Edital Crédito Educativo Municipal - CREDUQ

Transcrição

Edital Crédito Educativo Municipal - CREDUQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA 2016
20
Secretaria Municipal de Educação
Edital nº 001, de 13 de julho de 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA - GOIÁS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na
Lei Municipal nº 3.404, de 15 de dezembro de 2015, que “Institui o Programa
de Apoio ao Estudante de Ensino Superior”, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 3.417, de 23 de março de 2016, e Lei nº 3.460, de 6 de julho de
2016, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o
presente Edital, as inscrições para o subprograma de Crédito Educativo
Municipal - CREDUC.
I – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO
1.1. A coordenação, supervisão e acompanhamento das disposições
contidas neste Edital serão de competência da Secretaria Municipal de
Educação, responsável pelo Fundo Especial de Apoio ao Ensino Superior,
constituído para tal fim, sob a gestão da titular da pasta.
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II – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDUC
2.1. Constituem requisitos para pleitear os benefícios do CREDUC, que o
requerente, cumulativamente:
a) estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação
da
Universidade de Rio Verde- UniRV, campus de Goianésia e da
UniEvangélica – Universidade Evangélica de Goianésia;
b) ter obtido aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por
cento) nas disciplinas concluídas no último semestre cursado anterior ao da
inscrição, com exceção de calouros;
c) comprovar a condição de ter cursado, no mínimo, 1/3 (um terço) da
educação básica no Município de Goianésia (ensino fundamental e ensino
médio, conforme LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
d) não apresentar restrição de crédito e indique fiador;
e) não tenha sido beneficiado pelo Programa de Crédito Educativo de
que trata a Lei Federal n°. 8.436, de 25 de março de 1992, ou do Fundo de
Financiamento do Estudante de Ensino Superior, de que trata a Lei Federal n°
10.260, de 12 de julho de 2001.
2.2. Para participar, o acadêmico deverá:
a) ler atentamente o presente Edital;
b) Protocolizar inscrição junto à Comissão de Seleção da Secretaria
Municipal de Educação de Goianésia, localizada na Rua 12, nº 288, Setor Sul,
segundo piso.
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c) após a divulgação do resultado, os candidatos selecionados deverão se
apresentar à Secretaria Municipal de Educação para celebrar contrato do
Creduc.
2.3. Prazo de inscrição:
a) de 13 a 20 de julho de 2016, para alunos da UniRV.
b) de 20 de julho a 05 de Agosto de 2016, para alunos da Unievangélica.
III – DOS DOCUMENTOS
3.1. Do Estudante e Grupo Familiar:
a) cópia do CPF do Estudante ou de seu representante legal. Se
casado(s), também de seu(s) cônjuge(s);
b) certidão de casamento, se for o caso;
c) comprovante de residência de no mínimo 5 anos.
d) comprovante de rendimentos do beneficiário e do grupo familiar, com
o objetivo de estabelecer critério seletivo considerando a menor renda,
entendendo-se como tal o somatório dos rendimentos brutos de todos os
integrantes do grupo familiar que vivam sob o mesmo teto, dividido pelo
número desses integrantes (art. 5º II, da Lei 3.404- programa de apoio ao
ensino superior)
e)comprovante de matrícula do curso e/ou declaração da Instituição de
Ensino Superior com objetivo de demonstrar o vínculo do aluno.
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3.2. Do Fiador:
a) CPF e carteira de identidade. Se casado, também de seu cônjuge;
b) certidão de casamento, se for o caso;
c) comprovante de residência;
d) comprovante de renda de, no mínimo duas vezes o valor da
mensalidade do estudante.
3.3. Dos comprovantes de Renda:
A comprovação de renda do estudante, de seu grupo familiar e do fiador
deve ocorrer através da apresentação dos seguintes documentos:
a) proprietário de empresa (sócio cotista), de firma individual ou
empregador-titular ou trabalhador autônomo ou prestador de serviços ou
profissional liberal ou agricultor ou cooperado:
Declaração do próprio empresário, autônomo, profissional liberal,
agricultor, pescador, cooperado contendo os rendimentos médios dos últimos
3 meses.
b) aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio doença do INSS ou
qualquer outro instituto de previdência pública ou privada: extrato de
pagamento constando o valor integral, sem desconto de empréstimo ou de
outra despesa. No caso de recebimento do INSS, informando o número do
benefício e a data de nascimento do beneficiário;
c) empregado: cópia das três últimas folhas de pagamento carimbadas e
assinadas pelo responsável, na empresa/instituição, pelos pagamentos;
d) proprietário de imóveis alugados: cópia do contrato de locação ou
declaração do locatário, com assinatura reconhecida em cartório, constando os
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dados de identificação dos contratantes e do imóvel, bem como o valor mensal
do aluguel recebido;
e) rendimentos de aplicações financeiras (inclusive poupança):
documento bancário constando o rendimento mensal proveniente das
aplicações e os dados de identificação do titular da conta.
3.4. A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de efetuar a
competente análise de crédito.
IV- DA SELEÇÃO
4.1. A seleção dos inscritos ao benefício de que trata esta Lei será feita
por Comissão de Fiscalização e Seleção, composta por membros indicados
pelas Instituições de Ensino Superior – IES, pela Secretaria Municipal de
Educação, pela Câmara de Vereadores, pela Procuradoria Jurídica do Município
e pelo Executivo Municipal, atendendo ao previsto neste edital, limitado ao
total de recursos repassados pelo Governo Municipal para viabilização do
financiamento de que trata o CREDUC;
4.2. O resultado da seleção será publicado três dias após a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Seleção.
V – DA CONTRATAÇÃO E GARANTIA
5.1. Os acadêmicos que atenderem o estabelecido nos itens II e III e que
forem selecionados vincular-se-ão ao CREDUC, até o limite de recursos
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disponíveis, mediante contrato firmado com a Secretaria Municipal de
Educação.
5.2. Cada acadêmico poderá financiar os encargos educacionais da
semestralidade de um único curso de graduação, sendo vedada a concessão a
mutuários do FIES, beneficiários de bolsa de estudos.
5.3. O percentual de financiamento para contratação, válido para cada
semestre será definido por ato da Secretaria Municipal de Educação e
equivalerá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de semestralidade
cobrada mensalmente pela IES, de acordo com o Tesouro Municipal.
5.4. O prazo máximo de utilização do financiamento pelo acadêmico será
o período remanescente para a conclusão do curso, observada sua duração
regular.
VI – DO ADITAMENTO
6.1. Após assinatura do contrato, o acadêmico tem a obrigatoriedade de
efetuar aditamento semestral do contrato até o final do mesmo.
6.2. São condições para realização do aditamento:
a) manter aproveitamento semestral mínimo de 60% das disciplinas
matriculadas;
b) estar adimplente com suas obrigações financeiras com as IES;
c) manter a idoneidade cadastral do acadêmico e do(s) fiador(es). É
possibilitado ao acadêmico substituir o fiador no período de aditamento.
6.3. Os aditamentos serão realizados sempre no início de cada semestre
letivo, conforme previsto no calendário acadêmico.
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6.4. O aditamento deverá ser feito na primeira quinzena letiva de cada
semestre a ser financiado.
6.5. A perda do prazo de aditamento implica na suspensão automática
do financiamento para o semestre corrente e na obrigatoriedade do
pagamento integral da semestralidade. É possibilitada a reativação do
financiamento no aditamento do semestre seguinte.
VII – DA INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
7.1. A suspensão do financiamento poderá ocorrer por no máximo 2
semestres consecutivos ou alternados, por solicitação do acadêmico, ou
automaticamente por perda de prazo de aditamento, abandono, trancamento
do curso ou transferência externa.
7.2. A reativação do contrato somente poderá ser realizada nos períodos
de aditamento e terá efeito a partir do referido semestre.
7.3. O encerramento do financiamento se dará após qualquer uma das
seguintes ocorrências:
a) mudança de curso após transcorridos dezoito meses do início da
vigência do contrato;
b) transferência para outra Instituição de Ensino Superior;
c) perda do prazo de aditamento por mais de dois semestres
consecutivos ou alternados;
d) encerramento do financiamento por solicitação do acadêmico;
e) colação de grau;
f) morte do acadêmico;
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g)constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade
de informação prestada pelo acadêmico e/ou seu(s) fiador(es).
7.4. Uma vez encerrado o contrato, não mais poderá o acadêmico aderir
ao programa.
VIII - DA RESTITUIÇÃO DO FINANCIAMENTO
8.1. A restituição dos valores financiados ao CREDUC será feita,
considerada uma carência de 12 (doze) meses após a data de encerramento do
contrato, em parcelas mensais distribuídas em igual período ao do
financiamento, sobre as quais incide uma taxa de juros de 6% (seis por cento)
ao ano e atualização monetária do saldo devedor calculado pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
IX- DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do programa será realizada por comissão designada
pela Decreto n° 6.372/16, constituída por representantes estabelecidos por lei.
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X- DA PUBLICIDADE DO EDITAL
10.1 A cópia do presente edital será publicada no PLACARD da Secretaria
Municipal de Educação, no Site e PLACARD do Paço do Município de Goianésia
e junto às Instituições de Ensino Superior conveniadas.
Goianésia, 13 de julho de 2016.
Lúcia Helena da Costa Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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