Regulamento - Açoriano Oriental

Transcrição

Regulamento - Açoriano Oriental
Concurso “GANHE VIAGENS COM O AÇORIANO ORIENTAL”
A Açormedia, SA, com sede na rua Dr. Bruno Tavares Carreiro, 34, 9500-055 Ponta Delgada,
Pessoa Coletiva nº 512 042 640, vai promover a realização de um concurso denominado
“GANHE VIAGENS COM O AÇORIANO ORIENTAL” com a atribuição de prémios em seis sorteios,
o qual obedecerá às regras constantes das cláusulas seguintes:
1. O Concurso será constituído por seis fases diferentes destinando-se a premiar 30 leitores do
jornal “Açoriano Oriental”, cinco por cada fase e sorteio conforme descrição no ponto 3 deste
regulamento.
2. Os prémios a atribuir em cada sorteio são:
A) 1 viagem de avião para 2 pessoas, ida e volta, entre Açores e Boston ou Toronto (o premiado
pode escolher entre os dois destinos), válida por um período de um ano a partir da data do
sorteio (todos os bilhetes ficam ao abrigo da sua regulamentação após emissão);
B) 1 viagem de avião para 2 pessoas, ida e volta, entre Açores e Munique ou Frankfurt ou
Copenhaga (o premiado pode escolher entre os três destinos), válida por um período de um
ano a partir da data do sorteio (todos os bilhetes ficam ao abrigo da sua regulamentação após
emissão);
C) 1 viagem de avião para 2 pessoas, ida e volta, entre Açores e Lisboa ou Porto (o premiado
pode escolher entre os dois destinos), válida por um período de um ano a partir da data do
sorteio (todos os bilhetes ficam ao abrigo da sua regulamentação após emissão);
D) 1 viagem de avião para 2 pessoas, ida e volta, entre Açores e Funchal ou Gran Canaria (o
premiado pode escolher entre os dois destinos), válida por um período de um ano a partir da
data do sorteio (todos os bilhetes ficam ao abrigo da sua regulamentação após emissão);
E) 1 viagem de avião para 2 pessoas, ida e volta, entre dois aeroportos dos Açores, válida por
um período de 1 ano a partir da data do sorteio (todos os bilhetes ficam ao abrigo da sua
regulamentação após emissão);
3. O concurso é aberto a todos os leitores do jornal “Açoriano Oriental”, independentemente
de idade, nacionalidade e local de residência.
4. Não podem participar neste concurso colaboradores da Açormédia, SA e/ou familiares
diretos, ou pessoas que vivam em comunhão de facto com os mesmos.
5. Ao participar no concurso, os concorrentes aceitam todas as alíneas do presente
regulamento.
6. O concurso decorrerá no período compreendido entre o dia 1 de julho de 2012 e o dia 31 de
dezembro de 2012.
7. Para participar o concorrente terá de preencher um cupão dos que serão publicados,
preferencialmente, nos dias 1, 10 e 20 de cada mês, com inicio no próximo mês de Julho.
8. O cupão concorrente deverá ser integralmente preenchido com os selos que serão
publicados no jornal “Açoriano Oriental”, durante o mês.
9. Os cupões devem ser preenchidos com 20 selos diferentes, quatro dos quais têm de ser da
edição de domingo. Cada cupão só pode ter selos referentes ao sorteio a que diz respeito.
10. Só serão admitidos a concurso os cupões e os selos originais recortados do jornal “Açoriano
Oriental”.
11. O cupão terá de ter chegado às instalações sede da Açormedia, SA, sitas à rua Dr. Bruno
Tavares Carreiro, nº 34, em Ponta Delgada, até às 15h00 do dia do sorteio, tenha sido enviado
por correio ou outro meio.
12. O cupão que chegar depois desta data e hora não será considerado.
13. Todos os cupões devem indicar o nome, a morada e o número de telefone, e devem ser
entregues pessoalmente na sede da empresa ou proceder ao envio pelo correio para o mesmo
local.
14. Os cupões extraviados, ilegíveis ou danificados, que apresentarem rasuras ou modificações
de qualquer espécie serão anulados.
15. Cada cupão entregue apenas é válido para um sorteio do concurso.
16. Os assinantes cuja assinatura seja exclusivamente online e que tenham a assinatura paga
até à data do sorteio a que pretendem concorrer, podem fazê-lo, devendo para tal enviar para
a sede da Açormédia sita à rua Dr. Bruno Tavares Carreiro, nº 34 uma declaração em papel A4,
assinada pelo próprio assinante, ou alguém que o represente com poderes para o efeito no
caso das sociedades, com o seguinte teor. “ F……………., com domicílio na Rua …., contribuinte
nº ….., declara que pretende participar no concurso denominado “Ganhe viagens com o
Açoriano Oriental “ cujo sorteio se realizará no próximo dia ..... do mês de .... de 2012”.
17. Esta declaração terá que dar entrada até ao dia 20 do mês a que diz respeito o sorteio a
que concorre.
18. O sorteio realizar-se-á através de extração direta dos cupões.
19. Os sorteios de apuramento do vencedor serão efetuados nas instalações da
Açormedia,S.A., sitas na Rua Dr. Bruno Tavares Carreiro, n.º 34, r/c:
a) Primeiro sorteio – dia 1 de agosto de 2012 às 17h00;
b) Segundo sorteio - dia 3 de setembro de 2012 às 17h00;
c) Terceiro sorteio – dia 1 de outubro de 2012 às 17h00;
d) Quarto sorteio - dia 2 de novembro de 2012 às 17h00;
e) Quinto sorteio - dia 3 de dezembro de 2012 às 17h00;
f)- Sexto sorteio - 2 de janeiro de 2013 às 17h00.
20. Em todos os sorteios a ordem de extração dos cupões da tômbola é a seguinte:
1º Cupão - Primeiro Prémio;
2º Cupão- Segundo prémio;
3º Cupão- Terceiro Prémio;
4º Cupão- Quarto Prémio;
5º Cupão- Quinto Prémio;
6º Cupão - Primeiro Suplente do Primeiro Prémio;
7º Cupão - Primeiro Suplente do Segundo Prémio;
8º Cupão - Primeiro Suplente do Terceiro Prémio;
9º Cupão - Primeiro Suplente do Quarto Prémio;
10º Cupão - Primeiro Suplente do Quinto Prémio;
11º Cupão - Segundo Suplente do Primeiro Prémio;
12º Cupão - Segundo Suplente do Segundo Prémio;
13º Cupão - Segundo Suplente do Terceiro Prémio;
14º Cupão - Segundo Suplente do Quarto Prémio.
15º Cupão - Segundo Suplente do Quinto Prémio.
21. Todos os sorteios serão efetuados na presença de um representante do Governo Regional
dos Açores, entidade responsável pela aprovação do Regulamento.
22. A publicação do nome dos vencedores será feita na edição do dia seguinte ao do sorteio no
jornal “Açoriano Oriental”.
23. O prazo para a reclamação do prémio terminará quinze dias úteis após o sorteio.
24. Caso o prémio não seja reclamado pelo vencedor divulgado será publicado no jornal
“Açoriano Oriental” após o final do prazo reclamação o nome do 1.º suplente, o qual poderá
reclamar o prémio até quinze dias úteis após a publicação.
25. Se o 1.º suplente não reclamar o prémio, será publicado no jornal “Açoriano Oriental” após
o final do prazo reclamação do 1.º suplente o nome do 2.º suplente sorteado, que poderá
reclamar o prémio até quinze dias úteis após a publicação.
26. No caso da não reclamação do prémio sorteado, este reverterá para uma Instituição de
Solidariedade Social, a identificar pela Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores.
27. As viagens são atribuídas através de um voucher atribuído pela SATA. A emissão de reserva
e bilhete é em Classe Económica e em voos SATA. Todas as taxas estão incluídas. O voucher
será válido durante 12 meses após o sorteio.
28. As duas passagens referentes a cada prémio serão emitidas obrigatoriamente para o
mesmo voo e na mesma data de ida e volta.
29. A publicidade ao concurso será feita no jornal “Açoriano Oriental”, diariamente, e também
com periodicidade aleatória na rádio Açores/TSF e no sítio do Açoriano Oriental Online.
30. O direito ao prémio é pessoal e intransmissível e, em caso algum, o concorrente premiado
terá direito à troca do prémio pelo seu valor em dinheiro.
31. Se, após iniciada com a participação do público, o sorteio não se realizar, por qualquer
circunstância – incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do
concurso, de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo – ou não for possível atribuir o
correspondente prémio, o valor equivalente reverterá para um estabelecimento de assistência
a designar pela entidade responsável pela aprovação do Regulamento.
32. A Açormedia, S.A., na qualidade de promotora do concurso, obriga-se a expor claramente
todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11º do
Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de outubro e a respeitar todas as obrigações previstas legalmente
inerentes a este concurso.
33. A Açormedia, S.A. compromete-se a apresentar ao Governo Regional dos Açores, no prazo
de oito dias a contar do termo final do prazo para a reclamação do prémio, a declaração do
premiado, comprovativa de ter recebido o prémio, nas seguintes condições:
•
Declaração com assinatura reconhecida notarialmente;
•
Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será
assinada por um dos progenitores, e reconhecida notarialmente, acompanhada de fotocópia
da cédula pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor.
34. A Açormedia, S.A. compromete-se, com a antecedência de cinco dias úteis, a:
•
Confirmar por escrito, ao Governo Regional dos Açores, as datas das operações e, bem
assim a identificação do seu representante nas mesmas.
•
Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo
Governo Regional Açores, sobre as atividades deste concurso, salvo quando se trate de
operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado
imediatamente a seguir à realização do trabalho.
35. A Açormedia S.A. compromete-se a comprovar, perante a Vice-presidência do Governo
Regional dos Açores, que procedeu ao pagamento da taxa liberatória no valor de 35% dos
prémios nos prazos legalmente estabelecidos.
Ponta Delgada, 15 de junho de 2012

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