Aquisição de equipamento para teste microssoldas

Transcrição

Aquisição de equipamento para teste microssoldas
COMPRAS
Fls:
R:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL
POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2014
O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A. através do
Pregoeiro designado pela Portaria nº 153 de 03 de dezembro de 2012, publicado no D.O.U de
04 de dezembro de 2012, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º
10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, e,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, realizarão licitação na modalidade Pregão por
Registro de Preços na forma Presencial, tipo menor preço global, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA: 15 de Outubro de 2014
HORÁRIO: 10:00 h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 245209
PROCESSO: 01213.009283/2014-26
ITEM - ASSUNTO
12345678910 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 -
DO OBJETO
DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DE PARTICIPAÇÃO
DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO
DA PROPOSTA DE PREÇOS
DA HABILITAÇÃO
DO PROCESSAMENTO
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
DO RECURSO
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DO PREÇO REGISTRADO
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DO EMBARQUE E TRANSPORTE DO PRODUTO
DO PAGAMENTO
DAS SANÇÕES
DOS ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXOS:
I - TERMO DE REFERÊNCIA;
II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR;
III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO;
IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006;
V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO;
VI - MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS;
VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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1.
DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a equipamento para teste de microssoldas,
conforme descrição e quantidades constantes no quadro abaixo e no Termo de
Referência (Anexo I):
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações constantes desse Edital e as
constantes no sítio Comprasnet, prevalecerão as do Edital.
2.
DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão deste Pregão será aberta, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.555, de
2000, no endereço, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de
Brasília/DF:
ENDEREÇO: Estrada João de Oliveira Remião, 777, Lomba do Pinheiro, em Porto
Alegre –RS, CEP: 91550-000. Auditório.
DATA: 15 de Outubro de 2014
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF)
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º
(primeiro) dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3.
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação as empresas:
3.1.1.
Brasileiras;
3.1.2.
Estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório ou estabelecimento no
Brasil;
3.1.3.
Estrangeiras que não funcionem no Brasil, desde que detenham representante
legal constituído no Brasil, com poderes expressos para receber citação e
responder administrativamente e judicialmente;
3.1.4.
Que atendam às condições deste Edital e de seus Anexos e apresentem os
documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
3.1.5.
Que estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de
09/01/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25/11/2002;
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3.1.5.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar deste pregão, deverão apresentar os documentos exigidos no item 6
deste Edital.
3.1.6.
Que não estejam proibidas de licitar ou contratar com a Administração Pública,
não estejam suspensas no âmbito da CEITEC-SA, ou que não tenham sido
declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
3.1.7.
Que não se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, em fase de dissolução ou liquidação;
3.1.8.
Que não estejam reunidas em consórcios, sob quaisquer formas.
3.2. As empresas brasileiras e estrangeiras participantes da licitação deverão exercer
atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame.
3.3. A empresa estrangeira com subsidiária, filial, agência, escritório ou estabelecimento no
Brasil deverá apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para funcionar no Brasil, ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir.
3.4. A empresa estrangeira que não funcione no País deverá comprovar que tem representante
legal no Brasil com poderes expressos para receber citação, intimação e responder administrativa
e judicialmente por seus atos e apresentar, tanto quanto possível, os documentos equivalentes e
os complementares exigidos neste Edital.
3.5. A empresa estrangeira, quanto às exigências de habilitação previstas neste Edital, deverá
apresentar documentos equivalentes, devidamente autenticados pelos respectivos Consulados e
traduzidos para o português por Tradutor Juramentado, nos termos do Decreto nº 13.609, de
21/10/1943.
3.6. Os Licitantes, na data e horário estabelecidos no item 2 deste Edital, deverão apresentar
envelope contendo a proposta e a documentação habilitatória, conforme estabelecido nos
itens 5 e 6 deste Edital, em invólucros separados, numerados e fechados, constando no
sobrescrito os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
CEITEC-SA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
137/2014
RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO DO LICITANTE
CNPJ Nº____________________
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
CEITEC-SA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
137/2014
RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO DO LICITANTE
CNPJ Nº____________________
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3.7. Deverá ser apresentado pela licitante declaração dando ciência de que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, na forma do Anexo III.
3.7.1
Será permitido ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o
subitem 3.7, por ocasião do credenciamento.
3.8. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à habilitação e à proposta de preços, deverão ser apresentados no idioma
português, admitida a nomenclatura técnica específica, em língua estrangeira.
3.9. A proposta, os documentos e toda correspondência do Licitante, inclusive os de natureza
contratual, que venham a ser firmados ou trocados entre o Licitante e a Administração, deverão
ser escritos em português, idioma em que também serão redigidos os Contratos.
3.10. Os impressos fornecidos pelo Licitante poderão estar em outro idioma desde que as partes
pertinentes estejam acompanhadas de tradução para o português, caso em que tal tradução
prevalecerá sobre os originais.
3.11. Todo e qualquer documento equivalente exigido e que se fizer necessário à participação
no presente certame licitatório, apresentado em idioma estrangeiro, deverá ser autenticado pelo
respectivo consulado, além de ser traduzido para o idioma oficial do Brasil por tradutor
juramentado, conforme dispõe o art. 224 do Código Civil Brasileiro e arts. 156 e 157 do Código
de Processo Civil Brasileiro, excetuando-se apenas as expressões estritamente técnicas que não
possuam tradução compatível no vernáculo.
3.12. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes
ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos
ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
4.
DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente
ou por intermédio de representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,
ainda, no ato de entrega dos envelopes e nos demais atos da licitação, identificar-se, exibindo a
Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou carta de
credenciamento, com firma reconhecida, dirigida ao pregoeiro ou, ainda, por instrumento
particular de procuração, com firma reconhecida, que outorgue poderes para formular ofertas e
lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente,
devendo, no caso de carta de credenciamento ou instrumento particular de procuração, estar
acompanhada de cópia do contrato ou estatuto social do Licitante com firma reconhecida e
autenticada em Cartório.
4.2.1. Em sendo sócio ou proprietário da empresa proponente, este deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. No momento do seu credenciamento, o Licitante deverá apresentar declaração dando
ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em atendimento ao Inciso
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VII do art. 4º da Lei nº. 10.520, de 17/07/02, conforme modelo constante no Anexo III deste
Edital.
4.3.1. Será permitido ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o
subitem acima, por ocasião do credenciamento, desde que tenha poderes para tanto.
4.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do
seu credenciamento, declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de
2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º do art. 3º do mesmo diploma
legal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
4.4.1. Será permitido ao representante da microempresa ou empresa de pequeno porte
firmar a declaração de que trata o subitem acima, por ocasião do credenciamento, desde
que tenha poderes para tanto.
4.5.
Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
5.
DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01
5.1. LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL
5.1.1. O Licitante estabelecido no Brasil deverá indicar, em sua Proposta de Preços, os preços
unitários e totais, propostos para o fornecimento, expressos em reais, em algarismos e por
extenso, incluindo todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre os fornecimentos,
inclusive tributos, conforme modelo indicado no Modelo de Proposta para Cotação de Preços
(Anexo VI – B).
5.1.1.1. Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS
e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo sobre tudo ser observada, em
caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total
da fatura, quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na IN SRF
nº. 480/04 e suas alterações. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo
SIMPLES deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04,
alterada pela IN RFB nº. 791/07 à Nota Fiscal para que não ocorra a retenção.
5.1.1.2. Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso,
serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
5.1.1.3. As licitantes brasileiras deverão discriminar em sua proposta os percentuais
dos gravames de tributos que oneram o objeto ofertado quanto à operação final de
venda para os fins do disposto no art. 42, §4º, da Lei nº. 8.666/93, devendo este
percentual já estar incluso no preço proposto.
5.1.2. A proposta deverá conter também:
a)
Razão ou Denominação Social, número no CNPJ, inscrição Estadual / Distrital /
Municipal, endereço completo, número de telefone e fac-símile, sítio da internet e
endereço eletrônico (se houver), banco, agência e o número da conta corrente para onde
deverá ser emitida a ordem bancária, data, nome e assinatura do responsável pela
proposta e dados de contato;
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b) Descrição completa do material cotado, país de origem, conforme especificações
constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
c)
Prazo de entrega dos materiais conforme previsto no termo de referencia, a contar
do recebimento da nota de empenho / ordem de compra.
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos,
contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta
ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta)
dias corridos para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não
ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da CEITEC-SA,
esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual
período;
5.1.3. Não será aceito preço final maior que o determinado pela Administração.
5.1.4. Será de exclusiva e total responsabilidade do Licitante obter dos órgãos competentes
informações sobre, a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza
devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se
admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
5.2. LICITANTES ESTRANGEIROS
5.2.1. O Licitante estrangeiro deverá indicar, em sua Proposta de Preços, os preços unitários
e totais, propostos para o fornecimento, expressos em Reais ou Dólares norte-americanos, em
algarismos e por extenso, conforme modelo indicado no Modelo de Proposta para Cotação de
Preços (Anexo VI – A).
5.2.1.1. Caso seja necessário o envio de qualquer documento e/ou objeto para a
CEITEC S.A., os valores a serem pagos na operação será de responsabilidade do
contratado, sem nenhum ônus para a CEITEC S.A.
5.2.1.2. Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso,
serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
5.2.2. A proposta deverá conter também:
a)
Razão ou Denominação Social, endereço completo, número de telefone e facsímile, sítio da internet e endereço eletrônico (se houver), banco, agência e o número da
conta corrente para onde deverá ser emitida a ordem bancária, data, nome e assinatura do
responsável pela proposta;
b) Descrição completa do material cotado, conforme especificações constantes no do
Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
c)
Prazo de entrega dos materiais conforme previsto no termo de referencia, a contar
da data da assinatura do contrato ou o recebimento da PO;
d) Prazo de validade de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo
Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos
para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no
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período de validade das propostas, e persistindo o interesse da CEITEC-SA, esta poderá
solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período;
5.2.3. Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em dólares norteamericanos será convertido pela taxa de câmbio em “Reais” (R$), segundo o valor vigente no
fechamento do dia útil imediatamente anterior ao recebimento dos envelopes e disponibilizado
pelo Boletim de Fechamento do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil –
SISBACEN.
5.3. DISPOSIÇÕES COMUNS PARA LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL OU
LICITANTES ESTRANGEIROS
5.3.1. O Envelope nº 1 deverá conter a Proposta de Preços apresentada apenas em uma via, em
língua portuguesa, em papel timbrado do Licitante ou editorada por computador, sem ressalvas,
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, bem como deverá atender aos requisitos de certeza,
seriedade e exeqüibilidade, estando devidamente datada e assinada por quem de direito, devendo
suas folhas ser rubricadas e numeradas em ordem crescente.
5.3.2. A Proposta de Preços apresentada e considerada para efeito de julgamento será de
exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração desta, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3.2.1. No preço proposto também deverão estar incluídos custos com serviços de
terceiros ou mão-de-obra, devidos no país de origem e/ou no Brasil e, conforme o caso,
custos com treinamento e outros que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto
licitado, com as ressalvas previstas apenas neste Edital e em seus Anexos.
5.3.2.2. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do
objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não
podendo o Licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
5.3.3. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo
quando se referirem a equipamentos, materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante,
para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
5.3.3.1. O disposto neste item aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra
estrangeira ou importação de qualquer natureza.
5.3.3.2. Se o Licitante demonstrar a viabilidade da proposta por meio de documentação
que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto, não se aplica o
disposto no item 5.3.3.
5.3.3.3. No caso de admissão de proposta configurada neste item, a CEITEC-SA
poderá promover diligências destinadas a apurar a viabilidade da execução, inclusive com
verificação de dados circunstanciais do Licitante.
5.3.4. A simples apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do
proponente, de todas e quaisquer condições estabelecidas neste Edital.
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5.3.5. O Licitante Vencedor deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e
definição da proposta no Pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos neste Item 5
a Proposta Definitiva, contendo expressamente os valores ofertados.
5.3.6. Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, sendo desclassificadas as propostas que
contiverem condição de reajuste.
5.3.7. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a CEITEC-SA não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.3.8. No caso de participarem empresas estabelecidas no Brasil e empresas estrangeiras, o
pregoeiro oficial, obrigatoriamente, deverá equalizar as propostas de preços no cadastramento
das propostas, acrescentando os impostos para as empresas estrangeiras conforme tabela abaixo:
Aquisição de Equipamento no Mercado Externo
ICMS RS
17%
II
0%
IPI
0%
PIS
0%
COFINS
0%
Alíquota efetiva de imposto por dentro de aproximadamente: 20,48%
5.3.9. As propostas das empresas estabelecidas no Brasil possuem os impostos devidos inclusos
conforme tabela do anexo VI – B.
5.3.10. A equalização norteia-se conforme os princípios básicos da Igualdade, Legalidade,
Probidade Administrativa, Julgamento Objetivo e da Impessoalidade, previstos na Lei 8.666/93.
6.
DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
6.1. LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL
6.1.1. Para habilitação nesta licitação, exigir-se-á dos Licitantes estabelecidos no Brasil, a
documentação abaixo especificada relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal,
Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e outros documentos previstos neste
subitem.
Habilitação Jurídica
6.1.1.1.
Para habilitação jurídica, os Licitantes deverão apresentar:
a)
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício.
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Regularidade Fiscal
6.1.1.2.
Para comprovação da regularidade fiscal, o Licitante deverá demonstrar:
a)
a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) a regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Brasil - RFB ou pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional - PGFN).
c)
a regularidade com a Seguridade Social (INSS), emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil, e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
d) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual.
Qualificação Econômico-Financeira
6.1.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, o Licitante deverá
apresentar:
a)
o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira do Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) a certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de falência ou de
recuperação judicial do local da sede do Licitante, com data de expedição não
superior a 60 (sessenta) dias corridos, quando não houver prazo de validade
expresso no documento.
6.1.1.3.1. A boa situação financeira do Licitante será avaliada pelos índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os
quais deverão ser maiores que 1,00 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
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6.1.1.3.1.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos acima
deverão estar devidamente demonstradas em memorial de cálculos
juntado ao balanço.
6.1.1.3.2. O balanço patrimonial deverá estar assinado por profissional
competente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.1.1.3.3. Os Licitantes constituídos no exercício em curso deverão
apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o
balanço de abertura, na forma da legislação em vigor.
6.1.1.3.4. Quando na execução dos cálculos através dos índices informados,
ou o sistema não possuir dados suficientes para elaboração dos índices, estes
deverão ser extraídos da demonstração do Balanço Patrimonial devidamente
registrado no Órgão competente na forma da legislação vigente, cujos
documentos, balanço e demonstrativo, já deverão estar inclusos dentro do
envelope de habilitação, sendo vedada a sua inclusão durante a sessão ou
apresentação a posteriori.
Qualificação Técnica
6.1.1.4.
Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante deverá apresentar:
a)
Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, em que fique comprovado que o
Licitante forneceu objeto pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame.
6.1.1.4.1. Todos os documentos relativos à qualificação técnica deverão estar
em total conformidade com a Legislação Brasileira.
6.1.1.5. A licitante vencedora deverá apresentar evidência da disponibilidade de suporte
técnico no Brasil para o equipamento ofertado.
Demais Declarações e Atestados (obrigatórios para Licitantes estabelecidos no
Brasil)
6.1.1.6. O Licitante deverá apresentar ainda:
a)
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua
habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do
Anexo V deste Edital, assinada por quem de direito.
b) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme
modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por quem de direito.
6.1.2. O Licitante que estiver regularmente cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF estará dispensado de apresentar os
documentos listados no subitem 6.1.1.1. – Habilitação Jurídica, e no subitem 6.1.1.2. –
Regularidade Fiscal, bem como a documentação exigida no subitem 6.1.1.3. – Qualificação
Econômico-Financeira.
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6.1.3. Será verificada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT no site do Tribunal
Superior do Trabalho em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011;
6.1.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação.
6.1.4.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
6.2. LICITANTES ESTRANGEIROS
6.2.1. O Envelope nº 02, "Documentos de Habilitação" para Licitantes estrangeiros não
estabelecidos no Brasil deverá conter os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica
6.2.1.1.
Para habilitação jurídica, os Licitantes estrangeiros deverão apresentar:
a)
Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do
país de origem do Licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
b) Documento firmado pelo Licitante, constituindo seu representante legal
no Brasil, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação
e responder administrativa e judicialmente pela representada por atos
decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta
licitação.
c)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
Regularidade Fiscal
6.2.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal, o Licitante estrangeiro deverá
demonstrar:
a)
Razão ou Denominação Social e Prova de Inscrição no Cadastro de
Pessoas Jurídicas no país de origem, ou equivalentes;
b) Documento(s) fornecido(s) por órgão(s) público(s) responsável(eis) pela
arrecadação de tributos de todas as esferas de governo (federal, estadual e
municipal, ou equivalentes), da contribuição previdenciária e do recolhimento
12
para fundo assemelhado ao da garantia do tempo de serviço, com data não
superior a 90 (noventa) dias corridos, na medida em que exigidos tais
recolhimentos no país em que for constituída a empresa estrangeira, atestando
que esta encontra-se regular, no que se refere a tais encargos.
Qualificação Econômico-Financeira
6.2.1.3.
Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, o Licitante
estrangeiro deverá apresentar:
a)
o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, ou equivalentes,
referentes ao último exercício social, que comprovem a boa situação financeira
do Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
b) a certidão expedida por órgão oficial do respectivo país, com data de
expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos, atestando que a empresa
estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação
judicial ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma
comprometer o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
Qualificação Técnica
6.2.1.4. Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante estrangeiro deverá
apresentar os mesmos documentos exigidos nas alíneas do subitem 6.1.1.4. deste Edital.
Demais Declarações e Atestados (obrigatórios para Licitantes estrangeiros)
6.2.1.5.
O Licitante deverá apresentar ainda:
a)
Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato
superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo
V do presente Edital;
b) Declaração expressa de que se submete integralmente à legislação
brasileira em vigor, ao presente Edital e que renuncia a qualquer reclamação
por via diplomática.
6.2.2. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação
comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa e judicialmente.
6.2.3. No caso de inexistência de documentos equivalentes ou proibição ou dispensa, por lei ou
norma legal, de apresentar qualquer dos documentos solicitados, o fato deverá ser devidamente
declarado e comprovado pelo Licitante.
6.3. DISPOSIÇÕES COMUNS PARA LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL OU
ESTRANGEIROS
13
6.3.1. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de
cópia, ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão
ser autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para
autenticação pelo Pregoeiro e pelos Membros da Equipe de Apoio, na sessão.
6.3.2.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.
DO PROCESSAMENTO
7.1. A reunião para recebimento e para abertura do envelope contendo a Proposta de Preços
de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, bem como o envelope contendo os
Documentos de Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com
os Decretos nº 3.555, de 2000; 3.693, de 2000, e 3.784, de 2001, em conformidade com este
Edital, no local e horário já determinados no item 2 deste edital.
7.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar,
na forma do item 4 deste Edital, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos
do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555, de 2000, e para a prática dos demais atos do
certame.
7.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
7.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a
conferência, análise e classificação de acordo com as exigências deste Edital, com posterior
rubrica, conforme estipulado no subitem 7.15.
7.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante
registro em ata, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e
habilitação.
7.6. Serão classificadas as propostas escritas de menor preço dentre aquelas apresentadas com
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação à proposta de menor
preço.
7.7. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que
sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de
preços nas condições definidas no subitem anterior.
7.8. As propostas serão colocadas em ordem crescente de preço cotado para que os
representantes legais dos Licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais
e sucessivos.
7.9. Uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os Licitantes
classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do Licitante detentor da
proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
7.9.1. Caso não se realizem lances verbais por nenhum Licitante, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para
contratação.
14
7.10. A desclassificação da proposta escrita do Licitante importa preclusão do seu direito de
participar da fase de lances verbais.
7.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.12. O Licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de
ordenação das propostas.
7.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e
"Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os
requisitos do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas
que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação
dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
7.14. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais dos Licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda
até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.15. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo
Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e, facultativamente, pelos representantes legais dos Licitantes
presentes à sessão deste Pregão.
7.16. Ultrapassada a fase de análise das propostas e aberto o envelope “Documentação”, não
caberá desclassificar o Licitante por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.17. Serão consideradas as ofertas até a segunda casa decimal após a vírgula, desconsideradas as
que não se enquadrarem nesta limitação.
7.18. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para ser obtido melhor preço nas
situações previstas nos incisos XI e XVI do art. 4º da Lei 10.520, de 2002.
8.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á
vencedor o Licitante que apresentar o menor preço unitário.
8.1.1.Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em moeda
estrangeira será convertido pela taxa de câmbio para Reais (R$) segundo o valor vigente
no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao recebimento dos invólucros, e
disponibilizado pelo Boletim de Fechamento do Sistema de Informações do Banco
Central do Brasil – SISBACEN.
8.1.2 As propostas apresentadas por licitantes estrangeiras serão acrescidas dos
gravames apresentados pela licitante nacional que apresentar o menor preço. Os
gravames referem-se aos tributos que oneram exclusivamente a licitante brasileira,
quanto à operação final de venda.
8.2. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
15
8.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a
respeito.
8.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às penalidades constantes neste Edital e na legislação pertinente.
8.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem
classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do
licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser
contratada.
8.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se
enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.3. O convocado que não apresentar proposta, decairá do direito previsto nos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.5.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o
procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
8.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do
Licitante que a tiver formulado, mediante documentação apresentada na própria sessão.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o Licitante
Vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
8.8. Após a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de
Apoio, e, voluntariamente, pelos Licitantes presentes.
9.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1.
Serão desclassificadas as propostas que:
9.1.1. Não atendam a todas as exigências contidas neste ato convocatório ou sejam
omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar ou impossibilitar
o julgamento;
9.1.2. Apresentem vantagens baseadas nas ofertas de outros Licitantes, de valor zero,
com valor superior ao limite estabelecido ou, ainda, manifestamente inexeqüíveis, nos
termos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.1.2.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos Licitantes a
demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas
que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado,
16
sendo que o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas;
9.1.3. Não estiverem assinadas pelos titulares das empresas ou por seus representantes
legais;
9.1.3.1. A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo
representante legal, com poderes para esse fim, desde que presente à reunião de
abertura dos invólucros “Proposta de Preços”;
9.1.4. Forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
9.1.5. Forem apresentados por Licitante suspenso pela CEITEC ou declarado inidôneo
para licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios;
9.2. No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará os Licitantes
para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua
desclassificação.
10.
DO RECURSO
10.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados a
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada dos Licitantes importará a decadência do
direito de recurso, e será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto ao Licitante Vencedor.
10.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito
suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5. Será franqueado aos Licitantes, sempre que solicitado, acesso aos autos do processo
licitatório no Setor de Compras, situado na Estrada João de Oliveira Remião nº 777, Lomba do
Pinheiro- Porto Alegre/ RS, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
11.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando
não houver recurso ou após sua apreciação.
11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando
houver recurso, pela própria autoridade competente.
17
11.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto
licitado, no todo ou em parte.
12.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com a licitante
classificada em primeiro lugar.
12.2. O CEITEC S.A. convocará formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.2.1. O prazo previsto no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pela CEITEC S.A.
12.3. A CEITEC S.A. será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata
de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos
órgãos interessados, o prestador de serviços para o qual será formulada consulta,
visando a adesão.
13.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata a ser firmada, de acordo com a minuta anexa a este Edital – Anexo VII, terá
vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
14.
DO PREÇO REGISTRADO
14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”
do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
14.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá
optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.1.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas
condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela
Administração, o detentor da Ata será convocado pela CEITEC S.A. para
alteração, por aditamento, do preço da Ata.
15.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1. O detentor da Ata terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
15.1.1. A pedido, quando:
15.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
18
15.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o
custo do serviço.
15.1.2.
Por iniciativa da CEITEC S.A., quando o detentor da Ata:
15.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
15.1.2.2. Não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida
no processo licitatório;
15.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
15.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2.5. Se recusar a fornecer os materiais nos prazos estabelecidos neste Edital e
seus anexos;
15.1.2.6. Na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas
na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
15.2. A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
15.2.1. Por decurso de prazo de vigência.
15.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
15.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o CEITEC S.A. fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem
de registro.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, será encaminhada à licitante
vencedora a Nota de Empenho / Ordem de Compra, via e-mail ou fax.
17.
DO EMBARQUE E TRANSPORTE DO PRODUTO
17.1. No caso da CONTRATADA ser uma empresa sediada no exterior, a contratada deverá
preferencialmente utilizar o Incoterm: EXW – EX-WORKS e, notificar ao Setor de Compras,
com no mínimo 96 (noventa e seis) horas de antecedência a disponibilidade do material e
documentos, por escrito, através do e-mail: [email protected], ou pelo fax nº. 55 51
3220 – 9701, para que o Setor de Compras aprove os mesmos.
18.
DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pelo CEITEC em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/FATURA/INVOICE, devidamente atestada pelo Setor
competente, sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser
realizado, conforme determina a legislação vigente.
18.1.1. Forma de pagamento: 70% no embarque, 30% após comissionamento,
treinamento e aceite na CEITEC
18.2. O pagamento será efetuado em Reais para empresas nacionais e em Reais ou Dólares
Americanos às empresas estrangeiras, conforme sua proposta para o certame. Caso a empresa
19
tenha apresentado a proposta em moeda brasileira, inexistirá qualquer conversão ou
vinculação a outra moeda.
18.3. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, 30 dias após a
entrega/conclusão dos serviços, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada,
uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste instrumento convocatório. É vedado o
pagamento de faturas com código de barras. Caso ocorra prejuízo a CONTRATANTE pelo
motivo de operações financeiras realizadas pela CONTRATADA e/ou emissão de fatura com
código de barras aplicar-se-á a devida sanção administrativa: Multa de 05% (cinco por cento)
sob o valor total da aquisição.
18.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua
sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
18.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após
a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer
ônus para o CEITEC.
18.6. Conforme orientação da Advocacia Geral da União – AGU:
"A antecipação de pagamento somente deve ser admitida em situações
excepcionais,
devidamente
justificada
pela
Administração,
demonstrando-se a existência de interesse público, observados os
seguintes critérios: 1) represente condição sem a qual não seja possível
obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou propicie sensível
economia de recursos; 2) existência de previsão no edital de licitação ou
nos instrumentos formais de contratação direta; e 3) adoção de
indispensáveis garantias, como as do art. 56 da lei nº 8.666/93, ou
cautelas, como por exemplo a previsão de devolução do valor
antecipado caso não executado o objeto, a comprovação de execução de
parte ou etapa do objeto e a emissão de título de crédito pelo contratado,
entre outras”. (Orientação Normativa nº 37, da Advocacia-Geral da
União, de 13 de dezembro de 2011.)
18.6.1. Fica acordado que, no caso do contratado não executar o objeto deste pregão conforme
previsto neste edital e anexos, estará obrigado a devolver o valor recebido antecipadamente,
com aplicação dos juros e da devida correção monetária 03 (três) dias uteis após a notificação
deste órgão. Independente da devolução, as sanções administrativas previstas em lei serão
aplicadas.
18.7. A “FATURA COMERCIAL/INVOICE” deverá, em atendimento ao Regulamento
Aduaneiro Brasileiro e às exigências da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conter os
seguintes dados:
a) Dados do exportador, como razão social, endereço, telefone, fax, completos;
b) Dados da CEITEC S.A, na qualidade de importadora, de acordo com informações que
constam neste Edital, tais como denominação social, CNPJ, endereço e telefone;
20
c) Dados do fabricante, razão social, endereço, telefone e fax;
d) Especificações dos objetos, contendo as denominações próprias e comerciais, com a
indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação;
e) Preço unitário e total de cada item do objeto em dólares americanos;
f) Incoterm 2011;
g) Condições de pagamento e dados bancários
19.
DAS SANÇÕES
19.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a
Administração e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do
CEITEC S.A., pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% do
valor estimado para a contratação nos casos previstos no artigo 7°, da Lei n°
10.520/2002.
19.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido
com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA
serão:
19.2.1. Advertência;
19.2.2. Multa;
19.2.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com a Administração;
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
19.3. O atraso injustificado na entrega dos objetos e/ou serviços previstos neste edital e
anexos implicará multa correspondente a 0,3% (zero três por cento) por dia de atraso,
calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento) sob
pena de extinção do compromisso.
19.4. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE, da garantia contratual caso exista ou cobradas diretamente da
CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente
às demais sanções previstas nesta cláusula.
19.5. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
19.6. A CONTRATANTE concederá a CONTRATADA prazo de ampla defesa, na forma da
lei.
19.7. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei
nº 8.666/93.
19.8. Caso da CONTRATADA seja uma empresa estrangeira, a punição será aplicada por
meio do seu representante no Brasil.
21
20.
DOS ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
20.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante
documento a ser enviado exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected].
20.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
20.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço
eletrônico [email protected].
20.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
sistema eletrônico para os interessados.
20.6. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações interpostas fora dos prazos não serão
apreciadas.
21.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A Autoridade Competente da CEITEC S.A. é responsável em anular este Pregão por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por
considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato
escrito e fundamentado.
21.1.1. A anulação do Pregão induz à da ata de registro de preços.
21.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da ata.
21.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase desde Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.3.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na
proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste
Pregão.
21.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de
agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,
dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
22
21.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de
pequeno porte.
21.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão
as últimas.
21.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência
do CEITEC S.A., sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
21.8. A homologação de resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10. A despesa com o fornecimento dos bens de que trata o objeto correrá, mediante a
emissão de Nota de Empenho/Ordem de Compra, através de recursos distribuídos ao
CEITEC S.A.
21.11. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade
de Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
21.12. A simples apresentação de proposta implica na completa aceitação dos termos e
condições de fornecimento previstas neste Instrumento, bem como na aceitação integral
das especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21.13. A ata de registro de preços deste processo licitatório poderá ser utilizada, durante sua
vigência, por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante anuência deste órgão gerenciador.
21.13.1. Conforme o parágrafo 4º do artigo 22 do Decreto 7.892/13, fica definido que o
quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços por órgãos não
participantes não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
21.14. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de
Compras, situada na Estrada João de Oliveira Remião, 777, Porto Alegre-RS, nos dias
úteis, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17horas.
Porto Alegre, 01 de Outubro de 2014.
BEATRIZ TRAPP
Pregoeira
23
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamento para teste de microssoldas EM SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇO.
1.2. A despesa com a aquisição do objeto desta licitação é estimada em R$ 264.835,20
(duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos),
conforme orçamento a seguir:
Valor previsto para empresas estrangeiras:
Item
Descrição
1
Equipamento para teste de microssoldas
Valor Total Estimado R$
- Dólar utilizado: 2,40
Und
Qtd
Pç
2
Valor
Unitário
132.417,60
Valor
Total
264.835,20
264.835,20
Aquisição de Equipamento no Mercado Externo
ICMS RS
17%
II
0%
IPI
0%
PIS
0%
COFINS
0%
Alíquota efetiva de imposto por dentro: 20,48%
Valor previsto para empresas nacionais:
Item
Descrição
Und
Qtd
1
Equipamento para teste de microssoldas
Valor Total Estimado R$
Pç
2
Valor
Unitário
159.550,00
Aquisição de Equipamento no Mercado Nacional
ICMS RS (já incluído no custo da mercadoria)
17%
ICMS fora RS (já incluído no custo da
12%
mercadoria)
Diferencial de alíquota para compras efetuadas s
5%
de outros estados
IPI
0%
PIS
0%
COFINS
0%
*RETENÇÃO
IN 1.234/12
5,85%
*Exceção para empresas optantes pelo Simples Nacional
Alíquota efetiva de imposto por dentro de aproximadamente: 0%
24
Valor
Total
319.100,00
319.100,00
2.
CARACTERÍSTICAS
MATERIAL:
2.1.
TÉCNICAS
MÍNIMAS
E
OBRIGATÓRIAS
DO
Equipamento multifuncional de teste de conexões de fios metálicos, com
possibilidade de executar testes de puxão (Pull Test) no fio de conexão e testes de
cisalhamento (Shear Test) nas extremidades da conexão.
2.1.1. Estrutura principal
 Compartimento para os módulos de testes de puxão e cisalhamento
 Plataforma motorizada para a manipulação das amostras.
Movimentação horizontal de até no mínimo 155mm,
movimentação vertical (eixo z) de até no mínimo 75mm.
 Joysticks para posicionamento preciso da plataforma.
 Suporte para microscópio.
 Computador com sistema operacional Windows 7 ou mais recente,
saídas de rede, entradas USB, driver de DVD/CD. Processador,
memória RAM e HDD com desempenho/capacidade adequada.
Monitor tela plana, teclado e mouse/touchpad para conexão com o
computador;
 Software para controle do sistema, aquisição e apresentação dos
dados dos testes das conexões metálicas.
2.1.2. Microscópio
 Microscópio compatível com o equipamento, adequada para a
análise das conexões.
 Lentes oculares de 10x ou 20x.
 Ampliação máxima de pelo menos 40x.
2.1.3. Módulo de teste de puxão
 Forças máxima de ao menos 100gf.
 Possibilidade de troca para outras faixas de força de puxão.
 Precisão de ±0.2% ou melhor.
2.1.4. Ganchos de teste de puxão
 Dois ganchos de teste de puxão de 50µm de diâmetro.
 Dois ganchos de teste de puxão de 100µm ou 150µm de diâmetro.
2.1.5. Módulo de teste de cisalhamento
 Força máxima de ao menos 1kgf.
 Possibilidade de troca para outras faixas de força de cisalhamento.
 Precisão de ±0.2% ou melhor.
2.1.6. Ferramentas de teste de cisalhamento
 Ferramenta compatível com o módulo de cisalhamento
 Largura entre 200µm e 300µm
2.1.7. Base de fixação de amostras
 Base compatível com o equipamento.
 Adequada para a manipulação de amostras (chips) coladas em fitas
de smartcard.
2.1.8. Equipamento para calibração:
 Pesos de calibração com certificação. Valores de 1kg, 500g, 200g,
100g, 50g e 10g.
 Acessório de calibração do módulo de teste de cisalhamento.
 Acessório de calibração do módulo de teste de puxão.
25
2.2.
Serviços:
2.2.1. Instalação e comissionamento das máquinas na CEITEC com duração
mínima um dia.
2.2.2. Treinamento de operação e manutenção na CEITEC com duração mínima
de um dia;
2.2.3. Garantia mínima de doze meses em todos os equipamentos e peças.
2.3.
2.4.
3.
NCM: 9024.80.90
São critérios de sustentabilidade ambiental exigidos para o objeto adquirido,
atendendo a IN 01/2010:
2.4.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material
reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e
15448-2;
2.4.2. Que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem
individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o
armazenamento.
JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A CEITEC opera uma linha de produção de micromódulos de circuito integrado. A fabricação de
micromódulos é composta das seguintes etapas: adesão do circuito integrado (die attach); solda
de fios (wire bonding); encapsulamento; inspeção; e teste elétrico.
A solda de fios (wire bonding) é uma etapa crítica desse processo. Nesta etapa um fio de ouro
com diâmetro de aproximadamente 20 micrômetros é soldado de um lado a um circuito
integrado (microchip de silício) e de outro a uma fita metálica. Caso esta solda não seja realizada
com perfeição podem ocorrer dois problemas: o micromódulo não funciona, embora o circuito
integrado esteja em perfeitas condições; ou o micromódulo funciona por um curto período,
porém não apresenta a durabilidade necessária e falhará durante a utilização pelo cliente.
O equipamento para teste da qualidade das microssoldas é essencial para a validação do processo
de wire bonding. A validação é feita de acordo com especificações de forças de puxão e
cisalhamento às quais a conexão metálica deve resistir. O equipamento referido no presente
documento possui precisão necessária para a avaliação do processo de forma adequada.
4.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.
A licitante vencedora deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido
por órgão público ou empresa privada comprovando que já forneceu equipamento
comparável ao objeto do presente Termo de Referência.
4.2. Por equipamento comparável entende-se aquele com funções compatíveis com
aquelas especificadas neste Termo de Referência. A determinação a respeito de um
equipamento ser ou não comparável ao objeto deste Termo de Referência é encargo
do corpo técnico da CEITEC, que avaliará o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica
no ato do Pregão.
26
4.3.
5.
PRAZO DE ENTREGA
5.1.
6.
A licitante vencedora deverá apresentar evidência da disponibilidade de suporte
técnico no Brasil para o equipamento ofertado.
O prazo para entrega do objeto será de 9 semanas corridas, contado do
recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra pela CONTRATADA.
TERMOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
6.1 Prazo de Entrega
6.2 Condições de pagamento
6.3 INCOTERM
7.
O objeto desta licitação deverá ser entregue no Centro Nacional de Tecnologia
Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A., situado na Estrada João de Oliveira
Remião, 777, Bairro Lomba do Pinheiro – 91550-000 – Porto Alegre/RS. A
CONTRATADA deverá procurar pelo setor de logística para a entrega do objeto.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
8.1.
9.
70% no embarque;
30% após comissionamento, treinamento e aceite na CEITEC
Ex-works
LOCAL DE ENTREGA/ACEITE
7.1.
8.
70 dias à partir da colocação da PO
A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar o objeto estritamente de acordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo
refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos ou estiver em
desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar
formalmente ao ALMOXARIFADO, quaisquer ocorrências, para anotação nos
registros daquele Setor e adoção das medidas cabíveis.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e
quantitavos estipulados nesse Termo de Referência e seus Anexos;
9.1.2. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
9.1.3. Responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do
direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias,
fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
27
9.1.4. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e
materiais causados por seus empregados ou prepostos as dependencias,
instalações e equipamentos da CONTRATANTE e/ou de terceiros,
decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente
comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização
cabiveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a
CONTRATANTE lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir
os prejuizos a que tem direito;
9.1.5. Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE;
9.1.6. Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O
não atendimento destas será considerado motivo para aplicação das
sanções contratuais previstas no Edital e seus Anexos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Efetuar os pagamentos do objeto, mediante apresentação de Notas
Fiscais/Faturas, atestadas;
10.1.2. Exigir o fiel cumprimento do objeto, que avaliará a execução, anotando,
em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.1.3. Responsabilizar-se, pelo termo de aceite do objeto efetivamente entregue
e/ou realizado ou recusá-los, motivada e fundamentadamente.
11.
SANÇÕES / PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA ficará passível das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e
legislações correlatas, garantida a prévia defesa, caso de inexecução total ou parcial
do fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado, ou venha a fazê-lo fora das
especificações e condições acordadas, impeça ou embarace, de alguma forma, a
fiscalização que o CEITEC se reserva ao direito de exercer, ou, ainda, transfira a
outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, bem como o caucione ou utilize-o
para qualquer operação financeira.
11.2. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas,
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento
convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,
conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993.
28
12. SEGURANÇA DO TRABALHO
12.1.
É de responsabilidade da CONTRATADA planejar e executar suas atividades de
modo a prevenir incidentes de trabalho, preservar a saúde de seus empregados e o
meio ambiente.
12.2. A CONTRATADA é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados ou
subcontratados, decorrentes da inobservância dos procedimentos de Segurança do
Trabalho e Meio Ambiente; sua responsabilidade significa também a obrigação de
interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à Segurança
e Saúde das pessoas e que possa causar qualquer impacto (dano) ao Meio Ambiente.
12.3. A CONTRATADA deverá, antes do início das atividades, reunir-se com o
Departamento SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde), setor responsável pela
Segurança do Trabalho da CEITEC S.A., para fins de executar Integração de
Segurança, Análise Preliminar de Risco e outras providências.
12.4. A CONTRATADA deverá atender todas as normas de segurança da CEITEC
S.A., durante vigência do contrato; conhecer e seguir as regras internas da Ceitec
S.A.; conhecer e seguir o PAE – Plano Atendimento à Emergência da CEITEC S.A;
conhecer e seguir IT 3.280.008 – Liberação e Acesso de Prestadores de Serviço.
12.5. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos Equipamentos de
Proteção Individual e Coletivos necessários para realização das atividades. Os
Equipamentos de Proteção Individual deverão atender os requisitos da NR-6 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
12.6. A CONTRATADA deverá atender todas as legislações vigentes referente à
segurança do trabalho.
12.7. A CONTRATADA deverá participar de treinamento de integração para acesso
regular nas dependências do CEITEC S.A.
_________________________
Katia Germano Monteiro
Logistica DP&N
____________________________
Dieter Schwanke
Superintendente de DP&N
Abstraídos os aspectos técnicos para a elaboração do Termo de Referência e
considerando ainda, tão somente, os aspectos formais em estrita observância às normas
pertinentes, constante desse documento, aprovo o mesmo e autorizo a abertura do
processo licitatório.
___________________________________
Reinaldo de Bernardi
Ordenador de Despesas do DP&N
29
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) ..............................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº ...................., sediada na ............................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº.................... e do CPF nº..................., DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva:
Não (
).
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Sim (
Observação: Em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
30
) ou
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) ..............................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº ...................., sediada na ............................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº.................... e do CPF nº..................., DECLARA, nos termos do Inciso VII do
artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002, cumprir plenamente os requisitos de habilitação
estabelecidos no Edital do Pregão Presencial SRP nº 137/2014, promovido pela CEITEC.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
31
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
(Razão Social do Licitante).........................................., inscrita no CNPJ
no..........................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.(a.)............................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................. e
do CPF no ................................................DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão
Presencial SRP nº 137/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta
empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar no 123, de 2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do
parágrafo 4o do art. 3o da Lei Complementar supracitada.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
32
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) ______________________________________, inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº____________________________
sediado
na
_________________________________ por intermédio de seu representante legal, o Sr(a)
______________________________,
portador(a)
da
carteira
de
identidade
n°_______________________ e do CPF n° __________________________ , DECLARA, para
fins do disposto no Edital do Pregão Presencial SRP n° 137/2014, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
______________
(Local/Data)
33
ANEXO VI – A
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
EMPRESA ESTRANGEIRA
Processo CEITEC no 01213.009283/2014-26
Referência: Edital do Pregão Presencial SRP no 137/2014
DATA DE ABERTURA: 15/10/2014
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF).
Senhor Pregoeiro,
Apresentamos a seguir nossa proposta para aquisição de Equipamento para teste de
microssoldas, nos termos do disposto no Edital do Pregão acima epigrafado.
ITEM
01
DESCRIÇÃO
Equipamento
microssoldas
para
UND
teste
de
VALOR UNITÁRIO
(MOEDA DE
COTAÇÃO)*
VALOR TOTAL
(MOEDA DE
COTAÇÃO)*
02
Valor total por extenso:
No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários para o objeto
do Pregão em referência, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da data
de abertura do Pregão SRP nº 137/2014. (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
O prazo de entrega será de ________(__________)(máximo 90 dias contados do recebimento da
NE/OC)
Tributo
%
ICMS RS
II
IPI
PIS
COFINS
17%
0%
0%
0%
0%
Alíquota efetiva de imposto por dentro de aproximadamente: 20,48%
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o
contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
IE:
Endereço:
CNPJ:
IM:
Tel/Fax:
34
CEP:
Banco:
Cidade:
Agência:
UF:
C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME:
CPF
RG
Local e data
Nome e assinatura do responsável legal
35
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXO VI – B
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
EMPRESA NACIONAL
Processo CEITEC no 01213.009283/2014-26
Referência: Edital do Pregão Presencial SRP no 372014
DATA DE ABERTURA: 15/10/2014
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF).
Senhor Pregoeiro,
Apresentamos a seguir nossa proposta para aquisição de Equipamento para teste de
microssoldas, nos termos do disposto no Edital do Pregão acima epigrafado.
ITEM
01
DESCRIÇÃO
Equipamento
microssoldas
para
UND
teste
VALOR UNITÁRIO
(MOEDA DE
COTAÇÃO)*
VALOR TOTAL
(MOEDA DE
COTAÇÃO)*
02
de
Valor total por extenso:
No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários objeto do
Pregão em referência, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da data
de abertura do Pregão nº 137/2014. (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
O prazo de entrega será de ________(__________)(máximo 90 dias contados do recebimento da
NE/OC)
Tributo
%
ICMS dentro do Estado do RS
ICMS fora do Estado do RS (já incluído no custo
da mercadoria)
Diferencial de alíquota para compras efetuadas de
outros Estados
IPI
PIS
COFINS
17%
12%
5%
0%
0%
0%
* RETENÇÃO
IN 1.234/2012
5,85%
* Exceção p/ empresas Optantes pelo Simples Nacional
Alíquota efetiva de imposto por dentro de aproximadamente: 0%
* Para as alíquotas de II, IPI, PIS e COFINS a CEITEC-SA tem isenção, conforme Dec 6.233/07 e Dec 7.600/11.
36
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato no prazo
determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
IE:
Endereço:
CEP:
Banco:
CNPJ:
IM:
Tel/Fax:
Cidade:
Agência:
UF:
C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME:
CPF
RG
Local e data
Nome e assinatura do responsável legal
37
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº
137/2014
PROCESSO Nº 01213.009283/2014-26
O CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANÇADA, com sede na
Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Bairro Lomba do Pinheiro, Porto Alegre - RS, CEP
91.550-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.770.641/0001-89, representada pelo Diretor, nos
termos do Decreto publicado no DOU do dia 20 de julho de 2010, pág. 01, sessão 02, o Sr.
Roberto Vanderlei de Andrade, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº
052.564.704-00, e por seu Diretor Reinaldo de Bernardi, brasileiro, casado, CPF nº 081.719.99859, nos termos e de acordo com a Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Decreto nº 7.892/13,
Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 6.204/07, Lei nº 8.666/93, e das demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial por Registro
de Preços nº 137/2014, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da União e homologado
pelo Ordenador de Despesas, da CEITEC S.A., às fls. _____ do processo nº 01213.009283/201426, RESOLVE registrar os preços para a aquisição de equipamento para teste de microssoldas.
1.
DO DETENTOR DA ATA REGISTRADO
A partir desta data ficam registrados no CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA
ELETRONICA AVANÇADA os preços do fornecedor a seguir relacionado, nas condições
estabelecidas no ato convocatório.
Detentor da Ata: _____________, CNPJ nº _____________, com sede na
___________________, telefone nº ___________, fax nº______________, representada por seu
________, Sr. ___________, CPF nº __________.
2.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
ITEM
01
DESCRIÇÃO
Equipamento
microssoldas
para
UND
teste
de
VALOR UNITÁRIO
(MOEDA DE
COTAÇÃO)*
VALOR TOTAL
(MOEDA DE
COTAÇÃO)*
02
Valor total por extenso:
3.
DA VIGÊNCIA DA ATA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua
assinatura.
A existência de preços registrados não obriga o CEITEC S.A. a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo
38
assegurado ao detentor do registro preferência na execução dos serviços em igualdade de
condições.
4.
DA EXECUÇÃO DA ATA
Durante a execução da ata deverá ser observado o disposto no Edital de Pregão Presencial por
Registro de Preços nº 137/2014 e seus anexos.
5.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso
II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e,
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o detentor da Ata será convocado
pelo CEITEC S.A. para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
6.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
O detentor da Ata terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior; e
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos
preços de mercado.
Por iniciativa do CEITEC:
a) Quando o detentor da ata não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) Quando o detentor da ata não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Quando o detentor da ata não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Quando o detentor da ata se recusar a fornecer os materiais nos prazos estabelecidos no Edital
e seus anexos;
f) Na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro
de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
g) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o CEITEC fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de
registro.
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7.
DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência, estipulado no item 3 desta Ata.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
8.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo CEITEC S.A. em conformidade com o disposto no item 21 do
Edital.
9.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O detentor da Ata de Registro de Preços estará sujeito à aplicação das sanções administrativas
previstas no item 22 do Edital, no caso de descumprimento parcial ou total das condições
estipuladas.
10.
DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
A contratação e os demais atos inerentes à presente Ata de Registro de Preços serão autorizados,
caso a caso, pelo Senhor Ordenador de Despesas e no caso dos órgãos usuários pela respectiva
autoridade responsável de cada órgão.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial por Registro de Preços nº 137/2014, seus
anexos, e a proposta da empresa: _______________ classificada em 1º lugar no certame supra
numerado.
Esta ata de registro de preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou
entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência da CEITEC S.A.
Conforme o parágrafo 4º do artigo 22 do Decreto 7.892/13, fica definido que o quantitativo
decorrente das adesões à ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
O foro da Justiça Federal de Porto Alegre/RS é o foro competente para solucionar os litígios
decorrentes deste Edital, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. º 10.520, de 17 de
julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de
setembro de 2001, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
Porto Alegre, ______ de ______________ de 2014.
_____________________________
ROBERTO ANDRADE
_____________________________
REINALDO DE BERNARDI
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CONTRATADA
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