EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL Nº 0002/2016 1

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL Nº 0002/2016 1
EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL Nº 0002/2016
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de
Saúde-FMS, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que estão abertas, à partir
de 29 de março de 2016, as inscrições para o Credenciamento de Prestadores de Serviços em
diversas especialidades médicas, próteses dentárias, Serviços de Ótica, Serviços de Exames
Clínicos e Laboratoriais, Exames de ultrassonografia entre vários outros, tudo conforme consta
nos anexos I e II do decreto Municipal nº 24/2016, de 28/03/2016 que é parte integrante do
presente edital, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados pelo decreto em
referência, para o período compreendido entre abril a dezembro de 2016, devendo os
credenciados prestarem os serviços diretamente em seus consultórios e/ou junto as Unidades de
Saúde do Município, sempre que o FMS recomendar/necessitar, exceto os exames laboratoriais
cuja coleta será realizada, no mínimo, 01 vez por semana nas Unidades Básicas de Saúde,
realizados em dia e horários previamente acordados entre as partes.
2 – DOS SERVIÇOS
2.1 – Prestações de serviços em diversas especialidades médicas, prótese dentária,
serviços de ótica, serviços de exames clínicos, serviços de imagem e/outros e, serviços de
exames laboratoriais, tudo conforme disposto no anexo III deste edital de credenciamento, para o
Fundo Municipal de Saúde de Brunópolis. O número de consultas e exames diversos é ilimitado
devendo atender a demanda do município, a critério do FMS.
Parágrafo único – Os serviços de exames laboratoriais serão demandados somente após a
utilização integral dos valores/recursos do teto repassados mensalmente pelo Sistema Único de
Saúde-SUS.
3 – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
3.1 - Poderão credenciar-se a prestar os serviços referidos no item anterior pessoas
jurídicas privadas ou públicas, lucrativas ou não e, pessoas físicas desde que atendidas as
disposições deste Edital.
3.2 - O credenciamento não será processado por seleção dos inscritos, mas concedido a
todos aqueles que preencham os requisitos exigidos e aceitem as demais condições
estabelecidas neste Edital e nos Termos da Minuta de Contrato (anexo “II”, deste edital) a ser
firmado entre as partes.
4 – DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
4.1 - Os usuários dos serviços referidos no item 2, são usuários do Fundo Municipal de
Saúde do Município de Brunópolis - SC.
4.2 - O credenciamento objetiva oferecer aos usuários o direito de escolher quem lhes
prestará os serviços pretendidos, baseados nas suas necessidades e no grau de confiança
depositado no profissional ou instituição escolhida.
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5 – DO CREDENCIAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
5.1 - As condições do credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Fundo
Municipal de Saúde são universais e, portanto, sob mesmas condições para todos, razão pela
qual são firmadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto o Fundo
Municipal de Saúde como os prestadores de serviços, após o seu credenciamento.
5.2 - O credenciamento se dará após a análise e aprovação dos documentos anexados ao
requerimento de inscrição anexo “I”, por uma Comissão de Credenciamento e firmado através do
Termo de Contrato, anexo “II” deste Edital.
5.3 - Estarão credenciados a realizar os serviços médicos e os demais procedimentos
objetos deste credenciamento, as empresas ou pessoas físicas que apresentarem corretamente a
documentação exigida, concordando com os valores e regras propostos pelo Município, os quais
foram aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados pelo Decreto n◦ 24/2016.
5.3 - Havendo mais de um credenciado para a prestação do mesmo serviço, caberá ao
FMS, através de resolução específica, definir critérios objetivos e igualitários, visando tratamento
isonômico entre os credenciados.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
6.1 - As inscrições para o Credenciamento se darão a partir de 29 de março de 2016,
através da entrega da solicitação de Credenciamento (anexo I), detalhando os itens e valores dos
procedimentos de, acompanhado dos seguintes documentos no caso de pessoa jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou
consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, relativa ao domicilio do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos
administrativos pela Secretaria da Receita Federal.
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da
licitante, expedida pelo órgão competente.
g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação de
Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da
proponente.
h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
j) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida por distribuidor da sede do
licitante.
k) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art 7° da
Constituição Federal.
l) Declaração de concordância com as normas e Tabela de Valores para Credenciamento
do Fundo Municipal de Saúde, devidamente assinada pelo proponente.
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m) Relação nominal dos profissionais, que compõem a equipe técnica, anexando
cópia
dos diplomas e títulos de especialidade, bem como, cópia dos registros profissionais nos
respectivos conselhos.
6.1.1 - As Pessoas físicas que queiram participar deste processo deverão apresentar,
além do requerimento de inscrição devidamente preenchido (anexo I), detalhando os serviços que
se propõe a realizar com descrição e valor, de acordo com os itens e regras constante do Decreto
n° 24/2016, o seguinte: Certidão negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal (sede da
pessoa física), Certificado de Formação e especialização, CPF e, RG.
6.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor
da Administração, mediante conferência da cópia com o original.
6.3 - No caso de serem apresentados documentos relativos à regularidade fiscal (art. 29 da
Lei nº 8.666/93) ou certidão negativa de falência e concordata sem menção expressa do prazo de
validade, será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos,
contados a partir da data de sua emissão.
6.4 - A falta de quaisquer dos documentos acima mencionados é razão para o
indeferimento da solicitação.
6.5 - Cumpridos os requisitos de qualificação acima identificados, será elaborado o
"Contrato de Prestação de Serviços", nos termos da minuta que consta do Anexo II, deste edital,
onde serão estabelecidas as condições para prestação dos serviços, as limitações na sua
prestação e os preços pactuados.
7 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência do Credenciamento será até 30 de dezembro de 2016, com início
após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº
8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo que para efetuar o descredenciamento o
Profissional deverá enviar requerimento de descredenciamento endereçado à autoridade do
Fundo Municipal de Saúde, com um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
7.2 - A prorrogação prevista no subitem 7.1 deverá ser requerida pelo órgão interessado ou
pela contratada no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência do
respectivo Termo de Contrato.
8 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 - A prestação do(s) serviço(s) objeto dar-se-á de acordo com a solicitação expedida
pelo Fundo Municipal de Saúde.
8.2 - Os laudos dos exames laboratoriais deverão ser disponibilizados no prazo máximo de
03 (três dias), sendo acatado prazo mais dilatado para aqueles exames de maior complexidade,
que exigem prazo mais longo para a expedição dos laudos.
8.3 – A coleta de sangue poderá ser realizada nas Unidades de Saúde de Brunópolis e
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Marombas e/ou nas unidades da empresa credenciada, com atendimento integral a todas as
normas vigentes da Vigilância Sanitária.
8.4 – O armazenamento e o transporte das coletas é de responsabilidade da credenciada.
8.5 – As coletas deverão ocorrer no mínimo uma vez por semana, no horário de
funcionamento das Unidades de Saúde.
8.6 – Os demais procedimentos nas diversas especialidades médicas, constantes no
anexo I do decreto 21/2016, bem como, os exames constantes do anexo II do decreto 21/2016,
serão prestados diretamente no consultório do profissional médico e/ou nas clínicas credenciadas.
8.7 - O documento fiscal deverá ser entregue no setor de compras e licitações da prefeitura
municipal até o 5◦ dia útil do mês subsequente a execução dos serviços, devendo conter em
anexo as autorizações do Município para a realização do respectivo serviço;
8.8 - O Contratado não poderá cobrar do paciente (munícipe) ou de seu responsável,
qualquer complementação de valores dos serviços prestados;
8.9 - É de responsabilidade exclusiva e integral do contratado a utilização de pessoal para
a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma
hipótese poderão ser transferidos para o município.
8.10 - Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos de contrato de prestação
de serviço, na forma de minuta de contrato que faz parte deste edital.
9 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
9.1 – Os preços serão reajustados decorridos, no mínimo, 12 meses da data do
credenciamento inicial, através de índices oficiais de preços/inflação declarados e utilizados pelo
governo federal.
10 – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - A remuneração dos serviços previstos no item 2 se dará unicamente com base na
relação de procedimentos constantes no anexo I e II do decreto 24/2016(Anexo “III”).
10.2 - O pagamento será feito com recursos próprios ou de convênio, mensalmente,
sempre até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos serviços, após a apresentação
das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo
servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
10.3 - É expressamente proibido qualquer tipo de cobrança diretamente dos usuários.
10.4 - A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento dos serviços correrão à conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2016:
Órgão/Unid: 09.01 Fundo Municipal de Saúde
Proj/At.: 2.015 Manutenção da Secretaria de Saúde
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3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002 Aplicações Diretas
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Esclarecimentos relativos ao presente Edital de Credenciamento e às condições
para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados
diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Brunópolis,
situada na Rua Armindo Leobet, nº 441, Centro, Brunópolis, ou através do telefone (49) 35560019/0020, de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas.
11.2 – O Fundo Municipal de Saúde de Brunópolis reserva-se o direito de anular ou
revogar o presente edital, nos termos do art. 49 da lei nº 8.666/93.
11.3 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de
Brunópolis, SC, não serão consideradas como motivos para impugnações.
11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Licitações à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis.
11.5 - A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena
deste Edital e suas condições.
11.6 - As interessadas participantes deste credenciamento desde já declaram, sob a pena
prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas por
qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de
governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 do mesmo diploma legal.
11.7 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto
da presente licitação é o da Comarca de Campos Novos/SC, excluído qualquer outro.
12 - DOS ANEXOS AO EDITAL
12.1 - Integram o presente instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante, como
se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a)
Requerimento de inscrição e credenciamento;
b)
Minuta de contrato e
c)
Decreto 24/2016.
Brunópolis, SC, 28 de março de 2016.
Ademil Antonio da Rosa
Prefeito Municipal
João Rogério de Andrade
Assessor Jurídico
OAB/SC 14.028
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL Nº 0002/2016
ANEXO “I”
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Requerente:__________________________________________________________
Endereço:___________________________________________Fone:____________
CNPJ:_______________________________________________________
Sócio Proprietário:__________________________________________________________
CPF:____________________________________RG:_________________________
Especialidade Requerida e/ou descrição de todos os procedimentos de interesse da participante
constantes nos anexos do decreto 24/2016 – anexo III do edital.
______________________________________________________________________________
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DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Cópia do Ato Constitutivo
( ) Registro Comercial (empresa individual)
( ) Certidão Neg. Dívida Ativa União
( ) Inscrição de Ato Constitutivo
( ) Certidão Neg. Débitos Estaduais
( ) Certidão Neg. Tributos Federais
( ) Certidão Negativa INSS
( ) Certidão Neg. Débitos Municipais
( ) Certidão Neg. Falência e Concordata
( ) Certidão Negativa FGTS
( ) Declaração de Concordância com
( ) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Normas e Tabela.
( ) Atestado Residência Médica
Conta corrente nº_____________Agência_____________Banco_______________
Brunópolis - SC, ____/____/2016.
_________________________
Assinatura Requerente
Visto em ____/____/____
______________________
Prefeitura Municipal de Brunópolis
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL Nº 0002/2016
ANEXO “II”
MINUTA - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N°° ......../2016
Termo de contrato de prestação de serviços de (várias
especialidades médicas, próteses dentárias, serviços de ótica,
ou exames laboratoriais e/ou exames de imagens e/ou demais
procedimentos) que fazem entre si o Município de Brunópolis,
SC e a empresa ...................................
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.853/0001-61, sito a Rua Armindo Leobet, nº 441, Centro,
Brunópolis, SC, CEP 89634-000, através do Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Ademil Antonio da Rosa.
CONTRATADA:
.........................................................., pessoa jurídica de direito ......., inscrita
no CNPJ sob n.º ......................., com sede a Rua ............., ........., ...... da cidade de ........... - ..,
neste ato representada pelo seu .............., Sr. ..........................., CPF n.º .......................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
O CONTRATADO fornecerá serviços de (diversas especialidades médicas, próteses
dentárias, serviços de ótica, ou exames laboratoriais, ou exames de imagens e/ou outros
procedimentos) tudo conforme Edital de Credenciamento Universal n° 02/2016, o qual constitui
parte integrante do presente contrato.
1.2.
A aquisição ocorrerá de forma parcelada e de acordo com a necessidade do Fundo
Municipal de Saúde-FMS, durante o exercício de 2016, nas quantidades indicadas nas
autorizações de fornecimento expedidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1.
A prestação dos serviços objeto deste Contrato dar-se-á de acordo com a solicitação
expedida pelo Fundo Municipal de Saúde.
2.2.
A Contratada deverá atender os usuários com dignidade e respeito, de modo universal e
igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos
seus serviços.
2.3.
Os laudos dos exames laboratoriais deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 03
(três dias), sendo acatado prazo mais dilatado para aqueles exames de maior complexidade, que
exigem prazo mais longo para a expedição dos laudos.
2.4.
A coleta de sangue poderá ser realizada nas Unidades de Saúde de Brunópolis e
Marombas e/ou nas unidades da empresa credenciada, com atendimento integral a todas as
normas vigentes da Vigilância Sanitária.
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2.5.
O armazenamento e o transporte das coletas é de responsabilidade da credenciada.
2.6.
As coletas deverão ocorrer no mínimo uma vez por semana, no horário de funcionamento
das Unidades de Saúde.
2.7.
Os serviços de exames laboratoriais serão demandados somente após a utilização integral
dos valores do teto repassados mensalmente pelo Sistema Único de Saúde-SUS.
2.8.
Os demais procedimentos nas diversas especialidades médicas, constantes no anexo I do
decreto 24/2016, bem como, os exames constantes do anexo II do decreto 24/2016, serão
prestados diretamente no consultório do profissional médico e/ou nas clínicas credenciadas.
2.9.
O documento fiscal deverá ser entregue no setor de compras e licitações da prefeitura
municipal até o 5◦ dia útil do mês subsequente a execução dos serviços, devendo conter em
anexo as autorizações do Município para a realização do respectivo serviço;
2.10. O Contratado não poderá cobrar do paciente (munícipe) ou de seu responsável, qualquer
complementação de valores dos serviços prestados;
2.11. É de responsabilidade exclusiva e integral do contratado a utilização de pessoal para a
execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais
e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese
poderão ser transferidos para o município;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.
Em pagamento ao objeto da contratação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os
valores conforme consta nos itens dos anexos I e II do Decreto 24/2016. De acordo com as
quantidades previstas e o valor da proposta o montante previsto de gasto decorrentes deste
contrato corresponde a R$ ....... (.......................).
3.2.
O Município efetuará o pagamento dos produtos fornecidos até o 10º dia útil de cada mês
subsequente à entrega dos produtos, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte
do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos
produtos.
3.3.
O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal e
cruzado, ou, no caso de pagamento com recursos de outras esferas de governo, depositado em
conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.4.
Os preços serão reajustados decorridos, no mínimo, 12 meses da data do credenciamento
inicial, através de índices oficiais de preços/inflação declarados e utilizados pelo governo federal.
3.5.
É expressamente proibido qualquer tipo de cobrança de exames laboratoriais diretamente
dos usuários.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
fl. 8/21
4.1.
O prazo de vigência do Credenciamento será até 30 de dezembro de 2016, com início
após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº
8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo que para efetuar o descredenciamento o
Profissional deverá enviar requerimento de descredenciamento endereçado à autoridade do
Fundo Municipal de Saúde, com um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
4.2.
A prorrogação prevista no subitem 7.1 deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela
contratada no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência do respectivo
Termo de Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento do
Município de Brunópolis, SC, aprovado para o exercício de 2016, através da seguinte
classificação:
Órgão/Unid: 09.01 Fundo Municipal de Saúde
Proj/At.: 2.015 Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1.
A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento
dos serviços contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como
as questões de segurança na entrega dos serviços, não excluindo-se da contratada a
responsabilidade por qualquer irregularidade.
6.2.
O proponente devera arcar com a garantia dos serviços, com repetição dos mesmos, se
necessário, sem ônus à Municipalidade. Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou
a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos
serviços fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1.
A CONTRATADA deverá:
a)
Dispor dos serviços, objeto do presente contrato, na sede do Município;
b)
Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no fornecimento,
principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança.
c)
Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Credenciamento, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993.
7.2.
A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão
automática.
7.3.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de
0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4.
A multa que alude o item 7.3. não impede que a administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique outras sanções previstas no item 7.5.
fl. 9/21
7.5.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a)
Advertência por escrito.
b)
Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
c)
Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de
Brunópolis, SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
observados os dispositivos legais.
7.6.
Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente
contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei
Federal n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1.
A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa,
nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as
consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer
indenização.
8.2.
A rescisão contratual poderá ser:
a)
Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII
e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b)
Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO
9.1.
O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS
10.1. Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente
instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o
FORO da Comarca de Campos Novos - SC.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993
(atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
12.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta,
pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
fl. 10/21
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e
forma na presença de 02 testemunhas.
Brunópolis, SC, ... de .... de 2.016.
Ademil Antonio da Rosa,
Prefeito Municipal
...........................,
..........................
Testemunhas:
Nome: ....................................
CPF: .........................
Nome: ......................................
CPF: ...........................
De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93
com suas alterações, dou o presente como aprovado.
João Rogério de Andrade
Assessor Jurídico
OAB/SC 14.028
fl. 11/21
EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL Nº 0002/2016
ANEXO “III” – DECRETO 24/2016
DECRETO Nº 24/2016
“DETERMINA O SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS E
LABORATÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS EXAMES, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Ademil Antonio da Rosa, Prefeito Municipal de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de Brunópolis; e
CONSIDERANDO as decisões do Conselho Municipal de Saúde de Brunópolis;
RESOLVE:
Art.1º - Fica autorizado o sistema de credenciamento de médicos especialistas, para
realização de consultas nas áreas descritas no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º - Fica autorizado o sistema de credenciamento para contratação de exames
descritos no Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º - O valor máximo a ser pago pelas consultas e pelos exames está indicado nos
Anexos I e II do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Brunópolis, 28 de março de 2016.
Ademil Antonio da Rosa
Prefeito Municipal
José Thieres Alves Ribeiro
Secretário de Administração, Planejamento e Fazenda
Publicado o presente decreto no Diário Oficial dos Municípios
fl. 12/21
DECRETO Nº 24/2016
ANEXO I
CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS
RELAÇAO DE ESPECIALIDADES E PREÇO POR CONSULTA REALIZADA.
VALOR
CONSULTA R$
CONSULTAS
MENSAIS
ANESTESIOLOGISTA
170,00
ILIMITADO
OFTALMOLOGISTA
170,00
ILIMITADO
PSIQUIATRA
350,00
ILIMITADO
ENDOCRINOLOGISTA
140,00
ILIMITADO
UROLOGISTA
170,00
ILIMITADO
REUMATOLOGISTA
250,00
ILIMITADO
NEUROLOGISTA
220,00
ILIMITADO
NEFROLOGISTA
150,00
ILIMITADO
OTORRINOLARINGOLOGISTA
100,00
ILIMITADO
ORTOPEDISTA
230,00
ILIMITADO
GASTROENTEROLOGISTA
250,00
ILIMITADO
ANGIOLOGISTA
170,00
ILIMITADO
PNEUMOLOGISTA
170,00
ILIMITADO
CARDIOLOGISTA
230,00
ILIMITADO
DERMATOLOGISTA
150,00
ILIMITADO
ÓTICA ( PACOTE)
200,00
ILIMITADO
ESPECIALIDADE
fl. 13/21
DECRETO 24/2016
ANEXO II
CREDENCIAMENTO PARA EXAMES
RELAÇAO DOS EXAMES E PREÇO POR EXAME REALIZADO.
TIPO DO EXAME
VALOR
QUANTIDADE
R$
MENSAL
90,00
ILIMITADO
AUDIOMETRIA COMPORTAMENTAL
85,00
ILIMITADO
IMITANCIOMETRIA
90,00
ILIMITADO
FONOTERAPIA
75,00
ILIMITADO
TESTE DA ORELINHA
70,00
ILIMITADO
ESPIROMETRIA
100,00
ILIMITADO
DESITOMETRIA OSSEA
150,00
ILIMITADO
ENDOSCOPIA
240,00
ILIMITADO
PROTESE DENTÁRIA
225,00
ILIMITADO
USG CERVICAL
100,00
ILIMITADO
USG DE VIAS BILIARES
100,00
ILIMITADO
AUDIOMETRIA TONAL
ADULTO / INFANTIL
fl. 14/21
USG APARELHO URINARIO FEMININO
120,00
ILIMITADO
USG APARELHO URINARIO MASCULINO
120 ,00
ILIMITADO
USG DOPLLER VENOSO ( CADA MEMBRO)
270,00
ILIMITADO
USG DOPLLER ARTERIAL
270,00
ILIMITADO
USG OBST MORFOLÓGICO
240,00
ILIMITADO
USG MORFOLÓGICO COM DOPPLER
550,00
ILIMITADO
USG MORFOLÓGICO C/ MEDIDA COLO DO
UTERO
420,00
ILIMITADO
USG ABDOMEN SUPERIOR + PELVE
170,00
ILIMITADO
USG DE ABDOMEN TOTAL C/ DOPPLER
410,00
ILIMITADO
USG DOPPLER DE CAROTIDAS + VERTEBRAIS
160,00
ILIMITADO
USG OBSTETRICO /TRANLUCENCIA NUCAL
150,00
ILIMITADO
USG MORFOLOGICO GEMELAR
190,00
ILIMITADO
USG OBST TRANSV
140,00
ILIMITADO
USG OBSTETRICO COM DOPLER
250,00
ILIMITADO
USG OBSTETRICO TRANSVERSAL
140,00
ILIMITADO
USG OBSTETRICO
130,00
ILIMITADO
USG OBSTETRICO GEMELAR
190,00
ILIMITADO
USG OBSTETRICA COM PERFIL BIO
170,00
ILIMITADO
USG DE ARTICULAÇOES
100,00
ILIMITADO
USG DE ABDOMEN TOTAL
160,00
ILIMITADO
USG DE ABDOMEN SUPERIOR
100,00
ILIMITADO
USG DE ABDOMEN INFERIOR
100,00
ILIMITADO
fl. 15/21
USG DE CARÓTIDAS
270,00
ILIMITADO
USG DAS MAMAS
120,00
ILIMITADO
USG DA TIREOIDE
120,00
ILIMITADO
USG DA TIREOIDE COM DOPPLER
250,00
ILIMITADO
USG DE RINS E VIAS URINÁRIAS
100,00
ILIMITADO
USG DE PRÓSTATA
100,00
ILIMITADO
USG DE BOLSA ESCROTAL
100,00
ILIMITADO
USG BOLSA ESCROTAL COM DOPPLER
250,00
ILIMITADO
USG TRANSVAGINAL
100,00
ILIMITADO
UGG PAREDE ABDOMINAL
150,00
ILIMITADO
USG DE OMBROS
120,00
ILIMITADO
USG DE OMBRO
180,00
ILIMITADO
USG PELVICA
100,00
ILIMITADO
USG TRANSLUCENCIA NUCAL GEMELAR
250,00
ILIMITADO
USG DE PRÓSTATA ABDOMINAL
110,00
ILIMITADO
USG ESTRUTURAS SUPERFICIAIS
150,00
ILIMITADO
DOPPLER DE CARÓTIDAS VERTEBRAIS
330,00
ILIMITADO
DOPPLER VENOSO VENOSO CADA MEMBRO
270,00
ILIMITADO
DOPPLER ARTERIAL
270,00
ILIMITADO
ECOCARDIO COM DOPPLER(CRIANÇA)
410,00
ILIMITADO
USG DE PELVE COM DOPPLER
250,00
ILIMITADO
TRANSVAGINAL P/ CONTROLE DE OVULAÇAO
410,00
ILIMITADO
( EXAMES)
fl. 16/21
TRANSVAGINAL C/ DOPPLER
250,00
ILIMITADO
MAMOGRAFIA
120,00
ILIMITADO
ELETRONEUROGRAFIA ( CADA MEMBRO)
300,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR
200,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA ABDOMEN INFERIOR
200,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA DE PESCOÇO
200,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA DE PELVE
200,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA DE CRÂNIO
200,00
ILIMITADO
TOMOGRAFAI DE OBITAS( PESQUISA DE
TUMOR)
250,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA LOMBAR
200,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA SEIOS DA FACE
200,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA SEIOS DA FACE+MASTOIDE+
ORBITAS
350,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA CERVICAL
200,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA DORSAL
200,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA ABDOMEN TOTAL
350,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA DE TORAX
230,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA DE ARTICULAÇAO
200,00
ILIMITADO
TOMOGRAFIA DE COLUNA LOMBO SACRA
200,00
ILIMITADO
UROTOMOGRAFIA
350,00
ILIMITADO
ELETROENCEFALOGRAMA
150,00
ILIMITADO
RX CONTRASTADO
70,00
ILIMITADO
ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR
550,00
ILIMITADO
fl. 17/21
ANGIOTOMOGRAFIA DE PELVE
550,00
ILIMITADO
ANGIOTOMOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
650,00
ILIMITADO
ANGIOTOMOGRAFIA AORTA ABDOMINAL
650,00
ILIMITADO
ANGIOTOMOGRAFIA AORTA TORACICA
550,00
ILIMITADO
ANGIOTOMOGRAFIA AORTA TOTAL
650,00
ILIMITADO
ANGIOTOMOGRAFIA DE MEMBROS
INFERIORES
650,00
ILIMITADO
ANGIOTOMOGRAFIA DE TORAX
550,00
ILIMITADO
DACRIOCISTOGRAFIA
450,00
ILIMITADO
DENTAL MANDIBULA
380,00
ILIMITADO
DENTAL MAXILA
380,00
ILIMITADO
DENTAL SLICE
600,00
ILIMITADO
BIOPSIA(PROSTATA /FIGADO/MAMAS)
400,00
ILIMITADO
RM CRANIO
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
RM SEIOS DA FACE
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
RM ORBITAS
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
RM HIPÓFISE
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
RM FOSSA POSTERIOR
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
RM PESCOÇO
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
268,75 + 90
ILIMITADO
RM GLANDULAS SALIVARES
fl. 18/21
(CONTRASTE)
RM PARTES MOLES
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
RM COLUNA CERVICAL OPERADA
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
RM COLUNA LOMBAR OPERADA
268,75 + 90
ILIMITADO
(CONTRASTE)
RM COLUNA SACROCOCCIGENA OPERADA
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
RM ABDOMEN SUPERIOR
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
2 X 268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
RM ABDOMEN INFERIOR
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
RM PELVE FEMININA OU UTERO E ANEXOS
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
PELVE MASCULINA
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
RM PROSTATA
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
COLANGIORESSONANCIA
2 X 268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
URORESSONANCIA
2 X 268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
268,75 + 90
ILIMITADO
RM ABDOMEN TOTAL
ANGIORESSONANCIA ARTERIAL DE CRANIO
(CONTRASTE)
ANGIORESSONANCIA VENOSA DE CRANIO
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
fl. 19/21
ANGIORESSONANCIA ARTERIAL CERVICAL
268,75
ILIMITADO
ANGIORESSONANCIA VENOSA CERVICAL
268,75 + 90
(CONTRASTE)
ILIMITADO
RM OMBRO INILATERL
268,75
ILIMITADO
RM PLEXO BRAQUIAL UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM COTOVELO UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM ANTEBRAÇO UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM PUNHO UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM MAO UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM DEDO DE MÃO UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM BACIA
268,75
ILIMITADO
RM QUADRIL UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM SACROILIACAS BILATERAIS
268,75
ILIMITADO
RM SINFISE PUBICA
268,75
ILIMITADO
RM COXA OU FEMUR UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM JOELHO UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM PERNA UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM TORNOZELO UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM PÉ UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM RETROPÉ UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM ANTEPÉ UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM DEDO DO PÉ UNILATERAL
268,75
ILIMITADO
RM COLUNA LOMBAR
268,75
ILIMITADO
fl. 20/21
RM COLUNA CERVICAL
268,75
ILIMITADO
RM COLUNA DORSAL
268,75
ILIMITADO
RM DE COL SACRAL OU SACROCOCCIGENA
OU SACROCÓCIX
268,75
ILIMITADO
fl. 21/21

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