Crédito especial, para reforma de uma máquina de escrever
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Crédito especial, para reforma de uma máquina de escrever
LEI ORDINARIA Nº 739, DE 23.08.66 Crédito especial, para reforma de uma máquina de escrever “SMITH – CORONA”. Artigo 1º - Fica, o Chefe do Executivo, autorizado a abrir na Contadoria Municipal, mediante decreto, um credito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento a Olimpio de Andrade, pela reforma de uma maquina de escrever Smith Corona nº 1c 198360918 (039/3.1.3.0.0.3). Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de parte do excesso de arrecadação, no valor acima, apurado sobre a quota atribuída a este Município, no montante de Cr$ 61.625.144,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros) de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal, conforme se constata do Certificado nº 238/64, processo nº SF-39.722, do Serviço de Assistência Financeira aos Municípios, da Contadoria Geral do Estado. Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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