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Portugal
Ornitológico
Orgão Oficial da Federação Ornitológica Nacional Portuguesa
Ano I, N. 1, 2005
Editorial
FONP
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa
Presidente: : Manuel Fernando Bastos Amieiro
www.fonp.pt
____________________________________
PORTUGAL ORNITOLÓGICO
ANO I - Nº 1 – Outubro 2005
Órgão Oficial de Divulgação da
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa
Rua do Almada, 35, 2º
4050-036 PORTO
Telf. / Fax 22 208 49 25
E-mail: [email protected]
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A FONP é uma hoje uma referência no mundo ornitológico. A
sua acção nos diversos aspectos deste desporto/hobby, que é a
ornitologia desportiva ou ornitofilia tem sido caracterizada por dois
aspectos fundamentais: dinamismo e responsabilidade.
Para um crescente progresso da actividade da FONP e dos
seus associados, clubes e criadores, há muito que vinha sendo
sentida a falta de um órgão oficial escrito e de publicação periódica,
onde as decisões administrativas e técnicas fossem
convenientemente registadas e discutidas. Esse verdadeiro
desígnio encontrou sempre obstáculos difíceis de transpor, quer
pela necessária falta de meios humanos, quer pela inexistência de
recursos financeiros disponíveis, tendo em consideração a
preocupação sistemática de manter o equilíbrio económico da
nossa federação.
A realidade do nosso “desporto” é esta. A ornitofilia é amadora.
DIRECTOR
Carlos Fernando Araújo de Moura Ramôa
Rua da Vila Velha, Nº 45
4490-555 POVOA DE VARZIM
Tel. 96 9011071
Fax. 252 618483
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PORTUGAL ORNITOLÓGICO surge como um “meio-termo”,
uma publicação informativa e formativa que mobiliza os meios e os
recursos disponíveis, sem megalomanias, mas com vontade de
rigor e actualidade.
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DIRECTOR ADJUNTO E EDITOR
Rui Manuel Faria do Vale
Rua da Lagoa, Nº 8 – Palmeira de Faro
4740-593 ESPOSENDE
Telm. 913462463
E-mail: [email protected]
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PROPRIEDADE
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa
Tiragem: 3.000 exemplares
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Procuraremos ser úteis, rigorosos e estaremos disponíveis
para receber os contributos dos nossos leitores.
O progresso desta publicação dependerá também dos nossos
anunciantes (amadores ou comerciais) e do interesse dos nossos
leitores, que terão uma palavra importante no aumento desejado da
sua periodicidade e qualidade de edição.
Fundamentalmente, PORTUGAL ORNITOLÒGICO é dirigido a
si, criador.
TITULO REGISTADO
____________________________________
Publicidade / Informações / Alterações
E-mail: [email protected]
____________________________________
REDACÇÃO
Rui Vale, Carlos Ramôa, Victor Couto, Jorge Quintas,
Raul Leitão, Manuel Amieiro, José Vale, Joaquim Cunha,
Joaquim Cabete
____________________________________
Os artigos publicados são da exclusiva responsabilidade
dos seus autores
Carlos Fernando Ramôa
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
INDICE
Editorial
Mesagem do Presidente …………………………….. 2
Corpos Sociais FONP ……………………………….. 3
Standar Canários de Cor ……………...………. 4 a 20
Reportagem Lousane 2004 ……………...………… 21
Medalhados Campeona do Mundo 2005 ……….... 22
As exposições em equação …………………….…. 23
Clubes filiados na FONP …………………………… 24
Julgamentos por pontuação / comparação ………. 25
Campeonato Nacional …………..……………. 26 a 29
Mapa de Exposições ……………………………….. 30
Estatutos da FONP …………………………….31 a 37
Regulamento Interno ……………………………….. 38
Regulamento Desportivo ………………….…. 39 a 42
Mensagem Presidente CNJ ……………………..… 43
Juízes do CNJ ………………………………………. 44
A importância da plumagem nos Canários Porte .. 45
A Nomenclatura dos Canários de Cor ………..….. 46
O Standard dos Canários Porte (1ªParte) …. 47 a 50
Campeonato do Mundo 2006 ……………………... 51
Órgãos Sociais da COM-P ………………………... 52
Estatutos da COM-P ………………….……….53 a 54
Comité Director da COM …………………………... 55
Comité Director da OMJ …………………………... 56
Anilhas …………………………………………. 57 e 58
Anúncios …………………………………………….. 59
A Federação Nacional Portuguesa ( FONP ), tem ao longo da sua
existência pautado a sua conduta pelo rigor, pela sobriedade e pelo trabalho,
condições necessárias para evoluir, num verdadeiro programa de futuro,
potenciando e concretizando as aspirações dos clubes nela filiados por todo o
território nacional e salvaguardando os interesses de milhares de criadores. Assim
apetrechou-se de novos Estatutos em conformidade com a lei de bases do sistema
desportivo, fazendo-o aprovar em assembleia-geral de clubes e da respectiva
escritura notarial, tendo sido eleita uma nova direcção contemplando as várias
sensibilidades.
Foram retomados os contactos regulares entre as duas Federações: FONP
e FPO, sendo estabelecido um protocolo de cooperação prevendo entre outros a
realização anual e alternadamente de um único Campeonato Nacional, pretendendo
com este acordo aproximar os criadores de todo país para um maior
desenvolvimento e fortalecimento da Ornitologia Portuguesa.
Foi constituída final e formalmente a ENTIDADE ORNITOLÓGICA
PORTUGUESA COM-P, tendo sido realizada uma escritura pública no passado dia
18 de Janeiro de 2005, pelas duas Federações existentes á data em Portugal a
FONP e FPO, sendo nomeados em Assembleia-geral de 13, de Março de 2005 os
seus Corpos Sociais compostos por COMISSÃO DIRECTIVA, MESA DA
ASSEMBLEIA-GERAL, CONSELHO FISCAL, e COMISSÃO TÉCNICA-OMJ-P,
para o mandato de 2005/2008. Para alem do êxito alcançado pela representação
Nacional no Campeonato do Mundo realizado na Alemanha em Bad Salzufen em
Janeiro de 2005, tendo sido enviadas 634 aves e tendo sido obtidos os seguintes
resultados para Portugal, 8 medalhas de Ouro, 6 medalhas de Prata e 15
medalhas de Bronze reflectindo todo o empenho dos criadores de Norte a Sul.
Com o crescente entusiasmo, espera-se a maior representação de sempre no
próximo Campeonato do Mundo, a realizar de 25 a 29 de Janeiro de 2006 na cidade
de Zutphen, Holanda.
Como responsável desta equipa a que tenho o prazer de Presidir, sinto o
frenesim. É chegada a hora da realização de um conjunto de 25 exposições
reflectindo toda a actividade dos 30 Clubes filiados, onde todos pretendem mostrar o
melhor das suas criações. Assim, para além dos eventos Inter Sócios contamos
com a 4ª Exposição Internacional de Ornitologia “Cidade do Porto” e o 61º
Campeonato Nacional em Esmoriz, sob a égide da FONP estando sua realização
a cargo do Clube Ornitológico de Esmoriz de 08/ a 11 de Dezembro de 2005, que
estou certo será um êxito.
Gostaria também de saudar a realização de mais um Congresso do CNJ –
Colégio Nacional de Juízes-CNJ na pessoa do seu Presidente Sr. Jorge Quintas,
pelo empenho e trabalho desenvolvido, com reconhecimento a nível Nacional e
Internacional, reafirmando-lhe a minha total solidariedade assim como a todos
restantes membros e desejando-lhes os maiores êxitos futuros.
Ao Presidente da COM-P Sr. Raul Leitão, o meu reconhecimento público
da sua isenção e verticalidade nas orientações que tem imprimido na defesa do
interesse nacional, granjeando-lhe interna e externamente a admiração do mundo
ornitológico.
Desejo-lhe por isso os maiores êxitos
Por ultimo gostaria saudar os restantes membros da Direcção e de enviar os
meus parabéns à vasta equipa que com abnegado trabalho e dedicação levou
avante a publicação de uma revista com carácter anual como Órgão Oficial da
FONP, reflectindo as suas linhas de orientação e dos seus filiados.
Finalmente gostaria de agradecer a todos quantos nos têm acarinhado e
incentivado desse modo contribuindo para os sucessos alcançados.
Noticias da Web ……………………………………. 60
Cordiais saudações ornitológicas
O Presidente da Direcção da FONP
Manuel Amieiro
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
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FONP
– FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA
ORGÃOS SOCIAIS 2004/2008
Mesa da Assembleia
Presidente: Manuel Costa (COB )
Tel: 91 7057952
Vice-Presidente: António Pereira Marques (COA)
Seixo Branco - Valega
3860 – OVAR
Tel: 96 2837022
E-mail:
E-mail:
Secretário: Joaquim Maia de Sousa (AVC)
Travessa do padrão, 20
4485-060 CANIDELO
Tel: 96 3776583
V Suplente: Marcos Sousa Carvalho (COM)
Rua Germano Paiva, 107
4450 MATOSINHOS
Tel:
E-mail:
E-mail:
Direcção
Presidente: Manuel Fernando Bastos Amieiro (COP)
Bairro do Viso – BL. 7 – Ent. 517 – 3-DT.
4100 PORTO
Tel:
Vice-Presidente: Victor Manuel Rodrigues Couto (OP)
Rua de São Félix, 682
4405-407 S. FÉLIX DA MARINHA
Tel:
E-mail: [email protected]
E-mail:
Vice-Presidente Desportivo: José Joaquim Ferreira Vale (CST)
Rua Orgal, 152
4780-153 SANTO TIRSO
Tel:
Secretário-geral: Rui Manuel Faria do Vale (CPV)
Rua da Lagoa, Nº 8 – Palmeira de Faro
4740-593 ESPOSENDE
Tel:. 913462463
E-mail:
E-mail: [email protected]
Tesoureiro: Carlos Fernando de Moura Ramôa (CPV)
Rua da Vila Velha, 45
4490-555 PÓVOA DE VARZIM
Tel: 96 9011071
Vogal: Carlos Silva Oliveira (COP)
Rua de Contumil, 415
4300 PORTO
Tel:
E-mail: [email protected]
E-mail:
Vogal: Joaquim Fernando Santos Gaspar Cabete (COE)
Rua dos Limites, 535
4405-365 S. FELIX DA MARINHA
Tel: 96 5413071
Vogal Suplente: Paulo Alexandre Araújo da Costa (CVL)
Rua Santo Honorato, 322
4795-114 VILA DAS AVES
Tel: 93 3776001
E-mail:
E.mail:
Vogal Suplente: António Rui Pinto Ferreira Teixeira (CVG)
Rua da Bela, 321 – Vilar do Paraíso
4405 – VALADARES
Tel: 93 3850627
Vogal Suplente: Manuel Loureiro (COG)
E.mail: [email protected]
Tel: 96 6884528
E.mail:
Conselho Fiscal
Presidente : José Miranda Oliveira (COF)
Boavista – Silvares
4620-638 LOUSADA
Tel: 96 2368245
Vogal: Rogério Ribeiro Pedrosa (CST)
Travessa das Veigas, 328 – S. Miguel
4815-491 CALDAS DE VIZELA
Tel:
E-mail:
E-mail:
Vogal: Valdemar José Pacheco Vila Franca (AOV)
Rua João Castelão Pereira, 176 – 1-DT
4900-427 VIANA DO CASTELO
Tel: 96 5666282
Vogal: Serafim Machado Santos Pereira (APF)
Rua do Barreiro, 104
4590 PAÇOS DE FERREIRA
Tel:
E-mail:
E-mail:
Conselho Jurisdicional
Presidente : Dr. Álvaro Freitas
Praça do Almada
4490 PÓVOA DE VARZIM
Tel:
Vogal: Joaquim Lopes (AOA)
E-mail: [email protected]
E-mail:
Vogal: José Guilherme Curval da Rocha (COR)
Rua Visconde das Devesas, Nº 431 – 3º Esq.
4400-337 VILA NOVA DE GAIA
Tel: 91 7517890
Vogal: João Vilela (AOC)
E-mail:
E-mail:
Tel:
Tel:
Conselho Disciplinar
Presidente : Dr. Abel da Silva Ferreira
Praça do Almada
4490 PÓVOA DE VARZIM
Tel: 91 7517890
Vogal: Bernardino António Machado Leal (COT)
Edifício Nova Trofa, B. 7 – 2º Frente
4785 TROFA
Tel:
E-mail: [email protected]
E-mail:
Vogal: José Joaquim da Silva Cardoso (COL)
Lugar das Agras, Edifício Valverde – Bloco D – 1º Esq.
4650-061 AIRÃES
Tel: 93 9323403
Vogal: Henrique Paulo Silva Duarte (COT)
Avenida da Paradela, 259
4785 TROFA
Tel:
E-mail:
E-mail:
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NOVO STANDARD INTERNACIONAL DE CANÁRIOS DE COR
EM VIGOR NA OMJ/COM
OS LIPOCRÓMICOS
GENERALIDADES
Por defeito de acção de factor enzimático, a melanina não é visível na plumagem. O bico, as patas e as unhas devem ser de
cor clara.
Os termos seguintes: intenso, nevado e mosaico, designando a categoria de todos os sujeitos de fundo amarelo ou vermelho,
bem como a cor marfim em fundo amarelo ou em fundo vermelho, são descritos em primeiro lugar.
Em seguida, são abordadas as cores lipocrómicas, o amarelo, o branco e o vermelho.
INTENSO
Os sujeitos intensos não apresentam absolutamente qualquer presença de nevado. A cor lipocrómica deve chegar até à
extremidade de cada pena.
NEVADO
Os sujeitos nevados apresentam as extremidades das penas com um bordo esbranquiçado nítido, pequeno e uniforme sobre a
plumagem
MOSAICO
a)
Em lipocrómicos: fora das zonas de eleição, que devem ser o mais intenso possível, a plumagem será de um branco giz.
b)
Em melânicos: os standards são os mesmos que para os lipocrómicos.
1.
FÊMEA MOSAICO (Tipo 1) ver anexo 1
DESENHO DA CABEÇA: deve ser constituído por uma estreita e nítida linha ocular bem colorida, finamente desenhada e
bem visível no prolongamento do olho.
OMBROS: As zonas de eleição serão bem marcadas e delimitadas, o lipocromo será intenso e não demasiado espalhado.
As rémiges serão o mais branco possível.
UROPÍGIO: O lipocromo do uropígio será intenso e bem delimitado.
PEITO: O peito deve mostrar uma ligeira coloração que não deverá, em caso algum, continuar em direcção à garganta,
aos flancos ou ao baixo ventre.
2.
MACHO MOSAICO (Tipo 2) ver anexo 1
DESENHO DA CABEÇA: A máscara deve ser bem delimitada, o lipocromo intenso. Os olhos estarão situados no interior
da máscara que deve assemelhar-se à do pintassilgo.
OMBROS: As zonas de eleição serão bem marcadas e bem delimitadas, o lipocromo será intenso e não demasiado
espalhado. As rémiges serão o mais branco possível.
UROPÍGIO: O lipocromo do uropígio será intenso e bem delimitado.
PEITO: O peito deve mostrar uma zona bem colorida e bem separada da máscara e dos flancos. O baixo ventre deve ser
muito branco.
NOTA: ver desenho (tipo 1) e (tipo 2) em anexo 1.
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Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
MARFIM (EM FUNDO AMARELO OU EM FUNDO VERMELHO)
Devido a modificação da estrutura das penas, a cor lipocrómica aparece mais difusa, obtendo-se assim o marfim. O mesmo
fenómeno ocorre no amarelo que se torna amarelo marfim e no vermelho que se torna vermelho marfim.
NOTA: Os marfins serão mencionados na nomenclatura de cada tipo, tanto no grupo dos lipocrómicos como nos melânicos.
STANDARD E NOMENCLATURA DOS LIPOCRÓMICOS
AMARELO
Para a cor amarela, o standard exige a pureza e uniformidade do lipocromo
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Amarelo intenso
Amarelo nevado
Amarelo mosaico
Amarelo marfim intenso
Amarelo marfim nevado
Amarelo marfim mosaico
NOTA: Em amarelo e em amarelo marfim, uma certa quantidade do factor “limão” (óptico) será favorável à cor total.
Em amarelo mosaico (3) e em amarelo marfim mosaico (6), a plumagem será branco giz fora das zonas de eleição.
VERMELHO
Para a cor vermelha, o standard exige a pureza e uniformidade do lipocromo sobre o conjunto da plumagem, incluindo as
rémiges e rectrizes para os nevados e os intensos.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Vermelho intenso
Vermelho nevado
Vermelho mosaico
Vermelho marfim intenso
Vermelho marfim nevado
Vermelho marfim mosaico
NOTA: Em vermelho mosaico (9) e em vermelho marfim mosaico (12) a plumagem será branco giz fora das zonas de eleição.
BRANCO
A cor de fundo deve ser branco muito puro
1.
BRANCO DOMINANTE: É exigida uma incrustação lipocrómica de fundo amarelo mínima nas rémiges.
13 – Branco dominante
2.
BRANCO RECESSIVO: É exigida uma cor de fundo branco imaculado sobre a totalidade da plumagem.
14 – Branco recessivo
NOTA: Para os brancos, a categoria intenso, nevado e mosaico não pode ser visualizada devido à ausência da cor
lipocrómica.
LIPOCROMOS DE OLHOS VERMELHOS
Lipocrómicos de “olhos vermelhos” em fundo amarelo, vermelho ou branco, com a mesma descrição que os lipocrómicos
normais, mas com a designação “OLHOS VERMELHOS” bem evidente..
15. (amarelo)
16.
17.
18.
19.
20.
Lutino intenso
Lutino nevado
Lutino mosaico
Lutino marfim intenso
Lutino marfim nevado
Lutino marfim mosaico
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21. (vermelho) Rubino intenso
22.
Rubino nevado
23.
Rubino mosaico
24.
Rubino marfim intenso
25.
Rubino marfim nevado
26.
Rubino marfim mosaico
27. (branco) Albino dominante
28.
Albino recessivo
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PRECISÕES RESPEITANTES ÀS DESIGNAÇÕES UTILIZADAS PARA OS LIPOCRÓMICOS INSERIDAS NAS FICHAS DE
JULGAMENTO
Os lipocrómicos pigmentados compreendem os sujeitos que possuem a cor de fundo amarela ou vermelha, com ou sem o
factor marfim.
Os lipocrómicos apigmentados compreendem os sujeitos que possuem a cor de fundo branca (branco dominante ou branco
recessivo).
OS MELÂNICOS
GENERALIDADES
Contrariamente aos lipocrómicos, os pigmentos melânicos são visíveis nestes canários.
Os termos seguintes: intenso, nevado e mosaico, designando a categoria de todos os melânicos de fundo amarelo ou
vermelho, são descritos em primeiro lugar. Para a cor do lipocromo, com ou sem factor marfim, a descrição é idêntico à dos
lipocrómicos.
INTENSO
Os sujeitos intensos não apresentam absolutamente nenhum presença de nevado. A cor lipocrómica deve chegar até
à extremidade de cada pena.
NEVADO
Os sujeitos nevados apresentam as extremidades das penas com um bordo esbranquiçado nítido, pequeno e uniforme
sobre a plumagem
MOSAICO
As mesmas características que nos lipocrómicos.
OS MELÂNICOS CLÁSSICOS
GENERALIDADES
Os melânicos clássicos agrupam-se em quatro tipos: NEGRO, ÁGATA, CASTANHO e ISABEL, repartidos em dois
grupos:
OS OXIDADOS
OS DILUÍDOS
OS OXIDADOS
OS DILUÍDOS
1. NEGROS
2. CASTANHOS
3. ÁGATAS
4. ISABÉIS
OS OXIDADOS
Os “OXIDADOS” (NEGROS e CASTANHOS) apresentam uma tonalidade máxima de eumelanina que ocupa o axe (eixo)
central das tectrizes, sobre todo o comprimento destas. Isso dá um desenho estriado longo, largo e ininterrupto deixando
aparecer nitidamente a inter-estria (intenso: melanina 50% / cor de fundo 50%, nevado e mosaico: melanina 60% / cor de fundo
40 %).
As grandes penas (coberturas, rectrizes e rémiges) são fortemente eumelanisadas à excepção de uma fina bordadura que
apresenta a cor de fundo lipocrómica.
A cor de fundo será luminosa e repartida uniformemente (mas relacionada com a categoria do sujeito).
A ave não deverá apresentar zonas claras.
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Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
OS DILUIDOS
Os DILUÍDOS (ÁGATAS e ISABÉIS) são caracterizados por uma redução da tonalidade das eumelaninas. Isso dá um
desenho mais fino que o dos oxidados, sendo por isso fino, curto e interrompido.
STANDARDS E NOMENCLATURAS DOS MELÂNICOS
NEGRO
A oxidação do NEGRO deve-se manifestar ao máximo sobre a plumagem, sobre as patas e o bico.
O dorso e os flancos apresentam estrias bem marcadas destacando-se sobre uma cor de fundo muito oxidada e sem
faeomelanina visível. A melanina deve partir da base do bico.
29. Negro amarelo intenso
30. Negro amarelo nevado
31. Negro amarelo mosaico
32. Negro amarelo marfim intenso
33. Negro amarelo marfim nevado
34. Negro amarelo marfim mosaico
35. Negro vermelho intenso
36. Negro vermelho nevado
37. Negro vermelho mosaico
38. Negro vermelho marfim intenso
39. Negro vermelho marfim nevado
40. Negro vermelho marfim mosaico
41. Negro branco dominante
42. Negro branco recessivo
NOTA: Para a categoria mosaico é exigido um baixo ventre branco. As estrias dos flancos e da cabeça devem subsistir.
CASTANHO
A oxidação do castanho deve-se manifestar ao máximo sobre a plumagem. As patas, unhas e o bico serão de cor clara
acastanhada.
O dorso e os flancos apresentam estrias castanhas bem marcadas destacando-se sobre uma cor de fundo muito oxidada e
sem presença de faeomelanina visível nos intensos, uma presença moderada de faeomelanina nos nevados, nos mosaicos e
nos de fundos brancos a presença de faeomelanina é tolerada. A melanina deve partir da base do bico.
43. Castanho amarelo intenso
44. Castanho amarelo nevado
45. Castanho amarelo mosaico
46. Castanho amarelo marfim intenso
47. Castanho amarelo marfim nevado
48. Castanho amarelo marfim mosaico
49. Castanho vermelho intenso
50. Castanho vermelho nevado
51. Castanho vermelho mosaico
52. Castanho vermelho marfim intenso
53. Castanho vermelho marfim nevado
54. Castanho vermelho marfim mosaico
55. Castanho branco dominante
56. Castanho branco recessivo
AGATA
O Ágata é um negro com melaninas reduzidas.
As patas, as unhas e o bico são de cor clara.
O dorso e os flancos apresentam estrias negras, finas e curtas, destacando-se sobre um fundo desprovido de castanho,
deixando aparecer o lipocromo (excepto nos mosaicos que devem apresentar uma inter-estria cinzento claro).
As grandes penas, rémiges e rectrizes, apresentam bordaduras cinzento pérola, sinal de uma evidente diluição.
Desenho da cabeça específico do ágata : por cima do bico e na zona das sobrancelhas, o pigmento reduzido por causa da
diluição, deixa aparecer a cor lipocrómica. Os bigodes, bem marcados contrastam com a zona clara da bochecha.
57. Ágata amarelo intenso
58. Ágata amarelo nevado
59. Ágata amarelo mosaico
60. Ágata amarelo marfim intenso
61. Ágata amarelo marfim nevado
62. Ágata amarelo marfim mosaico
63. Ágata vermelho intenso
64. Ágata vermelho nevado
65. Ágata vermelho mosaico
66. Ágata vermelho marfim intenso
67. Ágata vermelho marfim nevado
68. Ágata vermelho marfim mosaico
69. Ágata branco dominante
70. Ágata branco recessivo
ISABEL
O ISABEL é um castanho com melaninas reduzidas.
As patas, as unhas e o bico são claros.
O dorso e os flancos apresentam estrias de cor bege clara, finas, curtas e nítidas destacando-se sobre um fundo diluído,
deixando aparecer o lipocromo (excepto nos mosaicos que devem apresentar uma inter-estria bege muito clara).
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Desenho da cabeça típico do ISABEL : por cima do bico e na zona das sobrancelhas, o pigmento reduzido por causa da
diluição deixa aparecer a cor lipocrómica.
As grandes penas, rémiges e rectrizes, serão de cor bege claro sobre a totalidade da pena, à excepção de uma fina orla
lipocrómica sobre a bordadura externa.
O lipocromo será luminoso e repartido uniformemente sem zonas claras em determinados pontos, nomeadamente nos flancos
e nas bordaduras das rémiges e das rectrizes.
71. Isabel amarelo intenso
72. Isabel amarelo nevado
73. Isabel amarelo mosaico
74. Isabel amarelo marfim intenso
75. Isabel amarelo marfim nevado
76. Isabel amarelo marfim mosaico
77. Isabel vermelho intenso
78. Isabel vermelho nevado
79. Isabel vermelho mosaico
80. Isabel vermelho marfim intenso
81. Isabel vermelho marfim nevado
82. Isabel vermelho marfim mosaico
83. Isabel branco dominante
84. Isabel branco recessivo
MUTAÇÃO « PASTEL »
GENERALIDADES
A mutação PASTEL é caracterizada pela redução da eumelanina.
NEGRO PASTEL
O PASTEL provoca uma redução que modifica o conjunto do desenho e transforma o negro em cinzento antracite, não
podendo apresentar descoloração nas rémiges ou nas rectrizes.
As patas, as unhas e o bico devem ser unicolores e tão escuras quanto possível.
85. Negro pastel amarelo intenso
86. Negro pastel amarelo nevado
87. Negro pastel amarelo mosaico
88. Negro pastel amarelo marfim intenso
89. Negro pastel amarelo marfim nevado
90. Negro pastel amarelo marfim mosaico
91. Negro pastel vermelho intenso
92. Negro pastel vermelho nevado
93. Negro pastel vermelho mosaico
94. Negro pastel vermelho marfim intenso
95. Negro pastel vermelho marfim nevado
96. Negro pastel vermelho marfim mosaico
97. Negro pastel branco dominante
98. Negro pastel branco recessivo
CASTANHO PASTEL
A melanina castanha forma um véu denso sobre o conjunto da plumagem. O lipocromo será sempre visível. Um ligeiro
desenho é visível nos intensos.
As patas, as unhas e o bico devem ser unicolores e de cor clara acastanhada.
99. Castanho pastel amarelo intenso
100. Castanho pastel amarelo nevado
101. Castanho pastel amarelo mosaico
102. Castanho pastel amarelo marfim intenso
103. Castanho pastel amarelo marfim nevado
104. Castanho pastel amarelo marfim mosaico
105. Castanho pastel vermelho intenso
106. Castanho pastel vermelho nevado
107. Castanho pastel vermelho mosaico
108. Castanho pastel vermelho marfim intenso
109. Castanho pastel vermelho marfim nevado
110. Castanho pastel vermelho marfim mosaico
111. Castanho pastel branco dominante
112. Castanho pastel branco recessivo
AGATA PASTEL
O ÁGATA PASTEL apresentará estrias finas, curtas, de cor cinzento cinza.
Observar-se-á sobre as grandes penas, uma zona periférica cinzento pérola.
O ágata pastel conservará as suas características de desenho da cabeça e os bigodes.
As patas, as unhas e o bico devem ser de cor uniforme e clara.
113. Ágata pastel amarelo intenso
114. Ágata pastel amarelo nevado
115. Ágata pastel amarelo mosaico
116. Ágata pastel amarelo marfim intenso
117. Ágata pastel amarelo marfim nevado
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119. Ágata pastel vermelho intenso
120. Ágata pastel vermelho nevado
121. Ágata pastel vermelho mosaico
122. Ágata pastel vermelho marfim intenso
123. Ágata pastel vermelho marfim nevado
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118. Ágata pastel amarelo marfim mosaico
124. Ágata pastel vermelho marfim mosaico
125. Ágata pastel branco dominante
126. Ágata pastel branco recessivo
ISABEL PASTEL
O ISABEL PASTEL apresentará uma pigmentação melanica reduzida e espalhada de cor bege muito clara.
Um muito ligeiro desenho pode ser tolerado nos intensos e nos mosaicos.
As patas, as unhas e o bico devem ser de cor clara.
127. Isabel pastel amarelo intenso
128. Isabel pastel amarelo nevado
129. Isabel pastel amarelo mosaico
130. Isabel pastel amarelo marfim intenso
131. Isabel pastel amarelo marfim nevado
132. Isabel pastel amarelo marfim mosaico
133. Isabel pastel vermelho intenso
134. Isabel pastel vermelho nevado
135. Isabel pastel vermelho mosaico
136. Isabel pastel vermelho marfim intenso
137. Isabel pastel vermelho marfim nevado
138. Isabel pastel vermelho marfim mosaico
139. Isabel pastel branco dominante
140. Isabel pastel branco recessivo
MUTAÇÃO « ASAS CINZENTAS»
NEGRO « ASAS CINZENTAS»
O negro “asas cinzentas” caracteriza-se por uma super diluição da parte mediana da pena com concentrações localizadas de
eumelanina cinzento-negra nas extremidades.
Marcas claras de diluição situam-se sobre as asas, a cauda e as rectrizes.
As penas apresentar-se-ão com “lúnulas” cinzento pérola e de fracas localizações de cinzento-negro em forma de grão nas
extremidades.
Sobre as rémiges e as rectrizes, a diluição da parte média e a concentração de eumelanina nas extremidades das penas
deixam aparecer um cinzento-negro evidente associado a um cinzento pérola. A extremidade cinzento-negro das rémiges
(bordadura de meio centímetro, no máximo) será maior que a existente nas rectrizes.
As patas, as unhas e o bico devem ser unicolores e também o mais negro possível.
141. Negro “asas cinzentas”
amarelo intenso
142. Negro “asas cinzentas”
amarelo nevado
143. Negro “asas cinzentas”
amarelo mosaico
144. Negro “asas cinzentas”
amarelo marfim intenso
145. Negro “asas cinzentas”
amarelo marfim nevado
146. Negro “asas cinzentas”
amarelo marfim mosaico
147. Negro “asas cinzentas”
vermelho intenso
148. Negro “asas cinzentas”
vermelho nevado
149. Negro “asas cinzentas”
vermelho mosaico
150. Negro “asas cinzentas”
vermelho marfim intenso
151. Negro “asas cinzentas”
vermelho marfim nevado
152. Negro “asas cinzentas”
vermelho marfim mosaico
153. Negro “asas cinzentas” branco dominante
154. Negro “asas cinzentas” branco recessivo
MUTAÇÃO « OPALA »
GENERALIDADES
A mutação OPALA opõe-se ao desenvolvimento da faeomelanina e concentra a eumelanina sob o canal medular das penas o
que, com o efeito óptico, dá um aspecto azulado à ave.
NEGRO OPALA
A oxidação é máxima, as estrias são de cor cinzento negro sobre um fundo azulado.
As patas, as unhas e o bico devem ser unicolores e o mais negro possível.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
9
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
155. Negro opala amarelo intenso
156. Negro opala amarelo nevado
157. Negro opala amarelo mosaico
158. Negro opala amarelo marfim intenso
159. Negro opala amarelo marfim nevado
160. Negro opala amarelo marfim mosaico
161. Negro opala vermelho intenso
162. Negro opala vermelho nevado
163. Negro opala vermelho mosaico
164. Negro opala vermelho marfim intenso
165. Negro opala vermelho marfim nevado
166. Negro opala vermelho marfim mosaico
167. Negro opala branco dominante
168. Negro opala branco recessivo
CASTANHO OPALA
A oxidação é máxima, as estrias são cinzentas castanhas.
As patas, as unhas e o bico são de cor clara acastanhada.
169. Castanho opala amarelo intenso
170. Castanho opala amarelo nevado
171. Castanho opala amarelo mosaico
172. Castanho opala amarelo marfim intenso
173. Castanho opala amarelo marfim nevado
174. Castanho opala amarelo marfim mosaico
175. Castanho opala vermelho intenso
176. Castanho opala vermelho nevado
177. Castanho opala vermelho mosaico
178. Castanho opala vermelho marfim intenso
179. Castanho opala vermelho marfim nevado
180. Castanho opala vermelho marfim mosaico
181. Castanho opala branco dominante
182. Castanho opala branco recessivo
AGATA OPALA
O ÁGATA OPALA apresenta uma redução do desenho das eumelaninas negras que se manifestam sob uma cor cinzenta
azulada sobre um fundo cinzento claro.
A combinação do ágata e do opala confere à ave uma plumagem com estrias cinzento azulado sobre um fundo mais claro.
As patas, as unhas e o bico são claros.
183. Ágata opala amarelo intenso
184. Ágata opala amarelo nevado
185. Ágata opala amarelo mosaico
186. Ágata opala amarelo marfim intenso
187. Ágata opala amarelo marfim nevado
188. Ágata opala amarelo marfim mosaico
189. Ágata opala vermelho intenso
190. Ágata opala vermelho nevado
191. Ágata opala vermelho mosaico
192. Ágata opala vermelho marfim intenso
193. Ágata opala vermelho marfim nevado
194. Ágata opala vermelho marfim mosaico
195. Ágata opala branco dominante
196. Ágata opala branco recessivo
Nota: O ISABEL OPALA não é uma ave de exposição e não será julgado.
MUTAÇÃO « FAEO »
GENERALIDADES
A mutação FAEO é caracterizada pela inibição da eumelanina e pela expressão da faeomelanina numa tonalidade castanha
máxima e bem contrastada, sob a forma de desenho escamado.
O desenho escamado é a característica principal do canário faeo.
Sobre o dorso, as escamas serão regulares e bem repartidas e não formarão linhas brancas. A cabeça e os flancos
melanizados deixam visível o desenho partindo de cima do bico até ao uropígio.
Todavia, nos intensos o desenho escamado é menos nítido.
O castanho manifesta-se sobre o conjunto da ave.
Nos machos faeos a melanima castanha aproxima-se do bico, mas deixa ver uma máscara facial com lipocromo misturado
com melanina castanha e a parte central do peito mostra também lipocromo visível misturado com melanina castanha.
As rémiges e as rectrizes devem ser circundadas de uma orla (bordadura, baínha) o mais castanho possível.
Não será admitido sobre a plumagem nenhuma presença visível de eumelanina.
As patas, as unhas e o bico são claras.
Os olhos são rúbis.
211. Faeo amarelo intenso
212. Faeo amarelo nevado
213. Faeo amarelo mosaico
214. Faeo amarelo marfim intenso
215. Faeo amarelo marfim nevado
216. Faeo amarelo marfim mosaico
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
217. Faeo vermelho intenso
218. Faeo vermelho nevado
219. Faeo vermelho mosaico
220. Faeo vermelho marfim intenso
221. Faeo vermelho marfim nevado
222. Faeo vermelho marfim mosaico
223. Faeo branco dominante
224. Faeo branco recessivo
10
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
MUTAÇÃO « SATINÉ »
GENERALIDADES
A mutação SATINÉ é caracterizada pelo desaparecimento total da eumelanina negra e da faeomelanina. Somente resta a
eumelanina castanha.
O desenho da cabeça, do dorso e dos flancos é constituído por estrias nítidas, finas e curtas.
A cor bege escura sobre um fundo muito claro faz sobressair um belo contraste.
As patas, as unhas e o bico são claros.
Os olhos são vermelhos.
225. Satiné amarelo intenso
226. Satiné amarelo nevado
227. Satiné amarelo mosaico
228. Satiné amarelo marfim intenso
229. Satiné amarelo marfim nevado
230. Satiné amarelo marfim mosaico
231. Satiné vermelho intenso
232. Satiné vermelho nevado
233. Satiné vermelho mosaico
234. Satiné vermelho marfim intenso
235. Satiné vermelho marfim nevado
236. Satiné vermelho marfim mosaico
237. Satiné branco dominante
238. Satiné branco recessivo
MUTAÇÃO « TOPÁZIO »
GENERALIDADES
A mutação TOPÁZIO caracteriza-se pela modificação da tonalidade da eumelanina. Há concentração desta à volta do canal
medular das penas deixando assim aparecer largos contornos claros sobre as grandes penas, bem como sobre as penas de
cobertura. O ráquis aparece despigmentado.
NOTA: A presença do factor óptico favorecerá notavelmente nos mosaicos um melhor contraste ao nível do desenho.
NEGRO TOPÁZIO
O desenho da eumelanina típica do negro clássico será de cor chocolate negra.
A ausência de faeomelanina permitirá um bom contraste e colocará em evidência os contornos claros das penas das
asas, da cauda e das coberturas.
Os flancos serão bem marcados.
O bico, as patas e as unhas serão de cor clara.
Os olhos são escuros.
As asas e a cauda serão bem marcadas.
239. Negro topázio amarelo intenso
240. Negro topázio amarelo nevado
241. Negro topázio amarelo mosaico
242. Negro topázio amarelo marfim intenso
243. Negro topázio amarelo marfim nevado
244. Negro topázio amarelo marfim mosaico
245. Negro topázio vermelho intenso
246. Negro topázio vermelho nevado
247. Negro topázio vermelho mosaico
248. Negro topázio vermelho marfim intenso
249. Negro topázio vermelho marfim nevado
250. Negro topázio vermelho marfim mosaico
251. Negro topázio branco dominante
252. Negro topázio branco recessivo
AGATA TOPÁZIO
As estrias de cor castanha muito escura aproximando do negro (sépia) serão finas e curtas como no ágata clássico.
Ausência de faeomelanina.
Os contornos das penas serão amplos e claros.
Os flancos serão marcados
O bico, as patas e as unhas serão claras.
Os olhos escuros.
As asas e a cauda serão bem marcadas.
NOTA: Nos mosaicos, a presença do factor óptico permitirá colocar em evidência as bordaduras das penas de cor cinzento
pérola bem como as inter-estrias.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
11
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
253. Ágata topázio amarelo intenso
254. Ágata topázio amarelo nevado
255. Ágata topázio amarelo mosaico
256. Ágata topázio amarelo marfim intenso
257. Ágata topázio amarelo marfim nevado
258. Ágata topázio amarelo marfim mosaico
259. Ágata topázio vermelho intenso
260. Ágata topázio vermelho nevado
261. Ágata topázio vermelho mosaico
262. Ágata topázio vermelho marfim intenso
263. Ágata topázio vermelho marfim nevado
264. Ágata topázio vermelho marfim mosaico
265. Ágata topázio branco dominante
266. Ágata topázio branco recessivo
CASTANHO E ISABEL TOPÁZIO
A pouca experiência existente sobre os sujeitos TOPÁZIO em CASTANHO e ISABEL não permitem actualmente estabelecer
os standards para estas séries.
MUTAÇÃO « EUMO »
GENERALIDADES
O factor “EUMO” caracteriza-se por uma redução da eumelanina negra (nos negros e nos ágatas), da eumelanina castanha
(nos castanhos), e em todos os casos pela ausência da faeomelanina, de maneira a permitir apreciar nitidamente a cor de
fundo (amarelo, vermelho ou branco).
O desenho dos Eumos é idêntico ao dos clássicos mas ligeiramente menos largo.
NEGRO EUMO
A eumelanina negra reduzida torna-se “negro-cinzento”, e verifica-se a ausência da faeomelanina.
O dorso e os flancos apresentam estrias antracite, desenho como o negro clássico mas um pouco menos largo.
As rémiges e a cauda serão bem marcados.
O bico, as patas e as unhas são de cor clara.
Os olhos são vermelho escuro.
267. Negro eumo amarelo intenso
268. Negro eumo amarelo nevado
269. Negro eumo amarelo mosaico
270. Negro eumo amarelo marfim intenso
271. Negro eumo amarelo marfim nevado
272. Negro eumo amarelo marfim mosaico
273. Negro eumo vermelho intenso
274. Negro eumo vermelho nevado
275. Negro eumo vermelho mosaico
276. Negro eumo vermelho marfim intenso
277. Negro eumo vermelho marfim nevado
278. Negro eumo vermelho marfim mosaico
279. Negro eumo branco dominante
280. Negro eumo branco recessivo
CASTANHO EUMO
A eumelanina castanha é reduzida, e há ausência de faeomelanina.
O dorso e os flancos apresentam estrias castanhas, desenho como os castanhos clássicos mas um pouco menos largo e um
pouco mais claro.
As rémiges e a cauda são bem marcadas.
O bico, as patas e as unhas são de cor clara.
Os olhos são vermelhos escuro.
281. Castanho eumo amarelo intenso
282. Castanho eumo amarelo nevado
283. Castanho eumo amarelo mosaico
284. Castanho eumo amarelo marfim intenso
285. Castanho eumo amarelo marfim nevado
286. Castanho eumo amarelo marfim mosaico
287. Castanho eumo vermelho intenso
288. Castanho eumo vermelho nevado
289. Castanho eumo vermelho mosaico
290. Castanho eumo vermelho marfim intenso
291. Castanho eumo vermelho marfim nevado
292. Castanho eumo vermelho marfim mosaico
293. Castanho eumo branco dominante
294. Castanho eumo branco recessivo
AGATA EUMO
A eumelanina negra reduzida torna-se cinzento escuro, não se aproximando do negro, e há ausência de faeomelanina.
O dorso e os flancos apresentam estrias cinzento escuro, não se aproximando do negro, desenho como os ágatas clássicos
mas um pouco menos largo.
As rémiges e a cauda são bem marcadas.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
12
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
O bico, as patas e as unhas são de cor clara.
Os olhos são vermelhos.
295. Ágata eumo amarelo intenso
296. Ágata eumo amarelo nevado
297. Ágata eumo amarelo mosaico
298. Ágata eumo amarelo marfim intenso
299. Ágata eumo amarelo marfim nevado
300. Ágata eumo amarelo marfim mosaico
301. Ágata eumo vermelho intenso
302. Ágata eumo vermelho nevado
303. Ágata eumo vermelho mosaico
304. Ágata eumo vermelho marfim intenso
305. Ágata eumo vermelho marfim nevado
306. Ágata eumo vermelho marfim mosaico
307. Ágata eumo branco dominante
308. Ágata eumo branco recessivo
ISABEL EUMO
Para esta série a falta de experiência não permite actualmente estabelecer este standard.
MUTAÇÃO « ÓNIX »
GENERALIDADES
A mutação ONIX caracteriza-se por uma modificação da disposição da eumelanina no interior das penas. Isso faz com que a a
tonalidade das estrias e inter-estrias seja modificada e mais compacta. Todavia, as estrias devem ser nítidas e bem visíveis
como nos clássicos.
NEGRO ONIX
Há ausência de faeomelanina visível.
O desenho estriado será identico ao dos negros clássicos, mas de uma tonalidade negro compacto. A cor das rémiges e das
rectrizes deve ser o mais uniforme possível.
Bico, patas e unhas devem ser unicolores e tão negras quanto possível.
309. Negro onix amarelo intenso
310. Negro onix amarelo nevado
311. Negro onix amarelo mosaico
312. Negro onix amarelo marfim intenso
313. Negro onix amarelo marfim nevado
314. Negro onix amarelo marfim mosaico
315. Negro onix vermelho intenso
316. Negro onix vermelho nevado
317. Negro onix vermelho mosaico
318. Negro onix vermelho marfim intenso
319. Negro onix vermelho marfim nevado
320. Negro onix vermelho marfim mosaico
321. Negro onix branco dominante
322. Negro onix branco recessivo
CASTANHO ONIX
Há ausência de faeomelanina visível.
O desenho estriado será identico ao dos castanhos clássicos, mas de uma tonalidade castanho compacto. A cor das rémiges e
das rectrizes deve ser o mais uniforme possível.
Bico, patas e unhas devem ser de cor clara acastanhada.
323. Castanho onix amarelo intenso
324. Castanho onix amarelo nevado
325. Castanho onix amarelo mosaico
326. Castanho onix amarelo marfim intenso
327. Castanho onix amarelo marfim nevado
328. Castanho onix amarelo marfim mosaico
329. Castanho onix vermelho intenso
330. Castanho onix vermelho nevado
331. Castanho onix vermelho mosaico
332. Castanho onix vermelho marfim intenso
333. Castanho onix vermelho marfim nevado
334. Castanho onix vermelho marfim mosaico
335. Castanho onix branco dominante
336. Castanho onix branco recessivo
AGATA ONIX
Há ausência de faeomelanina visível.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
13
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
O desenho estriado será identico ao dos ágatas clássicos, mas de uma tonalidade cinzento escuro compacto. A cor das
rémiges e das rectrizes deve ser o mais uniforme possível.
Bico, patas e unhas devem ser claras.
337. Ágata onix amarelo intenso
338. Ágata onix amarelo nevado
339. Ágata onix amarelo mosaico
340. Ágata onix amarelo marfim intenso
341. Ágata onix amarelo marfim nevado
342. Ágata onix amarelo marfim mosaico
343. Ágata onix vermelho intenso
344. Ágata onix vermelho nevado
345. Ágata onix vermelho mosaico
346. Ágata onix vermelho marfim intenso
347. Ágata onix vermelho marfim nevado
348. Ágata onix vermelho marfim mosaico
349. Ágata onix branco dominante
350. Ágata onix branco recessivo
ISABEL ONIX
Para esta série a falta de experiência não permite estabelecer o standard.
PLUMAGEM
Características
A plumagem é constituída por penas (tectrizes, penas de cobertura, remiges e rectrizes). A plumagem deve estar completa,
intacta, uniforme, lisa, compacta, serrada e brilhante.
As diversas penas deverão estar sobrepostas umas sobre as outras como telhas bem ordenadas.
A cauda e as asas deverão ser compactas, fechadas e intactas.
São considerados como defeitos:
¾
¾
¾
¾
¾
¾
¾
¾
¾
¾
¾
¾
Plumagem muito longa e abundante que torna o seu conjunto e aparência menos compacta.
Plumagem muito abundante sobre os flancos, sobrancelhas muito espessas e marcadas.
Golpes de vento na garganta e no peito.
Plumagem solta ou pouco apertada sobre um ou dois flancos, sobre o abdómen ou sobre o peito.
Penas de galo.
Dorso com penas que têm tendência a separarem-se.
Plumagem curta, rara e sem brilho.
Muda incompleta.
Rémiges e rectrizes não uniformes (com penas afastando-se ou em crescimento).
Rémiges e rectrizes partidas.
Rémiges não completas e não alinhadas uniformemente.
Cauda em leque e/ou cauda de andorinha.
São considerados “defeitos graves” aqueles que são particularmente acentuados.
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14
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
FORMA E TAMANHO
características
¾
¾
¾
¾
¾
¾
¾
Comprimento compreendido entre 13 e 14 cm da parte superior da cabeça à extremidade da cauda
Cabeça redonda e larga, bico curto e cónico na base, olho brilhante e bem centrado, pescoço bem proporcionado e
em harmonia.
Dorso largo e cheio, formando um bloco único, as asas são harmoniosas e fecham-se simetricamente na base da
cauda.
Peito arredondado e largo
Tronco nem baixo e gordo, nem franzino e delgado, que estará harmoniosamente ligado ao pescoço e cabeça e que
dará uma impressão de elegância e de beleza.
Cauda nem muito longa nem muito curta (2/3 do comprimento do tronco) em harmonia com o comprimento do corpo.
Patas robustas e sólidas com dedos fortes que agarram solidamente o poleiro.
Defeitos penalizantes:
¾
¾
¾
¾
¾
¾
¾
¾
Comprimento inferior ou superior ao standard
Cabeça achatada ou demasiado pequena, ou pelo contrário muito grande e pesada em proporção ao corpo.
Bico fino, longo e cruzado, crescimento anormal de uma mandíbula
Pescoço fino e longo, demasiado curto e maciço com a cabeça que dá a impressão de estar ligada directamente ao
tronco.
Dorso côncavo ou convexo
Peito chato ou estreito ou proeminente e maciço
Tronco: tronco fino ou demasiado maciço
Patas muito longas com uma tíbia fina e coxas visíveis ou demasiado curtas ou cobertas por plumagem do abdómen.
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15
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
PORTE
Características
Por “Porte” entende-se a atitude do corpo da ave e como se apresenta sobre o poleiro na gaiola; na prática não é outra coisa
senão a forma do corpo e a influência do carácter do canário.
Por isso a forma e o porte muitas vezes se comparam e influenciam-se mutuamente. Um canário cuja forma deixa a desejar
dificilmente terá um bom porte e vice-versa.
Um excelente porte pode-se resumir a: força, altivez e vivacidade.
Em repouso, a ave deve apresentar a linha corpo-cauda direita e contínua, e ter uma posição de cerca de 45º em relação ao
poleiro.
Os defeitos de penalização são de dois tipos:
1.
¾
¾
de carácter
selvagem ou inquieto
tímido ou medroso
¾
¾
¾
¾
estrutural
asas fixadas muito em baixo e descaídas ao longo do corpo.
asas cruzadas
cauda fixada muito em baixo com uma linha corpo-cauda côncava ou convexa.
membros rígidos sem a semiflexão normal do dedo posterior.
2.
IMPRESSÃO GERAL
Características
Nesta rubrica não entram em consideração senão a saúde e a limpeza da ave.
Uma ave dará uma óptima impressão somente se, além de ser belo, se apresentar limpo e com boa saúde.
Esta rubrica não serve para ajustar a pontuação final, sobretudo se a pontuação tiver sido sobre avaliada nas outras rubricas.
Causas de penalização
¾
¾
¾
¾
¾
Ave fortemente penalizada nas outras rubricas
Má condição de saúde
Unhas muito longas
Patas com escamas
Presença de sujidade no corpo, na cauda e nas patas.
Todavia, é preciso saber se eventuais sujidades nas patas, unhas e ponta da cauda são devidas ao facto da ave ter pousado
no fundo da gaiola.
Nota: Este standard foi traduzido para Português pelo Juiz Internacional CJO/OMJ de Canários de Cor, Rui Alberto da Costa
Viveiros
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16
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
Anexo 1
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Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
Anexo 2
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18
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
Anexo 3
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19
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
Anexo 4
FICHA DE JULGAMENTO
EXPOSITOR: …………………………………….……………..
CLASSE: …………………………………………
DENOMINAÇÃO:
N° DE CRIADOR : …………………………
CHAVE C.O.M. PARA CANÁRIOS DE COR
Melaninas
Lipocromos Categoria Outros
factores
a negro
1 normal
I amarelo
A intenso R ino
2 pastel
II vermelho
albino
b ágata
3
asas III
branco
cinzentas
dom.
lutino
4 opala
IV
branco B nevado
rec
rubino
c
5 faeo
V
amarelo
castanho
marf.
6 satiné
VI
vermel.
marf.
d isabel
7 topázio
C
mosaico
8 eumo
- Macho
(2)
9 ónix
- Fêmea
(1)
Série
Melâanicos pigmentados
Melânicos apigmentados
Lipocrómicos pigmentados
Lipocrómicos apigmentados
Anilhas
Melanina / Tipo
--
--
30
30
Lipocromo
55
30
25
10
Categoria : Intenso - mosaico - nevado
--
25
--
15
Plumagem
15
15
15
15
Forma e tamanho
15
15
15
15
Porte
10
10
10
10
Impressão
5
5
5
5
Gaiola N°
Total
Total do stam
Harmonia
Total da equipa
Observações : …………………………………………………………………………………………………………………………..
Juizes
: …………………………………………………
DATA :
……………………….
NOTA : Tamanho da ave = 13 a 14 cm
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20
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
Campeã do Mundo 2004 - Campeonato do Mundo, Lausanne -“Suiça”
Equipa de Ágata Vermelho Mosaico
É natural do concelho de Sta. Maria da
Feira donde reside na freguesia de
Sanfins. De nome Ana Isabel Oliveira,
professora de inglês/alemão. Nos tempos
livres é ornitófila, para além de gostar de
ler, ver televisão e jogar bowling; esta é a
nossa campeã!
P.O. Antes de mais, os nossos
parabéns. Como nasceu esta paixão
pelos canários?
A.O. A paixão pelos canários foi motivada sobre tudo pelo meu
namorado Luís Filipe Pinho, que já era criador de canários antes de
nos conhecermos. Comecei a ir com ele a algumas exposições de
aves, adorei, e ai começou o meu hobby.
P.O. O porque desta medalha de ouro na Suiça?
A.O. Esta medalha foi fruto de alguns conhecimentos por parte
do Filipe, ele na realidade é que é o “manager”. Vai a Itália, Bélgica e
outros países, compra bons reprodutores, faz os acasalamentos
ideais, daí os bons resultados, aliando sempre com um bocado de
sorte, porque não há campeão sem sorte.
P.O. Tudo indica que o mérito é tudo do Filipe Pinho?
A.O. Sim, em grande
parte. Eu sou leiga na
matéria, ando nisto dos
canários a pouco mais de 3
anos.
A
selecção
dos
reprodutores é feita pelo
Filipe, eu ajudo na colocação
da comida e na limpeza.
P.O. Se o entendido na
matéria é Filipe, porque é
que os canários são inscritos em nome da Ana Oliveira?
A.O. Ele assim o quis, foi para dar algum impacto em ser uma
mulher a expor, o que em Portugal é bastante raro.
P.O. Por quantos casais de canários é composto o vosso
plantel e qual é o sistema de criação?
A. O. Entre 40 a 45 casais, nós usamos o sistema de um
macho/uma fêmea e este ano as criações foram de 300 canários.
variedade, das que somos criadores, sempre temos a probabilidade
de fazer uma boa selecção e escolha de maneira a formar equipas, e
assim obter prémios, tanto a nível nacional como internacional.
P.O. Em quantos campeonatos nacionais e do mundo você
Ana Oliveira participou?
A.O. Campeonatos nacionais 3: Gondomar, Silves e Povoa de
Varzim; mundiais 2: Amiens – França e Lausanne – Suiça. Contando
com um já bom palmares a nível nacional e agora com esta medalha
em Lausanne.
P.O. Qual foi a pontuação obtida no campeonato em
Lausanne?
A.O. Foi com uma equipa, neste caso 4 machos “Ágata Vermelho
Mosaico” com 91 pontos cada, mais 6 pontos pela harmonia, total da
equipa foi de 370 pontos.
P.O. Quais são os
objectivos para a próxima
temporada de exposições e
campeonatos?
A.O. Participar em uma
ou duas exposições de
Clube, campeonato nacional
e no mundial em Bad
Salzufler na Alemanha de 26
a 30 de Janeiro do próximo
ano; e digo participar em uma
ou duas exposições de Clube
porque o Filipe é aspirante a
juiz nacional do C.N.J. de
canários de cor e como ainda
não sabe em qual vai estar
como aspirante, são 3,
porque no entender do Filipe,
ele não expõem canários se
estiver como aspirante.
P.O. Que número de
criador (C.N.) vocês têm e a quantos clubes estão associados?
A.O. Eu tenho o número de criador nacional 602-E, o Luís Filipe é
o 034-E, ambos são da F.O.N.P. Na actualidade somos sócios dos
clubes Ornitológico de Esmoriz, Ornitológico de Antuã, Ornitológico
de Rio Meão e do Centro Ornitológico do Porto.
P.O. Ana Oliveira, vamos tê-la como campeã do mundo em
Bad Salzuflen?
A.O. Vamos fazer por isso, mas é muito difícil, tudo depende das
condições em que cheguem os pássaros e que a sorte nos
acompanhe e não esquecer que concorremos com países de grande
tradição dentro da ornitofilia, casos de Bélgica, Holanda, Itália,
Espanha, França e outros. As medalhas conquistadas este ano em
Lausanne, por Portugal, foram ganhas com muito mérito, porque
concorreram todos os países chamados grandes da ornitofilia, mas
uma coisa é certa, só se ganha se concorremos.
Epílogo.
Para a Ana Oliveira e outros concorrentes no próximo
campeonato do mundo as melhores das sortes, esperando que
tudo o que esta pendente esteja resolvido até aquela data e que
para o ano em vez de uma entrevista possamos fazer várias.
P.O. Qual é o tipo de canário de cor que vocês criam?
A.O. Só temos 3 variedades de canários de cor, Ágata Vermelho
Mosaico, Ágata Pastel Vermelho Mosaico e Satiné Vermelho
Mosaico.
P.O. Não são poucas variedades?
A.O. Não. Poucas mas boas, somos criadores destas 3
variedades porque ter muitas não significa ter mais qualidade.
Somos criadores não coleccionadores. Mas atenção, nada temos
contra aqueles criadores que têm muitas variedades! 15 Casais por
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
Assim seja, boa sorte!!!
Victor Manuel Couto
Juiz – Postura
FONP / CNJ
Nota da Redacção: esta entrevista foi efectuada antes do mundial de
2005
21
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
MEDALHADOS DO CAMPEONATO DO MUNDO
BAD SALZUFLEN 2005
MEDALHA DE OURO
Eurico Fonseca
Rui Belchior
Rui Belchior
Rui Belchior
Rui Belchior
Mário Pereira
Tito Loureiro
Adelino Vieira
D 21
D 56
D 90
D 92
D 113
F1 12
F1 61
N 10
Equipa 4 Lutinos
Castanhos amarelos mosaicos
Negros Asas Cinza brancos
Negros Asas Cinza amarelos
Equipa 4 Ágatas Opalas amarelos mosaicos
Mandarins Peito laranja cinzentos ou castanhos
Equipa pastéis 1 factor, 2 factores (amarelo e azul peito clássico)
Loriculus, etc.. cor selvagem normal
MEDALHA DE PRATA
Rui Carolino
Joaquim Cabete
Américo Jorge
Carlos Ramôa
Rui Teixeira
Adelino Vieira
D 52
D 69
D 134
F1 12
I 18
N 10
Isabéis vermelhos
Equipa 4 Negros e Castanhos Pastéis brancos
Satinés vermelhos
Mandarins Peito laranja cinzentos ou castanhos
Periquitos Normais Canela série Verde (incluindo factor escuro)
Loriculus, etc.. cor selvagem normal
MEDALHA DE BRONZE
Rui Belchior
Ana Oliveira
Eurico Fonseca
Eurico Fonseca
Eurico Fonseca
Nuno Monteiro
Américo Jorge
Carlos Lima
João Vargas
João Vargas
João Vargas
João Vargas
João Vargas
J. Pereira
Adelino Vieira
D 28
D 57
D 92
D 108
D 110
D 125
D 128
D 131
F1 1
F1 6
F1 9
F1 10
F1 20
F2 32
N 10
Rubinos mosaicos
Equipa 4 Ágatas amarelos mosaicos
Negros Asas Cinza amarelos
Negros e Castanhos Opalas vermelhos
Ágatas Opalas vermelhos
Equipa 4 Phaéos amarelos mosaicos
Phaéos vermelhos mosaicos
Equipa 4 Satinés amarelos
Equipa 4 Mandarins cinzentos
Mandarins Dorso claro cinzentos ou castanhos
Equipa 4 peito negro cinzentos ou castanhos
Peito negro cinzentos ou castanhos
Isabeis
Peitos-de-fogo género Lagonosticta;negritos gé. Nigrita:cores normais
Loriculus, etc.. cor selvagem normal
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
22
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
AS EXPOSIÇÕES EM EQUAÇÃO
Das actividades anuais que os Clubes Ornitológicos desenvolvem, é, de longe, a EXPOSIÇÃO aquela que desperta
nos Sócios, justificadamente, o maior interesse, contribuindo para uma estimulante competição e a um aperfeiçoamento
constante nos nossos criadores.
Cada exposição atrai sempre muitas centenas, ou milhares de visitantes, fervorosos “praticantes”, ou simples curiosos
que se deixam encantar pela beleza das espécies em certame, que aproveitam para comprar um passarinho que os atraia…
Frequentemente também, é aí que muitos iniciados se deixaram cativar e assim se angariaram novos Sócios para os Clubes. É
assim todos os anos e em todos os Clubes, a Exposição é a “festa” maior da ornitologia competitiva.
Para os criadores longe já estão as contrariedades e dissabores da época de criação, porque sempre acontece uma
surpresa desagradável, um azar, um desgosto. Mas agora aí estão os passarinhos, uma ou outra “roseta” de prémio, umas
boas pontuações, por entre uma ou outra falhazita… Há que estar bem atento, abrir bem os olhos, para começar a ver o que
se deve melhorar com uma aquisição, uma troca…
Já para os organizadores é um derradeiro empenhamento dos Directores/colaboradores, para que corra tudo bem,
porque o trabalho já vem de há alguns meses, antes até da marcação do calendário, com a procura de local apropriado (o que
cada vez tem sido mais difícil), o estudo do regulamento, os vários contactos, busca de alguns patrocínios com que possam
aliviar o orçamento, a preparação e
montagem dos equipamentos, a lavagem e
transporte das gaiolas, a inscrição dos
concorrentes… E quando acabar a exposição
ainda lhes sobra o desmontar tudo, para,
pouco depois, pensar já como fazer no ano
seguinte… E assim têm corrido as coisas.
Entretanto, e pode parecer um
contra-senso, começa já a ser difícil manter o
bom nível que as nossas exposições
atingiram nos últimos anos, por causa do
crescimento da ornitologia desportiva, que
não pára de crescer... Pois sim, serei
controverso, mas pensemos:
Os mais de trinta Clubes filiados na
nossa Federação, têm de comprimir as suas
exposições locais num Calendário de seis a
sete semanas entre meados de Outubro e
Dezembro, resultando que a média é de 4 a 5
exposições semanais. Esta situação acaba
por fazer coincidir várias exposições de
Clubes geograficamente muito próximos. Ora
um elevado número de Sócios comuns entre
esses Clubes, ver-se-á obrigado a “escolher” a qual dessas exposições concorre… Ou então, participando em várias, terá de
“repartir” as melhores aves que quer expor, do que resultará um nível de qualidade para todos — e isso passará a ser mau!
Então, se isto parece estar a virar-se contra nós, é preciso enfrentarmos bem o problema. Se não encontrarmos uma
alternativa válida, poderemos, a breve prazo, ser vítimas deste efeito “perverso” do grande incremento sentido no
associativismo ornitológico.
Mas estamos a tempo: – é preciso é repensar o quadro competitivo tradicional. O Regulamento Desportivo federativo,
actualizado em Maio passado, prevê a realização de Campeonatos Regionais, a que dois ou mais Clubes podem candidatarse. Esta parece ser uma saída a explorar, sem demora.
As vantagens são múltiplas: desde logo, permite que o criador faça concentrar as suas melhores aves, com benefício
para a qualidade. Depois, esta concentração também permite rentabilizar os meios, quer humanos, quer materiais, permitindo
termos Certames dignos de registo… Nem mesmo algum “bairrismo”, que tenha havido na fundação de alguns Clubes, ficará
prejudicado nestas parcerias, porque estes Campeonatos Regionais podem ser radicados, rotativamente, nas localidades dos
vários Clubes…
E ainda se pode obter algum (muito) apoio, quer logístico, quer financeiro, procurando coincidir estes “Regionais” com
estruturas como Associações de Municípios, Regiões Demarcadas, Regiões de Turismo, etc., a quem deve ser apresentado o
“projecto”, realçando o interesse dos nossos Campeonatos no contexto da divulgação dessas regiões… É um potencial que
merece de nós a maior atenção, pois, devidamente tratado, trará mais-valias significativas para os Clubes.
Vamos fazer alguns desafios, a título de meros exemplos. Por que não um Campeonato Regional do Minho, C. da
Rota do Vinho Verde (Clubes de Braga?, Póvoa?, Viana?, Famalicão?, Barcelos?), ou Campeonato Regional do Vale do Ave
(Clubes de Guimarães?, Santo Tirso?, Lordelo?, Vila do Conde?, Trofa?, Famalicão?). ou Campeonato Região do Dão, ou
Campeonato Regional da Beira Litoral, ou Campeonato Regional do Vale do Sousa, ou Campeonato Regional do Vale do
Mondego???
Isto são apenas algumas pistas para a reflexão que a todos nós se impõe sobre o problema central, que é o estarmos
a correr grandes riscos se deixarmos as coisas continuarem assim. É preciso partirmos para novas soluções, e é para isto que
vos lanço o repto:
– QUEM TEM MEDO DE AVANÇAR?...
José Vale
Vice-Presidente Desportivo da FONP
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
23
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
CLUBES FILIADOS NA FONP
COT - CLUBE ORNITOLÓGICO DA TROFA
APARTADO 367
4785 TROFA
INTERNET:
E-MAIL:
APF - ASSOCIAÇÃO O. PAÇOS DE FERREIRA
RUA DA MATA REAL
4590 PAÇOS DE FERREIRA
INTERNET:
E-MAIL:
AOC - ASSOCIAÇÃO ORNIT. DE COIMBRA
APARTADO 7037
3041-801 COIMBRA
INTERNET:
E-MAIL:
COB - CLUBE ORNITOLÓGICO DE BRAGA
RUA PROF. MACHADO VILELA
4710-423 BRAGA
INTERNET: http://www.avespt.com/cob/
E-MAIL: [email protected]
COM - CLUBE IND. ORNIT. DE MATOSINHOS
AV. VILA GARICIA DE AROSA, BLOCO A7
4450 MATOSINHOS
INTERNET: http://ciomatosinhos.no.sapo.pt
E-MAIL: [email protected]
CVL - CLUBE ORNIT. VILA DE LORDELO
RUA DA SEARA, 27
4815-175 LORDELO
INTERNET:
E-MAIL:
COP - CENTRO ORNITOLÓGICO DO PORTO
RUA DO ALMADA 35, 2º
4050-036 PORTO
INTERNET: http://fonp.pt/cop/
E-MAIL: [email protected]
CPV - CENTRO DE C. O. DA PÓVOA DE VARZIM
RUA DA IGREJA, Nº1 1º ANDAR SALA E
4490 PÓVOA DE VARZIM
INTERNET: http://ccopv.com.sapo.pt
E-MAIL:[email protected]
AOV - ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA VIANENSE
P. GIMNODESP. MONSERRATE, AV. ATLANTICO
4900 VIANA DO CASTELO
INTERNET:
E-MAIL:
COA - CLUBE ORNITOLÓGICO DO ANTUÃ
APARTADO 120
3864-909 ESTARREJA
INTERNET: http://www.coantua.com/
E-MAIL:
COG - CLUBE ORNITOLÓGICO DE GONDOMAR
MERCADO DE GONDOMAR, LOJA 20
4420 SÃO COSME
INTERNET:
E-MAIL:
AOV - ASSOCIAÇÃO O. CIDADE DE AVEIRO
APARTADO 23-ARADAS
3811-811 AVEIRO
INTERNET:
E-MAIL:
SPO - SOCIEDADE PORTUGUESA ONDULADO
RUA DA IGREJA, Nº1 1º ANDAR SALA E
4490 PÓVOA DE VARZIM
INTERNET: http://spondulado.com.sapo.pt/
E-MAIL:[email protected]
AOR - ASSOCIAÇÃO ORNIT. DO REGUENGO
LARGO DA CASA DO POVO
7300-405 REGUENGO
INTERNET:
E-MAIL:
GCP - GLOSTER CLUBE DE PORTUGAL
RUA PROF. Dª. CLOTILDE, 192 - FIGUEIRÓ
4590-280 FIGUEIRÓ - PAÇOS DE FERREIRA
INTERNET: http://www.glosterclubeportugal.org
E-MAIL:[email protected] ou
ADL - ASSOCIAÇÃO ORNIT. DOURO LITORAL
RUA 1º DE MAIO,470
4445-245 ALFENA
INTERNET:
E-MAIL:
COF - CLUBE ORNITOLÓGICO DE FREAMUNDE
RUA DAS SEBASTIANAS, 42
4590 FREAMUNDE
INTERNET:
E-MAIL:
CFF - CLUBE ORNIT. DA FIGUEIRA DA FOZ
APARTADO 116
3081 FIGUEIRA DA FOZ
INTERNET:
E-MAIL:
COE - CLUBE ORNITOLÓGICO DE ESMORIZ
RUA DOS CASTANHEIROS
7885 ESMORIZ
INTERNET:
E-MAIL:
CVG - CLUBE CANARICULTURA O. V.N. DE GAIA
APARTADO 473
4400 VILA NOVA DE GAIA
INTERNET:
E-MAIL:
SOG - SOCIEDADE ORNIT. DE GUIMARÃES
URB. CONCEIÇÃO, 3ºBLOCO, ENT.56 R/C
4800-801 GUIMARÃES
INTERNET:
E-MAIL:
OP - CLUBE ORNITOLÓGICO PORTUGUÊS
RUA DAS ASSOCIAÇÕES, 28 - J. F. GULPILHARES
4405 GULPILHARES - VILA NOVA DE GAIA
INTERNET:
E-MAIL:
CST - CLUBE ORNITOLÓGICO DE SANTO TIRSO
RUA DR. CARNEIRO PACHECO, 33 - LOJA 4
4780 SANTO TIRSO
INTERNET:
E-MAIL:
COL - CLUBE ORNITOLÓGICO DA LIXA
AV. DA RÉPUBLICA
4615-676 LIXA
INTERNET:
E-MAIL:
CBL - CLUBE ORNIT. DA BEIRA LITORAL
APARTADO,198
3770 OLIVEIRA DO BAIRRO
INTERNET:
E-MAIL:
COR - CLUBE ORNITOLÓGICO DE RIO MEÃO
APARTADO 501
4520-907 RIO MEÃO
INTERNET:
E-MAIL:
AVC - ASSOCIAÇÃO C. DE VILA DO CONDE
RUA 25 DE ABRIL, 540
4485 CANIDELO - VILA DO CONDE
INTERNET:
E-MAIL:
ALM - CLUBE DE ORNITOLOGIA ALMADENSE
RUA CAPITÃO LEITÃO, 99 C/V Fte.
2800-317 ALMADA
INTERNET:
E-MAIL:
VNF - CLUBE ORNITOLÓGICO DE FAMALICÃO
RUA DAS LAGOAS, 277 – REQUIÃO
4770-447 VILA NOVA DE FAMALICÃO
INTERNET:
E-MAIL:
VCP - CLUBE CANÁRIOS POSTURA VALONGO
RUA SOUSA PAUPÉRIO, Nº 27
4440 VALONGO
INTERNET:
E-MAIL:
[email protected]
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
24
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
JULGAMENTOS POR PONTUAÇÃO VERSUS JULGAMENTOS POR COMPARAÇÃO, uma opinião.
por Carlos Fernando Ramôa, juiz Nacional de Exóticos e Periquitos do CNJ
Ultimamente em Portugal, por iniciativa de alguns clubes
têm-se realizado algumas mostras e exposições de aves,
organizadas com recurso aos julgamentos por comparação,
em vez da utilização normal do sistema OMJ/COM de
pontuação por rubricas e preenchimento de ficha de
julgamento.
Gostaria pois de dar a minha opinião sobre as vantagens
e desvantagens de um e outro sistema.
Começaria por salientar que o fundamental não é o
sistema de julgamento, mas sim o standard, ou seja, o
objectivo inatingível (ou talvez não) que todos os criadores
procuram – o ideal de perfeição.
Em Inglaterra, onde a criação de periquitos ondulados e
algumas raças de canários de porte têm fortes tradições, as
especialidades ornitológicas desenvolveram-se de forma
autónoma dando origem a regras diferentes para cada tipo
de ave, bem como o desenvolvimento de modelos de gaiola
específicos e sistemas de classificação e classes também
diversos.
Assim, surgiram diversas “federações” de criadores
dedicadas a determinadas variedades como a Budgerigar
Society para os periquitos ondulados ou a Gloster
Convention e a Border Convention para os Glosters e
Borders, respectivamente.
Na Europa continental, a força aglutinadora da
Confederation Ornithologique Mondial (C.O.M.), assegurou a
criação de procedimentos e regras comuns a diversas
variedades de aves e a adopção de sistemas de classificação
também comuns.
Se por exemplo é comum ver em Inglaterra classes de
mandarins para casais (pois são aves que apresentam
dimorfismo sexual), ou classes de equipas na mesma gaiola,
isso já não acontece na maior parte dos concursos realizados
na Europa continental e no sistema OMJ/COM onde as aves
são sempre julgadas individualmente, mesmo quando
concorrem em equipa.
Nos julgamentos propriamente ditos, no sistema “inglês”
por comparação, as aves são julgadas tendo em conta o
standard,
comparadas
entre
si
e
ordenadas
decrescentemente segundo a sua qualidade em séries (1º a
7º ou 1º a 4º) de classificação.
"Juiz OMJ Joaquim Cunha em sessão de julgamentos no sistema OMJ/COM"
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
No sistema OMJ/COM as aves são comparadas com o
ideal de perfeição (standard) e pontuadas segundo uma
tabela de rubricas de tamanho variável, onde a importância
das várias características da ave é traduzida pela maior ou
menor “tranche de pontos” à disposição.
Assim, qualquer característica das aves pode ter maior ou
menor importância para a classificação, dependendo do seu
“peso” em termos de standard.
Para mim a grande vantagem do sistema OMJ/COM e do
sistema por pontuação é que, independentemente do tipo de
exposição (em teoria), traduz sempre o grau de qualidade da
ave em termos absolutos. Ou seja, se uma ave é classificada
com 92 pontos é seguramente uma boa ave de exposição,
independentemente da sua classificação em termos de
prémios e do tipo de campeonato em causa.
Já nos sistema comparativo, a classificação da ave, é
relativa, pois só traduz a sua relação de qualidade com as
restantes aves a concurso, o que necessariamente faz
depender a sua qualidade e o seu mérito, do tipo de concurso
e da concorrência.
"Juiz WBO Ghalib Al-Nasser em sessão de julgamentos por comparação"
Assim, e necessariamente considerando que a ave é
sempre julgada de forma competente num e noutro sistema, é
para o criador mais útil, do meu ponto de vista, a sujeição de
uma ave a julgamento no sistema OMJ/COM.
A grande vantagem do sistema comparativo é sem dúvida
a rapidez do julgamento, que normalmente leva um quinto do
tempo necessário ao sistema por pontuação, já que o
preenchimento da ficha de julgamento é efectivamente
demorado.
Assim, na minha opinião os julgamentos por pontuação e
rubricas são na sua essência mais técnicos e menos
subjectivos,
sendo
de
maior
utilidade
para
os
criadores/expositores e os julgamentos por comparação mais
úteis para as organizações das exposições e para os juízes,
pois permitem uma análise mais subjectiva e pessoal e
podem ser efectuados de forma expedita.
Carlos Fernando Ramôa, 2005
25
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
P
R
O
G
R
A
M
A
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
Sábado, 3 de Dezembro
Recepção das aves
(10:00h às 12:30h e 14:30h às 19:00h)
Domingo, 4 de Dezembro
Julgamentos e Classificações
2ª Feira, 5 de Dezembro
Julgamentos e Classificações
3ª Feira, 6 de Dezembro
Organização e Logística
(Exames do CNJ – Colégio Nacional de Juízes)
4ª Feira, 7 de Dezembro
Organização e Logística
5ª Feira, 8 de Dezembro
(14:30h às 20:00h)
Abertura ao Público
(11:00h INAUGURAÇÃO OFICIAL)
6ª Feira, 9 de Dezembro
(10:00H às 12:30H e das 14:30h às 20:00h)
Abertura ao Público
Sábado, 10 de Dezembro
(10:00H às 12:30H e das 14:30h às 19:00h)
Abertura ao Público
CONFERÊNCIA ORNITOLÓGICA
(Auditório do Esmoriz Ginásio Clube)
(das 10:00h às 12:30h)
JANTAR DE ENTREGA DE PRÉMIOS
(Local a designar pelas 20:00h)
Domingo, 11 de Dezembro
(10:00H às 12:30H e das 14:30h às 17:00h)
Abertura ao Público
Devolução das aves – 17:30h
26
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
61º CAMPEONATO NACIONAL DE ORNITOLOGIA
ESMORIZ 2005
Regulamento da Exposição
1) DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente regulamento diz respeito ao evento competitivo
de ornitofilia denominado 61º Campeonato Nacional de
Ornitologia 2005, organizado pelo Clube ornitológico de
Esmoriz.
2) LOCAL DE REALIZAÇÃO
O evento terá lugar no PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO
DO ESMORIZ GINÁSIO CLUBE, sito na Rua dos
Desportos, Esmoriz:
Todos os expositores participam na competição de forma
amadora e exclusivamente com objectivos de índole
recreativa
Ao inscreverem as suas aves, todos os expositores tomam
conhecimento
deste
regulamento
e
renunciam
expressamente a todo e qualquer direito de indemnização,
moral ou material, decorrente da sua participação no
campeonato,
ou
resultante
das
classificações,
desqualificações, suspensões, exclusões ou prémios
obtidos, comprometendo-se expressamente a aceitar
qualquer decisão da Organização, bem como das decisões
do Corpo de Juízes e Comissão de Controlo, e disso se
declaram cientes para todos os efeitos previstos na Lei.
3) ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
Comissão de Honra
A Comissão de honra será constituída por membros das
diversas entidades Ornitológicas Nacionais, entidades
oficiais e outros convidados. Constitui a referência
institucional do evento.
A
organização
não
se
responsabiliza
por
qualquer ave exposta, que devendo possuir CITES ou
qualquer outro documento de legalização, não esteja em
conformidade com as disposições legais aplicáveis.
5) AVES A CONCURSO
Comissão Organizadora
É constituída pelos Corpos Sociais e sócios do COE, e
outros elementos convidados e será anunciada
publicamente antes do início do Campeonato
Apenas será admitida a inscrição de aves nascidas em
cativeiro, devidamente anilhadas com anilhas oficiais
FONP ou FPO, e cuja criação tenha sido efectuada pelo
próprio expositor
Corpo de Juízes
O Corpo de Juízes será formado por membros dos :
a) Colégios da FONP e FPO, respectivamente CNJ e CJO.
b) Juízes estrangeiros convidados
6) INSCRIÇÃO
Comissão de controle
A Comissão de controle terá a responsabilidade de
verificar as anilhas das aves premiadas e homologar os
resultados finais da competição
A Comissão de controle será formada por:
- Presidente do CNJ
- 1 Elemento nomeado pela FONP
- 1 Elemento nomeado pela FPO
-Os membros da Comissão de Controlo não podem
efectuar julgamentos das aves concorrentes
Todos os membros das comissões acima referidas serão
anunciados publicamente antes do início de Campeonato
4) EXPOSITORES
Serão admitidos expositores inscritos em qualquer clube
filiado na FONP - Federação Ornitológica Nacional
Portuguesa ou na FPO - Federação Portuguesa de
Ornitologia.
Todos os expositores deverão indicar o seu nº de criador
nacional FONP ou FPO, que deverá ser único para todos
os exemplares inscritos e autorizam a organização a
efectuar todas as diligências que esta considere
necessárias à sua verificação.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
Será apenas admitida a inscrição dentro da lista de
secções e classes anexa a este regulamento
A inscrição só será válida se efectuada na ficha oficial de
inscrição e depois de liquidado o valor de 2,50 € por cada
ave a inscrever
No acto de inscrição cada expositor deverá liquidar o valor
de 4,00 €, que se destinam à aquisição do catálogo e
palmarés oficiais.
A data limite de inscrição está fixada no dia 15 de
Novembro de 2005
Não há qualquer limitação do número de exemplares a
inscrever
7) ENTREGA DE AVES
A entrega de aves decorrerá no dia 3 de Dezembro de
2005 das 10:00 às 12:30 e das 14:30 às 19:00 horas.
No acto de entrega de aves, será verificado o seu estado
sanitário sendo recusada a entrada em caso de estado não
satisfatório
8) JULGAMENTOS E CLASSIFICAÇÕES
Os julgamentos e classificações decorrerão nos dias 4 e 5
de Dezembro de 2005.
No dia 7 de Dezembro, após a finalização dos julgamentos
proceder-se-á ao controle de anilhas e posterior
homologação dos resultados, que serão afixados no local
da exposição e publicados no site oficial na Internet:
http://www.fonp.pt
27
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
9) PRÉMIOS E PONTUAÇÕES
Domingo, 11 de Dezembro de 2005, das 10 às 12:30 horas
e das 14:30 às 17:00 horas.
Serão atribuídos os seguintes prémios aos três primeiros
classificados de cada classe que atinjam a pontuação
mínima respectiva de acordo com a seguinte tabela
(classes D a P):
Pontuação
Mínima
Classes
individuais
Classes equipas
Pontuação
Máxima
Classes
individuais
Medalha
“ouro”
Medalha
“prata”
Medalha
“bronze”
90
90
90
360
360
360
Medalha
“ouro”
Medalha
“prata”
Medalha
“bronze”
94
93
92
10) AVES PARA VENDA E FEIRA DE AVES
VENDA DE AVES INSCRITAS NO CONCURSO OFICIAL
No caso de assim o desejarem os expositores poderão
fixar um preço de venda das aves a concurso. Neste caso
será cobrada pela organização uma taxa de 15%
13) CONGRESSO NACIONAL DE ORNITOLOGIA
Paralelamente ao campeonato será organizado um
Congresso de Ornitologia que decorrerá no Auditório do
Esmoriz Ginásio Clube no dia 10 de Dezembro de 2005,
Sábado, das 10 às 12:30 horas
O Congresso tem entrada gratuita e aberta, e nele serão
abordados temas diversos:
Temas institucionais
O próximo Campeonato do Mundo 2006
As novas mutações dos Canários de Cor,
As novas raças de Canários de Porte,
Alimentação, Doenças e sua prevenção,
Standards Internacionais,
Métodos de criação,
Debates, projecção de slides e vídeos etc.
Serão oradores: Orgãos sociais das Federações, Clubes,
COM-Portugal, Juízes Nacionais e Internacionais,
Criadores premiados nacional e internacionalmente.
FEIRA DE AVES
Será organizada uma feira de aves, estando ao dispor dos
interessados mesas de 1 metro de largura a 50,00 € cada
mesa. Nesta feira, a venda de aves é da responsabilidade
do expositor. A organização não cobrará qualquer taxa
adicional nesta feira de aves.
A feira de aves será de entrada gratuita
11) ALIMENTAÇÃO, GESTÃO E DISPOSIÇÃO DAS
AVES NA EXPOSIÇÃO
A alimentação das aves, a sua gestão e disposição
durante o campeonato é da exclusiva responsabilidade da
comissão organizadora
A organização procurará assegurar as melhores condições
de instalação e alimentação de todas as aves presentes,
bem como a adequada vigilância e segurança, mas não
poderá ser responsabilizada por qualquer acidente, morte
ou roubo de qualquer ave.
12) ABERTURA AO PÚBLICO E ACESSO À EXPOSIÇÃO
O público terá acesso à exposição através da aquisição de
bilhete no valor de 2,00 € e no seguinte horário:
Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2005, das 14:30 às 20:00
Horas.
Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2005, das 10 às 12:30
horas e das 14:30 às 20:00 horas.
Sábado, 10 de Dezembro de 2005, das 10 às 12:30 horas
e das 14:30 às 19:00 horas.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
14) JANTAR DE ENTREGA DE PRÉMIOS
A cerimónia de entrega de prémios decorrerá durante a
realização de um Jantar em local a designar pela
Organização, no dia 10 de Dezembro de 2005 pelas 20
horas. O preço de inscrição para o jantar é de 25,00 € por
pessoa.
Solicita-se aos interessados a atempada inscrição para o
Jantar de Entrega de Prémios, dado o número limitado de
lugares.
15) DEVOLUÇÃO DE AVES
A devolução de aves decorrerá a partir das 17 horas e 30
minutos do dia 11 de Dezembro, domingo
A comissão organizadora procurará efectuar a devolução
de aves de forma expedita e com alguma prioridade a
expositores que residam a grandes distâncias, pedindo
pois a compreensão de todos os expositores em relação a
este procedimento.
16) ENCERRAMENTO
O campeonato será encerrado após a devolução de todas
as aves.
17) OMISSÕES E CASOS NÃO PREVISTOS
Em qualquer caso não previsto ou omisso, rege a decisão
da Comissão Organizadora e a Lei Geral do País.
28
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
Boletim de Inscrição
61º Campeonato Nacional de Ornitologia Esmoriz 2005
Expositor
Nome:
Morada:
C. Postal:
Telefone:
Stam nº
Federação -
Associação/Clube de Inscrição:
N
Secçã
Classe
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Designação
Anilha
Ano
Gaiola
Preço
I
N
D
I
V
I
D
U
A
L
*
E
Q
U
I
P
A
Preços
De
Inscrição
Feira de aves
Meios
De
Inscrição
Preço de cada ave
Catálogo obrigatório
Jantar entrega de prémios
2,50 €
4,00 €
25,00 €
Numero de aves
_______ x 2,50 €
Numero de pessoas
______ x 25,00 €
_____,___ €
4,00 €
_____,00 €
Mesa de venda
50,00 €
Numero de mesas
______ x 50,00 €
______,00 €
TOTAL
______,___ €
Correio
Comissão Organizadora do 61º Campeonato Nacional de 2005
Rua do Lameirão, 379 - Anta
4500-068 Espinho
Telm 914 330 752
Data limite da Inscrição – 15 de Novembro de 2005
Assinatura __________________________________________
Data: ___/____/2005
Forma de pagamento : Cheque à ordem de Clube Ornitológico de Esmoriz, enviado para a morada acima citada.
Nota: Podem tirar-se fotocópias da ficha de inscrição
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
29
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
30
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º
(Denominação e Duração)
1 - A Federação Ornitológica Nacional Portuguesa, fundada em
9 de Maio de 1979 que também usa a designação abreviada de
“FONP”, é uma federação desportiva que se rege pelos presentes
estatutos, pelos seus regulamentos internos e pela demais legislação
em vigor.
2 A Federação Ornitológica Nacional Portuguesa durará por
tempo indeterminado.
ARTIGO 2º
(Natureza)
1 A FONP é uma associação de direito privado sem fins
lucrativos, visando organizar e desenvolver a prática de actividades
desportivas, culturais e demais atribuições conferidas pela Lei, no
âmbito do exercício da Ornitologia.
2 A FONP é completamente independente de qualquer partido
político ou confissão religiosa
ARTIGO 3º
(Sede)
A FONP tem a sua sede social no Porto, na Rua do Almada, 35, 2º
andar,
ARTIGO 4º
(Jurisdição e Estrutura Territorial)
1 A estrutura territorial da FONP tem âmbito nacional,
organizando-se através das Associações ou Clubes Ornitológicos
nela inscritos, sendo estes dotados de poderes administrativos e
financeiros, bem como poderes de organização, regulamentação e
disciplina na actividade desportiva ornitológica praticada pelos
associados das colectividades ou grupos da sua área territorial.
2As Associações ou Clubes constituem-se livremente, podendo
tornar-se em Associações Regionais caso agrupem todas as
colectividades ou grupos já filiados de um ou mais Distritos
confinantes, e quando nesses Distritos não haja ainda Associação
Regional filiada na FONP.
3Os Clubes e Grupos Ornitológicos com sede em distritos onde
não haja Associação Regional podem inscrever-se directamente na
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa, enquanto as
respectivas Associações Ornitológicas
Regionais
não se
constituírem.
ARTIGO 5º
(Objectivos e Fins)
1 A FONP realiza os seus fins através dos respectivos Órgãos
estatutários e das Associações ou clubes Ornitológicos, podendo
constituir estes, agrupamentos de colectividades ou grupos
ornitológicos.
2A FONP tem como objectivos e fins principais: a federação de
associações e clubes culturais, desportivos e recreativos ornitológicos
e dirigir, promover, incentivar, regulamentar e organizar a prática de
actividades desportivas e culturais no âmbito da ornitologia em todo o
território nacional.
3 A FONP dirige e representa a Ornitologia desportiva
Portuguesa, em todas as suas variantes, dentro e fora do País,
competindo-lhe, designadamente:
a)
Orientar desportiva, recreativa e culturalmente a prática de
ornitologia e de ornitocultura, criando e desenvolvendo tecnicamente
o gosto por estas modalidades;
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
b)
Colaborar directamente com organismos de controlo de voos
de migração e anilhagem;
c)
Contribuir por todos os meios ao seu alcance na preservação
das espécies selvagens, especialmente das mais ameaçadas de
extinção;
d)
Organizar e promover concursos e campeonatos de aves
domésticas, conferências, congressos e exposições a nível nacional
e internacional e elaborar os respectivos calendários Constituem
concursos oficiais os concursos organizados pela FONP de carácter
local, nacional ou regional nos termos do Regulamento Desportivo
da FONP;
e)
Auxiliar e defender os clubes seus filiados (sócios colectivos)
nos seus legítimos interesses, quando para tal for solicitada, dandolhes ainda todo o apoio possível no que respeita as melhorias dos
conhecimentos técnicos concernentes a prática da ornitologia e da
ornitocultura;
f)
Promover o intercâmbio com outras organizações congéneres
estrangeiras.
g)
Assegurar que sejam cumpridos os regulamentos, estatutos e
demais normas em vigor e que sejam respeitados os princípios da
ética ornitológica;
h)
Fornecer anilhas oficiais aos seus sócios;
i)
Editar publicações sobre ornitologia e ornitocultura;
j)
Elaborar os regulamentos internos e especiais necessários à
sua actividade;
k)
Promover, estabelecer e auxiliar a constituição das
Associações Distritais ou Regionais, superintendendo nas suas
relações e defendendo os respectivos interesses;
l)
Assegurar e contribuir para a saúde das aves domésticas
através da investigação científica e colaboração veterinária;
m)
Promover o desenvolvimento sócio-cultural dos ornitólogos,
através de encontros, conferências, acções de formação e outras
actividades de índole cultural;
n)
Estabelecer e manter relações com as Associações e Clubes
seus filiados, bem como com as outras Federações e Organismos
desportivos nacionais;
o)
Assegurar, zelar e fiscalizar pelo cumprimento dos princípios e
das regras desportivas.
ARTIGO 6º
(Normas aplicáveis)
A FONP rege-se pelo disposto na Lei, pelo presente Estatuto,
demais Regulamentos Federativos, pelas deliberações aprovadas
em Assembleia Geral ou pelos competentes Órgãos Sociais, bem
como pelas normas que a vinculem em resultado da sua filiação em
Organismos ou Instituições nacionais ou estrangeiras.
ARTIGO 7º
(Estrutura Federativa)
1 No âmbito da estrutura federativa, as colectividades serão
inscritas, obrigatoriamente, na FONP e nas Associações Regionais
respectivas quando existentes, sendo nesse caso por estas
representadas.
2As colectividades constituídas ou que se venham a constituir
na área de jurisdição de uma Associação Regional devem
obrigatoriamente estar nelas inscritas.
ARTIGO 8º
(Composição)
1-
A FONP é composta pelas seguintes categorias de sócios:
a)
Sócios ordinários colectivos;
b)
Sócios de mérito;
c)
Sócios honorários.
2 São sócios ordinários da FONP as Associações ou Clubes
Ornitológicos, cuja filiação e reconhecimento é obrigatório e será
efectuado nos termos da Lei, dos Estatutos e demais Regulamentos
Federativos.
31
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
3 São sócios de mérito os desportistas que contribuíram ou
contribuem para o engrandecimento da Ornitologia, que se revelem,
por isso, dignos dessa distinção.
4 - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que
tenham prestado um contributo relevante ao engrandecimento do
desporto Ornitológico e sejam igualmente merecedores dessa
distinção.
5Os sócios de mérito e honorários serão propostos pelos sócios
ou pela Direcção da Federação e instituídos em Assembleia Geral,
não conferindo estas designações o direito de voto.
ARTIGO 9º
(Direitos dos Sócios)
1São direitos dos sócios ordinários, além de outros resultantes
da Lei, destes Estatutos ou dos Regulamentos, os seguintes:
a)
Possuírem diploma de filiação;
b)
Frequentarem as instalações da FONP através dos membros
dos seus Corpos Sociais e respectivos delegados;
c)
Participarem, por intermédio dos seus associados, nas provas
da FONP, de harmonia com os respectivos regulamentos;
d)
Proporem à Assembleia Geral todas as providências que
considerem úteis ao desenvolvimento e prestígio do desporto
ornitológico, incluindo as alterações ao presente Estatuto e demais
regulamentos;
e)
Receberem gratuitamente um exemplar dos relatórios e de
todas as publicações editadas pela FONP;
f)
Receberem toda a assistência técnica, sempre que dela
careçam, por parte da FONP;
g)
Assistirem a todas as reuniões da Assembleia Geral e tomar
parte activa nas discussões e votações, bem como eleger os Órgãos
Sociais da FONP e ainda discutir e aprovar o parecer do Conselho
Fiscal;
h)
Apreciarem os actos dos Órgãos Sociais, examinarem na sede
da FONP as contas da gerência até quinze dias antes da data da
Assembleia Geral Ordinária;
i)
Receberem as anilhas oficiais e de concurso editadas pela
FONP, de acordo com as normas regulamentares por esta definidas;
j)
Dirigirem às autoridades competentes, por intermédio da
FONP, reclamações e petições contra actos ou factos lesivos dos
seus direitos ou interesses;
l)
Representarem, perante a FONP, por delegação, as
Colectividades suas filiadas;
m) Requererem, nos termos deste Estatuto e dos Regulamentos, a
convocação extraordinária da Assembleia Geral.
2Para além dos direitos indicados no número anterior, os sócios
ordinários têm ainda direito a:
a)
Cobrar quotas, jóias ou quaisquer outras importâncias que lhe
sejam devidas por força dos Estatutos ou Regulamentos;
b)
Organizar, regulamentar e disciplinar provas ou acções de
formação, fomento e desenvolvimento da Ornitologia, a terem lugar
no seu âmbito de jurisdição territorial, dando prévio conhecimento da
sua realização e respectivo programa à Direcção da FONP.
3 Os sócios de mérito e honorários têm direito a diploma
comprovativos dessa qualidade.
ARTIGO 10º
(Deveres dos Sócios)
São deveres dos sócios Ordinários, entre outros que se enumeram
em artigos subsequentes, os seguintes:
a)
Acatar as resoluções da Assembleia Geral da FONP;
b)
Enviar à FONP, devidamente preenchidas e no prazo
previamente estipulado, as fichas das colectividades e associados
filiados;
c)
Efectuar pontualmente o pagamento de todos os encargos
estatutários e regulamentares, designadamente quotas, jóias ou
quaisquer outras importâncias devidas à FONP;
d)
Elaborar ou alterar os seus Estatutos e Regulamentos para
adequação e harmonização com os Estatutos e Regulamentos em
vigor na FONP;
e)
Cumprir e fazer cumprir o preceituado na Lei, nos Estatutos e
nos Regulamentos, bem como as legais e regulamentares
deliberações dos competentes Órgãos da FONP;
f)
Tomar parte nas provas e organizações desportivas e culturais
promovidas pela FONP;
g)
Enviar à FONP exemplares devidamente actualizados dos seus
Estatutos e Regulamentos, bem como dos respectivos Relatórios
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
anuais e Contas da Gerência no prazo de sessenta (60) dias a
contar do termo do respectivo ano económico;
h)
Enviar à FONP, anualmente, uma relação completa das
Colectividades ou Associados seus filiadas, fazendo menção da sua
sede ou morada e demais informações, de acordo com o estipulado
nos Regulamentos Internos da FONP.
ARTIGO 11º
(Aquisição da qualidade de Associado)
A aquisição da qualidade de Associado da FONP será determinada,
cumulativamente, por:
a) Constituição legal da Associação ou Clube em questão;
b) Respectivo reconhecimento pela Assembleia Geral;
c) Inscrição na FONP.
ARTIGO 12º
(Perda da qualidade de Associado)
1 - Perde a sua qualidade de Associado todo o sócio que:
a) Violar de forma sistemática e reiterada os direitos e deveres dos
Associados, bem como os Estatutos e Regulamentos em vigor e
demais determinações das Órgãos sociais da FONP;
b) Suspendam, por qualquer razão, a sua actividade normal por
período superior a um ano, ou deixem de prosseguir os fins para que
foram criados;
c) A perda da qualidade de sócio da FONP, será deliberada por
maioria de três quartos (3/4) dos votos dos sócios presentes na
Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS
ARTIGO 13º
(Órgãos Sociais)
São Órgãos Sociais da FONP:
a)
A Assembleia Geral (AG);
b)
A Mesa da Assembleia Geral;
c)
O Presidente;
d)
A Direcção;
e)
O Conselho Fiscal(CF);
f)
O Conselho Jurisdicional (CJ);
g)
O Conselho Disciplinar (CD);
h)
O Colégio Nacional de Juizes (CNJ).
ARTIGO 14º
(Eleição e Mandato)
1 - Todos os membros dos Órgãos Sociais referidos nas alíneas b)
a h) do artigo anterior são eleitos em listas únicas, através de
sufrágio directo e secreto, devendo reunir os requisitos previstos na
Lei.
2 - O Órgão Presidente previsto na alínea c) do artigo anterior será
o primeiro candidato da lista mais votada nas eleições para a
Direcção, à qual também preside.
3Consideram-se eleitos os candidatos das listas que obtenham
a maioria dos votos expressos.
4As eleições realizar-se-ão quadrienalmente, de acordo com a
Lei.
5 - No caso de eleições intercalares para qualquer Órgão ou para
a sua totalidade, os membros eleitos completarão o mandato dos
seus antecessores.
6As listas para cada órgão, à excepção do Presidente, devem
incluir suplentes em número não inferior a um terço dos previstos
como efectivos.
7As listas a submeter a sufrágio devem ser subscritas por um
número mínimo de 3 sócios ordinários.
8 O mesmo candidato não poderá participar em mais do que
uma lista, mesmo como suplente.
9As listas apresentadas a sufrágio deverão ser acompanhadas
de um programa e de declaração dos candidatos onde manifestem a
sua aceitação e apresentadas na sede da FONP até quinze dias
antes do acto eleitoral.
32
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
10 - Os membros dos órgãos referidos nas alíneas a); b); c); d); e); e
h) do artigo anterior são obrigatoriamente ornitólogos sócios de um
Clube ou Associação Ornitológica, no pleno gozo dos seus direitos.
11 - São elegíveis para os orgãos FONP os maiores não afectados
por qualquer incapacidade de exercício, que não sejam devedores da
FONP, nem hajam sido punidos por infracções de natureza criminal,
contra-ordenacional ou disciplinar em matéria de violência, corrupção
ou dopagem associadas ao desporto, até cinco anos após o
cumprimento da pena, nem tenham sido punidos por crimes
praticados no exercício de cargos dirigentes em qualquer federação
desportiva, bem como por crimes contra o património destas, até
cinco anos após o cumprimento da pena.
12 - Os membros dirigentes do Órgão referido na alínea h) do artigo
anterior são eleitos pela maioria de dois terços dos membros da
Assembleia Geral.
13 - É incompatível com a função de titular de órgãos federativos,
nomeadamente:
a)
o exercício de outro cargo na FONP;
b)
a intervenção, directa ou indirectamente, em contratos
celebrados com a FONP;
14 – Os membros dos corpos gerentes serão formados tanto quanto
possível por elementos dos diversos sócios colectivos
ARTIGO 15º
(Perda de Mandato e Substituição)
1 Os titulares dos Órgãos da FONP perdem o mandato nos
seguintes casos:
a)
Renúncia;
b)
Destituição;
2 - Para além dos casos previstos na Lei, no presente Estatuto e no
Regulamento Disciplinar, constituem causas de destituição:
a)
A falta injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco
interpoladas;
b)
O não cumprimento das obrigações orgânicas e funcionais
decorrentes da Lei, do presente Estatuto e dos demais Regulamentos
da FONP;
3Compete ao Órgão apreciar e revelar ou não a justificação das
faltas a qualquer dos seus membros.
4 - A declaração de perda de mandato, a aceitação da demissão ou
renúncia, bem como a nomeação para preenchimento de vaga e a
substituição são actos da competência do respectivo Órgão Social.
5 - É livre a renúncia ao mandato, mas a sua eficácia depende da
aceitação do Órgão respectivo.
ARTIGO 16º
(Reuniões a Actas)
1 - As reuniões dos Órgãos Sociais, com excepção da Assembleia
Geral, são sempre convocadas pelo respectivo Presidente, por
iniciativa própria ou a requerimento de 2/3 dos seus membros.
2 - Os Órgãos Sociais da FONP reúnem, salvo casos excepcionais
devidamente fundamentados, na sua sede social.
3As deliberações dos Órgãos Sociais são tomadas por maioria,
salvo aquelas em que a lei imponha maiorias qualificadas.
4O Presidente de cada Órgão Social tem voto de qualidade em
caso de empate, com excepção do Presidente da Mesa da
Assembleia Geral
5O Presidente de cada Órgão Social será substituído nas suas
faltas ou impedimentos pelo segundo elemento da respectiva lista e
assim sucessivamente.
6 Das reuniões dos Órgãos Sociais colectivos deve ser sempre
lavrada acta, a qual deverá ser assinada por todos os membros
presentes, ou pela Mesa no caso da Assembleia Geral
7 Todos os livros de actas dos Órgãos Sociais deverão ser
assinadas nos seus termos de abertura e de encerramento e
rubricadas todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia
Geral da FONP.
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 17º
(Composição)
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
1 A Assembleia Geral é o Órgão deliberativo da FONP e é
composto pelos sócios ordinários representados pelos respectivos
delegados.
2 Participam na Assembleia Geral, mas sem direito a voto, a
Mesa da Assembleia Geral, os membros dos Órgãos Sociais da
FONP, os sócios honorários e os sócios de mérito.
ARTIGO 18º
(Distribuição de Votos)
1Cada sócio ordinário – Clubes ou Associações Ornitológicas terá direito a um voto por filiação acrescida de uma quantidade de
votos dependente do número de ornitólogos dele associados de
acordo com a seguinte tabela:
Número de
associados
Número de
votos por
filiação
Número de
votos
adicionais
Número de
votos total
50 a 100
1
0
1
101 a 250
1
1
2
251 a 500
1
2
3
Mais de 501
1
3
4
No caso das Associações Regionais, estas terão direito ao somatório
dos votos dos Clubes nela filiados
2 Cada sócio ordinário será representado por dois delegados
devidamente credenciados, devendo constar da credencial a
indicação daquele a quem é conferido o direito de voto.
3Se no momento da votação se encontrar ausente o delegado
indicado para votar, poderá votar o outro delegado presente.
4Os delegados dos Clubes ou Associações que se encontrem
suspensas tomarão assento na Assembleia Geral, como
observadores, sem direito a voto.
ARTIGO 19º
(Atribuições e Competências)
Compete à Assembleia Geral, enquanto órgão deliberativo da FONP,
designadamente:
a)
Eleger os Órgãos Sociais da FONP, nos termos definidos nos
artigos anteriores
b)
Destituir os titulares dos Órgãos Sociais;
c)
Discutir, apreciar e aprovar os Estatutos e suas alterações;
d)
Discutir, apreciar e aprovar os demais Regulamentos
Federativos, bem como todas as matérias que lhe estejam cometidas
e suas alterações;
e)
Discutir, apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da
Direcção;
f)
Deliberar em definitivo sobre a filiação dos sócios ordinários;
g)
Proclamar os sócios honorários e de mérito, bem como
conceder louvores às pessoas que tenham prestado serviços
relevantes à Ornitologia;
h)
Instituir as jóias de filiação;
i)
Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens
imóveis;
j)
Aprovar a filiação da FONP em organismos nacionais e
internacionais;
l)
Aprovar as insígnias e galardões da FONP ou dos seus órgãos
sociais;
m) Deliberar a dissolução da FPO;
n)
Deliberar sobre todos os assuntos que a Lei, o presente
Estatuto e os demais Regulamentos o considerem competente.
ARTIGO 20º
(Deliberação e Quorum)
1 - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria
absoluta de votos dos sócios presentes, excepto nos seguintes
casos, em que é necessária maioria de 3/4:
a)
Alteração do presente Estatuto;
b)
Dissolução da FONP - Federação Ornitológica Nacional
Portuguesa;
c)
Perda da qualidade de sócio;
33
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
d)
Mudança da sede social;
2O quorum para as reuniões da Assembleia Geral é constituído
pelos sócios presentes a que corresponda a maioria de votos.
3 –
A Assembleia Geral pode, no entanto, reunir e deliberar
validamente sem a presença do quorum referido no número anterior
30 minutos depois da hora constante da respectiva convocatória.
4 A comparência em Assembleia Geral de todos os sócios
ordinários da FONP sanciona quaisquer eventuais irregularidades na
sua convocação.
d) - Ao Secretário compete organizar as listas de presença das
reuniões e redigir as respectivas actas, bem como tratar do
expediente da Assembleia Geral.
2 Se faltar à reunião qualquer dos membros da Mesa, será o
faltoso substituído por escolha da Assembleia Geral de entre os seus
membros.
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO
ARTIGO 21º
(Reunião)
1 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até
31 de Maio, designadamente para:
a)
Apresentação, discussão e aprovação do Relatório de
Actividades e Contas e Parecer do Conselho Fiscal relativos ao ano
anterior;
b)
Apresentação do orçamento para o ano económico seguinte.
2 A Assembleia Geral reúne ainda ordinariamente
quadrienalmente para eleição dos Órgãos Sociais nos termos do
presente Estatuto.
3 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que
convocada:
a)
pelo Presidente da Direcção, ou
b)
pela Direcção, ou
c)
a requerimento Conselho Fiscal, ou
d)
a requerimento dos Sócios Colectivos no pleno gozo dos seus
direitos que representem, pelo menos, um quinto do total dos votos,
ou seis Sócios Colectivos, mesmo que não atinja aquela
percentagem.
4 A Assembleia Geral convocada pelos Sócios Colectivos, nos
termos referidos na alínea d) do número anterior, obriga à presença
de todos os requerentes; a falta de qualquer deles implica a anulação
da convocatória, sendo as despesas ocasionadas pagas pelos
requerentes.
5O ano social da FONP inicia-se 1 de Maio e termina a 30 de
Abril do ano seguinte.
ARTIGO 22º
(Convocatória)
1A Assembleia Geral é convocada por carta registada expedida
com 15 dias de antecedência.
2Do aviso convocatório deverá constar o dia, hora e local e os
assuntos da ordem de trabalhos.
ARTIGO 25º
(Presidente)
1 O Presidente da FONP é o primeiro elemento da lista mais
votada nas eleições para a Direcção.
2 Nos casos de renúncia ou impedimento, definitivo ou
temporário, do Presidente, será este substituído pelo Vice-Presidente
Administrativo, que é o candidato que o segue na ordem
estabelecida no número anterior.
ARTIGO 26º
(Competência)
1 O Presidente representa a FONP, assegura a seu regular
funcionamento e promove a colaboração entre os diversos Órgãos.
2 - Compete, designadamente, ao Presidente:
a)
Representar a FONP junto da Administração Pública;
b)
Representar a FONP junto de organizações congéneres
nacionais, estrangeiras ou internacionais;
c)
Representar a FONP em juízo;
d)
Assegurar a gestão administrativa e financeira da FONP, bem
como a correcta escrituração dos livros;
e)
Contratar e gerir o pessoal para serviço da FONP;
f)
Assegurar a gestão corrente e a organização e funcionamento
dos serviços;
g)
Criar, após parecer favorável da Direcção, Comissões,
Gabinetes e Departamentos, necessários à prossecução dos
interesses federativos e ao bom funcionamento dos diversos Órgãos
Sociais;
h)
Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da
Direcção;
i)
Participar, quando entenda conveniente, nas reuniões de
quaisquer órgãos federativos, podendo nelas intervir, mas sem
direito a voto
j)
Convocar extraordinariamente a assembleia geral da
federação, podendo nela participar nos termos da alínea anterior
3Compete ainda ao Presidente, em conjunto com o Tesoureiro,
assinar todos os cheques e ordens de pagamento.
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 23º
(Composição)
A Mesa da Assembleia Geral compõe-se pelos seguintes membros:
a)
Um Presidente;
b)
Um Vice-Presidente;
c)
Um Secretário
ARTIGO 24º
(Competência)
1 A Mesa da Assembleia Geral orienta e dirige as reuniões da
Assembleia Geral, competindo aos respectivos membros,
designadamente:
a) - Ao Presidente compete orientar as reuniões, dirigir os trabalhos,
abrir, suspender e encerrar as sessões.
b) - Compete, ainda, ao Presidente dar posse aos restantes titulares
dos órgãos sociais,no prazo máximo de 15 dias após a Assembleia
Eleitoral, bem como efectuar a assinatura dos termos de abertura e
encerramento e à rubrica da totalidade das folhas dos livros de actas
dos órgãos sociais colectivos da FONP,
c) - Ao Vice-Presidente compete coadjuvar o Presidente, bem como
assegurar a sua substituição nos casos de falta ou impedimento.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
DIRECÇÃO
ARTIGO 27º
(Composição e Funcionamento)
1A Direcção é o órgão colegial de administração da FONP e é
composta por sete (7) membros;
a)
O Presidente que é o Órgão social definido no Artº 26º deste
Estatuto;
b)
Vice-Presidente Administrativo;
c)
Vice-Presidente Desportivo;
d)
Secretário Geral;
e)
Tesoureiro;
f)
Dois Vogais.
2A Direcção terá, à excepção do mês de Agosto, uma reunião
ordinária em cada dois meses.
3 Poderão ocorrer reuniões extraordinárias desde que
convocadas pelo Presidente da FONP ou pela maioria dos membros
da Direcção.
4 - A Direcção delibera com a presença de quatro membros, tendo
o Presidente da FONP voto de qualidade.
5 Nas faltas ou impedimentos do Presidente, este será
substituído pelo Vice-Presidente Administrativo.
34
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
6 Os membros da Direcção da FONP são solidariamente
responsáveis pelos actos e pelas deliberações deste Órgão Social e
individualmente pelos actos praticados no exercício das funções
específicas que lhe sejam confiadas.
7 Os membros da Direcção não podem exercer cargo directivo
noutra Federação desportiva.
3 São também membros do CNJ, com direito a voz mas sem
direito a Voto os Aspirantes a Juiz que nele tenham ingressado, nos
termos do seu Regulamento Interno.
ARTIGO 28º
(Competência)
1 O Colégio Nacional de Juízes reunirá ordinariamente de três
em três meses e extraordinariamente quando o seu Presidente
proceder à sua convocação, por sua iniciativa, ou por proposta do
Presidente ou da Direcção da FONP.
2 Em caso de impedimento o Presidente será substituído pelo
Vice-Presidente.
1 - Compete à Direcção da FONP praticar todos os actos de gestão
e administração que não sejam da competência específica de outros
Órgãos Sociais, designadamente;
a)
Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto e demais
Regulamentos Federativos;
b)
Executar as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos
sociais da FONP;
c)
Elaborar propostas de alteração dos Estatutos e Regulamentos;
d)
Administrar os fundos da FONP, coadjuvando o Presidente na
gestão corrente dos negócios federativos;
e)
Inscrever provisoriamente os novos sócios da FONP e propor a
Assembleia Geral a sua filiação definitiva;
f)
Admitir as Colectividades logo que estas reunam todos os
requisitos legais, designadamente a sua prévia inscrição nas
Associações Regionais respectivas;
g)
Elaborar o plano bienal de objectivos a atingir, organizando-o
por fases anuais;
h)
Elaborar anualmente o Relatório e Contas da FONP e submeter
ao parecer do Conselho Fiscal o orçamento ordinário e orçamentos
suplementares, o balanço e os documentos de prestação de contas;
i)
Dirigir e coordenar a nível nacional toda a actividade desportiva
e cultural da Ornitologia e decidir sobre o calendário das competições,
depois de ouvir os pareceres dos sócios da FONP;
j)
Promover a emissão e distribuição, anualmente, das anilhas
oficiais,
k)
Deliberar sobre o valor da cedência das anilhas oficiais;
l)
Deliberar sobre a jóia de filiação das Colectividades na FONP;
m)
Editar publicações desportivas e culturais com interesse para a
ornitologia;
n)
Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios
o)
Nomear Comissões ou Grupos de Trabalho específicos;
p)
Convocar reuniões conjuntas com outros Órgãos Sociais,
quando necessários;
q)
Decidir sobre filiações em Organismos Nacionais e
Internacionais e submeter a Assembleia Geral a sua aprovação;
a)
Conceder louvores e propor a Assembleia Geral novos
galardões e a proclamação de sócios honorários e de mérito;
b) a convocação da Assembleia Geral.
2 - Compete, ainda, à Direcção da FONP:
a)
Deliberar, em última instância, sobre todos os assuntos
desportivos que lhe sejam presentes pelas colectividades em sede de
recurso;
b)
Promover a alteração dos Regulamentos Desportivo e
Disciplinar, submetendo propostas nesse sentido a Assembleia Geral;
d)
Promover a Organização anual de uma Exposição/Campeonato
Nacional;
e)
Organizar e coordenar a participação de concorrentes
Portugueses em competições no Estrangeiro;
f)
Garantir a efectivação dos deveres e direitos dos Associados.
ARTIGO 30º
(Funcionamento)
ARTIGO 31º
(Competência)
1 O Colégio Nacional de Juízes, além das competências
definidas por regulamentos interno e desportivo da FONP, deverá
assegurar:
a) a direcção da actividade técnico-desportiva
b)
os julgamentos e classificações de todas as competições
federativas
c)
a formação dos Juízes Nacionais nas diversas áreas técnicas
da especialidade
d)
a captação de candidatos a aspirante a Juiz Nacional,
efectuando acções de divulgação e formação
e)
a promoção de manuais e directrizes técnicas com vista ao
aperfeiçoamento técnico dos ornitófilos
f)
a adaptação de standards e nomenclaturas oficiais
g)
a constituição de comissões de selecção, com vista à
participação em eventos internacionais ou mundiais,
h)
a organização de um regulamento interno CNJ, definindo as
condições de participação, avaliação e progressão na carreira dos
candidatos, Aspirantes e Juízes Nacionais CNJ
2 – Compete ainda, ao Colégio Nacional de Juízes :
a)
Cumprir e fazer cumprir as Leis Técnicas e normas técnicas
oficiais emitidas pela Ordem Mundial de Juízes (OMJ) da
Confederação Ornitológica Mundial (COM), que regulam a
Ornitologia Internacional;
b)
Coordenar toda a actividade dos juízes classificadores a nível
nacional;
d)
Proceder à nomeação de juízes classificadores para
participação em certames locais, regionais, nacionais e
internacionais;
e)
Promover acções de formação e cursos de acesso para juizes
classificadores, estabelecendo os parâmetros de formação e
classificação técnica destes;
f) Emitir o cartão de identificação de juiz classificador;
g) Nomear e destituir os juízes classificadores;
h) Elaborar anualmente o respectivo relatório de actividades e
respectivo orçamento ;
i ) Propor à Assembleia Geral da FONP os candidatos aos cargos da
sua Comissão Directiva.
CONSELHO FISCAL
COLÉGIO NACIONAL DE JUÍZES
ARTIGO 29º
(Composição)
1O Colégio Nacional de Juízes,- CNJ é composto por todos os
indivíduos reconhecidos como Juízes Nacionais no activo e é gerido
por Comissão Directiva composta por Presidente, Vice-Presidente e
Secretário .
2 Os membros da Comissão Directiva do CNJ são
obrigatoriamente juizes classificadores no activo com a categoria de
juiz nacional.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
ARTIGO 32º
(Composição)
1 - O Conselho Fiscal compõe-se por um Presidente e dois Vogais,
obrigatoriamente ornitólogos federados no pleno gozo dos seus
direitos.
ARTIGO 33º
(Funcionamento)
1 - O Conselho Fiscal terá uma reunião ordinária trimestralmente e
reuniões extraordinárias quando o seu Presidente as convocar, por
35
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
sua iniciativa ou por proposta do Presidente da FONP ou da Direcção.
2 - Em caso de impedimento o Presidente designará o seu substituto.
ARTIGO 34º
(Competência)
Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
a)
Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos
de prestação de contas;
b)
Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e
documentos que lhe servem de suporte;
c)
Acompanhar o funcionamento da FONP participando ao
Presidente as irregularidades de que venha a ter conhecimento;
d)
Emitir pareceres, a solicitação de outros órgãos da FONP, no
âmbito da sua competência;
e)
Proferir, sempre que necessário, recomendações visando o
melhoramento dos procedimentos da FONP;
f)
Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela
Lei, pelo presente Estatuto e pelos Regulamentos;
g)
Promover obrigatoriamente a certificação das Contas anuais por
Revisor Oficial de Contas antes da sua discussão em Assembleia
Geral.
b)
Julgar e decidir, em segunda instância dos recursos interpostos
das decisões dos Conselhos Jurisdicionais dos sócios ordinários,
nos termos dos Regulamentos em vigor;
c)
Emitir parecer a requerimento de qualquer órgão sobre
matérias no âmbito das suas competências.
CAPÍTULO III
REGIME ECONÓMICO E FINANCEIRO
ARTIGO 39º
(Património da FONP)
O património da FONP é constituído pelos seguintes bens:
a)
Bens imóveis actuais e futuros;
b)
Numerário em depósitos ou títulos de crédito;
c)
Prémios de carácter perpétuo;
d)
Fundos especiais a determinar em Assembleia Geral
ARTIGO 40º
(Receitas da FONP)
CONSELHO JURISDICIONAL
ARTIGO 35º
(Composição e funcionamento)
1O Conselho Jurisdicional é composto por um Presidente e dois
Vogais.
2 - O seu Presidente será, obrigatoriamente, licenciado em direito.
3 O Conselho Jurisdicional reunirá sempre que necessário por
convocatória do respectivo Presidente ou de quem o substitua nas
suas faltas ou impedimentos.
ARTIGO 36º
(Competência)
1 –
Compete ao Conselho Jurisdicional, para além das
competências atribuídas no Regulamento Disciplinar da FONP, o
seguinte:
a)
Conhecer e julgar os recursos interpostos das decisões
disciplinares;
b)
Conhecer e julgar os recursos interpostos das deliberações dos
restantes órgãos da FONP;
c)
Emitir parecer sobre projectos de novos regulamentos ou de
alterações do presente Estatuto da FONP e sempre que lhe seja
solicitado pelos restantes órgãos da FONP sobre matérias da sua
competência.
2 - As decisões do Conselho Jurisdicional não são susceptíveis de
recurso.
CONSELHO DISCIPLINAR
ARTIGO 37º
(Composição e funcionamento)
1 O Conselho Disciplinar é composto por um Presidente e dois
Vogais.
2 - O seu Presidente será, obrigatoriamente licenciado em direito.
3 O Conselho Disciplinar reúne sempre que necessário por
convocatória do seu Presidente ou de quem o substituir nas suas
faltas ou impedimentos.
ARTIGO 38º
(Competência)
1 - Compete ao Conselho Disciplinar, para além das competências
atribuídas no Regulamento Disciplinar da FONP ,o seguinte:
a)
Julgar e punir, de acordo com a Lei e os regulamentos
federativos, todas as infracções disciplinares, desportivas e sociais
imputadas a pessoas singulares ou colectivas;
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
Constituem receitas da FONP, entre outras:
a)
O valor proveniente da cedência das anilhas oficiais
b)
O valor da quota federativa anual paga por cada sócio ordinário
c)
O valor das jóias de inscrição, licenças, emissão de cartões e
outras;
d)
O produto de multas e indemnizações;
e)
Preparos de recursos julgados improcedentes;
f)
O valor das jóias de filiação das colectividades na FONP;
g)
Donativos públicos, bem como subsídios concedidos por
entidades oficiais;
h)
Outras receitas eventuais não especificadas.
ARTIGO 41º
(Despesas da FONP)
Constituem despesas da FONP, entre outras:
a)
Os encargos com o pessoal e administrativos;
b)
As remunerações e gratificações a técnicos e colaboradores da
FONP;
c)
As despesas de representação dos membros dos órgãos
sociais da FONP, quando em serviço desta;
d)
Os encargos resultantes das organizações desportivas e
culturais, da participação nas Campeonatos e outras manifestações
internacionais;
e)
O custo dos prémios de seguro de Dirigentes, Técnicos, Juizes
Classificadores, quando ao serviço ou em representação da FONP;
f)
O custo dos prémios, medalhas, emblemas, troféus ou
galardões atribuídos pela FONP;
g)
Os encargos resultantes de gratificações, contratos, operações
de crédito ou decisões judiciais;
h)
Os subsídios e subvenções às Associações ou Clubes e às
Colectividades, reembolsáveis ou não, desde que os mesmos se
destinem ao fomento da modalidade e devidamente fundamentados;
i)
Os encargos com as acções de formação e actividades
culturais;
j)
Os encargos com a aquisição e distribuição das anilhas oficiais
de concurso;
m) Todas as despesas eventuais, devidamente justificadas.
ARTIGO 42º
(Orçamento)
1 A Direcção elaborará, anualmente, o projecto de orçamento
ordinário, respeitante a todos os serviços e actividades da FONP,
submetendo-o ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da
Assembleia Geral
2 - O orçamento será dividido em capítulos, números e alíneas, de
forma a evidenciar a natureza das fontes de receita a aplicação das
despesas.
3 Tanto as receitas como as despesas serão classificadas em
ordinárias e extraordinárias.
36
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
4 - O orçamento deverá apresentar-se equilibrado.
5Uma vez aprovado o orçamento ordinário, o mesmo só poderá
ser alterado por meio de orçamentos suplementares ou de
transferência de verbas, o que carece do parecer do Conselho Fiscal.
6Os orçamentos suplementares terão como contrapartida novas
receitas ou sobras de rubricas de despesas, ou ainda, saldos de
gerências anteriores ou subsídios.
ARTIGO 43º
(As Contas e seu registo)
1 Os actos de gestão da FONP serão registados em livros
próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados,
ordenados e guardados em arquivo.
2O esquema de contabilidade deverá permitir um conhecimento
claro e rápido do movimento de valores da FONP.
3A Direcção elaborará, anualmente, o balanço e contas do ano
social, as quais deverão dar a conhecer, de forma clara a situação
económica e financeira da FONP.
CAPÍTULO IV
INSÍGNIAS E GALARDÕES
ARTIGO 44º
(Insígnias e Galardões)
1 As insígnias da FONP são o estandarte, a bandeira e o
emblema, cujas descrições e modelos constam do respectivo
Regulamento Geral Interno.
2 - A FONP instituirá as suas insígnias, cujos modelos e descrições
serão aprovados em Assembleia Geral, bem como criará títulos
desportivos, galardões, medalhas e prémios.
CAPÍTULO V
RESPONSABILIDADE E DISSOLUÇÃO
ARTIGO 45º
(Responsabilidade)
1A FONP responde civilmente perante terceiros pelos actos ou
omissões dos seus Órgãos, nos mesmos termos em que os
comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus
comissários.
2 - Os titulares dos Órgãos da FONP respondem civilmente perante
esta pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres
legais ou estatutários.
3 A responsabilidade prevista no número anterior cessa com a
aprovação do Relatório e Contas em Assembleia Geral, salvo no
tocante a factos que a este tenham sido ocultados ou que, pela sua
natureza, não devam constar daqueles documentos.
4 O disposto nos números anteriores não prejudica a
responsabilidade penal ou disciplinar em que eventualmente incorram
os titulares dos Órgãos da FONP.
ARTIGO 46º
(Causas de Extinção e Dissolução)
1 - Para além das causas legais de extinção e dissolução, a FONP
só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e
insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.
2 - A dissolução da FONP só poderá ser deliberada em Assembleia
Geral especialmente convocado para o efeito e desde que a proposta
nesse sentido seja votada por maioria de três quartos (3/4) dos votos
dos sócios.
3 A Assembleia Geral que deliberar a dissolução nomeará o
respectivo liquidatário, bem como as disposições necessárias à
distribuição do património liquido social.
4 Deliberada a dissolução, os troféus e demais prémios que
pertençam à FONP serão entregues ao organismo estatal tutelar,
como fiel depositário, mediante auto de onde conste expressamente
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
que não poderão ser alienados e que serão restituídos
obrigatoriamente no caso da FONP retomar a sua actividade.
5 Dissolvida a FONP, os poderes conferidos aos seus Órgãos
sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conducentes à
ultimação das actividades pendentes.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 47º
(Regulamentos Específicos)
1À Direcção competirá elaborar propostas de um Regulamento
Geral Interno da FONP e em conjunto com os demais Órgãos
Sociais elaborar propostas de alteração, ou criação, de
Regulamentos específicos, designadamente dos Regulamentos
Desportivos e Disciplinar, de forma a harmonizá-los e enquadrá-los
com os princípios gerais definidos neste Estatuto, os quais, após
aprovados pela Assembleia Geral constituirão, complementarmente,
instrumentos pelos quais se rege a FONP.
2 Os Regulamentos a alterar e a criar deverão conter no seu
normativo medidas de defesa dos princípios que orientam e regem o
desporto ornitófilo nas suas variantes, designadamente nos domínios
da prevenção e da punição da violência associada ao Desporto, da
dopagem e da corrupção no fenómeno desportivo, bem como em
tudo o que respeite à protecção das aves domésticas.
ARTIGO 48º
(Aprovação e alteração dos Regulamentos específicos)
1A elaboração e/ou alteração dos Regulamentos específicos a
que se refere o artigo anterior terá de ser efectuada até ao dia 31 de
Dezembro de 2003, em Assembleia Geral.
ARTIGO 49º
(Lacunas e Alterações)
1As lacunas eventualmente existentes nos Estatutos e demais
Regulamentos serão integradas por aplicação da Lei Geral ou por
deliberação da Assembleia Geral.
2 As alterações do presente Estatuto e dos Regulamentos da
FONP, em matérias que não conflituem com a Lei Geral, carecem da
aprovação de três quartos (3/4) dos votos do Assembleia Geral.
ARTIGO 50º
(Revogações)
1 O presente Estatuto revoga integralmente o que se encontra
em vigor.
2São integralmente revogadas todas as normas e disposições
dos Regulamentos em vigor na FONP que sejam contrários, no todo
em parte, ao consignado neste Estatuto, bem como ao Dec. Lei
144/93 de 26 de Abril.
ARTIGO 51º
(Próximo acto eleitoral)
1 O próximo acto eleitoral deverá realizar-se até ao dia 31 de
Maio de 2004.
2Os actuais membros dos Órgãos Sociais da FONP manter-seão em funções até à data em que tome posse o novo elenco, a qual
deverá ocorrer no prazo de trinta dias posteriores à realização do
acto eleitoral referido no número anterior.
ARTIGO 52º
(Aprovação e Entrada em vigor)
O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral da FONP
realizado no Porto, no dia 15 de Novembro de 2003 e entra
imediatamente em vigor.
37
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º
A FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA
(FONP) tem a sua sede social na cidade do Porto, na Rua do
Almada, N.º 35, 2.º andar.
Art. 2.º
1 – Toda a correspondência dirigida à FONP e aos seus órgãos
deve ser enviada para a sua sede social.
Art. 3.º - DA INSCRIÇÃO
1 – Os clubes ornitológicos legalmente constituídos que desejem
aderir à FONP deverão apresentar a sua candidatura nos serviços
da Federação, com a seguinte documentação:
– certidão da escritura de constituição;
– lista completa de associados;
– lista dos corpos sociais e respectivo mandato;
– comprovativo do pagamento da jóia no valor de 250 euros.
Art. 4.º - QUOTAS
1 – Todos os clubes inscritos na FONP deverão liquidar anualmente
uma quota de valor definido no quadro seguinte:
Escalões por N.º de Sócios
51 a 100
101 a 150
151 a 200
201 a 250
251 a 300
301 a 350
351 a 400
401 a 450
451 a 500
Mais de 501
Valor da Quota
50 euros
75 euros
100 euros
125 euros
150 euros
175 euros
200 euros
225 euros
250 euros
300 euros
2 – As quotas serão pagas durante o mês de Janeiro do ano
seguinte ao que se referem.
3 – Para efeito de colocação dos clubes no respectivo escalão, o
número de sócios será determinado pelo somatório das quotas
cobradas por eles até 31 de Dezembro do ano a quotizar.
4- Os clubes darão a possibilidade à FONP de fiscalizar os seus
ficheiros e apresentar-lhe-ão, obrigatoriamente, o seu Relatório e
Contas anuais.
Art. 5.º - DOS ASSOCIADOS
1 – Todos os Clubes deverão enviar à FONP, devidamente
preenchidas, as fichas individuais dos seus sócios efectivos,
imediatamente após a sua admissão, para serem inscritos nos
registos Federativos e lhes ser atribuído o respectivo Número de
Criador Nacional, sem o qual não poderão ser considerados em
situação legal.
2 – Na medida que a evolução da ornitologia nacional o tornar
recomendável, a FONP poderá acolher como seus filiados os Clubes
Técnicos que sejam criados, no âmbito das diferentes Comissões
Técnicas do CNJ, existentes ou a criar.
§ único – Até que seja formulada regulamentação interna específica
para os Clubes Técnicos, os que forem admitidos observarão o
estipulado nos Estatutos e demais Regulamentos a vigorar na
FONP, e adaptarão os seus Estatutos e Regulamentos aos
princípios aí postulados.
Art. 6.º - DAS ANILHAS
1 – A FONP só poderá vender anilhas oficiais aos Clubes, e seus
associados, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos
associativos, tenham a ficha individual arquivada na Federação, e
tenham as quotas em dia.
2 – Anualmente, e até ao dia 31 de Março, a Direcção da FONP
enviará a lista de anilhas oficiais e respectivos prazos de pedido,
prevendo os dias em que receberá as encomendas.
3 – É expressamente proibida a cedência de anilhas a associados
que não os requisitantes, bem como a sua revenda.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
Art. 7.º - DAS ELEIÇÕES
1 – Os membros dos corpos gerentes serão eleitos em lista completa.
2 – Incumbe à Direcção da FONP promover que as listas
apresentadas sejam imediatamente remetidas a todos os sócios
colectivos.
3 – Os boletins de voto, nos quais constarão os nomes dos
candidatos e da(s) lista(s), serão feitos em papel rigorosamente igual
e fornecido pela FONP, sem marca ou sinal exterior, e devem ser
impressos ou dactilografados.
4 – A eleição far-se-á, sem prévio debate, por escrutínio secreto.
Art. 8.º - DO COLÉGIO NACIONAL DE JUÍZES
1 – O COLÉGIO NACIONAL DE JUÍZES (CNJ) rege-se pelos
Estatutos e Regulamento Interno da FONP e pelo seu próprio
Regulamento Interno, aos quais se submete.
2 – São membros do CNJ os elementos reconhecidos como tal pela
FONP, nos termos do Regulamento Interno do Colégio, e constantes
de lista publicada anualmente pelo CNJ.
3 – O CNJ formará Comissões Técnicas, uma por Secção Ornitófila:
– Canários de Canto;
– Canários de Cor;
– Canários de Porte;
– Exóticos (incluindo Rolas, Pombos, Perdizes e Codornizes
Exóticos);
– Periquitos Ondulados;
– Psitacídeos.
§ único – As Comissões Técnicas são compostas pelos membros da
respectiva Secção e coordenadas por um Presidente.
4 – O CNJ e seus membros assumem para com a FONP os
seguintes Deveres e Direitos:
a) O CNJ terá de assegurar o julgamento e classificação das aves
presentes em exposições e concursos organizados ou promovidos
pelos sócios da FONP;
b) Em casos determinados poderá o CNJ convidar membros de
outros Colégios para a efectivação de julgamentos e classificações,
sendo para este efeito necessário o acordo da entidade organizadora
do evento em causa;
c) Todos os membros do CNJ só actuarão mediante nomeação da
Comissão Directiva do Colégio;
d) Todos os membros do CNJ estão obrigados a respeitar os
Estatutos e Regulamento Interno da FONP.
Art. 9.º - INSÍGNIAS E PAVILHÃO
1 – O Distintivo da Federação Ornitológica Nacional Portuguesa,
baseado no modelo original de 1978 é composto por quatro
elementos fundamentais: – Escudo de Fundo; Escudo Nacional; Aves
e Faixa.
O Escudo de Fundo, encimado pelo Escudo Nacional, simbolizam a
Nação Portuguesa.
O Escudo Nacional, dentro da esfera armilar, é o elemento central da
Bandeira Nacional, mantendo as mesmas cores representadas nesse
estandarte.
As aves, em atitude de guardas de honra, são os principais
elementos do fim a que se destina a Federação.
As estrelas representam as províncias de Portugal.
A faixa tem a cor azul, onde se inscreve o seu nome: FEDERAÇÃO
ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA.
2– A bandeira da FONP é constituída pelo seu distintivo em pavilhão
branco, cercado a azul.
Art. 10.º - DISPOSIÇÕES FINAIS
A FONP elaborará os regulamentos internos, e especiais que a
necessidade e a urgência forem aconselhando.
Art. 11.º
Quando tenham de deslocar-se em serviço, os membros dos órgãos
da FONP terão direito ao abono de despesas de transporte e estada,
de acordo com a tabela aprovada pela Direcção, com parecer
favorável do Conselho Fiscal.
Art. 12.º
1 – Nos casos não previstos nos Regulamentos a Direcção
resolverá, submetendo as suas resoluções à apreciação da
Assembleia na primeira reunião que se realizar.
38
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA
REGULAMENTO DESPORTIVO
PREÂMBULO
Este Regulamento pretende dotar a Federação Ornitológica
Nacional Portuguesa, adiante chamada FONP, e os Clubes nela
filiados, de um instrumento-guia para a realização regrada dos
seus eventos competitivos e proporcionar condições de igualdade
de informação a todos os participantes e Colectividades, para bem
da sua vida interna e no sentido do seu progresso e prosperidade.
3 – O sócio que venha a ser objecto de pena de suspensão, nos
termos do número anterior, será retirado dos mapas de
classificação, sendo alterados os lugares que cada sócio ocupava
nas classificações geral e de especialidade.
4 – Sempre que exista qualquer processo pendente, as entidades
competentes não poderão homologar as classificações sem que o
processo transite em julgado.
CAPÍTULO II
CONCURSOS E ORGANIZAÇÃO DA ÉPOCA DESPORTIVA
ARTIGO 4.º
SECÇÃO I
REGRAS DESPORTIVAS
1 – A época desportiva iniciar-se-á a 1 de Maio de cada ano civil e
terminará a 30 de Abril do ano seguinte.
2 – Para efeitos do presente regulamento os concursos classificamse de:
CAPÍTULO I
DETERMINAÇÕES GERAIS
ARTIGO 1.º
1 – Nenhum concurso ou campeonato, seja ele qual for a sua
natureza, se poderá realizar sem prévia autorização da FONP e
parecer da respectiva Associação Regional, quando existente.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior as Colectividades
só poderão organizar e/ou participar em concursos, desde que
previamente autorizadas nos termos do disposto no presente
regulamento, através dos meios e serviços da FONP e/ou
Associação Distrital onde se achem inscritos.
a) Campeonatos Nacionais;
b) Campeonatos Regionais;
c) Campeonatos Locais;
d) Campeonatos Internacionais;
e) Campeonatos Internacionais COM;
f) Campeonatos Mundiais COM;
g) Concursos de Clubes Técnicos Específicos.
3 – Todas as colectividades que desejem organizar provas oficiais
devem comunicar à FONP esse facto por escrito.
4 – As candidaturas ou solicitações para a realização de concursos
desportivas deverão dar entrada na FONP até ao dia 31 de Maio de
cada ano.
ARTIGO 2.º
1 – Só poderão organizar e participar em concursos da FONP as
Associações e as Colectividades legalmente constituídas, que
tenham cumprido as suas obrigações, nomeadamente as
seguintes:
a) Terem em ordem o cadastro de todos os sócios;
b) Terem em dia o pagamento da quota federativa;
c) Terem promovido o normal funcionamento do serviço de
recenseamento dos seus sócios;
d) Terem submetido o seu calendário desportivo à aprovação da
FONP, nos termos do presente Regulamento;
e) Terem em dia todos os seus pagamentos;
f) Terem executado todas as decisões e deliberações dos órgãos
hierarquicamente competentes.
ARTIGO 3.º
1 – Só poderão tomar parte em concursos de Ornitologia, os
ornitólogos que sejam sócios de uma colectividade inscrita na
FONP e no pleno gozo dos seus direitos.
§ único – Nos concursos em que se abra a competição a outras
colectividades estranhas à FONP, todas as inscrições são
tacitamente submetidas aos Regulamentos e Estatutos desta
Federação.
2 – O sócio que tenha em curso um processo disciplinar, tem
direito a enviar as suas aves a concurso, até decisão do mesmo.
No caso de sofrer penalidade que o impossibilite de continuar a
concorrer, perderá o direito a todos os prémios ganhos, a partir,
inclusive, do concurso que motivou a suspensão, sem direito a
restituição das despesas das provas.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
5 – Exceptuam-se do artigo anterior:
a) candidaturas à organização do Campeonato Nacional, que
deverão ser apresentadas até ao dia 31 de Outubro do ano anterior
ao da realização do Campeonato.
b) candidaturas à organização de concursos de índole
extraordinária, cujo reconhecimento é sempre efectuado pela
Direcção da FONP.
c) candidaturas à organização de Campeonatos Internacionais
COM e Mundiais COM, cujas regras de candidatura são definidas
por regulamentação Internacional emanada da Confédération
Ornithologique Mondiale.
ARTIGO 5.º
CAMPEONATOS NACIONAIS
1 – Campeonatos Nacionais são eventos de periodicidade anual,
organizados por uma colectividade, ou várias colectividades,
distribuindo-se em alternância, nos anos civis impares no âmbito da
FONP e nos anos civis pares no âmbito da FPO, segundo protocolo
entre ambas.
2 – Os Campeonatos Nacionais são obrigatoriamente abertos a
todos os associados das colectividades da FONP e da FPO, só se
aceitando inscrições de aves com anilhas oficiais reconhecidas por
estes organismos.
3 – Cabe à Direcção da FONP, nos anos impares, a nomeação do
Clube ou Clubes Organizadores do Campeonato Nacional.
4 – As candidaturas à realização de Campeonatos Nacionais
deverão obedecer a um Caderno de Encargos Oficial, que será
editado anualmente pela Direcção da FONP, dando dele
conhecimento à FPO.
39
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
5 – Os Campeonatos Nacionais terão que realizar-se com
encerramento no 3.º (terceiro) Domingo de Dezembro do ano
respectivo.
§ único – Nos anos civis impares, a FONP não autorizará nenhum
Clube seu filiado a realizar qualquer outro campeonato, quer Local,
quer Regional, quer Internacional, em simultâneo com o decorrer
do Campeonato Nacional.
ARTIGO 6.º
CAMPEONATOS REGIONAIS
1 – Campeonatos Regionais são certames organizados por dois ou
mais clubes filiados na FONP, ou por uma Associação Regional.
2 – Os Campeonatos Regionais são obrigatoriamente abertos a
todos os associados das colectividades organizadoras do evento,
sem prejuízo de poderem alargar o convite à participação
competitiva a outros Clubes.
2 – Os referidos regulamentos internos complementares deverão
ser afixados na sede da respectiva Colectividade, em local fixo e
bem visível, com antecedência mínima de 8 dias relativos ao início
do campeonato.
3 – Os Clubes Técnicos Específicos, que pretendam organizar
Concursos de Raças, adaptarão o seu Regulamento Interno aos
termos deste Regulamento, estabelecendo protocolos especiais
com o CNJ e as respectivas Comissões Técnicas, que serão os
seus interlocutores privilegiados, no domínio das actividades
específicas.
4 – A FONP editará um conjunto de regras a serem incluídas,
obrigatoriamente, no Regulamento dos Campeonatos Nacionais
que sejam organizados sob a sua responsabilidade.
§ único – O Regulamento do Campeonato Nacional, a elaborar
pelo(s) Clube(s) a quem este for atribuído, terá de ser submetido à
aprovação da FONP, antes de ser divulgado pelos Clubes e/ou
Associações.
ARTIGO 7.º
CAMPEONATOS LOCAIS
1 – Campeonatos Locais são certames organizados por um clube
filiado na FONP.
2 – Os Campeonatos Locais são destinados aos associados das
colectividades organizadoras do evento, podendo ser abertos a
associados de outras colectividades, nos termos do Regulamento
próprio de cada Clube.
ARTIGO 8.º
CAMPEONATOS INTERNACIONAIS
1 – São Campeonatos Internacionais, os concursos organizados
por um ou mais Clubes filiados, onde sejam admitidos, além dos
sócios de todos os Clubes filiados da FONP, outros concorrentes
oriundos de Países Estrangeiros.
ARTIGO 9.º
CAMPEONATOS INTERNACIONAIS COM
1 – São Campeonatos Internacionais COM as competições
organizadas por um ou mais Clubes filiados na FONP que,
cumulativamente, satisfaça(m) as regras internacionais de
reconhecimento estabelecidas pela Confederation Ornithologique
Mondiale (COM) e obtenham daquela Instituição Internacional a
respectiva aprovação.
2 – As colectividades que pretendam formalizar candidatura a um
Campeonato Internacional COM, apresentarão essa sua intenção
à FONP até 31 de Outubro do ano anterior, para verificação das
condições a respeitar e preparação da candidatura à COM.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO
ARTIGO 12.º
1 – Só podem ser inscritos em concursos as aves portadoras de
anilhas oficiais fechadas, cuja reprodução tenha ocorrido em
cativeiro, e cuja posse, criação, ou exibição não contrarie qualquer
disposição legal.
2 – Em concursos Internacionais ou Mundiais é permitida a
inscrição de aves portadoras de anilhas oficiais estrangeiras
oriundas de Federação Congénere de País Estrangeiro.
3 – Exceptuam-se dos números anteriores as inscrições de aves
em Classes de Exibição ou Extra-Concurso, cuja aceitação carece
de prévia aprovação da FONP, para definição do respectivo âmbito
e possíveis restrições.
4 – É considerado fraude e como tal punível, o facto de se
apresentar para concurso qualquer ave com a anilha cortada,
soldada, que apresente sinais de ter sido forçada ou tenha sido
aplicada a exemplar que se venha a verificar não corresponder às
indicações para a respectiva espécie.
5 – A inscrição de sócios para os concursos será feita na sede da
respectiva Colectividade, seja qual for a categoria do concurso,
definida em conformidade com o artigo 4.º. O acto da inscrição e de
pagamento será realizado dentro dos limites de prazo indicados
pelas Colectividades.
ARTIGO 10.º
CAMPEONATOS MUNDIAIS
6 – Todos os concorrentes deverão indicar o seu número de criador
nacional FONP, que deverá constar em todas as anilhas portadas
pelos exemplares a concurso.
1 – Os Campeonatos Mundiais são eventos de âmbito
internacional cuja direcção e gestão compete à Confederation
Ornithologique Mondiale (COM).
7 – Todos os concorrentes participam na competição de forma
amadora e exclusivamente com objectivos de índole desportiva e
recreativa.
2 – As Colectividades ou Associações Regionais filiadas na FONP,
interessadas em candidatar-se à co-organização deste evento,
deverão manifestar esse desejo à FONP, que, após verificação
das condições apresentadas pela Candidatura e do respectivo
Caderno de Encargos, e em caso de aprovação, promoverá a sua
apresentação às entidades competentes.
8 – Todos os concorrentes comprometem-se a respeitar as
decisões dos Juízes nomeados pelo Colégio Nacional de Juízes,
que classificarão os exemplares apresentados a concurso.
ARTIGO 11.º
1 – As colectividades poderão estabelecer Regulamentos Internos
complementares, desde que não colidam com os estatutos e
regulamentos da FONP, nomeadamente com o presente
Regulamento, assim como com as orientações definidas em
circular pela respectiva Associação Distrital ou pela Federação
Ornitológica Nacional Portuguesa.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
9 – A inscrição para concurso poderá ser objecto de taxas e jóias
de participação, a definir pela entidade organizadora, mas cujo
máximo não ultrapasse os valores que poderão ser fixados
anualmente pela FONP.
CAPÍTULO IV
TRANSPORTE E ENTREGA DE AVES
ARTIGO 13.º
40
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
1 – O transporte e entrega das aves a concurso compete aos
respectivos associados concorrentes.
2 – Em Campeonatos Regionais ou Nacionais, ou outros, a
Direcção da FONP poderá organizar o transporte de aves,
mediante regras por ela estabelecidas.
3 – Em Campeonatos Mundiais, a responsabilidade do transporte
compete à COM-P, de que a FONP é parceira.
4 – Nos casos previstos nos números 2 e 3 a FONP não poderá
ser responsabilizada por qualquer morte ou acidente que possa
vitimar qualquer ave, bem como de qualquer anomalia que
implique a não apresentação, ou a deficiente apresentação, das
aves a concurso.
CAPÍTULO V
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
ARTIGO 14.º
1 – Todas as operações inerentes ao Julgamento e à classificação
serão executadas sob responsabilidade e orientação do Colégio
Nacional de Juízes – CNJ.
2 – É da competência da Comissão Directiva do CNJ a nomeação
dos Juízes que participarão nos Julgamentos e Classificações de
cada concurso, que será comunicada a cada colectividade até ao
dia 15 de Setembro de cada ano.
3 – Em concursos Internacionais, a entidade organizadora poderá
fornecer listas de Juízes a convidar para o evento, sendo o CNJ
responsável pela sua homologação bem como pela nomeação dos
restantes Juízes Portugueses, sempre que possível em número
superior.
4 – Nos Concursos de Raças Específicas, quer sejam a nível
Regional, quer Nacional, quer Internacional, os Clubes Técnicos,
no âmbito do protocolo com a FONP e respectiva Comissão
Técnica CNJ, fornecerão a lista de Juízes a convidar, para
homologação pelo CNJ, nos termos deste Regulamento.
5 – Em Campeonatos Internacionais COM e Campeonatos
Mundiais, a(s) entidade(s) organizadora(s) deverá(ão) fornecer ao
CNJ a lista de Juízes que gostaria(m) de convidar, para
homologação e posterior indicação à COM/OMJ, sujeita a
confirmação.
6 –- É da competência do Conselho Técnico das Colectividades a
elaboração do Regulamento Técnico de cada concurso, que
deverá observar as indicações e regras dos Regulamentos
Técnicos editados pelo CNJ, bem como das suas circulares e
documentos normativos.
7 – É da responsabilidade da colectividade organizadora a
liquidação das despesas de alojamento, estadia, refeições,
transporte e portagem dos Juízes oficialmente nomeados para
classificar o concurso.
8 – Para efeitos de cálculo das despesas de deslocação dos
Juízes classificadores, fixa-se que estas serão de 0.18 euros por
quilómetro percorrido para e do local de realização do concurso,
contados desde a residência do Juiz classificador.
9 – A importância das despesas referidas no número anterior será
liquidada apenas aos Juízes portadores da sua viatura automóvel,
sendo que nos outros casos apenas serão liquidadas as tarifas dos
meios de transporte utilizados, ou o reembolso dos bilhetes.
transportar o(s) Juiz(es) nomeado(s) que residam a menos de 1/6
(um sexto) dessa distância, em relação à sua própria residência.
11 – É da responsabilidade da colectividade ou colectividades
organizadoras a liquidação à FONP de uma taxa de 0.13 euros por
cada ave julgada nos respectivos concursos.
12 – As Colectividades são obrigadas a conservar, durante os dois
anos que se seguem a uma época desportiva, todos os dados em
documentos ou suporte informático que foram utilizados nos
respectivos concursos e apuramento dos seus resultados. A
Federação e Associações têm o direito de verificar em qualquer
altura todos aqueles elementos. Toda a informação em
documentos, em disquete ou outro suporte informático
relativamente a concursos objecto de um contencioso a resolver
pela entidade competente, deve ser conservada enquanto o
processo não transitar em julgado, tendo em conta um possível
recurso.
ARTIGO 15.º
1 – As listas de classificação deverão ser afixadas no final dos
julgamentos e após a revisão das respectivas anilhas por Comissão
de Controle.
§ Único – Consideram-se homologados os resultados do Concurso,
após a emissão de parecer da Comissão de Controle e sempre que
não exista qualquer reclamação ou processo pendente.
ARTIGO 16.º
1 – A sessão de distribuição de prémios da campanha desportiva
deverá ocorrer em data a definir pela Colectividade Organizadora e
anunciada antes do concurso, recomendando-se a sua realização
num prazo razoavelmente próximo, tendente a estimular a ligação
entre os concorrentes.
§ Único – A distribuição de prémios nunca poderá ser marcada
mais tarde que 30 de Abril do ano seguinte, data que corresponde
ao final do ano social da FONP.
CAPÍTULO VI
ANULAÇÃO DE CONCURSOS E PENALIDADES
ARTIGO 17.º
1 – Todos os actos praticados pelos concorrentes, no âmbito da
época desportiva, que indiciem negligência, constituam factos
perturbadores do processo classificativo, ou sejam violadores dos
preceitos contidos no presente Regulamento, implicam a
instauração do competente processo disciplinar, nos termos
constantes do Regulamento Disciplinar.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DESPORTIVO
ARTIGO 18.º
1 – Compete ao Conselho Técnico das Colectividades, ou a quem
estas tiverem atribuído as respectivas competências, analisar,
discutir e deliberar sobre todas as violações ao Regulamento
Desportivo de que venham a ter conhecimento.
2 – Compete ainda ao órgão referido no número anterior decidir
sobre todas as questões de âmbito técnico desportivo de que tenha
conhecimento oficioso, ou de que lhe venha a ser dado
conhecimento.
ARTIGO 19.º
10 – Quando os Juízes se desloquem em viatura própria,
procurarão rentabilizar essa despesa, permitindo a deslocação na
sua viatura a um ou outro Juiz nomeado, que resida no trajecto a
percorrer.
§ único – Quando essa deslocação for igual ou superior a 150 km,
o Juiz com viatura própria toma o encargo obrigatório de
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
1 – Constitui direito de todos os ornitólogos a possibilidade de
reclamar para o Conselho Técnico da respectiva Colectividade, das
deliberações por esta tomadas, devendo as reclamações ser feitas
no prazo de 10 dias a contar da data da publicação ou afixação das
deliberações.
41
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
2 – As reclamações deverão ser decididas no prazo de 10 dias a
contar da sua recepção, sendo obrigatório fundamentar as
respectivas decisões.
7 – Os preparos correspondem à totalidade das custas devidas.
3 – As reclamações deverão ser acompanhadas de todos os
elementos de prova, testemunhal ou documental, com interesse
para a decisão.
9 – Os preparos deverão ser pagos nos três dias úteis seguintes ao
termo do prazo respectivo, expirado o qual será devida multa, a
pagar imediatamente, correspondente a 25% do preparo devido por
cada dia de atraso.
8 – Os preparos devem acompanhar os recursos.
ARTIGO 20.º
1 – As decisões e as deliberações dos Conselhos Técnicos das
Colectividades são obrigatoriamente tomadas por maioria, sob
pena de ineficácia.
10 – À entidade recorrida compete passar recibo das quantias
recebidas.
11 – Os preparos serão restituídos no caso do recurso ter
provimento total.
ARTIGO 21.º
ARTIGO 23.º
1 – Quer as reclamações, quer as respectivas decisões, são
obrigatoriamente feitas por escrito.
§ Único – As decisões sobre as reclamações serão comunicadas
ao reclamante, ou reclamantes, através de carta registada, com
aviso de recepção.
1 – O prazo processual, estabelecido no presente regulamento é
contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante o mês de Agosto.
2 – Sempre que o prazo termine em dia que os serviços
administrativos da FONP estejam encerrados, transfere-se o seu
termo para o primeiro Domingo seguinte.
CAPÍTULO XI
CAPÍTULO XII
RECURSOS E SUA TRAMITAÇÃO
ARTIGO 22.º
1 – Das deliberações do Conselho Técnico das Colectividades
sobre reclamações que lhe forem apresentadas é sempre
admissível recurso de anulação para o Conselho Técnico da
Associação respectiva, quando exista, o qual deverá ser
devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 10 dias a
contar da data da notificação da deliberação.
2 – Das deliberações do Conselho Técnico das Associações,
tomadas nos casos referidos no número anterior, ou quando este
não exista, é sempre admissível recurso de anulação para a
Direcção da FONP, devendo o mesmo ser devidamente
fundamentado e apresentado no prazo de 10 dias a contar da data
da notificação da deliberação em causa.
3 – Das deliberações da Direcção da FONP que decidam sobre os
recursos apresentados nos termos do presente artigo é admissível
recurso para o Conselho Jurisdicional da FONP, nos termos do
artigo 36.º, alínea b), dos Estatutos Federativos.
§ Único – Os recursos previstos neste número devem ser
apresentados, com as respectivas alegações e conclusões, no
prazo de 15 dias a contar da notificação da decisão recorrida.
4 – Os recursos devem ser decididos no prazo de 30 dias, a contar
da data da sua recepção.
§ Único – Tal período de tempo pode ser prorrogado pelo período
de 30 dias, em casos de manifesta complexidade do objecto do
recurso, devendo em todo o caso serem as prorrogações
justificadas.
5 – Os recursos interpostos das deliberações da Direcção da
FONP, nos termos do n.º 3, têm efeito meramente devolutivo,
versando exclusivamente sobre o controlo da legalidade das
decisões proferidas pelas instâncias recorridas.
6 – Em caso de recurso serão devidos os seguintes preparos:
a) Para o Conselho Técnico das Associações, € 50,00;
b) Para a Direcção da FONP, € 75,00;
c) Para o Conselho Jurisdicional; € 75,00.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
CASOS OMISSOS
ARTIGO 24.º
1 – São considerados casos omissos todos aqueles que não se
achem previstos no presente Regulamento Desportivo.
2 – Os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Técnicos
das Colectividades onde os mesmos surjam.
3 – Das decisões referidas no número anterior é sempre admissível
recurso, que se processará nos termos do artigo 22.º.
4 – Os esclarecimentos para fixação de doutrina nos casos omissos
deste Regulamento deverão ser feitos em circulares da Direcção da
FONP e serão considerados como parte integrante deste
Regulamento, durante a época desportiva em curso, até realização
da Assembleia Geral, onde será analisada a pertinência da sua
inclusão neste Regulamento.
CAPÍTULO XIII
DA REVISÃO
ARTIGO 25.º
1 – A revisão deste Regulamento efectuar-se-á até 31 de Maio de
cada ano, se as Associações Regionais, ou pelo menos duas
colectividades, remeterem para a FONP, em carta registada,
propostas de alteração, ou ainda por proposta da Direcção da
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 26.º
1 – O presente Regulamento entra imediatamente em vigor, não
produzindo efeitos retroactivos.
2 – Quando venha a ser aprovada qualquer revisão a este
Regulamento Desportivo, a mesma passará a vigorar, sempre sem
retroactividade, no primeiro dia do mês seguinte à sua aprovação.
42
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
Mensagem do Colégio Nacional de Juízes
Há relativamente algumas semanas, fui informado pela Direcção da Federação Ornitológica Nacional
Portuguesa, que adiante designarei por FONP, que esta iria avançar com a publicação de uma revista cujo
objectivo seria o de ser o órgão escrito oficial informativo desta Federação.
A Direcção da FONP resolveu por bem estender esta sua informação a um convite expresso ao Colégio
Nacional de Juízes – FONP, que adiante designarei por CNJ, para publicação de artigos técnicos informativos
nesta revista.
Uma vez que o CNJ é o órgão técnico oficial da FONP, congratulámo-nos pela decisão da Direcção da FONP e
vimos desde já manifestar o nosso apoio a esta publicação, bem como à FONP e aos clubes que estão na sua
base.
Este é um veículo privilegiado para divulgação de informação, sonho antigo da FONP agora concretizado e que
vem servir um dos propósitos fundamentais para a criação do CNJ: fornecer informação técnica e inter-agir a esse
nível com clubes e criadores, aproximando as várias estruturas da ornitofilia nacional.
É de certa forma óbvio que nos propomos desde já a efectuar este tipo de trabalho dentro da FONP,
agradecendo o convite que nos foi endereçado. Trata-se de um trabalho árduo com perda de muitas horas, mas
será naturalmente compensador desde que sirva os seus propósitos como bem pretendemos que aconteça.
Aproveito a oportunidade para reiterar o pedido aos clubes e criadores que convençam os seus associados e
colegas com maior nível de conhecimentos dentro das várias secções da ornitologia, para solicitarem a integração
no CNJ, através de candidatura regulamentar.
Estamos prontos a servir e a responder às vossas solicitações. Contem connosco!
Jorge Quintas
Presidente do CNJ
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
43
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
RELAÇÃO DE JUIZES DO CNJ
Nome
Morada
Secções
AMÉRICO PEREIRA DE SOUSA JORGE
Rua Nova do Seixo, 604
4465 S. MAMEDE DE INFESTA
Tel. 22 9514809
D
ANTÓNIO JORGE RIBEIRO BATISTA
Travessa António Ferreira Pinto
4470 – 016 MAIA
Tel. 22 9602358/ 917739414
E / J / K/ L/ M/ N
ANTÓNIO RUI PINTO FERREIRA TEIXEIRA
Rua da Bela, nº 321
VILAR DO PARAÍSO – V. N. DE GAIA
Tel. 93 3850627
CARLOS DE ALMEIDA LIMA
Rua Mário Azevedo Gomes, 64 – 3º Esq.
2810 FEIJÓ
Tel. 21 2952957 / 21 2599075
CARLOS FERNANDO ARAÚJO DE MOURA RAMÔA
Rua da Vila Velha, 45
4490 – 555 PÓVOA DE VARZIM
Tel. 96 9011071
CARLOS FERNANDO GRANJO OLIVEIRA
Rua Eça de Queirós, 179
4425-646 PEDROUÇOS
Tel. 229 027 405
FRANCISCO DE SOUSA COUTO
Rua Nª Senhora do Carmo, 252
4430 VILA NOVA DE GAIA
Tel. 22 7111555 / 93 4800525
JOAQUIM MANUEL CERQUEIRA DA CUNHA
Rua do Souto, 74
4700 BRAGA
Tel. 253 262434 / 91 7828456
JORGE MANUEL QUINTAS SOUSA
Largo Nª Sra. do Livramento, nº 1
4405 SERZEDO V. N.G.
Tel. 22 7620625 / 91 6287163
D/E
JOSÉ MANUEL SARAIVA FERNANDES
Praceta da Independência, Lote 3
Quinta das Laranjeiras
2865 FERNÃO FERRO
Tel. 93 8351004
D
LINO GUIMARÃES
Rua do Penedo, 400
4405 – 589 VALADARES
Te. 91 9940387
MANUEL DA SILVA VIANA
Rua de Costa Cabral, 1744 – 1º Dto
4200 PORTO
Tel. 22 5029593 / 93 4204451
D
MANUEL PINTO GONÇALVES (OMJ)
Rua de Cunha Júnior, 56
4200 PORTO
Tel. 22 5093645
D
PAULO ALEXANDRE ARAÚJO DA COSTA
Rua da Seara,27
4815-175 LORDELO
Tel. 93 3776001
F/O/P
RAUL MANUEL ANDRADE LEITÃO
Av. ª Santos Graça, 40 – 3º Dto – Bloco Sul
4490 PÓVOA DE VARZIM
Tel. 252 682540
F/O/P
RUI POÇAS
Alameda de São Domingos, 182
4505-003 ARGONCILHE
Tel. 963 009 316
VICTOR PAULO PAIVA CARRILHO
Bairro de São Miguel, Bloco 1 – 1º Dto
3020 COIMBRA
Tel.
VICTOR MANUEL RODRIGUES COUTO
Rua de S. Félix, 682
4405 S. FÉLIX DA MARINHA V.N.G.
Tel. 96 7893256 / 93 4064912
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
I
D/E
I/F/O/P
J / K/ L/ M/ N
D/E
D
F / J / K/ L/ M/ N / O / P
Q
F/O/P
E
44
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
A importância da Plumagem nos Canários de Porte
A plumagem é vista por uma grande parte dos criadores de
canários de porte como algo de pouca importância, em relação às
outras características das mesmas. Muitas vezes constatei, ao longo
de vários anos de julgamentos em exposições, que as aves que
alguns criadores mais apostavam para tirar prémios, e que segundo
eles tinham melhor porte, acabavam por ter pontuações mais fracas
do que outras que seriam teoricamente inferiores.
Na realidade, a plumagem é de tal forma importante que uma
ave com defeitos de plumagem raramente ganha. O cuidado a ter
com a plumagem é fundamental na criação, uma vez que os seus
defeitos são quase sempre transmissíveis aos seus descendentes.
Mais significativo se torna ainda quando sabemos que em muitos
casos a plumagem, isto é, o tipo de plumagem condiciona a própria
forma da ave e nas de poupa ela determina ainda significativamente
o tipo ou forma desta. Vejamos uma tabela comparativa dos valores
da plumagem nas diferentes raças:
RAÇA
Frizado Parisiense
PONT.
10
Frizado do Sul
10
Frizado Suíço
10
Fiorino
10
Gibber Italicus
5
Paduano
15
A.G.I.
10
Melado
Tenerifenho
5
Bossu Belga
8
Scotch Fancy
Muniquense
Lancashire
Bernês
10
10
10
10
Raça Espanhola
10
Border
10
Fife - Fancy
Norwich
Yorkshire
Gloster
Crest
10
10
25
15
10
Lizard
15
Poupa Alemão
Llarguet Espanhol
15
10
TIPO PLUMAGEM
Abundante, volumosa e sedosa
Lisa na cabeça, pescoço e
abdómen
Lisa na cabeça, pescoço e
abdómen
Sedosa e volumosa. Lisa no
pescoço e abdómen
Pobre e dura. Abdómen Liso
Sedosa e abundante. Volumosa no
abdómen
Suave e fina. Muito volumosa
Abundante, sedosa e compacta nas
zonas lisas. Volumosa nas zonas
frisadas
Plumagem brilhante, o mais lisa
possível
Plumagem lisa. Sem frisados
Plumagem lisa
Abundante, fina e longa
Lisa, cerrada, aderente ao corpo
Compacta e fechada. Aderente ao
corpo
Lisa, bem aderente ao corpo. Sem
rugosidade
Lisa, bem aderente ao corpo
Rica, abundante, cerrada e luzidia
Compacta, curta e bem cerrada
Sedosa, bem fechada, cor brilhante
Abundância de penas sem frisados
Lisa, brilhante, bem aderente ao
corpo
Lisa e bem aderente ao corpo
Lisa e bem aderente ao corpo
Como facilmente podemos ver
pela tabela descrita acima, não
existem bons Frizados Parisienses,
Gigantes Italianos e Paduanos sem
plumagens abundantes sendo factor
primordial na escolha destas aves.
Noutras como o Frizado do
Norte, Frizado do Sul, Frizado Suíço
e Fiorino devem ter plumagens
abundantes nas zonas frisadas mas
serem completamente lisos nas
zonas de ausência de frisados. È por
isso perfeitamente natural que nas
raças frisadas se utilizem apenas
indivíduos nevados, cujas penas são
normalmente mais longas. Em
contrapartida, no Giboso Espanhol e
no
Gibber
Italicus
são
sucessivamente
acasalados
intensivos com intensivos no intuito de obter plumagens pobres,
duras e curtas.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
Noutro tipo de aves, em que
a posição é extremamente
importante, casos do Bossu
Belga, Scotch Fancy, Hoso
Japonês, Muniquense, Bernês e
Llarguet Espanhol é de vital
importância
que
tenham
plumagem cerrada e sobretudo
com ausência de frisados. Sem
esta
condição,
dificilmente
poderão ganhar. Para tal, é
indispensável a utilização de
indivíduos
intensos,
de
plumagem curta para se cruzar
com
os
nevados
sendo
obrigatório que mesmo estes não
tenham plumagem demasiado
grande. Devem ser do tipo semicurto. Nestas aves, com o Raça
Espanhola e o Fife – Fancy
incluídos, normalmente os indivíduos intensos apresentam-se em
vantagem para exposição, uma vez que o curto comprimento da
plumagem, pode ter influência na forma da ave.
Nas aves de maior volume como o Lancashire, o Border, o
Norwich e o Yorkshire é também essencial o trabalho com aves do
tipo intenso ou semi-intenso. Como normalmente os nevados nestas
raças têm plumagem bastante longa, é bem provável que através de
cruzamentos sucessivos entre uns e outros apareçam intensos que
apesar de o serem têm também penas menos curtas: semi-longas ou
semi-curtas. No entanto, a presença de aves do tipo intenso ou semiintenso com penas de tamanho intermédio são as que se apresentam
melhor para exposição uma vez que combinam o factor volume de
plumagem com o da aderência ao corpo, tendo ainda mais cor e
brilho que as restantes. Lembro que no Border existe uma rubrica cor
valorizada com 15 pontos e em que mesmo as aves nevadas devem
apresentar um esbranquiçado pequeno e uniforme sobre toda a
plumagem. Se for somada à rubrica plumagem perfaz no total 25
pontos. O Yorkshire é um caso ímpar uma vez que só a rubrica
plumagem vale estes mesmos 25 pontos. Se pensarmos que também
a posição vale outros 25 pontos então estamos perante a velha
questão do Clio, passe a publicidade. “Grandes para Quê?...”. Neste
tipo de aves de aves não se deve fazer acasalamentos só entre
nevados e muito menos se possuírem penas demasiado longas.
Aliás, qualquer ave demasiado nevada ou com penas demasiado
compridas deve ser eliminada para reprodução, mesmo que tenha
boa forma ou tamanho.
Lembro que os defeitos de plumagem são geneticamente
transmissíveis e de difícil resolução.
Por fim e de forma propositada, passarei a analisar a temática da
plumagem no Crest e no Gloster. È que para além de tudo aquilo que
disse no parágrafo anterior e que se aplica também a estas duas
raças, temos a considerar ainda o factor poupa. É verdade, a forma e
tipo de poupa são directa e inapelávelmente condicionadas pela
estrutura da plumagem das aves. De facto, nas aves do tipo nevado,
com menos brilho e cor, em que as penas são geralmente mais
largas, independentemente de serem ou não compridas, as poupas,
mesmo que sejam perfeitamente redondas e proporcionalmente
repartidas em torno de um pequeno ponto central, tal como se
pretende, não são muito belas. É que o efeito que as torna atraentes,
como serem tombantes ou caídas com aderência perfeita e
homogénea na nuca, só é possível em aves do tipo intenso ou semiintenso cuja estrutura de pena mais fina e de tamanho intermédio lhe
permite adquirir essa forma sobre a nuca. Estas aves apresentam
normalmente uma cor mais quente, rica e brilhante como aliás é
também pretendido no seu standard.
Para finalizar, gostaria de dizer que as aves com o tipo de
plumagem que pretendemos, nomeadamente para reprodução, não
são necessariamente as que ganham em exposição. É importante
que se saiba que a rubrica plumagem nos diferentes standards serve
essencialmente para penalizar os defeitos de plumagem e não para
valorizar os diferentes tipos de plumagem. Até sempre!
Jorge Quintas
45
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
A Nomenclatura dos Canários de Cor
Para qualquer criador de canários de côr, é fundamental saber
atribuir os nomes correctos às aves que se cria. Muitas vezes
deparamos com situações em que mesmo na altura de inscrições de
aves para exposição, as mesmas são mal inscritas porque existe
uma certa dificuldade na denominação da ave e consequentemente
da classe a que pertence. Este artigo visa essencialmente servir de
base a uma pequena ajuda para essas situações.
Começando pelos lipocrómos, normalmente a maior confusão
tem a ver com os canários que apresentam olhos vermelhos. Para os
de lipocromo branco estes denominam-se albinos, os de lipocromo
amarelo são lutinos e os de lipocromo vermelho são rubinos.
Não devemos confundir esta denominação com as aves
actualmente designadas por phaeos, que são melânicas. Aos
lipocromos nunca devemos também chamar de Satinés uma vez que
estas são aves também
melânicas e característica
exclusiva dos Isabeis. Nos
mosaicos
com
olhos
vermelhos devemos chamar
lutinos
mosaicos
aos
amarelos e rubinos mosaicos
aos vermelhos. Nas aves
lipocrómicas
designamos
primeiro a cor lipocromica e
em seguida a categoria,
caso se tratem de aves
intensas,
nevadas
ou
mosaico. Nas apigmentadas
(brancas)
são
apenas
dominantes ou recessivas.
Topázio, Eumo e Ónix. Nestes casos designa-se em primeiro lugar o
nome de um dos quatro grupos base, em seguida a designação da
mutação melânica presente e
posteriormente o lipocromo e
a sua categoria.
Existem duas excepções
a esta regra. Como o factor
Phaeo
é
característica
exclusiva dos castanhos não
há necessidade de dizer
Castanho.
O
mesmo
acontece com a mutação
Satiné exclusiva dos Isabeis.
Escusado será dizer que
uma ave não pode possuir
duas características destas
em conjunto . Não existem
Opalas
Ónix
nem
por
exemplo Phaeos Topázio.
Aliás, as aves intermédias
que
não
apresentem
características específicas de
uma mutação mas sim uma
mistura de vários factores são consideradas não julgáveis.
Exemplos:
Negro Pastel Amarelo Intenso (Existe ainda o Asa Cinzenta)
Castanho Pastel Branco Recessivo
Ágata Pastel Vermelho Mosaico
Isabel Pastel Amarelo Nevado
Exemplos:
Branco Dominante
Branco Recessivo
Amarelo Intenso
Amarelo Nevado
Amarelo Mosaico
Vermelho Intenso
Vermelho Nevado
Vermelho Mosaico
Albino Dominante
Albino Recessivo
Lutino Intenso
Lutino Nevado
Lutino Mosaico
Rubino Intenso
Rubino Nevado
Rubino Mosaico
Na denominação dos canários melânicos começamos por
designar o nome de um dos grandes grupos clássicos. Qualquer
canário melânico pertence forçosamente a um destes grupos :
Negro, Castanho, Ágata ou Isabel. A conjugação de dois destes
grupos é impossível. Por exemplo um Negro Castanho é algo que
não pode existir.
Se se tratar de um canário dito
clássico em seguida a um destes
quatro nomes dizemos a cor do
lipocromo e a sua categoria como
descrito
anteriormente
nos
lipocromos.
Exemplos:
Negro Amarelo Nevado
Castanho Branco Recessivo
Ágata Vermelho Intenso
Isabel Amarelo Mosaico
Chamo particular atenção para
que os nomes Azul, Verde e
Bronze utilizados antigamente
para os canários da série negra não são hoje considerados correctos
uma vez que na realidade se tratam de canários cuja designação
deverá ser: Negro Branco, Negro Amarelo e Negro Vermelho.
Estes quatro grandes grupos podem ainda sofrer através de
factores de diluição uma transformação das suas melaninas cujas
mutações são designadas por : Pastel, Opala, Phaeo, Satiné,
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
Negro Opala Vermelho Intenso
Castanho Opala Branco Dominante
Ágata Opala Amarelo Nevado (Isabel Opala não é julgado)
Phaeo Branco Recessivo (São sempre Castanhos)
Phaeo Amarelo Mosaico
Satiné Vermelho Nevado (São sempre Isabeis)
Satiné Branco Recessivo
Negro Topázio Amarelo Mosaico (Castanho Topázio não é
julgado)
Ágata Topázio Vermelho Intenso (Isabel Topázio não é
julgado)
Negro Eumo Branco Recessivo (Isabel Eumo não é julgado)
Castanho Eumo Amarelo Nevado
Ágata Eumo Vermelho Mosaico
Negro Ónix Amarelo Intenso (sabel Ónix não é julgado)
Castanho Ónix Vermelho Intenso
Ágata Ónix Amarelo Mosaico
Chamo a atenção para o facto de se dizer que se tem um canário
Pastel, Opala, Topázio, Eumo ou Ónix é naturalmente errado. Antes
deste factor ele terá necessariamente que pertencer a uma das séries
principais: Negro, Castanho, Ágata ou Isabel.
Para uma designação correcta basta seguir a seguinte fórmula:
Série Clássica + Mutação melânica (se tiver) + Lipocromo +
Categoria do Lipocromo (se for melânico)
Espero que com este breve artigo possa ter ajudado a
compreender melhor a designação dos canários de côr e o porquê da
mesma. Na realidade, se virmos bem trata-se de um raciocínio lógico
que não é tão complicado quanto aparenta ser. Um abraço.
Jorge Quintas
46
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
1ª Parte
Por: Rui Manuel Faria do Vale
Aspirante a Juiz do CNJ
Os canários de postura dividem-se em dois grupos:
CANÁRIOS DE PLUMAGEM FRISADA e CANÁRIOS DE PLUMAGEM LISA
CANÁRIOS DE PLUMAGEM FRISADA
São aquelas raças de canários que têm plumagem frisada em três
zonas perfeitamente definidas em relação á sua plumagem lisa, tais como “ PEITO “,
“FLANCOS” e “COSTAS”
Frisado do Norte
CANÁRIOS DE PLUMAGEM LISA
Bossu Belga
São aquelas raças de canários em que a sua superfície externa esta coberta apenas
com penas lisas.
Dentro destas raças podemos subdividir os canários em:
CANÁRIOS DE FORMA
( Pela forma especial do seu corpo )
CANÁRIOS DE POSIÇÃO
( Pela forma como se apresenta no poleiro )
CANÁRIOS DE POUPA
( Pela forma da sua cabeça com poupa )
CANÁRIOS DE DESENHO
( Pelo desenho da sua plumagem)
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
47
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
FRISADO PARISIENSE – Descrição da Ave
Classes ( E1 – E2 )
PONTUAÇÕES ( Frisado Parisiense )
Cabeça, Colar, “Suiças”
15
Manto e Ombros, Bouquet
15
Jabot
15
Aletas
15
Penas de Galo, Oliva-Culotes
10
Patas, Cauda e Asas
10
Tamanho, Forma e Posição
10
Plumagem e Condição
TOTAL
CABEÇA, COLAR
“SUIÇAS”
MANTO E OMBROS
BOUQUET
JABOT
ALETAS
PENAS DE GALO
OLIVA - CULOTES
PATAS-CAUDA E ASAS
TAMANHO-FORMA E
POSIÇÃO
PLUMAGEM
CONDIÇÃO
COR
PAÍS DE ORIGEM
MEIOS DE SELECÇÂO
GAIOLA EXPOSIÇÃO
10
100
Bico: Forte
Cabeça: Volumosa, com forma de gorro e formado por penas que se rebatem para a direita ou para a
esquerda, ou para ambos os lados.
A Cabeça insere-se nos ombros por uma corola de penas levantadas, formando um colar.
Manto: Longo, cobrindo 2/3 do comprimento das asas, largo, tombando simetricamente de uma linha média
para cada um dos lados.
Bouquet: abundante, implantado na parte inferior do manto e entre as asas, orientado à esquerda ou à direita.
Volumoso, fechado em forma de concha, simétrico sem cavidade ou buraco em baixo
Volumosas, largas, simétricas, bem implantadas nos flancos.
Orientadas o mais possível para o cimo do dorso.
Penas de Galo: abundantes, tombando de cada lodo da cauda.
Oliva: presença de um bouquet de penas estreitas, partindo do fémur até à nascença da cauda.
Culotes: penas abundantes que não permitem visualizar qualquer indício de cavidade sob o abdómem.
Patas: Longas, fortes com unhas em saca-rolhas, admitindo-se unhas normais nos dedos dianteiros.
Cauda: Longa e larga, com extremidade quadrada, seguindo a linha do dorso.
Asas: Longas, sem se cruzarem excessivamente.
Tamanho: mínimo 19 cm
Forma: harmoniosa-aspecto maciço.
Posição: Semi-erguida, altiva, majestosa.
Plumagem: Abundante, volumosa e sedosa
Condição: Apresentação em boas condições de saúde e limpeza.
São admitidas todas as cores, "AUTORIZADO O VERMELHO"
França, Séc. XIX.
Por selecção com o Frisado do Norte.
Gaiola grande com dois poleiros
FRISADO PARISIENSE (FOTOS)
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48
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
PADOVANO – Esquema da Ave
Classes ( E17 – E18 c/ poupa )e ( E19 – E20 s/ poupa )
PONTUAÇÕES ( Padovano )
Patas
Posição
Plumagem
Tamanho
Manto
Frisados do Peito
Aletas
Cabeça e Pescoço
Cauda
Asas
Condição
TOTAL
CABEÇA
POUPA
PESCOÇO
E COLAR
PLUMAGEM
Bico: adaptado ao tamanho da ave.
Poupa: a poupa é composta de penas flexíveis que tombam sobre o bico e o olho.
A popa cobre bem a parte posterior da cabeça.
Pescoço: liso e bem evidente.
Colar: envolvendo completamente a base do pescoço, sendo admissível uma parte desnudada mínima na
parte posterior da cabeça.
A ave sem poupa deve ter a cabeça volumosa e lisa com sobrancelhas bem pronunciadas.
Sedosa e abundante.
Volumoso no abdómen.
TAMANHO
Entre 18 e 19 cm, com proporções perfeitas.
POSIÇÃO
Bem erguida.
A cabeça, o corpo e cauda formam um ângulo de ± 65º com a horizontal.
JABOT
Volumoso, elevando-se para cima, desguarnecido na sua parte inferior.
Separação entre jabot e abdómen com frisados ligeiros.
MANTO
Volumoso e simetricamente repartido, cobrindo inteiramente o dorso.
ALETAS
Volumosas, implantadas simetricamente e levantadas até ao manto.
ASAS
Regulares e bem aderentes.
COXAS E PATAS
As coxas bem emplumadas.
Patas e unhas sólidas
CAUDA
CONDIÇÃO
COR
PAÍS DE ORIGEM
MEIOS DE SELECÇÃO
GAIOLA EXPOSIÇÃO
15
10
10
10
10
10
10
10
5
5
5
100
Homogénea, provida de penas de galo, de cada lado da cauda, longa e larga.
Activo, em boas condições de limpeza e saúde.
Todas as cores são admissíveis, incluindo o variegado.
ITALIA ( 1945 – 1950 )
Por selecção do Milanês cruzado com o canário de poupa.
Gaiola grande com dois poleiros
PADOVANO (FOTOS)
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Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
BOSSU BELGA – Descrição da Ave
Classes ( E25 – E 26 )
PONTUAÇÕES ( Bossu Belga )
Posição
15
Forma geral do corpo
15
Cabeça e pescoço
15
Condição e plumagem
15
Tamanho
10
Patas e coxas
10
Cauda
10
TOTAL
100
Em posição de trabalho, a ave projecta o pescoço para a frente e eleva os ombros.
POSIÇÃO
A cabeça é invisível vista do dorso.
O dorso forma uma linha recta vertical com a cauda.
A ave inclina-se ligeiramente para trás sobre as patas.
Peito longo, em forma de cunha triangular, visto de dorso ou de perfil.
FORMA GERAL DO
CORPO
Dorso cheio, largo, sem ser muito côncavo nem redondo.
Ombros: largos e altos.
Asas: longas e aderentes ao corpo.
CABEÇA E PESCOÇO
CONDIÇÃO E
PLUMAGEM
TAMANHO
PATAS E COXAS
CAUDA
PAÍS DE ORIGEM
MEIOS DE SELECÇÂO
GAIOLA EXPOSIÇÃO
Cabeça pequena e oval.
Pescoço longo e fino.
Em boas condições de saúde e limpeza.
Plumagem brilhante, o mais lisa possível.
Entre 17 e 18 cm.
O comprimento mede-se da ponta do bico até à extremidade da cauda, seguindo-se a linha do dorso
Patas longas, ligeiramente flectidas, e coxas bem emplumadas e coladas ao corpo.
São admitidas todas as cores, excepto o vermelho.
Bélgica, Séc. XVII-XVIII.
Por mutação com o canário comum.
Gaiola de Cúpula com 1 poleiro na parte superior da gaiola
BOSSU BELGA ( FOTOS )
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50
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
CAMPEONATO DO MUNDO 2006 - Zutphen – HOLANDA
PROGRAMA DO 54º C.O.M. - 2006 - ZUTPHEN
Quinta
19-1-2006
Colocação nas gaiolas das aves de países estrangeiros.
Sexta
20-1-2006
Colocação nas gaiolas das aves holandesas.
Congresso O.M.J.
18h00
Sábado
21-1-2006
Julgamento das Aves
Domingo
22-1-2006
Julgamento das Aves
Segunda
23-1-2006
Julgamento das Aves
Terça
24-1-2006
Para uso da Organização
Quarta
25-1-2006
Inauguração Oficial pelas 11h00
Exposição aberta ao público 12h00 - 22h00
Quinta
26-1-2006
Exposição aberta ao público 10h00 - 20h00
Sexta
27-1-2006
Exposição aberta ao público 10h00 - 20h00
Sábado
28-1-2006
Exposição aberta ao público 10h00 - 18h00
Congresso C.O.M. 10h00
Cerimónia de Entrega de Prémios 19h00
Domingo
29-1-2006
Exposição aberta ao público 10h00 - 17h00
Encerramento: 17h00
Entrega das Aves holandesas. 18h00
Segunda
30-1-2006
Entrega das Aves estrangeiras.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
51
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
ORGÃOS SOCIAIS
Foram nomeados a 13 de Março de 2005 os novos Corpos Sociais da
Entidade Ornitológica Portuguesa COM-P para o mandato 2005-2008
COMISSÃO DIRECTIVA
Presidente:
Raul Manuel Andrade Leitão
Vice-Presidente FONP:
Manuel Bastos Amieiro (FONP)
Vice-Presidente FPO:
Rui Viveiros (FPO)
Secretário:
Adelino Vieira (FPO)
Tesoureiro:
Carlos Fernando Ramôa (FONP)
Vogal Técnico:
Jorge Quintas Sousa (Presidente do CNJ/FONP)
Vogal Técnico:
Onésimo Heleno (CJO/FPO)
MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
Presidente:
Manuel Tavares Santos (FPO)
Secretário:
José Vale (FONP)
Secretário:
CONSELHO FISCAL
Presidente:
Luís Agostinho (FPO)
Secretário:
Joaquim Cabete (FONP)
Secretário:
José Gomes (FPO)
COMISSÃO TÉCNICA – OMJ-P
Presidente:
Presidente: Francisco Couto (CNJ/FONP)
Secretário e Vogal Técnico Secção D:
Joaquim Cunha (CNJ/FONP)
Tesoureiro e Vogal Técnico Secção E:
José Miguel (CJO/FPO)
Vogal Técnico Secção A, B, C:
Mário Monteiro (CJO/FPO)
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
52
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
ESTATUTOS DA COM-P
CAPÍTULO I
Objecto, sede, membros e estrutura orgânica
Artigo 1º
Constituição e denominação
Nos termos gerais e de direito, constitui-se a Associação Entidade
Ornitológica Portuguesa COM-P, associação amadora sem fins
lucrativos, com duração por tempo indeterminado, e que se regerá
pelos presentes Estatutos, pelo seu Regulamento Interno e por
demais legislação em vigor.
Artigo 2º
Sede Social e Sede Administrativa
A COM-P tem sede social na Figueira da Foz , na rua 27 de
Outubro, nº3, cave, Quinta das Recolhidas, 3090-653 Vila Verde,
Figueira da Foz e sede administrativa na morada do Presidente da
Comissão Directiva em exercício.
Artigo 3º
Objectivos e Fins
Representar a ornitologia e ornitofilia portuguesa junto da
Confederação Ornitológica Mundial (COM), no respeito e
cumprimento dos estatutos, orientações e regras técnicas e
administrativas desta instituição internacional.
Artigo 4º
(membros)
1.
São membros actuais e fundadores da COM-P:
a) A Federação Ornitológica Nacional Portuguesa (FONP)
b) A Federação Portuguesa de Ornitologia – FPO
2. Poderão ser admitidas outras federações que venham a
constituir-se legalmente, representem, pelo menos, 10 (dez)
clubes ou associações ornitológicas diferentes, legalmente
constituídas como tal, com um total mínimo de 1000 pessoas
individuais diferentes, declarem aceitar e cumprir
3. Os Estatutos e Regulamento Interno da COM-P, e solicitem,
por escrito, a sua adesão.
4. A adesão de novos membros deverá ser aprovada em
Assembleia-geral da COM-P, por maioria dos seus membros.
Artigo 5º
(órgãos sociais)
São órgãos sociais da COM-P
a) A Comissão Directiva
b) A Assembleia-geral
c) O Conselho Fiscal
d) A Comissão Técnica, designada por OMJ-P
Artigo 6º
(mandato e eleição dos órgãos sociais)
1. O mandato dos órgãos sociais é de três anos.
2. Compete à Assembleia-geral a ratificação da nomeação e
tomada de posse dos órgãos sociais da COM-P.
3. Os órgãos sociais da COM-P têm que tomar posse em listas
completas.
Artigo 7º
(regulamento interno)
1. A COM-P poderá dispor de um regulamento interno a
aprovar, pela unanimidade dos seus membros, em Assembleiageral da COM-P, expressamente convocada para o efeito.
2.
Este regulamento interno deverá respeitar e cumprir os
estatutos da COM-P, bem como a demais legislação vigente.
CAPÍTULO II
COMISSÃO DIRECTIVA
Artigo 8º
(competências)
São competências da Comissão Directiva da COM-P:
a) Representar a COM-P junto da COM.
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
b) A gestão e administração da COM-P.
c) Divulgar junto dos seus membros toda a informação emanada da
COM e para a COM, no prazo máximo de 15 dias.
d) Proceder e coordenar a inscrição e transporte de aves nacionais
para os Campeonatos do Mundo de Ornitologia da COM.
e) Apresentar candidaturas nacionais à organização de Campeonatos
do Mundo e Exposições Internacionais COM.
f)
Nomear as delegações portuguesas aos Congressos da COM.
g) Apresentar candidaturas portuguesas aos cargos do Comité
Director da COM.
h) Votar as candidaturas para os cargos do Comité Director da COM.
i)
Apresentar e votar propostas administrativas e técnicas no seio da
COM.
j)
Liquidar atempadamente as quotizações anuais devidas à COM.
k) Nomear, até 15 de Dezembro de cada ano, os convoyeurs
(transportadores de aves) participantes no campeonato do mundo do
ano seguinte.
Artigo 9º
(constituição)
1. A Comissão Directiva é constituída por: Presidente, dois VicePresidentes, um Tesoureiro, um Secretário e dois Vogais técnicos.
2. O Presidente da Comissão Directiva é proposto, num mandato, por
uma Federação e deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de
aceitação da outra federação. No mandato seguinte, deverá ser
proposto pela outra federação e reunir igualmente o apoio escrito de
aceitação da outra.
3. O Presidente da Comissão Directiva da COM-P não poderá ser
dirigente de nenhuma das federações filiadas.
4. Os Vice-Presidentes da Comissão Directiva da COM-P são os
Presidentes da Direcção de cada uma das federações filiadas.
5. O Tesoureiro e o Secretário serão em cada mandato, nomeados
alternadamente um por cada uma das federações, aceites
reciprocamente, por escrito.
6. Cada federação tem direito a nomear, em cada mandato, um vogal
técnico, que será o representante do colégio de juízes de cada uma das
federações.
7. Os membros da Comissão Directiva da COM-P não podem
acumular outros cargos dirigentes na COM-P
CAPÍTULO III
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10º
(competências)
1. A Assembleia-geral é o órgão máximo da COM-P, e é composta
pelos membros referidos no artigo 4º, os quais têm direito, cada um, a
um voto.
2. É da competência da Assembleia-geral a aprovação dos Estatutos
e Regulamento Interno da COM-P, que carece de convocatória
expressa e de concordância unânime dos seus membros.
Artigo 11º
(Mesa da Assembleia Geral)
1. As reuniões da Assembleia-geral são dirigidas por uma mesa
composta por Presidente e dois secretários.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia-geral é proposto, num
mandato, pela federação a quem não coube a iniciativa de propor o
Presidente da Comissão Directiva. Esta indicação deverá
obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação.
3. Os dois secretários da Mesa da Assembleia-geral são nomeados
por cada uma das federações, aceites reciprocamente, por escrito.
Artigo 12º
(convocatória e reuniões)
A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, em
Maio, para análise e aprovação do relatório e contas do ano transacto, e
extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa ou por
proposta de cada um dos membros, a realizar, no prazo máximo, de oito
dias úteis.
53
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
CAPÍTULO III
Conselho Fiscal
Artigo 13º
(competências)
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos
e financeiros da COM-P, verificar as contas e relatórios e dar
parecer sobre os mesmos, bem como outras competências
fixadas na legislação aplicável e no Regulamento Interno da COMP.
Artigo 14º
(constituição)
1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois
Secretários.
2. O Presidente do Conselho Fiscal é proposto, num mandato,
pela federação
a quem não coube a iniciativa de propor o Presidente da
Comissão Directiva. Esta indicação deverá obrigatoriamente ter
o apoio escrito de aceitação da outra federação.
3. Os dois secretários do Conselho Fiscal são nomeados por
cada uma das federações, aceites reciprocamente por escrito.
CAPÍTULO IV
COMISSÃO TÉCNICA
Comissão Técnica da COM-P, designada por OMJ-P
Artigo 15º
(competências)
1. Representar a OMJ-P junto da Ordem Mundial de Juízes
(OMJ), sob a responsabilidade da Comissão Directiva da COM-P.
2. Nomear as delegações portuguesas aos Congressos da
OMJ.
3. Nomear os Juízes OMJ portugueses para efectuar
julgamentos de aves nos Campeonatos do Mundo de Ornitologia.
4. Coordenar as actividades técnicas dos juízes OMJ
portugueses, no seio da OMJ-P.
5. Apresentar e votar propostas administrativas e técnicas no
seio da OMJ.
6. Organizar e apresentar candidaturas junto da COM/OMJ para
reconhecimento de novas raças ou mutações de aves, aprovados
pela Assembleia-geral da COM-P
7. Apresentar candidaturas nacionais aos cargos do Comité
Executivo da OMJ.
8. Votar as candidaturas para os cargos do Comité Executivo
da OMJ.
9. Divulgar junto dos membros da OMJ-P, da COM-P e dos
colégios de juízes federativos, todo o expediente emitido da e para
a OMJ.
10. Apresentar anualmente à OMJ a lista actualizada de Juízes
OMJ portugueses.
11. Apresentar à OMJ as candidaturas de juízes nacionais a juiz
OMJ, desde que reunidos os requisitos necessários fixados pela
OMJ e mediante candidatura apresentada pelos responsáveis de
cada colégio de juízes federativo.
12. Liquidar à OMJ as quotizações anuais devidas por cada juiz
OMJ português.
Artigo 16º
(Membros)
São membros da OMJ-P todos os Juízes OMJ portugueses.
Artigo 17º
(Constituição e eleição)
1. A OMJ-P é dirigida por um Comité Executivo, constituído por
um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e por Vogais
Técnicos, todos eles responsáveis cada um por uma das
seguintes secções ou especialidades OMJ:
⇒ Canários de canto (secção A/B/C)
⇒ Canários de cor (secção D)
⇒ Canários de porte (secção E)
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
⇒ Exóticos (secções F/O/P)
⇒ Fauna Europeia e Híbridos (secção G/H)
⇒ Periquitos ondulados (secção I)
⇒ Psitacídeos (secções J/K/L/M/N)
2. Caso não existam juízes OMJ portugueses para preencher os
lugares de algumas secções, ou não havendo candidatos, será outro
juiz do comité executivo a desempenhar as suas funções por indicação
dos restantes.
3. O Secretário e o Tesoureiro serão por inerência responsáveis pela
sua secção.
4. As candidaturas uninominais aos cargos do Comité Executivo da
OMJ-P são apresentadas pelos colégios de juízes federativos e votadas
na Assembleia Geral da OMJ-P.
5. O Presidente da Comissão Directiva da COM-P tem o direito, caso
o entenda, a participar nas reuniões do Comité Executivo da OMJ-P,
sem o direito de voto
6. O Presidente do Comité Executivo da OMJ-P poderá participar nas
reuniões da Comissão Directiva da COM-P, sem direito a voto.
Artigo 18º
(Regulamento Interno)
A OMJ-P poderá ter um Regulamento Interno, a propor pelo seu
Comité Executivo, desde que respeite a regulamentação da COM-P e
da COM/OMJ, e seja aprovado pela Comissão directiva da COM-P
Artigo 19º
(autonomia financeira)
1.
A OMJ-P é dotada de autonomia financeira, sendo definida
anualmente pela Assembleia-geral da COM-P a verba a disponibilizar.
2.
O relatório e contas anuais da OMJ-P integrarão obrigatoriamente
o relatório e contas da COM-P.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 20º
(ano social)
O ano social da COM-P inicia-se a 01 de Abril e termina a 31 de
Março do ano seguinte.
Artigo 21º
(quotização)
1.
Os membros da COM-P estão vinculados ao pagamento de uma
quota anual a fixar em Assembleia-geral da COM-P, e que será paga
até 01 de Junho de cada ano.
2.
Em qualquer momento os membros da COM-P, podem em
Assembleia-geral, expressamente convocada para o efeito, deliberar
outra forma de financiamento da COM-P, desde que tal decisão seja
aprovada por unanimidade dos seus membros.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, OMISSÕES e DISSOLUÇÃO
Artigo 22º
(disposições transitórias)
Até à escritura pública dos presentes estatutos e sua implementação
completa, a COM-P é dirigida pela Comissão Directiva nomeada por
acordo entre as duas federações-membros, sob a orientação do
Presidente-Geral da Confederação Ornitológica Mundial.
Artigo 23º
(omissões)
Em tudo o que estes estatutos forem omissos, rege o regulamento
interno da COM-P e demais legislação em vigor.
Artigo 24º
(dissolução)
A COM-P apenas poderá ser dissolvida por decisão de três quartos
dos seus membros ou por imperativo legal insuperável.
54
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
COMITE DIRECTOR DA C.O.M
Presidente Geral
C.G. MAANDAG
Wagnerhof 15
NL - 7391 SM TWELLO
Netherlands
Tél. : 00-31. 571. 27 48 00
Fax : 00-31. 571. 27 40 40
E-mail: [email protected]
Presidente Geral Adjunto
B. YEVES VALERO
Urb. Majadaverde, 21
E - 03110 MUCHAMIEL – ALICANTE
Spain
Tel. : 00-34. 965 95 64 28
Fax : 00-34. 965 95 64 28
E-mail: [email protected]
Vice-Presidente
R.HOFFMANN
Via San Salvatore, 7
CH - 6902 LUGANO–PARADISO
Switzerland
Tel.: 00-41. 91. 994 33 18
Fax: 00-41. 91. 994 37 89
E-mail: [email protected]
Vice-Presidente
J.P. NERY D’AZEVEDO
Rua Cidade de Cabinda, 12-3º Esq.
P – 1800-080 LISBOA
Portugal
Tel.: 00-351. 21 851 61 81 / 21 956 79 16
Fax : 00-351. 21 956 79 15
E-mail : [email protected]
Secretário-geral
VAGO
Secretário-geral Adjunto
E. GRACIA
14, Lime Tree Lodge
Montagu Gardens GIBRALTAR
Grande Bretagne
Tél.: 00-350.720.23
Fax : 00-350.479.57
E-mail : [email protected]
Tesoureiro
W.J.MULDER
Verwerstraat 39
NL - 7415 RZ DEVENTER
Netherlands
Tel. : 00-31. 570. 62 36 48
Fax : 00-31. 570. 62 36 48
E-mail : [email protected]
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
55
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
COMITÉ EXECUTIVO O.M.J. – C.O.M.
Presidente
P. GROUX
967 – 10, route de Janas
F – 83500 LA SEYNE SUR MER France
Tel. / Fax: 00-33. 494. 74 82 51
E-mail: [email protected]
Vice - Presidente
Responsável pela Fauna Europeia e híbridos,
Secções G - H
Secretário
G. CORTESE
Piazza Scuole Pie, 7
I - 00044 FRASCATI - ROMA
Italy
Tel.: 00-39. 06. 94 20 108
Fax: 00-39. 06. 94 20 580
A. PAPARELLA
Secção F – O - P
Via Torquato Tasso, 5
I - 84092 BELLIZZI (SA)
Italy
Tel.: 00-39. 0828. 35 59 92
Fax: 00-39. 0828. 35 59 92
E-mail: [email protected]
Vogal
M. LEVEL
Responsável pelos Exóticos,
Responsável pelos Canários de Canto,
Secções A – B - C
Vogal
57, Rue du Maréchal des Bouffers
F - 60380 SONGEONS
France
Tél.: 00-33. 1. 43 85 24 79
Fax:
E-mail:
L. BON
Secção D
Via Boscherina
CH - 6852 GENESTRERIO (TI)
Suisse
Tél. : 00-41. 91. 647 31 22
Fax : 00-41. 91. 647 31 22
E-mail : [email protected]
Vogal
J. MOLL CAMPS
Responsável pelos Canários de Postura,
C/ Vila Juaneda, 52B
E - 07760 CIUDADELA (Menorca)
Responsável pelos Canários de Cor,
Secção E
Tel.: 00-34. 971. 38 24 43
Fax: 00-34. 971. 38 21 00 (provisional)
E-mail:
Vogal
Responsável pelos Periquitos, Agapornis ,
Secções I – J – K – L – M – N
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
J.P. ROTZETTER
Restaurant Blümlisalp
CH - 1715 ALTERSWIL
Switzerland
Tel.: 00-41. 26. 494 11 94
Fax: 00-41. 26. 494 15 33
E-mail: [email protected]
56
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
IMPRESSO DE REQUISIÇÃO DE ANILHAS
FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGAUESA
REQUISIÇÃO DE ANILHAS
ANO DE
Nº(STAM) DE CRIADOR
NOME
MORADA
ASSOCIAÇÃO/CLUBE
Nº SÓCIO
MEDIDA
(mm)
2,0
2,5
2,7
2,9
3,0
3,2
3,5
4,0
4,5
5,5
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
12,0
14,0
AVES
PREÇO
EXÓTICOS: Ventre laranja, Diamante bichenov, Cauda vinagre, Peito celeste, Bengalim zebrado, Bico de
coral, Face laranja, Colibri, Astrilda onduluda, Astrilda costas vermelhas, Bengalim da india, Amarantas,
0,30
Capuchinho cabeça negra, Freirinha anã, Freirinha bicolor, Freirinha negra, Freirinha castanha (Fernando pó)
EXÓTICOS: Diamante aurora, Diamante ruficauda, Astrilda granadin, Bengalim verde ponteado, Astrilda
Codorniz, Melba (Maracaçhão), Astrilda peito negro, Diamante P haeton, Diamante modesto, Diamante de
0,30
Gould, Diamante mascarado, Eritruras, Bavete, Pardal dourado de costas castanhas, Pardal do Japão,
Dominós, Mandarim, Bico chumbo, Canário de Moçambique, Bico prata.INDIGENAS: Ceresino, Lugre.
CANÁRIOS PORTE: Hoso Japonês, Raça Espanhola.
EXÓTICOS: Degolado, Alario, Tentilhão cabeça negra, Capuchinho tricolor, Botão ouro ou canário da terra,
0,30
Cabecita de fosforo,, Amadina de cabeça vermelha, Freirinha Grande, Dom fafes Mongólia, Asa rosa.
INDIGENAS: Pardal dos Caniços, Pintassilgo, Pintarroxo de bico amarelo, Pintarroxo comum.
CANÁRIOS: TODOS OS CANÁRIOS DE CÔR.
CANÁRIOS PORTE: Lizard, Gibber Italicus, Gloster, Scotch Fancy, Fife Fancy, Frisado Norte/Sul, Poupa
Alemão, Frisado Suiço, Munchener, Fiorino, Mackich.
0,30
EXÓTICOS: Tangará, Cini de Bico Grosso, Verdelhões: China, Himalaias e cabeça negra, Pardal coroado.
INDIGENAS: Emberiza, Tentilhão do Norte, Tentilão Comum.
CANÁRIOS PORTE: Border, Norwich, Crest, Lancashire, Berner e Bossu Belga, Crestbread Yorkchair.
EXÓTICOS: Pardal: Flaveola, Cabeça cinzenta, Castanho, Tecelões: Baja, dorso amarelo, mascara, Siva asa
0,30
azul, Rouxinol do Japão, Roselin de Pallas, Tordo laranja, Melro Shama, Bulbul.
INDIGENAS: Pardal doméstico, Verdelhão da Europa, Dom fafe.
CANÁRIOS PORTE: Frisado Parisiense, Padovano.
EXÓTICOS: Bispo Azul do Brazil, Bico grosso da China, Pardal de Java, Tangará vermelho do Brasil.
0,30
INDIGENAS: Bico Grosso.
PSITACIDEOS: Todos os NEOFEMAS, Bouurkes, Turquoisine, Elegante, TODOS LORIQUITOS de Asa Azul
ou Croupion verde, Agapornis cana.
EXÓTICOS: Tagarelas Boreal e da Boémia, Cardeais, Bico grosso do Japão e México.
0,30
INDIGENAS: Bico cruzado.COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Codorniz anã da China, Arlequim,
Rolas:Diamante, Peru, Zebrada, M.Ferro.
PSITACIDEOS: Liliane, Fischer, Nigrígenis, Personata, Pullaria , Periquitos Ondulados (ancestrais)
EXÓTICOS: Melro Violeta barriga branca, Martin asiático-cabeça cinzenta e cinzento e China
0,30
INDIGENAS: Tordo Comum.
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Pombo Tranquilo.
PSITACIDEOS: Roseicollis, Taranta, Kakarikis, Blue Bonnet, Stanley, Roselas, Catarinas, Croupion
vermelho.
0,30
EXÓTICOS: Spreo soberbo, Melro Metálico Purpura, Martin triste, Martim coroado, Mayna (pequena).
INDIGENAS: Melro comum, Estorninho, Tordeia. PERIQUITOS ONDULADOS de exposição (standard)
(*) 0,65
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Codorniz indigena e Rola da China.
PSITACIDEOS: Caturras, Cabeça de Ameixa, Rosela Omnicolor, Palliceps, Princesa Gales, Stanley..
0,30
EXÓTICOS: Martim de Rotschild e Mayna (grande).INDIGENAS: Tordoveia
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Codorniz do Japão, Colin da Califórnia e Virginia, Rola Brava.
(*) 0,65
PSITACIDEOS: Periquito de Bigodes, Loriquito Swainson, Periquito de Frente Dourada, Aratinga Sol e
0,30
Jendaya Pennant, Real, Ring Neck, Barraband, Bamardius, Port Lincoln, Melanure.
EXÓTICOS: Gaio Azul, Pega Azul, Pega Verde (INCA) INDIGENAS: Gaio Cumum.
(*) 0,65
PSITACIDEOS: Amazonas, Ara Severa, Pequenas Catatuas, Loris Negro e Versicolor.
0,30
INDIGENAS: Pega, Gralhas, Corvos.
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Pombo Bravo, Pombo Torcaz.
(*) 0,65
PSITACIDEOS: Catatuas crista amarela e Alba.
0,30
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Perdiz, Perdiz chuckar, Perdiz cinzenta ou charrela.
(*) 0,65
COLUMBIDEOS: Mariola Damasceno, Schiett, Gaxxi, P.V.Norwich, P.V.Lille, P.V.Pigny, Arcanjo Cabeleira,
0,30
Pega Inglesa, Tremedor de Stargard,etc
(*) 0,65
PSITACIDEOS: Papagaio Cinzento Africano, Papagaio do Cabo, Papagaio Amazona, Catatua.
0,30
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Faizão Dourado, Mariola, Criador Lusitano, Cauchois, Bagadês, King,
P.V. Inglês, etc.PALMIPEDES: Pato Carolino e Mandarim.
(*) 0,65
PSITACIDEOS: Amazona de Testa Azul, Araras da Militar à amarela e Vermalha.
0,30
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Faizão dos Bosques, Versicolor prateado, Lady Amherst, Swinhooe,
Nepal.
(*) 0,65
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Faizão Venerado e hoki, Gigante hungaro, Tambor Bem burg, P.V. de
0,30
Gante. P.V. Baviera, etc.
(*) 0,65
NOTA: AS ANILHAS SÃO PAGAS NO ACTO DA REQUISIÇÃO
(*) ANILHAS ESPECIAIS REFORÇADAS
1º Pedido
Até: 22 JUL 2005
2º Pedido
Até: 30 SET 2005
3º Pedido
Até: 02 DEZ 2005
4º Pedido
Até: 17 FEV 2006
QUAN.
--------
--------
---------
---------
---------
---------
---------
---------
---------
O NÚMERO MÍNIMO DE ANILHAS A REQUISITAR SERÁ DE 20 POR CADA DIÂMETRO
Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP
57
Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP
TABELA DE ANILHAS
Medidas
A
2,00 mm
C
2,50 mm
D
2,67 mm
E
2,90 mm
G
3,02 mm
J
3,23 mm
K
3,48 mm
L
4,00 mm
M
4,52 mm
N
5,26 mm
P
6,17 mm
R
7,21 mm
S
7,70 mm
T
9,0 mm
U
10,0 mm
W
12,0 mm
X
14,0 mm
Exemplos de aves a que se destinam
EXÓTICOS: Ventre laranja, Diamante bichenov, Cauda vinagre, Peito celeste, Bengalim zebrado, Bico de coral, Face
laranja, Colibri, Astrilda onduluda, Astrilda costas vermelhas, Bengalim da india, Amarantas, Capuchinho cabeça negra,
Freirinha anã, Freirinha bicolor, Freirinha negra, Freirinha castanha (Fernando pó)
EXÓTICOS: Diamante aurora, Diamante ruficauda, Astrilda granadin, Bengalim verde ponteado, Astrilda Codorniz, Melba
(Maracaçhão), Astrilda peito negro, Diamante P haeton, Diamante modesto, Diamante de Gould, Diamante mascarado,
Eritruras, Bavete, Pardal dourado de costas castanhas, Pardal do Japão, Dominós, Mandarim, Bico chumbo, Canário de
Moçambique, Bico prata.
INDIGENAS: Ceresino, Lugre.
CANÁRIOS PORTE: Hoso Japonês, Raça Espanhola.
EXÓTICOS: Degolado, Alario, Tentilhão cabeça negra, Capuchinho tricolor, Botão ouro ou canário da terra, Cabecita de
fosforo,, Amadina de cabeça vermelha, Freirinha Grande, Dom fafes Mongólia, Asa rosa.
INDIGENAS: Pardal dos Caniços, Pintassilgo, Pintarroxo de bico amarelo, Pintarroxo comum.
CANÁRIOS PORTE: Lizard, Gibber Italicus, Gloster, Scotch Fancy, Fife Fancy, Frisado Norte/Sul, Poupa Alemão, Frisado
Suiço, Munchener, Fiorino, Mackich.
EXÓTICOS: Tangará, Cini de Bico Grosso, Verdelhões: China, Himalaias e cabeça negra, Pardal coroado.
INDIGENAS: Emberiza, Tentilhão do Norte, Tentilão Comum.
CANÁRIOS PORTE: Border, Norwich, Crest, Lancashire, Berner e Bossu Belga, Crestbread Yorkchair.
EXÓTICOS: Pardal: Flaveola, Cabeça cinzenta, Castanho, Tecelões: Baja, dorso amarelo, mascara, Siva asa azul,
Rouxinol do Japão, Roselin de Pallas, Tordo laranja, Melro Shama, Bulbul.
INDIGENAS: Pardal doméstico, Verdelhão da Europa, Dom fafe.
CANÁRIOS PORTE: Frisado Parisiense, Padovano.
EXÓTICOS: Bispo Azul do Brazil, Bico grosso da China, Pardal de Java, Tangará vermelho do Brasil.
INDIGENAS: Bico Grosso.
PSITACIDEOS: Todos os NEOFEMAS, Bouurkes, Turquoisine, Elegante, TODOS LORIQUITOS de Asa Azul ou Croupion
verde, Agapornis cana.
EXÓTICOS: Tagarelas Boreal e da Boémia, Cardeais, Bico grosso do Japão e México.
INDIGENAS: Bico cruzado.
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Codorniz anã da China, Arlequim, Rolas:Diamante, Peru, Zebrada, M.Ferro.
PSITACIDEOS: Liliane, Fischer, Nigrígenis, Personata, Pullaria
TODOS PERIQUITOS ONDULADOS
EXÓTICOS: Melro Violeta barriga branca, Martin asiático-cabeça cinzenta e cinzento e China
INDIGENAS: Tordo Comum.
PSITACIDEOS: Roseicollis, Taranta, Kakarikis, Blue Bonnet, Stanley, Roselas, Catarinas, Croupion vermelho.
EXÓTICOS: Spreo soberbo, Melro Metálico Purpura, Martin triste, Martim coroado, Mayna (pequena).
INDIGENAS: Melro comum, Estorninho, Tordeia.
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Codorniz indigena e Rola da China.
PSITACIDEOS: Caturras, Cabeça de Ameixa, Rosela Omnicolor, Palliceps, Princesa Gales, Stanley..
EXÓTICOS: Martim de Rotschild e Mayna (grande).
INDIGENAS: Tordoveia
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Codorniz do Japão, Colin da Califórnia e Virginia, Rola Brava.
PSITACIDEOS: Periquito de Bigodes, Loriquito Swainson, Periquito de Frente Dourada, Aratinga Sol e Jendaya Pennant,
Real, Ring Neck, Barraband, Bamardius, Port Lincoln, Melanure.
EXÓTICOS: Gaio Azul, Pega Azul, Pega Verde (INCA)
INDIGENAS: Gaio Cumum.
PSITACIDEOS: Amazonas, Ara Severa, Pequenas Catatuas, Loris Negro e Versicolor.
INDIGENAS: Pega, Gralhas, Corvos.
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Pombo Bravo, Pombo Torcaz.
PSITACIDEOS: Catatuas crista amarela e Alba.
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Perdiz, Perdiz chuckar, Perdiz cinzenta ou charrela.
COLUMBIDEOS: Mariola Damasceno, Schiett, Gaxxi, P.V.Norwich, P.V.Lille, P.V.Pigny, Arcanjo Cabeleira, Pega Inglesa,
Tremedor de Stargard,etc
PSITACIDEOS: Papagaio Cinzento Africano, Papagaio do Cabo, Papagaio Amazona, Catatua.
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Faizão Dourado, Mariola, Criador Lusitano, Cauchois, Bagadês, King, P.V. Inglês, etc.
PALMIPEDES: Pato Carolino e Mandarim.
PSITACIDEOS: Amazona de Testa Azul, Araras da Militar à amarela e Vermalha.
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Faizão dos Bosques, Versicolor prateado, Lady Amherst, Swinhooe, Nepal.
COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Faizão Venerado e hoki, Gigante hungaro, Tambor Bem burg, P.V. de Gante. P.V.
Baviera, etc.
COMO ANILHAR UMA AVE
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Sitio da COM
Confederação Ornitológica Mundial
Sitio da FOCDE
Federação Ornitológica Cultural e
Desportiva Espanhola
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http://www.conf.org/
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Sitio da FOCDE
Federação de Ornicultura Italiana
Sitio da DKB
Federação Alemã de Canaricultura
Sitio da UOF
União Ornitológica de França
http://www.alcedoedizioni.com/
http://www.fob.org.br/
http://www.nbvv.nl/
Sitio da ALCEDO
Revista Italina de Ornitologia e Fauna
Europeia
Sitio da FOB
Federação Ornitológica do Brasil
Sitio da NDVV
Fedreção Holandesa
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