01 Poder Executivo
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01 Poder Executivo
Maceió - Segunda-feira 7 de Novembro 2011 Ano XCIX - Número 209 Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. MENSAGEM Nº 39/2011 Maceió, 4 de novembro de 2011. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Cria a Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária, no âmbito da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas, e dá outras providências.” O Governo Federal instituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, por intermédio do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamentou os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, após a alteração promovida pela Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, e estabeleceu que a defesa agropecuária seria organizada, sob a coordenação do Poder Público nas várias instâncias federativas, compondo o referido Sistema. A execução das ações de defesa agropecuária exige dos órgãos competentes um intenso investimento no quadro de servidores, tanto para manter a condição sanitária já alcançada, quanto para galgar novas classificações dentro dos diversos programas sanitários. Vale ressaltar, que o Estado de Alagoas foi reclassificado para risco médio da Febre Aftosa, sendo intenção do Governo atingir, até o final deste ano de 2011, a zona livre com vacinação e, posteriormente, a declaração de zona livre sem vacinação, fato de grande relevância para o cenário econômico alagoano. Nesse sentido, o Poder Público firmou, recentemente, Termo de Cooperação, por intermédio da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, entidade referência no Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa – PNEFA e responsável pela obtenção da Certificação de Zona Livre de Febre Aftosa, com o objetivo de manter um intenso intercâmbio técnico entre os servidores das referidas Agências, mediante capacitações e oficinas para as áreas de saúde animal, sanidade vegetal e inspeção de produtos de origem animal. Destarte, a criação da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária é de grande importância para consolidar a capacitação e fomentar a contínua atualização funcional dos servidores da ADEAL, tendo em vista o alto grau de complexidade das ações a serem executadas, as metas a atingir, bem como o aumento gradativo da demanda de atividades repassadas pelo Ministério da Agricultura. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA PROJETO DE LEI Nº / 2011. CRIA A BOLSA DE FORMAÇÃO EM DEFESA AGROPECUÁRIA, NO ÂMBITO DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, em caráter temporário, a Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária. Parágrafo único. As despesas provenientes da concessão da Bolsa mencionada no caput deste artigo têm natureza indenizatória e visam recompor os gastos especiais suportados pelos servidores em razão dos cursos intensivos oferecidos e/ou autorizados pela ADEAL, contribuindo para a formação e qualificação desses profissionais. Art. 2º O benefício da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária será concedido aos servidores do quadro efetivo que, mensalmente, cumprirem os seguintes requisitos: I – ter cumprido, no mínimo, 90% (noventa por cento) da carga horária mensal de trabalho; II – estar desempenhando suas atividades na ADEAL; e III – obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência nos cursos e treinamentos oferecidos e/ou autorizados pela ADEAL. Art. 3º As inscrições para a Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária serão realizadas no edifício sede da ADEAL e nas Unidades Regionais de Saúde Animal e Vegetal. Art. 4º O servidor perderá o direito ao benefício da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária quando do não cumprimento aos requisitos estabelecidos no artigo 2º e incisos desta Lei. Art. 5º Compete à ADEAL, por intermédio da Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e Desenvolvimento de Pessoas – CSGAP, fiscalizar permanentemente o cumprimento dos requisitos para participação da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária. Parágrafo único. Nas unidades do interior do Estado de Alagoas, a fiscalização ficará a cargo da gerência das Unidades Regionais de Saúde Animal e Vegetal, que, mensalmente, enviará os dados à CSGAP. Art. 6º O valor individual mensal da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária será de: I – R$ 800,00 (oitocentos reais) para os Fiscais Estaduais Agropecuários, Médicos Veterinários e Engenheiros Agrônomos; II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Agentes Estaduais Agropecuários e Técnicos Agrícolas; e III – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os Assistentes Administrativos Agropecuários e Auxiliares de Serviços Agropecuários. Art. 7º As despesas referentes à Bolsa de que trata esta Lei correrão pelo plano de conta nº 20.112.0004.20010000, PI 000711, natureza de despesa nº 33.90.36-06. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 16.458, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3623/2011, RESOLVE designar CARLOS ANTONIO DE SOUZA FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 637, para compor a Comissão Especial de Licitação instituída pelo Decreto nº 14.959, de 3 de agosto de 2011, em substituição a Jorge Briseno Torres. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.459, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear KADMMYEL ALVES E SILVA SANTOS, portador do CPF n.º 039.187.484-56, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.460, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, a pedido, LARISSA BASTOS PINHEIRO, portadora do CPF n.º 050.309.824-85, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Comunicação, Símbolo ASC-1, da Secretaria de Estado da Fazenda, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.461, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear WALDSON DE SOUZA COSTA, portador do CPF n.º 011.145.754-88, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Comunicação, Símbolo ASC-1, da Secretaria de Estado da Fazenda, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Larissa Bastos Pinheiro. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador 2 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 DECRETO Nº 16.462, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CARLOS EDUARDO ROCHA AZEVEDO, portador do CPF nº 074.112.764-09, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.463, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a EDUARDO GOUVEIA DA COSTA, portador do CPF nº 047.684.954-35, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Unidade de Internação de Jovens e Adultos, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.464, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MACIEL LUIZ DA SILVA, portador do CPF nº 038.959.014-23, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Unidade de Internação de Jovens e Adultos, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Eduardo Gouveia da Costa. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.465, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ANDRÉA MÁRCIA DA ROCHA CARVALHO, portadora do CPF nº 859.868.874-68, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR6, da Gerência de Política de Promoção à Saúde, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.466, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear EDUARDO GOUVEIA DA COSTA, portador do CPF nº 859.868.874-68, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR7, da Gerência Pedagógica, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.467, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a MARIA FRIDA NUNES GOMES, portadora do CPF nº 412.889.044-87, do cargo, de provimento em comissão, de Superintendente, Nível GTR-2, da Superintendência do Canal do Sertão, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.468, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARCONI JOSÉ BARBOSA DA SILVA, portador do CPF nº 141.176.144-87, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Superintendente, Nível GTR-2, da Superintendência do Canal do Sertão, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Maria Frida Nunes Gomes. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.469, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARIA FRIDA NUNES GOMES, portadora do CPF nº 412.889.044-87, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR5, da Diretoria de Planejamento e Projetos de Irrigação, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.470, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ALEXANDRE BARROS DA SILVA, portador do CPF nº 028.061.544-21, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR5, da Diretoria de Infraestrutura Hídrica, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.471, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ALEXANDRE SEBASTIÃO DOS SANTOS, portador do CPF nº 026.203.964-84, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Subchefe de Núcleo, Nível SCH-1, da Subchefia do Núcleo de Suprimentos, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.472, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a WELDJA MARIA SANTOS PAES, portadora do CPF n.º 309.651.284-15, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Execução de Projetos de Saneamento, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.473, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear STAINY DE SOUZA BASTOS ALBUQUERQUE, portador do CPF n.º 054.585.994-98, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Execução de Projetos de Saneamento, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Weldja Maria Santos Paes. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.474, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear WELDJA MARIA SANTOS PAES, portadora do CPF n.º 309.651.284-15, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo, Nível CHN-1, da Chefia do Núcleo de Suporte, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.475, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear IVAN VASCONCELOS DE CARVALHO, portador do CPF n.º 048.971.264-95, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Auditoria e Controle, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS DECRETO Nº 16.476, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.479, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear SABAH ABDO PINTO MACHADO, portador do CPF nº 264.231.258-56, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que mais consta do Processo Administrativo n°. 1206-4427/2011, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do Maj QOC PM Mat. 75106 Reginaldo Rolim Barbosa, no período de 17 a 31 de dezembro de 2011, em viagem à Buenos Aires/Argentina, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.477, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. " Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. 3 O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2598/2011, RESOLVE ceder a servidora ROSEMARY CALDAS PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, matrícula nº 12.006-5, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, ao Distrito Federal, sem ônus para o órgão de origem, e até o término do atual período administrativo governamental, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.478, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que mais consta do Processo Administrativo n°. 1206-4844/2011, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do 2º Ten QOS PM Mat. 257290 Isadora Ferro Maia de Macêdo, no período de 22 a 28 de novembro de 2011, em viagem à Argentina, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.480, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que mais consta do Processo Administrativo n°. 1206-4840/2011, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do 1º Ten PM Mat. 90757 Patrick Alessandro Madeiro de Oliveira, no período de 2 a 16 de novembro de 2011, em viagem à Orlando/Estados Unidos da América, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.481, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que mais consta do Processo Administrativo n°. 1206-4488/2011, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do Cap QOC PM Mat. 82153 José Barbosa Silva Júnior, no período de 5 a 25 de novembro de 2011, em viagem aos Estados Unidos da América, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.482, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do 4 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 art. 92, c/c art. 93 da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que mais consta do Processo Administrativo n°. 1206-4877/2011, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, da Sd PM Mat. 113829 Alessandra Freire Martins, no período de 31 de outubro a 5 de novembro de 2011, em viagem à Buenos Aires/ Argentina, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.483, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 107 da Constituição Estadual, atendendo à solicitação da Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, com a concordância do Secretário de Estado da Defesa Social, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-3447/2011, RESOLVE autorizar a prorrogação da mobilização dos militares estaduais constantes do anexo único deste Decreto, junto a Força Nacional de Segurança Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de novembro de 2011, sem ônus para o Erário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.483, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. ANEXO ÚNICO 1º Ten PM Mat. 98377 Rodrigo Moreira Rodrigues 1º Ten PM Mat. 98940 Jorge Leandro dos Santos Neto 1º Ten PM Mat. 90668 Raumário Jerônimo dos Santos Subten PM Mat. 77845 Roosevelt Correntes da Silva 1º Sgt PM Mat. 77117 Amaury dos Santos Oliveira 2º Sgt BM Mat. 71735-5 Jailson Tavares da Silva 2º Sgt PM Mat. 81918 Jackson de Amorim Ferreira 2º Sgt PM Mat. 80831 Valter Jacinto da Silva 3º Sgt PM Mat. 78348 Márcio Santos Reis 3º Sgt PM Mat. 80563 Marcos Antonio Silva Neves Cb PM Mat. 82337 Amilton Grigório do Nascimento Cb PM Mat. 80032 Antônio Moura de Campos Cb PM Mat. 79606 Genival Dioclécio da Silva Cb PM Mat. 80210 Josenilton Santos Lima Cb PM Mat. 80491 Rinaldo Ferreira Torres Sd PM Mat. 95596 Ailton Luiz de Carvalho Silva Sd PM Mat. 82198 Alex Sandro dos Santos Sd PM Mat. 97799 Dayvson Figueiredo Vieira Sd PM Mat. 81022 Eduardo Calado Lima Sd PM Mat. 81386 Everaldo dos Santos Soares Sd PM Mat. 96497 Gilson Gonzaga da Silva Sd PM Mat. 95660 Hachilles Albérico Arruda Batista Sd PM Mat. 96067 Juarez Mario dos Santos Nunes Sd PM Mat. 80174 Leonel Cristo Jerônimo da Silva Sd PM Mat. 95489 Lorrahan Jefferson da Silva Sd PM Mat. 95673 Marcos Antonio Serqueira Gonçalves Sd PM Mat. 95782 Nilson Arcelino da Silva Sd PM Mat. 95703 Sivaldo Pires Vieira Sd PM Mat. 95475 Valdemir Seixas Ramos DECRETO Nº 16.484, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, combinado com o art. 62, inciso II, da Lei nº. 6.399, de 15 de agosto de 2003, e o que mais consta do Processo nº 1103-524/2011, RESOLVE: Art. 1º Dispensar da Assessoria Militar do Vice-Governador (AM-VG) os seguintes policiais militares: Cb PM Mat. 74868 Luiz Roberto Santos Alves Cb PM Mat. 81876 Antonio Jorge Paiva de Oliveira. Art. 2º Designar para a Assessoria Militar do Vice-Governador (AM-VG) os seguintes policiais militares: Cb PM Mat. 80488 Paulo Sérgio de Lima Sd PM Mat. 113924 Marcos Antonio Medeiros de Moraes. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.485, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo 1800- 13384/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora MARILUCIA ARAÚJO GRANJA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, matrícula nº 81.013-4, lotada na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *DECRETO Nº 15.847, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº 14.882, DE 29 DE JULHO DE 2011, QUE CONVOCA A II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, BISSEXUAIS, GAYS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - LGBT. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo nº 20106-1369/2011, DECRETA: Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 14.882, de 29 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais - LGBT será precedida por Conferências Regionais, a saber: Metropolitana de Maceió, Região Sul, Região Norte, Vale do Paraíba e do Mundaú, Agreste alagoano, Bacia Leiteira, Sertão alagoano entre os dias 28 de agosto a 20 de outubro de 2011. (NR) Art. 3º A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais – LGBT, realizar-se-á, em Maceió, no dia 8 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e Direitos Humanos, com os seguintes objetivos:” (NR) (....) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de setembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *Republicado. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1715/11, da ADEAL = De acordo. Encaminhe-se Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembléia Legislativa Estadual. PROC.1800-13384/00, de MARILUCIA A. GRANJA = Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEE, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-2598/11, do DIST FEDERAL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SESAU para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-3623/11, da SEINFRA = Como propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEINFRA para as demais providências a seu cargo. JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 431, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3333/2011, RESOLVE conceder ao servidor WALTER MENDES DOS SANTOS, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-1, matrícula nº 142547, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência nos municípios de Batalha/AL, no dia 1º de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 432, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3484/2011, RESOLVE conceder à servidora NATACHA MAIA DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 142791, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência nos municípios de Cajueiro e Viçosa/AL, no dia 10 de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 433, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3486/11, RESOLVE conceder à servidora MARTA REGINA SANTOS SIMÕES, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, matrícula n° 142602, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Craíbas/AL, no dia11 de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 434, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3302/2011, RESOLVE conceder ao servidor EDUARDO MAGALHÃES JÚNIOR, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Assuntos Internacionais, Nível GTR-2, matrícula nº 114863, 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), e ½ (meia) diária no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias 10 e 11 de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 435, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3483/2011, RESOLVE conceder à servidora NATACHA MAIA DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 142791, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Viçosa/AL, no dia 13 de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 436, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3485/2011, RESOLVE conceder ao servidor JOSÉ ALTINO DO LIVRAMENTO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº 142772, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Viçosa/AL, no dia 13 de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 437, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3500/2011, RESOLVE conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO VERGETTI, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº 142651, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência 7 de Novembro de 2011 no município de Cajueiro/AL, no dia 13 de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 438, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3487/2011, RESOLVE conceder à servidora GLÓRIA BARROS DE SOUZA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula n° 865.496-4, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Viçosa/AL, no dia 13 de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 439, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3498/2011, RESOLVE conceder à servidora ALINE FLÁVIA GAMA GUEDES, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Relações Públicas, matrícula nº 42.812-4, ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Cajueiro/AL, no dia 13 de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 440, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3501/2011, RESOLVE conceder à servidora MARCELA FIDELIS FERREIRA VENTURA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº 142865, ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Cajueiro/AL, no dia 13 de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 441, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3503/11, RESOLVE conceder à servidora MARTA REGINA SANTOS SIMÕES, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, matrícula n° 142602, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Craíbas/AL, no dia14 de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 442, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3502/2011, RESOLVE conceder ao servidor JOSÉ ALTINO DO LIVRAMENTO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº 142772, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Craíbas/AL, no dia 14 de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.1101-3576/11 da DIR DO CERIMONIAL = Ciente e de acordo com o pedido de contratação emergencial, a que se refere a CI nº 363/11GG/CER de fls. 2, da Chefia do Cerimonial, que tem por objeto a contratação emergencial de empresa prestadora de serviço de organização de eventos. Por oportuno e, em homenagem ao princípio da legalidade dos atos administrativos, encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e parecer acerca da matéria, em obediência à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. Em face da proximidade dos eventos de que trata o presente processo, solicito a análise da matéria em regime de urgência. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-3333/11, da CGG; 1101-3484/11, da DC; 1101-3486/11, da DC; 1101-3302/11, da CGG; 1101-3483/11, da DC; 1101-3485/11, da DC; 1101-3500/11, da DC; 1101-3487/11, da DC; 1101-3498/11, da DC; 1101-3501/11, da DC; 1101-3503/11, da DC; e 1101-3502/11, da DC. DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à SILD, para as providências cabíveis. 5 PROC.1101-3514/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 22, autorizo o pagamento à empresa Equilíbrio Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.472.748/ 0001-55, relativo ao mês de outubro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP - 021/ 2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3514/2011. Retornem os autos à SILD para adoção das providências de estilo, devendo haver, antes do pagamento, a atualização dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada que se encontrarem com sua data de validade ultrapassada. PROC.1101-3515/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 22, autorizo o pagamento à empresa PB Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.607.850/0001-76, relativo ao mês de outubro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP - 021/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3515/ 2011. Retornem os autos à SILD para adoção das providências de estilo, devendo haver, antes do pagamento, a atualização dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada que se encontrarem com sua data de validade ultrapassada. PROC.1101-3520/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 33, autorizo o pagamento à empresa Aeroturismo Agência de Viagens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.386.124/0001-36, decorrente do Contrato nº AMGESP-034/2011, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3520/2011. Retornem os autos à SILD para adoção das providências de estilo. PROC.1101-3542/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 20, autorizo o pagamento à empresa Costa Dourada Veículos LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.770.050/0001-58, relativo ao mês de outubro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP - 021/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3542/2011. Retornem os autos à SILD para adoção das providências de estilo, devendo haver, antes do pagamento, a atualização dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada que se encontrarem com sua data de validade ultrapassada. PROC.2200-640/11, da ADM PALÁCIO = Considerando a efetiva execução dos serviços descritos no presente Processo Administrativo, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fls. 39, autorizo o pagamento da empresa PAZ PUBLICIDADE E MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.124.105/0001-76, relativo aos serviços de publicidade e propaganda executados na produção e divulgação do stand do Arquivo Público de Alagoas na V Bienal Internacional 6 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 do Livro do Estado de Alagoas, realizada no período de 21/10/2011 a 30/10/2011 no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, de que trata o Processo Administrativo nº 2200-640/ 2011. Retornem os autos à SILD para adoção das providências de estilo. PROC.1400-3471/11, da CARPIL = Retornem os autos à SEAGRI, para oficiar diretamente ao interessado, tendo em vista o Despacho de fls. 7 da Secretaria Executiva do Gabinete do Governador. PROC.1101-3620/11 do TJ/AL = Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. PORC.1101-3618/11 do TJ/AL = Conforme determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, encaminhem-se os autos à douta PGE, para as provid~encias urgentes e necessárias, e orientação quanto às medidas a serem adotadas pelo Chefe do Poder Executivo, tendo em vista o Oficio nº 1351/2011-SG/TJ, da Secretaria-Geral do TJ/AL. PROC.1101-3619/11 do TJ/AL = Conforme determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, encaminhem-se os autos à douta PGE, para as providências urgentes e necessárias, e orientação quanto às medidas a serem adotadas pelo Chefe do Poder Executivo, tendo em vista o Oficio nº 1358/2011-SG/TJ, da Secretaria-Geral do TJ/AL. PROC.1101-3566/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 43, autorizo o pagamento à empresa Conserg – Prestação de Serviços, Terceirização e Obras de Engenharia LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/0001-63, relativo ao mês de outubro de 2011, decorrente do Contrato nº AGESA 268/2008, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3566/2011. Retornem os autos à SILD para adoção das providências de estilo. PROC.1101-3481/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 35, autorizo o pagamento à empresa Aeroturismo Agência de Viagens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.386.124/0001-36, decorrente do Contrato nº AMGESP-034/2011, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3481/2011. Retornem os autos à SILD para adoção das providências de estilo. PROCs.1101-1022/11 do TJ/AL; 1101-5346/10 da PGE; 1101-278/10 do TJ/AL; e 1101-4489/07 do TJ/AL. DESPACHO: Retornem os autos à douta PGE para manifestação de seu Titular, em obediência ao Decreto Estadual, nº 3.968, de 25 de janeiro de 2008. PROC.1700-5852/11 do GAB CIVIL = Remetam-se os autos ao APA para ciência do despacho de fls. 10 da SEGESP, e adoção das providências que julgar pertinentes. PROC.4903-2878/09 do IMA = Reiterando o DESPACHO de fls. 130 da lavra do SecretárioChefe do Gabinete Civil, retornem os autos à SEMARH para pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto ao mérito da minuta de decreto apresentada de fls. 139/155, considerando o despacho de fls. 134, parte final, voltando. JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. GABINETE MILITAR matrícula nº 83.490-4,02, para prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado da Fazenda, pelo período de seis (06) meses, podendo ser prorrogada, sem prejuízo de suas atribuições funcionais na Procuradoria da Fazenda Estadual. PORTARIA Nº. 180/2011 - GM Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011. O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-496/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento a cidade de Craíbas/AL, no dia 14 de outubro de 2011, em objeto de serviço, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO 2º Ten QOA PM Mat. 81750 Douglas de Holanda Fonseca 1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais) 3º Sgt PM Mat. 80229 Roberto Rodrigues dos Santos 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Cb PM Mat. 81009 Ricardo Luis da Silva Rocha Sd PM Mat. 113806 José Jorge Amorim Filho 1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais). Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE Nº336/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1101-3441/2011, RESOLVE designar o Procurador de Estado SÉRGIO RAIMUNDO TORRES OLIVEIRA, matrícula nº 58.160-7, para representar o Estado de Alagoas na Assembléia Geral Extraordinária da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARPH, a ser realizada no dia 03 de novembro de 2011, às 10h, na sede da aludida Companhia, situada na Rua Professor Santos Ferraz, 303, Poço, nesta Cidade. Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE Nº337/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1204-7229/2011, RESOLVE designar os Procuradores de Estado EVELINA COX AUTO DE MEDEIROS, matrícula nº 25.208-5, THALES AMARAL CABRAL, matrícula nº 7-8 e JOÃO PAULO GAIA DUARTE, matrícula nº 6-0, para participarem do Curso de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Público Efetivos do Estado, com carga horária de 20 horas, a ser ministrado nos dias 03, 04 e 05/11/2011, no Auditório da Escola de Governo, situada no anexo da Secretaria de Estado da Gestão Pública, nesta Capital. Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE Nº338/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1204-7515/2011, RESOLVE designar o Procurador de Estado OBADIAS NOVAES BELO, PORTARIA Nº 339/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, inciso I, da lei Complementar nº 07/91, RESOLVE, por necessidade do serviço, suspender às férias do Procurador de Estado ÁLVARO BARBOZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.8303, para acompanhar todos os processos judiciais relativos às questões de desapropriação, ficando o lapso temporal remanescente para ser utilizado posteriormente, até ulterior deliberação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 04 de novembro de 2011 CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 04.11.2011, OS SEGUIINTES PROCESSOS: PROC: 1500-18301/2011 (Anexos 1500-31682/2010; 1500-030136/2044 e 1500-024052/2010 e 12042722/2011) - INT: GRUPO MENDO SAMPAIO S/A - ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DESP: Desta forma, dê-se vista dos autos ao Grupo Mendo Sampaio S/A, através de seus representantes legais, para que no prazo de 15 (quinze) dias à contar da publicação em DOE, manifestem-se sobre o Despacho PGE/PFE Nº 1328/201 e documentos (Fls. 110/127). Após o prazo concedido com ou sem manifestação, retornem os autos ao Gabinete para a devida análise e conclusão do pleito. PROC: 2000-14126/2011 - INT: SESAU - ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - COMPRA DE MEDICAMENTOS - DESP: À SESAU/AL. PROC: 4101-10718/2010 - INT: UNCISAL - ASS: LICITAÇÃO - DESP: Aprovo O Despacho PGE/PAI/ CD nº 133/2011, da Coordenação Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, que concluiu pelo encaminhamento dos autos à UNCISAL, para atendimento da diligência PGE/PAI Nº 035/2011. À UNCISAL. PROC: 1204-7560/2011 - INT: VANESSA OITICICA DE PAIVA SOUTO MAIOR - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ nº 369/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recurso nos autos sob nº 7009-6/2001, com as razões ali contidas. À PJ. PROC: 1204-4607/2011 (Apensos: 1204-4606/2011, 1204-4641/2011, 1204-4642/2011, 1204-4986/ 2011 e 1204-7491/2011) - INT: DALMA ALEXANDRE DOS SANTOS - ASS: NOTIFICAÇÃO - DESP: 1. Ciente dos Despachos PGE/CGI-CD Nº 2010/2011, 2011/2011, 2009/2011,2012/ 2011,2014/2011 e 2013/2011; 2. Evoluam os autos à Defensoria Pública do Estado de Alagoas, para que o titular da pasta tome ciência do Despacho retro mencionado e adote as providências que entender cabíveis. À Defensoria Pública. PROC: 4101-9552/2010 - INT: UNCISAL - ASS: LICITAÇÃO - DESP: Aprovo O Despacho PGE/PAI/ CD nº 134/2011, da Coordenação Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, que concluiu pelo encaminhamento dos autos à UNCISAL, para atendimento da diligência PGE/PAI Nº 034/2011. À UNCISAL. PROC: 4105-323/2011 - INT: AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. FASE EXTERNA. MATERIAL DE REDE LÓGICA. - DESP: Antes de análise conclusiva do pleito, retornem os autos a Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênio para que o Coordenador fundamente a rejeição ao Parecer PGE/PLIC Nº 2159/2011. À PLIC. PROC: 1204-7538/2011 - INT: WALTER CAMPOS DE OLIVEIRA - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 366/ 2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos da Apelação Cível nº 2011.001178-4, com as razões ali expostas. Outrossim, acolho a sugestão de envio de cópia do respectivo memorando ao Comando da PM/AL. À PJ. PROC: 1500-023640/2009 - INT: JTVM COMÉRCIO DE MORTOS LTDA - ASS: SUBSTITUIÇÃO DA CDA - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1362/ 2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELA LEI Nº 6.830/80. RETIFICAÇÃO DA CDA PARA INCLUSÃO DAS INFORMAÇÕES NO CAMPO TERMO INICIAL PARA CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. À PFE. PROC: 1204-7539/2011 - INT: CARLOS GUIMARÃES TRINDADE NETO. - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ nº 367/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recurso nos autos sob nº 2011.001900-3, com as razões ali contidas. À PJ. PROC: 1500-031870/1989 - INT: SUPERMERCADO UNIÃO LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (REMISSÃO) - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1339/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL POR REMISSÃO. APLICAÇÃO DA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTA NO ART. 11, IV DA LEI 6.765/2006. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, DA LEI N° 6.559/04 E ART. 26, DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.546/05. CONCORDÂNCIA. À PFE. PROC: 1103-438/2011 - INT: GABINETE MILITAR ASS: TERMO ADITIVO AO CONTRATO AMGESP Nº 032/2010 - AUMENTO DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1505/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO CONTRATO ATÉ DE 25% DO SEU VALOR - ALCANCE DA NORMA DO ART. 65, I, "b" DA LEI n. 8.666/ 93. APROVAÇÃO. Ao Gabinete Militar. PROC: 4101-5175/2010 - INT: UNCISAL - ASS: PROCESO LICITATÓRIO DE LAVANDERIA DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 143/ 2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. À UNCISAL. PROC: 5501-3237/2011 - INT: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - ASS: PEDIDO DE CONVALIDAÇÃO DE TERMO ADITIVO - DESP: Feitas as considerações acima, e considerando que ainda persiste a permanência de situação anormal, caracterizada como de emergência, nos municípios do Estado de Alagoas afetados por enxurradas e inundações bruscas, conforme Decreto estadual nº 14.130, de 13.06.2011, ora acostado aos autos, bem como a previsão na Cláusula Sexta do Termo de Compromisso nº 821/2010-00 pactuado entre o DNIT e o Estado de Alagoas vigente até 01.10.2011, de acordo com a cláusula Segunda do 2º Termo Aditivo de Rerratificação e Prorrogação de Prazo (fls. 41/43), no sentido da necessidade de o ente federado beneficiado (no caso o Estado de Alagoas) contratar empresa especializada para supervisão das obras e serviços e demais razões expostas às fls. 149/150 pelo Titular da Pasta da Infraestrutura, dentre as quais ressalto a economicidade e a vantajosidade para o erário estadual advindas do aditamento contratual e os preceitos constitucionais da prevalência do interesse público, da razoabilidade e eficiência advindas com a medida, conheço e discordo do pronunciamento da PLIC e concluo pela possibilidade jurídica da convalidação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2011. AO GABINETE CIVIL. Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROC: 41010-8202/2007 - INT: MARIA MALTA GUEDES DE MENDONÇA - ASS: MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PAI nº 023/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE SUBSÍDIOS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. EFEITOS RETROATIVOS DA MUDANÇA DE CLASSE. CARÁTER TRANSITÓRIO DO COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PELA APROVAÇÃO DO DESPACHO CONJUR/UNCISAL Nº 251/2011 À SEGESP/AL. PROC: 2000-9134/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO A CONVÊNIO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC Nº 646/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-9096/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE/AL - ASS: CONTRATAÇÃO DE GRÁFICA PARA IMPRESSÃO DE LIVROS PARA USO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL. DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC Nº 1495/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEE. PROC: 1500-10064/1992 - INT: BARBOSA SILVA & SILVA LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (REMISSÃO) - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1340/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL POR REMISSÃO. APLICAÇÃO DA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTA NO ART. 11, IV DA LEI 6.765/2006. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, DA LEI N° 6.559/04 E ART. 26, DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.546/05. CONCORDÂNCIA. À PFE. PROC: 1101-3436/2011 - INT: GABINETE CIVIL. - ASS: ASSINATURA DO JORNAL GAZETA DE ALAGOAS. - DESP: Trata-se solicitação para renovação de assinatura do jornal Gazeta de Alagoas, conforme justificativa, especificação e motivação de fls. 02 e 03, procedendo-se a necessária pesquisa de mercado e se indicando a existência de dotação orçamentária própria para cobertura da despesa. O valor estimado de mercado para o objeto pretendido se situa muito abaixo do limite de dispensa de licitação em virtude do pequeno valor, nos termos do art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, o que deixa inconteste a possibilidade jurídica de atendimento do pleito da inicial, observado o menor preço encontrado na praça. Siga o processo ao Gabinete Civil para as providências ulteriores. PROC: 5502-757/2011 - INT: SERVEAL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PAI nº 022/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. ESTIMATIVA DE CUSTO A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. CONTRATAÇÃO DIRETA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 24, II E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. NECESSIDADE DE CONSOLIDAÇÃO PRÉVIA DA DEMANDA PARA OBJETO SIMILAR NO EXERCÍCIO EM CURSO. ADOÇÃO DE MINUTA CONTRATUAL PREVIAMENTE APROVADA PELA PGE/AL. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. Ao SERVEAL. PROC: 1204-6155/2011 - INT: DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA/PGE - ASS: ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO. SERVIÇO DE CLIPPING ELETRÔNICO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/DAF Nº 282/2011, da Diretoria Administrativa Financeira, com as razões ali contidas. À AMGESP. PROC: 1500-021965/2010 - INT: JOSEFA MATIAS DA SILVA - ASS: SUBSTITUIÇÃO DA CDA - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1356/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FIS- 7 de Novembro de 2011 CAL. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELA LEI Nº 6.830/80. RETIFICAÇÃO DA CDA PARA INCLUSÃO DAS INFORMAÇÕES NO CAMPO TERMO INICIAL PARA CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. À PFE. PROC: 1204-7429/2011 - INT: DAF/PGE - ASS: Aquisição de Material Permanente. Motocicleta. - DESP: EMENTA - AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA E ACESSÓRIOS. PREVISÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR DENTRO DO LIMITE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM FACE DE SEU VALOR DE DESPESA SER DE R$ 6.740,00. MENOR PREÇO. EMPRESA A SER CONTRATADA, CONVEM - COMERCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA., ENCONTRA-SE EM REGULAR SITUAÇÃO JURÍDICA, PREVIDENCIÁRIA, FGTS E SEM DÉBITO COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL. PELA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E EMPENHO. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 04 de novembro de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM DATA DE 04 DE SETEMBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1800-12851/2008 - INT: MARIA ROSANGELA SANDES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 2799/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-12800/2008 - INT: SOLANGE MARQUES DA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2798/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-00044/2009 - INT: ANA DE CÁSSIA LEMOS DE OLIVEIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 2779/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-22755/2007 - INT: CRENILDA GOMES DOS ANJOS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2816/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-7993/2008 - INT: EDSANDRA CARVALHO LIMA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2658/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Pro- curadoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-12233/2009 - INT: DINETE OTAVIANO DE LIMA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 2781/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11747/2009 - INT: ELISILDA FERREIRA PINTO - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2783/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-8650/2006 - INT: MARIA APARECIDA PACHECO FERRARI GOMES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2623/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-586/2010 - INT: SANDRO GIOVANI FIDELIS DE MOURA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 2535/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10851/2008 - INT: JEANE DE OLIVEIRA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2591/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10528/2006 - INT: CHRISTIANNE SÂMYA LINS RODRIGUES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2571/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-13731/2009 - INT: EDINEUZA MARIA GÓES DE MACEDO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1717/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do 7 Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE. PROC: 1800-10876/2008 - INT: JOSÉ FERNANDO CUNHA DAMASCENO - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2637/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11323/2008 - INT: JOÃO ANDRÉ AMORIM FERREIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 2795/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10484/2009 - INT: ALINE DOS SANTOS NOIA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2807/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10690/2009 - INT: MARIA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 2806/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10384/2009 - INT: ELIETE DOS SANTOS SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2808/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-8363/2009 - INT: MARCOS ANTÔNIO LUZ SURICA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2810/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-5139/2009 - INT: JOSIMILSON XAVIER DE SOUSA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2811/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. 8 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 PROC: 1800-10847/2008 - INT: CÍCERO NAZÁRIO DA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2817/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11061/2008 - INT: JOSEFA MARIA DA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2778/ 2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10999/2008 - INT: ROOSEVELT BARROS LOBO - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2777/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10839/2008 - INT: LUCIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2776/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10957/2008 - INT: JOSENILDA CRUZ DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2818/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-9680/2008 - INT: HELIDA PEREIRA ALVES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2797/ 2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11454/2008 - INT: SHEYLA SANTOS ACIOLI - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2796/ 2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-8823/2008 - INT: DIÓGENES MENEZES DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2799/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Pro- curadoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-1160/2009 - INT: JEFFERSON DAVID DE MELO CARMO - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2805/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-9099/2008 - INT: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DIAS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2804/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-8684/2008 - INT: ZORIANE SOARES PEREIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2802/ 2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-1091/2010 - INT: ZÉLIA BENTO MOURA LIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2800/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-23460/2007 - INT: MARIA DE JESUS ALVES GOMES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2583/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10746/2008 - INT: MARIA APARECIDA PEREIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 2581/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10243/2008 - INT: NEUMA MARIA DOS SANTOS BEZERRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2580/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteri- ores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-9682/2008 - INT: MARIA SUELI CANUTO - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2579/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-3164/2009 - INT: GENIVÂNIA JUSTINO DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2784/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-12378/2008 - INT: CICERO FERNANDO RODRIGUES SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2789/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-12191/2008 - INT: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2786/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11988/2008 - INT: VANESSA CAVALCANTE OLIVEIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2794/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10830/2008 - INT: MARIA ELIANE DA ROCHA DA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2788/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-9373/2008 - INT: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA VITAL - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2790/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-9029/2008 - INT: MIRLENE KELLY FERRO DA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2793/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-8980/2008 - INT: GIVANILDA MARIA DE BARROS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2782/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-5911/2008 - INT: GLÍCIA ALMEIDA MELO - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2791/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-5594/2008 - INT: AMANDA MARIA SILVA SANTOS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2792/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1206-2361/2011 - INT: CLÁUDIO CORREIA DE LUNA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2785/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1206-2361/2011 - INT: CLÁUDIO CORREIA DE LUNA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2785/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1204-7484/2011 - INT: MARIA DAS GRAÇAS REZENDE DE BARROS - ASS: Férias DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011/ 1 no período que medeia 13/10/2011 a 11/11/2011. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1204-7412/2011 - INT: ANTÔNIO FONTES FREITAS JÚNIOR - ASS: Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2009/2 e 2010/1 no período que medeia 07/11/2011 a 05/01/2012. À Divisão de Recursos Humanos. Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROC: 1800-10063/2009 - INT: VALDEREZ FERREIRA SOUZA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1696/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE. PROC: 1800-17635/2005 - INT: JOSEFA MARIA DE LIRA OLIVEIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2614/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11195/2006 - INT: MARIA ISABEL RODRIGUES PASSOS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 2610/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11968/2008 - INT: PETRÚCIA ALVES DE MENEZES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2615/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11918/2010 - INT: MARIZILDA BARROS BEZERRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2787/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-13819/2009 - INT: WANESSA PADILHA BARBOSA NUNES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2780/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-13773/2009 - INT: JOSÉ FLÁVIO TENÓRIO DE OLIVEIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2812/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1206-3048/2009 - INT: MILTON ALVES BEZERRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2645/ 2011, da Coordenadoria da Procuradoria Adminis- 7 de Novembro de 2011 trativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10874/2008 - INT: MARLUCE NUNES ACIOLI - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2638/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10899/2008 - INT: LEOCÁDIA MENDES COSTA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 2639/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11562/2009 - INT: NAJILA BARBOSA LIMA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1727/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE. PROC: 1800-11275/2009 - INT: JOSÉ ARTUR CAVALCANTE BESERRA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1728/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE. PROC: 1800-10460/2009 - INT: EDJANE ROMÃO MENDES - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1729/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE. PROC: 1800-11570/2009 - INT: JOSEFA ANIETE QUINTINO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1725/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE. PROC: 1800-11104/2009 - INT: MARIA ZÉLIA DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1721/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE. PROC: 1800-12175/2008 - INT: MARIA DO SOCORRO ALVES DE LIMA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2585/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-9932/2009 - INT: EDILEIDE DE CARVALHO SANTOS - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1724/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE. PROC: 1800-12060/2008 - INT: DENILSON GONZAGA DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1743/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE. PROC: 1800-10230/2009 - INT: JACIARA BANDEIRA DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1742/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE. PROC: 1101-2595/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Vão os autos ao Gabinete Civil do Governador, para adoção das providências necessárias. PROC: 1800-8495/2009 - INT: JOSEFA ELIANE DA ROCHA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1748/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE. PROC: 1800-5308/2009 - INT: ELEUZA CAETANO DE AZEVEDO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1744/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE. PROC: 1800-12482/2008 INT: JOSÉ MARCONDES DE ARAÚJO - ASS: ENQUADRAMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 1727/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito do interessado. PROC: 1700-3507/2011 - INT: ALISSON CARDOSO DA SILVA - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-4139/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CESSÃO. A cessão só pode ocorrer se o servidor for designado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, ou para fim determinado, por prazo certo. Incidência do artigo 96, I, §1º E §4º, da Lei Estadual nº 5.247/91. INDEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 41506-00666/2010 - INT: MARIA BETÂNIA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 1729/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por competente. PROC: 1800-8186/2006 - INT: MARIA LENIRA MOREIRA SILVA - ASS: ENQUADRAMENTO PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1645/2011, já apreciado pela 9 Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à SEGESP para as providências necessárias, tendo em vista a existência de manifestação conclusiva por esta Procuradoria. À SEGESP. PROC: 1800-10025/2008 - INT: JÂNIA MARIA DA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2593/ 2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 04 de setembro de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 04.11.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1500-035260/2010 - INT: LUCICLEIDE LEÃO WANDERLEY SILVA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (DECADÊNCIA). - DESP: EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 173, I, II DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. AVERBAÇÃO DE ATO NO LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. ANOTAÇÃO NO SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE BUSCAR A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO QUE DEU CAUSA A PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DA REPARTIÇÃO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1119/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA, conclusivo pela extinção do crédito tributário pela decadência. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-036848/2010 - INT: LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ASS: E X T I N Ç Ã O DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (DECADÊNCIA). - DESP: EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 173, I, II DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. AVERBAÇÃO DE ATO NO LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. ANOTAÇÃO NO SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE BUSCAR A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO QUE DEU CAUSA A PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DA REPARTIÇÃO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1120/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA, conclusivo pela extinção do crédito tributário, pela decadência. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 04 de novembro de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha 10 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 CONVOCAÇÃO O Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Nº 07/ 91, CONVOCA todos os Procuradores de Estado, inclusive os lotados na Coordenadoria Geral do Interior, para uma reunião de trabalho a ser realizada em suas respectivas Operativas nos seguintes dias e horários: a) Terça-Feira, dia 08/11/11 às 10:00 horas - Procuradoria Judicial; b) Terça-Feira, dia 08/11/11 às 15:00 horas - Procuradoria Administrativa e da Administração Indireta; c) Quarta- Feira, dia 09/11/11 às 15:00 horas - Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios; d) Quinta-Feira, dia 10/11/11 às 14:00 horas - Procuradoria da Fazenda Estadual; e) Sexta-Feira, dia 11/11/11 às 11:00 horas - Coordenadoria Geral do Interior. PGE, 04 de Novembro de 2011. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA PROCURADOR GERAL DO ESTADO AL, com objetivo de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 001532, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de sua alçada. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES Defensor Publico-Geral do Estado Proc. nº 12070-878/2011. Int.: Diretoria Administra Financeira - DPE/AL.Ass solicitação de pagamento da empresa OI - Móvel - 13/09/11 a 13/10/11.DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de sua alçada. PORTARIA DPE Nº 367, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/ 2008, e ainda no que consta no Processo nº 12070-848/ 2010, RESOLVE conceder em favor de ANDRÉ CHALUB LIMA, Defensor Público, matrícula 214187-6, CPF/MF sob nº 035.685.056-06, RG nº 1001427 - SSP/MG, o pagamento de ½ (meia) diária referente ao deslocamento realizado na data de 02 de setembro de 2011, ao Município de Maceió/AL, com objetivo de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 001532, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES Defensor Publico-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 321, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011. Ata de Reunião de Titularização realizada em 03 de novembro de 2011 Às 14h00min do dia 03 (três) de novembro do ano de dois mil e onze, na sede da Defensoria Pública do Estado, perante o Defensor Público Geral, foi realizada reunião para titularização nos órgãos de atuação explicitados na resolução CSDP 01/2011, presentes o Defensor Geral do Estado de Alagoas, Dr. Eduardo Antônio Campos Lopes, o Sub-Defensor Geral Daniel Coelho Alcoforado Costa, e os Defensores Públicos adiante nomeados, inicialmente MIRNA DOS ANJOS TENORIO DE MELO GUSMÃO, requereu sua titularização na Defensoria de Major Izidoro eHUGO BEZERRA DE OLIVEIRA, requereu sua titularização na Defensoria de Pão de Açúcar, Às 14h30 foi encerrada a sessão, e, nada mais havendo a tratar, foi por mim, Ana Karine Brito, secretária ad hoc, lavrada a presente ata que vai assinada pelos membros. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/ 2008 e ainda no que consta no Processo nº 12070-850/2011, RESOLVE conceder em favor de GIVANILDO BARBOSA DE FARIAS, assessor técnico, matrícula nº 140101, CPF/MF sob nº 020.905.304-64, RG nº 1390286 - SSP/ AL, o pagamento de ½ (meia) diária referente ao deslocamento realizado no dia 26 de setembro de 2011 ao Município de Olho D´Água das Flores/AL, com o objetivo de auxiliar o Defensor Público no Projeto "Governo Perto de Você", totalizando o valor de R$ 30,00 (trinta reais), para cobrir despesas com alimentação, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 1532, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES Defensor Público-Geral do Estado Proc. nº 12070-877/2011. Int.: Marcos Antônio de Azevedo Silva.Ass solicitação de férias.DESP: Tendo em vista o despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls. 04, autorizo a fruição de férias pelo interessado no período de 07 de novembro de 2011 a 06 de dezembro 2011. Vão os autos ao órgão competente para anotações e arquivamento. Maceió, 04 de novembro de 2011. Ana Karine Brito Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha) SECRETARIA DE ESTADO ARTICULAÇÃO POLÍTICA DA O SECRETÁRIO ADJUNTO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, FÁBIO RODRIGUES DE LIMA, EM DATA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCS: 2300-57/2011 da CHEFIA DE GABINETE DO GOVERNADOR = Encaminhem-se os autos à SECULT, para ciência e providências pertinentes. PROCS: 1101-3617/2011 da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS = Encaminhem-se os autos à SEINFRA, para ciência e providências pertinentes. PROCS: 1700-7068/2011 do DER = Retornem os autos à SEGESP, para ciência de que já houve a exoneração do servidor. DIONE CACIANO DA SILVA Assessor Técnico, Responsável pela publicação Pedro Lucio Rocha CPF:060.176.734-91 Cargo:Conselheiro Lotação:Conselho Estadual do Idoso Total de diárias: 1(uma diária) Total de diárias:R$220,00 (duzentos e vinte reais) Petrucio dos Santos CPF:912.249.268-20 Cargo:Conselheiro Lotação:Conselho Estadual do Idoso Total de diárias: 1(uma diária) Total de diárias:R$220,00 (duzentos e vinte reais) Período: 22 a 25/11/2011 Local: Maceió/Brasilia/Maceió Deslocamento participar da III Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 15005 e PI 001999 do orçamento vigente. Seades, 04 de novembro de 2011. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado PORTARIA SEADES N.º335/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1649/2011 Sheyla Alves Barros CPF: 995.172.054-49 Matrícula: 36687-0 Cargo: Secretária Executiva do CEAS Lotação: CEAS Total de diárias: 3 ½ (três diárias e meia ) Valor das diárias: R$980,00 (novecentos e oitenta reais). Período: 08 a 11/11/2011 Local: Maceió/Vitoria/Maceió Deslocamento para participar da reunião do Forum Nacional dos Conselhos de Assistência Social - FONACEAS As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150003 e PI 001989 do orçamento vigente. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Seades, 04 de novembro de 2011. PORTARIA DPE Nº 364, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE designar a Defensora Pública MIRNA DOS ANJOS TENORIO DE MELO GUSMÃO para atuar como DEFENSORA PÚBLICA TITULAR, naDEFENSORIA DE MAJOR IZIDORO. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 365, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE designar o Defensor Público HUGO BEZERRA DE OLIVEIRA para atuar como DEFENSOR PÚBLICO TITULAR, naDEFENSORIA DE PÃO DE AÇÚCAR. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 366, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/ 2008, e ainda no que consta no Processo nº 12070-851/ 2010, RESOLVE conceder em favor de ANDRÉ CHALUB LIMA, Defensor Público, matrícula 214187-6, CPF/MF sob nº 035.685.056-06, RG nº 1001427 - SSP/MG, o pagamento de ½ (meia) diária referente ao deslocamento realizado na data de 05 de outubro de 2011, ao Município de Igaci/ O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. nº 12070-851/2011. Int.: André Chalub Lima.Ass solicitação de pagamento de diária.DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de sua alçada. Lavre-se a Portaria. Proc. nº 12070-848/2011. Int.: André Chalub Lima.Ass solicitação de pagamento de diária.DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de sua alçada. Lavre-se a Portaria. Proc. nº 12070-850/2011. Int.: Givanildo Barbosa de Farias.Ass solicitação de pagamento de diária.DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de sua alçada. Lavre-se a Portaria. Proc. nº 12070-879/2011. Int.: Diretoria Administra Financeira - DPE/AL.Ass solicitação de pagamento da CASAL de prédio alugado à Instituição.DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento PORTARIA SEADES N.º334/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1617/2011 America da Veiga Calado CPF:228.595.274-00 Cargo:Conselheira Lotação Conselho Estadual do Idoso-CEI Total de diárias: 1(uma diária) Valor das diárias: R$220,00 (duzentos e vinte reais) Crismédio Vieira Costa Neto CPF:034.216.181-96 Cargo:Conselheiro Lotação:Conselho Estadual do Idoso Total de diárias: 1(uma diária) Total de diárias:R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) Cosmelia Filha do Nascimento CPF:038.231.154-05 Cargo:conselheira Lotação:Conselho Estadual do Idoso Total de diárias: 1(uma diária) Total de diárias:R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) Marta Ferreira Gomes CPF:111.658.634-72 Lotação:Conselho Estadual do Idoso Total de diárias: 1(uma diária) Total de diárias:R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) PORTARIA Nº 286 /GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de n° 2834/ 2011, de 20/10/2011. I - RESOLVE conceder ao Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, Secretário, matrícula: 73167 e CPF: 240.699.734-00, lotado nesta secretaria, 1 e 1/2 (uma e meia) diárias, no valor unitário de 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem a cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 06 a 07 de Novembro do ano em curso, para participar de Seminário no Instituto Teotônio Vilela. II - A despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria, correrá à conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 000926 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 04 de Novembro de 2011. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de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Contrato nº 048/2011 Extrato: nº 053/2011 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00. CONTRATADA: A empresa CMES - CONSÓRCIO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 13.101.243/0001-68, estabelecida na Alameda Netuno, 29 - sala 07, Alphaville, Santana de Parnaíba, São Paulo, CEP 06541-015, Contato:(11) 77318741/78171073, representada pelo seu representante legal, Sr. Marcelo Ribeiro de Almeida, inscrito no CPF sob o nº 089.482.858-02, e RG.: sob o n.º 19.458.454 SSP/SP; OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviço de Monitoramento Eletrônico de Sentenciados no Estado de Alagoas, com fornecimento de Dispositivos Eletrônicos de Monitoramento (pulseiras ou Tornozeleiras, destinado a Secretaria de Estado da Defesa Social para atender a Superintendência Geral de Administração Penitenciária. 11 Gestores: João Kyllderis Cardoso Moreira - MAJ QOC PM, Diretor de Segurança e Inteligência da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, designado Gestor desta contratação. Valor do contrato: Inicialmente a despesa com monitoramento será para 30 sentenciados resultando no total de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). O preço global deste contrato será de R$ 2.376.000,00 (Dois milhões e trezentos e setenta e seis mil reais); O valor mensal deste contrato será de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais); Quantitativo do objeto do contrato: 300 unidades Valor unitário R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) Data da assinatura: 04 de novembro de 2011. Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.122.0004.2354.0000; PTRES 190009; PI 000930; Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de Recursos 0100, do Orçamento vigente da SEDS. Base Legal: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991; no Decreto Estadual nº 3.744/2007; na Lei Estadual n.º 6.539/2004, no Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.078/1990; O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-1084/2011 especialmente: Da Ata de Registro de Preços nº 048/2010, consolidada, no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações SUPEL, do estado de Rondônia, em decorrência do Pregão Eletrônico n.º 242/2010/SRP/SUPEL/RO., Ao Parecer PGE-PLIC nº 1457/2011, aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 3897/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado. Conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial de Alagoas na edição do dia 04 de novembro de 2011. TERMO DE RATIFICAÇÃO nº 010/2011 O Secretario de Estado da Defesa Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais: Resolve RATIFICAR e AUTORIZAR no Processo Administrativo 2100-796/2011, a contratação de Locação de Imóvel do locador o Sr. PAULO MOREIRA SILVA, com sede na Rua Batista Acióli, nº 43, bairro do Jaraguá, Cidade de Maceió-AL, CEP: 57022 - 010, Inscrito no CPF sob o nº 042.123.124-68, sendo o objeto, a Locação do Imóvel para atender a OUVIDORIA, Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93. DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE Secretario de Estado da Defesa Social Maceió, 04 de novembro de 2011 !!"#$$% &' () !(*+,- ! ./+!0***0*/(*+,01/!!/"*2 *3 "(*/0(*! 4- !(/"*-!5 (*/*- !(*- -* 1 !*/*2- 2*7*!8 9 # : ; = 9 9 >)?@$8A%# 9 =)BA84CDE*(F 3/2 */!G 9 > ) B?84C". 3/2 */!G =* /H4A- ". 3&- 8 /2/*"- **"(!-*/2.* 12 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 PORTARIA/SEE Nº. 1.019/2011 A SECRETÁRIA de Estado ADJUNTA da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº. 1800-010547/2011. Nome: Maria Valéria Barros de Lima Cargo: Coordenadora Matrícula nº. 141.991 C.I. nº. 120.411 - SSP/AL CPF nº. 027.710.714-87 Lotação: Superintendência de Políticas Educacionais Quantidade de Diárias: 1 (uma) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Objetivo: Participar de uma reunião sobre o Ensino Médio Noturno e Programa de Ensino Médio Inovador. Percurso: Maceió-AL / Brasília-DF. Período: 09 a 10/11/2011. Quantidade de Diárias: 2 (duas) Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais) Objetivo: Realizar uma visita técnica junto à Direção Geral da Educação à Distância do Instituto Federal do Paraná. Percurso: Brasília-DF / Curitiba/PR. Período: 10 a 12/11/2011. Quantidade de Diárias: 3 ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 1.225,00 (Um mil, duzentos e vinte e cinco reais) Objetivo: Realizar visita técnica aos Centros de Educação Profissionalizante. Percurso: Curitiba-PR / São Paulo-SP /Maceió-AL. Período: 12 a 15/11/2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.362.0167.2299.0000 – Manutenção do Ensino Médio, PI: 1241, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias Civil / Diárias Fora do Estado, Fonte: 0113 – Fundeb, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 04 de novembro de 2011. Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias Civil / Fora do Estado, Fonte: 0113 – Fundeb, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 04 de novembro de 2011. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA Secretária de Estado Adjunta da Educação PORTARIA/SEE Nº. 1.021/2011 A SECRETÁRIA de Estado ADJUNTA da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº. 1800-010577/2011. Nome: Nadir de Oliveira Melo Cargo: Coordenadora Matrícula nº. 14.000-9 C.I. nº. 68.445 - SSP/AL CPF nº. 045.139.834-34 Lotação: Coordenadoria Especial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Quantidade de Diárias: 2 ½ (duas e meia) Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 700,00 (Setecentos reais) Objetivo: Participar do Seminário Regional “A SASE E A ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO”. Percurso: Maceió-AL / Recife-PE /Maceió-AL. Período: 08 a 10/11/2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias Civil / Fora do Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 04 de novembro de 2011. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA Secretária de Estado Adjunta da Educação SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ-AL), 04 DE NOVEMBRO DE 2011. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA Secretária de Estado Adjunta da Educação ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha PORTARIA/SEE Nº. 1.020/2011 A SECRETÁRIA de Estado ADJUNTA da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias as servidoras abaixo discriminadas, conforme Processo nº. 1800-010538/2011. Nome: Ana Valentina de Souza Maia Alves Cargo: Professora Matrícula nº. 44.210-0 C.I. nº. 538.938 - SSP/AL CPF nº. 349.670.364-49 Lotação: Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino Quantidade de Diárias: 5 (cinco) Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) Nome: Maria Vilma da Silva Cargo: Professora Matrícula nº. 78.509-1 C.I. nº. 1.177.924 - SSP/AL CPF nº. 701.306.124-72 Lotação: Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino Quantidade de Diárias: 5 (cinco) Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) Nome: Regina Lúcia Buarque da Silva Cargo: Professora Matrícula nº. 88.567 C.I. nº. 908.150 - SSP/AL CPF nº. 648.038.304-44 Lotação: Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino Quantidade de Diárias: 5 (cinco) Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) Objetivo: Participar do V Colóquio Internacional de Políticas e Práticas Curriculares Percurso: Maceió-AL / João Pessoa-PB /Maceió-AL. Período: 07 a 12/11/2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, PORTARIA GSEF Nº417/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-036540/2011 (MEMO Nº. 169/2011/CSGA), RESOLVE: PORTARIA GSEF Nº- 418 /2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008 e, ainda, o que consta do Processo SEF1500-036320/2011 (MEMO DIRAC/SRE-SEFAZ/AL Nº. 0203/2011), RESOLVE: I - conceder ao servidor MARCO HELDER CHRISTONI – ACA II, Matrícula nº 81.942-5, CPF/MF nº 125.321.09858, Lotação SEFAZ - DIRAC, 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 700,00 (setecentos reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Belém/PA, no período de 16 a 18 de novembro de 2011, “para participar da Reunião do GT - 53 Arrecadação de Tributos – SubGT Gestão de Programa GNRE”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de novembro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº 419 /2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF1500-036530/2011 (MEMO DICAD Nº. 0469/2011), RESOLVE: I - conceder ao servidor EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO – Diretor de Cadastro, matrícula nº. 49.141-1, CPF/MF nº. 448.898.794-04, Lotação DICAD, 04 e 1/2 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.575,00 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas de locomoção e alimentação, a serem efetuadas na cidade de São Paulo/SP e Brasília/DF, “para participar das Reuniões do Grupo Técnico da Nota Fiscal Eletrônica em São Paulo/ SP para tratar do Projeto NFE de venda a consumidor, nos dias 07 e 08 de novembro e Reunião do GT 06 – SINIEFDocumentos Fiscais Eletrônicos, que acontecerá em Brasília/ DF no período de 09 a 11 de novembro de 2011”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,04 de novembro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de novembro de 2011. PORTARIA Nº. GSEF - 420 /2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo nº. SEF-1500-036263/2011 (MEMORANDO 445/2011/ DIFIS), RESOLVE: I - conceder ao servidor, CLÁUDIO JOSÉ NETO GÊDA – Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº. 52.895-1, CPF/ MF nº. 279.542.774-53, Lotação DIFIS – GT Combustíveis, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 40,00 (quarenta reais), a título de indenização das despesas de alimentação, efetuadas na cidade de São Sebastião/AL, no dia 03 de novembro de 2011, “ tendo em vista Diligências Fiscais para realização de vistorias em Postos Revendedores de Combustíveis”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-14, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de novembro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda I - conceder ao servidor JOSÉ ARNALDO LIMA – Chefe de Divisão de Manutenção, Matrícula nº. 23.937-2, CPF/ MF nº. 099.305.404-82, Lotação CSGA, 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o total global de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de indenização das despesas com alimentação, a serem efetuadas nas cidades de Ouro Branco/AL (07/11/2011); Porto Real do Colégio/AL (09/11/2011); São José da Lage/AL (14/11/ 2011); Xingó e Ouro Branco (17 e 18/11/2011); Penedo/AL (21/11/2011); Viçosa/AL (24/10/2011); Novo Lino/AL (28/ 11/2011) e Maragogi (30/11/2011) “para fiscalização dos serviços de manutenção (serviços elétricos, hidráulicos, marcenaria e pedreiro) nos Postos Fiscais e Gerências Regionais”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-14, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. PORTARIA Nº. GSEF - 421 /2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo nº. SEF-1500-036263/2011 (MEMORANDO 445/2011/ DIFIS), RESOLVE: I - conceder ao servidor, WILSON RODRIGUES SORIANO – Fiscal de tributos Estaduais, Matrícula nº. 55.746-3, CPF/MF nº. 150.971.454-53, Lotação DIFIS – GT Combustíveis, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 40,00 (quarenta reais), a título de indenização das despesas de alimentação, efetuadas na cidade de São Sebastião/AL, no dia 03 de novembro de 2011, “ tendo em vista Diligências Fiscais para realização de vistorias em Postos Revendedores de Combustíveis”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-14, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de novembro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº 422/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-036450/2011 (Memorando nº 0108/11), RESOLVE: I - conceder à servidora MARGARIDA MARIA FERREIRA FONTAN – Coordenadora Setorial de Gestão de Pessoas – GTR-5, matrícula nº. 23.622-5, CPF/MF nº. 208.173.47453, Lotação CSGP – SEFAZ-AL, 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), a título de indenização das despesas de locomoção, alimentação e pousada, a serem efetuadas na cidade de Fortaleza/CE, no período de 22 a 26 de novembro de 2011, “para participar da 45ª Reunião do Grupo de Desenvolvimento do Setor Fazendário - GDFAZ”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de novembro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº 423/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-036351/2011 (MEMO Nº. 965 /11 DMT - SEFAZ/ AL), RESOLVE: I - Conceder ao servidor ELSON OLIVEIRA BARBOSA – Motorista, matrícula nº. 15.298-6, CPF/MF nº. 144.401.994-53, Lotação DMT, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o total global de R$ 30,00 (trinta reais), a título de indenização das despesas de alimentação, a serem efetuadas na cidade de Delmiro Gouveia/AL, no dia 08 de novembro de 2011 “em virtude de deslocamento ao Posto Fiscal da cidade acima referida, para transporte de mercadorias”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-14, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de novembro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº 008/2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma, RESOLVE: Art. 1º Ficam credenciados como voluntários para utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os estabelecimentos abaixo nominados, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais. Art. 2º Os ora credenciados passam a se submeter à Escrituração Fiscal Digital retroativamente às datas de início de suas atividades, abaixo indicadas: RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB CACEAL: 242.36955-3 (a partir de 04 de outubro de 2010) CACEAL: 242.37273-2 (a partir de 07 de outubro de 2010) CACEAL: 242.39214-8 (a partir de 03 de novembro de 2010) PROCESSO Nº: 1500-033892/2010. Art. 3º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. 7 de Novembro de 2011 Técnico fornecido pelo Instituto do Meio Ambiente – IMA, fica porém, vedado à interessada o direito de usufruir do deferimento do imposto decorrente da aquisição interna de energia elétrica e gás natural, relativo ao item 1.5, em face do não atendimento ao disposto no art. 8º, §2º do Decreto nº 38.394/00. Desta feita, retornem os autos à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE para ciência do despacho e providências no âmbito de sua alçada. ***************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 1500-036640/2011 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – À Superintendência do Tesouro Estadual. ***************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-034878/2011 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. N°. 1500-003931/2008 – CORREGEDORIA FAZENDÁRIA – À Corregedoria Fazendária - COREFAZ. PROC. N°. 1500-007860/2009 – COORDENADORIA DE JULGAMENTO – À Coordenadoria de Julgamento. PROC. N°. 1500-036291/2011 – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - CDI. PROC. N°. 1500-029207/2011 – SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DO NORDESTE – À Escola Fazendária. PROC. N°. 1500-035196/2011 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, para arquivamento. GSEF, em Maceió, 04 de novembro de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete Publicado por incorreção. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-036562/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA – À Escola Fazendária. PROC. N°. 1500-019778/2005 – ANTÔNIO TADEU BARROS MENDONÇA E OUTROS – À Procuradoria Geral do Estado. ***************************************************** A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 9200-000712/2010 – S. G. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – Conheço e aprovo o Parecer DT nº 590/2011 (fls. 143/147) exarado pela Diretoria de Tributação desta Secretaria, acolhido pela Superintendência da Receita Estadual (fl. 148), conclusivo pelo indeferimento do pleito, pelos motivos expostos no referido parecer. Desta feita, retornem os autos à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE para ciência deste despacho e providências no âmbito de sua alçada. PROC. N°. 1900-002505/2011 – BRAUS S/A – Conheço e aprovo o Parecer DT nº 586/2011 (fls. 99/103) exarado pela Diretoria de Tributação desta Secretaria, acolhido pela Superintendência da Receita Estadual (fl.104), conclusivo pelo deferimento do pleito inicial mediante a satisfação da condicionante de apresentar até a próxima reunião do CONEDES o Parecer Técnico fornecido pelo Instituto do Meio Ambiente – IMA. Desta feita, retornem os autos à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico para ciência do despacho e providências no âmbito de sua alçada. PROC. N°. 1900-01699/2011 – CLODAX RECICLAGEM LTDA - Conheço e aprovo o Parecer DT nº 598/2011 (fls. 101/106) exarado pela Diretoria de Tributação desta Secretaria, acolhido pela Superintendência da Receita Estadual (fl.107), conclusivo pelo deferimento do pleito inicial mediante a satisfação da condicionante de apresentar até a próxima reunião do CONEDES o Parecer SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EDITAL – DIRAC Nº 232/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo do artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº 025/ 2009, convoca as empresas abaixo discriminadas, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, os seus representantes legais concluam a formalização de ingresso no NOVO PPI, sob pena de ter o pedido prévio de habilitação NOVO PPI ICM/ICMS, indeferido. A. S. DOS SANTOS - PAPELARIA CACEAL: 24602161-6 PROCESSO: SF-1500- 016263/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 507.310.844-20/APARECIDA SILVA DOS SANTOS ROZILENE SILVA TEIXEIRA - ME CACEAL: 24848022-7 PROCESSO: SF-1500- 016321/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 759.117.014-72/ROZILENE SILVA TEIXEIRA CPF E NOME DOS SÓCIOS: 003.487.529-89/RUI FERNANDES FERREIRA VIEIRA 044.355.609-17/DHIOGENES GOMES DOS SANTOS 006.137.419-94/JÂNIO EDUARDO RENOSTO ROBBICOR IND. E COM. DE TINTAS LTDA - EPP CACEAL: 24105862-7 PROCESSO: SF-1500- 016338/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 003.487.529-89/RUI FERNANDES FERREIRA VIEIRA 044.355.609-17/DHIOGENES GOMES DOS SANTOS 006.137.419-94/JÂNIO EDUARDO RENOSTO RESTAURANTE DO SUL - LTDA CACEAL: 24602439-9 PROCESSO: SF-1500- 016342/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 318.553.260-00/JUAREZ SÉRGIO DALACORTE 526.092.940-34/ELIANE PORTELA BAGESTON DALACORTE LATICINIOS RS - LTDA CACEAL: 24068037-5 PROCESSO: SF-1500- 006683/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 005.317.744-49/RICARDO DE SOUZA LEÃO SAMPAIO 018.360.134-34/CLÁUDIA RAMIRO COSTA SAMPAIO 000.195.004-59/MURILLO RAMIRO COSTA ALMEIDA & JERÔNIMO LTDA - ME CACEAL: 24843652-0 PROCESSO: SF-1500- 016278/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 008.291.504-04/ADEILSON JERÔNIMO DE ALMEIDA 025.798.114-43/ANA BEATRIZ JERÔNIMO DE ALMEIDA BRÁULIO JOAQUIM DA SILVA - ME CACEAL: 24814982-2 PROCESSO: SF-1500- 016280/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 068.325.204-68/BRÁULIO JOAQUIM DA SILVA ANA MARIA VICENTE DOS SANTOS - ME CACEAL: 24849142-3 PROCESSO: SF-1500- 016287/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 033.144.034-29/ANA MARIA VICENTE DOS SANTOS M. C. V. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL CACEAL: 24096189-7 PROCESSO: SF-1500- 016302/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 008.925.574-78/MARCOS CARLOS VASCONCELOS DE SOUZA 610.181.634-68/JÂNIO LEÃO DA SILVA 13 CPF E NOME DO SÓCIO: 925.334.854-20/ANTÔNIO MARCOS CORREIA SOUZA ORLANDO DE ZORZI - ME CACEAL: 24088996-7 PROCESSO: SF-1500- 016283/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 078.631.790-68/ORLANDO DE ZORZI JOSÉ ROCHA CORREIA GÁS - ME CACEAL: 24106659-0 PROCESSO: SF-1500- 016285/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 037.565.694-46/JOSÉ ROCHA CORREIA DISTRIBUIDORA DE CIMENTO ZEBU - LTDA CACEAL: 24099302-0 PROCESSO: SF-1500- 016300/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 008.925.574-78/MARCOS CARLOS VASCONCELOS DE SOUZA 009.284.794-39/MARIA MARTA VASCONCELOS DE SOUZA XAVIER TRANSPORTADORA ELLO LTDA - EPP CACEAL: 24104722-6 PROCESSO: SF-1500- 016326/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 894.866.094-20/FRANCIELMA FARIAS DA SILVA 039.349.384-93/MARCOS ANTÔNIO CALIXTO A. R. M. CACHAÇARIA LTDA - ME CACEAL: 24600389-8 PROCESSO: SF-1500- 016334/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 986.801.378-04/CARMELA ARONICA 222.853.148-09/LEONARDO ARONICA RIBAS MAS W. R. PEREIRA CHAGAS – ARTIGOS ARTESANAIS ME CACEAL: 24852404-6 PROCESSO: SF-1500- 016336/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 055.669.524-02/WENDELL RICARDO PEREIRA CHAGAS A. F. L. LOPES - ME CACEAL: 24842639-7 PROCESSO: SF-1500- 016340/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 508.584.162-04/ANDRÉ FELIPE LIMA LOPES AZEVEDO E CABRAL - LTDA CACEAL: 24842304-5 PROCESSO: SF-1500- 024434/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 013.174.357-02/FERNANDO DOUGLAS DE AZEVEDO 019.771.324-64/ELISABETE CABRAL DA SILVA LATICINIOS RS - LTDA CACEAL: 24068037-5 PROCESSO: SF-1500- 016327/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 005.317.744-49/RICARDO DE SOUZA LEÃO SAMPAIO 018.360.134-34/CLÁUDIA RAMIRO COSTA SAMPAIO 000.195.004-59/MURILLO RAMIRO COSTA ORTENCIO MARREIRO HERCULIANO – ME CACEAL: 24850248-4 PROCESSO: SF-1500-006046/2011 CPF E NOME DO SÓCIO 207.454.352-20/ORTENCIO MARREIRO HERCULANO MEGA AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME CACEAL: 24201779-7 PROCESSO: SF-1500- 016335/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 271.470.468-97/MARCOS ARAÚJO 168.808.078-36/CARLA VERÔNICA RODRIGUES LEITE COMPANHIA ALAGOANA DE REFRIGERANTE CACEAL: 24068788-4 PROCESSO: SF-1500- 006576/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 102.846.565-34/RUY CAMPOS VIEIRA 003.709.405-04/ROBERTO CONSTANCIO VIEIRA 003.702.905-34/ROBERTO CONSTANCIO VIEIRA FILHO 085.548.115-34/CANDIDA MARIA CAMPOS VIEIRA ROZILENE SILVA TEIXEIRA - ME CACEAL: 24844787-4 PROCESSO: SF-1500- 016323/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 759.117.014-72/ROZILENE SILVA TEIXEIRA J. DE ALMEIDA SILVA & CIA LTDA - ME CACEAL: 24217838-3 PROCESSO: SF-1500- 016355/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 069.092.114-48/JORGE DE ALMEIDA SILVA NETO 616.560.624-53/JAILSON DE ALMEIDA SILVA ROZILENE SILVA TEIXEIRA - ME CACEAL: 24852148 PROCESSO: SF-1500- 016322/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 759.117.014-72/ROZILENE SILVA TEIXEIRA J. A. ALVES DA CRUZ CACEAL: 24103121-4 PROCESSO: SF-1500- 016270/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 924.871.224-04/JOSÉ ALEXANDRE ALVES DA CRUZ ROBBICOR IND. E COM. DE TINTAS LTDA - EPP CACEAL: 24105861-9 PROCESSO: SF-1500- 016337/2009 ANTÔNIO MARCOS CORREIA SOUZA - ME CACEAL: 24847433-2 PROCESSO: SF-1500- 016281/2009 DROGARIA DISK FARMA LTDA - ME CACEAL: 24094395-3 PROCESSO: SF-1500- 015505/2010 CPF/CNPJ E NOME DOS SÓCIOS: 24.253.224/0001-30/VISÃO RENT A CAR LTDA - ME 341.142.034-00/RONALDO DA SLVA AUTO POSTO MILENIO LTDA - EPP CACEAL: 24101303-8 PROCESSO: SF-1500- 017061/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 442.744.404-00/ROBERTO CARLOS MAGALHÃES VILLELA 079.293.314-15/EVERILDA ALVES VILELA 14 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 AUTO POSTO MILENIO LTDA - EPP CACEAL: 24101303-8 PROCESSO: SF-1500- 017070/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 442.744.404-00/ROBERTO CARLOS MAGALHÃES VILLELA 079.293.314-15/EVERILDA ALVES VILELA P. D. DA SILVA JÚNIOR - ME CACEAL: 24851030-4 PROCESSO: SF-1500- 016144/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 164.026.934-72/PAULO DIAS DA SILVA JÚNIOR NACIONAL PHARMA LTDA – ME CACEAL: 24084173-5 PROCESSO: SF-1500-016681/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 043.222.284-70/HUMBERTO SANTOS DE MORAES LIMA 787.243.334-68/MARYKELLY KUMMER DA SILVA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO em Maceió, 04 de novembro de 2011. IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº 233/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto no artigo 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 e artigo 11, inciso II e parágrafo 3º, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 4.147/2009, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa. DUARTE E SOUZA LTDA - ME CACEAL: 24099725-5 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 99.705520.01 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-000288/ 2011 PARCELAMENTO Nº 32.880 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 275.325.694-20/JOSEFA ZILMA DUARTE DE MELO 113.118.604-44/JOSÉ DE SOUZA SANTOS CONFORTEC COMÉRCIO TÉCNICAS E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME CACEAL: 24086850-1 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 986590 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-032649/ 2010 PARCELAMENTO Nº 31.872 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 765.681.648-87/JOSÉ CÍCERO VICENTE 069.286.428-82/MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA VICENTE CLAUDIANA GUIMARÃES GONÇALVES - ME CACEAL: 24212389-9 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 986357 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-30296/ 2010 PARCELAMENTO Nº 31.420 CPF / NOME DO SÓCIO: 008.522.594-09/CLAUDIANA GUIMARÃES GONÇALVES T. H. B. CEDRIM DECORAÇÕES CACEAL: 24207070-1 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 986170 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-27778/ 2010 PARCELAMENTO Nº 31.319 CPF / NOME DO SÓCIO: 445.493.504-15/TELMA HELENA BARBOSA CEDRIM RUBENILTON NASCIMENTO DA SILVA CACEAL: 24201747-9 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 987076 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-30860/ 2010 PARCELAMENTO Nº 31.948 CPF / NOME DO SÓCIO: 700.234.254-15/RUBENILTON NASCIMENTO DA SILVA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INDÚSTRIA LIMITADA - ME CACEAL: 24602137-3 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 992698 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-18812/ 2011 PARCELAMENTO Nº 36.333 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 185.420.694-04/JOSÉ CARLOS DUARTE 076.204.114-53/NELMA NELIA DUARTE 063.764.794-72/CLÁUDIO MANOEL DUARTE MARIA ELENILZA TEIXEIRA COSTA - ME CACEAL: 24078978-4 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 987588 CONSIFFÃO DE DÉBITO Nº 987629 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-36698/ 2010 PARCELAMENTO Nº 32.585 CPF / NOME DO SÓCIO: 318.173.194-34/MARIA ELENILZA TEIXEIRA COSTA COM 1 COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - ME CACEAL: 24099817-0 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 980560 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 980589 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-006169/ 2010 PARCELAMENTO Nº 26.097 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 411.591.954-04/FERNANDO ANTÔNIO ARAÚJO SILVA 495.219.854-53/MARIA TERESA TEIXEIRA CALAZANS ARAÚJO DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO em Maceió, 04 de novembro de 2011. IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL despachou em 03 de novembro de 2011 os seguintes processos: PROC. 1500-015517/2011 – HI-TEC INFORMÁTICA LTDA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-031408/2011 – NC GAMES & ARCADES - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E LOCAÇÃO DE FITAS E MÁQUINAS LTDA - Prestadas as devidas informações ao contribuinte, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-012346/2011 – FICET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Considerando a publicação do Regime Especial n° 077/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-024295/2011 – VGM COMÉRCIO CONSULTORIA E SISTEMA LTDA – Indeferido o pedido, por perda de objeto processual, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-008424/2011 – O. V. DA SILVA TECIDOS – Diante da perda do objeto processual, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-027891/2011 – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-031239/2011 – OPEN MARKET COMÉRCIO EXTERIOR LTDA – Considerando a publicação do Regime Especial n° 078/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-031999/2011 – PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA – Considerando a publicação do Regime Especial n° 084/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-001825/1998 – MARQUES E MOURA LTDA – Diante do Despacho da Procuradoria da Fazenda Estadual, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-034987/2011 – CONVEM COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA – Considerando a publicação do Termo de Acordo n° 013/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-021455/2011 – AGCOMEX COMERCIAL EXPORTADORA LTDA – Considerando a publicação do Regime Especial n° 082/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-017207/2010 – MEMO 486/2010 DMT – SEFAZ/AL – Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-004247/2010 – REAL EMPREENDIMENTOS LTDA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-005847/2007 – COMERCIAL SIBALDO LTDA – Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-025055/2011 – ALAGOAS COMERCIAL MÉDICA LTDA – Considerando a publicação do Regime Especial n° 081/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-013909/2011 – ADIDAS DO BRASIL LTDA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-030723/2011 – PRAIAMAR INDÚSTRIA, COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-030944/2011 – UZY TECNOLOGIA LTDA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-002347/2011 – SUELY FERREIRA LIMA VILELA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-016226/2011 – DELUXE ÓTICA LTDA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-027789/2011 – ÉTICA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP – Considerando a publicação do Regime Especial n° 079/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-034104/2011 – JOSÉ ELIAS UCHÔA FILHO – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-030278/2011 – FENABRAVE – Diante da impossibilidade de antendimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-029281/2011 – R A SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-027594/2011 – NATURA COSMÉTICOS S/A – Diante da impossibilidade de antedimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-018680/2011 – ZION TRADE SERVICE LTDA – Considerando a publicação do Regime Especial n° 080/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-034985/2011 – CONVEM COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA – Considerando a publicação do Termo de Acordo n° 015/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-034979/2011 – CONVEM IPANEMA MOTOS LTDA – Considerando a publicação do Termo de Acordo n° 014/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-033769/2011 E ANEXO 1500-035034/2011 – ATLÂNTICA MOTOS LTDA – Considerando a publicação do Termo de Acordo n° 017/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-033519/2011 – GRUPO INFOR LTDA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-034982/2011 – CONVEM IPANEMA MOTOS LTDA – Considerando a publicação do Termo de Acordo n° 016/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-033879/2010 – MIDBYTE INFORMÁTICA LTDA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-033692/2011 – IONICS INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-023627/2011 E ANEXO 1500-026551/2011 – REGINA MARIA MENDES DE ALBUQUERQUE ALVES – Uma vez dada ciência do indeferimento a interessada, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento. Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 03 de novembro de 2011. ERALDO PASSOS TENÓRIO Assessor Técnico - SRE EDITAL CJ N.º 1246/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica RODOVIÁRIA CINCO ESTRELAS LTDA, Caceal nº 24.072.377-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.200/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 012111, de 05/01/2001, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº: 18.200/11 EMENTA - ICMS – Obrigação principal - Utilização indevida de crédito fiscal – Exceção legal à regra geral da nãocumulatividade do imposto não observada pela autuada – desrespeito aos limites quanto ao direito de creditamento do imposto, estabelecidos na legislação infra-constitucional, constitui prática infracional à legislação tributária do ICMS Infração caracterizada - Lançamento PROCEDENTE. Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 012111, protocolado em 05.01.2001, por ter a autuada infrigido os arts. 59 e 35, das Leis nº 5.077/89 e 5.900/96, respectivamente, penalizando-a com a multa cominada do art. 93, da referida Lei 5.900/96, condenando-a a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor total de R$ 17.921,47 (dezessete mil novecentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), sem prejuízo dos acréscimos legais. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvandose à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FABIO PEREIRA DOS SANTOS CPF/MF Nº 034.242.715-60 ENDEREÇO: CJ ILHA DE SÃO JOAO SOBRADO 44 100 COPAV 3 ILHA DE SÃO JOAO MUNICÍPIO: SALVADOR/BA CEP: 43.700-000 RESPONSAVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NEIDE GOMES DA SILVA CPF/MF Nº 125.858.678-97 ENDEREÇO: R HERBERT HOOVER 43 BLOCO 2 AP 23 JD TREMEMBE MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO/SP CEP: 02347-010 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 EDITAL CJ N.º 1247/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica COMERCIAL ARRUDA LTDA, Caceal nº 240.95917-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em recurso n.º 023/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.35237-004, de 10/05/ 2005, para, querendo, pagar o débito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL. DECISÃO EM RECURSO Nº 023/2011 EMENTA: ICMS. Obrigação Acessória. Levantamento de mercadorias por espécie, em consonância com a Legislação Tributária. Infração comprovada – saídas de mercadorias adquiridas com substituição tributária sem documentação fiscal. Ilícito fiscal devidamente caracterizado. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 17.783/2011, prolatada em 28.03.2011, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento consignado no Auto de Infração 99.35237-004, protocolado em 10.05.2005. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ LOPES DA SILVA CPF/MF Nº 141.387.274-34 ENDEREÇO: R. SÃO VICENTE 278 JACINTINHO MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.040-450 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): AILTON DA COSTA CPF/MF Nº 694.907.324-00 ENDEREÇO: R. SENADOR TEOTONIO VILELA 35 TABULEIRO MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.000-000 Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29, da Lei nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 030153, protocolizado em 11.07.2002, considerando o autuado incurso na sanção prevista no artigo 87 da Lei nº. 5.900/06, e obrigado a recolher ao erário estadual o crédito no montante de R$ 4.219,04 (quatro mil, duzentos e dezenove reais e quatro centavos), correspondente a ICMS e multa, devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor “pedido de revisão”, na forma e prazo estabelecidos no artigo 36, § 1º, IV, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RESPONSAVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ADARLO ALMEIDA MAIA CPF/MF Nº 058.348.561-87 ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR VALENTE LIMA 300 MANGABEIRAS MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.030-000 SOCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FRANCISCO DE ASSIS MELO COUTINHO CPF/MF Nº 136.612.801-04 ENDEREÇO: R SANTA FE 408 PONTA GROSSA MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.055-620 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1249/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MARIA JOSETE SILVA DOS SANTOS & CIA LTDA, Caceal nº 240.99518-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.172/11, pela qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 41027, de 02/03/2004, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. Fica NORDIL NORDESTE DISTRIBUIDORA LTDA., Caceal nº 240.59930-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.214/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.73186-001, de 17/06/2008, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO N.º 18.172/2011 EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ICMS. 1. Obrigação Tributária Acessória. 2. Inobservância. 3. Escrituração de livro fiscal de forma irregular. 4. Cerceamento do direito de defesa não verificado. 5. Ilícito demonstrado. 6. Devida aplicação da penalidade. 7. Apresentação de declarações com divergência. 8. Descrição imprecisa da conduta. 9. Prejuízo para a defesa e do controle de legalidade do ato. 10. Incidência da norma do art. 7º, caput, IV, “a”, da Lei n.º 6.771/06. 11. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 12. Reexame necessário. ANTE O EXPOSTO, este Juízo Administrativo Singular decide julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento de ofício consignado no Auto de Infração n.º 041027, protocolado em 05/03/2004, considerando o autuado incurso na norma estatuída no art. 121 da Lei Estadual n.º 5.900/96, e obrigado a recolher aos cofres estaduais o crédito tributário referente à multa no montante de R$243,15 (duzentos e quarenta e três reais e quinze centavos), devidamente atualizados e acrescidos de juros. Fica ressalvado o direito do autuado interpor Recurso Ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual – CTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão. Remetam-se os autos ao CTE para o reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DECISÃO Nº. 18.214/11. EMENTA – ICMS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Passivo fictício. 3. Ilícito comprovado. 4. Lançamento PROCEDENTE. 5. Dispensa legal de relatório – artigo 31, p. único, Lei nº. 6.771/ 06. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): WELISSON SILVA DOS SANTOS CPF/MF Nº 028.353.074-00 ENDEREÇO: PQ. DIVALDO SURUAGY 68 QD.54 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1248/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.071-270 SÓCIO RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA JOSETE SILVA DOS SANTOS CPF/MF Nº 210.152.954-87 ENDEREÇO: PQ. DIVALDO SURUAGY 68 QD.54 TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.071-270 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1250/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica POSTO NOSSA SENHORA DE NAZARE LTDA - EPP, Caceal nº 241.05849-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.183/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.09925-003, de 08/04/2011,para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO Nº 18.183/11. EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Falta de visto do posto fiscal em documento fiscal. Situação de fato incontroversa. Disposições relativas aos documentos fiscais em geral são aplicáveis ao DANFE e à NF-e, conforme art. 78-A, da Lei Estadual nº 5.900/96. Obrigatório o registro de passagem, conforme art. 139-U, do RICMS/AL. Respondem pela infração todos os que, de qualquer forma, concorrerem para a sua prática, ex vi do art. 43, da Lei Estadual nº 4.418/ 82. Contribuinte não comunicou a falta de visto, descumprindo o que determina o art. 49, XVII, “c”, do RICMS/AL. Lançamento PROCEDENTE. Procedimento especial, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 90.09925-003, protocolizado em 08/04/2011, sendo aplicada a sanção prescrita nos art. 114, I, “a”, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 2.112,33 (dois mil, cento e doze reais e trinta e três centavos) correspondente a multa, devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, § 1º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO RESPONSAVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE LINS ROBERTO CPF/MF Nº 140.123.084-91 ENDEREÇO: R. SANTA NAZARE S/N PONTA DA TERRA MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.025-031 15 EDITAL CJ N.º 1251/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica COMERCIO DE ALIMENTOS CAVALCANTE LTDA, Caceal nº 241.00191-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.219/11, pela qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.53304-001, de 11/04/2007, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N. : 18.219/2011 EMENTA: ICMS. 1. Argüição de nulidade pelo sujeito passivo será rejeitada, pois: a) os fatos foram descritos de forma clara, precisa e sucinta no AI; b) o credito tributário foi detalhado e descrito perfeitamente; c) os autos do PAT ficaram disponíveis na repartição fiscal para consultas ou obtenção de cópias; d) o réu se defende da acusação fática descrita consoante principio da livre dicção do direito e da consubstanciação. 2. A circunstância material verificada de insuficiência de caixa do período de 2006 foi caracterizada e demonstrada por meio do Mapa de AMF e comprovada pela juntada de cópia do livro RAICMS e de comprovante de pagamentos. 3. Aplicação da multa do art. 79 da lei 5900/ 96, em razão da revogação do art. 84, e por ser mais benéfica ao réu porque enuncia no seu preceito secundário uma multa equivalente a 50% do imposto devido. 4. Lançamento do crédito tributário PROCEDENTE em parte. 5. Reexame necessário para o Conselho Tributário Estadual. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE em parte o lançamento do crédito tributário do Auto de Infração n. 99.53304-001, por infração ao art. 2º, I, §9º, §10º; §11º, art. 6, I; art. 17, I, b; art. 31, art. 43, art. 50, I, da Lei n. 5900/96 c/c o art. 49, II, VII, VIII, art. 775, par. único, I, do RICMS/AL aprovado pelo Decreto n. 35.245/91. Aplico a pena disposta no art. 79 da Lei 5900/96. Condeno o sujeito passivo ao pagamento do crédito tributário no valor de R$ 160.890,93 (cento e sessenta mil, oitocentos e noventa reais e noventa e três centavos), sendo de ICMS R$ 107.260,63 (cento e sete mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e três centavos), e de Multa R$ 53.630,31 (cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta reais e trinta e um centavos). O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvandose à autuada o direito de interpor Recurso Voluntário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos art. 45, I, §1º, e art. 46 da Lei nº 6.771/06. Submeto os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida contrária à Fazenda Estadual por ter excluído importância pecuniária do crédito tributário, superior a 400 UPFAL, nos termos do art. 48, I, § 2, II da Lei nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ELIANA MARINHO DE ARAUJO CPF/MF Nº 040.531.284-98 ENDEREÇO: R. ANTONIO P. DE OLIVEIRA 24 CJ. B. BENTES I TABULEIRO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.080-040 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NAIDE CERQUEIRA LINS CPF/MF Nº 723.990.404-06 ENDEREÇO: LOT. DUAS IRMAS 6 POÇO MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP:57.025-770 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANTONIO FRAGOSO CAVALCANTE CPF/MF Nº 177.180.584-68 ENDEREÇO: R. ANTONIO P. DE OLIVEIRA 24 CJ. B. BENTES I TABULEIRO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.080-040 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário 16 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 EDITAL CJ N.º 1252/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica SALVINO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., Caceal nº 24.103.722-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.234/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 033252, de 14/07/2004, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº: 18.234/11 EMENTA – ICMS – 1) Recebimento de mercadorias acobertadas por documento fiscal inidôneo. 2) Utilização indevida de crédito do imposto destacado em documento inidôneo. Ilícitos fiscais documentalmente comprovados. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Ex positis, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE o lançamento, efetuado através do Auto de Infração Nº 033252, por ter a autuada infringido o “caput” do art. 34 e arts. 97 c/c o art. 21, IX, todos da Lei n.º 5.900/96, e arts. 49, II; 96, X; 207, VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 35.245/91, penalizando-a com as multas cominadas nos artigos 93 e 97 da Lei n.º 5.900/96, e condenando-a recolher aos Cofres Estaduais o crédito tributário no valor de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais), conforme planilha de fl. 03. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06. Publique-se e intime-se. ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o estatuído nos artigos 28, 29 e 30, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Administrativo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento de ofício formalizado através do Auto de Infração nº. 036276, protocolado em 24/11/2003, considerando a autuada incursa na norma estatuída do art. 97, da Lei n.º 5.900/96, e obrigando-a a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no montante de R$8.367,63 (oito mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), sendo R$5.578,42 (cinco mil quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos) referentes à multa aplicada, devidamente atualizado e acrescido de juros. Fica ressalvado o direito de o sujeito passivo interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual – CTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão (art. 45, I, §1º, da Lei n.º 6.711/06). Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ADARLO ALMEIDA MAIA CPF/MF Nº 058.348.561-87 ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR VALENTE LIMA 300 MANGABEIRAS MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.030-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ BARBOSA DA SILVA CPF/MF Nº 724.587.474-34 ENDEREÇO: FAZ MANACA0 S/N ZONA RURAL MUNICÍPIO: FLEXEIRAS/AL CEP: 57.995-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1253/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica UNI BOM - UNIÃO DISTRIB. DE ALIMENTOS LTDA, Caceal nº 240.783980, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/ 06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.253/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 036276, de 24/11/2003, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.253/2011 EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. 1. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 2. Inobservância. 3. Remessa de mercadorias acobertada por nota fiscal considerada inidônea. 4. Declaração equivocada dos dados do destinatário das mercadorias. 5. Procedimento fiscal regular. 6. Ilícito tributário demonstrado. 7. Cabível a exigência de imposto e imposição de penalidade. 8. Lançamento PROCEDENTE. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): GIZELDA MARIA SOARES CPF/MF Nº 026.222.544-15 ENDEREÇO: AV. MOREIRA LIMA 218 CENTRO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.020-220 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FRANCISCO DE ASSIS MELO COUTINHO CPF/MF Nº 136.612.801-04 ENDEREÇO: R SANTA FE 408 PONTA GROSSA MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.055-620 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSÉ LEONES SOARES CPF/MF Nº 045.321.394-49 ENDEREÇO: AV. MOREIRA LIMA 218 CENTRO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.020-220 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1254/2011 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ADEMARIO BEZERRA DA SILVA CPF/MF Nº 013.795.274-06 ENDEREÇO: R JARDIM MANGUABA 10 FEITOSA MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.043-280 Totaliza-se o crédito tributário em R$ 1.233,60 (mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta centavos), dos quais R$ 767,72 (setecentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) correspondem ao ICMS não recolhido por ocasião das saídas e R$ 465,88 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) relativos às multas referentes às duas infrações à legislação tributária apuradas nos autos. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com a atualização e os acréscimos legais, ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica IRMÃOS SOARES COMÉRCIO LTDA, Caceal nº 240.58848-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.271/11, pela qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 6805, de 30/06/1998, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.271/11 EMENTA: ICMS – (1) Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais. (2) Não recolhimento do ICMS por omissão de saídas de mercadorias tributáveis. (A) Confissão pelo sujeito passivo de cometimento de parte das infrações imputadas. (B) Ausência de elementos suficientes à comprovação da parte não confessada. (C) Por ser a obrigação da emissão de documentos fiscais nas operações de saída autônoma em relação à entrada irregular das mercadorias no estabelecimento, o cumprimento da mesma ao exclui a infração referente a esta aquisição de mercadorias sem registro, persistindo a aplicação da sanção referente a esta infração. (D) Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/ 09, por ser esta sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos termos do art. 13, II, ‘c’, da Lei Estadual 4.418/82. (E) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (F) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/ 06. Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto de Infração 6805, protocolizado a 30.06.1998, por infração à legislação tributária referente a aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal aduzida nos termos dos arts. 2.º, I e § 2.º, II; 6.º, I e XII; 9.º, I; e 50, I, da Lei Estadual 5900/96 e arts. 129, I; 130, I; e 280 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91, aplicando-se à espécie a sanção prevista no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em nova redação dada pela Lei Estadual 7.079/09. EDITAL CJ N.º 1255/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MARIA CELIA DA COSTA LESSA, Caceal nº 24097946-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.247/ 2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.72766-007, de 17/09/2008, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.247/11. EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Omissão de entradas e saídas. Fato apurado através de Levantamento Físico de Estoque. Alegação da defesa de que as diferenças constatadas seriam provenientes de roubo ocorrido no estabelecimento não se fez acompanhar de material probatório. Infração caracterizada. Reclassificação legal da multa do art. 84 para o art. 79, ambos da Lei Estadual nº 5.900/96, em face da alteração legislativa trazida pela Lei nº 7.079/09. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 48, § 2°, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, e conforme os artigos 28, 29 e 30 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 025379, protocolizado em 21/06/2001, sendo aplicadas as sanções prescritas nos arts. 79 e 97, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 1.503,85 (mil, quinhentos e três reais e oitenta e cinco centavos), correspondente 999,34 (novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos) de ICMS e R$ 504,51 (quinhentos e quatro reais e cinquenta e um centavos) de multa, devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/ 06. Devido ao valor da parcela pecuniária excluída, há dispensa legal do reexame necessário, nos termos do art. 48, § 2°, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA CELIA DA COSTA LESSA CPF/MF Nº 383.719.954-15 ENDEREÇO: CJ JOAO SAMPAIO184 QD. A-2 TABULEIRO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.080-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1256/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica JOSE VIRTUOSO DA SILVA MERCEARIA ME, Caceal nº 24.833.533-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.150/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 009731, de 28/12/1999, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO Nº: 18.150/11 EMENTA - ICMS – Obrigação principal – Falta de recolhimento do ICMS apurado e registrado nos livros fiscais – Contestação desacompanhada de documento procuratório da autuada – Irregularidade na instrução do recurso apresentado – Revelia – Impossibilidade de conhecimento do recurso (ex vi artigo 63, II, da Lei 6.161/00) e extinção do processo administrativo sem exame de mérito (ex vi art. 13, Lei 6.771/06) – LANÇAMENTO PROCEDENTE. Procedimento Especial (ex vi art. 36, II, Lei 6.771/06) Assim posto, decido pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, considerando a AUTUAÇÃO PROCEDENTE, levada a efeito através do Auto de Infração nº 009731, protocolado em 28.12.1999, em virtude da revelia da autuada, condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 1.297,35 (um mil duzentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos) sem prejuízo dos demais acréscimos legais. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvandose à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos na Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE VIRTUOSO DA SILVA CPF/MF Nº 329.311.159-91 ENDEREÇO: R EUCLIDES SANTOS N 04 A S/N CHA DA JAQUEIRA MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.018-300 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1257/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MARIA EUNICE LOPES DA SILVA, Caceal nº 240.93847-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.203/ 11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 020146, de 04/ 01/2000, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 DECISÃO Nº: 18.203/11 EMENTA - ICMS – Obrigação principal – Falta de recolhimento do imposto em razão de utilização indevida de crédito fiscal – Infração caracterizada - Lançamento PROCEDENTE. Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 020146, protocolado em 04.01.2000, por ter a autuada infrigido o art. 34 da Lei 5.900/96, penalizando-a com a multa cominada no art. 93, da referida Lei, condenando-a a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor total de R$ 7.185,15 (sete mil cento e oitenta e cinco reais e quinze centavos), sem prejuízo dos acréscimos legais. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvandose à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. SÓCIO RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA EUNICE LOPES DA SILVA CPF/MF Nº 678.439.804-15 ENDEREÇO: TRV. JATIUCA 48 JATIUCA MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-430 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário desacompanhadas da documentação fiscal. Aplica-se à espécie as sanções previstas nos artigos 79 e 97 da Lei Estadual 5.900/96, totalizando-se o crédito tributário em R$ 8.041,84 (oito mil quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos). O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06 Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSUE DE OLIVEIRA CPF/MF Nº 130.259.967-49 ENDEREÇO: R ITAPORANGA 220 CENTRO MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.500-000 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ELSON DE SOUZA BARRETO CPF/MF Nº 653.346.475-20 ENDEREÇO: R JOSE LOIOLA DA SILVA 42 CASA LOIOLA MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.400-000 EDITAL CJ N.º 1258/2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió,04 de novembro de 2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL Fica C. CELULAR LTDA., Caceal nº 24.098.131-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.239/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 003285, de 09/08/2001, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.239/2011 EMENTA: ICMS – 1. Não recolhimento de ICMS em razão da omissão de saídas de mercadorias tributáveis. Procedimento fiscal em consonância com a legislação estadual; - Infração comprovada. Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/09. 2. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Não há como se interpretar a conduta praticada pelo sujeito passivo como “denúncia espontânea” da infração, cabendo a este a sanção em relação à conduta confessada pelo sujeito passivo, de sanção específica ao fato imputado (art. 97 da Lei Estadual 5.900/96), o registro e à emissão de documentos a acobertar sua operação própria é dever do contribuinte, que deve ser cumprido independentemente da condição irregular em que se encontrava a mercadoria. 3. Utilização de Crédito Indevido por: 3.1. Falta de estorno de crédito decorrente das mercadorias furtadas. 3.2. Falta de estorno de crédito referente à entrada de mercadorias no estabelecimento para comercialização, objeto de saída tributada com valor inferior ao custo de aquisição. 4. Falta de Recolhimento do Imposto diferido. 5. Falta de escrituração de Nota fiscal de entrada no livro de Registro de Entrada. Condutas não comprovadas, ausência de provas que demonstrem os fatos apontados. Inexistência de lesão ao exercício das garantias constitucionais relativas ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo franqueada ao sujeito passivo livre vista dos autos nos termos do art. 893, § 3.º do RICMS. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos dos arts. 48 e 49, §1º da Lei Estadual nº 6.771/06. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de Infração 003285 protocolizado a 09/08/2001, por infração à legislação tributária referente à falta de recolhimento do ICMS por omissão de saídas e por aquisição de mercadorias tributáveis EDITAL CJ N.º 1259/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica JÂNEO LEÃO DA SILVA, Caceal nº 24.090.200-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.261/10, pela qual foi julgado nulo o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 028049, de 05/09/2002. DECISÃO Nº: 18.261/2011 EMENTA – ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Lançamento de ofício de crédito tributário. Omissão de saídas internas tributadas em operações internas, detectada do confronto entre receitas e despesas em um mesmo período. Inconsistência do procedimento fiscal e falta de prova Ausência de elementos capazes de determinar com segurança a pratica de infração. LANÇAMENTO NULO. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual (Art. 48 da Lei nº 6.771/06). Ex positis, decide este juízo singular julgar a NULIDADE DO LANÇAMENTO, efetuado através do Auto de Infração n.º 028049, nos termos do art. 7º, IV, alínea “a”, da Lei n.º 67.71/06. Por fim, em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei nº 6.771/ 06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual. Publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JÂNEO LEÃO DA SILVA CPF/MF Nº 610.181.634-68 ENDEREÇO: LOTEAMENTO SAMBAIBA LT 02 QD 10 SERRARIA MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.045-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1260/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica TM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, Caceal nº 24.500953-1, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.252/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 29009, de 27/12/2001, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.252/2011. EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PEDIDO DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, INDEFERIDO POR INEXISTÊNCIA DE FATOS QUE CONFIGUREM A OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS PELO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO POR DIFERIMENTO REFERENTE AS AQUISIÇÕES NO PERÍODO DE MAIO A JULHO DE 2001 DE ÁLCOOL ETÍILICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL, DEVIDAMENTE COMPROVADO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. EM RELAÇÃO AO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE FOI REDUZIDO CABE REEXAME NECESSÁRIO POR PARTE DO CTE. EM RELAÇÃO A DECISÃO DA PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO FISCAL CABE RECURSO VOLUNTÁRIO AO CTE. A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPÕE NAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍILICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL QUE O ADQUIRENTE DISTRIBUIDOR E SIGNATÁRIO DE PROTOCOLO OU CONVÊNIO DE ICMS SEJA O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO POR DIFERIMENTO. LOGO A INEXISTÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO ICMS SOBRE TAIS AQUISIÇÕES, APONTA O ADQUIRENTE COMO INFRATOR DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos 28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/06, este juízo singular administrativo decide pelo julgamento da PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento de ofício em análise, condenando a empresa ao pagamento do ICMS apurado no valor de R$ 74.816,62 (setenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), multa do art. 88 da Lei n° 5.900/96, correspondente a 150% do valor do imposto devido no valor de R$ 112.224,93 (cento e doze mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 187.041,55 (cento e oitenta e sete mil e quarenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos), sujeito a aplicação dos juros moratórios calculados na forma da lei. Em atenção ao disposto no inciso I e caput do art. 48 da Lei Estadual nº. 6.771/06 com as alterações da Lei n°7.078/09, tendo em vista de que o valor da multa originária do lançamento de ofício apontava para R$ 187.041,55 (cento e oitenta e sete mil e quarenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos) e houve redução do valor para a quantia de R$ 112.224,93 (cento e doze mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), procede-se ao envio dos autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual – CTE, órgão julgador de segunda instância administrativa, para o reexame necessário. O crédito tributário apontado como devedor deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Registre-se, publique-se e intime-se. 17 SÓCIO GERENTE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GABRIELA DA CONCEIÇÃO ANDRADE MAGRO CPF/MF Nº 151.064.698-13 ENDEREÇO: RUA ARMINDO GUARANA 110 APT 122, 12 ANDAR ANALIA FRANCO MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 03335-070 SÓCIO GERENTE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RICARDO ANDRADE MAGRO CPF/MF Nº 213.709.518-17 ENDEREÇO: RUA ARMINDO GUARANA 110 APT 122, 12 ANDAR ANALIA FRANCO MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 03335-070 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1261/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ISMAR MALTA GATO, Caceal nº 240.98770-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.191/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 028947, de 01/07/2003, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.191/2011 EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ICMS. 1. Obrigação Tributária Acessória. 2. Inobservância. 3. Não autenticação do livro fiscal de Registro de Movimentação de Combustível. 4. Ilícito comprovado. 5. Justificativas da defesa sem amparo legal. 6. Devida a imposição de penalidade. 7. Lançamento PROCEDENTE. ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo Administrativo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento de ofício consignado no Auto de Infração n.º 028947, protocolado em 01/07/2003, considerando o autuado incurso na norma estatuída no art. 120, da Lei Estadual n.º 5.900/96, e obrigado a recolher aos cofres estaduais o crédito tributário referente à multa no montante de R$1.702,05 (um mil setecentos e dois reais e cinco centavos), devidamente atualizados e acrescidos de juros. Fica ressalvado o direito do autuado interpor Recurso Ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual – CTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, nos termos do art. 45, I, §1º, da Lei n.º 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ISMAR MALTA GATO CPF/MF Nº 003.268.104-63 ENDEREÇO: R. CIRIDIAO DURVAL 122 FAROL MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.051-230 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário 18 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 EDITAL CJ N.º 1262/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica IRMÃOS SOARES COMÉRCIO LTDA, Caceal nº 240.58848-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.270/11, pela qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 6804, de 30/06/1998, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.270/11 EMENTA: ICMS – (1) Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais. (2) Não recolhimento do ICMS por omissão de saídas de mercadorias tributáveis. (A) Confissão pelo sujeito passivo de cometimento de parte das infrações imputadas. (B) Ausência de elementos suficientes à comprovação da parte não confessada. (C) Por ser a obrigação da emissão de documentos fiscais nas operações de saída autônoma em relação à entrada irregular das mercadorias no estabelecimento, o cumprimento da mesma não exclui a infração referente a esta aquisição de mercadorias sem registro, persistindo a aplicação da sanção referente a esta infração. (D) Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/ 09, por ser esta sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos termos do art. 13, II, ‘c’, da Lei Estadual 4.418/82. (E) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (F) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/ 06. Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto de Infração 6804, protocolizado a 30.06.1998, por infração à legislação tributária referente a aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal aduzida nos termos dos arts. 5.º, V; 6.º, V; e 14, III; da Lei Estadual 5.077/89, dos arts. 2.º, I e § 2.º, II; 6.º, I e XII; 9.º, I; e 50, I, da Lei Estadual 5900/96 e arts. 129, I; 130, I; e 280 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91, aplicando-se à espécie a sanção prevista no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em nova redação dada pela Lei Estadual 7.079/09. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 902,28 (novecentos e dois reais e vinte e oito centavos), dos quais R$ 335,58 (trezentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) correspondem ao ICMS não recolhido por ocasião das saídas e R$ 566,70 (quinhentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) relativos às multas referentes às duas infrações à legislação tributária apuradas nos autos. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com a atualização e os acréscimos legais, ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): GIZELDA MARIA SOARES CPF/MF Nº 026.222.544-15 ENDEREÇO: AV. MOREIRA LIMA 218 CENTRO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.020-220 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSÉ LEONES SOARES CPF/MF Nº 045.321.394-49 ENDEREÇO: AV. MOREIRA LIMA 218 CENTRO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.020-220 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 03 de novembro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1700-8081/11 ANEXO: 01(UM) CD – SUPERITENDÊNCIA DA ESCOLA DE GOVERNO (OF. Nº 067/2011) - Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento acerca do pleito em questão. PROC. 1700-8036/11 – MÔNICA COUTINHO NUNES – Remetam-se os autos a Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação para arquivamento. PROC. 1800-8121/11 – SELMA MARIA TOJAL LOPES - Em observância ao disposto na Portaria Nº 085, de 2 de abril de 2008, da Procuradoria Geral do Estado, a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, por meio de seus setores competentes informou que a progressão pleiteada é assegurada pelo art. 1º, da Lei nº 6.726/2006, que altera o caput do art. 14 da Lei nº 6.197/2000 – inciso II e alíneas “a”, “b” e “c” do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério – PCC, e considerou que o curso está dentro da área da Educação, ou seja, com a prática pedagógica da professora, conforme fls. 13 .Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/ titulação da parte interessada.Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, bem como o pagamento da diferença do atual exercício. PROC. 1800-12569/10 – JOSEFA MAGALHÃES DA SILVA - Em observância ao disposto na Portaria Nº 085, de 2 de abril de 2008, da Procuradoria Geral do Estado, a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, por meio de seus setores competentes informou que a progressão pleiteada é assegurada pelo art. 1º, da Lei nº 6.726/2006, que altera o caput do art. 14 da Lei nº 6.197/2000 – inciso II e alíneas “a”, “b” e “c” do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério – PCC, e considerou que o curso está dentro da área da Educação, ou seja, com a prática pedagógica da professora, conforme fls. 11.Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada.Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, bem como o pagamento da diferença do atual exercício. PROC. 1800-6253/10 – MARIA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA - Em observância ao disposto na Portaria Nº 085, de 2 de abril de 2008, da Procuradoria Geral do Estado, a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, por meio de seus setores competentes informou que a progressão pleiteada é assegurada pelo art. 1º, da Lei nº 6.726/2006, que altera o caput do art. 14 da Lei nº 6.197/2000 – inciso II e alíneas “a”, “b” e “c” do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério – PCC, e considerou que o curso está dentro da área da Educação, ou seja, com a prática pedagógica da professora, conforme fls. 11 .Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada.Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, bem como o pagamento da diferença do atual exercício. PROC. 1700-36458/10 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO /PROCURADORIA JUDICIAL (OF. Nº 1168/2010) - Dessa forma, retornem os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e providências de estilo. SÔNIA MARIA DA COSTA Responsável p/Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 03 de novembro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1700-7895/11 – DIRETORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO (CI. Nº 91/2011) – Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para pronunciamento acerca da legalidade da cobrança de emolumentos ao Estado de Alagoas, conforme solicitação da Superintendência de Gestão de Patrimônio e Documentação às fls. 10. PROC. 1101-2325/11 – ATLANTIS – ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA – Uma vez adotadas as providências no âmbito de competência desta Secretaria de Estado da Gestão Pública em atendimento à Diligência PGE/ PA-1429/2011, conforme documentação colacionada pela Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 40/45, retornem os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para ciência e parecer conclusivo. SÔNIA MARIA DA COSTA Responsável p/Resenha As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230002 e PI 000352. *Republicada Maceió, 01 de novembro de 2011. Ivã de França Vilela Secretário de Estado PORTARIA N.º 597/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-001499/2011 Nome: Cristina de Fátima Cavalcante Tenório Rodrigues Cargo: Diretora de Gestão dos Recursos Hídricos – GTR-5 Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos Matrícula: 181-3 RG Nº 99001260340 SSP-AL CPF Nº.699.479.534-91 Quantidade: 02 e ½ (duas e meia) Valor Unitário: R$ 350,00 (duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) Objetivo: Participar da 5ª Oficina de Agência de Cobrança promovida pela Agência Nacional de Águas e reunião para discutir a cobrança no Estado de Alagoas, bem como a implantação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Mundaú/Paraíba. Percurso: Maceió – AL/Brasília – DF / Maceió – AL Dia: 08 à 10/11/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do Orçamento vigente PTRES 230031 e PI 001032. *Republicada Maceió, 03 de novembro de 2011. IVÃ DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado RESOLUÇÃO Nº. 41, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos de Estado de Alagoas. PORTARIA N.º 588/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 001520/2011. Nome: Luís Moisés da Silva Rêgo Cargo: Assessor Técnico AS-3 Lotação: SRH Matrícula: 64056-5 RG: 98001339193 SSP/AL CPF: 032.668.794-73 Quantidade: ½ (meia) Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais). Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais). Objetivo: Participar do evento Governo Mais Perto de Você. Percurso: Maceió – AL/ Marechal Deodoro – AL / Maceió – AL Data: 15/11/2011 O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, reunido ordinariamente em 11 de outubro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e nos termos de seu regimento interno, e por unanimidade de votos de seus membros, e Considerando o disposto no artigo 55, IV da Lei 5.965 de 11 de novembro de 1997, bem como IV, artigo 2º, do regimento interno do CERH; RESOLVE: Art.1º - Aprovar o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. (o conteúdo encontra-se disponível na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos SEMARH). Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ivã de França Vilela Presidente Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2313/2011 LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP Processo SEMARH – Nº 23010.665/2011 Empresa Vencedora: SC COMÉRCIO EM GERAL LTDA - ME CNPJ: 08.970.122/0001-12 Objeto: Aquisição de 4.800 metros de cano soldável de PVC PN40 de 50 mm - cor azul - tipo irrigação. Data de realização: 14/03/2011, no site do comprasnet. Valor global da contratação: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais). Maceió, 04 de Novembro de 2011 Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva Pregoeira – CPL/SEMARH PORTARIA Nº 594/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1818/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao Gerente de Núcleo da SEMCDH, Severino Cláudio de Figueiredo Leite, nível GTR8, matrícula nº 34.532-6, CPF nº 337.657.747-15, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Teotônio Vilela, no dia 10 de novembro de 2011, com o objetivo de participar de reuniões nas comunidades quilombolas daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 04 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 595/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106 1818/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao Assessor Técnico da SEMCDH, Lucilo Brandão de Souza Júnior, nível AS-3, matrícula nº 142873, CPF nº 025.115.824-14, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Teotônio Vilela, no dia 10 de novembro de 2011, com o objetivo de participar de reuniões nas comunidades quilombolas daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 04 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado 7 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº 596/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1816/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais), a Assessora Técnica da SEMCDH, Valdeci Gomes da Silva Santos, nível AS-1, matrícula nº 9866135-3, CPF nº 296.693.084-53, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 26 de novembro de 2011, com o objetivo de participar da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 04 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 597/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1821/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo o valor total de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), a Secretária da SEMCDH, Katia Born Ribeiro, nível SE, matrícula nº 98661345, CPF nº 164.391.804-44, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade do Recife - PE, no período de 9 a 11 de novembro de 2011, com o objetivo de representar o Governador do Estado no Seminário de Direitos Humanos e Controle Social da Atividade Policial no Estado Democrático de Direito, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 04 de novembro de 2011. Nadja Maria Martins Lessa Secretária de Estado Adjunto Portaria n.º 379, de 04 de Novembro de 2011. A Diretora Presidenta da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade a Política Governamental de Redução de Despesas no âmbito da Administração Pública Estadual, RESOLVE indicar os servidores abaixo relacionados para exercer as funções a seguir discriminadas: NOME: Morgana Andréia Medeiros Tenório, FUNÇÃO: Subgestora de passagem aérea, CPF: 759.151.544-68, MATRÍCULA: 142471-8 NOME: Jackson Martins Lyra, FUNÇÃO: Subgestor de Transportes e Combustível, CPF: 829.250.464-87, MATRÍCULA: 141162 NOME: José Arthur Leite Morais Gomes, FUNÇÃO: Subgestor de Serviços, Energia e Telefonia, CPF: 042.178.924-70, MATRÍCULA: 62448-9 JANESMAR CAMILO MENDONÇA CAVALCANTI Diretora-Presidenta da FAPEAL FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 60030904/2010 Modalidade: Pregão Eletrônico FAPEAL n.º 01/ 2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: aquisição de veículo novo, tipo pick up, cabine dupla destinado à FAPEAL. Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 10h15min. Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-2243, Fax: 82 3315-2236 E-mail: [email protected] Maceió, 04 de novembro de 2011. Andréia Maria Sarmento Méro Fontan Pregoeira O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 1900 – 3215/2011 – TCE-AL - Atendida à DILIGÊNCIA PJTCE/AL – 992/2007, retornem os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Proc. 1900 – 3222/2011 – TCE-AL - Atendida à DILIGÊNCIA PJTCE/AL – 1011/2007, retornem os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Proc. 1900 – 3217/2011 – TCE-AL - Atendida à DILIGÊNCIA PJTCE/AL – 0993/2007, retornem os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Proc. 1900 – 3226/2011 – TCE-AL - Atendida à DILIGÊNCIA PJTCE/AL – 408/2011, retornem os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Proc. 1900 – 3345/2011 – SEEE/AL Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil do Governador para a publicação do Decreto de Abertura de Crédito Suplementar. 19 Proc. 1900 – 3350/2011 – ITERAL/AL – IDEM Proc. 1900 – 3349/2011 – ITERAL /AL – IDEM Proc. 1900 – 3322/2011 – AMGESP/AL – IDEM Proc. 1900 – 3343/2011 – SEDS/AL – IDEM Proc. 2100 – 2725/2011 – SEDS/AL - IDEM ARARY CARDOSO DE PINHO Responsável pela Resenha ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE, TENDO COMO INTERVENIENTE A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL E A EMPRESA ATIVA GINÁSTICA LABORAL LTDA. BASE LEGAL: Art. 24 da Lei n° 8.666/1993 – Dispensa de licitação. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.301.845/000142, com sede na Rua Cincinato Pinto, n° 513, Centro, CEP 57.022-050, Maceió/AL, representada pelo Secretário de Estado, Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF/MF sob o n° 060.576.164-72. INTERVENIENTE: Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro do Comércio – FUNERC, conforme decreto n° 37.329 de 26 de novembro de 1997, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.279.310/0001-40, com sede na Av. Fernandes Lima, n° 1681, Farol, Maceió-AL, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. José Lages Júnior, inscrito no CPF/MF sob o n° 009.109.68470. CONTRATADA: Ativa Ginástica Laboral Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.486.190/000100, com sede na Av. Governador Lamenha Filho, nº 360, Sala 04, Feitosa, Maceió/AL, neste ato representada por seu administrador, Sr. José Geral Marques Júnior, inscrito no CPF/MF sob o n° 045.983.524-69, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. GESTOR DO CONTRATO: Ana Virginia Medeiros Tavares de Melo Ferraz, Assessora Especial ASE2, matrícula n° 14.311-0, inscrita no CPF/MF sob o n° 041.723.164-41. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços para o desenvolvimento do Programa de “Ginástica na Empresa”. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de novembro de 2011. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) anuais. ORIGEM DOS RECURSOS: Tesouro Estadual (0100). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 04122000421350000; PTRES 250048; PI 000513; Elemento de Despesas 33.90.39. SIGNÁTARIOS: Sr. Luiz Otávio Gomes, Secretário de Estado; Sr. José Lages Júnior; Sr. José Geral Marques Júnior; Sra. Ana Virginia Medeiros Tavares de Melo Ferraz. José Lages Júnior Presidente JUCEAL 20 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA PORTARIA Nº 26/2011 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE: conceder diárias a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº30004 000479/2011. Nome: Isabella Christiny Pessoa dos Santos Matricula Funcional nº: 10.239-3 Cargo: Chefia de Núcleo de Contratos e Convênios CHN-1 RG: 98001102126 SSP/AL. CPF/MF: 009.074.244-30. Quantidade de Diárias: 04 (quatro) diárias. Valor Unitário: R$280,00 (duzentos e oitenta reais). Valor Total: R$1.120,00 (um mil cento e vinte reais). Percurso: Maceió /Brasília/ Maceió. Dias: 22/10/2011 a 25/10/2011. Objetivo: Participar de reuniões, com a finalidade de captar recursos para projetos desta pasta, durante o ano de 2012 e participar de roadshow com o tema Infraestrutura e Segurança na era da Modernidade Total. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento de despesa 3390-14 no PTRES 302382, PI 001982 e Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. Maceió, 21 de outubro de 2011. Jardel Da Silva Aderico Secretária de Estado da Promoção da Paz *Republicada por incorreção. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de Licitação em favor das Empresas SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, CNPJ 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) da CLINICA DE ANESTESIA LTDA, CNPJ nº. 03.887.992/0001-09, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) da ENDOMEDICAL, CNPJ 05.472.000/ 0001-08 no valor de R$ 2.750,00(dois mil setecentos e cinqüenta reais) e de JOSÉ HÉLCIO VAZ DA COSTA, CPF 677.120.704-82, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) visando o pagamento das despesas médicas, anestésicas, hospitalares e de materiais de OPM, em atendimento a Ação Ordinário nº. 006216688.2010.8.02.0001, concedida a IVANILDO CÍCERO SALAZAR, conforme processo nº. 2000/24536/2011, fundamentado com base no artigo 024, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió/AL, 3 de novembro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 06.234.797/0001-78, no valor de R$ 2.332,80 (dois mil e trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos); e CB FARMA-DIST. DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.503.409/0001-44, no valor de R$ 2.332,80 (dois mil e trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), visando à aquisição de medicamentos, em atendimento a Ação Obrigação de Fazer c/c antecipação de tutela nº. 011.10.000128-0, concedida a menor JANAINA DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA, conforme processo administrativo nº. 2000-20051/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL., 04 de novembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU -159/2011 Processo Nº. 20000/35868/2010 Tipo: menor preço por item Objeto: Aquisição de Equipamentos Cadeiras de Rodas destinados a CGAE/SESAU. Data de realização: 22 de novembro 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 160/2011. Processo Nº. 20000/6413/2011. Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Geladeira Comercial 4 Portas destinado ao DIVEP/SESAU. Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 161/2011. Processo Nº. 20000/27600/2011 Tipo: menor preço por item Objeto: Aquisição de Equipamentos Médicos – Decibelimetro, Docimetro de Ruído e Outros destinado ao DIVISAT/ SESAU. Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 162/2011. Processo Nº. 20000/7605/2011. Tipo: menor preço por Objeto: Aquisição de Termociclador Automático destinados ao HEMOAL/SESAU. Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 163/2011. Processo Nº. 20000/631/2011. Tipo: menor preço por Lote. Objeto: Aquisição de Containeres de Nitrogênio Líquido destinado ao LACEN/SESAU. Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 164/2011. Processo Nº. 20000/35043/2011. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Material para Laboratório – Pipetas e outros destinados ao LACEN/SESAU. Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 165/2011. Processo Nº. 20000/2236/2011. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar – Cama Fawler, Escada e Suporte para Soro destinados a CGAE/SESAU. Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 166/2011. Processo Nº. 20000/2578/2011. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar – Otoscópio, Estestoscópio e Termômetro destinado ao HGE/ SESAU. Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 167/2011. Processo Nº. 20000/18759/2010. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar destinados ao DAPH/SAMU/SESAU. Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 168/2011. Processo Nº. 20000/35739/2010. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalar – Papagaio, Comadre e Outros destinados a CGAE/SESAU. Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 169/2011. Processo Nº. 20000/31889/2010. Tipo: menor preço por Lote de Itens. Objeto: Aquisição de Leite e Produtos Lácteos destinados ao HGE/SESAU. Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 15h00min (horário local); 16h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 170/2011. Processo Nº. 20000/7219/2011. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Mobiliário destinados ao LACEN/ SESAU. Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 15h00min (horário local); 16h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 171/2011. Processo Nº. 20000/35273/2010. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Campos Operatório destinados ao HGE/SESAU. Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 172/2011. Processo Nº. 20000/11256/2011. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Medicamento - Alfadornase destinado a DAF/SESAU. Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 173/2011. Processo Nº. 20000/14606/2011. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Toxina Butolítica destinado ao DAF/ SESAU. Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 174/2011. Processo Nº. 20000/406/2011. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Descartáveis destinados a UEDH/ SESAU. Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 175/2011. Processo Nº. 20000/18899/2010. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Medicamento - Lidocaina a DAF/ SESAU. Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 176/2011. Processo Nº. 20000/6982/2011. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Equip. Médico Hospitalar Esterilizador p/ Plasma de Peróxido de Hidrogênio destinado ao HGE/SESAU. Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 177/2011. Processo Nº. 20000/9810/2011. Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Medicamento – Imunoglobulina destinados a DAF/SESAU. Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU – 113/2011.2ª Chamada Processo Nº. 20000/10216/2011. Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento – Filgrastim destinado a DAF/SESAU. Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU – 137/2011 2ª Chamada Processo Nº. 20000/14117/2010. Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento – Leflunomide, Ciclsporina e Metrotrexato destinado a DAF/SESAU. Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 15h00min (horário local); 16h00 min (horário de Brasília) Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoese.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e 1702. Maceió, 04 de novembro de 2011. Cleber Reis Lisbôa de Menezes Presidente da CPL/SESAU RESULTADO DA LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-040/2011 Processo nº. 20000/12423/2010 OBJETO: Aquisição de cartuchos para impressora destinadas a CSGI /SESAU 2ª CHAMADA PROPOSTAS VENCEDORAS LOTE 01 EMPRESA INTERDATA COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 09.387.056/0001-15 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA – SETER Nº 116 de 04.11.2011 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 13010.567/2011 MARIA SILENE FERREIRA CPF: 639.583.414-20 Cargo: Gerente de núcleo Lotação: SETEQ Local: Arapiraca e Penedo Período: 07,14,21 e 28 de novembro de 2011 Total de diárias: 02 (duas) diárias Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) O deslocamento da referida servidora tem como finalidade encaminhar as CTPS emitidas pelo Posto do SINE de Penedo/Al para serem confeccionadas pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT no município de Arapiraca/AL.. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280003, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA – SETER Nº 117 de 04.11.2011 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 13010.566/2011 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA CPF: 023.749.534-16 Cargo: Assessor Técnico Lotação: SETEQ Local: Recife/PE Período: 06 a 11 de novembro de 2011 Total de diárias: 05e 1/2 (cinco e meia) diárias Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Valor Total: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) MARIA SALETE BORGES DA SILVA CPF: 309.898.414-72 Cargo: Gerente de Credenciamento e Habilitação Lotação: SETEQ Local: Recife/PE Período: 06 a 11 de novembro de 2011 Total de diárias: 05 e 1/2 (cinco e meia) diárias Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) Valor Total: R$ 1.210,00 (hum mil duzentos e dez reais) Valor total do lote R$ 38.651,00 (Trinta e oito mil seiscentos e cinqüenta e um reais) Valor Adjudicado: lote 01 R$ 38.651,00 (Trinta e oito mil seiscentos e cinqüenta e um reais) LOTE 02 EMPRESA MICROTONER COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA CNPJ: 08.280.520/0001-07 Valor total do lote R$ 39.220,00 (trinta e nove mil duzentos e vinte reais) Valor Adjudicado: lote 02 R$ 39.220,00 (trinta e nove mil duzentos e vinte reais) Valor total adjudicado: R$ 77.871,00 (Setenta e sete mil oitocentos e setenta e um reais) Maceió, 04 de Novembro de 2011 O deslocamento das referidas servidoras tem como finalidade participar do curso de capacitação a ser ministrado pela DATAPREV para desenvolvimento das ações do Sistema de Gestão e Informação – MAIS EMPREGO do MTE/ SPPE. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria. Rogério Domingues Leahy Pregoeiro ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha Registre-se, publique-se e cumpra-se. MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA Nº 148/GDG/2011. O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 2102-55/2011, de 23/09/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Perícia Oficial, abaixo relacionados, diárias, nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês de agosto do ano em curso, em objeto de serviço do Instituto de Identificação. 01 – Cícero Paixão dos Santos, Agente Administrativo, matrícula 34.681 e CPF 210.870.324-15, 2/2 (duas meias), no valor unitário de R$ 60,00, perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 00927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió - AL, 27 de setembro de 2011. Roberto Liberato dos Santos Diretor Geral da Pericial Oficial Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha PORTARIA Nº 152/GDG/2011. O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 2102-004/2011, de 24/08/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Perícia Oficial, abaixo relacionados, diárias, nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês de julho do ano em curso, em objeto de serviço do Instituto de Identificação. 01 – Cícero Paixão dos Santos, Agente Administrativo, matrícula 34.681 e CPF 210.870.324-15, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 00927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió - AL, 05 de outubro de 2011. Roberto Liberato dos Santos Diretor Geral da Pericial Oficial Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha PORTARIA Nº 154/GDG/2011. O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 2102-003/2011, de 24/08/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Perícia Oficial, abaixo relacionados, diárias, nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês de julho do ano em curso, em objeto de serviço do Instituto de Criminalística. 01 – Edson Tranquilino Melo de Lima, Motorista, matrícula 9.861-2 e CPF 088.363.704-97, 14/ ½ (quatorze meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 7 de Novembro de 2011 02 – Weider Medeiros de Moraes, Agente de Polícia, matrícula 50.556-0 e CPF 470.061.614-87, 8/ ½ (oito meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 240,00(duzentos e quarenta reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 00927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió - AL, 05 de outubro de 2011. Roberto Liberato dos Santos Diretor Geral da Pericial Oficial Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha PORTARIA Nº 156/GDG/2011. O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 2102-002/2011, de 24/08/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Pericial Oficial do Estado de Alagoas, abaixo relacionados, diárias nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do Estado, durante os meses junho e Julho do ano em curso, em objeto de serviço do Instituto de Criminalística. 01 – Florestone Ferreira Monte da Cunha, Perito Criminal, matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). 02 – Marcione Santos Azevedo, Perito Criminal, matrícula 300.714-6 e CPF 872.856.815-04, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). 03 - José Cavalcante de Amorim Medeiros, Perito Criminal, matrícula 826.682-4 e CPF 841.450.304-78, 2/ ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 04 – Manoel Messias Moreira Melo Filho, Perito Criminal, matrícula 300.720-0 e CPF 023.049.014-09, ½ (meia), no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 05 – Edmundo Afrânio de Andrade Neto, Perito Local, matrícula 41.395-0 e CPF 163.728.404-72, 3/ ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 06 - Clísney Oliveira de Omena, Perito Criminal, matrícula 300.630-1 e CPF 894.737.364-87, 3/ ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 07 - Marcos Aurélio Duarte da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.683-2 e CPF 911.841.344-72, 2/ ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 08 - Maria Neuma de Oliveira Souza, Perita Criminal, matrícula 826.685-9 e CPF 392.146.563-04, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). 09 - Anita Buarque de Gusmão, Perita Criminal, matrícula 30.914-1 e CPF 153.966.814-20, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 10 - Adriana Sarmento Mesquita Mello, Perita Criminal, matrícula 301.103-8 e CPF 787.120.684-20, 3/ ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 11 - José Veras de Oliveira Neto Silva, Perito Criminal, matrícula 300.649-2 e CPF 532.250.075-87, 7/ ½ (sete meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). 12 - José Adriano Rocha de Sá Filho, Perito Criminal, matrícula 301.111-9 e CPF 637.276.764-34, 2/ ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 13 - Ana Márcia Nunes Mello Matos – Perita Criminal, matrícula 47.941-1 e CPF 347.799.654-20, 2/ ½ (duas meias), no valor de R$ 30,00(trinta reais) perfazendo um total de 60,00(sessenta reais). 14 – João Gardino dos Santos – Perito Criminal, matrícula 30.4530-0 e CPF 164.566.294-20, 2/ ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00, perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). 15 - Suely Maurício de Sousa, Perita Criminal, matrícula 301.117-8 e CPF 740.068.604-63, 3/ ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 16 - José Luciano Gomes da Costa, Perito Local, matrícula 30.454-9 e CPF 210.697.274-15, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 17 – Nicholas Soares Passos, Perito Criminal, matrícula 56.085-5 e CPF 495.040.614-00, 3/ ½ (três meias), no valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais). 18 - Jorgeval Farias Lins, Perito Local, matrícula 41.409-3 e CPF 208.248.824-15, ½ (meia), no valor de R$ 30,00(trinta reais). 19 - Mario Antônio de Oliveira Gomes, Perito Criminal, matrícula 30.457-3 e CPF 208.592.284-87, 2/ ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 20 - José Edson Ferreira da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.678-6 e CPF 647.525.184-49, ½ (meia), no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 21 - André Peixoto Braga, Perito Criminal, matrícula 301.105-4 e CPF 777.557.404-63, 2/ ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 22 - Hylnard Pereira Travassos Júnior, Perito Criminal, matrícula 300.635-2 e CPF 223.838.164-34, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 23 – Carlos Robério V. Cerqueira, Perito Criminal, matrícula 300.624-7 e CPF 228.344.514-00, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00(cento e vinte reais). 24 – Glauco Rodolfo de A. Moraes e Souza, Perito Criminal, matrícula 301.108.-9 e CPF 022.810.444-08, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00(cento e vinte reais). 25 - Severino Lira dos Santos, Perito Criminal, matrícula 30.460-3 e CPF 134.407.304-25, 2/ ½ (duas meias), no valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). 26 - Nivaldo Gomes Cantuária, Perito Criminal, matrícula 30.520-0 e CPF 208.551.504-59, 6/ ½ (seis meias), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 180,00(cento e oitenta reais). 27 - Espedito Reis Castro Azevedo, Motorista, matrícula 13.158-0 e CPF 177.152.614-91, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 28 - Carlos Soares Albuquerque Filho, Motorista, matrícula 1863480-0 e CPF 152.021.274-72, 4/ 1/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 29 - Marluze de Souza Brito, Agente Administrativo, matrícula 14.415-0 e CPF 177.198.014-15, 6/ ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 30 – Adeilton Sena dos Santos, Agente de Polícia, matrícula 301.575-0 e CPF 540.167.624-72, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 31 - João de Deus Bernardo de Oliveira, Auxiliar de Polícia, matrícula 58.657-9 e 228.444.734-15, 6/ ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 32 - José Alves dos Santos, Motorista, matrícula 37.032-0 e CPF 163.354.654-34, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 33 - Claudevan Araújo Cavalcante, Escrevente de Polícia, matrícula 30.420-4 e CPF 140.445.104-82, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 34 - Antônio Tenório Cavalcante, Motorista, 2.626-3 e CPF 111.508.234-53, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 35 - José Carlos Costa, Motorista, matrícula 35.641-7 e CPF 123.582.314-87, ½ (meia), no valor de R$ 20,00 (vinte reais). 36 - Fernando Carlos de Morais, Motorista, matrícula 37.479-2 e CPF 349.810.717-87, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trintae reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 37 - Berenice da Silva Oliveira, Agente de Polícia, matrícula 65.927-4 e CPF 008.566.624-61, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 38 - Jeferson Manoel dos Santos, Agente de Polícia, matrícula 66.037-0 e CPF 445.776.804-91, 3/ ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 39 - Jairo Xavier da Silva, Agente Administrativo, matrícula 9.883-3 e CPF 382.242.404-87, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 21 40 - Bráulio Zeferino dos Santos, Agente de Policia, matrícula 714.121-1 e CPF 163.832.064-00, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 41 - Sherley Maria Cabral de Souza, Agente de Policia, matrícula 66.224-0 e CPF 314.119.404-15, 3/ ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 42 – Fábio Bismarck Lopes, Agente de Polícia, matrícula 056.043-0 e CPF 271.986.004-25, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 43 - Bella Cláudia Leite de Oliveira, Agente de Polícia, matrícula 74.323-2 e CPF 320.751.034-53, 9/ ½ (nove meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 44 - Manoel Messias Gerônimo da Silva, Motorista, matrícula 56.704-3 e CPF 385.100.904-59, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 45 - Paulo Martins Winteler, Agente de Polícia, matrícula 66.208-9 e CPF 321.124.244-91, 5/ ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 46 - Erick Daniel do Nascimento, Auxiliar de Perícia, matricula 43.547-3 e CPF 495.304.704-44, 3/ ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 47 - Tomohiro Higashikawauchi, Agente de Policia, matrícula 50.548-0 e CPF 151.605.804-68, ½ (meia), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 20,00 (vinte reais). 48 - Luiz Carlos dos Santos, Motorista, matrícula 28.672-9 e CPF 178.032.684-04, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 49 - Rosivaldo de Araújo Santos, Agente Administrativo, matrícula 203-8 e CPF 208.020.134-49, 6/ ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 50 - Maria Noélia M. Rosas Andrade, Escrevente de Polícia, matrícula 17.406-2 e CPF 291.812.084-72, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 51 - Humberto Alves Albuquerque, Agente de Polícia, matrícula 414.011-7 e CPF 332.046.594-53, 6/ ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 52 - Carlos José da Silva, Agente de Policia, matrícula 301.654-4 e CPF 469.486.354-15, 6/ ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 53 - Hércules Paulo da Silva, Agente de Polícia, matrícula 659.961-3 e CPF 685.431.904-87, 6/ ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 54 - Ideval Pereira leite, Agente de Polícia, matrícula 14.9063 e CPF 270.733.004-82, 8/ ½ (oito meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 55 - Pedro Jorge de Carvalho Guedes, Assistente administrativo, matrícula 300.110-5 e CPF 048.970.644-49, 6/ ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 56 - Paulo Jerônimo Camilo, Perito Criminal, matrícula 41.439-5 e CPF 081.709.674-49, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 57 - Anderson Silva Meireles, Agente de Polícia, matricula 301.694-3 e CPF 647.348.034-04, 8/2 (oito meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 58 - Antônio Tenório Cavalcante, Motorista, matrícula 2.6263 e CPF 111.508.234-53, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 59 - José Ulisses da Silva Costa, Fotografo, matrícula 10.9444 e CPF 210.073.574-87, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 60 - Rodolpho Lima Pedroza, Agente de Policia, matrícula 66.186-4 e CPF 098.664.934-15, 6/ ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 22 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 61 - Horácio de Medeiros Brasileiro, Perito Criminal, matrícula 30.494-8 e CPF 133.766.594-00, 3/ ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria, correrão à conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió - AL, 06 de outubro de 2011. Obs.: (desconto do cartão refeição, conforme contrato nº 062/2010 - Green Card S/A Refeições) Roberto Liberato dos Santos Diretor Geral da Pericial Oficial Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha PORTARIA Nº 280 /GDG/2011. O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 2102-73/2011, de 13/10/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Pericial Oficial do Estado de Alagoas, abaixo relacionados, diárias nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês de outubro do ano em curso, em objeto de serviço do Instituto de Identificação. 01 – Maria Madalena Cardoso da Silva, Diretora, matrícula1409-20, e CPF 453.525.004-97, 2 ½ (duas meias), no valor unitário 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 02 – Moacir Brandão da Silva, Agente Administrativo, matrícula 10.579-1 e CPF 185.377.234-87, 2/ ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 03 – Maria Wiviany dos Santos Melo, Assessor Técnico, matrícula 021-3 e CPF 032.398.094-51, 2 ½ (duas meias) no valor unitário de R$ 35,00(trinta e cinco reais), perfazendo um total de R$ 70,00(setenta reais). 04 – Deyse Suely Ferreira de Lima Azevedo, Assessor Técnico, matrícula 1412-7 e CPF 010.064.904-18, 2 ½ (duas meias) no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria, correrão à conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió - AL, 17 de outubro de 2011. Roberto Liberato dos Santos Diretor Geral da Pericial Oficial Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha PORTARIA Nº 281 /GDG/2011. O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 2102-072/2011, de 13/10/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Perícia Oficial, abaixo relacionados, diárias, nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês de setembro do ano em curso, em objeto de serviço do Instituto Medico Legal Estácio de Lima. 01 – Eduardo dos Santos Ferreira, Motorista, matrícula 28.765-2 e CPF 209.071.094-20, 8 ½ (oito meias), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 02 – Japyassu Oliveira, Motorista, matrícula 56.047-2 e CPF 318.163.394-15, 7 ½ (sete meias), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 03 – José Izidio da Silva, Motorista, matrícula 9.893-0 e CPF 134.306.454-68, 8 ½, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 04 – José Teófilo da Silva, Motorista, matrícula 36.180-1 e CPF 382.649.784-87, 7 ½, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 00927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió - AL, 26 de outubro de 2011. Roberto Liberato dos Santos Diretor Geral da Pericial Oficial Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha PORTARIA Nº 282/GDG/2011. O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 2102-068/2011, de 10/10/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Perícia Oficial, abaixo relacionados, diárias, nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês de agosto do ano em curso, em objeto de serviço do Instituto Medico Legal Estácio de Lima. 01 – Eduardo dos Santos Ferreira, Motorista, matrícula 28.765-2 e CPF 209.071.094-20, 8 ½ (oito meias), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 02 – Japyassu Oliveira, Motorista, matrícula 56.047-2 e CPF 318.163.394-15, 7 ½ (sete meias), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 03 – José Izidio da Silva, Motorista, matrícula 9.893-0 e CPF 134.306.454-68, 8 ½, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 04 – José Teófilo da Silva, Motorista, matrícula 36.180-1 e CPF 382.649.784-87, 8 ½, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 00927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió - AL, 26 de outubro de 2011. Roberto Liberato dos Santos Diretor Geral da Pericial Oficial Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha PORTARIA Nº 284 /GDG/2011. O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 2102-97/2011, de 01/11/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Pericial Oficial do Estado de Alagoas, abaixo relacionados, diárias nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês de setembro do ano em curso, em objeto de serviço do Instituto de Criminalística. 01 – Florestone Ferreira Monte da Cunha, Perito Criminal, matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, 4 ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 02 – Marcione Santos Azevedo, Perito Criminal, matrícula 300.714-6 e CPF 872.856.815-04, 3½ (três meias), no valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 03 - José Cavalcante de Amorim Medeiros, Perito Criminal, matrícula 826.682-4 e CPF 841.450.304-78, 2 ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 04 – Edmundo Afrânio de Andrade Neto, Perito Local, matrícula 41.395-0 e CPF 163.728.404-72, 5½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). 05 - Clísney Oliveira de Omena, Perito Criminal, matrícula 300.630-1 e CPF 894.737.364-87, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 06 - Marcos Aurélio Duarte da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.683-2 e CPF 911.841.344-72, 2½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 07 - Maria Neuma de Oliveira Souza, Perita Criminal, matrícula 826.685-9 e CPF 392.146.563-04, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 08 – José Fernando da Silva, Perito Criminal, matrícula 41.408-5 e CPF 190.766.574-91, 4½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 09 - Adriana Sarmento Mesquita Mello, Perita Criminal, matrícula 301.103-8 e CPF 787.120.684-20, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 10 - José Veras de Oliveira Neto Silva, Perito Criminal, matrícula 300.649-2 e CPF 532.250.075-87, 6½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 11 – Ana Márcia Nunes Mello Matos, Perita Criminal, matrícula 47.941-1 e CPF 347.799.654-20, ½ (meia), no valor de R$ 30,00(trinta reais). 12 – Cristiane Melo Messias, Perita Criminal, matrícula 301.107-0 e CPF 036.212.404-38, 2½ (duas meias), no valor de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). 13 – Milena Maria Cavalcante Testa – Perita Criminal, matrícula 301.024-0 e CPF 440.627.704-82, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00, perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais). 14 – João Gardino dos Santos, Perito Criminal, matrícula 30.453-00 e CPF 164.566.294-20, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 15 – Suelly Maurício de Sousa, Perita Criminal, matrícula 301.117-8 e CPF 740.068.604-63, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 16 - José Luciano Gomes da Costa, Perito Local, matrícula 30.454-9 e CPF 210.697.274-15, ½ (meia), no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 17 – Miriam Regina Braga Correia de Araújo, Perita Criminal, matrícula 301.113-5 e CPF 104.485.248-80, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais). 18 – José Claúdio dos Santos, Perito Criminal, matrícula 58.433 e CPF 412.412.234-91, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais). 19 – André Peixoto Braga, Perito Criminal, matrícula 301.105-4 e CPF 777.557.404-63, 2½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 20 – Jailson Aquino da Silva, Perito Criminal, matrícula 41.414-0 e CPF 332.585.894-53, 4 ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00(cento e vinte reais). 21 – Glauco Rodolfo de A. Moraes e Souza, Perito Criminal, matrícula 301.108.-9 e CPF 022.810.444-08, ½ (meia), no valor de 30,00(trinta reais). 22 – Carlos Robério V. Cerqueira, Perito Criminal, matrícula 300.624-7 e CPF 228.344.514-00, 2½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). 23 – Nivaldo Gomes Cantuária, Perito Criminal, matrícula 30.520-0 e CPF 208.551.504-59, 7½ (sete meias), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 210,00(duzentos e dez reais). 24 – Jorge Ferreira da Silva, Perito Criminal, matrícula 41.419-00 e CPF 133.445.364-00, ½ (meia), no valor de 40,00(quarenta reais). 25 – Paulo Rogério da Silva Ferreira, Perito Criminal, matrícula 826.681-6 e CPF 699.585.054-87, ½ (meia), no valor de 40,00(quarenta reais). 26 – Ricardo Leopoldo Barros, Perito Criminal, matrícula 826.693-0 e CPF 574.220.284-91, ½ (meia), no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). 27 - Espedito Reis Castro Azevedo, Motorista, matrícula 13.158-0 e CPF 177.152.614-91, 7 ½ (sete meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 28 – Marluze de Souza Brito, Agente Administrativo, matrícula 14.415-0 e CPF 177.198.014-15, 2½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais). 29 - Adeilton Sena dos Santos, Agente de Polícia, matrícula 301.575-0 e CPF 540.167.624-72, 5½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 30 - João de Deus Bernardo de Oliveira, Auxiliar de Polícia, matrícula 58.657-9 e 228.444.734-15, 6½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 31 - José Alves dos Santos, Motorista, matrícula 37.032-0 e CPF 163.354.654-34, 4½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (Trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 32 – Maria Noélia M. Rosas Andrade, Escrevente de Polícia, matrícula 17.406-2 e CPF 291.812.084-72, 7½ (sete meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 33 - Antônio Bezerra de Araújo, Motorista, matrícula 34.6918 e CPF 469.025.704-34, 4½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 34 – Fernando Carlos de Morais, Motorista, matrícula 37.479-2 e CPF 349.810.717-87, 2½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais). 35 – José Carlos Costa, Motorista, matrícula 35.641-7 e CPF 123.582.314-8, 5½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 36 - Berenice da Silva Oliveira, Agente de Polícia, matrícula 65.927-4 e CPF 008.566.624-61, 2½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais). 37 - Jeferson Manoel dos Santos, Agente de Polícia, matrícula 66.037-0 e CPF 445.776.804-91, 2½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais). 38 - Jairo Xavier da Silva, Agente Administrativo, matrícula 9.883-3 e CPF 382.242.404-87, 7½ (sete meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 39 - Bráulio Zeferino dos Santos, Agente de Policia, matrícula 714.121-1 e CPF 163.832.064-00, 4½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 40 - Sherley Maria Cabral de Souza, Agente de Policia, matrícula 66.224-0 e CPF 314.119.404-15, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 41 – Fábio Bismarck Lopes, Agente de Polícia, matrícula 056.043-0 e CPF 271.986.004-25, 4½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 42 – Pedro Jorge de Carvalho Guedes, Assistente administrativo, matrícula 300.110-5 e CPF 048.970.644-49, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 43 - Bella Cláudia Leite de Oliveira, Agente de Polícia, matrícula 74.323-2 e CPF 320.751.034-53, 4½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 44 - Manoel Messias Gerônimo da Silva, Motorista, matrícula 56.704-3 e CPF 385.100.904-59, 7½ (sete meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 45 - Paulo Martins Winteler, Agente de Polícia, matrícula 66.208-9 e CPF 321.124.244-91, 6½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 46 - Erick Daniel do Nascimento, Auxiliar de Perícia, matricula 43.547-3 e CPF 495.304.704-44, 5½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 47 - Tomohiro Higashikawauchi, Agente de Policia, matrícula 50.548-0 e CPF 151.605.804-68, 2½ (meis), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais). 48 - Luiz Carlos dos Santos, Motorista, matrícula 28.672-9 e CPF 178.032.684-04, 2½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais). Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 49 - Rosivaldo de Araújo Santos, Agente Administrativo, matrícula 203-8 e CPF 208.020.134-49, 6½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 50 - Humberto Alves Albuquerque, Agente de Polícia, matrícula 414.011-7 e CPF 332.046.594-53, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 51 - Carlos José da Silva, Agente de Policia, matrícula 301.654-4 e CPF 469.486.354-15, 2½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais). 52 - Hércules Paulo da Silva, Agente de Polícia, matrícula 659.961-3 e CPF 685.431.904-87, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 53 - Ideval Pereira leite, Agente de Polícia, matrícula 14.9063 e CPF 270.733.004-82, 2½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais). 54 - Paulo Jerônimo Camilo, Perito Criminal, matrícula 41.439-5 e CPF 081.709.674-49, 3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 55 - Anderson Silva Meireles, Agente de Polícia, matricula 301.694-3 e CPF 647.348.034-04, ½ (meia), no valor R$ 30,00 (trinta reais). 56 - Antônio Tenório Cavalcante, Motorista, matrícula 2.6263 e CPF 111.508.234-53, 4½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 57 – Carlos Soares Albuquerque Filho, Motorista, matrícula 1863480-0 e CPF 152.021.274-72, 7 ½ (sete meias), no valor unitário de R$ 30,00, perfazendo um total de R$ 140,00(cento e quarenta reais) 58 - José Ulisses da Silva Costa, Fotografo, matrícula 10.944-4 e CPF 210.073.574-87, 4½ (quatro meias), no valor unitário de R$30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 59 - Rodolpho Lima Pedroza, Agente de Policia, matrícula 66.186-4 e CPF 098.664.934-15, 7 ½ (sete meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria, correrão à conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió - AL, 04 de novembro de 2011. Obs.: (desconto do cartão refeição, conforme contrato nº 062/2010 - Green Card S/A Refeições) Roberto Liberato dos Santos Diretor Geral da Pericial Oficial Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha PORTARIA Nº 285/GDG/2011. O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 2102-90/2011, de 27/10/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Perícia Oficial, abaixo relacionados, diárias, nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês de setembro do ano em curso, em objeto de serviço do Instituto de Criminalística. 01 – Edson Tranquilino Melo de Lima, Motorista, matrícula 9.861-2 e CPF 088.363.704-97, 7 ½ (sete meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). 02 – Weider Medeiros de Moraes, Agente de Polícia, matrícula 50.556-0 e CPF 470.061.614-87, 2½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 00927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió - AL, 04 de novembro de 2011. Roberto Liberato dos Santos Diretor Geral da Pericial Oficial Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha 7 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº 283 /GDG/2011. O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 2102-67/2011, de 07/10/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Pericial Oficial do Estado de Alagoas, abaixo relacionados, diárias nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês agosto do ano em curso, em objeto de serviço do Instituto de Criminalística. 01 – Florestone Ferreira Monte da Cunha, Perito Criminal, matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, 3/ ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 02 – Marcione Santos Azevedo, Perito Criminal, matrícula 300.714-6 e CPF 872.856.815-04, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). 03 - José Cavalcante de Amorim Medeiros, Perito Criminal, matrícula 826.682-4 e CPF 841.450.304-78, ½ (meia), no valor total de R$ 30,00 (trinta reais). 04 – Edmundo Afrânio de Andrade Neto, Perito Local, matrícula 41.395-0 e CPF 163.728.404-72, 2 ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 05 – Clísney Oliveira de Omena, Perito Criminal, matrícula 300.630-1 e CPF 894.737.364-87, 2 ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 06 – Marcos Aurélio Duarte da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.683-2 e CPF 911.841.344-72, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 07 - Maria Neuma de Oliveira Souza, Perita Criminal, matrícula 826.685-9 e CPF 392.146.563-04, 2 ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 08 - Anita Buarque de Gusmão, Perita Criminal, matrícula 30.914-1 e CPF 153.966.814-20, ½ (meia), no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 09 - José Fernando da Silva, Perito Criminal, matrícula 41.408-5 e CPF 190.766.574-91, ½ (meia), no valor de R$ 30,00(trinta reais). 10 - Adriana Sarmento Mesquita Mello, Perita Criminal, matrícula 301.103-8 e CPF 787.120.684-20, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 11 - José Veras de Oliveira Neto Silva, Perito Criminal, matrícula 300.649-2 e CPF 532.250.075-87, 6 ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 12 - Ana Márcia Nunes Mello Matos – Perita Criminal, matrícula 47.941-1 e CPF 347.799.654-20, 2 ½ (duas meias), no valor de R$ 30,00(trinta reais) perfazendo um total de 60,00(sessenta reais). 13 - João Gardino dos Santos – Perito Criminal, matrícula 30.4530-0 e CPF 164.566.294-20, 2 ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00, perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). 14 - Suely Maurício de Sousa, Perita Criminal, matrícula 301.117-8 e CPF 740.068.604-63, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 15 - José Luciano Gomes da Costa, Perito Local, matrícula 30.454-9 e CPF 210.697.274-15, 4/ ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 16 – José Claudio dos Santos, Perito Criminal, matrícula 58.433 e CPF 412.412.234-91, 2 ½ (duas meias), no valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). 17 – Mario Antônio de Oliveira Gomes, Perito Criminal, matrícula 30.457-3 e CPF 208.592.284-87, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 18 - José Edson Ferreira da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.678-6 e CPF 647.525.184-49, 2 ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 19 - André Peixoto Braga, Perito Criminal, matrícula 301.105-4 e CPF 777.557.404-63, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 20 – Jailson Aquino da Silva, Perito Criminal, matrícula 41.414-0 e CPF 332.585.894-53, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 21 – Cristiane Melo Messias, Perita Criminal, matrícula 301.107-0 e CPF 036.212.404-38, ½ (meia), no valor de R$ 30,00(trinta reais). 22 – Hylnard Pereira Travasso Júnior, Perito Criminal, matrícula 300.635-2 e CPF 223.838.164-34, 2 ½ (duas meias), no valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). 23 – Carlos Robério de V. Cerqueira, Perito Criminal, matrícula 300.624-7 e CPF 228.344.514-00, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais). 24 – Glauco Rodolfo de A. Moraes e Souza, Perito Criminal, matrícula 301.108-9 e CPF 022.810.444-08, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais). 25 - Nivaldo Gomes Cantuária, Perito Criminal, matrícula 30.520-0 e CPF 208.551.504-59, 7 ½ (sete meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). 26 – José Geraldo Barros, Perito Criminal, matrícula 22.0175 e CPF 113.037.274-04, 3 ½ (Três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 27 – Espedito Reis Castro Azevedo, Motorista, matrícula 13.158-0 e CPF 177.152.614-91, 4 ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 28 – Carlos Soares Albuquerque Filho, Motorista, matrícula 1863480-0 e CPF 152.021.274-72, 5 ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 29 – Marluze de Souza Brito, Agente Administrativo, matrícula 14.415-0 e CPF 177.198.014-15, 5 ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 30 - Adeilton Sena dos Santos, Agente de Polícia, matrícula 301.575-0 e CPF 540.167.624-72, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 31- João de Deus Bernardo de Oliveira, Auxiliar de Polícia, matrícula 58.657-9 e CPF 228.444.734-15, 6 ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 32 – José Alves dos Santos, Motorista, matrícula 3.703-2 e CPF 163.354.654-34, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 33 – Claudevan Araújo Cavalcante, Escrevente de Polícia, matrícula 30.420-4 e CPF 140.445.104-82, 5 ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00(cem reais). 34 – Antônio Tenório Cavalcante, Motorista, matrícula 2626-3 e CPF 111.508.234-53, 5 ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00(cem reais). 35 - José Carlos Costa, Motorista, matrícula 35641-7 e CPF 123.582.314-87, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). 36 - Fernando Carlos de Morais, Motorista, matrícula 37.479-2 e CPF 349.810.717-87, 4 ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta e reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 37 - Berenice da Silva Oliveira, Agente de Polícia, matrícula 65.927- 4 e CPF 008.566.624-61, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 38 - Jeferson Manoel dos Santos, Agente de Polícia, matrícula 66.037-0 e CPF 445.776.804-91, 5 ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 39 - Jairo Xavier da Silva, Agente Administrativo, matrícula 9.883-3 e CPF 382.242.404-87, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 40 - Bráulio Zeferino dos Santos, Agente de Policia, matrícula 714.121-1 e CPF 163.832.064-00, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 41 - Sherley Maria Cabral de Souza, Agente de Policia, matrícula 66.224-0 e CPF 314.119.404-15, 2 ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais). 42 – Fábio Bismarck Lopes, Agente de Polícia, matrícula 056.043-0 e CPF 271.986.004-25, 4 ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 23 43 - Bella Cláudia Leite de Oliveira, Agente de Polícia, matrícula 74.323-2 e CPF 320.751.034-53, 4 ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 44 - Manoel Messias Gerônimo da Silva, Motorista, matrícula 56.704-3 e CPF 385.100.904-59, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 45 - Paulo Martins Winteler, Agente de Polícia, matrícula 66.208-9 e CPF 321.124.244-91, 5 ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 46 - Erick Daniel do Nascimento, Auxiliar de Perícia, matricula 43.547-3 e CPF 495.304.704-44, 4 ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 47 - Tomohiro Higashikawauchi, Agente de Policia, matrícula 50.548-0 e CPF 151.605.804-68, 2 ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais). 48 - Luiz Carlos dos Santos, Motorista, matrícula 28.672-9 e CPF 178.032.684-04, 4 ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 49 - Rosivaldo de Araújo Santos, Agente Administrativo, matrícula 203-8 e CPF 208.020.134-49, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 50 - Maria Noélia M. Rosas Andrade, Escrevente de Polícia, matrícula 71.406-2 e CPF 291.812.084-72, 4 ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 51 - Humberto Alves Albuquerque, Agente de Polícia, matrícula 414.011-7 e CPF 332.046.594-53, 6 ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 52 - Carlos José da Silva, Agente de Policia, matrícula 301.654-4 e CPF 469.486.354-15, 6 ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 53 - Hércules Paulo da Silva, Agente de Polícia, matrícula 659.961-3 e CPF 685.431.904-87, 5 ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 54 - Ideval Pereira leite, Agente de Polícia, matrícula 14.9063 e CPF 270.733.004-82, 5 ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 55 - Pedro Jorge de Carvalho Guedes, Assistente administrativo, matrícula 300.110-5 e CPF 048.970.644-49, 4 ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 56 - Paulo Jerônimo Camilo, Perito Criminal, matrícula 41.439-5 e CPF 081.709.674-49, 6 ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 57 - Anderson Silva Meireles, Agente de Polícia, matricula 301.694-3 e CPF 647.348.034-04, 5 ½ (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 58 - Antônio Tenório Cavalcante, Motorista, matrícula 2.6263 e CPF 111.508.234-53, 4 ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 59 - José Ulisses da Silva Costa, Fotografo, matrícula 10.9444 e CPF 210.073.574-87, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 60 - Rodolpho Lima Pedroza, Agente de Policia, matrícula 66.186-4 e CPF 098.664.934-15, 7 ½ (sete meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria, correrão à conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió - AL, 26 de outubro de 2011. Obs.: (desconto do cartão refeição, conforme contrato nº 062/2010 - Green Card S/A Refeições) Roberto Liberato dos Santos Diretor Geral da Pericial Oficial Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha 24 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº 257/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/ 04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2100-2952/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos servidores, lotados nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, 05 e ½ (cinco e meia) diárias, nos valores infra mencionados a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem à Cidade Belo Horizonte/MG, onde, realizarão reuniões com os gestores do Núcleo de PPP’s do Governo de Minas Gerais e com os dirigentes da Empresa Gestores Prisionais Associados S/A – GPA, com a finalidade de desenvolver trabalhos inerentes ao Projeto de Parceria Público-Privada do Centro Integrado de Ressocialização do Estado de Alagoas, inclusive com visitação ao Centro de Ressocialização da PPP mineira, no período de 08 à 13 de novembro do corrente ano. 1. JULIANA ANDRADE DE OMENA MATEUS, Assessora Técnica – AS-2, Mat. 29.894-8, CPF 028.113.864-83 e RG nº 1244707-SSP/AL, 05 e ½ (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta reais); 2. GILSON LEÔNCIO DA SILVA FILHO, Gerente do Núcleo de Assistência Social – GTR-8, Mat. 113858, CPF 007.419.964-13 e RG nº 10891006-PMAL, 05 e ½ (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 1.210,00 (hum mil, duzentos e dez reais). 3. EMÍLIA HARUMI ANDRADE KISHISHITA, Chefe do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação – CHN-1, Mat. 113629, CPF 050.544.614-69, RG nº 08.947-006-PMAL, 05 e ½ (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta reais); Elemento de Despesas: 3390-14 – PTRES/PI: 192376 / 1839 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 04 de novembro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA N.º 3646/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar SERGIO GOMES DE SIQUEIRA, Agente de Polícia, Classe B, da Casa de Custódia I, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia Especializada de Roubos da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3647/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar UBIRAJARAAMORIM DA SILVA DE AMARAL, Agente de Polícia, Classe D, da Delegacia do 19º Distrito Policial do Município da Barra de Santo Antônio, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 37º DP de Dois Riachos, da 2ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA 1, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3648/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar LUIZ CARLOS PAES DE ALBUQUERQUE LINS, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 37º DP de Dois Riachos, da 2ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA 1, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 19º Distrito Policial do Município da Barra de Santo Antônio, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3649/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar MOISES CORREIA FILHO, Agente de Polícia, Classe A, da Delegacia do 115º DP de São José da Laje, da 11ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 – DPJA 3, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 71º DP de Coité do Noia, da 5ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3650/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar MARIA PINHEIRO DA SILVA COSTA, Agente de Polícia, Classe A, da Chefia de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 71º DP de Coité do Noia, da 5ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3651/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar MOISES CORREIA FILHO, Agente de Polícia, Classe A, para Chefia de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 71º DP de Coité do Noia, da 5ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço público, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3652/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 20105-4367/2011, RESOLVE intimar BERENALDO DE SOUZA LESSA JÚNIOR, Agente de Polícia, Classe B, para comparecer nesta Delegacia Geral e tomar ciência do Despacho PGE/PA 1375/2011, no prazo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3653/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o teor do Ofício 450/2011-GD, AUTORIZA a liberação dos servidores a seguir elencados para participarem do Curso de Operações e Táticas do Tigre – COTT, no período de 07 a 18 de novembro do corrente ano, até ulterior deliberação. - Ismael Lima Alves - José Lopes Feitosa Júnior - Juarez José de Melo Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3654/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar ROGER DE ALMEIDA MATOS, Agente de Polícia, Classe B, da Função Especial de Polícia, Símbolo FGESPD, desta Polícia Civil, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3655/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar ANDRE ALVES DOS SANTOS, Agente de Polícia, Classe B, da Função Especial de Polícia, Símbolo FGESPA, desta Polícia Civil, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3656/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar ANDRE ALVES DOS SANTOS, Agente de Polícia, Classe B, para Função Especial de Polícia, Símbolo FGESPD, desta Polícia Civil, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3657/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar ROGER DE ALMEIDA MATOS, Agente de Polícia, Classe B, para Função Especial de Polícia, Símbolo FGESPA, desta Polícia Civil, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3583/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 11º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos na cópia do Ofício nº 1227/2011, datado de 10/10/2011, oriunda da 7º Vara do Trabalho de Maceió/AL, e demais documentações acostadas, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 26 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3602/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria n.º 3504/2011DGPC/GD, datada de 20/10/2011, publicada no D.O.E. do dia 27/10/2011. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 27 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3603/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 22º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos no Processo nº 0046072-31.2011.8.02.0001, oriundo da 10º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 27 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3625/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial a Delegada Titular da Delegacia Especial dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente, objetivando apurar os fatos noticiados na Denúncia nº 29208, datada de 31/10/2011, oriundo do Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal. 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de novembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVILDGAPC O DELEGADO GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2906/2008DGPC, despacharam os seguintes processos. -em data 21/10/2011-PROC.nº.20105-05766/2011 - INT.: JOBSON JOAQUIM NETO - ASS.: ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes-PROC.nº.2010505741/2011 - INT.: ALISSON GOULART MAENDES ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes-PROC.nº.20105-05795/2011 - INT.: JOÃO COSTA JUNIOR - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes-PROC.nº.20105-05781/2011 INT.: ALCIDES ANDRADE DE ALENCAR - ASS.: ABONO PERMANÊNCIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05792/ 2011 - INT.: JOSÉ WILSON BARBOSA DE MAGALHÃES JUNIOR - ASS.: ARMA DE FOGO. DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes-PROC.nº.2010505793/2011 - INT.: JOSÉ WILSON BARBOSA DE MAGALHÃES - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes-PROC.nº.20105-05784/2011 INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010504816/2011 - INT.: DEL. DO 75ºDP DE CAMPO ALEGRE - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências.-PROC.nº.20105-05743/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010505739/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-05794/2011 - INT.: DEINFO - ASS.: requerimento - DESP.: 1.Atendendo ao que fora requerido pela Diretora do DEINFO, fls. 02, indico a Sra. Nilka de Gusmão Taveiros Silva, prestadora de serviços desta DGPC, para exercer suas funções no CEMP/DEINFO;2.Ao Apoio Administrativo para providências;3.Após, à DEINFO para ciência e adoção das medidas que se fizerem necessária;4.Em seguida, ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-01274/2011 - INT.: AMGESP - ASS.: Cessão - DESP.: Tendo o servidor sido exonerado dos quadros desta PC/AL, conforme disposto em Despacho GCT, fls. 21, remetam-se os autos ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.21100-02570/2011 - INT.: Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas MPE/AL - ASS.: Reforma delegacia - DESP.: À SEDS para ciência e demais deliberações que entender cabíveis.PROC.nº.20105-04041/2011 - INT.: DEL. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAPIRACA - DESP.: 1. À GCP para análise da documentação de fls. 12 e para implantar na folha de pagamento do servidor, Sr. Weslley da Silva Santos, os adicionais os quais o mesmo faz jus;2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.01101-03125/2011 - INT.: Câmara Municipal de Arapiraca - ASS.: indicação - DESP.: À SEDS para ciência e demais deliberações que julgar cabíveis.-PROC.nº.0110102660/2011 - INT.: CONSEG - ASS.: Elogio - DESP.: Ao douto CONSUPOC para análise e deliberação.PROC.Nº.20105-05789/2011 - INT.: DEL. REGIONAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - ASS.: DOCUMENTOS - DESP.: À DPJA 2 para que o Titular da Delegacia Regional de São Miguel dos Campos tome ciência das informações carreadas aos autos e se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, voltando.-PROC.nº.20105-05786/2011 INT.: SAET - ASS.: Conta Telefônica - DESP.: À DEIC para que seu Titular se manifeste no prazo de 5 (Cinco) dias, acerca do exacerbado valor na conta telefônica, fls. 10, voltando.-PROC.nº.2010505746/2011 - INT.: GCT - ASS.: infração - DESP.: 1.À DPJM para que faça juntada aos autos da documentação de fls. 06 à 10, devendo a mesma se apresentar de forma legível; 2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.-PROC.nº.20105-05783/2011 - INT.: GILDO ALEXANDRE CABRAL - ASS.: Afastamento - DESP.: 1.À GCP para manifestação e instrução processual; 2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.20105-05780/2011 - INT.: JOSE DOS SANTOS LESSA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1.À GCP para manifestação e instrução processual; 2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.20105-05769/2011 - INT.: ALTAMIRO ALVES DE FRANÇA - ASS.: afastamento - DESP.: 1.À GCP para manifestação e instrução processual; 2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.20105-05779/2011 - INT.: EDILSON DA SILVA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1.À GCP para manifestação e instrução processual; 2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.20105-05777/2011 - INT.: EDUARDO MARQUES CAVALCANTI - ASS.: AFASTAMENTO DESP.: 1.À GCP para manifestação e instrução processual; 2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.20105-05810/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -em data 24/10/2011-PROC.nº.20105-05799/2011 - INT.: CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-04615/2011 INT.: DEL. 42º DP DE MARAVILHA - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: Considerando que o evento, objeto do presente processo, já se iniciou, remetam-se os autos ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-05824/2011 - INT.: JOSÉ BENÍCIO DA SILVA SANTOS - ASS.: A AQUISIÇÃO DE PISTOLA TAURUS CALIBRE 380 - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05815/2011 - INT.: TERESA CRISTINA B. DE ARAUJO - ASS.: 30 dias - DESP.: 1. Analisando os pedidos formulados pelo(a) servidor(a), fls. 02, desde logo emito posicionamento no que tange a ajuda de custo. Assim, INDEFIRO tal pleito, uma vez que, segundo Despacho 1761/2008 da Douta PGE, a concessão ao direito de ajuda de custo depende da criação de Lei para ampará-lo e que até o presente momento esta não fora criada.Quanto ao prazo de apresentação na nova Unidade Policial, para onde o (a) interessado (a) fora designado (a), DEFIRO tal pedido;2.À GCP para providências que o caso requer;3.Em seguida, à DPJM para controle da folha de freqüência da servidora, uma vez que a mesma ficará lotada na DCCCA, durante a transição para nova Unidade Policial ;4.Após, ao Apoio Administrativo para providências;5.Publiquese;6.Arquive-se.-PROC.nº.20105-05809/2011 - INT.: DPJA 2 - ASS.: Adicional - DESP.: À GCP para informações, voltando.-PROC.nº.20105-05816/2011 - INT.: PERICIA OFICIAL DO ESTADO - ASS.: Requerimento - DESP.: Ao DEINFO para análise e manifestação, voltando.PROC.nº.01700-01658/2010 - INT.: VALDENICE FREIRE DE SOUZA LIMA - ASS.: PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP.: Retornem os autos à SEGESP para providências que julgar cabíveis.-PROC.nº.20105-05823/ 2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP - ASS.: informações - DESP.: 7 de Novembro de 2011 1.À DPJM para análise dos itens 2, 3 e 4 do ofício 903/ 2011, fls.03 e providências;2.Em seguida, à CSGAF e DEINFO para análise dos itens 1 e 5, respectivamente, devendo adotar as medidas que o caso requer, dentro da esfera de atuação de cada setor;3.Devidamente instruídos os autos, retornem os mesmos a este Gabinete para demais deliberações.-PROC.nº.20105-05822/2011 - INT.: 1º e 2ª PCEAP - ASS.: informações - DESP.: 1.À APOCAL para informações quanto ao item 1 do Ofício 913/2011 de fls.02, voltando no prazo de 48h (quarenta e oito horas);2.Em seguida à DEINFO para providências semelhantes, pertinentes ao item 2 do respectivo ofício;3.Após, encaminhem-se os autos, diretamente, à CSGAF para prestar as informações solicitadas no item 4 da documentação de fls. 02;4.Com as informações solicitadas, encaminhem-se os autos à GCP para atendimento dos itens 3, 5 e 6, fls. 02 e 03;5.Devidamente instruídos os autos, retornem os mesmos a este Gabinete para demais deliberações.-PROC.nº.20105-05808/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS- DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.0210002385/2011 - INT.: SEDS - ASS.: implementação - DESP.: Retornem os autos à SEDS para ciência e deliberações que julgar cabíveis.-PROC.nº.20105-04370/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Defiro o pleito, haja vista acolhimento da justificativa às fls.23. Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as deMais providências.-PROC.nº.20105-05276/2011 INT.: DPJM - ASS.: adicionais noturnos - DESP.: À DPJM para ciência do Despacho GCP, 13 e manifestação, voltando.PROC.nº.20105-04248/2011 - INT.: Jean Alan Aires Evangelista - ASS.: pedido de 30 dias - DESP.: 1.Entendo que o presente processo deverá ser analisado pelo douto Conselho Superior de Polícia pelos motivos que seguem:A- O presente processo não é o primeiro que chega a este Gabinete-DGAPC com requerimento formulado por servidor desta Instituição, pleiteando a concessão de prazo de 30 dias, art. 30 da Lei 5247/91, para se apresentar Em nova Unidade Policial;B- Porém, não existe previsão legal acerca do lapso temporal que terá o servidor para protocolar seu pleito, no setor competente desta DGPC, visando à citada concessão do prazo de apresentação na nova lotação, para o qual fora designado;C- No caso em tela, o servidor fora removido, com Portaria publicada no DOE/AL em 19/07/ 2011, do DP de Anadia para o DP de Campo Alegre, vindo a Protocolar seu requerimento somente no dia 03/08/2011, conforme carimbo constante nas fls. 02;D- Informado em Despacho GCP, fls.16 que o servidor não compareceu no Distrito para o qual fora designado, tendo trabalhado até o dia 16/08/2011 no DP ao qual estava anteriormente lotado;EInstado a se manifestar, o Sr. Jean Alan informou que houve um equívoco em ralação aos dias por ele trabalhados no DP de Anadia, tendo exercido suas atividades neste DP durante todo o mês de julho, até 16/08/2011, tendo se apresentado no DP de Campo Alegre no dia 17/08/2011 e 23/08/2011, retornando a Anadia dia 24/08/2011, fls. 182.Diante do exposto, remetam-se os autos ao citado CONSUPOC para análise e deliberações acerca do caso apresentado, neste instrumento processual. -PROC.nº.20105-05796/2011 INT.: JOSÉ SOUZA LIMA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para informações e instrução processual, voltando.-PROC.nº.20105-05817/2011 - INT.: GLAUDIR DE SOUZA SANTOS - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: À GCP para informações e instrução processual, voltando.-PROC.nº.20105-05804/ 2011 - INT.: DJACY AVILA OLIVEIRA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para informações e instrução processual, voltando.PROC.nº.20105-04997/2011 - INT.: DEL. DO 42º DP DE MARAVILHA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o pleito, haja vista ausência de disponibilidade financeira e orçamentária e extrapolação do prazo para conclusão dos inquéritos referidos na Portaria nº 0478/2011 DGPC/GD.PROC.nº.20105-01599/2011 - INT.: CHRISTIANE RIBEIRO DA SILVA - ASS.: RESSARCIMENTO - DESP.: Remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação jurídica, acerca das informações carreadas aos autos, voltando. -em data 25/10/2011-PROC.nº.20105-05826/2011 - INT.: ADRIANO DA SILVA GAMA - ASS.: CERTIDÃO DIVERSAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-07379/2010 INT.: CCPC - ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP.: À SEGESP para ciência e demais deliberações que julgar cabíveis.-PROC.nº.20105-04898/2011 - INT.: FABIO LUIZ DE PAULA - ASS.: NOMEAÇÃO EM CARATER EFETIVO - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à douta PGE para análise e manifestação jurídica, voltando.-PROC.nº.20105-05622/ 2011 - INT.: MARILIA TELES DE LIMA M.E SILVA ASS.: Defesa - DESP.: 1. Analisando as informações prestadas pela Diretora do DEINFO, fls.10 e as alegações da servidora em requerimento de fls. 02/03, DEFIRO o pleito formulado pela interessada;2. À GCP para providenciar o ressarcimento dos valores que foram descontados na folha de pagamento da servidora e os quais a mesma faz jus, uma vez que se encontrava de férias quando fora escalada para prestar suas atividades na portaria desta DGPC;3. Publique-se;4. Arquive-se.PROC.nº.20105-05845/2011 - INT.: Roberto Carneiro da Silva - ASS.: afastamento - DESP.: À GCP para instrução processual e informações, voltando.-PROC.nº.2010505427/2011 - INT.: PATRICIA SUELY PINHEIRO DA SILVA - ASS.: CÓPIA DE DOCUMENTO - DESP.: Com as informações prestadas pela APOCAL, fls. 05 à 10, tendo a interessada tomado ciência das mesmas, remetam-se os autos ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.2010505302/2011 - INT.: JORGE MENDES DANTAS JÚNIOR - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.: Com as informações prestadas pela APOCAL, fls. 05 à 08, tendo o interessado tomado ciência das mesmas, remetam-se os autos ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-05243/2011 - INT.: SÂNIA TEREZA PALMEIRA BARROS - ASS.: CÓPIA DE DOCUMENTO - DESP.: Atendido o pleito formulado as fls. 02 à 04, ao Protocolo para arquivamento. -em data 26/10/2011-PROC.nº.20105-05818/2011 - INT.: ANTÔNIO LINS DE SOUZA FILHO - ASS.: INFORMAÇÕES - DESP.: Determinada a instauração de inquérito policial através da Portaria nº 3580/2011-DGPC/ GD, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-05857/ 2011 - INT.: PGE - ASS.: Processo - DESP.: Ao Protocolo para atendimento do disposto em ofício nº 1.144/2011-PGE/ PJ, fls.02, com a máxima URGÊNCIA, voltando.PROC.nº.20105-05735/2011 - INT.: HUMBERTO TORRES ALVES - ASS.: NOMEAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à douta PGE para análise e manifestação, visando embasar o posicionamento desta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.20105-01764/2011 - INT.: DEL. DE ROUBOS E FURTOS DE VEICULOS CAPITAL - ASS.: PROVIDÊNCiA(S) - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à CSGAF para providências que o caso requer, voltando.PROC.nº.20105-05872/2011 - INT.: OTAVIO GOMES DA SILVA FILHO - ASS.: CERTIDÃO DE FUNCIONÁRIO PUBLICO - DESP.: 1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02, uma vez que tendo o mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a concessão de tal documentação;2.À GCP para providências, devendo cientificar o interessado acerca deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida;3.Publique-se;4.Arquive-se.-PROC.nº.0110101839/2011 - INT.: PGE - ASS.: Informações - DESP.: À GCP para ciência e providências que o caso requer, Voltando.PROC.nº.20105-05866/2011 - INT.: BERENALDO DE SOUZA LESSA JUNIOR - ASS.: CÓPIA DE PROCESSO - DESP.: 1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02, uma vez que tendo o mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a concessão de tal documentação;2.Ao Apoio Administrativo para providências, devendo cientificar o interessado acerca deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida;3.Publiquese;4.Arquive-se.-PROC.nº.20105-05865/2011 - INT.: ARNALDO LEITE MARQUES DE SÁ JUNIOR - ASS.: CÓPIA DE FICHA FUNCIONAL - DESP.: 1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02, uma vez que tendo o mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a concessão de tal documentação;2.À GCP para providências, devendo cientificar o interessado acerca deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida;3.Publique-se;4.Arquive-se.-PROC.nº.2010505136/2011 - INT.: EDSON VICENTE DANIEL - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à douta PGE para análise e manifestação jurídica acerca do pleito formulado pelo servidor, fls.02, voltando.-PROC.nº.20105-03816/ 2009 - INT.: CSGAF - ASS.: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE IMÓVEIS - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à APO para informações que o caso requer, voltando.-PROC.nº.2010505855/2011 - INT.: MANOEL WANDERLEY CAVALCANTE LIMA - ASS.: ABONO DE PERMANENCIA - DESP.: À GCP para informações que o caso requer, voltando.-PROC.nº.20105-05864/2011 - INT.: CARLOS ROBERTO DA SILVA - ASS.: afastamento DESP.: À GCP para informações que o caso requer, voltando.-PROC.nº.20105-05863/2011 - INT.: JOSÉ LEVINO DE OLIVEIRA SANTOS - ASS.: ABONO PERMANENCIA - DESP.: À GCP para informações que o caso requer, voltando.-PROC.nº.20105-05860/2011 - INT.: DEL. DE REPRESSSÃO AO NARCOTRÁFICO-DRN ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos aos interessados, através do DPJM, para que sejam 25 providenciadas as assinaturas da Chefia Imediata às fls. 05, 07, 09 e 11. Após, à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -em data 27/10/2011-PROC.nº.20105-05879/2011 - INT.: CHARLES ALCANTARA DE MEDEIROS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-05891/2011 - INT.: FABIANA LEÃO FERREIRA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05840/2011 INT.: -DEIC - ASS.: -SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DESP.: A Segesp, para informar da existência ou não de um galpão, armazem ou terreno murado, que seja adequável a um deposito. -PROC.nº.20105-05630/2011 - INT.: Alinnard Freitas Dantas - ASS.: nota - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, devendo o mesmo comparecer a esta DGPC, tomar ciência deste Despacho, momento em que será lhe entregue cópia da Certidão de fls. 06;2.Após, ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-05809/2011 - INT.: DPJA2 - ASS.: adicional - DESP.: 1.Constando o nome do servidor, Sr. Jean Carlos S. Ferreira, nos relatórios de adicionais noturnos, dispostos às fls. 04 e 05, remetam-se os autos à GCP para providenciar a implantação dos adicionais os quais o interessado faz jus, na folha de pagamento do mesmo;2.Publique-se;3.Arquive-se.PROC.nº.20105-05037/2011 - INT.: MANOEL TEOBALDO DIONISIO ARAUJO - ASS.: MATRICULA NO CURSO DE FORMAÇÂO - DESP.: Acostada a documentação de fls. 41 à 157, retornem os autos à douta PGE para análise e demais deliberações que julgar cabíveis, voltando.-PROC.nº.20105-05884/2011 - INT.: ROBERIO LIMA ATAIDE - ASS.: ABONO DE PERMANÉNCIA DESP.: À GCP para informações e instrução processual, voltando.-PROC.nº.20105-04294/2011 - INT.: NADEGE SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: À APOCAL para informar acerca da participação da interessada no Curso de Formação Policial, voltando.-PROC.nº.0110101435/2011 - INT.: DARIO DA SILVA LINS - ASS.: INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE PC/AL DESP.: À APOCAL para informar acerca da participação do interessado no Curso de Formação Policial, voltando.PROC.nº.20105-05893/2011 - INT.: DPJA2 - ASS.: Requerimento - DESP.: À CSGAF para informar acerca da disponibilidade financeira e orçamentária para possível atendimento do pleito de fls. 03, voltando.-PROC.nº.2010505680/2011 - INT.: SEDS - ASS.: Informações - DESP.: À SEDS para ciência das medidas adotadas no âmbito desTa PC/AL e demais deliberações que julgar cabíveis, voltando.PROC.nº.20105-05862/2011 - INT.: SAET - ASS.: Despesa telefônica - DESP.: 1.Mais uma vez, chega a este Gabinete processo informando o exorbitante valor gasto em ligações telefônicas realizada por este Setor;2. Diante das informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à Força Nacional para informar os motivos que ensejaram os elevados valores dispostos às fls. 03 a 09, principalmente das ligações que ultrapassaram o valor de R$ 10,00 (dez reais) e adoção de medidas que visem minimizar os custos e despesas para o orçamento público quando da utilização dos serviços telefônicos;3.Após, retornem os autos a este Gabinete, no prazo de 5 (cinco) dias para ciência e deliberações. -PROC.nº.20105-05858/ 2011 - INT.: SAET - ASS.: despesa telefônica - DESP.: 1.Mais uma vez, chega a este Gabinete processo informando o exorbitante valor gasto em ligações telefônicas realizada por Delegacias subordinadas a este Departamento;2. Diante das informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à DPJA 2 para que o Titular do DP de Anadia informe os motivos que ensejaram os elevados valores dispostos às fls. 03 a 08, principalmente das ligações que ultrapassaram o valor de R$ 10,00 (dez reais) e adote medidas que visem minimizar os custos e despesas para o orçamento publico quando da utilização dos serviços telefônicos;3.Após, retornem os autos a este Gabinete, no prazo de 5 (cinco) dias para ciência e deliberações. -PROC.nº.20105-05854/ 2011 - INT.: SAET - ASS.: despesa telefônica - DESP.: 1.Mais uma vez, chega a este Gabinete processo informando o exorbitante valor gasto em ligações telefônicas, realizada por Delegacias subordinadas a este Departamento;2. Diante das informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à DPJA3 para que o Titular do DP de Atalaia informe os motivos que ensejaram os elevados valores dispostos às fls. 03 a 09, principalmente das ligações que ultrapassaram o valor de R$ 10,00 (dez reais) e adote medidas que visem minimizar os custos e despesas para o orçamento público quando da utilização dos serviços telefônicos;3.Após, retornem os autos a este Gabinete, no prazo de 5 (cinco) dias para ciência e deliberações. -PROC.nº.20105-05853/ 2011 - INT.: SAET - ASS.: despesas telefônica - DESP.: 26 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 1.Mais uma vez, chega a este Gabinete processo informando o exorbitante valor gasto em ligações telefônicas, realizada por Delegacias subordinadas a este Departamento;2. Diante das informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à DPJA2 para que o Titular do DP de Estrela de Alagoas informe os motivos que ensejaram os elevados valores dispostos às fls. 03 a 04, principalmente das ligações que ultrapassaram o valor de R$ 10,00 (Dez Reais) e adote medidas que visem minimizar os custos e despesas para o orçamento público quando da utilização dos serviços telefônicos;3.Após, retornem os autos a este Gabinete, no prazo de 5 (cinco) dias para ciência e deliberAções. PROC.nº.20105-03836/2011 - INT.: COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls.33. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências.-PROC.nº.20105-05870/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N° 3621 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5594/ 2011. I – RESOLVE conceder aos servidores de Policia Civil abaixo relacionados, diárias, cada, na quantidade, valores, locais e datas infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, em objeto de serviço desta pasta. 1. Pedro Henrique Conceição de Lima, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.815-0, CPF 042.813.184-02, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), em viagens realizadas as cidades de Coruripe, Barra de São Miguel, Jequiá da Praia, Paripueira, São Luiz do Quitunde e Palmeira dos Índios/AL, nos dias 07, 08, 22 e 23 a 24 de setembro e 04 de outubro de 2011; 2. André de Barros e Silva, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.650-6, CPF 404.130.714-72, 01 e ½ (uma e meia) diária, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), em viagem realizada as cidades de Cajueiro, Anadia e Jequiá da Praia/ AL, nos dias 22 e 23 de setembro e 04 de outubro de 2011; 3. Jackson da Silva dos Santos, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.986-6, CPF 596.714.405-68, 07 (sete) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), em viagem realizada as cidades de Anadia, Palmeira dos Índios, Coruripe, Barra de São Miguel, Jequiá da Praia, Arapiraca, São Miguel dos Campos e Cajueiro/AL, nos dias 05, 06, 07, 08, 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de setembro de 2011; 4. Maivan Augusto Fernández Santos, Gerente GINFOTEL – cargo cmissionado, matrícula 301.394-4, CPF 580.561.144-91, 6 e ½ (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo um total de R$ 455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), em viagem realizada as cidades de Anadia, Palmeira dos Índios, Arapiraca, São Miguel dos Campos, Paripueira e São Luiz do Quitunde/AL, nos dias 05, 06, 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de setembro de 2011. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 04 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3622 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5765/ 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Polícia Civil abaixo relacionados, diárias, cada, na quantidade, valores e locais infra mencionados, nos dias 13 e 14 de outubro de 2011, a titulo de indenização das despesas com alimentação, em objeto de serviço desta pasta. 1. José Edvaldo Vieira da Silva, matrícula 66.051-5, CPF 554.776.904-53, ½ (meia) diária, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), em viagem realizada a cidade de Recife/PE, e ½ (meia) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em viagem realizada a cidade de Abreu e Lima/PE, perfazendo um total de R$ 170,00 (cento e setenta reais); 2. Paulo Casado de Farias Neto, matrícula 301.203-4, CPF 021.532.394-78, ½ (meia) diária, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), em viagem realizada a cidade de Recife/PE, e ½ (meia) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em viagem realizada a cidade de Abreu e Lima/PE , perfazendo um total de R$ 170,00 (cento e setenta reais); 3. Alexsandro Salvador Conceição, matrícula 301.2468, CPF 678.368.605-15, ½ (meia) diária, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), em viagem realizada a cidade de Recife/PE, e ½ (meia) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em viagem realizada a cidade de Abreu e Lima/PE , perfazendo um total de R$ 170,00 (cento e setenta reais); II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 04 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3623 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5943/ 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Polícia Civil abaixo relacionados, 01 (uma) diária, cada, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), em viagem realizada a cidade de Palmeira dos Índios/AL, no período de 24 a 25 de outubro de 2011, a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, em objeto de serviço desta pasta. 1. José Edvaldo Vieira da Silva, matrícula 66.051-5, CPF 554.776.904-53; 2. Alexsandro Salvador Conceição, matrícula 301.2468, CPF 678.368.605-15. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 04 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3637 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5778/ 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Polícia Civil abaixo relacionados, 01 (uma) diária, cada, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), em viagem realizada a cidade de Recife/ PE, no período de 24 a 25 de outubro de 2011, a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, em objeto de serviço desta pasta. 1. Maria Goretti Lima Cavalcante, nº de ordem 38158, CPF 331.949.804-59; 2. José Murilo Moura Soares, nº de ordem 38111, CPF 259.401.044-87. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 04 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3541 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5550/ 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, diárias, cada, na quantidade, valores e datas infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada as cidades de Anadia e Arapiraca /AL, em objeto de serviço desta pasta. 1. José Clewton Nazário da Silva, matrícula 41.306-2, CPF 405.133.864-91, 5 ½ diárias, no valor total de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), nos dias 12, 14, 21 e 27 de setembro e 03 de outubro; 2. Silvestre Fragoso Novais, matrícula 55875-3, CPF 384.221.664-53, 5 ½ diárias, no valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos dias 12, 14, 21 e 27 de setembro e 03 de outubro; 3. Gustavo Henrique da Silva Nascimento, matricula 300.942-4, CPF 587.866.514-04, ½ diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), no dia 21 de setembro. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 04 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3638 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5675/ 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Polícia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em viagem realizada as cidades de Novo Lino/ AL, Colônia de Leopoldina/AL, Catende/PE e Maraial/PE, no dia 07 de outubro de 2011, a titulo de indenização das despesas com alimentação, em objeto de serviço desta pasta. 1. Samarone Mendes Gonçalves, matrícula 301.577-7, CPF 022.109.604-36; 2. Edjacson Vieira de Lima, matrícula 301.666-8, CPF 825.385.574-53; 3. Claudio Fernando dos Santos Cardoso, matrícula 65.912-6, CPF 454.307.484-04; 4. Ricardo Nazário da Silva, matrícula 301.516-5, CPF 038.015.724-2; 5. Savyo Moraes do Espírito Santo, matrícula 300.8827, CPF 035.354.544-92; 6. Emerson Carlos Pereira dos Santos, matrícula 300.916-5, CPF 026.166.784-03; 7. Romildo da Costa Ribeiro, matrícula 301.205-0, CPF 892.753.735-15; 8. Elias Manoel Pereira, matrícula 71.426-7, CPF 142.543.954-34; 9. Flávio Luiz de Almeida, matrícula 301.274-3, CPF 860.017.524-00; 10. Marinaldo Pereira da Cruz, matrícula 300.725-1, CPF 664.812.445-87; 11. João de Mendonça Barros Junior, matrícula 66.0345, CPF 445.794.384-34. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 04 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 622/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia, ENOS DE LIMA PAFFER, substitua o Agente de Polícia EIEL TAVARES PARANHOS, nos plantões internos da Delegacia do 1° Distrito Policial da Capital, nos dias 17 e 21 de novembro de 2011. Maceió, 04 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 623/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia, EIEL TAVARES PARANHOS, substitua o Agente de Polícia ENOS DE LIMA PAFFER, nos plantões internos da Delegacia do 1° Distrito Policial da Capital, nos dias 11 e 19 de novembro de 2011. Maceió, 04 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 624/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que os servidores abaixo relacionados, reforcem os plantões da Delegacia do 25° Distrito Policial da Capital nos dias 12(noite), 20(dia) de novembro de 2011, na DEPLAN II: - CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE MELO - Agente de Polícia, Matricula 59.566-7; Nº de Ordem 37680; - MARIA VERA DOS SANTOS – Guarda de Presídio, Matricula 55.714-5; Nº de Ordem 37408 Maceió, 04 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 625/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que os servidores abaixo relacionados reforcem o plantão da Delegacia do 20° Distrito Policial do Município de Messias no dia 26(noite) de novembro de 2011, na DEPLAN II: - CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE MELO - Agente de Polícia, Matricula 59.566-7; Nº de Ordem 37680; - MARIA VERA DOS SANTOS – Guarda de Presídio, Matricula 55.714-5; Nº de Ordem 37408 Maceió, 04 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 626/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que a Agente Policial Feminina, MABEL DE MOURA COSTA, Matricula 8.3380 e nº de Ordem 36488, reforce o plantão da Delegacia do 14º Distrito Policial do Município de Satuba, como auxiliar de cartório, no dia 05(noite) de novembro de 2011, na DEPLAN II. Maceió, 04 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 627/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que os servidores abaixo relacionados, reforcem os plantões da Delegacia do 21° Distrito Policial da Capital nos dias 07,15 e 23 de novembro de 2011, na DEPLAN III: - MARIA SALOMÉ SANTOS PEREIRA - Agente de Polícia, Matricula 66.151-1; Nº de Ordem 38194. - MARIA LÚCIA DADE DA PAZ SANTOS – Agente de Polícia, Matricula 66.163-5; Nº de Ordem 38205. Maceió, 04 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 628/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que a Agente de Polícia, VALÉRIA BATISTA DA SILVA SANTOS, Matricula 300.911-4 e nº de ordem 96603, reforce o plantão da Delegacia do 18º Distrito Policial do Município de Barra de São Miguel, como auxiliar de cartório, nos dias 06 (noite), 14, 22 e 30 de novembro de 2011, na DEPLAN I. Maceió, 04 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 629/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Carcereiro, JOÃO FELIX DA SILVA SANTOS, reforce os plantões da Delegacia do 16° Distrito Policial do Município de Coqueiro Seco, nos dias 07,15 e 23 de novembro de 2011, na DEPLAN I. Maceió, 04 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 630/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente Policial Motorista, INALDO MARIO VIEIRA DOS SANTOS, substitua o Agente de Polícia PAULO CÉSAR HERMOGENES DA SILVA, no plantão da Central de Polícia, no dia 7 de novembro de 2011, na DEPLAN I. Maceió, 04 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 631/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia, PAULO CÉSAR HERMOGENES DA SILVA, substitua o Agente Policial Motorista INALDO MARIO VIEIRA DOS SANTOS, no plantão da Central de Polícia, no dia 8 de novembro de 2011, na DEPLAN III. Maceió, 04 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas EXTRATO DO 1º TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DECORRENTE DO CONVÊNIO N.º DGPC – 001/2010, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º 8.666/93 e LEI 11.788/08. A – CONCESSORA INSTITUIÇÃO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS ENDEREÇO: ROD. AL 101 NORTE, KM 05, JACARECICA. MUNICÍPIO: MACEIÓ ESTADO: ALAGOAS CEP: 57038640 TELEFONE: 3315-2654 CNPJ: 06.062.642/0001-00 REPRESENTANTE LEGAL: MARCILIO BARENCO CORREA DE MELL0 CPF N.º 006.019.087-67 CARGO: DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL B – ESTAGIÁRIOS /DADOS DO ESTÁGIO NOME: JOSÉ RIVALDO DE FRANÇA C.P.F : 450.424.544-20 IDENTIDADE:2002001205590 SSP/AL ENDEREÇO: Rua Arapiraca, 53, Cruz das Almas,Maceió/AL, CEP 57.060-340 FONE: 82- 8819-0578 CURSO: ADMINISTRAÇÃO MATRÍCULA: 2081508162 PERÍODO :8º Período TURNO: NOTURNO NOME: LARISSA DAS NEVES BOMFIM C.P.F : 026.151.405-90 IDENTIDADE: 3.150.322-5 SSP/SE ENDEREÇO: Rua Cristiano Maia de Omena Calheiros, 276, Gruta de Lourdes,Maceió/AL, CEP 57.052-609 FONE: 82- 3355-6336 E 9925-9072 CURSO: DIREITO MATRÍCULA: 2092504350 PERÍODO:8 TURNO: MANHÃ 7 de Novembro de 2011 CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO A realização do estágio não estabelecerá vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e a CONCESSORA, nos termos art. 3º da Lei 11.788/2008, desde que cumpridas às obrigações contidas neste Termo de Compromisso, bem como os requisitos elencados naquele dispositivo legal. SUBCLÁUSULA ÚNICA O estágio de que trata este instrumento é oferecido face ao CONVÊNIO N.º DGPC-001/2010, entre a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS e a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA. CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO FISCAL O ESTAGIÁRIO que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida no exercício de suas atribuições sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o mesmo agiu de acordo com orientação oficial. SUBCLÁUSULA ÚNICA A quebra de sigilo fiscal constitui crime e sujeita os responsáveis às penas previstas na Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e no Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, bem como as penas cominadas no artigo 325 do CPB. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO ESTÁGIO A CONCESSORA, a qualquer tempo, poderá dispensar o ESTAGIÁRIO desde que incorra em irregularidade, de qualquer natureza, no cumprimento do estágio, ou por interesse público, desde que haja notificação prévia de 30 (trinta) dias da CONCEDENTE ao ESTAGIÁRIO ou mútuo acordo entre as partes. SUBCLÁUSULA ÚNICA O ESTÁGIO será extinto nos casos e formas seguintes: NOME: MAGNÓLIA ALINE LIMA BARBOSA C.P.F : 026.180.414-61 IDENTIDADE:2003001128684 SSP/AL ENDEREÇO: Cond. Luis dos Anjos, BL. 13, AP 204, Serraria,Maceió/AL, CEP 57.046-352 FONE: 82- 9997-9220 CURSO: DIREITO MATRÍCULA: 2082502478 PERÍODO:7º TURNO: MANHÃ C – INSTITUIÇÃO DE ENSINO SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA, por seus representantes legais. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes elegem o foro da comarca da cidade de Maceió, Estado de Alagoas, para dirimir as questões decorrentes deste ou de sua execução, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja. O ESTAGIÁRIO cumprirá rigorosamente as atividades programadas no estágio concedido, segundo planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação a cargo da INTERVENIENTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO O estágio terá duração até 23 de fevereiro de 2012, data esta do prazo final de vigência do CONVÊNIO N.º DGPC – 001/2010, a contar de 05 de novembro de 2011, após a publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado de Alagoas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JORNADA DO ESTÁGIO A jornada de atividade em estágio corresponderá a no máximo 06 (seis) horas/diárias, perfazendo um total de também no máximo 30 (trinta) horas semanais, que será estritamente cumprida no desempenho de atividades típicas, segundo programação definida, observada a compatibilização com o horário escolar do ESTAGIÁRIO, admitida (o), durante os períodos de férias escolares, sua redistribuição, mediante livre acordo entre ESTAGIÁRIO e o ÓRGÃO CONCEDENTE. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho do estudante. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Durante as férias escolares a jornada será distribuída segundo acordo entre o ESTAGIÁRIO e a CONCESSORA. SUBCLÁUSULA SEGUNDA A atividade de Estágio será exercida em repartição pública por designação do Delegado-Geral nesta Capital, sob supervisão de um Delegado de Polícia Titular respectivo. CLÁUSULA QUARTA – DOS BENEFÍCIOS DOS ESTAGIÁRIOS O ESTAGIÁRIO fará jus aos seguintes benefícios a serem concedidos pelo ÓRGÃO CONCEDENTE: a) BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, em valor mensal correspondente a 01 (hum) salário mínimo vigente no país. b) Auxílio- transporte, na hipótese de estágio não obrigatório, conforme definições do art. 2º, parágrafos 1º e 2º da Lei 11.788/2008, sendo a hipótese do presente. c) período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano. c.1. Se o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano será concedido recesso remunerado proporcional. d) Seguro contra acidentes pessoais. SUBCLÁUSULA ÚNICA As ausências às atividades em estágio determinarão descontos proporcionais ao valor mensal da Bolsa concedida. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003.1/2011-CPL/PMAL Processo nº 1206-3846/2011 OBJETO: Aquisição de Filtros e Óleos Lubrificantes destinadas à PMA PROPOSTAS VENCEDORAS: Lotes: 01, 02, 03, 06 e 10. a) Automaticamente, ao término do compromisso; b) Abandono caracterizado pela ausência, não justificada de 08 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) interpolados, no período de um mês; c) Conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da INTERVENIENTE; d) A pedido do ESTAGIÁRIO; e) No interesse e por conveniência da CONCESSORA ou da INTERVENIENTE, inclusive se comprovado rendimento insatisfatório depois de decorrida a terça parte do período previsto para o estágio; f) ante o descumprimento, pelo ESTAGIÁRIO, de cláusula do Convênio ou deste TERMO DE COMPROMISSO; g) conduta incompatível, funcional ou social do ESTAGIÁRIO. Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, obriga-se o ESTAGIÁRIO, perante a CONCESSORA e o INTERVENIENTE, todos acima nomeados e qualificados, a cumprir ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR, na conformidade das cláusulas e condições, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PROGRAMAÇÃO DO ESTÁGIO 27 E por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, declaram conhecer o seu inteiro teor, e também o subscrevem, para que produzam os legítimos efeitos de direito. DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil EMPRESA LHB COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ Nº 70.224.936/0001-81 Valor dos lotes Lote 01: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 02: R$ 15.538,09 (quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e nove centavos) Lote 03: R$ 22.640,00 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta reais) Lote 06: R$ 1.795,00 (um mil setecentos e noventa e cinco reais) Lote 10: R$ 900,00 (novecentos reais) Valor total: R$ 56.873,09 (cinqüenta e seis mil oitocentos e setenta e três reais e nove centavos). Lote: 05. EMPRESA 22 DE MARCO COMÉRCIO DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ Nº 71.253.587/0001-99 Valor do lote Lote 05: R$ 6.460,00 (seis mil quatrocentos e sessenta reais) Lote: 07. EMPRESA PEFIL COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 58.805.466/0001-44 Valor do lote Lote 07: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) Lotes: 08 e 09. EMPRESA ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA CNPJ Nº 55.118.103/0001-42 Valor dos lotes Lote 08: R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais) Lote 09: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) Valor total: R$ 2.630,00 (dois mil seiscentos e trinta reais). Total dos lotes adjudicados: R$ 69.563,09 (sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e três reais e nove centavos). Maceió, 04 de novembro de 2011. Antonio Alexandre de Sousa Neto - 2º Sgt PM Pregoeiro da CPL/PMAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Senhor Comandante, Considerando que a Instrução Normativa nº AGESA-002/2008 de 20/05/2008, publicada no DOE edição do dia 21 de maio de 2008, incumbiu esta Comissão de Licitação para realizar Pregões Presenciais e Eletrônicos, compras diretas, dispensas de licitação, emergência, inexigibilidade, Convênios e Contratos, e a necessidade de estar sempre aperfeiçoando nosso pequeno efetivo, solicito a V. Exª que sejam indicados os Policiais Militares que servem nesta Comissão, para participarem do Curso Avançado de Recursos Administrativos e Alterações Contratuais, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP, de 28 a 29 de novembro de 2011, conforme programação anexa. JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA- TEN CEL QOC PM Presidente da CPL/PMAL DESPACHO DO COMANDANTE GERAL 1. Ciente; 2. Autorizo a participação dos Membros da CPL/PMAL. 3. Autorizo os militares abaixo para participarem e freqüentarem o Curso Avançado de Recursos Administrativos e Alterações Contratuais: 3.1 TC QOC PM José Augusto Correia Gama - Mat. 79545; 3.2 2º Sgt PM Antonio Alexandre de Sousa Neto - Mat 76551; 3.3 Sd PM Synara Moraes de Souza - Mat 114342; 3.4 Sd PM Matheus Felipe Gomes Galvão - Mat 113489. 4. DAL e DF adotem providências. 5. Publique-se em BGO. Em:03/11/2011. Reproduzido pós-correção ao DOE nº 209, de 04.11.2011 LUCIANO ANTONIO DA SILVA - Cel QOC PM Comandante Geral da PMAL RGPM nº 01.084/989 EXTRATO Nº 228/2011 - CPL/PMAL DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2010 ± CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-1691/2011. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04. CONTRATADA: Sra. Edelicia Bezerra, inscrita no CPF nº 021.472.904-40, residente e domiciliada na Rua São Francisco, s/n, Centro, Belo Monte, Alagoas. GESTOR DO CONTRATO: Comandante do 7º BPM/PMAL. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Locação de Imóvel nº 046/2010, situado na Rua Dois de Dezembro, s/n, Centro, Belo Monte, Alagoas, para sediar o 3º Pelotão da 3ª Cia do 7º BPM. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 03/11/2011, tendo sua eficácia a partir da publicação do Extrato no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 3.182,40 (Três mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos). VALOR MENSAL: R$ 265,20 (Duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/11/2011. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2118.0000, PI 000789, PTRES 190031, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.36, do orçamento vigente. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato governamental Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 13 de outubro de 2011. Quartel em Maceió/AL, 01 de novembro de 2011. JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL *Synara Moraes de Souza - Sd PM. Responsável pela Resenha 28 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 RESOLVE: AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUARIA DE ALAGOAS-ADEAL PORTARIA Nº 89, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011. O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 6.673 de 04 de janeiro de 2006, Determinar que os servidores do quadro efetivo desta Agência Publica, serão beneficiados com a Bolsa de Formação Agropecuária proveniente do processo administrativo nº 1101.1715/2011, ao preencherem os requisitos a seguir elencados. 1- Terem cumprido no mínimo 90%(noventa por cento) da carga horária de trabalho; 2Estar desempenhando suas atividades na Adeal; 3Obter no mínimo 80%(oitenta por cento) de freqüência nos cursos e treinamentos oferecidos e/ou autorizados pela Adeal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MANOEL COSTA TENÓRIO Diretor Presidente - ADEAL AVISO 016/2011-DTA/AMGESP SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 1. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 3.744/2007, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.163/2009 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º, § 2º c/c artigo 4º, o qual estabelece a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; 2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2011 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail e também disponibilizados no site www.compras.al.gov.br no link DOWNLOADS do referido site; 3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Diretoria Técnica de Atendimento desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior. 4. A Diretoria Técnica de Atendimento está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 8867 6405/ 8833-2909 e no seguinte endereço eletrônico [email protected]. 5. PRAZO DE GRUPO DE DESPESA ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE SUPRIMENTO PLS Nº 079-2011 PEÇAS HELICOPTERO (modelo BELL 206L LONG 11/11/2011 RANGER III, prefixo PP ELA) PLS Nº 080-2011 SERVIÇO MANUTENÇÃO HELICOPTERO (modelo 11/11/2011 BELL 206L LONG RANGER III, prefixo PP ELA) AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS ± AMGESP AVISO REALIZAÇÃO DE CERTAME PARA SORTEIO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA Processo: 4105-664/2011 A Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que irá realizar no dia 22 de novembro de 2011, às 09:00 horas (horário local), no auditório da AMGESP, sessão pública para sortear, entre os profissionais relacionados abaixo, os 03 (três) membros que irão compor a subcomissão técnica do Governo do Estado de Alagoas. Relação dos profissionais com vínculo com o Governo do Estado de Alagoas: 1 ALEXANDRE ANTÔNIO CÂMARA DA SILVA 2 ELZA SIMÕES DO AMARAL 3 MÁRIO FERNANDO LIMA CASTELLO BRANCO 4 MIRELLA ALVES PINTO DE FARIAS COSTA 5 GILVAN FERREIRA DOS SANTOS 6 GLEIDYLUCY OLIVEIRA DA SILVA 7 ELENILDA SILVA DE OLIVEIRA 8 JÚLIO CÉSAR DA SILVA Relação dos profissionais sem vínculo com o Governo do Estado de Alagoas: 1 ÊNIO LINS DE OLIVEIRA 2 MILTON PIMENTEL PRADINES FILHO 3 PAULO ROBERTO DA SILVA Para fins do cumprimento da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação dos profissionais relacionados, mediante fundamentos jurídicos plausíveis dirigidos à Comissão Permanente de Licitação da Agência de Modernização da Gestão de Processos, situada à Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Farol, Maceió/AL, CEP: 57.050-120, 1º Andar, sala da Diretoria Técnica de Logística, na qual se manifestará em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da sessão pública. Todos os demais procedimentos serão regidos pela Lei Federal nº 12.232/2010 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Informações: Fone: 82 3315-3477/3092, Fax: 82 3315-7246 O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP despachou o seguinte processo, no dia 04 de Novembro de 2011: Proc. Nº. 1900-2945/2011 - Equipamento de Informática. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEPLAND. Proc. Nº. 1900-942/2011 - Contratação de empresa especializada em restauração de jardim. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEPLAND. Proc. Nº. 1900-2707/2011 - Aquisição de estantes em aço. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEPLAND. Proc. Nº. 30004-323/2011 - Contratação de empresa especializada em pesquisa aplicada. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEPAZ. Proc. Nº. 1900-2937/2011 - Aqusiição de equipamentos de informática. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEPLAND. Proc. Nº. 1800-6527/2011 - Aqusiição de equipamentos. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEE. Maceió, 4 de novembro de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística Geraldo Mota da Silva Rosa Chefe de Gabinete Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes portarias concedendo diárias: Portaria Nº 405/2011 Processo: Nº 49070-7242/2011 Beneficiário: Robério Martins Bispo Mat. 2346 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 630,00 Períodos: 16 a 17/09/2011; 19 a 24/09/2011 e 26 a 30/09/ 2011 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 406/2011 Processo Nº 49070-7900/2011 Beneficiário: Lucas Melo Amorim Costa Ferreira Mat. 2478 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 01 (uma) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 60,00 Período: 14/10/2011 Objetivo: Viagem ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 409/2011 Processo Nº 49070-7254/2011 Beneficiário: Macilio Melo Rodrigues Mat. 2500 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 630,00 Períodos: 16 a 17/09/2011; 19 a 24/09/2011 e 26 a 30/09/ 2011 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 410/2011 Processo Nº 49070-7257/2011 Beneficiário: Ardles Correia da Silva Mat. 2141 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00 Períodos: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30/09/ 2011 Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 411/2011 Processo Nº 49070-7441/2011 Beneficiário: Marcio José Gouveia Lins Júnior Mat. 2239 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 06 (seis) meias - valor unitário R$ 30,00 - dias 16, 17, 19, 20, 21, e 26/10/2011 05 e ½ (cinco e meia) inteiras - valor unitário R$ 60,00 períodos: 22 a 24/10/2011 e 27 a 30/10/2011 Valor total: R$ 510,00 Objetivo: Viagens aos municípios de Paripueira, São Luis do Quitunde, Marechal Deodoro, Satuba, Rio Largo e Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 412/2011 Processo Nº 49070-7916/2011 Beneficiário: Edvaldo dos Santos Gonçalves Mat. 2033 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 300,00 Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14/10/2011 Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 413/2011 Processo Nº 49070-7918/2011 Beneficiário: Manoel Fabrício da Silva Júnior Mat. 2372 Cargo: Agente de Fiscalização Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 300,00 Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14/10/2011 Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 414/2011 Processo Nº 49070-7922/2011 Beneficiário: José Givanildo Oliveira da Silva Mat. 2351 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 360,00 Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/ 10/2011 Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 415/2011 Processo Nº 49070-7923/2011 Beneficiário: Luiz Silvio de Melo Mat. 2509 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 360,00 Períodos: 01, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/ 10/2011 Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 416/2011 Processo: Nº 49070-7924/2011 Beneficiário: Ronald Wagner Cavalcanti Manso Mat. 2369 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 360,00 Períodos: 01, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/ 10/2011 Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 417/2011 Processo: Nº 49070-7926/2011 Beneficiário: Flavius Flaubert Coelho dos Santos Mat. 2373 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 360,00 Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/ 10/2011 Objetivo: Viagens ao município de Paripueira/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Maceió, 04 de novembro de 2011. Waldo Wanderley Diretor Presidente Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 !"#%!& '()*+,-!+"!%(./01202/1/ 3*+)4 +%5"("("6 ! /8'9./:11'9// 1<'9//:18'9//'"#$%&'(#*+',#+!-+:=!*>-,(0?+) =!)@AA..1B.1B/!..1B.18C*(5((-%,+(D !%+(DE1+/102/1/!#%E "F!5(-,)G=4H +!=! 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PROTOCOLO Nº 13756/2011 CI Nº 25/2011 – SUPTRE-GEMTE Embasados na solicitação da SUPTRE/GEMTE, através da C.I n° 25/2011 RATIFICAMOS o Parecer Jurídico ás fls. 79 usque 81 e utilizando o instituto da dispensa de licitação na forma capitulada no artigo 24, inciso IV da Lei n° 8666/ 93, AUTORIZAMOS a contratação emergencial da Empresa WASTEC BRASIL INDÙSTRIA E COMÈRCIO DE PRODUTOS QUÌMICOS LTDA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, objetivando o fornecimento de agentes químicos e equipamentos para neutralização de gases emitidos pelas estações de tratamento da Casal situadas em Maceió/ Alagoas, nas Praças 13 de Maio e Praça Lions, no valor mensal de R$ 10.880,00 (dez mil oitocentos e oitenta reais) e valor global de R$ 65.280,00 (sessenta e cinco mil duzentos e oitenta reais). Em 18/10/11. Eng° PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA Vice-Presidente de Gestão Operacional No exercício do cargo de Diretor Presidente da Casal /vgm... COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL !%0#7?@11'1/$"/$+3'"'1/%!/'�%$1/$ N=N==IO== A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL através da CPL/CASAL torna público a realização da licitação abaixo: CONVITE 24/2011 – CASAL LOCAL: Sala de Licitações no prédio sede da CASAL, a Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL. DATA: 21.11.2011, às 14:00h TIPO: Menor Preço Global. DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para recuperação de 12 (doze) hidrantes em Maceió/AL conforme Projeto Básico, constante do Anexo I, parte integrante do instrumento convocatório. A licitação e a contratação dela decorrente tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.510/02. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL www.casal..al.gov..br ou através do email [email protected] ou apenas para consulta na sala da CPL/CASAL, a Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, nos horários das 08:00h às 11:00h.. NELI LIMA PEREIRA CPL/CASAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2011 Protocolo nº 5574/2011 – CASAL - C.I nº 27/2011 SUNEC Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF n° 977.557.708-00. CONTRATADA: EMPRESA WVA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA, estabelecida na Avenida Humberto Mendes, 179, Poço, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.873.952/0001-10, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Bastante Procurador LUIZ ANGELO ALBUQUERQUE CAVALIERI, inscrito no CPF/ MF sob o nº 111.202.744-00, residente domiciliado nesta Capital. Objeto do Contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços de tele atendimento – 0800 082 0195 – na modalidade CALL CENTER, ativo e receptivo, para atendimento das cidades de Maceió, Paripueira, Barra de São Miguel, Maragogi e Rio Largo/Alagoas. Data da assinatura: 17 de outubro de 2011 valor do Contrato: R$ 505.000,00 ( quinhentos e cinco mil reais) Origem dos Recursos: Próprios Função programática 11200 Receita por Natureza 300000 Despesa por Natureza 307308 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 5574/2011 – CASAL - C.I nº 27/2011 SUNEC. Atendendo a solicitação da SUNEC, autorizamos a elaboração do Contrato nº 71/2011, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA WVA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA, com a proposta global de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais). Observando a legislação vigente. Homologado em 20.07.2011. 29 EXTRATO DO CONTRATO Nº 79/2011 Protocolo nº 11128/2011 – CASAL - C.I nº 59/2011 SUNEC Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF n° 977.557.708-00. CONTRATADA: EMPRESA MC CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Luiz Gonzaga da Silva, n° 31, Quadra A, Serraria, Maceió/AL, Cep 57.046-85, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.475.414/0001-41, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador THIAGO ANTONIO MENDONÇA LEONCIO, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.843.594-51, residente domiciliado nesta Capital. Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de ligação domiciliar de água em Maceió/. Data da assinatura: 03 de novembro de 2011 valor do Contrato: R$ 117.865,00 (cento e dezesete mil oitocentos e sessenta e cinco reais). Origem dos Recursos: Próprios Função programática 11200 Receita por Natureza 600000 Despesa por Natureza 616614 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 11128/2011 – CASAL - C.I nº 59/2011 SUNEC. Atendendo a solicitação da SUNEC, autorizamos a elaboração do Contrato nº 79/2011, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA MC CONSTRUÇÕES LTDA, com a proposta global de R$ 117.865,00 (cento e dezesete mil oitocentos e sessenta e cinco reais). Observando a legislação vigente. Homologado em 12.09.2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2011 Protocolo nº 10672/2011 - CASAL - C.I. Nº 124/2011 – CAF/UNAG Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF/MF nº 140.115.494-87 e JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.981054-57. CONTRATADA: Sr. GONÇALO BEZERRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 004.203.538-44, residente e domiciliado em Igreja Novaí/AL, doravante, denominada simplesmente LOCADOR. Objeto do Contrato: Locação de um imóvel urbano residencial, situado na Rua Coronel Pedro Falcão, atual praça Luiz José, n° 55, Centro, Igreja Novaí/AL, o qual servirá para instalação do escritório da CASAL. valor do Contrato: R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais). Origem dos Recursos: Próprios Função programática 11103 Receita por Natureza 300000 Despesa por Natureza 307319 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 10672/2011 - CASAL - C.I. Nº 124/2011 – CAF/UNAG. Atendendo a solicitação da CAF/UNAG, autorizamos a elaboração do Contrato nº 70/2011, celebrado entre a CASAL e o Sr. GONÇALO BEZERRA com a proposta global de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais). Observando a legislação vigente. Homologado em 13.09.2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 94/2010 Protocolo nº 8292/2011, C.I. nº 43/2011 – CASAL – SUNEC. Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 Diretor Presidente JESSÉ MOTTA CARVALHO FILHO, CPF/MF nº 148.709.165-68 e Vice-Presidente da Gestão Operacional PEDRO GILBERTO, inscrito no CPF/MF nº 977.557.70800. CONTRATADA: EMPRESA SPS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Luiz Gonzaga da Silva, 31, Quadra A, Serraria, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 00.581.859/0001-31, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA; neste ato, representada por seu bastante procurador THIAGO ANTONIO MENDONÇA LEONCIO, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.843.594-51, residente e domiciliado em Maceió/AL. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica autorizado o acréscimo dos quantitativos originais, correspondente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) que corresponde ao valor de R$85.600,00 , elevando o valor global do contrato original de R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e 30 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 dois mil e quatrocentos reais) para R$ 28.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais) e o prazo estabelecido na cláusula sétima do contrato original fica prorrogado por mais um período de 02(dois) meses, a contar da data de 29 de outubro de 2011 até 29 de dezembro de 2011. Data de assinatura: 27 de outubro de 2011 Valor do Contrato: R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais). Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 12000 Grupo de Despesa 300000 Rubrica 301001 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 8292/2011, C.I. nº 43/2011 – CASAL – SUNEC. Autorizamos a elaboração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 94/2010, celebrado entre a CASAL e a Empresa EMPRESA SPS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, com o valor global de R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais). Observando a legislação vigente. Homologado em 25.08.2011 . EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 93/2009 Protocolo nº 10168/2011 e 8536/2011 – CASAL - C.I. nº 50/2011 – GESEA Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF 140.115.494-87 e Vice Presidente de Gestão Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, CPF/MF nº 032.981.054-57 CONTRATADA: Empresa TIGRE – EMPRESA TIGRE – VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA., estabelecida na Av. Governador Afrânio Lages, 19, Farol, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.771.692/ 0001-34, neste ato, representada por sua Administradora VERA LÚCIA SIQUEIRA VILELA, brasileira, casada, economista, inscrita no CPF/MF sob o nº 348.322.624-91, e por sua procuradora EDLEUZA CAVALCANTI, brasileira, solteira, psicóloga, inscrita no CPF sob o n° 129.325.32449, residentes e domiciliadas nesta capital, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA Objeto do Aditivo:Redução efetiva de 5,23% (cinco vírgula vinte e três por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, passando valor anual de R$ 3.426.116,16 ( três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil cento e dezesseis reais e dezesseis centavos) para R$ 3.255.862,44 ( (três milhões duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Data da assinatura: 30 de junho de 2011 Valor do Contrato : R$ 3.417.347,76 (três milhões, quatrocentos e dezessete mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos). Origem dos Recursos : Próprios Unidade Orçamentária 12203 Grupo de Despesa 300000 Rubrica 307303 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 10168/2011 e 8536/2011 – CASAL - C.I. nº 50/2011 – GESEA. Atendendo a solicitação da GESEA, autorizamos a elaboração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 93/2009, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA TIGRE VIGILÃNCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA, com a proposta global de R$ 3.417.347,76 (três milhões, quatrocentos e dezessete mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos). Observando a Legislação vigente. Homologado em 05.10.11. EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2011 Protocolo nº 10108/2010 - CASAL - CI nº 09/2011 – UNJARAGUA Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00. CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA MOGNO LTDA, estabelecida na Rua Professor Sandoval Arroxelas, nº 442 – A, Ponta Verde, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.590.305/0001-51, doravante denominada, simplesmente contratada, neste ato representada por seu Sócio Gerente ROBERTO SOARES CARDOSO, inscrito no CPF/MF sob o nº 151.751.974-87. Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia para a realização dos serviços de corte de ligações de água e religue-se, nos setores da cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, para a UNIDADE DE NEGÓCIO JARAGUÁ. Data de assinatura: 11 de outubro de 2011. Valor do Contrato: R$ 460.100,00 (quatrocentos e sessenta mil e cem reais). Origem dos Recursos: Próprio Unidade da Orçamentária 11000 Grupo de Despesa 300000 Rubrica 307315 Dos Signatário acima citados. Protocolo nº 10108/2010 - CASAL - CI nº 09/2011 – UNJARAGUA. Atendendo a solicitação da UNJARAGUÁ, autorizamos a elaboração do Contrato nº 77/2011, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA CONSTRUTORA MOGNO LTDA, com a proposta global de R$ 460.100,00 (quatrocentos e sessenta mil e cem reais). Observando a Legislação vigente. Homologado em. 07.10.2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2011 Protocolo nº 10108/2010 – CASAL - CI nº 113/2010 – UN BB Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00. CONTRATADA: EMPRESA EAM CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Av. Dr. 18 DE DEZEMBRO, 788, centro, Olho D’Água das Flores/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.529.031/0001-46, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por MARAÍSA DA SILVA MEDEIROS, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.014.654-40, residente e domiciliado em Monteirópolis/AL. Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia para a realização dos serviços de corte de ligações de água e religue-se, nos setores da cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, para a UNIDADE DE NEGOCIO DO BENEDITO BENTES. Data de assinatura: 11 de outubro de 2011. Valor do Contrato: R$ 315.842,20 (trezentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). Origem dos Recursos: Próprio Unidade da Orçamentária 11000 Grupo de Despesa 300000 Rubrica 307315 Dos Signatário acima citados. Protocolo nº 10108/2010 – CASAL - CI nº 113/2010 – UN BB. Atendendo a solicitação da UN BB, autorizamos a elaboração do Contrato nº 77/2011, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA EAM CONSTRUÇÕES LTDA, com a proposta global de R$ R$ 315.842,20 (trezentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). Observando a Legislação vigente. Homologado em. 07.10.2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 102/2010 Protocolo nº 11537/2011 – CASAL – Proc. C.I nº 144/ 2011 – UNBB Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.616.864-00 CONTRATADA: EMPRESA AQUAPOÇOS LTDA, estabelecida na Rua José Hermes Damasceno, 35, Tabuleiro dos Martins, Sala 2 LT Nuporanga, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.012.882/0001-66, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA; neste ato, representada por seu Sócio-Gerente WAGNER DOS SANTOS JUVENAL, inscrito no CPF/MF sob o n° 030.817.234-50, residente e domiciliada em Maceió/AL. Objeto do Aditivo: prorrogação do prazo por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de 12 de setembro de 2011 até 12 de dezembro de 2011. Data de assinatura: 09 de setembro de 2011 Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 11201 Grupo de Despesa 600000 Rubrica 616612 Dos Signatários acima citados: Protocolo nº 11537/2011 – CASAL – Proc. C.I nº 144/ 2011 – UNBB Atendendo a solicitação da UNBB, autorizamos a elaboração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 102/2010, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA AQUAPOÇOS LTDA. Observando a legislação vigente. Homologado em 08.09.2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº 74/2011 Protocolo nº 5466/2011 – CASAL – Proc. C.I nº 36/2011 – UNAG Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA :SENHORA ANANETH FERREIRA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 635.842.634-68, residente e domiciliado em Igaci/AL, doravante, denominada simplesmente LOCADORA. Objeto do Contrato: Locação de um imóvel urbano não residencial, situado na Rua Carlos Pontes, nº 256, Centro , Igaci/AL, o qual servirá para instalação do escritório da CASAL. Data de assinatura: 20 de junho de 2011 Valor do Contrato: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Origem dos Recursos : Próprios Unidade Orçamentária 11103 Grupo de Despesa 300000 Rubrica 307319 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 5466/2011 – CASAL – Proc. C.I nº 36/2011 – UNAG. Atendendo a solicitação da UNAG, autorizamos a elaboração do Contrato nº 38/2011,celebrado entre a CASAL e a SENHORA ANANETH FERREIRA DA SILVA, com proposta global de R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais), observando a legislação vigente. Homologado em 05.05.2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2011 Protocolo nº 3037/2011 – CASAL – Proc. C.I nº 90/2011 – UNAG Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: SENHOR SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 348.883.817-04, residente e domiciliado em São Sebastião/AL doravante, denominada simplesmente LOCADORA. Objeto do Contrato: Locação de um imóvel urbano não residencial, situado na Rua Valdevino da Silva, nº 13, centro, São Sebastião/AL o qual servirá para instalação do escritório da CASAL., Data de assinatura: 20 de junho de 2011 Valor do Contrato; R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais) Unidade Orçamentária 11103 Grupo de Despesa 300000 Rubrica 307319 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 3037/2011 – CASAL – Proc. C.I nº 90/2011UNAG Atendendo a solicitação da UNAG, autorizamos a elaboração do Contrato nº 36/2011, celebrado entre a CASAL e o SENHOR SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA, com a proposta global de R$ 2.400,00 ( dois mil quatrocentos reais). Observando a legislação vigente. Homologado 6.05.2011 EXTRATO DO CONTRATO 74/2011 Protocolo nº. 8936/2011 – CASAL - C.I. nº.55/2011 SUPTRA Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: BERACA SABARÁ QUIMICOS E INGREDIENTES S.A. , estabelecida na BR 101, Norte, KM 38, Distrito Industrial, Itapissuma/PE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 12.884.672/0001-96 , neste ato representada por seu Diretor MARCOS ANTONIO MATIOLLI SABARÁ, inscrito no CPF/MF sob o nº 692.792.688-72, residente e domiciliado em São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA. Objeto do Contrato: Aquisição de 800 (oitocentas) toneladas de hipoclorito de sódio (teor mínimo de 12% de cloro ativo). Data de assinatura: 18 de outubro de 2011 Valor do Contrato: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquento mil reais) Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 11306 Grupo de Despesa 200000 Rubrica 206207 Dos Signatários acima citados. Protocolo nº. 8936/2011 – CASAL - C.I. nº.55/2011 – SUPTRA. Atendendo a solicitação da SUPTRA, autorizamos a elaboração do Contrato nº 74/2011,celebrado entre a CASAL e a BERACA SABARÁ QUIMICOS E INGREDIENTES S.A, com a proposta global de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquento mil reais). Observando a legislação vigente. Homologado em 01.08.2011. COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGEARIA ELÉTRICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA OCCERC Maceió, 05 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGEARIA ELÉTRICA PARA A COLOCAÇÃO DE CONTADORES ELETRICOS INDIVIDUAIS NAS CANALETAS DO CCERC. Maceió, 05 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar PROFISSIONAL DO RAMO DE ORTOGRAFIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM REVISÃO ORTOGRAFICA E GRAMATICAL Maceió, 04 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE TRANSFOMADORES, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: TRNSFORMADOR DE 100 KVA, TENSÃO DO PRIMÁRIO DE 380V-TRIFASICO,TENSÃO DO SECUNDARIO 220V- TRIFÁSICO+NEUTRO. Novembro Outubro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE EXAMES PERÍODICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICO PERÍODICOS Maceió, 05 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO 7 de Novembro de 2011 As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto CONTRATAÇÃO DE DIAGRAMADOR COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA E DOMÍNIO NO USO DO PROGRAMA IN DESIGN PARA DIAGRAMAÇÃO DE RELATÓRIO. Maceió, 04 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar PROFISSIONAIS DO RAMO DE ILUSTRADOR, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO RAMO DE ILUSTRADOR GRÁFICO Maceió, 04 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REVESTIMENTO DE ROLOS PARA INDUSTRIA GRAFICA. Objeto: AQUISIÇÃO DE 12 LATÕES DE WASH 400 COM 18 LITROS A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Maceió, 05 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar PROFISSIONAIS DO RAMO DE DIAGRAMADOR em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. Maceió 05 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO Objeto: AQUISIÇÃO DE 15000 FOLHAS DE CARTOLINA ,5000 AZUL,5000 AMARELA,5000 VERDE. Maceió 04 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO ELETRO DOMESTICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS REFRIGERADOS GELÁGUA. Maceió 04 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 059/2011, autorizando a contratação da empresa Graphimport Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 42.283.283/0001-76, com sede na Rua Antunes Maciel nº. 296, São Cristovão, Rio de Janeiro AL, para contratação de um técnico mecânico para emissão de diagnóstico técnico para uma revisão e manutenção preventiva e corretiva na impressora offset Heidelberg Sormz patrimônio 350 CEPAL, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Maceió, 07 de novembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente 31 5101-15459/2011, JOÃO ALVES VILELA JUNIOR 510115690/2011, JOSÉ DA ROCHA BARROS FILHO 510115656/2011, VERÔNICA REGINA VALENTE BOTTINO 5101-15657/2011, MANOEL CEZAR DA ROCHA 510116288/2011 e ROBERVAL JOSÉ BEZERRA 5101-16831/ 2011, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 03/11/2011, das 10:00 às 12:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Art. 2º. Esta Portaria terá efeito retroativo a 03/11/2011, ficando revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 03 de novembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente PORTARIA Nº. 892 /2011 - GDP O Diretor Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei Nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I. Designar os servidores CARLOS ROBERTO DUARTE DA SILVA e DANÚBIO CIPRIANO (membros da Banca Examinadora), PEDRO BARBOSA RAMOS (membro do CETRAN) e MARIA JOSÉ CUSTÓDIO DOS SANTOS (médica), para em Comissão e sob a Presidência do primeiro, submeter a exame de Direção Veicular referente à categoria B, do candidato WELINGNTON NUNES DOS SANTOS CPF 053567614-06, ADAUTO OLIVEIRA LUIS CPF 008301564-70, IVONEIDE ALVES DE OLIVEIRA CPF 458263744-20 e VERONILSON JOSÉ DA SILVA CPF 594197094-34. Portador de DEFICIÊNCIA FÍSICA, na forma preconizada pelo art. 35 Portaria DETRAN nº 282/2000-GDG e da Resolução 267/08 do CONTRAN, de 15/02/2008, no próximo dia 07 DE NOVEMBRO de 2011, às 8:00 hs. II. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 4 de novembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Portaria n.º 379, de 04 de Novembro de 2011. A Diretora Presidenta da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade a Política Governamental de Redução de Despesas no âmbito da Administração Pública Estadual, RESOLVE indicar os servidores abaixo relacionados para exercer as funções a seguir discriminadas: NOME: Morgana Andréia Medeiros Tenório, FUNÇÃO: Subgestora de passagem aérea, CPF: 759.151.544-68, MATRÍCULA: 142471-8 AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - 2ª Chamada Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação predial destinados ao DETRAN/AL, conforme as especificações contidas no Edital. Data de realização: 14.11.2011 às 10:00h do horário local, para recebimento e abertura dos Envelopes de Proposta e Habilitação. Informações: Fone: (82)3315-2280 Disponibilidade do Edital: Setor de Compras-Sede DETRAN/ AL, das 09:00h às 12:00h Maceió, 04 de novembro de 2011. Altamir Ferreira dos Santos Presidente da CECP DETRAN/AL PORTARIA Nº 890/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar as Médicas AMANDA BASTOS LIRA E MARGARETH LESSA ROCHA, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: RISIA ACIOLI CAVALCANTE 5101-14738/2011, SANDOVAL LUIZ DA SILVA 510115694/2011, MARISA MARINHO DOS ANJOS 510115616/2011, MARCOS ROBERTO ARAUJO AMORIM 5101-15457/2011, HELITON JOSÉ GAMA FEITOSA 5101- 15455/2011, GIVALDO DE ARAUJO VIANA NOME: Jackson Martins Lyra, FUNÇÃO: Subgestor de Transportes e Combustível, CPF: 829.250.464-87, MATRÍCULA: 141162 NOME: José Arthur Leite Morais Gomes, FUNÇÃO: Subgestor de Serviços, Energia e Telefonia, CPF: 042.178.924-70, MATRÍCULA: 62448-9 JANESMAR CAMILO MENDONÇA CAVALCANTI Diretora-Presidenta da FAPEAL FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 60030904/2010 Modalidade: Pregão Eletrônico FAPEAL n.º 01/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: aquisição de veículo novo, tipo pick up, cabine dupla destinado à FAPEAL. Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 10h15min. Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-2243, Fax: 82 3315-2236 E-mail: [email protected] Maceió, 04 de novembro de 2011. Andréia Maria Sarmento Méro Fontan Pregoeira 32 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº. 079/2011 O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE conceder as servidoras MARIA BETÂNIA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE, matrícula 590-8, Técnico em Planejamento, 3 1/2 (três e meia) diárias no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.225,00 (hum mil duzentos e vinte e cinco reais) e a RITA DE CÁSSIA DANTAS DE ALBUQUERQUE, matrícula 32756-5, Assistente Administrativo, 3 1/2 (três e meia) diárias no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), a título de custearem as despesas com alimentação, pousada e locomoção a serem efetuadas na cidade de São Paulo, com saída prevista para o dia 16/11/2011 e o retorno para o dia 19/11/2011, com objetivo de participar do Curso de T&DDesenvolvimento de Estratégias, cujos encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho n° 04122000420010000, Fonte 0100000000, PI 000253, PTRES 160035, Elemento de Despesa 33.90.14-15. Processo 41506-689/2011 Dê ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 04 de novembro de 2011. NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO Diretor-Presidente do ITEC PORTARIA Nº. 080/2011 O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE conceder ao servidor NEIWTON DANTAS LIMA E SILVA, matrícula 137.748, Coordenador Jurídico, 4 1/2 (quatro e meia) diárias no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.575,00 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais), a título de custearem as despesas com alimentação, pousada e locomoção a serem efetuadas na cidade de Brasília, com saída prevista para o dia 20/11/2011 e o retorno para o dia 24/11/2011, com objetivo de participar do Seminário Nacional de Licitações e Contratos de Acordo com o TCU, cujos encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho n° 04122000420010000, Fonte 0100000000, PI 000253, PTRES 160035, Elemento de Despesa 33.90.14-15. Processo 41506- 681-/2011 Dê ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 04 de novembro de 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo discriminados: PORTARIA Nº. 633/2011/IZP Maceió, 1de novembro de 2011. Nome: Christiane Maria Duarte Pinto Processo: 48040/1325/2011 CPF: 2796512444 Função: Jornalista Editor De Texto Diárias:2 (duas) Valor Total R$: 700,00 (setecentos reais) Local: Rio De Janeiro-RJ Período: 6/11 a 8/11/11 Objetivo: Para participar da solenidade de entrega do premio nacional ABDIAS NASCIMENTO, visto que a TVE é uma das finalistas com a reportagem QUILOMBOLA, com editora da reportagem. PORTARIA Nº. 634/2011/IZP Maceió, 1de novembro de 2011. Nome: Vera Valério Tenório Processo: 48040/1324/2011 CPF: 52812416432 Função: Jornalista Produtora De Pauta Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 700,00 (setecentos reais) Local: Rio De Janeiro-RJ Período: 6/11 a 8/11/11 Objetivo: Para participar da solenidade de entrega do premio nacional ABDIAS NASCIMENTO, visto que a TVE é uma das finalistas com a reportagem QUILOMBOLA, com editora da reportagem. PORTARIA Nº. 635/2011/IZP Maceió, 1de novembro de 2011. Nome: Samuel Limeira Lima Processo: 48040/1323/2011 CPF: 53395883434 Função: Operador De Câmera Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Boca Da Mata E São Miguel Período: 20/11 a 21/11/11 Dos Campos-AL Objetivo: Para captar imagens para reportagem sobre CPF trocado para ser exibida na TV Brasil. PORTARIA Nº. 636/2011/IZP Maceió, 1de novembro de 2011. Nome: Renato Sergio Torres Alvim Processo: 48040/1322/2011 CPF: 27195767434 Função: Jornalista Reporte De TV Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 80,00 (oitenta reais) Local: Boca Da Mata E São Miguel Período: 20/11 a 21/11/11 Dos Campos -AL Objetivo: Para fazer matéria sobre CPF trocado para ser exibida na TV Brasil. PORTARIA Nº. 637/2011/IZP Maceió, 1de novembro de 2011. Nome: Jose Sergio Rocha Processo: 48040/1321/2011 CPF: 45646864453 Função: Motorista Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Arapiraca -AL Período: 31/10 a 1/11/11 Objetivo: Para conduzir equipe para manutenção na Radio Educativa FM. MARCELO SANDES XAVIER Diretor Presidente NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO Diretor-Presidente do ITEC PORTARIA Nº. 081/2011 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE arbitrar em seu favor 1 ½ (uma e meia) diárias no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) perfazendo o valor total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reias), a título de custearem despesas com alimentação, pousada e locomoção a serem efetuadas nas cidades do Rio de Janeiro, com saída prevista para o dia 08/11/2011 e o retorno para o dia 09/11/2011, objetivando participar do Evento Smarter Cities, cujos encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho n° 04122000420010000, Fonte 0100, PI 000253, PTRES 160035, Elemento de Despesa 33.90.14-5 (diárias). Processo 41506- 690/2011 Ficam convocados os Senhores Acionistas do Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A - LIFAL - a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, que se realizará no dia 16 de novembro do corrente ano, às 09:00 horas no Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A. com a seguinte ordem do dia: Dê ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 04 de novembro de 2011. Maceió, 27 de outubro de 2011 NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO Diretor-Presidente do ITEC ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA 1. 2. 3. 4. Eleição dos membros do Conselho de Administração; Eleição dos membros do Conselho Fiscal e Suplentes; Alteração do art. 1º do Estatuto Social do LIFAL; Assuntos Gerais de Interesse da Sociedade. MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO Membro do Conselho de Administração do LIFAL PORTARIA GR Nº. 229 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011 A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo relacionada: Processo: 41010-8430/2011 Nome: Ana Rita Firmino Costa Matrícula: 46189-0 CPF: 099.354.794-04 Cargo: Gerente de Desenvolvimento Pedagógico Nº. de Diárias: 05 (cinco diárias) Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 1400,00 (hum mil e quatrocentos reais) Destino: Maceió/Belo Horizonte/Maceió Período: 10 a 16/11/2011 Motivo: Participar do 49º. Congresso Brasileiro de Educação Médica - COBEM representando a UNCISAL. Programa de Trabalho: 12.364.0025.1030.0000 - Implantação do Curso de Pós-Graduação, Elemento da Despesa 3.3.90.14 (Diárias), Fonte de Recursos 0110002281 e 0100002281, PTRES 270047 e PI 000177. Publique-se. Gabinete da Reitora, em 03 de novembro de 2011. PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitora PORTARIA GR Nº. 228 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011 A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo relacionada: Processo: 41010-8426/2011 Nome: Valquíria de Lima Soares Matrícula: 2776-6 CPF: 677.185.824-34 Cargo: Assessora Técnica Nº. de Diárias: 05(cinco) diárias Valor Unitário: R$280,00 (duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$1400,00 (hum mil e quatrocentos reais) Destino: Maceió/Belo Horizonte/Maceió Período: 10 a 16/11/2011 Motivo: Participar do 49º. Congresso Brasileiro de Educação Médica - COBEM representando a UNCISAL. Programa de Trabalho: 12.364.0025.1030.0000 - Implantação do Curso de Pós-Graduação, Elemento da Despesa 3.3.90.14 (Diárias), Fonte de Recursos 0110002281 e 0100002281, PTRES 270047 e PI 000177. Publique-se. Gabinete da Reitora, em 03 de novembro de 2011. PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitora PORTARIA GR Nº. 227 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011 A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo relacionada: Processo: 41010-8429/2011 Nome: Simone Schwartz Lessa Matrícula: 2.225-0 CPF: 123.961.924-34 Cargo: Coordenadora do Curso de Medicina Nº. de Diárias: 04 (quatro diárias) Valor Unitário: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$1400,00 (hum mil e quatrocentos reais) Destino: Maceió/Belo Horizonte/Maceió Período: 10 a 16/11/2011 Motivo: Participar do 49º. Congresso Brasileiro de Educação Médica - COBEM representando a UNCISAL. Programa de Trabalho: 12.364.0025.1030.0000 - Implantação do Curso de Pós-Graduação, Elemento da Despesa 3.3.90.14 (Diárias), Fonte de Recursos 0110002281 e 0100002281, PTRES 270047 e PI 000177. Publique-se. Gabinete da Reitora, em 03 de novembro de 2011. PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitora RESOLUÇÃO CONSU Nº. 28/2011 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011. O Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em sessão ordinária, ocorrida no dia 01 de novembro de 2011, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Aprovar o Regimento Interno da UNCISAL Incubadora Empresarial Tradicional e Tecnológica - UNITEC. REGIMENTO INTERNO UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA UNITEC CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 A UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC está vinculada a Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós - Graduação PROPEP - UNCISAL, instalada através da portaria GR nº 150 de 11 de agosto de 2011, sem fins lucrativos, com gestão administrativo - financeira vinculada a esta universidade, a qual será regida pelo presente Regimento Interno e pelas leis que forem aplicáveis à Instituição Pública. Art. 2° A UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC - tem como sede administrativa a sala 1, do 1° andar do prédio sede da UNCISAL, Campus Governador Lamenha Filho, Rua Jorge de Lima, 113 - Trapiche da Barra - Maceió - AL - CEP: 57.010-300. Art. 3° Este Regimento Interno define a estrutura e o funcionamento da UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS Art. 4° A UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC tem por objetivo fomentar projetos e empreendimentos de base tradicional e tecnológica, através da qualificação e consultorias aos empreendedores com perfil inovador e assim contribuir com a melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano IDH do Estado de Alagoas. Art. 5° São Objetivos Específicos da UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA: a) Auxiliar na criação e na consolidação de empreendimentos ou grupos associativistas em projetos de produtos e/ ou serviços inovadores com foco na sustentabilidade; b) Contribuir para que as empresas incubadas desenvolvam produtos e/ou serviços sustentáveis e competitivos. c) Apoiar empresas, pessoas ou grupos associativos que visem o desenvolvimento com foco na responsabilidade social. d) Apoiar empresas que tenham como objetivo a inclusão do cidadão no âmbito tecnológico e social. e) Contribuir na potencialização da economia local e nacional com o propósito da geração de emprego e renda e desenvolvimento humano. CAPÍTULO III - DOS CONCEITOS Art. 6° Para fins deste Regimento Interno definem-se: I. INCUBADORA DE EMPRESAS: Unidade de fomento destinada a propiciar ambiente e condições adequadas às pessoas físicas, jurídicas e grupos associativistas de base tradicional e tecnológica, através de serviços especializados de consultoria, qualificação pessoal e empresarial, visando à consolidação dos negócios no mercado, bem como, a geração de emprego e renda, incentivo ao empreendedorismo e melhoria nos índices de IDH do Estado de Alagoas. II. EMPRESA/PESSOA/GRUPO INCUBADO: Pessoa física ou jurídica, individual ou em grupo aprovadas através de Edital de Seleção, Chamada Pública ou Chamada Interna com permissão de acesso a todos os serviços disponibilizados pela UNCISAL Incubadora Empresarial Tradicional e Tecnológica, considerando as fases de incubação: a) Empresa/Pessoa ou Grupo em Pré - incubação: Pessoa física ou jurídica, individual ou em grupo, formalizado ou não, que necessite de orientações primárias para iniciar seu propósito de empresa ou grupo no âmbito mercadológico, tais como: apoio contábil e jurídico, estudo da marca, princípios de administração, elaboração ou ajuste de plano de negócios, análise mercadológica, estudo e inicialização do produto/serviço - de 6 até 8 meses de acompanhamento. b) Empresa/Pessoa ou Grupo em Incubação/Incubados: Pessoa física, jurídica ou grupo constituído ou em fase de constituição, aprovado na fase de pré- incubação através de um parecer técnico. Deve possuir compreensão de mercado e em processo contábil e jurídico, marca em amadurecimento, processos administrativos e tecnológicos em definição, estudo dos recursos econômico - financeiro avançado, plano de negócio elaborado ou em fase de conclusão, produto e/ ou serviço definido e em aperfeiçoamento. A busca de parceiros pelos incubados deve ser contemplada nesta fase e um parecer técnico deve ser emitido a cada semestre pela UNITEC para informar à empresa seu tempo necessário de incubação, citando sua permanência ou desligamento a depender do cumprimento das atividades obrigatórias de qualificação e consultorias - de 2 até 3 anos de acompanhamento. Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas c) Empresa ou Grupo Graduado: Pessoa jurídica ou grupo constituído através de associação ou cooperativa, que tenha sido aprovado em todo o processo de incubação e recebido toda orientação necessária para o novo produto ou serviço com foco na competitividade mercadológica e desenvolvimento sustentável. d) Empresa ou Grupo Associado: Pessoa física ou jurídica ou Grupo constituído graduado (residente ou não) com permanência de vínculo na UNITEC e capacitada para contribuir e trocar experiências com as novas empresas ou grupos. e) Empresa/Pessoa ou Grupo Não residente: Pessoa física ou jurídica, individual ou em grupo que necessite de todas as formas de apoio fornecidas pela UNITEC, mas, que não utilize espaço físico permanente da UNITEC. Os laboratórios da UNCISAL poderão ser utilizados nestas situações, respeitando - se o planejamento, calendário acadêmico e disponibilidade com necessidade obrigatória de solicitação por parte de um docente e permissão emitida através de ofício a PROPEP. f) Empresa/Pessoa ou Grupo Residente: Pessoa física ou jurídica, individual ou em grupo que necessite de todas as formas de apoio fornecidas pela UNITEC, incluindo cessão de espaço físico para seu funcionamento. III. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO E PERMANÊNCIA: Instrumento administrativo, assinado entre as partes, através do qual é permitido que pessoas físicas ou jurídicas, individuais ou em grupo selecionadas para o processo de Pré - Incubação e Incubação utilizem o espaço da UNCISAL INCUBADORA EMPRESARAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA respeitando os critérios estabelecidos neste termo. CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 7° A constituição da UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA é de: a)Gerência geral b)Consultores ad hoc c)Secretaria administrativa §1° O Gerente será responsável pelo monitoramento das empresas e de toda a dinâmica da incubadora como: elaboração de planejamento estratégico, acompanhamento de cursos, seminários, seleção e contratação de consultores e instrutores, acompanhamento dos profissionais contratados, reuniões com parceiros e conveniados, reuniões com incubados, elaboração e execução de planos de trabalho, elaboração e execução do plano de negócio, elaboração, execução e acompanhamento de editais junto à equipe técnica e parceiros internos e externos. §2°Os Consultores ad hoc: serão responsáveis pela orientação e monitoramento das ações realizadas em suas áreas específicas, quando solicitados pela UNITEC ou através das instituições parceiras. §3°A Secretaria Executiva: será responsável por toda a organização documental, agenda do gerente, lavrar atas, organização infra - estrutural de eventos, convocação para reuniões, registrar entrada e saída de equipamentos e documentos da incubadora, redigir e expedir correspondências, acompanhar a gerência nas reuniões e secretariá-las; executar outras atividades pertinentes a expediente. CAPÍTULO V - DO PATRIMONIO E DOS RECURSOS Art. 8º Será constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos em editais de implantação e implementação de áreas afins pelo patrimônio da UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA. §1º Os módulos da UNITEC serão compostos de: 01 mesa, 02 cadeiras, 01 computador completo com monitor e demais equipamentos recebidos através de editais, chamadas públicas ou parceiros, citados no Termo de Responsabilidade de Uso e Permanência. Art. 9° Constituem receitas desta incubadora as dotações oriundas do orçamento Setor Público Estadual, recursos obtidos através da participação em editais abertos pelas instituições de fomento e pesquisa e parcerias público-privadas respeitando-se as leis pertinentes ao setor público. §1º As empresas incubadas residentes terão suas despesas com água, luz e expediente custeadas pela UNCISAL, respeitando-se as leis pertinentes ao setor público. §2º As despesas com telefone serão por conta do incubado; na necessidade do uso do fax ou telefone da UNCISAL, deverá o incubado solicitar a Gerência detalhando os motivos, local da ligação e assunto. 7 de Novembro de 2011 §3º A UNITEC poderá subsidiar consultorias especializadas quando necessário, dentro da sua capacidade financeira e respeitando-se as leis pertinentes ao setor público. §4º Visando apoiar as atividades de empresas de base tradicional e tecnológica nas fases de projeto, instalação, expansão e consolidação de suas atividades, a UNCISAL poderá delegar, por meio de convênio, à Fundação de Apoio desta Universidade a tarefa de viabilização das atividades da UNITEC. Art. 10° A UNCISAL disponibilizará servidores para comporem o quadro administrativo da UNITEC. Art.11 Os Consultores e Técnicos contratados, em caráter temporário, serão remunerados como forma de serviço prestado ou a partir de recursos de editais ou chamadas públicas ou através do apoio econômico - financeiro dos parceiros. CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO Art.12 A Gerência da UNITEC anualmente e sempre que convocada deverá apresentar ao Conselho Superior da UNCISAL - CONSU a proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio e a aplicação de recursos da UNCISAL na INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL TECNOLÓGICA - UNITEC, assim como a prestação de contas anual. Art. 13 Despesas com cursos, consultorias e visitas técnicas, dentre outros, poderão ser rateadas entre a UNITEC e incubados, desde que a atividade seja prevista. CAPÍTULO VII - DA DURAÇÃO Art.14 A UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA terá a duração que convier a esta Universidade sem limitação de tempo. CAPÍTULO VIII - PROCESSO DE SELEÇÃO DAS EMPRESAS Art. 15 As pessoas físicas ou jurídicas, individual ou em grupo a serem admitidas pela UNITEC passarão por um processo de seleção através de EDITAL ou na forma de CHAMADA PÚBLICA ou INTERNA. Art. 16 O processo seletivo será realizado com a divulgação de EDITAL ou CHAMADA PÚBLICA ou INTERNA, onde serão estabelecidos os critérios de apresentação e seleção das propostas. Art. 17 Os resultados do processo de seleção serão publicados nos meios de divulgação julgados apropriados. CAPÍTULO IX - DO USO DA INFRA - ESTRUTURA DA UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA Art. 18 O horário de funcionamento da UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL - UNITEC será no período diurno. Art. 19 A empresa selecionada em processo de pré-incubação, incubação ou associação poderá solicitar seu funcionamento em horários extras, o qual dependerá da aprovação, por memorando, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP. Art. 20 A UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC não responderá, em nenhuma hipótese, pelas obrigações econômico - financeiras assumidas pelas pessoas físicas ou jurídicas, individuais ou em grupo em processo de pré-incubação, incubação e associação, junto a fornecedores, empregados, prestadores de serviço ou qualquer outra pessoa vinculada ao incubado. Art. 21 Será de responsabilidade da pessoa física ou jurídica incubada, a reparação dos prejuízos que venham a causar a UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC em decorrência da má utilização do espaço e equipamentos disponíveis, podendo inclusive a pessoa física ou jurídica ser desligada imediatamente do processo de pré - incubação, incubação ou associação, através de um parecer técnico emitido pela Gerência em conjunto com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós - Graduação. Art. 22 Máquinas e equipamentos são de usos da UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC para fins de atividades de pesquisa e empresariais e só devem ser utilizados no momento em que seja necessário seu uso. Art. 23 Não será permitida qualquer modificação das instalações nos módulos da UNITEC, sem o prévio conhecimento da Gerência. No caso de tal necessidade, a pessoa física ou jurídica incubada deverá, detalhando o motivo de forma escrita, solicitar a Gerência da UNITEC, que tratará deste assunto com a Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós - Graduação e em tempo hábil informará a decisão através de memorando. CAPÍTULO X - SIGILO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL Art. 24 As questões de propriedade industrial serão tratadas pelo NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - NIT e UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC caso a caso, considerando-se o desenvolvimento do produto ou serviço e modelo de processo utilizado, com observância da legislação aplicável. CAPÍTULO XI - DA PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DE EMPRESAS EM INCUBAÇÃO Art. 25 O prazo de permanência dos incubados é de até 36 meses, observando-se as especificidades do projeto e acompanhamento de consultorias. Cada incubado será avaliado através de uma sistemática de monitoramento que indicará em que fase de maturação estará seu produto ou serviço. Art. 26 Ocorrerá desligamento da empresa incubada quando: a) Vencer o prazo estabelecido no termo de responsabilidade de uso e permanência b) Apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da UNCISAL c) Os empreendedores não apresentarem postura idônea comprovadamente identificada d) Ocorrer infração a qualquer cláusula do termo de responsabilidade de uso e permanência e deste Regimento CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da UNCISAL -CONSU. Art. 28 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Presidente do CONSU TERMO ADITIVO AO EDITAL DE PUBLICAÇÕES ACADÊMICAS Nº 006/2011 A Universidade Estadual de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, vem a público anunciar O TERMO ADITIVO, do edital supracitado: Fica alterado o item 6.2, do item 6, que trata do calendário do edital passando a vigorar com a seguinte redação: 6.2 - Entrega das propostas na PROPEP: até 14 de novembro de 2011. Jairo José campos da Costa Reitor/UNEAL Prof.ª Dr.ª Maria Francisca Oliveira Santos Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação EXTRATO DO EDITAL DE ELEIÇÕES DE GERENTE E VICE-GERENTE DE NÚCLEO Nº 12/2011REITORIA/UNEAL O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Lei n° 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e legislações complementares, Lei N° 6.540 de 07 de dezembro de 2004, torna público o processo de Eleição de Gerentes de Núcleo e Vice-Gerentes de Núcleo de Cursos- no Campus-I em Arapiraca,Campus - II em Santana do Ipanema, III em Palmeira dos Indios, IV em São Miguel dos Campos e V em União dos Palmares, que será coordenado pela comissão eleitoral nomeada através da Portaria Nº 299 de 05 de outubro de 2011, publicada no D.O.E. no dia 06 de outubro de 2011. DAS INSCRIÇÕES As inscrições deverão ser encaminhadas através de requerimento à comissão eleitoral (anexo II), dando entrada no protocolo de seus respectivos Campi, no período de 08 a 25 de novembro de 2011 das 8h às 20h. DAS VAGAS Campus I - 03 vagas de Gerentes de Núcleo e Vice-Gerentes de Núcleo dos cursos de História, Letras e Matemática. Campus II - 03 vagas de Gerentes de Núcleo e Vice-Gerentes de Núcleo dos cursos de Ciências Biológicas, Pedagogia e Zootecnia. 33 Campus III - 05 vagas de Gerentes de Núcleo e Vice-Gerentes de Núcleo dos cursos de Ciências Biológicas, Geografia, História, Matemática e Pedagogia Campus IV - 02 vagas de Gerentes de Núcleo e Vice-Gerentes de Núcleo dos cursos de Ciências Contábeis e Letras. Campus V - 02 vagas de Gerentes de Núcleo e Vice-Gerentes de Núcleo dos cursos de Geografia e Letras. DA VOTAÇÃO As eleições acontecerão no dia 07 de dezembro de 2011, na sala dos Professores de cada Campus no horário das 9h às 21h. DO RESULTADO A divulgação do resultado da eleição se dará no dia 13 de dezembro de 2011, na página da Uneal: www.uneal.edu.br Arapiraca, 07 de novembro de 2011. Jairo José Campos da Costa Reitor/UNEAL *o edital completa está disponível no endereço www.uneal.edu.br ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 112/2010 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL. CONTRATADO: Luiz Carlos Torres. CPF: 227.808.234-53. OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 01 de novembro de 2011. Arapiraca, 04 de novembro de 2011. Jairo José Campos da Costa Reitor / UNEAL ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 11/2010 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL. CONTRATADO: Ismar Inácio dos Santos Filho. CPF: 679.718.904-78. OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 06 de setembro de 2011. Arapiraca, 04 de novembro de 2011. Clébio Correia de Araújo Reitor / UNEAL ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS PORTARIA Nº. 344/2011 - REITORIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010 O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas UNEAL, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei N° 6.785 de 21 de dezembro de 2006, Decreto N° 3.538 de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:Art. 1º. Destituir o servidor Márcio Maciel de Moraes, portador do CPF nº. 170.609.028-56 e matrícula 50.309-6, da função gratificada (FG2) referente à Chefia de Núcleo de Estágio - Monitoria do campus IV da Universidade Estadual de Alagoas. Art. 2º. Designar o servidor José Barros de Lima, portador do CPF nº. 741.990.724-20 e matrícula 139.681, da função gratificada (FG2) referente à Chefia de Núcleo de Estágio Monitoria do campus IV da Universidade Estadual de Alagoas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jairo José Campos da Costa Reitor / UNEAL