IND 003.2013 - Aterramento Temporário de Linhas de Distribuição

Transcrição

IND 003.2013 - Aterramento Temporário de Linhas de Distribuição
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
Nº 003.13 – GRNT
IND – 003.13
PROCEDIMENTOS DE ATERRAMENTO
TEMPORÁRIO DE LINHAS DE
DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69
E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE
TRABALHOS DE MANUTENÇÃO
1ª EDIÇÃO
MAIO - 2013
DIRETORIA DE ENGENHARIA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA
FICHA TÉCNICA
Coordenação: Jildésio Souza Beda
Participantes: Francisco Sales de Sousa, Jildésio Souza
Beda, José Cezar Nonato, Kamila Franco Paiva, Luiz
Carlos Gonçalves da Silva
1ª Edição: 2013
Colaborador: Willian Saraiva de Azevedo – CASEL, José
Ubiratan de Oliveira Campos - CASEL, Nivaldo José Franco
das Chagas.
GRNT - Gerência de Normatização e Tecnologia
FAX: 3465-9291
Fone: 3465-9290
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO DE
LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E
138kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO
IND 003.13
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
IND – 003.13
MAI/2013
PROCEDIMENTOS DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO DE
LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E
138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO
INSTRUÇÃO TÉCNICA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO DE
LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV
PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO
1.
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INTRODUÇÃO
A execução de trabalhos em redes e linhas de distribuição desenergizadas,
apresenta-se à primeira vista, como sendo uma condição aparentemente segura
para realização de trabalhos. No entanto, estas redes e linhas de distribuição podem
vir a ser energizadas indevidamente, por diversos motivos, entre os quais
enumeramos os mais comuns:
1.1. Erros de manobra;
1.2. Contato acidental com outros circuitos energizados;
1.3. Tensões induzidas por redes ou linhas adjacentes;
1.4. Descargas atmosféricas, mesmo que distantes do local de trabalho;
1.5. Fontes de alimentação de terceiros;
1.6. Indução eletrostática provocada por nuvens carregadas, etc.
Os motivos acima citados não se restringem à teorias ou mesmo impossiveis de
ocorrer, como muitas vezes o eletricista tende a imaginar, pois a pratica tem nos
mostrado a sua veracidade através de inumeros acidentes que ocorrem anualmente
nas empresas do setor elétrico.
O conjunto de aterramento temporário constiui-se na principal proteção que o
eletricista dispõe quando da realização de trabalhos em redes ou linhas de
distribuição desenergizadas, devendo ser considerado, portanto, como sua principal
ferramenta de trabalho.
2.
OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos de aterramento temporário de linhas de
distribuição aérea nas tensões de 34,5, 69 e 138 kV para execução de trabalhos de
manutenção.
3.
NORMA E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Norma Técnica de Distribuição NTD 4.17 – Aterramento temporario em rede de
distribuição aérea – RDA;
3.2. Manual de Operação da transmissão – Normas e Instruções de Operação –
GROP – COD CEB-D;
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3.3. Norma Regulamentadora 10 – NR10. Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade;
3.4. Norma Regulamentadora 18 – NR18. Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção;
3.5. Norma Regulamentadora 35 – NR35. Trabalho em Altura;
3.6. Procedimento de Operação Padrão – POP – Empresa CASEL;
3.7. Catálogo de produtos TEREX/RITZ - 3ª Edição 2012;
3.8. Norma – Manutenção em Subestações Energizadas – Delimitação de Áreas –
Série GRIDIS Nº 3 – ELETROBRAS;
3.9. Manual de Terminologia da Operação – ELETROBRAS;
3.10. Manual de Procedimentos da Operação – ONS.
4. DEFINIÇÕES :
4.1. NBR – Normas Técnicas Brasileiras da ABNT;
4.2. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
4.3. ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão responsável pela
fiscalização do setor elétrico que representa o poder concedente.
4.4. Aterramento funcional: É o aterramento de um condutor vivo, normalmente o
neutro, objetivando o correto funcionamento da instalação;
4.5. Aterramento temporário – Ligação elétrica efetiva e intencional à terra,
destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a
intervenção na instalação elétrica;
4.6. Chave – Dispositivo de proteção ou manobra destinado a fechar e abrir um ou
mais circuitos, por meio de contatos separados;
4.7. Chave faca – Chave na qual, em cada pólo, o contato móvel (visível) é
constituído por uma ou mais lâminas articuladas em uma extremidade, enquanto na
outra extremidade se adapta por encaixe no contato fixo correspondente;
4.8. Condutor – Elemento metálico, geralmente de forma cilíndrica, com a função
específica de transportar energia elétrica;
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4.9. Rede de AT – Tensão nominal em corrente alternada superior a 1000 V,
presente no lado de tensão primária da estação transformadora, conforme a
definição da ABNT;
4.10. Disjuntor (52) – dispositivo de manobra e de proteção, capaz de estabelecer,
conduzir e interromper correntes em condições normais do circuito, assim como
estabelecer, conduzir por tempo especificado e interromper correntes em condições
anormais especificadas no circuito;
4.11. Seccionadora de isolação de linha (89) – dispositivo de manobra que
assegura, na posição aberta, uma distância de isolamento que satisfaz requisitos de
segurança especificados. Deve ser capaz de fechar ou abrir um circuito, ou a
corrente estabelecida ou interrompida é desprezível, ou quando não se verifica uma
variação significativa na tensão entre os terminais de cada um de seus pólos. Um
seccionador deve ser também capaz de conduzir por um tempo especifico correntes
em condições anormais do circuito, tais como as de curto circuito;
4.12. Seccionadora de aterramento de linha (89) – destinado a aterrar os
condutores-fase desenergizados para fins de segurança;
4.13. Relé de religamento automático (79) – dispositivo ou função de relé de
proteção que tem a função de religar o disjuntor após a abertura pelo relé de
proteção. A sinalização da função de religar é disponibilizada através de led no
próprio relé ou painel, de modo que, o led acesso indica que esta em estado
automático ou inserido (pronto para o religar) e estando apagado, significa
bloqueado;
4.14. Meio de comunicação – sistema que permite à comunicação entre o COD,
operador e a equipe de manutenção de forma permantente, confiável e imediata;
4.15. Análise Preliminar de Risco – APR – procedimento de segurança destinado a
levantar e avaliar os riscos pertinentes a cada atividade com as respectivas medidas
de controle. Trata-se de uma analise previa de risco, é uma visão do trabalho a ser
executada que permite a identificação dos riscos de cada tarefa e ainda propicia
condição para evitá-los ou conviver com eles em segurança. É aplicável em todas as
atividades e visa promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade
solidaria;
4.16. Ordem de Serviço – OS – Documento oficial da CEB-D que autoriza a
execução dos trabalhos em linhas de distribuição. Devendo conter número, área ou
órgão solicitante, local, data, horário, responsável pelos trabalhos, nome dos
componentes da equipe de trabalho, motivo dos serviços a serem executado, tipo de
trabalho a ser executado, número do circuito alimentador, equipamento ou trecho
elétrico a ser isolado e trabalhado, pontos de sinalização, pontos de aterramento,
assinatura do responsável pelo trabalho e dos componentes da equipe de trabalho;
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4.17. Programa de Liberação (Autorização de trabalho) – PDD – Documento
oficial da CEB-D utilizado pela operação que autoriza a execução das manobras
para liberação de linhas de distribuição. Contendo número, área ou órgão solicitante,
local, data, horário, responsável pelos trabalhos, nome dos componentes da equipe
de trabalho, motivo dos serviços a serem executados, tipo de trabalho a ser
executado, número do circuito alimentador, equipamento ou trecho elétrico a ser
isolado e trabalhado, pontos de sinalização, pontos de aterramento, assinatura do
operador e do responsável pelos trabalhos;
4.18. Manobras Padrões – MP – Documento oficial da CEB-D utilizado pela
operação para a execução de manobras nas subestações. Este documento constitui
um conjunto de manobras (passo a passo) preparadas e formatadas para atender a
operação em qualquer regime de operação. Na sala do COD e nas subestações de
distribuição existem um volume arquivado para utilização pelo Despachabte e
Operador;
4.19. Autorização de Impedimento – AI – Documento oficial utilizado pelas
concessionárias do setor elétrico brasileiro para a programação de desligamentos de
linhas que interligam subestações de concessionárias diferentes. A CEB-D adotou a
“AI” para autorização de desligamento de linhas de distribuição própria para
consumidores particulares;
4.20. Cartão de Restrição Operativa – Documento oficial da CEB-D, em formato
especifico de cartão, com o objetivo de sinalizar o equipamento com restrição
operativa. Com espaço apropriado no verso do cartão para preenchimento do campo
para a descrição do equipamento e da anormalidade;
4.21. Cartão de Linha Viva – Documento oficial da CEB-D, em formato específico
de cartão, com o objetivo de sinalizar que o equipamento está liberado para trabalho
em regime de linha viva;
4.22. Cartão de Impedimento – Documento oficial da CEB-D, em formato especifico
de cartão, com o objetivo de sinalizar que o equipamento está impedido para
operação por estar liberado para trabalhos de manutenção em regime de
equipamento desenergizado;
4.23. Delimitação de Área de Trabalho – Espaço de segurança desenergizado para
trabalhos em subestações energizadas que permite a execução, em seu interior de
quaisquer serviços de manutenção, substituição de equipamentos ou ampliação das
instalações, sem riscos de contatos com partes energizadas;
4.24. Sinalização de Segurança – procedimento padronizado destinado a orientar,
alertar, avisar e advertir;
4.25. Bloqueio Mecânico – manobra executada em equipamento elétrico por meio
de cadeado ou dispositivo inerente e apropriado com a finalidade de evitar manobras
indevidas no equipamento;
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4.26. Linhas de Distribuição – linha elétrica que faz parte do sistema de
distribuição, com classe de tensão igual ou inferior a 138 kV, composta de
condutores subterrâneos ou supensos em estruturas apropriadas, destinada ao
transporte de energia elétrica;
4.27. Subestação – SE – parte de um sistema de potência, concentrada em um
dado local, compreendendo primordialmente as extremidades de linhas de
transmissão ou de distribuição, com os respectivos dispositivos de manobras,
controle e proteção, incluindo as obras civis e estruturas de montagens, podendo
incluir também transformadores, equipamentos conversores e/ou outros
equipamentos;
4.28. Uniforme de Trabalho RF – equipamento de proteção individual composto de
calça e camisa destinado à proteção dos troncos e membros superiores e inferiores
e do trabalhador, contra os diversos riscos e, especialmente, protegê-los dos seus
efeitos: condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas;
4.29. EPI – Equipamento de Proteção Individual – equipamento de abrangência
individual, destinado a preservar a integridade física e a saúde do trabalhador;
4.30. EPC – Equipamento de Proteção Coletiva – dispositivo, sistema ou meio, fixo
ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a
saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros;
4.31. Seccionador de By-Pass – seccionador destinado a baipassar um
equipamento a ser isolado, assegurando a continuidade elétrica do circuito;
4.32. Distância de segurança – é o afastamento mínimo do condutor e seus
acessorios energizados a quaisquer partes, energizadas ou não, da própria linha ou
a obstáculos próximos a linha viva, conforme prescrições da NBR 5422;
4.33. Operador Nacional do Sistema – ONS – é uma entidade brasileira de direito
privado sem fins lucrativos que é responsável pela coordenação e controle da
operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica do Sistema
Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel);
4.34. Sistema Interligado Nacional – SIN – é um sistema de coordenação e
controle, formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste
e parte da região Norte, que congrega o sistema de produção e transmissão de
energia elétrica do Brasil, que é um sistema hidrotérmico de grande porte, com
predominância de usinas hidrelétricas e proprietários múltiplos, estatais e privados.
5.
CAMPO DE APLICAÇÃO
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PROCEDIMENTOS DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO DE
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Esta Instrução Técnica aplica-se a execução de aterramento temporário de linhas de
distribuição nas tensões de 34,5; 69 e 138 kV, quando da desenergização e
liberação para os trabalhos de manutenção.
Em qualquer tempo, esta ITD poderá sofrer alterações no seu todo ou em parte, por
motivos de ordem técnica ou operacional.
6.
PROCEDIMENTOS GERAIS DE SEGURANÇA
6.1. Todo serviço deve ser planejado antecipadamente e executado por equipes
capacitadas de acordo com a NR-10 e com a utilização de ferramentas e
equipamentos devidamente especificados pela CEB-D e em boas condições de uso;
6.2. Os serviços em instalações elétricas energizadas em Alta Tensão - AT, bem
como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser
realizados individualmente, de acordo com o Item 10.7.3 da NR-10;
6.3. Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas
que interajam com o Sistema Elétrico de Potência - SEP, somente pode ser
realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por
superior responsável pela área, de acordo com o Item 10.7.4 da NR-10;
6.4. Todo trabalho deverá ser precedido de ordem de serviço específica quando se
tratar de impedimentos diferentes. Quando houver dois ou mais trabalhos que
envolva o mesmo impedimento, sob a coordenação do mesmo responsável, deverá
ser emitida apenas uma ordem de serviço. Quando houver dois ou mais
responsáveis, obrigatoriamente, deverá ser emitida uma ordem de serviço para cada
responsável;
6.5. Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o
responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar
e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local (“Conversa no Pátio
da SE ou no Pé da Torre”), de forma a atender os princípios técnicos básicos e as
melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço, de acordo com o Item 10.11.7
da NR-10;
6.6. Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a
seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis, de acordo com o
Item 10.14.1 da NR-10;
6.7. O local do serviço deverá ser devidamente sinalizado e delimitado, para tanto,
deverão ser utilizados grades, placas de advertência, cones e fitas refletivas de
sinalização, de acordo com o item 10.10.1 da NR10;
6.8. A equipe de trabalho deverá adotar obrigatoriamente o equipamento de resgate
aéreo na execução dos trabalhos, quando o desnível for acima de dois metros,
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exceto quando o trabalho for executado em viatura equipada com cesto aéreo
isolado, de acordo com o item 10.12.3 da NR10, item 18.23.3 da NR18 e itens 35.1.2
e 35.4.5.1 da NR35;
6.9. O responsável pelo trabalho deverá permanecer no local e estar devidamente
equipado com sistema que garanta a comunicação permanente, confiável e imediata
com o Centro de Operação da Distribuição – COD durante todo o período de
execução do trabalho;
6.10. O responsável pelos trabalhos deverá contatar o COD para solicitar a liberação
do trecho da linha de distribuição onde serão executados os trabalhos;
6.11. O COD deverá realizar, obrigatoriamente, o bloqueio de religamento
automático do circuito alimentador da linha de distribuição responsável pela
alimentação da instalação envolvida, sempre que executar trabalhos em linha viva
ou manobras de abertura ou fechamento de chaves para desenergização de trechos
de circuitos para realização de trabalhos de obras ou manutenção em linhas de
distribuição;
Nota: Adotar este procedimento nos casos de circuitos duplos ou adjacentes de
linhas de distribuição.
6.12. Todo trabalho somente poderá ter o seu início autorizado após o
preenchimento e assinatura da Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no
Pátio da SE ou no Pé da Torre”, pelo responsável pelos trabalhos em conjunto com
a equipe de trabalho;
6.13. O responsável pela execução do trabalho e a equipe de trabalho devem
realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem
desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores
técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao trabalho;
6.14. O responsável pela execução do trabalho e a equipe de trabalho deverá
realizar uma inspeção visual para certificar-se da correta instalação e retirada dos
conjuntos de aterramento temporário instalados pela área de manutenção, quando
dos trabalhos realizados no interior da subestação – SE;
6.15. O responsável pelos trabalhos deverá contatar o COD para liberar o trecho do
circuito alimentador da linha de distribuição onde foram realizados os trabalhos, para
que seja normalizado o religamento automático do alimentador da alimentação da
instalação envolvida;
6.16. O operador de subestação e a equipe de manutenção deverá obedecer
rigorosamente as distâncias mínimas de segurança estabelecidas para a execução
de trabalhos de operação e manutenção em linhas de distribuição, de acordo com a
classe de tensão;
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6.17. Os “10 PASSOS DE SEGURANÇA” da CEB-D, a seguir, deverão ser
obedecidos para a desenergização de circuitos elétricos de linha de distribuição de
energia elétrica:
Passo 1. No local do serviço deverá ser executada a delimitação e sinalização
da área com fitas, cones ou outras barreiras;
Passo 2. Planejamento da tarefa incluindo a conversa ao pé do poste ou no
pátio da subestação com uso da APR – Análise Preliminar de Risco;
Passo 3. Seleção e uso dos EPIs e EPCs, ferramental e materiais de serviço
adequados;
Passo 4. Solicitação do bloqueio do religamento automático do circuito ao
COD – Centro de Operação da Distribuição para o impedimento de
reenergização;
Passo 5. Seccionamento do circuito (descontinuidade elétrica parcial ou total);
Passo 6. Constatação de ausência de tensão;
Passo 7. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos
condutores dos circuitos;
Passo 8. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada
– aérea em torno da parte condutora energizada (obstáculos,
anteparos e isolamento das partes vivas);
Passo 9. Instalação da sinalização de impedimento de reenergização
(bandeirola, cartão etc.);
Passo 10. Impedimento físico de reenergização com aplicação de travamentos
mecânicos para manter o dispositivo de manobra fixo numa
determinada posição, de forma a impedir uma ação não autorizada
(cadeados, travas, retirada dos porta-fusíveis, etc.).
7.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A SEREM ATENDIDAS PARA A
REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO EM LINHAS DE
DISTRIBUIÇÃO DESENERGIZADAS DA CEB-D
7.1. Serviços Programados pela Área de Manutenção da CEB-D
a) elaborar os pedidos de desligamentos para realização de manutenção em
linhas de distribuição desenergizada;
b) encaminhar à operação para aprovação os pedidos de desligamento;
c) receber da área de operação o Pedido de Desligamento aprovado;
d) elaborar e emitir a Ordem de Serviço – OS de manutenção em linhas de
distribuição desenergizada;
e) encaminhar a Ordem de Serviço – OS de manutenção em linhas de
distribuição desenergizada para a equipe de manutenção;
f) equipar-se obrigatoriamente com o EPI padrão, antes de adentrar às
subestações;
Notas:
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1) O EPI padrão é composto de: calçado de segurança, vestimenta de
trabalho RF, capacete e óculos de segurança;
2) O conjunto impermeável RF e a japona de proteção contra o frio RF são
de uso obrigatório e deverão ser usados, conforme as condições
climáticas.
g) acompanhar a manobra para liberação dos trabalhos (responsável pelos
trabalhos e operador);
Nota: O operador de subestação e a equipe de manutenção deverá obedecer
rigorosamente as distâncias mínimas de segurança estabelecidas para a execução
de trabalhos de operação e manutenção em linhas de distribuição, de acordo com a
classe de tensão, obedecendo as distancias estabelecidas na tabela a seguir:
Distância mínima de segurança
Tensão Nominal (kV)
Distância Fase-Terra (m)
Distâcia Fase-Fase (m)
15,1 a 36
0,72
0,77
46,1 a 72,5
0,90
1,05
138 a 145
1,09
1,50
Fonte: Catálogo de Produtos TEREX/RITZ. Ref.: OSHA – Occupational Safety and
Health Administration (Administração Ocupacional de Segurança & Saúde)
dos EUA.
h) escolher o tipo e o método de aterramento temporário mais adequado ao
tipo de configuração da linha de distribuição a ser trabalhada pela área de
manutenção.
Nota: Em quaisquer ciscunstâncias, os conjuntos de aterramento temporário devem
ser instalados em tantos pontos quantos forem necessários para isolar o local,
trecho ou área de trabalho dos eletricistas, sendo de responsabilidade do
responsável pelos trabalhos a sua instalação e retirada. Esses pontos devem situarse o mais próximo possível da delimitação desses locais.
7.2. Serviços Emergenciais
a) receber da área de operação a Ordem de Serviço – OS para execução de
manutenção corretiva em linhas de distribuição desenergizada;
b) preparar ferramentas, materiais e equipamentos para a execução da
manutenção corretiva na linha de distribuição;
c) equipar-se obrigatoriamente com o EPI padrão, antes de adentrar às
subestações;
Notas:
1) O EPI padrão é composto de: calçado de segurança, vestimenta de trabalho
RF, capacete e óculos de segurança;
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2) O conjunto impermeável RF e a japona de proteção contra o frio RF são de
uso obrigatório e deverão ser usados, conforme as condições climáticas.
d) executar inspeção visual na linha de distribuição desligada, caso solicitado,
pela área de operação (equipe de manutenção);
e) acompanhar a manobra para liberação dos trabalhos (responsável pelos
trabalhos e operador);
Nota: O operador de subestação e a equipe de manutenção deverá obedecer
rigorosamente as distâncias mínimas de segurança estabelecidas para a execução
de trabalhos de operação e manutenção em linhas de distribuição, de acordo com a
classe de tensão, obedecendo as distancias estabelecidas na tabela a seguir:
Distância mínima de segurança
Tensão Nominal (kV)
Distância Fase-Terra (m)
Distâcia Fase-Fase (m)
15,1 a 36
0,72
0,77
46,1 a 72,5
0,90
1,05
138 a 145
1,09
1,50
Fonte: Catálogo de Produtos TEREX/RITZ. Ref.: OSHA – Occupational Safety and
Health Administration (Administração Ocupacional de Segurança & Saúde)
dos EUA.
f) Escolher o método de aterramento temporário mais adequado ao tipo de
trabalho a ser executado.
Nota: Em quaisquer ciscunstâncias, os conjuntos de aterramento temporário devem
ser instalados em tantos pontos quantos forem necessários para isolar o local,
trecho ou área de trabalho dos eletricistas, sendo de responsabilidade do
responsável pelos trabalhos a sua instalação e retirada. Esses pontos devem situarse o mais próximo possível da delimitação desses locais.
8.
FERRAMENTAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
8.1. Equipamentos de Trabalho
Viatura equipada com cesto aéreo isolado para trabalhos em linhas de distribuição
energizadas até 138 kV.
8.2. Ferramentas
a) chave de boca ajustável 10”, isolada para 1000V;
b) chave de boca ajustável 12”, isolada para 1000V;
c) chave de fenda (pequena, média e grande), isolada para 1000V;
d) alicate universal, isolado para 1000V;
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e) lanterna;
f) bastão de manobra Seccionável com cabeçote universal;
g) detector de ausência de tensão por aproximação – faixas de 1 a 138 kV;
h) encerado tipo locomotivo 3x4;
i) espora para poste DT.
8.3. Equipamentos de Proteção INDIVIDUAL – EPI
a) uniforme de trabalho Resistente ao Fogo – RF (calça e camisa);
b) calçado de segurança;
c) óculos de segurança lente incolor;
d) óculos de segurança lente escura;
e) capacete aba total classe B;
f) bloqueador solar;
g) luvas em vaqueta;
h) luvas de cobertura em vaqueta para luvas isolantes de borracha;
i) luvas isolantes de borracha classe II (17 kV);
j) luvas isolantes de borracha classe IV (36 kV).
8.4. Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
a)
b)
c)
d)
cone de sinalização de 750 mm;
carretel rebobinador com fita de sinalização refletiva;
bandeirola de sinalização refletiva;
aparelho portátil para ensaios elétricos periódicos em bastões isolantes de
linha viva;
e) conjunto de aterramento temporário (classe de tensão 36 kV);
f) conjunto de aterramento temporário (classe de tensão 138 kV);
g) lençol isolante de borracha classe 4 inteiriço (36 kV);
h) lençol isolante de borracha classe 4 semi-partido (36 kV);
i) caminhão SKY lança isolado com cesto aéreo;
j) escada isolada;
k) banqueta isolada;
l) placa de sinalização - Homens na Linha;
m) placa de sinalização – Não Opere este equipamento.
9.
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO
EM LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES 34,5; 69 E 138 kV
DESENERGIZADAS – MANUTENÇÃO PROGRAMADA
9.1. Executar inspeções periódicas para elaboração de manutenção em linhas de
distribuição desenergizada;
9.2. Programar manutenção em linhas de distribuição desenergizada;
9.3. Elaborar os pedidos de desligamentos para realização de manutenção em
linhas de distribuição desenergizada;
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PROCEDIMENTOS DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO DE
LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV
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9.4. Encaminhar à operação para aprovação os pedidos de desligamento de linhas
de distribuição desenergizada;
9.5. Receber da área de operação o Pedido de Desligamento de linhas de
distribuição aprovado;
9.6. Elaborar e emitir a Ordem de Serviço – OS de manutenção em linhas de
distribuição desenergizada;
9.7. Encaminhar a Ordem de Serviço – OS de manutenção em linhas de
distribuição desenergizada para a equipe de manutenção;
9.8. Planejar a execução dos trabalhos de manutenção em linhas de distribuição
desenergizada (equipe de manutenção);
9.9. Executar o chek list da viatura (equipe de manutenção);
9.10. Executar o chek list de ferramentas, materiais e equipamentos para execução
dos trabalhos de manutenção em linhas de distribuição desenergizada (equipe de
manutenção);
9.11. Cadastrar a viatura no sistema OminSat ou preencher a Permissão para
Trafegar – PPT (equipe de manutenção);
9.12. Equipar-se obrigatoriamente com o EPI padrão, antes de adentrar às
subestações;
Notas:
1) O EPI padrão é composto de: calçado de segurança, vestimenta de trabalho
RF, capacete e óculos de segurança;
2) O conjunto impermeável RF e a japona de proteção contra o frio RF são de
uso obrigatório e deverão ser usados, conforme as condições climáticas.
9.13. Deslocar para o local de realização do trabalho (equipe de manutenção);
9.14. Acompanhar, com o operador, os pontos executados na manobra para
liberação dos trabalhos (responsável pelos trabalhos e operador).
9.15. Receber do operador a liberação para execução dos trabalhos em linhas de
distribuição desenergizada, por meio de Ordem de Serviço - OS, com as devidas
assinaturas do operador e do responsável pelos trabalhos de manutenção;
Nota: O responsável pelos trabalhos de manutenção na linha de distribuição, em
conjunto com o operador, deverá executar inspeção visual para verificação dos
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PROCEDIMENTOS DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO DE
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pontos de instalação do conjunto de aterramento temporário, quando instalados nas
proximidades ou dentro das subestações.
9.16. Deslocar-se para o local de realização dos trabalhos de manutenção em linhas
de distribuição desenergizada (equipe de manutenção);
9.17. Delimitar e sinalizar o local de trabalho (equipe de manutenção);
Nota: Quando dos trabalhos de manutenção corretiva em linhas de distribuição
desenergizada dentro da subestação este passo deverá ser executado pelo
operador.
9.18. Equipar-se com os EPI´s necessários para a preparação das ferramentas,
materiais e equipamentos;
9.19. Preparar ferramentas, materiais e equipamentos;
9.20. Realizar a Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no Pátio da
Subestação ou no Pé da Torre”, para cada ponto de execução da manutenção;
9.21. Confirmar o bloqueio do religamento automático do circuito, impedimento de
reenergização, com o COD – Centro de Operação da Distribuição;
9.22. Deslocar-se para a estrutura adjacente anterior à estrutura de trabalho de
manutenção da linha de distribuição;
9.23. Delimitar e sinalizar o local de trabalho (equipe de manutenção);
Nota: Quando os trabalhos de manutenção em linhas de distribuição desenergizada
dentro da subestação este passo deverá ser executado pelo operador.
9.24. Instalar o equipamento de resgate aéreo na estrutura adjacente anterior à
estrutura de trabalho de manutenção da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar o teste de ausência de tensão e a instalação do
conjunto de aterramento temporario com o eletricista posicionado na viatura com
cesto aéreo isolado adequado para este tipo de trabalho.
9.25. Executar o teste de ausência de tensão na estrutura adjacente anterior à
estrutura de trabalho de manutenção da linha de distribuição;
9.26. Instalar o conjunto de aterramento temporário na estrutura adjacente anterior à
estrutura de trabalho de manutenção da linha de distribuição, conforme definido em
Norma Técnica específica;
9.27. Retirar o equipamento de resgate aéreo na estrutura adjacente anterior à
estrutura de trabalho de manutenção da linha de distribuição;
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Nota: Preferencialmente, executar o teste de ausência de tensão e a instalação do
conjunto de aterramento temporario com o eletricista posicionado na viatura com
cesto aéreo isolado adequado para este tipo de trabalho.
9.28. Deslocar-se para a estrutura adjacente posterior à estrutura de trabalho de
manutenção da linha de distribuição;
9.29. Delimitar e sinalizar o local de trabalho (equipe de manutenção);
Nota: Quando os trabalhos de manutenção em linhas de distribuição desenergizada
dentro da subestação este passo deverá ser executado pelo operador.
9.30. Instalar o equipamento de resgate aéreo na estrutura adjacente posterior à
estrutura de trabalho de manutenção da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar o teste de ausência de tensão e a instalação do
conjunto de aterramento temporario com o eletricista posicionado na viatura com
cesto aéreo isolado adequado para este tipo de trabalho.
9.31. Executar o teste de ausência de tensão na estrutura adjacente posterior à
estrutura de trabalho de manutenção da linha de distribuição;
9.32. Instalar o conjunto de aterramento temporário na estrutura adjacente posterior
à estrutura de trabalho de manutenção da linha de distribuição, conforme definido
em Norma Técnica específica;
9.33. Retirar o equipamento de resgate aéreo na estrutura adjacente posterior à
estrutura de trabalho de manutenção da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar o teste de ausência de tensão e a instalação do
conjunto de aterramento temporario com o eletricista posicionado na viatura com
cesto aéreo isolado adequado para este tipo de trabalho.
9.34. Deslocar-se para a estrutura de trabalho de manutenção da linha de
distribuição;
9.35. Instalar o equipamento de resgate aéreo na estrutura de trabalho de
manutenção da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar os trabalhos com o eletricista posicionado na
viatura com cesto aéreo isolado adequado para cada tipo de trabalho.
9.36. Executar os trabalhos especificos de manutenção em linhas de distribuição
desenergizada;
Nota: Seguir os procedimentos especificos para cada tipo de trabalho.
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9.37. Retirar o equipamento de resgate aéreo na estrutura de trabalho de
manutenção da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar os trabalhos com o eletricista posicionado na
viatura com cesto aéreo isolado adequado para cada tipo de trabalho.
9.38. Recolher as ferramentas, materiais e equipamentos;
9.39. Retirar sinalização e delimitação do local de trabalho (equipe de manutenção);
Nota: Quando os trabalhos de manutenção em linhas de distribuição desenergizada
dentro da subestação este passo deverá ser executado pelo operador.
9.40. Deslocar-se para a estrutura adjacente posterior de trabalho de manutenção da
linha de distribuição;
9.41. Instalar o equipamento de resgate aéreo na estrutura adjacente posterior de
trabalho de manutenção da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar os trabalhos com o eletricista posicionado na
viatura com cesto aéreo isolado adequado para cada tipo de trabalho.
9.42. Retirar o conjunto de aterramento temporário da estrutura adjacente posterior à
estrutura de trabalho de manutenção da linha de distribuição, conforme definido em
Norma Técnica específica;
9.43. Retirar o equipamento de resgate aéreo da estrutura adjacente posterior de
trabalho de manutenção da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar os trabalhos com o eletricista posicionado na
viatura com cesto aéreo isolado adequado para cada tipo de trabalho.
9.44. Retirar sinalização e delimitação da estrutura adjacente posterior (equipe de
manutenção);
Nota: Quando os trabalhos de manutenção em linhas de distribuição desenergizada
dentro da subestação este passo deverá ser executado pelo operador.
9.45. Deslocar-se para a estrutura adjacente anterior de trabalho de manutenção da
linha de distribuição;
9.46. Instalar o equipamento de resgate aéreo na estrutura adjacente anterior de
trabalho de manutenção da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar os trabalhos com o eletricista posicionado na
viatura com cesto aéreo isolado adequado para cada tipo de trabalho.
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9.47. Retirar o conjunto de aterramento temporário da estrutura adjacente anterior à
estrutura de trabalho de manutenção da linha de distribuição, conforme definido em
Norma Técnica específica;
9.48. Retirar o equipamento de resgate aéreo da estrutura adjacente anterior de
trabalho de manutenção da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar os trabalhos com o eletricista posicionado na
viatura com cesto aéreo isolado adequado para cada tipo de trabalho.
9.49. Retirar sinalização e delimitação da estrutura adjacente anterior (equipe de
manutenção);
Nota: Quando os trabalhos de manutenção em linhas de distribuição desenergizada
dentro da subestação este passo deverá ser executado pelo operador.
9.50. Contactar o COD informando sobre a conclusão dos trabalhos de manutenção
corretiva em linhas de distribuição desenergizada, solicitando o desbloqueio do relé
de religamento automático (responsável pelos trabalhos);
9.51. Deslocar-se para a subestação da linha de distribuição em que foram
realizados os trabalhos de manutenção corretiva (equipe de trabalho);
9.52. Liberar para reenergização, pela área de operação, a linha de distribuição, por
meio de Ordem de Serviço - OS, com as devidas assinaturas do operador e do
responsável pelos trabalhos de manutenção e acompanhar, com o operador, os
pontos executados na manobra para liberação da linha de distribuição trabalhada
(responsável pelos trabalhos e operador);
Nota: O operador, em conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção
da linha de distribuição, deverá executar inspeção visual para verificação dos
pontos de instalação do conjunto de aterramento temporário, quando instalados nas
proximidades ou dentro das subestações.
9.53. Deslocar-se para a execução do próximo serviço ou para a base.
10. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO
EM LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES 34,5; 69 E 138 kV
DESENERGIZADAS – MANUTENÇÃO EMERGENCIAL
10.1. Receber a informação sobre a ocorrência do desligamento emergencial da
linha de distribuição (despachante);
10.2. Receber a Ordem de Serviço – OS de manutenção corretiva em linhas de
distribuição desenergizada, da área de operação (responsável pelos trabalhos);
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10.3. Planejar a execução dos trabalhos de manutenção corretiva em linhas de
distribuição desenergizada (equipe de manutenção);
10.4. Executar o chek list da viatura (equipe de manutenção);
10.5. Executar o chek list de ferramentas, materiais e equipamentos para execução
dos trabalhos de manutenção corretiva em linhas de distribuição desenergizada
(equipe de manutenção);
10.6. Cadastrar a viatura no sistema OminSat ou preencher a Permissão para
Trafegar – PPT (equipe de manutenção);
10.7. Equipar-se obrigatoriamente com o EPI padrão, antes de adentrar às
subestações;
Notas:
1) O EPI padrão é composto de: calçado de segurança, vestimenta de trabalho
RF, capacete e óculos de segurança;
2) O conjunto impermeável RF e a japona de proteção contra o frio RF são de
uso obrigatório e deverão ser usados, conforme as condições climáticas.
10.8. Deslocar para o local de realização do trabalho (equipe de manutenção);
10.9. Acompanhar, com o operador, os pontos executados na manobra para
liberação dos trabalhos (responsável pelos trabalhos e operador).
10.10. Receber do operador a liberação para execução dos trabalhos em linhas de
distribuição desenergizada, por meio de Ordem de Serviço - OS, com as devidas
assinaturas do operador e do responsável pelos trabalhos de manutenção corretiva;
Nota: O responsável pelos trabalhos de manutenção corretiva na linha de
distribuição, em conjunto com o operador, deverá executar inspeção visual para
verificação dos pontos de instalação do conjunto de aterramento temporário, quando
instalados nas proximidades ou dentro das subestações.
10.11. Deslocar-se para o local de realização dos trabalhos de manutenção corretiva
em linhas de distribuição desenergizada (equipe de manutenção);
10.12. Delimitar e sinalizar o local de trabalho (equipe de manutenção);
Nota: Quando os trabalhos de manutenção corretiva em linhas de distribuição
desenergizada dentro da subestação este passo deverá ser executado pelo
operador.
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PROCEDIMENTOS DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO DE
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10.13. Equipar-se com os EPI´s necessários para a preparação das ferramentas,
materiais e equipamentos;
10.14. Preparar ferramentas, materiais e equipamentos;
10.15. Realizar a Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no Pátio da
Subestação ou no Pé da Torre”, para cada ponto de execução da manutenção
corretiva;
10.16. Confirmar o bloqueio do religamento automático do circuito, impedimento de
reenergização, com o COD – Centro de Operação da Distribuição;
10.17. Deslocar-se para a estrutura adjacente anterior à estrutura de trabalho de
manutenção corretiva da linha de distribuição;
10.18. Delimitar e sinalizar o local de trabalho (equipe de manutenção);
Nota: Quando dos trabalhos de manutenção corretiva em linhas de distribuição
desenergizada dentro da subestação este passo deverá ser executado pelo
operador.
10.19. Instalar o equipamento de resgate aéreo na estrutura adjacente anterior à
estrutura de trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar o teste de ausência de tensão e a instalação do
conjunto de aterramento temporario com o eletricista posicionado na viatura com
cesto aéreo isolado adequado para este tipo de trabalho.
10.20. Executar o teste de ausência de tensão na estrutura adjacente anterior à
estrutura de trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição;
10.21. Instalar o conjunto de aterramento temporário na estrutura adjacente anterior
à estrutura de trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição, conforme
definido em Norma Técnica específica;
10.22. Retirar o equipamento de resgate aéreo na estrutura adjacente anterior à
estrutura de trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar o teste de ausência de tensão e a instalação do
conjunto de aterramento temporario com o eletricista posicionado na viatura com
cesto aéreo isolado adequado para este tipo de trabalho.
10.23. Deslocar-se para a estrutura adjacente posterior à estrutura de trabalho de
manutenção corretiva da linha de distribuição;
10.24. Delimitar e sinalizar o local de trabalho (equipe de manutenção);
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Nota: Quando os trabalhos de manutenção corretiva em linhas de distribuição
desenergizada dentro da subestação este passo deverá ser executado pelo
operador.
10.25. Instalar o equipamento de resgate aéreo na estrutura adjacente posterior à
estrutura de trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar o teste de ausência de tensão e a instalação do
conjunto de aterramento temporario com o eletricista posicionado na viatura com
cesto aéreo isolado adequado para este tipo de trabalho.
10.26. Executar o teste de ausência de tensão na estrutura adjacente posterior à
estrutura de trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição;
10.27. Instalar o conjunto de aterramento temporário na estrutura adjacente posterior
à estrutura de trabalho de manutenção da linha de distribuição, conforme definido
em Norma Técnica específica;
10.28. Retirar o equipamento de resgate aéreo na estrutura adjacente posterior à
estrutura de trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar o teste de ausência de tensão e a instalação do
conjunto de aterramento temporario com o eletricista posicionado na viatura com
cesto aéreo isolado adequado para este tipo de trabalho.
10.29. Deslocar-se para a estrutura de trabalho de manutenção corretiva da linha de
distribuição;
10.30. Instalar o equipamento de resgate aéreo na estrutura de trabalho de
manutenção corretiva da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar os trabalhos com o eletricista posicionado na
viatura com cesto aéreo isolado adequado para cada tipo de trabalho.
10.31. Executar os trabalhos especificos de manutenção corretiva em linhas de
distribuição desenergizada;
Nota: Seguir os procedimentos especificos para cada tipo de trabalho.
10.32. Retirar o equipamento de resgate aéreo na estrutura de trabalho de
manutenção corretiva da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar os trabalhos com o eletricista posicionado na
viatura com cesto aéreo isolado adequado para cada tipo de trabalho.
10.33. Recolher as ferramentas, materiais e equipamentos;
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10.34. Retirar sinalização e delimitação do local de trabalho (equipe de manutenção);
Nota: Quando os trabalhos de manutenção corretiva em linhas de distribuição
desenergizada dentro da subestação este passo deverá ser executado pelo
operador.
10.35. Deslocar-se para a estrutura adjacente posterior de trabalho de manutenção
corretiva da linha de distribuição;
10.36. Instalar o equipamento de resgate aéreo na estrutura adjacente posterior de
trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar os trabalhos com o eletricista posicionado na
viatura com cesto aéreo isolado adequado para cada tipo de trabalho.
10.37. Retirar o conjunto de aterramento temporário da estrutura adjacente posterior
à estrutura de trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição, conforme
definido em Norma Técnica específica;
10.38. Retirar o equipamento de resgate aéreo da estrutura adjacente posterior de
trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar os trabalhos com o eletricista posicionado na
viatura com cesto aéreo isolado adequado para cada tipo de trabalho.
10.39. Retirar sinalização e delimitação da estrutura adjacente posterior (equipe de
manutenção);
Nota: Quando os trabalhos de manutenção corretiva em linhas de distribuição
desenergizada dentro da subestação este passo deverá ser executado pelo
operador.
10.40. Deslocar-se para a estrutura adjacente anterior de trabalho de manutenção
corretiva da linha de distribuição;
10.41. Instalar o equipamento de resgate aéreo na estrutura adjacente anterior de
trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição;
Nota: Preferencialmente, executar os trabalhos com o eletricista posicionado na
viatura com cesto aéreo isolado adequado para cada tipo de trabalho.
10.42. Retirar o conjunto de aterramento temporário da estrutura adjacente anterior à
estrutura de trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição, conforme
definido em Norma Técnica específica;
10.43. Retirar o equipamento de resgate aéreo da estrutura adjacente anterior de
trabalho de manutenção corretiva da linha de distribuição;
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Nota: Preferencialmente, executar os trabalhos com o eletricista posicionado na
viatura com cesto aéreo isolado adequado para cada tipo de trabalho.
10.44. Retirar sinalização e delimitação da estrutura adjacente anterior (equipe de
manutenção);
Nota: Quando os trabalhos de manutenção corretiva em linhas de distribuição
desenergizada dentro da subestação este passo deverá ser executado pelo
operador.
10.45. Contactar o COD informando sobre a conclusão dos trabalhos de manutenção
corretiva em linhas de distribuição desenergizada (responsável pelos trabalhos);
10.46. Deslocar-se para a subestação da linha de distribuição em que foram
realizados os trabalhos de manutenção corretiva (equipe de trabalho);
10.47. Liberar para reenergização, pela área de operação, a linha de distribuição, por
meio de Ordem de Serviço - OS, com as devidas assinaturas do operador e do
responsável pelos trabalhos de manutenção e acompanhar, com o operador, os
pontos executados na manobra para liberação da linha de distribuição trabalhada
(responsável pelos trabalhos e operador);
Nota: O operador, em conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção
corretiva da linha de distribuição, deverá executar inspeção visual para verificação
dos pontos de instalação do conjunto de aterramento temporário, quando instalados
nas proximidades ou dentro das subestações.
10.48. Deslocar-se para a execução do próximo serviço ou para a base.
11.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Norma Técnica de Distribuição NTD 4.17 – Aterramento temporario em rede de
distribuição aérea – RDA. 02/1994;
Manual de Operação da Transmissão - Normas e Instruções de Operação –
GROP (Gerência de Operação de Subestações e Linhas);
Norma Regulamentadora 10 – NR10. Instalações e Serviços em Eletricidade do
Ministério do Trabalho e Emprego;
Norma Regulamentadora 18 – NR18. Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção;
Norma Regulamentadora 35 – NR35. Trabalho em Altura do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Procedimento de Operação Padrão – POP (CASEL).
Norma – Manutenção em Subestações Energizadas – Delimitação de Áreas –
Série GRIDIS Nº 3 – ELETROBRAS;
Manual de Terminologia da Operação – ELETROBRAS;
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Manual de Procedimentos da Operação – ONS – Módulo 1.3 IOS-005 Revisão
2 - 26/01/2002;
Catálogo de produtos TEREX/RITZ - 3ª Edição 2012.

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