Edital Crédito Educativo Municipal - CREDUQ
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Edital Crédito Educativo Municipal - CREDUQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA 2016 20 Secretaria Municipal de Educação Edital nº 001, de 13 de julho de 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA - GOIÁS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.404, de 15 de dezembro de 2015, que “Institui o Programa de Apoio ao Estudante de Ensino Superior”, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3.417, de 23 de março de 2016, e Lei nº 3.460, de 6 de julho de 2016, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o subprograma de Crédito Educativo Municipal - CREDUC. I – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO 1.1. A coordenação, supervisão e acompanhamento das disposições contidas neste Edital serão de competência da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo Fundo Especial de Apoio ao Ensino Superior, constituído para tal fim, sob a gestão da titular da pasta. Rua 33, nº 453, Setor Sul, Praça Cívica, Goianésia – Goiás, CEP 76380-000 Telefone: (62) 3389-9400 – www.goianesia.go.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA 2016 20 Secretaria Municipal de Educação II – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDUC 2.1. Constituem requisitos para pleitear os benefícios do CREDUC, que o requerente, cumulativamente: a) estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação da Universidade de Rio Verde- UniRV, campus de Goianésia e da UniEvangélica – Universidade Evangélica de Goianésia; b) ter obtido aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) nas disciplinas concluídas no último semestre cursado anterior ao da inscrição, com exceção de calouros; c) comprovar a condição de ter cursado, no mínimo, 1/3 (um terço) da educação básica no Município de Goianésia (ensino fundamental e ensino médio, conforme LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); d) não apresentar restrição de crédito e indique fiador; e) não tenha sido beneficiado pelo Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei Federal n°. 8.436, de 25 de março de 1992, ou do Fundo de Financiamento do Estudante de Ensino Superior, de que trata a Lei Federal n° 10.260, de 12 de julho de 2001. 2.2. Para participar, o acadêmico deverá: a) ler atentamente o presente Edital; b) Protocolizar inscrição junto à Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação de Goianésia, localizada na Rua 12, nº 288, Setor Sul, segundo piso. Rua 33, nº 453, Setor Sul, Praça Cívica, Goianésia – Goiás, CEP 76380-000 Telefone: (62) 3389-9400 – www.goianesia.go.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA 2016 20 Secretaria Municipal de Educação c) após a divulgação do resultado, os candidatos selecionados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Educação para celebrar contrato do Creduc. 2.3. Prazo de inscrição: a) de 13 a 20 de julho de 2016, para alunos da UniRV. b) de 20 de julho a 05 de Agosto de 2016, para alunos da Unievangélica. III – DOS DOCUMENTOS 3.1. Do Estudante e Grupo Familiar: a) cópia do CPF do Estudante ou de seu representante legal. Se casado(s), também de seu(s) cônjuge(s); b) certidão de casamento, se for o caso; c) comprovante de residência de no mínimo 5 anos. d) comprovante de rendimentos do beneficiário e do grupo familiar, com o objetivo de estabelecer critério seletivo considerando a menor renda, entendendo-se como tal o somatório dos rendimentos brutos de todos os integrantes do grupo familiar que vivam sob o mesmo teto, dividido pelo número desses integrantes (art. 5º II, da Lei 3.404- programa de apoio ao ensino superior) e)comprovante de matrícula do curso e/ou declaração da Instituição de Ensino Superior com objetivo de demonstrar o vínculo do aluno. Rua 33, nº 453, Setor Sul, Praça Cívica, Goianésia – Goiás, CEP 76380-000 Telefone: (62) 3389-9400 – www.goianesia.go.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA 2016 20 Secretaria Municipal de Educação 3.2. Do Fiador: a) CPF e carteira de identidade. Se casado, também de seu cônjuge; b) certidão de casamento, se for o caso; c) comprovante de residência; d) comprovante de renda de, no mínimo duas vezes o valor da mensalidade do estudante. 3.3. Dos comprovantes de Renda: A comprovação de renda do estudante, de seu grupo familiar e do fiador deve ocorrer através da apresentação dos seguintes documentos: a) proprietário de empresa (sócio cotista), de firma individual ou empregador-titular ou trabalhador autônomo ou prestador de serviços ou profissional liberal ou agricultor ou cooperado: Declaração do próprio empresário, autônomo, profissional liberal, agricultor, pescador, cooperado contendo os rendimentos médios dos últimos 3 meses. b) aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio doença do INSS ou qualquer outro instituto de previdência pública ou privada: extrato de pagamento constando o valor integral, sem desconto de empréstimo ou de outra despesa. No caso de recebimento do INSS, informando o número do benefício e a data de nascimento do beneficiário; c) empregado: cópia das três últimas folhas de pagamento carimbadas e assinadas pelo responsável, na empresa/instituição, pelos pagamentos; d) proprietário de imóveis alugados: cópia do contrato de locação ou declaração do locatário, com assinatura reconhecida em cartório, constando os Rua 33, nº 453, Setor Sul, Praça Cívica, Goianésia – Goiás, CEP 76380-000 Telefone: (62) 3389-9400 – www.goianesia.go.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA 2016 20 Secretaria Municipal de Educação dados de identificação dos contratantes e do imóvel, bem como o valor mensal do aluguel recebido; e) rendimentos de aplicações financeiras (inclusive poupança): documento bancário constando o rendimento mensal proveniente das aplicações e os dados de identificação do titular da conta. 3.4. A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de efetuar a competente análise de crédito. IV- DA SELEÇÃO 4.1. A seleção dos inscritos ao benefício de que trata esta Lei será feita por Comissão de Fiscalização e Seleção, composta por membros indicados pelas Instituições de Ensino Superior – IES, pela Secretaria Municipal de Educação, pela Câmara de Vereadores, pela Procuradoria Jurídica do Município e pelo Executivo Municipal, atendendo ao previsto neste edital, limitado ao total de recursos repassados pelo Governo Municipal para viabilização do financiamento de que trata o CREDUC; 4.2. O resultado da seleção será publicado três dias após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Seleção. V – DA CONTRATAÇÃO E GARANTIA 5.1. Os acadêmicos que atenderem o estabelecido nos itens II e III e que forem selecionados vincular-se-ão ao CREDUC, até o limite de recursos Rua 33, nº 453, Setor Sul, Praça Cívica, Goianésia – Goiás, CEP 76380-000 Telefone: (62) 3389-9400 – www.goianesia.go.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA 2016 20 Secretaria Municipal de Educação disponíveis, mediante contrato firmado com a Secretaria Municipal de Educação. 5.2. Cada acadêmico poderá financiar os encargos educacionais da semestralidade de um único curso de graduação, sendo vedada a concessão a mutuários do FIES, beneficiários de bolsa de estudos. 5.3. O percentual de financiamento para contratação, válido para cada semestre será definido por ato da Secretaria Municipal de Educação e equivalerá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de semestralidade cobrada mensalmente pela IES, de acordo com o Tesouro Municipal. 5.4. O prazo máximo de utilização do financiamento pelo acadêmico será o período remanescente para a conclusão do curso, observada sua duração regular. VI – DO ADITAMENTO 6.1. Após assinatura do contrato, o acadêmico tem a obrigatoriedade de efetuar aditamento semestral do contrato até o final do mesmo. 6.2. São condições para realização do aditamento: a) manter aproveitamento semestral mínimo de 60% das disciplinas matriculadas; b) estar adimplente com suas obrigações financeiras com as IES; c) manter a idoneidade cadastral do acadêmico e do(s) fiador(es). É possibilitado ao acadêmico substituir o fiador no período de aditamento. 6.3. Os aditamentos serão realizados sempre no início de cada semestre letivo, conforme previsto no calendário acadêmico. Rua 33, nº 453, Setor Sul, Praça Cívica, Goianésia – Goiás, CEP 76380-000 Telefone: (62) 3389-9400 – www.goianesia.go.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA 2016 20 Secretaria Municipal de Educação 6.4. O aditamento deverá ser feito na primeira quinzena letiva de cada semestre a ser financiado. 6.5. A perda do prazo de aditamento implica na suspensão automática do financiamento para o semestre corrente e na obrigatoriedade do pagamento integral da semestralidade. É possibilitada a reativação do financiamento no aditamento do semestre seguinte. VII – DA INTERRUPÇÃO DO CONTRATO 7.1. A suspensão do financiamento poderá ocorrer por no máximo 2 semestres consecutivos ou alternados, por solicitação do acadêmico, ou automaticamente por perda de prazo de aditamento, abandono, trancamento do curso ou transferência externa. 7.2. A reativação do contrato somente poderá ser realizada nos períodos de aditamento e terá efeito a partir do referido semestre. 7.3. O encerramento do financiamento se dará após qualquer uma das seguintes ocorrências: a) mudança de curso após transcorridos dezoito meses do início da vigência do contrato; b) transferência para outra Instituição de Ensino Superior; c) perda do prazo de aditamento por mais de dois semestres consecutivos ou alternados; d) encerramento do financiamento por solicitação do acadêmico; e) colação de grau; f) morte do acadêmico; Rua 33, nº 453, Setor Sul, Praça Cívica, Goianésia – Goiás, CEP 76380-000 Telefone: (62) 3389-9400 – www.goianesia.go.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA 2016 20 Secretaria Municipal de Educação g)constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo acadêmico e/ou seu(s) fiador(es). 7.4. Uma vez encerrado o contrato, não mais poderá o acadêmico aderir ao programa. VIII - DA RESTITUIÇÃO DO FINANCIAMENTO 8.1. A restituição dos valores financiados ao CREDUC será feita, considerada uma carência de 12 (doze) meses após a data de encerramento do contrato, em parcelas mensais distribuídas em igual período ao do financiamento, sobre as quais incide uma taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano e atualização monetária do saldo devedor calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). IX- DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização do programa será realizada por comissão designada pela Decreto n° 6.372/16, constituída por representantes estabelecidos por lei. Rua 33, nº 453, Setor Sul, Praça Cívica, Goianésia – Goiás, CEP 76380-000 Telefone: (62) 3389-9400 – www.goianesia.go.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA 2016 20 Secretaria Municipal de Educação X- DA PUBLICIDADE DO EDITAL 10.1 A cópia do presente edital será publicada no PLACARD da Secretaria Municipal de Educação, no Site e PLACARD do Paço do Município de Goianésia e junto às Instituições de Ensino Superior conveniadas. Goianésia, 13 de julho de 2016. Lúcia Helena da Costa Rodrigues Secretária Municipal de Educação Rua 33, nº 453, Setor Sul, Praça Cívica, Goianésia – Goiás, CEP 76380-000 Telefone: (62) 3389-9400 – www.goianesia.go.gov.br