CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ CONCURSO PÚBLICO

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CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ CONCURSO PÚBLICO
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ – CÂMARA MUNICIPAL
Corpo de Bombeiros Municipais
CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ
CONCURSO PÚBLICO
CADERNO DE ENCARGOS
Aquisição de Viatura Florestal de Combate a
Incêndios
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ – CÂMARA MUNICIPAL
Corpo de Bombeiros Municipais
CADERNO DE ENCARGOS
ÍNDICE
PARTE I
CLÁUSULAS JURIDICAS
Artº 1 – Legislação aplicável
Artº 2 – Local do fornecimento
Artº 3 – Prazo de entrega
Artº 4 – Condições de pagamento
Artº 5 – Sigilo
Artº 6 – Cessão da posição contratual
Artº 7 – Penalidades
Artº 8 – Casos fortuitos ou de força maior
Artº 9 – Caução para garantir o cumprimento de obrigações
Artº 10 – Patentes, licenças e marcas registadas
Artº 11 – Garantia
Artº 12 – Outros encargos
Artº 13 – Foro competente
Artº 14 – Prevalência
PARTE II
CLÁUSULAS TÉCNICAS
Artº 15- Objecto
Artº 16- Características técnicas do equipamento
Artº 17- Formação
Artº 18- Manutenção
Artº 19- Documentação
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PARTE I
CLÁUSULAS JURIDICAS
Artº. 1º. Legislação aplicável
O presente concurso tem por objecto o fornecimento de uma Viatura Florestal de
Combate a Incêndios de acordo com as cláusulas técnicas presente concurso,
do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Artº. 2º. Local do fornecimento
O Adjudicatário é responsável pela entrega do equipamento em condições de
pleno funcionamento à Câmara Municipal da Figueira da Foz, em local a
designar.
Artº. 3º. Prazo de entrega
Será o estipulado na proposta que vier a ser vencedora do concurso não
podendo o prazo ser superior a 90 dias após a data da comunicação da
Adjudicação.
Artº. 4º. Condições de pagamento
As condições de pagamento serão as apresentadas pelo Adjudicatário na sua
proposta, não podendo ser inferior a 30 dia e a factura só poderá ser emitida
após o fornecimento ser considerado completo.
Artº. 5º. Sigilo
O Adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os técnicos venham
a ter conhecimento relacionadas com a actividade da entidade Adjudicante.
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Artº. 6º. Cessão da posição contratual
1 – O Adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos
direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade
Adjudicante.
2 – Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve:
a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao
Adjudicatário no presente procedimento;
b) A entidade Adjudicante apreciar, designadamente, se o cessionário
não se encontra em nenhuma das situações previstas no artº. 33º Do
Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho, e se tem capacidade técnica e
financeira para assegurar o exacto e pontual cumprimento do contrato.
Artº. 7º. Penalidades
No caso de incumprimento dos prazos fixados no contrato e por causa imputável
ao Adjudicatário, poderá ser aplicada uma penalidade, calculada de acordo com
a seguinte fórmula:
P=VxA/500
P – Corresponde ao montante da penalidade
V – Corresponde ao valor global do fornecimento
A – Corresponde ao número de dias em atraso
Artº. 8º. Casos fortuitos ou de força maior
1 – Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou
de força maior, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2 – A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e
justificar tais situações à outra parte, bem como, informar o prazo previsível para
restabelecer a situação.
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Artº. 9º. Caução para Garantir o Cumprimento de Obrigações
1 – Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações o
Adjudicatário deve prestar uma caução, no valor de 5% do montante total da
aquisição do bem, com exclusão de IVA.
2 – A entidade Adjudicante pode considerar perdida a seu favor a caução
prestada,
independentemente
de
decisão
judicial,
nos
casos
de
não
cumprimento das obrigações legais, contratuais ou pré-contratuais, pelo
Adjudicatário.
3– No prazo de 30 dias úteis contados do cumprimento de todas as obrigações
contratuais, por parte do Adjudicatário, a entidade Adjudicante promove a
liberação da caução a que se refere o nº. 1.
4 – A demora na liberação da caução confere ao Adjudicatário o direitos de
exigir à entidade Adjudicante juros sobre a importância da caução, calculados
sobre o tempo decorrido desde o dia seguinte ao termo do prazo referido no
número anterior, nas condições a estabelecer por portaria do Ministro da
Finanças.
Artº. 10º. Patentes, licenças e marcas registadas
1 – São da responsabilidade do Adjudicatário quaisquer encargos decorrentes
da utilização no fornecimento, de marcas registadas, patentes registadas ou
licenças.
2 – Caso a entidade Adjudicante venha a ser demandada por ter infringido, na
execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o
Adjudicatário indemniza-o de todas as despesas que, em consciência, haja de
fazer e de todas as quantias que tenha de pagar seja a que título for.
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Artº. 11º. Garantia
1 – A Garantia do equipamento será a apresentada pelo Adjudicatário na sua
proposta, nunca podendo ser inferior a dois anos.
2- Em caso de anomalia detectável no objecto do fornecimento, o Adjudicatário
compromete- se a intervir, sem prejuízo do direito ao pagamento dos honorários
devidos se a anomalia resultar de facto não imputável ao Adjudicatário.
Artº. 12º. Outros Encargos
Todas as despesas derivadas da prestação das cauções ou do decorrer do
fornecimento do equipamento são da responsabilidade do Adjudicatário.
Artº. 13º. Foro competente
Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal
Administrativo do Circulo de Coimbra.
Artº. 14º. Prevalência
1 – Fazem parte integrante do contrato o caderno de encargos, o programa de
concurso e a proposta do Adjudicatário.
2- Em caso de dúvidas prevalece em primeiro lugar o texto do contrato,
seguidamente o Caderno de encargos e Programa de Concurso e em último
lugar a proposta do Adjudicatário.
PARTE II
CLÁUSULAS TÉCNICAS
Artº. 15º. Objecto
O objecto do presente concurso consiste na aquisição de uma Viatura Florestal
de Combate a Incêndios.
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Artº. 16º. Características técnicas do equipamento
1. VIATURA
a. Chassis/Motor
- Distância entre eixos: até 3.850 mm
- Pontes Porticas
- Peso Bruto: de 12.000 e até 14.000 kg
- Tracção: 4X4, bloqueio aos diferenciais
- Tomada de força: de origem.
- Nº de Cilindros: 04
- Cilindrada: até 5.000 cc
- Potência: entre os 200 e os 230 CV
- Binário: até 830 Nm
- Classe de emissão de gases: Euro 4
- Aspiração do ar para o motor: ao nível do tejadilho
- Distância do diferencial ao solo: superior a 400 mm
- Ângulo de ataque: superior a 40o
- Ângulo de saída: superior a 40o
- Ângulo de barriga: superior a 30o
b. Cabina
- Cabina dupla, com quatro portas 6 lugares de lotação.
- Macaco especial hidráulico, não manual, para elevação da cabina.
- Cor: vermelho RAL 3000.
2. CARROÇAMENTO E EQUIPAMENTO FIXO
a. Estrutura
- Chassis suplementar em tubo de aço galvanizado, ligado ao
chassis da viatura através de apoios em borracha.
- 2 cofres em tubo de aço galvanizado, revestidos a chapa de
alumínio lisa, anti-derrapante.
- 1 Tanque de aço inox 316 L, 3 mm e 5 mm espessura, com a
capacidade de 3.250 litros, devidamente compartimentado, com
tubo de respiro, enchimento lateral e tubo de sucção.
- 1 Tanque de aço inox 316 L, de 3 mm, com 250 litros, para
refrigeração da cabina.
- 2 Persianas em alumínio lacado, com enrolamento compensado e
duplo punho, com chave.
- 2 Tabuleiros em aço inox, deslizantes sobre calhas telescópicas,
com fecho central.
- 2 Prateleiras em aço inox, fixas.
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-
1 Escada, rebatível, para acesso à parte superior do carroçamento.
1 “Roubar” exterior, em estrutura tubular.
1 Grade frontal, em estrutura tubular e mesa para guincho.
1 Pára-choques traseiro rebatível.
1 Guincho para o pneu suplente.
Suportes para fixação de todo o equipamento.
Pintura geral do carroçamento em vermelho RAL 3000.
b. Sistema Hidráulico
- 1 Bomba, com aspiração do exterior, 2.000 litros/minuto, a 10
Bar e 400 litros/minuto, a 40 Bar.
- 3 Veios de transmissão completos.
- Ligações hidráulicas.
- Sistema de refrigeração à cabina com bomba eléctrica de 24 V e
tubagem em aço inox.
- 1 Motobomba auxiliar, de duas turbinas, 400 litros/minuto,
7Kg/cm2, com absorvo.
- 1 Carretel de alta pressão, com enrolamento pneumático, 50
metros de mangueira e agulheta (equivalente às “PROTEK”).
- 1 Carretel de baixa pressão, com enrolamento pneumático.
c. Sistema Eléctrico
- 1 Sirena electrónica, de três tons, 100W.
- 2 Balizadores azuis, estroboscópicos, com grelhas de protecção.
- 1 Barra, em aço inox, para apoio da sirena e balizadores.
- 1 Fonte de alimentação, com 4 faróis “sob” (2 azuis na frente e 2
amarelos na traseira).
- 2 Projectores orientáveis, com o diâmetro de 200 mm, na traseira
da viatura.
- 1 Projector orientável, com o diâmetro de 200 mm, na frente da
viatura.
- 2 Farolins, limitadores da caixa.
- Iluminação interior dos cofres.
- Painel de comando da bomba com:
- Manómetro de pressão
- Vacuómetro
- Acelerador eléctrico
- Conta-horas
- Conta-rotações
- 1 Nível electrónico (de 5 posições, com “display” a “microleds”).
- Acessórios e ligações eléctricas.
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d. Decoração
- Aplicação de letras, códigos e faixas, conforme o regulamento
e. Equipamento Amovível
- 1 Rádio emissor/receptor (banda alta).
- 2 Agulhetas de 45 mm (equivalente às “PROTEK”)
- 2 Agulhetas de 25 mm (equivalente às “PROTEK”)
- 10 Lanços de mangueira, de 25 mm, com 20 metros e uniões
“storz”
- 5 Lanços de mangueira, de 45 mm, com 20 metros e uniões
“storz”
- 5 Lanços de mangueira de 38 mm, com 20 metros e uniões
“storz”
- 4 Lanços de mangueira de 70 mm, com 20 metros e uniões
“storz”
- 1 Disjuntor 45-25X25
- 1 Disjuntor 70-45X45
- 2 Reduções, com união “storz”, BC 75X52
- 2 Reduções, com união “storz”, CD 52X25
- 2 Adaptadores de rosca/storz, com 45 mm de diâmetro.
- 1 Conjunto de tubos chupadores, com 75 mm de diâmetro, com
ralo e cesto.
- 1 Redução “storz” 110X75 mm.
- 1 Chave universal para boca-de-incêndio/marco de água.
- 2 Chaves para união de “storz”
- 2 “Jerry-cans” de 5 litros, com ponteira.
- 5 Lanternas portáteis, antideflagrantes, com carregador.
- 1 Tabuleiro completo para material de Sapador Florestal, com:
- 1 Alavanca arranca pregos
- 1 Alavanca média
- 2 Enxadas
- 1 Machado alvião
- 1 Machado tipo bombeiro
- 1 Marreta
- 2 Pás
- 1 Ancinho
- 3 Apaga fogos
- 1 Moto-serra (equivalente a Sthill, MS 660), com lâmina de 63 cm.
- 1 Moto-serra, (equivalente à Sthill, MS 170).
- 1 Escada de alumínio, extensível, de 3X2,50 metros.
- 1 Guincho eléctrico, 24 V, 5.400 kg, com mala de acessórios,
composta por uma roldana desmultiplicadora, 1 manilha, 2 pares
de luvas, cinta e jogo de correntes.
- 2 Espias de 6,5 mm
- 2 Espias de 18 mm
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-
1 Extintor de pó químico, de 6 kg, com suporte de viatura
1 Mala de Primeiros Socorros, com:
2 Talas
10 Compressas, 10X10
5 Compressas de abdómen
5 Frascos de soro fisiológico, 10 cc
5 Ligaduras de pano, 10X10
1 Tesoura forte de roupa
1 Lanterna de reflexos
2 “Pocket mask”
1 Lençol para queimados
1 Frasco de Betadine
1 Pinça
1 Caixa com pensos rápidos variados
1 Rolo de fita adesiva
1 Caixa de luvas de látex
1 Bisnaga de pomada para queimaduras
1 Manta térmica
1 Caixa de pensos oculares.
1 Mala de Ferramenta, com:
1 Jogo de chaves
3 Chaves de fenda
3 Chaves inglesas
3 Turqueses
3 Alicates universais
3 Maços de “nylon”
3 “X-actos”
1 Martelo
1 Serrote corta ferro.
2 Calços de rodas.
Artº. 17º. Formação
O Adjudicatário deverá indicar na sua proposta o número de horas de formação
inicial a proporcionar aos funcionários da entidade Adjudicante de modo a
assegurar a correcta utilização e manutenção do equipamento.
Artº. 18º. Manutenção
1) Manutenção é o conjunto de serviços a cargo do Adjudicatário, com o intuito e
manter em perfeitas condições de funcionamento.
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2) O Adjudicatário deverá indicar os procedimentos referentes à manutenção da
viatura, bem como, as condições da sua execução, o local de realização e
duração previsível das revisões.
Artº. 19º. Documentação
O Adjudicatário aquando do fornecimento do bem deve entregar todos os
manuais de funcionamento e manutenção do equipamento de modo a
proporcionar a sua correcta utilização.
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