Leilão 004/2014 | Leilões de Transmissão +

Transcrição

Leilão 004/2014 | Leilões de Transmissão +
1
Leilão de Transmissão 004/2014
Análise
Pré-leilão
Realização: 18/11/2014
Análise
Pós-leilão
O documento em PDF encontra-se em anexo
(Esta análise foi distribuída às 17:00 do dia 17/11/2014)
Acontecerá no dia 18 de novembro de 2014 o quarto leilão de transmissão do ano,
denominado Leilão de Transmissão 004/14. Será licitada, pela menor Receita Anual Permitida
(RAP), a concessão do serviço público de transmissão para cada um dos 9 lotes ofertados,
sendo que o Lote A foi dividido em 4 sublotes. As licitações dão direito à construção,
montagem, operação e manutenção das instalações de transmissão por um período de 30
anos. Serão ofertadas 34 linhas de transmissão (LT), totalizando 4.723,4 quilômetros (km) e
22
subestações
de
energia
(SE),
somando
8.761
megavolt-ampères
(MVA).
Os
empreendimentos estão distribuídos em oito estados brasileiros: Pará, Amazonas, Rio Grande
do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goias e Tocantins. A Aneel estima
um investimento total de R$ 6,3 bilhões.
Tabela 1 – Características dos lotes ofertados
Lote
Sub A1
Sub A2
Sub A3
Características
LT Gravataí – Capivari do Sul (CS525Kv)
LT Guaíba 3 – Capivari do Sul (CS525Kv)
LT Viamão 3 – Capivari do Sul
(CS-230Kv)
SE Capivari do Sul (525/23013,8kV e 230/138-13,8kv)
SE Osório 3 (seccionadora)
LT Osório 3 – Gravataí 3 (CS230KV)
SE Porto Alegre 1
LT Porto Alegre 8 – Porto Alegre 1
(CS-230KV)
LT Porto Alegre 12- Porto Alegre 1
(CS-230KV)
SE Vila Maria
SE Livramento 3
SE Maçambará 3
LT Livramento 3 –
230kv)
LT Livramento 3 –
(CS-230KV)
LT Livramento 3 –
(CS-230kV)
LT Livramento 3 –
(CS-230kV)
Extensão
(km)
Capacidade (MVA)
Instalação
(meses)
Localização
RAP de
Referência
(R$/ano)
36
RS
78.558.016,65
36
RS
32.785.383,05
36
RS
63.212.528,02
83
178
65
(525/230kV) (3+1) x 224
(230/138kV) 2 x 100
66
3 x 83
3,4
4
2 x 150
(-100/100) MVAr
Alegrete 3 (CSCerro Chato
Santa Maria 3
Maçambará 3
125
10
247
20
2
Sub A4
B
C
D
E
F
G
H
I
TOTAL
SE Guaíba 3
LT Guaíba 3 – Gravataí (C2 –
525kV)
LT Guaíba 2 – Guaíba 3 (CS–
230kV)
LT Povo Novo – Guaíba 3 (CS–
525kV)
LT Santa Vitória do Palmar –
Marmeleiro (CS–525kV)
LT Guaíba 2– Guaíba 3 (CS–
525kV)
LT Marmeleiro – Povo Novo (CS–
525kV)
LT Nova Santa Rita – Guaíba 3
LT Guaíba 3 – Candiota 2 (CD–
525kV)
SE Candiota 2
LT Povo Novo – Nova Santa Rita
(CS–525kV)
LT Presidente Médici – Bagé 2
(CS–230kV)
LT Xingu – Altamira (CS-230kV)
LT Altamira – Transamazônica
(CS-230kV)
LT Transamazônica – Tapajós (CS230kV)
SE Tapajós
SE Tapajós (comp. Crônico)
SE Rurópolis (comp. Crônico)
LT Paranatinga – Ribeirãozinho
(C3 – 500kV)
LT Cláudia – Paranatinga (C3 –
500kV)
LT Paranaíta – Cláudia (C3 –
500kV)
LT Paranatinga – Canarana (CS –
230kV)
SE Canarana
SE Paranatinga
SE Paranaíta
SE Itabira
SE Janaúba
SE Braúnas
SE Timóteo
SE João Monlevade
LT Itabira 5 – Itabira 2 (CS –
230kV)
LT Irapé – Janaúba 3 (CS –
230kV)
LT Irapé – Araçuaí 2 (CS – 230kV)
LT Campo Grande 2 - Paraiso 2
(C2 – 230kV)
LT Paraiso 2 – Chapadao (C2 –
230kV)
SE Paraiso 2
LT Itumbiara – Paranaiba (C2230kV)
LT Miarcema – Lajeado (C2500kV)
LT Lajeado – Palmas (C1/C2230kV)
SE Palmas
LT Jurupari – Laranjal do Jari (C3230kV)
SE Onca Puma
ATR (6+1) X 224
127
230
245
48
230
36
RS
216.200.820,22
42
PA
65.311.636,90
36
MT
165.702.651,39
36
MG
52.535.460,18
30/36
MS
22.827.551,21
11
30
GO/MG
1.645.330,27
30
60
30
TO
28.796.174,58
42
PA/AM
17.332.205,67
30
PA
5.212.075,54
750.119.833,68
152
40
279
(6+1res) x 224 / (3+1res) x 50
61
188
187
2 x 150
(-75/150)Mvar
(-55/110) Mvar
355
350
300
262
(3+1R) x 40
2 x 75
(3+1R) x 50
(3+1R) x 250
(3+1R) x 75
3 x 53,33 / (3+1R) x 53,33
(3+1R) X 53,33
(3+1R) x 25
21
130
61
200
65
2 x 150
2 x 200
105
4723,4
2 x 100
8.761
Fonte: Aneel – Edital do Leilão no 004/2014.
Com exceção da LT Jurupari – Laranjal do Jari, novo empreendimento que compõem
o Lote H, todos os lotes licitados são ampliações de empreendimentos já existentes.
3
A principal mudança deste certame em relação a leilões de transmissão já realizados
é a divisão do Lote A em quatro sublotes (A1, A2, A3 e A4), sendo que as proponentes
poderão fazer suas ofertas para cada sublote ou para o Lote A inteiro. Haverá apenas uma
inscrição para o Lote A, independentemente das intenções de arrematar um ou todos os
sublotes. Assim, haverá apenas uma garantia de proposta para o Lote A, no valor de 1% dos
investimentos previstos pela Aneel. Outra mudança no certame será a de prazos para
entrada comercial de 30 a 42 meses, prazo contado a partir da data de celebração dos
contratos de concessão (os prazos no último certame foram entre 24 e 42 meses).
O vencedor do leilão será aquele que oferecer, para cada lote, a menor proposta de
Receita Anual Permitida (RAP), valor que será reajustado a cada ano pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (IPCA). A RAP será paga em parcelas mensais por 30 anos, sujeitas a
descontos que reflitam a condição de disponibilidade das instalações de transmissão.
As proponentes poderão participar do leilão se suas Garantias de Proposta tiverem
sido entregues entre os dias 12 e 13 de novembro e validadas pela BM&BOVESPA. Tais
garantias deverão corresponder a 1% do montante do investimento previsto pela Aneel para
cada lote. Para poder assinar o contrato de concessão de cada lote as vencedoras deverão
substituir a Garantia de Proposta pela Garantia de Fiel Cumprimento, cujo valor corresponde
a 5% do investimento previsto pela Aneel.
Os lances para os lotes deverão ser entregues em envelope fechado que deverá
conter o lance ou a manifestação de ‘não-interesse’ das proponentes aptas a participar do
certame, sendo que para o Lote A deverão ser entregues cinco envelopes, um para o Lote A e
quatro para os sublotes. Após o término do Leilão para o Lote A, as proponentes devem
entregar os envelopes dos Lotes B a I, sendo que o recebimento dos envelopes para o Lote C
só ocorrerá após o resultado do Lote B, e assim por diante. Caso não haja nenhuma proposta
válida para o Lote A, o diretor do leilão prosseguirá leiloando os sublotes.
Caso haja
propostas para o Lote A e para todos os sublotes, poderá haver “competição cruzada”.
Caso os valores propostos pelas outras proponentes, para cada lote, sejam 5%
superiores à menor RAP ofertada em envelope fechado, a proponente que ofertar a
proponente que ofertar o menor valor para a RAP será declarada vencedora. Se a diferença
entre os valores da menor proposta financeira e das demais ofertas for igual ou inferior a
5%, o Leilão prosseguirá com lances viva-voz. O lance viva-voz deverá ter valor inferior ao
da menor oferta contida nos envelopes para cada lote e, a critério do Diretor do Leilão,
poderão ser fixados intervalos mínimos de valores entre um e outro lance. Em caso de
empate de menores valores apresentados nos envelopes, e não sendo efetuados lances vivavoz, a vencedora será determinada por sorteio.
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No caso do Lote A, haverá uma “competição cruzada” entre os lances pelo Lote A
como um todo e a soma dos menores lances para cada sublote. Com base nos lances
submetidos nos envelopes fechados será estabelecido um Valor de Corte Geral, que será 5%
superior ao menor valor apresentado para o Lote A ou 5% superior à soma das menores
propostas apresentadas para cada um dos sublotes. Se a menor proposta para o Lote A e a
soma das menores propostas para os sublotes forem inferiores ao Valor de Corte Geral
haverá competição cruzada. Caso contrário, o leilão seguirá a mesma sistemática utilizada
para os demais lotes.
Em caso de competição cruzada, o diretor do leilão anunciará: a) quais são as
proponentes aptas a ir para a competição cruzada; b) os menores valores propostos para o
Lote A e para cada sublote; e c) a soma das menores propostas para cada sublote. Após os
anúncios acima será iniciada a etapa viva-voz da competição cruzada, onde as proponentes
apresentarão novas propostas com valores sempre menores do que a proposta anterior, até
que não haja proposta concorrente. Caso ninguém apresente proposta na etapa viva-voz, as
proponentes que enviaram menores propostas em envelopes fechados sairão vencedoras. Em
caso de empate entre a menor proposta para o Lote A e a soma das menores propostas para
os sublotes, vencerá quem ofertar a menor proposta para o Lote A.
O Edital proíbe a participação de proponentes que: a) nos últimos três anos tenham
um atraso médio superior a seis meses na entrada de operação comercial de instalações de
transmissão; e b) que tenham cometido, no mesmo período, três ou mais atos de infração
por atraso na execução de obras de transmissão. No entanto, o Edital permite a participação
de concessionárias de transmissão que celebraram Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta com a Aneel.
O certame está agendado para as dez horas do dia 18 de novembro, na sede da
BM&F Bovespa, em São Paulo.
O Instituto Acende Brasil acompanha os leilões regulados de energia elétrica no formato de Análises Pré
e Pós-leilões, disponíveis em www.acendebrasil.com.br > Observatório > Análise de Leilões.

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