19.02.2016 - Prefeitura Municipal de Costa Rica

Transcrição

19.02.2016 - Prefeitura Municipal de Costa Rica
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 01
DIÁRIO OFICIAL ONLINE
DIOCRI
MUNICÍPIO DE COSTA RICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITO MUNICIPAL Waldeli Dos Santos Rosa
Prefeitura Municipal de Costa Rica
Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ - 15.389.596/0001-30
Prefeito Municipal: WALDELI DOS SANTOS ROSA
Ano XI – Edição - Nº1.618
Costa Rica (MS), 19 de Fevereiro de 2016.
Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – criado pela Lei Municipal nº 746/04 e alterada pela Lei n° 976/09 para publicações dos atos dos Poderes
Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações e Publicações a Pedido– Sede Prefeitura Municipal – Fone: (0xx67) 3247-7000 – Setor responsável pela
publicação: Assessoria de Comunicação - Divulgação: www.costarica.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Prefeito Municipal – Waldeli dos Santos Rosa
Vice - Prefeito - Roberto Rodrigues
Secretário Municipal de Governo – Roberto Rodrigues
Secretário Municipal de Administração e Finanças – Paulo Renato Andriani
Secretária Municipal de Saúde Pública - Adriana Maura Maset Tobal
Secretária Municipal de Educação - Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral
Secretário Municipal de Transportes, Urbanização e Obras Públicas - Renato Barbosa de Melo
Secretário Municipal de Assistência Social - Waldomiro Bocalan
Secretária Municipal de Turismo e Meio Ambiente – Paulo Renato Andriani
Subsecretária Municipal de Turismo e Meio Ambiente – Rosângela Marçal Paes
Secretário de Agricultura e Desenvolvimento – Keyler Simey Garcia Barbosa
Subsecretário Municipal de Saúde – Antonio Aparecido Rainho
Subsecretário Municipal de Receita e Controle – Averaldo Batista de Amorim
Subsecretária Municipal de Administração - Liliane de Campos
Subsecretário Municipal de Transpostes, Urbanização e Obras Públicas - Aparecido Lacerda de
Jesus Inácio
AUTARQUIAS MUNICIPAIS
(SAAE) - Serviço Municipal de Água e Esgoto
Diretor Presidente - Antônio Divino Felix Rodrigues
(SPM) - Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica
Diretor Presidente - Lindolfo Pereira dos Santos Neto
PODER LEGISLATIVO
Presidente – Averaldo Barbosa da Costa
Vice-presidente – Ailton Martins de Amorim
1º Secretária – Aurea Maria Frezarin Rosa
2º Secretário - Jovenaldo Francisco dos Santos
Vereador - Adair Tiago de Oliveira
Vereador - Ivanildo Ferrari
Vereador – Lucas Lázaro Gerolomo
Vereador – Joaquim Alcides Carrijo
Vereador - José Augusto Maia Vasconcellos
Vereador - Rayner Moraes Santos
Vereador - Ronivaldo Garcia Cota
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.409, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
ANEXO - II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Publica tabela atualizada dos vencimentos dos servidores do Poder
Executivo Municipal de Costa Rica - MS.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,
Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 96, VIII da Lei Orgânica do Município, com base na Lei
n° 1.294/2016 e, observadas ainda, as disposições da Lei nº 1.093/2012,
D E C R E T A:
Art. 1º O presente Decreto publica os subsídios dos cargos eletivos do
Poder Executivo do Município de Costa Rica/MS, e também, a tabela
atualizada dos vencimentos dos servidores públicos municipais da
administração direta, consoante ao reajuste salarial concedido através da
Lei nº 1.294, de 16 de fevereiro de 2016, na ordem de 10,67% (dez vírgula
sessenta e sete por cento).
Art. 2º A escala de referência salarial da administração direta do Município
de Costa Rica está consignada nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X
e XI deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos legais e financeiros a 1º de fevereiro de 2016.
Costa Rica (MS), 17 de fevereiro de 2016; 36º ano de Emancipação
Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
SÍMBOLO
TABELA ² A
Cargos de Provimento em Comissão (DAS ± I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII), incluído os cargos
de Secretário Escolar (SE ± A, B, C, D e E) - Lei Complementar nº 26/2009.
SÍMBOLO
CARGO/FUNÇÃO
Agente
Político
DAS ± I
SECRETÁRIO MUNICIPAL1
08
VENCIMENTO
(R$)
8.208,95
ASSESSOR JURÍDICO I
01
6.205,68
DAS ± II
ASSESSOR JURÍDICO II
02
5.070,57
DAS ± II
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL
06
5.070,57
DAS ± III
ASSESSOR ESPECIAL
02
4.278,29
DAS ± IV
ASSESSOR DE GABINETE I
09
3.644,47
DAS ± V
ASSESSOR DE GABINETE II
04
3.327,56
DAS ± VI
ASSESSOR DE GABINETE III
06
2.852,21
DAS ± VII
DIRETOR DE DEPARTAMENTO I
16
2.376,84
DAS ± VIII
DIRETOR DE DEPARTAMENTO II
12
2.139,14
DAS - IX
30
1.901,45
20
1.584,55
40
1.267,65
80
1.029,96
12
1.584,55
1.443,69
1.284,00
1.263,76
1.243,86
ANEXO I
Subsídio Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
DAS ± X
TABELA - A
DAS ± XI
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
I
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
II
CHEFE DE SERVIÇO
DAS ± XII
ENCARREGADO DE SERVIÇO
REFERÊNCIA
CARGOS
ELETIVOS/FUNÇÃO
QUANTITATIVO
SUBSÍDIO
CMPE
I
PREFEITO MUNICIPAL
01
R$ 21.392,50
CMPE
II
VICE-PREFEITO
01
R$ 10.696,25
SE ± A
SE ± B
SECRETÁRIO ESCOLAR2
SE ± C
SE ± D
SE ± E
Total de cargos de provimento em comissão: 248
QUANTITATIVO
O subsídio do cargo de Secretário Municipal esta fixado na Lei n° 1.093/2012, reajustado conforme seu art. 2º.
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município -
ANEXO - III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA - A - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
Advogado
Arquiteto
Assistente Social
Contador
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Farmacêutico
Bioquímico
Farmacêutico Generalista
Fiscal Tributário
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Jornalista
Médico Clínico - Geral
Médico Especialista
Médico Especialista
Medico Clinico Geral
Médico Auditor
Médico Veterinário
Nutricionista
Odontólogo
Odontólogo
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
Turismólogo
Biólogo
Geólogo
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Engenheiro Sanitarista e
Ambiental
TOTALÆ
NÍVEL C/H/S VAGAS
REQUISITOS
XVII 40
01
Curso superior completo c/ registro na OAB
XVII 40
01
Curso superior completo c/ registro no CREA
XIV 40
11 Curso superior completo c/ registro no CRESS
XV
40
01
Curso superior completo c/ registro no CRC
XV
40
08 Curso superior completo c/ registro no COREN
XVII 40
02
Curso superior completo c/ registro no CREA
XIV 40
01
Curso superior completo c/ registro no CRF
XV
40
01
Curso superior completo c/ registro no CRF
XV
40
08
Curso superior completo c/ registro no CRF
XV
40
02 Curso superior em Administração de Empresas
ou Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis
ou Direito c/registro no Conselho competente
XV
40
06 Curso superior completo c/ registro no CREFITO
XV
40
02
Curso superior completo c/ registro no CRFa
XIV 40
01
Curso superior completo c/ registro no MTb
XVIII 20
03
Curso superior completo c/ registro no CRM
XVIII-A 20
12
Curso superior completo c/ registro no CRM e
diploma de especialista na área de atuação
XVIII-B 40
03
Curso superior completo c/ registro no CRM e
diploma de especialista na área de atuação
XVIII-C 40
06
Curso superior completo c/ registro no CRM
XVIII-D 20
01
Curso superior completo c/ registro no CRM
XV
40
02
Curso superior completo c/ registro no CRMV
XIV 40
03
Curso superior completo c/ registro no CRN
XV
20
16
Curso superior completo c/ registro no CRO
XV-A 40
04
Curso superior completo c/ registro no CRO
XV
40
08
Curso superior completo c/ registro no CRP
XIV 40
03 Curso superior completo c/ registro no CREFITO
XIV 40
01
Curso superior completo em Turismo
XI
20
01
Curso superior completo c/ registro no CRB
XIII 20
01
Curso superior completo c/ registro no CREA
XVII 40
01
Curso superior completo c/ registro no CREA
XIII 20
01
Curso superior completo c/ registro no CREA
XIII 20
01
Curso superior completo c/ registro no CREA
112
TABELA ² B ² ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CARGO
NÍVEL C/H/S± VAGAS
REQUISITOS
Agente Administrativo
IV 40
36
Ensino fundamental completo.
Agente Comunitário de
III 40
50
Ensino fundamental completo e residir na
Saúde
área de atuação
Agente de Combate a
VII 40
15
Ensino médio completo
Endemias
Agente de Vigilância
VI 40
05
Ensino médio completo
Sanitária
Agente Digitador
VIII 40
50
Ensino médio completo
Agente Fiscal de Obras XI 40
04
Ensino médio completo.
Agente Fiscal de Posturas XI 40
02
Ensino médio completo.
Agente Fiscal Tributário XIII 40
05
Ensino médio completo.
Assistente Administrativo XI 40
35
Ensino médio completo.
Auxiliar de Saúde Bucal VIII 40
11 Ensino médio completo c/ registro no CRO.
Sanitária
Agente Digitador
VIII
40
50
Ensino médio completo
Agente Fiscal de Obras
XI
40
04
Ensino médio completo.
Fiscal Rica
de Posturas
02 de 2016
Ensino- médio
completo.
DiocriAgente
- Costa
- MS -XI19 de40Fevereiro
Página
02
Agente Fiscal Tributário
XIII
40
05
Ensino médio completo.
Assistente Administrativo XI
40
35
Ensino médio completo.
Auxiliar de Saúde Bucal VIII
40
11
Ensino médio completo c/ registro no CRO.
Auxiliar de Desenvolvimento IV
40
21
Ensino fundamental completo.
Infantil
Auxiliar de Enfermagem VIII
40
06
Ensino fundamental completo c/registro no
COREN.
Inspetor de Alunos
VI
40
10
Ensino fundamental completo.
Recepcionista
VI
40
06
Ensino fundamental completo.
Técnico Agropecuário
XIII
40
02 Ensino médio completo c/ registro no CREA.
Técnico em Contabilidade XIII
40
01
Ensino médio completo c/ registro no CRC.
Técnico em Enfermagem XIII
40
11 Ensino médio completo c/ registro no COREN.
Técnico em Informática
XII
40
05 Ensino médio completo c/ curso na área de no
mínimo 360 horas.
Técnico em Laboratório
XIII
40
01
Ensino médio completo
Técnico em Saúde Bucal XII
40
03
Ensino médio completo c/ registro no CRO.
Telefonista
VI
40
02
Ensino fundamental completo.
Topógrafo
XI
40
01 Ensino médio completo c/ registro no CREA.
T O T A L Æ 282
TABELA ² C - ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR
CARGO
NÍVEL C/H/S VAGAS
REQUISITOS
Auxiliar de Serviço
I
40
20
5º Ano do Ensino Fundamental
Patrimonial
Auxiliar de Serviços Diversos I
40
110
5º Ano do Ensino Fundamental
Contínuo
I
40
06
5º Ano do Ensino Fundamental
Coveiro-Zelador
I
40
02
5º Ano do Ensino Fundamental
Cozinheira
II
40
20
5º Ano do Ensino Fundamental
Copeira
II
40
03
5º Ano do Ensino Fundamental
Eletricista Predial
VII
40±
04
5º Ano do Ensino Fundamental
Mecânico
VII
40
04
5º Ano do Ensino Fundamental
Motorista I
IX
40
41 ž$QRGR(QVLQR)XQGDPHQWDOF&1+³&´
Motorista II
X
40
30 ž$QRGR(QVLQR)XQGDPHQWDOF&1+³'´
Operador de Máquinas
X
40
10 ž$QRGR(QVLQR)XQGDPHQWDOF&1+³&´
Pedreiro
V
40
03
5º Ano do Ensino Fundamental
TOTAL Æ
253
ANEXO - IV
TABELA DE REMUNERAÇÃO
TABELA - A ² CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível/Classe
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XV-A
XVI
XVII
XVIII
XVIII²A
XVIII-B
A
B
C
899,24
944,20
991,40
989,38 1.038,85 1.090,79
1.006,36 1.056,68 1.109,50
1.055,98 1.108,78 1.164,23
1.088,35 1.142,76 1.199,90
1.161,56 1.219,65 1.280,64
1.197,13 1.256,99 1.319,83
1.302,01 1.366,62 1.434,95
1.316,81 1.382,63 1.451,79
1.448,08 1.520,48 1.596,51
1.732,46 1.819,05 1.910,01
1.905,65 2.000,94 2.101,04
2.305,85 2.421,15 2.542,20
2.945,74 3.093,03 3.247,69
3.240,33 3.402,35 3.572,46
4.860,50 5.103,52 5.358,71
3.556,26 3.734,05 3.920,76
4.744,19 4.981,39 5.230,45
8.076,50 8.480,32 8.904,34
9.611,05 10.091,59 10.596,17
3.349,58 4.070,41 4.827,27
D
1.040,97
1.145,35
1.164,98
1.222,45
1.259,88
1.344,67
1.385,82
1.506,73
1.524,36
1.676,33
2.005,51
2.206,84
2.669,32
3.410,07
3.751,08
5.626,63
4.116,79
5.491,99
9.349,55
11.125,96
5.621,98
E
1.093,01
1.202,61
1.223,21
1.283,55
1.322,89
1.411,89
1.455,10
1.582,06
1.600,59
1.760,17
2.105,78
2.316,36
2.802,78
3.580,56
3.938,65
5.907,95
4.322,62
5.766,58
9.817,02
11.682,27
6.456,42
F
1.147,67
1.262,73
1.284,40
1.347,73
1.389,04
1.482,49
1.527,87
1.661,17
1.680,61
1.848,17
2.211,09
2.432,16
2.942,94
3.759,59
4.135,56
6.203,36
4.538,73
6.054,91
10.307,87
12.266,41
7.332,60
G
1.205,05
1.325,89
1.348,59
1.415,14
1.458,48
1.556,61
1.604,26
1.744,23
1.764,63
1.940,59
2.321,62
2.553,78
3.090,06
3.947,58
4.342,35
6.513,52
4.765,65
6.357,64
10.823,26
12.879,73
8.248,53
XV
3.240,33 3.402,35 3.572,46 3.751,08 3.938,65 4.135,56 4.342,35
XV-A
4.860,50 5.103,52 5.358,71 5.626,63 5.907,95 6.203,36 6.513,52
XVI
3.556,26 3.734,05 3.920,76 4.116,79 4.322,62 4.538,73 4.765,65
XI - Edição
Município
- Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 03
XVII Ano4.744,19
4.981,39 nº1.618
5.230,45 - Diário
5.491,99 Oficial
5.766,58do 6.054,91
6.357,64
XVIII
8.076,50 8.480,32 8.904,34 9.349,55 9.817,02 10.307,87 10.823,26
XVIII²A 9.611,05 10.091,59 10.596,17 11.125,96 11.682,27 12.266,41 12.879,73
ANEXO - VIII
XVIII-B 3.349,58 4.070,41 4.827,27 5.621,98 6.456,42 7.332,60 8.248,53
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO ² LEI Nº 451/1999
XVIII-C 12.114,75 12.720,49 13.356,52 14.024,33 14.725,55 15.461,84 16.234,93
XVIII-D 4.565,70 4.793,98 5.033,68 5.285,36 5.549,62 5.827,12 6.118,47
TABELA - A
CARGO
TABELA ² B ² CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - NÍVEL SUPERIOR
(30 horas/semanais)
NIVEL/CLASSE
XIV-A
XV-A
XVI-A
XVII-A
A
2.226,51
2.449,23
2.694,13
3.585,91
B
2.449,23
2.694,14
2.963,57
3.944,52
C
2.694,14
2.963,57
3.259,94
4.338,95
D
2.963,57
3.259,90
3.585,91
4.772,87
E
3.259,90
3.585,90
3.944,51
5.250,15
F
3.585,90
3.944,51
4.338,96
5.775,15
G
3.944,48
4.338,94
4.772,85
6.352,67
TABELA - A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A
1.167,04
1.400,38
1.575,46
1.692,25
B
1.283,76
1.540,43
1.732,99
1.861,46
C
1.400,45
1.680,46
1.890,53
2.030,69
D
1.517,16
1.820,50
2.048,07
2.199,91
E
1.633,85
1.960,56
2.205,61
2.369,12
F
1.750,58
2.100,57
2.363,14
2.538,37
G
1.867,26
2.240,60
2.520,70
2.707,59
ANEXO - VI
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ² LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2011
TABELA - A ² CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO
Controlador Geral
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
SÍMBOLO VAGAS
DAS II
01
DAS IV
01
DAS V
04
VAGAS VENCIMENTO
(R$)
Diretor do Departamento de DAS ± VII (transformado pela Lei 01
2.376,84
Trânsito
Complementar n° 26/2009)
ANEXO - IX
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ² LEI Nº 710/2003 E ALTERAÇÕES.
TABELA ² A ² ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
ANEXO - V
MAGISTÉRIO ² LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2010
(20 horas/semanais)
±
Nível
I
II
III
IV
SÍMBOLO
VENCIMENTO (R$)
5.070,57
3.644,47
3.327,56
VAGAS VENCIMENTO (R$)
MÉDICO
ADVOGADO
ODONTÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO
FONOAUDIÓLOGO
ENFERMEIRO
FISIOTERAPIA
PSICÓLOGO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO FLORESTAL
ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL
ARQUITETO
GEÓLOGO
BIÓLOGO
ASSISTENTE SOCIAL
NUTRICIONISTA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
FARMACÊUTICO
VENCIMENTO (R$)
3.556,26
2.305,85
5.070,57
4.436,76
2.693,74
2.693,74
2.693,74
2.693,74
2.693,74
2.693,74
2.693,74
2.693,74
2.693,74
2.693,74
2.693,74
2.693,74
2.693,74
2.535,28
2.535,28
2.535,28
2.535,28
ANEXO ² X
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ² LEI Nº 890/2007 E ALTERAÇÕES.
TABELA - B ² CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
NÍVEL C/H/S VAGAS
Analista de Planejamento e XVI 40
06
Controle
Assistente de Planejamento e XIII 40
08
Controle
20
01
10
01
02
08
03
05
01
01
01
01
01
01
01
04
02
02
02
TABELA - A
CARGO/FUNÇÃO
VAGAS
VENCIMENTO (R$)
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS
55
1.206,36
15
1.206,36
±
ANEXO - VII
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL ² LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2011
ANEXO ² XI
CONSELHEIROS TUTELARES ² LEI N° 231/1992
(VENCIMENTO EM ACORDO COM A LEI N° 1.142/2013)
TABELA - A
±
CARGO
VAGAS VENCIMENTO (R$)
MÉDICO - ESPECIALISTA 01
9.611,05
MÉDICO ± CLÍNICO GERAL 07
8.076,50
TABELA - A
CARGO/FUNÇÃO
VAGAS
VENCIMENTO (R$)
CONSELHEIRO TUTELAR
05
1.667,40
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 04
DECRETO N° 4.410, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
Convoca a 6ª Conferência Municipal da cidade de Costa Rica – MS, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,
Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 96, VIII da LOM, e tendo em vista as Resoluções
Normativas de n° 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional
das Cidades e Ministério das Cidades, e de n° 12, de 9 de novembro de
2015, do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Costa
Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no dia 28 de abril de
2016, nas dependências do auditório da Secretaria Municipal de Educação,
das 13h às 17h, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura
e Desenvolvimento e Conselho Municipal das Cidades – COMcidades.
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Costa Rica - MS
desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Cidades Inclusivas e Edilícia”,
e terá como lema: “Política de arrecadação para os Fundos de habitação,
saneamento, mobilidade e acessibilidade, garantindo a sustentabilidade”.
Art. 3º A 6ª Conferência será presidida pelo Sr. Keyler Simey Garcia
Barbosa (Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento) e, na
sua ausência, por um membro indicado pela Comissão Preparatória.
Art. 4º O Prefeito Municipal expedirá, mediante Decreto, o Regimento
da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Costa Rica - MS, conforme
apresentando pela Comissão Preparatória.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e
funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático de
escolha de seus delegados para a participação na 6ª Conferência Estadual
das Cidades de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal da
Cidade, correrão à conta de recursos próprios, oriundos de convênios,
doações ou outras fontes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Rica (MS), 18 de fevereiro de 2016; 36º ano de Emancipação
Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
DECRETO N° 4.411, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
Atualiza o valor do subsídio a ser pago pelo Poder Executivo Municipal
à CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato
Grosso do Sul.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,
Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais
conferias pelo art. art. 96, VIII da LOM, e ainda com base no parágrafo
único, do art. 3º, da Lei n° 875/2007, com redação dada pela Lei n° 1.079/
2011; e,
Considerando o reajuste salarial concedido aos servidores do Poder
Executivo Municipal no exercício de 2016, na ordem de 10,67%;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atualizado o valor do subsídio a ser pago pelo Poder Executivo
à CASSEMS – Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato
Grosso do Sul, em razão do convênio celebrado para cobertura de
assistência médica hospitalar e outros, em face dos servidores municipais
lotados na administração direta, em 10,67% (dez vírgula sessenta e sete
por cento), a partir de 1° de fevereiro de 2016.
Art. 2° O valor atualizado do subsídio passa a ser de R$ 109,59 (cento e
nove reais e cinquenta e nove centavos), e o teto de remuneração do
servidor é de R$ 1.461,24 (um mil quatrocentos e sessenta e um reais e
vinte e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos legais a 1º de fevereiro de 2016.
Costa Rica (MS), 18 de fevereiro de 2016; 36º ano de Emancipação
Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
PORTARIA no 11824/2016
Costa Rica/MS, 10 de fevereiro de 2016.
R E S O L V E:
Art.1o - NOMEAR em cargo comissão AMANDA CÁSSIA DA SILVA COSTA,
titular da Cédula de Identidade RG nº 001.741.695 SEJUSP/MS e CPF nº
038.090.981-24, OAB/MS 17954 para ocupar o cargo de Chefe de Divisão
Administrativa I – DAS - IX, do quadro de cargos e salários da Prefeitura
Municipal, com os respectivos vencimentos.
Art.2o - Designa-la para servir junto à Procuradoria Jurídica do Município.
Art.3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as demais disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 10 de fevereiro de 2016.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO no 028/2016 Costa Rica/MS.,15 de fevereiro de 2016.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças de Costa Rica,
Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. PAULO RENATO ANDRIANI, em
conformidade com a Portaria nº 8050/2013, no uso de suas atribuições
legais, etc.
R E S O L V E:
Art. 1 o – CONCEDER, 30 (trinta) dias de Férias regulares a favor de
SENHORINHA MARTINS CARRIJO, inscrita na Matrícula nº. 23540, no
cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, correspondente ao período aquisitivo de 31 de março de 2013
a 31 de março de 2014, para ser gozada no período de 15 de fevereiro de
2016 a 15 de março de 2016.
Art. 2 o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrário.
Costa Rica/MS, 15 de fevereiro de 2016.
PAULO RENATO ANDRIANI
Secretário Municipal de Administração e Finanças
RESOLUÇÃO n o 029/2016 Costa Rica/MS.,16 de fevereiro de 2016.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças de Costa Rica,
Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. PAULO RENATO ANDRIANI, em
conformidade com a Portaria nº 8050/2013, no uso de suas atribuições
legais, etc.
R E S O L V E:
Art. 1 o – CONCEDER, 30 (trinta) dias de Férias regulares a favor de
STHEPHANI RIBEIRO DA SILVA PAES, inscrita na Matrícula nº. 16381, no
cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde Pública, correspondente ao período aquisitivo de 21 de janeiro de
2015 a 21 de janeiro de 2016, para ser gozada no período de 15 de
fevereiro de 2016 a 15 de março de 2016.
Art. 2 o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2016 revogando as
demais disposições em contrário.
Costa Rica/MS, 16 de fevereiro de 2016.
PAULO RENATO ANDRIANI
Secretário Municipal de Administração e Finanças
RESOLUÇÃO n o 030/2016 Costa Rica/MS.,16 de fevereiro de 2016.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças de Costa Rica,
Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. PAULO RENATO ANDRIANI, em
conformidade com a Portaria nº 8050/2013, no uso de suas atribuições
legais, etc.
R E S O L V E:
Art. 1 o – CONCEDER, 30 (trinta) dias de Férias regulares a favor de
ROBERTA RODRIGUES BUTZHY ANDRADE, inscrita na Matrícula nº. 17159,
no cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública,
correspondente ao período aquisitivo de 01 de setembro de 2014 a 01 de
setembro de 2015, para ser gozada no período de 01 de março de 2016 a
30 de março de 2016.
Art. 2 o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrário.
“NOMEAÇÃO DE SERVIDOR”.
WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no
Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Costa Rica/MS, 16 de fevereiro de 2016.
PAULO RENATO ANDRIANI
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 05
RESOLUÇÃO no 031/2016 Costa Rica/MS.,16 de fevereiro de 2016.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças de Costa Rica,
Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. PAULO RENATO ANDRIANI, em
conformidade com a Portaria nº 8050/2013, no uso de suas atribuições
legais, etc.
R E S O L V E:
Art. 1 o – CONCEDER, 30 (trinta) dias de Férias regulares a favor de
MAIDA DA SILVA RAMOS, inscrita na Matrícula nº. 24309, no cargo de
Chefe de Serviço, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública,
correspondente ao período aquisitivo de 13 de fevereiro de 2015 a 13 de
fevereiro de 2016, para ser gozada no período de 05 de janeiro de 2016 a
03 de fevereiro de 2016.
Art. 2 o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2016, revogando as
demais disposições em contrário.
Costa Rica/MS, 16 de fevereiro de 2016.
PAULO RENATO ANDRIANI
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Rua 11 em toda sua extensão.
Rua Sabina Batista Corrêa delimitada pela Rua Orozina Inácia de
Amorim e Rua 11.
Avenida João Corrêa Neto delimitada pela Rua José Leobino Rodrigues
e Rua 11.
As Ruas Luzia Francisca de Jesus, Félix Batista Amorim e José Leobino
Rodrigues delimitadas pela Avenida João Correa neto e Rua Sabina Batista
Correa.
As Ruas Adelor Corrêa Leite, Sebastiana Nogueira de Menezes, Delcino
Nogueira Furtado e Salvador Luiz Nogueira, sendo estas delimitadas pela
Rua José Leobino Rodrigues e Rua 11.
As Ruas Adriano Correa da Silva, Francisco Inácio Rodrigues, Histonile
Santos de Menezes, Antônio Luiz Nogueira e Vanderlan Lemos Rosa,
sendo estas delimitadas pela Rua Sabina Batista Correa e pela Rua 11.
Estando todas localizadas no Loteamento Jardim Novo Horizonte.
3. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUENCIA
Constatada a ocorrência do fato gerador, a Contribuição de Melhoria
será cobrada dos proprietários de imóveis lindeiros situados nas áreas
diretamente beneficiadas pela obra, ou seja, dos imóveis confrontantes
com a rua, que foram valorizados.
Consideram-se também lindeiros os bens imóveis que tenham acesso à
via ou logradouro beneficiado pela pavimentação, por ruas ou passagens
particulares, entradas de vila, servidões de passagem e outros assemelhados.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 11/2016
Processo nº 210/2016
Sistema Registro de Preços
O MUNICÍPIO DE COSTA RICA, por intermédio da Pregoeira Oficial, nos
termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 3.375/2005, Portaria
n.º 10.747/2015 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações,
Decreto Federal nº 7892/2013 e posteriores alterações, torna público que
se encontra a disposição dos interessados a licitação, do tipo “menor preço
por item” objetivando Registro de Preços visando aquisição de material de
consumo e limpeza para atender a Secretaria de Administração e Finanças
a data para abertura das propostas é 02 de março de 2016, às 8h (horário
local), na sede da Prefeitura Municipal de Costa Rica, no Departamento
de Licitações, sito a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, centro. Os
interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações
e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço
acima citado, até 24 (vinte e quatro) horas antes ao horário da abertura das
propostas.
Costa Rica, 15 de fevereiro de 2016.
Tamires Paulina dos Santos Morais
Pregoeira
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
N°001/2016 – LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE
O Município de Costa Rica, no uso das suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 145, III, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 c/c artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional c/c os
artigos 118 a 132 do Código Tributário do Município de Costa Rica/MS
(Lei Complementar nº 08/2001 e alterações), bem como com fulcro na Lei
Federal nº 5172 de 26.10.1966 e Decreto-Lei Federal nº 195 de 24.02.1967,
por intermédio do presente edital, que será publicado no mural da
Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS bem como no Diário Oficial do
Município, no sítio eletronico oficial www.costarica.ms.gov.br, nos termos
do artigo 32, I do Código Tributário do Município, leva ao conhecimento
dos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título
de imóveis situados ou lindeiros às ruas descritas no item 2 deste edital,
situadas Loteamento Jardim Novo Horizonte, que serão executadas pelo
Município as obras de melhoria de que trata este edital, apresentando-se
a estimativa de custo, bem como avaliação dos imóveis antes da execução
da obra para fins de possível cobrança de Contribuição de Melhoria
decorrentes da obra de infraestrutura e pavimentação, nas vias públicas da
cidade, conforme descrições que seguem.
1. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO
A Contribuição de Melhoria cobrada pelo Município, no âmbito de suas
respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas
de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa
realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra
resultar para cada imóvel beneficiado.
2. DO LOCAL DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO
Serão contempladas:
4. MEMORIAL DESCRITIVO1
4.1. Considerações Preliminares
O memorial descritivo se presta a traçar diretrizes para a execução dos
serviços de pavimentação, nas vias urbanas da cidade, compreendendo
todas as atividades necessárias para a execução das obras de pavimentação,
que, exemplificativamente, podem ser: serviços de topografia, alinhamento
e nivelamento, serviços de terraplanagem como cortes e aterros,
pavimentação, etc.
4.2. Da descrição individual da obra:
NORMAS GERAIS DE TRABALHO
GENERALIDADES
Estas normas são uma coletânea de procedimentos a que o construtor
deverá se ater durante a execução da obra, cujos custos de sua realização
já estarão na maioria dos casos diluídos nos preços dos diversos itens de
serviços listados na planilha de quantitativos.
LIMPEZA DA OBRA
Cabe ao construtor manter o local da obra em estado de limpeza durante
a execução dos diversos serviços, e entregar a obra em perfeitas condições
de limpeza, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de
Costa Rica.
Os transportes de entulhos resultantes de demolições e de outras causas
serão efetuados os mais frequentes possíveis, de maneira a manter a obra
em condições satisfatória de trabalho, organização e limpeza, sem ônus
para a Prefeitura Municipal de Costa Rica.
MATERIAIS E EQUIPAMENTO
Todos os materiais empregados deverão ser de qualidade comprovada.
A fiscalização reserva-se o direito de recusar o equipamento que julgar de
qualidade inferior, correndo por conta do construtor a substituição, sem
qualquer ônus adicional.
CAMINHOS DE SERVIÇO
Os caminhos de serviço necessário ao deslocamento de máquinas até os
pontos de abastecimento de materiais serão mantidos por conta do
construtor, bem como todos os desvios das ruas e acesso as moradias que
se fizerem necessários.
SINALIZAÇÃO DA OBRA
A sinalização da obra, durante a construção deverá assegurar a proteção
total dos trabalhadores e usuários do local, e os custos de sua instalação e
manutenção caberão ao construtor. Esta sinalização deverá ser aprovada
pela fiscalização anteriormente a execução dos serviços que interferiram
com propriedades particulares e públicas em utilização.
DANOS A PROPRIEDADE
Todos os danos, porventura provocados em propriedades particulares ou
públicas deverão ser reparados pela empresa contratada para execução
dos serviços.
RELACIONAMENTO COM CONCESSIONÁRIOS
O construtor se obriga anteriormente as operações de remanejamento
de utilidades públicas, a solicitar autorização às concessionárias respectivas,
apresentando os croquis e projetos explanando o citado remanejamento,
que só poderá ser feito sem prejuízo do atendimento Público de acordo
com as instruções da concessionária ou então diretamente pela
concessionária, correndo neste caso, os custos por conta da Prefeitura
Municipal de Costa Rica.
CONSTITUIÇÃO DOS SERVIÇOS PARTICULARES E PÚBLICOS
DEMOLIDOS POR NECESSIDADE DE SERVIÇOS.
A reconstituição desses caminhos de serviços eventual e necessária será
pago pelos serviços de mão-de-obra, equipamento e materiais usados
naquela reconstituição e proposto, pelo construtor na planilha de preço. O
relacionamento com os proprietários será feito pela fiscalização. O
relacionamento com as concessionárias será diretamente efetuado pelo
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 06
construtor.
As demolições e construções de obras não previstas no projeto e planilha,
e necessárias, serão pagas por horas de mão de obra e equipamentos
consumidos e quantitativos de materiais utilizados de acordo com preços
propostos pelo construtor na planilha de preços. As produções apresentadas
serão analisadas pela fiscalização. Os percentuais de custo indireto (B.D.I)
serão os mesmos utilizados pelo construtor na composição de preços
unitários da planilha.
DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E OBRAS DE DRENAGEM EM GERAL
A desobstrução de galerias e equipamentos de drenagem bloqueada
por causas que não são falhas do construtor será paga por conta de mãode-obra e equipamentos, de acordo com os critérios anteriormente
estabelecidos.
APROPRIAÇÃO DE SERVIÇOS
Em qualquer caso, os serviços que devem ser apropriados pela
fiscalização, somente serão iniciados após a presença no local do elemento
credenciado pela Prefeitura Municipal de Costa Rica para proceder a
citada apropriação.
DIVERSOS
Os serviços necessários a manutenção de obras em execução e já
executados, serão por conta exclusivas do construtor. O construtor se obriga
a findar o prazo de conclusão da obra, entregar todos os serviços que
executou em perfeito funcionamento, e todas as obras complementares
para atingir aquele objetivo correrão por conta exclusiva. Todos os testes
necessários às tubulações, anteriormente a entrega dos serviços serão feitos
pelo construtor sem qualquer indenização por parte da Prefeitura Municipal
de Costa Rica.
·SUB-EMPREITADA
É vedada a sub-empreitada integral das obras e serviços contratados. A
sub-empreitada parcial de serviços que, por seu grau de especialidade
requeiram o concurso de firmas ou profissionais especializados, deverá ser
submetida à prévia e expressas anuência da Prefeitura Municipal de Costa
Rica. A empreiteira continuará respondendo direta e exclusivamente pelos
serviços realizados por tais subempreiteiros, não podendo transferir sua
responsabilidade pelas obrigações estabelecidas nestas especificações,
projetos e contratos.
·FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das obras caberá a Prefeitura Municipal de Costa Rica,
através do corpo técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, com autoridade para exercer, em nome da contratante, toda e
qualquer ação de orientação geral e controle. A fiscalização fica assegurada
o direito do veto a qualquer elemento que venha demonstrar conduta
nociva ou incapacidade técnica, não podendo tais providências explicitar
modificações de prazo ou de condições contratuais.
4.2. ESPECIFICAÇÕES PARA PAVIMENTAÇÃO
REMOÇÃO DE SOLOS MOLES
·
GENERALIDADES
Este item aplicar-se-á quando ocorrer à necessidade de execução de
obras em zonas de materiais de baixa capacidade de suporte para fundação
ou obras e qualquer outra ocorrência de solos saturados, argila orgânica
ou turfa sempre que indicadas.
· EQUIPAMENTO
Trator com lâmina, dragão de arrasto e ou retroescavadeiras.
· EXECUÇÃO
As dimensões e os detalhes serão determinados, em cada caso, pela
fiscalização.
CAMINHOS DE SERVIÇOS
· GENERALIDADES
Caminhos de serviços são vias construídas para permitir o trânsito de
equipamento e veículos em operação, com as finalidades de interligar
cortes e aterros, assegurar aceso ao canteiro de serviço, empréstimos,
jazidas, obras de arte, fontes de abastecimento de água e instalações
previstas no canteiro de obras.
· EQUIPAMENTO E EXECUÇÃO
A implantação dos caminhos de serviço será executada mediante
utilização de equipamento adequado. Somente serão executados mediante
autorização prévia da fiscalização.
CORTES
· GENERALIDADES
Os cortes são escavações necessárias para a implantação do projeto. As
operações de cortes compreendem:
o
Escavação em alguns casos, dos materiais constituintes do terreno
natural, em espessuras abaixo do greide da terraplanagem iguais ou
maiores que 0.60m, quando se trata de solos de elevada expansão, baixa
capacidade de suporte ou solos orgânicos conforme indicação do projeto,
complementados por observações da fiscalização, durante a execução
dos serviços. Neste projeto foi considerado escavação com 40 cm de corte.
o
Transporte dos materiais escavados para bota-foras. Esses materiais
serão transportados para locais previamente indicados.
·EQUIPAMENTO
A escavação será executada mediante a utilização racional de
equipamento adequado, que possibilite a execução dos serviços sob as
condições e produtividades requeridas. Serão empregados tratores
equipamentos com lâminas, escavadores conjugados com caminhões. A
operação incluirá, complementarmente, a utilização de moto niveladora
para manutenção dos caminhos de serviço de área de trabalho.
· EXECUÇÃO
A escavação será de acordo com os elementos fornecidos pelas notas de
serviço. O desenvolvimento da escavação se processará mediante a previsão
da disposição adequada dos materiais extraídos. Quando o nível do subleito
for verificado ocorrência de rocha, sã ou em decomposição, ou de solos de
expansão maior que 2% baixa capacidade de suporte ou solos orgânicos,
promover-se a rebaixamento, da ordem de 0,40cm a 0,60cm, ou maior
respectivamente, procedendo-se a execução de novas camadas, constituídas
de materiais selecionados.
· CONTROLE
O acabamento da plataforma de corte será procedido mecanicamente
de forma a alcançar-se a conformação da seção transversal do projeto
admitindo-se uma tolerância na variação da altura de 0,05m para qualquer
ponto da plataforma.
ATERRO
· GENERALIDADES
Aterros são trechos cuja implantação exige depósito de material
proveniente de cortes ou empréstimos, de acordo com o projeto.
As operações de aterro compreendem:
o
Descarga, espalhamento, conveniente umedecimento ou aeração,
compactação dos materiais para a construção do corpo de aterro.
o
Descarga e espalhamento conveniente umedecimento ou aeração
e compactação dos materiais destinados a eventualmente substituir os
materiais de qualidade inferior, previamente retirados a fim de melhorar
as fundações dos aterros.
· MATERIAIS
Os materiais deverão ser selecionados entre os de 1º, 2º categorias,
atendendo a qualidade e a destinação prevista no projeto. Os materiais
para aterro provirão de cortes previstos no projeto. A substituição desses
materiais por outros de qualidade inferior, somente poderá ser processada
após prévia autorização da fiscalização. Os solos para os aterros deverão
ser isentos de materiais orgânicos, micáceas e diatomácea. Turfas e argilas
orgânicas não devem ser empregadas.
Na execução do corpo dos aterros não será permitido o uso de solos que
tenham baixa capacidade de suporte e expansão maior que 4%.
· EXECUÇÃO
A execução dos aterros será de acordo com as notas de serviço. Preliminares
a execução dos terrenos, deverão estar concluídas as obras de arte correntes
necessárias à drenagem da bacia hidrográfica interceptada pelos mesmos.
É aconselhável que seja lançado uma camada de material granular
permeável, a qual atuará como dreno para as águas de infiltração no
aterro.
O lançamento do material para a construção dos aterros deve ser feito
em camadas sucessivas, em toda a largura da seção transversal e em
extensões tais que permitam seu umedecimento e compactação. A espessura
máxima para cada camada será de 0,30m. Todas as camadas deverão ser
convenientemente compactadas na umidade ótima, mais ou menos 3%,
até se obter a massa específica aparente seca correspondente a 6% da
massa específica aparente máxima seca do ensaio DNER-ME 47-64.
Os trechos que não atingirem as condições mínimas de compactação e
máxima de espessura deverá ser escarificados, homogeneizados, levados
a umidade adequada e novamente compactada, de acordo com a massa
específica aparente seca exigida. A inclinação dos taludes será fornecida
pelo projeto.
A fim de proteger os taludes contra os efeitos da erosão, deverá ser
procedido a sua conveniente drenagem e obras de proteção, mediante a
plantação de grama. As saídas de água em calha ou em degraus serão
convenientemente espaçadas e ancoradas no meio-fio e na saída do aterro.
REGULARIZAÇÃO DO SUB-LEITO
· GENERALIDADES
Este serviço consistirá na execução de operações feitas com a finalidade
de preparar, numa superfície de terraplanagem já constituída uma
plataforma sobre a qual possam ser colocadas as camadas componentes
do pavimento. Estas operações podem ser em: Acréscimo ou Remoção de
materiais, escarificação e conformação da plataforma na espessura máxima
de 0,20m, umedecimento ou aeração da área em obras, compactação e
outras operações complementares que resultarem necessárias.
O trecho será liberado desde que estejam de acordo com os alinhamentos,
cotas, seções transversais, tolerâncias e características de compactação
indicadas nos desenhos, especificações e inscrições da fiscalização.
· MATERIAIS
Os materiais empregados na regularização do subleito serão os do próprio
subleito. No caso de substituição ou de adição de material, estes deverá
ter procedência de cortes ou de pedreira, conforme determinar a
fiscalização. O ISC determinado com a energia do método DNER-ME 4767 deve ser igual ou superior ao do subleito e a expansão inferior a 2%.
· EQUIPAMENTOS
São indicados os seguintes tipos de equipamento:
o
Moto-niveladora pesada, com escarificador.
o
Carro-tanque distribuidor de água
o
Rolos compactadores dos tipos: pé-de-carneiro, liso vibrador e
pneumático.
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o Grade de discos
· EXECUÇÃO
Toda a vegetação e material orgânico serão removidos. Após a execução
de cortes e adição de material necessário para atingir o greide de projeto,
segue-se uma escarificação geral de 0,20m, seguida de umedecimento ou
secagem, compactação e acabamento. Os aterros além dos 0,20m máximos
previstos.
Serão executados de acordo com as especificações de terraplenagem.
O grau de compactação deverá ser de no mínimo 100% em relação à
massa específica aparente máxima seca, obtida no ensaio DNER 47-64 e
o teor da umidade deverá ser a umidade ótima do ensaio citado mais ou
menos 2%.
· ENSAIOS GERAIS DE LABORATÓRIO
Deverá ser executado todo o ensaio que visa a controlar a qualidade e
a quantidade dos materiais aplicados e dos serviços executados.
BASE
A base será executada com cascalho proveniente de jazidas da região
com granulometria em condições para que o grau de compactação seja
próximo a ideal. Esta base deverá ter espessura de 15 cm.
· GENERALIDADES
Este serviço consistirá na execução de operação feita com a finalidade
de preparar, numa superfície de terraplanagem já constituída, uma
plataforma sobre a qual possa ser colocada a camada final do pavimento.
Esta operação será de lançamento dos materiais que compõem a base,
umedecimento ou aeração da área em obras, compactação e outras
operações complementares que resultarem necessárias.
O trecho será liberado desde que estejam de acordo com os alinhamentos,
cotas, seções transversais, tolerâncias e características de compactação
indicadas nos desenhos, especificações e inscrições da fiscalização.
· MATERIAIS
O material empregado na base será proveniente de jazida de cascalho
distante 22,8 km. Do local da obra. Este material deverá ter granulometria
que encaixe dentro das faixas normatizadas para pavimentação em
perímetro urbano. O ISC determinado com a energia do método DNERME 47-67 deve ser igual ou superior ao do subleito e a expansão inferior
a 2%.
· EQUIPAMENTOS
São indicados os seguintes tipos de equipamento:
o
Moto-niveladora pesada, com escarificador.
o
Carro-tanque distribuidor de água
o
Rolos compactadores dos tipos: - Pé-de-carneiro, liso vibrador e
pneumático.
o
Grade de discos
· EXECUÇÃO
Serão executados de acordo com as especificações de terraplenagem,
com espessura compactada de 15 cm e largura de 52 cm de cada lado
além da largura da capa. O grau de compactação deverá ser de no mínimo
100% do PI em relação à massa específica aparente máxima seca, obtida
no ensaio DNER 47-64 e o teor da umidade deverá ser a umidade ótima
do ensaio citado mais ou menos 2%.
IMPRIMAÇÃO
· GENERALIDADES
Consiste a imprimação na aplicação de uma camada de material
betuminoso sobre a superfície de uma base concluída, antes da execução
de um revestimento betuminoso qualquer, objetivando:
o
Aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do
material betuminoso empregado;
o
Promover condições de aderência entre a base e o revestimento;
o
Impermeabilizar a base.
· MATERIAIS
Todos os materiais devem satisfazer as especificações aprovadas pelo
DNIT.
Será empregado asfalto diluído, tipo CM-30 em função do tipo da base
e da temperatura medida da região.
A taxa de aplicação é aquela que pode ser absorvida pela base em 24
horas, devendo ser determinada experimentalmente, no canteiro da obra.
A taxa de aplicação varia de 0,8 a 1,61/m², conforme o tipo e textura da
base e do material betuminoso escolhido.
· EQUIPAMENTOS
Todo equipamento antes do início da execução da obra, deverá ser
examinado pela fiscalização, devendo estar de acordo com esta
especificação, sem o que não será dada a ordem para o início do serviço.
Para a varredura da superfície de base usam-se de preferência, vassouras
mecânicas rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação. O
jato de ar comprimido poderá, também, ser usado.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba
reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permite a
aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com
dispositivos que possibilite ajustamentos verticais e largura variáveis de
espalhamento do ligante.
Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e
termômetros, em locais de fácil observação e, ainda de um espargidor
manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
O depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser
equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme
do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que
possa armazenar a quantidade de material asfáltico a ser aplicado em
pelo menos, um dia de trabalho.
·
EXECUÇÃO
Após a perfeita conformação geométrica da base, procede-se a varredura
da superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existente.
Aplica-se, a seguir, o material betuminoso adequado, na temperatura
compatível com o seu tipo, na quantidade certa e da maneira mais uniforme.
O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura
ambiente estiver abaixo de 10°C, ou em dias de chuva, ou, quando esta
estiver eminente. A temperatura de aplicação do material betuminoso
deve ser fixada para cada tipo de ligante, em função da relação temperaturaviscosidade. Deve ser escolhida a temperatura que proporcione a melhor
viscosidade para espalhamento. A faixa de viscosidade recomendada para
espalhamento é de 20 a 60 segundos Saybolt-Furol para asfaltos diluídos
e de 6 a 20 graus, Engler, para alcatrões.
Deve-se imprimar a pista inteira em um mesmo turno de trabalho e
deixá-la, sempre que possível fechada ao trânsito. Quando isto não for
possível, trabalhar-se-á em meia pista, fazendo-se a imprimação da
adjacente, assim que a primeira for permitida a sua abertura ao trânsito. O
tempo de exposição da base imprimida ao trânsito será condicionado pelo
comportamento da primeira, não devendo ultrapassar a 30 dias.
A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos inicial e final das
aplicações, devem-se colocar faixas de papel transversalmente, na pista,
de modo que o início e o término da aplicação do material betuminoso
situem-se sobre essas faixas, as quais serão, a seguir, retiradas. Qualquer
falha na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente
corrigida. Na ocasião da aplicação do material betuminoso, a base deve,
de preferência, se encontrar levemente úmida.
·
CONTROLE
O material betuminoso deverá ser examinado em laboratório,
obedecendo à metodologia indicada pelo DNER, e considerado de acordo
com as especificações em vigor.
O controle constará de:
o
1 Ensaio de viscosidade Saybolt-Furol, para todo carregamento
que chegar à obra;
o
1 Ensaio do ponto de fulgor, para cada 100 t;
o
1 Ensaio de destilação, para cada 100 t;
Será feito mediante a pesagem do carro distribuidor, antes e depois da
aplicação do material betuminoso. Não sendo possível a realização do
controle por esse método, admite-se seja feita por um dos modos seguintes:
Coloca-se na pista, uma bandeja de peso e área conhecidos. Por uma
simples pesada, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade
do material betuminoso usado;
Utilização de uma régua de madeira, pintada e graduada, que possa
dar, diretamente, pela diferença de altura do material betuminoso no
tanque do carro distribuidor, antes e depois da operação, a quantidade de
material consumido.
A temperatura de aplicação deve ser a estabelecida para cada tipo de
material betuminoso em uso.
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ)
·
GENERALIDADES
Concreto betuminoso é o revestimento flexível, resultado da mistura a
quente em usina apropriada de agregado mineral graduado, material de
enchimento (Filler) e material betuminoso, espalhada e comprimida a
quente.
Sobre o pavimento existente, a mistura será espalhada, de modo a
apresentar quando comprimida a espessura do projeto.
·
MATERIAIS
Todos os materiais devem satisfazer às especificações aprovadas pelo
DNER.
- Material Betuminoso
Podem ser empregado um dos materiais betuminosos:
o
Cimento asfáltico, de penetração 50/60, 85/100, 100/120
o
Alcatrão tipo AP-12.
- Agregados
o
O agregado graúdo pode ser pedra britada, escória britada, seixo
rolado, britado ou outro material indicado nas Especificações
Complementares e previamente aprovados pela Fiscalização. O agregado
graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de
argila e substâncias nocivas.
o
O Agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de
ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar
moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas.
Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 55%.
- Material De Enchimento (Filler)
Deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes
em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como
cimento Portland, cal extinta, pós-calcários, etc.
·
COMPOSIÇÃO DA MISTURA
A faixa a ser usada deve ser aquela cujo diâmetro máximo seja igual ou
inferior a 2/3 da espessura da camada de revestimento.
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 08
·
ARMAZENAGEM
O depósito para o ligante betuminoso deverá ser capaz de aquecer o
material, as temperaturas fixadas nesta Especificação.
O aquecimento deverá ser feito por meio de serpentinas a vapor,
eletricidade ou outros meios, de modo a não haver contato de chamas
com o interior do depósito.
Deverá ser instalado um sistema de circulação para o ligante betuminoso,
de modo a garantir a circulação desembaraçada contínua, do depósito ao
misturador, durante todo o período de operação.
Todas as tubulações e acessórios deverão ser dotados de isolamento, a
fim de evitar perdas de calor.
A capacidade dos depósitos deverá ser suficiente para, no mínimo, três
dias de serviço.
Os silos deverão ter capacidade total de, no mínimo, três vezes a
capacidade do misturador e serão divididos em compartimentos dispostos
de modo a separar e estocar, adequadamente as frações apropriadas do
agregado.
Cada compartimento deverá possuir dispositivos adequados de descarga.
Haverá um silo adequado para o “Filler” conjugado com dispositivos
para a sua dosagem.
·
PRODUÇÃO
A produção de concreto betuminoso é efetuada em usinas apropriadas.
o
A usina deverá estar equipada com uma unidade classificadora de
agregados, após o secador dispor de misturador tipo Pugmill, com duplo
eixo conjugado provido de palhetas reversíveis e removíveis, ou outro tipo
capas de produzir uma mistura uniforme.
o
Pode ainda o misturador possuir dispositivo de descarga de fundo
ajustável e dispositivo para controlar o ciclo completo de mistura.
o
Um termômetro com proteção metálica e escala de 90’C e 210’C,
deverá ser fixada na linha de alimentação do asfalto em local adequado,
próximo à descarga do misturador.
o
A usina deverá ser equipada, além disso, com termômetro de
mercúrio, com escala em “dial” pirômetro elétrico ou outros instrumentos
termométricos aprovados, colocados na descarga do secador, para registrar
a temperatura dos agregados.
·
CAMADA DE ROLAMENTO: 4,5 - 9,0
- As percentagens de betume se referem à mistura de agregados,
consideradas como 100%, para todos os tipos, a fração retida entre duas
peneiras consecutivas não deverá ser inferior a 4% do total.
- Deverá ser feito o método MARSHALL para a verificação das condições
de vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa, segundo os
valores seguintes:
·
CAMADA DE ROLAMENTO
% De vazios ==> 3 a 5
Relação betume / vazios ==> 75 a 82
Estabilidade mínima ==> 350 kg (75 golpes) 250 kg (50 golpes)
Fluência 1/100 ==> 8 a 18
·
NORMAS DE PROCEDIMENTO DOS SERVIÇOS DE
REPEFILAMENTO ASFÁLTICO;
Antes da execução do reperfilamento asfáltico, a pista de rolamento
deverá ser totalmente limpa, isentam de sujeiras, inclusive restos de terra
ou outros materiais que venham a comprometer a aderência da pintura de
ligação e a capa asfáltica.
Será feito à descarga e o espalhamento da massa asfáltica respeitando
uma espessura mínima que consiga uma perfeita compactação e
estabilidade.
·
SINALIZAÇÃO:
Toda a área de trabalho deverá estar protegida com cavaletes ou placas
de sinalização e advertência para maior segurança dos trabalhadores.
Quaisquer itens omissos deverão ser esclarecidos junto à fiscalização da
secretaria municipal de obras.
CONTROLE
Todos os materiais deverão ser examinados em laboratório, obedecendo
às normas do DNER, e satisfazer as especificações em vigor.
4.4. GUIAS E SARJETAS
·
GENERALIDADES
As guias e sarjetas serão em concreto com resistência fck = 15mPa, com
seção transversal de 615 cm² e a guia será pintada com cal em uma
demão. As dimensões das guias e sarjetas estão detalhadas no projeto de
pavimentação.
OBS: quaisquer itens omissos do presente caderno de encargo deverão
ser esclarecidos junto ao Departamento de Fiscalização da Secretaria
Municipal de Obras E Desenvolvimento Sustentável.
4.5. PROJETOS
SISTEMA VIÁRIO
·
PRELIMINARES
Nesta abordagem, apresentam-se as diversas estruturas preconizadas,
sua concepção e os dados disponíveis para a seleção final da proposta.
·
SEÇÃO TIPO
Para as vias objeto de intervenção, definiram-se as seções transversais
tipo de pavimentação, com as seguintes características:
Tipo A: IMPLANTAÇÃO
Pista simples com largura de 7,40m, excluindo sarjetas e meios-fios;
Declividade transversal de 3%, com caimento duplo para os bordos;
Meios-fios com sarjeta nos bordos.
·
GEOMETRIA
Nos cruzamentos, adotaram-se os meios-fios com configuração
geométrica circular, com raio de 5,50m, salvo quando indicado no projeto
de pavimentação. Os greides de pavimentação foram lançados procurando
conciliar o escoamento superficial das vias com a situação altimétrica das
edificações. As concordâncias verticais foram determinadas através de
parábolas do segundo grau.
·
TERRAPLENAGEM
O subleito das ruas será regularizado na largura e declividade transversal
propostas na seção tipo, de conformidade com o greide de pavimentação.
Anexo a este relatório encontram-se as notas de serviço de terraplenagem
e de pavimentação necessárias para execução das ruas em pauta. Este
instrumento permitiu gerar a planilha de cubação da terraplenagem, com
informações importantes para a engenharia da construtora e das
fiscalizações, quando da chancela e do efetivo pagamento dos serviços.
5. ORÇAMENTO DE CUSTO DA OBRA2
O custo da obra do presente edital referente à execução da pavimentação
asfáltica está distribuído da seguinte forma:
A municipalidade participará no custo da obra com os aditivos que
eventualmente se fizerem necessários, face às alterações ou imprevistos
ocorridos na obra.
6. PARCELA DEVIDA POR CADA CONTRIBUINTE1 E DETERMINAÇÃO
DO FATOR DE ABSORÇÃO
A base de cálculo da contribuição de melhoria será estabelecida pelo
quantum de valorização experimentada pelo imóvel, cujo valor será
apurado por Comissão constituída por técnicos da Administração Municipal,
que poderão ser auxiliados por representantes de entidades ou organizações
de compra e venda de imóveis 2.
Os laudos de avaliação gozam de presunção de veracidade e
legitimidade, admitida a prova em contrário e não serão utilizados para
cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria.
Constatada a ocorrência do fato gerador, a alíquota incidente para fins
de Contribuição de Melhoria é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a
valorização do imóvel, limitando-se o valor da contribuição ao custo
individual da obra que teria o proprietário lindeiro, se não tivesse sido
despendida pela municipalidade.
Correrão por conta do Município de Costa Rica5: a) as quotas relativas
aos imóveis pertencentes ao patrimônio do Município; b) a contribuição
que tiver valor inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Município, vigente
no mês de emissão da respectiva notificação para pagamento; c) o saldo
remanescente da contribuição, atribuído à última parcela anual, quando
seu valor for inferior a uma da Unidade Fiscal do Município - UFERMS,
vigente no mês de emissão da respectiva notificação para pagamento.
7. DETERMINAÇÃO DA PARCELA DO CUSTO DA OBRA 3
O custo unitário e total para a realização da obra, de acordo com as
benfeitorias realizadas nas ruas, é conforme a tabela abaixo:
PO – Projeto
AD – Administração Local
SP – Serviços Preliminares
TE – Terraplenagem
PV – Pavimentação
SC – Serviços Complementares
A despesa total para a realização das obras de pavimentação asfáltica
deste Edital, será da ordem de R$ 54,86 (cinquenta e quatro reais e
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri
- Costa
- MS
- 19 de
Fevereirodede
- Página 09
Extrato
da Ata Rica
de Registro
de Preços
e Fornecimento
Bens2016
n° 25/2015
oitenta e seis centavos), obtendo-se o preço unitário em m² pelo custo total
da obra dividido pela área total.
8. FATOR DE RATEIO
O fator de rateio é o obtido pelo custo da obra, proporcionalmente, dividido
pelas testadas dos imóveis incluídos nas respectivas zonas de influencia,
excluídas as despesas que correrão por conta do Município de Costa Rica.
9. DA IMPUGNAÇÂO DO EDITAL
Comprovado o legítimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer
elementos constantes deste Edital, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados de sua publicação1.
A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal, por meio
de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o
proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos,
custo da obra e número de prestações.
A impugnação não obstará o início ou o prosseguimento da obra ou a
prática dos atos necessários à arrecadação do tributo e, sua decisão somente
terá efeito para o recorrente2.
10. DA RECLAMAÇÃO QUANTO AO LANÇAMENTO
Após a elaboração do segundo laudo de avaliação, o lançamento e a
notificação do contribuinte, este poderá no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do recebimento da notificação, apresentar reclamação que
suspenderá os efeitos do lançamento e a decisão sobre ela manterá ou
anulará os valores lançados.
Mantido o lançamento, retoma-se do momento em que havia sido
suspenso o prazo fixado para pagamento da Contribuição de Melhoria,
desde a data da ciência do contribuinte.
A anulação do lançamento não ilide a efetivação de novo, em substituição
ao anterior, com as correções impostas pela impugnação.
11. FORMA DE PAGAMENTO3
O pagamento da Contribuição de Melhoria será efetuado no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data em que o contribuinte tiver ciência do
lançamento, observado as seguintes condições:
11.1. Pagamento à Vista
Pagamento pelo contribuinte em cota única, no prazo acima estipulado,
com redução de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo montante.
11.2. Pagamento Parcelado
Pagamento pelo contribuinte, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
sem o desconto e corrigidas monetariamente.
Ficará a critério do contribuinte, optar pela condição de pagamento que
melhor lhe convier.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais informações poderão ser obtidas no setor de Tributação da
Prefeitura Municipal de Costa Rica.
WALDELI DO SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
RENATO BARBOSA DE MELO
Secretário de Transportes, Urbanização e Obras Públicas
PAULO RENATO ANDRIANI
Secretária de Administração e Finanças
Costa Rica, 17 de Fevereiro de 2016.
Despacho do Ordenador de Despesas
O Ordenador de Despesas Waldeli dos Santos Rosa, Prefeito Municipal,
ratifico o despacho emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município e
autorizo a celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 2310/2013,
visando a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses,
passando sua vigência para 19/02/2017 referente o Processo Licitatório n°
243/2013, Tomada de Preços nº 03/2013.
Costa Rica, 18 de fevereiro de 2016.
Waldeli dos Santos Rosa
Prefeito Municipal
Despacho do Ordenador de Despesas
O Ordenador de Despesas Waldeli dos Santos Rosa, Prefeito Municipal,
ratifico o despacho emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município e
autorizo a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 2761/2014,
visando a prorrogação da vigência contratual até 30/12/2016 referente o
Processo Licitatório n° 2507/2014, Tomada de Preços nº 32/2014.
Costa Rica, 18 de fevereiro de 2016.
Waldeli dos Santos Rosa
Prefeito Municipal
Processo nº 546/2015
PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ordenador:
Waldeli dos Santos
Rosa
E TERMO DE COMPROMISSO DE BENS Nº 25/2015
Partes: Município de Costa Rica
Secretaria
Municipal
de Educação
Extrato
da Ata
de Registro
de Preços e Fornecimento de Bens n° 25/2015
Processo
546/2015
MadeireiranºCosta
Rica LTDA
Ordenador: Waldeli dos Santos Rosa
Objeto:
Aquisição de materiais de construção para atender as escolas e creches da rede
Partes: Município de Costa Rica
municipal
de ensinoMunicipal de Educação
Secretaria
Madeireira
Ricameses,
LTDAcontados da data de sua assinatura, ou seja do dia
Vigência:
será porCosta
12 (doze)
Objeto: Aquisição de materiais de construção para atender as escolas e
09/04/2015
à 09/04/2016
creches da rede municipal de ensino
Dotação:
02, 03,será
02, 03,
03.007, meses,
02.004, 03.007,
12, 12,da12,data
12, 365,
361, 04,
Vigência:
por02.004,
12 (doze)
contados
de 365,
sua361,
assinatura,
ou
seja
04, 04,
04 do dia 09/04/2015 à 09/04/2016
Dotação: 02,2.020,
03, 2.026,
02, 03,
02.004,
Projeto/Atividade:
2.015,
2.024 03.007, 02.004, 03.007, 12, 12, 12, 12,
365, 365, 361, 361, 04, 04, 04, 04
Elemento
de Despesa: 33.90.30.00
Projeto/Atividade:
2.020, 2.026, 2.015, 2.024
Meta
do Plano Plurianual:
1174/13 33.90.30.00
Elemento
de Despesa:
MetaLegal:
do Pregão
Plano Presencial
Plurianual:
1174/13
Amparo
nº 30/2015
Amparo Legal: Pregão Presencial nº 30/2015
Data
de
Assinatura:
09
de
abril
de
2015
Data de Assinatura: 09 de abril de 2015
Assinam:
WaldeliWaldeli
dos Santos
Rosa
Assinam:
dos
Santos Rosa
Luiz Antônio
Luiz AntônioBocalan
Bocalan
RELAÇÃO DE ITENS DA EMPRESA:
Itens Especificações
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
ADAPTADOR VALVULA PIA/LAVATORIO
40 MM
ADAPTADOR SOLD CURTO 20MM X ½
ADAPTADOR SOLD LONGO ¾ C/FLANGE
ADAPTAODR SOLD CURTO 25MM X ¾
AGAMASSA EXTERNA 100 FLEX (ACII)
AGUA RAZ GL 5LTS SOLVENTE
ANTI FERRUGENS SPRAY
(DESINGRIPANTE)
ANTI FERRUGENS SPRAY 300 ML
(DESINGRIPANTE)
AREIA GROSSA
AREIA LAVADA FINA
AREIA LAVADA GROSSA
ARGAMASSA INTERNA ARGA 100 FIX
AC1 20KG
ARGAMASSA INTERNA 20 KG
ARGAMASSA PISO/PISO MAXI COLA 20
KG
BARRAMENTO P/ CENTRO DISTR DIN 16
DISJ BIFASICO
BARRAMENTO P/ CENTRO DISTR DIN 34
DISJ BIFASICO
BARRAMENTO P/18 DISJUNTORES
TRIFASICO
BARRAMENTO P/32 DISJUNTORES
TRIFASICO
BATIDA DE PEDRA GL 3.6ML BRANCO
BOIA CX DAGUA ¾
BLOCO 06 FUROS 11.5X14X12CM
METADE 1/2
BLOCO 06 FUROS 11.5X14X24CM
BLOCO 08 FUROS 19X19X09
BUCHA REDUÇÃO 100 X 50
BUCHA REDUÇÃO 100 X 75 MM
BUCHA REDUÇÃO 50 X 40 ESG.
BUCHA REDUÇÃO 75 X 50 ESG.
CABO DUPLEX PADRÃO 2X6AWG 10MM
CABO FLEXIVEL 1.50MM AMARELO
CABO FLEXIVEL 1.50MM AZUL
CABO FLEXIVEL 1.50MM BRANCO
CABO FLEXIVEL 1.50MM PRETO
CABO FLEXIVEL 1.50MM VERDE
CABO FLEXIVEL 1.50MM VERMELHO
CABO FLEXIVEL 10MM AZUL
CABO FLEXIVEL 10MM PRETO
CABO FLEXIVEL 10MM VERDE
Quant.
Marca
Valor Global
Tigre
Valor
Unitário
R$ 2,58
10
20
05
30
60
15
30
Plastilit
Plastilit
Plastilit
Ceramfix
Anjo
Rostof
R$ 0,26
R$ 7,56
R$ 0,37
R$ 19,80
R$ 52,20
R$ 14,00
R$ 5,20
R$ 37,80
R$ 11,10
R$ 1.188,00
R$ 783,00
R$ 420,00
30
Rostof
R$ 13,90
R$ 417,00
R$ 25,80
100
100
200
150
Alencastro R$ 120,00 R$ 12.000,00
Costa Rica R$ 91,52 R$ 9.152,00
Alencastro R$ 120,00 R$ 24.000,00
Ceramfix
R$ 8,80 R$ 1.320,00
60
50
Ceramfix
Ceramfix
R$ 8,89
R$ 27,90
R$ 533,40
R$ 1.395,00
2
Canal
R$ 41,78
R$ 83,56
2
Canal
R$ 74,98
R$ 149,96
2
Canal
R$ 100,00
R$ 200,00
2
Canal
R$ 146,20
R$ 296,40
5
10
100
Anjo
Astra
Panorama
R$ 48,42
R$ 7,49
R$ 1,12
R$ 242,10
R$ 74,90
R$ 112,00
500
5000
10
10
20
20
50 MTS
300
300
300
300
300
300
150
150
150
Rio Verde
Rio Verde
Plastilit
Plastilit
Plastilit
Plastilit
Corfio
Corfio
Corfio
Corfio
Corfio
Corfio
Corfio
Corfio
Corfio
Corfio
R$ 1,12
R$ 0,66
R$ 4,10
R$ 5,29
R$ 0,98
R$ 4,10
R$ 2,98
R$ 0,66
R$ 0,66
R$ 0,66
R$ 0,66
R$ 0,66
R$ 0,66
R$ 4,12
R$ 4,12
R$ 4,12
R$ 560,00
R$ 3.300,00
R$ 41,00
R$ 52,90
R$ 19,60
R$ 82,00
R$ 149,00
R$ 198,00
R$ 198,00
R$ 198,00
R$ 198,00
R$ 198,00
R$ 198,00
R$ 618,00
R$ 618,00
R$ 618,00
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
CABO FLEXIVEL 1.50MM BRANCO
300
Corfio
R$ 0,66 R$ 198,00
87 CIMENTO CPII 50 KG
200
Ciplan R$ 29,00 R$ 5.800,00
CABO FLEXIVEL 1.50MM PRETO
300
Corfio
R$ 0,66 R$ 198,00
88 CIMENTO 50 KG
200
Itau
R$ 30,50 R$ 6.100,00
CABO FLEXIVEL 1.50MM VERDE
300
Corfio
R$ 0,66 R$ 198,00
CONECTOR
METALICO
25
MM
SPLIT
89
5
Intelli
R$ 4,26 R$ 21,30
CABO
FLEXIVEL
VERMELHO
Ano
XI -1.50MM
Edição
nº1.618 300
- Diário Corfio
Oficial do
Município
Rica
MS -043X100
19 de
Fevereiro de 2016 - Página 10
R$ 0,66
R$ 198,00- Diocri -90Costa
CUMIEIRA
GALV- ONDUL
DE 100
10
Imesul R$ 29,90 R$ 299,00
CABO FLEXIVEL 10MM AZUL
MT
150
Corfio
R$ 4,12 R$ 618,00
CABO FLEXIVEL 10MM PRETO
91 CUMIEIRA NORMAL 10 GRAUS 8.10 KG
20
Eternit R$ 25,71 R$ 514,20
150
Corfio
R$ 4,12 R$ 618,00
CABO FLEXIVEL 10MM VERDE
150
Corfio
R$ 4,12 R$ 618,00
92 CUMIEIRA NORMAL 15 GRAUS 8.10 KG
20
Eternit R$ 24,96 R$ 499,20
CABO FLEXIVEL 10MM VERMELHO
150
Corfio
R$ 4,12 R$618,00
94 CURVA ESGOTO CURTA 40MM X 90
10
Plastilit
R$ 2,64 R$ 26,40
CABO FLEXIVEL 16MM 750 AZUL
CURVA
ESGOTO
CURTA
50MMX45
200
Corfio
R$ 7,28 R$ 1.456,00
95
10
Tigre
R$ 5,50 R$ 55,00
CABO FLEXIVEL 16MM 750 PRETO
200
Corfio
R$ 7,28 R$ 1.456,00
96 CURVA ESGOTO CURTA 50MMX90
10
Plastilit
R$ 5,17 R$ 51,70
CABO FLEXIVEL 2.50MM AMARELO
500
Corfio
R$ 0,99 R$ 495,00
98 CURVA ESGOTO LONGA 100MM X 90
10
Plastilit R$ 23,80 R$ 238,00
CABO FLEXIVEL 2.50MM AZUL
500
Corfio
R$ 0,99 R$ 495,00
99 CURVA ESGOTO LONGA 40 MM X90
10
Plastilit
R$ 2,55 R$ 25,50
CABO FLEXIVEL 2.50MM BRANCO
500
Corfio
R$ 0,99 R$ 495,00
100 CURVA ESGOTO LONGA 50MM X 90
10
Plastilit
R$ 5,95 R$ 59,50
CABO FLEXIVEL 2.50MM PRETO
500
Corfio
R$ 0,99 R$ 495,00
101 CURVA ESGOTO LONGA 75MM X90
10
Plastilit R$ 19,64 R$ 196,40
CABO FLEXIVEL 2.50MM VERDE
500
Corfio
R$ 0,99 R$ 495,00
102 DISJ BIPOLAR 25A
20
Eletromar R$ 42,50 R$ 850,00
CABO FLEXIVEL 2.50MM VERMELHO
500
Corfio
R$ 0,99 R$ 495,00
103 DISJ TRIPOLAR 25A
15
Eletromar R$ 42,64 R$ 639,60
CABO FLEXIVEL 35MM 1KV PRETO
80
Corfio
R$ 15,60 R$ 1.248,00
DISJ
UNIPOLAR
20A
104
40
Eletromar R$ 8,32 R$ 332,80
CABO FLEXIVEL 4MM BRANCO
200
Corfio
R$ 1,19 R$ 238,00
105 DISJ UNIPOLAR 30A
40
Eletromar R$ 8,37 R$ 334,80
CABO FLEXIVEL 4MM PRETO
200
Corfio
R$ 1,78 R$ 356,00
106 DISJ UNIPOLAR 35A
40
Eletromar R$ 13,40 R$ 536,00
CABO FLEXIVEL 4MM VERDE
200
Corfio
R$ 1,78 R$ 356,00
DISJ
UNIPOLAR
50A
107
10
Eletromar R$ 13,50 R$ 135,00
CABO FLEXIVEL 6MM AMARELO
200
Corfio
R$ 2,35 R$ 470,00
108 DISJ UNIPOLAR 60A
10
Eletromar R$ 22,00 R$ 220,00
CABO FLEXIVEL 6MM BRANCO
200
Corfio
R$ 2,35 R$ 470,00
109 DISJ UNIPOLAR 70A
5
Eletromar R$ 22,00 R$ 110,00
CABO FLEXIVEL 6MM VERDE
200
Corfio
R$ 2,35 R$ 470,00
DISJUNTOR
DIN
BIP
16
A
110
40
Eletromar R$ 22,80 R$ 912,00
CABO FLEXIVEL 6MM VERMELHO
200
Corfio
R$ 2,35 R$ 470,00
111 DISJUNTOR DIN BIP 20 A
20
Eletromar R$ 22,90 R$ 458,00
CABO MACHADO 1 MT ARTESANAL
5
Peroba
R$ 9,60 R$ 48,00
112 DISJUNTOR DIN BIP 25 A
20
Eletromar R$ 23,92 R$ 478,40
CABO PP 3X250MM1KV PRETO
100
Corfio
R$ 4,30 R$ 430,00
DISJUNTOR
DIN
BIP
32
A
113
40
Eletromar R$ 23,60 R$ 944,00
CABO PP 4X250MM 1KV PRETO
100
Corfio
R$ 5,30 R$ 530,00
DISJUNTOR DIN BIP 40 A
114
10
Eletromar R$ 25,50 R$ 255,00
CABO TRIPLEX PADRAO 3X10AWG
100
Corfio
R$ 4,76 R$ 476,00
DISJUNTOR
DIN
TRIP
32
A
115
30
Eletromar R$ 29,20 R$ 876,00
16MM
CABO TRIPLEX PADRAO 3X6AWG 10MM
116 DISJUNTOR DIN UNIP 10 A
10
Eletromar R$ 7,20 R$ 72,00
100
Corfio
R$ 3,35 R$ 335,00
DISJUNTOR
DIN
UNIP
16A
CAIBRO 5X5 DE 2,50 M
117
40
Eletromar R$ 5,72 R$ 228,80
30
Cambara R$ 11,04 R$ 331,20
CAIBRO 5X5 DE 3,00 M
CAIBRO 5X5 DE 3,50 M
CAIBRO 5X5 DE 4,50M
CAIBRO 5X5 DE 6,00 M
CAIXA ACOPLADA DECA MONTE
CARLO GELO
CAIXA DE LUZ 2X4 DE PVC 150
CAIXA DE LUZ 4X4 C/ SUPORTE P/LAJE
30CM CANAL
CAIXA DE LUZ 4X4 DE PVC AZUL CANAL
CAIXA DE LUZ 4X4 P/PISO ALUMINIO
CP44/34
CAL HIDRATADO ITAU SC. 20 KG
CAL LIQUIDIDO 1 LITRO ASSENTARITE
CAL VIRGEM 20 KG
CAP ESGOTO 100MM
CAP ESGOTO 150MM
CAP ESGOTO 40 MM
CAP ESGOTO 50MM
CAP ESGOTO 75MM
CAP SOLD 25 MM
CAP SOLD 32MM
CAP SOLD 50MM
CENTRO DISTR TRIGE 12A 16
DISJUNTORES C/BAR.EMBUTIR
CENTRO DISTR TRIGE 18A 24
DISJUNTORES C/BAR.EMBUTIR
CENTRO DISTR TRIGE 27A 36
DISJUNTORES C/BAR.EMBUTIR
CIMENTO SACO 50 KG CPII Z 32
CIMENTO CPII 50 KG
CIMENTO 50 KG
CONECTOR METALICO 25 MM SPLIT
CUMIEIRA GALV ONDUL 043X100 DE 100
MT
CUMIEIRA NORMAL 10 GRAUS 8.10 KG
CUMIEIRA NORMAL 15 GRAUS 8.10 KG
30
30
30
30
4
Cambara
Cambara
Cambara
Cambara
Deca
R$ 14,00
R$ 15,46
R$ 19,88
R$ 26,52
R$ 215,00
R$ 420,00
R$ 463,80
R$ 596,40
R$ 795,60
R$ 860,00
150
30
Canal
Canal
R$ 0,35
R$ 2,29
R$ 52,50
R$ 68,70
20
20
Canal
Olivo
R$ 2,03
R$ 12,48
R$ 40,60
R$ 249,60
Votorantim R$ 9,62
Assentarite R$ 5,10
Xerez
R$ 20,50
Plastilit
R$ 4,02
Plastilit R$ 18,39
Plastilit
R$ 1,16
Plastilit
R$ 2,65
Plastilit
R$ 3,80
Plastilit
R$ 0,76
Plastilit
R$ 1,40
Plastilit
R$ 2,45
Tigre
R$ 68,25
R$ 1.924,00
R$ 102,00
R$ 1.640,00
R$ 40,20
R$ 183,90
R$ 5,80
R$ 13,25
R$ 38,00
R$ 11,40
R$ 21,00
R$ 24,50
R$ 682,50
200
20
80
10
10
5
5
10
15
15
10
10
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
131
132
133
134
135
136
137
139
140
10
Tigre
R$ 121,90 R$ 1.219,00
10
Tigre
R$ 221,00 R$ 2.210,00
200
200
200
5
10
Ciplan
Ciplan
Itau
Intelli
Imesul
R$ 27,74
R$ 29,00
R$ 30,50
R$ 4,26
R$ 29,90
R$ 5.548,00
R$ 5.800,00
R$ 6.100,00
R$ 21,30
R$ 299,00
141
142
20
20
Eternit
Eternit
R$ 25,71
R$ 24,96
R$ 514,20
R$ 499,20
145
143
144
DISJUNTOR DIN UNIP 20 A
DISJUNTOR DIN UNIP 25 A
DISJUNTOR DIN UNIP 32 A
DISJUNTOR DIN UNIP 40A
DISJUNTOR DIN UNIP 50 A
DISJUNTOR DIN UNIP 63 A
DISJUNTOR TRPOLAR 100 A
DISJUNTOR TRPOLAR 70 A
ESCAPADOR AZULEJO 4MM SACO 100
PC
ESCAPADOR AZULEJO 5MM SACO 100
PC
ESPUMA POLIURETANO EXPANSIVA
500ML
EXTENSAO 10 MTS CABO PP 3X0,75
BRANCO E-403
FILTRO DE LINHA 5 TOMADA BIVOLT
MG 3001
FIO PARALELO 2X1.5MM BRANCO
FIO PARALELO 2X2.5MM BRANCO
FITA CREPE 48MMX50MM ADERE
FITA ISOLANTE 20MT E
FITA ISOLANTE PERF 10MT
FITA ISOLANTE PERF 5MT
FORRO CEDRINHO EXTRA 1,20CM
FUNDO PREPARADORA DE PAREDE
BASE GL 3.6
GRAFIATO FENDI MALHA 10 25KG
HASTE TERRA COBRE 1/2X2.40MT S/
CONECTOR
INT BLANC 560 1 TEC SIMPLES
INT BLANC 590 BIPOLAR SIMPLES 25
AMP AR COND
INT BLANC 1357 1 TEC SIMPLES
C/TOMADA 2P+T 10 A
40
40
30
25
5
5
10
10
10
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Worker
R$ 6,24
R$ 5,41
R$ 5,20
R$ 8,30
R$ 8,30
R$ 10,69
R$ 75,92
R$ 70,00
R$ 1,77
R$ 249,60
R$ 216,40
R$ 156,00
R$ 207,50
R$ 41,50
R$ 53,45
R$ 759,20
R$ 700,00
R$ 17,70
10
Worker
R$ 1,77
R$ 17,70
15
Unifix
R$ 29,00
R$ 435,00
5
Techna
R$ 37,37
R$ 186,85
10
Margirus
R$ 26,52
R$ 265,20
100
100
100
20
30
10
120 M²
10
Corfio
Corfio
Adere
Tigre
Tigre
Tigre
Cedrinho
Eucatex
R$ 1,65 R$ 165,00
R$ 2,15 R$ 215,00
R$ 10,00 R$ 1.000,00
R$ 7,12 R$ 142,40
R$ 4,10 R$ 123,00
R$ 2,13 R$ 21,30
R$ 54,88 R$ 6.585,60
R$ 26,19 R$ 261,90
40
10
Riocril
Olivo
R$ 64,20 R$ 2.568,00
R$ 12,50 R$ 125,00
50
10
Fame
Fame
R$ 5,60
R$ 18,52
R$ 280,00
R$ 185,20
15
Fame
R$ 9,62
R$ 144,30
142 HASTE TERRA COBRE 1/2X2.40MT S/
143
144
145
146
147
148
150
152
153
154
155
156
157
159
161
162
163
164
165
10
Olivo R$ 12,50 R$ 125,00
193 PIA AÇO 1,80 MT 2 CUBA
2
Ghelplus
CONECTOR
PIA
AÇO
1,80
MT
CUBA
N2
194
2
Ghelplus
INT BLANC 560 1 TEC SIMPLES
50
Fame
R$ 5,60 R$ 280,00
PIA
AÇO
1.60
MT
2 deGhelplus
- Edição
-10DiárioFame
Oficial R$
do18,52
Município
- Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro
2016 INTAno
BLANC XI
590 BIPOLAR
SIMPLESnº1.618
25
R$ 185,20- Diocri 195
AMP AR COND
196 PIA GRANILITE COMUM CINZA 150X55
5
WR Pias
INT BLANC 1357 1 TEC SIMPLES
15
Fame
R$ 9,62 R$ 144,30
197 PIA GRANITO 150X56 1 CUBA DE AÇO
2
Zaflon
C/TOMADA 2P+T 10 A
VERDe
INT BLANC 1358 1 TEC SIMPLES
20
Fame R$ 11,80 R$ 236,00
198 PIA GRANITO 180X56 1 CUBA DE AÇO
2
Zaflon
C/TOMADA 2P+T 20 A
PRETO
INT BLANC 1365 2 TEC PARALELA C/
20
Fame R$ 18,60 R$ 372,00
199 PIA MARMORE SINT.1.50MT CUBA AÇO
5
Ghelplus
TOMADA 2P+T 10A
BRANCO
INT BLANC 1365 2 TEC PARALELA
30
Fame R$ 18,60 R$ 558,00
200 PISO BORRACHA ANTIDERAPANTE
30
Central
C/TOMADA 2P+ T 10A
50X50 CM
INT BLANC 627 2 TEC SIMPLES
30
Fame R$ 10,65 R$ 319,50
201 PISO 45X45 EXTRA PEI 4 CX 2 M2
300 Cristofolet
INT BLANC 656 3 TEC SIMPLES
20
Fame R$ 13,45 R$ 269,00
202 PISO 45X45 EXTRA PEI 4 CX 2 M2
200 Cristofoleti
INT BLANC 660 2 TEC SIMPLES 1 TEC
20
Fame R$ 15,60 R$ 312,00
PISO
TATIL
ALERTA
20X20
203
200 PÇ Mercari
PARALELA
PISO TATIL ALERTA 40X40
204
200 PÇ Mercari
JOELHO ESGOTO 100X45
30
Plastilit R$ 4,87 R$ 146,10
PISO
TATIL
DIRECIONAL
20X20
205
200
Mercari
JOELHO ESGOTO 100X90
50
Plastilit R$ 2,76 R$ 138,00
PISO TATIL DIRECIONAL 40 X40
206
200
Mercari
JOELHO ESGOTO 40X45
30
Plastilit R$ 1,03 R$ 30,90
PLACA
CEGA
4X2
FURO
10MM
207
20
Fame
JOELHO ESGOTO 40X90
30
Plastilit R$ 0,67 R$ 20,10
PLACA
NOVA
GRIS
4X2
0370
F8
C/
FURO
208
10
Fame
JOELHO ESGOTO 50X90
30
Plastilit R$ 1,35 R$ 40,50
PLAFON AL BRANCO VD 30 CM
209
300
Taschibra
JOELHO SOLD ¾ LR AZUL
30
Plastilit R$ 2,81 R$ 84,30
REF.300 A FB
JOELHO SOLD ¾ X ½ 90° LR
30
Plastilit R$ 2,60 R$ 78,00
209 PORTA ALMOFADA 210X80 CEDRINHO
50
Serravel
JOELHO SOLD ¾ X ½ LR AZUL BUCHA
MOD 13
30
Plastilit R$ 2,39 R$ 71,70
LATAO
212 PRANCHA 8X20 DE 4,50M
10
Peroba
JOELHO SOLD ¾ X ½
30
Plastilit R$ 1,83 R$ 54,90
213 REJUNTE BEGE CLARO 1 KG
150
Ceramfix
JOELHO SOLD ¾ X 90° LR
30
Plastilit R$ 1,40 R$ 42,00
214 RIPA 1,5 X 5 DE 4,50 M 100
100
Peroba
166 JOELHO SOLD ¾ X 90°
167 JOELHO SOLD 75 X 45° 2. 1/2
169 LAMPADA COMPACTA 15X127 ESPIRAL
30
20
40
Plastilit
Tigre
Avant
R$ 0,26
R$ 46,96
R$ 9,60
R$ 7,80
R$ 969,20
R$ 384,00
170 LAMPADA COMPACTA 25X127 ESPIRAL
171 LAMPADA COMPACTA 25X127 ESPIRAL
30
40
Avant
Avant
R$ 11,70
R$ 11,78
R$ 351,00
R$ 471,20
171
173
174
175
177
178
179
180
50
100
50
100
300
10
10
10
Foxlux
Golden
Foxlux
Golden
Silicate
Plastilit
Plastilit
Olivo
R$ 15,00
R$ 26,00
R$ 37,23
R$ 35,36
R$ 9,79
R$ 3,50
R$ 1,73
R$ 11,96
R$ 750,00
R$ 2.600,00
R$ 1.861,50
R$ 3.536,00
R$ 2.937,00
R$ 35,00
R$ 17,30
R$ 119,60
40
50
40
30
3
Plastilit
Plastilit
Plastilit
Plastilit
Duralfoil
R$ 0,24
R$ 0,35
R$ 1,05
R$ 0,58
R$ 5,72
R$ 9,60
R$ 17,50
R$ 42,00
R$ 17,40
R$ 17,16
5
Pulvitec
R$ 6,80
R$ 34,00
10
Fame
R$ 11,30
R$ 113,00
10
Padrão
Energia
Padrão
Energia
Basalto
Basalto
Pedrisco
Ghelplus
Ghelplus
Ghelplus
WR Pias
Zaflon
ECOMICA
181
182
183
184
185
186
187
188
ECOMICA
LAMPADA COMPACTA 30X127
LAMPADA COMPACTA 36X127 ESPIRAL
LAMPADA COMPACTA 36X127
LAMPADA COMPACTA 45X127 ESPIRAL
CAL LIGA MICROSILATO 20 KG
LUVA ESGOTO 40MM DE CORRER
LUVA ESGOTO 50MM
LUVA P/ HASTE COBRE ATERRAMENTO
ROSCA 5/8
LUVA SOLDAVEL ½
LUVA SOLDAVEL ¾
LUVA SOLDAVEL ¾ X ½ LR
LUVA SOLDAVEL ¾ X ½
MANTA TERMICA DUPLA FACE
1.30X38,46 MT
MASSA CALAFETAR FILETE 350GR
PULVITEC
MOD 1212 TOMADA AR/COND
MODULARE ONIX
PADRÃO BIFASICO CONTROA K25
AEREO
189 PADRÃO BIFASICO FAVOR K23 AEREO
10
190
191
192
193
194
195
196
197
100
100
200
2
2
2
5
2
PEDRA BRITA N° 0
PEDRA BRITA N° 1
PEDRISCO
PIA AÇO 1,80 MT 2 CUBA
PIA AÇO 1,80 MT CUBA N2
PIA AÇO 1.60 MT
PIA GRANILITE COMUM CINZA 150X55
PIA GRANITO 150X56 1 CUBA DE AÇO
VERDe
R$ 809,00 R$ 8.090,00
R$ 650,00 R$ 6.500,00
R$ 99,85 R$ 9.985,00
R$ 99,85 R$ 9.985,00
R$ 99,85 R$ 19.970,00
R$ 330,70 R$ 661,40
R$ 332,50 R$ 665,00
R$ 204,00 R$ 408,00
R$ 96,41 R$ 482,05
R$ 330,00 R$ 660,00
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
245
246
247
248
249
250
RIPA 1,5X5 DE 3,00 M
RIPÃO 2,50X5 DE 3M CEDRINHO
RIPÃO 2,50X5 DE 4,50M CEDRINHO
RIPÃO 2,50X5 DE 5.00M CEDRINHO
SELADOR ACRILICO 18 LT
SELADOR ACRILICO GL3.6 L
SELADOR 18LT
SELADOR GL 3.6 ML
SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL
BRANCO 1 A 1. ¼ E 1. ½
SOQUETE C/ Rabicho
SOQUETE COM CHAVE
TABUA 2,50X 25 DE 3,5 M CEDRINHO
TABUA 2,50X10 DE 3,00 M CEDRINHO
TABUA 2,50X10 DE 4,50 M
TABUA 2,50X10 DE 5,00M CEDRINHO
TABUA 2,50X15 DE 3,00 M CEDRINHO
TABUA 2,50X15 DE 4,00M CEDRINHO
TABUA 2,50X15DE 5,50M CEDRINHO
TABUA 2,50X20 DE 4,50 M CEDRINHO
TABUA 2,50X25 DE 4,50M CEDRINHO
TABUA 2,50X30 DE 3,00 M CEDRINHO
TABUA 2,50X30 DE 4,00 M CEDRINHO
TABUA 2,50X30 DE 5,00 M CEDRINHO
TABUA 2,50X30 DE 6,00 M CEDRINHO
TABUA 2.50X20 DE 3,50 M CEDRINHO
TANQUE GRANILITE TRIPLO 160X65
CINZA COMUM
TANQUE GRANILITE TRIPLO 170X70
VERMELHO POLIDO
TARTARUIGA LUMINARIA GRADE
BRANCA
TARTARUIGA LUMINARIA GRADE
PRETA
TEE ESGOTO 100X100MM
TEE ESGOTO 100X50
TEE ESGOTO 100X75
TEE ESGOTO 40MM
R$ 330,70
R$ 332,50
R$
204,00
Página
R$ 96,41
R$ 330,00
R$ 661,40
R$ 665,00
R$ 408,00
11
R$ 482,05
R$ 660,00
R$ 377,00 R$ 754,00
R$ 256,00 R$ 1.280,00
R$ 16,00
R$ 480,00
R$ 14,90
R$ 14,90
R$ 2,00
R$ 5,82
R$ 2,00
R$ 5,80
R$ 1,25
R$ 1,25
R$ 3,80
R$ 4.470,00
R$ 2.980,00
R$ 400,00
R$ 1.164,00
R$ 400,00
R$ 1.160,00
R$ 25,00
R$ 12,50
R$ 1.140,00
R$ 184,50 R$ 9.225,00
100
100
100
100
30
15
25
10
40
Peroba
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Eucatex
Eucatex
Eucatex
Eucatex
Astra
R$ 172,22
R$ 3,00
R$ 7,18
R$ 5,35
R$ 8,15
R$ 12,25
R$ 13,57
R$ 58,00
R$ 16,64
R$ 58,00
R$ 16,60
R$ 4,75
R$ 1.722,20
R$ 450,00
R$ 718,00
R$ 535,00
R$ 815,00
R$ 1.225,00
R$ 1.357,00
R$ 1.740,00
R$ 249,60
R$ 1.450,00
R$ 166,00
R$ 190,00
10
10
150
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
1
Foxlux
Foxlux
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Cedrinho
Artefatos
R$ 2,64
R$ 3,40
R$ 44,40
R$ 16,38
R$ 24,58
R$ 27,25
R$ 24,52
R$ 32,00
R$ 45,00
R$ 49,10
R$ 61,15
R$ 48,95
R$ 65,20
R$ 81,50
R$ 93,05
R$ 38,22
R$ 115,15
R$ 26,40
R$ 34,00
R$ 6.660,00
R$ 1.638,00
R$ 2.458,00
R$ 2.725,00
R$ 2.452,00
R$ 3.200,00
R$ 4.500,00
R$ 4.910,00
R$ 6.115,00
R$ 4.895,00
R$ 6.520,00
R$ 8.150,00
R$ 9.305,00
R$ 3.822,00
R$ 115,15
1
Artefatos
R$ 142,47
R$ 142,47
30
Taschibra
R$ 18,00
R$ 540,00
30
Taschibra
R$ 18,00
R$ 540,00
15
15
15
20
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
R$ 12,67
R$ 9,75
R$ 9,60
R$ 2,03
R$ 190,05
R$ 146,25
R$ 144,00
R$ 40,60
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
276
277
278
279
280
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
BRANCA
311 TUBO ESGOTO 75MM
15
Tigre R$ 54,55 R$ 818,25
TARTARUIGA LUMINARIA GRADE
30
Taschibra R$ 18,00 R$ 540,00
TUBO
SOLDAVEL
¾
PVC
312
60
Tigre R$ 15,80 R$ 948,00
PRETA
UNIÃO
SOLD
1.
¼
40MM
TEEAno
ESGOTO
100X100MM
313
2
Tigre
R$ 15,75 12R$ 31,50
R$ 190,05- Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página
XI - Edição nº1.618 -15Diário Tigre
Oficial R$
do12,67
Município
UNIÃO
SOLD.
1
2MM
TEE ESGOTO 100X50
314
2
Tigre
R$ 3,74 R$ 7,48
15
Tigre
R$ 9,75 R$ 146,25
VEDA
CALHA
ALUMINIO
280G
TEE ESGOTO 100X75
315
10
Unifix
R$
15,45 R$ 154,50
15
Tigre
R$ 9,60 R$ 144,00
TEE ESGOTO 40MM
316 VEDA CALHA ALUMINIO 280 G
10
Unifix R$ 15,45 R$ 154,50
20
Tigre
R$ 2,03 R$ 40,60
VEDA
CALHA
ALUMINIO
400
G
TEE ESGOTO 50MM
317
10
Wurth R$ 20,40 R$ 204,00
20
Tigre
R$ 5,10 R$ 102,00
TEE ESGOTO 75
10
Tigre
R$ 8,53 R$ 85,30
318 VERNIZ ACRILICO 18 LT
30
Eucatex R$ 170,25 R$ 5.107,50
TEE ESGOTO 75X50 MM
10
Tigre
R$ 9,20 R$ 92,00
319 VERNIZ FILTRO SOLAR BRILHANTE
60
Eucatex R$ 47,10 R$ 2.826,00
NAT. GL 3.6
TEE SOLDAVEL ½
10
Tigre
R$ 0,70 R$ 7,00
320 VERNIZ MARITIMO BRILHANTE 3,6ML
40
Eucatex R$ 46,53 R$ 1.861,20
TEE SOLDAVEL ¾ 25MM
30
Tigre
R$ 0,95 R$ 28,50
VIGA
5X11
DE
3,00
M
PEROBA
321
100
Peroba R$ 38,30 R$ 3.830,00
TEE SOLDAVEL ¾ x ½
30
Tigre
R$ 2,20 R$ 66,00
VIGA
5X11
DE
4,00
M
PEROBA
322
100
Peroba R$ 51,75 R$ 5.175,00
TELHAS GALV. ONDUL 043X1000 7.5 MT
20
Imesul R$ 224,70 R$ 4.494,00
323 VIGA 5X11 DE 5,00 M PEROBA
100
Peroba R$ 63,80 R$ 6.380,00
TELHA PAULISTINHA
100 Ceramitelha R$ 2,82 R$ 282,00
VIGA
5X11
DE
6,50
M
PEROBA
324
100
Peroba R$ 83,15 R$ 8.315,00
TELHA RE. ONDULADO 305X110 6M
40
Eternit R$ 70,30 R$ 2.812,00
VIGA
5X15
DE
4,00
M
PEROBA
325
100
Peroba R$ 69,65 R$ 6.965,00
TELHA RE. ONDULADO 366X110 6M
100
Eternit R$ 78,50 R$ 7.850,00
VIGA
5X15
DE
5,00
M
PEROBA
326
100
Peroba R$ 87,05 R$ 8.705,00
TELHA ROMANA MS GUERRA
1500 Ceramitelha R$ 1,46 R$ 2.190,00
VIGA
5X15
DE
6,00
M
PEROBA
327
100
Peroba R$ 107,64 R$ 10.764,00
TELHA CUTIANOS DE BARRO
100 Ceramitelha R$ 3,44 R$ 344,00
VIGA
5X15
DE
7,50
M
PEROBA
328
10
Peroba R$ 130,60 R$ 1.306,00
TELHAS GALV. ONDUL 043X1000 4,5MT
20
Imesul R$ 139,90 R$ 2.798,00
VIGA
5X7.5
DE
6M
PEROBA
TELHAS GALV. ONDUL 043X1000 5MT
329
50
Peroba R$ 47,01 R$ 2.350,50
10
Imesul R$ 148,89 R$ 1.488,90
VIGA
5X7.5
DE
3,50
M
PEROBA
TELHAS GALV. ONDUL 043X1000 6.5 MT
330
30
Peroba R$ 30,50 R$ 915,00
10
Imesul R$ 211,75 R$ 2.117,50
TELHAS GALV. ONDUL 043X1000 9 MT
10
Imesul R$ 269,40 R$ 2.694,00
331 VIGA 5X7.5 DE 4,50 M PEROBA
50
Peroba R$ 40,36 R$ 2.018,00
TELHAS RES ONDULAD 244X110 5MM
40
Eternit R$ 46,04 R$ 1.841,60
332 XADREZ EM PÓ VERMELHO 500 GR
30
Xadrez R$ 10,09 R$ 302,70
27.1 KG
LAMPADA
COMPACTA
20X127
ESPIRAL
333
30
Lorenzeti R$ 13,30 R$ 399,00
THINNER 2750 18LTS
THINNER 2750 900ML
THINNER 2900 5LTS
TIJOL PO DE MICO LAMINADO
TINTA ESMALTE SINT LIT VERMELHO
GL 3.6
TINTA ESMALTE SINT AMARELO
CATERPILER GL 3.6
TINTA ESMALTE SINT LIT BRANCO GL
3.6
TINTA ESMALTE SINT LIT MARFIM GL
3.6
TINTA AMARELO DEMARCAÇÃO 18 Lt
TINTA AMARELO DEMARCAÇÃO 3.6 ML
TINTA CINZA 3.6 ML
TINTA CINZA 18 LTS
TINTA CINZA ESCURO 18 LTS
TINTA CINZA ESCURO 3.6 ML
TOMADA EXTERNA 20A 2P+T
MECTRONIC
TOMADA BLANC 1349 2P+T 10A
TOMADA BLANC 1350 2P+T 20A
TOMADA BLANC 1353 2P+T 10 DUPLA
TOMADA BLANC 408 RJ11
P/TELEFONE2V
TOMADA P/PISO 2P+T 10 BLUX
TOMADA TELEFONE EXTERNO BRANCA
9025 PLUZIE
TUBO CORRUGADO ½ AMARELO
TUBO DE LIGAÇÃO VASO AJUST. C/
ESP. 250MM CROM
TUBO ESGOTO 100MM
TUBO ESGOTO 150MM
TUBO ESGOTO 40MM
TUBO ESGOTO 50MM
TUBO ESGOTO 75MM
TUBO SOLDAVEL ¾ PVC
UNIÃO SOLD 1. ¼ 40MM
UNIÃO SOLD. 1 2MM
VEDA CALHA ALUMINIO 280G
VEDA CALHA ALUMINIO 280 G
02
30
15
5000
20
Eucatex
Eucatex
Eucatex
Alcinópolis
Eucatex
R$ 172,30 R$ 344,60
R$ 10,35 R$ 310,50
R$ 53,65 R$ 804,75
R$ 0,45 R$ 2.250,00
R$ 58,00 R$ 1.160,00
30
Eucatex
R$ 58,00 R$ 1.740,00
20
Eucatex
R$ 58,00 R$ 1.160,00
180
Eucatex
R$ 58,00 R$ 10.440,00
15
30
10
30
30
10
10
Eucatex
Eucatex
Eucatex
Eucatex
Eucatex
Eucatex
Fame
R$ 149,00
R$ 39,50
R$ 39,50
R$ 149,00
R$ 149,00
R$ 38,88
R$ 6,24
R$ 2.235,00
R$ 1.185,00
R$ 395,00
R$ 4.470,00
R$ 4.470,00
R$ 388,80
R$ 62,40
100
30
50
30
Fame
Fame
Fame
Fame
R$ 6,55
R$ 6,55
R$ 9,38
R$ 7,28
R$ 655,00
R$ 196,50
R$ 469,00
R$ 218,40
20
15
Fame
Fame
R$ 10,65
R$ 4,60
R$ 213,00
R$ 69,00
50
40
Tigre
Astra
R$ 1,75
R$ 8,32
R$ 87,50
R$ 332,80
25
5
15
5
15
60
2
2
10
10
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Unifix
Unifix
R$ 56,65 R$ 1.416,25
R$ 137,43 R$ 687,15
R$ 21,60 R$ 324,00
R$ 40,04 R$ 200,20
R$ 54,55 R$ 818,25
R$ 15,80 R$ 948,00
R$ 15,75 R$ 31,50
R$ 3,74
R$ 7,48
R$ 15,45 R$ 154,50
R$ 15,45 R$ 154,50
VALOR GLOBAL ² R$ 438.956,78
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
E TERMO DE COMPROMISSO DE BENS Nº 69/2015
Extrato da Ata de Registro de Preços e Fornecimento de Bens n° 69/2015
Processo nº 1956/2015
Ordenador: Waldeli dos Santos Rosa
Partes: Municipio de Costa Rica
Fundo Municipal de Saúde
Plasmedic Comércio de Materiais Para Uso Médico e Laboratorial
Ltda
Erimar Indústria e Comércio de Produtos Para Saúde Ltda
Objeto: Registro de Preços visando aquisição de materiais de insumos
de procedimento para atender usuários do sistema único de saúde, nas
equipes de saúde da família e no centro de especialidades médicas.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja,
29/10/2015 à 29/10/2016.
Dotação: 02, 04.008, 10, 301, 11, 2.044
Elemento de Despesa: 33.90.30.00
Meta do Plano Plurianual: 1174/13
Amparo Legal: Pregão Eletrônico nº 16/2015
Data de Assinatura: 29 de outubro de 2015
Assinam: Waldeli dos Santos Rosa
Adriana Maura Maset Tobal
Nédio Justino Massochin Junior
Adão de Silva Leite
PLASMEDIC COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDA
ITEM MATERIAIS
FORMA QUANT
Valor
unitário
referência
Valor Total
Marca
1. Compressa de gaze hidrófila Pacote 1800 R$ 7,98 R$ 14.364,00 MB TÊXTIL
7,5x7,5cm 13 fios Pacote c/ 500
unidades
Valor Global estimado R$ 14.364,00 (catorze mil e trezentos e sessenta e quatro reais)
ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
ITEM MATERIAIS
FORMA QUANT
Valor
Valor Total
Marca
7,5x7,5cm 13 fios Pacote c/ 500
unidades
Valor Global estimado R$ 14.364,00 (catorze mil e trezentos e sessenta e quatro reais)
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 13
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
ITEM MATERIAIS
FORMA QUANT
Valor
Valor Total
unitário
referência
R$ 16,31 R$ 815,50
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Marca
1. Lanceta p/ punção manual, caixa Caixa
50
G-TECH
com 200 unidades
2. Lamina p/ microscopia ponta Caixa
200 R$ 14,00 R$ 2.800,00
LABOR
fosca, caixa com 100 unidades
IMPORT
3. Lamina p/ bisturi nº 11, caixa Caixa
40 R$ 22,54 R$ 901,60
ADVANTIVE
com 100 unidades
4. Lamina p/ bisturi nº 12, caixa Caixa
30 R$ 24,04 R$ 721,20
ADVANTIVE
com 100 unidades
5. Lamina p/ bisturi nº 15, caixa Caixa
30 R$ 25,04 R$ 751,20
ADVANTIVE
com 100 unidades
6. Lamina p/ bisturi nº 24, caixa Caixa
40 R$ 22,54 R$ 901,60
ADVANTIVE
com 100 unidades
7. Dispositivo para infusão Caixa
40 R$ 21,59 R$ 863,60
PHARMATEX
intravenosa 27G, caixa com 100
unidades
8. Agulha Hipodermica Trifacetada Caixa
50 R$ 8,12 R$ 406,00
PHARMATEX
40X12mm caixa com 100
unidades
10 Preservativo não lubrificado Caixa
30 R$ 59,15 R$1.774,50
INOVATEX
. 52mm, caixa com 144 unidades
Valor Global estimado R$ 9.935,20 (nove mil e novecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos)
Extrato do Contrato nº 002/2014
Processo nº 002/2014
Ordenador: Averaldo Barbosa da Costa
Partes: Câmara Municipal de Costa Rica-MS
QUALITY SISTEMAS LTDA EPP
Objeto: Prorrogação do prazo do contrato pelo período de 03 (três) meses,
com início em 31 de janeiro de 2016 e término em 30 de abril de 2016.
Data de Assinatura: 29 de janeiro de 2016
Assinam: Averaldo Barbosa da Costa
Marcos Luiz da Maia
AUTARQUIA SAAE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Despacho do Ordenador de Despesas
PROCESSO Nº 15/2016
O Ordenador de Despesas Antônio Divino Felix Rodrigues, Diretor Geral
do SAAE, Ratifico a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24,
Inciso II da Lei nº 8666/93, em favor de:
ROSILDA CAETANO DE OLIVEIRA 98783777172
CNPJ nº 22.990.847/0001-01
Objeto: Contratação de empresa para serviço de mão de obra da reforma
e troca de piso ETA 03 – Vila Alvorada.
Valor Global: R$ 5.600,00 (cinco mil, seiscentos reais)
Costa Rica MS, 18 de fevereiro de 2016.
Antônio Divino Felix Rodrigues
Diretor Geral do SAAE
PODER LEGISLATIVO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 01/2015
Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 06/2015
Processo nº 08/2015
Ordenador: Averaldo Barbosa da Costa
Partes: Câmara Municipal de Costa Rica e Posto Figueira Ltda
Objeto: Constitui o objeto do presente Termo de Apostilamento, o
reequilíbrio econômico financeiro ao item 1 (gasolina) na porcentagem
de 4,17910447761%, passando o valor do litro de gasolina para R$ 3,49(três
reais e quarenta e nove centavos), e ao item 2 (etanol) a porcentagem foi
de 27,3972602739%, passando o valor do litro para R$ 2,79(dois reais e
setenta e nove centavos)
Amparo Legal: pregão Presencial nº 01/2015:
Data da assinatura: 02 de fevereiro de 2016
Assinam: Averaldo Barbosa da Costa
João Francisco Fornari Denardi
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DA CARTA CONVITE Nº
003/2015
Extrato do 2º Termo de Apostilamento da Carta Convite nº 003/2015
Processo nº 006/2015
Ordenador: Averaldo Barbosa da Costa
Partes: Câmara Municipal de Costa Rica e Martins Moraes Comércio de
Combustível Ltda.
Objeto: Constitui o objeto do presente termo de Apostilamento, o
reequilíbrio econômico financeiro ao item 1 (gasolina) na porcentagem
de 4,57142857142%, passando o valor do litro de gasolina para R$ 3,66(três
reais e sessenta e seis centavos), e ao item 2 (etanol) a porcentagem foi de
15,7692307692% passando o valor do litro para R$ 3,01(três reais e um
centavo)
Amparo Legal: Carta Convite nº 003/2015:
Data da assinatura: 02 de fevereiro de 2016
Assinam: Averaldo Barbosa da Costa
Edson Martins de Moraes
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Despacho do Ordenador de Despesas
PROCESSO Nº 16/2016
O Ordenador de Despesas Antônio Divino Felix Rodrigues, Diretor Geral
do SAAE, Ratifico a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24,
Inciso II da Lei nº 8666/93, em favor de:
MOVEIS R B S LTDA EPP
CNPJ nº 05.320.525/0001-28
Objeto: Aquisição de 02 Bebedouros s/ colunas para atender o SAAE.
Valor Global: R$ 936,00 ( novecentos e trinta seis reais)
Costa Rica MS, 18 de fevereiro de 2016.
Antônio Divino Felix Rodrigues
Diretor Geral do SAAE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Despacho do Ordenador de Despesas
PROCESSO Nº 17/2016
O Ordenador de Despesas Antônio Divino Felix Rodrigues, Diretor Geral
do SAAE, Ratifico a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24,
Inciso II da Lei nº 8666/93, em favor de:
CASACENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI ME
CNPJ nº 13.035.103/0001-39
Objeto: Aquisição de 150 sacos de cimento para atender o SAAE.
Valor Global: R$ 3.900,00 ( três mil e novecentos reais)
Costa Rica MS, 18 de fevereiro de 2016.
Antônio Divino Felix Rodrigues
Diretor Geral do SAAE
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 14
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho nº 66/2016
Processo nº 10/2016.
Partes: Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica – SAAE
NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA
Objeto: Contratação de Serviço de fornecimento de senha de acesso à
ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela
administração pública.
Valor global: R$ 7.790,00
Dotação:11,11.15,17,512,8,2042
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Lei Orçamentária: 1293/2015
Amparo Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 01/2016
Data da emissão: 01/02/2016
Assinam: Antônio Divino Felix Rodrigues
Cláudia Alonso Nadai Teixeira
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo de Aditivo ao Contrato 15/2014
Processo Nº 30/2014
Ordenador: Antônio Divino Felix Rodrigues
Partes: Serviço Municipal de Água e Esgoto
Sanebrás Comércio de Materiais e Produtos para Saneamento
Básico e Serviços Técnicos Ltda ME.
Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da
vigência contratual por 12 meses passando sua vigência para 12/01/2017.
Amparo Legal: Tomada de Preços Nº 01/2014
Data de Assinatura: 11 de janeiro de 2016
Assinam: Antônio Divino Felix Rodrigues
Sergio da Silva Freitas
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 15
BOLETIM DIARIO DA TESOURARIA
18/02/2016
NOTAS EMPENHADAS 2015
TOTAL DE DEBITOS
R$
-
PREFEITURA
FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS - 41.003-9
ICMS-IMPOSTO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS - 180.000-0
ITR-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - 41.005-5
FEP-FUNDO ESPECIAL DE PETROLEO - 41.009-8
COMP.RECURSOS MINERAIS - 5.524-7
ICMS-DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES LEI 87/96-283.141-4
R$
R$
R$
R$
R$
R$
426.372,24
1.271.327,58
26.881,03
0,45
4,51
4,60
FEX - AUX. FINANC.FOM.EXPORTAÇÕES-9.273-8
APLICAÇÃO FINANCEIRA - 41.014-4
ARRECADAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - 6.717-2
ARRECADAÇÃO - BANCO BRADESCO - 13.500-3
REND. - 6.718-0
PASEP -7.235-4
REMUNERAÇÃO SOBRE AÇÕES - 1.104-5
FMDD - 6.625-7
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
494,77
8.030,10
426.766,82
26.188,52
16,34
2.977,32
5.016,63
49.786,58
ARRECADAÇÃO SICREDI - 50.007-0
IPI - EXPORTAÇÃO -8.124-8
ARRECADAÇÃO CAIXA ECONÕMICA FEDERAL -124-0
DETRAN - 10864-2
CIDE-CONTRIB.INTERV.DOM.ECONÔMICO- 9.511-7
FUNDERSUL - LINEAR - 11.024-8
ARRECADAÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 15 - 9
ARRECADAÇÃO DO BANCO HSBC- 05.102-93
FOLHA DE PAGAMENTO - HSBC -5.103-74
FUNDERSUL - ICMS - 11.020-5
Simples Nacional 11.783-8
AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - 20.533-8
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5.348.231,72
32.835,12
126,42
15.512,32
48.563,81
74.334,70
1.120.196,24
607,08
20,21
222.803,76
6.942,66
616,81
R$
9.114.658,34
R$
R$
R$
26.048,82
4.203,33
0,17
TOTAL:
FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 12.218-1
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
40.253-2
FUNDO DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL 40.334-2
EDUCAÇÃO
TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO - 41.082-9
R$
49.056,26
5% EDUCAÇÃO - 5.044-X
SALÁRIO EDUCAÇÃO - 9.221-5
PNATE - TRANSPORTE ESCOLAR - 9.408-0
PNAE -CONVÊNIO-MERENDA ESCOLAR - 13.365-5
FNDE - BRINQUEDOS DIDÁTICOS ED.INFANTIL- 20.816-7
FNDE - BRINQUEDOS DIDÁTICOS ED.INFANTIL- 20.832-9
FNDE -NOVAS TURMAS-MAN.DA EDUC.INFANTIL 23.094-4
FUNDEB -11.615-7
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
84.181,68
109.147,22
8.676,04
41.897,66
5.927,13
5.740,60
141.789,42
1.442.703,02
TOTAL:
R$
1.889.119,03
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
735,02
36.874,71
13.486,63
239.186,87
1.031,44
343.886,11
84.986,56
4.500,42
1.143,84
2.914,62
10.019,43
4.359,80
646,33
6.825,94
623,44
250.104,34
151.285,48
10.606,24
65,45
48.246,35
4.334,44
8.319,65
110.073,50
6.516,80
260.583,42
2.801,78
221.546,47
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
B. BRASIL - 1872 -4 15% SAÚDE - 41.023-3
B.BRASIL - 1872-4 15% SAÚDE - 40.798-4
B. BRASIL 1872-4 PROG. ASSIST. FARM.BÁSICA - 17.933-7
B.BRASIL - 1872-4 BLATB - ATENÇÃO BÁSICA 17.934-5
B.BRASIL - 1872-4 BLGES - GESTÃO SUS - 17.935-3
B.BRASIL -1872-4 T.M.MÉD.ALTA COMP.A.HOSP- 17.936-1
B.BRASIL-1872-4. VIGILÃNCIA EM SAÚDE - 17.937-X
B.BRASIL-1872-4.AQ. EQUIP. ODONTOLÓGICOS - 18.366-0
B.BRASIL - 1872-4 INC CONST ACADEMIAS 18.615-5
B.BRASIL-1872-4-PROG.REQUALIFICAÇÃO UBS-18.670-8
B.BRASIL-1872-4-PROG.F.AÇÕES ALIMENT.NUT. 19.320-8
B.BRASIL-1872-4 ESTRUT.REDE ATB . 19.362-3
B.BRASIL-1872-4-SALAS DE ESTABILIZAÇÃO - 20.134-0
B.BRASIL-18724-ESTRUT.UNID.AT.ESPECIALIZADA20.838-8
B.BRASIL-18724-ESTRUT.R.SERV.AT. BÁSICA-20.891-4
B.BRASIL-AQ.DE EQUIPAMENTOS E MAT.PERM.21.451-5
B.BRASIL-AQ.DE EQUIPAMENTOS E MAT.PERM.21.989-4
B.BRASIL-1872-4 P. SAÚDE NA ESCOLA - PSE - 40.674-0
B.BRASIL-1872-4-PPI- PACTUADO INTEGRADO - 40.675-9
B.BRASIL- 1872-4 -FIS / SAÚDE - 40.775.5
B.BRASIL-1872-4-INC.EST.VIG.SANITÁRIA -40.909-X
B.BRASIL-1872-4-PAF-PROG.ASSIST.FARMAC. 40.910-3
B.BRASIL- 1872-4 - SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF- 40.913-8
B.BRASIL-1872-4 PPI -T.PACIENTES CRÍTICOS - 40.915-4
B.B-1872-4-MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE ESTADO 41.053-5
B.B-1872-4-CENTRO ESPECIALIDADES MÉDICAS-41.083-7
B.B-1872-AQ.ÔNIBUS E REP.FUND.HOSPITALAR - 41.794-7
MUNICIPIO
MUNICIPIO
UNIÃO
UNIÃO
UNIÃO
UNIÃO
UNIÃO
UNIÃO
UNIÃO
UNIÃO
UNIÃO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 16
TOTAL:
R$
1.825.705,08
SECRET. MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO -CAIXA- 167-3
FUNDO MUNICIPAL ASSIST.SOCIAL - 1.178-9
PRIMEIRO EMPREGO - 7.692-9
PMCR Lar Abrigo Esperança - 11.277-1
IGDBF-IND.GERAL DESENV.PROG.B.FAMÍLIA- 18.826-3
IGD-SUAS-ÌND.GESTÃO DESCENT.SIST.ÚN.A.S.- 18.827-1
PBFI - PROTEÇÃO BÁSICA DA FAMÍLIA E IND. - 18.828-X
PBVII - PISO BÁSICO VARIÁVEL II 18.829-8
PTMC PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE18.830-1
SCFV - APOIO DA CRIANÇA 0 A 17 ANOS - 18.831-X
SCFV - APOIO DA CRIANCA O A 17 ANOS - 20.290-8
FMASBPC 21.372-1
FMASCESSUAS - 21.591-0
FMASAP-REDE - 23.046-4
B.BRASIL - FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL- 40.904-9
CRAS-FEAS/BE - 41.031-4
LAR ABRIGO ESPERANÇA - 41.032-2
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - 41.033-0
B.B. - CREAS - 41.106-X
FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA ADOLECENTE - 7.313-X
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
100.370,79
17.828,90
4.066,34
2.637,36
38.283,38
5.219,09
15.149,50
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3.497,94
27,90
34.264,79
2.631,25
336,73
100,82
1.311,86
7.529,44
7.115,58
9.297,47
52.825,24
24.735,81
FUNDO INVESTIMENTO SOCIAL - 6.378-9
R$
417.709,81
R$
744.940,00
TOTAL:
SALDO CONSOLIDADO PMCR
R$
13.604.674,77
LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS DO DIA JÁ SOMADO AO SALDO CONSOLIDADO
CONVÊNIOS
DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA- 18.704-6
IMP.ESC.EDUC.INFANTIL CONSTRUÇÃO CRECHE-20.662-8
ED.SAÚDE AMB.PROJ.COLETA,RECICLAGEM- 20.873-6
FNDE - INFRAESTRUTURA ESCOLAR - E.B-URB.-21.566-X
TRANS.DE CONVÊNIOS DO ESTADO S.P.SOCIAL-22.100-7
CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO TRAT. ESGOTO - 22362-x
CONVÊNIO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA MS-135 - 41.079-9
CONV.AQ.MAT.PERM.E CONS.P/CONVIVER -41.092-6
CONV.AQ.MAT.PERM.E CONS.PROJETO B.N.S -41.093-4
CONV.AQ.INSTR.MUSICAIS BANDA LAERTE.S.C-41.094-2
BRENCO - 41.097-7
BRENCO - 41.117-5
CONV.AQ.DE PARQUE INFANTIL P/CRAS - 41.218-X
1 ETAPA DAS OBRAS CONTENÇÃO DA EROSÃO AV.J.2 -7
PAV.ASFÁLTICA RUA ONÇA PINTADA E OUTRAS-647.004-1
PAV.ASFÁLTICA RUA ALAMEDA SUCURIÚ-OUT.6647.005-0
PAV.ASFÁLTICA NO RESIDENCIAL JK 6647.006-8
CONSTRUÇÃO CAMPO SINTÉTICO - 6647011-4
PAV.ASFÁLTICA PARQUE IPÊS CONV.804194- 6647.014-9
2ª IMP.DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL-6.647.122-1
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
481.992,44
254.479,55
70.314,48
106.188,16
22.000,00
71.960,34
18.373,53
33.000,00
33.000,00
55.000,00
15.855,61
2.453,52
27.500,00
2.403.179,45
350.606,01
149.577,07
101.770,71
146.549,59
4.897,15
4.612,75
SALDO TOTAL DOS CONVÊNIOS
R$
4.353.310,36
R$
R$
7.462.653,74
6.324.921,79
R$
R$
R$
R$
R$
4.154.425,53
44.330,11
14.737,11
3.043.003,72
71,99
SERVIÇO PREVIDÊNCIA MUN. COSTA RICA
BANCO DO BRASIL S/A - 8.000-4
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 25-1
BANCO HSBC S/A - 56.408-3
BANCO COOP.SICRED S/A - 16.796-7
BANCO DO BRASIL S/A - 8.001-2
BANCO RURAL S/A - 10.000.047-3
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 25-6
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 21-3
SALDO TOTAL:
21.044.143,99
Ano XI - Edição nº1.618 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 19 de Fevereiro de 2016 - Página 17
SUMARIO
DECRETO
DECRETO......................................................................................................................................................................Pág. 01 / 04
PORTARIA
PORTARIA...............................................................................................................................................................................Pág. 04
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO.................................................................................................................................................................Pág. 04 / 05
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO...........................................................................................................................................................Pág. 05
EDITAL
EDITAL.............................................................................................................................................................................Pág. 05 / 09
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DESPACHO DO ORDENDARO DE DESPESAS...............................................................................................................Pág. 09
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL..........................................................................................................................................Pág. 09 / 13
PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO...........................................................................................................................................................Pág. 13
SAAE
SAAE..................................................................................................................................................................................Pág. 13 / 14
BOLETIM INFORMATIVO
BOLETIM INFORMATIVO................................................................................................................................................Pág. 15 / 16
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Costa Rica
Rua Ambrosina Paes Coelho n° 228
Cep: 79550-000
Fone/Fax: (0xx67) 3247-7000
email:
[email protected]
site: www.costarica.ms.gov.br