Regras técnicas 2009-2013 - consulting.fernandotavares.com.pt
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FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE NATAÇÃO NATAÇÃO SINCRONIZADA Regras Técnicas 2009 – 2013 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada INDICE SS1 GERAL SS 2 COMPETIÇÕES SS3 ELEGIBILIDADE SS4 SESSÕES SS5 PROGRAMAS SS6 INSCRIÇÕES SS7 ELIMINATÓRIAS E FINAIS SS8 SESSÃO DE FIGURAS SS9 PAINÉIS DE FIGURAS SS10 AVALIAÇÃO DE FIGURAS SS11 PENALIZAÇÕES NA SESSÃO DE FIGURAS SS12 CÁLCULO DO RESULTADO DAS FIGURAS SS13 SESSÃO DE ESQUEMAS SS14 TEMPO LIMITE PARA OS ESQUEMAS SS 15 ACOMPANHAMENTO MUSICAL SS16 PAINÉIS DE ESQUEMAS SS17 AVALIAÇÃO DE ESQUEMAS SS18 DEDUÇÕES E PENALIZAÇÕES DOS ESQUEMAS SS19 CÁLCULO DO RESULTADO DOS ESQUEMAS SS20 RESULTADO FINAL SS21 JUÍZES E DEVERES SS22 ÁRBITRO SS23 OUTROS JUÍZES SS24 DEVERES DA ORGANIZAÇÃO 3 3 3 3 4 4 6 6 7 8 9 9 10 12 14 14 15 19 21 22 23 24 25 26 2 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 1 Todas as provas internacionais de Natação Sincronizada serão realizadas de acordo com as regras da FINA. SS 2 As provas de Natação Sincronizada são Solos, Duetos, Equipas e Combinados. SS 3 Não será permitida a participação de nadadoras com idade inferior a quinze (15) anos (até 31 de Dezembro do ano de realização da prova) nos Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo ou Taças do Mundo. SS 4 SESSÕES SS 4.1 Figuras Cada participante deverá executar quatro (4) figuras de acordo com o Apêndice V destas regras. As Figuras Seniores, Juniores e de Grupos de Idade serão seleccionadas pelo TSSC a cada quatro (4) anos, sujeitas a aprovação pelo Bureau da FINA. SS 4.2 Esquema Técnico: Eliminatórias/Finais Na Competição de Esquema Técnico, cada Solo, Dueto e Equipa, deverá executar os elementos requeridos descritos no Apêndice VI destas regras. Os elementos requeridos são seleccionados pelo TSSC a cada quatro (4) anos, sujeitos a aprovação pelo Bureau da FINA. SS 4.3 Esquemas Livre: Eliminatórias e Finais Cada Solo, Dueto e Equipa deverá executar o Esquema Livre, que poderá ser composto por qualquer figura da lista, estilo e/ou parte dos mesmos, com música. Os esquemas livres são livres e sem restrições na escolha da música, conteúdo ou coreografia. SS 4.4 Combinado: Eliminatórias/Finais O Combinado é constituído no máximo por dez (10) nadadoras, que executam uma combinação de esquemas. 3 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 5 PROGRAMAS SS 5.1 Para Jogos Olímpicos, Equipas: Esquema Técnico e Esquema Livre, com o sorteio do Esquema Livre de acordo com SS 13.4.1. Para Jogos Olímpicos, Duetos: Esquema Técnico, Eliminatórias de Esquema Livre e Finais de Esquema Livre. SS 5.2 Para Campeonatos do Mundo: Eliminatórias de Esquemas Técnicos, Finais de Esquemas Técnicos, Eliminatórias de Esquemas Livres, Finais de Esquemas Livres, Eliminatórias de Combinados e Finais de Combinados. SS 5.3 Para Taças do Mundo da FINA: Ver BL 10.4.1 Para World Trophy da FINA: Ver BL 10.4.2 SS 5.4 Para Campeonatos do Mundo Júnior, nesta ordem: Eliminatórias de Esquemas Livres, Eliminatórias de Combinados (com os limites de tempo em conformidade com SSAG6), Figuras Júnior (ver Apêndice V), Finais de Esquemas Livres e Final de Combinados. SS 5.5 Para todas as outras competições internacionais, o programa poderá ser qualquer combinação de SS 4.1 – SS 4.3, desde que o Esquema Livre seja incluído. O Combinado poderá ser incluído. SS 6 INSCRIÇÕES SS 6.1 Para Jogos olímpicos, Campeonatos do mundo Júnior, Campeonatos continentais ou regionais e competições FINA cada país poderá inscrever um solo, um dueto uma equipa e uma combinado ( a não ser que outra coisa esteja especificada. SS 6.1.1 No campeonato do Mundo cada pais poderá inscrever um solo técnico, um solo livre, um dueto técnico, um dueto livre, uma equipa técnica, uma equipa livre e um combinado. Uma nadadora poderá competir nos sete eventos. 4 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 6.1.2 Em todas as outras competições, por mutuo acordo de todas as federações participantes, mais do que um solo, dueto equipa e combinado podem ser permitidos. SS 6.1.3 Uma nadadora está permitida a nadar um solo, um dueto, uma equipa e um combinado. (a não ser que outra coisa esteja especificada) SS 6.2 Esquemas de equipas e combinados SS 6.2.1 Para os jogos olímpicos, esquemas de equipa devem ser constituídos por 8 nadadoras. O total de nadadoras inscritas por cada federação (a não ser que outra coisa esteja especificada) não pode exceder as nove nadadoras. SS 6.2.2 Para os campeonatos do Mundo e competições FINA, os esquemas de equipa devem ser constituídos por 8 nadadoras e por dez nos combinados. O total de nadadoras inscritas por cada federação a não ser que outra coisa esteja especificada) não pode exceder as doze nadadoras. SS 6.3 Os formulários de inscrição devem ser recebidos pelo secretario ou vicepresidente do encontro, pelo menos sete dias antes do inicio da competição. Após esta data não serão aceites mais inscrições. 6.3.1 A inscrição deve indicar o nome do solo e a suplente, os nomes dos elementos do dueto e um máximo de uma suplente, os nomes dos elementos da equipa e um máximo de duas suplentes e os nomes dos elementos da equipa do Livre Combinado e um máximo de duas suplentes. Para campeonatos do Mundo: A inscrição deve indicar o nome do solo técnico e a suplente, o nome do solo livre e a suplente, os nomes dos elementos do dueto técnico e um máximo de uma suplente, os nomes dos elementos do dueto livre e um máximo de uma suplente, os nomes dos elementos da equipa técnica e um máximo de duas suplentes, os nomes dos elementos da equipa Livre e um máximo de duas suplentes e os nomes 5 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada dos elementos da equipa do Livre Combinado e um máximo de duas suplentes. Para a Taça do Mundo Fina: ver BL 10.4.1 Para World Trophy ver BL 10.4.2 SS 7 ELIMINATÓRIAS E FINAIS SS 7.1 Se existirem mais de doze (12) inscrições em qualquer Esquema Livre ou Combinado, deverão ser realizadas eliminatórias. Apenas os doze (12) melhores resultados serão apurados para a final. SS 7.1.1 Nos Campeonatos do Mundo: Aplica-se também aos Esquemas Técnicos. SS 7.2 Se existirem menos de treze (13) inscrições em qualquer Esquema Livre ou Combinado, poderão ser realizadas eliminatórias. 7.2.1 Nos Campeonatos do Mundo: Aplica-se também aos Esquemas Técnicos. SS 7.3 Esta informação deverá ser incluída no regulamento da prova (ver SS 24.2.7). SS 8 SESSÃO DE FIGURAS SS 8.1 Apenas uma competição de Figuras será realizada. SS 8.2 Os participantes em competições sem ser Campeonatos do Mundo de Juniores; Campeonatos do Mundo e Competições da F.I.N.A ; Campeonatos Continentais e Regionais, poderão também, por acordo mútuo, escolher figuras dos Grupos de Idade (ver Apêndice V) de acordo com o nível de aptidão das nadadoras inscritas no evento. SS 8.3 Para a sessão de Figuras, o comité organizador sorteará um grupo de figuras. SS 8.3.1 O sorteio deverá ser realizado entre dezoito (18) e setenta e duas (72) horas antes do início da sessão de Figuras. 6 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 8.3.2 O sorteio será público. SS 8.4 A ordem de apresentação para as figuras será decidida por sorteio. O sorteio deve ser realizado, pelo menos, vinte e quatro (24) horas antes da primeira parte da competição e deve ser público. O local e a hora serão anunciados com, pelo menos, vinte e quatro (24) horas de antecedência. SS 8.4.1 Para provas da FINA, recomenda-se que haja pré-swimmers para Figuras. SS 8.5 O equipamento para a sessão de Figuras deverá estar de acordo com a regra da FINA GR.5. Este deverá ser preto e a nadadora deverá usar uma touca branca. Podem ser usados óculos e pinças para o nariz. Não é permitida joalharia. SS 9 PAINÉIS DE FIGURAS SS 9.1 Quando estiverem disponíveis juizes qualificados em número suficiente, poderão actuar um (1), dois (2) ou quatro (4) painéis de seis (6) ou sete (7) juízes. SS 9.1.1 Quando for usado um (1) painel de juizes, todas as nadadoras deverão executar as quatro (4) figuras uma a uma, de acordo com a ordem estabelecida. SS 9.1.2 Quando houver dois (2) painéis de juizes, cada painel deverá avaliar duas (2) figuras. SS 9.1.3 Quando houver quatro (4) painéis de juizes, cada um avaliará uma (1) figura. SS 9.2 Durante a sessão de Figuras, os juizes deverão estar colocados em posições elevadas, de modo a ter uma visão de perfil das nadadoras. SS 9.2.1 Todas as figuras começarão a um sinal do árbitro ou arbitro adjunto. SS 9.2.2 A um sinal do árbitro (ou árbitro adjunto), todos os juizes deverão mostrar simultaneamente as suas pontuações. 7 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 9.2.3 As pontuações dos juizes só poderão ser mostradas no marcador ou enviadas para o computador após autorização do árbitro ou do juiz nomeado para tal. SS 10 AVALIAÇÃO DE FIGURAS SS 10.1 Todas as avaliações serão feitas sob o ponto de vista de perfeição. Desenho: considerar: precisão das posições e transições de acordo com a descrição da figura. Controlo: considerar: extensão, altura, estabilidade, clareza, movimento uniforme, a não ser que a descrição da figura tenha uma especificação diferente. As Figuras são executadas numa posição estacionária (a não ser que a descrição da figura tenha uma especificação diferente). SS 10.1.1 A nadadora pode obter pontos de 0 a 10, usando décimas de ponto. Perfeita 10 Quase perfeita 9,9 a 9,5 Excelente 9,4 a 9,0 Muito boa 8,9 a 8,0 Boa 7,9 a 7,0 Razoável 6,9 a 6,0 Satisfatória 5,9 a 5,0 Deficiente 4,9 a 4,0 Fraca 3,9 a 3,0 Muito fraca 2,9 a 2,0 Dificilmente reconhecível 1,9 a 0,1 Completamente falhada 0 SS 10.2 Se um juiz, por motivo de doença ou quaisquer circunstâncias imprevistas, não der a sua avaliação para qualquer figura, a média de avaliações dos outros cinco (5) ou seis (6) juízes será calculada e considerada como a nota atribuída. Esta será arredondada para o décimo de ponto mais próximo. 8 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 11 PENALIZAÇÕES NA SESSÃO DE FIGURAS SS 11.1 Uma penalização de dois (2) pontos deverá ser deduzida (ver SS 12.2) SS 11.1.1 Se uma nadadora pára voluntariamente e pede para executar a Figura novamente. SS 11.1.2 Se uma nadadora não executar a Figura anunciada ou se a Figura não tiver todos os elementos requeridos, o árbitro adjunto deverá avisar os juízes e a nadadora. Esta deverá ter outra oportunidade para executar a Figura anunciada. SS 11.2 Se a nadadora cometer o mesmo, ou outro erro, não será permitido repetir novamente e a pontuação desta Figura será zero. SS 12 CÁLCULO DO RESULTADO DAS FIGURAS SS 12.1 A avaliação mais alta e mais baixa serão eliminadas (uma de cada). As quatro (4) ou cinco (5) restantes avaliações somam-se. A soma divide-se por quatro (4) ou cinco (5) e o resultado multiplica-se pelo coeficiente de dificuldade, para obter a pontuação de cada uma das quatro (4) Figuras. SS 12.2 A soma das quatro Figuras deverá ser dividida pelo total do coeficiente de dificuldade do grupo e multiplicada por 10, sendo depois deduzidas as penalizações SS 12.3 O resultado das Figuras será: SS 12.3.1 Para os solos, o resultado será obtido de acordo com SS 12.2 SS 12.3.2 Para os duetos – para cada nadadora, o resultado será obtido de acordo com SS 12.2. Estes resultados deverão ser somados e divididos por dois (2) para encontrar a média da pontuação. (arredondar para a quarta casa decimal) SS 12.3.3 Para as equipas – para cada nadadora que participar no esquema de equipa, o resultado será obtido de acordo com SS 12.2. Estes resultados deverão ser 9 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada somados e o total dividido pelo número de nadadoras da equipa, de modo a encontrar a média da pontuação. (arredondar para a quarta casa decimal) SS 12.3.4 Se uma nadadora, após as Eliminatórias nos Duetos ou nas Equipas, não estiver apta para nadar a prova de Figuras (por doença ou lesão), no Dueto, a nota da prova de Figuras da suplente será usada para determinar o total da pontuação para os Duetos; Nas Equipas, a pontuação mais alta das duas suplentes será usada para determinar o total da pontuação para as Equipas. SS 13 SESSÃO DE ESQUEMAS SS 13.1 Uma equipa poderá ser composta por um mínimo de quatro (4) e um máximo de oito (8) membros (para as excepções, ver SS 6.2). O número de membros da equipa não pode mudar entre as eliminatórias e finais ou entre esquemas técnicos e esquemas livres. SS 13.2 Nos combinados pelo menos duas (2) partes devem ter menos de três (3) nadadoras e pelo menos duas (2) partes devem ter entre 4 a 10 nadadoras. O inicio da primeira parte do esquema pode ser realizado no deck ou na água Todas as partes seguintes devem ser iniciadas na água Uma nova parte deve começar quando a anterior termina. SS 13.3 Nas provas de duetos, equipas e combinados, as nadadoras inscritas de acordo com a regra SS 6.3.1 poderão ser trocadas antes das sessões de Esquemas. SS 13.3.1 Qualquer alteração à inscrição original deverá ser entregue por escrito ao árbitro pelo menos duas horas antes do início da hora anunciada para o Esquema número um. Esta hora deverá constar no programa oficial da competição. Alterações posteriores só poderão ser feitas no caso de doença súbita ou acidente da nadadora e se a suplente estiver pronta para competir, sem atrasar a competição. A decisão final em cada situação será tomada pelo juiz. 10 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 13.3.2 Se a falta de uma suplente reduzir o tamanho da equipa ou combinado para baixo do limite definido em SS 6.2 ou SS 13.1 ou SS13.2 a equipa será desclassificada. SS 13.3.3 A não notificação ao árbitro de substituições e/ou desistências de acordo com a regra SS 13.3.1 resultará na desclassificação do esquema. SS 13.4 A ordem de apresentação para o Esquema Técnico, Eliminatórias do Esquema Livre ou Eliminatórias do Combinado será decidida por sorteio. O sorteio será realizado, pelo menos dezoito horas (18) antes da primeira parte da competição e será público. O local e a hora serão anunciados com, pelo menos, vinte e quatro (24) horas de antecedência. SS 13.4.1 A ordem do sorteio deverá ser Equipas, Combinados, Duetos, e Eliminatórias de Solos. Para competições que envolvam ambos os esquemas, técnicos e livre, o sorteio para os eventos técnicos devem ser sorteados antes dos livres. SS 13.4.2 Quando uma Federação for sorteada para começar em primeiro (1º) num Esquema Técnico ou numa Eliminatória de Esquema livre ou numa Eliminatória de Combinado, esta federação ficará isenta de começar em primeiro (1º) nos outros Esquemas Técnicos ou Eliminatórias de Esquemas Livres ou Eliminatórias de Livre Combinados. SS 13.4.3 Para as competições organizadas pela FINA são recomendadas préswimmers para Esquema Técnicos, Esquemas livres e Combinados. SS 13.5 Depois das Figuras e/ou Esquemas técnicos e eliminatórias de Esquemas Livres e eliminatórias de Esquemas Combinados, os primeiros doze (12) da pontuação total (ver SS 20.2) competirão nas finais. Excepção para Campeonatos do Mundo: Após cada Esquema Técnico/Esquema Livre/ Combinado, os doze melhores competirão nas respectivas Finais. 11 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 13.5.1 A ordem de apresentação nas finais será determinada por sorteio em grupos de seis (6) participantes. As nadadoras classificadas nos 1º a 6º lugar, de acordo com a regra SS 13.5, entrarão no sorteio para as posições 7-12 na ordem de apresentação e as classificadas nos 7º a 12º lugares, de acordo com a regra SS 13.5, entrarão no sorteio para as posições 1-6 na ordem de apresentação. Se o número de nadadoras não for divisível por seis (6) o grupo mais pequeno será o primeiro a começar. Nos Jogos Olímpicos o sorteio para a ordem de apresentação para os Esquemas Livres de Equipas será feito em dois (2) grupos de quatro (4). SS 13.5.2 Para o sorteio das Finais: os melhores classificados em cada grupo serão sorteados primeiro, com os restantes classificados sorteados de acordo com a ordem de classificação. Se houver empate na classificação dentro do mesmo grupo de seis, o nome das nadadoras empatadas deverá ser sorteado para determinar quem será sorteada primeiro para a ordem de apresentação. Se houver um empate para os lugares 6 e 7 (Grupos diferentes), estes esquemas formarão o seu próprio grupo no sorteio (1-5, 6-7, 8-12). SS 13.6 Nos Esquemas, o equipamento deverá estar de acordo com a regra GR 5 e deverá ser apropriado para uma competição de Natação Sincronizada. O uso de equipamento acessório, óculos ou adereços adicionais, não é permitido, a não ser por razões médicas. Pinça no nariz e tampões podem ser usados. Bijutaria não esta permitida. SS 13.6.1 No caso de o árbitro considerar o fato de banho da (s) nadadora (s) não respeita as regras GR 5 e SS 13.6, esta (s) só poderá (ão) competir após colocar um fato de banho adequado. SS 14 TEMPO LIMITE PARA OS ESQUEMAS SS 14.1 Tempo limite para os Esquemas técnicos e Esquemas livres, incluindo dez (10) segundos para movimentos no cais: SS 14.1.1 Esquema Técnico Solos – 2 minutos e 00 segundos Esquema Livre Solos – 3 minutos e 00 segundos 12 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 14.1.2 Esquema Técnico Duetos – 2 minutos e 20 segundos Esquema Livre Duetos – 3 minutos e 30 segundos SS 14.1.3 Esquema Técnico Equipas – 2 minutos e 50 segundos Esquema Livre Equipas – 4 minutos e 00 segundos SS 14.1.4 Combinado – 4 minutos e 30 segundos SS 14.1.5 Haverá uma tolerância de quinze (15) segundos, para mais ou para menos, em relação ao tempo limite para os esquemas técnicos, esquemas livres e combinados. SS 14.1.6 Nas competições de Esquemas, o desfile das nadadoras entre o ponto inicial estabelecido até alcançar a (s) posição (ões) estacionária não deverá exceder os trinta (30) segundos. A contagem do tempo deve começar quando a primeira nadadora passa o ponto de início e termina quando a última nadadora fica estacionária. SS 14.1.7. Nas competições de Esquemas, quando o esquema tiver inicio dentro de água o tempo que as nadadoras levam até atingir uma posição estacionária na água não pode exceder os trinta (30) segundos. A contagem do tempo deve começar quando a primeira nadadora passa o ponto de início e termina quando a última nadadora fica estacionária. SS 14.1.8 Limites de tempo para os grupos de idade – ver SSAG 6. SS 14.2 A cronometragem dos Esquemas deverá começar e terminar com o acompanhamento musical. O tempo de movimentos no cais terminará quando a última nadadora deixar o cais. O (s) esquema (s) poderá (ão) começar no cais ou na água, mas deverá (ão) terminar na água. SS 14.3 O acompanhamento musical e a avaliação começarão a um sinal do árbitro ou do juiz nomeado para essa função. Após o sinal, a (s) nadadora (s) deverá (ão) executar o esquema sem interrupções (ver SS 18.4). SS 14.4 Os cronometristas deverão verificar o tempo total de esquema, bem como o desfile e os de movimentos no cais. Os tempos deverão ser anotados na folha de 13 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada pontuação. Se o tempo limite for excedido para o trabalho de cais, ou for ultrapassada a tolerância de tempo para o esquema (ver SS 14.1), o cronometrista deverá informar o árbitro ou juiz por este nomeado. SS 15 ACOMPANHAMENTO MUSICAL SS 15.1 O elemento encarregue do acompanhamento musical será responsável por assegurar e apresentar adequadamente os acompanhamentos para cada esquema. SS 15.2 Para as competições da FINA, deverá ser usado um medidor de decibéis para verificar o nível sonoro e assegurar que ninguém será exposto a níveis sonoros médios superiores a 90 decibéis (rms) ou a picos momentâneos superiores a 100 decibéis. SS 15.3 É da responsabilidade dos delegados/treinadores colocar nos discos compactos e/ou cassetes etiquetas com dados como a velocidade de rotação, o seu nome e país. Cada nadadora tem o direito de fazer um ensaio com uma parte do seu acompanhamento musical antes da prova, a fim de ajustar o volume e velocidade. Se a reprodução de som não estiver a funcionar durante a competição, o Delegado do clube tem o direito de trazer um outro exemplar imediatamente para o Centro de Som. Se ele também não funcionar, então a nadadora (as) terá um (1) ponto de penalização. No caso do acompanhamento musical ser enviado com as inscrições finais para o comité organizador, o elemento encarregue pelo acompanhamento musical será responsável pela correcta reprodução da música. SS 16 PAINÉIS DE ESQUEMAS SS 16.1 Quando estiverem disponíveis juízes qualificados em número suficiente, deverão funcionar dois painéis de seis (6) ou sete (7) juízes: Para Esquemas Livres e Combinados, um para o Mérito Técnico e um para a Impressão Artística e para os Esquemas Técnicos um para a Execução e outro para a Impressão Geral. SS 16.2 Durante as sessões de Esquemas, os juízes deverão estar colocados em lugares elevados em lados opostos da piscina. SS 16.3 No final de cada esquema, os juízes registam a sua avaliação na ficha que lhes 14 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada é fornecida pelo comité organizador do evento. Estas fichas deverão ser recolhidas antes de serem mostradas as avaliações, e serão a avaliação aceite em caso de erro ou dúvida. SS 16.3.1 A um sinal do árbitro (ou árbitro adjunto), todos os juízes mostrarão simultaneamente a sua avaliação. SS 16.4 Se algum juiz, por motivo de doença ou quaisquer circunstâncias imprevistas, não der a sua avaliação para algum esquema, a média das avaliações dos outros cinco (5) ou seis (6) juízes será calculada e considerada como a nota atribuída. Esta será arredondada para o décimo de ponto mais próximo. SS 16.5 Após a aprovação do árbitro ou do juiz nomeado para tal, os juízes apresentarão a sua classificação nos marcadores ou enviarão a nota para o computador. SS 17 AVALIAÇÃO DE ESQUEMAS SS 17.1 Nos esquemas, as nadadoras podem obter pontos de 0-10, usando décimas de ponto. Perfeito 10 Quase perfeito 9,9 a 9,5 Excelente 9,4 a 9,0 Muito bom 8,9 a 8,0 Bom 7,9 a 7,0 Razoável 6,9 a 6,0 Satisfatório 5,9 a 5,0 Deficiente 4,9 a 4,0 Fraco 3,9 a 3,0 Muito fraco 2,9 a 2,0 Dificilmente reconhecível 1,9 a 0,1 Completamente falhado 0 15 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 17.2 Para Esquemas Livres e Esquemas Livres Combinados, duas pontuações deverão ser atribuídas, cada uma de 0 a 10 pontos (ver SS 17.1) Todas as percentagens que se seguem estão sujeitas à decisão do TSSC. SS 17.2.1. Primeira pontuação – Mérito Técnico Considerar: EXECUÇÃO dos estilos e suas partes; técnicas Solo Dueto Equipa Combinados 50% 40% 40% 40% 10% 30% 30% 30% 40% 30% 30% 30% Dueto Equipa Livres propulsivas e precisão das formações. SINCRONIZAÇÃO entre as nadadoras e com a música. DIFICULDADE dos estilos, das figuras e parte das mesmas, formações e sincronização. SS 17.2.2 Segunda pontuação - Impressão Artística Considerar: Solo Combinados COREOGRAFIA variedade, criatividade, percursos 50% 50% 50% 60% 20% 30% 30% 30% 30% 20% 20% 10% na piscina, formações, transições. INTERPRETAÇÃO MUSICAL, aproveitamento da música. MODO DE APRESENTAÇÃO controlo total. SS 17.2.3 Nos jogos olímpicos, Campeonatos do Mundo e Taças do Mundo, para os esquemas livres e sessões de combinados, cada juiz deve apresentar 3 pontuações, de 0-10 pontos cada (ver SS17.1.). No Mérito Técnico os juízes devem apresentar a pontuação para execução, sincronização e dificuldade, na Impressão artística cada juiz deve apresentar a pontuação para coreografia, interpretação musical, e modo de apresentação. Os pontuadores devem calcular a nota de mérito técnico de cada juiz (ver 17.2.1.) e a nota de impressão artística de cada juiz (ver AA17.2.2.) Exemplo: 16 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada Para os Jogos olímpicos, campeonatos do mundo e taças do Mundo, os pontuadores devem calcular o total de ponto de cada juiz individualmente multiplicando as notas dos juízes pelo coeficiente indicado para essa componente (ver SS 17.2.1, SS 17.2.2 and 17.3.2). As pontuações das várias componentes de cada juiz devem ser somadas, parta encontrar a nota do juiz (duas casa decimais). ARTISTIC IMPRESSION EXAMPLE TECHNICAL MERIT EXAMPLE JUDGE 1 JUDGE 1 CAT % CAT % E 40 9.4 3.76 C 50 9.5 4.75 S 30 9.5 2.85 MI 30 9.5 2.85 D 30 9.4 2.82 MP 20 9.4 1.88 9.43 9.48 SS 17.3 Esquemas Técnicos Para Esquemas Técnicos, duas pontuações deverão ser atribuídas, cada uma de 0 a 10 pontos (ver SS 17.1) SS 17.3.1. Primeira pontuação – Execução Considerar: Execução de elementos requeridos, estilos, outras figuras e partes das mesmas técnicas de propulsão e precisão das formações: 70% Execução do resto do esquema: 30% SS 17.3.2 Segunda pontuação – Impressão Geral Considerar: Solo Dueto Equipa Coreografia e uso da música 40% 40% 40% Sincronização 10% 20% 30% Dificuldade 30% 30% 20% Modo de apresentação 20% 10% 10% 17 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 17.3.3 Nos Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo e Taças do Mundo, para os esquemas técnicos, os juízes de execução deverão registar uma pontuação individual para cada elemento requerido. Os pontuadores devem calcular a nota de Execução. Além dos elementos requeridos, os juízes de execução deve considerar também, as técnicas de nado, outras figuras e suas partes, técnicas de propulsão e a precisão de execução Execução dos elementos requeridos (Solo, Dueto, equipa) = 70% Execução do resto do esquema (Solo, Dueto, Equipa) = 30 % Exemplo para cálculos da nota dos elementos: Para os Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo e Taças do Mundo, Os pontuadores devem calcular a nota dos elementos requeridos de cada juiz somando os pontos de cada elemento, dividindo pelo número de elementos, multiplicando por 7 e arredondando o resultado até à quarta casa decimal. A pontuação do juiz para o resto do esquema deve ser multiplicada por 3. Nota de execução = (Nota dos elementos requeridos *7) + (Nota do resto do esquema * 3) Exemplo da Nota de Execução ELEMENTOS REQUERIDOS #1 #2 1 1 9.3 8.4 9.30 8.40 #3 1 8.1 8.10 #4 1 8.7 8.70 #5 1 9.2 9.20 #6 1 9.2 9.20 #7 1 8.7 8.70 7.0 61.60 NORM 8.8000 elem 70% 6.1600 Rest 30% Total 100% 9.0 2.700 8.8600 18 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 17.3.4 Nos Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo e taças do Mundo, para as sessões de esquemas técnicos, os juízes Impressão Geral deverão registar uma pontuação individual para cada componente (Coreografia e uso da música, Sincronização, Dificuldade e forma de apresentação). Os pontuadores devem calcular a nota de impressão geral. EXEMPLO DE IMPRESSÃO GERAL JUIZ 1 CAT % C 40 8.5 3.40 S 30 8.4 2.52 D 20 8.7 1.74 MP 10 8.7 0.87 8.53 SS 18 DEDUÇÕES E PENALIZAÇÕES NAS SESSÕES DE ESQUEMAS SS 18.1 Na competição de Equipas, quer nas eliminatórias do Esquema Livre, nas finais do Esquema Livre ou no Esquema Técnico, meio ponto será deduzido à pontuação total por cada elemento a menos de oito (8) (ver SS 13.1) SS 18.2 Penalizações nos Esquemas Livres, Esquemas Técnicos e Combinados: Uma penalização de um (1) ponto deverá ser deduzido se: SS 18.2.1 For excedido o tempo limite de dez (10) segundos para movimentos no cais. SS 18.2.2 For ultrapassada a tolerância do tempo limite (para mais ou para menos) para o esquema de acordo SS 14.1. 19 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 18.2.3 For excedido o tempo de trinta segundos para o desfile. SS 18.2.4 Qualquer violação à regra SS 13.2 SS 18.2.5 Uma nadadora usar deliberadamente o fundo da piscina durante o esquema. SS 18.2.6 Como descrito na regra SS15.3, se o acompanhamento musical falha Uma penalização de dois (2) pontos deverá ser deduzido se: SS 18.2.7 Uma nadadora usar deliberadamente o fundo da piscina durante o esquema com o objectivo de ajudar outra (s) nadadora (s). SS 18.2.8 Um esquema for interrompido por uma nadadora durante os movimentos de cais e um novo início do esquema for concedido. SS 18.2.9 Se durante os movimentos de cais, num esquema de equipa, as nadadoras executarem estacas, torres ou pirâmides humanas. SS 18.3 Penalizações nos Esquemas Técnicos: SS 18.3.1 Uma penalização de dois (2) pontos será deduzida à nota de Execução para cada elemento omitido pela nadadora no solo ou por todas as nadadoras nos duetos e equipas. SS 18.3.2 Uma penalização de um (1) ponto será deduzida à nota de Execução por cada parte de elemento ou acção omitida por todas as nadadoras ou se houver um sequência incorrecta ou adicional a um elemento ou acção executada por todas as nadadoras. SS 18.3.3 Uma penalização de meio ponto (0,5) será deduzida à nota de Execução por cada nadadora que omitir uma parte de elemento ou acção omitida ou se houver uma sequência incorrecta ou adicional a um elemento ou acção executada por cada 20 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada nadadora, até uma dedução máxima de dois (2) pontos. SS 18.3.4 Uma penalização de meio ponto (0,5) será deduzida à nota de Execução por cada violação ao elemento requerido 9 nos duetos e elemento requerido 9 nas equipas de acordo com o apêndice VI. SS 18.3.5 Em caso de dúvida sobre os elementos requeridos, a gravação vídeo pode ser usada pelo arbitro para a sua decisão final. SS 18.4 Se um (ou mais) nadadora (s) parar (em) antes do Esquema estar terminado, o esquema será desclassificado. Se a paragem for devida a circunstâncias fora do controlo da (s) nadadora (s), o árbitro deverá permitir que o esquema volte a ser nadado durante essa competição. SS 19 CÁLCULO DO RESULTADO DOS ESQUEMAS SS 19.1 A pontuação do esquema será o total do Mérito Técnico e Impressão Artística, respectivamente Execução e Impressão Geral (Esquemas Técnicos) depois de eliminar a avaliação mais elevada e mais baixa (uma de cada). Estes resultados deverão ser divididos pelo número de juizes menos dois (2) e multiplicados por cinco (5) para um máximo de 50 pontos. Exemplo com sete (7) juízes: (10+10+10+10+10+10+10) X 5 = 50 5 Exemplo com seis (6) juízes: (10+10+10+10+10+10) X 5 = 50 4 SS 19.2 Qualquer penalização no esquema técnico que envolva os elementos requeridos da regra SS 18.3 deve ser deduzido da nota de execução para calcular uma nova nota de execução. SS 19.3 A nota do esquema deve ser a soma das notas de mérito técnico e impressão artística (esquemas livres) ou Execução e impressão geral (Esquemas técnicos), menos 21 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada qualquer dedução referida nas regras SS 18.1 e SS 18.2. SS 20 RESULTADO FINAL SS 20.1 O resultado final da sessão de Figuras será o das nadadoras que efectuarem o Esquema Livre. Ver as excepções em SS 12.3.4 SS 20.2 O resultado final é determinado somando os resultados das diferentes sessões realizadas, cada sessão poderá ter no máximo 100 pontos (se ambas as sessões forem realizadas, preliminares e finais, a nota do esquema final deverá substituir a nota do esquema preliminar) SS 20.2.1 Em provas que incluam uma (1) sessão – Combinados ou Esquemas Técnicos ou Esquemas Livres ou Figuras – O resultado deve ser a pontuação da sessão, para um máximo de 100 pontos. SS 20.2.2 1 Em provas que incluam duas (2) sessões – Figuras e Esquemas Livres, ou Esquemas técnicos e esquema Livres – O resultado deve ser a soma de cada sessão, para um máximo de 200 pontos. SS 20.2.3 Em provas que incluam três (3) sessões – Figuras, esquemas técnicos e Esquemas Livres – O resultado deve ser a soma de cada sessão, para um máximo de 300 pontos. SS 20.3 Em caso de empate no resultado final (calculado até ao quarto dígito decimal) em Solo, Dueto, Equipa e Livre Combinado, será declarado um empate para os lugares em causa. Se tiver que ser tomada uma decisão para acesso às finais, qualificações, promoções/despromoções, deverão ser usados os seguintes procedimentos: Para Solos, Duetos e Equipas: 22 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada A pontuação mais elevada do Esquema Livre do resultado Final será decisivo. Se persistir o empate, a nota de Mérito Técnico do Esquema Livre determinará a posição. Se persistir o empate, a nota de Execução do Esquema Técnico determinará a posição. Para o Livre Combinado: A nota mais alta do Mérito Técnico decidirá. Para competições com sistema de atribuição de pontos GR 9.8.5 e BL 10.4 Em caso de empate, deverá ser adoptada a regra SS 20 em todas as provas para obter o resultado final, e a soma total mais alta decidirá. SS 21 JUÍZES E DEVERES SS 21.1 Os juízes serão escolhidos pelo Comité Organizador. A sua escolha será definitiva, excepto em situações de emergência (ver SS 22.3 e SS 22.4). SS 21.2 Os elementos do júri necessários serão: SS 21.2.1 Um árbitro. SS 21.2.2 Um árbitro adjunto para os esquemas e um árbitro adjunto para cada painel de juizes nas Figuras. SS 21.2.3 Cada painel de juízes deverá ser constituído por seis (6) ou sete (7) juízes. Nos esquemas podem ser usados dois paineis de juízes. Se forem usados dois paineis, nas sessões de esquemas livres, um painel deverá avaliar o Mérito Técnico e o outro deverá avaliar a Impressão Artística, nas sessões de esquemas técnicos, um painel deverá avaliar a Execução e o outro deverá avaliar a Impressão Geral. Para as Competições da FINA, os juízes devem ser escolhidos da lista de juízes FINA SS 21.2.4 Para Esquemas Técnicos deverão existir três (3) assistentes para 23 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada monitorizar os elementos requeridos (SS13.2). SS 21.2.5 Para combinados deverão existir três (3) assistentes para monitorizar a regra SS 13.2 SS 21.2.6 Para cada painel de Figuras – um juiz de chamadas e dois anotadores, no caso de não haver sistema electrónico. SS 21.2.7 Para esquemas – três cronometristas, um juiz de chamadas e dois anotadores, no caso de não haver sistema electrónico SS 21.2.8 Chefe de anotadores. SS 21.2.9 Um responsável pelo equipamento de som. SS 21.2.10 Um locutor. SS 21.2.11 Outros juízes considerados necessários. SS 22 O ÁRBITRO SS 22.1 O árbitro terá absoluto controlo sobre a competição. Deverá instruir todos os juizes. SS 22.2 Fará cumprir todas as regras e decisões da FINA e decidirá todas as questões relacionadas com o decorrer da prova e será responsável pela decisão final de qualquer questão não prevista pelo regulamento. SS 22.3 O árbitro deverá assegurar-se de que todos os juizes necessários estão na posição correcta para a realização da sessão. Poderá nomear substitutos para algum elemento ausente, incapaz de pontuar ou considerado ineficiente. Poderá nomear juizes adicionais se considerar necessário. SS 22.4 Em situação de emergência, o árbitro estará autorizado a nomear um juiz substituto. 24 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada SS 22.5 Determinará se as nadadoras estão prontas e dará o sinal para que se inicie o acompanhamento musical. Dará instruções aos anotadores para que penalizem as nadadoras, em caso de infracção às regras. Aprovará os resultados antes de serem anunciados. SS 22.6 O árbitro poderá intervir em qualquer momento da prova, de modo a assegurar o cumprimento das regras da FINA, e terá que decidir todos os protestos relacionados com o decorrer do evento. SS 22.7 O árbitro deverá desclassificar qualquer nadador(a) por qualquer violação das regras que tiver pessoalmente observado ou que lhe for participada por qualquer outro juiz. SS 23 OUTROS JUÍZES SS 23.1 O (s) árbitro (s) adjunto (s) deverá (ão) fazer cumprir as tarefas que lhe (s) forem atribuídas pelo árbitro. SS 23.2 O chefe dos anotadores deverá ser responsável por: 1. Sortear a ordem de apresentação em todas as sessões. 2. Distribuir a lista de ordenação e de resultados aos interessados, incluindo os responsáveis por informar a imprensa e o público. 3. Anotar alterações de nadadoras antes da prova. 4. Verificar o sistema de pontuação electrónico. 5. Assegurar a correcção do registo das pontuações. 6. Verificar os resultados do computador. 7. Supervisionar a preparação da lista de resultados para distribuição. SS 23.3 Os marcadores, individualmente, deverão registar as notas e fazer os necessários cálculos. O anotador de cada painel deverá informar imediatamente o árbitro, ou o juiz designado para tal, no caso da existência de problemas técnicos. SS 23.4 Os juízes de chamada deverão desempenhar as funções designadas pelo árbitro. O secretário deverá obter a ordem do sorteio para cada competição, 25 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada assegurando-se de que todas as nadadoras estarão prontas a tempo. SS 23.5 O locutor deverá fazer apenas os anúncios autorizados pelo árbitro. SS 24 DEVERES DA ORGANIZAÇÃO SS 24.1 O país organizador da competição é responsável por: SS 24.1.1.Especificações das piscinas e regulamentos relacionados listados nas regras FR10,FR11,FR12 e FR13. SS 24.1.2 Providenciar equipamento adequado para a reprodução do acompanhamento musical. SS 24.1.3 Providenciar colunas subaquáticas, que deverão estar de acordo com as regras de segurança definidas por jurisdição governamental do país organizador. SS 24.1.4 Providenciar os formulário de inscrição SS 24.1.5 Preparar a lista com ordem de apresentação e formulários para os juizes SS 24.1.6 Providenciar os programas SS 24.1.7 Fornecer aos juízes das sessões de figuras e de esquemas meios de sinalização das pontuações. Quando for utilizado equipamento automático oficial, cada juiz deverá ter marcadores em caso de falha técnica. SS 24.1.8 Garantir que a regra BL 9.2.3 é cumprida, a piscina deve estar disponível para períodos de prática antes do inicio, deve ser aplicado a competições FINA. SS 24.1.9 Providenciar o registo em vídeo de todos os Esquemas e vídeo subaquático de todos os esquemas, para ser possível verificar o uso do funda da piscina. SS 24.2 A folha de informação para todas as sessões de Natação Sincronizada deverá incluir as seguintes informações: 26 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada Dimensões da piscina, especificando profundidade, nível da água relativamente ao cais, posição dos trampolins, escadas etc. Será conveniente juntar uma planta com o corte longitudinal da piscina, bem como diagramas referentes às piscinas para a sessão de Figuras e de Esquemas. No caso das piscinas não estarem de acordo com a regra FR10, será obrigatório o diagrama e corte longitudinal da piscina, devendo ser enviados com o convite de participação. SS 24.2.1 Marcas ou pontos de referência no fundo e lados da piscina. SS 24.2.2 Posição dos espectadores em relação à piscina. SS 24.2.3 Tipo de Luz. SS 24.2.4 Espaços destinados a entrada e saída, incluindo o ponto de início para o desfile. SS 24.2.5 Tipo de equipamento sonoro disponível. SS 24.2.6 Equipamentos alternativos, no caso de serem necessários ou pedidos. SS 24.2.7 Agenda de eventos, indicando que a sessões (por SS 4) serão incluídas no programa (SS 5) e caso existem preliminares e finais indicar se serão realizadas de acordo com a SS 7,1 e 7,2. 27 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada APÊNDICE I – CATEGORIAS DE FIGURAS INTERNACIONAIS CATEGORIA I 101 Perna de ballet simples 102 Perna de ballet alternada 103 Perna de ballet simples submarina 104 Perna de ballet simples com rotação 110 Perna de ballet dupla 111 Perna de ballet dupla submarina 112 Ibis 112a Ibis, meia volta 112b Ibis, volta completa 112c Ibis, meia volta rápida (twirl) 112d Ibis, espira 180º 112e Ibis, espira 360º 112f Ibis, espira contínua 112g Ibis, meia volta, espira contínua 112h Ibis, espira ascendente de 180º 112i Ibis, espira ascendente de 360º 112j Ibis, espira combinada 113 Grua 115 Catalina 115a Catalina, meia volta 115b Catalina, volta completa 115c Catalina, meia volta rápida 115d Catalina, espira 180º 115e Catalina, espira 360º 115f Catalina, espira contínua 115g Catalina, meia volta e espira contínua 115h Catalina, espira ascendente 180º 115i Catalina, espira ascendente 360º 115j Catalina, espira combinada 116 Catalarc 117 Catalarc, abertura 180º 118 Helicóptero 125 Torre Eiffel 125a Torre Eiffel, meia volta 125b Torre Eiffel, volta completa 125c Torre Eiffel, meia volta rápida (twirl) 125d Torre Eiffel, espira 180º 125e Torre Eiffel, espira 360º 125f Torre Eiffel, espira contínua 125g Torre Eiffel, meia volta, espira contínua 125h Torre Eiffel, espira ascendente 180º 125i Torre Eiffel, espira ascendente 360º 128 Passeio Eiffel 130 Flamingo 130a Flamingo, meia volta 130b Flamingo, volta completa 130c Flamingo, meia volta rápida 130d Flamingo, espira 180º 130e Flamingo, espira 360º 130f Flamingo, espira contínua 130g Flamingo, meia volta, espira contínua 130h Flamingo, espira ascendente de 180º 130i Flamingo, espira ascendente de 360º 130j Flamingo, espira combinada 140 Flamingo de joelho flectido 1.6 2.4 2.1 2.7 2.0 2.6 2.3 2.7 2.9 2.8 2.4 2.5 2.8 3.0 2.6 2.7 3.1 3.5 2.2 2.6 2.8 2.7 2.3 2.4 2.7 2.9 2.5 2.6 3.0 3.0 3.1 2.4 2.7 3.1 3.3 3.2 2.8 2.9 3.2 3.4 3.0 3.1 2.8 2.5 2.9 3.1 3.0 2.6 2.7 3.0 3.2 2.8 2.9 3.3 2.4 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada 140a 140b 140c 140d 140e 140f 140g 140h 140i 140j 141 142 150 153 Flamingo de joelho flectido, meia volta Flamingo de joelho flectido, volta completa Flamingo de joelho flectido, meia volta rápida (twirl) Flamingo de joelho flectido, espira 180º Flamingo de joelho flectido, espira 360º Flamingo de joelho flectido, espira contínua Flamingo de joelho flectido, meia volta, espira contínua Flamingo de joelho flectido, espira ascendente 180º Flamingo de joelho flectido, espira ascendente 360º Flamingo de joelho flectido, espira combinada Flamingo,cauda de peixe lateral, espargata Jamanta Cavaleiro Castelo CATEGORIA II 201 Delfim 225 Grua Invertida 240 Albatroz 240a Albatroz, meia volta 240b Albatroz, volta completa 240c Albatroz, meia volta rápida 240d Albatroz, espira 180º 240e Albatroz, espira 360º 240h Albatroz, espira ascendente 180º 240i Albatroz, espira ascendente 360º 240j Albatroz, espira combinada 241 Goeland 251 Delfim pelos pés 255 Contra Delfim pelos pés, espira combinada 275 Dolfolina CATEGORIA III 301 Barracuda 301c Barracuda, meia volta rápida 301d Barracuda, espira 180º 301e Barracuda, espira 360º 301f Barracuda, espira contínua 301h Barracuda, espira ascendente 180º 301i Barracuda, espira ascendente 360º 301j Barracuda, espira combinada 302 Flor 303 Mortal à retaguarda encarpado 305 Barracuda, mortal à retaguarda encarpado 305c Barracuda, mortal à retaguarda encarpado, 1/2 volta rápida (twirl) 305d Barracuda, mortal à retagurada encarpado, espira 180º 305e Barracuda, mortal à retaguarda encarpado, espira 360º 305f Barracuda, mortal à retaguarda encarpado, espira contínua 305h Barracuda, mortal retaguarda encarpado. espira ascendente 180º 2.8 3.0 2.9 2.5 2.6 2.9 3.1 2.7 2.8 3.2 3.3 2.8 3.1 3.5 1.4 3.1 2.2 2.6 2.8 2.7 2.3 2.4 2.5 2.6 3.0 3.0 1.4 2.4 2.5 2.0 2.6 2.1 2.2 2.7 2.3 2.4 2.8 1.4 1.5 2.2 2.8 2.3 2.4 2.9 2.5 2 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada 305i 305j 306 306d 306e 307 307d 307e 310 311 311a 311b 311c 311d 311e 311f 311g 311h 311i 311j 312 313 314 315 315 316 317 317c 317d 317e 317f 318 320 321 322 323 324 325 326 330 330a 330c 330d 330e 330f 330g 331 332 335 336 342 342c 342d 342e 342f 342h 342i Barracuda, mortal retaguarda encarpado espira ascendente 360º 2.6 Barracuda, mortal retaguarda encarpado espira combinada 3.0 Barracuda, joelho flectido 2.0 Barracuda, joelho flectido, espira 180º 2.1 Barracuda, joelho flectido, espira 360º 2.2 Peixe Voador 2.1 Peixe Voador, espira 180º 2.2 Peixe Voador, espira 360º 2.3 Mortal à retaguarda engrupado 1.1 Pontapé na Lua 1.8 Pontapé na Lua, meia volta 2.2 Pontapé na Lua, volta completa 2.4 Pontapé na Lua, meia volta rápida (twirl) 2.3 Pontapé na Lua, espira 180º 1.9 Pontapé na Lua, espira 360º 2.0 Pontapé na Lua, espira contínua 2.4 Pontapé na Lua, meia volta,espira contínua 2.5 Pontapé na Lua, espira ascendente 180º 2.1 Pontapé na Lua, espira ascendente 360º 2.2 Pontapé na Lua, espira combinada 2.6 Pontapé na Lua, espargata 2.4 Pontapé na Lua, espargata, fecho 180º 2.5 Pontapé na Lua, espargata, abertura 360º 3.2 Pontapé a Lua, joelho flectido 1.6 Pontapé na lua, joelho flectido, variante 2.1 Pontapé na lua, vela 2.1 Pontapé na Lua, remoinho 2.3 Pontapé na Lua, remoinho, meia volta rápida (twirl) 2.8 Pontapé na Lua, remoinho, espira 180º 2.4 Pontapé na Lua, remoinho, espira 360º 2.5 Pontapé na Lua, remoinho, espira contínua 2.8 Elevador 2.9 Mortal à frente encarpado 1.7 Mortal submarino 2.0 Subalina 2.3 Subilarc 3.1 Bailarina 2.0 Júpiter 3.2 Lagoa 2.7 Aurora 2.5 Aurora, meia volta 2.9 Aurora, meia volta rápida (twirl) 3.0 Aurora, espira 180º 2.6 Aurora, espira 360º 2.7 Aurora, espira contínua 3.0 Aurora, meia volta, espira contínua 3.2 Aurora, abertura 180º 3.3 Aurora, abertura 360º 3.4 Gaivota 2.7 Gaivota, abertura 180º 2.8 Garça 2.1 Garça meia volta rápida 2.7 Garça, espira 180º 2.2 Garça, espira 360º 2.3 Garça, espira combinada 2.8 Garça, espira ascedente 180º 2.4 Garça, espira ascedente 360º 2.5 3 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada 342j 344 345 346 347 348 350 355 355a 355b 355c 355d 355e 355f 355g 355h 355i 355j 360 361 362 363 Garça, espira combinada Neptuno Catalina invertida Cauda de peixe lateral, espargata Beluga Dalecarlia Minerva Marsopa Marsopa, meia volta Marsopa, volta completa Marsopa, meia volta rápida (twirl) Marsopa, espira 180º Marsopa, espira 360º Marsopa, espira contínua Marsopa, meia volta, espira contínua Marsopa, espira ascedente 180º Marsopa, espira ascedente 360º Marsopa, espira contínua Passeio à frente Lagostim Lagostim à superfície Gota de água CATEGORIA IV 401 Espadarte 402 Espada 403 Swordtail 405 Espadinha 406 Espadarte, perna esticada 410 Torre alta 413 Alba 420 Passeio à retaguarda 421 Passeio à retaguarda, fecho 360º 423 Ariana 435 Nova 435c Nova, meia volta rápida (twirl) 435d Nova, espira 180º 435e Nova, espira 360º 435f Nova, espira contínua 435g Nova, meia volta, espira contínua 436 Ciclone 436c Ciclone, meia volta rápida (twirl) 436d Ciclone, espira 180º 436e Ciclone, espira 360º 436f Ciclone, espira contínua 437 Oceânia 438 Espiral 2.9 1.8 2.1 2.0 2.3 2.4 2.2 1.9 2.3 2.5 2.4 2.0 2.1 2.4 2.6 2.2 2.3 2.7 2.1 1.8 1.7 1.6 2.0 2.3 2.5 2.5 2.0 3.3 2.5 2.0 2.6 2.2 2.3 2.8 2.4 2.5 2.8 3.0 2.7 3.2 2.8 2.9 3.2 2.0 3.5 4 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada APÊNDICE II – POSIÇÕES BÁSICAS Em todas as Posições Básicas: a) A posição dos membros superiores é opcional; b) Pés em flexão plantar; c) Membros inferiores, tronco e pescoço em extensão completa, a não ser que seja especificado algo em contrário; d) Os desenhos indicam o nível da água. 1 Posição Básica Dorsal Corpo em extensão com face, peito, coxas e pés à superfície. Cabeça (orelhas especificamente) alinhada com bacia e tornozelos. 2 Posição Básica Ventral Corpo em extensão com cabeça, calcanhares à superfície. O rosto pode estar ou não imerso. região dorso-cervical, nadegueiros e 3 Posição de Perna de Ballet a) À superfície O corpo em Posição Básica Dorsal. Um membro inferior em extensão perpendicular à superfície da água. b) Em submersão A cabeça, tronco e membro inferior horizontal paralelos à superfície da água. Um membro inferior perpendicular à superfície com o nível de água entre o joelho e o tornozelo. 4 Posição de Flamingo a) À superfície Um membro inferior em extensão, perpendicular à superfície da água. O outro está flectido sobre o tronco, à superfície e paralela à superfície da água, com a região inferior dos gémeos ao lado do membro inferior, pé e joelho verticais. Rosto à superfície. 1 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada b) Em submersão Tronco, cabeça e região anterior do membro inferior flectido paralelos à superfície da água. Ângulo de 90º entre o tronco e o membro inferior estendido. Nível da água entre o joelho e o tornozelo do membro inferior estendido. 5 Posição de Perna de Ballet Dupla a) À superfície Membros inferiores juntos e em extensão perpendiculares à superfície da água. A cabeça alinhada com o tronco. O rosto à superfície. b) Em submersão Tronco e cabeça paralelos à superfície da água. Ângulo de 90º entre o tronco e os membros inferiores. Nível da água entre os joelhos e os tornozelos. 6 Posição Vertical Corpo em extensão, perpendicular à superfície da água, membros inferiores juntos. Cabeça (orelhas especificamente), bacia e tornozelos alinhados. 7 Posição de Grua Corpo em extensão na Posição Vertical, com um membro inferior estendido para a frente, formando um ângulo de 90º com o corpo. 8 Posição de Cauda de Peixe Idêntica à Posição de Grua, excepto que o pé do membro inferior flectido está à superfície independentemente da altura a que se encontra a bacia. 2 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada 9 Posição Engrupada Corpo o mais engrupado possível, com as membros inferiores juntos. Calcanhares junto aos nadegueiros. Cabeça junto dos joelhos. 10 Posição Encarpada à frente Corpo flectido sobre os membros inferiores formando um ângulo de 90º. Membros inferiores em extensão e juntos. Tronco em extensão, com as costas direitas e a cabeça alinhada. 11 Posição Encarpada à Retaguarda Corpo flectido sobre os membros inferiores, formando um ângulo agudo de 45º ou menos. Os membros inferiores estão estendidos e juntos. Tronco em extensão e cabeça alinhada. 12 Posição Arqueada de Delfim Corpo arqueado de modo que a cabeça, bacia e pés se ajustem ao arco descrito. Membros inferiores juntos. 13 Posição Arqueada à Superfície Região lombar arqueada, com a bacia, ombros e cabeça numa linha vertical. Membros inferiores juntos e à superfície. 14 Posições de Joelho Flectido Corpo em Posição Básica Ventral, Posição Básica Dorsal, Posição Vertical ou Posições Arqueadas. Um membro inferior flectido, com os dedos do pé em contacto com a região interna do membro inferior estendido. a) Joelho flectido na ventral Corpo estendido na posição ventral com o dedo do pé da perna flectida no joelho ou coxa. 3 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada b) Joelho flectido na posição dorsal Corpo estendido na posição dorsal, com coxa da perna flexionada perpendicular à superfície. c)Joelho flectido na posição vertical Corpo estendido na posição vertical com o dedo do pé da perna flectida no joelho ou coxa. d)Joelbo flectido na posição arqueada à superfície Corpo na posição arqueada à superfície, com a coxa da perna flexionada perpendicular à superfície. e) Joelho flectido na posição arqueada de delfim Corpo na posição arqueada de delfim com o dedo do pé da perna flectida no joelho ou coxa. 15 Posição de Barril Membros inferiores flectidos e juntos, pés e joelhos à superfície e paralelos a ela, coxas perpendiculares. Cabeça alinhada com o tronco. Rosto à superfície. 16 Posição de Espargata Membros inferiores em afastamento antero-posterior com os pés e coxas à superfície. Região lombar arqueada com a bacia, ombros e cabeça numa linha vertical. Ângulo de 180 ° entre as pernas estendidas, com a parte interna de cada perna alinhada em lados opostos numa linha horizontal, independentemente da altura dos quadris. a) Posição de espargata As pernas estão “seca” na superfície b)Posição de espargata no ar As pernas estão cima da superfície 4 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada 17 Posição de Cavaleiro Região lombar arqueada, com a bacia, ombros e cabeça numa linha vertical. Um membro inferior na vertical. O outro membro inferior encontra-se em extensão à retaguarda com o pé à superfície e o mais horizontal possível.. 18 Posição de Cavaleiro Variada Região lombar arqueada, com bacia, ombros e cabeça numa linha vertical. Um membro inferior na vertical. O outro encontra-se por trás do corpo, com o joelho flectido num ângulo de 90º ou inferior. A coxa e a região anterior do membro inferior estão paralelas à superfície da água. 19 Posição de Cauda de Peixe Lateral Corpo na Posição Vertical, com um membro inferior estendido para o lado e o pé à superfície, independentemente da altura da bacia. 5 APÊNDICE III – MOVIMENTOS BÁSICOS 1 Execução de uma Perna de Ballet Partir da Posição Básica Dorsal. Um membro inferior mantém-se à superfície durante toda a execução. O pé do outro membro inferior desliza ao longo da parte interna do membro inferior em extensão até assumir a Posição de Joelho Flectido. O joelho é estendido, sem movimento da coxa, até à Posição de Perna de Ballet. 2 Desfazer uma Perna de Ballet A perna de ballet flecte-se, sem movimento da coxa, até à Posição de Joelho Flectido. A ponta do pé desloca-se ao longo da parte interna do membro inferior em extensão até a Posição Básica Dorsal ser definida. 3 Execução da Posição Encarpada à Frente Desde a posição ventral à medida que o tronco vai descendo até à Posição Encarpada à Frente, os nadegueiros, membros inferiores e pés deslocam-se pela superfície até a bacia ocupar o lugar que a cabeça tinha no início do movimento. 4 Da Execução da Posição Encarpada à Frente até Perna de Ballet Dupla em submersão Desde a posição encarpada à frente, mantendo esta posição, o corpo executa uma rotação para a frente sobre o eixo transversal, até que as ancas ocupem o lugar da cabeça, para assumir a posição de perna de ballet dupla em submersão. As Nádegas, pernas e pés movimentam-se até que as ancas atinjam o lugar da cabeça. 5 Da Posição Arqueada até à Acção Final da Posição Dorsal A partir duma Posição Arqueada à Superfície, a bacia, o peito e o rosto aparecem sucessivamente à superfície no mesmo ponto, com a execução de um movimento no sentido dos pés até à Posição Básica Dorsal, até a cabeça ocupar a posição ocupada pela bacia no início do movimento. Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada 6 PASSEIOS Estes movimentos têm início numa Posição de Espargata, a não ser que algo de contrário seja especificado na descrição da figura. A posição da bacia mantém-se estacionária à medida que um membro inferior é elevado e executa um arco sobre a superfície, até se juntar ao outro membro inferior. a) Passeio à Frente O membro inferior é elevada desenhando um arco de 180º sobre a superfície até se juntar ao outro membro inferior em Posição Arqueada à Superfície e, em movimento contínuo, executa-se um Arco para a Posição Básica Dorsal. b) Passeio à Retaguarda O membro inferior de trás é elevado desenhando um arco de 180º sobre a superfície de modo a juntar-se ao membro inferior oposto numa Posição Encarpada à Frente e, em movimento contínuo, o corpo estende-se até à Posição Básica Ventral. A cabeça submerge na posição ocupada pela bacia no início do movimento. 7 Rotação de Catalina A partir da Posição de Perna de Ballet, é iniciada uma rotação do corpo. A cabeça, os ombros e o tronco iniciam a rotação à superfície, à medida que executam um movimento descendente, sem movimentos laterais, até à Posição de Grua. O ângulo entre os membros inferiores mantém-se em 90º ao longo de toda a rotação. 2 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada 8 Contra-rotação de Catalina A partir da Posição de Grua, a bacia roda à medida que o tronco se eleva, sem movimentos laterais, até assumir a Posição de Perna de Ballet. O ângulo entre os membros inferiores mantém-se em 90º ao longo de toda a rotação. 9 Thrust Partindo da Posição Encarpada à Retaguarda com os membros inferiores perpendiculares à superfície, é executado um movimento ascendente rápido dos membros inferiores e da bacia, à medida que o corpo se desenrola, para assumir a Posição Vertical. É desejável a obtenção da máxima altura. 10 Movimento Descendente na Vertical Mantendo uma Posição Vertical, o corpo desloca-se ao longo do seu eixo longitudinal, até a ponta dos pés submergir. 3 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada 11 Rocket split Um Thrust é executado até à posição vertical, mantendo a altura afastam-se rapidamente até à posição de espargata e voltam à seguida executa o movimento descendente na vertical..de uma Vertical . O movimento descendente é executado no mesmo tempo máxima ,as pernas posição vertical de descida vertical. A do thrust. 12 Voltas Uma Volta é uma rotação com a manutenção da altura ao longo da sua execução. O corpo mantém-se no seu eixo longitudinal durante toda a rotação. Caso nada seja definido em contrário, quando executada em Posição Vertical, uma Volta completa-se com um movimento descendente na vertical. a) Meia Volta: uma volta de 180º b) Volta Completa: uma volta de 360º c) Meia Volta Rápida (twirl): uma volta rápida de 180º 13 Espiras Uma Espira é uma rotação em Posição Vertical. O corpo mantém o seu eixo longitudinal durante toda a rotação. Caso nada seja definido em contrário, as Espiras são executadas em movimento uniforme. Uma espira descendente deve ser iniciada à altura da vertical e ser concluída com os calcanhares na linha da superfície. A não ser que hajam especificações em contrário, a espira descendente termina com um movimento descendente na vertical que é executado no mesmo tempo da espira. 4 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada d) Espira 180º:Espira Descendente com uma rotação de 180º e) Espira 360º:Espira Descendente com uma rotação de 360º f) Espira Contínua: Espira Descendente com uma rotação rápida de 720º(2), 1080º(3),1440º(4), que se completa antes dos calcanhares atingir a superfície da água e continua até à submersão total. g) Meia Volta, Espira Contínua: é executada uma Meia Volta seguida de uma Espira Contínua de 720º, sem qualquer pausa. Uma Espira Ascendente inicia-se com a superfície da água pelos tornozelos, a não ser que algo de contrário seja especificado. Uma Espira Ascendente é executada até que a superfície da água se encontre entre os joelhos e a bacia. Termina com um Movimento Descendente na Vertical. h) Espira Ascendente 180º: Espira Ascendente com uma rotação de 180º i) Espira Ascendente 360º: Espira Ascendente com uma rotação de 360º j) Espira Combinada: é executada uma Espira Descendente de pelo menos 360º, seguida, sem pausa, de uma Espira Ascendente igual, na mesma direcção. A espira ascendente atinge a mesma altura onde a a espira descendente foi iniciada. 5 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada k) Contra Espira Combinada: é executada uma Espira Ascendente de pelo menos 360º seguida, sem pausa, seguida de uma Espira Descendente igual, na mesma direcção. l)Espira Combinada de joelho flectido: é executada uma Espira Descendente em posição vertical de joelho flectido de pelo menos 360º, seguida, sem pausa, de uma Espira Ascendente igual, na mesma direcção. A espira ascendente atinge a mesma altura onde a espira descendente foi iniciada. m) Contra -Espira Combinada de joelho flectido: é executada uma Espira Ascendente em posição vertical de joelho flectido de pelo menos 360º seguida, sem pausa, seguida de uma Espira Descendente igual, na mesma direcção. 14 Delfim Um Delfim, (e todas as suas modificações), começa numa Posição Básica Dorsal. O corpo segue a circunferência de um círculo com o diâmetro aproximado de 2,5m, dependendo da altura da nadadora. A cabeça, bacia e pés abandonam a superfície sucessivamente, assumindo um Arco de Delfim à medida que o corpo percorre o círculo com a cabeça, bacia e pés seguindo a linha imaginária da circunferência. O movimento continua até o corpo se alongar à medida que surge à superfície para uma Posição Básica Dorsal, com a cabeça, bacia e pés a romper a superfície no mesmo ponto. 15 Delfim para Vertical A cabeça alcança o quarto de círculo e, com um movimento contínuo, o corpo endireita-se à medida que continua a descer, de modo a assumir a Posição Vertical. A ponta dos pés atinge o quarto de círculo ao mesmo tempo que alcança a linha vertical. Mantendo a Posição Vertical, o corpo eleva-se ao longo do seu eixo longitudinal até o nível da água se encontrar entre os tornozelos e a bacia. 16 Movimento Descendente na Vertical para Círculo de Delfim Um Movimento Descendente na Vertical é executado até a bacia alcançar o quarto de círculo e, com um movimento contínuo, a cabeça dirige o corpo para trás de volta à circunferência de um círculo, até uma Posição de Arco de Delfim, continuando o Delfim 6 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada 17 Movimento de Contra-Delfim para Vertical A ponta dos pés atinge o terceiro quarto de círculo e, com um movimento contínuo, o corpo endireita-se até à Posição Vertical, à medida que se eleva ao longo do seu eixo longitudinal, até o nível da água se encontrar entre os tornozelos e a bacia. 18 Movimento Descendente na Vertical para Circulo de Contra – Delfim Um Movimento Descendente na Vertical é executado até a ponta dos pés alcançar o terceiro quarto do círculo. A ponta dos pés dirige o corpo para trás de regresso à circunferência do círculo até uma Posição de Arco de Delfim, à medida que continua o Contra-Delfim. 7 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada APÊNDICE VI – ELEMENTOS REQUERIDOS PARA OS ESQUEMAS TÉCNICOS CONDIÇÕES GERAIS 1. Podem ser incluídos elementos suplementares. 2. A não ser que algo em contrário seja especificado na descrição de um elemento: • Todas as Figuras ou suas partes deverão executar-se de acordo com os requisitos descritos nos Apêndices II-IV. • Todos os elementos devem ser executados a uma altura elevada e de forma controlada, com movimento uniforme e cada parte claramente definida. 3. Os elementos requeridos no dueto #4, #9 e os elementos requeridos na equipa #1, #5, #8,#9 devem ser julgado nos 30% restantes da nota de execução. 4.Tempos limite encontram-se em SS14.1. 5.Nas Competições da FINA deve usar-se a categoria A. Uma categoria pode ser escolhida para qualquer competição específica. Ver categorias B e C no manual FINA. Categoria C ELEMENTOS REQUERIDOS PARA SOLOS Os elementos 1 a 6 serão realizados por ordem. 1. É executada a Marsopa espira contínua de 720º (2 rotações). [DD 2.3] 2. É executado um Rocket Split até à posição de espargata no ar. [DD 2.1] 3. Boost – uma subida rápida com a cabeça à frente, com a máxima elevação do corpo sobre a superfície da água. Ambos os membros superiores devem estar levantados fora de água, no momento em que o corpo alcança a máxima altura. É executada uma descida até a nadadora submergir completamente. [DD 1.7] 4. Inicia com uma elevação de perna esticada até assumir a Posição de perna de Ballet, É executada a rotação de catalina, com deslocação obrigatória no sentido da cabeça enquanto assume a Posição de Perna de Ballet. A perna que está na vertical desce para a posição de espargata e é executado um passeio à frente [DD 2.6] 5. É executada uma espira combinada: uma espira de 360º (1 rotação) seguida sem pausa de uma espira ascendente na mesma direcção e de 360º [DD 1.6] 6. É executada a figura nº 307 – Peixe voador [DD 3.0] 1 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada ELEMENTOS REQUERIDOS PARA DUETOS Os elementos 1 a 8 serão realizados por ordem. 1. É executada a fig. 240 – Albatroz [DD 2.2] 2. Executar combinações de perna de ballet em deslocamento: no primeiro passo levantase a perna, em extensão, para posição de perna de ballet. A seguir a perna que se encontra na horizontal é flectida à superfície até se assumir a posição de flamingo à superfície. Por fim, assume-se a posição básica dorsal: a perna que se encontra na vertical desce, enquanto a que se encontra flectida é esticada. [DD 1.6] 3. É executado um Rocket Split até à posição de espargata no ar. [DD 2.1] 4. “Acção em conexão”: movimentos interligados, juntos e conectados entre as duas atletas. Arremessos, estacas e plataformas não estão incluídos. 5. Mantendo a posição de cauda de peixe é executada uma volta (360º) rápida na máxima altura. [DD 1.5] 6. Boost – uma subida rápida com a cabeça à frente, com a máxima elevação do corpo sobre a superfície da água. Ambos os membros superiores devem estar levantados fora de água, no momento em que o corpo alcança a máxima altura. É executada uma descida até a nadadora submergir completamente. [DD 1.7] 7. Desde a posição de espargata é assumida a posição vertical seguida de uma espira contínua (720º). A espira deve ser executada na posição vertical.[DD TBC] 8. Thrust seguido de um movimento descendente na vertical. [DD 1.8] 9. Com excepção do trabalho de cais e entrada e elementos de ligação, todos os elementos, requeridos e suplementares, deverão ser realizados simultaneamente e no mesmo sentido por ambas as nadadoras. Não são permitidas acções em espelho. 2 Federação Portuguesa de Natação Regras Técnicas 2009-2013 Natação Sincronizada ELEMENTOS REQUERIDOS PARA A EQUIPA Os elementos 1 a 7 serão realizados por ordem. 1. Movimento acrobático - Arremesso: a) São requeridas dois arremessos simultâneos. b) O apoio subaquático é opcional, mas as restantes nadadoras devem estar envolvidas; c) Cada arremesso deverá ser executado simultaneamente com movimentos idênticos e na mesma direcção; d) Cada salto deverá ser realizado com o aparecimento da pessoa que suporta o salto, na altura mais alta deste. 2. É executado um Thrust enquanto uma perna flecte até à posição vertical de joelho flectido. É executado um movimento descendente na vertical enquanto o joelho flectido é esticado para chegar à posição vertical quando os tornozelos submergem. [DD 1.7] 3. É executada a figura nº 435 - Nova até completar a posição arqueada de joelho flectido à superfície, as pernas são simultaneamente elevadas até à posição Vertical enquanto o joelho flectido estende. É executada uma espira contínua de 720º (2 rotações). [DD 2.0] 4. Boost – uma subida rápida com a cabeça à frente, com a máxima elevação do corpo sobre a superfície da água. Ambos os membros superiores devem estar levantados fora de água, no momento em que o corpo alcança a máxima altura. É executada uma descida até a nadadora submergir completamente. [DD 1.7] 5. Acção em Cadeia com pernas: movimento (s) de pernas idêntico (s) realizados em sequência um a um por todos os elementos da Equipa. Quando se executar mais que uma acção em cadeia, têm que ser consecutivas e não separadas por outros elementos requeridos ou opcionais. 6. Desde a posição encarpada à frente, é executa a marsopa até à Posição vertical. De seguida as pernas afastam simultaneamente até à posição de espargata. É executado um passeio à frente [DD 2.4] 7. É executado um Rocket Split até à posição de espargata no ar. As pernas são elevadas até à Posição Vertical ao nível do tornozelo. É executada um movimento descendente na vertical [DD 2.3] 8. As formações deverão incluir uma linha recta e um círculo. 9. Com excepção da acção em cadeia, trabalho de cais e entrada, todos os elementos – requeridos e suplementares – deverão ser realizados simultaneamente e voltados para a mesma direcção por todos os elementos da equipa, com excepção para o círculo. Variações na propulsão e direcção são permitidas apenas durante as mudanças nas formações e acções debaixo de água. Não são permitidas acções em espelho. 3