Prefeitura Municipal de Alto Feliz

Transcrição

Prefeitura Municipal de Alto Feliz
Prefeitura Municipal de Alto Feliz
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CONVITE.
Processo Licitatório nº 24/2013
Convite Nº 020/2013.
De 04 de abril de 2013.
Tipo Menor preço - Unitário por Item.
SOLICITANTES:
Nome do Órgão solicitante
SECRETARIA MUN DE OBRAS E VIACAO
MAURÍCIO KUNRATH, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO FELIZ - RS, no uso
de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que às
09:00 horas do dia 11/04/13, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Eugênio Kuhn, nº
300, em sessão pública, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, com a
finalidade de receber envelopes contendo Habilitação e Proposta Financeira para
aquisição de peças e contratação de empresa para prestação de serviços de
conserto da motoniveladora da marca Komatsu G555 de placas INQ 5425 e Retro
Escavadeira Placa INE 7258, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais condições descritas neste edital:
1 – OBJETO.
É objeto da presente, aquisição de peças e contratação de empresa para prestação de
serviços de conserto da motoniveladora da marca Komatsu GD555 de placas INQ 5425,
Retro Escavadeira Placa INE 7258, conforme descrito abaixo:
Lote
1
Item
1
1
2
1
3
1
4
Descrição do Produto
Tampa ref. 23B2731840 patrola Komatsu GD555, placas
INQ 5425
Rolamento ref. 0600233215 patrola Komatsu GD555,
placas INQ 5425
Retentor ref. 0701210130 da patrola Komatsu GD555,
placas INQ 5425
Rolamento ref. 0600233214 da patrola Komatsu GD555,
placas INQ 5425
Quant.
2,00
Un
Un
2,00
Un
2,00
Un
2,00
Un
Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS
Prefeitura Municipal de Alto Feliz
Lote
1
Item
5
1
1
1
2
1
3
1
1
4
5
1
6
1
7
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Descrição do Produto
Calço ref. 23B7031331 da patrola Komatsu GD555,
placas INQ 5425
Vedação ref. 23B70522980 da Patrola Komatsu GD555
de placas INQ5425
Engrenagem ref. da Patrola Komatsu GD555 de placas
INQ5425
Cabo ref. 23ª4331221 da Patrola Komatsu GD555 de
placas INQ5425
Graxeira da Patrola Komatsu GD555 de placas INQ5425
Retifica serviço da Patrola Komatsu GD555 de placas
INQ5425
Mão de obra tirar radiador, fazer limpeza, trocar
rolamento, filtro, pinhão, cabo, ajustar gira circulo e
arrumar escada da Patrola Komatsu GD555 de placas
INQ5425
Barra do suporte da lâmina da Patrola Komatsu GD555
de placas INQ 5425
Concha Retro INE 7258
Dente concha traseira Retro INE 7258
Dente concha dianteira Retro INE 7258
Solda / lança e reforço Retro INE 7258
Solda do H Retro INE 7258
Chapa Retro INE 7258
Disco assento Retro INE 7258
Mão de Obra arrumar seletora Retro INE 7258
Mão de obra frente ré Retro INE 7258
Mão de Obra substituir peças Retro INE 7258
Haste do pistão hidráulico Retro INE 7258
Tampa do pistão hidráulico Retro INE 7258
Reparo do pistão hidráulico Retro INE 7258
Quant.
4,00
Un
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
6,00
2,00
Un
Un
1,00
Un
1,00
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
un
2 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
ÓRGÃO
NOME DO
ÓRGÃO
ATIVIDADE
5
CÓDIGO
REDUZIDO
DA DESPESA
463
CATEGORIA
ECONÔMICA
DA DESPESA
339036960000
05
SECRETARIA
MUN. DE OBRAS
E VIACAO
05
SECRETARIA
MUN. DE OBRAS
E VIACAO
47
451
339030990000
03 - FASES DA LICITAÇÃO
Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS
DESCRIÇÃO DA
CATEGORIA
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERC. PESSOA
FISICA
OUTROS
MATERIAIS DE
CONSUMO
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03.01 - Esta licitação será realizada em duas fases, sendo a primeira de Habilitação e a
segunda de Proposta Financeira, cujos documentos deverão ser entregues em envelopes,
opacos, fechados e indevassáveis:
04 - DOCUMENTOS EXIGIDOS
04.01 - Fase de Habilitação:
04.01.01 - Serão exigidos os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada
previamente, por Tabelião ou por Servidor Público ou ainda, poderá ser autenticada a
cópia as vistas do original:
Tipo de Habilitação
Jurídica
Regularidade Fiscal
Regularidade Fiscal
Documentação Exigida
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e
alterações posteriores, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
Certidão Negativa de Débitos com o INSS e com o FGTS.
Comprovante de regularidade para com a Fazenda
Municipal, da sede da empresa.
Regularidade Trabalhista
Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT, conforme Lei 12.440/2011;
Declaração
Declaração da empresa de que não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público,
conforme modelo anexo II;
Declaração de que não emprega menores de idade em
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da
Constituição Federal, na forma do Anexo III;
Declaração
a)
b)
A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a
45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra
como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os
documentos previstos acima;
As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita
bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais),
gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14
de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho
de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação declaração,
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c)
firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima,
além de todos os documentos acima;
Em se tratando de cooperativa, apresentar declaração no sentido de que
será a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, bem como pelos
cooperados de sua equipe;
A empresa licitante deverá apresentar documento que credencie seu representante
junto à Comissão de Licitações, devidamente assinado conforme modelo anexo I, desde
que não conste no quadro societário da empresa.
04.01.02 - O licitante que não apresentar os documentos exigidos nesta fase, será
inabilitado, sendo-lhe, então, devolvido o envelope nº 02, de proposta financeira, ainda,
fechado.
04.01.03 - A microempresa e Empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que
atender ao item 04.01.01, que possuir restrição em qualquer dos documentos de
regularidade fiscal, do item 04.01.01, deste edital, terá sua habilitação condicionada à
apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias
úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
04.01.04 - O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos,
ainda que apresente alguma restrição;
04.01.05 - O prazo de que trata o item 04.01.03, poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado,
de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
04.01.06 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 04.01.04.,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas
neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
04.02 - Fase de Proposta Financeira:
04.02.01 - A proposta financeira deverá ter validade de 30 (trinta) dias. No silêncio da
proposta, subentende-se 30(trinta) dias.
04.02.02 - Na cotação de preço deverá constar o valor Unitário por Item, sendo declarado
vencedor, o concorrente que apresentar a proposta de menor valor Unitário por Item.
04.02.03 - Será desconsiderada a proposta que deixar de atender, no todo ou em parte,
qualquer disposição deste convite, assim como àquelas manifestamente inexeqüíveis.
04.02.04 - Modelo de proposta financeira, anexo IV.
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05 - FORMA DE APRESENTAÇÃO.
05.01 - Os envelopes contendo os documentos relativos às fases desta licitação terão a
seguinte apresentação (endereçamento):
a) ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO FELIZ
LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 20/2013.
NOME DA EMPRESA LICITANTE (dispensado se o envelope for timbrado).
Fone/Fax:
b) ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA:
PROPOSTA FINANCEIRA - ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO FELIZ
LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 20/2013
NOME DA EMPRESA LICITANTE (dispensado se o envelope for timbrado).
Fone/fax:
06 - RECEBIMENTO DE ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
FINANCEIRA - ABERTURA E JULGAMENTO
06.01 - Os envelopes de habilitação e proposta financeira, serão recebidos no
Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal da Administração, na
sede da Prefeitura Municipal, na Rua Eugênio Kuhn, nº 300, até as 09:00 horas do dia
11/04/13.
06.02 - Os envelopes recebidos serão abertos na ordem das fases desta licitação,
lavrando-se ata circunstanciada, que discorrerá sobre cada fase.
06.03 - Ocorrendo qualquer incidente que importe em recurso, após a abertura dos
envelopes da fase de habilitação, até o julgamento do mesmo, os envelopes de proposta
financeira serão colocados em outro envelope e lacrados, com a assinatura de todos os
concorrentes presentes no lacre, sendo dali retirados em data e hora a ser marcada pela
Comissão Permanente de Licitações, quando serão abertos na forma do item 06.02.
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06.04 - Em qualquer fase desta licitação, havendo a renúncia expressa de todos os
participantes quanto ao direito de recurso nos termos do Art. 109 da lei régia, a mesma
poderá prosseguir com a prática dos atos subseqüentes.
06.05 – Esta licitação será do tipo Menor preço, de acordo com o Artigo 45, Inciso I, do §
1º, da Lei Federal nº 8.666/93, declarando-se vencedor o licitante que apresentar a
proposta mais vantajosa, observadas as exigências deste Edital.
06.06 - Como critério geral, no julgamento em cada fase, serão observadas as
disposições dos Artigos 43, 44 e 45 da Lei Federal 8.666/93, realizando-se sorteio público
em caso de empate entre duas ou mais propostas, nos termos do § 2º, do Art. 45, da
mesma Lei.
08 – DO PRAZO.
08.01 - O prazo de execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias após assinatura do
Contrato.
09 - DO PAGAMENTO.
09.01 - O pagamento será efetuado à vista mediante apresentação da Nota Fiscal
correspondente.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.01 - Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e
danos, a administração, no caso de não cumprimento do proposto neste edital ao qual o
Poder Público poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não como outras
previstas no mesmo diploma legal:
a)
advertência;
b)
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c)
multa moratória de 0,33% ao dia em relação ao atraso do objeto licitado;
d)
suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo de dois anos;
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e)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação na forma da lei.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.01 - Esta licitação poderá ser revogada, ou anulada nos termos do Art. 49 da lei régia.
11.02 - Não serão admitidas nesta licitação empresas que estiverem impedidas de licitar.
11.03 - A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação e
vincula as partes nos termos do diploma jurídico que a rege.
11.04 - Maiores informações serão fornecidas na sede da Prefeitura Municipal, na Rua
Eugênio Kuhn, nº 300 ou pelo telefone (51) 445-1002, das 7h 30 min às 11h e 30 min e
das 13:00hs às 17:00hs.
.
ALTO FELIZ, 04 de abril de 2013.
Maurício Kunrtah
Prefeito Municipal
Sonáli Chies Aguzzoli
OAB/RS 49.681
Assessora Jurídica
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LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 20/2013.
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIADO:
Nome:__________________________________________________________________
Nacionalidade:______________________ Estado Civil:__________________________
Endereço:__________________________ Profissão: ____________________________
Nº da Identidade:___________________________ CPF: ________________________
EMPRESA CREDENCIADORA:
Nome: __________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
CNPJ/MF: _______________________ Inscr. Estadual: __________________________
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o
CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade
Convite nº 20/2013, promovida pelo Município de Alto Feliz, conferido-lhe todos os
poderes necessários para a prática dos altos licitatório previstos na Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em
especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e
assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório.
Local
de
de 2013.
EMPRESA CREDENCIADORA
ASSINATURA
Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS
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LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº20/2013.
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________________
CNPJ/MF/Nº:_______________________INSC. ESTADUAL:_________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________
Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro
sob as penas da lei e para os fins da Licitação Convite nº 20/2013, que a Empresa por
mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem
impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não está na situação de
empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e
IV, do Artigo 87 da Lei Federal 8.666 /93 e alterações posteriores.
ALTO FELIZ, ___ de _________ de 2013.
________________________________
Assinatura
Nome:
Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS
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LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 20/2013.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
___________________________________________________, inscrito no
CNPJ sob n° _____________________________________, por intermédio de seu
representante
legal
Sr(a)._________________________________________________,
o(a)
portador
(a)
da
Carteira de Identidade n° _______________________________________, DECLARA,
para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, _______________________________ de _________________ de ______.
Assinatura: _________________________________
Nome: _____________________________________
(Observação em caso positivo, assinalar a ressalva acima).
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LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 20/2013.
ANEXO IV
PROPOSTA FINANCEIRA
Licitação Modalidade Convite nº 20/2013.
Empresa:
......................................................................................................
Endereço:
......................................................................................................
CNPJ:
......................................................................................................
Lote
Item
1
1
1
2
1
3
1
4
1
5
1
6
1
7
1
8
1
9
1
10
1
11
Descrição do Produto
Tampa ref. 23B2731840 patrola Komatsu
GD555, placas INQ 5425
Rolamento ref. 0600233215 patrola
KOmatsu GD 555, placas INQ 5425
Retentor ref. 0701210130 da patrola
Komatsu GD 555, placas INQ 5425
Rolamento ref. 0600233214 da patrola
Komatsu GD 555, palcas INQ 5425
Calço ref. 23B7031331 da patrola
Komatsu GD 555, placas INQ 5425
Vedação ref. 23B70522980 da patrola
Komatsu GD 555, de placas INQ 5425
Engrenagem ref. da patrola Komatsu GD
555, de placas INQ 5425
Cabo ref. 23a 4331221 da patrola
Komatsu GD 555, de placas INQ 5425
Graxeira da patrola Komatsu GD 555, de
placas INQ 5425
Retifica serviços da patrola Komatsu GD
555, de lacas INQ 5425
Mão de obra, tirar radiador, fazer
limpeza, trocar rolamento, filtro, pinhão,
cabo, ajustar gira círculo e arrumar
escaad da Patrola Komatsu GD 555 de
placas INQ 5425
Quant.
Un
2,00
Un
2,00
Un
2,00
Un
2,00
Un
4,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
6,00
Un
2,00
Un
1,00
Un
Valor
Unitário
R$
Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS
Valor
Total
R$
Prefeitura Municipal de Alto Feliz
1
12
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
3
4
5
6
7
8
2
2
9
10
2
11
2
12
2
13
Barra do suporte da lâmina na Patrola
Komatsu GD 555 de placas INQ 5425
Concha Retro INE 7258
Dente concha traseira Retro INE 7258
Dente concha dianteira Retro INE 7258
Solda/lança e reforço Retro INE 7258
Solda do H Retro INE 7258
Chapa Retro INE 7258
Disco assento Retro INE 7258
Mão de Obra, arrumar seletora Retro INE
7258
Mão de obra frente ré Retro INE 7258
Mão de obra substituir peças REtro INE
7258
Haste do pistão hidráulico Retro INE
7258
Tampa do pistão Hidráulico Retro INE
7258
Reparo do pistão hidráulico Retro INE
7258
1,00
Un
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1,00
1,00
Un
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
Validade da proposta: 30 (trinta) dias. No silêncio das proposta, subentende-se 30 (trinta)
dias.
Nome do Responsável: __________________________
Data ___/____/____
_____________________________________
Assinatura:
_______________________________________
Carimbo:
Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Vigência: de ........ de ............... de 2013 até 31 de dezembro de 2013.
Valor: R$ .................... (................................................)
Origem: Convite nº 20/2013
O MUNICÍPIO DE ALTO FELIZ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa e executiva na Rua Eugênio Kuhn, nº 300, inscrito no
CNPJ Nº CNPJ 92.123.926/0001-92, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal,
Maurício Kunrath, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Alto Feliz/RS, de ora em diante
denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa
jurídica de direito privado, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxxxxx, bairro
xxxxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste
ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de
xxxxxxxxxxxxxx, adiante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e
alterações, bem como nas disposições constantes no Edital de Licitação Modalidade Convite nº
20/2013, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
É objeto do presente contrato é a aquisição de peças e contratação de empresa para prestação
de serviços de conserto da motoniveladora da marca Komatsu G555 de placas INQ 5425.
Parágrafo único - O presente instrumento contratual e todas as suas disposições, vinculam as
partes, nos termos do ato convocatório e anexos, proposta e demais atos da licitação que lhe deu
origem, sendo aqueles parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO:
O regime jurídico do presente contrato é o da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
todas as suas alterações vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
Os preços a serem pagos à Contratada são os seguintes: R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Rua Eugênio Kuhn, 300 – Fone: (51) 3445 1002 – ALTO FELIZ - RS
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CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO:
a) Os materiais deverão ser entregues nas dependências da ..........., conforme solicitação
da mesma ou do Setor de Licitações, num prazo máximo de 10 (dez) dias.
b)
As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Alto Feliz, pela
Contratada, no ato da entrega do material, que será recebido pela Secretaria Municipal
responsável.
c) O pagamento será disponibilizado, até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal
correspondente.
d) As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento
ocorrerá em até 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
e) Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multas e/ou
eventuais débitos daquela para com a Administração, mediante prévio aviso.
f) O preço deverá ser expresso em reais.
Parágrafo único - Por ocasião dos pagamentos, o CONTRATANTE poderá efetuar o desconto
dos valores de multas aplicadas à CONTRATADA, em função de inadimplência na execução do
contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
O preço do objeto é fixo, podendo sofrer alteração, para reequilíbrio econômico-financeiro, desde
que o contratado comprove mediante a apresentação da Nota Fiscal de compra o reajuste do
produto nas distribuidoras.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência será até .......................
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
Independentemente das sanções penais cabíveis, da indenização por perdas e danos, e da
possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, na
forma do art. 87 da lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras
previstas no mesmo diploma legal:
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Prefeitura Municipal de Alto Feliz
a)
advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução
total ou parcial do contrato;
c)
multa moratória de 0,33% (zero vírgula trina e três por cento) por dia de atraso na execução
do contrato;
d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
administração, por prazo de dois anos;
e)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na
forma da lei.
Parágrafo primeiro - A aplicação das sanções dos itens “d” ou “e”, ou ambas, importam em
rescisão automática e obrigatória deste contrato.
Parágrafo segundo - As multas aplicadas na forma do item “b e c”, deverão ser recolhidas à
Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após a
aplicação da mesma.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos necessários para atender às despesas decorrentes desta contratação, estão
alocados no Orçamento Geral do CONTRATANTE, na rubrica :
ÓRGÃO
NOME DO
ÓRGÃO
ATIVIDADE
5
CÓDIGO
REDUZIDO
DA DESPESA
391
CATEGORIA
ECONÔMICA
DA DESPESA
339036960000
05
SECRETARIA
MUN. DE OBRAS
E VIACAO
05
SECRETARIA
MUN. DE OBRAS
E VIACAO
47
462
339030990000
DESCRIÇÃO DA
CATEGORIA
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERC. PESSOA
FISICA
OUTROS
MATERIAIS DE
CONSUMO
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa,
previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na
retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a
CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES:
A CONTRATADA responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante
a vigência do contrato, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciárias, cíveis e
tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus,
eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos
por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do
CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a
CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o
Foro da Comarca de Feliz/RS, para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias
de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas
testemunhas.
Alto Feliz, xxxxxx de xxxxxxxx de 2013.
MUNICÍPIO DE ALTO FELIZ
CONTRATANTE
Maurício Kunrath – Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxx – Representante legal
TESTEMUNHAS:
_________________________
Nome:
CPF:
Visto em: ____/____/_______
Aprovo nos termos da
Lei Federal nº 8666/93
__________________________
Sonáli Chies Aguzzoli
OAB/RS 49.681
Assessora Jurídica
Nome:
CPF:
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