Jan / Fev / Mar de 2016
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Jan / Fev / Mar de 2016
65ª Edição Natal/RN Jan/Fev/Mar 2016 Editorial ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE AMARN Informa AMARN conectada com você Associação cria perfis em novas redes sociais Os juízes e as mídias é tema de evento Pág. 4 O importante trabalho Mulheres recebem JAN/FEV/MAR - AMARN do Comitê de Saúde homenagens da diretoria 1 Pág. 8 Pág. 14 Editorial 2 AMARN - JAN/FEV/MAR Expediente Editorial CONSELHO EXECUTIVO Juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior presidente Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar Vice-presidente institucional Juíza Érika de Paiva Duarte Tinoco Vice-presidente administrativo Juiz Odinei Wilson Draeger Vice-presidente financeiro Juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão Vice-presidente de Comunicação Juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior Vice-presidente cultura Juiz Jorge Carlos Meira Silva Vice-presidente Social Juiz Gustavo Henrique Silveira Silva Vice-presidente dos esportes Juíza Maria Soledade de Araújo Fernandes Vice-presidente dos aposenta dos Juiz Breno Valério Fausto de Medeiros Vice-presidente da região Oeste Juíza Marina Melo Martins coordenadora da Região Seridó CONSELHO FISCAL Juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho Juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo Juiz Felipe Luiz Machado Barros Juiz João Afonso de Morais Pordeus Juíza Leila Nunes de Sá Pereira Juiz Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues Juiz Marcelo Pinto Varella Juiz Raimundo Carlyle de Oliveira Costa Editora executiva Adalgisa Emídia DRT/RN 784 PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO Terceirize Editora - (84) 3211.5075 [email protected] AMARN na rede A comunicação nas redes sociais está cada vez mais fortalecida e se torna essencial como novos meios de divulgação de notícias e informações. A AMARN, a partir de março, criou novas ferramentas de comunicação, seguindo uma tendência nas associações de magistrados. Além da TV AMARN e facebook, agora temos o twitter, instagram e periscope da nossa associação. Em menos de um mês do lançamento, as nossas redes sociais vêm conseguindo se consolidar no meio jurídico como novos canais de integração com os seguidores. Caro associado e associada, prestigie FOTOS Elpídio Júnior nossas redes e acompanhem notícias atuais e de interesse da magistratura nacional. Basta se GRÁFICA Unigráfica conectar às nossas contas pelo @amarnrn. Nesta edição do AMARN Informa, você terá AMARN Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte Condomínio Empresarial Torre Miguel Seabra Fagundes R. Paulo B. de Góes, 1840 Salas 1002, 1003 e 1004 Candelária - Natal/RN CEP: 59064-460 Telefones: (84) 3206.0942 3206.9132 | 3234.7770 ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 08.533.481/0001-02 ainda reportagens especiais sobre o comitê de saúde da justiça potiguar, numa colaboração da nossa colega Valéria Lacerda e a homenagem prestada pela associação às mulheres magistradas. Teremos ainda artigo do juiz José Conrado Filho e a dica de livro do juiz José Ricardo Arbex. Boa leitura n JAN/FEV/MAR - AMARN 3 Mídias Os JUÍZES E AS MÍDIAS SOCIAIS Consultor dá dicas importantes sobre como usar bem as redes Em tempos de muita exposição cado fotos em redes sociais sobre a par- assunto? O assunto é delicado e foi dis- nas redes sociais, emitir opiniões sobre ticipação dele em manifestações contra cutido durante um curso sobre o uso de qualquer assunto é sempre um sinal de o governo federal e o ex-presidente Lula. mídias sociais realizado pela AMARN no alerta ainda mais para os magistrados. Mesmo sem nenhuma vinculação entre dia 19 de fevereiro pelo consultor digital Um bom exemplo foi observado recen- os dois atos, o caso foi bastante criticado e professor de marketing Glebe Duarte. temente em relação ao juiz federal Itagi- pelos defensores do governo federal, o O objetivo do curso foi falar da im- ba Catta Preta Neto, do Distrito Federal, que colocou o julgamento do juiz federal portância e bom uso das redes sociais quando o mesmo julgou o mérito da em questionamentos. como instagram, twitter, facebook, questão da nomeação do ex-presidente Esse caso serve de alerta geral para periscope e whatsapp. De acordo com Luís Inácio Lula da Silva ao cargo de mi- todos os magistrados em relação ao uso pesquisa apresentada, nos últimos nistro da Casa Civil. O magistrado, antes das redes sociais. O magistrado pode anos vem aumentando o uso da inter- do julgamento da questão, tinha publi- emitir opiniões pessoais sobre qualquer net pela população mundial e o mon- 4 AMARN - JAN/FEV/MAR Mídias Depoimentos: “O curso foi extremamente útil, apresentando questões práticas sobre a utilização das mídias sociais por magistrados. Juízes serão sempre juízes, mesmo que estejam teclando em um smartphone diretamente da praia, durante as férias, mas o público que recebe a mensagem não dissocia a informação do cargo que ocupamos, daí decorre uma responsabilidade do cargo que ingressa em nossa “vida” virtual. Ao final, algumas informações restaram consolidadas: se você não deseja ver uma foto ou mensagem utilizada indevidamente não a produza, não a publique. O curso foi tão bom e o assunto é tão importante e atual que a AMARN produzirá uma pequena cartilha para divulgar entre seus associados”. Juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior - presidente da AMARN. tante do tempo gasto em dispositivos ternet é fundamental, mas é essencial móveis é de aproximadamente 14 ho- conhecer um pouco das regras e tentar ras por semana navegando nas redes, evitar problemas. Eu diria que entre as o que representa em torno de 39% em redes a que devemos ter maior cautela relação às outras mídias como jornal, é com o Whatsapp, porque você acaba televisão e rádio. falando muito com uma pessoa que Segundo o consultor Glebe Duarte, está do outro lado e não sabe que o seu existem três regras básicas para se en- conteúdo pode ter sido compartilhado, tender a internet. As pessoas não leem. através de um “printing”, por exemplo”, Ou seja, a maioria das pessoas apenas disse Glebe Duarte. leem as manchetes das informações O curso abordou também uso e re- sem se aprofundar nos conteúdos. Ou- cursos de como melhorar o conteúdo tra regra é que as pessoas são sem no- postado na internet, através de aplicati- ção, o que significa que elas curtem, co- vos e falou ainda de forma técnica e di- mentam ou compartilham conteúdos nâmica as características das principais muitas vezes sem saber a fonte verda- redes sociais com suas linguagens e deira. A terceira regra é que as pessoas públicos específicos. O curso teve uma são carentes e com isso elas acabam participação muito boa com a interação bisbilhotando perfis de outros para ter de juízes que utilizam ferramentas como uma maior interatividade. “O uso da in- o twitter, periscope e facebook. “O curso de mídias sociais promovido pela AMARN, ministrado por Glebe Duarte, mostrou a importância de magistrados saberem usar de forma eficiente e segura as diversas redes sociais, de modo a fazer dessa atividade uma boa fonte de informação e integração social”. Juiz Odinei Drager - vice-presidente Financeiro da AMARN “O curso foi bastante proveitoso porque Glebe Duarte, além de ter apresentado as ferramentas das redes sociais, revelou os respectivos riscos e as formas de amenizá-los. Foi uma exposição descontraída que contou com a efetiva participação de todo grupo”. Juíza Karyne Chagas - vice-presidente de Comunicação da AMARN JAN/FEV/MAR - AMARN 5 Mídias REDES: Depois da realização do curso, a AMARN fez o lançamento, em março, das redes sociais Instagram (@amarnrn), Twitter (@amarnrn) e Periscope para oferecer uma maior interação entre os associados e o público em geral em busca de informações sobre a magistratura nacional. Em pouco tempo, houve adesão de magistrados potiguares e também de outros estados, além de advogados, professores e jornalistas. Além dessas redes, a AMARN já tinha lançado em 2012 uma página no Facebook e sempre há divulgação de conteúdos de interesse da justiça em geral e ainda os programas veiculados através da Tv AMARN, que é uma parceria entre a associação e a TV Câmara Natal com a exibição de programas quinzenalmente. Dicas de algumas redes, por Glebe Duarte: Instagram - Ambiente positivo - Ambiente de entretenimento - Pessoas querem ser vistas - Pessoas querem seguidores - Pessoas querem interação - Não se isole - Use com frequência - Use hashtags 6 Periscope - Tire dúvidas - Lançamentos de produtos - Bastidores - Demonstrações e conteúdo AMARN - JAN/FEV/MAR Facebook - Texto – Quanto menos caracteres, melhor. Seja objetivo e evite sempre o “ver mais”. Saúde Direito à saúde e à informação 8 AMARN - JAN/FEV/MAR Saúde Hospitais lotados, falta de vagas garantir à vida ou até de um exame nas UTIs e de medicamentos. Esses menos complexo. O direito à saúde são alguns dos principais proble- é um bem desejado por todos e a mas enfrentados pelos gestores justiça, através do comitê, vem parti- que lidam com a saúde suplemen- cipando cada vez mais dessas neces- tar ou a pública. Os comitês de saú- sidades e isso torna o processo, sem de, criados através de resolução do dúvida, mais humanizado. CNJ desde 2009, são importantes aliados no monitoramento e resolução de conflitos envolvendo o direito à saúde. Ações Segundo a coordenadora do comitê, o trabalho é feito através do Formados por uma composição monitoramento e prevenção das mista, o comitê tem representantes demandas, como uma forma de agir das Justiças estadual e federal; Mi- de maneira conjunta, buscando a so- nistério Público estadual e federal; lução de conflitos detectados pelos Defensoria Pública do Estado e da operadores do direito. “Temos de- União; Advocacia da União; Secreta- senvolvido ações que levam conhe- rias de Saúde, OAB e dos planos de cimento e cidadania aos jurisdicio- saúde. “A saúde pública no Estado nados. Temos o programa “Registrar é a que envolve as maiores deman- é Legal”, cujo objetivo é regulariza- das, são muitas as ações envolven- ção de documentos para a emissão do os mais diversos assuntos, entre do cartão do SUS. Esse cartão é o eles leitos de UTI, exames de alta e CPF do cidadão para o Ministério da média complexidade, desabaste- Saúde e nesse programa contamos cimento de fármacos e tratamento com a parceria do Banco do Brasil oncológicos”, afirma a juíza Valéria para a emissão do documento e da Lacerda, coordenadora do Comitê Defensoria Pública, além do apoio de Saúde no Rio Grande do Norte da UFRN com o projeto Saci”, disse a desde 2013. juíza Valéria Lacerda. A missão de julgar questões re- Para o presidente do Cremern lacionadas à saúde é sempre com- – Conselho Regional de Medicina plexa e, muitas vezes, há escolhas do Rio Grande do Norte – Marcos entre vidas. Sejam médicos, juízes Lima, o comitê estadual de saúde ou os doentes, todos sofrem quan- do Tribunal de Justiça tem um im- do se deparam com situações da portante papel na análise técnica urgência de uma cirurgia complexa, das demandas da área. “A judiciali- de um medicamento primordial para zação é uma situação crescente na JAN/FEV/MAR - AMARN 9 Saúde área de saúde, seja por parte de demandas cobrando do Estado o direito a tratamentos e serviços ou por parte das instituições fiscalizadoras quando se deparam com irregularidades que comprometem essa assistência. Acreditamos que o diálogo constante entre as instituições envolvidas contribui para decisões eficazes em benefício da coletividade. O comitê permite esse diálogo promovendo uma maior proximidade entre o Judiciário, instituições fiscalizadoras e a sociedade. O Comitê pode contribuir com a boa prática da medicina”, conclui Mar- Marcos Lima, Presidente do Cremern falta de financiamento adequado e as A boa notícia é a atuação cada vez O Conselho Regional destaca ain- deficiências nas gestões têm tornado mais atuante do comitê de saúde, in- da que a prática da medicina tem sido constantes problemas como a defici- clusive com ações voltadas para o es- diretamente afetada pelas dificulda- ência de recursos humanos, falta de tudo do Direito à saúde, através de ofi- des enfrentadas na saúde pública. A materiais e equipamentos. cinas entre estudantes e profissionais. cos Lima, presidente do Cremern. 10 AMARN - JAN/FEV/MAR Concurso Dica Editorial de Livro Por José Ricardo Arbex - Juiz titular da comarca de Poço Branco Título: Abusado - O Dono do Morro Santa Marta Autor: Caco Barcellos Editora: Record Tribunal de Justiça do RN nomeou 40 novos juízes substitutos Depois de três anos da realização do concurso público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nomeou em março os 40 novos juízes substitutos, que vão atuar nas comarcas do interior do Estado. A expectativa do TJRN é dar posse em abril e essa nomeação deve zerar o déficit existente nas comarcas do interior. Segundo presidente do TJRN desembargador Claúdio Santos, 35 das 65 comarcas potiguares estão sem juízes titulares “Estamos resolvendo hoje a questão administrativa mais importante para o Judiciário. Essa era uma necessidade que vinha se arrastando há anos. Teremos uma melhoria sensível no número de processos julgados. Um juiz vinha acumulando até 13 comarcas no Alto O livro Abusado - O Dono do Morro Santa Marta está entre os melhores livros que já li. Trata-se de uma narrativa que me envolveu desde as primeiras páginas, na qual o leitor se depara com muita ação. Depois o livro passa a contar passo a passo a vida do Marcinho VP, um garoto que foi se envolvendo na vida do tráfico que se passa nos morros do Rio de Janeiro, tendo chegado a uma das lideranças da facção dominada Comando Vermelho. O que me atraiu nesta história foi como a vida dos habitantes da favela do Rio tem como parâmetro valores que estão muito longe de nossa realidade. Outros fatores atraentes deste livro são as inserções históricas colocadas por Caco Barcelos, que aborda o surgimento do Morro Santa Marta, no bairro de Botafogo, sendo relacionado com a construção dos prédios de Copacabana e a migração dos nordestinos a Capital Carioca. O livro exerce uma grande influência na minha vida como juiz criminal. Oeste, situação na qual as cidades ficavam praticamente sem Justiça pública. Ficamos extremamente felizes em efetivar esses juízes, num momento difícil para o erário público”, relatou o presidente do TJRN. A nomeação irá acabar com a atual necessidade de deslocamento de juízes entre as comarcas, situação que impacta a produtividade das unidades judiciais e onera o Judiciário. Magistrados baseados na capital, por exemplo, precisam se deslocar semanalmente ou quinzenalmente para comarcas do Alto Oeste, passando poucos dias nesses locais, período insuficiente para julgar os processos. Segundo o presidente do TJRN, os novos juízes representam uma verdadeira oxigenação para o Judiciário, passados mais de dez anos do último concurso, e que muitos dos aprovados já trazem a experiência de carreiras como a própria magistratura. “Esse concurso tão difícil, que precisa de tanta capacidade intelectual e vocação para a magistratura; tenho certeza que esses novos juízes estão aptos a dar um novo recado e melhoria na atividade judicante do Rio Grande do Norte”, disse Cláudio Santos. O juiz da 2ª Vara Cível Não especializada de Natal – Paulo Sérgio Lima – lançou no dia 14 de março o seu segundo livro com o título “A existência no Ser”. O evento aconteceu na Aliança Francesa de Natal e reuniu magistrados, os presidentes do TJRN desembargador Cláudio Santos, o presidente da AMARN juiz Cleofas Coelho, familiares, amigos e operadores do Direito, numa noite ao som do músico da Orquestra Sinfônica do RN Diego Araújo. O livro segue o mesmo estilo do primeiro, “O Ser e a Existência” lançado no ano passado com poesias e fotografias. Os livros podem ser adquiridos ao preço de R$ 60,00 nas Livrarias Saraiva e Nobel. JAN/FEV/MAR - AMARN jan/fev/mar 11 Artigo Varas Cíveis Não Especializadas da Capital: colapso iminente Que a Justiça anda lenta não é novidade, como também não são desconhecidas as razões dessa realidade. É conclusão do Conselho Nacional de Justiça que o primeiro grau de jurisdição se apresenta como o segmento mais sobrecarregado do Judiciário brasileiro, como também o que presta serviços de qualidade acentuadamente inferior à desejada. Por que isso ocorre se o próprio Conselho Nacional de Justiça estabeleceu sistemas anuais de metas? Como se justifica essa falta se o magistrado de primeiro grau, mesmo adoecendo, enfrentando estresse, padecendo de insônias, encarando depressões, ansiedades, sacrificando finais de semanas e feriados, em nome de um reconhecido aumento de produtividade individual, não consegue ofertar a resposta rápida e eficaz reclamada pela sociedade? Com certeza, o que ocasiona essa realidade transpõe o empenho pessoal de cada juiz. E mais. O CNJ exalta em suas estatísticas que é no primeiro grau onde se concentra noventa por cento (90%) dos processos em tramitação. Outros documentos do mesmo Conselho também apontam que a força de trabalho disponibilizada a essa instância é, proporcionalmente, inferior a encontrada no segundo grau. Desse modo, é certo afirmar que o próprio CNJ não só enxergou a exata resposta para o problema como igualmente já deflagrou mecanismos para sua solução. Eis o motivo da Resolução nº 194, editada por aquele Conselho em 26 de maio de 2014, onde expressamente expõe o propósito de equalizar recursos entre a 1ª e 2ª Instância, favorecendo medidas efetivas que possam afastar as causas do mau funcionamento propalado. Como sinal do que está ruim ainda pode piorar, eis que surge o novo Código de Processo Civil, publicado em 17 de março de 2015, para vigorar a partir de 18 de março de 2016. Não é que se trate de lei absurda ou merecedora de reparos, porém, nova norma que reclama, para sua fiel adoção, inadiáveis modificações na estrutura da justiça local, até agora não deflagradas como deveria. Cientes de todos esses fatores e por serem zelosos no cumprimento de suas obrigações, em bloco, juízes cíveis da capital, em outubro de 2014, oficiaram ao então Presidente do TJRN e, sem resposta da cúpula de nossa Justiça local até junho de 2015, novas insistências favoreceram abertura de diálogo com o atual Presidente da Corte. Em que pese o otimismo inicial, ainda perdura a incerteza do porvir. Na verdade, pela sugestividade de grandes dificuldades práticas, o novo Código de Processo Civil tem causado momentos de angústia para todos os juízes cíveis, mormente quando o volume pro- 12 AMARN - JAN/FEV/MAR José Conrado Filho Juiz de Direito cessual se apresenta crescente, como crescente se mostra o número de novas atribuições, ainda que persistente uma força de trabalho defasada em quantidade e, porque não dizer, em qualidade, haja vista a não ocorrência de investimento ou preparação efetiva para uma nova realidade que se avizinha. A Justiça não pode se permitir estar desaparelhada, contraída ou mesmo defasada em relação às exigências legais e sociais. A nova lei exige profundas mudanças na estrutura e atuação do Judiciário, inclusive, com impacto substancial no próprio Regimento Interno da Corte, sem esquecimento da desafiadora mudança do modus operandi de magistrados e servidores que diretamente lidarão com a tramitação dos feitos. Isso é situação que não pode esperar bom tempo, mesmo porque, algumas medidas ainda reclamarão trafegar pelo Legislativo local. Em não sendo desejo que as Varas Cíveis da capital entrem em verdadeiro colapso, o remanejamento de força de trabalho é medida inadiável, ainda que seja para respeitar o número mínimo de onze (11) servidores por Secretaria de Juízo, consoante faz marcar o artigo 183, inciso I, da Lei Complementar estadual nº 165/99. O novo Código traz em seu artigo 334 a obrigatoriedade da audiência de conciliação ou mediação, entregando o ato ao mediador ou conciliador, onde houver. Logicamente, a ressalva do “onde houver” se justifica para não atender a todas unidades da Justiça, mas, acertadamente, aquelas de maior fluxo processual, a exemplo das Varas Cíveis não Especializadas da Capital. Com efeito, se viesse o legislador exigir do magistrado com grande acervo processual o ônus de presidir todas as obrigatórias audiências de conciliação ou mediação tratada pelo artigo já referido, seria falsear o exercício severo das demais atribuições vinculadas, a exemplo de: despachar, decidir, sentenciar, atender advogados e partes, fazer instruções processuais, administrar pessoal, fiscalizar e priorizar os julgamentos de ações coletivas ou de improbidade administrativa. A tudo ainda pode ser acrescentado o exercício sobrehumano de orientar e treinar servidores e estagiários da Vara (eis que falta investimentos dessa ordem), acudir cobranças da Corregedoria, Ouvidoria e relatoria de alguns recursos e, outras vezes, do próprio CNJ, a exemplo dos chamados processos “com mais de 100 dias”, mesmo na presença do minguado corpo operacional que graceja no âmbito do primeiro grau. Tudo como se desconhecida fosse a realidade plasmada em cada Juízo. A propósito, adotando a Primeira Vara Cível da Capital como exemplo, se tem que dos onze servidores legalmente previstos, sua contabilidade atual resume-se a cinco, dos quais uma é a assistente do juiz e outra a chefe de secretaria, portanto, deslocando apenas Artigo para três servidores a responsabilidade de responder por manejo e cumprimento de atos de um acervo de quase quatro mil processos. Isso é algo anormal, haja vista que, não corrigir as falhas é o mesmo que cometer novos erros. Se o sistema anual de metas impostas pelo CNJ se mostrou impróprio ou até pouco racional diante do que expressamente identificaram os “considerandos” da Resolução nº 194/2014 desse Conselho, não pode a administração do Judiciário local deixar de empreender esforços para uma gestão mais habilidosa. Nessa esteira, ainda que administrar seja eleger prioridades, é essencial que a atual administração do Judiciário Potiguar tenha em foco a descoberta de sua missão principal e, com isso, venha planejar ações e organizar atividades, controlar recursos (financeiro, de tempo, material e humano) e os bem distribuir, não apenas na hora certa, mas perante os setores, departamentos e pessoas corretas, única via de obtenção de prodigiosos resultados. A tímida comunicação interna hoje existente na Justiça potiguar já reclama melhorias, eis que importante meio de divulgação de bons resultados, como assim, móvel fortalecedor da interligação e controle de desempenho dos setores de colaboração. Nenhum sistema de gestão sobrevive sem uma análise ampla da missão a ser desenvolvida. Veja-se como exemplo o Provimento nº 139, de 17 de dezembro de 2015, da Corregedoria Geral local, onde estabelece no § 2º, do seu artigo 1º, que “o prazo de duração de cada correição será de até 05 (cinco) dias úteis”. Observe-se que, em até cinco dias, espera a Corregedoria que o magistrado proceda atos correicionais em “todos os feitos em trâmite na comarca/vara” (inciso I, do artigo 3º, do mesmo Provimento). Respeitado aquele quinquídio e considerado seu uso no âmbito de uma Vara Cível da Capital, onde o acervo em tramitação orbita na ordem de quatro mil (4.000) processos, resta imposto ao magistrado de primeiro grau a temível missão de correicionar 100 feitos por hora (considerado 8 horas/dia) ou 1,6 causas por minuto. Adotados os mesmos parâmetros para uma vara de cinco mil (5000) processos, dado o caráter personalíssimo dessa atividade crucial, emerge a hercúlea tarefa de uma única pessoa correicionar mais de dois feitos por minuto. Na verdade, cuida de missão impossível ou ato falho de gestão formatado sem considerar a amplitude da incumbência a ser desenvolvida, lançando o magistrado no encargo de analisar e corrigir falhas ou faltas, cometidas por si ou servidores, derivadas da própria ausência de estrutura do sistema que insiste em manter a desproporcionalidade entre o número de ações em curso e o contingente de servidores disponíveis. Outro fato marcante e que não poderia ser esquecido, é o aspecto de que todos gozam de pelo menos um mês de férias. Logo, para uma Secretaria com seis servidores, seria apenas de seis meses a previsão de quadro funcional completo, entretanto, respeitando-se os dois meses de férias do juiz, chega-se a insatisfatória conclusão que, dos doze meses tratados, apenas quatro desses meses receberam a garantia de uma atividade plena. Sem esforço, há de se concluir que pendências sempre existirão, e em grande número, tornando os cinco dias insufi- cientes para os fins destinados, principalmente por ser inimaginável a prática de correição ordinária para fins meramente formais. Considerando que os atos legais devem ser regidos pelo prazo convencional e não pela exceção das prorrogações, resta patente que a marca dos cinco dias úteis acima tratados, ou deriva da ausência de uma análise ampla da missão a ser desenvolvida pela Corregedoria Geral ou traduz a inglória falta de comunicação entre setores, o que jamais poderia ocorrer em situação desse jaez. Em feliz colocação, BEMFICA1 (1983:8), sobre o Poder Judiciário, adverte: Sua máquina permanece emperrada e há um clima anárquico, mormente nos grandes fóruns, notadamente pela sobrecarga de serviços. E, ficando o juiz sem condições para exercer, com eficiência, sua função administrativa e correicional, campeia a corrupção dos cartórios [...]. Ainda que atos de corrupção seja hodiernamente desconhecidos, a ocorrência de eventos anárquicos não pode ser negada. O princípio da autoridade, com maior ou menor frequência, pelos servidores, é ignorado. Providências profundas e profícuas, sobretudo com redistribuição de servidores, devem rapidamente ganhar adoção, sob pena da situação se tornar irremediável. A eficiência das Varas Cíveis da Capital, acresça-se, não ocorrerá a partir de um ou outro projeto isolado, porém, da especialização do pessoal de serviço, padronização de formulários e rotinas, sem esquecimento de uma otimização continuada. O acompanhamento da produtividade dos juízes também é de indubitável relevância, pois, só assim se descobre e corrige pontos fracos do sistema ou fortalece e amplia pontos fortes e boas práticas descortinadas. Eis a única fórmula de detecção da taxa de congestionamento de cada Vara para, em tempo hábil, superá-las. Já andou bem a atual presidência do TJRN ao reduzir em R$ 91,6 milhões2 a despesa com pessoal no ano de 2015, entretanto, ainda é aguardada a reversão de parte desse valor para socorro das necessidades da primeira instância, isso em mero respeito a Resolução nº 194/2014-CNJ que especificamente instituiu a política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição. Desse modo, equalizar recursos entre a 1ª e 2ª instância não representa apenas um direito do cidadão, mas também um dever da cúpula do Judiciário local, pois, do contrário, diante das imposições do novo Código de Processo Civil e mudanças de paradigmas que invariavelmente ocorrerão, o colapso do sistema será inevitável. Como última referência, convém relembrar as palavras do ministro Ricardo Lewandowski ao destacar que é dever do Judiciário, em todos os segmentos, “zelar pelas condições de saúde e qualidade de vida no trabalho de magistrados e servidores”. E é isso que se espera do gestor maior, seja para garantir melhores serviços aos cidadãos, seja para prestigiar a dignidade de magistrados e servidores potiguares. 1 BEMFICA, Francisco Vani. O Juiz. O promotor. O Advogado. Seus poderes e deveres. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1983, p.8. 2http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/9883-tjrn-reduz-despesacom-pessoal-em-r-91-milhoes-em-2015 (site visitado em 14/02/2016, pelas 02:08h). JAN/FEV/MAR - AMARN 13 Homenagens Magistradas e servidoras da AMARN Mulheres recebem homenagens da AMARN A diretoria da AMARN realizou no dia 10 de março uma solenidade em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres. A associação tem atualmente 267 associados e desses 101 são mulheres. Em 62 anos de fundação, apenas uma mulher presidiu a instituição, a juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, no triênio 2012/2015. Hoje, ela exerce a função de vice-presidente Institucional da AMARN e ainda a de vice-presidente de Prerrogativas da AMB. Na solenidade, realizada na sede da AMARN, o presidente da associação - juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior fez referência ao importante trabalho da magistratura e ressaltou a questão da igualdade no trabalho de um juiz ou uma juíza. 14 Presidente da AMARN e a esposa Promotora de Justiça Kalina Filgueira AMARN - JAN/FEV/MAR Homenagens Na ocasião, foi realizado o descerramento da placa com a foto da juíza Hadja Rayanne na galeria de ex-presidentes. Durante o discurso, ela agradeceu mais uma vez o empenho de toda a diretoria da associação e disse que foi um momento muito significativo na sua vida pessoal e profissional. “Eu realizei coisas que pensava não ser capaz. Aprendi a questão da importância do associativismo e da valorização da magistratura. É uma missão difícil, mas é também um benefício muito grande poder vivenciar um momento em que não barreiras para você ocupar um posto que até bem pouco tempo era considerado eminentemente masculino”, disse. No final da solenidade, com a participação de juízes e juízas, o presidente Cleofas Coelho de Araújo Júnior ofereceu uma rosa para cada uma das mulheres presentes ao som do violino de Diego Araújo, músico da Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte. “Hoje as mulheres representam metade dos juízes do RN e fazem mui- to bem, honrando a toga em igualdade de condição ou em até melhor capacidade em tudo que um juiz faz”, disse o presidente da AMARN. Juíza Hadja Rayanne e servidoras da AMARN Presidente da AMARN entrega flores às magistradas JAN/FEV/MAR - AMARN 15 Eventos Mulheres recebem homenagens 1 2 3 4 5 6 1 - Juíza Hadja Rayanne 2 - Pres. da AMARN juiz Cleofas Coelho e a vice-presidente 3 - Juiz Paulo Alencar e a juíza Hadja Rayanne 4 - Juiz Azevêdo Hamilton, promotora Kalina Filgueira e o juiz Paulo Alencar 5 - Magistrados e magistradas do RN 7 - Mulheres recebem flores 16 AMARN - JAN/FEV/MAR 7