Prefeitura Municipal de Alto Feliz
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Prefeitura Municipal de Alto Feliz EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE. Processo Licitatório nº 24/2013 Convite Nº 020/2013. De 04 de abril de 2013. Tipo Menor preço - Unitário por Item. SOLICITANTES: Nome do Órgão solicitante SECRETARIA MUN DE OBRAS E VIACAO MAURÍCIO KUNRATH, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO FELIZ - RS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 11/04/13, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Eugênio Kuhn, nº 300, em sessão pública, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber envelopes contendo Habilitação e Proposta Financeira para aquisição de peças e contratação de empresa para prestação de serviços de conserto da motoniveladora da marca Komatsu G555 de placas INQ 5425 e Retro Escavadeira Placa INE 7258, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais condições descritas neste edital: 1 – OBJETO. É objeto da presente, aquisição de peças e contratação de empresa para prestação de serviços de conserto da motoniveladora da marca Komatsu GD555 de placas INQ 5425, Retro Escavadeira Placa INE 7258, conforme descrito abaixo: Lote 1 Item 1 1 2 1 3 1 4 Descrição do Produto Tampa ref. 23B2731840 patrola Komatsu GD555, placas INQ 5425 Rolamento ref. 0600233215 patrola Komatsu GD555, placas INQ 5425 Retentor ref. 0701210130 da patrola Komatsu GD555, placas INQ 5425 Rolamento ref. 0600233214 da patrola Komatsu GD555, placas INQ 5425 Quant. 2,00 Un Un 2,00 Un 2,00 Un 2,00 Un Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz Lote 1 Item 5 1 1 1 2 1 3 1 1 4 5 1 6 1 7 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Descrição do Produto Calço ref. 23B7031331 da patrola Komatsu GD555, placas INQ 5425 Vedação ref. 23B70522980 da Patrola Komatsu GD555 de placas INQ5425 Engrenagem ref. da Patrola Komatsu GD555 de placas INQ5425 Cabo ref. 23ª4331221 da Patrola Komatsu GD555 de placas INQ5425 Graxeira da Patrola Komatsu GD555 de placas INQ5425 Retifica serviço da Patrola Komatsu GD555 de placas INQ5425 Mão de obra tirar radiador, fazer limpeza, trocar rolamento, filtro, pinhão, cabo, ajustar gira circulo e arrumar escada da Patrola Komatsu GD555 de placas INQ5425 Barra do suporte da lâmina da Patrola Komatsu GD555 de placas INQ 5425 Concha Retro INE 7258 Dente concha traseira Retro INE 7258 Dente concha dianteira Retro INE 7258 Solda / lança e reforço Retro INE 7258 Solda do H Retro INE 7258 Chapa Retro INE 7258 Disco assento Retro INE 7258 Mão de Obra arrumar seletora Retro INE 7258 Mão de obra frente ré Retro INE 7258 Mão de Obra substituir peças Retro INE 7258 Haste do pistão hidráulico Retro INE 7258 Tampa do pistão hidráulico Retro INE 7258 Reparo do pistão hidráulico Retro INE 7258 Quant. 4,00 Un Un 1,00 Un 1,00 Un 1,00 Un 6,00 2,00 Un Un 1,00 Un 1,00 UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un un 2 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. ÓRGÃO NOME DO ÓRGÃO ATIVIDADE 5 CÓDIGO REDUZIDO DA DESPESA 463 CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA 339036960000 05 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E VIACAO 05 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E VIACAO 47 451 339030990000 03 - FASES DA LICITAÇÃO Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS DESCRIÇÃO DA CATEGORIA OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA FISICA OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Prefeitura Municipal de Alto Feliz 03.01 - Esta licitação será realizada em duas fases, sendo a primeira de Habilitação e a segunda de Proposta Financeira, cujos documentos deverão ser entregues em envelopes, opacos, fechados e indevassáveis: 04 - DOCUMENTOS EXIGIDOS 04.01 - Fase de Habilitação: 04.01.01 - Serão exigidos os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada previamente, por Tabelião ou por Servidor Público ou ainda, poderá ser autenticada a cópia as vistas do original: Tipo de Habilitação Jurídica Regularidade Fiscal Regularidade Fiscal Documentação Exigida Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações posteriores, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Certidão Negativa de Débitos com o INSS e com o FGTS. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. Regularidade Trabalhista Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei 12.440/2011; Declaração Declaração da empresa de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, conforme modelo anexo II; Declaração de que não emprega menores de idade em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, na forma do Anexo III; Declaração a) b) A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos acima; As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação declaração, Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz c) firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos acima; Em se tratando de cooperativa, apresentar declaração no sentido de que será a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, bem como pelos cooperados de sua equipe; A empresa licitante deverá apresentar documento que credencie seu representante junto à Comissão de Licitações, devidamente assinado conforme modelo anexo I, desde que não conste no quadro societário da empresa. 04.01.02 - O licitante que não apresentar os documentos exigidos nesta fase, será inabilitado, sendo-lhe, então, devolvido o envelope nº 02, de proposta financeira, ainda, fechado. 04.01.03 - A microempresa e Empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 04.01.01, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, do item 04.01.01, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame; 04.01.04 - O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição; 04.01.05 - O prazo de que trata o item 04.01.03, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo; 04.01.06 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 04.01.04., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 04.02 - Fase de Proposta Financeira: 04.02.01 - A proposta financeira deverá ter validade de 30 (trinta) dias. No silêncio da proposta, subentende-se 30(trinta) dias. 04.02.02 - Na cotação de preço deverá constar o valor Unitário por Item, sendo declarado vencedor, o concorrente que apresentar a proposta de menor valor Unitário por Item. 04.02.03 - Será desconsiderada a proposta que deixar de atender, no todo ou em parte, qualquer disposição deste convite, assim como àquelas manifestamente inexeqüíveis. 04.02.04 - Modelo de proposta financeira, anexo IV. Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz 05 - FORMA DE APRESENTAÇÃO. 05.01 - Os envelopes contendo os documentos relativos às fases desta licitação terão a seguinte apresentação (endereçamento): a) ENVELOPE DE HABILITAÇÃO: HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO FELIZ LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 20/2013. NOME DA EMPRESA LICITANTE (dispensado se o envelope for timbrado). Fone/Fax: b) ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA: PROPOSTA FINANCEIRA - ENVELOPE Nº 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO FELIZ LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 20/2013 NOME DA EMPRESA LICITANTE (dispensado se o envelope for timbrado). Fone/fax: 06 - RECEBIMENTO DE ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA FINANCEIRA - ABERTURA E JULGAMENTO 06.01 - Os envelopes de habilitação e proposta financeira, serão recebidos no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal da Administração, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Eugênio Kuhn, nº 300, até as 09:00 horas do dia 11/04/13. 06.02 - Os envelopes recebidos serão abertos na ordem das fases desta licitação, lavrando-se ata circunstanciada, que discorrerá sobre cada fase. 06.03 - Ocorrendo qualquer incidente que importe em recurso, após a abertura dos envelopes da fase de habilitação, até o julgamento do mesmo, os envelopes de proposta financeira serão colocados em outro envelope e lacrados, com a assinatura de todos os concorrentes presentes no lacre, sendo dali retirados em data e hora a ser marcada pela Comissão Permanente de Licitações, quando serão abertos na forma do item 06.02. Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz 06.04 - Em qualquer fase desta licitação, havendo a renúncia expressa de todos os participantes quanto ao direito de recurso nos termos do Art. 109 da lei régia, a mesma poderá prosseguir com a prática dos atos subseqüentes. 06.05 – Esta licitação será do tipo Menor preço, de acordo com o Artigo 45, Inciso I, do § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, declarando-se vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, observadas as exigências deste Edital. 06.06 - Como critério geral, no julgamento em cada fase, serão observadas as disposições dos Artigos 43, 44 e 45 da Lei Federal 8.666/93, realizando-se sorteio público em caso de empate entre duas ou mais propostas, nos termos do § 2º, do Art. 45, da mesma Lei. 08 – DO PRAZO. 08.01 - O prazo de execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato. 09 - DO PAGAMENTO. 09.01 - O pagamento será efetuado à vista mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente. 10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.01 - Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, a administração, no caso de não cumprimento do proposto neste edital ao qual o Poder Público poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não como outras previstas no mesmo diploma legal: a) advertência; b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; c) multa moratória de 0,33% ao dia em relação ao atraso do objeto licitado; d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de dois anos; Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS. 11.01 - Esta licitação poderá ser revogada, ou anulada nos termos do Art. 49 da lei régia. 11.02 - Não serão admitidas nesta licitação empresas que estiverem impedidas de licitar. 11.03 - A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação e vincula as partes nos termos do diploma jurídico que a rege. 11.04 - Maiores informações serão fornecidas na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Eugênio Kuhn, nº 300 ou pelo telefone (51) 445-1002, das 7h 30 min às 11h e 30 min e das 13:00hs às 17:00hs. . ALTO FELIZ, 04 de abril de 2013. Maurício Kunrtah Prefeito Municipal Sonáli Chies Aguzzoli OAB/RS 49.681 Assessora Jurídica Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 20/2013. ANEXO I MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIADO: Nome:__________________________________________________________________ Nacionalidade:______________________ Estado Civil:__________________________ Endereço:__________________________ Profissão: ____________________________ Nº da Identidade:___________________________ CPF: ________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: __________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________ CNPJ/MF: _______________________ Inscr. Estadual: __________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade Convite nº 20/2013, promovida pelo Município de Alto Feliz, conferido-lhe todos os poderes necessários para a prática dos altos licitatório previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local de de 2013. EMPRESA CREDENCIADORA ASSINATURA Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº20/2013. ANEXO II - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARAÇÃO DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________________ CNPJ/MF/Nº:_______________________INSC. ESTADUAL:_________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________ Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para os fins da Licitação Convite nº 20/2013, que a Empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal 8.666 /93 e alterações posteriores. ALTO FELIZ, ___ de _________ de 2013. ________________________________ Assinatura Nome: Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 20/2013. ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE ___________________________________________________, inscrito no CNPJ sob n° _____________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a)._________________________________________________, o(a) portador (a) da Carteira de Identidade n° _______________________________________, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local, _______________________________ de _________________ de ______. Assinatura: _________________________________ Nome: _____________________________________ (Observação em caso positivo, assinalar a ressalva acima). Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 20/2013. ANEXO IV PROPOSTA FINANCEIRA Licitação Modalidade Convite nº 20/2013. Empresa: ...................................................................................................... Endereço: ...................................................................................................... CNPJ: ...................................................................................................... Lote Item 1 1 1 2 1 3 1 4 1 5 1 6 1 7 1 8 1 9 1 10 1 11 Descrição do Produto Tampa ref. 23B2731840 patrola Komatsu GD555, placas INQ 5425 Rolamento ref. 0600233215 patrola KOmatsu GD 555, placas INQ 5425 Retentor ref. 0701210130 da patrola Komatsu GD 555, placas INQ 5425 Rolamento ref. 0600233214 da patrola Komatsu GD 555, palcas INQ 5425 Calço ref. 23B7031331 da patrola Komatsu GD 555, placas INQ 5425 Vedação ref. 23B70522980 da patrola Komatsu GD 555, de placas INQ 5425 Engrenagem ref. da patrola Komatsu GD 555, de placas INQ 5425 Cabo ref. 23a 4331221 da patrola Komatsu GD 555, de placas INQ 5425 Graxeira da patrola Komatsu GD 555, de placas INQ 5425 Retifica serviços da patrola Komatsu GD 555, de lacas INQ 5425 Mão de obra, tirar radiador, fazer limpeza, trocar rolamento, filtro, pinhão, cabo, ajustar gira círculo e arrumar escaad da Patrola Komatsu GD 555 de placas INQ 5425 Quant. Un 2,00 Un 2,00 Un 2,00 Un 2,00 Un 4,00 Un 1,00 Un 1,00 Un 1,00 Un 6,00 Un 2,00 Un 1,00 Un Valor Unitário R$ Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Valor Total R$ Prefeitura Municipal de Alto Feliz 1 12 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 3 4 5 6 7 8 2 2 9 10 2 11 2 12 2 13 Barra do suporte da lâmina na Patrola Komatsu GD 555 de placas INQ 5425 Concha Retro INE 7258 Dente concha traseira Retro INE 7258 Dente concha dianteira Retro INE 7258 Solda/lança e reforço Retro INE 7258 Solda do H Retro INE 7258 Chapa Retro INE 7258 Disco assento Retro INE 7258 Mão de Obra, arrumar seletora Retro INE 7258 Mão de obra frente ré Retro INE 7258 Mão de obra substituir peças REtro INE 7258 Haste do pistão hidráulico Retro INE 7258 Tampa do pistão Hidráulico Retro INE 7258 Reparo do pistão hidráulico Retro INE 7258 1,00 Un 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Un Un Un Un Un Un Un Un 1,00 1,00 Un Un 1,00 Un 1,00 Un 1,00 Un Validade da proposta: 30 (trinta) dias. No silêncio das proposta, subentende-se 30 (trinta) dias. Nome do Responsável: __________________________ Data ___/____/____ _____________________________________ Assinatura: _______________________________________ Carimbo: Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Vigência: de ........ de ............... de 2013 até 31 de dezembro de 2013. Valor: R$ .................... (................................................) Origem: Convite nº 20/2013 O MUNICÍPIO DE ALTO FELIZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Rua Eugênio Kuhn, nº 300, inscrito no CNPJ Nº CNPJ 92.123.926/0001-92, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Maurício Kunrath, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Alto Feliz/RS, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, adiante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como nas disposições constantes no Edital de Licitação Modalidade Convite nº 20/2013, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: É objeto do presente contrato é a aquisição de peças e contratação de empresa para prestação de serviços de conserto da motoniveladora da marca Komatsu G555 de placas INQ 5425. Parágrafo único - O presente instrumento contratual e todas as suas disposições, vinculam as partes, nos termos do ato convocatório e anexos, proposta e demais atos da licitação que lhe deu origem, sendo aqueles parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO: O regime jurídico do presente contrato é o da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e todas as suas alterações vigentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: Os preços a serem pagos à Contratada são os seguintes: R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO: a) Os materiais deverão ser entregues nas dependências da ..........., conforme solicitação da mesma ou do Setor de Licitações, num prazo máximo de 10 (dez) dias. b) As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Alto Feliz, pela Contratada, no ato da entrega do material, que será recebido pela Secretaria Municipal responsável. c) O pagamento será disponibilizado, até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal correspondente. d) As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá em até 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. e) Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquela para com a Administração, mediante prévio aviso. f) O preço deverá ser expresso em reais. Parágrafo único - Por ocasião dos pagamentos, o CONTRATANTE poderá efetuar o desconto dos valores de multas aplicadas à CONTRATADA, em função de inadimplência na execução do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE: O preço do objeto é fixo, podendo sofrer alteração, para reequilíbrio econômico-financeiro, desde que o contratado comprove mediante a apresentação da Nota Fiscal de compra o reajuste do produto nas distribuidoras. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência será até ....................... CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES: Independentemente das sanções penais cabíveis, da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 87 da lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras previstas no mesmo diploma legal: Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz a) advertência; b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do contrato; c) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trina e três por cento) por dia de atraso na execução do contrato; d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de dois anos; e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei. Parágrafo primeiro - A aplicação das sanções dos itens “d” ou “e”, ou ambas, importam em rescisão automática e obrigatória deste contrato. Parágrafo segundo - As multas aplicadas na forma do item “b e c”, deverão ser recolhidas à Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após a aplicação da mesma. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos necessários para atender às despesas decorrentes desta contratação, estão alocados no Orçamento Geral do CONTRATANTE, na rubrica : ÓRGÃO NOME DO ÓRGÃO ATIVIDADE 5 CÓDIGO REDUZIDO DA DESPESA 391 CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA 339036960000 05 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E VIACAO 05 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E VIACAO 47 462 339030990000 DESCRIÇÃO DA CATEGORIA OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA FISICA OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE. Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS Prefeitura Municipal de Alto Feliz CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES: A CONTRATADA responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a vigência do contrato, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciárias, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Feliz/RS, para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas. Alto Feliz, xxxxxx de xxxxxxxx de 2013. MUNICÍPIO DE ALTO FELIZ CONTRATANTE Maurício Kunrath – Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. CONTRATADA xxxxxxxxxxxxxxxxx – Representante legal TESTEMUNHAS: _________________________ Nome: CPF: Visto em: ____/____/_______ Aprovo nos termos da Lei Federal nº 8666/93 __________________________ Sonáli Chies Aguzzoli OAB/RS 49.681 Assessora Jurídica Nome: CPF: Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS