RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º

Transcrição

RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º
2014
RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA
DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)
Tribunal da Comarca de Porto Este
Amarante - Inst. Central
Sec. Comércio – J3
Processo n.º 335/14.5T8AMT
Deolinda Ribas
J. T. C. – Actividades
Hoteleiras, Unipessoal, Lda.
30-12-2014
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
Índice
ÍNDICE ........................................................................................................................ 2
1.
INTRODUÇÃO .................................................................................................... 4
2.
IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE .......................... 5
2.1.
IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ........................................................... 5
2.2.
COMISSÃO DE CREDORES ..................................................................... 5
2.3.
A ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA .................................................. 5
2.4.
DATAS DO PROCESSO .......................................................................... 6
3.
ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA
ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª ......................................................................... 6
3.1.
DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ........................................................ 6
3.2.
EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS . 7
3.3.
ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ................................. 8
3.4.
CAUSAS DA INSOLVÊNCIA .................................................................... 8
4.
ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ........................................................... 9
5.
6.
PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA .......................................... 10
5.1.
SITUAÇÃO DA EMPRESA .................................................................... 10
5.2.
DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA ............ 11
5.3.
CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES ........ 11
OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
14
6.1.
DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA ...................... 14
2
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
6.2.
DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA .............................. 14
7.
INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE) .................................................... 16
8.
LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE) .................................... 16
3
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
1. INTRODUÇÃO
A devedora “J. T. C. – Actividades Hoteleiras, Unipessoal, Lda.” apresentou-se
à insolvência, tendo sido proferida sentença em 4 de Novembro de 2014.
Nos termos do art.º 155.º do CIRE, o administrador da insolvência deve
elaborar um relatório contendo:
a) A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c)
do n.º 1 do artigo 24.º;
b) A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião
sobre os documentos de prestação de contas e de informação
financeira juntos aos autos pelo devedor;
c) A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do
devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um
plano de insolvência, e das consequências decorrentes para os
credores nos diversos cenários figuráveis;
d) Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de
insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do
mesmo;
e) Todos os elementos que no seu entender possam ser importantes para
a tramitação ulterior do processo.
Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.
Assim, nos termos do art.º 155.º do CIRE, vem a administradora apresentar o
seu relatório.
A Administradora da Insolvência
4
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE
SOCIEDADE
J. T. C. – Actividades Hoteleiras, Unipessoal, Lda.
NIPC
508 380 030
SEDE
Avenida Zeferino Oliveira, n.º 31, 4560-494 Penafiel
MATRICULA
Conservatória do Registo Comercial de Penafiel
OBJECTO SOCIAL
Café, snack-bar
CAPITAL SOCIAL
€ 5.000,00
Sócio-gerente
Tânia Lisandra Valente Cerqueira
Quota
€ 5.000,00
%
100 %
FORMA DE OBRIGAR
Com a assinatura da gerente e única sócia, Tânia
Lisandra Valente Cerqueira, já nomeada gerente.
2.2. COMISSÃO DE CREDORES
Não nomeada.
2.3. A ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA
Deolinda Ribas
NIF/NIPC: 175620113
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358 Braga
Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733
E-mail: [email protected]
5
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
2.4. DATAS DO PROCESSO
Declaração de Insolvência:
Data e hora da prolação: 04-11-2014 pelas 09h40m
Publicado no portal Citius – 5 de Novembro de 2014
Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos.
Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 12-01-2014 pelas 10:00 horas
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO
REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS
Dispõe a alínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CI RE que o devedor
deve juntar, entre ou tros, documento em que se explicita a
actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos úl timos
três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o
que entenda serem as causas da situação em que se encontra.
Procurando dar cumprimento ao disposto no nº 1 do artigo 24º
do
CI RE,
a
devedora
procedeu
à
junção
dos
seguintes
documentos:
a) Certidão Permanente;
b) Relação dos cinco maiores credores;
c) Relação de credores;
d) Relação de acções e execuções;
e) Documentos a que aludem as alíneas c) e d), n.º1, art. 24.º
do CI RE.
6
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
Verificou-se, contudo, que a sociedade não dispõe de quaisquer
documentos
contabilísticos.
Notificada
a
TOC
indicada
na
petição inicial, a mesma informou que rescindiu contrato com a
insolvente em 12 de Agosto de 2009, não tendo em sua posse
qualquer documentação desta sociedade.
Assim, por fal ta de elementos, não é possível efec tuar uma
análise contabilística da sociedade .
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Em
referência
à
actividade
a
que
a
sociedade
se
tenha
dedicado nos últimos três anos de actividade e tendo por base
os elementos que foi possível compilar , a mesma dedicou -se à
industria de restauração e hotelaria .
CAE Principal 56301 – Cafés
Aquelas que serão as c ausas da insolvência deveriam resul tar,
de
uma
forma
rigorosa,
de
uma
análise
à
informação
contabilí stica da sociedade, sendo certo que, em face da
ausência
de
administradora
informação
da
contabilística
insolvência
ac tual ,
impossibilitada
de
está
faz er
a
essa
análise.
Com efeito, a sociedade não dispõe de quaisquer documentos
contabilísticos. Notificada a TOC indicada na petição inicial, a
mesma informou que rescindiu contrato com a insolvente em 12
de
Agos to
de
2009,
não
tendo
em
sua
posse
qualquer
documentação desta sociedade.
7
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
Assim, por falta de elementos, não é possível efec tuar uma
análise contabilística da sociedade.
3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE
A
sociedade
tem
a
sua
sede
regis tada
em
instalações
arrendadas , sitas na Avenida Zeferino Oliveira, n.º 31, 4560 -494
Penafiel , sendo que, ac tualmente, encontra -se ou tra sociedade a
laborar na referida morada .
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA
A empresa apresentou-se voluntariamente à insolvência.
Deste
modo,
indicam-se
os
motivos
justificativos
que
foram
possíveis apurar da actual situação de insolvência da sociedade,
elencadas na petição inicial :

A
devedora
financeiras
encontrava-se
desde
impossibilitada
de
o
ano
cump rir
com
de
com
graves
2012 ,
as
dificuldades
encontrando-se
obrigações
que
se
encontravam vencidas ;

As dificuldades deviam -se, essencialmente, ao aumento do
I VA no sector, que diminuiu as margens de lucro e afastou
clientes;

Não tendo conseguido superar as dificuldades de tesouraria,
encerrou o estabelec imento em Setembro de 2012, não
tendo actividade desde então.
8
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
Assim, pelo que foi transmitido pela própria devedora na petição
inicial , o elevado montante das dívidas e perante a insuficiência
de recursos financeiros, terá l evado a que a insolvente se visse
totalmente impossibilitados de cumprir com as suas obrigações.
Contudo, por falta de elementos, não é possível efec tuar um a
análise sustentada e efec tiva daquelas que terão sido as causas
da insolvência.
4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO
FINANCEIRA
No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CI RE, deve a
Administrador a da insolvência efectuar uma análi se do estado da
contabilidade do devedor e a sua opinião sobre os documentos
de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo
devedor.
Em termos gerais, a contabilidade tem de transmitir uma imagem
verdadeira e apropriada da realidade económica e financeira da
sociedade e tem de ser compreensível para o conj unto de
entidades
investidores,
com
as
quais
empregados,
se
relaciona,
mutuantes,
nomeadamente
fornecedores,
clientes,
Estado e outros.
Nos termos do art. º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são
obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei
comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da
contabilidade superiores a 90 dias.
9
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
Verificou-se
que
a
sociedade
documentos
contabilísticos.
não
dispõe
Notificada
a
de
TOC
quaisq uer
indicada
na
petição inicial, a mesma informou que rescindiu contrato com a
insolvente em 12 de Agosto de 2009, não tendo em sua posse
qualquer documentação desta sociedade.
Assim, por falta de elementos, não é possível efec tuar uma
análise contabilística da sociedade.
5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA
A empresa apresentou -se voluntariamente à insolvência e não se
encontra a laborar.
A grave crise económica que se faz sentir a nível internacional e
nacional, conjugada com a diminuição do volume de fac turação
e a limitação da concessão de crédito bancário, originou que a
insolvente ficasse sem capacidade para fazer face às suas
responsabilidades,
designadamente
junto
das
instituições
financeiras, Es tado, trabalhadores e fornecedores.
Não sendo expectável a recuperação, a curto prazo, da crise em
que a sociedade se encontra mergulhada e sendo actualmente
deficitária a actividade desenvolvida pela requerida, a es ta só
lhe resta aderir ao pedido da insolvência.
10
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE
INSOLVÊNCIA
Após recolhas de elem entos sobre a sociedade, não foi possível
reunir
condições
para
vir
a
ser
apresentado
um
Plano
de
Insolvência.
Assim, tendo em conta as informações supra referidas, apenas se
poderá
concluir
pela
impossibilidade
de
manutenção
da
empresa.
Nada
foi
junto
aos
autos
que
permita
sustentar a inversão
daquela situação.
Assim sendo, entende -se por inexequível um qualquer plano de
recuperação.
5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS
CREDORES
A assembleia de credores de apreciação do relatório delibera
sobre
o
encerramento
ou
manutenção
da
actividade
do
estabelecimento ou es tabelecimentos compreendidos na massa
insolvente.
A signatária encetou
diligências
no
sentido de averiguar
a
existência de bens no património da insolvente, nomeadamente
através da análise da contabilidade, deslocação à sede da
insolvente e contactos com a gerência, bem como junto da
Conservatória do Registo Predial e Autom óvel e Repartiçã o de
Finanças, não tendo sido localizados quaisquer bens .
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
11
Verifica-se, contudo, a exis tência de bens penhorados no âmbito
do processo de execução n.º 863/10.1TBPNF a correr termos n a
Instância
Central
de
Lousada,
Secção
de
Execução,
J1
da
Comarca do Porto Este, no valor global de € 1.500,00 .
Assim,
será
previsível
que,
como
resul tado
das
diligências
efec tuadas, a massa insolvente seja insuficiente para a satisfação
das
cus tas
do
processo
e
das
restantes
dívidas
da
massa
insolvente, situação da qual se dá, desde já, conhe cimento nos
termos e para os efeitos no disposto nos artºs 232.º e 230º, n.º 1,
al. d), a fim de, caso assim se entenda, ser declarado encerrado
o presente processo de insolvência.
Assim, considerando que:
1. De acord o com a percepção recolhida pel a Administradora
de I nsolvência, e tendo em atenção as análises já referidas
e explicitadas acima, afigura -se que a I nsolvente não tem
qualquer capacidade económica ou financeira de poder vir
a solver os seus compromissos;
2. Não existe por parte dos Credores ou qualquer legitimado
intenção de apresentação de um Plano de I nsolvência;
a Adminis tradora da I nsolvência propõe, nos termos do art.º 156.º
do CI RE:
a) O encerramento definitivo do estabelecimento onde a
insolvente prestava a sua actividade (n.º 2 do art.º 156.º
do CI RE);
b) O
encerramento
do
processo
de
insolvência
por
insuficiência da massa (artºs 232.º e 230º, n.º 1, al. d)).
A notificação da AT -Autoridade Tributária e Aduaneira – Serviço
de Finanças -, para que, proceda oficiosamente à ces sação
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
12
imediata da ac tividade da I nsolvente, em sede de I VA e de
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (I .R.C.), de
acordo com do nº 3, do art. 65º do C.I .R.E. (com a redacção da
Lei nº 16/2012, de 20 de Abril).
13
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO
ULTERIOR DO PROCESSO
6.1. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA
Por fal ta de elementos, não é possível efectuar uma análise
sustentada e efectiva daquelas que terão sido as causas da
insolvência
nem,
com
rigor,
qual
a
dimensão
da
empresa
enquanto sociedade activa .
6.2. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
Caso disponha de elementos que justifiquem a abertura do
incidente
de
qualificação
da
insolvência,
na
sentença
que
declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de
qualificação, com caráter pleno ou limitado – cfr. al. i) doa rt.º
36.º do CI RE.
Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência não
foi declarado, desde logo, aberto aquele incidente.
Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 188.º do CI RE, até 15 di as após
a
realização
da
assembleia
de
apreciação
do
relatório,
o
administrador da insolvência ou qualquer interessado deverá
alegar,
fundamentadamente,
por
escrito,
em
requerimento
autuado por apenso, o que tiver por conveniente para efeito da
qualificação da insolvência como culposa e indicar as pessoas
que devem ser afetadas por tal qualificação, cabendo ao juiz
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
14
conhecer dos factos alegados e, se o considerar oportuno,
declarar aberto o incidente de qualificação da insolvência, nos
10 dias subsequentes.
15
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt
7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE)
Bens Móveis
Verba n.º 1: Colunas de som, marca DCX512, 500 watts, em bom
estado de conservação ______________________________ € 1.250,00
Verba n.º 2: Caixa de CD’s duplo, de marca Denon, modelo PN
2100 F, de cor preta, em bom estado de conservação
__________________________ _______________________ _______ € 250,00
Fiel depositário: Rui Miguel Nogueira da Cruz (m arido da gerente
da insolvente e gerente de facto da mesma).
8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE)
Em anexo
16
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/335145t8amt

Documentos relacionados