Edital - Diretorias

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Edital - Diretorias
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
PROCESSO: 23249.0171188/2012-61
EDITAL: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2012/IFMA-Campus Codó
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à construção
de salas de aulas e laboratórios do Campus Codó-MA.
RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________ CNPJ: _________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________
EMAIL: _____________________________ DDD-TEL: ______________ DDD-FAX: _______________
PESSOA PARA CONTATO: _______________________________FUNÇÃO:_______________________
A Empresa acima qualificada DECLARA para os devidos fins que obteve através do site
................................, o Edital da CONCORRÊNCIA nº xx/xxxx/IFMA-Campus Codó e respectivos anexos,
cuja entrega e abertura do envelope de habilitação ocorrerá às 10:00 horas (Horário local), do dia ___
de ________ de 20____, no endereço: Povoado Poraquê, S/N – Zona Rural. Codó-MA.
_______________, _____ de _____________ de 20____.
_____________________________________________
Assinatura
NOTA:
1.
Para formalização do interesse em participar desta licitação, no caso do edital ser baixado de sites que
não seja o www.comprasnet.gov.br, a empresa deverá repassar este formulário/recibo, devidamente
preenchido, para a Comissão Especial de licitação de obras, preferencialmente, através do fax nº (99) 3669-3029
ou do E-mail: [email protected] ou pessoalmente, no endereço indicado neste edital.
2.
Este recibo, se enviado á Comissão Especial de Licitação do IFMA nos termos previsto neste edital,
substituirá o Recibo de Retirada do Edital com os Respectivos Anexos (Anexo XIV).
3.
A não remessa do presente Recibo exime a Comissão Especial de Licitação de Obras da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
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EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2012/IFMA-CAMPUS CODÓ
Índice
1.1. SEÇÃO I - DO OBJETO
3
1.2. SEÇÃO II – DO LOCAL PARA EXAME E AQUISI ÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
4
1.3. SEÇÃO III - DA VI STOR IA AO LOCAL DA OBRA
4
1.4. SEÇÃO IV – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5
1.5. SEÇÃO V – DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍ BRIO DO CONTRATO
5
1.6. SEÇÃO VI - DA CONDI ÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5
1.7. SEÇÃO VII - DA IMPUG NAÇÃO DO EDITAL DA LICITAÇÃO
6
1.8. SEÇÃO VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS EN VELOPES
7
1.9. SEÇÃO IX – DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR (ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO) 8
1.10. SEÇÃO X - DA PR OPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 2)
15
1.11. SEÇÃO XI - DO CREDENCIAMENTO E RECEPÇÃO DOS EN VELOPES DE Nº 1 DOCUMENTAÇÃO E Nº 2 - PROPOSTA
21
1.12. SEÇÃO XII – DO PROC ESSA MENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
23
1.13. SEÇÃO XIII - DO DESEMPATE
29
1.14. SEÇÃO XIV - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
30
1.15. SEÇÃO XV - DO DIREIT O DE PETIÇÃO
30
1.16. SEÇÃO XVI - DOS SEG UROS E DA S GARANTIAS
31
1.17. SEÇÃO XVII – DA CON TRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
31
1.18. SEÇÃO XVIII - DA EXEC UÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
33
1.19. SEÇÃO XIX - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
33
1.20. SEÇÃO XX - DOS ENCA RGOS DO IFMA E DA LICITANTE VENCEDORA
34
1.21. SEÇÃO XXI - DOS PRAZOS
34
1.22. SEÇÃO XXII - DO RECEBIMENTO DA OBRA
35
1.23. SEÇÃO XXIII – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENT OS
35
1.24. SEÇÃO XXIV - DA S SA NÇÕES ADMINISTRATIVAS
36
1.25. SEÇÃO XXV - DA RESCI SÃO DO C ONTRATO
36
1.26. SEÇÃO XXVI - DA S DI SPOSIÇÕES GERAIS
36
1.27. SEÇÃO XXVII - DOS AN EXOS
37
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LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA
PREÂMBULO
EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 001/2012/IFMA-Campus Codó
O Instituto Federal do Maranhão – IFMA-Campus Codó, através da Comissão Especial de
Licitação de Obras - CELO, designada pela nº 166, de 16 de janeiro de 2012, de acordo com o
Processo Administrativo nº 23249.017188/2012-61, leva ao conhecimento dos interessados
que, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei
Complementar nº 123/06, realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo
MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, no regime de EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa do ramo de engenharia para a
realização do objeto desta licitação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, cujo local, data e hora de recebimento dos envelopes de “DOCUMETAÇÃO” e
“PROPOSTA”, se dará:
LOCAL:
Povoado Poraquê, S/N – Zona Rural. Codó - MA
DATA :
29 de novembro de 2012.
HORÁRIO:
10 horas (horário local)
1.
No local, acima indicado, serão realizados, ainda, os procedimentos relativos a esta
LICITAÇÃO, com respeito a:
a) abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO”;
b) verificação da regularidade cadastral e habilitação parcial no SICAF, para as licitantes
optantes por este Sistema;
c) devolução dos envelopes “PROPOSTA” às licitantes inabilitadas;
d) abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas.
1.1. Se na data supracitada não houver expediente ou houver restrição de acesso de
pessoas por questões de segurança (concursos, eleições, etc.), o recebimento e o início da
abertura dos envelopes referentes a esta LICITAÇÃO serão realizados no primeiro dia útil de
funcionamento do Local indicado, que se seguir.
2.
Caso haja alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento
dos envelopes, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
SEÇÃO I - DO OBJETO
3. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a
execução de serviços necessários à construção de salas de aulas e laboratórios do Campus
Codó, conforme descrições constantes das especificações técnicas, dos projetos, dos
desenhos, do orçamento estimativo, do cronograma físico-financeiro e demais normas para a
execução do objeto, anexo ao Edital desta LICITAÇÃO.
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4. O objeto da licitação será executado nas dependência do IFMA-Campus Codó, localizado no
Povoado Poraquê, S/N – Zona Rural, cujas características e localização devem ser levadas em
consideração pelo licitante na elaboração da proposta.
SEÇÃO II – DO LOCAL PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
5. Este Edital, o Projeto Básico e o Projeto Executivo, contendo Desenhos, Detalhes,
Orçamento Estimativo, Caderno de Encargos e Especificações Técnicas poderão ser
examinados e adquiridos junto à CEL/IFMA, no prédio do Campus Codó, do Instituto Federal
do Maranhão – IFMA, situado no Povoado Poraquê S/N – Zona Rural. Codó-MA, em horário
de expediente, até o segundo dia útil da data fixada para recebimento dos envelopes
“DOCUMENTAÇÃO”
e
“PROPOSTA”
ou
pelos
sites
www.ifma.edu.br
ou
www.comprasnet.gov.br.
5.1. Para obter os documentos acima especificados junto a CELO/IFMA, a licitante
deverá trazer, obrigatoriamente, dispositivo de gravação eletrônica (CD, DVD ou PENDRIVE ou outros) apto à gravação de todos os arquivos.
5.2. A licitante se responsabilizará pelas consequências da proposta que se baseou em
edital, anexos e demais documentos que se referem a esta licitação, os quais não foram
adquiridos nos sites indicados ou diretamente da Comissão Especial de Licitação
CEL/IFMA. Neste caso não serão aceitos protestos ou reclamações de licitantes com
relação a tais documentos.
SEÇÃO III - DA VISTORIA AO LOCAL DA OBRA
6. A licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços objeto desta
LICITAÇÃO para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, até o último
dia útil anterior à data fixada para a apresentação das propostas, com o objetivo de inteirar-se
das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de data e
horário junto a Comissão Especial de Licitação, pelo telefone (99) 3669-3000.
6.1. A vistoria será acompanhada por representante do IFMA, designado para esse fim, o
qual entregará ao visitante a “Atestado visita ao local da obra” comprovando a vistoria
efetuada, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital;
6.2 Caso o representante da licitante conheça o local da obra e já se encontre inteirado
das condições e do grau de dificuldade do local, em substituição à Declaração constante
do Anexo IX, deverá apresentar a Declaração nos termos do Anexo XVIII;
a) Tendo em vista a possibilidade da apresentação desta Declaração, a licitante não
poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes no
local como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da
participação nesta Licitação.
6.3
6.3. Caso seja conveniente para as empresas interessadas em participar desta
licitação, a Comissão Especial de Licitação e a Equipe Técnica do IFMA,
independentemente de agendamento, se encontrarão no local da obra no dia
16/11/2012, no horário das 08:00 ás 11:00 e das 14:00 ás 17:00 horas, disponíveis
para prestar informações/esclarecimentos adicionais.
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SEÇÃO IV – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. O valor estimado para a execução do(s) serviço(s) de que trata esta Licitação é de R$
1.844.229,19 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais
e dezenove centavos), de acordo com o disposto no Orçamento Estimado anexo ao Edital
desta LICITAÇÃO.
7.1. Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos do Tesouro Nacional,
repassado ao Instituto Federal do Maranhão, para o exercício de 2012 no Elemento de
Despesa: 449051
7.2. No caso de acréscimos futuros, as despesas serão alocadas à dotação orçamentária
específica prevista para atendimento dessa finalidade no respectivo exercício, a ser
consignada ao Instituto Federal do Maranhão, pela Lei Orçamentária Anual.
SEÇÃO V – DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
8. Os preços dos serviços ofertados para a execução dos serviços poderão ser repactuados
após 12 (doze) meses, contatos a partir da apresentação da proposta, podendo ser
concedidos pela Administração, mediante solicitação da CONTRATADA e justificativa da
variação do custo de produção no período.
8.1. No caso de prorrogação da execução do contrato por período que ultrapassam 12
(doze) meses, contados a partir da apresentação da proposta, a repactuação deverá ser
pleiteada pela contratada com antecedência à data da previsão dessa prorrogação, sob
pena de ocorrer preclusão lógica de exercer esse direito.
8.2. A solicitação de repactuação da CONTRATADA deverá está acompanhada, ainda,
de memória de cálculo com os devidos comprovantes das variações dos preços dos itens
remanescentes do contrato, para apreciação e aprovação da Administração.
8.3. A(s) repactuação(ões) seguinte(s) deverá(ão) respeitar o interregno de um ano a
partir da repactuação anterior.
9. Se houver ocorrência de situações previstas na alínea “d”, do artigo 65, da Lei 8.666/93,
o reequilíbrio do acordo inicial, será acordado entre as partes.
9.1.
A solicitação do reequilíbrio será provocada pela licitante contratada, mediante
justificativas devidamente fundamentadas, anexando os documentos comprobatórios
de tais ocorrências para apreciação e avaliação da Administração.
SEÇÃO VI - DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.
Poderão participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase de
Habilitação Preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos
neste Edital e que esteja expresso no objeto do estatuto ou contrato social, atividade
pertinente e compatível com o objeto desta LICITAÇÃO.
11. O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, são válidos como parte
dos requisitos mínimos de qualificação da Habilitação Preliminar, devendo, a licitante que
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optar por esse Sistema, observar o disposto no subitem 15.6.3 e item 16, da Seção IX, do
Edital desta LICITAÇÃO;
12. Não poderão participar da presente licitação, as interessadas que:
12.1. Estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
12.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com Administração, aplicada por qualquer órgão ou entidade
pública (Acórdão n.º 2.218/2011 - TCU/1ª Câmara).
12.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração
pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação;
12.4. Não possui em seu estatuto ou contrato social, ramo de atividade compatível com
o objeto desta licitação;
12.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
12.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas
que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum;
12.7. O Autor do Projeto Básico;
12.8. Consórcio de empresa, qualquer de seja sua forma de constituição; e,
12.9. Servidor ou dirigente do IFMA.
SEÇÃO VII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, por
irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93, protocolizando os pedidos até cinco dias úteis
anteriores, da data fixada para abertura dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO”, no endereço
discriminado na Seção II, devendo o Instituto Federal do Maranhão, por intermédio da
Comissão Especial de Licitação, julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.
13.1.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil
que anteceder a abertura do envelope de habilitação, ficando esclarecido que a
intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de
recurso.
13.2.
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
13.3.
A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Especial de
Licitação, logo após ter sido protocolada no serviço de protocolo do IFMA.
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SEÇÃO VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
14. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber:
“DOCUMENTAÇÃO” para a habilitação e “PROPOSTA” para a classificação.
14.1. Os conjuntos de documentos, relativos à habilitação e à classificação, deverão
ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da
licitante, o número e o título do conteúdo (ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO e
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA) na forma sugerida nos subitens 14.1.1 e 14.1.2 a seguir:
14.1.1. Envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO:
ENVELOPE Nº
Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 01/
01/2012/
2012/IFMAIFMA-Campus Codó
LICITANTE : ___________________________, CNPJ: __________________
Dobre e cole aqui
PROCESSO Nº 23249.017188/201223249.017188/2012-61
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à
construção de salas de aulas e laboratórios.
14.1.2. Envelope contendo a PROPOSTA:
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 01/
01/2012
012/IFMAIFMA-Campus Codó
LICITANTE : ___________________________, CNPJ: __________________
Dobre e cole aqui
PROCESSO Nº 23249. 017188/2012017188/2012-61
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à
construção de salas de aulas e laboratórios.
14.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados:
14.2.1. ou no original;
14.2.2. ou por cópia com autentica por tabelião ou por servidor do Instituto
Federal do Maranhão, à vista do original, no caso de documento de habilitação;
14.2.3. ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m)
sido publicado(s).
14.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação,
compreendendo os documentos referentes à habilitação e de classificação, deverão ser
apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica.
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14.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos,
gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das
propostas de preço.
14.5. As certidões emitidas via internet somente serão aceitas se houver a
possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a
Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
14.6. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura e/ou CNPJ e/ou endereço, nos
documentos apresentados nesta licitação somente poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião e com poderes para esse fim ou através de
outros documentos apresentados na licitação. Se a falta ou a falha não for sanável, a
licitante será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso.
14.7. Constituem-se insanáveis os documentos que apresentarem desvio, reserva,
omissões ou erro que caso seja(m) aceito(s) pela CEL/IFMA:
a) afetaria de maneira significante o alcance, a qualidade ou a execução da
obra/serviços,
b) limitaria de maneira significante, em desacordo com o estabelecido nos documentos
de licitação, os direitos da Administração ou das obrigações do proponente que
emanaria da celebração do contrato,
c) afetaria a competitividade entre as licitantes que apresentaram proposta, ou
mudassem a ordem inicial dos preços ofertados na licitação.
SEÇÃO IX – DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR (ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO)
15. As licitantes interessadas em participar desta licitação poderão realizar sua habilitação
preliminar apresentando dentro do Envelope nº 01, os Documentos a seguir:
15.1. Habilitação Jurídica:
15.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
15.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os
documentos referidos nesta alínea deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
15.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
15.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
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15.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
15.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
15.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto do contrato social;
15.2.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do contrato social;
15.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de
Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da
União) ou outra equivalente, na forma da lei;
15.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
da licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
15.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede
da licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
15.2.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
15.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
15.2.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
15.2.10. Os documentos referentes às Regularidades Fiscais e Trabalhistas,
emitidos através da rede mundial de computadores, a critério da CELO/IFMA,
poderão ter sua validade confirmada na sessão da licitação.
15.3. Qualificação Econômico-Financeira:
15.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais
de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
15.3.1.1 o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
15.3.1.2 a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais
devem ser maior que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
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ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC =
PASSIVO CIRCULANTE
a) as fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar
devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
b) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Especial de
Licitação efetuará os cálculos.
c) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial
de cálculo correspondente.
15.3.2. Comprovação de Patrimônio Líquido ou capital social, de no mínimo, igual a
5% (cinco por cento), do valor estimado da contratação, relativamente à data da
apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização até aquela data
através de índices oficiais;
15.3.3. Relação de Compromissos Assumidos pela licitante (contratos de
prestação de serviços de engenharia em execução), que importem em
diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira,
calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de
rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4, conforme o
modelo constante do Anexo XIX deste edital,
15.3.3.1. Caso a licitante não possuir nenhum contrato em vigor, a mesma
deverá apresentar a Declaração, sem preenchimento, assinalando e assinado
em local apropriado, informando que não possui contrato que importe na
diminuição da sua capacidade operacional ou absorção da disponibilidade
financeira;
15.3.4. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, com
data de emissão em até 180 (cento e oitenta) dias que antecede a data de
abertura do envelope de habilitação, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
16. Observada as exigências do subitem 17.3., a licitante, ainda, poderá OPTAR por serem
verificados a regularidade dos documentos referentes a Habilitação Jurídica, a Regularidade
Fiscal e a Qualificação Econômico- Financeira, pelo cadastramento e habilitação parcial no
SICAF, devendo, neste caso, apresentar dentro do Envelope nº 01, DECLARAÇÃO, conforme
modelo apresentado no Anexo XIII.
16.1.
Para as empresas que OPTAREM pelo SICAF para verificação da regularidade
da Habilitação Jurídica, a Regularidade Fiscal e a Qualificação Econômico-Financeira,
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serão examinadas por meio de consulta on-line no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores, nos termos do Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º 4.485,
de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do extinto Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado – MARE.
16.2. Mesmo sendo optante pelo SICAF, devido esse Sistema não contemplar e/ou não
fornecer às informações necessárias para uma avaliação da qualificação econômicofinanceira das empresas nos termos exigidos deste edital (verificação do patrimônio
líquido) e face às orientações do TCU (sumula 84/2011) e o tratamento diferenciado
contido na LC 123/06, as licitantes deverão apresentar no envelope de documentação:
a) Balanço Patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei;
b) Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) relativo ao último exercício
social;
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida pelo órgão distribuidor da sede da licitante (exigência em
função do SICAF ter validade de 1 (um) ano e a certidão 180 dias e devido o
Sistema admitir a regularidade das empresas sem a atualização dessa certidão ou
sua apresentação; e,
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, devido esta Certidão não
compor o rol da documentação desse Sistema.
17. Todas as licitantes, inclusive as optantes por verificarem a documentação no SICAF
(Habilitação Preliminar), deverão apresentar dentro do envelope nº 01, os documentos a
seguir:
17.1. Qualificação Técnica:
17.1.1. Capacidade técnico-operacional:
I - Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA e ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo - CAU, com validade na data de recebimento da
DOCUMENTAÇÃO, onde conste a área de atuação compatível com a
execução da obra objeto do Edital, emitida pelo respectivo Conselho da
jurisdição da sede da licitante.
II - Atestado(s) – ou declaração(ões) – de capacidade técnica,
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços
foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de
Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse(s) Conselho(s), que
comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade
da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços em
prédios públicos, comerciais ou industriais, contendo, no mínimo:
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a) 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) de estrutura de madeira
de lei para telhas cerâmicas (ou similar) numa mesma edificação ou
num mesmo contrato ou ainda concomitantemente;
b) 700,00 m² (setecentos metros quadrados) de laje pré-moldada para
forro (ou similar), numa mesma edificação ou num mesmo contrato ou
ainda concomitantemente;
III – Atestado de Visita fornecido pela Administração de que o
representante da licitante visitou o local da obra para inteira-se de
todas as informações e das condições locais para o cumprimento das
obrigações do objeto a ser licitado, conforme modelo do Anexo IX. Caso
a licitante já se encontre inteirado das condições e do grau de
dificuldade do local, poderá apresentar, em substituição ao presente
Atestado, a Declaração constante do Anexo XVIII-Declaração de
Conhecimento Prévio do Local da Obra.
IV – Recibo de Retirada do Edital com os Respectivos Anexos,
fornecido pela Comissão Especial de Licitação de Obras comprovando
que o representante da licitante recebeu todos os documentos
necessários ao cumprimento do objeto desta LICITAÇÃO, na forma
apresentada no Anexo XIV.
a) Caso o Edital desta Licitação e respectivos anexos serem baixados de
site que não seja o comprasnet, o representante da empresa
interessada deverá enviar à Comissão Especial de Licitação – CELO/IFMA
pessoalmente ou através do fone/fax (098) 3218.9140 ou e-mail:
[email protected], cópia do “RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA
INTERNET”, devidamente preenchido e assinado. O RECIBO DE
RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET, substituirá a declaração prevista no
inciso IV.
17.1.2 Capacidade técnico-profissional:
I - Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data
prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior
com formação em engenharia civil ou arquitetura, detentor(es) de
atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no
CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados,
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico –
CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s)
profissional(is), executados, para órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou
do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não a
própria licitante (CNPJ diferente), em uma ou mais obras de prédios
públicos, comerciais ou industriais, serviços relativos a:
a) estrutura de madeira de lei para telhas cerâmicas (ou similar);
b) laje pré-moldada para forro (ou similar);
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17.1.3. A comprovação de vínculo profissional, para atendimento do subitem
17.1.2, se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em
que conste a licitante como contratante ou do contrato social da licitante em
que conste o profissional como sócio ou do contrato de trabalho ou de
declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado
apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do
profissional.
17.1.4. Objetivando oferecer agilidade na análise da documentação
apresentada para atendimento da capacidade técnico-operacional e
profissional a licitante deverá identificar, preferencialmente, por marca-texto
ou grifo ou seta ou sinalizar, na própria certidão os serviços para o qual
apresentou o(s) atestado(s).
17.1.5. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um
mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de
qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
17.1.6. Será admitido com comprovação da capacidade técnica, atestados de
serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou
superior.
17.1.7. Será admitida a comprovação de capacidade técnica através de obras
em andamento, desde que o percentual executado do contrato não seja
inferior a 80% (oitenta por cento) do seu total. Neste caso, o Atestado ou a
Declaração deve informar, ainda, o percentual executado da obra.
17.2. Declarações:
17.2.1. Declaração, assinada por quem de direito, que não existem fatos
superveniente que impeçam sua habilitação no presente certame licitatório,
conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.
17.2.2. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de
dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
de 1998 (Lei n.º 9.854/99), conforme modelo constante do Anexo VIII deste
Edital.
17.2.3. Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade
profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução
dos serviços de que trata o objeto desta Licitação (Anexo X). O nome do
responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de
capacidade técnica apresentados para esta licitação;
17.2.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento
a Instrução Normativa nº 02/SLTI/MPOG de 16/09/2009, nos moldes do Anexo
XII, deste Edital.
17.2.5. Em se tratando de licitante enquadrada como Microempresa - MP ou
‘Empresas de Pequeno Porte - EPP e caso tenha intenção de se beneficiar do
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tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do
disposto na Lei Complementar n.º 123/06, apresentar Declaração emitida em
papel timbrado, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo XI). A situação de
MP ou EPP deverá ser comprovada mediante registro da empresa na Junta
Comercial e/ou certidão emitida pela Receita Federal;
a) A omissão da licitante em informar que não mais se encontra na
condição de empresa de pequeno porte ao Órgão competente,
associada à declaração de obtenção de tratamento favorecido nesta
licitação, justifica a sua inabilitação (Sumula nº 84/2011/TCU).
17.3. Documentação complementares:
17.3.1. Serão providenciadas pela Comissão Especial de Licitação, como
documentos complementares de verificação da regularidade das licitantes ou
confirmação de declarações apresentadas, as consultas aos sistemas:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Acórdão n.º
1793/2011-Plenário).
b) Portal da transparência para verificação de recursos financeiros recebidos
pelas licitantes (para a concessão do beneficio previsto na LC 123/06).
18. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados, conforme Carta modelo
constante do Anexo XVII.
19. A ausência dos Documentos da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e de
qualificação econômico-financeira no envelope 01 - DOCUMENTAÇÃO, indicará que a licitante
fez a opção por utilizar o SICAF para comprovar o seu cadastramento e habilitação parcial
nesse Sistema, observada a necessidade da apresentação dos documentos relacionados no
subitem 16.2, deste edital.
20. Toda a DOCUMENTAÇÃO emitida em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
21. O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos constantes do
Envelope nº 01, deverá estar credenciado para esse fim, e ser comprovado se a Comissão
Especial de Licitação vier a exigir.
22. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar:
22.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo:
22.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
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22.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial;
22.1.3. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do
Envelope n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa
competente expedidor (a) e quando não se enquadram no prazo de que trata este
item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de
validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica.
22.1.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
22.1.5. Os atestados de capacidade técnica-operacional poderão ser apresentados
com o nome e CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
23. As cópias dos documentos que necessitarem de autenticação, se a licitante preferir,
poderá ser realizada pela Comissão Especial de Licitação, a partir do original, até às 17
(dezessete) horas do dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos
envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
SEÇÃO X - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 2)
24. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os
desenhos fornecidos para execução dos serviços:
24.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às
Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata
comunicação escrita à Comissão Especial de Licitação, no prazo estabelecido na Seção
VII – Da Impugnação do Edital, para fins de esclarecimento ou revisão por parte da
Comissão;
24.2. Após a apresentação da proposta, em nenhuma hipótese seu conteúdo, poderá ser
alterado ou complementado, seja com relação às características técnicas, marcas,
modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e
materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos
originais e leve a licitante a obter vantagens em relação às demais, ressalvadas as
situações previstas neste Edital e as destinadas a sanar falhas formais, situações estas
que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação;
24.3. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação quaisquer
erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem
entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro. A falta
de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse
fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência. A falta do CNPJ
e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO; e,
24.4. Os quantitativos indicados nas planilhas constantes deste Edital são meramente
estimativos, não acarretando à Administração do Instituto Federal do Maranhão qualquer
obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
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25.
O Envelope nº 02 – PROPOSTA, apresentado para esta Licitação, deverá conter:
a) Proposta de preços (item 25.1);
b) Planilha Orçamentária (item 25.2);
c) Composição de Custos Unitários (item 25.3);
d) Cronograma Físico-financeiro (item 25.4).
e) Composição dos Encargos Sociais (item 25.5); e,
f) Composição do BDI (item 25.6);
25.1. A Proposta de Preços da licitante deverá atender aos seguintes requisitos:
25.1.1. Ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas no
modelo do Anexo VI deste Edital, constando o preço proposto expresso em Reais
(R$), em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por quem tenha
poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
25.1.2. Fazer menção à modalidade e ao número do Edital desta Licitação, indicar
o nome empresarial da licitante: número de inscrição no CNPJ, endereço completo,
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail;
25.1.3. Conter Preço Global proposto não superior ao Preço de Referência da
Administração, indicando, distintamente, o custo total com a mão-de-obra e
materiais, acrescidos do percentual do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas;
a) Entende-se por Peço de Referência como sendo aquele resultante da
composição dos custos unitários diretos acrescidos do valor correspondente ao
percentual da Bonificação e Despesas Indiretas - BDI (§7º, art. 125 da Lei
12.465/2011),
b) Considera-se Preço Global o valor total apurado na proposta de preços, ou
seja, o somatório de todos os itens constantes da planilha de preços unitários
acrescido do valor correspondente ao percentual da BDI.
25.1.3.1 O preço global da obra será obtido a partir de composições de custos
unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus
correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa
Econômica Federal e pelo IBGE, excetuados os itens caracterizados como
montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção
civil (art. 125, da Lei 12.465/2011).
25.1.4. Indicar o prazo para a execução do objeto desta licitação, que não poderá
ser superior a 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos;
25.1.5. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar
prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
a) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do
período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso
persista o interesse do IFMA, poderá ser solicitada prorrogação geral da
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validade das propostas de todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no
mínimo;
25.2. Planilha de Quantidades e Preços Unitários de Materiais e Serviços devendo ser
apresentada no modelo constante do Anexo XV deve discriminar todos os serviços a
serem executados e conter as unidades de medição, quantitativos, preços unitários de
todos os itens e subitens, subtotais, preço total de matérias e mão-de-obra, bem como o
BDI e o preço global (preço total para execução do objeto da presente licitação acrescido
do BDI) e que atenda aos seguintes requisitos:
25.2.1. Expressar em Reais (R$) os valores monetários, sem fracionários de
centavos;
25.2.2. Apresentar as unidades de medidas, os quantitativos e resultados de todas
as operações com apenas duas casas decimais, desprezando as demais;
25.2.3. O BDI deverá estar explicitado em percentual e em Reais (R$), e indicado
entre os preços total e global;
25.2.4. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base neste
Edital e seus anexos, e na visita para conhecimento das condições locais, sendo de
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos
custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações
decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a execução da obra, a
contratada não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de
serviços no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos contratuais;
25.2.5. Os itens relativos a Instalação, Mobilização e Desmobilização para a
execução da obra, não poderão ser superiores a 10% (dez por cento) dos valores
estabelecidos nos itens respectivos constante do Orçamento estimativo (Planilha
de Quantidades e Preços Unitários de Materiais e Serviços), componente do Anexo
II deste Edital;
25.2.6. O Orçamento Estimado apresentado na Planilha de Quantidades e Preços
Unitários de Materiais e Serviços, constante do Anexo II deste Edital é a estimativa
do Instituto Federal do Maranhão e, poderá ser utilizado como referencia para
elaboração da Planilha de Quantidades e Preços Unitários de Materiais e Serviços
a ser apresentado pela licitante, conforme modelo constante do Anexo XV.
25.3. A Composição dos Custos Unitários deverá representar todos os insumos,
materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas, mão-de-obra, encargos sociais e
trabalhistas e outros componentes constantes de cada subitem de serviço.
25.3.1. Entende-se por composição de custos unitários, aquelas que apresentem
descrição semelhante a do serviço a ser executado, com descrição dos insumos
empregados, quantitativos e coeficientes aplicados (§ 8º, do art. 125, da Lei
12.465/2011).
25.3.2. A remuneração da mão-de-obra utilizada na composição dos custos unitários
deverá ser a vigente na data da apresentação da proposta de preços;
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25.3.3. Na formação do preço da proposta a licitante poderá utilizar custos unitários
superiores em até 10% (dez por cento) daqueles fixados pela Administração, desde
que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma
físico-financeiro, não sejam superiores ao valor calculado a partir do SINAPI para a
região ou, na falta deste, o valor orçado pela Administração, incluindo o BDI (inciso I,
§ 6º, art. 125, da Lei 12.465/2011);
25.3.3.1 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em
relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado,
poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite
fixado neste subitem, sem prejuízo da avaliação e aceitação da Administração
(inciso VI, § 6º, art. 125, da Lei 12.465/2011). O Relatório Técnico
Circunstanciado, referido neste subitem, deve ser apresentado dentro do
Envelope nº 02 - PROPOSTA.
25.3.4. A licitante poderá apresentar a Composição dos Custos Unitários para
todos os itens, seguindo o modelo exemplificativo constante do Anexo XVI, deste
Edital.
25.4. O Cronograma Físico-financeiro deverá representar o desenvolvimento previsto
para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo
de execução proposto pela licitante e deverá conter as especificações físicas completa
das etapas necessárias à medição, ao monitoramento, ao controle da obra, não se
aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição,
monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do
preço (inciso II, §6º, do artigo 125, da Lei 12.465/2011). Na elaboração do cronograma
físico-financeiro entende-se como:
25.4.1. item – é a identificação de cada tipo de serviço representado por barras
horizontais do cronograma;
25.4.2.
etapa - é a parcela de execução dos itens de serviço em períodos
mensais;
25.4.3.
fase – conjunto das diversas etapas do cronograma físico-financeiro da
obra, previstas para execução mensal, representada por colunas do cronograma.
25.4.3.1 O Cronograma Físico-financeiro deverá constar ainda, em cada fase:
a) o somatório das etapas;
b) o BDI relativo à etapas;
c) o valor total da fase, monetário e percentual, incluído o BDI;
d) o valor acumulado das fases, monetário e percentual.
25.4.4. O Cronograma Físico-financeiro deverá ser obrigatoriamente,
compatível com o prazo de execução proposto pela licitante e com o
Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se refere as etapas quanto
aos valores.
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25.4.5. O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser
coerente com a complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a
proporcionalidade e sequência das etapas em relação ao total do item.
25.4.6. Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas
efetivamente concluídas, a licitante deverá preparar seu Cronograma Físicofinanceiro de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos
serviços.
25.4.7. O Cronograma Exemplificativo constante do Anexo II deste Edital
poderá ser utilizado como referencia para elaboração do Cronograma Físicofinanceiro a ser apresentado pela licitante.
25.5. Os Encargos Sociais sobre a mão de obra são encargos obrigatórios exigidos
pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias ou resultantes de Acordos Sindicais
adicionados aos salários dos trabalhadores. A licitante deverá elabora a composição
dos encargos sociais, seguindo, preferencialmente, a estrutura apresentada no Anexo
V.
25.5.1. Os Encargos Sociais e Trabalhistas dividem-se em:
Grupo A - Encargos Sociais Básicos:
•
INSS; FGTS; Salário-Educação; SESI; SENAI; SEBRAE; INCRA; Seguro
Contra Acidentes de Trabalho.
Grupo B - encargos que recebem incidência Encargos do Grupo “A”:
•
aviso prévio trabalhado; Auxilio enfermidade; Férias e 1/3 de férias;
Acidente de trabalho; 13° Salário; Licença paternidade/maternidade;
férias sobre licença maternidade e Faltas justificadas.
Grupo C - encargos que não recebem incidência de encargos do Grupo “B”
•
multa por rescisão contrato de trabalho sem justa causa; Indenização
adicional e Aviso prévio indenizado.
Grupo D – incidência do Grupo “A” sobre o Grupo “B”:
•
incidência dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”.
Grupo E – incidência do FGTS sobre o Aviso prévio Indenizado:
•
incidência do FGTS sobre o Aviso prévio Indenizado.
Grupo F – incidência do Grupo “A” sobre a Licença Maternidade:
•
incidência do Grupo “A”, sobre os encargos da licença maternidade.
25.5.2. No caso do orçamento estimado do IFMA, foram adotados os valores
constantes do Projeto Básico, que conduziram a um total de encargos sociais de
124,06% ( cento e vinte e quatro, vírgula zero seis por cento).
25.6. A Composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas deve seguir a Decisão do
TCU, proferida no Acórdão nº 325/2007-Plenário, onde não deverá estar incluso
qualquer despesas de custo direto da obra, como mão de obra, materiais,
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equipamentos, ferramentas, canteiros, administração local, mobilização e
desmobilização, etc., bem como atender as regras esculpidas no §7º, do art. 125 da Lei
12.465/2011, que determina que o BDI, deve evidenciar em sua composição no mínimo:
a) taxa de rateio da administração central;
b) percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluindo aqueles de
natureza direta e personalística que onerem o contrato;
c) taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
d) taxa de lucro.
25.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar como parte integrante de suas
propostas, composição analítica do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), que
deverá ser elaborada, seguindo, preferencialmente, a estrutura apresentada no
Anexo IV.
25.6.2. A taxa do BDI será definida a partir da aplicação da seguinte fórmula:
BDI (%) =
[(1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+ LB) - 1] x100
Onde as siglas significam:
BDI = Bonificação e despesas indiretas;
IMP = Impostos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS);
ADM = Administração central (gastos com despesas administrativas);
DEF = Despesas financeiras, garantias e seguros;
RIS = Riscos e imprevistos;
LB = Lucro bruto.
25.6.3. O BDI, observado os percentuais máximos permitidos no Acórdão TCU nº
2369/2011-Planário, deverá contemplar apenas os itens referentes à Despesa
Indiretas (não confundir custos indiretos com despesas indiretas), tais como:
25.6.3.1 Tributos (Impostos incidentes sobre o faturamento – IMP).
Para o efeito da composição do BDI, deverão ser utilizados os tributos do
Lucro Presumido, conforme segue:
I - Tributos federais:
a) PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Financiamento da
Seguridade Social).
NOTA: O IRPJ e a CSLL, conforme Acórdão do TCU nº 325/2007-Plenário, não
deve compor o BDI.
II - Tributos municipais:
a) Imposto Sobre Serviços - ISS.
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NOTA: A licitante deve observar o código tributário municipal do local da
obra.
25.6.3.2 Administração Central (gastos com despesas Administrativas) ADM:
I - as despesas com a Administração Central são rateadas entre todas as
obras que estão sendo executadas pela proponente.
25.6.3.3 Despesa Financeira, Garantias e Seguros – DEF
a) As despesas financeiras compreendem: perda monetária; juros; custos
com garantias e seguros; despesas cartoriais; despesas com acervos técnicos,
anuidades/ mensalidades com CREA ou CAU, SINDUSCON e associações de
classe; emolumentos; despesas com legalização da obra, visitas técnicas,
viagens comerciais, placas de responsabilidade técnica; etc.
25.6.3.4 Taxa de risco e imprevistos do empreendimento – RIS
a) A taxa de risco para empreitadas por preço global visa cobrir eventuais
incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou
insuficientes, defeito em projetos ou imperfeição, especificações deficientes,
etc.
25.6.3.5 Lucro bruto ou Bonificação - LB
a) A taxa do Lucro ou Bonificação a ser atribuído no BDI deva ser estabelecida
em no máximo 10,0 % (dez por cento) do valor orçado para a obra.
25.6.4. No caso do orçamento estimativo do IFMA, os percentuais definidos no
Projeto Básico para a composição do BDI, após a aplicação da formula apresentada
no subitem 25.6.2, deste Edital, conduziram a um percentual total de 23,20%
(vinte e três, vírgula vinte por cento).
25.6.4.1. Havendo aplicação inadequada da formula que determina o percentual
do BDI, observadas as determinações no Acórdão TCU nº 2369/2011 – Plenário,
seus itens de composição serão reavaliados e adequados pela Comissão de modo a
não alterar o percentual total do BDI ofertado na proposta.
25.7. Ocorrendo divergência entre o preço constante da Composição de Custos
Unitários e o do Orçamento Analítico; ou entre os preços unitários e subtotais, ou entre
estes e o total; ou entre os subtotais as etapas; ou entre as etapas e as fases; ou entre os
preços do Orçamento Analítico e do Cronograma Físico-financeiro, prevalecerão, em
quaisquer dos casos, os primeiros.
SEÇÃO XI - DO CREDENCIAMENTO E RECEPÇÃO DOS ENVELOPES DE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
E Nº 2 - PROPOSTA
26. No dia, hora e local designados neste Edital para entrega e inicio da abertura dos
envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” cada licitante credenciará um representante
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que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por
todos os atos e efeitos previstos nesta Licitação, por sua representada.
26.1. O representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus documentos de
credenciamento, para o cadastramento no Sistema de Compras no Governo Federal
“Comprasnet”.
26.1.1. Por credenciamento entende-se, além da apresentação da Carteira de
Identidade fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo
especificados:
a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa
licitante;
b) procuração o declaração do licitante com poderes para que a pessoa
credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.
26.1.2. Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos
envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da
abertura do Envelope nº 1 - Documentação. No caso de cópias, as mesmas deverão
ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à vista do original.
26.1.3. A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de
credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de
manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto nos itens
26.1.1 e 26.1.2.
26.1.4. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro
devidamente credenciado de acordo com o previsto nos itens 26.1.1 e 26.1.2.
26.1.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais
de uma empresa licitante.
27. A Comissão Especial de Licitação de Obras do IFMA, na presença dos representantes das
licitantes presentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, receberá, em envelopes
distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e classificação,
registrando em ata a presença dos participantes.
27.1. Após o recebimento dos envelopes 1 e 2, e abertura do primeiro envelope,
nenhum outro licitante será admitido na Sessão pela Comissão, bem como novos
documentos, salvo, neste último, haver inabilitação e/ou desclassificação de todas as
licitantes ou, referente a credenciamento de representantes ou, ainda, para atender as
questões de diligencias admitidas nesta licitação.
27.2. Cada licitante deverá entregar os dois envelopes a que se refere na Seção VIII
deste Edital, contendo respectivamente a “DOCUMENTAÇÃO” (para a habilitação) e a
“PROPOSTA” (para a classificação), exclusivamente na data, no local e no horário
indicado no preâmbulo deste Edital, sendo vedada qualquer outra forma de
apresentação.
27.3. A sessão de abertura dos envelopes, salvo razões motivadas pela Administração e
divulgadas ao público em geral, se iniciará impreterivelmente na mesma hora, data e
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local acima indicado, não sendo, a partir daquele momento, admitido outro(s)
participante(s) na licitação e/ou recebido nenhum novo envelope.
27.4. As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante
publicação no Diário Oficial da União, na home Page www.ifma.edu.br do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, no site
www.comprasnet.gov.br e via fac-símile (fax) e e-mail, quando disponibilizado pela
licitante, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente,
mediante recibo, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento final desta Licitação.
28. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e
PROPOSTA, serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sessão, diretamente no sistema
de compras do governo federal www.comprasnet.gov.br, que mencionarão todas as
licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e
as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas
assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes.
28.1. Caso haja problema de acesso ao Sistema Comprasnet, será (ão) lavrada(s) a(s) ata(s) e
posteriormente anexada(s) ao referido Sistema.
SEÇÃO XII – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
29. O processamento e o julgamento desta licitação ocorrerão será realizada pela CEL/IFMA,
observados os procedimentos referentes à fase de Habilitação e os procedimentos
referentes à fase de Julgamento e Classificação da Proposta.
30. Fase de Habilitação:
30.1. Efetuados os procedimentos previstos na Seção XI deste Edital, o Presidente da
Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes à DOCUMENTAÇÃO, os quais
serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes
presentes.
30.2. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante no SICAF,
quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta
"on-line", quando da abertura dos Envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.
30.3. Como regularidade das licitantes, será, também, consultado o Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (Acórdão n.º 1793/2011-Plenário).
30.4. No caso de a licitante opinar por utilizar o SICAF e não se encontrar regular com o
Cadastro e/ou Habilitação Parcial nesse sistema e comprovar, exclusivamente, mediante
apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN - MARE
n.º 5/95, e suas alterações), ter entregue a documentação de regularidade à sua
Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão suspenderá os
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trabalhos e comunicará o fato ao órgão competente do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
30.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou
realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada
licitante.
30.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (art. 42 da LC 123/06).
30.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06).
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa,
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
30.7. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão
poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que
tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por
todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
30.8. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da
decisão da Comissão sobre a habilitação e/ou inabilitação e, dispondo-se elas a
renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá
constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente
deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes
inabilitadas os envelopes fechados com as propostas de preços, procedendo-se, em
seguida, à abertura dos envelopes com as propostas de preços das licitantes habilitadas.
Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de
interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a
sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de preços, fechados e
devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das
licitantes presentes.
30.9. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da
documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
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30.10. Suspensa a reunião, toda a DOCUMENTAÇÃO e os envelopes contendo a
“PROPOSTA”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem
rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
30.11. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou
ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou,
após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão
publicará na forma estabelecida no item 27.3, da Seção XI deste Edital, sua decisão
quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal.
30.11.1. Além da forma prevista neste item, a CELO/IFMA poderá utilizar outras
formas para ampliar a divulgação da sua decisão, como: divulgação no site
www.ifma.edu.br, envio fax e e-mail aos licitantes.
30.12. Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os
eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura
dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas.
30.13. Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será
considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente
de fato superveniente aceito pelo IFMA.
30.14. As informações referentes presente licitação divulgadas só serão consideradas
como validades se realizadas por membros da CEL/IFMA ou por pessoas devidamente
autorizadas.
31. Concluída a análise da documentação, SERÃO INABILITADAS AS LICITANTES QUE:
a) Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou
os que se apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Licitação ou com
irregularidades não sanáveis, não se admitindo complementação posterior.
b) Tenha apresentado resultado igual ou menor que 1,00 em qualquer dos seguintes
índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC);
c) Não tenha comprovado o patrimônio líquido no percentual mínimo estabelecido no
subitem 15.3.2, Seção IX deste Edital.
d) Tenha omitido a informação de que não se encontra mais na condição de
empresa de pequeno porte e declarado o interesse em obter o tratamento
favorecido de que tratam os arts. 44 e 45 da LC 123/2006, para esta licitação
(Sumula nº 84/2011/TCU).
31.1. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o IFMA poderá fixar às licitantes o
prazo de oito dias úteis para apresentação de nova DOCUMENTAÇÃO, escoimados das
causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “PROPOSTA” em
poder da Comissão.
31.2. Os envelopes com os documentos relativos à Proposta de preços das licitantes
inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua
abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante trinta
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dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam
retirados, serão destruídos.
32. Fase de Julgamento e Classificação da Proposta.
32.1. Decidida a habilitação, serão abertos os envelopes contendo a “PROPOSTA” das
licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos
representantes das licitantes presentes.
32.2. À Comissão Especial de Licitação de Obras, além do recebimento e exame das
propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem
como em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
32.3. A Comissão Especial de Licitação de Obras poderá solicitar parecer de técnicos
pertencentes à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou, ainda, de pessoas
físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
32.4. A Comissão Especial de Licitação de Obras reserva-se o direito de solicitar das
licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das
seguintes informações:
32.4.1. Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição
dos preços ofertados; e,
32.4.2. Cópia do dissídio coletivo de trabalho homologado e em vigor, da mão-deobra utilizada na composição dos custos de sua proposta e outras informações que
julgar necessárias.
32.5. A análise e aceitação dos preços unitários, das etapas e global ofertados pelas
licitantes ocorrerão da seguinte forma:
32.5.1. A licitante poderá utilizar custos unitários superiores em até 10% (dez por
cento) daqueles fixados pela Administração, desde que o preço global orçado e o de
cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, não sejam
superiores ao valor calculado a partir do SINAPI para a região ou, na falta deste, o
valor orçado pela Administração, incluindo o BDI (inciso I, § 6º, art. 125, da Lei
12.465/2011);
32.5.1.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de
etapas com preços superiores ao preço máximo permitido nesta Licitação, a
CELO/IFMA analisará o relatório técnico circunstanciado de que trata o subitem
25.3.2.1, apresentado juntamente com a proposta pela licitante, justificando a
composição e os preços unitários ofertados;
a) Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Administração,
esta será convocada para adequar sua proposta ao orçamento base elaborado
pelo Instituto Federal do Maranhão e/ou ao preço da etapa máximo permitido
nesta Licitação, sob pena de desclassificação da proposta;
32.5.2. Não será admitida proposta com Preço Global superior ao Preço de
Referência do Instituto Federal do Maranhão – IFMA ou ainda preços unitários e
das etapas superiores ao permitido neste edital.
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32.5.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta
Licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou
vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
32.5.4. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para
análise da PROPOSTA;
32.5.5. Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas de preços ficarão
em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos
representantes das licitantes presentes;
32.5.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das propostas
de preços, ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à
análise das mesmas e decidirá sobre a classificação final de cada licitante;
32.5.7. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a
Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação
das propostas de preço, hipótese em que tudo deverá constar da ata que
documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da
Comissão e pelos representantes das licitantes presentes;
32.5.8. Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente, durante a própria
reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas de preços e
dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão,
tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a
qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas. Manifestada que seja a
intenção, por uma das licitantes, de interpor recurso, começará a fluir, desde
então, o prazo recursal;
32.5.9. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes,
ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a
documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de
diligências ou consultas, fará publicar, no Diário Oficial da União, sua decisão
quanto à classificação final das licitantes, o que abrirá o curso do prazo recursal;
32.5.10. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta
Licitação e seus Anexos, as licitantes serão classificadas em função de seus preços
globais, ajustados, se for o caso, que serão listados em ordem crescente, sendo
considerada vencedora da presente licitação a que ofertar o menor preço global.
32.6. Após a análise da proposta, SERÁ DESCLASSIFICADA, com base no artigo 48,
incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, a proposta que:
32.6.1. Não atenderem às exigências contidas no Edital desta Licitação e
respectivo anexos.
32.6.2. Apresentarem preços unitários ou o preço global da proposta superior aos
limites máximos admitidos nesta Licitação;
32.6.3. Apresentarem custos das etapas superiores aos custos apurados a partir da
tabela SINAPI, para região e, àqueles cuja fonte não seja o SINAPI, ao preço
previsto no orçamento estimativo (Planilha de Quantidades e Preços Unitários de
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Materiais e Serviços) constante do Anexo II, no caso das justificativas
apresentadas não serem aceitas pelo IFMA e a licitante não admitir a adequação
da etapa ao orçamento estimativo do IFMA.
32.6.4. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados nas alíneas
“a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do item 25, da Seção X deste Edital (Proposta de
preços, Orçamento Analítico, Composição de Custos Unitários, Cronograma Físicofinanceiro, Composição dos Encargos Sociais e Composição do BDI).
32.6.5. Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução
do objeto.
a) Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores
sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
• média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta
por cento) do valor orçado pela Administração; ou,
• valor orçado pela Administração constante do Anexo II deste Edital.
32.6.6. Será rejeitada a proposta do licitante que não admitir a correção de erros
aritméticos sanáveis constantes da proposta de preços, planilha orçamentária,
planilha do BDI, planilha de encargos sociais e cronograma físico-financeiro.
32.6.7. Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização,
necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em
lei e à disposição de todos os concorrentes.
32.7. Em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, a Comissão Especial
de Licitação poderá efetuar diligencias, na forma do § 3º, do art. 43 da Lei 8.666/93,
dentre outras, as seguintes:
32.7.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de
justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de
inexequibilidade;
32.7.2. Levantamento e verificação de informações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, obrigacionais e contratuais junto aos órgãos
públicos, entidades ou conselhos de classe, sindicatos e empresas
privadas; e,
32.7.3. Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
32.8.
Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de
Licitação de Obras poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para
apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas no item anterior.
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SEÇÃO XIII - DO DESEMPATE
33. Ocorrendo o empate dos preços globais entre duas ou mais propostas e caso não ocorra
o disposto no item 34 deste Edital, a classificação final se fará por sorteio em ato público, para
o qual todas as licitantes serão convocadas, para em sessão pública acompanhar o seu
processamento, o qual deverá ser feito através da aposição em cédulas dos nomes das
licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da
qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim
retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes então
empatadas.
33.1. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as
convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
34. Será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de
desempate, preferência de contratação. As ME ou EPP, que pretender usufruir deste
benefício, necessariamente, devem apresentar declaração na forma do Anexo XI.
34.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
34.1.1. Para efeito do disposto neste subitem, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese prevista neste item, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos
no subitem 34.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio referido
neste inciso se dará em ato público previamente marcado pela Comissão, em
que as licitantes interessadas serão convocadas para acompanhar o seu
processamento.
34.2. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste item, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
34.3. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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SEÇÃO XIV - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
35. Publicado o resultado do julgamento da licitação no Diário Oficial da União, e já decidido
os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o
julgamento da licitação será submetido à autoridade licitante para HOMOLOGAÇÃO do
procedimento.
36. Satisfeitas todas as condições previstas nesta Licitação e seus anexos, o objeto desta
Licitação será ADJUDICADO GLOBALMENTE à licitante vencedora pelo Reitor do IFMA, ao qual
cabe decidir pela sua contratação.
SEÇÃO XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO
37. Dos atos dos representantes da Administração, em decorrentes da aplicação da Lei nº
8.666/93, caberá:
37.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata nos casos de:
37.1.1. Habilitação ou inabilitação da licitante;
37.1.2. Julgamento das propostas;
37.1.3. Anulação ou revogação da licitação;
37.1.4. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso i, do artigo 79, da lei no
8.666/93;
37.1.5. Aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa;
37.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso
hierárquico;
37.3. Pedido de reconsideração de decisão do Reitor do Instituto Federal do Maranhão,
no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
37.4. O recurso previsto nos subitens 37.1.1 e 37.1.2, terá efeito suspensivo e será
comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias
úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de
interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas
do mencionado subitem.
37.5. O recurso interposto contra os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação
deverá ser protocolizado no serviço de protocolo da Reitoria do Instituto Federal do
Maranhão- Campus Codó, situado no Povoado Poraquê, S/N – Zona Rural e dirigido ao
Diretor Geral do Instituto Federal do Maranhão-Campus Codó, por intermédio do
Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL/IFMA, a qual poderá reconsiderar
sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo
devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida
dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de
responsabilidade.
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37.6. A intimação dos atos referidos no subitem 37.1, excluindo-se as sanções de
advertência e multa de mora, e no subitem 37.3, será feita mediante publicação no
Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos nos subitens 37.1.1 e 37.1.2, se
presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão,
quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
38. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação de Obras
– CELO/IFMA, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Reitoria do IFMA.
39. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos ou por pessoas desqualificadas
ou sem qualidade de representação não serão conhecidos.
40. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta
Licitação com vista franqueada aos interessados.
SEÇÃO XVI - DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS
41. Nos termos definido na Minuta do Contrato (Anexo – I) a ser celebrado com a licitante
vencedora, a contratada deverá fazer em companhia idônea ou e apresentar ao IFMA:
41.1. Seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a sua conta as
despesas não cobertas pela respectiva apólice;
42. Além dos seguros acima, a contratada deverá apresentar garantia de execução
contratual, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão,
correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, numa das modalidades previstas
no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei 8.666/93.
42.1. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança-bancária ou segurofiança, não poderá excluir a responsabilidade da contratada quanto aos débitos referente a
encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais
como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas rescisórias e/ou
quaisquer outras obrigações não cumpridas com relação a execução do presente contrato
previstas no ordenamento jurídico do país.
43. As despesas com seguradoras, instituições bancárias e outras, referente aos seguros
e/ou garantias, apresentadas deverão compor nos preços do BDI da contratada no item
“Despesa Financeira, Garantias e Seguros”.
SEÇÃO XVII – DA CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
44. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de
contrato, conforme minuta constante do Anexo I deste Edital, celebrado entre o Instituto
Federal do Maranhão e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei no 8.666/93, o
edital desta Licitação e demais normas pertinentes.
44.1. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da devida
convocação, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os
seus Anexos e os respectivos documentos de habilitação e proposta de preços.
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44.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração.
44.1.2. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo
estabelecido, é facultado ao IFMA convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos
preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista nesta
Licitação, bem como, no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
44.1.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo IFMA,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as
penalidades legalmente estabelecidas, prevista na Seção XXIV, bem com, as
sanções constantes do art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93.
44.2. O disposto no subitem 44.1.3, não se aplica às licitantes convocadas nos termos do
art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação,
nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
44.3. O contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de assinado
pelo representante do Instituto Federal do Maranhão e eficácia depois de publicado, por
extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo
único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
44.4. Antes da assinatura do instrumento de contrato a licitante vencedora deverá
apresentar “Visto no CREA/MA ou CAU/MA”, em nome da licitante e do(s)
profissional(is) por ela indicado(s) para execução da obra, no caso deste(s) ou daquela
possuir domicílio fora do Estado do Maranhão, conforme previsto no artigo 69, da Lei
n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
44.5. Caso o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu
cadastramento deverá ser feito por qualquer Órgão credenciado da Administração
Federal, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da
documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada.
44.6. Antes da celebração do instrumento de contrato, a comprovação de regularidade
do cadastramento e habilitação parcial no SICAF, será verificada pelo Instituto Federal
do Maranhão, por meio de consulta “on-line” ao sistema, devendo seu resultado ser
impresso e juntado ao processo.
44.6.1 No caso da licitante apresentar irregularidade no seu cadastramento e
habilitação parcial no SICAF, a assinatura do contrato ficará suspensa até a devida
regularização por parte da licitante, observando-se o prazo para aplicação de
multas pertinentes.
45. É facultado ao IFMA, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
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atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação
independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
46. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as
mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente às referentes aos
responsáveis técnicos indicados.
47. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá,
durante a execução do contrato, subcontratar partes da obra, no percentual definido na
Minuta do Contrato, sendo vedada a subcontratação total do objeto, bem com das parcelas
dos serviços que a licitante apresentou, na fase de habilitação, atestado de capacidade
técnica-operacional de que trata o inciso II, do subitem 15.4.1.1, deste Edital.
47.1. A subcontratação dos serviços que exijam responsabilidade técnica, somente
poderá ser efetuada com empresas e/ou profissionais devidamente registradas no CREA
ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
47.2. A subcontratação de que trata o caput deste item só será admitida se previamente
autorizada pela Administração, observadas as regras contidas na minuta do contrato
(Anexo I).
SEÇÃO XVIII - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
48. Durante a execução do contrato a ser celebrado, a Contratante e a Contratada deverão
observar, rigorosamente todos os encargos previstos na Minuta do Contrato (Anexo – I),
projeto básico e executivo, o edital, a proposta vencedora e demais normas aplicadas ao
objeto desta licitação.
49. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Instituto
Federal do Maranhão - IFMA especialmente designado pela autoridade contratante, podendo
ser auxiliado por empresa especializada a ser contratada para esse fim, observado o
constante na Clausula Oitava da Minuta do Contrato (Anexo I).
SEÇÃO XIX - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
50. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, observada as regras contidas na Clausula
Décima do Anexo I deste Edital (Minuta do Contrato).
50.1.
Mantidos os critérios estabelecidos neste edital, a contratada concordará com
a adequação do projeto básico, desde que as alterações contratuais sob alegação de
falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações,
memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não ultrapassem, no seu
conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse
percentual para verificação do limite previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993
(inciso III, §6º, do artigo 125, da Lei 12.465/2011);
50.2. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico
detalhado em planilha elaborada pelo IFMA, mantendo-se, em qualquer aditivo
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contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela
administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites
do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (inciso IV, §6º, do artigo 125, da Lei
12.465/2011);
50.2.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório
técnico circunstanciado, poderão os custos das etapas do aditivo exceder o limite
fixado neste item (inciso VI, §6º, do artigo 125, da Lei 12.465/2011).
SEÇÃO XX - DOS ENCARGOS DO IFMA E DA LICITANTE VENCEDORA
51. São encargos da contratada e da contratante, os constantes da Clausula Sétima do
Anexo I (Minuta de Contrato) deste Edital.
51.1. A contratada deverá observar as normas e regulamentos sobre edificações
públicas, o Projeto Básico e respectivo anexos, bem como, assumir integramente suas
responsabilidades e obrigações contratuais, trabalhistas, previdenciárias, sociais,
comerciais, fiscais e ambientais.
SEÇÃO XXI - DOS PRAZOS
52. No prazo de validade da proposta, a Administração, convocará a licitante vencedora
para assinar o termo de contrato, sendo admitida sua prorrogação nos termos estabelecido
no subitem 44.1, Seção XVII deste Edital.
52.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos
envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que haja a convocação para assinatura
do contrato ou prorrogação da proposta, respectivamente, as licitantes ficam liberadas
dos compromissos assumidos.
53. O prazo para execução do objeto da presente licitação será aquele constante da
proposta da licitante vencedora, que não poderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta)
dias, e terá como termo inicial o 30º dia após a data do recebimento da Ordem de Serviços.
53.1. A Contratada deverá executar o objeto desta licitação da forma e nos prazos
discriminados no Cronograma Físico-financeiro.
53.2. O prazo definido neste instrumento convocatório e no contrato só poderá ser
prorrogado, a critério do Instituto Federal do Maranhão, desde que ocorra um dos
motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente
autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
53.2.1. Serão descontados do prazo de execução contratual os atrasos
eventualmente ocasionados por responsabilidade do Instituto Federal do
Maranhão, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior.
54. O contrato resultante desta licitação terá como termo inicial de vigência a data da
assinatura do instrumento de contrato e vigorará até o recebimento definitivo do objeto,
estabelecido no termo contratual.
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55. O prazo de garantia dos materiais fornecidos e instalados na obra não poderá ser
inferior à 01 (um) ano, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido
por Comissão designada pela autoridade competente.
56. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal no Instituto Federal do Maranhão.
SEÇÃO XXII - DO RECEBIMENTO DA OBRA
57. Concluída a obra, ela será recebida provisoriamente e definitivamente, seguindo os
critérios definidos no Instrumento Contratual (Anexo I).
57.1. O Recebimento Provisório será efetivado pelo Fiscal do Contrato juntamente com
o preposto da contratada após ser verificado o adequado cumprimento de todas as
condições contratuais.
57.2. Após o Recebimento Provisório, a Administração designará uma Comissão
composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que será
encarregada de efetuar o Recebimento Definitivo juntamente com o preposto da
contratada, no prazo e condições estabelecidos no Contrato.
SEÇÃO XXIII – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
58. Os procedimentos para realização das medições dos serviços executados e seus
respectivos pagamentos observará o disposto na Clausula Nona da minuta do Contrato
(Anexo – I).
58.1. O pagamento será efetuado pelo Instituto Federal do Maranhão, em moeda
corrente nacional, mediante Ordem Bancária, em parcelas mensais, de acordo com os
serviços efetivamente executados e aferidos mensalmente pelo Fiscal do Contrato.
58.2. O pagamento à licitante contratada será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após
o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto dos serviços pelo Fiscal do Contrato,
devidamente acompanhada dos correspondentes documentos comprobatórios.
58.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos
moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente
ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são
calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
i
365
I=
6/100
365
= 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
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SEÇÃO XXIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
59. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, cumulativamente, às
penalidades:
59.1. Multa de 5,0 % sobre o valor total da proposta; e,
59.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Instituto Federal do Maranhão - IFMA, pelo prazo de dois anos;
60. O disposto no item 59, não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64,
§ 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo
primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
SEÇÃO XXV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
61. A rescisão do contrato, objeto desta licitação, está disciplinada pela Clausula Primeira
do Anexo I (Minuta de Contrato).
61.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer por ato:
61.1.1. Unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a
XII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93; ou
61.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja
conveniência para a Administração; ou
61.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
SEÇÃO XXVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
62. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” ou quaisquer outros, após sua apresentação.
da
63. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente a presente Licitação.
64. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente
licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas nesta Licitação, sem prejuízo
da estrita observância das normas contidas na Lei n.º 8.666/93.
65. Na hipótese de divergência entre as Plantas e as Especificações Técnicas da obra,
prevalecerá o constante das Especificações Técnicas.
66. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o
processo, prevalece a previsão do Edital.
67. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes dos
Anexos II, serão resolvidas pela Equipe Técnica do IFMA e, no caso do edital, pela CEL/IFMA.
68. As regras que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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69. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a
licitante vencedora estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um
dos serviços constantes das Especificações Técnicas.
70. A licitante vencedora ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do IFMA.
71. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução da obra, em local
estratégico, “container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes
da obra e encaminhar ao aterro sanitário.
72. Deverá ser colocada no canteiro de obras, além das exigidas pelos órgãos locais de
fiscalização e licenciamento, placa da obra indicada em anexo.
73. A autoridade licitante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei n.º 8.666/93.
74. Qualquer dúvida ou informação porventura existir sobre o disposto no presente Edital e
respectivos anexos, deverão ser objeto de consulta, por escrito, encaminhado à Comissão
Especial de Licitação do Instituto Federal do Maranhão, no endereço: Povoado Poraquê, S/N,
no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até o 24 (vinte e quatro)
horas da data fixada para o recebimento dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e
“PROPOSTA”, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após
esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados.
Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (099) 3669-3000 ou pelo e-mail:
[email protected].
75. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições desta Licitação e de outros
assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na
página web, no endereço www.ifma.edu.br, cabendo às licitantes o ônus de acessá-lo para a
obtenção das informações prestadas pela Comissão Especial de Licitação.
76. Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o
foro de Caxias – MA.
SEÇÃO XXVII - DOS ANEXOS
77. Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I - Minuta do Instrumento de Contrato;
ANEXO II – Projeto Básico e todos seus elementos constitutivos (Caderno de encargos e
especificações técnicas, Orçamento analítico dos custos dos serviços, Cronograma físico –
financeiro, Composição dos custos unitários, Composição da Bonificação e Dispensas Indiretas
– BDI, Composição dos encargos sociais e trabalhistas e Projetos Arquitetônicos e
Complementares);
ANEXO III - Projeto Executivo e todos seus elementos constitutivos;
ANEXO IV – Modelo para apresentação da Composição do BDI;
ANEXO V – Modelo para apresentação da composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas;
ANEXO VI - Modelo de Apresentação da Proposta de Preços;
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ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;
ANEXO VIII - Declaração de que não emprega menor;
ANEXO IX – Atestado de Visita ao Local da Obra;
ANEXO X – Declaração de Responsável Técnico;
ANEXO XI – Declaração de que a empresa se Enquadra como ME ou EPP;
ANEXO XII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO XIII – Declaração de opção de verificação da documentação através do SICAF;
ANEXO XIV – Recibo de Retirada do Edital com os respectivos Anexos;
ANEXO XV – Planilha de Quantidades e Preços Unitários de Materiais e Serviços;
ANEXO XVI – Modelo de Planilha de Composição dos Custos Unitários;
ANEXO XVII – Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
ANEXO XVIII – Declaração de Conhecimento Prévio do Local da Obra;
ANEXO XIX – Relação de Compromissos Assumidos;
ANEXO XX – Indicação das Instalações e dos Aparelhamentos; e,
ANEXO XXI – Indicação e qualificação da Equipe Técnica.
Codó-MA, ______ de ________________ de 2012
Sebastião Learte Santos
Diretor de Administração e Planejamento do IFMA-Campus Codó
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ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23249.0_____/____-__
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº ___/2011/IFMA
CONTRATO N.º __/20__
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO E A EMPRESA
[inserir nome] PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE
[inserir nome].
1. CONTRATANTE: O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão [se
for o caso, indicar o nome do Campus], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no
CNPJ (MF) sob o n.º 10.735.145/____-__, representado pelo seu[inserir função da autoridade
competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a
[delegação/subdelegação]de competência contida no inciso _____ do art. ______ da Portaria
da [Ministro, Reitor ou Diretor Geral] n.º ______, de ________.
2. CONTRATADA: [inserir o nome da contratada], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir
cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de
acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato
social/estatuto social].
O CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados têm entre si justo e
avençado, e celebram o presente contrato, objeto da licitação na modalidade de
CONCORRÊNCIA nº [inserir nº]/20__, Processo nº [inserir nº], cujo aviso foi publicado na
página xx, Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU do dia [inserir data]/20__, página ___ do
jornal [inserir nº], do dia [inserir data]/20__, mediante as cláusulas e condições que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.
O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a
execução de serviços necessários à construção [inserir descrição], em regime de empreitada por
preço global, para [inserir descrição]do Instituto Federal do Maranhão, localizado à [inserir
endereço]– MA, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes do Edital da Licitação
Concorrência nº __/20___ e na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
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1. A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem
como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.1. Edital da Licitação Concorrência N.º ___/20___, em especial os Anexos: II – Projeto
Básico e III – Projeto Executivo, incluindo todos os desenhos, Caderno de Encargos e
Memoriais Descritivos, Especificações de Materiais e Normas de Execução, Projeto Executivo
e demais elementos pertinentes.
1.2. Documentação e Proposta de preço apresentados pela Contratada na Licitação
CONCORRÊNCIA N.º....../........, todos assinados ou rubricados pela Contratante;
1.3. Normas, Instruções e Regulamentos que tratam sobre o objeto, inclusive, os baixados
pelo IFMA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. O valor total deste Contrato é de R$ ____(___), conforme proposta de preços vencedora
da Licitação Concorrência n.º __/20__.
2. A despesa orçamentária no exercício [inserir ano], com a execução dos serviços de que
trata o objeto deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa [inserir ND], da Atividade
PTRES ............, Fonte ............, conforme Nota de Empenho [Modalidade de Empenho] n.º
_____, de ___/___/____, no valor de R$ [inserir valor] (________).
2.1.
Em caso de acréscimos futuros, as despesas serão alocadas à dotação orçamentária
específica prevista para atendimento dessa finalidade no respectivo exercício, a ser
consignada ao Instituto Federal do Maranhão, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços do presente contrato, poderão ser repactuados após 12 (doze)
meses, contatos a partir de ____ de 20___, data da apresentação da proposta, mediante
solicitação da CONTRATADA e justificativa da variação do custo de produção no período.
1.1. No caso de prorrogação da execução do contrato por período que ultrapassam 12 (doze)
meses, contados a partir da apresentação da proposta, a repactuação deverá ser pleiteada
pela contratada com antecedência à data da previsão dessa prorrogação, sob pena de ocorrer
preclusão lógica de exercer esse direito.
1.2. A solicitação de repactuação da CONTRATADA deverá está acompanhada, ainda, de
memória de cálculo com os devidos comprovantes das variações dos preços dos itens
remanescentes do contrato, para apreciação e aprovação da Administração.
1.3. A(s) repactuação(ões) seguinte(s) deverá(ão) respeitar o interregno de um ano a partir da
repactuação anterior.
2. O restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, conforme
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estabelece na alínea “d”, do artigo 65 da Lei nº 8666/93, será concedida, mediante acordo
entre as partes.
2.1. O pedido de reequilíbrio do contrato de que trata este item, deverá ser provocado pela
licitante contratada, mediante justificativas devidamente fundamentadas, anexando
documentos comprobatórios de tais ocorrências para apreciação e avaliação da
Administração.
2.2. Qualquer serviço a ser realizado fora do horário normal dos seus empregados não
implicará nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da
obra, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais - noturnos”, uma vez que a
licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os
parâmetros estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e termo
final em ____ de _________ de 20__, totalizando __ (____) dias, podendo sua duração ser
prorrogado, consoante o artigo 57, inciso I da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo que
consignará a respectiva dotação orçamentária.
1.2. O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Federal do Maranhão
- IFMA, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei
no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade
competente.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato será de [inserir
quantidade de dias] (_____) dias consecutivos e terá como termo inicial dos serviços o 30º dia
após a data de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
a) a contratada deverá executar o objeto do contrato da forma e nos prazos definidos no
Cronograma Físico-Financeiro.
b) o atraso no cronograma físico-financeiro enseja a aplicação de penalidades previstas neste
instrumento contratual, salvo se a contratada não concorreu para tal fato.
c) a Ordem de Serviço será emitida após a assinatura do contrato em data a ser definida pela
Administração.
2.2. O prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério do IFMA, desde que ocorra um
dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente
autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
2.3. Serão descontados do prazo de execução contratual os atrasos eventualmente
ocasionados por responsabilidade do Instituto Federal do Maranhão, bem como aqueles
oriundos de caso fortuito e/ou de força maior.
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2.4. Não serão aceitas como justificavas para a prorrogação do prazo de execução dos
serviços, aquelas em que a contratada concorreu para o retardamento da execução do
cronograma físico-financeiro ou ainda, os fenômenos meteorológicos relacionados às
estações da divisão do ano, falta de mão-de-obra ou greve de empregados e o retardamento
da execução por falta de pagamento da contratante por prazo inferior a 90 (noventa) dias.
3. DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DA OBRA
3.1. Findado o prazo de execução, a obra será recebida provisoriamente até 15 (quinze) dias,
a partir do recebimento da comunicação escrita da Contratada ou encerramento do prazo de
execução do contrato, o que ocorrer primeiro.
3.2. O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais
será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do Recebimento Provisório.
3.2.1. Neste prazo, caso a licitante deve entregar e/ou adequar e/ou ajustar e/ou fazer e/ou
refazer todas as recomendações apontadas no relatório de Recebimento Provisório.
3.3. O prazo de recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo
de observação.
4. DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
4.1. O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento
Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente,
conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
5. DO PRAZO DE GARANTIA DOS MATERIAIS PERMANENTES ADQUIRIDOS E INSTALADOS NA
OBRA
5.1. O prazo de garantia dos materiais permanentes adquiridos e instalados na obra será, no
mínimo de 01 (um) ano, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido
por Comissão designada pela autoridade competente.
6. DOS PRAZOS GERAIS
6.1. Os prazos não indicados nesta Clausula, obedecerão aos prazos indicados nas clausulas
apropriadas ou, na ausência desta, deve-se recorrer á legislação específica.
6.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, exclui-se o dia do início e inclui-se
o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente
normal no Instituto Federal do Maranhão.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS
1. DOS SEGUROS
1.1. A contratada deverá fazer em companhia idônea e apresentar ao IFMA, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço, seguro obrigatório contra
acidentes de trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva
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apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º,
XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n. 8.212/1991 e n. 8.213/1991.
1.2. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do contrato, a Contratante deverá
apresentar prorrogação do prazo de validade dos seguros.
2. DAS GARANTIAS
2.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas,
inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará a
garantia de execução contratual em favor da Contratante, na modalidade [inserir nome], no
valor de R$ ________ (______), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do
contrato, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após a assinatura do contrato e antes do
recebimento da Ordem de Serviço.
2.1.1. A garantia referida neste item será realizada antes do recebimento da Ordem de
Serviço, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei 8.666/93,
com validade até a data do recebimento definitivo da obra.
2.2. Caso o valor global da proposta da licitante vencedora seja inferior a 80% do menor valor
a que se referem à alínea “a”, do subitem 32.6.5 do Edital, será exigida, para a assinatura do
contrato, prestação de garantia adicional, conforme previsto no parágrafo segundo do artigo
48, da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante da operação e o valor da
correspondente proposta.
2.3. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária ou segurofiança deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de execução da obra, acrescido
dos prazos para recebimento provisório, observação e para recebimento definitivo.
2.3.1. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança-bancária ou segurofiança, não poderá excluir a responsabilidade da contratada quanto aos débitos a que se
refere a alínea “d” do item 2.6, desta Clausula.
2.3.2. Caso faça opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá transferir a
posse dos títulos para o Instituto Federal do Maranhão até o adimplemento da obrigação
contratual ou satisfação da sanção, se houver.
2.4. A garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pelo Instituto
Federal do Maranhão - IFMA se o banco expressamente renunciar ao benefício de ordem
previsto no artigo 827 da Lei no 10.406/2002 – Código Civil.
2.5. A garantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em
favor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão.
2.6. A garantia prestada pela licitante deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados
pela contratada referentes a:
a) prejuízos ou danos causados ao contratante;
b) prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada;
c) toda e qualquer multa contratual;
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d) débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas
relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc;
e) quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato
previstas no ordenamento jurídico do país.
2.6.1. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos
indicados nas alíneas “a” a “d” do subitem 2.6 acima.
2.7. Reposição da Garantia
2.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em
pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva
reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da
imposição de tal sanção.
2.8. Responsável Pela Garantia
2.8.1. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Contratante.
2.9. Do Ajuste da Garantia
2.9.1. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá
apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a
5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do
novo valor do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante
deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.
2.10.2. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratada deverá apresentar
prorrogação do prazo de validade da garantia.
2.11. Da Liberação da Garantia
2.11.1. Após o cumprimento fiel e integral desta contratação, com a apresentação ao IFMA
das cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas pelos empregados, devidamente
homologadas pelo órgão competente e, seu objeto recebido definitivamente, a garantia
prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos
apontados nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93.
2.12. Das Condições Gerais da Garantia
2.12.1. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do
Edital da Licitação Concorrência e das cláusulas contratuais.
2.12.2. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo
instaurado pelo Instituto Federal do Maranhão com o objetivo de apurar prejuízos e/ou
aplicar sanções à CONTRATADA.
2.12.3. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
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b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
2.12.4. Isenção de Responsabilidade da Garantia
2.12.4.1 O Instituto Federal do Maranhão-IFMA, não executará a garantia na ocorrência de
uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
2.12.5. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas
alíneas “c” e “d” do subitem 2.12.4.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo
instaurado pelo Instituto Federal do Maranhão.
2.12.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não
as previstas neste item.
CLÁUSULA SETIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1.
As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, bem como o
previsto no anexo II (Projeto Básico) e Anexo III (Projeto Executivo), do Edital da Licitação
Concorrência nº ___/____, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial.
2.
Caberá ao Instituto Federal do Maranhão – IFMA, além das exigidas no Projeto Básico:
2.1. Proporcionar todas as facilidades e acessos para que a Contratada possa desempenhar
seus serviços, dentro das normas deste contrato;
2.2. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
2.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n.º
8.666/93;
2.4. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;
2.5. Notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria/observação e
recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra;
2.6. Efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo da obra e
apresentação de cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas com os empregados,
devidamente homologadas pelo órgão competente;
2.7. Autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a
sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pelo
IFMA, desde que comprovada a necessidade deles;
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2.8. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as
orientações passadas pelo IFMA ou com as especificações constantes do Edital da licitação,
em particular, do seu Anexo II (Projeto Básico)e Anexo III (Projeto Executivo);
2.9. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições,
descumprimento de obrigações, no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua
correção ou regularização;
2.10. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências do contrato;
2.11. Fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos
serviços e especificações técnicas a eles relacionadas;
2.12. Aplicar as sanções administrativas contratuais.
3.
Caberá à Contratada, além das obrigações exigidas no Projeto Básico:
3.1. Quanto às obrigações iniciais:
3.3.1. Promover, no prazo definido pela Fiscalização, as anotações de responsabilidades
técnicas, registro, cadastros, aprovação, PGRCC, PCMAT, alvará de execução, licença
ambiental, matrícula da obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com
relação ao Projeto Executivo e a execução da obra, inclusive responsabilizando-se por todos
os ônus decorrentes.
3.1.2. Obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em normas
legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos
serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo às leis,
aos regulamentos e às posturas referente aos serviços e à segurança pública. É obrigada,
também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura
impostas por esses órgãos;
3.1.3. Adquirir e manterá no canteiro da obra, permanentemente e durante o tempo de
execução da obra o Livro de Ordem de que trata a Resolução nº 1.024/2009/CONFEA.
3.1.3.1 O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas
as ocorrências relevantes do empreendimento.
3.1.3.2 Serão, obrigatoriamente, registrados no Livro de Ordem:
a) dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica;
b) as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
c) as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
d) a posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
e) orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o
cumprimento dos projetos e especificações;
f) nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos,
com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
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g) acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
h) os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou
meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do
responsável técnico;
i) outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo
empreendimento, devam ser registrados.
3.1.3.3 Todos os relatos de visitas serão datados e assinados pelo responsável técnico pela
obra ou serviço.
3.1.3.4 O destinatário da orientação de execução transmitida pelo responsável técnico deverá
apor sua assinatura ao Livro de Ordem, dando assim a sua ciência.
3.1.3.5 A data de encerramento do Livro de Ordem será a mesma de solicitação da baixa por
conclusão do empreendimento, por distrato ou por outro motivo cabível.
3.1.3.6 O Livro de Ordem deve ser encapado e terá suas folhas pautadas, numeradas
tipograficamente em ordem sequencial crescente.
a) Cada folha do Livro de Ordem constituirá um jogo de três vias, sendo uma original e duas
cópias, ficando reservada a folha de número um para o Termo de Abertura, contendo os
registros quanto à natureza do contrato e dos dados do empreendimento, do proprietário, do
responsável técnico e demais profissionais intervenientes na obra ou serviço, além do visto do
CREA ou CAU, em campo reservado para esse fim.
3.1.3.7 A fiscalização do CREA ou CAU, ao visitar a obra ou serviço, consignará esse fato no
Livro de Ordem e recolherá as primeiras vias já preenchidas, anexando-as em seus relatórios.
a) as primeiras vias do Livro de Ordem eventualmente não recolhidas pela fiscalização
deverão ser devolvidas ao CREA ou CAU pela contratada, juntamente com o pedido de baixa
da ART.
b) as segundas e terceiras vias serão destinadas ao Responsável Técnico e ao Instituto Federal
do Maranhão - IFMA, respectivamente.
3.1.3.8 A falta do Livro de Ordem no local da obra ou serviço, bem como dos respectivos
registros e providências estabelecidas neste contrato, ensejará apuração de infração à alínea
“c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e ao art. 9º do código de ética do
profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, com
a aplicação das penalidades previstas nos arts. 72 e 73 da Lei nº 5.194, de 1966, bem como no
descumprimento de clausulas contratual.
3.1.4. Apresentar, antes do início dos trabalhos e após o recebimento da Ordem de Serviço, a
relação nominal de todos os profissionais que prestarão os serviços ora contratados com
indicação das respectivas funções, endereços residenciais, horário de trabalho e o posto de
serviço em que exercerão suas atividades;
3.1.4.1. Sempre que houver alteração do quadro funcional, encaminhar à Fiscalização, relação
dos funcionários com nome e Carteira de Identidade, em até 10 (dez) dias após a sua
admissão ou demissão.
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3.1.5. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela
Contratante para a perfeita execução da obra:
3.1.5.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às
Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata
comunicação escrita ao IFMA, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da
obra.
3.1.6. Prestar a garantia e seguros, exigida neste Instrumento, conforme o disposto no § 1º do
art. 56 da Lei n.° 8.666/93;
3.1.7
3.1.7.
.7. Elaborar e submeter à apreciação da Comissão de Obras do IFMA, em até 10 (dez)
dias após a assinatura deste Contrato, um Plano de Trabalho que atenda as Normas
Técnicas, em especial a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção)
Construção) e demonstre conhecimento de causa, metodologia, organização, tecnologia,
segurança, equipamentos e recursos humanos e materiais a serem aplicados ou
envolvidos na obra, os quais devem ser compatíveis com o objeto e a complexidade dos
serviços a serem executados, conforme segue:
a) conhecimento do problema: deverá contemplar no Plano de Trabalho informações
técnicas que demonstre que a licitante possui conhecimento de causa, tais como:
características técnicas da obra e do terreno de edificação, sugestões para providencias
futuras a serem adotadas na edificação, considerações sobre todos os elementos que
compõe o Projeto Básico e seus anexos, etc., sendo que para isso, a licitante deve realizar
visita ao terreno, buscar informações juntos aos diversos projetistas e à equipe de
engenharia do IFMA, realizar de leitura do Projeto Básico e respectivos anexos (planilhas,
projetos arquitetônicos e complementares, especificações técnicas, etc.), etc.;
b) metodologia:
metodologia deverá conter detalhamento de estratégia de ação da empresa para
realização dos serviços caso seja vencedora, incluindo no mínimo: providências para inicio
dos serviços; planejamento das ações; previsão de sub-contratações e que serviços serão
sub-contratados, informado o seu em relação ao valor total da obra; procedimentos
adotados para manter o andamento da obra de acordo com o cronograma ou a
antecipação do prazo final de execução; estratégia de abastecimento do canteiro de obra
com materiais e mão-de-obra; como se dará o acompanhamento dos serviços pela equipe
técnica da licitante (periodicidade, grau de comprometimento dos técnicos, etc.), etc.;
c) organização:
organização será observado o seguinte: apresentação do Plano de Trabalho;
apresentação da empresa, sob a forma de organograma, da estrutura organizacional da
equipe que executará os serviços, indicando nome e formação profissional dos integrantes
da Equipe Técnica, definindo a (s) área (s) de atuação de cada profissional, e os
quantitativos dos demais profissionais envolvidos na execução dos serviços, definindo
seus cargos, atribuições e responsabilidades; indicação dos responsáveis por cada área
técnica, indicação dos turno de trabalho; logística; informações sobre os controles a serem
implementados e outros itens que achar conveniente;
d) tecnologia aplicada
aplicada:
licada descrição dos recursos disponíveis para a execução dos serviços,
incluindo os softwares que serão utilizados no gerenciamento dos serviços e sistemas e
bases de dados para elaboração de orçamentos, equipamentos de informática, recursos
de comunicação, máquinas, equipamentos, treinamento da equipe operacional do quadro
permanente da licitante em cursos capacitação da área de atuação (eletricista, telefonia,
redes, ladrilheiro, esquadria, pedreiro, carpinteiro, bombeiro, etc. – informar número de
pessoas treinadas e em por área, data da última atualização e descrição do curso);
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e) segurança:
segurança A segurança do canteiro de obra deve ser orientada pelo PCMAT –
(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Construção)
f) o Plano de Trabalho
Trabalho deverá conter o Diagrama de Precedência tipo PERT CPM (PERT –
Técnica de Avaliação e Revisão de Programas; COM – Método do Caminho Crítico) ou
similar, devendo contemplar, no mínimo, o seguinte:
•
Descrição de todos os serviços a serem executadas;
•
Seqüência de cada serviço;
•
Correlação entre os serviços;
•
Data de início e termino de cada serviço;
•
Caminho crítico da obra;
g) o Histograma da Mão - de - Obra é outro item presente no Plano de Trabalho, o qual
deve conter informações do tipo de mão-de-obra e a quantidade dos profissionais
envolvidos em cada serviço.
3.2. Quanto às obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas:
3.2.1. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão
ou contingência;
3.2.1.1. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos ônus dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, inclusive os
resultantes de acidentes e incêndio que possam ser vítimas seus empregados, servidores
públicos ou mesmo terceiros, tais como:
a) salários (observar a IN n.º 1/1989 do MTE),
b) seguros contra acidentes,
c) taxas, impostos e contribuições,
d) indenizações,
e) vales-refeição,
f) vales – transporte, e,
g) outros encargos exigidos ou que porventura venham a ser criados e/ou exigidos pelo
Governo;
3.2.1.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste
item, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA.
3.2.2. Apresentar mensalmente, por ocasião da apresentação da medição, em conjunto com
as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das fases, a cópia autenticada dos comprovantes
dos recolhimentos relativos à Seguridade Social e cópias das quitações salariais devidas aos
profissionais (folha de pagamentos), referentes ao mês anterior;
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3.2.3. Estar em situação regular no “Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF”,
quando da apresentação das faturas e notas fiscais; e,
3.3. Quanto à responsabilidade técnica:
3.3.1. Efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA/MA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/MA, cumprindo-se o
disposto da Lei n.º 6.496, de 07.12.77.
3.3.2. Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e
dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA ou CAU;
3.3.3. Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s)
atestado(s) apresentado(s) em atendimento as exigências técnica – profissional, exigida na
licitação,
3.3.3.1. Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para
assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por
profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada, e dependerá de prévia
aprovação do Fiscal do Contrato:
a) Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá,
em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições
deste contrato, particularmente dos prazos contratados;
3.3.4. Ter representante no local da obra, Engenheiro residente, com formação profissional
devidamente comprovada, anotado no CREA ou CAU como um dos responsáveis técnicos pela
execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de
deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
3.3.5. Submeter à prévia aprovação do Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de cinco
dias do início do item a executar, a indicação da empresa ou profissional que pretenda
subcontratar para executar serviços que exijam responsabilidade técnica, obrigatoriamente
acompanhada da Certidão de Registro no CREA ou CAU da empresa ou do profissional, bem
como, se solicitado, cópia da ART dos serviços a serem realizados;
3.3.6. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas
técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
3.3.7. Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra,
submeter à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta,
acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise e decisão, não
servindo tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos previstos no contrato;
3.3.7.1. Ocorrendo o previsto neste item, a contratada providenciará, às suas expensas,
atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou
fundações capacitadas para este fim, sempre que a fiscalização do IFMA julgar necessário;
3.3.8. Os autores dos projetos deverão ceder, à Contratante, os direitos patrimoniais
referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei
8.666/93;
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3.3.9. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o
presente contrato serão executados sob a responsabilidade direta e exclusiva da Contratada;
3.3.10. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência,
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar;
3.3.11. Submeter à fiscalização do IFMA as amostras de todos os materiais a serem
empregados nos serviços antes da sua execução;
3.3.12. Reparar, corrigir, alterar, refazer, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo definido
pela fiscalização;
3.3.12.1. As despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela
comissão de fiscalização do IFMA e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, correrão a
conta da contratada;
3.3.13. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços
contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para
assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
3.3.14. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos; e,
3.3.15. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra.
3.4. Quanto à obrigação referente à sustentabilidade ambiental:
3.4.1. Aplicar na obra materiais elétricos e eletrônicos, que apresentam alto rendimento e
eficiência energética;
3.4.2. Comprovar a origem das madeiras a serem aplicadas na obra; e,
3.4.3. Priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-prima de origem
local para a execução da obra.
3.5. Quanto às obrigações de segurança e higiene do trabalho
3.5.1. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de
obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem
como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas especificações
técnicas;
3.5.2. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas
na legislação específica do trabalho cumprindo a legislação e normas relativas à segurança e
medicina do trabalho, especialmente as prescrições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho, e diligenciar para que seus
empregados e os de seus possíveis sub-contratados trabalhem com Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e
equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido:
3.5.2.1. A Contratada, fica obrigada, ainda, identificar através de crachás e uniformes, de
todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive com assinatura de
frequência ou qualquer outra forma de registro de frequência,
51
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3.5.2.2 O CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando tais empregados não estiverem
protegidos ou devidamente identificados,
a) O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os
prazos contratuais;
3.5.3. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material,
equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;
3.5.4. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no
sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
3.5.5. Remover o entulho, lixo e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do
local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando
destinação em conformidade com as exigências legais;
3.6. Quanto às obrigações gerais:
3.6.1. Responder pelas perdas e danos decorrentes de culpa ou dolo de seus sócios,
empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos
prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do IFMA ou de propriedade de
terceiros, durante a execução dos serviços;
3.6.2. Fornecer, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e
qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a regulamentação
aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da SEAP - Manual de
Construção, executando todos os serviços com esmero e perfeição;
3.6.3. Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas
por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Livro de Ordem”;
3.6.4. Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou
perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
3.6.5. Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como
demolir e refazer imediatamente, por sua conta, o tudo que for impugnado, quer em razão de
material ou da mão-de-obra;
3.6.6. Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório
de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo
todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada fase e, sempre que o Fiscal do
Contrato exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da
execução dos projetos e/ou serviços;
3.6.7. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar preposto para
acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
3.6.8. Obter a carta de habitação (“habite-se”) da obra junto a Prefeitura Municipal, bem
como a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, pagando os respectivos emolumentos e
as taxas;
3.6.9. Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término da obra e antes do recebimento provisório,
os seguintes documentos:
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a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram
modificações no decorrer da obra,
b) aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros,
c) a carta de habitação (“habite-se”) da obra,
d) documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção,
operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados na obra,
e) os projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas no decorrer da obra
(desenhos Como Construído - “as built”), em meio magnético e uma via impressa assinada
pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções;
3.6.9.1 Os projetistas cederão os direitos patrimoniais relativos aos projetos elaborados
para a Administração, os quais serão utilizados de acordo com a finalidade a que se
destinam.
3.6.10. Apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, relativa à matrícula CEI da
obra, antes do recebimento definitivo;
3.6.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos
ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários em razão
de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste contrato;
3.6.12. Concordar com a adequação do Projeto Básico, cujas alterações referem-se a falhas
ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e
estudos técnicos preliminares do projeto, que no seu conjunto, não ultrapasse o limite de
10% (dez por cento) do valor total do contrato (inciso III, §6º, do artigo 125, da Lei
12.465/2011);
3.6.13. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo
cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,
inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a
fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim
como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato;
3.6.14. Executar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido no Cronograma Físicofinanceiro;
3.6.15. Permitir, aos técnicos do IFMA e àqueles a quem o IFMA formalmente indicar, acesso
às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados
com o objeto;
3.6.16. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços
contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal
executados;
3.6.17. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do objeto
desta Licitação, salvo se houver prévia autorização da Administração do IFMA;
3.6.18. Não utilizar o nome do IFMA para fins comerciais ou em campanhas e material de
publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do IFMA;
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3.6.19. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início
do fornecimento da solução, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma
equipe de técnicos do IFMA;
3.6.20. Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura
durante a instalação;
3.6.21. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de acordo
com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas;
3.6.22. Reportar ao IFMA imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades
que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do
IFMA, prestando os esclarecimentos necessários;
3.6.23. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser
solicitados pelo IFMA;
3.6.24. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por
qualquer ônus decorrente desses fatos;
3.6.25. Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições de
habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, devendo,
justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração
que possa afetar o cumprimento deste Contrato;
3.6.26. Apresentar cópias autenticadas ou originais dos documentos de comprovações de
regularidades com as obrigações trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais, em até 10 (dez)
dias contados da solicitação pela Administração do IFMA:
3.6.27. Entregar o termo de garantia dos materiais permanentes fornecidos e instalados, com
garantia de no mínimo 1 (um) ano, a contar da data da emissão do termo de recebimento
definitivo. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, desde que
não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário;
3.6.28. Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados
a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo, conforme artigo 618 do
código civil brasileiro;
a) Durante o período de garantia acima referido, a licitante vencedora deverá, sob pena de
ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo
IFMA, atender aos chamados da Coordenação de Engenharia e Infra-Estrutura do IFMA no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
3.6.29. Manter no canteiro de obras cópia completa dos projetos de engenharia, memoriais
descritivos, especificações técnicas e demais documentos pertinentes, os quais deverão está
acessíveis à fiscalização.
3.6.30. Não contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE,
durante a vigência deste contrato;
3.6.31. Não subcontratar fora das condições prevista neste Contrato.
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CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Instituto
Federal do Maranhão - IFMA especialmente designado pela autoridade contratante, por meio
de portaria, doravante denominado “Fiscal do Contrato”, podendo ser auxiliado por empresa
especializada a ser contratada para esse fim, devendo:
1.1. Opinar e aprovar, com antecedência á sua execução, as melhorias do Projeto Executivo
da obra que será elaborado pela contratada de acordo com projetos e as especificações
técnicas;
1.2. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma
Físico-Financeiro;
1.3. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados,
para efeito de pagamento;
1.4. Notificar a contratada sobre as irregularidades do contrato;
1.5. Autorizar ou suspender a execução de serviços; e,
1.6. Anotar no Livro de Ordem da obra todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
1.6.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do IFMA
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
2. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro, no prazo de até 5 (cinco)
dias após da data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a
Contratante da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do
Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados,
informando as etapas concluídas.
2.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para
aquela etapa e no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e
aceitos pelo Fiscal do Contrato. Não serão considerados como serviços executados a simples
entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho.
2.2. Até o 5º (quinto) dia útil, imediatamente seguinte ao recebimento da notificação de que
trata o caput deste item, o Fiscal do Contrato vistoriará a obra e verificará se, na execução das
etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais.
2.3. Expirado o prazo para notificação, sem que ela ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a
vistoria.
2.4. Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação das
etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
2.5. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do
Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou
irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada
das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções
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cabíveis. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as
etapas impugnadas à nova verificação do Fiscal do Contrato.
3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e,
na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
4. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
5. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte as etapas da obra ou
serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato, Edital
e seus Anexos.
6. Mediante autorização do Fiscal do Contrato, poderão ser alteradas, em parte, as
especificações, desde que os novos materiais a serem empregados sejam equivalentes em
preço e qualidade aos especificados no Projeto Básico e sem que a alteração prejudique a
estrutura, a segurança, a estética, a finalidade, o preço e o prazo de entrega da obra.
6.1. A alteração de especificações que resultar na utilização de material ou equipamento que
desempenha idêntica função, mas não apresenta as mesmas características exigidas no
Projeto Básico, somente poderá ser autorizada pela autoridade contratante, com a
correspondente compensação financeira para uma das partes e efetivada por meio de aditivo
contratual.
7. Findo o prazo de execução contratual e caso a obra ainda não esteja concluída, o Fiscal do
Contrato comunicará o fato à autoridade contratante, através de termo circunstanciado no
qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a Contratada estará sujeita às
sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Segunda.
8. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Reitor do IFMA, a Comissão de
Fiscalização ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa
medida se tornar necessária.
9. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente às etapas
impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
10. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado
na fase de habilitação da licitação, por outro com experiência equivalente ou superior.
10.1. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e
instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a
indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhado da baixa da
ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de
substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.
11. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação do Representante do
IFMA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for
necessário.
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12. A contratada deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro
residente em tempo parcial, inscrito no CREA ou CAU e aceito pelo IFMA, que na ausência do
responsável técnico, se não for o próprio, irá representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
1. Das Medições:
1.1. As medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
a) a cada 30 (trinta) dias ou em periodicidade menor, a critério da Administração, em
cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na licitação, quando serão feitas
as medições pela Fiscalização do Instituto Federal do Maranhão - IFMA, considerando-se os
serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e
os desenhos do projeto. Entendem-se como serviços efetivamente executados, as etapas dos
serviços formalmente aprovadas pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado.
b) realizado o levantamento dos serviços efetivamente executados, será emitido o “Boletins
de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do
Responsável Técnico da contratada, o qual ficará com uma das vias;
c) para efeito de cumprimento do cronograma físico-financeiro, o marco inicial e final de cada
etapa, começa conferir a partir do 30º (trigésimo) dia após a emissão da ordem de serviço.
2.2. A critério da fiscalização e no exclusivo interesse do Instituto Federal do Maranhão IFMA, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos
fornecidos e depositados no canteiro da obra para aplicação nos objeto deste contrato, até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo estimado na planilha do contrato. Neste
caso, o contratado deve comprovar o pagamento do material junto ao seu fornecedor, com
respectivas notas fiscais.
2.2.1. Para aplicação do disposto neste item, o valor a ser levado em conta para efeito de
pagamento será o custo dos materiais e/ou equipamentos constantes das composições de
custos unitários apresentadas pela licitante vencedora:
a) entende-se por “custo dos materiais e/ou equipamentos” a cotação de preço apresentada
pela licitante vencedora nesta Licitação menos o BDI contratual;
b) o BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à
mão-de-obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais
e instalação dos equipamentos;
c) ocorrendo a situação prevista neste item, a contratada não poderá em hipótese, alguma,
retirar todo ou parte o material ou equipamento, do canteiro de obra, sob pena de incorrer
em infração contratual; e,
d) caso seja realizado a medição dos materiais e/ou equipamentos disponibilizados no
canteiro da obra para aplicação nos serviços, será elaborada uma planilha informativa dos
materiais, quantitativos, valor unitário e total dos materiais/equipamentos dos itens da
planilha da contratada e da medição, sendo este valor convertido, para efeito de controle de
execução físico-financeiro, em valor e quantidade proporcional aos respectivos itens de
serviços.
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2.3. A critério da Administração, poderá haver adiantamento de pagamento para aquisição de
materiais e equipamentos junto aos fabricantes.
2.3.1. Para que haja o adiantamento, a CONTRATADA deverá apresentar garantia
complementar no valor integral da compra, com prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta)
dias após data de entrega prevista para os materiais e equipamentos, a fim de que possa ser
executada em caso de inadimplência da CONTRATADA. Deverá ser apresentadas, ainda,
cópias dos pedidos de compras e da confirmação de compra do fabricante (Acórdão nº
2.565/07-TCU 1ª Câmara).
2.4. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros, deverão ser
considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma,
considerados na medição.
2.5. Aprovada medição, a Fiscalização elaborará relatório sucinto, anexando fotos, dando
como satisfeitos e atendidos os serviços efetivamente executados até aquela data e, em
seguida, solicitando a nota fiscal/fatura para a contratada com respectivos comprovantes da
regularidade trabalhista e previdenciário para atesto e posterior encaminhando para
pagamento.
3. Dos Pagamentos
3.1. Para fins de pagamento, o adimplemento de cada etapa do serviço deverá ser sucedido
de apresentação de Nota Fiscal/Fatura, discriminando os serviços efetivamente executados e
atestados pelo Fiscal do Contrato.
3.2. A nota fiscal/fatura, obrigatoriamente, deve conter o número de inscrição no CNPJ
apresentado na Documentação e de Proposta de preço e no próprio instrumento de contrato,
não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da
matriz.
3.3. O pagamento será efetuado pelo Instituto Federal do Maranhão, em moeda corrente
nacional, mediante Ordem Bancária, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma
Físico-financeiro, e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens
efetivamente concluídos, segundo as aferições mensais efetuadas pelo Fiscal do Contrato.
3.4. O pagamento obedecerá, ainda, as seguintes condições:
a) o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data final do
período de adimplemento e apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devidamente
atestada pelo Fiscal do CONTRATANTE, de acordo com as condições e preços ajustados neste
Instrumento;
b) na contagem do prazo, para efeito da alínea “a”, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo em dia de expediente;
c) serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetivados
utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato;
d) em se tratando de empresa optante do SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a
fatura/nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, conforme legislação em vigor.
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e) para efeito de pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias,
em nome do CONTRATANTE e dela deverá constar, além da quantidade dos serviços
efetivamente prestados, os seguintes dados: o número e nome do Banco; Agência e número
da conta corrente para pagamento, informação do valor com à mão-de-obra e o ISS,
conforme proposto no BDI;
f) na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura de Serviço, motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua
reapresentação, examinadas as causas da recusa;
g) nenhum pagamento das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, será efetivado pelo
CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de
Cadastramento de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro de Informação de Crédito Não
Quitado - CADIN, indicando a sua regularidade. Caso se verifique débitos com à seguridade
social resultantes dessa avença, fica facultada à Administração reter os créditos devidos até o
limite necessário à sua liquidação (Acórdão TCU nº 740/2004-Plenário);
h) O CONTRATANTE não se responsabilizará por operações financeiras de qualquer natureza,
comercial, bancária, trabalhista e outra que a CONTRATADA venha a assumir.
3.4.1. Em se tratando de pagamento referente à primeira medição (primeira fatura/nota
fiscal), somente poderá ocorrer após a comprovação de ter realizado a caução e seguro
previsto neste contrato e mediante apresentação dos seguintes documentos:
Livro de Ordem da Obra;
Boletim de medição dos serviços, emitido em conjunto com o fiscal do IFMA;
Registro da obra no CREA/MA ou CAU/MA;
Apresentação da licença ambiental de instalação;
Alvará do canteiro da obra;
Matrícula da obra no INSS;
Relação dos Empregados – RE;
Certidão da Receita Federal (dispensada se regular no SICAF);
Certidão do FGTS (dispensada se regular no SICAF);
Certidão do INSS (dispensada se regular no SICAF);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT
Cadastro Geral dos Empregados – CAGED;
Nota/fiscal/fatura;
Comprovante de entrega de vales alimentação e transporte;
Prova de procedência/certificação da madeira usada na obra.
3.4.2. No caso da parcela relativa ás medições intermediárias, o pagamento somente será
efetuado após a entrega dos seguintes documentos:
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a) Além dos documentos relacionados no item anterior, a contratada deverá apresentar,
ainda:
• Guia da Previdência Social – GPS;
• Guia de recolhimento do fundo de garantia e informações à previdência social – GFIP;
• Folha de pagamento dos funcionários da empresa/mês anterior;
• Certidão negativa de infrações trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao
adolescente.
3.4.3. No caso da parcela relativa à última fase (última medição), o pagamento será efetuado
após o atendimento dos seguintes procedimentos:
a) Além dos documentos relacionados nos itens anteriores (itens 3.4.1 e 3.4.2), os seguintes:
Entrega e Recebimento Provisória da obra;
Aprovação da obra pelos concessionários de serviço público;
Aprovação da obra pelo corpo de bombeiros “para o habite-se”;
Apresentação e aprovação dos projetos adequados à execução completa da obra “as
built”;
Aprovação da obra pela Prefeitura “habite-se”;
Certidão negativa de débitos junto ao INSS relativo à obra.
3.4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i
365
I = 6/100
365
= 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
3.4.5. A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao
preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante,
decorrentes de imposição de multas ou indenizações por violação de cláusulas do contrato.
3.4.6. No interesse da manutenção da programação orçamentária da Contratante, o valor a
ser efetivamente pago em cada parcela poderá ser limitado àquele previamente estipulado no
Cronograma Físico-financeiro para a fase.
3.4.7. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização.
3.4.8. O Instituto Federal do Maranhão - IFMA reserva-se o direito de recusar o pagamento
se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos
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não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações
apresentadas e aceitas.
3.4.9. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data
final do período de adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1.
Este Contrato pode ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93,
desde que haja interesse do IFMA, com a apresentação das devidas justificativas.
2.
No caso de aditivo de itens novos e, estes não constem do SINAPI, o custo será
apurado por meio de pesquisa de mercado e justificado nos autos do processo pela
Administração.
3. Mantidos os critérios estabelecidos neste Instrumento, a contratada concordará, com a
adequação do Projeto Básico, desde que as alterações sob alegação de falhas ou omissões em
qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos
preliminares do projeto, não ultrapasse, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total
do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no art. 65, §
1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (inciso III, §6º, do artigo 125, da Lei 12.465/2011);
4. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado
em planilha elaborada pelo IFMA, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a
proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela administração nos termos
deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666,
de 1993 (inciso IV, § 6º, artigo 125, da Lei 12.465/2011);
4.1. Objetivando o atendimento deste item e caso se observe o desequilíbrio do contrato,
será adotada parcelas compensatória negativas (Acordão TCU nº 1.200/2010 – Plenário).
4.2. Para a definição da Parcela Compensatória Negativa - Pcn, poderá ser aplicada as
seguintes formulas:
4.2.1. Definição do desconto inicial (antes do aditivo):
a) Aplica-se a formula abaixo para encontrar o desconto inicial ofertado pelo licitante:
Onde,
DI = Desconto inicial ofertado pelo licitante, apurado entre a variação do seu preço
global e preço referencia da Administração;
Ve = Valor Global Estimado pelo IFMA (preço de referencia);
Vp = Valor Global Contratado (Proposta de preços da contratada).
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b) O percentual de desconto encontrado será utilizado para definir a parcela
compensatória a ser adotada até o final da avença, aplicando as seguintes formulas:
4.2.2. Definição do desconto após estabecimento dos acréscimos e supressões:
a) Após a definição dos acréscimos e supressões, aplica-se a formula seguinte para
encontrar o desconto sobre o futuro termo aditivo:
Onde,
DA = Desconto após o aditivo;
Va = Valor dos acréscimos definidos com base no orçamento da Administração na
época da licitação. No caso de itens novos, tabela do SINAPI, e na ausência deste,
pesquisa de preços no mercado;
Vc = Valor dos acréscimos definidos com base no contrato (proposta vencedora da
licitação). No caso de itens novos, tabela do SINAPI, e na ausência deste, pesquisa de
preços no mercado;
Vse = Valor suprimido do orçamento estimativo da administração;
Vsc = Valor suprimido do orçamento do contrato (proposta).
5.3.3 Definição do percentual da Parcela Compensatória Negativa, para reequilíbrio do
contrato:
a) definido o Desconto após o Aditivo – DA, aplica-se a formula a seguir para obter o
percentual da Parcela Compensatória Negativa:
Onde,
Pcn = Parcela Compensatória Negativa.
4.3. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico
circunstanciado, poderão os custos das etapas do cronograma físico financeiro do aditivo
exceder o limite fixado no caput deste item (inciso VI, §6º, do artigo 125, da Lei
12.465/2011).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 ou nos
casos de:
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1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos
causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E DO DIREITO DE PETIÇÃO
1. A não execução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos
indicados nesta Cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da
CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação
das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, garantindo o contraditório e a
ampla defesa, conforme listado a seguir:
1.1. Advertência;
1.2. Multa;
1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a
Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
3.
Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
3.1. Atraso superior a 10 (dez) dias na execução do cronograma de execução físicofinanceiro;
3.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital da licitação e no contrato,
que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas
eventualmente cabíveis;
3.3. Nos casos previstos nos itens 5 e 6.6 desta cláusula.
4. Será aplicada multa nos casos de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, nas
seguintes condições:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do
objeto;
b) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total
do objeto.
4.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando:
4.1.1. A CONTRATADA executar, até o final do mês em que se registrar a metade do prazo
definido para a execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no
cronograma físico-financeiro por ela apresentado na licitação;
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4.1.2. A CONTRATADA executar, até o final mês em que se registrar 3/4, do prazo previsto
definido para a execução do objeto, menos de 60% (sessenta por cento) do previsto no
cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
4.1.3. A CONTRATADA executar, até o final do prazo definido para a conclusão da obra,
menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
4.1.4. Houver atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias após o término do prazo
fixado para a conclusão da obra.
4.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando:
4.2.1. Houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a
emissão da ordem de serviço;
4.2.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pela Fiscalização por não atederem as
especificações.
5. Além das multas previstas no item 4 desta Clausula, poderão ser aplicadas multas,
conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de quaisquer
dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de
advertência.
GRAU
1
2
3
4
5
TABELA 1
REFERENCIA
MULTA
0,01%
0,03%
0,05% Calculado sobre o saldo do contrato
0,07%
0,09%
TABELA 2
DESCRIÇÃO INFRAÇÃO
GRAU
Permitir a presença de empregado desuniformizado, sem crachá, sem assinar o
ponto, mal apresentado; por empregado e por ocorrência.
01
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por
empregado e por dia.
01
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por
ocorrência.
02
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por
ocorrência.
02
Desautorizar preposto formalmente indicado para representa-lo junto à
Administração sem indicação do seu substituto com antecedência, por
ocorrência.
02
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI),
quando necessários, por empregado, por ocorrência.
03
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Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os
serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.
03
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
03
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por
ocorrência.
03
Utilizar as dependências do IFMA para fins diversos do objeto do Contrato; por
ocorrência.
04
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado; por ocorrência.
04
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão
corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.
05
Subcontratar com terceiros sem a anuncia da Fiscalização.
05
Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência
05
Para os itens a seguir, deixar de:
Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10
dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso.
01
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com
suas atribuições; por empregado e por dia.
01
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência.
01
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO;
por ocorrência.
01
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus
funcionários; por ocorrência.
01
Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades
àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência.
02
Proceder a sinalização e/ou proteção da obra com vista a evitar acidentes.
02
Proceder a limpeza permanente da obra.
02
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
02
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO,
observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por
dia.
02
Apresentar o Plano de Trabalho no prazo estabelecido pela FISALIZAÇÃO, por
dia.
02
Apresentar as modificações acordadas para o projeto executivo, por dia.
02
Receber avisos, notificações, convocações ou qualquer documento de
comunicação da contratante, por ocorrência.
03
Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no
03
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contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável
técnico pela obra, nas quantidades previstas neste contrato; por dia.
04
Efetuar o pagamento de salários (observar a IN n.º 1/1989 do MTE), valestransporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar
com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do
contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência.
05
6. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para
execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela
apresentado na licitação, serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos
será feita mensalmente.
6.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma
físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
6.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da freqüência do(s) atraso(s), conforme
Tabela 3:
GRAU
MULTA*
1
0,10%
2
0,30%
3
0,50%
4
0,70%
5
0,90%
6
1,10%
Tabela 3
TIPO DE ATRASO
Brando e Eventual
Mediano e Eventual
Brando e Intermitente
Grave e Eventual
Brando e Constante
Mediano e Intermitente
Grave e Intermitente
Mediano e Constante
Grave e Constante
* Aplicada sobre o valor previsto a ser executado no mês
6.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na
execução dos serviços no mês;
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por
cento) na execução dos serviços no mês;
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução
dos serviços no mês.
6.4. Quanto à freqüência, o atraso será classificado como:
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, de forma alternada;
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, de forma seqüencial;
66
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6.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição (mensal), de maneira cumulativa,
procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no
cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a
medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de
medição seguintes ao da constatação do atraso.
6.6. No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO,
a sanção de advertência. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de
advertência se constatado atraso da obra de até 5% (cinco por cento) do quantitativo previsto
para o período.
6.7. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do
atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO
poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
6.8. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de
incidência de novos atrasos.
7. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% (cinco centésimos por
cento) sobre o valor total do saldo do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta)
dias. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá ser configurada
a inexecução parcial do objeto.
8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de
10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o IFMA, de que trata o
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo,
por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto, entre outros casos, conforme
previsto no item 4 desta cláusula.
10. Será aplicada sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, entre outros casos,
quando a CONTRATADA:
10.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
IFMA, em virtude de atos ilícitos praticados;
10.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do
Contrato, sem consentimento prévio do IFMA;
10.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do IFMA após a assinatura do Contrato;
10.6. Apresentar, ao IFMA, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em
parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do
Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
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10.7. Incorrer em inexecução total do objeto.
11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
11.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a
diferença será descontada da garantia contratual.
11.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA
obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
comunicação oficial.
11.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, os dados da inadimplente serão encaminhados para inscrição em dívida ativa.
11.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da
multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da
solicitação da CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto na Cláusula Quinta Dos Seguros e Garantias deste contrato.
12. A Fiscalização do IFMA poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituir por
sanção mais branda, desde que a irregularidade apontada seja corrigida no prazo fixado e não
cause prejuízo para a Administração com a inadimplência.
13. Na aplicação das penalidades descritas nesta Seção, a Administração observará a boa-fé
da Licitante Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi
praticada.
14. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força
maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a Licitante/contratada ficará
isenta da penalidade imputada.
15. Das decisões sobre a execução ou inexecução do contrato, facultada a defesa prévia, é
assegurado o direito ao contraditório, a ampla defesa e ao pedido de reconsideração contra
os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, na forma constante
do artigo 109 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
1. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto nas alíneas “a” e
“b”, do inciso I, do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e será procedido da
seguinte forma:
1.1. Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao
Fiscal do Contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra.
1.2. Do Recebimento Provisório
1.2.1. Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada no
caput deste item ou o término do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará
vistoria da obra, para fins de recebimento provisório, sendo observado o seguinte:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram
modificações no decorrer da obra;
68
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b) aprovação da obra pelos concessionários públicos;
c) apresentação dos demais documentos exigidos no contrato, tais como, testes, análise
química, físicas e bacteriológicas, documentos técnicos, garantia de equipamento, etc.;
d) execução completa e adequada da obra, acompanhada dos projetos “Como Construído”
(As Built).
1.2.2 Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do
Contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o Termo de Recebimento Provisório, em
três vias, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
1.2.3. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das
condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado notificando a
contratada e, caso não haja prejuízo à administração, poderá fixar prazo para resolução das
pendências, o qual não poderá ser superior ao prazo de observação, ou seja, 30 (trinta) dias,
sujeito, ainda, a contratada às sanções administrativas previstas neste Instrumento
Contratual.
1.2.4. À Contratada caberá, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no
relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados a nova verificação, ficando
sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
1.2.5. Finalizado o prazo de execução da obra sem notificação da contratada, a Administração
providenciará, no primeiro dia útil seguinte ao termino da execução, o inicio do recebimento
provisório.
1.3. Do Recebimento Definitivo
1.3.1. Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de
Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos
habilitados, que será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as
obrigações contratuais e técnicas, e efetuar o Recebimento Definitivo em até 30 (trinta) dias
consecutivos após o decurso do prazo de observação, que será de 30 (trinta) dias, sendo
necessário observar as seguintes exigências:
a) atendimento de todas as condições contratuais e técnicas;
b) baixa das CTPAS (carteiras de trabalho dos empregados);
c) termo de garantia dos materiais fornecidos e instalados com no mínimo 1 (um) ano, a
contar do recebimento definitivo da obra;
d) ligação da rede de instalações hidráulicas ao poço.
1.3.2. No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão
receberá a obra definitivamente, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo em três vias,
que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
a) No caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução do contrato, a Comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à
autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará
orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo
69
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ou em parte, estando a Contratada, sujeita às sanções administrativas previstas neste
Instrumento Contratual.
1.3.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após
cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão
pelo IFMA.
1.3.4. Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da
lei.
1.4 Das Falhas ou Irregularidades apontadas durante o recebimento da obra.
1.4.1. O IFMA, à vista do relatório circunstanciado de que trata o subitem anterior, deverá
adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções
cabíveis:
a) notificar a Contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser
determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria; ou
b) aceitar a obra com o abatimento no preço correspondente ao orçamento apresentado pela
comissão, e, se o valor da garantia for insuficiente para atender ao valor do mencionado
orçamento, notificar a Contratada para pagamento da diferença no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
1.5. A falta do pagamento de que trata o subitem anterior acarretará a inscrição do débito em
Dívida Ativa da União, para fins de cobrança judicial na forma da Lei n° 6.830, de 22 de
setembro de 1980, acrescido de correção monetária, juros de mora e demais encargos legais,
inclusive o previsto no Decreto-Lei n° 1.025/69 e suas alterações.
1.6. O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela
perfeita adequação do Projeto Executivo e execução da obra, cabendo-lhe sanar quaisquer
irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, subsistindo a sua
responsabilidade na forma da lei.
1.7. Como condição para o levantamento da garantia oferecida, alem do recebimento formal
do objeto pela Contratante, a contratada deverá ser apresentada ao IFMA, cópia das rescisões
de contratos trabalhistas firmadas pelos empregados no prazo de até 30 (trinta) dias,
devidamente homologada pelo órgão competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
1. Dado à especificidade dos serviços, será admitida a sub-contratação para execução de
parte dos serviços até o limite de 15% (quinze por cento) do valor contratado, sob as
seguintes condições:
1.1. Autorização da Administração para a Contratada assinar contrato com a subcontratada;
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1.2. Para a Contratada receber autorização da Administração para subcontratar, a empresa a
ser subcontratada deverá atender todas as condições de habilitação constante do edital e
imposta as concorrentes do certame,
1.3. A contratada deverá, também, apresentar uma planilha com a descrição dos serviços a
serem executados pela subcontratada, acompanhada da minuta do contrato;
2. Caberá a empresa contratada encaminhar à(s) subcontratada(s) todos os elementos
necessários à perfeita execução da obra nos termos do presente CONTRATO e seus anexos,
bem como fiscalizar sua execução.
3. As empresas subcontratadas deverão apresentar, mensalmente, as guias comprobatórias
de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias à sua contratante e esta, por
sua vez, à Administração.
4. As empresas subcontratadas não poderão, em qualquer hipótese, firmar contratos de
subcontratação com outras empresas para a execução do objeto para o qual foram subcontratadas, devendo ainda proceder à sua execução com pessoal integrante de seu quadro
próprio.
5. A subcontratação não libera a Contratada de suas responsabilidades contratuais legais,
respondendo a contratada pela execução total do objeto contratado e não havendo qualquer
relação entre a Administração e a subcontratada.
6. A Contratada é plenamente responsável pelos atos ou omissões da subcontratada.
7. A Administração não fará nenhum pagamento diretamente às empresas subcontratadas
por serviços prestados.
8. É vedada a subcontratação total do objeto, bem com das parcelas dos serviços que a
licitante apresentou, na fase de habilitação, atestado de capacidade técnica-operacional.
9. A subcontratação dos serviços que exigiram responsabilidade técnica, somente poderá ser
efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com
qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
10. Não é permitida a subcontratação de trabalhadores (SÚMULA TST 331)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE E DA EFICÁCIA
1. O presente contrato só terá validade depois de assinado pelo Reitor do IFMA e eficácia
depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o
disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
1.1 Da Publicação
A publicação resumida do Instrumento de Contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no
DOU, será providenciada e custeada pelo IFMA, mediante remessa à Imprensa Nacional, do
texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ARQUIVAMENTO
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1. A Contratante manterá cópia autenticada deste Instrumento de Contrato e dos Termos
Aditivos que eventualmente forem firmados em arquivo próprio, por data de emissão e por
gestão orçamentária, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade São
Luís – MA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos caso
previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo.
São Luís, ___ de __________ de 20___.
CONTRATANTE: __________________________________________________________
Diretor Geral do IFMA-Campus Codó
CONTRATADA: ___________________________________________________________
Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome: ________________________________
Assinatura – CPF e CI
Nome: ________________________________
Assinatura – CPF e CI
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ANEXO II - PROJETO BÁSICO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
1 - PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
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O Governo federal não vem medindo esforços para a melhoria e expansão da educação pública no país.
Neste contesto a, a rede de educação profissionalizante tem recebido atenção especial através da implantação de novas
escolas em todos os estados da federação visando levar a educação profissional a pontos estratégicos em regiões isolados
do processo no passado.
O Campus Codó, antes conhecido como Escola Agrotécnica Federal de Codó, hoje faz parte do grupo de
escolas técnicas que compõem a rede do IFMA no Estado do Maranhão. A instituição esta em funcionamento em sede
própria naquele município e prestando importante serviço à comunidade.
Visando prestar um serviço cada vez melhor e também atender a crescente demanda por vagas naquela
região, a administração do Campus, juntamente com a Reitoria do IFMA, vê como indispensável a construção de novas salas
de aula e laboratórios de informática para a comunidade docente.
Todas as informações constantes deste documento e seus anexos visam orientar e esclarecer quanto às
fases, materiais e processos de execução da obra de CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS DO
CAMPUS CODÓ – MA.
TÍTULO 1 – DO OBJETIVO
Este Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a contratação de empresa de engenharia
para execução de serviços necessários à CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS DO CAMPUS CODÓ –
MA, localizado no Povoado Poraquê, s/n – Zona Rural – Codó – MA.
TÍTULO 2 – JUSTIFICATIVA
A necessidade de efetivar a contratação dos serviços de engenharia para a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE
AULA E LABORATÓRIOS DO CAMPUS CODÓ – MA, se justifica pela demanda por espaços de ensino, devido ao aumento
do número de alunos que adentram ao quadro de docentes.
É importante enfatizar que a realização de tais serviços somente é possível com a contratação de empresa
com mão-de-obra especializada de engenharia, a qual esta Instituição de Ensino não dispõe no seu quadro de pessoal.
TÍTULO 3 – DOS RECURSOS ORÇAMETÁRIOS
Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos do Tesouro Nacional,
repassado ao Instituto Federal do Maranhão no exercício de 2012, na ordem de R$ 1.844.229,19 (Um
milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e dezenove centavos),
no Elemento de Despesa 449051 (Obras – Reformas).
TÍTULO 4 – DO IMPACTO AMBIENTAL
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A CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS DO CAMPUS CODÓ – MA, tendo em vista a
natureza dos resíduos gerados por esse serviço e ainda a previsão, neste Projeto Básico, da elaboração de um plano de
destinação de resíduos por parte da contratada, seguirá em anexo a este projeto a Licença Prévia fornecida pela secretaria
de Meio Ambiente do Município de Codó ou do Estado do Maranhão, estando a execução dos serviços vinculada à aquisição
de Licença de Instalação por parte da construtora a ser contratada.
A empresa contratada elaborará um projeto de gerenciamento de resíduos das construções. Este projeto deve
estabelecer os procedimentos específicos da obra para manejo correto nas etapas de tiragem, acondicionamento, transporte
e destinação ambiental dos resíduos da construção, conforme Resolução nº 307 de 05 de julho 2002 do CONAMA e
legislação municipal.
TÍTULO 5 – DAS METAS SOCIAIS
Os serviços contratados para a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS DO CAMPUS
CODÓ – MA, além de gerar emprego na cidade, propiciará a melhor qualidade dos serviços prestados aos alunos e
servidores bem como à comunidade como um todo.
TÍTULO 6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1
Para a qualificação técnica (para verificação da capacidade técnica da licitante), a licitante deverá apresentar
os seguintes documentos:
6.1.1
Capacidade técnico-operacional
a)
Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e
ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com validade na data de recebimento da DOCUMENTAÇÃO,
onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital, emitida pelo respectivo
Conselho da jurisdição da sede da licitante.
b)
Atestado(s) – ou declaração(ões) – de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da
região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico
– CAT, expedida(s) por esse(s) Conselho(s), que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda
para empresas privadas, serviços em prédios públicos, comerciais ou industriais, contendo, no mínimo:
• 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) de estrutura de madeira de lei para telhas cerâmicas (ou
similar) numa mesma edificação ou num mesmo contrato ou ainda concomitantemente;
• 700,00 m² (setecentos metros quadrados) de laje pré-moldada para forro (ou similar), numa mesma
edificação ou num mesmo contrato ou ainda concomitantemente;
6.1.2
Capacidade técnico-profissional:
a)
Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta,
profissional(is) de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura, detentor(es) de atestado(s) de
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responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram
executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por
esse(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para
empresas privadas, que não a própria licitante (CNPJ diferente), em uma ou mais obras de prédios públicos,
comerciais ou industriais, serviços relativos a:
• estrutura de madeira de lei para telhas cerâmicas (ou similar);
• laje pré-moldada para forro (ou similar);
b)
comprovação de que os profissionais que apresentaram os acervos técnicos façam parte do seu quadro de
pessoal.
6.2
Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:
a)
declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
b)
declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou
menor de dezesseis anos (CF/88, art. 7º, XXXIII).
c)
será facultado à licitante apresentar declaração de que representante da empresa visitou o local da obra,
tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do
objeto a ser licitado;
TITULO 7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços deverá prever todas as possíveis despesas que a licitante poderá assumir com a
execução dos serviços (salários, materiais, gerenciamento, obrigações trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias,
administrativas, lucro, etc.).
A proposta de preço da licitante deverá conter os custos unitários de cada item de serviço, bem como sua
composição.
O percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), que incidirá sobre o somatório dos custos totais de
cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da planilha.
A licitante deverá compor sua taxa de BDI com base no conteúdo da fórmula apresentada adiante, levando
em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha
orçamentária e o lucro.
A fórmula proposta para cálculo do BDI é:
BDI = (1 / (1-IMP)) * (1+ADM) * (1+DEF) * (1+RIS) * (1+LB) -1
Onde:
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IMP = impostos incidentes sobre o faturamento;
ADM = despesas administrativas (central);
DEF = despesas financeiras e seguros;
RIS = riscos e imprevistos;
LB = lucro bruto.
A parcela IMP deverá considerar os valores de PIS, COFINS e ISS. A provisão para pagamento do IRPJ e da
CSLL deverá estar embutida no lucro bruto – LB. A licitante deverá observar, para calculo do ISS, o Código Tributário do
Município.
Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por
se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser
repassado à contratante; conforme Acórdão TCU nº 440/2008.
Os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização,
visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no cálculo de BDI; conforme Acórdão TCU nº
440/2008.
TÍTULO 8 – DAS OBRIGAÇÕES
6.1
DA EMPRESA EXECUTORA DOS SERVIÇOS (CONTRATADA)
8.1.1
Instruir seus empregados para cumprirem as Normas Internas do Instituto Federal do Maranhão, mantendo a
disciplina no local de trabalho e tratar com urbanidade os servidores, alunos e terceiros que relacionam com
Instituto;
8.1.2
Indenizar os danos ou os prejuízos ao Instituto Federal do Maranhão ou a terceiros, causados pelo
descumprimento das normas contratuais ou por negligência, imprudência, imperícia e/ou omissão dos seus
empregados;
8.1.3
Pagar em dia seus empregados o salário indicado na sua proposta, assim como os encargos fiscais e sociais da
empresa e dos seus respectivos empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas
vigentes, apresentando sua comprovação, sempre que solicitada pela Administração;
8.1.4
Exibir, sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está em dias com o
recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em execução;
8.1.5
Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e cumprimento de todas as obrigações
trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros,
pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como
pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato;
8.1.6
Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE, prestando as informações solicitadas;
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8.1.7
Selecionar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de
boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de
trabalho e no órgão fiscalizador da profissão (quando for o caso);
8.1.8
Manter seu pessoal devidamente fardado, identificado e com equipamentos de proteção individuais (EPI’s)
adequados;
8.1.9
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas gerais de
segurança;
8.1.10
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios em quantidades, qualidades e tecnologias adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.1.11
Retirar e dar destino adequado a todo o entulho originado da execução dos serviços, conforme projeto de
gerenciamento de resíduos da construção elaborado pela contratada, obedecendo às determinações da
Resolução nº 307, de 05 de julho 2002, do CONAMA e legislação municipal;
8.1.12
Apresentar a relação nominal de todos os empregados envolvidos na obra, discriminando a função, horário de
trabalho e documento de identificação para autorização do acesso às dependências do Instituto Federal do
Maranhão, comunicando qualquer alteração;
8.1.13
Apresentar à Administração a relação das ferramentas, máquinas e equipamentos a serem utilizados na obra
para que sejam autorizados o acesso e a permanência nas instalações do Instituto Federal do Maranhão;
8.1.14
Providenciar seguros obrigatórios por lei, inclusive contra acidentes de trabalho, de responsabilidade civil contra
danos causados a terceiros, correndo por sua conta e risco a responsabilidade por quaisquer riscos e danos
ocorridos conforme capítulo específico do contrato;
8.1.15
Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam
ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação dos serviços contratados, comparecendo em todas
as audiências designadas, apresentando as necessárias informações e/ou os recursos cabíveis, ainda que
extinta a relação contratual com a CONTRATANTE;
8.1.16
Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la
administrativamente, sempre que for necessário;
8.1.17
Apresentar quadro efetivo de, no mínimo: um Engenheiro Civil com tempo integral na citada obra e um
Encarregado em tempo integral na condução de todos os serviços, durante o período de execução dos
mesmos;
8.1.18
Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da
Administração.
6.2
DA CONTRATANTE
8.2.1
Convocar a CONTRATADA para execução dos serviços;
78
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8.2.2
Exercer a fiscalização dos serviços;
8.2.3
Disponibilizar área para montagem do canteiro de obra (quando for necessário);
8.2.4
Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados;
8.2.5
Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
TÍTULO 9 – DA SUBCONTRATAÇÃO
Dado a característica dos serviços, será admitida a subcontratação para execução de partes dos mesmos
até o limite de 15% do valor contratado sob as seguintes condições:
7.1
Autorização da Administração para a CONTRATADA assinar contrato com a subcontratada;
a)
Para a CONTRATADA receber autorização da Administração para subcontratar, a empresa a ser
subcontratada deverá atender todas as condições de habilitação constante do edital e imposta às concorrentes
do certame;
b)
A CONTRATADA deverá, também, apresentar uma planilha com a descrição dos serviços a serem
executados pela subcontratada, acompanhada da minuta do contrato;
7.2
Caberá à CONTRATADA encaminhar à empresa subcontratada todos os elementos necessários à perfeita
execução da obra nos termos do presente CONTRATO e seus anexos, bem como fiscalizar sua execução;
7.3
A empresa subcontratada deverá apresentar as guias comprobatórias de recolhimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias à sua contratante e esta por sua vez à Administração;
7.4
A empresa subcontratada não poderá, em qualquer hipótese, firmar contratos de subcontratação com outras
empresas para a execução do objeto para o qual foram subcontratadas, devendo ainda proceder à sua execução
com pessoal integrante de seu quadro próprio;
7.5
A subcontratação não libera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais legais, respondendo ela
mesma pela execução total do objeto contratado e não havendo qualquer relação entre a Administração e a
empresa subcontratada;
7.6
A CONTRATADA é plenamente responsável pelos atos ou omissões da empresa subcontratada;
7.7
A Administração não fará nenhum pagamento diretamente à empresa subcontratada por serviços prestados.
TÍTULO 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
O Memorial Descritivo e as pranchas gráficas do projeto de engenharia, integrantes deste Projeto Básico para a
CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS DO CAMPUS CODÓ – MA, encontram-se com as
informações adicionais, esclarecendo a respeito dos materiais e acabamentos a serem empregados na obra.
8.2
Todas as especificações técnicas farão, juntamente às pranchas gráficas do projeto, parte integrante do contrato
de construção, valendo como se fosse transcrito no termo de ajuste.
79
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8.3
Todos os documentos são complementares entre si, constituindo, juntamente aos projetos e detalhes, conjunto
único. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como
especificada e válida.
8.4
Todos os materiais e processos de aplicação especificados neste documento e nos documentos complementares
deverão obedecer às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
8.5
Ao executar quaisquer serviços em desacordo com as leis, disposições, normas ou regulamentos, sem
comunicação à CONTRATANTE e sem a aprovação escrita desta, a CONTRATADA assumirá todos os custos ou
penalizações advindos dessa inobservância.
8.6
Este documento e os documentos complementares descritos como anexo contém todas as especificações de
ordem geral; as instalações especiais serão especificadas à parte, sob a responsabilidade dos respectivos
projetistas.
8.7
Qualquer modificação nos projetos só poderá ser feita com a aprovação da Fiscalização e do autor do respectivo
projeto. Será ouvida a direção do IFMA sempre que a modificação importar despesa extra-orçamento.
a)
Nenhuma alteração será feita em qualquer especificação, ou mesmo projeto, sem autorização da
CONTRATANTE e da Fiscalização, após a verificação da estrita necessidade e conveniência da alteração
proposta.
b)
8.8
A autorização para tal modificação só terá validade quando confirmada por escrito.
Nos casos em que os documentos do projeto sejam eventualmente omissos ou apresentem dúvidas de
interpretação, deverá ser ouvido o profissional autor do mesmo, o qual prestará os esclarecimentos necessários.
8.9
Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso e quando omisso nos documentos do
projeto, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes e fornecedores dos mesmos.
8.10
Fica expressamente proibida a manutenção no canteiro de obras de qualquer material não especificado, bem
como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado pela Fiscalização.
8.11
Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de
divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões medidas em escala prevalecerão, em
princípio, as primeiras.
8.12
A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos os seus detalhes,
submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento
final dos serviços, sendo imprescindível a visita ao local da obra.
8.13
A CONTRATADA deve coordenar os serviços para que a obra seja concluída dentro do prazo estabelecido.
8.14
Todos os serviços especificados neste Projeto Básico e em seus documentos integrantes deverão ficar
perfeitamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela Fiscalização. As dúvidas e/ou omissões dos
serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá
consultar a Fiscalização e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços.
80
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8.15
Se a CONTRATADA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir modificações de
qualquer natureza, deve apresentar o assunto à Fiscalização por escrito. A apresentação de tais sugestões e/ou
dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento no cronograma da obra.
8.16
Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade, obedecendo rigorosamente à especificação,
inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão, consultar a Fiscalização.
8.17
A CONTRATADA deve substituir, por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que durante
o prazo de um ano, a contar da data de entrega da obra, apresentar defeitos ou problemas decorrentes da
fabricação ou de má instalação.
8.18
Todo e qualquer serviço considerado inaceitável pela Fiscalização será refeito à custa da CONTRATADA.
8.19
A CONTRATADA submeterá à aprovação da Fiscalização, antes de adquirir os materiais, amostras significativas
dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Sendo aprovadas, as amostras serão mantidas
no escritório da obra, para eventual comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
8.20
Somente Laboratórios Tecnológicos idôneos deverão proceder aos ensaios e testes previstos nestas
especificações ou requeridos pela Fiscalização quando esta julgar necessários e convenientes. Independente
dos resultados obtidos, a CONTRATADA arcará com todas as despesas referentes aos ensaios. A
CONTRATADA arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando
os resultados dos ensaios forem inferiores aos mínimos previstos.
8.21
Todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram deverão ser completamente protegidos contra danos de
qualquer origem durante o período da construção, ficando a CONTRATADA responsável por esta proteção,
sendo inclusive obrigada a substituir ou consertar quaisquer materiais ou serviços eventualmente danificados
sem quaisquer despesas para a CONTRATANTE.
8.22
A CONTRATADA será totalmente responsável perante a CONTRATANTE por todos os serviços que venha a
subempreitar juntamente a terceiros.
TÍTULO 11 – DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICÁVEL
Na execução dos serviços, serão obedecidas todas as leis de postura, normas gerais e disposições
transitórias pertinentes. Os principais documentos legais a serem observados são:
9.1
Códigos, leis, decretos e normas municipais, estaduais e federais.
9.2
Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
9.3
NR-6 – Equipamento de proteção individual (EPI), do Ministério do Trabalho e Emprego.
9.4
NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego.
9.5
NBR 5626/1998 – Instalação predial de água fria.
9.6
NBR 5648/2010 – Tubos e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de água fria —
Requisitos.
81
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9.7
NBR 9814/1987 – Execução de rede coletora de esgoto sanitário - Procedimento.
9.8
NBR 8160/1999 – Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução.
9.9
NBR 5688/2010 – Tubos e conexões de PVC-U para sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e
ventilação – Requisitos
9.10
NBR 5410/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão.
9.11
NBR 5413/1992 – Iluminância de interiores.
9.12
NBR 9050/2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
9.13
Normas do INMETRO.
9.14
Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA.
9.15
Resolução nº 307/CONAMA.
TÍTULO 12 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Administração reserva-se o direito de, sem que haja restrição à plenitude da responsabilidade da
CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados,
podendo para isso:
a)
ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme
ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente;
b)
examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados aos seus serviços, para comprovar o registro de função
profissional;
c)
receber os serviços e atestar a nota fiscal/fatura para efeito de pagamento dos serviços prestados;
d)
solicitar à CONTRATADA a substituição e/ou correção de qualquer serviço que não atenda o objetivo proposto ou
esteja em desacordo com a norma vigente.
TÍTULO 13 – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1
O pagamento dos serviços prestados ocorrerá mediante a apresentação da Fatura/Nota Fiscal devidamente
atestada pelo Fiscal da Administração após a constatação do atendimento de cada etapa até 10 (dez) dias úteis
após seu recebimento.
82
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13.2
Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas
previstas para o objeto do contrato.
13.3
Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota
fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme
legislação em vigor.
13.4
O pagamento será creditado mensalmente em conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária,
emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a
agência, a localidade e o número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.5
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6
É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade
com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
TÍTULO 14 – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão iniciados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço, oportunidade em
que deverá estar disponível toda a equipe, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços, bem como toda a regularização
documental da obra.
TÍTULO 15 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Contrato a ser celebrado, que terá como objeto a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E
LABORATÓRIOS DO CAMPUS CODÓ – MA, estabelecerá um prazo de execução de 240 (Duzentos e quarenta) dias,
podendo ser prorrogado, a critério da Administração, em conformidade com os §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
TÍTULO 16 – DO PLANO DE TRABALHO DA CONTRATADA
O Plano de Trabalho a ser elaborado e adotado pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto desta
licitação deverá observar as Normas Técnicas, em especial a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção) compreendendo, no mínimo, a descrição das atividades que demonstre conhecimento de causa,
metodologia, organização, tecnologia, segurança, equipamentos e recursos materiais e humanos a serem aplicados ou
envolvidos na obra, os quais devem ser compatíveis com o objeto e a complexidade dos serviços a serem executados,
constando:
a)
conhecimento do problema: deverá contemplar no Plano de Trabalho informações técnicas que demonstre que a
CONTRATADA possui conhecimento de causa, tais como: características técnicas da obra e do local da edificação,
sugestões para providências futuras a serem adotadas na edificação, considerações sobre todos os elementos que
compõe o Projeto Básico, etc., sendo que, para isso, a CONTRATADA deve realizar visita ao local, buscar informações
83
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junto aos diversos projetistas e à equipe de engenharia do IFMA, realizar leitura do Projeto Básico e seus documentos
integrantes (planilhas, projetos gráficos, especificações técnicas, etc.), etc.;
b)
metodologia: deverá conter detalhamento de estratégia de ação da empresa para realização dos serviços, incluindo,
no mínimo: providências para início dos serviços; planejamento das ações; procedimentos adotados para manter o
andamento da obra de acordo com o cronograma ou a antecipação do prazo final de execução; estratégia de
abastecimento do canteiro de obra com materiais e mão-de-obra; como se dará o acompanhamento dos serviços pela
equipe técnica da CONTRATADA (periodicidade, grau de comprometimento dos técnicos, etc.), etc.;
c)
organização: será observado o seguinte: apresentação do Plano de Trabalho; apresentação da empresa, sob a forma
de organograma, da estrutura organizacional da equipe que executará os serviços, indicando nome e formação
profissional dos integrantes da Equipe Técnica, definindo a(s) área(s) de atuação de cada profissional, e os
quantitativos dos demais profissionais envolvidos na execução dos serviços, definindo seus cargos, atribuições e
responsabilidades; indicação dos responsáveis por cada área técnica, indicação dos turno de trabalho; logística;
informações sobre os controles a serem implementados e outros itens que achar conveniente;
d)
tecnologia aplicada: descrição dos recursos disponíveis para a execução dos serviços, incluindo os softwares que
serão utilizados no gerenciamento dos serviços e sistemas e bases de dados para elaboração de orçamentos,
equipamentos de informática, recursos de comunicação, máquinas, equipamentos, treinamento da equipe operacional
do quadro permanente da licitante em cursos de capacitação da área de atuação (eletricista, telefonia, redes,
ladrilheiro, esquadria, pedreiro, carpinteiro, bombeiro, etc. – informar número de pessoas treinadas por área, data da
última atualização e descrição do curso);
e)
segurança: a segurança do canteiro de obra deve ser orientada pelo PPRA – (Programa Prevenção de Riscos
Ambientais) ou PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Neste item, a CONTRATADA deve discorrer sobre as ações a serem contempladas no PPRA / PCMAT, descrevendo,
de forma resumida, as implementações a serem adotadas no local da obra.
TÍTULO 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As quantidades contidas no orçamento e composições de custos foram retiradas dos projetos e correspondem
a estes.
Os valores unitários e composições de custos foram extraídos da tabela SINAPI-MA, salvo quando esta não
apresentou os serviços descritos. Nesses casos, recorreu-se à pesquisa de mercado para composição da planilha
orçamentária.
TÍTULO 18 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROJETO BÁSICO
São partes integrantes deste Projeto Básico, e correspondem ao Projeto Executivo dos Serviços,
independente de transcrições, os seguintes documentos:
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I.
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
II.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS
III.
COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS DE CUSTOS
IV.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
V.
COMPOSIÇÃO DE BDI
VI.
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
VII.
MODELO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
VIII.
PROJETOS GRÁFICOS
85
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1 - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
86
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CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E
LABORATÓRIOS
CAMPUS CODÓ
CODÓ–MA
MEMORIAL DESCRITIVO
MAIO/2012
MEMORIAL DESCRITIVO
DEZ SALAS DE AULA_IFMA
Campus: CODÓ
87
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Trata-se de construção de 10 salas de aula do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão,
localizado no Povoado Poraquê, S/N, Zona Rural, Codó - MA. Apresenta área total de 1.205,50m², com os
seguintes ambientes e características:
1. SALAS DE AULA
Totalizado em número de 10 salas que terão o piso industrial de alta resistência, FCK=25MPa e espessura de 7cm.
O teto será em laje revestida com pintura acrílica cor branco neve da Suvinil ou similar. As paredes terão
revestimento cerâmico 10x10cm PEI 4 na cor creme com altura de 1,50cm, com rejuntamento acrílico na cor
cinza, seguido de régua em madeira Pau d’arco com 15cm de largura por 2cm de espessura, com acabamento em
Verniz Copal e acima, pintura na cor Branco-Neve, com acabamento Semi-Brilho da Suvinil ou similar. As portas
de entrada das salas de aula serão em madeira maciça (Pau d’arco) com pintura em verniz fosco.
2. LABORATÓRIO DE HARDWARE
Terá piso industrial de alta resistência, FCK=25MPa e espessura de 7cm. As paredes terão revestimento cerâmico
10x10cm PEI 4 na cor creme com altura de 1,50cm, com rejuntamento acrílico na cor cinza, seguido de régua em
madeira Pau d’arco com 15cm de largura por 2cm de espessura, com acabamento em Verniz Copal e acima,
pintura na cor Branco-Neve, com acabamento Semi-Brilho da Suvinil ou similar. O teto será em laje revestida
com pintura acrílica cor branco neve da Suvinil ou similar. Terá bancadas em granito Cinza-Andorinha. As portas
de entrada das salas de aula serão em madeira maciça (Pau d’arco) com pintura em verniz fosco.
3. LABORATÓRIO DE SOFTWARE
Terá piso industrial de alta resistência, FCK=25MPa e espessura de 7cm. As paredes terão revestimento cerâmico
10x10cm PEI 4 na cor creme com altura de 1,50cm, com rejuntamento acrílico na cor cinza, seguido de régua em
madeira Pau d’arco com 15cm de largura por 2cm de espessura, com acabamento em Verniz Copal e acima,
pintura na cor Branco-Neve, com acabamento Semi-Brilho da Suvinil ou similar. O teto será em laje revestida
com pintura acrílica cor branco neve da Suvinil ou similar. Terá bancadas em granito Cinza-Andorinha. As portas
de entrada das salas de aula serão em madeira maciça (Pau d’arco) com pintura em verniz fosco.
4. BANHEIROS MASCULINO/FEMININO
Terão piso cerâmico, na cor branco neve, tam.: 31x31cm, com rejunte anti fungo e anti mofo na cor cinza e soleira
em granito Cinza-andorinha. As paredes serão revestidas com cerâmica Esmaltada na cor branco neve, tam.:
31x31cm, com rejunte anti mofo na cor cinza. Terão divisórias e bancadas em granito Cinza-Andorinha. O teto
será em laje revestida com pintura acrílica cor branco-neve da Suvinil ou similar. Serão instaladas louças
sanitárias na cor branca e metais em aço inox. Serão instalado janelas em alumínio branco e vidro transparente liso
com 6 mm de espessura. As portas dos boxes serão em alumínio anodizado com veneziana fixa.
4.1 BANHEIRO P.N.E.
Terá piso cerâmico, na cor branco neve, tam.: 31x31cm, com rejunte anti fungo e anti mofo na cor cinza e granito
em Cinza-andorinha. As paredes serão revestidas com cerâmica Esmaltada na cor branco neve, tam.: 31x31cm,
com rejunte anti mofo na cor cinza. O teto será em laje revestida com pintura acrílica cor branco-neve da Suvinil
ou similar. Será instalado louças sanitárias na cor branca e metais em aço inox adaptado para pessoas com
deficiências. Serão instaladas barras de apoio em inox. Será instalado janelas em alumínio branco e vidro
transparente liso com 6mm de espessura. A porta do boxe será em alumínio anodizado com veneziana fixa
adaptado com barras de apoio em inox, batedor de porta em chapa de metal, adequado para o portador de
deficiência física.
5. CIRCULAÇÕES
Terão piso industrial de alta resistência, FCK25MPa, e espessura de 7cm . As paredes terão revestimento cerâmico
10x10cm PEI 4 na cor creme com altura de 1,50cm, com rejuntamento acrílico na cor cinza, seguido de régua em
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madeira Pau d’arco com 15cm de largura por 2cm de espessura, com acabamento em Verniz Copal e acima,
pintura na cor Branco-Neve, com acabamento Semi-Brilho da Suvinil ou similar.
6. ÁREAS DE VIVÊNCIA
Terão piso em concreto simples, FCK20MPa, com junta de dilatação de 1,5x1,5cm, banco em pedra argamassada,
grama batatais_Paspalum notatum A=54,55m², alfinetinho_Ixora coccínea A=9,95m² . Os pilares terão
revestimento cerâmico 10x10cm PEI 4 na cor creme com altura de 1,50cm, com rejuntamento acrílico na cor
cinza, seguido de régua em madeira Pau d’arco com 15cm de largura por 2cm de espessura, com acabamento em
Verniz Copal e acima, pintura na cor Branco-Neve, com acabamento Semi-Brilho da Suvinil ou similar.
7. FACHADAS
As fachadas receberão pintura acrílica em toda sua extensão. Haverá na fachada principal uma delimitação que
será assentado revestimento cerâmico 10x10cm PEI 4 na cor creme. Será instalado janelas em alumínio branco
tipo báscula e vidro transparente liso com 4mm de espessura.
Obs.: As cores da fachada estão definidas em projeto.
8. COBERTURA
A cobertura da edificação que contempla as salas de aula e laboratórios, será em telha cerâmica tipo capa canal
i=30% ou similar. Nos arremates do telhado com alvenaria será utilizado rufo em concreto pré-moldado ou
moldado em loco com qualidade semelhante. A parte superior das platibandas receberão chapim em concreto com
pingadeira. As águas pluviais e as descidas serão escoadas em calha de PVC. As tubulações serão de PVC
especificada de acordo com o respectivo projeto. A cobertura dos banheiros será em laje impermeabilizada e i=
5%.
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CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E
LABORATÓRIOS
CODÓ–MA
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DO BLOCO COM 10
SALAS DE AULA
IFMA – CAMPUS CODÓ - MA
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1 – OBJETO:
Execução de serviços para a construção de um bloco com 10 salas de aula, localizado na
Cidade de Codó no Estado do Maranhão.
Este Bloco será composto de banheiros masculino e feminino, banheiro para Portadores de
Necessidades Especiais, 10 (dez) salas de aula, 02 (dois) laboratórios e área de vivência.
2 – PRAZO:
A obra será executada no prazo de 08(oito) meses, contados a partir da data de emissão da
ordem de serviço.
3 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A empresa proponente deverá respeitar rigorosamente todas as normas de segurança contidas
na NR-10, necessárias para execução dos serviços deste escopo.
Eventuais danos pessoais ou materiais causados pela Proponente, decorrente do não
cumprimento das normas de segurança, serão de total responsabilidade da mesma. A
contratante e reserva o direito de interromper qualquer serviço, exigir a substituição de
qualquer equipamento ou material, ou tomar providências de execução imediata, quando a seu
exclusivo critério, não forem respeitadas as normas de segurança do trabalho.
Os funcionários das empresas proponentes deverão estar uniformizados (com EPI’S),
identificados e credenciados para prestar serviços.
4 - NORMAS TÉCNICAS
Mesmo quando não especificados nos documentos de projeto, todos os materiais empregados e
todos os serviços executados deverão estar de acordo com as exigências das NORMAS
TÉCNICAS BRASILEIRAS (NBR), da ABNT.
5 - EXPERIÊNCIAS TÉCNICA
As empresas convidadas deverão apresentar documentação do CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA atestando suas experiências no
desenvolvimento de obras correlatas.
6 – ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
6.1 – Taxas e emolumentos
A contratante deverá pagar as taxas da Prefeitura e do CREA-MA, necessárias para a execução
dos serviços.
6.2 – Placa da obra.
As placas da obra serão executadas em chapas de aço galvanizadas, apoiadas em estruturas de
madeira. Terão as dimensões indicadas pela fiscalização, informando os responsáveis pela obra
com seus respectivos registros no CREA-MA.
Deverá ser fixada em local visível, de acordo com as normas do CREA-MA.
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6.3 – Mobilização e desmobilização da obra
A mobilização consistirá na colocação e montagem, no local da obra, de todo o equipamento
necessário à execução dos serviços, de acordo com o cronograma de utilização do equipamento
proposto e a obtenção, o preparo e a conservação das áreas e dos acessos a serem utilizados.
A desmobilização consistirá na desmontagem e retirada, do canteiro de obra, de todos os
equipamentos e instalações executadas, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO,
incluindo as operações de regularização das áreas utilizadas.
Cumpre à CONTRATADA manter, do início ao término da obra, instalações sanitárias
compatíveis com a mobilização máxima prevista de pessoal, em condições higiênicas
adequadas, sendo obrigatório o cumprimento de todas as disposições locais e oficiais
pertinentes.
A obtenção de permissões para a ligação às redes públicas de serviços de energia, água,
telefones, etc., também ficará a cargo da CONTRATADA, a quem caberá o fornecimento e a
manutenção, às suas expensas, da iluminação necessária à obra. Cumpre, ainda, à
CONTRATADA providenciar o abastecimento de água potável, suficiente e adequado, do
ponto de vista higiênico, para atender a todo o pessoal que trabalhará no canteiro de obras.
•
Custos Indiretos
Neste item as proponentes deverão compor as verbas detalhadas da mão-de-obra indireta,
ferramentas, equipamentos, veículos e EPI’s necessários para execução dos serviços.
As verbas referem-se ao custo mensal para mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, veículos
e EPI’s.
A verba para ferramentas relacionará todas as ferramentas a serem utilizadas e seu custo
mensal.
A verba de equipamentos relacionará todos os equipamentos e veículos a serem utilizados na
obra.
A verba de EPI’s relacionará todos os EPI” e fardamento a serem utilizados pela equipe.
A verba de mão-de-obra deverá informar todos os colaboradores indiretos tais como:
engenheiros, encarregados, almoxarifes, vigias, compradores, técnicos e administrativos
As proponentes deverão apresentar histogramas de mão-de-obra e equipamentos.
6.4 - Execuções de barracão da obra
Será de responsabilidade da empresa contratada construir um barracão, apresentando o projeto
para aprovação antes do inicio da obra. O projeto será constituído por croquis contendo a
localização mínima das seguintes edificações:
• Escritório para engenheiro residente da obra;
• Almoxarifado;
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•
•
•
•
•
•
Deposito para cimento;
Apontadoria e pessoal responsável pela segurança do trabalho;
Vestiários, banheiros;
Sala para fiscalização com área mínima de 16,00m2, climatizada, com banheiro.
Área para carpintaria
Área para armação
O barracão da obra deverá ser em compensado pintado interna e externamente, piso em
cimentado áspero, portas e janelas em madeira, banheiros compatíveis com o número de
colaboradores da obra, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.
6.5 – Tapume de Madeira
Quando necessário serão executados com chapas de compensado resinado na espessura de
4mm, apoiadas em pontaletes de madeira, na altura máxima de 3,00m, obedecendo
rigorosamente ás exigências Municipais e de segurança.
6.6 – Limpeza e regularização da obra
Consiste na limpeza da área que será construída, retirando todos os materiais e corpos
estranhos que estiverem interferindo na execução dos serviços.
O material retirado deverá ser transportado para um bota-fora, com todos os custos por conta da
Contratada.
.
6.7 – Locação da obra com gabarito
A locação da obra será executado observando-se as plantas de fundações, estruturas, arquitetura
e urbanização, utilizando-se quadros com piquetes e tábuas niveladas (gabarito com cantoneira
de tábuas), fixadas para resistir a tensão dos fios sem oscilação e sem movimento. A locação
será por eixos ou faces de paredes. Deve-se sempre usar aparelhos topográficos de precisão
para implantar os alinhamentos, as normais e as paralelas.
A ocorrência de qualquer erro na locação da obra projetada, implicará para a Contratada na
obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados as modificações, demolições e
reposições que se tornarem necessárias, a juízo da Fiscalização.
6.8 – Escavação manual e mecanizada de cavas e valas até a profundidade de 3,00m
A execução da escavação mecanizada será executada por equipamentos tais como
retroescavadeira, e/ou escavadeiras e obedecerão as seguintes etapas:
Locação da obra, marcação das alturas de corte e largura da vala de acordo com o projeto;
Escavação da vala com depósito do material ao lado da mesma. A execução dos serviços deve
iniciar-se a jusante, de forma a permitir o escoamento. O depósito do material deverá ser feito
de maneira a não prejudicar os serviços, preferencialmente protegendo a vala de possíveis
inundações e não comprometendo a estabilidade dos taludes.
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Sempre que necessário, as escavações deverão ter escoramentos dimensionados
convenientemente, a fim de apresentarem a indispensável segurança da obra e a vida dos que nela
trabalham.
Caso a PROPONENTE dos serviços de escavação, com autorização da FISCALIZAÇÃO, não
construa escoramento, caber-lhe-á calcular os ângulos de taludes convenientemente. Para tal,
deverá levar em conta as características do solo, o tempo durante o qual a escavação permanecerá
aberta, assim como as cargas e vibrações que possam atuar dentro da escavação e nas suas
vizinhanças.
Os procedimentos a serem observados durante a execução estão relacionados a seguir:
O fundo da vala deve ser mantido seco, durante a execução da obra, mediante o rebaixamento
do lençol e/ou bombeamento, se necessário;
O material excedente ou inadequado ao reaterro será transportado para a ADME designado
pela fiscalização;
Uma vez atingida a cota de projeto, o fundo da vala deve ser limpo e seco. O fundo da vala será
regularizado e compactado, com soquetes manuais ou mecânicos (sapo), a critério da
fiscalização. O fundo das valas deve ser isento de pedras soltas e detritos orgânicos.
A escavação manual será executada em locais onde não possível escavar mecanicamente, com
pessoal treinado.
As escavações manuais com altura superior a 1,00m deverão receber escoramento.
6.9 – Reaterro compactado com utilização de equipamentos
A execução do reaterro deverá ser feita com equipamento adequado às dimensões da obra.
Em reaterro de valas ou cavas, caso as dimensões o permitam, poderão ser utilizados
equipamentos convencionais de terraplenagem. Caso contrário deverá ser usadas placas
vibratórias, soquetes mecânicos e manuais.
O reaterro deve ser executado em camadas horizontais, sendo admitida uma declividade de 2%
para permitir eventual drenagem pluvial.
O reaterro deverá ser executado com o máximo cuidado, evitando danificações às estruturas
existentes e obras executadas, sendo que junto as estruturas deverá ser feito compactação
manual ou mecânica com placas.
6.10 – Execução de aterro com fornecimento de material
O aterro será executado em camadas 20cm, compactadas ate atingir 100% do proctor normal,
caso o material não seja de boa qualidade, a contratada fornecerá o material lateritico para
execução do aterro.
A execução será com equipamentos apropriados.
6.11 – Lastro de concreto magro FCK 10 MPa.
O concreto para execução do lastro seguirá as mesmas especificações do item 6.17, mudando
apenas o FCK que será de 10 Mpa.
O lastro de concreto terá espessura de 5cm, ou na espessura indicada no projeto.
Será aplicado para base das sapatas e em outros locais indicados no projeto estrutural.
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6.12 – Forma em madeira para fundação
As formas para fundação serão executadas em madeira de boa qualidade, desempenadas,
inteiramente limpas e sem bordas quebradas ou danificadas, e análogas, em todos os pontos de
vista, às fôrmas feitas com madeira nova.
Todas as fôrmas de madeira a serem reutilizadas deverão ser aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
Todas as fôrmas deverão ser suficientemente estanques de forma a impedirem a perda da nata de
cimento. As juntas serão preenchidas com madeira ou massa, não sendo permitido o emprego de
gesso ou argila. Substâncias gordurosas e descolorantes não deverão ser utilizadas.
O produto empregado para facilitar a remoção das fôrmas não deverá deixar manchas no concreto
6.13 – Forma em chapa de compensado resinado plastificado
As formas em compensado plastificado na espessura de 12mm, serão aquelas utilizadas para
superfícies de concreto que deverão ser completamente lisas, isentas de irregularidades e com
coloração homogênea.
Todas as formas deverão obedecer aos dimensionamentos das peças indicadas no projeto.
Todos os bordos dos painéis deverão ser em esquadro e retas em ambas as direções, devendo os
painéis coincidir perfeitamente no comprimento, largura e alinhamento, a critério da
FISCALIZAÇÃO.
Todas as fôrmas deverão ser suficientemente estanques de forma a impedirem a perda da nata de
cimento. As juntas serão preenchidas com madeira ou massa, não sendo permitido o emprego de
gesso ou argila. Substâncias gordurosas e descolorantes não deverão ser utilizadas.
O produto empregado para facilitar a remoção das fôrmas não deverá deixar manchas no concreto
aparente.
A aplicação nas fôrmas deverá ser feita antes da colocação da armadura.
6.14 – Armação em aço CA-50 e CA-60
As armaduras para as estruturas de concreto deverão satisfazer as condições gerais impostas pelas
Normas Pertinentes.
Será de responsabilidade da contratada o fornecimento, corte, dobra e aplicação das armaduras nas
dimensões indicadas no projeto estrutural.
As barras que não satisfizerem as condições gerais deverão ser rejeitadas.
As barras serão de boa procedência e seus diâmetros (bitolas) uniformes.
O peso por metro linear por bitola será o adotado no PROJETO.
Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviços deverão estar dispostas de
modo a não acarretar deformações às armaduras. A camada de concreto para cobrimento da
armadura não poderá ser inferior a 2,0 cm, e será obtida através de dispositivos aprovados pela
FISCALIZAÇÃO.
O controle quanto a execução e montagem da armação será exercido pela FISCALIZAÇÃO que
fará a verificação da obediência ao PROJETO, devendo a armadura ser inspecionada e aprovada
pela FISCALIZAÇÃO, antes da concretagem de qualquer elemento da obra.
6.15 – Concreto FCK 25 MPa
A Contratada fornecerá e aplicará concreto estrutural FCK 25 MPa, conforme projeto estrutural. O
concreto poderá ser usinado ou feito “in loco” com utilização de betoneira.
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Dosagem e Mistura do Concreto
O concreto deverá ser dosado de modo a se obter misturas trabalháveis com conteúdos mínimos
de água e para cada estrutura, após devidamente curado, satisfazer às exigências de resistência
mecânica e durabilidade prevista no PROJETO.
A dosagem deverá ser determinada em traço experimental com antecedência ao seu uso, pelo
laboratório da PROPONENTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, que a aprovará ou não obedecidas
as Normas e Especificações da ABNT.
Deverá haver verificação constante do peso do saco de cimento, a fim de se evitar a utilização de
dosagem incorreta.
Sempre que houver concretagem a intervalos regulares, a umidade dos agregados será
determinada por método preciso para efeito da necessária correção da relação água-cimento.
A PROPONENTE deverá dispor na obra de equipamento adequado para o controle de umidade
dos materiais, além de todos os equipamentos necessários para a dosagem racional do concreto e
seu controle, inclusive formas cilíndricas metálicas em número suficiente para moldagem de
corpos de prova, de acordo com as normas da ABNT.
Equipamento
As instalações de preparo do concreto serão feitas sob inteira responsabilidade da
PROPONENTE, que, ao dimensioná-las, deverá levar em conta o volume de serviço a executar
dentro dos respectivos cronogramas, suas dificuldades, condições locais e tudo o mais que possa
influir na sua capacidade de produção.
Os projetos das instalações serão submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, que poderá exigir
modificações.
A PROPONENTE deverá providenciar pesos padrões e todo o equipamento auxiliar necessário
para verificação da exatidão de cada balança e dos dispositivos de medição.
As provas de verificação das balanças deverão ser feitas na presença da FISCALIZAÇÃO.
Mistura
O concreto deverá ser misturado até ficar com aparência uniforme e com todos os componentes
igualmente distribuídos.
A seqüência de introdução dos componentes na betoneira deverá ser determinada na obra como o
propósito de se obter a máxima eficiência.
A betoneira não deverá ser sobrecarregada, além da capacidade recomendada pelo fabricante, e
deverá ser operada na velocidade indicada na placa com as características da máquina.
Transporte do Concreto
A condição principal imposta ao sistema de transporte é a de manter a homogeneidade do
material.
Para isso o concreto deverá ser transportado da betoneira às formas com a máxima rapidez
possível, empregando-se métodos que evitem segregação e perda dos ingredientes, especialmente
de água ou nata de cimento.
Qualquer que seja o equipamento adotado, a FISCALIZAÇÃO deverá aprová-lo previamente.
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Lançamento
Generalidades
Para cada estrutura ou parte dela, e com antecedência adequada a cada caso, a PROPONENTE
apresentará à FISCALIZAÇÃO seu plano de concretagem. Em hipótese alguma o plano de
concretagem poderá modificar as diretrizes de execução estabelecidas no PROJETO.
Qualquer concretagem só será iniciada após liberação pela FISCALIZAÇÃO, que procederá a
rigoroso exame dos escoramentos, formas, armações, chumbadores e circunstâncias locais que
possam afetar a qualidade final das estruturas.
A PROPONENTE deverá manter um sistema de comunicação rápido entre o local de fabricação
do concreto e os locais lançamentos, para seu uso e uso da FISCALIZAÇÃO.
Lançamento Convencional
O lançamento, que deverá ser contínuo e tão rápido quando possível, será feito em camadas
horizontais não superiores a 30 cm.
Cada camada deverá ser lançada e adensada, antes que a betonada precedente tenha iniciado a
pega, a fim de se evitar superfícies de separação entre as duas betonadas.
Nos locais de lançamento deverão ser previstos recursos de proteção do concreto contra chuvas
repentinas.
Qualquer concreto que tenha endurecido, a tal ponto que não possa ser assegurado seu lançamento
adequado, será refugado.
Quando os lançamentos terminarem em superfícies inclinadas, a PROPONENTE adensará o
concreto nessas superfícies, quando ainda plástico, de maneira que seja obtida uma inclinação
uniforme e estável.
Adensamento do Concreto
O concreto deverá ser bem adensado através de processos que provoquem a saída do ar, facilitem
o arranjo interno dos agregados e melhorem o contato do concreto com as formas e as armaduras.
O adensamento do concreto deverá ser feito mecanicamente, por meio de vibradores de imersão.
Qualquer tipo de vibrador a ser utilizado deverá ser previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Os vibradores de imersão deverão ter uma freqüência não inferior a 6000 rpm.
Os vibradores deverão estar dimensionados em número suficiente para assegurar o adensamento
satisfatório de todo o concreto lançado, mantendo-se no local pelo menos um conjunto motovibrador de reserva.
O vibrador deverá operar no adensamento de cada lance do concreto em posição próxima de
vertical, sendo que o tubo vibratório deverá penetrar de 2,0 a 5,0 cm na camada anterior.
Os lances adicionais de concreto não serão superpostos, até que o concreto lançado anteriormente
tenha sido completamente vibrado.
Os tubos vibratórios não deverão ser introduzidos a menos de 10 cm da face das fôrmas para não
deformá-las e evitar a formação de bolhas e de calda de cimento ao longo dos moldes.
Deverão ser evitadas vibrações excessivas, que possam causar segregação e exudação.
Controle
A PROPONENTE realizará todos os estudos e ensaios necessários ao controle do concreto
segundo os métodos da ABNT ou ASTM e a FISCALIZAÇÃO os aprovará, se os considerar
satisfatórios.
Se os resultados dos ensaios não forem considerados satisfatórios, a PROPONENTE demolirá, por
sua conta e ônus, as partes das obras que a FISCALIZAÇÃO determinar.
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Caso seja constatada a necessidade de verificação "in loco" da qualidade e segurança do concreto
aplicado na obra, as despesas com especialistas e ensaios de materiais ou corpos de prova,
realizados em laboratórios idôneos e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, correrão por conta da
PROPONENTE.
No caso do concreto ser fornecido por empresa especializada, qualquer entrega na obra deverá ser
acompanhada de um certificado da fonte produtora, contendo: atestado da dosagem, hora de saída
da central, quantidade de mistura, etc.
Mesmo sendo o concreto fornecido por empresa especializada, a PROPONENTE será a única
responsável, perante a FISCALIZAÇÃO, pelo concreto aplicado na obra.
Com o resultado dos ensaios proceder-se-á a determinação do coeficiente de variação do concreto
no canteiro de serviço.
O traçado do gráfico de controle dos resultados permitirá uma visão do conjunto dos valores
obtidos e a observação das dispersões que ocorrerem na qualidade do concreto.
O valor máximo permitido para coeficientes de variação será de 10% (dez por cento), ficando a
critério da FISCALIZAÇÃO a necessidade ou não de serem feitos novos estudos de dosagem.
Acabamentos do Concreto
Generalidades
As irregularidades causadas por deslocamentos ou má colocação da fôrma, ou por ligamentos
soltos ou madeira defeituosa da forma, bem como "ninhos de abelhas", serão considerados como
irregularidades e deverão ser reparados pela Proponente.
6.16 – Impermeabilização de laje
As lajes serão impermeabilizadas com manta asfáltica de mm.
A aplicação deverá ser sobre área totalmente limpa e isenta de impurezas, caso seja necessário
correção das lajes, as superfícies deverão receber aplicação de argamassa de cimento e areia
traço 1:3 para regularizar a área a ser impermeabilizada.
6.17 – Alvenaria de tijolos cerâmicos espessura 10cm.
Conforme locais, dimensões e alinhamentos indicados no projeto de Arquitetura, serão
executadas paredes com tijolos cerâmicos .
Os tijolos obedecerão à categoria C da NBR-7170 , deverão ser inteiros, sem apresentar
qualquer defeito de fabricação, devendo apresentar resistência média à compressão de 40
kg/cm2.
Antes de sua aplicação os tijolos devem ser aprovados pela Fiscalização.
Os tijolos serão abundantemente molhados antes do seu assentamento. O assentamento será
feito com argamassa de cimento e areia no traço 1:5.
As fiadas serão perfeitamente em nível, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura entre
10 mm a 15 mm, porém constantes.
O assentamento será com argamassa de cimento e areia no traço 1:5.
6.18 – Alvenaria de elementos vazados
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Os blocos serão ocos, de primeira qualidade, para acabamento à vista, de dimensões padrão,
novos, uniformes em coloração e textura de acordo com a NBR-7184 e 7186 da ABNT e
resistência a compressão ≥ 4,0 MPa.
Não serão aceitos blocos trincados, quebrados ou danificados de qualquer forma, assim como
blocos com menos de 30 dias de fabricação. Todas estas peças danificadas deverão ser
rejeitadas.
As espessuras indicadas no projeto referem-se as paredes, depois de revestidas. Admite-se no
máximo uma variação de 2 (dois) mm com relação as espessuras projetadas.
Se as dimensões dos blocos a empregar obrigarem modificações nas plantas, as mesmas não
poderão ser realizadas sem consulta à FISCALIZAÇÃO.
Todo o transporte vertical e horizontal, carga, descarga e empilhamento dos blocos deverão ser
feitos cuidadosamente e a cargo da CONTRATADA. Os elementos de concreto deverão ser
empilhados e estocados acima do chão, de preferência sobre estrados de madeira, em lugar
seco, coberto ventilado, evitando-se assim qualquer penetração de água ou umidade.
Submeter a utilização dos blocos no canteiro de obras à aprovação prévia por parte da
FISCALIZAÇÃO, a qual caberá verificar que as superfícies sejam perfeitas, limpas, sem
quaisquer imperfeições.
Executar todas as aberturas e reentrâncias, vergas, molduras, fixação de grapas e parafusos de
ancoragem, como indicado nos desenhos e sempre que se façam necessárias.
Elementos cortados não deverão ser usados sem autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO.
Não usar peças de comprimento inferior a 10 cm nos cantos ou junto às aberturas.
O assentamento será em argamassa de cimento e areia no traço 1:4.
Eventuais reforços horizontais e verticais deverão ser executados conforme forem levantadas as
alvenarias, aproveitando os orifícios verticais ou peças especiais de blocos em forma de "U"
para os horizontais. Cuidar-se-á de que os elementos de aço fiquem completamente envolvidos
na argamassa ou no concreto com uma cobertura mínima de 15 mm.
Quando as alvenarias forem apoiadas sobre perfis metálicos estruturais ou não (vigas, vergas,
vigas de amarração, etc.), pontaletes e contraventamentos deverão ser usados para evitar
deslocamentos dos elementos, devendo ser retirados somente depois da parede ter atingido a
sua resistência total.
As alvenarias deverão ser executadas em seções separadas por juntas de construção (juntas de
controle ou de dilatação), preenchidas com materiais elásticos de vedação e conforme indicado
nos desenhos anexos.
6.19 – Alvenaria em Blocos Estruturais
A Contratada fornecerá e assentará blocos estruturais nas dimensões indicadas em projeto.
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Os blocos serão assentados, caso não seja indicado em contrário no projeto, conforme abaixo
indicado.
A posição dos blocos não deverá ser mudada após o seu assentamento; caso seja mudada, serão
limpos e recolocados com argamassa fresca.
Fornecer e assentar blocos de faces planas (blocos de arremates) - nas extremidades dos trechos
de paredes compreendidas entre juntas de dilatação ou construção, de forma a assegurar uma
perfeita aplicação do material de vedação.
Em torno de aberturas de portas, deverá ser executada uma moldura de mais ou menos 40 cm,
constituída de blocos preenchidos com concreto ou de blocos sólidos, tendo-se o cuidado de
amarrá-los perfeitamente aos demais blocos comuns.
Para a perfeita aderência das alvenarias de blocos às superfícies de concreto a que se devem
justapor, serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia traço 1:4 em volume. Além
deste chapisco, o vínculo entre as alvenarias e pilares de concreto armado, será garantido,
também com "esperas" de ferro de diâmetro 8 mm a cada 2 fiadas, colocados após a
concretagem.
O assentamento será feito com argamassa de cimento e areia média peneirada, traço 1:3 em
volume, sem adição de cal.
6.20 – Divisórias em granito
A contratada fornecerá e assentará divisórias em granito espessura 2cm, na cor cinza prata na
separação dos banheiros e execução das bancadas.
O assentamento será feito com argamassa de cimento areia traço 1:4.
Deverão ser tomados cuidados nos acabamentos, não permitindo cantos vivos.
6.21 – Esquadrias.
a) Portas em alumínio
Serão executadas portas em alumínio anodizado natural, simples de abrir e de correr, em perfis
em alumínio, liga 50-S, ASTM-6063-TS série 40 e deverão ser indicadas no projeto,
utilizando-se referência Alcan ou equivalente;
Será utilizado vidro jateado com todas as ferragens necessárias para fixação e fechamento.
Na sua execução serão utilizados perfis adequados, devidamente encaixados para atender à
estabilidade e estanqueidade de cada tipo de esquadria, eliminando-se ao máximo a aplicação
de parafusos, sendo os seus cantos a 45 graus, de alta rigidez e perfeito acabamento.
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As guarnições e peças de arremate serão encaixadas a pressão, não sendo permitidos parafusos
ou rebites aparentes.
Amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidas previamente à aprovação da
FISCALIZAÇÃO.
A justaposição das folhas com as guarnições deverá ser estanque de maneira a evitar passagem
de água e corrente de ar. As bordas das folhas móveis deverão justapor-se perfeitamente entre
si e com as guarnições, através do sistema de mata junta.
As esquadrias deverão ter dispositivo de drenagem de água, que porventura penetre no interior
do perfil.
Todas as medidas serão conforme projeto arquitetônico
O fornecimento de esquadrias inclui fornecimento e colocação de contra-marcos (quando
necessários), colocação das esquadrias, bem como, acessórios ou qualquer tipo de suporte, tais
como: tirantes, mãos francesas, travessas, etc. Inclui também o fornecimento e execução de
vedação no caixilho e de qualquer tipo de elemento que esteja ligado aos caixilhos.
Todas as superfícies de alumínio anodizado que ficarem em contato com alvenaria, concreto,
perfis metálicos ou outros elementos não compatíveis com o alumínio, deverão ser isolados do
contato direto através de camada espessa de esmalte betuminoso resistente a álcalis ou pintura à
base de cromato de zinco, madeira (ripas) ou outro material isolante aprovado pela
FISCALIZAÇÃO.
As esquadrias deverão ser colocadas de maneira que o desvio não ultrapasse de +/- 3 mm,
tanto no nível horizontal como nas prumadas verticais.
b)
Janelas
As janelas serão fornecidas e montadas pela Contratada nas dimensões indicadas no projeto de
arquitetura,
As janelas serão em estrutura de alumínio anodizado natural, vidro jateado incluindo todas as
ferragens necessárias para seu assentamento.
As esquadria podem ser de correr, basculante e maxim-air conforme indicado no projeto de
arquitetura.
Serão fornecidas e montada janelas em madeira com vidro, incluindo os custos relativos a
caixas, alisares, ferragens e pintura conforme indicado no projeto.
6.22 – Chapisco
Será executado chapisco em argamassa de cimento e areia no traço 1:3, sobre as superfícies de
concreto ou alvenarias de tijolos.
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As superfícies a serem chapiscadas deverão ser limpas e molhadas antes da chapiscagem,
eliminar gorduras, vestígios orgânicos e outras impurezas que possam acarretar futuros
despreendimentos.
A execução poderá ser mecânica ou manual, terá como diretriz o lançamento violento da
argamassa contra a superfície e a preocupação de não haver uniformidade na chapiscagem.
6.23 – Emboço
Será executado emboço nas paredes que receberão revestimentos em lajotas cerâmicas.
O emboço será executado em argamassa de cimento e areia no traço 1:4.
Os revestimentos só serão iniciados após a completa pega das argamassa e chapiscos da
alvenaria, bem como a colocação de batentes, das canalizações embutidas e dos chumbadores
necessários a fixações posteriores.
Antes de iniciar o emboço as superfícies deverão ser limpas, eliminando-se as gorduras e
eventuais vestígios orgânicos e abundantemente molhadas para evitar absorvção repentina de
água na argamassa.
A execução poderá ser mecânica ou manual, terá como diretriz o lançamento violento da
argamassa contra a superfície de modo a ficar fortemente comprimido e garantir boa
aderência.
As superfícies deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados,
alinhados e nivelados, exigindo-se o emprego de referencias localizadas e faixas-guias para
apoio e deslize da régua de madeira.
6.24 – Reboco
Será executado reboco em argamassa de cimento e areia no traço 1:4.
Os revestimentos só serão iniciados após a completa pega das argamassa e chapiscos da
alvenaria, bem como a colocação de batentes, das canalizações embutidas e dos chumbadores
necessários a fixações posteriores
A execução poderá ser mecânica ou manual, terá como diretriz o lançamento violento da
argamassa contra a superfície de modo a ficar fortemente comprimido e garantir boa
aderência.
As superfícies deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados,
alinhados e nivelados, exigindo-se o emprego de referencias localizadas e faixas-guias para
apoio e deslize da régua de madeira.
6.25 – Revestimento de paredes internos.
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As paredes internas nas áreas de banheiros serão revestidas com cerâmica de 46x46cm, Perlato
Fiori da Elizabeth ou similar, com rejunte na cor cinza platina.
Serão utilizados perfis em alumínio preto na espessura de 5cm.
Será executado uma faixa conforme indicado em projeto de cerâmica 10x10cm, brilhante,
linha Lux, cor ferrugem da Elizabeth ou similar.
Antes da compra das cerâmicas , a Contratada apresentará amostras para fiscalização para
analise e aprovação.
Antes do assentamento as superfícies deverão ser limpas, isentas de impurezas e serão
levemente molhadas.
O assentamento será sobre as paredes emboçadas com argamassa pronta. O porcelano terá
assentamento dispostos em juntas a prumo ou juntas coincidentes. Sendo sua colocação de
maneira que as juntas sejam perfeitamente alinhadas horizontal e verticalmente, sem qualquer
solução de continuidade , não podendo ultrapassar a 1,5mm de largura.
O revestimento deverá ter acabamento alinhado, nivelado e limpo.
Na parte externa os pilares serão revestidos com cerâmica tipo tijolinho na cor chocolate
mesclado.
Será executado uma faixa com cerâmica de 10x10cm brilhante linha Luiz nas cores branco
neve, ferrugem e verde claro da Elizabeth ou similar.
Serão fornecidos e aplicados perfis de alumínio na cor preta, largura de 5cm, embutidos.
6.26 – Forro em PVC.
A contratada fornecerá e montará forro em PVC, tipo macho e fêmea, largura de 20cm, nos
locais indicados no projeto de arquitetura.
Será executado roda-forro em gesso na largura de 15cm.
6.27 – Emassamento de paredes.
Consiste na aplicação de uma demão de massa acrílica, sobre as paredes secas,limpas e isentas
de poeiras.
Durante o emassamento as paredes deverão ser lixadas para correção de defeitos que
porventura apareçam nas superfícies.
6.28 – Pintura com tinta acrílica semi-brilho.
A contratada fará a pintura com tinta acrílica semi-brilho, aplicada em duas demãos.
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A cor da pintura será definida no Projeto de arquitetura.
As paredes só poderão ser pintadas após o emassamento e desde que as superfícies a receberem
a pintura estejam limpas, lixadas e sem apresentar necessidade de correção.
6.29 – Pintura de laje com tinta PVA .
As lajes serão pintadas com tinta PVA na cor branco neve, aplicada em duas demãos.
As lajes antes da pintura deverão receber tratamento com massa corrida.
As lajes só poderão ser pintadas após o emassamento e desde que as superfícies a receberem a
pintura estejam limpas, lixadas e sem apresentar necessidade de correção
6.30 – Execução de contra-piso.
A contatada executará contra-piso em concreto magro FCK 9 MPa, na espessura de 5 cm,
O contra-piso será executado após o reaterro, compactação e regularização da área.
nas áreas que receberão pisos.
O contra-piso deverá ser nivelado até cota necessária para assentamento do piso.
6.31– Execução de piso de alta resistência.
A contrata fornecerá e montará piso de alta resistência tipo Korodur, antiderrapante.
O piso de alta resistência será executado sobre contra-piso previamente regularizado.
Em todas as área pavimentadas deverá ser observada a colocação de juntas de dilatação
plásticas, formando quadros de 1,00 x 1,00m.
A espessura deverá atender ao tráfego pesado.
O acabamento polido será iniciado após a cura da argamassa de alta resistência com um
polimento á máquina com esmeril de carburundum de nº 40. Em seguida será efetuada uma
limpeza completa da superfície de modo a evidenciar falhas, vazios e depressões que serão
estucadas com a própria argamassa de alta resistência.
A execução do piso de alta resistência, deverá ser feito pelo fabricante de argamassa ou
técnicos especializados.
A contratada deverá prever o rodapé de 10cm, incluído no preço do piso e alta resistência.
6.32 – Execução de Piso
A contratada fornecerá e assentará cerâmica de 46 x 46cm, classe A, PEI-4, tipo Perlato Fiori
da Elizabeth ou similar, na cor branca.
O rejunte será impermeável, antifungo e antimorfo cor cinza claro .
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Antes da compra do porcelanto, a Contratada apresentará amostras para fiscalização para
analise e aprovação.
Antes do assentamento as superfícies deverão ser limpas, isentas de impurezas e serão
levemente molhadas.
Os pisos antes da compra deverão ser submetidos a aprovação da fiscalização.
O piso será assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, ou argamassa pronta,
desde que o contra-piso esteja limpo, regularizado e nivelado.
Após o assentamento o piso será rejuntado com rejunte na cor grafite ou conforme solicitação
da fiscalização.
Não será permitido o assentamento de peças com cantos quebrados, riscadas ou danificadas.
Será executado piso em pedra cariri em placas de 50x50cm com aplicação de resina
impermeabilizante e junta seca.
Será executada uma rampa em concreto com revestimento lateral em cerâmica de 5 x5cm cor
vermelho-rubi da Atlas ou similar. O piso será em pedra cariri filetada de 40x5cm
6.33 - Execução de Peitoril e Soleiras
Será executado peitoril e soleiras em granito verde Ubatuba na espessura de 2cm, aplicados na
base das esquadrias de alumínio e vidro.
O assentamento será com argamassa de cimento e areia no traço 1:4.
6.34 – Louças e aparelhos
A Contratada fornecerá e assentará louças e aparelhos conforme descrição abaixo;
a)
Vasos sanitários de louça com caixa acoplada, incluindo parafusos de fixação, engates,
válvulas e demais acessórios necessários a sua fixação.
b)
Assento plástico para vasos sanitários;
c)
Lavatório de louça sem coluna, tamanho médio, incluindo engates, válvulas e sifão em
plástico.
d)
Cubas de louças que serão embutidas nas bancadas de granito, incluindo engates,
válvulas e sifão em PVC.
e)
Mictório em louça inclusive todas as ferragens necessárias para seu assentamento.
f)
Barras de apoio metálicas pintadas com tinta esmaltes sintético, com cantos
arredondados comprimento de 1,00m.
g)
Papeleira, saboneteira e cabides em inox, com todos os acessórios necessários para
fixação.
h)
Porta-papel toalha em inox;
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i)
j)
k)
l)
m)
n)
Suporta pra sabão liquido em vidro, com tampa e flexível;
Cuba de inox para bancadas das cozinha, inclusive engates, válvulas e sifão em plástico;
Torneira longa diâmetro ½” a ser aplicada nas bancadas da cozinha.
Torneira curtas em aço cromado, diâmetro ½” a ser aplicada nas bancadas e DML;
Espelho em cristal de 1,5mm, com requadro em cantoneira de alumínio;
Torneira plástica diâmetro 1/4” para jardins;
Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e substituição.
O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes de sua colocação pela
Fiscalização, devendo os mesmos ser novos e não se permitindo qualquer defeito decorrente de
fabricação, transporte ou manuseio.
6.35 – Instalações Elétricas
As instalações elétricas obedecerão rigorosamente as normas técnicas da ABNT, bem como ás
normas da Concessionária local, ao projeto elétrico detalhado, as especificações técnicas de
cada fabricante.
A execução das instalações elétricas obedecerá à melhor técnica, para que venha preencher
satisfatoriamente as condições de utilização, eficiência e durabilidade.
A execução das instalações elétricas só poderá ser executada por profissionais devidamente
habilitados, o que não eximirá a Contratada da responsabilidade pelo perfeito funcionamento
das mesmas.
Todos os elementos que compõem as instalações elétricas após sua execução deverá ser
testados e aprovados pela fiscalização.
Durante a execução dos serviços, deverão ser obedecidas todas as normas de segurança para
esta atividade.
6.36 – Instalações Hidráulicas
As instalações hidráulicas serão executadas em tubos de PVC com suas respectivas conexões
conforme projeto hidráulico
Todas as instalações hidráulicas deverão obedecer a:
a) As prescrições contidas na ABNT , relativas à execução do serviço, especificas para cada
instalação;
b) As disposições constantes de atos legais do Estado, Município e Concessionárias (CAEMA);
c) As especificações e detalhes do projeto hidráulico;
d) As recomendações e prescrições do fabricante para os diversos materiais;
e) Todas as tubulações serão executadas tendo em vista facilitar as operações de limpeza;
6.37 – Instalações Sanitárias
Será executada conforme projeto especifico, em tubos de PVC com suas respectivas conexões.
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Todos os materiais empregado deverão ser novos, de primeira qualidade, em acabados em
todos os detalhes, sujeitos a aprovação da Fiscalização antes de seu assentamento.
Todas as instalações sanitárias deverão obedecer a:
a) As prescrições contidas na NB-19 da ABNT;
b) As disposições constantes de atos legais do Estado, Município e Concessionárias;
c) As especificações e detalhes do projeto sanitário;
d) As recomendações do fabricante;
e) Todas as tubulações serão executadas tendo em vista facilitar as operações de limpeza;
6.38 – Instalações de Combate a Incêndio
Serão executadas conforme projeto de combate a incêndio, obedecendo as normas e padrões do
Corpo de bombeiros.
6.39 – Instalações de Ar condicionado.
As instalações de ar condicionado serão executadas conforme projeto especifico, obedecendo
as normas da ABNT.
A montagem será feita por profissionais especializados.
Após a montagem os aparelhos deverão ser testados e ter o aceite final da Fiscalização.
6.40 – Execução de Guarda-corpo
A contratada executará guarda-corpo em tubos de metálicos de 1”, altura 1,10m, incluindo
chapas metálicas e parafusos para fixação.
O guarda-corpo será executado conforme projeto,
Todas as peças antes de seu assentamento receberão uma demão de zarcão anti-corrosivo e
duas demãos de tinta esmalte sintético.
Cuidados deverão ser tomados nas emendas e soldas das peças.
6.41 – Estrutura em madeira de lei para cobertura
A contratada fornecerá e assentará estruturas em madeira de primeira qualidade tipo
massaranduba, pau d’arco ou peroba do campo, isentas de nós e devem atender as
recomendações da B-11/57 da ABNT.
As peças para estrutura serão compostas por terças, caibros e ripas nas dimensões indicadas no
projeto de cobertura.
O pregos a serem utilizado nas uniões de madeira deverão satisfazer à Norma EB-73/52 da
ABNT e os parafusos à NB-45/53.
Todas as peças de madeira deverão receber tratamento imunizante.
Deverão ser observados as inclinações previstas no projeto.
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O assentamento das estrutura deverão obedecer as normas de segurança, utilizando cinto de
segurança.
6.42 – Cobertura com telhas cerâmicas tipo colonial.
A contratada fornecerá e assentará telhas cerâmicas de barro, tipo colonial, bem cozidas,
acabamento perfeito.
As telhas antes de seu assentamento serão vistoriadas pela fiscalização, não será permitido a
utilização de telhas com defeito de fabricação, ou quebradas, mesmo que seja nos cantos. A
contratada deverá prever argamassa de cimento de areia fazer o encaixe das telhas nas paredes.
O telhado terá fiadas horizontais paralelas aos beirais, iniciando-se a colocação das telhas da
juzante para montante e com recobrimento à sotavento dos ventos das chuvas predominantes.
A montagem será feita por profissionais especializados, conforme normas d o fabricante e
atendendo aos padrões se segurança.
6.43 – Execução de rufos e pingadeira
A contratada fornecerá e montará rufos e pingadeira pré-moldadas de concreto.
As peças serão montadas conforme indicado no projeto de cobertura,
O assentamento das peças será com argamassa de cimento e areia no traço 1:3
Todas as peças deverão ser alinhadas e niveladas.
6.44 – Execução de Calhas
Serão executadas calhas de concreto pré-moldado, esp.10cm e dimensões conforme indicado
no projeto.
A montagem deverá ser feita por profissionais especializados e atendendo aos padrões mínimos
de segurança.
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2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS - IFMA
LOCAL: POVOADO PORAQUÊ, S/N, ZONA RURAL, CODÓ - MA
Item
Descrição
1.0
1.6
2.0
SERVIÇOS INICIAIS
TAXAS E EMOLUMENTOS PARA
EXECUÇÃO DA OBRA
PLACA DA OBRA EM CHAPA DE AÇO
GAVVANIZADA
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAZAÇÃO
DA OBRA
BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA COM
BANHEIRO, COBERTURA EM
FIBROCIMENTO 4MM, INCLUSO
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS HIDROSANITÁRIAS E ELÉTRICAS
LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA,
ATRAVÉS DE GABARITO DE TÁBUAS
CORRIDAS PONTALETADAS, COM
REAPROVEITAMENTO DE 3X
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA (6MM) - PINTURA A
CAL
CUSTOS INDIRETOS
2.1
MÃO-DE-OBRA INDIRETA
2.2
FERRAMENTAS
2.3
TRANSPORTE/EQUIPAMENTOS
2.4
3.0
EPI'S E FARDAMENTOS
LIMPEZA
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
3.1
4.0
4.1
4.2
4.3
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO
(COM RASPAGEM SUPERFICIAL)
SERVIÇOS EM TERRA
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA EM
MATERIAL DE 1ª CATEGORIA ATÉ
1,50M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO E
ESCORAMENTO
REATERRO APILOADO EM CAMADAS
0,20M, UTILIZANDO MATERIAL
ARGILO-ARENOSO
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM
CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL
DE EMPRÉSTIMO - INTERNO
EDIFICAÇÃO
Unid
Quantida
de
mai/12
Preço
Unitário
Preço Total
Mão de
Material
Obra
13.274,84 24.341,22
M.O. +
MATERIAL
37.616,06
M²
1.205,50
2,24
0,00
2.700,32
2.700,32
M²
6,00
147,15
136,32
746,58
882,90
VB
1,00 10.542,27
2.129,47
8.412,80
10.542,27
M²
50,00
134,23
1.398,00
5.313,50
6.711,50
M²
1.618,42
2,84
2.605,65
1.990,66
4.596,31
M²
420,24
28,99
7.005,40 5.177,36
277.475,92 42.812,48
12.182,76
320.288,40
277.475,92
0,00
277.475,92
VB/MÊ
S
VB/MÊ
S
VB/MÊ
S
VB/MÊ
S
8,00 34.684,49
8,00
1.122,56
0,00
8.980,48
8.980,48
8,00
3.051,80
0,00 24.414,40
24.414,40
8,00
1.177,20
M²
1.618,42
1,66
M³
175,96
22,97
4.041,80
0,00
4.041,80
M³
157,39
30,85
3.141,50
1.713,98
4.855,48
M³
578,64
64,05
11.549,65 25.512,24
37.061,89
0,00
2.686,58
9.417,60
0,00
9.417,60
2.686,58
2.686,58
0,00
18.732,95 27.226,22
2.686,58
45.959,17
110
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CAMPUS CODÓ
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
FUNDAÇÃO
CONCRETO MAGRO 1:4:8, COM
PREPARO MANUAL
FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM
FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES CORTE/MONTAGEM
/ESCORAMENTO/DESFORMA
(SAPATAS, PILARETES, BALDRAME E
CINTAS)
ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU
PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM
ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E
AREIA)
ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3
(1/4) À 12,5MM (1) FORNECIMENTO/CORTE (PERDA DE
10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO (SAPATAS,
PILARETES, CINTAS)
ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A
6MM - FORNECIMENTO/CORTE (COM
PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO
(SAPATAS, PILARETES, CINTAS)
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA,
VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA,
INCLUSIVE LANÇAMENTO EM
FUNDAÇÃO (SAPATAS, PILARETES E
CINTAS)
SUPRAESTRUTURA
FORMA MADEIRA COMPENSADA
RESINADA 12MM PARA ESTRUTURA,
REAPROVEITAMENTO 2X CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/
DESFORMA
ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3
(1/4) À 12,5MM (1) FORNECIMENTO/CORTE (PERDA DE
10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO (SAPATAS,
PILARETES, CINTAS)
ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A
6MM - FORNECIMENTO/CORTE (COM
PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO
(SAPATAS, PILARETES, CINTAS)
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA,
VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA,
INCLUSIVE LANÇAMENTO EM
ESTRUTURAS
LAJE PRÉMOLDADA PARA FORRO,
SOBRECARGA 100KG/M², VÃOS ATÉ
3,50M / E=8CM, COM LAJOTAS E
CAPEAMENTO COM CONCRETO
FCK=20MPA, 3CM, INTER-EIXO 38CM,
ESCORAMENTO E FERRAGEM
NEGATIVA
25.778,91 44.463,46
70.242,37
M³
5,87
303,58
234,38
1.547,63
1.782,01
M²
580,21
32,15
12.387,48
6.266,27
18.653,75
M³
55,67
332,90
7.371,82 11.160,72
18.532,54
Kg
1.847,47
5,41
3.029,85
6.964,96
9.994,81
Kg
488,74
5,81
786,87
2.052,71
2.839,58
M³
44,80
411,60
1.968,51 16.471,17
139.542,2
39.329,43
2
18.439,68
178.871,65
M²
820,20
65,95
18.192,04 35.900,15
54.092,19
Kg
3.212,02
5,41
5.267,71 12.109,32
17.377,03
Kg
857,66
5,81
1.380,83
M³
43,84
M²
1.512,00
3.602,17
4.983,00
413,79
1.924,13 16.216,42
18.140,55
55,74
12.564,72 71.714,16
84.278,88
111
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CAMPUS CODÓ
7.0
7.1
7.2
8.0
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
9.0
9.1
9.1.1
9.1.2
9.1.3
9.1.4
9.2
9.2.1
9.2.2
9.2.3
9.2.4
9.2.5
9.2.6
9.2.7
9.2.8
ALVENARIA / DIVISÓRIA
ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO
FURADO 10X20X20, 1/2 VEZ,
ASSENTADOEM ARGAMASSA TRAÇO
1:4 (CIMENTO E AREIA), E=1 CM
DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA,
ESP=2CM, POLIDO DUAS FACES,
INCLUSIVE ASSENTAMENTO
COBERTURA
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI PARA
TELHAS CERÂMICAS
COBERTURA EM TELHA CERÂMICA
TIPO CANAL, COM ARGAMASSA
TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) E
ARAME RECOZIDO
RUFO EM CONCRETO ARMADO
PINGADEIRA EM CONCRETO
CALHA PLUVIAL DE BEIRAL DE PVC
RÍGIDO
IMUNIZAÇÃO MADEIRAMENTO
COBERTURA COM IMUNIZANTE
INCOLOR
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
CAIXAS
CAIXA PVC 4X2"
CAIXA OCTOGONAL, 4X4", PLÁSTICO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
CAIXA DE PASSAGEM NO PISO EM
ALVENARIA - 30X30X30CM
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA
DE TIJOLOS MACIÇOS (50X50X50)CM
INTERRUPTORES, TOMADAS E
LUMINÁRIAS
INTERRUPTOR SIMPLES DE 01 (UMA)
SEÇÃO 10A - 220V
INTERRUPTOR SIMPLES DE 02 (DUAS)
SEÇÕES 10A - 220V
INTERRUPTOR SIMPLES DE 03 (TRÊS)
SEÇÕES 10A - 220V
INTERRUPTOR DE 01 (UMA) SEÇÃO
CONJUGADA COM TOMADA 10A 220V
TOMADA MONOFÁSICA, 2P+T, TIPO
UNIVERSAL, 20A
TOMADA DE PISO, EM LATÃO,
MONOFÁSICA, 2P+T
LUMINÁRIA FLUORESCENTE (2X20W)
COMPLETA, TIPO EMBUTIR, COM 01
REATOR DUPLO, PARTIDA RÁPIDA
LUMINÁRIA FLUORESCENTE (2X32W)
COMPLETA, TIPO EMBUTIR, COM 01
REATOR DUPLO, PARTIDA RÁPIDA
25.320,51 20.827,29
46.147,80
M²
1.495,44
28,33
24.031,73 18.334,09
42.365,82
M²
23,63
160,05
1.288,78 2.493,20
61.299,79 89.444,60
3.781,98
150.744,39
M²
938,56
106,19
31.667,02 67.998,67
99.665,69
M²
M
M
938,56
59,04
97,01
42,80
55,88
20,26
25.735,32 14.435,05
977,71 2.321,45
1.247,55
717,87
40.170,37
3.299,16
1.965,42
M
61,20
44,37
M²
938,56
3,12
PÇ
PÇ
160,00
10,00
3,37
3,92
PÇ
2,00
33,96
0,00
67,92
67,92
PÇ
2,00
133,66
0,00
267,32
267,32
1.851,98 23.752,91
25.604,89
433,29
2.282,15
2.715,44
1.238,90 1.689,41
20.017,55 79.825,32
411,40
502,24
387,20
152,00
24,20
15,00
2.928,31
99.842,87
913,64
539,20
39,20
PÇ
3,00
7,24
10,23
11,49
21,72
PÇ
5,00
8,62
12,30
30,80
43,10
PÇ
10,00
11,91
34,10
85,00
119,10
PÇ
1,00
12,78
7,60
5,18
12,78
PÇ
132,00
11,21
443,52
1.036,20
1.479,72
pç
8,00
32,75
90,00
172,00
262,00
PÇ
1,00
43,47
16,07
27,40
43,47
PÇ
154,00
56,14
1.238,16
7.407,40
8.645,56
112
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
9.2.9
9.3
9.3.1
9.3.2
9.3.3
9.3.4
9.3.5
9.3.6
9.3.7
9.3.8
9.3.9
9.3.10
9.3.11
9.3.12
9.3.13
9.3.14
9.4
9.4.1
9.4.2
9.4.3
9.4.4
9.4.5
9.4.6
9.4.7
LUMINÁRIA TECNOLUX CW 450 Q5
PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 04
PÉTALAS COM LÂMPADA VAPOR DE
SÓDIO 250W, COM ACESSÓRIOS,
INCLUINDO POSTE CIRCULAR DE 4M
QUADRO DE CARGAS
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
EMBUTIR, COM BARRAMENTO, EM
CHAPA DE AÇO, PARA ATÉ 18
DISJUNTORES PARÃO EUROPEU
(LINHA PRETA), EXCLUSIVE
DISJUNTORES
DISJUNTOR BIPOLAR DR DE 10 - 30mA
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO
MONOPOLAR 10 A
DISJUNTOR MONOPOLAR DR DE 16A 30mA
DISJUNTOR TRIPOLAR DE 20A
DISJUNTOR MONOPOLAR DR DE 20A 30mA
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO
TRIPOLAR 63A
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO
TRIPOLAR 50 A
DISJUNTOR BIPOLAR DR 32A DISPOSITIVO RESIDUAL
DIFERENCIADO, TIPO AC, 30MA
DISJUNTOR TETRAPOLAR DR 20A DISPOSITIVO RESIDUAL DIFERENCIAL,
TIPO AC, 30mA
DISJUNTOR TRIPOLAR 25A
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO
TRIPOLAR 63A
DISJUNTOR TRIPOLAR 70A
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO
TRIPOLAR 200A
ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO,
SOLDÁVEL, D=25MM (3/4")
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO,
SOLDÁVEL D=32MM (1")
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO,
SOLDÁVEL D=40MM (1. 1/4")
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO,
SOLDÁVEL D=50MM (1. 1/2")
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO,
SOLDÁVEL D=100MM (4")
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
ELETROCALHA METÁLICA
50X50X300MM
ELETROCALHA PERFURADA COM
TAMPA NORMAL, 150X50MM
PÇ
2,00
7.488,72
0,00 14.977,44
905,71 7.225,01
14.977,44
8.130,72
pç
PÇ
7,00
1,00
192,10
120,41
337,40
9,63
1.007,30
110,78
1.344,70
120,41
PÇ
19,00
8,13
22,23
132,24
154,47
PÇ
PÇ
30,00
1,00
120,41
71,40
288,90
16,07
3.323,40
55,33
3.612,30
71,40
PÇ
6,00
183,17
38,58
1.060,44
1.099,02
PÇ
2,00
85,07
32,14
138,00
170,14
pç
1,00
55,25
6,57
48,68
55,25
PÇ
3,00
135,22
28,89
376,77
405,66
PÇ
PÇ
4,00
1,00
127,63
42,25
38,52
6,43
472,00
35,82
510,52
42,25
PÇ
PÇ
1,00
3,00
85,07
87,22
16,07
48,21
69,00
213,45
85,07
261,66
PÇ
1,00
197,87
16,07
7.597,26
181,80
4.500,46
197,87
12.097,72
M
725,00
8,67
5.249,00
1.036,75
6.285,75
M
141,00
9,33
1.020,84
294,69
1.315,53
M
24,00
9,14
173,76
45,60
219,36
M
30,00
9,90
217,20
79,80
297,00
M
50,00
10,30
362,00
153,00
515,00
M
24,00
42,40
76,80
940,80
1.017,60
M
18,00
79,04
144,72
1.278,00
1.422,72
113
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
9.4.8
9.4.9
9.4.10
9.4.11
9.4.12
9.4.13
9.4.14
9.4.15
9.5
9.5.1
9.5.2
9.5.3
9.5.4
9.5.5
9.5.6
9.5.7
9.5.8
9.5.9
9.5.10
9.5.11
9.5.12
10.0
10.1
10.2
CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC
RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=25MM (3/4")
CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC
RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=32MM (1")
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE
CURVA PARA ELETRODUTO PVC
RIGIDO ROSCÁVEL, 40MM
CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC
RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=50MM (1.1/2")
HASTE DE TERRA EM AÇO COBREADO,
5/8"X3,00M, COM CONECTOR
SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO
DE 3/4" EM ELETROCALHA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
SAÍDA LATERAL ELETRODUTO 1 1/2"
REDUÇÃO CONCÊNTRICA PARA
ELETROCALHA (150X50)MM PARA
(50X50)MM
CABOS
CABO FLEXÍVEL PIRASTIC DE COBRE
ISOLADO, 450/750V, SEÇÃO 2,5MM²
CABO FLEXÍVEL PIRASTIC DE COBRE
ISOLADO, 450/750V, SEÇÃO 4,0MM²
CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE
ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 2,5MM²
CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE
ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 4,0MM²
CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE
ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 6,0MM²
CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE
ISOLADO, 1KV SEÇÃO 10,0MM²
CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE
ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 16,0MM²
CABO SINTENAX TRIPOLAR DE COBRE
ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 2,5MM²
CABO SINTENAX TRIPOLAR DE COBRE
ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 4,0MM²
CABO SINTENAX TETRAPOLAR DE
COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 4,0MM²
CABO EPROTENAX FLEX UNIPOLAR DE
COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO
50,0MM²
CABO EPROTENAX FLEX UNIPOLAR DE
COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO
95,0MM²
CFTV
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO
ROSCAVEL 25MM (1"),
FORNECIMENTO E INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO
ROSCAVEL 32MM - 1 1/4",
FORNECIMENTO E INSTALACAO
PÇ
142,00
3,99
228,62
337,96
566,58
PÇ
24,00
4,68
38,64
73,68
112,32
PÇ
8,00
9,24
25,60
48,32
73,92
PÇ
11,00
8,54
17,71
76,23
93,94
pç
3,00
30,49
19,71
71,76
91,47
PÇ
5,00
4,21
4,80
16,25
21,05
PÇ
8,00
5,83
15,44
31,20
46,64
PÇ
1,00
18,84
2,42
16,42
9.251,20 43.844,70
18,84
53.095,90
M
6.600,00
2,19
7.392,00
7.062,00
14.454,00
M
250,00
2,64
280,00
380,00
660,00
M
200,00
2,49
224,00
274,00
498,00
M
100,00
3,40
112,00
228,00
340,00
M
150,00
3,96
168,00
426,00
594,00
M
150,00
5,47
168,00
652,50
820,50
M
150,00
7,64
168,00
978,00
1.146,00
M
50,00
4,04
56,00
146,00
202,00
M
300,00
15,25
336,00
4.239,00
4.575,00
M
100,00
5,78
112,00
466,00
578,00
M
10,00
102,04
11,20
1.009,20
1.020,40
M
200,00
141,04
224,00 27.984,00
1.180,43 1.517,23
28.208,00
2.697,66
M
85,00
7,89
419,05
251,60
670,65
M
20,00
9,31
98,60
87,60
186,20
114
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
10.8
11.0
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
11.8
11.9
11.10
11.11
11.12
11.13
11.14
11.15
11.16
11.17
11.18
11.19
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO
ROSCAVEL 40MM (1 1/2"),
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO
ROSCÁVEL 50MM(2"),
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
CAIXA DE PASSAGEM EM PVC
10X10X5CM
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
CÂMERA DE CFTV
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
CAIXA DE PASSAGEM NO PISO EM
ALVENARIA - 30X30X30CM
CAIXA DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA
PARA FIAÇÃO E CABOS (40X40X40)CM
EM ALVENARIA PAREDES REVESTIDO
COM ARGAMASSA 1:3
(CIMENTO/AREIA) FUNDO REVESTIDO
CEM CONCRETO ARMADO
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
TUBO DE PVC RIGIDO MARROM
D=25MM
TUBO DE PVC RIGIDO MARROM
D=32MM
TUBO DE PVC RIGIDO MARROM
D=40MM
TUBO DE PVC RIGIDO MARROM
D=50MM
JOELHO 90° SOLDÁVEL 25MM
JOELHO 90° SOLDÁVEL 32MM
JOELHO 90° SOLDÁVEL 40MM
JOELHO 90° SOLDÁVEL 50MM
JOELHO DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL
32MMX25MM
JOELHO 90º SOLDÁVEL COM BUCHA
DE LATÃO 25MMX1/2"
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL
CURTA 40MMX32MM
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL
CURTA 50MMX40MM
TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL
40MMX32MM
TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL
50MMX40MM
TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL
50MMX32MM
TÊ SOLDÁVEL 40MM
TÊ SOLDÁVEL 50MM
ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO COM
BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO
50MMX1.1/2"
REGISTRO DE GAVETA 1.1/2"
M
10,00
10,40
49,30
54,70
104,00
M
20,00
16,67
192,60
140,80
333,40
PÇ
8,00
27,97
164,16
59,60
223,76
PÇ
6,00
147,64
225,84
660,00
885,84
PÇ
7,00
33,96
0,00
237,72
237,72
PÇ
1,00
56,09
30,88
2.164,90
25,21
4.839,70
56,09
7.004,60
M
66,00
10,23
433,62
241,56
675,18
M
24,00
15,19
177,36
187,20
364,56
M
48,00
18,48
394,56
492,48
887,04
M
UND
UND
UND
UND
48,00
15,00
8,00
6,00
8,00
21,50
3,58
4,37
6,94
7,55
473,28
43,35
23,12
23,10
32,08
558,72
10,35
11,84
18,54
28,32
1.032,00
53,70
34,96
41,64
60,40
UND
2,00
5,18
6,40
3,96
10,36
UND
2,00
7,22
6,58
7,86
14,44
UND
5,00
9,89
26,00
23,45
49,45
UND
1,00
4,65
2,26
2,39
4,65
UND
3,00
7,80
6,78
16,62
23,40
UND
2,00
13,90
9,06
18,74
27,80
UND
UND
UND
1,00
2,00
8,00
13,90
9,52
10,58
4,53
7,40
34,56
9,37
11,64
50,08
13,90
19,04
84,64
UND
UND
12,00
6,00
6,62
99,29
54,00
92,22
25,44
503,52
79,44
595,74
115
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
11.20
11.21
11.22
11.23
12.0
12.1
12.1.1
12.1.2
12.1.3
12.1.4
12.1.5
12.1.6
12.1.7
12.1.8
12.1.9
12.1.10
12.1.11
12.1.12
12.1.13
12.1.14
12.1.15
12.1.16
12.1.17
12.1.18
12.1.19
12.1.20
12.1.21
12.1.22
12.1.23
12.1.24
12.1.25
ADAPTADOR SOLDÁVEL COM
FLANGES LIVRES PARA CAIXA D' ÁGUA
25MMX3/4"
TORNEIRA BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA
3/4"
ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL
PARA CAIXA D'ÁGUA
CAIXA D'ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO
COM CAPACIDADE DE 2000L
INSTALAÇÃO SANITÁRIA
GERAL
CAIXA SIFONADA 100X100X50MM
CAIXA SIFONADA 150X150X50MM
JOELHO 45º SERIE NORMAL 100MM
JOELHO 45º SERIE NORMAL 40MM
COM BOLSAS LISAS
JOELHO 45º SERIE NORMAL 50MM
JOELHO 45º SERIE NORMAL 75MM
JOELHO 90º SERIE NORMAL 100MM
JOELHO 90º SERIE NORMAL 40MM
COM BOLSAS LISAS
JOELHO 90º SERIE NORMAL
40X38MM COM ANEL DE BORRACHA
JOELHO 90° SOLDÁVEL 50MM
JOELHO 90º SERIE NORMAL 75MM
JUNÇÃO SIMPLES SERIE NORMAL
100MM
JUNÇÃO SIMPLES SERIE NORMAL
100X50MM
REDUÇÃO EXCÊNTRICA SÉRIE
NORMAL 100X50MM
REDUÇÃO EXCÊNTRICA SÉRIE
NORMAL 75X50MM
TÊ SERIE NORMAL 100X50MM
TÊ SERIE NORMAL 100X75MM
TÊ SERIE NORMAL 50MM
TÊ SERIE NORMAL 75MM
TERMINAL DE VENTILAÇÃO SERIE
NORMAL 50MM
TERMINAL DE VENTILAÇÃO SÉRIE
NORMAL 75MM
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN
100MM, INCLUSIVE CONEXOES
TUBO PVC RIGIDO SOLDÁVEL, SÉRIE
REFORÇADA PARA ESGOTO D=40MM
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN
50MM, INCLUSIVE CONEXOES
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN
75MM, INCLUSIVE CONEXOES
UND
3,00
11,57
3,51
31,20
34,71
UND
3,00
44,73
32,01
102,18
134,19
UND
12,00
20,42
22,08
222,96
245,04
UND
4,00
629,58
UND
UND
UND
1,00
2,00
5,00
25,39
26,99
13,31
257,04 2.261,28
8.039,56 28.298,17
3.188,10 2.624,01
15,19
10,20
16,08
37,90
32,15
34,40
2.518,32
36.337,73
5.812,11
25,39
53,98
66,55
UND
UND
UND
UND
7,00
1,00
1,00
7,00
5,29
6,79
10,61
13,78
26,95
4,17
5,20
45,01
10,08
2,62
5,41
51,45
37,03
6,79
10,61
96,46
UND
11,00
5,29
42,35
15,84
58,19
UND
UND
UND
11,00
3,00
5,00
5,60
7,55
10,56
45,87
12,03
27,35
15,73
10,62
25,45
61,60
22,65
52,80
UND
7,00
21,14
45,01
102,97
147,98
UND
3,00
19,17
22,17
35,34
57,51
UND
1,00
8,53
3,54
4,99
8,53
UND
UND
UND
UND
UND
1,00
1,00
7,00
3,00
5,00
4,91
18,01
18,52
18,40
21,37
2,71
6,99
50,68
21,24
35,40
2,20
11,02
78,96
33,96
71,45
4,91
18,01
129,64
55,20
106,85
UND
1,00
2,41
1,12
1,29
2,41
UND
3,00
3,11
3,36
5,97
9,33
M
104,00
28,65
1.861,60
1.118,00
2.979,60
M
36,00
7,45
138,60
129,60
268,20
M
12,00
19,64
147,84
87,84
235,68
M
24,00
26,68
414,00
226,32
640,32
116
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA
DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM,
REVESTIDA INTERNAMENTE COM
BARRA LISA (CIMENTO E AREIA,
TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA
PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E
12.1.26 FUNDO DE CONCRETO 15MPA
UND
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA
DE TIJOLO MACIÇO
60X60X60X100CM, REVESTIDA
INTERNAMENTE COM BARRA LISA
(CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4)E=
12.1.27 E=2,0CM
UND
12.2 TANQUE SÉPTICO
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM
MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE 3
ATE 4,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO
/ ESCORAMENTO
12.2.1
12.2.2
12.2.3
12.2.4
12.2.5
12.2.6
12.2.7
12.2.8
12.2.9
12.2.10
12.2.11
12.3
12.3.1
CONCRETO MAGRO 1:4:8, COM
PREPARO MANUAL
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
DE MANILHA EM CONCRETO PRÉ
MOLDADO - ø = 2,00 m
ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO
FURADO 10X20X20, 1/2 VEZ,
ASSENTADOEM ARGAMASSA TRAÇO
1:4 (CIMENTO E AREIA), E=1 CM
CHAPISCO EM PAREDE TRAÇO 1:3
(CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
0,5CM, PREPARO MANUAL
REBOCO PARA PAREDES ARGAMASSA
TRAÇO 1:4, ESPESSURA 0,5CM,
PREPARO MECÃNICO
CONCRETO ARMADO FCK=15MPA,
PREPARO COM BETONEIRA,
INCLUINDO LANÇAMENTO
TAMPA DE CONCRETO ARMADO
60X60X5CM PARA CAIXA
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
SIMPLES DE TUBO PVC PARA ESGOTO
D=100MM
TÊ SÉRIE NORMAL 100MM
REATERRO APILOADO EM CAMADAS
0,20M, UTILIZANDO MATERIAL
ARGILO-ARENOSO
CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM
MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE 3
ATE 4,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO
/ ESCORAMENTO
4,00
116,65
113,12
353,48
466,60
1,00
189,29
48,37
2.280,42
140,92
7.255,03
189,29
9.535,45
M³
47,64
22,97
1.094,29
0,00
1.094,29
M³
0,61
303,58
24,36
160,82
185,18
UND
6,00
1.092,34
369,42
6.184,62
6.554,04
M²
2,16
28,33
34,71
26,48
61,19
M²
4,32
3,47
6,96
8,03
14,99
M²
4,32
9,60
34,73
6,74
41,47
M³
0,96
1.239,76
496,34
693,83
1.190,17
UND
1,00
18,84
3,20
15,64
18,84
M
UND
2,36
2,00
11,82
19,44
2,65
14,16
25,25
24,72
27,90
38,88
M³
10,00
30,85
199,60
592,52
108,90
6.408,12
308,50
7.000,64
M³
2,81
22,97
64,55
0,00
64,55
117
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
CONCRETO MAGRO 1:4:8, COM
12.3.2 PREPARO MANUAL
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
DE MANILHA EM CONCRETO PRÉ
12.3.3 MOLDADO - ø = 2,00 m
CONCRETO ARMADO FCK=15MPA,
PREPARO COM BETONEIRA,
12.3.4 INCLUINDO LANÇAMENTO
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
SIMPLES DE TUBO PVC PARA ESGOTO
12.3.9 D=100MM
12.3.10 JOELHO 90º SERIE NORMAL 100MM
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
SIMPLES DE TUBO PVC PARA ESGOTO
12.3.11 D= 150MM
REATERRO APILOADO EM CAMADAS
0,20M, UTILIZANDO MATERIAL
12.3.13 ARGILO-ARENOSO
12.4 SUMIDOURO 01 E 02
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM
MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE 3
ATE 4,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO
/ ESCORAMENTO
12.4.1
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
DE MANILHA EM CONCRETO PRÉ
12.4.2 MOLDADO - ø = 2,00 m
12.4.8 LASTRO DE BRITA 4
REATERRO APILOADO EM CAMADAS
0,20M, UTILIZANDO MATERIAL
12.4.9 ARGILO-ARENOSO
INSTALAÇÃO DE COMBATE À
13.0 INCÊNDIO
EXTINTOR DE CO2 6KG 13.1 FORNECIMENTO E INSTALACAO
EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO
13.2 4KG FORNECIMENTO E COLOCACAO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
CAIXA DE INCÊNDIO ( ABRIGO DE
MANGUEIRAS) COM 02 MANGUEIRAS
13.3 DE 38MM DE 15,00M
BLOCO AUTÔNOMO DE EMERGÊNCIA,
13.4 COM DUAS LÂMPADAS DE 9W
14.0 INSTALAÇÃO DE DRENAGEM
TUBO PVC RIGIDO SOLDÁVELK, SÉRIE
14.1 REFORÇADA D=75MM
TUBO DE PVC SÉRIE REFORÇADA
14.2 100MM
TUBO DE PVC SÉRIE REFORÇADA
14.3 150MM
JOELHO 90º SERIE REFORÇADA
14.4 100MM
M³
0,05
303,58
2,00
13,18
15,18
UND
6,00
1.092,34
369,42
6.184,62
6.554,04
M³
0,11
1.239,76
56,87
79,50
136,37
M
UND
1,81
1,00
11,82
13,78
2,02
6,43
19,37
7,35
21,39
13,78
M
5,47
23,81
49,12
81,12
130,24
M³
2,11
30,85
42,11
22,98
1.978,52 12.011,01
65,09
13.989,53
M³
38,35
22,97
UND
M³
10,00
26,64
1.092,34
74,64
6,38
30,85
M³
880,90
0,00
880,90
615,70 10.307,70
354,58 1.633,83
10.923,40
1.988,41
127,34
69,48
196,82
245,96
8.298,85
8.544,81
PÇ
6,00
512,28
28,92
3.044,76
3.073,68
PÇ
4,00
133,00
32,16
499,84
532,00
PÇ
1,00
903,93
56,24
847,69
903,93
PÇ
16,00
252,20
128,64 3.906,56
9.159,33 23.984,64
4.035,20
33.143,97
M
64,00
11,39
315,52
413,44
728,96
M
180,00
21,37
802,80
3.043,80
3.846,60
M
168,00
46,33
1.023,12
6.760,32
7.783,44
66,00
27,63
424,38
1.399,20
1.823,58
UND
118
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
14.5
14.6
14.7
14.8
14.9
14.10
14.11
14.12
14.13
14.14
14.15
15.0
15.1
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
15.7
15.8
TÊ DE INSPEÇÃO SÉRIE REFORÇADA
100X75MM
JOELHO 90º SERIE REFORÇADA 75MM
TÊ SERIE REFORÇADA 75MM
GRELHA HEMISFÉRICA
CAIXA DE INSPEÇÃO OU PASSAGEM
(80X80XVAR.)MM, EM BLOCO
ESTRUTURAL ARGAMASSADA
INTERNAMENTE, COM TAMPA DE
CONCRETO
CISTERNA CAPACIDADE DE 24000L
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA EM
MATERIAL DE 1ª CATEGORIA ATÉ
1,50M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO E
ESCORAMENTO
CONCRETO MAGRO 1:4:8, COM
PREPARO MANUAL
FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM
FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES CORTE/MONTAGEM
/ESCORAMENTO/DESFORMA
(SAPATAS, PILARETES, BALDRAME E
CINTAS)
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA,
VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA,
INCLUSIVE LANÇAMENTO EM
ESTRUTURAS
REATERRO APILOADO EM CAMADAS
0,20M, UTILIZANDO MATERIAL
ARGILO-ARENOSO
INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO
ESTRUTURADO
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO
ROSCAVEL 25MM (1"),
FORNECIMENTO E INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO
ROSCAVEL 32MM - 1 1/4",
FORNECIMENTO E INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO
ROSCAVEL 40MM (1 1/2"),
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO
ROSCÁVEL 50MM(2"),
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
CAIXA DE PASSAGEM EM PVC
10X10X5CM
CAIXA DE PASSAGEM 20X20X12CM,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
CAIXA DE PASSAGEM 30X30X12CM,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
CAIXA DE TELEFONE, METÁLICA COM
FUNDO DE MADEIRA, 30X30X30CM
UND
UND
UND
UND
22,00
8,00
8,00
30,00
22,05
56,08
21,37
75,48
176,88
51,44
56,64
49,20
308,22
397,20
114,32
2.215,20
485,10
448,64
170,96
2.264,40
PÇ
20,00
223,27
2.147,40
4.111,95
2.318,00
7.014,94
4.465,40
11.126,89
M³
44,00
22,97
1.010,68
0,00
1.010,68
M³
0,84
303,58
33,54
221,47
255,01
M²
82,00
32,15
1.750,70
885,60
2.636,30
M³
15,00
413,79
658,35
5.548,50
6.206,85
M³
33,00
30,85
658,68
359,37
1.018,05
4.381,97
4.384,81
8.766,78
M
35,00
7,89
172,55
103,60
276,15
M
40,00
9,31
197,20
175,20
372,40
M
40,00
10,40
197,20
218,80
416,00
M
40,00
16,67
385,20
281,60
666,80
PÇ
2,00
27,97
41,04
14,90
55,94
PÇ
3,00
57,02
61,56
109,50
171,06
PÇ
2,00
103,23
73,90
132,56
206,46
PÇ
1,00
94,02
27,92
66,10
94,02
119
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
15.9
15.10
15.11
15.12
15.13
15.14
15.15
15.16
15.17
15.18
16.0
16.1
16.2
16.3
16.4
16.5
16.6
16.7
16.8
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
CAIXA DE PASSAGEM NO PISO EM
ALVENARIA - 30X30X30CM
CAIXA DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA
PARA FIAÇÃO E CABOS (40X40X40)CM
EM ALVENARIA PAREDES REVESTIDO
COM ARGAMASSA 1:3
(CIMENTO/AREIA) FUNDO REVESTIDO
CEM CONCRETO ARMADO
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE
CABO UTP
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
TOMADA COM 1XRJ45, EM
QUALQUER ELEVAÇÃO, EM CAIXA
4X2"
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
RACK DE PAREDE
BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO
INTERNA BLI - 10
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
BLOCO TERRA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
ANEL GUIA
BRAÇADEIRA PARA CABO TELEFÔNICO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
CANALETA TIPO CAN 5
INSTALAÇÃO DE SPDA
CABO DE COBRE NÚ TÊMPERA MEIO
DURA; 35MM²
CABO DE COBRE NÚ TÊMPERA MEIO
DURA; 50MM²
EXECUÇÃO DE SOLDA EXOTÉRMICA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS, MOLDE: TAB - Y2Y2
EXECUÇÃO DE SOLDA EXOTÉRMICA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS. MOLDE: TAB - Y3Y2
EXECUÇÃO DE SOLDA EXOTÉRMICA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS. MODE: XBC - Y2Y2
EXECUÇÃO DE SOLDA EXOTÉRMICA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS. MODE: GYC - 18Y3
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
TERMINAL AÉREO EM AÇO
GALVANIZADO, H=3,00MX3/8", COM
FIXAÇÃO HORIZONTAL, SEM
BANDEIRINHA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
BRAÇADEIRA PARA TUBO DE
D=50MM
PÇ
1,00
33,96
0,00
33,96
33,96
PÇ
1,00
56,09
30,88
25,21
56,09
M
1.000,00
3,34
2.260,00
1.080,00
3.340,00
PÇ
68,00
26,73
765,00
1.052,64
1.817,64
PÇ
2,00
348,13
64,26
632,00
696,26
PÇ
1,00
7,24
4,93
2,31
7,24
PÇ
1,00
211,34
16,07
195,27
211,34
PÇ
PÇ
6,00
8,00
6,23
1,18
29,58
6,48
7,80
2,96
37,38
9,44
PÇ
10,00
29,86
48,20
250,40
6.318,93 10.607,95
298,60
16.926,88
M
430,00
13,52
1.763,00
4.050,60
5.813,60
M
205,00
17,20
1.010,65
2.515,35
3.526,00
PÇ
24,00
30,43
31,20
699,12
730,32
PÇ
12,00
30,43
15,60
349,56
365,16
PÇ
2,00
30,43
2,60
58,26
60,86
PÇ
12,00
30,43
15,60
349,56
365,16
PÇ
38,00
14,83
312,36
251,18
563,54
PÇ
12,00
12,91
48,12
106,80
154,92
120
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
16.9
16.10
16.11
16.12
17.0
17.1
17.2
17.3
17.4
17.5
17.6
17.7
18.0
18.1
19.0
19.1
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
TUBO DE PVC ROSCÁVEL, D=50MM,
FORNECIDO EM BARRAS DE 3,00M
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
SUPORTE ISOLADOR REFORÇADO
COM CHAPA DE ENCOSTO
FORNECIMENTO E CRAVAÇÃO DE
HASTE DE ATERRAMENTO,
FABRICADA COM NÚCLEO DE AÇO
SAE-1010/20, REVESTIDO COM
ESPESSA CAMADA DE COBRE
ELETROLÍTICO, COM DIMENSÕES DE
D=5/8"X300MM, INCLUSIVE
CONECTORES PARA O
EXECUÇÃO DE POÇO DE INSPEÇÃO
PARA HASTE DE ATERRAMENTO COM
MANILHA DE CONCRETO
D=300X400MM, BRITA 2 NO FUNDO
DA MESMA E TAMPA DE FERRO PARA
FECHAMENTO
REVESTIMENTO
CHAPISCO EM PAREDE TRAÇO 1:3
(CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
0,5CM, PREPARO MANUAL
CHAPISCO EM TETOS TRAÇO 1:3
(CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
0,5CM, PREPARO MECÂNICO
EMBOCO TRACO 1:4 (CAL E AREIA
MEDIA) + 130 KG CIMENTO,
ESPESSURA 2,0CM, PREPARO
MECANICO
REBOCO DE PAREDE COM
ARGAMASSA, TRAÇO 1:3
(CIMENTO/AREIA)
REBOCO PARA TETOS ARGAMASSA
TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA FINA
PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM,
PREPARO MECÂNICO
CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES
10X10CM, FIXADA COM ARGAMASSA
COLANTE
CERÂMICA ESMALTADA COM
ARGAMASSA CIMENTO E AREIA,
30X30CM
IMPERMEABILIZAÇÃO
IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA
ASFÁLTICA ESPESSURA 3MM
PROTEGIDA COM FILME DE
ALUMINIO GOFRADO ESPESSURA
0,8MM, INCLUSO EMULSÃO
ASFÁLTICA - CALHA
ESQUADRIA DE MADEIRA
PORTA INTERNA DE MADEIRA
MACIÇA COMPLETA
M
108,00
32,89
2.340,36
1.211,76
3.552,12
PÇ
40,00
18,87
656,80
98,00
754,80
PÇ
12,00
30,47
78,84
286,80
365,64
PÇ
6,00
112,46
43,80
630,96
50.904,32 68.670,54
674,76
119.574,86
M²
2.810,13
3,47
4.524,31
5.226,84
9.751,15
M²
944,47
7,97
3.343,43
4.184,00
7.527,43
M²
1.285,50
16,28
13.420,62
7.507,32
20.927,94
M²
1.524,63
18,49
14.682,19 13.508,22
28.190,41
M²
944,47
20,11
10.625,29
8.368,00
18.993,29
M²
846,46
29,96
4.308,48 21.051,46
25.359,94
M²
439,04
20,10
8.824,70
5.444,30
8.824,70
8.401,29
2.956,99 5.444,30
1.295,30 11.245,40
8.401,29
12.540,70
1.012,20
10.873,46
2.956,99
M²
171,42
49,01
9.861,26
121
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
19.1.1 P1 = 0,80 X 2,10M
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA,
REVESTIDA COM LAMINADO
MELAMINICO, INCLUSO FERRAGENS,
PARA USO EM DIVISÓRIAS DE
19.2 GRANITO
19.2.1 P2 = 0,60 X 1,80M
19.2.2 P3 = 0,90 X 2,10M
20.0 ESQUADRIA METÁLICA
JANELA DE ALUMINIO TIPO MAXIM20.1 AIR, SÉRIE 25
20.1.1 J1 = 2,80 X 1,00M
20.1.2 J2 = 4,35 X 0,60M
20.1.3 J3 = 0,80 X 0,60M
21.0 VIDRO
VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE,
21.1 ESPESSURA 4CM
21.1.1 J1 = 2,80 X 1,00M
21.1.2 J2 = 4,35 X 0,60M
21.1.3 J3 = 0,80 X 0,60M
22.0 PAVIMENTAÇÃO
LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5,
ESPESSURA 5CM, PREPARO
22.1 MECANICO
REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM
ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E
AREIA), ESPESSURA 2CM PREPARO
22.2 MANUAL
PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTÊNCIA
ESPESSURA 12MM, INCLUSO JUNTAS
DE DILATAÇÃO PLÁSTICAS E
22.3 POLIMENTO MECANIZADO
22.4 PISO EM CONCRETO SIMPLES
PISO EM CERÂMICA ESMALTADA NA
COR BRANCA 30X30CM PARA PISO,
COM ARGAMASSA COLANTE
INCLUINDO REJUNTE COM CIMENTO
BRANCO, CONSIDERANDO 5% DE
22.5 PERDA PARA CERÂMICA
SOLEIRA EM GRANITO VERDE
22.6 UBATUBA
23.0 LOUÇAS E APARELHOS
VASO SANITÁRIO COM CAIXA
ACOPLADA DE DESCARGA ACOPLADA
23.1 - LOUÇA BRANCA
ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO DE
PLÁSTICO PADRÃO POPULAR 23.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
BACIA SANITÁRIA PARA DEFICIENTES
FÍSICOS, INCLUINDO ASSENTO,
CONJUNTO DE FIXAÇÃO, ANEL DE
VEDAÇÃO, TUBO DE LIGAÇÃO COM
23.3 ACABAMENTO CROMADO, ENGATE
M²
16,80
647,23
1.012,20
9.861,26
10.873,46
7,00
1,00
202,28
251,28
283,10 1.384,14
226,66 1.189,30
56,44
194,84
1.029,78 28.385,08
1.667,24
1.415,96
251,28
29.414,86
M²
M²
M²
56,00
5,22
0,48
476,74
476,74
476,74
1.029,78 28.385,08
934,64 25.762,80
87,12 2.401,46
8,02
220,82
0,00 5.947,88
29.414,86
26.697,44
2.488,58
228,84
5.947,88
M²
M²
M²
56,00
5,22
0,48
96,40
96,40
96,40
0,00 5.947,88
0,00 5.398,40
0,00
503,21
0,00
46,27
38.487,56 52.390,25
5.947,88
5.398,40
503,21
46,27
90.877,81
m²
1.263,08
24,25
10.041,49 20.588,20
30.629,69
m²
62,59
10,94
m²
m²
881,88
318,61
52,51
35,55
m²
62,59
30,37
435,00
1.465,86
1.900,86
M
0,65
43,72
4,29
967,20
24,13
8.478,04
28,42
9.445,24
UND
7,00
230,21
236,53
1.374,94
1.611,47
7,00
16,20
1,40
112,00
113,40
1,00
813,92
40,17
773,75
813,92
UND
UND
und
200,28
484,45
684,73
25.592,16 20.715,36
2.214,34 9.112,25
46.307,52
11.326,59
122
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
PLÁSTICO
23.4
23.5
23.6
23.7
23.8
23.9
23.10
24.0
24.1
24.2
24.3
24.4
24.5
25.0
25.1
25.2
MICTORIO SIFONADO DE LOUÇA
BRANCA COM PERTENCES, COM
REGISTRO DE PRESSÃO 1/2" COM
CANOPLA CROMADA ACABAMENTO
SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXAÇÃO
- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
LAVATÓRIO COM BANCADA EM
GRANITO CINZA ANDORINHA, E=2CM,
DIM. 2,75X0,60, COM 03 CUBAS DE
EMBUTIR DE LOUÇA, SIFÃO
CROMADO, VÁLVULA CROMADA,
TORNEIRA CROMADA, INCLUSIVE
RODOPIA 7CM, ASSENTADA
PAPELEIRA EM AÇO INOX
SABONETEIRA PARA SABÃO LÍQUIDO
PORTA TOALHA INOX PAPEL TOALHA
EM FOLHA
ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4MM,
COM MOLDURA EM ALUMINIO E
COMPENSADO 6MM PLASTIFICADO
COLADO
BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTE
EM TUBO GALVANIZADO 2", COM
PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO
PINTURA
FUNDO SELADOR ACRILICO
AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,
UMA DEMAO
EMASSAMENTO COM MASSA
ACRÍLICA PARA AMBIENTES INTERNOS
UMA DEMÃO
EMASSAMENTO COM MASSA LATEX
PVA PARA AMBIENTES INTERNOS,
UMA DEMÃO
PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES
INTERNOS, DUAS DEMÃOS
PINTURA LATEX PVA AMBIENTES
INTERNOS, DUAS DEMÃOS - TETO
DIVERSOS
ESCADA TIPO MARINHEIRO EM AÇO,
INCLUSO PINTURA COM FUNDO ANTIOXIDANTE
FAIXA EM MADEIRA DE LEI, L=15CM,
PARA PROTEÇÃO DE PAREDE
URBANIZAÇÃO
PAVIMENTAÇÃO
PISO EM CONCRETO SIMPLES 26.1.1 CALÇADA
und
4,00
192,81
210,24
561,00
771,24
UND
und
und
2,00
8,00
7,00
1.527,47
97,67
14,82
203,80
52,72
6,58
2.851,14
728,64
97,16
3.054,94
781,36
103,74
und
3,00
54,21
16,95
145,68
162,63
m²
6,04
321,74
178,48
1.764,83
1.943,31
m
2,16
41,31
20,33
68,90
25.473,26 13.783,52
89,23
39.256,78
m²
2.469,10
3,06
5.135,73
2.419,72
7.555,45
m²
1.524,63
4,43
3.933,54
2.820,57
6.754,11
m²
944,47
3,33
1.964,50
1.180,59
3.145,09
m²
1.524,63
10,23
10.519,94
5.077,02
15.596,96
m²
944,47
6,57
3.919,55
4.798,69
2.285,62
411,30
6.205,17
5.209,99
M
4,00
31,65
84,68
41,92
126,60
M
586,32
8,67
4.714,01
369,38
101.608,7
1.796,94
5
1.452,98 5.000,39
5.083,39
26.0
26.1
m²
145,83
35,55
1.013,52
4.170,74
103.405,69
6.453,37
5.184,26
123
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
26.1.2
26.2
26.2.1
26.2.2
26.2.3
26.2.4
26.3
26.3.1
26.3.2
27.0
26.1
26.2
26.3
MEIO-FIO DE CONCRETO
PREMOLDADO, REJUNTADO COM
ARGAMSSA 1:4 (CIMENTO/AREIA)
PAISAGISMO
GRAMA BATATAIS EM PLACAS
PLANTIO DE ÁRVORES COM ALTURA
MAIOR QUE 2,00 METROS
ARBUSTO COM ALTURA MAIOR DO
QUE 2,00CM
PALMEIRA IMPERIAL H=1,00M FORNECIMENTO E PLANTIO
DIVERSOS
COBERTURA EM POLICARBONATO
ALVEOLAR 8MM, FIXADO EM PEÇAS
DE ALUMINIO, INCLUSIVE
INSTALAÇÃO
ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIS DE
AÇO USINADOS, INCLUSIVE PRIMER
ANTICORROSIVO
LIMPEZA FINAL
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO
DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM
APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE
AGUARRÁS
LIMPEZA FINAL
M
44,39
28,59
8,70
439,46
343,96
217,11
829,65
5.263,36
732,06
1.269,11
5.607,32
949,17
M²
109,10
UND
4,00
92,65
13,36
357,24
370,60
UND
19,20
42,36
38,21
775,10
813,31
UND
8,00
434,28
75,28 3.398,96
0,00 91.345,00
3.474,24
91.345,00
M²
199,60
300,00
0,00 59.880,00
59.880,00
Kg
2.247,50
14,00
0,00 31.465,00
5.161,26 1.881,20
31.465,00
7.042,46
M²
1.205,90
0,71
807,95
M²
M²
1.205,90
1.205,90
4,03
1,10
3.219,76
1.133,55
VALOR TOTAL DA OBRA
BDI 22,45%
VALOR TOTAL FINAL
48,24
856,19
1.640,02
4.859,78
192,94
1.326,49
848.660,4 1.496.939,2
648.278,86
2
8
190.524,2
145.538,60
6 336.062,87
1.039.184 1.833.002,1
793.817,46
,68
5
124
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
3 - COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS
COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS
OBRA: CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS - IFMA
mai/12
LOCAL: POVOADO PORAQUÊ, S/N, ZONA RURAL, CODÓ - MA
Descrição
Preço
Unidade Coeficiente Unitário
TAXAS E EMOLUMENTOS PARA EXECUÇÃO DA OBRA
2 CREA - ART DE EXECUÇÃO
2 PREFEITURA ALVARÁ
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M²
m²
m²
PLACA DA OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA
1 Carpinteiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CONCRETO NÃO ESTRUTURAL
2 PEÇA DE MADEIRA DE LEI 1ª QUALIDADE 2,5X7,5
2 PLACA DA OBRA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
2 PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 7,5X7,5
2 PREGO DE AÇO 18X30
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M²
h
h
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
VB
h
CAMINHÃO BASCULANTE 5,0M3/11T DIESEL TIPO MERCEDES
2 142HP LK-1214 OU EQUIV (INCL MANUT/OPERACAO)
2 DESPESAS DIVERSAS
1,000000
1,000000
0,82
1,42
0,82
1,42
2,24
2,24
0,00
2,24
4,20
2,97
4,20
5,94
10,14
12,58
22,72
2,89
3,22
100,00
17,60
0,72
124,43
147,15
0,00
147,15
0,000000
1,000000
2,000000
124,060000
M³
M
M²
M
KG
0,010000
1,000000
1,000000
4,000000
0,110000
288,80
3,22
100,00
4,40
6,51
0,000000
320,000000
2,97
950,40
950,40
1.179,07
2.129,47
160,000000
40,08
1,000000 2.000,00
6.412,80
2.000,00
124,060000
H
VB
Preço
Total
125
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM
BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4MM, INCLUSO
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS HIDRO-SANITÁRIAS E ELÉTRICAS
1 Carpinteiro
1 Pedreiro
1 Servente
1 ENCANADOR
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 AREIA GROSSA
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
2 DOBRADIÇA AÇO ZINCADO 3X3" SEM ANÉIS
2 PREGO DE AÇO ZINCADO OXIDADO PRETO
2 PORTA CADEADO ZINCADO OXIDADO PRETO
PEÇA DE MADEIRA DE LEI 1ª QUALIDADE 6X12CM NÃO
2 APARELHADA
PEÇA DE MADEIRA DE LEI 1ª QUALIDADE 5X6CM NÃO
2 APARELHADA
8.412,80
10.542,27
0,00
10.542,27
0,000000
M²
h
h
h
H
H
0,030000
12,670000
4,900000
0,280000
0,090000
80,00
0,52
5,01
6,47
4,29
3,99
1,51
5,64
0,67
0,67
12,48
15,48
27,96
2,40
6,59
24,55
1,81
0,39
M
0,030000
15,37
0,46
M
1,300000
6,39
8,31
M
3,830000
2,26
8,66
UND
1,530000
9,61
14,70
CJ
0,090000
32,00
2,88
UND
M³
UND
0,510000
0,030000
0,030000
33,03
147,46
130,43
16,85
4,42
3,91
UND
0,030000
29,27
0,88
2 TUBO PVC SOLDÁVEL EB - 892 PARA ÁGUA FRIA PREDIAL DN 25
M
TUBO DE DESCIDA (DESCARGA) EXTERNO PVC PARA CAIXA
2 DESCARGA EXTERNA - 400MMX1,60M
UND
CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA, EXTERNA, COMPLETA COM TUBO
DE DESCARGA, ENGATE FLEXÍVEL, BOIA E SUPORTE PARA
UND
2 FIXAÇÃO - CAPACIDADE 9L
2 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA LAVATÓRIO
UND
2 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM
M
ENGATE OU RABICHO FLEXÍVEL PLÁSTICO (PVC OU ABS) BRANCO
2 1/2"X30CM
UND
2 SIFÃO PLÁSTICO PARA LAVATÓRIO/PIA TIPO COPO 1 1/4"
UND
0,370000
2,27
0,84
0,030000
3,67
0,11
0,030000
0,030000
0,310000
22,00
29,80
7,82
0,66
0,89
2,42
0,060000
0,030000
2,37
7,66
0,14
0,23
2 PEÇA DE MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X10CM NÃO APARELHADA
TELHA EM FIBROCIMENTO ONDULADA VOGATEX 4MM
2 2,44/0,50M
FECHADURA EMBUTIR EXTERNA (C/CILINDRO) COMPLETA - LINHA
2 POPULAR
CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2X1,1M (12MM)
2 PARA FORMA CONCRETO
2 PEDRA BRITADA N.1 OU 19MM
2 CAIXA D'ÁGUA 1000 L
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO 29,5X39CM OU
2 EQUIVALENTE PADRÃO POPULAR
0,950000
0,360000
1,900000
0,160000
0,160000
4,20
4,20
2,97
4,20
4,20
124,060000
M³
KG
UND
UND
UND
126
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2
2
2
2
2
2
2
2
VALVULA EM PLÁSTICO BRANCO 1" SEM UNHO COM LADRÃO
PARA LAVATÓRIO
CHUVEIRO PLÁSTICO BRANCO SIMPLES
VASO SANITÁRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA
REGISTRO PRESSÃO 3/4" BRUTO
BOCAL / SOQUETE / RECEPTÁCULO DE PORCELANA
FIO RIGIDO, ISOLAÇÃO EM PVC 450/750V 1,5MM²
LAMPADA INCANDESCENTE 60W
INTERRUPTOR SOBREPOR 1 TECLA SIMPLES
UND
UND
UND
UND
UND
M
UND
UND
0,030000
0,030000
0,030000
0,030000
0,150000
0,015300
0,150000
0,150000
2,21
6,71
65,20
18,24
1,86
0,38
0,97
4,06
0,07
0,20
1,96
0,55
0,28
0,01
0,15
0,61
2 BOLSA DE LIGAÇÃO EM PVC FLEXÍVEL PARA VASO SANITÁRIO
UND
0,030000
1,81
0,05
2 CURVA PVC 90G CURTA PVC PARA ESGOTO PREDIAL DN100MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
0,030000
9,83
0,29
106,27
134,23
0,00
134,23
4,20
2,97
0,42
0,30
0,72
0,89
1,61
0,53
0,16
LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE
TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE
3X
1 Carpinteiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 7,5X7,5
2 ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60G/M
TÁBUA DE MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X23CM (1X9") NÃO
2 APARELHADA
2 PREGO DE AÇO 18X27
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA
A CAL
1 Carpinteiro
1 Servente
1 PINTOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 PREGO DE AÇO 18X27
2 CAL HIDRATADA, DE 1A. QUALIDADE, PARA ARGAMASSA
0,000000
M²
h
h
0,100000
0,100000
124,060000
M
KG
0,120000
0,020000
4,40
7,75
M
KG
0,110000
0,010000
4,24
7,10
0,47
0,07
1,23
2,84
0,00
2,84
4,20
2,97
4,20
0,000000
M²
h
h
H
0,800000
0,950000
0,300000
0,150000
0,600000
7,10
0,79
3,36
2,82
1,26
7,44
9,23
16,67
1,07
0,47
1,580000
4,07
6,43
0,227277
19,16
4,35
124,060000
KG
KG
2 PEÇA DE MADEIRA 2A QUALIDADE 7,5 X 7,5CM NAO APARELHADA M
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 6MM
2 P/ FORMA CONCRETO
UND
127
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
0,000000
MÃO-DE-OBRA INDIRETA
1 ENGENHEIRO RESIDENTE
1 ADMINISTRATIVO
1 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
1 ENCARREGADO
1 TÉCNICO EM SEGURANÇA
1 TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO
1 ALMOXARIFE
1 VIGIA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
VB/MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
FERRAMENTAS
2 PÁ
2 CARRO DE MÃO
2 BALDE
2 ALAVANCA
2 PICARETA
2 ENXADA
2 PONTEIRO
2 MARRETA 2KG
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
VB/MÊS
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
TRANSPORTE/EQUIPAMENTOS
VB/MÊS
VEICULO COMERCIAL LEVE - CAPACIDADE DE CARGA ATE 700 KG
2 COM MOTOR A GASOLINA TIPO VW-SAVEIRO OU SIMILAR
ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE TIPO TORRE, C/
2 LARGURA ATE 2M, ALTURA 1,00M
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
EPI'S E FARDAMENTOS
2 BOTA DE COURO
2 CAPACETE COM PROTETOR
2 PROTETOR AURICULAR
12,32
28,99
0,00
28,99
1,000000
1,000000
1,000000
1,000000
1,000000
1,000000
1,000000
1,000000
6.930,00
1.500,00
750,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
900,00
600,00
6.930,00
1.500,00
750,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
900,00
600,00
15.480,00
19.204,49
34.684,49
34.684,49
0,00
34.684,49
22,00
92,18
3,97
86,08
22,00
18,00
18,95
17,46
88,00
368,72
15,88
344,32
88,00
72,00
75,80
69,84
1.122,56
1.122,56
0,00
1.122,56
124,060000
0,000000
4,000000
4,000000
4,000000
4,000000
4,000000
4,000000
4,000000
4,000000
0,000000
H
220,000000
8,19
1.801,80
M/MÊS
200,000000
6,25
1.250,00
3.051,80
3.051,80
0,00
3.051,80
19,07
6,72
5,40
228,84
80,64
64,80
0,000000
VB/MÊS
PAR
UND
UND
12,000000
12,000000
12,000000
128
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2
2
2
2
MASCARAS DESCARTAVEIS
CINTOS COM TABALARTE DUPLO
LUVAS DE VAQUETAS
OCULOS DE PROTEÇÃO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (COM RASPAGEM SUPERFICIAL)
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA
ATÉ 1,50M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
REATERRO APILOADO EM CAMADAS 0,20M, UTILIZANDO
MATERIAL ARGILO-ARENOSO
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
ARGILA, ARGILA VERMELHA OU ARGILA ARENOSA - RETIRADA NA
2 JAZIDA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM
MATERIAL DE EMPRÉSTIMO - INTERNO EDIFICAÇÃO
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
UND
UND
UND
UND
12,000000
12,000000
12,000000
12,000000
0,45
54,56
6,50
5,40
5,40
654,72
78,00
64,80
1.177,20
1.177,20
0,00
1.177,20
2,97
0,74
0,74
0,92
1,66
1,66
0,00
1,66
2,97
10,25
10,25
12,72
22,97
22,97
0,00
22,97
2,97
8,91
8,91
11,05
19,96
8,71
10,89
10,89
30,85
0,00
30,85
2,97
8,91
8,91
0,000000
M²
h
0,250000
124,060000
0,000000
M³
h
3,450000
124,060000
0,000000
M³
h
3,000000
124,060000
M³
1,250000
0,000000
M³
h
3,000000
129
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 SAIBRO (COLETADO NO COMÉRCIO)
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CONCRETO MAGRO 1:4:8, COM PREPARO MANUAL
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
2 PEDRA BRITADA N.1 OU 19MM
2 AREIA MEDIA
2 PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM
BETONEIRA 320L ELETRICA TRIFASICA C/CARREGADOR MECANICO
2 C/OPERADOR Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
124,060000
M³
ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA
COM ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA)
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
40,08
0,000000
M³
h
6,000000
2,97
124,060000
KG
M³
M³
M³
H
17,82
17,82
22,11
39,93
83,72
67,24
38,33
64,94
161,000000
0,456000
0,584000
0,456000
0,52
147,46
65,63
142,42
0,714000
13,20
9,42
263,65
303,58
0,00
303,58
4,20
3,13
5,46
4,07
9,53
11,82
21,35
0,000000
FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES CORTE/MONTAGEM /ESCORAMENTO/DESFORMA (SAPATAS,
PILARETES, BALDRAME E CINTAS)
M²
1 Carpinteiro
h
1 AJUDANTE DE CARPINTEIRO
H
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 PEÇA DE MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X10CM NÃO APARELHADA
2 PREGO DE AÇO 18X27
TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 30CM (1 X 12") NAO
2 APARELHADA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
1,100000
11,05
19,96
44,09
44,09
64,05
0,00
64,05
1,300000
1,300000
124,060000
M
KG
1,160000
0,150000
2,26
7,10
2,62
1,07
M²
0,360000
19,75
7,11
10,80
32,15
0,00
32,15
4,20
2,97
29,40
29,70
59,10
73,32
132,42
0,000000
M³
h
h
7,000000
10,000000
124,060000
130
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2 AREIA GROSSA
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
PEDRA- DE-MÃO OU PEDRA RACHÃO P/ MURO
2 ARRIMO/FUNDAÇÃO/ENROCAMENTO ETC
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM (1) FORNECIMENTO/CORTE (PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO
(SAPATAS, PILARETES, CINTAS)
1 AJUDANTE DE ARMADOR
1 ARMADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60G/M
2 AÇO - 50 3/8" (9,52MM)
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6MM FORNECIMENTO/CORTE (COM PERDA DE
10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO (SAPATAS, PILARETES, CINTAS)
1 Servente
1 ARMADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60G/M
2 AÇO - 60 - 5,0MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA
OBRA, INCLUSIVE LANÇAMENTO EM FUNDAÇÃO (SAPATAS,
PILARETES E CINTAS)
1 Servente
1 OPERADOR DE BETONEIRA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
2 PEDRA BRITADA N.1 OU 19MM
2 AREIA MEDIA
M³
KG
0,336500
67,470000
80,00
0,52
26,92
35,08
M³
1,200000
115,40
138,48
200,48
332,90
0,00
332,90
3,13
4,20
0,31
0,42
0,73
0,91
1,64
0,23
3,54
3,77
5,41
0,00
5,41
0,000000
Kg
H
H
0,100000
0,100000
124,060000
KG
KG
0,030000
1,100000
7,75
3,22
0,000000
Kg
h
H
0,100000
0,100000
2,97
4,20
124,060000
KG
KG
0,020000
1,100000
7,75
3,67
0,000000
M³
h
H
3,237800
1,833600
2,97
5,45
124,060000
KG
M³
M³
349,000000
0,627000
0,866900
0,52
147,46
65,63
0,30
0,42
0,72
0,89
1,61
0,16
4,04
4,20
5,81
0,00
5,81
9,62
9,99
19,61
24,33
43,94
181,48
92,46
56,89
131
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2 PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM
BETONEIRA 580L ELETRICA TRIFASICA 7,5HP C/ CARREGADOR
2 MECANICO
LANÇAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
2 FUNDACOES
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORMA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 12MM PARA
ESTRUTURA, REAPROVEITAMENTO 2X CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA
1 Carpinteiro
1 AJUDANTE DE CARPINTEIRO
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 7,5X7,5
2 PEÇA DE MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X10CM NÃO APARELHADA
2 PREGO DE AÇO 18X27
CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2X1,1M (12MM)
2 PARA FORMA CONCRETO
2 TÁBUA MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X30CM (1X12")
2 AGENTE DE DESFORMA PARA CONCRETO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA
OBRA, INCLUSIVE LANÇAMENTO EM ESTRUTURAS
1 Servente
1 OPERADOR DE BETONEIRA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
2 PEDRA BRITADA N.1 OU 19MM
2 AREIA MEDIA
2 PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM
BETONEIRA 580L ELETRICA TRIFASICA 7,5HP C/ CARREGADOR
2 MECANICO
LANÇAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
2 ESTRUTURAS
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
M³
0,209000
142,42
29,77
H
1,833600
3,00
5,50
M³
0,033000
47,32
1,56
367,66
411,60
0,00
411,60
4,20
3,13
0,000000
M²
h
H
1,350000
1,350000
M
3,000000
4,40
5,67
4,23
9,90
12,28
22,18
13,20
M
KG
2,300000
0,250000
2,26
7,10
5,20
1,78
UND
M
L
0,264468
2,400000
0,100000
33,03
5,93
6,21
8,74
14,23
0,62
43,77
65,95
0,00
65,95
2,97
5,45
124,060000
0,000000
M³
h
H
3,240000
1,830000
349,000000
0,630000
0,870000
0,210000
0,52
147,46
65,63
142,42
9,62
9,97
19,59
24,30
43,89
181,48
92,90
57,10
29,91
H
1,830000
3,00
5,49
M³
0,033000
91,48
3,02
369,90
413,79
0,00
124,060000
KG
M³
M³
M³
0,000000
132
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Total da Composição
LAJE PRÉMOLDADA PARA FORRO, SOBRECARGA 100KG/M², VÃOS
ATÉ 3,50M / E=8CM, COM LAJOTAS E CAPEAMENTO COM
CONCRETO FCK=20MPA, 3CM, INTER-EIXO 38CM, ESCORAMENTO E
FERRAGEM NEGATIVA
1 Carpinteiro
1 Pedreiro
1 Servente
1 AJUDANTE DE CARPINTEIRO
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 7,5X7,5
2 PREGO DE AÇO 18X27
2 TÁBUA MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X30CM (1X12")
LANÇAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
2 ESTRUTURAS
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA,
2 NA OBRA, SEM LANÇAMENTO
LAJE PRE-MOLDADA DE FORRO CONVENCIONAL SOBRECARGA
2 100KG/M2 VAO ATE 3,50M
2 AÇO CA 60 - 5,0MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO 10X20X20, 1/2 VEZ,
ASSENTADOEM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), E=1
CM
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 TIJOLO CERÂMICO FURADO 8 FUROS 10X20X20
2 ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA, ESP=2CM, POLIDO DUAS FACES,
INCLUSIVE ASSENTAMENTO
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
413,79
M²
h
h
h
H
0,160000
0,350000
0,360000
0,160000
4,20
4,20
2,97
3,13
M
KG
M
0,290000
0,030000
0,170000
4,40
7,10
5,93
0,67
1,47
1,07
0,50
3,71
4,60
8,31
1,28
0,21
1,01
M³
0,033000
91,48
3,02
M³
0,033000
399,30
13,18
M²
KG
1,000000
0,471000
27,00
3,67
27,00
1,73
47,43
55,74
0,00
55,74
4,20
2,97
4,20
2,97
7,17
8,90
16,07
8,88
3,38
12,26
28,33
0,00
28,33
124,060000
0,000000
M²
h
h
1,000000
1,000000
124,060000
UND
M³
24,000000
0,010000
0,37
338,01
0,000000
M²
h
h
2,400000
4,800000
124,060000
4,20
2,97
10,08
14,26
24,34
30,20
54,54
133
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2
2
2
2
AREIA GROSSA
CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
CIMENTO BRANCO
GRANITO CINZA POLIDO PARA PISO E = 2 CM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI PARA TELHAS CERÂMICAS
1 Carpinteiro
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
3997 - MADEIRA DE LEI 1A QUALIDADE SERRADA NAO
2 APARELHADA
21142 - ESTRIBO C/ PARAFUSO EM CHAPA DE FERRO FUNDIDO DE
2" X 3/16" X 35CM SECAO "U" PARA MADEIRAMENTO DE
2 TELHADO
2 5061 - PREGO DE ACO 18 X 27
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
COBERTURA EM TELHA CERÂMICA TIPO CANAL, COM ARGAMASSA
TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) E ARAME RECOZIDO
1 AJUDANTE
1 TELHADISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 337 - ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60 G/M
M³
KG
KG
M²
0,004000
1,600000
0,700000
1,050000
75,00
0,52
1,73
98,26
0,30
0,83
1,21
103,17
104,38
160,05
0,00
160,05
4,20
2,97
8,82
6,24
15,06
18,68
33,74
M²
0,032000 2.157,33
69,03
UND
KG
0,166000
0,140000
0,000000
M²
h
H
2,100000
2,100000
124,060000
14,69
7,00
2,44
0,98
72,45
106,19
0,00
106,19
2,97
4,20
0,000000
M²
H
H
2,000000
1,500000
0,034000
7,75
5,94
6,30
12,24
15,18
27,42
0,26
25,000000
0,55
13,75
0,003000
457,10
1,37
15,38
42,80
0,00
42,80
4,20
4,20
2,97
4,20
2,12
0,59
3,69
0,99
124,060000
KG
2 7172 - TELHA CERAMICA TIPO CANAL COMP = 50CM - 26UN/M2
6011 - ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA
2 PENEIRADA), PREPARO MECANI
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
RUFO EM CONCRETO ARMADO
1 Carpinteiro
1 Pedreiro
1 Servente
1 ARMADOR
M
h
h
h
H
M³
0,000000
0,504000
0,140000
1,243000
0,235000
134
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 7,5X7,5
AREIA GROSSA
CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60G/M
PREGO DE AÇO 18X27
PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM
TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 30CM (1 X 12") NAO
APARELHADA
AÇO - 50 3/8" (9,52MM)
PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 2,5 X 5CM NAO
APARELHADA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PINGADEIRA EM CONCRETO
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
CONCRETO SIMPLES ( 13,5 MPA), C/ BETONEIRA, LANÇAMENTO E
2 ADENSAMENTO C/ VIBRADOR
M
M³
KG
KG
KG
M³
1,000000
0,018000
9,720000
0,050000
0,067000
0,024000
4,40
80,00
0,52
7,75
7,10
142,42
7,39
9,17
16,56
4,40
1,44
5,05
0,39
0,48
3,42
M²
KG
0,954000
1,425201
19,75
3,22
18,84
4,59
M
0,514000
1,39
0,71
39,32
55,88
0,00
55,88
4,20
2,97
3,36
2,38
5,74
7,12
12,86
0,004000
429,65
1,72
0,400000
5,45
2,18
0,130000
26,95
3,50
7,40
20,26
0,00
20,26
4,20
2,97
1,85
1,31
3,16
3,92
7,08
5,66
0,51
20,04
6,72
0,67
0,67
2,64
0,38
124,060000
0,000000
M
h
h
124,060000
M³
ARMAÇÃO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO /
2 CORTE (C/PERDA DE 10%) CORTE/DOBRA
KG
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA E=10MM DE 1,10 X
2 2,20 M PARA FORMA CONCRETO
UND
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CALHA PLUVIAL DE BEIRAL DE PVC RÍGIDO
1 Carpinteiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 SUPORTE PVC P/CALHA PLUVIAL
2 PARAFUSO COM BUCHA 6
2 CALHA (PERFIL) PLUVIAL EM PVC
2 BOCAL PARA CALHA PLUVIAL DE PVC
2 CABECEIRA DIREITA
2 CABECEIRA ESQUERDA
2 EMENDA
2 VEDAÇÃO DE BORRACHA, PARA CALHA
0,800000
0,800000
M
h
h
0,000000
0,440000
0,440000
124,060000
UND
UND
M
UND
UND
UND
UND
UND
1,550000
3,000000
1,000000
0,330000
0,110000
0,110000
0,220000
0,440000
3,65
0,17
20,04
20,37
6,10
6,10
11,98
0,87
135
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
IMUNIZAÇÃO MADEIRAMENTO COBERTURA COM IMUNIZANTE
INCOLOR
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
IMUNIZANTE P/MADEIRA TIPO PENTOX SUPER INCOLOR DA
2 MONTANA OU MARCA EQUIVALENTE
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
0,000000
M²
h
L
2,97
0,59
0,59
0,73
1,32
0,100000
18,00
1,80
1,80
3,12
0,00
3,12
2,97
4,20
0,45
0,63
1,08
1,34
2,42
0,95
0,95
3,37
0,00
3,37
0,000000
PÇ
h
H
CAIXA OCTOGONAL, 4X4", PLÁSTICO
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CAIXA DE PASSAGEM OCTOGONAL 4" X 4" FUNDO MOVEL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
h
H
ESCAVAÇÃO MANUAL VALA/CAVA MATERIAIS DE 1ª CATEGORIA
2 ATÉ 1,50M EXCLUINDO ESG. E ESC. (AREIA, ARGILA E PIÇARRA)
CONCRETO SIMPLES ( 13,5 MPA), C/ BETONEIRA, LANÇAMENTO E
2 ADENSAMENTO C/ VIBRADOR
0,200000
124,060000
CAIXA PVC 4X2"
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CAIXA DE PVC 4" x 2" , embutir, p/eletroduto (preta)
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM NO PISO
EM ALVENARIA - 30X30X30CM
37,29
44,37
0,00
44,37
0,150000
0,150000
124,060000
UND
1,000000
0,95
0,000000
0,150000
0,150000
2,97
4,20
124,060000
UND
1,000000
1,50
0,000000
0,45
0,63
1,08
1,34
2,42
1,50
1,50
3,92
0,00
3,92
PÇ
M³
0,060000
20,86
1,25
M³
0,013000
429,65
5,59
136
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM,
2 PREPARO MANUAL
REBOCO DE PAREDE 2CM COM ARGAMASSA TRAÇO - 1:3
2 (cimento / areia)
FORMA P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES 2 CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA
AÇO CA 25 Ø 6,3 a 12,5mm, INCLUSIVE CORTE, DOBRAGEM,
MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGENS NAS FORMAS, PARA
2 SUPERESTRUTURAS E FUNDAÇÕES
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2
2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS
(50X50X50)CM
ESCAVAÇÃO MANUAL VALA/CAVA MATERIAIS DE 1ª CATEGORIA
2 ATÉ 1,50M EXCLUINDO ESG. E ESC. (AREIA, ARGILA E PIÇARRA)
CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM,
2 PREPARO MANUAL
REBOCO DE PAREDE 2CM COM ARGAMASSA TRAÇO - 1:3
2 (cimento / areia)
FORMA PLANA PARA FUNDAÇÕES, EM COMPENSADO RESINADO
2 12mm, 03 usos
CONCRETO SIMPLES FABRICADO NA OBRA, FCK=15 mpa,
2 LANÇADO E ADENSADO
AÇO CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem,
montagem e colocacao de ferragens nas formas, para
2 superestruturas e fundações
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO (4x9x17), esp = 0,09m
(singela), COM ARGAMASSA TRAÇO - 1:2:8 (CIMENTO / CAL /
2 AREIA) C/ JUNTA DE 2,0cm
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
INTERRUPTOR SIMPLES DE 01 (UMA) SEÇÃO 10A - 220V
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V S/PLACA, TIPO
2 SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
Sub-Total de MATERIAIS
M²
0,480000
3,40
1,63
M²
0,480000
17,71
8,50
M²
0,130000
30,56
3,97
KG
0,600000
5,52
3,31
M²
0,360000
26,96
9,71
33,96
33,96
0,00
33,96
0,000000
PÇ
M³
0,260708
20,86
5,44
M²
0,965961
3,40
3,28
M²
0,965961
17,71
17,11
M²
0,579525
37,17
21,54
M³
0,075725
288,16
21,82
KG
2,704357
5,79
15,66
M²
1,159107
42,11
48,81
133,66
133,66
0,00
133,66
4,20
3,13
1,05
0,47
1,52
1,89
3,41
3,83
3,83
3,83
0,000000
PÇ
H
H
0,250000
0,150000
124,060000
UND
1,000000
137
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
0,000000
INTERRUPTOR SIMPLES DE 02 (DUAS) SEÇÕES 10A - 220V
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 INTERRUPTOR EMBUTIR 02 SEÇÕES SIMPLES COM PLACA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
H
H
INTERRUPTOR SIMPLES DE 03 (TRÊS) SEÇÕES 10A - 220V
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
PÇ
H
H
2 INTERRUPTOR 03 SEÇÕES SIMPLES DE EMBUTIR COM PLACA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UIND
INTERRUPTOR DE 01 (UMA) SEÇÃO CONJUGADA COM TOMADA
10A - 220V
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
INTERRUPTOR 01 SEÇÃO SIMPLES, DE EMBUTIR, COM PLACA,
2 CONJUGADO COM TOMADA 2P+T, ABNT, 10A
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
TOMADA MONOFÁSICA, 2P+T, TIPO UNIVERSAL, 20A
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
7,24
0,00
7,24
0,150000
0,150000
4,20
3,13
124,060000
UND
1,000000
6,16
0,000000
0,250000
0,150000
4,20
3,13
1,05
0,47
1,52
1,89
3,41
8,50
8,50
8,50
11,91
0,00
11,91
2,97
4,20
1,40
1,99
3,39
4,21
7,60
5,50
5,18
5,18
12,78
0,00
12,78
2,97
4,20
0,45
1,05
1,50
124,060000
1,000000
0,000000
PÇ
h
H
0,472983
0,473666
124,060000
UND
0,941818
0,000000
PÇ
h
H
0,150000
0,250000
0,63
0,47
1,10
1,36
2,46
6,16
6,16
8,62
0,00
8,62
138
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
124,060000
2 TOMADA 2P + T, ABNT, DE EMBUTIR, 20 A, COM PLACA EM PVC
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
TOMADA DE PISO, EM LATÃO, MONOFÁSICA, 2P+T
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
TOMADA 2P+T, ABNT, 10A, PARA PISO, COM PLACA EM METAL
2 AMARELO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
pç
h
H
LUMINÁRIA FLUORESCENTE (2X20W) COMPLETA, TIPO EMBUTIR,
COM 01 REATOR DUPLO, PARTIDA RÁPIDA
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 SUPORTE ( RECEPTÁCULO) P/ LÂMPADA FLUORESCENTE
2 LÂMPADA FLUORESCENTES 20 w
REATOR ELETRÔNICO FATOR DE POTÊNCIA 0,95 P/ LÂMPADA
2 FLUORESCENTE 2 x 20w
2 LUMINARIA (CALHA) P/ LAMPADA FLUORESCENTE 2 x 20w
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
LUMINÁRIA FLUORESCENTE (2X32W) COMPLETA, TIPO EMBUTIR,
COM 01 REATOR DUPLO, PARTIDA RÁPIDA
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 SUPORTE ( receptáculo) p/ lâmpada fluorescente
REATOR ELETRONICO ALTO FATOR DE POTÊNCIA = 0,95 P/
2 LÂMPADA FLUORESCENTE 2 x 32 W
1,000000
1,86
3,36
7,85
7,85
7,85
11,21
0,00
11,21
2,97
4,20
2,08
2,94
5,02
6,23
11,25
21,50
21,50
21,50
32,75
0,00
32,75
2,97
4,20
2,97
4,20
7,17
8,90
16,07
2,00
6,40
0,000000
0,700000
0,700000
124,060000
UND
1,000000
0,000000
PÇ
h
H
1,000000
1,000000
124,060000
UND
UND
4,000000
2,000000
0,50
3,20
UND
UND
1,000000
1,000000
13,00
6,00
13,00
6,00
27,40
43,47
0,00
43,47
2,97
4,20
0,000000
PÇ
h
H
0,500000
0,500000
UND
4,000000
0,50
1,49
2,10
3,59
4,45
8,04
2,00
UND
1,000000
26,30
26,30
124,060000
139
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2 LUMINARIA (CALHA) P/ LAMPADA FLUORESCENTE 2 x 32 w
2 LAMPADA FLUORESCENTE 32 W
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
LUMINÁRIA TECNOLUX CW 450 Q5 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 04
PÉTALAS COM LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W, COM
ACESSÓRIOS, INCLUINDO POSTE CIRCULAR DE 4M
GUINDASTE KOEHRING BANTAN ES-488 TELEKRUISER 16 TON OU
2 EQUIVALENTE
IGNITOR P/ LÂMPADAS VAPOR SÓDIO, TENSÃO PARTIDA 580 A
2 750v
2 LÂMPADA VAPOR SÓDIO ALTA PRESSÃO 250 W
2 REATOR EXTERNO P/ LÂMPADA VAPOR SÓDIO 250W
LUMINÁRIA C/ 4 PÉTALAS P/ ILUMINAÇÃO DE AVENIDAS OU
2 PRAÇAS, C/ DIFUSOR EM FIBRA DE VIDRO
2 SUPORTE P/LUMINÁRIA CW-450 DE 1A 4 PÉTALAS
POSTE DE AÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LUMINÁRIA DE
2 4 PÉTALAS H=4M
2 EQUIPE DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO, EM
CHAPA DE AÇO, PARA ATÉ 18 DISJUNTORES PARÃO EUROPEU
(LINHA PRETA), EXCLUSIVE DISJUNTORES
1 Pedreiro
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA NAO
2 PENEIRADA), PREPARO MECÂNICO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO (CENTRO),EMBUIR,CHAPA DE
2 AÇO,P/ATÉ 18 DISJUNTORES C/BARRAMENTO, PADRÃO NEMA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
UND
1,000000
2,000000
12,50
3,65
12,50
7,30
48,10
56,14
0,00
56,14
0,000000
PÇ
H
1,220000
183,71
224,13
UND
UND
UND
4,000000
4,000000
4,000000
20,00
25,50
62,00
80,00
102,00
248,00
UND
UND
1,000000 4.515,13
1,000000 342,34
4.515,13
342,34
UND
H
1,000000 1.879,86
3,000000
32,42
1.879,86
97,26
7.488,72
7.488,72
0,00
7.488,72
0,000000
pç
h
h
H
1,000000
3,000000
2,000000
4,20
2,97
4,20
4,20
8,91
8,40
21,51
26,69
48,20
124,060000
M³
0,027000
384,40
10,38
UND
1,000000
133,52
133,52
143,90
192,10
0,00
192,10
0,000000
140
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
DISJUNTOR BIPOLAR DR DE 10 - 30mA
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 DISJUNTOR DIFERENCIAL DR-16A, 30MA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
H
H
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR 10 A
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10A
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
H
DISJUNTOR TRIPOLAR DE 20A
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 DISJUNTOR TRIPOLAR DE 20A
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
h
H
DISJUNTOR MONOPOLAR DR DE 20A - 30mA
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
DISJUNTOR MONOPOLAR DR 20 A, DISPOSITIVO RESIDUAL
2 DIFERENCIAL, CORRENTE DE CARGA 30mA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
h
H
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 63A
1 Servente
PÇ
h
0,600000
0,600000
4,20
2,97
124,060000
UND
1,000000
110,78
0,000000
0,123927
4,20
124,060000
UND
0,986825
7,05
0,000000
1,000000
1,000000
2,97
4,20
124,060000
UND
1,000000
55,33
0,000000
0,400000
0,400000
1,000000
2,97
4,20
7,17
8,90
16,07
55,33
55,33
71,40
0,00
71,40
1,19
1,68
2,87
3,56
6,43
176,74
176,74
176,74
183,17
0,00
183,17
2,97
2,97
0,000000
1,000000
0,52
0,52
0,65
1,17
6,96
6,96
8,13
0,00
8,13
2,97
4,20
124,060000
UND
2,52
1,78
4,30
5,33
9,63
110,78
110,78
120,41
0,00
120,41
141
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
828/ ORSE - DISJUNTOR TRIPOLAR 63 A, PADRÃO DIN ( LINHA
BRANCA ), CURVA DE DISPARO C, CORRENTE DE INTERRRUPÇÃO
2 5KA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 50 A
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 50A
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
DISJUNTOR BIPOLAR DR 32A - DISPOSITIVO RESIDUAL
DIFERENCIADO, TIPO AC, 30MA
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
8285/ORSE - DISJUNTOR DR 2 x 32 A, TIPO AC, CORRENTE
2 NOMINAL RESIDUAL 30mA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
DISJUNTOR TETRAPOLAR DR 20A - DISPOSITIVO RESIDUAL
DIFERENCIAL, TIPO AC, 30mA
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
DISJUNTOR TETRAPOLAR DR 20 A, TIPO AC, CORRENTE NOMINAL
2 RESIDUAL 30MA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
H
1,000000
4,20
4,20
7,17
8,90
16,07
69,00
69,00
69,00
85,07
0,00
85,07
4,20
3,13
1,68
1,25
2,93
3,63
6,56
48,68
48,68
55,24
0,00
55,24
124,060000
UND
1,000000
0,000000
pç
H
H
0,400000
0,400000
124,060000
UND
1,000000
48,68
0,000000
PÇ
h
H
0,600000
0,600000
2,97
4,20
1,78
2,52
4,30
5,33
9,63
125,59
125,59
125,59
135,22
0,00
135,22
2,97
4,20
1,78
2,52
4,30
5,33
9,63
118,00
118,00
118,00
127,63
124,060000
UND
1,000000
0,000000
PÇ
h
H
0,600000
0,600000
124,060000
UND
1,000000
142
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Taxa de BDI %
Total da Composição
0,000000
DISJUNTOR TRIPOLAR 25A
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 DISJUNTOR TRIPOLAR 25
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
h
H
DISJUNTOR TRIPOLAR 70A
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
DISJUNTOR TRIPOLAR 70 A, PADRÃO DIN ( LINHA BRANCA ),
CURVA DE DISPARO C, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, ref.:
2 Siemens 5SX1 ou similar.
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
h
H
0,400000
0,400000
0,00
127,63
2,97
4,20
124,060000
UND
1,000000
35,82
0,000000
1,000000
1,000000
2,97
4,20
2,97
4,20
7,17
8,90
16,07
71,15
71,15
71,15
87,22
0,00
87,22
2,97
4,20
2,97
4,20
7,17
8,90
16,07
181,80
181,80
181,80
197,87
0,00
197,87
4,20
2,97
1,89
1,34
3,23
4,01
7,24
1,43
1,43
124,060000
UND
1,000000
0,000000
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 200A
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
DISJUNTOR TRIPOLAR 200 A, PADRÃO NEMA ( LINHA PRETA ),
2 CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 10KA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
h
H
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=25MM (3/4")
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 25MM
Sub-Total de MATERIAIS
M
H
H
1,000000
1,000000
124,060000
PÇ
1,000000
0,000000
0,450000
0,450000
124,060000
M
1,100000
1,19
1,68
2,87
3,56
6,43
35,82
35,82
42,25
0,00
42,25
1,30
143
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
8,67
0,00
8,67
0,000000
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL D=32MM (1")
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 32MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
H
H
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL D=40MM (1. 1/4")
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 40MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
H
H
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL D=50MM (1. 1/2")
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 50MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
H
H
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, SOLDÁVEL D=100MM (4")
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 75MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
M
H
H
0,450000
0,450000
4,20
2,97
124,060000
M
1,100000
1,90
0,000000
0,450000
0,450000
4,20
2,97
124,060000
M
1,100000
1,73
0,000000
0,450000
0,450000
4,20
2,97
124,060000
M
1,100000
2,42
0,000000
0,450000
0,450000
4,20
2,97
124,060000
UND
1,000000
0,000000
3,06
1,89
1,34
3,23
4,01
7,24
2,09
2,09
9,33
0,00
9,33
1,89
1,34
3,23
4,01
7,24
1,90
1,90
9,14
0,00
9,14
1,89
1,34
3,23
4,01
7,24
2,66
2,66
9,90
0,00
9,90
1,89
1,34
3,23
4,01
7,24
3,06
3,06
10,30
0,00
144
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Total da Composição
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA
50X50X300MM
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
ELETROCALHA METÁLICA PERFURADA 50 x 50 x 3000 MM (ref.
2 valemam ou similar)
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ELETROCALHA PERFURADA COM TAMPA NORMAL, 150X50MM
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ELETROCALHA METÁLICA PERFURADA 150 x 50MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=25MM
(3/4")
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CURVA PVC 180G 3/4" P/ ELETRODUTO SOLDÁVEL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=32MM
(1")
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
10,30
M
h
H
0,200000
0,200000
2,97
4,20
0,59
0,84
1,43
1,77
3,20
39,20
39,20
39,20
42,40
0,00
42,40
2,97
4,20
1,49
2,10
3,59
4,45
8,04
71,00
71,00
79,04
0,00
79,04
124,060000
UND
1,000000
0,000000
M
h
H
0,500000
0,500000
124,060000
UND
1,000000
71,00
0,000000
PÇ
h
H
0,100000
0,100000
2,97
4,20
124,060000
UND
1,000000
2,38
0,000000
PÇ
h
H
0,100000
0,100000
124,060000
2,97
4,20
0,30
0,42
0,72
0,89
1,61
2,38
2,38
3,99
0,00
3,99
0,30
0,42
0,72
0,89
1,61
145
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2 CURVA PVC 135G 1" P/ ELETRODUTO SOLDÁVEL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CURVA PARA ELETRODUTO
PVC RIGIDO ROSCÁVEL, 40MM
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CURVA PVC 135G 1 1/4" P/ ELETRODUTO SOLDÁVEL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=50MM
(1.1/2")
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CURVA PVC 135G 1 1/2" P/ ELETRODUTO SOLDÁVEL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
HASTE DE TERRA EM AÇO COBREADO, 5/8"X3,00M, COM
CONECTOR
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
HASTE DE ATERRAMENTO COM 3 M, DN = 5/8", EM AÇO
REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE COM CONECTOR TIPO
2 GRAMPO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO DE 3/4" EM ELETROCALHA
UND
1,000000
3,07
3,07
3,07
4,68
0,00
4,68
2,97
4,20
0,59
0,84
1,43
1,77
3,20
6,04
6,04
9,24
0,00
9,24
0,000000
PÇ
h
H
0,200000
0,200000
124,060000
UND
1,000000
6,04
0,000000
PÇ
h
H
0,100000
0,100000
2,97
4,20
124,060000
UND
1,000000
6,93
0,000000
pç
H
H
0,399277
0,398925
4,20
3,13
1,68
1,25
2,93
3,63
6,56
23,90
23,92
23,92
30,48
0,00
30,48
124,060000
UND
1,000751
0,000000
0,30
0,42
0,72
0,89
1,61
6,93
6,93
8,54
0,00
8,54
PÇ
146
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 SAÍDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO 3/4"
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SAÍDA LATERAL ELETRODUTO 1
1/2"
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 SÁIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO 1 1/2
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
REDUÇÃO CONCÊNTRICA PARA ELETROCALHA (150X50)MM PARA
(50X50)MM
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 REDUÇÃO CONCÊNTRICA 150 x 50 mm / 50 x 50 mm
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CABO FLEXÍVEL PIRASTIC DE COBRE ISOLADO, 450/750V, SEÇÃO
2,5MM²
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
984 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V
2 2,5MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X
2 5M
Sub-Total de MATERIAIS
h
H
0,060000
0,060000
2,97
4,20
124,060000
UND
1,000000
3,25
0,000000
PÇ
h
H
0,120000
0,120000
2,97
4,20
124,060000
UND
1,000000
3,90
0,000000
PÇ
h
H
0,150000
0,150000
2,97
4,20
124,060000
PÇ
1,000000
16,42
0,000000
M
h
H
0,070000
0,070000
0,18
0,25
0,43
0,53
0,96
3,25
3,25
4,21
0,00
4,21
0,36
0,50
0,86
1,07
1,93
3,90
3,90
5,83
0,00
5,83
0,45
0,63
1,08
1,34
2,42
16,42
16,42
18,84
0,00
18,84
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
124,060000
M
1,000000
1,06
1,06
UND
0,011200
1,24
0,01
1,07
147
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CABO FLEXÍVEL PIRASTIC DE COBRE ISOLADO, 450/750V, SEÇÃO
4,0MM²
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X
2 5M
1003 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V
2 4MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO
2,5MM²
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X
2 5M
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 2,5MM2 (1
2 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO
4,0MM²
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X
2 5M
1021 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV
2 4MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
2,19
0,00
2,19
0,000000
M
h
H
0,070000
0,070000
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
124,060000
UND
0,011200
1,24
0,01
M
1,000000
1,51
1,51
1,52
2,64
0,00
2,64
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
0,000000
M
h
H
0,070000
0,070000
124,060000
UND
0,011200
1,24
0,01
M
1,000000
1,36
1,36
1,37
2,49
0,00
2,49
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
0,000000
M
h
H
0,070000
0,070000
124,060000
UND
0,011200
1,24
0,01
M
1,000000
2,27
2,27
2,28
3,40
148
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Taxa de BDI %
Total da Composição
CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO
6,0MM²
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X
2 5M
994 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 6MM2
2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV SEÇÃO
10,0MM²
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X
2 5M
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 10MM2 (1
2 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO
16,0MM²
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X
2 5M
995 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV
2 16MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
Sub-Total de MATERIAIS
0,000000
M
h
H
0,070000
0,070000
0,00
3,40
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
124,060000
UND
0,011200
1,24
0,01
M
1,000000
2,83
2,83
2,84
3,96
0,00
3,96
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
0,000000
M
h
H
0,070000
0,070000
124,060000
UND
0,011200
1,24
0,01
M
1,000000
4,34
4,34
4,35
5,47
0,00
5,47
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
0,000000
M
h
H
0,070000
0,070000
124,060000
UND
0,011200
1,24
0,01
M
1,000000
6,51
6,51
6,52
149
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CABO SINTENAX TRIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO
2,5MM²
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X
2 5M
2 CABO CLASSE 1KV 3 X 2,5MM2
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CABO SINTENAX TRIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO
4,0MM²
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X
2 5M
2 CABO CLASSE 1KV 4 X 10MM2
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CABO SINTENAX TETRAPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO
4,0MM²
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X
2 5M
2 CABO FLEXÍVEL TETRAPOLAR 4 x 4,0 mm²
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
7,64
0,00
7,64
0,000000
M
h
H
0,070000
0,070000
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
1,24
2,91
0,01
2,91
2,92
4,04
0,00
4,04
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
1,24
14,12
0,01
14,12
14,13
15,25
0,00
15,25
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
1,24
4,65
0,01
4,65
4,66
5,78
0,00
5,78
124,060000
UND
M
0,011200
1,000000
0,000000
M
h
H
0,070000
0,070000
124,060000
UND
M
0,011200
1,000000
0,000000
M
h
H
0,070000
0,070000
124,060000
UND
M
0,011200
1,000000
0,000000
150
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
CABO EPROTENAX FLEX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO
50,0MM²
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X
2 5M
873 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 20/35KV
2 50MM2 TP EPROTENAX FX3 PIRELLI OU EQUIV
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CABO EPROTENAX FLEX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO
95,0MM²
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X
2 5M
875 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 20/35KV
2 95MM2 TP EPROTENAX FX3 PIRELLI OU EQUIV
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM (1"),
FORNECIMENTO E INSTALACAO
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ELETRODUTO PVC ROSCA S/LUVA 25MM - 1"
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 32MM - 1 1/4",
FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
h
H
0,070000
0,070000
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
124,060000
UND
0,011200
1,24
0,01
M
1,000000
100,91
100,91
100,92
102,04
0,00
102,04
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
0,000000
M
h
H
0,070000
0,070000
124,060000
UND
0,011200
1,24
0,01
M
1,000000
139,91
139,91
139,92
141,04
0,00
141,04
4,20
3,13
1,26
0,94
2,20
2,73
4,93
2,96
2,96
7,89
0,00
7,89
0,000000
M
H
H
0,300000
0,300000
124,060000
M
1,100000
0,000000
2,69
M
151
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ELETRODUTO PVC ROSCA S/LUVA 32MM - 1 1/4"
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM (1 1/2"),
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ELETRODUTO PVC ROSCA S/LUVA 40MM - 1 1/2"
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCÁVEL 50MM(2"),
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ELETRODUTO PVC ROSCA S/LUVA 50MM - 2"
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM PVC
10X10X5CM
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CAIXA DE PASSAGEM N 1 PADRAO TELEBRAS DIM 10 X10 X 5CM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
H
H
0,300000
0,300000
4,20
3,13
124,060000
M
1,100000
3,98
0,000000
M
H
H
0,300000
0,300000
4,20
3,13
124,060000
M
1,100000
4,97
0,000000
M
H
H
0,600000
0,600000
4,20
2,97
124,060000
M
1,100000
6,40
0,000000
PÇ
H
H
1,250000
1,250000
1,000000
0,000000
1,26
0,94
2,20
2,73
4,93
5,47
5,47
10,40
0,00
10,40
2,52
1,78
4,30
5,33
9,63
7,04
7,04
16,67
0,00
16,67
4,20
3,13
5,25
3,91
9,16
11,36
20,52
7,45
7,45
7,45
27,97
0,00
124,060000
PÇ
1,26
0,94
2,20
2,73
4,93
4,38
4,38
9,31
0,00
9,31
152
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Total da Composição
27,97
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE CFTV
1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
PÇ
H
2 CAMERA FILMADORA DAY-NIGTH AUTOMÁTICA 420 LINHAS
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
CAIXA DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA PARA FIAÇÃO E CABOS
(40X40X40)CM EM ALVENARIA PAREDES REVESTIDO COM
ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO/AREIA) FUNDO REVESTIDO CEM
CONCRETO ARMADO
1 Carpinteiro
1 Pedreiro
1 Servente
1 ARMADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
PEÇA DE MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X10CM NÃO APARELHADA
ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60G/M
AREIA MEDIA
PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM
AÇO - 50 3/8" (9,52MM)
DESMOLDANTE PARA FORMA DE MADEIRA
CAL HIDRATADA, DE 1A. QUALIDADE, PARA ARGAMASSA
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA E=10MM DE 1,10 X
2,20 M PARA FORMA CONCRETO
TIJOLO CERAMICO FURADO 6 FUROS 10 X 15 X 20CM
OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM
GASOLINA COMUM
PREGO DE ACO 17 X 27
BETONEIRA 320L L ITROS, SEM CARREGADOR, MOTOR A DIESEL
DE 5,5 HP
VIBRADOR DE IMERSAO MARCA DYNAPAC MOD. AZ - 25, DIAM
2 25MM, OU SIMILAR C/MOTOR A GASOLINA DYNAPAC
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
4,000000
4,20
16,80
16,80
20,84
37,64
110,00
110,00
110,00
147,64
0,00
147,64
4,20
4,20
2,97
4,20
2,97
124,060000
1,000000
0,000000
PÇ
h
h
h
H
H
0,320000
1,168000
1,798749
0,172800
0,492800
KG
8,960000
0,52
1,34
4,91
5,34
0,73
1,46
13,78
17,10
30,88
4,66
M
KG
M³
M³
KG
L
KG
0,224000
0,043200
0,032540
0,013020
1,512000
0,064000
1,946880
2,26
7,75
65,63
142,42
3,22
8,71
0,79
0,51
0,33
2,14
1,85
4,87
0,56
1,54
0,033059
22,400000
0,015438
0,001108
0,064000
26,95
0,33
2,05
3,59
6,57
0,89
7,39
0,03
0,00
0,42
UND
0,000003 4.763,21
0,01
UND
0,000003 2.880,37
0,01
25,21
56,09
0,00
56,09
124,060000
UND
UND
L
L
KG
0,000000
153
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
TUBO DE PVC RIGIDO MARROM D=25MM
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
M
H
H
UND
UND
0,000800
0,000300
24,39
28,89
2 TUBO PVC SOLDÁVEL EB - 892 PARA ÁGUA FRIA PREDIAL DN 25
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
1,600000
2,27
3,63
3,66
10,22
0,00
10,22
TUBO DE PVC RIGIDO MARROM D=32MM
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
M
H
H
3,13
4,20
1,41
1,89
3,30
4,09
7,39
0,03
0,01
0,400000
0,400000
3,13
4,20
124,060000
0,000000
0,450000
0,450000
124,060000
UND
UND
2 TUBO PVC SOLDÁVEL EB-892 PARA ÁGUA FRIA PREDIAL DN 32MM M
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
1,25
1,68
2,93
3,63
6,56
0,02
0,01
0,001100
0,000500
24,39
28,89
1,500000
5,17
7,76
7,80
15,19
0,00
15,19
3,13
4,20
1,57
2,10
3,67
4,55
8,22
0,03
0,01
0,000000
TUBO DE PVC RIGIDO MARROM D=40MM
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
M
H
H
UND
UND
0,001100
0,000250
24,39
28,89
2 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
1,450000
7,05
10,22
10,26
18,48
0,00
18,48
TUBO DE PVC RIGIDO MARROM D=50MM
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
M
H
H
3,13
4,20
1,88
2,52
4,40
5,46
0,500000
0,500000
124,060000
0,000000
0,600000
0,600000
124,060000
154
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
UND
UND
2 TUBO PVC SOLDÁVEL EB-892 PARA ÁGUA FRIA PREDIAL DN 50MM M
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
9,86
0,04
0,02
0,001700
0,000700
24,39
28,89
1,400000
8,27
11,58
11,64
21,50
0,00
21,50
4,20
2,97
0,76
0,53
1,29
1,60
2,89
0,17
0,07
0,000000
JOELHO 90° SOLDÁVEL 25MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
UND
H
H
UND
UND
0,007100
0,002500
24,39
28,89
2 JOLEHO PVC SOLDÁVELO 90G PARA ÁGUA FRIA PREDIAL 25MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
1,000000
0,45
0,45
0,69
3,58
0,00
3,58
JOELHO 90° SOLDÁVEL 32MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
UND
H
H
4,20
2,97
UND
UND
0,009400
0,003000
24,39
28,89
0,76
0,53
1,29
1,60
2,89
0,23
0,09
2 JOLEHO PVC SOLDÁVELO 90G PARA ÁGUA FRIA PREDIAL 32MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
1,000000
1,16
1,16
1,48
4,37
0,00
4,37
JOELHO 90° SOLDÁVEL 40MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM
Sub-Total de MATERIAIS
UND
H
H
4,20
2,97
1,01
0,71
1,72
2,13
3,85
0,29
0,12
2,68
3,09
0,180000
0,180000
124,060000
0,000000
0,180000
0,180000
124,060000
0,000000
0,240000
0,240000
124,060000
UND
UND
UND
0,011800
0,004000
1,000000
24,39
28,89
2,68
155
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
6,94
0,00
6,94
0,000000
JOELHO 90° SOLDÁVEL 50MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
UND
H
H
UND
UND
0,011800
0,004000
24,39
28,89
2 JOELHO PVC SOLDÁVELO 90G PARA ÁGUA FRIA PREDIAL 50MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
1,000000
3,13
3,13
3,54
7,55
0,00
7,55
JOELHO DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL 32MMX25MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X
2 25 MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
4,20
2,97
0,84
0,59
1,43
1,77
3,20
0,20
0,08
JOELHO 90º SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO 25MMX1/2"
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/ BUCHA DE LATAO 25MM X
2 1/2"
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 40MMX32MM
1 ENCANADOR
UND
H
0,250000
0,250000
4,20
2,97
124,060000
0,000000
0,200000
0,200000
124,060000
1,05
0,74
1,79
2,22
4,01
0,29
0,12
UND
UND
0,008200
0,002900
24,39
28,89
UND
1,000000
1,70
1,70
1,98
5,18
0,00
5,18
3,13
4,20
0,63
0,84
1,47
1,82
3,29
0,08
0,000000
0,200000
0,200000
124,060000
UND
0,040000
1,90
UND
1,000000
3,85
3,85
3,93
7,22
0,00
7,22
4,20
1,36
0,000000
0,322995
156
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
BUCHA DE REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 40MM
2 X 32MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
H
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 50MMX40MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
BUCHA DE REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 50MM
2 X 40MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 40MMX32MM
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
TÊ REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM X 32
2 MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
h
H
TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 50MMX40MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
UND
H
H
0,324671
2,97
124,060000
0,96
2,32
2,88
5,20
1,91
1,79
UND
UND
0,078396
0,061904
24,39
28,89
UND
0,951286
1,04
0,99
4,69
9,89
0,00
9,89
4,20
2,97
0,59
0,42
1,01
1,25
2,26
0,29
0,58
0,000000
0,140000
0,140000
124,060000
UND
UND
0,012000
0,020000
24,39
28,89
UND
1,000000
1,52
1,52
2,39
4,65
0,00
4,65
2,97
4,20
0,42
0,59
1,01
1,25
2,26
0,22
0,38
0,000000
0,140000
0,140000
124,060000
UND
UND
0,009000
0,013000
24,39
28,89
UND
1,000000
4,94
4,94
5,54
7,80
0,00
7,80
4,20
2,97
1,18
0,84
2,02
2,51
4,53
0,55
0,000000
0,280028
0,281708
124,060000
UND
0,022694
24,39
157
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 TÊ REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL ÁGUA FRIA 50X32MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
UND
TÊ SOLDÁVEL 40MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 TÊ PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
TÊ SOLDÁVEL 50MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 TÊ PVC SOLDÁVEL ÁGUA FRIA 50MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO 50MMX1.1/2"
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
ADAPTADOR CURTO, PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, COM BOLSA E
2 ROSCA PARA REGISTRO 50MMX1 1/2"
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
0,008739
0,972165
28,89
8,82
0,25
8,57
9,37
13,90
0,00
13,90
4,20
2,97
0,97
0,68
1,65
2,05
3,70
0,37
0,14
5,31
5,82
9,52
0,00
9,52
0,000000
0,230000
0,230000
124,060000
UND
UND
UND
0,015300
0,005000
1,000000
24,39
28,89
5,31
0,000000
0,270000
0,270000
4,20
2,97
124,060000
UND
UND
UND
0,021200
0,007000
1,000000
24,39
28,89
5,54
0,000000
UND
h
H
0,280000
0,280000
2,97
4,20
124,060000
UND
UND
0,014000
0,006000
24,39
28,89
UND
1,000000
1,61
0,000000
1,13
0,80
1,93
2,39
4,32
0,52
0,20
5,54
6,26
10,58
0,00
10,58
0,83
1,18
2,01
2,49
4,50
0,34
0,17
1,61
2,12
6,62
0,00
6,62
158
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
REGISTRO DE GAVETA 1.1/2"
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M
REGISTRO DE GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO
2 CROMADO SIMPLES
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'
ÁGUA 25MMX3/4"
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX25M
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO C/ FLANGE LIVRE P/ CAIXA D'
2 AGUA 2 5MM X 3/4"
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
0,936616
0,935163
3,13
4,20
124,060000
2,93
3,93
6,86
8,51
15,37
0,35
UND
0,186743
1,90
UND
0,985821
84,77
83,57
83,92
99,29
0,00
99,29
3,13
4,20
0,22
0,30
0,52
0,65
1,17
0,07
0,12
0,04
0,000000
UND
H
H
0,070782
0,071441
124,060000
UND
UND
UND
0,002844
0,004116
0,008927
24,39
28,89
4,44
UND
0,989300
10,28
10,17
10,40
11,57
0,00
11,57
3,13
4,20
2,03
2,73
4,76
5,91
10,67
0,06
0,000000
TORNEIRA BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA 3/4"
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M
TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 3/4" C/ BALAO PLASTICO OU
2 METALICO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'ÁGUA
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
UND
H
H
0,650000
0,650000
124,060000
UND
0,030000
1,90
UND
1,000000
34,00
34,00
34,06
44,73
0,00
44,73
3,13
4,20
0,35
0,47
0,82
0,000000
0,112000
0,112000
159
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2
2
2
2
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX25M
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/
CAIXA D' AGUA 50MM X 11/2"
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
124,060000
1,02
1,84
0,21
0,32
0,08
UND
UND
UND
0,008800
0,011000
0,018800
24,39
28,89
4,44
UND
1,000000
17,97
17,97
18,58
20,42
0,00
20,42
2,97
4,20
11,88
16,80
28,68
35,58
64,26
565,32
565,32
629,58
0,00
629,58
0,000000
CAIXA D'ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO COM CAPACIDADE DE 2000L
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CAIXA DE FIBRA VIDRO 2.000 LITROS
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
h
H
CAIXA SIFONADA 100X100X50MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 50MM C/ GRELHA REDONDA
2 BRANCA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
CAIXA SIFONADA 150X150X50MM
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ GRELHA REDONDA
2 BRANCA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
UND
h
H
4,000000
4,000000
124,060000
UND
1,000000
565,32
0,000000
0,945031
0,945031
4,20
2,97
3,97
2,81
6,78
8,41
15,19
10,78
10,20
10,20
25,39
0,00
25,39
2,97
4,20
1,49
2,10
3,59
4,45
8,04
0,07
124,060000
UND
0,946197
0,000000
0,500000
0,500000
124,060000
UND
0,003000
24,39
UND
1,000000
18,88
0,000000
18,88
18,95
26,99
0,00
160
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Total da Composição
26,99
JOELHO 45º SERIE NORMAL 100MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 JOELHO PVC 45º ESGOTO 100MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
JOELHO 45º SERIE NORMAL 40MM COM BOLSAS LISAS
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 JOELHO PVC SOLD 90G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
JOELHO 45º SERIE NORMAL 50MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
JOELHO 45º SERIE NORMAL 75MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
UND
H
H
0,400000
0,400000
4,20
2,97
124,060000
UND
UND
UND
0,050000
0,030000
1,000000
24,39
28,89
4,79
0,000000
0,240000
0,240000
4,20
2,97
124,060000
UND
UND
UND
0,011200
0,005000
1,000000
24,39
28,89
1,03
0,000000
0,260000
0,260000
4,20
2,97
124,060000
UND
UND
UND
0,017000
0,007000
1,000000
24,39
28,89
2,01
0,000000
0,324500
0,322922
124,060000
4,20
2,97
1,68
1,19
2,87
3,56
6,43
1,22
0,87
4,79
6,88
13,31
0,00
13,31
1,01
0,71
1,72
2,13
3,85
0,27
0,14
1,03
1,44
5,29
0,00
5,29
1,09
0,77
1,86
2,31
4,17
0,41
0,20
2,01
2,62
6,79
0,00
6,79
1,36
0,96
2,32
2,88
5,20
161
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
UND
UND
JOELHO 90º SERIE NORMAL 100MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
JOELHO 90º SERIE NORMAL 40X38MM COM ANEL DE BORRACHA
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS DE PVC C/ ANEL DE BORRACHA
2 ( POTE 500G)
2 ANEL DE BORRACHA PAR TUBO PVC SANITÁRIO D=40MM
2 JOELHO 90º PVC RIGIDO PRA ESGOTO D=40MMX 38MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
JOELHO 90º SERIE NORMAL 75MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
0,033699
0,014225
0,954338
24,39
28,89
4,38
0,82
0,41
4,18
5,41
10,61
0,00
10,61
4,20
2,97
1,68
1,19
2,87
3,56
6,43
1,29
0,87
5,19
7,35
13,78
0,00
13,78
0,000000
0,400000
0,400000
124,060000
UND
UND
UND
0,052900
0,030000
1,000000
24,39
28,89
5,19
0,000000
0,260000
0,260000
4,20
2,97
1,09
0,77
1,86
2,31
4,17
20,61
0,45
0,61
0,37
0,45
0,61
1,43
5,60
0,00
5,60
4,20
2,97
1,43
1,01
2,44
3,03
5,47
0,86
0,43
3,80
5,09
10,56
0,00
10,56
124,060000
KG
UND
UND
0,018000
1,000000
1,000000
0,000000
0,340000
0,340000
124,060000
UND
UND
UND
0,035300
0,015000
1,000000
0,000000
24,39
28,89
3,80
162
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
JUNÇÃO SIMPLES SERIE NORMAL 100MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 JUNÇÃO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
JUNÇÃO SIMPLES SERIE NORMAL 100X50MM
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 JUNÇÃO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X50MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
REDUÇÃO EXCÊNTRICA SÉRIE NORMAL 100X50MM
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 REDUÇÃO EXCENTRIC PVC SANITÁRIO D= 100 x 50MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
h
H
REDUÇÃO EXCÊNTRICA SÉRIE NORMAL 75X50MM
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
UND
h
H
0,400000
0,400000
4,20
2,97
124,060000
UND
UND
UND
0,070000
0,010000
1,000000
24,39
28,89
12,71
0,000000
0,450000
0,450000
3,13
4,20
124,060000
UND
UND
UND
0,070000
0,090000
1,000000
24,39
28,89
7,47
0,000000
0,219964
0,221468
2,97
4,20
124,060000
UND
UND
UND
0,031552
0,048946
0,968966
24,39
28,89
2,90
0,000000
0,170000
0,170000
124,060000
2,97
4,20
1,68
1,19
2,87
3,56
6,43
1,71
0,29
12,71
14,71
21,14
0,00
21,14
1,41
1,89
3,30
4,09
7,39
1,71
2,60
7,47
11,78
19,17
0,00
19,17
0,65
0,93
1,58
1,96
3,54
0,77
1,41
2,81
4,99
8,53
0,00
8,53
0,50
0,71
1,21
1,50
2,71
163
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS DE PVC C/ ANEL DE BORRACHA
2 ( POTE 500G)
KG
2 REDUÇÃO EXCÊNTRICA PVC SANITÁRIO D=75X50MM
UND
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
TÊ SERIE NORMAL 100X50MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS DE PVC C/ ANEL DE BORRACHA
2 ( POTE 500G)
2 TÊ SANTARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X50MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
TÊ SERIE NORMAL 100X75MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS DE PVC C/ ANEL DE BORRACHA
2 ( POTE 500G)
2 TÊ SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X75MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
TÊ SERIE NORMAL 50MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 TÊ 90º DE PVC , D=50MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
0,024000
1,000000
20,61
1,71
0,49
1,71
2,20
4,91
0,00
4,91
4,20
2,97
1,83
1,29
3,12
3,87
6,99
20,61
9,37
1,99
9,03
11,02
18,01
0,00
18,01
4,20
2,97
1,89
1,34
3,23
4,01
7,24
20,61
8,91
2,37
8,91
11,28
18,52
0,00
18,52
4,20
2,97
1,85
1,31
3,16
3,92
7,08
0,98
0,40
9,94
11,32
18,40
0,00
18,40
0,000000
0,434885
0,434258
124,060000
KG
UND
0,096345
0,963921
0,000000
0,450000
0,450000
124,060000
KG
UND
0,115000
1,000000
0,000000
0,440000
0,440000
124,060000
UND
UND
UND
0,040000
0,014000
1,000000
0,000000
24,39
28,89
9,94
164
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
TÊ SERIE NORMAL 75MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 TÊ DE PVC , D=75MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
TERMINAL DE VENTILAÇÃO SERIE NORMAL 50MM
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC
2 SOLUÇÃO LIMPADORA PVC
2 TERMINAL DE VENTILAÇÃO PVC RIGIDO D= 50MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
h
H
TERMINAL DE VENTILAÇÃO SÉRIE NORMAL 75MM
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 TERMINAL DE VENTiLAÇÃO PVC RIGIDO D= 75MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
h
H
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
M
H
H
0,440000
0,440000
4,20
2,97
124,060000
UND
UND
UND
0,038000
0,014000
1,000000
24,39
28,89
12,96
0,000000
0,070000
0,070000
2,97
4,20
124,060000
KG
L
UND
0,008000
0,011000
1,000000
23,05
17,65
0,92
0,000000
0,070000
0,070000
2,97
4,20
124,060000
UND
UND
UND
0,008000
0,010000
1,000000
24,39
28,89
1,50
0,000000
1,090000
1,090000
3,13
4,20
124,060000
UND
0,008300
24,39
1,85
1,31
3,16
3,92
7,08
0,93
0,40
12,96
14,29
21,37
0,00
21,37
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
0,18
0,19
0,92
1,29
2,41
0,00
2,41
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
0,20
0,29
1,50
1,99
3,11
0,00
3,11
3,41
4,58
7,99
9,91
17,90
0,20
165
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
TUBO PVC RIGIDO SOLDÁVEL, SÉRIE REFORÇADA PARA ESGOTO
D=40MM
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC
2 SOLUÇÃO LIMPADORA PVC
TUBO PVC RIGIDO SERIE REFORÇADA P/ESGOTO PREDIAL,
2 D=40mm
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
M
0,013000
1,300000
28,89
7,82
0,38
10,17
10,75
28,65
0,00
28,65
2,97
4,20
0,71
1,01
1,72
2,13
3,85
0,12
0,14
0,000000
M
h
H
0,240000
0,240000
124,060000
KG
L
0,005000
0,008000
23,05
17,65
M
1,010000
3,31
3,34
3,60
7,45
0,00
7,45
3,13
4,20
2,35
3,15
5,50
6,82
12,32
0,06
0,11
7,15
7,32
19,64
0,00
19,64
0,000000
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
H
H
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 75MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
H
H
0,750000
0,750000
124,060000
UND
UND
M
0,002500
0,003700
1,400000
24,39
28,89
5,11
0,000000
1,050000
1,050000
3,13
4,20
124,060000
UND
UND
M
0,005700
0,008700
1,400000
0,000000
24,39
28,89
6,46
3,29
4,41
7,70
9,55
17,25
0,14
0,25
9,04
9,43
26,68
0,00
26,68
166
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO
60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA
(CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA PENEIRADA),
2 PREPARO MECANICO
ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA NAO
2 PENEIRADA), PREPARO MANUAL
2
2
2
2
CONCRETO FCK=15MPA CONTROLE C ,EXCLUINDO O
LANCAMENTO, PREPARO COM BETONEIRA, UTILIZANDO BRITA 1 E
2. (CONFORME NBR 6118, PERMITIDO APENAS PARA FUNDAÇÕES)
ESCAVCAO MANUAL (VALAS OU FUNDACOES RASAS)
TIJOLO CERAMICO MACICO 5 X 10 X 20CM
TAMPA EM CONCRETO ARMADO 60X60X5CM P/CX
INSPECAO/FOSSA SEPTICA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO
60X60X60X100CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA
(CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4)E= E=2,0CM
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA PENEIRADA),
2 PREPARO MECANICO
ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA NAO
2 PENEIRADA), PREPARO MANUAL
2
2
2
2
CONCRETO FCK=15MPA CONTROLE C ,EXCLUINDO O
LANCAMENTO, PREPARO COM BETONEIRA, UTILIZANDO BRITA 1 E
2. (CONFORME NBR 6118, PERMITIDO APENAS PARA FUNDAÇÕES)
ESCAVCAO MANUAL (VALAS OU FUNDACOES RASAS)
TIJOLO CERAMICO MACICO 5 X 10 X 20CM
TAMPA EM CONCRETO ARMADO 60X60X5CM P/CX
INSPECAO/FOSSA SEPTICA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
UND
h
h
1,860000
1,620000
4,20
2,97
KG
0,800000
0,52
7,81
4,81
12,62
15,66
28,28
0,42
M³
0,016000
380,75
6,09
M³
0,022300
355,21
7,92
M³
M³
UND
0,018000
0,021120
74,000000
378,27
19,37
0,65
6,81
0,41
48,10
UND
1,000000
18,62
18,62
88,37
116,65
0,00
116,65
4,20
2,97
124,060000
0,000000
UND
h
h
3,160000
2,800000
KG
1,340000
0,52
13,27
8,32
21,59
26,78
48,37
0,70
M³
0,028000
380,75
10,66
M³
0,038000
355,21
13,50
M³
M³
UND
0,018000
0,350000
129,000000
378,27
19,37
0,65
6,81
6,78
83,85
UND
1,000000
18,62
18,62
140,92
189,29
124,060000
167
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Taxa de BDI %
Total da Composição
0,000000
0,00
189,29
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE
3 ATE 4,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MANILHA EM CONCRETO
PRÉ MOLDADO - ø = 2,00 m
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA MEDIA NÃO PENEIRADA, NO
2 TRACO 1:3 PREPARO MANUAL
CHP CAMINHAO C/GUINCHO 6T, MOTOR DIESEL 136HP, M. BENZ
2 MOD L1214,
2 MANILHA EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO - ø = 2,00 m
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CHAPISCO EM PAREDE TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
0,5CM, PREPARO MANUAL
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) PREPARO MANUAL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
REBOCO PARA PAREDES ARGAMASSA TRAÇO 1:4, ESPESSURA
0,5CM, PREPARO MECÃNICO
1 Pedreiro
M³
h
3,450000
2,97
10,25
10,25
12,72
22,97
22,97
0,00
22,97
4,20
2,97
11,09
16,39
27,48
34,09
61,57
124,060000
0,000000
UND
h
h
2,640000
5,520000
124,060000
M³
0,042000
372,55
15,65
H
UND
0,240000
63,00
1,000000 1.000,00
15,12
1.000,00
1.030,77
1.092,34
0,00
1.092,34
0,000000
M²
h
h
0,100000
0,100000
4,20
2,97
0,42
0,30
0,72
0,89
1,61
387,03
1,86
1,86
3,47
0,00
3,47
4,20
2,10
124,060000
M³
0,004800
0,000000
M²
h
0,500000
168
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
ARGAMASSA TRAÇO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA),
2 PREPARO MECÂNICO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CONCRETO ARMADO FCK=15MPA, PREPARO COM BETONEIRA,
INCLUINDO LANÇAMENTO
1 Carpinteiro
1 Pedreiro
1 Servente
1 AJUDANTE DE CARPINTEIRO
1 ARMADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
2 ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60G/M
2 PREGO DE AÇO 18X27
2 AREIA MEDIA
2 PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM
CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2X1,1M (12MM)
2 PARA FORMA CONCRETO
2 AÇO CA - 50 5/8" (15,87 MM)
2
2
2
2
MADEIRA PINHO SERRADA 3A QUALIDADE NAO APARELHADA
AÇO CA - 50 5/16" (7,94 MM)
BETONEIRA 320L DIESEL 5,5HP S/ CARREGADOR MECANICO
DESMOLDANTE PARA FORMA DE MADEIRA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
TAMPA DE CONCRETO ARMADO 60X60X5CM PARA CAIXA
1 Carpinteiro
1 Servente
1 ARMADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 AREIA GROSSA
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
2 PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM
h
0,500000
2,97
1,49
3,59
4,45
8,04
311,14
1,56
1,56
9,60
0,00
9,60
4,20
4,20
2,97
3,13
4,20
2,97
124,060000
M²
0,005000
0,000000
M³
h
h
h
H
H
H
17,550000
4,640000
10,920000
17,550000
7,000000
7,000000
340,000000
2,500000
2,520000
0,540000
0,810000
0,52
7,75
7,10
65,63
142,42
73,71
19,49
32,43
54,93
29,40
20,79
230,75
286,27
517,02
176,80
19,38
17,89
35,44
115,36
UND
KG
1,140498
55,000000
33,03
3,00
37,67
165,00
M³
KG
H
L
0,120000
22,000000
0,650000
1,200000
603,09
3,21
2,70
8,71
72,37
70,62
1,76
10,45
722,74
1.239,76
0,00
1.239,76
4,20
2,97
4,20
0,42
0,59
0,42
1,43
1,77
3,20
1,28
2,88
2,14
124,060000
KG
KG
KG
M³
M³
0,000000
UND
h
h
H
0,100000
0,200000
0,100000
124,060000
M³
KG
M³
0,016000
5,540000
0,015000
80,00
0,52
142,42
169
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2 AÇO CA - 60 - 4,6MM
2 ARAME GALVANIZADO 18 BWG - 1,24MM - 9,0 G/M
PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 2,5 X 5CM NAO
2 APARELHADA
2 PREGO DE ACO 17 X 21
UND
UND
1,440000
0,029000
3,51
8,57
5,05
0,25
M
KG
2,500000
0,080000
1,39
6,88
3,48
0,55
2 BETONEIRA ELETRICA TRIFASICA 3HP S/ CARREGADOR MECANICO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
H
0,013000
0,90
0,01
15,64
18,84
0,00
18,84
2,97
4,20
0,21
0,29
0,50
0,62
1,12
10,70
10,70
11,82
0,00
11,82
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBO PVC PARA
ESGOTO D=100MM
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 TUBO PVC EB-644 P/ REDE COLET ESG JE DN 100MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
0,000000
M
h
H
0,070000
0,070000
124,060000
M
1,100000
9,73
0,000000
TÊ SÉRIE NORMAL 100MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 TÊ SANTARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100 X 100MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
H
H
LASTRO DE BRITA 4
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 BRITA 4 (50,0 A 76,0 MM)
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M³
h
0,440000
0,440000
4,20
2,97
124,060000
UND
UND
UND
0,076500
0,010000
1,000000
24,39
28,89
10,20
0,000000
2,000000
2,97
124,060000
M³
1,200000
0,000000
51,11
1,85
1,31
3,16
3,92
7,08
1,87
0,29
10,20
12,36
19,44
0,00
19,44
5,94
5,94
7,37
13,31
61,33
61,33
74,64
0,00
74,64
170
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBO PVC PARA
ESGOTO D= 200MM
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
TUBO PVC RIGIDO SOLDÁVEL BRNACO P/ESGOTO PREDIAL D=
2 200MM
ANEL BORRACHA PARA TUBO OU CONEXÃO PVC SANITÁRIO
2 D=200MM
2 PASTA LUBRIFICANTE PARA PVC
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CALHA VERTEDORA EM TUBO DE PVC D= 150MM CORTADA
LONGITUDINALMENTE E SUAS PARTES COLADAS
SOBREPOSTAMENTE
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC
2 SOLUÇÃO LIMPADORA PVC
TUBO PVC RIGIDO SOLDAVEL BRANCO PARA ESGOTO PREDIAL
2 D=150MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
h
H
0,550000
0,550000
2,97
4,20
1,63
2,31
3,94
4,89
8,83
124,060000
M
1,000000
29,92
29,92
UND
KG
0,170000
0,030000
6,59
23,10
1,12
0,69
31,73
40,56
0,00
40,56
2,97
4,20
1,66
2,35
4,01
4,97
8,98
1,15
1,32
0,000000
M
h
H
0,560000
0,560000
124,060000
KG
L
0,050000
0,075000
23,05
17,65
M
1,010000
12,24
12,36
14,83
23,81
0,00
23,81
4,20
2,97
1,26
0,89
2,15
2,67
4,82
0,000000
EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
BUCHA NYLON S-8 C/ PARAF ROSCA SOBERBA ACO ZINCADO CAB
2 CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 75MM
PÇ
H
H
UND
1,000000
0,53
0,53
2 EXTINTOR DE INCENDIO C/ CARGA GAS CARBONICO CO2 6KG
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
1,000000
506,93
506,93
507,46
512,28
0,00
512,28
0,300000
0,300000
124,060000
0,000000
171
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 4KG FORNECIMENTO E
COLOCACAO
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
PÇ
h
h
MANGUEIRA DE INCENDIO C/ CAPA SIMPLES TECIDA FIO
POLIESTER TUBO INT BORRACHA SINT ABNT TP 1 P/ INST PR,
COMP COM UNIÕES E EMPAT INT LATÃO COM ENG RAP E ANEIS
2 EXP PARA EMP MANG COBRE D=1 1/2 L=15M
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
BLOCO AUTÔNOMO DE EMERGÊNCIA, COM DUAS LÂMPADAS DE
9W
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
LUMINARIA autônoma indicador de seta de emergência
p/aclaramento ou balizamento mod.LAU 11x2 c/duas lâmpadas de
2 11w, Unitron ou similar
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
4,20
2,97
2,10
1,49
3,59
4,45
8,04
124,96
124,96
124,96
133,00
0,00
133,00
4,20
2,97
14,70
10,40
25,10
31,14
56,24
124,060000
2 EXTINTOR DE INCENDIO C/ CARGA DE PO QUIMICO SECO PQS 4KG UND
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE INCÊNDIO ( ABRIGO
DE MANGUEIRAS) COM 02 MANGUEIRAS DE 38MM DE 15,00M
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
CAIXA DE INCENDIO/ABRIGO DE MANGUEIRAS EM CHAPA SAE
1020 LAMINADA A FRIO, PORTA C/ VENTILACAO E VISOR
SUPORTE 1/2 LUA PARA MANGUEIRA DE EMBUTIR, INSCRIÇÃO
2 INCÊNDIO 75X45X17CM
0,500000
0,500000
PÇ
H
H
1,000000
0,000000
3,500000
3,500000
124,060000
UND
1,000000
247,69
247,69
UND
2,000000
300,00
600,00
847,69
903,93
0,00
903,93
2,97
4,20
1,49
2,10
3,59
4,45
8,04
244,16
244,16
244,16
252,20
0,00
0,000000
PÇ
h
H
0,500000
0,500000
124,060000
UND
1,000000
0,000000
172
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Total da Composição
252,20
TUBO PVC RIGIDO SOLDÁVELK, SÉRIE REFORÇADA D=75MM
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 75MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
H
H
TUBO DE PVC SÉRIE REFORÇADA 100MM
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
TUBO PVC PBV SERIE R P/ ESG OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAL DN
2 100MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
H
H
TUBO DE PVC SÉRIE REFORÇADA 150MM
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
TUBO PVC PBV SERIE R P/ ESG OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAL DN
2 150MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
H
H
JOELHO 90º SERIE REFORÇADA 100MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
2 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 100 MM
UND
H
H
0,500000
0,150000
3,13
4,20
124,060000
M
1,000000
6,46
0,000000
0,500000
0,100000
3,13
4,20
1,57
0,42
1,99
2,47
4,46
16,10
16,91
16,91
21,37
0,00
21,37
3,13
4,20
1,88
0,84
2,72
3,37
6,09
38,32
40,24
40,24
46,33
0,00
46,33
4,20
2,97
1,68
1,19
2,87
3,56
6,43
1,27
0,87
19,06
124,060000
M
1,050000
0,000000
0,600000
0,200000
124,060000
M
1,050000
0,000000
0,400000
0,400000
124,060000
UND
UND
UND
0,052000
0,030000
1,000000
1,57
0,63
2,20
2,73
4,93
6,46
6,46
11,39
0,00
11,39
24,39
28,89
19,06
173
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
21,20
27,63
0,00
27,63
0,000000
TÊ DE INSPEÇÃO SÉRIE REFORÇADA 100X75MM
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G
2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³
UND
h
H
UND
UND
0,070000
0,112000
24,39
28,89
2 TÊ DE INSPEÇÃO PVC SANITÁRIO, SERIE R, D= 100 x 75MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
1,000000
9,06
9,06
14,01
22,05
0,00
22,05
JOELHO 90º SERIE REFORÇADA 75MM
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ADESIVO PVC
UND
H
H
4,20
2,97
KG
0,052000
23,05
1,68
1,19
2,87
3,56
6,43
1,20
2 JOELHO PVC SERIE REFORÇADA P/ ESG PREDIAL 45G DN 150MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
1,000000
48,45
48,45
49,65
56,08
0,00
56,08
GRELHA HEMISFÉRICA
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
UND
H
H
3,13
4,20
0,31
0,42
0,73
0,91
1,64
2 GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO D=150 MM (6")
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
73,84
73,84
73,84
75,48
0,00
75,48
0,500000
0,500000
2,97
4,20
124,060000
0,000000
0,400000
0,400000
124,060000
0,000000
0,100000
0,100000
124,060000
1,000000
0,000000
1,49
2,10
3,59
4,45
8,04
1,71
3,24
174
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
CAIXA DE INSPEÇÃO OU PASSAGEM (80X80XVAR.)MM, EM BLOCO
ESTRUTURAL ARGAMASSADA INTERNAMENTE, COM TAMPA DE
CONCRETO
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 PEDRA BRITADA N.1 OU 19MM
2 AREIA MEDIA
2 AÇO CA-050 1/2" (12,70 MM)
2 TIJOLO CERAMICO FURADO 8 FUROS 10 X 20 X 20CM
2 CIMENTO PORTLAND POZOLANICO CP IV- 32
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CAIXA DE PASSAGEM 20X20X12CM, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
PÇ
h
h
3,630000
11,000000
4,20
2,97
124,060000
M³
M³
KG
UND
50KG
0,130000
0,250000
2,500000
72,000000
1,780000
147,46
65,63
2,96
0,37
26,00
0,000000
PÇ
H
H
1,250000
1,250000
4,20
3,13
5,25
3,91
9,16
11,36
20,52
36,50
36,50
36,50
57,02
0,00
57,02
4,20
3,13
9,45
7,04
16,49
20,46
36,95
66,28
66,28
66,28
103,23
0,00
103,23
124,060000
2 CAIXA DE PASSAGEM N 2 PADRAO TELEBRAS DIM 20 X 20 X 12CM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
CAIXA DE PASSAGEM 30X30X12CM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
CAIXA DE PASSAGEM N 3 PADRAO TELEBRAS DIM 40 X 40 X 12CM
2 EM CHAPA DE ACO GALV
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
H
H
1,000000
0,000000
2,250000
2,250000
124,060000
UND
1,000000
0,000000
15,25
32,67
47,92
59,45
107,37
19,17
16,41
7,40
26,64
46,28
115,90
223,27
0,00
223,27
175
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE TELEFONE, METÁLICA
COM FUNDO DE MADEIRA, 30X30X30CM
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
PÇ
H
H
UND
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO UTP
1 Servente
1 CABISTA PARA INSTALAÇÃO TELEFÔNICA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ARAME GALVANIZADO 14 BWG - 2,10MM - 27,20 G/M
CABO UTP - 4 PARES - CATEGORIA 5E 9P/ CABEAMENTO
2 ESTRUTURADO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
h
H
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RACK DE PAREDE
1 Servente
1 CABISTA PARA INSTALAÇÃO TELEFÔNICA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
4,20
3,13
7,14
5,32
12,46
15,46
27,92
66,10
66,10
66,10
94,02
0,00
94,02
2,97
4,20
0,42
0,59
1,01
1,25
2,26
0,03
124,060000
2 CAIXA DE PASSAGEM N3 PADRÃO TELEBRÁS, 40 x 40 x 12M
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA COM 1XRJ45, EM
QUALQUER ELEVAÇÃO, EM CAIXA 4X2"
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CAIXA SOBREPOR 4" x 2" EM PVC
2 TOMADA PARA LÓGICA,RJ45, COM PLACA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
1,700000
1,700000
1,000000
0,000000
0,140000
0,140000
124,060000
M
0,100000
0,33
M
1,050000
1,00
1,05
1,08
3,34
0,00
3,34
2,97
4,20
2,08
2,94
5,02
6,23
11,25
2,53
12,95
15,48
26,73
0,00
26,73
0,000000
PÇ
h
H
0,700000
0,700000
124,060000
UND
UND
1,000000
1,000000
2,53
12,95
0,000000
PÇ
h
H
2,000000
2,000000
124,060000
2,97
4,20
5,94
8,40
14,34
17,79
32,13
176
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2 MINI RACK DE PAREDE 19"X8UX450MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 BLOCO DE LIGAÇÃO INTERNO BLI - 10
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
H
H
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BLOCO TERRA
1 Servente
1 CABISTA PARA INSTALAÇÃO TELEFÔNICA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 MODULO DE PROTEÇÃO COMPROTECT
2 KIT PARA ATERRAMENTO DOS BLOCOS m10-p krone
2 BLOCO DE CONEXÃO m10-p, Krone ou similar
2 BASTIDOR PARA BLOCO m10-p
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
h
H
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ANEL GUIA
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ANEL GUIA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
H
H
BRAÇADEIRA PARA CABO TELEFÔNICO
1 Servente
1 CABISTA PARA INSTALAÇÃO TELEFÔNICA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
PÇ
h
H
1,000000
316,00
316,00
316,00
348,13
0,00
348,13
4,20
3,13
1,26
0,94
2,20
2,73
4,93
2,31
2,31
7,24
0,00
7,24
0,000000
0,300000
0,300000
124,060000
UND
1,000000
2,31
0,000000
1,000000
1,000000
2,97
4,20
124,060000
UND
UND
UND
UND
10,000000
1,000000
1,000000
1,000000
11,89
39,46
33,83
3,08
0,000000
0,300000
0,300000
4,20
3,13
124,060000
UND
1,000000
1,30
0,000000
0,050000
0,050000
124,060000
2,97
4,20
2,97
4,20
7,17
8,90
16,07
118,90
39,46
33,83
3,08
195,27
211,34
0,00
211,34
1,26
0,94
2,20
2,73
4,93
1,30
1,30
6,23
0,00
6,23
0,15
0,21
0,36
0,45
177
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 BRAÇADEIRA PARA CABO TELEFÔNICO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
0,37
0,000000
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA TIPO CAN 5
1 Servente
1 ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CANALETA PLÁSTICA 37,5mm x 25mm, Pial ou similar
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PÇ
h
H
CABO DE COBRE NÚ TÊMPERA MEIO DURA; 35MM²
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CABO DE COBRE NU 35MM2 MEIO-DURO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
H
H
CABO DE COBRE NÚ TÊMPERA MEIO DURA; 50MM²
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CABO DE COBRE NU 50MM2 MEIO-DURO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
H
H
EXECUÇÃO DE SOLDA EXOTÉRMICA, COM FORNECIMENTO DE
TODOS OS MATERIAIS, MOLDE: TAB - Y2Y2
1 Servente
1 ELETRICISTA
1,000000
0,300000
0,300000
2,97
4,20
124,060000
M
1,000000
25,04
0,000000
0,250000
0,250000
4,20
3,13
124,060000
M
1,000000
9,42
0,000000
0,300000
0,300000
4,20
3,13
124,060000
M
1,000000
12,27
0,000000
PÇ
h
H
0,080000
0,080000
2,97
4,20
0,81
0,37
0,37
1,18
0,00
1,18
0,89
1,26
2,15
2,67
4,82
25,04
25,04
29,86
0,00
29,86
1,05
0,78
1,83
2,27
4,10
9,42
9,42
13,52
0,00
13,52
1,26
0,94
2,20
2,73
4,93
12,27
12,27
17,20
0,00
17,20
0,24
0,34
178
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CARTUCHO DE SOLDA EXOTÉRMICA N.º 90
2 IGNEX
2 MOLDE P/ SOLDA TIPO "T" ATÉ 35MM²
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TERMINAL AÉREO EM AÇO
GALVANIZADO, H=3,00MX3/8", COM FIXAÇÃO HORIZONTAL, SEM
BANDEIRINHA
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
TERMINAL AEREO EM ACO GALV DN 3/8'', COMPRIM= 300MM C/
2 BASE DE FIXACAO HORIZONTAL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇADEIRA PARA TUBO DE
D=50MM
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CHUMBADOR PARABOLT
2 PORCA P/ PARAFUSO
2 ABRAÇADEIRA METÁLICA
2 VERGALHÃO (TIRANTE) COM ROSCA TOTAL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC ROSCÁVEL,
D=50MM, FORNECIDO EM BARRAS DE 3,00M
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
124,060000
UND
UND
UND
1,000000
1,000000
0,040000
20,16
3,29
141,90
0,000000
PÇ
H
H
0,500000
0,500000
4,20
3,13
2,10
1,57
3,67
4,55
8,22
6,61
6,61
6,61
14,83
0,00
14,83
2,97
4,20
0,74
1,05
1,79
2,22
4,01
1,64
0,57
1,28
5,41
8,90
12,91
0,00
12,91
124,060000
UND
1,000000
0,000000
PÇ
h
H
0,250000
0,250000
124,060000
UND
UND
UND
M
1,000000
3,000000
1,000000
1,000000
1,64
0,19
1,28
5,41
0,000000
M
H
H
1,320000
1,320000
0,58
0,72
1,30
20,16
3,29
5,68
29,13
30,43
0,00
30,43
3,13
4,20
4,13
5,54
9,67
179
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M
2 TUBO PVC ROSCAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2"
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE ISOLADOR
REFORÇADO COM CHAPA DE ENCOSTO
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 SUPORTE ISOLADOR SIMPLES ROSCA SOBERBA C/ ISOLADOR
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FORNECIMENTO E CRAVAÇÃO DE HASTE DE ATERRAMENTO,
FABRICADA COM NÚCLEO DE AÇO SAE-1010/20, REVESTIDO COM
ESPESSA CAMADA DE COBRE ELETROLÍTICO, COM DIMENSÕES DE
D=5/8"X300MM, INCLUSIVE CONECTORES PARA O
1 ELETRICISTA
1 AJUDANTE DE ELETRICISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
HASTE DE ATERRAMENTO COM 3 M, DN = 5/8", EM AÇO
REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE COM CONECTOR TIPO
2 GRAMPO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
EXECUÇÃO DE POÇO DE INSPEÇÃO PARA HASTE DE ATERRAMENTO
COM MANILHA DE CONCRETO D=300X400MM, BRITA 2 NO FUNDO
DA MESMA E TAMPA DE FERRO PARA FECHAMENTO
1 Pedreiro
1 Servente
124,060000
12,00
21,67
0,38
UND
0,200000
1,90
M
1,100000
9,85
10,84
11,22
32,89
0,00
32,89
4,20
3,13
4,20
3,13
7,33
9,09
16,42
2,45
2,45
2,45
18,87
0,00
18,87
4,20
3,13
1,68
1,25
2,93
3,63
6,56
23,90
23,90
23,90
30,46
0,00
30,46
4,20
2,97
1,91
1,35
0,000000
PÇ
H
H
1,000000
1,000000
124,060000
UND
1,000000
0,000000
PÇ
H
H
0,400000
0,400000
124,060000
UND
1,000000
0,000000
PÇ
h
h
0,455368
0,454571
180
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA MEDIA NÃO PENEIRADA, NO
2 TRACO 1:3 PREPARO MANUAL
2 TAMPA DE FERRO FUNDIDO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CHAPISCO EM TETOS TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
0,5CM, PREPARO MECÂNICO
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA PENEIRADA),
2 PREPARO MECÂNICO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
EMBOCO TRACO 1:4 (CAL E AREIA MEDIA) + 130 KG CIMENTO,
ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECANICO
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
2 AREIA MEDIA
2 BETONEIRA ELETRICA TRIFASICA 3HP S/ CARREGADOR MECANICO
2 CAL HIDRATADA, DE 1A. QUALIDADE, PARA ARGAMASSA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
REBOCO DE PAREDE COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3
(CIMENTO/AREIA)
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
3,26
4,04
7,30
124,060000
M³
UND
0,003975
0,994056
372,55
104,30
1,48
103,68
105,16
112,46
0,00
112,46
4,20
2,97
0,84
0,74
1,58
1,96
3,54
443,19
4,43
4,43
7,97
0,00
7,97
4,20
2,97
2,52
2,14
4,66
5,78
10,44
1,35
1,60
0,000000
M²
h
h
0,200000
0,250000
124,060000
M³
0,010000
0,000000
M²
h
h
0,600000
0,720000
124,060000
KG
M³
2,600000
0,024320
0,52
65,63
H
KG
0,014280
3,640000
0,90
0,79
0,01
2,88
5,84
16,28
0,00
16,28
4,20
2,97
2,52
1,78
4,30
5,33
9,63
0,000000
M²
h
h
0,600000
0,600000
124,060000
181
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA PENEIRADA),
2 PREPARO MECÂNICO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
REBOCO PARA TETOS ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA
FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÂNICO
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA PENEIRADA),
2 PREPARO MECÂNICO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES 10X10CM, FIXADA COM
ARGAMASSA COLANTE
1 Servente
1 AZULEJISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PÓ PARA FIXAÇÃO DE
2 PEÇAS CERÂMICAS
2 CERAMICA ESMALTADA DIMENSÕES ATÉ 10X10
2 REJUNTE COLORIDO PARA REVESTIMENTOS CERÂMICO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
CERÂMICA ESMALTADA COM ARGAMASSA CIMENTO E AREIA,
30X30CM
ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PÓ PARA FIXAÇÃO DE
2 PEÇAS CERÂMICAS
2 REJUNTE COLORIDO PARA REVESTIMENTOS CERÂMICO
CERÂMICA ESMALTADA DIMENSÕES ATÉ 30X30CM (900 CM²) 2 PEI-5/PEI-4
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M³
0,020000
443,19
8,86
8,86
18,49
0,00
18,49
4,20
2,97
2,94
2,08
5,02
6,23
11,25
443,19
8,86
8,86
20,11
0,00
20,11
2,97
4,20
0,59
1,68
2,27
2,82
5,09
0,33
22,05
1,59
1,32
23,15
0,40
24,87
29,96
0,00
29,96
0,000000
M²
h
h
0,700000
0,700000
124,060000
M³
0,020000
0,000000
M²
h
H
0,200000
0,400000
124,060000
KG
M²
KG
4,000000
1,050000
0,250000
0,000000
M²
KG
KG
4,000000
0,250000
0,33
1,59
1,32
0,40
M²
1,100000
16,71
18,38
20,10
20,10
0,00
20,10
0,000000
182
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA 3MM
PROTEGIDA COM FILME DE ALUMINIO GOFRADO ESPESSURA
0,8MM, INCLUSO EMULSÃO ASFÁLTICA - CALHA
1 Servente
1 IMPERMEABILIZADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO MODIFICADO
2 C/ ELASTOMEROS DESBS TIPO TORODIM ALUMINIO E=3MM
EMULSÃO ASFALTICA C/ ELASTOMERO VEDAPREN, PRETO, TIPO
2 OTTO BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M²
h
H
1,180000
1,000000
2,97
4,20
3,50
4,20
7,70
9,55
17,25
124,060000
M²
1,100000
28,02
30,82
KG
0,110800
8,51
0,94
31,76
49,01
0,00
49,01
4,20
2,97
15,75
11,14
26,89
33,36
60,25
0,000000
P1 = 0,80 X 2,10M
1 Carpinteiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
FECHADURA EMBUTIR EXTERNA (C/CILINDRO) COMPLETA - LINHA
2 POPULAR
ADUELA/ BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 13 X 3CM P/
2 PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA
2 DOBRADIÇA LATAO CROMADO 3 X 3" SEM ANEIS
2 PORTA DE MADEIRA MACIÇA
2 PREGO DE ACO 1" X 17"
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO ZINC CABECA CHATA FENDA
2 SIMPLES 7 X 65MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M²
h
h
P2 = 0,60 X 1,80M
1 Carpinteiro
1 AJUDANTE DE CARPINTEIRO
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
BUCHA NYLON S-8 C/ PARAF ROSCA SOBERBA ACO ZINCADO CAB
2 CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 75MM
2 DOBRADIÇA LATAO CROMADO 3 X 3" SEM ANEIS
UND
h
H
3,750000
3,750000
124,060000
CJ
1,000000
32,00
32,00
JG
UND
M²
KG
1,000000
6,000000
1,000000
0,200000
45,45
17,17
400,00
12,95
45,45
103,02
400,00
2,59
UND
8,000000
0,49
3,92
586,98
647,23
0,00
647,23
4,20
3,13
7,56
6,89
14,45
17,93
32,38
0,53
17,17
2,12
34,34
0,000000
1,800000
2,200000
124,060000
UND
UND
4,000000
2,000000
183
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
LAMINADO MELAMINICO LISO FOSCO E=1,3MM COLADO EM
2 COMPENSA*
CHAPA PARA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO,
2 SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 20MM
2 TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO P/ PORTA BANHEIRO
MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3CM P/
2 PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M²
2,280000
25,93
59,12
M²
UND
1,140000
1,000000
31,49
19,58
35,90
19,58
JG
0,590000
31,94
18,84
169,90
202,28
0,00
202,28
4,20
4,20
2,97
8,76
6,00
10,43
25,19
31,25
56,44
0,000000
P3 = 0,90 X 2,10M
1 Carpinteiro
1 Pedreiro
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 90 X 210 X
2 3,5CM
PEÇA DE MADEIRA 1A QUALIDADE 10 X 10 X 3CM P/ FIXACAO
2 ESQUADRIAS OU RODAPE
ADUELA/ BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 13 X 3CM P/
2 PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA
2 PREGO DE ACO 15 X 15 C/ CABECA
ALIZAR/ GUARNICAO 5 X 2CM MADEIRA
2 CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR
2 DOBRADIÇA LATAO CROMADO 3 X 3" SEM ANEIS
2 ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL - P
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
h
h
H
J1 = 2,80 X 1,00M
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 AREIA GROSSA
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
M²
h
h
M³
KG
0,005001
2,115656
80,00
0,52
2 JANELA DEALUMINIO SERIE 25 TP MAXIM AIR 90 X 110CM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M²
1,096404
418,23
2,085000
1,428000
3,513000
124,060000
UND
1,000000
35,27
35,27
UND
6,000000
0,52
3,12
JG
KG
1,000000
0,612000
45,45
7,40
45,45
4,53
10,200000
3,000000
0,010200
5,05
17,17
338,01
51,51
51,51
3,45
194,84
251,28
0,00
251,28
4,20
2,97
4,19
3,26
7,45
9,24
16,69
0,40
1,10
M
UND
M³
0,000000
0,997802
1,099117
124,060000
0,000000
458,55
460,05
476,74
0,00
476,74
184
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
J1 = 2,80 X 1,00M
2 VIDRO LISO TRANSPARENTE INCOLOR 6MM
2 MASSA PARA VIDRO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 5CM, PREPARO
MECANICO
1 Pedreiro
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CONCRETO 1:3:5 ( 7 MPA), C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3
(CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2CM PREPARO MANUAL
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) PREPARO MANUAL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTÊNCIA ESPESSURA 12MM, INCLUSO
JUNTAS DE DILATAÇÃO PLÁSTICAS E POLIMENTO MECANIZADO
1 Pedreiro
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
2 AGREGADO DE ALTA RESISTENCIA P/ PISO INDUSTRIAL
2 MAQUINA ELETRICA P/ POLIMENTO DE PISO
M²
M²
KG
1,000000
1,600000
90,00
4,00
90,00
6,40
96,40
96,40
0,00
96,40
4,20
2,97
1,47
2,08
3,55
4,40
7,95
16,30
16,30
24,25
0,00
24,25
0,000000
m²
h
H
0,350000
0,700000
124,060000
M³
0,050000
325,94
0,000000
m²
h
h
0,200000
0,200000
4,20
2,97
0,84
0,59
1,43
1,77
3,20
387,03
7,74
7,74
10,94
0,00
10,94
4,20
2,97
2,94
10,01
12,95
16,07
29,02
5,46
11,13
5,14
124,060000
M³
0,020000
0,000000
m²
h
H
0,700000
3,370000
124,060000
KG
KG
H
10,500000
21,000000
2,000000
0,52
0,53
2,57
185
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2 JUNTA DE DILATACAO PLASTICA P/ PISO H=25MM E=4,0MM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M
PISO EM CONCRETO SIMPLES
1 Pedreiro
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
CONCRETO SIMPLES USINADO FCK=15Mpa, BOMBEADO,
2 LANÇADO E ADENSADO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
m²
h
PISO EM CERÂMICA ESMALTADA NA COR BRANCA 30X30CM PARA
PISO, COM ARGAMASSA COLANTE INCLUINDO REJUNTE COM
CIMENTO BRANCO, CONSIDERANDO 5% DE PERDA PARA CERÂMICA
1 Servente
1 AJUDANTE
1 AZULEJISTA
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CERÂMICA ESMALTADA DIMENSÕES ACIMA DE 30X30CM
ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PÓ PARA FIXAÇÃO DE
2 PEÇAS CERÂMICAS
2 REJUNTE COLORIDO PARA REVESTIMENTOS CERÂMICO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
SOLEIRA EM GRANITO VERDE UBATUBA
1 Pedreiro
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 SOLEIRA EM GRANITO POLIDO VERDE UBATUBA 22 x 2cm
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO t-4 (1:5) - 1 SACO
CIMENTO 50KG / 5 PADIOLAS AREIA DIM. 0,35z0,45x0,23m 2 CONFECÇÃO MECÂNICA E TRANSPORTE
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
2,000000
0,88
1,76
23,49
52,51
0,00
52,51
4,20
3,10
3,10
3,85
6,95
277,46
28,60
28,60
35,55
9,33
44,88
2,97
2,97
4,20
1,10
0,74
1,26
3,10
3,85
6,95
21,53
0,000000
0,737235
124,060000
M³
0,103078
26,250000
m²
h
H
H
0,370000
0,250000
0,300000
124,060000
M²
1,100000
19,57
KG
KG
4,500000
0,250000
0,33
1,59
1,49
0,40
23,42
30,37
0,00
30,37
4,20
2,94
2,94
3,65
6,59
36,75
0,000000
M
h
0,700000
124,060000
M
1,000000
36,75
M³
0,002000
191,14
0,38
37,13
43,72
186
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Taxa de BDI %
Total da Composição
VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA DE DESCARGA
ACOPLADA - LOUÇA BRANCA
1 ENCANADOR
1 AJUDANTE INSTALADOR HIDRAULICO
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CIMENTO BRANCO
2 JUNTA PLASTICA DE VEDACAO - BISNAGA 250G
VASO SANITARIO SIFONADO C/CAIXA ACOPLADA LOUCA BRANCA 2 PADRAO MEDIO
PARAFUSO NIQUELADO P/ FIXAR PECA SANITARIA - INCL PORCA
2 CEGA, ARRUELA E BUCHA NYLON S-10
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x
2 30CM
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO DE PLÁSTICO PADRÃO POPULAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 TAMPO PLASTICO STANDARD P/ VASO SANITARIO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
BACIA SANITÁRIA PARA DEFICIENTES FÍSICOS, INCLUINDO
ASSENTO, CONJUNTO DE FIXAÇÃO, ANEL DE VEDAÇÃO, TUBO DE
LIGAÇÃO COM ACABAMENTO CROMADO, ENGATE PLÁSTICO
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX25M
2 ANEL DE VEDAÇÃO
2 CONJUNTO DE FIXAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA
2 BACIA SANITÁRIA PARA DEFICIENTES FÍSICOS
0,000000
UND
H
H
2,100000
2,000000
0,00
43,72
4,20
3,13
KG
KG
0,200000
0,100000
1,73
20,93
8,82
6,26
15,08
18,71
33,79
0,35
2,09
UND
1,000000
163,87
163,87
UND
2,000000
8,85
17,70
UND
1,000000
12,41
12,41
196,42
230,21
0,00
230,21
2,97
0,09
0,09
0,11
0,20
16,00
16,00
16,20
0,00
16,20
124,060000
0,000000
h
0,030000
124,060000
UND
1,000000
16,00
0,000000
und
h
H
2,500000
2,500000
2,97
4,20
124,060000
UND
UND
CJ
UND
0,600000
1,000000
1,000000
1,000000
4,44
14,86
18,40
335,19
7,43
10,50
17,93
22,24
40,17
2,66
14,86
18,40
335,19
187
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2 ASSENTO PARA BACIA SANITÁRIA PARA DEFICIENTES FÍSICOS
TUBO LIGACAO PLASTICA P/ VASO SANITARIO (ESPUDE + TUBO +
2 CANOPLA)
ENGATE OU RABICHO FLEXÍVEL PLÁSTICO (PVC OU ABS) BRANCO
2 1/2"X30CM
UND
1,000000
385,97
385,97
UND
1,000000
12,49
12,49
UND
1,000000
2,37
2,37
2 BOLSA DE LIGAÇÃO EM PVC FLEXÍVEL PARA VASO SANITÁRIO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
1,000000
1,81
1,81
773,75
813,92
0,00
813,92
3,13
4,20
MICTORIO SIFONADO DE LOUÇA BRANCA COM PERTENCES, COM
REGISTRO DE PRESSÃO 1/2" COM CANOPLA CROMADA
ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
1 Ajudante de encanador
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M
2 MICTÓRIO SIFONADO LOUCA BRANCA C/PERTENCES
PARAFUSO NIQUELADO P/ FIXAR PECA SANITARIA - INCL PORCA
2 CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON S-8
REGISTRO PRESSAO 1/2" REF 1416 - C/ CANOPLA ACAB CROMADO
2 SIMPLES
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
LAVATÓRIO COM BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA,
E=2CM, DIM. 2,75X0,60, COM 03 CUBAS DE EMBUTIR DE LOUÇA,
SIFÃO CROMADO, VÁLVULA CROMADA, TORNEIRA CROMADA,
INCLUSIVE RODOPIA 7CM, ASSENTADA
1 Pedreiro
1 Servente
1 ENCANADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 CUBA DE EMBUTIR BRANCA
TAMPO EM GRANITO CINZA ANDORINHA PARA PIA OU
2 LAVATÓRIO, E=2CM, INCLUSIVE RODOPIA
0,000000
und
H
H
3,200000
3,200000
UND
UND
0,080000
1,000000
1,90
96,49
10,02
13,44
23,46
29,10
52,56
0,15
96,49
UND
2,000000
2,21
4,42
UND
1,000000
39,19
39,19
140,25
192,81
0,00
192,81
4,20
2,97
4,20
124,060000
0,000000
UND
h
h
H
4,000000
4,000000
4,000000
UND
3,000000
79,90
16,80
11,88
16,80
45,48
56,42
101,90
239,70
M
2,750000
135,00
371,25
124,060000
188
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
2
2
2
2
LIGAÇÃO CROMADO P/ LAVATÓRIO 1/2" x 30CM
TORNEIRA PARA LAVATÓRIO
VÁLVULA DE ESCOAMENTO PARA LAVATÓRIO
SIFÃO CROMADO PARA LAVATÓRIO, 1 x 1 1/2
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
UND
UND
UND
3,000000
3,000000
3,000000
3,000000
44,34
69,90
25,90
131,40
133,02
209,70
77,70
394,20
1.425,57
1.527,47
0,00
1.527,47
4,20
2,94
2,94
3,65
6,59
91,08
91,08
97,67
0,00
97,67
0,000000
PAPELEIRA EM AÇO INOX
1 Pedreiro
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 PAPELEIRA EM AÇO INOX
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
und
h
SABONETEIRA PARA SABÃO LÍQUIDO
1 Pedreiro
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 PORTA SABÃO LIQUIDO VIDRO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
und
h
PORTA TOALHA INOX PAPEL TOALHA EM FOLHA
1 Pedreiro
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 PORTA PAPEL TOALHA EM AÇO INOX
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
und
h
0,700000
124,060000
UND
1,000000
91,08
0,000000
0,100000
4,20
124,060000
UND
1,000000
13,88
0,000000
0,600000
4,20
124,060000
UND
ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO
E COMPENSADO 6MM PLASTIFICADO COLADO
m²
1 AJUDANTE DE CARPINTEIRO
H
1 VIDRACEIRO
H
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
1,000000
48,56
0,000000
1,800000
1,800000
124,060000
3,13
4,20
0,42
0,42
0,52
0,94
13,88
13,88
14,82
0,00
14,82
2,52
2,52
3,13
5,65
48,56
48,56
54,21
0,00
54,21
5,63
7,56
13,19
16,36
189
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 6MM
2 P/ FORMA CONCRETO
UND
2 ESPELHO CRISTAL E = 4 MM
M²
2 CANTONEIRA ALUMINIO ABAS DESIGUAIS 1 X 3/4" E = 1/8"
ADITIVO À BASE DE EMULSÃO DE POLÍMERO SINTÉTICO PARA
2 ARGAMASSA E CHAPISCO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTE EM TUBO GALVANIZADO 2",
COM PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO
1 Pedreiro
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
TUBO DE CONDUÇÃO DE FERRO GALVANIZADO LEVE C/ COSTURA
C/ ROSCA BSP Ø = 59,9mm ( 2" ), e = 2,65mm, l = 6000mm NBR
2 8261
PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE 01
DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E 02 DEMÃOS DE TINTA
2 ESMALTE OU ÓLEO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,
UMA DEMAO
1 AJUDANTE
1 PINTOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 SELADOR ACRILICO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
EMASSAMENTO COM MASSA ACRÍLICA PARA AMBIENTES
INTERNOS UMA DEMÃO
1 AJUDANTE
1 PINTOR
Sub-Total de Mão de Obra
29,55
1,040000
1,000000
43,91
208,00
45,67
208,00
KG
1,530000
24,31
37,19
L
0,180000
7,37
1,33
292,19
321,74
0,00
321,74
4,20
4,20
4,20
5,21
9,41
0,000000
m
h
1,000000
124,060000
M
1,000000
29,08
29,08
M²
0,150000
18,78
2,82
31,90
41,31
0,00
41,31
2,97
4,20
0,30
0,63
0,93
1,15
2,08
0,98
0,98
3,06
0,00
3,06
0,000000
m²
H
H
0,100000
0,150000
124,060000
L
0,190000
5,18
0,000000
m²
H
H
0,130000
0,180000
2,97
4,20
0,39
0,76
1,15
190
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 MASSA ACRILICA P/ PAREDES INTERIOR/EXTERIOR
2 LIXA PAREDE OU MADEIRA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES
INTERNOS, UMA DEMÃO
1 AJUDANTE
1 PINTOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 LIXA PAREDE OU MADEIRA
2 MASSA CORRIDA A BASE LATEX PVA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
124,060000
GL
UND
0,098000
0,250000
18,03
0,33
0,000000
m²
H
H
0,100000
0,150000
2,97
4,20
124,060000
UND
L
0,200000
0,330000
0,33
3,58
0,000000
PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS
1 AJUDANTE
1 PINTOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 LIXA PAREDE OU MADEIRA
2 TINTA LATEX ACRILICA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
m²
H
H
PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS - TETO
1 AJUDANTE
1 PINTOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 TINTA LATEX PVA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
m²
H
H
0,400000
0,450000
2,97
4,20
124,060000
UND
L
0,400000
0,240000
0,33
13,34
0,000000
0,200000
0,300000
2,97
4,20
124,060000
L
0,225000
0,000000
0,000000
10,76
1,43
2,58
1,77
0,08
1,85
4,43
0,00
4,43
0,30
0,63
0,93
1,15
2,08
0,07
1,18
1,25
3,33
0,00
3,33
1,19
1,89
3,08
3,82
6,90
0,13
3,20
3,33
10,23
0,00
10,23
0,59
1,26
1,85
2,30
4,15
2,42
2,42
6,57
0,00
6,57
191
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
ESCADA TIPO MARINHEIRO EM AÇO, INCLUSO PINTURA COM
FUNDO ANTI-OXIDANTE
1 Pedreiro
1 Servente
1 ARMADOR
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 AREIA GROSSA
2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32
2 AÇO - 50 3/8" (9,52MM)
2 FUNDO ANTICORROSIVO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
FAIXA EM MADEIRA DE LEI, L=15CM, PARA PROTEÇÃO DE PAREDE
1 Carpinteiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 FAIXA DE MADEIRA DE LEI APARARELHADA
2 PARAFUSO DE FIXAÇÃO COM BUCHA PLÁSTICA 8 mm
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
MEIO-FIO DE CONCRETO PREMOLDADO, REJUNTADO COM
ARGAMSSA 1:4 (CIMENTO/AREIA)
1 Pedreiro
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL
MEIO - FIO OU GUIA DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO DE 30 X 15 X
2 12 CM E COMPRIMENTO DE 1,00 M
2 REATERRO MANUAL DE VALAS
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
GRAMA BATATAIS EM PLACAS
1 Servente
M
h
h
H
1,100000
1,130000
0,350000
4,20
2,97
4,20
124,060000
M³
KG
KG
L
0,003600
1,500000
2,800000
0,025000
75,00
0,52
3,22
16,45
0,000000
M
h
h
0,500000
0,500000
4,20
2,97
124,060000
M
CJ
0,002500
4,000000
10,98
0,15
0,000000
M
h
h
0,250000
1,135000
4,20
2,97
124,060000
4,62
3,36
1,47
9,45
11,72
21,17
0,27
0,78
9,02
0,41
10,48
31,65
0,00
31,65
2,10
1,49
3,59
4,45
8,04
0,03
0,60
0,63
8,67
0,00
8,67
1,05
3,37
4,42
5,48
9,90
4,35
M³
0,013000
334,63
M
M³
1,000000
0,019000
14,00
17,88
14,00
0,34
18,69
28,59
0,00
28,59
2,97
0,59
0,000000
M²
h
0,200000
192
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
CAMINHÃO PIPA 6.000L C/ BARRA ESPARGIDORA (INCL
2 MANUTENCAO/OPERACAO)
2 GRAMA BATATAIS EM PLACAS (NAO INCLUI PLANTIO)
2 TERRA VEGETAL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
H
PLANTIO DE ÁRVORES COM ALTURA MAIOR QUE 2,00 METROS
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 TERRA VEGETAL
2 ÁRVORE REGIONAL MAIOR QUE 2M
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
h
ARBUSTO COM ALTURA MAIOR DO QUE 2,00CM
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 TERRA VEGETAL
2 ARBUSTO REGIONAL DE 50 A 100CM DE ALTURA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
h
PALMEIRA IMPERIAL H=1,00M - FORNECIMENTO E PLANTIO
1 ENCARREGADO GERAL
1 JARDINEIRO
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 TERRA VEGETAL
CAMINHÃO CARROCERIA. MADEIRA 9,0 t (m. benz - ATEGO
2 1418/42 - 143,0 hp)
2 CAMINHÃO GUINDAUTO 6,5 t ( m. benz - L1620/51 - 143,0 hp)
CAMINHÃO TANQUE 6000 l (m. benz - ATEGO 1418/42 - 136,0 hp
2 ou equivalente)
2 PLANTA - PALMEIRA IMPERIAL, H=1,00m (FORNECIMENTO))
UND
H
H
0,100000
2,97
0,30
0,89
1,10
1,99
40,28
6,60
51,00
0,00
5,94
0,77
6,71
8,70
0,00
8,70
2,97
1,49
1,49
1,85
3,34
3,06
86,25
89,31
92,65
0,00
92,65
124,060000
H
M²
M³
0,000023
0,900000
0,015000
0,000000
0,500000
124,060000
M³
UND
0,060000
1,150000
51,00
75,00
0,000000
0,300000
2,97
124,060000
M³
UND
0,040000
1,150000
51,00
33,33
0,000000
0,000000
1,000000
6,64
4,20
0,89
0,89
1,10
1,99
2,04
38,33
40,37
42,36
0,00
42,36
M³
0,520000
51,00
0,00
4,20
4,20
5,21
9,41
26,52
H
H
1,000000
1,000000
27,25
67,50
27,25
67,50
H
UND
1,000000
1,000000
40,50
250,00
40,50
250,00
124,060000
193
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA OU CAVA EM MATERIAL DE 1ª
2 CATEGORIA, PROFUNDIDADE ATÉ 1,50m
ESPALHAMENTO E ADENSAMENTOI DE AREIA SEM
2 FORNECIMENTO DE MATERIAL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
COBERTURA EM POLICARBONATO ALVEOLAR 8MM, FIXADO EM
PEÇAS DE ALUMINIO, INCLUSIVE INSTALAÇÃO
COBERTURA EM POLICARBONATO ALVEIOLAR DE 8MM, FIXADO
2 EM PEÇAS DE ALUMINIO INCLUSIVE INSTALAÇÃO
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M³
0,520000
21,73
11,30
M³
0,520000
3,46
1,80
424,87
434,28
0,00
434,28
300,00
300,00
300,00
300,00
0,00
300,00
2,97
2,97
0,59
0,30
0,89
1,10
1,99
40,28
6,60
51,00
0,00
5,94
0,77
6,71
8,70
0,00
8,70
2,97
1,49
1,49
1,85
3,34
3,06
86,25
89,31
92,65
0,00
92,65
0,000000
M²
M²
0,000000
GRAMA BATATAIS EM PLACAS
1 Servente
1 AJUDANTE
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
CAMINHÃO PIPA 6.000L C/ BARRA ESPARGIDORA (INCL
2 MANUTENCAO/OPERACAO)
2 GRAMA BATATAIS EM PLACAS (NAO INCLUI PLANTIO)
2 TERRA VEGETAL
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
M²
h
H
PLANTIO DE ÁRVORES COM ALTURA MAIOR QUE 2,00 METROS
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 TERRA VEGETAL
2 ÁRVORE REGIONAL MAIOR QUE 2M
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
UND
h
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E
ÁGUA
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
1,000000
0,200000
0,100000
124,060000
H
M²
M³
0,000023
0,900000
0,015000
0,000000
0,500000
124,060000
M³
UND
0,060000
1,150000
51,00
75,00
0,000000
M²
h
0,100000
124,060000
2,97
0,30
0,30
0,37
194
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO (LAVA-JATO) PARA AGUA FRIA DE
2 140 A 1900 LIBRAS , VAZAO DE 150 A 600 LITORS/HORA
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE
AGUARRÁS
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 AGUARRÁS
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
LIMPEZA FINAL
1 Servente
Sub-Total de Mão de Obra
Encargos Sociais %
Total Mão de Obra com Encargos Sociais
2 ACIDO MURIATICO (SOLUCAO ACIDA)
Sub-Total de MATERIAIS
Custo Direto Total
Taxa de BDI %
Total da Composição
Preço Unitario Adotado
0,67
UND
0,000025 1.500,00
0,000000
M²
h
0,400000
2,97
124,060000
L
0,220000
6,16
0,000000
M²
h
0,140000
2,97
124,060000
L
0,050000
0,000000
3,24
0,04
0,04
0,71
0,00
0,71
1,19
1,19
1,48
2,67
1,36
1,36
4,03
0,00
4,03
0,42
0,42
0,52
0,94
0,16
0,16
1,10
0,00
1,10
1,10
195
4 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA: CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS - IFMA
mai/12
LOCAL: POVOADO PORAQUÊ, S/N, ZONA RURAL, CODÓ - MA
PERIODO DE 08 MESES
ITEM
DESCRIÇÃO
VALORES
PESO
STATUS
PREVISTO
1
SERVIÇOS INICIAIS
37.616,06
2,51
CUSTOS INDIRETOS
320.288,40
21,40
LIMPEZA
2.686,58
0,18
SERVIÇOS EM TERRA
45.959,17
3,07
FUNDAÇÃO
70.242,37
4,69
SUPRAESTRUTURA
5
ALVENARIA /
DIVISÓRIA
178.871,65
11,95
3,08
COBERTURA
150.744,39
10,07
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
99.842,87
6,67
CFTV
2.697,66
0,18
40.036,05
12,50
40.036,05
0,00
100,00
2.686,58
0,00
40,00
18.383,67
0,00
30,00
0,00
VALOR
%
0,00
VALOR
%
0,00
VALOR
%
0,00
VALOR
%
0,00
VALOR
0,00
12,50
40.036,05
12,50
40.036,05
12,50
40.036,05
12,50
40.036,05
12,50
40.036,05
12,50
40.036,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60,00
27.575,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.072,71
70,00
49.169,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20,00
35.774,33
80,00
143.097,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30,00
13.844,34
60,00
27.688,68
10,00
4.614,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20,00
30.148,88
60,00
90.446,63
20,00
30.148,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30,00
29.952,86
30,00
29.952,86
20,00
19.968,57
20,00
19.968,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40,00
1.079,06
50,00
1.348,83
10,00
269,77
0,00
REALIZADO
PREVISTO
8
12,50
0,00
%
REALIZADO
PREVISTO
7
37.616,06
VALOR
MÊS 08
REALIZADO
PREVISTO
6
100,00
%
MÊS 07
REALIZADO
PREVISTO
46.147,80
VALOR
MÊS 06
REALIZADO
PREVISTO
4
VALOR
MÊS 05
REALIZADO
PREVISTO
3
%
MÊS 04
REALIZADO
PREVISTO
2
%
MÊS 03
REALIZADO
PREVISTO
3
MÊS 02
REALIZADO
PREVISTO
2
MÊS 01
REALIZADO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
PREVISTO
10
INSTALAÇÃO
HIDRÁULICA
11
INSTALAÇÃO
SANITÁRIA
12
INSTALAÇÃO DE
COMBATE A INCÊNDIO
13
INSTALAÇÃO DE
DRENAGEM
14
INSTALAÇÃO DE
CABEAMENTO
ESTRUTURADO
7.004,60
0,47
2,43
0,57
2,21
0,59
INSTALAÇÃO DE SPDA
16.926,88
1,13
REVESTIMENTO
119.574,86
7,99
IMPERMEABILIZAÇÃO
18
ESQUADRIA DE
MADEIRA
8.401,29
0,56
0,84
ESQUADRIA METÁLICA
29.414,86
1,97
VIDRO
5.947,88
0,40
PAVIMENTAÇÃO
90.877,81
6,07
LOUÇAS E APARELHOS
9.445,24
0,63
PINTURA
39.256,78
2,62
0,00
0,00
60,00
21.802,64
20,00
7.267,55
20,00
7.267,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40,00
13.257,59
60,00
19.886,38
0,00
0,00
0,00
0,00
20,00
1.753,36
30,00
2.630,03
30,00
2.630,03
20,00
1.753,36
0,00
0,00
0,00
0,00
20,00
3.385,38
30,00
5.078,06
30,00
5.078,06
20,00
3.385,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30,00
35.872,46
70,00
83.702,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100,00
8.544,81
0,00
0,00
100,00
8.401,29
0,00
20,00
2.508,14
40,00
5.016,28
40,00
5.016,28
0,00
0,00
0,00
40,00
11.765,94
60,00
17.648,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100,00
5.947,88
10,00
9.087,78
50,00
45.438,91
40,00
36.351,12
0,00
0,00
100,00
9.445,24
0,00
3.925,68
40,00
15.702,71
REALIZADO
PREVISTO
24
0,00
REALIZADO
PREVISTO
23
0,00
REALIZADO
PREVISTO
22
0,00
REALIZADO
PREVISTO
21
1.400,92
REALIZADO
PREVISTO
19
20,00
REALIZADO
PREVISTO
12.540,70
1.400,92
REALIZADO
PREVISTO
16
20,00
REALIZADO
PREVISTO
15
4.202,76
REALIZADO
PREVISTO
15
60,00
REALIZADO
PREVISTO
8.766,78
0,00
REALIZADO
PREVISTO
33.143,97
0,00
REALIZADO
PREVISTO
8.544,81
0,00
REALIZADO
PREVISTO
36.337,73
0,00
10,00
50,00
19.628,39
REALIZADO
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
PREVISTO
25
DIVERSOS
5.209,99
0,35
URBANIZAÇÃO
103.405,69
6,91
LIMPEZA FINAL
VALOR TOTAL SEM BDI
7.042,46
1.496.939,28
ACUMULADO
COM BDI 23,20%
1.844.229,19
0,47
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10,00
521,00
50,00
2.605,00
40,00
2.084,00
0,00
0,00
100,00
103.405,69
0,00
0,00
100,00
7.042,46
189.138,53
12,47
186.689,28
REALIZADO
PREVISTO
27
0,00
REALIZADO
PREVISTO
26
0,00
REALIZADO
5,19
77.652,11
5,49
82.179,01
11,12
166.399,88
18,44
276.062,52
16,52
247.311,26
18,14
271.506,69
12,64
77.652,11
159.831,12
326.231,00
602.293,52
849.604,79
1.121.111,48
1.310.250,00
1.496.939,28
95.667,40
196.911,94
401.916,59
742.025,62
1.046.713,10
1.381.209,34
1.614.228,00
1.844.229,19
2
5. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM BDI
OBRA: CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS - IFMA
mai/12
LOCAL:POVOADO PORAQUÊ, S/N, ZONA RURAL, CODÓ - MA
DESCRIÇÃO
%
0,40%
0,50%
0,60%
1,36%
5,40%
5,75%
2,10%
0,65%
3,00%
8,15%
1. GARANTIAS
2. RISCOS
3. SEGUROS
4. DESPESAS FINANCEIRAS
5. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
6. TRIBUTOS
6.1 - ISS
6.2 - PIS
6.3 - COFINS
7 - LUCRO
TOTAL GERAL DO BDI
BDI = [(1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+LB)-1]
23,20%
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
7. COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
OBRA: CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS - IFMA
mai/12
LOCAL: POVOADO PORAQUÊ, S/N, ZONA RURAL, CODÓ - MA
CÓDIGO
A1
A2
A3
A4
A5
A6
DECRIÇÃO
GRUPO A
INSS
SESI
SENAI
INCRA
SEBRAE
SALÁRIO - EDUCAÇÃO
HORISTA %
20,00
1,50
1,00
0,20
0,60
2,50
A7
SEGURO CONTRA-ACIDENTE DE TRABALHO
A8
FGTS
A9
SECONCI
TOTAL DOS ENCARGOS BÁSICOS
3,00
8,00
0,00
36,80
GRUPO B
B1
B2
B3
B4
B5
B6
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
FERIADOS
AVISO PRÉVIO
AUXÍLIO-ENFERMIDADE
13º SALÁRIO
LICENÇA PATERNIDADE
B7
AUSENCIAS ABONADAS/DIAS DE CHUVA
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DE A
17,96
4,84
12,86
0,78
10,36
0,06
2,46
49,32
GRUPO C
C1
C2
DEPÓSITO RECISÃO SEM JUSTA CAUSA
FÉRIAS (INDENIZADAS)
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS QUA NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS
GLOBAIS DE A
5,97
13,82
19,79
GRUPO D
D1
REINCIDÊNCIA DE A SOBRE B
TOTAL DAS TAXAS INCIDÊNCIAS E REINCIDÊNCIAS
TOTAL (A+B+C+D)
18,15
18,15
124,06
1
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8. MODELO DA PLACA DA OBRA
MODELO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
A placa de identificação da obra obedecerá rigorosamente ao modelo gráfico apresentado na figura
01(substituindo-se devidamente as informações pertinentes). Será afixada em local visível, preferencialmente no acesso
principal do empreendimento ou voltada para a via que favoreça a sua melhor visualização, devendo ser mantida em bom
estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores e legibilidade, durante todo o período de duração
dos serviços. As informações deste documento foram baseadas no “Manual Visual de Placas de Obras”, do Governo Federal.
Fig. 01 – Modelo da placa da obra
•
PADRÃO GERAL DA PLACA
2
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A placa de identificação da obra deverá possuir formato retangular, na proporção de 4:3 (quatro para três;
L:H), devendo ser respeitadas as dimensões mínimas de 2,00 x 1,50 m. Será composta pelo módulo superior, correspondente
a 4/5 (quatro quintos) da altura total, destinado às informações gerais da obra e à marca do Governo Federal, e pelo módulo
inferior, correspondente a 1/5 (um quinto) da altura total, destinado às logomarcas de instituições e órgãos do Governo
Federal, conforme figura 02.
Fig. 02 – Padrão geral de construção da placa da obra
O módulo superior da placa de identificação da obra será dividido em duas partes iguais (figura 02): lado
esquerdo e lado direito. O lado esquerdo (em amarelo) deverá registrar o nome da obra no título. O subtítulo registrará
sempre o texto “Aqui tem investimento do Governo Federal.” O lado direito (em verde) deve constar informações como valor
investido, unidade beneficiada, município de localização da obra, nome da empresa contratada, data de início da obra e o seu
prazo de execução, podendo ser incluídos outros dados, a critério da Administração.
O módulo inferior da placa apresentará as logomarcas das instituições e órgãos do Governo envolvidos na
obra. Elas deverão estar alinhadas pela base, agrupadas e centralizadas, mantendo um peso equivalente de tamanho. A
colocação das logomarcas deve seguir a regra de comunicação do Governo Federal, ou seja, em ordem hierárquica da
esquerda para a direita, do menor para o maior. A altura das logomarcas não deverá nunca ser maior do que 3/Y e a largura
não deverá exceder a marca Brasil.
•
Módulo superior esquerdo
→ Altura: igual a 4/5 da altura da placa (4Y);
3
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→ Largura: metade da largura da placa (X);
→ Cor de fundo: amarela – escala Pantone 108U;
→ Fonte do título: Humanist 777 XBlk BT / caixa alta (que pode ser substituída pela Frutiger 87 Extra Black Condensed);
→ Fonte do subtítulo: Humanist 777 Blk BT / caixa mista (que pode ser substituída pela Frutiger 77 Black Condensed);
→ Cor dos textos: verde – escala Pantone 357U;
→ Corpo da fonte do título: cada linha do título deve acomodar, no máximo, 16 caracteres (incluindo os espaços); no caso
de títulos muito longos, será admitida a acomodação de 20 caracteres por linha;
→ Margens: para o título, as margens esquerda, direita e superior serão equivalentes a X/15; para o subtítulo, a margem
esquerda será igual a X/15 e a margem direita será igual a 2X/15; para determinação da margem inferior, o texto será
centralizado verticalmente na quarta parte Y.
•
Módulo superior direito
→ Altura: igual a 4/5 da altura da placa (4Y);
→ Largura: metade da largura da placa (X);
→ Cor de fundo: verde – escala Pantone 354U;
→ Fonte do título: Humanist 777 XBlk BT / caixa mista (que pode ser substituída pela Frutiger 87 Extra Black Condensed);
→ Fonte das informações: Humanist 777 Blk BT / caixa alta e baixa (que pode ser substituída pela Frutiger 77 Black
Condensed);
→ Cor dos textos: para os títulos, será amarela – escala Pantone 108U; para as informações, será branca;
→ Corpo da fonte: cada linha deverá acomodar, no máximo, 33 caracteres (incluindo os espaços);
→ Margens: as margens esquerda, direita e superior serão equivalentes a X/15;
→ Marca Brasil: as margens esquerda e direita serão equivalentes a X/15; a base será alinhada pelo texto “Aqui tem
investimento do Governo Federal.”
•
Módulo inferior
→ Altura: igual a 1/5 da altura da placa (Y);
→ Largura: igual a largura total da placa;
→ Cor de fundo: branca.
•
Tarjas de separação vertical e horizontal
→ Cor: verde – escala Pantone 357U;
→ Espessura: igual a 1/60 da largura total da placa.
•
MARCA DO GOVERNO FEDERAL
A marca BRASIL deverá ser apresentada de acordo com os padrões estabelecidos pelo “Manual de uso da
marca do Governo Federal”.
4
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A figura 03 mostra a grade de construção da marca, fornecendo a proporção adequada ao layout do logotipo.
O padrão de medição constante derivada do logotipo é “X”.
X = altura da tipologia que compõe a palavra “BRASIL”.
Deve-se manter uma zona de exclusão sistemática em torno da logomarca Governo Federal. Este espaço
representa a distância mínima entre o logotipo e qualquer outro elemento de design ou texto. A distância mínima deve ser
respeitada conforme grade a abaixo.
Fig. 03 – Grade de construção da marca do Governo Federal
Para o texto, deverão ser utilizadas preferencialmente as fontes da família Gotham e, alternativamente, as
fontes da família Verdana.
•
Cores da logomarca do Governo Federal
As cores oficiais para as manifestações gráficas da logomarca do Governo Federal são inspiradas nas cores
da bandeira brasileira.
Para garantir o cumprimento da padronagem das cores, encontram-se abaixo os tons exatos de cada cor para
impressões em policromia (CMYK), versões eletrônicas (RGB) e impressões em cores sólidas (aqui definido pelo padrão
PANTONE correspondente).
Fig. 04 – Padrões de cores para reprodução da marca do Governo Federal
5
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•
MARCA DO IFMA
A marca do IFMA deverá ser apresentada de acordo com os padrões estabelecidos pelo “Manual de uso da
marca dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia”.
Para o posicionamento correto da marca “Instituto Federal”, foi desenvolvida uma grade, conforme
apresentado na figura 05. A base da grade é formada pelo módulo X, que tem a altura equivalente a 110% a altura do
quadrado verde. Para manter a proporção e espaços, é necessária a utilização dessa grade.
Fig. 05 – Grade de construção da marca do IFMA
A fonte adotada no texto “INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA” deverá ser
Myriad – Bold. O texto “MARANHÃO” deverá ser escrito na fonte Helvetica Rounded – Bold Condensed.
•
Cores da logomarca do IFMA
Para garantir o cumprimento da padronagem das cores, encontram-se abaixo os tons exatos de cada cor nas
versões Pantone e Quadricromia.
Fig. 06 – Padrões de cores para reprodução da marca do IFMA
6
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ANEXO III – PROJETO EXECUTIVO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Por questões técnicas o Projeto Executivo não foi
disponibilizado neste anexo, devendo os interessados
em adquiri-lo, se dirigirem à Comissão Especial de
Licitação - CEL/IFMA-Campus Codó, situada no
Povoado Poraquê, S/N – Zona Rural. Codó-MA, nos
dias úteis, das 08:00 às 11:00 e da 14:00 às 17:00
horas, portando CD, DVD ou Pen-Drive com espaço de
mídia suficiente para gravação de todos os arquivos.
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ANEXO IV - ESTRUTURA PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
OBRA: CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS - IFMA
mai/12
LOCAL:POVOADO PORAQUÊ, S/N, ZONA RURAL, CODÓ - MA
DESCRIÇÃO
%
1. GARANTIAS
2. RISCOS
3. SEGUROS
4. DESPESAS FINANCEIRAS
5. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
6. TRIBUTOS
6.1 - ISS
6.2 - PIS
6.3 - COFINS
7 - LUCRO
TOTAL GERAL DO BDI
___%
BDI = [(1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+LB)-1]
* OBS 1: A licitante, ao propor a alíquota para o ISS deverá observar o Código Tributário
Municipal do local da obra.
** OBS 2: O percentual do BDI é definido com a aplicação da formula.
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 02 - PROPOSTA.
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ANEXO V – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
PLANILHA MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
ENCARGOS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL ENCARGOS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - SALÁRIOS
%
SALÁRIOS MENSAIS
HORÁRIOS
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
01
02
03
04
05
06
07
08
INSS
FGTS
SESC
SENAC
INCRA
SEBRAE
Salário Educação
Seguro Contra o Acidente de Trabalho
01
02
03
04
05
06
07
08
INSS
FGTS
SESC
SENAC
INCRA
SEBRAE
Salário Educação
Seguro Contra o Acidente de Trabalho
Subtotal Grupo A
Subtotal Grupo A
GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A
INCIDÊNCIA DO GRUPO A
01
02
03
04
05
06
07
08
13º salário
Férias (incluindo 1/3)
Auxílio enfermidade
Acidente de Trabalho
Faltas legais
Licença paternidade
Aviso prévio trabalhado
Férias sobre licença maternidade
GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO
GRUPO A
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Subtotal Grupo B
GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA
DO GRUPO B
01
02
03
Aviso prévio indenizado
Indenização adicional
Multa nas rescisões sem justa causa
Subtotal Grupo C
Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os
itens do grupo "B"
Subtotal Grupo D
GRUPO E INDENIZADO
01
FGTS SOBRE
AVISO
PRÉVIO
Incidência do FGTS exclusivamente sobre Aviso
Prévio Indenizado
Subtotal Grupo E
GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE
LICENÇA MATERNIDADE
01
Incidência do Grupo A sobre encargos da licença
maternidade
Subtotal Grupo F
TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
13º salário
Férias (incluindo 1/3)
Repouso semanal remunerado
Feriados
Auxílio enfermidade
Acidente de Trabalho
Faltas legais
Licença paternidade
Aviso prévio trabalhado
Férias sobre licença maternidade
Subtotal Grupo B
GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A
INCIDÊNCIA DO GRUPO B
01
02
03
GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O
GRUPO B
01
%
Aviso prévio indenizado
Indenização adicional
Multa nas rescisões sem justa causa
Subtotal Grupo C
GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B
01
Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os itens do
grupo "B"
Subtotal Grupo D
GRUPO E INDENIZADO
01
INCIDÊNCIA
SOBRE
AVISO
PRÉVIO
Incidência do FGTS exclusivamente sobre Aviso Prévio
Indenizado
Subtotal Grupo E
GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE LICENÇA
MATERNIDADE
01
Incidência do Grupo A sobre encargos da licença
maternidade
Subtotal Grupo F
TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA.
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ANEXO VI – MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão-Campus Codó
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
_________________________________ inscrita no CNPJ n.º ________________
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _______________________________,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº ___________________,
apresenta a sua Proposta de Preço para execução de serviços necessários à edificação da obra
_________________, contemplando os materiais, os encargos e as mãos-de-obra, exigidos e
necessários à perfeita execução de toda a obra, conforme especificações constantes dos
Anexos II e III do Edital da Licitação Concorrência nº ____/____/IFMA.
Em atendimento ao Art. 125, § 6º, III, da Lei 12.465/12, DECLARAMOS
expressamente que concordamos com as adequações no projeto básico, em face de
alterações contratuais provenientes de falhas ou omissões em qualquer das peças,
orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto,
desde que não ultrapasse, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
computando-se a esse percentual a verificação do limite do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
Informamos, ainda, que nos propomos a executar os serviços pelos preços
unitários constantes da Planilha de Quantidades e Preços Unitários de Materiais e Serviços e
pelo Preço Global, abaixo, indicado:
1. PREÇOS:
Preço total da mão-de-obra R$:....................................................................................................
Preço total dos materiais R$: .......................................................................................................
Preço Total sem BDI (mão-de-obra + materiais) R$ .....................................................................
Valor da Taxa do BDI (....%) R$: .....................................................................................................
Preço Global com BDI: R$..............................................................................................................
Preço Global por extenso: .............................................................................................................
2. PRAZOS:
Prazo de Validade da Proposta:.....................................................................................................
Prazo para Início da Obra: ..........(.........................), após o recebimento da Ordem de Serviço.
Prazo para a Execução da Obra: .............. (.........................................................................) dias.
Prazo de Garantia dos Serviços: ..............(.........................................................................) anos.
Prazo de Garantia dos Equipamentos: ..............(...............................................................) anos.
3. DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:........................................................................................CNPJ: .................................
Endereço (Rua, Bairro, Cidade, Estado e CEP): ..........................................................................
Fone:.............................. Fax(se houver):..............................E-mail:.......................>>..................
________________________________________
(data)
_______________________________________
(representante legal)
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA.
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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
__________________________________ [identificação completa da licitante]
inscrita no CNPJ n.º _____________________ , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) __________________ _______________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _______________________,
DECLARA, para fins de cumprimento de exigência contida no Edital da CONCORRÊNCIA nº.
_____/20__/IFMA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de
qualquer evento impeditivo posterior.
......................................
(data)
..........................................................
(representante legal)
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante.
A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
11
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ANEXO VIII - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
[identificação completa da licitante]
_________________________________________
inscrita no CNPJ n.º ___________________________, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) __________________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ___________ e do CPF nº ________________________, em atendimento ao
item .......... do Edital da Licitação Concorrência n.º ____/20__, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998.
.....................................
(data)
.........................................
(representante legal)
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante.
A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
12
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ANEXO IX – ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
Atestamos em atendimento à condição prevista no subitem ____, do Edital
da Licitação Concorrência nº
/20__, que o Senhor, __________________________,
portador(a) do CPF nº ______________ e inscrito(a) no CREA ou CAU/RG____ sob o nº
__________________
,
Representante
Técnico
da
empresa
____________________________________________________________, estabelecida no(a)
______________________________, compareceu perante o representante do Instituto
Federal
do
Maranhão
-
IFMA
e
vistoriou
o
local
da
obra
situado
na
_______________________, Município de _____________, onde serão executados os
serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades
existentes.
Local e data
__________________________________________
Representante do IFMA
____________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
Observação:
A licitante deverá apresentar esta via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
13
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ANEXO X - DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
[identificação completa do representante da licitante],
representante devidamente
constituído da empresa [identificação completa da licitante] declara, em atendimento à
condição prevista no subitem ____, do Edital da Licitação Concorrência nº ___/20__, que o(a)
Sr(a) ______________________________________________, portador(a) do CPF(MF) nº
______________________ e inscrito(a) no CREA ou CAU/___ sob o nº __________________ é
o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução da obra,
objeto da licitação em apreço.
Local e data
__________________________________________
Assinatura e carimbo
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
14
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ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
[identificação completa do representante da licitante],
representante devidamente
constituído da empresa [identificação completa da licitante] declara, em atendimento ao previsto
no Edital da CONCORRÊNCIA nº ___/20__ que, conforme previsto no art. 3º da Lei
Complementar n.º 123/06, que a Empresa ________________________________ CNPJ
_______________, auferiu receita bruta que nos enquadra como ___________________
[microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso].
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal)
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
15
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ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
[identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente
constituído de [identificação completa da licitante] doravante denominado Licitante, para fins do
disposto no item _____ do Edital da Licitação Concorrência nº ___/20__, declara, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a)
a proposta que estamos apresentando para participar da Licitação Concorrência
nº___/20__, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e que o conteúdo da
proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b)
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Licitação
Concorrência nº ___/20__, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro
participante potencial ou de fato da referida licitação, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
c)
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação Concorrência nº ___/20___
quanto a participar ou não da referida licitação;
d)
que o conteúdo da proposta que estamos apresentando para participar da Licitação
Concorrência nº ___/20___, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da referida
licitação antes da adjudicação do seu objeto;
e)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação Concorrência nº
___/20___ não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com
ou recebido de qualquer integrante do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do
Maranhão - IFMA antes da abertura oficial das propostas; e
f)
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
___________, em __ de ________________ de ______
________________________________________________________________
[REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
16
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ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL ATRAVÉS DO SICAF
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
[identificação completa do representante da licitante],
como representante
devidamente constituído da empresa [identificação completa da licitante] doravante denominado
Licitante, para fins do disposto no item ____ do Edital da Licitação Concorrência nº __/20__,
declara, que os documentos necessários à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
trabalhista e Qualificação Econômica - Financeira, necessária à participação na presente
licitação será verificada através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do
Governo Federal – SICAF.
Local e data
__________________________________________
Assinatura e carimbo
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
ANEXO XIV – RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL COM OS RESPECTIVOS ANEXOS
Em atendimento à condição prevista no item............ do Edital da Licitação
Concorrência
Nº
.........../......../IFMA,
____________________________________,
informamos
através
do
que
a
Empresa
Sr(a)____________________,
CI/CREA ou CAU ___________/______, retirou o Edital da Licitação Concorrência n°
___/20___ e os respectivos anexos.
Em: ........... de .............................. de 20___.
______________________________________________
Presidente da Comissão Especial de licitação
RECIBO:
Recebemos da Comissão Especial de Licitação do IFMA o Edital da Licitação
Concorrência nº........., com os respectivos anexos.
__________________________________________
Assinatura do representante da empresa
Observação:
• A licitante deverá apresentar esta via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
18
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
ANEXO XV - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
EMPRESA: (Nome da empresa)
DATA: (Data da proposta)
REF.: Orçamento para o objeto da licitação Concorrência nº ____/20__/IFMA.
CUSTOS (R$)
ITE
QUANT
DESCRIÇÃO
UNID
UNITÁRIOS
M
.
MDO
MAT SUBTOTAL
TOTAL PARCIAL (R$)
Xxx
xxx
xx%
Xxx
xxx
TOTAL GERAL
Xxx
Xxx
BDI
SENDO:
TOTAL
MDO: Mão-de-obra (informar o custo da mão-de-obra para o item)
MAT: Material (informar o custo com materiais para o item)
SUBTOTAL: (soma MDO + MAT para o item)
TOTAL: (resultado da operação QUANT X SUBTOTAL)
TOTAL PARCIAL: (somatório das colunas SUBTOTAL E TOTAL)
BDI: (percentual e valor aplicado sobre o valor de TOTAL PARCIAL)
TOTAL GERAL: (soma do TOTAL PARCIAL + DDI)
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
CAMPUS CODÓ
ANEXO XVI – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
2.4.1
CONCRETO - fck 20 MPa
CÓD.
DESCRIÇÃO
COEFICIENTE
PREÇO
TOTAL (R$)
MÃO-DE-OBRA
4750
OFICIAL
4,00
3,10
12,40
6115
SERVENTE
9,00
2,00
18,00
TOTAL MAO DE OBRA :
30,40
SERVIÇOS / EQUIPAMENTO
370
AREIA MEDIA
1,05
58,62
61,55
643
BETONEIRA 320L DIESEL 5,5HP
0,65
2,36
1,53
1379
CIMENTO PORTLAND CP-320
370,00
0,31
114,70
4718
PEDRA BRITADA N. 2 OU 25 MM
0,87
48,50
42,20
10485
VIBRADOR DE IMERSAO C/ MOTOR
ELETRICO 2HP
0,30
0,77
0,23
TOTAL SERVIÇOS / MATERIAL/EQUIPAMENTOS
SUBTOTAL :
ENCARGOS (123,00 % ) :
TOTAL :
220,21
250,61
67,79
318,40
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
ANEXO XVII – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos requisitos de habilitação, previstos na Seção IX do Edital Concorrência
nº ____, utiliza-se da presente, para submeter à apreciação de V.Sa. os documentos abaixo
relacionados, necessários para Habilitação Preliminar da Empresa ________________,
CNPJ____________:
- [RELACIONAR TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ENVELOPE N.º 01]
Na oportunidade, na forma dos documentos apresentados pelo credenciado,
apresentamos à Comissão Especial de Licitação de Obras - CELO/IFMA, o Sr.
.........................................., Carteira de Identidade nº ......................., Órgão Expedidor
................, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os
demais atos no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA
endereço, telefax e telefone para contato
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CAMPUS CODÓ
ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO LOCAL DA OBRA
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
Declaro, em atendimento à condição prevista no subitem ............ do Edital
da Licitação Concorrência nº___ /20__, que eu, __________________________, portador(a)
do CPF nº ______________ e inscrito(a) no CREA ou CAU/___ sob o nº __________________ ,
Representante da Empresa _______________________________, estabelecida no(a)
______________________________ na condição de seu(ua) representante legal para os fins
da presente declaração, que conheço os locais onde serão executados os serviços objeto da
licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes.
Declaro, ainda, que minha opção por não vistoriar novamente o local de
execução dos serviços, não constituirá pretexto para impugnação ou futura pretensão de
cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários ou criar empecilhos
para assinatura do contrato e/ou execução dos serviços.
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CAMPUS CODÓ
ANEXO XIX - RELAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA
_____________ inscrito no CNPJ nº
____________
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
______________ e do CPF nº _________________, DECLARA para fins de participação na
Licitação Concorrência nº ___ /20___, que possui em vigor os contratos abaixo
relacionados:
[identificação
completa
da
licitante]
CONTRATANTE:
FONE:
OBJETO:
DATA DE INÍCIO:
PREVISÃO DE CONCLUSÃO:
VALOR GLOBAL + ADITIVOS:
VALOR EXECUTADO:
SALDO:
CONTRATANTE:
FONE:
OBJETO:
DATA DE INÍCIO:
PREVISÃO DE CONCLUSÃO:
VALOR GLOBAL + ADITIVOS:
VALOR EXECUTADO:
SALDO:
CONTRATANTE:
FONE:
OBJETO:
DATA DE INÍCIO:
PREVISÃO DE CONCLUSÃO:
VALOR GLOBAL + ADITIVOS:
VALOR EXECUTADO:
SALDO:
OBS:
OBS: A licitante deve informar todos os contratos em execução.
( ) Declaramos não possuir em vigor contrato(s) que importe (m) na diminuição da
capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira desta Empresa.
............... ..............................
(data)
..............................................
(representante legal)
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante.
A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
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