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“GP Investments, Ltd. (a “Sociedade”) DELIBERAÇÃO ESCRITA TOMADA POR UNANIMIDADE nos termos do art. 58 do Estatuto Social da Sociedade. Os infra-assinados, constituindo a totalidade dos Conselheiros da Sociedade, sociedade constituída e existente segundo as leis das Ilhas Bermudas, agindo por consentimento escrito independentemente de reunião, POR ESTE ATO CONSENTEM com a aprovação da(s) seguinte(s) deliberação(ões): 1. EMISSÃO E VENDA DE TÍTULOS PERPÉTUOS FICA DELIBERADO que a Sociedade poderá emitir e vender títulos perpétuos garantidos de 10% no valor principal de $ 150.000.000,00 (os “Títulos”) em uma oferta (a “Oferta”), e que a Sociedade seja, como de fato por este ato fica, autorizada a emitir e vender os Títulos aos Compradores Iniciais nomeados no Contrato de Compra e Venda (conforme definido abaixo) por preço a ser determinado pelo Comitê de Precificação (conforme definido abaixo). 2. CONDIÇÕES DE VENDA FICA DELIBERADO que quaisquer dois executivos que sejam Presidente, VicePresidente, Diretores Presidente Adjuntos e qualquer outro diretor ou conselheiro da Sociedade (em conjunto designados os “Administradores Autorizados”), agindo em conjunto, sejam, como de fato por este ato ficam, autorizados e instruídos a celebrar (sob o selo comum da Sociedade, se adequado) e formalizar por conta da Sociedade, ficando a Sociedade, quando de tal celebração e formalização, autorizada a cumprir as respectivas obrigações em conformidade com os seguintes documentos (os “Documentos), na forma e observados os termos e condições que os Administradores Autorizados, que assinarem os mesmos, a seu exclusivo critério, vierem a aprovar, constituindo a assinatura dos mesmos pelos Administradores Autorizados comprovação conclusiva de tal aprovação: (i) contrato de compra e venda (o “Contrato de Compra e Venda”) entre a Sociedade e Credit Suisse Securities (USA) LLC, na qualidade de representante dos Compradores Iniciais listados no referido contrato; -1- 3. (ii) escritura de emissão (a “Escritura de Emissão”) entre a Sociedade e HSBC Bank USA, National Association, na qualidade de Agente Fiduciário, HSBC Bank plc, na qualidade de Agente de Pagamento Principal, Agente de Transferência e Agente de Escrituração e HSBC Institutional Trust Services (Ireland) Limited, na qualidade de Agente de Pagamento Irlandês; (iii) contrato de penhor de ações entre a Sociedade e HSBC Bank USA, National Association, na qualidade de Agente de Garantia (o “Contrato de Penhor”), através do qual a Sociedade empenhará a totalidade das ações emitidas e em circulação da GP Private Equity Ltd. de titularidade da Sociedade; e (iv) Títulos na forma anexada à Escritura de Emissão a serem emitidas pela Sociedade em favor dos Compradores Iniciais nomeados no Contrato de Compra e Venda. PROSPECTO FICA DELIBERADO que: (i) ficam por este ato aprovados, ratificados e confirmados a elaboração, celebração e arquivamento junto ao Oficial de Registro de Sociedades nas Ilhas Bermudas (o “Oficial de Registro de Sociedades”) de prospecto (o “Prospecto”) relativo à Oferta, em consonância com a Lei de Sociedades de 1981 das Ilhas Bermudas (a “Lei de Sociedades”), pelos conselheiros da Sociedade, em nome e por conta da Sociedade e substancialmente na forma apresentada aos conselheiros, juntamente com os respectivos anexos e demais documentos que possam ter sido ou venham a ser necessários ou convenientes ao arquivamento do Prospecto nos termos da Lei de Sociedades, bem como de quaisquer alterações do mesmo, com as alterações, acréscimos ou supressões que possam ter sido ou venham a ser aprovados pelos conselheiros que assinarem o mesmo, sendo certo que a celebração e arquivamento do mesmo foi e constituirá prova conclusiva de tal aprovação; (ii) os conselheiros da Sociedade sejam, como de fato por este ato cada um deles fica, autorizado e instruído, em nome e por conta da Sociedade, a elaborar, celebrar e arquivar ou fazer com que sejam arquivados, junto ao Oficial de Registro de Sociedades: (a) o Prospecto, em consonância com a Lei de Sociedades, estando esses conselheiros autorizados e capacitados a arquivar as -2- alterações ou complementações do Prospecto que, a seu exclusivo critério, reputarem necessárias ou convenientes à realização da emissão das Títulos e ao cumprimento da Lei de Sociedades; e (b) todas e quaisquer alterações (inclusive alterações pós-vigência) do Prospecto, inclusive o acréscimo ou alteração de anexos e demais documentos que se refiram ao mesmo ou que seja exigido por lei ou regulamento referente ao mesmo, tudo na forma, com as alterações, acréscimos ou supressões que venham a ser aprovados pelos conselheiros que o firmarem, sendo a assinatura e arquivamento do mesmo comprovação conclusiva de tal aprovação; (iii) 4. cada conselheiro que deva assinar e celebrar o Prospecto, quaisquer arquivamentos efetuados junto ao Oficial de Registro de Sociedades, todos e quaisquer documentos correlatos bem como todas e quaisquer respectivas alterações (quer em nome ou por conta da Sociedade, na qualidade de conselheiro da Sociedade ou de outra forma) seja, como de fato por este ato fica, autorizado a celebrar procuração (sob o selo comum da Sociedade, se adequado), nomeando cada um dos membros do conselho de administração, em conjunto e isoladamente, seu procurador, em seu nome e em sua qualidade de conselheiro da Sociedade, para assinar o Prospecto e proceder ao arquivamento junto ao Oficial de Registro de Sociedades de todos e quaisquer documentos correlatos bem como de todas e quaisquer alterações dos mesmos, assim como para arquivar os mesmos com seus respectivos anexos e demais documentos correlatos, junto ao Oficial de Registro de Sociedades, conforme o caso, tendo cada um dos referidos procuradores poderes para agir em conjunto ou isoladamente, plenos poderes de substabelecimento e re-substabelecimento, bem como plenos poderes e capacidade para praticar e realizar, em nome e por conta de cada um dos referidos diretores e conselheiros que tenham firmado a procuração, todos os atos, sejam de que natureza forem, que os procuradores em conjunto ou isoladamente venham a reputar necessários, apropriados ou convenientes a esse fim, de maneira tão plena para todos os fins e propósitos, quanto o diretor ou conselheiro em questão poderia praticar pessoalmente; e que qualquer conselheiro seja, como de fato por este ato fica, autorizado a assinar o Prospecto em nome de todos os conselheiros com vistas ao seu arquivamento junto ao Oficial de Registro de Sociedades bem como a entregar o Prospecto a Conyers Dill & Pearman com vistas ao seu arquivamento junto ao Oficial de Registro de Sociedades. LISTAGEM NA BOLSA DE VALORES DA IRLANDA FICA DELIBERADO que: -3- 5. (i) a apresentação de requerimento de listagem e quaisquer respectivas alterações tendo por objeto a listagem dos Títulos na Bolsa de Valores da Irlanda (a “ISE”) por quaisquer dois Administradores Autorizados, agindo em conjunto, seja, como de fato por este ato fica, aprovada; (ii) quaisquer dois Administradores Autorizados agindo em conjunto sejam, como de fato por este ato ficam, autorizados e instruídos, em nome e por conta da Sociedade, a: (a) firmar os documentos e contratos (sob o selo comum da Sociedade, se adequado) (inclusive, sem limitação, o requerimento de listagem), efetuar as mudanças bem como firmar as alterações dos referidos documentos e contratos, pagar as taxas à ISE que os Administradores Autorizados venham a reputar necessárias ou convenientes para efetuar tal listagem, bem como praticar ou fazer com que sejam praticados todos os atos ou feitos em nome e por conta da Sociedade que os Administradores Autorizados venham a reputar necessários, convenientes ou apropriados para efetuar a listagem dos Títulos; e (b) pagar os emolumentos de registro correlatos. AUTORIZAÇÃO NECESSÁRIOS PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS E DESPESAS FICA DELIBERADO que quaisquer dois Administradores Autorizados, agindo em conjunto, sejam, como de fato por este ato ficam autorizados e instruídos a pagar todos e quaisquer honorários e despesas decorrentes (i) da emissão e venda dos Títulos; (ii) da listagem dos Títulos na ISE; (iii) do registro ou qualificação (ou isenção de qualificação) das Títulos nos termos de qualquer lei de valores mobiliários de qualquer jurisdição; e (iv) de outra forma, relativamente a todas e quaisquer matérias previstas nestas deliberações. 6. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FICA DELIBERADO que quaisquer dois Administradores Autorizados, agindo em conjunto, sejam, como de fato por este ato ficam autorizados e instruídos a destinar à Sociedade o produto integral da emissão e venda dos Títulos substancialmente conforme estipulado no Prospecto bem como a efetuar todos os ajustes, praticar e realizar todos os atos e operações, bem como firmar e formalizar todos os certificados e demais contratos, formulários, instrumentos e documentos que venham a reputar necessários ou apropriados à destinação de tais recursos conforme acima mencionado. 7. PRECIFICAÇÃO -4- FICA DELIBERADO aprovar a constituição de comitê (o “Comitê de Precificação”) composto por Antonio Carlos Augusto Ribeiro Bonchristiano e Fersen Lamas Lambranho bem como autorizar e conferir poderes ao Comitê de Precificação, em nome e por conta da Sociedade, para (i) fixar o preço pelo qual os Títulos deverão ser vendidos na Oferta; (ii) aprovar a forma final do Prospecto; (iii) aprovar os termos e condições finais da Oferta; (iv) determinar os descontos e comissões de distribuição a serem incorridos no que respeita à Oferta; e (v) deliberar quaisquer outras matérias e efetuar as demais alterações nos termos da Oferta que, a seu exclusivo critério, venham a ser necessárias, apropriadas ou convenientes. 8. CONTA BANCÁRIA FICA DELIBERADO que o HSBC Bank USA, National Association, seja, como de fato por este ato fica, designado depositário dos recursos da Sociedade; FICA DELIBERADO ADEMAIS: 9. (a) que quaisquer dois Administradores Autorizados, agindo em conjunto, sejam, como de fato por este ato ficam, autorizados a assinar quaisquer formulários que sejam necessários à abertura de conta bancária em nome da Sociedade junto ao HSBC Bank USA, National Association; (b) que as deliberações contidas nos formulários de abertura de conta do HSBC Bank USA, National Association, sejam, como de fato por este ato ficam, aprovadas como deliberações da Sociedade como se as mesmas aqui estivessem transcritas em seu inteiro teor; e (c) que quaisquer dois Administradores Autorizados, agindo em conjunto, ficam autorizados a atuar como signatários da conta bancária em questão. DELIBERAÇÕES GERAIS FICA DELIBERADO que quaisquer dois Administradores Autorizados, agindo em conjunto, sejam, como de fato por este ato ficam, autorizados a firmar ou celebrar (sob o selo comum da Sociedade, se adequado) e formalizar, por conta da Sociedade, todos e quaisquer contratos, instrumentos e demais documentos, sejam de que natureza forem (inclusive, sem limitação, os Documentos e quaisquer procurações para autorizar qualquer pessoa a agir por conta da Sociedade), bem como a praticar todos e quaisquer outros atos, sejam de que natureza forem, que os Administradores Autorizados, a seu -5- critério absoluto e irrestrito, reputarem adequados no que respeita a quaisquer das deliberações supra, aos negócios nelas previstos, bem como a quaisquer matérias subsidiárias aos mesmos, e/ou para levar a cabo o escopo e intento dos mesmos. FICA DELIBERADO que todos e quaisquer contratos, instrumentos e demais documentos, sejam de que natureza forem, bem como todos e quaisquer atos, sejam de que natureza forem, firmados, formalizados e/ou praticados anteriormente ou posteriormente à presente data por qualquer conselheiro ou diretor da Sociedade, por conta da Sociedade, no que tange ao objeto destas deliberações, sejam, como de fato por este ato ficam, aprovados, ratificados e confirmados, em todos os aspectos, como atos e feitos da Sociedade. [SEGUE PÁGINA DE ASSINATURA] ______________________________________ Antonio Carlos Augusto Ribeiro Bonchristiano Data: ______________ ______________________________________ Fersen Lamas Lambranho Data: ______________ ______________________________________ Roberto Moses Thompson Motta Data: ______________ ______________________________________ Alfred M. Vinton Data: ______________ ______________________________________ José Roberto Mendonça de Barros Data: ______________ ______________________________________ Octavio Cortes Pereira Lopes Data: ______________ ______________________________________ Carlos Medeiros Silva Neto Data: ______________ -6-