Carta de Serviços ao Cidadão - Portal da Justiça Eleitoral
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Carta de Serviços ao Cidadão - Portal da Justiça Eleitoral
© 2016 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro - CEP: 60.050-080 Fortaleza-Ceará - PABX: (85) 3453.3500 Elaboração e revisão Grupo de Trabalho da Carta de Serviços da Justiça Eleitoral Editoração gráfica Seção de Editoração e Publicações - SEDIT Arte da capa Francisco Lucilênio Gonzaga Vanderley Projeto gráfico Nagila Maria de Melo Angelim Disponibilização exclusivamente eletrônica no endereço: www.tre-ce.jus.br/eleitor/carta-de-servicos/carta-de-servicos-ao-cidadao A Justiça Eleitoral mais próxima do cidadão A Justiça Eleitoral do Ceará preparou este documento com o propósito de se aproximar da sociedade por entender que o cidadão, ao deter as informações sobre o funcionamento dos serviços públicos, passa a desenvolver uma consciência crítica acerca da atuação da gestão pública, tornando-se assim o principal indutor do processo de melhoria da qualidade dos serviços disponibilizados. Esta Carta de Serviços ao Cidadão visa portanto facilitar o acesso e dar mais eficiência, qualidade e transparência aos serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e pelos cartórios eleitorais e centrais de atendimento do estado do Ceará. Para permitir um acesso mais rápido às informações contidas nesta carta, os serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará foram distribuídos nas seguintes categorias: •Serviços de atendimento ao cidadão; •Serviços de expedição de certidões; •Serviços de informação disponíveis na internet; •Serviço de divulgação da memória institucional. Com a divulgação ampla desta carta de serviços, a Justiça Eleitoral do Ceará deseja estimular a participação do cidadão e o monitoramento dos serviços que presta à sociedade, buscando assim a melhoria contínua da qualidade de atendimento. Sumário 1. Atuação voltada à excelência do processo eleitoral....................................... 5 2. Nossos compromissos com o atendimento....................................................6 3. Saiba como acessar nossos serviços de atendimento.................................... 7 3.1 Serviços de atualização do cadastro nacional de eleitores......................8 3.1.1 Alistamento eleitoral............................................................................8 3.1.2 Transferência de domicílio eleitoral................................................... 11 3.1.3 Segunda via do título de eleitor.........................................................13 3.1.4 Revisão eleitoral..................................................................................15 3.1.5 Justificativa eleitoral...........................................................................17 3.1.6 Restabelecimento de direitos políticos.............................................18 3.2 Cadastramento de mesário voluntário.................................................... 20 3.3 Campanha de alistamento eleitoral e educação política nas escolas.....21 3.4 Desfiliação partidária e cancelamento de filiação.................................. 23 3.4.1 Desfiliação partidária a pedido do eleitor......................................... 23 3.4.2 Cancelamento de filiação partidária a pedido do eleitor................ 23 3.5 Emissão de diplomas eleitorais................................................................ 24 3.6 Empréstimo de urnas eletrônicas............................................................ 25 3.7 Fornecimento de arquivos eletrônicos................................................... 27 3.8 Fornecimento de informações processuais............................................ 28 3.9 Registro de candidaturas......................................................................... 29 3.10 Unidade móvel........................................................................................ 30 4. Certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral do Ceará....................................31 5. Acesse nossos serviços de informação......................................................... 32 6. Conheça também a nossa memória.............................................................. 34 6.1 Principais publicações da Justiça Eleitoral do Ceará............................... 36 7. Veja como entrar em contato conosco......................................................... 37 Carta de Serviços ao Cidadão 1. Atuação voltada à excelência do processo eleitoral A nossa Justiça Eleitoral desempenha duas funções principais: a função jurisdicional, que diz respeito à solução de litígios eleitorais, e a função administrativa, que trata da gestão do processo de realização de eleições. No Brasil, os órgãos que integram a Justiça Eleitoral são o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sendo um na capital de cada estado e no Distrito Federal, e os cartórios eleitorais, sediados em municípios. Desse modo, a Justiça Eleitoral no Ceará é constituída pelo TRE-CE e por 123 cartórios eleitorais distribuídos nos 184 municípios do Estado, sendo 110 localizados em cidades do interior e 13 na cidade de Fortaleza. Toda essa estrutura é norteada por uma estratégia que busca a obtenção de resultados e condutas corporativas com vistas à excelência da gestão do processo eleitoral e ao atendimento das expectativas dos seus clientes. REFERENCIAL ESTRATÉGICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARÁ Nosso Negócio (O que fazemos?) Administração do processo eleitoral no estado do Ceará. Nossa Missão (Para que existimos?) Garantir a legitimidade do processo eleitoral. Nossa Visão (O que queremos?) Ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral e na educação política da sociedade. Estratégias (Como chegaremos lá?) Fortalecendo a atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral do Ceará Modernizando a estrutura, os processos de trabalho e a gestão Aperfeiçoando a realização das eleições Promovendo a cidadania e a responsabilidade socioambiental Nossos Valores (Princípios norteadores) Ética Valorização de pessoas Transparência Justiça Cidadania Justiça Eleitoral do Ceará 5 Carta de Serviços ao Cidadão 2. Nossos compromissos com o atendimento Realizar atendimento igualitário, gratuito, acessível, cortês e ágil; Fortalecer o exercício da cidadania; Garantir a transparência e o controle social; Assegurar canais de diálogo com o cidadão; Buscar excelência nos serviços de atendimento; Fazer uso de instrumentos de avaliação de satisfação social; Promover a modernização da estrutura física e tecnológica. 6 Justiça Eleitoral do Ceará Carta de Serviços ao Cidadão 3. Saiba como acessar nossos serviços de atendimento Serviços Público Unidades responsáveis* Alistamento eleitoral Cidadão Cartório eleitoral ou Central de atendimento ao eleitor Transferência de domicílio eleitoral Cidadão Cartório eleitoral ou Central de atendimento ao eleitor Cidadão Cartório eleitoral ou Central de atendimento ao eleitor Cidadão Cartório eleitoral ou Central de atendimento ao eleitor Justificativa eleitoral Cidadão Cartório eleitoral ou Central de atendimento ao eleitor Restabelecimento de direitos políticos Cidadão Cartório eleitoral ou Diretoria do fórum eleitoral Cadastramento de mesário voluntário Cidadão Cartório eleitoral Campanha de alistamento eleitoral e educação política nas escolas Adolescentes de 16 e 17 anos Desfiliação partidária a pedido Cidadão Diplomas eleitorais Partido político e candidato Empréstimo de urnas eletrônicas Sociedade Fornecimento de arquivos eletrônicos Partido político, Ministério Público e OAB STI Informações processuais Advogado e partes Cartório eleitoral e SJU/COPRO Registro de candidatura Partido político e candidato Cartório eleitoral e SJU/COPRO Unidade móvel Sociedade Segunda via do título Serviços de de eleitor atualização do cadastro nacional Revisão eleitoral de eleitores Cartórios eleitorais e EJE Cartório eleitoral Cartório eleitoral e SJU/SEJUL STI/SECAE STI/SEOPE * Veja como entrar em contato com as unidades responsáveis nas páginas 36 e 37. Justiça Eleitoral do Ceará 7 Carta de Serviços ao Cidadão 3.1 Serviços de atualização do cadastro nacional de eleitores A Justiça Eleitoral do Ceará oferece um conjunto de serviços com o objetivo de manter o cadastro nacional de eleitores atualizado, tais como alistamento eleitoral (primeiro título eleitoral), transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais, dentre outros, possibilitando ao eleitor o exercício do voto e a quitação eleitoral. É importante ressaltar que a quitação eleitoral garante ao cidadão a plenitude do gozo dos direitos políticos, permitindo-lhe a participação efetiva na vida política do país. A quitação eleitoral também assegura o exercício dos direitos civis, tais como: participar de concurso público, solicitar a emissão de passaporte, participar de licitação pública, dentre outros. Alguns cartórios eleitorais estão realizando recadastramento biométrico para coleta de digitais, assinatura e foto. Os eleitores que precisarem fazer esse recadastramento podem agendar o serviço através do número 148 ou pela internet, no seguinte endereço: www.tre-ce.jus.br/eleitor/agendamentoatendimento-ao-eleitor. Mais informações sobre recadastramento biométrico: www.tre-ce.jus.br/eleitor/recadastramento-biometrico-no-ceara. Lembramos que a efetivação de todos os procedimentos relacionados à atualização do cadastro de eleitores somente ocorrerá após o devido processamento da operação pela Justiça Eleitoral. Estão descritas a seguir todas as informações relacionadas ao funcionamento desses serviços. 3.1.1 Alistamento eleitoral Descrição Procedimento em que se faz a qualificação e inscrição como eleitor (primeiro título eleitoral). Público Cidadão Requisitos Nacionalidade brasileira ou português equiparado, nos termos do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72); Justiça Eleitoral do Ceará 8 Carta de Serviços ao Cidadão Idade mínima de 16 anos ou, em anos eleitorais, completar 16 anos até a data das eleições; Pleno exercício dos direitos políticos; Não estar conscrito, ou seja, não estar cumprindo o serviço militar obrigatório. Documentos Original de documento oficial de identificação, do qual se infira a nacionalidade brasileira, sendo aceitos os seguintes documentos: • carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, CRO etc.); • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); • certificado de quitação do serviço militar, para os homens entre 18 e 45 anos; • certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; • instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos ou que, em ano de eleição, complete 16 anos até a data do pleito e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; • comprovante de residência, datado dos últimos 12 (doze) meses, nos municípios em que ainda não há atendimento com biometria, e 3 (três) meses, nas cidades em que já se atende com biometria. Outras informações Documento oficial de identificação O novo modelo de passaporte não será aceito isoladamente, pois não contém filiação, informação indispensável à individualização do eleitor. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita para a operação de Alistamento, se apresentada isoladamente, pois não indica a nacionalidade. Justiça Eleitoral do Ceará 9 Carta de Serviços ao Cidadão Comprovação de quitação militar O cidadão tem até o dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos para se apresentar ao serviço militar obrigatório, não podendo a Justiça Eleitoral exigir a quitação com o serviço militar antes de expirado o prazo para apresentação. A obrigação de comprovar quitação com o serviço militar se estende até o dia 31 de dezembro do ano em que o cidadão completar 45 anos. São documentos comprobatórios da quitação com o serviço militar ou prestação alternativa: • certificado de reservista; • certificado de dispensa de incorporação; • certificado de alistamento militar (CAM), que será aceito, se estiver no prazo de validade e se os prazos anotados para cumprimento das obrigações militares estiverem sendo cumpridos; • certificado de prestação alternativa ao serviço militar; • certificado de dispensa de prestação do serviço alternativo; • certificado de isenção militar e certificado de isenção do serviço alternativo; • identidade militar, desde que ultrapassado o período de prestação do serviço obrigatório. Comprovação de residência Poderá ser comprovada mediante a apresentação de documento original que permita aferir ser o requerente residente no município ou com ele ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário, a exemplo de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino, dentre outros, a critério do juiz eleitoral. Quando se tratar de moradores de núcleos habitacionais desprovidos de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, correios e similares, a comprovação de residência poderá ser feita mediante simples declaração do Justiça Eleitoral do Ceará 10 Carta de Serviços ao Cidadão requerente que demonstre tal situação. Nos casos de moradores de rua, a declaração ou certidão emitida por abrigos ou núcleos assistenciais suprirá referida exigência, desde que contenha o endereço da referida entidade. Prazo de solicitação A qualquer tempo, exceto nos 150 dias anteriores à data da eleição. Prazo de atendimento Imediato Responsável pelo serviço Central de atendimento ao eleitor (ou, na ausência desta, cartório eleitoral) e demais postos de atendimento, permanentes ou temporários. 3.1.2 Transferência de domicílio eleitoral Descrição Procedimento em que o eleitor atualiza a mudança de seu domicílio eleitoral. Público Cidadão Requisitos Transcurso de pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência; Comprovação do novo domicílio eleitoral; Residência mínima de 3 (três) meses no domicílio; Prova de quitação com a Justiça Eleitoral; Apresentação de documento de identificação. Documentos Original de documento oficial de identificação, sendo aceitos os seguintes documentos: Justiça Eleitoral do Ceará 11 Carta de Serviços ao Cidadão • carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, CRO etc.); • certificado de quitação do serviço militar; • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); • certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; • instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos ou que, em ano de eleição, complete 16 anos até a data do pleito e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; • Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Comprovante de residência, datado dos últimos 12 (doze) meses, nos municípios em que ainda não há atendimento com biometria, e 3 (três) meses, nas cidades em que já se atende com biometria. Outras informações Local de solicitação O procedimento deve ser solicitado no cartório da zona eleitoral para onde o eleitor deseja a transferência. Documento oficial de identificação O novo modelo de passaporte não será aceito isoladamente, pois não contém filiação, informação indispensável à individualização do eleitor. Comprovação de residência Poderá ser comprovada mediante a apresentação de documento original que permita aferir ser o requerente residente no município ou com ele ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário, a exemplo de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino, dentre outros, a critério do juiz eleitoral. Justiça Eleitoral do Ceará 12 Carta de Serviços ao Cidadão Quando se tratar de moradores de núcleos habitacionais desprovidos de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, correios e similares, a comprovação de residência poderá ser feita mediante simples declaração do requerente que demonstre tal situação. Nos casos de moradores de rua, a declaração ou certidão emitida por abrigos ou núcleos assistenciais suprirá referida exigência, desde que contenha o endereço da referida entidade. Quando se tratar de servidor público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência funcional ex-officio, não será exigido o transcurso do prazo de 3 (três) meses de residência mínima. Situação cadastral Para efetuar a transferência de domicílio, o eleitor precisa estar em situação regular no cadastro eleitoral, ou situação cancelada pelos seguintes motivos: ausências às urnas, ausência à revisão do eleitorado ou registro de óbito. Prazo de solicitação A qualquer tempo, exceto nos 150 dias anteriores à data da eleição. Prazo de atendimento Imediato Responsável pelo serviço Central de atendimento ao eleitor (ou, na ausência desta, cartório eleitoral) e demais postos de atendimento, permanentes ou temporários. 3.1.3 Segunda via do título de eleitor Descrição Procedimento realizado no caso em que o eleitor perdeu ou teve seu título extraviado, inutilizado ou dilacerado. Público Cidadão Justiça Eleitoral do Ceará 13 Carta de Serviços ao Cidadão Requisitos Prova de quitação com a Justiça Eleitoral; Apresentação de documento de identificação. Documentos Original de documento oficial de identificação, sendo aceitos os seguintes documentos: • carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, CRO etc.); • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); • certificado de quitação do serviço militar; • certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; • instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos ou que, em ano de eleição, complete 16 anos até a data do pleito e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; • Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outras informações Documento oficial de identificação O novo modelo de passaporte não será aceito isoladamente, pois não contém filiação, informação indispensável à individualização do eleitor. Situação cadastral Para efetuar a transferência de domicílio, o eleitor precisa estar em situação regular no cadastro eleitoral. Eleitor fora do domicílio Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, ele poderá requerer a segunda via do título ao juiz da zona eleitoral em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que requereu. Justiça Eleitoral do Ceará 14 Carta de Serviços ao Cidadão Prazo de solicitação A qualquer tempo, exceto nos 10 dias anteriores à data da eleição, quando requerida na zona de seu domicílio eleitoral; A qualquer tempo, exceto nos 60 dias anteriores à data da eleição, quando requerida em zona diversa da de seu domicílio eleitoral. Prazo de atendimento Imediato, quando requerida na zona de seu domicílio eleitoral; A depender do trâmite processual, quando requerida em zona diversa da de seu domicílio eleitoral. Responsável pelo serviço Central de atendimento ao eleitor (ou, na ausência desta, cartório eleitoral) e demais postos de atendimento, permanentes ou temporários. 3.1.4 Revisão eleitoral Descrição Procedimento em que o eleitor necessita alterar local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada. Público 15 Cidadão Requisitos Domicílio eleitoral na zona. Documentos Original de documento oficial de identificação, sendo aceitos os seguintes documentos: Justiça Eleitoral do Ceará Carta de Serviços ao Cidadão • carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, CRO etc.); • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); • certificado de quitação do serviço militar; • certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; • instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos ou que, em ano de eleição, complete 16 anos até a data do pleito e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; • Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Comprovante de residência, datado dos últimos 12 (doze) meses, nos municípios em que ainda não há atendimento com biometria, e 3 (três) meses, nas cidades em que já se atende com biometria. Outras informações Documento oficial de identificação O novo modelo de passaporte não será aceito isoladamente, pois não contém filiação, informação indispensável à individualização do eleitor. Comprovação de residência Poderá ser comprovada mediante a apresentação de documento original que permita aferir ser o requerente residente no município ou com ele ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário, a exemplo de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino, dentre outros, a critério do juiz eleitoral. Quando se tratar de moradores de núcleos habitacionais desprovidos de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, correios e similares, a comprovação de residência poderá ser feita mediante simples declaração do requerente que demonstre tal situação. Nos casos de moradores de rua, a declaração ou certidão emitida por abrigos ou núcleos assistenciais suprirá referida exigência, desde que contenha o endereço da referida entidade. Será dispensada a apresentação de comprovante de residência quando não houver alteração do endereço constante do cadastro eleitoral. Justiça Eleitoral do Ceará 16 Carta de Serviços ao Cidadão Situação cadastral Para efetuar a revisão, o eleitor precisa estar em situação regular no cadastro eleitoral, ou situação cancelada pelos seguintes motivos: ausências às urnas, ausência à revisão do eleitorado ou registro de óbito. Prazo de solicitação A qualquer tempo, exceto nos 150 dias anteriores à data da eleição. Prazo de atendimento Imediato Responsável pelo serviço Central de atendimento ao eleitor (ou, na ausência desta, cartório eleitoral) e demais postos de atendimento, permanentes ou temporários. 3.1.5 Justificativa eleitoral Descrição Procedimento em que o eleitor deseja regularizar sua situação pelo não comparecimento na votação. Público Cidadão Documentos, prazos de solicitação e atendimento e local de acesso ao serviço No dia da eleição: • se o eleitor estiver em município diverso de seu domicílio eleitoral, ele pode comparecer em qualquer seção eleitoral e apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido e documento de identidade oficial com foto; Justiça Eleitoral do Ceará 17 Carta de Serviços ao Cidadão Após a eleição: • Eleitor no país no dia da eleição: o eleitor deve comparecer no cartório eleitoral ou na central de atendimento em até 60 dias, após cada turno, e apresentar requerimento de justificativa, documento de identidade oficial com foto e documento que comprove a impossibilidade do exercício do voto (ex.: atestado médico em caso de doença, passaporte em caso de viagem, dentre outros). • Eleitor fora do país no dia da eleição: o eleitor deve comparecer no cartório eleitoral ou na central de atendimento no prazo de até 30 dias após a data de retorno ao Brasil e apresentar requerimento de justificativa, passaporte e/ou outros documentos que comprovem que estava fora do país no dia da eleição. O requerimento de justificativa poderá ser emitido via internet, no endereço eletrônico: www.tre-ce.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral. Outras informações No caso em que o eleitor não justificou no prazo legal, a regularização deve ser feita mediante pagamento de multa. A justificativa apresentada após as eleições será submetida à análise do juiz eleitoral. Se o eleitor acumular três eleições seguidas, sem votar ou justificar, terá sua inscrição eleitoral cancelada. Cada turno de votação é considerado uma eleição. 3.1.6 Restabelecimento de direitos políticos Descrição Procedimento em que o eleitor necessita regularizar sua situação por meio do restabelecimento de direitos políticos. Público Cidadão Requisitos Comprovação da cessação do motivo da suspensão. Justiça Eleitoral do Ceará 18 Carta de Serviços ao Cidadão Documentos Requerimento protocolizado; Documento comprobatório da cessação do impedimento (ex.: para eleitor com condenação criminal - cópia da sentença de extinção da punibilidade, ofício ou certidão da vara de execuções penais mencionando o número do processo e a data em que foi extinta a pena; para eleitor conscrito certificado de reservista etc.). Outras informações Situações de suspensão O serviço de restabelecimento dos direitos políticos se destina às pessoas que tiveram seus direitos políticos suspensos, por: • condenação criminal e improbidade administrativa com trânsito em julgado da sentença; • incapacidade civil absoluta declarada por sentença; • comunicação feita pelo Ministério da Justiça (na hipótese de opção pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses); • recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa; • cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito). Pedido de restabelecimento Em regra, cabe ao órgão que determinou a suspensão dos direitos políticos mandar restabelecê-los. No entanto, qualquer pessoa que tenha sofrido a suspensão pode requerer o restabelecimento dos seus direitos, anexando ao pedido provas da cessação do impedimento. O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, entretanto sua apreciação somente será feita pelo juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Prazo de solicitação A qualquer tempo. Justiça Eleitoral do Ceará 19 Carta de Serviços ao Cidadão Prazo de atendimento Após análise do juiz eleitoral. No entanto, caso seja solicitado dentro dos 150 dias anteriores à eleição, o restabelecimento só será efetivado após a reabertura do cadastro eleitoral, depois da eleição. Responsável pelo serviço Cartório eleitoral ou diretoria do fórum eleitoral. 3.2 Cadastramento de mesário voluntário Descrição Serviço destinado a eleitores interessados em se cadastrar como mesário para trabalhar nas seções eleitorais. Público Cidadão Requisitos Possuir mais de 18 anos na data da eleição e estar apto ao exercício do voto. Documentos Título de eleitor e documento oficial de identificação. Outras informações O cidadão que trabalha como mesário tem direito aos seguintes benefícios: • dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral; • auxílio-alimentação para o dia da eleição; • vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital; • certificado de participação. Justiça Eleitoral do Ceará 20 Carta de Serviços ao Cidadão A solicitação de cadastro de mesário voluntário também pode ser feita via internet, no endereço eletrônico: www.tre-ce.jus.br/institucional/ programas/ficha-de-inscricao-mesario-voluntario. Caso haja interesse em trabalhar na eleição mais próxima, o interessado deve se voluntariar com antecedência de pelo menos 70 dias antes da eleição, para que a Justiça Eleitoral tenha tempo de realizar as providências relacionadas à convocação. O fato de se voluntariar não gera direito à convocação, mas a informação de que é mesário voluntário constará no cadastro de eleitores. Prazo de solicitação A qualquer tempo. Responsável pelo serviço Central de atendimento ao eleitor ou, na ausência desta, no cartório eleitoral. 3.3 Campanha de alistamento eleitoral e educação política nas escolas Descrição Realização de campanha de alistamento eleitoral e educação política, em anos não eleitorais, visando estimular a inscrição eleitoral de adolescentes de 16 e 17 anos. A campanha é ação integrante do Programa Eleitor do Futuro. Público Jovens estudantes de 16 a 17 anos, regularmente matriculados em escolas públicas e particulares do estado do Ceará. Requisitos Ser estudante regularmente matriculado em escola participante da campanha; Justiça Eleitoral do Ceará 21 Carta de Serviços ao Cidadão Constar na relação de estudantes declarada pela escola até o dia do atendimento; Estar na faixa etária de 16 a 17 anos; Ser brasileiro nato ou naturalizado. Documentos Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos estudantes; Declaração firmada pela escola, sob as penas da lei, com o nome, data de nascimento, filiação e endereço dos alunos que serão atendidos, atestando que estão devidamente matriculados. Outras informações A declaração firmada pela escola dispensa os alunos da apresentação de comprovante de residência no ato do alistamento. As escolas selecionadas na campanha poderão realizar atividades de educação política (palestras, oficinas, rodas dialógicas e debates) por ocasião do atendimento. A Justiça Eleitoral também realiza, em anos eleitorais, ações de educação política por meio do Programa Eleitor do Futuro. Para mais informações, acesse: www.tre-ce.jus.br/institucional/programas/programa-eleitor-dofuturo/programa-eleitor-do-futuro. Acesso ao serviço As escolas participantes serão selecionadas pelos cartórios eleitorais, preferencialmente, entre aquelas de ensino médio, que sejam locais de votação e possuam grande número de estudantes de 16 e 17 anos. O atendimento dos estudantes será previamente agendado e realizado na escola ou, na impossibilidade, no cartório eleitoral. Responsável pelo serviço Cartórios eleitorais e Escola Judiciária Eleitoral - EJE. Justiça Eleitoral do Ceará 22 Carta de Serviços ao Cidadão 3.4 Desfiliação partidária e cancelamento de filiação 3.4.1 Desfiliação partidária a pedido do eleitor Descrição Procedimento em que o cidadão comunica à Justiça Eleitoral a sua desfiliação ao partido político. Público Cidadão Requisito Ser filiado a partido político. Documentos Documento oficial de identificação; Comprovação de comunicação de desfiliação junto ao partido político; Comunicação (de desfiliação) escrita ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. Prazo de solicitação A qualquer tempo. Prazo de atendimento Após despacho pelo juiz eleitoral, sendo considerada como data de desfiliação a data em que a comunicação foi protocolizada na Justiça Eleitoral. Responsável pelo serviço A zona eleitoral à qual estiver vinculada a filiação do interessado. 3.4.2 Cancelamento de filiação partidária a pedido do eleitor Descrição Registro feito pela Justiça Eleitoral (Sistema ELO 6), após solicitação do eleitor ao juiz eleitoral, que possui efeito imediato na relação de filiados. Justiça Eleitoral do Ceará 23 Carta de Serviços ao Cidadão Público Cidadão Requisito Ser filiado a partido político. Documentos Documento oficial de identificação; Comunicação (de desfiliação) escrita ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. Prazo de solicitação A qualquer tempo. Prazo de atendimento Após despacho pelo juiz eleitoral, sendo considerada como data de desfiliação a data em que a comunicação foi protocolizada na Justiça Eleitoral. Responsável pelo serviço A zona eleitoral à qual estiver vinculada a filiação do interessado. 3.5 Emissão de diplomas eleitorais Descrição Emissão de diplomas eleitorais aos candidatos eleitos e suplentes nas eleições para prefeito e vice-prefeito, vereador, governador e vice-governador, senador e deputados federal e estadual. Público Candidatos eleitos e suplentes Requisitos Ser candidato eleito ou suplente nas eleições gerais ou municipais. Justiça Eleitoral do Ceará 24 Carta de Serviços ao Cidadão Documentos Comprovação de quitação do serviço militar obrigatório, para homens até 45 anos. Outras informações A entrega dos diplomas para candidatos eleitos é realizada na cerimônia de diplomação, em data marcada pela Justiça Eleitoral. Os suplentes devem protocolizar requerimento solicitando a emissão do diploma. A emissão do diploma está condicionada ao julgamento da prestação de contas do candidato. Prazo de atendimento Até 3 dias. Responsável pelo serviço Cartório eleitoral, para emissão de diplomas relacionados às eleições municipais; Seção de Jurisprudência e Legislação, para emissão de diplomas relacionados às eleições gerais. 3.6 Empréstimo de urnas eletrônicas Descrição Serviço de empréstimo de urnas eletrônicas para entidades interessadas em realizar eleições. Público Entidades públicas e privadas. Requisitos Possuir CNPJ. Justiça Eleitoral do Ceará 25 Carta de Serviços ao Cidadão Documentos Eleições realizadas na capital ou em vários municípios: requerimento protocolizado na Secretaria do TRE-CE, dirigido à Presidência; Eleições realizadas no interior: requerimento protocolizado no cartório eleitoral onde ocorrerá a eleição, endereçado ao juiz eleitoral. Outras informações O serviço de empréstimo de urnas eletrônicas é gratuito. O TRE-CE atende solicitações de entidades públicas e privadas, tais como: associações, conselhos de classe, conselhos tutelares, cooperativas, escolas, sindicatos, universidades etc. O requerimento da entidade deve conter as seguintes informações básicas sobre a eleição: data de realização da eleição, quantidade de urnas pretendidas e contato. As urnas eletrônicas são personalizadas com os dados dos eleitores e candidatos de cada entidade, de forma a atender às necessidades específicas de cada eleição. A entidade é portanto responsável por: • comparecer a uma reunião para planejamento do pleito no TRE-CE, mesmo que a solicitação ocorra no interior; • disponibilizar arquivos com os dados da eleição (eleitores, locais e candidatos) gravados em CD ou DVD e também impressos; • materiais de expediente necessários ao pleito; • transporte de urnas e servidores; • convocação de mesários. Não serão atendidos pedidos para realização de eleições dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno. Maiores informações: www.tre-ce.jus.br/eleicao/emprestimo-de-urnas. Prazo de solicitação Antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para a eleição. Dependendo da disponibilidade da Justiça Eleitoral e do porte da eleição, serão aceitos pedidos com antecedência de 15 (quinze) dias. Justiça Eleitoral do Ceará 26 Carta de Serviços ao Cidadão Responsável pelo serviço Seção de Apoio às Eleições - SECAE 3.7 Fornecimento de arquivos eletrônicos Descrição Serviço de fornecimento de arquivos eletrônicos gerados pelos sistemas de eleição e aplicativos de urna eletrônica, de forma a possibilitar o acompanhamento e a fiscalização das eleições gerais ou municipais. Público Partidos Políticos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil. Documentos Comprovação da legitimidade do solicitante. Outras informações Arquivos que podem ser solicitados: • Dados alimentadores do sistema de Gerenciamento; • Registro Digital dos Votos (RDV); • Log do sistema de Preparação; • Log do sistema de Gerenciamento; • Log do sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI); • Log das urnas eletrônicas; • Espelho dos boletins de urna. Prazo de solicitação Os prazos para solicitação são estabelecidos nas resoluções que tratam dos “Atos Preparatórios” e da “Fiscalização”, publicadas pelo TSE a cada eleição, e variam conforme o tipo de arquivo a ser solicitado. Justiça Eleitoral do Ceará 27 Carta de Serviços ao Cidadão Prazo de atendimento 48 horas a partir da solicitação ou da disponibilidade do arquivo, para o caso de pedidos feitos antecipadamente à geração do arquivo. Acesso ao serviço Requerimento protocolizado na Secretaria do TRE-CE ou nos cartórios eleitorais, discriminando os arquivos a serem entregues. Responsável pelo serviço Secretaria de Tecnologia da Informação - STI. 3.8 Fornecimento de informações processuais Descrição Serviço de fornecimento de informações sobre a tramitação dos processos judiciais no TRE-CE. Público Advogados, partes e interessados Outras informações Para obtenção do serviço, o requerente deve fornecer os dados relacionados ao processo (número do processo, número do protocolo, nome das partes, município etc), além de dados para contato: nome e telefone ou e-mail. Prazo de solicitação 28 A qualquer tempo. Prazo de atendimento Imediato ou em até 2 dias, no caso de solicitações por escrito. Acesso ao serviço Requerimento protocolizado, telefone, e-mail ou pessoalmente no guichê de atendimento da Secretaria Judiciária. Justiça Eleitoral do Ceará Carta de Serviços ao Cidadão Responsável pelo serviço Seções de Processamento: SPRO1, SPRO2 ou SPRO3. 3.9 Registro de candidaturas Descrição Serviço em que a Justiça Eleitoral recebe e processa os pedidos de registro de candidaturas nas eleições gerais e municipais. Público Candidatos, partidos políticos, coligações e a sociedade Documentos Documentos e certidões exigidos na resolução do TSE específica para o registro de candidaturas. Outras informações Os partidos políticos e coligações devem utilizar o Sistema de Candidaturas (CANDEX), desenvolvido pelo TSE, para cadastramento dos dados dos candidatos, partidos políticos e coligações e geração de mídia a ser entregue à Justiça Eleitoral, juntamente com os documentos e certidões exigidos para o registro das candidaturas. Prazo de solicitação Após as convenções partidárias, até às 19 horas do dia 15 de agosto do ano da eleição. Prazo de atendimento Até 20 dias antes da data da eleição Responsável pelo serviço Cartório eleitoral responsável pelo processamento dos registros de candidaturas, nas eleições municipais; Secretaria Judiciária, nas eleições gerais. Justiça Eleitoral do Ceará 29 Carta de Serviços ao Cidadão 3.10 Unidade móvel Descrição Prestação de serviços eleitorais (alistamento, transferência, revisão, segunda via, quitação de multas e expedição de certidões) em ônibus da Justiça Eleitoral. Público Sociedade Requisitos Existência de ponto de apoio para servir de suporte aos servidores e eleitores; Conexão dos computadores da unidade móvel com a rede de dados do TRE-CE. Outras informações Semestralmente é elaborado cronograma de atendimento, considerandose as solicitações realizadas, a viabilidade técnica e as localidades já atendidas pelo serviço. Portanto, não há garantia que a unidade móvel atenderá exatamente no local solicitado. Maiores informações e cronograma de atendimento: www.tre-ce.jus.br/ eleitor/locais-de-atendimento/unidade-movel. Prazo de solicitação A qualquer tempo. Prazo de atendimento A resposta ao solicitante será dada em até 15 dias úteis. Acesso ao serviço Requerimento dirigido à Presidência do TRE-CE. Responsável pelo serviço Seção de Organização e Procedimentos de Eleição - SEOPE. Justiça Eleitoral do Ceará 30 Carta de Serviços ao Cidadão 4. Certidões Tipo fornecidas pela Justiça Eleitoral Finalidade do Ceará Público Unidade responsável Eleitor STI/SINFE, Cartório eleitoral ou CEATE Quitação eleitoral * Atestar a quitação com a Justiça Eleitoral. Quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado Atestar a quitação eleitoral quando se tornar impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Negativa de alistamento * Atestar a inexistência de inscrição eleitoral em nome do interessado. Cidadão Cartório eleitoral ou CEATE Circunstanciada de alistamento Atestar o requerimento de alistamento eleitoral, nos casos em que não é possível a entrega imediata do título. Cidadão Cartório eleitoral ou CEATE Circunstanciada de revisão ou transferência Atestar o requerimento de revisão ou transferência eleitoral, nos casos em que não é possível a entrega imediata do título. Cidadão Cartório eleitoral ou CEATE Isenção de obrigatoriedade de alistamento Atestar a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral nas seguintes condições: analfabeto, maior de 16 e menor de 18 anos ou maior de 70 anos. Cidadão Cartório eleitoral ou CEATE Estrangeiro Atestar a impossibilidade de requerimento de inscrição eleitoral. Estrangeiro Cartório eleitoral ou CEATE Impossibilidade de alistamento Atestar a impossibilidade de alistamento em decorrência do fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores nos 150 dias anteriores à realização da eleição. Cidadão Cartório eleitoral ou CEATE Impossibilidade de regularização eleitoral Atestar a impossibilidade de regularização eleitoral em decorrência do fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores nos 150 dias anteriores à realização da eleição. Eleitor Cartório eleitoral ou CEATE Negativa de crimes eleitorais * Atestar a inexistência de registro de condenação criminal eleitoral transitada em julgado. Cidadão STI/SINFE, Cartório eleitoral ou CEATE Antecedentes criminais Atestar a inexistência de registro em qualquer ação eleitoral, criminal ou inquérito, em curso, julgada ou arquivada no âmbito do TRE-CE. Cidadão SJU/SEADI Prática jurídica Atestar a prática jurídica em processos judiciais eleitorais. Advogado SJU/SEADI Processual Atestar informações sobre a tramitação de processos judiciais. Advogado, parte e SJU/COPRO interessado Filiação partidária * Atestar a filiação partidária ou não de acordo com a relação oficial de filiados de órgão partidário. Cidadão Composição partidária * Atestar a composição dos órgãos partidários constante no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP. Sociedade Apoiamento à criação de partido Atestar o apoiamento mínimo de eleitores à criação de partido político. Partido político em Cartório eleitoral formação Pessoa com Cartório eleitoral deficiência * Certidão disponível na internet: www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes. Justiça Eleitoral do Ceará Cartório eleitoral SJU/SEDAP 31 Carta de Serviços ao Cidadão 5. Acesse Serviço nossos serviços de informação Finalidade/Acesso Permitir o acompanhamento da movimentação dos processos judiciais, com a disponibilização de despachos, Acompanhamento decisões, certidões e andamentos processuais. Processual Acesso: www.tse.jus.br/servicos-judiciais/ acompanhamento-processual-push Divulgar na internet, de forma oficial, os atos judiciais com previsão de publicação em secretaria ou cartório, Mural Eletrônico durante o período eleitoral. Acesso: www.tre-ce.jus.br/jurisprudencia/mural-dedecisoes Permitir o acesso às pautas e atas das sessões plenárias Sessões Plenárias do TRE-CE. Acesso: www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/ sessoes-plenarias Permitir a consulta às normas relacionadas à legislação Pesquisa da eleitoral. Acesso: www.tre-ce.jus.br/legislacao/pesquisaLegislação Eleitoral a-legislacao-eleitoral Permitir a consulta às normas relacionadas à legislação Código Eleitoral eleitoral. Acesso: www.tre-ce.jus.br/legislacao/codigoAnotado eleitoral-anotado-e-legislacao-complementar Permitir o acesso ao Código Eleitoral, à Lei de Legislação Eleitoral Inelegibilidade e à Lei das Eleições em áudio. Acesso: em Áudio www.tre-ce.jus.br/legislacao/legislacao-eleitoral-em-audio Permitir o acesso ao Código Eleitoral, à Lei de Resoluções do TRE-CE Inelegibilidade e à Lei das Eleições em áudio. Acesso: www.tre-ce.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-ce Permitir a consulta à jurisprudência (acórdão, decisão monocrática, resolução e decisão sem resolução) Pesquisa de publicada pelo TSE e TREs de todos os Estados. Jurisprudência Acesso: www.tre-ce.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-dejurisprudencia Pesquisa de Permitir a consulta da coletânea de jurisprudência do Jurisprudência por TSE organizada por assunto. Acesso: www.tre-ce.jus.br/ Assunto jurisprudencia/jurisprudencia-por-assunto Permitir a consulta do inteiro teor dos acórdãos e Sistema de Inteiro resoluções publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral e Teor de Acórdãos e tribunais regionais eleitorais de todos os estados. Resoluções – ITAR Acesso: www.tre-ce.jus.br/jurisprudencia/inteiro-teor Divulgar a coletânea de ementas de decisões do TSE e do TRE-CE, sobre temas relevantes, pesquisadas e selecionadas pela Seção de Jurisprudência e Legislação Ementários Temáticos do TRE-CE, para tornar célere e consistente o acesso à jurisprudência eleitoral dominante. Acesso: www.tre-ce. jus.br/jurisprudencia/ementarios-tematicos Justiça Eleitoral do Ceará Unidade responsável SJU/COPRO SJU/COPRO SJU/SEASE SJU/SEJUL SJU/SEJUL SJU/SEJUL SJU/SEJUL SJU/SEJUL SJU/SEJUL SJU/SEJUL SJU/SEJUL 32 Carta de Serviços ao Cidadão Serviço Finalidade/Acesso Divulgar os atos judiciais, administrativos e das comunicações em geral, na forma prevista pelo Diário da Justiça parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, Eletrônico – DJE acrescido pela Lei n° 11.280/06, e pela Lei n° 11.419/06. Acesso: www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/diario-dajustica-eletronico Divulgar a seleção de matérias publicadas em diários Seleção de Matérias oficiais relacionadas à Justiça Eleitoral. nos Diários Oficiais Acesso: www.tre-ce.jus.br/legislacao/diarios-oficiais-sintse Permitir a pesquisa dos prazos de desincompatibilização e Prazos de afastamentos que devem ser observados pelos candidatos. desincompatibilização Acesso: www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-dedesincompatibilizacao Permitir a consulta e envio de informações dos órgãos partidários (relação de partidos politicos, delegados, Informações partidos políticos em formação e membros). Partidárias Acesso: www.tre-ce.jus.br/partidos/informacoespartidarias Atender exclusivamente as solicitações de autoridades Sistema de judiciais e do Ministério Público sobre dados constantes Informações no Cadastro Nacional de Eleitores. Eleitorais – SIEL Acesso: www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/sistema-deinformacoes-eleitorais-siel Permitir a consulta do número do título, da situação Cadastro Nacional de eleitoral e do local de votação. Eleitores Acessos: www.tre-ce.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral e www.tre-ce.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao Permitir a consulta dos resultados de eleições. Resultados de Eleição Acesso: www.tre-ce.jus.br/eleicao/resultados Possibilitar a remessa virtual de informações de eleitores como óbitos, condenações criminais, extinções de Sistema Integrado punibilidade, entre outros, em substituição aos ofícios e de Atualização da expedientes encaminhados em meio físico por órgãos e Situação do Eleitor – entidades diversas ao TRE-CE. PÓLIS Acesso: www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/sistemaintegrado-de-atualizacao-da-situacao-do-eleitor-polis Cadastrar e acompanhar demandas para a Ouvidoria Sistema de Ouvidoria Regional Eleitoral. – SOU Acesso: www.tre-ce.jus.br/institucional/ouvidoria/ ouvidoria Agendar e consultar data e hora para realização do Agendamento da recadastramento biométrico. biometria – AgendaBio Acesso: apps.tre-ce.jus.br/agendabio/publico Unidade responsável SJU/SEJUL SJU/SEJUL SJU/SEJUL SJU/SEDAP SCR/COFIC STI/SINFE STI/SECAE SCR/COFIC OUVIR COACE TRANSPARÊNCIA Acesse, também, no endereço www.tre-ce.jus.br/transparencia, informações sobre licitações, compras, contratos, prestação de contas do TRE-CE e atividades afins. Justiça Eleitoral do Ceará 33 Carta de Serviços ao Cidadão 6. Conheça também a nossa memória Os interessados em conhecer um pouco da memória eleitoral podem visitar o Centro de Memória Eleitoral do TRE, que funciona junto à Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral, responsável pelo Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará. O Centro de Memória Eleitoral fica aberto à visitação pública de segunda a sexta-feira, de 13 às 19 horas. Além de painéis com informações de cunho histórico, estão expostos documentos e diversos modelos de urna, como a urna de madeira, as urnas de lona branca e marrom, e urnas eletrônicas. Outro importante trabalho desenvolvido dentre as atividades afetas ao Programa de Preservação da Memória Eleitoral é a prestação de informações e a disponibilização de documentos e material bibliográfico a pesquisadores que se dirigem ao TRE em busca de subsídio para estudos acerca das eleições e da história da Justiça Eleitoral. Estão disponíveis também, para consulta dos pesquisadores e interessados, os livros da Série Memória Eleitoral, constituída por publicações que tratam especificamente de temas atinentes à história e à memória da Justiça Eleitoral do Ceará. Até o momento, foram publicados cinco livros, a saber: Fragmentos da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Publicado em 2003 e lançado em 2004, este livro oferece um breve histórico da criação e instalação do TRE-CE, ocorrida em 2 de agosto de 1932. Dentre os assuntos contidos na publicação, destacam-se: a ata de instalação do TRECE, a primeira divisão do estado zonas eleitorais, aspectos administrativos, a primeira campanha de alistamento eleitoral, além de depoimentos de alguns servidores. Zonas Eleitorais do Estado do Ceará: aspectos históricos – 1932-2005 Publicado em 2005, apresenta as atas e resoluções de criação de todas as zonas eleitorais do Estado do Ceará. Foi lançado durante a I Semana da Justiça Eleitoral. Justiça Eleitoral do Ceará 34 Carta de Serviços ao Cidadão Primeiras Eleições e Acervo Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Nesse livro, editado em 2007, foram publicados os resultados das eleições de 1933, 1934, 1936, 1945 e 1947. Além disso, apresenta o inventário de documentos do TRE-CE que se encontram sob a guarda do Arquivo Público do Estado do Ceará. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará: 80 anos: 1932-2012 Publicado em comemoração aos 80 anos do TRE-CE, o livro apresenta a composição do Pleno desde 1932 até 2012, além das biografias de todos os presidentes do TRE-CE. Foi lançado em 12.04.2013, por ocasião do encerramento do 59º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, realizado em Fortaleza. Escola Judiciária Eleitoral do Ceará – 10 anos: 2003-2013 Lançado em sessão solene do Pleno do TRE-CE, realizada no dia 18 de novembro de 2013, este livro traça o itinerário da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará ao longo dos seus dez anos de existência. 35 Justiça Eleitoral do Ceará Carta de Serviços ao Cidadão 6.1 Principais publicações da Justiça Eleitoral do Ceará Acesso: www.tre-ce.jus.br/institucional/publicacoes/publicacoes Temática Publicações Fragmentos da Memória do TRE-CE Primeiras Eleições e Acervo Documental Memória da Justiça Eleitoral TRE-CE - 80 anos - 1932-2012 Zonas Eleitorais do Estado do Ceará - Aspectos Históricos 1932-2005 Escola Judiciária Eleitoral do Ceará – 10 anos: 2003-2013 Livro do Educador Ações de Cidadania Cartilha Acessibilidade nas Eleições Projetos de Educação Política Nós na Fita - Voto aos 16 Voto e Cidadania - A Cartilha do Eleitor Manual de Legislação Eleitoral e Partidária Eleições Calendário Eleitoral Miniguia da Justiça Eleitoral para Jornalistas Planejamento Integrado das Eleições Manual de Procedimentos Cartorários Institucional Revista de Gestão Revista Suffragium 36 Justiça Eleitoral do Ceará Carta de Serviços ao Cidadão 7. Veja como entrar em contato conosco Tribunal Regional Eleitoral do Ceará O TRE-CE está localizado na rua Jaime Benévolo, 21 – Centro – CEP: 60.050-080 – Fortaleza – Ceará – PABX: (85) 3453-3500. Horário de expediente: 13 às 19 horas. Horário de funcionamento do protocolo: 8 às 19 horas. Portal do TRE-CE: www.tre-ce.jus.br As unidades do TRE-CE responsáveis pelos serviços mencionados nesta Carta de Serviços são: CRE – Corregedoria Regional Eleitoral ([email protected]) COFIC – Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral ([email protected]) ORE – Ouvidoria Regional Eleitoral ([email protected]) EJE – Escola Judiciária Eleitoral ([email protected]) SJU – Secretaria Judiciária ([email protected]) COPRO – Coordenadoria de Processamento ([email protected]) SPRO1, SPRO2 ou SPRO3 – Seções de Processamento ([email protected]), ([email protected]), ([email protected]) SEJUL – Seção de Jurisprudência e Legislação ([email protected]) SEASE – Seção de Apoio às Sessões ([email protected]) SEADI – Seção de Autuação e Distribuição ([email protected]) SEDAP – Seção de Gerenciamento de Dados Partidários ([email protected]) STI – Secretaria de Tecnologia da Informação ([email protected]) SECAE – Seção de Apoio às Eleições ([email protected]) SEOPE – Seção de Organização e Procedimentos de Eleição ([email protected]) SINFE – Seção de Informações Eleitorais ([email protected]) Acesse os telefones dessas e demais unidades do TRE-CE: www.tre-ce.jus.br/institucional/conheca-o-tre-ce/telefones Justiça Eleitoral do Ceará 37 Carta de Serviços ao Cidadão Cartórios Eleitorais do Ceará Acesse os endereços e telefones dos cartórios eleitorais, nomes dos juízes eleitorais e chefes de cartório, informações de municípios, locais de votação, seções e eleitorado apto: www.tre-ce.jus.br/institucional/ zonas-eleitorais. A Justiça Eleitoral do Ceará disponibiliza centrais de atendimento ao eleitor cujos endereços e telefones podem ser obtidos na página: www.tre-ce.jus.br/eleitor/locais-de-atendimento/centrais-de-atendimento. Serviço de Ouvidoria A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o TRE-CE que recebe elogio, sugestão, reclamação, denúncia ou pedido de informação referentes às atividades realizadas pela Instituição. O TRE-CE tem um juiz ouvidor cuja função é representar o cidadão junto ao TRE-CE e cartórios eleitorais, atuando de forma mediadora, encaminhando e solucionando as manifestações apresentadas. Portanto todo cidadão que procura a Justiça Eleitoral é usuário da Ouvidoria. As manifestações podem ser apresentadas pelo cidadão por meio das formas de contato relacionadas abaixo. Após recebidas, as manifestações serão analisadas e encaminhadas às unidades competentes para adoção das medidas cabíveis, sendo acompanhadas até a resposta final ao interessado. O cidadão deve identificar-se para possibilitar o retorno. Lei de Acesso à Informação A Ouvidoria mantém o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona para receber, orientar e acompanhar a prestação de informações de interesse público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os meios de acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) são os mesmos utilizados para contato com a Ouvidoria. O pedido de acesso à informação deverá conter obrigatoriamente a identificação do requerente (nome completo, número do RG ou título eleitoral, endereço, telefone ou e-mail para contato) e a especificação da informação requerida. Justiça Eleitoral do Ceará 38 Carta de Serviços ao Cidadão Mais informações sobre os serviços de Ouvidoria, acesse: www.tre-ce.jus.br/ institucional/ouvidoria. Para manifestações, o cidadão deve utilizar o formulário eletrônico disponível em: apps.tre-ce.jus.br/souform/edit-ocorrencia.jsf. O usuário também pode se manifestar pessoalmente ou por correspondência no seguinte endereço: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, rua Jaime Benévolo, 21 – Centro – CEP: 60.050-080 – Fortaleza-CE. Disque Eleitor A Justiça Eleitoral do Ceará disponibiliza o serviço Disque Eleitor por meio do número 148 para prestar informações de interesse do cidadão. 39 Justiça Eleitoral do Ceará A Justiça Eleitoral não solicita dados pessoais através de e-mail ou telefone nem envia mensagens eletrônicas não solicitadas.