Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Ano VI | Nº 1368

Transcrição

Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Ano VI | Nº 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Ano VI | Nº 1368
Franklin Marinho B. de Queiroz Júnior
R E S O L V E:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ
1º Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE AREZ
AVISO DE LICITAÇÃO - CONVITE N°01/2015
2º Secretário
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. Anderson Medeiros Martins
– Vereador da Câmara Municipal, para cobrir despesas de
deslocamento, estadia e locomoção urbana na cidade de NatalRN, para protocolar oficio na FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN, no dia 16 de março do
corrente ano.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, inscrita no CNPJ/MF sob
n.º 08.712.457/0001-30, com sede na Praça Getúlio Vargas,
280 – Centro, Arez-RN,nomeada pelo Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal,através da Portaria nº 14/2015,
de 02 de janeiro de 2015,torna público que se encontra a
disposição dos interessados o Edital do Convite nº 01/2015, e
que no dia 20.03.2015, às 10 horas, receberá proposta para
serviços técnicos de elaboração e informatização da folha de
pagamento , GFIP, SIAI-DP, DIRF e RAIS nos termos
especificados no edital desse certame, conforme a Lei 8.666 e
suas alterações posteriores. Maiores informações nos telefones
84 3242 2396 – 3242 2005. Informamos ainda que o edital
encontra-se disponíveis no site da Câmara:
www.camaramunicipaldearez.rn.gov.br.
JUDENILDO PEQUENO DA SILVA
Renato Pereira Coutinho
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 49F1DBE9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 150313-001/2015
ORIGEM..........................: PREGÃO PRESENCIAL Nº.
001/2015
CONTRATO Nº 150313-001/2015
CONTRATANTE............: CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO
PRESIDENTE DA CPL
Publicado por:
HELDO EDUARDO RODRIGUES PESSOA
Código Identificador: 43CC8089
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CONTRATADA(O)........: POSTO MUNDO NOVO LTDA
OBJETO..........................: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
(GASOLINA COMUM), COM ENTREGA CONTÍNUA E
FRACIONADA, CONFORME DEMANDA, DURANTE O ANO
DE 2015, conforme condições e demais especificações contidas
no Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Extrato de Dispensa 007/2015
1.O Desconto Ofertado é de 0,0% (Zero Virgula Zero Por
Cento).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO,no
uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer
Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente
fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a
dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em
favor:
2.O Valor desse contrato é de R$ 12.110,00 (Doze mil cento e
dez reais).
NOME DO CREDOR:MARIA DAS NEVES GALDINO - ME
PROGRAMA DE TRABALHO .....: Exercício 2015, Projeto:
01.001.01.031.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal – Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO.
CNPJ/CPF: 06.007.909/0001-58
VIGÊNCIA ..................: 13 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015.
VALOR: R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais)
DATA DA ASSINATURA: 13 de Março de 2015
OBJETO: SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS
DE TONER E JATO DE TINTA)
Publicado por:
WILSON ABRANTES DE LIMA
Código Identificador: 516B7C31
-Unidade Orçamentária: 01.001- Projetos de Atividade 2.001 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL,
Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS
Caiçara do Rio do Vento-RN, 13 de março de 2015.
JOELMA VILMA DE ANDRADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS
MOÇÃO DE PESAR
Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do
Vento/RN.
Publicado por:
ÍTALO RODRIGO DE ANDRADE PIRES
Código Identificador: 53A93FA8
MOÇÃO Nº. 1/2015.
À Sua Senhoria, a Senhora
ANÁLIA MATIAS E FAMÍLIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
ASSESSORIA PARLAMENTAR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2015
Concede Título Honorário de Cidadã Cearamirinense à Senhora
Idiana Soares Rodrigues, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 102 do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorário de Cidadã
Cearamirinense à Senhora Idiana Soares Rodrigues.
Janduís/RN
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, fundamentada no art.
159, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, manifesta seu
profundo Pesar pelo falecimento do Senhor AGNALDO
MARTINS VERAS, ocorrido no dia 06 de março de 2015, na
cidade de Janduís/RN.
Sendo a família, pessoas do convívio social janduiense,
portanto, é muito justo render-lhe esta homenagem através
desta Casa Legislativa, por seus representantes legais, sendo
uma proposição do Vereadores/Vereadoras Adeilson Alves,
Arthur Barbosa, Braga, Ivamar Paiva, Jacinto Fernandes,
Jozenildo Morais, Lázara Maia, Leandro Tomé e Sueli Cabral.
Janduís/RN, 10 de março de 2015.
Vereador LEANDRO TOMÉ
Presidente
Publicado por:
LEANDRO FERREIRA TOMé
Código Identificador: 689C09FE
Parágrafo único – A outorga do Título ora concedido se fará no
dia e hora aprazados, em Sessão Solene obedecendo a praxe
deste Poder Legislativo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
PORTARIA Nº 018/2015
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, CearáMirim/RN, 10/03/2015.
Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNCIIPAL DE MESSIAS
TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº
3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação
de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara
Municipal de Messias Targino - RN,
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Messias Targino-RN, 13 de março de 2015.
José Manoel de Almeida Filho
CPF 053.953.884-19
Presidente
Publicado por:
JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6BEBFF47
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Termo de Adjudicação/Homologação SRP 002.15
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN,
fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº
8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve
Homologar o resultado do Pregão presencial SRP nº 002/2015,
que objetiva a Locação de automovel destinado a atender a
demanda desta edilidade, neste município, e Adjudicar o seu
objeto o Sr. JOSE ROBERTO DA COSTA – Cpf:
705.975.104-15, situado a Rua Nova Descoberta, 191 - Centro,
Montanhas/RN, no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil
reais).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002,
subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
Montanhas/RN, em 13 de Março de 2015. Itamar Alves NeryPresidente.
Publicado por:
GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES
Código Identificador: 6D58F7A5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Termo de Adjudicação/Homologação 001.15
Pregão Presencial – Nº 001/2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN,
fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº
8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve
Homologar o resultado do Pregão presencial nº 001/2015, que
objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
DE ASSESSORIA NAS AREAS TÉCNICOCONTABIL,
FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA, PATRIMONIAL NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DA DESPESA
ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E FOLHA DE PAGAMENTO,
POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, e Adjudicar o seu
objeto a empresa AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE
LTDA - ME – CNPJ: 10.552.820/0001-40, com sede à Rua
Francisco Maia Sobrinho, 1959, Lagoa Nova, Natal/RN, no valor
de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei
8.666/1993 e alterações posteriores. Montanhas/RN, em 13 de
Março de 2015. Itamar Alves Nery - Presidente.
Publicado por:
GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES
Código Identificador: 4C58683B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 002/2015 - COMBUSTIVEIS
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS – AVISO DE
LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 002/2015 – A CPL da
Câmara Municipal de Pendências/RN, através de sua
presidência, torna público que realizará no dia 19/03/2015, às
08:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição
de combustíveis e lubrificantes destinados ao abastecimento da
frota própria e locada, em atendimento ao expediente da Mesa
Diretoria da Câmara de Vereadores, conforme condições e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, que integram
independentemente de transcrição. Esclarecimentos no horário
das 08:00 às 12:00 horas, na sala da Comissão, a Rua Félix
Rodrigues, 179, centro, Pendências/RN. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº 8666/93. Pendências/RN, 12 de março
de 2015. Maricelma Alves da Costa - Presidente.
Publicado por:
VALDEMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 46010766
2
Legislativos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PORTARIA 009/2015 – Gabinete da Presidência
São José do Campestre - RN, 02 de fevereiro de 2015.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor para exercer Cargo em
Comissão de Chefe de Vigilância e Patrimônio da Câmara, e dá
outras providências.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
JOSÉ NEY DE LIMA
PRESIDENTE
Publicado por:
MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA
Código Identificador: 47255224
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE – RN, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOÃO MARIA TAVARES DE SOUZA,
portador da Carteira de Identidade nº 001.289.761 – SSP/RN,
inscrito no CPF/MF sob nº 791.955.554-04, para exercer o
Cargo em Comissão de Chefe de Vigilância e Patrimônio da
Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
retroagindo os seus efeitos ao dia 02/01/2015.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
São José do Campestre - RN, 05 de Janeiro de 2015.
JOSÉ NEY DE LIMA
PRESIDENTE
Publicado por:
MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA
Código Identificador: 60D392CC
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA
PORTARIA 14/2015 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a nomeação de Servidor para exercer Cargo em
Comissão de Chefe de Comunicação Social e Telefonia, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE – RN, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora FRANCISCA LOPES DE LIMA
portador da Carteira de Identidade nº 451.494 – SSP/RN,
inscrito no CPF/MF sob nº 316.862.904-97, para exercer o
Cargo em Comissão de Chefe de Comunicação Social e
Telefonia da Câmara Municipal de São José do Campestre.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PORTARIA 11/2015 – Gabinete da Presidência
São José do Campestre - RN, 02 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA
Código Identificador: 4A20F904
Dispõe sobre a nomeação de Servidor para exercer Cargo em
Comissão de Chefe de Copa da Câmara, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE – RN, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora CÉSIA MARIA VALENTIM,
portadora da Carteira de Identidade nº 001.414.257 – SSP/RN,
inscrita no CPF/MF sob nº 943.315.534-34, para exercer o
Cargo em Comissão de Chefe de Copa da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
retroagindo os seus efeitos ao dia 02/01/2015.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
São José do Campestre - RN, 05 de Janeiro de 2015.
JOSÉ NEY DE LIMA
PRESIDENTE
Publicado por:
MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA
Código Identificador: 439C0085
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PORTARIA 15/2015 – Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais,
RESOLVE:
Conceder ao Senhor José Ney de Lima, VEREADOR PRESIDENTE, a importância de R$ 160,00 (cento e sessenta
reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADIA,
correspondente a 01 (uma) diária(s), para o seu deslocamento a
cidade de NATAL/RN, no dia 11 de fevereiro de 2015, para
junto a FECAM/RN (Federação das Câmras do Estado do Rio
Grande do Norte), tratar de assunto de interesse desta
Edilidade.
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Campestre - RN, 10 de fevereiro de 2015.
JOSÉ NEY DE LIMA
PRESIDENTE
Publicado por:
MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA
Código Identificador: 4CE104F0
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA
PORTARIA 13/2015 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a nomeação de Servidor para exercer Cargo em
Comissão de Chefe dos Serviços Legislativos, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE – RN, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA EUNICE COSTA DE
ANDRADE, portadora da Carteira de Identidadenº 207.826 –
SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 642.743.304-00, para
exercer o Cargo em Comissão de Chefe dos Serviços
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Considerando que, numa acepção amplíssima, “Lei” é toda
regra jurídica que abrange até mesmo os costumes e todas as
normas formalmente produzidas pelo Estado, enquanto que
apenas na acepção técnica e especifica a palavra “Lei” designa
uma modalidade de regra escrita;
Considerando que o Decreto Legislativo e a Resolução são atos
normativos dentro da norma jurídica emanada exclusivamente
pelo Poder Legislativo destinada a regular seus atos, ou seja,
tem força normativa genérica como uma Lei, entendendo-se Lei
como norma geral que caracteriza-se como “lei específica” de
competência exclusiva do Poder Legislativo,
Promulga, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica instituída na Câmara Municipal de São Vicente a
Verba Indenizatória do exercício parlamentar, destinada
exclusivamente à cobertura de despesas realizadas em razão
de atividades inerentes ao exercício de mandato de Vereador.
Art. 2º- A Verba Indenizatória será vinculada à cobertura das
seguintes despesas:
I - 1º GRUPO – MATERIAL DE CONSUMO:
a) combustíveis e lubrificantes automotivos;
b) material gráfico (jornais, informativos, cartões de visita, bloco
de anotações e outros);
c) material para fotografia e filmagem;
d) material para manutenção de veículo (pneus, baterias, peças
e outros) utilizado no exercício do mandato.
e) divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e
oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal,
estadual e municipal e desde que não caracterize gastos com
campanhas eleitorais;
II – 2º GRUPO – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA:
a) assinatura de jornal ou periódico;
b) serviços de comunicação, telefonia móvel e fixa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
c) despesas com correios;
d) locação de veículo;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 013/2015 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a resolução n° 02/2009, de 21 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder à senhora MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO –
VEREADORA, desta Câmara Municipal, 01 (UMA) diária no
valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), ficando a referida
vereadora autorizada a desloca-se até a cidade de Caicó- RN
no dia 10 de fevereiro de 2015 para participar, em sede, da
apresentação do relatório elaborado após a realização de
audiências públicas com fins de discutir a situação hídrica da
região do Seridó, realizadas no último dia 30 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN, 09 de fevereiro de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado por:
ADILSON DE AZEVEDO ARAUJO
Código Identificador: 528624D2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
e) serviços de impressão e encadernação;
f) táxi, transporte em geral, hospedagem e alimentação;
g) serviços de manutenção de veículo utilizado no exercício do
mandato;
h) quaisquer outros serviços destinados à divulgação da
atividade legislativa.
III – 3º GRUPO – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA:
a) locação de veículo;
b) contratação de pessoal para execução dos serviços de
assessoria ou de apoio funcional no gabinete;
§ 1° - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de
qualquer espécie.
Art. 3º -É vedada a aquisição de material permanente com o
valor da Verba Indenizatória.
Art. 4º -Para o exercício de 2015 fica estabelecido em, até, R$
800,00 (oitocentos reais) o valor mensal da Verba Indenizatória
a ser paga aos Vereadores, sendo vedado o adiantamento ou a
sua acumulação.
Parágrafo Único - O valor da verba indenizatória somente
poderá ser alterado anualmente por Resolução da Mesa
Diretora e aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços), observado
que não pode ultrapassar ao teto máximo de 50% (cinqüenta
por cento) do valor dos subsídios percebidos pelos Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
RESOLUÇÃO Nº 160/2015
Art. 5º - O Vereador, para receber a Verba Indenizatória, deverá
apresentar mensalmente a documentação fiscal pertinente à
aquisição do material ou do serviço de que adquiriu ou
contratou (nota fiscal ou recibo).
DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO
PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 6º -Os documentos fiscais somente serão considerados
válidos, para fins de recebimento da Verba Indenizatória, se:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente, no uso
das atribuições legais e, ainda,
I – forem originais;
Considerando que a Constituição Federal prescreve no seu
Artigo 37, § 11, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 47/2005, de que não serão computadas, para
efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do
caput do mesmo artigo 37, as parcelas de caráter indenizatório
previstas em lei,
Considerando que O próprio Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte, ao julgar na sessão do dia 26/10/200010
a consulta formulada pela Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN através do processo nº 010668/2009, emitiu a
Decisão nº 170/2010 -TC no sentido de que “não afronta a
Constituição Federal a concessão de verba indenizatória a
Vereadores Municipais, desde que seja uma situação passível
de ressarcimento, esteja prevista em lei, sejam cumpridos os
requisitos para a sua percepção e que não haja uma
desvirtuação de sua natureza jurídica;
Considerando o “Acórdão STF RE-204.143/RN – 1997, que se
manifestou no sentido de que: “[...] a verba de gabinete não tem
conteúdo remuneratório, mas indenizatório, já que se destina a
cobrir despesas do parlamentar em exercício com a
administração de seu próprio gabinete”;
II – estiverem isentos de rasuras, acréscimos, emendas ou
entrelinhas;
III – forem emitidos em nome do Vereador;
IV – estiverem datados com dia e mês em curso;
V – tiverem discriminado o material adquirido ou serviço
prestado;
VI – indicarem, clara e precisamente, nome, endereço completo
e CPF do beneficiário;
Art. 7º - Se o Vereador não comprovar a utilização da Verba
Indenizatória, em qualquer de seus grupos, total ou
parcialmente, em um mês, não terá direito ao ressarcimento
correspondente e nem acumulação para o mês seguinte.
Art. 8º - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à
verba de que trata esta Resolução quando:
I - afastado para tratar de interesse particular, sem
remuneração;
3
II - o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato
(por este recebida).
Art. 9º – As despesas vinculadas à verba indenizatória são de
total responsabilidade do Vereador, não cabendo qualquer
vinculação destas com a Câmara Municipal.
Parágrafo Único – Compete a cada Vereador designar e indicar
perante à Presidência da Câmara, uma pessoa para atuar em
seu respectivo gabinete como recebedor(a) do valor da verba e
gestor(a) responsável dos recursos.
Art. 10 – As despesas decorrentes da presente Resolução
correrão à conta dos recursos para custeio ordinário, constante
no orçamento próprio da Unidade Orçamentária “Câmara
Municipal”, consignado no orçamento geral do município de São
Vicente para o exercício 2015 e seguintes, de classificação
3390.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.
Art. 11 – Ficam convertidas em verba indenizatória, as
despesas pagas aos Vereadores no período de janeiro de 2010
a dezembro de 2014, destinadas ao suprimento de fundos de
apoio aos Gabinetes dos Vereadores instituído pela Resolução
nº 135/2004.
302.786.864-00
VALOR: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 002 - GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 – ADMINISTRACAO
SubFunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Programa: 0002 - MODERNIZACAO E GESTAO DE
QUALIDADE
Projeto/Atividade: 2002 - MANUTENCAO DO GABINETE
339036000000 0029 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA.
Afonso Bezerra/RN, em, 03 de fevereiro de 2015.
Art. 13 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Publicado por:
KATIA MARIA DEM SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 6C7975B8
Câmara Municipal de São Vicente, 09 de março de 2015.
Vereadora Iracema Pereira de Lima
Vereador José Mecifran de Medeiros
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
1º Secretário
Publicado por:
IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO
Código Identificador: 5E8BD913
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
RESOLUÇÃO Nº 161/2015
REAJUSTA OS VALORES DOS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e, ainda:
Considerando que a dotação orçamentária de classificação
319011 (vencimentos e vantagens fixas) constante no
orçamento da Câmara para o corrente exercício de 2015, é
suficiente para suportar as despesas decorrentes da folha de
pagamento do pessoal (Vereadores e Servidores) durante todo
o exercício sem a necessária suplementação;
Considerando o Decreto Presidencial nº 8.381, de 29/12/2014,
que reajustou o salário mínimo nacional em 8,84%;
Considerando, finalmente, que as considerações anteriores
constituem justificativa acerca da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro da despesa acrescida conforme
disposto no Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal),
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 026/2015 de 13 de março de 2015.
Dispõe sobre Substituição temporária e dá outras providencias.
Art. 1º- Em conformidade com o § 4º do art. 38 do Regime
Jurídico Único, NOMEAR a senhora Jocilene Ovidio Martins
Chimbinha ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde
CC1 para o Cargo de Secretário Municipal de Transportes e
Obras Públicas/CC1 desta Prefeitura Municipal, sem prejuízo da
função do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos em 10 de março de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 13 de março de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 3F8F41EC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 027/2015 de 13 de março de 2015.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de candidato a provado no
Concurso público de Angicos.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de
2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Vicente, 09 de março de 2015.
Art. 1º- NOMEAR o candidato Tâmara Raisa de Macedo Rocha
para o Cargo de DIGITADOR G01, o qual foi aprovado no
Concurso Público realizado dia 25/03/2012, de acordo com o
resultado final em 11/06/2012, e devidamente homologado em
data de 16 de junho de 2012.
Ver. Iracema Pereira de Lima
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.
Presidente
Publique-se. Cumpra-se.
Vereador José Mecifran de Medeiros
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 13 de março de 2015.
Publicado por:
IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO
Código Identificador: 6A1B3B06
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
008/2015.
Apodi/RN, 13 de março de 2015.
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi/RN.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 52152323
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP
Nº. 017/2015
Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro,
torna público para o conhecimento o resultado do Pregão
Presencial - SRP nº. 017/2015. OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE CAMISETA
GOLA CARECA, VISANDO ATENDER TODAS AS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE APODI/RN NO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES. Que teve como vencedora a Empresa:
GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME, CNPJ:
00.528.167/0001-20, vencedora do único item da licitação com
o valor global de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e
quinhentos reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao
licitante acima mencionado, em 13 de março de 2015.
Apodi/RN, em 13 de março de 2015.
Luis Paulo Moreira de Sales
Pregoeiro
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 62705A5C
RESOLVE:
Art. 2º - Constitui suficiência orçamentária para cobertura das
despesas decorrentes do reajuste salarial disposto nesta
Resolução, a dotação específica constante no orçamento
financeiro da Câmara Municipal consignado na Lei do
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015.
1º Secretário
procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira
Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão
Presencial - SRP n°. 017/2015 – MODALIDADE PREGAO
PRESENCIAL - SRP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA
POSTERIOR AQUISIÇÃO DE CAMISETA GOLA CARECA,
VISANDO ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE APODI/RN NO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES , A traves da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, Conforme discriminação do anexo I, que teve
como vencedora a licitante GERUSA RODRIGUES DE PAIVA
OLIVEIRA - ME, CNPJ: 00.528.167/0001-20, vencedora do
único item da licitação com o valor global de R$ 58.500,00
(cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
Faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica reajustado em 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro
por cento) a partir do dia 01 de janeiro de 2015, os valores dos
salários percebidos pelos servidores públicos ocupantes de
cargos efetivos, comissionados e de funções gratificadas da
Câmara Municipal de São Vicente.
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua o Art.
24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Art. 12 - Esta Resolução, com força de Lei por normal geral,
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2015.
Presidente
Ano VI | No 1368
RESOLVE:
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 5763458D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO
BEZERRA/RN.
GABINETE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL - SRP N°. 017/2015
CONTRATADO: LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS, CPF Nº
Depois de constatadas as regularidades dos atos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO
Publicação para correção do extrato do termo de homologação,
publicado no Diário Oficial dos municípios, no dia 13 de março
de 2015, texto atual, EXTRATO DO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº.
012/2015, texto corrigido EXTRATO DO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº.
016/2015.
Apodi/RN, em 13 de março de 2015.
Luis Paulo Moreira de Sales
Pregoeiro
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 3C939308
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 007/2015
A Prefeitura Municipal de Arez/RN, torna público a realização da
PREGÃO PRESENCIAL SRP 007/2015, que tem como objeto a
Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de
Pneus para Atender as Necessidades da Frota Municipal .
Recursos: Específicos das Secretarias Municipais. Data do
certame: 26/03/2015 às 10:00h. Local: Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Arez. Informações na Sala de Licitações
da PMA
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 5C390902
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2015
ORIGEM: Pregão Presencial Nº 001/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE UM VEÍCULO DE NO
MÍNIMO 16 LUGARES MOTOR APARTIR DE 2.2 DIESEL
2015/2015, INCLUIDO O EMPLACAMENTO, TAPETES,
VIDROS DIANTEIROS, RETROVISORES E TRAVA
ELÉTRICAS, AIRBAG DUPLO, AR CONDICIONADO,
DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIO A DISCO NAS 4 RODAS
(ABS), APOIO DE CABEÇAS NOS BANCOS, PORTA
LATERAL CORREDIÇA, TACÓGRAFO DIGITAL,
DESEMBAÇADOR DE VIDROS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE AREZ/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
inscrito (a) no CNPJ/MF nº 11.802.520/0001-34.
PROMITENTE(S) FORNECEDOR(ES) AUTOR(ES) DO(S)
MENOR(ES) PREÇO(S) REGISTRADO(S):
Empresa: REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
4
CNPJ: 02.365.912/0001-92
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
participar da Conferência Municipal de Educação, das plenárias
livres, dos fóruns e das reuniões temáticas, as seguintes
entidades representativas:
IV.Ensino Superior;
I.Associação de Pais e Mestres- APM/ Unidades Executoras;
VI.Educação Profissional;
II.Conselho de Alimentação escolar
VII.Educação Inclusiva (Educação Especial);
III.Conselho do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação- FUNDEB;
VIII.Educação e direitos humanos;
IV.Conselho Municipal de Assistência Social;
X.Desigualdades, discriminação e diversidade;
V.Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
XI.Educação e Meio Ambiente;
VI.Conselho Municipal de Saúde;
XII.Valorização dos profissionais da educação;
Cria a comissão Executiva e de Sistematização do Plano
Municipal de Educação e dá Outras providências.
VII.Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
XIII.Gestão educacional e regime de colaboração;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AREZ, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 16 da Lei
Complementar de n° 15 de 12 de dezembro de 2012.
VIII.Conselho Tutelar do Município;
Valor Total: R$ 134.000,00 (Cento e trinta quatro mil reais)..
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da sua
assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 13 (Treze) de Março de 2015.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 4ED03E63
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 001/2015 - SME
DECRETA
DA COMISSÃO EXECUTIVA E DE SISTEMATIZAÇÃO
Art.1° Constitui-se a Comissão Executiva e de Sistematização
do Plano Municipal de Educação- PME, em cumprimento ao
artigo 8° da Lei Federal de n° 13.005, DE 25 JUNHO DE 2014,
a qual compete a coordenação do desenvolvimento do processo
de construção e promoção do PME, composta pelos seguintes
membros:
1. Arlindo Barbosa de Araújo- Secretário Municipal de
Educação;
2. Geraldo Vicente da Silva- Coordenador de
Programas e projetos da Secretaria Municipal de
Educação;
3. Tânia Maria de Morais Rocha- Coordenadora
Pedagógica do Ensino Fundamental;
4. Ednaide Alves da Silva- Coordenadora Pedagógica
das escolas do campo;
5. Josenete Fenandes de Lemos Lima- Coordenadora
Pedagógica da Educação Infantil
6. Sônia Suely de Azevedo- Coordenadora Pedagógica
Escolar da Educação Infantil
7. Patrícia Lins Galvão de Menezes- Coordenadora
Pedagógica Escolar do Ensino Fundamental
8. Maria da Piedade Chacon- Vice- Diretora EscolarEJA
9. Maria Cristina de Oliveira- Professora
10. Osvaldo Alves Freire- Conselho Municipal de
Educação
§ 1° A Comissão Executiva e de Sistematização do PME
compromete-se a adotar uma metodologia participativa e
democrática, envolvendo entidades representativas dos
seguintes seguimentos sócias: Escolas (professores,
funcionários e pais), poder público, sindicatos, movimentos
sócias e redes da sociedade civil, entidades empresariais,
estudantes e universitários.
§ 2° São atribuições da Comissão Executiva e de
Sistematização do PME:
I.Elaborar a metodologia e os procedimentos do processo de
sistematização do PME;
II.Definir as estratégias de coleta de dados e diagnosticar as
necessidades levantadas;
III.Definir formas e dinâmicas de funcionamento de consulta
popular e de participação dos órgãos públicos e entidades
privadas que participarão como atores do PME;
IV.Criar, se necessário, subcomissões e/ou grupos de trabalhos;
V.Coordenar a redação do documento- referência do PME;
VI.Gerenciar o desenvolvimento do processo de construção
democrática do PME juntamente com Conselho Municipal de
Educação, para que seja o mais amplo, plural e democrático
possível;
VII.Elaborar regimento para organização dos trabalhos da
Conferência Municipal de Educação e das reuniões temáticas;
VIII.Sistematizar o documento- referência;
IX.Encaminhar o documento finalizado ao chefe do poder
Executivo
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2° O Conselho Municipal de Educação- Órgão consultivo,
normativo e deliberativo- participará da elaboração do Plano
Municipal de Educação, nos termos do art. 1° e 7° da Lei
Municipal Complementar 02 de 03 de dezembro de 1997.
Parágrafo Único- São atribuições do Conselho Municipal de
Educação no processo de construção do PME:
1. Mobilizar a comunidade, os diversos atores públicos
e a sociedade civil para a construção do PME, na
forma de plenárias e reuniões setorizadas;
2. Coordenar a Conferência Municipal de Educação,
conforme previsto no art. 7° da Lei Municipal
Complementar 02 de 03 de dezembro de 1997, na
qual será debatido e aprovado o documento do
PME.
3. Respeitar e fomentar o debate em sociedade;
4. Fiscalizar a execução do PME nos termos da Lei
5. Analisar as estratégias apresentadas pela Comissão
Executiva e de Sistematização;
6. Aprovar, em medida preliminar o PME.
IX.Sindicato dos professores;
V.Educação de Jovens e Adultos;
IX.Educação a distância;
XIV.Financiamento da Educação;
XV.Gestão democrática, controle social e participação;
X.Sindicato dos servidores Municipais;
XVI.Temas Transversais (Educomunicação, Orientação sexual,
Educação para o Trânsito, Cidadania, etc.)
§ 1°- Outras entidades representativas de caráter público ou
privado poderão requerer sua adesão ao processo de
construção do PME mediante requerimento, com prova do ato
constitutivo, à Comissão Executiva e de Sistematização do
PME, estabelecida na Secretaria Municipal de Educação do
município de Arez;
§ 3° - Nos Grupos de Trabalho- GTs, mediante consenso ou
votação dos participantes do GT, serão definidas as prioridades
para o PME, as quais, após consolidadas em proposições,
serão apresentadas para deliberação e aprovação na
Conferência Municipal de Educação.
§ 2° - As entidades representativas terão função consultiva na
construção do PME e de direito a voz e voto, por seus delgados,
na Conferência Municipal de Educação;
§ 3° - A participação individualizada do município será garantida
por meio de canal permanente de comunicação com a
Comissão Executiva e de Sistematização do PME, bem como
poderá se apresentar à direção da escola mais próxima de sua
residência e inscrever para participar;
§ 4° - As plenárias livres e os fóruns deverão documentar suas
discussões e propostas em Formulário para Debate do PME,
fornecido pela Comissão Executiva e de Sistematização do
PME, no qual constarão os nomes dos participantes,
acompanhado do número do registro geral de identificação
pessoal.
DAS PLENÁRIAS LIVRES
Art. 4° Na plenária, com participação livre de toda a sociedade,
serão propostos temas relacionadas com a educação na cidade
de Arez, com destaque para as necessidades setorizadas.
§ 1° Para realização da plenária livre é necessária a
participação de no mínimo, oito pessoas, observado o parágrafo
4° do art. 3° desta Portaria; a organização dessas plenárias será
de responsabilidade de seus articuladores, que elegerão um
coordenador;
§ 2° O coordenador poderá ser candidato a delegado; a cada 04
(quatro) representantes das plenárias livres elege-se 01(um)
delegado, que será escolhido no Encontro Temático; se eleito,
terá direito a voz e voto na Conferência Municipal de Educação.
OS FÓRUNS
Art. 5°- Cada escola da cidade de Arez (seja vinculada a rede
municipal, estadual ou da iniciativa privada) poderá realizar, sob
sua organização, fóruns de debate dentro e fora da sala de
aula, a fim de proceder ao levantamento de demandas da
comunidade local, assim como entrevistas, pesquisas de
opinião e outras atividades, observando o parágrafo 4° do art. 3°
desta Portaria;
§ 1° Cada escola, por seu diretor e/ou coordenador pedagógico
( no caso de escola municipal) divulgará na comunidade local,
para os servidores e pais de alunos, os dias e horários de suas
reuniões, incentivando-os a participar das atividades do
Encontro Temático e da Conferência Municipal de Educação.
§ 2° As escolas municipais deverão organizar seus encontros
livremente, garantindo-se a ampla participação da escola e da
sociedade.
§ 3° Cada escola da rede pública municipal deverá eleger
delegados para participar, com direito a voz e voto, do encontro
temático e da Conferência Municipal Educação, considerando:
1. Grupo de até 25 participantes: eleito 01 (um)
delegado;
2. Grupo de 26 a 40 participantes: eleitos 02 (dois)
delegados;
3. Grupo de 41 a 55 participantes: eleitos 03 (três)
delegados;
4. Acima de 55 participantes: eleitos 04 (quatro)
delegados.
DO ENCONTRO TEMÁTICO
Art.6° O Encontro Temático é o evento preparatório para a
Conferência Municipal de Educação;
§ 1° Participará do Encontro Temático as entidades
representativas definidas no art. 3° deste decreto, os delegados
oriundos das escolas municipais, os coordenadores das
plenárias livres, os delegados natos do Conselho Municipal de
Educação, bem como a comissão executiva e de sistematização
do PME.
§ 2°O Encontro Temático será organizado em Grupos de
Trabalho- GTs, com os seguintes temas:
I.Educação Infantil;
DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA
II.Ensino Fundamental;
Art. 3° Para a construção do PME serão convidadas para
III.Ensino Médio;
§ 4°- A organização dos trabalhos será definida por
regulamento.
DOS DELEGADOS
Art. 7° No período do encontro temático, em sessão pública,
será realizado processo eleitoral para votação e escolha dos
delegados oriundos das plenárias livres, conforme previsto no
art. 4°, parágrafo 2° desta Portaria, os quais serão eleitos por
voto direto e secreto de todos os participantes do encontro
temático.
§ 1° Na oportunidade do processo eleitoral haverá o
credenciamento dos delegados indicados pelas entidades
representativas, bem como os previamente, eleitos nos fóruns
realizados nas escolas municipais, conforme previsto no art.5°,
parágrafo terceiro e art. 6° parágrafo primeiro desta Portaria.
§ 2° Todos os membros Titulares do Conselho Municipal de
Educação terão direito a voz e voto na Conferência Municipal de
Educação.
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 8° A Conferência Municipal de Educação apreciará as
contribuições oriundas da participação popular e aprovará, por
seus delegados- membros do Conselho Municipal de Educação,
representantes credenciados da entidades representativas,
delegados eleitos pelas escolas municipais e delegados eleitos
no Encontro Temático representantes das plenárias livres- o
texto final do PME da cidade de Arez; após a comissão
executiva sistematizará e organizará o documento final.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° Os casos omissos nessa Portaria serão regulamentados
pela Comissão Executiva e de Sistematização do PME.
Art.10° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Arez, 25 de setembro de 2014.
ARLINDO BARBOSA DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 3E7C0A5A
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 009/2015
A Prefeitura Municipal de Arez/RN, torna público a realização da
Tomada de Preço 009/2015 que tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE REFERÊNCIAS (CRAS) DO MUNICÍPIO DE
AREZ/RN. Recursos: Convênio (Contrato de Repasse nº
1010974-28/2013). Data do certame: 30/03/2015 às 10:00h.
Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arez.
Informações (84) 3242.2100.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 3EA50455
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 055/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
5
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, o Senhor IVANIEL RODRIGUES FARIAS,
Portadora do CPF n° 045.946.924-00 e RG: 2387391– SSP-PB,
para o Cargo Efetivo de Professor de Ciências, aprovado no
Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 50997E6A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 51/2015 – GP/PMBS
Nomeia Coordenadoria de Saúde/Controladora da Frota, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde.
Paulo de Souza Segundo
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Boa Saúde/RN, 13 de março de 2015.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 3EE5EA9C
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 056/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014 e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015;
Art. 1º - Nomear Adna Maria dos Santos, portadora do RG:
1818165 – SSP/RN, CPF: 008.576.384-59, para o cargo em
comissão CC - 4 de Coordenadoria de Saúde/Controladora da
Frota, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 12 de março de 2015
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5BAE8B28
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, a Senhora WANESSA MIRANDA DE LIMA,
Portadora do CPF n° 082.092.984-02 e RG: 002.805.067 –
SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Professor de Ensino
Fundamental, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado
na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 052/2015 – GP/PMBS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nomeia Secretária Executiva, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde.
Publique-se, cumpra-se.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
Boa Saúde/RN, 13 de março de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 670CA660
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 057/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014 e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015;
Art. 1º - Nomear Raquel Medeiros da Silva, portadora do RG:
003.453.147 – SSP/RN, CPF: 117.634.394-70, para o cargo em
comissão CC - 3 de Secretária Executiva, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeito a 02 de março de 2015.
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 12 de março de 2015
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 76E7A968
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, a Senhora SUZANA MATIAS SANTIAGO,
Portadora do CPF n° 012.400.144-06 e RG: 1742484 – ITEPRN, para o Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental,
aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 13 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 053/2015 – GP/PMBS
Nomeia Chefe de recursos Humanos, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
RESOLVE:
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 75DC46D5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 050/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre exoneração de Cargo Comissionado e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e Lei
Municipal 242/2013 de 07 de junho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, Maria Francisca Silva de Souza,
portadora do RG nº 002.356.961 - SSP/RN, e CPF:
052.724.554-28, do cargo em comissão Chefe de recursos
Humanos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 12 de março de 2015.
Art. 1º - Nomear Ana Cristina da Silva, portadora do RG:
2537332 – SSP/RN, CPF: 076.978.584-01, para o cargo em
comissão CC - 3 de Chefe de recursos Humanos, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 12 de março de 2015
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 55D76B90
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 054/2015 – GP/PMBS
Nomeia Coordenadoria Administrativa/Chefe Central de
Marcação, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Maria Francisca Silva de Souza, portadora do
RG: 002.356.961 – SSP/RN, CPF: 052.724.554-28, para o
cargo em comissão CC - 3 de Coordenadoria
Administrativa/Chefe Central de Marcação, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 12 de março de 2015
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 59EF7ABC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE 014/2015-PMBD/RN
O Prefeito Municipal de BODÓ/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000025/2015. OBJETO:
Serviços de funilaria e pintura da porta traseira direits do veiculo
S-10 de placa OWA-2152, pertencente a frota de veículos da
Prefeitura Municipal de Bodó/RN. FAVORECIDO: Jackson
Ystefeson da Silva-ME / CNPJ Nº10.828.215/0001-59, Com o
valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) / ano.
Programa de Trabalho: Exercício 2015 – Atividade:
0201.041220002.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito –
Classificação Econômica: 33.90.39.00 – Outros Serviços de
terceiros Pessoa Juridica – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24,
inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Francisco Santos de Sousa, Prefeito Municipal - Bodó/RN.
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 499C0358
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE 013/2015-PMBD/RN
O Prefeito Municipal de BODÓ/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000023/2015. OBJETO:
Locação de imóvel para armazenamento de material da
Secretaria de Obras do Município de Bodó/RN. FAVORECIDO:
Carlos Henrique de Carvalho Barbosa / CPF 085.396.064-02,
Com o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais)/ano. Programa
de Trabalho: Exercício 2015 – Atividade: 0601.154520007.2.013
– Manutenção da Secretaria de Obras – Classificação
Econômica: 33.90.36.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa
Física – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso X, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. Francisco Santos de
Sousa, Prefeito Municipal - Bodó/RN.
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6E1B134B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2015PMBD/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ/RN – CNPJ Nº
01.612.374/0001-20, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes
autos e considerando o que dispõe o artigo 13 e artigo 25 - II,
da Lei nº 8.666/93, Torna pública a Inexigibilidade de Licitação
nº 003/20154-PMBD, que tem como objetivo a contratação feita
com a empresa: J. P. DE OLIVEIRA JUNIOR EIRELI–ME,
CNPJ: 05.452.267/0001, que teve como objetivo a contratação
de empresa especializada para prestar assessoria e consultoria
de natureza técnica profissional na área contábil, financeira e
fiscal para realizar serviços de execução orçamentária,
supervisão, elaboração de PPA, LDO, LOA, planejamento,
acompanhamento, fiscalização e arrecadação tributária no
município de BODÓ/RN. Valor do contrato: R$ 4.000,00 (quatro
mil reais)/mês. Recursos: Exercício: 2015 – Atividade:
0301.041230003.2.003 - Manut/Secretaria Municipal de
Finanças – Classificação Econômica: 33.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Data da Assinatura do
Contrato: 05 de janeiro de 2015. Prazo de Vigência: 31 de
dezembro de 2015. Podendo ser prorrogado, por iguais e
sucessivos períodos, conforme Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.Francisco Santos de Sousa, Prefeito Municipal
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5118AB3E
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE 015/2015-PMBD/RN
O Prefeito Municipal de BODÓ/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000026/2015. OBJETO:
Aquisição de terno para a seleção de futebol do município de
Bodó/RN FAVORECIDO: Antônio Marcos Bezerra Cruz - ME /
CNPJ Nº 08.386.591/0001-99, Com o valor total de R$ 900,00
(novecentos reais) / ano. Programa de Trabalho: Exercício 2015
– Atividade: 1201.278120014.2.036 – Manutenção da Secretaria
Municipal de Esporte – Classificação Econômica: 33.90.39.00 –
6
Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica –
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93
e suas alterações posteriores. Francisco Santos de Sousa,
Prefeito Municipal - Bodó/RN.
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 3C27E5B8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL Nº 000003/2015
Pregão Presencial. Sistema de Registro de Preços. Processo
Licitatório nº: 000016/2015. Pregão Presencial nº: 000003/2015.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR,
conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e
seu anexos. Vigência: 11 (onze) meses. Empresa Registrada:
DR & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI EPP (CNPJ:
17.382.733/0001-30). Valor Global: R$ 200.830,96 (duzentos
mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos). Valor
Mensal: R$ 18.257,36 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e sete
reais e trinta e seis centavos). Data da Assinatura: 20 de
fevereiro de 2015. Ivete Matias Xavier – Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 4A24DA7B
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO,
inscrita no CNPJ/MF sob n°. 08.161.614/0001-67 CONTRATADO: CONSTRUTORA ANJOS & OLIVEIRA (CNPJ:
19.678.703/0001-00) - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
SUPERFICIAL PELO MÉTODO CONVENCIONAL DE
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BREJINHO – VIGÊNCIA
DO CONTRATO: 270 (duzentos e setenta) dias FUNDAMENTO LEGAL: 57, §1º., VI, da Lei n°. 8.666/93 - DATA
DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2014 - Brejinho/RN, 06 de
outubro de 2014. Ivete Matias Xavier - Prefeita Municipal.
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 7315D8C2
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 50B5B370
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000003/2015 TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento dos
Decretos Municipais nºs. 006 e 007/2013 e no inciso XXII, do
art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o
procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO,
relativo ao Pregão Presencial nº. 000003/2015, tipo “MENOR
PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR, conforme Anexo I do Edital (Termo
de Referência), sendo a empresa DR & J LOCAÇÕES E
SERVIÇOS EIRELLI EPP (CNPJ: 17.382.733/0001-30)
vencedora do presente valor global de R$ 200.830,96 (duzentos
mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos), o que
corresponde ao valor mensal de R$ 18.257,36 (dezoito mil,
duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).
Brejinho/RN, 19 de fevereiro de 2015.
Ivete Matias Xavier
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO,
inscrita no CNPJ/MF sob n°. 08.161.614/0001-67 CONTRATADO: CONSTRUTORA ANJOS & OLIVEIRA (CNPJ:
19.678.703/0001-00) - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
SUPERFICIAL PELO MÉTODO CONVENCIONAL DE
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BREJINHO – VIGÊNCIA
DO CONTRATO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS FUNDAMENTO LEGAL: 57, §1º., VI, da Lei n°. 8.666/93 - DATA
DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2015 - Brejinho/RN, 02 de
janeiro de 2015. Ivete Matias Xavier - Prefeita Municipal.
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 41ECFB9A
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 40/2015
Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 650E4065
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2015
Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
Fornecedores: A. AZEVEDO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o
n°. 07.738.468/0001-27, Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS DE
PADARIA, com a finalidade de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação,
Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Administração e
Planejamento e demais Unidades Administrativas Municipais Item Registrados: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, e 09; com valor
R$ 39.945,35 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos).
Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze)
meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN,
13 de março de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/
Órgão Gerenciador e A. AZEVEDO DA SILVA p/ Fornecedor
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 71CEFA89
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 044 DE 02 DE MARÇO DE 2015
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejinho, de 09 de Março de 2015.
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 455935AD
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 25/2015 de 02 de Março de 2015.
Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº. 000007/2014 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
CONTRATUAL
Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA JUSICLEIDE FERREIRA
SILVA SANTOS, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº
068.917.604-02, RG nº 23.083-84 – SSP/RN, para o Cargo
Comissionado de COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA,
deste Município.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº. 000007/2014 EXTRATO DO SEGUNDO
ADITIVO CONTRATUAL
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 502905C3
O Pregoeiro do Município de Canguaretama/RN comunica que
a sessão pública do Pregão Presencial nº 007/2015, cujo objeto
é o registro de preço para aquisição futura de aparelhos de ar
condicionado. A sessão pública será realizada às 09:00 horas
do dia 31/03/2015 na sala de licitações do Município de
Canguaretama/RN, localizada na Praça Augusto Severo, S/N,
1º Andar, Sala 104, Centro – Canguaretama/RN. O Edital com
seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente por meio
eletrônico na CPL ou através de solicitação para Email:
[email protected];gov.br. Maiores informações ou
dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (084) 8123-2916,
pelo email citado acima ou diretamente na sala da CPL no
horário das 08h00min às 13h00min.
Art. 1º - Nomear a partir do dia 09 de Março do ano em curso o
Senhor DANIEL MEDEIROS DA SILVA, brasileiro, solteiro,
inscrito no CPF sob o nº 001.664.961-38, RG nº 002.350.023 –
SSP/RN, do Cargo Comissionado de COORDENADOR GERAL,
da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente deste Município.
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 4DF900E3
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO,
inscrita no CNPJ/MF sob n°. 08.161.614/0001-67 CONTRATADO: CONSTRUTORA ANJOS & OLIVEIRA (CNPJ:
19.678.703/0001-00) - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
SUPERFICIAL PELO MÉTODO CONVENCIONAL DE
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BREJINHO – VIGÊNCIA
DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias - FUNDAMENTO
LEGAL: 57, §1º., VI, da Lei n°. 8.666/93 - DATA DA
ASSINATURA: 09 de julho de 2014 - Brejinho/RN, 09 de julho
de 2014. Ivete Matias Xavier - Prefeita Municipal.
HUMANOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PP 007/2015
RESOLVE:
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Prefeita Municipal
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Canguaretama/RN, 13 de março de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº. 000007/2014 EXTRATO DO TERCEIRO
ADITIVO CONTRATUAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº
000003/2015
Contrato. Pregão Presencial. Sistema de Registro de Preços.
Processo Licitatório nº: 000016/2015. Pregão Presencial nº:
000003/2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Brejinho.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR,
conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e
seu anexos. Vigência: 11 (onze) meses. Contratada: DR & J
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI EPP (CNPJ:
17.382.733/0001-30). Valor Global: R$ 200.830,96 (duzentos
mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos). Valor
Mensal: R$ 18.257,36 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e sete
reais e trinta e seis centavos). Data da Assinatura: 20 de
fevereiro de 2015. Ivete Matias Xavier – Prefeita Municipal
Ano VI | No 1368
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da
Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 83, da
Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992 (Regime
Jurídico Único),
RESOLVE:
Art.1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade à servidora
Margarete de Araújo Macêdo, Matrícula 280-1, Auxiliar de
Serviços Diversos, Ref. 04-A, do quadro efetivo, por 03 (três)
meses, no período de 02/03/2015 a 03/06/2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Município de Cruzeta (RN), 02 Março de 2015.
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 47ABBD5D
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 045 DE 02 DE MARÇO DE 2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da
Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 83, da
Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992 (Regime
Jurídico Único),
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RESOLVE:
Ivete Matias Xavier
Art.1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade à servidora
Josefa Maria da Conceição, Matrícula 99-1, Secretária Escolar,
Ref. 07-A, do quadro efetivo, por 03 (três) meses, no período de
02/03/2015 a 03/06/2015.
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 652682F8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Município de Cruzeta (RN), 02 Março de 2015.
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal
7
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da
Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 9º,
inciso II, da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de
1992 (Regime Jurídico Único),
Números naturais, números fracionários. Sistema de numeração
decimal. Operações (soma, subtração, multiplicação e divisão)
com números naturais e com números fracionários. Geometria:
medida de comprimento e de área de figuras planas. Resolução
de problemas envolvendo medidas de tempo, medidas de
comprimento, medidas de áreas de figuras planas, dinheiro.
Resolução de problemas; representação do termo
desconhecido; Cálculo do termo desconhecido; Resolução de
problemas. Divisibilidade; Múltiplos e divisores; Conjunto dos
múltiplos de um número; Conjunto dos divisores de um número;
Números primos. Máximo divisor comum; processos práticos
para o cálculo do mdc; Números primos entre si. Mínimo
múltiplo comum; processos práticos para o cálculo do mmc;
Propriedades do mmc.
RESOLVE:
Cruzeta/RN, 26 de fevereiro de 2015.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a servidora EDNA DE ARAÚJO
MEDEIROS BARACHO, do cargo de provimento em Comissão
de COORDENADORA DE ESPORTE E LAZER, criado pela Lei
Complementar nº 06-E, de 24 de janeiro de 2005.
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4447B0DE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 047, DE 12 DE MARÇO DE 2015
Art. 2º. A referida servidora torna a ocupar seu cargo originário,
de provimento efetivo de Professor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Cruzeta (RN), em 12 de Março de 2015.
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4824889F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 048, DE 12 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a” , da
Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 9º,
inciso II, da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de
1992 (Regime Jurídico Único),
RESOLVE:
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 63355840
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4050DA6D
GABINETE DO PREFEITO
EDITA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 - ADENDO Nº
001/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do
Norte e a Comissão Organizadora do Concurso Público no uso
de suas atribuições legais, resolvem incluir o conteúdo de
Professor de Ciências e Matemática (Ensino Fundamental
Completo) ao Edital, conforme discriminação abaixo.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
A água, o solo e o ar. Noções da Matéria e Energia. A água –
estados e propriedades. Ciclo da Água – O ar composição
Química. Ar comprimido e ar rarefeito. Pressão e combustão. O
solo: As camadas da terra, rochas e minerais. O Ambiente.
Conceito da ecologia. População, comunidade, ecossistema e
Biosfera. A Cadeia Alimentar. Equilíbrio e Desequilíbrio. A água,
o solo, o ar e a saúde. Os seres vivos: Noções sobre a origem
diversidade e classificação. Os cinco reios. Noções sobre
evolução dos vertebrados. Características gerais, sistemas e
funções. Classificação dos vertebrados. Mamíferos, Aves,
Répteis, anfíbios e Peixe. Noções sobre a Evolução dos
Invertebrados e características gerais e classificação.
Autrópiodes; Moluscos; Equinodermos; Anelídeos,
Asquelmintos, Platelmintos; Celenterados; Poríferos. Noções
sobre a evolução dos vegetais; os grupos vegetais
(criptogramas);l as algas e os fungos (características e
importância); O reino protista. O reino monera. Associações e
adaptações do seres vivos. O homem e os demais seres vivos.
O homem: células e tecidos: funções do corpo humano.
Digestão. Respiração. Circulação. Exceção. Ossos e músculos.
Sistema Nervoso. Órgão do sentido. Reprodução. Os genes.
Matéria e Energia: propriedade da matéria. Estados físicos da
matéria. Fenômenos físicos e químicos. Medidas e unidades.
Átomos: Número e Massa Atômica. Elementos Químicos.
Mistura e Soluções. Movimento, repouso e Inércia. Velocidade e
Trajetória. Força. Ação e reação. Atrito. Energia Mecânica e
Trabalho. Propriedade da luz. Prima e cores. Ondas mecânicas
e eletromagnéticas. O som. O calor; sua propagação e
dilatação. Corrente elétrica, atração e repulsão. Ímãs. A energia
e o homem. Recursos Tecnológicos: (Noções sobre as
transformações dos recursos materiais e energéticos).
MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE
N´VEL FUNDAMENTAL COMPLETO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°
012/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 019/2015)
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
Cruzeta/ RN objetivando o Registro de Preços para possível
aquisição gradativa de brinquedos para Playground e Mobiliário
Escolar destinado ao Centro Municipal de Educação Infantil
Joaquim Lopes Pequeno, conforme disposto no Edital.
2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas
diversas etapas em estrita observância à legislação vigente,
sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso
de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no site oficial
do Município e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do
Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos
autos.
4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi
adjudicado o objeto desta licitação as empresas licitantes:
SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP e
ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS - EPP.
2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas
diversas etapas em estrita observância à legislação vigente,
sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso
de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no site oficial
do Município e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do
Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos
autos.
3. O resultado apresentado pela licitante vencedora está em
conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as
exigências do documento editalício.
4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi
adjudicado o objeto desta licitação a licitante: IVANEIDE
APRIGIO DA SILVA NASCIMENTO.
7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e
Tributação para as demais providências, inclusive a devida
publicidade.
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4B3289E5
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
Cruzeta/ RN objetivando o Registro de Preços para possível
contratação gradativa dos Serviços de Hospedagem em Hotéis
e/ou Pousadas Locais, para Atender as necessidades das
Secretarias da Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, conforme
disposto no Edital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor neste presente data
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Pregoeiro Oficial
3. Os resultados apresentados pelas empresas vencedoras
estão em conformidade com a pesquisa de mercado e de
acordo com as exigências do documento editalício.
5. A Procuradoria deste Município, através de Parecer, opina
pela regularidade do procedimento adotado.
Cruzeta (RN), em 12 de Março de 2015.
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°
011/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 018/2015)
Art.1º. NOMEAR o Senhor JOSÉ NILSON GOMES, para
exercer o cargo de provimento em Comissão de
COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER, criado pela Lei
Complementar nº 06-E, de 24 de janeiro de 2005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Ano VI | No 1368
6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro.
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6FF180C5
5. A Procuradoria deste Município, através de Parecer, opina
pela regularidade do procedimento adotado.
6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro.
7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e
Tributação para as demais providências, inclusive a devida
publicidade.
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 54506503
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/ RN N° 019/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN;
PROMITENTE CONTRATADA: ALDO FABRÍZIO DUTRA
DANTAS EPP; OBJETO: Registro de Preços para possível
aquisição gradativa de brinquedos para Playground e Mobiliário
Escolar destinado ao Centro Municipal de Educação Infantil
Joaquim Lopes Pequeno; VALIDADE: 13 de março de 2015 a
13 de março de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 15.291,00 (quinze
mil duzentos e noventa e um reais); SUBSCRITORES:
Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e
Narciso Souza Dantas - pela Promitente Contratada.
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/ RN N° 018/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN;
PROMITENTE CONTRATADA: IVANEIDE APRIGIO DA SILVA
NASCIMENTO; OBJETO: Registro de Preços para possível
contratação gradativa dos Serviços de Hospedagem em Hotéis
e/ou Pousadas Locais, para Atender as necessidades das
Secretarias da Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN; VALIDADE:
13 de março de 2015 a 13 de março de 2016; VALOR GLOBAL:
R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais);
SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente
Contratante e Ivaneide Aprígio da Silva Nascimento - pela
Promitente Contratada.
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4B61EE45
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015
(Processo Licitatório MC/ RN n° 018/2015)
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6CE68987
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/ RN N° 019/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN;
PROMITENTE CONTRATADA: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA - EPP; OBJETO: Registro de Preços para
possível aquisição gradativa de brinquedos para Playground e
Mobiliário Escolar destinado ao Centro Municipal de Educação
Infantil Joaquim Lopes Pequeno; VALIDADE: 13 de março de
2015 a 13 de março de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 15.291,00
(quinze mil duzentos e noventa e um reais); SUBSCRITORES:
Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e Caio
Sérgio Damasceno de Araújo - pela Promitente Contratada.
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
CONSIDERANDO, o cumprimento às exigências e condições
estipuladas pelo instrumento editalício,
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5317234A
ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de
Preços para possível contratação gradativa dos Serviços de
Hospedagem em Hotéis e/ou Pousadas Locais, para Atender as
necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de
Cruzeta/RN, conforme Mapa de Comparativo de Preços em
favor da licitante vencedora: IVANEIDE APRIGIO DA SILVA
NASCIMENTO.
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015
(Processo Licitatório MC/ RN n° 019/2015)
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
CONSIDERANDO, o cumprimento às exigências e condições
estipuladas pelo instrumento editalício,
ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de
Preços para possível aquisição gradativa de brinquedos para
Playground e Mobiliário Escolar destinado ao Centro Municipal
de Educação Infantil Joaquim Lopes Pequeno, conforme Mapa
8
de Comparativo de Preços em favor das empresas licitantes
vencedoras: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
– EPP e ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS - EPP.
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5BEA8D3F
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°
020/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 013/2015)
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
Cruzeta/ RN objetivando o Registro de Preços para possível
aquisição gradativa de carimbos, conforme disposto no Edital.
2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas
diversas etapas em estrita observância à legislação vigente,
sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso
de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no site oficial
do Município e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do
Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos
autos.
3. O resultado apresentado pela empresa vencedora está em
conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as
exigências do documento editalício.
4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi
adjudicado o objeto desta licitação a empresa licitante: OCION
CARDOSO DE ARAUJO 87737698434.
5. A Procuradoria deste Município, através de Parecer, opina
pela regularidade do procedimento adotado.
6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro.
7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e
Tributação para as demais providências, inclusive a devida
publicidade.
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 51255F76
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/ RN N° 020/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN;
PROMITENTE CONTRATADA: OCION CARDOSO DE
ARAUJO 87737698434; OBJETO: Registro de Preços para
possível aquisição gradativa de carimbos; VALIDADE: 13 de
março de 2015 a 13 de março de 2016; VALOR GLOBAL: R$
6.135,00 (seis mil cento e trinta e cinco reais);
SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente
Contratante e Ocion Cardoso de Araújo - pela Promitente
Contratada.
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3EBF636C
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015
(Processo Licitatório MC/ RN n° 020/2015)
CONSIDERANDO, o cumprimento às exigências e condições
estipuladas pelo instrumento editalício,
ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de
Preços para possível aquisição gradativa de carimbos,
conforme Mapa de Comparativo de Preços em favor da
empresa licitante vencedora: OCION CARDOSO DE ARAUJO
87737698434.
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 40E28615
diversas etapas em estrita observância à legislação vigente,
sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso
de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no site oficial
do Município e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do
Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos
autos.
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3E1B6BC7
3. Os resultados apresentados pelas empresas vencedoras
estão em conformidade com a pesquisa de mercado e de
acordo com as exigências do documento editalício.
4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi
adjudicado o objeto desta licitação as empresas licitantes:
ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP e SANTO ANTONIO
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP.
5. A Procuradoria deste Município, através de Parecer, opina
pela regularidade do procedimento adotado.
6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro.
7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e
Tributação para as demais providências, inclusive a devida
publicidade.
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº 046,
DE 12 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da
Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 9º,
inciso II, da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de
1992 (Regime Jurídico Único),
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos autos do
processo judicial nº 0100991-83.2014.8.20.0123, prolatada pelo
Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior, juiz de direito da Comarca
de Cruzeta/RN;
Erivanaldo Aquino Dantas
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º. EXONERAR GUSTAVO JOSÉ AZEVEDO MEDEIROS
DA SILVA do cargo de provimento em Comissão de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E PESCA, criado pela Lei Complementar nº 29, de
11 de Abril de 2013.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3E10FEB8
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/ RN N° 024/2015.
CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; CONTRATADA:
ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP; OBJETO: fornecimento
de material para formação de Kits Escolares, conforme
especificação em anexo, visando à distribuição de material
escolar entre os alunos da rede municipal de ensino básico;
VIGÊNCIA: 13 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015;
VALOR GLOBAL: R$ 8.027,00 (oito mil e vinte e sete reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.12.361.0005.0517.2017 MANUTENÇÃO
DO
SALÁRIO
EDUCAÇÃO;
06.12.365.0005.0507.2012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO ENSINO INFANTIL; 06.12.361.0005.0507.2016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENS; ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA; FONTE: 100 – recursos ordinários; 130 - QUOTA
PARTE SALÁRIO EDUCAÇÃO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
artigo art. 23, II, a da Lei N° 8.666/93; SUBSCRITORES:
Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante e Francisco
Carlos da Fé - pela Contratada.
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4A3598E1
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/ RN N° 024/2015
CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; CONTRATADA:
SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP;
OBJETO: fornecimento de material para formação de Kits
Escolares, conforme especificação em anexo, visando à
distribuição de material escolar entre os alunos da rede
municipal de ensino básico; VIGÊNCIA: 13 de março de 2015 a
31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 10.318,60 (dez
mil trezentos e dezoito reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 06.12.361.0005.0517.2017 - MANUTENÇÃO
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO; 06.12.365.0005.0507.2012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL;
06.12.361.0005.0507.2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO ENS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 - MATERIAL DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE: 100 – recursos ordinários;
130 - QUOTA PARTE SALÁRIO EDUCAÇÃO;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 23, II, a da Lei N°
8.666/93; SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo
Contratante e Caio Sérgio Damasceno de Araújo - pela
Contratada.
Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5B71E371
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015
(Processo Licitatório MC/ RN n° 024/2015)
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°
016/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 024/2015)
CONSIDERANDO, o cumprimento às exigências e condições
estipuladas pelo instrumento editalício,
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
Cruzeta/ RN objetivando a Aquisição de material para a
formação do Kit Escolar, conforme disposto no Edital.
ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Aquisição de
material para a formação do Kit Escolar, conforme Mapa de
Comparativo de Preços em favor das empresas licitantes
vencedoras: ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP e SANTO
ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP.
2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas
Ano VI | No 1368
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor nesta presente data, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Cruzeta (RN), em 12 de março de 2015.
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3C8805C8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 433/2015
FIXA SALÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTO, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, apresenta o
seguinte Projeto de Lei para que seja discutido e votado por
esta Câmara Municipal:
Art. 1º. O salário base do cargo em comissão de Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, definido na Lei Municipal
nº. 247/2005, do quadro de pessoal do Município de Encanto, é
fixado em R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais).
Art. 2º. Os recursos destinados a suprir tal despesa encontra-se
consignado no orçamento geral do Município.
Art. 3º. O salário base será implementado no mês posterior à
publicação da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Encanto - RN, em 04 de março de 2015.
Alberone Neri de Oliveira Lima
Prefeito
Nesta data, 04/03/2015 – Eu, Alberone Neri de Oliveira Lima –
Prefeito Municipal de Encanto, supridas as formalidades legais,
sanciono a presente Lei, para que surta seus legais efeitos.
Publicado por:
MARIA ADRIANE DOS SANTOS
Código Identificador: 48B73433
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 06/2015
O Município de Encanto/RN, no exercício de suas funções e uso
de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Legislação Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica determinado que os poderes abaixo sejam
realizados conjuntamente pelo senhor secretário Municipal de
Saúde, Wagner Fábio Queiroz Rego, CPF Nº 009.184.014-70 e
a senhora Patrícia Raquel Sampaio Bessa, CPF Nº
054.775.274-12, de todas as contas pertencentes ao Fundo
Municipal de Saúde CNPJ Nº 10.267.363/0001-41, localizados
no Banco do Brasil S.A, na agência de Pau dos Ferros, prefixo
1109-6, inclusive as novas contas abertas por solicitação do
Município, do Estado e da União. Fica também estabelecido o
limite da movimentação no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos
mil reais) por transação.
- Emitir cheques
- Abrir contas de depósito
- Autorizar cobrança
9
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus
efeitos retroativos ao dia 27 de fevereiro de 2015.
- Requisitar talonários de cheques
REGISTRE-SE,
- Autorizar débito em conta relativo a operações
PUBLIQUE-SE,
- Retirar cheques devolvidos
CUMPRA-SE.
- Endossar cheque
Felipe Guerra - RN, 11 de março de 2015.
- Requisitar cartão eletrônico
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
- Sustar/contraordenar cheques
Prefeito
- Receber, passar recibo e dar quitação
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 4C28251C
- Cancelar cheques
- Baixar cheques
- Efetuar resgates/ aplicações financeiras
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas
- Efetuar pagamento pagamentos por meio eletrônico
- Efetuar transferências por meio eletrônico
- Efetuar movimentação financeira no RPG
- Consultar contas/aplic. Programas repasse recursos federRPG
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 073/2015 – GP de Felipe Guerra - RN, 12 de
março de 2015.
Nomeia a senhora Gilcélia de Lira Lopes Sousa no cargo de
Coordenadora de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Felipe Guerra - RN e dá outras
providências.
- Liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro/AASP
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
- Solicitar saldos/extratos de investimentos
RESOLVE:
- Solicitar saldos/extratos de operações de crédito
Art. 1º. Nomear a senhora Gilcélia de Lira Lopes Sousa no
cargo de Coordenadora de Vigilância Sanitária da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra – RN.
- Emitir comprovantes
- Efetuar transferências para a mesma titularidade-meio
eletrônico
- Encerrar contas de depósito
- Consultar obrigações do débito direto autorizado- DDA
Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus
efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2015.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO ENCANTO,
Estado do Rio Grande do Norte, aos 13 dias do mês de março
de 2015.
Felipe Guerra - RN, 12 de março de 2015.
Alberone Neri de Oliveira Lima
Prefeito Municipal
Prefeito
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 7463EE07
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 25/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 074/2015 – GP de Felipe Guerra - RN, 12 de
março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Nomeia o senhor Alexsandro Bezerra de Souza no cargo de
Coordenador de Epidemiologia da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Felipe Guerra - RN e dá outras
providências.
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
Art.1º - NOMEAR o senhor Wagner Fábio Queiroz Rego,
portador do CPF Nº: 009.184.014-70, RG Nº: 1.694.863
SSP/RN para integrar o quadro de funcionários em comissão
deste Município, ocupando o cargo de Secretário Municipal de
Saúde.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência,Publique-se eCumpra-se
Encanto / RN, Em 10 de Março de 2015
RESOLVE:
Art. 1º. Nomeia o senhor Alexsandro Bezerra de Souza no cargo
de Coordenador de Epidemiologia da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Felipe Guerra – RN.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus
efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2015.
REGISTRE-SE,
Alberone Neri de Oliveira Lima
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA ADRIANE DOS SANTOS
Código Identificador: 6567BE49
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, o senhor Alexsandro Bezerra de Souza do
cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de
Felipe Guerra - RN.
nomeado no cargo de Sub-Secretária Municipal de Saúde,
através do ato administrativo – Portaria nº 024/2013 - e lotado
na Secretaria Municipal de Saúde , cujo finalidade é o custeio
de despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem na
Capital do Estado – Natal - RN, aos dias 13 e 14 de março de
2015, oportunidade em que participará de um Curso de
GESTÃO FINANCEIRO DO SUS.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no
caput do art. 1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE–SE
PUBLIQUE–SE
E CUMPRA–SE
Felipe Guerra/RN, em 13 de março de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 5C9FD605
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA nº 089/2015-GP DE 13 DE MARÇO DE 2015
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que
especifica e dá outras Providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias, sendo 01(uma) com pernoite
ao servidor ANTÔNIO MARCOS FERNANDES DE SOUZA,
inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 030.920.194-23e Identidade n
1.749.970, ITEP\\SSP\\RN,nomeado no cargo de Digitador,
através do ato administrativo – Portaria nº 130/2009 – e lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, cujo finalidade é o custeio de
despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem na
Capital do estado - Natal/RN, aos dias 13 e 14 de março de
2015, oportunidade em que participará de um Curso de
GESTÃO FINANCEIRO DO SUS.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos
e Cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no
caput do art. 1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE–SE
PUBLIQUE–SE
ECUMPRA–SE
Felipe Guerra/RN, em 13 de março de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 483B0307
PUBLIQUE-SE,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra - RN, 12 de março de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 5F9A24E5
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 072/2015 – GP de Felipe Guerra - RN, 11 de
março de 2015.
Exonera o senhor Alexsandro Bezerra de Souza do cargo de
Coordenador de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Felipe Guerra - RN e dá outras
providências.
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
RESOLVE
CUMPRA-SE.
Publicado por:
MARIA ADRIANE DOS SANTOS
Código Identificador: 72B2A80E
Ano VI | No 1368
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA nº 088/2015-GP
Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PP 001/2015
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza,
datado do dia 30 de janeiro de 2015, indicou como vencedora
da Licitação – Pregão Presencial com registro de preços nº
001/2015, a Empresa AUTO POSTO PASSA E FICA CNPJ:
35.649.219/0007-96 com o valor global R$ 1.279.017,00 (Hum
milhão, duzentos e setenta e nove mil e dezessete reais), para o
fornecimento de combustíveis e lubrificantes destinados as
Secretarias Municipais, conforme especificações contidas na
sua proposta de preços, haja visto que foi a melhor apresentada
à Edilidade. Fernando Pedroza - RN, em 03 de fevereiro de
2015. Daniel Pereira dos Santos – Prefeito.
Publicado por:
GILVAN CACHINA BEZERRA
Código Identificador: 5ADAEB82
RESOLVE
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias, sendo 01(uma) com pernoite
a Servidora Jackeline Gurgel, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº
565.281.404-72 e Identidade nº 920.914, ITEP\\\\SSP\\\\RN,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO 002/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN,
10
torna público que fará realizar no dia 27.03.2015, na sede da
Prefeitura Municipal, às 10h00min, o recebimento e abertura
dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão
Presencial nº 002/2015, objetivando a contratação de empresa
para locação de veículos destinados ao transporte escolar da
rede municipal de ensino deste município. Que se acha à
disposição dos interessados exemplares completo do
supracitado processo licitatório, o qual poderá ser adquirido
junto a CPL, sediada na Rua João Salviano Sobrinho nº 45 –
Centro – Fernando Pedroza/RN, no horário das 8(oito) às
13(treze) horas de segunda-feira a sexta-feira. Fernando
Pedroza/RN, 13 de março de 2015. Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GILVAN CACHINA BEZERRA
Código Identificador: 47897F2D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 003/2014
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO – REF. AO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2014
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
(CNPJ 01.612.369/0001-18).
CONTRATADO: E C DE MACEDO – ME CNPJ:
16.416.787/0001-07
OBJETO:Contratação de empresa especializada locação de
veículos destinados às secretarias municipais deste município.
Fundamento Legal: art. 57, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
VIGÊNCIA FINAL: Vigência final ate 31 de dezembro de 2015
DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito
EUDIFRAN CARVALHO DE MACÊDO
E C DE MACEDO – ME
Publicado por:
GILVAN CACHINA BEZERRA
Código Identificador: 59ABC7BA
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Assunto: Contratação de empresa especializada nos serviços
de Recapagem de Pneus.
Publicado por:
ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO
Código Identificador: 71EE24A5
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado, de acordo
com os valores apresentados na pesquisa mercadológica
referente ao Pregão Presencial 037/2014 – PMF/CPL/GAB;
CONSIDERANDO que já foram realizadas duas sessões do
Pregão Presencial 037/2014 – PMF/CPL/GAB, onde não
acudiram empresas interessadas, sendo o certame considerado
deserto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso V da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
V-quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a
Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor anual estimado em R$
80.600,00 (oitenta mil e seiscentos reais), que será pago em
parcelas mensais, mediante apresentação das notas fiscais
devidamente acompanhadas das ordens de serviço, após o
trâmite normal do processo de despesa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Decreto nº 517/2015
Resultado do Final do Processo Seletivo
Simplificado para Docente realizado pela
Prefeitura Municipal de Goianinha.
A Comissão Especial para realização de Processo Seletivo
Simplificado da Prefeitura Municipal de Goianinha, no uso de
suas atribuições legais, homologa:
Art. 1º – O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
para Docente, concernente ao Edital 001/2015, à vista do
relatório apresentado pela Comissão Especial para o Processo
Seletivo Simplificado deste município para contratação
temporário de Professor, consagrando-se como exatos e
definitivos o Resultado Final em anexo.
Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo
prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período, para atender ao interesse público da administração.
Art. 3º - O presente ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Especial para realização de Processo
Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Goianinha.
Registra-se, publica-se e cumpre-se.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FPM, FUNDEB, FUS, ICMS e Receita Tributária.
Márcia Maria de Lima
Presidente da Comissão Especial
05. Fica autorizado à contratação com a empresa PNEUTEX
LTDA ME, CNPJ nº 10.761.839/0001-04, com sede profissional
a Avenida Mal. Deodoro da Fonseca, 305 – Petrópolis,
Natal/RN, na prestação de Serviço de Recapagem de Pneus
dos veículos da Prefeitura Municipal de Florânia/RN.
Fernanda Ferreira da Silva
Membro da comissão
Alcimary Oliveira Silva Lisboa
Membro da comissão
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 5E23314D
Florânia/RN, em 05 de março de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Extrato do Sexto Termo - Aditivo de Serviços de Software
integrado de planejamento, contabilidade, fiscalização e
arrecadação de tributos
Sexto termo aditivo ao contrato referente à contratação de
empresa para prestação de serviços de disponibilização de
software integrado de planejamento, contabilidade, fiscalização
e arrecadação de tributos, que entre si celebram, de um lado, o
município de Florânia/RN - prefeitura municipal (PMF/RN) e, do
outro, a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME. O
presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência
do Contrato Original, estabelecido na cláusula 3º, ficando
prorrogado por mais 05 (cinco) meses. Contratante: Prefeitura
Municipal de Florânia. Contratado KEILLA TAISE LOPES DE
MATOS ME.
Florânia-RN, 02 de janeiro de 2015.
JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 3EF61062
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 466FF1B6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DANTAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n°06 2015PP
A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de
seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e
alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Sistema de Registro de Preços - Modalidade: Pregão - Tipo:
Menor preço- Objeto: Possível aquisição de medicamentos para
manutenção do centro de saúde Dr. Genilbado Barros.. Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: 08:00 do
dia 30/03/2015, Local: Rua Costinha Fernandes, nº 202, centro,
Francisco Dantas/RN. O Edital e seus anexos encontram-se a
disposição dos interessados nesse mesmo local, das 08h00m
às 12h00min e das 14h00m às 17h00min, nos dias de segunda
a sexta-feira.
Francisco Dantas/RN, 13/03/2015
GABINETE DO PREFEITO
Extrato do Quarto Termo - Aditivo de Cessão de direito de
uso e manutenção de sistemas de informática
Quarto termo aditivo ao contrato referente à contratação de
empresa para cessão de direito de uso e manutenção de
sistemas de informática para automação das secretarias
municipais, que entre si celebram, de um lado, o município de
Florânia/RN - prefeitura municipal (PMF/RN) e, do outro, a
empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME. O presente
instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do
Contrato Origina estabelecido na cláusula 4º, ficando
prorrogado por mais 05 (cinco) meses. Contratante: Prefeitura
Municipal de Florânia. Contratado KEILLA TAISE LOPES DE
MATOS ME.
Florânia-RN, 02 de janeiro de 2015.
JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5D1E98EB
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 015/2015
Interessado: Gabinete do Prefeito.
ELGIANO GOMES DE FARIAS
Pregoeiro
Publicado por:
ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO
Código Identificador: 6697B23E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Pregão N° 04/2015PP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN – CPL/PMG, objetivando o grau de
competitividade preconizado pela administração pública, torna
público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo
descrita(s), a ver:
- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 - Processo
Administrativo nº 0082/2015, que tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (EM
PARALELEPÍPEDO) E “TAPA BURACO” (COM CBUQ),
CONTEMPLANDO AS ZONAS NORTE, SUL, LESTE E OESTE
DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, cuja sessão inicial está
marcada para o dia 16 DE ABRIL DE 2015, pelas 08:30h.
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré(RN), 13 de Março de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Presidente da CPL/PMG
A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de
seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e
alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Sistema de Registro de Preços - Modalidade:Pregão Tipo:Menor preço- Objeto:Aquisição de Material Odontologico
para a manutenção do Programa Saúde Bucal do Municipio de
Francisco Dantas.. - Sessão Pública e Início da Abertura dos
Envelopes: 10:00do dia 27/03/2015, Local: Rua Costinha
Fernandes, nº 202, centro, Francisco Dantas/RN. O Edital e
seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse
mesmo local, das 08h00m às 12h00min e das 14h00m às
17h00min, nos dias de segunda a sexta-feira.
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. X, da Lei Federal nº. 8.666/93:
Francisco Dantas/RN, 12/03/2015
PROCESSO Nº: 1633/2015.
ELGIANO GOMES DE FARIAS
Pregoeiro
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 753D9C9C
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 058/2015
CONTRATADA: Antônio José Miranda.
11
CPF: 938.196.334-72.
Sales de Araújo Guedes
OBJETO: Locação de imóvel para atender às necessidades da
Secretaria Municipal Saúde.
Contratante
VIGÊNCIA: 13 de março de 2015 a 12 de março de 2016.
VALOR GLOBAL: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Lindomar de Brito Ferreira Silva
Contratado
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 75FEC658
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orgão : 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade :
03.001 FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 –
SAÚDE; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa : 0109 -GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DA SAÚDE;
Projeto/Atividade : 2044 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. DE
SAÚDE; Elemento de Despesa : 339036000000 – OUTROS
SERV. TERC. PESSOA FÍSICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, através da
Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social - FMAS,
torna pública a Ata de Registro de Preços Nº 01/2015, relativa
ao Pregão Presencial Nº 01/2015, que visa Eventual a
Prestação de Serviços Funerários. Assinatura 02/03/2015.
Prazo: 12 meses. Empresa Registrada: ANDREIA TORRES
DOS SANTOS – ME- CNPJ Nº 09.368.724/0001-67, com valor
total registrado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Prefeito Municipal
Patrícia Kelly Silva
BASE LEGAL: artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 12 de MARÇO de 2015.
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6C0D160E
Gestora do FMAS
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 407E3F9B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO PROCESSO Nº 05/2015
Modalidade: Pregão Presencial Nº 02/2015-FMS.
A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/ RN, através da
Secretaria Municipal de Saúde – FMS, torna pública a Ata de
Registro de Preços Nº 01/2015, relativa ao Pregão Presencial
Nº 03/2015, que visa eventual aquisição de Medicamentos da
Farmácia Básica. Assinatura: 23/02/2015. Prazo: 12 meses.
Empresa Registrada: A. A. DE S. WANDERLEY - ME, CNPJ Nº
04.279.658/0001-35, com valor total (LOTES I, II E III) de R$
595.055,60 (quinhentos noventa cinco mil cinquenta cinco reais
e sessenta centavos).
Objeto: Aquisição de medicamentos genéricos, similares e
Éticos. Contratado:
Sales de Araujo Guedes
Sales de Araújo Guedes
Gestor do FMS
DROGARIA E CONVENIENCIA MENOR PREÇO LTDA CNPJ/MF: 11.754.823/0001-92. Valor total R$ 155.900,00
Vigência: a partir da data de sua assinatura até 31.12.2015.
Fundamento Legal: Lei Federal Nº 10.520/2002, e da Lei
Complementar Nº 123/2006 e subsidiariamente, da Lei Federal
Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN, 09 de fevereiro de 2015.
Contratante
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 4661F1B3
DANIEL ANSELMO SOARES
Contratado
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 4AC6C23D
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 437/2015
De 26 de Fevereiro de 2015.
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 7197C26B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 – FMS
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que se encontra aberto
licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 006/2015,
objetivando Contratação de Empresa para Fornecimento de 01
Veículo tipo Furgão, ambulância simples remoção, (zero
quilometro), ano/modelo 2015/ 2015, para suprir a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde - FMS do município de Ielmo
Marinho/RN, conforme descrição constante no Termo de
Referência (Anexo I) deste Edital. A seção pública será
realizada no dia 27/03/2015 às 10h30min. O Edital na íntegra
encontra-se a disposição dos interessados na sede da
Prefeitura na sala de Licitações, de segunda a sexta feira, das
08h00min às 13h00min. Ielmo Marinho/RN, 13 de Março de
2015.
DANIEL ANSELMO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 569229E0
Dispõe sobre a extinção e criação de
cargos, com respectivas atribuições e
remuneração, do Quadro de Servidores
dos Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Ielmo Marinho.
BRUNO PATRIOTA MEDIEROS, prefeito do município de Ielmo
Marinho, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Saúde do município
de Ielmo Marinho.
Art. 2º. Ficam extintos os seguintes cargos: Chefe de Serviços
de Vigilância Sanitária e Coordenador de Vigilância Sanitária da
Lei municipal n. 239/2003, Chefe do Setor de Consultas,
Coordenador do Programa Saúde da Mulher, Subcoordenador
do Programa Saúde da Mulher, Supervisor Geral de Saúde,
Supervisor do Setor de Consultas, da Lei municipal n. 351/2010,
coordenador do NASF, Subcoordenador do NASF, Coordenador
de
Vigilância Epidemiológica e Coordenador de Unidade Básica de
Saúde da Lei municipal n. 382/2012.
Art. 3º. Ficam criadas as seguintes unidades de apoio
administrativo:
I – Chefia de Gabinete do Secretario;
II – Secretaria Especial do Conselho Municipal de Saúde.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO PROCESSO Nº 004/2015
Modalidade: Pregão Presencial Nº 001/2015-FMS.
Objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva, incluindo
substituição de peças e/ou acessórios quando necessário nos
veículos da Sec. Mun. de Saúde. Contratado:
CARRO FORTE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME CNPJ/MF: 13.048.120/0001-00. Valor total estimado de R$
195.195,62 (cento e noventa e cinco mil cento e noventa e cinco
reais e sessenta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses a
partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal
Nº 10.520/2002, e da Lei Complementar Nº 123/2006 e
subsidiariamente, da Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo
Marinho/RN, 02 de fevereiro de 2015.
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com a competência
de chefiar o Gabinete do Secretário, assessorando-o nas
atividades institucionais, além de outras atividades previstas em
lei.
§ 1º. São atribuições do cargo de Secretario Adjunto Municipal
de Saúde, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas
pela art. 3º da Lei Municipal Complementar n. 006/2009:
I - chefiar o gabinete do Secretario Municipal de Saúde,
praticando os atos administrativos que lhe sejam correlatos nas
áreas administrativas e finalísticas;
II - recepcionar o público, agendar reuniões e audiências, editar
expedientes e executar todos os demais atos próprios de
assessoramento ao Secretario Municipal de Saúde;
III - executar os atos que lhe forem delegados pelo Secretario
Municipal de Saúde.
Art. 5.º Secretaria Especial do Conselho Municipal de Saúde,
órgão independente, vinculado apenas administrativamente à
Secretaria Municipal de Saúde, será dirigida preferencialmente
por servidor efetivo de nível superior em qualquer área de
formação e na vacância, faltas, ausências, impedimentos será
dirigida por um Secretario Especial, cargo comissionado de
provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal com
competência para secretariar o Presidente do Conselho
Municipal de Saúde em suas atividades administrativas, além
de outras atividades designadas em lei ou regulamento.
§ 1º. São atribuições do cargo de Secretário Especial do
Conselho Municipal de Saúde, além de outras que lhe forem
compatíveis, conferidas por lei ou regulamento:
I - atender o público e realizar os encaminhamentos que sejam
ordenados pela sua chefia imediata;
II - confeccionar as atas, relatórios e demais documentos na sua
área de competência;
III - realizar o acompanhamento e promover os meios
operacionais necessários à adequação e eficiente execução das
atividades na área de sua atuação;
IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam
dirigidos, cumprindo os prazos de sua tramitação interna e
emitindo, quando for o caso, o pronunciamento cabível;
V - manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam
exarados em decorrência de suas funções e expedir as
certidões e documentos que sejam de sua competência
administrativa;
VI - realizar outras atribuições administrativas compatíveis com
o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela sua
chefia imediata.
Antonio Felix Neto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005-2015-FMS - RESULTADO
O Pregoeiro do Municipio de Ielmo Marinho, vem de Público
informar que a licitação em epigrafe, foi deserta, portanto
fracassada. Ielmo Marinho/RN 11 de março de 2015.
Ano VI | No 1368
III – Diretoria de Geral;
1. Gerência Administrativa e de Regulação;
1. Gerência de Ações Epidemiológica e Ambiental;
1. Gerência de Serviços da Atenção Básica e
Estratégias;
1. Gerência de Apoio aos Serviços nas Unidades de
Básicas de Saúde;
IV – Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
Art. 4º. Chefia de Gabinete do Secretario, será vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, será dirigida pelo
Secretario Adjunto Municipal de Saúde, cargo de provimento em
§ 2º. O cargo de provimento em comissão de Secretário
Especial do Conselho Municipal de Saúde tem seus
vencimentos fixados nos termos do anexo II desta Lei.
Art. 6º. A Diretoria Geral, vinculada à Secretaria Municipal de
Saúde, será dirigida pelo Diretor Geral, ocupante de cargo de
provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal,
com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a
nível estratégico, os serviços dos órgãos de apoio administrativo
necessários ao desempenho das funções institucionais, em
consonância com o planejamento estratégico e as políticas
traçadas pela gestão, além de outras atividades previstas em
regulamento.
§ 1º. São atribuições do Diretor Geral, além de outras que lhe
forem conferidas por lei:
I - dirigir os serviços administrativos da Secretaria Municipal de
Saúde e prestar apoio técnico à elaboração e execução de suas
atividades administrativas e institucionais;
II - supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas
correlatas nas áreas de competência da Diretoria Geral e
conforme a delimitação de competência fixada por ato do
Secretário Municipal de Saúde;
III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios
operacionais necessários à adequação e eficiente execução das
atividades na área de atuação de sua Diretoria;
IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam
dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo
o pronunciamento legal cabível;
V - cumprir as decisões administrativas do Secretário Municipal
de Saúde;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do
cargo que lhe sejam determinadas pelo Secretario Municipal de
Saúde.
§ 2º. O cargo de provimento em comissão de Diretor Geral tem
seus vencimentos fixados nos termos do anexo II desta Lei.
Art. 7º. A Diretoria Geral compõe-se, das seguintes Gerências e
setores:
I - Gerência de Administrativa e de Regulação, dirigido por um
Gerente, ocupante de cargo de comissão, nomeado pelo
Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar,
dirigir e controlar, a nível tático, as atividades de modernização
e desenvolvimento institucional aplicável à realidade a
modernização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,
além de outras atividades previstas em lei.
II – Setor de Regulação dirigido por um Chefe de Setor,
ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo
Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar,
dirigir e controlar, a nível operacional, o serviço de regulação
conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, além de
outras atividades previstas em lei.
III – Setor de Consultas dirigido por um Chefe de Setor e um
Subchefe de setor, ocupantes de cargos de provimento em
12
comissão, nomeados pelo Prefeito Municipal, com competência
para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o
serviço de marcação de consultas conforme demanda da
Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades
previstas em lei.
IV – Setor de Tecnologia dirigido por um Chefe de Setor e um
Subchefe de Setor, ocupantes de cargos de provimento em
comissão, nomeados pelo Prefeito Municipal, com competência
para planejar, organizar, dirigira e controlar, a nível operacional,
os serviços de informáticas e tecnologia conforme demandas da
Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades
previstas em lei.
V – Gerência de Ações Epidemiológica e Ambiental; dirigido por
um Gerente, ocupante de cargo de comissão, nomeado pelo
Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar,
dirigir e controlar, a nível tático, as atividades de combate e
prevenção as ações epidemiológica e ambiental da Secretaria
Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei.
VI – Setor de Epidemiologia dirigido por um Chefe de Setor e
quatro Assistentes Técnicos (I, II, III e IV), ocupantes dos cargos
de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal,
com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a
nível operacional, o serviço de combate a epidemiologia
conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, além de
outras atividades previstas em lei.
1. Área I: Zona Urbana, oiticica, Fazenda Nova;
2. Área II: Região Verde (Alegria, pororocas, laginha,
pacavira e áreas adjacentes até 10 km);
3. Área III: Canto de moça e assentamentos;
4. Área IV: Umari, Vila Marina e Nova Descoberta e
áreas Adjacentes.
VII – Setor de Vigência Sanitária dirigido por um Chefe de Setor
e dois Assistentes de Técnicos (I e II), ocupantes de cargos de
provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal,
com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a
nível operacional, o serviço de Vigilância Sanitária conforme
demanda da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras
atividades previstas em lei.
1. Área I: Zona Urbana e aglomerados urbanos.
2. Área II: Zona Rural
VIII – Setor de Endemias dirigido por um Chefe de Setor e dois
Assistentes de áreas (I e II), ocupante de cargo de provimento
em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com
competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível
operacional, o serviço de controle e combate as ações
endêmicas conforme demanda da Secretaria Municipal de
Saúde, além de outras atividades previstas em lei.
1. Área I: Zona Urbana e aglomerados urbanos.
2. Área II: Zona Rural
IX – Gerência de Serviços da Atenção Básica e Estratégias,
dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de comissão,
nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para
planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico e
tático, as atividades dos serviços da Atenção Básica e
Estratégias da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras
atividades previstas em lei.
X – Setor de Programa Saúde da Família - PSF dirigido por um
Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão,
nomeados pelo Prefeito Municipal, com competência para
planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o
Programa Saúde da Família e suas ações conforme demanda
da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades
previstas em lei.
XI – Setor de Programa Agente Comunitário de Saúde dirigido
por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em
comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência
para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o
Programa de Agente Comunitário e Saúde, conforme demanda
da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades
previstas em lei.
Serviços nas Unidades de Básicas de Saúde.
Art. 8. A Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade,
vinculada ao Gabinete do Secretario Municipal de Saúde, será
dirigida pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade,
ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo
Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar,
dirigir e controlar, a nível estratégico, os recursos orçamentários
e financeiros da Instituição de acordo com as normas vigentes e
os princípios constitucionais, além de outras atividades
previstas em lei.
Parágrafo único. A Diretoria de Finanças, Orçamento e
Contabilidade compõe-se dos seguintes Setores:
I - Setor de Execução Orçamentária e Financeira, dirigido por
um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em
comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência
para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a
execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de
Saúde, além de outras atividades previstas em regulamento.
II - Setor de Contabilidade, dirigido por um Chefe de Setor,
ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo
Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar,
dirigir e controlar, a nível operacional, a contabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde e manter os procedimentos
contábeis, fiscais e tributários, de acordo com as normas
contábeis e a legislação vigente, além de outras atividades
previstas em lei.
Art. 9. São atribuições comuns dos ocupantes de cargos de
diretoria, além de outras que lhes forem compatíveis,
determinadas por lei:
I - dirigir unidade integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Saúde, praticando os atos
administrativos na sua área de competência, conforme
delimitação fixada por ato do Prefeito Municipal ou Secretario
Municipal de Saúde;
II - supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível
estratégico, as tarefas correlatas na sua área de competência
fixada por ato do Secretário Municipal de Saúde;
III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios
operacionais necessários à adequação e eficiente execução das
atividades na área de atuação de sua Diretoria;
IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam
dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo
o pronunciamento legal cabível;
V - cumprir as decisões administrativas do Secretario Municipal
e do Secretario Adjunto;
II – 6 (seis) Assistente Técnico na Gerência de Apoio aos
I - realizar atividades de nível técnico e administrativo;
II - elaborar relatórios, planilhas e documentos pertinentes área
de atuação determinados pela chefia imediata;
III - manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam
exarados na assessoria e expedir as certidões e documentos
que sejam de sua competência funcional;
IV - confeccionar os relatórios que lhe sejam determinados por
sua chefia imediata;
VI - realizar a indexação de documentos e atender o público;
VII - realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do
cargo que lhe sejam determinadas do Secretario Municipal ou
Prefeito Municipal.
§ 1º. Os cargos de Assistente Técnico tem sua remuneração
fixada nos termos do anexo II desta Lei.
§ 2º. 40% (quarenta por cento) das vagas constantes no anexo
II desta lei para os cargos de assistentes técnicos serão
destinadas aos servidores efetivos dos quadros permanentes da
Secretaria Municipal de Saúde como função gratificada de
assistente técnico.
Art. 13. Os cargos de Subchefe de Setor terão atribuições
semelhantes as constantes no art. 11 desta lei, e substituirão os
titulares do setor em suas ausências, faltas, vacância e
impedimentos.
Parágrafo único. Os cargos de Subchefe de Setor tem sua
remuneração fixada nos termos do anexo II desta Lei.
Art. 14. Os requisitos dos cargos gerenciais, de chefia e de
assessoramento administrativo encontram-se previstos no
anexo I desta Lei.
Art. 15. A Carga Horária dos cargos comissionados ora criados,
seguirá o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores
Municipais.
Art. 16. O Servidor efetivo, investindo no cargo de provimento
em comissão de assistente técnico, perceberá uma
GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre os
vencimentos básicos, não fazendo jus a qualquer tipo
incorporados aos seus vencimentos após cessão da nomeação.
I – elaborar, em conformidade com as diretrizes de governo,
programa de trabalho com os objetivos e as metas da SMS,
encaminhando-o, à aprovação do chefe do Poder Executivo;
I - gerenciar unidade integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Saúde, praticando os atos
administrativos na sua área de competência, conforme
delimitação fixada por ato do Prefeito Municipal ou Secretario
Municipal;
II – fiscalizar, organizar, controlar e avaliar os serviços públicos
de saúde e dos profissionais que integram;
II - supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível tático,
as tarefas correlatas na sua área de competência fixada por ato
do Secretario Municipal;
III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios
operacionais necessários à adequação e eficiente execução das
atividades na área de atuação de sua Gerência;
IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam
dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo
o pronunciamento legal cabível;
Parágrafo único. Os cargos de gerência tem sua remuneração
fixada nos termos do anexo II desta Lei.
I – 6 (seis) Assistente Técnico na Gerencia de Serviços da
Atenção Básica e Estratégia;
Art. 12. Os cargos de Assistente Técnico (I, II, III e IV) terão as
seguintes atribuições:
Art. 10. São atribuições comuns dos ocupantes de cargos de
gerência, além de outras que lhe forem compatíveis,
determinadas por Lei:
XIII – Setor de Programa de Núcleo Assistência a Saúde da
Família - NASF dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de
cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito
Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e
controlar, a nível operacional, o Programa de Núcleo
Assistência a Saúde da Família conforme demanda da
Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades
previstas em lei.
§ 2º. Atuará junto a Gerência de Serviços da Atenção Básica e
Estratégias e a Gerência de Apoio aos Serviços nas Unidades
de Básicas de Saúde, prestando auxílio sete assistentes
técnicos, cargos de provimento em comissão, distribuído:
Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Setor tem sua
remuneração fixada nos termos do anexo II desta Lei.
Art. 17. São atribuições do Secretario Municipal de Saúde, além
da gestão do SUS/Ielmo Marinho, e as atribuições das
estabelecidas pela Lei Municipal n. 248/2004:
V - cumprir as decisões administrativas do Secretario Municipal
de Saúde, Secretario Adjunto Municipal de Saúde e do Diretor
Geral da Secretaria.
XV - Gerência de Apoio aos Serviços nas Unidades de Básicas
de Saúde, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de
comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência
para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico e
tático, os serviços de apoio as unidades de básicas de saúde e
os serviços de plantões da Secretaria Municipal de Saúde, além
de outras atividades previstas em lei.
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Parágrafo único. Os cargos de diretoria tem sua remuneração
fixada nos termos do anexo II desta Lei.
XII – Setor de Programa Saúde Bucal dirigido por um Chefe de
Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão,
nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para
planejar, organizar, dirigira e controlar, a nível operacional, o
Programa Saúde Bucal e tecnologia conforme demandas da
Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades
previstas em lei.
XIV – Setor de Programa PSE dirigido por um Chefe de Setor,
ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo
Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar,
dirigira e controlar, a nível operacional, o Programa PSE
conforme demandas da Secretaria Municipal de Saúde, além de
outras atividades previstas em lei.
Ano VI | No 1368
VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do
cargo que lhe sejam determinadas pelo Secretario Municipal de
Saúde, e pelo Diretor Geral.
Art. 11. São atribuições comuns dos ocupantes de cargo de
Chefe de Setor, além das que lhe forem compatíveis, criadas
por lei:
I - chefiar setor integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Saúde, praticando os atos
administrativos na sua área de competência, conforme
delimitação fixada por ato do Prefeito Municipal ou Secretario
Municipal de Saúde;
II - supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível
operacional, as tarefas correlatas na sua área de competência
fixada por ato do Secretario Municipal de Saúde;
III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios
operacionais necessários à adequação e eficiente execução das
atividades na área de atuação de sua chefia;
IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam
dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo
o pronunciamento legal cabível;
III – elaborar a proposta orçamentária do Órgão, participando de
seus ajustamentos à Lei Orçamentária do Município;
IV – firmar, isoladamente ou com interveniência de outros órgão
públicos, convênios e acordos, contratos e outros ajustes, na
forma da lei;
V – propor o preenchimento de cargos em comissão e funções
gratificadas da SMS;
VI – convocar e presidir reuniões periódicas de direção e
coordenação;
VII – participar de Conselhos e Comissões, ou indicar
representantes, fixando-lhes os poderes de representação;
VIII – dar encaminhamento às decisões do Órgãos Colegiados;
IX – propor a auditoria nos órgãos da SMS, observando o que
dispuser a legislação;
X – determinar, nos termos da legislação, abertura de
sindicância e processos administrativos disciplinares e aplicar
as sanções cabíveis;
XI – propor alterações na estrutura e funcionamento de órgãos
da SMS;
XII – aprovar e estabelecer normas internas;
XIII – aprovar e encaminhar a prestação de contas da pasta;
XIV – prestar esclarecimento relativos aos atos sujeitos ao
controle interno e externo da Administração Publica Municipal;
XV – ordenar despesas e delegar, quando cabível,
competências;
XVI – autorizar viagens dos servidores no País e conceder
diárias;
XVII – elaborar relatórios de atividades, contendo avaliação dos
programas executados pelos órgãos da SMS;
XVIII – promover a lotação de pessoal do quadro da SMS e dos
servidores a esta cedidos;
V - cumprir as decisões administrativas da Secretaria Municipal
de Saúde, do Diretor Geral, Secretario Adjunto Municipal de
Saúde ou Gerente ao qual está vinculado;
XIX – celebrar contratos e convênios com entidades
prestadoras de serviços privados de saúde, observando a
legislação pertinente;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do
cargo que lhe sejam determinadas pelo Secretario Municipal de
Saúde, pelo Diretor Geral da Secretaria Municipal de Saúde ou
Gerente ao qual está vinculado.
XX – referendar atos baixados pelo Prefeito Municipal;
XXI – administrar o Fundo Municipal de Saúde;
13
XXII – presidir a Conferência Municipal de Saúde e o Conselho
Municipal de Saúde.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase.
XXIII – exercer outras atividades correlatas e/ou missões
especiais que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
Jandaíra/RN, 12 de Março de 2015.
§ 1º. O Secretario Municipal de Saúde, será substituído em suas
ausências, impedimentos e faltas pelo Secretario Adjunto
Municipal de Saúde e sucessivamente pelo Tesoureiro do
Fundo Municipal de Saúde.
FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 46FC39A1
§ 2º. A sucessão não acarretar na acumulação de
remunerações, devendo o servidor optar por apenas uma das
remunerações durante o período de substituição temporária.
§ 3º. A Remuneração do cargo de Secretario Municipal de
Saúde seguirá o que dispõe a Lei de Criação do cargo n.
248/2004 e suas alterações posteriores.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 59/2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
Art. 18. Fica instituído no âmbito da Secretaria o cargo de
Tesoureiro, de provimento comissionado, criado pela Lei
Municipal n. 382/2012, vinculado a Diretoria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade.
O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
Art. 19. As despesas resultantes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas a Secretaria Municipal de Saúde, condicionado a
expressa autorização em anexo própria da Lei Orçamentária
Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1o do art. 169
da Constituição.
Art. 1º - Conceder a Srª FRANCISCA DE FATIMA DE
OLIVEIRA, Coordenadora de projetos- Ensino I, 1/2 (meia)
diária, para custear despesas com alimentação, locomoção e
estadias, durante sua permanência na cidade de MACAU/RN,
no dia 19 de Março de 2015 para Paticipar do ENCONTRO
PRESENCIAL DE ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DO
DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL, conformidade com o Decreto
Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013.
Art. 20. Os demais cargos comissionados de provimento em
comissão, cuja denominação não conste na presente lei, não
serão custeados pelo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, 26 de
Fevereiro de 2015.
Bruno Patriota Medeiros
RESOLVE:
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase.
Jandaíra/RN, 12 de Março de 2015.
FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 6F25130D
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 6F418358
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 60/2015
GABINETE DO PREFEITO
Lei N° 438/2015
De 26 de Fevereiro de 2015.
Reajusta o Piso Salarial dos Professores e dá outras
providencias.
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JANDUÍS/RN
EXTRATO DE CONTRATO PP Nº 003/201
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, inscrita no CNPJ sob nº.
08.349.003/0001-47 – Empresas contratadas: Sertão Gás Ltda
CNPJ nº13.839.092/0001-40, no valor unitário de R$ 44,90
(quarenta e quatro reais e noventa centavos), valor global de R$
20.205,00 (vinte mil, duzentos e cinco reais) item de nº 01 em
favor da empresa Adamilson Alves de Medeiros CNPJ nº
15.767.861/0001-77, no valor de R$ 3,45 (três reais e quarenta
e cinco centavos), com valor Global de R$ 5.175,00 (cinco mil,
cento e setenta e cinco reais) do objeto deste Pregão (ou o
objeto deste Pregão):Aquisição parcelada de gás de cozinha em
botijão de 13kg e de água mineral engarrafada em galões de 20
litros para atendimento das necessidades das secretarias e dos
fundos municipais. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 de fevereiro
de 2015 à 31 de dezembro de 2015 – ORIGEM DOS
RECURSOS: FPM, Tributos Municipais, Fundo Municipal de
Assistência Social, ICMS, Fundo Municipal de Saúde, - Projeto
Atividade: Manut. das Atividades das Secretarias Municipais 33.90.30 - Material de Consumo - Orçamento 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Municipal nº. 545/2008, 15 DE
JANEIRO DE 2015 e Lei nº. 10.520/02.
JANDUÍS/RN, 09 de fevereiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS - RN
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 59D831FB
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JANDUÍS/RN
EXTRATO DE CONTRATO PP Nº 004/2015
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, inscrita no CNPJ sob nº.
08.349.003/0001-47 – Empresa contratada: Construtora Oliveira
Melo Ltda, CNPJ nº 14.022.963/0001-09, Rua Dr. Luiz Carlos,
sala 760, Frutilândia - Assu - RN ; venceu o único item no valor
unitário de R$ 165,90 (cento e sessenta e cinco reais e noventa
centavos), totalizando o valor global de R$ 49.770,00 (quarenta
e nove mil, setenta e setenta reais). Pregão Presencial Nº
004/2015, cujo objeto deste Pregão Contratação de empresa
para prestação de serviços de mão de obra especializada em
esgotamento, limpeza de fossa séptica e o transporte dos
dejetos, de Órgãos da Prefeitura Municipal de Janduís – RN.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16 de fevereiro de 2015 à 31 de
dezembro de 2015 – ORIGEM DOS RECURSOS: FPM,
Tributos Municipais, Fundo Municipal de Assistência Social,
ICMS, Fundo Municipal de Saúde, - Projeto Atividade: Manut.
das Atividades das Secretarias Municipais, 33.90.39 - Outros
Serviços de Terceiros PJ - Orçamento 2015 - FUNDAMENTO
LEGAL: Decreto Municipal nº. 545/2008, 15 DE JANEIRO DE
2015 e Lei nº. 10.520/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal de
Ielmo Marinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nomear o Sr. JOSE JOILSON DOS SANTOS, CPF nº
030.309.084-70, no cargo comissionado de SECRETARIO DE
URBANISMO, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Janduís, 16 de fevereiro de 2015.
Art.1º. Fica reajustado o piso salarial dos docentes do município
de Ielmo Marinho em 13,053% tendo como referencia o
vencimento básico dos docentes do mês de Dezembro de 2014
a ser implanto a partir de 01 de Fevereiro de 2015.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
CONSTRUTORA OLIVEIRA MELO LTDA
Art. 2º. Fica estabelecido o anexo único, novos padrões de
vencimentos para os docentes do Município.
Art. 3º. As despesas orçamentárias correrão em detrimento do
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Registra-se. Cumpra-se e publica-se.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 729D0109
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 61/2015
Bruno Patriota Medeiros
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 3C580230
O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 58/2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Srª MARIA BEATRIZ DE SOUZA
FRAGOSO COSTA, Coordenadora Pedagogica- Ensino I, 1/2
(meia) diária, para custear despesas com alimentação,
locomoção e estadias, durante sua permanência na cidade de
MACAU/RN, no dia 19 de Março de 2015 para Paticipar do
ENCONTRO PRESENCIAL DE ORIENTAÇÕES SOBRE
ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL,
conformidade com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro
de 2013.
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
CNPJ Nº 14.022.963/0001-09
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 4BDD46FB
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, 26 de
fevereiro de 2015.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS – RN
Art. 1º - Conceder a Srª RANYKELLY BANDEIRA DA SILVA,
Chefe do bolsa familia, 1 e 1/2 (uma e meia) diárias, para
custear despesas com alimentação, locomoção e estadias,
durante sua permanência na cidade de NATAL/RN, nos dia 17 e
18 de Março de 2015 para Paticipar da capacitação de
atualização do cadastro unico e do bolsa familia, conformidade
com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013.
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase.
Jandaíra/RN, 12 de Março de 2015.
FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 4E6C60A0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Ata da sessão deserta do Pregão Presencial nº 007/2015
Pregão Presencial n. 007/2015
Processo nº007/2015.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios Merenda Escolar e
Creches Comunitárias - órgão da Prefeitura do Município de
Janduís-RN.
Aos treze dias do mês de março do ano dois mil e quinze
(2015), às 09:00 horas, no Setor de Licitação, localizado no
prédio-sede da Prefeitura Municipal de Janduis - Estado do Rio
Grande do Norte, reuniram-se no Setor de Licitação desta
Prefeitura, o senhor pregoeiro, Daniel Joaquim Roberto e os
Membro de Apoios abaixo relacionado, Portarias nº. 125/2014,
para recebimento e abertura de envelopes, pertinentes ao
referido Certame. O Senhor Pregoeiro, depois de cumprimentar
todos os presentes da equipe, deu por iniciados os trabalhos,
registrando, em seguida Aberta a sessão e decorrido o tempo
mínimo de 30 minutos, estabelecido no edital para o
credenciamento, nenhum interessado em participar do certame
apresentou-se, prorrogado o tempo para até as 10h. Às dez
horas e trinta minutos, a pregoeira abriu a sessão e declarou
DESERTO o pregão. Na oportunidade, o pregoeiro decidiu
remarcar nova e segunda sessão para repetição deste pregão
para o 26/03/2015, às 09h00m no mesmo local. Por fim,
registrou que a presente Ata será afixada no quadro de avisos
da Prefeitura Municipal de Janduis. Nada mais havendo a tratar,
deu-se por encerrados os trabalhos, a equipe de apoio, lavrouse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, vai
assinada por mim e pelos demais membros.
Daniel Joaquim Roberto
Pregoeiro Oficial
Antonino Fernandes de Brito
Equipe Apoio
Zózimo Bezerra de Almeida
Equipe de Apoio
Licitantes: Ausente
14
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 7026AD7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
EXTRATO DE CONTRATO PP Nº 002/2015
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, inscrita no CNPJ sob nº.
08.349.003/0001-47 – CONTRATADOS(AS): Item nº 001.00
JOSÉ WILSON LINHARES JUNIOR plantão de 12 h, com valor
de R$ 840,00(oitocentos e quarenta reais); Item nº 002.00
ERILÇO ACACIO FIDELIS PEREIRA DOS SANTOS plantão de
12 h, com valor de R$ 840,00(oitocentos e quarenta reais);
003.00 WENDEL ROBSON DA SILVA FERREIRA plantão de
12 h, com valor de R$ 840,00(oitocentos e quarenta reais);
004.00 ERILÇO ACACIO FIDELIS PEREIRA DOS SANTOS,
plantão de 24 h, Com valor de R$ 1.600,00 (hum mil e
seiscentos reais); 005.00 WENDEL ROBSON DA SILVA
FERREIRA, plantação de 24h, com valor de R$ 1.600,00 (hum
mil e seiscentos reais); 006.00 JOSÉ WILSON LINHARES
JUNIOR, com valor de R$ 10.060,00 (dez mil e sessenta reais);
007.00 ERILÇO ACACIO FIDELIS PEREIRA DOS SANTOS,
Com valor de R$ 10.060,00 (dez mil e seiscentos reais); 008.00
ROBELIA MARIA CORDEIRO DE AMORIM, com o valor de R$
4.150,00 (quatro mil e cento e cinquenta reais); 009.00
CENTRO DE ATENCAO A SAUDE MENTAL LTDA ME, com o
valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); 010.00 ANDRÉ
SOARES DO NASCIMENTO, com o valor de R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais); 011.00 PRISCILLA MEDEIROS
MELO com valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);
012.00 MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DA SILVA, com o valor
de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 014.00 MARIA
RILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA; com o valor R$ 940,00
(novecentos e quarenta reais)– OBJETO: contratação de
pessoa física ou jurídica para prestação de serviços para
profissionais da saúde junto ao Hospital Maternidade Maria
Cristina Maia e aos PSFs do munícipio de Janduís – RN –
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de fevereiro de 2015 à 31 de
dezembro de 2015 – ORIGEM DOS RECURSOS: Fundo
Municipal de Saúde - FUNDAMENTO LEGAL, Orçamento 2015
- 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros PF: Decreto Municipal
nº. 545/2008, 15 DE JANEIRO DE 2015 e Lei nº. 10.520/02.
JANDUÍS/RN,03 de fevereiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS - RN
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 6C9516BB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL - PREGÃO
PRESENCIAL 014/2015
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito
Municipal através da Portaria Municipal, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
014/2015, tipo Menor preço por item: OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA POSSIVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA PARA
GÁS GLP E VASILHAME. DATA DE RECEBIMENTO E
ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 26 de
março de 2015, às 08:30 horas (horário local). LOCAL: Na Sala
de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept
Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00
às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. . Tarso de
Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL.
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 6122F1F6
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 4D4FD169
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 6A3309CE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
AVISO DE LICITAÇÃO – PP 07/2015 SRP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL - PREGÃO
PRESENCIAL 018/2015
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito
Municipal através da Portaria Municipal, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
018/2015, tipo Menor preço por item: OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE
FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS DIETÉDICOS. DATA
DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 26 de março de 2015, às 11h00min horas
(horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro
Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de
Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão
Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço
acima mencionado. Tarso de Araújo Fernandes. Pregoeiro/
Presidente da CPL.
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 4E9C67A7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito
Municipal através da Portaria Municipal, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
017/2015, tipo Menor preço por item: OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADADITAVA DE
PRODUTOS DE PADARIA. DATA DE RECEBIMENTO E
ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 26 de
O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais vem tornar público que será realizado as
08:00 h do dia 10 de abril de 2015 Pregão Presencial nº 07/15,
objetivando o Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de combustíveis e lubrificantes destinados a frota de
veículos pertencentes as Secretarias deste Município de José
da Penha-RN. Edital contendo maiores informações encontra-se
a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada à
rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da PenhaRN.
JOSÉ DA PENHA-RN 05/03/2015.
Cid Leite Vieira – Pregoeiro
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 4739FEB0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
AVISO DE LICITAÇÃO – PP 008/2015
O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais vem tornar público que será realizado as
11:00 h do dia 10 de abril de 2015 Pregão Presencial nº 008/15,
objetivando o fornecimento de 80 kits para gestantes destinados
a Secretaria Municipal de Assistência Social deste município de
José da Penha. Edital contendo maiores informações encontrase a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada
à rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da PenhaRN.
JOSÉ DA PENHA-RN 05/03/2015.
Cid Leite Vieira – Pregoeiro
CARTA CONVITE N° 001/2015 – CV
Objeto: Aquisição de Mobiliário Escolar.
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 6156C1A1
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio de sua
comissão de licitação, nomeado pela Portaria nº 023/2015, torna
público, o resultado de propostas. Foram convidadas para a
presente licitação as seguintes as empresas Móveis JB
Indústria e Comércio LTDA, Portal Silva Comércio LTDA – ME,
Lande-mar do Nascimento – ME e Movemaque de Móveis e
Máquinas LTDA - EPP. Com a análise das propostas, a
empresa Portal Silva Comércio LTDA – ME, sagrou-se
vencedora do item 01 – Carteira Escolar com o valor unitário de
R$ 79,40 (Setenta e Nove Reais e Quarenta Centavos), e com o
valor total de R$ 47.640,00 (Quarenta e Sete Mil Seiscentos e
Quarenta), a empresa Lande-mar do Nascimento – ME, sagrouse vencedora do item 02 – Conjunto Escolar Infantil Mesa
Quadrada – com um valor unitário de R$ 278,00 (Duzentos e
Setenta e Oito Reais), e com o valor total de R$ 27.800,00
(Vinte e Sete Mil Reais). João Câmara/RN, 13 de Março de
2015.
O Prefeito de José da Penha-RN, faz saber, que HOMOLOGA,
o resultado do Pregão Presencial nº 03/2015 – Processo
Licitatório nº 08/2015- objeto: Registro de Preços para futuro e
eventual Fornecimento de medicamentos éticos e genéricos
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde deste Município de José da Penha-RN; Empresa
Vencedora: Fontes e Castro Ltda ME – CNPJ
08.206.138/0001-53 – Valor R$ 156.397,00. Para
ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais
efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para
assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93.
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
José da Penha-RN, 09/03/2015
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Antonio Lisboa de Oliveira - Prefeito
LUIZ ANTÔNIO DO NASCIMENTO
GABINETE DO PREFEITO
Pregão Presencial nº 03/2015 SRP
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 492A12C4
MEMBRO
ALMIRAN ATALIBA DE MORAIS DE LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Pregão Presencial nº 03/2015 SRP
MEMBRO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 400CCE2F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
CARTA CONVITE N° 001/2015 – CV
O Prefeito de José da Penha-RN, faz saber, que HOMOLOGA,
o resultado do Pregão Presencial nº 03/2015 – Processo
Licitatório nº 08/2015- objeto: Registro de Preços para futuro e
eventual Fornecimento de medicamentos éticos e genéricos
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde deste Município de José da Penha-RN; Empresa
Vencedora: J. S. Mafaldo ME - CNPJ 11.515.979/0001-57 –
Valor R$ 182.230,00. Para ADJUDICAÇÃO nele referida,
produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo
de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art.
64, Lei 8.666/93.
José da Penha-RN, 09/03/2015
Objeto: Aquisição de Mobiliário Escolar.
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio de sua
comissão de licitação, nomeado pela Portaria nº 023/2015, torna
público, o resultado de habilitação. Foram convidadas para a
presente licitação as seguintes as empresas Móveis JB
Indústria e Comércio LTDA, Portal Silva Comércio LTDA – ME,
Lande-mar do Nascimento – ME e Movemaque de Móveis e
Máquinas LTDA - EPP. Com a análise da documentação para
habilitação das empresas, ficou constatado que todas as
licitantes atenderam os requisitos de habilitação da Carta
Convite. João Câmara/RN, 13 de Março de 2015.
Antonio Lisboa de Oliveira - Prefeito
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 71AC9474
GABINETE DO PREFEITO
Pregão Presencial nº 03/2015 SRP
O Prefeito de José da Penha-RN, faz saber, que HOMOLOGA,
o resultado do Pregão Presencial nº 03/2015 – Processo
Licitatório nº 08/2015- objeto: Registro de Preços para futuro e
eventual Fornecimento de medicamentos éticos e genéricos
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde deste Município de José da Penha-RN; Empresa
Vencedora: Jerry Alexandre Jácome ME – CNPJ
02.457.470/0001-04 – Valor R$ 103.890,00. Para
ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais
efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para
assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93.
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL - PREGÃO
PRESENCIAL 017/2015
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 6A7ABC65
março de 2015, às 10h00min horas (horário local). LOCAL: Na
Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. DixSept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP:
59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de
Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima
mencionado. Tarso de Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente
da CPL.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL - PREGÃO
PRESENCIAL 016/2015
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito
Municipal através da Portaria Municipal, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
016/2015, tipo Menor preço por item: OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADADITAVA DE
MESAS E CADEIRAS, REFEITÓTIO, ARMÁRIOS E
ESTANTES. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE
PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 26 de março de 2015, às
09:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do
Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144,
Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00
às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. Tarso de
Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL.
Ano VI | No 1368
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
LUIZ ANTÔNIO DO NASCIMENTO
MEMBRO
ALMIRAN ATALIBA DE MORAIS DE LIMA
MEMBRO
Publicado por:
José da Penha-RN, 09/03/2015
15
Antonio Lisboa de Oliveira - Prefeito
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 4279E20A
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
O Prefeito de José da Penha-RN, faz saber, que HOMOLOGA,
o resultado do Pregão Presencial nº 04/2015 – Processo
Licitatório nº 009/2015- objeto: Locação de veículos destinados
ao transporte de estudantes do ensino fundamental e médio da
rede municipal e estadual de ensino da Zona Rural para a sede
deste município; Empresa Vencedora: INDEXAÇÃO
DIGITALIZAÇÃO E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDAME - CNPJ 19.834.289/0001-72 – Valor R$ 206.670,00. Para
ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais
efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para
assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93.
José da Penha-RN, 09/03/2015
Antonio Lisboa de Oliveira - Prefeito
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 5CE32C58
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATADO(A): EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO
LTDA
licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua
Vereador Severino Guedes de Moura, nº 69, Centro – Lagoa
D’anta/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às
12:00h.
Projeto Atividade: 04.122.0001.2.002, Elemento de Despesa:
33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 13 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 3E387034
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
GABINETE DO PREFEITO
Aviso de licitação PP SRP 002 2015
O Pregoeiro Municipal de Lagoa D’anta/RN torna público o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
002/2015, objetivando o registro de preços para contratação de
empresa para implantação de serviço de consultoria técnica
especializada em gestão pública e gerenciamento de
processamento de dados para o município de Lagoa D’anta/RN
de acordo com os quantitativos e especificações constantes no
Anexo I, a ser realizado no dia 25 de março de 2015, às 09:00
(nove horas). O Edital contendo maiores informações encontrase à disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura
Municipal, situada a Rua Vereador Severino Guedes de Moura,
nº 69, Centro – Lagoa D’anta/RN, de segunda a sexta-feira no
horário das 08:00h às 12:00h.
Lagoa D’anta/RN
Alexandre Alves de Paiva
Valor: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6EBCD16B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
Pregoeiro.
Publicado por:
ALEXANDRE ALVES DE PAIVA
Código Identificador: 3F38FE75
GABINETE DO PREFEITO
Aviso de Licitação PP SRP 004 2015
O Pregoeiro Municipal de Lagoa D’anta/RN torna público o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
004/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura
de materiais esportivos e diversos para distribuição gratuita aos
atletas do município de Lagoa D’anta/RN de acordo com os
quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser
realizado no dia 25 de março de 2015, às 14:00 (catorze horas).
O Edital contendo maiores informações encontra-se à
disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal,
situada a Rua Vereador Severino Guedes de Moura, nº 69,
Centro – Lagoa D’anta/RN, de segunda a sexta-feira no horário
das 08:00h às 12:00h.
Lagoa D’anta/RN
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 254/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica Exoneradas: Coordenadora da Atenção Básica –
Luciana Moraes Barbosa – CPF: 072.705.394-99 e a
Coordenadora do Programa Saúde Bucal - Débora Regina de
Lima Teixeira - CPF: 065.782.594-81.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 02 de Março de 2015.
ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUARIO
Prefeito Municipal
Em, 13 de março de 2015
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6C61BD79
Alexandre Alves de Paiva
Pregoeiro.
Publicado por:
ALEXANDRE ALVES DE PAIVA
Código Identificador: 43C72EF8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
CONSORCIO INTEMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA
SERRA DE SANTANA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 03005/2015 SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 255/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica Nomeadas como Coordenadora da Atenção Básica
– Débora Regina de Lima Teixeira - CPF: 065.782.594-81 e
como Coordenadora do Programa Saúde Bucal - Luciana
Moraes Barbosa – CPF: 072.705.394-99.
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA,
através da(o) Secretaria Municipal de Saude, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03000006/15
ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUARIO
Processo Licitatório nº D 03005/2015
Prefeito Municipal
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 02 de Março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5374EA21
Objeto........................: SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E
PINTURA NO VAÍCULO FIAT MZG 1341, PERTENCENTE A
SECRETARIA DE SAÚDE
Contratado(s).................: JOSÉ JOSIVAN DE MEDEIROS
SILVA, com o valor total de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da
Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria
Municipal de Saude.
LAGOA NOVA - RN, 11 de Março de 2015
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 534AFCFC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Em, 13 de março de 2015
– Pessoa Física
Em, 13 de março de 2015
OBJETO: Aquisição de passagens de Natal/Brasília/Natal para
o Sr. Prefeito Municipal José Roberto de Souza.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Lagoa D’anta/RN
CNPJ: 10.477.835/0001-90
VALOR: R$ 2.200,82 (Dois mil duzentos reais e oitenta dois
centavos).
Ano VI | No 1368
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
012/2015
O Pregoeirodo município de Monte Alegre/RNtorna público que
se encontraabertalicitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL para formação de registro de preços
paraeventualAquisição dekit de material didático para educação
infantil nível V (5 anos).
A sessão pública será realizada no dia26(vinteseis)demarçode
2015, às14:00(quatorze) horas, (horário local) na sede da
Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal
Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN –
Telefone84 -3276.4000.E-mail:[email protected]
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Pregoeiro
Alexandre Alves de Paiva
Pregoeiro.
Publicado por:
ALEXANDRE ALVES DE PAIVA
Código Identificador: 5DC5EE6C
GABINETE DO PREFEITO
Aviso de Licitação PP SRP 003 2015
O Pregoeiro Municipal de Lagoa D’anta/RN torna público o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
003/2015, objetivando a contratação de empresa especializada
em confecção de próteses dentária total mandibular, total
maxilar, prótese parcial mandibular removível e prótese parcial
maxilar removível para atendimento a população carente do
município de Lagoa D’anta/RN de acordo com os quantitativos e
especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 25
de março de 2015, às 11:00 (onze horas). O Edital contendo
maiores informações encontra-se à disposição na sala de
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 768/2015
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 43158755
Processo nº 768/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Assunto: Contratação de Serviços
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: JOSÉ RONALDO NEVES SILVA
OBJETO: Contratação de serviços de limpeza com varrição e
pintura de meio fio das ruas do Distrito de Firmamento, Zona
Rural de Lajes/RN.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
011/2015
O Pregoeirodo município de Monte Alegre/RNtorna público que
se encontraabertalicitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL para formação de registro de preços
paraAquisição deEquipamentos e Materiais Hidráulicoscom
vistas
aoatendimento
das
necessidades
dassecretariasMunicipaisde Monte Alegre/RN.
A sessão pública será realizada no dia26(vinte seis)demarçode
2015, às09:00(nove) horas, (horário local) na sede da Prefeitura
Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal
16
Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN –
Telefone84 -3276.4000.
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 5B137872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 053/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N°
024/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN,
nomeado por intermédio de Portaria, torna público, para
conhecimento dos interessados, que o Pregão Presencial
024/20145, objetivando a contratação de empresa para Registro
de Preços de laboratório especializado na confecção de
próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a
população carente do Município de Ouro Branco/RN, que
estava marcado para odia 19 de março de 2015, às 14:30
horas, resolve reaprazar este procedimento para opróximo dia
26 de março de 2015, ás 16:00 horas. Os interessados em
adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da
Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro,
Ouro Branco/RN, das 08:00hs às 11:30hs.
Wellington Batista dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 43F3D2B2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 054/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N°
025/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN,
nomeado por intermédio de Portaria, torna público, para
conhecimento dos interessados, Pregão Presencial 0025/2015,
objetivando a contratação de empresa para Registro de Preços
de Serviços de contabilidade para a Previdência Própria do
Município, que estava marcado para odia 19 de março de
2015, às 15:00 horas, resolve reaprazar este procedimento
para opróximo dia 31 de março de 2015, ás 11:00 horas Os
interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos
dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à
Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, das 08:00hs
às 11:30hs.
Wellington Batista dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 4572F946
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 055/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N°
026/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN,
nomeado por intermédio de Portaria, torna público, para
conhecimento dos interessados, Pregão Presencial 026/2015,
objetivando a contratação de empresa para Registro de Preços
de Serviços para Futura Locação de horas de máquinas
pesadas com operador, para realização de serviços no
Município de Ouro Branco/RN, que estava marcado para odia
19 de março de 2015, às 16:00 horas, resolve reaprazar este
procedimento para opróximo dia 31 de março de 2015, ás 15:00
horas Os interessados em adquirir os respectivos Edital e
anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à
Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, das 08:00hs às
11:30hs.
Wellington Batista dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 658A1D9C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 044/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N°
017/2015 – REGISTRO DE PREÇOS - 2 ª (Segunda)
Chamada
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN,
nomeado por intermédio de Portaria, torna público, para
conhecimento dos interessados, Pregão Presencial 017/2015,
objetivando a contratação de empresa para Registro Preços
para aquisição de veículo, que estava marcado para odia 19 de
março de 2015, às 14:00 horas, resolve reaprazar este
procedimento para opróximo dia 31 de março de 2015, ás
10:00 horas Os interessados em adquirir os respectivos
Edital e anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal,
localizada à Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN,
das 08:00hs às 11:30hs.
Wellington Batista dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 4BBAE7A0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 027/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 027/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ouro Branco/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no dia 26 de março de
2015, às 15h00min, realizará licitação na modalidade Pregão
Presencial, para Contratação de empresa(s) para Registro de
Preços de material gráfico (complementar). Os interessados em
adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da
Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro,
Ouro Branco/RN, no horário de expediente.
Wellington Batista dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 5F19EECB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2015- PREGÃO
PRESENCIAL N° 028/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2015- PREGÃO
PRESENCIAL N° 028/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ouro Branco/RN torna público para
conhecimentodos interessados, que no dia 24 de março de
2015, às 14h00min, realizará licitação na modalidade Pregão
Presencial, para Contratação de empresa que se disponha a
fornecer peixe (congelado), a fim de, seguindo a tradição
cultural da nossa gente, distribuí-los com as famílias
cadastradas no programa Bolsa Família na véspera do feriado
de Sexta Feira Santa do corrente ano. Os interessados em
adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da
Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro,
Ouro Branco/RN, no horário de expediente.
Wellington Batista dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 5293D5AF
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO
BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º
28, de 24 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições legais
encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 07, de
26 de dezembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA NÓBREGA, admitida no
Serviço Público em 29 de fevereiro de 1980, exercendo as
atribuições do cargo de Professora N1 Ref. J, lotada na
secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 48;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 07, de 26 de
dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de
Contribuição, Contracheques, Contrato Individual, Termo de
Posse, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e
Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal de
Administração do Município de Ouro Branco/RN;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento
do pleito;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA
NÓBREGA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada
sob o nº 48, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na
função de Professora N1 Ref. J, portadora da carteira de
Identidade nº. 512.881 SSP/RN e CPF/MF nº. 288.929.764-00,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.025-03,
fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de
contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo
8° da Lei Complementar Municipal n° 07, de 26 de dezembro de
2013 - LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma
mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais,
garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma
proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que
corresponderão a título de provento básico a remuneração
básica da servidora no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas
próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor
correspondente a seis quinquênios calculado sobre o provento
básico e ainda uma gratificação de título no valor fixo de R$
81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos), com fulcro
na Lei Complementar n° 03/2009.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2015
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Ouro Branco/RN para o exercício 2015.
Ednilda da Silva Oliveira
Presidente do OURO BRANCO - PREV
Portaria nº 28/2014
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede a revisão anual dos subsídios dos Vereadores
da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, conforme
autorização do §2º, Art. 1º e Art.4º da Lei Municipal nº 775, de
05 de outubro de 2012, que fixou os subsídios dos agentes
políticos do poder legislativo para o quadriênio 2013/2016.
§1º. Os vereadores perceberão um aumento de 12,5% sobre o
subsídio atual, passando a perceber a remuneração no valor de
R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais).
§2º. O Presidente da Câmara perceberá um aumento de 5,26%
sobre o subsídio atual, passando a perceber a importância de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§3º. A atual revisão, bem como, posteriores reajustes dos
subsídios dos parlamentares municipais tem como fontes
legislativas a Lei Municipal nº 775/2012 e Resolução nº
001/2013 (Câmara Municipal), devendo ser observado como
vencimento básico para as devidas revisões, os valores fixados
em referidas normas, tendo como limite até 2016, o valor de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os vereadores e R$
4.000,00 (quatro mil reais) para o presidente da Câmara
Municipal, sem prejuízo do disposto nos termos do Art. 29-A,
§1º da CF/88 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 20, III,
alínea "a".
Publicado por:
EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA
Código Identificador: 5DBD4242
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PORTARIA n.º 003, de 13 de março de 2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO
BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º
28, de 24 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições legais
encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 07, de
26 de dezembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
MARIA JOSÉ DE MEDEIROS, admitida no Serviço Público em
16 de fevereiro de 1977, exercendo as atribuições do cargo de
Professora NE Ref. J, lotada na secretaria Municipal de
Educação, inscrita na matrícula n° 138;
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2015.
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 07, de 26 de
dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de
Contribuição, Contracheques, Decreto de Nomeação, CNIS,
Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e Ficha
Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Administração
do Município de Ouro Branco/RN;
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena,
Ouro Branco – RN, 13 de março de 2015, 109º da Fundação e
61º da Emancipação.
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento
do pleito;
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
RESOLVE:
Prefeita Municipal
Art. 1º – CONCEDER a MARIA JOSÉ DE MEDEIROS,
brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº
138, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de
Professora NE Ref. J, portadora da carteira de Identidade nº.
347.395 SSP/RN e CPF/MF nº. 315.369.804-04,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.026-03,
fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de
contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo
8° da Lei Complementar Municipal n° 07, de 26 de dezembro de
2013 - LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma
mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais,
garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma
proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei complementar
correrão por dotação própria prevista no orçamento desta
Câmara para o exercício de 2015.
Publicado por:
ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO
Código Identificador: 52DFAF37
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PORTARIA n.º 002, de 13 de março de 2015.
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
17
corresponderão a título de provento básico a remuneração
básica da servidora no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas
próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor
correspondente a sete quinquênios calculado sobre o provento
básico, com fulcro na Lei Complementar n° 03/2009.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
de Educação, inscrita na matrícula n° 36;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 07, de 26 de
dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de
Contribuição, Contracheques, Contrato Individual, Termo de
Posse, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e
Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal de
Administração do Município de Ouro Branco/RN;
Presidente do OURO BRANCO - PREV
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento
do pleito;
Portaria nº 28/2014
RESOLVE:
Ednilda da Silva Oliveira
Publicado por:
EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA
Código Identificador: 405F1F68
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PORTARIA n.º 004, de 13 de março de 2015.
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO
BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º
28, de 24 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições legais
encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 07, de
26 de dezembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
MARIA DAS DORES DA SILVA LUCENA, admitida no Serviço
Público em 1° de julho de 1983, exercendo as atribuições do
cargo de Professora N1 Ref. J, lotada na secretaria Municipal
de Educação, inscrita na matrícula n° 078;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 07, de 26 de
dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de
Contribuição, Contracheques, Decreto de Nomeação, Termo de
Posse, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e
Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal de
Administração do Município de Ouro Branco/RN;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento
do pleito;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a MARIA DAS DORES DA SILVA
LUCENA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada
sob o nº 078, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na
função de Professora N1 Ref. J, portadora da carteira de
Identidade nº. 685.733 SSP/RN e CPF/MF nº. 424.122.264-15,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.027-03,
fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de
contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo
8° da Lei Complementar Municipal n° 07, de 26 de dezembro de
2013 - LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma
mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais,
garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma
proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que
corresponderão a título de provento básico a remuneração
básica da servidora no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas
próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor
correspondente a seis quinquênios calculado sobre o provento
básico e ainda uma gratificação de título no valor fixo de R$
81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos), com fulcro
na Lei Complementar n° 03/2009.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art. 1º – CONCEDER a MARIA BERNADETH DA SILVA
GARCIA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada
sob o nº 36, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na
função de Professora N1 Ref. J, portadora da carteira de
Identidade nº. 569.855 SSP/RN e CPF/MF nº. 430.551.924-00,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.028-03,
fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de
contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo
8° da Lei Complementar Municipal n° 07, de 26 de dezembro de
2013 - LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma
mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais,
garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma
proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que
corresponderão a título de provento básico a remuneração
básica da servidora no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas
próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor
correspondente a seis quinquênios calculado sobre o provento
básico e ainda uma gratificação de título no valor fixo de R$
81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos), com fulcro
na Lei Complementar n° 03/2009.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO
BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º
28, de 24 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições legais
encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 07, de
26 de dezembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
MARIA BERNADETH DA SILVA GARCIA, admitida no Serviço
Público em 02 de julho de 1983, exercendo as atribuições do
cargo de Professora N1 Ref. J, lotada na secretaria Municipal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PORTARIA n.º 007, de 13 de março de 2015.
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO
BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º
28, de 24 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições legais
encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 07, de
26 de dezembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
FRANCISCA MARIA DE MEDEIROS AZEVEDO, admitida no
Serviço Público em 08 de fevereiro de 1977, exercendo as
atribuições do cargo de Professora NE Mag. Ref. J, lotada na
secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 047;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 07, de 26 de
dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de
Contribuição, Contracheques, Contrato Individual, Decreto de
Nomeação, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço,
Declaração e Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal
de Administração do Município de Ouro Branco/RN;
RESOLVE:
Presidente do OURO BRANCO - PREV
Art. 1º – CONCEDER a FRANCISCA MARIA DE MEDEIROS
AZEVEDO, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada
sob o nº 047, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na
função de Professora NE Mag. Ref. J, portadora da carteira de
Identidade nº. 303.374 SSP/RN e CPF/MF nº. 297.417.344-68,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.030-03,
fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de
contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo
8° da Lei Complementar Municipal n° 07, de 26 de dezembro de
2013 - LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma
mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais,
garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma
proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que
corresponderão a título de provento básico a remuneração
básica da servidora no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas
próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor
correspondente a sete quinquênios calculado sobre o provento
básico e ainda uma gratificação de título no valor fixo de R$
71,24(setenta e um reais e vinte e quatro centavos), com fulcro
na Lei Complementar n° 03/2009.
Portaria nº 28/2014
Publicado por:
EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA
Código Identificador: 4F7A4F95
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PORTARIA n.º 006, de 13 de março de 2015.
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO
BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º
28, de 24 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições legais
encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 07, de
26 de dezembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
REJANE MARIA DE MEDEIROS, admitida no Serviço Público
em 04 de abril de 1988, exercendo as atribuições do cargo de
Professora N1 Ref. J, lotada na secretaria Municipal de
Educação, inscrita na matrícula n° 149;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 07, de 26 de
dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de
Contribuição, Contracheques, Contrato Individual, Termo de
Posse, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e
Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal de
Administração do Município de Ouro Branco/RN;
RESOLVE:
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
Publicado por:
EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA
Código Identificador: 73A616DB
Ednilda da Silva Oliveira
Portaria nº 28/2014
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PORTARIA n.º 005, de 13 de março de 2015.
Ednilda da Silva Oliveira
Presidente do OURO BRANCO - PREV
Portaria nº 28/2014
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento
do pleito;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento
do pleito;
Publicado por:
EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA
Código Identificador: 6E1A86D0
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Presidente do OURO BRANCO - PREV
Ednilda da Silva Oliveira
Ano VI | No 1368
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ednilda da Silva Oliveira
Presidente do OURO BRANCO - PREV
Portaria nº 28/2014
Publicado por:
EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA
Código Identificador: 5EB83A89
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2015
Contratante: Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-19
Art. 1º – CONCEDER a REJANE MARIA DE MEDEIROS,
brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº
149, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de
Professora N1 Ref. J, portadora da carteira de Identidade nº.
898.445 SSP/RN e CPF/MF nº. 510.112.124-04,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.029-03,
fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de
contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo
8° da Lei Complementar Municipal n° 07, de 26 de dezembro de
2013 - LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma
mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais,
garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma
proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que
corresponderão a título de provento básico a remuneração
básica da servidora no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas
próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor
correspondente a cinco quinquênios calculado sobre o provento
básico e ainda uma gratificação de título no valor fixo de R$
81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos), com fulcro
na Lei Complementar n° 03/2009.
Contratado (a/s): A B Costa Administradora e Manutenção de
Bens - ME – CNPJ: 19.283.362/0001-65
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de
Parazinho/RN
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Contratado (a/s): Severino Severiano Rabelo – CPF:
Objeto: Serviço na manutenção corretiva no sistema de filtro de
dessalinizador de 1m3/h.
Valor global: R$ 1.165,00 (um mil cento e sessenta e cinco
reais)
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Parazinho/RN, em 13 de março de 2015.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 61D9741E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2015
18
481.989.604-06
Objeto: Contratação de sanfoneiro para apresentações em
eventos a realizar-se no Centro de Convivência de Idosos.
Valor Mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Valor global: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais)
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Parazinho/RN, em 13 de março de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 4CB0A236
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015
O Pregoeiro do Município de Parazinho/RN torna público que se
encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº 011/2015, Objeto: registro de preços para
aquisição futura de peixes, destinados as famílias carentes no
período da semana santa.A sessão pública será realizada no
dia 27 de março de 2015, às 09h00min, na sala de licitações
localizada na Praça Senador João Câmara, 20 – Centro –
Parazinho/RN. O Edital na integra poderá ser adquirido através
do e-mail: [email protected]. Parazinho/RN, 13 de março
de 2015 -Rutemberg de Melo Gonzaga –Pregoeiro
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 75307B71
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÂO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
O MUNICÍPIO DE PASSAGEM DO RIO GANDE DO NORTE,
torna público que realizará as 09:00 horas do dia 26 de março
de 2015, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua
Senador Dinarte Mariz nº 288, centro, Passagem, inscrito no
CNPJ: 08.145.153/0001-39, em sessão publica, na forma da lei
10.520/02 e alterações posteriores, Licitação na modalidade
Pregão Presencial menor preço por item, cujo objeto: Aquisição
de peixe do tipo bonito inteiro com peso médio de 1.000 kg a
1.500 kg, para doação as famílias carentes do Município de
Passagem/RN, na Semana Santa. A documentação completa e
seus anexos, informações, poderão ser examinados e/ou
adquiridos no endereço acima mencionado, no horário de
expediente das 8:00 às 14:00 horas, pelo fone (84) 3286-0041
ramal 24. E-mail: [email protected]
Passagem/RN, 13 de março de 2015.
JOSÉ VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 53CA313D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÂO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
O MUNICÍPIO DE PASSAGEM DO RIO GANDE DO NORTE,
torna público que realizará as 10:00 horas do dia 26 de março
de 2015, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua
Senador Dinarte Mariz nº 288, centro, Passagem, inscrito no
CNPJ: 08.145.153/0001-39, em sessão publica, na forma da lei
10.520/02 e alterações posteriores, Licitação na modalidade
Pregão Presencial menor preço por item, cujo objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de material de
construção destinado a manutenção dos prédios das
Secretarias Municipais, bem como a doação de pessoas
carentes cadastradas no Programa Morar Melhor, conforme a
Lei Municipal n° 104/2008, do município de Passagem/RN. A
documentação completa e seus anexos, informações, poderão
ser examinados e/ou adquiridos no endereço acima
mencionado, no horário de expediente das 8:00 às 14:00 horas,
pelo fone (84) 3286-0041 ramal 24. E-mail:
[email protected]
Passagem/RN, 13 de março de 2015.
JOSÉ VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 3EA695F6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
GABINETE DA PREFEITA
RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
0012/2015 – PROCESSO Nº 0033/2015
O Pregoeiro Municipal de Patu/RN, no uso de suas atribuições
legais torna público que o Processo nº 0033/2015, Pregão
Presencial nº 0012/2015, que teve por objeto: Contratação de
pessoa jurídica do ramo pertinente para prestação de serviços
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
com confecção de próteses dentarias removíveis destinadas ao
atendimento as necessidades da população deste município,
realizado no dia 11 de março de 2015, as 09h00min, com a
participação das licitantes credenciadas: T. DE S. C.
CARVALHO – ME – CNPJ: 14.465.585/0001-20, com sede na
Rua. Vinte e Quatro de Junho, 1012 – Sala 05 – Centro - Assú –
RN – CEP: 59.650.000, e EUFRASIO MEDEIROS JUNIOR –
ME – CNPJ: 10.584.445/0001-10, com sede na Ra. Padre
Bento, 100 – A, Centro – Parelhas – RN – CEP: 59.360.000.
Procedido com as formalidades legais, previstas no Edital de
Licitação, observando o critério da compatibilidade dos valores
finais ofertados com a pesquisa mercadológica realizada, após
negociações individuais estabelecidas com as licitantes, obtevese o seguinte resultado: EUFRASIO MEDEIROS JUNIOR – ME
– CNPJ: 10.584.445/0001-10, com sede na Ra. Padre Bento,
100 – A, Centro – Parelhas – RN – CEP: 59.360.000, no Valor
Final de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos
reais), sendo declarada vencedora a licitante: EUFRASIO
MEDEIROS JUNIOR – ME – CNPJ: 10.584.445/0001-10, com
sede na Ra. Padre Bento, 100 – A, Centro – Parelhas – RN –
CEP: 59.360.000, no Valor Final de R$ 95.400,00 (noventa e
cinco mil e quatrocentos reais). Patu/RN, em 11 de março de
2015. Kleriston Magnus de Araújo Dantas, CPF nº
027.488.874-25 – Pregoeiro Municipal.
PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 18.840.175/0001-72, situada
na Rod. BR 304 KM 38, S/N – Sala 01 – Zona Urbanizada –
Mossoró – RN – CEP: 59.600.970. Procedido às formalidades
legais, previstas no Edital de Licitação, observando o critério da
compatibilidade dos valores constantes das propostas de
preços com valores contidos no Projeto Básico, a proposta
apresentada pela licitante: PAVE – EMPRESA DE
PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 18.840.175/0001-72, situada
na Rod. BR 304 km 38, S/N – Sala 01 – Zona Urbanizada –
Mossoró – RN – CEP: 59.600.970, no valor de R$ 103.029,31
(Cento e Três Mil Vinte e Nove Reais e Trinta e Um Centavos),
foi declarada VENCEDORA. Patu, em 11 de Março de 2015.
Kleriston Magnus de Araújo Dantas, CPF nº 027.488.874-25 –
Presidente da CPL.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 5D829D17
Aos 11 (onze) dias do mês de Março de 2015, na Sala da
Comissão Permanente de Licitação, ao Presidente da CPL –
KLERISTON MAGNUS DE ARAÚJO DANTAS, com base no
resultado obtido no Tomada de Preço nº 0002/2015 e Processo
nº 0022/2015, Tipo Menor Global, realizado pelo Município de
Patu/RN, no cumprindo as formalidades previstas na Lei nº
8.666/93, ADJUDICA o objeto do presente certame em favor da
licitante: PAVE – EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA –
CNPJ: 18.840.175/0001-72, situada na Rod. BR 304 km 38, S/N
– Sala 01 – Zona Urbanizada – Mossoró – RN – CEP:
59.600.970, no valor de R$ 103.029,31 (Cento e Três Mil Vinte
e Nove Reais e Trinta e Um Centavos). Patu/RN, em 11 de
Março de 2015. Kleriston Magnus de Araújo Dantas, CPF nº
027.488.874-25 – Presidente da CPL.
GABINETE DA PREFEITA
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2015 –
PROCESSO Nº 0033/2015
Aos 11 (onze) dias do mês de março de 2015, na Sala da
Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro Municipal
KLERISTON MAGNUS DE ARAÚJO DANTAS, com base no
resultado obtido no Pregão Presencial nº 0012/2015 e Processo
nº 0033/2015, Tipo Menor Preço global, do Fundo Municipal de
Saúde de Patu/RN, cumprindo as formalidades do inciso XXI,
do art. 4° da Lei n° 10.520/02, ADJUDICA o objeto do presente
processo licitatório em favor da licitante: EUFRASIO
MEDEIROS JUNIOR – ME – CNPJ: 10.584.445/0001-10, com
sede na Ra. Padre Bento, 100 – A, Centro – Parelhas – RN –
CEP: 59.360.000, no Valor Final de R$ 95.400,00 (noventa e
cinco mil e quatrocentos reais). Patu/RN, em 11 de março de
2015. Kleriston Magnus de Araújo Dantas, CPF nº
027.488.874-25 – Pregoeiro Municipal.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 66FDF1B4
GABINETE DA PREFEITA
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2015 –
PROCESSO Nº 0033/2015
Considerando a análise efetuada no processo licitatório nº
0033/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2015, atendido o
interesse público e no uso das atribuições de Gestora Pública
do Fundo Municipal de Saúde deste Município de Patu/RN,
cumprindo as formalidades do inciso XXII, do art. 4° da Lei n°
10.520/02, HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro,
em 11 de março 2015, em favor da licitante: EUFRASIO
MEDEIROS JUNIOR – ME – CNPJ: 10.584.445/0001-10, com
sede na Ra. Padre Bento, 100 – A, Centro – Parelhas – RN –
CEP: 59.360.000, no Valor Final de R$ 95.400,00 (noventa e
cinco mil e quatrocentos reais). Patu/RN, em 12 de março de
2015. Evilásia Gildenia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54.
Gestora Municipal.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 4881CAEB
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
0012/2015 – PROCESSO Nº 0033/2015
CONTRATO NUMERO: 033/2015
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Patu/RN –
CNPJ Nº 19.189.534/0001-36, com endereço a Rua Capitão
Jose Severino, nº 179, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000.
CONTRATADA(S): EUFRASIO MEDEIROS JUNIOR – ME –
CNPJ: 10.584.445/0001-10, com sede na Ra. Padre Bento, 100
– A, Centro – Parelhas – RN – CEP: 59.360.000. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente para
prestação de serviços com confecção de próteses dentarias
removíveis destinadas ao atendimento as necessidades da
população deste município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações
posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2015. VALOR
GLOBAL: R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos
reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 13 de março de 2015.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia Gildênia de
Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Gestora Municipal / Pelo
CONTRATADO: Eufrásio Medeiros Junior, CPF nº
081.370.234-88, Titular.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 418AFDD2
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 47016309
GABINETE DA PREFEITA
ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 0002/2015 –
PROCESSO Nº 0022/2015
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 4DFDAF04
GABINETE DA PREFEITA
HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 0002/2015 –
PROCESSO Nº 0022/2015
Considerando a análise efetuada no processo nº 0022/2015 –
TOMADA DE PREÇO Nº 0002/2015, constatando o atendido o
interesse público e no uso das atribuições inerentes a função de
Prefeita Constitucional deste Município de Patu/RN, cumprindo
as formalidades da Lei n° 8.666/93, HOMOLOGO o julgamento
proferido pela Comissão Permanente de Licitação, em 11 de
março de 2015, em favor da empresa: PAVE – EMPRESA DE
PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 18.840.175/0001-72, situada
na Rod. BR 304 km 38, S/N – Sala 01 – Zona Urbanizada –
Mossoró – RN – CEP: 59.600.970, no valor de R$ 103.029,31
(Cento e Três Mil Vinte e Nove Reais e Trinta e Um Centavos).
Patu/RN, em 12 de março de 2015. Evilásia Gildenia de
Oliveira, CPF n° 030.297.374-54. Prefeita Municipal.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 59848E1E
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇO Nº
0002/2015 – PROCESSO Nº 022/2015
CONTRATO NUMERO: 034/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Patu/RN – CNPJ Nº
08.348.078/0001-28, com endereço a Rua Antônio Suassuna, nº
54, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000. CONTRATADA(S):
PAVE – EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ:
18.840.175/0001-72, situada na Rod. BR 304 km 38, S/N – Sala
01 – Zona Urbanizada – Mossoró – RN – CEP: 59.600.970.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
Conclusão da Sinalização Turística da Rua. Alfredo Fernandes,
Avenida Lauro Maia, Rua. Rafael Godeiro e Avenida Antônio
Suassuna neste município de Patu /RN. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da
assinatura até 13/05/2015. VALOR GLOBAL: R$ 103.029,31
(Cento e Três Mil Vinte e Nove Reais e Trinta e Um Centavos).
LOCAL E DATA: Patu/RN, em 13 de Março de 2015.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia Gildênia de
Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Prefeita Municipal / Pelo
CONTRATADO: Rafael Fernandes de Oliveira, CPF nº
045.969.334-48, Titular.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 44BB5C60
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA/CONTRATO
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde;
GABINETE DA PREFEITA
RESULTADO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº
0002/2015 – PROCESSO Nº 0022/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Patu/RN, no uso de suas atribuições
legais torna público que o Processo nº 0022/2015, Tomada de
Preço nº 002/2015, que teve por objeto a Contratação de
empresa especializada para Conclusão da Sinalização Turística
da Rua. Alfredo Fernandes, Avenida Lauro Maia, Rua. Rafael
Godeiro e Avenida Antônio Suassuna neste município de Patu
/RN, realizada no dia 11 de Março de 2015, as 15h00min, com a
participação da licitante credenciada: PAVE – EMPRESA DE
CONTRATADO(A): Maria Aparecida da Silva CPF:
751.644.934-20;
OBJETO: Locação de imóvel situado a Praça Pedro Alves
Bezerra, 312, Centro, Pedro Avelino, RN, destinado a instalação
e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde, no período de
janeiro a maio 2015;
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e
cinquenta reais);
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município,
Fundo Municipal de Saúde - FMS – 339036 – Outros Serviços
19
de Terceiros - PF;
Vigência: 04/03/2015 à 04/03/2016.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso X;
Portalegre/RN, 13 de março de 2015
PEDRO AVELINO/RN, 02/01/2015.
Prefeito.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 51D06A31
Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº
2015.03.04.002 - REFERENTE À LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO N° 002/2015
Objeto:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE
ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
LOCAL (PORTALEGRE), POR MEIO DE REGISTRO DE
PREÇO PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO GRADUAL E
PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM,
DIESEL COMUM, ÁLCOOL COMUM, DIESEL S10), ÓLEOS
LUBRIFICANTE E FILTROS, PARA MANUTENÇÃO DE TODA
A FROTA DE VEICULO DO MUNICÍPIO/RN, POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Partes: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN e a empresa: POSTO
CENTRO NORTE LTDA, estabelecida na AV HIPOLITO
FIALHO, 360, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
09.500.928/0001-00, neste ato representada por LUIS CAROBA
DA SILVA, portador(a) do CPF nº 182.959.164-91. Que sagrouse vencedora com os valor de R$ 202.400,00(duzentos e dois
mil e quatrocentos reais). Signatários: MANOEL DE FREITAS
NETO e LUIS CAROBA DA SILVA.
Vigência: 04/03/2015 à 04/03/2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº
2015.03.04.004 - REFERENTE À LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO N° 001/2015
Objeto:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO
PERECÍVEIS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS AQUISIÇÕES GRADUAL E PARCELADA DE
GENEROS ALIMENTICIOS PARA MANUTENÇÃO DAS
NECESSIDADES DOS PROGRAMAS: PNAE (PRÉ ESCOLA,
EDUC. INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EJA); E
PROGRAMAS ASSITENCIAIS (CRAS, SERVIÇOS DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS E O
PAIF – SERVIÇO DE ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMILIAS),
POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES. Partes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN e a
empresa: ANTONIO GOMES DE AMORIM ME, estabelecida na
R JOAQUIM CLEMENTE, SN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
11.939.808/0001-55, neste ato representada por ANTONIO
GOMES DE AMORIM, portador(a) do CPF nº 182.496.044-15.
Que sagrou-se vencedora com os valor global de R$
345.591,05(trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e
noventa e um reais e cinco centavos). Signatários: MANOEL DE
FREITAS NETO e ANTONIO GOMES DE AMORIM.
Objeto:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE
ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
LOCAL (PORTALEGRE), POR MEIO DE REGISTRO DE
PREÇO PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO GRADUAL E
PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM,
DIESEL COMUM, ÁLCOOL COMUM, DIESEL S10), ÓLEOS
LUBRIFICANTE E FILTROS, PARA MANUTENÇÃO DE TODA
A FROTA DE VEICULO DO MUNICÍPIO/RN, POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Partes: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN e a empresa: ANDRE
FERNANDEZ DE OLIVEIRA, estabelecida na RUA ALTO DO
GARCIA, 1, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.287.738/0001-06,
neste ato representada por MARIA VALDENIRA DA SILVA,
portador(a) do CPF nº 033.780.584-98. Que sagrou-se
vencedora com os valor de R$ 197.360,00(cento e noventa e
sete mil, trezentos e sessenta reais). Signatários: MANOEL DE
FREITAS NETO e MARIA VALDENIRA DA SILVA.
Vigência: 04/03/2015 à 04/03/2016.
Portalegre/RN, 13 de março de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6863057A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº
2015.03.04.005 - REFERENTE À LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO N° 003/2015
Objeto:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE
ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS EM NATAL (CAPITAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE), POR MEIO DE
REGISTRO DE PREÇO, PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO
GRADUAL E PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA
COMUM, DIESEL COMUM, ÁLCOOL COMUM, DIESEL S10),
PARA MANUTENÇÃO DE TODA A FROTA DE VEÍCULO DO
MUNICÍPIO/RN, QUANDO A SERVIÇO DO MESMO NA
CAPITAL, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. Partes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN e a
empresa: M B COM. DERIVADOS DE PETROLEO LTDA,
estabelecida na RUA JAGUARARI, 4227, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 08.345.698/0001-99, neste ato representada por
FERNANDO DINOÁ MEDEIROS FILHO, portador(a) do CPF nº
421.650.834-00. Que sagrou-se vencedora com os valor global
de R$ 108.858,00(cento e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito
reais). Signatários: MANOEL DE FREITAS NETO e
FERNANDO DINOÁ MEDEIROS FILHO.
C ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIACHO DA
CRUZ/RN
EXTRATO DO CONTRATO N.º 02030002/2015 - CMRC
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA
CRUZ/RN
CONTRATADA.....: MANOEL FLORÊNCIO DE PAULA NETO –
CPF: 020.236.284-15
OBJETO......................: Prestação dos serviços como Chefe de
Setor em Contabilidade e Pessoal da Câmara Municipal de
Riacho da Cruz/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
VIGÊNCIA...................: 06 (seis) meses.
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de março de 2015.
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 6BDC1E89
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE N.º 042/2015
Vigência: 04/03/2015 à 04/03/2016.
Portalegre/RN, 13 de março de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 63B73BB8
MANOEL DE FREITAS NETO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº
2015.03.04.001 - REFERENTE À LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO N° 002/2015
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 60484670
CONTRATO Nº...........: 02030002/2015
Portalegre/RN, 13 de março de 2015
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3E314157
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
ANTÔNIA BEZERRA DE MELO
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 71CE4A92
Ano VI | No 1368
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº
2015.03.04.003 - REFERENTE À LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO N° 002/2015
Objeto:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE
ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
LOCAL (PORTALEGRE), POR MEIO DE REGISTRO DE
PREÇO PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO GRADUAL E
PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM,
DIESEL COMUM, ÁLCOOL COMUM, DIESEL S10), ÓLEOS
LUBRIFICANTE E FILTROS, PARA MANUTENÇÃO DE TODA
A FROTA DE VEICULO DO MUNICÍPIO/RN, POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Partes: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN e a empresa: TULIO DE
OLIVEIRA GOMES, estabelecida na R DR ANTONIO
MARTINS, 180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
04.508.969/0001-29, neste ato representada por TULIO DE
OLIVEIRA GOMES, portador(a) do CPF nº 108.567.904-78.
Que sagrou-se vencedora com os valor de R$ 108.114,00(cento
e oito mil, cento e quatorze Reais). Signatários: MANOEL DE
FREITAS NETO e TULIO DE OLIVEIRA GOMES.
Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora do NASF –
NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA e, dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do
Norte, o Senhor Laerte Ney de Paiva Fagundes, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei:
CONSIDERANDO a necessidade da nomeação da
Coordenadora do NASF – NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA
FAMÍLIA de Rio do Fogo;
CONSIDERANDO as prerrogativas legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Senhora LILIAN PATRICIA SILVA DE
SOUZA, inscrita no RG nº 001.896.593 SSP/RN e CPF nº
010.732.294-32, para exercer a função de Coordenadora do
NASF – NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a partir do dia 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 11 de março de 2015.
Laerte Ney de Paiva Fagundes
Prefeito Municipal
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 539F5FF2
Vigência: 04/03/2015 à 04/03/2016.
Portalegre/RN, 13 de março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3EC2ABB6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESULTADO/CONVITE N.º 02/2015
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Ruy Barbosa/RN, torna público a quem interessar, que a
Empresa J M BARBOSA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
09.010.734/0001-26, foi vencedora da Licitação/Convite n.º
02/2015.
Ruy Barbosa/RN, em 12 de março de 2015.
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
C ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIACHO DA
CRUZ/RN
EXTRATO DO CONTRATO 02030001/2015 - CMRC
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 02030001/2015
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA
CRUZ/RN
CONTRATADA.....: JOSÉ DE ALBUQUERQUE RÊGO – CPF:
107.561.164-49
OBJETO......................: Prestação dos serviços como
procurador Geral da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
VIGÊNCIA...................: 06 (seis) meses.
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de março de 2015.
Comissão Permanente de Licitações
Presidente
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 4B230C5E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE CANCELAMENTO - EXTRATO DO CONTRATO Nº
150102086
Torna-se sem efeito o “Extrato do contrato nº 150102086”,
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte, no dia 13/02/2015. Edição 1348. Motivo: Erro
de publicação.
20
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Santana do Matos/RN, 11 de março de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Prefeita
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6D6F25B4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 032/2015 – GP/PMSA
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88, e atribuições legais no § 4º do art. 38, da Lei Municipal
nº 999/2001 e combinando com a Lei Orgânica do Município
vigente,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO P P SRP Nº. 007/2015
O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
007/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura
de peixes para distribuição gratuita no período alusivo a
“semana santa” para a população carente do município de
Santo Antonio/RN, de acordo com os quantitativos e
especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 26
de março de 2015, às 09:00 (nove horas). O Edital contendo
maiores informações encontra-se à disposição na sala de
licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre
Cerveira – 505 – Centro – Santo Antonio/RN, de segunda a
sexta-feira no horário das 08:00h às 12:00h.
Santo Antonio/RN
Em 13 de março de 2015
Antonio Lopes Neto
Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração
tomar as devidas providências legais sobre a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia
10/03/2015, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
em 13 de Março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6F1577CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO P P SRP Nº. 008/2015
O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
008/2015, objetivando o registro de preços para contratação de
empresa especializada no ramo de eletricidade para o serviço
de manutenção preventiva e corretiva na rede de iluminação
pública na zona rural e urbana e prédios públicos pertencentes
ao município de Santo Antonio/RN, de acordo com os
quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser
realizado no dia 26 de março de 2015, às 11:00 (onze horas). O
Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição
na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a
Rua Padre Cerveira – 505 – Centro – Santo Antonio/RN, de
segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 12:00h.
Em 13 de março de 2015
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal.
Antonio Lopes Neto
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4B9B72E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO P P SRP Nº. 009/2015
O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
009/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura
e forma parcelada de água mineral (garrafão de 20 litros e
garrafa de 500 ml) e vasilhames de 20 litros (vazios) para suprir
as necessidades do município de Santo Antonio/RN, de acordo
com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a
ser realizado no dia 26 de março de 2015, às 14:00 (catorze
horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à
disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal,
situada a Rua Padre Cerveira – 505 – Centro – Santo
Antonio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às
12:00h.
Santo Antonio/RN
Antonio Lopes Neto
Pregoeiro.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 61920E19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP – SRP –
Nº 003/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001/98.
CONTRATADO: Alto Posto Passa e Fica Ltda.
CNPJ - 35.649.219/0002-82.
VALOR DA ATA: R$ 1.093.365,00 (um milhão noventa e três mil
trezentos e sessenta e cinco reais)BASE LEGAL: Lei 10.520, de
17 de julho de 2002.
VIGÊNCIA: 13 de março de 2015 a 12 de março de 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO P P SRP Nº. 010/2015
O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
010/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura
e forma parcelada de gás glp 13 kg (treze quilos) e vasilhame
com gás envasado de 13 kg (treze quilos) para suprir as
necessidades do município de Santo Antonio/RN, de acordo
com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a
ser realizado no dia 27 de março de 2015, às 09:00 (nove
horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à
disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal,
situada a Rua Padre Cerveira – 505 – Centro – Santo
Antonio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às
12:00h.
Santo Antonio/RN
Santo Antônio/RN
Em 13 de março de 2015
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 72DC4FC0
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 5FC81A8F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do
Campestre/RN torna público a quem interessar que estará
realizando no dia 26 de março de 2014 (quinta-feira), às 09:00
horas, na Av. Senador Getulio Vargas, 591 - Centro, a Licitação
– PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015, objetivando Registro de
Preços para aquisição de peixes destinado a jejum das pessoas
carentes do município, durante a semana santa. O Edital
encontra-se disponível na Av. Getúlio Vargas, 591 – Centro –
São José do Campestre/RN, no horário das 08:00 às 12:00
horas, de segunda a sexta-feira.
São José de Campestre/RN, em 13 de março de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 70C7282F
Em 13 de março de 2015
Em 13 de março de 2015
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 73EDBA6C
São José de Campestre/RN, em 13 de março de 2015.
Santo Antonio/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE ARP PP – SRP
– Nº. 003/2015
Santo Antônio/RN
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do
Campestre/RN torna público a quem interessar que estará
realizando no dia 26 de março de 2014 (quinta-feira), às 09:00
horas, na Av. Senador Getulio Vargas, 591 - Centro, a Licitação
– PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015, objetivando Registro de
Preços para aquisição de peixes destinado a jejum das pessoas
carentes do município, durante a semana santa. O Edital
encontra-se disponível na Av. Getúlio Vargas, 591 – Centro –
São José do Campestre/RN, no horário das 08:00 às 12:00
horas, de segunda a sexta-feira.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4D5700A1
Pregoeiro.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas
atribuições legais, homologa o resultado do julgamento e da
adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na
modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de
Preços Nº. 003/2015, objetivando o registro de preços para
aquisição futura e de forma parcelada de combustíveis do tipo
gasolina comum, álcool (etanol), diesel comum, diesel s 10,
lubrificantes automotivos, filtros e diversos para abastecimento
dos veículos da frota própria e a serviço do município de Santo
Antonio/RN, em 13 de março de 2015, o valor global de R$
1.093.365,00 (um milhão noventa e três mil trezentos e
sessenta e cinco reais) em favor da empresa licitante Alto Posto
Passa e Fica Ltda. - CNPJ - 35.649.219/0002-82.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
Pregoeiro.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público efetivo do Município de
Santo Antônio/RN, o Sr. FLÁVIO LUIZ DA SILVA, Matrícula:
091079, para responder pelo expediente do Setor de Habitação
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no
âmbito do Poder Executivo Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
Em 13 de março de 2015
Antonio Lopes Neto
Pregoeiro.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 58415C99
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 027/2015 - DISPENSA Nº
018/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ASSUNTO: Contratação Direta de Formador para a Jornada
Pedagógica 2015. TERMO DE DISPENSA – 1. Analisando,
minuciosamente, as peças que compõem o processo
administrativo em questão, observei que foram atendidos aos
princípios da legalidade, da probidade administrativa e do
interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob
referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto
respectivo a empresa CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE
ESTUDOS PEDAGÓGICOS EM EDUCAÇÃO. 3. DETERMINO
que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com
fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação
Direta de Formador para a Jornada Pedagógica 2015, a fim de
atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e
demandas do Município de São José do Seridó/ RN –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4. DETERMINO
que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida,
encaminhe-se o processo ao setor competente para as
providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 23 de fevereiro
de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
*Republicado por incorreção
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 62A9195D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 038/2015 - DISPENSA Nº
023/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ASSUNTO: Contratação Direta de Formador para ministrar
Curso de Condutores de Veículos de Transporte Escolar de 50
horas aula. TERMO DE DISPENSA – 1. Analisando,
minuciosamente, as peças que compõem o processo
administrativo em questão, observei que foram atendidos aos
princípios da legalidade, da probidade administrativa e do
interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob
referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto
respectivo a empresa SENAT SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE. 3. DETERMINO que se
proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no
art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta de Formador
para ministrar Curso de Condutores de Veículos de Transporte
Escolar de 50 horas aula, a fim de atender, nos termos da
Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município
de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Educação
e Cultura. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma
regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor
competente para as providências de estilo. São José do Seridó/
RN, 13 de março de 2015. Jackson Dantas- Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5B482A57
21
Maria Shimeny Emídio Vieira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA N° 023/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 038/2015
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA: SENAT SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE; OBJETO: Contratação
Direta de Formador para ministrar Curso de Condutores de
Veículos de Transporte Escolar de 50 horas aula; PERÍODO DE
EXECUÇÃO: 16 à 21 de março de 2015; VALOR GLOBAL: R$
1.665,60 (hum mil seiscentos e sessenta e cinco reais e
sessenta
centavos);
Dotação
Orçamentária:
07.12.361.0010.0118.2024 – Manutenção das Atividades da
Secretaria de Educação; Elemento de despesa: 33.90.39 –
outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 100; FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 24, II. São José do Seridó/ RN, 13 de março de
2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 514D11A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2015 - CONTRATO
ADMINISTRATIVO nº 044/2014 - TOMADA DE PREÇOS N°
004/2014 – PROC. LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 058/2014
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP;
OBJETO: Readequação do Contrato Administrativo nº
044/2014, com alterações na largura e comprimento da
pavimentação da Rua Elza Dantas; VALOR DO ADITIVO:
acréscimo de R$ 23.708,21 (vinte e três mil setecentos e oito
reais e vinte e um centavos); VALOR DO CONTRATO
READEQUADO: R$ 277.515,15 (duzentos e setenta e sete mil
quinhentos e quinze reais e quinze centavos); VIGÊNCIA: a
partir de 11 de março de 2015; SUBSCRITORES: Jackson
Dantas – pelo Contratante e Bento Josué de Medeiros
Fernandes – pela Contratada. São José do Seridó/ RN, 11 de
março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 6E11E197
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0123/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
INCER-INSTITUTO DO CEREBRO S/S - LTDA
CNPJ: 03.742.361/0001-00
VALOR: R$ 2.400,00 (Dois mil e Quatrocentos reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.053 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 19 de Fevereiro de 2015.
Maria Shimeny Emídio Vieira
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0124/2015
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
CNPJ: 12.738.829/0001-75
VALOR: R$ 2.830,00 (Dois mil, Oitocentos e trinta reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.053 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
FRIO MAXIMO REFRIG. E CLIMAT. LTDA – ME
CNPJ: 07.986.555/0001-01
VALOR: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta Reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.001 - Projetos de Atividade 2.002 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO
PREFEITO, Elemento de Despesa 33.90.33.00 - Fonte: 100.
-Unidade Orçamentária: 02.001 - Projetos de Atividade 2.002 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO
PREFEITO, Elemento de Despesa 44.90.52.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 02 de Março de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
SÃO MIGUEL-RN, 19 de Fevereiro de 2015.
Secretário de Administração,
Maria Shimeny Emídio Vieira
Finanças, Planejamento e Orçamento.
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 4967154C
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0122/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 4BBBE81B
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0126/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
NON – NÚCLEO DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE NATAL –
LTDA
CNPJ: 02.332.090/0001-43
VALOR: R$ 200,00 (Duzentos reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
São Miguel-RN, 03 de Março de 2015.
Maria Shimeny Emídio Vieira
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 551CE22E
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 3F8A3D5C
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0121/2015
CLINICA DE RADIOLOGIA ALTO OESTE - LTDA
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 6FBFF9D6
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Ano VI | No 1368
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 5E13DCDF
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0125/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
E. S. SERVIÇOS MÉDICOS – LTDA.
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0127/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA FILHO
CPF: 070.104.624-45
VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 03 de Março de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 64B51320
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
GABINTE DA PREFEITA
Exonerar servidora do cargo comissionado de Secretária de
Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município.
PORTARIA N° 005/2015
Exonerar servidora do cargo comissionado de Secretária de
Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO
GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
ANGIOPED LTDA - ME
CNPJ: 07.761.245/0001-80
CNPJ: 09.445.272/0001-70
VALOR: R$ 2.250,00 (Dois mil, Duzentos e cinquenta reais)
VALOR: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
Art. 1º - Exonerar, a Sra. JUPIARA GABRIEL CAMPOS NERI,
inscrito no CPF/MF nº 422.448.544-34 do cargo em comissão
CC-I de Secretária de Obras, Serviços Urbanos e Meio
Ambiente do Município de São Miguel do Gostoso/RN.
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário. Dê-se
ciência aos interessados.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 02 de Março de 2015.
SÃO MIGUEL-RN, 02 de Março de 2015.
Maria Shimeny Emídio Vieira
São Miguel do Gostoso/RN, 02 de março de 2015.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
22
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Prefeita Municipal
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 467E18B3
GABINTE DA PREFEITA
Nomeação de servidor de cargo para responder
Interinamente como: Secretário de Obras, Serviços
Urbanos e Meio Ambiente do Município de São Miguel do
Gostoso e dá outras providências.
PORTARIA N° 006/2015
Nomeação de servidor de cargo para responder Interinamente
como: Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente
do Município de São Miguel do Gostoso e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO
GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, o Sr. JOACILDO AUGUSTO BARBALHO
FILHO, Inscrito no CPF/MF n° 009.656.574-85 QUE OCUPA O
CARGO EM COMISSÃO CC – I DE SECRETÁRIO Geral de
Administração para responder interinamente, pelo cargo em
comissão, CC – I, de Secretário de Obras, Serviços Urbanos e
Meio Ambiente do Município de São Miguel do Gostoso/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 2º CHAMADA
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Tomé torna público
que a sessão da licitação ocorrida às 16h00min do dia 12 de
março de 2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o
número 006/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o
registro de preços para eventual “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E URBANISMO”, no município de São Tomé,
visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de
São Tomé foi considerada “DESERTA” por não haver
interessados. Comunica ainda que a 2ª (segunda) sessão para
apresentação das propostas financeiras se dará no dia 27 de
Março de 2015 ás 10h00min, a realizar-se na sala da Comissão
de Licitação da Prefeitura Municipal de São Tomé.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados até dois dias úteis antes da realização do certame,
na sala da Comissão de Licitação situada na Praça Antonio
Assunção, nº 276, Centro, CEP: 59.400-000 SÃO TOME/RN, a
partir da publicação deste aviso, no horário de expediente.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário. Dê-se
ciência aos interessados.
São Tomé - RN, 12 de Março de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pregoeiro Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 28/ 2015-PMSV/SMS
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) José Carlos Dantas e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica concedida 05(cinco) Diárias PARCIAIS a(o) servidor(a)
JOSÉ CARLOS DANTAS, Mat. 258, ocupante da função de
Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste município,
para custear despesas com alimentação durante viagem(ns)
realizada(s), sendo 05(cinco) para cidade de Natal/RN, ao valor
unitário de R$50,00(cinqüenta reais),transportando pacientes
para Órgãos Hospitalares, conforme comprovantes em anexo,
durante o mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$
250,00 (Duzentos e cinquenta reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,Cumpra-se.
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
ADRIANA LOPES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6B509199
MANOEL MARTINS DA CRUZ
São Miguel do Gostoso/RN, 02 de Março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 64FA6BFE
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 29/ 2015-PMSV/SMS
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Moacy Patrocinio de Santana
e dá outras providências.
Prefeita Municipal
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 7003C04F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2015 e
RATIFICAÇÃO, PROVENIENTE DA LICITAÇÃO CHAMADA
PÚBLICA 001/2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi
Contratados: MARIA DE FATIMA S. DE OLIVEIRA, com valor
total em R$ 2.066,00 (dois mil e sessenta e seis reais),
MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, com valor total em R$
2.066,00 (dois mil e sessenta e seis reais), GERALDO
MARQUES DE FARIAS, com valor em R$ 6.049,90 (seis mil
quarenta e nove reais e noventa centavos), JOSÉ XAVIER DE
SOUZA, com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e
cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), JOSÉ
TINOCO DA SILVA com valor total em R$ 5.602,32 (cinco mil
seiscentos e dois reais e trinta e dois centavos), FRANCISCO
CASSIMIRO DE FARIAS com valor total em R$ 3.949,52 (três
mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois
centavos), EDIVAL ALEIXO DE LUNA com valor total em R$
3.949,52 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e
cinquenta e dois centavos), JOSÉ ROBERTO DE LUNA com
valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta e
nove reais e cinquenta e dois centavos), JOÃO MARQUES DE
FARIAS com valor total em R$ 6.486,02 (seis mil quatrocentos e
oitenta e seis reais e dois centavos), FRANCISCO CASSIMIRO
DE FARIAS com valor total em R$ 3.949,52 (três mil
novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois
centavos), JOSÉ ILSON PEREIRA GALVINCIO com valor total
em R$ 7.367,00 (sete mil trezentos e sessenta e sete reais),
FRANCISCA DILVA DE SOUZA com valor total em R$ 3.972,44
(três mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro
centavos), SOLANGE DE MOURA LOPES com valor total em
R$ 5.569,52 (cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e
cinquenta e dois centavos), ADERI CASSIMIRO DE FARIAS
com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta
e nove reais e cinquenta e dois centavos), MANOEL GERALDO
BEZERRA com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos
e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos
quatrocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos),
FRANCISCO FRANCINALDO DE FARIAS com valor total em
R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e
cinquenta e dois centavos), FRANCISCO SOUZA DA SILVA
com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta
e nove reais e cinquenta e dois centavos), MARIA FRANCISCA
DE FREITAS FABRICIO com valor total em R$ 3.949,52 (três
mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois
centavos).
Objeto: visando a aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, para o
atendimento ao programa nacional de alimentação escolar
PNAE durante o primeiro semestre de 2015, pelo valor de R$
78.674,40 (setenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais
e quarenta centavos).
São Paulo do Potengi-RN, 13/03/2015. José Leonardo
Cassimiro de Araújo – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 66A5CF6C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2015
O Município de São Tome, através da Prefeitura Municipal de
São Tome por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
11h00min do dia 27 de Março de 2015, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP, sob o número
007/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para Contratação
de Empresa Especializada para o fornecimento de Combustível
Tipo Diesel S 10 para abastecimento de veículos da Frota do
Município de São Tome, de acordo com o que determina a
legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da Prefeitura Municipal de São Tome. O procedimento
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002,
e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados mediante o pagamento de seus custos no valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais), através de transferência ou deposito
identificado na AG. 0984-9 C/C 581-9 até dois dias úteis antes
da realização do certame, na sala da Comissão de Licitação
situada na Praça Antônio Assunção, nº 276, Centro, CEP:
59.400-000 SÃO TOME/RN, a partir da publicação deste aviso,
no horário de expediente.
SÃO TOME - RN, 13 de março de 2015.
MANOEL MARTINS DA CRUZ
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica concedida 11(Onze) Diárias PARCIAIS a(o) servidor(a)
MOACY PATROCÍNIO DE SANTANA, Mat. 120, ocupante da
função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste
município, para custear despesas com alimentação durante
viagem(ns) realizada(s), sendo 11 (Onze) para Cidade de
Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta
reais),transportando pacientes para Órgãos Hospitalares,
conforme Comprovantes em anexo, no mês de Fevereiro de
2015, totalizando o valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta
reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,Cumpra-se.
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
ADRIANA LOPES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4A5DDEAB
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 6A11B64D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2015
LICITAÇÃO Nº: 005/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 30/ 2015-PMSV/SMS
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Edimilson Paulino de Souza e
dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MIDIA
RADIOFÔNICA.
De acordo com os atos do Pregoeiro e Equipe de Apoio e o que
fundamenta a Lei n.º 10.520/2002 e, ainda de conformidade
com o resultado do presente certame, usando das atribuições
que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os
ditames inerentes ao aludido procedimento licitatório, tornamos
público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 005/2015, cujo objeto trata de
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MIDIA RADIOFÔNICA,
ocorrida em 27/02/2015 e republicada para o dia 12/03/2015, foi
declarada DESERTA, por não acudirem interessados em
participar do certame.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Fica concedida 16(Dezesseis) Diária(s) PARCIAIS a(o)
servidor(a) EDIMILSON PAULINO DE SOUZA, Mat. 561,
ocupante da função de Motorista da Secretaria Municipal de
Saúde deste município, para custear despesas com
alimentação durante viagem(ns) realizada(s), sendo 13(treze)
para Cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00
(cinquenta reais) e 03(três) para cidade de Caicó/RN, ao valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), transportando pacientes para
Órgãos Hospitalares, conforme comprovantes em anexo,
durante o mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$
740,00 (Setecentos e quarenta reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,Cumpra-se.
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
São Vicente (RN), 13 de março de 2015.
Josifran Lins de Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4513D225
ADRIANA LOPES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 49CB2FBB
23
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 31/2015-PMSV/SMS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 34/ 2015-PMSV/SMS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 37/2015-PMSV/SMS
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) José Neto Costa Diniz e dá
outras providências.
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Cleudimar Ramalho de
Medeiros e dá outras providências.
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Joaquim Alves Araújo e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
RESOLVE
RESOLVE
Fica concedida 09(nove) Diária(s) PARCIAIS a(o) servidor(a)
JOSÉ NETO COSTA DINIZ, Mat. 288, ocupante da função de
Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste município,
para custear despesas com alimentação durante viagem(ns)
realizada(s), sendo 09(nove) para Cidade de Natal/RN, ao valor
unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), transportando pacientes
para Órgãos Hospitalares, conforme comprovantes em anexo,
durante o mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$
450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais).
Fica concedida 08(oito) Diárias PARCIAIS a(o) servidor(a)
CLEUDIMAR RAMALHO DE MEDEIROS, Mat.61, ocupante da
função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste
município, para custear despesas com alimentação durante
viagem(ns) realizada(s), sendo 03(três) para Cidade de
Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e
05(cinco) para Cidade de Caicó/RN, ao valor unitário de R$
30,00 (trinta reais),transportando pacientes para Órgãos
Hospitalares, conforme Comprovantes em anexo, no mês de
Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos
reais).
Fica concedida 10(Dez) Diárias PARCIAIS a(o) servidor(a),
JOAQUIM ALVES ARAÚJO, Mat. 592, ocupante da função de
MOTORISTA da Secretaria Municipal de Saúde deste
município, para custear despesas com alimentação durante
viagem(ns) realizada(s), sendo 02(duas) para cidade de
Caicó/RN, ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), 08(oito)
para Cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00
(cinquenta reais), ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta
reais),transportando pacientes para Órgãos Hospitalares,
conforme Comprovantes em anexo, no mês de Fevereiro de
2015, totalizando o valor de R$ 460,00 (Quatrocentos e
sessenta reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,Cumpra-se.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
Publique-se,Cumpra-se.
ADRIANA LOPES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3C4E101D
ADRIANA LOPES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 68DF2E50
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 32/ 2015-PMSV/SMS
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Gedson Michael dos Anjos
Ribeiro e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica concedida 09(nove) Diárias PARCIAIS a(o) servidor(a)
GEDSON MICHAEL DOS ANJOS RIBEIRO, Mat. 239, ocupante
da função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste
município, para custear despesas com alimentação durante
viagem(ns) realizada(s), sendo 04 (quatro) para cidade de
Caicó/RN, ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), 05(cinco)
para cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00
(cinquenta reais),transportando pacientes para Órgãos
Hospitalares, conforme Comprovantes em anexo, no mês de
Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$ 370,00 (Trezentos
e setenta reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Josenilson Soares Vicente e
dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica concedida 14(quatorze) Diária(s) PARCIAIS a(o)
servidor(a) JOSENILSON SOARES VICENTE, Mat. Nº 350,
ocupante da função de Motorista da Secretaria Municipal de
Saúde deste município, para custear despesas com
alimentação durante viagem(ns) realizada(s), sendo 12(doze)
para cidade de Natal/RN, ao valor unitário de
R$50,00(cinquenta reais) e 02(duas) para cidade de Caicó/RN,
ao valor unitário de R$30,00(trinta reais) transportando
pacientes para Órgãos Hospitalares, conforme comprovantes
em anexo, durante o mês de Fevereiro de 2015, totalizando o
valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
Publique-se,Cumpra-se.
ADRIANA LOPES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
ADRIANA LOPES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica concedida 05 (cinco) Diária(s) PARCIAIS a(o) servidor(a)
LUIZ GARCIA NETO, Mat. 108, ocupante da função de
Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste município,
para custear despesas com alimentação durante viagem(ns)
realizada(s), sendo 03 (três) para cidade de Natal/RN, ao valor
unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e 02 (duas) para cidade
de Caicó/RN, ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta
reais),transportando pacientes para Órgãos Hospitalares,
conforme comprovantes em anexo, durante o mês de Fevereiro
de 2015, totalizando o valor de R$ 210,00 (Duzentos e dez
reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,Cumpra-se.
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
ADRIANA LOPES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 404F056A
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
ADRIANA LOPES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 476C0CBE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 38/2015-PMSV/SMS
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Denis Araújo Zambom de
Mendonça e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que
instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária PARCIAL a(o) servidor(a)
DENIS ARAÚJO ZAMBOM DE MENDONÇA, Mat. 291,
ocupante da função de Bioquímico deste município, para
custear despesas com alimentação e transporte durante
viagem(ns) realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, a fim de
participar de uma reunião para avaliação dos Laboratórios dos
Municípios da IV URSAP, no dia 26/02/2015,conforme
comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$ 65,00
(Sessenta e cinco reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,Cumpra-se.
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6797A329
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ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 419DDBA8
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 33/2015-PMSV/SMS
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Luiz Garcia Neto e dá outras
providências.
Publique-se,Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 35/ 2015-PMSV/SMS
Publique-se,Cumpra-se.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4DFB09C6
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 36/2015-PMSV/SMS
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Agenor Nunes de Maria Júnior
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica concedida 07(sete) Diária(s) Parcial(is) a(o) servidor(a)
AGENOR NUNES DE MARIA JÚNIOR, Mat. 270, ocupante da
função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste
município, para custear despesas com alimentação durante
viagem(ns) realizada(s), sendo 07 (sete) para Cidade de
Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta
reais),transportando pacientes para Órgãos Hospitalares,
conforme comprovantes em anexo, durante o mês de Fevereiro
de 2015, totalizando o valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 39/ 2015-PMSV/SMS
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Maria Fabiana Costa S. Lopes
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de Janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica concedida 01 (uma) Diária(s) PARCIAL a(o) servidor(a)
MARIA FABIANA COSTA SANTOS LOPES, Mat. 501, ocupante
da função de Técnica de Enfermagem da Secretaria Municipal
de Saúde deste município, para custear despesas com
alimentação durante viagem(ns) realizada(s) para cidade de
Natal-RN, no dia 06.02.2015, a fim de acompanhar pacientes
para Órgãos Hospitalares, conforme comprovantes em anexo,
totalizando o valor de R$ 36,25 ( trinta e seis reais e vinte cinco
centavos).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,Cumpra-se.
Publique-se,Cumpra-se.
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
Adriana Lopes da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Adriana Lopes da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 64B6A229
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 573B5927
24
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Portaria n.º 43/2015-PMSV/SMS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 40/ 2015-PMSV/SMS
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Maria das Vitórias dos Santos
Oliveira Medeiros e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Maria José de Medeiros
Dantas e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº
120/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de Janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) PARCIAIS a(o)
servidor(a) MARIA JOSÉ DE MEDEIROS DANTAS, Mat. 230,
ocupante da função de Subcoordenadora Administrativa
Financeira e de Informática deste município, para custear
despesas com transporte e alimentação durante viagem(ns)
realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, a fim de participar de
uma Oficina para Profissionais de Vigilância Epidemiológica dos
Hospitais e da Atenção Primária à Saúde da 4ª Região de
Saúde, nos dias 03 e 04 de março de 2015, conforme
Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 130,00
(Cento e trinta reais).
RESOLVE
Fica concedida 01 (uma) Diária(s) PARCIAL ao servidor(a)
MARIA DAS VITÓRIAS DOS SANTOS OLIVEIRA MEDEIROS,
Mat. 221, ocupante da função de Agente Comunitária de
Saúde,deste município, para custear despesas com
alimentação e transporte durante viagem(ns) realizada(s) para
Cidade de Caicó/RN, a fim de Participar da IV Plenária Regional
de Conselhos de Saúde, no dia 05.03.2015, conforme
comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$ 65,00
(sessenta e cinco reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,Cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra.FRANCISCA GABRIEL DE
ARAÚJO,inscrito no CPF: 045.440.044-62, para exercer o cargo
de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR –
CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Vicente – RN, 10 de Março de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Publique-se,Cumpra-se.
Adriana Lopes da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015.
São Vicente – RN, 10 de março de 2015.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 65C8EBC2
Adriana Lopes da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 701B5881
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 41/2015-PMSV/SMS
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Ana Neilma Pinheiro das
Neves e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária PARCIAIS a(o)
servidor(a) ANA NEILMA PINHEIRO DAS NEVES,mat.230,
ocupante da função de Enfermeira deste município, para
custear despesas com transporte e alimentação durante
viagem(ns) realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, a fim de
participar de uma Oficina para Profissionais de Vigilância
Epidemiológica dos Hospitais e da Atenção Primária à Saúde da
4ª Região de Saúde, nos dias 03 e 04 de março de 2015,
conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$
130,00 (Cento e trinta reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,Cumpra-se.
São Vicente – RN, 10 de março de 2015.
Adriana Lopes da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5194A289
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 42/2015-PMSV/SMS
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Paulo Martins de Souza e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro
de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,Cumpra-se.
São Vicente – RN, 10 de março de 2015.
Adriana Lopes da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 7139884C
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 7718AFAE
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente (RN)
torna público o Edital do Pregão Presencial n° 005/2015 e
comunica que a sessão de abertura ocorrera no dia 27 de
março de 2015, às 09h:00min, em sessão presencial, na sala de
licitação na Prefeitura do referido município, cujo objeto trata da
AQUISIÇÃO DE PEIXES CONGELADOS. Os interessados em
adquirir cópia integral dos respectivos Edital na sede da
Prefeitura Municipal, localizada na Praça Joaquim Araújo Filho,
84 – Centro – São Vicente/RN, no horário de expediente normal
da Prefeitura Municipal.Maiores informações pelo fone (84)
3436-0226.
São Vicente/RN, 13 de março de 2015.
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Pregoeiro
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4DDB63AB
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2015
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da
Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, (in verbis: IIpara outros produtos e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez), vêm tornar público o processo de “DISPENSA DE
LICITAÇÃO”, com base no valor das propostas apresentadas,
para a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
ESPECIALIZADOS VOLTADOS PARA REGULARIZAÇÃO DE
PESSOAL JUNTO AO INSS POR OCASIÃO DE ABERTURA
DE CEI – CADASTRO ESPECIFICO DO INSS”; Valor global:
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais); Contratado: ATTIVUS
SERVIÇOS CONTÁBEIS E EMPRESARIAIS LTDA – ME
(CNPJ: 17.353.230/0001-37); Contratante: Município de São
Vicente/RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29.
São Vicente/RN, 27 de fevereiro de 2015.
A COMISSÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6D9B5444
RESOLVE
Fica concedida 01 (uma) Diária(s) PARCIAL ao servidor (a)
PAULO MARTINS DE SOUZA, Mat.224, ocupante da função de
Agente Comunitário de Saúde, deste município, para custear
despesas com transporte e alimentação durante viagem (ns)
realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, a fim de Participar da IV
Plenária Regional de Conselhos de Saúde, no dia 05.03.2015,
conforme comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$
65,00 (sessenta e cinco reais).
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
GABINETE DO PREFEITO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2015
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 25 inciso
II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei n° 8.666 de 21/06/1993 e suas
alterações, vêm tornar público a “INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO”, para CURSO PARA FORMAÇÃO DE
PREGOEIRO: SRP – PREGÃO PRESENCIAL E
ELETRÔNICO, TEORIA E PRÁTICA. Valor global: R$ 1.000,00
(mil reais); Contratado: MÉTODOS ESTRATÉGICOS DE
TÉCNICAS DE ASSESSORIAMENTE LTDA - ME, (CNPJ:
13.393.557/0001-81); Contratante: Município de São
Vicente/RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 128/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra.MARIA CLAUDIA DA COSTA FELIX
ARAÚJO,inscrito no CPF/MF número 008.570.754-62, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão de
GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal
de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 09 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 75119235
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 129/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr.FRANCISCO ERNESTO DA CUNHA
VARELA,inscrito no CPF/MF número 089.333.494-48, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão de
GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal
de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 16 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 691DC1BE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 130/2015
São Vicente/RN, 13 de março de 2015.
A COMISSÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 550615F0
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra.PATRICIA MARIA DO
NASCIMENTO,inscrito no CPF/MF número 084.506.164-09,
25
para exercer o cargo de Provimento em Comissão de
GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal
de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo a 02 de Março de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 16 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5C10D5DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 131/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN,
nomeado pela Portaria Nº. 004/2015 de 06.01.2015 torna
público o Pregão nº. 009/2015, com o objetivo de Registro de
preços para futura e eventual aquisição de peixe tipo pescada
ou pampo congelado, destinada a distribuição gratuita aos
munícipes de Serra Caiada/RN durante as comemorações da
Semana Santa, de acordo com as informações constantes no
anexo I – Termo de Referencia deste edital. Os envelopes
relativos a Proposta de Preços e Documentação poderão ser
entregues até o dia 26 de março de 2015 a partir das 09:00
horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun. de
Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 –
Centro – Serra Caiada/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo
maiores informações serão prestados e entregues pelo
Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 13 horas aos
interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço
acima mencionado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo
telefone (84) 3293-0038. Serra Caiada/RN, Em 13 de março de
2015. – Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Serra Caiada/RN.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 439567A9
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr.FRANCISCO CUSTODIO DA
SILVA,inscrito no CPF/MF número 903.981.224-15, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão de
GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal
de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo a 02 de Março de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 16 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3CFB4326
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN,
nomeado pela Portaria Nº. 004/2015 de 06.01.2015 torna
público o Pregão nº. 010/2015, com o objetivo de Registro de
preços para a Aquisição de fardamento destinado aos alunos
das escolas municipais, dos programas de assistência social,
aos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, fardamento
de garis e camisas destinadas aos diversos eventos e
atividades realizados pelo município, de acordo com as
informações constantes no anexo I – Termo de Referência. Os
envelopes relativos a Proposta de Preços e Documentação
poderão ser entregues até o dia 26 de março de 2015 a partir
das 14:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura
Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da
Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. Esclarecimentos e
o Edital contendo maiores informações serão prestados e
entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às
13 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no
endereço acima mencionado, pelo e-mail: [email protected]
ou pelo telefone (84) 3293-0038. Serra Caiada/RN, Em 13 de
março de 2015. – Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 58C4140A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 132/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra.ROSINEIDE PAULA DA SILVA,inscrito
no CPF/MF número 304.616.668-04, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR –
CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo a 02 de Março de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 16 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 45071B84
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015.
O Pregoeiro do Município de Serra do Mel-RN, torna público a
quem interessar que estará promovendo o recebimento de
documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão
Presencial nº 13/2015, no dia 26 de março de 2015 ás 08 horas
e 30 minutos, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra
do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila
Brasília, sala da Comissão Permanente de Licitações, visando à
Aquisição de material laboratorial, de Raio X e material
odontológico para manutenção das atividades da Secretaria de
Saúde do Município, conforme especificações contidas na
Edital.
Serra do Mel-RN, em 13 de março de 2015.
Okatio Oliveira da Silva
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 624422D3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0027/2015
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL
INTERNA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE
SERRA NEGRA DO NORTE/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Municipal nº
589/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores municipais JANNY LAURA
ARAÚJO DE MEDEIROS, ONALDO ARAÚJO DE OLIVEIRA e
JOAB LUAN ARAÚJO DE MEDEIROS, para comporem a
Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado,
na condição de membros titulares, sendo respectivamente
Presidente, Secretário e Membro, com competência para
elaborar, processar e julgar Processos Seletivos para ingresso
de Pessoal no Município, em conformidade com a legislação em
vigor, e JOSEANE DANTAS DA SILVA e JÚLIO BATISTA DE
ARAÚJO NETO, na condição de membros suplentes.
Parágrafo Único. Os membros suplentes somente tomarão
parte do processo seletivo nas faltas e impedimentos dos
membros titulares.
Art. 2º. A Comissão é composta de 03 (três) membros, sendo
um Presidente, um Secretário e um Membro, com validade para
um período de 02 (dois) anos a contar desta data.
Parágrafo Único. Na falta do Presidente, o Secretário o
substituirá e, por sua vez, o Membro substituirá o Secretário.
Art. 3º. Compete a Comissão Municipal Interna de Processo
Seletivo Simplificado:
1. Adotar as providências preliminares ao processo do
concurso;
2. Elaborar o Comunicado de Seleção e seus anexos;
3. Comunicar os órgãos interessados e legais;
4. Providenciar publicação dos atos, quando for o caso;
5. E x p e d i r o s C o m u n i c a d o s e p r e s t a r o s
esclarecimentos que forem solicitados;
6. Dar publicidade ao resultado das provas;
7. Cumprir todas as demais atribuições previstas na
Legislação Municipal pertinente.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrario.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5A8D0C98
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 002/2014
ORIGEM: Pregão Presencial Nº 002/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
SERRINHA/RN/CNPJ: 08.144.792/0001-80.
DE
CONTRATADA: CLENILSON AUGUSTO DA SILVA ME/CNPJ:
15.236.385/0001-68.
Pregoeiro
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN torna
público a quem interessar que realizará no dia 02 de Abril de
2015, às 10h00min, a Licitação – TOMADA DE PREÇO Nº
002/2015 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DE UMA SALA E
APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO NO PATIO DA
CRECHE CASULO MANOEL TEOFILO FREIRE, NA SEDE
DESTE MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO. O
Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua
Santo Antônio, nº 144, Centro, no horário das 08h00min às
12h00min horas, de segunda a sexta-feira. Sen. Georgino
Avelino/RN, 12.03.2015 – Danilo Bezerra - Pregoeiro Municipal.
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 13 de Março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Aviso de Licitação PP 13/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
Ano VI | No 1368
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 67B7EADC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015
O Pregoeiro do Município de Serra do Mel-RN, torna público a
quem interessar que estará promovendo o recebimento de
documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão
Presencial nº 14/2015, no dia 26 de março de 2015 ás 13 horas,
no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN,
sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, sala da
Comissão Permanente de Licitações, visando à Contratação de
clínicas especializadas na prestação de serviços de exames
laboratoriais de média e alta complexidade, conforme
especificações contidas na Edital.
Serra do Mel-RN, em 13 de março de 2015.
Okatio Oliveira da Silva
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 3F6F825D
OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do
prazo de vigência do contrato original, por mais 12 (doze)
meses, com início em sua assinatura e término em 31/12/2015.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no.
8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2014
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 4A30ADB6
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 020/2014
ORIGEM: Pregão Presencial Nº 020/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
SERRINHA/RN/CNPJ: 08.144.792/0001-80.
DE
CONTRATADA: CENTRO DE AÇÃO COMUNITARIA DE
ENTIDADES ORGANIZACIONAIS/CNPJ: 02.398.628/0001-12.
OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do
prazo de vigência do contrato original, por mais 12 (doze)
26
meses, com início em sua assinatura e término em 31/12/2015.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no.
8.666/93 e alterações posteriores.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em
09 de Março de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2014
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 6A9376BF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº. 072/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Concede Férias 30 (trinta) dias a servidor Público Municipal, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN,
usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo
Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo
100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I,
do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder Férias de 30 (trinta) dias a servidora pública
Municipal ISA MARIA DE QUEIROZ, ASG (Auxiliar de Serviços
Gerais), Padrão – A - Nível-III, Matrícula Nº 1592000, lotada na
Secretaria de Educação, relativas ao período de 2014/2015, que
serão gozadas a partir de 07 (sete) de janeiro a 05 (cinco) de
fevereiro de 2015.
Publique-se e cumpra-se.
Rosânia Maria Teixeira Ferreira
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150106
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000014
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CONTRATADA(O).....: OTÁVIO CARLOS ANTUNES DE
OLIVEIRA
OBJETO......................: Contratação de um profissional para
ministrar palestras junto aos usuários do Programa Bolsa
Família/Cadastro Único com finalidade de socializar e
esclarecer ao público atendido sobre os seus direitos e deveres
em relação ao programa.
VALOR TOTAL................: R$ 3.900,00 (três mil, novecentos
reais)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0402.082430012.2.113 Manutenção do Programa Bolsa Família
IGDM PBF, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv.
de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor
de R$ 3.900,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em
09 de Março de 2015.
Rosânia Maria Teixeira Ferreira
Prefeita Municipal
VIGÊNCIA...................: 13 de Março de 2015 a 30 de Junho de
2015
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Março de 2015
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 3C1A83A0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº. 073/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Nomeia Servidora Pública Municipal para ocupar o Cargo
Comissionado de Diretora da Escola Egidio Fernandes de
Souza – CC-15 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN,
usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo
Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Servidora Pública a Sra. WIGNA GOMES
FREIRE, CPF: 061.642.444-20, para ocupar o Cargo de
DIRETORA DA ESCOLA EGIDIO FERNANDES DE SOUZA CC - 15, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data 02 de fevereiro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em
09 de Março de 2015.
Rosânia Maria Teixeira Ferreira
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 6B4594A7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 071/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Concede Férias 30 (trinta) dias a servidor Público Municipal, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN,
usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo
Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo
100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I,
do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder Férias de 30 (trinta) dias a servidora pública
Municipal CLEDIVANDA GOMES DA SILVA MIRANDA,
Secretária Escolar - Padrão – A, Nível – IV Matrícula nº.
1001998, lotada na Secretaria de Educação, relativas ao
período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 09 (nove)
de março a 08 (oito) de abril de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
interessados na sala da Comissão de Licitação, na
AV.BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO,SEVERIANO
MELO/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de
expediente.
SEVERIANO MELO - RN, 13 de Março de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 52239626
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data 07 de janeiro de 2015.
Publique-se e cumpra-se.
Ano VI | No 1368
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 50D6F627
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
PP000014
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº PP000014, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA
MINISTRAR PALESTRA
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/03/2015
Homologado para: OTÁVIO CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA,
C.P.F. nº
035.662.804-37, pelo menor preço unitário, no valor de R$
650,000
(Seiscentos e Cinqüenta Reais).
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 3BF8769F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de SEVERIANO MELO, através da(o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO por
intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às
09:00 horas do dia 13 de Abril de 2015, fará realizar licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo técnica e preço, para
Contratação de empresa especializada com profissional
habilitado na área execução dos serviços tecnicos de
assessoria e consultoria contábil, orçamentária e financeira da
Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, de acordo com o
que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SEVERIANO MELO.
O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores
que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 5128CDA8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de TENENTE ANANIAS, através da(o) CÂMARA
MUNICIPAL DE PAL DE TENENTE ANANIAS por intermédio
do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 14:00 horas do dia 27
de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015 CMTA, tipo menor
preço, para Locação veiculo disponibilizado a serviço da
Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN. Conforme
especificações constantes no anexo I que é parte integrnte do
Edital., de acordo com o que determina a legislação vigente, a
realizar-se na sala da Comissão de Licitação da CÂMARA
MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS.
O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOSE
MOREIRA, 692 CENTRO TENENTE ANANIAS/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
TENENTE ANANIAS - RN, 16 de Março de 2015
GABRIELA OLIVEIRA DE CASTRO
Pregoeiro
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 420DA789
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
II SELEÇÃO BOLSA ESTÁGIO, BASEADO NA LEI
Nº275/2013
TORNA PÚBLICO:
O Município de Tenente Laurentino Cruz, por meio da
Administração Pública, vem tornar público que estará realizando
a II análise curricular para selecionar estagiários do Programa
Bolsa Estágio, regido pela lei n º 275/2013 que estabelece os
critérios de classificação à bolsa, haja vista que na seleção
anterior não houve o preenchimento das vagas em sua
totalidade.
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
DE 16/03/2015 a 18/03/2015
2. LOCAL E HORÁRIO
Departamento do Setor de Recursos Humanos;
Horário: 09h00min ás 12h00min
e/ou 14h00min às 17h00min
3. INFORMAÇÃO DO CANDIDATO;
Ressalta-se ainda que os documentos necessários a pleitear o
referido cargo, estarão descritos abaixo e o candidato deverá
apresentar toda a documentação necessária para comprovação
através de cópias fiel e legível, para analise pela administração,
que o classificará, mediante os critérios estabelecidos em lei.
3.1 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ANALISE CURRICULAR;
1. Documentos pessoais; RG, CPF, TITULO DE ELEITORAL;
CARTEIRA DE TRABALHO.
2. Foto 3x4
3. Comprovante de Residência;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Nascimento dos Filhos;
6. Comprovante de Renda Familiar
7. Declaração da Faculdade informando o número de
Semestres Cursados e que se encontra Ativo na Instituição.
8. Declaração de experiência de atividade letiva;
3.2 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CONFORME LEI N°
275/2013;
Art. 4º - Obrigatoriamente o aluno bolsista deverá esta
27
matriculado em curso superior especificamente em pedagogia,
devidamente reconhecido pelo MEC e comprovado mediante
declaração de matricula.
BELA VITA – CONTRATO DE REPASSE Nº 1.008.730-29/2013
E NA SEDE DO MUNICÍPIO, CONTRATO DE REPASSE Nº
1.008.731-44/2013.
Art. 5º - A seleção dos bolsistas será feita mediante análise
curricular e social, devendo prevalecer à seguinte ordem:
A COMISSÃO
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 63CC5860
I - Menor renda familiar por pessoa comprovada mediante
declaração;
II - Maior número de semestres cursados;
III - Maior experiência em atividade letiva, devidamente
comprovada por meio de declaração de instituição escolar.
IV - Ser casado ou viver em regime de união estável
V - Maior número de filhos.
4. VAGAS
Será oferecida 07 (Sete) bolsa para acadêmicos de Pedagogia.
Sabendo que o/os demais APROVADO ficará para o
preenchimento de uma futura necessidade que venha a surgir.
5. VALOR DA BOLSA E ATRIBUIÇÕES DO ALUNO
BOLSISTA;
Conforme Art.3° Fará jus o participante do respectivo programa
a uma bolsa no valor de 339,00 R$ (Trezentos e Trinta e Nove
Reais) e cumprira a jornada de trabalho de cinco dias por
semana, durante um turno, de acordo com o horário do
professor titular, diretamente em sala de aulas.
Publicado por:
JOÃO ALVES DA COSTA NETO
Código Identificador: 4D824579
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE
IMPUGNAÇÃO - PP Nº 003/2015
Consubstanciado no Parecer Jurídico da Consultoria Geral, o
Pregoeiro do Município de Tibau do Sul/RN, considera o pedido
de impugnação do Edital do Pregão Presencial nº 003/2015
enviado pela Empresa Reunidas Veículos e Serviços Ltda,
inscrita no CNPJ Nº 02.365.912/0001-92 IMPROCEDENTE, ao
tempo que comunica que a sessão pública para a recebimento
e abertura dos envelopes das propostas de preço e
documentação de habilitação será realizada às 09:00 (nove)
horas do dia 30 de março de 2015. O processo em sua integra
encontra-se na Sala da CPL localizada na sede da Prefeitura na
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro. Maiores informações pelo
email: [email protected], ou pelo Telefone (084)
3246-4441.
Tibau do Sul/RN, 13 de março de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 468BF03D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ATO REVOGATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL- SRP N.º
005/2015
O Prefeito Constitucional de Tibau do Sul/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Maior do Município
e, ainda, pela norma inscrita no art. 49, “caput” do Estatuto
Federal das Licitações e Contratos com o Poder Público,
Resolve: REVOGAR o procedimento licitatório realizado por
esta municipalidade, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL
Nº 005/2015, destinados a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DE FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS, por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente, devidamente pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, qual seja, mensuração indevida dos
quantitativos. Devendo o mesmo ocorrer noutra oportunidade a
ser definida pela Administração Pública Municipal.
Goianinha, 13 de março de 2015.
Valdenício José da Costa
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 50B00204
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Nº 004/2014
Em retificação do Aviso de Licitação da TP Nº 004/2014,onde se
lê: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DE 2
(DUAS) QUADRAS NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN,
leia-se: CONTRATAÇÃO DE EMRPESA PARA SERVIÇOS DE
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES EM
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
diárias, até que seja eleita a Mesa.
§ 2º - Declarado eleito e empossado o Presidente, este
assumirá a direção dos trabalhos, passando-se à eleição dos
demais membros da Mesa.
TÍTULO II
DA MESA DA CÂMARA
CAPÍTULO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ARP 036/2014
CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Nas Atas de Registro de Preços nº 036/2014, objeto do Pregão
Presencial nº 036/2014, dos fornecedores COMERCIAL BRASIL
ALIMENTAÇÃO E LIMPEZA EIRELLI – CNPJ:
20.236.902/0001-39; K M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA EPP – CNPJ: 06.096.117/0001-05; e CARLOS
HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO EPP – CNPJ:
16.874.662/001-20, publicada na Edição nº 1365de 11/03/2015,
onde se lê: 03 de fevereiro de 2014, leia-se: 03 de fevereiro de
2015.
Tibau do Sul/RN, 13 de março de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 51CEBD28
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E RESULTADOS;
6.1 A divulgação da relação dos alunos contemplados com a
bolsa ocorrerá no dia 13 de Março de 2015 será fixada no
quadro da Prefeitura do Município e serão publicados no site
oficial do Município – http://www.femurn.org.br/.
Ano VI | No 1368
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
RESOLUÇÃO Nº 03, de 30 de DEZEMBRO de 1997 - Dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
O Presidente da Câmara Municipal de TIMBAÚBA DOS
BATISTAS, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Câmara Municipal de TIMBAÚBA DOS BATISTAS
tem sua sede na rua JOAQUIM DE ARAÚJO PEREIRA, 165,
TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Estado do Rio Grande do
Norte.
§ 1º - Reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora
de sua sede, à exceção das sessões solenes ou
comemorativas.
§ 2º - Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara
poderá, por deliberação “ad-referendum” da maioria absoluta
dos Vereadores, reunir-se em outro edifício ou em ponto
diversos desta Cidade.
§ 3º - Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos à
sua função, sem prévia autorização da Mesa.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 5º - A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será
composta do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º Secretário e
do 2º Secretário.
Art. 6º - As funções dos membros da Mesa somente cessarão:
I – pela morte;
II – com a posse da nova Mesa na forma do artigo 9º;
III – pela renúncia, apresentada por escrito;
IV – pela destituição do cargo;
V – pela perda do mandato.
Art. 7º - Vago qualquer cargo da Mesa, a eleição respectiva
deverá realizar-se na fase do expediente da primeira sessão
subsequente à vaga ocorrida, ou em sessão extraordinária para
esse fim convocada.
§ 1º - Vaga a Presidência assumirá a função em caráter interino,
sucessivamente:
I – o Vice-Presidente;
II – o 1º Secretário;
III – o 2º Secretário;
IV – o Vereador mais idoso.
§ 2º - Até que se proceda à eleição prevista neste artigo, o
Presidente interino ficará investido na plenitude das funções do
cargo.
Art. 8º - O Presidente não poderá fazer parte de nenhuma
Comissão Permanente.
Parágrafo único – Em Comissões Temporárias não se aplica o
disposto no “caput” deste artigo.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO DA MESA
Art. 9º - A eleição para renovação da Mesa será realizada no dia
15 de dezembro do segundo biênio, em sessão extraordinária,
no horário das 16:30 horas, e a posse dos eleitos dar-se-á no
dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único – Não é permitida a reeleição para o mesmo
cargo, na mesma legislatura.
Art. 10 - A eleição da Mesa será feita em primeiro escrutínio.
Apuramento dos votos, por maioria simples de votos, cargo por
cargo, obedecendo-se à ordem constante do artigo 5º.
§ 1º - Se ocorrer empate, será considerado eleito o mais idoso
dos concorrentes, e, se persistir o empate, o que detiver o maior
número de legislaturas.
§ 2º - Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se ou
completar-se a eleição da Mesa na primeira sessão para esse
fim convocada, o Presidente convocará sessão para o dia
seguinte e, se necessário, para os dias subsequentes, até plena
consecução desse objetivo.
Art. 2º - Para os efeitos regimentais, a legislatura é dividida em
04 (quatro) sessões legislativas.
Art. 11 - Para a eleição da Mesa, a votação será feita mediante
voto secreto, em cédula própria, para cada cargo, com a
indicação deste e os nomes dos concorrentes.
Parágrafo único – Cada sessão legislativa será exercida de
15.02 a 30.06 e 01.08 a 15.12
CAPÍTULO III
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
DA INSTALAÇÃO
Art. 12 – À Mesa compete, dentre outras atribuições
estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente
resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços
administrativos da Câmara, especialmente:
Art. 3º - A Câmara Municipal de TIMBAÚBA DOS BATISTAS
instalar-se-á no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de
janeiro, às 09:00 horas, em sessão solene, independentemente
de número, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os
presentes.
§ 1º - Os Vereadores presentes serão empossados pelo
Presidente dos trabalhos, após a leitura do compromisso nos
seguintes termos:
“Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato,
cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, a
Constituição Estadual, a lei orgânica do Município e a legislação
em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de
tratamento a todos os cidadãos”.
§ 2º - Ato contínuo, feita a chamada nominal, cada Vereador, de
pé, a ratificará dizendo: “Assim o prometo”, permanecendo os
demais Vereadores sentados e em silêncio.
I – No setor legislativo;
a) convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:
1) projetos que disponham sobre criação, transformação ou
extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e
fixação da respectiva remuneração;
2) projetos que disponham sobre abertura de créditos
suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou
total da dotação da Câmara;
3) projetos de decreto legislativos sobre remuneração do
Prefeito e Vice-Prefeito;
Art. 4º - Ainda com o Vereador mais idoso na direção dos
trabalhos e havendo maioria absoluta dos membros,
observando-se o disposto nos artigos 10 e 11, passar-se-á à
eleição da Mesa que regerá os trabalhos da Câmara durante a
primeira sessão legislativa, iniciando-se pela do Presidente.
4) projeto de resolução que disponha sobre a remuneração dos
Vereadores.
§ 1º - Não havendo número legal, o Vereador mais idoso dentre
os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões
d) declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou
mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos;
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Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
de partido político nela representado, assegurado o direito de
defesa nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de
proposições, nos termos regimentais;
09 – determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida
for julgada necessária;
e) instalar Tribuna Popular, na forma prevista neste Regimento
Interno.
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou
aprovação de outra com o mesmo objetivo;
II – No setor administrativo:
e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades
regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de
matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha
sido mantido;
10 – se, no recinto da Câmara, for cometido qualquer infração
penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à
autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do
processo-crime correspondente; se não houver flagrante,
comunicar o fato à autoridade policial competente, para a
instauração de inquérito.
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e
elaborar seu regulamento, interpretando conclusivamente, em
grau de recurso, os seus dispositivos;
b) suplementar mediante ato, as dotações do orçamento da
Câmara, observado o limite da autorização constante da lei
orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total
ou parcial de suas dotações orçamentárias;
f) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes
à proposição inicial;
g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos
regimentais;
c) devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente
na Câmara no final do exercício;
h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo
com as exigências regimentais;
d) enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março de
cada ano, as contas do exercício anterior;
i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e
demais papéis submetidos à sua apreciação;
e) nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e
licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e
punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
j) observar e fazer observar os prazos regimentais;
f) regulamentar o processo de licitações nos termos da Lei
8.666/93;
g) permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no
Plenário ou nas Comissões;
h) determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos
disciplinares administrativos.
Art. 13 - Os membros da Mesa reunir-se-ão, pelo menos
mensalmente, a fim de deliberar por maioria de votos, presentes
a maioria absoluta de seus membros, sobre todos os assuntos
da Câmara sujeitos ao seu exame, assinando e dando à
publicação os respectivos atos e decisões.
Art. 14 - Os contratos de qualquer natureza, que a Câmara
Municipal firmar com terceiros, serão assinados pela maioria
dos membros efetivos, sob pena de nulidade.
CAPÍTULO IV
DO PRESIDENTE
Art. 15 - O Presidente é o representante da Câmara, em juízo
ou fora dele.
Art. 16 - São atribuições do Presidente, além das que estão
expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas
funções e prerrogativas:
I – Quanto às sessões:
a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste
Regimento;
b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) passar a presidência a outro Vereador, bem como convidar
qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros da
Mesa;
d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o
Regimento Interno;
e) mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e
proposições;
f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações
que julgar convenientes;
g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos
regimentais;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate
ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus
membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de
insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender
a sessão, quando não atendidos e as circunstâncias o exigirem;
i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a
que tem o direito;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a
matéria dela constante;
l) anunciar o resultado das votações;
m) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a
votação;
n) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a
requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à
verificação de presença;
o) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
p) resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o
Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão
anotados para solução de casos análogos
q) organizar a Ordem do Dia, ouvidas as lideranças, atendendo
aos preceitos legais e regimentais;
r) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão
seguinte.
l) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de
matéria sujeita à apreciação da Câmara, quando requerido
pelas Comissões;
m) devolver proposição que contenha expressões antiregimentais;
n) determinar a entrega obrigatória de cópia de projetos a todos
os Vereadores em exercício;
Art. 17 – Compete, ainda, ao Presidente:
I – dar posse aos Vereadores e Suplentes;
II – declarar a extinção do mandato de Vereador;
III – exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos
previstos em lei;
IV – justificar a ausência de Vereador à sessão plenária e à
reunião ordinária das Comissões Permanentes, quando
motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões
Temporárias, em caso de doença, nojo ou gala, mediante
requerimento do interessado;
V – executar as deliberações do Plenário;
VI – promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como
as leis com sanção tácita ou nos casos previstos na legislação
própria;
VII – manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos
que lhe são afetos;
III – Quanto às Comissões:
VIII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara,
podendo designar funcionário para tal fim;
a) designar os membros das Comissões Temporárias, nos
termos regimentais;
IX – nomear e exonerar o chefe e os auxiliares do Gabinete da
Presidência;
b) designar substitutos para os membros das Comissões em
caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a
indicação partidária;
X – autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro
dos limites do orçamento, observando as disposições legais e
requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando
as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
c) declarar a destituição de membros das Comissões, quando
deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias
consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem motivo
justificado.
IV – Quanto às reuniões da Mesa:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito
a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) distribuir as matérias que dependam de parecer da Mesa;
d) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for
atribuída a outro de seus membros.
V – Quanto às publicações:
a) determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da
matéria de expediente, da Ordem do Dia e do inteiro teor dos
debates;
b) revisar os debates, não permitindo a publicação de
expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro
da Câmara; bem como de pronunciamentos que envolverem
ofensas às instituições nacionais; propaganda de guerra; de
preconceito de raça, de religião ou de classe; ou configurarem
crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de
crimes de qualquer natureza;
c) determinar a publicação de informações, notas e documentos
que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser
divulgados.
VI – Quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito
com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente, em nome da Câmara, “ad-referendum” ou
por deliberação do Plenário;
c) determinar lugar reservado aos representantes credenciados
da imprensa escrita, falada ou televisionada;
d) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e
respeito devido aos seus membros.
VII – Quanto a polícia interna:
a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus
funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis
ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara,
na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
XI – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus
atos, de modo a garantir o direito das partes;
XII – providenciar a expedição, no prazo de 20 (vinte) dias úteis,
das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às
requisições judiciais;
XIII – despachar toda matéria do expediente;
XIV – dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária
de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a
sessão legislativa.
§ 1º - Quando o Presidente omitir-se ou exorbitar das funções
que lhe são atribuídas neste regimento, qualquer Vereador
poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao
Plenário.
§ 2º - O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do
Plenário, sob pena de destituição, nos termos deste regimento.
Art. 18 – Para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze)
dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se, na
forma regimental.
Parágrafo único – Nos períodos de recesso da Câmara, a
licença do Presidente se efetivará mediante comunicação
escrita ao seu substituto legal.
Art. 19 – Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente
dos trabalhos deverá afastar-se da presidência.
Art. 20 – Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir
a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua
autoria.
Parágrafo único – A proibição contida no “caput” não se estende
às proposições de autoria da Mesa ou de Comissões da
Câmara.
Art. 21 – Será sempre computada, para efeito de “quorum” a
presença do Presidente dos trabalhos.
Art. 22 – Quando o Presidente estiver com a palavra, no
exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não
poderá ser interrompido nem aparteado.
CAPÍTULO V
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 23 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à
hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o
substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o
lugar à sua presença.
02 – não porte armas;
Art. 24 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas
faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas
últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas
funções.
03 – conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
CAPÍTULO VI
04 – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em
Plenário;
DOS SECRETÁRIOS
01 – apresente-se decentemente trajado;
05 – respeite os Vereadores;
II – Quanto às proposições
06 – atenda às determinações da presidência;
a) receber as proposições apresentadas;
07 – não interpele os Vereadores;
b) distribuir proposições, processos e documentos às
Comissões;
08 – obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras
medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
Art. 25 – São atribuições do 1º Secretário:
I – proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento,
assinando as respectivas folhas;
II – ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à
deliberação da Câmara;
III – determinar o recebimento e zelar pela guarda de
proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e
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deliberação da Câmara;
IV – receber e determinar a elaboração de toda a
correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao
conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
V – encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de
presença ao final de cada sessão;
VI – secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro
próprio, as respectivas atas;
VII – redigir as atas das sessões secretas;
VIII – substituir o Presidente, na falta do Vice-Presidente.
Art. 26 – O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas
faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas
últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas
funções.
SEÇÃO
DOS LÍDERES
Art. 27 – Líder é o Vereador escolhido pela representação
partidária para, em seu nome, expressar em Plenário pontos de
vista sobre assuntos em debate.
§ 1º - As representações partidárias deverão indicar à Mesa os
respectivos líderes e vice-líderes, no início de cada legislatura e
sempre que ocorrer qualquer alteração nas lideranças.
§ 2º - A escolha do líder e vice-líder será comunicada à Mesa,
em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes
da representação.
§ 3º - Os membros da Mesa não poderão ser indicados para
exercer a liderança ou vice-liderança, previstas neste artigo.
§ 4º - O partido com representante único terá líder.
Art. 28 – O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem a
prerrogativa de indicar à Mesa os membros da bancada para
compor as comissões, e, a qualquer tempo substitui-los
definitivamente.
CAPÍTULO VII
DAS CONTAS DA MESA
Art. 29 – As contas da mesa da Câmara compõem-se de:
I – balancetes mensais, com relação às verbas recebidas e
aplicadas, que deverão ser apresentadas à Câmara pelo
Presidente, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao vencido;
II – balanço geral anual, que deverá ser enviado até o dia 31 de
março do exercício seguinte ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 30 – Os balancetes mensais, assinados pelo Presidente, e
o balanço anual, assinado pela Mesa, serão afixados no saguão
da Câmara, para conhecimento geral.
CAPÍTULO VIII
DA RENÚNCIA E DESTITUIÇÃO DA MESA
Art. 31 – A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa
dar-se-á por ofício a ela dirigido e se efetivará,
independentemente de deliberação do Plenário, a partir do
momento que for lida em sessão.
Parágrafo único – Em caso de renúncia coletiva de toda a
Mesa, o ofício respectivo será levado ao conhecimento do
Plenário.
Art. 32 – É passível de destituição o membro da Mesa que
exorbite de suas atribuições, negligencie ou delas se omita,
mediante processo regulado nos artigos seguintes.
§ 1º - A destituição automática de cargo da Mesa declarada por
via judicial independente de qualquer formalização regimental.
§ 2º - O membro da Mesa que faltar a 5 (cinco) reuniões
consecutivas ou a 10 (dez) alternadas, sem motivo justificado,
perderá automaticamente o cargo que ocupa, mediante
comunicação pelo Presidente ao Plenário.
§ 2º - Em caso de empate, terá sempre preferência o Partido
que ainda estiver sem representação nas Comissões, levandose em conta a ordem estabelecida no artigo 39.
Parágrafo único - Se, por qualquer motivo, não se concluir nas
fases de Expediente da primeira sessão ordinária a apreciação
do parecer, as sessões ordinárias subsequentes ou as sessões
extraordinárias para esse fim convocadas serão integral e
exclusivamente destinadas ao prosseguimento do exame da
matéria, até a definitiva deliberação do Plenário sobre a mesma.
§ 3º - Persistindo o empate, o critério será para o Partido de
maior representação partidária, incluindo-se o Presidente da
Câmara, neste caso.
Art. 35 - O parecer da Comissão Processante que concluir pela
improcedência da acusação será votado por maioria simples,
procedendo-se:
I - ao arquivamento do processo, se aprovado o parecer;
II - à remessa do processo à Comissão de Constituição e
Justiça, se rejeitado.
§1º - Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II do presente
artigo, a Comissão de Constituição e Justiça elaborará, dentro
de 3 (três) dias da deliberação do Plenário, parecer que conclua
por projeto de resolução propondo a destituição do acusado ou
acusados.
§2º - O parecer mencionado no parágrafo anterior será
apreciado na mesma forma prevista no artigo 33, exigindo-se,
para sua aprovação, o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois
terços) dos membros da Câmara.
Art. 36 - A aprovação de projeto de resolução concluindo pela
procedência da acusação, acarretará a destituição imediata do
acusado ou acusados.
Parágrafo único - A resolução respectiva será promulgada e
enviada à publicação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da
deliberação do Plenário:
I - pela Mesa, se a destituição não houver atingido a maioria de
seus membros;
II - pela Comissão de Constituição e Justiça em caso contrário,
ou quando, ocorrendo a hipótese do inciso anterior, a Mesa não
o fizer dentro do prazo estabelecido.
Art. 37 - O membro da Mesa envolvido nas acusações não
poderá presidir nem secretariar os trabalhos, quando e
enquanto estiver sendo apreciado o parecer da Comissão
Processante ou o parecer da Comissão de Constituição e
Justiça, estando igualmente impedido de participar de sua
votação.
Art. 38 - Para discutir o parecer da Comissão Processante e da
Comissão de Constituição e Justiça, cada Vereador disporá de
10 (dez) minutos, exceto o relator e o acusado ou os acusados,
cada um dos quais poderá falar durante 120 (cento e vinte)
minutos, sendo vedada a cessão de tempo.
Parágrafo único - Terão preferência na ordem de inscrição,
respectivamente, o relator do parecer e o acusado ou acusados.
TÍTULO III
DAS COMISSÕES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 39 - As Comissões serão:
I - Permanentes - as de caráter técnico-legislativa, que têm por
finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao
seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas
na Lei Orgânica do Município e neste Regimento.
II - Temporárias - as criadas para apreciar assunto específico,
que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado
seu prazo de duração.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES PERMANENTES
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 40 - As Comissões Permanentes, em número de 5 (cinco)
têm as seguintes denominações e composição:
§ 1º - Oferecida a representação, nos termos do presente artigo,
serão sorteados 3 (três) Vereadores, entre os desimpedidos,
para constituírem a Comissão Processante, que se reunirá
dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes, sob a
presidência do mais idoso de seus membros.
III - Obras e Serviços Públicos, com 3 (três) membros;
§ 3º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a
Comissão Processante, de posse ou não da defesa prévia,
procederá às diligências que entender necessárias, emitindo, ao
final, seu parecer.
§ 4º - O acusado ou acusados poderão acompanhar todos os
atos e diligências da Comissão Processante.
§ 5º - A Comissão Processante terá prazo máximo e
improrrogável de 20 (vinte) dias para emitir e dar à publicação o
parecer a que alude o §3º deste artigo, o qual deverá concluir
pela improcedência das acusações, se julgá-las infundadas, ou,
em caso contrário, por projeto de resolução propondo a
destituição do acusado ou acusados.
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Art. 34 - O parecer da Comissão Processante será apreciado,
em discussão e votação únicas, nas fases de Expediente da
primeira sessão ordinária subsequente à publicação.
Art. 33 – O processo de destituição terá início por representação
subscrita, no mínimo, pela maioria absoluta da Câmara
necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus
signatários, em qualquer fase da sessão, com ampla e
circunstanciada fundamentação sobre a irregularidade
imputada.
§ 2º - Instalada a Comissão Processante, o acusado ou
acusados serão notificados dentro de 3 (três) dias, abrindo-selhes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação, por escrito, de
defesa prévia.
Ano VI | No 1368
I - Constituição e Justiça, com 3 (três) membros;
II - Finanças e Orçamento, com 3 (três) membros;
IV - Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, com 3 (três)
membros;
V - Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, com
3 (três) membros.
SEÇÃO II
Da Composição das Comissões Permanentes
Art. 41 - A representação numérica das bancadas nas
Comissões será estabelecida dividindo-se o número de
Vereadores de cada partido, exceto o Presidente da Câmara,
pelo número de Comissões, sendo que o inteiro do quociente
final, dito quociente partidário, representará o número de vagas
que cada bancada terá nas Comissões, levando-se em conta a
ordem estabelecida no artigo anterior.
§ 1º - As vagas remanescentes, uma vez aplicado o critério do
“caput”, serão distribuídos aos partidos levando-se em conta as
frações do quociente partidário, da maior para a menor.
§ 4º - Persistindo o empate a vaga será definida por sorteio.
§ 5º - Havendo concordância entre lideranças, poderá ocorrer a
permuta de vagas para prevalecer o critério da atividade
profissional do Vereador com a competência da Comissão.
Art. 42 - Dentro da mesma legislatura, os mandatos dos
membros de Comissão Permanente ficam automaticamente
prorrogados até que se proceda a sua recomposição.
Art. 43 - O Presidente fará, de ofício, a designação se, no prazo
fixado, a liderança não comunicar os nomes de sua
representação para compor as Comissões.
Art. 44 - Constituídas as Comissões Permanente, cada uma
delas se reunirá para, sob a presidência do mais idoso de seus
membros presentes, proceder à eleição dos respectivos
Presidentes e Vice-Presidentes, respeitando-se, tanto quanto
possível, a proporcionalidade partidária.
§ 1º - Ocorrendo empate para qualquer dos cargos, a decisão
será por sorteio.
§ 2º - Após a comunicação do resultado em Plenário, o
Presidente enviará à publicação, na Imprensa Oficial, ou jornal
local, a composição nominal de cada Comissão, com a
designação dos locais, dias e horários das reuniões.
§ 3º - As modificações numéricas que venham a ocorrer nas
bancadas dos partidos, que importem alterações da
proporcionalidade partidária na composição das Comissões, só
prevalecerão a partir da sessão legislativa subsequente.
Art. 45 - Os membros das Comissões Permanente serão
destituídos caso não compareçam a 5 (cinco) reuniões
ordinárias consecutivas ou a 10 (dez) intercaladas, sem motivo
justificado.
§ 1º - A destituição dar-se-á por simples petição de qualquer
Vereador dirigida ao Presidente da Câmara que, após
comprovar a veracidade das faltas, declarará vago o cargo na
Comissão.
§ 2º - Não se aplicará o disposto neste artigo ao Vereador que
comunicar ao Presidente da Comissão as razões de sua
ausência para posterior justificação das faltas perante o
Presidente da Câmara, nos termos do inciso IV, do artigo 18,
desde que deferido o pedido de justificação.
§ 3º - O Vereador destituído nos termos do presente artigo não
poderá ser designado para integrar nenhuma outra Comissão
Permanente até o final da sessão legislativa.
Art. 46 - No caso de vaga, licença ou impedimento de qualquer
membro das Comissões Permanentes, caberá ao Presidente da
Câmara a designação de substituto, mediante indicação ao
Líder do Partido a que pertença a vaga.
Parágrafo único - A substituição perdurará enquanto persistir a
licença ou o impedimento.
SEÇÃO III
Da Competência das Comissões Permanentes
Art. 47 - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de
sua competência, cabe:
I - estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu
exame:
a) dando-lhes parecer, oferecendo-lhes substitutivos ou
emendas;
b) apresentando relatórios conclusivo sobre as averiguações e
inquéritos;
II - promover estudos, pesquisas e investigações sobre
assuntos de interesse público;
III - tomar a iniciativa de elaboração de proposições ligadas ao
estudo de tais assuntos ou decorrentes de indicação da Câmara
ou de dispositivos regimentais;
IV - redigir o vencido em primeira discussão única e oferecer
redação final aos projetos, de acordo com o seu mérito, bem
como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos
termos regimentais;
V - realizar audiências públicas;
VI - convocar os Secretários Municipais, os responsáveis pela
administração direta ou indireta e os Conselheiros do tribunal de
Contas do Município, para prestar informações sobre assuntos
inerentes às suas atribuições;
VII - receber petições, reclamações, representações ou queixas
de associações e entidades comunitárias ou de qualquer
pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou
entidades públicas;
VIII - solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos inerentes
à administração, dentro da competência da Comissão.
IX - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e
levantamentos “in loco”, os atos da administração direta e
indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para
verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus
órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo
ao auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que
necessário;
X - acompanhar, junto ao Executivo, os atos de
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regulamentação, velando por sua completa adequação;
comunidade;
XI - acompanhar, junto ao Executivo, a elaboração da proposta
orçamentária, bem como a sua posterior execução;
12 - controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos,
proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais.
XII - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou
cidadãos;
V - Da Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e
Parcelamento do Solo:
XIII - apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais
de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
XIV - requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a
prestação dos esclarecimentos necessários;
XV - solicitar ao Presidente do Tribunal de Contas informações
sobre assuntos inerentes à atuação administrativa desse órgão.
Art. 48 - É da competência específica:
I - Da Comissão de Constituição e Justiça:
Art. 55 - As Comissões Permanentes poderão constituir, dentre
seus próprios componentes, sem poder decisório:
3 - criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos,
divisão do território em áreas administrativas;
6 - economia urbana e rural, desenvolvimento técnico e
científico aplicado à indústria e ao comércio;
II - Da Comissão de Finanças e Orçamentos:
7 - abastecimento de produtos.
a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao
plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento
anual e aos créditos adicionais, além das contas apresentadas
anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo Tribunal
de Contas do Município;
Art. 49 - É vedado às comissões Permanente, ao apreciarem
proposição ou qualquer matéria submetida ao seu exame,
opinar sobre aspectos que não sejam de sua atribuição
específica.
e) opinar sobre proposições referentes a matéria tributária,
abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e
outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a
receita do Município e acarretem responsabilidades para o
erário municipal;
5 - atividades econômicas desenvolvidas no Município;
SEÇÃO IV
Dos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões
Permanentes
Art. 50 - Os Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões
Permanentes serão escolhidos na forma do disposto no artigo
43.
Art. 51 - Ao Presidente da Comissão Permanente compete:
I - fixar, de comum acordo com os membros da Comissão, o
horário das reuniões ordinárias;
II - convocar audiências públicas, ouvida a Comissão;
f) obtenção de empréstimos de particulares.
III - presidir as reuniões e nelas manter a ordem;
III) - Da Comissão de Obras, Administração e Serviços Públicos:
IV - convocar reuniões extraordinárias, de ofício ou a
requerimento da maioria dos membros da Comissão;
a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1 - obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca,
permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de
uso de bens imóveis de propriedade do Município;
2 - serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão
municipal;
3 - transportes coletivos ou individuais, frete ou carga, vias
urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização, bem
como os meios de comunicação;
V - determinar a leitura das atas das reuniões e submetê-las a
votos;
VI - dar conhecimento à Comissão da matéria recebida e
distribuí-la aos relatores, designados mediante rodízio, para
emitirem parecer;
VII - advertir o orador que se exceder no decorrer dos debates
ou faltar à consideração para com seus pares;
VIII - interromper o orador que se desviar da matéria em debate;
4 - criação, estruturação e atribuição da administração direta e
indireta e das empresas onde o Município tenha participação;
IX - submeter a votos as questões em debate e proclamar o
resultado das votações;
5 - normas específicas de licitações, em todas as suas
modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da
administração pública;
X - conceder vista dos processos, exceto quanto às
proposituras com prazo fatal para apreciação;
6 - pessoal fixo e variável do Município, bem como política de
recursos humanos;
7 - serviços públicos realizados ou prestados pelo Município,
diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgão
paraestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de
pronto-socorro; e
b) examinar, a título informativo, os serviços públicos de
concessão estadual ou federal que interessem ao Município.
IV - Da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e
Turismo;
a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1 - sistema único de saúde e seguridade social;
2 - vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
Art. 54 - Se, por qualquer razão, o Presidente deixar de fazer
parte da Comissão, ou renunciar à presidência, proceder-se-á a
nova eleição, observado o disposto no artigo 43 e seu § 1º,
salvo se faltarem menos de 3 (três) meses para o término da
segunda ou quarta sessão legislativa, sendo neste caso,
substituído pelo Vice-Presidente.
2 - planos habitacionais elaborados ou executados pelo
Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou
entidades paraestatais;
b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este
Regimento.
d) elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária;
Art. 53 - O Vice-Presidente auxiliará o Presidente sempre que
por ele convocado, cabendo-lhe representar a Comissão por
delegação pessoal do Presidente.
SEÇÃO V
4 - Plano Diretor e suas modificações;
c) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e
sobre elas emitir parecer;
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
1 - cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de
urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação
do solo;
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das
proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o
seu parecer;
b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas
municipais e setoriais e exercer o acompanhamento e a
fiscalização orçamentária;
Ano VI | No 1368
XI - assinar em primeiro lugar, a seu critério, os pareceres da
Comissão;
XII - enviar à Mesa toda a matéria da Comissão destinada ao
conhecimento do Plenário;
XIII - solicitar ao Presidente da Câmara providências, junto às
lideranças partidárias, no sentido de serem indicados
substitutos para membros da Comissão em caso de vaga,
licença ou impedimento;
XIV - representar a Comissão nas suas relações com a Mesa e
com outras Comissões;
XV - resolver, de acordo com o Regimento Interno, todas as
questões de ordem suscitadas nas reuniões da Comissão;
XVI - apresentar ao Presidente da Câmara relatório mensal e
anual dos trabalhos da Comissão;
Das Subcomissões
I - Subcomissões Permanente, mediante proposta da maioria de
seus membros, reservando-lhe parte das matérias do respectivo
campo temático ou área de atuação;
II - Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer
de seus membros para o desempenho de atividades específicas
ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação.
§ 1º - O plenário da Comissão Permanente fixará o número de
membros das Subcomissões, designando-os nominalmente.
§ 2º - No funcionamento das Subcomissões serão aplicadas, no
que couber, as disposições deste Regimento relativas ao
funcionamento das Comissões Permanentes.
Art. 56 - A matéria apreciada em subcomissão Permanente ou
Temporária concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do
plenário da respectiva Comissão.
SEÇÃO VI
Das Reuniões
Art. 57 - As Comissões Permanentes reunir-se-ão:
I - ordinariamente, uma vez por semana, em dia e hora por ela
designados, após deliberação tomada nos termos do artigo 62.
II - extraordinariamente, sempre que necessário, mediante
convocação, por escrito, quando feita de ofício pelos
respectivos Presidentes ou a requerimento da maioria dos
membros da Comissão, mencionando-se, em ambos os casos,
a matéria que deva ser apreciada.
§ 1º - Quando a Câmara estiver em recesso, as Comissões só
poderão reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de
assunto relevante e inadiável.
§ 2º - As Comissões não poderão reunir-se durante o
transcorrer de sessões ordinárias, ressalvadas as exceções
expressamente previstas neste Regimento.
Art. 58 - As Comissões Permanentes devem reunir-se nas salas
destinadas a esse fim e com a presença da maioria de seus
membros.
Parágrafo único - Quando, por qualquer motivo, a reunião tiver
de realizar-se em outro local, é indispensável a comunicação,
por escrito, e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas a todos os membros da Comissão.
Art. 59 - As reuniões das Comissões Permanentes serão
públicas, salvo deliberação em contrário da maioria de seus
membros.
Parágrafo único - Nas reuniões secretas só poderão estar
presentes os membros da Comissão e as pessoas por ela
convocadas.
Art. 60 - Poderão, ainda, participar das reuniões das Comissões
Permanentes, como convidados, técnicos de reconhecida
competência ou representantes de entidades idôneas, em
condições de propiciar esclarecimentos sobre o assunto
submetido à apreciação das mesmas.
Parágrafo único - Esse convite será formulado pelo Presidente
da Comissão, por iniciativa própria, a requerimento de qualquer
Vereador ou a pedido de instituições.
Art. 61 - Das reuniões das Comissões serão lavradas atas, com
o sumário do que nelas houver ocorrido, assinadas pelos
membros presentes.
Parágrafo único - As atas das reuniões secretas, uma vez
aprovadas ao término da reunião, depois de rubricadas em
todas as folhas e lacradas pelo Presidente e Vice-Presidente da
Comissão, serão recolhidas aos arquivos da Câmara.
3 - segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
XVII - encaminhar ao Presidente da Câmara as solicitações de
justificação das faltas de membros da Comissão às reuniões;
4 - programas de proteção ao idoso, à mulher, às crianças, ao
adolescente e a portadores de deficiências;
XVIII - designar os membros de Subcomissão;
Dos Trabalhos
5 - sistema municipal de ensino;
XIX - fazer observar os prazos regimentais dos processos que
tramitam na Comissão;
6 - concessão de bolsa de estudos com finalidade de
assistência à pesquisa tecnológica e científica para o
aperfeiçoamento do ensino;
XX - providenciar a publicação da pauta das reuniões, dos
extratos das atas e dos pareceres da Comissão na Imprensa
Oficial.
Art. 62 - As deliberações das Comissões serão tomadas por
maioria dos votos, observado o disposto na seção IX deste
Capítulo.
7 - programas de merenda escolar;
Parágrafo único - O Presidente da Comissão não poderá
funcionar como relator nas proposituras, mas terá voto em todas
as deliberações internas, além do voto de qualidade, quando for
o caso.
8 - preservação da memória da cidade no plano estético,
paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e
arquitetônico;
9 - denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
10 - concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias,
prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente,
tenham prestado serviços ao Município;
11 - serviços, equipamentos e programas culturais,
educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à
Art. 52 - Ao Vice-Presidente compete:
I - substituir o Presidente nos seus impedimentos e suceder-lhe
em caso de vaga na forma prevista no artigo 54;
II - proceder à leitura das atas e correspondências recebidas
pela Comissão;
III - redigir as atas das reuniões secretas da Comissão.
SEÇÃO VII
Parágrafo único - Os projetos e demais proposições distribuídos
às Comissões serão examinados por relator designado ou,
quando for o caso, por Subcomissão, que emitirá parecer no
tocante à matéria de sua competência regimental.
Art. 63 - Para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada
Comissão terá o prazo de 08 (oito) dias, prorrogável por mais 8
(oito) dias pelo Presidente da Comissão, a requerimento
devidamente fundamentado.
§ 1º - O prazo previsto neste artigo começa a correr a partir do
primeiro dia útil subsequente ao que o processo der entrada na
Comissão.
§ 2º - O Presidente da Comissão, dentro do prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, designará os respectivos relatores ou
Subcomissão.
31
§ 3º - O relator ou a Subcomissão terá o prazo de 6 (seis) dias
para manifestar-se por escrito, a partir da data da distribuição.
§ 1º - O relatório somente será transformado em parecer, se
aprovado pela maioria dos membros da Comissão.
§ 4º - Se houver pedido de vista, este será concedido pelo prazo
máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, nunca, porém, com
transgressão do limite dos prazos estabelecidos no “caput”
deste artigo.
§ 2º - A simples aposição da assinatura, sem qualquer outra
observação, implicará na concordância total do signatário à
manifestação do relator.
§ 5º - Só se concederá vista do processo depois de estar o
mesmo devidamente relatado.
§ 6º - Nos projetos em que for solicitada urgência pelo Prefeito,
os prazos a que se refere o “caput” ficam reduzidos a 4 (quatro)
dias para cada Comissão, vedada a prorrogação.
Art. 64 - Decorridos os prazos previstos no artigo anterior,
deverá o processo ser devolvido à Secretaria, com ou sem
parecer, sendo que, na falta deste, o Presidente da Comissão
declarará o motivo.
Art. 65 - Dependendo, o parecer, de exame de qualquer outro
processo ainda não chegado à Comissão, deverá seu
Presidente requisitá-la ao Presidente da Câmara, sendo que,
neste caso, os prazos estabelecidos no artigo 63 ficarão
suspenso por 8 (oito) dias úteis, no máximo, a partir da data da
requisição.
Parágrafo único - A entrada, na Comissão, do processo
requisitado, mesmo antes de decorridos os 8 (oito) dias, dará
continuidade à fluência do prazo suspenso.
Art. 66 - Dependendo o parecer de audiência pública, os prazos
estabelecidos no artigo 63 ficam sobrestados por 15 (quinze)
dias úteis até que a mesma se realize.
Parágrafo único - Será observado o interstício mínimo de 05
(cinco) dias entre a realização das audiências públicas
necessárias, podendo ser reduzido com anuência do Plenário.
Art. 67 - Decorridos os prazos de todas as Comissões a que
tenham sido enviados, poderão os processos ser incluídos na
Ordem do Dia, com ou sem parecer, pelo Presidente da
Câmara, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador,
independentemente do pronunciamento do Plenário.
Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, o
Presidente da Câmara se necessário, determinará a pronta
tramitação do processo.
Art. 68 - As Comissões Permanente deverão solicitar do
Executivo, por intermédio do Presidente da Câmara, todas as
informações julgadas necessárias.
§ 1º - O pedido de informação dirigido ao Executivo suspende
os prazos previstos no artigo 63, devendo o ofício ser
encaminhado, no máximo em 2 (dois) dias úteis.
§ 2º - A suspensão mencionada no parágrafo anterior cessará
ao cabo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que
for expedido o respectivo ofício, se o Executivo, dentro desse
prazo, não estiver prestado as informações requisitadas.
§ 3º - A remessa das informações, antes de decorridos os 30
(trinta) dias, dará continuidade à fluência do prazo suspenso.
§ 4º - Além das informações prestadas, somente serão incluídos
no processo sob exame da Comissão Permanente o parecer
desta emanado, os votos em separado e as transcrições das
audiências públicas realizadas.
Art. 69 - O recesso da Câmara sobresta todos os prazos
consignados na presente Seção.
Art. 70 - Quando qualquer processo for distribuído a mais de
uma Comissão, cada qual dará seu parecer separadamente,
ouvida, em primeiro lugar, a Comissão de Constituição e Justiça
e, em último, a de Finanças e Orçamento, quando for o caso.
Art. 71 - Mediante comum acordo de seus Presidentes, em caso
de urgência justificada, poderão as Comissões Permanentes
realizar reuniões conjuntas para exame de proposições ou
qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se, neste caso,
a apresentação de parecer conjunto.
Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, a
presidência dos trabalhos caberá ao mais idosos dos
Presidentes das Comissões reunidas.
Art. 72 - A manifestação de uma Comissão sobre determinada
matéria não exclui a possibilidade de nova manifestação,
mesmo em proposição de sua autoria, se o Plenário assim
deliberar.
Art. 73 - As disposições e prazos estabelecidos na presente
Seção não se aplicam às proposituras de iniciativa dos
cidadãos, definida no Título IX deste Regimento.
§ 3º - O parecer deverá ser publicado em até 2 (dois) dias úteis
após sua deliberação.
Art. 76 - Para efeito de contagem de votos emitidos, serão ainda
considerados:
I - favoráveis, os que tragam ao lado da assinatura do votante a
indicação “com restrições” ou “pelas conclusões”;
II - contrários, os que tragam ao lado da assinatura do votante a
indicação “contrário”.
Art. 77 - Poderá o membro da Comissão exarar “voto em
separado”, devidamente fundamentado:
I - “pelas conclusões”, quando, embora favorável às conclusões
do relator, lhes dê outra e diversa fundamentação;
II - “aditivo”, quando, embora favorável às conclusões do relator,
acrescente novos argumentos a sua fundamentação.
III - “contrário”, quando se oponha frontalmente às conclusões
do relator, acrescente novos argumentos a sua fundamentação.
§ 1º - O voto do relator não acolhido pela maioria dos presentes
constituirá “voto vencido”.
III - decisão da Comissão, com a assinatura dos membros que
votaram a favor ou contra.
Art. 75 - Os membros das Comissões poderão emitir seu juízo
sobre a manifestação do relator, no máximo durante 5 (cinco)
minutos, permitida a cessão de tempo.
II - a Mesa obrigar-se-á a promover a publicação do anúncio da
audiência solicitada pela Comissão competente, em pelo menos
1 (um) jornal de grande circulação;
III - a Comissão selecionará para serem ouvidas as autoridades,
os especialistas e pessoas interessadas, cabendo ao
Presidente da Comissão expedir os convites.
§ 1º - Na hipótese de haver defensores e opositores
relativamente à matéria objeto de exame, a Comissão
procederá de forma que possibilite a audiência de diversas
correntes de opinião.
§ 2º - O autor do projeto ou o convidado deverá limitar-se ao
tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de 20 (vinte)
minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser
aparteado.
§ 3º - Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a
ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá advertilo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto.
§ 4º - A parte convidada poderá valer-se de assessores
credenciados, se para tal fim tiver obtido consentimento do
Presidente da Comissão.
§ 6º - No caso do inciso III deste artigo, sempre que a audiência
versar sobre matéria relativa à criança e ao adolescente, deverá
obrigatoriamente ser expedido convite ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 78 - Para emitir parecer verbal, nos casos expressamente
previstos neste Regimento, o relator ao fazê-lo indicará sempre
os nomes dos membros da Comissão ouvidos e declarará quais
os que se manifestaram favoráveis e quais os contrários à
proposição.
Art. 84 - No caso de audiências requeridas por entidades ou
eleitores, serão obedecidas as seguintes normas:
Art. 79 - Concluído o parecer da Comissão de Constituição e
Justiça pelo inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer
proposição, essa será tida como rejeitada, cabendo recurso ao
Plenário pelo autor da proposição, manifestado no prazo de 30
(trinta) dias, após a notificação feita pela Assessoria Técnica da
Mesa.
Parágrafo único - Em caso de recurso, aprovado o parecer da
Comissão de Constituição e Justiça que concluir pela
inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição, esta será
arquivada; rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada
às demais Comissões.
Art. 80 - O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto
ao mérito de todas as Comissões, será tido como rejeitado,
ressalvado o recurso previsto no artigo 79.
SEÇÃO IX
Da Deliberação Sobre Proposições Pelas Comissões
Permanentes
I - o requerimento de eleitores deverá conter o nome legível, o
número do título, zona eleitora, seção e a assinatura ou
impressão digital, se analfabeto;
II - as entidades legalmente constituídas e em funcionamento há
pelo menos um ano deverão instruir o requerimento com cópia
autenticada de seus estatutos sociais registrados em cartório,
ou do Cadastro Geral de Contribuintes, bem como cópia da ata
da reunião ou assembléia que decidiu solicitar a audiência.
Art. 85 - Das reuniões de audiências pública serão lavradas
atas, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os
pronunciamentos escritos, as notas taquigráficas e documentos
que os acompanharem.
§ 1º - As notas taquigráficas das audiências públicas
obrigatórias integrarão o processo.
§ 2º - É permitido, a qualquer tempo, o traslado de peças e
fornecimento de cópias aos interessados.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Art. 81 - A proposição que tenha recebido pareceres
divergentes será discutida e votada em sessão plenária
conjunta das Comissões de mérito competentes.
Art. 86 - As Comissões Temporárias são:
§ 1º - As deliberações conjuntas das Comissões de mérito serão
tomadas por maioria de votos dos membros de cada Comissão.
II - Comissão de Representação;
§ 2º - A presidência da sessão plenária conjunta das Comissões
de mérito será exercida pelo Presidente mais idoso.
§ 3º - Os vereadores que se inscreverem terão direito à palavra
na sessão plenária referida no “caput”, pelo prazo e forma
citados no artigo 75, ficando reservado o direito de voto
somente aos membros das Comissões de mérito pertinentes.
§ 4º - O autor da proposição incluída na pauta de deliberações
conclusivas das Comissões terá preferência para fazer uso da
palavra, se assim o desejar, por 10 (dez) minutos, no início ou
no final dos debates sobre seu projeto.
§ 5º - As Comissões, em sua sessão plenária conjunta, poderão
deliberar que a decisão entre pareceres divergentes seja
submetida ao Plenário da Câmara.
SEÇÃO X
Art. 82 - As Comissões Permanentes, isoladamente ou em
conjunto, deverão convocar audiências públicas sobre:
II - conclusão do relator, tanto quanto possível sintética, com
sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição total
ou parcial da matéria e, quando for o caso, oferecendo-lhe
substitutivo ou emenda;
I - as comissões poderão convocar uma só audiência
englobando dois ou mais projetos de lei relativos à mesma
matéria;
§ 3º - Caso o voto do relator seja vencido e não havendo voto
em separado, o Presidente designará um dos membros da
Comissão que tenha votado contrariamente ao relator para que
redija, em 48 (quarenta e oito) horas, o voto vencedor.
Das Audiências Públicas
I - exposição da matéria em exame;
Art. 83 - Nos casos previstos na Lei Orgânica do Município:
§ 5º - Os Vereadores inscritos para interpelar o expositor
poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição,
pelo prazo de 3 (três) minutos, tendo o interpelado igual tempo
para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo
prazo, vetado ao orador interpelar qualquer dos presentes.
Dos Pareceres
Parágrafo único - Salvo nos casos expressamente previstos
neste Regimento, o parecer será escrito e constará de 3 (três)
partes:
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
§ 2º - O “voto em separado”, divergente ou não das conclusões
do relator, desde que acolhido pela maioria dos presentes,
passará a constituir seu parecer.
SEÇÃO VIII
Art. 74 - Parecer é o pronunciamento oficial da Comissão sobre
qualquer matéria sujeita ao seu estudo.
Ano VI | No 1368
I - projetos de lei em tramitação, nos casos previstos na Lei
Orgânica do Município;
II - outros projetos de lei em tramitação, sempre que requeridas
por 0,1% (um décimo por cento) de eleitores do Município;
III - assunto de interesse público, especialmente para ouvir
representantes de entidades legalmente constituídas e
representantes de, no mínimo, 250 (duzentos e cinqüenta)
eleitores do Município, sempre que essas entidades ou eleitores
o requerem;
IV - para atender o previsto no artigo 320 deste Regimento.
Parágrafo único - As Comissões Permanentes poderão
convocar audiências públicas para instruir matéria legislativa em
trâmite e para tratar de assuntos de interesse público relevante,
mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido
de entidades interessadas.
I - Comissão Parlamentar de Inquérito;
III - Comissão de Estudos.
Art. 87 - As Comissões Parlamentares do Inquérito são as que
se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em
matéria de interesse do Município, sempre que essa apuração
exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes e que a
elas são igualmente atribuídos, poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais.
Art. 88 - As Comissões Parlamentares de Inquérito serão
criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros
da Câmara , aprovado por maioria simples, para apuração de
fato determinado, em prazo certo, adequado à consecução dos
seus fins, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas
ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil
ou criminal dos infratores.
§ 1º - O requerimento a que alude o presente artigo será
discutido e votado no prolongamento do Expediente da sessão
subsequente, devendo, primeiramente discuti-lo, os Presidentes
das Comissão Permanentes.
§ 2º - Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito,
enquanto estiverem funcionando pelo menos 5 (cinco)
Comissões.
§ 3º - A Comissão Parlamentar de Inquérito funcionará na sede
da Câmara, sendo permitida a realização de diligências
externas.
Art. 89 - No interesse da investigação, as Comissões
Parlamentares de Inquérito poderão:
I - tomar depoimento de autoridade municipal, intimar
testemunhas e inquiri-las sob compromisso;
II - proceder a verificações contábeis em livros, papéis e
documentos de órgãos da administração direta, indireta,
fundacional e, por deliberação do Plenário, do Tribunal de
Contas do Estado;
III - requerer a intimação judicial ao juízo competente, quando o
intimado não comparecer a duas convocações consecutivas.
32
Art. 90 - O requerimento de formação de Comissão Parlamentar
de Inquérito deverá indicar, necessariamente:
I - a finalidade, devidamente fundamentada;
II - o número de membros;
III - o prazo de funcionamento, que não poderá ser superior a 90
(noventa) dias.
§ 1º - A Comissão que não se instalar e iniciar seus trabalhos
dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias estará
automaticamente extinta.
§ 2º - A Comissão, devidamente instalada, poderá, a critério de
seus membros, desenvolver seus trabalhos no período de
recesso parlamentar.
Art. 91 - A designação dos membros das Comissões
Parlamentares de Inquérito caberá ao Presidente da Câmara,
assegurando-se, tanto quanto possível, a representação
proporcional partidária, além de pelo menos 1 (um) membro de
cada Comissão Permanente competente.
Parágrafo único - O Presidente da Comissão será sempre o
primeiro signatário do requerimento que a propôs.
municipais;
g) autorização para obtenção de empréstimo de particular,
inclusive para as autarquias, fundações e demais entidades
controladas pelo Poder Público;
XXIII - autorizar a alienação de bens imóveis municipais;
h) lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual, lei
orçamentária anual e suas alterações parciais;
XXV - criar, alterar e extinguir cargos, funções e empregos
públicos e fixar a remuneração da administração direta,
autárquica e fundacional;
j) criação, organização e supressão de distritos e subdistritos,
bem como a divisão do território do Município em áreas
administrativas;
XXVI - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano,
o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de
parcelamento e de ocupação do solo urbano;
l) realização de operações de crédito para abertura de créditos
adicionais, suplementares ou especiais, com finalidade precisa;
XXVII - dispor sobre convênios com entidades públicas e
particulares e autorizar consórcios com outros municípios;
m) rejeição de veto;
XXVIII - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos
órgãos da administração pública;
n) Regimento Interno da Câmara Municipal;
o) alteração de denominação de próprios, vias e logradouros
públicos;
p) isenções de impostos municipais;
Parágrafo único - O Presidente da Comissão deverá
encaminhar ao Plenário, a conclusão de seus trabalhos, para
discussão e votação, mencionando o encaminhamento, já
patrocinado, do respectivo relatório para publicação.
Art. 93 - Sempre que a Comissão Parlamentar de Inquérito
julgar necessário consubstanciar o resultado de seu trabalho
numa proposição, ela a apresentará em separado, constituindo
de seu relatório a respectiva justificação.
v) emendas à Lei Orgânica;
Art. 94 - Se a Comissão deixar de concluir seus trabalhos dentro
do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se
o Plenário houver aprovado, em tempo hábil prorrogação de seu
prazo de funcionamento, a requerimento de membro da
Comissão.
Art. 101 - As deliberações do Plenário dar-se-ão sempre por
voto aberto, salvo nas seguintes hipóteses:
Parágrafo único - A designação dos membros será de
competência do Presidente a Câmara e, quando constituída a
requerimento da maioria absoluta, será sempre presidida pelo
primeiro de seus signatários, quando dela não faça parte o
Presidente da Câmara.
Art. 96 - A Comissão de Estudos será constituída, mediante
aprovação da maioria absoluta, para apreciação de problemas
municipais cuja matéria exija que, pelo menos, duas Comissões
Permanentes pronunciem-se sobre o mérito.
§ 1º - Os Presidentes das Comissões Permanentes definirão o
número de componentes, designando, para integrá-la, pelo
menos 1 (um) membro titular de sua Comissão.
§ 2º - O prazo de seu funcionamento será de 60 (sessenta) dias,
improrrogáveis.
Art. 97 - Só será admitida a formação de Comissões Especiais
nos casos expressamente previstos neste Regimento.
XXXIII - exercer outras atribuições regimentais e legais.
t) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
CAPÍTULO V
u) destituição de membros da Mesa;
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
EXTRAORDINÁRIAS
x) concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra
honraria ou homenagem.
II - maioria absoluta;
§ 1º - A maioria simples é que representa o maior resultado de
votação, dentre os presentes.
§ 2º - A maioria absoluta é a que compreende mais da metade
dos membros da Câmara.
§ 3º - As deliberações do Plenário, em qualquer das partes da
sessões, só poderão ser tomadas com a presença da maioria
absoluta dos membros da Câmara.
Art. 100 - O Plenário deliberará:
I - por maioria absoluta sobre:
a) matéria tributária;
b) Código de Obras e Edificações e outros Códigos, bem como
suas alterações parciais;
c) Estatuto dos Servidores Municipais e suas modificações;
d) concessão de serviço público;
e) concessão de direito real de uso;
ORDINÁRIAS
E
Art. 103 - Sessão legislativa ordinária é a correspondente ao
período normal de funcionamento da Câmara durante um ano.
Art. 104 - Sessão legislativa extraordinária é a correspondente
ao funcionamento da Câmara no período de recesso.
I - julgamento político do Prefeito ou de Vereador;
Art. 105 - As sessões da Câmara são as reuniões que a
Câmara realiza quando do seu funcionamento e poderão ser:
II - eleição dos membros da Mesa e de seus substitutos;
I - Ordinárias ;
III - veto.
II - Extraordinárias;
Art. 102 - São atribuições do Plenário, dentre outros
preconizadas pela Lei Orgânica Municipal;
III - Solenes;
I - eleger a Mesa e destituir qualquer de seus membros, na
forma regimental;
II - alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno;
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, política,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração,
observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias;
IV - Especiais;
V - Secretas.
Art. 106 - As sessões da Câmara só poderão ser abertas com o
seguinte número mínimo de vereadores:
I - Ordinárias - 1/3 (um terço) dos membros da Câmara;
II - Extraordinárias e Secretas - maioria absoluta dos membros
da Câmara;
IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua
renúncia e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo;
III - Solenes e Especiais - 1/3 (um terço) dos membros da
Câmara.
V - conceder licença para afastamento ao Prefeito, ao VicePrefeito e aos Vereadores;
Art. 107 - A publicidade das Sessões da Câmara será feita por
afixação em lugar próprio, na sede do Poder Legislativo
Municipal, constando da pauta da ordem do dia o resumo do
expediente das matérias julgadas de interesses pela
presidência.
VI - fixar, para viger na legislatura subsequente, a remuneração
dos Vereadores, bem como a do Prefeito e a do Vice-Prefeito;
VII - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de
15 (quinze) dias consecutivos:
VIII - criar Comissões Parlamentares de Inquérito;
X - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à
administração;
I - maioria simples;
XXXI - aprovar o Código de Obras e Edificações;
s) Plano Diretor;
CAPÍTULO IV
Art. 99 - As deliberações do Plenário serão tomadas por:
XXX - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
XXXII - conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra
honraria;
IX - convocar Secretários Municipais ou responsáveis pela
administração direta e indireta para prestar informações sobre
matérias de sua competência;
Art. 98 - Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara,
constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local,
forma e número estabelecidos neste Regimento.
XXIX - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e
logradouros públicos;
r) zoneamento urbano;
Parágrafo único - Aplicam-se às Comissões Temporárias, no
que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões
Permanentes.
DO PLENÁRIO
XXIV - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se
tratar de doação sem encargos;
i) aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
q) todo e qualquer tipo de anistia;
Art. 95 - As Comissões de Representação têm por finalidade
representar a Câmara em atos externos e serão constituídas
por deliberação da Mesa, do Presidente ou a requerimentos
subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta dos membros da
Câmara, independentemente de deliberação do Plenário.
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
f) alienação de bens imóveis ou móveis;
Art. 92 - A Comissão Parlamentar de Inquérito, quando da
conclusão de seus trabalhos, elaborará relatório sobre a
matéria, enviando-o à publicação nos meios de comunicação
social local e afixação do saguão da Câmara Municipal, no
máximo, em 15 (quinze) dias após o encerramento do prazo.
Parágrafo único - Só será admitido um pedido de prorrogação
na forma do presente artigo, não podendo o prazo ser superior
àquele fixado originariamente para seu funcionamento.
Ano VI | No 1368
XI - autorizar a convocação de referendo e plebiscito, exceto os
casos previstos na Lei Orgânica do Município;
XII - tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa;
XIII - zelar pela preservação de sua competência legislativa,
sustando os atos normativos do Executivo que exorbitem do
poder regulamentar;
XIV - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos
casos previstos em lei;
XV - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de
Comissões da Câmara;
XVI - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar
isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
XVII - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos
suplementares e especiais;
Parágrafo único - A afixação constante do artigo deverá ser
efetuada 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao início da
Sessão.
SEÇÃO I
da duração
Art. 108 - As sessões da Câmara terão a duração máxima de 02
(duas) horas, podendo ser prorrogada por deliberação do
Presidente, ou a requerimento verbal de qualquer Vereador,
aprovado pelo Plenário, sem ser objeto de discussão.
§ 1º - A prorrogação da Sessão será por tempo determinado, ou
para terminar a discussão e votação de proposições em debate.
§ 2º - Se forem apresentado dois ou mais requerimentos de
prorrogação de sessão, serão eles votados na ordem
cronológica de apresentação, sem que, aprovado qualquer
deles, considerar-se-ão prejudicados os demais.
§ 3º - Não poderão ser solicitados outras prorrogações.
TÍTULO IV
DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 109 - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do
Plenário.
XVIII - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e
operações de créditos, bem como sobre a forma e os meios de
pagamento;
Art. 110 - As proporções podem ser:
XIX - autorizar a concessão de auxílio e subvenções;
a) proposta de emenda à lei orgânica;
XX - autorizar a concessão de serviços públicos;
b) projeto de lei complementar;
XXI - autorizar a concessão do direito real de uso de bens
municipais;
c) projeto de lei ordinária;
XXII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens
I - Principais -
d) projeto de decreto legislativo;
33
e) projeto de resolução;
do Prefeito.
f) requerimento;
§ 5º - As assinaturas de apoio, quando constituírem quorum
para apresentação, não poderão ser retiradas, após a
Proposição ter sido apresentada e protocolada na Secretaria
Administrativa.
g) indicação;
h) moção;
i) recurso;
j) veto.
II - acessórios a) substitutiva;
b) emenda e subemenda.
Art. 111 - As Proposições deverão ser redigidas em termos
claros, devendo conter a ementa de seu assunto.
SEÇÃO I
da apresentação
Art. 112 - As proposições iniciadas por Vereador, pela mesa da
câmara, pelas comissões ou pelo Prefeito Municipal serão
apresentadas e protocoladas na Secretaria Administrativa.
§ 1º - As proposições de iniciativa popular obedecerão as
normas especiais constantes deste regimento.
§ 2º - As proposições constantes das letras “f” (requerimento),
“g” (indicação) e “h” (moção), previstas no art. 110, deste
Regimento, deverão ser apresentadas na Secretaria
Administrativa, em horário de expediente para recebimento pela
Mesa, com antecedência mínima de 24 horas úteis em relação
ao dia da sessão ordinária.
Art. 113 - Considerar-se-á autor da Proposição, para efeitos
regimentais, o seu primeiro signatário, sendo de simples apoio
as assinaturas que se seguirem à primeira.
Parágrafo único - A iniciativa das Proposições por órgãos da
Câmara depende da assinatura de seu Presidente ou relator a
anuência da maioria dos membros.
Art. 114 - Salvo pelo autor, não será divulgado:
I - projeto de concessão de título honorífico;
II - as demais Proposições, antes de apresentadas à Secretaria,
devidamente assinadas e protocoladas.
Art. 115 - No caso de extravio ou retenção indevida que
impeçam o trâmite da Proposição, a Mesa, vencidos os prazos,
fará reconstituir os autores respectivos, pelos meios ao seu
alcance, e retornarem o trâmite.
SEÇÃO II
do recebimento
Art. 116 - A Mesa da Câmara deixará de receber qualquer
Proposição:
Art. 118 - No início de cada legislatura, o Presidente ordenará o
arquivamento de todas as Proposições apresentadas na
legislatura anterior, ainda não submetidas à apreciação do
plenário, exceto as de autoria do Executivo, que deverá ser
consultado a respeito.
SEÇÃO IV
do regimento de tramitação
Art. 119 - As Proposições serão submetidas aos seguintes
regimes de tramitação:
I - URGÊNCIA ESPECIAL;
II - URGÊNCIA;
III - ORDINÁRIA.
Art. 120 - A urgência especial é a dispensa de exigências
regimentais, salvo a de número legal e de parecer, para que
determinado projeto seja imediatamente apreciado, a fim de
evitar prejuízo ou perda de sua oportunidade.
Art. 121 - Para a concessão desse regime serão
obrigatoriamente observadas as seguintes normas e condições:
por 2/3 (dois terços), no mínimo, de Vereadores da Câmara.
II - O requerimento de urgência especial poderá ser
apresentado em qualquer fase da sessão, mas somente será
submetido à Plenário durante o tempo destinado à ordem do
dia;
III - O requerimento de urgência não sofrerá discussão,
encaminhamento de votação, nem justificativa de voto;
Art. 125 - Os prazos referidos nesta seção são improrrogáveis e
contados em dias corridos.
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS
SEÇÃO I
disposições preliminares
Art. 126 - A Câmara exerce sua função legislativa por meio de:
I - Emenda à Lei Orgânica do Município;
Art. 117 - A retirada de Proposição em curso na Câmara é
permitida: quando de autoria de um ou mais Vereadores,
mediante requerimento do primeiro signatário;
IV - Projeto de Resolução.
§ 4º - As Proposições oriundas da Prefeitura poderão ser
retiradas, até o início da votação, mediante simples solicitação
Art. 132 - Aplicam-se à proposta de Emenda à Lei Orgânica, no
que não colidir com esta seção, as disposições regimentais
relativas ao trâmite e apreciação dos projetos de lei.
dos projetos de lei complementar
Art. 134 - A iniciativa, a competência e a tramitação para
apresentação de Projeto de Lei Complementar obedecerá o
mesmo critério dos projetos de lei ordinária.
Art. 135 - Os Projetos de Lei Complementar serão aprovados
pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da
Câmara.
Parágrafo único - A iniciativa dos Projetos de Lei será:
III - Projeto de Lei Ordinária;
§ 3º - Se a matéria já estiver incluída na ordem do dia, caberá
ao Plenário a decisão sobre o requerimento.
Art. 131 - A matéria constante de proposta de Emenda rejeitada
ou havia por prejudicada, não poderá ser objeto de nova
proposta na mesma sessão legislativa.
Art. 122 - Aprovado o requerimento de urgência especial,
entrará imediatamente a matéria respectiva em discussão,
observada a exigência de pareceres, mesmo que sejam verbais,
ficando prejudicada a ordem do dia, considerando-se
prorrogada a sessão, automaticamente, se necessário, até que
seja concluída a votação.
da retirada
§ 2º - Se a Proposição ainda não estiver incluída na ordem do
dia, caberá ao Presidente apenas determinar o seu
arquivamento.
Art. 130 - A Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa
da Câmara, com o respectivo número de ordem.
Art. 136 - Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular
toda a matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção
do Prefeito.
II - Projeto de Lei complementar;
§ 1º - O requerimento de retirada de Proposição só poderá ser
recebido antes de iniciada a votação da matéria.
Art. 129 - A proposta de Emenda a Lei Orgânica será discutida
e votada em 2 (dois) turnos, com interstício mínimo de 10 (dez)
dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em cada
votação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara.
V - O requerimento de urgência especial depende, para a sua
aprovação, do voto favorável da maioria absoluta dos membros
da câmara;
SEÇÃO III
quando de autoria do Prefeito, por requerimento ou ofício por
ele subscrito.
III - não proponha a abolição de qualquer princípio da
Constituição Federal ou da Constituição Estadual.
SEÇÃO IV
Art. 124 - O regime de URGÊNCIA se aplica aos projetos do
Executivo submetidos a prazo certo para apreciação.
quando de autoria da Mesa, mediante requerimento da maioria
de seus membros;
II - não estejam em vigência intervenção estadual, estado de
defesa ou estado de sítio;
IV - não poderá ser concedida urgência especial para qualquer
projeto, com prejuízo de outra urgência especial já votada, salvo
nos casos de instabilidade institucional ou calamidade pública;
III - que seja anti-regimental;
quando de autoria de comissão, pelo requerimento da maioria
de seus membros;
I - apresentada por ¼ (um quarto), no mínimo, dos membros da
Câmara, pelo Prefeito, ou por pelo menos 1% (um por cento)
dos eleitores do Município;
Art. 133 - O Projeto de Lei Complementar é a proposta que tem
por fim regular matéria que foi reservada pela Lei Orgânica do
Município.
Parágrafo único - Concedida a retirada da urgência especial, o
projeto retornará à sua tramitação normal.
Parágrafo único - Da decisão da Mesa da Câmara caberá
recursos, que deverá ser apresentado pelo autor dentro de 10
(dez) dias, e encaminhado pelo Presidente à Comissão de
Justiça e Redação, cujo parecer, em forma de projeto de
resolução, será incluído na ordem do dia e apreciado em
Plenário.
Art. 128 - A Câmara apreciará proposta de Emenda a Lei
Orgânica desde que:
pela Mesa, em proposição de sua autoria;
II - que fazendo menção à cláusula de contratos ou de
convênios, não os transcreva por extenso;
VI - que contendo matéria de indicação, seja apresentada em
forma de requerimento.
Art. 127 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica é a proposição
destinada a modificar, suprimir ou acrescentar dispositivo à Lei
Orgânica do Município.
SEÇÃO III
I - que aludindo à lei, decreto, regulamento ou qualquer outra
norma legal, não venha acompanhada de seu texto;
V - que configure emenda, subemenda ou substitutivo não
pertinente à matéria contida no projeto;
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
I - A concessão de urgência especial dependerá de
apresentação de requerimento escrito e submetida à Plenário,
desde que apresentado:
Art. 123 - Durante a discussão do projeto em regime de
urgência especial, a requerimento escrito e fundamentado,
subscrito por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara,
submetida a plenário, poderá ser retirada a urgência.
IV - que tenha sido rejeitada ou vetada na mesma sessão
legislativa e não seja subscrita por 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara;
Ano VI | No 1368
Parágrafo único - São requisitos para a apresentação de
projetos:
a) ementa de seu conteúdo;
b) enunciação exclusivamente da vontade legislativa;
c) divisão de artigos numerados, claros e concisos;
d) menção da revogação das disposições em contrário, quando
for o caso;
e) assinatura do autor;
f) justificativa, com a exposição circunstanciada dos motivos de
mérito que fundamentam a adoção da medida proposta;
dos projetos de lei
I - do Vereador;
II - da Mesa da Câmara;
III - das comissões permanentes;
IV - do Prefeito.
Art. 137 - É da competência privativa do Prefeito a iniciativa de
Projetos que disponham sobre:
I - Criação, extinção e transformação de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta ou indireta, bem
como a fixação ou aumento da remuneração dos servidores;
II - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da
administração pública;
III - regime jurídico, provimento de cargos e empregos,
estabilidade e aposentadoria dos servidores;
IV - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e matéria
orçamentária.
Parágrafo único - Nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito
não serão admitidos emendas que aumentem a despesa
prevista, ressalvada a hipótese prevista no inciso IV deste
artigo.
Art. 138 - O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação
de projetos de sua iniciativa considerados relevantes, os quais
deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 1º - A fixação do prazo deverá sempre ser expressa e poderá
ser feita após a remessa do projeto, em qualquer fase de seu
andamento, considerando-se a data do recebimento deste
pedido como o seu termo inicial.
§ 2º - Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no artigo, o
projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia para que
se ultime a sua votação, sobrestando-se a deliberação quanto
aos demais, com exceção apenas da apreciação do veto.
§ 3º - O prazo referido neste artigo não corre nos períodos de
recesso da Câmara e não se aplica aos projetos de codificação.
Art. 139 - A matéria constante de Projeto de Lei rejeitado
somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta de 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos
projetos de iniciativa privativa do Prefeito.
g) Observância, no que couber, ao disposto no Art. 116. I/VII, §
único - deste regimento.
Art. 140 - As comissões permanentes da Câmara só tem
iniciativa de proposição que versem sobre a matéria de sua
respectiva especialidade.
SEÇÃO II
SEÇÃO V
da proposta de emenda à lei orgânica municipal
34
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
dos projetos de decreto legislativo
prejudicado.
VI - voto de pesar.
Art. 141 - Os Projetos de Decreto Legislativo destinam-se a
regular as matérias de competência privativa da Câmara, sem a
sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente
da Câmara, para produzir efeitos externos.
Art. 145 - Emenda é a proposição apresentada como acessória
de outra.
Art. 153 - Serão decididos pelo Plenário, sem debates e
formulados verbalmente, os Requerimentos que solicitem:
§ 1º - As Emendas podem ser Supressivas, Substitutivas,
Aditivas e Modificativas:
I - retificação da ata;
§ 1º - Constitui matéria de Decreto Legislativo:
fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
concessão de licença ao Prefeito;
autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais
de 15 (quinze) dias
cassação de licença ao Prefeito
aprovação ou rejeição das contas da Prefeitura;
concessão de título honorífico a pessoas que tenham
reconhecidamente prestado serviços ao Município.
§ 2º - Será de exclusiva competência da Mesa a apresentação
de Projetos de Decreto Legislativo a que se referem as alíneas
“b”, “c” e “d”, competindo, nos demais casos, à Mesa, às
comissões ou aos Vereadores, nos termos deste regimento.
§ 3º - A tramitação do Projeto de Decreto Legislativo obedecerá
o mesmo critério dos projetos de lei ordinária.
SEÇÃO VI
dos projetos de resolução
Art. 142 - Os Projetos de Resolução destinam-se a regular as
matérias de caráter político ou administrativo relativas a assunto
de economia interna da Câmara.
§ 1º - Constitui matéria de Projeto de Resolução:
a) destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros;
b) fixação da remuneração dos Vereadores, para vigorar na
legislatura seguinte;
I - Emenda Supressiva é a que manda suprimir, em parte ou no
todo, o artigo, o parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
II - Emenda Substitutiva é a que deve ser colocada em lugar do
artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
III - Emenda Aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos
de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
IV - Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do
artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item sem alterar a sua
substância.
§ 2º - A Emenda, apresentada a outra Emenda, denomina-se
Subemenda.
§ 3º - As Emendas e Subemendas recebidas serão discutidas e,
se aprovadas, o projeto será encaminhado à comissão de
Justiça e Redação, para ser novamente redigido, na forma do
aprovado, com redação final, obedecido o Art., deste regimento.
Art. 146 - Os Substitutivos, Emendas e Subemendas serão
recebidos até a discussão única do projeto original.
Art. 147 - Não serão aceitos Substitutivos, Emendas ou
Subemendas que não tenham relação direto ou imediata com a
matéria da proposição principal.
§ 1º - O autor do projeto ao qual o Presidente tiver recebido
Substitutivo, Emenda ou Subemenda estranho ao seu objeto,
terá o direito de recorrer ao Plenário da decisão do Presidente.
§ 2º - Idêntico direito do recurso contra o ato do Presidente que
não receber o Substitutivo, Emenda ou Subemenda, caberá ao
seu autor.
II - invalidação da ata, quando impugnada;
III - dispensa da leitura de determinada matéria ou de todas as
constantes da ordem do dia, ou de redação final;
IV - adiamento da discussão ou da votação de qualquer
proposição;
V - preferência na discussão ou na votação de uma proposição
sobre outra;
VI - encerramento da discussão nos termos deste Regimento;
VII - destaque de matéria para votação;
VIII - votação pelo processo nominal, nas matérias para as
quais este regimento prevê o processo de votação simbólico;
IX - prorrogação do prazo de suspensão da sessão, nos termos
deste regimento;
X - prorrogação da sessão.
Parágrafo único - O Requerimento de retificação e o de
invalidação da ata serão discutidos e votados na fase do
expediente da sessão ordinária. Os demais serão discutidos e
votados no início ou no transcorrer da ordem do dia da mesma
sessão de sua apresentação.
Art. 154 - Serão decididos pelo plenário, e escritos, os
requerimentos que solicitem:
I - inserção de documento em ata, nos termos deste regimento;
II - prorrogação de prazo para a Comissão Especial de Inquérito
concluir seus trabalhos, nos termos deste regimento;
Art. 148 - A mensagem aditiva do chefe do Executivo somente
será recebida até o início da discussão do projeto original.
III - retirada de proposições já incluída na ordem do dia,
formulada pelo seu autor;
CAPÍTULO IV
IV - convocação de sessão secreta;
DOS PARECERES A SEREM DELIBERADOS
V - convocação de sessão solene ou especial;
Art. 149 - Serão discutidos e votados os Pareceres das
Comissões Processantes e do Tribunal de Contas, nos
seguintes casos:
VI - urgência especial ou sua retirada;
g) empregos e funções de serviços da Câmara e fixar a
respectiva remuneração, observados os parâmetros obedecidos
na lei de diretrizes orçamentárias e os limites constitucionais;
I - Das Comissões Processantes:
VIII - informações ao Prefeito sobre matéria de sua competência
privativa;
h) perda de mandato de Vereador, nos casos previsto em lei;
no processo de cassação de Prefeito e Vereadores.
IX - esclarecimento ou solicitação a entidades públicas ou
particulares, voto de louvor ou congratulações;
j) demais atos de economia interna da Câmara.
II - do Tribunal de Contas:
X - constituição de comissões especiais ou de representação;
§ 2º - A iniciativa de Projetos de Resolução poderá ser da Mesa,
das comissões ou dos Vereadores, sendo exclusiva da
Comissão de Justiça e Redação a iniciativa de projeto previsto
na alínea “e” do parágrafo anterior.
sobre as contas do Prefeito;
XI - convocação de Secretário ou Diretor Municipal;
sobre as contas da Mesa.
XII - licença Vereador;
§ 1º - Os Pareceres das comissões serão discutidos e votados,
na ordem do dia da sessão ordinária imediata.
XIII - a iniciativa da Câmara, para a abertura do inquérito policial
ou de instauração de ação penal contra o Prefeito e intervenção
no processo-crime respectivo.
c) fixação da verba de representação do Presidente da Câmara;
d) elaboração e reforma do regimento interno;
e) julgamento de recursos de sua competência;
f) organização, funcionamento, política, criação, transformação
ou extinção de cargos;
§ 3º - A tramitação do Projeto de Resolução obedecerá o
mesmo critério dos projetos de lei ordinária.
no processo de destituição de membros da Mesa;
SUBSEÇÃO ÚNICA
§ 2º - Os Pareceres do Tribunal de Contas serão discutidos e
votados segundo o previsto no título pertinente deste regimento.
DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
Art. 143 - Os recursos contra atos do Presidente da Mesa ou de
Presidente de qualquer comissão serão interpostos no prazo de
10 (dez) dias contados da data da ocorrência, por simples
petição dirigida à Presidência.
DOS REQUERIMENTOS
§ 1º - O recurso será encaminhado à Comissão de Justiça e
Redação para opinar no prazo regimental e elaborar projeto de
resolução.
Art. 150 - Requerimento é todo pedido verbal ou escrito
formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou
resposta.
Parágrafo único - Tomam a forma de requerimento escrito, mas
independem de decisão, os seguintes atos:
§ 2º - Apresentado o parecer em forma de projeto de resolução,
acolhendo ou denegando o recurso, será ele submetido a uma
única discussão e votação, na ordem do dia da primeira sessão
ordinária a se realizar após sua leitura.
retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
§ 3º - Aprovado o recurso, o recorrido deverá observar a
decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena
de se sujeitar a processo de destituição.
verificação de presença;
§ 4º - Rejeitado o recurso, a decisão recorrida será
integralmente mantida.
Art. 151 - Serão decididos pelo Presidente da Câmara, e
formulados verbalmente, os requerimentos que solicitem:
§ 5º - Os prazos marcados neste artigo são fatais e correm dia a
dia.
I - a palavra ou a desistência dela;
CAPÍTULO III
DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBEMENDAS
Art. 144 - Substitutivo é a proposição apresentada por um
Vereador ou comissão, para substituir outro já em tramitação
sobre o mesmo assunto.
§ 1º - Não é permitido ao Vereador ou comissão apresentar
mais de um Substitutivo ao mesmo projeto.
§ 2º - Apresentado o Substitutivo por comissão competente,
será enviado às outras Comissões que devam ser ouvidas a
respeito e será discutido e votado antes do projeto original.
§ 3º - Apresentado o Substitutivo por Vereador, será enviado às
comissões competentes e será discutido e votado antes do
projeto original.
§ 4º - Rejeitado o substitutivo, o projeto original tramitará
normalmente. Aprovado o substitutivo o projeto original ficará
constituição de Comissão Especial de Inquérito, desde que
formulada por 1/3 (um terço)
verificação nominal de votação.
II - permissão para falar sentado;
III - leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;
IV - informações sobre os trabalhos ou a pauta da ordem do dia;
V - a palavra, para declaração de voto.
Art. 152 - Serão decididos pelo Presidente da Câmara, e
escritos, os Requerimentos que solicitem:
I - requisição de documentos ou processos relacionados com
alguma proposição;
II - audiência de comissão, quando o pedido for apresentado por
outra;
III - juntada ou desentranhamento de documentos;
IV - informações, em caráter oficial, sobre atos da Mesa, da
presidência ou da Câmara;
V - requerimento de reconstituição de processos;
VII - Constituição de precedentes;
Parágrafo único - o Requerimento de Urgência especial será
apresentado, discutido e votado no início ou no transcorrer da
ordem do dia. Os demais serão lidos, discutidos e votados no
expediente da mesma sessão de sua apresentação.
Art. 155 - Não é permitido dar forma de requerimento a
assuntos que constituem objeto de indicação, sob pena de não
recebimento.
CAPÍTULO VI
DAS INDICAÇÕES
Art. 156 - Indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere
medida de interesse público às autoridades competentes.
Art. 157 - As Indicações serão lidas, discutidas e votadas na
fase do expediente da mesma sessão de sua apresentação.
Art. 158 - Não serão admitidas emendas às Indicações.
Art. 159 - Se forem apresentadas sugestões idênticas por
Vereadores diferentes, só tramitará a apresentada em primeiro
lugar, ficando prejudicada as demais. Sugestões no mesmo
sentido só poderão ser novamente apresentadas na sessão
legislativa seguintes, exceto o caso de reiteração apresentada
pelo próprio autor.
CAPÍTULO VII
DAS MOÇÕES
Art. 160 - Moções são proposições da Câmara a favor ou contra
determinado assunto.
§ 1º - As Moções podem ser de:
I - protesto;
II - repúdio;
III - apoio;
IV - apelo;
§ 2º - As Moções serão lidas, discutidas e votadas na fase do
expediente da mesma sessão de sua apresentação.
35
§ 3º - Não serão admitidas emendas às Moções.
TÍTULO V
DOS VEREADORES
CAPÍTULO I
DA POSSE
Art. 161 - Os Vereadores serão empossados pela sua presença
à sessão solene de instalação da Câmara em cada legislatura,
na forma dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º.
§ 1º - No ato da posse, os Vereadores deverão fazer a
declaração pública de seus bens, a ser transcrita em livro
próprio, constando de ata o seu resumo, e publicada na
Imprensa Oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - O Vereador que não tomar posse, na sessão prevista
neste artigo deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias,
ressalvados os casos de motivo justo e aceito pela Câmara.
§ 3º - O Vereador, no caso do parágrafo anterior, bem como os
Suplentes posteriormente convocados serão empossados
perante o Presidente, apresentando o respectivo diploma, a
declaração de bens e prestando o compromisso regimental no
decorrer da sessão ordinária ou extraordinária.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES
Art. 162 - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na
circunscrição do Município, e outro direitos previstos na
legislação vigente.
Art. 163 - O servidor público investido no mandato de Vereador
poderá afastar-se do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pelos seus vencimentos ou pela remuneração
do mandato, sendo seu tempo de serviço contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Art. 164 - São deveres do Vereador:
I - residir no Município;
II - comparecer à hora regimental, nos dias designados para a
abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;
III - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara,
salvo quando, ele próprio, ou parente afim, consangüíneo ou
por adoção até o 3º grau inclusive, tiver interesse manifesto na
deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto
for decisivo;
IV - desempenhar-se dos encargos que lhe forem cometidos,
salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a
Câmara, conforme o caso;
V - comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e
Temporárias das quais seja integrante, prestando informações,
emitindo pareceres nos processos a ele distribuídos, com a
observância dos prazos regimentais;
VI - propor à Câmara todas as medidas que julgar conveniente
aos interesses do Município e à segurança e ao bem-estar dos
munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias
ao interesse público;
VII - comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo
para deixar de comparecer às sessões plenárias ou as reuniões
das Comissões;
Art. 165 - Não será subvencionada viagem de Vereador, salvo
quando, a serviço do Município, houver designação e
concessão de licença da Câmara.
CAPÍTULO III
DAS FALTAS E LICENÇAS
Art. 166 - Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer
às sessões plenárias ou às reuniões ordinárias das Comissões
Permanentes, salvo motivo justo.
§ 1º - Para efeito de justificação das faltas, consideram-se
motivos justos: doença, nojo ou gala, licença-gestante ou
paternidade e desempenho de missões oficiais da Câmara.
§ 2º - A justificação das faltas será feita por requerimento
fundamentado ao Presidente da Câmara, que o julgará na forma
do inciso IV, do artigo 18.
Art. 167 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do
Município;
SUBSEÇÃO I
b) no caso de inciso IV, a licença será por prazo determinado,
nunca inferior a 30 (trinta) dias, nem superior a 120 (cento e
vinte) dias por sessão legislativa;
Art. 174 - Aparte é a interrupção do orador para indagação ou
esclarecimento relativo à matéria em debate.
c) nos casos do inciso II, a licença será concedida segundo aos
mesmos critérios, prazos e condições estabelecidos para os
funcionários públicos municipais;
d) com exceção do caso previsto do inciso III é expressamente
vedada a reassunção do Vereador antes do término do período
de licença.
TÍTULO VI
DO PROCESSO LEGISLATIVO
CAPÍTULO I
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES
SEÇÃO I
disposições preliminares
SUBSEÇÃO I
do destaque
Art. 168 - Destaque é o ato de separar do texto um dispositivo
ou uma emenda a ele apresentada, para possibilitar a sua
apreciação isolada pelo Plenário.
Parágrafo único - O Destaque deve ser requerido por Vereador
e aprovado pelo Plenário e implicará a preferência na discussão
e na votação da emenda ou do dispositivo destacado sobre os
demais do texto original.
dos apartes
§ 1º - O Aparte deve ser expresso em termos corteses e não
poderá exceder de 1 (um) minuto.
§ 2º - Não serão permitidos Apartes paralelos, sucessivos ou
sem licença do orador.
§ 3º - Não é permitido apartear o Presidente nem o orador quer
fala pela ordem, para encaminhamento de votação ou
declaração de voto.
§ 4º - Quando o orador negar direito de apartear, não lhe será
permitido dirigir-se, diretamente, ao Vereador que solicitou o
Aparte.
SUBSEÇÃO II
dos prazos
Art. 175 - O Vereador terá os seguintes Prazos para discussão:
I - 10 (dez) minutos:
a) vetos;
b) projetos;
c) emendas à Lei Orgânica do Município.
II - 05 (cinco) minutos:
a) redação final;
b) requerimentos:
SUBSEÇÃO II
c) acusação ou defesa de cassação do Prefeito e Vereadores.
da preferência
III - 03 (três) minutos:
Art. 169 - Preferência é a primazia na discussão ou na votação
de uma proposição sobre outra, mediante requerimento
aprovado pelo Plenário.
a) encaminhamento de votação;
Parágrafo único - Terão Preferência para discussão e votação
independentemente de requerimento, os vetos, as emendas
supressivas, os substitutivos, o requerimento de licença de
Vereador (Art. 157, XII), o decreto legislativo concessivo de
licença ao Prefeito, e o requerimento de adiamento que marque
o prazo menor.
c) impugnação de ata;
SUBSEÇÃO III
Art. 170 - O requerimento de adiamento da discussão ou da
votação de qualquer proposição estará sujeito à deliberação do
Plenário e somente poderá ser proposto no início da ordem do
dia ou durante a discussão da proposição a que se refere.
b) declaração de voto;
d) retificação de ata.
Parágrafo único - Nos pareceres das comissões processantes
exarados nos processos de destituição, o relator e o membro da
Mesa denunciado terão o Prazo de 30 (trinta) minutos cada um,
nos casos de cassação do Prefeito e Vereadores o denunciado
terá o Prazo de 2 (duas) horas para defesa.
SUBSEÇÃO III
do encerramento
§ 1º - A apresentação do requerimento não pode interromper o
orador que estiver com a palavra, e o adiamento deve ser
proposto por tempo determinado, contado em sessões.
Art. 176 - O Encerramento da discussão dar-se-á:
§ 2º - Apresentados 02 (dois) ou mais requerimentos de
adiamento, será votado, de preferência, o que marcar menor
prazo.
II - pelo decurso dos prazos regimentais;
§ 3º - Somente será admissível o requerimento de adiamento da
discussão ou da votação de projetos, quando estes estiverem
sujeitos ao regime de tramitação ordinária, exceto o caso de
projetos constantes da pauta de sessões extraordinárias.
SEÇÃO II
das discussões
I - por inexistência de solicitação da palavra;
III - a requerimento de qualquer Vereador, mediante deliberação
do Plenário.
§ 1º - Só poderá ser requerido o Encerramento da discussão,
quando sobre a matéria tenham falado, pelo menos, 2 (dois)
Vereadores.
§ 2º - Se o requerimento de Encerramento da discussão for
rejeitado, não poderá ser reformulado.
Art. 171 - Os debates deverão realiza-se com dignidade e
ordem, cabendo aos vereadores atender às seguintes
determinações regimentais:
SEÇÃO III
I - falar em pé, salvo quando for enfermo, devendo, nesse caso,
requerer ao Presidente autorização para falar sentado;
SUBSEÇÃO I
II - dirigir-se sempre ao Presidente da Câmara, voltado para a
Mesa, salvo quando responder a aparte;
III - não usar a palavra sem a solicitar e sem receber
consentimento do Presidente;
das votações
disposições preliminares
Art. 177 - Votação é o ato complementar da discussão através
do qual o plenário manifesta a sua vontade a respeito da
rejeição ou da aprovação da matéria.
IV - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de
Senhor ou Excelência.
§ 1º - Considera-se qualquer matéria em fase de votação a
partir do momento em que o Presidente declara encerrada a
discussão.
Art. 172 - O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria
ou requerimento de qualquer Vereador, que interrompa a seu
discurso, nos seguintes casos:
§ 2º - A discussão e a votação de matéria pelo Plenário,
constante da ordem do dia, só poderão ser efetuadas coma
presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.
I - para leitura de requerimento de urgência especial;
§ 3º - Aplica-se à matérias sujeitas à votação no expediente, o
disposto no presente artigo.
II - para comunicação importante à Câmara;
III - para recepção de visitantes;
§ 1º - Nos acasos de incisos I, II e IV a licença far-se-á através
da comunicação subscrita pelo Vereador e dirigida ao
Presidente da Câmara, que dela dará conhecimento imediato ao
Plenário.
IV - para votação de requerimento de prorrogação da sessão;
§ 2º - No caso de inciso III, a licença far-se-á através de
requerimento escrito submetido à deliberação do Plenário,
podendo o Vereador licenciado reassumir após cumprir a
missão.
Art. 173 - Quando mais de um Vereador solicitar a palavra,
simultaneamente, o Presidente concedê-la-á, obedecendo a
seguinte ordem de preferência:
a) no caso do inciso I, a licença será por prazo determinado,
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
prescrito por médico estranho aos quadros dos servidores
municipais, devendo a comunicação ser previamente instruída
por atestado;
IV - para tratar de interesses particulares.
§ 3º - Quanto às hipóteses de licenças previstas pelos incisos I,
II e IV serão observados os seguintes princípios:
Ano VI | No 1368
V - para atender o pedido de palavra pela ordem, para propor
questão de ordem regimental.
I - ao autor do substitutivo ou do projeto;
II - ao relator de qualquer comissão;
III - ao autor de emenda de subemenda.
§ 4º - Quando, no curso de uma Votação, esgotar-se o tempo
destinado à sessão, esta será prorrogada, independentemente
de requerimento, até que se conclua a Votação da matéria,
ressalva a hipótese da falta de número para deliberação, caso
em que a sessão será encerrada imediatamente.
Art. 178 - O Vereador presente à sessão não poderá escusar-se
de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver interesse
pessoal na deliberação, sob pena de nulidade de Votação,
quando seu voto for decisivo.
§ 1º - O Vereador que se considerar impedido de votas, nos
termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao
Presidente, computando-se todavia, sua presença para efeito
de quorum.
§ 2º - O impedimento poderá ser argüido por qualquer Vereador,
cabendo a decisão ao Presidente.
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Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Art. 179 - Os projetos serão sempre votados englobadamente,
salvo requerimento de destaque.
seguintes casos:
Presidente da Câmara, os motivos do veto.
Art. 180 - Quando a matéria for submetida a 2 (dois) turnos de
discussão e Votação, ainda que rejeitada no primeiro, deve
passar obrigatoriamente pelo segundo turno, prevalecendo o
resultado deste último.
a) eleição da Mesa;
b) cassação do Prefeito e vereadores;
§ 1º - O veto deverá ser justificado e, quando parcial, abrangerá
o texto integral do artigo, do parágrafo, de inciso, de item ou de
alínea.
c) decreto legislativo concessivo de títulos honoríficos;
SUBSEÇÃO II
d) matéria vetada.
do quorum de aprovação
§ 7º - A Votação Secreta consiste na distribuição de cédulas aos
Vereadores e o recolhimento dos votos em urna, ou qualquer
outro receptáculo que assegure o sigilo da votação.
Art. 181 - As deliberações do Plenário serão tomadas:
I - por maioria simples de votos;
II - por maioria absoluta de votos;
III - por 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara.
§ 1º - As deliberações, salvo disposição em contrário, serão
tomadas por maioria de votos, presente a maioria dos
vereadores.
§ 2º - A maioria simples corresponde a mais da metade apenas
dos Vereadores presentes à sessão.
§ 3º - A maioria absoluta corresponde ao primeiro número
inteiro acima da metade de todos os membros da Câmara.
§ 4º - No cálculo do quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara, dividir-se-á o número total de Vereadores,
incluídos os presentes e os ausentes, por 3 (três), multiplicandose o resultado dessa operação por 2 (dois), devendo as frações
serem desprezadas, adotando-se como resultado o primeiro
número inteiro superior.
Art. 182 - Dependerão do voto favorável da maioria absoluta
dos membros da Câmara a aprovação e alteração das
seguintes matérias:
§ 8º - Dos processos de Votação, o presidente tem direito a voto
em todos os itens.
SUBSEÇÃO V
da verificação de votação
Art. 186 - Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado
da votação simbólica, proclamada pelo Presidente, poderá
requerer verificação nominal da votação.
§ 1º - O requerimento de verificação nominal de votação será
imediato e necessariamente atendido pelo Presidente, desde
que seja apresentado nos termos do § 5º, artigo anterior.
§ 2º - Nenhuma votação admitirá mais de uma verificação.
§ 4º - Se a Comissão de Justiça e Redação não se pronunciar
no prazo indicado, a Presidência da Câmara incluirá a
proposição na pauta da ordem do dia da sessão imediata,
independentemente de parecer, admitindo-se pareceres
verbais.
§ 5º - O vetor será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar
seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria
absoluta dos membros da Câmara, em escrutínio secreto.
§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no
parágrafo anterior, o veto será colocado na pauta da ordem do
dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições,
até sua votação final.
§ 7º - Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito,
para promulgação dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 8º - Se o Prefeito não promulgar a lei em 48 (quarenta e oito)
horas, em caso de rejeição de veto, o Presidente da Câmara a
promulgará, e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente,
em igual prazo, fazê-lo.
§ 4º - Prejudicado o requerimento de verificação nominal de
votação, pela ausência de seu autor, ou por pedido de retirada,
faculta-se a qualquer outro Vereador reformulá-lo.
§ 9º - O prazo previsto no § 5º - não corre nos períodos de
recesso de Câmara.
SUBSEÇÃO VI
§ 10 - O Presidente convocará, se necessário, sessões
extraordinárias, para a discussão do veto.
da declaração de voto
II - projetos de resolução de reforma do regimento;
Art. 187 - Declaração de Voto é o pronunciamento de
Vereadores sobre os motivos que o levaram a manifestar-se
contra ou favoravelmente à matéria votada.
IV - urgência especial;
§ 3º - As comissões têm o prazo conjunto e improrrogável de 10
(dez) dias para a manifestação.
§ 3º - Ficará prejudicado o requerimento de verificação nominal
de votação, caso não se encontre presente no momento em que
for chamado, pela primeira vez, o Vereador que a requereu.
I - leis complementares
III - requerimento especial;
§ 2º - Recebido o vetor pelo Presidente da Câmara, será
encaminhado a Comissão de Justiça e Redação, que poderá
solicitar audiência de outras comissões.
Art. 188 - A Declaração de Voto far-se-á após concluída a
votação da matéria.
Art. 194 - A manutenção do veto não restaura matéria suprimida
ou modificada pela Câmara.
CAPÍTULO VI
DA PROMULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
§ 1º - Em Declaração de Voto, cada Vereador dispõe de 5
(cinco) minutos, sendo vedados os apartes.
Art. 195 - Os Decretos Legislativos e a Resoluções, desde que
aprovados os respectivos projetos, serão promulgados e
publicados pelo presidente da Câmara.
II - realização de sessão secreta;
§ 2º - Quando a Declaração de voto estiver formulada por
escrito, poderá o Vereador requerer sua inclusão ou transcrição
na ata da sessão, em inteiro teor, obedecidos os termos deste
regimento.
Art. 196 - Serão também promulgadas e publicadas pelo
Presidente da Câmara as leis que tenham sido sancionadas
tacitamente, ou cujo veto, total ou parcial, tenham sido rejeitado
pela Câmara, e que não foram promulgadas pelo Prefeito.
III - rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas;
CAPÍTULO III
IV - concessão de títulos honoríficos;
DA REDAÇÃO FINAL
Art. 197 - Não promulgação de Leis, Resoluções e Decretos
Legislativos pelo Presidente da Câmara serão utilizadas as
seguintes cláusulas promulgatórias:
V - cassação do Prefeito e Vereador, bem como o projeto de
resolução de destituição de membro da Mesa;
Art. 189 - Ultimada a fase da votação, será a proposição, se
houver substitutivo, emenda ou subemenda aprovados, enviada
a Comissão de Justiça e Redação, para elaborar a redação
final, mediante deliberação do Plenário.
V - constituição de precedente regimental.
Art. 183 - Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara:
I - aprovação e alteração da Lei Orgânica do Município;
VI - rejeição de nova redação final.
SUBSEÇÃO III
do encaminhamento de votação
Art. 184 - A partir do instante que o Presidente da Câmara
declarar a matéria já debatida e com discussão encerrada,
poderá ser solicitada a palavra para encaminhamento da
votação.
§ 1º - No encaminhamento da votação, será assegurado os
líderes das bancadas falar apenas uma vez, por 05 (cinco)
minutos, para propor ao Plenário e rejeição ou a aprovação da
matéria a ser votada, sendo vedados os apartes.
§ 2º - Ainda que haja no processo substitutivo, emendas e
subemendas, haverá apenas um encaminhamento de votação
que versará sobre todas as peças do processo.
SUBSEÇÃO IV
dos processos de votação
Art. 185 - São 03 (três) os processos de votação:
I - Simbólico;
II - Nominal;
Art. 190 - A Redação Final será discutida e votada depois de
lida em Plenário, podendo ser dispensada a leitura, a
requerimento de qualquer Vereador.
§ 1º - Somente serão admitidas emendas à Redação Final para
evitar incorreção de linguagem ou contradição evidente.
§ 2º - Aprovada qualquer emenda ou rejeitada a Redação Final,
a proposição voltará à Comissão de Justiça e Redação para
elaboração de nova Redação Final.
§ 3º - A nova Redação Final considerar-se-á aprovada se contra
ela não voltarem 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
Art. 191 - Quando, após a provação de projetos sem emenda ou
após a Redação Final e até expedição do autógrafo, verificar-se
inexatidão do texto, a Mesa procederá a respectiva correção, da
qual dará conhecimento ao Plenário.
Parágrafo único - Incluem-se, na hipótese prevista no artigo, os
projetos aprovados, com substitutivos ou emendas, nos quais o
Plenário não obrigue a elaboração da Redação Final.
CAPÍTULO IV
DA SANÇÃO
I - Leis com Sanção tácita:
Presidente da Câmara Municipal de
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS
TERMOS DO ARTIGO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:-”
II - Leis cujo veto total foi rejeitado:
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO _, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:- ”
III - Leis cujo veto parcial foi rejeitado:
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO _, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS
DA LEI N.º ....... DE....... DE....... DE.......:- ”
IV - Resoluções e Decretos Legislativos:
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO (OU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO):- ”
V - A mesa da Câmara Municipal de , estado de :
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E A
MESA, NOS TERMOS DO ARTIGO 29, ‘CAPUT’, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E, ARTIGO_, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:-”
III - Secreto.
Art. 192 - Aprovado um projeto de lei, na forma regimental e
transformado em autógrafo, será ele, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, enviado ao Prefeito, para fins de sanção e promulgação.
§ 1º - No processo Simbólico de votação, o Presidente
convidará os Vereadores que estiverem de acordo a
permanecerem sentados e os que forem contrários a se
levantarem, procedendo, em seguida, à necessária contagem,
dos votos e à proclamação do resultado.
§ 1º - Os autógrafos de projetos de lei, antes de serem
remetidos ao Prefeito, serão arquivados na Secretaria
Administrativa, levando a assinatura do Presidente da Câmara.
Art. 198 - Para a promulgação e a publicação de Lei com
sanção tácita ou por rejeição de veto total, utilizar-se-á a
numeração subsequente àquela existente na Prefeitura
Municipal. Quando se tratar de veto parcial, a Lei terá o mesmo
número do texto anterior a que pertence.
§ 2º - O Presidente da Câmara não poderá, sob pena de
sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar o
autógrafo.
Art. 199 - A publicação das Leis, Decretos Legislativos e
Resoluções obedecerá ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
§ 2º - Processo Nominal de votação consiste na contagem dos
votos favoráveis e contrários, respondendo os Vereadores “sim”
ou “não”, a medida que forem chamados pelo 1º Secretário.
§ 3º - Enquanto não for proclamado o resultado de uma
votação, quer seja nominal ou simbólica, é facultado ao
Vereador retardatário expender seu voto.
§ 4º - O vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado
o resultado.
§ 5º - As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão
ser suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de enunciada a
discussão de nova matéria, ou se for o caso, antes de se passar
à nova fase da sessão ou de encerrar a ordem do dia.
§ 6º - O processo de votação Secreta será utilizado nos
§ 3º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na
data do recebimento do respectivo autógrafo, sem a sanção do
Prefeito, considerar-se-á sancionado o projeto, sendo
obrigatória a sua promulgação pelo presidente da Câmara, após
48 (quarenta e oito) horas, e, se este não o fizer, caberá o VicePresidente fazê-lo, em igual prazo (C. F., Art. 66, § 7º).
CAPÍTULO V
DO VETO
Art. 193 - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em
parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público,
vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao
CAPÍTULO VII
DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL
SEÇÃO I
dos códigos
Art. 200 - Código é a reunião de disposições legais sobre a
mesma matéria, do modo orgânico e sistemático, visando
estabelecer os princípios gerais do sistema adotado e prover
completamente a matéria tratada.
Art. 201 - Os projetos de códigos, após protocolados e lidos no
37
Expediente, serão encaminhados as Comissões competentes,
contando-se, em dobro, os prazos cabíveis ao relator e à
Comissão.
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única discussão, que far-se-á englobadamente.
o Regimento.
Art. 218 - Se a Comissão de Fiscalização e de Controle
Financeiro e Orçamentário não observar os prazos a ela
estipulados, o projeto será incluído na Ordem do Dia da sessão
seguinte, independentemente de Parecer, inclusive o do relator
especial.
§ 3º - Cabe ao Vereador recurso da decisão do Presidente, que
será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, cujo
Parecer, em forma de Projeto de Resolução, será submetido ao
plenário, nos termos deste Regimento.
Art. 202 - Instruídos com os Pareceres das Comissões, o
projeto está apto à discussão e votação únicas.
Art. 219 - As sessões nas quais se discutem as leis
orçamentárias poderão ser prorrogadas até o final da discussão
e votação da matéria, independente de deliberação plenária.
DAS PROIBIÇÕES E INCOMPATIBILIDADES
Art. 203 - A discussão e votação do projeto far-se-á
englobadamente, salvo destaques. Parágrafo único - Aprovado
com emendas, o projeto será obrigatoriamente encaminhado à
Comissão de Justiça e Redação, para exarar Parecer de
Redação Final, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 220 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões
extraordinárias, de modo que a discussão e votação do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento
Anual estejam concluídas no prazo legal.
Parágrafo único - Os prazos mencionados no artigo poderão ser
prorrogados, mediante requerimento do relator ou do Presidente
da Comissão, devidamente justificado, que será apreciado pelo
presidente da Câmara.
Art. 204 - Não se fará a tramitação simultânea de mais de dois
projetos de códigos.
Art. 205 - Não se aplicará o regime desta seção aos projetos
que cuidem de alterações parciais de códigos.
Art. 206 - Os códigos não poderão tramitar em regime de
Urgência Especial.
SEÇÃO II
do processo legislativo orçamentário
Art. 207 - Leis de Iniciativa privada do Poder Executivo
estabelecerão:
I - O Plano Plurianual;
II - As Diretrizes Orçamentárias;
III - Os Orçamentos Anuais.
§ 1º - O Projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do
primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito
subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para
sanção, até o encerramento da sessão legislativa.
§ 2º - O projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias será
encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa.
§ 3º - O projeto de Lei Orçamentária será encaminhado pelo
Prefeito à Câmara Municipal, até o dia 30 de agosto de cada
ano é devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa.
Art. 208 - Recebidos os projetos, no prazo legal, serão lidos em
resumo no expediente e assim publicados.
Art. 209 - Após a publicação, na conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, os projetos serão encaminhados a
Comissão de Justiça e Redação, para exame e Parecer.
Art. 210 - Instruídos com o Parecer referido no artigo anterior, o
Presidente determinará a distribuição de avulsos dos projetos,
independente dos anexos que os acompanham.
Art. 211 - Os projetos com seus anexos e Pareceres, a seguir,
ficarão a disposição na Secretaria Administrativa, para
recebimento de emendas apresentadas pelos Vereadores e
pela comunidade, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
distribuição dos avulsos. As emendas serão apresentadas à
consideração da Comissão de Fiscalização e de Controle
Financeiro e Orçamentário.
Art. 212 - Decorrido o prazo, os projetos serão encaminhados à
Comissão de Fiscalização e de Controle Financeiro e
Orçamentário, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para emitir
Parecer e opinar quanto as emendas apresentadas, que serão
apreciadas pelo Plenário da Câmara.
Art. 213 - As emendas ao projeto de lei orçamento anual, ou aos
projetos que o modifiquem, somente poderão ser aprovadas se:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
II - indiquem recursos necessários, admitidos apenas, os
provenientes de anulação de despesas, excluídas as que
incidam, sobre:
dotação para pessoal e seus encargos;
serviço da dívida;
compromissos com convênios;
III - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões;
com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 214 - As emendas ao projeto de lei de Diretrizes
Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando
incompatíveis com o Plano plurianual.
Art. 215 - As emendas de iniciativa popular aos projetos de lei
que se refere esta seção obedecerão as normas estipuladas
nos artigos anteriores, o disposto no Art. da Lei Orgânica do
Município e ao capítulo deste Regimento que trata da
participação popular.
Art. 216 - O Prefeito Municipal poderá enviar mensagem à
Câmara Municipal para propor modificações nos projetos a que
se refere esta seção, enquanto não iniciada a votação na
Comissão permanente específica, da parte cuja alteração é
proposta.
Art. 217 - Após devidamente instruídos, os projetos serão
incluídos na Ordem do Dia, para serem apreciados em uma
§ 1º - Se não apreciados pela Câmara, nos prazos legais
previstos, os projetos de lei a que se refere esta seção serão
automaticamente incluídos na Ordem do Dia, sobrestando-se a
deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a
votação.
§ 2º - Terão preferência na discussão o relator da Comissão e
os autores das emendas.
Art. 221 - A sessão legislativa não será interrompida sem a
manifestação sobre os projetos referidos nesta seção,
suspendendo o recesso até que ocorra a deliberação.
Art. 222 - Aplicam-se aos projetos de lei do Plano Plurianual, de
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, no que não
contrariar esta seção, as demais normas relativas ao processo
legislativo.
CAPÍTULO II
Art. 230 - O Vereador não poderá:
I - desde que a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista, empresa concessionária ou permissionária de serviço
público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusula
uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os que seja demissível AD NUTUM, nas entidades
constantes na alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze
de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito
público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que seja demissível AD NUTUM
nas entidades referidas no inciso I, “a”;
SEÇÃO III
c) patrocinar causa que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o inciso I, “a”.
Do julgamento das contas do prefeito e da mesa
I - havendo compatibilidade de horários:
Art. 223 - Recebido o processo do Tribunal de Contas, o
Presidente, independentemente de leitura do Parecer prévio em
Plenário, e mandará publicar, distribuindo cópias aos
Vereadores e enviando o processo, sucessivamente:
a) exercerá o cargo, emprego ou função juntamente com o
mandato;
I - A Comissão de Justiça e Redação, que terá o prazo
improrrogável de 10 (dez) dias para emitir Parecer.
b) perceberá, cumulativamente, os vencimentos do cargo,
emprego ou função, com a remuneração do mandato;
II - não havendo compatibilidade de horários:
II - À Comissão de Fiscalização e de Controle Financeiro e
Orçamentário, que terá o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias
para emitir Parecer concluindo por projeto de Decreto
Legislativo e projeto de Resolução, relativos às contas do
Prefeito e da Mesa, respectivamente, dispondo sobre sua
aprovação ou refeição.
a) será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração;
Parágrafo único - Se as Comissões não observarem o prazo
fixado, o Presidente designará um Relator Especial, que terá o
prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para emitir Pareceres.
c) para efeito de benefício previdenciário os valores serão
determinados como se no exercício estivesse (C. F., Art. 38,
incs., III).
Art. 224 - Instruídos com os Pareceres ou decorrido o prazo
para tal, a matéria será distribuída aos Vereadores e incluída na
Ordem do Dia da Sessão ordinária imediata,
§ 1º - Haverá incompatibilidade de horários ainda que o horário
normal e regular de trabalho do servidor na repartição, coincidia
apenas em parte com o da vereança nos dias de sessão da
Câmara Municipal.
para discussão e votação únicas.
Art. 225 - Para emitir Pereceres, as Comissões podem vistoriar
obras e serviços, examinar processos, documentos e papéis
nas repartições da Prefeitura e solicitar esclarecimentos
complementares ao Prefeito.
Parágrafo único - Todo o Vereador pode acompanhar os
estudos das Comissões, no período em que o processo lhes
estiver entregues.
Art. 226 - A Câmara Municipal tomará e julgará anualmente, as
contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, analisando o Parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 90
(noventa) dias, contados de seu recebimento, observados os
seguintes preceitos:
a) o Parecer prévio do Tribunal de Contas somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara;
b) rejeitadas as contas, serão estas remetidas ao Ministério
Público, para fins de direito.
Art. 227 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões
extraordinárias, de modo que as contas possam ser tomadas e
julgadas dentro do prazo legal.
Art. 228 - As contas do Município deverão ficar, anualmente,
durante 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer
contribuinte, em local de fácil acesso, para exame e apreciação,
o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei
(C. F., Art. 31, § 3º).
Parágrafo único - No período previsto no artigo, a Câmara
Municipal manterá servidores para atender os contribuintes.
TÍTULO VII
DOS VEREADORES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
da questão de ordem
Art. 229 - Questão de ordem é toda manifestação do Vereador
em Plenário, feita em qualquer fase da sessão, para reclamar
contra o não cumprimento de formalidade regimental ou para
suscitar dúvidas quanto a interpretação de Regimento.
§ 1º - O Vereador deverá pedir a palavra “pela ordem” e
formular a questão com clareza, indicando as disposições
regimentais que pretendem sejam elucidadas ou aplicadas.
§ 2º - Cabe ao Presidente da Câmara resolver, soberanamente,
a questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso
b) seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos
legais, exceto para a promoção por merecimento;
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS
Art. 231 - São direitos do Vereador, além de outros previstos na
legislação vigente:
I - inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no
exercício do mandato e na circunscrição do Município (C. F.,
Art. 29, inc. VI);
II - remuneração mensal condigna;
III - licenças, nos termos que dispõe o Art. da Lei Orgânica
Municipal.
CAPÍTULO IV
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 232 - A substituição de Vereadores dar-se-á no caso de
vaga, em razão de morte ou renúncia, de suspensão do
mandato, de investidura no emprego de Diretor Municipal e em
caso de licença superior a 30 (trinta) dias.
§ 1º - Efetivada a licença e nos casos previstos neste artigo, o
Presidente da Câmara convocará o respectivo Suplente que
deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo
justo aceito pela Câmara.
§ 2º - A substituição do titular, suspenso do exercício do
mandato, pelo respectivo Suplente, dar-se-á até o final da
suspensão.
§ 3º - Na falta de Suplente o Presidente da Câmara comunicará
o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, diretamente ao
Tribunal Regional Eleitoral.
CAPÍTULO V
DA CASSAÇÃO DO MANDATO
Art. 233 - A Câmara Municipal cassará o mandato de Vereador
quando, em processo regular em que se concederá ao acusado
amplo direito de defesa, concluir pela prática de infração político
administrativa, definidas em Lei Complementar.
Art. 234 - O processo de cassação do mandato de Vereador
obedecerá, no que couber, o rito estabelecido neste Regimento
para a cassação do Prefeito Municipal e, sob pena de
arquivamento, deverá estar concluído em até 90 (noventa) dias,
a contar do recebimento da denúncia.
Parágrafo único - O arquivamento do processo de cassação,
por falta de conclusão no prazo previsto neste artigo, não
impede nova denúncia sobre os mesmos fatos nem a apuração
de contravenções ou crimes comuns.
38
Art. 235 - Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara deverá
afastar de suas funções o Vereador acusado, convocando o
respectivo Suplente até o final do julgamento.
forma previstos na Lei Orgânica do Município.
Art. 236 - Considerar-se-á cassado o mandato do Vereador
quando, pelo voto, no mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros
da Câmara, for declarado incurso em qualquer das infrações
especificadas na denúncia.
DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Parágrafo único - Todas as votações relativas ao processo de
cassação serão feitas nominalmente, devendo os resultados ser
proclamados imediatamente pelo Presidente da Câmara e,
obrigatoriamente, consignados em ata.
Art. 237 - Cassado o mandato do Vereador, a Mesa expedirá a
respectiva Resolução, que será publicada na imprensa oficial.
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, ao Presidente
compete convocar imediatamente, o respectivo Suplente.
CAPÍTULO VI
DO SUPLENTE
Art. 238 - O Suplente de Vereador sucederá o titular nos casos
de vaga e o substituirá nos casos de impedimento.
Art. 239 - O Suplente de Vereador, quando no exercício do
mandato, tem os mesmos direitos, prerrogativas, deveres e
obrigações do Vereador e como tal deve ser considerado.
Art. 240 - Quando convocado, o Suplente deverá tomar posse
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da convocação,
salvo motivo justo aceito pela Câmara, quando o prazo poderá
ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único - Enquanto não ocorrer a posse do Suplente, o
“quorum” será calculado sem função dos Vereadores.
CAPÍTULO VII
DO DECORO PARLAMENTAR
Art. 241 - O Vereador que descumprir os deveres inerentes a
seu mandato ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará
sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste
Regimento, além das seguintes:
I - censura
II - perda temporária do exercício do mandato, não excedente a
30 (trinta) dias;
III - perda do mandato.
§ 1º - Considera-se atentatório ao decoro parlamentar usar, em
discurso ou proposição, expressões que configurem crimes
contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.
§ 2º - É incompatível com o decoro parlamentar:
I - o abuso das prerrogativas inerentes ao mandato;
II - a percepção de vantagens indevidas;
III - a prática de irregularidades no desempenho do mandato ou
de encargos dele decorrentes.
Art. 242 - A censura poderá ser verbal ou escrita.
§ 1º - A censura verbal será aplicada em sessão, pelo
Presidente da Câmara ou por quem o substituir, ao vereador
que:
I - inobservar, salvo motivo justificado, os deveres inerentes ao
mandato ou os preceitos deste Regimento;
II - praticar atos que infrinjam as regras de boa condutas nas
dependências da Câmara;
III - perturbar a ordem das sessões ou das reuniões de
comissão.
§ 2º - A censura escrita será imposta pela Mesa, ao Vereador
que:
I - usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias ao
decoro parlamentar;
II - praticar ofensas físicas ou morais, na sede da Câmara, ou
desacatar, por atos ou palavras outro parlamentar, a Mesa ou
Comissão ou os respectivos Presidentes.
Art. 243 - Considera-se incurso na sanção de perda temporária
do exercício do mandato, por falta de decoro parlamentar, o
Vereador que:
I - reincidir nas hipóteses previstas no artigo anterior;
II - praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos
regimentais;
III - revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara
ou Comissões haja resolvido manter secretos;
IV - revelar informações e documentos oficiais de caráter
reservado, de que tenha tido conhecimento na forma
regimental.
Parágrafo único - A penalidade prevista neste artigo será
aplicada pelo Plenário, por maioria absoluta e escrutínio
secreto, assegurado ao infrator o direito de ampla defesa.
Art. 244 - Quando no curso de uma discussão, um Vereador for
acusado de ato que ofenda a sua honorabilidade, poderá
solicitar ao Presidente da Câmara ou de Comissão, que mande
apurar a veracidade da argüição e o cabimento de censura ao
ofensor, no caso de improcedência da acusação.
Art. 245 - A perda do mandato aplicar-se-á nos casos e na
TÍTULO VIII
CAPÍTULO I
DA POSSE
Art. 246 - O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse na sessão
solene de instalação da legislatura, logo após a dos
Vereadores, prestando, a seguir, o compromisso de manter e
cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do
Município e demais leis e administrar o Município visando o bem
geral de sua população (L.O.M.).
§ 1º - Antes da posse, o Prefeito de desincompatibilizará de
qualquer atividade que de fato ou de direito seja inconciliável
com o exercício do mandato.
§ 2º - O Vice-Prefeito deverá desincompatibilizar-se quando vier
a assumir a Chefia do Executivo, substituindo ou sucedendo o
Prefeito.
§ 3º - Se o Prefeito não tomar posse nos 10 (dez) dias
subsequentes fixados para tal, salvo motivo relevante aceito
pela Câmara, seu cargo será declarado vago, por ato do
Presidente da Câmara Municipal.
§ 4º - No ato da posse, o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão
declaração pública de seus bens, a qual será transcrita em livro
próprio, constando da ata o seu resumo.
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
Art. 247 - A remuneração do Prefeito será fixada pela Câmara
Municipal, no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes
das eleições municipais, vigorando para a legislatura
subsequente, observado:
a) estará sujeita aos impostos previstos na Constituição
Federal;
b) não poderá ser inferior à maior remuneração percebida por
servidor do Município no momento da fixação;
c) será atualizada monetariamente, conforme dispuser o decreto
legislativo respectivo.
Art. 248 - O Vice-Prefeito será remunerado mediante verba da
representação que não poderá exceder a um terço da
remuneração do Prefeito.
Parágrafo único - Caso forem conferidas, por lei, atribuições
específicas ao Vice-Prefeito, sua remuneração será fixado com
a observância de idênticos critérios estabelecidos para a do
Prefeito.
Art. 249 - Não fará jus a remuneração, no período
correspondente, o Prefeito que até 90 (noventa) dias antes do
término do mandato não apresentar ao Presidente da Câmara a
competente declaração de bens atualizada.
Art. 250 - Caberá a Mesa propor Projeto de Decreto Legislativo
dispondo sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito para
a legislatura seguinte, até 30 (trinta) dias antes das eleições,
sem prejuízo da iniciativa da Comissão da Economia e
Finanças;
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Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
imediatamente convocada pelo seu Presidente, para os fins do
parágrafo anterior.
Art. 255 - O Presidente que deixar declarar a extinção ficará
sujeito às sanções de perda de cargo e proibição de nova
eleição para cargo da Mesa durante a legislatura.
CAPÍTULO IV
DA CASSAÇÃO DO MANDATO
Art. 256 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão processados e
julgados:
I - pelo Tribunal de Justiça do Estado nos crimes comuns e nos
de responsabilidades, nos termos da legislação federal aplicável
(C. F., Art. 29, inc. VIII):
II - pela Câmara Municipal, nas infrações políticoadministrativas, definidas em Lei Complementar, assegurados,
dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a
publicidade, a ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes e a decisão motivada que se limitará a decretar a
cassação do mandato.
Art. 257 - Na hipótese prevista no artigo anterior o processo de
cassação obedecerá ao rito estabelecido na respectiva Lei
Complementar.
Art. 258 - O processo a que se refere o artigo anterior, sob pena
de arquivamento, deverá estar concluído dentro de , a contar do
recebimento da denúncia.
Parágrafo único - O arquivamento do processo por falta de
conclusão no prazo previsto neste artigo, não impede nova
denúncia sobre os mesmos fatos sem a apuração de
contravenções ou crimes comuns.
TÍTULO IX
DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO ÚNICO
DOS PRECEDENTES REGIMENTAIS
E DA REFORMA DO REGIMENTO
Art. 259 - Os casos não previstos neste Regimento serão
submetidos ao Plenário e as soluções constituirão procedentes
regimentais, mediante requerimento aprovado pela maioria
absoluta dos Vereadores.
Art. 260 - As interpretações do Regimento serão feitas pelo
Presidente da Câmara em assunto controvertido e somente
constituirão precedente a requerimento de qualquer Vereador,
aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 261 - Os precedentes regimentais serão anotados em livro
próprio, para orientação na solução de casos análogos.
Art. 262 - O Regimento Interno poderá ser alterado ou
reformada através de projeto de Resolução de iniciativa de
qualquer Vereador, da Mesa ou de Comissão.
Parágrafo único - A apreciação do projeto de alteração ou
reforma do Regimento obedecerá às normas vigentes para os
demais projetos de Resolução e sua aprovação dependerá do
voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
TÍTULO X
Parágrafo único - Caso não haja aprovação do Decreto
Legislativo a que se refere este artigo, até 15 (quinze) dias
antes das eleições, a matéria será incluída na Ordem do Dia,
sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, até
que se conclua, votação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 251 - A ausência de fixação de remuneração do Prefeito e
do Vice-Prefeito, nos termos do artigo anterior implica na
prorrogação automática do Decreto Legislativo
TÍTULO XI
fixador da remuneração para a legislatura anterior.
Art. 264 - Ficam revogados todos os procedentes regimentais e
anteriormente firmados.
Art. 252 - Durante a legislatura, o índice de referência da
remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito não poderá ser
alterado, a qualquer título.
Art. 253 - Ao servidor Público investido no mandato de Prefeito
é facultado optar pela remuneração de seu cargo, emprego ou
função (C. F., Art. 38, inc. II).
CAPÍTULO III
DA EXTINÇÃO DO MANDATO
Art. 254 - Extingue-se o mandato do Prefeito e assim será
declarado pelo Presidente da Câmara Municipal quando:
I - ocorrer o falecimento ou a renúncia expressa ao mandato;
II - incidir nas incompatibilidades para o exercício do mandato e
não se desincompatibilizar até a posse e, nos casos
supervenientes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da notificação para isso promovida pelo Presidente
da Câmara Municipal;
III - deixar de tomar posse sem motivo justo aceito pela Câmara,
na data prevista.
Art. 263 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente as:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 265 - Todas as proposições apresentadas em obediência às
disposições regimentais anteriores, terão tramitação normal
Parágrafo único - As dúvidas que eventualmente surjam quanto
a tramitação a ser dada a qualquer proposição serão
submetidas ao Presidente da Câmara e as soluções constituirão
precedentes regimentais mediante requerimento aprovado pela
maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 266 - Fica mantido, na sessão legislativa em curso, o
número de membros das comissões permanentes.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, em 29 de
dezembro de 2004.
Guilherme Antônio de Araújo
Presidente
Vitelma Batista dos Santos
Vice-Presidente
Paulo Sílvio Dantas
§ 1º - Considera-se formalidade a renúncia e, por conseguinte,
como tendo produzido todos os seus efeitos para fins de
extinção do mandato, quando protocolada na Secretaria
Administrativa da Câmara Municipal.
1º Secretário
§ 2º - Ocorrido e comprovado o fato extintivo, o Presidente da
Câmara, na primeira sessão, o comunicará ao Plenário e fará
constar na ata a declaração de extinção do mandato,
convocando o substituto legal para a posse.
2º Secretário
§ 3º - Se a Câmara Municipal estiver em recesso, será
Aloísio Vale de Araújo
Publicado por:
KARIBELE BATISTA TEIXEIRA
Código Identificador: 64EABC85
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Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
- PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 49CE5EF9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº026/2015 de 10 de março de 2015.
setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos),
a vigência deste Termo Aditivo: é até 29/052015 Vera Cruz/RN,
Em, 13 de março de 2015 - João Paulo Pinho Cabral - Prefeito
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 3FE75E74
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
EMENTA: Dispõe sobre a exoneração da Sra. Rosângela Maria
da Costa Cunha do Cargo em Comissão de Coordenadora de
Relações Públicas e dá outras providências.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 11/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Processo 24/2015
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia
27 de março de 2015 (sexta-feira), fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Registro de
Preços Visando a Possível Locação de caminhão equipado com
pipa com capacidade mínima de 8.000 (oito mil) litros, com
motorista e ajudante auxiliar, combustível e manutenção por
conta da contratada, destinado a atender a Zona Rural e
Urbana do Município de Upanema/RN, para o abastecimento de
água potável, de acordo com o que determina a legislação
vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN.
RESOLVE
Art. 1º - Exonera a pedido a Senhora ROSÂNGELA MARIA DA
COSTA CUNHA, CPF Nº300.481.684-91, RG Nº460.552, do
Cargo em Comissão de Coordenadora de Relações Públicas da
Casa Civil – (CC5).
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março do corrente
ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 10 de março de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOÃO
FRANCISCO Nº 90, CENTRO, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente.
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 60ADD567
UPANEMA - RN, 13 de março de 2015.
FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº027/2015 de 11 de março de 2015.
Pregoeiro
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 40ABEBF7
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Sra. Anália Gabriela
Dantas da Cunha para o Cargo em Comissão de Coordenadora
de Relações Públicas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
Sistema Registro de Preços/SRP Objeto:Aquisição de
MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,
anteriormente reaprazado para o dia 20/03/2015 às 09:00
horas, fica adiado para o dia 27/03/2015, às 09:00 horas. A
Sessão pública será realizada na sede da Prefeitura Municipal,
à Rua Jerônimo de Albuquerque nº 01 – Centro – Vera
Cruz/RN. O edital na íntegra se encontra a disposição dos
interessados no endereço acima citado. Informações pelo
telefone: (OXX84) 3275-0112. Vera Cruz/RN, em 12 de março
de 2015. Tharcísio de França Gomes – Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 518EB911
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Extrato do Quinto Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços
e Readequação ao Contrato Administrativo celebrado em
02/09/2013
Tomada de Preços 002/2013 - cujo Objeto é : a obra de
construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na sede
deste Município CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE VERA
CRUZ/RN – PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ
08.362.915/0001-59; CONTRATADA: RBS Construções e
Empreendimentos Ltda... CNPJ 10.458.681/0001-90, valor do
acréscimo dos serviços e readequação é de R$
49.783,53(quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais
e cinqüenta e três centavos), a vigência deste Termo Aditivo: é
até 30/04/2015 Vera Cruz/RN, Em, 13 de março de 2015 - João
Paulo Pinho Cabral - Prefeito
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 4EFE1D85
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
RESOLVE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Extrato do Quinto Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços
e Readequação ao Contrato Administrativo celebrado em
08/08/2013,
Art. 1º - Nomeia a Senhora ANÁLIA GABRIELA DANTAS DA
CUNHA, CPF Nº300.481.684-91, RG Nº460.552, para Cargo
em Comissão de Coordenadora de Relações Públicas da Casa
Civil – (CC5).
Extrato do Quinto Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços e
Readequação ao Contrato Administrativo celebrado em
08/08/2013, Tomada de Preços 002/2013 - cujo Objeto é : a
obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS,
na localidade de Sitio de Santa Cruz, deste Município
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN –
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 08.362.915/0001-59;
CONTRATADA: RBS Construções e Empreendimentos Ltda...
CNPJ 10.458.681/0001-90, valor do acréscimo dos serviços e
readequação é de R$ 49.783,54(quarenta e nove mil,
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março do corrente
ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 11 de março de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2015
Objeto: Capeamento Asfáltico em C.B.U.Q na Av. Luiz Lopes,e
nas Ruas Jerônimo de Albuquerque e João Cavalcante de
Paiva. Data da Abertura 02/04/2015, às 09:00 horas. A Sessão
pública será realizada na sede da Prefeitura Municipal, à Rua
Jerônimo de Albuquerque nº 01 – Centro – Vera Cruz/RN. O
edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados no
endereço acima citado. Informações pelo telefone: (OXX84)
3275-0112. Vera Cruz/RN, em 134 de março de 2015. Tharcísio
de França Gomes –Presidente CPL
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 675F2115
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
CNPJ: 14.034.776/0001-37, Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN,
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATADO(A): NOGUEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN,
CNPJ: 14.034.776/0001-37 Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN,
CEP: 59188-000.
CONTRATADO (A): MARIA DO SOCORRO CASTELO BRANCO RAMOS - ME
CNPJ: 09.449.515/0001-48
OBJETO: Serviços de ULTRASSONAGRAFIA em pacientes residente neste município.
VALOR: R$ 3.150,00 (Três mil, cento e cinquenta reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015;
Projeto Atividade: 10.302.0001.2.071, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros - PJ.
CEP: 59188-000.
CNPJ: 05.655.605/0001-34
OBJETO: Exames a ser realizados em pacientes, residente neste município.
VALOR: R$ 900,00 (Novecentos reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015;
Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 13 de março de 2015.
JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 67E2C1E2
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 06 de março de 2015.
JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Secretário Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 4869637A
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN,
CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN,
CEP: 59188-000.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATADO(A): ALDECI JOSE DOS SANTOS
40
CPF: 970.180.154-72
OBJETO: Locação de TENDAS, MESAS E CADEIRAS para inauguração da Reforma da Escola
Municipal João Batista da Cruz, a ser realizada no dia 06 de março do corrente.
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 03 de março de 2015.
VALOR: R$ 1.000,00 (Um mil reais).
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015,
Prefeito Municipal
Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros - PF.
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 71B12711
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ
CÂMARA PARAú
CONTRATO Nº 004/2015
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO FROTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN. QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ - RN, E A PESSOA JURIDICA J ASSIS DE MOURA.
A CAMARA MUNICIPAL DE PARAU, pessoa jurídica de direito publico, com sede à Rua Padre Amaro, 35 Centro Parau/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.565.426/0001-02, neste ato
representada pelo Presidente Constitucional Sr. RAIMUNDO NONATO DA CUNHA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Raimundo Galdino de Aquino, 240 Centro Parau/RN, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa J ASSIS DE MOURA., CNPJ nº 05.029.476/0001-79, com endereço na Avenida Senador João Câmara, 25 - Centro São
Rafael/RN CEP: 59.518-000, neste ato representada por JOSE ASSIS DE MOURA, consubstanciado em poderes outorgados, portador da Carteira de Identidade nº 228624149 SSP/RN e CPF nº
117.964.108-61 daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas leis
10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui-se o objeto deste Contrato o fornecimento de combustíveis (gasolina, e álcool hidratado) para os veículos que compõem ou que venha compor a frota oficial da Câmara Municipal de Parau.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CONTRATO
Os produtos a serem fornecidos, conforme quantidades estimadas, são os seguintes:
DESCRIÇÃO
Gasolina
Álcool
QUANTIDADE MÉDIA MENSAL (litros)
250
180
QUANTIDADE TOTAL (litros)
1.500
1.080
CONTRATO 08/2011 – PROCURADORIA REGIONAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE não se obriga a adquirir toda a quantidade estimada dos produtos licitados nos termos do inc. II, § 2º, art. 65 da Lei 8666/93, pelo que a contratada aquiesce desde já.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os itens cotados em conformidade com as condições e especificações previstas, independentemente das quantidades e valores requisitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento ora contratado obedecerá ao estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA na proposta constante do Processo, que, independentemente
de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a)cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato;
b)efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento das cláusulas deste contrato e de aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA
descumpra quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE designará um representante da Câmara para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as
ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial, as disposições seguintes:
a) demonstrar, através de Portaria Interministerial dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, ou de outro órgão que legalmente venha a assumir essas atribuições, a variação de preços dos
combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos, sempre que solicitado pela Câmara Municipal;
b) fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e/ou noturno;
c) abastecer os veículos que compõem ou que venham compor a frota da CONTRATANTE com produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional do
Petróleo -ANP, e INMETRO. Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei.
d) efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requisição específica (autorização para abastecimento), em duas vias, expedida pela Câmara Municipal, na qual deverá conter especificação do
veículo (marca/modelo/placa) e autorização (assinatura) de servidor previamente designado para tal.
e) Para cada abastecimento deverá ser apresentada uma requisição a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades de combustível e
preço, ser datada e assinada pelo, condutor do veículo, e pelo funcionário do Posto que realizou o abastecimento. A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder do servidor,
deverá retornar para a Câmara.
f) Não utilizar mão-de-obra de crianças e adolescentes, conforme disposição legal do Estatuto da Criança e Adolescente em seu art. 67, bem como do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
g) O descumprimento da cláusula retro implicará na rescisão unilateral do contrato, conforme previsto no art. 78, XVIII, da Lei 8.666/93.
h) Executar os serviços objeto do presente Contrato com a máxima presteza e zelo.
i) Manter durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
j) Comunicar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios
da nova situação, sob pena de rescisão contratual.
l) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
m) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução do contrato; não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços obtidos na forma deste Instrumento, face a efetivos fornecimentos dos produtos objeto deste Contrato, quando devidamente comprovados na
forma prevista na CLÁUSULA QUINTA, sendo o preço total estimado para esta contratação de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que corresponde ao valor mensal estimado de R$ 1.300,00 (hum
41
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
mil e trezentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os percentuais de desconto incidirão sempre sobre os preços de bomba, para venda à vista, por litro dos combustíveis, praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
O objeto deste contrato terá seus preços reajustados automaticamente, para cima ou para baixo, sempre que houver alteração nos preços de bomba dos combustíveis, para venda à vista, entendido
que o novo preço, corresponderá sempre ao preço à vista de bomba, decrescido do valor correspondente ao percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os reajustes promovidos pela CONTRATADA não poderão representar percentual abusivo de aumento, comparado às variações de preços autorizadas para as refinarias, demais produtores e
importadores, nem resultar em preços acima dos praticados no mercado para os mesmos produtos, sob pena de rescisão ou modificação contratual unilateral, nos termos dos artigos 58, 65 e seguintes
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente, em até 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser
discriminados os números das respectivas requisições e as certidões prevista na Resolução 004/2013 do TCE/RN.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os comprovantes de regularidade referidos da CONTRATADA no caput desta cláusula deverão ser encaminhados pela CONTRATADA juntamente com a nota fiscal/fatura para pagamento, podendo ser
apresentada a correspondente certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, obtida na internet.
A ausência de qualquer das certidões implicará o não pagamento da fatura, enquanto não apresentada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O prazo de pagamento será suspenso até a apresentação dos documentos previstos nesta cláusula, caso em que o prazo referido no caput será contado a partir da efetiva regularização pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Para efeito de pagamento, considerar-se-á paga a fatura na data da emissão da Ordem Bancária.
PARÁGRAFO QUARTO
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade que lhe tenha sido aplicada ou de inadimplemento
contratual, fato que não implicará direito a acréscimos de qualquer natureza no pagamento.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de julho de 2015, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados a Câmara Municipal, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, no elemento de
despesa 33.90.30.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas será emitida nota de empenho, à conta da dotação especificada acima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECURSO
É admissível recurso aos atos da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data respectiva ciência, conforme o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E RECURSOS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidade do
caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Poderá, assegurada a prévia defesa, ficar impedida de licitar e de contratar com o órgão, pelo o prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto deste
contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no parágrafo primeiro desta cláusula e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados
resumidamente no Diário Oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue
diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) judicial, nos termos da legislação.
PARAGRAFO TERCEIRO
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO
De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este
ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Parau/RN, 02 de fevereiro de 2015.
RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
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Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
PELA CONTRATANTE
JOSÉ ASSIS DE MOURA
PELA CONTRATADA
Publicado por:
RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Código Identificador: 41593427
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 004/2015 – PMA/RN
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco pinto, nº 56
– Centro – Apodi /RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, SOLTEIRO, PROFESSOR, PORTADOR DO RG SOB O Nº.
1.303.685 - SSP/RN E DO CPF SOB O Nº. 020.385.844-19, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA MARECHAL FLORIANO, Nº 28 - CENTRO, APODI/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de
modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 017/2015 – PMA/RN, homologado em 13/03/2015, resolve registrar o preço oferecido
pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME
CNPJ/MF N° 00.528.167/0001-20
ENDEREÇO: RUA: MARGARIDA DE FREITAS , 228
PROPRIETARIA: GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA
RG N°: 670.386
Fornecedor vencedor
GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME
TELEFONE: 3333-2334
CPF/MF N°: 023.583.694-03
Item Código Material/Serviço
Quantidade Unid. medida Valor unitário (R$) Valor total (R$)
1
3046 CAMISETA GOLA CARECA COM PINTURA 7.500
UND
7,80
58.500,00
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1– A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior AQUISIÇÃO DE CAMISETAS GOLA CARECA, VISANDO ATENDER TODAS AS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE APODI/RN NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme discriminação do Anexo I – Termo de Referência, disponibilizados e entregues em dias úteis, nas unidades - Secretarias
da Prefeitura de Apodi/RN, destinados a suprir as necessidades das Secretarias do município de Apodi/RN, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial - SRP n°
017/2015-PMA/RN (Termo de Referência) e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado.
1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de
licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.
3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá
promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal de Apodi/RN.
3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s)
fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de
Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio
de preço esteja sendo pleiteado.
3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s)
empresa(s) à época da realização do certame licitatório.
3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 017/2015 – PMA/RN.
4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 017/2015 – PMA/RN que a precedeu e a
integra.
4.3 – As Camiseta Gola Careca serão recusados nos seguintes casos:
4.3.1 – Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;
4.3.2 – Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar a substituição (troca) das Camisetas Gola Careca que apresentem defeitos no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de comunicação por
oficio, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN.
CLÁSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 – O objeto contratado com fundamento em preço registrado nesta ARP deverá ser entregue em dia com expediente nos locais e repartições de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min
horas;
5.1.1 O prazo máximo de entrega será de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento do pedido da Ordem de Compra, expedida pelo almoxarifado da SECRETARIA SOLICITANTE, conforme Anexo I
– Termo de Referência.
5.2 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN fará as aquisições mediante emissão da Nota de Empenho específica emitida de acordo com o material e quantidade determinado na respectiva
solicitação.
5.3 – A Solicitação de fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01(um) dia útil.
5.4 - As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento, sendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.5 – Quando da entrega do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no Anexo I - Termo de Referência que faz parte do Edital do Pregão Presencial nº
017/2015 – PMA/RN.
CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I – Termo de
Referência;
6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Fornecimento entregue e recebido em definitivo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor
será creditado na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em
vigor.
6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos
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Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4 - A Prefeitura Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, das Camisetas Gola Careca fornecido não estiver em perfeitas condições de uso ou em
desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.5 - A Prefeitura Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação
financeira por atraso de pagamento.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Fornecer as Camisetas Gola Careca objeto desta ARP na quantidade solicitada, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, pelo preço estipulado na
Proposta Comercial da Adjudicatária e no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da nota de empenho e da respectiva solicitação de fornecimento;
b) Entregar as Camisetas Gola Careca solicitados pelas SECRETARIAS MUNICIPAIS DE APODI/RN.
c) Cumprir o prazo de entrega das Camisetas Gola Careca e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento;
d) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo.
e) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da contratação;
f) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame;
CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar o fornecimento das Camisetas
Gola Careca designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo;
8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata.
CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES ( SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente
ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento;
9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou
por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento;
9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos;
Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4. Fizer declaração falsa;
9.2.5. Cometer fraude fiscal;
9.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.2.7. Não celebrar o contrato;
9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
9.2.9. Apresentar documentação falsa.
9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Apodi e, no que couberem às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 017/2015 – PMA/RN e seus anexos, bem como a proposta da empresa GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA – ME CNPJ:
00.528.167/0001-20, classificada no certame anteriormente referenciado.
10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.
10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Apodi/RN, 13 de março de 2015.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN
GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA – ME
CNPJ: 00.528.167/0001-20
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 69A19005
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação Nº 067/2015
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, o vigésimo terceiro, vigésimo quarto, vigésimo quinto colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer
ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para
contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
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Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 09 de março de 2015
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
ANEXO I AO EDITAL 001/2014
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor da Educação Infantil
Carga Horária: 30h
Nome
Clébia Kellyanne Nobrega e Cunha Araújo
Márcia Karina A. Soares
Maria Eliane de Queiroz
Tázia Cristina da Silva Almeida
Alane Cristina de Araújo
Classificação
23º
24º
25º
26º
27º
ANEXO II AO EDITAL 001/2014
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
a) Célula de identidade – RG
b)Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
d) CTPS;
e) Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5DF3099D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 018/2015
PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN,
PROMOTENTE CONTRATADA: IVANEIDE APRIGIO DA SILVA NASCIMENTO
Item Especificação
Unid
1
2
QUARTO/DIÁRIA 150
QUARTO/DIÁRIA 300
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA A PREFEITURA DE CRUZETA - QUARTO COM VENTILADOR.
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA A PREFEITURA DE CRUZETA - QUARTO COM CONDICIONADOR DE AR.
Quant
Preço Unit
Preço Total
Registrado
25,00
3.750,00
35,00
10.500,00
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6E1377BE
GABINETE DO PREFEITO
VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 019/2015.
PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN,
PROMOTENTE CONTRATADA: ALDO FABRÍZIO DUTRA DANTAS EPP
Item Especificação
1
2
5
6
7
MESA QUADRADA EM MDF MEDINDO 60 X 60 X 55 CM, PINTADO COM TITA SINTÉTICA ATÓXICO, ACOMPANHADA DE 04
UNIDADES DE CADEIRAS MEDINDO 60 X 30,5 X 26 CM, COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES.
CASA DE PLAYGROUND EM PLÁSTICO INJETADO MEDINDO NO MÍNIMO 123 X 127 X 128 CM, USO A PARTIR DE 2 ANOS, COM
PORTAS TIPO VAI E VEM E ACESSÓRIOS INTERNOS (MESA E BANCO), COM CAPACIDADE DE ATÉ CINCO (5) CRIANÇAS, COM
GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES.
ESCORREGADOR FABRICADO EM PLÁSTICO INJETADO DE FÁCIL MONTAGEM, RESISTENTE AO SOL E CHUVA, COM DEGRAUS
ANTIDERAPANTES, COM IDADE SUGERIDA ENTRE 2 E 10 ANOS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES.
TÚNEL FABRICADO EM PLÁSTICO INJETADO DE FÁCIL MONTAGEM, COM IDADE RECOMENDADA MÍNIMA DE 3 E MÁXIMA DE 8
ANOS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES.
TATAME FABRICADO EM E.V.A (EMBORRACHADO), COM ENCAIXES E BORDAS LISAS MEDINDO 100 X 100 CM. CORES VARIADAS.
Marca
Unid Quant
Preço Unit
Preço Total
Registrado
AP DE
AZAVEDO
UNID 30
308,00
9.240,00
XALINGO
UNID 1
1.990,00
1.990,00
XALINGO
UNID 1
699,00
699,00
XALINGO
UNID 1
970,00
970,00
EVA E CIA
UNID 92
26,00
2.392,00
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 50AA388D
GABINETE DO PREFEITO
VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 019/2015
PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN,
PROMOTENTE CONTRATADA: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
Item Especificação
3
4
GANGORRA TEMÁTICA FABRICADO EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA DUAS (2) CRIANÇAS DE ATÉ 25 KG DE IDADE ATÉ 4
ANOS. COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES.
GANGORRA TEMÁTICA FABRICADA EM POLIETILENO, COM CAPACIDADE PARA TRÊS (3) CRIANÇAS DE ATÉ 25 KG DE IDADE ATÉ 6
ANOS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES.
Marca
Unid Quant
Preço Unit
Preço Total
Registrado
XALINGO UNID 1
265,00
265,00
XALINGO UNID 1
299,00
299,00
45
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 652FC713
GABINETE DO PREFEITO
VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 020/2015
PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN,
PROMOTENTE CONTRATADA: OCION CARDOSO DE ARAUJO 87737698434
Item
Especificação
Marca
Unid
Quant
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
CARIMBO AUT. 910
CARIMBO AUT. 911
CARIMBO AUT. 914
CARIMBO AUT. 946
CARIMBO AUT. 915
CARIMBO AUT. R-532
CARIMBO AUT. S-822
CARIMBO AUT. S-823
CARIMBO AUT. S-824
CARIMBO AUT. S-826
CARIMBO AUT. S-828
CARIMBO MADEIRA ASSINATURA
CARIMBO MADEIRA 40X30
CARIMBO MADEIRA 50X30
CARIMBO MADEIRA 80X30
AUTOMATIC
AUTOMATIC
AUTOMATIC
AUTOMATIC
AUTOMATIC
SHINY
SHINY
SHINY
SHINY
SHINY
SHINY
CASA DOS CARIMBOS
CASA DOS CARIMBOS
CASA DOS CARIMBOS
CASA DOS CARIMBOS
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
10
15
10
10
10
10
30
15
15
15
15
10
10
10
10
Preço Unit
Registrado
19,00
20,00
30,00
49,50
50,00
49,50
24,50
29,50
34,50
46,00
50,00
12,00
16,00
19,50
24,50
Preço Total
190,00
300,00
300,00
495,00
500,00
495,00
735,00
442,50
517,50
690,00
750,00
120,00
160,00
195,00
245,00
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 57844519
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2015
Processo número: 0001/201.
Licitação: Pregão nº 001/2015.
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DESTINADOS A FROTA MUNICIPAL.
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA – RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º 01.612.369/0001-18, com sede nesta cidade de
FERNANDO PEDROZA/RN, na Rua João Salviano Sobrinho nº 45 – Centro, Fernando Pedroza/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Daniel Pereira dos Santos, brasileiro, casado,
empresário, portador do CPF nº 008.367.834-41, residente e domiciliado na rua Fabrício Pedroza n° 05 Centro, Fernando Pedroza, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
ALTO POSTO PASSA E FICA LTDA, CNPJ/MF nº 35.649.219/0001-96, com sede na cidade de Lajes/RN, zona Rural s/n CEP: 59535-000, neste ato representada pela Sra. Maria Giselda de Souza,
CPF nº 157.014.334-04, adjudicatária do Pregão nº 001/2015, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para fornecimento de (COMBUSTIVEIS), em conformidade com as especificações contidas no Anexo III e na proposta apresentada na licitação, que integram
este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de registro de preços terá validade de 01(um) ano, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1. As Secretarias solicitarão ao Departamento de Compras os produtos registrados, e este emitirá Ordem de Compra à empresa detentora da Ata.
3.2. A empresa receberá através de fax, e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Compra, e terá um prazo de 03 (três) dias para efetuar a entrega dos produtos, constantes da ordem de fornecimento.
3.3. O não fornecimento dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas no Item 15, deste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
ITEM
DESCRIMINAÇÃO
1
Oleo Diesel Comum
2
Oleo Diesel S10
3
Gasolina Comum
4
Oleo Lubrificante Motor Diesel SAE 40
5
Oleo Lubrificante M. Gasolina/Etanol SAE 40
6
Oleo Lubrificante Cambio SAE 40
7
Oleo Lubrificante Hidraulico ATF
8
Oleo Lubrificante Hidraulico HR 68
9
Fluido de Freio DOT 4
10
Graxa para Chassis
11
Graxa para Rolamento
Valor Total Global
UNID.
LITRO
LITRO
LITRO
LITRO
LITRO
LITRO
LITRO
LITRO
LITRO
KG
KG
QUANT
190.000
120.000
130.000
900
700
700
350
300
70
200
100
V. UNIT
R$ 2,58
R$ 2,79
R$ 3,10
R$ 14,00
R$ 14,00
R$ 16,50
R$ 16,50
R$ 17,70
R$ 17,60
R$ 14,80
R$ 17,90
V. TOTAL
R$ 490.200,00
R$ 334.800,00
R$ 403.000,00
R$ 12.600,00
R$ 9.800,00
R$ 11.550,00
R$ 5.775,00
R$ 5.310,00
R$ 1.232,00
R$ 2.960,00
R$ 1.790,00
R$ 1.279.017,00
O pagamento será realizado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei 9069-95 e Lei 10.192 de 14-02-2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II,
alínea d.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS OBJETOS:
5.1. Os Objetos deverão ser entregues dentro do município de FERNANDO PEDROZA, as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc...
5.2. Os Objetos serão recebidos/atestados, através de pessoa responsável da Secretaria requisitante, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos objetos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Os preços dos Objetos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
46
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES :
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos objetos contratados;
7.1.2. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
7.1.3. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
7.2.2. Promover o apontamento do recebimento dos materiais, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
7.2.3. Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação de produtos, para os fins previstos neste Ata;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n°
8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de
interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
A despesa decorrente desta licitação onerará a dotação orçamentária de:
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos materiais, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre
o valor total que lhe foi adjudicado;
10.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e
contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de fraude ou falha a execução do contrato;
10.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar
de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
10.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO :
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Angicos/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGÊNCIA :
12.1.O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
FERNANDO PEDROZA/RN, 03 de fevereiro de 2015.
Contratante: _
Daniel Pereira dos Santos
Prefeito
Contratado(a): _
Maria Giselda de Souza
AUTO POSTO PASSA E FICA LTDA
Gestor da Presente Ata: Secretario Municipal de Administração.
Jose Gesse Lopes.
TESTEMUNHAS:
1)_ 2) _
Publicado por:
GILVAN CACHINA BEZERRA
Código Identificador: 5F1F0DF9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2014 (PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014)
Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE JAPI, Estado do Rio Grande do Norte, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob Nº. 08.159.071/0001-43,
com sede à Rua João Batista Confessor, 19 – Centro – Japi - RN, neste ato representado pelo PREFEITO Municipal Sr. ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na cidade de JAPI-RN, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado as EMPRESAS: 1. ; 2. 1. AWC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES –
ANTONIO WILLIAM COSTA - CNPJ Nº. 24.590.259/0001-06, Rua Jaguarari, 2512, Candelária II, Natal – RN ; 2. MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA, CNPJ Nº.
70.319.678/0001-17 Rua Prof. Zuza, 263, SL 124, Cidade Alta, Natal – RN; 3. DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº. 16.826.043/0001-60, Rua Dr°. Poty Nóbrega, 1945 –
Lagoa Nova – Natal/RN, , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública – Pregão Presencial Nº. 010/2014, pelo Sistema de Registro de Preços,
Processo Licitatório nº. 00000.10/2014, que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, regido pela Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as
alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para fornecimento de Medicamentos e Material de uso Hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - FMS, em conformidade
com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014-SRP, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante
deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
AWC. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - CNPJ Nº 24.590.259/0001-06 RUA JAGUARARI, 2512, CANDELARIA II, NATAL – RN Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Lote(s)
venceu o lote nº 06 – Anexo I, no valor de R$ 10.780,00 (dez mil, setecentos e oitenta reais); Lote 09 – Anexo I, no valor de R$ 3.006,00 (três mil, e seis reais); Lote 12 – Anexo I, no valor de R$
50.280,00 (cinquenta mil, duzentos e oitenta reais); valor global de R$ 64.066,00 (sessenta e quatro mil, e sessenta e seis reais) na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação
– PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata:
ANEXO I - MEDICAMENTOS LOTE 06
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
ALBENDAZOL 400 MG + DOSADOR GRADUADO
ALBENDAZOL 400 MG
UNID.
FR
COMP
V. UNIT. R$
1,30
0,24
QUANT.
2.000
20.000
TOTAL R$
2.600,00
4.800,00
47
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
EBENDAZOL SUSPENSÃO FRASCO + DOSADOR GRADUADO
MEBENDAZOL 100MG
FR
COMP
0,64
0,07
2.000
30.000
1.280,00
2.100,00
Valor do lote 06 R$ 10.780,00 (dez mil, setecentos e oitenta e oitenta reais).
LOTE 09
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
BISACODIL 5MG
BROMOPRODA 10MG
BROMOPRIDA 10MG/ML
SIMETICONA GOTAS FRASCO C/ 10ML
METOCLOPRAMIDA 10 MG
METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 MG/ML
ÓLEO MINERAL FRASCO C/ 100 ML
Valor do lote 09 R$ 3.006,00 (Três mil e seis reais).
UNID.
COMP
COMP
AMP
FR
COMP
AMP
FR
V. UNIT. R$
0,15
0,20
0,89
0,12
0,08
0,39
1,54
QUANT.
2.000
4.000
200
2.000
5.000
2.000
200
TOTAL R$
300,00
800,00
178,00
240,00
400,00
780,00
308,00
LOTE 12
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
DEXAMETASONA 4MG
DEXAMETASONA ELIXIR + DOSADOR
DEXAMETOSONA CREME 0,1% BISNAGA C/ 10 G
HIDROCORTISONA 100 MG
HIDROCORTISONA 500 MG
PREDINISONA 20 MG
PREDINISONA 5 MG
PROMETAZINA 25 MG
PROMETAZINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 25 MG/ML
PROMETAZINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG/ML
Valor lote 12 R$ 50.280,00 (cinqüenta mil, duzentos e oitenta reais).
UNID.
FR/AMP
FR
BISNAGA
FR/AMP
FR/AMP
COMP
COMP
COMP
AMP
AMP
V. UNIT. R$
0,94
1,39
1,10
4,80
9,80
0,10
0,08
0,13
0,78
0,79
QUANT.
2.000
1.000
1.200
2.500
2.500
30.000
30.000
5.000
2.000
2.000
TOTAL R$
1.880,00
1.390,00
1.320,00
12.000,00
24.500,00
3.000,00
2.400,00
650,00
1.560,00
1.580,00
MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA, CNPJ Nº 70.319.678/0001-17,
Rua Prof. Zuza, 263, SL 124, Cidade Alta, Natal – RN, Anexo I - venceu lotes de nº 01 a 05,07; 08; 10 e 11, no valor de R$ 360.117,00 (trezentos e sessenta mil, cento e dezessete reais). ANEXO II,
Venceu os lote Nº 01; 03; 04; 05; 07 A 18; com valor global de R$ 279.703,80 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e três reais e oitenta centavos) na Proposta de Preços apresentada pelo
ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata:
ANEXO I - MEDICAMENTOS LOTE 01
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
Aas 100 mg
Dipirona 500 mg
Dipirona 500 mg injetável
Dipirona gotas frasco c/ 10 ml
Escopolamina + dipirona composta
Escopolamina + dipirona gotas
Escopolamina simples
Paracetamol 500 mg
Paracetamol gotas 200 mg/ml - frasco c/ 10 ml
UND
COMP
COMP
AMP
FR
AMP
FR
AMP
COMP
FR
QUANT
100.000
100.000
10.000
4.000
5.000
2.000
2.000
50.000
2.000
P.UNIT.
0,05
0,07
0,72
0,55
0,86
1,40
1,50
0,08
0,60
P.TOTAL R$
5.000,00
7.000,00
7.200,00
2.200,00
4.300,00
2.800,00
3.000,00
4.000,00
1.200,00
Valor do lote 01 R$: 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais).
LOTE 02
ITEM
10
11
12
13
14
15
16
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
Diclofenaco de potássio 50 mg
Diclofenaco sódico 50 mg
Diclofenaco sódico 75 mg/ml
Diclofenaco de potássio 75 mg/ml
Diclofenaco gotas
Piroxicam 20mg
Tenoxicam 40mg
UND
Comp
Comp
Amp
Amp
Fr
Comp
Fr/amp
QUANT
100.000
50.000
5.000
5.000
2.000
10.000
1.500
P.UNIT.
0,06
0,06
0,37
0,36
0,85
0,16
5,69
P.TOTAL R$
6.000,00
3.000,00
1.850,00
1.800,00
1.700,00
1.600,00
8.535,00
Valor do lote 02 R$: 24.485,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais)
LOTE 03
ITEM
17
18
19
20
21
22
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
Cimetidina
Hidróxido de alumínio susp. Frasco c/ 100 ml + dosador graduado
Omeprazol 20 mg
Pantoprazol 40 mg
Ranitidina 150 mg
Ranitidina solução injetável 25 mg/ml
UND
Comp
Fr
Comp
Comp
Comp
Amp
QUANT
10.000
2.500
60.000
6.000
30.000
4.000
P.UNIT.
0,07
1,05
0,08
0,17
0,09
0,42
P.TOTAL R$
700,00
2.625,00
4.800,00
1.020,00
2.700,00
1.680,00
Valor do lote 03 R$: 13.525,00 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais)
LOTE 04
ITEM
23
24
25
26
27
28
29
90
FAB
Teuto
Teuto
Prati
Prati
Prati
Teuto
Natulab
Prati
PRODUTOS
Aminofilina 240 mg
Aminofilina solução injetável 500 mg
Acebrofilina 10mg/ml
Cloridrato de ambroxol solução p/ nebulização 20 ml
Cloridrato de bromexina solução p/ nebulização 2mg/ml
Dexclorfeniramina
Dexclorfeniramina frasco c/ 100 ml + dosador graduado
Fenoterol gotas 5mg/ml 20 ml
UND
Comp
Amp
Fr
Fr
Fr
Amp
Fr
Fr
QUANT
5.000
1.500
1.000
600
600
500
2.500
800
P.UNIT.
0,09
1,00
1,35
1,20
1,20
2,75
1,25
0,71
P.TOTAL R$
450,00
1.500,00
1.350,00
720,00
720,00
1.375,00
3.125,00
568,00
48
31
32
33
Natulab
Prati
Prati
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Iodeto de potássio xarope
Ipratrópio gotas solução p/ nebulização frasco c/ 20 ml
Salbutamol (sulfato) 2mg/5ml – xarope + dosador graduado
Fr
Fr
Fr
2.500
800
2.500
0,85
0,71
1,29
2.125,00
568,00
3.225,00
Valor do lote 04 R$: 15.726,00 (quinze mil setecentos e vinte e seis reais)
LOTE 05
ITEM
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
FAB
Geolab
Geolab
Prati
Natulab
Prati
Teuto
Teuto
Prati
Teuto
Natulab
Prati
Mabra
Neoquimica
PRODUTOS
Cetoconazol 2% bisnaga c/ 90 g
Cetoconazol 200 mg
Fluconazol 150 mg
Metoclopromida gotas frasco c/ 10 ml
Metronidazol 250 mg
Metronidazol geléia vaginal 90 g c/ aplicador
Metronidazol injetável
Metronidazol susp. 4% + dosador graduado
Nistatina creme vaginal 25.000ui/g c/ aplicador, bisnaga c/ 60 g
Nistatina susp. Oral 120.000ui/ml + dosador graduado
Nitrato de miconazol 2% - creme vaginal – bisnaga c/ 80 gr + aplicador
Estrogênios conjugados 0,25mg
Estrogênos conjugados 25g
UND
Bisnaga
Comp
Comp
Fr
Comp
Tubo
Fr
Fr
Bisnaga
Fr
Bisnaga
Comp
Bisnaga
QUANT
1.500
30.000
5.000
1.000
30.000
1.500
200
2.500
1.500
500
1.000
10.000
1.000
P.UNIT.
1,28
0,12
0,25
0,60
0,10
3,85
2,25
1,50
5,00
1,95
3,35
0,45
14,10
P.TOTAL R$
1.920,00
3.600,00
1.250,00
600,00
3.000,00
5.775,00
450,00
3.750,00
7.500,00
975,00
3.350,00
4.500,00
14.100,00
Valor do lote 05 R$: 50.770,00 (cinquenta mil setecentos e setenta reais)
LOTE 07
Item
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
Fab
Prati
Teuto
Teuto
Hypofarma
Natulab
Natulab
Geolab
Natulab
Teuto
Neoquimica
Sanval
União quimica
Produtos
Ácido fólico 5 mg
Ácido fólico solução oral 0,2mg/ml
Complexo b
Complexo b
Complexo b frasco c/ 100 ml
Polivitamínico xarope frasco c/ 100 ml+ dosador graduado
Sulfato ferroso
Sulfato ferroso gotas
Vitamina c solução injetável 500 mg
Vitamina c solução oral gotas 200mg/ml
Vitamina c 500 mg
Vitamina k solução injetável 10 ml
Und
Comp
Fr
Drg
Amp
Fr
Fr
Comp
Fr
Amp
Fr
Comp
Amp
Quant
30.000
1.000
20.000
3.000
2.500
2.000
20.000
2.000
2.500
2.000
8.000
1.000
P.Unit.
0,06
1,15
0,07
0,92
1,70
1,82
0,06
0,65
0,66
1,03
0,23
1,40
P.Total R$
1.800,00
1.150,00
1.400,00
2.760,00
4.250,00
3.640,00
1.200,00
1.300,00
1.650,00
2.060,00
1.840,00
1.400,00
Valor do lote 07 R$: 24.450,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais)
LOTE 08
Item
63
64
65
66
67
68
69
Fab
Isofarma
Isofarma
Isofarma
Isofarma
Isofarma
Isofarma
Natulab
Produtos
Água bi-destilada ampola c/ 10 ml
Bicarbonato de sódio 8,9%
Cloreto de potassio 19,1%
Glicose 25%
Glicose 50%
Gluconato de cálcio 10%
Sais para reidratação oral
Und.
Amp
Amp
Amp
Amp
Amp
Amp
Env
Quant
25.000
1.000
1.000
2.500
2.500
100
3.000
P.Unit.
0,18
4,10
0,92
0,26
0,30
0,80
0,60
P.Total R$
4.500,00
4.100,00
920,00
650,00
750,00
80,00
1.800,00
Valor do lote 08 R$: 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)
LOTE 10
Item
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
Fab
Tks
Geolab
Geolab
Sanval
Golab
Geolab
Teuto
Teuto
Sanval
Vitapan
Geolab
Geolab
Belfar
Belfar
Teuto
Geolab
Geolab
Prati
Prati
Prati
Tks
Geolab
Sanval
Sanval
Produtos
Alfametildopa 250 mg
Atenolol 25 mg
Atenolol 50 mg
Besilato de anlodipino 5 mg
Captopril 12,5 mg
Captopril 25 mg
Cloridrato de amiodarona – amp c/ 3ml
Cloridrato de amiodarona 200mg
Clorpropramida
Digoxina 0,25 mg
Enalapril 10 mg
Enalapril 20 mg
Espirolactona 100 mg
Espirolactona 25 mg
Furosemida 10 mg/ml injetável 2 ml
Furosemida 40 mg
Glibenclamida 5 mg
Hidroclorotiazida 25mg
Hidroclorotiazida 50mg
Metformina 850 mg
Metildopa 500 mg
Propranolol (cloridrato) 40 mg
Sinvastatina 20 mg
Sinvastatina 40mg
Valor do lote 10: R$ 91.450,00 (noventa e um mil quatrocentos e cinquenta reais)
LOTE 11
Und
Comp
Comp
Comp
Comp
Comp
Comp
Amp
Comp
Comp
Comp
Comp
Comp
Comp
Comp
Amp
Comp
Comp
Comp
Comp
Comp
Comp
Comp
Comp
Comp
Quant
2.000
30.000
20.000
5.000
5.000
150.000
1.000
10.000
10.000
20.000
20.000
20.000
2.000
3.000
3.000
30.000
120.000
120.000
50.000
120.000
50.000
70.000
100.000
100.000
P.Unit.
0,15
0,07
0,07
0,07
0,06
0,05
0,62
0,08
0,10
0,08
0,08
0,08
0,12
0,09
0,49
0,07
0,06
0,06
0,06
0,09
0,13
0,05
0,13
0,17
P.Total R$
300,00
2.100,00
1.400,00
350,00
300,00
7.500,00
620,00
800,00
1.000,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
240,00
270,00
1.470,00
2.100,00
7.200,00
7.200,00
3.000,00
10.800,00
6.500,00
3.500,00
13.000,00
17.000,00
49
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Item Fab
Produtos
101 Teuto
Amicacina 100 mg
102 Teuto
Amicacina solução injetável 500 mg
103 Prati
Amoxicilina 500 mg
104 Prati
Amoxicilina pó p/ susp. Oral 250 mg/5ml frasco c/ 170 ml dosador graduado
105 Teuto
Ampicilina 1g
106 Prati
Ampicilina 500 mg
107 Prati
Ampicilina susp. Oral 50mg/ml c/ dosador grad. Frasco c/ 170 ml
108 Prati
Azitromicina 500mg
109 Teuto
Cefalexina 500 mg
110 Teuto
Cefalexina supensão oral 2,5% c/ dosador graduado fr c/ 170 ml
111 Celofarma
Cefalotina 1g
112 Prati
Ciprofloxacina 500 mg
113 Prati
Eritromicina 250 mg
114 Prati
Eritromicina 500 mg
115 Prati
Eritromicina 250 mg/susp. Frasco c/ 170 ml + dosador graduado
116 União quimica Gentamicina 20 mg
117 União quimica Gentamicina 80 mg 2 ml
118 Prati
Nitrofurasona pomada pote c/ 800 g
119 Prati
Norfloxacino 400mg
120 Nova farma Penicilina benzatina solução injetável 1.200.000 ui
121 Nova farma Penicilina benzatina solução injetável 600.000 ui
122 Nova farma Penicilina potássica cristalina sol. Injetável 5.000.000 ui
123 Nova farma Penicilina procaína sol. Injetável 400.000 ui
124 Prati
Sulfadiazina de prata 1% pomada 50 g
125 Prati
Sulfametoxazol+trimetoprim (400mg + 80mg)
126 Prati
Sulfametoxazol+trimetoprim (400mg + 80mg) susp. Frasco c/ 100 ml + dosador graduado
127 Prati
Tetraciclina 500 mg
Und
Quant P.Unit. P.Total R$
Comp. 500
0,27 135,00
Amp
1.000 0,57 570,00
Cap
30.000 0,16 4.800,00
Fr
2.000 1,56 3.120,00
Fr/amp 2.000 1,76 3.520,00
Cap
3.000 0,20 600,00
Fr
1.000 2,47 2.470,00
Comp 3.000 0,51 1.530,00
Cap
20.000 0,19 3.800,00
Fr
2.000 1,65 3.300,00
Fr/amp 2.000 5,20 10.400,00
Comp 5.000 0,21 1.050,00
Comp 10.000 0,35 3.500,00
Comp 10.000 0,40 4.000,00
Fr
2.500 2,75 6.875,00
Amp
1.000 0,95 950,00
Amp
1.500 1,08 1.620,00
Pote
100
9,85 985,00
Comp 5.000 0,25 1.250,00
Fr/amp 1.200 4,93 5.916,00
Fr/amp 1.200 4,92 5.904,00
Fr/amp 1.200 5,04 6.048,00
Fr/amp 1.200 4,89 5.868,00
Bisnaga 1.000 2,55 2.550,00
Comp 30.000 0,10 3.000,00
Fr
1.200 1,25 1.500,00
Cap
15.000 0,33 4.950,00
Valor do lote 11 R$: 90.211,00 (noventa mil duzentos e onze reais).
Valor total dos lotes do Anexo I da empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA R$: 360.117,00 (trezentos e sessenta mil, cento e dezessete reais).
ITEM FAB
PRODUTOS
1
Embramac Agulha hipodérmica, descartável, estéril, embalagem individual com abertura asséptica 25 x 8 mm caixa c/ 100 unid.
2
Embramac Agulha hipodérmica, descartável, estéril, embalagem individual com abertura asséptica 40 x 12 mm caixa c/ 100 unid.
3
Embramac Agulha hipodérmica, descartável, estéril,embalagem individual com abertura asséptica 20 x 5,5 mm caixa c/ 100 unid.
4
Embramac Agulha hipodérmica, descartável, estéril,embalagem individual com abertura asséptica 25 x 7 mm caixa c/ 100 unid.
5
Embramac Seringa descartável com agulha, siliconizada, estéril, embalada individualmente com abertura asséptica, 20 ml
6
Embramac Seringa descartável com agulha, siliconizada, estéril, embalada individualmente com abertura asséptica, 5 ml
7
Embramac Seringa descartável com agulha, siliconizada, estéril, embalada individualmente com abertura asséptica, 10 ml
8
Embramac Seringa descartável com agulha, siliconizada, estéril, embalada individualmente com abertura asséptica, 3 ml
siliconizada, estéril, graduação nítida permanente com ponta conectora tipo luer embolo com pistão (borracha) deslizante, embalada
9
Embramac
individualmente com abertura asséptica, 1 ml
UND QUANT P.UNIT. P.TOTAL R$
Cx 300
4,52
1.356,00
Cx 300
4,53
1.359,00
Cx 300
4,53
1.359,00
Cx 500
4,53
2.265,00
Unid 15.000 0,29
4.350,00
Unid 15.000 0,20
3.000,00
Unid 15.000 0,28
4.200,00
Unid 15.000 0,24
3.600,00
Unid 15.000 0,24
3.600,00
ANEXO II - MATERIAL DE USO HOSPITALAR LOTE 01
Valor do lote 01 R$: 25.089,00 (vinte e cinco mil e oitenta e nove reais)
LOTE 03
Item Fab
Produtos
22 Solidor
Cateter intravenoso em teflon radiopaco, calibre 18-g, agulha introdutora em aço inoxidável com câmara de refluxo e filtro hidrofóbico
23 Solidor
Cateter intravenoso em teflon radiopaco, calibre 20-g, agulha introdutora em aço inoxidável com câmara de refluxo e filtro hidrofóbico
24 Solidor
Cateter intravenoso em teflon radiopaco, calibre 22-g, agulha introdutora em aço inoxidável com câmara de refluxo e filtro hidrofóbico
25 Solidor
Cateter intravenoso em teflon radiopaco, calibre 24-g, agulha introdutora em aço inoxidável com câmara de refluxo e filtro hidrofóbico
26 Embramed Cateter para oxigênio tipo óculos estéril atóxico estéril, apirogênico. Embalagem inoxidável
27 Embramac Dispositivo p/ infusão venosa, descartável, estéril, embalagem individual c/ abertura asséptica, nº 27
28 Embramac Dispositivo p/ infusão venosa, descartável, estéril, siliconizado com cânula de aço inoxidável, embalagem individual c/ abertura asséptica, nº 19
29 Embramac Dispositivo p/ infusão venosa, descartável, estéril, siliconizado com cânula de aço inoxidável, embalagem individual c/ abertura asséptica, nº 21
30 Embramac Dispositivo p/ infusão venosa, descartável, estéril, siliconizado com cânula de aço inoxidável, embalagem individual c/ abertura asséptica, nº 23
31 Embramac Dispositivo p/ infusão venosa, descartável, estéril, siliconizado com cânula de aço inoxidável, embalagem individual c/ abertura asséptica, nº 25
32 Descarpack Equipo simples flexível e transparente, descartável e embalado individualmente
Und Quant P.Unit. P.Total R$
Unid 800 0,87 696,00
Unid 800 0,87 696,00
Unid 800 0,87 696,00
Unid 800 0,87 696,00
Unid 700 1,78 1.246,00
Unid 4.000 0,17 680,00
Unid 4.000 0,17 680,00
Unid 4.000 0,17 680,00
Unid 4.000 0,17 680,00
Unid 4.000 0,17 680,00
Unid 6.000 1,13 6.780,00
Valor do lote 03 R$: 14.210,00 (quatorze mil duzentos e dez reais)
Lote 04
Item
33
34
35
36
Fab
Embramac
Embramac
Embramac
Embramac
Produtos
Canula n ° 8,0
Canula n° 6,0
Canula n° 6,5
Canula n° 7,0
Und
Unid
Unid
Unid
Unid
Quant
200
200
200
200
P.Unit.
2,50
2,50
2,50
2,50
P.Total R$
500,00
500,00
500,00
500,00
Valor do lote 04 R$: 2.000,00 (dois mil reais)
LOTE 05
Item Fab
Produtos
37 Shalon Fio para sutura em prolene, estéril descartável, embalado individualmente 3-0 com agulha 5 cm cortante
38 Shalon Fio sintético (nylon), estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 3-0, com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante
39 Shalon Fio sintético (nylon), estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 2-0, com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante
40 Shalon Fio sintético (nylon), estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 4-0, com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante
41 Shalon Fio sintético (nylon), estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 0-0, com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante
42 Shalon Fio sintético (nylon), estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 1-0, com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante
Fio sintético (nylon), medindo aproximadamente 45 cm de comprimento, estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 5-0,
43 Shalon
com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante
44 Shalon Fio sintético (nylon), estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 6-0, com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante
Und Quant P.Unit. P.Total R$
Cx 40
100,75 4.030,00
Cx 40
42,00 1.680,00
Cx 40
42,00 1.680,00
Cx 40
42,00 1.680,00
Cx 40
42,00 1.680,00
Cx 40
42,00 1.680,00
Cx 40
42,00 1.680,00
Cx 40
42,00 1.680,00
50
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Valor do lote 05 R$: 15.790,00 (quinze mil setecentos e noventa reais)
LOTE 07
Item
51
52
53
54
55
Fab
Embramac
Embramac
Embramac
Oc plus
Perfecta
Produtos
Lâmina de bisturi em aço inoxidável, estéril, descartável, embalagem individual nº 15
Lâmina de bisturi em aço inoxidável, estéril, descartável, embalagem individual nº 22
Lâmina de bisturi em aço inoxidável, estéril, descartável, embalagem individual nº 24
Lancetas p/ teste de glicemia
Lancetas, tampa protetora com projeto ergonômetro, caixa com 200 unidades
Und
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Quant
50
50
50
150
50
P.Unit.
11,40
11,40
11,40
35,00
36,80
P.Total R$
570,00
570,00
570,00
5.250,00
1.840,00
Valor do lote 07 R$: 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)
LOTE 08
Item Fab
Und Quant P.Unit. P.Total R$
56
Par 2.000 1,01
2.020,00
Par 2.000 1,01
2.020,00
Par 2.000 1,01
2.020,00
57
58
59
60
61
Produtos
Luva cirúrgica estéril confeccionada em látex natural integro e uniforme formato anatômico, embalagem externa em papel grau cirúrgico com abertura
asséptica. Nº 7,0
Luva cirúrgica estéril confeccionada em látex natural integro e uniforme formato anatômico, embalagem externa em papel grau cirúrgico com abertura
Embramac
asséptica. Nº 7,5
Luva cirúrgica estéril confeccionada em látex natural integro e uniforme formato anatômico, embalagem externa em papel grau cirúrgico com abertura
Embramac
asséptica. Nº 8,0
Embramac Luva descartável, individual confeccionada em látex natural integro e uniforme, hipoalergênica não estéril emabalada em caixas c/ 50 pares, tam grande
Embramac Luva descartável, individual confeccionada em látex natural integro e uniforme, hipoalergênica não estéril emabalada em caixas c/ 50 pares, tam média
Embramac Luva descartável, individual confeccionada em látex natural integro e uniforme, hipoalergênica não estéril emabalada em caixas c/ 50 pares, tam pequena
Embramac
Cx 35
Cx 350
Cx 350
15,70 5.495,00
15,70 5.495,00
15,68 5.488,00
Valor do lote 08 R$: 22.538,00 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e oito reais)
LOTE 09
Item Fab
Produtos
62 Mb
Bolsa para ar fria em borracha - cap 1l
63 Mb
Bolsa para ar quente em borracha - cap 1l
64 Markmed Coletor de urina aberto 2.000 ml
65 Markmed Sonda de aspiração traqueal siliconizada, confeccionada em material atóxico maleável, descartável embalagem individual nº 06
66 Markmed Sonda de aspiração traqueal siliconizada, confeccionada em material atóxico maleável, descartável embalagem individual nº 08
67 Markmed Sonda de aspiração traqueal siliconizada, confeccionada em material atóxico maleável, descartável embalagem individual nº 12
68 Embramac Sonda endotraquel 2,0
69 Embramac Sonda endotraquel 2,5
70 Embramac Sonda endotraquel 3,0
71 Embramac Sonda endotraquel 3,5
72 Embramac Sonda endotraquel 4,0
73 Markmed Sonda nasogástrica longa siliconizada confeccionada em material atóxico maleável descartável nº 16
74 Markmed Sonda nasogástrica longa siliconizada confeccionada em material atóxico maleável 0descartável nº 18
75 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 06
76 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 08
77 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 10
78 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 12
79 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 14
80 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 16
81 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 18
82 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 20
83 Solidor
Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 12
84 Solidor
Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 14
85 Solidor
Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 16
86 Solidor
Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 18
87 Solidor
Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 20
88 Solidor
Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 22
89 Solidor
Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 24
Und Quant P.Unit. P.Total R$
Unid 12
25,30 303,60
Unid 12
25,30 303,60
Unid 500 0,38 190,00
Unid 1.000 0,70 700,00
Unid 1.000 0,70 700,00
Unid 1.000 0,70 700,00
Unid 100 4,25 425,00
Unid 100 4,25 425,00
Unid 100 4,25 425,00
Unid 100 4,25 425,00
Unid 100 4,25 425,00
Unid 100 0,75 75,00
Unid 100 0,75 75,00
Unid 500 0,99 495,00
Unid 2.000 0,99 1.980,00
Unid 500 0,99 495,00
Unid 500 0,99 495,00
Unid 500 0,99 495,00
Unid 500 0,99 495,00
Unid 500 0,99 495,00
Unid 500 0,99 495,00
Unid 300 1,53 459,00
Unid 300 1,53 459,00
Unid 300 1,53 459,00
Unid 300 1,53 459,00
Unid 300 1,53 459,00
Unid 300 1,53 459,00
Unid 300 1,53 459,00
Valor do lote 09 R$: 13.830,20 (treze mil oitocentos e trinta reais e vinte centavos)
LOTE 10
Item Fab
Produtos
90 Zulu
Álcool em gel 7o% 500ml
91 Zulu
Álcool etílico fr c/ 1000 ml 70%
92 Fortsan
Éter etílico
93 Fortsan
Formol 10%
94 Fortsan
Gel eletrocondutor para ecg e usg, composto de carbopol, trietanolamina, conservante, sequastramina e água deionizada, galão c/ 05 kg
95 Fortsan
Hipoclorito de sodio a 1% - 1000ml
96 Natulab
Iodopovidona solução aquosa 10 mg/ml em iodo fr c/ 1000 ml
97 Natulab
Iodopovidona solução degermante 10 mg/ml em iodo fr c/ 1000ml
98 Fortsan
Solução a base de glutaraldeido a 2% (28 dias) 1lt
99 Rio quimica Solução aquosa clorexidina 1lt
100 Rio quimica Vaselina liquida - 1000ml liquido limpido oleoso
Und Quant P.Unit. P.Total R$
Frasco 100 7,70 770,00
Frasco 360 5,10 1.836,00
Litro 12
10,57 126,84
Litro 12
10,80 129,60
Galão 24
38,50 924,00
Fr
260 1,59 413,40
Fr
120 15,40 1.848,00
Fr
120 15,40 1.848,00
Lt
30
24,80 744,00
Lt
48
17,82 855,36
Lt
24
25,20 604,80
Valor do lote 10 R$: 10.100,00 (dez mil e cem reais)
LOTE 11
ITEM
101
102
103
104
FAB
Gynus
Theoto
Gynus
Gynus
PRODUTOS
Escova para endocervix - cx c/ 100 unidades descartavel
Espatula de ayres 100 unidades
Especulo ginecologico descartável esteril tamanho m
Especulo ginecologico descartável esteril tamanho p
Valor do lote 11 R$: 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
UND
Pct
Pct
Unid
Unid
QUANT
100
100
2.000
2.000
P.UNIT.
23,20
4,80
1,10
1,10
P.TOTAL R$
2.320,00
480,00
2.200,00
2.200,00
51
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Lote 12
Item
105
106
107
108
109
110
Fab
Equiplex
Equiplex
Equiplex
Equiplex
Equiplex
Equiplex
Produtos
Solução de ringer c/ lactato, frasco c/ 500 ml, caixa c/ 24 frascos
Solução de ringer simples, frasco c/ 500 ml, caixa c/ 24 frascos
Solução fisiológica 09 %, frasco c/ 100 ml, caixa c/ 60 frascos
Solução fisiológica 09 %, frasco c/ 500 ml, caixa c/ 24 frascos
Solução glicerinada 12%, frasco c/ 500 ml, caixa c/ 24 frascos
Solução glicosada 5%, frasco c/ 500 ml, caixa c/ 24 frascos
Und
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Quant
80
80
40
200
20
120
P.Unit.
70,05
70,30
100,00
68,60
141,00
68,60
P.Total R$
5.604,00
5.624,00
4.000,00
13.720,00
2.820,00
8.232,00
Valor do lote 12 R$: 40.000,00 (quarenta mil reais).
LOTE 13
Item Fab
Produtos
101 Embramac Gorro cirúrgico com elástico descartável pacote com 200 unidades
102 Embramac Máscara dupla camada c/ elástico descartável pct. C/ 200
103 3m
Pulseira para identificação de paciente – infantil
104 Embramac Sapatilha descartável com elástico confeccionada em tecido não tecido composição 100% polipropileno tóxico pacote com 100 pares
105 3m
Clamp umbilical
Und
Quant P.Unit. P.Total R$
Pct
100 12,86 1.286,00
Pct
100 13,00 1.300,00
Unidade 500 0,44 220,00
Pct
100 21,89 2.189,00
Unid
500 0,49 245,00
Valor do lote 13 R$: 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais)
Lote 14
Item
106
107
108
Fab
Descarpack
Descarpack
Incoterm
Produtos
Coletor de material perfuro cortante capacidade p/ 14 litros
Coletor de material perfuro cortante capacidade p/ 7 litros
Termômetro clínico com coluna de mercúrio
Und
Unid
Unid
Unid
Quant
400
400
240
P.Unit.
4,75
3,05
3,79
P.Total R$
1.900,00
1.220,00
909,60
Valor do lote 14 R$: 4.029,60 (quatro mil vinte e nove reais e sessenta centavos)
LOTE 15
Item Fab
109 Megafral
110 Eurofarma
111 Eurofarma
112 Megafral
113 Megafral
114 Vission glass
115 Tubo latex
116 Ns
117 Ns
118 Juntex
119 Ns
Produtos
Absorvente higiênico hospitalar, tamanho mínimo 28x10 cm, com barreira impermeável, aderente, boa absorção, hipoalergênico, atóxico
Fita adesiva hospitalar
Fita adesiva p/ autoclave, em papel crepe a base de fibra de celulose.
Fraldas descartavel tamanho p
Fraldas geriátricas descartável, tamanho único com as medidas 50 a 140 cm, peso 40 a 100 kg, formato anatômico de uso adulto com drygel.
Lâmina de vidro p/ microscopia com ponta fosca caixa c/ 50 unid
Látex nº 204 pct c/ 15 m
Máscara p/ nebulização, adulto
Máscara p/ nebulização, infantil
Preservativos não lubrificados – cx c/ 144 unidades
Copo recipiente em plástico p/ acoplar em mascara de nebulização
Und
Pct
Rolo
Rolo
Pct
Pct
Cx
Pct
Kit
Kit
Cx
Unid
Quant P.Unit. P.Total R$
50
18,70 935,00
200 5,30 1.060,00
300 5,30 1.590,00
240 12,00 2.880,00
1.000 11,22 11.220,00
200 4,60 920,00
10
47,20 472,00
60
12,00 720,00
60
12,00 720,00
10
38,50 385,00
100 4,08 408,00
Valor do lote 15 R$: 21.310,00 (vinte e um mil trezentos e dez reais)
LOTE 16
Item
120
121
122
123
124
125
126
127
Fab
Fuji
Fuji
Fuji
Fuji
Fuji
Fuji
Fuji
Fuji
Produtos
Filme 18x24
Filme 24x30
Filme 30x40
Filme 35x43
Fixador automatico 38 litros
Fixador automatico 76 litros
Revelador automático 38 litros
Revelador automático 76 litros
Und
Cx
Cx
Cx
Cx
Unid
Unid
Unid
Unid
Quant
50
50
50
50
50
50
50
50
P.Unit.
79,00
126,60
158,00
189,10
156,10
288,20
155,60
313,40
P.Total R$
3.950,00
6.330,00
7.900,00
9.455,00
7.805,00
14.410,00
7.780,00
15.670,00
Valor do lote 16 R$: 73.300,00 (setenta e três mil e trezentos reais)
LOTE 17
Item
128
129
130
131
132
133
134
135
Fab
Becker
Inplarn
Inplarn
Rio quimica
Luazul
Nilpel
Nilpel
Impacto
Produtos
Sabonete liquido antisséptico
Saco p/ lixo hospitalar capacidade de 100 litros
Saco p/ lixo hospitalar capacidade de 50 litros
Degermante antisséptico à base de clorexidina 2%
Desinfetante hospitalar pronto uso
Papel kraft tamanho 30 cm de largura em rolo
Papel kraft tamanho 60 cm de largura em rolo
Papel toalha
Und
Fr c/1000ml
Unid
Unid
Fr
Galão
Rolo
Rolo
Pct c/ 1000 folhas
Quant
80
5.000
5.000
160
50
50
50
400
P.Unit.
10,60
0,30
0,13
14,00
21,50
41,27
62,27
6,40
P.Total R$
848,00
1.500,00
650,00
2.240,00
1.075,00
2.063,50
3.113,50
2.560,00
Valor do lote 17 R$: 14.050,00 (quatorze mil e cinqüenta reais)
LOTE 18
Item
136
137
138
139
Fab
Mb
Mb
Mb
Embramed
Produtos
Colar cervical tamanho g
Colar cervical tamanho m
Colar cervical tamanho p
Malha tubular nº 6
Und
Unid
Unid
Unid
Caixa
Quant
50
50
50
20
P.Unit.
13,10
13,10
13,10
12,60
P.Total R$
655,00
655,00
655,00
252,00
Valor do lote 18 R$: 2.217,00 (dois mil duzentos e dezessete reais).
Valor total dos lotes do Anexo II da empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA R$: 279.703,80 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e três reais e oitenta
centavos).
52
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Valor total dos anexos I e II da empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA R$: 639.820,80 (seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos).
DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 16.826.043/0001-60, Venceu os lotes
de nº 02 – Anexo II, com valor de R$ 12.433,20 (doze mil, quatrocentos e trinta e três reais, vinte centavos); Lote 06, no valor de R$ 27.699,20 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais, vinte
centavos) e Lote 19, no valor R$ 5.340,00 (cinco mil, trezentos e quarenta reais), no valor global de R$ 45.472,40 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais, quarenta centavos).
ANEXO II – MATERIAL DE USO HOSPITALAR LOTE 02
ITEM
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
ESPECIFICAÇÃO
Atadura de algodão n° 12 cm
Atadura de algodão n° 15 cm
Atadura de algodão n° 8 cm
Atadura de algodão n°10 cm
Atadura de crepon embalagem individual, 12 cm x 4,5 contendo 13 fios
Atadura de crepon, embalagem individual, 10 cm x 4,5 contendo 13 fios
Atadura de crepon, embalagem individual, 15 cm x 4,5 contendo 13 fios
Atadura de crepon, embalagem individual, 20 cm x 4,5 contendo 13 fios
Atadura gessada n° 10 cm
Atadura gessada n° 12 cm
Atadura gessada n° 8 cm
Atadura gessada n°15 cm
UND
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
QUANT
520
520
520
520
3.000
n3.000
3.000
3.000
520
520
520
520
V. UNIT
0,57
0,71
,85
0,95
0,45
0,49
0,66
0,87
1,62
1,84
0,85
2,27
V.TOTAL R$
296,40
369,20
442,00
494,00
1.350,00
1.470,00
1.980,00
2.610,00
842,40
956,80
442,00
1.180,40
Valor total do lote 02 R$ 12.433,20 (doze mil, quatrocentos e trinta e três reais, vinte centavos).
LOTE 06
ITEM ESPECIFICAÇÃO
45
Algodão hidrófilo (100%) não estéril pct. C/ 500 g
Compressa campo operatório em tecido de 100% algodão, 15 fios / cm2, medindo 45 x 50 cm 04 camadas alça de segurança (cadarço duplo mínimo de 18
46
cm) fio radiopaco, não estéril
Esparadrapo medindo 10 cm de largura por 4,5 m de comprimento, confeccionado em tecido 100% algodão, impermeável, bordas em picotes enrolado em
47
carretel com capa protetora
48
Esparadrapo micropore anti-alergico, medindo 10x4,5cm c/ capa protetora
Gaze simples 91 cm x 91 cm, com densidade de 13 fios/cm confeccionada em tecido 100% algodão de cor branca, isento de impurezas não radiopaco, não
49
estéril, em rolo
Gaze simples em compressa de 7,5 x 7,5 cm densidade de 13 fios/cm confeccionada em tecido 100% algodão de cor branca isento de impurezas,
50
apresentando em 8 camadas e 5 dobras (para dentro), não radiopaco, não estéril em rolo pct c/ 500
UND QUANT V. UNIT V.TOTAL R$
ROLO 200
10,49 2.098,00
PCT
100
63
6.300,00
ROLO 600
5,70
3.420,00
ROLO 240
4,97
1.192,80
ROLO 300
26,91
8.073,00
PCT
10,67
6.615,40
620
Valor total do lote 06 R$ 27.699,20 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais, vinte centavos).
LOTE 19
ITEM ESPECIFICAÇÃO
Fita para glicemia capilar com curva lateral e capilaridade que permita a utilização de amostras de sangue capilar venoso, arterial e neonatal, com volume de
140
amostra 4 microlitros, frasco com 50 tiras oc plus
UND QUANT V. UNIT V.TOTAL R$
FR
200
26,70
5.340,00
Valor total do lote 19 R$ 5.340,00 (cinco mil, trezentos quarenta reais).
Valor global da empresa DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA é de R$ 45.472,40
(quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais, quarenta centavos).
CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o
caso.
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Os produtos deverão ser fornecidos em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da ordem de compras;
Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL;
Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Japi/RN, na sede do órgão solicitante;
Os produtos deverão apresentar prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, conforme o caso, a contar da data da efetiva entrega;
Os produtos deverão apresentar prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, conforme o caso, a contar da data da efetiva entrega;
Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura, conforme o caso;
Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o
caso;
Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as exigências definidas pela ANVISA, conforme o caso;
As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento, inclusive quanto a sua guarda;
Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro;
Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após notificação, deverá ser providenciada a
regularização da qualidade dos mesmos, promovendo-se a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; e
Caso haja atraso na entrega dos produtos, será emitida notificação, devendo-se ser promovida a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da
Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação –
PREGÃO PRESENCIAL Nº.
010/2014-SRP, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
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Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014SRP, homologada em 30 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA 8ª – DA VALIDADE:
A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e
Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou
indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
CLÁUSULA 9ª – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e
Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES:
Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento;
Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014-SRP;
Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48
(quarenta e oito) horas; e
Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso na entrega do mesmo.
Do ADJUDICATÁRIO:
Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014-SRP;
Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento;
Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas; e
Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos.
CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES:
Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à
regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido;
Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado;
Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois)
anos;
Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A
partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma
multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for
imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
CLÁUSULA 12ª – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO:
Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente
instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93;
Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por
motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e
Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA 14ª – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Japi/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento.
E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
Japi/RN, em 31 de dezembro de 2014.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAPI/RN
Prefeitura Municipal de Japi/RN
AWC. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
CNPJ Nº 24.590.259/0001-06
DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 16.826.043/0001-60
MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES –NECY G. DA SILVA CNPJ Nº 70.319.678/0001-17
Publicado por:
GILMAR FAUSTINO DA SILVA
Código Identificador: 53546D55
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2014 (PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014)
Aos oito dias do mês de dezembro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se encontram o Sr. Robson Vanderlei de Medeiros, inscrito no CPF (MF) sob o nº 369.301.134-68, com RG
nº 749.681 – SSP/RN, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Japi/RN, endereço: Av. Manoel Medeiros, 35, Centro, Japi -RN, Prefeito Municipal e legítimo representante do
MUNICÍPIO DE JAPI, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.159.071/0001-43, com sede à Rua João Batista Confessor, nº 19, Centro, Japi/RN; e as
EMPRESAS: MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES –NECY G. DA SILVA, CNPJ Nº. 70.319.678/0001-17 Rua Prof. Zuza, 263, SL 124, Cidade Alta, Natal – RN; AWC. COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES - CNPJ Nº. 24.590.259/0001-06, Rua Jaguarari, 2512, CANDELARIA II, NATAL – RN; DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº.16.826.043/0001-60,
Rua Dr°. Poty Nóbrega, 1945 – Lagoa Nova – Natal/RN, representadas pelos seus legítimos representantes no final assinado, doravante denominada ADJUDICATÁRIO, os quais, pela presente “Ata de
Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações; Lei Federal nº 10.520/02; e demais preceitos legais
pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
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Ano VI | No 1368
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CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de Material de Uso Odontológico, Laboratorial e de Limpeza hospitalar destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde- FMS, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual
passa a ser parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Lote(s) dos ANEXOS I, II e III, conforme consta nas Propostas de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 009/2014, a qual é parte integrante da presente Ata:
1 - AWC. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - ANTONIO WILLIAM COSTA - CNPJ Nº. 24.590.259/0001-06 - RUA JAGUARARI, 2512, CANDELARIA II, NATAL – RN.
ANEXO II – LABORATORIO LOTE 01
ITEM
1
SORO ANTI-A 10ML
2
SORO ANTI-AB 10ML
3
SORO ANTI-B 10ML
4
SORO ANTI-D 10ML
TOTAL DO LOTE (R$)
PRODUTOS
UND.
FR
FR
FR
FR
QUANT.
60
60
60
60
V. UNIT.
15,10
15,10
15,10
23,53
TOTAL
906,00
906,00
906,00
1.411,80
4.129,80
LOTE 02
ITEM
PRODUTOS
1
BETA TEST PLUS (BHCG, TESTE GRAVIDEZ)
2
TIRAS PARA SUMÁRIO DE URINA C/ 10 ÁREAS
3
TRANSAMILASE TGO 120 TESTES
4
TRANSAMILASE TGP 120 TESTES
5
TRIGLICERIDEOS ENZIMÁTICO TOTAL C/ 200 TESTES
TOTAL DO LOTE (R$)
UND.
KIT
CX
KIT
KIT
KIT
QUANT.
60
60
60
60
60
V. UNIT.
34,00
31,00
46,00
46,00
78,50
TOTAL
2.040,00
1.860,00
2.760,00
2.760,00
4.710,00
14.130,00
ANEXO III - ODONTOLOGIA LOTE 03
ITEM
PRODUTOS
19
LAMINA DE BISTURI Nº 15
20
FIO DENTAL C/ 500 METROS
21
NOVOCOL
22
PRIME & BOND
23
TIRA DE AÇO (DIVERSOS TAMANHOS)
24
TIRA DE POLIESTER
25
SUGADOR ODONTOLOGICO C/ 40 UND
TOTAL DO LOTE (R$)
UND.
CX
RL
UND
FR
PCT
PCT
PCT
QUANT.
50
50
5.000
50
50
50
100
V. UNIT.
11,00
5,10
0,40
34,10
5,20
2,90
2,85
TOTAL
550,00
255,00
2.000,00
1.705,00
260,00
145,00
285,00
5.200,00
LOTE 06
ITEM
PRODUTOS
UND.
QUANT.
V. UNIT.
TOTAL
42
AMALGAMA CAPSULA 1 PORÇÃO C/ 500
PT
10
471,00
4.710,00
43
ANESTÉSICO TÓPICO MENTA 12G
UND
50
4,00
200,00
44
ANESTÉSICO TÓPICO TUTTI-FRUTTI 12G
UND
50
4,00
200,00
45
ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR
UND
50
9,10
455,00
46
BROQUEIRO FINO C/ 7 PONTAS DIAMANTADA
KIT
50
14,00
700,00
47
CURETA LUCAS 85
UND
50
4,80
240,00
48
ESCULPIDOR HOLLEMBACK N°3 S
UND
50
3,70
185,00
49
PONTA DIAMANTADA ( DIVERSOS TAMANHOS)
UND
100
6,10
610,00
50
PONTA GUTA ACESSÓRIA XF
CX
50
14,00
700,00
51
PONTA GUTA PERCHA 1° SÉRIE
CX
50
14,00
700,00
TOTAL DO LOTE (R$)
8.700,00
Valor global de todos os lotes ganhos pela empresa AWC. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - ANTONIO WILLIAM COSTA é de R$ 32.159,80 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e nove reais,
oitenta centavos).
2 - MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA, CNPJ Nº 70.319.678/0001-17 Rua Prof. Zuza, 263, SL 124,
Cidade Alta, Natal – RN
ANEXO I – MATERIAL DE LIMPEZA LOTE 01
ITEM PRODUTOS
01
ALVEJANTE EM PÓ, CLORADO, P/REMOÇÃO DE MANCHA DE SANGUE C/20 KG
02
CLORO EM PO, BOMBONA C/ 20 KG
DETERGENTE EM PÓ BIODEGRADÁVEL DE USO HOSPITALAR SUAVEMENTE PERFUMADO DE GRANUNOLETRIA, EMBALAGEM COM SACO C/ 20
03
KG
04
DETERGENTE NEUTRO EM PASTA SUPERCONCENTRADO, AROMA PINHO, EMBALAGEM BALDE PLÁSTICO DE 20 LITROS
TOTAL DO LOTE (R$)
UND. QUANT. V. UNIT. TOTAL
BB
60
153,33 9.199,80
BOMB 60
153,00 9.180,00
SACO 60
74,00
4.440,00
BALDE 60
153,00
9.180,00
31.999,80
LOTE 02
ITEM PRODUTOS
01
AVENTAL IMPERMEÁVEL MANGA LONGA PARA USO EM SALA DE ESTERILIZAÇÃO
02
DEPOSITO DE PLÁSTICO COM TAMPA CAP. 25 L (P DESINFEÇÃO)
03
DEPOSITO DE PLÁSTICO COM TAMPA CAP. 30 L (P DESINFEÇÃO)
04
DEPOSITO DE PLÁSTICO COM TAMPA CAP. 50 L (P DESINFEÇÃO)
05
LUVAS EM PVC IMPERMEÁVEIS, RESISTENTE, ANTIDERRAPANTE, CANO LONGO-PAR
06
MÁSCARA COM FILTRO QUÍMICO-INTEIRA MONITORIZADA COM FILTRO PARA VAPORES ORGÂNICOS FATOR PROTEÇÃO 100.
07
ÓCULOS PARA PROTEÇÃO PROFISSIONAL, PLÁSTICO TRANSPARENTE, RESISTENTE FORMATO ANATÔMICO, VISÍVEL A 120 GRAU, TAM. 54 A 58
TOTAL DO LOTE (R$)
UND. QUANT. V. UNIT. TOTAL
UNID. 30
51,00
1.530,00
UNID. 20
34,40
688,00
UNID. 20
49,40
988,00
UNID. 20
65,40
1.308,00
PAR 60
28,80
1.728,00
UNID. 20
52,40
1.048,00
UNID. 20
8,00
160,00
7.450,00
LOTE 03
ITEM PRODUTOS
01
DESENGRAXANTE IND. SUPERCONCENTRADO, CAIXA C/ 04 UNID. DE 5 LITROS
UND. QUANT. V. UNIT. TOTAL
CX 40
129,00 5.160,00
55
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
02
DESINFETANTE A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, 2% DE CLORO ATIVO EST. (20.000PPM) CX. C/ 04 BOMBONA DE 5 LITROS
03
DETERGENTE C/ AROMA FLORAL SUPER CONCENTRADO BIODEGRADÁVEL, CAIXA COM 04 UNIDADES DE 5 LITROS
04
DETERGENTE ENZIMÁTICO A BASE DE AMILASE, LIPASE, PROTEASE E CARBOHIDRASE, GALÃO DE 5 LITRO
TOTAL DO LOTE (R$)
CX
CX
CX
40
40
60
129,00
49,75
109,00
5.160,00
1.990,00
6.540,00
18.850,00
LOTE 04
ITEM
PRODUTOS
01
PAPEL KRAFT TAMANHO 25 CM DE LARGURA EM ROLO
02
PAPEL KRAFT TAMANHO 60 CM DE LARGURA EM ROLO
TOTAL DO LOTE (R$)
UND.
ROLO
ROLO
QUANT.
80
80
V. UNIT.
23,07
50,05
TOTAL
1.845,60
4.004,00
5.849,60
LOTE 05
ITEM
PRODUTOS
UND.
QUANT.
V. UNIT.
TOTAL
01
SACO P/ LIXO HOSPITALAR CAP. 40 LITRO
UNID.
40.000
0,18
7.200,00
02
SACO P/ LIXO HOSPITALAR CAP. 60 LITRO
UNID.
40.000
0,20
8.000,00
03
SACO P/ LIXO HOSPITALAR CAP. 100 LITRO
UNID.
40.000
0,21
8.400,00
TOTAL DO LOTE (R$)
23.600,00
Total dos lotes do Anexo I ganhos pela empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA é de R$ 87.749,40 (oitenta e sete mil, setecentos quarenta e nove reais, quarenta
centavos).
ANEXO II – LABORATORIO LOTE 03
ITEM
PRODUTOS
1
TUBO DE HEMÓLISE 12X75MM
2
TUBO MICROHEMATOCRITO C/ HEPARINA C/ 500
3
TUBO MICROHEMATOCRITO S/ HEPARINA C/ 500
4
TUBO VACUTAINER C/ TAMPA
5
LÂMINA DE VIDRO PONTA FOSCA
6
AGULHA 25X08 P/ COLETA A VACUO
7
MICROLANCETAS ESTÉRIL C/ 200 UND
8
LANCETAS SOFTCLIX II C/ 200 UND
9
ESCOVA P/ LAVAGEM DE TUBO DE ENSAIO
10
PALITO DE LARANJEIRA
TOTAL DO LOTE (R$)
UND.
UND
FR
FR
CX
CX
CX
CX
CX
UND
PCT
QUANT.
4.000
60
60
50
100
60
60
60
50
50
V. UNIT.
0,19
11,00
11,00
47,00
4,00
25,00
12,00
27,00
2,40
2,90
TOTAL
760,00
660,00
660,00
2.350,00
400,00
1.500,00
720,00
1.620,00
120,00
145,00
8.935,00
LOTE 05
ITEM
PRODUTOS
1
GLICOSE SL ENZIMÁTICA 500ML
2
ANTICOAGULANTE P/ HEMOGRAMA EDTA 20ML
3
ÁCIDO URICO ENZIMÁTICO 73 4X3ML
4
ÁLCOOL ÁCIDO SOLUÇÃO 3% 1000ML
5
GAMA GT
6
CREATININA CINETICA
7
ANTICOAGULANTE PARA GLICOSE
8
CORANTE PANOTIPO
TOTAL DO LOTE (R$)
UND.
KIT
FR
KIT
LT
KIT
KIT
FR
KIT
QUANT.
60
70
60
50
60
60
70
50
V. UNIT.
36,00
6,50
31,00
29,68
35,00
49,00
6,30
33,00
TOTAL
2.160,00
455,00
1.860,00
1.484,00
2.100,00
2.940,00
441,00
1.650,00
13.090,00
LOTE 06
ITEM PRODUTOS
UND. QUANT. V. UNIT. TOTAL
1
LUVA DESCARTÁVEL, INDIVIDUAL EMBALADA EM CAIXAS C/ 100 UND TAMANHO PP
CX 200
12,47
2.494,00
2
LUVA DESCARTÁVEL, INDIVIDUAL CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, EMBALADA EM CAIXAS C/ 100 UND TAMANHO P CX 200
12,50
2.500,00
3
LUVA DESCARTÁVEL, INDIVIDUAL CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, EMBALADA EM CAIXAS C/ 100 UND TAMANHO M CX 200
12,50
2.500,00
4
LUVA DESCARTÁVEL, INDIVIDUAL CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, EMBALADA EM CAIXAS C/ 100 UND TAMANHO G CX 200
12,50
2.500,00
TOTAL DO LOTE (R$)
9.994,00
Total dos lotes do Anexo II ganhos pela empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA é de R$ 32.019,00 (trinta e dois mil, dezenove reais).
ANEXO III - ODONTOLOGIA LOTE 01
ITEM
PRODUTOS
1
AGULHA GENGIVAL CURTA 30G C/ 100 UNID
2
ANESTESICO CLORIDRATO DE MEPIVACAINA A 3% S/ VASO
3
BABADOR DESC. C/ 100 UNID.
4
BROCA (DIVERSOS TAMANHOS)
5
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO P/ FORRAMENTO (PO+LIQUIDO)
6
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO P/ RESTAURAÇÃO (PO+LIQUIDO
7
AGUA DESTILADA
8
ESCOVA DE ROBSON PLANA BRANCA
TOTAL DO LOTE (R$)
UND.
CX
CX
PCT
UND
KIT
KIT
LT
PCT
QUANT.
150
60
100
100
30
30
240
50
V. UNIT.
12,00
37,00
12,38
7,20
40,00
40,00
2,80
2,90
TOTAL
1.800,00
2.220,00
1.238,00
720,00
1.200,00
1.200,00
672,00
145,00
9.195,00
ANEXO III - ODONTOLOGIA LOTE 05
ITEM
PRODUTOS
UND.
QUANT.
V. UNIT.
TOTAL
35
FILME ODONTOLOGICO C/ 150
CX
40
81,00
3.240,00
36
FILME ODONTOLOGICO INF. C/ 100
CX
40
78,00
3.120,00
37
LIMA K FINE 2° SERIE 45-80 25MM C/ 6 UND
CX
50
29,90
1.495,00
38
LIMA K FINE 1° SERIE 15-40 21MM C/ 6 UND
CX
50
22,60
1.130,00
39
LIMA K FINE 1° SERIE 15-40 25MM C/ 6 UND
CX
50
23,50
1.175,00
40
LIMA K FINE 1° SERIE 15-40 30MM C/ 6 UND
CX
50
23,50
1.175,00
41
MANDRIL P/ CONTRA ANGULO
UND
50
3,10
155,00
TOTAL DO LOTE (R$)
11.490,00
Total dos lotes do Anexo III ganhos pela empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA é de R$ 20.685,00 (Vinte mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).
56
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Valor Global de todos os lotes ganhos pela empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – (NECY G. DA SILVA) é de R$ 140.453,40 (cento e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e três
reais, quarenta centavos).
DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº. 16.826.043/0001-60, Rua Dr°. Poty Nóbrega, 1945 – Lagoa Nova – Natal/RN
ITEM
PRODUTOS
1
UREIA ENZIMÁTICA
2
VDRL- PRONTO USO 250 T 5ML
3
BILIRRUBINAS
4
UREIA CINÉTICA UV 4X30ML
5
COLESTEROL TOTAL ENZIMÁTICO 200ML
6
COLESTEROL HDL 10ML
7
AMILASE
8
FATOR REUMATOIDE 50 Á 100 T
TOTAL DO LOTE R$ 20.847,60 (vinte mil, oitocentos e quarenta e sete reais, sessenta centavos).
UND.
KIT
UND
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
QUANT.
60
60
60
60
60
60
60
60
V. UNIT.
56,67
28,31
32,75
87,83
57,96
22,27
22,96
38,71
TOTAL R$
3.400,20
1.698,60
1.965,00
5.269,80
3.477,60
1.336,20
1.377,60
2.322,60
20.847,60
ANEXO II – LABORATORIO LOTE 04
ITEM
PRODUTOS
9
FIXADOR DENTAL 475ML
10
MICRO BRUSH
11
ÓLEO LUBRIFICANTE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO 100ML
12
PEDRA POMES
13
PLACA DE VIDRO
14
POTE DAPPEN DE VIDRO
15
REMOVEDOR DE MANCHAS TARTARITE
16
REVELADOR ODONTOLOGICO
17
ALCOOL 70%
18
IRM (PO+LIQUIDO)
TOTAL DO LOTE R$ 4.948,70 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais, setenta centavos).
UND.
UDN
CX
KIT
UND
UND
UND
VD
FR
LT
KIT
QUANT.
50
50
50
50
50
100
50
50
240
30
V. UNIT.
7,10
9,75
13,99
2,94
6,79
3,23
12,15
7,10
4,02
22,33
TOTAL R$
355,00
487,50
699,50
147,00
339,50
323,00
607,50
355,00
964,80
669,90
4.948,70
ANEXO III - ODONTOLOGIA LOTE 02
LOTE 04
ITEM
PRODUTOS
26
RESINA DE REPOSIÇÃO (DIVERSOS TAMANHOS)
27
HP BLUE 35%
28
DESENSIBILIZANTE KF 2%
29
TOP DAN BLUE
30
ESPELHO BUCAL
31
AMALGAMA GS-80 1 DOSAGEM
32
TOUCA DESCARTAVELC/ 100
33
FIO SEDA ODONTOLOGICO 3-0 C/ AGULHA
34
MASCARA DESCARTAVEL C/ 50
TOTAL DO LOTE R$ 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais).
UND.
UND
KIT
UND
UND
UND
CX
PCT
CX
CX
QUANT.
100
50
50
50
50
50
100
50
100
V. UNIT.
10,30
52,44
19,00
25,33
2,20
63,35
7,60
20,64
7,12
TOTAL R$
1.030,00
2.622,00
950,00
1.266,50
110,00
3.167,50
760,00
1.032,00
712,00
11.650,00
Valor Global de todos os lotes ganhos pela empresa DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA é de R$ 37.446,30 (Trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais, trinta centavos).
CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas poderá ser paga com recursos do FPM, ICMS, TRIBUTOS MUNICIPAIS, FUS, SUS/FMS – Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30 – Material de Consumo”, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Os produtos deverão ser fornecidos em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da ordem de compras;
Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL;
Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Japi/RN, na sede da Prefeitura Municipal;
Os produtos deverão apresentar prazo de validade.
Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura, conforme o caso;
Os produtos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso;
As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento, inclusive quanto a sua guarda;
Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro;
Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após notificação, deverá ser providenciada a
regularização da qualidade dos mesmos, promovendo-se a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; e
Caso haja atraso na entrega dos produtos, será emitida notificação, devendo-se ser promovida a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 90 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante,
acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal”
do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota.
CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014, homologada em 04 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA 8ª – DA VALIDADE:
A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e
Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou
indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
CLÁUSULA 9ª – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE:
57
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
A validade desta Ata poderá ser prorrogada uma vez pelo período de 12 (doze) meses, através de aditamento, mantidas todas as condições inicialmente pactuadas, quando a proposta apresentada pelo
ADJUDICATÁRIO continuar se mostrando mais vantajosa.
CLÁUSULA 10ª – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e
Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES:
Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento;
Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014;
Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48
(quarenta e oito) horas; e
Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso na entrega do
mesmo.
Do ADJUDICATÁRIO:
Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014;
Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento;
Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas; e
Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos.
CLÁUSULA 12ª – DAS PENALIDADES:
Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido;
Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado;
Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois)
anos;
Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A
partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o
ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
CLÁUSULA 13ª – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas,
seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente
instrumento.
CLÁUSULA 14ª – DA RESCISÃO:
Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução
total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93;
Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 90 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por
motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e
Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA 15ª – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz /RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente
instrumento.
E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
Japi/RN, 08 de dezembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI/RN
Robson Vanderlei de Medeiros
Prefeito Municipal
AWC. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
CNPJ Nº 24.590.259/0001-06
MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
CNPJ Nº 70.319.678/0001-17
DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LDA
CNPJ Nº. 16.826.043/0001-60
Publicado por:
GILMAR FAUSTINO DA SILVA
Código Identificador: 764EA478
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 024/2015 - CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA ÁREA DE
ATUAÇÃO – SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA GP Nº 024/2015
Convoca candidatos classificados no Processo de Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde do município de Jardim de Angicos/RN, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo, conforme edital n° 002/2014 - Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde, a comparecerem na Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Jardim de Angicos, localizada na Rua Praça da Matriz, nº 10, Centro, no dia 17 de março de 2015, das 08:00 ás 12:00 horas, munidos da documentação listada na
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Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
presente portaria. O não comparecimento no prazo previsto implicará na caracterização da desistência e consequente declaração de desistência tácita ao respectivo cargo.
DOS CONVOCADOS:
Candidato
Suriândia Camilo Marques
Dyhanna Lourena de Souza Costa
Cargo
Enfermeiro - PSF
Enfermeiro - ZONA RURAL
DA DOCUMENTAÇÃO:
Cópia Legível do CPF.
Cópia Legível do RG.
Cópia Legível do Comprovante de Endereço. (Expedido em no máximo 90 dias)
Cópia Legível da Certidão de Nascimento ou Casamento.
Cópia Legível do Título de Eleitor.
Cópia Legível da Carteira de Trabalho.
Cópia Legível da Comprovação de Escolaridade Atual. (Diploma ou histórico)
Foto ¾ Colorida.
Certidão de Quitação de Cumprimento das obrigações Eleitorais.
Certidão de Quitação de Cumprimento das obrigações Militares. (Sexo masculino)
Comprovante dos pré-requisitos para investidura do cargo.
Cópia Legível do documento de habilitação técnica (Ex. CRC, CRA, CRM, CREA...)
Declaração de Bens para os Cargos em Comissão.
Declaração de não acumulação ilegal de cargos.
Exame Médico Admissional ou Periódico.
Nº CNIS. (PIS, PASEP, ou NIT)
Conta Bancária (Banco do Brasil)
Declaração de Contribuição de INSS em outra fonte pagadora. (Se existir)
Contato: Telefone / E-mail
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim de Angicos/RN, 13 de março de 2015.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARIA LUÍZA MARINHO
Código Identificador: 5405FF2D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.172, DE 02 DE MARÇO DE 2015
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó.
O gestor da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei nº 983/2014,
Considerando a autorização trazida pela Lei nº 983/2014 que alterou o Parágrafo Único do art. 36 da Lei nº 971/2014
Considerando que o crédito adicional, indiferente a vontade política, serve para remediar imprevisões, omissões e erros no momento em que se elabora a peça orçamentária, circunstância que abrange,
obviamente, a simples troca entre elementos de despesa de uma mesma espécie programática.
DE C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional, para permutar créditos orçamentários entre dotações de um mesmo grupo de natureza de despesa para outro.
Art. 2º. A permuta será da seguinte forma:
2004 – Manutenção das Atividades da SMS
Elemento de Despesa
33.90.36
Valor Reduzido
2.100,00
2004 – Manutenção das Atividades da SMS
Elemento de Despesa
33.50.43
Valor Reduzido
-
Valor Acrescido
-
Valor Acrescido
2.100,00
Fonte de Recurso
Recursos destinados à saúde
Fonte de Recurso
Recursos destinados à saúde
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 02 de março de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 61FEC74C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
Aos 11 (onde) dias do mês de fevereiro do ano de 2014, o Município de Parazinho/RN, através da Prefeitura Municipal, CNPJ nº. 08.113.631/0001-29, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão
Presencial, sob o número 007/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES E SERVIÇOS DE
RECAUCHUTAGEN, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art.
15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES E
SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEN, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente
definidos através do procedimento licitatório supracitado.
59
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Art. 2º. Integram a presente ARP, as Secretarias Municipais de Parazinho/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita observada as
exigências insertas no art. 8º, do Decreto nº 3.931/2001.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do
particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva Autorização de Serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de
utilizar a presente ARP;
c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços;
d) fornecer os materiais conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: PNEUTEX LTDA - ME
CNPJ: 10.761.839/0001-04
Telefone: (84) 4008-5601
Endereço: Avenida Marechal Deodora da Fonseca, 305, Petrópolis, Natal/RN
LOTE 01
ITEM
PRODUTO
MEDIDA
MARCA
01
Pneu
215/75 R17,5
BOTO
02
Pneu
7.5X16
WESTLAKE
03
Pneu
900X20
PIRELLI
04
Pneu
275/80R22,5
REGAL
05
Pneu
185R14
APOLLO
06
Pneu
185/70R14
APOLLO
07
Pneu
175/70R13
SAILUN
08
Pneu
165/70R13
SAILUN
09
Pneu
60/100-17
RINALDI
10
Pneu
80/100-14
RINALDI
11
Pneu
12,4X24
PIRELLI
12
Pneu
18,4X30
BKT
13
Pneu
14,9/24
PETLAS
14
Pneu
18,4X34
BKT
15
Pneu
12,5/80X18
PETLAS
16
Pneu
19,5X24
PETLAS
17
Pneu
1400X24 L2
PETLAS
18
Pneu
17,5X25 L3
WESTLAKE
19
Pneu
10.00R20
APOLLO
20
Pneu
7,00X16
PIRELLI
VALOR TOTAL DO LOTE 01
EMPRESA: PNEUTEX LTDA - ME
CNPJ: 10.761.839/0001-04
Telefone: (84) 4008-5601
Endereço: Avenida Marechal Deodora da Fonseca, 305, Petrópolis, Natal/RN
LOTE 02
ITEM
PRODUTO
MEDIDA
MARCA
e-mail: [email protected]
UNID
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
QUANT
50
12
24
32
16
24
20
32
02
02
06
06
02
02
04
04
03
04
20
32
PREÇO UNIT. (R$)
817,00
560,50
855,00
1.330,00
332,50
323,00
209,00
199,50
180,50
199,50
1.425,00
2.850,00
1.900,00
3.040,00
1.349,00
2;280,00
2.565,00
4.940,00
1.377,50
457,90
PREÇO TOTAL (R$)
40.850,00
6.726,00
20.520,00
42.560,00
5.320,00
7.752,00
4.180,00
6.384,00
361,00
399,00
8.550,00
17.100,00
3.800,00
6.080,00
5.396,00
9.120,00
7.695,00
19.760,00
27.550,00
14.652,80
254.755,80
e-mail: [email protected]
UNID
QUANT
PREÇO UNIT. (R$)
PREÇO TOTAL (R$)
60
01
Câmara
02
Câmara
03
Câmara
04
Câmara
05
Câmara
06
Câmara
07
Câmara
08
Câmara
09
Câmara
10
Câmara
11
Câmara
12
Câmara
VALOR TOTAL DO LOTE 02
900X20
185R14
60/100-17
80/100-14
7,5X16
7,00X16
12,4X24
18,4X30T
14,9X24
18,4X34
12,5/80X18
19,5X24
MAGNUM
MAGNUM
MAGNUM
MAGNUM
MAGNUM
MAGNUM
MAGNUM
MAGNUM
MAGNUM
MAGNUM
MAGNUM
MAGNUM
EMPRESA: PNEUTEX LTDA - ME
CNPJ: 10.761.839/0001-04
Telefone: (84) 4008-5601
Endereço: Avenida Marechal Deodora da Fonseca, 305, Petrópolis, Natal/RN
LOTE 03
ITEM
PRODUTO
MEDIDA
MARCA
01
Protetor
10.00X20
GAFLEX
02
Protetor
900X20
GAFLEX
03
Protetor
7,50X16
GAFLEX
VALOR TOTAL DO LOTE 03
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
12
08
02
02
06
30
06
06
06
06
04
04
92,40
158,40
26,40
26,40
60,72
60,72
167,20
290,40
246,40
290,40
123,20
246,40
1.108,80
1.267,20
52,80
52,80
364,32
1.821,60
1.003,20
1.742,40
1.478,40
1.742,40
492,80
985,60
12.112,32
e-mail: [email protected]
UNID
UND
UND
UND
EMPRESA: PNEUTEX LTDA - ME
CNPJ: 10.761.839/0001-04
Telefone: (84) 4008-5601
Endereço: Avenida Marechal Deodora da Fonseca, 305, Petrópolis, Natal/RN
LOTE 04
ITEM
PRODUTO
MEDIDA
UNID
01
Rec. Frio
18,4X30
UND
02
Rec. Frio
18,4X34
UND
03
Rec. Frio
14,9X24
UND
04
Rec. Frio
12,4X24
UND
05
Rec. Frio
17,5X25
UND
06
Rec. Frio
1400X24
UND
07
Rec. Frio
19,5X24
UND
08
Rec. Frio
12,5/80X18
UND
09
Rec. Frio
900X20
UND
10
Rec. Frio
7,50X16
UND
11
Rec. Frio
7,00X16
UND
12
Rec. Frio
6,5X16
UND
13
Rec. Frio
275/80r 22,5
UND
14
Rec. Frio
10.00 R20
UND
15
Rec. Frio
215/75R 22,5
UND
VALOR TOTAL DO LOTE 04
QUANT
30
24
40
PREÇO UNIT. (R$)
48,00
48,00
45,20
PREÇO TOTAL (R$)
1.440,00
1.152,00
1.808,00
4.400,00
e-mail: [email protected]
QUANT
04
04
04
04
04
04
04
04
20
02
30
10
30
20
24
PREÇO UNIT. (R$)
1.547,00
1.592,50
910,00
910,00
1.456,00
1.092,00
1.365,00
819,00
364,00
236,60
236,60
182,00
500,50
391,30
282,10
PREÇO TOTAL (R$)
6.188,00
6.370,00
3.640,00
3.640,00
5.824,00
4.368,00
5.460,00
3.276,00
7.280,00
473,20
7.098,00
1.820,00
15.015,00
7.826,00
6.770,40
85.048,60
Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita
Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Serviços.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
e) Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
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Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;
e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
1. advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
2. multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total
do Contrato;
3. multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração;
4. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual;
5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas
alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
c) As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 3.931/2001, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca do Município de João Câmara/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei, Marcos Antônio de Oliveira, Prefeito Municipal a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo
particular fornecedor.
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Empresa: Pneutex Ltda – ME - CNPJ: 10.761.839/0001-04
Rodrigo Garcia Lopes - CPF: 872.050.331-87
Administrador
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 5EC58B6E
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
Aos 27 (vinte e sete) dias de mês de fevereiro do ano de 2015, o Município de Parazinho/RN, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº. 11.958.203/0001-26, com sede na Rua Vice Prefeito
Eronildes Teixeira, 128, Centro, Parazinho/RN, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato por sua Gestora Doriane Graciano de Oliveira, Brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o
nº 762.581.814-39, residente e domiciliado nesta cidade de Parazinho/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na
modalidade de Pregão Presencial, sob o número 009/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAZINHO/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art.
15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAZINHO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor (es) foram previamente definidos através do
procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Saúde de Parazinho/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as
exigências insertas no art. 8º, do Decreto nº 3.931/2001.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
62
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do
particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva Autorização de Compra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de
utilizar a presente ARP;
c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Compra;
d) fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Empresa: A. A. DE S. WANDERLEY
CNPJ: 04.279.658/0001-35
Telefone: (84) 3234-6322
E-mail: drogafarma [email protected]
Endereço: Avenida Capitão Mor Gouveia, 211, Candelária, Natal/RN
Lote 01
Item Quant Unid
Produtos
Marca
ABAIXADOR DE LÍNGUA, EM MADEIRA, LISA, ISENTA DE REBARBAS, COM SUPERFÍCIE DEVIDAMENTE ACABADA, PACOTE
01
300
PCT
THEOTO
COM 100 UNIDADES.
ABSORVENTE HIGIÊNICO TIPO HOSPITALAR, CONTENDO PÉTALAS MACIAS E VENTILADAS DE PÉTALAS MACIAS E
VENTILADAS DE ALGODÃO MACIO E FLOC-GEL, GARANTINDO A CAPACIDADE DE ABSORÇÃO; COM FILME PLÁSTICO,
02
80
PCT
MAX LIFE
GARANTINDO IMPERMEABILIDADE.FORRADO EM TECIDO-NÃO-TECIDOCONTENDO FITA ADESIVA NA PARTE
EXTERNA.EMBALAGEM MÍNIMA DE 20 UNIDADES.
AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL,CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, PAREDE FINA, SILICONIZADA, ESTÉRIL, 25MM X
03
30000 UND
DESCARPACK
0,7MM.
AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL,CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, PAREDE FINA, SILICONIZADA, ESTÉRIL, 25MM X
04
30000 UND
DESCARPACK
0,8MM.
AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL,CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, PAREDE FINA, SILICONIZADA, ESTÉRIL, 40MM X
05
30000 UND
DESCARPACK
12,0MM.
AGULHA INTRADERMICA, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TRANSLÚCIDO, ATÓXICO, COM GRADUAÇÃO
06
30000 UND
DESCARPACK
EXTERNA, DESCARTÁVEL PARA INSULINA 13MM X 0,45MM
ALGODÃO HIDRÓFILO EM ROLO, MACIO ABSORVENTE, ISENTO DE IMPUREZAS ENVOLVIDO EM PAPEL ESPECIAL,
07
460
UND
ALGOBOM
INTERFOLHADO, COM 250G.
08
150
UND
ALMONTOLIA EM PLÁSTICO RÍGIDO, ÂMBAR, BICO RETO, CAPACIDADE DE 250 ML
CRAL
ATADURA DE CREPOM TIPO I (CONFORME NBR 14.056/2002), MEDINDO 10 CM DE LARGURA X 1,8 METROS DE
09
6200
RL
COMPRIMENTO(RE-POUSO). EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
REAL MINAS
CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001(ANVISA) E PORTARIA 106/2003 DO INMETRO
ATADURA DE CREPOM TIPO I (CONFORME NBR 14.056/2002), MEDINDO 15 CM DE LARGURA X 1,8 METROS DE
10
7800
RL
COMPRIMENTO(RE-POUSO). EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
REAL MINAS
CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001(ANVISA) E PORTARIA 106/2003 DO INMETRO
ATADURA DE CREPOM TIPO I (CONFORME NBR 14.056/2002), MEDINDO 20 CM DE LARGURA X 1,8 METROS DE
11
70000 RL
COMPRIMENTO(RE-POUSO). EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
REAL MINAS
CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001(ANVISA) E PORTARIA 106/2003 DO INMETRO
12
150
UND
CATETER P/OXIGENIO TIPO OCULOS ADULTO
EMBRAMED
13
150
UND
CATETER P/OXIGENIO TIPO OCULOS INFANTIL
EMBRAMED
14
300
UND
CLAMP UMBILICAL, ESTERIL
WELLCLAMP
15
150
UND
COLETOR DE URINA INF "F"
MEDSONDA
16
150
UND
COLETOR DE URINA INF "M"
MEDSONDA
17
150
UND
COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO 2000 ML ( TIPO SACO)
TAYLOR
18
300
UND
COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO
MEDSONDA
19
700
UND
COLETOR PERFURO CORTANTE 13L
DESCARPACK
20
700
UND
COLETOR PERFURO CORTANTE 7L
DESCARPACK
21
700
UND
COLETOR UNIVERSAL NÃO ESTERIL
SR
22
700
PCT
COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 - NÃO ESTÉRIL - PACOTE C/ 500 UNIDADES 11 FIOS.
REAL MINAS
23
450
RL
COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA EMROLO, 8 DOBRAS, 11 FIO CIRÚRGICOS/CM 91 M X 91 CM
REAL MINAS
24
150
PCT
COMPRESSA P/ CAMPO OPERATÓRIO, DIMENSÃO 50 X 45 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES
REAL MINAS
25
150
BD
DETERGENTE ENZIMATICO C/ 5 LITROS
KELLDRIN
26
150
UND
DISPOSITIVO P/ INCONTINENCIA URINARIA 40MM
CONVEEN
27
7800
UND
EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL
DESCARPACK
28
4600
UND
EQUIPO MICROGOTAS
MEDSONDA
29
3200
UND
ESCOVA CERVICAL GINECOLOGICA
KOLPLAST
30
80
UND
ESCOVA CIRURGICA, SECA, PARA LAVAGEM DE MÃOS E UNHAS, COMPOSTA DE CERDAS MACIAS.
CRISTALIA
R$ Unit R$ Total
4,00
1.200,00
10,00
800,00
0,06
180,00
0,06
180,00
0,06
180,00
0,06
180,00
6,00
2.760,00
3,00
450,00
0,45
2.790,00
0,50
3.900,00
0,60
4.200,00
1,20
1,00
0,50
2,50
3,50
0,80
2,10
3,20
2,50
0,50
8,00
13,00
33,00
80,00
5,00
1,00
1,00
0,21
3,20
180,00
150,00
150,00
375,00
525,00
120,00
630,00
2.240,00
1.750,00
350,00
5.600,00
5.850,00
4.950,00
12.000,00
750,00
7.800,00
4.600,00
672,00
256,00
63
31
32
150
450
RL
RL
33
300
PCT
34
35
36
300
780
450
UND
UND
UND
37
20
CX
38
20
CX
39
20
CX
40
20
CX
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
300
300
300
300
300
300
300
70
300
70
70
70
70
70
70
150
50
30
60
48
30
30
30
30
30
30
40
60
ENV
ENV
ENV
ENV
ENV
ENV
ENV
RL
RL
PCT
PCT
PCT
UND
UND
UND
UND
LT
CX
KIT
KIT
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
69
15
CX
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
40
300
780
780
15000
15000
15000
3000
150
150
150
60
70
70
70
70
70
RL
PAR
PAR
PAR
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
RL
RL
RL
RL
RL
87
300
PCT
88
300
PCT
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
15000
15000
30000
4600
3000
78000
30000
45000
45000
45000
70
70
60
780
1500
1500
780
780
450
780
150
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
ESPARADRAPO ANTIALERGICO 10 X 4,5 CM
ESPARADRAPO IMPERMEAVEL 10 X 4,5 CM
ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA, LISA, ISENTA DE REBARBAS, COM SUPERFÍCIE DEVIDAMENTE ACABADA, PACOTE COM
100 UNIDADES.
ESPÉCULO GINECOLÓGICO, NÃO ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TAMANHO G.
ESPÉCULO GINECOLÓGICO, NÃO ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TAMANHO M.
ESPÉCULO GINECOLÓGICO, NÃO ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TAMANHO P.
FIO CAT-GUT SIMPLES, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, C/ AGULHA DE 3/8
DE CÍRCULO, CORTANTE, MEDINDO 4 CM, EM ENVELOPE INDIVIDUAL.(CAIXA C/24 UNIDADES).
FIO CAT-GUT SIMPLES, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 1-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, C/ AGULHA DE 3/8
DE CÍRCULO, CORTANTE, MEDINDO 4 CM, EM ENVELOPE INDIVIDUAL.(CAIXA C/24 UNIDADES).
FIO CAT-GUT SIMPLES, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 3-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, C/3 AGULHA,
CORTANTE, KIT OBSTETRÍCIA, ENVELOPE INDIVIDUAL.(CAIXA C/12 UNIDADES).
FIO CAT-GUT SIMPLES, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 4-0, MEDINDO 75 CM DE COMPRIMENTO, C/ AGULHA DE ¹/²
DE CÍRCULO, CORTANTE, MEDINDO 2 CM, EM ENVELOPE INDIVIDUAL.(CAIXA C/24 UNIDADES).
FIO NYLON 0 AG CILIN 30MM
FIO NYLON 0 AG CORT 20MM
FIO NYLON 2-0 AG CORT 30MM
FIO NYLON 3-0 AG CORT 30MM
FIO NYLON 4-0 AG CORT 30MM
FIO NYLON 5-0 AGULHA 26MM
FIO NYLON 6-0
FITA ADESIVA HOSPITALAR
FITA AUTOCLAVE
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL, C/FLOC-GEL PROTETOR, TAMANHO G.
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL, C/FLOC-GEL PROTETOR, TAMANHO M.
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL, C/FLOC-GEL PROTETOR, TAMANHO P.
FRALDA INFANTIL "G"
FRALDA INFANTIL "GG"
FRALDA INFANTIL "M"
FRALDA INFANTIL "P"
GEL P/ ECG
HASTE FLEXÍVEL C/75 UNIDADES
KIT NEBULIZAÇÃO AR COMPRIMIDO ADULTO
KIT NEBULIZACAO AR COMPRIMIDO INFANTIL
LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°10 CAIXA COM 100
LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°11 CAIXA COM 100
LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°15 CAIXA COM 100
LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°21 CAIXA COM 100
LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°23 CAIXA COM 100
LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°24 CAIXA COM 100
LAMINA P/ MICROSCOPIA LISA, 26X76MM CAIXA COM 50 UNIDADES
LAMINA P/MICROSCOPIA FOSCA, 26X76MM CAIXA COM 50 UNIDADES
LANCETA DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM AÇO INOX,ATÓXICA, APIROGÊNICA, PRONTA PARA USO, COM PONTA,
ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. CAIXA COM 200 UNIDADES.
LENÇOL DE PAPEL HOSPITALAR DESCARTÁVEL, 70CM X 50METROS.
LUVA CIRURGICA N° 7.0
LUVA CIRURGICA N° 7.5
LUVA CIRURGICA N° 8.0
LUVA PARA PROCEDIMENTO G
LUVA PARA PROCEDIMENTO M
LUVA PARA PROCEDIMENTO P
MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL
MASCARA DE VENTURI P/ ADULTO
MASCARA DE VENTURI P/ NEONATO
MASCARA DE VENTURI P/ PEDIATRIA
OCULOS DE PROTECAO EM PVC, LENTES EM POLICARBONATO
PAPEL GRAU CIRURGICO 10X100
PAPEL GRAU CIRURGICO 15X100
PAPEL GRAU CIRURGICO 20X100
PAPEL GRAU CIRURGICO 30X100
PAPEL GRAU CIRURGICO 45X100
SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE 100LITROS (BRANCO LEITOSO COM IDENTIFICAÇÃO LIXO INFECTANTE). COM 100
UNIDADES
SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE 50LITROS (BRANCO LEITOSO COM IDENTIFICAÇÃO LIXO INFECTANTE). COM 100
UNIDADES
SCALP 19
SCALP 21
SCALP 23
SCALP 25
SCALP 27
SERINGA DESC. 01ML C/AGULHA
SERINGA DESC. 03ML C/AGULHA
SERINGA DESC. 05ML C/AGULHA
SERINGA DESC. 10ML C/AGULHA
SERINGA DESC. 20ML C/AGULHA
SONDA FOLEY 02 VIAS N° 08
SONDA FOLEY 02 VIAS N° 10
SONDA FOLEY 02 VIAS N° 12
SONDA FOLEY 02 VIAS N° 14
SONDA FOLEY 02 VIAS N° 16
SONDA FOLEY 02 VIAS N° 18
SONDA FOLEY 02 VIAS N° 20
SONDA RETAL N° 18
SONDA URETRAL N° 06
SONDA URETRAL N° 08
SONDA URETRAL N° 10
MISSNER
MISSNER
6,20
7,00
930,00
3.150,00
THEOTO
6,20
1.860,00
KOLPLAST
KOLPLAST
VAGISPEC
0,90
0,90
0,90
270,00
702,00
405,00
SOMERVILLE
50,00
1.000,00
SOMERVILLE
50,00
1.000,00
SOMERVILLE
50,00
1.000,00
SOMERVILLE
50,00
1.000,00
SHALON
SHALON
SHALON
SHALON
SHALON
SHALON
PROCARE
MISSNER
MISSNER
MASTERCARE
MASTERCARE
MASTERCARE
LIPPY BABY
LIPPY BABY
LIPPY BABY
LIPPY BABY
FORTSAN
TOPZ
ROMED
PROTEC
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
PRECISION
PRECISION
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,50
1,50
4,00
4,00
9,00
9,00
9,00
1,90
1,90
1,90
1,90
6,00
1,30
10,00
10,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
4,00
4,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
450,00
450,00
280,00
1.200,00
630,00
630,00
630,00
133,00
133,00
133,00
285,00
300,00
39,00
600,00
480,00
360,00
360,00
360,00
360,00
360,00
360,00
160,00
240,00
LABORIMPORT
12,00
180,00
SAPPORD
9,50
SUPERMAX
1,20
SUPERMAX
1,20
SUPERMAX
1,20
DESCARPACK 0,18
EMBRAMAC
0,18
EMBRAMAC
0,18
DESCARPACK 0,10
PORTEX
15,00
PORTEX
15,00
PORTEX
15,00
SS WHITTE
7,00
HORBOMEDICAL 50,00
HARBOMEDICAL 60,00
HARBOMEDICAL 80,00
HARBOMEDICAL 25,00
HARBOMEDICAL 35,00
380,00
360,00
936,00
936,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
300,00
2.250,00
2.250,00
2.250,00
420,00
3.500,00
4.200,00
5.600,00
1.750,00
2.450,00
RAVA PACK
32,00
9.600,00
RAVA PACK
28,00
8.400,00
SOLIDOR
LAMEDID
SOLIDOR
SOLIDOR
LAMEDID
DESCARPACK
SR
SR
SR
SR
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
MARK MED
MARK MED
MARK MED
MARK MED
0,15
0,15
0,15
0,18
0,18
0,13
0,13
0,16
0,25
0,35
2,00
2,00
1,90
2,00
2,00
2,00
2,00
0,80
0,80
0,80
0,65
2.250,00
2.250,00
4.500,00
828,00
540,00
10.140,00
3.900,00
7.200,00
11.250,00
15.750,00
140,00
140,00
114,00
1.560,00
3.000,00
3.000,00
1.560,00
624,00
360,00
624,00
97,50
64
110
111
112
113
114
150
150
150
150
450
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
UND
UND
UND
UND
UND
SONDA URETRAL N° 12
SONDA URETRAL N° 14
SONDA URETRAL N° 16
SONDA URETRAL N° 18
TERMOMETRO CLÍNICO
TIRA REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE TOTAL, UTILIZANDO A METODOLOGIA DE BIOSENSOR
(ANÁLISE ELETROQUÍMICA) QUE GARANTA A ESPECIFICIDADE DO MÉTODO, COM PERMISSÃO DE UMA SEGUNDA GOTA DE
115
150
TUBO AMOSTRA NA MESMA TIRA, NO MESMO TESTE. O GANHADOR DESTE ITEM SE RESPONSABILIZARÁ DE ENTREGAR
APARELHOS PARA LEITURA DAS TIRAS NECESSÁRIAS PARA OS PSFS MAIS O HOSPITAL DO MUNICÍPIO , EMBALAGEM COM
50 TIRAS
116
7800
UND
TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL
117
70
LT
VASELINA LIQUIDA
VALOR TORAL DO LOTE 01
Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA
CNPJ: 04.361.467/0001-18
Telefone: (84) 3211-9821
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Luiz Dutra, 340, Alecrim, Natal/RN
Lote 02
Item Quant Unid
Produtos
01 3600 AM
ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG
02 120
FRA
ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS+VIT A+VITE+LECITINA DE SOJA (ÓLEO DE GIRASSOL)
03 4800 AMP 10ML ÁGUA PARA INJETÁVEIS
04 600
AMP 2ML
AMICACINA, SULFATO 500MG
05 600
AMP
AMINOFILINA 240MG
06 600
F/A
AMPICILINA, SÓDICA 1G
07 3600 F/A
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI
08 3600 F/A
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI
09 3600 F/A
BENZILPENICILINA PROCRAÍNA 300.000UI+ 100.000UI
10 600
AMP
BUTIL BROMETO DE ESCOPOLAMIDE SIMPLES
11 1200 AMP
BUTIL BROMETO DE ESCOPOLAMIDE+DIPORONA
12 600
F/A
CEFTRIAXONA SODICA 1G
13 120
AMP
CLORIDRATO DE AMIODARONA 150MG/ML
14 240
BOL 500ML CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 400MG SISTEMA FECHADO
15 120
AMP
CLORIDRATO DE DOPAMINA 50MG/10ML
16 240
F/A
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% S/V - 20ML
17 120
AMP
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA+EPINEFRINA 20MG/ML
18 600
AMP
CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML
19 2400 AMP
CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML
20 1200 AMP
COMPLEXO B
21 1200 AMP
DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG
22 2400 AMP 2 ML DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML
23 600
AMP 1ML
EPINEFRINA 1MG/1ML
24 240
AMP
FOSFATO DE CLINDAMICINA 150MG/ML - 4ML
25 1200 AMP
FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2MG/ML - 1 ML
26 4800 AMP
FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML - 2,5 ML
27 1200 AMP 2 ML FUROSEMIDA 10 MG/ML
28 600
AMP
FUROSEMIDA 40MG
29 1200 AMP 1ML
GENTAMICINA, SULFATO 80MG/ML
30 600
AMP 10ML GLICONATO DE CÁLCIO 10%
31 1200 AMP 10ML GLICOSE 50%
32 240
AMP 1 ML HIDRALAZINA 20MG/ML
33 600
AMP
IPISSILON 1G
34 600
AMP
IPISSILON 4G
35 2400 AMP 2 ML METOCLOPRAMIDA 5MG/ML
36 1200 AMP 1ML
OCITOCINA 5UI/ML
37 600
F/A
OMEPRAZOL 40MG
38 240
F/A
OXACILINA 500MG
39 600
F/A
SUCCINATO DE HIDROCORTISONA 100 MG FA
40 600
F/A
SUCCINATO DE HIDROCORTISONA 500 MG FA
41 1200 AMP 10ML SULFATO DE MAGNÉSIO 50%
42 600
AMP
VITAMINA K
VALOR TOTAL DO LOTE 02
Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA
CNPJ: 04.361.467/0001-18
Endereço: Rua Luiz Dutra, 340, Alecrim, Natal/RN
Lote 03
Item
Quant
Unid
01
240
BOL 500ML
02
120
BOL 250ML
03
120
BOL 500ML
04
48
BOL 500ML
05
72
BOL 500ML
06
600
UNIDADE
07
600
UNIDADE
08
600
UNIDADE
VALOR TOTAL DO LOTE 03
Telefone: (84) 3211-9821
Produtos
SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 500ML
SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9%250ML
SOLUÇÃO RINGER SIMPLES 500ML
SOLUÇÃO RINGER LACTATO 500ML
SORO GLICOSADO - GLICOSE 5% 500ML
JELCO Nº 20
JELCO Nº 22
JELCO Nº 24
Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA
CNPJ: 04.361.467/0001-18
Telefone: (84) 3211-9821
Endereço: Rua Luiz Dutra, 340, Alecrim, Natal/RN
Lote 04
Item Quant Unid
Produtos
01
1200
CPR ACICLOVIR SÓDICO 200 MG
02
60000 CPR ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG
03
24000 CPR ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500 MG
04
36000 CPR ÁCIDO FÓLICO 5 MG
EMBRAMED
EMBRAMED
EMBRAMED
EMBRAMED
ACCUMED
0,70
0,70
0,75
0,90
3,50
105,00
105,00
112,50
135,00
1.575,00
ACON
40,00
6.000,00
DESCARPACK
VIC PHARMA
0,32
19,00
936,00
1.330,00
221.506,00
Marca
R$ Unit R$ Total
FARMACE
0,50
1.800,00
DERMANE
10,00 1.200,00
ISOFARMA
0,15
720,00
TEUTO
1,00
600,00
FARMACE
1,00
600,00
NOVAFARMA
1,50
900,00
NOVAFARMA
1,41
5.076,00
NOVAFARMA
1,40
5.040,00
NOVAFARMA
1,30
4.680,00
TEUTO
1,20
720,00
FARMACE
1,80
2.160,00
NOVAFARMA
6,96
4.176,00
HIPOLABOR
2,00
240,00
ISOFARMA
4,00
960,00
HIPOLABOR
0,80
96,00
HIPOLABOR
1,50
360,00
HYPOFARMA
3,35
402,00
CRISTALIA
2,35
1.410,00
TEUTO
0,80
1.920,00
HYPOFARMA
0,90
1.080,00
TEUTO
0,65
780,00
TEUTO
0,80
1.920,00
HYPOFARMA
1,00
600,00
NOVAFARMA
2,30
552,00
FARMACE
1,00
1.200,00
FARMACE
1,05
5.040,00
FARMACE
0,75
900,00
FARMACE
1,50
900,00
SANTISA
0,90
1.080,00
ISOFARMA
0,80
480,00
ISOFARMA
0,20
240,00
CRISTALIA
4,40
1.056,00
NIKKHO
19,00 11.400,00
NIKKHO
22,00 13.200,00
ISOFARMA
0,20
480,00
UNIÃO QUIMICA 1,20
1.440,00
CRISTALIA
6,50
3.900,00
NOVAFARMA
1,80
432,00
NOVAFARMA
2,80
1.680,00
NOVAFARMA
6,00
3.600,00
ISOFARMA
0,40
480,00
CRSITALIA
1,50
900,00
86.400,00
E-mail: [email protected]
Marca
FARMACE
FARMACE
FARMACE
FRESENIUS
FARMACE
DESCARPACK
DESCARPACK
DESCARPACK
R$ Unit
1,96
1,39
2,02
2,51
2,08
0,45
0,45
0,45
R$ Total
470,40
166,80
242,40
120,48
149,76
270,00
270,00
270,00
1.959,84
E-mail: [email protected]
Marca
PRATI DONADUZZI
IMEC
SOBRAL
NATULAB
R$ Unit R$ Total
0,12
144,00
0,02
1.200,00
0,04
96,00
0,02
720,00
65
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
120
1200
1200
3600
24000
1200
12000
600
120
120
12000
12000
1200
12000
24000
24000
3600
12000
6000
36000
1200
240
24000
120
240
1200
1200
1200
12000
1200
12000
24000
24000
12000
12000
12000
12000
12000
6000
6000
600
12000
1200
12000
12000
120
12000
12000
600
600
600
12000
120
1200
60
600
12000
12000
12000
12000
12000
1200
1200
12000
1200
1200
1200
600
240
60000
2400
24000
120
12000
1200
1200
1200
12000
12000
12000
24000
24000
24000
24000
600
1200
FRA
CPR
FRA
CPR
CPR
FRA
CP
FRA
CPR
CPR
CPR
CPR
FRA
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
FRA
FR
CPR
FRA
FRA
BIS
BIS
FRA
CPR
FRA
CPR
CPR
FRA
CPR
CPR
CPR
FRA
FRA
CPR
CPR
BIS
CPR
BIS
CPR
CPR
FRA
CPR
CPR
BIS
FRA
FR
CPR
FR
CPR
FR
BIS
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
FR
BIS
CPR
BIS
BIS
CPR
FR
FR
CPR
FR
CPR
FR
CPR
FR
FRA
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
ENV
CPR
CPR
UND
FRA
ÁCIDO FÓLICO SOLUÇÃO ORAL 0,2 MG/ML
ALBENDAZOL 400 MG
ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML 10ML
ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG+125MG
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO SUSPENSÃO ORAL 50 MG + 12,5 MG/ML
AMOXICILINA 500MG.
AMOXICILINA SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML - 100ML
ANLODIPINO, BESILATO 10MG
ANLODIPINO, BESILATO 5MG
ATENOLOL 25MG.
ATENOLOL 50MG.
AZITROMICINA 40 MG/ML
AZITROMICINA 500 MG
CAPTOPRIL 25 MG.
CARVEDILOL 12,5MG
CARVEDILOL 25 MG
CARVEDILOL 3,125MG
CARVEDILOL 6,25MG
CEFALEXINA 500 MG
CEFALEXINA 50MG/ML 60ML
CETOCONAZOL 100ML
CIPROFLOXACINO 500MG.
CLORANFENICOL COLÍRIO
CLORETO DE SÓDIO 30ML
COLEGENASE POMADA
DEXAMETASONA 0,1% 1MG/G 10G
DEXAMETASONA 1MG/G 10ML
DEXCLOFENIRAMINA 2MG.
DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO.
DIGOXINA 0,25MG.
DIPIRONA 500 MG
DIPIRONA 500MG/ML - SOLUÇAO ORAL GOTAS.
ENALAPRIL, MALEATO 10 MG
ENALAPRIL, MALEATO 20 MG
ENALAPRIL, MALEATO 5 MG
ERITROMICINA, ESTEARATO 500 MG
ERITROMICINA, ESTEARATO 50MG/ML 80ML
ESPIRONOLACTONA 100MG.
ESPIRONOLACTONA 25MG.
ESTRIOL 1MG/G 50G
ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3MG
ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625 MG/G 60G
FLUCONAZOL 150 MG
FUROSEMIDA 40 MG
GENTAMICINA, SULFATO 5 MG/ML
GLIBENCLAMIDA 5MG.
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG.
HIDROCORTISONA, ACETATO DE CREME 1% 30G
HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO + HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 35,6 MG + 37 MG/ML 240ML
IBUPROFENO 20 MG/ML 100 ML
IBUPROFENO 600 MG
IPRATRÓPIO 0,25MG/ML - SOLUÇÃO INALANTE.
ITRACONAZOL 100 MG
LACTULOSE XAROPE 667 MG/ML 120ML
LIDOCAÍNA 2% -100MG/5G 30G
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG
METFORMINA 500 MG
METFORMINA 850 MG
METILDOPA 250 MG
METOCLOPRAMIDA 10MG.
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML
METRONIDAZOL 100MG/G 50G
METRONIDAZOL 250MG
MICONAZOL, NITRATO 2% 20MG/G 60G
NEOMICINA POMADA
NIFEDIPINA 10MG
NISTATINA 100.000UI/ML
ÓLEO MINERAL
OMEPRAZOL 20MG.
PARACETAMOL 200MG/ML 20ML
PARACETAMOL 500 MG
PASTA D\'ÁGUA 100G
PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG
POLIVITAMÍNICO 100ML XAROPE.
PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3 MG/ML 100 ML
PREDNISONA 20MG.
PREDNISONA 5MG.
PROMETAZINA 25MG.
PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40MG.
RANITIDINA, CLORIDRATO 150 MG
SAIS PARA REHIDRATAÇÃO ORAL ENVELOPE 27,9G
SINVASTATINA 20MG.
SINVASTATINA 40 MG
SULFADIAZINA DE PRATA POMADA
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40+8MG/ML
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
NATULAB
4,60
PRATI DONADUZZI 0,50
PRATI DONADUZZI 0,85
DELTA
0,50
IGLAXOSMITHKLINE 0,98
IGLAXOSMITHKLINE 6,00
PRATI DONADUZZI 0,10
TEUTO
1,50
BITIPAN
0,05
TEUTO
0,04
PRATI DONADUZZI 0,03
PRATI DONADUZZI 0,04
PHARLAB
2,00
GEOLAB
0,35
GEOLAB
0,02
SEM
0,25
SEM
0,68
SEM
0,21
SEM
0,20
TEUTO
0,15
TEUTO
2,00
PRATI DONADUZZI 2,25
PRATI DONADUZZI 0,17
NEO QUIMICA
2,20
NEORINO
0,95
CRISTALIA
9,50
PRATI DONADUZZI 0,80
ALCON
6,00
GEOLAB
0,06
NATULBA
0,90
PHARLAB
0,05
SOBRAL
0,06
NATULAB
0,60
PHARLAB
0,06
GEOLAB
0,08
CIMED
0,06
PRATI DONADUZZI 0,42
PRATI DONADUZZI 2,17
HIPOLABOR
0,20
EUROFARMA
0,40
SANVAL
7,00
WYETH
0,70
WYETH
23,00
PRATI DONADUZZI 0,20
PRATI DONADUZZI 0,04
ALLERGAN
8,00
GEOLAB
0,03
PJARLAB
0,03
UNIÃO QUIMICA
3,97
SOBRAL
1,95
MULTILAB
7,00
PRATI DONADUZZI 0,09
TEUTO
1,00
PRATI DONADUZZI 0,45
UCI-FARMA
12,00
PHARLAB
1,80
PRATI DONADUZZI 0,07
PRATI DONADUZZI 0,09
GEOLAB
0,07
SANVAL
0,18
HIPOLABOR
0,23
HIPOLABOR
0,45
SOBRAL
3,37
PRATI DONADUZZI 0,09
PRATI DONADUZZI 3,56
SOBRAL
1,00
GEOLAB
0,11
NATULAB
1,80
NATULAB
1,80
PHARLAB
0,08
NATULAB
0,73
PRATI DONADUZZI 0,05
RIOQUIMICA
2,00
MARIOL
0,07
UNIÃO QUIMICA
5,84
PRATI DONADUZZI 3,77
PRATI DONADUZZI 0,12
PRATI DONADUZZI 0,10
CRISTALIA
0,12
PHARLAB
0,03
TEUTO
0,11
NATULAB
0,40
GEOLAB
0,09
SANVAL
0,13
PRATI DONADUZZI 3,00
PRATI DONADUZZI 0,90
552,00
600,00
1.020,00
1.800,00
23.520,00
7.200,00
1.200,00
900,0
6,00
4,80
360,00
480,00
2.400,00
4.200,00
480,00
6.000,00
2.448,00
2.520,00
1.200,00
5.400,00
2.400,00
540,00
4.080,00
264,00
228,00
11.400,00
960,00
7.200,00
720,00
1.080,00
600,00
1.440,00
1.440,00
720,00
960,00
720,00
5.040,00
26.040,00
1.200,00
2.400,00
4.200,00
8.400,00
27.600,00
2.400,00
480,00
960,00
360,00
360,00
2.382,00
1.170,00
4.200,00
1.080,00
120,00
540,00
720,00
1.080,00
840,00
1.080,00
840,00
2.160,00
2.760,00
540,00
4.044,00
1.080,00
4.272,00
1.200,00
132,00
1.080,00
432,00
4.800,00
1.752,00
1.200,00
240,00
840,00
7.008,00
4.524,00
144,00
1.200,00
1.440,00
360,00
2.640,00
9.600,00
2.160,00
3.120,00
1.800,00
1.080,00
66
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
91
60000 CPR SULFATO FERROSO 40 MG FE+
92
1200
FR
SULFATO FERROSO 25MG/ML FE+
93
1200
CPR VERAPAMIL, CLORIDRATO 80 MG
VALOR TOTAL DO LOTE 04
PRATI DONADUZZI 0,03
NATULAB
0,65
SANVAL
0,06
Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA
CNPJ: 04.361.467/0001-18
Telefone: (84) 3211-9821
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Luiz Dutra, 340, Alecrim, Natal/RN
Lote 05
Item Quant Unid Produtos
01
24
LT
ÁLCOOL ABSOLUTO P.A. 99,3°
02
360
LT
ÁLCOOL ETÍLICO 70%
03
360
LT
ÁLCOOL ETÍLICO GEL 70%
DETERGENTE LÍQUIDO ENZIMÁTICO, CONCENTRADO, PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, COM 3 ENZIMAS 04
36
LT
FRASCO 1000 ML
05
12
LT
FORMOL 10%
06
120
LT
HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%
07
60
LT
IODOPOVIDONA 10% SOLUÇÃO TÓPICA - FRASCO 1 LITRO.
VALOR TOTAL DO LOTE 05
Empresa: A. A. DE S. WANDERLEY
CNPJ: 04.279.658/0001-35
Telefone: (84) 3234-6322
Endereço: Avenida Capitão Mor Gouveia, 211, Candelária, Natal/RN
Lote 06
Item
Quant
Unid
Produtos
01
600
FRA
ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML. 20 ML
02
36000
CPR
ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG.
03
1200
FRA
AMBROXOL 15MG/5ML. 120 ML
04
600
FRA
AMBROXOL 30MG/5ML. 120 ML
05
600
FRA
AMPICILINA 50MG/ML SUSP. ORAL. 60 ML
06
600
FRA
BENZOATO DE BENZILA 25% - EMUL. TÓP. 60 ML
07
1200
AMP
BUTILBROMETO DE ESCOPOL. 20MG/ML 1 ML
08
12000
COM
BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA
09
1200
AMP
BUTILESCOPOLAMINA + DIP. (4MG+500MG) 5 ML
10
24000
COM
CETOCONAZOL 200MG.
11
600
BIS/CR
CETOCONAZOL 20MG/G –30G
12
24000
CPR
CINARIZINA 25MG.
13
36000
CPR
CINARIZINA 75MG.
14
24000
CPR
CLONAZEPAM 0,5MG
15
36000
CPR
CLONAZEPAM 2,0MG
16
600
BIS
COLAGENASE S/CLORANFENICOL 0,6 UI 30 G
17
1200
FRA
COMPLEXO B - GOTAS - C/20 ML
18
1200
FRA
COMPLEXO B - XAROPE 100ML
19
1200
AMP
COMPLEXO B SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML
20
60000
CPR
COMPLEXO B.
21
1200
FRA
DEXAMETASONA 0,1MG/ML – ELIXIR. 100ML
22
12000
CPR
DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG.
23
1200
AMP
DICLOFENACO POTÁSSICO 75MG 3 ML
24
600
FRA
DICLOFENACO RES. 15MG/ML -GTS. 10 ML
25
36000
CPR
DICLOFENACO SÓDICO 50MG.
26
600
FRA
ESCOPOLAMINA 10MG/ML SUSP ORAL GTS. 20 ML
27
600
FRA
ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML+DIP. 334,4MG/ML. 20 ML
28
600
FRA
FENOTEROL 5MG/ML - SOLUÇÃO INALANTE.
29
600
FRA
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6,2% - SUSP. ORAL. 100ML
30
24000
CPR
LEVOMEPROMAZINA 100MG
31
24000
CPR
LEVOMEPROMAZINA 25MG
32
120
FRA
LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML GOTAS
33
12000
CPR
METILDOPA 500MG.
34
360
AMP
MORFINA 0,2MG/ML
35
240
AMP
MORFINA 10MG/ML
36
1200
BIS
NEOMICINA+ BACITRACINA5MG/G +250UI/G 10G
37
24000
CPR
NIMESULIDA 100MG.
38
1200
BIS/CR
NISTATINA 25.000UI/G - 50G + APLICADOR
39
24000
CPR
NORFLOXACINO 400MG.
40
24000
CÁP
PIROXICAM 20 MG
41
600
FRA
PROTETOR SOLAR FPS 30. 120 ML
42
600
FRA
SALBUTAMOL 0,4MG/ML – XAROPE. 120 ML
43
12000
CPR
SECNIDAZOL 1000 MG.
44
1200
FRA
SIMETICONA 75MG/ML - SUSP ORAL GOTAS. 10 ML
45
12000
CPR
TENOXICAM 20MG
46
1200
F/A
TENOXICAM 40MG
47
1200
BIS/CR
TETRACICLINA + ANFOTERICINA B C/APLICADOR
48
12000
CÁP
TRAMADOL 50MG
49
600
AMP
TRAMADOL 50MG/ML - 2 ML
VALOR TOTAL DO LOTE 06
Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA
CNPJ: 04.361.467/0001-18
Telefone: (84) 3211-9821
Endereço: Rua Luiz Dutra, 340, Alecrim, Natal/RN
Lote 07
Item Quant Unid
Produtos
01
36000 UND AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG/ML
02
60000 UND BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG
03
24000 UND BROMAZERPAM 3 MG
04
24000 UND BROMAZERPAM 6 MG
05
120
FRA
CARBAMAZEPINA 20 MG/ML
1.800,00
780,00
72,00
256.954,80
Marca
R$ Unit R$ Total
QEEL
6,50
156,00
JALLES MACHADO 2,25
810,00
FORTSAN
7,10
2.556,00
RIOQUIMICA
26,40
950,40
WIRATH
FORTSAN
RIOQUIMICA
11,96
3,20
10,00
143,52
384,00
600,00
5.599,92
E-mail: drogafarma [email protected]
Marca
NATULAB
MEDQUIMICA
NATULAB
NATULAB
PRATI
SOBRAL
TEUTO
PRATI
HIPOLABOR
GEOLAB
HIPOLABOR
GEOLAB
NOVAQUIMIC
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
NATULAB
NATULAB
NEO QUIMICA
NATULAB
FARMACE
GEOLAB
TEUTO
VATAPAN
PRATI
HIPOLABOR
FARMACE
HIPOLABOR
NATULAB
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
SEM
CRISTALIA
CRISTALIA
TEUTO
VITAPAN
TEUTO
PRATI
GEOLAB
HADASS
HIPOLABR
PHARLAB
HIPOLABOR
MEDQUIMICA
CRISTALIA
PRATI
TEUTO
HIPOLABOR
R$ Unit
1,00
0,10
1,00
1,00
1,70
1,50
1,50
0,17
1,40
0,11
1,50
0,10
0,17
0,09
0,10
16,00
1,50
1,50
0,85
0,06
1,20
0,06
0,75
2,10
0,04
1,30
2,00
1,20
1,30
0,22
0,13
5,00
0,15
2,00
2,50
0,70
0,12
3,20
0,16
0,09
10,00
1,20
0,45
0,65
0,25
5,00
7,00
0,90
2,50
R$ Total
600,00
3.600,00
1.200,00
600,00
1.020,00
900,00
1.800,00
1.440,00
1.6800,00
2.640,00
900,00
2.400,00
4.320,00
2.160,00
3.600,00
9.600,00
1.800,00
1.800,00
1.020,00
3.600,00
1.440,00
720,00
900,00
1.260,00
1.440,00
780,00
1.200,00
720,00
780,00
5.280,00
3.120,00
600,00
1.800,00
720,00
600,00
840,00
2.880,00
3.840,00
3.840,00
2.160,00
6.000,00
720,00
5.400,00
780,00
3.000,00
6.000,00
8.400,00
10.800,00
1.500,00
124.200,00
E-mail: [email protected]
Marca
R$ Unit R$ Total
TEUTO
0,06
2.160,00
CRISTALIA
0,18
10.800,00
UNIÃO QUIMICA 0,09
2.160,00
TEUTO
0,07
1.680,00
UNIÃO QUIMICA 8,54
1.024,80
67
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
06
48000 UND CARBAMAZEPINA 200 MG
07
24000 UND CARBAMAZEPINA 400 MG
08
6000
UND CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10 MG
09
6000
UND CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG
10
120
FR
CLONAZEPAM 2,5MG/ML
11
12000 UND CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG
12
12000 UND CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG
13
120
FR
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40 MG/ML
14
36000 UND DIAZEPAM 10 MG
15
24000 UND DIAZEPAM 5 MG
16
600
AM
DIAZEPAM 5MG/ML
17
240
AM
DOLANTINA 50MG
18
600
UND FENITOÍNA SÓDICA 100 MG
19
240
AM
FENITOÍNA SÓDICA 25 MG/ML 5ML
20
24000 UND FENOBARBITAL 100 MG
21
120
AM
FENOBARBITAL 100 MG/ML 2ML
22
240
FR
FENOBARBITAL 40 MG/ML
23
24000 UND FLUOXETINA 20 MG
24
6000
UND HALOPERIDOL 1 MG
25
120
FR
HALOPERIDOL 2 MG/ML
26
60000 UND HALOPERIDOL 5 MG
27
600
AM
HALOPERIDOL 5 MG/ML
28
240
AM
MORFINA 1MG/ML
29
6000
UND NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 10 MG
30
6000
UND NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG
31
6000
UND NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50 MG
32
6000
UND NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 75 MG
33
24000 UND RESPIRIDONA 2MG
34
6000
UND VALPROATO DE SÓDIO 288 MG (EQUIVALENTE A 250MG ÁCIDO VALPRÓICO)
35
6000
UND VALPROATO DE SÓDIO 500 MG
36
6000
FRA
VALPROATO DE SÓDIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ÁCIDO VALPRÓICO)
VALOR TOTAL DO LOTE 07
TEUTO
0,09
CRISTALIA
0,68
UNIÃO QUIMICA 0,13
UNIÃO QUIMICA 0,34
HPOLABOR
1,59
UNIÃO QUIMICA 0,22
CRISTALIA
0,18
CRISTALIA
4,74
SANTISA
0,04
SANTISA
0,04
HPOLABOR
0,68
UNIÃO QUIMICA 1,49
CRISTALIA
0,08
UNIÃO QUIMICA 1,89
CRISTALIA
0,10
UNIÃO QUIMICA 1,30
UNIÃO QUIMICA 4,22
TEUTO
0,09
CRISTALIA
0,11
CRISTALIA
4,88
CRISTALIA
0,09
CRISTALIA
0,90
CRISTALIA
3,39
EUROFARMA
0,45
EUROFARMA
0,70
TEUTO
0,19
NOVARTIS
1,00
UNIÃO QUIMICA 0,33
BIOLAB-SAN
0,26
BIOLAB-SAN
0,88
TEUTO
2,68
4.320,00
16.320,00
780,00
2.040,00
190,80
2.640,00
2.160,00
568,80
1.440,00
960,00
408,00
357,60
48,00
453,60
2.400,00
156,00
1.012,80
2.160,00
660,00
585,60
5.400,00
540,00
813,60
2.700,00
4.200,00
1.140,00
6.000,00
7.920,00
1.560,00
5.280,00
15.960,00
108.999,60
Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita
Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
e) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá:
e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;
e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
68
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas
alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria de Saúde deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Secretária Municipal de Saúde.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 3.931/2001, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca da de João Câmara/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei, Doriane Graciano de Oliveira, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Parazinho a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada
pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor(es).
DORIANE GRACIANO DE OLIVEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Empresas: A A de S Wanderley - CNPJ: 04.279.658/0001-35
Adriano Alberto de Souza Wanderley - CPF: 777.909.954-72
Diretor
Artmed Comercial Ltda - CNPJ: 04.361.467/0001-18
Gabriel Delanne Marinho - CPF: 537.886.724-04
Diretor
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 6AED8295
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015
Aos 27 dias de fevereiro do ano de 2015 (dois mil e quinze), o Município de Parazinho/RN, através da Prefeitura Municipal, CNPJ nº. 08.113.631/0001-29, com sede na Praça Senador João Câmara, 20,
Centro, Parazinho/RN, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito o Senhor Marcos Antônio de Oliveira, Brasileiro, casado, inscrita no CPF sob o nº
421.660.804-30, residente e domiciliado nesta cidade de Parazinho/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na
modalidade de Pregão Presencial, sob o número 010/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz
da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor (es)
foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, as Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Assistência Social e Saúde de Parazinho/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as
exigências insertas no art. 8º, do Decreto nº 3.931/2001.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
69
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do
particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva Autorização de Compra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de
utilizar a presente ARP;
c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Compra;
d) fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Empresa: BJ OLIVEIRA DE SOUSA – ME
CNPJ: 18.413.636/0001-20
Fone: (84) 3322-8512
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Antônio Joaquim, 120, Centro, Frutuoso Gomes/RN
Lote 01
Item
Produto
Unid
ABACAXI - ESPÉCIE REDONDA, APLICAÇÃO ALIMENTAR. CARACTERÍSTICAS GERAIS: DEVERÁ SER PROCEDENTE DE ESPÉCIMES
VEGETAIS GENUÍNOS E SÃOS, SEREM FRESCOS, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO NO TAMANHO, AROMA E COR DA ESPÉCIE E
VARIEDADE, APRESENTAR GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E Unid
01
CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES, NÃO
ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE A SUA APARÊNCIA.
02
ALFACE - LISA OU CRESPA. VERDE OU ROXA. FOLHAS FIRMES, ÍNTEGRAS. TAMANHO MÉDIO.
Pés
03
ALHO - EM BUGALHOS. GRAÚDO, SEM BROTOS E MACHUCADOS. ÍNTEGRO
Unid
04
BANANA PRATA - GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, CASCA AMARELA, SEM PONTOS ESCUROS, MOLES OU MACHUCADAS.
Unid
05
BATATA DOCE - TAMANHO MÉDIO. NÃO ESVERDEADAS, SEM BROTOS, SEM RACHADURAS OUPONTOS ESCUROS
Kg
06
BATATA INGLESA - TAMANHO MÉDIO. NÃO ESVERDEADAS, SEM BROTOS, SEM RACHADURAS OU PONTOS ESCUROS.
Kg
07
CEBOLA SECA - NACIONAL IN NATURA. TAMANHO MÉDIO, FIRME,SEM MACHUCADOS.
Kg
08
CENOURA 1ª - FRESCA E ÍNTEGRAS, COM COR CARACTERÍSTICA DA ESPÉCIE. SEM ÁREAS ESCURAS E SEM PERFURAÇÕES.
Kg
CHUCHU 1ª - ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO
09
UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E
Kg
TRANSPORTE.
COENTRO - ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO
10
UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E
Pés
TRANSPORTE.
COUVE FLOR - ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E
11
COLORAÇÃO UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO
Kg
MANUSEIO E TRANSPORTE.
COUVE FOLHA - ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO
12
Kg
MANUSEIO E TRANSPORTE.
HORTELÃ - ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO
13
UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E
Kg
TRANSPORTE.
JERIMUM - ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO
14
UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E
Kg
TRANSPORTE.
15
LARANJA PERA – FRESCA GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, TAMANHO MÉDIO, CASCA LISA, SEM MACHUCADOS E FUNGOS.
Kg
MACAXEIRA - TIPO BRANCA OU AMARELA, FRESCA E COM CASCA INTEIRA, NÃO FIBROSA, ISENTA DE UMIDADE, RAÍZES MEDIANAS,
16
FIRME E COMPACTA, SABOR E COR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE, ISENTA DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL
Kg
TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COLHEITA RECENTE.
MAMÃO - FORMOSA OU PAPAIA. FIRMES. COM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. SEM PONTOS MACHUCADOS OU MURCHOS.
17
Kg
SEM PONTOS ESCUROS OU COM BOLOR. COR CARACTERÍSTICA
MELÃO - APLICAÇÃO ALIMENTAR. CARACTERÍSTICAS GERAIS: DEVERÁ SER PROCEDENTE DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS E
SÃOS, SEREM FRESCOS, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO NO TAMANHO, AROMA E COR DA ESPÉCIE E VARIEDADE, APRESENTAR
18
GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM
Kg
CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES, NÃO ESTAR DANIFICADO
POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE A SUA APARÊNCIA.
19
PIMENTÃO - VERDE TAMANHO MÉDIO. ÍNTEGROS, SEM PONTOS ESCUROS OU MURCHOS. FRESCOS E DE COR CARACTERÍSTICA
Kg
POLPA DE FRUTA DIV. SABORES PCT C/1KG - COMPOSTO LÍQUIDO EXTRAÍDO PELO ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE
FRUTAS CARNOSAS; APRESENTAÇÃO NA FORMA POLPA DE FRUTA CONGELADA; LÍQUIDO OBTIDO DA FRUTA MADURA E SÃ;
PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, SUBMETIDO A TRATAMENTO QUE ASSEGURE SUA APRESENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO ATÉ
O CONSUMO; ISENTO DE FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS E SEM AÇÚCAR; COM ASPECTO EM PASTA MOLE, COR,
20
CHEIRO E SABOR PRÓPRIO; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 KG CADA UNIDADE; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO Kg
ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO - CNNPA Nº 12, DE 24/07/78 E RDC 272, DE 22/09/05 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DEVE ATENDER ÀS NORMAS DE ROTULAGEM GERAL, NUTRICIONAL E ESPECÍFICA NO RESPECTIVO REGULAMENTO TÉCNICO,
DEVENDO APRESENTAR IDENTIFICAÇÃO E CONTATO DO FORNECEDOR, NOME DO PRODUTO, PESO, PRAZO DE VALIDADE,
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E SELO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA.
TOMATE - TOMATE TIPO SALADA, TAMANHO MÉDIO A GRANDE, DE PRIMEIRA, COM GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO, SEM
21
Kg
FERIMENTOS, SEM SINAIS DE BOLOR.
Quant R$ Unit
R$ Total
7.100 2,92
20.732,00
2.100 1,74
2.100 16,10
20.100 0,43
1.726 2,98
6.030 3,99
2.564 3,81
1.870 3,89
3.654,00
33.810,00
8.643,00
5.143,48
24.059,70
9.768,84
7.274,30
1.720 2,94
5.056,80
1.900 1,27
2.413,00
180
3,93
707,08
1800
2,90
5.220,00
600
10,85
6.510,00
1800
1,96
3.528,00
3.800 2,98
11.324,00
1.200 3,95
4.740,00
3.700 3,95
14.615,00
6.100 3,49
21.289,00
820
2.492,80
3,04
16.300 4,04
65.852,00
1.800 3,99
7.182,00
70
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
MELANCIA - APLICAÇÃO ALIMENTAR. CARACTERÍSTICAS GERAIS: DEVERÁ SER PROCEDENTE DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS
E SÃOS, SEREM FRESCOS, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO NO TAMANHO, AROMA E COR DA ESPÉCIE E VARIEDADE, APRESENTAR
Kg
GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM
CONDIÇÕES DE CONSUMO, ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES, NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER
LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICAQUE AFETE A SUA APARÊNCIA.
VALOR TOTAL DO LOTE 01
22
Empresa: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.096.117/0001-05
Fone: (84) 3205-4344
Endereço: Rua Cel. Estevam, 2238, Dix-Sept Rosado, Natal/RN
Lote 02
Item
Produto
CARNE BOVINA S/OSSO 1ª - CORTADA EM BIFES DE 130 G, PATINHO, ALCATRÃO E COXÃO MOLE, EMBALADOS A VÁCUO EM
01
SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE COM CAPACIDADE PARA 5 KG, ATÓXICO; EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE PAPELÃO.
EMBALAMENTO NO DIA DA ENTREGA E VALIDADE DE 5 DIAS. COM CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
CARNE C/OSSO 1ª - RESFRIADA (0º A 7ºC). ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. ODOR E
SABOR: PRÓPRIO. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE. A
02
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA
DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E
CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. PESO LÍQUIDO MÁXIMO DE 5KG POR EMBALAGEM.
CARNE DE CHARQUE - CHARQUE CORTE BOVINO DIANTEIRO. INGREDIENTES: CARNE BOVINA E SAL. INFORMAÇÃO
NUTRICIONAL: EM 30G CONTÉM 54 KCAL, 0G DE CARBOIDRATO, 8G DE PROTEÍNA, 2G DE GORDURAS TOTAIS, 0G DE
03
GORDURA TRANS, 195MG DE SÓDIO, EMBALAGEM DE 500GR, DATA DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS,
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, RESISTE A VÁCUO.
CARNE DE SOL DE 1ª KG - EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO
04
COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA
ANVISA N.105 DE 19/05/99 E DA LEI MUNICIPAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA N.5504/99
CARNE MOÍDA DE 1ª KG - RESFRIADA (0º A 7ºC), LIMPA, ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE,NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA
COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE (VERMELHA BRILHANTEOU PÚRPURA) SEM MANCHAS ESVERDEADAS, PARDACENTAS OU DE
QUALQUERESPÉCIE, ISENTA DE PARASITOS E LARVAS. ODOR E SABOR:PRÓPRIO. O PERCENTUAL ACEITÁVEL DE
SEBO/GORDURA É DE 10 (DEZ)%. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO,
05
RESISTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA,NÚMERO DE
LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR PESO LÍQUIDO MÁXIMO DE
5KG POR EMBALAGEM. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU EM CAIXAS DE ISOPOR EM
CONDIÇÕES HIGIÊNICAS IDEAIS AO TRANSPORTE.
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO PCT C/1 kg - CONGELADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CAIXAS COM 15 A 30 KG,
06
VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES, C/ DATA DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS, SEM TEMPERO. COM NO MÁXIMO
12% DE ÁGUA. COM CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
FRANGO INTEIRO - CONGELADO, PEÇA INTEIRA (2.500 A 3.500 g), ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, 1°
07
QUALIDADE.
PEITO DE FRANGO C/OSSO PCT C/1KG - CONGELADO, CORTADO EM BIFES DE 120G A 140 G, EMBALADO INDIVIDUALMENTE,
08
CAIXA DE 15 A 21 KG, VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES, C/ DATA DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS, SEM
TEMPERO E C/ CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
OVO DE GALINHA BJ C/30 UNIDADES – GRANDES, DE GALINHA, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, NÃO DEVE
09
APRESENTAR QUAISQUER LESÕES DE ORDEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA.
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO PCT C/1 kg - CONGELADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CAIXAS COM 15 A 30 KG,
10
VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES, C/ DATA DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS, SEM TEMPERO. COM NO MÁXIMO
12% DE ÁGUA. COM CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
VALOR TOTAL DO LOTE 02
Empresa: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.096.117/0001-05
Fone: (84) 3205-4344
Endereço: Rua Cel. Estevam, 2238, Dix-Sept Rosado, Natal/RN
Lote 03
Item
Produto
ACHOCOLATADO EM PÓ C/500GR, ALIMENTO ACHOCOLATADO, EM PÓ, A BASE DE: AÇÚCAR / CACAU /
MALTODEXITRINA / COMPLEXO VITAMÍNICO / SAL / LEITE EM PÓ INTEGRAL, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA (EM
01
100G): 3G DE PROTEÍNA / 1,5G DE LIPÍDIOS / 92G DE HIDRATO DE CARBONO / 393 KCAL, EMBALAGEM EM PACOTE DE
POLIETILENO.
02
AÇUCAR REFINADO PCT C/1KG - AÇUCAR - TIPO CRISTAL, GRANULADO, COR CLARA, E SEM UMIDADE E SUJIDADE.
ADOÇANTE 100ml - INGREDIENTES: ÁGUA; EDULCORANTES ARTIFICIAIS: CICLAMATO DE SÓDIO, SACARINA SÓDICA E
03
ACESULFAME DE POTÁSSIO; CONSERVANTES: BENZOATO DE SÓDIO E METILPARABENO;ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO.
AMIDO DE MILHO PCT C/500GR - NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDOS, FERMENTADOS OU RANÇOSO. EMBALAGEM DE 1KG.
04
COM DATA DE FABRICAÇÃO. VALIDADE: 12 MESES.
ARROZ PARABOLIZADO PCT C/1KG - ARROZ, TIPO AGULHA, COR BRANCA POLIDA, LONGO, FINO, TIPO 2, E SEM
05
SUJIDADES / PARASITAS / LARVAS / BOLORES.
AVEIA EM PÓ PCT C/200GR - AVEIA, EM FLOCOS, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA (EM 100G): 15G DE PROTEÍNA / 7,5
06
G DE LIPÍDIOS / 55G DE CARBOIDRATOS / VALOR CALÓRICO 347,5 KCAL.
BEBIDA LÁCTEA 1LT - BEBIDA LÁCTEA, UHT, SABOR CHOCOLATE,MORANGO, A BASE DE: SORO DE LEITE EM PÓ
RECONSTITUÍDO / LEITE INTEGRAL / AÇÚCAR / CACAU EM PÓ / SAL / MALTODEXTRINA / ESTABILIZANTES /
07
ESPESSANTES / MINERAIS / VITAMINAS, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA (100G): 16G DE GLICÍDIOS/1,5G DE
PROTEÍNAS/3 DE GORDURAS TOTAIS NO MÁXIMA/92KCAL, NÃO SERÃO ACEITO PRODUTOS COM EMBALAGENS
ESTUFADAS, FURADAS, AMASSADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS
BISCOITO TIPO MAISENA, A BASE DE: FARINHA DE TRICO/GORDURA VEGETAL HIDROGENADA/AÇUCAR/AMIDO DE
08
MILHO, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MININA (100G): 8,5G PROTÉINA/9G LIPÍDIOS/74G HIDRATO DE CARBONO, VALOR
CALÓRICO 411KCAL, EMBALAGEM TIPO 3 EM 1.
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER C/400GR -, A BASE DE: FARINHA DE TRIGO / GORDURA VEGETAL
HIDROGENADA/AÇÚCAR/AMIDO DE MILHO/SAL REFINADO/FERMENTO/LEITE OU SORO/OUTROS, COMPOSIÇÃO
09
NUTRICIONAL MÍNIMA: 12% DE PROTEÍNAS/ VALOR CALÓRICO 440 KCAL, EMBALAGEM TIPO 3 EM 1. SERÃO
REJEITADOS, OS BISCOITOS PACOTE DE 0,40 OU 0,50KG. MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERÍSTICAS
ORGANOLÉPTICASA NORMAIS.
BOLACHA SALGADA PCT 500GR - PACOTES COM 400 GRAMAS, COM 3 EMBALAGENS INDIVIDUAIS. PRAZO DE VALIDADE
10
DE NO MÍNIMO 12 MESES, DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS
CAFÉ EM PÓ 250GR - TIPO MOÍDO, TORRADO, EXTRA, EMBALAGEM ALUMINIZADA INTERNA E EXTERNAMENTE,
11
EMBALADO A VÁCUO – CRAYOVAC, CONTENDO O SELO ABIC
CANELA EM PÓ 35G - PACOTE DE 500 G, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES, DATA DE EMBALAMENTO NÃO
12
SUPERIOR A 30 DIAS
13
CHÁ - DIVERSOS SABORES (MAÇÃ, CAMOMILA, ERVA DOCE,ENDRO, MORANGO). EM SACHÊS. CAIXA DE 10 UNIDADES.
14
COLORAU DE 1ª PCT C/200GR - COLORÍFICO, SEMOLINA DE MILHO, SAL E EXTRATO OLEOSO DE URUCUM.
15
CREMOGEMA PCT C/ 200GR - SABOR TRADICIONAL.
FARINHA DE MANDIOCA FINA DE 1ª PCT C/1KG - TORRADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SECA, FINA, BRANCA,
16
COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA: 82% DE CARBOIDRATOS E 320 KCAL.
2.900 1,96
5.684,00
269.699,00
E-mail: [email protected]
Unid Marca
Quant
R$ Unit R$ Total
Kg
Bomfim 2.100
23,00
48.300,00
Kg
Bomfim 900
14,80
13.320,00
Kg
Alimenti 3.000
20,20
60.600,00
Kg
Bomfim 1.300
22,90
29.770,00
Kg
Alimenti 3.500
13,90
48.650,00
Kg
Pioneiro 700
6,80
4.760,00
Kg
Pioneiro 500
5,99
2.995,00
Kg
Pioneiro 6.240
8,90
55.536,00
Kg
Dagranja 240
9,45
2.268,00
6,80
6.800,00
KG Aviva
1.000
272.999,00
E-mail: [email protected]
Unid
Marca
Quant R$ Unit R$ Total
Pct
Chocomix
2460
8,50
20.910,00
Kg
Docemel
6500
1,90
12.350,00
Kg
Doce Menor
50
3,50
175,00
Unid
Sustentare
100
3,80
380,00
Pct
Namorado
6600
2,99
19.734,00
Pct
Nutriday
900
3,30
2.970,00
Kg
Pop Got
3500
2,99
10.465,00
Pct
Vitamassa
5560
3,40
18.904,00
Pct
Vitamassa
5200
3,20
16.640,00
Pct
Vitamassa
200
3,20
640,00
Pct
Maratá
1710
4,10
7.011,00
Pct
Aurora
100
14,10
1.410,00
200
3200
680
2,60
4,19
3,80
520,00
13.408,00
2.584,00
3,90
663,00
Saché Maratá
Pct
Nordestino
Pct
Cremokem
Kg
Santo Antônio 170
71
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
FARINHA DE TRIGO 1ª C/FERMENTO PCT C/1KG - A BASE DE: SAL / FERMENTO QUÍMICO / PIROFOSFATO DE SÓDIO,
BICARBONATO DE SÓDIO / FOSFATO.
FARINHA DE TRIGO 1ª S/FERMENTO PCT C/1KG - ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO.EMBALAGEM PRIMÁRIA:
18
PACOTE COM 1KG. VALIDADE MÍNIMA: 4 MESES
FARINHA LACTEA PCT C/1KG – CEREAL PARA O PREPARO DE MINGAU EM ENVELOPE DE POLIETILENO.FORNECER
19
APROXIMADAMENTE 123KCAL. MISTURA RICA EM VITAMINAS DO COMPLEXO B, TAMBÉM DEVE POSSUIR VITAMINA A E
SAIS MINERAIS (SÓDIO, CÁLCIO E FERRO). VALIDADE SUPERIOR A 9 MESES NA ENTREGA.
FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 PCT C/1KG - TIPO 1, LIMPO, EXTRA, 1ª QUALIDADE, CONSTITUÍDO DE MÍNIMO 90% DE
GRÃOS NA COR CARACTERÍSTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, TAMANHO E FORMATOS NATURAIS, MADUROS,
20
LIMPOS E SECOS, SENDO PERMITIDO NO MÁXIMO 2% DE IMPUREZAS E MATERIAIS ESTRANHOS E LIVRES DE
PARASITAS.
FEIJÃO MACASSAR PCT C/1KG - COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES E COM DATA DE EMBALAMENTO NÃO
21
SUPERIOR A 30 DIAS. EMBALADO EM PACOTES DE 1 KG.
FEIJÃO PRETO TIPO 1 PCT C/1KG - EM PACOTES DE 1 KG, COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES E C/ DATA DE
22
EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS. EMBALADO EM PACOTES DE 1 KG.
FERMENTO EM PÓ PCT C/1KG - PARA BOLO. EMBALAGEM DE 250G. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE MÍNIMO
23
6 MESES
FLOCOS DE MILHO PCT C/500GR - SUBMETIDO A PROCESSOS DE MACERAÇÃO, SECAGEM, MOAGEM, PENEIRAÇÃO E
24
LAMINAÇÃO ADEQUADOS E ISENTOS DE SUJIDADES
LEITE DE COCO - NATURAL INTEGRAL CONCENTRADO ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, COM ASPECTO
COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. ACONDICIONADO EM VIDROS APROPRIADOS COM EMBALADOS EM CAIXAS DE
PAPELÃO LIMPAS, INTEGRADAS E RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE
25
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE
DE PRODUTO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA ANVISA E INMETRO. CAIXA COM 12 DE 500 ml. PRAZO DE
VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO.
LEITE EM CAIXA C/1LT –LEITE SELECIONADO,ULTRAPASTEURIZADO E ENVASADO EM CONDIÇOES TOTALMENTE
26
ASSÉPTICAS,EM EMBALAGEM LONGA VIDA. DESNATADO.
LEITE EM PÓ INTEGRAL PCT/200GR - EMBALAGEM ALUMINIZADA, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL: 26% NO MÍNIMO DE
27
GORDURA E PROTEÍNA.
MACARRÃO ESPAGUETE PCT C/500GR COM OVOS, TIPO ESPAGUETI - ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO
28
FÓLICO.EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTE DE PLÁSTICOS DE 500G
MARGARINA VEGETAL S/SAL - MARGARINA VEGETAL CREMOSA, COM SAL, LIVRE DE GORDURAS TRANS.
29
EMBALAGEMPRIMÁRIA: POTES PLÁSTICOS ATÓXICOS CONTENDO 500G, COM PROTEÇÃO INTERNA.VALIDADE MÍNIMA: 4
MESES APÓS A DATA ENTREGA.
MILHO P/MANGUZA 500GR - GRÃO DE MILHO AMARELO COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS COM
AUSÊNCIA DE UMIDADE FERMENTAÇÃO, RANÇO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM DE 500G
EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO,
30
ACONDICIONADO EM FARDO LACRADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE. O PRODUTO
DEVERÁ CONTER VALIDADE MÍNIMA DE 05 MESES.
MILHO P/PIPOCA - CLASSE AMARELO, TIPO 1, EMBALAGEM 500G. VALIDADE MÍNIMA 6 MESES, DATA FABRICAÇÃO NÃO
31
SUPERIOR A 30 DIAS.
32
MINGAU DE AVEIA E MEL C/500GR – AVEIA EM FLOCOS FINOS.
33
MOLHO DE TOMATE - REFOGADO E TEMPERADO DE 4,100 G
34
MUCILON C/250GR - DE ARROZ/MILHO, COM 9 VITAMINAS
35
ÓLEO DE SOJA LT C/900 ml - PRODUTO DERIVADO DE SOJA COMESTÍVEL, E REFINADO
36
PÃO PARA CACHORRO QUENTE – 50g c/10 UND NO PACOTE - MASSA FINA, TIPO CACHORRO QUENTE
PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA - OBTIDA POR PROCESSAMENTO TECNOLÓGICO ADEQUADO, A PARTIR DE FARINHA
DE SOJA DESENGORDURADA , PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA E PROTEÍNA CONCENTRADA DE SOJA. DEVE APRESENTAR
37
UMIDADE MÁXIMA DE 8% E PROTEÍNA EM BASE SECA MÍNIMA DE 50%
SAL REFINADO IODADO PCT C/1KG - REFINADO E IODADO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM
38
PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO ATÓXICO CONTENDO 1KG. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1ANO APÓS A DATA DE ENTREGA.
TEMPERO COMPLETO C/500ML - A BASE DE: ALHO/ SAL/CEBOLA/SALSA/COENTRO/OUTROS INGREDIENTES
39
MENCIONADOS EM EMBALAGEM.
VALOR TOTAL DO LOTE 03
17
Empresa: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.096.117/0001-05
Fone: (84) 3205-4344
Endereço: Rua Cel. Estevam, 2238, Dix-Sept Rosado, Natal/RN
Lote 04
Item
01
Produto
CESTA BÁSICA
Marca
Propria
Kg
Finna
50
3,40
170,00
Kg
Finna
50
3,35
167,50
Pct
Nutriday
600
16,00
9.600,00
Kg
Curimatau
2600
4,99
12.974,00
Kg
Curimatau
300
3,99
1.197,00
Kg
Curimatau
1800
4,99
8.982,00
Pct
Ioky
25
15,00
375,00
Pct
Nordestino
8000
0,85
6.800,00
Litro
Kicoco
650
3,20
2.080,00
Cx
Elegê
400
3,50
1.400,00
Pct
Nutricional
18000 3,90
70.200,00
Pct
Imperador
9020
2,00
18.040,00
Unid
Soya
2300
3,40
7.820,00
Pct
Kero
900
1,65
1.485,00
Pct
Kero
300
3,00
900,00
Pct
Cx
Pct
Lt/Fr
Pct
Nutriday
Dajuda
Nutriday
Soya
São Miguel
680
7,50
5.100,00
960
4,90
1200 3,50
34000 2,00
4.704,00
4.200,00
68.000,00
Pct
Supre Soy
2300
2,93
6.739,00
Kg
Veneza
760
0,55
418,00
300
1,90
570,00
Frasco Sadio
360.685,50
E-mail: [email protected]
Und
Unid
Quant
7200
R$ Unit
49,50
Item Produto
FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 PCT C/1KG - TIPO 1, LIMPO, EXTRA, 1ª QUALIDADE, CONSTITUÍDO DE MÍNIMO 90% DE GRÃOS NA COR
01 CARACTERÍSTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, TAMANHO E FORMATOS NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS, SENDO PERMITIDO
NO MÁXIMO 2% DE IMPUREZAS E MATERIAIS ESTRANHOS E LIVRES DE PARASITAS.
FLOCOS DE MILHO PCT C/500GR - SUBMETIDO A PROCESSOS DE MACERAÇÃO, SECAGEM, MOAGEM, PENEIRAÇÃO E LAMINAÇÃO
02
ADEQUADOS E ISENTOS DE SUJIDADES
03 ÓLEO DE SOJA LT C/900 ml - PRODUTO DERIVADO DE SOJA COMESTÍVEL, E REFINADO
04 AÇUCAR REFINADO PCT C/1KG - AÇUCAR - TIPO CRISTAL, GRANULADO, COR CLARA, E SEM UMIDADE E SUJIDADE.
ARROZ PARABOLIZADO PCT C/1KG - ARROZ, TIPO AGULHA, COR BRANCA POLIDA, LONGO, FINO, TIPO 2, E SEM
05
SUJIDADES/PARASITAS/LARVAS/ BOLORES.
MACARRÃO SEMOLADO PCT 500GR - A BASE DE: FARINHA DE TRIGO DE SÊMOLA OU SEMOLINA/ OVOS/CORANTE NATURAL DE URUCUM OU
06 OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS E SUBMETIDO A PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL: MÁXIMO 76 G
DE HIDRATO DE CARBONO.
BOLACHA SALGADA PCT 500GR - PACOTES COM 400 GRAMAS, COM 3 EMBALAGENS INDIVIDUAIS. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12
07
MESES, DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS
CAFÉ EM PÓ 250GR - TIPO MOÍDO, TORRADO, EXTRA, EMBALAGEM ALUMINIZADA INTERNA E EXTERNAMENTE, EMBALADO A VÁCUO –
08
CRAYOVAC, CONTENDO O SELO ABIC
SAL REFINADO IODADO PCT C/1KG - REFINADO E IODADO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO
09
ATÓXICO CONTENDO 1KG. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1ANO APÓS A DATA DE ENTREGA.
VALOR TOTAL DA CESTA BÁSICA
R$ Total
356.400,00
Marca
Und Quant R$ Unit R$ Total
Curimatau Kg 01
4,99
4,99
Nordestino Pct 03
0,80
2,40
Soya
Lt 01
Doce Mel Kg 03
3,73
1,90
3,73
5,70
Namorado Kg 03
2,99
8,97
Imperador Pct 03
2,00
6,00
Vitamassa Pct 01
3,20
3,20
Puro
Pct 01
3,99
3,99
Veneza
Kg 01
0,54
0,54
49,50
Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
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e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita
Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
e) Constatada irregularidades no objeto contratual, as Secretarias solicitantes poderá:
e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;
e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas
alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Municipal de Administração deste Órgão, no qual serão assegurados
à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela
Secretária Municipal de Administração.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 3.931/2001, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca da de João Câmara/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei, Marcos Antônio de Oliveira, Prefeito municipal a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e
pelo(s) particular (es) fornecedor(es).
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Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Empresas: BJ Oliveira de Sousa – ME - CNPJ: 18.413.636/0001-20
João José de Sousa - CPF: 090.583.544-15
Representante Legal
K M Distribuidora de Alimentos Ltda - CNPJ: 06.096.117/0001-05
Allan Kardec Chagas de Oliveira - CPF: 007.397.374-22
Representante Legal
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 697E00AA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 91 DE 12 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): ESEDI HERINQUES DE SOUZA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestador de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 069.926.058-28
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA 04 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem para Alexandrial-RN com paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Alexandria/RN
RG:
DATA
12/03/2015
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 4BEE6340
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATOS DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014
Extratos Rescisão de contratos referentes aos contratos do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2014 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
DATA DA RESCISÃO:
01090001/2014 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Enfermeira para atender ao Programa PSF.
LIANE PAIVA DE FREITAS REGO
R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais) mensais.
09 de fevereiro de 2015.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
DATA DA RESCISÃO:
01090002/2014 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Psicóloga para atender ao Programa NASF.
MARA LYDIANNE DE MELO SÁ
R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais.
09 de fevereiro de 2015.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
DATA DA RESCISÃO:
01090003/2014 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Nutricionista para atender ao Programa NASF.
AMAZILLE SILAYNE SILVA QUEIROZ
R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais.
09 de fevereiro de 2015.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
DATA DA RESCISÃO:
01090004/2014 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Educador Físico para atender ao Programa NASF.
EVILÁSIO JOCAS
R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais.
09 de fevereiro de 2015.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
DATA DA RESCISÃO:
01090005/2014 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Fisioterapeuta para atender ao Programa NASF.
LUANA DE OLIVEIRA QUEIROZ
R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais.
09 de fevereiro de 2015.
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Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 5909DB7C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL 004/2015.
Aos (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo\\RN, situada a Av. Getúlio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\\RN, e as empresas vencedoras
LUMINOZA COMERCIO DE MATERIAL ELÉTRICO HIDRAULICO E TELEFONIA LTDA - ME inscrita no CNPJ: 70.047.329/00001-93, e a Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no
CNPJ: 70.309.463/0001-15,classificada no Pregão Presencial SRP n° 004/2015, resolvem fazer constar os preços dos itens no sistema de registro de preços, implantado pelo processo licitatório citado,
conforme homologado pela autoridade competente, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLAUSULA I - OBJETO
A presente Ata tem por objetivo o Registro de Preços contratação de empresa para aquisição futura de material de construção, elétrico e hidráulico, conforme especificações e exigências constantes no
Edital do Pregão Presencial SRP 004/2015.
CLAÚSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS E ATA.
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses, a partir da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Riachuelo\\RN, não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAÚSULA III – DA UTILIZAÇÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01.
CLAÚSULA IV – DOS PREÇOS
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial - Registro de
Preços n° 004/2015.
Vencedor do Lote 1 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15.
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
01
Argamassa 15Kg
02
Basculante para banheiro 60 x 40
03
Brita nº 19
04
Cimento CPIV-Z 32 50 KG
05
Laje Pre-moldada Forro
06
Laje Pre-moldada Piso
07
Piso 34x34 PI4
08
Piso 45x45 PI4
09
Rejunte AC saco com 1Kg
10
Telha Colonial
11
Telha de fibra 244 x 110
12
Telha de fibra 244 x 50
13
Tijolo 8 furos 19x19x9
VALOR TOTAL DO LOTE - 01
MARCA
Super Cola
Metalon
Natal Brita
Nassau
Escurial
Escurial
Votomassa
Eternit
Eternit
CS Paulo
UND
Sc
Und
M3
Sc
m2
m2
m2
m2
Kg
Und
Und
Und
Und
QUANT
50
10
25
750
150
150
150
150
60
25000
60
75
35000
R$ UNIT.
6,90
49,50
109,00
26,70
28,50
42,90
14,90
16,90
2,80
0,40
53,70
11,20
0,32
R$ TOTAL
345,00
495,00
2.725,00
20.025,00
4.275,00
6.435,00
2.235,00
2.535,00
168,00
10.000,00
3.222,00
840,00
11.200,00
64.500,00
Vencedora do Lote 2 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15.
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
01
Arame galvanizado nº 16
02
Arame galvanizado nº 18
03
Arame recozido PG 18
04
Dobradiça de ferro Colonial 3 x 3 1/2
05
Dobradiça de Porta 3 1/2 polida
06
Fechadura externa popular
07
Fechadura interna para banheiro
08
Fechadura interna popular
09
Parafuso 3/8 X 3,5"
10
Parafuso 3/8 X 5"
11
Parafuso 3/8 X 6"
12
Parafuso 3/8 X 8"
13
Parafuso 3/8 X7"
14
Parafuso AR. TA. Polido 1/4 X 3/4
15
Parafuso AR. TA. Polido 3/8 X 1.1/4
16
Parafuso castelo p/ vaso nº 08
17
Parafuso castelo p/ vaso nº 10
18
Prego 1 1/2 x 13
19
Prego 1 1/4 x 14
20
Prego 3 x 8
21
Prego para telha amianto
22
Zinco 60 cm
23
Zinco 70 cm
24
Zinco 80 cm
VALOR TOTAL DO LOTE - 02
MARCA
Gerdau
Gerdau
Gerdau
Silvana
Silvana
Soprano
Soprano
Soprano
New Fix
New Fix
New Fix
New Fix
New Fix
New Fix
New Fix
Cobra Metais
Cobra Metais
Belgo
Belgo
Belgo
Gerdau
Alunor
Alunor
Alunor
UND
Kg
Kg
Kg
Kit
Kit
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Kg
Kg
Kg
Kg
Mt
Mt
Mt
QUANT
25
25
15
15
25
40
20
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
20
40
20
25
20
30
30
R$ UNIT.
11,90
13,85
9,90
28,00
10,90
28,00
22,50
22,50
0,85
1,80
1,10
1,80
1,20
1,50
1,60
1,80
1,80
10,90
10,90
9,90
14,90
17,50
19,50
22,90
R$ TOTAL
297,50
346,25
148,50
420,00
272,50
1.120,00
450,00
562,50
21,25
45,00
27,50
45,00
30,00
37,50
40,00
45,00
45,00
218,00
436,00
198,00
372,50
350,00
585,00
687,00
6.800,00
Vencedora do Lote 3 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15.
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Cal hidratado saco 5 KG
Massa Acrilica 18 Lt
Massa Corrida 18 LT
Solvente
Textura 30 Kg
Tinta em po 2KG
Tinta esmalte sintético 3,6 lts
MARCA
Lux Cor
Hidro
Hidro
Solvelusa
Fortinil
Hidrotintas
Fortnil
UND
Sc
Latão
Latão
Lt
Latão
Und
Galão
QUANT
1500
30
30
75
30
300
100
R$ UNIT.
4,50
89,00
34,90
16,90
92,90
3,90
42,90
R$ TOTAL
6.750,00
2.670,00
1.047,00
1.267,50
2.787,00
1.170,00
4.290,00
75
08
Tinta latex externa 18 lts
09
Tinta latex externa 3,6 lts
10
Tinta latex interna 18 lts
11
Tinta latex interna 3,6 lts
12
Tinta xadrez 500 gr
VALOR TOTAL DO LOTE - 03
Fortinil
Fortinil
Fortnil
Fortnil
Lanxess
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Latão
Galão
Latão
Galão
Und
75
100
40
125
25
107,90
28,90
59,40
14,90
11,90
8.092,50
2.890,00
2.376,00
1.862,50
297,50
35.500,00
Vencedora do Lote 4 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15.
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
01
Caibro de Angelim
02
Compesado 10 mm
03
Compesado 15 mm
04
Frechal 8 X 8
05
Janelão Corrediço 1.20 Mt
06
Linha 12 x 8 (3x4)
07
Linha 15 X 8 (3x5)
08
Madeirite 10 mm
09
Madeirite 15 mm
10
Porta Almofada 60
11
Porta Almofada 80
12
Porta ficher 80 x 210
13
Porta Laminada 70
14
Porta Laminada 80
15
Porta Laminada 90
16
Ripa
17
Tábua mista 23 cm
18
Tábua mista 30 cm
VALOR TOTAL DO LOTE - 04
MARCA
Angelin
Faveta
Faveta
Angelin
Edvaldo
Angelin
Angelin
Madeirit
Madeirit
Edvaldo
Edvaldo
Dupara
Pinus
Pinus
Pinus
Angelin
Angelin
Angelin
UND
Und
Fl
Fl
Mt
Und
Mt
Mt
Fl
Fl
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Mt
Mt
Mt
QUANT
750
100
100
300
20
300
300
30
30
10
20
30
25
25
25
2500
150
150
R$ UNIT.
4,90
92,90
113,90
7,90
154,00
15,80
18,70
43,90
58,90
242,90
252,90
72,90
73,90
73,90
89,88
1,79
7,90
9,90
R$ TOTAL
3.675,00
9.290,00
11.390,00
2.370,00
3.080,00
4.740,00
5.610,00
1.317,00
1.767,00
2.429,00
5.058,00
2.187,00
1.847,50
1.847,50
2.247,00
4.475,00
1.185,00
1.485,00
66.000,00
Vencedora do Lote 5 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15.
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Adesivo PVC 75 g
Assento para vaso sanitário em plástico
Bolsa de borracha p/ ligação de vaso
Caixa d\'agua fibra de vidro 1000 lts
Caixa d\'agua fibra de vidro 2000 lts
Caixa d\'agua fibra de vidro 310 lts
Caixa d\'agua fibra de vidro 500 lts
Caixa de descarga completa
Chuveiro PVC Frio
Fita veda rosca 18 mm X 25 mt
Grelha redonda Inox 150 mm c/ ralo
Joelho PVC 90º 20 mm
Joelho PVC 90º 25 mm
Joelho PVC 90º 32 mm
Joelho PVC Esgoto 100 mm
Joelho PVC Esgoto 40 mm
Joelho PVC Esgoto 50 mm
Joelho PVC Esgoto 75 mm
Lavatório médio branco s/ coluna
Ligação flexivel plastico p/lavatorio 20 mm
Ligação flexivel plastico p/lavatorio 25 mm
Ligação flexivel plastico p/lavatorio 40 mm
Ligação flexivel plastico p/lavatorio 50 mm
Luva PVC LR 20 mm
Redução PVC 25 X 20 mm
Redução PVC 50 X 20 mm
Redução PVC 50 X 25 mm
Redução PVC 50 X 40 mm
Registro 1"
Registro 3/4 pressão
Sifão de 1 X 1.1/2 PVC
Sifão de 1.1/2" X 1.1/2 PVC Regul (Tubo 30cm)
TE 100 mm PVC Esgoto
TE 20 mm PVC
TE 25 mm PVC
TE 32 mm PVC
TE 40 mm PVC
TE 50 mm PVC
Torneira p/ tanque de 1/2 PVC
Torneira preta de uso geral
Tubo esgoto 100 mm
Tubo esgoto 150 mm
Tubo esgoto 200 mm
Tubo esgoto 40 mm
Tubo esgoto 75 mm
Tubo soldavel 20 mm
Tubo soldavel 25 mm
Tubo soldavel 32 mm
Tubo soldavel 40 mm
Tubo soldavel 50 mm
Valvula de descarga c/ registro 1.1/2
Valvula p/ pia 1 x 2" metal cromado
Valvula p/ pia 1.1/2 x 2.3/4 PVC
MARCA
Polytubes
Krona
Krona
Fort Lev
Fort Lev
Fort Lev
Fort Lev
Tigre
Luconi
Polyfita
Astra
Krona
Krona
Krona
Krona
Krona
Krona
Krona
Belize
Krona
Krona
Krona
Krona
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Cobra Metais
Cobra Metais
Luconi
Luconi
Plastilit
Plastilit
Plastilit
Plastilit
Plastilit
Plastilit
Viqua
Krona
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Tigre
Deca
Krona
Krona
UND
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Und
Und
Und
QUANT
25
25
10
03
03
03
03
30
08
15
20
250
250
250
50
150
150
10
10
15
15
15
15
150
150
150
150
150
25
25
100
150
150
150
150
150
150
150
50
50
150
150
75
300
150
300
300
150
150
150
35
35
35
R$ UNIT.
4,30
14,90
3,30
325,00
870,00
148,70
192,90
18,90
5,90
2,50
23,90
0,60
0,80
2,00
3,90
1,00
1,80
4,50
38,00
6,90
6,90
6,90
6,90
1,00
0,50
3,20
3,70
2,80
16,00
32,00
6,80
6,80
8,70
1,00
1,20
2,20
3,90
4,90
8,60
2,50
11,90
28,90
44,00
4,70
9,80
2,80
4,10
7,70
9,70
12,70
130,00
18,90
2,20
R$ TOTAL
107,50
372,50
33,00
975,00
2.610,00
446,10
578,70
567,00
47,20
37,50
478,00
150,00
200,00
500,00
195,00
150,00
270,00
45,00
380,00
103,50
103,50
103,50
103,50
150,00
75,00
480,00
555,00
420,00
400,00
800,00
680,00
1.020,00
1.305,00
150,00
180,00
330,00
585,00
735,00
430,00
125,00
1.785,00
4.335,00
3.300,00
1.410,00
1.470,00
840,00
1.230,00
1.155,00
1.455,00
1.905,00
4.550,00
661,50
77,00
76
54
Vaso sanitario na cor branca com caixa acoplada
VALOR TOTAL DO LOTE - 05
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Belize
Und
25
270,00
6.750,00
47.900,00
Vencedora do Lote 6 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15.
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
01
Alicate de pressão 10" Curvo c/ cortador cromado
02
Alicate Universal Profissional 8" - 210 mm
03
Balde PVC para concreto 12 Lt preto
04
Bloco de espuma p/ pedreiro
05
Brocha para pintura
06
Câmara de ar carrinho de mão
07
Carro de Mão
08
Cavadeira com cabo Articulada
09
Cavadeira reta com cabo
10
Chibanca com cabo
11
Ciscador 12 dentes com cabo
12
Colher p/ pedreiro Nº 10
13
Colher p/ pedreiro Nº 8
14
Disco Corte Seco Maquita
15
Disco de Corte 10
16
Enxada de 2,0"
17
Enxada de 2,5"
18
Enxadão 3" estreito c/ cabo
19
Lâmina de serra
20
Lápis p/ pedreiro
21
Linha p/ pedreiro 100 mt
22
Luva de borracha tipo mucambo pedreiro
23
Luva de raspa cano curto
24
Luva de raspa cano longo
25
Marreta de 1,5KG c/ cabo
26
Marreta de 1Kg c/ cabo
27
Martelo de unha com 25 mm com cabo
28
Nível de aluminio Nº 14 p/ pedreiro
29
Pá de bico com cabo
30
Pá de lixo de zinco com cabo
31
Pá quadrada ferro
32
Peneira arame media fina diamentro 55"
33
Peneira arame media grossa diametro 55"
34
Picareta c/ cabo
35
Pneu carrinho de mão
36
Pneu completo p/ carrinho de mão
37
Prumo de parede cromado 500g p/pedreiro
38
Rolo espuma 9cm c/ cabo
39
Rolo Lã completo 23 cm c/ cabo
40
Rolo Lã completo 9 cm c/cabo
41
Torquez p/ armador 12"
42
Trena emborrachada 5 mt
43
Trincha de 1"
44
Trincha de 1/2"
45
Trincha de 2 1/2"
46
Vassourao de rua
VALOR TOTAL DO LOTE - 06
MARCA
Eccofer
Tramontina
Mebuki
Astra
Max
Levorin
Eccofer
Bellota
Tramontina
Tramontina
Tramontina
Pacetta
Pacetta
Vonder
Vonder
Tramontina
Tramontina
Tramontina
KF
Carbel
Carbel
Caracol
MF
MF
Monforte
Monforte
Monforte
Monforte
Tramontina
Paraboni
Tramontina
São Jorge
São Jorge
Tramontina
Levorin
Metalosa
Paraboni
Condor
Condor
Condor
São Romão
Paraboni
Tigre
Tigre
Tigre
Paraíba
UND
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Par
Par
Par
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
QUANT
04
03
50
20
10
15
20
03
03
20
12
06
06
02
50
12
12
12
20
15
10
50
50
50
03
05
10
06
15
15
12
10
10
15
15
15
05
35
24
10
10
05
15
15
15
150
R$ UNIT.
32,50
21,80
6,70
3,90
6,90
21,90
93,90
29,50
23,90
45,80
16,90
16,90
14,90
12,70
8,70
18,90
19,90
22,90
4,90
1,80
8,90
5,80
6,80
10,40
34,90
20,90
22,80
10,90
21,90
7,90
21,90
18,90
18,90
56,00
36,50
62,00
16,90
4,90
18,90
6,90
21,90
9,90
2,80
1,50
3,80
14,70
R$ TOTAL
130,00
65,40
335,00
78,00
69,00
328,50
1.878,00
88,50
71,70
916,00
202,80
101,40
89,40
25,40
435,00
226,80
238,80
274,80
98,00
27,00
89,00
290,00
340,00
520,00
104,70
104,50
228,00
65,40
328,50
118,50
262,80
189,00
189,00
840,00
547,50
930,00
84,50
171,50
453,60
69,00
219,00
49,50
42,00
22,50
57,00
2.205,00
14.200,00
Vencedora do Lote 7 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15.
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
01
Cadeado 25mm
02
Cadeado 30mm
03
Cadeado 35 mm
04
Cadeado 40 mm
05
Cadeado 45 mm
06
Cadeado 50 mm
07
Cola branca p/ madeira 500 Gr
08
Cola Instantania 10 Seg 3 Gr
09
Corda ceda 10 mm
10
Corda ceda 14 mm
11
Eletrodo 3,25 mm
12
Impermeabilizante 3,6 lts
13
Lixa Massa 120
14
Lona plastica preta 4 mm
15
Lona plastica preta 6 mm
16
Mangueira preta 1/2
17
Mangueira preta 3/4
18
Porta sanfonada com 2,10X0,80m
VALOR TOTAL DO LOTE - 07
MARCA
Pado
Pado
Pado
Pado
Pado
Pado
Norcola
Araldit
Atlântico
Atlântico
Serralheiro
Vedacit
Norton
Lonax
Lonax
Iplam
Iplam
Araforros
UND
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Kg
Kg
Kg
Galão
Fl
Mt
Mt
Mt
Mt
Und
QUANT
15
15
15
15
13
13
30
12
20
20
60
13
400
20
50
35
35
05
R$ UNIT.
12,90
14,90
16,00
18,00
20,00
24,00
6,90
6,90
16,89
11,89
14,70
23,70
0,80
5,90
10,70
0,90
1,50
77,70
R$ TOTAL
193,50
223,50
240,00
270,00
260,00
312,00
207,00
82,80
337,80
237,80
882,00
308,10
320,00
118,00
535,00
31,50
52,50
388,50
5.000,00
Vencedora do Lote 8 – Empresa LUMINOZA COMERCIO DE MATERIAL ELÉTRICO HIDRAULICO E TELEFONIA LTDA - ME inscrita no CNPJ: 70.047.329/00001-93.
Item
1
2
3
4
5
6
Descrição
Alça Pref. Multiplexado Isolado 10 / 16 Mm
Alça Pref. Multiplexado Isolado 25 Mm2
Arruela Quadrada 50 X 50
Base Para Relé
Bengala 32
Bocal E27 De Rabicho
Marca
Plp
Plp
Konesul
Exatron
Poty
Dercolux
Unid
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Quant
100
50
400
125
10
125
Vl. Unit.
R$ 2,50
R$ 3,52
R$ 2,19
R$ 8,70
R$ 8,95
R$ 2,10
Vl. Total
R$ 250,00
R$ 176,00
R$ 876,00
R$ 1.087,50
R$ 89,50
R$ 262,50
77
7
Braço Curvo 2 Mt
8
Braço P/ Iluminação Pública 1 Mt
9
Cabo De Mangueira Luminosa 2 Fios
10
Cabo Multiplexado Al Isolado 3x+1+16+16 Mm2
11
Cabo Multiplexado Al Isolado 3x+1+25+25m Monofásico
12
Cabo Multiplexado Monofasico De 16 Mm2
13
Cabo Pp 2x1.5 Mm 750v
14
Cabo Pp 2x2.5 Mm
15
Cabo Pp 2x4.0 Mm
16
Caixa 4x2 Amarela
17
Caixa Med C/ Lente Trifásica
18
Caixa Med Monofásica Cmdi N2 C/ Lente E Cdji
19
Caixa Padrão Cosern P/ Medidor + Cx Disj Monof.
20
Caixa Padrão Cosern P/ Medidor + Cx Disj Trifásico
21
Canaleta Sx 20x10x200 Mm S / Divisória
22
Chave De Iluminação 2x60
23
Chave De Iluminação Pública 2x30
24
Cinta Perfurada 19x0,50x30 M
25
Canduite 3 / 4
26
Conector Para Haste 5 / 8
27
Conector Perfurante 10-70 Multiplexado Peq
28
Conector Perfurante Cpd 95 Grd
29
Disjuntor Mono Trifásico 30a
30
Disjuntor Monofásico 20a
31
Disjuntor Monofásico 25a
32
Disjuntor Monofásico 30a
33
Disjuntor Trifásico 40a
34
Disuntor Trifásico 70a
35
Eletroduto Roscável 1" 32 Mm
36
Eletroduto Roscável 1.1 / 2
37
Eletroduto Roscável 3 / 4 25 Mm
38
Fio Cabinho 2,50 Mm2
39
Fio Torcido 2x1,5 Mm2
40
Fio Torcido 2x2,5 Mm
41
Fita Isolante 18x20
42
Grampo Isolado 14 / 16
43
Haste Aterramento 5 / 8 1.50 Mt
44
Interruprot Simples
45
Interruptor 2 Sessões Simples
46
Interruptor Simples + Tomada 2p
47
Lâmpada Econônica 15 W
48
Lâmpada Econônica 20 W
49
Lâmpada Econônica 45 W
50
Lâmpada Fluorescente Tub 20w / 10 Branca
51
Lâmpada Fluorescente Tub 40w / 10 Branca
52
Lâmpada Vapor De Mercúrio 250w E-40 Br
53
Lâmpada Vapor De Sódio 70w E27
54
Lâmpada Vapor Metálica 2000 W
55
Lâmpada Vapor Metálica 250 W
56
Lâmpada Vapor Metalica 400 W
57
Lâmpada Vapor Sódio 250w E-40
58
Lanterna Recarregável 11 Leds Azul
59
Luminária Oval Fech E27 70w
60
Luva Ferro Galv. A Fogo Pesada 1º
61
Mangueira 2f - 13mm - 100m - 220v Branca
62
Mangueira Luminosa Amarela 220v
63
Olhal P / Parafuso D 16mm2
64
Parafuso C/ Porca Quadrada 200x16 Mm P / Arm
65
Parafuso C/Porca Quadrada 250x16 Mm P / Arm
66
Plug Fêmea 2p C/ Proteção 10a Cz
67
Plug Macho 2p Pt Simples
68
Porca Olhal 16mm
69
Porta Starter Plastico
70
Projetor Para Lâmpada
71
Reator Eletronico 1x20 E Fluor
72
Reator Eletronico 1x40 W
73
Reator Eletronico 2x20 W Afp
74
Reator Eletronico 2x40 W Auto Fator
75
Reator Vapor Mercu 250 W Externo
76
Reator Vapor Metal 250 W Ext A.F.P
77
Reator Vapor Metalica 2000 W
78
Reator Vapor Sódio 70 W Afp
79
Refletor 400 W E-40
80
Refletor P/ Lâmpada Hqi 70 / 150 W
81
Refletor Para Lâmpada 160 W E27
82
Relé Foto Celula 1000 W Nf
83
Starter 30 / 40 Fs4
84
Suporte Para Lampada
85
Tomada 2p + T 10a
86
Tomada 2p + T Sob. 10a
VALOR TOTAL DO LOTE - 08
Olivo
Olivo
Empalux
Corfio
Corfio
Corfio
Corfio
Corfio
Corfio
Canal
Taf
Taf
Taf
Taf
Mec-Tronic
Exatron
Exatron
Worquer
Corr-Plastic
Intelli
Intelli
Intelli
Pial
Steck
Steck
Pial
Steck
Pial
Amanco
Amanco
Amanco
Conduspar
Corfio
Corfio
3m
Intelli
Intelli
Mec-Tronic
Mec-Tronic
Mec-Tronic
Avant
Avant
Ouro Lux
Ouro Lux
Ouro Lux
Avant
Avant
Sorte Luz
Avant
Avant
Avant
Empalux
Olivo
Elecon
Avant
Avant
Fischer
Konesul
Konesul
Mec-Tronic
Mec-Tronic
Fischer
Dercolux
Hge
Rcg
Rcg
Rcg
Rcg
Maprelux
Maprelux
Maprelux
Maprelux
Hge
Hge
Hge
Exatron
Dercolux
Dercolux
Mec-Tronic
Mec-Tronic
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Und
Und
Und
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Mt
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Vr
Vr
Mt
Mt
Mt
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Mt
Mt
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
15
100
150
500
500
1000
200
300
500
50
10
30
15
15
100
6
15
6
250
15
500
250
10
15
15
15
10
10
25
25
50
25
300
500
75
15
15
30
30
30
100
75
125
100
100
75
300
5
50
25
100
3
50
15
250
150
250
200
150
50
50
250
50
6
75
100
25
50
25
50
5
50
30
25
25
125
50
100
75
75
R$ 99,00
R$ 27,70
R$ 4,96
R$ 6,94
R$ 5,90
R$ 5,90
R$ 2,25
R$ 3,85
R$ 5,83
R$ 1,49
R$ 333,50
R$ 215,00
R$ 55,00
R$ 145,00
R$ 4,94
R$ 295,75
R$ 293,75
R$ 69,85
R$ 3,18
R$ 4,94
R$ 5,00
R$ 10,78
R$ 50,05
R$ 9,89
R$ 10,01
R$ 9,90
R$ 59,11
R$ 110,10
R$ 14,00
R$ 23,10
R$ 9,90
R$ 1,30
R$ 1,50
R$ 2,15
R$ 4,90
R$ 58,56
R$ 14,95
R$ 6,93
R$ 11,05
R$ 8,95
R$ 10,85
R$ 12,93
R$ 49,00
R$ 6,90
R$ 6,85
R$ 22,92
R$ 24,50
R$ 396,10
R$ 65,30
R$ 77,89
R$ 28,50
R$ 37,35
R$ 85,00
R$ 3,93
R$ 9,90
R$ 10,00
R$ 9,89
R$ 4,98
R$ 5,93
R$ 3,90
R$ 3,85
R$ 6,00
R$ 0,80
R$ 36,95
R$ 19,10
R$ 22,00
R$ 21,00
R$ 24,00
R$ 69,70
R$ 65,00
R$ 348,95
R$ 59,45
R$ 65,00
R$ 51,63
R$ 39,99
R$ 16,00
R$ 1,70
R$ 16,50
R$ 7,00
R$ 6,70
R$ 1.485,00
R$ 2.770,00
R$ 744,00
R$ 3.470,00
R$ 2.950,00
R$ 5.900,00
R$ 450,00
R$ 1.155,00
R$ 2.915,00
R$ 74,50
R$ 3.335,00
R$ 6.450,00
R$ 825,00
R$ 2.175,00
R$ 494,00
R$ 1.774,50
R$ 4.406,25
R$ 419,10
R$ 795,00
R$ 74,10
R$ 2.500,00
R$ 2.695,00
R$ 500,50
R$ 148,35
R$ 150,15
R$ 148,50
R$ 591,10
R$ 1.101,00
R$ 350,00
R$ 577,50
R$ 495,00
R$ 32,50
R$ 450,00
R$ 1.075,00
R$ 367,50
R$ 878,40
R$ 224,25
R$ 207,90
R$ 331,50
R$ 268,50
R$ 1.085,00
R$ 969,75
R$ 6.125,00
R$ 690,00
R$ 685,00
R$ 1.719,00
R$ 7.350,00
R$ 1.980,50
R$ 3.265,00
R$ 1.947,25
R$ 2.850,00
R$ 112,05
R$ 4.250,00
R$ 58,95
R$ 2.475,00
R$ 1.500,00
R$ 2.472,50
R$ 996,00
R$ 889,50
R$ 195,00
R$ 192,50
R$ 1.500,00
R$ 40,00
R$ 221,70
R$ 1.432,50
R$ 2.200,00
R$ 525,00
R$ 1.200,00
R$ 1.742,50
R$ 3.250,00
R$ 1.744,75
R$ 2.972,50
R$ 1.950,00
R$ 1.290,75
R$ 999,75
R$ 2.000,00
R$ 85,00
R$ 1.650,00
R$ 525,00
R$ 502,50
R$ 126.135,55
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial - Registro de Preços n° 004/2015, que a precedeu
e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial - Registro de Preços n° 004/2015,
pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
78
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 10 (dias) corridos da retirada da ordem de fornecimento pelo
fornecedor.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO
Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por cheque nominal ou crédito em conta corrente fornecida pela contratada.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal e Certidões Negativas Municipal, Estadual e Federal, FGTS, INSS e CNDT.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
Constatada a não veracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da
Administração, isolada ou cumulativamente:
Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por
prazo de até 5 (cinco) anos. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções. Advertência. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do inadimplemento.
Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,33% por dia de inadimplência, no caso de inexecução total. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração
Pública, por prazo de até cinco (cinco) anos. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com subitem
anterior. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de
aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata. E em atendimento ao § 1º, art. 28 da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado quaisquer
reajustamentos de preços. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
CLAÚSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feira por publicação no Diário Oficial dos Município (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn)
considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação;
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na
Cláusula VIII, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições dos produtos da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Sra. Prefeita Municipal ou Secretários Municipais. A emissão das ordens de compra, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLAUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito a Comarca de São Paulo do Potengi do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro
irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000,
alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo,
também, subscrevem.
Riachuelo\\RN 27 de fevereiro de 2015.
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Pregoeiro
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal
Empresas/Representantes
LUMINOZA COMERCIO DE MATERIAL ELÉTRICO HIDRAULICO E TELEFONIA LTDA – ME
CNPJ: 70.047.329/00001-93
FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP.
CNPJ: 70.309.463/0001-15
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 5688189A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENCARTE DÀ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 065/2014
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PMSPP PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2014.
Assunto: Formação de Registro de Preços para futura aquisição de material esportivo para ser utilizados pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e para os atletas das escolas da rede
municipal de ensino.
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencia – para Registro de Preços, tipo menor preço por item, HOMOLOGANDO a classificação das empresas conforme
abaixo especificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município, Edição de 29/08/2014:
659 - ALEXANDRE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA-ME
Item
Marca Descrição do Produto/Serviço Unid
1
ROCKET APITO PROFISSIONAL COM CORDÃO/PLASTICA/PRODUZ ATE UND
2
ROCKET APITO DE MESA(MODELO PROFISSIONA) PARA ARBRITOS UND
Quan
2
2
Valor Unitário
20,00
21,00
Valor Total
40,00
42,00
79
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
3
ZONA LIVRE BAMBOLÊS UND
4
SCALIBU BANDEIRINHAS DE ARBITRAGEM UND
5
PENALTY BOLA DE FUTEBOL DE AREIA( BOLA OFICIAL)DE BEACH SOCCER C/8GOMOS UND
6
STANDIUM BOLA DE BASQUETE EM 100% BORRACHA; CIRCUNFERÊNCIA 75-76CM UND
7
LIDER BOLA DE DENTE DE LEITE UND
8
STADIUM BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL, UND
9
STADIUM BOLA DE HANDEBOL UND
11
WILSON BOLA DE VÔLEI DE QUADRA ACABAMENTO 18 GOMOS, EM UND
12
MIKASA BOLA DE VÔLEI DE AREIA: PESO 260 A UND
280G,CÂMARA AIRBILLITY,65CM DE
13
PENALTY BOLA MAX 100 DE FUTSAL 100 OFIC./50 UND
55 CM/300-350 GR/8 GOMOS/COURO PU
14
PENALTY BOLA MAX 200 DE FUTSAL200 UND
OFIC.L/55-59 CM/350-380,GR/COURO
15
PENALTY BOLA MAX 500 DE FUTSAL 1000 UND
OFICIAL/61-64 CM/410-440 GR/COURO PU
16
PENALTY BOLA P/ QUEIMADA INDICAÇÃO N 08; UND
CIRC 40-42CM-PESO 110-120G, MIOLO
17
STADIUM BOLA DE FUTEBOL DE SALÃO UND
18
SCALIBU BOLSA DE MASSAGISTA MOD. TÉRMICA. UND
19
ACS BOLSA DE VIAGEM CONFEC. EM UND
MAT/SINT. REFORCADO
20
STADIUM BOMBA DE AR PARA ENCHER BOLAS UND
DUPLA AÇÃO 1 MANG., 2 BICOS
21
ACS
CAMISETAS PARA GOLEIRO
22
STADIUM
CALCA MOLETON PARA GOLEIRO,
-M
23
SCALIBU
CARTÃO D ARBRITOS (OFICIAL
FLORESC. P/ SALÃO,C/3 CORS
24
SCALIBU
ESCADA DE TREINO DE CIRCUITO S
PRODUZIDAS EM PVC.
25
PANGUE
FITA DE MARCAÇÃO DE VÔLEI DE AREIA UND
PROD. EM PVC, COR LARANJA
26
PANGUE
FITA MARCAÇÃO DE FUTEBOL
AREIA,MEDIDAS OFICIAIS,BEACH
27
OPEN SPORT GARRAFAS DE ÁGUA EM POLIETILENO UND
ATÓXICO CAP/350 ML.
28
ACS
CALÇA MASCULINA TECIDO TACTE
100% POLIES.;TAM.ADULT P(8),M(10),G(2)
29
POKER
CALIBRADOR DE PRESSÃO PARA BOLAS UND
30
VOLLO
BOLA DE PING PONG
31
SCALINU
CAMAS ELASTICAS
32
SCALIBU
CONES SINALIZADORES DE (TRÂNSITO) UND
33
ANGEL DIVER
CANELEIRAS
34
SCALIBU
CONES PLÁSTICO RIGIDO COM 20CM UND
APROXIMADAMENTE
35
ACS
COLETE (AZUL) EM TECIDO, POLIESTER UND
SEM MANGA
36
SCALIBU
CONES PEQUENO MEDINDO - 50CM-ALT. UND
37
ACS
COLETES MATERIAL 100%
POLIESTER.TAM M; VERMELHOS E
38
KLOFF
MESA DE TÊNIS TAMPO MDP;
ACABAMENTO PRIMER AZUL C/
39
STADIUM
MEIÕES ADULTO,AZUL E AMARELO
40
SCALIBU
CORDA NYLON E POLIETILENO
41
SCALIBU
CORDAS PARA ATIVIDADES FÍSICA
42
VOLLO
CRONOMETRO DIGITAL C/ MEMORI
VOLTAS E CONT PROGRES/REGRES.
43
VOLLO
RAQUETE DE TÊNIS DE MESA O CA
RETO,
44
MASTER FEW REDE DE TÊNIS DE MESA, COM 1,70M DE UND
COMPRIMENTO,
45
PANGUE
REDE DE VOLEIBOL OFICIAL FIO
POLIPROPILENO
46
PANGUE
REDE DE FUTSAL
47
PANGUE
REDE DE FUTEBOL DE AREIA(OFIC
FIO DE POLIPROPILENO)
48
PANGUE
FUTEBOL DE CAMPO - OFICIAL
49
PANGUE
POLIPROPILENO(SEDA)
50
PANGUE
51
XALINGO
52
XALINGO
53
BRASMANCO
54
STADIUM
55
STANDIUM
56
SCALIBU
57
SCALIBU
MATERIAL RESISTENTE
58
SCALIBU
MAT.L RESISTENTE
59
ACS
CAMISAS,CALÇÕES E MEÕES
40
2
14
4
9
10
3
10
2
5,50
60,00
114,00
44,90
21,00
95,00
60,00
41,00
80,00
220,00
120,00
1.596,00
179,60
189,00
950,00
180,00
410,00
160,00
7
130,00
910,00
6
135,00
810,00
9
169,00
1.521,00
10
24,50
245,00
5
2
2
64,00
75,00
48,00
320,00
150,00
96,00
3
30,00
90,00
UND
TAM UND
2
2
45,00
84,00
90,00
168,00
UND
11
14,00
154,00
ÃO UND
2
270,00
540,00
3
99,00
297,00
2
280,00
560,00
30
23,50
705,00
20
57,00
1.140,00
2
12
10
10
7
10
57,00
3,80
279,00
19,90
80,00
9,00
114,00
45,60
2.790,00
199,00
560,00
90,00
16
9,50
152,00
UND
10
100
18,80
12,00
188,00
1.200,00
UND
2
670,00
1.340,00
; UND
UND
S UND
A 10 UND
40
2
4
2
13,00
9,00
31,90
92,00
520,00
18,00
127,60
184,00
BO É PAR
10
23,50
235,00
2
38,00
76,00
UND
5
92,00
460,00
UND
IAL, PAR
2
3
82,00
116,90
164,00
350,70
UND
L UND
UND
UND
UND
REDE DE FUTEBOL DE CAMPO, P PAR
1
265,00
265,00
REDE DE SOCIETY OFICIAL FIO PAR
2
117,66
235,32
REDE DE BASQUETE UND
TABULEIROS DE DAMA UND
TABULEIROS DE XADREZ UND
TATAME: TATAMI DE EVA, EVA AMANIA UND
LUVA DE GOLEIRO PAR
LUVA DE GOLEIRO FUTEBOL PAR
PRATINHOS DERMARCATORIO UND
PRANCHETA TÀTICA FUTSAL, FEITA EM UND
2
20
20
1
4
4
20
2
28,00
41,00
99,00
145,00
68,00
68,00
9,00
125,00
56,00
820,00
1.980,00
145,00
272,00
272,00
180,00
250,00
PRANCHETA TÀTICA FUTEBOL FEITA EM UND
2
125,00
250,00
TERNO DE FUTEBOL DE CAMPO, UND
2
730,00
1.460,00
80
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
60
ACS
POLIESTER;BERMUDA EM TACTEL
61
ANGEL DIVER
62
ACS
100% POLIEST,BERMUDA
63
ZONA LIVRE
SISTEMA DIGITOK
64
VOLLO
FUT. SALÃO,VOLEI,TENIS MESA.
65
KLOFF
66
ZONA LIVRE
67
GROW
68
GROW
69
GROW
70
GROW
71
GROW
72
GROW
73
ACS
74
PANGUE
SALÃO- OFICIAL
75
BANG
UNIFORME DE VIAGEM CAMISA 100% UND
44
79,00
3.476,00
JOELHEIRA TAM. \'\'M\'\' UND
UNIFORME P/COM. TECNICA,CAMISA UND
4
4
58,00
67,00
232,00
268,00
PLACA DE SUBSTITUIÇÃO POSSUI O UND
1
299,00
299,00
PLACAR DE MESA P/ COMPETICOES UND
3
275,00
825,00
MESA DE TOTO: EM MADEIRA MACICA UND
CORDA DE POLIESTER E POLIAMIDA ROL
JOGO CARA A CARA UND
JOGO DO MILHÃO UND
JOGO BANCO IMOBILIARIO UND
JOGO BATALHA NAVAL UND
JOGO QUEBRA CABEÇAS UND
JOGO LOTO NÚMERICA UND
COLETES UND
REDE DE FUTSAL PARA FUTEBOL DE PAR
2
1
2
2
2
2
10
4
24
2
799,00
52,00
54,00
78,00
66,00
42,00
24,00
27,50
12,00
86,00
1.598,00
52,00
108,00
156,00
132,00
84,00
240,00
110,00
288,00
172,00
PROTETOR DE TORAX - KARATÊ UND
2
169,00
338,00
76
SHINAI
77
SHINAI
Valor Total Geral: 35.909,82
CAPACETE PARA KARATE
LUVAS DE KARATÊ
UND
UND
2
4
185,00
70,00
370,00
280,00
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 63755735
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO DO ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 074/2014
Assunto: futura e eventual aquisição através de Registro de Preços, de medicamentos Éticos – itens não homologados no Pregão Presencial 047 e Desertos no Pregão Presencial 062/2013, (Tabela
ABCFARMA).Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão
Presencia – para Registro de Preços, tipo maior percentual de desconto, HOMOLOGANDO a classificação da empresa conforme abaixo especificadas, objeto de publicação prévia no FEMURN Edição
de 31/10/2013 e republicado em 18/11/2013.:
606 - RODRIGUES E S COMERCIO DE PROD FARMACEUTICOS ME
Item
Código
Descrição do Produto/Serviço
1
019.007.200
ÁCIDO VALPRÓICO 25MG
2
019.007.204
ALENOTAN 25MG
3
019.007.076
ALENTHUS XR 75MG
4
019.007.224
AMBROXOL XAROPE ADULTO 120ML
5
019.007.202
AMBROXOL XAROPE INFANTIL 120ML
6
019.007.203
BRIMONIDINA COL. 0,2%
7
019.007.083
CARBOLITIUM 450MG
8
008.002.071
CLONAZEPAN 0,5MG
9
019.007.206
COMBODART CPR
10
019.007.093
DALMADORM 30MG
11
019.007.095
DEPAKENE 250MG
12
019.007.096
DEPAKENE 500MG
13
019.007.108
DEPAKOTE ER 500MG
14
019.007.207
DOMPERIDONA 10MG
15
019.007.111
DORMONID 15MG
16
019.007.208
DROSPERINONA + ETINILESTRADIOL 3/0,03MG
17
019.007.210
ESTALEVO CE 150MG
18
019.007.209
ESCITALÇOPRAM 10MG
19
019.007.211
GARBAPENTINA 300MG
20
019.007.121
HIDANTAL 100MG
21
019.007.198
LORAX 2MG
22
019.007.131
LAMOTRIGINA 100MG
23
019.007.212
MANTIDAN
24
019.007.213
MATERNA POLIVITAMÍNICO
25
019.007.137
MELLERIL 100MG
26
008.001.198
MIRTAZAPINA 30MG
27
008.001.016
MONOCORDIL 20MG
28
019.007.141
MONOCORDIL 40MG
29
019.007.214
MONOCORDIL 50MG RETARD
30
008.001.017
MONOPRIL 10MG/28
31
019.007.215
NEBIDO INJ
32
019.007.216
NORTRIPTILINA 10MG
33
019.007.217
ÔMEGA 3-6-9
34
019.007.185
PAMELOR 25MG
35
019.007.218
PIPORTIL L4 25MG INJ 4 AMPOLAS
36
019.001.008
RIVOTRIL 2MG
37
019.007.159
ROHYDORM 1MG
38
019.007.219
SELOZOK 50MG
39
019.007.160
SONEBOM 5MG
40
019.007.220
SIMETICONA GTS 20ML
41
019.007.221
TIGECICLINA CARTUCHO 10FR/AMPOLA CART.
42
019.007.199
TOPIRAMATO 50MG
43
019.007.168
TOPIRAMATO 100MG
44
019.007.171
TRILEPTAL 600MG
45
019.007.222
VITAMINA C GTS
46
019.007.223
VITAMINA C CPR
47
019.007.073
VITICROMIM POM
Valor Total Geral:
Unidade
CPR
CPR
CPR
FRCO
FRCO
FRCO
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CX
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
F/AMP
CPR
CPR
CPR
CX
CPR
CPR
CPR
CPR
FRCO
CPR
CPR
CPR
FRCO
CPR
BISN
Quantidade
10.800
720
1.080
2.400
3.000
36
1.080
25.200
720
720
2.700
1.080
1.080
12.000
720
24
1.440
720
2.880
2.160
1.440
1.440
2.160
720
1.440
2.160
1.080
1.080
720
1.080
12
3.600
1.800
6.480
24
720
1.080
1.080
1.440
2.400
12
1.440
1.800
1.800
1.800
12.000
72
Valor Unitário
0,70768
0,2375
2,00687
4,99
3,99
32,08625
1,243
0,208
2,698
0,625
0,557
1,00
2,091
0,35
2,565
1,38685
6,30734
2,21279
1,57
0,30
0,81026
2,30
0,68609
1,21619
1,19307
5,23965
0,368
0,67716
1,57702
2,17558
448,06783
0,38797
0,9265
0,97153
13,85904
0,46206
0,49062
1,29298
0,4417
2,99
1,61483
0,9214
3,51321
3,43379
2,89
0,36773
42,16606
Valor Total
7.642,944
171,00
2.167,4196
11.976,00
11.970,00
1.155,105
1.342,44
5.241,60
1.942,56
450,00
1.503,90
1.080,00
2.258,28
4.200,00
1.846,80
33,2844
9.082,5696
1.593,2088
4.521,60
648,00
1.166,7744
3.312,00
1.481,9544
875,6568
1.718,0208
11.317,644
397,44
731,3328
1.135,4544
2.349,6264
5.376,81396
1.396,692
1.667,70
6.295,5144
332,61696
332,6832
529,8696
1.396,4184
636,048
7.176,00
19,37796
1.326,816
6.323,778
6.180,822
5.202,00
4.412,76
3.035,95632
146.954,48
81
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Valor Total da Licitação:
146.954,48
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 3E3761AE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N. 003/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, através da Comissão Especial Executiva, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, n. 276 - CEP: 59.245-000 - Serra Caiada/RN, no uso de suas
atribuições legais, com a finalidade de regularizar o quadro de contratados, FAZ SABER a todos os interessados, que realizará seleção para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para
Professor de Língua Inglesa, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista e Tratorista, no Município de Serra Caiada, de acordo com as condições a seguir especificadas:
DOS REQUISITOS
Poderão inscrever-se para o processo seletivo de Professor Licenciado em Língua Inglesa do Município de Serra Caiada/RN os formados em curso superior da respectiva área em Universidade ou
Faculdade autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), conforme as disposições constantes deste edital.
Poderão inscrever-se para o processo seletivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista e Tratorista do Município de Serra Caiada/RN os candidatos que completaram o nível fundamental
de ensino, conforme as disposições constantes deste edital.
DAS VAGAS
O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento das funções abaixo relacionadas:
Cargo
Requisito
Vagas Ampla Concorrência
VAGAS
Pessoas com Deficiência
Escolaridade
Professor de Língua
Inglesa
Auxiliar deServiços
Gerais
Merendeira
Possuir curso de nível superior em
Licenciatura de Língua Inglesa.
01 + cadastro de reserva
0
Superior Completo
EnsinoFundamental
08 + cadastro de reserva
0
EnsinoFundamental Completo
Ensino Fundamental
03 + cadastrode reserva
0
Motorista
Ensino Fundamental
04 + cadastro de reserva
0
Tratorista
Ensino Fundamental
02 + cadastro de reserva
0
Ensino Fundamental Completo
- Ensino Fundamental Completo
- Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, categorias “D” ou
“E”
Ensino Fundamental Completo
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
categorias “C” ou “D”
Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e
necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.
O contrato terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, mediante instrumento próprio.
DOS CARGOS E SUAS DESCRIÇÕES.
PROFESSOR NA ÁREA DE LÍNGUA INGLESA. Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua estrangeira (inglês); Planejar aulas e atividades escolares;
Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e
comunitárias da escola.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, ajardinamento e manutenção predial. Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas. Executar
tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas; mantendo- lhes as condições de higiene e conservação.
Prepara café e chá; servindo-os quando solicitado. Zela pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins. Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar
materiais e utensílios diversos. Faz a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros
logradouros públicos, fazendo a coleta do material. Executar outras tarefas como escavar valas e fechar valas e fossas; retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais
empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais. Faz carga e descargas de mercadorias. Exercita outras tarefas correlatas.
MERENDEIRA. Preparação de refeições para alunos da rede pública, lavagem de louças, panelas e talheres e afins, servir as refeições. Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando
pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a
limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas.
MOTORISTA. Dirigir veículos transportando pessoas, materiais, cargas e outros, conforme solicitação zelando pela segurança; Dirigir veículos automotivos de apoio técnico e/ou operacional nas
diversas áreas de atuação; Dirigir o veículo que for determinado, observando as regras de trânsito no transporte de pessoas ou de cargas; Cumprir escala de trabalho; Informar-se sobre o itinerário a ser
percorrido; Conduzir veículo em viagens dentro e fora do Estado do Rio Grande do Norte; Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando a execução da limpeza, ajustes e pequenos
reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Inspecionar e
manter o veículo em estado de asseio interno e externo; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
TRATORISTA. Dirigir tratores providos ou não de implementos, transportando materiais ou cargas, observando as normas do Código Nacional de Trânsito; Realizar o registro de saídas e chegadas do
trator, registrando em ficha própria os horários, itinerário percorrido, para fins de controle; Verificar as condições de uso do trator, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as
medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento; Zelar pela conservação do trator, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas
com reparos e limpeza do veículo; Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do trator, especificando em formulário próprio as horas trabalhadas, usuários, percursos e outros dados;
Executar outras atividades correlatas.
DAS VAGAS DESTINADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por
cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99.
Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo
Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada,
responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização
das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.
O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições
para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem
como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.
Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe
multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato
terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.
As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo
Seletivo Simplificado.
A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.
DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
O valor da remuneração para o cargo de Professor de Língua Inglesa é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Tendo carga horária de 04 horas diárias, totalizando 30 horas semanais.
O valor da remuneração para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista e Tratorista é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Tendo como carga horária de 08 horas diárias,
totalizando 40 horas semanais.
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Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, no Auditório Municipal João XXIII, Avenida Fausto Ribeiro, SN, Centro, Serra Caiada-RN, CEP: 59.245-000, nos dias 18 e 19 de março de
2015, das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
Para a inscrição, será necessário:
Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis
posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;
Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme informado na tabela constante do Quadro de Vagas, do item 2.1 deste Edital.
Os documentos comprobatórios de escolaridade poderão ser entregues no momento da convocação do candidato, se for o caso, nos termos da Súmula 266 do STJ.
O certificado de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido
perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao
certificado.
Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja de modo presencial.
6.4 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial do Município, para
conhecimento dos interessados.
DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá entregar, se houver:
Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) colada na ficha de Inscrição (cópia);
Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (cópia);
Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (cópia);
CPF (cópia);
Comprovante de Endereço (original e cópia);
Carteira profissional comprovando experiência ou outro documento hábil a comprova-la;
Requerimento de Inscrição, em formulário padrão distribuído gratuitamente aos interessados no local das inscrições, devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem emendas e/ou
rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN no direito de exclusão do candidato da
seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;
Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido.
Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;
A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;
As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;
A inscrição devera ser feita unicamente pelo próprio candidato;
Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento
da mesma.
No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição;
Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases:
A 1ª (primeira) fase consistirá de: Avaliação de tempo de experiência profissional, de caráter classificatório.
A 2ª (segunda) fase consistirá na realização de Técnicas Psicológicas-Entrevista Individual, de caráter eliminatório e classificatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado
no momento atual.
Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da Prefeitura Municipal de Serra Caiada, que será antecipadamente comunicado aos
interessados na Imprensa Oficial do município.
Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre todas as etapas do processo, através dos avisos,
comunicados publicados no Diário Oficial do Município- site da FEMURN.
DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
ETAPA 1 – Conferência e análise da documentação (eliminatória e classificatória)
Primeira fase: Conferência, análise e aprovação das documentações entregues.
Segunda fase: Análise dos documentos, com pontuação segundo o seguinte critério:
Tempo de experiência
Experiência de 05 anos ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre
Experiência de 04 anos ou superior
exercendo atividade compatível qual o candidato concorre
Experiência de 03 anos ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre
Experiência de 02 anos ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre
Experiência de 01 ano ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre
Experiência inferior a 01 ano exercendo atividade compatível qual o candidato concorre
Pontuação
10,00
9,0
8,0
7,0
6,0
5,0
Atenção: O resultado preliminar desta fase será publicado na data de 26 de março de 2015. Caberá recurso à esta fase na data de 01º de abril de 2015. A relação final dos candidatos HABILITADOS
para a segunda fase será publicada na data provável de 06 de abril de 2015, na imprensa oficial do município – site da FEMURN (Diário Oficial).
DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
A entrevista individual acontecerá nos dias 09 e 10 de abril de 2015, na Auditório Municipal João XXII, Avenida Fausto Ribeiro, SN, Centro, Serra Caiada-RN, CEP: 59.245- 000, a partir das 08:30 hs
(oito horas e trinta minutos).
A relação nominal dos candidatos aptos, horário e o dia da entrevista, estará disponível na imprensa oficial do município – site da FEMURN(Diário Oficial), no dia 06 de abril de 2015.
Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência de 30(trinta) minutos, do horário do seu agendamento, conforme publicado no Aviso de Convocação(relação nominal), portando o
comprovante de inscrição, documento de identificação com foto(RG, CNH, RG Profissional), caneta esferográfica de tinta azul.
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Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
No local, os candidatos serão recepcionados pelos agentes operacionais, identificados e encaminhados para a sala de espera onde aguardarão a chamada para entrevista.
É vedada a permanência de acompanhantes no local da entrevista.
Atenção: O resultado preliminar desta fase será publicado na data de 13 de abril de 2015. Caberá recurso a esta fase na data de 16 de abril de 2015. A relação final dos aprovados no processo seletivo
será publicada na data provável de 20 de abril de 2015, na imprensa oficial do município – site da FEMURN (Diário Oficial).
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente;
Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
Maior idade;
residir no município de Serra Caiada.
A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Serra Caiada, e limitada ao período de
vigência do presente certame.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.
O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município-site da FEMURN, emitido em 2 (duas) listas distintas, sendo calculado da seguinte
maneira:
Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;
Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.
Em hipótese alguma, os resultados serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior.
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado;
Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
DA CONVOCAÇÃO
A convocação para o estágio obedecerá à ordem de classificação, ao interesse da Administração e nos limites da disponibilidade orçamentária.
Os candidatos selecionados serão convocados, observando-se a alternância e a proporcionalidade entre as listas geral e especial (candidatos portadores de necessidades especiais, se houver),
obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação em ambas as relações, por região, e de acordo com o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente,
no decorrer do período de validade da seleção e na medida em que forem disponibilizadas novas vagas.
A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da Administração, e de acordo com a disponibilidade de vagas e orçamentária, com a devida comunicação ao candidato, por e-mail, e
divulgação no sítio do Diário Oficial do Município-site da FEMURN, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, sob pena de eliminação do processo de seleção.
Parágrafo único. A atualização dos endereços residencial, eletrônico, e do telefone para contato, bem como o acompanhamento das convocações, serão de inteira responsabilidade dos candidatos.
Para ser admitido no estágio, o candidato convocado deverá, em 03 (três) dias úteis, apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação e CPF;
Comprovante de residência;
Declaração da Coordenação da Escola ou do Curso Superior que o candidato esteja cursando da Instituição de Ensino Superior ou o diploma de conclusão do Ensino Médio, comprovando o grau de
escolaridade exigido para o cargo;
Uma foto 3 x 4;
Comprovante de que está em gozo dos direitos políticos;
Prova de quitação com obrigações militares, para candidatos maiores de 18 anos;
Declaração de que não desempenha qualquer atividade de estágio em Órgão Público ou empresa privada em concomitância total ou parcial de horário com o estágio da Prefeitura Municipal de Serra
Caiada/RN.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação desta seleção pública, podendo ser prorrogável por igual período.
O pedido de inscrição importará em aceitação das normas do presente edital.
O candidato não poderá ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado.
Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga, reservando-se à Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN o direito de chamar os estudantes na
medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Serra Caiada-RN, 12 de março de 2015.
Maria do Socorro dos Anjos Furtado
Prefeita Constitucional
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 509D500C
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2015
A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 276, Centro – CEP 59245-000, neste ato, devidamente representada
por sua Prefeita Municipal, Sra. Maria do
Socorro dos Anjos Furtado, com esteio nos itens 14.1 ao 14.3 do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 002/2015, e não ocorrendo a interposição de recursos no prazo estipulado, CONVOCA os
seguintes candidatos aprovados para se apresentarem, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta
publicação, sob pena de eliminação do processo de seleção, portando os documentos listados nas alíneas de A a G do item 14.4 do Edital do referido certame, a saber:
1. ORIENTADOR SOCIAL:
Nº
01
02
03
04
ORIENTADOR SOCIAL
KARINA PEREIRA DE ASSIS
EDILENE MARIA DE CARVALHO SILVA
ANABELYS LUCAS TAVARES
FRANCISCO HERIBERTO G. DOS SANTOS
CPF
091.661.764-50
032.202.824-82
042.606.114-45
037.649.174-40
MÉDIA
8,9
8,8
8,2
8,2
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Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Serra Caiada/RN, 12 de março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 4970E5E7
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2015
A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 276, Centro – CEP 59245-000, neste ato, devidamente representada
por sua Prefeita Municipal, Sra. Maria do Socorro dos Anjos Furtado, com esteio nos itens 14.1 ao 14.3 do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 001/2015, e não ocorrendo a interposição de
recursos no prazo estipulado, CONVOCA os seguintes candidatos aprovados para se apresentarem, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, no
prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data desta publicação, sob pena de eliminação do processo de seleção, portando os documentos listados nas alíneas de A a G do item 14.4 do Edital do referido certame, a saber:
1.PEDAGOGIA
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
ESTAGIÁRIOS
VITÓRIA FERREIRA DA SILVA
JOSEFA MARIA DOS SANTOS TINOCO
JOSINEIDE GOMES LIMA
MARIA DANIELE GENUÍNO
SILAS CONSTANTINO DE SOUZA
EDNELE ANGELO BRAZ
FRANCISCA ZACARIAS DINIZ DA SILVA
FABIANA BATISTA DA SILVA
MARIA ANGELA FELIX CONFESSOR
CARMEM MARILIA VICENTE DE OLIVEIRA
ANA LÚCIA DA SILVA
DAMIANA JUCIARA DA SILVA
MARIA GABRIELA DANTAS GOMES
CRISTINA MIGUEL DA SILVA
TEREZINHA HERCULANO DA SILVA
CPF
109.957.414-50
813.464.254-34
030.736.304-06
015.268.304-69
092.107.794-79
103.372.204-92
035.033.734-97
014.862.424-30
022.209.804-05
108.502.034-73
635.094.074-15
097.938.394-30
121.502.594-78
053.371.574-18
083.259.924-76
MÉDIA
9,4
9,3
8,8
8,3
8,3
8,3
8,2
8,15
8,0
7,9
7,8
7,8
7,7
7,65
7,5
2. EDUCAÇÃO FÍSICA:
Nº
01
ESTAGIÁRIOS
JARBAS RAYRAN VITÓRIA SILVA
CPF
101.042.014-36
MÉDIA
8,5
2. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Nº
01
ESTAGIÁRIOS
JOVANDERSON JACKSON BARBOSA DA SILVA
CPF
103.016.964-03
MÉDIA
7,5
4. SERVIÇO SOCIAL
Nº
01
02
ESTAGIÁRIOS
NAYARA RAYANNE VITÓRIA CLAUDINO
FRANCISCA RAILMA LEANDRO DA SILVA
CPF
098.967.334-06
108.821.154-21
MÉDIA
8,4
8,2
5. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Nº
01
02
03
04
05
ESTAGIÁRIOS
JÚLIO CÉSAR AVELINO
MARIA PRISCILA GONÇALVES DA SILVA
ELESANGELA NUNES DELFINO
IRANELY TACIANY DE LIMA
MARISTELLA PEREIRA DA SILVA
CPF
100.760.764-60
045.360.144-89
059.552.444-33
079.957.784-73
057.818.654-38
MÉDIA
7,7
7,6
7,2
7,1
6,9
6. NÍVEL MÉDIO:
Nº
01
02
03
04
05
06
ESTAGIÁRIOS
JADSON LUCAS SANTIAGO MOREIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA
JUSCIAN SERAFIM BEZERRA DE MELO
BRUNA ROMEYKA MOTA MARINHO
ROSIMAR PEREIRA DE LIMA VITÓRIA
RAIMUNDA ANGELO DA SILVA INACIO
JANEIDE NUNES DA SILVA
CPF
704.417.164-82
069.355.444-40
099.622.604-42
702.461.714-48
009.403.034-00
077.813.564-03
118.725.724-99
MÉDIA
8,3
7,9
7,6
7,5
7,3
7,2
7,2
Serra Caiada/RN, 12 de março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 44DA223C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0113/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
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Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
José dos Santos Filho
Coordenador de Núcleo Rural (Condição de Motorista)
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Destino
Caicó/RN
Data
13 de Março de 2015
Valor Unitário (R$)
80,00
TOTAL
Valor Total (R$)
40,00
R$ 40,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 13 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no
veículo Strada (modelo CD), de placa OVZ-8280, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 12 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4CE547A7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº
368/2013.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Ferreira Lima, n° 46, Centro, Sítio Novo/RN, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número
08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do Município Sr. Richardson Xavier Cunha, residente e domiciliado neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro lado a Senhora
SINICLEIDE BATISTA DE OLIVEIRA GOMES, brasileira, maior, capaz portadora do CPF/MF: 050.908.424-93 e RG: 1.681.508 SSP/RN, residente e domiciliada na Serra da Tapuia, Zona Rural deste
Município de Sitio Novo/RN doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como ASG, neste Município, com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais)
por mês, a serem pagos do primeiro ao sexto mês até o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 02/03/2015 à 02/09/2015, ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA quaisquer
direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela decorrentes, serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013.
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Tangará para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência
programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo
estiveram presentes.
Sítio Novo/RN, 02 de Março de 2015.
Richardson Xavier Cunha
Prefeito Municipal
Sinicleide Batista de Oliveira Gomes
Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
Publicado por:
ARLEAN FLÁVIO DA SILVA
Código Identificador: 4FB1CF28
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 049/2015 - SMS
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRE´TÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Fabiano Batista Gomes
Cargo/Função: Motorista
Quant.
1/2
Total R$
Destino
Natal-RN
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Data
10.03.2015
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
50,00
50,00
86
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Transporte do paciente Sérgio Roux da Silva, CPF nº 009.710.334-98, para a cidade de Natal-RN, no dia 10 de março de 2015.
Conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 10 de março de 2015.
MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 5A5725C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 050/2015 - SMS
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: KAYO GRACO OLIVEIRA ARAÚJO
Cargo/Função: Motorista
Quant.
01
Total R$
Destino
Natal/RN
Data
11 de março de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
100,00
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Transporte da paciente Marciele Candis Gomes Rodrigues, RG nº 2.688.329 SSP-RN para tratamento de saúde na cidade de Natal-RN, no dia 11 de março de 2015.
Conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 11 de março de 2015.
MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 4956C9F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 051/2015 - SMS
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Roberto Carlos de Araújo
Cargo/Função: Motorista
Quant.
01
Total R$
Destino
Natal-RN
Data
12.03.2015
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
100,00
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Transporte da paciente Sueyla Eustácia Pereira, RG nº 1.297.892 SSP-RN, para tratamento de saúde na cidade Natal-RN, no dia 12 de março de 2015.
Conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 12 de março de 2015.
MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 4ACFF395
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 052/2015 - SMS
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: KAYO GRACO OLIVEIRA ARAÚJO
Cargo/Função: Motorista
Quant.
1/2
Total R$
Destino
Natal/RN
Data
12 de março de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
50,00
50,00
87
Ano VI | No 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Transporte da paciente Railsan Virgínio Fernandes, RG nº 1.777.125 SSP-RN para tratamento de saúde na cidade de Natal-RN, no dia 12 de março de 2015.
Conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 12 de março de 2015.
MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 66B12584
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.