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Portugal Ornitológico Orgão Oficial da Federação Ornitológica Nacional Portuguesa Ano I, N. 1, 2005 Editorial FONP Federação Ornitológica Nacional Portuguesa Presidente: : Manuel Fernando Bastos Amieiro www.fonp.pt ____________________________________ PORTUGAL ORNITOLÓGICO ANO I - Nº 1 – Outubro 2005 Órgão Oficial de Divulgação da Federação Ornitológica Nacional Portuguesa Rua do Almada, 35, 2º 4050-036 PORTO Telf. / Fax 22 208 49 25 E-mail: [email protected] ____________________________________ A FONP é uma hoje uma referência no mundo ornitológico. A sua acção nos diversos aspectos deste desporto/hobby, que é a ornitologia desportiva ou ornitofilia tem sido caracterizada por dois aspectos fundamentais: dinamismo e responsabilidade. Para um crescente progresso da actividade da FONP e dos seus associados, clubes e criadores, há muito que vinha sendo sentida a falta de um órgão oficial escrito e de publicação periódica, onde as decisões administrativas e técnicas fossem convenientemente registadas e discutidas. Esse verdadeiro desígnio encontrou sempre obstáculos difíceis de transpor, quer pela necessária falta de meios humanos, quer pela inexistência de recursos financeiros disponíveis, tendo em consideração a preocupação sistemática de manter o equilíbrio económico da nossa federação. A realidade do nosso “desporto” é esta. A ornitofilia é amadora. DIRECTOR Carlos Fernando Araújo de Moura Ramôa Rua da Vila Velha, Nº 45 4490-555 POVOA DE VARZIM Tel. 96 9011071 Fax. 252 618483 Email [email protected] PORTUGAL ORNITOLÓGICO surge como um “meio-termo”, uma publicação informativa e formativa que mobiliza os meios e os recursos disponíveis, sem megalomanias, mas com vontade de rigor e actualidade. ____________________________________ DIRECTOR ADJUNTO E EDITOR Rui Manuel Faria do Vale Rua da Lagoa, Nº 8 – Palmeira de Faro 4740-593 ESPOSENDE Telm. 913462463 E-mail: [email protected] ____________________________________ PROPRIEDADE Federação Ornitológica Nacional Portuguesa Tiragem: 3.000 exemplares ____________________________________ Procuraremos ser úteis, rigorosos e estaremos disponíveis para receber os contributos dos nossos leitores. O progresso desta publicação dependerá também dos nossos anunciantes (amadores ou comerciais) e do interesse dos nossos leitores, que terão uma palavra importante no aumento desejado da sua periodicidade e qualidade de edição. Fundamentalmente, PORTUGAL ORNITOLÒGICO é dirigido a si, criador. TITULO REGISTADO ____________________________________ Publicidade / Informações / Alterações E-mail: [email protected] ____________________________________ REDACÇÃO Rui Vale, Carlos Ramôa, Victor Couto, Jorge Quintas, Raul Leitão, Manuel Amieiro, José Vale, Joaquim Cunha, Joaquim Cabete ____________________________________ Os artigos publicados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores Carlos Fernando Ramôa Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP INDICE Editorial Mesagem do Presidente …………………………….. 2 Corpos Sociais FONP ……………………………….. 3 Standar Canários de Cor ……………...………. 4 a 20 Reportagem Lousane 2004 ……………...………… 21 Medalhados Campeona do Mundo 2005 ……….... 22 As exposições em equação …………………….…. 23 Clubes filiados na FONP …………………………… 24 Julgamentos por pontuação / comparação ………. 25 Campeonato Nacional …………..……………. 26 a 29 Mapa de Exposições ……………………………….. 30 Estatutos da FONP …………………………….31 a 37 Regulamento Interno ……………………………….. 38 Regulamento Desportivo ………………….…. 39 a 42 Mensagem Presidente CNJ ……………………..… 43 Juízes do CNJ ………………………………………. 44 A importância da plumagem nos Canários Porte .. 45 A Nomenclatura dos Canários de Cor ………..….. 46 O Standard dos Canários Porte (1ªParte) …. 47 a 50 Campeonato do Mundo 2006 ……………………... 51 Órgãos Sociais da COM-P ………………………... 52 Estatutos da COM-P ………………….……….53 a 54 Comité Director da COM …………………………... 55 Comité Director da OMJ …………………………... 56 Anilhas …………………………………………. 57 e 58 Anúncios …………………………………………….. 59 A Federação Nacional Portuguesa ( FONP ), tem ao longo da sua existência pautado a sua conduta pelo rigor, pela sobriedade e pelo trabalho, condições necessárias para evoluir, num verdadeiro programa de futuro, potenciando e concretizando as aspirações dos clubes nela filiados por todo o território nacional e salvaguardando os interesses de milhares de criadores. Assim apetrechou-se de novos Estatutos em conformidade com a lei de bases do sistema desportivo, fazendo-o aprovar em assembleia-geral de clubes e da respectiva escritura notarial, tendo sido eleita uma nova direcção contemplando as várias sensibilidades. Foram retomados os contactos regulares entre as duas Federações: FONP e FPO, sendo estabelecido um protocolo de cooperação prevendo entre outros a realização anual e alternadamente de um único Campeonato Nacional, pretendendo com este acordo aproximar os criadores de todo país para um maior desenvolvimento e fortalecimento da Ornitologia Portuguesa. Foi constituída final e formalmente a ENTIDADE ORNITOLÓGICA PORTUGUESA COM-P, tendo sido realizada uma escritura pública no passado dia 18 de Janeiro de 2005, pelas duas Federações existentes á data em Portugal a FONP e FPO, sendo nomeados em Assembleia-geral de 13, de Março de 2005 os seus Corpos Sociais compostos por COMISSÃO DIRECTIVA, MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL, CONSELHO FISCAL, e COMISSÃO TÉCNICA-OMJ-P, para o mandato de 2005/2008. Para alem do êxito alcançado pela representação Nacional no Campeonato do Mundo realizado na Alemanha em Bad Salzufen em Janeiro de 2005, tendo sido enviadas 634 aves e tendo sido obtidos os seguintes resultados para Portugal, 8 medalhas de Ouro, 6 medalhas de Prata e 15 medalhas de Bronze reflectindo todo o empenho dos criadores de Norte a Sul. Com o crescente entusiasmo, espera-se a maior representação de sempre no próximo Campeonato do Mundo, a realizar de 25 a 29 de Janeiro de 2006 na cidade de Zutphen, Holanda. Como responsável desta equipa a que tenho o prazer de Presidir, sinto o frenesim. É chegada a hora da realização de um conjunto de 25 exposições reflectindo toda a actividade dos 30 Clubes filiados, onde todos pretendem mostrar o melhor das suas criações. Assim, para além dos eventos Inter Sócios contamos com a 4ª Exposição Internacional de Ornitologia “Cidade do Porto” e o 61º Campeonato Nacional em Esmoriz, sob a égide da FONP estando sua realização a cargo do Clube Ornitológico de Esmoriz de 08/ a 11 de Dezembro de 2005, que estou certo será um êxito. Gostaria também de saudar a realização de mais um Congresso do CNJ – Colégio Nacional de Juízes-CNJ na pessoa do seu Presidente Sr. Jorge Quintas, pelo empenho e trabalho desenvolvido, com reconhecimento a nível Nacional e Internacional, reafirmando-lhe a minha total solidariedade assim como a todos restantes membros e desejando-lhes os maiores êxitos futuros. Ao Presidente da COM-P Sr. Raul Leitão, o meu reconhecimento público da sua isenção e verticalidade nas orientações que tem imprimido na defesa do interesse nacional, granjeando-lhe interna e externamente a admiração do mundo ornitológico. Desejo-lhe por isso os maiores êxitos Por ultimo gostaria saudar os restantes membros da Direcção e de enviar os meus parabéns à vasta equipa que com abnegado trabalho e dedicação levou avante a publicação de uma revista com carácter anual como Órgão Oficial da FONP, reflectindo as suas linhas de orientação e dos seus filiados. Finalmente gostaria de agradecer a todos quantos nos têm acarinhado e incentivado desse modo contribuindo para os sucessos alcançados. Noticias da Web ……………………………………. 60 Cordiais saudações ornitológicas O Presidente da Direcção da FONP Manuel Amieiro Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 2 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP FONP – FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA ORGÃOS SOCIAIS 2004/2008 Mesa da Assembleia Presidente: Manuel Costa (COB ) Tel: 91 7057952 Vice-Presidente: António Pereira Marques (COA) Seixo Branco - Valega 3860 – OVAR Tel: 96 2837022 E-mail: E-mail: Secretário: Joaquim Maia de Sousa (AVC) Travessa do padrão, 20 4485-060 CANIDELO Tel: 96 3776583 V Suplente: Marcos Sousa Carvalho (COM) Rua Germano Paiva, 107 4450 MATOSINHOS Tel: E-mail: E-mail: Direcção Presidente: Manuel Fernando Bastos Amieiro (COP) Bairro do Viso – BL. 7 – Ent. 517 – 3-DT. 4100 PORTO Tel: Vice-Presidente: Victor Manuel Rodrigues Couto (OP) Rua de São Félix, 682 4405-407 S. FÉLIX DA MARINHA Tel: E-mail: [email protected] E-mail: Vice-Presidente Desportivo: José Joaquim Ferreira Vale (CST) Rua Orgal, 152 4780-153 SANTO TIRSO Tel: Secretário-geral: Rui Manuel Faria do Vale (CPV) Rua da Lagoa, Nº 8 – Palmeira de Faro 4740-593 ESPOSENDE Tel:. 913462463 E-mail: E-mail: [email protected] Tesoureiro: Carlos Fernando de Moura Ramôa (CPV) Rua da Vila Velha, 45 4490-555 PÓVOA DE VARZIM Tel: 96 9011071 Vogal: Carlos Silva Oliveira (COP) Rua de Contumil, 415 4300 PORTO Tel: E-mail: [email protected] E-mail: Vogal: Joaquim Fernando Santos Gaspar Cabete (COE) Rua dos Limites, 535 4405-365 S. FELIX DA MARINHA Tel: 96 5413071 Vogal Suplente: Paulo Alexandre Araújo da Costa (CVL) Rua Santo Honorato, 322 4795-114 VILA DAS AVES Tel: 93 3776001 E-mail: E.mail: Vogal Suplente: António Rui Pinto Ferreira Teixeira (CVG) Rua da Bela, 321 – Vilar do Paraíso 4405 – VALADARES Tel: 93 3850627 Vogal Suplente: Manuel Loureiro (COG) E.mail: [email protected] Tel: 96 6884528 E.mail: Conselho Fiscal Presidente : José Miranda Oliveira (COF) Boavista – Silvares 4620-638 LOUSADA Tel: 96 2368245 Vogal: Rogério Ribeiro Pedrosa (CST) Travessa das Veigas, 328 – S. Miguel 4815-491 CALDAS DE VIZELA Tel: E-mail: E-mail: Vogal: Valdemar José Pacheco Vila Franca (AOV) Rua João Castelão Pereira, 176 – 1-DT 4900-427 VIANA DO CASTELO Tel: 96 5666282 Vogal: Serafim Machado Santos Pereira (APF) Rua do Barreiro, 104 4590 PAÇOS DE FERREIRA Tel: E-mail: E-mail: Conselho Jurisdicional Presidente : Dr. Álvaro Freitas Praça do Almada 4490 PÓVOA DE VARZIM Tel: Vogal: Joaquim Lopes (AOA) E-mail: [email protected] E-mail: Vogal: José Guilherme Curval da Rocha (COR) Rua Visconde das Devesas, Nº 431 – 3º Esq. 4400-337 VILA NOVA DE GAIA Tel: 91 7517890 Vogal: João Vilela (AOC) E-mail: E-mail: Tel: Tel: Conselho Disciplinar Presidente : Dr. Abel da Silva Ferreira Praça do Almada 4490 PÓVOA DE VARZIM Tel: 91 7517890 Vogal: Bernardino António Machado Leal (COT) Edifício Nova Trofa, B. 7 – 2º Frente 4785 TROFA Tel: E-mail: [email protected] E-mail: Vogal: José Joaquim da Silva Cardoso (COL) Lugar das Agras, Edifício Valverde – Bloco D – 1º Esq. 4650-061 AIRÃES Tel: 93 9323403 Vogal: Henrique Paulo Silva Duarte (COT) Avenida da Paradela, 259 4785 TROFA Tel: E-mail: E-mail: Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 3 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP NOVO STANDARD INTERNACIONAL DE CANÁRIOS DE COR EM VIGOR NA OMJ/COM OS LIPOCRÓMICOS GENERALIDADES Por defeito de acção de factor enzimático, a melanina não é visível na plumagem. O bico, as patas e as unhas devem ser de cor clara. Os termos seguintes: intenso, nevado e mosaico, designando a categoria de todos os sujeitos de fundo amarelo ou vermelho, bem como a cor marfim em fundo amarelo ou em fundo vermelho, são descritos em primeiro lugar. Em seguida, são abordadas as cores lipocrómicas, o amarelo, o branco e o vermelho. INTENSO Os sujeitos intensos não apresentam absolutamente qualquer presença de nevado. A cor lipocrómica deve chegar até à extremidade de cada pena. NEVADO Os sujeitos nevados apresentam as extremidades das penas com um bordo esbranquiçado nítido, pequeno e uniforme sobre a plumagem MOSAICO a) Em lipocrómicos: fora das zonas de eleição, que devem ser o mais intenso possível, a plumagem será de um branco giz. b) Em melânicos: os standards são os mesmos que para os lipocrómicos. 1. FÊMEA MOSAICO (Tipo 1) ver anexo 1 DESENHO DA CABEÇA: deve ser constituído por uma estreita e nítida linha ocular bem colorida, finamente desenhada e bem visível no prolongamento do olho. OMBROS: As zonas de eleição serão bem marcadas e delimitadas, o lipocromo será intenso e não demasiado espalhado. As rémiges serão o mais branco possível. UROPÍGIO: O lipocromo do uropígio será intenso e bem delimitado. PEITO: O peito deve mostrar uma ligeira coloração que não deverá, em caso algum, continuar em direcção à garganta, aos flancos ou ao baixo ventre. 2. MACHO MOSAICO (Tipo 2) ver anexo 1 DESENHO DA CABEÇA: A máscara deve ser bem delimitada, o lipocromo intenso. Os olhos estarão situados no interior da máscara que deve assemelhar-se à do pintassilgo. OMBROS: As zonas de eleição serão bem marcadas e bem delimitadas, o lipocromo será intenso e não demasiado espalhado. As rémiges serão o mais branco possível. UROPÍGIO: O lipocromo do uropígio será intenso e bem delimitado. PEITO: O peito deve mostrar uma zona bem colorida e bem separada da máscara e dos flancos. O baixo ventre deve ser muito branco. NOTA: ver desenho (tipo 1) e (tipo 2) em anexo 1. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 4 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP MARFIM (EM FUNDO AMARELO OU EM FUNDO VERMELHO) Devido a modificação da estrutura das penas, a cor lipocrómica aparece mais difusa, obtendo-se assim o marfim. O mesmo fenómeno ocorre no amarelo que se torna amarelo marfim e no vermelho que se torna vermelho marfim. NOTA: Os marfins serão mencionados na nomenclatura de cada tipo, tanto no grupo dos lipocrómicos como nos melânicos. STANDARD E NOMENCLATURA DOS LIPOCRÓMICOS AMARELO Para a cor amarela, o standard exige a pureza e uniformidade do lipocromo 1. 2. 3. 4. 5. 6. Amarelo intenso Amarelo nevado Amarelo mosaico Amarelo marfim intenso Amarelo marfim nevado Amarelo marfim mosaico NOTA: Em amarelo e em amarelo marfim, uma certa quantidade do factor “limão” (óptico) será favorável à cor total. Em amarelo mosaico (3) e em amarelo marfim mosaico (6), a plumagem será branco giz fora das zonas de eleição. VERMELHO Para a cor vermelha, o standard exige a pureza e uniformidade do lipocromo sobre o conjunto da plumagem, incluindo as rémiges e rectrizes para os nevados e os intensos. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Vermelho intenso Vermelho nevado Vermelho mosaico Vermelho marfim intenso Vermelho marfim nevado Vermelho marfim mosaico NOTA: Em vermelho mosaico (9) e em vermelho marfim mosaico (12) a plumagem será branco giz fora das zonas de eleição. BRANCO A cor de fundo deve ser branco muito puro 1. BRANCO DOMINANTE: É exigida uma incrustação lipocrómica de fundo amarelo mínima nas rémiges. 13 – Branco dominante 2. BRANCO RECESSIVO: É exigida uma cor de fundo branco imaculado sobre a totalidade da plumagem. 14 – Branco recessivo NOTA: Para os brancos, a categoria intenso, nevado e mosaico não pode ser visualizada devido à ausência da cor lipocrómica. LIPOCROMOS DE OLHOS VERMELHOS Lipocrómicos de “olhos vermelhos” em fundo amarelo, vermelho ou branco, com a mesma descrição que os lipocrómicos normais, mas com a designação “OLHOS VERMELHOS” bem evidente.. 15. (amarelo) 16. 17. 18. 19. 20. Lutino intenso Lutino nevado Lutino mosaico Lutino marfim intenso Lutino marfim nevado Lutino marfim mosaico Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 21. (vermelho) Rubino intenso 22. Rubino nevado 23. Rubino mosaico 24. Rubino marfim intenso 25. Rubino marfim nevado 26. Rubino marfim mosaico 27. (branco) Albino dominante 28. Albino recessivo 5 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP PRECISÕES RESPEITANTES ÀS DESIGNAÇÕES UTILIZADAS PARA OS LIPOCRÓMICOS INSERIDAS NAS FICHAS DE JULGAMENTO Os lipocrómicos pigmentados compreendem os sujeitos que possuem a cor de fundo amarela ou vermelha, com ou sem o factor marfim. Os lipocrómicos apigmentados compreendem os sujeitos que possuem a cor de fundo branca (branco dominante ou branco recessivo). OS MELÂNICOS GENERALIDADES Contrariamente aos lipocrómicos, os pigmentos melânicos são visíveis nestes canários. Os termos seguintes: intenso, nevado e mosaico, designando a categoria de todos os melânicos de fundo amarelo ou vermelho, são descritos em primeiro lugar. Para a cor do lipocromo, com ou sem factor marfim, a descrição é idêntico à dos lipocrómicos. INTENSO Os sujeitos intensos não apresentam absolutamente nenhum presença de nevado. A cor lipocrómica deve chegar até à extremidade de cada pena. NEVADO Os sujeitos nevados apresentam as extremidades das penas com um bordo esbranquiçado nítido, pequeno e uniforme sobre a plumagem MOSAICO As mesmas características que nos lipocrómicos. OS MELÂNICOS CLÁSSICOS GENERALIDADES Os melânicos clássicos agrupam-se em quatro tipos: NEGRO, ÁGATA, CASTANHO e ISABEL, repartidos em dois grupos: OS OXIDADOS OS DILUÍDOS OS OXIDADOS OS DILUÍDOS 1. NEGROS 2. CASTANHOS 3. ÁGATAS 4. ISABÉIS OS OXIDADOS Os “OXIDADOS” (NEGROS e CASTANHOS) apresentam uma tonalidade máxima de eumelanina que ocupa o axe (eixo) central das tectrizes, sobre todo o comprimento destas. Isso dá um desenho estriado longo, largo e ininterrupto deixando aparecer nitidamente a inter-estria (intenso: melanina 50% / cor de fundo 50%, nevado e mosaico: melanina 60% / cor de fundo 40 %). As grandes penas (coberturas, rectrizes e rémiges) são fortemente eumelanisadas à excepção de uma fina bordadura que apresenta a cor de fundo lipocrómica. A cor de fundo será luminosa e repartida uniformemente (mas relacionada com a categoria do sujeito). A ave não deverá apresentar zonas claras. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 6 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP OS DILUIDOS Os DILUÍDOS (ÁGATAS e ISABÉIS) são caracterizados por uma redução da tonalidade das eumelaninas. Isso dá um desenho mais fino que o dos oxidados, sendo por isso fino, curto e interrompido. STANDARDS E NOMENCLATURAS DOS MELÂNICOS NEGRO A oxidação do NEGRO deve-se manifestar ao máximo sobre a plumagem, sobre as patas e o bico. O dorso e os flancos apresentam estrias bem marcadas destacando-se sobre uma cor de fundo muito oxidada e sem faeomelanina visível. A melanina deve partir da base do bico. 29. Negro amarelo intenso 30. Negro amarelo nevado 31. Negro amarelo mosaico 32. Negro amarelo marfim intenso 33. Negro amarelo marfim nevado 34. Negro amarelo marfim mosaico 35. Negro vermelho intenso 36. Negro vermelho nevado 37. Negro vermelho mosaico 38. Negro vermelho marfim intenso 39. Negro vermelho marfim nevado 40. Negro vermelho marfim mosaico 41. Negro branco dominante 42. Negro branco recessivo NOTA: Para a categoria mosaico é exigido um baixo ventre branco. As estrias dos flancos e da cabeça devem subsistir. CASTANHO A oxidação do castanho deve-se manifestar ao máximo sobre a plumagem. As patas, unhas e o bico serão de cor clara acastanhada. O dorso e os flancos apresentam estrias castanhas bem marcadas destacando-se sobre uma cor de fundo muito oxidada e sem presença de faeomelanina visível nos intensos, uma presença moderada de faeomelanina nos nevados, nos mosaicos e nos de fundos brancos a presença de faeomelanina é tolerada. A melanina deve partir da base do bico. 43. Castanho amarelo intenso 44. Castanho amarelo nevado 45. Castanho amarelo mosaico 46. Castanho amarelo marfim intenso 47. Castanho amarelo marfim nevado 48. Castanho amarelo marfim mosaico 49. Castanho vermelho intenso 50. Castanho vermelho nevado 51. Castanho vermelho mosaico 52. Castanho vermelho marfim intenso 53. Castanho vermelho marfim nevado 54. Castanho vermelho marfim mosaico 55. Castanho branco dominante 56. Castanho branco recessivo AGATA O Ágata é um negro com melaninas reduzidas. As patas, as unhas e o bico são de cor clara. O dorso e os flancos apresentam estrias negras, finas e curtas, destacando-se sobre um fundo desprovido de castanho, deixando aparecer o lipocromo (excepto nos mosaicos que devem apresentar uma inter-estria cinzento claro). As grandes penas, rémiges e rectrizes, apresentam bordaduras cinzento pérola, sinal de uma evidente diluição. Desenho da cabeça específico do ágata : por cima do bico e na zona das sobrancelhas, o pigmento reduzido por causa da diluição, deixa aparecer a cor lipocrómica. Os bigodes, bem marcados contrastam com a zona clara da bochecha. 57. Ágata amarelo intenso 58. Ágata amarelo nevado 59. Ágata amarelo mosaico 60. Ágata amarelo marfim intenso 61. Ágata amarelo marfim nevado 62. Ágata amarelo marfim mosaico 63. Ágata vermelho intenso 64. Ágata vermelho nevado 65. Ágata vermelho mosaico 66. Ágata vermelho marfim intenso 67. Ágata vermelho marfim nevado 68. Ágata vermelho marfim mosaico 69. Ágata branco dominante 70. Ágata branco recessivo ISABEL O ISABEL é um castanho com melaninas reduzidas. As patas, as unhas e o bico são claros. O dorso e os flancos apresentam estrias de cor bege clara, finas, curtas e nítidas destacando-se sobre um fundo diluído, deixando aparecer o lipocromo (excepto nos mosaicos que devem apresentar uma inter-estria bege muito clara). Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 7 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP Desenho da cabeça típico do ISABEL : por cima do bico e na zona das sobrancelhas, o pigmento reduzido por causa da diluição deixa aparecer a cor lipocrómica. As grandes penas, rémiges e rectrizes, serão de cor bege claro sobre a totalidade da pena, à excepção de uma fina orla lipocrómica sobre a bordadura externa. O lipocromo será luminoso e repartido uniformemente sem zonas claras em determinados pontos, nomeadamente nos flancos e nas bordaduras das rémiges e das rectrizes. 71. Isabel amarelo intenso 72. Isabel amarelo nevado 73. Isabel amarelo mosaico 74. Isabel amarelo marfim intenso 75. Isabel amarelo marfim nevado 76. Isabel amarelo marfim mosaico 77. Isabel vermelho intenso 78. Isabel vermelho nevado 79. Isabel vermelho mosaico 80. Isabel vermelho marfim intenso 81. Isabel vermelho marfim nevado 82. Isabel vermelho marfim mosaico 83. Isabel branco dominante 84. Isabel branco recessivo MUTAÇÃO « PASTEL » GENERALIDADES A mutação PASTEL é caracterizada pela redução da eumelanina. NEGRO PASTEL O PASTEL provoca uma redução que modifica o conjunto do desenho e transforma o negro em cinzento antracite, não podendo apresentar descoloração nas rémiges ou nas rectrizes. As patas, as unhas e o bico devem ser unicolores e tão escuras quanto possível. 85. Negro pastel amarelo intenso 86. Negro pastel amarelo nevado 87. Negro pastel amarelo mosaico 88. Negro pastel amarelo marfim intenso 89. Negro pastel amarelo marfim nevado 90. Negro pastel amarelo marfim mosaico 91. Negro pastel vermelho intenso 92. Negro pastel vermelho nevado 93. Negro pastel vermelho mosaico 94. Negro pastel vermelho marfim intenso 95. Negro pastel vermelho marfim nevado 96. Negro pastel vermelho marfim mosaico 97. Negro pastel branco dominante 98. Negro pastel branco recessivo CASTANHO PASTEL A melanina castanha forma um véu denso sobre o conjunto da plumagem. O lipocromo será sempre visível. Um ligeiro desenho é visível nos intensos. As patas, as unhas e o bico devem ser unicolores e de cor clara acastanhada. 99. Castanho pastel amarelo intenso 100. Castanho pastel amarelo nevado 101. Castanho pastel amarelo mosaico 102. Castanho pastel amarelo marfim intenso 103. Castanho pastel amarelo marfim nevado 104. Castanho pastel amarelo marfim mosaico 105. Castanho pastel vermelho intenso 106. Castanho pastel vermelho nevado 107. Castanho pastel vermelho mosaico 108. Castanho pastel vermelho marfim intenso 109. Castanho pastel vermelho marfim nevado 110. Castanho pastel vermelho marfim mosaico 111. Castanho pastel branco dominante 112. Castanho pastel branco recessivo AGATA PASTEL O ÁGATA PASTEL apresentará estrias finas, curtas, de cor cinzento cinza. Observar-se-á sobre as grandes penas, uma zona periférica cinzento pérola. O ágata pastel conservará as suas características de desenho da cabeça e os bigodes. As patas, as unhas e o bico devem ser de cor uniforme e clara. 113. Ágata pastel amarelo intenso 114. Ágata pastel amarelo nevado 115. Ágata pastel amarelo mosaico 116. Ágata pastel amarelo marfim intenso 117. Ágata pastel amarelo marfim nevado Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 119. Ágata pastel vermelho intenso 120. Ágata pastel vermelho nevado 121. Ágata pastel vermelho mosaico 122. Ágata pastel vermelho marfim intenso 123. Ágata pastel vermelho marfim nevado 8 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 118. Ágata pastel amarelo marfim mosaico 124. Ágata pastel vermelho marfim mosaico 125. Ágata pastel branco dominante 126. Ágata pastel branco recessivo ISABEL PASTEL O ISABEL PASTEL apresentará uma pigmentação melanica reduzida e espalhada de cor bege muito clara. Um muito ligeiro desenho pode ser tolerado nos intensos e nos mosaicos. As patas, as unhas e o bico devem ser de cor clara. 127. Isabel pastel amarelo intenso 128. Isabel pastel amarelo nevado 129. Isabel pastel amarelo mosaico 130. Isabel pastel amarelo marfim intenso 131. Isabel pastel amarelo marfim nevado 132. Isabel pastel amarelo marfim mosaico 133. Isabel pastel vermelho intenso 134. Isabel pastel vermelho nevado 135. Isabel pastel vermelho mosaico 136. Isabel pastel vermelho marfim intenso 137. Isabel pastel vermelho marfim nevado 138. Isabel pastel vermelho marfim mosaico 139. Isabel pastel branco dominante 140. Isabel pastel branco recessivo MUTAÇÃO « ASAS CINZENTAS» NEGRO « ASAS CINZENTAS» O negro “asas cinzentas” caracteriza-se por uma super diluição da parte mediana da pena com concentrações localizadas de eumelanina cinzento-negra nas extremidades. Marcas claras de diluição situam-se sobre as asas, a cauda e as rectrizes. As penas apresentar-se-ão com “lúnulas” cinzento pérola e de fracas localizações de cinzento-negro em forma de grão nas extremidades. Sobre as rémiges e as rectrizes, a diluição da parte média e a concentração de eumelanina nas extremidades das penas deixam aparecer um cinzento-negro evidente associado a um cinzento pérola. A extremidade cinzento-negro das rémiges (bordadura de meio centímetro, no máximo) será maior que a existente nas rectrizes. As patas, as unhas e o bico devem ser unicolores e também o mais negro possível. 141. Negro “asas cinzentas” amarelo intenso 142. Negro “asas cinzentas” amarelo nevado 143. Negro “asas cinzentas” amarelo mosaico 144. Negro “asas cinzentas” amarelo marfim intenso 145. Negro “asas cinzentas” amarelo marfim nevado 146. Negro “asas cinzentas” amarelo marfim mosaico 147. Negro “asas cinzentas” vermelho intenso 148. Negro “asas cinzentas” vermelho nevado 149. Negro “asas cinzentas” vermelho mosaico 150. Negro “asas cinzentas” vermelho marfim intenso 151. Negro “asas cinzentas” vermelho marfim nevado 152. Negro “asas cinzentas” vermelho marfim mosaico 153. Negro “asas cinzentas” branco dominante 154. Negro “asas cinzentas” branco recessivo MUTAÇÃO « OPALA » GENERALIDADES A mutação OPALA opõe-se ao desenvolvimento da faeomelanina e concentra a eumelanina sob o canal medular das penas o que, com o efeito óptico, dá um aspecto azulado à ave. NEGRO OPALA A oxidação é máxima, as estrias são de cor cinzento negro sobre um fundo azulado. As patas, as unhas e o bico devem ser unicolores e o mais negro possível. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 9 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 155. Negro opala amarelo intenso 156. Negro opala amarelo nevado 157. Negro opala amarelo mosaico 158. Negro opala amarelo marfim intenso 159. Negro opala amarelo marfim nevado 160. Negro opala amarelo marfim mosaico 161. Negro opala vermelho intenso 162. Negro opala vermelho nevado 163. Negro opala vermelho mosaico 164. Negro opala vermelho marfim intenso 165. Negro opala vermelho marfim nevado 166. Negro opala vermelho marfim mosaico 167. Negro opala branco dominante 168. Negro opala branco recessivo CASTANHO OPALA A oxidação é máxima, as estrias são cinzentas castanhas. As patas, as unhas e o bico são de cor clara acastanhada. 169. Castanho opala amarelo intenso 170. Castanho opala amarelo nevado 171. Castanho opala amarelo mosaico 172. Castanho opala amarelo marfim intenso 173. Castanho opala amarelo marfim nevado 174. Castanho opala amarelo marfim mosaico 175. Castanho opala vermelho intenso 176. Castanho opala vermelho nevado 177. Castanho opala vermelho mosaico 178. Castanho opala vermelho marfim intenso 179. Castanho opala vermelho marfim nevado 180. Castanho opala vermelho marfim mosaico 181. Castanho opala branco dominante 182. Castanho opala branco recessivo AGATA OPALA O ÁGATA OPALA apresenta uma redução do desenho das eumelaninas negras que se manifestam sob uma cor cinzenta azulada sobre um fundo cinzento claro. A combinação do ágata e do opala confere à ave uma plumagem com estrias cinzento azulado sobre um fundo mais claro. As patas, as unhas e o bico são claros. 183. Ágata opala amarelo intenso 184. Ágata opala amarelo nevado 185. Ágata opala amarelo mosaico 186. Ágata opala amarelo marfim intenso 187. Ágata opala amarelo marfim nevado 188. Ágata opala amarelo marfim mosaico 189. Ágata opala vermelho intenso 190. Ágata opala vermelho nevado 191. Ágata opala vermelho mosaico 192. Ágata opala vermelho marfim intenso 193. Ágata opala vermelho marfim nevado 194. Ágata opala vermelho marfim mosaico 195. Ágata opala branco dominante 196. Ágata opala branco recessivo Nota: O ISABEL OPALA não é uma ave de exposição e não será julgado. MUTAÇÃO « FAEO » GENERALIDADES A mutação FAEO é caracterizada pela inibição da eumelanina e pela expressão da faeomelanina numa tonalidade castanha máxima e bem contrastada, sob a forma de desenho escamado. O desenho escamado é a característica principal do canário faeo. Sobre o dorso, as escamas serão regulares e bem repartidas e não formarão linhas brancas. A cabeça e os flancos melanizados deixam visível o desenho partindo de cima do bico até ao uropígio. Todavia, nos intensos o desenho escamado é menos nítido. O castanho manifesta-se sobre o conjunto da ave. Nos machos faeos a melanima castanha aproxima-se do bico, mas deixa ver uma máscara facial com lipocromo misturado com melanina castanha e a parte central do peito mostra também lipocromo visível misturado com melanina castanha. As rémiges e as rectrizes devem ser circundadas de uma orla (bordadura, baínha) o mais castanho possível. Não será admitido sobre a plumagem nenhuma presença visível de eumelanina. As patas, as unhas e o bico são claras. Os olhos são rúbis. 211. Faeo amarelo intenso 212. Faeo amarelo nevado 213. Faeo amarelo mosaico 214. Faeo amarelo marfim intenso 215. Faeo amarelo marfim nevado 216. Faeo amarelo marfim mosaico Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 217. Faeo vermelho intenso 218. Faeo vermelho nevado 219. Faeo vermelho mosaico 220. Faeo vermelho marfim intenso 221. Faeo vermelho marfim nevado 222. Faeo vermelho marfim mosaico 223. Faeo branco dominante 224. Faeo branco recessivo 10 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP MUTAÇÃO « SATINÉ » GENERALIDADES A mutação SATINÉ é caracterizada pelo desaparecimento total da eumelanina negra e da faeomelanina. Somente resta a eumelanina castanha. O desenho da cabeça, do dorso e dos flancos é constituído por estrias nítidas, finas e curtas. A cor bege escura sobre um fundo muito claro faz sobressair um belo contraste. As patas, as unhas e o bico são claros. Os olhos são vermelhos. 225. Satiné amarelo intenso 226. Satiné amarelo nevado 227. Satiné amarelo mosaico 228. Satiné amarelo marfim intenso 229. Satiné amarelo marfim nevado 230. Satiné amarelo marfim mosaico 231. Satiné vermelho intenso 232. Satiné vermelho nevado 233. Satiné vermelho mosaico 234. Satiné vermelho marfim intenso 235. Satiné vermelho marfim nevado 236. Satiné vermelho marfim mosaico 237. Satiné branco dominante 238. Satiné branco recessivo MUTAÇÃO « TOPÁZIO » GENERALIDADES A mutação TOPÁZIO caracteriza-se pela modificação da tonalidade da eumelanina. Há concentração desta à volta do canal medular das penas deixando assim aparecer largos contornos claros sobre as grandes penas, bem como sobre as penas de cobertura. O ráquis aparece despigmentado. NOTA: A presença do factor óptico favorecerá notavelmente nos mosaicos um melhor contraste ao nível do desenho. NEGRO TOPÁZIO O desenho da eumelanina típica do negro clássico será de cor chocolate negra. A ausência de faeomelanina permitirá um bom contraste e colocará em evidência os contornos claros das penas das asas, da cauda e das coberturas. Os flancos serão bem marcados. O bico, as patas e as unhas serão de cor clara. Os olhos são escuros. As asas e a cauda serão bem marcadas. 239. Negro topázio amarelo intenso 240. Negro topázio amarelo nevado 241. Negro topázio amarelo mosaico 242. Negro topázio amarelo marfim intenso 243. Negro topázio amarelo marfim nevado 244. Negro topázio amarelo marfim mosaico 245. Negro topázio vermelho intenso 246. Negro topázio vermelho nevado 247. Negro topázio vermelho mosaico 248. Negro topázio vermelho marfim intenso 249. Negro topázio vermelho marfim nevado 250. Negro topázio vermelho marfim mosaico 251. Negro topázio branco dominante 252. Negro topázio branco recessivo AGATA TOPÁZIO As estrias de cor castanha muito escura aproximando do negro (sépia) serão finas e curtas como no ágata clássico. Ausência de faeomelanina. Os contornos das penas serão amplos e claros. Os flancos serão marcados O bico, as patas e as unhas serão claras. Os olhos escuros. As asas e a cauda serão bem marcadas. NOTA: Nos mosaicos, a presença do factor óptico permitirá colocar em evidência as bordaduras das penas de cor cinzento pérola bem como as inter-estrias. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 11 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 253. Ágata topázio amarelo intenso 254. Ágata topázio amarelo nevado 255. Ágata topázio amarelo mosaico 256. Ágata topázio amarelo marfim intenso 257. Ágata topázio amarelo marfim nevado 258. Ágata topázio amarelo marfim mosaico 259. Ágata topázio vermelho intenso 260. Ágata topázio vermelho nevado 261. Ágata topázio vermelho mosaico 262. Ágata topázio vermelho marfim intenso 263. Ágata topázio vermelho marfim nevado 264. Ágata topázio vermelho marfim mosaico 265. Ágata topázio branco dominante 266. Ágata topázio branco recessivo CASTANHO E ISABEL TOPÁZIO A pouca experiência existente sobre os sujeitos TOPÁZIO em CASTANHO e ISABEL não permitem actualmente estabelecer os standards para estas séries. MUTAÇÃO « EUMO » GENERALIDADES O factor “EUMO” caracteriza-se por uma redução da eumelanina negra (nos negros e nos ágatas), da eumelanina castanha (nos castanhos), e em todos os casos pela ausência da faeomelanina, de maneira a permitir apreciar nitidamente a cor de fundo (amarelo, vermelho ou branco). O desenho dos Eumos é idêntico ao dos clássicos mas ligeiramente menos largo. NEGRO EUMO A eumelanina negra reduzida torna-se “negro-cinzento”, e verifica-se a ausência da faeomelanina. O dorso e os flancos apresentam estrias antracite, desenho como o negro clássico mas um pouco menos largo. As rémiges e a cauda serão bem marcados. O bico, as patas e as unhas são de cor clara. Os olhos são vermelho escuro. 267. Negro eumo amarelo intenso 268. Negro eumo amarelo nevado 269. Negro eumo amarelo mosaico 270. Negro eumo amarelo marfim intenso 271. Negro eumo amarelo marfim nevado 272. Negro eumo amarelo marfim mosaico 273. Negro eumo vermelho intenso 274. Negro eumo vermelho nevado 275. Negro eumo vermelho mosaico 276. Negro eumo vermelho marfim intenso 277. Negro eumo vermelho marfim nevado 278. Negro eumo vermelho marfim mosaico 279. Negro eumo branco dominante 280. Negro eumo branco recessivo CASTANHO EUMO A eumelanina castanha é reduzida, e há ausência de faeomelanina. O dorso e os flancos apresentam estrias castanhas, desenho como os castanhos clássicos mas um pouco menos largo e um pouco mais claro. As rémiges e a cauda são bem marcadas. O bico, as patas e as unhas são de cor clara. Os olhos são vermelhos escuro. 281. Castanho eumo amarelo intenso 282. Castanho eumo amarelo nevado 283. Castanho eumo amarelo mosaico 284. Castanho eumo amarelo marfim intenso 285. Castanho eumo amarelo marfim nevado 286. Castanho eumo amarelo marfim mosaico 287. Castanho eumo vermelho intenso 288. Castanho eumo vermelho nevado 289. Castanho eumo vermelho mosaico 290. Castanho eumo vermelho marfim intenso 291. Castanho eumo vermelho marfim nevado 292. Castanho eumo vermelho marfim mosaico 293. Castanho eumo branco dominante 294. Castanho eumo branco recessivo AGATA EUMO A eumelanina negra reduzida torna-se cinzento escuro, não se aproximando do negro, e há ausência de faeomelanina. O dorso e os flancos apresentam estrias cinzento escuro, não se aproximando do negro, desenho como os ágatas clássicos mas um pouco menos largo. As rémiges e a cauda são bem marcadas. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 12 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP O bico, as patas e as unhas são de cor clara. Os olhos são vermelhos. 295. Ágata eumo amarelo intenso 296. Ágata eumo amarelo nevado 297. Ágata eumo amarelo mosaico 298. Ágata eumo amarelo marfim intenso 299. Ágata eumo amarelo marfim nevado 300. Ágata eumo amarelo marfim mosaico 301. Ágata eumo vermelho intenso 302. Ágata eumo vermelho nevado 303. Ágata eumo vermelho mosaico 304. Ágata eumo vermelho marfim intenso 305. Ágata eumo vermelho marfim nevado 306. Ágata eumo vermelho marfim mosaico 307. Ágata eumo branco dominante 308. Ágata eumo branco recessivo ISABEL EUMO Para esta série a falta de experiência não permite actualmente estabelecer este standard. MUTAÇÃO « ÓNIX » GENERALIDADES A mutação ONIX caracteriza-se por uma modificação da disposição da eumelanina no interior das penas. Isso faz com que a a tonalidade das estrias e inter-estrias seja modificada e mais compacta. Todavia, as estrias devem ser nítidas e bem visíveis como nos clássicos. NEGRO ONIX Há ausência de faeomelanina visível. O desenho estriado será identico ao dos negros clássicos, mas de uma tonalidade negro compacto. A cor das rémiges e das rectrizes deve ser o mais uniforme possível. Bico, patas e unhas devem ser unicolores e tão negras quanto possível. 309. Negro onix amarelo intenso 310. Negro onix amarelo nevado 311. Negro onix amarelo mosaico 312. Negro onix amarelo marfim intenso 313. Negro onix amarelo marfim nevado 314. Negro onix amarelo marfim mosaico 315. Negro onix vermelho intenso 316. Negro onix vermelho nevado 317. Negro onix vermelho mosaico 318. Negro onix vermelho marfim intenso 319. Negro onix vermelho marfim nevado 320. Negro onix vermelho marfim mosaico 321. Negro onix branco dominante 322. Negro onix branco recessivo CASTANHO ONIX Há ausência de faeomelanina visível. O desenho estriado será identico ao dos castanhos clássicos, mas de uma tonalidade castanho compacto. A cor das rémiges e das rectrizes deve ser o mais uniforme possível. Bico, patas e unhas devem ser de cor clara acastanhada. 323. Castanho onix amarelo intenso 324. Castanho onix amarelo nevado 325. Castanho onix amarelo mosaico 326. Castanho onix amarelo marfim intenso 327. Castanho onix amarelo marfim nevado 328. Castanho onix amarelo marfim mosaico 329. Castanho onix vermelho intenso 330. Castanho onix vermelho nevado 331. Castanho onix vermelho mosaico 332. Castanho onix vermelho marfim intenso 333. Castanho onix vermelho marfim nevado 334. Castanho onix vermelho marfim mosaico 335. Castanho onix branco dominante 336. Castanho onix branco recessivo AGATA ONIX Há ausência de faeomelanina visível. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 13 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP O desenho estriado será identico ao dos ágatas clássicos, mas de uma tonalidade cinzento escuro compacto. A cor das rémiges e das rectrizes deve ser o mais uniforme possível. Bico, patas e unhas devem ser claras. 337. Ágata onix amarelo intenso 338. Ágata onix amarelo nevado 339. Ágata onix amarelo mosaico 340. Ágata onix amarelo marfim intenso 341. Ágata onix amarelo marfim nevado 342. Ágata onix amarelo marfim mosaico 343. Ágata onix vermelho intenso 344. Ágata onix vermelho nevado 345. Ágata onix vermelho mosaico 346. Ágata onix vermelho marfim intenso 347. Ágata onix vermelho marfim nevado 348. Ágata onix vermelho marfim mosaico 349. Ágata onix branco dominante 350. Ágata onix branco recessivo ISABEL ONIX Para esta série a falta de experiência não permite estabelecer o standard. PLUMAGEM Características A plumagem é constituída por penas (tectrizes, penas de cobertura, remiges e rectrizes). A plumagem deve estar completa, intacta, uniforme, lisa, compacta, serrada e brilhante. As diversas penas deverão estar sobrepostas umas sobre as outras como telhas bem ordenadas. A cauda e as asas deverão ser compactas, fechadas e intactas. São considerados como defeitos: ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ Plumagem muito longa e abundante que torna o seu conjunto e aparência menos compacta. Plumagem muito abundante sobre os flancos, sobrancelhas muito espessas e marcadas. Golpes de vento na garganta e no peito. Plumagem solta ou pouco apertada sobre um ou dois flancos, sobre o abdómen ou sobre o peito. Penas de galo. Dorso com penas que têm tendência a separarem-se. Plumagem curta, rara e sem brilho. Muda incompleta. Rémiges e rectrizes não uniformes (com penas afastando-se ou em crescimento). Rémiges e rectrizes partidas. Rémiges não completas e não alinhadas uniformemente. Cauda em leque e/ou cauda de andorinha. São considerados “defeitos graves” aqueles que são particularmente acentuados. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 14 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP FORMA E TAMANHO características ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ Comprimento compreendido entre 13 e 14 cm da parte superior da cabeça à extremidade da cauda Cabeça redonda e larga, bico curto e cónico na base, olho brilhante e bem centrado, pescoço bem proporcionado e em harmonia. Dorso largo e cheio, formando um bloco único, as asas são harmoniosas e fecham-se simetricamente na base da cauda. Peito arredondado e largo Tronco nem baixo e gordo, nem franzino e delgado, que estará harmoniosamente ligado ao pescoço e cabeça e que dará uma impressão de elegância e de beleza. Cauda nem muito longa nem muito curta (2/3 do comprimento do tronco) em harmonia com o comprimento do corpo. Patas robustas e sólidas com dedos fortes que agarram solidamente o poleiro. Defeitos penalizantes: ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ Comprimento inferior ou superior ao standard Cabeça achatada ou demasiado pequena, ou pelo contrário muito grande e pesada em proporção ao corpo. Bico fino, longo e cruzado, crescimento anormal de uma mandíbula Pescoço fino e longo, demasiado curto e maciço com a cabeça que dá a impressão de estar ligada directamente ao tronco. Dorso côncavo ou convexo Peito chato ou estreito ou proeminente e maciço Tronco: tronco fino ou demasiado maciço Patas muito longas com uma tíbia fina e coxas visíveis ou demasiado curtas ou cobertas por plumagem do abdómen. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 15 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP PORTE Características Por “Porte” entende-se a atitude do corpo da ave e como se apresenta sobre o poleiro na gaiola; na prática não é outra coisa senão a forma do corpo e a influência do carácter do canário. Por isso a forma e o porte muitas vezes se comparam e influenciam-se mutuamente. Um canário cuja forma deixa a desejar dificilmente terá um bom porte e vice-versa. Um excelente porte pode-se resumir a: força, altivez e vivacidade. Em repouso, a ave deve apresentar a linha corpo-cauda direita e contínua, e ter uma posição de cerca de 45º em relação ao poleiro. Os defeitos de penalização são de dois tipos: 1. ¾ ¾ de carácter selvagem ou inquieto tímido ou medroso ¾ ¾ ¾ ¾ estrutural asas fixadas muito em baixo e descaídas ao longo do corpo. asas cruzadas cauda fixada muito em baixo com uma linha corpo-cauda côncava ou convexa. membros rígidos sem a semiflexão normal do dedo posterior. 2. IMPRESSÃO GERAL Características Nesta rubrica não entram em consideração senão a saúde e a limpeza da ave. Uma ave dará uma óptima impressão somente se, além de ser belo, se apresentar limpo e com boa saúde. Esta rubrica não serve para ajustar a pontuação final, sobretudo se a pontuação tiver sido sobre avaliada nas outras rubricas. Causas de penalização ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ Ave fortemente penalizada nas outras rubricas Má condição de saúde Unhas muito longas Patas com escamas Presença de sujidade no corpo, na cauda e nas patas. Todavia, é preciso saber se eventuais sujidades nas patas, unhas e ponta da cauda são devidas ao facto da ave ter pousado no fundo da gaiola. Nota: Este standard foi traduzido para Português pelo Juiz Internacional CJO/OMJ de Canários de Cor, Rui Alberto da Costa Viveiros Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 16 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP Anexo 1 Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 17 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP Anexo 2 Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 18 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP Anexo 3 Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 19 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP Anexo 4 FICHA DE JULGAMENTO EXPOSITOR: …………………………………….…………….. CLASSE: ………………………………………… DENOMINAÇÃO: N° DE CRIADOR : ………………………… CHAVE C.O.M. PARA CANÁRIOS DE COR Melaninas Lipocromos Categoria Outros factores a negro 1 normal I amarelo A intenso R ino 2 pastel II vermelho albino b ágata 3 asas III branco cinzentas dom. lutino 4 opala IV branco B nevado rec rubino c 5 faeo V amarelo castanho marf. 6 satiné VI vermel. marf. d isabel 7 topázio C mosaico 8 eumo - Macho (2) 9 ónix - Fêmea (1) Série Melâanicos pigmentados Melânicos apigmentados Lipocrómicos pigmentados Lipocrómicos apigmentados Anilhas Melanina / Tipo -- -- 30 30 Lipocromo 55 30 25 10 Categoria : Intenso - mosaico - nevado -- 25 -- 15 Plumagem 15 15 15 15 Forma e tamanho 15 15 15 15 Porte 10 10 10 10 Impressão 5 5 5 5 Gaiola N° Total Total do stam Harmonia Total da equipa Observações : ………………………………………………………………………………………………………………………….. Juizes : ………………………………………………… DATA : ………………………. NOTA : Tamanho da ave = 13 a 14 cm Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 20 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP Campeã do Mundo 2004 - Campeonato do Mundo, Lausanne -“Suiça” Equipa de Ágata Vermelho Mosaico É natural do concelho de Sta. Maria da Feira donde reside na freguesia de Sanfins. De nome Ana Isabel Oliveira, professora de inglês/alemão. Nos tempos livres é ornitófila, para além de gostar de ler, ver televisão e jogar bowling; esta é a nossa campeã! P.O. Antes de mais, os nossos parabéns. Como nasceu esta paixão pelos canários? A.O. A paixão pelos canários foi motivada sobre tudo pelo meu namorado Luís Filipe Pinho, que já era criador de canários antes de nos conhecermos. Comecei a ir com ele a algumas exposições de aves, adorei, e ai começou o meu hobby. P.O. O porque desta medalha de ouro na Suiça? A.O. Esta medalha foi fruto de alguns conhecimentos por parte do Filipe, ele na realidade é que é o “manager”. Vai a Itália, Bélgica e outros países, compra bons reprodutores, faz os acasalamentos ideais, daí os bons resultados, aliando sempre com um bocado de sorte, porque não há campeão sem sorte. P.O. Tudo indica que o mérito é tudo do Filipe Pinho? A.O. Sim, em grande parte. Eu sou leiga na matéria, ando nisto dos canários a pouco mais de 3 anos. A selecção dos reprodutores é feita pelo Filipe, eu ajudo na colocação da comida e na limpeza. P.O. Se o entendido na matéria é Filipe, porque é que os canários são inscritos em nome da Ana Oliveira? A.O. Ele assim o quis, foi para dar algum impacto em ser uma mulher a expor, o que em Portugal é bastante raro. P.O. Por quantos casais de canários é composto o vosso plantel e qual é o sistema de criação? A. O. Entre 40 a 45 casais, nós usamos o sistema de um macho/uma fêmea e este ano as criações foram de 300 canários. variedade, das que somos criadores, sempre temos a probabilidade de fazer uma boa selecção e escolha de maneira a formar equipas, e assim obter prémios, tanto a nível nacional como internacional. P.O. Em quantos campeonatos nacionais e do mundo você Ana Oliveira participou? A.O. Campeonatos nacionais 3: Gondomar, Silves e Povoa de Varzim; mundiais 2: Amiens – França e Lausanne – Suiça. Contando com um já bom palmares a nível nacional e agora com esta medalha em Lausanne. P.O. Qual foi a pontuação obtida no campeonato em Lausanne? A.O. Foi com uma equipa, neste caso 4 machos “Ágata Vermelho Mosaico” com 91 pontos cada, mais 6 pontos pela harmonia, total da equipa foi de 370 pontos. P.O. Quais são os objectivos para a próxima temporada de exposições e campeonatos? A.O. Participar em uma ou duas exposições de Clube, campeonato nacional e no mundial em Bad Salzufler na Alemanha de 26 a 30 de Janeiro do próximo ano; e digo participar em uma ou duas exposições de Clube porque o Filipe é aspirante a juiz nacional do C.N.J. de canários de cor e como ainda não sabe em qual vai estar como aspirante, são 3, porque no entender do Filipe, ele não expõem canários se estiver como aspirante. P.O. Que número de criador (C.N.) vocês têm e a quantos clubes estão associados? A.O. Eu tenho o número de criador nacional 602-E, o Luís Filipe é o 034-E, ambos são da F.O.N.P. Na actualidade somos sócios dos clubes Ornitológico de Esmoriz, Ornitológico de Antuã, Ornitológico de Rio Meão e do Centro Ornitológico do Porto. P.O. Ana Oliveira, vamos tê-la como campeã do mundo em Bad Salzuflen? A.O. Vamos fazer por isso, mas é muito difícil, tudo depende das condições em que cheguem os pássaros e que a sorte nos acompanhe e não esquecer que concorremos com países de grande tradição dentro da ornitofilia, casos de Bélgica, Holanda, Itália, Espanha, França e outros. As medalhas conquistadas este ano em Lausanne, por Portugal, foram ganhas com muito mérito, porque concorreram todos os países chamados grandes da ornitofilia, mas uma coisa é certa, só se ganha se concorremos. Epílogo. Para a Ana Oliveira e outros concorrentes no próximo campeonato do mundo as melhores das sortes, esperando que tudo o que esta pendente esteja resolvido até aquela data e que para o ano em vez de uma entrevista possamos fazer várias. P.O. Qual é o tipo de canário de cor que vocês criam? A.O. Só temos 3 variedades de canários de cor, Ágata Vermelho Mosaico, Ágata Pastel Vermelho Mosaico e Satiné Vermelho Mosaico. P.O. Não são poucas variedades? A.O. Não. Poucas mas boas, somos criadores destas 3 variedades porque ter muitas não significa ter mais qualidade. Somos criadores não coleccionadores. Mas atenção, nada temos contra aqueles criadores que têm muitas variedades! 15 Casais por Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP Assim seja, boa sorte!!! Victor Manuel Couto Juiz – Postura FONP / CNJ Nota da Redacção: esta entrevista foi efectuada antes do mundial de 2005 21 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP MEDALHADOS DO CAMPEONATO DO MUNDO BAD SALZUFLEN 2005 MEDALHA DE OURO Eurico Fonseca Rui Belchior Rui Belchior Rui Belchior Rui Belchior Mário Pereira Tito Loureiro Adelino Vieira D 21 D 56 D 90 D 92 D 113 F1 12 F1 61 N 10 Equipa 4 Lutinos Castanhos amarelos mosaicos Negros Asas Cinza brancos Negros Asas Cinza amarelos Equipa 4 Ágatas Opalas amarelos mosaicos Mandarins Peito laranja cinzentos ou castanhos Equipa pastéis 1 factor, 2 factores (amarelo e azul peito clássico) Loriculus, etc.. cor selvagem normal MEDALHA DE PRATA Rui Carolino Joaquim Cabete Américo Jorge Carlos Ramôa Rui Teixeira Adelino Vieira D 52 D 69 D 134 F1 12 I 18 N 10 Isabéis vermelhos Equipa 4 Negros e Castanhos Pastéis brancos Satinés vermelhos Mandarins Peito laranja cinzentos ou castanhos Periquitos Normais Canela série Verde (incluindo factor escuro) Loriculus, etc.. cor selvagem normal MEDALHA DE BRONZE Rui Belchior Ana Oliveira Eurico Fonseca Eurico Fonseca Eurico Fonseca Nuno Monteiro Américo Jorge Carlos Lima João Vargas João Vargas João Vargas João Vargas João Vargas J. Pereira Adelino Vieira D 28 D 57 D 92 D 108 D 110 D 125 D 128 D 131 F1 1 F1 6 F1 9 F1 10 F1 20 F2 32 N 10 Rubinos mosaicos Equipa 4 Ágatas amarelos mosaicos Negros Asas Cinza amarelos Negros e Castanhos Opalas vermelhos Ágatas Opalas vermelhos Equipa 4 Phaéos amarelos mosaicos Phaéos vermelhos mosaicos Equipa 4 Satinés amarelos Equipa 4 Mandarins cinzentos Mandarins Dorso claro cinzentos ou castanhos Equipa 4 peito negro cinzentos ou castanhos Peito negro cinzentos ou castanhos Isabeis Peitos-de-fogo género Lagonosticta;negritos gé. Nigrita:cores normais Loriculus, etc.. cor selvagem normal Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 22 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP AS EXPOSIÇÕES EM EQUAÇÃO Das actividades anuais que os Clubes Ornitológicos desenvolvem, é, de longe, a EXPOSIÇÃO aquela que desperta nos Sócios, justificadamente, o maior interesse, contribuindo para uma estimulante competição e a um aperfeiçoamento constante nos nossos criadores. Cada exposição atrai sempre muitas centenas, ou milhares de visitantes, fervorosos “praticantes”, ou simples curiosos que se deixam encantar pela beleza das espécies em certame, que aproveitam para comprar um passarinho que os atraia… Frequentemente também, é aí que muitos iniciados se deixaram cativar e assim se angariaram novos Sócios para os Clubes. É assim todos os anos e em todos os Clubes, a Exposição é a “festa” maior da ornitologia competitiva. Para os criadores longe já estão as contrariedades e dissabores da época de criação, porque sempre acontece uma surpresa desagradável, um azar, um desgosto. Mas agora aí estão os passarinhos, uma ou outra “roseta” de prémio, umas boas pontuações, por entre uma ou outra falhazita… Há que estar bem atento, abrir bem os olhos, para começar a ver o que se deve melhorar com uma aquisição, uma troca… Já para os organizadores é um derradeiro empenhamento dos Directores/colaboradores, para que corra tudo bem, porque o trabalho já vem de há alguns meses, antes até da marcação do calendário, com a procura de local apropriado (o que cada vez tem sido mais difícil), o estudo do regulamento, os vários contactos, busca de alguns patrocínios com que possam aliviar o orçamento, a preparação e montagem dos equipamentos, a lavagem e transporte das gaiolas, a inscrição dos concorrentes… E quando acabar a exposição ainda lhes sobra o desmontar tudo, para, pouco depois, pensar já como fazer no ano seguinte… E assim têm corrido as coisas. Entretanto, e pode parecer um contra-senso, começa já a ser difícil manter o bom nível que as nossas exposições atingiram nos últimos anos, por causa do crescimento da ornitologia desportiva, que não pára de crescer... Pois sim, serei controverso, mas pensemos: Os mais de trinta Clubes filiados na nossa Federação, têm de comprimir as suas exposições locais num Calendário de seis a sete semanas entre meados de Outubro e Dezembro, resultando que a média é de 4 a 5 exposições semanais. Esta situação acaba por fazer coincidir várias exposições de Clubes geograficamente muito próximos. Ora um elevado número de Sócios comuns entre esses Clubes, ver-se-á obrigado a “escolher” a qual dessas exposições concorre… Ou então, participando em várias, terá de “repartir” as melhores aves que quer expor, do que resultará um nível de qualidade para todos — e isso passará a ser mau! Então, se isto parece estar a virar-se contra nós, é preciso enfrentarmos bem o problema. Se não encontrarmos uma alternativa válida, poderemos, a breve prazo, ser vítimas deste efeito “perverso” do grande incremento sentido no associativismo ornitológico. Mas estamos a tempo: – é preciso é repensar o quadro competitivo tradicional. O Regulamento Desportivo federativo, actualizado em Maio passado, prevê a realização de Campeonatos Regionais, a que dois ou mais Clubes podem candidatarse. Esta parece ser uma saída a explorar, sem demora. As vantagens são múltiplas: desde logo, permite que o criador faça concentrar as suas melhores aves, com benefício para a qualidade. Depois, esta concentração também permite rentabilizar os meios, quer humanos, quer materiais, permitindo termos Certames dignos de registo… Nem mesmo algum “bairrismo”, que tenha havido na fundação de alguns Clubes, ficará prejudicado nestas parcerias, porque estes Campeonatos Regionais podem ser radicados, rotativamente, nas localidades dos vários Clubes… E ainda se pode obter algum (muito) apoio, quer logístico, quer financeiro, procurando coincidir estes “Regionais” com estruturas como Associações de Municípios, Regiões Demarcadas, Regiões de Turismo, etc., a quem deve ser apresentado o “projecto”, realçando o interesse dos nossos Campeonatos no contexto da divulgação dessas regiões… É um potencial que merece de nós a maior atenção, pois, devidamente tratado, trará mais-valias significativas para os Clubes. Vamos fazer alguns desafios, a título de meros exemplos. Por que não um Campeonato Regional do Minho, C. da Rota do Vinho Verde (Clubes de Braga?, Póvoa?, Viana?, Famalicão?, Barcelos?), ou Campeonato Regional do Vale do Ave (Clubes de Guimarães?, Santo Tirso?, Lordelo?, Vila do Conde?, Trofa?, Famalicão?). ou Campeonato Região do Dão, ou Campeonato Regional da Beira Litoral, ou Campeonato Regional do Vale do Sousa, ou Campeonato Regional do Vale do Mondego??? Isto são apenas algumas pistas para a reflexão que a todos nós se impõe sobre o problema central, que é o estarmos a correr grandes riscos se deixarmos as coisas continuarem assim. É preciso partirmos para novas soluções, e é para isto que vos lanço o repto: – QUEM TEM MEDO DE AVANÇAR?... José Vale Vice-Presidente Desportivo da FONP Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 23 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP CLUBES FILIADOS NA FONP COT - CLUBE ORNITOLÓGICO DA TROFA APARTADO 367 4785 TROFA INTERNET: E-MAIL: APF - ASSOCIAÇÃO O. PAÇOS DE FERREIRA RUA DA MATA REAL 4590 PAÇOS DE FERREIRA INTERNET: E-MAIL: AOC - ASSOCIAÇÃO ORNIT. DE COIMBRA APARTADO 7037 3041-801 COIMBRA INTERNET: E-MAIL: COB - CLUBE ORNITOLÓGICO DE BRAGA RUA PROF. MACHADO VILELA 4710-423 BRAGA INTERNET: http://www.avespt.com/cob/ E-MAIL: [email protected] COM - CLUBE IND. ORNIT. DE MATOSINHOS AV. VILA GARICIA DE AROSA, BLOCO A7 4450 MATOSINHOS INTERNET: http://ciomatosinhos.no.sapo.pt E-MAIL: [email protected] CVL - CLUBE ORNIT. VILA DE LORDELO RUA DA SEARA, 27 4815-175 LORDELO INTERNET: E-MAIL: COP - CENTRO ORNITOLÓGICO DO PORTO RUA DO ALMADA 35, 2º 4050-036 PORTO INTERNET: http://fonp.pt/cop/ E-MAIL: [email protected] CPV - CENTRO DE C. O. DA PÓVOA DE VARZIM RUA DA IGREJA, Nº1 1º ANDAR SALA E 4490 PÓVOA DE VARZIM INTERNET: http://ccopv.com.sapo.pt E-MAIL:[email protected] AOV - ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA VIANENSE P. GIMNODESP. MONSERRATE, AV. ATLANTICO 4900 VIANA DO CASTELO INTERNET: E-MAIL: COA - CLUBE ORNITOLÓGICO DO ANTUÃ APARTADO 120 3864-909 ESTARREJA INTERNET: http://www.coantua.com/ E-MAIL: COG - CLUBE ORNITOLÓGICO DE GONDOMAR MERCADO DE GONDOMAR, LOJA 20 4420 SÃO COSME INTERNET: E-MAIL: AOV - ASSOCIAÇÃO O. CIDADE DE AVEIRO APARTADO 23-ARADAS 3811-811 AVEIRO INTERNET: E-MAIL: SPO - SOCIEDADE PORTUGUESA ONDULADO RUA DA IGREJA, Nº1 1º ANDAR SALA E 4490 PÓVOA DE VARZIM INTERNET: http://spondulado.com.sapo.pt/ E-MAIL:[email protected] AOR - ASSOCIAÇÃO ORNIT. DO REGUENGO LARGO DA CASA DO POVO 7300-405 REGUENGO INTERNET: E-MAIL: GCP - GLOSTER CLUBE DE PORTUGAL RUA PROF. Dª. CLOTILDE, 192 - FIGUEIRÓ 4590-280 FIGUEIRÓ - PAÇOS DE FERREIRA INTERNET: http://www.glosterclubeportugal.org E-MAIL:[email protected] ou ADL - ASSOCIAÇÃO ORNIT. DOURO LITORAL RUA 1º DE MAIO,470 4445-245 ALFENA INTERNET: E-MAIL: COF - CLUBE ORNITOLÓGICO DE FREAMUNDE RUA DAS SEBASTIANAS, 42 4590 FREAMUNDE INTERNET: E-MAIL: CFF - CLUBE ORNIT. DA FIGUEIRA DA FOZ APARTADO 116 3081 FIGUEIRA DA FOZ INTERNET: E-MAIL: COE - CLUBE ORNITOLÓGICO DE ESMORIZ RUA DOS CASTANHEIROS 7885 ESMORIZ INTERNET: E-MAIL: CVG - CLUBE CANARICULTURA O. V.N. DE GAIA APARTADO 473 4400 VILA NOVA DE GAIA INTERNET: E-MAIL: SOG - SOCIEDADE ORNIT. DE GUIMARÃES URB. CONCEIÇÃO, 3ºBLOCO, ENT.56 R/C 4800-801 GUIMARÃES INTERNET: E-MAIL: OP - CLUBE ORNITOLÓGICO PORTUGUÊS RUA DAS ASSOCIAÇÕES, 28 - J. F. GULPILHARES 4405 GULPILHARES - VILA NOVA DE GAIA INTERNET: E-MAIL: CST - CLUBE ORNITOLÓGICO DE SANTO TIRSO RUA DR. CARNEIRO PACHECO, 33 - LOJA 4 4780 SANTO TIRSO INTERNET: E-MAIL: COL - CLUBE ORNITOLÓGICO DA LIXA AV. DA RÉPUBLICA 4615-676 LIXA INTERNET: E-MAIL: CBL - CLUBE ORNIT. DA BEIRA LITORAL APARTADO,198 3770 OLIVEIRA DO BAIRRO INTERNET: E-MAIL: COR - CLUBE ORNITOLÓGICO DE RIO MEÃO APARTADO 501 4520-907 RIO MEÃO INTERNET: E-MAIL: AVC - ASSOCIAÇÃO C. DE VILA DO CONDE RUA 25 DE ABRIL, 540 4485 CANIDELO - VILA DO CONDE INTERNET: E-MAIL: ALM - CLUBE DE ORNITOLOGIA ALMADENSE RUA CAPITÃO LEITÃO, 99 C/V Fte. 2800-317 ALMADA INTERNET: E-MAIL: VNF - CLUBE ORNITOLÓGICO DE FAMALICÃO RUA DAS LAGOAS, 277 – REQUIÃO 4770-447 VILA NOVA DE FAMALICÃO INTERNET: E-MAIL: VCP - CLUBE CANÁRIOS POSTURA VALONGO RUA SOUSA PAUPÉRIO, Nº 27 4440 VALONGO INTERNET: E-MAIL: [email protected] Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 24 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP JULGAMENTOS POR PONTUAÇÃO VERSUS JULGAMENTOS POR COMPARAÇÃO, uma opinião. por Carlos Fernando Ramôa, juiz Nacional de Exóticos e Periquitos do CNJ Ultimamente em Portugal, por iniciativa de alguns clubes têm-se realizado algumas mostras e exposições de aves, organizadas com recurso aos julgamentos por comparação, em vez da utilização normal do sistema OMJ/COM de pontuação por rubricas e preenchimento de ficha de julgamento. Gostaria pois de dar a minha opinião sobre as vantagens e desvantagens de um e outro sistema. Começaria por salientar que o fundamental não é o sistema de julgamento, mas sim o standard, ou seja, o objectivo inatingível (ou talvez não) que todos os criadores procuram – o ideal de perfeição. Em Inglaterra, onde a criação de periquitos ondulados e algumas raças de canários de porte têm fortes tradições, as especialidades ornitológicas desenvolveram-se de forma autónoma dando origem a regras diferentes para cada tipo de ave, bem como o desenvolvimento de modelos de gaiola específicos e sistemas de classificação e classes também diversos. Assim, surgiram diversas “federações” de criadores dedicadas a determinadas variedades como a Budgerigar Society para os periquitos ondulados ou a Gloster Convention e a Border Convention para os Glosters e Borders, respectivamente. Na Europa continental, a força aglutinadora da Confederation Ornithologique Mondial (C.O.M.), assegurou a criação de procedimentos e regras comuns a diversas variedades de aves e a adopção de sistemas de classificação também comuns. Se por exemplo é comum ver em Inglaterra classes de mandarins para casais (pois são aves que apresentam dimorfismo sexual), ou classes de equipas na mesma gaiola, isso já não acontece na maior parte dos concursos realizados na Europa continental e no sistema OMJ/COM onde as aves são sempre julgadas individualmente, mesmo quando concorrem em equipa. Nos julgamentos propriamente ditos, no sistema “inglês” por comparação, as aves são julgadas tendo em conta o standard, comparadas entre si e ordenadas decrescentemente segundo a sua qualidade em séries (1º a 7º ou 1º a 4º) de classificação. "Juiz OMJ Joaquim Cunha em sessão de julgamentos no sistema OMJ/COM" Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP No sistema OMJ/COM as aves são comparadas com o ideal de perfeição (standard) e pontuadas segundo uma tabela de rubricas de tamanho variável, onde a importância das várias características da ave é traduzida pela maior ou menor “tranche de pontos” à disposição. Assim, qualquer característica das aves pode ter maior ou menor importância para a classificação, dependendo do seu “peso” em termos de standard. Para mim a grande vantagem do sistema OMJ/COM e do sistema por pontuação é que, independentemente do tipo de exposição (em teoria), traduz sempre o grau de qualidade da ave em termos absolutos. Ou seja, se uma ave é classificada com 92 pontos é seguramente uma boa ave de exposição, independentemente da sua classificação em termos de prémios e do tipo de campeonato em causa. Já nos sistema comparativo, a classificação da ave, é relativa, pois só traduz a sua relação de qualidade com as restantes aves a concurso, o que necessariamente faz depender a sua qualidade e o seu mérito, do tipo de concurso e da concorrência. "Juiz WBO Ghalib Al-Nasser em sessão de julgamentos por comparação" Assim, e necessariamente considerando que a ave é sempre julgada de forma competente num e noutro sistema, é para o criador mais útil, do meu ponto de vista, a sujeição de uma ave a julgamento no sistema OMJ/COM. A grande vantagem do sistema comparativo é sem dúvida a rapidez do julgamento, que normalmente leva um quinto do tempo necessário ao sistema por pontuação, já que o preenchimento da ficha de julgamento é efectivamente demorado. Assim, na minha opinião os julgamentos por pontuação e rubricas são na sua essência mais técnicos e menos subjectivos, sendo de maior utilidade para os criadores/expositores e os julgamentos por comparação mais úteis para as organizações das exposições e para os juízes, pois permitem uma análise mais subjectiva e pessoal e podem ser efectuados de forma expedita. Carlos Fernando Ramôa, 2005 25 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP P R O G R A M A Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP Sábado, 3 de Dezembro Recepção das aves (10:00h às 12:30h e 14:30h às 19:00h) Domingo, 4 de Dezembro Julgamentos e Classificações 2ª Feira, 5 de Dezembro Julgamentos e Classificações 3ª Feira, 6 de Dezembro Organização e Logística (Exames do CNJ – Colégio Nacional de Juízes) 4ª Feira, 7 de Dezembro Organização e Logística 5ª Feira, 8 de Dezembro (14:30h às 20:00h) Abertura ao Público (11:00h INAUGURAÇÃO OFICIAL) 6ª Feira, 9 de Dezembro (10:00H às 12:30H e das 14:30h às 20:00h) Abertura ao Público Sábado, 10 de Dezembro (10:00H às 12:30H e das 14:30h às 19:00h) Abertura ao Público CONFERÊNCIA ORNITOLÓGICA (Auditório do Esmoriz Ginásio Clube) (das 10:00h às 12:30h) JANTAR DE ENTREGA DE PRÉMIOS (Local a designar pelas 20:00h) Domingo, 11 de Dezembro (10:00H às 12:30H e das 14:30h às 17:00h) Abertura ao Público Devolução das aves – 17:30h 26 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 61º CAMPEONATO NACIONAL DE ORNITOLOGIA ESMORIZ 2005 Regulamento da Exposição 1) DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente regulamento diz respeito ao evento competitivo de ornitofilia denominado 61º Campeonato Nacional de Ornitologia 2005, organizado pelo Clube ornitológico de Esmoriz. 2) LOCAL DE REALIZAÇÃO O evento terá lugar no PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO DO ESMORIZ GINÁSIO CLUBE, sito na Rua dos Desportos, Esmoriz: Todos os expositores participam na competição de forma amadora e exclusivamente com objectivos de índole recreativa Ao inscreverem as suas aves, todos os expositores tomam conhecimento deste regulamento e renunciam expressamente a todo e qualquer direito de indemnização, moral ou material, decorrente da sua participação no campeonato, ou resultante das classificações, desqualificações, suspensões, exclusões ou prémios obtidos, comprometendo-se expressamente a aceitar qualquer decisão da Organização, bem como das decisões do Corpo de Juízes e Comissão de Controlo, e disso se declaram cientes para todos os efeitos previstos na Lei. 3) ORGANIZAÇÃO E GESTÃO Comissão de Honra A Comissão de honra será constituída por membros das diversas entidades Ornitológicas Nacionais, entidades oficiais e outros convidados. Constitui a referência institucional do evento. A organização não se responsabiliza por qualquer ave exposta, que devendo possuir CITES ou qualquer outro documento de legalização, não esteja em conformidade com as disposições legais aplicáveis. 5) AVES A CONCURSO Comissão Organizadora É constituída pelos Corpos Sociais e sócios do COE, e outros elementos convidados e será anunciada publicamente antes do início do Campeonato Apenas será admitida a inscrição de aves nascidas em cativeiro, devidamente anilhadas com anilhas oficiais FONP ou FPO, e cuja criação tenha sido efectuada pelo próprio expositor Corpo de Juízes O Corpo de Juízes será formado por membros dos : a) Colégios da FONP e FPO, respectivamente CNJ e CJO. b) Juízes estrangeiros convidados 6) INSCRIÇÃO Comissão de controle A Comissão de controle terá a responsabilidade de verificar as anilhas das aves premiadas e homologar os resultados finais da competição A Comissão de controle será formada por: - Presidente do CNJ - 1 Elemento nomeado pela FONP - 1 Elemento nomeado pela FPO -Os membros da Comissão de Controlo não podem efectuar julgamentos das aves concorrentes Todos os membros das comissões acima referidas serão anunciados publicamente antes do início de Campeonato 4) EXPOSITORES Serão admitidos expositores inscritos em qualquer clube filiado na FONP - Federação Ornitológica Nacional Portuguesa ou na FPO - Federação Portuguesa de Ornitologia. Todos os expositores deverão indicar o seu nº de criador nacional FONP ou FPO, que deverá ser único para todos os exemplares inscritos e autorizam a organização a efectuar todas as diligências que esta considere necessárias à sua verificação. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP Será apenas admitida a inscrição dentro da lista de secções e classes anexa a este regulamento A inscrição só será válida se efectuada na ficha oficial de inscrição e depois de liquidado o valor de 2,50 € por cada ave a inscrever No acto de inscrição cada expositor deverá liquidar o valor de 4,00 €, que se destinam à aquisição do catálogo e palmarés oficiais. A data limite de inscrição está fixada no dia 15 de Novembro de 2005 Não há qualquer limitação do número de exemplares a inscrever 7) ENTREGA DE AVES A entrega de aves decorrerá no dia 3 de Dezembro de 2005 das 10:00 às 12:30 e das 14:30 às 19:00 horas. No acto de entrega de aves, será verificado o seu estado sanitário sendo recusada a entrada em caso de estado não satisfatório 8) JULGAMENTOS E CLASSIFICAÇÕES Os julgamentos e classificações decorrerão nos dias 4 e 5 de Dezembro de 2005. No dia 7 de Dezembro, após a finalização dos julgamentos proceder-se-á ao controle de anilhas e posterior homologação dos resultados, que serão afixados no local da exposição e publicados no site oficial na Internet: http://www.fonp.pt 27 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 9) PRÉMIOS E PONTUAÇÕES Domingo, 11 de Dezembro de 2005, das 10 às 12:30 horas e das 14:30 às 17:00 horas. Serão atribuídos os seguintes prémios aos três primeiros classificados de cada classe que atinjam a pontuação mínima respectiva de acordo com a seguinte tabela (classes D a P): Pontuação Mínima Classes individuais Classes equipas Pontuação Máxima Classes individuais Medalha “ouro” Medalha “prata” Medalha “bronze” 90 90 90 360 360 360 Medalha “ouro” Medalha “prata” Medalha “bronze” 94 93 92 10) AVES PARA VENDA E FEIRA DE AVES VENDA DE AVES INSCRITAS NO CONCURSO OFICIAL No caso de assim o desejarem os expositores poderão fixar um preço de venda das aves a concurso. Neste caso será cobrada pela organização uma taxa de 15% 13) CONGRESSO NACIONAL DE ORNITOLOGIA Paralelamente ao campeonato será organizado um Congresso de Ornitologia que decorrerá no Auditório do Esmoriz Ginásio Clube no dia 10 de Dezembro de 2005, Sábado, das 10 às 12:30 horas O Congresso tem entrada gratuita e aberta, e nele serão abordados temas diversos: Temas institucionais O próximo Campeonato do Mundo 2006 As novas mutações dos Canários de Cor, As novas raças de Canários de Porte, Alimentação, Doenças e sua prevenção, Standards Internacionais, Métodos de criação, Debates, projecção de slides e vídeos etc. Serão oradores: Orgãos sociais das Federações, Clubes, COM-Portugal, Juízes Nacionais e Internacionais, Criadores premiados nacional e internacionalmente. FEIRA DE AVES Será organizada uma feira de aves, estando ao dispor dos interessados mesas de 1 metro de largura a 50,00 € cada mesa. Nesta feira, a venda de aves é da responsabilidade do expositor. A organização não cobrará qualquer taxa adicional nesta feira de aves. A feira de aves será de entrada gratuita 11) ALIMENTAÇÃO, GESTÃO E DISPOSIÇÃO DAS AVES NA EXPOSIÇÃO A alimentação das aves, a sua gestão e disposição durante o campeonato é da exclusiva responsabilidade da comissão organizadora A organização procurará assegurar as melhores condições de instalação e alimentação de todas as aves presentes, bem como a adequada vigilância e segurança, mas não poderá ser responsabilizada por qualquer acidente, morte ou roubo de qualquer ave. 12) ABERTURA AO PÚBLICO E ACESSO À EXPOSIÇÃO O público terá acesso à exposição através da aquisição de bilhete no valor de 2,00 € e no seguinte horário: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2005, das 14:30 às 20:00 Horas. Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2005, das 10 às 12:30 horas e das 14:30 às 20:00 horas. Sábado, 10 de Dezembro de 2005, das 10 às 12:30 horas e das 14:30 às 19:00 horas. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 14) JANTAR DE ENTREGA DE PRÉMIOS A cerimónia de entrega de prémios decorrerá durante a realização de um Jantar em local a designar pela Organização, no dia 10 de Dezembro de 2005 pelas 20 horas. O preço de inscrição para o jantar é de 25,00 € por pessoa. Solicita-se aos interessados a atempada inscrição para o Jantar de Entrega de Prémios, dado o número limitado de lugares. 15) DEVOLUÇÃO DE AVES A devolução de aves decorrerá a partir das 17 horas e 30 minutos do dia 11 de Dezembro, domingo A comissão organizadora procurará efectuar a devolução de aves de forma expedita e com alguma prioridade a expositores que residam a grandes distâncias, pedindo pois a compreensão de todos os expositores em relação a este procedimento. 16) ENCERRAMENTO O campeonato será encerrado após a devolução de todas as aves. 17) OMISSÕES E CASOS NÃO PREVISTOS Em qualquer caso não previsto ou omisso, rege a decisão da Comissão Organizadora e a Lei Geral do País. 28 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP Boletim de Inscrição 61º Campeonato Nacional de Ornitologia Esmoriz 2005 Expositor Nome: Morada: C. Postal: Telefone: Stam nº Federação - Associação/Clube de Inscrição: N Secçã Classe 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Designação Anilha Ano Gaiola Preço I N D I V I D U A L * E Q U I P A Preços De Inscrição Feira de aves Meios De Inscrição Preço de cada ave Catálogo obrigatório Jantar entrega de prémios 2,50 € 4,00 € 25,00 € Numero de aves _______ x 2,50 € Numero de pessoas ______ x 25,00 € _____,___ € 4,00 € _____,00 € Mesa de venda 50,00 € Numero de mesas ______ x 50,00 € ______,00 € TOTAL ______,___ € Correio Comissão Organizadora do 61º Campeonato Nacional de 2005 Rua do Lameirão, 379 - Anta 4500-068 Espinho Telm 914 330 752 Data limite da Inscrição – 15 de Novembro de 2005 Assinatura __________________________________________ Data: ___/____/2005 Forma de pagamento : Cheque à ordem de Clube Ornitológico de Esmoriz, enviado para a morada acima citada. Nota: Podem tirar-se fotocópias da ficha de inscrição Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 29 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 30 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA ESTATUTOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1º (Denominação e Duração) 1 - A Federação Ornitológica Nacional Portuguesa, fundada em 9 de Maio de 1979 que também usa a designação abreviada de “FONP”, é uma federação desportiva que se rege pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos internos e pela demais legislação em vigor. 2 A Federação Ornitológica Nacional Portuguesa durará por tempo indeterminado. ARTIGO 2º (Natureza) 1 A FONP é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, visando organizar e desenvolver a prática de actividades desportivas, culturais e demais atribuições conferidas pela Lei, no âmbito do exercício da Ornitologia. 2 A FONP é completamente independente de qualquer partido político ou confissão religiosa ARTIGO 3º (Sede) A FONP tem a sua sede social no Porto, na Rua do Almada, 35, 2º andar, ARTIGO 4º (Jurisdição e Estrutura Territorial) 1 A estrutura territorial da FONP tem âmbito nacional, organizando-se através das Associações ou Clubes Ornitológicos nela inscritos, sendo estes dotados de poderes administrativos e financeiros, bem como poderes de organização, regulamentação e disciplina na actividade desportiva ornitológica praticada pelos associados das colectividades ou grupos da sua área territorial. 2As Associações ou Clubes constituem-se livremente, podendo tornar-se em Associações Regionais caso agrupem todas as colectividades ou grupos já filiados de um ou mais Distritos confinantes, e quando nesses Distritos não haja ainda Associação Regional filiada na FONP. 3Os Clubes e Grupos Ornitológicos com sede em distritos onde não haja Associação Regional podem inscrever-se directamente na Federação Ornitológica Nacional Portuguesa, enquanto as respectivas Associações Ornitológicas Regionais não se constituírem. ARTIGO 5º (Objectivos e Fins) 1 A FONP realiza os seus fins através dos respectivos Órgãos estatutários e das Associações ou clubes Ornitológicos, podendo constituir estes, agrupamentos de colectividades ou grupos ornitológicos. 2A FONP tem como objectivos e fins principais: a federação de associações e clubes culturais, desportivos e recreativos ornitológicos e dirigir, promover, incentivar, regulamentar e organizar a prática de actividades desportivas e culturais no âmbito da ornitologia em todo o território nacional. 3 A FONP dirige e representa a Ornitologia desportiva Portuguesa, em todas as suas variantes, dentro e fora do País, competindo-lhe, designadamente: a) Orientar desportiva, recreativa e culturalmente a prática de ornitologia e de ornitocultura, criando e desenvolvendo tecnicamente o gosto por estas modalidades; Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP b) Colaborar directamente com organismos de controlo de voos de migração e anilhagem; c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance na preservação das espécies selvagens, especialmente das mais ameaçadas de extinção; d) Organizar e promover concursos e campeonatos de aves domésticas, conferências, congressos e exposições a nível nacional e internacional e elaborar os respectivos calendários Constituem concursos oficiais os concursos organizados pela FONP de carácter local, nacional ou regional nos termos do Regulamento Desportivo da FONP; e) Auxiliar e defender os clubes seus filiados (sócios colectivos) nos seus legítimos interesses, quando para tal for solicitada, dandolhes ainda todo o apoio possível no que respeita as melhorias dos conhecimentos técnicos concernentes a prática da ornitologia e da ornitocultura; f) Promover o intercâmbio com outras organizações congéneres estrangeiras. g) Assegurar que sejam cumpridos os regulamentos, estatutos e demais normas em vigor e que sejam respeitados os princípios da ética ornitológica; h) Fornecer anilhas oficiais aos seus sócios; i) Editar publicações sobre ornitologia e ornitocultura; j) Elaborar os regulamentos internos e especiais necessários à sua actividade; k) Promover, estabelecer e auxiliar a constituição das Associações Distritais ou Regionais, superintendendo nas suas relações e defendendo os respectivos interesses; l) Assegurar e contribuir para a saúde das aves domésticas através da investigação científica e colaboração veterinária; m) Promover o desenvolvimento sócio-cultural dos ornitólogos, através de encontros, conferências, acções de formação e outras actividades de índole cultural; n) Estabelecer e manter relações com as Associações e Clubes seus filiados, bem como com as outras Federações e Organismos desportivos nacionais; o) Assegurar, zelar e fiscalizar pelo cumprimento dos princípios e das regras desportivas. ARTIGO 6º (Normas aplicáveis) A FONP rege-se pelo disposto na Lei, pelo presente Estatuto, demais Regulamentos Federativos, pelas deliberações aprovadas em Assembleia Geral ou pelos competentes Órgãos Sociais, bem como pelas normas que a vinculem em resultado da sua filiação em Organismos ou Instituições nacionais ou estrangeiras. ARTIGO 7º (Estrutura Federativa) 1 No âmbito da estrutura federativa, as colectividades serão inscritas, obrigatoriamente, na FONP e nas Associações Regionais respectivas quando existentes, sendo nesse caso por estas representadas. 2As colectividades constituídas ou que se venham a constituir na área de jurisdição de uma Associação Regional devem obrigatoriamente estar nelas inscritas. ARTIGO 8º (Composição) 1- A FONP é composta pelas seguintes categorias de sócios: a) Sócios ordinários colectivos; b) Sócios de mérito; c) Sócios honorários. 2 São sócios ordinários da FONP as Associações ou Clubes Ornitológicos, cuja filiação e reconhecimento é obrigatório e será efectuado nos termos da Lei, dos Estatutos e demais Regulamentos Federativos. 31 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 3 São sócios de mérito os desportistas que contribuíram ou contribuem para o engrandecimento da Ornitologia, que se revelem, por isso, dignos dessa distinção. 4 - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado um contributo relevante ao engrandecimento do desporto Ornitológico e sejam igualmente merecedores dessa distinção. 5Os sócios de mérito e honorários serão propostos pelos sócios ou pela Direcção da Federação e instituídos em Assembleia Geral, não conferindo estas designações o direito de voto. ARTIGO 9º (Direitos dos Sócios) 1São direitos dos sócios ordinários, além de outros resultantes da Lei, destes Estatutos ou dos Regulamentos, os seguintes: a) Possuírem diploma de filiação; b) Frequentarem as instalações da FONP através dos membros dos seus Corpos Sociais e respectivos delegados; c) Participarem, por intermédio dos seus associados, nas provas da FONP, de harmonia com os respectivos regulamentos; d) Proporem à Assembleia Geral todas as providências que considerem úteis ao desenvolvimento e prestígio do desporto ornitológico, incluindo as alterações ao presente Estatuto e demais regulamentos; e) Receberem gratuitamente um exemplar dos relatórios e de todas as publicações editadas pela FONP; f) Receberem toda a assistência técnica, sempre que dela careçam, por parte da FONP; g) Assistirem a todas as reuniões da Assembleia Geral e tomar parte activa nas discussões e votações, bem como eleger os Órgãos Sociais da FONP e ainda discutir e aprovar o parecer do Conselho Fiscal; h) Apreciarem os actos dos Órgãos Sociais, examinarem na sede da FONP as contas da gerência até quinze dias antes da data da Assembleia Geral Ordinária; i) Receberem as anilhas oficiais e de concurso editadas pela FONP, de acordo com as normas regulamentares por esta definidas; j) Dirigirem às autoridades competentes, por intermédio da FONP, reclamações e petições contra actos ou factos lesivos dos seus direitos ou interesses; l) Representarem, perante a FONP, por delegação, as Colectividades suas filiadas; m) Requererem, nos termos deste Estatuto e dos Regulamentos, a convocação extraordinária da Assembleia Geral. 2Para além dos direitos indicados no número anterior, os sócios ordinários têm ainda direito a: a) Cobrar quotas, jóias ou quaisquer outras importâncias que lhe sejam devidas por força dos Estatutos ou Regulamentos; b) Organizar, regulamentar e disciplinar provas ou acções de formação, fomento e desenvolvimento da Ornitologia, a terem lugar no seu âmbito de jurisdição territorial, dando prévio conhecimento da sua realização e respectivo programa à Direcção da FONP. 3 Os sócios de mérito e honorários têm direito a diploma comprovativos dessa qualidade. ARTIGO 10º (Deveres dos Sócios) São deveres dos sócios Ordinários, entre outros que se enumeram em artigos subsequentes, os seguintes: a) Acatar as resoluções da Assembleia Geral da FONP; b) Enviar à FONP, devidamente preenchidas e no prazo previamente estipulado, as fichas das colectividades e associados filiados; c) Efectuar pontualmente o pagamento de todos os encargos estatutários e regulamentares, designadamente quotas, jóias ou quaisquer outras importâncias devidas à FONP; d) Elaborar ou alterar os seus Estatutos e Regulamentos para adequação e harmonização com os Estatutos e Regulamentos em vigor na FONP; e) Cumprir e fazer cumprir o preceituado na Lei, nos Estatutos e nos Regulamentos, bem como as legais e regulamentares deliberações dos competentes Órgãos da FONP; f) Tomar parte nas provas e organizações desportivas e culturais promovidas pela FONP; g) Enviar à FONP exemplares devidamente actualizados dos seus Estatutos e Regulamentos, bem como dos respectivos Relatórios Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP anuais e Contas da Gerência no prazo de sessenta (60) dias a contar do termo do respectivo ano económico; h) Enviar à FONP, anualmente, uma relação completa das Colectividades ou Associados seus filiadas, fazendo menção da sua sede ou morada e demais informações, de acordo com o estipulado nos Regulamentos Internos da FONP. ARTIGO 11º (Aquisição da qualidade de Associado) A aquisição da qualidade de Associado da FONP será determinada, cumulativamente, por: a) Constituição legal da Associação ou Clube em questão; b) Respectivo reconhecimento pela Assembleia Geral; c) Inscrição na FONP. ARTIGO 12º (Perda da qualidade de Associado) 1 - Perde a sua qualidade de Associado todo o sócio que: a) Violar de forma sistemática e reiterada os direitos e deveres dos Associados, bem como os Estatutos e Regulamentos em vigor e demais determinações das Órgãos sociais da FONP; b) Suspendam, por qualquer razão, a sua actividade normal por período superior a um ano, ou deixem de prosseguir os fins para que foram criados; c) A perda da qualidade de sócio da FONP, será deliberada por maioria de três quartos (3/4) dos votos dos sócios presentes na Assembleia Geral. CAPÍTULO II DOS ORGÃOS ARTIGO 13º (Órgãos Sociais) São Órgãos Sociais da FONP: a) A Assembleia Geral (AG); b) A Mesa da Assembleia Geral; c) O Presidente; d) A Direcção; e) O Conselho Fiscal(CF); f) O Conselho Jurisdicional (CJ); g) O Conselho Disciplinar (CD); h) O Colégio Nacional de Juizes (CNJ). ARTIGO 14º (Eleição e Mandato) 1 - Todos os membros dos Órgãos Sociais referidos nas alíneas b) a h) do artigo anterior são eleitos em listas únicas, através de sufrágio directo e secreto, devendo reunir os requisitos previstos na Lei. 2 - O Órgão Presidente previsto na alínea c) do artigo anterior será o primeiro candidato da lista mais votada nas eleições para a Direcção, à qual também preside. 3Consideram-se eleitos os candidatos das listas que obtenham a maioria dos votos expressos. 4As eleições realizar-se-ão quadrienalmente, de acordo com a Lei. 5 - No caso de eleições intercalares para qualquer Órgão ou para a sua totalidade, os membros eleitos completarão o mandato dos seus antecessores. 6As listas para cada órgão, à excepção do Presidente, devem incluir suplentes em número não inferior a um terço dos previstos como efectivos. 7As listas a submeter a sufrágio devem ser subscritas por um número mínimo de 3 sócios ordinários. 8 O mesmo candidato não poderá participar em mais do que uma lista, mesmo como suplente. 9As listas apresentadas a sufrágio deverão ser acompanhadas de um programa e de declaração dos candidatos onde manifestem a sua aceitação e apresentadas na sede da FONP até quinze dias antes do acto eleitoral. 32 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 10 - Os membros dos órgãos referidos nas alíneas a); b); c); d); e); e h) do artigo anterior são obrigatoriamente ornitólogos sócios de um Clube ou Associação Ornitológica, no pleno gozo dos seus direitos. 11 - São elegíveis para os orgãos FONP os maiores não afectados por qualquer incapacidade de exercício, que não sejam devedores da FONP, nem hajam sido punidos por infracções de natureza criminal, contra-ordenacional ou disciplinar em matéria de violência, corrupção ou dopagem associadas ao desporto, até cinco anos após o cumprimento da pena, nem tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em qualquer federação desportiva, bem como por crimes contra o património destas, até cinco anos após o cumprimento da pena. 12 - Os membros dirigentes do Órgão referido na alínea h) do artigo anterior são eleitos pela maioria de dois terços dos membros da Assembleia Geral. 13 - É incompatível com a função de titular de órgãos federativos, nomeadamente: a) o exercício de outro cargo na FONP; b) a intervenção, directa ou indirectamente, em contratos celebrados com a FONP; 14 – Os membros dos corpos gerentes serão formados tanto quanto possível por elementos dos diversos sócios colectivos ARTIGO 15º (Perda de Mandato e Substituição) 1 Os titulares dos Órgãos da FONP perdem o mandato nos seguintes casos: a) Renúncia; b) Destituição; 2 - Para além dos casos previstos na Lei, no presente Estatuto e no Regulamento Disciplinar, constituem causas de destituição: a) A falta injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco interpoladas; b) O não cumprimento das obrigações orgânicas e funcionais decorrentes da Lei, do presente Estatuto e dos demais Regulamentos da FONP; 3Compete ao Órgão apreciar e revelar ou não a justificação das faltas a qualquer dos seus membros. 4 - A declaração de perda de mandato, a aceitação da demissão ou renúncia, bem como a nomeação para preenchimento de vaga e a substituição são actos da competência do respectivo Órgão Social. 5 - É livre a renúncia ao mandato, mas a sua eficácia depende da aceitação do Órgão respectivo. ARTIGO 16º (Reuniões a Actas) 1 - As reuniões dos Órgãos Sociais, com excepção da Assembleia Geral, são sempre convocadas pelo respectivo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de 2/3 dos seus membros. 2 - Os Órgãos Sociais da FONP reúnem, salvo casos excepcionais devidamente fundamentados, na sua sede social. 3As deliberações dos Órgãos Sociais são tomadas por maioria, salvo aquelas em que a lei imponha maiorias qualificadas. 4O Presidente de cada Órgão Social tem voto de qualidade em caso de empate, com excepção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral 5O Presidente de cada Órgão Social será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo segundo elemento da respectiva lista e assim sucessivamente. 6 Das reuniões dos Órgãos Sociais colectivos deve ser sempre lavrada acta, a qual deverá ser assinada por todos os membros presentes, ou pela Mesa no caso da Assembleia Geral 7 Todos os livros de actas dos Órgãos Sociais deverão ser assinadas nos seus termos de abertura e de encerramento e rubricadas todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FONP. ASSEMBLEIA GERAL ARTIGO 17º (Composição) Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 1 A Assembleia Geral é o Órgão deliberativo da FONP e é composto pelos sócios ordinários representados pelos respectivos delegados. 2 Participam na Assembleia Geral, mas sem direito a voto, a Mesa da Assembleia Geral, os membros dos Órgãos Sociais da FONP, os sócios honorários e os sócios de mérito. ARTIGO 18º (Distribuição de Votos) 1Cada sócio ordinário – Clubes ou Associações Ornitológicas terá direito a um voto por filiação acrescida de uma quantidade de votos dependente do número de ornitólogos dele associados de acordo com a seguinte tabela: Número de associados Número de votos por filiação Número de votos adicionais Número de votos total 50 a 100 1 0 1 101 a 250 1 1 2 251 a 500 1 2 3 Mais de 501 1 3 4 No caso das Associações Regionais, estas terão direito ao somatório dos votos dos Clubes nela filiados 2 Cada sócio ordinário será representado por dois delegados devidamente credenciados, devendo constar da credencial a indicação daquele a quem é conferido o direito de voto. 3Se no momento da votação se encontrar ausente o delegado indicado para votar, poderá votar o outro delegado presente. 4Os delegados dos Clubes ou Associações que se encontrem suspensas tomarão assento na Assembleia Geral, como observadores, sem direito a voto. ARTIGO 19º (Atribuições e Competências) Compete à Assembleia Geral, enquanto órgão deliberativo da FONP, designadamente: a) Eleger os Órgãos Sociais da FONP, nos termos definidos nos artigos anteriores b) Destituir os titulares dos Órgãos Sociais; c) Discutir, apreciar e aprovar os Estatutos e suas alterações; d) Discutir, apreciar e aprovar os demais Regulamentos Federativos, bem como todas as matérias que lhe estejam cometidas e suas alterações; e) Discutir, apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da Direcção; f) Deliberar em definitivo sobre a filiação dos sócios ordinários; g) Proclamar os sócios honorários e de mérito, bem como conceder louvores às pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Ornitologia; h) Instituir as jóias de filiação; i) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis; j) Aprovar a filiação da FONP em organismos nacionais e internacionais; l) Aprovar as insígnias e galardões da FONP ou dos seus órgãos sociais; m) Deliberar a dissolução da FPO; n) Deliberar sobre todos os assuntos que a Lei, o presente Estatuto e os demais Regulamentos o considerem competente. ARTIGO 20º (Deliberação e Quorum) 1 - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, excepto nos seguintes casos, em que é necessária maioria de 3/4: a) Alteração do presente Estatuto; b) Dissolução da FONP - Federação Ornitológica Nacional Portuguesa; c) Perda da qualidade de sócio; 33 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP d) Mudança da sede social; 2O quorum para as reuniões da Assembleia Geral é constituído pelos sócios presentes a que corresponda a maioria de votos. 3 – A Assembleia Geral pode, no entanto, reunir e deliberar validamente sem a presença do quorum referido no número anterior 30 minutos depois da hora constante da respectiva convocatória. 4 A comparência em Assembleia Geral de todos os sócios ordinários da FONP sanciona quaisquer eventuais irregularidades na sua convocação. d) - Ao Secretário compete organizar as listas de presença das reuniões e redigir as respectivas actas, bem como tratar do expediente da Assembleia Geral. 2 Se faltar à reunião qualquer dos membros da Mesa, será o faltoso substituído por escolha da Assembleia Geral de entre os seus membros. PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO ARTIGO 21º (Reunião) 1 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Maio, designadamente para: a) Apresentação, discussão e aprovação do Relatório de Actividades e Contas e Parecer do Conselho Fiscal relativos ao ano anterior; b) Apresentação do orçamento para o ano económico seguinte. 2 A Assembleia Geral reúne ainda ordinariamente quadrienalmente para eleição dos Órgãos Sociais nos termos do presente Estatuto. 3 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada: a) pelo Presidente da Direcção, ou b) pela Direcção, ou c) a requerimento Conselho Fiscal, ou d) a requerimento dos Sócios Colectivos no pleno gozo dos seus direitos que representem, pelo menos, um quinto do total dos votos, ou seis Sócios Colectivos, mesmo que não atinja aquela percentagem. 4 A Assembleia Geral convocada pelos Sócios Colectivos, nos termos referidos na alínea d) do número anterior, obriga à presença de todos os requerentes; a falta de qualquer deles implica a anulação da convocatória, sendo as despesas ocasionadas pagas pelos requerentes. 5O ano social da FONP inicia-se 1 de Maio e termina a 30 de Abril do ano seguinte. ARTIGO 22º (Convocatória) 1A Assembleia Geral é convocada por carta registada expedida com 15 dias de antecedência. 2Do aviso convocatório deverá constar o dia, hora e local e os assuntos da ordem de trabalhos. ARTIGO 25º (Presidente) 1 O Presidente da FONP é o primeiro elemento da lista mais votada nas eleições para a Direcção. 2 Nos casos de renúncia ou impedimento, definitivo ou temporário, do Presidente, será este substituído pelo Vice-Presidente Administrativo, que é o candidato que o segue na ordem estabelecida no número anterior. ARTIGO 26º (Competência) 1 O Presidente representa a FONP, assegura a seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os diversos Órgãos. 2 - Compete, designadamente, ao Presidente: a) Representar a FONP junto da Administração Pública; b) Representar a FONP junto de organizações congéneres nacionais, estrangeiras ou internacionais; c) Representar a FONP em juízo; d) Assegurar a gestão administrativa e financeira da FONP, bem como a correcta escrituração dos livros; e) Contratar e gerir o pessoal para serviço da FONP; f) Assegurar a gestão corrente e a organização e funcionamento dos serviços; g) Criar, após parecer favorável da Direcção, Comissões, Gabinetes e Departamentos, necessários à prossecução dos interesses federativos e ao bom funcionamento dos diversos Órgãos Sociais; h) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção; i) Participar, quando entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos federativos, podendo nelas intervir, mas sem direito a voto j) Convocar extraordinariamente a assembleia geral da federação, podendo nela participar nos termos da alínea anterior 3Compete ainda ao Presidente, em conjunto com o Tesoureiro, assinar todos os cheques e ordens de pagamento. MESA DA ASSEMBLEIA GERAL ARTIGO 23º (Composição) A Mesa da Assembleia Geral compõe-se pelos seguintes membros: a) Um Presidente; b) Um Vice-Presidente; c) Um Secretário ARTIGO 24º (Competência) 1 A Mesa da Assembleia Geral orienta e dirige as reuniões da Assembleia Geral, competindo aos respectivos membros, designadamente: a) - Ao Presidente compete orientar as reuniões, dirigir os trabalhos, abrir, suspender e encerrar as sessões. b) - Compete, ainda, ao Presidente dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais,no prazo máximo de 15 dias após a Assembleia Eleitoral, bem como efectuar a assinatura dos termos de abertura e encerramento e à rubrica da totalidade das folhas dos livros de actas dos órgãos sociais colectivos da FONP, c) - Ao Vice-Presidente compete coadjuvar o Presidente, bem como assegurar a sua substituição nos casos de falta ou impedimento. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP DIRECÇÃO ARTIGO 27º (Composição e Funcionamento) 1A Direcção é o órgão colegial de administração da FONP e é composta por sete (7) membros; a) O Presidente que é o Órgão social definido no Artº 26º deste Estatuto; b) Vice-Presidente Administrativo; c) Vice-Presidente Desportivo; d) Secretário Geral; e) Tesoureiro; f) Dois Vogais. 2A Direcção terá, à excepção do mês de Agosto, uma reunião ordinária em cada dois meses. 3 Poderão ocorrer reuniões extraordinárias desde que convocadas pelo Presidente da FONP ou pela maioria dos membros da Direcção. 4 - A Direcção delibera com a presença de quatro membros, tendo o Presidente da FONP voto de qualidade. 5 Nas faltas ou impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente Administrativo. 34 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 6 Os membros da Direcção da FONP são solidariamente responsáveis pelos actos e pelas deliberações deste Órgão Social e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções específicas que lhe sejam confiadas. 7 Os membros da Direcção não podem exercer cargo directivo noutra Federação desportiva. 3 São também membros do CNJ, com direito a voz mas sem direito a Voto os Aspirantes a Juiz que nele tenham ingressado, nos termos do seu Regulamento Interno. ARTIGO 28º (Competência) 1 O Colégio Nacional de Juízes reunirá ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando o seu Presidente proceder à sua convocação, por sua iniciativa, ou por proposta do Presidente ou da Direcção da FONP. 2 Em caso de impedimento o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente. 1 - Compete à Direcção da FONP praticar todos os actos de gestão e administração que não sejam da competência específica de outros Órgãos Sociais, designadamente; a) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto e demais Regulamentos Federativos; b) Executar as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos sociais da FONP; c) Elaborar propostas de alteração dos Estatutos e Regulamentos; d) Administrar os fundos da FONP, coadjuvando o Presidente na gestão corrente dos negócios federativos; e) Inscrever provisoriamente os novos sócios da FONP e propor a Assembleia Geral a sua filiação definitiva; f) Admitir as Colectividades logo que estas reunam todos os requisitos legais, designadamente a sua prévia inscrição nas Associações Regionais respectivas; g) Elaborar o plano bienal de objectivos a atingir, organizando-o por fases anuais; h) Elaborar anualmente o Relatório e Contas da FONP e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o orçamento ordinário e orçamentos suplementares, o balanço e os documentos de prestação de contas; i) Dirigir e coordenar a nível nacional toda a actividade desportiva e cultural da Ornitologia e decidir sobre o calendário das competições, depois de ouvir os pareceres dos sócios da FONP; j) Promover a emissão e distribuição, anualmente, das anilhas oficiais, k) Deliberar sobre o valor da cedência das anilhas oficiais; l) Deliberar sobre a jóia de filiação das Colectividades na FONP; m) Editar publicações desportivas e culturais com interesse para a ornitologia; n) Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios o) Nomear Comissões ou Grupos de Trabalho específicos; p) Convocar reuniões conjuntas com outros Órgãos Sociais, quando necessários; q) Decidir sobre filiações em Organismos Nacionais e Internacionais e submeter a Assembleia Geral a sua aprovação; a) Conceder louvores e propor a Assembleia Geral novos galardões e a proclamação de sócios honorários e de mérito; b) a convocação da Assembleia Geral. 2 - Compete, ainda, à Direcção da FONP: a) Deliberar, em última instância, sobre todos os assuntos desportivos que lhe sejam presentes pelas colectividades em sede de recurso; b) Promover a alteração dos Regulamentos Desportivo e Disciplinar, submetendo propostas nesse sentido a Assembleia Geral; d) Promover a Organização anual de uma Exposição/Campeonato Nacional; e) Organizar e coordenar a participação de concorrentes Portugueses em competições no Estrangeiro; f) Garantir a efectivação dos deveres e direitos dos Associados. ARTIGO 30º (Funcionamento) ARTIGO 31º (Competência) 1 O Colégio Nacional de Juízes, além das competências definidas por regulamentos interno e desportivo da FONP, deverá assegurar: a) a direcção da actividade técnico-desportiva b) os julgamentos e classificações de todas as competições federativas c) a formação dos Juízes Nacionais nas diversas áreas técnicas da especialidade d) a captação de candidatos a aspirante a Juiz Nacional, efectuando acções de divulgação e formação e) a promoção de manuais e directrizes técnicas com vista ao aperfeiçoamento técnico dos ornitófilos f) a adaptação de standards e nomenclaturas oficiais g) a constituição de comissões de selecção, com vista à participação em eventos internacionais ou mundiais, h) a organização de um regulamento interno CNJ, definindo as condições de participação, avaliação e progressão na carreira dos candidatos, Aspirantes e Juízes Nacionais CNJ 2 – Compete ainda, ao Colégio Nacional de Juízes : a) Cumprir e fazer cumprir as Leis Técnicas e normas técnicas oficiais emitidas pela Ordem Mundial de Juízes (OMJ) da Confederação Ornitológica Mundial (COM), que regulam a Ornitologia Internacional; b) Coordenar toda a actividade dos juízes classificadores a nível nacional; d) Proceder à nomeação de juízes classificadores para participação em certames locais, regionais, nacionais e internacionais; e) Promover acções de formação e cursos de acesso para juizes classificadores, estabelecendo os parâmetros de formação e classificação técnica destes; f) Emitir o cartão de identificação de juiz classificador; g) Nomear e destituir os juízes classificadores; h) Elaborar anualmente o respectivo relatório de actividades e respectivo orçamento ; i ) Propor à Assembleia Geral da FONP os candidatos aos cargos da sua Comissão Directiva. CONSELHO FISCAL COLÉGIO NACIONAL DE JUÍZES ARTIGO 29º (Composição) 1O Colégio Nacional de Juízes,- CNJ é composto por todos os indivíduos reconhecidos como Juízes Nacionais no activo e é gerido por Comissão Directiva composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário . 2 Os membros da Comissão Directiva do CNJ são obrigatoriamente juizes classificadores no activo com a categoria de juiz nacional. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP ARTIGO 32º (Composição) 1 - O Conselho Fiscal compõe-se por um Presidente e dois Vogais, obrigatoriamente ornitólogos federados no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 33º (Funcionamento) 1 - O Conselho Fiscal terá uma reunião ordinária trimestralmente e reuniões extraordinárias quando o seu Presidente as convocar, por 35 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP sua iniciativa ou por proposta do Presidente da FONP ou da Direcção. 2 - Em caso de impedimento o Presidente designará o seu substituto. ARTIGO 34º (Competência) Compete, em especial, ao Conselho Fiscal: a) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas; b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; c) Acompanhar o funcionamento da FONP participando ao Presidente as irregularidades de que venha a ter conhecimento; d) Emitir pareceres, a solicitação de outros órgãos da FONP, no âmbito da sua competência; e) Proferir, sempre que necessário, recomendações visando o melhoramento dos procedimentos da FONP; f) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela Lei, pelo presente Estatuto e pelos Regulamentos; g) Promover obrigatoriamente a certificação das Contas anuais por Revisor Oficial de Contas antes da sua discussão em Assembleia Geral. b) Julgar e decidir, em segunda instância dos recursos interpostos das decisões dos Conselhos Jurisdicionais dos sócios ordinários, nos termos dos Regulamentos em vigor; c) Emitir parecer a requerimento de qualquer órgão sobre matérias no âmbito das suas competências. CAPÍTULO III REGIME ECONÓMICO E FINANCEIRO ARTIGO 39º (Património da FONP) O património da FONP é constituído pelos seguintes bens: a) Bens imóveis actuais e futuros; b) Numerário em depósitos ou títulos de crédito; c) Prémios de carácter perpétuo; d) Fundos especiais a determinar em Assembleia Geral ARTIGO 40º (Receitas da FONP) CONSELHO JURISDICIONAL ARTIGO 35º (Composição e funcionamento) 1O Conselho Jurisdicional é composto por um Presidente e dois Vogais. 2 - O seu Presidente será, obrigatoriamente, licenciado em direito. 3 O Conselho Jurisdicional reunirá sempre que necessário por convocatória do respectivo Presidente ou de quem o substitua nas suas faltas ou impedimentos. ARTIGO 36º (Competência) 1 – Compete ao Conselho Jurisdicional, para além das competências atribuídas no Regulamento Disciplinar da FONP, o seguinte: a) Conhecer e julgar os recursos interpostos das decisões disciplinares; b) Conhecer e julgar os recursos interpostos das deliberações dos restantes órgãos da FONP; c) Emitir parecer sobre projectos de novos regulamentos ou de alterações do presente Estatuto da FONP e sempre que lhe seja solicitado pelos restantes órgãos da FONP sobre matérias da sua competência. 2 - As decisões do Conselho Jurisdicional não são susceptíveis de recurso. CONSELHO DISCIPLINAR ARTIGO 37º (Composição e funcionamento) 1 O Conselho Disciplinar é composto por um Presidente e dois Vogais. 2 - O seu Presidente será, obrigatoriamente licenciado em direito. 3 O Conselho Disciplinar reúne sempre que necessário por convocatória do seu Presidente ou de quem o substituir nas suas faltas ou impedimentos. ARTIGO 38º (Competência) 1 - Compete ao Conselho Disciplinar, para além das competências atribuídas no Regulamento Disciplinar da FONP ,o seguinte: a) Julgar e punir, de acordo com a Lei e os regulamentos federativos, todas as infracções disciplinares, desportivas e sociais imputadas a pessoas singulares ou colectivas; Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP Constituem receitas da FONP, entre outras: a) O valor proveniente da cedência das anilhas oficiais b) O valor da quota federativa anual paga por cada sócio ordinário c) O valor das jóias de inscrição, licenças, emissão de cartões e outras; d) O produto de multas e indemnizações; e) Preparos de recursos julgados improcedentes; f) O valor das jóias de filiação das colectividades na FONP; g) Donativos públicos, bem como subsídios concedidos por entidades oficiais; h) Outras receitas eventuais não especificadas. ARTIGO 41º (Despesas da FONP) Constituem despesas da FONP, entre outras: a) Os encargos com o pessoal e administrativos; b) As remunerações e gratificações a técnicos e colaboradores da FONP; c) As despesas de representação dos membros dos órgãos sociais da FONP, quando em serviço desta; d) Os encargos resultantes das organizações desportivas e culturais, da participação nas Campeonatos e outras manifestações internacionais; e) O custo dos prémios de seguro de Dirigentes, Técnicos, Juizes Classificadores, quando ao serviço ou em representação da FONP; f) O custo dos prémios, medalhas, emblemas, troféus ou galardões atribuídos pela FONP; g) Os encargos resultantes de gratificações, contratos, operações de crédito ou decisões judiciais; h) Os subsídios e subvenções às Associações ou Clubes e às Colectividades, reembolsáveis ou não, desde que os mesmos se destinem ao fomento da modalidade e devidamente fundamentados; i) Os encargos com as acções de formação e actividades culturais; j) Os encargos com a aquisição e distribuição das anilhas oficiais de concurso; m) Todas as despesas eventuais, devidamente justificadas. ARTIGO 42º (Orçamento) 1 A Direcção elaborará, anualmente, o projecto de orçamento ordinário, respeitante a todos os serviços e actividades da FONP, submetendo-o ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral 2 - O orçamento será dividido em capítulos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receita a aplicação das despesas. 3 Tanto as receitas como as despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias. 36 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 4 - O orçamento deverá apresentar-se equilibrado. 5Uma vez aprovado o orçamento ordinário, o mesmo só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares ou de transferência de verbas, o que carece do parecer do Conselho Fiscal. 6Os orçamentos suplementares terão como contrapartida novas receitas ou sobras de rubricas de despesas, ou ainda, saldos de gerências anteriores ou subsídios. ARTIGO 43º (As Contas e seu registo) 1 Os actos de gestão da FONP serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados em arquivo. 2O esquema de contabilidade deverá permitir um conhecimento claro e rápido do movimento de valores da FONP. 3A Direcção elaborará, anualmente, o balanço e contas do ano social, as quais deverão dar a conhecer, de forma clara a situação económica e financeira da FONP. CAPÍTULO IV INSÍGNIAS E GALARDÕES ARTIGO 44º (Insígnias e Galardões) 1 As insígnias da FONP são o estandarte, a bandeira e o emblema, cujas descrições e modelos constam do respectivo Regulamento Geral Interno. 2 - A FONP instituirá as suas insígnias, cujos modelos e descrições serão aprovados em Assembleia Geral, bem como criará títulos desportivos, galardões, medalhas e prémios. CAPÍTULO V RESPONSABILIDADE E DISSOLUÇÃO ARTIGO 45º (Responsabilidade) 1A FONP responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus Órgãos, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários. 2 - Os titulares dos Órgãos da FONP respondem civilmente perante esta pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários. 3 A responsabilidade prevista no número anterior cessa com a aprovação do Relatório e Contas em Assembleia Geral, salvo no tocante a factos que a este tenham sido ocultados ou que, pela sua natureza, não devam constar daqueles documentos. 4 O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade penal ou disciplinar em que eventualmente incorram os titulares dos Órgãos da FONP. ARTIGO 46º (Causas de Extinção e Dissolução) 1 - Para além das causas legais de extinção e dissolução, a FONP só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins. 2 - A dissolução da FONP só poderá ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocado para o efeito e desde que a proposta nesse sentido seja votada por maioria de três quartos (3/4) dos votos dos sócios. 3 A Assembleia Geral que deliberar a dissolução nomeará o respectivo liquidatário, bem como as disposições necessárias à distribuição do património liquido social. 4 Deliberada a dissolução, os troféus e demais prémios que pertençam à FONP serão entregues ao organismo estatal tutelar, como fiel depositário, mediante auto de onde conste expressamente Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP que não poderão ser alienados e que serão restituídos obrigatoriamente no caso da FONP retomar a sua actividade. 5 Dissolvida a FONP, os poderes conferidos aos seus Órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conducentes à ultimação das actividades pendentes. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ARTIGO 47º (Regulamentos Específicos) 1À Direcção competirá elaborar propostas de um Regulamento Geral Interno da FONP e em conjunto com os demais Órgãos Sociais elaborar propostas de alteração, ou criação, de Regulamentos específicos, designadamente dos Regulamentos Desportivos e Disciplinar, de forma a harmonizá-los e enquadrá-los com os princípios gerais definidos neste Estatuto, os quais, após aprovados pela Assembleia Geral constituirão, complementarmente, instrumentos pelos quais se rege a FONP. 2 Os Regulamentos a alterar e a criar deverão conter no seu normativo medidas de defesa dos princípios que orientam e regem o desporto ornitófilo nas suas variantes, designadamente nos domínios da prevenção e da punição da violência associada ao Desporto, da dopagem e da corrupção no fenómeno desportivo, bem como em tudo o que respeite à protecção das aves domésticas. ARTIGO 48º (Aprovação e alteração dos Regulamentos específicos) 1A elaboração e/ou alteração dos Regulamentos específicos a que se refere o artigo anterior terá de ser efectuada até ao dia 31 de Dezembro de 2003, em Assembleia Geral. ARTIGO 49º (Lacunas e Alterações) 1As lacunas eventualmente existentes nos Estatutos e demais Regulamentos serão integradas por aplicação da Lei Geral ou por deliberação da Assembleia Geral. 2 As alterações do presente Estatuto e dos Regulamentos da FONP, em matérias que não conflituem com a Lei Geral, carecem da aprovação de três quartos (3/4) dos votos do Assembleia Geral. ARTIGO 50º (Revogações) 1 O presente Estatuto revoga integralmente o que se encontra em vigor. 2São integralmente revogadas todas as normas e disposições dos Regulamentos em vigor na FONP que sejam contrários, no todo em parte, ao consignado neste Estatuto, bem como ao Dec. Lei 144/93 de 26 de Abril. ARTIGO 51º (Próximo acto eleitoral) 1 O próximo acto eleitoral deverá realizar-se até ao dia 31 de Maio de 2004. 2Os actuais membros dos Órgãos Sociais da FONP manter-seão em funções até à data em que tome posse o novo elenco, a qual deverá ocorrer no prazo de trinta dias posteriores à realização do acto eleitoral referido no número anterior. ARTIGO 52º (Aprovação e Entrada em vigor) O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral da FONP realizado no Porto, no dia 15 de Novembro de 2003 e entra imediatamente em vigor. 37 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA REGULAMENTO INTERNO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º A FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA (FONP) tem a sua sede social na cidade do Porto, na Rua do Almada, N.º 35, 2.º andar. Art. 2.º 1 – Toda a correspondência dirigida à FONP e aos seus órgãos deve ser enviada para a sua sede social. Art. 3.º - DA INSCRIÇÃO 1 – Os clubes ornitológicos legalmente constituídos que desejem aderir à FONP deverão apresentar a sua candidatura nos serviços da Federação, com a seguinte documentação: – certidão da escritura de constituição; – lista completa de associados; – lista dos corpos sociais e respectivo mandato; – comprovativo do pagamento da jóia no valor de 250 euros. Art. 4.º - QUOTAS 1 – Todos os clubes inscritos na FONP deverão liquidar anualmente uma quota de valor definido no quadro seguinte: Escalões por N.º de Sócios 51 a 100 101 a 150 151 a 200 201 a 250 251 a 300 301 a 350 351 a 400 401 a 450 451 a 500 Mais de 501 Valor da Quota 50 euros 75 euros 100 euros 125 euros 150 euros 175 euros 200 euros 225 euros 250 euros 300 euros 2 – As quotas serão pagas durante o mês de Janeiro do ano seguinte ao que se referem. 3 – Para efeito de colocação dos clubes no respectivo escalão, o número de sócios será determinado pelo somatório das quotas cobradas por eles até 31 de Dezembro do ano a quotizar. 4- Os clubes darão a possibilidade à FONP de fiscalizar os seus ficheiros e apresentar-lhe-ão, obrigatoriamente, o seu Relatório e Contas anuais. Art. 5.º - DOS ASSOCIADOS 1 – Todos os Clubes deverão enviar à FONP, devidamente preenchidas, as fichas individuais dos seus sócios efectivos, imediatamente após a sua admissão, para serem inscritos nos registos Federativos e lhes ser atribuído o respectivo Número de Criador Nacional, sem o qual não poderão ser considerados em situação legal. 2 – Na medida que a evolução da ornitologia nacional o tornar recomendável, a FONP poderá acolher como seus filiados os Clubes Técnicos que sejam criados, no âmbito das diferentes Comissões Técnicas do CNJ, existentes ou a criar. § único – Até que seja formulada regulamentação interna específica para os Clubes Técnicos, os que forem admitidos observarão o estipulado nos Estatutos e demais Regulamentos a vigorar na FONP, e adaptarão os seus Estatutos e Regulamentos aos princípios aí postulados. Art. 6.º - DAS ANILHAS 1 – A FONP só poderá vender anilhas oficiais aos Clubes, e seus associados, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos associativos, tenham a ficha individual arquivada na Federação, e tenham as quotas em dia. 2 – Anualmente, e até ao dia 31 de Março, a Direcção da FONP enviará a lista de anilhas oficiais e respectivos prazos de pedido, prevendo os dias em que receberá as encomendas. 3 – É expressamente proibida a cedência de anilhas a associados que não os requisitantes, bem como a sua revenda. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP Art. 7.º - DAS ELEIÇÕES 1 – Os membros dos corpos gerentes serão eleitos em lista completa. 2 – Incumbe à Direcção da FONP promover que as listas apresentadas sejam imediatamente remetidas a todos os sócios colectivos. 3 – Os boletins de voto, nos quais constarão os nomes dos candidatos e da(s) lista(s), serão feitos em papel rigorosamente igual e fornecido pela FONP, sem marca ou sinal exterior, e devem ser impressos ou dactilografados. 4 – A eleição far-se-á, sem prévio debate, por escrutínio secreto. Art. 8.º - DO COLÉGIO NACIONAL DE JUÍZES 1 – O COLÉGIO NACIONAL DE JUÍZES (CNJ) rege-se pelos Estatutos e Regulamento Interno da FONP e pelo seu próprio Regulamento Interno, aos quais se submete. 2 – São membros do CNJ os elementos reconhecidos como tal pela FONP, nos termos do Regulamento Interno do Colégio, e constantes de lista publicada anualmente pelo CNJ. 3 – O CNJ formará Comissões Técnicas, uma por Secção Ornitófila: – Canários de Canto; – Canários de Cor; – Canários de Porte; – Exóticos (incluindo Rolas, Pombos, Perdizes e Codornizes Exóticos); – Periquitos Ondulados; – Psitacídeos. § único – As Comissões Técnicas são compostas pelos membros da respectiva Secção e coordenadas por um Presidente. 4 – O CNJ e seus membros assumem para com a FONP os seguintes Deveres e Direitos: a) O CNJ terá de assegurar o julgamento e classificação das aves presentes em exposições e concursos organizados ou promovidos pelos sócios da FONP; b) Em casos determinados poderá o CNJ convidar membros de outros Colégios para a efectivação de julgamentos e classificações, sendo para este efeito necessário o acordo da entidade organizadora do evento em causa; c) Todos os membros do CNJ só actuarão mediante nomeação da Comissão Directiva do Colégio; d) Todos os membros do CNJ estão obrigados a respeitar os Estatutos e Regulamento Interno da FONP. Art. 9.º - INSÍGNIAS E PAVILHÃO 1 – O Distintivo da Federação Ornitológica Nacional Portuguesa, baseado no modelo original de 1978 é composto por quatro elementos fundamentais: – Escudo de Fundo; Escudo Nacional; Aves e Faixa. O Escudo de Fundo, encimado pelo Escudo Nacional, simbolizam a Nação Portuguesa. O Escudo Nacional, dentro da esfera armilar, é o elemento central da Bandeira Nacional, mantendo as mesmas cores representadas nesse estandarte. As aves, em atitude de guardas de honra, são os principais elementos do fim a que se destina a Federação. As estrelas representam as províncias de Portugal. A faixa tem a cor azul, onde se inscreve o seu nome: FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA. 2– A bandeira da FONP é constituída pelo seu distintivo em pavilhão branco, cercado a azul. Art. 10.º - DISPOSIÇÕES FINAIS A FONP elaborará os regulamentos internos, e especiais que a necessidade e a urgência forem aconselhando. Art. 11.º Quando tenham de deslocar-se em serviço, os membros dos órgãos da FONP terão direito ao abono de despesas de transporte e estada, de acordo com a tabela aprovada pela Direcção, com parecer favorável do Conselho Fiscal. Art. 12.º 1 – Nos casos não previstos nos Regulamentos a Direcção resolverá, submetendo as suas resoluções à apreciação da Assembleia na primeira reunião que se realizar. 38 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA REGULAMENTO DESPORTIVO PREÂMBULO Este Regulamento pretende dotar a Federação Ornitológica Nacional Portuguesa, adiante chamada FONP, e os Clubes nela filiados, de um instrumento-guia para a realização regrada dos seus eventos competitivos e proporcionar condições de igualdade de informação a todos os participantes e Colectividades, para bem da sua vida interna e no sentido do seu progresso e prosperidade. 3 – O sócio que venha a ser objecto de pena de suspensão, nos termos do número anterior, será retirado dos mapas de classificação, sendo alterados os lugares que cada sócio ocupava nas classificações geral e de especialidade. 4 – Sempre que exista qualquer processo pendente, as entidades competentes não poderão homologar as classificações sem que o processo transite em julgado. CAPÍTULO II CONCURSOS E ORGANIZAÇÃO DA ÉPOCA DESPORTIVA ARTIGO 4.º SECÇÃO I REGRAS DESPORTIVAS 1 – A época desportiva iniciar-se-á a 1 de Maio de cada ano civil e terminará a 30 de Abril do ano seguinte. 2 – Para efeitos do presente regulamento os concursos classificamse de: CAPÍTULO I DETERMINAÇÕES GERAIS ARTIGO 1.º 1 – Nenhum concurso ou campeonato, seja ele qual for a sua natureza, se poderá realizar sem prévia autorização da FONP e parecer da respectiva Associação Regional, quando existente. 2 – Para efeitos do disposto no número anterior as Colectividades só poderão organizar e/ou participar em concursos, desde que previamente autorizadas nos termos do disposto no presente regulamento, através dos meios e serviços da FONP e/ou Associação Distrital onde se achem inscritos. a) Campeonatos Nacionais; b) Campeonatos Regionais; c) Campeonatos Locais; d) Campeonatos Internacionais; e) Campeonatos Internacionais COM; f) Campeonatos Mundiais COM; g) Concursos de Clubes Técnicos Específicos. 3 – Todas as colectividades que desejem organizar provas oficiais devem comunicar à FONP esse facto por escrito. 4 – As candidaturas ou solicitações para a realização de concursos desportivas deverão dar entrada na FONP até ao dia 31 de Maio de cada ano. ARTIGO 2.º 1 – Só poderão organizar e participar em concursos da FONP as Associações e as Colectividades legalmente constituídas, que tenham cumprido as suas obrigações, nomeadamente as seguintes: a) Terem em ordem o cadastro de todos os sócios; b) Terem em dia o pagamento da quota federativa; c) Terem promovido o normal funcionamento do serviço de recenseamento dos seus sócios; d) Terem submetido o seu calendário desportivo à aprovação da FONP, nos termos do presente Regulamento; e) Terem em dia todos os seus pagamentos; f) Terem executado todas as decisões e deliberações dos órgãos hierarquicamente competentes. ARTIGO 3.º 1 – Só poderão tomar parte em concursos de Ornitologia, os ornitólogos que sejam sócios de uma colectividade inscrita na FONP e no pleno gozo dos seus direitos. § único – Nos concursos em que se abra a competição a outras colectividades estranhas à FONP, todas as inscrições são tacitamente submetidas aos Regulamentos e Estatutos desta Federação. 2 – O sócio que tenha em curso um processo disciplinar, tem direito a enviar as suas aves a concurso, até decisão do mesmo. No caso de sofrer penalidade que o impossibilite de continuar a concorrer, perderá o direito a todos os prémios ganhos, a partir, inclusive, do concurso que motivou a suspensão, sem direito a restituição das despesas das provas. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 5 – Exceptuam-se do artigo anterior: a) candidaturas à organização do Campeonato Nacional, que deverão ser apresentadas até ao dia 31 de Outubro do ano anterior ao da realização do Campeonato. b) candidaturas à organização de concursos de índole extraordinária, cujo reconhecimento é sempre efectuado pela Direcção da FONP. c) candidaturas à organização de Campeonatos Internacionais COM e Mundiais COM, cujas regras de candidatura são definidas por regulamentação Internacional emanada da Confédération Ornithologique Mondiale. ARTIGO 5.º CAMPEONATOS NACIONAIS 1 – Campeonatos Nacionais são eventos de periodicidade anual, organizados por uma colectividade, ou várias colectividades, distribuindo-se em alternância, nos anos civis impares no âmbito da FONP e nos anos civis pares no âmbito da FPO, segundo protocolo entre ambas. 2 – Os Campeonatos Nacionais são obrigatoriamente abertos a todos os associados das colectividades da FONP e da FPO, só se aceitando inscrições de aves com anilhas oficiais reconhecidas por estes organismos. 3 – Cabe à Direcção da FONP, nos anos impares, a nomeação do Clube ou Clubes Organizadores do Campeonato Nacional. 4 – As candidaturas à realização de Campeonatos Nacionais deverão obedecer a um Caderno de Encargos Oficial, que será editado anualmente pela Direcção da FONP, dando dele conhecimento à FPO. 39 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 5 – Os Campeonatos Nacionais terão que realizar-se com encerramento no 3.º (terceiro) Domingo de Dezembro do ano respectivo. § único – Nos anos civis impares, a FONP não autorizará nenhum Clube seu filiado a realizar qualquer outro campeonato, quer Local, quer Regional, quer Internacional, em simultâneo com o decorrer do Campeonato Nacional. ARTIGO 6.º CAMPEONATOS REGIONAIS 1 – Campeonatos Regionais são certames organizados por dois ou mais clubes filiados na FONP, ou por uma Associação Regional. 2 – Os Campeonatos Regionais são obrigatoriamente abertos a todos os associados das colectividades organizadoras do evento, sem prejuízo de poderem alargar o convite à participação competitiva a outros Clubes. 2 – Os referidos regulamentos internos complementares deverão ser afixados na sede da respectiva Colectividade, em local fixo e bem visível, com antecedência mínima de 8 dias relativos ao início do campeonato. 3 – Os Clubes Técnicos Específicos, que pretendam organizar Concursos de Raças, adaptarão o seu Regulamento Interno aos termos deste Regulamento, estabelecendo protocolos especiais com o CNJ e as respectivas Comissões Técnicas, que serão os seus interlocutores privilegiados, no domínio das actividades específicas. 4 – A FONP editará um conjunto de regras a serem incluídas, obrigatoriamente, no Regulamento dos Campeonatos Nacionais que sejam organizados sob a sua responsabilidade. § único – O Regulamento do Campeonato Nacional, a elaborar pelo(s) Clube(s) a quem este for atribuído, terá de ser submetido à aprovação da FONP, antes de ser divulgado pelos Clubes e/ou Associações. ARTIGO 7.º CAMPEONATOS LOCAIS 1 – Campeonatos Locais são certames organizados por um clube filiado na FONP. 2 – Os Campeonatos Locais são destinados aos associados das colectividades organizadoras do evento, podendo ser abertos a associados de outras colectividades, nos termos do Regulamento próprio de cada Clube. ARTIGO 8.º CAMPEONATOS INTERNACIONAIS 1 – São Campeonatos Internacionais, os concursos organizados por um ou mais Clubes filiados, onde sejam admitidos, além dos sócios de todos os Clubes filiados da FONP, outros concorrentes oriundos de Países Estrangeiros. ARTIGO 9.º CAMPEONATOS INTERNACIONAIS COM 1 – São Campeonatos Internacionais COM as competições organizadas por um ou mais Clubes filiados na FONP que, cumulativamente, satisfaça(m) as regras internacionais de reconhecimento estabelecidas pela Confederation Ornithologique Mondiale (COM) e obtenham daquela Instituição Internacional a respectiva aprovação. 2 – As colectividades que pretendam formalizar candidatura a um Campeonato Internacional COM, apresentarão essa sua intenção à FONP até 31 de Outubro do ano anterior, para verificação das condições a respeitar e preparação da candidatura à COM. CAPÍTULO III INSCRIÇÃO ARTIGO 12.º 1 – Só podem ser inscritos em concursos as aves portadoras de anilhas oficiais fechadas, cuja reprodução tenha ocorrido em cativeiro, e cuja posse, criação, ou exibição não contrarie qualquer disposição legal. 2 – Em concursos Internacionais ou Mundiais é permitida a inscrição de aves portadoras de anilhas oficiais estrangeiras oriundas de Federação Congénere de País Estrangeiro. 3 – Exceptuam-se dos números anteriores as inscrições de aves em Classes de Exibição ou Extra-Concurso, cuja aceitação carece de prévia aprovação da FONP, para definição do respectivo âmbito e possíveis restrições. 4 – É considerado fraude e como tal punível, o facto de se apresentar para concurso qualquer ave com a anilha cortada, soldada, que apresente sinais de ter sido forçada ou tenha sido aplicada a exemplar que se venha a verificar não corresponder às indicações para a respectiva espécie. 5 – A inscrição de sócios para os concursos será feita na sede da respectiva Colectividade, seja qual for a categoria do concurso, definida em conformidade com o artigo 4.º. O acto da inscrição e de pagamento será realizado dentro dos limites de prazo indicados pelas Colectividades. ARTIGO 10.º CAMPEONATOS MUNDIAIS 6 – Todos os concorrentes deverão indicar o seu número de criador nacional FONP, que deverá constar em todas as anilhas portadas pelos exemplares a concurso. 1 – Os Campeonatos Mundiais são eventos de âmbito internacional cuja direcção e gestão compete à Confederation Ornithologique Mondiale (COM). 7 – Todos os concorrentes participam na competição de forma amadora e exclusivamente com objectivos de índole desportiva e recreativa. 2 – As Colectividades ou Associações Regionais filiadas na FONP, interessadas em candidatar-se à co-organização deste evento, deverão manifestar esse desejo à FONP, que, após verificação das condições apresentadas pela Candidatura e do respectivo Caderno de Encargos, e em caso de aprovação, promoverá a sua apresentação às entidades competentes. 8 – Todos os concorrentes comprometem-se a respeitar as decisões dos Juízes nomeados pelo Colégio Nacional de Juízes, que classificarão os exemplares apresentados a concurso. ARTIGO 11.º 1 – As colectividades poderão estabelecer Regulamentos Internos complementares, desde que não colidam com os estatutos e regulamentos da FONP, nomeadamente com o presente Regulamento, assim como com as orientações definidas em circular pela respectiva Associação Distrital ou pela Federação Ornitológica Nacional Portuguesa. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 9 – A inscrição para concurso poderá ser objecto de taxas e jóias de participação, a definir pela entidade organizadora, mas cujo máximo não ultrapasse os valores que poderão ser fixados anualmente pela FONP. CAPÍTULO IV TRANSPORTE E ENTREGA DE AVES ARTIGO 13.º 40 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 1 – O transporte e entrega das aves a concurso compete aos respectivos associados concorrentes. 2 – Em Campeonatos Regionais ou Nacionais, ou outros, a Direcção da FONP poderá organizar o transporte de aves, mediante regras por ela estabelecidas. 3 – Em Campeonatos Mundiais, a responsabilidade do transporte compete à COM-P, de que a FONP é parceira. 4 – Nos casos previstos nos números 2 e 3 a FONP não poderá ser responsabilizada por qualquer morte ou acidente que possa vitimar qualquer ave, bem como de qualquer anomalia que implique a não apresentação, ou a deficiente apresentação, das aves a concurso. CAPÍTULO V JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO ARTIGO 14.º 1 – Todas as operações inerentes ao Julgamento e à classificação serão executadas sob responsabilidade e orientação do Colégio Nacional de Juízes – CNJ. 2 – É da competência da Comissão Directiva do CNJ a nomeação dos Juízes que participarão nos Julgamentos e Classificações de cada concurso, que será comunicada a cada colectividade até ao dia 15 de Setembro de cada ano. 3 – Em concursos Internacionais, a entidade organizadora poderá fornecer listas de Juízes a convidar para o evento, sendo o CNJ responsável pela sua homologação bem como pela nomeação dos restantes Juízes Portugueses, sempre que possível em número superior. 4 – Nos Concursos de Raças Específicas, quer sejam a nível Regional, quer Nacional, quer Internacional, os Clubes Técnicos, no âmbito do protocolo com a FONP e respectiva Comissão Técnica CNJ, fornecerão a lista de Juízes a convidar, para homologação pelo CNJ, nos termos deste Regulamento. 5 – Em Campeonatos Internacionais COM e Campeonatos Mundiais, a(s) entidade(s) organizadora(s) deverá(ão) fornecer ao CNJ a lista de Juízes que gostaria(m) de convidar, para homologação e posterior indicação à COM/OMJ, sujeita a confirmação. 6 –- É da competência do Conselho Técnico das Colectividades a elaboração do Regulamento Técnico de cada concurso, que deverá observar as indicações e regras dos Regulamentos Técnicos editados pelo CNJ, bem como das suas circulares e documentos normativos. 7 – É da responsabilidade da colectividade organizadora a liquidação das despesas de alojamento, estadia, refeições, transporte e portagem dos Juízes oficialmente nomeados para classificar o concurso. 8 – Para efeitos de cálculo das despesas de deslocação dos Juízes classificadores, fixa-se que estas serão de 0.18 euros por quilómetro percorrido para e do local de realização do concurso, contados desde a residência do Juiz classificador. 9 – A importância das despesas referidas no número anterior será liquidada apenas aos Juízes portadores da sua viatura automóvel, sendo que nos outros casos apenas serão liquidadas as tarifas dos meios de transporte utilizados, ou o reembolso dos bilhetes. transportar o(s) Juiz(es) nomeado(s) que residam a menos de 1/6 (um sexto) dessa distância, em relação à sua própria residência. 11 – É da responsabilidade da colectividade ou colectividades organizadoras a liquidação à FONP de uma taxa de 0.13 euros por cada ave julgada nos respectivos concursos. 12 – As Colectividades são obrigadas a conservar, durante os dois anos que se seguem a uma época desportiva, todos os dados em documentos ou suporte informático que foram utilizados nos respectivos concursos e apuramento dos seus resultados. A Federação e Associações têm o direito de verificar em qualquer altura todos aqueles elementos. Toda a informação em documentos, em disquete ou outro suporte informático relativamente a concursos objecto de um contencioso a resolver pela entidade competente, deve ser conservada enquanto o processo não transitar em julgado, tendo em conta um possível recurso. ARTIGO 15.º 1 – As listas de classificação deverão ser afixadas no final dos julgamentos e após a revisão das respectivas anilhas por Comissão de Controle. § Único – Consideram-se homologados os resultados do Concurso, após a emissão de parecer da Comissão de Controle e sempre que não exista qualquer reclamação ou processo pendente. ARTIGO 16.º 1 – A sessão de distribuição de prémios da campanha desportiva deverá ocorrer em data a definir pela Colectividade Organizadora e anunciada antes do concurso, recomendando-se a sua realização num prazo razoavelmente próximo, tendente a estimular a ligação entre os concorrentes. § Único – A distribuição de prémios nunca poderá ser marcada mais tarde que 30 de Abril do ano seguinte, data que corresponde ao final do ano social da FONP. CAPÍTULO VI ANULAÇÃO DE CONCURSOS E PENALIDADES ARTIGO 17.º 1 – Todos os actos praticados pelos concorrentes, no âmbito da época desportiva, que indiciem negligência, constituam factos perturbadores do processo classificativo, ou sejam violadores dos preceitos contidos no presente Regulamento, implicam a instauração do competente processo disciplinar, nos termos constantes do Regulamento Disciplinar. CAPÍTULO VII DO PROCESSO DESPORTIVO ARTIGO 18.º 1 – Compete ao Conselho Técnico das Colectividades, ou a quem estas tiverem atribuído as respectivas competências, analisar, discutir e deliberar sobre todas as violações ao Regulamento Desportivo de que venham a ter conhecimento. 2 – Compete ainda ao órgão referido no número anterior decidir sobre todas as questões de âmbito técnico desportivo de que tenha conhecimento oficioso, ou de que lhe venha a ser dado conhecimento. ARTIGO 19.º 10 – Quando os Juízes se desloquem em viatura própria, procurarão rentabilizar essa despesa, permitindo a deslocação na sua viatura a um ou outro Juiz nomeado, que resida no trajecto a percorrer. § único – Quando essa deslocação for igual ou superior a 150 km, o Juiz com viatura própria toma o encargo obrigatório de Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 1 – Constitui direito de todos os ornitólogos a possibilidade de reclamar para o Conselho Técnico da respectiva Colectividade, das deliberações por esta tomadas, devendo as reclamações ser feitas no prazo de 10 dias a contar da data da publicação ou afixação das deliberações. 41 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 2 – As reclamações deverão ser decididas no prazo de 10 dias a contar da sua recepção, sendo obrigatório fundamentar as respectivas decisões. 7 – Os preparos correspondem à totalidade das custas devidas. 3 – As reclamações deverão ser acompanhadas de todos os elementos de prova, testemunhal ou documental, com interesse para a decisão. 9 – Os preparos deverão ser pagos nos três dias úteis seguintes ao termo do prazo respectivo, expirado o qual será devida multa, a pagar imediatamente, correspondente a 25% do preparo devido por cada dia de atraso. 8 – Os preparos devem acompanhar os recursos. ARTIGO 20.º 1 – As decisões e as deliberações dos Conselhos Técnicos das Colectividades são obrigatoriamente tomadas por maioria, sob pena de ineficácia. 10 – À entidade recorrida compete passar recibo das quantias recebidas. 11 – Os preparos serão restituídos no caso do recurso ter provimento total. ARTIGO 21.º ARTIGO 23.º 1 – Quer as reclamações, quer as respectivas decisões, são obrigatoriamente feitas por escrito. § Único – As decisões sobre as reclamações serão comunicadas ao reclamante, ou reclamantes, através de carta registada, com aviso de recepção. 1 – O prazo processual, estabelecido no presente regulamento é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante o mês de Agosto. 2 – Sempre que o prazo termine em dia que os serviços administrativos da FONP estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro Domingo seguinte. CAPÍTULO XI CAPÍTULO XII RECURSOS E SUA TRAMITAÇÃO ARTIGO 22.º 1 – Das deliberações do Conselho Técnico das Colectividades sobre reclamações que lhe forem apresentadas é sempre admissível recurso de anulação para o Conselho Técnico da Associação respectiva, quando exista, o qual deverá ser devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 10 dias a contar da data da notificação da deliberação. 2 – Das deliberações do Conselho Técnico das Associações, tomadas nos casos referidos no número anterior, ou quando este não exista, é sempre admissível recurso de anulação para a Direcção da FONP, devendo o mesmo ser devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 10 dias a contar da data da notificação da deliberação em causa. 3 – Das deliberações da Direcção da FONP que decidam sobre os recursos apresentados nos termos do presente artigo é admissível recurso para o Conselho Jurisdicional da FONP, nos termos do artigo 36.º, alínea b), dos Estatutos Federativos. § Único – Os recursos previstos neste número devem ser apresentados, com as respectivas alegações e conclusões, no prazo de 15 dias a contar da notificação da decisão recorrida. 4 – Os recursos devem ser decididos no prazo de 30 dias, a contar da data da sua recepção. § Único – Tal período de tempo pode ser prorrogado pelo período de 30 dias, em casos de manifesta complexidade do objecto do recurso, devendo em todo o caso serem as prorrogações justificadas. 5 – Os recursos interpostos das deliberações da Direcção da FONP, nos termos do n.º 3, têm efeito meramente devolutivo, versando exclusivamente sobre o controlo da legalidade das decisões proferidas pelas instâncias recorridas. 6 – Em caso de recurso serão devidos os seguintes preparos: a) Para o Conselho Técnico das Associações, € 50,00; b) Para a Direcção da FONP, € 75,00; c) Para o Conselho Jurisdicional; € 75,00. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP CASOS OMISSOS ARTIGO 24.º 1 – São considerados casos omissos todos aqueles que não se achem previstos no presente Regulamento Desportivo. 2 – Os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Técnicos das Colectividades onde os mesmos surjam. 3 – Das decisões referidas no número anterior é sempre admissível recurso, que se processará nos termos do artigo 22.º. 4 – Os esclarecimentos para fixação de doutrina nos casos omissos deste Regulamento deverão ser feitos em circulares da Direcção da FONP e serão considerados como parte integrante deste Regulamento, durante a época desportiva em curso, até realização da Assembleia Geral, onde será analisada a pertinência da sua inclusão neste Regulamento. CAPÍTULO XIII DA REVISÃO ARTIGO 25.º 1 – A revisão deste Regulamento efectuar-se-á até 31 de Maio de cada ano, se as Associações Regionais, ou pelo menos duas colectividades, remeterem para a FONP, em carta registada, propostas de alteração, ou ainda por proposta da Direcção da Federação Ornitológica Nacional Portuguesa. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ARTIGO 26.º 1 – O presente Regulamento entra imediatamente em vigor, não produzindo efeitos retroactivos. 2 – Quando venha a ser aprovada qualquer revisão a este Regulamento Desportivo, a mesma passará a vigorar, sempre sem retroactividade, no primeiro dia do mês seguinte à sua aprovação. 42 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP Mensagem do Colégio Nacional de Juízes Há relativamente algumas semanas, fui informado pela Direcção da Federação Ornitológica Nacional Portuguesa, que adiante designarei por FONP, que esta iria avançar com a publicação de uma revista cujo objectivo seria o de ser o órgão escrito oficial informativo desta Federação. A Direcção da FONP resolveu por bem estender esta sua informação a um convite expresso ao Colégio Nacional de Juízes – FONP, que adiante designarei por CNJ, para publicação de artigos técnicos informativos nesta revista. Uma vez que o CNJ é o órgão técnico oficial da FONP, congratulámo-nos pela decisão da Direcção da FONP e vimos desde já manifestar o nosso apoio a esta publicação, bem como à FONP e aos clubes que estão na sua base. Este é um veículo privilegiado para divulgação de informação, sonho antigo da FONP agora concretizado e que vem servir um dos propósitos fundamentais para a criação do CNJ: fornecer informação técnica e inter-agir a esse nível com clubes e criadores, aproximando as várias estruturas da ornitofilia nacional. É de certa forma óbvio que nos propomos desde já a efectuar este tipo de trabalho dentro da FONP, agradecendo o convite que nos foi endereçado. Trata-se de um trabalho árduo com perda de muitas horas, mas será naturalmente compensador desde que sirva os seus propósitos como bem pretendemos que aconteça. Aproveito a oportunidade para reiterar o pedido aos clubes e criadores que convençam os seus associados e colegas com maior nível de conhecimentos dentro das várias secções da ornitologia, para solicitarem a integração no CNJ, através de candidatura regulamentar. Estamos prontos a servir e a responder às vossas solicitações. Contem connosco! Jorge Quintas Presidente do CNJ Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 43 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP RELAÇÃO DE JUIZES DO CNJ Nome Morada Secções AMÉRICO PEREIRA DE SOUSA JORGE Rua Nova do Seixo, 604 4465 S. MAMEDE DE INFESTA Tel. 22 9514809 D ANTÓNIO JORGE RIBEIRO BATISTA Travessa António Ferreira Pinto 4470 – 016 MAIA Tel. 22 9602358/ 917739414 E / J / K/ L/ M/ N ANTÓNIO RUI PINTO FERREIRA TEIXEIRA Rua da Bela, nº 321 VILAR DO PARAÍSO – V. N. DE GAIA Tel. 93 3850627 CARLOS DE ALMEIDA LIMA Rua Mário Azevedo Gomes, 64 – 3º Esq. 2810 FEIJÓ Tel. 21 2952957 / 21 2599075 CARLOS FERNANDO ARAÚJO DE MOURA RAMÔA Rua da Vila Velha, 45 4490 – 555 PÓVOA DE VARZIM Tel. 96 9011071 CARLOS FERNANDO GRANJO OLIVEIRA Rua Eça de Queirós, 179 4425-646 PEDROUÇOS Tel. 229 027 405 FRANCISCO DE SOUSA COUTO Rua Nª Senhora do Carmo, 252 4430 VILA NOVA DE GAIA Tel. 22 7111555 / 93 4800525 JOAQUIM MANUEL CERQUEIRA DA CUNHA Rua do Souto, 74 4700 BRAGA Tel. 253 262434 / 91 7828456 JORGE MANUEL QUINTAS SOUSA Largo Nª Sra. do Livramento, nº 1 4405 SERZEDO V. N.G. Tel. 22 7620625 / 91 6287163 D/E JOSÉ MANUEL SARAIVA FERNANDES Praceta da Independência, Lote 3 Quinta das Laranjeiras 2865 FERNÃO FERRO Tel. 93 8351004 D LINO GUIMARÃES Rua do Penedo, 400 4405 – 589 VALADARES Te. 91 9940387 MANUEL DA SILVA VIANA Rua de Costa Cabral, 1744 – 1º Dto 4200 PORTO Tel. 22 5029593 / 93 4204451 D MANUEL PINTO GONÇALVES (OMJ) Rua de Cunha Júnior, 56 4200 PORTO Tel. 22 5093645 D PAULO ALEXANDRE ARAÚJO DA COSTA Rua da Seara,27 4815-175 LORDELO Tel. 93 3776001 F/O/P RAUL MANUEL ANDRADE LEITÃO Av. ª Santos Graça, 40 – 3º Dto – Bloco Sul 4490 PÓVOA DE VARZIM Tel. 252 682540 F/O/P RUI POÇAS Alameda de São Domingos, 182 4505-003 ARGONCILHE Tel. 963 009 316 VICTOR PAULO PAIVA CARRILHO Bairro de São Miguel, Bloco 1 – 1º Dto 3020 COIMBRA Tel. VICTOR MANUEL RODRIGUES COUTO Rua de S. Félix, 682 4405 S. FÉLIX DA MARINHA V.N.G. Tel. 96 7893256 / 93 4064912 Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP I D/E I/F/O/P J / K/ L/ M/ N D/E D F / J / K/ L/ M/ N / O / P Q F/O/P E 44 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP A importância da Plumagem nos Canários de Porte A plumagem é vista por uma grande parte dos criadores de canários de porte como algo de pouca importância, em relação às outras características das mesmas. Muitas vezes constatei, ao longo de vários anos de julgamentos em exposições, que as aves que alguns criadores mais apostavam para tirar prémios, e que segundo eles tinham melhor porte, acabavam por ter pontuações mais fracas do que outras que seriam teoricamente inferiores. Na realidade, a plumagem é de tal forma importante que uma ave com defeitos de plumagem raramente ganha. O cuidado a ter com a plumagem é fundamental na criação, uma vez que os seus defeitos são quase sempre transmissíveis aos seus descendentes. Mais significativo se torna ainda quando sabemos que em muitos casos a plumagem, isto é, o tipo de plumagem condiciona a própria forma da ave e nas de poupa ela determina ainda significativamente o tipo ou forma desta. Vejamos uma tabela comparativa dos valores da plumagem nas diferentes raças: RAÇA Frizado Parisiense PONT. 10 Frizado do Sul 10 Frizado Suíço 10 Fiorino 10 Gibber Italicus 5 Paduano 15 A.G.I. 10 Melado Tenerifenho 5 Bossu Belga 8 Scotch Fancy Muniquense Lancashire Bernês 10 10 10 10 Raça Espanhola 10 Border 10 Fife - Fancy Norwich Yorkshire Gloster Crest 10 10 25 15 10 Lizard 15 Poupa Alemão Llarguet Espanhol 15 10 TIPO PLUMAGEM Abundante, volumosa e sedosa Lisa na cabeça, pescoço e abdómen Lisa na cabeça, pescoço e abdómen Sedosa e volumosa. Lisa no pescoço e abdómen Pobre e dura. Abdómen Liso Sedosa e abundante. Volumosa no abdómen Suave e fina. Muito volumosa Abundante, sedosa e compacta nas zonas lisas. Volumosa nas zonas frisadas Plumagem brilhante, o mais lisa possível Plumagem lisa. Sem frisados Plumagem lisa Abundante, fina e longa Lisa, cerrada, aderente ao corpo Compacta e fechada. Aderente ao corpo Lisa, bem aderente ao corpo. Sem rugosidade Lisa, bem aderente ao corpo Rica, abundante, cerrada e luzidia Compacta, curta e bem cerrada Sedosa, bem fechada, cor brilhante Abundância de penas sem frisados Lisa, brilhante, bem aderente ao corpo Lisa e bem aderente ao corpo Lisa e bem aderente ao corpo Como facilmente podemos ver pela tabela descrita acima, não existem bons Frizados Parisienses, Gigantes Italianos e Paduanos sem plumagens abundantes sendo factor primordial na escolha destas aves. Noutras como o Frizado do Norte, Frizado do Sul, Frizado Suíço e Fiorino devem ter plumagens abundantes nas zonas frisadas mas serem completamente lisos nas zonas de ausência de frisados. È por isso perfeitamente natural que nas raças frisadas se utilizem apenas indivíduos nevados, cujas penas são normalmente mais longas. Em contrapartida, no Giboso Espanhol e no Gibber Italicus são sucessivamente acasalados intensivos com intensivos no intuito de obter plumagens pobres, duras e curtas. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP Noutro tipo de aves, em que a posição é extremamente importante, casos do Bossu Belga, Scotch Fancy, Hoso Japonês, Muniquense, Bernês e Llarguet Espanhol é de vital importância que tenham plumagem cerrada e sobretudo com ausência de frisados. Sem esta condição, dificilmente poderão ganhar. Para tal, é indispensável a utilização de indivíduos intensos, de plumagem curta para se cruzar com os nevados sendo obrigatório que mesmo estes não tenham plumagem demasiado grande. Devem ser do tipo semicurto. Nestas aves, com o Raça Espanhola e o Fife – Fancy incluídos, normalmente os indivíduos intensos apresentam-se em vantagem para exposição, uma vez que o curto comprimento da plumagem, pode ter influência na forma da ave. Nas aves de maior volume como o Lancashire, o Border, o Norwich e o Yorkshire é também essencial o trabalho com aves do tipo intenso ou semi-intenso. Como normalmente os nevados nestas raças têm plumagem bastante longa, é bem provável que através de cruzamentos sucessivos entre uns e outros apareçam intensos que apesar de o serem têm também penas menos curtas: semi-longas ou semi-curtas. No entanto, a presença de aves do tipo intenso ou semiintenso com penas de tamanho intermédio são as que se apresentam melhor para exposição uma vez que combinam o factor volume de plumagem com o da aderência ao corpo, tendo ainda mais cor e brilho que as restantes. Lembro que no Border existe uma rubrica cor valorizada com 15 pontos e em que mesmo as aves nevadas devem apresentar um esbranquiçado pequeno e uniforme sobre toda a plumagem. Se for somada à rubrica plumagem perfaz no total 25 pontos. O Yorkshire é um caso ímpar uma vez que só a rubrica plumagem vale estes mesmos 25 pontos. Se pensarmos que também a posição vale outros 25 pontos então estamos perante a velha questão do Clio, passe a publicidade. “Grandes para Quê?...”. Neste tipo de aves de aves não se deve fazer acasalamentos só entre nevados e muito menos se possuírem penas demasiado longas. Aliás, qualquer ave demasiado nevada ou com penas demasiado compridas deve ser eliminada para reprodução, mesmo que tenha boa forma ou tamanho. Lembro que os defeitos de plumagem são geneticamente transmissíveis e de difícil resolução. Por fim e de forma propositada, passarei a analisar a temática da plumagem no Crest e no Gloster. È que para além de tudo aquilo que disse no parágrafo anterior e que se aplica também a estas duas raças, temos a considerar ainda o factor poupa. É verdade, a forma e tipo de poupa são directa e inapelávelmente condicionadas pela estrutura da plumagem das aves. De facto, nas aves do tipo nevado, com menos brilho e cor, em que as penas são geralmente mais largas, independentemente de serem ou não compridas, as poupas, mesmo que sejam perfeitamente redondas e proporcionalmente repartidas em torno de um pequeno ponto central, tal como se pretende, não são muito belas. É que o efeito que as torna atraentes, como serem tombantes ou caídas com aderência perfeita e homogénea na nuca, só é possível em aves do tipo intenso ou semiintenso cuja estrutura de pena mais fina e de tamanho intermédio lhe permite adquirir essa forma sobre a nuca. Estas aves apresentam normalmente uma cor mais quente, rica e brilhante como aliás é também pretendido no seu standard. Para finalizar, gostaria de dizer que as aves com o tipo de plumagem que pretendemos, nomeadamente para reprodução, não são necessariamente as que ganham em exposição. É importante que se saiba que a rubrica plumagem nos diferentes standards serve essencialmente para penalizar os defeitos de plumagem e não para valorizar os diferentes tipos de plumagem. Até sempre! Jorge Quintas 45 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP A Nomenclatura dos Canários de Cor Para qualquer criador de canários de côr, é fundamental saber atribuir os nomes correctos às aves que se cria. Muitas vezes deparamos com situações em que mesmo na altura de inscrições de aves para exposição, as mesmas são mal inscritas porque existe uma certa dificuldade na denominação da ave e consequentemente da classe a que pertence. Este artigo visa essencialmente servir de base a uma pequena ajuda para essas situações. Começando pelos lipocrómos, normalmente a maior confusão tem a ver com os canários que apresentam olhos vermelhos. Para os de lipocromo branco estes denominam-se albinos, os de lipocromo amarelo são lutinos e os de lipocromo vermelho são rubinos. Não devemos confundir esta denominação com as aves actualmente designadas por phaeos, que são melânicas. Aos lipocromos nunca devemos também chamar de Satinés uma vez que estas são aves também melânicas e característica exclusiva dos Isabeis. Nos mosaicos com olhos vermelhos devemos chamar lutinos mosaicos aos amarelos e rubinos mosaicos aos vermelhos. Nas aves lipocrómicas designamos primeiro a cor lipocromica e em seguida a categoria, caso se tratem de aves intensas, nevadas ou mosaico. Nas apigmentadas (brancas) são apenas dominantes ou recessivas. Topázio, Eumo e Ónix. Nestes casos designa-se em primeiro lugar o nome de um dos quatro grupos base, em seguida a designação da mutação melânica presente e posteriormente o lipocromo e a sua categoria. Existem duas excepções a esta regra. Como o factor Phaeo é característica exclusiva dos castanhos não há necessidade de dizer Castanho. O mesmo acontece com a mutação Satiné exclusiva dos Isabeis. Escusado será dizer que uma ave não pode possuir duas características destas em conjunto . Não existem Opalas Ónix nem por exemplo Phaeos Topázio. Aliás, as aves intermédias que não apresentem características específicas de uma mutação mas sim uma mistura de vários factores são consideradas não julgáveis. Exemplos: Negro Pastel Amarelo Intenso (Existe ainda o Asa Cinzenta) Castanho Pastel Branco Recessivo Ágata Pastel Vermelho Mosaico Isabel Pastel Amarelo Nevado Exemplos: Branco Dominante Branco Recessivo Amarelo Intenso Amarelo Nevado Amarelo Mosaico Vermelho Intenso Vermelho Nevado Vermelho Mosaico Albino Dominante Albino Recessivo Lutino Intenso Lutino Nevado Lutino Mosaico Rubino Intenso Rubino Nevado Rubino Mosaico Na denominação dos canários melânicos começamos por designar o nome de um dos grandes grupos clássicos. Qualquer canário melânico pertence forçosamente a um destes grupos : Negro, Castanho, Ágata ou Isabel. A conjugação de dois destes grupos é impossível. Por exemplo um Negro Castanho é algo que não pode existir. Se se tratar de um canário dito clássico em seguida a um destes quatro nomes dizemos a cor do lipocromo e a sua categoria como descrito anteriormente nos lipocromos. Exemplos: Negro Amarelo Nevado Castanho Branco Recessivo Ágata Vermelho Intenso Isabel Amarelo Mosaico Chamo particular atenção para que os nomes Azul, Verde e Bronze utilizados antigamente para os canários da série negra não são hoje considerados correctos uma vez que na realidade se tratam de canários cuja designação deverá ser: Negro Branco, Negro Amarelo e Negro Vermelho. Estes quatro grandes grupos podem ainda sofrer através de factores de diluição uma transformação das suas melaninas cujas mutações são designadas por : Pastel, Opala, Phaeo, Satiné, Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP Negro Opala Vermelho Intenso Castanho Opala Branco Dominante Ágata Opala Amarelo Nevado (Isabel Opala não é julgado) Phaeo Branco Recessivo (São sempre Castanhos) Phaeo Amarelo Mosaico Satiné Vermelho Nevado (São sempre Isabeis) Satiné Branco Recessivo Negro Topázio Amarelo Mosaico (Castanho Topázio não é julgado) Ágata Topázio Vermelho Intenso (Isabel Topázio não é julgado) Negro Eumo Branco Recessivo (Isabel Eumo não é julgado) Castanho Eumo Amarelo Nevado Ágata Eumo Vermelho Mosaico Negro Ónix Amarelo Intenso (sabel Ónix não é julgado) Castanho Ónix Vermelho Intenso Ágata Ónix Amarelo Mosaico Chamo a atenção para o facto de se dizer que se tem um canário Pastel, Opala, Topázio, Eumo ou Ónix é naturalmente errado. Antes deste factor ele terá necessariamente que pertencer a uma das séries principais: Negro, Castanho, Ágata ou Isabel. Para uma designação correcta basta seguir a seguinte fórmula: Série Clássica + Mutação melânica (se tiver) + Lipocromo + Categoria do Lipocromo (se for melânico) Espero que com este breve artigo possa ter ajudado a compreender melhor a designação dos canários de côr e o porquê da mesma. Na realidade, se virmos bem trata-se de um raciocínio lógico que não é tão complicado quanto aparenta ser. Um abraço. Jorge Quintas 46 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP 1ª Parte Por: Rui Manuel Faria do Vale Aspirante a Juiz do CNJ Os canários de postura dividem-se em dois grupos: CANÁRIOS DE PLUMAGEM FRISADA e CANÁRIOS DE PLUMAGEM LISA CANÁRIOS DE PLUMAGEM FRISADA São aquelas raças de canários que têm plumagem frisada em três zonas perfeitamente definidas em relação á sua plumagem lisa, tais como “ PEITO “, “FLANCOS” e “COSTAS” Frisado do Norte CANÁRIOS DE PLUMAGEM LISA Bossu Belga São aquelas raças de canários em que a sua superfície externa esta coberta apenas com penas lisas. Dentro destas raças podemos subdividir os canários em: CANÁRIOS DE FORMA ( Pela forma especial do seu corpo ) CANÁRIOS DE POSIÇÃO ( Pela forma como se apresenta no poleiro ) CANÁRIOS DE POUPA ( Pela forma da sua cabeça com poupa ) CANÁRIOS DE DESENHO ( Pelo desenho da sua plumagem) Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 47 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP FRISADO PARISIENSE – Descrição da Ave Classes ( E1 – E2 ) PONTUAÇÕES ( Frisado Parisiense ) Cabeça, Colar, “Suiças” 15 Manto e Ombros, Bouquet 15 Jabot 15 Aletas 15 Penas de Galo, Oliva-Culotes 10 Patas, Cauda e Asas 10 Tamanho, Forma e Posição 10 Plumagem e Condição TOTAL CABEÇA, COLAR “SUIÇAS” MANTO E OMBROS BOUQUET JABOT ALETAS PENAS DE GALO OLIVA - CULOTES PATAS-CAUDA E ASAS TAMANHO-FORMA E POSIÇÃO PLUMAGEM CONDIÇÃO COR PAÍS DE ORIGEM MEIOS DE SELECÇÂO GAIOLA EXPOSIÇÃO 10 100 Bico: Forte Cabeça: Volumosa, com forma de gorro e formado por penas que se rebatem para a direita ou para a esquerda, ou para ambos os lados. A Cabeça insere-se nos ombros por uma corola de penas levantadas, formando um colar. Manto: Longo, cobrindo 2/3 do comprimento das asas, largo, tombando simetricamente de uma linha média para cada um dos lados. Bouquet: abundante, implantado na parte inferior do manto e entre as asas, orientado à esquerda ou à direita. Volumoso, fechado em forma de concha, simétrico sem cavidade ou buraco em baixo Volumosas, largas, simétricas, bem implantadas nos flancos. Orientadas o mais possível para o cimo do dorso. Penas de Galo: abundantes, tombando de cada lodo da cauda. Oliva: presença de um bouquet de penas estreitas, partindo do fémur até à nascença da cauda. Culotes: penas abundantes que não permitem visualizar qualquer indício de cavidade sob o abdómem. Patas: Longas, fortes com unhas em saca-rolhas, admitindo-se unhas normais nos dedos dianteiros. Cauda: Longa e larga, com extremidade quadrada, seguindo a linha do dorso. Asas: Longas, sem se cruzarem excessivamente. Tamanho: mínimo 19 cm Forma: harmoniosa-aspecto maciço. Posição: Semi-erguida, altiva, majestosa. Plumagem: Abundante, volumosa e sedosa Condição: Apresentação em boas condições de saúde e limpeza. São admitidas todas as cores, "AUTORIZADO O VERMELHO" França, Séc. XIX. Por selecção com o Frisado do Norte. Gaiola grande com dois poleiros FRISADO PARISIENSE (FOTOS) Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 48 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP PADOVANO – Esquema da Ave Classes ( E17 – E18 c/ poupa )e ( E19 – E20 s/ poupa ) PONTUAÇÕES ( Padovano ) Patas Posição Plumagem Tamanho Manto Frisados do Peito Aletas Cabeça e Pescoço Cauda Asas Condição TOTAL CABEÇA POUPA PESCOÇO E COLAR PLUMAGEM Bico: adaptado ao tamanho da ave. Poupa: a poupa é composta de penas flexíveis que tombam sobre o bico e o olho. A popa cobre bem a parte posterior da cabeça. Pescoço: liso e bem evidente. Colar: envolvendo completamente a base do pescoço, sendo admissível uma parte desnudada mínima na parte posterior da cabeça. A ave sem poupa deve ter a cabeça volumosa e lisa com sobrancelhas bem pronunciadas. Sedosa e abundante. Volumoso no abdómen. TAMANHO Entre 18 e 19 cm, com proporções perfeitas. POSIÇÃO Bem erguida. A cabeça, o corpo e cauda formam um ângulo de ± 65º com a horizontal. JABOT Volumoso, elevando-se para cima, desguarnecido na sua parte inferior. Separação entre jabot e abdómen com frisados ligeiros. MANTO Volumoso e simetricamente repartido, cobrindo inteiramente o dorso. ALETAS Volumosas, implantadas simetricamente e levantadas até ao manto. ASAS Regulares e bem aderentes. COXAS E PATAS As coxas bem emplumadas. Patas e unhas sólidas CAUDA CONDIÇÃO COR PAÍS DE ORIGEM MEIOS DE SELECÇÃO GAIOLA EXPOSIÇÃO 15 10 10 10 10 10 10 10 5 5 5 100 Homogénea, provida de penas de galo, de cada lado da cauda, longa e larga. Activo, em boas condições de limpeza e saúde. Todas as cores são admissíveis, incluindo o variegado. ITALIA ( 1945 – 1950 ) Por selecção do Milanês cruzado com o canário de poupa. Gaiola grande com dois poleiros PADOVANO (FOTOS) Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 49 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP BOSSU BELGA – Descrição da Ave Classes ( E25 – E 26 ) PONTUAÇÕES ( Bossu Belga ) Posição 15 Forma geral do corpo 15 Cabeça e pescoço 15 Condição e plumagem 15 Tamanho 10 Patas e coxas 10 Cauda 10 TOTAL 100 Em posição de trabalho, a ave projecta o pescoço para a frente e eleva os ombros. POSIÇÃO A cabeça é invisível vista do dorso. O dorso forma uma linha recta vertical com a cauda. A ave inclina-se ligeiramente para trás sobre as patas. Peito longo, em forma de cunha triangular, visto de dorso ou de perfil. FORMA GERAL DO CORPO Dorso cheio, largo, sem ser muito côncavo nem redondo. Ombros: largos e altos. Asas: longas e aderentes ao corpo. CABEÇA E PESCOÇO CONDIÇÃO E PLUMAGEM TAMANHO PATAS E COXAS CAUDA PAÍS DE ORIGEM MEIOS DE SELECÇÂO GAIOLA EXPOSIÇÃO Cabeça pequena e oval. Pescoço longo e fino. Em boas condições de saúde e limpeza. Plumagem brilhante, o mais lisa possível. Entre 17 e 18 cm. O comprimento mede-se da ponta do bico até à extremidade da cauda, seguindo-se a linha do dorso Patas longas, ligeiramente flectidas, e coxas bem emplumadas e coladas ao corpo. São admitidas todas as cores, excepto o vermelho. Bélgica, Séc. XVII-XVIII. Por mutação com o canário comum. Gaiola de Cúpula com 1 poleiro na parte superior da gaiola BOSSU BELGA ( FOTOS ) Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 50 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP CAMPEONATO DO MUNDO 2006 - Zutphen – HOLANDA PROGRAMA DO 54º C.O.M. - 2006 - ZUTPHEN Quinta 19-1-2006 Colocação nas gaiolas das aves de países estrangeiros. Sexta 20-1-2006 Colocação nas gaiolas das aves holandesas. Congresso O.M.J. 18h00 Sábado 21-1-2006 Julgamento das Aves Domingo 22-1-2006 Julgamento das Aves Segunda 23-1-2006 Julgamento das Aves Terça 24-1-2006 Para uso da Organização Quarta 25-1-2006 Inauguração Oficial pelas 11h00 Exposição aberta ao público 12h00 - 22h00 Quinta 26-1-2006 Exposição aberta ao público 10h00 - 20h00 Sexta 27-1-2006 Exposição aberta ao público 10h00 - 20h00 Sábado 28-1-2006 Exposição aberta ao público 10h00 - 18h00 Congresso C.O.M. 10h00 Cerimónia de Entrega de Prémios 19h00 Domingo 29-1-2006 Exposição aberta ao público 10h00 - 17h00 Encerramento: 17h00 Entrega das Aves holandesas. 18h00 Segunda 30-1-2006 Entrega das Aves estrangeiras. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 51 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP ORGÃOS SOCIAIS Foram nomeados a 13 de Março de 2005 os novos Corpos Sociais da Entidade Ornitológica Portuguesa COM-P para o mandato 2005-2008 COMISSÃO DIRECTIVA Presidente: Raul Manuel Andrade Leitão Vice-Presidente FONP: Manuel Bastos Amieiro (FONP) Vice-Presidente FPO: Rui Viveiros (FPO) Secretário: Adelino Vieira (FPO) Tesoureiro: Carlos Fernando Ramôa (FONP) Vogal Técnico: Jorge Quintas Sousa (Presidente do CNJ/FONP) Vogal Técnico: Onésimo Heleno (CJO/FPO) MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL Presidente: Manuel Tavares Santos (FPO) Secretário: José Vale (FONP) Secretário: CONSELHO FISCAL Presidente: Luís Agostinho (FPO) Secretário: Joaquim Cabete (FONP) Secretário: José Gomes (FPO) COMISSÃO TÉCNICA – OMJ-P Presidente: Presidente: Francisco Couto (CNJ/FONP) Secretário e Vogal Técnico Secção D: Joaquim Cunha (CNJ/FONP) Tesoureiro e Vogal Técnico Secção E: José Miguel (CJO/FPO) Vogal Técnico Secção A, B, C: Mário Monteiro (CJO/FPO) Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 52 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP ESTATUTOS DA COM-P CAPÍTULO I Objecto, sede, membros e estrutura orgânica Artigo 1º Constituição e denominação Nos termos gerais e de direito, constitui-se a Associação Entidade Ornitológica Portuguesa COM-P, associação amadora sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, e que se regerá pelos presentes Estatutos, pelo seu Regulamento Interno e por demais legislação em vigor. Artigo 2º Sede Social e Sede Administrativa A COM-P tem sede social na Figueira da Foz , na rua 27 de Outubro, nº3, cave, Quinta das Recolhidas, 3090-653 Vila Verde, Figueira da Foz e sede administrativa na morada do Presidente da Comissão Directiva em exercício. Artigo 3º Objectivos e Fins Representar a ornitologia e ornitofilia portuguesa junto da Confederação Ornitológica Mundial (COM), no respeito e cumprimento dos estatutos, orientações e regras técnicas e administrativas desta instituição internacional. Artigo 4º (membros) 1. São membros actuais e fundadores da COM-P: a) A Federação Ornitológica Nacional Portuguesa (FONP) b) A Federação Portuguesa de Ornitologia – FPO 2. Poderão ser admitidas outras federações que venham a constituir-se legalmente, representem, pelo menos, 10 (dez) clubes ou associações ornitológicas diferentes, legalmente constituídas como tal, com um total mínimo de 1000 pessoas individuais diferentes, declarem aceitar e cumprir 3. Os Estatutos e Regulamento Interno da COM-P, e solicitem, por escrito, a sua adesão. 4. A adesão de novos membros deverá ser aprovada em Assembleia-geral da COM-P, por maioria dos seus membros. Artigo 5º (órgãos sociais) São órgãos sociais da COM-P a) A Comissão Directiva b) A Assembleia-geral c) O Conselho Fiscal d) A Comissão Técnica, designada por OMJ-P Artigo 6º (mandato e eleição dos órgãos sociais) 1. O mandato dos órgãos sociais é de três anos. 2. Compete à Assembleia-geral a ratificação da nomeação e tomada de posse dos órgãos sociais da COM-P. 3. Os órgãos sociais da COM-P têm que tomar posse em listas completas. Artigo 7º (regulamento interno) 1. A COM-P poderá dispor de um regulamento interno a aprovar, pela unanimidade dos seus membros, em Assembleiageral da COM-P, expressamente convocada para o efeito. 2. Este regulamento interno deverá respeitar e cumprir os estatutos da COM-P, bem como a demais legislação vigente. CAPÍTULO II COMISSÃO DIRECTIVA Artigo 8º (competências) São competências da Comissão Directiva da COM-P: a) Representar a COM-P junto da COM. Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP b) A gestão e administração da COM-P. c) Divulgar junto dos seus membros toda a informação emanada da COM e para a COM, no prazo máximo de 15 dias. d) Proceder e coordenar a inscrição e transporte de aves nacionais para os Campeonatos do Mundo de Ornitologia da COM. e) Apresentar candidaturas nacionais à organização de Campeonatos do Mundo e Exposições Internacionais COM. f) Nomear as delegações portuguesas aos Congressos da COM. g) Apresentar candidaturas portuguesas aos cargos do Comité Director da COM. h) Votar as candidaturas para os cargos do Comité Director da COM. i) Apresentar e votar propostas administrativas e técnicas no seio da COM. j) Liquidar atempadamente as quotizações anuais devidas à COM. k) Nomear, até 15 de Dezembro de cada ano, os convoyeurs (transportadores de aves) participantes no campeonato do mundo do ano seguinte. Artigo 9º (constituição) 1. A Comissão Directiva é constituída por: Presidente, dois VicePresidentes, um Tesoureiro, um Secretário e dois Vogais técnicos. 2. O Presidente da Comissão Directiva é proposto, num mandato, por uma Federação e deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação. No mandato seguinte, deverá ser proposto pela outra federação e reunir igualmente o apoio escrito de aceitação da outra. 3. O Presidente da Comissão Directiva da COM-P não poderá ser dirigente de nenhuma das federações filiadas. 4. Os Vice-Presidentes da Comissão Directiva da COM-P são os Presidentes da Direcção de cada uma das federações filiadas. 5. O Tesoureiro e o Secretário serão em cada mandato, nomeados alternadamente um por cada uma das federações, aceites reciprocamente, por escrito. 6. Cada federação tem direito a nomear, em cada mandato, um vogal técnico, que será o representante do colégio de juízes de cada uma das federações. 7. Os membros da Comissão Directiva da COM-P não podem acumular outros cargos dirigentes na COM-P CAPÍTULO III ASSEMBLEIA GERAL Artigo 10º (competências) 1. A Assembleia-geral é o órgão máximo da COM-P, e é composta pelos membros referidos no artigo 4º, os quais têm direito, cada um, a um voto. 2. É da competência da Assembleia-geral a aprovação dos Estatutos e Regulamento Interno da COM-P, que carece de convocatória expressa e de concordância unânime dos seus membros. Artigo 11º (Mesa da Assembleia Geral) 1. As reuniões da Assembleia-geral são dirigidas por uma mesa composta por Presidente e dois secretários. 2. O Presidente da Mesa da Assembleia-geral é proposto, num mandato, pela federação a quem não coube a iniciativa de propor o Presidente da Comissão Directiva. Esta indicação deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação. 3. Os dois secretários da Mesa da Assembleia-geral são nomeados por cada uma das federações, aceites reciprocamente, por escrito. Artigo 12º (convocatória e reuniões) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, em Maio, para análise e aprovação do relatório e contas do ano transacto, e extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa ou por proposta de cada um dos membros, a realizar, no prazo máximo, de oito dias úteis. 53 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP CAPÍTULO III Conselho Fiscal Artigo 13º (competências) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da COM-P, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os mesmos, bem como outras competências fixadas na legislação aplicável e no Regulamento Interno da COMP. Artigo 14º (constituição) 1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Secretários. 2. O Presidente do Conselho Fiscal é proposto, num mandato, pela federação a quem não coube a iniciativa de propor o Presidente da Comissão Directiva. Esta indicação deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação. 3. Os dois secretários do Conselho Fiscal são nomeados por cada uma das federações, aceites reciprocamente por escrito. CAPÍTULO IV COMISSÃO TÉCNICA Comissão Técnica da COM-P, designada por OMJ-P Artigo 15º (competências) 1. Representar a OMJ-P junto da Ordem Mundial de Juízes (OMJ), sob a responsabilidade da Comissão Directiva da COM-P. 2. Nomear as delegações portuguesas aos Congressos da OMJ. 3. Nomear os Juízes OMJ portugueses para efectuar julgamentos de aves nos Campeonatos do Mundo de Ornitologia. 4. Coordenar as actividades técnicas dos juízes OMJ portugueses, no seio da OMJ-P. 5. Apresentar e votar propostas administrativas e técnicas no seio da OMJ. 6. Organizar e apresentar candidaturas junto da COM/OMJ para reconhecimento de novas raças ou mutações de aves, aprovados pela Assembleia-geral da COM-P 7. Apresentar candidaturas nacionais aos cargos do Comité Executivo da OMJ. 8. Votar as candidaturas para os cargos do Comité Executivo da OMJ. 9. Divulgar junto dos membros da OMJ-P, da COM-P e dos colégios de juízes federativos, todo o expediente emitido da e para a OMJ. 10. Apresentar anualmente à OMJ a lista actualizada de Juízes OMJ portugueses. 11. Apresentar à OMJ as candidaturas de juízes nacionais a juiz OMJ, desde que reunidos os requisitos necessários fixados pela OMJ e mediante candidatura apresentada pelos responsáveis de cada colégio de juízes federativo. 12. Liquidar à OMJ as quotizações anuais devidas por cada juiz OMJ português. Artigo 16º (Membros) São membros da OMJ-P todos os Juízes OMJ portugueses. Artigo 17º (Constituição e eleição) 1. A OMJ-P é dirigida por um Comité Executivo, constituído por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e por Vogais Técnicos, todos eles responsáveis cada um por uma das seguintes secções ou especialidades OMJ: ⇒ Canários de canto (secção A/B/C) ⇒ Canários de cor (secção D) ⇒ Canários de porte (secção E) Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP ⇒ Exóticos (secções F/O/P) ⇒ Fauna Europeia e Híbridos (secção G/H) ⇒ Periquitos ondulados (secção I) ⇒ Psitacídeos (secções J/K/L/M/N) 2. Caso não existam juízes OMJ portugueses para preencher os lugares de algumas secções, ou não havendo candidatos, será outro juiz do comité executivo a desempenhar as suas funções por indicação dos restantes. 3. O Secretário e o Tesoureiro serão por inerência responsáveis pela sua secção. 4. As candidaturas uninominais aos cargos do Comité Executivo da OMJ-P são apresentadas pelos colégios de juízes federativos e votadas na Assembleia Geral da OMJ-P. 5. O Presidente da Comissão Directiva da COM-P tem o direito, caso o entenda, a participar nas reuniões do Comité Executivo da OMJ-P, sem o direito de voto 6. O Presidente do Comité Executivo da OMJ-P poderá participar nas reuniões da Comissão Directiva da COM-P, sem direito a voto. Artigo 18º (Regulamento Interno) A OMJ-P poderá ter um Regulamento Interno, a propor pelo seu Comité Executivo, desde que respeite a regulamentação da COM-P e da COM/OMJ, e seja aprovado pela Comissão directiva da COM-P Artigo 19º (autonomia financeira) 1. A OMJ-P é dotada de autonomia financeira, sendo definida anualmente pela Assembleia-geral da COM-P a verba a disponibilizar. 2. O relatório e contas anuais da OMJ-P integrarão obrigatoriamente o relatório e contas da COM-P. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Artigo 20º (ano social) O ano social da COM-P inicia-se a 01 de Abril e termina a 31 de Março do ano seguinte. Artigo 21º (quotização) 1. Os membros da COM-P estão vinculados ao pagamento de uma quota anual a fixar em Assembleia-geral da COM-P, e que será paga até 01 de Junho de cada ano. 2. Em qualquer momento os membros da COM-P, podem em Assembleia-geral, expressamente convocada para o efeito, deliberar outra forma de financiamento da COM-P, desde que tal decisão seja aprovada por unanimidade dos seus membros. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, OMISSÕES e DISSOLUÇÃO Artigo 22º (disposições transitórias) Até à escritura pública dos presentes estatutos e sua implementação completa, a COM-P é dirigida pela Comissão Directiva nomeada por acordo entre as duas federações-membros, sob a orientação do Presidente-Geral da Confederação Ornitológica Mundial. Artigo 23º (omissões) Em tudo o que estes estatutos forem omissos, rege o regulamento interno da COM-P e demais legislação em vigor. Artigo 24º (dissolução) A COM-P apenas poderá ser dissolvida por decisão de três quartos dos seus membros ou por imperativo legal insuperável. 54 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP COMITE DIRECTOR DA C.O.M Presidente Geral C.G. MAANDAG Wagnerhof 15 NL - 7391 SM TWELLO Netherlands Tél. : 00-31. 571. 27 48 00 Fax : 00-31. 571. 27 40 40 E-mail: [email protected] Presidente Geral Adjunto B. YEVES VALERO Urb. Majadaverde, 21 E - 03110 MUCHAMIEL – ALICANTE Spain Tel. : 00-34. 965 95 64 28 Fax : 00-34. 965 95 64 28 E-mail: [email protected] Vice-Presidente R.HOFFMANN Via San Salvatore, 7 CH - 6902 LUGANO–PARADISO Switzerland Tel.: 00-41. 91. 994 33 18 Fax: 00-41. 91. 994 37 89 E-mail: [email protected] Vice-Presidente J.P. NERY D’AZEVEDO Rua Cidade de Cabinda, 12-3º Esq. P – 1800-080 LISBOA Portugal Tel.: 00-351. 21 851 61 81 / 21 956 79 16 Fax : 00-351. 21 956 79 15 E-mail : [email protected] Secretário-geral VAGO Secretário-geral Adjunto E. GRACIA 14, Lime Tree Lodge Montagu Gardens GIBRALTAR Grande Bretagne Tél.: 00-350.720.23 Fax : 00-350.479.57 E-mail : [email protected] Tesoureiro W.J.MULDER Verwerstraat 39 NL - 7415 RZ DEVENTER Netherlands Tel. : 00-31. 570. 62 36 48 Fax : 00-31. 570. 62 36 48 E-mail : [email protected] Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 55 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP COMITÉ EXECUTIVO O.M.J. – C.O.M. Presidente P. GROUX 967 – 10, route de Janas F – 83500 LA SEYNE SUR MER France Tel. / Fax: 00-33. 494. 74 82 51 E-mail: [email protected] Vice - Presidente Responsável pela Fauna Europeia e híbridos, Secções G - H Secretário G. CORTESE Piazza Scuole Pie, 7 I - 00044 FRASCATI - ROMA Italy Tel.: 00-39. 06. 94 20 108 Fax: 00-39. 06. 94 20 580 A. PAPARELLA Secção F – O - P Via Torquato Tasso, 5 I - 84092 BELLIZZI (SA) Italy Tel.: 00-39. 0828. 35 59 92 Fax: 00-39. 0828. 35 59 92 E-mail: [email protected] Vogal M. LEVEL Responsável pelos Exóticos, Responsável pelos Canários de Canto, Secções A – B - C Vogal 57, Rue du Maréchal des Bouffers F - 60380 SONGEONS France Tél.: 00-33. 1. 43 85 24 79 Fax: E-mail: L. BON Secção D Via Boscherina CH - 6852 GENESTRERIO (TI) Suisse Tél. : 00-41. 91. 647 31 22 Fax : 00-41. 91. 647 31 22 E-mail : [email protected] Vogal J. MOLL CAMPS Responsável pelos Canários de Postura, C/ Vila Juaneda, 52B E - 07760 CIUDADELA (Menorca) Responsável pelos Canários de Cor, Secção E Tel.: 00-34. 971. 38 24 43 Fax: 00-34. 971. 38 21 00 (provisional) E-mail: Vogal Responsável pelos Periquitos, Agapornis , Secções I – J – K – L – M – N Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP J.P. ROTZETTER Restaurant Blümlisalp CH - 1715 ALTERSWIL Switzerland Tel.: 00-41. 26. 494 11 94 Fax: 00-41. 26. 494 15 33 E-mail: [email protected] 56 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP IMPRESSO DE REQUISIÇÃO DE ANILHAS FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGAUESA REQUISIÇÃO DE ANILHAS ANO DE Nº(STAM) DE CRIADOR NOME MORADA ASSOCIAÇÃO/CLUBE Nº SÓCIO MEDIDA (mm) 2,0 2,5 2,7 2,9 3,0 3,2 3,5 4,0 4,5 5,5 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 12,0 14,0 AVES PREÇO EXÓTICOS: Ventre laranja, Diamante bichenov, Cauda vinagre, Peito celeste, Bengalim zebrado, Bico de coral, Face laranja, Colibri, Astrilda onduluda, Astrilda costas vermelhas, Bengalim da india, Amarantas, 0,30 Capuchinho cabeça negra, Freirinha anã, Freirinha bicolor, Freirinha negra, Freirinha castanha (Fernando pó) EXÓTICOS: Diamante aurora, Diamante ruficauda, Astrilda granadin, Bengalim verde ponteado, Astrilda Codorniz, Melba (Maracaçhão), Astrilda peito negro, Diamante P haeton, Diamante modesto, Diamante de 0,30 Gould, Diamante mascarado, Eritruras, Bavete, Pardal dourado de costas castanhas, Pardal do Japão, Dominós, Mandarim, Bico chumbo, Canário de Moçambique, Bico prata.INDIGENAS: Ceresino, Lugre. CANÁRIOS PORTE: Hoso Japonês, Raça Espanhola. EXÓTICOS: Degolado, Alario, Tentilhão cabeça negra, Capuchinho tricolor, Botão ouro ou canário da terra, 0,30 Cabecita de fosforo,, Amadina de cabeça vermelha, Freirinha Grande, Dom fafes Mongólia, Asa rosa. INDIGENAS: Pardal dos Caniços, Pintassilgo, Pintarroxo de bico amarelo, Pintarroxo comum. CANÁRIOS: TODOS OS CANÁRIOS DE CÔR. CANÁRIOS PORTE: Lizard, Gibber Italicus, Gloster, Scotch Fancy, Fife Fancy, Frisado Norte/Sul, Poupa Alemão, Frisado Suiço, Munchener, Fiorino, Mackich. 0,30 EXÓTICOS: Tangará, Cini de Bico Grosso, Verdelhões: China, Himalaias e cabeça negra, Pardal coroado. INDIGENAS: Emberiza, Tentilhão do Norte, Tentilão Comum. CANÁRIOS PORTE: Border, Norwich, Crest, Lancashire, Berner e Bossu Belga, Crestbread Yorkchair. EXÓTICOS: Pardal: Flaveola, Cabeça cinzenta, Castanho, Tecelões: Baja, dorso amarelo, mascara, Siva asa 0,30 azul, Rouxinol do Japão, Roselin de Pallas, Tordo laranja, Melro Shama, Bulbul. INDIGENAS: Pardal doméstico, Verdelhão da Europa, Dom fafe. CANÁRIOS PORTE: Frisado Parisiense, Padovano. EXÓTICOS: Bispo Azul do Brazil, Bico grosso da China, Pardal de Java, Tangará vermelho do Brasil. 0,30 INDIGENAS: Bico Grosso. PSITACIDEOS: Todos os NEOFEMAS, Bouurkes, Turquoisine, Elegante, TODOS LORIQUITOS de Asa Azul ou Croupion verde, Agapornis cana. EXÓTICOS: Tagarelas Boreal e da Boémia, Cardeais, Bico grosso do Japão e México. 0,30 INDIGENAS: Bico cruzado.COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Codorniz anã da China, Arlequim, Rolas:Diamante, Peru, Zebrada, M.Ferro. PSITACIDEOS: Liliane, Fischer, Nigrígenis, Personata, Pullaria , Periquitos Ondulados (ancestrais) EXÓTICOS: Melro Violeta barriga branca, Martin asiático-cabeça cinzenta e cinzento e China 0,30 INDIGENAS: Tordo Comum. COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Pombo Tranquilo. PSITACIDEOS: Roseicollis, Taranta, Kakarikis, Blue Bonnet, Stanley, Roselas, Catarinas, Croupion vermelho. 0,30 EXÓTICOS: Spreo soberbo, Melro Metálico Purpura, Martin triste, Martim coroado, Mayna (pequena). INDIGENAS: Melro comum, Estorninho, Tordeia. PERIQUITOS ONDULADOS de exposição (standard) (*) 0,65 COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Codorniz indigena e Rola da China. PSITACIDEOS: Caturras, Cabeça de Ameixa, Rosela Omnicolor, Palliceps, Princesa Gales, Stanley.. 0,30 EXÓTICOS: Martim de Rotschild e Mayna (grande).INDIGENAS: Tordoveia COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Codorniz do Japão, Colin da Califórnia e Virginia, Rola Brava. (*) 0,65 PSITACIDEOS: Periquito de Bigodes, Loriquito Swainson, Periquito de Frente Dourada, Aratinga Sol e 0,30 Jendaya Pennant, Real, Ring Neck, Barraband, Bamardius, Port Lincoln, Melanure. EXÓTICOS: Gaio Azul, Pega Azul, Pega Verde (INCA) INDIGENAS: Gaio Cumum. (*) 0,65 PSITACIDEOS: Amazonas, Ara Severa, Pequenas Catatuas, Loris Negro e Versicolor. 0,30 INDIGENAS: Pega, Gralhas, Corvos. COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Pombo Bravo, Pombo Torcaz. (*) 0,65 PSITACIDEOS: Catatuas crista amarela e Alba. 0,30 COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Perdiz, Perdiz chuckar, Perdiz cinzenta ou charrela. (*) 0,65 COLUMBIDEOS: Mariola Damasceno, Schiett, Gaxxi, P.V.Norwich, P.V.Lille, P.V.Pigny, Arcanjo Cabeleira, 0,30 Pega Inglesa, Tremedor de Stargard,etc (*) 0,65 PSITACIDEOS: Papagaio Cinzento Africano, Papagaio do Cabo, Papagaio Amazona, Catatua. 0,30 COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Faizão Dourado, Mariola, Criador Lusitano, Cauchois, Bagadês, King, P.V. Inglês, etc.PALMIPEDES: Pato Carolino e Mandarim. (*) 0,65 PSITACIDEOS: Amazona de Testa Azul, Araras da Militar à amarela e Vermalha. 0,30 COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Faizão dos Bosques, Versicolor prateado, Lady Amherst, Swinhooe, Nepal. (*) 0,65 COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Faizão Venerado e hoki, Gigante hungaro, Tambor Bem burg, P.V. de 0,30 Gante. P.V. Baviera, etc. (*) 0,65 NOTA: AS ANILHAS SÃO PAGAS NO ACTO DA REQUISIÇÃO (*) ANILHAS ESPECIAIS REFORÇADAS 1º Pedido Até: 22 JUL 2005 2º Pedido Até: 30 SET 2005 3º Pedido Até: 02 DEZ 2005 4º Pedido Até: 17 FEV 2006 QUAN. -------- -------- --------- --------- --------- --------- --------- --------- --------- O NÚMERO MÍNIMO DE ANILHAS A REQUISITAR SERÁ DE 20 POR CADA DIÂMETRO Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 57 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP TABELA DE ANILHAS Medidas A 2,00 mm C 2,50 mm D 2,67 mm E 2,90 mm G 3,02 mm J 3,23 mm K 3,48 mm L 4,00 mm M 4,52 mm N 5,26 mm P 6,17 mm R 7,21 mm S 7,70 mm T 9,0 mm U 10,0 mm W 12,0 mm X 14,0 mm Exemplos de aves a que se destinam EXÓTICOS: Ventre laranja, Diamante bichenov, Cauda vinagre, Peito celeste, Bengalim zebrado, Bico de coral, Face laranja, Colibri, Astrilda onduluda, Astrilda costas vermelhas, Bengalim da india, Amarantas, Capuchinho cabeça negra, Freirinha anã, Freirinha bicolor, Freirinha negra, Freirinha castanha (Fernando pó) EXÓTICOS: Diamante aurora, Diamante ruficauda, Astrilda granadin, Bengalim verde ponteado, Astrilda Codorniz, Melba (Maracaçhão), Astrilda peito negro, Diamante P haeton, Diamante modesto, Diamante de Gould, Diamante mascarado, Eritruras, Bavete, Pardal dourado de costas castanhas, Pardal do Japão, Dominós, Mandarim, Bico chumbo, Canário de Moçambique, Bico prata. INDIGENAS: Ceresino, Lugre. CANÁRIOS PORTE: Hoso Japonês, Raça Espanhola. EXÓTICOS: Degolado, Alario, Tentilhão cabeça negra, Capuchinho tricolor, Botão ouro ou canário da terra, Cabecita de fosforo,, Amadina de cabeça vermelha, Freirinha Grande, Dom fafes Mongólia, Asa rosa. INDIGENAS: Pardal dos Caniços, Pintassilgo, Pintarroxo de bico amarelo, Pintarroxo comum. CANÁRIOS PORTE: Lizard, Gibber Italicus, Gloster, Scotch Fancy, Fife Fancy, Frisado Norte/Sul, Poupa Alemão, Frisado Suiço, Munchener, Fiorino, Mackich. EXÓTICOS: Tangará, Cini de Bico Grosso, Verdelhões: China, Himalaias e cabeça negra, Pardal coroado. INDIGENAS: Emberiza, Tentilhão do Norte, Tentilão Comum. CANÁRIOS PORTE: Border, Norwich, Crest, Lancashire, Berner e Bossu Belga, Crestbread Yorkchair. EXÓTICOS: Pardal: Flaveola, Cabeça cinzenta, Castanho, Tecelões: Baja, dorso amarelo, mascara, Siva asa azul, Rouxinol do Japão, Roselin de Pallas, Tordo laranja, Melro Shama, Bulbul. INDIGENAS: Pardal doméstico, Verdelhão da Europa, Dom fafe. CANÁRIOS PORTE: Frisado Parisiense, Padovano. EXÓTICOS: Bispo Azul do Brazil, Bico grosso da China, Pardal de Java, Tangará vermelho do Brasil. INDIGENAS: Bico Grosso. PSITACIDEOS: Todos os NEOFEMAS, Bouurkes, Turquoisine, Elegante, TODOS LORIQUITOS de Asa Azul ou Croupion verde, Agapornis cana. EXÓTICOS: Tagarelas Boreal e da Boémia, Cardeais, Bico grosso do Japão e México. INDIGENAS: Bico cruzado. COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Codorniz anã da China, Arlequim, Rolas:Diamante, Peru, Zebrada, M.Ferro. PSITACIDEOS: Liliane, Fischer, Nigrígenis, Personata, Pullaria TODOS PERIQUITOS ONDULADOS EXÓTICOS: Melro Violeta barriga branca, Martin asiático-cabeça cinzenta e cinzento e China INDIGENAS: Tordo Comum. PSITACIDEOS: Roseicollis, Taranta, Kakarikis, Blue Bonnet, Stanley, Roselas, Catarinas, Croupion vermelho. EXÓTICOS: Spreo soberbo, Melro Metálico Purpura, Martin triste, Martim coroado, Mayna (pequena). INDIGENAS: Melro comum, Estorninho, Tordeia. COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Codorniz indigena e Rola da China. PSITACIDEOS: Caturras, Cabeça de Ameixa, Rosela Omnicolor, Palliceps, Princesa Gales, Stanley.. EXÓTICOS: Martim de Rotschild e Mayna (grande). INDIGENAS: Tordoveia COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Codorniz do Japão, Colin da Califórnia e Virginia, Rola Brava. PSITACIDEOS: Periquito de Bigodes, Loriquito Swainson, Periquito de Frente Dourada, Aratinga Sol e Jendaya Pennant, Real, Ring Neck, Barraband, Bamardius, Port Lincoln, Melanure. EXÓTICOS: Gaio Azul, Pega Azul, Pega Verde (INCA) INDIGENAS: Gaio Cumum. PSITACIDEOS: Amazonas, Ara Severa, Pequenas Catatuas, Loris Negro e Versicolor. INDIGENAS: Pega, Gralhas, Corvos. COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Pombo Bravo, Pombo Torcaz. PSITACIDEOS: Catatuas crista amarela e Alba. COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Perdiz, Perdiz chuckar, Perdiz cinzenta ou charrela. COLUMBIDEOS: Mariola Damasceno, Schiett, Gaxxi, P.V.Norwich, P.V.Lille, P.V.Pigny, Arcanjo Cabeleira, Pega Inglesa, Tremedor de Stargard,etc PSITACIDEOS: Papagaio Cinzento Africano, Papagaio do Cabo, Papagaio Amazona, Catatua. COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Faizão Dourado, Mariola, Criador Lusitano, Cauchois, Bagadês, King, P.V. Inglês, etc. PALMIPEDES: Pato Carolino e Mandarim. PSITACIDEOS: Amazona de Testa Azul, Araras da Militar à amarela e Vermalha. COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Faizão dos Bosques, Versicolor prateado, Lady Amherst, Swinhooe, Nepal. COLUMBIDEOS E GALINÁCEOS: Faizão Venerado e hoki, Gigante hungaro, Tambor Bem burg, P.V. de Gante. P.V. Baviera, etc. COMO ANILHAR UMA AVE Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 58 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP ANUNCIOS Esta página pode ser ocupada por pequenos anúncios de criadores que queriam divulgar as suas aves, e ao mesmo tempo colocarem á venda as mesmas. Para tal devem enviar o conteúdo da mensagem para a FONP Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5 € Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Este espaço pode ser seu por: 5€ Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 59 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP NOTICIAS DA WEB Nesta página serão publicados páginas da web que nos despertem interesse e sejam úteis para os criadores e amantes da ornitologia. http://www.focde.com/index.html http://www.conf.org/ http://comportugal.no.sapo.pt/ Sitio da COM-P Confederação Ornitológica Mundial Portuguesa Sitio da COM Confederação Ornitológica Mundial Sitio da FOCDE Federação Ornitológica Cultural e Desportiva Espanhola http://www.foi.it/ http://www.conf.org/ http://www.uof.asso.fr/ Sitio da FOCDE Federação de Ornicultura Italiana Sitio da DKB Federação Alemã de Canaricultura Sitio da UOF União Ornitológica de França http://www.alcedoedizioni.com/ http://www.fob.org.br/ http://www.nbvv.nl/ Sitio da ALCEDO Revista Italina de Ornitologia e Fauna Europeia Sitio da FOB Federação Ornitológica do Brasil Sitio da NDVV Fedreção Holandesa Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 60 Portugal Ornitológico – Órgão Oficial da FONP Federação Ornitológica Nacional Portuguesa – FONP 61