LEI Nº 551-2011 denomina Travessa do Lenhador

Transcrição

LEI Nº 551-2011 denomina Travessa do Lenhador
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL
ESTADO
DO
PARANÁ
Av. Brasil 277, Centro, Fone: 41-624.1244, CEP: 83850-000 - Agudos do Sul-PR
LEI Nº 551/2011
De 12 de abril de 2011.
Publicado no Jornal O Regional n.º 768 de 15 de abril de 2011
Denomina Travessa do Lenhador a via
pública
sem
denominação
que
específica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Travessa do Lenhador, a via pública sem
denominação própria, sem saída, com 340m de extensão, que inicia ao lado do
picador de lenha do Sr. Alvino da Silva, na localidade de Queimados, e termina na
margem do imóvel de propriedade do Sr. Pedro Martins.
Art. 2° - O Poder Executivo deverá providenciar placas indicativas da
denominação dada por esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Agudos do Sul, 12 de abril de 2011.
Antonio Gonçalves da Luz
PREFEITO MUNICIPAL