Prefeitura Municipal de Itapemirim Norma Ayub Alves Prefeita
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Prefeitura Municipal de Itapemirim DECRETO Nº 4139-A/2009 ESTABELECE COTAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA A TÍTULO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.256/93 de 30 de agosto de 1993, combinado com o Decreto 2.649/05 de 27 de junho de 2005. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer cotas de suprimento de fundos por unidade administrativa e orçamentária, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO I (DECRETO Nº 2.649/2005) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Gabinete da Prefeita Assessoria Executiva de Gabinete Controladoria Geral Gerência Municipal Gêrencia Técnica de Planejamento e Gestão Procuradoria Geral Municipal Secretaria Especial para Assuntos Institucionais Secretaria Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária Secretaria Municipal de Ação Social Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Regional de Itaipava e Itaóca Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca Secretaria Municipal de Comunicação Social Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Defesa Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Esportes Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Interior Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Transportes Secretaria Municipal de Turismo, Cerimonial e Lazer Secretaria Municipal para Assuntos Especiais VALOR R$ 1.500,00 3.000,00 1.000,00 3.000,00 1.000,00 2.000,00 700,00 3.000,00 1.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.500,00 1.500,00 1.000,00 2.000,00 1.000,00 3.000,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 1.500,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 1.000,00 Art. 2º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 3756/08 de 18 de fevereiro de 2008. Itapemirim-ES, 02 de janeiro de 2009. Norma Ayub Alves Prefeita Municipal de Itapemirim
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