universidade de mogi das cruzes margaret gavilanes
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UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES MARGARET GAVILANES RODRIGUES FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO: UMA ABORDAGEM HISTÓRICO-FILOSÓFICA Relatório Final de Pesquisa, apresentado ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, da Universidade de Mogi das Cruzes, referente ao período de agosto/2012 a julho/2013. Orientador: Prof. Me. José Manuel de Sacadura Rocha São Paulo, SP 2013 INTRODUÇÃO Lançar mão da filosofia para percorrer os caminhos trilhados pelo trabalho ao longo da história tem especial significado devido aos seus diversos desdobramentos e suas múltiplas reflexões. O trabalho está na essência do ser humano e é condição de sua valorização pessoal e de sua integração social. É sua comunicação com o meio em que vive na sua relação com a sociedade e o Estado. Por isso, a todo tempo nos deparamos com questionamentos acerca do papel do trabalho na construção do homem, seja na preservação da sua sobrevivência, seja na sua projeção no mundo exterior. Seria o trabalho fardo, tormento, fadiga? Ou seria alegria, realização, construção do eu verdadeiro? A história nos proporciona elementos para análise através da evolução (ou seria involução em alguns momentos?) do sentido e da essência do trabalho através dos tempos, apontando a sua finalidade intrínseca. A história também nos trouxe vestígios de como o direito tratou as diversas nuances do trabalho e quando se percebeu que o trabalhador era a parte hipossuficiente da relação e que devia ser protegido. O Direito do Trabalho passou a sofrer grande influência da modernidade. A revolução tecnológica e a globalização da economia acirraram as disputas entre os mercados internacionais, aumentando a competitividade, o que demandou inovações constantes e revisão da legislação interna para a redução de custos, com o objetivo de alcançar melhores preços e qualidade dos produtos. Todos esses fatores favoreceram a integração dos mercados. E as empresas, além de atingirem esse mercado, o fazem utilizando mão de obra, tecnologia e matérias primas presentes em todo o mundo da forma mais eficiente possível. A globalização contemporânea é um estágio de desenvolvimento das relações capitalistas, para o qual contribui decisivamente a questão tecnológica, o que possibilitou a grande mobilidade do capital, facilitado pela desregulamentação dos mercados. Transações comerciais e financeiras são feitas de forma instantânea por redes de computadores a longa distância, de forma eficiente e relativamente segura. Os investimentos da era globalizada perderam a característica de nacionalidade. Grandes fundos de investimento agrupam hoje recursos de inúmeros investidores, sem 1 necessariamente uma limitação geográfica, e giram pelo mundo em busca de taxas que tragam melhor rendimento aos seus capitais. Não é sem razão que Zygmunt Bauman (1999) fala sobre o “fim da geografia”, fazendo uma analogia a Francis Fukuyama sobre o “fim da história.” Ele defende que as distâncias já não importam, ao passo que a ideia de uma fronteira geográfica é cada vez mais difícil de sustentar no mundo atual. Este encurtamento das distâncias e término da geografia é um efeito da velocidade das informações e dos meios de comunicação originadas pelo crescente desenvolvimento da tecnologia da informação. A flexibilidade conseguida pelo atual modelo racionaliza o uso do capital, levando-o para onde as melhores condições de mercado indicam. Para o capital não há fronteiras nem limites, pode-se produzir em qualquer lugar, pois a programação da produção por meio da informática e a transmissão instantânea de dados torna isso possível. Diante do novo modelo, verifica-se o surgimento de novas formas de emprego, novos modos de organização do trabalho e de contratação como a terceirização, o teletrabalho e a intensificação de trabalhos temporários. Tornam-se comuns expressões como livre-negociação, banco de horas, “Home Office”, “Workplace Innovation”, dentre outras, mudando a essência e os contornos do trabalho. A substituição do trabalho humano pela máquina e as constantes crises econômicas geradas pelo capitalismo galopante fizeram crescer os níveis de desemprego em todo o mundo. Diante desse preocupante cenário, percebe-se no Brasil uma linha políticolegislativa no sentido da desregulamentação ou flexibilização mais ampla dos direitos trabalhistas. Pretendemos com esta pesquisa analisar os reflexos da globalização no Direito do Trabalho Brasileiro a partir do estudo das suas transformações históricas. Analisamos também, se a flexibilização, muito presente hoje no Direito do Trabalho, é mais um instrumento a serviço do capitalismo para atingir os seus objetivos, que é a alta competitividade nos mercados mundiais, em forma de exploração, dominação e acumulação. Ou seria ainda a flexibilização uma necessidade para estabelecer um equilíbrio nas relações de trabalho entre empregador e empregado? 2 Com a crescente onda de flexibilização, que afasta a rigidez de algumas leis, permitindo a redução de alguns dos direitos e garantias conquistados arduamente pelos trabalhadores ao longo da história, estaria o Direito do Trabalho passando por uma transformação ou por uma precarização? Há uma dicotomia entre a preservação das garantias legais asseguradas pela Constituição Federal, com raízes no Estado de bem-estar-social, contrariamente às ideias neoliberais que propõem a flexibilização do Direito do Trabalho com reflexos sobre as suas funções de proteção ao trabalhador. Existem aqueles que defendem o afastamento do Estado das relações entre empregado e empregador, deixando o contrato de trabalho ao livre sabor das regras de mercado e aqueles que acreditam que o Estado precisa agir como protetor do empregado que é a parte hipossuficiente das relações de trabalho. Sendo a globalização uma fase histórica do capitalismo, não sabemos por quanto tempo ela persistirá. Mas sabemos que enquanto persistir afetará as relações econômicas, jurídicas e sociais do planeta. E o mundo do trabalho é uma das esferas que mais recebe a influência desses impactos. A crença de que os direitos trabalhistas são fundamentais e que devem ser protegidos e respeitados para a garantia da dignidade do homem e da mulher que trabalham para a sua sobrevivência, é o que motivaram a continuidade desta pesquisa. 3 METODOLOGIA Utilizamos a pesquisa documental como tipologia por entendermos ser a forma mais apropriada para abordagem do tema proposto nesse Projeto de Pesquisa, oferecendo dados que nos permitiram aprofundar em doutrina e legislação. O método escolhido para a abordagem do tema foi o histórico-dialético, por oferecer instrumentos à comparação e ao acompanhamento da evolução do objeto da pesquisa ao longo do tempo. Trouxe também a possibilidade de argumentar e contra argumentar os fenômenos empíricos, confrontando o que se coloca como verdade em contradição com outras realidades, para se obter, através da análise, uma nova conclusão ou uma nova teoria. Adotamos o método de procedimento monográfico, detalhando a pesquisa com relação às posições dogmáticas e críticas quanto às relações de trabalho e o papel do Direito nesta área. 4 RESULTADOS PARCIAIS Após extensa pesquisa sobre Flexibilização do Direito do Trabalho, foi possível chegar a alguns resultados relevantes acerca dos questionamentos propostos no início da pesquisa. Principalmente no que tange aos motivos que trouxeram a adoção dessa prática tão presente hoje no mundo do trabalho. Analisando historicamente as transformações do Direito do Trabalho, percebemos também alguns reflexos que a excessiva onda de Flexibilização traz sobre a proteção jurídica, econômica e social do trabalhador. Os principais questionamentos levantados ao longo de toda pesquisa, foram em torno da dúvida se realmente a mitigação dos direitos dos trabalhadores seria necessária diante das realidades produtivas reais, ou se não existe essa necessidade tão premente à luz do mundo do trabalho contemporâneo, mas que, na verdade, a redução dessas garantias e direitos dos trabalhadores seria uma continuidade inerente ao capitalismo, de exploração, dominação, acumulação. Outro ponto importante que exploramos foi em relação à estratificação tão especializada hoje, a extrema especialização numa sociedade onde a predominância dos serviços é latente e onde a informatização traz novos contornos ao mundo do trabalho: essa estratificação alimenta ou dificulta a flexibilização? Não podemos deixar de observar que o final do século XX foi marcado por uma nova estrutura nas relações de trabalho, caracterizada pela adoção de políticas neoliberais, aumento da concorrência mundial e o agravamento do desemprego estrutural potencializado pelo desenvolvimento tecnológico e novas técnicas de organização do trabalho. Tais fatores aumentaram o problema social do desemprego e da desigualdade nas relações trabalhistas no Brasil. A revolução tecnológica e a globalização da economia estimularam a concorrência entre os mercados internacionais, aumentando a competitividade, demandando inovações constantes e revisão da legislação interna, exigindo a redução de custos, na busca de melhores preços e qualidade do produto. Por outro lado, a união entre as telecomunicações e a informática permitiu acelerar o acesso às informações, aumentar as negociações financeiras, que podem até ser simultâneas e quebrar barreiras internacionais para facilitar a compra e venda de qualquer produto, vindo de qualquer lugar do mundo. Todos esses processos facilitam a integração dos mercados. Como 5 consequência, os países menos desenvolvidos tiveram que reduzir os custos com mão de obra e isto significou a flexibilização de direitos aos trabalhadores com a revisão da legislação trabalhista e dos princípios protetores do trabalhador, a adoção de novas medidas de contratação e novas tendências. Na fase atual do capitalismo, auxiliado pela mudança das técnicas, surge um novo Estado. A classe dirigente já não é mais constituída por políticos, mas por executivos das empresas, altos funcionários públicos e dirigentes de órgãos profissionais, sindicais, políticos, confessionais. . E os executivos das grandes organizações são ex-políticos. Nos Estados Unidos da América, onde a atual condição hegemônica e a liderança dos processos de geração e aplicação de novas tecnologias têm possibilitado mantê-los com forte crescimento econômico e baixo desemprego, os empregos flexíveis são absolutamente predominantes na oferta de novas oportunidades de trabalho. Os setores que mais empregam são agências de serviços temporários, terceirizados, home care e restaurantes-bares, todos eles com forte característica de trabalho flexível. Serviços de entrega e apoio a negócios também se enquadram nessa lista. E ainda assim, nos EUA, como nos demais países industrializados, o desemprego e os acampamentos de desempregados (tent-city) só aumentam. Na medida em que as tecnologias da informação e da automação se acelerem, os processos acima mencionados deverão se acentuar. Diante dessa realidade, a Flexibilização da legislação trabalhista passou a ser defendida pelos defensores do neoliberalismo como hipótese para atenuar a precarização do mercado de trabalho, sob o argumento de que o grande volume de encargos trabalhistas dificulta a gestão empresarial e o crescimento econômico. A globalização, assim chamado por Aguillar (2009) como o fenômeno econômico de busca e conquista de mercados sem restrições às fronteiras nacionais, tem trazido resultados excepcionais: abertura dos mercados, liberdade alfandegária, mudanças da ideia de soberania, linhas de produção mundiais, capitais flutuantes e voláteis que giram por mercados financeiros sem limites de fronteiras, alterando a estrutura no modo de produção capitalista da atualidade. E essa mobilidade conquistada pelo capital numa velocidade extraordinária, tem mudado o mundo do trabalho com novas formas de contratação e com mudanças nas leis trabalhistas. Ouve-se com frequência atualmente a discussão acerca do “Direito Legislado” e do “Direito Negociado”, prevalecendo o negociado como um modelo europeu bem-sucedido a ser seguido. 6 Entendemos que defender a ideia de que negociação é melhor do que a legislação é acreditar que todos os sindicatos brasileiros têm condições e capacidade de negociar, que são fortes e isentos de pressões econômicas. Acreditamos que a globalização é uma fase histórica do capitalismo. E, mesmo quem possui uma visão otimista do capitalismo atual, não pode deixar de perceber um aumento contínuo das taxas de desemprego na grande maioria dos países. Também pode ver claramente que as relações tradicionais entre capital e trabalho estão sendo substituídas por novas formas de emprego, mais flexíveis. Portanto, a Flexibilização do Direito do Trabalho vem como um reflexo desse capitalismo galopante, que não tem limites nem fronteiras, para qual nada parece impossível. Pode-se relacionar à globalização a pressão permanente para a redução dos encargos sociais das empresas em relação ao trabalhador assalariado. Faz-se imperativo reduzir o custo da produção como política para captar investimentos estrangeiros, tornando o produto mais competitivo no mercado externo. Os encargos sociais são vistos como obstáculo à entrada do investidor estrangeiro no país. Os países com menor proteção social aos trabalhadores são aqueles que podem produzir com preços mais competitivos. 7 CONCLUSÃO A globalização e o desenvolvimento da tecnologia reduziram a capacidade de negociação dos Estados e sindicatos. A capacidade de movimentação do capital e a possibilidade do deslocamento da produção para outras regiões desequilibram os salários, transferindo a concorrência para fora do âmbito nacional. Assim, a diferença de rendas só vem crescendo e trazendo maiores índices de pobreza, desemprego e subemprego. A capacidade de melhor produtividade é crescente, mas vem acompanhada da exclusão social. O aparecimento das novas formas de trabalho tende a se acentuar com o constante avanço da tecnologia, facilitando a flexibilização das leis trabalhistas. Pois os sindicatos, cada vez mais, terão que conviver com o desafio de ter que buscar um discurso comum para interesses tão diferenciados. Com as formas de trabalho em permanente mudança, mais flexibilizadas e com menos hierarquia das funções, será mais difícil administrar interesses de trabalhadores tão diferentes em um mesmo local de trabalho: trabalhadores com contrato por prazo indeterminado, trabalhadores temporários, trabalhadores terceirizados, trabalhadores avulsos, trabalhadores que exercem funções em sua própria residência utilizando o computador. A flexibilização das formas de trabalho parece contribuir para a geração de uma maior flexibilização do direito do trabalho, já que novas normas devem ser revistas para gerenciar as diversidades que vão surgindo. Diante de todas essas considerações, o que percebemos é que a Flexibilização do Direito do Trabalho é mais um instrumento a serviço do capitalismo para atingir os seus objetivos que é a alta competitividade nos mercados mundiais e essa procura parece não ter fim, demandando inovações constantes, redução de custos e revisão na legislação interna. Permanecendo este dinamismo capital/trabalho, que expectativas os trabalhadores podem vislumbrar no futuro quanto à valorização em relação ao seu trabalho e sua condição humana? O Direito do Trabalho possui, por suas particularidades, mecanismos suficientes para promover o equilíbrio diante dos conflitos que surjam entre e a flexibilização e a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador, garantindo melhores relações de trabalho e justiça social? 8 Diante da realidade do capitalismo e da aparente irreversível globalização da economia, temos que concordar com o fato de que a nova ordem econômica exige uma revisão da legislação trabalhista brasileira para harmonizar os interesses das relações de trabalho, modificando algumas regras até então rígidas e inflexíveis. Até mesmo porque a Consolidação das Leis Trabalhistas foi inaugurada em 1943, época em que o país vivia em outro cenário político, econômico e social. Todavia, não se pode admitir a inteira desregulamentação ou a flexibilização desmedida de direitos trabalhistas, sem uma garantia mínima. Há normas fundamentais que, independentemente das prioridades nacionais, estão ligadas ao esforço da humanidade em favor da justiça social. Existem direitos do trabalhador, previstos na Constituição Brasileira, sem os quais não se pode figurar a vida do trabalhador com uma parcela mínima de dignidade. A solução então seria a confirmação destes direitos, efetivando-se o Estado Social preconizado pela Constituição. Imperativo se faz lembrar conquistas por vezes pouco valorizadas, mas que têm um significado expressivo na nossa história social, política e econômica. Uma delas, se não a principal, é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A, da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948. Já no seu preâmbulo, considera que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Considera também que os direitos humanos devem ter a tutela do Estado, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão. Pautada nestes e em outros princípios, a Assembleia Geral da ONU elaborou a citada Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, com o objetivo de preservar o que há de mais valoroso para o homem, que é a sua dignidade. Compartilhando dos mesmos propósitos, temos a Constituição Brasileira de 1988, que traz, no seu artigo 1º, que a República Federativa do Brasil tem como fundamento, dentre outros, “a dignidade da pessoa humana” e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Como também, no seu artigo 3º, dispõe que constituem objetivos fundamentais da República Federativa, dentre outros dispositivos, construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. 9 Percebe-se que tanto a ordem internacional, como também a nacional, busca os mesmos caminhos para solucionar os problemas com os quais nos confrontamos no mundo do trabalho. O reconhecimento do direito ao trabalho digno, que é o direito à própria vida, mostra o quanto ele é fundamental para o ser humano porque dele depende a sua sobrevivência e a de sua família. O direito do trabalho deve proteger o trabalhador em face do desequilíbrio jurídico e econômico presente na relação entre empregado e empregador, por ser aquele economicamente mais fraco. A partir dessa premissa consagrou-se o princípio da proteção ao trabalhador, que é a base do direito do trabalho, na tentativa de equilibrar esta relação desigual. Diante da natural desigualdade jurídica existente entre as partes, já que o capital possui predominância garantida pelo poder econômico do patrão e, em contrapartida, a vulnerabilidade econômica do trabalhador, se faz necessário um princípio para tutelá-lo. A necessidade de subsistência muitas vezes contamina a vontade do trabalhador que acaba sucumbindo às péssimas condições de trabalho, aceitando baixos salários e alterações contratuais que lhe são desfavoráveis. Assim o direito do trabalho procura igualar as partes dessa relação. Acreditamos que apenas a força coletiva pode ajudar os trabalhadores dos países pobres a deixarem de ficar marginalizados, recebendo salários injustos e ficando privados de recursos para atender as suas necessidades básicas. Precisamos de medidas eficazes porque evidentes são os efeitos negativos da globalização, do desenvolvimento tecnológico e das comunicações no campo social, sob pena de termos que suportar a insegurança social, diante do grande contingente de excluídos. Não se pode permitir uma precarização do direito do trabalho. Não se pode admitir um retrocesso dos direitos conquistados com tanto esforço pelos trabalhadores aceitando o total afastamento do Estado das relações de trabalho, autorizando a privatização dos direitos trabalhistas. O capitalismo parece ser uma realidade que permanecerá entre nós por tempo indeterminado e duradouro e estará sempre articulando para encontrar caminhos por onde penetrar com seus tentáculos ávidos por melhores oportunidades de lucros e eficiência produtiva com menores custos. Devemos buscar na proteção do Estado e das leis o melhor diálogo para equilibrar as desigualdades. 10 A tarefa é árdua e precisa de vontade política num esforço conjunto com a sociedade, tendo em vista o bem comum, sem corporativismos e sem privilégios. Permanecendo este dinamismo capital/trabalho, que expectativas os trabalhadores podem vislumbrar no futuro quanto à valorização em relação ao seu trabalho e sua condição humana? Slavoj Zizek diz no seu livro Vivendo no fim dos tempos que, na medida em que permanecemos dentro do sistema capitalista, violar suas regras causará um colapso econômico, já que o sistema segue uma lógica pseudonatural própria. E que, embora estejamos penetrando claramente numa nova fase de exploração aprimorada, facilitada pelas condições do mercado global (terceirização, etc.), devemos lembrar que isso não é resultado de uma trama malévola dos capitalistas, mas da urgência imposta pelo funcionamento do próprio sistema, sempre à beira do colapso financeiro. Por esse motivo o sistema econômico global baseia-se numa série de decisões políticas objetivando evitar o abismo. É tarefa árdua encontrar um caminho neste novo mundo globalizado onde o trabalhador seja valorizado por suas potencialidades laborativas e humanas, neste mundo onde o descartável é a regra, onde os produtos devem durar menos para ter uma rápida reposição no mercado. Neste novo contexto de trabalho já não interessa ao capitalista ter um empregado estável, pois é mais produtivo para ele ter um empregado que se possa descartar com mais facilidade. Os trabalhadores contratados na forma de terceirização, os trabalhadores part-time, subprodutos do trabalho precarizado. Os argumentos aqui propostos levam a uma clara conclusão: a economia global, apesar de todo o seu vigor, está agravando a exclusão social. O crescente progresso não parece garantir que as sociedades vindouras possam gerar, unicamente por mecanismos de mercado, postos de trabalho compatíveis com as necessidades mínimas dos cidadãos. Em meio a uma revolução tecnológica extraordinária e avanços científicos robustos que permitem ao indivíduo possibilidade de uma vida cada vez mais longa, estamos diante de um grande desafio. A superação desse impasse dependerá de sermos capazes de, com responsabilidade e comprometimento, buscar um caminho para enfrentar o estigma da exclusão que atinge grande contingente de pessoas em nosso país e no mundo. É necessário um esforço eficaz de globalização dos direitos sociais, diante da globalização econômica visando sua uniformização e, principalmente, o atendimento à dignidade do trabalhador. 11 REFERÊNCIAS AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2009. AIELLO, Thaís. Sem Fronteiras – As barreiras que rompem com a flexibilização do trabalho. 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