Consulta do Cadastro Presencial de Advogado
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Consulta do Cadastro Presencial de Advogado
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diretoria Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Suporte e Atendimento Manual do Usuário Manual de Consulta do Cadastro Presencial de Advogado DPC – Processo Eletrônico Template Versão 1.1 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diretoria Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Suporte e Atendimento SUMÁRIO 1. Introdução ........................................................................................................................................ 3 2. Consulta do Cadastro Presencial de Advogado ................................................................................ 7 Consulta pela Tela de Autuação ............................................................................................... 7 Consulta na Tela de Andamento Individual – Aba Personagens............................................. 10 3. Histórico de Versões ....................................................................................................................... 11 Manual de Consulta do Cadastro Presencial de Advogado Página 2 de 11 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diretoria Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Suporte e Atendimento Manual de Consulta do Cadastro Presencial de Advogado 1. Introdução O Cadastro Presencial foi instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro através do Ato Normativo 30/2009. ATO NORMATIVO N.º 30/2009 Estabelece normas e orientações para o cadastramento de usuários na forma presencial com vistas ao acesso aos autos e prática de atos em processo eletrônico, conforme disposto no art. 1º, §2º, inciso III, alínea "a" da Lei nº. 11.419 de 19 de dezembro de 2006, e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei nº. 11.149, de 19 de dezembro de 2006 instituiu regras para a tramitação de processos judiciais em meio eletrônico e outorgou aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas atribuições, disciplinarem o acesso para prática de atos nos mesmos; CONSIDERANDO que a implementação do processo eletrônico visa dar maior celeridade à prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas e orientações voltadas aos advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradores dos entes Públicos, jurisdicionados e usuários em geral, em face da concomitância de procedimentos distintos aplicáveis ao processo físico e ao processo eletrônico. CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 5º da Resolução nº. 16/09 do Órgão Especial; RESOLVE: Art. 1º. Este ato se aplica aos sistemas informatizados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º. Em se tratando de processos eletrônicos, a prática de atos processuais e a consulta aos autos do processo no sítio do Tribunal de Justiça deverão ser precedidas de cadastro presencial. Manual de Consulta do Cadastro Presencial de Advogado Página 3 de 11 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diretoria Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Suporte e Atendimento Parágrafo Único. A consulta processual completa permite a visualização de todos os andamentos processuais, os documentos e arquivos a eles anexados; enquanto que a consulta pública permite apenas a visualização dos andamentos processuais. Art. 3º. O Cadastro Presencial deverá ser feito pelo usuário interessado que necessite atuar em processo eletrônico, diretamente no órgão ou serventia de tramitação, mediante assinatura do termo de cadastramento e adesão ao sistema, com a apresentação compulsória dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia: I - Documento de identificação oficial de âmbito nacional com foto; II - Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda - CPF; e III - Comprovante de residência; § 1º. O usuário deverá informar obrigatoriamente seu número de telefone fixo ou celular e seu e-mail. § 2º. As cópias apresentadas pelo usuário não precisam ser autenticadas e serão digitalizadas juntamente com O termo de cadastramento e adesão ao sistema para armazenamento em diretório próprio da rede, pela serventia ou órgão cadastrante, podendo ser descartadas após o período de cinco dias, caso o usuário não retire a mesma antes do final do prazo fixado. § 3º. Será responsabilizado disciplinarmente o servidor responsável pelo Cadastro Presencial que não tenha providenciado a digitalização dos documentos relacionados no caput do presente artigo no prazo disposto no parágrafo anterior § 4º. É expressamente proibido fornecer qualquer dado sobre o Cadastro Presencial. § 5º. A senha do cadastro presencial é pessoal e intransferível, sendo da responsabilidade do usuário a utilização da senha no sistema, sua guarda e sigilo, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de seu uso indevido. § 6º. É defeso o fornecimento de senha por telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não seja presencial. Manual de Consulta do Cadastro Presencial de Advogado Página 4 de 11 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diretoria Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Suporte e Atendimento § 7º. Para a alteração de dados cadastrais, o usuário deverá comparecer ao órgão ou serventia onde realizou o cadastro munido do documento original e cópia, que comprove a alteração. § 8º. Em caso de perda da senha ou quebra de sigilo o usuário deverá comparecer imediatamente ao órgão ou serventia que fez o cadastro, onde será devidamente identificado, para cancelar a senha e cadastrar uma nova. § 9º. Uma vez cadastrado, o usuário terá acesso a todos os processos a ele vinculados, não sendo necessário novo cadastro para atuação em processos de outra serventia ou órgão do Tribunal de Justiça. § 10. Uma vez desvinculado o usuário interno, será procedida, imediatamente, a sua exclusão do sistema. A exclusão do usuário externo será feita mediante solicitação específica na serventia onde foi ativado o cadastro. Art. 4º. Todos os serventuários, terceirizados, estagiários, funcionários cedidos que atuarem em processo eletrônico, de qualquer esfera ou instância do Tribunal de Justiça, deverão utilizar também a assinatura eletrônica ou identificação, através do cadastro presencial, que será disponibilizado na serventia em que esteja lotado, em aplicativo próprio a ser gerenciado pelo responsável pela serventia. § 1º. Os serventuários que utilizarem o cadastro presencial estarão dispensados de apresentação dos documentos mencionados nos incisos I, II e III do art. 3º deste Ato, por já terem seus dados arquivados na Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, mas deverão obrigatoriamente exibir um documento funcional com foto que os identifiques, no momento da realização do cadastro. § 2º. O serventuário, terceirizado, estagiário e o funcionário cedido já cadastrado poderá usar a mesma senha utilizada por ele nos demais sistemas corporativos do Tribunal de Justiça. Art. 5º. A Presidência do Tribunal de Justiça poderá estabelecer convênios com outros órgãos com a finalidade de facilitar o cadastramento. Art. 6º. Este ato entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2009. Manual de Consulta do Cadastro Presencial de Advogado Página 5 de 11 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diretoria Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Suporte e Atendimento Desembargador LUIZ ZVEITER Presidente do Tribunal de Justiça Manual de Consulta do Cadastro Presencial de Advogado Página 6 de 11 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diretoria Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Suporte e Atendimento 2. Consulta do Cadastro Presencial de Advogado Consulta pela Tela de Autuação Clique no menu Processo e em seguida no submenu Alteração. Figura 1 – Acesso à rotina Alteração de Processo. Na tela Alteração de Processo digite o número do Processo e tecle ENTER. Figura 2 – Tela Alteração de Processo. Manual de Consulta do Cadastro Presencial de Advogado Página 7 de 11 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diretoria Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Suporte e Atendimento Clique na guia Personagens. Figura 3 – Guia Personagens. Localize o advogado consultado na grade de partes. Figura 4 – Advogado. Manual de Consulta do Cadastro Presencial de Advogado Página 8 de 11 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diretoria Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Suporte e Atendimento Verifique se ele possui cadastro presencial, representado por um “S” na coluna CP. Figura 5 – Coluna CP – Cadastro Presencial. É importante frisar que para conseguir distribuir e consultar as peças de um processo eletrônico através do Portal de serviços, o advogado precisa constar como parte do processo, além de possuir o cadastro presencial. Para fechar a tela clique em Sair. Manual de Consulta do Cadastro Presencial de Advogado Página 9 de 11 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diretoria Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Suporte e Atendimento Consulta na Tela de Andamento Individual – Aba Personagens Na tela de Andamento de Processos, clique na aba Personagens. Se o advogado tiver cadastro presencial, a coluna CP (Cadastro Presencial) estará preenchida com a letra ‘S’. Figura 6 - Tela de Andamento Individual - Aba Personagens. Manual de Consulta do Cadastro Presencial de Advogado Página 10 de 11 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diretoria Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Suporte e Atendimento 3. Histórico de Versões Versão Data 1.0 27/07/2015 Descrição da alteração Elaboração do Manual Responsável Maria Paula e Maria Eugênia Manual de Consulta do Cadastro Presencial de Advogado Página 11 de 11
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