EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL Nº 0002/2016 1
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL Nº 0002/2016 1
EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL Nº 0002/2016 1 – PREÂMBULO 1.1 – O Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde-FMS, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que estão abertas, à partir de 29 de março de 2016, as inscrições para o Credenciamento de Prestadores de Serviços em diversas especialidades médicas, próteses dentárias, Serviços de Ótica, Serviços de Exames Clínicos e Laboratoriais, Exames de ultrassonografia entre vários outros, tudo conforme consta nos anexos I e II do decreto Municipal nº 24/2016, de 28/03/2016 que é parte integrante do presente edital, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados pelo decreto em referência, para o período compreendido entre abril a dezembro de 2016, devendo os credenciados prestarem os serviços diretamente em seus consultórios e/ou junto as Unidades de Saúde do Município, sempre que o FMS recomendar/necessitar, exceto os exames laboratoriais cuja coleta será realizada, no mínimo, 01 vez por semana nas Unidades Básicas de Saúde, realizados em dia e horários previamente acordados entre as partes. 2 – DOS SERVIÇOS 2.1 – Prestações de serviços em diversas especialidades médicas, prótese dentária, serviços de ótica, serviços de exames clínicos, serviços de imagem e/outros e, serviços de exames laboratoriais, tudo conforme disposto no anexo III deste edital de credenciamento, para o Fundo Municipal de Saúde de Brunópolis. O número de consultas e exames diversos é ilimitado devendo atender a demanda do município, a critério do FMS. Parágrafo único – Os serviços de exames laboratoriais serão demandados somente após a utilização integral dos valores/recursos do teto repassados mensalmente pelo Sistema Único de Saúde-SUS. 3 – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS 3.1 - Poderão credenciar-se a prestar os serviços referidos no item anterior pessoas jurídicas privadas ou públicas, lucrativas ou não e, pessoas físicas desde que atendidas as disposições deste Edital. 3.2 - O credenciamento não será processado por seleção dos inscritos, mas concedido a todos aqueles que preencham os requisitos exigidos e aceitem as demais condições estabelecidas neste Edital e nos Termos da Minuta de Contrato (anexo “II”, deste edital) a ser firmado entre as partes. 4 – DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS 4.1 - Os usuários dos serviços referidos no item 2, são usuários do Fundo Municipal de Saúde do Município de Brunópolis - SC. 4.2 - O credenciamento objetiva oferecer aos usuários o direito de escolher quem lhes prestará os serviços pretendidos, baseados nas suas necessidades e no grau de confiança depositado no profissional ou instituição escolhida. fl. 1/21 5 – DO CREDENCIAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS 5.1 - As condições do credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Fundo Municipal de Saúde são universais e, portanto, sob mesmas condições para todos, razão pela qual são firmadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto o Fundo Municipal de Saúde como os prestadores de serviços, após o seu credenciamento. 5.2 - O credenciamento se dará após a análise e aprovação dos documentos anexados ao requerimento de inscrição anexo “I”, por uma Comissão de Credenciamento e firmado através do Termo de Contrato, anexo “II” deste Edital. 5.3 - Estarão credenciados a realizar os serviços médicos e os demais procedimentos objetos deste credenciamento, as empresas ou pessoas físicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores e regras propostos pelo Município, os quais foram aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados pelo Decreto n◦ 24/2016. 5.3 - Havendo mais de um credenciado para a prestação do mesmo serviço, caberá ao FMS, através de resolução específica, definir critérios objetivos e igualitários, visando tratamento isonômico entre os credenciados. 6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO: 6.1 - As inscrições para o Credenciamento se darão a partir de 29 de março de 2016, através da entrega da solicitação de Credenciamento (anexo I), detalhando os itens e valores dos procedimentos de, acompanhado dos seguintes documentos no caso de pessoa jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, relativa ao domicilio do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal. f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente. h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. j) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida por distribuidor da sede do licitante. k) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art 7° da Constituição Federal. l) Declaração de concordância com as normas e Tabela de Valores para Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, devidamente assinada pelo proponente. fl. 2/21 m) Relação nominal dos profissionais, que compõem a equipe técnica, anexando cópia dos diplomas e títulos de especialidade, bem como, cópia dos registros profissionais nos respectivos conselhos. 6.1.1 - As Pessoas físicas que queiram participar deste processo deverão apresentar, além do requerimento de inscrição devidamente preenchido (anexo I), detalhando os serviços que se propõe a realizar com descrição e valor, de acordo com os itens e regras constante do Decreto n° 24/2016, o seguinte: Certidão negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal (sede da pessoa física), Certificado de Formação e especialização, CPF e, RG. 6.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante conferência da cópia com o original. 6.3 - No caso de serem apresentados documentos relativos à regularidade fiscal (art. 29 da Lei nº 8.666/93) ou certidão negativa de falência e concordata sem menção expressa do prazo de validade, será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão. 6.4 - A falta de quaisquer dos documentos acima mencionados é razão para o indeferimento da solicitação. 6.5 - Cumpridos os requisitos de qualificação acima identificados, será elaborado o "Contrato de Prestação de Serviços", nos termos da minuta que consta do Anexo II, deste edital, onde serão estabelecidas as condições para prestação dos serviços, as limitações na sua prestação e os preços pactuados. 7 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1 - O prazo de vigência do Credenciamento será até 30 de dezembro de 2016, com início após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo que para efetuar o descredenciamento o Profissional deverá enviar requerimento de descredenciamento endereçado à autoridade do Fundo Municipal de Saúde, com um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias. 7.2 - A prorrogação prevista no subitem 7.1 deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela contratada no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência do respectivo Termo de Contrato. 8 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1 - A prestação do(s) serviço(s) objeto dar-se-á de acordo com a solicitação expedida pelo Fundo Municipal de Saúde. 8.2 - Os laudos dos exames laboratoriais deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 03 (três dias), sendo acatado prazo mais dilatado para aqueles exames de maior complexidade, que exigem prazo mais longo para a expedição dos laudos. 8.3 – A coleta de sangue poderá ser realizada nas Unidades de Saúde de Brunópolis e fl. 3/21 Marombas e/ou nas unidades da empresa credenciada, com atendimento integral a todas as normas vigentes da Vigilância Sanitária. 8.4 – O armazenamento e o transporte das coletas é de responsabilidade da credenciada. 8.5 – As coletas deverão ocorrer no mínimo uma vez por semana, no horário de funcionamento das Unidades de Saúde. 8.6 – Os demais procedimentos nas diversas especialidades médicas, constantes no anexo I do decreto 21/2016, bem como, os exames constantes do anexo II do decreto 21/2016, serão prestados diretamente no consultório do profissional médico e/ou nas clínicas credenciadas. 8.7 - O documento fiscal deverá ser entregue no setor de compras e licitações da prefeitura municipal até o 5◦ dia útil do mês subsequente a execução dos serviços, devendo conter em anexo as autorizações do Município para a realização do respectivo serviço; 8.8 - O Contratado não poderá cobrar do paciente (munícipe) ou de seu responsável, qualquer complementação de valores dos serviços prestados; 8.9 - É de responsabilidade exclusiva e integral do contratado a utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município. 8.10 - Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos de contrato de prestação de serviço, na forma de minuta de contrato que faz parte deste edital. 9 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 9.1 – Os preços serão reajustados decorridos, no mínimo, 12 meses da data do credenciamento inicial, através de índices oficiais de preços/inflação declarados e utilizados pelo governo federal. 10 – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 - A remuneração dos serviços previstos no item 2 se dará unicamente com base na relação de procedimentos constantes no anexo I e II do decreto 24/2016(Anexo “III”). 10.2 - O pagamento será feito com recursos próprios ou de convênio, mensalmente, sempre até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos serviços, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos. 10.3 - É expressamente proibido qualquer tipo de cobrança diretamente dos usuários. 10.4 - A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento dos serviços correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2016: Órgão/Unid: 09.01 Fundo Municipal de Saúde Proj/At.: 2.015 Manutenção da Secretaria de Saúde fl. 4/21 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002 Aplicações Diretas 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 - Esclarecimentos relativos ao presente Edital de Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Brunópolis, situada na Rua Armindo Leobet, nº 441, Centro, Brunópolis, ou através do telefone (49) 35560019/0020, de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas. 11.2 – O Fundo Municipal de Saúde de Brunópolis reserva-se o direito de anular ou revogar o presente edital, nos termos do art. 49 da lei nº 8.666/93. 11.3 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Brunópolis, SC, não serão consideradas como motivos para impugnações. 11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis. 11.5 - A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições. 11.6 - As interessadas participantes deste credenciamento desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 do mesmo diploma legal. 11.7 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Campos Novos/SC, excluído qualquer outro. 12 - DOS ANEXOS AO EDITAL 12.1 - Integram o presente instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante, como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Requerimento de inscrição e credenciamento; b) Minuta de contrato e c) Decreto 24/2016. Brunópolis, SC, 28 de março de 2016. Ademil Antonio da Rosa Prefeito Municipal João Rogério de Andrade Assessor Jurídico OAB/SC 14.028 fl. 5/21 EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL Nº 0002/2016 ANEXO “I” REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO Requerente:__________________________________________________________ Endereço:___________________________________________Fone:____________ CNPJ:_______________________________________________________ Sócio Proprietário:__________________________________________________________ CPF:____________________________________RG:_________________________ Especialidade Requerida e/ou descrição de todos os procedimentos de interesse da participante constantes nos anexos do decreto 24/2016 – anexo III do edital. ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ DOCUMENTOS APRESENTADOS ( ) Cópia do Ato Constitutivo ( ) Registro Comercial (empresa individual) ( ) Certidão Neg. Dívida Ativa União ( ) Inscrição de Ato Constitutivo ( ) Certidão Neg. Débitos Estaduais ( ) Certidão Neg. Tributos Federais ( ) Certidão Negativa INSS ( ) Certidão Neg. Débitos Municipais ( ) Certidão Neg. Falência e Concordata ( ) Certidão Negativa FGTS ( ) Declaração de Concordância com ( ) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Normas e Tabela. ( ) Atestado Residência Médica Conta corrente nº_____________Agência_____________Banco_______________ Brunópolis - SC, ____/____/2016. _________________________ Assinatura Requerente Visto em ____/____/____ ______________________ Prefeitura Municipal de Brunópolis fl. 6/21 EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL Nº 0002/2016 ANEXO “II” MINUTA - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N°° ......../2016 Termo de contrato de prestação de serviços de (várias especialidades médicas, próteses dentárias, serviços de ótica, ou exames laboratoriais e/ou exames de imagens e/ou demais procedimentos) que fazem entre si o Município de Brunópolis, SC e a empresa ................................... CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.853/0001-61, sito a Rua Armindo Leobet, nº 441, Centro, Brunópolis, SC, CEP 89634-000, através do Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Ademil Antonio da Rosa. CONTRATADA: .........................................................., pessoa jurídica de direito ......., inscrita no CNPJ sob n.º ......................., com sede a Rua ............., ........., ...... da cidade de ........... - .., neste ato representada pelo seu .............., Sr. ..........................., CPF n.º ....................... CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O CONTRATADO fornecerá serviços de (diversas especialidades médicas, próteses dentárias, serviços de ótica, ou exames laboratoriais, ou exames de imagens e/ou outros procedimentos) tudo conforme Edital de Credenciamento Universal n° 02/2016, o qual constitui parte integrante do presente contrato. 1.2. A aquisição ocorrerá de forma parcelada e de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde-FMS, durante o exercício de 2016, nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1. A prestação dos serviços objeto deste Contrato dar-se-á de acordo com a solicitação expedida pelo Fundo Municipal de Saúde. 2.2. A Contratada deverá atender os usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços. 2.3. Os laudos dos exames laboratoriais deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 03 (três dias), sendo acatado prazo mais dilatado para aqueles exames de maior complexidade, que exigem prazo mais longo para a expedição dos laudos. 2.4. A coleta de sangue poderá ser realizada nas Unidades de Saúde de Brunópolis e Marombas e/ou nas unidades da empresa credenciada, com atendimento integral a todas as normas vigentes da Vigilância Sanitária. fl. 7/21 2.5. O armazenamento e o transporte das coletas é de responsabilidade da credenciada. 2.6. As coletas deverão ocorrer no mínimo uma vez por semana, no horário de funcionamento das Unidades de Saúde. 2.7. Os serviços de exames laboratoriais serão demandados somente após a utilização integral dos valores do teto repassados mensalmente pelo Sistema Único de Saúde-SUS. 2.8. Os demais procedimentos nas diversas especialidades médicas, constantes no anexo I do decreto 24/2016, bem como, os exames constantes do anexo II do decreto 24/2016, serão prestados diretamente no consultório do profissional médico e/ou nas clínicas credenciadas. 2.9. O documento fiscal deverá ser entregue no setor de compras e licitações da prefeitura municipal até o 5◦ dia útil do mês subsequente a execução dos serviços, devendo conter em anexo as autorizações do Município para a realização do respectivo serviço; 2.10. O Contratado não poderá cobrar do paciente (munícipe) ou de seu responsável, qualquer complementação de valores dos serviços prestados; 2.11. É de responsabilidade exclusiva e integral do contratado a utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores conforme consta nos itens dos anexos I e II do Decreto 24/2016. De acordo com as quantidades previstas e o valor da proposta o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ ....... (.......................). 3.2. O Município efetuará o pagamento dos produtos fornecidos até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos produtos, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos. 3.3. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal e cruzado, ou, no caso de pagamento com recursos de outras esferas de governo, depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA. 3.4. Os preços serão reajustados decorridos, no mínimo, 12 meses da data do credenciamento inicial, através de índices oficiais de preços/inflação declarados e utilizados pelo governo federal. 3.5. É expressamente proibido qualquer tipo de cobrança de exames laboratoriais diretamente dos usuários. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA fl. 8/21 4.1. O prazo de vigência do Credenciamento será até 30 de dezembro de 2016, com início após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo que para efetuar o descredenciamento o Profissional deverá enviar requerimento de descredenciamento endereçado à autoridade do Fundo Municipal de Saúde, com um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias. 4.2. A prorrogação prevista no subitem 7.1 deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela contratada no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência do respectivo Termo de Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento do Município de Brunópolis, SC, aprovado para o exercício de 2016, através da seguinte classificação: Órgão/Unid: 09.01 Fundo Municipal de Saúde Proj/At.: 2.015 Manutenção da Secretaria de Saúde 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002 Aplicações Diretas CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA 6.1. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento dos serviços contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança na entrega dos serviços, não excluindo-se da contratada a responsabilidade por qualquer irregularidade. 6.2. O proponente devera arcar com a garantia dos serviços, com repetição dos mesmos, se necessário, sem ônus à Municipalidade. Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos serviços fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. A CONTRATADA deverá: a) Dispor dos serviços, objeto do presente contrato, na sede do Município; b) Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no fornecimento, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança. c) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993. 7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática. 7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual. 7.4. A multa que alude o item 7.3. não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 7.5. fl. 9/21 7.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência por escrito. b) Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual. c) Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Brunópolis, SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais. 7.6. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização. 8.2. A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração; CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO 9.1. O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS 10.1. Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO 11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Campos Novos - SC. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 12.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998). 12.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro. fl. 10/21 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas. Brunópolis, SC, ... de .... de 2.016. Ademil Antonio da Rosa, Prefeito Municipal ..........................., .......................... Testemunhas: Nome: .................................... CPF: ......................... Nome: ...................................... CPF: ........................... De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, dou o presente como aprovado. João Rogério de Andrade Assessor Jurídico OAB/SC 14.028 fl. 11/21 EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL Nº 0002/2016 ANEXO “III” – DECRETO 24/2016 DECRETO Nº 24/2016 “DETERMINA O SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS E LABORATÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS EXAMES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Ademil Antonio da Rosa, Prefeito Municipal de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Brunópolis; e CONSIDERANDO as decisões do Conselho Municipal de Saúde de Brunópolis; RESOLVE: Art.1º - Fica autorizado o sistema de credenciamento de médicos especialistas, para realização de consultas nas áreas descritas no Anexo I do presente Decreto. Art. 2º - Fica autorizado o sistema de credenciamento para contratação de exames descritos no Anexo II do presente Decreto. Art. 3º - O valor máximo a ser pago pelas consultas e pelos exames está indicado nos Anexos I e II do presente Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Brunópolis, 28 de março de 2016. Ademil Antonio da Rosa Prefeito Municipal José Thieres Alves Ribeiro Secretário de Administração, Planejamento e Fazenda Publicado o presente decreto no Diário Oficial dos Municípios fl. 12/21 DECRETO Nº 24/2016 ANEXO I CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS RELAÇAO DE ESPECIALIDADES E PREÇO POR CONSULTA REALIZADA. VALOR CONSULTA R$ CONSULTAS MENSAIS ANESTESIOLOGISTA 170,00 ILIMITADO OFTALMOLOGISTA 170,00 ILIMITADO PSIQUIATRA 350,00 ILIMITADO ENDOCRINOLOGISTA 140,00 ILIMITADO UROLOGISTA 170,00 ILIMITADO REUMATOLOGISTA 250,00 ILIMITADO NEUROLOGISTA 220,00 ILIMITADO NEFROLOGISTA 150,00 ILIMITADO OTORRINOLARINGOLOGISTA 100,00 ILIMITADO ORTOPEDISTA 230,00 ILIMITADO GASTROENTEROLOGISTA 250,00 ILIMITADO ANGIOLOGISTA 170,00 ILIMITADO PNEUMOLOGISTA 170,00 ILIMITADO CARDIOLOGISTA 230,00 ILIMITADO DERMATOLOGISTA 150,00 ILIMITADO ÓTICA ( PACOTE) 200,00 ILIMITADO ESPECIALIDADE fl. 13/21 DECRETO 24/2016 ANEXO II CREDENCIAMENTO PARA EXAMES RELAÇAO DOS EXAMES E PREÇO POR EXAME REALIZADO. TIPO DO EXAME VALOR QUANTIDADE R$ MENSAL 90,00 ILIMITADO AUDIOMETRIA COMPORTAMENTAL 85,00 ILIMITADO IMITANCIOMETRIA 90,00 ILIMITADO FONOTERAPIA 75,00 ILIMITADO TESTE DA ORELINHA 70,00 ILIMITADO ESPIROMETRIA 100,00 ILIMITADO DESITOMETRIA OSSEA 150,00 ILIMITADO ENDOSCOPIA 240,00 ILIMITADO PROTESE DENTÁRIA 225,00 ILIMITADO USG CERVICAL 100,00 ILIMITADO USG DE VIAS BILIARES 100,00 ILIMITADO AUDIOMETRIA TONAL ADULTO / INFANTIL fl. 14/21 USG APARELHO URINARIO FEMININO 120,00 ILIMITADO USG APARELHO URINARIO MASCULINO 120 ,00 ILIMITADO USG DOPLLER VENOSO ( CADA MEMBRO) 270,00 ILIMITADO USG DOPLLER ARTERIAL 270,00 ILIMITADO USG OBST MORFOLÓGICO 240,00 ILIMITADO USG MORFOLÓGICO COM DOPPLER 550,00 ILIMITADO USG MORFOLÓGICO C/ MEDIDA COLO DO UTERO 420,00 ILIMITADO USG ABDOMEN SUPERIOR + PELVE 170,00 ILIMITADO USG DE ABDOMEN TOTAL C/ DOPPLER 410,00 ILIMITADO USG DOPPLER DE CAROTIDAS + VERTEBRAIS 160,00 ILIMITADO USG OBSTETRICO /TRANLUCENCIA NUCAL 150,00 ILIMITADO USG MORFOLOGICO GEMELAR 190,00 ILIMITADO USG OBST TRANSV 140,00 ILIMITADO USG OBSTETRICO COM DOPLER 250,00 ILIMITADO USG OBSTETRICO TRANSVERSAL 140,00 ILIMITADO USG OBSTETRICO 130,00 ILIMITADO USG OBSTETRICO GEMELAR 190,00 ILIMITADO USG OBSTETRICA COM PERFIL BIO 170,00 ILIMITADO USG DE ARTICULAÇOES 100,00 ILIMITADO USG DE ABDOMEN TOTAL 160,00 ILIMITADO USG DE ABDOMEN SUPERIOR 100,00 ILIMITADO USG DE ABDOMEN INFERIOR 100,00 ILIMITADO fl. 15/21 USG DE CARÓTIDAS 270,00 ILIMITADO USG DAS MAMAS 120,00 ILIMITADO USG DA TIREOIDE 120,00 ILIMITADO USG DA TIREOIDE COM DOPPLER 250,00 ILIMITADO USG DE RINS E VIAS URINÁRIAS 100,00 ILIMITADO USG DE PRÓSTATA 100,00 ILIMITADO USG DE BOLSA ESCROTAL 100,00 ILIMITADO USG BOLSA ESCROTAL COM DOPPLER 250,00 ILIMITADO USG TRANSVAGINAL 100,00 ILIMITADO UGG PAREDE ABDOMINAL 150,00 ILIMITADO USG DE OMBROS 120,00 ILIMITADO USG DE OMBRO 180,00 ILIMITADO USG PELVICA 100,00 ILIMITADO USG TRANSLUCENCIA NUCAL GEMELAR 250,00 ILIMITADO USG DE PRÓSTATA ABDOMINAL 110,00 ILIMITADO USG ESTRUTURAS SUPERFICIAIS 150,00 ILIMITADO DOPPLER DE CARÓTIDAS VERTEBRAIS 330,00 ILIMITADO DOPPLER VENOSO VENOSO CADA MEMBRO 270,00 ILIMITADO DOPPLER ARTERIAL 270,00 ILIMITADO ECOCARDIO COM DOPPLER(CRIANÇA) 410,00 ILIMITADO USG DE PELVE COM DOPPLER 250,00 ILIMITADO TRANSVAGINAL P/ CONTROLE DE OVULAÇAO 410,00 ILIMITADO ( EXAMES) fl. 16/21 TRANSVAGINAL C/ DOPPLER 250,00 ILIMITADO MAMOGRAFIA 120,00 ILIMITADO ELETRONEUROGRAFIA ( CADA MEMBRO) 300,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR 200,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA ABDOMEN INFERIOR 200,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA DE PESCOÇO 200,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA DE PELVE 200,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA DE CRÂNIO 200,00 ILIMITADO TOMOGRAFAI DE OBITAS( PESQUISA DE TUMOR) 250,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA LOMBAR 200,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA SEIOS DA FACE 200,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA SEIOS DA FACE+MASTOIDE+ ORBITAS 350,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA CERVICAL 200,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA DORSAL 200,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA ABDOMEN TOTAL 350,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA DE TORAX 230,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA DE ARTICULAÇAO 200,00 ILIMITADO TOMOGRAFIA DE COLUNA LOMBO SACRA 200,00 ILIMITADO UROTOMOGRAFIA 350,00 ILIMITADO ELETROENCEFALOGRAMA 150,00 ILIMITADO RX CONTRASTADO 70,00 ILIMITADO ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR 550,00 ILIMITADO fl. 17/21 ANGIOTOMOGRAFIA DE PELVE 550,00 ILIMITADO ANGIOTOMOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL 650,00 ILIMITADO ANGIOTOMOGRAFIA AORTA ABDOMINAL 650,00 ILIMITADO ANGIOTOMOGRAFIA AORTA TORACICA 550,00 ILIMITADO ANGIOTOMOGRAFIA AORTA TOTAL 650,00 ILIMITADO ANGIOTOMOGRAFIA DE MEMBROS INFERIORES 650,00 ILIMITADO ANGIOTOMOGRAFIA DE TORAX 550,00 ILIMITADO DACRIOCISTOGRAFIA 450,00 ILIMITADO DENTAL MANDIBULA 380,00 ILIMITADO DENTAL MAXILA 380,00 ILIMITADO DENTAL SLICE 600,00 ILIMITADO BIOPSIA(PROSTATA /FIGADO/MAMAS) 400,00 ILIMITADO RM CRANIO 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO RM SEIOS DA FACE 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO RM ORBITAS 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO RM HIPÓFISE 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO RM FOSSA POSTERIOR 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO RM PESCOÇO 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO 268,75 + 90 ILIMITADO RM GLANDULAS SALIVARES fl. 18/21 (CONTRASTE) RM PARTES MOLES 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO RM COLUNA CERVICAL OPERADA 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO RM COLUNA LOMBAR OPERADA 268,75 + 90 ILIMITADO (CONTRASTE) RM COLUNA SACROCOCCIGENA OPERADA 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO RM ABDOMEN SUPERIOR 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO 2 X 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO RM ABDOMEN INFERIOR 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO RM PELVE FEMININA OU UTERO E ANEXOS 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO PELVE MASCULINA 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO RM PROSTATA 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO COLANGIORESSONANCIA 2 X 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO URORESSONANCIA 2 X 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO 268,75 + 90 ILIMITADO RM ABDOMEN TOTAL ANGIORESSONANCIA ARTERIAL DE CRANIO (CONTRASTE) ANGIORESSONANCIA VENOSA DE CRANIO 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO fl. 19/21 ANGIORESSONANCIA ARTERIAL CERVICAL 268,75 ILIMITADO ANGIORESSONANCIA VENOSA CERVICAL 268,75 + 90 (CONTRASTE) ILIMITADO RM OMBRO INILATERL 268,75 ILIMITADO RM PLEXO BRAQUIAL UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM COTOVELO UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM ANTEBRAÇO UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM PUNHO UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM MAO UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM DEDO DE MÃO UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM BACIA 268,75 ILIMITADO RM QUADRIL UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM SACROILIACAS BILATERAIS 268,75 ILIMITADO RM SINFISE PUBICA 268,75 ILIMITADO RM COXA OU FEMUR UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM JOELHO UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM PERNA UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM TORNOZELO UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM PÉ UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM RETROPÉ UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM ANTEPÉ UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM DEDO DO PÉ UNILATERAL 268,75 ILIMITADO RM COLUNA LOMBAR 268,75 ILIMITADO fl. 20/21 RM COLUNA CERVICAL 268,75 ILIMITADO RM COLUNA DORSAL 268,75 ILIMITADO RM DE COL SACRAL OU SACROCOCCIGENA OU SACROCÓCIX 268,75 ILIMITADO fl. 21/21