universidade de mogi das cruzes margaret gavilanes

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universidade de mogi das cruzes margaret gavilanes
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES
MARGARET GAVILANES RODRIGUES
FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO: UMA
ABORDAGEM HISTÓRICO-FILOSÓFICA
Relatório Final de Pesquisa, apresentado ao
Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica – PIBIC, da
Universidade de Mogi das Cruzes, referente
ao período de agosto/2012 a julho/2013.
Orientador: Prof. Me. José Manuel de Sacadura Rocha
São Paulo, SP
2013
INTRODUÇÃO
Lançar mão da filosofia para percorrer os caminhos trilhados pelo trabalho ao
longo da história tem especial significado devido aos seus diversos desdobramentos e
suas múltiplas reflexões.
O trabalho está na essência do ser humano e é condição de sua valorização pessoal
e de sua integração social. É sua comunicação com o meio em que vive na sua relação
com a sociedade e o Estado.
Por isso, a todo tempo nos deparamos com questionamentos acerca do papel do
trabalho na construção do homem, seja na preservação da sua sobrevivência, seja na sua
projeção no mundo exterior.
Seria o trabalho fardo, tormento, fadiga? Ou seria alegria, realização, construção
do eu verdadeiro?
A história nos proporciona elementos para análise através da evolução (ou seria
involução em alguns momentos?) do sentido e da essência do trabalho através dos
tempos, apontando a sua finalidade intrínseca.
A história também nos trouxe vestígios de como o direito tratou as diversas
nuances do trabalho e quando se percebeu que o trabalhador era a parte hipossuficiente
da relação e que devia ser protegido.
O Direito do Trabalho passou a sofrer grande influência da modernidade. A
revolução tecnológica e a globalização da economia acirraram as disputas entre os
mercados internacionais, aumentando a competitividade, o que demandou inovações
constantes e revisão da legislação interna para a redução de custos, com o objetivo de
alcançar melhores preços e qualidade dos produtos. Todos esses fatores favoreceram a
integração dos mercados. E as empresas, além de atingirem esse mercado, o fazem
utilizando mão de obra, tecnologia e matérias primas presentes em todo o mundo da
forma mais eficiente possível.
A globalização contemporânea é um estágio de desenvolvimento das relações
capitalistas, para o qual contribui decisivamente a questão tecnológica, o que
possibilitou a grande mobilidade do capital, facilitado pela desregulamentação dos
mercados. Transações comerciais e financeiras são feitas de forma instantânea por redes
de computadores a longa distância, de forma eficiente e relativamente segura. Os
investimentos da era globalizada perderam a característica de nacionalidade. Grandes
fundos de investimento agrupam hoje recursos de inúmeros investidores, sem
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necessariamente uma limitação geográfica, e giram pelo mundo em busca de taxas que
tragam melhor rendimento aos seus capitais.
Não é sem razão que Zygmunt Bauman (1999) fala sobre o “fim da geografia”,
fazendo uma analogia a Francis Fukuyama sobre o “fim da história.” Ele defende que as
distâncias já não importam, ao passo que a ideia de uma fronteira geográfica é cada vez
mais difícil de sustentar no mundo atual.
Este encurtamento das distâncias e término da geografia é um efeito da
velocidade das informações e dos meios de comunicação originadas pelo crescente
desenvolvimento da tecnologia da informação.
A flexibilidade conseguida pelo atual modelo racionaliza o uso do capital,
levando-o para onde as melhores condições de mercado indicam. Para o capital não há
fronteiras nem limites, pode-se produzir em qualquer lugar, pois a programação da
produção por meio da informática e a transmissão instantânea de dados torna isso
possível.
Diante do novo modelo, verifica-se o surgimento de novas formas de emprego,
novos modos de organização do trabalho e de contratação como a terceirização, o
teletrabalho e a intensificação de trabalhos temporários. Tornam-se comuns expressões
como livre-negociação, banco de horas, “Home Office”, “Workplace Innovation”,
dentre outras, mudando a essência e os contornos do trabalho.
A substituição do trabalho humano pela máquina e as constantes crises
econômicas geradas pelo capitalismo galopante fizeram crescer os níveis de desemprego
em todo o mundo.
Diante desse preocupante cenário, percebe-se no Brasil uma linha políticolegislativa no sentido da desregulamentação ou flexibilização mais ampla dos direitos
trabalhistas.
Pretendemos com esta pesquisa analisar os reflexos da globalização no Direito do
Trabalho Brasileiro a partir do estudo das suas transformações históricas. Analisamos
também, se a flexibilização, muito presente hoje no Direito do Trabalho, é mais um
instrumento a serviço do capitalismo para atingir os seus objetivos, que é a alta
competitividade nos mercados mundiais, em forma de exploração, dominação e
acumulação. Ou seria ainda a flexibilização uma necessidade para estabelecer um
equilíbrio nas relações de trabalho entre empregador e empregado?
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Com a crescente onda de flexibilização, que afasta a rigidez de algumas leis,
permitindo a redução de alguns dos direitos e garantias conquistados arduamente pelos
trabalhadores ao longo da história, estaria o Direito do Trabalho passando por uma
transformação ou por uma precarização?
Há uma dicotomia entre a preservação das garantias legais asseguradas pela
Constituição Federal, com raízes no Estado de bem-estar-social, contrariamente às
ideias neoliberais que propõem a flexibilização do Direito do Trabalho com reflexos
sobre as suas funções de proteção ao trabalhador.
Existem aqueles que defendem o afastamento do Estado das relações entre
empregado e empregador, deixando o contrato de trabalho ao livre sabor das regras de
mercado e aqueles que acreditam que o Estado precisa agir como protetor do empregado
que é a parte hipossuficiente das relações de trabalho.
Sendo a globalização uma fase histórica do capitalismo, não sabemos por quanto
tempo ela persistirá. Mas sabemos que enquanto persistir afetará as relações
econômicas, jurídicas e sociais do planeta. E o mundo do trabalho é uma das esferas que
mais recebe a influência desses impactos.
A crença de que os direitos trabalhistas são fundamentais e que devem ser
protegidos e respeitados para a garantia da dignidade do homem e da mulher que
trabalham para a sua sobrevivência, é o que motivaram a continuidade desta pesquisa.
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METODOLOGIA
Utilizamos a pesquisa documental como tipologia por entendermos ser a forma
mais apropriada para abordagem do tema proposto nesse Projeto de Pesquisa,
oferecendo dados que nos permitiram aprofundar em doutrina e legislação.
O método escolhido para a abordagem do tema foi o histórico-dialético, por
oferecer instrumentos à comparação e ao acompanhamento da evolução do objeto da
pesquisa ao longo do tempo. Trouxe também a possibilidade de argumentar e contra
argumentar os fenômenos empíricos, confrontando o que se coloca como verdade em
contradição com outras realidades, para se obter, através da análise, uma nova
conclusão ou uma nova teoria.
Adotamos o método de procedimento monográfico, detalhando a pesquisa com
relação às posições dogmáticas e críticas quanto às relações de trabalho e o papel do
Direito nesta área.
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RESULTADOS PARCIAIS
Após extensa pesquisa sobre Flexibilização do Direito do Trabalho, foi possível
chegar a alguns resultados relevantes acerca dos questionamentos propostos no início da
pesquisa. Principalmente no que tange aos motivos que trouxeram a adoção dessa
prática tão presente hoje no mundo do trabalho.
Analisando historicamente as transformações do Direito do Trabalho,
percebemos também alguns reflexos que a excessiva onda de Flexibilização traz sobre a
proteção jurídica, econômica e social do trabalhador.
Os principais questionamentos levantados ao longo de toda pesquisa, foram em
torno da dúvida se realmente a mitigação dos direitos dos trabalhadores seria necessária
diante das realidades produtivas reais, ou se não existe essa necessidade tão premente à
luz do mundo do trabalho contemporâneo, mas que, na verdade, a redução dessas
garantias e direitos dos trabalhadores seria uma continuidade inerente ao capitalismo, de
exploração, dominação, acumulação.
Outro ponto importante que exploramos foi em relação à estratificação tão
especializada hoje, a extrema especialização numa sociedade onde a predominância dos
serviços é latente e onde a informatização traz novos contornos ao mundo do trabalho:
essa estratificação alimenta ou dificulta a flexibilização?
Não podemos deixar de observar que o final do século XX foi marcado por uma
nova estrutura nas relações de trabalho, caracterizada pela adoção de políticas
neoliberais, aumento da concorrência mundial e o agravamento do desemprego
estrutural potencializado pelo desenvolvimento tecnológico e novas técnicas de
organização do trabalho. Tais fatores aumentaram o problema social do desemprego e
da desigualdade nas relações trabalhistas no Brasil.
A revolução tecnológica e a globalização da economia estimularam a
concorrência entre os mercados internacionais, aumentando a competitividade,
demandando inovações constantes e revisão da legislação interna, exigindo a redução de
custos, na busca de melhores preços e qualidade do produto. Por outro lado, a união
entre as telecomunicações e a informática permitiu acelerar o acesso às informações,
aumentar as negociações financeiras, que podem até ser simultâneas e quebrar barreiras
internacionais para facilitar a compra e venda de qualquer produto, vindo de qualquer
lugar do mundo. Todos esses processos facilitam a integração dos mercados. Como
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consequência, os países menos desenvolvidos tiveram que reduzir os custos com mão de
obra e isto significou a flexibilização de direitos aos trabalhadores com a revisão da
legislação trabalhista e dos princípios protetores do trabalhador, a adoção de novas
medidas de contratação e novas tendências.
Na fase atual do capitalismo, auxiliado pela mudança das técnicas, surge um novo
Estado. A classe dirigente já não é mais constituída por políticos, mas por executivos
das empresas, altos funcionários públicos e dirigentes de órgãos profissionais, sindicais,
políticos, confessionais. . E os executivos das grandes organizações são ex-políticos.
Nos Estados Unidos da América, onde a atual condição hegemônica e a liderança
dos processos de geração e aplicação de novas tecnologias têm possibilitado mantê-los
com forte crescimento econômico e baixo desemprego, os empregos flexíveis são
absolutamente predominantes na oferta de novas oportunidades de trabalho. Os setores
que mais empregam são agências de serviços temporários, terceirizados, home care e
restaurantes-bares, todos eles com forte característica de trabalho flexível. Serviços de
entrega e apoio a negócios também se enquadram nessa lista. E ainda assim, nos EUA,
como nos demais países industrializados, o desemprego e os acampamentos de
desempregados (tent-city) só aumentam.
Na medida em que as tecnologias da informação e da automação se acelerem, os
processos acima mencionados deverão se acentuar.
Diante dessa realidade, a Flexibilização da legislação trabalhista passou a ser
defendida pelos defensores do neoliberalismo como hipótese para atenuar a
precarização do mercado de trabalho, sob o argumento de que o grande volume de
encargos trabalhistas dificulta a gestão empresarial e o crescimento econômico.
A globalização, assim chamado por Aguillar (2009) como o fenômeno
econômico de busca e conquista de mercados sem restrições às fronteiras nacionais, tem
trazido resultados excepcionais: abertura dos mercados, liberdade alfandegária,
mudanças da ideia de soberania, linhas de produção mundiais, capitais flutuantes e
voláteis que giram por mercados financeiros sem limites de fronteiras, alterando a
estrutura no modo de produção capitalista da atualidade.
E essa mobilidade conquistada pelo capital numa velocidade extraordinária, tem
mudado o mundo do trabalho com novas formas de contratação e com mudanças nas
leis trabalhistas. Ouve-se com frequência atualmente a discussão acerca do “Direito
Legislado” e do “Direito Negociado”, prevalecendo o negociado como um modelo
europeu bem-sucedido a ser seguido.
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Entendemos que defender a ideia de que negociação é melhor do que a
legislação é acreditar que todos os sindicatos brasileiros têm condições e capacidade de
negociar, que são fortes e isentos de pressões econômicas.
Acreditamos que a globalização é uma fase histórica do capitalismo. E, mesmo
quem possui uma visão otimista do capitalismo atual, não pode deixar de perceber um
aumento contínuo das taxas de desemprego na grande maioria dos países. Também pode
ver claramente que as relações tradicionais entre capital e trabalho estão sendo
substituídas por novas formas de emprego, mais flexíveis. Portanto, a Flexibilização do
Direito do Trabalho vem como um reflexo desse capitalismo galopante, que não tem
limites nem fronteiras, para qual nada parece impossível.
Pode-se relacionar à globalização a pressão permanente para a redução dos
encargos sociais das empresas em relação ao trabalhador assalariado. Faz-se imperativo
reduzir o custo da produção como política para captar investimentos estrangeiros,
tornando o produto mais competitivo no mercado externo. Os encargos sociais são
vistos como obstáculo à entrada do investidor estrangeiro no país. Os países com menor
proteção social aos trabalhadores são aqueles que podem produzir com preços mais
competitivos.
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CONCLUSÃO
A globalização e o desenvolvimento da tecnologia reduziram a capacidade de
negociação dos Estados e sindicatos. A capacidade de movimentação do capital e a
possibilidade do deslocamento da produção para outras regiões desequilibram os
salários, transferindo a concorrência para fora do âmbito nacional. Assim, a diferença de
rendas só vem crescendo e trazendo maiores índices de pobreza, desemprego e
subemprego. A capacidade de melhor produtividade é crescente, mas vem acompanhada
da exclusão social.
O aparecimento das novas formas de trabalho tende a se acentuar com o
constante avanço da tecnologia, facilitando a flexibilização das leis trabalhistas. Pois os
sindicatos, cada vez mais, terão que conviver com o desafio de ter que buscar um
discurso comum para interesses tão diferenciados. Com as formas de trabalho em
permanente mudança, mais flexibilizadas e com menos hierarquia das funções, será
mais difícil administrar interesses de trabalhadores tão diferentes em um mesmo local
de trabalho: trabalhadores com contrato por prazo indeterminado, trabalhadores
temporários, trabalhadores terceirizados, trabalhadores avulsos, trabalhadores que
exercem funções em sua própria residência utilizando o computador.
A flexibilização das formas de trabalho parece contribuir para a geração de uma
maior flexibilização do direito do trabalho, já que novas normas devem ser revistas para
gerenciar as diversidades que vão surgindo.
Diante de todas essas considerações, o que percebemos é que a Flexibilização do
Direito do Trabalho é mais um instrumento a serviço do capitalismo para atingir os seus
objetivos que é a alta competitividade nos mercados mundiais e essa procura parece não
ter fim, demandando inovações constantes, redução de custos e revisão na legislação
interna.
Permanecendo
este
dinamismo
capital/trabalho,
que
expectativas
os
trabalhadores podem vislumbrar no futuro quanto à valorização em relação ao seu
trabalho e sua condição humana?
O Direito do Trabalho possui, por suas particularidades, mecanismos suficientes
para promover o equilíbrio diante dos conflitos que surjam entre e a flexibilização e a
proteção dos direitos fundamentais do trabalhador, garantindo melhores relações de
trabalho e justiça social?
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Diante da realidade do capitalismo e da aparente irreversível globalização da
economia, temos que concordar com o fato de que a nova ordem econômica exige uma
revisão da legislação trabalhista brasileira para harmonizar os interesses das relações de
trabalho, modificando algumas regras até então rígidas e inflexíveis. Até mesmo porque
a Consolidação das Leis Trabalhistas foi inaugurada em 1943, época em que o país
vivia em outro cenário político, econômico e social. Todavia, não se pode admitir a
inteira desregulamentação ou a flexibilização desmedida de direitos trabalhistas, sem
uma garantia mínima.
Há normas fundamentais que, independentemente das prioridades nacionais,
estão ligadas ao esforço da humanidade em favor da justiça social.
Existem direitos do trabalhador, previstos na Constituição Brasileira, sem os
quais não se pode figurar a vida do trabalhador com uma parcela mínima de dignidade.
A solução então seria a confirmação destes direitos, efetivando-se o Estado Social
preconizado pela Constituição.
Imperativo se faz lembrar conquistas por vezes pouco valorizadas, mas que têm
um significado expressivo na nossa história social, política e econômica.
Uma delas, se não a principal, é a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
adotada e proclamada pela resolução 217 A, da Assembleia Geral das Nações Unidas,
em 10 de dezembro de 1948.
Já no seu preâmbulo, considera que o reconhecimento da dignidade inerente a
todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, é o
fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Considera também que os
direitos humanos devem ter a tutela do Estado, para que o homem não seja compelido,
como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.
Pautada nestes e em outros princípios, a Assembleia Geral da ONU elaborou a
citada Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, com o
objetivo de preservar o que há de mais valoroso para o homem, que é a sua dignidade.
Compartilhando dos mesmos propósitos, temos a Constituição Brasileira de
1988, que traz, no seu artigo 1º, que a República Federativa do Brasil tem como
fundamento, dentre outros, “a dignidade da pessoa humana” e os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa. Como também, no seu artigo 3º, dispõe que constituem
objetivos fundamentais da República Federativa, dentre outros dispositivos, construir
uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar a pobreza e a marginalização
e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
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Percebe-se que tanto a ordem internacional, como também a nacional, busca os
mesmos caminhos para solucionar os problemas com os quais nos confrontamos no
mundo do trabalho. O reconhecimento do direito ao trabalho digno, que é o direito à
própria vida, mostra o quanto ele é fundamental para o ser humano porque dele depende
a sua sobrevivência e a de sua família.
O direito do trabalho deve proteger o trabalhador em face do desequilíbrio
jurídico e econômico presente na relação entre empregado e empregador, por ser aquele
economicamente mais fraco. A partir dessa premissa consagrou-se o princípio da
proteção ao trabalhador, que é a base do direito do trabalho, na tentativa de equilibrar
esta relação desigual.
Diante da natural desigualdade jurídica existente entre as partes, já que o capital
possui predominância garantida pelo poder econômico do patrão e, em contrapartida, a
vulnerabilidade econômica do trabalhador, se faz necessário um princípio para tutelá-lo.
A necessidade de subsistência muitas vezes contamina a vontade do trabalhador que
acaba sucumbindo às péssimas condições de trabalho, aceitando baixos salários e
alterações contratuais que lhe são desfavoráveis. Assim o direito do trabalho procura
igualar as partes dessa relação.
Acreditamos que apenas a força coletiva pode ajudar os trabalhadores dos países
pobres a deixarem de ficar marginalizados, recebendo salários injustos e ficando
privados de recursos para atender as suas necessidades básicas.
Precisamos de medidas eficazes porque evidentes são os efeitos negativos da
globalização, do desenvolvimento tecnológico e das comunicações no campo social, sob
pena de termos que suportar a insegurança social, diante do grande contingente de
excluídos.
Não se pode permitir uma precarização do direito do trabalho. Não se pode
admitir um retrocesso dos direitos conquistados com tanto esforço pelos trabalhadores
aceitando o total afastamento do Estado das relações de trabalho, autorizando a
privatização dos direitos trabalhistas.
O capitalismo parece ser uma realidade que permanecerá entre nós por tempo
indeterminado e duradouro e estará sempre articulando para encontrar caminhos por
onde penetrar com seus tentáculos ávidos por melhores oportunidades de lucros e
eficiência produtiva com menores custos. Devemos buscar na proteção do Estado e das
leis o melhor diálogo para equilibrar as desigualdades.
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A tarefa é árdua e precisa de vontade política num esforço conjunto com a
sociedade, tendo em vista o bem comum, sem corporativismos e sem privilégios.
Permanecendo
este
dinamismo
capital/trabalho,
que
expectativas
os
trabalhadores podem vislumbrar no futuro quanto à valorização em relação ao seu
trabalho e sua condição humana?
Slavoj Zizek diz no seu livro Vivendo no fim dos tempos que, na medida em que
permanecemos dentro do sistema capitalista, violar suas regras causará um colapso
econômico, já que o sistema segue uma lógica pseudonatural própria. E que, embora
estejamos penetrando claramente numa nova fase de exploração aprimorada, facilitada
pelas condições do mercado global (terceirização, etc.), devemos lembrar que isso não é
resultado de uma trama malévola dos capitalistas, mas da urgência imposta pelo
funcionamento do próprio sistema, sempre à beira do colapso financeiro. Por esse
motivo o sistema econômico global baseia-se numa série de decisões políticas
objetivando evitar o abismo.
É tarefa árdua encontrar um caminho neste novo mundo globalizado onde o
trabalhador seja valorizado por suas potencialidades laborativas e humanas, neste
mundo onde o descartável é a regra, onde os produtos devem durar menos para ter uma
rápida reposição no mercado. Neste novo contexto de trabalho já não interessa ao
capitalista ter um empregado estável, pois é mais produtivo para ele ter um empregado
que se possa descartar com mais facilidade. Os trabalhadores contratados na forma de
terceirização, os trabalhadores part-time, subprodutos do trabalho precarizado.
Os argumentos aqui propostos levam a uma clara conclusão: a economia global,
apesar de todo o seu vigor, está agravando a exclusão social. O crescente progresso não
parece garantir que as sociedades vindouras possam gerar, unicamente por mecanismos
de mercado, postos de trabalho compatíveis com as necessidades mínimas dos cidadãos.
Em meio a uma revolução tecnológica extraordinária e avanços científicos
robustos que permitem ao indivíduo possibilidade de uma vida cada vez mais longa,
estamos diante de um grande desafio. A superação desse impasse dependerá de sermos
capazes de, com responsabilidade e comprometimento, buscar um caminho para
enfrentar o estigma da exclusão que atinge grande contingente de pessoas em nosso país
e no mundo.
É necessário um esforço eficaz de globalização dos direitos sociais, diante da
globalização econômica visando sua uniformização e, principalmente, o atendimento à
dignidade do trabalhador.
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José Manuel de Sacadura Rocha
Professor-Orientador
____________________________
Margaret Gavilanes Rodrigues
Aluna-Pesquisadora
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