Edital - Diretorias
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET PROCESSO: 23249.0171188/2012-61 EDITAL: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2012/IFMA-Campus Codó OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à construção de salas de aulas e laboratórios do Campus Codó-MA. RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________ CNPJ: _________________ ENDEREÇO: ________________________________________________________________________ EMAIL: _____________________________ DDD-TEL: ______________ DDD-FAX: _______________ PESSOA PARA CONTATO: _______________________________FUNÇÃO:_______________________ A Empresa acima qualificada DECLARA para os devidos fins que obteve através do site ................................, o Edital da CONCORRÊNCIA nº xx/xxxx/IFMA-Campus Codó e respectivos anexos, cuja entrega e abertura do envelope de habilitação ocorrerá às 10:00 horas (Horário local), do dia ___ de ________ de 20____, no endereço: Povoado Poraquê, S/N – Zona Rural. Codó-MA. _______________, _____ de _____________ de 20____. _____________________________________________ Assinatura NOTA: 1. Para formalização do interesse em participar desta licitação, no caso do edital ser baixado de sites que não seja o www.comprasnet.gov.br, a empresa deverá repassar este formulário/recibo, devidamente preenchido, para a Comissão Especial de licitação de obras, preferencialmente, através do fax nº (99) 3669-3029 ou do E-mail: [email protected] ou pessoalmente, no endereço indicado neste edital. 2. Este recibo, se enviado á Comissão Especial de Licitação do IFMA nos termos previsto neste edital, substituirá o Recibo de Retirada do Edital com os Respectivos Anexos (Anexo XIV). 3. A não remessa do presente Recibo exime a Comissão Especial de Licitação de Obras da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2012/IFMA-CAMPUS CODÓ Índice 1.1. SEÇÃO I - DO OBJETO 3 1.2. SEÇÃO II – DO LOCAL PARA EXAME E AQUISI ÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS 4 1.3. SEÇÃO III - DA VI STOR IA AO LOCAL DA OBRA 4 1.4. SEÇÃO IV – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5 1.5. SEÇÃO V – DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍ BRIO DO CONTRATO 5 1.6. SEÇÃO VI - DA CONDI ÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5 1.7. SEÇÃO VII - DA IMPUG NAÇÃO DO EDITAL DA LICITAÇÃO 6 1.8. SEÇÃO VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS EN VELOPES 7 1.9. SEÇÃO IX – DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR (ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO) 8 1.10. SEÇÃO X - DA PR OPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 2) 15 1.11. SEÇÃO XI - DO CREDENCIAMENTO E RECEPÇÃO DOS EN VELOPES DE Nº 1 DOCUMENTAÇÃO E Nº 2 - PROPOSTA 21 1.12. SEÇÃO XII – DO PROC ESSA MENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 23 1.13. SEÇÃO XIII - DO DESEMPATE 29 1.14. SEÇÃO XIV - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 30 1.15. SEÇÃO XV - DO DIREIT O DE PETIÇÃO 30 1.16. SEÇÃO XVI - DOS SEG UROS E DA S GARANTIAS 31 1.17. SEÇÃO XVII – DA CON TRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO 31 1.18. SEÇÃO XVIII - DA EXEC UÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 33 1.19. SEÇÃO XIX - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 33 1.20. SEÇÃO XX - DOS ENCA RGOS DO IFMA E DA LICITANTE VENCEDORA 34 1.21. SEÇÃO XXI - DOS PRAZOS 34 1.22. SEÇÃO XXII - DO RECEBIMENTO DA OBRA 35 1.23. SEÇÃO XXIII – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENT OS 35 1.24. SEÇÃO XXIV - DA S SA NÇÕES ADMINISTRATIVAS 36 1.25. SEÇÃO XXV - DA RESCI SÃO DO C ONTRATO 36 1.26. SEÇÃO XXVI - DA S DI SPOSIÇÕES GERAIS 36 1.27. SEÇÃO XXVII - DOS AN EXOS 37 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PREÂMBULO EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 001/2012/IFMA-Campus Codó O Instituto Federal do Maranhão – IFMA-Campus Codó, através da Comissão Especial de Licitação de Obras - CELO, designada pela nº 166, de 16 de janeiro de 2012, de acordo com o Processo Administrativo nº 23249.017188/2012-61, leva ao conhecimento dos interessados que, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/06, realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa do ramo de engenharia para a realização do objeto desta licitação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, cujo local, data e hora de recebimento dos envelopes de “DOCUMETAÇÃO” e “PROPOSTA”, se dará: LOCAL: Povoado Poraquê, S/N – Zona Rural. Codó - MA DATA : 29 de novembro de 2012. HORÁRIO: 10 horas (horário local) 1. No local, acima indicado, serão realizados, ainda, os procedimentos relativos a esta LICITAÇÃO, com respeito a: a) abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO”; b) verificação da regularidade cadastral e habilitação parcial no SICAF, para as licitantes optantes por este Sistema; c) devolução dos envelopes “PROPOSTA” às licitantes inabilitadas; d) abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas. 1.1. Se na data supracitada não houver expediente ou houver restrição de acesso de pessoas por questões de segurança (concursos, eleições, etc.), o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta LICITAÇÃO serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do Local indicado, que se seguir. 2. Caso haja alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos envelopes, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. SEÇÃO I - DO OBJETO 3. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços necessários à construção de salas de aulas e laboratórios do Campus Codó, conforme descrições constantes das especificações técnicas, dos projetos, dos desenhos, do orçamento estimativo, do cronograma físico-financeiro e demais normas para a execução do objeto, anexo ao Edital desta LICITAÇÃO. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 4. O objeto da licitação será executado nas dependência do IFMA-Campus Codó, localizado no Povoado Poraquê, S/N – Zona Rural, cujas características e localização devem ser levadas em consideração pelo licitante na elaboração da proposta. SEÇÃO II – DO LOCAL PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS 5. Este Edital, o Projeto Básico e o Projeto Executivo, contendo Desenhos, Detalhes, Orçamento Estimativo, Caderno de Encargos e Especificações Técnicas poderão ser examinados e adquiridos junto à CEL/IFMA, no prédio do Campus Codó, do Instituto Federal do Maranhão – IFMA, situado no Povoado Poraquê S/N – Zona Rural. Codó-MA, em horário de expediente, até o segundo dia útil da data fixada para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” ou pelos sites www.ifma.edu.br ou www.comprasnet.gov.br. 5.1. Para obter os documentos acima especificados junto a CELO/IFMA, a licitante deverá trazer, obrigatoriamente, dispositivo de gravação eletrônica (CD, DVD ou PENDRIVE ou outros) apto à gravação de todos os arquivos. 5.2. A licitante se responsabilizará pelas consequências da proposta que se baseou em edital, anexos e demais documentos que se referem a esta licitação, os quais não foram adquiridos nos sites indicados ou diretamente da Comissão Especial de Licitação CEL/IFMA. Neste caso não serão aceitos protestos ou reclamações de licitantes com relação a tais documentos. SEÇÃO III - DA VISTORIA AO LOCAL DA OBRA 6. A licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços objeto desta LICITAÇÃO para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, até o último dia útil anterior à data fixada para a apresentação das propostas, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de data e horário junto a Comissão Especial de Licitação, pelo telefone (99) 3669-3000. 6.1. A vistoria será acompanhada por representante do IFMA, designado para esse fim, o qual entregará ao visitante a “Atestado visita ao local da obra” comprovando a vistoria efetuada, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital; 6.2 Caso o representante da licitante conheça o local da obra e já se encontre inteirado das condições e do grau de dificuldade do local, em substituição à Declaração constante do Anexo IX, deverá apresentar a Declaração nos termos do Anexo XVIII; a) Tendo em vista a possibilidade da apresentação desta Declaração, a licitante não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes no local como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da participação nesta Licitação. 6.3 6.3. Caso seja conveniente para as empresas interessadas em participar desta licitação, a Comissão Especial de Licitação e a Equipe Técnica do IFMA, independentemente de agendamento, se encontrarão no local da obra no dia 16/11/2012, no horário das 08:00 ás 11:00 e das 14:00 ás 17:00 horas, disponíveis para prestar informações/esclarecimentos adicionais. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ SEÇÃO IV – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7. O valor estimado para a execução do(s) serviço(s) de que trata esta Licitação é de R$ 1.844.229,19 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), de acordo com o disposto no Orçamento Estimado anexo ao Edital desta LICITAÇÃO. 7.1. Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos do Tesouro Nacional, repassado ao Instituto Federal do Maranhão, para o exercício de 2012 no Elemento de Despesa: 449051 7.2. No caso de acréscimos futuros, as despesas serão alocadas à dotação orçamentária específica prevista para atendimento dessa finalidade no respectivo exercício, a ser consignada ao Instituto Federal do Maranhão, pela Lei Orçamentária Anual. SEÇÃO V – DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO DO CONTRATO 8. Os preços dos serviços ofertados para a execução dos serviços poderão ser repactuados após 12 (doze) meses, contatos a partir da apresentação da proposta, podendo ser concedidos pela Administração, mediante solicitação da CONTRATADA e justificativa da variação do custo de produção no período. 8.1. No caso de prorrogação da execução do contrato por período que ultrapassam 12 (doze) meses, contados a partir da apresentação da proposta, a repactuação deverá ser pleiteada pela contratada com antecedência à data da previsão dessa prorrogação, sob pena de ocorrer preclusão lógica de exercer esse direito. 8.2. A solicitação de repactuação da CONTRATADA deverá está acompanhada, ainda, de memória de cálculo com os devidos comprovantes das variações dos preços dos itens remanescentes do contrato, para apreciação e aprovação da Administração. 8.3. A(s) repactuação(ões) seguinte(s) deverá(ão) respeitar o interregno de um ano a partir da repactuação anterior. 9. Se houver ocorrência de situações previstas na alínea “d”, do artigo 65, da Lei 8.666/93, o reequilíbrio do acordo inicial, será acordado entre as partes. 9.1. A solicitação do reequilíbrio será provocada pela licitante contratada, mediante justificativas devidamente fundamentadas, anexando os documentos comprobatórios de tais ocorrências para apreciação e avaliação da Administração. SEÇÃO VI - DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 10. Poderão participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase de Habilitação Preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e que esteja expresso no objeto do estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta LICITAÇÃO. 11. O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos de qualificação da Habilitação Preliminar, devendo, a licitante que 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ optar por esse Sistema, observar o disposto no subitem 15.6.3 e item 16, da Seção IX, do Edital desta LICITAÇÃO; 12. Não poderão participar da presente licitação, as interessadas que: 12.1. Estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação. 12.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, aplicada por qualquer órgão ou entidade pública (Acórdão n.º 2.218/2011 - TCU/1ª Câmara). 12.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 12.4. Não possui em seu estatuto ou contrato social, ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 12.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país; 12.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 12.7. O Autor do Projeto Básico; 12.8. Consórcio de empresa, qualquer de seja sua forma de constituição; e, 12.9. Servidor ou dirigente do IFMA. SEÇÃO VII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 13. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93, protocolizando os pedidos até cinco dias úteis anteriores, da data fixada para abertura dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO”, no endereço discriminado na Seção II, devendo o Instituto Federal do Maranhão, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, julgar e responder à impugnação em até três dias úteis. 13.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura do envelope de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 13.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 13.3. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolada no serviço de protocolo do IFMA. 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ SEÇÃO VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 14. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “DOCUMENTAÇÃO” para a habilitação e “PROPOSTA” para a classificação. 14.1. Os conjuntos de documentos, relativos à habilitação e à classificação, deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e o título do conteúdo (ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO e ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA) na forma sugerida nos subitens 14.1.1 e 14.1.2 a seguir: 14.1.1. Envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO: ENVELOPE Nº Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 01/ 01/2012/ 2012/IFMAIFMA-Campus Codó LICITANTE : ___________________________, CNPJ: __________________ Dobre e cole aqui PROCESSO Nº 23249.017188/201223249.017188/2012-61 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à construção de salas de aulas e laboratórios. 14.1.2. Envelope contendo a PROPOSTA: ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 01/ 01/2012 012/IFMAIFMA-Campus Codó LICITANTE : ___________________________, CNPJ: __________________ Dobre e cole aqui PROCESSO Nº 23249. 017188/2012017188/2012-61 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à construção de salas de aulas e laboratórios. 14.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: 14.2.1. ou no original; 14.2.2. ou por cópia com autentica por tabelião ou por servidor do Instituto Federal do Maranhão, à vista do original, no caso de documento de habilitação; 14.2.3. ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s). 14.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e de classificação, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 14.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço. 14.5. As certidões emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão. 14.6. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura e/ou CNPJ e/ou endereço, nos documentos apresentados nesta licitação somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião e com poderes para esse fim ou através de outros documentos apresentados na licitação. Se a falta ou a falha não for sanável, a licitante será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso. 14.7. Constituem-se insanáveis os documentos que apresentarem desvio, reserva, omissões ou erro que caso seja(m) aceito(s) pela CEL/IFMA: a) afetaria de maneira significante o alcance, a qualidade ou a execução da obra/serviços, b) limitaria de maneira significante, em desacordo com o estabelecido nos documentos de licitação, os direitos da Administração ou das obrigações do proponente que emanaria da celebração do contrato, c) afetaria a competitividade entre as licitantes que apresentaram proposta, ou mudassem a ordem inicial dos preços ofertados na licitação. SEÇÃO IX – DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR (ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO) 15. As licitantes interessadas em participar desta licitação poderão realizar sua habilitação preliminar apresentando dentro do Envelope nº 01, os Documentos a seguir: 15.1. Habilitação Jurídica: 15.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 15.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos referidos nesta alínea deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 15.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 15.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 15.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 15.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 15.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social; 15.2.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social; 15.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) ou outra equivalente, na forma da lei; 15.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei; 15.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei; 15.2.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 15.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 15.2.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 15.2.10. Os documentos referentes às Regularidades Fiscais e Trabalhistas, emitidos através da rede mundial de computadores, a critério da CELO/IFMA, poderão ter sua validade confirmada na sessão da licitação. 15.3. Qualificação Econômico-Financeira: 15.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 15.3.1.1 o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 15.3.1.2 a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maior que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas: 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL SG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE LC = PASSIVO CIRCULANTE a) as fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. b) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Especial de Licitação efetuará os cálculos. c) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 15.3.2. Comprovação de Patrimônio Líquido ou capital social, de no mínimo, igual a 5% (cinco por cento), do valor estimado da contratação, relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização até aquela data através de índices oficiais; 15.3.3. Relação de Compromissos Assumidos pela licitante (contratos de prestação de serviços de engenharia em execução), que importem em diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4, conforme o modelo constante do Anexo XIX deste edital, 15.3.3.1. Caso a licitante não possuir nenhum contrato em vigor, a mesma deverá apresentar a Declaração, sem preenchimento, assinalando e assinado em local apropriado, informando que não possui contrato que importe na diminuição da sua capacidade operacional ou absorção da disponibilidade financeira; 15.3.4. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, com data de emissão em até 180 (cento e oitenta) dias que antecede a data de abertura do envelope de habilitação, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 16. Observada as exigências do subitem 17.3., a licitante, ainda, poderá OPTAR por serem verificados a regularidade dos documentos referentes a Habilitação Jurídica, a Regularidade Fiscal e a Qualificação Econômico- Financeira, pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF, devendo, neste caso, apresentar dentro do Envelope nº 01, DECLARAÇÃO, conforme modelo apresentado no Anexo XIII. 16.1. Para as empresas que OPTAREM pelo SICAF para verificação da regularidade da Habilitação Jurídica, a Regularidade Fiscal e a Qualificação Econômico-Financeira, 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ serão examinadas por meio de consulta on-line no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, nos termos do Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º 4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE. 16.2. Mesmo sendo optante pelo SICAF, devido esse Sistema não contemplar e/ou não fornecer às informações necessárias para uma avaliação da qualificação econômicofinanceira das empresas nos termos exigidos deste edital (verificação do patrimônio líquido) e face às orientações do TCU (sumula 84/2011) e o tratamento diferenciado contido na LC 123/06, as licitantes deverão apresentar no envelope de documentação: a) Balanço Patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei; b) Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) relativo ao último exercício social; c) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo órgão distribuidor da sede da licitante (exigência em função do SICAF ter validade de 1 (um) ano e a certidão 180 dias e devido o Sistema admitir a regularidade das empresas sem a atualização dessa certidão ou sua apresentação; e, d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, devido esta Certidão não compor o rol da documentação desse Sistema. 17. Todas as licitantes, inclusive as optantes por verificarem a documentação no SICAF (Habilitação Preliminar), deverão apresentar dentro do envelope nº 01, os documentos a seguir: 17.1. Qualificação Técnica: 17.1.1. Capacidade técnico-operacional: I - Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com validade na data de recebimento da DOCUMENTAÇÃO, onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital, emitida pelo respectivo Conselho da jurisdição da sede da licitante. II - Atestado(s) – ou declaração(ões) – de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse(s) Conselho(s), que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços em prédios públicos, comerciais ou industriais, contendo, no mínimo: 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ a) 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) de estrutura de madeira de lei para telhas cerâmicas (ou similar) numa mesma edificação ou num mesmo contrato ou ainda concomitantemente; b) 700,00 m² (setecentos metros quadrados) de laje pré-moldada para forro (ou similar), numa mesma edificação ou num mesmo contrato ou ainda concomitantemente; III – Atestado de Visita fornecido pela Administração de que o representante da licitante visitou o local da obra para inteira-se de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto a ser licitado, conforme modelo do Anexo IX. Caso a licitante já se encontre inteirado das condições e do grau de dificuldade do local, poderá apresentar, em substituição ao presente Atestado, a Declaração constante do Anexo XVIII-Declaração de Conhecimento Prévio do Local da Obra. IV – Recibo de Retirada do Edital com os Respectivos Anexos, fornecido pela Comissão Especial de Licitação de Obras comprovando que o representante da licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta LICITAÇÃO, na forma apresentada no Anexo XIV. a) Caso o Edital desta Licitação e respectivos anexos serem baixados de site que não seja o comprasnet, o representante da empresa interessada deverá enviar à Comissão Especial de Licitação – CELO/IFMA pessoalmente ou através do fone/fax (098) 3218.9140 ou e-mail: [email protected], cópia do “RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET”, devidamente preenchido e assinado. O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET, substituirá a declaração prevista no inciso IV. 17.1.2 Capacidade técnico-profissional: I - Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executados, para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não a própria licitante (CNPJ diferente), em uma ou mais obras de prédios públicos, comerciais ou industriais, serviços relativos a: a) estrutura de madeira de lei para telhas cerâmicas (ou similar); b) laje pré-moldada para forro (ou similar); 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 17.1.3. A comprovação de vínculo profissional, para atendimento do subitem 17.1.2, se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou do contrato de trabalho ou de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 17.1.4. Objetivando oferecer agilidade na análise da documentação apresentada para atendimento da capacidade técnico-operacional e profissional a licitante deverá identificar, preferencialmente, por marca-texto ou grifo ou seta ou sinalizar, na própria certidão os serviços para o qual apresentou o(s) atestado(s). 17.1.5. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas. 17.1.6. Será admitido com comprovação da capacidade técnica, atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 17.1.7. Será admitida a comprovação de capacidade técnica através de obras em andamento, desde que o percentual executado do contrato não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do seu total. Neste caso, o Atestado ou a Declaração deve informar, ainda, o percentual executado da obra. 17.2. Declarações: 17.2.1. Declaração, assinada por quem de direito, que não existem fatos superveniente que impeçam sua habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 17.2.2. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99), conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 17.2.3. Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Licitação (Anexo X). O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de capacidade técnica apresentados para esta licitação; 17.2.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento a Instrução Normativa nº 02/SLTI/MPOG de 16/09/2009, nos moldes do Anexo XII, deste Edital. 17.2.5. Em se tratando de licitante enquadrada como Microempresa - MP ou ‘Empresas de Pequeno Porte - EPP e caso tenha intenção de se beneficiar do 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06, apresentar Declaração emitida em papel timbrado, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo XI). A situação de MP ou EPP deverá ser comprovada mediante registro da empresa na Junta Comercial e/ou certidão emitida pela Receita Federal; a) A omissão da licitante em informar que não mais se encontra na condição de empresa de pequeno porte ao Órgão competente, associada à declaração de obtenção de tratamento favorecido nesta licitação, justifica a sua inabilitação (Sumula nº 84/2011/TCU). 17.3. Documentação complementares: 17.3.1. Serão providenciadas pela Comissão Especial de Licitação, como documentos complementares de verificação da regularidade das licitantes ou confirmação de declarações apresentadas, as consultas aos sistemas: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Acórdão n.º 1793/2011-Plenário). b) Portal da transparência para verificação de recursos financeiros recebidos pelas licitantes (para a concessão do beneficio previsto na LC 123/06). 18. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados, conforme Carta modelo constante do Anexo XVII. 19. A ausência dos Documentos da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e de qualificação econômico-financeira no envelope 01 - DOCUMENTAÇÃO, indicará que a licitante fez a opção por utilizar o SICAF para comprovar o seu cadastramento e habilitação parcial nesse Sistema, observada a necessidade da apresentação dos documentos relacionados no subitem 16.2, deste edital. 20. Toda a DOCUMENTAÇÃO emitida em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 21. O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos constantes do Envelope nº 01, deverá estar credenciado para esse fim, e ser comprovado se a Comissão Especial de Licitação vier a exigir. 22. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 22.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: 22.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 22.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 22.1.3. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor (a) e quando não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica. 22.1.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 22.1.5. Os atestados de capacidade técnica-operacional poderão ser apresentados com o nome e CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante. 23. As cópias dos documentos que necessitarem de autenticação, se a licitante preferir, poderá ser realizada pela Comissão Especial de Licitação, a partir do original, até às 17 (dezessete) horas do dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”. SEÇÃO X - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 2) 24. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços: 24.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Especial de Licitação, no prazo estabelecido na Seção VII – Da Impugnação do Edital, para fins de esclarecimento ou revisão por parte da Comissão; 24.2. Após a apresentação da proposta, em nenhuma hipótese seu conteúdo, poderá ser alterado ou complementado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais e leve a licitante a obter vantagens em relação às demais, ressalvadas as situações previstas neste Edital e as destinadas a sanar falhas formais, situações estas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação; 24.3. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO; e, 24.4. Os quantitativos indicados nas planilhas constantes deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Administração do Instituto Federal do Maranhão qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento. 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 25. O Envelope nº 02 – PROPOSTA, apresentado para esta Licitação, deverá conter: a) Proposta de preços (item 25.1); b) Planilha Orçamentária (item 25.2); c) Composição de Custos Unitários (item 25.3); d) Cronograma Físico-financeiro (item 25.4). e) Composição dos Encargos Sociais (item 25.5); e, f) Composição do BDI (item 25.6); 25.1. A Proposta de Preços da licitante deverá atender aos seguintes requisitos: 25.1.1. Ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas no modelo do Anexo VI deste Edital, constando o preço proposto expresso em Reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas; 25.1.2. Fazer menção à modalidade e ao número do Edital desta Licitação, indicar o nome empresarial da licitante: número de inscrição no CNPJ, endereço completo, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail; 25.1.3. Conter Preço Global proposto não superior ao Preço de Referência da Administração, indicando, distintamente, o custo total com a mão-de-obra e materiais, acrescidos do percentual do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas; a) Entende-se por Peço de Referência como sendo aquele resultante da composição dos custos unitários diretos acrescidos do valor correspondente ao percentual da Bonificação e Despesas Indiretas - BDI (§7º, art. 125 da Lei 12.465/2011), b) Considera-se Preço Global o valor total apurado na proposta de preços, ou seja, o somatório de todos os itens constantes da planilha de preços unitários acrescido do valor correspondente ao percentual da BDI. 25.1.3.1 O preço global da obra será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil (art. 125, da Lei 12.465/2011). 25.1.4. Indicar o prazo para a execução do objeto desta licitação, que não poderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos; 25.1.5. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. a) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do IFMA, poderá ser solicitada prorrogação geral da 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ validade das propostas de todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo; 25.2. Planilha de Quantidades e Preços Unitários de Materiais e Serviços devendo ser apresentada no modelo constante do Anexo XV deve discriminar todos os serviços a serem executados e conter as unidades de medição, quantitativos, preços unitários de todos os itens e subitens, subtotais, preço total de matérias e mão-de-obra, bem como o BDI e o preço global (preço total para execução do objeto da presente licitação acrescido do BDI) e que atenda aos seguintes requisitos: 25.2.1. Expressar em Reais (R$) os valores monetários, sem fracionários de centavos; 25.2.2. Apresentar as unidades de medidas, os quantitativos e resultados de todas as operações com apenas duas casas decimais, desprezando as demais; 25.2.3. O BDI deverá estar explicitado em percentual e em Reais (R$), e indicado entre os preços total e global; 25.2.4. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base neste Edital e seus anexos, e na visita para conhecimento das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a execução da obra, a contratada não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos contratuais; 25.2.5. Os itens relativos a Instalação, Mobilização e Desmobilização para a execução da obra, não poderão ser superiores a 10% (dez por cento) dos valores estabelecidos nos itens respectivos constante do Orçamento estimativo (Planilha de Quantidades e Preços Unitários de Materiais e Serviços), componente do Anexo II deste Edital; 25.2.6. O Orçamento Estimado apresentado na Planilha de Quantidades e Preços Unitários de Materiais e Serviços, constante do Anexo II deste Edital é a estimativa do Instituto Federal do Maranhão e, poderá ser utilizado como referencia para elaboração da Planilha de Quantidades e Preços Unitários de Materiais e Serviços a ser apresentado pela licitante, conforme modelo constante do Anexo XV. 25.3. A Composição dos Custos Unitários deverá representar todos os insumos, materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e outros componentes constantes de cada subitem de serviço. 25.3.1. Entende-se por composição de custos unitários, aquelas que apresentem descrição semelhante a do serviço a ser executado, com descrição dos insumos empregados, quantitativos e coeficientes aplicados (§ 8º, do art. 125, da Lei 12.465/2011). 25.3.2. A remuneração da mão-de-obra utilizada na composição dos custos unitários deverá ser a vigente na data da apresentação da proposta de preços; 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 25.3.3. Na formação do preço da proposta a licitante poderá utilizar custos unitários superiores em até 10% (dez por cento) daqueles fixados pela Administração, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, não sejam superiores ao valor calculado a partir do SINAPI para a região ou, na falta deste, o valor orçado pela Administração, incluindo o BDI (inciso I, § 6º, art. 125, da Lei 12.465/2011); 25.3.3.1 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado neste subitem, sem prejuízo da avaliação e aceitação da Administração (inciso VI, § 6º, art. 125, da Lei 12.465/2011). O Relatório Técnico Circunstanciado, referido neste subitem, deve ser apresentado dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA. 25.3.4. A licitante poderá apresentar a Composição dos Custos Unitários para todos os itens, seguindo o modelo exemplificativo constante do Anexo XVI, deste Edital. 25.4. O Cronograma Físico-financeiro deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução proposto pela licitante e deverá conter as especificações físicas completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento, ao controle da obra, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço (inciso II, §6º, do artigo 125, da Lei 12.465/2011). Na elaboração do cronograma físico-financeiro entende-se como: 25.4.1. item – é a identificação de cada tipo de serviço representado por barras horizontais do cronograma; 25.4.2. etapa - é a parcela de execução dos itens de serviço em períodos mensais; 25.4.3. fase – conjunto das diversas etapas do cronograma físico-financeiro da obra, previstas para execução mensal, representada por colunas do cronograma. 25.4.3.1 O Cronograma Físico-financeiro deverá constar ainda, em cada fase: a) o somatório das etapas; b) o BDI relativo à etapas; c) o valor total da fase, monetário e percentual, incluído o BDI; d) o valor acumulado das fases, monetário e percentual. 25.4.4. O Cronograma Físico-financeiro deverá ser obrigatoriamente, compatível com o prazo de execução proposto pela licitante e com o Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se refere as etapas quanto aos valores. 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 25.4.5. O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coerente com a complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a proporcionalidade e sequência das etapas em relação ao total do item. 25.4.6. Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, a licitante deverá preparar seu Cronograma Físicofinanceiro de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos serviços. 25.4.7. O Cronograma Exemplificativo constante do Anexo II deste Edital poderá ser utilizado como referencia para elaboração do Cronograma Físicofinanceiro a ser apresentado pela licitante. 25.5. Os Encargos Sociais sobre a mão de obra são encargos obrigatórios exigidos pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias ou resultantes de Acordos Sindicais adicionados aos salários dos trabalhadores. A licitante deverá elabora a composição dos encargos sociais, seguindo, preferencialmente, a estrutura apresentada no Anexo V. 25.5.1. Os Encargos Sociais e Trabalhistas dividem-se em: Grupo A - Encargos Sociais Básicos: • INSS; FGTS; Salário-Educação; SESI; SENAI; SEBRAE; INCRA; Seguro Contra Acidentes de Trabalho. Grupo B - encargos que recebem incidência Encargos do Grupo “A”: • aviso prévio trabalhado; Auxilio enfermidade; Férias e 1/3 de férias; Acidente de trabalho; 13° Salário; Licença paternidade/maternidade; férias sobre licença maternidade e Faltas justificadas. Grupo C - encargos que não recebem incidência de encargos do Grupo “B” • multa por rescisão contrato de trabalho sem justa causa; Indenização adicional e Aviso prévio indenizado. Grupo D – incidência do Grupo “A” sobre o Grupo “B”: • incidência dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”. Grupo E – incidência do FGTS sobre o Aviso prévio Indenizado: • incidência do FGTS sobre o Aviso prévio Indenizado. Grupo F – incidência do Grupo “A” sobre a Licença Maternidade: • incidência do Grupo “A”, sobre os encargos da licença maternidade. 25.5.2. No caso do orçamento estimado do IFMA, foram adotados os valores constantes do Projeto Básico, que conduziram a um total de encargos sociais de 124,06% ( cento e vinte e quatro, vírgula zero seis por cento). 25.6. A Composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas deve seguir a Decisão do TCU, proferida no Acórdão nº 325/2007-Plenário, onde não deverá estar incluso qualquer despesas de custo direto da obra, como mão de obra, materiais, 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ equipamentos, ferramentas, canteiros, administração local, mobilização e desmobilização, etc., bem como atender as regras esculpidas no §7º, do art. 125 da Lei 12.465/2011, que determina que o BDI, deve evidenciar em sua composição no mínimo: a) taxa de rateio da administração central; b) percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluindo aqueles de natureza direta e personalística que onerem o contrato; c) taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e d) taxa de lucro. 25.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), que deverá ser elaborada, seguindo, preferencialmente, a estrutura apresentada no Anexo IV. 25.6.2. A taxa do BDI será definida a partir da aplicação da seguinte fórmula: BDI (%) = [(1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+ LB) - 1] x100 Onde as siglas significam: BDI = Bonificação e despesas indiretas; IMP = Impostos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS); ADM = Administração central (gastos com despesas administrativas); DEF = Despesas financeiras, garantias e seguros; RIS = Riscos e imprevistos; LB = Lucro bruto. 25.6.3. O BDI, observado os percentuais máximos permitidos no Acórdão TCU nº 2369/2011-Planário, deverá contemplar apenas os itens referentes à Despesa Indiretas (não confundir custos indiretos com despesas indiretas), tais como: 25.6.3.1 Tributos (Impostos incidentes sobre o faturamento – IMP). Para o efeito da composição do BDI, deverão ser utilizados os tributos do Lucro Presumido, conforme segue: I - Tributos federais: a) PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Financiamento da Seguridade Social). NOTA: O IRPJ e a CSLL, conforme Acórdão do TCU nº 325/2007-Plenário, não deve compor o BDI. II - Tributos municipais: a) Imposto Sobre Serviços - ISS. 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ NOTA: A licitante deve observar o código tributário municipal do local da obra. 25.6.3.2 Administração Central (gastos com despesas Administrativas) ADM: I - as despesas com a Administração Central são rateadas entre todas as obras que estão sendo executadas pela proponente. 25.6.3.3 Despesa Financeira, Garantias e Seguros – DEF a) As despesas financeiras compreendem: perda monetária; juros; custos com garantias e seguros; despesas cartoriais; despesas com acervos técnicos, anuidades/ mensalidades com CREA ou CAU, SINDUSCON e associações de classe; emolumentos; despesas com legalização da obra, visitas técnicas, viagens comerciais, placas de responsabilidade técnica; etc. 25.6.3.4 Taxa de risco e imprevistos do empreendimento – RIS a) A taxa de risco para empreitadas por preço global visa cobrir eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes, defeito em projetos ou imperfeição, especificações deficientes, etc. 25.6.3.5 Lucro bruto ou Bonificação - LB a) A taxa do Lucro ou Bonificação a ser atribuído no BDI deva ser estabelecida em no máximo 10,0 % (dez por cento) do valor orçado para a obra. 25.6.4. No caso do orçamento estimativo do IFMA, os percentuais definidos no Projeto Básico para a composição do BDI, após a aplicação da formula apresentada no subitem 25.6.2, deste Edital, conduziram a um percentual total de 23,20% (vinte e três, vírgula vinte por cento). 25.6.4.1. Havendo aplicação inadequada da formula que determina o percentual do BDI, observadas as determinações no Acórdão TCU nº 2369/2011 – Plenário, seus itens de composição serão reavaliados e adequados pela Comissão de modo a não alterar o percentual total do BDI ofertado na proposta. 25.7. Ocorrendo divergência entre o preço constante da Composição de Custos Unitários e o do Orçamento Analítico; ou entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total; ou entre os subtotais as etapas; ou entre as etapas e as fases; ou entre os preços do Orçamento Analítico e do Cronograma Físico-financeiro, prevalecerão, em quaisquer dos casos, os primeiros. SEÇÃO XI - DO CREDENCIAMENTO E RECEPÇÃO DOS ENVELOPES DE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO E Nº 2 - PROPOSTA 26. No dia, hora e local designados neste Edital para entrega e inicio da abertura dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” cada licitante credenciará um representante 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos nesta Licitação, por sua representada. 26.1. O representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus documentos de credenciamento, para o cadastramento no Sistema de Compras no Governo Federal “Comprasnet”. 26.1.1. Por credenciamento entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados: a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; b) procuração o declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. 26.1.2. Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura do Envelope nº 1 - Documentação. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à vista do original. 26.1.3. A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto nos itens 26.1.1 e 26.1.2. 26.1.4. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado de acordo com o previsto nos itens 26.1.1 e 26.1.2. 26.1.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 27. A Comissão Especial de Licitação de Obras do IFMA, na presença dos representantes das licitantes presentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e classificação, registrando em ata a presença dos participantes. 27.1. Após o recebimento dos envelopes 1 e 2, e abertura do primeiro envelope, nenhum outro licitante será admitido na Sessão pela Comissão, bem como novos documentos, salvo, neste último, haver inabilitação e/ou desclassificação de todas as licitantes ou, referente a credenciamento de representantes ou, ainda, para atender as questões de diligencias admitidas nesta licitação. 27.2. Cada licitante deverá entregar os dois envelopes a que se refere na Seção VIII deste Edital, contendo respectivamente a “DOCUMENTAÇÃO” (para a habilitação) e a “PROPOSTA” (para a classificação), exclusivamente na data, no local e no horário indicado no preâmbulo deste Edital, sendo vedada qualquer outra forma de apresentação. 27.3. A sessão de abertura dos envelopes, salvo razões motivadas pela Administração e divulgadas ao público em geral, se iniciará impreterivelmente na mesma hora, data e 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ local acima indicado, não sendo, a partir daquele momento, admitido outro(s) participante(s) na licitação e/ou recebido nenhum novo envelope. 27.4. As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União, na home Page www.ifma.edu.br do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, no site www.comprasnet.gov.br e via fac-símile (fax) e e-mail, quando disponibilizado pela licitante, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante recibo, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a: a) habilitação ou inabilitação da licitante; b) julgamento das propostas; c) resultado de recurso porventura interposto; d) resultado de julgamento final desta Licitação. 28. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sessão, diretamente no sistema de compras do governo federal www.comprasnet.gov.br, que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes. 28.1. Caso haja problema de acesso ao Sistema Comprasnet, será (ão) lavrada(s) a(s) ata(s) e posteriormente anexada(s) ao referido Sistema. SEÇÃO XII – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 29. O processamento e o julgamento desta licitação ocorrerão será realizada pela CEL/IFMA, observados os procedimentos referentes à fase de Habilitação e os procedimentos referentes à fase de Julgamento e Classificação da Proposta. 30. Fase de Habilitação: 30.1. Efetuados os procedimentos previstos na Seção XI deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes à DOCUMENTAÇÃO, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 30.2. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante no SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta "on-line", quando da abertura dos Envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO. 30.3. Como regularidade das licitantes, será, também, consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (Acórdão n.º 1793/2011-Plenário). 30.4. No caso de a licitante opinar por utilizar o SICAF e não se encontrar regular com o Cadastro e/ou Habilitação Parcial nesse sistema e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN - MARE n.º 5/95, e suas alterações), ter entregue a documentação de regularidade à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão suspenderá os 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ trabalhos e comunicará o fato ao órgão competente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 30.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 30.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (art. 42 da LC 123/06). 30.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06). a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 30.7. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 30.8. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e/ou inabilitação e, dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as propostas de preços, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de preços, fechados e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 30.9. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata. 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 30.10. Suspensa a reunião, toda a DOCUMENTAÇÃO e os envelopes contendo a “PROPOSTA”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 30.11. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão publicará na forma estabelecida no item 27.3, da Seção XI deste Edital, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal. 30.11.1. Além da forma prevista neste item, a CELO/IFMA poderá utilizar outras formas para ampliar a divulgação da sua decisão, como: divulgação no site www.ifma.edu.br, envio fax e e-mail aos licitantes. 30.12. Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas. 30.13. Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo IFMA. 30.14. As informações referentes presente licitação divulgadas só serão consideradas como validades se realizadas por membros da CEL/IFMA ou por pessoas devidamente autorizadas. 31. Concluída a análise da documentação, SERÃO INABILITADAS AS LICITANTES QUE: a) Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou os que se apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Licitação ou com irregularidades não sanáveis, não se admitindo complementação posterior. b) Tenha apresentado resultado igual ou menor que 1,00 em qualquer dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC); c) Não tenha comprovado o patrimônio líquido no percentual mínimo estabelecido no subitem 15.3.2, Seção IX deste Edital. d) Tenha omitido a informação de que não se encontra mais na condição de empresa de pequeno porte e declarado o interesse em obter o tratamento favorecido de que tratam os arts. 44 e 45 da LC 123/2006, para esta licitação (Sumula nº 84/2011/TCU). 31.1. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o IFMA poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova DOCUMENTAÇÃO, escoimados das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “PROPOSTA” em poder da Comissão. 31.2. Os envelopes com os documentos relativos à Proposta de preços das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante trinta 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 32. Fase de Julgamento e Classificação da Proposta. 32.1. Decidida a habilitação, serão abertos os envelopes contendo a “PROPOSTA” das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 32.2. À Comissão Especial de Licitação de Obras, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 32.3. A Comissão Especial de Licitação de Obras poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 32.4. A Comissão Especial de Licitação de Obras reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 32.4.1. Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados; e, 32.4.2. Cópia do dissídio coletivo de trabalho homologado e em vigor, da mão-deobra utilizada na composição dos custos de sua proposta e outras informações que julgar necessárias. 32.5. A análise e aceitação dos preços unitários, das etapas e global ofertados pelas licitantes ocorrerão da seguinte forma: 32.5.1. A licitante poderá utilizar custos unitários superiores em até 10% (dez por cento) daqueles fixados pela Administração, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, não sejam superiores ao valor calculado a partir do SINAPI para a região ou, na falta deste, o valor orçado pela Administração, incluindo o BDI (inciso I, § 6º, art. 125, da Lei 12.465/2011); 32.5.1.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de etapas com preços superiores ao preço máximo permitido nesta Licitação, a CELO/IFMA analisará o relatório técnico circunstanciado de que trata o subitem 25.3.2.1, apresentado juntamente com a proposta pela licitante, justificando a composição e os preços unitários ofertados; a) Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Administração, esta será convocada para adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pelo Instituto Federal do Maranhão e/ou ao preço da etapa máximo permitido nesta Licitação, sob pena de desclassificação da proposta; 32.5.2. Não será admitida proposta com Preço Global superior ao Preço de Referência do Instituto Federal do Maranhão – IFMA ou ainda preços unitários e das etapas superiores ao permitido neste edital. 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 32.5.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes; 32.5.4. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da PROPOSTA; 32.5.5. Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas de preços ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes; 32.5.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das propostas de preços, ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das mesmas e decidirá sobre a classificação final de cada licitante; 32.5.7. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas de preço, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes; 32.5.8. Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas de preços e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas. Manifestada que seja a intenção, por uma das licitantes, de interpor recurso, começará a fluir, desde então, o prazo recursal; 32.5.9. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar, no Diário Oficial da União, sua decisão quanto à classificação final das licitantes, o que abrirá o curso do prazo recursal; 32.5.10. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Licitação e seus Anexos, as licitantes serão classificadas em função de seus preços globais, ajustados, se for o caso, que serão listados em ordem crescente, sendo considerada vencedora da presente licitação a que ofertar o menor preço global. 32.6. Após a análise da proposta, SERÁ DESCLASSIFICADA, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, a proposta que: 32.6.1. Não atenderem às exigências contidas no Edital desta Licitação e respectivo anexos. 32.6.2. Apresentarem preços unitários ou o preço global da proposta superior aos limites máximos admitidos nesta Licitação; 32.6.3. Apresentarem custos das etapas superiores aos custos apurados a partir da tabela SINAPI, para região e, àqueles cuja fonte não seja o SINAPI, ao preço previsto no orçamento estimativo (Planilha de Quantidades e Preços Unitários de 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Materiais e Serviços) constante do Anexo II, no caso das justificativas apresentadas não serem aceitas pelo IFMA e a licitante não admitir a adequação da etapa ao orçamento estimativo do IFMA. 32.6.4. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do item 25, da Seção X deste Edital (Proposta de preços, Orçamento Analítico, Composição de Custos Unitários, Cronograma Físicofinanceiro, Composição dos Encargos Sociais e Composição do BDI). 32.6.5. Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. a) Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: • média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou, • valor orçado pela Administração constante do Anexo II deste Edital. 32.6.6. Será rejeitada a proposta do licitante que não admitir a correção de erros aritméticos sanáveis constantes da proposta de preços, planilha orçamentária, planilha do BDI, planilha de encargos sociais e cronograma físico-financeiro. 32.6.7. Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. 32.7. Em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, a Comissão Especial de Licitação poderá efetuar diligencias, na forma do § 3º, do art. 43 da Lei 8.666/93, dentre outras, as seguintes: 32.7.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 32.7.2. Levantamento e verificação de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, obrigacionais e contratuais junto aos órgãos públicos, entidades ou conselhos de classe, sindicatos e empresas privadas; e, 32.7.3. Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias. 32.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação de Obras poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas no item anterior. 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ SEÇÃO XIII - DO DESEMPATE 33. Ocorrendo o empate dos preços globais entre duas ou mais propostas e caso não ocorra o disposto no item 34 deste Edital, a classificação final se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, para em sessão pública acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito através da aposição em cédulas dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas. 33.1. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências. 34. Será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação. As ME ou EPP, que pretender usufruir deste benefício, necessariamente, devem apresentar declaração na forma do Anexo XI. 34.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 34.1.1. Para efeito do disposto neste subitem, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 34.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio referido neste inciso se dará em ato público previamente marcado pela Comissão, em que as licitantes interessadas serão convocadas para acompanhar o seu processamento. 34.2. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 34.3. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ SEÇÃO XIV - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 35. Publicado o resultado do julgamento da licitação no Diário Oficial da União, e já decidido os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade licitante para HOMOLOGAÇÃO do procedimento. 36. Satisfeitas todas as condições previstas nesta Licitação e seus anexos, o objeto desta Licitação será ADJUDICADO GLOBALMENTE à licitante vencedora pelo Reitor do IFMA, ao qual cabe decidir pela sua contratação. SEÇÃO XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 37. Dos atos dos representantes da Administração, em decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberá: 37.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de: 37.1.1. Habilitação ou inabilitação da licitante; 37.1.2. Julgamento das propostas; 37.1.3. Anulação ou revogação da licitação; 37.1.4. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso i, do artigo 79, da lei no 8.666/93; 37.1.5. Aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa; 37.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 37.3. Pedido de reconsideração de decisão do Reitor do Instituto Federal do Maranhão, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 37.4. O recurso previsto nos subitens 37.1.1 e 37.1.2, terá efeito suspensivo e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem. 37.5. O recurso interposto contra os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação deverá ser protocolizado no serviço de protocolo da Reitoria do Instituto Federal do Maranhão- Campus Codó, situado no Povoado Poraquê, S/N – Zona Rural e dirigido ao Diretor Geral do Instituto Federal do Maranhão-Campus Codó, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL/IFMA, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 37.6. A intimação dos atos referidos no subitem 37.1, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no subitem 37.3, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos nos subitens 37.1.1 e 37.1.2, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 38. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação de Obras – CELO/IFMA, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Reitoria do IFMA. 39. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos ou por pessoas desqualificadas ou sem qualidade de representação não serão conhecidos. 40. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Licitação com vista franqueada aos interessados. SEÇÃO XVI - DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS 41. Nos termos definido na Minuta do Contrato (Anexo – I) a ser celebrado com a licitante vencedora, a contratada deverá fazer em companhia idônea ou e apresentar ao IFMA: 41.1. Seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice; 42. Além dos seguros acima, a contratada deverá apresentar garantia de execução contratual, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei 8.666/93. 42.1. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança-bancária ou segurofiança, não poderá excluir a responsabilidade da contratada quanto aos débitos referente a encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas rescisórias e/ou quaisquer outras obrigações não cumpridas com relação a execução do presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país. 43. As despesas com seguradoras, instituições bancárias e outras, referente aos seguros e/ou garantias, apresentadas deverão compor nos preços do BDI da contratada no item “Despesa Financeira, Garantias e Seguros”. SEÇÃO XVII – DA CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO 44. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do Anexo I deste Edital, celebrado entre o Instituto Federal do Maranhão e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei no 8.666/93, o edital desta Licitação e demais normas pertinentes. 44.1. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos e os respectivos documentos de habilitação e proposta de preços. 31 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 44.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 44.1.2. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado ao IFMA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista nesta Licitação, bem como, no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 44.1.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo IFMA, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, prevista na Seção XXIV, bem com, as sanções constantes do art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93. 44.2. O disposto no subitem 44.1.3, não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 44.3. O contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de assinado pelo representante do Instituto Federal do Maranhão e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. 44.4. Antes da assinatura do instrumento de contrato a licitante vencedora deverá apresentar “Visto no CREA/MA ou CAU/MA”, em nome da licitante e do(s) profissional(is) por ela indicado(s) para execução da obra, no caso deste(s) ou daquela possuir domicílio fora do Estado do Maranhão, conforme previsto no artigo 69, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 44.5. Caso o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito por qualquer Órgão credenciado da Administração Federal, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada. 44.6. Antes da celebração do instrumento de contrato, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial no SICAF, será verificada pelo Instituto Federal do Maranhão, por meio de consulta “on-line” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo. 44.6.1 No caso da licitante apresentar irregularidade no seu cadastramento e habilitação parcial no SICAF, a assinatura do contrato ficará suspensa até a devida regularização por parte da licitante, observando-se o prazo para aplicação de multas pertinentes. 45. É facultado ao IFMA, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços 32 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. 46. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente às referentes aos responsáveis técnicos indicados. 47. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá, durante a execução do contrato, subcontratar partes da obra, no percentual definido na Minuta do Contrato, sendo vedada a subcontratação total do objeto, bem com das parcelas dos serviços que a licitante apresentou, na fase de habilitação, atestado de capacidade técnica-operacional de que trata o inciso II, do subitem 15.4.1.1, deste Edital. 47.1. A subcontratação dos serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com empresas e/ou profissionais devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 47.2. A subcontratação de que trata o caput deste item só será admitida se previamente autorizada pela Administração, observadas as regras contidas na minuta do contrato (Anexo I). SEÇÃO XVIII - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 48. Durante a execução do contrato a ser celebrado, a Contratante e a Contratada deverão observar, rigorosamente todos os encargos previstos na Minuta do Contrato (Anexo – I), projeto básico e executivo, o edital, a proposta vencedora e demais normas aplicadas ao objeto desta licitação. 49. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Instituto Federal do Maranhão - IFMA especialmente designado pela autoridade contratante, podendo ser auxiliado por empresa especializada a ser contratada para esse fim, observado o constante na Clausula Oitava da Minuta do Contrato (Anexo I). SEÇÃO XIX - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 50. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observada as regras contidas na Clausula Décima do Anexo I deste Edital (Minuta do Contrato). 50.1. Mantidos os critérios estabelecidos neste edital, a contratada concordará com a adequação do projeto básico, desde que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não ultrapassem, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (inciso III, §6º, do artigo 125, da Lei 12.465/2011); 50.2. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilha elaborada pelo IFMA, mantendo-se, em qualquer aditivo 33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (inciso IV, §6º, do artigo 125, da Lei 12.465/2011); 50.2.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, poderão os custos das etapas do aditivo exceder o limite fixado neste item (inciso VI, §6º, do artigo 125, da Lei 12.465/2011). SEÇÃO XX - DOS ENCARGOS DO IFMA E DA LICITANTE VENCEDORA 51. São encargos da contratada e da contratante, os constantes da Clausula Sétima do Anexo I (Minuta de Contrato) deste Edital. 51.1. A contratada deverá observar as normas e regulamentos sobre edificações públicas, o Projeto Básico e respectivo anexos, bem como, assumir integramente suas responsabilidades e obrigações contratuais, trabalhistas, previdenciárias, sociais, comerciais, fiscais e ambientais. SEÇÃO XXI - DOS PRAZOS 52. No prazo de validade da proposta, a Administração, convocará a licitante vencedora para assinar o termo de contrato, sendo admitida sua prorrogação nos termos estabelecido no subitem 44.1, Seção XVII deste Edital. 52.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que haja a convocação para assinatura do contrato ou prorrogação da proposta, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 53. O prazo para execução do objeto da presente licitação será aquele constante da proposta da licitante vencedora, que não poderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta) dias, e terá como termo inicial o 30º dia após a data do recebimento da Ordem de Serviços. 53.1. A Contratada deverá executar o objeto desta licitação da forma e nos prazos discriminados no Cronograma Físico-financeiro. 53.2. O prazo definido neste instrumento convocatório e no contrato só poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Federal do Maranhão, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente. 53.2.1. Serão descontados do prazo de execução contratual os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade do Instituto Federal do Maranhão, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior. 54. O contrato resultante desta licitação terá como termo inicial de vigência a data da assinatura do instrumento de contrato e vigorará até o recebimento definitivo do objeto, estabelecido no termo contratual. 34 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 55. O prazo de garantia dos materiais fornecidos e instalados na obra não poderá ser inferior à 01 (um) ano, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 56. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Federal do Maranhão. SEÇÃO XXII - DO RECEBIMENTO DA OBRA 57. Concluída a obra, ela será recebida provisoriamente e definitivamente, seguindo os critérios definidos no Instrumento Contratual (Anexo I). 57.1. O Recebimento Provisório será efetivado pelo Fiscal do Contrato juntamente com o preposto da contratada após ser verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais. 57.2. Após o Recebimento Provisório, a Administração designará uma Comissão composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que será encarregada de efetuar o Recebimento Definitivo juntamente com o preposto da contratada, no prazo e condições estabelecidos no Contrato. SEÇÃO XXIII – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 58. Os procedimentos para realização das medições dos serviços executados e seus respectivos pagamentos observará o disposto na Clausula Nona da minuta do Contrato (Anexo – I). 58.1. O pagamento será efetuado pelo Instituto Federal do Maranhão, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, em parcelas mensais, de acordo com os serviços efetivamente executados e aferidos mensalmente pelo Fiscal do Contrato. 58.2. O pagamento à licitante contratada será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto dos serviços pelo Fiscal do Contrato, devidamente acompanhada dos correspondentes documentos comprobatórios. 58.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= i 365 I= 6/100 365 = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ SEÇÃO XXIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 59. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, cumulativamente, às penalidades: 59.1. Multa de 5,0 % sobre o valor total da proposta; e, 59.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal do Maranhão - IFMA, pelo prazo de dois anos; 60. O disposto no item 59, não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. SEÇÃO XXV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 61. A rescisão do contrato, objeto desta licitação, está disciplinada pela Clausula Primeira do Anexo I (Minuta de Contrato). 61.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer por ato: 61.1.1. Unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93; ou 61.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração; ou 61.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. SEÇÃO XXVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 62. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” ou quaisquer outros, após sua apresentação. da 63. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente a presente Licitação. 64. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas nesta Licitação, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei n.º 8.666/93. 65. Na hipótese de divergência entre as Plantas e as Especificações Técnicas da obra, prevalecerá o constante das Especificações Técnicas. 66. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. 67. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes dos Anexos II, serão resolvidas pela Equipe Técnica do IFMA e, no caso do edital, pela CEL/IFMA. 68. As regras que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 69. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a licitante vencedora estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas. 70. A licitante vencedora ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do IFMA. 71. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra e encaminhar ao aterro sanitário. 72. Deverá ser colocada no canteiro de obras, além das exigidas pelos órgãos locais de fiscalização e licenciamento, placa da obra indicada em anexo. 73. A autoridade licitante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei n.º 8.666/93. 74. Qualquer dúvida ou informação porventura existir sobre o disposto no presente Edital e respectivos anexos, deverão ser objeto de consulta, por escrito, encaminhado à Comissão Especial de Licitação do Instituto Federal do Maranhão, no endereço: Povoado Poraquê, S/N, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até o 24 (vinte e quatro) horas da data fixada para o recebimento dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (099) 3669-3000 ou pelo e-mail: [email protected]. 75. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições desta Licitação e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço www.ifma.edu.br, cabendo às licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Especial de Licitação. 76. Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o foro de Caxias – MA. SEÇÃO XXVII - DOS ANEXOS 77. Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta do Instrumento de Contrato; ANEXO II – Projeto Básico e todos seus elementos constitutivos (Caderno de encargos e especificações técnicas, Orçamento analítico dos custos dos serviços, Cronograma físico – financeiro, Composição dos custos unitários, Composição da Bonificação e Dispensas Indiretas – BDI, Composição dos encargos sociais e trabalhistas e Projetos Arquitetônicos e Complementares); ANEXO III - Projeto Executivo e todos seus elementos constitutivos; ANEXO IV – Modelo para apresentação da Composição do BDI; ANEXO V – Modelo para apresentação da composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas; ANEXO VI - Modelo de Apresentação da Proposta de Preços; 37 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VIII - Declaração de que não emprega menor; ANEXO IX – Atestado de Visita ao Local da Obra; ANEXO X – Declaração de Responsável Técnico; ANEXO XI – Declaração de que a empresa se Enquadra como ME ou EPP; ANEXO XII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO XIII – Declaração de opção de verificação da documentação através do SICAF; ANEXO XIV – Recibo de Retirada do Edital com os respectivos Anexos; ANEXO XV – Planilha de Quantidades e Preços Unitários de Materiais e Serviços; ANEXO XVI – Modelo de Planilha de Composição dos Custos Unitários; ANEXO XVII – Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO XVIII – Declaração de Conhecimento Prévio do Local da Obra; ANEXO XIX – Relação de Compromissos Assumidos; ANEXO XX – Indicação das Instalações e dos Aparelhamentos; e, ANEXO XXI – Indicação e qualificação da Equipe Técnica. Codó-MA, ______ de ________________ de 2012 Sebastião Learte Santos Diretor de Administração e Planejamento do IFMA-Campus Codó 38 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO PROCESSO Nº 23249.0_____/____-__ LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº ___/2011/IFMA CONTRATO N.º __/20__ TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO E A EMPRESA [inserir nome] PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE [inserir nome]. 1. CONTRATANTE: O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão [se for o caso, indicar o nome do Campus], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 10.735.145/____-__, representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso _____ do art. ______ da Portaria da [Ministro, Reitor ou Diretor Geral] n.º ______, de ________. 2. CONTRATADA: [inserir o nome da contratada], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social]. O CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, objeto da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA nº [inserir nº]/20__, Processo nº [inserir nº], cujo aviso foi publicado na página xx, Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU do dia [inserir data]/20__, página ___ do jornal [inserir nº], do dia [inserir data]/20__, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços necessários à construção [inserir descrição], em regime de empreitada por preço global, para [inserir descrição]do Instituto Federal do Maranhão, localizado à [inserir endereço]– MA, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes do Edital da Licitação Concorrência nº __/20___ e na proposta da CONTRATADA. CLAUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 39 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 1. A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: 1.1. Edital da Licitação Concorrência N.º ___/20___, em especial os Anexos: II – Projeto Básico e III – Projeto Executivo, incluindo todos os desenhos, Caderno de Encargos e Memoriais Descritivos, Especificações de Materiais e Normas de Execução, Projeto Executivo e demais elementos pertinentes. 1.2. Documentação e Proposta de preço apresentados pela Contratada na Licitação CONCORRÊNCIA N.º....../........, todos assinados ou rubricados pela Contratante; 1.3. Normas, Instruções e Regulamentos que tratam sobre o objeto, inclusive, os baixados pelo IFMA; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. O valor total deste Contrato é de R$ ____(___), conforme proposta de preços vencedora da Licitação Concorrência n.º __/20__. 2. A despesa orçamentária no exercício [inserir ano], com a execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa [inserir ND], da Atividade PTRES ............, Fonte ............, conforme Nota de Empenho [Modalidade de Empenho] n.º _____, de ___/___/____, no valor de R$ [inserir valor] (________). 2.1. Em caso de acréscimos futuros, as despesas serão alocadas à dotação orçamentária específica prevista para atendimento dessa finalidade no respectivo exercício, a ser consignada ao Instituto Federal do Maranhão, pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO DO CONTRATO 1. Os preços dos serviços do presente contrato, poderão ser repactuados após 12 (doze) meses, contatos a partir de ____ de 20___, data da apresentação da proposta, mediante solicitação da CONTRATADA e justificativa da variação do custo de produção no período. 1.1. No caso de prorrogação da execução do contrato por período que ultrapassam 12 (doze) meses, contados a partir da apresentação da proposta, a repactuação deverá ser pleiteada pela contratada com antecedência à data da previsão dessa prorrogação, sob pena de ocorrer preclusão lógica de exercer esse direito. 1.2. A solicitação de repactuação da CONTRATADA deverá está acompanhada, ainda, de memória de cálculo com os devidos comprovantes das variações dos preços dos itens remanescentes do contrato, para apreciação e aprovação da Administração. 1.3. A(s) repactuação(ões) seguinte(s) deverá(ão) respeitar o interregno de um ano a partir da repactuação anterior. 2. O restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, conforme 40 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ estabelece na alínea “d”, do artigo 65 da Lei nº 8666/93, será concedida, mediante acordo entre as partes. 2.1. O pedido de reequilíbrio do contrato de que trata este item, deverá ser provocado pela licitante contratada, mediante justificativas devidamente fundamentadas, anexando documentos comprobatórios de tais ocorrências para apreciação e avaliação da Administração. 2.2. Qualquer serviço a ser realizado fora do horário normal dos seus empregados não implicará nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais - noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros estabelecidos neste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1. O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e termo final em ____ de _________ de 20__, totalizando __ (____) dias, podendo sua duração ser prorrogado, consoante o artigo 57, inciso I da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo que consignará a respectiva dotação orçamentária. 1.2. O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Federal do Maranhão - IFMA, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente. 2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 2.1. O prazo para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato será de [inserir quantidade de dias] (_____) dias consecutivos e terá como termo inicial dos serviços o 30º dia após a data de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada. a) a contratada deverá executar o objeto do contrato da forma e nos prazos definidos no Cronograma Físico-Financeiro. b) o atraso no cronograma físico-financeiro enseja a aplicação de penalidades previstas neste instrumento contratual, salvo se a contratada não concorreu para tal fato. c) a Ordem de Serviço será emitida após a assinatura do contrato em data a ser definida pela Administração. 2.2. O prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério do IFMA, desde que ocorra um dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente. 2.3. Serão descontados do prazo de execução contratual os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade do Instituto Federal do Maranhão, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior. 41 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2.4. Não serão aceitas como justificavas para a prorrogação do prazo de execução dos serviços, aquelas em que a contratada concorreu para o retardamento da execução do cronograma físico-financeiro ou ainda, os fenômenos meteorológicos relacionados às estações da divisão do ano, falta de mão-de-obra ou greve de empregados e o retardamento da execução por falta de pagamento da contratante por prazo inferior a 90 (noventa) dias. 3. DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DA OBRA 3.1. Findado o prazo de execução, a obra será recebida provisoriamente até 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da comunicação escrita da Contratada ou encerramento do prazo de execução do contrato, o que ocorrer primeiro. 3.2. O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do Recebimento Provisório. 3.2.1. Neste prazo, caso a licitante deve entregar e/ou adequar e/ou ajustar e/ou fazer e/ou refazer todas as recomendações apontadas no relatório de Recebimento Provisório. 3.3. O prazo de recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de observação. 4. DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 4.1. O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 5. DO PRAZO DE GARANTIA DOS MATERIAIS PERMANENTES ADQUIRIDOS E INSTALADOS NA OBRA 5.1. O prazo de garantia dos materiais permanentes adquiridos e instalados na obra será, no mínimo de 01 (um) ano, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 6. DOS PRAZOS GERAIS 6.1. Os prazos não indicados nesta Clausula, obedecerão aos prazos indicados nas clausulas apropriadas ou, na ausência desta, deve-se recorrer á legislação específica. 6.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Federal do Maranhão. CLÁUSULA SEXTA – DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS 1. DOS SEGUROS 1.1. A contratada deverá fazer em companhia idônea e apresentar ao IFMA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva 42 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n. 8.212/1991 e n. 8.213/1991. 1.2. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do contrato, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade dos seguros. 2. DAS GARANTIAS 2.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará a garantia de execução contratual em favor da Contratante, na modalidade [inserir nome], no valor de R$ ________ (______), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após a assinatura do contrato e antes do recebimento da Ordem de Serviço. 2.1.1. A garantia referida neste item será realizada antes do recebimento da Ordem de Serviço, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei 8.666/93, com validade até a data do recebimento definitivo da obra. 2.2. Caso o valor global da proposta da licitante vencedora seja inferior a 80% do menor valor a que se referem à alínea “a”, do subitem 32.6.5 do Edital, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, conforme previsto no parágrafo segundo do artigo 48, da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante da operação e o valor da correspondente proposta. 2.3. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária ou segurofiança deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de execução da obra, acrescido dos prazos para recebimento provisório, observação e para recebimento definitivo. 2.3.1. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança-bancária ou segurofiança, não poderá excluir a responsabilidade da contratada quanto aos débitos a que se refere a alínea “d” do item 2.6, desta Clausula. 2.3.2. Caso faça opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá transferir a posse dos títulos para o Instituto Federal do Maranhão até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção, se houver. 2.4. A garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pelo Instituto Federal do Maranhão - IFMA se o banco expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto no artigo 827 da Lei no 10.406/2002 – Código Civil. 2.5. A garantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão. 2.6. A garantia prestada pela licitante deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes a: a) prejuízos ou danos causados ao contratante; b) prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada; c) toda e qualquer multa contratual; 43 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ d) débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc; e) quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país. 2.6.1. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do subitem 2.6 acima. 2.7. Reposição da Garantia 2.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção. 2.8. Responsável Pela Garantia 2.8.1. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Contratante. 2.9. Do Ajuste da Garantia 2.9.1. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia. 2.10.2. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratada deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia. 2.11. Da Liberação da Garantia 2.11.1. Após o cumprimento fiel e integral desta contratação, com a apresentação ao IFMA das cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas pelos empregados, devidamente homologadas pelo órgão competente e, seu objeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93. 2.12. Das Condições Gerais da Garantia 2.12.1. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital da Licitação Concorrência e das cláusulas contratuais. 2.12.2. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Instituto Federal do Maranhão com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 2.12.3. Será considerada extinta a garantia: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 44 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 2.12.4. Isenção de Responsabilidade da Garantia 2.12.4.1 O Instituto Federal do Maranhão-IFMA, não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: a) caso fortuito ou força maior; b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 2.12.5. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 2.12.4.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Instituto Federal do Maranhão. 2.12.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. CLÁUSULA SETIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, bem como o previsto no anexo II (Projeto Básico) e Anexo III (Projeto Executivo), do Edital da Licitação Concorrência nº ___/____, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. Caberá ao Instituto Federal do Maranhão – IFMA, além das exigidas no Projeto Básico: 2.1. Proporcionar todas as facilidades e acessos para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato; 2.2. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços; 2.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 2.4. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada; 2.5. Notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria/observação e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra; 2.6. Efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo da obra e apresentação de cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas com os empregados, devidamente homologadas pelo órgão competente; 2.7. Autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pelo IFMA, desde que comprovada a necessidade deles; 45 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2.8. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo IFMA ou com as especificações constantes do Edital da licitação, em particular, do seu Anexo II (Projeto Básico)e Anexo III (Projeto Executivo); 2.9. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições, descumprimento de obrigações, no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização; 2.10. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 2.11. Fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas; 2.12. Aplicar as sanções administrativas contratuais. 3. Caberá à Contratada, além das obrigações exigidas no Projeto Básico: 3.1. Quanto às obrigações iniciais: 3.3.1. Promover, no prazo definido pela Fiscalização, as anotações de responsabilidades técnicas, registro, cadastros, aprovação, PGRCC, PCMAT, alvará de execução, licença ambiental, matrícula da obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação ao Projeto Executivo e a execução da obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes. 3.1.2. Obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referente aos serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas por esses órgãos; 3.1.3. Adquirir e manterá no canteiro da obra, permanentemente e durante o tempo de execução da obra o Livro de Ordem de que trata a Resolução nº 1.024/2009/CONFEA. 3.1.3.1 O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento. 3.1.3.2 Serão, obrigatoriamente, registrados no Livro de Ordem: a) dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica; b) as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço; c) as datas de início e de conclusão de cada etapa programada; d) a posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica; e) orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações; f) nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas; 46 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ g) acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos; h) os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico; i) outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados. 3.1.3.3 Todos os relatos de visitas serão datados e assinados pelo responsável técnico pela obra ou serviço. 3.1.3.4 O destinatário da orientação de execução transmitida pelo responsável técnico deverá apor sua assinatura ao Livro de Ordem, dando assim a sua ciência. 3.1.3.5 A data de encerramento do Livro de Ordem será a mesma de solicitação da baixa por conclusão do empreendimento, por distrato ou por outro motivo cabível. 3.1.3.6 O Livro de Ordem deve ser encapado e terá suas folhas pautadas, numeradas tipograficamente em ordem sequencial crescente. a) Cada folha do Livro de Ordem constituirá um jogo de três vias, sendo uma original e duas cópias, ficando reservada a folha de número um para o Termo de Abertura, contendo os registros quanto à natureza do contrato e dos dados do empreendimento, do proprietário, do responsável técnico e demais profissionais intervenientes na obra ou serviço, além do visto do CREA ou CAU, em campo reservado para esse fim. 3.1.3.7 A fiscalização do CREA ou CAU, ao visitar a obra ou serviço, consignará esse fato no Livro de Ordem e recolherá as primeiras vias já preenchidas, anexando-as em seus relatórios. a) as primeiras vias do Livro de Ordem eventualmente não recolhidas pela fiscalização deverão ser devolvidas ao CREA ou CAU pela contratada, juntamente com o pedido de baixa da ART. b) as segundas e terceiras vias serão destinadas ao Responsável Técnico e ao Instituto Federal do Maranhão - IFMA, respectivamente. 3.1.3.8 A falta do Livro de Ordem no local da obra ou serviço, bem como dos respectivos registros e providências estabelecidas neste contrato, ensejará apuração de infração à alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e ao art. 9º do código de ética do profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, com a aplicação das penalidades previstas nos arts. 72 e 73 da Lei nº 5.194, de 1966, bem como no descumprimento de clausulas contratual. 3.1.4. Apresentar, antes do início dos trabalhos e após o recebimento da Ordem de Serviço, a relação nominal de todos os profissionais que prestarão os serviços ora contratados com indicação das respectivas funções, endereços residenciais, horário de trabalho e o posto de serviço em que exercerão suas atividades; 3.1.4.1. Sempre que houver alteração do quadro funcional, encaminhar à Fiscalização, relação dos funcionários com nome e Carteira de Identidade, em até 10 (dez) dias após a sua admissão ou demissão. 47 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 3.1.5. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Contratante para a perfeita execução da obra: 3.1.5.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita ao IFMA, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra. 3.1.6. Prestar a garantia e seguros, exigida neste Instrumento, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n.° 8.666/93; 3.1.7 3.1.7. .7. Elaborar e submeter à apreciação da Comissão de Obras do IFMA, em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, um Plano de Trabalho que atenda as Normas Técnicas, em especial a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) Construção) e demonstre conhecimento de causa, metodologia, organização, tecnologia, segurança, equipamentos e recursos humanos e materiais a serem aplicados ou envolvidos na obra, os quais devem ser compatíveis com o objeto e a complexidade dos serviços a serem executados, conforme segue: a) conhecimento do problema: deverá contemplar no Plano de Trabalho informações técnicas que demonstre que a licitante possui conhecimento de causa, tais como: características técnicas da obra e do terreno de edificação, sugestões para providencias futuras a serem adotadas na edificação, considerações sobre todos os elementos que compõe o Projeto Básico e seus anexos, etc., sendo que para isso, a licitante deve realizar visita ao terreno, buscar informações juntos aos diversos projetistas e à equipe de engenharia do IFMA, realizar de leitura do Projeto Básico e respectivos anexos (planilhas, projetos arquitetônicos e complementares, especificações técnicas, etc.), etc.; b) metodologia: metodologia deverá conter detalhamento de estratégia de ação da empresa para realização dos serviços caso seja vencedora, incluindo no mínimo: providências para inicio dos serviços; planejamento das ações; previsão de sub-contratações e que serviços serão sub-contratados, informado o seu em relação ao valor total da obra; procedimentos adotados para manter o andamento da obra de acordo com o cronograma ou a antecipação do prazo final de execução; estratégia de abastecimento do canteiro de obra com materiais e mão-de-obra; como se dará o acompanhamento dos serviços pela equipe técnica da licitante (periodicidade, grau de comprometimento dos técnicos, etc.), etc.; c) organização: organização será observado o seguinte: apresentação do Plano de Trabalho; apresentação da empresa, sob a forma de organograma, da estrutura organizacional da equipe que executará os serviços, indicando nome e formação profissional dos integrantes da Equipe Técnica, definindo a (s) área (s) de atuação de cada profissional, e os quantitativos dos demais profissionais envolvidos na execução dos serviços, definindo seus cargos, atribuições e responsabilidades; indicação dos responsáveis por cada área técnica, indicação dos turno de trabalho; logística; informações sobre os controles a serem implementados e outros itens que achar conveniente; d) tecnologia aplicada aplicada: licada descrição dos recursos disponíveis para a execução dos serviços, incluindo os softwares que serão utilizados no gerenciamento dos serviços e sistemas e bases de dados para elaboração de orçamentos, equipamentos de informática, recursos de comunicação, máquinas, equipamentos, treinamento da equipe operacional do quadro permanente da licitante em cursos capacitação da área de atuação (eletricista, telefonia, redes, ladrilheiro, esquadria, pedreiro, carpinteiro, bombeiro, etc. – informar número de pessoas treinadas e em por área, data da última atualização e descrição do curso); 48 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ e) segurança: segurança A segurança do canteiro de obra deve ser orientada pelo PCMAT – (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Construção) f) o Plano de Trabalho Trabalho deverá conter o Diagrama de Precedência tipo PERT CPM (PERT – Técnica de Avaliação e Revisão de Programas; COM – Método do Caminho Crítico) ou similar, devendo contemplar, no mínimo, o seguinte: • Descrição de todos os serviços a serem executadas; • Seqüência de cada serviço; • Correlação entre os serviços; • Data de início e termino de cada serviço; • Caminho crítico da obra; g) o Histograma da Mão - de - Obra é outro item presente no Plano de Trabalho, o qual deve conter informações do tipo de mão-de-obra e a quantidade dos profissionais envolvidos em cada serviço. 3.2. Quanto às obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas: 3.2.1. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; 3.2.1.1. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos ônus dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, inclusive os resultantes de acidentes e incêndio que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros, tais como: a) salários (observar a IN n.º 1/1989 do MTE), b) seguros contra acidentes, c) taxas, impostos e contribuições, d) indenizações, e) vales-refeição, f) vales – transporte, e, g) outros encargos exigidos ou que porventura venham a ser criados e/ou exigidos pelo Governo; 3.2.1.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA. 3.2.2. Apresentar mensalmente, por ocasião da apresentação da medição, em conjunto com as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das fases, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade Social e cópias das quitações salariais devidas aos profissionais (folha de pagamentos), referentes ao mês anterior; 49 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 3.2.3. Estar em situação regular no “Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF”, quando da apresentação das faturas e notas fiscais; e, 3.3. Quanto à responsabilidade técnica: 3.3.1. Efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/MA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/MA, cumprindo-se o disposto da Lei n.º 6.496, de 07.12.77. 3.3.2. Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA ou CAU; 3.3.3. Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) em atendimento as exigências técnica – profissional, exigida na licitação, 3.3.3.1. Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada, e dependerá de prévia aprovação do Fiscal do Contrato: a) Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados; 3.3.4. Ter representante no local da obra, Engenheiro residente, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA ou CAU como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária; 3.3.5. Submeter à prévia aprovação do Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de cinco dias do início do item a executar, a indicação da empresa ou profissional que pretenda subcontratar para executar serviços que exijam responsabilidade técnica, obrigatoriamente acompanhada da Certidão de Registro no CREA ou CAU da empresa ou do profissional, bem como, se solicitado, cópia da ART dos serviços a serem realizados; 3.3.6. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato; 3.3.7. Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra, submeter à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos previstos no contrato; 3.3.7.1. Ocorrendo o previsto neste item, a contratada providenciará, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, sempre que a fiscalização do IFMA julgar necessário; 3.3.8. Os autores dos projetos deverão ceder, à Contratante, os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei 8.666/93; 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 3.3.9. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob a responsabilidade direta e exclusiva da Contratada; 3.3.10. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar; 3.3.11. Submeter à fiscalização do IFMA as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução; 3.3.12. Reparar, corrigir, alterar, refazer, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo definido pela fiscalização; 3.3.12.1. As despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela comissão de fiscalização do IFMA e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, correrão a conta da contratada; 3.3.13. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 3.3.14. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos; e, 3.3.15. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra. 3.4. Quanto à obrigação referente à sustentabilidade ambiental: 3.4.1. Aplicar na obra materiais elétricos e eletrônicos, que apresentam alto rendimento e eficiência energética; 3.4.2. Comprovar a origem das madeiras a serem aplicadas na obra; e, 3.4.3. Priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-prima de origem local para a execução da obra. 3.5. Quanto às obrigações de segurança e higiene do trabalho 3.5.1. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas especificações técnicas; 3.5.2. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho cumprindo a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho, e diligenciar para que seus empregados e os de seus possíveis sub-contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido: 3.5.2.1. A Contratada, fica obrigada, ainda, identificar através de crachás e uniformes, de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive com assinatura de frequência ou qualquer outra forma de registro de frequência, 51 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 3.5.2.2 O CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando tais empregados não estiverem protegidos ou devidamente identificados, a) O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais; 3.5.3. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos; 3.5.4. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 3.5.5. Remover o entulho, lixo e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exigências legais; 3.6. Quanto às obrigações gerais: 3.6.1. Responder pelas perdas e danos decorrentes de culpa ou dolo de seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do IFMA ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços; 3.6.2. Fornecer, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a regulamentação aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da SEAP - Manual de Construção, executando todos os serviços com esmero e perfeição; 3.6.3. Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Livro de Ordem”; 3.6.4. Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta; 3.6.5. Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, o tudo que for impugnado, quer em razão de material ou da mão-de-obra; 3.6.6. Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada fase e, sempre que o Fiscal do Contrato exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços; 3.6.7. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra; 3.6.8. Obter a carta de habitação (“habite-se”) da obra junto a Prefeitura Municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, pagando os respectivos emolumentos e as taxas; 3.6.9. Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término da obra e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos: 52 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra, b) aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros, c) a carta de habitação (“habite-se”) da obra, d) documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados na obra, e) os projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas no decorrer da obra (desenhos Como Construído - “as built”), em meio magnético e uma via impressa assinada pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções; 3.6.9.1 Os projetistas cederão os direitos patrimoniais relativos aos projetos elaborados para a Administração, os quais serão utilizados de acordo com a finalidade a que se destinam. 3.6.10. Apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, relativa à matrícula CEI da obra, antes do recebimento definitivo; 3.6.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários em razão de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste contrato; 3.6.12. Concordar com a adequação do Projeto Básico, cujas alterações referem-se a falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, que no seu conjunto, não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato (inciso III, §6º, do artigo 125, da Lei 12.465/2011); 3.6.13. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato; 3.6.14. Executar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido no Cronograma Físicofinanceiro; 3.6.15. Permitir, aos técnicos do IFMA e àqueles a quem o IFMA formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; 3.6.16. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 3.6.17. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do objeto desta Licitação, salvo se houver prévia autorização da Administração do IFMA; 3.6.18. Não utilizar o nome do IFMA para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do IFMA; 53 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 3.6.19. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início do fornecimento da solução, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do IFMA; 3.6.20. Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação; 3.6.21. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas; 3.6.22. Reportar ao IFMA imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do IFMA, prestando os esclarecimentos necessários; 3.6.23. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo IFMA; 3.6.24. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos; 3.6.25. Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste Contrato; 3.6.26. Apresentar cópias autenticadas ou originais dos documentos de comprovações de regularidades com as obrigações trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais, em até 10 (dez) dias contados da solicitação pela Administração do IFMA: 3.6.27. Entregar o termo de garantia dos materiais permanentes fornecidos e instalados, com garantia de no mínimo 1 (um) ano, a contar da data da emissão do termo de recebimento definitivo. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário; 3.6.28. Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo, conforme artigo 618 do código civil brasileiro; a) Durante o período de garantia acima referido, a licitante vencedora deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo IFMA, atender aos chamados da Coordenação de Engenharia e Infra-Estrutura do IFMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 3.6.29. Manter no canteiro de obras cópia completa dos projetos de engenharia, memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentos pertinentes, os quais deverão está acessíveis à fiscalização. 3.6.30. Não contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato; 3.6.31. Não subcontratar fora das condições prevista neste Contrato. 54 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Instituto Federal do Maranhão - IFMA especialmente designado pela autoridade contratante, por meio de portaria, doravante denominado “Fiscal do Contrato”, podendo ser auxiliado por empresa especializada a ser contratada para esse fim, devendo: 1.1. Opinar e aprovar, com antecedência á sua execução, as melhorias do Projeto Executivo da obra que será elaborado pela contratada de acordo com projetos e as especificações técnicas; 1.2. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro; 1.3. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento; 1.4. Notificar a contratada sobre as irregularidades do contrato; 1.5. Autorizar ou suspender a execução de serviços; e, 1.6. Anotar no Livro de Ordem da obra todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 1.6.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do IFMA deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 2. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro, no prazo de até 5 (cinco) dias após da data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Contratante da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas. 2.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa e no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho. 2.2. Até o 5º (quinto) dia útil, imediatamente seguinte ao recebimento da notificação de que trata o caput deste item, o Fiscal do Contrato vistoriará a obra e verificará se, na execução das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais. 2.3. Expirado o prazo para notificação, sem que ela ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a vistoria. 2.4. Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança. 2.5. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções 55 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ cabíveis. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas à nova verificação do Fiscal do Contrato. 3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 4. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante. 5. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte as etapas da obra ou serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato, Edital e seus Anexos. 6. Mediante autorização do Fiscal do Contrato, poderão ser alteradas, em parte, as especificações, desde que os novos materiais a serem empregados sejam equivalentes em preço e qualidade aos especificados no Projeto Básico e sem que a alteração prejudique a estrutura, a segurança, a estética, a finalidade, o preço e o prazo de entrega da obra. 6.1. A alteração de especificações que resultar na utilização de material ou equipamento que desempenha idêntica função, mas não apresenta as mesmas características exigidas no Projeto Básico, somente poderá ser autorizada pela autoridade contratante, com a correspondente compensação financeira para uma das partes e efetivada por meio de aditivo contratual. 7. Findo o prazo de execução contratual e caso a obra ainda não esteja concluída, o Fiscal do Contrato comunicará o fato à autoridade contratante, através de termo circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Segunda. 8. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Reitor do IFMA, a Comissão de Fiscalização ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 9. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente às etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato. 10. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação da licitação, por outro com experiência equivalente ou superior. 10.1. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhado da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato. 11. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação do Representante do IFMA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 56 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 12. A contratada deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro residente em tempo parcial, inscrito no CREA ou CAU e aceito pelo IFMA, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, irá representá-la sempre que for necessário. CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 1. Das Medições: 1.1. As medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte: a) a cada 30 (trinta) dias ou em periodicidade menor, a critério da Administração, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na licitação, quando serão feitas as medições pela Fiscalização do Instituto Federal do Maranhão - IFMA, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto. Entendem-se como serviços efetivamente executados, as etapas dos serviços formalmente aprovadas pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado. b) realizado o levantamento dos serviços efetivamente executados, será emitido o “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico da contratada, o qual ficará com uma das vias; c) para efeito de cumprimento do cronograma físico-financeiro, o marco inicial e final de cada etapa, começa conferir a partir do 30º (trigésimo) dia após a emissão da ordem de serviço. 2.2. A critério da fiscalização e no exclusivo interesse do Instituto Federal do Maranhão IFMA, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra para aplicação nos objeto deste contrato, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo estimado na planilha do contrato. Neste caso, o contratado deve comprovar o pagamento do material junto ao seu fornecedor, com respectivas notas fiscais. 2.2.1. Para aplicação do disposto neste item, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e/ou equipamentos constantes das composições de custos unitários apresentadas pela licitante vencedora: a) entende-se por “custo dos materiais e/ou equipamentos” a cotação de preço apresentada pela licitante vencedora nesta Licitação menos o BDI contratual; b) o BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão-de-obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos; c) ocorrendo a situação prevista neste item, a contratada não poderá em hipótese, alguma, retirar todo ou parte o material ou equipamento, do canteiro de obra, sob pena de incorrer em infração contratual; e, d) caso seja realizado a medição dos materiais e/ou equipamentos disponibilizados no canteiro da obra para aplicação nos serviços, será elaborada uma planilha informativa dos materiais, quantitativos, valor unitário e total dos materiais/equipamentos dos itens da planilha da contratada e da medição, sendo este valor convertido, para efeito de controle de execução físico-financeiro, em valor e quantidade proporcional aos respectivos itens de serviços. 57 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2.3. A critério da Administração, poderá haver adiantamento de pagamento para aquisição de materiais e equipamentos junto aos fabricantes. 2.3.1. Para que haja o adiantamento, a CONTRATADA deverá apresentar garantia complementar no valor integral da compra, com prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias após data de entrega prevista para os materiais e equipamentos, a fim de que possa ser executada em caso de inadimplência da CONTRATADA. Deverá ser apresentadas, ainda, cópias dos pedidos de compras e da confirmação de compra do fabricante (Acórdão nº 2.565/07-TCU 1ª Câmara). 2.4. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição. 2.5. Aprovada medição, a Fiscalização elaborará relatório sucinto, anexando fotos, dando como satisfeitos e atendidos os serviços efetivamente executados até aquela data e, em seguida, solicitando a nota fiscal/fatura para a contratada com respectivos comprovantes da regularidade trabalhista e previdenciário para atesto e posterior encaminhando para pagamento. 3. Dos Pagamentos 3.1. Para fins de pagamento, o adimplemento de cada etapa do serviço deverá ser sucedido de apresentação de Nota Fiscal/Fatura, discriminando os serviços efetivamente executados e atestados pelo Fiscal do Contrato. 3.2. A nota fiscal/fatura, obrigatoriamente, deve conter o número de inscrição no CNPJ apresentado na Documentação e de Proposta de preço e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz. 3.3. O pagamento será efetuado pelo Instituto Federal do Maranhão, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro, e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente concluídos, segundo as aferições mensais efetuadas pelo Fiscal do Contrato. 3.4. O pagamento obedecerá, ainda, as seguintes condições: a) o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento e apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devidamente atestada pelo Fiscal do CONTRATANTE, de acordo com as condições e preços ajustados neste Instrumento; b) na contagem do prazo, para efeito da alínea “a”, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo em dia de expediente; c) serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetivados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato; d) em se tratando de empresa optante do SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a fatura/nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 58 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ e) para efeito de pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, em nome do CONTRATANTE e dela deverá constar, além da quantidade dos serviços efetivamente prestados, os seguintes dados: o número e nome do Banco; Agência e número da conta corrente para pagamento, informação do valor com à mão-de-obra e o ISS, conforme proposto no BDI; f) na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura de Serviço, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa; g) nenhum pagamento das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, será efetivado pelo CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro de Informação de Crédito Não Quitado - CADIN, indicando a sua regularidade. Caso se verifique débitos com à seguridade social resultantes dessa avença, fica facultada à Administração reter os créditos devidos até o limite necessário à sua liquidação (Acórdão TCU nº 740/2004-Plenário); h) O CONTRATANTE não se responsabilizará por operações financeiras de qualquer natureza, comercial, bancária, trabalhista e outra que a CONTRATADA venha a assumir. 3.4.1. Em se tratando de pagamento referente à primeira medição (primeira fatura/nota fiscal), somente poderá ocorrer após a comprovação de ter realizado a caução e seguro previsto neste contrato e mediante apresentação dos seguintes documentos: Livro de Ordem da Obra; Boletim de medição dos serviços, emitido em conjunto com o fiscal do IFMA; Registro da obra no CREA/MA ou CAU/MA; Apresentação da licença ambiental de instalação; Alvará do canteiro da obra; Matrícula da obra no INSS; Relação dos Empregados – RE; Certidão da Receita Federal (dispensada se regular no SICAF); Certidão do FGTS (dispensada se regular no SICAF); Certidão do INSS (dispensada se regular no SICAF); Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT Cadastro Geral dos Empregados – CAGED; Nota/fiscal/fatura; Comprovante de entrega de vales alimentação e transporte; Prova de procedência/certificação da madeira usada na obra. 3.4.2. No caso da parcela relativa ás medições intermediárias, o pagamento somente será efetuado após a entrega dos seguintes documentos: 59 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ a) Além dos documentos relacionados no item anterior, a contratada deverá apresentar, ainda: • Guia da Previdência Social – GPS; • Guia de recolhimento do fundo de garantia e informações à previdência social – GFIP; • Folha de pagamento dos funcionários da empresa/mês anterior; • Certidão negativa de infrações trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente. 3.4.3. No caso da parcela relativa à última fase (última medição), o pagamento será efetuado após o atendimento dos seguintes procedimentos: a) Além dos documentos relacionados nos itens anteriores (itens 3.4.1 e 3.4.2), os seguintes: Entrega e Recebimento Provisória da obra; Aprovação da obra pelos concessionários de serviço público; Aprovação da obra pelo corpo de bombeiros “para o habite-se”; Apresentação e aprovação dos projetos adequados à execução completa da obra “as built”; Aprovação da obra pela Prefeitura “habite-se”; Certidão negativa de débitos junto ao INSS relativo à obra. 3.4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= i 365 I = 6/100 365 = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 3.4.5. A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrentes de imposição de multas ou indenizações por violação de cláusulas do contrato. 3.4.6. No interesse da manutenção da programação orçamentária da Contratante, o valor a ser efetivamente pago em cada parcela poderá ser limitado àquele previamente estipulado no Cronograma Físico-financeiro para a fase. 3.4.7. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização. 3.4.8. O Instituto Federal do Maranhão - IFMA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos 60 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 3.4.9. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato pode ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do IFMA, com a apresentação das devidas justificativas. 2. No caso de aditivo de itens novos e, estes não constem do SINAPI, o custo será apurado por meio de pesquisa de mercado e justificado nos autos do processo pela Administração. 3. Mantidos os critérios estabelecidos neste Instrumento, a contratada concordará, com a adequação do Projeto Básico, desde que as alterações sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não ultrapasse, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (inciso III, §6º, do artigo 125, da Lei 12.465/2011); 4. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilha elaborada pelo IFMA, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (inciso IV, § 6º, artigo 125, da Lei 12.465/2011); 4.1. Objetivando o atendimento deste item e caso se observe o desequilíbrio do contrato, será adotada parcelas compensatória negativas (Acordão TCU nº 1.200/2010 – Plenário). 4.2. Para a definição da Parcela Compensatória Negativa - Pcn, poderá ser aplicada as seguintes formulas: 4.2.1. Definição do desconto inicial (antes do aditivo): a) Aplica-se a formula abaixo para encontrar o desconto inicial ofertado pelo licitante: Onde, DI = Desconto inicial ofertado pelo licitante, apurado entre a variação do seu preço global e preço referencia da Administração; Ve = Valor Global Estimado pelo IFMA (preço de referencia); Vp = Valor Global Contratado (Proposta de preços da contratada). 61 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ b) O percentual de desconto encontrado será utilizado para definir a parcela compensatória a ser adotada até o final da avença, aplicando as seguintes formulas: 4.2.2. Definição do desconto após estabecimento dos acréscimos e supressões: a) Após a definição dos acréscimos e supressões, aplica-se a formula seguinte para encontrar o desconto sobre o futuro termo aditivo: Onde, DA = Desconto após o aditivo; Va = Valor dos acréscimos definidos com base no orçamento da Administração na época da licitação. No caso de itens novos, tabela do SINAPI, e na ausência deste, pesquisa de preços no mercado; Vc = Valor dos acréscimos definidos com base no contrato (proposta vencedora da licitação). No caso de itens novos, tabela do SINAPI, e na ausência deste, pesquisa de preços no mercado; Vse = Valor suprimido do orçamento estimativo da administração; Vsc = Valor suprimido do orçamento do contrato (proposta). 5.3.3 Definição do percentual da Parcela Compensatória Negativa, para reequilíbrio do contrato: a) definido o Desconto após o Aditivo – DA, aplica-se a formula a seguir para obter o percentual da Parcela Compensatória Negativa: Onde, Pcn = Parcela Compensatória Negativa. 4.3. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, poderão os custos das etapas do cronograma físico financeiro do aditivo exceder o limite fixado no caput deste item (inciso VI, §6º, do artigo 125, da Lei 12.465/2011). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 ou nos casos de: 62 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E DO DIREITO DE PETIÇÃO 1. A não execução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesta Cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 1.1. Advertência; 1.2. Multa; 1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa. 3. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 3.1. Atraso superior a 10 (dez) dias na execução do cronograma de execução físicofinanceiro; 3.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital da licitação e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis; 3.3. Nos casos previstos nos itens 5 e 6.6 desta cláusula. 4. Será aplicada multa nos casos de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, nas seguintes condições: a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto; b) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto. 4.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando: 4.1.1. A CONTRATADA executar, até o final do mês em que se registrar a metade do prazo definido para a execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado na licitação; 63 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 4.1.2. A CONTRATADA executar, até o final mês em que se registrar 3/4, do prazo previsto definido para a execução do objeto, menos de 60% (sessenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.3. A CONTRATADA executar, até o final do prazo definido para a conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato; 4.1.4. Houver atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra. 4.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando: 4.2.1. Houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço; 4.2.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pela Fiscalização por não atederem as especificações. 5. Além das multas previstas no item 4 desta Clausula, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. GRAU 1 2 3 4 5 TABELA 1 REFERENCIA MULTA 0,01% 0,03% 0,05% Calculado sobre o saldo do contrato 0,07% 0,09% TABELA 2 DESCRIÇÃO INFRAÇÃO GRAU Permitir a presença de empregado desuniformizado, sem crachá, sem assinar o ponto, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. 01 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 01 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 Desautorizar preposto formalmente indicado para representa-lo junto à Administração sem indicação do seu substituto com antecedência, por ocorrência. 02 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 03 64 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 03 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03 Utilizar as dependências do IFMA para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 04 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 04 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 05 Subcontratar com terceiros sem a anuncia da Fiscalização. 05 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 05 Para os itens a seguir, deixar de: Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso. 01 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. 02 Proceder a sinalização e/ou proteção da obra com vista a evitar acidentes. 02 Proceder a limpeza permanente da obra. 02 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. 02 Apresentar o Plano de Trabalho no prazo estabelecido pela FISALIZAÇÃO, por dia. 02 Apresentar as modificações acordadas para o projeto executivo, por dia. 02 Receber avisos, notificações, convocações ou qualquer documento de comunicação da contratante, por ocorrência. 03 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no 03 65 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste contrato; por dia. 04 Efetuar o pagamento de salários (observar a IN n.º 1/1989 do MTE), valestransporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. 05 6. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado na licitação, serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 6.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 6.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da freqüência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3: GRAU MULTA* 1 0,10% 2 0,30% 3 0,50% 4 0,70% 5 0,90% 6 1,10% Tabela 3 TIPO DE ATRASO Brando e Eventual Mediano e Eventual Brando e Intermitente Grave e Eventual Brando e Constante Mediano e Intermitente Grave e Intermitente Mediano e Constante Grave e Constante * Aplicada sobre o valor previsto a ser executado no mês 6.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês; b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês; c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês. 6.4. Quanto à freqüência, o atraso será classificado como: a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, de forma alternada; c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, de forma seqüencial; 66 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 6.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição (mensal), de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 6.6. No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5% (cinco por cento) do quantitativo previsto para o período. 6.7. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 6.8. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. 7. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do saldo do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá ser configurada a inexecução parcial do objeto. 8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o IFMA, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto, entre outros casos, conforme previsto no item 4 desta cláusula. 10. Será aplicada sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, entre outros casos, quando a CONTRATADA: 10.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 10.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o IFMA, em virtude de atos ilícitos praticados; 10.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do IFMA; 10.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do IFMA após a assinatura do Contrato; 10.6. Apresentar, ao IFMA, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 67 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 10.7. Incorrer em inexecução total do objeto. 11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 11.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 11.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 11.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os dados da inadimplente serão encaminhados para inscrição em dívida ativa. 11.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto na Cláusula Quinta Dos Seguros e Garantias deste contrato. 12. A Fiscalização do IFMA poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituir por sanção mais branda, desde que a irregularidade apontada seja corrigida no prazo fixado e não cause prejuízo para a Administração com a inadimplência. 13. Na aplicação das penalidades descritas nesta Seção, a Administração observará a boa-fé da Licitante Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. 14. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a Licitante/contratada ficará isenta da penalidade imputada. 15. Das decisões sobre a execução ou inexecução do contrato, facultada a defesa prévia, é assegurado o direito ao contraditório, a ampla defesa e ao pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, na forma constante do artigo 109 da referida lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 1. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma: 1.1. Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra. 1.2. Do Recebimento Provisório 1.2.1. Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada no caput deste item ou o término do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório, sendo observado o seguinte: a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra; 68 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ b) aprovação da obra pelos concessionários públicos; c) apresentação dos demais documentos exigidos no contrato, tais como, testes, análise química, físicas e bacteriológicas, documentos técnicos, garantia de equipamento, etc.; d) execução completa e adequada da obra, acompanhada dos projetos “Como Construído” (As Built). 1.2.2 Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o Termo de Recebimento Provisório, em três vias, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante. 1.2.3. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado notificando a contratada e, caso não haja prejuízo à administração, poderá fixar prazo para resolução das pendências, o qual não poderá ser superior ao prazo de observação, ou seja, 30 (trinta) dias, sujeito, ainda, a contratada às sanções administrativas previstas neste Instrumento Contratual. 1.2.4. À Contratada caberá, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias. 1.2.5. Finalizado o prazo de execução da obra sem notificação da contratada, a Administração providenciará, no primeiro dia útil seguinte ao termino da execução, o inicio do recebimento provisório. 1.3. Do Recebimento Definitivo 1.3.1. Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas, e efetuar o Recebimento Definitivo em até 30 (trinta) dias consecutivos após o decurso do prazo de observação, que será de 30 (trinta) dias, sendo necessário observar as seguintes exigências: a) atendimento de todas as condições contratuais e técnicas; b) baixa das CTPAS (carteiras de trabalho dos empregados); c) termo de garantia dos materiais fornecidos e instalados com no mínimo 1 (um) ano, a contar do recebimento definitivo da obra; d) ligação da rede de instalações hidráulicas ao poço. 1.3.2. No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo em três vias, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante. a) No caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a Comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo 69 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ou em parte, estando a Contratada, sujeita às sanções administrativas previstas neste Instrumento Contratual. 1.3.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pelo IFMA. 1.3.4. Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei. 1.4 Das Falhas ou Irregularidades apontadas durante o recebimento da obra. 1.4.1. O IFMA, à vista do relatório circunstanciado de que trata o subitem anterior, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis: a) notificar a Contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria; ou b) aceitar a obra com o abatimento no preço correspondente ao orçamento apresentado pela comissão, e, se o valor da garantia for insuficiente para atender ao valor do mencionado orçamento, notificar a Contratada para pagamento da diferença no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 1.5. A falta do pagamento de que trata o subitem anterior acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa da União, para fins de cobrança judicial na forma da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, acrescido de correção monetária, juros de mora e demais encargos legais, inclusive o previsto no Decreto-Lei n° 1.025/69 e suas alterações. 1.6. O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita adequação do Projeto Executivo e execução da obra, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, subsistindo a sua responsabilidade na forma da lei. 1.7. Como condição para o levantamento da garantia oferecida, alem do recebimento formal do objeto pela Contratante, a contratada deverá ser apresentada ao IFMA, cópia das rescisões de contratos trabalhistas firmadas pelos empregados no prazo de até 30 (trinta) dias, devidamente homologada pelo órgão competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 1. Dado à especificidade dos serviços, será admitida a sub-contratação para execução de parte dos serviços até o limite de 15% (quinze por cento) do valor contratado, sob as seguintes condições: 1.1. Autorização da Administração para a Contratada assinar contrato com a subcontratada; 70 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 1.2. Para a Contratada receber autorização da Administração para subcontratar, a empresa a ser subcontratada deverá atender todas as condições de habilitação constante do edital e imposta as concorrentes do certame, 1.3. A contratada deverá, também, apresentar uma planilha com a descrição dos serviços a serem executados pela subcontratada, acompanhada da minuta do contrato; 2. Caberá a empresa contratada encaminhar à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos do presente CONTRATO e seus anexos, bem como fiscalizar sua execução. 3. As empresas subcontratadas deverão apresentar, mensalmente, as guias comprobatórias de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias à sua contratante e esta, por sua vez, à Administração. 4. As empresas subcontratadas não poderão, em qualquer hipótese, firmar contratos de subcontratação com outras empresas para a execução do objeto para o qual foram subcontratadas, devendo ainda proceder à sua execução com pessoal integrante de seu quadro próprio. 5. A subcontratação não libera a Contratada de suas responsabilidades contratuais legais, respondendo a contratada pela execução total do objeto contratado e não havendo qualquer relação entre a Administração e a subcontratada. 6. A Contratada é plenamente responsável pelos atos ou omissões da subcontratada. 7. A Administração não fará nenhum pagamento diretamente às empresas subcontratadas por serviços prestados. 8. É vedada a subcontratação total do objeto, bem com das parcelas dos serviços que a licitante apresentou, na fase de habilitação, atestado de capacidade técnica-operacional. 9. A subcontratação dos serviços que exigiram responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 10. Não é permitida a subcontratação de trabalhadores (SÚMULA TST 331) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE E DA EFICÁCIA 1. O presente contrato só terá validade depois de assinado pelo Reitor do IFMA e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. 1.1 Da Publicação A publicação resumida do Instrumento de Contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no DOU, será providenciada e custeada pelo IFMA, mediante remessa à Imprensa Nacional, do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ARQUIVAMENTO 71 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 1. A Contratante manterá cópia autenticada deste Instrumento de Contrato e dos Termos Aditivos que eventualmente forem firmados em arquivo próprio, por data de emissão e por gestão orçamentária, à disposição dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade São Luís – MA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos caso previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. 2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. São Luís, ___ de __________ de 20___. CONTRATANTE: __________________________________________________________ Diretor Geral do IFMA-Campus Codó CONTRATADA: ___________________________________________________________ Empresa TESTEMUNHAS: Nome: ________________________________ Assinatura – CPF e CI Nome: ________________________________ Assinatura – CPF e CI 72 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO II - PROJETO BÁSICO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS 1 - PROJETO BÁSICO INTRODUÇÃO 73 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ O Governo federal não vem medindo esforços para a melhoria e expansão da educação pública no país. Neste contesto a, a rede de educação profissionalizante tem recebido atenção especial através da implantação de novas escolas em todos os estados da federação visando levar a educação profissional a pontos estratégicos em regiões isolados do processo no passado. O Campus Codó, antes conhecido como Escola Agrotécnica Federal de Codó, hoje faz parte do grupo de escolas técnicas que compõem a rede do IFMA no Estado do Maranhão. A instituição esta em funcionamento em sede própria naquele município e prestando importante serviço à comunidade. Visando prestar um serviço cada vez melhor e também atender a crescente demanda por vagas naquela região, a administração do Campus, juntamente com a Reitoria do IFMA, vê como indispensável a construção de novas salas de aula e laboratórios de informática para a comunidade docente. Todas as informações constantes deste documento e seus anexos visam orientar e esclarecer quanto às fases, materiais e processos de execução da obra de CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS DO CAMPUS CODÓ – MA. TÍTULO 1 – DO OBJETIVO Este Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS DO CAMPUS CODÓ – MA, localizado no Povoado Poraquê, s/n – Zona Rural – Codó – MA. TÍTULO 2 – JUSTIFICATIVA A necessidade de efetivar a contratação dos serviços de engenharia para a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS DO CAMPUS CODÓ – MA, se justifica pela demanda por espaços de ensino, devido ao aumento do número de alunos que adentram ao quadro de docentes. É importante enfatizar que a realização de tais serviços somente é possível com a contratação de empresa com mão-de-obra especializada de engenharia, a qual esta Instituição de Ensino não dispõe no seu quadro de pessoal. TÍTULO 3 – DOS RECURSOS ORÇAMETÁRIOS Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos do Tesouro Nacional, repassado ao Instituto Federal do Maranhão no exercício de 2012, na ordem de R$ 1.844.229,19 (Um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), no Elemento de Despesa 449051 (Obras – Reformas). TÍTULO 4 – DO IMPACTO AMBIENTAL 74 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ A CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS DO CAMPUS CODÓ – MA, tendo em vista a natureza dos resíduos gerados por esse serviço e ainda a previsão, neste Projeto Básico, da elaboração de um plano de destinação de resíduos por parte da contratada, seguirá em anexo a este projeto a Licença Prévia fornecida pela secretaria de Meio Ambiente do Município de Codó ou do Estado do Maranhão, estando a execução dos serviços vinculada à aquisição de Licença de Instalação por parte da construtora a ser contratada. A empresa contratada elaborará um projeto de gerenciamento de resíduos das construções. Este projeto deve estabelecer os procedimentos específicos da obra para manejo correto nas etapas de tiragem, acondicionamento, transporte e destinação ambiental dos resíduos da construção, conforme Resolução nº 307 de 05 de julho 2002 do CONAMA e legislação municipal. TÍTULO 5 – DAS METAS SOCIAIS Os serviços contratados para a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS DO CAMPUS CODÓ – MA, além de gerar emprego na cidade, propiciará a melhor qualidade dos serviços prestados aos alunos e servidores bem como à comunidade como um todo. TÍTULO 6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1 Para a qualificação técnica (para verificação da capacidade técnica da licitante), a licitante deverá apresentar os seguintes documentos: 6.1.1 Capacidade técnico-operacional a) Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com validade na data de recebimento da DOCUMENTAÇÃO, onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital, emitida pelo respectivo Conselho da jurisdição da sede da licitante. b) Atestado(s) – ou declaração(ões) – de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse(s) Conselho(s), que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços em prédios públicos, comerciais ou industriais, contendo, no mínimo: • 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) de estrutura de madeira de lei para telhas cerâmicas (ou similar) numa mesma edificação ou num mesmo contrato ou ainda concomitantemente; • 700,00 m² (setecentos metros quadrados) de laje pré-moldada para forro (ou similar), numa mesma edificação ou num mesmo contrato ou ainda concomitantemente; 6.1.2 Capacidade técnico-profissional: a) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura, detentor(es) de atestado(s) de 75 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não a própria licitante (CNPJ diferente), em uma ou mais obras de prédios públicos, comerciais ou industriais, serviços relativos a: • estrutura de madeira de lei para telhas cerâmicas (ou similar); • laje pré-moldada para forro (ou similar); b) comprovação de que os profissionais que apresentaram os acervos técnicos façam parte do seu quadro de pessoal. 6.2 Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos: a) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação; b) declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos (CF/88, art. 7º, XXXIII). c) será facultado à licitante apresentar declaração de que representante da empresa visitou o local da obra, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto a ser licitado; TITULO 7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS A proposta de preços deverá prever todas as possíveis despesas que a licitante poderá assumir com a execução dos serviços (salários, materiais, gerenciamento, obrigações trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias, administrativas, lucro, etc.). A proposta de preço da licitante deverá conter os custos unitários de cada item de serviço, bem como sua composição. O percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da planilha. A licitante deverá compor sua taxa de BDI com base no conteúdo da fórmula apresentada adiante, levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro. A fórmula proposta para cálculo do BDI é: BDI = (1 / (1-IMP)) * (1+ADM) * (1+DEF) * (1+RIS) * (1+LB) -1 Onde: 76 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ IMP = impostos incidentes sobre o faturamento; ADM = despesas administrativas (central); DEF = despesas financeiras e seguros; RIS = riscos e imprevistos; LB = lucro bruto. A parcela IMP deverá considerar os valores de PIS, COFINS e ISS. A provisão para pagamento do IRPJ e da CSLL deverá estar embutida no lucro bruto – LB. A licitante deverá observar, para calculo do ISS, o Código Tributário do Município. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante; conforme Acórdão TCU nº 440/2008. Os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no cálculo de BDI; conforme Acórdão TCU nº 440/2008. TÍTULO 8 – DAS OBRIGAÇÕES 6.1 DA EMPRESA EXECUTORA DOS SERVIÇOS (CONTRATADA) 8.1.1 Instruir seus empregados para cumprirem as Normas Internas do Instituto Federal do Maranhão, mantendo a disciplina no local de trabalho e tratar com urbanidade os servidores, alunos e terceiros que relacionam com Instituto; 8.1.2 Indenizar os danos ou os prejuízos ao Instituto Federal do Maranhão ou a terceiros, causados pelo descumprimento das normas contratuais ou por negligência, imprudência, imperícia e/ou omissão dos seus empregados; 8.1.3 Pagar em dia seus empregados o salário indicado na sua proposta, assim como os encargos fiscais e sociais da empresa e dos seus respectivos empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes, apresentando sua comprovação, sempre que solicitada pela Administração; 8.1.4 Exibir, sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está em dias com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em execução; 8.1.5 Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato; 8.1.6 Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE, prestando as informações solicitadas; 77 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 8.1.7 Selecionar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e no órgão fiscalizador da profissão (quando for o caso); 8.1.8 Manter seu pessoal devidamente fardado, identificado e com equipamentos de proteção individuais (EPI’s) adequados; 8.1.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas gerais de segurança; 8.1.10 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades, qualidades e tecnologias adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.1.11 Retirar e dar destino adequado a todo o entulho originado da execução dos serviços, conforme projeto de gerenciamento de resíduos da construção elaborado pela contratada, obedecendo às determinações da Resolução nº 307, de 05 de julho 2002, do CONAMA e legislação municipal; 8.1.12 Apresentar a relação nominal de todos os empregados envolvidos na obra, discriminando a função, horário de trabalho e documento de identificação para autorização do acesso às dependências do Instituto Federal do Maranhão, comunicando qualquer alteração; 8.1.13 Apresentar à Administração a relação das ferramentas, máquinas e equipamentos a serem utilizados na obra para que sejam autorizados o acesso e a permanência nas instalações do Instituto Federal do Maranhão; 8.1.14 Providenciar seguros obrigatórios por lei, inclusive contra acidentes de trabalho, de responsabilidade civil contra danos causados a terceiros, correndo por sua conta e risco a responsabilidade por quaisquer riscos e danos ocorridos conforme capítulo específico do contrato; 8.1.15 Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação dos serviços contratados, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias informações e/ou os recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CONTRATANTE; 8.1.16 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário; 8.1.17 Apresentar quadro efetivo de, no mínimo: um Engenheiro Civil com tempo integral na citada obra e um Encarregado em tempo integral na condução de todos os serviços, durante o período de execução dos mesmos; 8.1.18 Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração. 6.2 DA CONTRATANTE 8.2.1 Convocar a CONTRATADA para execução dos serviços; 78 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 8.2.2 Exercer a fiscalização dos serviços; 8.2.3 Disponibilizar área para montagem do canteiro de obra (quando for necessário); 8.2.4 Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; 8.2.5 Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. TÍTULO 9 – DA SUBCONTRATAÇÃO Dado a característica dos serviços, será admitida a subcontratação para execução de partes dos mesmos até o limite de 15% do valor contratado sob as seguintes condições: 7.1 Autorização da Administração para a CONTRATADA assinar contrato com a subcontratada; a) Para a CONTRATADA receber autorização da Administração para subcontratar, a empresa a ser subcontratada deverá atender todas as condições de habilitação constante do edital e imposta às concorrentes do certame; b) A CONTRATADA deverá, também, apresentar uma planilha com a descrição dos serviços a serem executados pela subcontratada, acompanhada da minuta do contrato; 7.2 Caberá à CONTRATADA encaminhar à empresa subcontratada todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos do presente CONTRATO e seus anexos, bem como fiscalizar sua execução; 7.3 A empresa subcontratada deverá apresentar as guias comprobatórias de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias à sua contratante e esta por sua vez à Administração; 7.4 A empresa subcontratada não poderá, em qualquer hipótese, firmar contratos de subcontratação com outras empresas para a execução do objeto para o qual foram subcontratadas, devendo ainda proceder à sua execução com pessoal integrante de seu quadro próprio; 7.5 A subcontratação não libera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais legais, respondendo ela mesma pela execução total do objeto contratado e não havendo qualquer relação entre a Administração e a empresa subcontratada; 7.6 A CONTRATADA é plenamente responsável pelos atos ou omissões da empresa subcontratada; 7.7 A Administração não fará nenhum pagamento diretamente à empresa subcontratada por serviços prestados. TÍTULO 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 O Memorial Descritivo e as pranchas gráficas do projeto de engenharia, integrantes deste Projeto Básico para a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS DO CAMPUS CODÓ – MA, encontram-se com as informações adicionais, esclarecendo a respeito dos materiais e acabamentos a serem empregados na obra. 8.2 Todas as especificações técnicas farão, juntamente às pranchas gráficas do projeto, parte integrante do contrato de construção, valendo como se fosse transcrito no termo de ajuste. 79 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 8.3 Todos os documentos são complementares entre si, constituindo, juntamente aos projetos e detalhes, conjunto único. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida. 8.4 Todos os materiais e processos de aplicação especificados neste documento e nos documentos complementares deverão obedecer às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 8.5 Ao executar quaisquer serviços em desacordo com as leis, disposições, normas ou regulamentos, sem comunicação à CONTRATANTE e sem a aprovação escrita desta, a CONTRATADA assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância. 8.6 Este documento e os documentos complementares descritos como anexo contém todas as especificações de ordem geral; as instalações especiais serão especificadas à parte, sob a responsabilidade dos respectivos projetistas. 8.7 Qualquer modificação nos projetos só poderá ser feita com a aprovação da Fiscalização e do autor do respectivo projeto. Será ouvida a direção do IFMA sempre que a modificação importar despesa extra-orçamento. a) Nenhuma alteração será feita em qualquer especificação, ou mesmo projeto, sem autorização da CONTRATANTE e da Fiscalização, após a verificação da estrita necessidade e conveniência da alteração proposta. b) 8.8 A autorização para tal modificação só terá validade quando confirmada por escrito. Nos casos em que os documentos do projeto sejam eventualmente omissos ou apresentem dúvidas de interpretação, deverá ser ouvido o profissional autor do mesmo, o qual prestará os esclarecimentos necessários. 8.9 Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso e quando omisso nos documentos do projeto, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes e fornecedores dos mesmos. 8.10 Fica expressamente proibida a manutenção no canteiro de obras de qualquer material não especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado pela Fiscalização. 8.11 Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões medidas em escala prevalecerão, em princípio, as primeiras. 8.12 A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível a visita ao local da obra. 8.13 A CONTRATADA deve coordenar os serviços para que a obra seja concluída dentro do prazo estabelecido. 8.14 Todos os serviços especificados neste Projeto Básico e em seus documentos integrantes deverão ficar perfeitamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela Fiscalização. As dúvidas e/ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá consultar a Fiscalização e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços. 80 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 8.15 Se a CONTRATADA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto à Fiscalização por escrito. A apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento no cronograma da obra. 8.16 Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade, obedecendo rigorosamente à especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão, consultar a Fiscalização. 8.17 A CONTRATADA deve substituir, por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega da obra, apresentar defeitos ou problemas decorrentes da fabricação ou de má instalação. 8.18 Todo e qualquer serviço considerado inaceitável pela Fiscalização será refeito à custa da CONTRATADA. 8.19 A CONTRATADA submeterá à aprovação da Fiscalização, antes de adquirir os materiais, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Sendo aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para eventual comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização. 8.20 Somente Laboratórios Tecnológicos idôneos deverão proceder aos ensaios e testes previstos nestas especificações ou requeridos pela Fiscalização quando esta julgar necessários e convenientes. Independente dos resultados obtidos, a CONTRATADA arcará com todas as despesas referentes aos ensaios. A CONTRATADA arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando os resultados dos ensaios forem inferiores aos mínimos previstos. 8.21 Todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram deverão ser completamente protegidos contra danos de qualquer origem durante o período da construção, ficando a CONTRATADA responsável por esta proteção, sendo inclusive obrigada a substituir ou consertar quaisquer materiais ou serviços eventualmente danificados sem quaisquer despesas para a CONTRATANTE. 8.22 A CONTRATADA será totalmente responsável perante a CONTRATANTE por todos os serviços que venha a subempreitar juntamente a terceiros. TÍTULO 11 – DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICÁVEL Na execução dos serviços, serão obedecidas todas as leis de postura, normas gerais e disposições transitórias pertinentes. Os principais documentos legais a serem observados são: 9.1 Códigos, leis, decretos e normas municipais, estaduais e federais. 9.2 Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 9.3 NR-6 – Equipamento de proteção individual (EPI), do Ministério do Trabalho e Emprego. 9.4 NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego. 9.5 NBR 5626/1998 – Instalação predial de água fria. 9.6 NBR 5648/2010 – Tubos e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de água fria — Requisitos. 81 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 9.7 NBR 9814/1987 – Execução de rede coletora de esgoto sanitário - Procedimento. 9.8 NBR 8160/1999 – Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução. 9.9 NBR 5688/2010 – Tubos e conexões de PVC-U para sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação – Requisitos 9.10 NBR 5410/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão. 9.11 NBR 5413/1992 – Iluminância de interiores. 9.12 NBR 9050/2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 9.13 Normas do INMETRO. 9.14 Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA. 9.15 Resolução nº 307/CONAMA. TÍTULO 12 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Administração reserva-se o direito de, sem que haja restrição à plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: a) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; b) examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados aos seus serviços, para comprovar o registro de função profissional; c) receber os serviços e atestar a nota fiscal/fatura para efeito de pagamento dos serviços prestados; d) solicitar à CONTRATADA a substituição e/ou correção de qualquer serviço que não atenda o objetivo proposto ou esteja em desacordo com a norma vigente. TÍTULO 13 – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 13.1 O pagamento dos serviços prestados ocorrerá mediante a apresentação da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal da Administração após a constatação do atendimento de cada etapa até 10 (dez) dias úteis após seu recebimento. 82 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 13.2 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato. 13.3 Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 13.4 O pagamento será creditado mensalmente em conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 13.5 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.6 É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). TÍTULO 14 – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS Os serviços serão iniciados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço, oportunidade em que deverá estar disponível toda a equipe, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços, bem como toda a regularização documental da obra. TÍTULO 15 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O Contrato a ser celebrado, que terá como objeto a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS DO CAMPUS CODÓ – MA, estabelecerá um prazo de execução de 240 (Duzentos e quarenta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, em conformidade com os §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93. TÍTULO 16 – DO PLANO DE TRABALHO DA CONTRATADA O Plano de Trabalho a ser elaborado e adotado pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto desta licitação deverá observar as Normas Técnicas, em especial a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) compreendendo, no mínimo, a descrição das atividades que demonstre conhecimento de causa, metodologia, organização, tecnologia, segurança, equipamentos e recursos materiais e humanos a serem aplicados ou envolvidos na obra, os quais devem ser compatíveis com o objeto e a complexidade dos serviços a serem executados, constando: a) conhecimento do problema: deverá contemplar no Plano de Trabalho informações técnicas que demonstre que a CONTRATADA possui conhecimento de causa, tais como: características técnicas da obra e do local da edificação, sugestões para providências futuras a serem adotadas na edificação, considerações sobre todos os elementos que compõe o Projeto Básico, etc., sendo que, para isso, a CONTRATADA deve realizar visita ao local, buscar informações 83 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ junto aos diversos projetistas e à equipe de engenharia do IFMA, realizar leitura do Projeto Básico e seus documentos integrantes (planilhas, projetos gráficos, especificações técnicas, etc.), etc.; b) metodologia: deverá conter detalhamento de estratégia de ação da empresa para realização dos serviços, incluindo, no mínimo: providências para início dos serviços; planejamento das ações; procedimentos adotados para manter o andamento da obra de acordo com o cronograma ou a antecipação do prazo final de execução; estratégia de abastecimento do canteiro de obra com materiais e mão-de-obra; como se dará o acompanhamento dos serviços pela equipe técnica da CONTRATADA (periodicidade, grau de comprometimento dos técnicos, etc.), etc.; c) organização: será observado o seguinte: apresentação do Plano de Trabalho; apresentação da empresa, sob a forma de organograma, da estrutura organizacional da equipe que executará os serviços, indicando nome e formação profissional dos integrantes da Equipe Técnica, definindo a(s) área(s) de atuação de cada profissional, e os quantitativos dos demais profissionais envolvidos na execução dos serviços, definindo seus cargos, atribuições e responsabilidades; indicação dos responsáveis por cada área técnica, indicação dos turno de trabalho; logística; informações sobre os controles a serem implementados e outros itens que achar conveniente; d) tecnologia aplicada: descrição dos recursos disponíveis para a execução dos serviços, incluindo os softwares que serão utilizados no gerenciamento dos serviços e sistemas e bases de dados para elaboração de orçamentos, equipamentos de informática, recursos de comunicação, máquinas, equipamentos, treinamento da equipe operacional do quadro permanente da licitante em cursos de capacitação da área de atuação (eletricista, telefonia, redes, ladrilheiro, esquadria, pedreiro, carpinteiro, bombeiro, etc. – informar número de pessoas treinadas por área, data da última atualização e descrição do curso); e) segurança: a segurança do canteiro de obra deve ser orientada pelo PPRA – (Programa Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Neste item, a CONTRATADA deve discorrer sobre as ações a serem contempladas no PPRA / PCMAT, descrevendo, de forma resumida, as implementações a serem adotadas no local da obra. TÍTULO 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As quantidades contidas no orçamento e composições de custos foram retiradas dos projetos e correspondem a estes. Os valores unitários e composições de custos foram extraídos da tabela SINAPI-MA, salvo quando esta não apresentou os serviços descritos. Nesses casos, recorreu-se à pesquisa de mercado para composição da planilha orçamentária. TÍTULO 18 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROJETO BÁSICO São partes integrantes deste Projeto Básico, e correspondem ao Projeto Executivo dos Serviços, independente de transcrições, os seguintes documentos: 84 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ I. MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS II. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS III. COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS DE CUSTOS IV. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO V. COMPOSIÇÃO DE BDI VI. COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS VII. MODELO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA VIII. PROJETOS GRÁFICOS 85 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 1 - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 86 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS CAMPUS CODÓ CODÓ–MA MEMORIAL DESCRITIVO MAIO/2012 MEMORIAL DESCRITIVO DEZ SALAS DE AULA_IFMA Campus: CODÓ 87 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Trata-se de construção de 10 salas de aula do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, localizado no Povoado Poraquê, S/N, Zona Rural, Codó - MA. Apresenta área total de 1.205,50m², com os seguintes ambientes e características: 1. SALAS DE AULA Totalizado em número de 10 salas que terão o piso industrial de alta resistência, FCK=25MPa e espessura de 7cm. O teto será em laje revestida com pintura acrílica cor branco neve da Suvinil ou similar. As paredes terão revestimento cerâmico 10x10cm PEI 4 na cor creme com altura de 1,50cm, com rejuntamento acrílico na cor cinza, seguido de régua em madeira Pau d’arco com 15cm de largura por 2cm de espessura, com acabamento em Verniz Copal e acima, pintura na cor Branco-Neve, com acabamento Semi-Brilho da Suvinil ou similar. As portas de entrada das salas de aula serão em madeira maciça (Pau d’arco) com pintura em verniz fosco. 2. LABORATÓRIO DE HARDWARE Terá piso industrial de alta resistência, FCK=25MPa e espessura de 7cm. As paredes terão revestimento cerâmico 10x10cm PEI 4 na cor creme com altura de 1,50cm, com rejuntamento acrílico na cor cinza, seguido de régua em madeira Pau d’arco com 15cm de largura por 2cm de espessura, com acabamento em Verniz Copal e acima, pintura na cor Branco-Neve, com acabamento Semi-Brilho da Suvinil ou similar. O teto será em laje revestida com pintura acrílica cor branco neve da Suvinil ou similar. Terá bancadas em granito Cinza-Andorinha. As portas de entrada das salas de aula serão em madeira maciça (Pau d’arco) com pintura em verniz fosco. 3. LABORATÓRIO DE SOFTWARE Terá piso industrial de alta resistência, FCK=25MPa e espessura de 7cm. As paredes terão revestimento cerâmico 10x10cm PEI 4 na cor creme com altura de 1,50cm, com rejuntamento acrílico na cor cinza, seguido de régua em madeira Pau d’arco com 15cm de largura por 2cm de espessura, com acabamento em Verniz Copal e acima, pintura na cor Branco-Neve, com acabamento Semi-Brilho da Suvinil ou similar. O teto será em laje revestida com pintura acrílica cor branco neve da Suvinil ou similar. Terá bancadas em granito Cinza-Andorinha. As portas de entrada das salas de aula serão em madeira maciça (Pau d’arco) com pintura em verniz fosco. 4. BANHEIROS MASCULINO/FEMININO Terão piso cerâmico, na cor branco neve, tam.: 31x31cm, com rejunte anti fungo e anti mofo na cor cinza e soleira em granito Cinza-andorinha. As paredes serão revestidas com cerâmica Esmaltada na cor branco neve, tam.: 31x31cm, com rejunte anti mofo na cor cinza. Terão divisórias e bancadas em granito Cinza-Andorinha. O teto será em laje revestida com pintura acrílica cor branco-neve da Suvinil ou similar. Serão instaladas louças sanitárias na cor branca e metais em aço inox. Serão instalado janelas em alumínio branco e vidro transparente liso com 6 mm de espessura. As portas dos boxes serão em alumínio anodizado com veneziana fixa. 4.1 BANHEIRO P.N.E. Terá piso cerâmico, na cor branco neve, tam.: 31x31cm, com rejunte anti fungo e anti mofo na cor cinza e granito em Cinza-andorinha. As paredes serão revestidas com cerâmica Esmaltada na cor branco neve, tam.: 31x31cm, com rejunte anti mofo na cor cinza. O teto será em laje revestida com pintura acrílica cor branco-neve da Suvinil ou similar. Será instalado louças sanitárias na cor branca e metais em aço inox adaptado para pessoas com deficiências. Serão instaladas barras de apoio em inox. Será instalado janelas em alumínio branco e vidro transparente liso com 6mm de espessura. A porta do boxe será em alumínio anodizado com veneziana fixa adaptado com barras de apoio em inox, batedor de porta em chapa de metal, adequado para o portador de deficiência física. 5. CIRCULAÇÕES Terão piso industrial de alta resistência, FCK25MPa, e espessura de 7cm . As paredes terão revestimento cerâmico 10x10cm PEI 4 na cor creme com altura de 1,50cm, com rejuntamento acrílico na cor cinza, seguido de régua em 88 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ madeira Pau d’arco com 15cm de largura por 2cm de espessura, com acabamento em Verniz Copal e acima, pintura na cor Branco-Neve, com acabamento Semi-Brilho da Suvinil ou similar. 6. ÁREAS DE VIVÊNCIA Terão piso em concreto simples, FCK20MPa, com junta de dilatação de 1,5x1,5cm, banco em pedra argamassada, grama batatais_Paspalum notatum A=54,55m², alfinetinho_Ixora coccínea A=9,95m² . Os pilares terão revestimento cerâmico 10x10cm PEI 4 na cor creme com altura de 1,50cm, com rejuntamento acrílico na cor cinza, seguido de régua em madeira Pau d’arco com 15cm de largura por 2cm de espessura, com acabamento em Verniz Copal e acima, pintura na cor Branco-Neve, com acabamento Semi-Brilho da Suvinil ou similar. 7. FACHADAS As fachadas receberão pintura acrílica em toda sua extensão. Haverá na fachada principal uma delimitação que será assentado revestimento cerâmico 10x10cm PEI 4 na cor creme. Será instalado janelas em alumínio branco tipo báscula e vidro transparente liso com 4mm de espessura. Obs.: As cores da fachada estão definidas em projeto. 8. COBERTURA A cobertura da edificação que contempla as salas de aula e laboratórios, será em telha cerâmica tipo capa canal i=30% ou similar. Nos arremates do telhado com alvenaria será utilizado rufo em concreto pré-moldado ou moldado em loco com qualidade semelhante. A parte superior das platibandas receberão chapim em concreto com pingadeira. As águas pluviais e as descidas serão escoadas em calha de PVC. As tubulações serão de PVC especificada de acordo com o respectivo projeto. A cobertura dos banheiros será em laje impermeabilizada e i= 5%. 89 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS CODÓ–MA CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DO BLOCO COM 10 SALAS DE AULA IFMA – CAMPUS CODÓ - MA 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 1 – OBJETO: Execução de serviços para a construção de um bloco com 10 salas de aula, localizado na Cidade de Codó no Estado do Maranhão. Este Bloco será composto de banheiros masculino e feminino, banheiro para Portadores de Necessidades Especiais, 10 (dez) salas de aula, 02 (dois) laboratórios e área de vivência. 2 – PRAZO: A obra será executada no prazo de 08(oito) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço. 3 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A empresa proponente deverá respeitar rigorosamente todas as normas de segurança contidas na NR-10, necessárias para execução dos serviços deste escopo. Eventuais danos pessoais ou materiais causados pela Proponente, decorrente do não cumprimento das normas de segurança, serão de total responsabilidade da mesma. A contratante e reserva o direito de interromper qualquer serviço, exigir a substituição de qualquer equipamento ou material, ou tomar providências de execução imediata, quando a seu exclusivo critério, não forem respeitadas as normas de segurança do trabalho. Os funcionários das empresas proponentes deverão estar uniformizados (com EPI’S), identificados e credenciados para prestar serviços. 4 - NORMAS TÉCNICAS Mesmo quando não especificados nos documentos de projeto, todos os materiais empregados e todos os serviços executados deverão estar de acordo com as exigências das NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (NBR), da ABNT. 5 - EXPERIÊNCIAS TÉCNICA As empresas convidadas deverão apresentar documentação do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA atestando suas experiências no desenvolvimento de obras correlatas. 6 – ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS 6.1 – Taxas e emolumentos A contratante deverá pagar as taxas da Prefeitura e do CREA-MA, necessárias para a execução dos serviços. 6.2 – Placa da obra. As placas da obra serão executadas em chapas de aço galvanizadas, apoiadas em estruturas de madeira. Terão as dimensões indicadas pela fiscalização, informando os responsáveis pela obra com seus respectivos registros no CREA-MA. Deverá ser fixada em local visível, de acordo com as normas do CREA-MA. 91 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 6.3 – Mobilização e desmobilização da obra A mobilização consistirá na colocação e montagem, no local da obra, de todo o equipamento necessário à execução dos serviços, de acordo com o cronograma de utilização do equipamento proposto e a obtenção, o preparo e a conservação das áreas e dos acessos a serem utilizados. A desmobilização consistirá na desmontagem e retirada, do canteiro de obra, de todos os equipamentos e instalações executadas, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO, incluindo as operações de regularização das áreas utilizadas. Cumpre à CONTRATADA manter, do início ao término da obra, instalações sanitárias compatíveis com a mobilização máxima prevista de pessoal, em condições higiênicas adequadas, sendo obrigatório o cumprimento de todas as disposições locais e oficiais pertinentes. A obtenção de permissões para a ligação às redes públicas de serviços de energia, água, telefones, etc., também ficará a cargo da CONTRATADA, a quem caberá o fornecimento e a manutenção, às suas expensas, da iluminação necessária à obra. Cumpre, ainda, à CONTRATADA providenciar o abastecimento de água potável, suficiente e adequado, do ponto de vista higiênico, para atender a todo o pessoal que trabalhará no canteiro de obras. • Custos Indiretos Neste item as proponentes deverão compor as verbas detalhadas da mão-de-obra indireta, ferramentas, equipamentos, veículos e EPI’s necessários para execução dos serviços. As verbas referem-se ao custo mensal para mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, veículos e EPI’s. A verba para ferramentas relacionará todas as ferramentas a serem utilizadas e seu custo mensal. A verba de equipamentos relacionará todos os equipamentos e veículos a serem utilizados na obra. A verba de EPI’s relacionará todos os EPI” e fardamento a serem utilizados pela equipe. A verba de mão-de-obra deverá informar todos os colaboradores indiretos tais como: engenheiros, encarregados, almoxarifes, vigias, compradores, técnicos e administrativos As proponentes deverão apresentar histogramas de mão-de-obra e equipamentos. 6.4 - Execuções de barracão da obra Será de responsabilidade da empresa contratada construir um barracão, apresentando o projeto para aprovação antes do inicio da obra. O projeto será constituído por croquis contendo a localização mínima das seguintes edificações: • Escritório para engenheiro residente da obra; • Almoxarifado; 92 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ • • • • • • Deposito para cimento; Apontadoria e pessoal responsável pela segurança do trabalho; Vestiários, banheiros; Sala para fiscalização com área mínima de 16,00m2, climatizada, com banheiro. Área para carpintaria Área para armação O barracão da obra deverá ser em compensado pintado interna e externamente, piso em cimentado áspero, portas e janelas em madeira, banheiros compatíveis com o número de colaboradores da obra, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. 6.5 – Tapume de Madeira Quando necessário serão executados com chapas de compensado resinado na espessura de 4mm, apoiadas em pontaletes de madeira, na altura máxima de 3,00m, obedecendo rigorosamente ás exigências Municipais e de segurança. 6.6 – Limpeza e regularização da obra Consiste na limpeza da área que será construída, retirando todos os materiais e corpos estranhos que estiverem interferindo na execução dos serviços. O material retirado deverá ser transportado para um bota-fora, com todos os custos por conta da Contratada. . 6.7 – Locação da obra com gabarito A locação da obra será executado observando-se as plantas de fundações, estruturas, arquitetura e urbanização, utilizando-se quadros com piquetes e tábuas niveladas (gabarito com cantoneira de tábuas), fixadas para resistir a tensão dos fios sem oscilação e sem movimento. A locação será por eixos ou faces de paredes. Deve-se sempre usar aparelhos topográficos de precisão para implantar os alinhamentos, as normais e as paralelas. A ocorrência de qualquer erro na locação da obra projetada, implicará para a Contratada na obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da Fiscalização. 6.8 – Escavação manual e mecanizada de cavas e valas até a profundidade de 3,00m A execução da escavação mecanizada será executada por equipamentos tais como retroescavadeira, e/ou escavadeiras e obedecerão as seguintes etapas: Locação da obra, marcação das alturas de corte e largura da vala de acordo com o projeto; Escavação da vala com depósito do material ao lado da mesma. A execução dos serviços deve iniciar-se a jusante, de forma a permitir o escoamento. O depósito do material deverá ser feito de maneira a não prejudicar os serviços, preferencialmente protegendo a vala de possíveis inundações e não comprometendo a estabilidade dos taludes. 93 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Sempre que necessário, as escavações deverão ter escoramentos dimensionados convenientemente, a fim de apresentarem a indispensável segurança da obra e a vida dos que nela trabalham. Caso a PROPONENTE dos serviços de escavação, com autorização da FISCALIZAÇÃO, não construa escoramento, caber-lhe-á calcular os ângulos de taludes convenientemente. Para tal, deverá levar em conta as características do solo, o tempo durante o qual a escavação permanecerá aberta, assim como as cargas e vibrações que possam atuar dentro da escavação e nas suas vizinhanças. Os procedimentos a serem observados durante a execução estão relacionados a seguir: O fundo da vala deve ser mantido seco, durante a execução da obra, mediante o rebaixamento do lençol e/ou bombeamento, se necessário; O material excedente ou inadequado ao reaterro será transportado para a ADME designado pela fiscalização; Uma vez atingida a cota de projeto, o fundo da vala deve ser limpo e seco. O fundo da vala será regularizado e compactado, com soquetes manuais ou mecânicos (sapo), a critério da fiscalização. O fundo das valas deve ser isento de pedras soltas e detritos orgânicos. A escavação manual será executada em locais onde não possível escavar mecanicamente, com pessoal treinado. As escavações manuais com altura superior a 1,00m deverão receber escoramento. 6.9 – Reaterro compactado com utilização de equipamentos A execução do reaterro deverá ser feita com equipamento adequado às dimensões da obra. Em reaterro de valas ou cavas, caso as dimensões o permitam, poderão ser utilizados equipamentos convencionais de terraplenagem. Caso contrário deverá ser usadas placas vibratórias, soquetes mecânicos e manuais. O reaterro deve ser executado em camadas horizontais, sendo admitida uma declividade de 2% para permitir eventual drenagem pluvial. O reaterro deverá ser executado com o máximo cuidado, evitando danificações às estruturas existentes e obras executadas, sendo que junto as estruturas deverá ser feito compactação manual ou mecânica com placas. 6.10 – Execução de aterro com fornecimento de material O aterro será executado em camadas 20cm, compactadas ate atingir 100% do proctor normal, caso o material não seja de boa qualidade, a contratada fornecerá o material lateritico para execução do aterro. A execução será com equipamentos apropriados. 6.11 – Lastro de concreto magro FCK 10 MPa. O concreto para execução do lastro seguirá as mesmas especificações do item 6.17, mudando apenas o FCK que será de 10 Mpa. O lastro de concreto terá espessura de 5cm, ou na espessura indicada no projeto. Será aplicado para base das sapatas e em outros locais indicados no projeto estrutural. 94 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 6.12 – Forma em madeira para fundação As formas para fundação serão executadas em madeira de boa qualidade, desempenadas, inteiramente limpas e sem bordas quebradas ou danificadas, e análogas, em todos os pontos de vista, às fôrmas feitas com madeira nova. Todas as fôrmas de madeira a serem reutilizadas deverão ser aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. Todas as fôrmas deverão ser suficientemente estanques de forma a impedirem a perda da nata de cimento. As juntas serão preenchidas com madeira ou massa, não sendo permitido o emprego de gesso ou argila. Substâncias gordurosas e descolorantes não deverão ser utilizadas. O produto empregado para facilitar a remoção das fôrmas não deverá deixar manchas no concreto 6.13 – Forma em chapa de compensado resinado plastificado As formas em compensado plastificado na espessura de 12mm, serão aquelas utilizadas para superfícies de concreto que deverão ser completamente lisas, isentas de irregularidades e com coloração homogênea. Todas as formas deverão obedecer aos dimensionamentos das peças indicadas no projeto. Todos os bordos dos painéis deverão ser em esquadro e retas em ambas as direções, devendo os painéis coincidir perfeitamente no comprimento, largura e alinhamento, a critério da FISCALIZAÇÃO. Todas as fôrmas deverão ser suficientemente estanques de forma a impedirem a perda da nata de cimento. As juntas serão preenchidas com madeira ou massa, não sendo permitido o emprego de gesso ou argila. Substâncias gordurosas e descolorantes não deverão ser utilizadas. O produto empregado para facilitar a remoção das fôrmas não deverá deixar manchas no concreto aparente. A aplicação nas fôrmas deverá ser feita antes da colocação da armadura. 6.14 – Armação em aço CA-50 e CA-60 As armaduras para as estruturas de concreto deverão satisfazer as condições gerais impostas pelas Normas Pertinentes. Será de responsabilidade da contratada o fornecimento, corte, dobra e aplicação das armaduras nas dimensões indicadas no projeto estrutural. As barras que não satisfizerem as condições gerais deverão ser rejeitadas. As barras serão de boa procedência e seus diâmetros (bitolas) uniformes. O peso por metro linear por bitola será o adotado no PROJETO. Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviços deverão estar dispostas de modo a não acarretar deformações às armaduras. A camada de concreto para cobrimento da armadura não poderá ser inferior a 2,0 cm, e será obtida através de dispositivos aprovados pela FISCALIZAÇÃO. O controle quanto a execução e montagem da armação será exercido pela FISCALIZAÇÃO que fará a verificação da obediência ao PROJETO, devendo a armadura ser inspecionada e aprovada pela FISCALIZAÇÃO, antes da concretagem de qualquer elemento da obra. 6.15 – Concreto FCK 25 MPa A Contratada fornecerá e aplicará concreto estrutural FCK 25 MPa, conforme projeto estrutural. O concreto poderá ser usinado ou feito “in loco” com utilização de betoneira. 95 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Dosagem e Mistura do Concreto O concreto deverá ser dosado de modo a se obter misturas trabalháveis com conteúdos mínimos de água e para cada estrutura, após devidamente curado, satisfazer às exigências de resistência mecânica e durabilidade prevista no PROJETO. A dosagem deverá ser determinada em traço experimental com antecedência ao seu uso, pelo laboratório da PROPONENTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, que a aprovará ou não obedecidas as Normas e Especificações da ABNT. Deverá haver verificação constante do peso do saco de cimento, a fim de se evitar a utilização de dosagem incorreta. Sempre que houver concretagem a intervalos regulares, a umidade dos agregados será determinada por método preciso para efeito da necessária correção da relação água-cimento. A PROPONENTE deverá dispor na obra de equipamento adequado para o controle de umidade dos materiais, além de todos os equipamentos necessários para a dosagem racional do concreto e seu controle, inclusive formas cilíndricas metálicas em número suficiente para moldagem de corpos de prova, de acordo com as normas da ABNT. Equipamento As instalações de preparo do concreto serão feitas sob inteira responsabilidade da PROPONENTE, que, ao dimensioná-las, deverá levar em conta o volume de serviço a executar dentro dos respectivos cronogramas, suas dificuldades, condições locais e tudo o mais que possa influir na sua capacidade de produção. Os projetos das instalações serão submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, que poderá exigir modificações. A PROPONENTE deverá providenciar pesos padrões e todo o equipamento auxiliar necessário para verificação da exatidão de cada balança e dos dispositivos de medição. As provas de verificação das balanças deverão ser feitas na presença da FISCALIZAÇÃO. Mistura O concreto deverá ser misturado até ficar com aparência uniforme e com todos os componentes igualmente distribuídos. A seqüência de introdução dos componentes na betoneira deverá ser determinada na obra como o propósito de se obter a máxima eficiência. A betoneira não deverá ser sobrecarregada, além da capacidade recomendada pelo fabricante, e deverá ser operada na velocidade indicada na placa com as características da máquina. Transporte do Concreto A condição principal imposta ao sistema de transporte é a de manter a homogeneidade do material. Para isso o concreto deverá ser transportado da betoneira às formas com a máxima rapidez possível, empregando-se métodos que evitem segregação e perda dos ingredientes, especialmente de água ou nata de cimento. Qualquer que seja o equipamento adotado, a FISCALIZAÇÃO deverá aprová-lo previamente. 96 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Lançamento Generalidades Para cada estrutura ou parte dela, e com antecedência adequada a cada caso, a PROPONENTE apresentará à FISCALIZAÇÃO seu plano de concretagem. Em hipótese alguma o plano de concretagem poderá modificar as diretrizes de execução estabelecidas no PROJETO. Qualquer concretagem só será iniciada após liberação pela FISCALIZAÇÃO, que procederá a rigoroso exame dos escoramentos, formas, armações, chumbadores e circunstâncias locais que possam afetar a qualidade final das estruturas. A PROPONENTE deverá manter um sistema de comunicação rápido entre o local de fabricação do concreto e os locais lançamentos, para seu uso e uso da FISCALIZAÇÃO. Lançamento Convencional O lançamento, que deverá ser contínuo e tão rápido quando possível, será feito em camadas horizontais não superiores a 30 cm. Cada camada deverá ser lançada e adensada, antes que a betonada precedente tenha iniciado a pega, a fim de se evitar superfícies de separação entre as duas betonadas. Nos locais de lançamento deverão ser previstos recursos de proteção do concreto contra chuvas repentinas. Qualquer concreto que tenha endurecido, a tal ponto que não possa ser assegurado seu lançamento adequado, será refugado. Quando os lançamentos terminarem em superfícies inclinadas, a PROPONENTE adensará o concreto nessas superfícies, quando ainda plástico, de maneira que seja obtida uma inclinação uniforme e estável. Adensamento do Concreto O concreto deverá ser bem adensado através de processos que provoquem a saída do ar, facilitem o arranjo interno dos agregados e melhorem o contato do concreto com as formas e as armaduras. O adensamento do concreto deverá ser feito mecanicamente, por meio de vibradores de imersão. Qualquer tipo de vibrador a ser utilizado deverá ser previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Os vibradores de imersão deverão ter uma freqüência não inferior a 6000 rpm. Os vibradores deverão estar dimensionados em número suficiente para assegurar o adensamento satisfatório de todo o concreto lançado, mantendo-se no local pelo menos um conjunto motovibrador de reserva. O vibrador deverá operar no adensamento de cada lance do concreto em posição próxima de vertical, sendo que o tubo vibratório deverá penetrar de 2,0 a 5,0 cm na camada anterior. Os lances adicionais de concreto não serão superpostos, até que o concreto lançado anteriormente tenha sido completamente vibrado. Os tubos vibratórios não deverão ser introduzidos a menos de 10 cm da face das fôrmas para não deformá-las e evitar a formação de bolhas e de calda de cimento ao longo dos moldes. Deverão ser evitadas vibrações excessivas, que possam causar segregação e exudação. Controle A PROPONENTE realizará todos os estudos e ensaios necessários ao controle do concreto segundo os métodos da ABNT ou ASTM e a FISCALIZAÇÃO os aprovará, se os considerar satisfatórios. Se os resultados dos ensaios não forem considerados satisfatórios, a PROPONENTE demolirá, por sua conta e ônus, as partes das obras que a FISCALIZAÇÃO determinar. 97 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Caso seja constatada a necessidade de verificação "in loco" da qualidade e segurança do concreto aplicado na obra, as despesas com especialistas e ensaios de materiais ou corpos de prova, realizados em laboratórios idôneos e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, correrão por conta da PROPONENTE. No caso do concreto ser fornecido por empresa especializada, qualquer entrega na obra deverá ser acompanhada de um certificado da fonte produtora, contendo: atestado da dosagem, hora de saída da central, quantidade de mistura, etc. Mesmo sendo o concreto fornecido por empresa especializada, a PROPONENTE será a única responsável, perante a FISCALIZAÇÃO, pelo concreto aplicado na obra. Com o resultado dos ensaios proceder-se-á a determinação do coeficiente de variação do concreto no canteiro de serviço. O traçado do gráfico de controle dos resultados permitirá uma visão do conjunto dos valores obtidos e a observação das dispersões que ocorrerem na qualidade do concreto. O valor máximo permitido para coeficientes de variação será de 10% (dez por cento), ficando a critério da FISCALIZAÇÃO a necessidade ou não de serem feitos novos estudos de dosagem. Acabamentos do Concreto Generalidades As irregularidades causadas por deslocamentos ou má colocação da fôrma, ou por ligamentos soltos ou madeira defeituosa da forma, bem como "ninhos de abelhas", serão considerados como irregularidades e deverão ser reparados pela Proponente. 6.16 – Impermeabilização de laje As lajes serão impermeabilizadas com manta asfáltica de mm. A aplicação deverá ser sobre área totalmente limpa e isenta de impurezas, caso seja necessário correção das lajes, as superfícies deverão receber aplicação de argamassa de cimento e areia traço 1:3 para regularizar a área a ser impermeabilizada. 6.17 – Alvenaria de tijolos cerâmicos espessura 10cm. Conforme locais, dimensões e alinhamentos indicados no projeto de Arquitetura, serão executadas paredes com tijolos cerâmicos . Os tijolos obedecerão à categoria C da NBR-7170 , deverão ser inteiros, sem apresentar qualquer defeito de fabricação, devendo apresentar resistência média à compressão de 40 kg/cm2. Antes de sua aplicação os tijolos devem ser aprovados pela Fiscalização. Os tijolos serão abundantemente molhados antes do seu assentamento. O assentamento será feito com argamassa de cimento e areia no traço 1:5. As fiadas serão perfeitamente em nível, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura entre 10 mm a 15 mm, porém constantes. O assentamento será com argamassa de cimento e areia no traço 1:5. 6.18 – Alvenaria de elementos vazados 98 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Os blocos serão ocos, de primeira qualidade, para acabamento à vista, de dimensões padrão, novos, uniformes em coloração e textura de acordo com a NBR-7184 e 7186 da ABNT e resistência a compressão ≥ 4,0 MPa. Não serão aceitos blocos trincados, quebrados ou danificados de qualquer forma, assim como blocos com menos de 30 dias de fabricação. Todas estas peças danificadas deverão ser rejeitadas. As espessuras indicadas no projeto referem-se as paredes, depois de revestidas. Admite-se no máximo uma variação de 2 (dois) mm com relação as espessuras projetadas. Se as dimensões dos blocos a empregar obrigarem modificações nas plantas, as mesmas não poderão ser realizadas sem consulta à FISCALIZAÇÃO. Todo o transporte vertical e horizontal, carga, descarga e empilhamento dos blocos deverão ser feitos cuidadosamente e a cargo da CONTRATADA. Os elementos de concreto deverão ser empilhados e estocados acima do chão, de preferência sobre estrados de madeira, em lugar seco, coberto ventilado, evitando-se assim qualquer penetração de água ou umidade. Submeter a utilização dos blocos no canteiro de obras à aprovação prévia por parte da FISCALIZAÇÃO, a qual caberá verificar que as superfícies sejam perfeitas, limpas, sem quaisquer imperfeições. Executar todas as aberturas e reentrâncias, vergas, molduras, fixação de grapas e parafusos de ancoragem, como indicado nos desenhos e sempre que se façam necessárias. Elementos cortados não deverão ser usados sem autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO. Não usar peças de comprimento inferior a 10 cm nos cantos ou junto às aberturas. O assentamento será em argamassa de cimento e areia no traço 1:4. Eventuais reforços horizontais e verticais deverão ser executados conforme forem levantadas as alvenarias, aproveitando os orifícios verticais ou peças especiais de blocos em forma de "U" para os horizontais. Cuidar-se-á de que os elementos de aço fiquem completamente envolvidos na argamassa ou no concreto com uma cobertura mínima de 15 mm. Quando as alvenarias forem apoiadas sobre perfis metálicos estruturais ou não (vigas, vergas, vigas de amarração, etc.), pontaletes e contraventamentos deverão ser usados para evitar deslocamentos dos elementos, devendo ser retirados somente depois da parede ter atingido a sua resistência total. As alvenarias deverão ser executadas em seções separadas por juntas de construção (juntas de controle ou de dilatação), preenchidas com materiais elásticos de vedação e conforme indicado nos desenhos anexos. 6.19 – Alvenaria em Blocos Estruturais A Contratada fornecerá e assentará blocos estruturais nas dimensões indicadas em projeto. 99 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Os blocos serão assentados, caso não seja indicado em contrário no projeto, conforme abaixo indicado. A posição dos blocos não deverá ser mudada após o seu assentamento; caso seja mudada, serão limpos e recolocados com argamassa fresca. Fornecer e assentar blocos de faces planas (blocos de arremates) - nas extremidades dos trechos de paredes compreendidas entre juntas de dilatação ou construção, de forma a assegurar uma perfeita aplicação do material de vedação. Em torno de aberturas de portas, deverá ser executada uma moldura de mais ou menos 40 cm, constituída de blocos preenchidos com concreto ou de blocos sólidos, tendo-se o cuidado de amarrá-los perfeitamente aos demais blocos comuns. Para a perfeita aderência das alvenarias de blocos às superfícies de concreto a que se devem justapor, serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia traço 1:4 em volume. Além deste chapisco, o vínculo entre as alvenarias e pilares de concreto armado, será garantido, também com "esperas" de ferro de diâmetro 8 mm a cada 2 fiadas, colocados após a concretagem. O assentamento será feito com argamassa de cimento e areia média peneirada, traço 1:3 em volume, sem adição de cal. 6.20 – Divisórias em granito A contratada fornecerá e assentará divisórias em granito espessura 2cm, na cor cinza prata na separação dos banheiros e execução das bancadas. O assentamento será feito com argamassa de cimento areia traço 1:4. Deverão ser tomados cuidados nos acabamentos, não permitindo cantos vivos. 6.21 – Esquadrias. a) Portas em alumínio Serão executadas portas em alumínio anodizado natural, simples de abrir e de correr, em perfis em alumínio, liga 50-S, ASTM-6063-TS série 40 e deverão ser indicadas no projeto, utilizando-se referência Alcan ou equivalente; Será utilizado vidro jateado com todas as ferragens necessárias para fixação e fechamento. Na sua execução serão utilizados perfis adequados, devidamente encaixados para atender à estabilidade e estanqueidade de cada tipo de esquadria, eliminando-se ao máximo a aplicação de parafusos, sendo os seus cantos a 45 graus, de alta rigidez e perfeito acabamento. 100 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ As guarnições e peças de arremate serão encaixadas a pressão, não sendo permitidos parafusos ou rebites aparentes. Amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidas previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO. A justaposição das folhas com as guarnições deverá ser estanque de maneira a evitar passagem de água e corrente de ar. As bordas das folhas móveis deverão justapor-se perfeitamente entre si e com as guarnições, através do sistema de mata junta. As esquadrias deverão ter dispositivo de drenagem de água, que porventura penetre no interior do perfil. Todas as medidas serão conforme projeto arquitetônico O fornecimento de esquadrias inclui fornecimento e colocação de contra-marcos (quando necessários), colocação das esquadrias, bem como, acessórios ou qualquer tipo de suporte, tais como: tirantes, mãos francesas, travessas, etc. Inclui também o fornecimento e execução de vedação no caixilho e de qualquer tipo de elemento que esteja ligado aos caixilhos. Todas as superfícies de alumínio anodizado que ficarem em contato com alvenaria, concreto, perfis metálicos ou outros elementos não compatíveis com o alumínio, deverão ser isolados do contato direto através de camada espessa de esmalte betuminoso resistente a álcalis ou pintura à base de cromato de zinco, madeira (ripas) ou outro material isolante aprovado pela FISCALIZAÇÃO. As esquadrias deverão ser colocadas de maneira que o desvio não ultrapasse de +/- 3 mm, tanto no nível horizontal como nas prumadas verticais. b) Janelas As janelas serão fornecidas e montadas pela Contratada nas dimensões indicadas no projeto de arquitetura, As janelas serão em estrutura de alumínio anodizado natural, vidro jateado incluindo todas as ferragens necessárias para seu assentamento. As esquadria podem ser de correr, basculante e maxim-air conforme indicado no projeto de arquitetura. Serão fornecidas e montada janelas em madeira com vidro, incluindo os custos relativos a caixas, alisares, ferragens e pintura conforme indicado no projeto. 6.22 – Chapisco Será executado chapisco em argamassa de cimento e areia no traço 1:3, sobre as superfícies de concreto ou alvenarias de tijolos. 101 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ As superfícies a serem chapiscadas deverão ser limpas e molhadas antes da chapiscagem, eliminar gorduras, vestígios orgânicos e outras impurezas que possam acarretar futuros despreendimentos. A execução poderá ser mecânica ou manual, terá como diretriz o lançamento violento da argamassa contra a superfície e a preocupação de não haver uniformidade na chapiscagem. 6.23 – Emboço Será executado emboço nas paredes que receberão revestimentos em lajotas cerâmicas. O emboço será executado em argamassa de cimento e areia no traço 1:4. Os revestimentos só serão iniciados após a completa pega das argamassa e chapiscos da alvenaria, bem como a colocação de batentes, das canalizações embutidas e dos chumbadores necessários a fixações posteriores. Antes de iniciar o emboço as superfícies deverão ser limpas, eliminando-se as gorduras e eventuais vestígios orgânicos e abundantemente molhadas para evitar absorvção repentina de água na argamassa. A execução poderá ser mecânica ou manual, terá como diretriz o lançamento violento da argamassa contra a superfície de modo a ficar fortemente comprimido e garantir boa aderência. As superfícies deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, exigindo-se o emprego de referencias localizadas e faixas-guias para apoio e deslize da régua de madeira. 6.24 – Reboco Será executado reboco em argamassa de cimento e areia no traço 1:4. Os revestimentos só serão iniciados após a completa pega das argamassa e chapiscos da alvenaria, bem como a colocação de batentes, das canalizações embutidas e dos chumbadores necessários a fixações posteriores A execução poderá ser mecânica ou manual, terá como diretriz o lançamento violento da argamassa contra a superfície de modo a ficar fortemente comprimido e garantir boa aderência. As superfícies deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, exigindo-se o emprego de referencias localizadas e faixas-guias para apoio e deslize da régua de madeira. 6.25 – Revestimento de paredes internos. 102 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ As paredes internas nas áreas de banheiros serão revestidas com cerâmica de 46x46cm, Perlato Fiori da Elizabeth ou similar, com rejunte na cor cinza platina. Serão utilizados perfis em alumínio preto na espessura de 5cm. Será executado uma faixa conforme indicado em projeto de cerâmica 10x10cm, brilhante, linha Lux, cor ferrugem da Elizabeth ou similar. Antes da compra das cerâmicas , a Contratada apresentará amostras para fiscalização para analise e aprovação. Antes do assentamento as superfícies deverão ser limpas, isentas de impurezas e serão levemente molhadas. O assentamento será sobre as paredes emboçadas com argamassa pronta. O porcelano terá assentamento dispostos em juntas a prumo ou juntas coincidentes. Sendo sua colocação de maneira que as juntas sejam perfeitamente alinhadas horizontal e verticalmente, sem qualquer solução de continuidade , não podendo ultrapassar a 1,5mm de largura. O revestimento deverá ter acabamento alinhado, nivelado e limpo. Na parte externa os pilares serão revestidos com cerâmica tipo tijolinho na cor chocolate mesclado. Será executado uma faixa com cerâmica de 10x10cm brilhante linha Luiz nas cores branco neve, ferrugem e verde claro da Elizabeth ou similar. Serão fornecidos e aplicados perfis de alumínio na cor preta, largura de 5cm, embutidos. 6.26 – Forro em PVC. A contratada fornecerá e montará forro em PVC, tipo macho e fêmea, largura de 20cm, nos locais indicados no projeto de arquitetura. Será executado roda-forro em gesso na largura de 15cm. 6.27 – Emassamento de paredes. Consiste na aplicação de uma demão de massa acrílica, sobre as paredes secas,limpas e isentas de poeiras. Durante o emassamento as paredes deverão ser lixadas para correção de defeitos que porventura apareçam nas superfícies. 6.28 – Pintura com tinta acrílica semi-brilho. A contratada fará a pintura com tinta acrílica semi-brilho, aplicada em duas demãos. 103 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ A cor da pintura será definida no Projeto de arquitetura. As paredes só poderão ser pintadas após o emassamento e desde que as superfícies a receberem a pintura estejam limpas, lixadas e sem apresentar necessidade de correção. 6.29 – Pintura de laje com tinta PVA . As lajes serão pintadas com tinta PVA na cor branco neve, aplicada em duas demãos. As lajes antes da pintura deverão receber tratamento com massa corrida. As lajes só poderão ser pintadas após o emassamento e desde que as superfícies a receberem a pintura estejam limpas, lixadas e sem apresentar necessidade de correção 6.30 – Execução de contra-piso. A contatada executará contra-piso em concreto magro FCK 9 MPa, na espessura de 5 cm, O contra-piso será executado após o reaterro, compactação e regularização da área. nas áreas que receberão pisos. O contra-piso deverá ser nivelado até cota necessária para assentamento do piso. 6.31– Execução de piso de alta resistência. A contrata fornecerá e montará piso de alta resistência tipo Korodur, antiderrapante. O piso de alta resistência será executado sobre contra-piso previamente regularizado. Em todas as área pavimentadas deverá ser observada a colocação de juntas de dilatação plásticas, formando quadros de 1,00 x 1,00m. A espessura deverá atender ao tráfego pesado. O acabamento polido será iniciado após a cura da argamassa de alta resistência com um polimento á máquina com esmeril de carburundum de nº 40. Em seguida será efetuada uma limpeza completa da superfície de modo a evidenciar falhas, vazios e depressões que serão estucadas com a própria argamassa de alta resistência. A execução do piso de alta resistência, deverá ser feito pelo fabricante de argamassa ou técnicos especializados. A contratada deverá prever o rodapé de 10cm, incluído no preço do piso e alta resistência. 6.32 – Execução de Piso A contratada fornecerá e assentará cerâmica de 46 x 46cm, classe A, PEI-4, tipo Perlato Fiori da Elizabeth ou similar, na cor branca. O rejunte será impermeável, antifungo e antimorfo cor cinza claro . 104 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Antes da compra do porcelanto, a Contratada apresentará amostras para fiscalização para analise e aprovação. Antes do assentamento as superfícies deverão ser limpas, isentas de impurezas e serão levemente molhadas. Os pisos antes da compra deverão ser submetidos a aprovação da fiscalização. O piso será assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, ou argamassa pronta, desde que o contra-piso esteja limpo, regularizado e nivelado. Após o assentamento o piso será rejuntado com rejunte na cor grafite ou conforme solicitação da fiscalização. Não será permitido o assentamento de peças com cantos quebrados, riscadas ou danificadas. Será executado piso em pedra cariri em placas de 50x50cm com aplicação de resina impermeabilizante e junta seca. Será executada uma rampa em concreto com revestimento lateral em cerâmica de 5 x5cm cor vermelho-rubi da Atlas ou similar. O piso será em pedra cariri filetada de 40x5cm 6.33 - Execução de Peitoril e Soleiras Será executado peitoril e soleiras em granito verde Ubatuba na espessura de 2cm, aplicados na base das esquadrias de alumínio e vidro. O assentamento será com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. 6.34 – Louças e aparelhos A Contratada fornecerá e assentará louças e aparelhos conforme descrição abaixo; a) Vasos sanitários de louça com caixa acoplada, incluindo parafusos de fixação, engates, válvulas e demais acessórios necessários a sua fixação. b) Assento plástico para vasos sanitários; c) Lavatório de louça sem coluna, tamanho médio, incluindo engates, válvulas e sifão em plástico. d) Cubas de louças que serão embutidas nas bancadas de granito, incluindo engates, válvulas e sifão em PVC. e) Mictório em louça inclusive todas as ferragens necessárias para seu assentamento. f) Barras de apoio metálicas pintadas com tinta esmaltes sintético, com cantos arredondados comprimento de 1,00m. g) Papeleira, saboneteira e cabides em inox, com todos os acessórios necessários para fixação. h) Porta-papel toalha em inox; 105 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ i) j) k) l) m) n) Suporta pra sabão liquido em vidro, com tampa e flexível; Cuba de inox para bancadas das cozinha, inclusive engates, válvulas e sifão em plástico; Torneira longa diâmetro ½” a ser aplicada nas bancadas da cozinha. Torneira curtas em aço cromado, diâmetro ½” a ser aplicada nas bancadas e DML; Espelho em cristal de 1,5mm, com requadro em cantoneira de alumínio; Torneira plástica diâmetro 1/4” para jardins; Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e substituição. O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes de sua colocação pela Fiscalização, devendo os mesmos ser novos e não se permitindo qualquer defeito decorrente de fabricação, transporte ou manuseio. 6.35 – Instalações Elétricas As instalações elétricas obedecerão rigorosamente as normas técnicas da ABNT, bem como ás normas da Concessionária local, ao projeto elétrico detalhado, as especificações técnicas de cada fabricante. A execução das instalações elétricas obedecerá à melhor técnica, para que venha preencher satisfatoriamente as condições de utilização, eficiência e durabilidade. A execução das instalações elétricas só poderá ser executada por profissionais devidamente habilitados, o que não eximirá a Contratada da responsabilidade pelo perfeito funcionamento das mesmas. Todos os elementos que compõem as instalações elétricas após sua execução deverá ser testados e aprovados pela fiscalização. Durante a execução dos serviços, deverão ser obedecidas todas as normas de segurança para esta atividade. 6.36 – Instalações Hidráulicas As instalações hidráulicas serão executadas em tubos de PVC com suas respectivas conexões conforme projeto hidráulico Todas as instalações hidráulicas deverão obedecer a: a) As prescrições contidas na ABNT , relativas à execução do serviço, especificas para cada instalação; b) As disposições constantes de atos legais do Estado, Município e Concessionárias (CAEMA); c) As especificações e detalhes do projeto hidráulico; d) As recomendações e prescrições do fabricante para os diversos materiais; e) Todas as tubulações serão executadas tendo em vista facilitar as operações de limpeza; 6.37 – Instalações Sanitárias Será executada conforme projeto especifico, em tubos de PVC com suas respectivas conexões. 106 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Todos os materiais empregado deverão ser novos, de primeira qualidade, em acabados em todos os detalhes, sujeitos a aprovação da Fiscalização antes de seu assentamento. Todas as instalações sanitárias deverão obedecer a: a) As prescrições contidas na NB-19 da ABNT; b) As disposições constantes de atos legais do Estado, Município e Concessionárias; c) As especificações e detalhes do projeto sanitário; d) As recomendações do fabricante; e) Todas as tubulações serão executadas tendo em vista facilitar as operações de limpeza; 6.38 – Instalações de Combate a Incêndio Serão executadas conforme projeto de combate a incêndio, obedecendo as normas e padrões do Corpo de bombeiros. 6.39 – Instalações de Ar condicionado. As instalações de ar condicionado serão executadas conforme projeto especifico, obedecendo as normas da ABNT. A montagem será feita por profissionais especializados. Após a montagem os aparelhos deverão ser testados e ter o aceite final da Fiscalização. 6.40 – Execução de Guarda-corpo A contratada executará guarda-corpo em tubos de metálicos de 1”, altura 1,10m, incluindo chapas metálicas e parafusos para fixação. O guarda-corpo será executado conforme projeto, Todas as peças antes de seu assentamento receberão uma demão de zarcão anti-corrosivo e duas demãos de tinta esmalte sintético. Cuidados deverão ser tomados nas emendas e soldas das peças. 6.41 – Estrutura em madeira de lei para cobertura A contratada fornecerá e assentará estruturas em madeira de primeira qualidade tipo massaranduba, pau d’arco ou peroba do campo, isentas de nós e devem atender as recomendações da B-11/57 da ABNT. As peças para estrutura serão compostas por terças, caibros e ripas nas dimensões indicadas no projeto de cobertura. O pregos a serem utilizado nas uniões de madeira deverão satisfazer à Norma EB-73/52 da ABNT e os parafusos à NB-45/53. Todas as peças de madeira deverão receber tratamento imunizante. Deverão ser observados as inclinações previstas no projeto. 107 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ O assentamento das estrutura deverão obedecer as normas de segurança, utilizando cinto de segurança. 6.42 – Cobertura com telhas cerâmicas tipo colonial. A contratada fornecerá e assentará telhas cerâmicas de barro, tipo colonial, bem cozidas, acabamento perfeito. As telhas antes de seu assentamento serão vistoriadas pela fiscalização, não será permitido a utilização de telhas com defeito de fabricação, ou quebradas, mesmo que seja nos cantos. A contratada deverá prever argamassa de cimento de areia fazer o encaixe das telhas nas paredes. O telhado terá fiadas horizontais paralelas aos beirais, iniciando-se a colocação das telhas da juzante para montante e com recobrimento à sotavento dos ventos das chuvas predominantes. A montagem será feita por profissionais especializados, conforme normas d o fabricante e atendendo aos padrões se segurança. 6.43 – Execução de rufos e pingadeira A contratada fornecerá e montará rufos e pingadeira pré-moldadas de concreto. As peças serão montadas conforme indicado no projeto de cobertura, O assentamento das peças será com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 Todas as peças deverão ser alinhadas e niveladas. 6.44 – Execução de Calhas Serão executadas calhas de concreto pré-moldado, esp.10cm e dimensões conforme indicado no projeto. A montagem deverá ser feita por profissionais especializados e atendendo aos padrões mínimos de segurança. 108 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS 109 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OBRA: CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS - IFMA LOCAL: POVOADO PORAQUÊ, S/N, ZONA RURAL, CODÓ - MA Item Descrição 1.0 1.6 2.0 SERVIÇOS INICIAIS TAXAS E EMOLUMENTOS PARA EXECUÇÃO DA OBRA PLACA DA OBRA EM CHAPA DE AÇO GAVVANIZADA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAZAÇÃO DA OBRA BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4MM, INCLUSO INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS HIDROSANITÁRIAS E ELÉTRICAS LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3X TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL CUSTOS INDIRETOS 2.1 MÃO-DE-OBRA INDIRETA 2.2 FERRAMENTAS 2.3 TRANSPORTE/EQUIPAMENTOS 2.4 3.0 EPI'S E FARDAMENTOS LIMPEZA 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 3.1 4.0 4.1 4.2 4.3 LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (COM RASPAGEM SUPERFICIAL) SERVIÇOS EM TERRA ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA ATÉ 1,50M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO REATERRO APILOADO EM CAMADAS 0,20M, UTILIZANDO MATERIAL ARGILO-ARENOSO ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO - INTERNO EDIFICAÇÃO Unid Quantida de mai/12 Preço Unitário Preço Total Mão de Material Obra 13.274,84 24.341,22 M.O. + MATERIAL 37.616,06 M² 1.205,50 2,24 0,00 2.700,32 2.700,32 M² 6,00 147,15 136,32 746,58 882,90 VB 1,00 10.542,27 2.129,47 8.412,80 10.542,27 M² 50,00 134,23 1.398,00 5.313,50 6.711,50 M² 1.618,42 2,84 2.605,65 1.990,66 4.596,31 M² 420,24 28,99 7.005,40 5.177,36 277.475,92 42.812,48 12.182,76 320.288,40 277.475,92 0,00 277.475,92 VB/MÊ S VB/MÊ S VB/MÊ S VB/MÊ S 8,00 34.684,49 8,00 1.122,56 0,00 8.980,48 8.980,48 8,00 3.051,80 0,00 24.414,40 24.414,40 8,00 1.177,20 M² 1.618,42 1,66 M³ 175,96 22,97 4.041,80 0,00 4.041,80 M³ 157,39 30,85 3.141,50 1.713,98 4.855,48 M³ 578,64 64,05 11.549,65 25.512,24 37.061,89 0,00 2.686,58 9.417,60 0,00 9.417,60 2.686,58 2.686,58 0,00 18.732,95 27.226,22 2.686,58 45.959,17 110 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 FUNDAÇÃO CONCRETO MAGRO 1:4:8, COM PREPARO MANUAL FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES CORTE/MONTAGEM /ESCORAMENTO/DESFORMA (SAPATAS, PILARETES, BALDRAME E CINTAS) ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA) ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM (1) FORNECIMENTO/CORTE (PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO (SAPATAS, PILARETES, CINTAS) ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6MM - FORNECIMENTO/CORTE (COM PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO (SAPATAS, PILARETES, CINTAS) CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, INCLUSIVE LANÇAMENTO EM FUNDAÇÃO (SAPATAS, PILARETES E CINTAS) SUPRAESTRUTURA FORMA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 12MM PARA ESTRUTURA, REAPROVEITAMENTO 2X CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/ DESFORMA ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM (1) FORNECIMENTO/CORTE (PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO (SAPATAS, PILARETES, CINTAS) ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6MM - FORNECIMENTO/CORTE (COM PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO (SAPATAS, PILARETES, CINTAS) CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, INCLUSIVE LANÇAMENTO EM ESTRUTURAS LAJE PRÉMOLDADA PARA FORRO, SOBRECARGA 100KG/M², VÃOS ATÉ 3,50M / E=8CM, COM LAJOTAS E CAPEAMENTO COM CONCRETO FCK=20MPA, 3CM, INTER-EIXO 38CM, ESCORAMENTO E FERRAGEM NEGATIVA 25.778,91 44.463,46 70.242,37 M³ 5,87 303,58 234,38 1.547,63 1.782,01 M² 580,21 32,15 12.387,48 6.266,27 18.653,75 M³ 55,67 332,90 7.371,82 11.160,72 18.532,54 Kg 1.847,47 5,41 3.029,85 6.964,96 9.994,81 Kg 488,74 5,81 786,87 2.052,71 2.839,58 M³ 44,80 411,60 1.968,51 16.471,17 139.542,2 39.329,43 2 18.439,68 178.871,65 M² 820,20 65,95 18.192,04 35.900,15 54.092,19 Kg 3.212,02 5,41 5.267,71 12.109,32 17.377,03 Kg 857,66 5,81 1.380,83 M³ 43,84 M² 1.512,00 3.602,17 4.983,00 413,79 1.924,13 16.216,42 18.140,55 55,74 12.564,72 71.714,16 84.278,88 111 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 7.0 7.1 7.2 8.0 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 9.0 9.1 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 9.2 9.2.1 9.2.2 9.2.3 9.2.4 9.2.5 9.2.6 9.2.7 9.2.8 ALVENARIA / DIVISÓRIA ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO 10X20X20, 1/2 VEZ, ASSENTADOEM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), E=1 CM DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA, ESP=2CM, POLIDO DUAS FACES, INCLUSIVE ASSENTAMENTO COBERTURA ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI PARA TELHAS CERÂMICAS COBERTURA EM TELHA CERÂMICA TIPO CANAL, COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) E ARAME RECOZIDO RUFO EM CONCRETO ARMADO PINGADEIRA EM CONCRETO CALHA PLUVIAL DE BEIRAL DE PVC RÍGIDO IMUNIZAÇÃO MADEIRAMENTO COBERTURA COM IMUNIZANTE INCOLOR INSTALAÇÃO ELÉTRICA CAIXAS CAIXA PVC 4X2" CAIXA OCTOGONAL, 4X4", PLÁSTICO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM NO PISO EM ALVENARIA - 30X30X30CM CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS (50X50X50)CM INTERRUPTORES, TOMADAS E LUMINÁRIAS INTERRUPTOR SIMPLES DE 01 (UMA) SEÇÃO 10A - 220V INTERRUPTOR SIMPLES DE 02 (DUAS) SEÇÕES 10A - 220V INTERRUPTOR SIMPLES DE 03 (TRÊS) SEÇÕES 10A - 220V INTERRUPTOR DE 01 (UMA) SEÇÃO CONJUGADA COM TOMADA 10A 220V TOMADA MONOFÁSICA, 2P+T, TIPO UNIVERSAL, 20A TOMADA DE PISO, EM LATÃO, MONOFÁSICA, 2P+T LUMINÁRIA FLUORESCENTE (2X20W) COMPLETA, TIPO EMBUTIR, COM 01 REATOR DUPLO, PARTIDA RÁPIDA LUMINÁRIA FLUORESCENTE (2X32W) COMPLETA, TIPO EMBUTIR, COM 01 REATOR DUPLO, PARTIDA RÁPIDA 25.320,51 20.827,29 46.147,80 M² 1.495,44 28,33 24.031,73 18.334,09 42.365,82 M² 23,63 160,05 1.288,78 2.493,20 61.299,79 89.444,60 3.781,98 150.744,39 M² 938,56 106,19 31.667,02 67.998,67 99.665,69 M² M M 938,56 59,04 97,01 42,80 55,88 20,26 25.735,32 14.435,05 977,71 2.321,45 1.247,55 717,87 40.170,37 3.299,16 1.965,42 M 61,20 44,37 M² 938,56 3,12 PÇ PÇ 160,00 10,00 3,37 3,92 PÇ 2,00 33,96 0,00 67,92 67,92 PÇ 2,00 133,66 0,00 267,32 267,32 1.851,98 23.752,91 25.604,89 433,29 2.282,15 2.715,44 1.238,90 1.689,41 20.017,55 79.825,32 411,40 502,24 387,20 152,00 24,20 15,00 2.928,31 99.842,87 913,64 539,20 39,20 PÇ 3,00 7,24 10,23 11,49 21,72 PÇ 5,00 8,62 12,30 30,80 43,10 PÇ 10,00 11,91 34,10 85,00 119,10 PÇ 1,00 12,78 7,60 5,18 12,78 PÇ 132,00 11,21 443,52 1.036,20 1.479,72 pç 8,00 32,75 90,00 172,00 262,00 PÇ 1,00 43,47 16,07 27,40 43,47 PÇ 154,00 56,14 1.238,16 7.407,40 8.645,56 112 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 9.2.9 9.3 9.3.1 9.3.2 9.3.3 9.3.4 9.3.5 9.3.6 9.3.7 9.3.8 9.3.9 9.3.10 9.3.11 9.3.12 9.3.13 9.3.14 9.4 9.4.1 9.4.2 9.4.3 9.4.4 9.4.5 9.4.6 9.4.7 LUMINÁRIA TECNOLUX CW 450 Q5 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 04 PÉTALAS COM LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W, COM ACESSÓRIOS, INCLUINDO POSTE CIRCULAR DE 4M QUADRO DE CARGAS QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO, EM CHAPA DE AÇO, PARA ATÉ 18 DISJUNTORES PARÃO EUROPEU (LINHA PRETA), EXCLUSIVE DISJUNTORES DISJUNTOR BIPOLAR DR DE 10 - 30mA DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR 10 A DISJUNTOR MONOPOLAR DR DE 16A 30mA DISJUNTOR TRIPOLAR DE 20A DISJUNTOR MONOPOLAR DR DE 20A 30mA DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 63A DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 50 A DISJUNTOR BIPOLAR DR 32A DISPOSITIVO RESIDUAL DIFERENCIADO, TIPO AC, 30MA DISJUNTOR TETRAPOLAR DR 20A DISPOSITIVO RESIDUAL DIFERENCIAL, TIPO AC, 30mA DISJUNTOR TRIPOLAR 25A DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 63A DISJUNTOR TRIPOLAR 70A DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 200A ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=25MM (3/4") ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL D=32MM (1") ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL D=40MM (1. 1/4") ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL D=50MM (1. 1/2") ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, SOLDÁVEL D=100MM (4") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50X300MM ELETROCALHA PERFURADA COM TAMPA NORMAL, 150X50MM PÇ 2,00 7.488,72 0,00 14.977,44 905,71 7.225,01 14.977,44 8.130,72 pç PÇ 7,00 1,00 192,10 120,41 337,40 9,63 1.007,30 110,78 1.344,70 120,41 PÇ 19,00 8,13 22,23 132,24 154,47 PÇ PÇ 30,00 1,00 120,41 71,40 288,90 16,07 3.323,40 55,33 3.612,30 71,40 PÇ 6,00 183,17 38,58 1.060,44 1.099,02 PÇ 2,00 85,07 32,14 138,00 170,14 pç 1,00 55,25 6,57 48,68 55,25 PÇ 3,00 135,22 28,89 376,77 405,66 PÇ PÇ 4,00 1,00 127,63 42,25 38,52 6,43 472,00 35,82 510,52 42,25 PÇ PÇ 1,00 3,00 85,07 87,22 16,07 48,21 69,00 213,45 85,07 261,66 PÇ 1,00 197,87 16,07 7.597,26 181,80 4.500,46 197,87 12.097,72 M 725,00 8,67 5.249,00 1.036,75 6.285,75 M 141,00 9,33 1.020,84 294,69 1.315,53 M 24,00 9,14 173,76 45,60 219,36 M 30,00 9,90 217,20 79,80 297,00 M 50,00 10,30 362,00 153,00 515,00 M 24,00 42,40 76,80 940,80 1.017,60 M 18,00 79,04 144,72 1.278,00 1.422,72 113 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 9.4.8 9.4.9 9.4.10 9.4.11 9.4.12 9.4.13 9.4.14 9.4.15 9.5 9.5.1 9.5.2 9.5.3 9.5.4 9.5.5 9.5.6 9.5.7 9.5.8 9.5.9 9.5.10 9.5.11 9.5.12 10.0 10.1 10.2 CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=25MM (3/4") CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=32MM (1") FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CURVA PARA ELETRODUTO PVC RIGIDO ROSCÁVEL, 40MM CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=50MM (1.1/2") HASTE DE TERRA EM AÇO COBREADO, 5/8"X3,00M, COM CONECTOR SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO DE 3/4" EM ELETROCALHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SAÍDA LATERAL ELETRODUTO 1 1/2" REDUÇÃO CONCÊNTRICA PARA ELETROCALHA (150X50)MM PARA (50X50)MM CABOS CABO FLEXÍVEL PIRASTIC DE COBRE ISOLADO, 450/750V, SEÇÃO 2,5MM² CABO FLEXÍVEL PIRASTIC DE COBRE ISOLADO, 450/750V, SEÇÃO 4,0MM² CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 2,5MM² CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 4,0MM² CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 6,0MM² CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV SEÇÃO 10,0MM² CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 16,0MM² CABO SINTENAX TRIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 2,5MM² CABO SINTENAX TRIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 4,0MM² CABO SINTENAX TETRAPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 4,0MM² CABO EPROTENAX FLEX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 50,0MM² CABO EPROTENAX FLEX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 95,0MM² CFTV ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 32MM - 1 1/4", FORNECIMENTO E INSTALACAO PÇ 142,00 3,99 228,62 337,96 566,58 PÇ 24,00 4,68 38,64 73,68 112,32 PÇ 8,00 9,24 25,60 48,32 73,92 PÇ 11,00 8,54 17,71 76,23 93,94 pç 3,00 30,49 19,71 71,76 91,47 PÇ 5,00 4,21 4,80 16,25 21,05 PÇ 8,00 5,83 15,44 31,20 46,64 PÇ 1,00 18,84 2,42 16,42 9.251,20 43.844,70 18,84 53.095,90 M 6.600,00 2,19 7.392,00 7.062,00 14.454,00 M 250,00 2,64 280,00 380,00 660,00 M 200,00 2,49 224,00 274,00 498,00 M 100,00 3,40 112,00 228,00 340,00 M 150,00 3,96 168,00 426,00 594,00 M 150,00 5,47 168,00 652,50 820,50 M 150,00 7,64 168,00 978,00 1.146,00 M 50,00 4,04 56,00 146,00 202,00 M 300,00 15,25 336,00 4.239,00 4.575,00 M 100,00 5,78 112,00 466,00 578,00 M 10,00 102,04 11,20 1.009,20 1.020,40 M 200,00 141,04 224,00 27.984,00 1.180,43 1.517,23 28.208,00 2.697,66 M 85,00 7,89 419,05 251,60 670,65 M 20,00 9,31 98,60 87,60 186,20 114 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 10.8 11.0 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 11.7 11.8 11.9 11.10 11.11 11.12 11.13 11.14 11.15 11.16 11.17 11.18 11.19 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM (1 1/2"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCÁVEL 50MM(2"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM PVC 10X10X5CM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE CFTV FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM NO PISO EM ALVENARIA - 30X30X30CM CAIXA DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA PARA FIAÇÃO E CABOS (40X40X40)CM EM ALVENARIA PAREDES REVESTIDO COM ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO/AREIA) FUNDO REVESTIDO CEM CONCRETO ARMADO INSTALAÇÃO HIDRÁULICA TUBO DE PVC RIGIDO MARROM D=25MM TUBO DE PVC RIGIDO MARROM D=32MM TUBO DE PVC RIGIDO MARROM D=40MM TUBO DE PVC RIGIDO MARROM D=50MM JOELHO 90° SOLDÁVEL 25MM JOELHO 90° SOLDÁVEL 32MM JOELHO 90° SOLDÁVEL 40MM JOELHO 90° SOLDÁVEL 50MM JOELHO DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL 32MMX25MM JOELHO 90º SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO 25MMX1/2" BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 40MMX32MM BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 50MMX40MM TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 40MMX32MM TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 50MMX40MM TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 50MMX32MM TÊ SOLDÁVEL 40MM TÊ SOLDÁVEL 50MM ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO 50MMX1.1/2" REGISTRO DE GAVETA 1.1/2" M 10,00 10,40 49,30 54,70 104,00 M 20,00 16,67 192,60 140,80 333,40 PÇ 8,00 27,97 164,16 59,60 223,76 PÇ 6,00 147,64 225,84 660,00 885,84 PÇ 7,00 33,96 0,00 237,72 237,72 PÇ 1,00 56,09 30,88 2.164,90 25,21 4.839,70 56,09 7.004,60 M 66,00 10,23 433,62 241,56 675,18 M 24,00 15,19 177,36 187,20 364,56 M 48,00 18,48 394,56 492,48 887,04 M UND UND UND UND 48,00 15,00 8,00 6,00 8,00 21,50 3,58 4,37 6,94 7,55 473,28 43,35 23,12 23,10 32,08 558,72 10,35 11,84 18,54 28,32 1.032,00 53,70 34,96 41,64 60,40 UND 2,00 5,18 6,40 3,96 10,36 UND 2,00 7,22 6,58 7,86 14,44 UND 5,00 9,89 26,00 23,45 49,45 UND 1,00 4,65 2,26 2,39 4,65 UND 3,00 7,80 6,78 16,62 23,40 UND 2,00 13,90 9,06 18,74 27,80 UND UND UND 1,00 2,00 8,00 13,90 9,52 10,58 4,53 7,40 34,56 9,37 11,64 50,08 13,90 19,04 84,64 UND UND 12,00 6,00 6,62 99,29 54,00 92,22 25,44 503,52 79,44 595,74 115 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 11.20 11.21 11.22 11.23 12.0 12.1 12.1.1 12.1.2 12.1.3 12.1.4 12.1.5 12.1.6 12.1.7 12.1.8 12.1.9 12.1.10 12.1.11 12.1.12 12.1.13 12.1.14 12.1.15 12.1.16 12.1.17 12.1.18 12.1.19 12.1.20 12.1.21 12.1.22 12.1.23 12.1.24 12.1.25 ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D' ÁGUA 25MMX3/4" TORNEIRA BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA 3/4" ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'ÁGUA CAIXA D'ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO COM CAPACIDADE DE 2000L INSTALAÇÃO SANITÁRIA GERAL CAIXA SIFONADA 100X100X50MM CAIXA SIFONADA 150X150X50MM JOELHO 45º SERIE NORMAL 100MM JOELHO 45º SERIE NORMAL 40MM COM BOLSAS LISAS JOELHO 45º SERIE NORMAL 50MM JOELHO 45º SERIE NORMAL 75MM JOELHO 90º SERIE NORMAL 100MM JOELHO 90º SERIE NORMAL 40MM COM BOLSAS LISAS JOELHO 90º SERIE NORMAL 40X38MM COM ANEL DE BORRACHA JOELHO 90° SOLDÁVEL 50MM JOELHO 90º SERIE NORMAL 75MM JUNÇÃO SIMPLES SERIE NORMAL 100MM JUNÇÃO SIMPLES SERIE NORMAL 100X50MM REDUÇÃO EXCÊNTRICA SÉRIE NORMAL 100X50MM REDUÇÃO EXCÊNTRICA SÉRIE NORMAL 75X50MM TÊ SERIE NORMAL 100X50MM TÊ SERIE NORMAL 100X75MM TÊ SERIE NORMAL 50MM TÊ SERIE NORMAL 75MM TERMINAL DE VENTILAÇÃO SERIE NORMAL 50MM TERMINAL DE VENTILAÇÃO SÉRIE NORMAL 75MM TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES TUBO PVC RIGIDO SOLDÁVEL, SÉRIE REFORÇADA PARA ESGOTO D=40MM TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES UND 3,00 11,57 3,51 31,20 34,71 UND 3,00 44,73 32,01 102,18 134,19 UND 12,00 20,42 22,08 222,96 245,04 UND 4,00 629,58 UND UND UND 1,00 2,00 5,00 25,39 26,99 13,31 257,04 2.261,28 8.039,56 28.298,17 3.188,10 2.624,01 15,19 10,20 16,08 37,90 32,15 34,40 2.518,32 36.337,73 5.812,11 25,39 53,98 66,55 UND UND UND UND 7,00 1,00 1,00 7,00 5,29 6,79 10,61 13,78 26,95 4,17 5,20 45,01 10,08 2,62 5,41 51,45 37,03 6,79 10,61 96,46 UND 11,00 5,29 42,35 15,84 58,19 UND UND UND 11,00 3,00 5,00 5,60 7,55 10,56 45,87 12,03 27,35 15,73 10,62 25,45 61,60 22,65 52,80 UND 7,00 21,14 45,01 102,97 147,98 UND 3,00 19,17 22,17 35,34 57,51 UND 1,00 8,53 3,54 4,99 8,53 UND UND UND UND UND 1,00 1,00 7,00 3,00 5,00 4,91 18,01 18,52 18,40 21,37 2,71 6,99 50,68 21,24 35,40 2,20 11,02 78,96 33,96 71,45 4,91 18,01 129,64 55,20 106,85 UND 1,00 2,41 1,12 1,29 2,41 UND 3,00 3,11 3,36 5,97 9,33 M 104,00 28,65 1.861,60 1.118,00 2.979,60 M 36,00 7,45 138,60 129,60 268,20 M 12,00 19,64 147,84 87,84 235,68 M 24,00 26,68 414,00 226,32 640,32 116 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E 12.1.26 FUNDO DE CONCRETO 15MPA UND CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60X100CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4)E= 12.1.27 E=2,0CM UND 12.2 TANQUE SÉPTICO ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE 3 ATE 4,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO 12.2.1 12.2.2 12.2.3 12.2.4 12.2.5 12.2.6 12.2.7 12.2.8 12.2.9 12.2.10 12.2.11 12.3 12.3.1 CONCRETO MAGRO 1:4:8, COM PREPARO MANUAL FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MANILHA EM CONCRETO PRÉ MOLDADO - ø = 2,00 m ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO 10X20X20, 1/2 VEZ, ASSENTADOEM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), E=1 CM CHAPISCO EM PAREDE TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL REBOCO PARA PAREDES ARGAMASSA TRAÇO 1:4, ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÃNICO CONCRETO ARMADO FCK=15MPA, PREPARO COM BETONEIRA, INCLUINDO LANÇAMENTO TAMPA DE CONCRETO ARMADO 60X60X5CM PARA CAIXA FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBO PVC PARA ESGOTO D=100MM TÊ SÉRIE NORMAL 100MM REATERRO APILOADO EM CAMADAS 0,20M, UTILIZANDO MATERIAL ARGILO-ARENOSO CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE 3 ATE 4,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO 4,00 116,65 113,12 353,48 466,60 1,00 189,29 48,37 2.280,42 140,92 7.255,03 189,29 9.535,45 M³ 47,64 22,97 1.094,29 0,00 1.094,29 M³ 0,61 303,58 24,36 160,82 185,18 UND 6,00 1.092,34 369,42 6.184,62 6.554,04 M² 2,16 28,33 34,71 26,48 61,19 M² 4,32 3,47 6,96 8,03 14,99 M² 4,32 9,60 34,73 6,74 41,47 M³ 0,96 1.239,76 496,34 693,83 1.190,17 UND 1,00 18,84 3,20 15,64 18,84 M UND 2,36 2,00 11,82 19,44 2,65 14,16 25,25 24,72 27,90 38,88 M³ 10,00 30,85 199,60 592,52 108,90 6.408,12 308,50 7.000,64 M³ 2,81 22,97 64,55 0,00 64,55 117 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ CONCRETO MAGRO 1:4:8, COM 12.3.2 PREPARO MANUAL FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MANILHA EM CONCRETO PRÉ 12.3.3 MOLDADO - ø = 2,00 m CONCRETO ARMADO FCK=15MPA, PREPARO COM BETONEIRA, 12.3.4 INCLUINDO LANÇAMENTO FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBO PVC PARA ESGOTO 12.3.9 D=100MM 12.3.10 JOELHO 90º SERIE NORMAL 100MM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBO PVC PARA ESGOTO 12.3.11 D= 150MM REATERRO APILOADO EM CAMADAS 0,20M, UTILIZANDO MATERIAL 12.3.13 ARGILO-ARENOSO 12.4 SUMIDOURO 01 E 02 ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE 3 ATE 4,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO 12.4.1 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MANILHA EM CONCRETO PRÉ 12.4.2 MOLDADO - ø = 2,00 m 12.4.8 LASTRO DE BRITA 4 REATERRO APILOADO EM CAMADAS 0,20M, UTILIZANDO MATERIAL 12.4.9 ARGILO-ARENOSO INSTALAÇÃO DE COMBATE À 13.0 INCÊNDIO EXTINTOR DE CO2 6KG 13.1 FORNECIMENTO E INSTALACAO EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 13.2 4KG FORNECIMENTO E COLOCACAO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE INCÊNDIO ( ABRIGO DE MANGUEIRAS) COM 02 MANGUEIRAS 13.3 DE 38MM DE 15,00M BLOCO AUTÔNOMO DE EMERGÊNCIA, 13.4 COM DUAS LÂMPADAS DE 9W 14.0 INSTALAÇÃO DE DRENAGEM TUBO PVC RIGIDO SOLDÁVELK, SÉRIE 14.1 REFORÇADA D=75MM TUBO DE PVC SÉRIE REFORÇADA 14.2 100MM TUBO DE PVC SÉRIE REFORÇADA 14.3 150MM JOELHO 90º SERIE REFORÇADA 14.4 100MM M³ 0,05 303,58 2,00 13,18 15,18 UND 6,00 1.092,34 369,42 6.184,62 6.554,04 M³ 0,11 1.239,76 56,87 79,50 136,37 M UND 1,81 1,00 11,82 13,78 2,02 6,43 19,37 7,35 21,39 13,78 M 5,47 23,81 49,12 81,12 130,24 M³ 2,11 30,85 42,11 22,98 1.978,52 12.011,01 65,09 13.989,53 M³ 38,35 22,97 UND M³ 10,00 26,64 1.092,34 74,64 6,38 30,85 M³ 880,90 0,00 880,90 615,70 10.307,70 354,58 1.633,83 10.923,40 1.988,41 127,34 69,48 196,82 245,96 8.298,85 8.544,81 PÇ 6,00 512,28 28,92 3.044,76 3.073,68 PÇ 4,00 133,00 32,16 499,84 532,00 PÇ 1,00 903,93 56,24 847,69 903,93 PÇ 16,00 252,20 128,64 3.906,56 9.159,33 23.984,64 4.035,20 33.143,97 M 64,00 11,39 315,52 413,44 728,96 M 180,00 21,37 802,80 3.043,80 3.846,60 M 168,00 46,33 1.023,12 6.760,32 7.783,44 66,00 27,63 424,38 1.399,20 1.823,58 UND 118 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 14.5 14.6 14.7 14.8 14.9 14.10 14.11 14.12 14.13 14.14 14.15 15.0 15.1 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 15.7 15.8 TÊ DE INSPEÇÃO SÉRIE REFORÇADA 100X75MM JOELHO 90º SERIE REFORÇADA 75MM TÊ SERIE REFORÇADA 75MM GRELHA HEMISFÉRICA CAIXA DE INSPEÇÃO OU PASSAGEM (80X80XVAR.)MM, EM BLOCO ESTRUTURAL ARGAMASSADA INTERNAMENTE, COM TAMPA DE CONCRETO CISTERNA CAPACIDADE DE 24000L ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA ATÉ 1,50M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO CONCRETO MAGRO 1:4:8, COM PREPARO MANUAL FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES CORTE/MONTAGEM /ESCORAMENTO/DESFORMA (SAPATAS, PILARETES, BALDRAME E CINTAS) CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, INCLUSIVE LANÇAMENTO EM ESTRUTURAS REATERRO APILOADO EM CAMADAS 0,20M, UTILIZANDO MATERIAL ARGILO-ARENOSO INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 32MM - 1 1/4", FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM (1 1/2"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCÁVEL 50MM(2"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM PVC 10X10X5CM CAIXA DE PASSAGEM 20X20X12CM, FORNECIMENTO E INSTALACAO CAIXA DE PASSAGEM 30X30X12CM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE TELEFONE, METÁLICA COM FUNDO DE MADEIRA, 30X30X30CM UND UND UND UND 22,00 8,00 8,00 30,00 22,05 56,08 21,37 75,48 176,88 51,44 56,64 49,20 308,22 397,20 114,32 2.215,20 485,10 448,64 170,96 2.264,40 PÇ 20,00 223,27 2.147,40 4.111,95 2.318,00 7.014,94 4.465,40 11.126,89 M³ 44,00 22,97 1.010,68 0,00 1.010,68 M³ 0,84 303,58 33,54 221,47 255,01 M² 82,00 32,15 1.750,70 885,60 2.636,30 M³ 15,00 413,79 658,35 5.548,50 6.206,85 M³ 33,00 30,85 658,68 359,37 1.018,05 4.381,97 4.384,81 8.766,78 M 35,00 7,89 172,55 103,60 276,15 M 40,00 9,31 197,20 175,20 372,40 M 40,00 10,40 197,20 218,80 416,00 M 40,00 16,67 385,20 281,60 666,80 PÇ 2,00 27,97 41,04 14,90 55,94 PÇ 3,00 57,02 61,56 109,50 171,06 PÇ 2,00 103,23 73,90 132,56 206,46 PÇ 1,00 94,02 27,92 66,10 94,02 119 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 15.9 15.10 15.11 15.12 15.13 15.14 15.15 15.16 15.17 15.18 16.0 16.1 16.2 16.3 16.4 16.5 16.6 16.7 16.8 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM NO PISO EM ALVENARIA - 30X30X30CM CAIXA DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA PARA FIAÇÃO E CABOS (40X40X40)CM EM ALVENARIA PAREDES REVESTIDO COM ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO/AREIA) FUNDO REVESTIDO CEM CONCRETO ARMADO FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO UTP FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA COM 1XRJ45, EM QUALQUER ELEVAÇÃO, EM CAIXA 4X2" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RACK DE PAREDE BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BLOCO TERRA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ANEL GUIA BRAÇADEIRA PARA CABO TELEFÔNICO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA TIPO CAN 5 INSTALAÇÃO DE SPDA CABO DE COBRE NÚ TÊMPERA MEIO DURA; 35MM² CABO DE COBRE NÚ TÊMPERA MEIO DURA; 50MM² EXECUÇÃO DE SOLDA EXOTÉRMICA, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, MOLDE: TAB - Y2Y2 EXECUÇÃO DE SOLDA EXOTÉRMICA, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS. MOLDE: TAB - Y3Y2 EXECUÇÃO DE SOLDA EXOTÉRMICA, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS. MODE: XBC - Y2Y2 EXECUÇÃO DE SOLDA EXOTÉRMICA, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS. MODE: GYC - 18Y3 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TERMINAL AÉREO EM AÇO GALVANIZADO, H=3,00MX3/8", COM FIXAÇÃO HORIZONTAL, SEM BANDEIRINHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇADEIRA PARA TUBO DE D=50MM PÇ 1,00 33,96 0,00 33,96 33,96 PÇ 1,00 56,09 30,88 25,21 56,09 M 1.000,00 3,34 2.260,00 1.080,00 3.340,00 PÇ 68,00 26,73 765,00 1.052,64 1.817,64 PÇ 2,00 348,13 64,26 632,00 696,26 PÇ 1,00 7,24 4,93 2,31 7,24 PÇ 1,00 211,34 16,07 195,27 211,34 PÇ PÇ 6,00 8,00 6,23 1,18 29,58 6,48 7,80 2,96 37,38 9,44 PÇ 10,00 29,86 48,20 250,40 6.318,93 10.607,95 298,60 16.926,88 M 430,00 13,52 1.763,00 4.050,60 5.813,60 M 205,00 17,20 1.010,65 2.515,35 3.526,00 PÇ 24,00 30,43 31,20 699,12 730,32 PÇ 12,00 30,43 15,60 349,56 365,16 PÇ 2,00 30,43 2,60 58,26 60,86 PÇ 12,00 30,43 15,60 349,56 365,16 PÇ 38,00 14,83 312,36 251,18 563,54 PÇ 12,00 12,91 48,12 106,80 154,92 120 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 16.9 16.10 16.11 16.12 17.0 17.1 17.2 17.3 17.4 17.5 17.6 17.7 18.0 18.1 19.0 19.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC ROSCÁVEL, D=50MM, FORNECIDO EM BARRAS DE 3,00M FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE ISOLADOR REFORÇADO COM CHAPA DE ENCOSTO FORNECIMENTO E CRAVAÇÃO DE HASTE DE ATERRAMENTO, FABRICADA COM NÚCLEO DE AÇO SAE-1010/20, REVESTIDO COM ESPESSA CAMADA DE COBRE ELETROLÍTICO, COM DIMENSÕES DE D=5/8"X300MM, INCLUSIVE CONECTORES PARA O EXECUÇÃO DE POÇO DE INSPEÇÃO PARA HASTE DE ATERRAMENTO COM MANILHA DE CONCRETO D=300X400MM, BRITA 2 NO FUNDO DA MESMA E TAMPA DE FERRO PARA FECHAMENTO REVESTIMENTO CHAPISCO EM PAREDE TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL CHAPISCO EM TETOS TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÂNICO EMBOCO TRACO 1:4 (CAL E AREIA MEDIA) + 130 KG CIMENTO, ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECANICO REBOCO DE PAREDE COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO/AREIA) REBOCO PARA TETOS ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÂNICO CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES 10X10CM, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE CERÂMICA ESMALTADA COM ARGAMASSA CIMENTO E AREIA, 30X30CM IMPERMEABILIZAÇÃO IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA 3MM PROTEGIDA COM FILME DE ALUMINIO GOFRADO ESPESSURA 0,8MM, INCLUSO EMULSÃO ASFÁLTICA - CALHA ESQUADRIA DE MADEIRA PORTA INTERNA DE MADEIRA MACIÇA COMPLETA M 108,00 32,89 2.340,36 1.211,76 3.552,12 PÇ 40,00 18,87 656,80 98,00 754,80 PÇ 12,00 30,47 78,84 286,80 365,64 PÇ 6,00 112,46 43,80 630,96 50.904,32 68.670,54 674,76 119.574,86 M² 2.810,13 3,47 4.524,31 5.226,84 9.751,15 M² 944,47 7,97 3.343,43 4.184,00 7.527,43 M² 1.285,50 16,28 13.420,62 7.507,32 20.927,94 M² 1.524,63 18,49 14.682,19 13.508,22 28.190,41 M² 944,47 20,11 10.625,29 8.368,00 18.993,29 M² 846,46 29,96 4.308,48 21.051,46 25.359,94 M² 439,04 20,10 8.824,70 5.444,30 8.824,70 8.401,29 2.956,99 5.444,30 1.295,30 11.245,40 8.401,29 12.540,70 1.012,20 10.873,46 2.956,99 M² 171,42 49,01 9.861,26 121 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 19.1.1 P1 = 0,80 X 2,10M PORTA DE MADEIRA COMPENSADA, REVESTIDA COM LAMINADO MELAMINICO, INCLUSO FERRAGENS, PARA USO EM DIVISÓRIAS DE 19.2 GRANITO 19.2.1 P2 = 0,60 X 1,80M 19.2.2 P3 = 0,90 X 2,10M 20.0 ESQUADRIA METÁLICA JANELA DE ALUMINIO TIPO MAXIM20.1 AIR, SÉRIE 25 20.1.1 J1 = 2,80 X 1,00M 20.1.2 J2 = 4,35 X 0,60M 20.1.3 J3 = 0,80 X 0,60M 21.0 VIDRO VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, 21.1 ESPESSURA 4CM 21.1.1 J1 = 2,80 X 1,00M 21.1.2 J2 = 4,35 X 0,60M 21.1.3 J3 = 0,80 X 0,60M 22.0 PAVIMENTAÇÃO LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 5CM, PREPARO 22.1 MECANICO REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2CM PREPARO 22.2 MANUAL PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTÊNCIA ESPESSURA 12MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATAÇÃO PLÁSTICAS E 22.3 POLIMENTO MECANIZADO 22.4 PISO EM CONCRETO SIMPLES PISO EM CERÂMICA ESMALTADA NA COR BRANCA 30X30CM PARA PISO, COM ARGAMASSA COLANTE INCLUINDO REJUNTE COM CIMENTO BRANCO, CONSIDERANDO 5% DE 22.5 PERDA PARA CERÂMICA SOLEIRA EM GRANITO VERDE 22.6 UBATUBA 23.0 LOUÇAS E APARELHOS VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA DE DESCARGA ACOPLADA 23.1 - LOUÇA BRANCA ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO DE PLÁSTICO PADRÃO POPULAR 23.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO BACIA SANITÁRIA PARA DEFICIENTES FÍSICOS, INCLUINDO ASSENTO, CONJUNTO DE FIXAÇÃO, ANEL DE VEDAÇÃO, TUBO DE LIGAÇÃO COM 23.3 ACABAMENTO CROMADO, ENGATE M² 16,80 647,23 1.012,20 9.861,26 10.873,46 7,00 1,00 202,28 251,28 283,10 1.384,14 226,66 1.189,30 56,44 194,84 1.029,78 28.385,08 1.667,24 1.415,96 251,28 29.414,86 M² M² M² 56,00 5,22 0,48 476,74 476,74 476,74 1.029,78 28.385,08 934,64 25.762,80 87,12 2.401,46 8,02 220,82 0,00 5.947,88 29.414,86 26.697,44 2.488,58 228,84 5.947,88 M² M² M² 56,00 5,22 0,48 96,40 96,40 96,40 0,00 5.947,88 0,00 5.398,40 0,00 503,21 0,00 46,27 38.487,56 52.390,25 5.947,88 5.398,40 503,21 46,27 90.877,81 m² 1.263,08 24,25 10.041,49 20.588,20 30.629,69 m² 62,59 10,94 m² m² 881,88 318,61 52,51 35,55 m² 62,59 30,37 435,00 1.465,86 1.900,86 M 0,65 43,72 4,29 967,20 24,13 8.478,04 28,42 9.445,24 UND 7,00 230,21 236,53 1.374,94 1.611,47 7,00 16,20 1,40 112,00 113,40 1,00 813,92 40,17 773,75 813,92 UND UND und 200,28 484,45 684,73 25.592,16 20.715,36 2.214,34 9.112,25 46.307,52 11.326,59 122 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ PLÁSTICO 23.4 23.5 23.6 23.7 23.8 23.9 23.10 24.0 24.1 24.2 24.3 24.4 24.5 25.0 25.1 25.2 MICTORIO SIFONADO DE LOUÇA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSÃO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO LAVATÓRIO COM BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, E=2CM, DIM. 2,75X0,60, COM 03 CUBAS DE EMBUTIR DE LOUÇA, SIFÃO CROMADO, VÁLVULA CROMADA, TORNEIRA CROMADA, INCLUSIVE RODOPIA 7CM, ASSENTADA PAPELEIRA EM AÇO INOX SABONETEIRA PARA SABÃO LÍQUIDO PORTA TOALHA INOX PAPEL TOALHA EM FOLHA ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO E COMPENSADO 6MM PLASTIFICADO COLADO BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTE EM TUBO GALVANIZADO 2", COM PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO PINTURA FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO EMASSAMENTO COM MASSA ACRÍLICA PARA AMBIENTES INTERNOS UMA DEMÃO EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, UMA DEMÃO PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS - TETO DIVERSOS ESCADA TIPO MARINHEIRO EM AÇO, INCLUSO PINTURA COM FUNDO ANTIOXIDANTE FAIXA EM MADEIRA DE LEI, L=15CM, PARA PROTEÇÃO DE PAREDE URBANIZAÇÃO PAVIMENTAÇÃO PISO EM CONCRETO SIMPLES 26.1.1 CALÇADA und 4,00 192,81 210,24 561,00 771,24 UND und und 2,00 8,00 7,00 1.527,47 97,67 14,82 203,80 52,72 6,58 2.851,14 728,64 97,16 3.054,94 781,36 103,74 und 3,00 54,21 16,95 145,68 162,63 m² 6,04 321,74 178,48 1.764,83 1.943,31 m 2,16 41,31 20,33 68,90 25.473,26 13.783,52 89,23 39.256,78 m² 2.469,10 3,06 5.135,73 2.419,72 7.555,45 m² 1.524,63 4,43 3.933,54 2.820,57 6.754,11 m² 944,47 3,33 1.964,50 1.180,59 3.145,09 m² 1.524,63 10,23 10.519,94 5.077,02 15.596,96 m² 944,47 6,57 3.919,55 4.798,69 2.285,62 411,30 6.205,17 5.209,99 M 4,00 31,65 84,68 41,92 126,60 M 586,32 8,67 4.714,01 369,38 101.608,7 1.796,94 5 1.452,98 5.000,39 5.083,39 26.0 26.1 m² 145,83 35,55 1.013,52 4.170,74 103.405,69 6.453,37 5.184,26 123 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 26.1.2 26.2 26.2.1 26.2.2 26.2.3 26.2.4 26.3 26.3.1 26.3.2 27.0 26.1 26.2 26.3 MEIO-FIO DE CONCRETO PREMOLDADO, REJUNTADO COM ARGAMSSA 1:4 (CIMENTO/AREIA) PAISAGISMO GRAMA BATATAIS EM PLACAS PLANTIO DE ÁRVORES COM ALTURA MAIOR QUE 2,00 METROS ARBUSTO COM ALTURA MAIOR DO QUE 2,00CM PALMEIRA IMPERIAL H=1,00M FORNECIMENTO E PLANTIO DIVERSOS COBERTURA EM POLICARBONATO ALVEOLAR 8MM, FIXADO EM PEÇAS DE ALUMINIO, INCLUSIVE INSTALAÇÃO ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIS DE AÇO USINADOS, INCLUSIVE PRIMER ANTICORROSIVO LIMPEZA FINAL LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE AGUARRÁS LIMPEZA FINAL M 44,39 28,59 8,70 439,46 343,96 217,11 829,65 5.263,36 732,06 1.269,11 5.607,32 949,17 M² 109,10 UND 4,00 92,65 13,36 357,24 370,60 UND 19,20 42,36 38,21 775,10 813,31 UND 8,00 434,28 75,28 3.398,96 0,00 91.345,00 3.474,24 91.345,00 M² 199,60 300,00 0,00 59.880,00 59.880,00 Kg 2.247,50 14,00 0,00 31.465,00 5.161,26 1.881,20 31.465,00 7.042,46 M² 1.205,90 0,71 807,95 M² M² 1.205,90 1.205,90 4,03 1,10 3.219,76 1.133,55 VALOR TOTAL DA OBRA BDI 22,45% VALOR TOTAL FINAL 48,24 856,19 1.640,02 4.859,78 192,94 1.326,49 848.660,4 1.496.939,2 648.278,86 2 8 190.524,2 145.538,60 6 336.062,87 1.039.184 1.833.002,1 793.817,46 ,68 5 124 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 3 - COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS OBRA: CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS - IFMA mai/12 LOCAL: POVOADO PORAQUÊ, S/N, ZONA RURAL, CODÓ - MA Descrição Preço Unidade Coeficiente Unitário TAXAS E EMOLUMENTOS PARA EXECUÇÃO DA OBRA 2 CREA - ART DE EXECUÇÃO 2 PREFEITURA ALVARÁ Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M² m² m² PLACA DA OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA 1 Carpinteiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CONCRETO NÃO ESTRUTURAL 2 PEÇA DE MADEIRA DE LEI 1ª QUALIDADE 2,5X7,5 2 PLACA DA OBRA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL 2 PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 7,5X7,5 2 PREGO DE AÇO 18X30 Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M² h h MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais VB h CAMINHÃO BASCULANTE 5,0M3/11T DIESEL TIPO MERCEDES 2 142HP LK-1214 OU EQUIV (INCL MANUT/OPERACAO) 2 DESPESAS DIVERSAS 1,000000 1,000000 0,82 1,42 0,82 1,42 2,24 2,24 0,00 2,24 4,20 2,97 4,20 5,94 10,14 12,58 22,72 2,89 3,22 100,00 17,60 0,72 124,43 147,15 0,00 147,15 0,000000 1,000000 2,000000 124,060000 M³ M M² M KG 0,010000 1,000000 1,000000 4,000000 0,110000 288,80 3,22 100,00 4,40 6,51 0,000000 320,000000 2,97 950,40 950,40 1.179,07 2.129,47 160,000000 40,08 1,000000 2.000,00 6.412,80 2.000,00 124,060000 H VB Preço Total 125 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4MM, INCLUSO INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS HIDRO-SANITÁRIAS E ELÉTRICAS 1 Carpinteiro 1 Pedreiro 1 Servente 1 ENCANADOR 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 AREIA GROSSA 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 2 DOBRADIÇA AÇO ZINCADO 3X3" SEM ANÉIS 2 PREGO DE AÇO ZINCADO OXIDADO PRETO 2 PORTA CADEADO ZINCADO OXIDADO PRETO PEÇA DE MADEIRA DE LEI 1ª QUALIDADE 6X12CM NÃO 2 APARELHADA PEÇA DE MADEIRA DE LEI 1ª QUALIDADE 5X6CM NÃO 2 APARELHADA 8.412,80 10.542,27 0,00 10.542,27 0,000000 M² h h h H H 0,030000 12,670000 4,900000 0,280000 0,090000 80,00 0,52 5,01 6,47 4,29 3,99 1,51 5,64 0,67 0,67 12,48 15,48 27,96 2,40 6,59 24,55 1,81 0,39 M 0,030000 15,37 0,46 M 1,300000 6,39 8,31 M 3,830000 2,26 8,66 UND 1,530000 9,61 14,70 CJ 0,090000 32,00 2,88 UND M³ UND 0,510000 0,030000 0,030000 33,03 147,46 130,43 16,85 4,42 3,91 UND 0,030000 29,27 0,88 2 TUBO PVC SOLDÁVEL EB - 892 PARA ÁGUA FRIA PREDIAL DN 25 M TUBO DE DESCIDA (DESCARGA) EXTERNO PVC PARA CAIXA 2 DESCARGA EXTERNA - 400MMX1,60M UND CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA, EXTERNA, COMPLETA COM TUBO DE DESCARGA, ENGATE FLEXÍVEL, BOIA E SUPORTE PARA UND 2 FIXAÇÃO - CAPACIDADE 9L 2 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA LAVATÓRIO UND 2 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM M ENGATE OU RABICHO FLEXÍVEL PLÁSTICO (PVC OU ABS) BRANCO 2 1/2"X30CM UND 2 SIFÃO PLÁSTICO PARA LAVATÓRIO/PIA TIPO COPO 1 1/4" UND 0,370000 2,27 0,84 0,030000 3,67 0,11 0,030000 0,030000 0,310000 22,00 29,80 7,82 0,66 0,89 2,42 0,060000 0,030000 2,37 7,66 0,14 0,23 2 PEÇA DE MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X10CM NÃO APARELHADA TELHA EM FIBROCIMENTO ONDULADA VOGATEX 4MM 2 2,44/0,50M FECHADURA EMBUTIR EXTERNA (C/CILINDRO) COMPLETA - LINHA 2 POPULAR CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2X1,1M (12MM) 2 PARA FORMA CONCRETO 2 PEDRA BRITADA N.1 OU 19MM 2 CAIXA D'ÁGUA 1000 L LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO 29,5X39CM OU 2 EQUIVALENTE PADRÃO POPULAR 0,950000 0,360000 1,900000 0,160000 0,160000 4,20 4,20 2,97 4,20 4,20 124,060000 M³ KG UND UND UND 126 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 2 2 2 2 2 2 2 VALVULA EM PLÁSTICO BRANCO 1" SEM UNHO COM LADRÃO PARA LAVATÓRIO CHUVEIRO PLÁSTICO BRANCO SIMPLES VASO SANITÁRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA REGISTRO PRESSÃO 3/4" BRUTO BOCAL / SOQUETE / RECEPTÁCULO DE PORCELANA FIO RIGIDO, ISOLAÇÃO EM PVC 450/750V 1,5MM² LAMPADA INCANDESCENTE 60W INTERRUPTOR SOBREPOR 1 TECLA SIMPLES UND UND UND UND UND M UND UND 0,030000 0,030000 0,030000 0,030000 0,150000 0,015300 0,150000 0,150000 2,21 6,71 65,20 18,24 1,86 0,38 0,97 4,06 0,07 0,20 1,96 0,55 0,28 0,01 0,15 0,61 2 BOLSA DE LIGAÇÃO EM PVC FLEXÍVEL PARA VASO SANITÁRIO UND 0,030000 1,81 0,05 2 CURVA PVC 90G CURTA PVC PARA ESGOTO PREDIAL DN100MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND 0,030000 9,83 0,29 106,27 134,23 0,00 134,23 4,20 2,97 0,42 0,30 0,72 0,89 1,61 0,53 0,16 LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3X 1 Carpinteiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 7,5X7,5 2 ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60G/M TÁBUA DE MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X23CM (1X9") NÃO 2 APARELHADA 2 PREGO DE AÇO 18X27 Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL 1 Carpinteiro 1 Servente 1 PINTOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 PREGO DE AÇO 18X27 2 CAL HIDRATADA, DE 1A. QUALIDADE, PARA ARGAMASSA 0,000000 M² h h 0,100000 0,100000 124,060000 M KG 0,120000 0,020000 4,40 7,75 M KG 0,110000 0,010000 4,24 7,10 0,47 0,07 1,23 2,84 0,00 2,84 4,20 2,97 4,20 0,000000 M² h h H 0,800000 0,950000 0,300000 0,150000 0,600000 7,10 0,79 3,36 2,82 1,26 7,44 9,23 16,67 1,07 0,47 1,580000 4,07 6,43 0,227277 19,16 4,35 124,060000 KG KG 2 PEÇA DE MADEIRA 2A QUALIDADE 7,5 X 7,5CM NAO APARELHADA M CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 6MM 2 P/ FORMA CONCRETO UND 127 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 0,000000 MÃO-DE-OBRA INDIRETA 1 ENGENHEIRO RESIDENTE 1 ADMINISTRATIVO 1 AUXILIAR ADMINSTRATIVO 1 ENCARREGADO 1 TÉCNICO EM SEGURANÇA 1 TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO 1 ALMOXARIFE 1 VIGIA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição VB/MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS FERRAMENTAS 2 PÁ 2 CARRO DE MÃO 2 BALDE 2 ALAVANCA 2 PICARETA 2 ENXADA 2 PONTEIRO 2 MARRETA 2KG Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição VB/MÊS UND UND UND UND UND UND UND UND TRANSPORTE/EQUIPAMENTOS VB/MÊS VEICULO COMERCIAL LEVE - CAPACIDADE DE CARGA ATE 700 KG 2 COM MOTOR A GASOLINA TIPO VW-SAVEIRO OU SIMILAR ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE TIPO TORRE, C/ 2 LARGURA ATE 2M, ALTURA 1,00M Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição EPI'S E FARDAMENTOS 2 BOTA DE COURO 2 CAPACETE COM PROTETOR 2 PROTETOR AURICULAR 12,32 28,99 0,00 28,99 1,000000 1,000000 1,000000 1,000000 1,000000 1,000000 1,000000 1,000000 6.930,00 1.500,00 750,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 900,00 600,00 6.930,00 1.500,00 750,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 900,00 600,00 15.480,00 19.204,49 34.684,49 34.684,49 0,00 34.684,49 22,00 92,18 3,97 86,08 22,00 18,00 18,95 17,46 88,00 368,72 15,88 344,32 88,00 72,00 75,80 69,84 1.122,56 1.122,56 0,00 1.122,56 124,060000 0,000000 4,000000 4,000000 4,000000 4,000000 4,000000 4,000000 4,000000 4,000000 0,000000 H 220,000000 8,19 1.801,80 M/MÊS 200,000000 6,25 1.250,00 3.051,80 3.051,80 0,00 3.051,80 19,07 6,72 5,40 228,84 80,64 64,80 0,000000 VB/MÊS PAR UND UND 12,000000 12,000000 12,000000 128 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 2 2 2 MASCARAS DESCARTAVEIS CINTOS COM TABALARTE DUPLO LUVAS DE VAQUETAS OCULOS DE PROTEÇÃO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (COM RASPAGEM SUPERFICIAL) 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA ATÉ 1,50M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição REATERRO APILOADO EM CAMADAS 0,20M, UTILIZANDO MATERIAL ARGILO-ARENOSO 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais ARGILA, ARGILA VERMELHA OU ARGILA ARENOSA - RETIRADA NA 2 JAZIDA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO - INTERNO EDIFICAÇÃO 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra UND UND UND UND 12,000000 12,000000 12,000000 12,000000 0,45 54,56 6,50 5,40 5,40 654,72 78,00 64,80 1.177,20 1.177,20 0,00 1.177,20 2,97 0,74 0,74 0,92 1,66 1,66 0,00 1,66 2,97 10,25 10,25 12,72 22,97 22,97 0,00 22,97 2,97 8,91 8,91 11,05 19,96 8,71 10,89 10,89 30,85 0,00 30,85 2,97 8,91 8,91 0,000000 M² h 0,250000 124,060000 0,000000 M³ h 3,450000 124,060000 0,000000 M³ h 3,000000 124,060000 M³ 1,250000 0,000000 M³ h 3,000000 129 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 SAIBRO (COLETADO NO COMÉRCIO) Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CONCRETO MAGRO 1:4:8, COM PREPARO MANUAL 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 2 PEDRA BRITADA N.1 OU 19MM 2 AREIA MEDIA 2 PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM BETONEIRA 320L ELETRICA TRIFASICA C/CARREGADOR MECANICO 2 C/OPERADOR Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 124,060000 M³ ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA) 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 40,08 0,000000 M³ h 6,000000 2,97 124,060000 KG M³ M³ M³ H 17,82 17,82 22,11 39,93 83,72 67,24 38,33 64,94 161,000000 0,456000 0,584000 0,456000 0,52 147,46 65,63 142,42 0,714000 13,20 9,42 263,65 303,58 0,00 303,58 4,20 3,13 5,46 4,07 9,53 11,82 21,35 0,000000 FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES CORTE/MONTAGEM /ESCORAMENTO/DESFORMA (SAPATAS, PILARETES, BALDRAME E CINTAS) M² 1 Carpinteiro h 1 AJUDANTE DE CARPINTEIRO H Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 PEÇA DE MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X10CM NÃO APARELHADA 2 PREGO DE AÇO 18X27 TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 30CM (1 X 12") NAO 2 APARELHADA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 1,100000 11,05 19,96 44,09 44,09 64,05 0,00 64,05 1,300000 1,300000 124,060000 M KG 1,160000 0,150000 2,26 7,10 2,62 1,07 M² 0,360000 19,75 7,11 10,80 32,15 0,00 32,15 4,20 2,97 29,40 29,70 59,10 73,32 132,42 0,000000 M³ h h 7,000000 10,000000 124,060000 130 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 AREIA GROSSA 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 PEDRA- DE-MÃO OU PEDRA RACHÃO P/ MURO 2 ARRIMO/FUNDAÇÃO/ENROCAMENTO ETC Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM (1) FORNECIMENTO/CORTE (PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO (SAPATAS, PILARETES, CINTAS) 1 AJUDANTE DE ARMADOR 1 ARMADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60G/M 2 AÇO - 50 3/8" (9,52MM) Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6MM FORNECIMENTO/CORTE (COM PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO (SAPATAS, PILARETES, CINTAS) 1 Servente 1 ARMADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60G/M 2 AÇO - 60 - 5,0MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, INCLUSIVE LANÇAMENTO EM FUNDAÇÃO (SAPATAS, PILARETES E CINTAS) 1 Servente 1 OPERADOR DE BETONEIRA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 2 PEDRA BRITADA N.1 OU 19MM 2 AREIA MEDIA M³ KG 0,336500 67,470000 80,00 0,52 26,92 35,08 M³ 1,200000 115,40 138,48 200,48 332,90 0,00 332,90 3,13 4,20 0,31 0,42 0,73 0,91 1,64 0,23 3,54 3,77 5,41 0,00 5,41 0,000000 Kg H H 0,100000 0,100000 124,060000 KG KG 0,030000 1,100000 7,75 3,22 0,000000 Kg h H 0,100000 0,100000 2,97 4,20 124,060000 KG KG 0,020000 1,100000 7,75 3,67 0,000000 M³ h H 3,237800 1,833600 2,97 5,45 124,060000 KG M³ M³ 349,000000 0,627000 0,866900 0,52 147,46 65,63 0,30 0,42 0,72 0,89 1,61 0,16 4,04 4,20 5,81 0,00 5,81 9,62 9,99 19,61 24,33 43,94 181,48 92,46 56,89 131 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM BETONEIRA 580L ELETRICA TRIFASICA 7,5HP C/ CARREGADOR 2 MECANICO LANÇAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM 2 FUNDACOES Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORMA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 12MM PARA ESTRUTURA, REAPROVEITAMENTO 2X CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA 1 Carpinteiro 1 AJUDANTE DE CARPINTEIRO Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 7,5X7,5 2 PEÇA DE MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X10CM NÃO APARELHADA 2 PREGO DE AÇO 18X27 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2X1,1M (12MM) 2 PARA FORMA CONCRETO 2 TÁBUA MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X30CM (1X12") 2 AGENTE DE DESFORMA PARA CONCRETO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, INCLUSIVE LANÇAMENTO EM ESTRUTURAS 1 Servente 1 OPERADOR DE BETONEIRA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 2 PEDRA BRITADA N.1 OU 19MM 2 AREIA MEDIA 2 PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM BETONEIRA 580L ELETRICA TRIFASICA 7,5HP C/ CARREGADOR 2 MECANICO LANÇAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM 2 ESTRUTURAS Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % M³ 0,209000 142,42 29,77 H 1,833600 3,00 5,50 M³ 0,033000 47,32 1,56 367,66 411,60 0,00 411,60 4,20 3,13 0,000000 M² h H 1,350000 1,350000 M 3,000000 4,40 5,67 4,23 9,90 12,28 22,18 13,20 M KG 2,300000 0,250000 2,26 7,10 5,20 1,78 UND M L 0,264468 2,400000 0,100000 33,03 5,93 6,21 8,74 14,23 0,62 43,77 65,95 0,00 65,95 2,97 5,45 124,060000 0,000000 M³ h H 3,240000 1,830000 349,000000 0,630000 0,870000 0,210000 0,52 147,46 65,63 142,42 9,62 9,97 19,59 24,30 43,89 181,48 92,90 57,10 29,91 H 1,830000 3,00 5,49 M³ 0,033000 91,48 3,02 369,90 413,79 0,00 124,060000 KG M³ M³ M³ 0,000000 132 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Total da Composição LAJE PRÉMOLDADA PARA FORRO, SOBRECARGA 100KG/M², VÃOS ATÉ 3,50M / E=8CM, COM LAJOTAS E CAPEAMENTO COM CONCRETO FCK=20MPA, 3CM, INTER-EIXO 38CM, ESCORAMENTO E FERRAGEM NEGATIVA 1 Carpinteiro 1 Pedreiro 1 Servente 1 AJUDANTE DE CARPINTEIRO Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 7,5X7,5 2 PREGO DE AÇO 18X27 2 TÁBUA MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X30CM (1X12") LANÇAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM 2 ESTRUTURAS CONCRETO ESTRUTURAL FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, 2 NA OBRA, SEM LANÇAMENTO LAJE PRE-MOLDADA DE FORRO CONVENCIONAL SOBRECARGA 2 100KG/M2 VAO ATE 3,50M 2 AÇO CA 60 - 5,0MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO 10X20X20, 1/2 VEZ, ASSENTADOEM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), E=1 CM 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 TIJOLO CERÂMICO FURADO 8 FUROS 10X20X20 2 ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA, ESP=2CM, POLIDO DUAS FACES, INCLUSIVE ASSENTAMENTO 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 413,79 M² h h h H 0,160000 0,350000 0,360000 0,160000 4,20 4,20 2,97 3,13 M KG M 0,290000 0,030000 0,170000 4,40 7,10 5,93 0,67 1,47 1,07 0,50 3,71 4,60 8,31 1,28 0,21 1,01 M³ 0,033000 91,48 3,02 M³ 0,033000 399,30 13,18 M² KG 1,000000 0,471000 27,00 3,67 27,00 1,73 47,43 55,74 0,00 55,74 4,20 2,97 4,20 2,97 7,17 8,90 16,07 8,88 3,38 12,26 28,33 0,00 28,33 124,060000 0,000000 M² h h 1,000000 1,000000 124,060000 UND M³ 24,000000 0,010000 0,37 338,01 0,000000 M² h h 2,400000 4,800000 124,060000 4,20 2,97 10,08 14,26 24,34 30,20 54,54 133 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 2 2 2 AREIA GROSSA CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 CIMENTO BRANCO GRANITO CINZA POLIDO PARA PISO E = 2 CM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI PARA TELHAS CERÂMICAS 1 Carpinteiro 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 3997 - MADEIRA DE LEI 1A QUALIDADE SERRADA NAO 2 APARELHADA 21142 - ESTRIBO C/ PARAFUSO EM CHAPA DE FERRO FUNDIDO DE 2" X 3/16" X 35CM SECAO "U" PARA MADEIRAMENTO DE 2 TELHADO 2 5061 - PREGO DE ACO 18 X 27 Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição COBERTURA EM TELHA CERÂMICA TIPO CANAL, COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) E ARAME RECOZIDO 1 AJUDANTE 1 TELHADISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 337 - ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60 G/M M³ KG KG M² 0,004000 1,600000 0,700000 1,050000 75,00 0,52 1,73 98,26 0,30 0,83 1,21 103,17 104,38 160,05 0,00 160,05 4,20 2,97 8,82 6,24 15,06 18,68 33,74 M² 0,032000 2.157,33 69,03 UND KG 0,166000 0,140000 0,000000 M² h H 2,100000 2,100000 124,060000 14,69 7,00 2,44 0,98 72,45 106,19 0,00 106,19 2,97 4,20 0,000000 M² H H 2,000000 1,500000 0,034000 7,75 5,94 6,30 12,24 15,18 27,42 0,26 25,000000 0,55 13,75 0,003000 457,10 1,37 15,38 42,80 0,00 42,80 4,20 4,20 2,97 4,20 2,12 0,59 3,69 0,99 124,060000 KG 2 7172 - TELHA CERAMICA TIPO CANAL COMP = 50CM - 26UN/M2 6011 - ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA 2 PENEIRADA), PREPARO MECANI Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND RUFO EM CONCRETO ARMADO 1 Carpinteiro 1 Pedreiro 1 Servente 1 ARMADOR M h h h H M³ 0,000000 0,504000 0,140000 1,243000 0,235000 134 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 7,5X7,5 AREIA GROSSA CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60G/M PREGO DE AÇO 18X27 PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 30CM (1 X 12") NAO APARELHADA AÇO - 50 3/8" (9,52MM) PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 2,5 X 5CM NAO APARELHADA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PINGADEIRA EM CONCRETO 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais CONCRETO SIMPLES ( 13,5 MPA), C/ BETONEIRA, LANÇAMENTO E 2 ADENSAMENTO C/ VIBRADOR M M³ KG KG KG M³ 1,000000 0,018000 9,720000 0,050000 0,067000 0,024000 4,40 80,00 0,52 7,75 7,10 142,42 7,39 9,17 16,56 4,40 1,44 5,05 0,39 0,48 3,42 M² KG 0,954000 1,425201 19,75 3,22 18,84 4,59 M 0,514000 1,39 0,71 39,32 55,88 0,00 55,88 4,20 2,97 3,36 2,38 5,74 7,12 12,86 0,004000 429,65 1,72 0,400000 5,45 2,18 0,130000 26,95 3,50 7,40 20,26 0,00 20,26 4,20 2,97 1,85 1,31 3,16 3,92 7,08 5,66 0,51 20,04 6,72 0,67 0,67 2,64 0,38 124,060000 0,000000 M h h 124,060000 M³ ARMAÇÃO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / 2 CORTE (C/PERDA DE 10%) CORTE/DOBRA KG CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA E=10MM DE 1,10 X 2 2,20 M PARA FORMA CONCRETO UND Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CALHA PLUVIAL DE BEIRAL DE PVC RÍGIDO 1 Carpinteiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 SUPORTE PVC P/CALHA PLUVIAL 2 PARAFUSO COM BUCHA 6 2 CALHA (PERFIL) PLUVIAL EM PVC 2 BOCAL PARA CALHA PLUVIAL DE PVC 2 CABECEIRA DIREITA 2 CABECEIRA ESQUERDA 2 EMENDA 2 VEDAÇÃO DE BORRACHA, PARA CALHA 0,800000 0,800000 M h h 0,000000 0,440000 0,440000 124,060000 UND UND M UND UND UND UND UND 1,550000 3,000000 1,000000 0,330000 0,110000 0,110000 0,220000 0,440000 3,65 0,17 20,04 20,37 6,10 6,10 11,98 0,87 135 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição IMUNIZAÇÃO MADEIRAMENTO COBERTURA COM IMUNIZANTE INCOLOR 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais IMUNIZANTE P/MADEIRA TIPO PENTOX SUPER INCOLOR DA 2 MONTANA OU MARCA EQUIVALENTE Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 0,000000 M² h L 2,97 0,59 0,59 0,73 1,32 0,100000 18,00 1,80 1,80 3,12 0,00 3,12 2,97 4,20 0,45 0,63 1,08 1,34 2,42 0,95 0,95 3,37 0,00 3,37 0,000000 PÇ h H CAIXA OCTOGONAL, 4X4", PLÁSTICO 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CAIXA DE PASSAGEM OCTOGONAL 4" X 4" FUNDO MOVEL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ h H ESCAVAÇÃO MANUAL VALA/CAVA MATERIAIS DE 1ª CATEGORIA 2 ATÉ 1,50M EXCLUINDO ESG. E ESC. (AREIA, ARGILA E PIÇARRA) CONCRETO SIMPLES ( 13,5 MPA), C/ BETONEIRA, LANÇAMENTO E 2 ADENSAMENTO C/ VIBRADOR 0,200000 124,060000 CAIXA PVC 4X2" 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CAIXA DE PVC 4" x 2" , embutir, p/eletroduto (preta) Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM NO PISO EM ALVENARIA - 30X30X30CM 37,29 44,37 0,00 44,37 0,150000 0,150000 124,060000 UND 1,000000 0,95 0,000000 0,150000 0,150000 2,97 4,20 124,060000 UND 1,000000 1,50 0,000000 0,45 0,63 1,08 1,34 2,42 1,50 1,50 3,92 0,00 3,92 PÇ M³ 0,060000 20,86 1,25 M³ 0,013000 429,65 5,59 136 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, 2 PREPARO MANUAL REBOCO DE PAREDE 2CM COM ARGAMASSA TRAÇO - 1:3 2 (cimento / areia) FORMA P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES 2 CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA AÇO CA 25 Ø 6,3 a 12,5mm, INCLUSIVE CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGENS NAS FORMAS, PARA 2 SUPERESTRUTURAS E FUNDAÇÕES ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA) Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS (50X50X50)CM ESCAVAÇÃO MANUAL VALA/CAVA MATERIAIS DE 1ª CATEGORIA 2 ATÉ 1,50M EXCLUINDO ESG. E ESC. (AREIA, ARGILA E PIÇARRA) CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, 2 PREPARO MANUAL REBOCO DE PAREDE 2CM COM ARGAMASSA TRAÇO - 1:3 2 (cimento / areia) FORMA PLANA PARA FUNDAÇÕES, EM COMPENSADO RESINADO 2 12mm, 03 usos CONCRETO SIMPLES FABRICADO NA OBRA, FCK=15 mpa, 2 LANÇADO E ADENSADO AÇO CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para 2 superestruturas e fundações ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO (4x9x17), esp = 0,09m (singela), COM ARGAMASSA TRAÇO - 1:2:8 (CIMENTO / CAL / 2 AREIA) C/ JUNTA DE 2,0cm Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição INTERRUPTOR SIMPLES DE 01 (UMA) SEÇÃO 10A - 220V 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V S/PLACA, TIPO 2 SILENTOQUE PIAL OU EQUIV Sub-Total de MATERIAIS M² 0,480000 3,40 1,63 M² 0,480000 17,71 8,50 M² 0,130000 30,56 3,97 KG 0,600000 5,52 3,31 M² 0,360000 26,96 9,71 33,96 33,96 0,00 33,96 0,000000 PÇ M³ 0,260708 20,86 5,44 M² 0,965961 3,40 3,28 M² 0,965961 17,71 17,11 M² 0,579525 37,17 21,54 M³ 0,075725 288,16 21,82 KG 2,704357 5,79 15,66 M² 1,159107 42,11 48,81 133,66 133,66 0,00 133,66 4,20 3,13 1,05 0,47 1,52 1,89 3,41 3,83 3,83 3,83 0,000000 PÇ H H 0,250000 0,150000 124,060000 UND 1,000000 137 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 0,000000 INTERRUPTOR SIMPLES DE 02 (DUAS) SEÇÕES 10A - 220V 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 INTERRUPTOR EMBUTIR 02 SEÇÕES SIMPLES COM PLACA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ H H INTERRUPTOR SIMPLES DE 03 (TRÊS) SEÇÕES 10A - 220V 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais PÇ H H 2 INTERRUPTOR 03 SEÇÕES SIMPLES DE EMBUTIR COM PLACA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UIND INTERRUPTOR DE 01 (UMA) SEÇÃO CONJUGADA COM TOMADA 10A - 220V 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais INTERRUPTOR 01 SEÇÃO SIMPLES, DE EMBUTIR, COM PLACA, 2 CONJUGADO COM TOMADA 2P+T, ABNT, 10A Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição TOMADA MONOFÁSICA, 2P+T, TIPO UNIVERSAL, 20A 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra 7,24 0,00 7,24 0,150000 0,150000 4,20 3,13 124,060000 UND 1,000000 6,16 0,000000 0,250000 0,150000 4,20 3,13 1,05 0,47 1,52 1,89 3,41 8,50 8,50 8,50 11,91 0,00 11,91 2,97 4,20 1,40 1,99 3,39 4,21 7,60 5,50 5,18 5,18 12,78 0,00 12,78 2,97 4,20 0,45 1,05 1,50 124,060000 1,000000 0,000000 PÇ h H 0,472983 0,473666 124,060000 UND 0,941818 0,000000 PÇ h H 0,150000 0,250000 0,63 0,47 1,10 1,36 2,46 6,16 6,16 8,62 0,00 8,62 138 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 124,060000 2 TOMADA 2P + T, ABNT, DE EMBUTIR, 20 A, COM PLACA EM PVC Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND TOMADA DE PISO, EM LATÃO, MONOFÁSICA, 2P+T 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais TOMADA 2P+T, ABNT, 10A, PARA PISO, COM PLACA EM METAL 2 AMARELO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição pç h H LUMINÁRIA FLUORESCENTE (2X20W) COMPLETA, TIPO EMBUTIR, COM 01 REATOR DUPLO, PARTIDA RÁPIDA 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 SUPORTE ( RECEPTÁCULO) P/ LÂMPADA FLUORESCENTE 2 LÂMPADA FLUORESCENTES 20 w REATOR ELETRÔNICO FATOR DE POTÊNCIA 0,95 P/ LÂMPADA 2 FLUORESCENTE 2 x 20w 2 LUMINARIA (CALHA) P/ LAMPADA FLUORESCENTE 2 x 20w Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição LUMINÁRIA FLUORESCENTE (2X32W) COMPLETA, TIPO EMBUTIR, COM 01 REATOR DUPLO, PARTIDA RÁPIDA 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 SUPORTE ( receptáculo) p/ lâmpada fluorescente REATOR ELETRONICO ALTO FATOR DE POTÊNCIA = 0,95 P/ 2 LÂMPADA FLUORESCENTE 2 x 32 W 1,000000 1,86 3,36 7,85 7,85 7,85 11,21 0,00 11,21 2,97 4,20 2,08 2,94 5,02 6,23 11,25 21,50 21,50 21,50 32,75 0,00 32,75 2,97 4,20 2,97 4,20 7,17 8,90 16,07 2,00 6,40 0,000000 0,700000 0,700000 124,060000 UND 1,000000 0,000000 PÇ h H 1,000000 1,000000 124,060000 UND UND 4,000000 2,000000 0,50 3,20 UND UND 1,000000 1,000000 13,00 6,00 13,00 6,00 27,40 43,47 0,00 43,47 2,97 4,20 0,000000 PÇ h H 0,500000 0,500000 UND 4,000000 0,50 1,49 2,10 3,59 4,45 8,04 2,00 UND 1,000000 26,30 26,30 124,060000 139 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 LUMINARIA (CALHA) P/ LAMPADA FLUORESCENTE 2 x 32 w 2 LAMPADA FLUORESCENTE 32 W Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição LUMINÁRIA TECNOLUX CW 450 Q5 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 04 PÉTALAS COM LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W, COM ACESSÓRIOS, INCLUINDO POSTE CIRCULAR DE 4M GUINDASTE KOEHRING BANTAN ES-488 TELEKRUISER 16 TON OU 2 EQUIVALENTE IGNITOR P/ LÂMPADAS VAPOR SÓDIO, TENSÃO PARTIDA 580 A 2 750v 2 LÂMPADA VAPOR SÓDIO ALTA PRESSÃO 250 W 2 REATOR EXTERNO P/ LÂMPADA VAPOR SÓDIO 250W LUMINÁRIA C/ 4 PÉTALAS P/ ILUMINAÇÃO DE AVENIDAS OU 2 PRAÇAS, C/ DIFUSOR EM FIBRA DE VIDRO 2 SUPORTE P/LUMINÁRIA CW-450 DE 1A 4 PÉTALAS POSTE DE AÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LUMINÁRIA DE 2 4 PÉTALAS H=4M 2 EQUIPE DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO, EM CHAPA DE AÇO, PARA ATÉ 18 DISJUNTORES PARÃO EUROPEU (LINHA PRETA), EXCLUSIVE DISJUNTORES 1 Pedreiro 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA NAO 2 PENEIRADA), PREPARO MECÂNICO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO (CENTRO),EMBUIR,CHAPA DE 2 AÇO,P/ATÉ 18 DISJUNTORES C/BARRAMENTO, PADRÃO NEMA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND UND 1,000000 2,000000 12,50 3,65 12,50 7,30 48,10 56,14 0,00 56,14 0,000000 PÇ H 1,220000 183,71 224,13 UND UND UND 4,000000 4,000000 4,000000 20,00 25,50 62,00 80,00 102,00 248,00 UND UND 1,000000 4.515,13 1,000000 342,34 4.515,13 342,34 UND H 1,000000 1.879,86 3,000000 32,42 1.879,86 97,26 7.488,72 7.488,72 0,00 7.488,72 0,000000 pç h h H 1,000000 3,000000 2,000000 4,20 2,97 4,20 4,20 8,91 8,40 21,51 26,69 48,20 124,060000 M³ 0,027000 384,40 10,38 UND 1,000000 133,52 133,52 143,90 192,10 0,00 192,10 0,000000 140 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ DISJUNTOR BIPOLAR DR DE 10 - 30mA 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 DISJUNTOR DIFERENCIAL DR-16A, 30MA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ H H DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR 10 A 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10A Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ H DISJUNTOR TRIPOLAR DE 20A 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 DISJUNTOR TRIPOLAR DE 20A Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ h H DISJUNTOR MONOPOLAR DR DE 20A - 30mA 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais DISJUNTOR MONOPOLAR DR 20 A, DISPOSITIVO RESIDUAL 2 DIFERENCIAL, CORRENTE DE CARGA 30mA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ h H DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 63A 1 Servente PÇ h 0,600000 0,600000 4,20 2,97 124,060000 UND 1,000000 110,78 0,000000 0,123927 4,20 124,060000 UND 0,986825 7,05 0,000000 1,000000 1,000000 2,97 4,20 124,060000 UND 1,000000 55,33 0,000000 0,400000 0,400000 1,000000 2,97 4,20 7,17 8,90 16,07 55,33 55,33 71,40 0,00 71,40 1,19 1,68 2,87 3,56 6,43 176,74 176,74 176,74 183,17 0,00 183,17 2,97 2,97 0,000000 1,000000 0,52 0,52 0,65 1,17 6,96 6,96 8,13 0,00 8,13 2,97 4,20 124,060000 UND 2,52 1,78 4,30 5,33 9,63 110,78 110,78 120,41 0,00 120,41 141 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 828/ ORSE - DISJUNTOR TRIPOLAR 63 A, PADRÃO DIN ( LINHA BRANCA ), CURVA DE DISPARO C, CORRENTE DE INTERRRUPÇÃO 2 5KA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 50 A 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 50A Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição DISJUNTOR BIPOLAR DR 32A - DISPOSITIVO RESIDUAL DIFERENCIADO, TIPO AC, 30MA 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 8285/ORSE - DISJUNTOR DR 2 x 32 A, TIPO AC, CORRENTE 2 NOMINAL RESIDUAL 30mA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição DISJUNTOR TETRAPOLAR DR 20A - DISPOSITIVO RESIDUAL DIFERENCIAL, TIPO AC, 30mA 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais DISJUNTOR TETRAPOLAR DR 20 A, TIPO AC, CORRENTE NOMINAL 2 RESIDUAL 30MA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total H 1,000000 4,20 4,20 7,17 8,90 16,07 69,00 69,00 69,00 85,07 0,00 85,07 4,20 3,13 1,68 1,25 2,93 3,63 6,56 48,68 48,68 55,24 0,00 55,24 124,060000 UND 1,000000 0,000000 pç H H 0,400000 0,400000 124,060000 UND 1,000000 48,68 0,000000 PÇ h H 0,600000 0,600000 2,97 4,20 1,78 2,52 4,30 5,33 9,63 125,59 125,59 125,59 135,22 0,00 135,22 2,97 4,20 1,78 2,52 4,30 5,33 9,63 118,00 118,00 118,00 127,63 124,060000 UND 1,000000 0,000000 PÇ h H 0,600000 0,600000 124,060000 UND 1,000000 142 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Taxa de BDI % Total da Composição 0,000000 DISJUNTOR TRIPOLAR 25A 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 DISJUNTOR TRIPOLAR 25 Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ h H DISJUNTOR TRIPOLAR 70A 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais DISJUNTOR TRIPOLAR 70 A, PADRÃO DIN ( LINHA BRANCA ), CURVA DE DISPARO C, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, ref.: 2 Siemens 5SX1 ou similar. Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ h H 0,400000 0,400000 0,00 127,63 2,97 4,20 124,060000 UND 1,000000 35,82 0,000000 1,000000 1,000000 2,97 4,20 2,97 4,20 7,17 8,90 16,07 71,15 71,15 71,15 87,22 0,00 87,22 2,97 4,20 2,97 4,20 7,17 8,90 16,07 181,80 181,80 181,80 197,87 0,00 197,87 4,20 2,97 1,89 1,34 3,23 4,01 7,24 1,43 1,43 124,060000 UND 1,000000 0,000000 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 200A 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais DISJUNTOR TRIPOLAR 200 A, PADRÃO NEMA ( LINHA PRETA ), 2 CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 10KA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ h H ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=25MM (3/4") 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 25MM Sub-Total de MATERIAIS M H H 1,000000 1,000000 124,060000 PÇ 1,000000 0,000000 0,450000 0,450000 124,060000 M 1,100000 1,19 1,68 2,87 3,56 6,43 35,82 35,82 42,25 0,00 42,25 1,30 143 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 8,67 0,00 8,67 0,000000 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL D=32MM (1") 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 32MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M H H ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL D=40MM (1. 1/4") 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 40MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M H H ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL D=50MM (1. 1/2") 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 50MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M H H ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, SOLDÁVEL D=100MM (4") 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 75MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % M H H 0,450000 0,450000 4,20 2,97 124,060000 M 1,100000 1,90 0,000000 0,450000 0,450000 4,20 2,97 124,060000 M 1,100000 1,73 0,000000 0,450000 0,450000 4,20 2,97 124,060000 M 1,100000 2,42 0,000000 0,450000 0,450000 4,20 2,97 124,060000 UND 1,000000 0,000000 3,06 1,89 1,34 3,23 4,01 7,24 2,09 2,09 9,33 0,00 9,33 1,89 1,34 3,23 4,01 7,24 1,90 1,90 9,14 0,00 9,14 1,89 1,34 3,23 4,01 7,24 2,66 2,66 9,90 0,00 9,90 1,89 1,34 3,23 4,01 7,24 3,06 3,06 10,30 0,00 144 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Total da Composição FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50X300MM 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais ELETROCALHA METÁLICA PERFURADA 50 x 50 x 3000 MM (ref. 2 valemam ou similar) Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ELETROCALHA PERFURADA COM TAMPA NORMAL, 150X50MM 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ELETROCALHA METÁLICA PERFURADA 150 x 50MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=25MM (3/4") 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CURVA PVC 180G 3/4" P/ ELETRODUTO SOLDÁVEL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=32MM (1") 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 10,30 M h H 0,200000 0,200000 2,97 4,20 0,59 0,84 1,43 1,77 3,20 39,20 39,20 39,20 42,40 0,00 42,40 2,97 4,20 1,49 2,10 3,59 4,45 8,04 71,00 71,00 79,04 0,00 79,04 124,060000 UND 1,000000 0,000000 M h H 0,500000 0,500000 124,060000 UND 1,000000 71,00 0,000000 PÇ h H 0,100000 0,100000 2,97 4,20 124,060000 UND 1,000000 2,38 0,000000 PÇ h H 0,100000 0,100000 124,060000 2,97 4,20 0,30 0,42 0,72 0,89 1,61 2,38 2,38 3,99 0,00 3,99 0,30 0,42 0,72 0,89 1,61 145 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 CURVA PVC 135G 1" P/ ELETRODUTO SOLDÁVEL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CURVA PARA ELETRODUTO PVC RIGIDO ROSCÁVEL, 40MM 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CURVA PVC 135G 1 1/4" P/ ELETRODUTO SOLDÁVEL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, D=50MM (1.1/2") 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CURVA PVC 135G 1 1/2" P/ ELETRODUTO SOLDÁVEL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição HASTE DE TERRA EM AÇO COBREADO, 5/8"X3,00M, COM CONECTOR 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais HASTE DE ATERRAMENTO COM 3 M, DN = 5/8", EM AÇO REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE COM CONECTOR TIPO 2 GRAMPO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO DE 3/4" EM ELETROCALHA UND 1,000000 3,07 3,07 3,07 4,68 0,00 4,68 2,97 4,20 0,59 0,84 1,43 1,77 3,20 6,04 6,04 9,24 0,00 9,24 0,000000 PÇ h H 0,200000 0,200000 124,060000 UND 1,000000 6,04 0,000000 PÇ h H 0,100000 0,100000 2,97 4,20 124,060000 UND 1,000000 6,93 0,000000 pç H H 0,399277 0,398925 4,20 3,13 1,68 1,25 2,93 3,63 6,56 23,90 23,92 23,92 30,48 0,00 30,48 124,060000 UND 1,000751 0,000000 0,30 0,42 0,72 0,89 1,61 6,93 6,93 8,54 0,00 8,54 PÇ 146 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 SAÍDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO 3/4" Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SAÍDA LATERAL ELETRODUTO 1 1/2" 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 SÁIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO 1 1/2 Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição REDUÇÃO CONCÊNTRICA PARA ELETROCALHA (150X50)MM PARA (50X50)MM 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 REDUÇÃO CONCÊNTRICA 150 x 50 mm / 50 x 50 mm Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CABO FLEXÍVEL PIRASTIC DE COBRE ISOLADO, 450/750V, SEÇÃO 2,5MM² 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 984 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2 2,5MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV 21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 2 5M Sub-Total de MATERIAIS h H 0,060000 0,060000 2,97 4,20 124,060000 UND 1,000000 3,25 0,000000 PÇ h H 0,120000 0,120000 2,97 4,20 124,060000 UND 1,000000 3,90 0,000000 PÇ h H 0,150000 0,150000 2,97 4,20 124,060000 PÇ 1,000000 16,42 0,000000 M h H 0,070000 0,070000 0,18 0,25 0,43 0,53 0,96 3,25 3,25 4,21 0,00 4,21 0,36 0,50 0,86 1,07 1,93 3,90 3,90 5,83 0,00 5,83 0,45 0,63 1,08 1,34 2,42 16,42 16,42 18,84 0,00 18,84 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 124,060000 M 1,000000 1,06 1,06 UND 0,011200 1,24 0,01 1,07 147 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CABO FLEXÍVEL PIRASTIC DE COBRE ISOLADO, 450/750V, SEÇÃO 4,0MM² 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 2 5M 1003 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2 4MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 2,5MM² 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 2 5M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 2,5MM2 (1 2 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 4,0MM² 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 2 5M 1021 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 2 4MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total 2,19 0,00 2,19 0,000000 M h H 0,070000 0,070000 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 124,060000 UND 0,011200 1,24 0,01 M 1,000000 1,51 1,51 1,52 2,64 0,00 2,64 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 0,000000 M h H 0,070000 0,070000 124,060000 UND 0,011200 1,24 0,01 M 1,000000 1,36 1,36 1,37 2,49 0,00 2,49 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 0,000000 M h H 0,070000 0,070000 124,060000 UND 0,011200 1,24 0,01 M 1,000000 2,27 2,27 2,28 3,40 148 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Taxa de BDI % Total da Composição CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 6,0MM² 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 2 5M 994 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 6MM2 2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV SEÇÃO 10,0MM² 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 2 5M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 10MM2 (1 2 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CABO SINTENAX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 16,0MM² 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 2 5M 995 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 2 16MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV Sub-Total de MATERIAIS 0,000000 M h H 0,070000 0,070000 0,00 3,40 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 124,060000 UND 0,011200 1,24 0,01 M 1,000000 2,83 2,83 2,84 3,96 0,00 3,96 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 0,000000 M h H 0,070000 0,070000 124,060000 UND 0,011200 1,24 0,01 M 1,000000 4,34 4,34 4,35 5,47 0,00 5,47 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 0,000000 M h H 0,070000 0,070000 124,060000 UND 0,011200 1,24 0,01 M 1,000000 6,51 6,51 6,52 149 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CABO SINTENAX TRIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 2,5MM² 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 2 5M 2 CABO CLASSE 1KV 3 X 2,5MM2 Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CABO SINTENAX TRIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 4,0MM² 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 2 5M 2 CABO CLASSE 1KV 4 X 10MM2 Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CABO SINTENAX TETRAPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 4,0MM² 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 2 5M 2 CABO FLEXÍVEL TETRAPOLAR 4 x 4,0 mm² Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 7,64 0,00 7,64 0,000000 M h H 0,070000 0,070000 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 1,24 2,91 0,01 2,91 2,92 4,04 0,00 4,04 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 1,24 14,12 0,01 14,12 14,13 15,25 0,00 15,25 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 1,24 4,65 0,01 4,65 4,66 5,78 0,00 5,78 124,060000 UND M 0,011200 1,000000 0,000000 M h H 0,070000 0,070000 124,060000 UND M 0,011200 1,000000 0,000000 M h H 0,070000 0,070000 124,060000 UND M 0,011200 1,000000 0,000000 150 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ CABO EPROTENAX FLEX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 50,0MM² 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 2 5M 873 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 20/35KV 2 50MM2 TP EPROTENAX FX3 PIRELLI OU EQUIV Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CABO EPROTENAX FLEX UNIPOLAR DE COBRE ISOLADO, 1KV, SEÇÃO 95,0MM² 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 2 5M 875 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 20/35KV 2 95MM2 TP EPROTENAX FX3 PIRELLI OU EQUIV Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTALACAO 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ELETRODUTO PVC ROSCA S/LUVA 25MM - 1" Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 32MM - 1 1/4", FORNECIMENTO E INSTALACAO M h H 0,070000 0,070000 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 124,060000 UND 0,011200 1,24 0,01 M 1,000000 100,91 100,91 100,92 102,04 0,00 102,04 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 0,000000 M h H 0,070000 0,070000 124,060000 UND 0,011200 1,24 0,01 M 1,000000 139,91 139,91 139,92 141,04 0,00 141,04 4,20 3,13 1,26 0,94 2,20 2,73 4,93 2,96 2,96 7,89 0,00 7,89 0,000000 M H H 0,300000 0,300000 124,060000 M 1,100000 0,000000 2,69 M 151 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ELETRODUTO PVC ROSCA S/LUVA 32MM - 1 1/4" Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM (1 1/2"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ELETRODUTO PVC ROSCA S/LUVA 40MM - 1 1/2" Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCÁVEL 50MM(2"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ELETRODUTO PVC ROSCA S/LUVA 50MM - 2" Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM PVC 10X10X5CM 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CAIXA DE PASSAGEM N 1 PADRAO TELEBRAS DIM 10 X10 X 5CM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % H H 0,300000 0,300000 4,20 3,13 124,060000 M 1,100000 3,98 0,000000 M H H 0,300000 0,300000 4,20 3,13 124,060000 M 1,100000 4,97 0,000000 M H H 0,600000 0,600000 4,20 2,97 124,060000 M 1,100000 6,40 0,000000 PÇ H H 1,250000 1,250000 1,000000 0,000000 1,26 0,94 2,20 2,73 4,93 5,47 5,47 10,40 0,00 10,40 2,52 1,78 4,30 5,33 9,63 7,04 7,04 16,67 0,00 16,67 4,20 3,13 5,25 3,91 9,16 11,36 20,52 7,45 7,45 7,45 27,97 0,00 124,060000 PÇ 1,26 0,94 2,20 2,73 4,93 4,38 4,38 9,31 0,00 9,31 152 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Total da Composição 27,97 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE CFTV 1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais PÇ H 2 CAMERA FILMADORA DAY-NIGTH AUTOMÁTICA 420 LINHAS Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND CAIXA DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA PARA FIAÇÃO E CABOS (40X40X40)CM EM ALVENARIA PAREDES REVESTIDO COM ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO/AREIA) FUNDO REVESTIDO CEM CONCRETO ARMADO 1 Carpinteiro 1 Pedreiro 1 Servente 1 ARMADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 PEÇA DE MADEIRA 3ª QUALIDADE 2,5X10CM NÃO APARELHADA ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60G/M AREIA MEDIA PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM AÇO - 50 3/8" (9,52MM) DESMOLDANTE PARA FORMA DE MADEIRA CAL HIDRATADA, DE 1A. QUALIDADE, PARA ARGAMASSA CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA E=10MM DE 1,10 X 2,20 M PARA FORMA CONCRETO TIJOLO CERAMICO FURADO 6 FUROS 10 X 15 X 20CM OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM GASOLINA COMUM PREGO DE ACO 17 X 27 BETONEIRA 320L L ITROS, SEM CARREGADOR, MOTOR A DIESEL DE 5,5 HP VIBRADOR DE IMERSAO MARCA DYNAPAC MOD. AZ - 25, DIAM 2 25MM, OU SIMILAR C/MOTOR A GASOLINA DYNAPAC Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 4,000000 4,20 16,80 16,80 20,84 37,64 110,00 110,00 110,00 147,64 0,00 147,64 4,20 4,20 2,97 4,20 2,97 124,060000 1,000000 0,000000 PÇ h h h H H 0,320000 1,168000 1,798749 0,172800 0,492800 KG 8,960000 0,52 1,34 4,91 5,34 0,73 1,46 13,78 17,10 30,88 4,66 M KG M³ M³ KG L KG 0,224000 0,043200 0,032540 0,013020 1,512000 0,064000 1,946880 2,26 7,75 65,63 142,42 3,22 8,71 0,79 0,51 0,33 2,14 1,85 4,87 0,56 1,54 0,033059 22,400000 0,015438 0,001108 0,064000 26,95 0,33 2,05 3,59 6,57 0,89 7,39 0,03 0,00 0,42 UND 0,000003 4.763,21 0,01 UND 0,000003 2.880,37 0,01 25,21 56,09 0,00 56,09 124,060000 UND UND L L KG 0,000000 153 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ TUBO DE PVC RIGIDO MARROM D=25MM 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ M H H UND UND 0,000800 0,000300 24,39 28,89 2 TUBO PVC SOLDÁVEL EB - 892 PARA ÁGUA FRIA PREDIAL DN 25 Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M 1,600000 2,27 3,63 3,66 10,22 0,00 10,22 TUBO DE PVC RIGIDO MARROM D=32MM 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ M H H 3,13 4,20 1,41 1,89 3,30 4,09 7,39 0,03 0,01 0,400000 0,400000 3,13 4,20 124,060000 0,000000 0,450000 0,450000 124,060000 UND UND 2 TUBO PVC SOLDÁVEL EB-892 PARA ÁGUA FRIA PREDIAL DN 32MM M Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 1,25 1,68 2,93 3,63 6,56 0,02 0,01 0,001100 0,000500 24,39 28,89 1,500000 5,17 7,76 7,80 15,19 0,00 15,19 3,13 4,20 1,57 2,10 3,67 4,55 8,22 0,03 0,01 0,000000 TUBO DE PVC RIGIDO MARROM D=40MM 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ M H H UND UND 0,001100 0,000250 24,39 28,89 2 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M 1,450000 7,05 10,22 10,26 18,48 0,00 18,48 TUBO DE PVC RIGIDO MARROM D=50MM 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % M H H 3,13 4,20 1,88 2,52 4,40 5,46 0,500000 0,500000 124,060000 0,000000 0,600000 0,600000 124,060000 154 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ UND UND 2 TUBO PVC SOLDÁVEL EB-892 PARA ÁGUA FRIA PREDIAL DN 50MM M Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 9,86 0,04 0,02 0,001700 0,000700 24,39 28,89 1,400000 8,27 11,58 11,64 21,50 0,00 21,50 4,20 2,97 0,76 0,53 1,29 1,60 2,89 0,17 0,07 0,000000 JOELHO 90° SOLDÁVEL 25MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ UND H H UND UND 0,007100 0,002500 24,39 28,89 2 JOLEHO PVC SOLDÁVELO 90G PARA ÁGUA FRIA PREDIAL 25MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND 1,000000 0,45 0,45 0,69 3,58 0,00 3,58 JOELHO 90° SOLDÁVEL 32MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ UND H H 4,20 2,97 UND UND 0,009400 0,003000 24,39 28,89 0,76 0,53 1,29 1,60 2,89 0,23 0,09 2 JOLEHO PVC SOLDÁVELO 90G PARA ÁGUA FRIA PREDIAL 32MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND 1,000000 1,16 1,16 1,48 4,37 0,00 4,37 JOELHO 90° SOLDÁVEL 40MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM Sub-Total de MATERIAIS UND H H 4,20 2,97 1,01 0,71 1,72 2,13 3,85 0,29 0,12 2,68 3,09 0,180000 0,180000 124,060000 0,000000 0,180000 0,180000 124,060000 0,000000 0,240000 0,240000 124,060000 UND UND UND 0,011800 0,004000 1,000000 24,39 28,89 2,68 155 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 6,94 0,00 6,94 0,000000 JOELHO 90° SOLDÁVEL 50MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ UND H H UND UND 0,011800 0,004000 24,39 28,89 2 JOELHO PVC SOLDÁVELO 90G PARA ÁGUA FRIA PREDIAL 50MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND 1,000000 3,13 3,13 3,54 7,55 0,00 7,55 JOELHO DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL 32MMX25MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 2 25 MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H 4,20 2,97 0,84 0,59 1,43 1,77 3,20 0,20 0,08 JOELHO 90º SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO 25MMX1/2" 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/ BUCHA DE LATAO 25MM X 2 1/2" Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 40MMX32MM 1 ENCANADOR UND H 0,250000 0,250000 4,20 2,97 124,060000 0,000000 0,200000 0,200000 124,060000 1,05 0,74 1,79 2,22 4,01 0,29 0,12 UND UND 0,008200 0,002900 24,39 28,89 UND 1,000000 1,70 1,70 1,98 5,18 0,00 5,18 3,13 4,20 0,63 0,84 1,47 1,82 3,29 0,08 0,000000 0,200000 0,200000 124,060000 UND 0,040000 1,90 UND 1,000000 3,85 3,85 3,93 7,22 0,00 7,22 4,20 1,36 0,000000 0,322995 156 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ BUCHA DE REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 40MM 2 X 32MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição H BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 50MMX40MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ BUCHA DE REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 50MM 2 X 40MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 40MMX32MM 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ TÊ REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM X 32 2 MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND h H TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 50MMX40MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G UND H H 0,324671 2,97 124,060000 0,96 2,32 2,88 5,20 1,91 1,79 UND UND 0,078396 0,061904 24,39 28,89 UND 0,951286 1,04 0,99 4,69 9,89 0,00 9,89 4,20 2,97 0,59 0,42 1,01 1,25 2,26 0,29 0,58 0,000000 0,140000 0,140000 124,060000 UND UND 0,012000 0,020000 24,39 28,89 UND 1,000000 1,52 1,52 2,39 4,65 0,00 4,65 2,97 4,20 0,42 0,59 1,01 1,25 2,26 0,22 0,38 0,000000 0,140000 0,140000 124,060000 UND UND 0,009000 0,013000 24,39 28,89 UND 1,000000 4,94 4,94 5,54 7,80 0,00 7,80 4,20 2,97 1,18 0,84 2,02 2,51 4,53 0,55 0,000000 0,280028 0,281708 124,060000 UND 0,022694 24,39 157 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 TÊ REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL ÁGUA FRIA 50X32MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND UND TÊ SOLDÁVEL 40MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 TÊ PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H TÊ SOLDÁVEL 50MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 TÊ PVC SOLDÁVEL ÁGUA FRIA 50MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO 50MMX1.1/2" 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ ADAPTADOR CURTO, PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, COM BOLSA E 2 ROSCA PARA REGISTRO 50MMX1 1/2" Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 0,008739 0,972165 28,89 8,82 0,25 8,57 9,37 13,90 0,00 13,90 4,20 2,97 0,97 0,68 1,65 2,05 3,70 0,37 0,14 5,31 5,82 9,52 0,00 9,52 0,000000 0,230000 0,230000 124,060000 UND UND UND 0,015300 0,005000 1,000000 24,39 28,89 5,31 0,000000 0,270000 0,270000 4,20 2,97 124,060000 UND UND UND 0,021200 0,007000 1,000000 24,39 28,89 5,54 0,000000 UND h H 0,280000 0,280000 2,97 4,20 124,060000 UND UND 0,014000 0,006000 24,39 28,89 UND 1,000000 1,61 0,000000 1,13 0,80 1,93 2,39 4,32 0,52 0,20 5,54 6,26 10,58 0,00 10,58 0,83 1,18 2,01 2,49 4,50 0,34 0,17 1,61 2,12 6,62 0,00 6,62 158 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ REGISTRO DE GAVETA 1.1/2" 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M REGISTRO DE GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO 2 CROMADO SIMPLES Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D' ÁGUA 25MMX3/4" 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX25M ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO C/ FLANGE LIVRE P/ CAIXA D' 2 AGUA 2 5MM X 3/4" Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H 0,936616 0,935163 3,13 4,20 124,060000 2,93 3,93 6,86 8,51 15,37 0,35 UND 0,186743 1,90 UND 0,985821 84,77 83,57 83,92 99,29 0,00 99,29 3,13 4,20 0,22 0,30 0,52 0,65 1,17 0,07 0,12 0,04 0,000000 UND H H 0,070782 0,071441 124,060000 UND UND UND 0,002844 0,004116 0,008927 24,39 28,89 4,44 UND 0,989300 10,28 10,17 10,40 11,57 0,00 11,57 3,13 4,20 2,03 2,73 4,76 5,91 10,67 0,06 0,000000 TORNEIRA BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA 3/4" 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 3/4" C/ BALAO PLASTICO OU 2 METALICO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'ÁGUA 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra UND H H 0,650000 0,650000 124,060000 UND 0,030000 1,90 UND 1,000000 34,00 34,00 34,06 44,73 0,00 44,73 3,13 4,20 0,35 0,47 0,82 0,000000 0,112000 0,112000 159 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 2 2 2 Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais ADESIVO PVC FRASCO COM 850G SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX25M ADAPTADOR PVC SOLDAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 50MM X 11/2" Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 124,060000 1,02 1,84 0,21 0,32 0,08 UND UND UND 0,008800 0,011000 0,018800 24,39 28,89 4,44 UND 1,000000 17,97 17,97 18,58 20,42 0,00 20,42 2,97 4,20 11,88 16,80 28,68 35,58 64,26 565,32 565,32 629,58 0,00 629,58 0,000000 CAIXA D'ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO COM CAPACIDADE DE 2000L 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CAIXA DE FIBRA VIDRO 2.000 LITROS Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND h H CAIXA SIFONADA 100X100X50MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 50MM C/ GRELHA REDONDA 2 BRANCA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H CAIXA SIFONADA 150X150X50MM 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ GRELHA REDONDA 2 BRANCA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % UND h H 4,000000 4,000000 124,060000 UND 1,000000 565,32 0,000000 0,945031 0,945031 4,20 2,97 3,97 2,81 6,78 8,41 15,19 10,78 10,20 10,20 25,39 0,00 25,39 2,97 4,20 1,49 2,10 3,59 4,45 8,04 0,07 124,060000 UND 0,946197 0,000000 0,500000 0,500000 124,060000 UND 0,003000 24,39 UND 1,000000 18,88 0,000000 18,88 18,95 26,99 0,00 160 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Total da Composição 26,99 JOELHO 45º SERIE NORMAL 100MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 JOELHO PVC 45º ESGOTO 100MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H JOELHO 45º SERIE NORMAL 40MM COM BOLSAS LISAS 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 JOELHO PVC SOLD 90G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H JOELHO 45º SERIE NORMAL 50MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H JOELHO 45º SERIE NORMAL 75MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais UND H H 0,400000 0,400000 4,20 2,97 124,060000 UND UND UND 0,050000 0,030000 1,000000 24,39 28,89 4,79 0,000000 0,240000 0,240000 4,20 2,97 124,060000 UND UND UND 0,011200 0,005000 1,000000 24,39 28,89 1,03 0,000000 0,260000 0,260000 4,20 2,97 124,060000 UND UND UND 0,017000 0,007000 1,000000 24,39 28,89 2,01 0,000000 0,324500 0,322922 124,060000 4,20 2,97 1,68 1,19 2,87 3,56 6,43 1,22 0,87 4,79 6,88 13,31 0,00 13,31 1,01 0,71 1,72 2,13 3,85 0,27 0,14 1,03 1,44 5,29 0,00 5,29 1,09 0,77 1,86 2,31 4,17 0,41 0,20 2,01 2,62 6,79 0,00 6,79 1,36 0,96 2,32 2,88 5,20 161 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND UND UND JOELHO 90º SERIE NORMAL 100MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H JOELHO 90º SERIE NORMAL 40X38MM COM ANEL DE BORRACHA 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS DE PVC C/ ANEL DE BORRACHA 2 ( POTE 500G) 2 ANEL DE BORRACHA PAR TUBO PVC SANITÁRIO D=40MM 2 JOELHO 90º PVC RIGIDO PRA ESGOTO D=40MMX 38MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H JOELHO 90º SERIE NORMAL 75MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H 0,033699 0,014225 0,954338 24,39 28,89 4,38 0,82 0,41 4,18 5,41 10,61 0,00 10,61 4,20 2,97 1,68 1,19 2,87 3,56 6,43 1,29 0,87 5,19 7,35 13,78 0,00 13,78 0,000000 0,400000 0,400000 124,060000 UND UND UND 0,052900 0,030000 1,000000 24,39 28,89 5,19 0,000000 0,260000 0,260000 4,20 2,97 1,09 0,77 1,86 2,31 4,17 20,61 0,45 0,61 0,37 0,45 0,61 1,43 5,60 0,00 5,60 4,20 2,97 1,43 1,01 2,44 3,03 5,47 0,86 0,43 3,80 5,09 10,56 0,00 10,56 124,060000 KG UND UND 0,018000 1,000000 1,000000 0,000000 0,340000 0,340000 124,060000 UND UND UND 0,035300 0,015000 1,000000 0,000000 24,39 28,89 3,80 162 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ JUNÇÃO SIMPLES SERIE NORMAL 100MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 JUNÇÃO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H JUNÇÃO SIMPLES SERIE NORMAL 100X50MM 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 JUNÇÃO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X50MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H REDUÇÃO EXCÊNTRICA SÉRIE NORMAL 100X50MM 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 REDUÇÃO EXCENTRIC PVC SANITÁRIO D= 100 x 50MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND h H REDUÇÃO EXCÊNTRICA SÉRIE NORMAL 75X50MM 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais UND h H 0,400000 0,400000 4,20 2,97 124,060000 UND UND UND 0,070000 0,010000 1,000000 24,39 28,89 12,71 0,000000 0,450000 0,450000 3,13 4,20 124,060000 UND UND UND 0,070000 0,090000 1,000000 24,39 28,89 7,47 0,000000 0,219964 0,221468 2,97 4,20 124,060000 UND UND UND 0,031552 0,048946 0,968966 24,39 28,89 2,90 0,000000 0,170000 0,170000 124,060000 2,97 4,20 1,68 1,19 2,87 3,56 6,43 1,71 0,29 12,71 14,71 21,14 0,00 21,14 1,41 1,89 3,30 4,09 7,39 1,71 2,60 7,47 11,78 19,17 0,00 19,17 0,65 0,93 1,58 1,96 3,54 0,77 1,41 2,81 4,99 8,53 0,00 8,53 0,50 0,71 1,21 1,50 2,71 163 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS DE PVC C/ ANEL DE BORRACHA 2 ( POTE 500G) KG 2 REDUÇÃO EXCÊNTRICA PVC SANITÁRIO D=75X50MM UND Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição TÊ SERIE NORMAL 100X50MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS DE PVC C/ ANEL DE BORRACHA 2 ( POTE 500G) 2 TÊ SANTARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X50MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H TÊ SERIE NORMAL 100X75MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS DE PVC C/ ANEL DE BORRACHA 2 ( POTE 500G) 2 TÊ SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X75MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H TÊ SERIE NORMAL 50MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 TÊ 90º DE PVC , D=50MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H 0,024000 1,000000 20,61 1,71 0,49 1,71 2,20 4,91 0,00 4,91 4,20 2,97 1,83 1,29 3,12 3,87 6,99 20,61 9,37 1,99 9,03 11,02 18,01 0,00 18,01 4,20 2,97 1,89 1,34 3,23 4,01 7,24 20,61 8,91 2,37 8,91 11,28 18,52 0,00 18,52 4,20 2,97 1,85 1,31 3,16 3,92 7,08 0,98 0,40 9,94 11,32 18,40 0,00 18,40 0,000000 0,434885 0,434258 124,060000 KG UND 0,096345 0,963921 0,000000 0,450000 0,450000 124,060000 KG UND 0,115000 1,000000 0,000000 0,440000 0,440000 124,060000 UND UND UND 0,040000 0,014000 1,000000 0,000000 24,39 28,89 9,94 164 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ TÊ SERIE NORMAL 75MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 TÊ DE PVC , D=75MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H TERMINAL DE VENTILAÇÃO SERIE NORMAL 50MM 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC 2 SOLUÇÃO LIMPADORA PVC 2 TERMINAL DE VENTILAÇÃO PVC RIGIDO D= 50MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND h H TERMINAL DE VENTILAÇÃO SÉRIE NORMAL 75MM 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 TERMINAL DE VENTiLAÇÃO PVC RIGIDO D= 75MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND h H TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G M H H 0,440000 0,440000 4,20 2,97 124,060000 UND UND UND 0,038000 0,014000 1,000000 24,39 28,89 12,96 0,000000 0,070000 0,070000 2,97 4,20 124,060000 KG L UND 0,008000 0,011000 1,000000 23,05 17,65 0,92 0,000000 0,070000 0,070000 2,97 4,20 124,060000 UND UND UND 0,008000 0,010000 1,000000 24,39 28,89 1,50 0,000000 1,090000 1,090000 3,13 4,20 124,060000 UND 0,008300 24,39 1,85 1,31 3,16 3,92 7,08 0,93 0,40 12,96 14,29 21,37 0,00 21,37 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 0,18 0,19 0,92 1,29 2,41 0,00 2,41 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 0,20 0,29 1,50 1,99 3,11 0,00 3,11 3,41 4,58 7,99 9,91 17,90 0,20 165 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição TUBO PVC RIGIDO SOLDÁVEL, SÉRIE REFORÇADA PARA ESGOTO D=40MM 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC 2 SOLUÇÃO LIMPADORA PVC TUBO PVC RIGIDO SERIE REFORÇADA P/ESGOTO PREDIAL, 2 D=40mm Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND M 0,013000 1,300000 28,89 7,82 0,38 10,17 10,75 28,65 0,00 28,65 2,97 4,20 0,71 1,01 1,72 2,13 3,85 0,12 0,14 0,000000 M h H 0,240000 0,240000 124,060000 KG L 0,005000 0,008000 23,05 17,65 M 1,010000 3,31 3,34 3,60 7,45 0,00 7,45 3,13 4,20 2,35 3,15 5,50 6,82 12,32 0,06 0,11 7,15 7,32 19,64 0,00 19,64 0,000000 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M H H TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 75MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M H H 0,750000 0,750000 124,060000 UND UND M 0,002500 0,003700 1,400000 24,39 28,89 5,11 0,000000 1,050000 1,050000 3,13 4,20 124,060000 UND UND M 0,005700 0,008700 1,400000 0,000000 24,39 28,89 6,46 3,29 4,41 7,70 9,55 17,25 0,14 0,25 9,04 9,43 26,68 0,00 26,68 166 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA PENEIRADA), 2 PREPARO MECANICO ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA NAO 2 PENEIRADA), PREPARO MANUAL 2 2 2 2 CONCRETO FCK=15MPA CONTROLE C ,EXCLUINDO O LANCAMENTO, PREPARO COM BETONEIRA, UTILIZANDO BRITA 1 E 2. (CONFORME NBR 6118, PERMITIDO APENAS PARA FUNDAÇÕES) ESCAVCAO MANUAL (VALAS OU FUNDACOES RASAS) TIJOLO CERAMICO MACICO 5 X 10 X 20CM TAMPA EM CONCRETO ARMADO 60X60X5CM P/CX INSPECAO/FOSSA SEPTICA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60X100CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4)E= E=2,0CM 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA PENEIRADA), 2 PREPARO MECANICO ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA NAO 2 PENEIRADA), PREPARO MANUAL 2 2 2 2 CONCRETO FCK=15MPA CONTROLE C ,EXCLUINDO O LANCAMENTO, PREPARO COM BETONEIRA, UTILIZANDO BRITA 1 E 2. (CONFORME NBR 6118, PERMITIDO APENAS PARA FUNDAÇÕES) ESCAVCAO MANUAL (VALAS OU FUNDACOES RASAS) TIJOLO CERAMICO MACICO 5 X 10 X 20CM TAMPA EM CONCRETO ARMADO 60X60X5CM P/CX INSPECAO/FOSSA SEPTICA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total UND h h 1,860000 1,620000 4,20 2,97 KG 0,800000 0,52 7,81 4,81 12,62 15,66 28,28 0,42 M³ 0,016000 380,75 6,09 M³ 0,022300 355,21 7,92 M³ M³ UND 0,018000 0,021120 74,000000 378,27 19,37 0,65 6,81 0,41 48,10 UND 1,000000 18,62 18,62 88,37 116,65 0,00 116,65 4,20 2,97 124,060000 0,000000 UND h h 3,160000 2,800000 KG 1,340000 0,52 13,27 8,32 21,59 26,78 48,37 0,70 M³ 0,028000 380,75 10,66 M³ 0,038000 355,21 13,50 M³ M³ UND 0,018000 0,350000 129,000000 378,27 19,37 0,65 6,81 6,78 83,85 UND 1,000000 18,62 18,62 140,92 189,29 124,060000 167 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Taxa de BDI % Total da Composição 0,000000 0,00 189,29 ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE 3 ATE 4,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MANILHA EM CONCRETO PRÉ MOLDADO - ø = 2,00 m 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA MEDIA NÃO PENEIRADA, NO 2 TRACO 1:3 PREPARO MANUAL CHP CAMINHAO C/GUINCHO 6T, MOTOR DIESEL 136HP, M. BENZ 2 MOD L1214, 2 MANILHA EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO - ø = 2,00 m Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CHAPISCO EM PAREDE TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) PREPARO MANUAL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição REBOCO PARA PAREDES ARGAMASSA TRAÇO 1:4, ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÃNICO 1 Pedreiro M³ h 3,450000 2,97 10,25 10,25 12,72 22,97 22,97 0,00 22,97 4,20 2,97 11,09 16,39 27,48 34,09 61,57 124,060000 0,000000 UND h h 2,640000 5,520000 124,060000 M³ 0,042000 372,55 15,65 H UND 0,240000 63,00 1,000000 1.000,00 15,12 1.000,00 1.030,77 1.092,34 0,00 1.092,34 0,000000 M² h h 0,100000 0,100000 4,20 2,97 0,42 0,30 0,72 0,89 1,61 387,03 1,86 1,86 3,47 0,00 3,47 4,20 2,10 124,060000 M³ 0,004800 0,000000 M² h 0,500000 168 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais ARGAMASSA TRAÇO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), 2 PREPARO MECÂNICO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CONCRETO ARMADO FCK=15MPA, PREPARO COM BETONEIRA, INCLUINDO LANÇAMENTO 1 Carpinteiro 1 Pedreiro 1 Servente 1 AJUDANTE DE CARPINTEIRO 1 ARMADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 2 ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60G/M 2 PREGO DE AÇO 18X27 2 AREIA MEDIA 2 PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2X1,1M (12MM) 2 PARA FORMA CONCRETO 2 AÇO CA - 50 5/8" (15,87 MM) 2 2 2 2 MADEIRA PINHO SERRADA 3A QUALIDADE NAO APARELHADA AÇO CA - 50 5/16" (7,94 MM) BETONEIRA 320L DIESEL 5,5HP S/ CARREGADOR MECANICO DESMOLDANTE PARA FORMA DE MADEIRA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição TAMPA DE CONCRETO ARMADO 60X60X5CM PARA CAIXA 1 Carpinteiro 1 Servente 1 ARMADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 AREIA GROSSA 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 2 PEDRA BRITADA N.2 OU 25MM h 0,500000 2,97 1,49 3,59 4,45 8,04 311,14 1,56 1,56 9,60 0,00 9,60 4,20 4,20 2,97 3,13 4,20 2,97 124,060000 M² 0,005000 0,000000 M³ h h h H H H 17,550000 4,640000 10,920000 17,550000 7,000000 7,000000 340,000000 2,500000 2,520000 0,540000 0,810000 0,52 7,75 7,10 65,63 142,42 73,71 19,49 32,43 54,93 29,40 20,79 230,75 286,27 517,02 176,80 19,38 17,89 35,44 115,36 UND KG 1,140498 55,000000 33,03 3,00 37,67 165,00 M³ KG H L 0,120000 22,000000 0,650000 1,200000 603,09 3,21 2,70 8,71 72,37 70,62 1,76 10,45 722,74 1.239,76 0,00 1.239,76 4,20 2,97 4,20 0,42 0,59 0,42 1,43 1,77 3,20 1,28 2,88 2,14 124,060000 KG KG KG M³ M³ 0,000000 UND h h H 0,100000 0,200000 0,100000 124,060000 M³ KG M³ 0,016000 5,540000 0,015000 80,00 0,52 142,42 169 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 AÇO CA - 60 - 4,6MM 2 ARAME GALVANIZADO 18 BWG - 1,24MM - 9,0 G/M PEÇA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 2,5 X 5CM NAO 2 APARELHADA 2 PREGO DE ACO 17 X 21 UND UND 1,440000 0,029000 3,51 8,57 5,05 0,25 M KG 2,500000 0,080000 1,39 6,88 3,48 0,55 2 BETONEIRA ELETRICA TRIFASICA 3HP S/ CARREGADOR MECANICO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição H 0,013000 0,90 0,01 15,64 18,84 0,00 18,84 2,97 4,20 0,21 0,29 0,50 0,62 1,12 10,70 10,70 11,82 0,00 11,82 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBO PVC PARA ESGOTO D=100MM 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 TUBO PVC EB-644 P/ REDE COLET ESG JE DN 100MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 0,000000 M h H 0,070000 0,070000 124,060000 M 1,100000 9,73 0,000000 TÊ SÉRIE NORMAL 100MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 TÊ SANTARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100 X 100MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND H H LASTRO DE BRITA 4 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 BRITA 4 (50,0 A 76,0 MM) Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M³ h 0,440000 0,440000 4,20 2,97 124,060000 UND UND UND 0,076500 0,010000 1,000000 24,39 28,89 10,20 0,000000 2,000000 2,97 124,060000 M³ 1,200000 0,000000 51,11 1,85 1,31 3,16 3,92 7,08 1,87 0,29 10,20 12,36 19,44 0,00 19,44 5,94 5,94 7,37 13,31 61,33 61,33 74,64 0,00 74,64 170 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBO PVC PARA ESGOTO D= 200MM 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais TUBO PVC RIGIDO SOLDÁVEL BRNACO P/ESGOTO PREDIAL D= 2 200MM ANEL BORRACHA PARA TUBO OU CONEXÃO PVC SANITÁRIO 2 D=200MM 2 PASTA LUBRIFICANTE PARA PVC Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CALHA VERTEDORA EM TUBO DE PVC D= 150MM CORTADA LONGITUDINALMENTE E SUAS PARTES COLADAS SOBREPOSTAMENTE 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC 2 SOLUÇÃO LIMPADORA PVC TUBO PVC RIGIDO SOLDAVEL BRANCO PARA ESGOTO PREDIAL 2 D=150MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M h H 0,550000 0,550000 2,97 4,20 1,63 2,31 3,94 4,89 8,83 124,060000 M 1,000000 29,92 29,92 UND KG 0,170000 0,030000 6,59 23,10 1,12 0,69 31,73 40,56 0,00 40,56 2,97 4,20 1,66 2,35 4,01 4,97 8,98 1,15 1,32 0,000000 M h H 0,560000 0,560000 124,060000 KG L 0,050000 0,075000 23,05 17,65 M 1,010000 12,24 12,36 14,83 23,81 0,00 23,81 4,20 2,97 1,26 0,89 2,15 2,67 4,82 0,000000 EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais BUCHA NYLON S-8 C/ PARAF ROSCA SOBERBA ACO ZINCADO CAB 2 CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 75MM PÇ H H UND 1,000000 0,53 0,53 2 EXTINTOR DE INCENDIO C/ CARGA GAS CARBONICO CO2 6KG Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND 1,000000 506,93 506,93 507,46 512,28 0,00 512,28 0,300000 0,300000 124,060000 0,000000 171 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 4KG FORNECIMENTO E COLOCACAO 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais PÇ h h MANGUEIRA DE INCENDIO C/ CAPA SIMPLES TECIDA FIO POLIESTER TUBO INT BORRACHA SINT ABNT TP 1 P/ INST PR, COMP COM UNIÕES E EMPAT INT LATÃO COM ENG RAP E ANEIS 2 EXP PARA EMP MANG COBRE D=1 1/2 L=15M Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição BLOCO AUTÔNOMO DE EMERGÊNCIA, COM DUAS LÂMPADAS DE 9W 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais LUMINARIA autônoma indicador de seta de emergência p/aclaramento ou balizamento mod.LAU 11x2 c/duas lâmpadas de 2 11w, Unitron ou similar Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % 4,20 2,97 2,10 1,49 3,59 4,45 8,04 124,96 124,96 124,96 133,00 0,00 133,00 4,20 2,97 14,70 10,40 25,10 31,14 56,24 124,060000 2 EXTINTOR DE INCENDIO C/ CARGA DE PO QUIMICO SECO PQS 4KG UND Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE INCÊNDIO ( ABRIGO DE MANGUEIRAS) COM 02 MANGUEIRAS DE 38MM DE 15,00M 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais CAIXA DE INCENDIO/ABRIGO DE MANGUEIRAS EM CHAPA SAE 1020 LAMINADA A FRIO, PORTA C/ VENTILACAO E VISOR SUPORTE 1/2 LUA PARA MANGUEIRA DE EMBUTIR, INSCRIÇÃO 2 INCÊNDIO 75X45X17CM 0,500000 0,500000 PÇ H H 1,000000 0,000000 3,500000 3,500000 124,060000 UND 1,000000 247,69 247,69 UND 2,000000 300,00 600,00 847,69 903,93 0,00 903,93 2,97 4,20 1,49 2,10 3,59 4,45 8,04 244,16 244,16 244,16 252,20 0,00 0,000000 PÇ h H 0,500000 0,500000 124,060000 UND 1,000000 0,000000 172 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Total da Composição 252,20 TUBO PVC RIGIDO SOLDÁVELK, SÉRIE REFORÇADA D=75MM 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 75MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M H H TUBO DE PVC SÉRIE REFORÇADA 100MM 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais TUBO PVC PBV SERIE R P/ ESG OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAL DN 2 100MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M H H TUBO DE PVC SÉRIE REFORÇADA 150MM 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais TUBO PVC PBV SERIE R P/ ESG OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAL DN 2 150MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M H H JOELHO 90º SERIE REFORÇADA 100MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ 2 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 100 MM UND H H 0,500000 0,150000 3,13 4,20 124,060000 M 1,000000 6,46 0,000000 0,500000 0,100000 3,13 4,20 1,57 0,42 1,99 2,47 4,46 16,10 16,91 16,91 21,37 0,00 21,37 3,13 4,20 1,88 0,84 2,72 3,37 6,09 38,32 40,24 40,24 46,33 0,00 46,33 4,20 2,97 1,68 1,19 2,87 3,56 6,43 1,27 0,87 19,06 124,060000 M 1,050000 0,000000 0,600000 0,200000 124,060000 M 1,050000 0,000000 0,400000 0,400000 124,060000 UND UND UND 0,052000 0,030000 1,000000 1,57 0,63 2,20 2,73 4,93 6,46 6,46 11,39 0,00 11,39 24,39 28,89 19,06 173 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 21,20 27,63 0,00 27,63 0,000000 TÊ DE INSPEÇÃO SÉRIE REFORÇADA 100X75MM 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC FRASCO COM 850G 2 SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO PLÁSTICO COM 1000CM³ UND h H UND UND 0,070000 0,112000 24,39 28,89 2 TÊ DE INSPEÇÃO PVC SANITÁRIO, SERIE R, D= 100 x 75MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND 1,000000 9,06 9,06 14,01 22,05 0,00 22,05 JOELHO 90º SERIE REFORÇADA 75MM 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ADESIVO PVC UND H H 4,20 2,97 KG 0,052000 23,05 1,68 1,19 2,87 3,56 6,43 1,20 2 JOELHO PVC SERIE REFORÇADA P/ ESG PREDIAL 45G DN 150MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND 1,000000 48,45 48,45 49,65 56,08 0,00 56,08 GRELHA HEMISFÉRICA 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais UND H H 3,13 4,20 0,31 0,42 0,73 0,91 1,64 2 GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO D=150 MM (6") Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND 73,84 73,84 73,84 75,48 0,00 75,48 0,500000 0,500000 2,97 4,20 124,060000 0,000000 0,400000 0,400000 124,060000 0,000000 0,100000 0,100000 124,060000 1,000000 0,000000 1,49 2,10 3,59 4,45 8,04 1,71 3,24 174 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ CAIXA DE INSPEÇÃO OU PASSAGEM (80X80XVAR.)MM, EM BLOCO ESTRUTURAL ARGAMASSADA INTERNAMENTE, COM TAMPA DE CONCRETO 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 PEDRA BRITADA N.1 OU 19MM 2 AREIA MEDIA 2 AÇO CA-050 1/2" (12,70 MM) 2 TIJOLO CERAMICO FURADO 8 FUROS 10 X 20 X 20CM 2 CIMENTO PORTLAND POZOLANICO CP IV- 32 Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CAIXA DE PASSAGEM 20X20X12CM, FORNECIMENTO E INSTALACAO 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais PÇ h h 3,630000 11,000000 4,20 2,97 124,060000 M³ M³ KG UND 50KG 0,130000 0,250000 2,500000 72,000000 1,780000 147,46 65,63 2,96 0,37 26,00 0,000000 PÇ H H 1,250000 1,250000 4,20 3,13 5,25 3,91 9,16 11,36 20,52 36,50 36,50 36,50 57,02 0,00 57,02 4,20 3,13 9,45 7,04 16,49 20,46 36,95 66,28 66,28 66,28 103,23 0,00 103,23 124,060000 2 CAIXA DE PASSAGEM N 2 PADRAO TELEBRAS DIM 20 X 20 X 12CM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND CAIXA DE PASSAGEM 30X30X12CM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais CAIXA DE PASSAGEM N 3 PADRAO TELEBRAS DIM 40 X 40 X 12CM 2 EM CHAPA DE ACO GALV Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ H H 1,000000 0,000000 2,250000 2,250000 124,060000 UND 1,000000 0,000000 15,25 32,67 47,92 59,45 107,37 19,17 16,41 7,40 26,64 46,28 115,90 223,27 0,00 223,27 175 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE TELEFONE, METÁLICA COM FUNDO DE MADEIRA, 30X30X30CM 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais PÇ H H UND FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO UTP 1 Servente 1 CABISTA PARA INSTALAÇÃO TELEFÔNICA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ARAME GALVANIZADO 14 BWG - 2,10MM - 27,20 G/M CABO UTP - 4 PARES - CATEGORIA 5E 9P/ CABEAMENTO 2 ESTRUTURADO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M h H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RACK DE PAREDE 1 Servente 1 CABISTA PARA INSTALAÇÃO TELEFÔNICA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 4,20 3,13 7,14 5,32 12,46 15,46 27,92 66,10 66,10 66,10 94,02 0,00 94,02 2,97 4,20 0,42 0,59 1,01 1,25 2,26 0,03 124,060000 2 CAIXA DE PASSAGEM N3 PADRÃO TELEBRÁS, 40 x 40 x 12M Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA COM 1XRJ45, EM QUALQUER ELEVAÇÃO, EM CAIXA 4X2" 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CAIXA SOBREPOR 4" x 2" EM PVC 2 TOMADA PARA LÓGICA,RJ45, COM PLACA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 1,700000 1,700000 1,000000 0,000000 0,140000 0,140000 124,060000 M 0,100000 0,33 M 1,050000 1,00 1,05 1,08 3,34 0,00 3,34 2,97 4,20 2,08 2,94 5,02 6,23 11,25 2,53 12,95 15,48 26,73 0,00 26,73 0,000000 PÇ h H 0,700000 0,700000 124,060000 UND UND 1,000000 1,000000 2,53 12,95 0,000000 PÇ h H 2,000000 2,000000 124,060000 2,97 4,20 5,94 8,40 14,34 17,79 32,13 176 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 MINI RACK DE PAREDE 19"X8UX450MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 BLOCO DE LIGAÇÃO INTERNO BLI - 10 Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ H H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BLOCO TERRA 1 Servente 1 CABISTA PARA INSTALAÇÃO TELEFÔNICA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 MODULO DE PROTEÇÃO COMPROTECT 2 KIT PARA ATERRAMENTO DOS BLOCOS m10-p krone 2 BLOCO DE CONEXÃO m10-p, Krone ou similar 2 BASTIDOR PARA BLOCO m10-p Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ h H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ANEL GUIA 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ANEL GUIA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ H H BRAÇADEIRA PARA CABO TELEFÔNICO 1 Servente 1 CABISTA PARA INSTALAÇÃO TELEFÔNICA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % PÇ h H 1,000000 316,00 316,00 316,00 348,13 0,00 348,13 4,20 3,13 1,26 0,94 2,20 2,73 4,93 2,31 2,31 7,24 0,00 7,24 0,000000 0,300000 0,300000 124,060000 UND 1,000000 2,31 0,000000 1,000000 1,000000 2,97 4,20 124,060000 UND UND UND UND 10,000000 1,000000 1,000000 1,000000 11,89 39,46 33,83 3,08 0,000000 0,300000 0,300000 4,20 3,13 124,060000 UND 1,000000 1,30 0,000000 0,050000 0,050000 124,060000 2,97 4,20 2,97 4,20 7,17 8,90 16,07 118,90 39,46 33,83 3,08 195,27 211,34 0,00 211,34 1,26 0,94 2,20 2,73 4,93 1,30 1,30 6,23 0,00 6,23 0,15 0,21 0,36 0,45 177 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 BRAÇADEIRA PARA CABO TELEFÔNICO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND 0,37 0,000000 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA TIPO CAN 5 1 Servente 1 ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CANALETA PLÁSTICA 37,5mm x 25mm, Pial ou similar Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PÇ h H CABO DE COBRE NÚ TÊMPERA MEIO DURA; 35MM² 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CABO DE COBRE NU 35MM2 MEIO-DURO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M H H CABO DE COBRE NÚ TÊMPERA MEIO DURA; 50MM² 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CABO DE COBRE NU 50MM2 MEIO-DURO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M H H EXECUÇÃO DE SOLDA EXOTÉRMICA, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, MOLDE: TAB - Y2Y2 1 Servente 1 ELETRICISTA 1,000000 0,300000 0,300000 2,97 4,20 124,060000 M 1,000000 25,04 0,000000 0,250000 0,250000 4,20 3,13 124,060000 M 1,000000 9,42 0,000000 0,300000 0,300000 4,20 3,13 124,060000 M 1,000000 12,27 0,000000 PÇ h H 0,080000 0,080000 2,97 4,20 0,81 0,37 0,37 1,18 0,00 1,18 0,89 1,26 2,15 2,67 4,82 25,04 25,04 29,86 0,00 29,86 1,05 0,78 1,83 2,27 4,10 9,42 9,42 13,52 0,00 13,52 1,26 0,94 2,20 2,73 4,93 12,27 12,27 17,20 0,00 17,20 0,24 0,34 178 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CARTUCHO DE SOLDA EXOTÉRMICA N.º 90 2 IGNEX 2 MOLDE P/ SOLDA TIPO "T" ATÉ 35MM² Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TERMINAL AÉREO EM AÇO GALVANIZADO, H=3,00MX3/8", COM FIXAÇÃO HORIZONTAL, SEM BANDEIRINHA 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais TERMINAL AEREO EM ACO GALV DN 3/8'', COMPRIM= 300MM C/ 2 BASE DE FIXACAO HORIZONTAL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇADEIRA PARA TUBO DE D=50MM 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CHUMBADOR PARABOLT 2 PORCA P/ PARAFUSO 2 ABRAÇADEIRA METÁLICA 2 VERGALHÃO (TIRANTE) COM ROSCA TOTAL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC ROSCÁVEL, D=50MM, FORNECIDO EM BARRAS DE 3,00M 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra 124,060000 UND UND UND 1,000000 1,000000 0,040000 20,16 3,29 141,90 0,000000 PÇ H H 0,500000 0,500000 4,20 3,13 2,10 1,57 3,67 4,55 8,22 6,61 6,61 6,61 14,83 0,00 14,83 2,97 4,20 0,74 1,05 1,79 2,22 4,01 1,64 0,57 1,28 5,41 8,90 12,91 0,00 12,91 124,060000 UND 1,000000 0,000000 PÇ h H 0,250000 0,250000 124,060000 UND UND UND M 1,000000 3,000000 1,000000 1,000000 1,64 0,19 1,28 5,41 0,000000 M H H 1,320000 1,320000 0,58 0,72 1,30 20,16 3,29 5,68 29,13 30,43 0,00 30,43 3,13 4,20 4,13 5,54 9,67 179 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M 2 TUBO PVC ROSCAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2" Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE ISOLADOR REFORÇADO COM CHAPA DE ENCOSTO 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 SUPORTE ISOLADOR SIMPLES ROSCA SOBERBA C/ ISOLADOR Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FORNECIMENTO E CRAVAÇÃO DE HASTE DE ATERRAMENTO, FABRICADA COM NÚCLEO DE AÇO SAE-1010/20, REVESTIDO COM ESPESSA CAMADA DE COBRE ELETROLÍTICO, COM DIMENSÕES DE D=5/8"X300MM, INCLUSIVE CONECTORES PARA O 1 ELETRICISTA 1 AJUDANTE DE ELETRICISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais HASTE DE ATERRAMENTO COM 3 M, DN = 5/8", EM AÇO REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE COM CONECTOR TIPO 2 GRAMPO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição EXECUÇÃO DE POÇO DE INSPEÇÃO PARA HASTE DE ATERRAMENTO COM MANILHA DE CONCRETO D=300X400MM, BRITA 2 NO FUNDO DA MESMA E TAMPA DE FERRO PARA FECHAMENTO 1 Pedreiro 1 Servente 124,060000 12,00 21,67 0,38 UND 0,200000 1,90 M 1,100000 9,85 10,84 11,22 32,89 0,00 32,89 4,20 3,13 4,20 3,13 7,33 9,09 16,42 2,45 2,45 2,45 18,87 0,00 18,87 4,20 3,13 1,68 1,25 2,93 3,63 6,56 23,90 23,90 23,90 30,46 0,00 30,46 4,20 2,97 1,91 1,35 0,000000 PÇ H H 1,000000 1,000000 124,060000 UND 1,000000 0,000000 PÇ H H 0,400000 0,400000 124,060000 UND 1,000000 0,000000 PÇ h h 0,455368 0,454571 180 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA MEDIA NÃO PENEIRADA, NO 2 TRACO 1:3 PREPARO MANUAL 2 TAMPA DE FERRO FUNDIDO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CHAPISCO EM TETOS TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÂNICO 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA PENEIRADA), 2 PREPARO MECÂNICO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição EMBOCO TRACO 1:4 (CAL E AREIA MEDIA) + 130 KG CIMENTO, ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECANICO 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 2 AREIA MEDIA 2 BETONEIRA ELETRICA TRIFASICA 3HP S/ CARREGADOR MECANICO 2 CAL HIDRATADA, DE 1A. QUALIDADE, PARA ARGAMASSA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição REBOCO DE PAREDE COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO/AREIA) 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 3,26 4,04 7,30 124,060000 M³ UND 0,003975 0,994056 372,55 104,30 1,48 103,68 105,16 112,46 0,00 112,46 4,20 2,97 0,84 0,74 1,58 1,96 3,54 443,19 4,43 4,43 7,97 0,00 7,97 4,20 2,97 2,52 2,14 4,66 5,78 10,44 1,35 1,60 0,000000 M² h h 0,200000 0,250000 124,060000 M³ 0,010000 0,000000 M² h h 0,600000 0,720000 124,060000 KG M³ 2,600000 0,024320 0,52 65,63 H KG 0,014280 3,640000 0,90 0,79 0,01 2,88 5,84 16,28 0,00 16,28 4,20 2,97 2,52 1,78 4,30 5,33 9,63 0,000000 M² h h 0,600000 0,600000 124,060000 181 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA PENEIRADA), 2 PREPARO MECÂNICO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição REBOCO PARA TETOS ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÂNICO 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA PENEIRADA), 2 PREPARO MECÂNICO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES 10X10CM, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE 1 Servente 1 AZULEJISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PÓ PARA FIXAÇÃO DE 2 PEÇAS CERÂMICAS 2 CERAMICA ESMALTADA DIMENSÕES ATÉ 10X10 2 REJUNTE COLORIDO PARA REVESTIMENTOS CERÂMICO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição CERÂMICA ESMALTADA COM ARGAMASSA CIMENTO E AREIA, 30X30CM ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PÓ PARA FIXAÇÃO DE 2 PEÇAS CERÂMICAS 2 REJUNTE COLORIDO PARA REVESTIMENTOS CERÂMICO CERÂMICA ESMALTADA DIMENSÕES ATÉ 30X30CM (900 CM²) 2 PEI-5/PEI-4 Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M³ 0,020000 443,19 8,86 8,86 18,49 0,00 18,49 4,20 2,97 2,94 2,08 5,02 6,23 11,25 443,19 8,86 8,86 20,11 0,00 20,11 2,97 4,20 0,59 1,68 2,27 2,82 5,09 0,33 22,05 1,59 1,32 23,15 0,40 24,87 29,96 0,00 29,96 0,000000 M² h h 0,700000 0,700000 124,060000 M³ 0,020000 0,000000 M² h H 0,200000 0,400000 124,060000 KG M² KG 4,000000 1,050000 0,250000 0,000000 M² KG KG 4,000000 0,250000 0,33 1,59 1,32 0,40 M² 1,100000 16,71 18,38 20,10 20,10 0,00 20,10 0,000000 182 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA 3MM PROTEGIDA COM FILME DE ALUMINIO GOFRADO ESPESSURA 0,8MM, INCLUSO EMULSÃO ASFÁLTICA - CALHA 1 Servente 1 IMPERMEABILIZADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO MODIFICADO 2 C/ ELASTOMEROS DESBS TIPO TORODIM ALUMINIO E=3MM EMULSÃO ASFALTICA C/ ELASTOMERO VEDAPREN, PRETO, TIPO 2 OTTO BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M² h H 1,180000 1,000000 2,97 4,20 3,50 4,20 7,70 9,55 17,25 124,060000 M² 1,100000 28,02 30,82 KG 0,110800 8,51 0,94 31,76 49,01 0,00 49,01 4,20 2,97 15,75 11,14 26,89 33,36 60,25 0,000000 P1 = 0,80 X 2,10M 1 Carpinteiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais FECHADURA EMBUTIR EXTERNA (C/CILINDRO) COMPLETA - LINHA 2 POPULAR ADUELA/ BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 13 X 3CM P/ 2 PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA 2 DOBRADIÇA LATAO CROMADO 3 X 3" SEM ANEIS 2 PORTA DE MADEIRA MACIÇA 2 PREGO DE ACO 1" X 17" PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO ZINC CABECA CHATA FENDA 2 SIMPLES 7 X 65MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M² h h P2 = 0,60 X 1,80M 1 Carpinteiro 1 AJUDANTE DE CARPINTEIRO Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais BUCHA NYLON S-8 C/ PARAF ROSCA SOBERBA ACO ZINCADO CAB 2 CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 75MM 2 DOBRADIÇA LATAO CROMADO 3 X 3" SEM ANEIS UND h H 3,750000 3,750000 124,060000 CJ 1,000000 32,00 32,00 JG UND M² KG 1,000000 6,000000 1,000000 0,200000 45,45 17,17 400,00 12,95 45,45 103,02 400,00 2,59 UND 8,000000 0,49 3,92 586,98 647,23 0,00 647,23 4,20 3,13 7,56 6,89 14,45 17,93 32,38 0,53 17,17 2,12 34,34 0,000000 1,800000 2,200000 124,060000 UND UND 4,000000 2,000000 183 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ LAMINADO MELAMINICO LISO FOSCO E=1,3MM COLADO EM 2 COMPENSA* CHAPA PARA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, 2 SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 20MM 2 TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO P/ PORTA BANHEIRO MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3CM P/ 2 PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M² 2,280000 25,93 59,12 M² UND 1,140000 1,000000 31,49 19,58 35,90 19,58 JG 0,590000 31,94 18,84 169,90 202,28 0,00 202,28 4,20 4,20 2,97 8,76 6,00 10,43 25,19 31,25 56,44 0,000000 P3 = 0,90 X 2,10M 1 Carpinteiro 1 Pedreiro 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 90 X 210 X 2 3,5CM PEÇA DE MADEIRA 1A QUALIDADE 10 X 10 X 3CM P/ FIXACAO 2 ESQUADRIAS OU RODAPE ADUELA/ BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 13 X 3CM P/ 2 PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA 2 PREGO DE ACO 15 X 15 C/ CABECA ALIZAR/ GUARNICAO 5 X 2CM MADEIRA 2 CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR 2 DOBRADIÇA LATAO CROMADO 3 X 3" SEM ANEIS 2 ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL - P Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND h h H J1 = 2,80 X 1,00M 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 AREIA GROSSA 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 M² h h M³ KG 0,005001 2,115656 80,00 0,52 2 JANELA DEALUMINIO SERIE 25 TP MAXIM AIR 90 X 110CM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M² 1,096404 418,23 2,085000 1,428000 3,513000 124,060000 UND 1,000000 35,27 35,27 UND 6,000000 0,52 3,12 JG KG 1,000000 0,612000 45,45 7,40 45,45 4,53 10,200000 3,000000 0,010200 5,05 17,17 338,01 51,51 51,51 3,45 194,84 251,28 0,00 251,28 4,20 2,97 4,19 3,26 7,45 9,24 16,69 0,40 1,10 M UND M³ 0,000000 0,997802 1,099117 124,060000 0,000000 458,55 460,05 476,74 0,00 476,74 184 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ J1 = 2,80 X 1,00M 2 VIDRO LISO TRANSPARENTE INCOLOR 6MM 2 MASSA PARA VIDRO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 5CM, PREPARO MECANICO 1 Pedreiro 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CONCRETO 1:3:5 ( 7 MPA), C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2CM PREPARO MANUAL 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) PREPARO MANUAL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTÊNCIA ESPESSURA 12MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATAÇÃO PLÁSTICAS E POLIMENTO MECANIZADO 1 Pedreiro 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 2 AGREGADO DE ALTA RESISTENCIA P/ PISO INDUSTRIAL 2 MAQUINA ELETRICA P/ POLIMENTO DE PISO M² M² KG 1,000000 1,600000 90,00 4,00 90,00 6,40 96,40 96,40 0,00 96,40 4,20 2,97 1,47 2,08 3,55 4,40 7,95 16,30 16,30 24,25 0,00 24,25 0,000000 m² h H 0,350000 0,700000 124,060000 M³ 0,050000 325,94 0,000000 m² h h 0,200000 0,200000 4,20 2,97 0,84 0,59 1,43 1,77 3,20 387,03 7,74 7,74 10,94 0,00 10,94 4,20 2,97 2,94 10,01 12,95 16,07 29,02 5,46 11,13 5,14 124,060000 M³ 0,020000 0,000000 m² h H 0,700000 3,370000 124,060000 KG KG H 10,500000 21,000000 2,000000 0,52 0,53 2,57 185 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 JUNTA DE DILATACAO PLASTICA P/ PISO H=25MM E=4,0MM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M PISO EM CONCRETO SIMPLES 1 Pedreiro Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais CONCRETO SIMPLES USINADO FCK=15Mpa, BOMBEADO, 2 LANÇADO E ADENSADO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição m² h PISO EM CERÂMICA ESMALTADA NA COR BRANCA 30X30CM PARA PISO, COM ARGAMASSA COLANTE INCLUINDO REJUNTE COM CIMENTO BRANCO, CONSIDERANDO 5% DE PERDA PARA CERÂMICA 1 Servente 1 AJUDANTE 1 AZULEJISTA Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CERÂMICA ESMALTADA DIMENSÕES ACIMA DE 30X30CM ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PÓ PARA FIXAÇÃO DE 2 PEÇAS CERÂMICAS 2 REJUNTE COLORIDO PARA REVESTIMENTOS CERÂMICO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição SOLEIRA EM GRANITO VERDE UBATUBA 1 Pedreiro Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 SOLEIRA EM GRANITO POLIDO VERDE UBATUBA 22 x 2cm ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO t-4 (1:5) - 1 SACO CIMENTO 50KG / 5 PADIOLAS AREIA DIM. 0,35z0,45x0,23m 2 CONFECÇÃO MECÂNICA E TRANSPORTE Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total 2,000000 0,88 1,76 23,49 52,51 0,00 52,51 4,20 3,10 3,10 3,85 6,95 277,46 28,60 28,60 35,55 9,33 44,88 2,97 2,97 4,20 1,10 0,74 1,26 3,10 3,85 6,95 21,53 0,000000 0,737235 124,060000 M³ 0,103078 26,250000 m² h H H 0,370000 0,250000 0,300000 124,060000 M² 1,100000 19,57 KG KG 4,500000 0,250000 0,33 1,59 1,49 0,40 23,42 30,37 0,00 30,37 4,20 2,94 2,94 3,65 6,59 36,75 0,000000 M h 0,700000 124,060000 M 1,000000 36,75 M³ 0,002000 191,14 0,38 37,13 43,72 186 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Taxa de BDI % Total da Composição VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA DE DESCARGA ACOPLADA - LOUÇA BRANCA 1 ENCANADOR 1 AJUDANTE INSTALADOR HIDRAULICO Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CIMENTO BRANCO 2 JUNTA PLASTICA DE VEDACAO - BISNAGA 250G VASO SANITARIO SIFONADO C/CAIXA ACOPLADA LOUCA BRANCA 2 PADRAO MEDIO PARAFUSO NIQUELADO P/ FIXAR PECA SANITARIA - INCL PORCA 2 CEGA, ARRUELA E BUCHA NYLON S-10 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x 2 30CM Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO DE PLÁSTICO PADRÃO POPULAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 TAMPO PLASTICO STANDARD P/ VASO SANITARIO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição BACIA SANITÁRIA PARA DEFICIENTES FÍSICOS, INCLUINDO ASSENTO, CONJUNTO DE FIXAÇÃO, ANEL DE VEDAÇÃO, TUBO DE LIGAÇÃO COM ACABAMENTO CROMADO, ENGATE PLÁSTICO 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX25M 2 ANEL DE VEDAÇÃO 2 CONJUNTO DE FIXAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA 2 BACIA SANITÁRIA PARA DEFICIENTES FÍSICOS 0,000000 UND H H 2,100000 2,000000 0,00 43,72 4,20 3,13 KG KG 0,200000 0,100000 1,73 20,93 8,82 6,26 15,08 18,71 33,79 0,35 2,09 UND 1,000000 163,87 163,87 UND 2,000000 8,85 17,70 UND 1,000000 12,41 12,41 196,42 230,21 0,00 230,21 2,97 0,09 0,09 0,11 0,20 16,00 16,00 16,20 0,00 16,20 124,060000 0,000000 h 0,030000 124,060000 UND 1,000000 16,00 0,000000 und h H 2,500000 2,500000 2,97 4,20 124,060000 UND UND CJ UND 0,600000 1,000000 1,000000 1,000000 4,44 14,86 18,40 335,19 7,43 10,50 17,93 22,24 40,17 2,66 14,86 18,40 335,19 187 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 ASSENTO PARA BACIA SANITÁRIA PARA DEFICIENTES FÍSICOS TUBO LIGACAO PLASTICA P/ VASO SANITARIO (ESPUDE + TUBO + 2 CANOPLA) ENGATE OU RABICHO FLEXÍVEL PLÁSTICO (PVC OU ABS) BRANCO 2 1/2"X30CM UND 1,000000 385,97 385,97 UND 1,000000 12,49 12,49 UND 1,000000 2,37 2,37 2 BOLSA DE LIGAÇÃO EM PVC FLEXÍVEL PARA VASO SANITÁRIO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND 1,000000 1,81 1,81 773,75 813,92 0,00 813,92 3,13 4,20 MICTORIO SIFONADO DE LOUÇA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSÃO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1 Ajudante de encanador 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M 2 MICTÓRIO SIFONADO LOUCA BRANCA C/PERTENCES PARAFUSO NIQUELADO P/ FIXAR PECA SANITARIA - INCL PORCA 2 CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON S-8 REGISTRO PRESSAO 1/2" REF 1416 - C/ CANOPLA ACAB CROMADO 2 SIMPLES Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição LAVATÓRIO COM BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, E=2CM, DIM. 2,75X0,60, COM 03 CUBAS DE EMBUTIR DE LOUÇA, SIFÃO CROMADO, VÁLVULA CROMADA, TORNEIRA CROMADA, INCLUSIVE RODOPIA 7CM, ASSENTADA 1 Pedreiro 1 Servente 1 ENCANADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 CUBA DE EMBUTIR BRANCA TAMPO EM GRANITO CINZA ANDORINHA PARA PIA OU 2 LAVATÓRIO, E=2CM, INCLUSIVE RODOPIA 0,000000 und H H 3,200000 3,200000 UND UND 0,080000 1,000000 1,90 96,49 10,02 13,44 23,46 29,10 52,56 0,15 96,49 UND 2,000000 2,21 4,42 UND 1,000000 39,19 39,19 140,25 192,81 0,00 192,81 4,20 2,97 4,20 124,060000 0,000000 UND h h H 4,000000 4,000000 4,000000 UND 3,000000 79,90 16,80 11,88 16,80 45,48 56,42 101,90 239,70 M 2,750000 135,00 371,25 124,060000 188 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 2 2 2 2 LIGAÇÃO CROMADO P/ LAVATÓRIO 1/2" x 30CM TORNEIRA PARA LAVATÓRIO VÁLVULA DE ESCOAMENTO PARA LAVATÓRIO SIFÃO CROMADO PARA LAVATÓRIO, 1 x 1 1/2 Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND UND UND UND 3,000000 3,000000 3,000000 3,000000 44,34 69,90 25,90 131,40 133,02 209,70 77,70 394,20 1.425,57 1.527,47 0,00 1.527,47 4,20 2,94 2,94 3,65 6,59 91,08 91,08 97,67 0,00 97,67 0,000000 PAPELEIRA EM AÇO INOX 1 Pedreiro Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 PAPELEIRA EM AÇO INOX Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição und h SABONETEIRA PARA SABÃO LÍQUIDO 1 Pedreiro Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 PORTA SABÃO LIQUIDO VIDRO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição und h PORTA TOALHA INOX PAPEL TOALHA EM FOLHA 1 Pedreiro Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 PORTA PAPEL TOALHA EM AÇO INOX Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição und h 0,700000 124,060000 UND 1,000000 91,08 0,000000 0,100000 4,20 124,060000 UND 1,000000 13,88 0,000000 0,600000 4,20 124,060000 UND ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO E COMPENSADO 6MM PLASTIFICADO COLADO m² 1 AJUDANTE DE CARPINTEIRO H 1 VIDRACEIRO H Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % 1,000000 48,56 0,000000 1,800000 1,800000 124,060000 3,13 4,20 0,42 0,42 0,52 0,94 13,88 13,88 14,82 0,00 14,82 2,52 2,52 3,13 5,65 48,56 48,56 54,21 0,00 54,21 5,63 7,56 13,19 16,36 189 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Total Mão de Obra com Encargos Sociais CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 6MM 2 P/ FORMA CONCRETO UND 2 ESPELHO CRISTAL E = 4 MM M² 2 CANTONEIRA ALUMINIO ABAS DESIGUAIS 1 X 3/4" E = 1/8" ADITIVO À BASE DE EMULSÃO DE POLÍMERO SINTÉTICO PARA 2 ARGAMASSA E CHAPISCO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTE EM TUBO GALVANIZADO 2", COM PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO 1 Pedreiro Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais TUBO DE CONDUÇÃO DE FERRO GALVANIZADO LEVE C/ COSTURA C/ ROSCA BSP Ø = 59,9mm ( 2" ), e = 2,65mm, l = 6000mm NBR 2 8261 PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E 02 DEMÃOS DE TINTA 2 ESMALTE OU ÓLEO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO 1 AJUDANTE 1 PINTOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 SELADOR ACRILICO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição EMASSAMENTO COM MASSA ACRÍLICA PARA AMBIENTES INTERNOS UMA DEMÃO 1 AJUDANTE 1 PINTOR Sub-Total de Mão de Obra 29,55 1,040000 1,000000 43,91 208,00 45,67 208,00 KG 1,530000 24,31 37,19 L 0,180000 7,37 1,33 292,19 321,74 0,00 321,74 4,20 4,20 4,20 5,21 9,41 0,000000 m h 1,000000 124,060000 M 1,000000 29,08 29,08 M² 0,150000 18,78 2,82 31,90 41,31 0,00 41,31 2,97 4,20 0,30 0,63 0,93 1,15 2,08 0,98 0,98 3,06 0,00 3,06 0,000000 m² H H 0,100000 0,150000 124,060000 L 0,190000 5,18 0,000000 m² H H 0,130000 0,180000 2,97 4,20 0,39 0,76 1,15 190 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 MASSA ACRILICA P/ PAREDES INTERIOR/EXTERIOR 2 LIXA PAREDE OU MADEIRA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, UMA DEMÃO 1 AJUDANTE 1 PINTOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 LIXA PAREDE OU MADEIRA 2 MASSA CORRIDA A BASE LATEX PVA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição 124,060000 GL UND 0,098000 0,250000 18,03 0,33 0,000000 m² H H 0,100000 0,150000 2,97 4,20 124,060000 UND L 0,200000 0,330000 0,33 3,58 0,000000 PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS 1 AJUDANTE 1 PINTOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 LIXA PAREDE OU MADEIRA 2 TINTA LATEX ACRILICA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição m² H H PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS - TETO 1 AJUDANTE 1 PINTOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 TINTA LATEX PVA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição m² H H 0,400000 0,450000 2,97 4,20 124,060000 UND L 0,400000 0,240000 0,33 13,34 0,000000 0,200000 0,300000 2,97 4,20 124,060000 L 0,225000 0,000000 0,000000 10,76 1,43 2,58 1,77 0,08 1,85 4,43 0,00 4,43 0,30 0,63 0,93 1,15 2,08 0,07 1,18 1,25 3,33 0,00 3,33 1,19 1,89 3,08 3,82 6,90 0,13 3,20 3,33 10,23 0,00 10,23 0,59 1,26 1,85 2,30 4,15 2,42 2,42 6,57 0,00 6,57 191 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ESCADA TIPO MARINHEIRO EM AÇO, INCLUSO PINTURA COM FUNDO ANTI-OXIDANTE 1 Pedreiro 1 Servente 1 ARMADOR Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 AREIA GROSSA 2 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 2 AÇO - 50 3/8" (9,52MM) 2 FUNDO ANTICORROSIVO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição FAIXA EM MADEIRA DE LEI, L=15CM, PARA PROTEÇÃO DE PAREDE 1 Carpinteiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 FAIXA DE MADEIRA DE LEI APARARELHADA 2 PARAFUSO DE FIXAÇÃO COM BUCHA PLÁSTICA 8 mm Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição MEIO-FIO DE CONCRETO PREMOLDADO, REJUNTADO COM ARGAMSSA 1:4 (CIMENTO/AREIA) 1 Pedreiro 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL MEIO - FIO OU GUIA DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO DE 30 X 15 X 2 12 CM E COMPRIMENTO DE 1,00 M 2 REATERRO MANUAL DE VALAS Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição GRAMA BATATAIS EM PLACAS 1 Servente M h h H 1,100000 1,130000 0,350000 4,20 2,97 4,20 124,060000 M³ KG KG L 0,003600 1,500000 2,800000 0,025000 75,00 0,52 3,22 16,45 0,000000 M h h 0,500000 0,500000 4,20 2,97 124,060000 M CJ 0,002500 4,000000 10,98 0,15 0,000000 M h h 0,250000 1,135000 4,20 2,97 124,060000 4,62 3,36 1,47 9,45 11,72 21,17 0,27 0,78 9,02 0,41 10,48 31,65 0,00 31,65 2,10 1,49 3,59 4,45 8,04 0,03 0,60 0,63 8,67 0,00 8,67 1,05 3,37 4,42 5,48 9,90 4,35 M³ 0,013000 334,63 M M³ 1,000000 0,019000 14,00 17,88 14,00 0,34 18,69 28,59 0,00 28,59 2,97 0,59 0,000000 M² h 0,200000 192 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais CAMINHÃO PIPA 6.000L C/ BARRA ESPARGIDORA (INCL 2 MANUTENCAO/OPERACAO) 2 GRAMA BATATAIS EM PLACAS (NAO INCLUI PLANTIO) 2 TERRA VEGETAL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição H PLANTIO DE ÁRVORES COM ALTURA MAIOR QUE 2,00 METROS 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 TERRA VEGETAL 2 ÁRVORE REGIONAL MAIOR QUE 2M Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND h ARBUSTO COM ALTURA MAIOR DO QUE 2,00CM 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 TERRA VEGETAL 2 ARBUSTO REGIONAL DE 50 A 100CM DE ALTURA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND h PALMEIRA IMPERIAL H=1,00M - FORNECIMENTO E PLANTIO 1 ENCARREGADO GERAL 1 JARDINEIRO Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 TERRA VEGETAL CAMINHÃO CARROCERIA. MADEIRA 9,0 t (m. benz - ATEGO 2 1418/42 - 143,0 hp) 2 CAMINHÃO GUINDAUTO 6,5 t ( m. benz - L1620/51 - 143,0 hp) CAMINHÃO TANQUE 6000 l (m. benz - ATEGO 1418/42 - 136,0 hp 2 ou equivalente) 2 PLANTA - PALMEIRA IMPERIAL, H=1,00m (FORNECIMENTO)) UND H H 0,100000 2,97 0,30 0,89 1,10 1,99 40,28 6,60 51,00 0,00 5,94 0,77 6,71 8,70 0,00 8,70 2,97 1,49 1,49 1,85 3,34 3,06 86,25 89,31 92,65 0,00 92,65 124,060000 H M² M³ 0,000023 0,900000 0,015000 0,000000 0,500000 124,060000 M³ UND 0,060000 1,150000 51,00 75,00 0,000000 0,300000 2,97 124,060000 M³ UND 0,040000 1,150000 51,00 33,33 0,000000 0,000000 1,000000 6,64 4,20 0,89 0,89 1,10 1,99 2,04 38,33 40,37 42,36 0,00 42,36 M³ 0,520000 51,00 0,00 4,20 4,20 5,21 9,41 26,52 H H 1,000000 1,000000 27,25 67,50 27,25 67,50 H UND 1,000000 1,000000 40,50 250,00 40,50 250,00 124,060000 193 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA OU CAVA EM MATERIAL DE 1ª 2 CATEGORIA, PROFUNDIDADE ATÉ 1,50m ESPALHAMENTO E ADENSAMENTOI DE AREIA SEM 2 FORNECIMENTO DE MATERIAL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição COBERTURA EM POLICARBONATO ALVEOLAR 8MM, FIXADO EM PEÇAS DE ALUMINIO, INCLUSIVE INSTALAÇÃO COBERTURA EM POLICARBONATO ALVEIOLAR DE 8MM, FIXADO 2 EM PEÇAS DE ALUMINIO INCLUSIVE INSTALAÇÃO Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M³ 0,520000 21,73 11,30 M³ 0,520000 3,46 1,80 424,87 434,28 0,00 434,28 300,00 300,00 300,00 300,00 0,00 300,00 2,97 2,97 0,59 0,30 0,89 1,10 1,99 40,28 6,60 51,00 0,00 5,94 0,77 6,71 8,70 0,00 8,70 2,97 1,49 1,49 1,85 3,34 3,06 86,25 89,31 92,65 0,00 92,65 0,000000 M² M² 0,000000 GRAMA BATATAIS EM PLACAS 1 Servente 1 AJUDANTE Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais CAMINHÃO PIPA 6.000L C/ BARRA ESPARGIDORA (INCL 2 MANUTENCAO/OPERACAO) 2 GRAMA BATATAIS EM PLACAS (NAO INCLUI PLANTIO) 2 TERRA VEGETAL Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição M² h H PLANTIO DE ÁRVORES COM ALTURA MAIOR QUE 2,00 METROS 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 TERRA VEGETAL 2 ÁRVORE REGIONAL MAIOR QUE 2M Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição UND h LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % 1,000000 0,200000 0,100000 124,060000 H M² M³ 0,000023 0,900000 0,015000 0,000000 0,500000 124,060000 M³ UND 0,060000 1,150000 51,00 75,00 0,000000 M² h 0,100000 124,060000 2,97 0,30 0,30 0,37 194 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ Total Mão de Obra com Encargos Sociais LAVADORA DE ALTA PRESSÃO (LAVA-JATO) PARA AGUA FRIA DE 2 140 A 1900 LIBRAS , VAZAO DE 150 A 600 LITORS/HORA Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE AGUARRÁS 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 AGUARRÁS Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição LIMPEZA FINAL 1 Servente Sub-Total de Mão de Obra Encargos Sociais % Total Mão de Obra com Encargos Sociais 2 ACIDO MURIATICO (SOLUCAO ACIDA) Sub-Total de MATERIAIS Custo Direto Total Taxa de BDI % Total da Composição Preço Unitario Adotado 0,67 UND 0,000025 1.500,00 0,000000 M² h 0,400000 2,97 124,060000 L 0,220000 6,16 0,000000 M² h 0,140000 2,97 124,060000 L 0,050000 0,000000 3,24 0,04 0,04 0,71 0,00 0,71 1,19 1,19 1,48 2,67 1,36 1,36 4,03 0,00 4,03 0,42 0,42 0,52 0,94 0,16 0,16 1,10 0,00 1,10 1,10 195 4 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO OBRA: CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS - IFMA mai/12 LOCAL: POVOADO PORAQUÊ, S/N, ZONA RURAL, CODÓ - MA PERIODO DE 08 MESES ITEM DESCRIÇÃO VALORES PESO STATUS PREVISTO 1 SERVIÇOS INICIAIS 37.616,06 2,51 CUSTOS INDIRETOS 320.288,40 21,40 LIMPEZA 2.686,58 0,18 SERVIÇOS EM TERRA 45.959,17 3,07 FUNDAÇÃO 70.242,37 4,69 SUPRAESTRUTURA 5 ALVENARIA / DIVISÓRIA 178.871,65 11,95 3,08 COBERTURA 150.744,39 10,07 INSTALAÇÃO ELÉTRICA 99.842,87 6,67 CFTV 2.697,66 0,18 40.036,05 12,50 40.036,05 0,00 100,00 2.686,58 0,00 40,00 18.383,67 0,00 30,00 0,00 VALOR % 0,00 VALOR % 0,00 VALOR % 0,00 VALOR % 0,00 VALOR 0,00 12,50 40.036,05 12,50 40.036,05 12,50 40.036,05 12,50 40.036,05 12,50 40.036,05 12,50 40.036,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60,00 27.575,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.072,71 70,00 49.169,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20,00 35.774,33 80,00 143.097,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30,00 13.844,34 60,00 27.688,68 10,00 4.614,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20,00 30.148,88 60,00 90.446,63 20,00 30.148,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30,00 29.952,86 30,00 29.952,86 20,00 19.968,57 20,00 19.968,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40,00 1.079,06 50,00 1.348,83 10,00 269,77 0,00 REALIZADO PREVISTO 8 12,50 0,00 % REALIZADO PREVISTO 7 37.616,06 VALOR MÊS 08 REALIZADO PREVISTO 6 100,00 % MÊS 07 REALIZADO PREVISTO 46.147,80 VALOR MÊS 06 REALIZADO PREVISTO 4 VALOR MÊS 05 REALIZADO PREVISTO 3 % MÊS 04 REALIZADO PREVISTO 2 % MÊS 03 REALIZADO PREVISTO 3 MÊS 02 REALIZADO PREVISTO 2 MÊS 01 REALIZADO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ PREVISTO 10 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA 11 INSTALAÇÃO SANITÁRIA 12 INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO 13 INSTALAÇÃO DE DRENAGEM 14 INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO 7.004,60 0,47 2,43 0,57 2,21 0,59 INSTALAÇÃO DE SPDA 16.926,88 1,13 REVESTIMENTO 119.574,86 7,99 IMPERMEABILIZAÇÃO 18 ESQUADRIA DE MADEIRA 8.401,29 0,56 0,84 ESQUADRIA METÁLICA 29.414,86 1,97 VIDRO 5.947,88 0,40 PAVIMENTAÇÃO 90.877,81 6,07 LOUÇAS E APARELHOS 9.445,24 0,63 PINTURA 39.256,78 2,62 0,00 0,00 60,00 21.802,64 20,00 7.267,55 20,00 7.267,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40,00 13.257,59 60,00 19.886,38 0,00 0,00 0,00 0,00 20,00 1.753,36 30,00 2.630,03 30,00 2.630,03 20,00 1.753,36 0,00 0,00 0,00 0,00 20,00 3.385,38 30,00 5.078,06 30,00 5.078,06 20,00 3.385,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30,00 35.872,46 70,00 83.702,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 8.544,81 0,00 0,00 100,00 8.401,29 0,00 20,00 2.508,14 40,00 5.016,28 40,00 5.016,28 0,00 0,00 0,00 40,00 11.765,94 60,00 17.648,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 5.947,88 10,00 9.087,78 50,00 45.438,91 40,00 36.351,12 0,00 0,00 100,00 9.445,24 0,00 3.925,68 40,00 15.702,71 REALIZADO PREVISTO 24 0,00 REALIZADO PREVISTO 23 0,00 REALIZADO PREVISTO 22 0,00 REALIZADO PREVISTO 21 1.400,92 REALIZADO PREVISTO 19 20,00 REALIZADO PREVISTO 12.540,70 1.400,92 REALIZADO PREVISTO 16 20,00 REALIZADO PREVISTO 15 4.202,76 REALIZADO PREVISTO 15 60,00 REALIZADO PREVISTO 8.766,78 0,00 REALIZADO PREVISTO 33.143,97 0,00 REALIZADO PREVISTO 8.544,81 0,00 REALIZADO PREVISTO 36.337,73 0,00 10,00 50,00 19.628,39 REALIZADO 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ PREVISTO 25 DIVERSOS 5.209,99 0,35 URBANIZAÇÃO 103.405,69 6,91 LIMPEZA FINAL VALOR TOTAL SEM BDI 7.042,46 1.496.939,28 ACUMULADO COM BDI 23,20% 1.844.229,19 0,47 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,00 521,00 50,00 2.605,00 40,00 2.084,00 0,00 0,00 100,00 103.405,69 0,00 0,00 100,00 7.042,46 189.138,53 12,47 186.689,28 REALIZADO PREVISTO 27 0,00 REALIZADO PREVISTO 26 0,00 REALIZADO 5,19 77.652,11 5,49 82.179,01 11,12 166.399,88 18,44 276.062,52 16,52 247.311,26 18,14 271.506,69 12,64 77.652,11 159.831,12 326.231,00 602.293,52 849.604,79 1.121.111,48 1.310.250,00 1.496.939,28 95.667,40 196.911,94 401.916,59 742.025,62 1.046.713,10 1.381.209,34 1.614.228,00 1.844.229,19 2 5. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM BDI OBRA: CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS - IFMA mai/12 LOCAL:POVOADO PORAQUÊ, S/N, ZONA RURAL, CODÓ - MA DESCRIÇÃO % 0,40% 0,50% 0,60% 1,36% 5,40% 5,75% 2,10% 0,65% 3,00% 8,15% 1. GARANTIAS 2. RISCOS 3. SEGUROS 4. DESPESAS FINANCEIRAS 5. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 6. TRIBUTOS 6.1 - ISS 6.2 - PIS 6.3 - COFINS 7 - LUCRO TOTAL GERAL DO BDI BDI = [(1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+LB)-1] 23,20% MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 7. COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS OBRA: CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS - IFMA mai/12 LOCAL: POVOADO PORAQUÊ, S/N, ZONA RURAL, CODÓ - MA CÓDIGO A1 A2 A3 A4 A5 A6 DECRIÇÃO GRUPO A INSS SESI SENAI INCRA SEBRAE SALÁRIO - EDUCAÇÃO HORISTA % 20,00 1,50 1,00 0,20 0,60 2,50 A7 SEGURO CONTRA-ACIDENTE DE TRABALHO A8 FGTS A9 SECONCI TOTAL DOS ENCARGOS BÁSICOS 3,00 8,00 0,00 36,80 GRUPO B B1 B2 B3 B4 B5 B6 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO FERIADOS AVISO PRÉVIO AUXÍLIO-ENFERMIDADE 13º SALÁRIO LICENÇA PATERNIDADE B7 AUSENCIAS ABONADAS/DIAS DE CHUVA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DE A 17,96 4,84 12,86 0,78 10,36 0,06 2,46 49,32 GRUPO C C1 C2 DEPÓSITO RECISÃO SEM JUSTA CAUSA FÉRIAS (INDENIZADAS) TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS QUA NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE A 5,97 13,82 19,79 GRUPO D D1 REINCIDÊNCIA DE A SOBRE B TOTAL DAS TAXAS INCIDÊNCIAS E REINCIDÊNCIAS TOTAL (A+B+C+D) 18,15 18,15 124,06 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ 8. MODELO DA PLACA DA OBRA MODELO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA A placa de identificação da obra obedecerá rigorosamente ao modelo gráfico apresentado na figura 01(substituindo-se devidamente as informações pertinentes). Será afixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltada para a via que favoreça a sua melhor visualização, devendo ser mantida em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores e legibilidade, durante todo o período de duração dos serviços. As informações deste documento foram baseadas no “Manual Visual de Placas de Obras”, do Governo Federal. Fig. 01 – Modelo da placa da obra • PADRÃO GERAL DA PLACA 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ A placa de identificação da obra deverá possuir formato retangular, na proporção de 4:3 (quatro para três; L:H), devendo ser respeitadas as dimensões mínimas de 2,00 x 1,50 m. Será composta pelo módulo superior, correspondente a 4/5 (quatro quintos) da altura total, destinado às informações gerais da obra e à marca do Governo Federal, e pelo módulo inferior, correspondente a 1/5 (um quinto) da altura total, destinado às logomarcas de instituições e órgãos do Governo Federal, conforme figura 02. Fig. 02 – Padrão geral de construção da placa da obra O módulo superior da placa de identificação da obra será dividido em duas partes iguais (figura 02): lado esquerdo e lado direito. O lado esquerdo (em amarelo) deverá registrar o nome da obra no título. O subtítulo registrará sempre o texto “Aqui tem investimento do Governo Federal.” O lado direito (em verde) deve constar informações como valor investido, unidade beneficiada, município de localização da obra, nome da empresa contratada, data de início da obra e o seu prazo de execução, podendo ser incluídos outros dados, a critério da Administração. O módulo inferior da placa apresentará as logomarcas das instituições e órgãos do Governo envolvidos na obra. Elas deverão estar alinhadas pela base, agrupadas e centralizadas, mantendo um peso equivalente de tamanho. A colocação das logomarcas deve seguir a regra de comunicação do Governo Federal, ou seja, em ordem hierárquica da esquerda para a direita, do menor para o maior. A altura das logomarcas não deverá nunca ser maior do que 3/Y e a largura não deverá exceder a marca Brasil. • Módulo superior esquerdo → Altura: igual a 4/5 da altura da placa (4Y); 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ → Largura: metade da largura da placa (X); → Cor de fundo: amarela – escala Pantone 108U; → Fonte do título: Humanist 777 XBlk BT / caixa alta (que pode ser substituída pela Frutiger 87 Extra Black Condensed); → Fonte do subtítulo: Humanist 777 Blk BT / caixa mista (que pode ser substituída pela Frutiger 77 Black Condensed); → Cor dos textos: verde – escala Pantone 357U; → Corpo da fonte do título: cada linha do título deve acomodar, no máximo, 16 caracteres (incluindo os espaços); no caso de títulos muito longos, será admitida a acomodação de 20 caracteres por linha; → Margens: para o título, as margens esquerda, direita e superior serão equivalentes a X/15; para o subtítulo, a margem esquerda será igual a X/15 e a margem direita será igual a 2X/15; para determinação da margem inferior, o texto será centralizado verticalmente na quarta parte Y. • Módulo superior direito → Altura: igual a 4/5 da altura da placa (4Y); → Largura: metade da largura da placa (X); → Cor de fundo: verde – escala Pantone 354U; → Fonte do título: Humanist 777 XBlk BT / caixa mista (que pode ser substituída pela Frutiger 87 Extra Black Condensed); → Fonte das informações: Humanist 777 Blk BT / caixa alta e baixa (que pode ser substituída pela Frutiger 77 Black Condensed); → Cor dos textos: para os títulos, será amarela – escala Pantone 108U; para as informações, será branca; → Corpo da fonte: cada linha deverá acomodar, no máximo, 33 caracteres (incluindo os espaços); → Margens: as margens esquerda, direita e superior serão equivalentes a X/15; → Marca Brasil: as margens esquerda e direita serão equivalentes a X/15; a base será alinhada pelo texto “Aqui tem investimento do Governo Federal.” • Módulo inferior → Altura: igual a 1/5 da altura da placa (Y); → Largura: igual a largura total da placa; → Cor de fundo: branca. • Tarjas de separação vertical e horizontal → Cor: verde – escala Pantone 357U; → Espessura: igual a 1/60 da largura total da placa. • MARCA DO GOVERNO FEDERAL A marca BRASIL deverá ser apresentada de acordo com os padrões estabelecidos pelo “Manual de uso da marca do Governo Federal”. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ A figura 03 mostra a grade de construção da marca, fornecendo a proporção adequada ao layout do logotipo. O padrão de medição constante derivada do logotipo é “X”. X = altura da tipologia que compõe a palavra “BRASIL”. Deve-se manter uma zona de exclusão sistemática em torno da logomarca Governo Federal. Este espaço representa a distância mínima entre o logotipo e qualquer outro elemento de design ou texto. A distância mínima deve ser respeitada conforme grade a abaixo. Fig. 03 – Grade de construção da marca do Governo Federal Para o texto, deverão ser utilizadas preferencialmente as fontes da família Gotham e, alternativamente, as fontes da família Verdana. • Cores da logomarca do Governo Federal As cores oficiais para as manifestações gráficas da logomarca do Governo Federal são inspiradas nas cores da bandeira brasileira. Para garantir o cumprimento da padronagem das cores, encontram-se abaixo os tons exatos de cada cor para impressões em policromia (CMYK), versões eletrônicas (RGB) e impressões em cores sólidas (aqui definido pelo padrão PANTONE correspondente). Fig. 04 – Padrões de cores para reprodução da marca do Governo Federal 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ • MARCA DO IFMA A marca do IFMA deverá ser apresentada de acordo com os padrões estabelecidos pelo “Manual de uso da marca dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia”. Para o posicionamento correto da marca “Instituto Federal”, foi desenvolvida uma grade, conforme apresentado na figura 05. A base da grade é formada pelo módulo X, que tem a altura equivalente a 110% a altura do quadrado verde. Para manter a proporção e espaços, é necessária a utilização dessa grade. Fig. 05 – Grade de construção da marca do IFMA A fonte adotada no texto “INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA” deverá ser Myriad – Bold. O texto “MARANHÃO” deverá ser escrito na fonte Helvetica Rounded – Bold Condensed. • Cores da logomarca do IFMA Para garantir o cumprimento da padronagem das cores, encontram-se abaixo os tons exatos de cada cor nas versões Pantone e Quadricromia. Fig. 06 – Padrões de cores para reprodução da marca do IFMA 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO III – PROJETO EXECUTIVO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Por questões técnicas o Projeto Executivo não foi disponibilizado neste anexo, devendo os interessados em adquiri-lo, se dirigirem à Comissão Especial de Licitação - CEL/IFMA-Campus Codó, situada no Povoado Poraquê, S/N – Zona Rural. Codó-MA, nos dias úteis, das 08:00 às 11:00 e da 14:00 às 17:00 horas, portando CD, DVD ou Pen-Drive com espaço de mídia suficiente para gravação de todos os arquivos. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO IV - ESTRUTURA PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO BDI [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA OBRA: CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E LABORATÓRIOS - IFMA mai/12 LOCAL:POVOADO PORAQUÊ, S/N, ZONA RURAL, CODÓ - MA DESCRIÇÃO % 1. GARANTIAS 2. RISCOS 3. SEGUROS 4. DESPESAS FINANCEIRAS 5. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 6. TRIBUTOS 6.1 - ISS 6.2 - PIS 6.3 - COFINS 7 - LUCRO TOTAL GERAL DO BDI ___% BDI = [(1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+LB)-1] * OBS 1: A licitante, ao propor a alíquota para o ISS deverá observar o Código Tributário Municipal do local da obra. ** OBS 2: O percentual do BDI é definido com a aplicação da formula. Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 02 - PROPOSTA. 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO V – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA PLANILHA MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS ENCARGOS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL ENCARGOS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - SALÁRIOS % SALÁRIOS MENSAIS HORÁRIOS GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS 01 02 03 04 05 06 07 08 INSS FGTS SESC SENAC INCRA SEBRAE Salário Educação Seguro Contra o Acidente de Trabalho 01 02 03 04 05 06 07 08 INSS FGTS SESC SENAC INCRA SEBRAE Salário Educação Seguro Contra o Acidente de Trabalho Subtotal Grupo A Subtotal Grupo A GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A 01 02 03 04 05 06 07 08 13º salário Férias (incluindo 1/3) Auxílio enfermidade Acidente de Trabalho Faltas legais Licença paternidade Aviso prévio trabalhado Férias sobre licença maternidade GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Subtotal Grupo B GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO B 01 02 03 Aviso prévio indenizado Indenização adicional Multa nas rescisões sem justa causa Subtotal Grupo C Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os itens do grupo "B" Subtotal Grupo D GRUPO E INDENIZADO 01 FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO Incidência do FGTS exclusivamente sobre Aviso Prévio Indenizado Subtotal Grupo E GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE LICENÇA MATERNIDADE 01 Incidência do Grupo A sobre encargos da licença maternidade Subtotal Grupo F TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS 13º salário Férias (incluindo 1/3) Repouso semanal remunerado Feriados Auxílio enfermidade Acidente de Trabalho Faltas legais Licença paternidade Aviso prévio trabalhado Férias sobre licença maternidade Subtotal Grupo B GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO B 01 02 03 GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B 01 % Aviso prévio indenizado Indenização adicional Multa nas rescisões sem justa causa Subtotal Grupo C GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B 01 Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os itens do grupo "B" Subtotal Grupo D GRUPO E INDENIZADO 01 INCIDÊNCIA SOBRE AVISO PRÉVIO Incidência do FGTS exclusivamente sobre Aviso Prévio Indenizado Subtotal Grupo E GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE LICENÇA MATERNIDADE 01 Incidência do Grupo A sobre encargos da licença maternidade Subtotal Grupo F TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA. 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO VI – MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão-Campus Codó Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA _________________________________ inscrita no CNPJ n.º ________________ por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº ___________________, apresenta a sua Proposta de Preço para execução de serviços necessários à edificação da obra _________________, contemplando os materiais, os encargos e as mãos-de-obra, exigidos e necessários à perfeita execução de toda a obra, conforme especificações constantes dos Anexos II e III do Edital da Licitação Concorrência nº ____/____/IFMA. Em atendimento ao Art. 125, § 6º, III, da Lei 12.465/12, DECLARAMOS expressamente que concordamos com as adequações no projeto básico, em face de alterações contratuais provenientes de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se a esse percentual a verificação do limite do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93. Informamos, ainda, que nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades e Preços Unitários de Materiais e Serviços e pelo Preço Global, abaixo, indicado: 1. PREÇOS: Preço total da mão-de-obra R$:.................................................................................................... Preço total dos materiais R$: ....................................................................................................... Preço Total sem BDI (mão-de-obra + materiais) R$ ..................................................................... Valor da Taxa do BDI (....%) R$: ..................................................................................................... Preço Global com BDI: R$.............................................................................................................. Preço Global por extenso: ............................................................................................................. 2. PRAZOS: Prazo de Validade da Proposta:..................................................................................................... Prazo para Início da Obra: ..........(.........................), após o recebimento da Ordem de Serviço. Prazo para a Execução da Obra: .............. (.........................................................................) dias. Prazo de Garantia dos Serviços: ..............(.........................................................................) anos. Prazo de Garantia dos Equipamentos: ..............(...............................................................) anos. 3. DADOS DA EMPRESA: Razão Social:........................................................................................CNPJ: ................................. Endereço (Rua, Bairro, Cidade, Estado e CEP): .......................................................................... Fone:.............................. Fax(se houver):..............................E-mail:.......................>>.................. ________________________________________ (data) _______________________________________ (representante legal) Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA. 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA __________________________________ [identificação completa da licitante] inscrita no CNPJ n.º _____________________ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________ _______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins de cumprimento de exigência contida no Edital da CONCORRÊNCIA nº. _____/20__/IFMA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. ...................................... (data) .......................................................... (representante legal) Observações: Emitir em papel que identifique a licitante. A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO VIII - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA [identificação completa da licitante] _________________________________________ inscrita no CNPJ n.º ___________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº ________________________, em atendimento ao item .......... do Edital da Licitação Concorrência n.º ____/20__, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998. ..................................... (data) ......................................... (representante legal) Observações: Emitir em papel que identifique a licitante. A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO IX – ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA Atestamos em atendimento à condição prevista no subitem ____, do Edital da Licitação Concorrência nº /20__, que o Senhor, __________________________, portador(a) do CPF nº ______________ e inscrito(a) no CREA ou CAU/RG____ sob o nº __________________ , Representante Técnico da empresa ____________________________________________________________, estabelecida no(a) ______________________________, compareceu perante o representante do Instituto Federal do Maranhão - IFMA e vistoriou o local da obra situado na _______________________, Município de _____________, onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. Local e data __________________________________________ Representante do IFMA ____________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da empresa) Observação: A licitante deverá apresentar esta via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO X - DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA [identificação completa do representante da licitante], representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da licitante] declara, em atendimento à condição prevista no subitem ____, do Edital da Licitação Concorrência nº ___/20__, que o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________________ e inscrito(a) no CREA ou CAU/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução da obra, objeto da licitação em apreço. Local e data __________________________________________ Assinatura e carimbo Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA [identificação completa do representante da licitante], representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da licitante] declara, em atendimento ao previsto no Edital da CONCORRÊNCIA nº ___/20__ que, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, que a Empresa ________________________________ CNPJ _______________, auferiu receita bruta que nos enquadra como ___________________ [microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso]. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (Representante legal) Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA [identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [identificação completa da licitante] doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item _____ do Edital da Licitação Concorrência nº ___/20__, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta que estamos apresentando para participar da Licitação Concorrência nº___/20__, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Licitação Concorrência nº ___/20__, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação Concorrência nº ___/20___ quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta que estamos apresentando para participar da Licitação Concorrência nº ___/20___, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação antes da adjudicação do seu objeto; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação Concorrência nº ___/20___ não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ___________, em __ de ________________ de ______ ________________________________________________________________ [REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA] Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL ATRAVÉS DO SICAF [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA [identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da licitante] doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item ____ do Edital da Licitação Concorrência nº __/20__, declara, que os documentos necessários à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista e Qualificação Econômica - Financeira, necessária à participação na presente licitação será verificada através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF. Local e data __________________________________________ Assinatura e carimbo Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO XIV – RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL COM OS RESPECTIVOS ANEXOS Em atendimento à condição prevista no item............ do Edital da Licitação Concorrência Nº .........../......../IFMA, ____________________________________, informamos através do que a Empresa Sr(a)____________________, CI/CREA ou CAU ___________/______, retirou o Edital da Licitação Concorrência n° ___/20___ e os respectivos anexos. Em: ........... de .............................. de 20___. ______________________________________________ Presidente da Comissão Especial de licitação RECIBO: Recebemos da Comissão Especial de Licitação do IFMA o Edital da Licitação Concorrência nº........., com os respectivos anexos. __________________________________________ Assinatura do representante da empresa Observação: • A licitante deverá apresentar esta via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO XV - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EMPRESA: (Nome da empresa) DATA: (Data da proposta) REF.: Orçamento para o objeto da licitação Concorrência nº ____/20__/IFMA. CUSTOS (R$) ITE QUANT DESCRIÇÃO UNID UNITÁRIOS M . MDO MAT SUBTOTAL TOTAL PARCIAL (R$) Xxx xxx xx% Xxx xxx TOTAL GERAL Xxx Xxx BDI SENDO: TOTAL MDO: Mão-de-obra (informar o custo da mão-de-obra para o item) MAT: Material (informar o custo com materiais para o item) SUBTOTAL: (soma MDO + MAT para o item) TOTAL: (resultado da operação QUANT X SUBTOTAL) TOTAL PARCIAL: (somatório das colunas SUBTOTAL E TOTAL) BDI: (percentual e valor aplicado sobre o valor de TOTAL PARCIAL) TOTAL GERAL: (soma do TOTAL PARCIAL + DDI) Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA. 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS CODÓ ANEXO XVI – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA 2.4.1 CONCRETO - fck 20 MPa CÓD. DESCRIÇÃO COEFICIENTE PREÇO TOTAL (R$) MÃO-DE-OBRA 4750 OFICIAL 4,00 3,10 12,40 6115 SERVENTE 9,00 2,00 18,00 TOTAL MAO DE OBRA : 30,40 SERVIÇOS / EQUIPAMENTO 370 AREIA MEDIA 1,05 58,62 61,55 643 BETONEIRA 320L DIESEL 5,5HP 0,65 2,36 1,53 1379 CIMENTO PORTLAND CP-320 370,00 0,31 114,70 4718 PEDRA BRITADA N. 2 OU 25 MM 0,87 48,50 42,20 10485 VIBRADOR DE IMERSAO C/ MOTOR ELETRICO 2HP 0,30 0,77 0,23 TOTAL SERVIÇOS / MATERIAL/EQUIPAMENTOS SUBTOTAL : ENCARGOS (123,00 % ) : TOTAL : 220,21 250,61 67,79 318,40 Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA. 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO ANEXO XVII – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA Prezados Senhores: Em cumprimento aos requisitos de habilitação, previstos na Seção IX do Edital Concorrência nº ____, utiliza-se da presente, para submeter à apreciação de V.Sa. os documentos abaixo relacionados, necessários para Habilitação Preliminar da Empresa ________________, CNPJ____________: - [RELACIONAR TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ENVELOPE N.º 01] Na oportunidade, na forma dos documentos apresentados pelo credenciado, apresentamos à Comissão Especial de Licitação de Obras - CELO/IFMA, o Sr. .........................................., Carteira de Identidade nº ......................., Órgão Expedidor ................, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Atenciosamente, ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA endereço, telefax e telefone para contato Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CAMPUS CODÓ ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO LOCAL DA OBRA [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA Declaro, em atendimento à condição prevista no subitem ............ do Edital da Licitação Concorrência nº___ /20__, que eu, __________________________, portador(a) do CPF nº ______________ e inscrito(a) no CREA ou CAU/___ sob o nº __________________ , Representante da Empresa _______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ na condição de seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, que conheço os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. Declaro, ainda, que minha opção por não vistoriar novamente o local de execução dos serviços, não constituirá pretexto para impugnação ou futura pretensão de cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários ou criar empecilhos para assinatura do contrato e/ou execução dos serviços. Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CAMPUS CODÓ ANEXO XIX - RELAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Licitação Concorrência nº. ___/20__/IFMA _____________ inscrito no CNPJ nº ____________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, DECLARA para fins de participação na Licitação Concorrência nº ___ /20___, que possui em vigor os contratos abaixo relacionados: [identificação completa da licitante] CONTRATANTE: FONE: OBJETO: DATA DE INÍCIO: PREVISÃO DE CONCLUSÃO: VALOR GLOBAL + ADITIVOS: VALOR EXECUTADO: SALDO: CONTRATANTE: FONE: OBJETO: DATA DE INÍCIO: PREVISÃO DE CONCLUSÃO: VALOR GLOBAL + ADITIVOS: VALOR EXECUTADO: SALDO: CONTRATANTE: FONE: OBJETO: DATA DE INÍCIO: PREVISÃO DE CONCLUSÃO: VALOR GLOBAL + ADITIVOS: VALOR EXECUTADO: SALDO: OBS: OBS: A licitante deve informar todos os contratos em execução. ( ) Declaramos não possuir em vigor contrato(s) que importe (m) na diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira desta Empresa. ............... .............................. (data) .............................................. (representante legal) Observações: Emitir em papel que identifique a licitante. A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 23