Leilão 004/2014 | Leilões de Transmissão +
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Leilão 004/2014 | Leilões de Transmissão +
1 Leilão de Transmissão 004/2014 Análise Pré-leilão Realização: 18/11/2014 Análise Pós-leilão O documento em PDF encontra-se em anexo (Esta análise foi distribuída às 17:00 do dia 17/11/2014) Acontecerá no dia 18 de novembro de 2014 o quarto leilão de transmissão do ano, denominado Leilão de Transmissão 004/14. Será licitada, pela menor Receita Anual Permitida (RAP), a concessão do serviço público de transmissão para cada um dos 9 lotes ofertados, sendo que o Lote A foi dividido em 4 sublotes. As licitações dão direito à construção, montagem, operação e manutenção das instalações de transmissão por um período de 30 anos. Serão ofertadas 34 linhas de transmissão (LT), totalizando 4.723,4 quilômetros (km) e 22 subestações de energia (SE), somando 8.761 megavolt-ampères (MVA). Os empreendimentos estão distribuídos em oito estados brasileiros: Pará, Amazonas, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goias e Tocantins. A Aneel estima um investimento total de R$ 6,3 bilhões. Tabela 1 – Características dos lotes ofertados Lote Sub A1 Sub A2 Sub A3 Características LT Gravataí – Capivari do Sul (CS525Kv) LT Guaíba 3 – Capivari do Sul (CS525Kv) LT Viamão 3 – Capivari do Sul (CS-230Kv) SE Capivari do Sul (525/23013,8kV e 230/138-13,8kv) SE Osório 3 (seccionadora) LT Osório 3 – Gravataí 3 (CS230KV) SE Porto Alegre 1 LT Porto Alegre 8 – Porto Alegre 1 (CS-230KV) LT Porto Alegre 12- Porto Alegre 1 (CS-230KV) SE Vila Maria SE Livramento 3 SE Maçambará 3 LT Livramento 3 – 230kv) LT Livramento 3 – (CS-230KV) LT Livramento 3 – (CS-230kV) LT Livramento 3 – (CS-230kV) Extensão (km) Capacidade (MVA) Instalação (meses) Localização RAP de Referência (R$/ano) 36 RS 78.558.016,65 36 RS 32.785.383,05 36 RS 63.212.528,02 83 178 65 (525/230kV) (3+1) x 224 (230/138kV) 2 x 100 66 3 x 83 3,4 4 2 x 150 (-100/100) MVAr Alegrete 3 (CSCerro Chato Santa Maria 3 Maçambará 3 125 10 247 20 2 Sub A4 B C D E F G H I TOTAL SE Guaíba 3 LT Guaíba 3 – Gravataí (C2 – 525kV) LT Guaíba 2 – Guaíba 3 (CS– 230kV) LT Povo Novo – Guaíba 3 (CS– 525kV) LT Santa Vitória do Palmar – Marmeleiro (CS–525kV) LT Guaíba 2– Guaíba 3 (CS– 525kV) LT Marmeleiro – Povo Novo (CS– 525kV) LT Nova Santa Rita – Guaíba 3 LT Guaíba 3 – Candiota 2 (CD– 525kV) SE Candiota 2 LT Povo Novo – Nova Santa Rita (CS–525kV) LT Presidente Médici – Bagé 2 (CS–230kV) LT Xingu – Altamira (CS-230kV) LT Altamira – Transamazônica (CS-230kV) LT Transamazônica – Tapajós (CS230kV) SE Tapajós SE Tapajós (comp. Crônico) SE Rurópolis (comp. Crônico) LT Paranatinga – Ribeirãozinho (C3 – 500kV) LT Cláudia – Paranatinga (C3 – 500kV) LT Paranaíta – Cláudia (C3 – 500kV) LT Paranatinga – Canarana (CS – 230kV) SE Canarana SE Paranatinga SE Paranaíta SE Itabira SE Janaúba SE Braúnas SE Timóteo SE João Monlevade LT Itabira 5 – Itabira 2 (CS – 230kV) LT Irapé – Janaúba 3 (CS – 230kV) LT Irapé – Araçuaí 2 (CS – 230kV) LT Campo Grande 2 - Paraiso 2 (C2 – 230kV) LT Paraiso 2 – Chapadao (C2 – 230kV) SE Paraiso 2 LT Itumbiara – Paranaiba (C2230kV) LT Miarcema – Lajeado (C2500kV) LT Lajeado – Palmas (C1/C2230kV) SE Palmas LT Jurupari – Laranjal do Jari (C3230kV) SE Onca Puma ATR (6+1) X 224 127 230 245 48 230 36 RS 216.200.820,22 42 PA 65.311.636,90 36 MT 165.702.651,39 36 MG 52.535.460,18 30/36 MS 22.827.551,21 11 30 GO/MG 1.645.330,27 30 60 30 TO 28.796.174,58 42 PA/AM 17.332.205,67 30 PA 5.212.075,54 750.119.833,68 152 40 279 (6+1res) x 224 / (3+1res) x 50 61 188 187 2 x 150 (-75/150)Mvar (-55/110) Mvar 355 350 300 262 (3+1R) x 40 2 x 75 (3+1R) x 50 (3+1R) x 250 (3+1R) x 75 3 x 53,33 / (3+1R) x 53,33 (3+1R) X 53,33 (3+1R) x 25 21 130 61 200 65 2 x 150 2 x 200 105 4723,4 2 x 100 8.761 Fonte: Aneel – Edital do Leilão no 004/2014. Com exceção da LT Jurupari – Laranjal do Jari, novo empreendimento que compõem o Lote H, todos os lotes licitados são ampliações de empreendimentos já existentes. 3 A principal mudança deste certame em relação a leilões de transmissão já realizados é a divisão do Lote A em quatro sublotes (A1, A2, A3 e A4), sendo que as proponentes poderão fazer suas ofertas para cada sublote ou para o Lote A inteiro. Haverá apenas uma inscrição para o Lote A, independentemente das intenções de arrematar um ou todos os sublotes. Assim, haverá apenas uma garantia de proposta para o Lote A, no valor de 1% dos investimentos previstos pela Aneel. Outra mudança no certame será a de prazos para entrada comercial de 30 a 42 meses, prazo contado a partir da data de celebração dos contratos de concessão (os prazos no último certame foram entre 24 e 42 meses). O vencedor do leilão será aquele que oferecer, para cada lote, a menor proposta de Receita Anual Permitida (RAP), valor que será reajustado a cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). A RAP será paga em parcelas mensais por 30 anos, sujeitas a descontos que reflitam a condição de disponibilidade das instalações de transmissão. As proponentes poderão participar do leilão se suas Garantias de Proposta tiverem sido entregues entre os dias 12 e 13 de novembro e validadas pela BM&BOVESPA. Tais garantias deverão corresponder a 1% do montante do investimento previsto pela Aneel para cada lote. Para poder assinar o contrato de concessão de cada lote as vencedoras deverão substituir a Garantia de Proposta pela Garantia de Fiel Cumprimento, cujo valor corresponde a 5% do investimento previsto pela Aneel. Os lances para os lotes deverão ser entregues em envelope fechado que deverá conter o lance ou a manifestação de ‘não-interesse’ das proponentes aptas a participar do certame, sendo que para o Lote A deverão ser entregues cinco envelopes, um para o Lote A e quatro para os sublotes. Após o término do Leilão para o Lote A, as proponentes devem entregar os envelopes dos Lotes B a I, sendo que o recebimento dos envelopes para o Lote C só ocorrerá após o resultado do Lote B, e assim por diante. Caso não haja nenhuma proposta válida para o Lote A, o diretor do leilão prosseguirá leiloando os sublotes. Caso haja propostas para o Lote A e para todos os sublotes, poderá haver “competição cruzada”. Caso os valores propostos pelas outras proponentes, para cada lote, sejam 5% superiores à menor RAP ofertada em envelope fechado, a proponente que ofertar a proponente que ofertar o menor valor para a RAP será declarada vencedora. Se a diferença entre os valores da menor proposta financeira e das demais ofertas for igual ou inferior a 5%, o Leilão prosseguirá com lances viva-voz. O lance viva-voz deverá ter valor inferior ao da menor oferta contida nos envelopes para cada lote e, a critério do Diretor do Leilão, poderão ser fixados intervalos mínimos de valores entre um e outro lance. Em caso de empate de menores valores apresentados nos envelopes, e não sendo efetuados lances vivavoz, a vencedora será determinada por sorteio. 4 No caso do Lote A, haverá uma “competição cruzada” entre os lances pelo Lote A como um todo e a soma dos menores lances para cada sublote. Com base nos lances submetidos nos envelopes fechados será estabelecido um Valor de Corte Geral, que será 5% superior ao menor valor apresentado para o Lote A ou 5% superior à soma das menores propostas apresentadas para cada um dos sublotes. Se a menor proposta para o Lote A e a soma das menores propostas para os sublotes forem inferiores ao Valor de Corte Geral haverá competição cruzada. Caso contrário, o leilão seguirá a mesma sistemática utilizada para os demais lotes. Em caso de competição cruzada, o diretor do leilão anunciará: a) quais são as proponentes aptas a ir para a competição cruzada; b) os menores valores propostos para o Lote A e para cada sublote; e c) a soma das menores propostas para cada sublote. Após os anúncios acima será iniciada a etapa viva-voz da competição cruzada, onde as proponentes apresentarão novas propostas com valores sempre menores do que a proposta anterior, até que não haja proposta concorrente. Caso ninguém apresente proposta na etapa viva-voz, as proponentes que enviaram menores propostas em envelopes fechados sairão vencedoras. Em caso de empate entre a menor proposta para o Lote A e a soma das menores propostas para os sublotes, vencerá quem ofertar a menor proposta para o Lote A. O Edital proíbe a participação de proponentes que: a) nos últimos três anos tenham um atraso médio superior a seis meses na entrada de operação comercial de instalações de transmissão; e b) que tenham cometido, no mesmo período, três ou mais atos de infração por atraso na execução de obras de transmissão. No entanto, o Edital permite a participação de concessionárias de transmissão que celebraram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Aneel. O certame está agendado para as dez horas do dia 18 de novembro, na sede da BM&F Bovespa, em São Paulo. O Instituto Acende Brasil acompanha os leilões regulados de energia elétrica no formato de Análises Pré e Pós-leilões, disponíveis em www.acendebrasil.com.br > Observatório > Análise de Leilões.