Prefeitura Municipal de Itapemirim DECRETO Nº. 4570/2010

Transcrição

Prefeitura Municipal de Itapemirim DECRETO Nº. 4570/2010
Prefeitura Municipal de Itapemirim
DECRETO Nº. 4570/2010
ESTABELECE
COTAS
POR
UNIDADE
ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA A TÍTULO
DE SUPRIMENTO DE FUNDOS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos
termos da Lei Municipal nº. 1.256/93 de 30 de
agosto de 1993, combinado com o Decreto 2.649/05
de 27 de junho de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer cotas de suprimento de fundos
por unidade administrativa e orçamentária, que passa a viger com a seguinte
redação:
ANEXO I
(DECRETO Nº. 2.649/2005)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Governo
Procuradoria Geral Municipal
Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
Casa de Passagem
Departamento Geral de Defesa Social
Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assessoria Especial para Assuntos de Serviços Urbanos e Rurais
Secretaria Municipal de Transportes
VALOR R$
3.000,00
1.000,00
1.000,00
3.000,00
500,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
3.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
3.000,00
3.000,00
2.000,00
3.000,00
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4424/09 de
22 de setembro de 2009, e o Decreto nº. 4.451-A/09 de 21 de outubro de
2009.
Itapemirim-ES, 22 de março de 2010.
Norma Ayub Alves
Prefeita Municipal

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