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CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE BENEFICIADOS COM PLANO
DE SAÚDE BRADESCO SEGUROS – COB
CONSIDERANDO que a CBDN é entidade filiada ao COB – Comitê Olímpico Brasileiro responsável
pela gestão das modalidades de neve em território brasileiro;
CONSIDERANDO que o COB tem como um de seus patrocinadores o Bradesco Seguros;
CONSIDERANDO o produto Plano de Saúde Bradesco, oferecido pela Bradesco Seguros como
parte do patrocínio ao COB; e
CONSIDERANDO o repasse de parte dos Planos de Saúde Bradesco recebidos pelo COB para às
Confederações à ele filiados;
Vem a CBDN - Confederação Brasileira de Desportos na Neve, apresentar os critérios para a
seleção de atletas à serem beneficiados com os Planos de Saúde Bradesco ao longo do ano de
2015, conforme se segue:
A) A CBDN tem direito hoje a 8 planos, um deles reservado a atleta Lais de Souza, dos quais 7
são objeto do presente critério de seleção;
B) A renovação dos atletas beneficiados se dará semestralmente sendo uma em Março e
outra em Setembro;
C) De acordo com o planejamento estratégico da Confederação, a distribuição dos planos
entre as modalidades levará em conta a seguinte ordem:
1- Ski Freestyle – Aerials; Distribuição básica = 3 Apólices
2- Cross Country/Biathlon de Inverno; Distribuição básica = 3 Apólices
3- Snowboard; Distribuição básica = 1 Apólice
4- Ski Alpino; Distribuição básica = 0 Apólices
Av. Dr. Cardoso de Melo, 1855 – Bloco II
11º andar – conj. 111/112
04548-005 São Paulo (SP) Brasil
Tel
Fax
011 – 3018 8011
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OBS 1: Caso ainda existam planos remanescentes após a distribuição básica acima, estes serão
remanejados por modalidade seguindo a ordem de 1 para 4.
D) Condições básicas de elegibilidade:
1- Ser residente no Brasil ou comprove a real possibilidade de uso do benefício designado;
2- Ser integrante da Equipe Nacional Principal ou Junior da modalidade, cumprindo o
programa designado.
E) Critério de Seleção – Ordem de prioridade
1- Atletas que tenham participado da última edição dos Jogos Olímpicos de Inverno e
mantenham-se ativos, objetivando participar da próxima edição dos Jogos;
2- Atletas com melhor colocação no Ranking Mundial da modalidade vigente à época,
independente do gênero;
F) Critério de Seleção – Ordem de prioridade
 Ski Freestyle – Aerials:
1. Atleta Olímpico
2. Atleta com melhor posição no Ranking Mundial
3. Atleta com a segunda melhor posição no Ranking Mundial
4. Atleta com a terceira melhor posição no Ranking Mundial
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 Cross Country e Biathlon de Inverno
1. Atleta Olímpico (Biathlon de Inverno)
2. Atleta Olímpico (Cross Country)
3. Líder do Ranking Brasileiro Sub 21 de Cross Country, com melhor colocação no Ranking
Mundial, quando comparado ao Líder do Ranking Brasileiro Sub 21 de Cross Country do
outro gênero.
4. Líder do Ranking Brasileiro Sub 21 de Cross Country, com inferior colocação no Ranking
Mundial, quando comparado ao Líder do Ranking Brasileiro Sub 21 de Cross Country do
outro gênero.
5. Vice-Líder do Ranking Brasileiro Sub 21 de Cross Country, com melhor colocação no
Ranking Mundial, quando comparado ao Vice-Líder do Ranking Brasileiro Sub 21 de Cross
Country do outro gênero.
6. Atleta com melhor posição no Ranking Mundial de Cross Country
7. Atleta com melhor posição no Ranking Mundial de Biathlon de Inverno
 Snowboard
1. Atleta Olímpica Feminina (Qualquer disciplina)
2. Atleta Olímpico Masculino (Qualquer disciplina)
3. Atleta com melhor posição no Ranking Mundial de uma disciplina olímpica
4. Atleta com a segunda melhor posição no Ranking Mundial de uma disciplina olímpica
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 Ski Alpino
1. Atleta Olímpica Feminina (qualquer disciplina)
2. Atleta Olímpico Masculino (qualquer disciplina)
3. Atleta Junior com melhor posição no Ranking Mundial de uma disciplina olímpica
4. Atleta Junior com a segunda melhor posição no Ranking Mundial de uma disciplina
olímpica
Observação Importante:
A CBDN poderá, a seu único e exclusivo critério, eventualmente substituir o atleta beneficiado
conforme os critérios aqui definidos, nos casos em que este não apresentar adequada condição
esportiva, ou ainda apresentar qualquer problema de ordem disciplinar.
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