Manual para solicitação do número ISBN - Biblioteca

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Manual para solicitação do número ISBN - Biblioteca
Manual para solicitação do
número do ISBN
Luciana Pizzani
Rosemary Cristina da Silva
Divisão Técnica de Biblioteca e Documentação – Unesp – Campus de
Botucatu
2015
International Standard Book Number - ISBN
setembro de 2015
ISBN
International Standard Book Number - Número Padrão Internacional de Livro
Todas as informações referentes ao sistema ISBN no Brasil encontram-se
disponibilizadas no site da Biblioteca Nacional: www.isbn.bn.br e aqui estão resumidas
para melhor compreensão do processo de solicitação do mesmo junto à Biblioteca
Nacional.
O ISBN (International Standard Book Number ou Número Padrão Internacional
de Livro) é um sistema que identifica numericamente os livros segundo o título, o
autor, o país e a editora, individualizando-os inclusive por edição. Foi criado em 1967,
a partir de uma reunião realizada em Berlim e oficializado como norma internacional
em 1972.
O sistema é controlado pela Agência Internacional do ISBN, que orienta e
delega poderes às agências nacionais. No Brasil, a Fundação Biblioteca Nacional
representa a Agência Brasileira desde 1978, com a função de atribuir o número de
identificação aos livros editados no país.
A partir de 1º de janeiro de 2007, o ISBN passou de dez para 13 dígitos, com a
adoção do prefixo 978. O objetivo foi aumentar a capacidade do sistema, devido ao
crescente número de publicações, com suas edições e formatos.
Na Figura 1 podemos visualizar como é constituído o número do ISBN.
Figura 1 – Constituição do ISBN
Identificador de Título
Identificador de Editor
ISBN 978-85-333-0400-5
Dígito de verificação
Prefixo EAN
Identificador de
grupo, país ou
idioma
Fonte: ABNT (2006)
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Algumas vantagens podem ser pontuadas em se obter o ISBN para uma obra,
segundo a Fundação Biblioteca Nacional (1994):
Identificar o livro em uma determinada edição;
Facilitar o controle de estoques;
Facilitar o controle de vendas;
Padronizar os pedidos de livros às editoras;
Facilitar a interligação de arquivos, recuperação e transmissão de dados em
sistemas autorizados;
Eliminar barreiras linguísticas na comercialização;
Facilitar o intercâmbio bibliográfico nacional e internacional.
O número do ISBN pode aparecer em diversos locais, entre eles:
No verso da folha de rosto;
Na lombada da publicação;
Ao pé da sobrecapa, se houver;
Em cada fascículo integrante da obra;
Em toda folha solta que for impressa para atualização de obras;
Em lugar proeminente, caso nenhuma dessas alternativas acima for possível.
As publicações que podem receber o ISBN são:
agendas com texto de grande predominância de texto e/ou texto e fotografias
(muito mais texto/conteúdo do que espaço para anotações, que tem que ser
ínfimo, ou seja, quase nenhum);
anais, seminários, encontros....(recebem ISBN para cada volume e recebem
ISSN pelo título da série, que permanecerá o mesmo para todas as partes ou
volumes da série. Quando um ISBN e um ISSN são atribuídos a mesma publicação,
devem estar claramente identificados);
artigos de uma publicação em série específica (não a publicação em série na
sua totalidade): quando os artigos individuais forem separadamente
disponibilizados por um editor, estes estarão qualificados como publicações e
receberá um ISBN;
aulas e cursos em vídeo somente se forem educacionais e comercializados
(enviar o material para análise da Agência);
capítulos individuais separados e disponibilizados pelo editor;
catálogos de exposição; com textos explicativos
diário de bordo vinculado estritamente a projetos educacionais – ensino
fundamental
discursos;
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guias;
livros em fita cassete, CD, DVD (audiolivros);
livros impressos;
mapas (especificando sua escala);
publicação infanto juvenil (jogos e passatempos que contenham atividades
educacionais) (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência);
publicações em braille;
publicações eletrônicas, na Internet ou em suportes físicos (fitas lidas por
máquinas, disquetes ou em CD Rom);
software educacional ou instrutivo;
relatórios ( que são públicos )
cópias digitalizadas de publicações impressas;
cadernos, diários, álbum de bebê, livro de bebê...
SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS
(é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência);
álbum para colorir, pintar, recortar ou armar (direcionados a conteúdos
educativos e com textos significativos e explicativos).
Algumas publicações não recebem o número do ISBN, entre elas:
agendas (pura e simplesmente);
aulas, cursos (em vídeos) exceto educacionais
apostilas de concursos;
álbum de figurinhas sem nenhum texto, pacotes de figurinhas;
álbum de bebê, albúm de gestante; álbum de figurinhas SEM TEXTO
EXPLICATIVO E SIGNIFICATIVOS;
almanaques (é periódico);
anais de uma instituição (ex: Anais da Biblioteca Nacional);
anuários ( é periódico)
boletins informativos eletrônicos ou impressos;
cadernetas escolares; cadernos de programação de congressos...
calendários;
cartas astronômicas;
cartilhas de informação;
catálogos para divulgação de livros;
catálogos de exposição de fotos sem nenhum texto explicativo;
catálogos, prospectos e folhetos de propaganda comercial, industrial ou
turística,
cartazes de propaganda;
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CD de música, CD de jogos;
diários ( bebê, gestantes, de viagem....)
SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS
E COM POUCO ESPAÇO PARA ESCRITA (é obrigatório o envio de tais publicações
para análise da Agência);
documentários;
documentos pessoais, cartões de felicitações;
encartes; guias internos de instituições;
estatutos, balanços de sociedades e de diretorias de empresas;
gravação de som musical;
guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposição;
home page;
impressões e publicações artísticas, sem página de rosto e nem texto;
jornais, revistas, publicações com periodicidade;
jogos, passatempos
livretos com instruções para inscrições de cursos, prêmios;
mapas de guia de turismo, de metrô, de localização de ruas;
material de divulgação de prestação de serviços ou de informação sobre a
evolução de determinado ramo da indústria ou do comércio, qualquer tipo de
impresso para promoção comercial de produtos ou serviços;
mudança na cor de capa ou tipo de letra da publicação (já editada), correção
ortográfica;
música impressa;
palavras cruzadas, sudoku, passatempos, jogos, etc.;
palestras em vídeo;
partituras musicais, plantas topográficas;
prestação de contas em exercício
publicações de caráter efêmero: guias telefônicos, programas de cursos,
espetáculos e
exposições;
publicações em folhas soltas que sejam atualizadas constantemente.
reimpressão pura e simples (sem alteração no texto)
relatórios internos
tabelas de horários, tarifas; documentos pessoais, cartões de felicitações...;
trabalhos de final de cursos: teses, monografias, dissertações;
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O fluxograma abaixo sintetiza os passos para a solicitação do número do ISBN.
Figura 2 – Solicitação do número do ISBN
ISBN
Já tem prefixo editorial?
SIM
NÃO
Acessar o site do ISBN e
preencher a solicitação
online
Fazer cadastro pessoa física ou
jurídica
Enviar documentação via
correio
Pagar taxas
Aguardar recebimento do
código
Acessar site e preencher
solicitação online
Fonte: As autoras
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OBTENDO O ISBN
A primeira necessidade é possuir um código de editor (prefixo editorial) que
pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. O interessado deve se cadastrar como editor
(pessoas física) ou cadastrar a instituição a qual está vinculado (pessoa jurídica).
A seguir apresentamos as normas de cadastramento de editor pessoa física.
DIRETRIZES PARA O CADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA
Primeiramente é necessário preencher o formulário de cadastramento (Figura
3). Este formulário está disponível no formato XLS (EXCEL) para preenchimento
(digitação) no próprio programa. Após o preenchimento o formulário deverá ser
impresso e enviado, junto com os demais documentos, para a Agência.
Figura 3 – Formulário de cadastramento pessoa física
PREFIXO EDITORIAL (NÃO PREENCHER)
Número de cadastro do Editor no sistema
do ISBN, fornecido pela Agência Brasileira e
atribuído no ato do cadastramento.
Preencher com o nome da pessoa que irá se cadastrar como autor /
editor
Preencher somente se for utilizado nas obras a serem editadas. Não pode ser nome jurídico
Preencher e enviar a cópia legível junto com o material solicitado.
Preencher obrigatoriamente com o endereço residencial do autor / editor.
Nome e assinatura do autor / editor que irá se cadastrar. É obrigatória a assinatura.
sendo devolvido o material que não estiver assinado.
Fonte: (Agência Brasileira do ISBN, 2015)
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Editor pessoa física tem que ser o autor do texto da obra a ser publicada. Veja o
modelo da folha de rosto.
Figura 4 – Modelo de folha de rosto
Colocar até 3 autores. Se a obra possuir
mais que 3 autores colocar o primeiro
seguido da expressão et al.
(Ex: Andréa Coêlho de Souza et al.)
Fonte: (Agência Brasileira do ISBN, 2015)
No ato do cadastro o autor tem que publicar uma obra de sua autoria;
Enviar uma cópia do CPF;
Se desejar usar um pseudônimo (é opcional) para ser identificado como autor,
este deverá ser cadastrado na Agência (deve constar no formulário de
cadastramento - campo pseudônimo). É obrigatório utiliza-lo como autor em
todas as obras a serem publicadas, e o nome físico será o editor da obra (Figura 5);
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Figura 5 – Modelo de folha de rosto para pseudônimo
Fonte: (Agência Brasileira do ISBN, 2015)
Quando for mais de um autor, ou seja, 2 ou 3 autores na publicação, no campo
editor(a) na folha de rosto, tem que constar o nome completo do autor editor
pessoa física que está se cadastrando na Agência (os autores tem que escrever o
texto como um todo e não em partes ou capítulos);
Quando for editar obra de terceiros, ou seja, se detêm o direito de publicação
de obra de autoria de terceiros, é obrigatório enviar para a Agência, uma cópia do
documento que comprove o direito de edição da obra a ser publicada com firma
reconhecida em cartório (Figura 6);
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Figura 6 – Modelo de folha de rosto para obra de terceiros
Fonte: (Agência Brasileira do ISBN, 2015)
Só é permitida a publicação de até 30 obras de terceiros. Após esta quantidade,
só por editor pessoa jurídica.
Editor pessoa física não pode ter nome jurídico;
Organizador não é autor da obra, portanto, não pode se cadastrar como editor
físico;
É obrigatório enviar junto com o formulário de cadastramento o formulário de
solicitação do ISBN da obra a ser publicada;
É obrigatório enviar a cópia da folha de rosto da obra a ser publicada.
O prazo de entrega do serviço de cadastramento 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento da documentação pela Agência.
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Os valores dos serviços de cadastramento do ISBN são os seguintes:
Tabela 1 – Preços dos serviços
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Número de ISBN
R$ 16,00
Código de Barras - Fotolito
R$ 27,00
Código de Barras - PNG
R$ 27,00
Código de Barras - PNG e Fotolito
R$ 49,00
Cadastramento
R$ 235,00
Alteração de dados
2ª Via Manual Editor
R$ 14,00
R$ 15,00
2ª Via Número ISBN
R$ 6,00
Código de Barras - 2ª Via
R$ 24,00
Declaração
R$ 12,00
Remessa de serviço por carta registrada
Carta de exclusividade
R$ 6,00
R$ 12,00
Levantamento da produção editorial por assunto
Levantamento da produção editorial por tipo de suporte
R$ 80,00
R$ 80,00
Fonte: (Agência Brasileira do ISBN, 2015)
FORMAS DE PAGAMENTO
As solicitações de cadastramento de editores e números de ISBN podem ser
pagas de diversas maneiras, tais como:
Depósito Bancário
É obrigatário o envio do comprovante de depósito bancário original - o solicitante deve
ficar com uma cópia do depósito para fins de comprovação de pagamento do serviço
em caso de extravio ou perda.
não são aceitos pagamentos através de sistemas de autoatendimento (pagamentos
através de envelopes no caixa eletrônico). Caso o solicitante envie esta forma de
pagamento, a solicitação do serviço será devolvida ao remetente através de carta
simples.
ATENÇÃO: a execução do serviço ficará condicionada ao reenvio da solicitação de
serviço com o comprovante do depósito bancário.
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Doc / Transferência
não são aceitos "agendamentos" de transferências bancárias e nem "agendamentos"
de Doc. Somente serão aceitas transações já efetuadas, ou seja,
confirmadas/concluídas pelo banco. Caso envie esta forma de pagamento a solicitação
do serviço será devolvida ao remetente através de carta simples.
não serão aceitos envio de extratos bancários como comprovação de pagamento. Caso
o solicitante envie esta forma de pagamento, a solicitação do serviço será devolvida ao
remetente através de carta simples.
Pagamentos Efetuados pela Internet
Só serão aceitos comprovantes de pagamento efetuados pela internet com
autenticação do banco e com a logomarca de identificação do banco através do qual a
operação foi realizada. Deve conter todos os dados do favorecido (Fundação Miguel de
Cervantes: agência, conta e CNPJ)
Nota de Empenho
só serão aceitas notas de empenhos devidamente carimbadas e assinadas pelos
responsáveis das unidades pagadoras e no valor exato do serviço solicitado, caso
contrário a solicitação do serviço será devolvida ao remetente. Favor informar o
telefone e um e-mail de contato.
º Atenção: Informamos que após o 1º envio da N.E., a Agência só poderá executar o
próximo serviço após o envio do comprovante de quitação da N.E. anterior. O
comprovante deve ser enviado diretamente para a Financeira, SOMENTE ATRAVÉS DO
E-MAIL: [email protected]
(pagamento de N.E. somente para solicitação do serviço por correio. Não é aceita para
o online)
Boleto Bancário
SOMENTE PARA O SISTEMA ONLINE
(Prazo para pagamento do boleto é de até 5 dias.)
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Observações Importantes
depósitos efetuados em cheque: a Agência só executará o serviço após efetivar
sua compensação.
só serão aceitos depósitos bancários e pagamentos realizados dentro do prazo
de 06(seis) meses do ano em curso.
não são aceitos pagamentos em cheque ou espécie. Se enviados, serão
devolvidos pela Agência (via correio-carta simples), que não se responsabilizará
caso ocorra extravio. (a data da devolução será informada ao solicitante via email)
- Se houver crédito de serviços a serem realizados, estes serão executados atendendo
a nova tabela de preços, pois o momento da solicitação é que delimita o seu valor.
DIRETRIZES PARA O CADASTRAMENTO DE EDITOR – PESSOA JURÍDICA
Para obter o ISBN como pessoa jurídica é necessário que seja cadastrado na
Agência como editor pessoa jurídica.
1 - NORMAS DE CADASTRAMENTO
Preencher o formulário de cadastramento representado na Figura 7,
observando algumas instruções a seguir.
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Figura 7 – Formulário de cadastramento pessoa jurídica
PREFIXO EDITORIAL (NÃO PREENCHER) Número de
cadastro da Editora no sistema do ISBN, fornecido
pela Agência Brasileira e atribuído no ato do
cadastramento.
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Fonte (Agência Brasileira do ISBN, 2015)
As instruções são:
Enviar cópia do CNPJ (dentro da validade);
A razão social da empresa deverá constar no cartão do CNPJ;
Nome fantasia poderá constar ou não no CNPJ;
Empresas que não são editoras só poderão se cadastrar somente com o nome
que consta na razão social;
As empresas só poderão utilizar a "palavra/termo EDITORA" se constar na razão
social da empresa / contrato social / estatuto (é obrigatório o envio da cópia dessa
documentação). Se constar somente função de edição ou produção editorial,
poderá editar, mas não poderá utilizar a palavra/termo editora, editorial,
publicações, edições, editor;
GRÁFICAS só poderão fazer o cadastramento se no contrato social e/ou no
CNPJ (campo descrição da atividade econômica principal) CONSTAR A FUNÇÃO DE
EDIÇÃO DE LIVROS OU EDIÇÃO DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS (é obrigatório o
envio da cópia dessa documentação);
É obrigatório o envio do formulário de solicitação do ISBN da obra a ser
publicada junto com a documentação do cadastro.
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Após o preenchimento do formulário para solicitação do selo editorial,
providenciar o pagamento das taxas e aguardar o recebimento do código. Após o
recebimento do código do editor acessar o site da Biblioteca Nacional para efetuar o
processo de solicitação online do ISBN seguindo passo a passo o manual online
elaborado
pela
Biblioteca
Nacional
(http://www.isbn.bn.br/website/static/download/manual-online.pdf).
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA BRASILEIRA DO ISBN. Disponível em: <http://www.isbn.bn.br/website/>.
Acesso em: 06 ago. 2015.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISSO 2108: informação e
documentação – Número Padrão Internacional de Livro (ISBN). Rio de Janeiro, 2006.
22p.
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL. Agência Brasileira do ISBN. Tabela de assuntos
ISBN. Rio de Janeiro, 1994. 143 p.
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