Prefeitura Municipal de Itapemirim Norma Ayub Alves Prefeita

Transcrição

Prefeitura Municipal de Itapemirim Norma Ayub Alves Prefeita
Prefeitura Municipal de Itapemirim
DECRETO Nº 4139-A/2009
ESTABELECE COTAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA E
ORÇAMENTÁRIA A TÍTULO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.256/93 de
30 de agosto de 1993, combinado com o Decreto 2.649/05 de
27 de junho de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer cotas de suprimento de fundos por
unidade administrativa e orçamentária, que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
(DECRETO Nº 2.649/2005)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Gabinete da Prefeita
Assessoria Executiva de Gabinete
Controladoria Geral
Gerência Municipal
Gêrencia Técnica de Planejamento e Gestão
Procuradoria Geral Municipal
Secretaria Especial para Assuntos Institucionais
Secretaria Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural
Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária
Secretaria Municipal de Ação Social
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração Regional de Itaipava e Itaóca
Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Defesa Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Esportes
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Interior
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Transportes
Secretaria Municipal de Turismo, Cerimonial e Lazer
Secretaria Municipal para Assuntos Especiais
VALOR R$
1.500,00
3.000,00
1.000,00
3.000,00
1.000,00
2.000,00
700,00
3.000,00
1.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
1.500,00
1.500,00
1.000,00
2.000,00
1.000,00
3.000,00
1.000,00
2.000,00
3.000,00
1.500,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
1.000,00
1.000,00
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto 3756/08 de 18 de fevereiro de 2008.
Itapemirim-ES, 02 de janeiro de 2009.
Norma Ayub Alves
Prefeita Municipal de Itapemirim

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