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PASSAPORTE PARA ANGOLA
Samuel Fernandes de Almeida
17 e 18 de Fevereiro
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
17 e 18 de Fevereiro
PASSAPORTE PARA ANGOLA
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
Distribuição de dividendos está sujeita a Imposto sobre a Aplicação de
Capitais (Rendimentos derivados da aplicação de capitais produzidos
em Angola)
Desde que o respectivo devedor tenha sede ou direcção efectiva em Angola
Taxa – 10%
Liquidação e Pagamento
As entidades que procedam ao pagamento das importâncias sujeitas a imposto
ficam obrigadas a efectuar retenção na fonte à taxa aplicável e entrega do
imposto retido até ao final do mês seguinte à ocorrência dos factos tributáveis, por
meio de guia
17 e 18 de Fevereiro
PASSAPORTE PARA ANGOLA
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
Isenção de IAC
Lucros atribuídos aos sócios de sociedades cuja actividade consista na
mera gestão de uma carteira de títulos, até ao montante dos juros e
dividendos de títulos nacionais recebidos por essas sociedades ou
creditados a seu favor durante o ano da gerência a que respeita a
atribuição
Lucros atribuídos aos sócios de sociedades comerciais e civis sob forma
comercial, na proporção em que a parte dos lucros recebidos das
segundas pelas primeiras e sobre a qual tenha sido liquidado imposto
sobre a aplicação de capitais, secção B, esteja para a totalidade dos
lucros apurados pelas segundas
17 e 18 de Fevereiro
PASSAPORTE PARA ANGOLA
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
Regime português de eliminação da dupla tributação económica sobre
dividendos – Artigo 42.º EBF
(i)
(ii)
(iii)
Casa-Mãe PT
Deve estar sujeita e não isenta de IRC
Tem de deter, directamente, pelo menos 25% da
subsidiária nos PALOP
Por período não inferior a 2 anos (anterior à
distribuição dos lucros)
Distribuição de lucros e
dividendos
(i)
(ii)
(iii)
Subsidiária PALOP
Sujeita e não isenta a Imposto sobre o Rendimento
A uma taxa não inferior a 10%
Lucros não resultem de actividades geradoras de
rendimentos passivos
17 e 18 de Fevereiro
PASSAPORTE PARA ANGOLA
0% em sede de IRC
em PT na distribuição
de lucros e dividendos
10% em sede de
Imposto sobre a
Aplicação de Capitais
em Angola na
distribuição de lucros
e dividendos
TRTAMENTO FISCAL DAS
OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO
17 e 18 de Fevereiro
PASSAPORTE PARA ANGOLA
TRATAMENTO FISCAL DAS
OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO
Tributação de mútuos
1. Imposto do Selo
Sujeição a Imposto do Selo em Angola, à taxa de 0,3% sobre o valor
do mesmo (escrito de confissão ou constituição de dívida), desde
que:
O contrato seja celebrado em Angola; ou
Sendo celebrado fora de Angola, seja apresentado para qualquer efeito
perante uma autoridade pública Angolana e diga respeito a bens
situados em território Angolano
Acresce Kz 10 por cada página e Kz 50 por cada exemplar selado do
contrato
17 e 18 de Fevereiro
PASSAPORTE PARA ANGOLA
TRATAMENTO FISCAL DAS
OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO
Tributação de mútuos
1. Imposto do Selo
Os juros cobrados por instituições financeiras residentes em Angola
estão sujeitos a IS à taxa de 1% sobre o respectivo montante e na
data do pagamento, sendo encargo do cliente
Juros cobrados entre instituições financeiras estão isentos
17 e 18 de Fevereiro
PASSAPORTE PARA ANGOLA
TRATAMENTO FISCAL DAS
OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO
Tributação de mútuos
1. Imposto do Selo
Hipotecas, fianças e garantias bancárias – estão sujeitas a IS à taxa
de 0,3% sobre o respectivo valor
Acresce Kz 10 por cada meia folha e Kz 50 por cada exemplar
As demais garantias não estão sujeitas a IS (apenas ao IS sobre o
escrito)
As garantias associadas a um contrato de financiamento sujeito a IS
estão excluídas de tributação
Recibos de juros – 2%
17 e 18 de Fevereiro
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TRATAMENTO FISCAL DAS
OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO
Tributação de mútuos
2. Imposto sobre a Aplicação de Capitais
Juros – IAC 15%
Regra Geral: o imposto é liquidado e pago pelo beneficiário do
rendimento, salvo se for uma entidade não residente sem
estabelecimento estável em Angola (caso em que é a entidade
devedora que entrega o imposto – mas não se trata de retenção na
fonte)
São tributados os capitais aplicados/produzidos em Angola (pagos
por residentes ou entidades com EE, sendo que se presumem
aplicados os actos celebrados em Angola ou garantidos por bens
localizados no território)
17 e 18 de Fevereiro
PASSAPORTE PARA ANGOLA
TRATAMENTO FISCAL DAS
OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO
Imposto sobre a aplicação de capitais
Incidência objectiva
Mútuos e aberturas de crédito
Presunção do vencimento de juros à taxa de 6%, se não for aplicável taxa
superior nos termos do contrato celebrado
Ilidível por decisão judicial proferida em acção intentada nos tribunais comuns
pelo contribuinte contra o Estado
17 e 18 de Fevereiro
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OBRIGADO
[email protected]
17 e 18 de Fevereiro
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