CONTRATO DE VENDA – MILORD PERSIANS

Transcrição

CONTRATO DE VENDA – MILORD PERSIANS
CONTRATO DE VENDA – MILORD PERSIANS
INFORMAÇÕES DO ANIMAL
Data Nasc.:
Cor:
Sexo:
Reg.:
CFA
Reg.:
CFA
Transporte:
Nome:
Raça:
Olhos:
Pai:
Mãe:
Valor:
INFORMAÇÕES DO NOVO PROPRIETÁRIO
Nome:
Endereço:
Cidade:
Telefones:
CPF e RG:
Estado:
Cep:
INFORMAÇÕES DO CRIADOR
Nome:
Endereço:
Cidade:
Telefones:
EMERSON ROSA
FRANCA
(16) 8220-6913
País:
Cep:
BRASIL
Gatil:
MILORD PERSIANS
Reg.:
CFA # 222365
Pelo presente instrumento particular de compra e venda , os abaixo assinados, de um lado GATIL MILORD
devidamente inscrito junto ao CFA sob o nº 222365 neste ato representado pelo seu então proprietário e o
outro o comprador , resolvem de comum acordo firmar o presente contrato de compra e venda e fazem nos
seguintes termos:
1. O Novo Proprietário compromete-se em garantir que o animal terá direito a uma habitação livre de
riscos, não permitindo que ele vague livremente pelas ruas e compromete-se em garantir companhia e
carinho a este filhote ou gato, não o deixando sozinho sem atenção humana por longos períodos.
2. O Novo Proprietário compromete-se em garantir que o animal terá direito a alimento e água em
quantidades adequadas às suas necessidades e compromete-se em providenciar assistência veterinária
qualificada sempre que necessário, mantendo sempre atualizadas as vacinas do animal e assegurando que
ele permaneça limpo e livre de parasitas e compreende que todos os gastos com a assistência veterinária
após a entrega do filhote ou gato correm por sua conta.
3. O Novo Proprietário devolverá incondicionalmente o filhote ou gato caso este seja encontrado
negligenciado ou mal tratado sem direito à devolução do valor pago.
4. O Novo Proprietário concorda que: no caso de um animal para criação, não poderá repassar este
animal para nenhum outro criador, nem o revender e nem o emprestar para cruzamentos, sem a minha
ciência e anuência e se o for vender futuramente para companhia, o mesmo deverá ser castrado e laudo
veterinário afirmando a castração será enviado para o criador, caso desobedeça alguma dessas regras,
concorda em pagar MULTA de 05 vezes o valor pago pelo animal.
5. Se o vendedor identificar que o desenvolvimento do filhote não está satisfatório, substituirá o mesmo,
por um outro de mesmo sexo e padrão que foi realizado no ato da compra. (pet – breeder ou show) em
até 180 dias.
6. Se o comprador estiver adquirindo um filhote para companhia, ele sairá do gatil castrado e o valor da
castração será pago pelo novo proprietário.
7. Os casos de INTOXICAÇÃO, ENVENENAMENTO, ACIDENTES, MAUS TRATOS, MEDICAÇÃO
INADEQUADA, NEGLIGÊNCIA, QUEDAS DE LOCAIS ALTOS / PRÉDIOS, CASAS, etc... que
venham a causar deficiências de qualquer espécie ou até a morte do felino, são de única e exclusiva
responsabilidade do novo proprietário.
8. O Novo Proprietário pagará pelo animal nas seguintes datas através de depósito bancário na conta do
Criador no Banco do Brasil Ag: 0053-1 Conta Poupança 60927-7 variação 51:
1 R$ _______________ 2 R$ ________________ 3 R$ ________________________
O comprador tem total ciência ao assinar este de que o depósito reserva ou interrupção do pagamento do
filhote não dará a ele jus ao reembolso e ficará com o criador a título compensatório pela desistência e
manutenção do animal, assim como oportunidade de venda perdida. E, dependendo do caso, decidirá o
vendedor se o crédito em caixa poderá ser abatido na venda de um futuro filhote. DEPÓSITOS JAMAIS
SERÃO DEVOLVIDOS EM DINHEIRO.
9. Caso alguma das parcelas não seja paga em até cinco dias após o vencimento, concorda o comprador em
devolver o animal saudável ao criador, independente do valor já pago. Ou se o mesmo ainda não tiver
sido entregue, os depósitos realizados ficarão como criador a titulo compensatório por cuidado e banhos
e concorda o comprador com o fato.
10. O Criador assegura que entregará um animal livre de PKD e sem sinais clínicos de doenças infectocontagiosas.
11. O Criador assegura que gato a ser entregue será um animal de raça persa pura.
12. O Criador não garante resultados futuros em exposições, na reprodução e na saúde do animal, pois, pelo
fato de tratar-se de um ser vivo, as condições de manejo e o ambiente em que ele será criado influem
sobre estes itens.
13. Esclarece ainda que entrega ao novo comprador o blue slip emitido pela CFA. O blue slip irá assinado e
serve como comprovante de propriedade ao comprador e com ele, diretamente ao CFA o novo
proprietário solicitará o pedigree de acordo com a quantidade de gerações que quiser impresso, pagando
o custo diretamente ao clube.
14. De extrema pertinência esclarecer e informar:
15. Fica eleito o Foro de Franca para a solução de quaisquer questões oriundas desse contrato, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.
17. Estando Novo Proprietário e Criador de acordo, assinam o presente contrato em duas vias.
Franca – SP _____de_____ de _____
Novo Proprietário
Criador

Documentos relacionados