19.02.2016 - Prefeitura Municipal de Costa Rica
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19.02.2016 - Prefeitura Municipal de Costa Rica
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 01 DIÁRIO OFICIAL ONLINE DIOCRI MUNICÍPIO DE COSTA RICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITO MUNICIPAL Waldeli Dos Santos Rosa Prefeitura Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ - 15.389.596/0001-30 Prefeito Municipal: WALDELI DOS SANTOS ROSA Ano XI – Edição - Nº1.618 Costa Rica (MS), 19 de Fevereiro de 2016. Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – criado pela Lei Municipal nº 746/04 e alterada pela Lei n° 976/09 para publicações dos atos dos Poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações e Publicações a Pedido– Sede Prefeitura Municipal – Fone: (0xx67) 3247-7000 – Setor responsável pela publicação: Assessoria de Comunicação - Divulgação: www.costarica.ms.gov.br PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Municipal – Waldeli dos Santos Rosa Vice - Prefeito - Roberto Rodrigues Secretário Municipal de Governo – Roberto Rodrigues Secretário Municipal de Administração e Finanças – Paulo Renato Andriani Secretária Municipal de Saúde Pública - Adriana Maura Maset Tobal Secretária Municipal de Educação - Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral Secretário Municipal de Transportes, Urbanização e Obras Públicas - Renato Barbosa de Melo Secretário Municipal de Assistência Social - Waldomiro Bocalan Secretária Municipal de Turismo e Meio Ambiente – Paulo Renato Andriani Subsecretária Municipal de Turismo e Meio Ambiente – Rosângela Marçal Paes Secretário de Agricultura e Desenvolvimento – Keyler Simey Garcia Barbosa Subsecretário Municipal de Saúde – Antonio Aparecido Rainho Subsecretário Municipal de Receita e Controle – Averaldo Batista de Amorim Subsecretária Municipal de Administração - Liliane de Campos Subsecretário Municipal de Transpostes, Urbanização e Obras Públicas - Aparecido Lacerda de Jesus Inácio AUTARQUIAS MUNICIPAIS (SAAE) - Serviço Municipal de Água e Esgoto Diretor Presidente - Antônio Divino Felix Rodrigues (SPM) - Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica Diretor Presidente - Lindolfo Pereira dos Santos Neto PODER LEGISLATIVO Presidente – Averaldo Barbosa da Costa Vice-presidente – Ailton Martins de Amorim 1º Secretária – Aurea Maria Frezarin Rosa 2º Secretário - Jovenaldo Francisco dos Santos Vereador - Adair Tiago de Oliveira Vereador - Ivanildo Ferrari Vereador – Lucas Lázaro Gerolomo Vereador – Joaquim Alcides Carrijo Vereador - José Augusto Maia Vasconcellos Vereador - Rayner Moraes Santos Vereador - Ronivaldo Garcia Cota PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.409, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. ANEXO - II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Publica tabela atualizada dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal de Costa Rica - MS. O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, VIII da Lei Orgânica do Município, com base na Lei n° 1.294/2016 e, observadas ainda, as disposições da Lei nº 1.093/2012, D E C R E T A: Art. 1º O presente Decreto publica os subsídios dos cargos eletivos do Poder Executivo do Município de Costa Rica/MS, e também, a tabela atualizada dos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta, consoante ao reajuste salarial concedido através da Lei nº 1.294, de 16 de fevereiro de 2016, na ordem de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento). Art. 2º A escala de referência salarial da administração direta do Município de Costa Rica está consignada nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de fevereiro de 2016. Costa Rica (MS), 17 de fevereiro de 2016; 36º ano de Emancipação Político-Administrativa. WALDELI DOS SANTOS ROSA Prefeito Municipal SÍMBOLO TABELA ² A Cargos de Provimento em Comissão (DAS ± I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII), incluído os cargos de Secretário Escolar (SE ± A, B, C, D e E) - Lei Complementar nº 26/2009. SÍMBOLO CARGO/FUNÇÃO Agente Político DAS ± I SECRETÁRIO MUNICIPAL1 08 VENCIMENTO (R$) 8.208,95 ASSESSOR JURÍDICO I 01 6.205,68 DAS ± II ASSESSOR JURÍDICO II 02 5.070,57 DAS ± II SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL 06 5.070,57 DAS ± III ASSESSOR ESPECIAL 02 4.278,29 DAS ± IV ASSESSOR DE GABINETE I 09 3.644,47 DAS ± V ASSESSOR DE GABINETE II 04 3.327,56 DAS ± VI ASSESSOR DE GABINETE III 06 2.852,21 DAS ± VII DIRETOR DE DEPARTAMENTO I 16 2.376,84 DAS ± VIII DIRETOR DE DEPARTAMENTO II 12 2.139,14 DAS - IX 30 1.901,45 20 1.584,55 40 1.267,65 80 1.029,96 12 1.584,55 1.443,69 1.284,00 1.263,76 1.243,86 ANEXO I Subsídio Prefeito e Vice-Prefeito Municipal DAS ± X TABELA - A DAS ± XI CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA I CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA II CHEFE DE SERVIÇO DAS ± XII ENCARREGADO DE SERVIÇO REFERÊNCIA CARGOS ELETIVOS/FUNÇÃO QUANTITATIVO SUBSÍDIO CMPE I PREFEITO MUNICIPAL 01 R$ 21.392,50 CMPE II VICE-PREFEITO 01 R$ 10.696,25 SE ± A SE ± B SECRETÁRIO ESCOLAR2 SE ± C SE ± D SE ± E Total de cargos de provimento em comissão: 248 QUANTITATIVO O subsídio do cargo de Secretário Municipal esta fixado na Lei n° 1.093/2012, reajustado conforme seu art. 2º. Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - ANEXO - III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA - A - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CARGO Advogado Arquiteto Assistente Social Contador Enfermeiro Engenheiro Civil Farmacêutico Bioquímico Farmacêutico Generalista Fiscal Tributário Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Jornalista Médico Clínico - Geral Médico Especialista Médico Especialista Medico Clinico Geral Médico Auditor Médico Veterinário Nutricionista Odontólogo Odontólogo Psicólogo Terapeuta Ocupacional Turismólogo Biólogo Geólogo Engenheiro Agrônomo Engenheiro Florestal Engenheiro Sanitarista e Ambiental TOTALÆ NÍVEL C/H/S VAGAS REQUISITOS XVII 40 01 Curso superior completo c/ registro na OAB XVII 40 01 Curso superior completo c/ registro no CREA XIV 40 11 Curso superior completo c/ registro no CRESS XV 40 01 Curso superior completo c/ registro no CRC XV 40 08 Curso superior completo c/ registro no COREN XVII 40 02 Curso superior completo c/ registro no CREA XIV 40 01 Curso superior completo c/ registro no CRF XV 40 01 Curso superior completo c/ registro no CRF XV 40 08 Curso superior completo c/ registro no CRF XV 40 02 Curso superior em Administração de Empresas ou Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis ou Direito c/registro no Conselho competente XV 40 06 Curso superior completo c/ registro no CREFITO XV 40 02 Curso superior completo c/ registro no CRFa XIV 40 01 Curso superior completo c/ registro no MTb XVIII 20 03 Curso superior completo c/ registro no CRM XVIII-A 20 12 Curso superior completo c/ registro no CRM e diploma de especialista na área de atuação XVIII-B 40 03 Curso superior completo c/ registro no CRM e diploma de especialista na área de atuação XVIII-C 40 06 Curso superior completo c/ registro no CRM XVIII-D 20 01 Curso superior completo c/ registro no CRM XV 40 02 Curso superior completo c/ registro no CRMV XIV 40 03 Curso superior completo c/ registro no CRN XV 20 16 Curso superior completo c/ registro no CRO XV-A 40 04 Curso superior completo c/ registro no CRO XV 40 08 Curso superior completo c/ registro no CRP XIV 40 03 Curso superior completo c/ registro no CREFITO XIV 40 01 Curso superior completo em Turismo XI 20 01 Curso superior completo c/ registro no CRB XIII 20 01 Curso superior completo c/ registro no CREA XVII 40 01 Curso superior completo c/ registro no CREA XIII 20 01 Curso superior completo c/ registro no CREA XIII 20 01 Curso superior completo c/ registro no CREA 112 TABELA ² B ² ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO CARGO NÍVEL C/H/S± VAGAS REQUISITOS Agente Administrativo IV 40 36 Ensino fundamental completo. Agente Comunitário de III 40 50 Ensino fundamental completo e residir na Saúde área de atuação Agente de Combate a VII 40 15 Ensino médio completo Endemias Agente de Vigilância VI 40 05 Ensino médio completo Sanitária Agente Digitador VIII 40 50 Ensino médio completo Agente Fiscal de Obras XI 40 04 Ensino médio completo. Agente Fiscal de Posturas XI 40 02 Ensino médio completo. Agente Fiscal Tributário XIII 40 05 Ensino médio completo. Assistente Administrativo XI 40 35 Ensino médio completo. Auxiliar de Saúde Bucal VIII 40 11 Ensino médio completo c/ registro no CRO. Sanitária Agente Digitador VIII 40 50 Ensino médio completo Agente Fiscal de Obras XI 40 04 Ensino médio completo. Fiscal Rica de Posturas 02 de 2016 Ensino- médio completo. DiocriAgente - Costa - MS -XI19 de40Fevereiro Página 02 Agente Fiscal Tributário XIII 40 05 Ensino médio completo. Assistente Administrativo XI 40 35 Ensino médio completo. Auxiliar de Saúde Bucal VIII 40 11 Ensino médio completo c/ registro no CRO. Auxiliar de Desenvolvimento IV 40 21 Ensino fundamental completo. Infantil Auxiliar de Enfermagem VIII 40 06 Ensino fundamental completo c/registro no COREN. Inspetor de Alunos VI 40 10 Ensino fundamental completo. Recepcionista VI 40 06 Ensino fundamental completo. Técnico Agropecuário XIII 40 02 Ensino médio completo c/ registro no CREA. Técnico em Contabilidade XIII 40 01 Ensino médio completo c/ registro no CRC. Técnico em Enfermagem XIII 40 11 Ensino médio completo c/ registro no COREN. Técnico em Informática XII 40 05 Ensino médio completo c/ curso na área de no mínimo 360 horas. Técnico em Laboratório XIII 40 01 Ensino médio completo Técnico em Saúde Bucal XII 40 03 Ensino médio completo c/ registro no CRO. Telefonista VI 40 02 Ensino fundamental completo. Topógrafo XI 40 01 Ensino médio completo c/ registro no CREA. T O T A L Æ 282 TABELA ² C - ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR CARGO NÍVEL C/H/S VAGAS REQUISITOS Auxiliar de Serviço I 40 20 5º Ano do Ensino Fundamental Patrimonial Auxiliar de Serviços Diversos I 40 110 5º Ano do Ensino Fundamental Contínuo I 40 06 5º Ano do Ensino Fundamental Coveiro-Zelador I 40 02 5º Ano do Ensino Fundamental Cozinheira II 40 20 5º Ano do Ensino Fundamental Copeira II 40 03 5º Ano do Ensino Fundamental Eletricista Predial VII 40± 04 5º Ano do Ensino Fundamental Mecânico VII 40 04 5º Ano do Ensino Fundamental Motorista I IX 40 41 $QRGR(QVLQR)XQGDPHQWDOF&1+³&´ Motorista II X 40 30 $QRGR(QVLQR)XQGDPHQWDOF&1+³'´ Operador de Máquinas X 40 10 $QRGR(QVLQR)XQGDPHQWDOF&1+³&´ Pedreiro V 40 03 5º Ano do Ensino Fundamental TOTAL Æ 253 ANEXO - IV TABELA DE REMUNERAÇÃO TABELA - A ² CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nível/Classe I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XV-A XVI XVII XVIII XVIII²A XVIII-B A B C 899,24 944,20 991,40 989,38 1.038,85 1.090,79 1.006,36 1.056,68 1.109,50 1.055,98 1.108,78 1.164,23 1.088,35 1.142,76 1.199,90 1.161,56 1.219,65 1.280,64 1.197,13 1.256,99 1.319,83 1.302,01 1.366,62 1.434,95 1.316,81 1.382,63 1.451,79 1.448,08 1.520,48 1.596,51 1.732,46 1.819,05 1.910,01 1.905,65 2.000,94 2.101,04 2.305,85 2.421,15 2.542,20 2.945,74 3.093,03 3.247,69 3.240,33 3.402,35 3.572,46 4.860,50 5.103,52 5.358,71 3.556,26 3.734,05 3.920,76 4.744,19 4.981,39 5.230,45 8.076,50 8.480,32 8.904,34 9.611,05 10.091,59 10.596,17 3.349,58 4.070,41 4.827,27 D 1.040,97 1.145,35 1.164,98 1.222,45 1.259,88 1.344,67 1.385,82 1.506,73 1.524,36 1.676,33 2.005,51 2.206,84 2.669,32 3.410,07 3.751,08 5.626,63 4.116,79 5.491,99 9.349,55 11.125,96 5.621,98 E 1.093,01 1.202,61 1.223,21 1.283,55 1.322,89 1.411,89 1.455,10 1.582,06 1.600,59 1.760,17 2.105,78 2.316,36 2.802,78 3.580,56 3.938,65 5.907,95 4.322,62 5.766,58 9.817,02 11.682,27 6.456,42 F 1.147,67 1.262,73 1.284,40 1.347,73 1.389,04 1.482,49 1.527,87 1.661,17 1.680,61 1.848,17 2.211,09 2.432,16 2.942,94 3.759,59 4.135,56 6.203,36 4.538,73 6.054,91 10.307,87 12.266,41 7.332,60 G 1.205,05 1.325,89 1.348,59 1.415,14 1.458,48 1.556,61 1.604,26 1.744,23 1.764,63 1.940,59 2.321,62 2.553,78 3.090,06 3.947,58 4.342,35 6.513,52 4.765,65 6.357,64 10.823,26 12.879,73 8.248,53 XV 3.240,33 3.402,35 3.572,46 3.751,08 3.938,65 4.135,56 4.342,35 XV-A 4.860,50 5.103,52 5.358,71 5.626,63 5.907,95 6.203,36 6.513,52 XVI 3.556,26 3.734,05 3.920,76 4.116,79 4.322,62 4.538,73 4.765,65 XI - Edição Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 03 XVII Ano4.744,19 4.981,39 nº1.618 5.230,45 - Diário 5.491,99 Oficial 5.766,58do 6.054,91 6.357,64 XVIII 8.076,50 8.480,32 8.904,34 9.349,55 9.817,02 10.307,87 10.823,26 XVIII²A 9.611,05 10.091,59 10.596,17 11.125,96 11.682,27 12.266,41 12.879,73 ANEXO - VIII XVIII-B 3.349,58 4.070,41 4.827,27 5.621,98 6.456,42 7.332,60 8.248,53 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO ² LEI Nº 451/1999 XVIII-C 12.114,75 12.720,49 13.356,52 14.024,33 14.725,55 15.461,84 16.234,93 XVIII-D 4.565,70 4.793,98 5.033,68 5.285,36 5.549,62 5.827,12 6.118,47 TABELA - A CARGO TABELA ² B ² CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - NÍVEL SUPERIOR (30 horas/semanais) NIVEL/CLASSE XIV-A XV-A XVI-A XVII-A A 2.226,51 2.449,23 2.694,13 3.585,91 B 2.449,23 2.694,14 2.963,57 3.944,52 C 2.694,14 2.963,57 3.259,94 4.338,95 D 2.963,57 3.259,90 3.585,91 4.772,87 E 3.259,90 3.585,90 3.944,51 5.250,15 F 3.585,90 3.944,51 4.338,96 5.775,15 G 3.944,48 4.338,94 4.772,85 6.352,67 TABELA - A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A 1.167,04 1.400,38 1.575,46 1.692,25 B 1.283,76 1.540,43 1.732,99 1.861,46 C 1.400,45 1.680,46 1.890,53 2.030,69 D 1.517,16 1.820,50 2.048,07 2.199,91 E 1.633,85 1.960,56 2.205,61 2.369,12 F 1.750,58 2.100,57 2.363,14 2.538,37 G 1.867,26 2.240,60 2.520,70 2.707,59 ANEXO - VI CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ² LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2011 TABELA - A ² CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO Controlador Geral Assessor Técnico I Assessor Técnico II SÍMBOLO VAGAS DAS II 01 DAS IV 01 DAS V 04 VAGAS VENCIMENTO (R$) Diretor do Departamento de DAS ± VII (transformado pela Lei 01 2.376,84 Trânsito Complementar n° 26/2009) ANEXO - IX CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ² LEI Nº 710/2003 E ALTERAÇÕES. TABELA ² A ² ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CARGO ANEXO - V MAGISTÉRIO ² LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2010 (20 horas/semanais) ± Nível I II III IV SÍMBOLO VENCIMENTO (R$) 5.070,57 3.644,47 3.327,56 VAGAS VENCIMENTO (R$) MÉDICO ADVOGADO ODONTÓLOGO MÉDICO VETERINÁRIO FONOAUDIÓLOGO ENFERMEIRO FISIOTERAPIA PSICÓLOGO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL ARQUITETO GEÓLOGO BIÓLOGO ASSISTENTE SOCIAL NUTRICIONISTA TERAPEUTA OCUPACIONAL FARMACÊUTICO VENCIMENTO (R$) 3.556,26 2.305,85 5.070,57 4.436,76 2.693,74 2.693,74 2.693,74 2.693,74 2.693,74 2.693,74 2.693,74 2.693,74 2.693,74 2.693,74 2.693,74 2.693,74 2.693,74 2.535,28 2.535,28 2.535,28 2.535,28 ANEXO ² X CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ² LEI Nº 890/2007 E ALTERAÇÕES. TABELA - B ² CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO NÍVEL C/H/S VAGAS Analista de Planejamento e XVI 40 06 Controle Assistente de Planejamento e XIII 40 08 Controle 20 01 10 01 02 08 03 05 01 01 01 01 01 01 01 04 02 02 02 TABELA - A CARGO/FUNÇÃO VAGAS VENCIMENTO (R$) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 55 1.206,36 15 1.206,36 ± ANEXO - VII CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL ² LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2011 ANEXO ² XI CONSELHEIROS TUTELARES ² LEI N° 231/1992 (VENCIMENTO EM ACORDO COM A LEI N° 1.142/2013) TABELA - A ± CARGO VAGAS VENCIMENTO (R$) MÉDICO - ESPECIALISTA 01 9.611,05 MÉDICO ± CLÍNICO GERAL 07 8.076,50 TABELA - A CARGO/FUNÇÃO VAGAS VENCIMENTO (R$) CONSELHEIRO TUTELAR 05 1.667,40 Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 04 DECRETO N° 4.410, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. Convoca a 6ª Conferência Municipal da cidade de Costa Rica – MS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, VIII da LOM, e tendo em vista as Resoluções Normativas de n° 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades e Ministério das Cidades, e de n° 12, de 9 de novembro de 2015, do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no dia 28 de abril de 2016, nas dependências do auditório da Secretaria Municipal de Educação, das 13h às 17h, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento e Conselho Municipal das Cidades – COMcidades. Art. 2º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Costa Rica - MS desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Cidades Inclusivas e Edilícia”, e terá como lema: “Política de arrecadação para os Fundos de habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade, garantindo a sustentabilidade”. Art. 3º A 6ª Conferência será presidida pelo Sr. Keyler Simey Garcia Barbosa (Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento) e, na sua ausência, por um membro indicado pela Comissão Preparatória. Art. 4º O Prefeito Municipal expedirá, mediante Decreto, o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Costa Rica - MS, conforme apresentando pela Comissão Preparatória. Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados para a participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul. Art. 5º As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade, correrão à conta de recursos próprios, oriundos de convênios, doações ou outras fontes. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica (MS), 18 de fevereiro de 2016; 36º ano de Emancipação Político-Administrativa. WALDELI DOS SANTOS ROSA Prefeito Municipal DECRETO N° 4.411, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. Atualiza o valor do subsídio a ser pago pelo Poder Executivo Municipal à CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul. O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferias pelo art. art. 96, VIII da LOM, e ainda com base no parágrafo único, do art. 3º, da Lei n° 875/2007, com redação dada pela Lei n° 1.079/ 2011; e, Considerando o reajuste salarial concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal no exercício de 2016, na ordem de 10,67%; D E C R E T A: Art. 1º Fica atualizado o valor do subsídio a ser pago pelo Poder Executivo à CASSEMS – Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão do convênio celebrado para cobertura de assistência médica hospitalar e outros, em face dos servidores municipais lotados na administração direta, em 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), a partir de 1° de fevereiro de 2016. Art. 2° O valor atualizado do subsídio passa a ser de R$ 109,59 (cento e nove reais e cinquenta e nove centavos), e o teto de remuneração do servidor é de R$ 1.461,24 (um mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de fevereiro de 2016. Costa Rica (MS), 18 de fevereiro de 2016; 36º ano de Emancipação Político-Administrativa. WALDELI DOS SANTOS ROSA Prefeito Municipal PORTARIA no 11824/2016 Costa Rica/MS, 10 de fevereiro de 2016. R E S O L V E: Art.1o - NOMEAR em cargo comissão AMANDA CÁSSIA DA SILVA COSTA, titular da Cédula de Identidade RG nº 001.741.695 SEJUSP/MS e CPF nº 038.090.981-24, OAB/MS 17954 para ocupar o cargo de Chefe de Divisão Administrativa I – DAS - IX, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal, com os respectivos vencimentos. Art.2o - Designa-la para servir junto à Procuradoria Jurídica do Município. Art.3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Paço Municipal, aos 10 de fevereiro de 2016. WALDELI DOS SANTOS ROSA Prefeito Municipal RESOLUÇÃO no 028/2016 Costa Rica/MS.,15 de fevereiro de 2016. O Secretário Municipal de Administração e Finanças de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. PAULO RENATO ANDRIANI, em conformidade com a Portaria nº 8050/2013, no uso de suas atribuições legais, etc. R E S O L V E: Art. 1 o – CONCEDER, 30 (trinta) dias de Férias regulares a favor de SENHORINHA MARTINS CARRIJO, inscrita na Matrícula nº. 23540, no cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo de 31 de março de 2013 a 31 de março de 2014, para ser gozada no período de 15 de fevereiro de 2016 a 15 de março de 2016. Art. 2 o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Costa Rica/MS, 15 de fevereiro de 2016. PAULO RENATO ANDRIANI Secretário Municipal de Administração e Finanças RESOLUÇÃO n o 029/2016 Costa Rica/MS.,16 de fevereiro de 2016. O Secretário Municipal de Administração e Finanças de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. PAULO RENATO ANDRIANI, em conformidade com a Portaria nº 8050/2013, no uso de suas atribuições legais, etc. R E S O L V E: Art. 1 o – CONCEDER, 30 (trinta) dias de Férias regulares a favor de STHEPHANI RIBEIRO DA SILVA PAES, inscrita na Matrícula nº. 16381, no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, correspondente ao período aquisitivo de 21 de janeiro de 2015 a 21 de janeiro de 2016, para ser gozada no período de 15 de fevereiro de 2016 a 15 de março de 2016. Art. 2 o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2016 revogando as demais disposições em contrário. Costa Rica/MS, 16 de fevereiro de 2016. PAULO RENATO ANDRIANI Secretário Municipal de Administração e Finanças RESOLUÇÃO n o 030/2016 Costa Rica/MS.,16 de fevereiro de 2016. O Secretário Municipal de Administração e Finanças de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. PAULO RENATO ANDRIANI, em conformidade com a Portaria nº 8050/2013, no uso de suas atribuições legais, etc. R E S O L V E: Art. 1 o – CONCEDER, 30 (trinta) dias de Férias regulares a favor de ROBERTA RODRIGUES BUTZHY ANDRADE, inscrita na Matrícula nº. 17159, no cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, correspondente ao período aquisitivo de 01 de setembro de 2014 a 01 de setembro de 2015, para ser gozada no período de 01 de março de 2016 a 30 de março de 2016. Art. 2 o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR”. WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município, Costa Rica/MS, 16 de fevereiro de 2016. PAULO RENATO ANDRIANI Secretário Municipal de Administração e Finanças Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 05 RESOLUÇÃO no 031/2016 Costa Rica/MS.,16 de fevereiro de 2016. O Secretário Municipal de Administração e Finanças de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. PAULO RENATO ANDRIANI, em conformidade com a Portaria nº 8050/2013, no uso de suas atribuições legais, etc. R E S O L V E: Art. 1 o – CONCEDER, 30 (trinta) dias de Férias regulares a favor de MAIDA DA SILVA RAMOS, inscrita na Matrícula nº. 24309, no cargo de Chefe de Serviço, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, correspondente ao período aquisitivo de 13 de fevereiro de 2015 a 13 de fevereiro de 2016, para ser gozada no período de 05 de janeiro de 2016 a 03 de fevereiro de 2016. Art. 2 o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2016, revogando as demais disposições em contrário. Costa Rica/MS, 16 de fevereiro de 2016. PAULO RENATO ANDRIANI Secretário Municipal de Administração e Finanças Rua 11 em toda sua extensão. Rua Sabina Batista Corrêa delimitada pela Rua Orozina Inácia de Amorim e Rua 11. Avenida João Corrêa Neto delimitada pela Rua José Leobino Rodrigues e Rua 11. As Ruas Luzia Francisca de Jesus, Félix Batista Amorim e José Leobino Rodrigues delimitadas pela Avenida João Correa neto e Rua Sabina Batista Correa. As Ruas Adelor Corrêa Leite, Sebastiana Nogueira de Menezes, Delcino Nogueira Furtado e Salvador Luiz Nogueira, sendo estas delimitadas pela Rua José Leobino Rodrigues e Rua 11. As Ruas Adriano Correa da Silva, Francisco Inácio Rodrigues, Histonile Santos de Menezes, Antônio Luiz Nogueira e Vanderlan Lemos Rosa, sendo estas delimitadas pela Rua Sabina Batista Correa e pela Rua 11. Estando todas localizadas no Loteamento Jardim Novo Horizonte. 3. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUENCIA Constatada a ocorrência do fato gerador, a Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis lindeiros situados nas áreas diretamente beneficiadas pela obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com a rua, que foram valorizados. Consideram-se também lindeiros os bens imóveis que tenham acesso à via ou logradouro beneficiado pela pavimentação, por ruas ou passagens particulares, entradas de vila, servidões de passagem e outros assemelhados. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 11/2016 Processo nº 210/2016 Sistema Registro de Preços O MUNICÍPIO DE COSTA RICA, por intermédio da Pregoeira Oficial, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 3.375/2005, Portaria n.º 10.747/2015 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 7892/2013 e posteriores alterações, torna público que se encontra a disposição dos interessados a licitação, do tipo “menor preço por item” objetivando Registro de Preços visando aquisição de material de consumo e limpeza para atender a Secretaria de Administração e Finanças a data para abertura das propostas é 02 de março de 2016, às 8h (horário local), na sede da Prefeitura Municipal de Costa Rica, no Departamento de Licitações, sito a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, centro. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço acima citado, até 24 (vinte e quatro) horas antes ao horário da abertura das propostas. Costa Rica, 15 de fevereiro de 2016. Tamires Paulina dos Santos Morais Pregoeira EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA N°001/2016 – LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE O Município de Costa Rica, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional c/c os artigos 118 a 132 do Código Tributário do Município de Costa Rica/MS (Lei Complementar nº 08/2001 e alterações), bem como com fulcro na Lei Federal nº 5172 de 26.10.1966 e Decreto-Lei Federal nº 195 de 24.02.1967, por intermédio do presente edital, que será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS bem como no Diário Oficial do Município, no sítio eletronico oficial www.costarica.ms.gov.br, nos termos do artigo 32, I do Código Tributário do Município, leva ao conhecimento dos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis situados ou lindeiros às ruas descritas no item 2 deste edital, situadas Loteamento Jardim Novo Horizonte, que serão executadas pelo Município as obras de melhoria de que trata este edital, apresentando-se a estimativa de custo, bem como avaliação dos imóveis antes da execução da obra para fins de possível cobrança de Contribuição de Melhoria decorrentes da obra de infraestrutura e pavimentação, nas vias públicas da cidade, conforme descrições que seguem. 1. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO A Contribuição de Melhoria cobrada pelo Município, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. 2. DO LOCAL DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO Serão contempladas: 4. MEMORIAL DESCRITIVO1 4.1. Considerações Preliminares O memorial descritivo se presta a traçar diretrizes para a execução dos serviços de pavimentação, nas vias urbanas da cidade, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução das obras de pavimentação, que, exemplificativamente, podem ser: serviços de topografia, alinhamento e nivelamento, serviços de terraplanagem como cortes e aterros, pavimentação, etc. 4.2. Da descrição individual da obra: NORMAS GERAIS DE TRABALHO GENERALIDADES Estas normas são uma coletânea de procedimentos a que o construtor deverá se ater durante a execução da obra, cujos custos de sua realização já estarão na maioria dos casos diluídos nos preços dos diversos itens de serviços listados na planilha de quantitativos. LIMPEZA DA OBRA Cabe ao construtor manter o local da obra em estado de limpeza durante a execução dos diversos serviços, e entregar a obra em perfeitas condições de limpeza, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Costa Rica. Os transportes de entulhos resultantes de demolições e de outras causas serão efetuados os mais frequentes possíveis, de maneira a manter a obra em condições satisfatória de trabalho, organização e limpeza, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Costa Rica. MATERIAIS E EQUIPAMENTO Todos os materiais empregados deverão ser de qualidade comprovada. A fiscalização reserva-se o direito de recusar o equipamento que julgar de qualidade inferior, correndo por conta do construtor a substituição, sem qualquer ônus adicional. CAMINHOS DE SERVIÇO Os caminhos de serviço necessário ao deslocamento de máquinas até os pontos de abastecimento de materiais serão mantidos por conta do construtor, bem como todos os desvios das ruas e acesso as moradias que se fizerem necessários. SINALIZAÇÃO DA OBRA A sinalização da obra, durante a construção deverá assegurar a proteção total dos trabalhadores e usuários do local, e os custos de sua instalação e manutenção caberão ao construtor. Esta sinalização deverá ser aprovada pela fiscalização anteriormente a execução dos serviços que interferiram com propriedades particulares e públicas em utilização. DANOS A PROPRIEDADE Todos os danos, porventura provocados em propriedades particulares ou públicas deverão ser reparados pela empresa contratada para execução dos serviços. RELACIONAMENTO COM CONCESSIONÁRIOS O construtor se obriga anteriormente as operações de remanejamento de utilidades públicas, a solicitar autorização às concessionárias respectivas, apresentando os croquis e projetos explanando o citado remanejamento, que só poderá ser feito sem prejuízo do atendimento Público de acordo com as instruções da concessionária ou então diretamente pela concessionária, correndo neste caso, os custos por conta da Prefeitura Municipal de Costa Rica. CONSTITUIÇÃO DOS SERVIÇOS PARTICULARES E PÚBLICOS DEMOLIDOS POR NECESSIDADE DE SERVIÇOS. A reconstituição desses caminhos de serviços eventual e necessária será pago pelos serviços de mão-de-obra, equipamento e materiais usados naquela reconstituição e proposto, pelo construtor na planilha de preço. O relacionamento com os proprietários será feito pela fiscalização. O relacionamento com as concessionárias será diretamente efetuado pelo Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 06 construtor. As demolições e construções de obras não previstas no projeto e planilha, e necessárias, serão pagas por horas de mão de obra e equipamentos consumidos e quantitativos de materiais utilizados de acordo com preços propostos pelo construtor na planilha de preços. As produções apresentadas serão analisadas pela fiscalização. Os percentuais de custo indireto (B.D.I) serão os mesmos utilizados pelo construtor na composição de preços unitários da planilha. DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E OBRAS DE DRENAGEM EM GERAL A desobstrução de galerias e equipamentos de drenagem bloqueada por causas que não são falhas do construtor será paga por conta de mãode-obra e equipamentos, de acordo com os critérios anteriormente estabelecidos. APROPRIAÇÃO DE SERVIÇOS Em qualquer caso, os serviços que devem ser apropriados pela fiscalização, somente serão iniciados após a presença no local do elemento credenciado pela Prefeitura Municipal de Costa Rica para proceder a citada apropriação. DIVERSOS Os serviços necessários a manutenção de obras em execução e já executados, serão por conta exclusivas do construtor. O construtor se obriga a findar o prazo de conclusão da obra, entregar todos os serviços que executou em perfeito funcionamento, e todas as obras complementares para atingir aquele objetivo correrão por conta exclusiva. Todos os testes necessários às tubulações, anteriormente a entrega dos serviços serão feitos pelo construtor sem qualquer indenização por parte da Prefeitura Municipal de Costa Rica. ·SUB-EMPREITADA É vedada a sub-empreitada integral das obras e serviços contratados. A sub-empreitada parcial de serviços que, por seu grau de especialidade requeiram o concurso de firmas ou profissionais especializados, deverá ser submetida à prévia e expressas anuência da Prefeitura Municipal de Costa Rica. A empreiteira continuará respondendo direta e exclusivamente pelos serviços realizados por tais subempreiteiros, não podendo transferir sua responsabilidade pelas obrigações estabelecidas nestas especificações, projetos e contratos. ·FISCALIZAÇÃO A fiscalização das obras caberá a Prefeitura Municipal de Costa Rica, através do corpo técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com autoridade para exercer, em nome da contratante, toda e qualquer ação de orientação geral e controle. A fiscalização fica assegurada o direito do veto a qualquer elemento que venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não podendo tais providências explicitar modificações de prazo ou de condições contratuais. 4.2. ESPECIFICAÇÕES PARA PAVIMENTAÇÃO REMOÇÃO DE SOLOS MOLES · GENERALIDADES Este item aplicar-se-á quando ocorrer à necessidade de execução de obras em zonas de materiais de baixa capacidade de suporte para fundação ou obras e qualquer outra ocorrência de solos saturados, argila orgânica ou turfa sempre que indicadas. · EQUIPAMENTO Trator com lâmina, dragão de arrasto e ou retroescavadeiras. · EXECUÇÃO As dimensões e os detalhes serão determinados, em cada caso, pela fiscalização. CAMINHOS DE SERVIÇOS · GENERALIDADES Caminhos de serviços são vias construídas para permitir o trânsito de equipamento e veículos em operação, com as finalidades de interligar cortes e aterros, assegurar aceso ao canteiro de serviço, empréstimos, jazidas, obras de arte, fontes de abastecimento de água e instalações previstas no canteiro de obras. · EQUIPAMENTO E EXECUÇÃO A implantação dos caminhos de serviço será executada mediante utilização de equipamento adequado. Somente serão executados mediante autorização prévia da fiscalização. CORTES · GENERALIDADES Os cortes são escavações necessárias para a implantação do projeto. As operações de cortes compreendem: o Escavação em alguns casos, dos materiais constituintes do terreno natural, em espessuras abaixo do greide da terraplanagem iguais ou maiores que 0.60m, quando se trata de solos de elevada expansão, baixa capacidade de suporte ou solos orgânicos conforme indicação do projeto, complementados por observações da fiscalização, durante a execução dos serviços. Neste projeto foi considerado escavação com 40 cm de corte. o Transporte dos materiais escavados para bota-foras. Esses materiais serão transportados para locais previamente indicados. ·EQUIPAMENTO A escavação será executada mediante a utilização racional de equipamento adequado, que possibilite a execução dos serviços sob as condições e produtividades requeridas. Serão empregados tratores equipamentos com lâminas, escavadores conjugados com caminhões. A operação incluirá, complementarmente, a utilização de moto niveladora para manutenção dos caminhos de serviço de área de trabalho. · EXECUÇÃO A escavação será de acordo com os elementos fornecidos pelas notas de serviço. O desenvolvimento da escavação se processará mediante a previsão da disposição adequada dos materiais extraídos. Quando o nível do subleito for verificado ocorrência de rocha, sã ou em decomposição, ou de solos de expansão maior que 2% baixa capacidade de suporte ou solos orgânicos, promover-se a rebaixamento, da ordem de 0,40cm a 0,60cm, ou maior respectivamente, procedendo-se a execução de novas camadas, constituídas de materiais selecionados. · CONTROLE O acabamento da plataforma de corte será procedido mecanicamente de forma a alcançar-se a conformação da seção transversal do projeto admitindo-se uma tolerância na variação da altura de 0,05m para qualquer ponto da plataforma. ATERRO · GENERALIDADES Aterros são trechos cuja implantação exige depósito de material proveniente de cortes ou empréstimos, de acordo com o projeto. As operações de aterro compreendem: o Descarga, espalhamento, conveniente umedecimento ou aeração, compactação dos materiais para a construção do corpo de aterro. o Descarga e espalhamento conveniente umedecimento ou aeração e compactação dos materiais destinados a eventualmente substituir os materiais de qualidade inferior, previamente retirados a fim de melhorar as fundações dos aterros. · MATERIAIS Os materiais deverão ser selecionados entre os de 1º, 2º categorias, atendendo a qualidade e a destinação prevista no projeto. Os materiais para aterro provirão de cortes previstos no projeto. A substituição desses materiais por outros de qualidade inferior, somente poderá ser processada após prévia autorização da fiscalização. Os solos para os aterros deverão ser isentos de materiais orgânicos, micáceas e diatomácea. Turfas e argilas orgânicas não devem ser empregadas. Na execução do corpo dos aterros não será permitido o uso de solos que tenham baixa capacidade de suporte e expansão maior que 4%. · EXECUÇÃO A execução dos aterros será de acordo com as notas de serviço. Preliminares a execução dos terrenos, deverão estar concluídas as obras de arte correntes necessárias à drenagem da bacia hidrográfica interceptada pelos mesmos. É aconselhável que seja lançado uma camada de material granular permeável, a qual atuará como dreno para as águas de infiltração no aterro. O lançamento do material para a construção dos aterros deve ser feito em camadas sucessivas, em toda a largura da seção transversal e em extensões tais que permitam seu umedecimento e compactação. A espessura máxima para cada camada será de 0,30m. Todas as camadas deverão ser convenientemente compactadas na umidade ótima, mais ou menos 3%, até se obter a massa específica aparente seca correspondente a 6% da massa específica aparente máxima seca do ensaio DNER-ME 47-64. Os trechos que não atingirem as condições mínimas de compactação e máxima de espessura deverá ser escarificados, homogeneizados, levados a umidade adequada e novamente compactada, de acordo com a massa específica aparente seca exigida. A inclinação dos taludes será fornecida pelo projeto. A fim de proteger os taludes contra os efeitos da erosão, deverá ser procedido a sua conveniente drenagem e obras de proteção, mediante a plantação de grama. As saídas de água em calha ou em degraus serão convenientemente espaçadas e ancoradas no meio-fio e na saída do aterro. REGULARIZAÇÃO DO SUB-LEITO · GENERALIDADES Este serviço consistirá na execução de operações feitas com a finalidade de preparar, numa superfície de terraplanagem já constituída uma plataforma sobre a qual possam ser colocadas as camadas componentes do pavimento. Estas operações podem ser em: Acréscimo ou Remoção de materiais, escarificação e conformação da plataforma na espessura máxima de 0,20m, umedecimento ou aeração da área em obras, compactação e outras operações complementares que resultarem necessárias. O trecho será liberado desde que estejam de acordo com os alinhamentos, cotas, seções transversais, tolerâncias e características de compactação indicadas nos desenhos, especificações e inscrições da fiscalização. · MATERIAIS Os materiais empregados na regularização do subleito serão os do próprio subleito. No caso de substituição ou de adição de material, estes deverá ter procedência de cortes ou de pedreira, conforme determinar a fiscalização. O ISC determinado com a energia do método DNER-ME 4767 deve ser igual ou superior ao do subleito e a expansão inferior a 2%. · EQUIPAMENTOS São indicados os seguintes tipos de equipamento: o Moto-niveladora pesada, com escarificador. o Carro-tanque distribuidor de água o Rolos compactadores dos tipos: pé-de-carneiro, liso vibrador e pneumático. Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 07 o Grade de discos · EXECUÇÃO Toda a vegetação e material orgânico serão removidos. Após a execução de cortes e adição de material necessário para atingir o greide de projeto, segue-se uma escarificação geral de 0,20m, seguida de umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. Os aterros além dos 0,20m máximos previstos. Serão executados de acordo com as especificações de terraplenagem. O grau de compactação deverá ser de no mínimo 100% em relação à massa específica aparente máxima seca, obtida no ensaio DNER 47-64 e o teor da umidade deverá ser a umidade ótima do ensaio citado mais ou menos 2%. · ENSAIOS GERAIS DE LABORATÓRIO Deverá ser executado todo o ensaio que visa a controlar a qualidade e a quantidade dos materiais aplicados e dos serviços executados. BASE A base será executada com cascalho proveniente de jazidas da região com granulometria em condições para que o grau de compactação seja próximo a ideal. Esta base deverá ter espessura de 15 cm. · GENERALIDADES Este serviço consistirá na execução de operação feita com a finalidade de preparar, numa superfície de terraplanagem já constituída, uma plataforma sobre a qual possa ser colocada a camada final do pavimento. Esta operação será de lançamento dos materiais que compõem a base, umedecimento ou aeração da área em obras, compactação e outras operações complementares que resultarem necessárias. O trecho será liberado desde que estejam de acordo com os alinhamentos, cotas, seções transversais, tolerâncias e características de compactação indicadas nos desenhos, especificações e inscrições da fiscalização. · MATERIAIS O material empregado na base será proveniente de jazida de cascalho distante 22,8 km. Do local da obra. Este material deverá ter granulometria que encaixe dentro das faixas normatizadas para pavimentação em perímetro urbano. O ISC determinado com a energia do método DNERME 47-67 deve ser igual ou superior ao do subleito e a expansão inferior a 2%. · EQUIPAMENTOS São indicados os seguintes tipos de equipamento: o Moto-niveladora pesada, com escarificador. o Carro-tanque distribuidor de água o Rolos compactadores dos tipos: - Pé-de-carneiro, liso vibrador e pneumático. o Grade de discos · EXECUÇÃO Serão executados de acordo com as especificações de terraplenagem, com espessura compactada de 15 cm e largura de 52 cm de cada lado além da largura da capa. O grau de compactação deverá ser de no mínimo 100% do PI em relação à massa específica aparente máxima seca, obtida no ensaio DNER 47-64 e o teor da umidade deverá ser a umidade ótima do ensaio citado mais ou menos 2%. IMPRIMAÇÃO · GENERALIDADES Consiste a imprimação na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de uma base concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, objetivando: o Aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado; o Promover condições de aderência entre a base e o revestimento; o Impermeabilizar a base. · MATERIAIS Todos os materiais devem satisfazer as especificações aprovadas pelo DNIT. Será empregado asfalto diluído, tipo CM-30 em função do tipo da base e da temperatura medida da região. A taxa de aplicação é aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, devendo ser determinada experimentalmente, no canteiro da obra. A taxa de aplicação varia de 0,8 a 1,61/m², conforme o tipo e textura da base e do material betuminoso escolhido. · EQUIPAMENTOS Todo equipamento antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela fiscalização, devendo estar de acordo com esta especificação, sem o que não será dada a ordem para o início do serviço. Para a varredura da superfície de base usam-se de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação. O jato de ar comprimido poderá, também, ser usado. A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permite a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivos que possibilite ajustamentos verticais e largura variáveis de espalhamento do ligante. Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação e, ainda de um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. O depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material asfáltico a ser aplicado em pelo menos, um dia de trabalho. · EXECUÇÃO Após a perfeita conformação geométrica da base, procede-se a varredura da superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existente. Aplica-se, a seguir, o material betuminoso adequado, na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e da maneira mais uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10°C, ou em dias de chuva, ou, quando esta estiver eminente. A temperatura de aplicação do material betuminoso deve ser fixada para cada tipo de ligante, em função da relação temperaturaviscosidade. Deve ser escolhida a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento. A faixa de viscosidade recomendada para espalhamento é de 20 a 60 segundos Saybolt-Furol para asfaltos diluídos e de 6 a 20 graus, Engler, para alcatrões. Deve-se imprimar a pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, trabalhar-se-á em meia pista, fazendo-se a imprimação da adjacente, assim que a primeira for permitida a sua abertura ao trânsito. O tempo de exposição da base imprimida ao trânsito será condicionado pelo comportamento da primeira, não devendo ultrapassar a 30 dias. A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos inicial e final das aplicações, devem-se colocar faixas de papel transversalmente, na pista, de modo que o início e o término da aplicação do material betuminoso situem-se sobre essas faixas, as quais serão, a seguir, retiradas. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente corrigida. Na ocasião da aplicação do material betuminoso, a base deve, de preferência, se encontrar levemente úmida. · CONTROLE O material betuminoso deverá ser examinado em laboratório, obedecendo à metodologia indicada pelo DNER, e considerado de acordo com as especificações em vigor. O controle constará de: o 1 Ensaio de viscosidade Saybolt-Furol, para todo carregamento que chegar à obra; o 1 Ensaio do ponto de fulgor, para cada 100 t; o 1 Ensaio de destilação, para cada 100 t; Será feito mediante a pesagem do carro distribuidor, antes e depois da aplicação do material betuminoso. Não sendo possível a realização do controle por esse método, admite-se seja feita por um dos modos seguintes: Coloca-se na pista, uma bandeja de peso e área conhecidos. Por uma simples pesada, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade do material betuminoso usado; Utilização de uma régua de madeira, pintada e graduada, que possa dar, diretamente, pela diferença de altura do material betuminoso no tanque do carro distribuidor, antes e depois da operação, a quantidade de material consumido. A temperatura de aplicação deve ser a estabelecida para cada tipo de material betuminoso em uso. CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) · GENERALIDADES Concreto betuminoso é o revestimento flexível, resultado da mistura a quente em usina apropriada de agregado mineral graduado, material de enchimento (Filler) e material betuminoso, espalhada e comprimida a quente. Sobre o pavimento existente, a mistura será espalhada, de modo a apresentar quando comprimida a espessura do projeto. · MATERIAIS Todos os materiais devem satisfazer às especificações aprovadas pelo DNER. - Material Betuminoso Podem ser empregado um dos materiais betuminosos: o Cimento asfáltico, de penetração 50/60, 85/100, 100/120 o Alcatrão tipo AP-12. - Agregados o O agregado graúdo pode ser pedra britada, escória britada, seixo rolado, britado ou outro material indicado nas Especificações Complementares e previamente aprovados pela Fiscalização. O agregado graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. o O Agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 55%. - Material De Enchimento (Filler) Deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland, cal extinta, pós-calcários, etc. · COMPOSIÇÃO DA MISTURA A faixa a ser usada deve ser aquela cujo diâmetro máximo seja igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada de revestimento. Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 08 · ARMAZENAGEM O depósito para o ligante betuminoso deverá ser capaz de aquecer o material, as temperaturas fixadas nesta Especificação. O aquecimento deverá ser feito por meio de serpentinas a vapor, eletricidade ou outros meios, de modo a não haver contato de chamas com o interior do depósito. Deverá ser instalado um sistema de circulação para o ligante betuminoso, de modo a garantir a circulação desembaraçada contínua, do depósito ao misturador, durante todo o período de operação. Todas as tubulações e acessórios deverão ser dotados de isolamento, a fim de evitar perdas de calor. A capacidade dos depósitos deverá ser suficiente para, no mínimo, três dias de serviço. Os silos deverão ter capacidade total de, no mínimo, três vezes a capacidade do misturador e serão divididos em compartimentos dispostos de modo a separar e estocar, adequadamente as frações apropriadas do agregado. Cada compartimento deverá possuir dispositivos adequados de descarga. Haverá um silo adequado para o “Filler” conjugado com dispositivos para a sua dosagem. · PRODUÇÃO A produção de concreto betuminoso é efetuada em usinas apropriadas. o A usina deverá estar equipada com uma unidade classificadora de agregados, após o secador dispor de misturador tipo Pugmill, com duplo eixo conjugado provido de palhetas reversíveis e removíveis, ou outro tipo capas de produzir uma mistura uniforme. o Pode ainda o misturador possuir dispositivo de descarga de fundo ajustável e dispositivo para controlar o ciclo completo de mistura. o Um termômetro com proteção metálica e escala de 90’C e 210’C, deverá ser fixada na linha de alimentação do asfalto em local adequado, próximo à descarga do misturador. o A usina deverá ser equipada, além disso, com termômetro de mercúrio, com escala em “dial” pirômetro elétrico ou outros instrumentos termométricos aprovados, colocados na descarga do secador, para registrar a temperatura dos agregados. · CAMADA DE ROLAMENTO: 4,5 - 9,0 - As percentagens de betume se referem à mistura de agregados, consideradas como 100%, para todos os tipos, a fração retida entre duas peneiras consecutivas não deverá ser inferior a 4% do total. - Deverá ser feito o método MARSHALL para a verificação das condições de vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa, segundo os valores seguintes: · CAMADA DE ROLAMENTO % De vazios ==> 3 a 5 Relação betume / vazios ==> 75 a 82 Estabilidade mínima ==> 350 kg (75 golpes) 250 kg (50 golpes) Fluência 1/100 ==> 8 a 18 · NORMAS DE PROCEDIMENTO DOS SERVIÇOS DE REPEFILAMENTO ASFÁLTICO; Antes da execução do reperfilamento asfáltico, a pista de rolamento deverá ser totalmente limpa, isentam de sujeiras, inclusive restos de terra ou outros materiais que venham a comprometer a aderência da pintura de ligação e a capa asfáltica. Será feito à descarga e o espalhamento da massa asfáltica respeitando uma espessura mínima que consiga uma perfeita compactação e estabilidade. · SINALIZAÇÃO: Toda a área de trabalho deverá estar protegida com cavaletes ou placas de sinalização e advertência para maior segurança dos trabalhadores. Quaisquer itens omissos deverão ser esclarecidos junto à fiscalização da secretaria municipal de obras. CONTROLE Todos os materiais deverão ser examinados em laboratório, obedecendo às normas do DNER, e satisfazer as especificações em vigor. 4.4. GUIAS E SARJETAS · GENERALIDADES As guias e sarjetas serão em concreto com resistência fck = 15mPa, com seção transversal de 615 cm² e a guia será pintada com cal em uma demão. As dimensões das guias e sarjetas estão detalhadas no projeto de pavimentação. OBS: quaisquer itens omissos do presente caderno de encargo deverão ser esclarecidos junto ao Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras E Desenvolvimento Sustentável. 4.5. PROJETOS SISTEMA VIÁRIO · PRELIMINARES Nesta abordagem, apresentam-se as diversas estruturas preconizadas, sua concepção e os dados disponíveis para a seleção final da proposta. · SEÇÃO TIPO Para as vias objeto de intervenção, definiram-se as seções transversais tipo de pavimentação, com as seguintes características: Tipo A: IMPLANTAÇÃO Pista simples com largura de 7,40m, excluindo sarjetas e meios-fios; Declividade transversal de 3%, com caimento duplo para os bordos; Meios-fios com sarjeta nos bordos. · GEOMETRIA Nos cruzamentos, adotaram-se os meios-fios com configuração geométrica circular, com raio de 5,50m, salvo quando indicado no projeto de pavimentação. Os greides de pavimentação foram lançados procurando conciliar o escoamento superficial das vias com a situação altimétrica das edificações. As concordâncias verticais foram determinadas através de parábolas do segundo grau. · TERRAPLENAGEM O subleito das ruas será regularizado na largura e declividade transversal propostas na seção tipo, de conformidade com o greide de pavimentação. Anexo a este relatório encontram-se as notas de serviço de terraplenagem e de pavimentação necessárias para execução das ruas em pauta. Este instrumento permitiu gerar a planilha de cubação da terraplenagem, com informações importantes para a engenharia da construtora e das fiscalizações, quando da chancela e do efetivo pagamento dos serviços. 5. ORÇAMENTO DE CUSTO DA OBRA2 O custo da obra do presente edital referente à execução da pavimentação asfáltica está distribuído da seguinte forma: A municipalidade participará no custo da obra com os aditivos que eventualmente se fizerem necessários, face às alterações ou imprevistos ocorridos na obra. 6. PARCELA DEVIDA POR CADA CONTRIBUINTE1 E DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO A base de cálculo da contribuição de melhoria será estabelecida pelo quantum de valorização experimentada pelo imóvel, cujo valor será apurado por Comissão constituída por técnicos da Administração Municipal, que poderão ser auxiliados por representantes de entidades ou organizações de compra e venda de imóveis 2. Os laudos de avaliação gozam de presunção de veracidade e legitimidade, admitida a prova em contrário e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria. Constatada a ocorrência do fato gerador, a alíquota incidente para fins de Contribuição de Melhoria é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a valorização do imóvel, limitando-se o valor da contribuição ao custo individual da obra que teria o proprietário lindeiro, se não tivesse sido despendida pela municipalidade. Correrão por conta do Município de Costa Rica5: a) as quotas relativas aos imóveis pertencentes ao patrimônio do Município; b) a contribuição que tiver valor inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Município, vigente no mês de emissão da respectiva notificação para pagamento; c) o saldo remanescente da contribuição, atribuído à última parcela anual, quando seu valor for inferior a uma da Unidade Fiscal do Município - UFERMS, vigente no mês de emissão da respectiva notificação para pagamento. 7. DETERMINAÇÃO DA PARCELA DO CUSTO DA OBRA 3 O custo unitário e total para a realização da obra, de acordo com as benfeitorias realizadas nas ruas, é conforme a tabela abaixo: PO – Projeto AD – Administração Local SP – Serviços Preliminares TE – Terraplenagem PV – Pavimentação SC – Serviços Complementares A despesa total para a realização das obras de pavimentação asfáltica deste Edital, será da ordem de R$ 54,86 (cinquenta e quatro reais e Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa - MS - 19 de Fevereirodede - Página 09 Extrato da Ata Rica de Registro de Preços e Fornecimento Bens2016 n° 25/2015 oitenta e seis centavos), obtendo-se o preço unitário em m² pelo custo total da obra dividido pela área total. 8. FATOR DE RATEIO O fator de rateio é o obtido pelo custo da obra, proporcionalmente, dividido pelas testadas dos imóveis incluídos nas respectivas zonas de influencia, excluídas as despesas que correrão por conta do Município de Costa Rica. 9. DA IMPUGNAÇÂO DO EDITAL Comprovado o legítimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes deste Edital, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação1. A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal, por meio de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra e número de prestações. A impugnação não obstará o início ou o prosseguimento da obra ou a prática dos atos necessários à arrecadação do tributo e, sua decisão somente terá efeito para o recorrente2. 10. DA RECLAMAÇÃO QUANTO AO LANÇAMENTO Após a elaboração do segundo laudo de avaliação, o lançamento e a notificação do contribuinte, este poderá no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, apresentar reclamação que suspenderá os efeitos do lançamento e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados. Mantido o lançamento, retoma-se do momento em que havia sido suspenso o prazo fixado para pagamento da Contribuição de Melhoria, desde a data da ciência do contribuinte. A anulação do lançamento não ilide a efetivação de novo, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação. 11. FORMA DE PAGAMENTO3 O pagamento da Contribuição de Melhoria será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o contribuinte tiver ciência do lançamento, observado as seguintes condições: 11.1. Pagamento à Vista Pagamento pelo contribuinte em cota única, no prazo acima estipulado, com redução de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo montante. 11.2. Pagamento Parcelado Pagamento pelo contribuinte, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, sem o desconto e corrigidas monetariamente. Ficará a critério do contribuinte, optar pela condição de pagamento que melhor lhe convier. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS As demais informações poderão ser obtidas no setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Costa Rica. WALDELI DO SANTOS ROSA Prefeito Municipal RENATO BARBOSA DE MELO Secretário de Transportes, Urbanização e Obras Públicas PAULO RENATO ANDRIANI Secretária de Administração e Finanças Costa Rica, 17 de Fevereiro de 2016. Despacho do Ordenador de Despesas O Ordenador de Despesas Waldeli dos Santos Rosa, Prefeito Municipal, ratifico o despacho emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município e autorizo a celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 2310/2013, visando a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, passando sua vigência para 19/02/2017 referente o Processo Licitatório n° 243/2013, Tomada de Preços nº 03/2013. Costa Rica, 18 de fevereiro de 2016. Waldeli dos Santos Rosa Prefeito Municipal Despacho do Ordenador de Despesas O Ordenador de Despesas Waldeli dos Santos Rosa, Prefeito Municipal, ratifico o despacho emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município e autorizo a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 2761/2014, visando a prorrogação da vigência contratual até 30/12/2016 referente o Processo Licitatório n° 2507/2014, Tomada de Preços nº 32/2014. Costa Rica, 18 de fevereiro de 2016. Waldeli dos Santos Rosa Prefeito Municipal Processo nº 546/2015 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ordenador: Waldeli dos Santos Rosa E TERMO DE COMPROMISSO DE BENS Nº 25/2015 Partes: Município de Costa Rica Secretaria Municipal de Educação Extrato da Ata de Registro de Preços e Fornecimento de Bens n° 25/2015 Processo 546/2015 MadeireiranºCosta Rica LTDA Ordenador: Waldeli dos Santos Rosa Objeto: Aquisição de materiais de construção para atender as escolas e creches da rede Partes: Município de Costa Rica municipal de ensinoMunicipal de Educação Secretaria Madeireira Ricameses, LTDAcontados da data de sua assinatura, ou seja do dia Vigência: será porCosta 12 (doze) Objeto: Aquisição de materiais de construção para atender as escolas e 09/04/2015 à 09/04/2016 creches da rede municipal de ensino Dotação: 02, 03,será 02, 03, 03.007, meses, 02.004, 03.007, 12, 12,da12,data 12, 365, 361, 04, Vigência: por02.004, 12 (doze) contados de 365, sua361, assinatura, ou seja 04, 04, 04 do dia 09/04/2015 à 09/04/2016 Dotação: 02,2.020, 03, 2.026, 02, 03, 02.004, Projeto/Atividade: 2.015, 2.024 03.007, 02.004, 03.007, 12, 12, 12, 12, 365, 365, 361, 361, 04, 04, 04, 04 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Projeto/Atividade: 2.020, 2.026, 2.015, 2.024 Meta do Plano Plurianual: 1174/13 33.90.30.00 Elemento de Despesa: MetaLegal: do Pregão Plano Presencial Plurianual: 1174/13 Amparo nº 30/2015 Amparo Legal: Pregão Presencial nº 30/2015 Data de Assinatura: 09 de abril de 2015 Data de Assinatura: 09 de abril de 2015 Assinam: WaldeliWaldeli dos Santos Rosa Assinam: dos Santos Rosa Luiz Antônio Luiz AntônioBocalan Bocalan RELAÇÃO DE ITENS DA EMPRESA: Itens Especificações 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 ADAPTADOR VALVULA PIA/LAVATORIO 40 MM ADAPTADOR SOLD CURTO 20MM X ½ ADAPTADOR SOLD LONGO ¾ C/FLANGE ADAPTAODR SOLD CURTO 25MM X ¾ AGAMASSA EXTERNA 100 FLEX (ACII) AGUA RAZ GL 5LTS SOLVENTE ANTI FERRUGENS SPRAY (DESINGRIPANTE) ANTI FERRUGENS SPRAY 300 ML (DESINGRIPANTE) AREIA GROSSA AREIA LAVADA FINA AREIA LAVADA GROSSA ARGAMASSA INTERNA ARGA 100 FIX AC1 20KG ARGAMASSA INTERNA 20 KG ARGAMASSA PISO/PISO MAXI COLA 20 KG BARRAMENTO P/ CENTRO DISTR DIN 16 DISJ BIFASICO BARRAMENTO P/ CENTRO DISTR DIN 34 DISJ BIFASICO BARRAMENTO P/18 DISJUNTORES TRIFASICO BARRAMENTO P/32 DISJUNTORES TRIFASICO BATIDA DE PEDRA GL 3.6ML BRANCO BOIA CX DAGUA ¾ BLOCO 06 FUROS 11.5X14X12CM METADE 1/2 BLOCO 06 FUROS 11.5X14X24CM BLOCO 08 FUROS 19X19X09 BUCHA REDUÇÃO 100 X 50 BUCHA REDUÇÃO 100 X 75 MM BUCHA REDUÇÃO 50 X 40 ESG. BUCHA REDUÇÃO 75 X 50 ESG. CABO DUPLEX PADRÃO 2X6AWG 10MM CABO FLEXIVEL 1.50MM AMARELO CABO FLEXIVEL 1.50MM AZUL CABO FLEXIVEL 1.50MM BRANCO CABO FLEXIVEL 1.50MM PRETO CABO FLEXIVEL 1.50MM VERDE CABO FLEXIVEL 1.50MM VERMELHO CABO FLEXIVEL 10MM AZUL CABO FLEXIVEL 10MM PRETO CABO FLEXIVEL 10MM VERDE Quant. Marca Valor Global Tigre Valor Unitário R$ 2,58 10 20 05 30 60 15 30 Plastilit Plastilit Plastilit Ceramfix Anjo Rostof R$ 0,26 R$ 7,56 R$ 0,37 R$ 19,80 R$ 52,20 R$ 14,00 R$ 5,20 R$ 37,80 R$ 11,10 R$ 1.188,00 R$ 783,00 R$ 420,00 30 Rostof R$ 13,90 R$ 417,00 R$ 25,80 100 100 200 150 Alencastro R$ 120,00 R$ 12.000,00 Costa Rica R$ 91,52 R$ 9.152,00 Alencastro R$ 120,00 R$ 24.000,00 Ceramfix R$ 8,80 R$ 1.320,00 60 50 Ceramfix Ceramfix R$ 8,89 R$ 27,90 R$ 533,40 R$ 1.395,00 2 Canal R$ 41,78 R$ 83,56 2 Canal R$ 74,98 R$ 149,96 2 Canal R$ 100,00 R$ 200,00 2 Canal R$ 146,20 R$ 296,40 5 10 100 Anjo Astra Panorama R$ 48,42 R$ 7,49 R$ 1,12 R$ 242,10 R$ 74,90 R$ 112,00 500 5000 10 10 20 20 50 MTS 300 300 300 300 300 300 150 150 150 Rio Verde Rio Verde Plastilit Plastilit Plastilit Plastilit Corfio Corfio Corfio Corfio Corfio Corfio Corfio Corfio Corfio Corfio R$ 1,12 R$ 0,66 R$ 4,10 R$ 5,29 R$ 0,98 R$ 4,10 R$ 2,98 R$ 0,66 R$ 0,66 R$ 0,66 R$ 0,66 R$ 0,66 R$ 0,66 R$ 4,12 R$ 4,12 R$ 4,12 R$ 560,00 R$ 3.300,00 R$ 41,00 R$ 52,90 R$ 19,60 R$ 82,00 R$ 149,00 R$ 198,00 R$ 198,00 R$ 198,00 R$ 198,00 R$ 198,00 R$ 198,00 R$ 618,00 R$ 618,00 R$ 618,00 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 CABO FLEXIVEL 1.50MM BRANCO 300 Corfio R$ 0,66 R$ 198,00 87 CIMENTO CPII 50 KG 200 Ciplan R$ 29,00 R$ 5.800,00 CABO FLEXIVEL 1.50MM PRETO 300 Corfio R$ 0,66 R$ 198,00 88 CIMENTO 50 KG 200 Itau R$ 30,50 R$ 6.100,00 CABO FLEXIVEL 1.50MM VERDE 300 Corfio R$ 0,66 R$ 198,00 CONECTOR METALICO 25 MM SPLIT 89 5 Intelli R$ 4,26 R$ 21,30 CABO FLEXIVEL VERMELHO Ano XI -1.50MM Edição nº1.618 300 - Diário Corfio Oficial do Município Rica MS -043X100 19 de Fevereiro de 2016 - Página 10 R$ 0,66 R$ 198,00- Diocri -90Costa CUMIEIRA GALV- ONDUL DE 100 10 Imesul R$ 29,90 R$ 299,00 CABO FLEXIVEL 10MM AZUL MT 150 Corfio R$ 4,12 R$ 618,00 CABO FLEXIVEL 10MM PRETO 91 CUMIEIRA NORMAL 10 GRAUS 8.10 KG 20 Eternit R$ 25,71 R$ 514,20 150 Corfio R$ 4,12 R$ 618,00 CABO FLEXIVEL 10MM VERDE 150 Corfio R$ 4,12 R$ 618,00 92 CUMIEIRA NORMAL 15 GRAUS 8.10 KG 20 Eternit R$ 24,96 R$ 499,20 CABO FLEXIVEL 10MM VERMELHO 150 Corfio R$ 4,12 R$618,00 94 CURVA ESGOTO CURTA 40MM X 90 10 Plastilit R$ 2,64 R$ 26,40 CABO FLEXIVEL 16MM 750 AZUL CURVA ESGOTO CURTA 50MMX45 200 Corfio R$ 7,28 R$ 1.456,00 95 10 Tigre R$ 5,50 R$ 55,00 CABO FLEXIVEL 16MM 750 PRETO 200 Corfio R$ 7,28 R$ 1.456,00 96 CURVA ESGOTO CURTA 50MMX90 10 Plastilit R$ 5,17 R$ 51,70 CABO FLEXIVEL 2.50MM AMARELO 500 Corfio R$ 0,99 R$ 495,00 98 CURVA ESGOTO LONGA 100MM X 90 10 Plastilit R$ 23,80 R$ 238,00 CABO FLEXIVEL 2.50MM AZUL 500 Corfio R$ 0,99 R$ 495,00 99 CURVA ESGOTO LONGA 40 MM X90 10 Plastilit R$ 2,55 R$ 25,50 CABO FLEXIVEL 2.50MM BRANCO 500 Corfio R$ 0,99 R$ 495,00 100 CURVA ESGOTO LONGA 50MM X 90 10 Plastilit R$ 5,95 R$ 59,50 CABO FLEXIVEL 2.50MM PRETO 500 Corfio R$ 0,99 R$ 495,00 101 CURVA ESGOTO LONGA 75MM X90 10 Plastilit R$ 19,64 R$ 196,40 CABO FLEXIVEL 2.50MM VERDE 500 Corfio R$ 0,99 R$ 495,00 102 DISJ BIPOLAR 25A 20 Eletromar R$ 42,50 R$ 850,00 CABO FLEXIVEL 2.50MM VERMELHO 500 Corfio R$ 0,99 R$ 495,00 103 DISJ TRIPOLAR 25A 15 Eletromar R$ 42,64 R$ 639,60 CABO FLEXIVEL 35MM 1KV PRETO 80 Corfio R$ 15,60 R$ 1.248,00 DISJ UNIPOLAR 20A 104 40 Eletromar R$ 8,32 R$ 332,80 CABO FLEXIVEL 4MM BRANCO 200 Corfio R$ 1,19 R$ 238,00 105 DISJ UNIPOLAR 30A 40 Eletromar R$ 8,37 R$ 334,80 CABO FLEXIVEL 4MM PRETO 200 Corfio R$ 1,78 R$ 356,00 106 DISJ UNIPOLAR 35A 40 Eletromar R$ 13,40 R$ 536,00 CABO FLEXIVEL 4MM VERDE 200 Corfio R$ 1,78 R$ 356,00 DISJ UNIPOLAR 50A 107 10 Eletromar R$ 13,50 R$ 135,00 CABO FLEXIVEL 6MM AMARELO 200 Corfio R$ 2,35 R$ 470,00 108 DISJ UNIPOLAR 60A 10 Eletromar R$ 22,00 R$ 220,00 CABO FLEXIVEL 6MM BRANCO 200 Corfio R$ 2,35 R$ 470,00 109 DISJ UNIPOLAR 70A 5 Eletromar R$ 22,00 R$ 110,00 CABO FLEXIVEL 6MM VERDE 200 Corfio R$ 2,35 R$ 470,00 DISJUNTOR DIN BIP 16 A 110 40 Eletromar R$ 22,80 R$ 912,00 CABO FLEXIVEL 6MM VERMELHO 200 Corfio R$ 2,35 R$ 470,00 111 DISJUNTOR DIN BIP 20 A 20 Eletromar R$ 22,90 R$ 458,00 CABO MACHADO 1 MT ARTESANAL 5 Peroba R$ 9,60 R$ 48,00 112 DISJUNTOR DIN BIP 25 A 20 Eletromar R$ 23,92 R$ 478,40 CABO PP 3X250MM1KV PRETO 100 Corfio R$ 4,30 R$ 430,00 DISJUNTOR DIN BIP 32 A 113 40 Eletromar R$ 23,60 R$ 944,00 CABO PP 4X250MM 1KV PRETO 100 Corfio R$ 5,30 R$ 530,00 DISJUNTOR DIN BIP 40 A 114 10 Eletromar R$ 25,50 R$ 255,00 CABO TRIPLEX PADRAO 3X10AWG 100 Corfio R$ 4,76 R$ 476,00 DISJUNTOR DIN TRIP 32 A 115 30 Eletromar R$ 29,20 R$ 876,00 16MM CABO TRIPLEX PADRAO 3X6AWG 10MM 116 DISJUNTOR DIN UNIP 10 A 10 Eletromar R$ 7,20 R$ 72,00 100 Corfio R$ 3,35 R$ 335,00 DISJUNTOR DIN UNIP 16A CAIBRO 5X5 DE 2,50 M 117 40 Eletromar R$ 5,72 R$ 228,80 30 Cambara R$ 11,04 R$ 331,20 CAIBRO 5X5 DE 3,00 M CAIBRO 5X5 DE 3,50 M CAIBRO 5X5 DE 4,50M CAIBRO 5X5 DE 6,00 M CAIXA ACOPLADA DECA MONTE CARLO GELO CAIXA DE LUZ 2X4 DE PVC 150 CAIXA DE LUZ 4X4 C/ SUPORTE P/LAJE 30CM CANAL CAIXA DE LUZ 4X4 DE PVC AZUL CANAL CAIXA DE LUZ 4X4 P/PISO ALUMINIO CP44/34 CAL HIDRATADO ITAU SC. 20 KG CAL LIQUIDIDO 1 LITRO ASSENTARITE CAL VIRGEM 20 KG CAP ESGOTO 100MM CAP ESGOTO 150MM CAP ESGOTO 40 MM CAP ESGOTO 50MM CAP ESGOTO 75MM CAP SOLD 25 MM CAP SOLD 32MM CAP SOLD 50MM CENTRO DISTR TRIGE 12A 16 DISJUNTORES C/BAR.EMBUTIR CENTRO DISTR TRIGE 18A 24 DISJUNTORES C/BAR.EMBUTIR CENTRO DISTR TRIGE 27A 36 DISJUNTORES C/BAR.EMBUTIR CIMENTO SACO 50 KG CPII Z 32 CIMENTO CPII 50 KG CIMENTO 50 KG CONECTOR METALICO 25 MM SPLIT CUMIEIRA GALV ONDUL 043X100 DE 100 MT CUMIEIRA NORMAL 10 GRAUS 8.10 KG CUMIEIRA NORMAL 15 GRAUS 8.10 KG 30 30 30 30 4 Cambara Cambara Cambara Cambara Deca R$ 14,00 R$ 15,46 R$ 19,88 R$ 26,52 R$ 215,00 R$ 420,00 R$ 463,80 R$ 596,40 R$ 795,60 R$ 860,00 150 30 Canal Canal R$ 0,35 R$ 2,29 R$ 52,50 R$ 68,70 20 20 Canal Olivo R$ 2,03 R$ 12,48 R$ 40,60 R$ 249,60 Votorantim R$ 9,62 Assentarite R$ 5,10 Xerez R$ 20,50 Plastilit R$ 4,02 Plastilit R$ 18,39 Plastilit R$ 1,16 Plastilit R$ 2,65 Plastilit R$ 3,80 Plastilit R$ 0,76 Plastilit R$ 1,40 Plastilit R$ 2,45 Tigre R$ 68,25 R$ 1.924,00 R$ 102,00 R$ 1.640,00 R$ 40,20 R$ 183,90 R$ 5,80 R$ 13,25 R$ 38,00 R$ 11,40 R$ 21,00 R$ 24,50 R$ 682,50 200 20 80 10 10 5 5 10 15 15 10 10 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 131 132 133 134 135 136 137 139 140 10 Tigre R$ 121,90 R$ 1.219,00 10 Tigre R$ 221,00 R$ 2.210,00 200 200 200 5 10 Ciplan Ciplan Itau Intelli Imesul R$ 27,74 R$ 29,00 R$ 30,50 R$ 4,26 R$ 29,90 R$ 5.548,00 R$ 5.800,00 R$ 6.100,00 R$ 21,30 R$ 299,00 141 142 20 20 Eternit Eternit R$ 25,71 R$ 24,96 R$ 514,20 R$ 499,20 145 143 144 DISJUNTOR DIN UNIP 20 A DISJUNTOR DIN UNIP 25 A DISJUNTOR DIN UNIP 32 A DISJUNTOR DIN UNIP 40A DISJUNTOR DIN UNIP 50 A DISJUNTOR DIN UNIP 63 A DISJUNTOR TRPOLAR 100 A DISJUNTOR TRPOLAR 70 A ESCAPADOR AZULEJO 4MM SACO 100 PC ESCAPADOR AZULEJO 5MM SACO 100 PC ESPUMA POLIURETANO EXPANSIVA 500ML EXTENSAO 10 MTS CABO PP 3X0,75 BRANCO E-403 FILTRO DE LINHA 5 TOMADA BIVOLT MG 3001 FIO PARALELO 2X1.5MM BRANCO FIO PARALELO 2X2.5MM BRANCO FITA CREPE 48MMX50MM ADERE FITA ISOLANTE 20MT E FITA ISOLANTE PERF 10MT FITA ISOLANTE PERF 5MT FORRO CEDRINHO EXTRA 1,20CM FUNDO PREPARADORA DE PAREDE BASE GL 3.6 GRAFIATO FENDI MALHA 10 25KG HASTE TERRA COBRE 1/2X2.40MT S/ CONECTOR INT BLANC 560 1 TEC SIMPLES INT BLANC 590 BIPOLAR SIMPLES 25 AMP AR COND INT BLANC 1357 1 TEC SIMPLES C/TOMADA 2P+T 10 A 40 40 30 25 5 5 10 10 10 Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Worker R$ 6,24 R$ 5,41 R$ 5,20 R$ 8,30 R$ 8,30 R$ 10,69 R$ 75,92 R$ 70,00 R$ 1,77 R$ 249,60 R$ 216,40 R$ 156,00 R$ 207,50 R$ 41,50 R$ 53,45 R$ 759,20 R$ 700,00 R$ 17,70 10 Worker R$ 1,77 R$ 17,70 15 Unifix R$ 29,00 R$ 435,00 5 Techna R$ 37,37 R$ 186,85 10 Margirus R$ 26,52 R$ 265,20 100 100 100 20 30 10 120 M² 10 Corfio Corfio Adere Tigre Tigre Tigre Cedrinho Eucatex R$ 1,65 R$ 165,00 R$ 2,15 R$ 215,00 R$ 10,00 R$ 1.000,00 R$ 7,12 R$ 142,40 R$ 4,10 R$ 123,00 R$ 2,13 R$ 21,30 R$ 54,88 R$ 6.585,60 R$ 26,19 R$ 261,90 40 10 Riocril Olivo R$ 64,20 R$ 2.568,00 R$ 12,50 R$ 125,00 50 10 Fame Fame R$ 5,60 R$ 18,52 R$ 280,00 R$ 185,20 15 Fame R$ 9,62 R$ 144,30 142 HASTE TERRA COBRE 1/2X2.40MT S/ 143 144 145 146 147 148 150 152 153 154 155 156 157 159 161 162 163 164 165 10 Olivo R$ 12,50 R$ 125,00 193 PIA AÇO 1,80 MT 2 CUBA 2 Ghelplus CONECTOR PIA AÇO 1,80 MT CUBA N2 194 2 Ghelplus INT BLANC 560 1 TEC SIMPLES 50 Fame R$ 5,60 R$ 280,00 PIA AÇO 1.60 MT 2 deGhelplus - Edição -10DiárioFame Oficial R$ do18,52 Município - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro 2016 INTAno BLANC XI 590 BIPOLAR SIMPLESnº1.618 25 R$ 185,20- Diocri 195 AMP AR COND 196 PIA GRANILITE COMUM CINZA 150X55 5 WR Pias INT BLANC 1357 1 TEC SIMPLES 15 Fame R$ 9,62 R$ 144,30 197 PIA GRANITO 150X56 1 CUBA DE AÇO 2 Zaflon C/TOMADA 2P+T 10 A VERDe INT BLANC 1358 1 TEC SIMPLES 20 Fame R$ 11,80 R$ 236,00 198 PIA GRANITO 180X56 1 CUBA DE AÇO 2 Zaflon C/TOMADA 2P+T 20 A PRETO INT BLANC 1365 2 TEC PARALELA C/ 20 Fame R$ 18,60 R$ 372,00 199 PIA MARMORE SINT.1.50MT CUBA AÇO 5 Ghelplus TOMADA 2P+T 10A BRANCO INT BLANC 1365 2 TEC PARALELA 30 Fame R$ 18,60 R$ 558,00 200 PISO BORRACHA ANTIDERAPANTE 30 Central C/TOMADA 2P+ T 10A 50X50 CM INT BLANC 627 2 TEC SIMPLES 30 Fame R$ 10,65 R$ 319,50 201 PISO 45X45 EXTRA PEI 4 CX 2 M2 300 Cristofolet INT BLANC 656 3 TEC SIMPLES 20 Fame R$ 13,45 R$ 269,00 202 PISO 45X45 EXTRA PEI 4 CX 2 M2 200 Cristofoleti INT BLANC 660 2 TEC SIMPLES 1 TEC 20 Fame R$ 15,60 R$ 312,00 PISO TATIL ALERTA 20X20 203 200 PÇ Mercari PARALELA PISO TATIL ALERTA 40X40 204 200 PÇ Mercari JOELHO ESGOTO 100X45 30 Plastilit R$ 4,87 R$ 146,10 PISO TATIL DIRECIONAL 20X20 205 200 Mercari JOELHO ESGOTO 100X90 50 Plastilit R$ 2,76 R$ 138,00 PISO TATIL DIRECIONAL 40 X40 206 200 Mercari JOELHO ESGOTO 40X45 30 Plastilit R$ 1,03 R$ 30,90 PLACA CEGA 4X2 FURO 10MM 207 20 Fame JOELHO ESGOTO 40X90 30 Plastilit R$ 0,67 R$ 20,10 PLACA NOVA GRIS 4X2 0370 F8 C/ FURO 208 10 Fame JOELHO ESGOTO 50X90 30 Plastilit R$ 1,35 R$ 40,50 PLAFON AL BRANCO VD 30 CM 209 300 Taschibra JOELHO SOLD ¾ LR AZUL 30 Plastilit R$ 2,81 R$ 84,30 REF.300 A FB JOELHO SOLD ¾ X ½ 90° LR 30 Plastilit R$ 2,60 R$ 78,00 209 PORTA ALMOFADA 210X80 CEDRINHO 50 Serravel JOELHO SOLD ¾ X ½ LR AZUL BUCHA MOD 13 30 Plastilit R$ 2,39 R$ 71,70 LATAO 212 PRANCHA 8X20 DE 4,50M 10 Peroba JOELHO SOLD ¾ X ½ 30 Plastilit R$ 1,83 R$ 54,90 213 REJUNTE BEGE CLARO 1 KG 150 Ceramfix JOELHO SOLD ¾ X 90° LR 30 Plastilit R$ 1,40 R$ 42,00 214 RIPA 1,5 X 5 DE 4,50 M 100 100 Peroba 166 JOELHO SOLD ¾ X 90° 167 JOELHO SOLD 75 X 45° 2. 1/2 169 LAMPADA COMPACTA 15X127 ESPIRAL 30 20 40 Plastilit Tigre Avant R$ 0,26 R$ 46,96 R$ 9,60 R$ 7,80 R$ 969,20 R$ 384,00 170 LAMPADA COMPACTA 25X127 ESPIRAL 171 LAMPADA COMPACTA 25X127 ESPIRAL 30 40 Avant Avant R$ 11,70 R$ 11,78 R$ 351,00 R$ 471,20 171 173 174 175 177 178 179 180 50 100 50 100 300 10 10 10 Foxlux Golden Foxlux Golden Silicate Plastilit Plastilit Olivo R$ 15,00 R$ 26,00 R$ 37,23 R$ 35,36 R$ 9,79 R$ 3,50 R$ 1,73 R$ 11,96 R$ 750,00 R$ 2.600,00 R$ 1.861,50 R$ 3.536,00 R$ 2.937,00 R$ 35,00 R$ 17,30 R$ 119,60 40 50 40 30 3 Plastilit Plastilit Plastilit Plastilit Duralfoil R$ 0,24 R$ 0,35 R$ 1,05 R$ 0,58 R$ 5,72 R$ 9,60 R$ 17,50 R$ 42,00 R$ 17,40 R$ 17,16 5 Pulvitec R$ 6,80 R$ 34,00 10 Fame R$ 11,30 R$ 113,00 10 Padrão Energia Padrão Energia Basalto Basalto Pedrisco Ghelplus Ghelplus Ghelplus WR Pias Zaflon ECOMICA 181 182 183 184 185 186 187 188 ECOMICA LAMPADA COMPACTA 30X127 LAMPADA COMPACTA 36X127 ESPIRAL LAMPADA COMPACTA 36X127 LAMPADA COMPACTA 45X127 ESPIRAL CAL LIGA MICROSILATO 20 KG LUVA ESGOTO 40MM DE CORRER LUVA ESGOTO 50MM LUVA P/ HASTE COBRE ATERRAMENTO ROSCA 5/8 LUVA SOLDAVEL ½ LUVA SOLDAVEL ¾ LUVA SOLDAVEL ¾ X ½ LR LUVA SOLDAVEL ¾ X ½ MANTA TERMICA DUPLA FACE 1.30X38,46 MT MASSA CALAFETAR FILETE 350GR PULVITEC MOD 1212 TOMADA AR/COND MODULARE ONIX PADRÃO BIFASICO CONTROA K25 AEREO 189 PADRÃO BIFASICO FAVOR K23 AEREO 10 190 191 192 193 194 195 196 197 100 100 200 2 2 2 5 2 PEDRA BRITA N° 0 PEDRA BRITA N° 1 PEDRISCO PIA AÇO 1,80 MT 2 CUBA PIA AÇO 1,80 MT CUBA N2 PIA AÇO 1.60 MT PIA GRANILITE COMUM CINZA 150X55 PIA GRANITO 150X56 1 CUBA DE AÇO VERDe R$ 809,00 R$ 8.090,00 R$ 650,00 R$ 6.500,00 R$ 99,85 R$ 9.985,00 R$ 99,85 R$ 9.985,00 R$ 99,85 R$ 19.970,00 R$ 330,70 R$ 661,40 R$ 332,50 R$ 665,00 R$ 204,00 R$ 408,00 R$ 96,41 R$ 482,05 R$ 330,00 R$ 660,00 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 245 246 247 248 249 250 RIPA 1,5X5 DE 3,00 M RIPÃO 2,50X5 DE 3M CEDRINHO RIPÃO 2,50X5 DE 4,50M CEDRINHO RIPÃO 2,50X5 DE 5.00M CEDRINHO SELADOR ACRILICO 18 LT SELADOR ACRILICO GL3.6 L SELADOR 18LT SELADOR GL 3.6 ML SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL BRANCO 1 A 1. ¼ E 1. ½ SOQUETE C/ Rabicho SOQUETE COM CHAVE TABUA 2,50X 25 DE 3,5 M CEDRINHO TABUA 2,50X10 DE 3,00 M CEDRINHO TABUA 2,50X10 DE 4,50 M TABUA 2,50X10 DE 5,00M CEDRINHO TABUA 2,50X15 DE 3,00 M CEDRINHO TABUA 2,50X15 DE 4,00M CEDRINHO TABUA 2,50X15DE 5,50M CEDRINHO TABUA 2,50X20 DE 4,50 M CEDRINHO TABUA 2,50X25 DE 4,50M CEDRINHO TABUA 2,50X30 DE 3,00 M CEDRINHO TABUA 2,50X30 DE 4,00 M CEDRINHO TABUA 2,50X30 DE 5,00 M CEDRINHO TABUA 2,50X30 DE 6,00 M CEDRINHO TABUA 2.50X20 DE 3,50 M CEDRINHO TANQUE GRANILITE TRIPLO 160X65 CINZA COMUM TANQUE GRANILITE TRIPLO 170X70 VERMELHO POLIDO TARTARUIGA LUMINARIA GRADE BRANCA TARTARUIGA LUMINARIA GRADE PRETA TEE ESGOTO 100X100MM TEE ESGOTO 100X50 TEE ESGOTO 100X75 TEE ESGOTO 40MM R$ 330,70 R$ 332,50 R$ 204,00 Página R$ 96,41 R$ 330,00 R$ 661,40 R$ 665,00 R$ 408,00 11 R$ 482,05 R$ 660,00 R$ 377,00 R$ 754,00 R$ 256,00 R$ 1.280,00 R$ 16,00 R$ 480,00 R$ 14,90 R$ 14,90 R$ 2,00 R$ 5,82 R$ 2,00 R$ 5,80 R$ 1,25 R$ 1,25 R$ 3,80 R$ 4.470,00 R$ 2.980,00 R$ 400,00 R$ 1.164,00 R$ 400,00 R$ 1.160,00 R$ 25,00 R$ 12,50 R$ 1.140,00 R$ 184,50 R$ 9.225,00 100 100 100 100 30 15 25 10 40 Peroba Cedrinho Cedrinho Cedrinho Eucatex Eucatex Eucatex Eucatex Astra R$ 172,22 R$ 3,00 R$ 7,18 R$ 5,35 R$ 8,15 R$ 12,25 R$ 13,57 R$ 58,00 R$ 16,64 R$ 58,00 R$ 16,60 R$ 4,75 R$ 1.722,20 R$ 450,00 R$ 718,00 R$ 535,00 R$ 815,00 R$ 1.225,00 R$ 1.357,00 R$ 1.740,00 R$ 249,60 R$ 1.450,00 R$ 166,00 R$ 190,00 10 10 150 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 1 Foxlux Foxlux Cedrinho Cedrinho Cedrinho Cedrinho Cedrinho Cedrinho Cedrinho Cedrinho Cedrinho Cedrinho Cedrinho Cedrinho Cedrinho Cedrinho Artefatos R$ 2,64 R$ 3,40 R$ 44,40 R$ 16,38 R$ 24,58 R$ 27,25 R$ 24,52 R$ 32,00 R$ 45,00 R$ 49,10 R$ 61,15 R$ 48,95 R$ 65,20 R$ 81,50 R$ 93,05 R$ 38,22 R$ 115,15 R$ 26,40 R$ 34,00 R$ 6.660,00 R$ 1.638,00 R$ 2.458,00 R$ 2.725,00 R$ 2.452,00 R$ 3.200,00 R$ 4.500,00 R$ 4.910,00 R$ 6.115,00 R$ 4.895,00 R$ 6.520,00 R$ 8.150,00 R$ 9.305,00 R$ 3.822,00 R$ 115,15 1 Artefatos R$ 142,47 R$ 142,47 30 Taschibra R$ 18,00 R$ 540,00 30 Taschibra R$ 18,00 R$ 540,00 15 15 15 20 Tigre Tigre Tigre Tigre R$ 12,67 R$ 9,75 R$ 9,60 R$ 2,03 R$ 190,05 R$ 146,25 R$ 144,00 R$ 40,60 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 276 277 278 279 280 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 BRANCA 311 TUBO ESGOTO 75MM 15 Tigre R$ 54,55 R$ 818,25 TARTARUIGA LUMINARIA GRADE 30 Taschibra R$ 18,00 R$ 540,00 TUBO SOLDAVEL ¾ PVC 312 60 Tigre R$ 15,80 R$ 948,00 PRETA UNIÃO SOLD 1. ¼ 40MM TEEAno ESGOTO 100X100MM 313 2 Tigre R$ 15,75 12R$ 31,50 R$ 190,05- Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página XI - Edição nº1.618 -15Diário Tigre Oficial R$ do12,67 Município UNIÃO SOLD. 1 2MM TEE ESGOTO 100X50 314 2 Tigre R$ 3,74 R$ 7,48 15 Tigre R$ 9,75 R$ 146,25 VEDA CALHA ALUMINIO 280G TEE ESGOTO 100X75 315 10 Unifix R$ 15,45 R$ 154,50 15 Tigre R$ 9,60 R$ 144,00 TEE ESGOTO 40MM 316 VEDA CALHA ALUMINIO 280 G 10 Unifix R$ 15,45 R$ 154,50 20 Tigre R$ 2,03 R$ 40,60 VEDA CALHA ALUMINIO 400 G TEE ESGOTO 50MM 317 10 Wurth R$ 20,40 R$ 204,00 20 Tigre R$ 5,10 R$ 102,00 TEE ESGOTO 75 10 Tigre R$ 8,53 R$ 85,30 318 VERNIZ ACRILICO 18 LT 30 Eucatex R$ 170,25 R$ 5.107,50 TEE ESGOTO 75X50 MM 10 Tigre R$ 9,20 R$ 92,00 319 VERNIZ FILTRO SOLAR BRILHANTE 60 Eucatex R$ 47,10 R$ 2.826,00 NAT. GL 3.6 TEE SOLDAVEL ½ 10 Tigre R$ 0,70 R$ 7,00 320 VERNIZ MARITIMO BRILHANTE 3,6ML 40 Eucatex R$ 46,53 R$ 1.861,20 TEE SOLDAVEL ¾ 25MM 30 Tigre R$ 0,95 R$ 28,50 VIGA 5X11 DE 3,00 M PEROBA 321 100 Peroba R$ 38,30 R$ 3.830,00 TEE SOLDAVEL ¾ x ½ 30 Tigre R$ 2,20 R$ 66,00 VIGA 5X11 DE 4,00 M PEROBA 322 100 Peroba R$ 51,75 R$ 5.175,00 TELHAS GALV. ONDUL 043X1000 7.5 MT 20 Imesul R$ 224,70 R$ 4.494,00 323 VIGA 5X11 DE 5,00 M PEROBA 100 Peroba R$ 63,80 R$ 6.380,00 TELHA PAULISTINHA 100 Ceramitelha R$ 2,82 R$ 282,00 VIGA 5X11 DE 6,50 M PEROBA 324 100 Peroba R$ 83,15 R$ 8.315,00 TELHA RE. ONDULADO 305X110 6M 40 Eternit R$ 70,30 R$ 2.812,00 VIGA 5X15 DE 4,00 M PEROBA 325 100 Peroba R$ 69,65 R$ 6.965,00 TELHA RE. ONDULADO 366X110 6M 100 Eternit R$ 78,50 R$ 7.850,00 VIGA 5X15 DE 5,00 M PEROBA 326 100 Peroba R$ 87,05 R$ 8.705,00 TELHA ROMANA MS GUERRA 1500 Ceramitelha R$ 1,46 R$ 2.190,00 VIGA 5X15 DE 6,00 M PEROBA 327 100 Peroba R$ 107,64 R$ 10.764,00 TELHA CUTIANOS DE BARRO 100 Ceramitelha R$ 3,44 R$ 344,00 VIGA 5X15 DE 7,50 M PEROBA 328 10 Peroba R$ 130,60 R$ 1.306,00 TELHAS GALV. ONDUL 043X1000 4,5MT 20 Imesul R$ 139,90 R$ 2.798,00 VIGA 5X7.5 DE 6M PEROBA TELHAS GALV. ONDUL 043X1000 5MT 329 50 Peroba R$ 47,01 R$ 2.350,50 10 Imesul R$ 148,89 R$ 1.488,90 VIGA 5X7.5 DE 3,50 M PEROBA TELHAS GALV. ONDUL 043X1000 6.5 MT 330 30 Peroba R$ 30,50 R$ 915,00 10 Imesul R$ 211,75 R$ 2.117,50 TELHAS GALV. ONDUL 043X1000 9 MT 10 Imesul R$ 269,40 R$ 2.694,00 331 VIGA 5X7.5 DE 4,50 M PEROBA 50 Peroba R$ 40,36 R$ 2.018,00 TELHAS RES ONDULAD 244X110 5MM 40 Eternit R$ 46,04 R$ 1.841,60 332 XADREZ EM PÓ VERMELHO 500 GR 30 Xadrez R$ 10,09 R$ 302,70 27.1 KG LAMPADA COMPACTA 20X127 ESPIRAL 333 30 Lorenzeti R$ 13,30 R$ 399,00 THINNER 2750 18LTS THINNER 2750 900ML THINNER 2900 5LTS TIJOL PO DE MICO LAMINADO TINTA ESMALTE SINT LIT VERMELHO GL 3.6 TINTA ESMALTE SINT AMARELO CATERPILER GL 3.6 TINTA ESMALTE SINT LIT BRANCO GL 3.6 TINTA ESMALTE SINT LIT MARFIM GL 3.6 TINTA AMARELO DEMARCAÇÃO 18 Lt TINTA AMARELO DEMARCAÇÃO 3.6 ML TINTA CINZA 3.6 ML TINTA CINZA 18 LTS TINTA CINZA ESCURO 18 LTS TINTA CINZA ESCURO 3.6 ML TOMADA EXTERNA 20A 2P+T MECTRONIC TOMADA BLANC 1349 2P+T 10A TOMADA BLANC 1350 2P+T 20A TOMADA BLANC 1353 2P+T 10 DUPLA TOMADA BLANC 408 RJ11 P/TELEFONE2V TOMADA P/PISO 2P+T 10 BLUX TOMADA TELEFONE EXTERNO BRANCA 9025 PLUZIE TUBO CORRUGADO ½ AMARELO TUBO DE LIGAÇÃO VASO AJUST. C/ ESP. 250MM CROM TUBO ESGOTO 100MM TUBO ESGOTO 150MM TUBO ESGOTO 40MM TUBO ESGOTO 50MM TUBO ESGOTO 75MM TUBO SOLDAVEL ¾ PVC UNIÃO SOLD 1. ¼ 40MM UNIÃO SOLD. 1 2MM VEDA CALHA ALUMINIO 280G VEDA CALHA ALUMINIO 280 G 02 30 15 5000 20 Eucatex Eucatex Eucatex Alcinópolis Eucatex R$ 172,30 R$ 344,60 R$ 10,35 R$ 310,50 R$ 53,65 R$ 804,75 R$ 0,45 R$ 2.250,00 R$ 58,00 R$ 1.160,00 30 Eucatex R$ 58,00 R$ 1.740,00 20 Eucatex R$ 58,00 R$ 1.160,00 180 Eucatex R$ 58,00 R$ 10.440,00 15 30 10 30 30 10 10 Eucatex Eucatex Eucatex Eucatex Eucatex Eucatex Fame R$ 149,00 R$ 39,50 R$ 39,50 R$ 149,00 R$ 149,00 R$ 38,88 R$ 6,24 R$ 2.235,00 R$ 1.185,00 R$ 395,00 R$ 4.470,00 R$ 4.470,00 R$ 388,80 R$ 62,40 100 30 50 30 Fame Fame Fame Fame R$ 6,55 R$ 6,55 R$ 9,38 R$ 7,28 R$ 655,00 R$ 196,50 R$ 469,00 R$ 218,40 20 15 Fame Fame R$ 10,65 R$ 4,60 R$ 213,00 R$ 69,00 50 40 Tigre Astra R$ 1,75 R$ 8,32 R$ 87,50 R$ 332,80 25 5 15 5 15 60 2 2 10 10 Tigre Tigre Tigre Tigre Tigre Tigre Tigre Tigre Unifix Unifix R$ 56,65 R$ 1.416,25 R$ 137,43 R$ 687,15 R$ 21,60 R$ 324,00 R$ 40,04 R$ 200,20 R$ 54,55 R$ 818,25 R$ 15,80 R$ 948,00 R$ 15,75 R$ 31,50 R$ 3,74 R$ 7,48 R$ 15,45 R$ 154,50 R$ 15,45 R$ 154,50 VALOR GLOBAL ² R$ 438.956,78 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE BENS Nº 69/2015 Extrato da Ata de Registro de Preços e Fornecimento de Bens n° 69/2015 Processo nº 1956/2015 Ordenador: Waldeli dos Santos Rosa Partes: Municipio de Costa Rica Fundo Municipal de Saúde Plasmedic Comércio de Materiais Para Uso Médico e Laboratorial Ltda Erimar Indústria e Comércio de Produtos Para Saúde Ltda Objeto: Registro de Preços visando aquisição de materiais de insumos de procedimento para atender usuários do sistema único de saúde, nas equipes de saúde da família e no centro de especialidades médicas. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, 29/10/2015 à 29/10/2016. Dotação: 02, 04.008, 10, 301, 11, 2.044 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Meta do Plano Plurianual: 1174/13 Amparo Legal: Pregão Eletrônico nº 16/2015 Data de Assinatura: 29 de outubro de 2015 Assinam: Waldeli dos Santos Rosa Adriana Maura Maset Tobal Nédio Justino Massochin Junior Adão de Silva Leite PLASMEDIC COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDA ITEM MATERIAIS FORMA QUANT Valor unitário referência Valor Total Marca 1. Compressa de gaze hidrófila Pacote 1800 R$ 7,98 R$ 14.364,00 MB TÊXTIL 7,5x7,5cm 13 fios Pacote c/ 500 unidades Valor Global estimado R$ 14.364,00 (catorze mil e trezentos e sessenta e quatro reais) ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ITEM MATERIAIS FORMA QUANT Valor Valor Total Marca 7,5x7,5cm 13 fios Pacote c/ 500 unidades Valor Global estimado R$ 14.364,00 (catorze mil e trezentos e sessenta e quatro reais) Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 13 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ITEM MATERIAIS FORMA QUANT Valor Valor Total unitário referência R$ 16,31 R$ 815,50 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Marca 1. Lanceta p/ punção manual, caixa Caixa 50 G-TECH com 200 unidades 2. Lamina p/ microscopia ponta Caixa 200 R$ 14,00 R$ 2.800,00 LABOR fosca, caixa com 100 unidades IMPORT 3. Lamina p/ bisturi nº 11, caixa Caixa 40 R$ 22,54 R$ 901,60 ADVANTIVE com 100 unidades 4. Lamina p/ bisturi nº 12, caixa Caixa 30 R$ 24,04 R$ 721,20 ADVANTIVE com 100 unidades 5. Lamina p/ bisturi nº 15, caixa Caixa 30 R$ 25,04 R$ 751,20 ADVANTIVE com 100 unidades 6. Lamina p/ bisturi nº 24, caixa Caixa 40 R$ 22,54 R$ 901,60 ADVANTIVE com 100 unidades 7. Dispositivo para infusão Caixa 40 R$ 21,59 R$ 863,60 PHARMATEX intravenosa 27G, caixa com 100 unidades 8. Agulha Hipodermica Trifacetada Caixa 50 R$ 8,12 R$ 406,00 PHARMATEX 40X12mm caixa com 100 unidades 10 Preservativo não lubrificado Caixa 30 R$ 59,15 R$1.774,50 INOVATEX . 52mm, caixa com 144 unidades Valor Global estimado R$ 9.935,20 (nove mil e novecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) Extrato do Contrato nº 002/2014 Processo nº 002/2014 Ordenador: Averaldo Barbosa da Costa Partes: Câmara Municipal de Costa Rica-MS QUALITY SISTEMAS LTDA EPP Objeto: Prorrogação do prazo do contrato pelo período de 03 (três) meses, com início em 31 de janeiro de 2016 e término em 30 de abril de 2016. Data de Assinatura: 29 de janeiro de 2016 Assinam: Averaldo Barbosa da Costa Marcos Luiz da Maia AUTARQUIA SAAE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Despacho do Ordenador de Despesas PROCESSO Nº 15/2016 O Ordenador de Despesas Antônio Divino Felix Rodrigues, Diretor Geral do SAAE, Ratifico a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, Inciso II da Lei nº 8666/93, em favor de: ROSILDA CAETANO DE OLIVEIRA 98783777172 CNPJ nº 22.990.847/0001-01 Objeto: Contratação de empresa para serviço de mão de obra da reforma e troca de piso ETA 03 – Vila Alvorada. Valor Global: R$ 5.600,00 (cinco mil, seiscentos reais) Costa Rica MS, 18 de fevereiro de 2016. Antônio Divino Felix Rodrigues Diretor Geral do SAAE PODER LEGISLATIVO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015 Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 06/2015 Processo nº 08/2015 Ordenador: Averaldo Barbosa da Costa Partes: Câmara Municipal de Costa Rica e Posto Figueira Ltda Objeto: Constitui o objeto do presente Termo de Apostilamento, o reequilíbrio econômico financeiro ao item 1 (gasolina) na porcentagem de 4,17910447761%, passando o valor do litro de gasolina para R$ 3,49(três reais e quarenta e nove centavos), e ao item 2 (etanol) a porcentagem foi de 27,3972602739%, passando o valor do litro para R$ 2,79(dois reais e setenta e nove centavos) Amparo Legal: pregão Presencial nº 01/2015: Data da assinatura: 02 de fevereiro de 2016 Assinam: Averaldo Barbosa da Costa João Francisco Fornari Denardi EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DA CARTA CONVITE Nº 003/2015 Extrato do 2º Termo de Apostilamento da Carta Convite nº 003/2015 Processo nº 006/2015 Ordenador: Averaldo Barbosa da Costa Partes: Câmara Municipal de Costa Rica e Martins Moraes Comércio de Combustível Ltda. Objeto: Constitui o objeto do presente termo de Apostilamento, o reequilíbrio econômico financeiro ao item 1 (gasolina) na porcentagem de 4,57142857142%, passando o valor do litro de gasolina para R$ 3,66(três reais e sessenta e seis centavos), e ao item 2 (etanol) a porcentagem foi de 15,7692307692% passando o valor do litro para R$ 3,01(três reais e um centavo) Amparo Legal: Carta Convite nº 003/2015: Data da assinatura: 02 de fevereiro de 2016 Assinam: Averaldo Barbosa da Costa Edson Martins de Moraes TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Despacho do Ordenador de Despesas PROCESSO Nº 16/2016 O Ordenador de Despesas Antônio Divino Felix Rodrigues, Diretor Geral do SAAE, Ratifico a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, Inciso II da Lei nº 8666/93, em favor de: MOVEIS R B S LTDA EPP CNPJ nº 05.320.525/0001-28 Objeto: Aquisição de 02 Bebedouros s/ colunas para atender o SAAE. Valor Global: R$ 936,00 ( novecentos e trinta seis reais) Costa Rica MS, 18 de fevereiro de 2016. Antônio Divino Felix Rodrigues Diretor Geral do SAAE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Despacho do Ordenador de Despesas PROCESSO Nº 17/2016 O Ordenador de Despesas Antônio Divino Felix Rodrigues, Diretor Geral do SAAE, Ratifico a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, Inciso II da Lei nº 8666/93, em favor de: CASACENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI ME CNPJ nº 13.035.103/0001-39 Objeto: Aquisição de 150 sacos de cimento para atender o SAAE. Valor Global: R$ 3.900,00 ( três mil e novecentos reais) Costa Rica MS, 18 de fevereiro de 2016. Antônio Divino Felix Rodrigues Diretor Geral do SAAE Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 14 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Extrato de Nota de Empenho nº 66/2016 Processo nº 10/2016. Partes: Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica – SAAE NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA Objeto: Contratação de Serviço de fornecimento de senha de acesso à ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública. Valor global: R$ 7.790,00 Dotação:11,11.15,17,512,8,2042 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Lei Orçamentária: 1293/2015 Amparo Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 01/2016 Data da emissão: 01/02/2016 Assinam: Antônio Divino Felix Rodrigues Cláudia Alonso Nadai Teixeira EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do 1º Termo de Aditivo ao Contrato 15/2014 Processo Nº 30/2014 Ordenador: Antônio Divino Felix Rodrigues Partes: Serviço Municipal de Água e Esgoto Sanebrás Comércio de Materiais e Produtos para Saneamento Básico e Serviços Técnicos Ltda ME. Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual por 12 meses passando sua vigência para 12/01/2017. Amparo Legal: Tomada de Preços Nº 01/2014 Data de Assinatura: 11 de janeiro de 2016 Assinam: Antônio Divino Felix Rodrigues Sergio da Silva Freitas Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 15 BOLETIM DIARIO DA TESOURARIA 18/02/2016 NOTAS EMPENHADAS 2015 TOTAL DE DEBITOS R$ - PREFEITURA FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS - 41.003-9 ICMS-IMPOSTO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS - 180.000-0 ITR-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - 41.005-5 FEP-FUNDO ESPECIAL DE PETROLEO - 41.009-8 COMP.RECURSOS MINERAIS - 5.524-7 ICMS-DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES LEI 87/96-283.141-4 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 426.372,24 1.271.327,58 26.881,03 0,45 4,51 4,60 FEX - AUX. FINANC.FOM.EXPORTAÇÕES-9.273-8 APLICAÇÃO FINANCEIRA - 41.014-4 ARRECADAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - 6.717-2 ARRECADAÇÃO - BANCO BRADESCO - 13.500-3 REND. - 6.718-0 PASEP -7.235-4 REMUNERAÇÃO SOBRE AÇÕES - 1.104-5 FMDD - 6.625-7 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 494,77 8.030,10 426.766,82 26.188,52 16,34 2.977,32 5.016,63 49.786,58 ARRECADAÇÃO SICREDI - 50.007-0 IPI - EXPORTAÇÃO -8.124-8 ARRECADAÇÃO CAIXA ECONÕMICA FEDERAL -124-0 DETRAN - 10864-2 CIDE-CONTRIB.INTERV.DOM.ECONÔMICO- 9.511-7 FUNDERSUL - LINEAR - 11.024-8 ARRECADAÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 15 - 9 ARRECADAÇÃO DO BANCO HSBC- 05.102-93 FOLHA DE PAGAMENTO - HSBC -5.103-74 FUNDERSUL - ICMS - 11.020-5 Simples Nacional 11.783-8 AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - 20.533-8 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.348.231,72 32.835,12 126,42 15.512,32 48.563,81 74.334,70 1.120.196,24 607,08 20,21 222.803,76 6.942,66 616,81 R$ 9.114.658,34 R$ R$ R$ 26.048,82 4.203,33 0,17 TOTAL: FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 12.218-1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 40.253-2 FUNDO DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL 40.334-2 EDUCAÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO - 41.082-9 R$ 49.056,26 5% EDUCAÇÃO - 5.044-X SALÁRIO EDUCAÇÃO - 9.221-5 PNATE - TRANSPORTE ESCOLAR - 9.408-0 PNAE -CONVÊNIO-MERENDA ESCOLAR - 13.365-5 FNDE - BRINQUEDOS DIDÁTICOS ED.INFANTIL- 20.816-7 FNDE - BRINQUEDOS DIDÁTICOS ED.INFANTIL- 20.832-9 FNDE -NOVAS TURMAS-MAN.DA EDUC.INFANTIL 23.094-4 FUNDEB -11.615-7 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 84.181,68 109.147,22 8.676,04 41.897,66 5.927,13 5.740,60 141.789,42 1.442.703,02 TOTAL: R$ 1.889.119,03 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 735,02 36.874,71 13.486,63 239.186,87 1.031,44 343.886,11 84.986,56 4.500,42 1.143,84 2.914,62 10.019,43 4.359,80 646,33 6.825,94 623,44 250.104,34 151.285,48 10.606,24 65,45 48.246,35 4.334,44 8.319,65 110.073,50 6.516,80 260.583,42 2.801,78 221.546,47 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE B. BRASIL - 1872 -4 15% SAÚDE - 41.023-3 B.BRASIL - 1872-4 15% SAÚDE - 40.798-4 B. BRASIL 1872-4 PROG. ASSIST. FARM.BÁSICA - 17.933-7 B.BRASIL - 1872-4 BLATB - ATENÇÃO BÁSICA 17.934-5 B.BRASIL - 1872-4 BLGES - GESTÃO SUS - 17.935-3 B.BRASIL -1872-4 T.M.MÉD.ALTA COMP.A.HOSP- 17.936-1 B.BRASIL-1872-4. VIGILÃNCIA EM SAÚDE - 17.937-X B.BRASIL-1872-4.AQ. EQUIP. ODONTOLÓGICOS - 18.366-0 B.BRASIL - 1872-4 INC CONST ACADEMIAS 18.615-5 B.BRASIL-1872-4-PROG.REQUALIFICAÇÃO UBS-18.670-8 B.BRASIL-1872-4-PROG.F.AÇÕES ALIMENT.NUT. 19.320-8 B.BRASIL-1872-4 ESTRUT.REDE ATB . 19.362-3 B.BRASIL-1872-4-SALAS DE ESTABILIZAÇÃO - 20.134-0 B.BRASIL-18724-ESTRUT.UNID.AT.ESPECIALIZADA20.838-8 B.BRASIL-18724-ESTRUT.R.SERV.AT. BÁSICA-20.891-4 B.BRASIL-AQ.DE EQUIPAMENTOS E MAT.PERM.21.451-5 B.BRASIL-AQ.DE EQUIPAMENTOS E MAT.PERM.21.989-4 B.BRASIL-1872-4 P. SAÚDE NA ESCOLA - PSE - 40.674-0 B.BRASIL-1872-4-PPI- PACTUADO INTEGRADO - 40.675-9 B.BRASIL- 1872-4 -FIS / SAÚDE - 40.775.5 B.BRASIL-1872-4-INC.EST.VIG.SANITÁRIA -40.909-X B.BRASIL-1872-4-PAF-PROG.ASSIST.FARMAC. 40.910-3 B.BRASIL- 1872-4 - SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF- 40.913-8 B.BRASIL-1872-4 PPI -T.PACIENTES CRÍTICOS - 40.915-4 B.B-1872-4-MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE ESTADO 41.053-5 B.B-1872-4-CENTRO ESPECIALIDADES MÉDICAS-41.083-7 B.B-1872-AQ.ÔNIBUS E REP.FUND.HOSPITALAR - 41.794-7 MUNICIPIO MUNICIPIO UNIÃO UNIÃO UNIÃO UNIÃO UNIÃO UNIÃO UNIÃO UNIÃO UNIÃO ESTADO ESTADO ESTADO ESTADO ESTADO ESTADO ESTADO Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 16 TOTAL: R$ 1.825.705,08 SECRET. MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO -CAIXA- 167-3 FUNDO MUNICIPAL ASSIST.SOCIAL - 1.178-9 PRIMEIRO EMPREGO - 7.692-9 PMCR Lar Abrigo Esperança - 11.277-1 IGDBF-IND.GERAL DESENV.PROG.B.FAMÍLIA- 18.826-3 IGD-SUAS-ÌND.GESTÃO DESCENT.SIST.ÚN.A.S.- 18.827-1 PBFI - PROTEÇÃO BÁSICA DA FAMÍLIA E IND. - 18.828-X PBVII - PISO BÁSICO VARIÁVEL II 18.829-8 PTMC PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE18.830-1 SCFV - APOIO DA CRIANÇA 0 A 17 ANOS - 18.831-X SCFV - APOIO DA CRIANCA O A 17 ANOS - 20.290-8 FMASBPC 21.372-1 FMASCESSUAS - 21.591-0 FMASAP-REDE - 23.046-4 B.BRASIL - FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL- 40.904-9 CRAS-FEAS/BE - 41.031-4 LAR ABRIGO ESPERANÇA - 41.032-2 CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - 41.033-0 B.B. - CREAS - 41.106-X FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA ADOLECENTE - 7.313-X R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100.370,79 17.828,90 4.066,34 2.637,36 38.283,38 5.219,09 15.149,50 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.497,94 27,90 34.264,79 2.631,25 336,73 100,82 1.311,86 7.529,44 7.115,58 9.297,47 52.825,24 24.735,81 FUNDO INVESTIMENTO SOCIAL - 6.378-9 R$ 417.709,81 R$ 744.940,00 TOTAL: SALDO CONSOLIDADO PMCR R$ 13.604.674,77 LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS DO DIA JÁ SOMADO AO SALDO CONSOLIDADO CONVÊNIOS DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA- 18.704-6 IMP.ESC.EDUC.INFANTIL CONSTRUÇÃO CRECHE-20.662-8 ED.SAÚDE AMB.PROJ.COLETA,RECICLAGEM- 20.873-6 FNDE - INFRAESTRUTURA ESCOLAR - E.B-URB.-21.566-X TRANS.DE CONVÊNIOS DO ESTADO S.P.SOCIAL-22.100-7 CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO TRAT. ESGOTO - 22362-x CONVÊNIO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA MS-135 - 41.079-9 CONV.AQ.MAT.PERM.E CONS.P/CONVIVER -41.092-6 CONV.AQ.MAT.PERM.E CONS.PROJETO B.N.S -41.093-4 CONV.AQ.INSTR.MUSICAIS BANDA LAERTE.S.C-41.094-2 BRENCO - 41.097-7 BRENCO - 41.117-5 CONV.AQ.DE PARQUE INFANTIL P/CRAS - 41.218-X 1 ETAPA DAS OBRAS CONTENÇÃO DA EROSÃO AV.J.2 -7 PAV.ASFÁLTICA RUA ONÇA PINTADA E OUTRAS-647.004-1 PAV.ASFÁLTICA RUA ALAMEDA SUCURIÚ-OUT.6647.005-0 PAV.ASFÁLTICA NO RESIDENCIAL JK 6647.006-8 CONSTRUÇÃO CAMPO SINTÉTICO - 6647011-4 PAV.ASFÁLTICA PARQUE IPÊS CONV.804194- 6647.014-9 2ª IMP.DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL-6.647.122-1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 481.992,44 254.479,55 70.314,48 106.188,16 22.000,00 71.960,34 18.373,53 33.000,00 33.000,00 55.000,00 15.855,61 2.453,52 27.500,00 2.403.179,45 350.606,01 149.577,07 101.770,71 146.549,59 4.897,15 4.612,75 SALDO TOTAL DOS CONVÊNIOS R$ 4.353.310,36 R$ R$ 7.462.653,74 6.324.921,79 R$ R$ R$ R$ R$ 4.154.425,53 44.330,11 14.737,11 3.043.003,72 71,99 SERVIÇO PREVIDÊNCIA MUN. COSTA RICA BANCO DO BRASIL S/A - 8.000-4 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 25-1 BANCO HSBC S/A - 56.408-3 BANCO COOP.SICRED S/A - 16.796-7 BANCO DO BRASIL S/A - 8.001-2 BANCO RURAL S/A - 10.000.047-3 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 25-6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 21-3 SALDO TOTAL: 21.044.143,99 Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 17 SUMARIO DECRETO DECRETO......................................................................................................................................................................Pág. 01 / 04 PORTARIA PORTARIA...............................................................................................................................................................................Pág. 04 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO.................................................................................................................................................................Pág. 04 / 05 AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO...........................................................................................................................................................Pág. 05 EDITAL EDITAL.............................................................................................................................................................................Pág. 05 / 09 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DESPACHO DO ORDENDARO DE DESPESAS...............................................................................................................Pág. 09 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL..........................................................................................................................................Pág. 09 / 13 PODER LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO...........................................................................................................................................................Pág. 13 SAAE SAAE..................................................................................................................................................................................Pág. 13 / 14 BOLETIM INFORMATIVO BOLETIM INFORMATIVO................................................................................................................................................Pág. 15 / 16 Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Costa Rica Rua Ambrosina Paes Coelho n° 228 Cep: 79550-000 Fone/Fax: (0xx67) 3247-7000 email: [email protected] site: www.costarica.ms.gov.br