1/5 POC Etec Gino Rezaghi Prof. Wilson Roberto RECEITAS As

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1/5 POC Etec Gino Rezaghi Prof. Wilson Roberto RECEITAS As
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CONTAS DE RESULTADO
RECEITAS
As Receitas correspondem às vendas de produtos, mercadorias ou prestação de serviços. No
Balanço Patrimonial, as receitas são refletidas através da entrada de dinheiro no Caixa (Vendas a Vista)
ou através de direitos a receber (Vendas a Prazo). É importante notar que, a Receita sempre aumenta o
Ativo, embora nem todo aumento de Ativo representa uma Receita, como é o caso dos Empréstimos e
Financiamentos bancários.
São exemplos de Receitas: Receitas de Vendas de Mercadorias; Receitas de Vendas de Produtos;
Receitas de Prestação de Serviços; Descontos Obtidos; Aluguéis Ativos; Juros Ativos, etc.
DESPESAS
As Despesas representam o sacrifício ou esforço da empresa para se obter Receita. Todo
consumo de bens ou serviços com o objetivo de gerar Receita é considerado Despesa. O consumo de
materiais, por exemplo, é considerado uma Despesa. Neste caso, no ato em que o material dá entrada no
Almoxarifado, o valor é contabilizado como bem no Ativo Circulante, e quando o mesmo é requisitado por
alguma área para ser consumido, o valor do bem é transferido para Despesa.
A Despesa é refletida no Balanço Patrimonial, pela redução do Caixa (quando é paga a vista), ou
mediante aumento de uma dívida - Passivo (quando a despesa é contraída no presente para ser paga no
futuro - a prazo). A despesa pode ainda originar-se de outras reduções de Ativo (além do Caixa), como é o
caso do desgaste dos bens do Imobilizado (depreciação) etc. Todo dinheiro que sai do Caixa para
pagamento de uma despesa denomina-se Desembolso.
São exemplos de Despesas: Água e Esgoto; Aluguéis Passivos; Café e Lanches; Combustíveis;
Descontos Concedidos; Despesas Bancárias; Energia Elétrica; Fretes e Carretos; Impostos e Taxas; Juros
Passivos; Serviços de Terceiros; Telefones; Ordenados e salários; Seguros, etc.
OPERAÇÕES
A VISTA
A PRAZO
RECEITA
+ CAIXA
+ DUPLICATAS A RECEBER
DESPESA
- CAIXA
+ CONTAS A PAGAR
CONTABILIZAÇÃO DAS CONTAS DE RESULTADO
É fácil compreender que toda Receita aumenta o Lucro, ou seja, quanto maior a Receita, maior o
lucro. Sendo o Lucro uma conta do Passivo (Patrimônio Líquido), podemos concluir ainda que, quanto
maior a Receita, maior será o Patrimônio Líquido. Ora, as regras de contabilização definem que o
Patrimônio Líquido deve ser creditado pelos aumentos e debitado pelas diminuições. Portanto, se toda
receita aumenta o Patrimônio Líquido, toda receita deverá ser creditada (primeira regra).
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Inversamente à Receita, toda Despesa ou Custo reduz o lucro, e consequentemente o Patrimônio
Líquido. Se toda despesa ou custo reduz o Patrimônio Líquido, ambas devem ser debitadas.
ENCERRAMENTO DAS CONTAS DE RESULTADO
Conforme exigência legal, ao final do exercício, as empresas estão obrigadas a encerrar todas as
contas de resultado (despesas e receitas), no momento do confronto das despesas com receitas para
apurar o resultado. Com o encerramento das contas de receitas e despesas, as contas de resultado ficam
com saldo ZERO para o início do próximo período contábil. Assim, começa-se a acumular receita e
despesa do exercício até o final do exercício, em que novamente serão encerradas as contas de resultado,
apurando-se o lucro ou prejuízo, e assim sucessivamente.
A técnica é muito simples:
Abre-se uma conta transitória com o título de “Apuração do Resultado do Exercício (ARE)”, em
que se realiza o confronto de despesas e receitas;
Transfere-se os saldos das contas de Receitas e Despesas para a Conta de Resultados (ARE).
Nesta transferência encerram-se as contas de Receita e Despesa (assim para o ano seguinte, inicia-se a
acumulação de despesa e receita novamente). Para encerrar as contas de despesas, basta creditar valor
idêntico (a contrapartida será débito de ARE). Para encerrar a conta de Receita, basta debitar valor
idêntico (a contrapartida será crédito de ARE).
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APURAÇÃO DO RESULTADO
Se o total das receitas for maior que o total das despesas, haverá lucro; caso contrário, prejuízo. O
saldo maior no lado da receita indica contabilmente lucro:
CONTABILIZAÇÃO DO RESULTADO
A conta ARE (Apuração do Resultado do Exercício) é meramente transitória, servindo única e
exclusivamente para a apuração do Resultado do Exercício. Dessa forma, esta conta não figura no
Balanço Patrimonial, e o seu saldo deve ser transferido para a conta Lucros Acumulados.
Para zerar a conta ARE, deve-se debitá-la pelo valor total. Com esse lançamento a débito, encerrase a conta Resultados (ARE), uma vez que já cumpriu sua missão: confrontar despesa com receita e
apurar o resultado (Lucro ou Prejuízo). Pelo método das partidas dobradas sabe-se que para todo débito
há um crédito correspondente de mesmo valor, assim credita-se a conta Lucros Acumulados.
Se houvesse prejuízo, o saldo da conta ARE seria devedor; portanto o lançamento seria ao
contrário: crédito da conta ARE e débito de Prejuízos Acumulados. Exemplo:
A conta de Prejuízos Acumulados faz parte do Patrimônio Líquido com sinal negativo (18.600), ou
seja, reduz os investimentos dos proprietários.
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DESTINAÇÃO DO LUCRO
A Lei 10.303/01 acrescentou o parágrafo 6.º ao artigo 202 da Lei 6.404/76, determinando que os
lucros não destinados a constituição de reservas de lucros deverão ser obrigatoriamente distribuídos como
dividendos.
Dessa forma, apurando-se Lucro em determinado exercício, após ele ser transferido para a conta
Lucros Acumulados, será distribuído desta para outras contas, atendendo a legislação vigente e as
normas estatutárias.
Assim sendo, Lucros Acumulados possui natureza absolutamente transitória, e será utilizada para
servir de contrapartida às reversões das reservas de lucros e às destinações do lucro.
REGIME DE COMPETÊNCIA
É universalmente adotado e aceito pelo Imposto de Renda. Evidencia o resultado de
forma mais adequada e completa. As regras são:
Receita: será contabilizada no período em que for gerada, independentemente do seu
recebimento. Dessa forma, se a empresa vendeu a prazo em Maio/05 para receber em Junho/05,
considera-se que a receita foi gerada em Maio/05 e deverá pertencer a este mês;
Despesa:
será
contabilizada
no
período
em
que
for
incorrida,
consumida,
utilizada,
independentemente do pagamento. Assim, se em Maio/14 a empresa pagar os salários de seus
colaboradores (que trabalharam em Abril/14), a despesa pertence a Abril/14, pois foi neste período que ela
efetivamente incorreu.
Dessa forma, toda despesa gerada num determinado período (mesmo que ainda não tenha sido
paga) será subtraída do total da receita gerada no mesmo período (mesmo que ainda não tenha sido
recebida), apurando-se o respectivo resultado, pelo regime de competência.
REGIME DE CAIXA
É uma forma simplificada de contabilidade, aplicado basicamente às microempresas ou entidades
sem fins lucrativos. As regras básicas são:
Receita: será contabilizada no momento do seu recebimento, ou seja, quando entrar dinheiro no
caixa;
Despesa: será contabilizada no momento do pagamento, ou seja, quando sair dinheiro do caixa
(desembolso).
Assim, o resultado será apurado, pelo regime de caixa, subtraindo-se toda despesa paga da receita
recebida.
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REGIME DE COMPETÊNCIA × REGIME DE CAIXA - EXEMPLOS
1. A Cia. Moreira vendeu em 2013, $ 100.000 e só recebeu $ 60.000 (o restante será recebido em 2014).
Teve como despesa incorrida $ 80.000 e pagou somente $ 50.000 até o último dia do ano 2013. Os
resultados pelos dois regimes seriam:
Resultado
Competência
Caixa
Receita
100.000,00
60.000,00
( - ) Despesa
(80.000,00)
(50.000,00)
20.000,00
10.000,00
( = ) Lucro/Prejuízo
2. A Cia. Franco Ltda. vendeu em Dezembro/2014 uma máquina por R$ 120.000,00, para ser paga
da seguinte forma: R$ 50.000,00 de entrada; R$ 35.000,00 para 30 dias (Janeiro/ 2015) e R$ 35.000,00
para 30 dias (Fevereiro/2015).
A mesma máquina foi comprada pelo valor de R$ 80.000,00 no mês de Novembro/2014 a ser paga
da seguinte forma: R$ 40.000,00 de entrada; R$ 20.000,00 para 30 dias (Dezembro/2014) e R$ 20.000,00
para 60 dias (Janeiro/2015).
Sem considerar impostos, o resultado da Cia. Franco no exercício de 2014, pelos dois regimes
seria:
Resultado
Competência
Caixa
Receita
120.000,00
50.000,00
( - ) Despesa
(80.000,00)
(60.000,00)
40.000,00
(10.000,00)
( = ) Lucro/Prejuízo
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABDGYAF/contas-resultado
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