RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º
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RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º
2014 RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE) Tribunal da Comarca de Porto Este Amarante - Inst. Central Sec. Comércio – J3 Processo n.º 335/14.5T8AMT Deolinda Ribas J. T. C. – Actividades Hoteleiras, Unipessoal, Lda. 30-12-2014 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt Índice ÍNDICE ........................................................................................................................ 2 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................... 4 2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE .......................... 5 2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ........................................................... 5 2.2. COMISSÃO DE CREDORES ..................................................................... 5 2.3. A ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA .................................................. 5 2.4. DATAS DO PROCESSO .......................................................................... 6 3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª ......................................................................... 6 3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ........................................................ 6 3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS . 7 3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ................................. 8 3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA .................................................................... 8 4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ........................................................... 9 5. 6. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA .......................................... 10 5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA .................................................................... 10 5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA ............ 11 5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES ........ 11 OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO 14 6.1. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA ...................... 14 2 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt 6.2. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA .............................. 14 7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE) .................................................... 16 8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE) .................................... 16 3 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt 1. INTRODUÇÃO A devedora “J. T. C. – Actividades Hoteleiras, Unipessoal, Lda.” apresentou-se à insolvência, tendo sido proferida sentença em 4 de Novembro de 2014. Nos termos do art.º 155.º do CIRE, o administrador da insolvência deve elaborar um relatório contendo: a) A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º; b) A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião sobre os documentos de prestação de contas e de informação financeira juntos aos autos pelo devedor; c) A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um plano de insolvência, e das consequências decorrentes para os credores nos diversos cenários figuráveis; d) Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do mesmo; e) Todos os elementos que no seu entender possam ser importantes para a tramitação ulterior do processo. Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores. Assim, nos termos do art.º 155.º do CIRE, vem a administradora apresentar o seu relatório. A Administradora da Insolvência 4 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt 2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE 2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE SOCIEDADE J. T. C. – Actividades Hoteleiras, Unipessoal, Lda. NIPC 508 380 030 SEDE Avenida Zeferino Oliveira, n.º 31, 4560-494 Penafiel MATRICULA Conservatória do Registo Comercial de Penafiel OBJECTO SOCIAL Café, snack-bar CAPITAL SOCIAL € 5.000,00 Sócio-gerente Tânia Lisandra Valente Cerqueira Quota € 5.000,00 % 100 % FORMA DE OBRIGAR Com a assinatura da gerente e única sócia, Tânia Lisandra Valente Cerqueira, já nomeada gerente. 2.2. COMISSÃO DE CREDORES Não nomeada. 2.3. A ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA Deolinda Ribas NIF/NIPC: 175620113 Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358 Braga Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733 E-mail: [email protected] 5 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt 2.4. DATAS DO PROCESSO Declaração de Insolvência: Data e hora da prolação: 04-11-2014 pelas 09h40m Publicado no portal Citius – 5 de Novembro de 2014 Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos. Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 12-01-2014 pelas 10:00 horas 3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª 3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS Dispõe a alínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CI RE que o devedor deve juntar, entre ou tros, documento em que se explicita a actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos úl timos três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o que entenda serem as causas da situação em que se encontra. Procurando dar cumprimento ao disposto no nº 1 do artigo 24º do CI RE, a devedora procedeu à junção dos seguintes documentos: a) Certidão Permanente; b) Relação dos cinco maiores credores; c) Relação de credores; d) Relação de acções e execuções; e) Documentos a que aludem as alíneas c) e d), n.º1, art. 24.º do CI RE. 6 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt Verificou-se, contudo, que a sociedade não dispõe de quaisquer documentos contabilísticos. Notificada a TOC indicada na petição inicial, a mesma informou que rescindiu contrato com a insolvente em 12 de Agosto de 2009, não tendo em sua posse qualquer documentação desta sociedade. Assim, por fal ta de elementos, não é possível efec tuar uma análise contabilística da sociedade . 3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS Em referência à actividade a que a sociedade se tenha dedicado nos últimos três anos de actividade e tendo por base os elementos que foi possível compilar , a mesma dedicou -se à industria de restauração e hotelaria . CAE Principal 56301 – Cafés Aquelas que serão as c ausas da insolvência deveriam resul tar, de uma forma rigorosa, de uma análise à informação contabilí stica da sociedade, sendo certo que, em face da ausência de administradora informação da contabilística insolvência ac tual , impossibilitada de está faz er a essa análise. Com efeito, a sociedade não dispõe de quaisquer documentos contabilísticos. Notificada a TOC indicada na petição inicial, a mesma informou que rescindiu contrato com a insolvente em 12 de Agos to de 2009, não tendo em sua posse qualquer documentação desta sociedade. 7 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt Assim, por falta de elementos, não é possível efec tuar uma análise contabilística da sociedade. 3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE A sociedade tem a sua sede regis tada em instalações arrendadas , sitas na Avenida Zeferino Oliveira, n.º 31, 4560 -494 Penafiel , sendo que, ac tualmente, encontra -se ou tra sociedade a laborar na referida morada . 3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA A empresa apresentou-se voluntariamente à insolvência. Deste modo, indicam-se os motivos justificativos que foram possíveis apurar da actual situação de insolvência da sociedade, elencadas na petição inicial : A devedora financeiras encontrava-se desde impossibilitada de o ano cump rir com de com graves 2012 , as dificuldades encontrando-se obrigações que se encontravam vencidas ; As dificuldades deviam -se, essencialmente, ao aumento do I VA no sector, que diminuiu as margens de lucro e afastou clientes; Não tendo conseguido superar as dificuldades de tesouraria, encerrou o estabelec imento em Setembro de 2012, não tendo actividade desde então. 8 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt Assim, pelo que foi transmitido pela própria devedora na petição inicial , o elevado montante das dívidas e perante a insuficiência de recursos financeiros, terá l evado a que a insolvente se visse totalmente impossibilitados de cumprir com as suas obrigações. Contudo, por falta de elementos, não é possível efec tuar um a análise sustentada e efec tiva daquelas que terão sido as causas da insolvência. 4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CI RE, deve a Administrador a da insolvência efectuar uma análi se do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião sobre os documentos de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo devedor. Em termos gerais, a contabilidade tem de transmitir uma imagem verdadeira e apropriada da realidade económica e financeira da sociedade e tem de ser compreensível para o conj unto de entidades investidores, com as quais empregados, se relaciona, mutuantes, nomeadamente fornecedores, clientes, Estado e outros. Nos termos do art. º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da contabilidade superiores a 90 dias. 9 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt Verificou-se que a sociedade documentos contabilísticos. não dispõe Notificada a de TOC quaisq uer indicada na petição inicial, a mesma informou que rescindiu contrato com a insolvente em 12 de Agosto de 2009, não tendo em sua posse qualquer documentação desta sociedade. Assim, por falta de elementos, não é possível efec tuar uma análise contabilística da sociedade. 5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA 5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA A empresa apresentou -se voluntariamente à insolvência e não se encontra a laborar. A grave crise económica que se faz sentir a nível internacional e nacional, conjugada com a diminuição do volume de fac turação e a limitação da concessão de crédito bancário, originou que a insolvente ficasse sem capacidade para fazer face às suas responsabilidades, designadamente junto das instituições financeiras, Es tado, trabalhadores e fornecedores. Não sendo expectável a recuperação, a curto prazo, da crise em que a sociedade se encontra mergulhada e sendo actualmente deficitária a actividade desenvolvida pela requerida, a es ta só lhe resta aderir ao pedido da insolvência. 10 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt 5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA Após recolhas de elem entos sobre a sociedade, não foi possível reunir condições para vir a ser apresentado um Plano de Insolvência. Assim, tendo em conta as informações supra referidas, apenas se poderá concluir pela impossibilidade de manutenção da empresa. Nada foi junto aos autos que permita sustentar a inversão daquela situação. Assim sendo, entende -se por inexequível um qualquer plano de recuperação. 5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES A assembleia de credores de apreciação do relatório delibera sobre o encerramento ou manutenção da actividade do estabelecimento ou es tabelecimentos compreendidos na massa insolvente. A signatária encetou diligências no sentido de averiguar a existência de bens no património da insolvente, nomeadamente através da análise da contabilidade, deslocação à sede da insolvente e contactos com a gerência, bem como junto da Conservatória do Registo Predial e Autom óvel e Repartiçã o de Finanças, não tendo sido localizados quaisquer bens . http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt 11 Verifica-se, contudo, a exis tência de bens penhorados no âmbito do processo de execução n.º 863/10.1TBPNF a correr termos n a Instância Central de Lousada, Secção de Execução, J1 da Comarca do Porto Este, no valor global de € 1.500,00 . Assim, será previsível que, como resul tado das diligências efec tuadas, a massa insolvente seja insuficiente para a satisfação das cus tas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente, situação da qual se dá, desde já, conhe cimento nos termos e para os efeitos no disposto nos artºs 232.º e 230º, n.º 1, al. d), a fim de, caso assim se entenda, ser declarado encerrado o presente processo de insolvência. Assim, considerando que: 1. De acord o com a percepção recolhida pel a Administradora de I nsolvência, e tendo em atenção as análises já referidas e explicitadas acima, afigura -se que a I nsolvente não tem qualquer capacidade económica ou financeira de poder vir a solver os seus compromissos; 2. Não existe por parte dos Credores ou qualquer legitimado intenção de apresentação de um Plano de I nsolvência; a Adminis tradora da I nsolvência propõe, nos termos do art.º 156.º do CI RE: a) O encerramento definitivo do estabelecimento onde a insolvente prestava a sua actividade (n.º 2 do art.º 156.º do CI RE); b) O encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa (artºs 232.º e 230º, n.º 1, al. d)). A notificação da AT -Autoridade Tributária e Aduaneira – Serviço de Finanças -, para que, proceda oficiosamente à ces sação http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt 12 imediata da ac tividade da I nsolvente, em sede de I VA e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (I .R.C.), de acordo com do nº 3, do art. 65º do C.I .R.E. (com a redacção da Lei nº 16/2012, de 20 de Abril). 13 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt 6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO 6.1. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA Por fal ta de elementos, não é possível efectuar uma análise sustentada e efectiva daquelas que terão sido as causas da insolvência nem, com rigor, qual a dimensão da empresa enquanto sociedade activa . 6.2. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA Caso disponha de elementos que justifiquem a abertura do incidente de qualificação da insolvência, na sentença que declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de qualificação, com caráter pleno ou limitado – cfr. al. i) doa rt.º 36.º do CI RE. Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência não foi declarado, desde logo, aberto aquele incidente. Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 188.º do CI RE, até 15 di as após a realização da assembleia de apreciação do relatório, o administrador da insolvência ou qualquer interessado deverá alegar, fundamentadamente, por escrito, em requerimento autuado por apenso, o que tiver por conveniente para efeito da qualificação da insolvência como culposa e indicar as pessoas que devem ser afetadas por tal qualificação, cabendo ao juiz http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt 14 conhecer dos factos alegados e, se o considerar oportuno, declarar aberto o incidente de qualificação da insolvência, nos 10 dias subsequentes. 15 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt 7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE) Bens Móveis Verba n.º 1: Colunas de som, marca DCX512, 500 watts, em bom estado de conservação ______________________________ € 1.250,00 Verba n.º 2: Caixa de CD’s duplo, de marca Denon, modelo PN 2100 F, de cor preta, em bom estado de conservação __________________________ _______________________ _______ € 250,00 Fiel depositário: Rui Miguel Nogueira da Cruz (m arido da gerente da insolvente e gerente de facto da mesma). 8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE) Em anexo 16 http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt