Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais

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Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
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Inventário Estadual de
Resíduos Sólidos Industriais
Ceará
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA OUVIDORIA-GERAL E DO MEIO AMBIENTE
JOSÉ VASQUES LANDIM
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEARÁ
ROMEU ALDIGUERI
DE
ARRUDA COELHO
COORDENADORA DE CONTROLE E PROTEÇÂO AMBIENTAL DA SEMACE
MARIA DIAS CAVALCANTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE)
Rua: Jaime Benévolo nº1400, Bairro de Fátima
CEP: 60.050-081 – Fortaleza – Ceará
Telefone: (85) 488.7474
Fax: (85) 488.7434
www.semace.ce.gov.br
[email protected]
DISQUE NATUREZA: (85) 0800 85 22 33
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente (SOMA)
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
Inventário Estadual de
Resíduos Sólidos Industriais
Ceará
Fortaleza - Abril/2004
APOIO INSTITUCIONAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Convênio MMA/FNMA nº 06/2001
Processo nº 02000.006411/2000-42
Projeto Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - Ceará
EXECUÇÃO
EQUIPE TÉCNICA - SEMACE
Kilza Maria Mendonça de Oliveira Marques (Química Industrial) - Coordenadora
Francisco Alexandre Rocha Pinto (Químico Industrial)
Augusta Maria Alencar Quaresma (Engenheira Química)
EQUIPE DE APOIO - SEMACE
Marco Antônio Goersch Almeida (Gerente de Informática)
Alyson Cordeiro Moreira da Silva (Apoio Administrativo)
ELABORAÇÃO DA ANÁLISE DOS DADOS
GEOCONSULT Consultoria, Geologia e Meio Ambiente Ltda.
Equipe Técnica
João Sílvio Dantas de Morais – Geógrafo – Análise Espacial dos Dados
Marcos Antônio Alves Martins – Analista de Sistema – Análise Tabular dos Dados
Benedito Antônio Freire de Oliveira – Estatístico – Mensuração de Indicadores
Pedro Igor Bezerra de Morais – Geógrafo - Apoio
Edição original 2001
Ceará. Superintendência Estadual do Meio Ambiente.
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais/
Ceará. Superintendência Estadual do Meio Ambiente
(SEMACE). Fortaleza, 2004.
106 p. : il.
Fundo Nacional do Meio Ambiente/Ministério do
Meio Ambiente
C.D.U.: 628.4.038(813.1)
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
A gradecimento
Agradecemos a todas as pessoas que contribuíram, direta ou indiretamente, na execução
deste projeto, através do apoio institucional, administrativo e técnico, aos servidores
da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), que numa demonstração de
profissionalismo e senso de equipe tornaram possível a concretização de mais uma etapa
de nossas vidas em prol de um desenvolvimento sustentável, que integre a economia e a
ecologia, garantindo às gerações futuras o aproveitamento inteligente dos recursos
naturais e um mundo saudável que hoje temos a responsabilidade de construir.
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
A presentação
O Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais do Estado do Ceará executado pela
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) com o apoio do Ministério do Meio Ambiente
(MMA), através do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) veio preencher uma lacuna existente
no Estado com relação às informações básicas referentes aos resíduos sólidos industriais gerados
no parque industrial cearense.
Este trabalho mostra, com competência, as informações contidas no Banco de Dados Estadual de
Resíduos Sólidos Industriais resultante do inventário e visa subsidiar uma política de gestão voltada
para minimização da geração, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação final adequada dos
referidos resíduos.
A legislação ambiental determina que o gerador é responsável pelo resíduo, desde a sua geração
até o destino final. Unir o conceito de responsabilidade social ao processo produtivo pode ser uma
tarefa difícil para alguns empresários.
No entanto, o industrial consciente, inteligentemente opta pela aplicação de estratégias tecnológicas
em benefício do uso racional das matérias-primas e da redução de resíduos gerados na produção.
Transformar matérias-primas em produtos e não em resíduos, traz benefícios de ordem financeira
indiscutíveis, somados às vantagens ambientais que acontecem duplamente: redução do volume
de resíduos lançados na natureza e um menor consumo de recursos naturais.
Espera-se que as informações contidas nesta publicação sirvam como instrumento facilitador da
gestão dos resíduos industriais e da execução de uma política voltada ao desenvolvimento
sustentável.
ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO
Superintendente da SEMACE
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
Lista de Quadros, Gráficos e Mapas
Quadros
Quadro 1 Situação das industrias na execução do inventário – Ceará - 2001, 19
Quadro 2 Distribuição do número de indústrias a inventariar e inventariadas por macrorregião de
planejamento e município - Ceará - 2001, 19
Quadro 3 Porte das indústrias inventariadas - Ceará - 2001, 21
Quadro 4 Indústrias inventariadas, por atividades, segundo a CNAE – Ceará 2001, 22
Quadro 5 Indústrias inventariadas por seção e divisão, segundo a CNAE – Ceará – 2001, 30
Quadro 6 Resíduos inventariados – Ceará – 2001, 32
Quadro 7 Total de resíduos, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 36
Quadro 8 Resíduos classes I, II e III por atividades, segundo CNAE – Ceará - 2001, 37
Quadro 9 Resíduos classe I – quantidade inventariada – Ceará - 2001, 38
Quadro 10 Resíduos classe II – quantidade inventariada – Ceará - 2001, 39
Quadro 11 Resíduos classe III – quantidade inventariada – Ceará - 2001, 40
Quadro 12 Resíduos, segundo o estado físico – Ceará - 2001, 41
Quadro 13 Destinação dos resíduos para fora da indústria, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 41
Quadro 14 Destinação dos resíduos para a própria indústria, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 42
Quadro 15 Armazenamento dos resíduos na própria indústria, segundo as classes I, II e III- Ceará - 2001, 42
Quadro 16 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria, segundo as classes I, II e
III – Ceará - 2001, 43
Quadro 17 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), armazenados na área
da indústria, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 43
Quadro 18 Resíduos com destinação para fora da indústria por município, segundo as classes I, II e III –
Ceará - 2001, 45
Quadro 19 Resíduos com destinação para a própria indústria por município, segundo as classes I, II e III –
Ceará - 2001, 47
Quadro 20 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria por município, segundo as
classes I, II e III- Ceará - 2001, 536
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Quadro 21 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), por município, segundo
as classes I, II e III- Ceará - 2001, 54
Quadro 22 Total de resíduos gerados nos município, , segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 59
Gráficos
Gráfico 1 Distribuição percentual das empresas inventariadas, segundo a seção, conforme a CNAE Ceará – 2001, 30
Gráfico 2 Distribuição percentual das empresas inventariadas, por divisões que compõem a seção D –
indústria de transformação, conforme a CNAE – Ceará – 2001, 31
Gráfico 3 Distribuição percentual das empresas inventariadas, por divisões que compõem a seção G –
comércio; representação de veículos automotores, objetos pessoais e doméstico, conforme
a CNAE – Ceará - 2001, 31
Gráfico 4 Total de resíduos, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 37
Gráfico 5 Resíduos, classe I - segundo a destinação – Ceará - 2001, 44
Gráfico 6 Resíduos, classe II - segundo a destinação – Ceará –2001, 44
Gráfico 7 Resíduos, classe III - segundo a destinação – Ceará - 2001, 45
Mapas
Mapa 1 Mapa Básico – Ceará - 2004, 25
Mapa 2 Distribuição espacial de indústrias inventariadas por Macrorregiões de Planejamento e Município –
Ceará – 2004, 27
Mapa 3 Resíduos com destino para fora da indústria (tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição
final), – Ceará – 2004, 49
Mapa 4 Resíduos com destino para a própria indústria (tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição
final) – Ceará – 2004, 51
Mapa 5 Resíduos sem destino definido armazenados na área da indústria – Ceará - 2004, 55
Mapa 6 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo) – Ceará - 2004, 57
Mapa 7 Total de resíduos gerados nos municípios por classes – Ceará - 2004, 61
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
Sumário
1 INTRODUÇÃO, 13
2 METODOLOGIA, 15
2.1 Convênio, 15
2.2 Equipe, 15
2.3 Treinamento, 15
2.4 Infra-estrutura, 16
2.5 Formulário, 16
2.6 Atividades industriais de interesse, 16
2.7 Elaboração do Banco de Dados Secundário, 17
2.8 Campanha de divulgação, 17
2.9 Envio dos formulários do inventário, 18
2.10 Organização e verificação da consistência dos dados, 18
3 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS, 29
3.1 Indústrias inventariadas X CNAE, 29
3.2 Resíduos inventariados, 32
3.3 Total de resíduos segundo as classes I, II e III, 34
3.5 Resíduos - Classe I, 38
3.6 Resíduos - Classe II, 39
3.7 Resíduos - Classe III, 40
3.8 Resíduos segundo o estado físico, 41
3.9 Destinação dos resíduos para fora da indústria, segundo as Classes I, II e III, 41
3.10 Destinação dos resíduos para a própria indústria, segundo as Classes I, II e III, 42
3.11 Armazenamento dos resíduos na própria indústria, segundo as Classes I, II e III, 42
3.12 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria, segundo as Classes I,
II e III, 43
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3.13 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), armazenados na
área da indústria, segundo as Classes I, II e III, 43
3.14 Destinação dos resíduos - Classe I, 44
3.15 Destinação dos resíduos - Classe II, 44
3.17 Resíduos com destinação para fora da indústria por município, segundo as Classes I, II e III, 45
3.18 Resíduos com destinação para a própria indústria por município, segundo as Classe I, II e III, 47
3.19 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria por município,
segundo as Classes I, II e III, 53
3.20 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), por município,
segundo as Classes I, II e III, 53
3.21 Total de resíduos gerados nos municípios, segundo as Classes I, II e II, 59
4 CONCLUSÃO, 63
4.1 Total quantificado, 63
4.2 Total de resíduos segundo a Classe, 63
4.3 Destinação dos resíduos para fora da indústria, 64
4.4 Destinação dos resíduos para a própria indústria, 64
4.5 Armazenamento dos resíduos para a própria indústria, 64
4.6 Armazenamento dos resíduos sem destino definido, na área da indústria, 64
4.7 Armazenamento dos resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses
(passivo), na área da indústria, 64
4.8 Qualificação das destinações dos resíduos - Classe I, 65
4.9 Qualificação das destinações dos resíduos - Classe II, 65
4.10 Qualificação das destinações dos resíduos - Classe III, 65
4.11 Resíduos por município, 65
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS, 66
6 BIBLIOGRAFIA CONSULADA, 70
ANEXO 1 INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS, 70
ANEXO 2 CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE), 87
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
1 Introdução
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e a
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), em maio de 2001 assinaram o Convênio MMA/
FNMA nº 06/2001, Processo nº 02000.006411/2000-42, para execução do projeto Inventário Estadual de
Resíduos Sólidos Industriais do Estado do Ceará, previsto na Resolução do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA) nº 006, de 15 de junho de 1988, revogada pela Resolução do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (CONAMA) nº 313, de 29 de outubro de 2002.
O Inventário possibilitou a realização do levantamento qualitativo e quantitativo dos resíduos sólidos
industriais produzidos no Ceará, objetivando subsidiar uma política de gestão voltada para minimização
da geração, reutilização, reciclagem, tratamento e adequada destinação final dos resíduos, priorizando
as seguintes atividades, independentemente de porte:
• Indústria de beneficiamento de couros
• Extração e beneficiamento de petróleo
• Envasamento de gás liquefeito de petróleo (GLP)
• Armazenamento de derivados de petróleo e álcool
• Fabricação de produtos químicos;
• Indústrias metalúrgicas, inclusive máquinas equipamentos
• Montagem de veículos automotores
• Indústrias têxteis
• Siderúrgicas
• Indústrias de alimentos (beneficiamento de arroz, castanha de caju, frutos tropicais e bebidas)
• Indústrias de açúcar, álcool e aguardente
• Indústrias de móveis
• Indústrias de beneficiamento de papel e papelão
• Indústrias gráficas
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Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
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• Geração e distribuição de energia
• Indústrias de artefatos de borracha e plástico
• Indústrias de beneficiamento de vidro
• Beneficiamento de minerais não metálicos (mármore, granito, cerâmica e pedra cariri).
Com a execução do Inventário criou-se um Banco de Dados Estadual de Resíduos Sólidos Industriais,
possibilitando conhecer como se encontram os resíduos gerados pelas atividades industriais desenvolvidas
no estado do Ceará.
O Banco de Dados é importante ferramenta que auxilia o desenvolvimento das ações de gerenciamento
e controle dos resíduos sólidos industriais.
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
2 Metodologia
2.1 Convênio
O Projeto Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais, teve início em maio de 2001, objeto do
Convênio MMA/FNMA nº 06/2001, Processo nº 02000.006411/2000-42, celebrado entre o Ministério do
Meio Ambiente, por intermédio do Fundo Nacional do Meio Ambiente, e a Superintendência Estadual do
Meio Ambiente.
2.2 Equipe
Para viabilizar o desenvolvimento das metas previstas no projeto, a equipe foi formada por três
profissionais de nível superior com experiência em processos industriais, da área de Engenharia Química
ou Química Industrial, um profissional de nível superior com experiência em informática e um profissional
de nível médio com experiência na área de cadastramento de dados.
2.3 Treinamento
Inicialmente, a equipe passou por um treinamento teórico e prático, ministrado por um profissional com
experiência na área de inventário de resíduos, tendo sido capacitada a:
• Esclarecer ao público alvo quanto às obrigações legais do atendimento ao inventário, observando a Resolução
CONAMA nº 006, de 15 de junho de 1988, revogada pela Resolução nº 313, de 29 de outubro de 2002;
• Esclarecer quanto ao preenchimento do formulário do inventário;
• Reconhecer os tipos de resíduos e sua classificação, segundo a Norma Brasileira Registrada (NBR) nº
10004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• Reconhecer tipos de tratamentos, destinos e reaproveitamento dos resíduos;
• Avaliar ou estimar a geração de resíduos a partir de dados do processo produtivo da indústria.
O treinamento assegurou, a equipe, a uma precisa coleta de dados e homogeneização da análise e crítica
das informações prestadas.
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2.4 Infra-estrutura
Para a realização do inventário montou-se uma infra-estrutura composta dos seguintes itens:
• Equipe executora definida e treinada
• Espaço físico disponível
• Equipamentos de informática - dois computadores e uma impressora laser
• Dois aparelhos de Sistema de Posicionamento Global (GPS)
• Central de atendimento criada para assistir ao público alvo, quanto ao preenchimento do formulário e dúvidas
em geral sobre o inventário, pelo telefone (85) 08002803232 e o e-mail: [email protected].
Utilizou-se metodologia padronizada pelo Ministério do Meio Ambiente, definida após análise das
experiências vivenciadas por outros Estados que haviam executado o inventário, bem como metodologias
amplamente debatidas em reuniões no Ministério, com a participação dos Órgãos Estaduais de Meio
Ambiente (OEMAs).
2.5 Formulário
Para a coleta de dados, foi desenvolvido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis
(IBAMA), com o apoio dos OEMA’s, um formulário capaz de fornecer a caracterização, a quantificação e a atual
situação quanto ao armazenamento, tratamento, reaproveitamento e destino dos resíduos sólidos industriais.
2.6 Atividades industriais de interesse
Na seleção das atividades industriais que participariam do Inventário, priorizou-se as tipologias
determinadas pela Resolução CONAMA nº 006/88, revogada pela Resolução CONAMA nº 313/02, incluindo
também as de interesse do Estado, consideradas potenciais geradoras de resíduos sólidos,
independentemente do porte.
Desta forma, foram incluídos os principais geradores de resíduos sólidos, em termos qualitativos e
quantitativos, em especial, Resíduos Classe I – Perigosos, identificando-se às seguintes tipologias industriais:
• Indústria de beneficiamento de couros
• Extração e beneficiamento de petróleo
• Envasamento de gás liquefeito de petróleo (GLP)
• Armazenamento de derivados de petróleo e álcool
• Fabricação de produtos químicos
• Indústrias metalúrgicas, inclusive máquinas e equipamentos
• Montagem de veículos automotores
• Indústrias têxteis;
• Siderúrgicas
• Indústrias de alimentos (beneficiamento de arroz, castanha de caju, frutos tropicais e bebidas)
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
• Indústrias de açúcar, álcool e aguardente
• Indústrias de móveis
• Indústrias de beneficiamento de papel e papelão
• Indústrias gráficas
• Geração e distribuição de energia
• Indústrias de artefatos de borracha e plástico
• Indústrias de beneficiamento de vidro
• Beneficiamento de minerais não metálicos (mármore, granito, cerâmica e pedra cariri).
2.7 Elaboração do Banco de Dados Secundário
Após a definição das tipologias a serem utilizadas no Inventário, realizou-se o levantamento e a triagem
das indústrias, usando os Bancos de Dados e informações coletadas nas instituições: Federação das
Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Companhia Energética do Ceará (COELCE), Companhia de Águas e
Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE), Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará
(SDE-CE), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará (SEBRAE-CE),
bem como os arquivos existentes na SEMACE.
Elaborou-se o Banco de Dados Secundário, em formato Microsoft Access, para controlar o encaminhamento
e recebimento dos formulários e foi modelado observando como campo-chave o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) das indústrias. Outros campos foram criados como: razão social, nome de fantasia,
endereço completo, telefone, fax, e-mail, atividade desenvolvida, contato e datas de encaminhamento
e recebimento dos formulários.
Foram cadastradas 1.100 indústrias a serem inventariadas, ou seja, 26,538% do total de 4.145 indústrias
instaladas no Ceará, conforme dados do Guia Industrial do Ceará 2000/2001 (FIEC).
2.8 Campanha de divulgação
A divulgação aconteceu durante o período do Inventário e com objetivos esclarecer e conscientizar os
industriais e a população em geral quanto ao inventário, promover motivação e vencer a resistência de
resposta ao formulário.
A campanha de divulgação se deu por meio de notas em jornais, entrevistas nos meios de comunicação,
palestras na FIEC e sindicatos de classe, elaboração de folder explicativo sobre os resíduos sólidos
industriais e sobre o Inventário.
Foi criado um espaço na home page da SEMACE <http://www.semace.ce.gov.br>, com texto explicativo
sobre o Inventário e acesso para download do formulário eletrônico.
Salientamos que foi ressaltada na divulgação, a existência da Central de Atendimento pelo telefone (85)
08002803232 e do e-mail: [email protected], instalados com objetivo de esclarecer
dúvidas e atendimento pessoal pela equipe da SEMACE responsável pela execução do Inventário de
Resíduos Sólidos Industriais do Estado do Ceará.
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2.9 Envio dos formulários do inventário
Os formulários foram encaminhados no período de março de 2002 a dezembro de 2002, em média 110
formulários por mês, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), com aviso de
recebimento (AR), contendo envelope carta-resposta.
Os 1.100 formulários enviados às industrias, previamente selecionadas e cadastradas no Banco de Dados
Secundário, instaladas em 89 municípios cearenses, isto é 48,369% do total dos municípios cearenses,
considerou-se as Macrorregiões de Planejamento do Estado do Ceará concebidas pela Secretaria do
Planejamento e Coordenação (SEPLAN-CE), priorizando-se as Macrorregiões mais industrializadas,
resultando na seguinte ordem:
1º Região Metropolitana de Fortaleza – 627 indústrias
2º Cariri/Centro Sul – 201 indústrias
3º Litoral Leste/Jaguaribe – 133 indústrias
4º Sobral/Ibiapaba – 57 indústrias
5º Litoral Oeste – 35 indústrias
6º Sertão Central – 24 indústrias
7º Baturité –14 indústrias
8º Sertão dos Inhamus – 9 indústrias
Foram preparados envelopes com ofício da SEMACE, personalizados por meio de mala-direta, com os
esclarecimentos sobre o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, seus objetivos, sua obrigatoriedade,
definindo prazos de entrega e forma de devolução do formulário devidamente preenchido; formulário
impresso, disquete contendo formulário no formato Microsoft Word e envelope carta–resposta com porte
pago. A equipe executora do inventário se responsabilizou pela expedição e controle das correspondências.
O controle das correspondências era feito no banco de dados secundário, com data de envio e retorno do
AR, data de recebimento pela empresa. O formulário preenchido e devolvido via carta-resposta era
recolhido, semanalmente, na agência dos Correios com data de recebimento e as informaçõs eram
alimentadas no banco de dados secundário.
2.10 Organização e verificação da consistência dos dados
O processo de organização e verificação da consistência dos dados teve início com o recebimento dos
formulários preenchidos pelas indústrias.
A equipe da SEMACE responsável pela análise dos dados constatou, logo nos primeiros formulários recebidos,
a inconsistência de vários dados e o pequeno número de resposta espontânea pelas indústrias. Dos 1.100
formulários encaminhados retornaram apenas 198, ou seja 18,000% do total enviado.
A metodologia proposta, inicialmente, constava da declaração pelo próprio gerador dos resíduos e do
recebimento dos formulários preenchidos para verificação dos dados e análise dos índices de geração de
resíduos e/ou comparação entre formulários de indústrias do mesmo setor.
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
Optou-se alterá-la com a coleta dos dados necessários e/ou complemento, corrigindo informações mediante
inspeções técnicas in loco em cada indústria selecionada no banco de dados secundário, observando-se,
principalmente, os aspectos: Implementação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos; matérias-primas
utilizadas; produtos fabricados; processo industrial com os resíduos gerados; resíduos sólidos gerados
considerando-se: descrição, classificação, estado físico, quantidade gerada, armazenamento, tratamento
dado, transporte e destino final.
O período de referência para o levantamento dos dados foi de 12 meses de operação, de janeiro a
dezembro de 2001.
As inspeções técnicas foram realizadas de maio de 2002 a setembro de 2003.
As indústrias visitadas (1.100) representam 26,538% do total de indústrias cearenses (FIEC), dessas, apenas
738 tiveram seus resíduos inventariados, 17,805% das 4.145 indústrias instaladas Ceará, conforme quadro 1.
Quadro 1 Situação das industrias na execução do inventário – Ceará - 2001
TOTAL DE INDÚSTRIAS
NO CEARÁ
4.145
SITUAÇÃO DAS
INDÚSTRIAS
VISITADAS
TOTAL DE
INDÚSTRIAS
VISITADAS
1.100
INDÚSTRIAS VISITADAS PERCENTUAL EM
EM RELAÇÃO AO
RELAÇÃO ÀS 1.100
TOTAL DAS
INDÚSTRIAS VISITADAS
INDÚSTRIAS
(%)
CEARENSES (%)
738 inventariadas
17,805
17,805
347 paralisadas ou
desativadas
8,372
8,372
15 com o endereço
inconsistente
0,362
0,362
Fonte: Pesquisa direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
O universo amostral das indústrias inventariadas, 738 instaladas em 89 municípios, representa 48,369%
dos 184 municípios do Ceará, nas Macrorregiões de Planejamento do Estado do Ceará, demonstrado no
quadro 2 e mapas 1 e 2.
Quadro 2 Distribuição do número de indústrias a inventariar e inventariadas por Macrorregião de
Planejamento e Município - Ceará - 2001
(continua)
MACRORREGIÃO
Região Metropolitana
de Fortaleza
Sub total
20
MUNICÍPIO
INDÚSTRIAS A INVENTARIAR
INDÚSTRIAS
INVENTARIADAS
Aquiraz
Caucaia
Chorozinho
Eusébio
Fortaleza
Horizonte
Itaitinga
Maracanaú
Maranguape
Pacajus
Pacatuba
São Gonçalo do Amarante
16
46
2
20
388
14
3
91
16
9
9
13
13
35
2
14
246
12
2
77
11
6
8
10
627
436
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(continua)
MACRORREGIÃO
Cariri/Centro Sul
MUNICÍPIO
Abaiara
Acopiara
Antonina do Norte
Assaré
Aurora
Barbalha
Barro
Brejo Santo
Cedro
Crato
Icó
Iguatu
Jati
Juazeiro do Norte
Jucás
Mauriti
Milagres
Missão Velha
Nova Olinda
Orós
Quixelô
Saboeiro
Santana do Cariri
Várzea Alegre
Sub total
Sobral/Ibiapaba
Forquilha
Ipú
Massapé
Reriutaba
Santana do Acaraú
Sobral
Tianguá
Ubajara
Varjota
Viçosa do Ceará
Sub total
Litoral Leste/Jaguaribe
Alto Santo
Aracati
Beberibe
Cascavel
Icapuí
Itaiçaba
Jaguaribe
Jaguaruana
Limoeiro do Norte
Morada Nova
Palhano
Quixeré
Russas
São João do Jaguaribe
Tabuleiro do Norte
Sub total
Litoral Oeste
Acaraú
Camocim
Granja
Itapajé
INDÚSTRIAS A INVENTARIAR
INDÚSTRIAS
INVENTARIADAS
1
6
1
2
1
16
1
1
1
38
1
27
1
82
1
2
3
4
5
1
3
1
0
2
0
4
0
1
0
8
0
1
1
27
0
16
0
48
1
0
2
1
3
1
3
1
3
1
201
122
1
2
1
1
3
38
5
2
2
2
1
2
0
0
2
27
4
2
1
1
57
40
6
14
3
8
2
2
6
7
11
7
7
4
50
2
4
5
11
3
9
2
2
3
5
7
2
2
3
32
2
2
133
90
1
8
1
6
1
4
1
5
21
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(conclusão)
MACRORREGIÃO
Litoral Oeste
MUNICÍPIO
Itapipoca
Itarema
Marco
Paracuru
Paraipaba
Pentecoste
Uruburetama
Uruoca
Sub total
Sertão Central
Banabuiú
Canindé
Caridade
Quixadá
Quixeramobim
Santa Quitéria
Senador Pompeu
Sub total
Baturité
Acarape
Aracoiaba
Barreira
Redenção
Sub total
Sertão dos Inhamus
Crateús
Independência
Nova Russas
Parambu
Tauá
Sub total
TOTAL
INDÚSTRIAS A INVENTARIAR
INDÚSTRIAS
INVENTARIADAS
7
2
1
1
1
2
4
1
3
1
1
1
1
2
2
1
35
23
1
1
1
7
8
4
2
1
1
1
4
5
0
2
24
12
9
1
2
2
4
0
2
2
14
8
5
1
1
1
1
3
1
1
0
0
9
5
1.100
738
Fonte: Fundação Instituto de Pesquisa e Informação do Ceará (IPLANCE), 2002.
Em observação à Portaria SEMACE nº 201, de 13 de outubro de 1999, as indústrias inventariadas (738)
apresentaram as seguintes classificações quanto ao porte, segundo os parâmetros avaliados no quadro 3.
Quadro 3 Porte das indústrias inventariadas, segundo Portaria SEMACE nº 201, de 13 de outubro de 1999
PORTE DAS
INDÚSTRIAS
NÚMERO DE
INDÚSTRIAS
PERCENTUAL
(%)
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
221
384
122
11
29,946
52,033
16,531
1,490
TOTAL
738
100,000
PARÂMETROS AVALIADOS SEGUNDO A PORTARIA Nº
201, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999 DA SEMACE
Área total (m2)
Capital (UFIRCE)
≤ 2.000
≤ 600,00
>2.000 ≤ 10.000 >600,00 ≤ 8.000,00
>10.000 ≤ 40.000 >8.000,00 ≤80.000,00
> 40.000
> 80.000,00
Número de
Empregado
≤ 50
>50 ≤100
>100 ≤1.000
>1.000
Fonte: Pesquisa direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
O quadro 4, apresenta a distribuição das indústrias inventariadas segundo a Classe da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
22
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
Quadro 4 Indústrias inventariadas, por atividades segundo a CNAE - Ceará
(continua)
CLASSE (CNAE)
17.11-6
15.51-2
15.89-1
26.89-9
15.59-8
50.50-4
50.10-5
51.51-9
51.53-5
18.12-0
18.11-2
35.31-9
35.11-4
19.10-0
20.10-9
40.20-0
22.11-0
22.19-5
11.10-0
18.21-0
18.22-8
26.30-1
21.41-5
20.23-0
28.92-4
25.19-4
20.29-0
25.29-1
28.33-9
17.61-2
28.93-2
24.73-2
26.19-0
34.10-0
36.96-0
29.12-2
34.31-2
34.39-8
26.92-1
19.31-3
19.39-9
19.33-0
26.20-4
25.22-4
21.32-6
21.31-8
26.12-3
28.91-6
20.22-2
28.12-6
28.11-8
21.42-3
31.11-9
24.83-0
24.61-9
DENOMINACAO DA ATIVIDADE
INDÚSTRIAS
Beneficiamento de algodão
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
Beneficiamento de castanha de caju
Beneficiamento de mármores e granitos
Beneficiamento, moagem e prep. outros prod.de origem vegetal
Comércio a varejo de combustíveis
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
Comércio atacadista de combustíveis
Comércio atacadista madeira, mat.construção, ferragens e ferramentas
Conf.peças do vest.(exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes)
Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes
Construção e montagem de aeronaves
Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
Curtimento e outras preparações de couro
Desdobramento de madeira
Distribuição de gás butano em botijões
Edição ; edição e impressão de jornais
Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos
Extração de petróleo e gás natural
Fabricação de acessórios do vestuário
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
Fabric.artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
Fabric.artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão p/escritório
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
Fabricação de artefatos de trefilados
Fabricação de artefatos diversos de borracha
Fabric.artefatos div.madeira, palha, cortiça e mat.trançado (exceto móveis)
Fabricação de artefatos diversos de plástico
Fabricação de artefatos estampados de metal
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos – exceto vestuário
Fab.art.de funilaria e de artigos de metal p/usos doméstico e pessoal
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
Fabricação de artigos de vidro
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de aviamentos para costura
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
Fabricação de calçados de couro
Fabricação de calçados de outros materiais
Fabricação de calçados de plástico
Fabricação de cimento
Fabricação de embalagem de plástico
Fab. embalagens de papelão (inclusive a fab.de papelão corrugado)
Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de embalagens de vidro
Fabricação de embalagens metálicas
Fab. esquadrias de madeira, casas de madeira pré-fabricadas, estruturas de
madeira e artigos de carpintaria
Fabricação de esquadrias de metal
Fab. estruturas metálicas p/edifícios, pontes, torres de transmissão,
andaimes e outros fins
Fabricação de fitas e formulários contínuos – impressos ou não
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
Fabricação de inseticidas
%
13
6
14
18
2
3
1
2
1
2
2
1
3
7
12
4
2
25
2
4
3
1
3
1
1
2
6
10
12
39
2
1
4
2
1
1
1
2
2
26
26
9
2
8
3
1
1
1
1,762
0,813
1,897
2,439
0,271
0,407
0,136
0,271
0,136
0,271
0,271
0,136
0,407
0,949
1,626
0,542
0,271
3,388
0,271
0,542
0,407
0,136
0,407
0,136
0,136
0,271
0,813
1,355
1,626
5,285
0,271
0,136
0,542
0,271
0,136
0,136
0,136
0,271
0,271
3,523
3,523
1,220
0,271
1,084
0,407
0,136
0,136
0,136
8
9
1,084
1,220
6
1
1
1
1
0,813
0,136
0,136
0,136
0,136
23
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(continua)
CLASSE (CNAE)
25.21-6
20.21-4
19.21-6
15.93-8
29.24-6
29.63-7
29.51-3
29.31-9
29.62-9
29.23-8
29.40-8
15.84-9
24.54-6
31.22-4
24.52-0
24.53-8
36.11-0
36.12-9
36.13-7
28.13-4
34.49-5
29.89-0
19.29-1
21.49-0
17.79-5
15.89-0
26.99-9
28.99-1
24.19-8
24.99-6
27.39-1
21.22-9
27.51-0
27.52-9
25.11-9
26.41-7
26.49-2
26.42-5
24.72-4
36.99-4
24.51-1
15.95-4
31.21-6
28.21-5
17.71-0
17.64-7
19.32-1
24.81-3
31.12-7
15.91-1
17.21-3
22.21-7
50.20-2
27.49-9
27.41-3
15.33-4
24
DENOMINACAO DA ATIVIDADE
INDÚSTRIAS
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
Fab.madeira laminada, de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
Fab.malas, bolsas, valises e outros artefatos p/viagem, de qualquer material
Fabricação de malte, cervejas e chopes
Fab.máq.e aparelhos de refrig.e ventilação de usos industrial e comercial
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
Fab.de máq.e equip.p/a prospecção e extração de petróleo
Fab.máq.e equip.p/agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
Fab.máq.e equip.p/indústrias alimentar, de bebida e fumo
Fab.máq.e equip.e aparelhos p/transporte e elevação de cargas e pessoas
Fabricação de máquinas-ferramenta
Fabricação de massas alimentícias
Fabricação de mat.para usos médicos, hospitalares e odontológicos
Fabricação de mat.elétrico p/instalações em circuito de consumo
Fabricação de medicamentos para uso humano
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Fabricação de móveis com predominância de madeira
Fabricação de móveis com predominância de metal
Fabricação de móveis de outros materiais
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Fab.outras peças e acessórios p/veículos automotores não especificados
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos
Fabricação de outros artefatos de couro
Fab.outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
Fab.outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagem)
Fabricação de outros produtos alimentícios
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
Fabricação de outros produtos inorgânicos
Fab.outros produtos químicos não especificados anteriormente
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Fab. de prod.cerâmicos não-refratários p/uso estrutural na const.civil
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de produtos diversos
Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de refrigerantes e refrescos
Fab.subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros
apar. e equip.para distribuição e controle de energia elétrica
Fab.de tanques, reservatórios met.e caldeiras p/aquecimento central
Fabricação de tecidos de malha
Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Fab.de transf., indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
Fab., retificação, homog.e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas
Fiação de algodão
Impressão de jornais, revistas e livros
Manutenção e reparação de veículos automotores
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas
Metalurgia do alumínio e suas ligas
Preparação de margarina e de outras gorduras vegetais e de óleos de
origem animal não comestíveis
%
1
2
5
2
2
1
4
3
3
3
2
2
1
4
6
1
44
14
1
1
2
1
2
1
1
4
2
5
2
2
1
2
4
2
1
134
1
2
1
1
1
13
0,136
0,271
0,678
0,271
0,271
0,136
0,542
0,407
0,407
0,407
0,271
0,271
0,136
0,542
0,813
0,136
5,962
1,897
0,136
0,136
0,271
0,136
0,271
0,136
0,136
0,542
0,271
0,678
0,271
0,271
0,136
0,271
0,542
0,271
0,136
18,157
0,136
0,271
0,136
0,136
0,136
1,762
2
2
1
2
1
15
1
11
6
3
1
10
24
0,271
0,271
0,136
0,271
0,136
2,033
0,136
1,491
0,813
0,407
0,136
1,355
3,252
1
0,136
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(conclusão)
CLASSE (CNAE)
DENOMINACAO DA ATIVIDADE
15.14-8
Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de
peixes, crustáceos e moluscos
Produção de ceras vegetais
Prod. ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
Produção de laminados planos de aço
Produção de sucos de frutas e de legumes
Produção e distribuição de energia elétrica
Reciclagem de sucatas metálicas
Reciclagem de sucatas não-metálicas
Recondicionamento de pneumáticos
Refino de petróleo
Representantes com.e agentes do comércio de madeira, material de
construção e ferragens
Tecelagem de algodão
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
Usinas de açúcar
15.32-7
27.22-7
27.11-1
15.23-7
40.10-0
37.10-9
37.20-6
25.12-7
23.20-5
51.13-6
17.31-0
17.32-9
17.33-7
15.61-0
TOTAL
INDÚSTRIAS
%
3
6
2
1
5
5
2
2
16
1
0,407
0,813
0,271
0,136
0,678
0,678
0,271
0,271
2,168
0,136
1
1
2
1
1
0,136
0,136
0,271
0,136
0,136
738
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos, 2001.
25
MAPA 1
VERSO DO MAPA 1 (BRANCA)
MAPA 2
VERSO DO MAPA 2 (BRANCA)
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
3 Apresentação dos Resultados
A concepção final dos indicadores básicos do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais do Estado do
Ceará, partiu do Banco de Dados em formato Microsoft Access desenvolvido pelo IBAMA, o qual passou
por avaliação mais detalhada e abrangente, resultando em alterações de natureza diversa, com vistas a
corrigir distorções, discrepâncias, erros de interpretação e de apontamento.
Nas alterações efetuadas procurou-se preservar os dados inicialmente cadastrados.
As alterações processadas possibilitaram melhorias para a avaliação qualitativa e quantitativa dos dados,
e geraram o Banco de Dados Alimentado, para fins deste inventário.
Os quadros produzidos foram analisados e tratados estatisticamente respeitante à: consistência dos
dados, formato final, fontes, unidades usadas, formas e tipos de gráficos, quadros que irão gerar gráficos
e/ou mapas, chegando-se assim na concepção das informações necessárias à execução deste relatório.
Para efeito de distribuição geográfica dos dados e de seus respectivos indicadores, vale salientar que se
tomou como base as Macrorregiões de Planejamento do Estado do Ceará, concebidas SEPLAN-CE, como
também a classificação do IBGE utilizando a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Os resultados obtidos no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais encontram-se demonstrados, a seguir:
3.1 Indústrias inventariadas X CNAE
As empresas inventariadas foram codificadas de acordo com a CNAE, a qual apresenta estrutura dividida
em seção, divisão, grupo e classe.
Os resultados do inventário demonstram que o universo inventariado apresenta quatro seções (gráfico
1) e duas divisões definidas na CNAE, conforme se observa na tabela 3.
Na tabela 3 observa-se que o maior número de indústrias inventariadas se encontra na Seção D – Indústria de
Transformação, seguida pela Seção E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água e Seção G - Comércio;
Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos e por última a Seção C - Indústria Extrativa.
Já na Seção C - Indústria Extrativa representa apenas a Divisão 11 – Extração de Petróleo e Gás Natural.
Na Seção D – Indústria de Transformação, o maior número de indústrias inventariadas são da Divisão 26
– Fabricação de Produtos de Minerais Não-Metálicos, seguida pela Divisão 19 – Preparação de Couro e
Fabricação de Artefatos de Couro, Artigos de Viagem e Calçados, Divisão 15 – Fabricação de Produtos
Alimentícios e Bebidas, Divisão 36 – Fabricação de Móveis e Indústrias Diversas. O gráfico 2 apresenta a
distribuição percentual das empresas inventariadas por Divisões que compõem a Seção D.
30
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
Gráfico 1 Distribuição percentual das empresas inventariadas, segundo a Seção, conforme a CNAE
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos, 2001.
Quadro 5 Indústrias inventariadas por Seção e Divisão, conforme a CNAE
SEÇÃO
DIVISÃO
C
11
D
15
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
31
34
35
36
37
E
40
G
50
51
DENOMINAÇÃO
Indústrias Extrativas
Extração de Petróleo e Serviços Relacionados
Indústrias de Transformação
Fabricação de Produtos Alimentícios e Bebidas
Fabricação de Produtos Têxteis
Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios
Prep.Couro e Fabricação de Artefatos de Couro, Artigos de Viagem e Calçados
Fabricação de Produtos de Madeira
Fabricação de Celulose, Papel e Produtos de Papel
Edição, Impressão e Reprodução de Gravações
Fabricação de Coque, Refino de Petróleo, Elaboração de Combustível Nucleares
e Produção de Álcool
Fabricação de Produtos Químicos
Fabricação de Artigos de Borracha e Plástico
Fabricação de Produtos de Minerais Não-Metálicos
Metalurgia Básica
Fabricação de Produtos de Metal – Exceto Máquinas e Equipamentos
Fabricação de Máquinas e Equipamentos
Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos
Fabricação e Montagem de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias
Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte
Fabricação de Móveis e Indústrias Diversas
Reciclagem
Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água
Eletricidade, Gás e Água Quente
Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos
Comércio e Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas; e Comércio a
Varejo de Combustível
Comércio por Atacado e Representantes Comerciais e Agentes do Comércio
TOTAL
NÚMERO DE
EMPRESAS
2
70
66
11
76
29
11
30
1
32
38
167
44
39
20
8
7
4
61
4
9
5
4
738
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos, 2001.
A Seção E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água, encontra-se representada apenas pela
Divisão 40 – Eletricidade, Gás e Água Quente.
31
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
A Seção G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos encontra-se representada
pela Divisão 50 – Comércio e Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas; e Comércio a Varejo de Combustível
e pela Divisão 51 – Comércio por Atacado e Representantes Comerciais e Agentes do Comércio (Gráfico 3).
Gráfico 2 Distribuição percentual das empresas inventariadas, por Divisões que compõem a Seção D
– Indústria de Transformação, conforme a CNAE
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos, 2001.
Gráfico 3 Distribuição percentual das empresas inventariadas, por Divisões que compõem a Seção G
– Comércio; Representação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Doméstico, conforme a CNAE
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos, 2001.
32
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
3.2 Resíduos inventariados
O total quantificado resultante do inventário foi de 509.069,03 toneladas, assim distribuídos:
• Os resíduos: A017 - Resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou não-contaminados com
substâncias/produtos não-perigosos, A024 - Bagaço de cana e K210 - Casca da castanha de caju, somam 46,973%
• O resíduo A017 - Resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou não-contaminados
com substâncias/produtos não-perigosos, 19,549%.
• Os resíduos: A004 - Sucata de metais ferrosos, A006 - Resíduos de papel e papelão, A013 - Escória de
produção de ferro e aço, A033 - Resíduos de fibra de algodão, A599 - Resíduos orgânico de processo (sebo,
soro, ossos, sangue, outros da indústria alimentícia, etc.) e A999 - Resíduos de frutas (bagaço, mosto,
casca etc.), totalizam 27,540%
• O demais resíduos representam 25,487%.
Quadro 6 Resíduos inventariados
(continua)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
A001
A002
Resíduos de restaurante (restos de alimentos)
Resíduos gerados fora do processo industrial (material de escritório,
embalagens de escritório, material de consumo, etc.)
Resíduos de varrição de fábrica
Sucata de metais ferrosos
Sucata de metais não ferrosos (latão, cobre, alumínio, etc.)
Resíduos de papel e papelão
Resíduos de plásticos polimerizados de processo
Resíduos de borracha
Resíduos de madeiras contaminadas ou não-contaminadas com
substâncias/produtos não-perigosos
Resíduos de materiais têxteis contaminados ou não-contaminados com
substâncias/produtos não-perigosos
Resíduos de minerais não-metálicos
Escória de fundição de alumínio
Escória de produção de ferro e aço
Escória de fundição de latão
Escória de fundição de zinco
Areia de fundição
Resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou nãocontaminados com substâncias/produtos não-perigosos
Resíduos de couro sintético (napa , vincal e outros)
Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo
material biológico não tóxico
Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo
substâncias não tóxicas
Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes contendo
substâncias não tóxicas
Resíduos pastosos contendo calcário
Bagaço de cana
Fibra de vidro
Escória de jateamento contendo substâncias não tóxicas
Catalisadores usados contendo ou não contendo substâncias não
perigosas (especificar o catalisador e o principal contaminante)
Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa contendo substâncias
não tóxicas (prescipitadores, filtros de manga entre outros)
A003
A004
A005
A006
A007
A008
A009
A010
A011
A012
A013
A014
A015
A016
A017
A018
A019
A021
A022
A023
A024
A025
A026
A027
A028
QUANTIDADE(t)
%
1.423,88
0,280
2.789,20
4.328,08
30.600,07
2.720,48
21.297,70
9.916,18
2.047,85
0,548
0,850
6,011
0,534
4,184
1,948
0,402
7.968,76
1,565
8.017,03
6.141,27
114,37
24.006,60
0,43
0,16
1.625,21
1,575
1,206
0,022
4,716
0,000
0,000
0,319
99.518,14
47,48
19,549
0,009
1.745,80
0,343
1.348,28
0,265
389,56
100,00
51.844,10
30,01
3,24
0,077
0,020
10,184
0,006
0,001
18,10
0,004
800,00
0,157
33
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(continua)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
A029
Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade
contendo ou não contendo substâncias não perigosas
Bagana da folha de carnaúba
Película da amêndoa da castanha de caju
Lodo de vinhoto
Resíduos de fibra de Algodão
Borra de óleos vegetais
Borra do beneficiamento de cera de carnaúba
Materiais filtrantes contendo substâncias não tóxicas
Embalagens metálicas (latas vazias ou contaminadas com substâncias/
produtos não-perigosos)
Embalagens de metais não ferrosos (latas vazias ou contaminadas com
substâncias/produtos não-perigosos)
Bombonas de plástico (vazias ou contaminadas com substâncias/
produtos não perigosos)
Resíduos de acetato de etil vinila (EVA)
Cinzas em geral
Resíduos de vidros
Aparas salgadas
Tambores metálicos (vazios ou contaminados com substâncias/
produtos não perigosos)
Filmes e pequenas embalagens de plástico
Resíduos de poliuretano (PU)
Borra de minerais não-metálicos, provenientes de beneficiamento de
mármores, (granitos e pedras cariri)
Resíduos de minerais metálicos
Aparas de peles caleadas
Espumas
Aparas, retalhos de couro atanado
Aparas de couros e peles acabadas
Carnaça
Resíduo de piquelagem (pêlos de couros e peles)
Resíduos orgânicos de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da
indústria alimentícia, etc)
Resíduos de grãos (casca, película, farelo e outros de arroz, milho, soja, etc.)
Lodo do caleiro
Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.)
Outros resíduos não perigosos
Outros resíduos perigosos
Os seguintes solventes halogenados gastos, utilizados em desengraxe:
tetracloroetileno; tricloroetileno; cloreto de metileno; 1,1,1tricloroetano; tetracloreto de carbono e fluorocarbonetos clorados,
além de lamas provenientes da recuperação destes.
Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de operações de
eletrodeposição, exceto os originários dos seguintes processos: (1)
anodização do alumínio com ácido sulfúrico; (2) estanhagem do aço
carbono; (3) zincagem (bases agregadas) do aço
Lodos de fundo de tanque de banhos de tratamento superficial
proveniente de operações de eletrodeposição onde os cianetos são
utilizados no processo (exceto lodos de banho de tratamento superficial com metais preciosos por eletrodeposição).
Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de banhos de
Têmpera das operações de tratamento térmico de metais dos processos
onde os cianetos são utilizados (exceto lodos de tratamento de águas
residuárias provenientes de banhos de têmpera)
Resíduos e lodos de tinta da pintura industrial.
Lodos de sistema de tratamento de águas residuárias da pintura industrial.
Materiais filtrantes contendo substâncias tóxicas
Lodo resultante do processo de tratamento de superfície/fosfatização;
A030
A031
A032
A033
A034
A035
A036
A104
A105
A107
A108
A111
A117
A199
A204
A207
A208
A228
A229
A299
A308
A399
A400
A499
A500
A599
A699
A899
A999
A099
D099
F001
F006
F008
F012
F017
F018
F030
F031
34
QUANTIDADE(t)
%
1.872,30
2.841,40
1.482,12
301,50
15.918,91
599,10
252,40
4.521,48
0,368
0,558
0,291
0,059
3,127
0,118
0,050
0,888
216,84
0,043
42,81
0,008
1.218,11
2.337,78
11.652,69
8.013,41
908,50
0,239
0,459
2,289
1,574
0,178
1.604,24
3.247,32
103,93
0,315
0,638
0,020
791,80
14,40
1.273,00
185,20
1.600,72
581,81
567,80
968,00
0,156
0,003
0,250
0,036
0,314
0,114
0,112
0,190
25.519,00
2.014,00
540,00
22.852,75
2.740,20
111,92
5,013
0,396
0,106
4,489
0,538
0,022
7,00
0,001
36,00
0,007
264,00
0,052
960,00
574,80
8,00
2,00
0,189
0,113
0,002
0,000
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(conclusão)
CÓDIGO
F100
F105
F130
F430
F530
K214
I020
I029
F103
F104
F029
I307
IA00
F102
K053
K054
K055
K056
K061
K065
K081
K193
K194
K195
K201
K202
K204
K207
K210
K211
K212
K213
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
cromagem; niq.; zincagem; banho de ouro; prata e outros metais preciosos
Fluidos dielétricos a base de bifenilas policloradas. PCB’S. Embalagens
contaminadas com PCBs inclusive transformadores e capacitores
Solventes contaminados ou não-contaminados com substâncias/prod.perigosos ou
não perigosos (especificar o solvente e o principal contaminante)
Óleo lubrificante usado
Óleo usado contaminado em isolação ou na refrigeração
Resíduos oleosos do sistema separador de água e óleo
Pilhas e baterias.
Isopor
Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade ou solos
contaminados contendo substâncias perigosas.
Resíduos oriundos de laboratórios industriais (produtos químicos) não
especificados ma Norma NBR 10004
Embalagens vazias contaminadas não especificadas na Norma NBR 10004
Resíduos de lâmpadas em geral
Outros resíduos plásticos (outras embalagens plásticas, lona plástica, etc).
EPIs contaminados ou não contaminados com substâncias/produtos não
perigosos (luvas, botas, aventais, capacetes, máscaras, etc).
Resíduos de catalisadores não especificados na Norma NBR 10004
Restos e borras de tintas e pigmentos
Borra de tanque de estocagem de combustível (gasolina, diesel,
querosene e álcool)
Borra de tanque de estocagem de petróleo
Lama de perfuração de poços de petróleo
Lodo ou poeira do sistema de controle de emissão de gases da
produção de aço primário em fornos elétricos.
Sólidos contidos em reservatórios de sistemas de tratamento de emissões
de fund.de chumbo primário ou retirado destes reservatórios.
Lodo de ETE da produção de tintas
Aparas de couro curtido ao cromo
Serragem e pó de couro contendo cromo
Lodo de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo
Resíduos em geral (hospitalares)
Resíduos oriundos do processamento de análises de laboratórios de
análises clínicas.
Resíduos dos laboratórios de pesquisas de doenças.
Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida)
Casca da castanha de caju
Borra do líquido da casca da castanha de caju
Borra de cozinhadores da castanha de caju
Estopas contaminadas com óleos e/ou graxas
TOTAL
QUANTIDADE(t)
%
475,63
0,093
0,77
0,000
49,00
545,65
433,50
3,01
6,21
0,01
0,010
0,107
0,085
0,001
0,001
0,000
81,00
0,016
15,27
145,54
37,14
94,26
0,003
0,029
0,007
0,019
1,26
0,01
234,82
0,000
0,000
0,046
720,28
48,00
453,00
0,141
0,009
0,089
673,00
0,132
4,80
0,54
2.084,48
3.488,10
825,73
65,95
0,001
0,000
0,409
0,685
0,162
0,013
0,02
0,10
10,00
87.762,00
6.656,60
6.058,60
505,55
0,000
0,000
0,002
17,240
1,308
1,190
0,099
509.069,03
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
3.3 Total de resíduos segundo as classes I, II e III
CLASSIFICAÇÃO
DE
RESÍDUOS
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou um conjunto de normas para padronizar, a
nível nacional, a classificação dos resíduos:
• NBR 10004 – Resíduos Sólidos - Classificação
• NBR 10005 – Lixiviação de Resíduos - Procedimento
• NBR 10006 – Solubilização de Resíduos - Procedimento
• NBR 10007 – Amostragem de Resíduos - Procedimento
35
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
A norma NBR 10004 – “Resíduos Sólidos – Classificação”, agrupa os resíduos quanto aos seus riscos
potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, indicando quais devem ter manuseio e destinação mais
rigorosamente controlada.
A classificação proposta baseia-se fundamentalmente nas características dos resíduos, em listagem de resíduos
reconhecidamente perigosos e de padrões de concentração de poluentes:
• Listagem 1 – Resíduos perigosos de fontes não-específicas;
• Listagem 2 - Resíduos perigosos de fontes específicas;
• Listagem 3 – Constituintes perigosos – base para a relação dos resíduos e produtos das listagens 1 e 2;
• Listagem 4 – Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos;
• Listagem 5 – Substâncias agudamente tóxicas;
• Listagem 6 - Substâncias tóxicas;
• Listagem 7 – Concentração – Limite máximo no estrato obtido no teste de lixiviação;
• Listagem 8 – Padrões para o teste de lixiviação;
• Listagem 9 – Concentração máxima de poluentes na massa bruta de resíduos utilizadOs pelo Ministério
do Meio Ambiente da França para Classificação de Resíduos;
• Listagem 10 – Concentração mínima de solventes para caracterizar o resíduo como perigoso.
Segundo a Norma NBR 10004 os resíduos são agrupados em três classes:
• Resíduos Classe I – Perigosos
• Resíduos Classe II – Não-Inertes
• Resíduos Classe III – Inertes
Os resíduos Classe I - Periogosos
São classificados como perigosos, resíduos sólidos ou mistura de resíduos que, em função de suas características
de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, podem apresentar risco à saúde
pública, provocando ou contribuindo para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou
apresentar efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.
As Listagens 1 e 2 da referida norma fornecem uma relação de resíduos sólidos industriais
reconhecidamente perigosos.
Os resíduos submetidos ao Teste de Lixiviação, conforme NBR 10005 – Lixiviação de Resíduos – Procedimento,
apresentam teores de poluentes no extrato lixiviado em concentração superior aos padrões constantes da
Listagem 7 – Limite Máximo no Extrato Obtido no Teste de Lixiviação. São classificados como perigosos.
Os valores padronizados nessa Listagem se referem exclusivamente a alguns metais pesados e pesticidas.
Assim sendo, o teste de lixiviação se aplica àqueles resíduos que apresentam entre seus constituintes
um ou mais elementos e substâncias constantes da Listagem 7 da NBR 10004.
36
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
São também classificados como resíduos perigosos, as embalagens contaminadas com substâncias da
Listagem 5 e os resíduos resultantes de derramamento ou produtos fora de especificação de qualquer
substância das Listagens 5 e 6.
Qualquer outro resíduo, que se supõe ser tóxico e que não conste destas Listagens, deverá ser classificado
com base em dados bibliográficos disponíveis, vez que os testes de toxicidade a organismos superiores
(DL50 oral ratos, CL50 inalação ratos ou DL50 dérmica coelhos) não são usualmente conhecidos.
Resíduos Classe II – Não-inertes
São classificados como resíduos não-inertes os resíduos sólidos ou mistura de resíduos que não se
enquadram na Classe I – Perigosos ou Classe III – Inertes.
Estes resíduos sólidos podem ter propriedades, tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou
solubilidade em água.
Resíduos Classe III – Inertes
São classificados como resíduos inertes os resíduos ou misturas de resíduos sólidos que, submetidos ao
teste de solubilização –NBR 10006 – Solubilização de Resíduos – Procedimento, não tenham constituintes
solubilizados, em concentrações superiores aos padrões definidos na Listagem 8 – Padrões para o teste
de solubilização. Pode-se citar como exemplo: rocha, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas de
difícil decomposição.
Os resíduos são classificados em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas e
com base na identificação de contaminantes presentes em sua massa.
O formulário para aplicação do Inventário apresenta no Anexo 1 código e descrição dos resíduos, para
facilitar o preenchimento.
Dos resíduos inventariados identificamos as indústrias com geração de resíduos por Classe (Quadro 6,
Gráfico 4 e Mapa 3):
• Classe I - 115.238,41 toneladas, 22,637%
• Classe II - 276.600,64 toneladas, 54,335%
• Classe III -117.229,98 toneladas, 23,028%
Quadro 7 Total de resíduos segundo as classes I, II e III
CLASSE DOS RESÍDUOS
QUANTIDADES (t)
%
Classe I
Classe II
Classe III
115.238,41
276.600,64
117.229,98
22,637
54,335
23,028
TOTAL
509.069,03
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
37
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
Gráfico 4 Total de resíduos, segundo as Classes I, II e III - Ceará - 2001
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001
3.4 Resíduos - Classes I, II e III, por atividades, segundo a CNAE
Os resíduos representados pelas atividades: Fabricação de produtos alimentícios e bebidas e Fabricação
de produtos de minerais não-metálicos somam 68,274% do total dos resíduos, sendo que a atividade
Fabricação de produtos alimentícios e bebidas, representa 46,637% do total dos resíduos por atividades.
Os resíduos classificados pelas atividades: Fabricação de produtos têxteis; Metalúrgica básica; Fabricação
de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados; Fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
Fabricação de produtos de metal exceto máquinas e equipamentos totalizam 24,705% e os demais resíduos
das outras atividades somam 7,021% do total de resíduos, conforme quadro 8.
Quadro 8 Resíduos - Classes I, II e III, por atividades, segundo CNAE – Ceará - 2001
SEÇÃO DIVISÃO
C
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
E
G
G
11
15
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
31
34
35
36
37
40
50
51
DENOMINAÇÃO
CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t)
57,55
579,53
Extração de petróleo e serviços relacionados
Fabricação de prod.alimentícios e bebidas 102.606,21 132.368,88
261,85 34.538,95
Fabricação de prod.têxteis
1.903,40
96,17
Confec.de artigos do vestuário e acessórios
6.697,17 17.305,84
Preparação de couros e fab.de artefatos
1.742,26
0,54
de couro, artigos de viagem e calçados
8,57 16.731,70
Fabricação de produtos de madeira
1.162,86
23,12
Fabricação de celulose, papel e prod.de papel
3.152,21
725,70
Edição, impressão e reprodução de gravações
1.893,23
87,63
Fabricação de coque, refino de petróleo,
4.948,73
5,18
elabor. combustíveis nucleares e prod.álcool
2.754,77
21,17
Fabricação de produtos químicos
698,24 30.422,50
Fabricação de artigos de borracha e plástico
Fabricação de prod.de minerais não-metálicos 2.307,47 11.251,37
1.257,31
34,85
Metalurgia básica
930,27
409,04
Fabricação de prod.de metal (exceto
9.045,35
157,12
máquinas e equipamentos)
133,06
2,06
Fabricação de máquinas e equipamentos
2.235,16
80,07
Fabricação de máq., aparelhos e mat.elétricos
144,06
32,50
Fabricação e montagem de veículos
2.488,91
383,03
automotores, reboques e carrocerias
21,30
13,36
Fabricação de outros equip.de transporte
110,97
7,84
Fabricação de móveis e indústrias diversas
0,15
2.438,88
972,14
25,20
2.455,76
1,21
5,29
6,77
25,35
605,27
0,55
107.370,95
2.095,40
18,91
1,21
2,03
103,06
2,00
494,26
0,00
605,52
0,06
0,00
637,23 0,125
237.413,96 46,637
35.772,94 7,027
2.024,77 0,398
26.458,77 5,197
1.744,02 0,343
16.745,56 3,289
1.192,75 0,234
3.903,26 0,767
2.586,13 0,508
4.954,46 0,973
110.146,89 21,637
33.216,14 6,525
13.577,75 2,667
1.293,37 0,254
1.341,34 0,263
9.305,53 1,828
137,12 0,027
2.809,50 0,552
176,56 0,035
3.477,47 0,683
34,72 0,007
118,81 0,023
115.238,41 276.600,64
117.229,98
509.069,03 100,000
TOTAL
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
38
(%)
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
3.5 Resíduos - Classe I
Os resíduos: K210 - Casca da castanha de caju, K211 - Borra do líquido da casca da castanha de caju,
K212 - Borra de cozinhadores da castanha de caju e K194 - Serragem e pó de couro contendo cromo,
somam 90,217% do total dos Resíduos Classe I, sendo que o resíduo K210 - Casca da castanha de caju
representa 76,157% e os demais resíduos totalizam 9,783% do total de resíduos, segundo o quadro 9.
Quadro 9 Resíduos - Classe I – quantidade inventariada – Ceará - 2001
(continua)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
A027
A029
Catalisadores usados contendo ou não contendo substâncias não-perigosas
Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo ou
não contendo substâncias não-perigosas
Outros resíduos perigosos
Os seguintes solventes halogenados gastos, utilizados em desengraxe:
tetracloroetileno; tricloroetileno; cloreto de metileno; 1,1,1-tricloroetano;
tetracloreto de carbono e fluorocarbonetos clorados, além de lamas
provenientes da recuperação destes
Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de operações de
eletrodeposição, exceto os originários dos seguintes processos: (1)
anodização do alumínio com ácido sulfúrico; (2) estanhagem do aço
carbono; (3) zincagem (bases agregadas) do aço
Lodos de fundo de tanque de banhos de tratamento superficial
proveniente de operações de eletrodeposição onde os cianetos são
utilizados no processo (exceto lodos de banho de tratamento superficial
com metais preciosos por eletrodeposição).
Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de banhos de
Têmpera das operações de tratamento térmico de metais dos processos
onde os cianetos são utilizados (exceto lodos de tratamento de águas
residuárias provenientes de banhos de têmpera)
Resíduos e lodos de tinta da pintura industrial.
Lodos de sistema de tratamento de águas residuárias da pintura industrial.
Materiais filtrantes contendo substâncias tóxicas
Lodo resultante do proc. de tratamento de superfície/fosfatização; cromagem;
niquelagem; zincagem; banho de ouro; prata e outros metais preciosos
Fluidos dielétricos a base de bifenilas policloradas. PCBs. Embalagens
contaminadas com PCB’S inclusive transformadores e capacitores.
Solventes contaminados ou não-contaminados com substâncias/produtos
perigosos ou não-perigosos.
Óleo lubrificante usado
Óleo usado contaminado em isolação ou na refrigeração
Resíduos oleosos do sistema separador de água e óleo
Pilhas e baterias.
Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade ou solos
contaminados contendo substâncias perigosas.
Resíduos oriundos de laboratórios industriais (produtos químicos) não
especificados na Norma NBR 10004
Embalagens vazias contaminadas não especificadas na Norma NBR 10004
Resíduos de lâmpadas em geral
Resíduos de catalisadores não especificados na Norma NBR 10004
Restos e borras de tintas e pigmentos
Borra de tanque de estocagem de combustível (gasolina, diesel, querosene e álcool)
Borra de tanque de estocagem de petróleo
Lama de perfuração de poços de petróleo
Lodo ou poeira do sistema de controle de emissão de gases da produção de
aço primário em fornos elétricos.
Sólidos contidos em reservatórios de sistemas de tratamento de emissões
de fundição de chumbo primário ou retirado destes reservatórios.
Lodo de ETE da produção de tintas
Aparas de couro curtido ao cromo
Serragem e pó de couro contendo cromo
Lodo de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo
D099
F001
F006
F008
F012
F017
F018
F030
F031
F100
F105
F130
F430
F530
K214
I029
F103
F104
F029
F102
K053
K054
K055
K056
K061
K065
K081
K193
K194
K195
QUANTIDADE(t)
%
18,10
0,016
1.872,30
111,92
1,625
0,097
7,00
0,006
36,00
0,031
264,00
0,229
960,00
574,80
8,00
2,00
0,833
0,499
0,007
0,002
475,63
0,413
0,77
0,001
49,00
545,65
433,50
3,01
6,21
0,043
0,473
0,376
0,003
0,005
81,00
0,070
15,27
145,54
37,14
0,01
234,82
720,28
48,00
453,00
0,013
0,126
0,032
0,000
0,204
0,625
0,042
0,393
673,00
0,584
4,80
0,54
2.084,48
3.488,10
825,73
0,004
0,000
1,809
3,027
0,717
39
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(conclusão)
CÓDIGO
K201
K202
K204
K207
K210
K211
K212
K213
TOTAL
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
Resíduos em geral (hospitalares)
Resíduos oriundos do processamento de análises de laboratórios de análises clínicas.
Resíduos dos laboratórios de pesquisas de doenças.
Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida)
Casca da castanha de caju
Borra do líquido da casca da castanha de caju
Borra de cozinhadores da castanha de caju
Estopas contaminadas com óleos e/ou graxas
QUANTIDADE(t)
65,95
0,02
0,10
10,00
87.762,00
6.656,60
6.058,60
505,55
115.238,41
%
0,057
0,000
0,000
0,009
76,157
5,776
5,257
0,439
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
3.6 Resíduos - Classe II
Os resíduos: A024 - Bagaço de cana, A004 - Sucata de metais ferrosos, A599 - Resíduo orgânico de
processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da industria alimentícia, etc.), A013 - Escória de produção
de ferro e aço, A999 - Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.), A006 - Resíduos de papel e
papelão e A033 - Resíduos de fibra de algodão somam 69,428% dos resíduos Classe II, sendo que o
resíduo A024 - Bagaço de cana representa 18,743% e os demais resíduos totalizam 30,572% do total de
resíduos, segundo o quadro 10.
Quadro 10 Resíduos - Classe II – quantidade inventariada – Ceará – 2001
(continua)
CÓDIGO
A001
A002
A003
A004
A005
A006
A007
A008
A009
A010
A012
A013
A014
A015
A016
A018
A019
A021
A022
A023
A024
A025
A026
A028
A030
40
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
Resíduos de restaurante (restos de alimentos)
Resíduos gerados fora do processo industrial (material de escritório, embalagens
de escritório, material de consumo, etc.)
Resíduos de varrição de fábrica
Sucata de metais ferrosos
Sucata de metais não ferrosos (latão, cobre, alumínio, etc.)
Resíduos de papel e papelão
Resíduos de plásticos polimerizados de processo
Resíduos de borracha
Resíduos de madeiras contaminadas ou não-contaminadas com substâncias/
produtos não-perigosos)
Resíduos de materiais têxteis contaminados ou não-contaminados com
substâncias/produtos não-perigosos)
Escória de fundição de alumínio
Escória de produção de ferro e aço
Escória de fundição de latão
Escória de fundição de zinco
Areia de fundição
Resíduos de couro sintético (napa , vincal e outros)
Resíduos sólido de estações de tratamento de efluentes contendo material
biológico não-tóxico
Resíduos sólido de estações de trat.efluentes contendo substâncias não-tóxicas
Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes contendo
substâncias não-tóxicas
Resíduos pastosos contendo calcário
Bagaço de cana
Fibra de vidro
Escória de jateamento contendo substâncias não-tóxicas
Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa contendo substâncias não
tóxicas (prescipitadores, filtros de manga entre outros)
Bagana da folha de carnaúba
QUANTIDADE(t)
%
1.423,88
0,515
2.789,20
4.328,08
30.600,07
2.720,48
21.297,70
9.916,18
2.047,85
1,008
1,565
11,063
0,984
7,700
3,585
0,740
7.968,76
2,881
8.017,03
114,37
24.006,60
0,43
0,16
1.625,21
47,48
2,898
0,041
8,679
0,000
0,000
0,588
0,017
1.745,80
1.348,28
0,631
0,487
389,56
100,00
51.844,10
30,01
3,24
0,141
0,036
18,743
0,011
0,001
800,00
2.841,40
0,289
1,027
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(conclusão)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
A031
A032
A033
A034
A035
A036
A104
A105
Película da amêndoa da castanha de caju
Lodo de Vinhoto
Resíduos de Fibra de Algodão
Borra de óleos vegetais
Borra do beneficiamento de cera de carnaúba
Materiais filtrantes contendo substâncias não-tóxicas
Embalagens metálicas (latas vazias ou contaminadas c/substâncias/prod.não-perigosos)
Embalagens de metais não-ferrosos (latas vazias ou contaminadas com
substâncias/produtos não-perigosos)
Cinzas em geral
Aparas salgadas
Tambores metálicos (vazios ou contaminados com substâncias/prod.não-perigosos)
Filmes e pequenas embalagens de plástico
Resíduos de poliuretano (PU)
Borras de minerais não-metálicos, provenientes de beneficiamento de
mármores, granitos e pedras cariri
Resíduos de minerais metálicos
Aparas de peles caleadas
Espumas
Aparas, retalhos de couro atanado
Aparas de couros e peles acabadas
Carnaça
Resíduo de piquelagem (pêlos de couros e peles)
Resíduos orgânicos de processos (sebo, soro, ossos, sangue, outros da
indústria alimentícia, etc.)
Resíduos de grãos (casca, película, farelo e outros de arroz, milho, soja, etc.)
Lodo do caleiro
Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.)
Outros Resíduos não perigosos
Outros resíduos plásticos (outras embalagens plásticas, lona plástica, etc).
A111
A199
A204
A207
A208
A228
A229
A299
A308
A399
A400
A499
A500
A599
A699
A899
A999
AO99
I307
TOTAL
QUANTIDADE(t)
%
1.482,12
301,50
15.918,91
599,10
252,40
4.521,48
216,84
0,536
0,109
5,755
0,217
0,091
1,635
0,078
42,81
11.652,69
908,50
1.604,24
3.247,32
103,93
0,015
4,213
0,328
0,580
1,174
0,038
791,80
14,40
1.273,00
185,20
1.600,72
581,81
567,80
968,00
0,286
0,005
0,460
0,067
0,579
0,210
0,205
0,350
25.519,00
2.014,00
540,00
22.852,75
2.740,20
94,26
9,226
0,728
0,195
8,262
0,991
0,034
276.600,64
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
3.7 Resíduos - Classe III
O resíduo A017 - Resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou não-contaminados com
substâncias/produtos não-perigosos somam 84,891% dos resíduos Classe III, e os demais resíduos
representam 15,109% do total de resíduos, segundo quadro 11.
Quadro 11 Resíduos - Classe III – quantidade inventariada – Ceará - 2001
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
A011
A017
Resíduos de minerais não-metálicos
Resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou nãocontaminados com substâncias/produtos não-perigosos
Bombonas de plástico (vazias ou contaminadas c/substâncias/prod.não-perigosos)
Resíduos de acetato de etil vinila (EVA)
Resíduos de vidros
Isopor
EPIs contaminados ou não-contaminados com substâncias/produtos nãoperigosos (luvas, botas, aventais, capacetes, máscaras, etc).
A107
A108
A117
I020
IA00
TOTAL
QUANTIDADE(t)
%
6.141,27
5,239
99.518,14
1.218,11
2.337,78
8.013,41
0,01
84,891
1,039
1,994
6,836
0,000
1,26
0,000
117.229,98
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
41
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
3.8 Resíduos segundo o estado físico
Os resultados obtidos demonstram que os resíduos no estado líquido com 595,42 toneladas, correspondem
a 0,117% do total inventariado; resíduos no estado pastoso ou semi-sólido com 3.712,14 toneladas,
representam 0,729% e resíduos no estado sólido no total de 504.761,48 toneladas, 99,154% do total
inventariado, conforme quadro 12.
Quadro 12 Resíduos, segundo o estado físico – Ceará - 2001
CÓDIGO
L
P
S
ESTADO
Liquido
Pastoso ou semi-sólido
Sólido
TOTAL
QUANTIDADE (t)
%
595,42
3.712,14
504.761,48
0,117
0,729
99,154
509.069,03
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
3.9 Destinação dos resíduos para fora da indústria, segundo as Classes I, II e III
Os resultados obtidos apresentaram as seguintes destinações: R99 - Outras formas de reutilização/
reciclagem/recuperação, R02 - Utilização em caldeira, R14 - Aterramento de vias, B05 - Lixão municipal,
R12 - Sucateiros intermediários e B02 - Aterro municipal, somam 78,666% do total das destinações para
fora da indústria, sendo que R99 - Outras formas de reutilização/reciclagem/recuperação representa 22,698%
das destinações totais e as demais destinações 21,334% do total das destinações, conforme quadro 13.
Quadro 13 Destinação dos resíduos para fora da indústria, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
B01
B02
B03
B04
B05
B06
B20
B30
R01
R02
R03
R04
R06
R08
R09
R10
R11
R12
R13
R14
R99
T01
T12
T34
Infiltração no solo
Aterro Municipal
Aterro industrial próprio
Aterro industrial terceiros
Lixão municipal
Lixão particular
Rede de esgoto
Outras formas de disposição
Utilização em forno industrial (exceto fornos de cimento)
Utilização em caldeira
Coprocessamento em fornos de cimento
Formulação de *blend* de resíduos
Incorporação em solo agrícola
Ração Animal
Reprocessamento de solventes
Re-refino de óleo
Reprocessamento de óleo
Sucateiros intermediários
Reutilização/reciclagem/recuperação interna
Aterramento de vias
Outras formas de reutilização/reciclagem/recuperação
Incinerador
Neutralização
Outros tratamentos
TOTAL
CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t)
0,017
7,909
0,173
0,576
12,467
0,273
0,069
3,365
0,889
14,164
0,019
0,001
4,843
3,003
0,002
0,012
0,000
8,187
3,611
13,241
22,698
0,126
0,000
4,354
46,00
17.151,86
157,60
0,00
35.338,92
793,00
139,20
9.235,26
1.593,26
937,30
1,20
0,00
13.772,47
6.879,28
0,00
0,00
0,40
21.800,71
8.648,93
7,10
50.575,23
0,00
0,00
9.751,38
4,80
4.603,50
0,00
25,35
236,42
0,00
0,00
152,07
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.896,92
1.537,27
38.442,30
9.344,59
0,00
0,00
470,63
50,80
22.967,67
501,20
1.673,35
36.202,40
793,00
200,10
9.772,23
2.580,86
41.131,41
53,80
4,00
14.062,95
8.720,38
4,80
35,30
0,40
23.775,21
10.486,20
38.449,40
65.912,01
366,92
0,38
12.643,01
56.744,83 176.829,09
56.813,86
290.387,78 100,000
0,00
1.212,31
343,60
1.648,00
627,06
0,00
60,90
384,90
887,60
40.194,11
52,60
4,00
290,48
1.841,10
4,80
35,30
0,00
77,58
300,00
0,00
5.992,19
366,92
0,38
2.421,00
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
42
(%)
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
3.10 Destinação dos resíduos para a própria indústria, segundo as Classes I, II e III
Os resultados obtidos apresentaram as seguintes destinações: R13 - Reutilização/reciclagem/recuperação
interna e R02 - Utilização em caldeiras, somam 86,131% do total das destinações para a própria indústria,
sendo que a destinação R13 - Reutilização/reciclagem/recuperação interna representa 52,153% do total
das destinações e as demais destinações 13,869% do total das destinações, segundo o quadro 14.
Quadro 14 Destinação dos resíduos para a própria indústria, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001
CÓDIGO
B01
B03
B30
R01
R02
R06
R08
R09
R10
R13
R14
R99
DENOMINAÇÃO
CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t)
0,00
Infiltração no solo
4.210,18
Aterro industrial próprio
Outras formas de disposição
0,00
Utilização em forno industrial (exceto fornos cimento) 6.060,00
Utilização em caldeira
45.653,46
250,00
Incorporação em solo agrícola
0,00
Ração Animal
Reprocessamento de solventes
55,00
180,00
Re-refino de óleo
707,77
Reutilização/reciclagem/Recuperação interna
Aterramento de vias
0,00
Outras formas de reutilização/Reciclagem/
1,54
recuperação
10,00
0,00
617,63
3,74
26.910,32
16.329,95
720,00
0,00
0,00
52.733,54
0,00
57.117,95
97.371,98
TOTAL
46,80
0,00
10,00
0,01
4.210,19
6,00
623,63
6.063,74
0,00
0,00 72.563,78
372,00 16.951,95
720,00
0,00
0,00
55,00
180,00
0,00
57.937,97 111.379,28
613,50
613,50
144,00
192,34
(%)
0,005
1,971
0,292
2,839
33,978
7,938
0,337
0,026
0,084
52,153
0,287
0,090
59.073,48 213.563,41 100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
3.11 Armazenamento dos resíduos na própria indústria, segundo as Classes I, II e III
Os resultados obtidos apresentaram os seguintes tipos de armazenamentos: S32 - A granel em solo, área
descoberta, S02 - A granel em piso impermeável, área coberta e S22 - A granel em solo, área coberta,
que somam 90,996% do total dos armazenamentos, sendo que somente o armazenamento S32 - A granel
em solo, área descoberta representa 45,208%, e as demais formas de armazenamento 9,004% do total
dos armazenamentos, segundo o quadro 15.
Quadro 15 Armazenamento dos resíduos na própria indústria, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001
CÓDIGO
S01
S02
S03
S04
S05
S08
S09
S11
S12
S13
S14
S21
S22
S25
S31
S32
TOTAL
DENOMINAÇÃO
CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t)
Tambor em piso impermeável,área coberta
372,91
A granel em piso impermeável, área coberta
33.102,62
Caçamba com cobertura
4.460,00
Tanque com bacia de contenção
5.316,60
Bombona em piso impermeável, área coberta
2,42
Outros Sistemas de Armazenamento
8,26
Lagoa com impermeabilização
0,00
Tambor em piso impermeável,área descoberta
1,30
A granel em piso impermeável, área descoberta
11,00
Caçamba sem cobertura
0,00
Tanque sem bacia de contenção
100,00
Tambor em solo, área coberta
267,04
A granel em solo, área coberta
13.464,00
Bombona em solo, área coberta
2,00
Tambor em solo, área descoberta
5,00
A granel em solo, área descoberta
4,80
57.117,95
687,96
25.004,52
0,30
200,00
246,00
3.126,54
20,00
1,44
69,25
1.692,00
0,00
5,60
21.133,98
0,00
0,90
45.183,49
97.371,98
0,50
1.061,37
3.094,31 61.201,45
0,00
4.460,30
0,00
5.516,60
0,20
248,62
4,30
3.139,10
0,00
20,00
0,01
2,75
2.627,10
2.707,35
0,00
1.692,00
0,00
100,00
0,20
272,84
1.987,20 36.585,18
0,00
2,00
0,00
5,90
51.359,66 96.547,95
59.073,48 213.563,41
(%)
0,497
28,657
2,089
2,583
0,116
1,470
0,009
0,001
1,268
0,792
0,047
0,128
17,131
0,001
0,003
45,208
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
43
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
3.12 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria, segundo
as Classes I, II e III
Os seguintes armazenamentos: S32 - A granel em solo, área descoberta, S01 - Tambor em piso impermeável
e S13 - Caçamba sem cobertura, somam 90,628% do total dos armazenamentos, sendo que somente o
armazenamento S32 - A granel em solo, área descoberta representa 69,795%, e as demais formas de
armazenamento 9,372% do total dos armazenamentos, conforme quadro 16.
Quadro 16 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria, segundo as Classes I, II e
III – Ceará - 2001
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
S01
S02
S05
S11
S12
S13
S19
S31
S32
Tambor em piso impermeável,área coberta
A granel em piso impermeável, área coberta
Bombona em piso impermeável, área coberta
Tambor em piso impermeável,área descoberta
A granel em piso impermeável, área descoberta
Caçamba sem cobertura
Lagoa sem impermeabilização
Tambor em solo, área descoberta
A granel em solo, área descoberta
TOTAL
CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t)
(%)
119,97
41,85
1,13
41,68
0,00
450,00
0,00
48,00
673,00
496,21
97,56
0,10
0,00
16,20
0,00
225,00
0,00
1.564,50
0,00
6,14
0,00
0,00
2,00
0,00
0,00
0,00
1.334,50
616,18
145,55
1,23
41,68
18,20
450,00
225,00
48,00
3.572,00
12,040
2,844
0,024
0,814
0,356
8,793
4,396
0,938
69,795
1.375,63
2.399,57
1.342,64
5.117,84
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
3.13 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo),
armazenados na área da indústria, segundo as Classes I, II e III
O passivo inventariado apresentou-se com as seguintes formas de armazenamento: S32 - A granel em
solo, área descoberta e S02 - A granel em piso impermeável, área coberta somam 98,065% do total dos
armazenamentos, sendo que somente o armazenamento S32 - A granel em solo, área descoberta representa
93,811%, e as demais formas de armazenamento 1,935% do total dos armazenamentos, conforme quadro 17.
Quadro 17 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), armazenados na área
da indústria, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001
CÓDIGO
S01
S02
S08
S11
S12
S14
S19
S21
S22
S31
S32
S35
TOTAL
DENOMINAÇÃO
CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t)
408,49
56,50
Tambor em piso impermeável, área coberta
10.104,41
209,01
A granel em piso impermeável, área coberta
3,76
3,41
Outros Sistemas de Armazenamento
36,60
0,00
Tambor em piso impermeável, área descoberta
313,77
A granel em piso impermeável, área descoberta 3.169,80
0,00
15,00
Tanque sem bacia de contenção
3,00
120,00
Lagoa sem impermeabilização
2,40
2,00
Tambor em solo, área coberta
0,00
68,52
A granel em solo, área coberta
76,00
271,00
Tambor em solo, área descoberta
8.964,50 210.908,88
A granel em solo, área descoberta
0,00
2,00
Bombona em solo, área descoberta
22.980,96 211.758,09
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
44
(%)
5,10
470,09
0,192
82,00 10.395,42
4,254
0,00
7,17
0,003
0,00
36,60
0,015
167,76
1,495
3.651,33
0,00
15,00
0,006
0,00
0,050
123,00
0,00
4,40
0,002
0,00
68,52
0,028
1,00
348,00
0,142
9.353,40 229.226,78 93,811
0,00
2,00
0,001
9.609,26 244.348,31 100,000
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
3.14 Destinação dos resíduos - Classe I
A destinação dos resíduos da Classe I para fora da indústria representa 41,054%, na própria indústria 41,324%,
sem destino definido 0,995% e em forma de passivo 16,626%, conforme apresentado no gráfico 5.
Gráfico 5 Resíduos - Classe I, segundo a destinação – Ceará - 2001
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
3.15 Destinação dos resíduos - Classe II
A destinação desses resíduos, para fora da indústria representa 36,209%, na própria indústria 19,939%,
sem destino definido 0,491% e em forma de passivo 43,361%, segundo gráfico 6.
Gráfico 6 Resíduos - Classe II, segundo a destinação – Ceará - 2001
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
3.16 Destinação dos resíduos - Classe III
A destinação dos resíduos da Classe III para fora da indústria representa 44,792%, na própria indústria
46,574%, sem destino definido 1,059% e em forma de passivo 7,576%, conforme apresentado no gráfico 7.
45
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
Gráfico 7 Resíduos - Classe III, segundo a destinação – Ceará - 2001
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001
3.17 Resíduos com destinação para fora da indústria por município, segundo as
Classes I, II e III
Os municípios de Aquiraz, Fortaleza e Maracanaú, somam 49,599% do total de resíduos com destino fora
da Indústria, sendo que Fortaleza representa 21,072% deste total. Os municípios de Aracati, Cascavel,
Caucaia, Forquilha, Itapipoca e Pacajus, representam 29,245% do total de resíduos com destino fora da
indústria e os demais municípios 21,156% do total de resíduos com destino fora da indústria, conforme
apresentado no quadro 18 e mapa 3.
Quadro 18 Resíduos com destinação para fora da indústria por município, segundo as Classes I, II e III –
Ceará - 2001
MUNICÍPIOS
Acarape
Acaraú
Acopiara
Alto Santo
Aquiraz
Aracati
Assaré
Banabuiú
Barbalha
Barreira
Beberibe
Brejo Santo
Camocim
Canindé
Caridade
Cascavel
Caucaia
Cedro
Chorozinho
Crateús
Crato
Eusébio
46
CLASSE I (t)
CLASSE II (t)
CLASSE III (t)
TOTAL (t)
(%)
0,00
0,00
0,00
0,00
12.822,27
0,62
0,00
0,60
8,22
126,40
0,00
0,00
43,40
3,60
0,00
7.586,76
30,88
0,00
0,00
10,60
59,74
3,36
4.167,84
1,70
236,28
4,50
12.542,65
4.566,43
1,00
746,40
230,75
10,26
3,60
0,00
1.047,20
98,80
8,10
833,51
7.556,10
0,72
0,00
18,56
1.431,67
1.027,00
0,00
288,00
80,00
750,95
10.317,50
5.194,67
90,00
0,00
12,86
0,00
91,70
75,00
351,30
0,01
0,00
3.514,33
2.143,46
95,00
0,42
101,50
3.684,70
676,90
4.167,84
289,70
316,28
755,45
35.682,42
9.761,72
91,00
747,00
251,83
136,66
95,30
75,00
1.441,90
102,41
8,10
11.934,60
9.730,44
95,72
0,42
130,66
5.176,11
1.707,26
1,435
0,100
0,109
0,260
12,288
3,362
0,031
0,257
0,087
0,047
0,033
0,026
0,497
0,035
0,003
4,110
3,351
0,033
0,000
0,045
1,782
0,588
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(conclusão)
MUNICÍPIOS
CLASSE I (t)
CLASSE II (t)
CLASSE III (t)
TOTAL (t)
(%)
Forquilha
Fortaleza
Granja
Horizonte
Icapuí
Iguatu
Independência
Ipu
Itaiçaba
Itaitinga
Itapajé
Itapipoca
Itarema
Jaguaribe
Jaguaruana
Juazeiro do Norte
Jucás
Limoeiro do Norte
Maracanaú
Maranguape
Marco
Milagres
Missão Velha
Morada Nova
Nova Olinda
Nova Russas
Orós
Pacajus
Pacatuba
Palhano
Paracuru
Paraipaba
Pentecoste
Quixadá
Quixelô
Quixeramobim
Quixeré
Redenção
Russas
Saboeiro
Santana do Acaraú
Santana do Cariri
São Gonçalo do Amarante
São João do Jaguaribe
Senador Pompeu
Sobral
Tabuleiro do Norte
Tianguá
Ubajara
Uruburetama
Uruoca
Varjota
Várzea Alegre
Viçosa do Ceará
8.940,48
24.132,12
0,00
305,45
0,30
111,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29,61
0,00
1,72
0,00
424,44
0,00
0,00
877,66
207,18
0,00
0,00
0,00
0,60
0,00
0,00
0,00
11,25
6,92
0,00
8,51
0,00
0,20
1,30
0,00
0,00
0,00
0,00
102,00
0,00
0,95
0,00
0,10
0,00
0,96
340,43
0,00
0,00
0,00
544,60
0,00
0,00
0,00
0,00
8,20
33.973,23
1,00
3.222,87
130,10
2.024,76
0,90
10,64
4,00
10,02
0,08
22.842,70
648,00
64,98
1.178,60
657,31
0,96
4,96
41.445,25
1.413,19
16,00
1,60
3,20
68,58
3,40
0,96
295,40
16.255,84
7.329,20
1,70
23,46
5.000,30
16,45
30,87
316,00
108,60
2,70
209,52
126,06
0,60
58,50
87,82
344,42
1,70
24,22
3.338,13
3,45
83,86
403,50
295,12
0,72
1,20
1,20
200,00
0,60
3.086,19
100,00
165,25
0,01
566,78
150,00
11,40
37,00
2.067,80
0,00
114,00
0,00
0,00
312,72
261,42
86,00
525,00
4.834,00
4,21
0,00
80,00
0,00
130,90
532,00
140,00
0,00
5.290,14
618,13
140,35
0,07
0,20
0,70
170,00
0,00
301,10
517,00
0,50
3.727,80
90,00
101,45
120,00
1.286,70
150,40
60,00
3.146,83
90,15
3,30
4,80
0,00
90,25
120,40
110,00
0,00
8.949,28
61.191,54
101,00
3.693,57
130,41
2.703,14
150,90
22,04
41,00
2.077,82
0,08
22.986,31
648,00
66,70
1.491,32
1.343,17
86,96
529,96
47.156,91
1.624,58
16,00
81,60
3,20
200,08
535,40
140,96
295,40
21.557,23
7.954,25
142,05
32,04
5.000,50
17,35
202,17
316,00
409,70
519,70
210,02
3.955,86
90,60
160,90
207,82
1.631,22
152,10
85,18
6.825,39
93,60
87,16
408,30
839,72
90,97
121,60
111,20
200,00
3,082
21,072
0,035
1,272
0,045
0,931
0,052
0,008
0,014
0,716
0,000
7,916
0,223
0,023
0,514
0,463
0,030
0,183
16,239
0,559
0,006
0,028
0,001
0,069
0,184
0,049
0,102
7,424
2,739
0,049
0,011
1,722
0,006
0,070
0,109
0,141
0,179
0,072
1,362
0,031
0,055
0,072
0,562
0,052
0,029
2,350
0,032
0,030
0,141
0,289
0,031
0,042
0,038
0,069
TOTAL
56.744,83
176.829,09
56.813,86
290.387,78
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
47
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
3.18 Resíduos com destinação para a própria indústria por município, segundo
as Classe I, II e III
Os municípios de Aquiraz, Barbalha, Cascavel, Fortaleza, Itapipoca e Maracanaú, somam 65,006% do
total de resíduos com destino na própria Indústria, sendo que Fortaleza representa 23,944% deste total.
Os municípios de Acarape, Aracati, Crato, Pacajus, Paraipaba, Russas e Sobral, representam 25,079% do
total de resíduos com destino na própria indústria e os demais municípios 9,915% do total de resíduos
com destino na indústria, conforme quadro 19 e mapa 4.
Quadro 19 Resíduos com destinação para a própria indústria por município, segundo as Classes I, II e III –
Ceará - 2001
(continua)
MUNICÍPIOS
Acarape
Acaraú
Acopiara
Alto Santo
Aquiraz
Aracati
Barbalha
Barreira
Beberibe
Brejo Santo
Camocim
Canindé
Cascavel
Caucaia
Cedro
Chorozinho
Crateús
Crato
Eusébio
Fortaleza
Granja
Horizonte
Icapuí
Iguatu
Independência
Itaiçaba
Itaitinga
Itapajé
Itapipoca
Jaguaruana
Juazeiro do Norte
Jucás
Limoeiro do Norte
Maracanaú
Maranguape
Marco
Milagres
Morada Nova
Nova Olinda
Nova Russas
Orós
48
CLASSE I (t)
CLASSE II (t)
CLASSE III (t)
TOTAL (t)
(%)
5,36
0,00
0,00
0,00
3.512,50
0,00
0,90
146,60
0,00
0,00
0,00
0,00
9.068,88
2,40
0,00
0,00
0,00
1,17
0,00
44.256,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,02
0,00
0,00
108,30
0,12
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.552,32
0,00
0,90
0,00
3.358,70
253,30
22.742,60
2,12
0,00
1,20
0,00
25,70
386,41
697,30
0,00
2,20
0,00
4.257,64
326,90
4.270,15
0,00
414,00
320,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8,40
13.098,00
0,00
490,44
0,00
0,00
19.969,14
36,24
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200,00
0,00
570,00
230,00
1.270,00
9.122,50
6.523,40
67,20
0,00
445,48
150,00
600,00
0,00
6.021,00
0,21
230,00
225,30
210,00
2.912,00
0,10
2.610,10
210,00
0,00
0,00
510,21
240,00
30,10
2.065,80
538,00
0,00
400,00
457,00
360,00
1.191,00
237,51
0,00
0,00
130,00
250,00
222,00
270,00
0,00
6.557,68
570,00
230,90
1.270,00
15.993,70
6.776,70
22.810,70
148,72
445,48
151,20
600,00
25,70
15.476,29
699,91
230,00
227,50
210,00
7.170,81
327,00
51.136,39
210,00
414,00
320,00
510,21
240,00
30,10
2.065,80
546,40
13.098,00
400,00
947,46
360,00
1.191,00
20.314,95
36,36
2,00
130,00
250,00
222,00
270,00
200,00
3,071
0,267
0,108
0,595
7,489
3,173
10,681
0,070
0,209
0,071
0,281
0,012
7,247
0,328
0,108
0,107
0,098
3,358
0,153
23,944
0,098
0,194
0,150
0,239
0,112
0,014
0,967
0,256
6,133
0,187
0,444
0,169
0,558
9,512
0,017
0,001
0,061
0,117
0,104
0,126
0,094
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(conclusão)
MUNICÍPIOS
Pacajus
Pacatuba
Palhano
Paracuru
Paraipaba
Pentecoste
Quixadá
Quixeramobim
Quixeré
Redenção
Russas
Saboeiro
Santana do Acaraú
Santana do Cariri
São Gonçalo do Amarante
São João do Jaguaribe
Senador Pompeu
Sobral
Tabuleiro do Norte
Ubajara
Uruburetama
Uruoca
Varjota
Várzea Alegre
Viçosa do Ceará
TOTAL
CLASSE I (t)
CLASSE II (t)
CLASSE III (t)
TOTAL (t)
(%)
0,00
0,00
0,00
0,00
6,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,32
0,00
0,00
0,00
0,00
4,00
0,00
0,00
1,44
0,00
0,00
3,60
0,00
0,00
0,00
0,00
3.381,60
54,92
0,00
0,34
7.250,00
0,00
0,00
15,90
0,00
1.115,00
0,60
0,00
0,00
1,00
0,00
0,00
0,00
7.062,06
0,00
972,00
2,90
0,00
0,00
0,00
100,00
5.283,00
1,10
280,00
0,07
0,00
0,70
450,00
637,00
1.756,00
0,00
7.579,00
200,00
200,00
270,00
389,00
270,00
160,00
2.488,70
160,00
0,00
0,00
180,00
250,00
220,00
0,00
8.664,60
56,02
280,00
0,41
7.256,20
0,70
450,00
652,90
1.756,00
1.115,32
7.579,60
200,00
200,00
271,00
393,00
270,00
160,00
9.552,20
160,00
972,00
6,50
180,00
250,00
220,00
100,00
4,057
0,026
0,131
0,000
3,398
0,000
0,211
0,306
0,822
0,522
3,549
0,094
0,094
0,127
0,184
0,126
0,075
4,473
0,075
0,455
0,003
0,084
0,117
0,103
0,047
57.117,95
97.371,98
59.073,48
213.563,41
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
49
MAPA 3
VERSO DO MAPA 3 (BRANCA)
MAPA 4
VERSO DO MAPA 4 (BRANCA)
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
3.19 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria por
município, segundo as Classes I, II e III
Os municípios de Aracati, Crato, Icapuí, Maracanaú e Sobral somam 87,563% do total de resíduos sem
destino definido armazenados na área da indústria, sendo que Maracanaú representa 37,477% deste
total. Os demais municípios representam 12,437% do total de resíduos sem destino, conforme quadro
20 e mapa 5.
Quadro 20 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria por município, segundo as
classes I, II e III – Ceará - 2001
MUNICÍPIOS
Acarape
Aquiraz
Aracati
Caucaia
Chorozinho
Crato
Fortaleza
Horizonte
Icapuí
Juazeiro do Norte
Maracanaú
Maranguape
Redenção
Sobral
TOTAL
CLASSE I (t)
CLASSE II (t)
CLASSE III (t)
TOTAL (t)
(%)
0,00
1,23
0,88
78,00
0,00
0,00
47,73
1,32
570,72
0,15
673,00
0,00
2,60
0,00
123,30
2,60
528,36
187,00
0,00
31,50
55,96
0,00
0,85
0,00
1.245,00
0,00
0,00
225,00
2,00
0,00
0,00
22,00
84,29
590,00
28,14
0,00
0,00
0,00
0,03
0,18
0,00
616,00
125,30
3,83
529,24
287,00
84,29
621,50
131,83
1,32
571,57
0,15
1.918,03
0,18
2,60
841,00
2,448
0,075
10,341
5,608
1,647
12,144
2,576
0,026
11,168
0,003
37,477
0,004
0,051
16,433
1.375,63
2.399,57
1.342,64
5.117,84
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
3.20 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), por
município, segundo as Classes I, II e III
Constatou-se um total de 268 Indústrias no Ceará com passivos inventariados.
O município de Maracanaú apresenta 85,634% do total do passivo inventariado e o município de Fortaleza
6,165%, somam 91,799% do total do passivo inventariado, sendo que Fortaleza.
Os municípios com maior quantidade de passivo - Classe I foram: Fortaleza com 10.513,30 toneladas,
Maracanaú com 8.004,00 toneladas e Icapuí com 4.335,00 toneladas, somando 99,440% do total de
22.980,96 toneladas, sendo que Fortaleza representa 45,748% desse total de passivos.
Na Classe II, os municípios com maior quantidade de passivo foram: Aquiraz, Banabuiú, Fortaleza,
Horizonte e Maracanaú, somam 99,180% das 211.758,09 toneladas, sendo que o município de Maracanaú
representa 94,818% desse total de passivos.
Das 9.609,26 toneladas de passivos na Classe III, os municípios de: Chorozinho, Crato, Limoeiro do
Norte, Maracanaú, Nova Olinda e Quixeré, somando 83,815%, apresentaram maior quantidade de passivos,
sendo que Nova Olinda representa 50,472% desse total de passivos, conforme quadro 21 mapa 6.
54
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
Quadro 21 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), por município, segundo
as Classes I, II e III – Ceará - 2001
MUNICÍPIOS
Acarape
Acopiara
Alto Santo
Aquiraz
Aracati
Assaré
Banabuiú
Barbalha
Beberibe
Camocim
Cascavel
Caucaia
Chorozinho
Crato
Eusébio
Forquilha
Fortaleza
Horizonte
Icapuí
Iguatu
Itaiçaba
Itapajé
Itapipoca
Itarema
Juazeiro do Norte
Limoeiro do Norte
Maracanaú
Marco
Missão Velha
Nova Olinda
Nova Russas
Orós
Pacatuba
Palhano
Paracuru
Pentecoste
Quixadá
Quixelô
Quixeramobim
Quixeré
Redenção
Russas
Santana do Acaraú
Santana do Cariri
S. Gonçalo do Amarante
São João do Jaguaribe
Senador Pompeu
Sobral
Tianguá
Uruburetama
Uruoca
Várzea Alegre
TOTAL
INDÚSTRIAS CLASSE I (t)
CLASSE II (t)
CLASSE III (t)
TOTAL (t)
(%)
2
2
4
3
6
1
1
3
2
2
3
11
1
11
6
1
75
2
1
9
1
2
2
1
13
6
22
1
1
2
1
1
3
1
1
1
4
3
2
2
2
27
2
1
8
1
1
6
1
1
1
1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,25
0,00
1,70
12,80
20,00
10.513,30
0,00
4.335,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13,00
0,00
8.004,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
0,00
55,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15,00
0,00
10,00
0,00
0,00
216,60
0,00
3,00
661,00
145,50
0,00
600,00
25,40
0,00
0,80
1,00
83,45
0,00
13,60
42,20
8,00
4.502,53
4.135,00
0,00
72,60
0,00
0,00
98,00
50,00
24,64
0,00
200.784,30
10,00
35,00
0,00
0,00
25,00
6,32
0,00
69,00
0,15
1,50
7,50
0,00
0,00
40,00
0,00
11,00
1,50
0,00
0,90
12,00
40,60
30,00
0,00
0,00
0,00
0,00
85,00
195,00
30,00
110,00
20,00
0,00
5,00
50,00
40,00
135,00
2,00
400,00
961,00
0,00
0,00
48,05
0,00
0,00
20,21
1,00
1,50
8,00
0,00
24,90
736,00
457,00
0,00
0,00
4.850,00
6,00
0,00
0,00
20,00
0,00
0,00
22,50
0,00
19,00
650,00
20,00
278,10
15,00
0,00
164,00
15,00
3,00
127,00
0,00
0,00
30,00
60,00
216,60
85,00
198,00
691,00
255,50
20,00
600,00
30,40
50,00
40,80
136,00
85,70
400,00
976,30
55,00
28,00
15.063,88
4.135,00
4.335,00
92,81
1,00
1,50
106,00
50,00
62,54
736,00
209.245,30
10,00
35,00
4.850,00
6,00
25,00
6,37
20,00
124,86
0,15
24,00
7,50
19,00
650,00
60,00
278,10
26,00
1,50
164,00
15,90
15,00
182,60
30,00
10,00
30,00
60,00
0,089
0,035
0,081
0,283
0,105
0,008
0,246
0,012
0,020
0,017
0,056
0,035
0,164
0,400
0,023
0,011
6,165
1,692
1,774
0,038
0,000
0,001
0,043
0,020
0,026
0,301
85,634
0,004
0,014
1,985
0,002
0,010
0,003
0,008
0,051
0,000
0,010
0,003
0,008
0,266
0,025
0,114
0,011
0,001
0,067
0,007
0,006
0,075
0,012
0,004
0,012
0,025
268
22.980,96
211.758,09
9.609,26
244.348,31
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
55
MAPA 5
VERSO DO MAPA 5 (BRANCA)
MAPA 6
VERSO DO MAPA 6 (BRANCA)
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
3.21 Total de resíduos gerados nos municípios, segundo as Classes I, II e II
Das 738 indústrias inventariadas, o município de Fortaleza conta com 246 indústrias, maior concentração
industrial, apresentando 22,091% dos resíduos inventariados. O município de Maracanaú, com 77
indústrias, 13,631% e Aquiraz, com 13 indústrias, apresentando 10,152%, juntos somam 45,874% do
total dos resíduos inventariados.
Os municípios de Aquiraz, Aracati, Barbalha, Cascavel, Crato, Fortaleza, Itapipoca, Maracanaú, Pacajus,
Paraipaba, Russas e Sobral das 509.069,02 toneladas, somam 82,770% do total de resíduos inventariados,
sendo que Fortaleza representa 22,091% desse total.
Os municípios com maior quantidade inventariada de resíduos na Classe I, foram: Aquiraz, Cascavel,
Forquilha, Fortaleza e Maracanaú, somando 97,213% das 115.238,40 toneladas, sendo que Fortaleza
representa 59,386% desse total.
Na Classe II, os municípios com maior quantidade inventariada de resíduos foram: Acarape, Aquiraz,
Barbalha, Caucaia, Fortaleza, Itapipoca, Maracanaú, Pacajus, Paraipaba e Sobral somando 85,890% das
276.600,65 toneladas, sendo que Maracanaú representa 22, 653% desse total.
Das 117.229,97 toneladas de resíduos na Classe III, Aquiraz, Aracati, Cascavel, Crato, Fortaleza,
Maracanaú, Pacajus, Russas e Sobral apresentam maior quantidade inventariada, somarando 74,049%,
sendo que Aquiraz 16,583% desse total, conforme quadro 22 e mapa 7.
Quadro 22 Total de resíduos gerados nos municípios, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001
(continua)
MUNICÍPIOS
Acarape
Acaraú
Acopiara
Alto Santo
Aquiraz
Aracati
Assaré
Banabuiú
Barbalha
Barreira
Beberibe
Brejo Santo
Camocim
Canindé
Caridade
Cascavel
Caucaia
Cedro
Chorozinho
Crateús
Crato
Eusébio
Forquilha
Fortaleza
Granja
Horizonte
Icapuí
60
INDÚSTRIAS CLASSE I (t)
4
1
4
5
13
11
1
1
8
2
3
1
4
1
1
9
35
1
2
3
27
14
1
246
1
12
2
5,36
0,00
0,00
0,00
16.336,00
1,50
0,00
0,60
9,12
273,00
0,00
0,00
43,40
3,60
0,00
16.655,64
111,28
0,00
0,00
10,60
60,91
3,36
8.940,48
68.435,99
0,00
306,77
571,02
CLASSE II (t)
CLASSE III (t)
TOTAL (t)
(%)
10.843,46
1,70
237,18
4,50
15.903,95
5.348,09
1,00
746,40
22.973,35
12,38
3,60
1,20
1.047,20
124,50
8,10
1.219,92
8.440,40
0,72
2,20
18,56
5.720,81
1.353,90
8,20
38.299,34
1,00
3.636,87
450,95
2,00
858,00
310,00
2.020,95
19.440,00
11.718,07
90,00
0,00
80,06
0,00
537,18
225,00
951,30
0,01
0,00
9.535,33
2.165,67
325,00
310,01
311,50
7.186,70
677,00
0,60
5.724,43
310,00
165,25
0,01
10.850,82
859,70
547,18
2.025,45
51.679,95
17.067,66
91,00
747,00
23.062,53
285,38
540,78
226,20
2.041,90
128,11
8,10
27.410,89
10.717,35
325,72
312,21
340,66
12.968,42
2.034,26
8.949,28
112.459,76
311,00
4.108,89
1.021,98
2,132
0,169
0,107
0,398
10,152
3,353
0,018
0,147
4,530
0,056
0,106
0,044
0,401
0,025
0,002
5,385
2,105
0,064
0,061
0,067
2,547
0,400
1,758
22,091
0,061
0,807
0,201
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(conclusão)
MUNICÍPIOS
Iguatu
Independência
Ipu
Itaiçaba
Itaitinga
Itapajé
Itapipoca
Itarema
Jaguaribe
Jaguaruana
Juazeiro do Norte
Jucás
Limoeiro do Norte
Maracanaú
Maranguape
Marco
Milagres
Missão Velha
Morada Nova
Nova Olinda
Nova Russas
Orós
Pacajus
Pacatuba
Palhano
Paracuru
Paraipaba
Pentecoste
Quixadá
Quixelô
Quixeramobim
Quixeré
Redenção
Russas
Saboeiro
Santana do Acaraú
Santana do Cariri
São Gonçalo do Amarante
São João do Jaguaribe
Senador Pompeu
Sobral
Tabuleiro do Norte
Tianguá
Ubajara
Uruburetama
Uruoca
Varjota
Várzea Alegre
Viçosa do Ceará
TOTAL
INDÚSTRIAS CLASSE I (t)
16
1
2
2
2
5
3
1
3
5
48
1
7
77
11
1
2
1
2
3
1
1
6
8
2
1
1
2
4
3
5
3
2
32
1
2
3
10
2
2
27
2
4
2
2
1
1
1
1
111,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29,61
0,00
1,72
0,00
424,61
0,00
0,00
1.658,96
207,30
0,00
0,00
0,00
0,60
0,00
0,00
0,00
11,25
6,92
0,00
8,51
6,20
0,20
1,30
0,00
0,00
0,00
2,92
102,00
0,00
0,95
0,00
4,10
0,00
0,96
341,87
0,00
0,00
0,00
548,20
0,00
0,00
0,00
0,00
738
115.238,40
CLASSE II (t)
2.024,76
0,90
10,64
4,00
10,02
8,48
35.940,70
648,00
64,98
1.178,60
1.147,75
0,96
4,96
62.659,39
1.449,43
18,00
1,60
3,20
68,58
3,40
0,96
495,40
19.637,44
7.384,12
1,70
23,80
12.250,30
16,45
30,87
316,00
124,50
2,70
1.324,52
126,66
0,60
58,50
88,82
344,42
1,70
24,22
10.625,19
3,45
83,86
1.375,50
298,02
0,72
1,20
1,20
300,00
CLASSE III (t)
TOTAL (t)
(%)
1.076,99
390,00
11,40
67,10
4.133,60
538,00
114,00
0,00
0,00
712,72
718,42
446,00
1.716,00
5.071,54
4,39
0,00
210,00
0,00
380,90
754,00
410,00
0,00
10.573,14
619,23
420,35
0,14
0,20
1,40
620,00
0,00
938,10
2.273,00
0,50
11.306,80
290,00
301,45
390,00
1.675,70
420,40
220,00
6.251,53
250,15
3,30
4,80
0,00
270,25
370,40
330,00
0,00
3.213,35
390,90
22,04
71,10
4.143,62
546,48
36.084,31
648,00
66,70
1.891,32
2.290,78
446,96
1.720,96
69.389,89
1.661,12
18,00
211,60
3,20
450,08
757,40
410,96
495,40
30.221,83
8.010,27
422,05
32,45
12.256,70
18,05
652,17
316,00
1.062,60
2.275,70
1.327,94
11.535,46
290,60
360,90
478,82
2.024,22
422,10
245,18
17.218,59
253,60
87,16
1.380,30
846,22
270,97
371,60
331,20
300,00
0,631
0,077
0,004
0,014
0,814
0,107
7,088
0,127
0,013
0,372
0,450
0,088
0,338
13,631
0,326
0,004
0,042
0,001
0,088
0,149
0,081
0,097
5,937
1,574
0,083
0,006
2,408
0,004
0,128
0,062
0,209
0,447
0,261
2,266
0,057
0,071
0,094
0,398
0,083
0,048
3,382
0,050
0,017
0,271
0,166
0,053
0,073
0,065
0,059
276.600,65 117.229,97
509.069,02
100,000
Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001.
61
MAPA 7
VERSO DO MAPA 7 (BRANCA)
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
4 Conclusão
A análise dos dados coletados no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais do Estado do Ceará,
no período de referência de janeiro a dezembro de 2001, resultou nas seguintes conclusões:
4.1 Total quantificado
O total quantificado resultante do inventário foi de 509.069,03 toneladas. Os resíduos de refratários e
materiais cerâmicos contaminados ou não-contaminados com substâncias/produtos não-perigosos, o
bagaço de cana e a casca da castanha de caju, somam 46,973% do total dos resíduos inventariados,
sendo que os resíduos de refratários e materiais cerâmicos resultantes da fabricação de produtos de
minerais não-metálicos quantificaram 99.518,14 toneladas de resíduos, representando assim 19,549%
do total de resíduos inventariados.
4.2 Total de resíduos segundo a Classe
Em termos quantitativos os resíduos Classe I totalizou 115.238,41 toneladas, 22,637%, os resíduos
Classe II 276.600,64 toneladas, 54,335% e os resíduos Classe III 117.229,98 toneladas, ou seja 23,028%
do total inventariado.
4.2.1 Total de resíduos - Classe I
A casca da castanha de caju com 87.762,00 toneladas, representa 76,157% dos resíduos Classe I. São
considerados relevantes quantitativamente, a borra do líquido da castanha de caju com 6.656,60 toneladas,
5,776%; a borra de cozinhadores da castanha de caju com 6.058,60 tonelada, 5,257%; a serragem e pó de
couro contendo cromo com 3.488,10 toneladas, 3,027% e as aparas de couro curtido ao cromo com
2.084,48 toneladas, representando 1,809% do total inventariado. Tais resíduos somam 92,026% do total
dos resíduos inventariados dessa classe.
4.2.2 Total de resíduos - Classe II
Na Classe II, o bagaço de cana com 51.844,10 toneladas, representam 18,743% dos resíduos. Em termos
quantitativos, são relevantes as sucatas de metais ferrosas com 30.600,07 toneladas, 11,063%; os
resíduos orgânicos de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria alimentícia, etc) com
64
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
25.519,00 toneladas, 9,226%; escória de produção de ferro e aço com 24.006,60 toneladas, 8,679%;
resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.) com 22.852,75 toneladas, 8,262% e resíduos de papel e
papelão com 21.297,70 toneladas, ou seja, 7,700% do total inventariado. Tais resíduos somam 63,673%
do total dos resíduos inventariados dessa classe.
4.2.3 Total de resíduos - Classe III
Os resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou não-contaminados com substâncias/
produtos não-perigosos com 99.518,14 toneladas, representam 84,891% do total dos resíduos Classe III.
São relevantes em termos quantitativos, os resíduos de vidro com 8.013,41 toneladas, 6,836% e os
resíduos de minerais não-metálicos com 6.141,27 toneladas, somando 5,239% do total. Tais resíduos
somam 96,966% do total dos resíduos inventariados dessa classe.
4.3 Destinação dos resíduos para fora da indústria
A destinação - outras formas de reutilização/reciclagem/recuperação, representa 22,698% do total de
resíduos. São também importantes: utilização em caldeira, 14,164%; aterramento de vias 13,241%; lixão
municipal, 12,467%; sucateiros intermediários, 8,187% e aterro municipal 7,909%. Tais destinações somam
78,666% do total das destinações para fora da indústria, e as demais representam 21,334% desse total.
4.4 Destinação dos resíduos para a própria indústria
Para esse tipo de destinação: reutilização/reciclagem/recuperação interna, representa 52,153%. São
também importantes: utilização em caldeiras, 33,978% e incorporação no solo agrícola, 7,938%. Tais
destinações somam 94,069% do total das destinações e as demais 5,931% desse total.
4.5 Armazenamento dos resíduos para a própria indústria
O armazenamento dos resíduos na própria indústria - a granel em solo, área descoberta, representa
45,208%. São também importantes: a granel em piso impermeável, área coberta, 28,657% e a granel em
solo, área coberta 17,131%. Tais armazenamentos somam 90,996% do total dos armazenamentos, e os
demais, 9,004% desse total.
4.6 Armazenamento dos resíduos sem destino definido, na área da indústria
Para esse tipo de armazenamento - a granel em solo, área descoberta, representa 69,795%. São também
importantes: tambor em piso impermeável, 12,040% e caçamba sem cobertura, 8,793%. Tais
armazenamentos somam 90,628% do total dos armazenamentos, e os demais, 9,372% desse total.
4.7 Armazenamento dos resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12
meses (passivo), na área da indústria
O armazenamento - a granel em solo, área descoberta, representa 93,811% do total desse tipo de
armazenamento. São também importantes: a granel em piso impermeável, área coberta, representando
4,254%. Tais armazenamentos somam 98,065% do total dos armazenamentos, e os demais representam
1,935% desse total.
65
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
4.8 Qualificação das destinações dos resíduos - Classe I
A destinação dos resíduos Classe I para fora da indústria representa 41,054%, na própria indústria 41,324%,
sem destino definido 0,995% e anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo),16,626%.
4.9 Qualificação das destinações dos resíduos - Classe II
Quanto a destinação dos resíduos Classe II para fora da indústria representa 36,209%, na própria indústria
19,939%, sem destino definido 0,491% e anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), 43,361%.
4.10 Qualificação das destinações dos resíduos - Classe III
Na Classe III a destinação dos resíduos para fora da indústria representa 44,792%, na própria indústria
46,574%, sem destino definido 1,059% e anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), 7,576%.
4.11 Resíduos por município
O município de Fortaleza, conta com 33,333% do total das indústrias inventariadas. São também
importantes os municípios: Caucaia, Crato, Sobral, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Russas que somam
33,333%. Tais indústrias somam 66,666% do total das 738 indústrias inventariadas.
Para os resíduos Classe I, o município de Fortaleza apresenta 59,386% do total de 115.238,40 toneladas.
São também importantes os municípios de Aquiraz, Cascavel, Forquilha e Maracanaú. Esses municípios
apresentam 97,213% dos resíduos dessa classe.
Na Classe II, o município de Maracanaú representa 22, 653% do total de 276.600,65 toneladas. Os municípios
de Acarape, Aquiraz, Barbalha, Caucaia, Fortaleza, Itapipoca, Pacajus, Paraipaba e Sobral somam 63,237%
desse total.
Quanto a Classe III, o município de Aquiraz representa 16,583% do total de 117.229,97 toneladas. Os
municípios de Aracati, Cascavel, Crato, Fortaleza, Maracanaú, Pacajus, Russas e Sobral respondem por
57,466% desse total.
Para o total de resíduos o município de Fortaleza conta com 22,091% do total das 509.069,02 toneladas
de resíduos inventariados. Os municípios de Aquiraz, Aracati, Barbalha, Cascavel, Crato, Itapipoca,
Maracanaú, Pacajus, Paraipaba, Russas e Sobral somam 60,679% desse total.
Em relação aos passivos - Classe I, o município de Fortaleza representa 45,748% do total de 22.980,96
toneladas. Os municípios de Icapuí e Maracanaú somam 55,692% desse total.
Para a Classe II, o município de Maracanaú, 94,818% do total de 211.758,09 toneladas. Os municípios de
Aquiraz, Banabuiú, Fortaleza e Horizonte, representam 4,362% desse total.
Já para os passivos da Classe III, o município de Nova Olinda representa 50,472% do total de 9.609,26
toneladas. Os municípios de Chorozinho, Crato, Limoeiro do Norte, Maracanaú e Quixeré, somam 33,343%
desse total.
Maracanaú conta com 85,634% do total de 244.348,31 toneladas de passivos. Os municípios de Fortaleza
e Maracanaú, somam 91,799% desse total.
66
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
5 Considerações Finais
No Estado do Ceará, a Lei no 13.103, de 24 de janeiro de 2001, instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos,
definindo diretrizes e normas de prevenção e controle da poluição, para a proteção e recuperação da
qualidade do meio ambiente e a proteção da saúde publica, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais.
Regulamentada pelo Decreto no 26.604, de 16 de maio de 2002, referida Lei e Decreto que a regulamenta
dedicam vários de seus artigos aos resíduos sólidos industriais, citados a seguir:
LEI ESTADUAL
NO
13.103/2001
Art. 11 – A gestão dos resíduos sólidos observará as seguintes etapas:
I – a prevenção da poluição ou a redução da geração de resíduos na fonte;
II – a minimização dos resíduos gerados;
II – o adequado acondicionamento, coleta e transporte seguro e racional dos resíduos;
IV – a recuperação ambientalmente segura de materiais, substâncias ou de energia dos resíduos ou
produtos descartados;
V – o tratamento ambientalmente seguro dos resíduos;
VI – disposição final ambientalmente segura dos resíduos remanescentes; e
VII – a recuperação das áreas degradadas pela disposição inadequada dos resíduos.
Art. 12 - Ficam proibidas as seguintes formas de destinação e utilização de resíduos sólidos:
I - lançamento in natura a céu aberto;
II - queima a céu aberto;
III - lançamento em mananciais e em suas áreas de drenagem, cursos d’água, lagos, praias, mar,
manguezais, áreas de várzea, terrenos baldios, cavidades subterrâneas, poços e cacimbas, mesmo
que abandonadas, e em áreas sujeitas à inundação com períodos de recorrência de cem anos;
IV - lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de
telefone, bueiros e assemelhados;
V - solo e subsolo somente poderão ser utilizados para armazenamento, acumulação ou disposição final
de resíduos sólidos de qualquer natureza, desde que sua disposição seja feita de forma tecnicamente
67
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
adequada, definida em projetos específicos, obedecidas às condições e critérios estabelecidos por
ocasião do licenciamento pelo órgão ambiental estadual;
VI - armazenamento em edificação inadequada;
VII - utilização de resíduos perigosos como matéria-prima e fonte de energia, bem como a sua incorporação
em materiais, substâncias ou produtos sem o prévio licenciamento ambiental;
VIII - utilização para alimentação humana; e
IX - utilização para alimentação animal em desacordo com a normatização dos órgãos federais, estaduais
e municipais competentes.
Parágrafo Único – O armazenamento , o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos dependerão
de projetos específicos previamente licenciados pelo órgão ambiental competente.
Art. 16 – O setor industrial deverá elaborar Plano de Gerenciamento dos Resíduos Industriais e de Prevenção
da Poluição priorizando soluções integradas na forma estabelecida em regulamento e devidamente
licenciada pelo órgão ambiental estadual.
Art. 23 – A gestão dos resíduos industriais deverá ser efetuada em conformidade com as etapas
estabelecidas no art. 11 desta Lei.
Art. 25 - São de responsabilidade do gerador os resíduos sólidos industriais, especialmente os perigosos,
desde a geração até a destinação final, que serão feitas de forma a atender os requisitos de proteção
ambiental e de saúde pública, devendo as empresas geradoras apresentar a caracterização dos resíduos
como condição para o prévio licenciamento ambiental, previsto nesta Lei.
Art. 26 - O emprego de resíduos industriais perigosos, mesmo que tratados, reciclados ou recuperados
para utilização como adubo, matéria-prima ou fonte de energia, bem como suas incorporações em materiais,
substâncias ou produtos, dependerá de prévio licenciamento ambiental especial, previsto nesta Lei.
§1o O fabricante deverá comprovar que o produto resultante da utilização dos resíduos referidos no caput
deste artigo não implicará em risco adicional à saúde pública e ao meio ambiente;
§2o Os produtos fabricados através de processos que utilizem resíduos industriais deverão apresentar
qualidade final similar aos produtos gerados em processos que não incluam o reaproveitamento industrial
de resíduos.
Art. 27 – As instalações industriais para o processamento de resíduos são consideradas unidades receptoras
de resíduos, estando sujeitas às exigências desta Lei.
Art. 28 – As unidades receptoras de resíduos industriais deverão realizar, no recebimento dos resíduos,
controle das quantidades e características dos mesmos, de acordo com a sistemática aprovada pelo
órgão ambiental estadual.
Art. 42 – Para efeito de licenciamento pelos órgãos ambientais, as fontes geradoras de atividades
potencialmente poluidoras deverão contemplar em seus projetos os princípios básicos estabelecidos na
Política Estadual de Resíduos Sólidos previstos nesta Lei.
Art..45 O gerador de resíduos de qualquer origem ou natureza e seus sucessores respondem civilmente
pelos danos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes do gerenciamento inadequado desses resíduos.
68
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
Art.46. A responsabilidade do receptor de resíduos persiste durante o prazo estipulado pela autoridade
competente, após a desativação do local como unidade receptora.
Art.47. O gerador de resíduos sólidos de qualquer origem ou natureza responderá civil e criminalmente
pelos danos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes de sua atividade, cabendo-lhe proceder, às
suas expensas, as atividades de prevenção, recuperação ou remediação, em conformidade com a solução
técnica exigida pelo órgão público competente, dentro dos prazos assinalados ou em caso de inadimplência,
ressarcir, integralmente, todas as despesas realizadas pela administração pública para a devida correção
ou reparação do dano ambiental.
Art. 51 – Os responsáveis pela degradação ou contaminação de áreas em decorrência de acidentes
ambientais ou pela disposição de resíduos sólidos, independentes de culpa, terão responsabilidade objetiva
devendo promover a sua recuperação em conformidade com as exigências estabelecidas pelo órgão
ambiental competente.
DECRETO ESTADUAL Nº 26.604/02
Art. 6o - Os produtos fabricados e/ou embalagens deverão apresentar em sua rotulagem a simbologia da
reciclagem correspondente ao tipo de material direto utilizado em sua fabricação.
Art. 26 - As indústrias, independentemente de seu porte, que produzam resíduos identificados na Política
Estadual de Resíduos Sólidos, deverão elaborar Plano de Gerenciamento dos Resíduos Industriais e de
Prevenção da Poluição – PGRI, de acordo com Termo de Referência elaborado pelo órgão ambiental, por
ocasião do licenciamento ou sua renovação.
Parágrafo único. Deverá constar no PGRI a indicação do local e tipo de tratamento, acondicionamento e
disposição final dos resíduos gerados nas indústrias e nas plantas de tratamento de resíduos, sendo por
meio de incineração, reciclagem, compostagem, aterro ou outro meio regulamentado, consorciado ou não,
devendo as empresas, operadoras dessas atividades, estarem licenciadas pelo órgão ambiental competente.
Art. 27 - O seguro ambiental a ser contratado pela empresas geradoras e receptoras de resíduos deverá ser
apresentado ao órgão ambiental estadual como requisito para emissão da licença de operação ou sua renovação.
Parágrafo único - O valor do seguro ambiental poderá ser contestado, procedida análise e justificativa,
e exigido a retificação do mesmo. O respectivo licenciamento ficará condicionado à apresentação da
apólice retificada.
Art. 28 - As empresas geradoras de resíduos sólidos, especialmente os perigosos, apresentarão a
caracterização e quantificação de seus resíduos de acordo com as Normas Brasileiras - NBR, como condição
para o prévio licenciamento ambiental.
Parágrafo único. As indústrias que já estiverem em operação deverão, quando da execução do Inventário
de Resíduos Sólidos Industriais pelo órgão ambiental estadual, ou renovação do licenciamento, prestar
informações e/ou dados compatíveis com as atividades desenvolvidas.
Além da legislação citada acima, a Lei Estadual no 11.423/88 proíbe no território cearense o depósito
de rejeitos radioativos em seu art. 1o, § único e art. 2º, que assim dispõe:
Art. 1º - Fica proibido, em solo cearense, o depósito de rejeitos radioativos, com qualquer nível de
radiação, bem como, resíduos químicos de qualquer natureza, oriundos de outras partes do território
brasileiro ou de outro país.([1])
69
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
Parágrafo Único - Excetua-se da proibição deste artigo, o material usado nos aparelhos em funcionamento
no Estado do Ceará.
Art. 2º - Qualquer transgressão à proibição contida no artigo primeiro e seus parágrafos responderá civil
e penalmente pelos danos causados ao meio ambiente estatal.
Como recomendação adicional, para incentivar a implantação de Programas de Coleta Seletiva, as indústrias
deverão observar a Lei Estadual nº 12.225/93, que considera a coleta seletiva e a reciclagem do lixo
como atividades ecológicas de relevância social e de interesse público no Estado, e adotar em seus
coletores de resíduos sólidos, os padrões de cores definidos na Resolução CONAMA no 275, de 25 de abril
de 2001, conforme segue:
· AZUL – papel/papelão;
· VERMELHO – plástico;
· VERDE – vidro;
· AMARELO – metal;
· PRETO – madeira;
· LARANJA – resíduos perigosos;
· BRANCO – resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
· ROXO – resíduos radioativos;
· MARROM – resíduos orgânicos;
· CINZA – resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
O Plano de Implementação da Política Estadual de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos – no estado
do Ceará, elaborado com o apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Programa Nacional do Meio
Ambiente II (PNMA II), sob a coordenação da Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente (SOMA),
através de sua vinculada, Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), visa estabelecer os
principais elementos de atuação das instituições governamentais envolvidas na gestão dos resíduos
sólidos, objetivando a implementação da Lei Estadual nº 13.103/01.
O referido Plano, em seu Programa 6 - Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais, Resíduos Especiais
e de Unidades de Serviço de Saúde, o qual tem a coordenação desta Superintendência, apresenta as
seguintes propostas de ações :
·Criação do selo verde, voltado à premiação das empresas que obtiverem o melhor índice na gestão de
resíduos, entre outros ;
·Divulgação da relação das empresas certificadas pela ISO 14000;
·Incentivo à criação de Centros Regionais Receptores de Resíduos Especiais;
·Articulação de parcerias para implantação de unidades de tratamento e destino final de resíduos industriais
perigosos.
O presente trabalho, fornece subsídios para implementação da política de resíduos sólidos, constitui-se,
portanto, um instrumento de gestão importante no desenvolvimento da Política Estadual de Resíduos
Sólidos no estado do Ceará.
70
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
6 Bibliografia Consultada
ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10004: Resíduos sólidos - classificação. Rio de
Janeiro, set 1987. 48 p.
ALBUQUERQUE, José Jackson Lima de. Critérios para rejeição de dados aberrantes. N. 3 (série C).
Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 1976.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução nº 313, de 29 de outubro de
2002. Brasília: Diário Oficial da União, edição de 22 de novembro de 2002.
CEARÁ. Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE). Portaria nº 201, de 13 de outubro de
1999. Fortaleza: Diário Oficial do Estado do Ceará, edição de 27 de outubro de 1999.
_______. Lei nº 13.103, de 24 de janeiro de 2001. Dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos e dá
providências correlatas. Fortaleza: Diário Oficial do Estado do Ceará, edição de 05 de fevereiro de 2001.
______. Decreto Nº 26.604, de 16 de maio de 2002. Regulamenta a Lei n° 13.103, de 24 de janeiro de
2001 que dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos do Estado do Ceará. Fortaleza: Diário
Oficial do Estado do Ceará, edição de 17 de maio de 2002.
FIEC. Federação das Indústrias do Ceará. Guia Industrial do Ceará 2000/2001. Fortaleza. 419 p.
MURRAY, Spiegel. Estatística. São Paulo: McGrow-Hill Book do Brasil, 1970. (Coleção Schaum).
ROCCA, Alfredo Carlos C. et. al. Resíduos sólidos industriais. 2. ed. rev. ampl. São Paulo: CETESB,
1993. 233 p. il.
TOLEDA, Geraldo Luciano; OVALLE, Ivo Isidoro. Estatística Básica. São Paulo: Atlas, 1986.
71
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
Anexo 1
INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
INFORMAÇÕES
E INSTRUÇÕES
GERAIS
Este formulário foi desenvolvido para a coleta de informações sobre os resíduos sólidos gerados em sua
atividade industrial, visando o atendimento da Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002.
Obter estas informações corretamente é fundamental para que o Estado detenha o conhecimento da real
situação em que se encontram esses resíduos e possa cumprir seu papel na elaboração de diretrizes para
o controle (gerenciamento) dos resíduos sólidos industriais.
Orientações para facilitar o preenchimento do formulário:
• Preencha os espaços previstos para as respostas de acordo com o critério de cada pergunta.
• As questões que apresentarem a opção “outros” deverão ser especificadas.
• Caso os espaços não sejam suficientes, utilize folhas em anexo em caso de preenchimento em papel ou
insira linhas em caso de digitação em computador.
• Nos ANEXOS deste formulário, você encontrará listagens com códigos necessários ao preenchimento.
• Caso você não esteja apto a responder, procure o profissional da indústria capacitado para esta atividade.
O responsável pelo processo industrial é a pessoa mais indicada.
• Não deixe de informar nenhum resíduo gerado pela atividade industrial, independentemente deste ser
reutilizado ou reprocessado. Deve ser incluído todo e qualquer refugo gerado pelo processo industrial,
inclusive subprodutos.
• O período correspondente às informações deve ser retroativo a um ano.
• Caso sua atividade não seja indústria, remeta ao ÓRGÃO AMBIENTAL, através do envelope carta-resposta,
uma Declaração do tipo de atividade desenvolvida no local.
• Caso a atividade esteja desativada, remeta ao ÓRGÃO AMBIENTAL, através do envelope carta-resposta, uma
Declaração de desativação com sua respectiva data.
• Consulte o ANEXO 1 e confira quais os resíduos que sua indústria gera e selecione os códigos e os tipos de
resíduos correspondentes. O preenchimento do código do resíduo deve ser feito com base na norma da ABNT
NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação e nesta Resolução na listagem disponibilizada pelo Órgão Ambiental
de seu estado. Caso a Descrição do Resíduo no ANEXO 2 não seja suficiente para caracterizar o resíduo gerado,
utilize o campo ‘Descrição do Resíduo’ da tabela para especificá-lo, de acordo com sua origem, ou utilize a
Norma da ABNT NBR 10004. Ao utilizar os códigos A011, A099, D001, D002, D003, D004, D099 e D199, descreva de que
material é composto o resíduo.
• O código a ser utilizado para o tipo de armazenamento encontra-se no ANEXO 2 (Sistema - Armazenamento),
utilizando S para resíduos atualmente gerados e Z para os resíduos não mais gerados
• O código a ser utilizado para o tipo de destino encontra-se no ANEXO 2.
• O código a ser utilizado para o tipo de transporte encontra-se no ANEXO 2.
• Qualquer dúvida no preenchimento, não deixe de contatar com a Central de Atendimento do Inventário de
Resíduos pelo telefone 08002803232 ou através do e-mail: [email protected]
72
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
INICIALMENTE, informe o período (número do mês/ano do início e número do mês/ano do término) ao qual
se referem às informações apresentadas no formulário.
INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA
I – RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA
• Escreva a razão social correta da atividade industrial, conforme registro na Secretaria da Fazenda.
II – ENDEREÇO DA UNIDADE INDUSTRIAL
• Identifique o logradouro (rua, avenida, praça, etc.), o número, o bairro ou distrito, o CEP e o
município onde se localiza a atividade industrial, o número da inscrição estadual (CGF/CE) e
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
III – ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
• Identifique o endereço para correspondência, incluindo município e o telefone da unidade da empresa.
IV – CONTATO TÉCNICO
• Esta deve ser aquela pessoa, na empresa, que deve fornecer esclarecimentos em caso de dúvidas
nos dados preenchidos no formulário. Informe seu nome, cargo, e-mail, telefone e fax.
V – CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL:
Item 1:
• Descreva a atividade principal da indústria informando as características básicas como a existência
ou não de etapas de tratamento de superfície (fosfatização, galvanoplastia, etc.) ou de pintura.
Por exemplo: fabricação de artefatos metálicos com galvanoplastia e com pintura.
• O espaço reservado para o código CNAE será preenchido pelo órgão ambiental.
Item 2:
• Indique quantas horas por dia funciona a indústria, quantos dias por mês e quantos meses por ano.
Item 3:
• Indique o número de funcionários que trabalham na produção, na área administrativa e em outras
áreas da indústria.
Item 4:
• Indique a área útil total da indústria em m², incluindo todas as áreas utilizadas para o
desenvolvimento da atividade industrial: processo industrial, depósitos de matérias-primas,
produtos, resíduos, áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental, áreas administrativas,
refeitório, almoxarifado, etc.
Item 5:
• Indique as coordenadas geográficas da localização da planta industrial, medidas através do
equipamento de medição GPS ou determinadas através da utilização de um mapa que esteja na
Projeção Universal de Mercator (observe que isto estará explicitado no mapa), pois os mesmos
possuem este tipo de coordenadas.
VI – RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
• Identifique a pessoa física responsável pela empresa, indicando o cargo que ocupa na mesma.
• Coloque a data, o carimbo e assine o formulário atestando a veracidade das informações prestadas.
73
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA
PERÍODO DE REFERÊNCIA
Início
Término
I - RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA:
I.2 Nome Fantasia:
II - ENDEREÇO DA UNIDADE INDUSTRIAL:
Logradouro/nº:
CEP:
Bairro/Distrito:
Município:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
III - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Logradouro/nº:
CEP:
Bairro/Distrito:
Telefone:
Município:
(
)
E-mail:
IV - SITUAÇÃO JUNTO A SEMACE:
A empresa possui a Licença de Operação expedida pela SEMACE?
Em caso afirmativo informar: Nº Processo:
Data de Emissão:_____/______/__________
SIM
NÃO
Nº da Licença:
Data de Validade:_____/______/__________
V - CONTATO TÉCNICO:
Nome:
Cargo:
Telefone de contato:
CEP:
(
)
E-mail:
VI – CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL:
1. Atividade principal da indústria:
Código CNAE:
2. Período de produção: Horas por dia:
Dias por mês:
3. Número total de funcionários nas seguintes áreas da indústria:
Produção:
Administração:
Meses por ano:
Outras áreas:
4. Área útil total (m2):
5. Coordenadas Geográficas da unidade industrial:
Latitude
Graus:
Minutos:
Segundos:
Longitude
Graus:
Minutos:
Segundos:
VII - RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
Nome:
Cargo:
Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas no presente formulário.
Em _______/________/______
Assinatura:______________________________________________
Observação: Informações contidas na página 2
74
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA
Matéria-prima é aquela substância, principal e essencial na composição de um produto, que é submetida a um processo
de beneficiamento ou transformação, para a obtenção deste produto, por exemplo, aço, cana-de-açúcar, peles.
Insumo é toda a substância que faz parte do processo produtivo, beneficiando ou transformando a matéria-prima, por
exemplo, produtos químicos, detergentes.
Item VII:
• Liste as matérias-primas e insumos utilizados em sua indústria, indicando as quantidades totais utilizadas no último ano e
as correspondentes à capacidade máxima da indústria, com as unidades de medida correspondentes (t, m³, Kg, L, unidades,
etc.). As substâncias químicas deverão ser mencionadas em nomes químicos e não em nomes comerciais.
Item VIII:
• Identifique as quantidades dos produtos fabricados pela indústria nos últimos 12 meses e as correspondentes à
capacidade máxima da indústria, indicando claramente as unidades de medida correspondentes.
Resíduo sólido indústrial são todos os resíduos que resultem de atividades industriais e se encontram nos estados
sólido, semi-sólido, gasoso (quando contido) e líquido (cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgoto ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor
tecnologia disponível).Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e
aqueles gerados em equipamentose instalações de controle de poluição.
Os resíduos sólidos são classificados como perigosos, não inertes e inertes.
Item IX:
• Apresente uma relação das etapas que compõem o processo industrial e, ao lado de cada etapa, a sua descrição, detalhando
os pontos de geração de resíduos sólidos e descrevendo cada resíduo gerado (preencha tantas folhas quanto forem
necessárias).
• Caso a indústria possua mais de uma linha de produção, apresente tantas relações quantas forem necessários.
INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Item X:
Lembre-se que os resíduos gerados nos últimos 12 meses podem ter recebido um dos três destinos seguintes:
a) ainda estarem sem destino definido (no momento do preenchimento deste formulário);
b) terem sido destinados à própria planta industrial e;
c) podem ter seguido para outra planta industrial ou outra indústria.
Observe que um mesmo tipo de resíduo pode ter sido distribuído para vários destinos.
Assim, Primeiro, informe o Código e a Descrição do Resíduo, nos campos próprios, conforme o ANEXO 1,página 12.
Segundo, informe o Estado Físico desse resíduo, da seguinte forma:
Escreva “S” se o resíduo gerado for sólido;
“G” para os gases contidos;
“P” se o resíduo for semi-sólido ou pastoso ou;
“L” se o estado físico for líquido – neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu
lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente
inviáveis em face a melhor tecnologia disponível (é o caso, por exemplo, dos banhos exauridos e óleos) (veja
tabela no ANEXO 2, página 16.
Terceiro, informe a quantidade Total daquele tipo de resíduos gerado nos últimos 12 meses.
Quarto, Escolha a ficha correspondente ao destino que o resíduo recebeu, conforme abaixo, preenchendo essa
ficha com seus dados correspondentes (veja cada uma das fichas mais adiante):
X.1 Sem destino definido;
X.2 Formas de tratamento na Indústria;
X.3 Formas de Tratamento fora da Indústria/destino
Repita o preenchimento da ficha correspondente a cada destino que o resíduo recebeu.
OBSERVAÇÃO:
• Inclua também os resíduos que são doados ou comercializados pela indústria.
• Repita o preenchimento para cada tipo de resíduo gerado na indústria nos últimos doze meses, utilizando fichas novas.
Item X.1
Campos relacionados aos resíduos sem destino definido :
• Código do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2 (sistema de Armazenamento);
• Descrição do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2 (sistema de Armazenamento);
• Quantidade/Ano, informe a quantidade (em toneladas), de resíduos produzidos pela empresa nos últimos 12 meses
para os quais ainda não se identificaram destinos;
75
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA
VII. Liste as matérias-primas e insumos utilizados
MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS
CAPACIDADE
UNIDADE DE
QUANTIDADE ATUAL
MÁXIMA
(POR ANO)
MEDIDA
(POR ANO)
VIII. Identifique qual a produção anual da indústria
PRODUTOS
CAPACIDADE
UNIDADE DE
QUANTIDADE ATUAL
MÁXIMA (POR ANO)
MEDIDA
(POR ANO)
Observação.: Informações contidas na página 4
76
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA
IX. Relacione todas as etapas do processo de produção e os resíduos gerados em cada etapa, se for o caso
NOME DA ETAPA
DESCRIÇÃO
RESÍDUOS GERADOS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Observação.: Informações contidas na página 4
77
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
Informações sobre os resíduos sólidos, gerados nos últimos 12 meses
SEM DESTINO DEFINIDO ARMAZENADOS NA ÁREA DA INDÚSTRIA
X.1 Se o resíduo não tem destino definido, e está armazenado na área da indústria então apresente as
informações abaixo, lembrando que devem ser preenchidas tantas fichas quanto se fizerem necessárias.
Informe o código e a descrição do resíduo, conforme o ANEXO 1, página 12, e, a seguir, os dados
relacionados à forma de armazenamento, conforme ANEXO 2 ,página 16.
1) Resíduos sem destino definido
Código do Resíduo
Descrição do Resíduo
Estado Físico
Descrição do Tipo de Armazenamento
Quantidade total (t/ano)
Descrição do Tipo de Armazenamento
Quantidade total (t/ano)
Descrição do Resíduo
Estado Físico
Descrição do Tipo de Armazenamento
Quantidade total (t/ano)
Descrição do Tipo de Armazenamento
Quantidade total (t/ano)
Quantidade total (t/ano)
Tipo de Armazenamento 1
Código
Tipo de Armazenamento 2
Código
2) Resíduos sem destino definido
Código do Resíduo
Quantidade total (t/ano)
Tipo de Armazenamento 1
Código
Tipo de Armazenamento 2
Código
3) Resíduos sem destino definido
Código do Resíduo
Estado Físico
Quantidade total (t/ano)
Tipo de Armazenamento 1
Código
Descrição do Tipo de Armazenamento
Quantidade total (t/ano)
Descrição do Tipo de Armazenamento
Quantidade total (t/ano)
Tipo de Armazenamento 2
Código
Observações: 1) Se houver mais de 3 (três) resíduos, acrescentar mais uma página com os dados.
78
2) Informações contidas na página 4
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
Informações sobre os resíduos sólidos, gerados nos últimos 12 meses,
COM DESTINO PARA A PRÓPRIAINDÚSTRIA
(tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final na própria Indústria).
Item X.2
Os campos relacionados ao tratamento na Indústria são:
• Código do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2,página 16, (sistema de Armazenamento);
• Descrição do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2,página 16, (sistema de Armazenamento);
• Código do Destino – informe o Código da Descrição do tratamento, reutilização, reciclagem ou recuperação do resíduo,
conforme tabela no ANEXO 2;
• Descrição do Destino – informe a descrição do tratamento, reutilização, reciclagem ou recuperação do resíduo,
conforme tabela no ANEXO 2;
• Quantidade/Ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos 12 meses;
• Estado Físico – informe o estado físico do resíduo encaminhando a esse destino, da seguinte forma:
Escreva “S” se o resíduo gerado for sólido;
“G” para os gases contidos;
“P” se o resíduo for semi-sólido ou pastoso ou;
“L” se o estado físico for líquido – neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento
na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a
melhor tecnologia disponível (é o caso, por exemplo, dos banhos exauridos e óleos) (veja tabela no ANEXO 2, página 16, o tipo
de código do destino, do tratamento ou da reutilização/reciclagem/ recuperação do resíduo).
• Informações sobre os resíduos sólidos, gerados nos últimos 12 meses, COM DESTINO FORA DA INDÚSTRIA (tratamento,
reutilização, reciclagem ou disposição final fora da Indústria).
Item X.3
Os campos relacionados ao destino/tratamento fora da indústria são os seguintes campos:
• Código do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2(sistema de Armazenamento);
• Descrição do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2 (sistema de Armazenamento);
• Código do Destino – informe o Código da Descrição do tratamento, reutilização, reciclagem ou recuperação do
resíduo, conforme tabela no ANEXO 2,página 16.
• Descrição do Destino – informe a descrição do tratamento, reutilização, reciclagem ou recuperação do resíduo,
conforme tabela no ANEXO 2;
• Razão Social/Nome do Destino, Endereço, Município e UF( informe nesses campos os dados referentes ao do recebedor
do resíduo);
• Quantidade/Ano, informe a quantidade, em toneladas, encaminhada ao destino, nos últimos 12 meses;
• Estado Físico, Informe o estado físico do resíduo, de seguinte forma: “S” se o resíduo gerado for sólido; “G” para os
gases contidos; “P” se o resíduo for semi-sólido ou pastoso ou “L” se o estado físico for líquido – neste caso, tratamse de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou
exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhor tecnologia disponível. É o caso por
exemplo dos banhos exauridos e óleos.
• Posição Geográfica do Local de destino, informe a posição geográfica (latitude: graus, minutos e segundos;
longitude: graus, minutos e segundo) do destino do resíduo.
OBSERVAÇÃO: Consulte o ANEXO 2, página 16, para selecionar o código do destino do resíduo.
RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES AOS ÚLTIMOS 12 MESES
Item XI:
Este item objetiva registrar todos os RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES E QUE ESTEJAM SOB A
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, QUALQUER QUE SEJA O LOCAL ONDE ESTEJA ARMAZENADO.
XI. Campos relacionados aos Resíduos gerados nos anos anteriores e que estejam sob controle da Indústria:
• Código e a Descrição do Resíduo, nos campos próprios, conforme o ANEXO 1,página 12, e, para cada tipo de resíduo,
preencha a ficha apresentada, repetindo para cada tipo de resíduos;
• Código do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2 (sistema de Armazenamento);
• Descrição do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2 (sistema de Armazenamento);
• Na Área da Indústria, informe se o armazenamento é feito na área da própria indústria ou não (caso seja fora da área da
indústria, informar, abaixo, no campo apropriado, as coordenadas geográficas do local onde o resíduo está armazenado).
• Quantidade/Ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos 12 meses;
• Estado físico, escreva: “S” se o resíduo gerado for sólido; “G” para os gases contidos; “P” se o resíduo for semi-sólido ou
pastoso ou “L” se o estado físico for líquido – neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu
lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis
em face a melhor tecnologia disponível. É o caso por exemplo dos banhos exauridos e óleos.
• Posição Geográfica do Local, Caso o armazenamento ocorra em uma área fora da indústria, informe a posição geográfica
(latitude: grau, minuto e segundo; longitude: grau, minuto e segundo) onde foi armazenada a quantidade de resíduo informada.
OBSERVAÇÂO: Repita o preenchimento para cada tipo de resíduo gerado em anos anteriores, utilizando fichas novas.
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
Informações sobre os resíduos sólidos, gerados nos últimos 12 meses,
COM DESTINO PARA A PRÓPRIA INDÚSTRIA
(tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final na própria Indústria).
X.2 Se o resíduo recebe algum tipo de tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final na própria
Indústria, então apresente as informações abaixo, lembrando que devem ser preenchidas tantas fichas quanto se
fizerem necessárias:
1) Destino Indústria (Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria)
Código do Resíduo
Descrição do Resíduo
Estado Físico
Quantidade total (t/ano)
Destino 1
Código Armazenamento
Descrição do Armazenamento
Quantidade total (t/ano)
Código Destino
Descrição Destino
Estado Físico
Destino 2
Código Armazenamento
Descrição do Armazenamento
Código Destino
Descrição Destino
Estado Físico
Quantidade total (t/ano)
2) Destino Indústria (Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria)
Código do Resíduo
Descrição do Resíduo
Estado Físico
Quantidade total (t/ano)
Destino 1
Código Armazenamento
Descrição do Armazenamento
Código Destino
Descrição Destino
Estado Físico
Quantidade total (t/ano)
Destino 2
Código Armazenamento
Descrição do Armazenamento
Quantidade total (t/ano)
Código Destino
Descrição Destino
Estado Físico
3) Destino Indústria (Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria)
Código do Resíduo
Descrição do Resíduo
Estado Físico
Quantidade total (t/ano)
Destino 1
Código Armazenamento
Descrição do Armazenamento
Código Destino
Descrição Destino
Estado Físico
Quantidade total (t/ano)
Destino 2
Código Armazenamento
Descrição do Armazenamento
Quantidade total (t/ano)
Observações: Informações contidas na página 8.
80
Código Destino
Estado Físico
Descrição Destino
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
Informações sobre os resíduos sólidos, gerados nos últimos 12 meses, COM DESTINO PARA FORA DA
INDÚSTRIA (tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final para fora da Indústria).
X.3 Se o resíduo é destinado a alguma instância fora da unidade Industrial, informe neste quadro os seguintes campos:
1) Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria)
Estado Físico
Código do Resíduo
Quantidade total (t/ano)
Código Armazenamento Descrição do Armazenamento
Código Destino
Descrição Destino
Destino 1:
Razão Social/Nome do Destino 1:
Endereço do Destino 1:
Logradouro/Nº
Município
Quantidade (t/ano) Estado Físico
UF
Posição Geográfica do Local
Latitude
Graus:
Minutos:
Longitude
Segundos:
Graus:
Minutos:
Segundos:
Destino 2:
Razão Social/Nome do Destino 2:
Endereço do Destino 2:
Município
Logradouro/Nº
Quantidade (t/ano) Estado Físico
UF
Posição Geográfica do Local
Latitude
Graus:
Minutos:
Longitude
Segundos:
Graus:
Minutos:
Segundos:
2) Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria)
Estado Físico
Código do Resíduo
Quantidade total (t/ano)
Código Armazenamento Descrição do Armazenamento
Código Destino
Descrição Destino
Destino 1:
Razão Social/Nome do Destino 1:
Endereço do Destino 1:
Logradouro/Nº
Município
Quantidade (t/ano) Estado Físico
UF
Posição Geográfica do Local
Latitude
Graus:
Minutos:
Longitude
Segundos:
Graus:
Minutos:
Segundos:
Destino 2:
Razão Social/Nome do Destino 2:
Endereço do Destino 2:
Município
Logradouro/Nº
Quantidade (t/ano) Estado Físico
UF
Posição Geográfica do Local
Latitude
Graus:
Minutos:
Longitude
Segundos:
Graus:
Minutos:
Segundos:
Observação.: Informações contidas na página 8
81
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES AOS ÚLTIMOS 12 MESES
XI. Informe a descrição do resíduo, conforme o Anexo 1,página 12, e, a seguir, os dados relacionados à forma
de armazenamento, conforme Anexo 2,página 16.
1 - Resíduos Gerados nos Anos Anteriores que estão sob o Controle da Indústria:
Código do Resíduo
Descrição do Resíduo
Na Área da Indústria?
1. Armazenamento
Código
Quantidade (t/ano) Estado Físico
Posição Geográfica do Local
Latitude
Graus:
Minutos:
Longitude
Segundos:
Graus:
Minutos:
Segundos:
Na Área da Indústria?
2. Armazenamento
Código
Não
Sim
Descrição
Não
Sim
Descrição
Quantidade (t/ano) Estado Físico
Posição Geográfica do Local
Latitude
Graus:
Minutos:
Longitude
Segundos:
Graus:
Minutos:
Segundos:
2 - Resíduos Gerados nos Anos Anteriores que estão sob o Controle da Indústria:
Código do Resíduo
Descrição do Resíduo
Na Área da Indústria?
1. Armazenamento
Código
Quantidade (t/ano) Estado Físico
Posição Geográfica do Local
Latitude
Graus:
Minutos:
Longitude
Segundos:
Graus:
Minutos:
Segundos:
Na Área da Indústria?
2. Armazenamento
Código
Não
Sim
Descrição
Não
Sim
Descrição
Quantidade (t/ano) Estado Físico
Posição Geográfica do Local
Latitude
Graus:
Minutos:
Longitude
Segundos:
Graus:
Minutos:
Segundos:
3 - Resíduos Gerados nos Anos Anteriores que estão sob o Controle da Indústria:
Código do Resíduo
Descrição do Resíduo
Na Área da Indústria?
1. Armazenamento
Código
Quantidade (t/ano) Estado Físico
Posição Geográfica do Local
Latitude
Graus:
Minutos:
Longitude
Segundos:
Graus:
Segundos:
Não
Sim
Descrição
Quantidade (t/ano) Estado Físico
Posição Geográfica do Local
Latitude
Graus:
Minutos:
Observação.: Informações contidas na página 08
82
Minutos:
Na Área da Indústria?
2. Armazenamento
Código
Não
Sim
Descrição
Longitude
Segundos:
Graus:
Minutos:
Segundos:
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
ANEXO 1 – RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CLASSE I
CÓD.DO
RESÍDUO
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
C001 a C009 Listagem 10 – resíduos perigosos por conterem componentes
voláteis, nos quais não se aplicam testes de lixiviação e/ou
de solubilização, apresentando concentrações superiores
aos indicados na listagem 10 da Norma NBR 10004
Resíduos perigosos por apresentarem inflamabilidade
D001
Resíduos perigosos por apresentarem corrosividade
D002
Resíduos perigosos por apresentarem reatividade
D003
Resíduos perigosos por apresentarem patogenicidade
D004
D005 a D029 Listagem 7 da Norma NBR 10004 – resíduos perigosos
caracterizados pelo teste de lixiviação
Aparas de couro curtido ao cromo
K193
Serragem e pó de couro contendo cromo
K194
Lodo de estações de tratamento de efluentes de
K195
curtimento ao cromo
Resíduo de catalisadores não especificados na Norma
F102
NBR 10.004
Resíduo oriundo de laboratórios industriais (produtos
F103
químicos) não especificados na Norma NBR 10.004
Embalagens vazias contaminadas não especificados na
F104
Norma NBR 10.004
Solventes contaminados (especificar o solvente e o
F105
principal contaminante)
Outros resíduos perigosos – especificar
D099
F001 a F030 Listagem 1 da Norma NBR 10004 – resíduos
reconhecidamente perigosos – Classe 1, de fontes nãoespecíficas (Listagem anexa na página 13)
Lodo Resultante do processo de tratamento de superfície/
F031
fosfatização; cromagem; niquelagem; zincagem; banho de
ouro; prata e outros metais preciosos.
Bifenilas Policloradas - PCBs. Embalagens contaminadas
F100
com PCBs inclusive transformadores e capacitores
P001 a P123 Listagem 5 da Norma NBR 10004 – resíduos perigosos
por conterem substâncias agudamente tóxicas (restos
de embalagens contaminadas com substâncias da
listagem 5; resíduos de derramamento ou solos
contaminados, e produtos fora de especificação ou
produtos de comercialização proibida de qualquer
substância constante na listagem 5 da Norma NBR 10.004
K001 a K209 Listagem 2 da Norma NBR 10004 – resíduos
reconhecidamente perigosos de fontes específicas
(Listagem anexa na página 14).
Restos e borras de tintas e pigmentos
K053
Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas
K078
Lodo de ETE da produção de tintas
K081
Resíduos de laboratórios de pesquisa de doenças
K203
Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida)
K207
U001 a U246 Listagem 6 da Norma NBR 10004 – resíduos perigosos por
conterem substâncias tóxicas (resíduos de derramamento
ou solos contaminados; produtos fora de especificação ou
produtos de comercialização proibida de qualquer
substância constante na listagem 6 da Norma NBR 10.004
Produtos fora do prazo de validade (cosméticos, medicamentos
K204
produtos alimentícios e químicos)
Casca da castanha de caju
K210
Borra do líquido da casca da castanha de caju
K211
Borra de cozinhadores de castanha de caju
K212
Estopas contaminadas com óleos e/ou graxas
K213
Pilhas e Baterias em geral
K214
Borra de chumbo
K215
Observações:
1. Esses códigos só devem ser utilizados se o resíduo não for
previamente classificado como perigoso. Ex. resíduo de
varrição de unidade de embalagem de Parathion deve ser
codificado como D099 ou P089 e não como A003.
2. Embalagens vazias contaminadas com substâncias das
Listagens nos 5 e 6 da NBR 10004 são classificadas como
resíduos perigosos.
CLASSE II OU CLASSE III
CÓD.DO
RESÍDUO
A001
A002
A003
A004
A104
A204
A005
A105
A006
A007
A107
A207
A008
A108
A208
A308
A009
A010
A033
A011
A111
A012
A013
A014
A015
A016
A017
A117
A018
A019
A021
A022
A023
A024
A025
A099
A199
A299
A399
A400
A499
A500
A599
A699
A799
A899
A999
A026
A027
A028
A029
A228
A030
A031
A032
A034
A035
A036
A229
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
Resíduos de restaurante (restos de alimentos)
Resíduos gerados fora do processo industrial (escritório,
embalagens, etc.)
Resíduos de varrição de fábrica
Sucata de metais ferrosos
Embalagens metálicas (latas vazias)
Tambores metálicos
Sucata de metais não-ferrosos (latão, etc.)
Embalagens de metais não-ferrosos (latas vazias)
Resíduos de papel e papelão
Resíduos de plásticos polimerizados de processo
Bombonas de plástico não-contaminadas
Filmes e pequenas embalagens de plástico
Resíduos de borracha
Resíduos de acetato de etil vinila (EVA)
Resíduos de poliuretano (PU)
Espumas
Resíduos de madeira contendo substâncias não-tóxicas
Resíduos de materiais têxteis
Resíduos de Fibras de algodão
Resíduos de minerais não-metálicos.
Cinzas em geral
Escória de fundição de alumínio
Escória de produção de ferro e aço
Escória de fundição de latão
Escória de fundição de zinco
Areia de fundição
Resíduos de refratários e materiais cerâmicos
Resíduos de vidros
Resíduos de couro sintético (napa, vincal, outros)
Resíduos sólido de estações de tratamento de efluentes
contendo material biológico não-tóxico
Resíduos sólido de estações de tratamento de efluentes
contendo substâncias não-tóxicas
Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes
contendo substâncias não-tóxicas
Resíduos pastoso contendo calcário
Bagaço de cana
Fibra de vidro
Outros resíduos não-perigosos
Aparas salgadas
Aparas de peles caleadas
Aparas, retalhos de couro atanado
Aparas de couros e peles acabadas
Carnaça
Resíduo da Piquelagem (pelos de couros e peles)
Resíduos orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue,
outros da indústria alimentícia, etc)
Casca de arroz
Serragem, farelo e pó de couro atanado
Lodo do caleiro
Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.)
Escória de jateamento contendo substâncias não-tóxicas
Catalisadores usados contendo substâncias não-tóxicas
Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa contendo
substância não-tóxicas (precipitadores, filtros de manga
entre outros)
Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade
contendo substâncias não-perigosas
Borra de minerais não-metalicos.
Bagana de folha de carnaúba
Película da amêndoa da castanha de caju
Lodo de Vinhoto
Borra de origem vegetal
Borra do beneficiamento de cera de carnaúba
Materiais Filtrantes contendo substâncias não-tóxicas
Resíduos de minerais metálicos
83
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
LISTAGEM Nº 1 – RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES NÃO-ESPECÍFICAS
(continua)
CÓD.DO
RESÍDUO
F001
F002
F003
F004
F005
F006
F007
F008
F009
F010
F011
F012
F014
F015
F017
F018
F019
F020
F021
F022
F023
F024
F026
F027
F028
F029
F030
F100
F102
F103
F104
F105
F130
84
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
Os seguintes solventes halogenados gastos, utilizados em desengraxe: tetracloroetileno; tricloroetileno; cloreto de
metileno; 1,1,1-tricloroetano; tetracloreto de carbono e fluorocarbonetos clorados, além de lamas provenientes da
recuperação destes solventes.
Os seguintes solventes halogenados gastos: tetracloroetileno; 1,1,1-tricloroetano; cloreto de metileno; tricloroetileno;
1,1,1-tricloroetano, clorobenzeno; 1,1,2-tricloro; 1,2,2-trifluoretano; ortodiclorobenzeno; triclorofluormetano e resíduo
de fundo da recuperação destes solventes.
Os seguintes solventes não halogenados gastos: xileno, acetona, acetato de etila, etilbenzeno, éter etílico, metilisobutilcetona,
n-butilálcool, ciclohexanona e metanol além de resíduo de fundo de coluna da recuperação destes solventes
Os seguintes solventes não halogenados gastos: cresóis e ácido cresílico; nitrobenzeno e resíduo de fundo de coluna da
recuperação destes solventes
Os seguintes solventes não halogenados gastos: tolueno, metiletilcetona, dissulfeto de carbono, isobutanol, piridina,
benzeno, 2-etoxietanol e 2-noitropropano e resíduo de fundo de coluna proveniente da recuperação destes solventes.
Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de operações de eletrodeposição, exceto os originários dos seguintes
processos: (1) anodização do alumínio com ácido sulfúrico; (2) estanhagem do aço carbono; (3) zincagem (bases agregadas) do
aço carbono; (4) revestimento de alumínio ou zinco-alumínio no aço carbono; (5) operações de limpeza/extração associadas
com revestimentos de estanho, zinco e alumínio do aço carbono e (6) fresagem e estampagem química de alumínio.
Soluções exauridas de banho de tratamento superficial com cianeto provenientes de operações de eletrodeposição
(exceto soluções exauridas que contêm cianetos provenientes da eletrodeposição de metais preciosos)
Lodos de fundo de tanque de banhos de tratamento superficial provenientes de operações de eletrodeposição onde os
cianetos são utilizados no processo (exceto lodos de banho de tratamento superficial com metais preciosos por eletrodeposição).
Soluções exauridas de banhos de extração e limpeza provenientes de operações de eletrodeposição onde os cianetos são
utilizados no processo (exceto soluções exauridas dos banhos de extração e limpeza da eletrodeposição com metais preciosos).
Lodos de banho de têmpera provenientes de banhos de óleo das operações de tratamento térmico de metais dos
processos, onde são utilizados cianetos (exceto lodos de banho de têmpera no tratamento térmico de metais preciosos).
Soluções de cianeto exauridas provenientes da limpeza do cadinho de banho salino das operações de tratamento
térmico de metais (exceto soluções exauridas do tratamento térmico de metais preciosos provenientes da limpeza
de cadinhos de banhos salinos).
Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de banhos de Têmpera das operações de tratamento térmico
de metais dos processos onde os cianetos são utilizados (exceto lodos de tratamento de águas residuárias provenientes
de banhos de Têmpera no tratamento térmico de metais preciosos).
Sedimentos de fundo de lagoa de descarga do tratamento de águas residuárias da cianetação das operações de
extração de metais de minérios
Soluções exauridas de banhos, que contém cianeto provenientes das operações de extração de metais e minérios.
Resíduos e lodos de tinta da pintura industrial.
Lodos de sistema de tratamento de águas residuárias da pintura industrial.
Lodos de tratamento de águas residuárias do revestimento do alumínio por conversão química
Resíduos (exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação do ácido clorídrico) da produção ou uso (como
reagente, intermediário ou componente) de tri ou tetraclorofenol, ou de intermediários usados para produzir seus
biocidas derivados, exceto os resíduos da produção de hexacloropreno a partir de 2,4,5-triclorofenol.
Resíduos da produção ou uso (como reagente, intermediário ou componente) do pentaclorofenol ou de intermediários
usados para produzir seus derivados, exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação do ácido clorídrico.
Resíduos do uso (como reagente, intermediário ou componente) do tetra, penta ou hexaclorobenzeno sob condições
alcalinas, exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação do ácido clorídrico.
Resíduos (exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação do ácido clorídrico) da produção de materiais em
equipamentos usados previamente para a produção ou uso (como reagente, intermediário ou componente) do tri e
tetraclorofenol, exceto resíduos de equipamento usado somente para a produção ou uso de hexacloropreno quando feito
a partir de 2,4,5-triclorofenol.
Resíduos da produção de hidrocarbonetos alifáticos clorados que possuam de um a cinco carbonos, utilizando processo
de radicais livres catalisados, incluindo, mas não se limitando a resíduos de destilação, fundos de coluna, alcatrões e
resíduos de limpeza de reator, exceto os citados no Anexo B listagem nº 2
Resíduos da produção de materiais em equipamentos usados previamente para o uso (como reagente, intermediário
ou componente) de tetra, penta ou hexaclorobenzeno sob condições alcalinas, exceto águas residuárias e carvão gasto
na purificação de ácido clorídrico.
Resíduos de formulações não usadas contendo tri, tetra ou pentaclorofenol ou aquelas que contém compostos derivados
destes clorofenóis, exceto formulações contendo hexacloropreno sintetizado de 2,4,5-triclorofenol.
Resíduos resultantes da incineração ou tratamento térmico de solo contaminado com resíduos F020, F021. F022, F023,
F026 ou F027.
Resíduos de lâmpadas em geral
Materiais Filtrantes contendo substâncias tóxicas
Fluidos dielétricos a base de bifenilas policloradas - PCB’s. Embalagens contaminadas com PCBs inclusive transformadores
e capacitores
Resíduo de catalisadores não especificados na Norma NBR 10.004
Resíduo oriundo de laboratórios industriais (produtos químicos) não especificados na Norma NBR 10.004
Embalagens vazias contaminadas não especificados na Norma NBR 10.004
Solventes contaminados (especificar o solvente e o principal contaminante)
Óleo lubrificante usado
CÓDIGO DE
PERICULOSIDADE
(T)
(T)
(I)
(T)
(I,T)
(T)
(R,T)
(R,T)
(R,T)
(R,T)
(R,T)
(T)
(T)
(R,T)
(T)
(T)
(T)
(E)
(E)
(E)
(E)
(T)
(E)
(E)
(T)
(T)
(T)
(T)
Perigoso
Perigoso
Perigoso
Perigoso
Perigoso
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(conclusão)
CÓD.DO
RESÍDUO
F230
F330
F430
F530
K053
K078
K081
K193
K194
K195
K203
K207
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
Fluido hidráulico
Óleo de corte e usinagem
Óleo usado contaminado em isolação ou na refrigeração
Resíduos oleosos do sistema separador de água e óleo
Restos e borras de tintas e pigmentos
Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas
Lodo de ETE da produção de tintas
Aparas de couro curtido ao cromo
Serragem e pó de couro contendo cromo
Lodo de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo
Resíduos de laboratórios de pesquisa de doenças
Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida)
CÓDIGO DE
PERICULOSIDADE
Perigoso
Perigoso
Perigoso
Perigoso
Perigoso
Perigoso
Perigoso
Perigoso
Perigoso
Perigoso
Perigoso
Perigoso
NOTA : T – Tóxico ; I – Inflamável ; R – Reativo ; C – Corrosivo ; P – Patogênico
LISTAGEM Nº 2 – RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS
(continua)
INDÚSTRIA
CÓD.DO
RESÍDUO
Preservação de
Madeira
K001
Pigmentos
inorgânicos
K002
K003
K004
K005
K006
Produtos químicos
orgânicos
K007
K008
K009
K010
K011
K013
K014
K015
K016
K017
K018
K019
K020
K021
K022
K023
K024
K025
K026
K027
K028
K029
K030
K083
K085
K093
K094
K095
K096
K102
K103
K104
K105
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
Lodos de sedimentos de fundo do tratamento de águas residuárias de processos de
preservação de madeira que utilizam creosoto e/ou pentaclorofenol.
Lodo de tratamento de águas residuárias de produção de pigmentos laranja e amarelo de cromo.
Lodo de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento laranja de molibdato.
Lodo de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento amarelo de zinco.
Lodo de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento verde de cromo.
Lodo de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento verde de óxido de
cromo (anidro e hidratado)
Lodo de tratamento de águas residuárias de pigmento azul de ferro.
Resíduos de fornos da produção de pigmento verde de óxido de cromo.
Resíduos de fundo de destilação da produção de acetaldeído a partir do etileno.
Frações de destilação da produção de acetaldeído a partir do etileno.
Corrente de fundo proveniente do “stripper” de resíduos líquidos na produção de acrilonitrila.
Saída de fundo da coluna de acetonitrila da produção de acrilonitrila.
Resíduo de fundo da coluna de purificação de acetonitrila da produção de acrilonitrila.
Resíduo de fundo de coluna de destiação de cloreto de benzila.
Fração pesada ou resíduos de destilação da produção de tetracloreto de carbono.
Resíduo de fundo de coluna de purificação na produção de epicloridrina.
Resíduo de fração pesada de coluna de fracionamento da produção de cloreto de etila.
Fração pesada de destilação de dicloroetileno da produção dessa substância.
Fração pesada de destilação de cloreto de vinila da produção de monômero de cloreto de vinila.
Resíduo de catalisador aquoso de antimônio exaurido da produção de fluorometano.
Resíduo de fundo de destilação com alcatrões de produção de fenol/acetona a partir de cumeno.
Resíduos leves de destilação da produção de anidro ftálico a partir do naftaleno.
Resíduo de fundo de destilação da produção de anidro ftálico a partir do naftaleno.
Resíduo de fundo de destilação da produção de nitrobenzeno pela nitração do benzeno.
Resíduo de fundo de extrator da produção de metiletilpiridinas.
Resíduos de destilação e centrifugação da produção de tolueno diisocianato.
Catalisador exausto do reator de hidrocloração da produção de 1,1,1 – tricloroetano.
Resíduo do extrator a vapor da produção de 1,1,1-tricloroetano.
Resíduo de fundo de coluna ou fração pesada da produção combinada de tricloroetileno e
percloroetileno.
Fundo de destilação da produção de anilina.
Fundos de coluna de destilação ou fracionamento da produção de clorobenzenos.
Resíduos leves de destilação da produção de anidro ftálico a partir do ortoxileno.
Resíduos de fundo de destilação de anidrido a partir do ortoxileno.
Resíduos de fundo de destilação da produção de 1,1,1- tricloroetano.
Fundos de coluna de destilação da fração pesada da produção de 1,1,1- tricloroetano.
Resíduos de processo na extração de anilina durante a sua produção.
Águas resíduárias combinadas geradas na produção de nitrobenzeno/anilina.
Efluente aquoso da limpeza do reator de produto na produção em bateladas de clorobenzeno
Águas de lavagem da produção de clorobenzeno
CÓDIGO DE
PERICULOSIDADE
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(R,T)
(R,T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(R,T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
85
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(continua)
INDÚSTRIA
Pesticidas
Explosivos
CÓD.DO
RESÍDUO
K031
K032
K033
K034
K035
K036
K037
K038
K039
K040
K041
K042
K043
K097
K098
K099
K044
K045
K046
Ferro e Aço
K047
K048
K049
K050
K051
K052
K054
K055
K056
K061
Cobre Primário
Chumbo Primário
K062
K090
K091
K092
K209
K064
K065
Refinação de Petróleo
Zinco Primário
Chumbo Secundário
K066
K067
K068
K069
K100
Química Inorgânica
K071
K073
K074
Fabricação de Tintas
K106
K078
K079
K081
K082
K086
K084
Produtos Farmacêuticos
e Veterinários
K101
K102
86
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
Subprodutos na forma de sais gerados na produção de MSMA e ácido cacodílico.
Lodo de estação de tratamento de águas residuárias da produção de clordano.
Águas residuárias e água do lavdor de gases de cloração do ciclopentadieno da produção de clordano.
Resíduos sólidos da filtração de hexaclorociclopentadieno da produção de clordano.
Lodos do tratamento das águas residuárias geradas na produção de creosoto.
Resíduos do fundo do processo de recuperação do toluneo por destilação da produção de dissulfoton.
Lodos do tratamento das águas residuárias da produção de dissulfoton.
Águas residuárias de lavagem e extração da produção de “phorate”.
Resíduos de torta da filtração de ácido dietilfosforoditióico da produção de “phorate”.
Lodo do tratamento das águas residuárias da produção de “phorate”.
Lodo do tratamento das águas residuárias da produção de toxafeno.
Frações pesadas ou resíduos de destilação do tetraclorobenzeno da produção de 2,4,5-T
Resíduo de 2,6-diclorofenol da produção de 2,4-D
Descarga do extrator a vácuo do clorados de clordano feita durante a sua produção.
Águas residuárias do processo, sem tratamento, da produção de toxafeno.
Águas residuárias, sem tratamento, da produção de 2,4-D
Lodos de tratamento de águas residuárias da manufatura e processamentos de explosivos
Carvão gasto no tratamento das águas residuárias , que contém explosivos.
Lodos de tratamento de águas residuárias da manufatura, formulação e operações de
manuseio de compostos iniciadores à base de chumbo.
Água rosa/vermelha das operações de TNT.
Sobrenadante de separadores tipo DAF, nas indústrias de refino de petróleo.
Sólidos da emulsão de óleo residual da indústria de refinação de petróleo.
Lodo da limpeza dos tubos dos trocadores de calor da indústria de refinação de petróleo.
Lodos dos separadores de óleo de industrias de refino de petróleo.
Resíduos que contém chumbo de fundo de tanque da indústria de refinação de petróleo.
Borra de tanque de estocagem de combustível( gasolina, diesel, querosene e álcool)
Borra de tanque de estocagem de petróleo
Lama de perfuração de poços de petróleo
Lodo ou poeira do sistema de controle de emissão de gases da produção de aço primário
em fornos elétricos.
Banho de decapagem exaurido das operações de acabamento de aço.
Poeira do “equipamento” de controle de emissão ou lodo da produção de ferrocromosilício.
Poeira do “equipamento” de controle de emissão ou lodo da produção de ferrocromo.
Lodo ou poeira do sistema de controle de emissão da produção de ferro-manganês.
Poeira do sistema de controle de emissão de gases nos fonos Cubilot na fundição de ferro.
Lodos e lamas do espessamento do “blow down” ácido na produção de cobre primário.
Sólidos contidos em reservatórios de sistemas de tratamento de emissões de fundição de chumbo
primário ou retirados destes reservatórios.
Lodos de tratamento de águas residuárias ou do “blow down” ácido na produção de zinco primário.
Lodos ou lamas calcários de anodos eletrolíticos da produção de zinco primário.
Resíduo da unidade cádmio (óxido de ferro) na produção de zinco primário.
Lodo ou poeira do sistema de controle de emissão de gases da fusão de chumbo secundário.
Solução residual da lavagem ácida do lodo ou poeira do sistema de controle de emissão
de gases da fusão de chumbo secundário.
Lama da estação de tratamento dos efluentes do processo de produção de cloro em célula de mercúrio.
Resíduos de hidrocarbonetos clorados da etapa de purificação do processo de células de diafragma
usando anodos de grafita na produção de cloro.
Lodos de tratamento de águas residuárias a produção de pigmento de TiO2 ( dióxido de titânio )
com minérios que contém cromo pelo processo de cloretos.
Lodo de tratamento de águas residuárias do processo de células de mercúrio na produção de cloro.
Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas.
Resíduo de limpeza com água ou materiais cáusticos na fabricação de tintas.
Lodo de tratamento de águas residuárias da produção de tintas.
Lodo ou poeira de controle de emissões de gases da produção de tintas.
Lodos e lavagens com solvente, lodos e lavagens alcalinas, ou lodos e lavagens aquosas da
limpeza de tubulações e equipamentos usados na formulação de tintas a partir de
pigmentos, secantes, sabões e/o estabilizantes contendo cromo ou chumbo.
Lodos do tratamento de águas residuárias geradas durante a produção de produtos
farmacêuticos veterinários a partir de compostos arsenicais ou organo-arsenicais.
Resíduos de fundo da destilação de compostos a base de anilina na obtenção de produtos
farmacêuticos veterinários de compostos arsenicais ou organo-arsenicais.
Resíduos do uso de carvão ativo para descoloração na produção de produtos
veterinários a base de arsênico e organo-arsenicais.
CÓDIGO DE
PERICULOSIDADE
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(R)
(R)
(T)
(R)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
( T,I )
( T,I )
(T,C e I)
(T)
(C,T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(I,T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
(T)
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(conclusão)
INDÚSTRIA
Coqueificação
Alumínio Primário
Hospitais
Lab. de Análises Clínicas
Institutos de Pesquisas
Re-refino de óleo
CÓD.DO
RESÍDUO
K203
K205
K060
K087
K206
K088
K200
K201
K202
K204
K207
K208
CÓDIGO DE
PERICULOSIDADE
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
Resíduos dos laboratórios de pesquisas de doenças.
Resíduos de carvão ativo para descoloração na produção de compostos arsenicais ou organo-arsenicais.
Lodo calcário que contém amônia do resíduo de fundo das operações de coqueificação .
Lodo de alcatrão do tanque de decantação utilizado no sistema de tratamento de gases de coqueria.
Resíduo da lavagem acida do benzeno, originário da destilação do alcatrão do coque.
Catodos exauridos da redução de alumínio primário.
Resíduo do desmonte das cubas de redução na produção de alumínio primário.
Resíduos em geral
Resíduos oriundos do processamento de análises
Resíduos de laboratório de pesquisas de doenças
Borra ácida originada do re-refino de óleos usados.
Borra neutra do re-refino de óleos usados.
(P)
(T)
(T)
(T)
(C,T)
(T)
(T)
(P)
(P)
(P)
(C,T)
(T)
NOTA : T – Tóxico ; I – Inflamável ; R – Reativo ; C – Corrosivo ; P – Patogênico
ANEXO 2 – CÓDIGOS PARA TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, REUTILIZAÇÃO,
RECICLAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL
CÓDIGO
S01
S11
S21
S31
S02
S12
S22
S32
S03
S13
R01
R02
R03
R04
R05
R06
R07
R08
R09
R10
R11
R12
R13
R14
R99
CÓDIGO
ARMAZENAMENTO
Tambor em piso impermeável, área coberta
Tambor em piso impermeável, área descoberta
Tambor em solo, área coberta
Tambor em solo, área descoberta
A granel em piso impermeável, área coberta
A granel em piso impermeável, área descoberta
A granel em solo, área coberta
Agranel em solo, área descoberta
Caçamba com cobertura
Caçamba sem cobertura
S04
S14
S05
S15
S25
S35
S09
S19
S08
ARMAZENAMENTO
Tanque com bacia de contenção
Tanque sem bacia de contenção
Bombona em piso impermeável, área coberta
Bombona em piso impermeável, área descoberta
Bombona em solo, área coberta
Bombona em solo, área descoberta
Lagoa com impermeabilização
Lagoa sem impermeabilização
Outros sistemas (especificar)
REUTILIZAÇÃO/RECICLAGEM/RECUPERAÇÃO
CÓDIGO
Utilização em forno industrial (exceto em fornos de cimento)
Utilização em caldeira
Coprocessamento em fornos de cimento
Formulação de “blend” de resíduos
Utilização em formulação de micronutrientes
Incorporação em solo agrícola
Fertirrigação
Ração animal
Reprocessamento de solventes
Re-refino de óleo
Reprocessamento de óleo
Sucateiros intermediários
Reutilização/reciclagem/recuperação internas
Aterramento de vias
Outras formas de reutilização/reciclagem/recuperação
(especificar)
B01
Infiltração no solo
B02
Aterro Municipal
B03
Aterro Industrial Próprio
B04
Aterro Industrial Terceiros
B05
Lixão Municipal
B06
Lixão Particular
B20
Rede de Esgoto
B30
Outras (especificar)
CÓDIGO
S
P
L
G
DISPOSIÇÃO FINAL
ESTADO FÍSICO DE RESÍDUOS
Sólido
Pastoso ou semi-sólido
Líquido
Gasoso
87
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
Anexo 2
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE)
Estrutura Detalhada da CNAE – CÓDIGOS E DENOMINAÇÕES
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
A
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
01.1
01.11-2
01.12-0
01.13-9
01.14-7
01.15-5
01.19-8
01.21-0
01.22-8
Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura
Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiro
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES
01.3
01.31-7
01.32-5
01.33-3
01.34-1
01.39-2
01.4
Cultivo
Cultivo
Cultivo
Cultivo
Cultivo
de frutas cítricas
de café
de cacau
de uva
de outros produtos de lavoura permanente
PECUÁRIA
01.41-4
01.42-2
01.43-0
01.44-9
01.45-7
01.46-5
Criação
Criação
Criação
Criação
Criação
Criação
de
de
de
de
de
de
bovinos
outros animais de grande porte
ovinos
suínos
aves
outros animais
PRODUÇÃO MISTA: LAVOURA E PECUÁRIA
01.5
01.50-3
01.6
Produção mista: lavoura e pecuária
ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E A
PECUÁRIA, EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS
01.61-9
01.62-7
01.7
Atividades de serviços relacionados com a agricultura
Atividades de serviços relacionados com a pecuária, exceto atividades
veterinárias
CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.70-8
02
Cultivo de cereais para grãos
Cultivo de algodão herbáceo
Cultivo de cana-de açúcar
Cultivo de fumo
Cultivo de soja
Cultivo de outros produtos de lavoura temporária
HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO
01.2
02.1
Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS
02.11-9
02.12-7
02.13-5
88
(continua)
DENOMINAÇÃO
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS
Silvicultura
Exploração florestal
Atividades de serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
DENOMINAÇÃO
PESCA
B
05
PESCA, AQÜICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS
05.1
PESCA, AQÜICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS
05.11-8
05.12-6
Pesca e serviços relacionados
Aqüicultura e serviços relacionados
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
C
10
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
10.0
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
10.00-6
11
Extração de carvão mineral
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS RELACIONADOS
11.1
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
11.10-0
11.2
Extração de petróleo e gás natural
ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE
PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS
11.20-7
13
Atividades de serviços relacionados com a extração de petróleo e gás exceto a prospecção realizada por terceiros
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
13.1
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
13.10-2
13.2
Extração de minério de ferro
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS
13.21-8
13.22-6
13.23-4
13.24-2
13.25-0
13.29-3
14
14.1
Extração de minério de alumínio
Extração de minério de estanho
Extração de minério de manganês
Extração de minério de metais preciosos
Extração de minerais radioativos
Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
14.10-9
14.2
Extração de pedra, areia e argila
EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS
14.21-4
14.22-2
14.29-0
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos
químicos
Extração e refino de sal marinho e sal-gema
Extração de outros minerais não-metálicos
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
D
15
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
15.1
ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO
15.11-3
15.12-1
15.13-0
15.14-8
15.2
Abate de reses, preparação de produtos de carne
Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associada ao abate
Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de
peixes, crustáceos e moluscos
PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE
FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
15.21-0
15.22-9
15.23-7
15.3
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros
vegetais
Produção de sucos de frutas e de legumes
PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
15.31-8
15.32-6
15.33-4
Produção de óleos vegetais em bruto
Refino de óleos vegetais
Preparação de margarina e de outras gorduras vegetais e de óleos de
origem animal não comestíveis
LATICÍNIOS
15.4
15.41-5
15.42-3
15.43-1
Preparação do leite
Fabricação de produtos do laticínio
Fabricação de sorvetes
89
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
15.5
DENOMINAÇÃO
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES
BALANCEADAS PARA ANIMAIS
15.51-2
15.52-0
15.53-9
15.54-7
15.55-5
15.56-3
15.59-8
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
Moagem de trigo e fabricação de derivados
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
Fabricação de farinha de milho e derivados
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
Fabricação de rações balanceadas para animais
Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
15.6
15.61-0 Usinas de açúcar
15.62-8 Refino e moagem de açúcar
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
15.7
15.71-7 Torrefação e moagem de café
15.72-5 Fabricação de café solúvel
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
15.8
15.81-4 Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
15.82-2 Fabricação de biscoitos e bolachas
15.83-0 Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas
de mascar
15.84-9 Fabricação de massas alimentícias
15.85-7 Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
15.86-5 Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros
alimentos conservados
15.89-0 Fabricação de outros produtos alimentícios
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
15.9
15.91-1 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e
outras bebidas destiladas
15.92-0 Fabricação de vinho
15.93-8 Fabricação de malte, cervejas e chopes
15.94-6 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
15.95-4 Fabricação de refrigerantes e refrescos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
16
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
16.0
16.00-4 Fabricação de produtos do fumo
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
17
17.1
BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS
17.11-6 Beneficiamento de algodão
17.19-1 Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
17.2
FIAÇÃO
17.21-3
17.22-1
17.23-0
17.24-8
17.3
Fiação de algodão
Fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar
TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM
17.31-0 Tecelagem de algodão
17.32-9 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
17.33-7 Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
17.4
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM
17.41-8 Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
17.49-3 Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS, POR TERCEIROS
17.5
17.50-7 Acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, por terceiros
17.6
17.61-2
17.62-0
17.63-9
17.64-7
17.69-8
90
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCETO
VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos – exceto vestuário
Fabricação de artefatos de tapeçaria
Fabricação de artefatos de cordoaria
Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
DENOMINAÇÃO
FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA
17.7
17.71-0
17.72-8
17.79-5
18
Fabricação de tecidos de malha
Fabricação de meias
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
18.1
18.11-2
18.12-0
18.13-9
18.2
Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes
Confecção de peças do vestuário (exceto roupas íntimas, blusas, camisas
e semelhantes)
Confecção de roupas profissionais
FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL
18.21-0
18.22-8
19
Fabricação de acessórios do vestuário
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO,
ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
19.1
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
19.10-0
19.2
Curtimento e outras preparações de couro
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO
19.21-6
19.29-1
19.3
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de
qualquer material
Fabricação de outros artefatos de couro
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
19.31-3
19.32-1
19.33-0
19.39-9
20
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
de
de
de
de
calçados de couro
tênis de qualquer material
calçados de plástico
calçados de outros materiais
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
20.1
20.10-9
Desdobramento de madeira
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL
TRANÇADO - EXCETO MÓVEIS
20.2
20.21-4
20.22-2
20.23-0
20.29-0
21
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,
prensada ou aglomerada
Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas,
de estruturas de madeira e artigos de carpintaria
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material
trançado - exceto móveis
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
21.1
FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL
21.10-5
21.2
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO
21.21-0
21.22-9
Fabricação de papel
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO
21.3
21.31-8
21.32-6
Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA
E CARTÃO
21.4
21.41-5
21.42-3
21.49-0
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
22
EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO
22.1
22.14-4
22.15-2
22.16-0
22.17-9
Edição
Edição
Edição
Edição
de discos, fitas e outros materiais gravados
de livros, revistas e jornais
e impressão de livros
e impressão de jornais
91
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
22.18-7
22.19-5
22.2
Edição e impressão de revistas
Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos
IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS
22.21-7
22.22-5
22.29-2
22.3
Impressão de jornais, revistas e livros
Impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial
Execução de outros serviços gráficos
REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS
22.31-4
22.32-2
22.34-9
23
Reprodução de discos e fitas
Reprodução de fitas de vídeos
Reprodução de softwares em disquetes e fitas
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
COQUERIAS
23.1
23.10-8
Coquerias
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO
23.2
23.21-3
23.29-9
Refino de petróleo
Outras formas de produção de derivados do petróleo
ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES
23.3
23.30-2
23.4
Elaboração de combustíveis nucleares
PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
23.40-0
24
Produção de álcool
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
24.1
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
24.11-2
24.12-0
24.13-9
24.14-7
24.19-8
24.2
Fabricação de cloro e álcalis
Fabricação de intermediários para fertilizantes
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
Fabricação de gases industriais
Fabricação de outros produtos inorgânicos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
24.21-0
24.22-8
24.29-5
24.3
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
24.31-7
24.32-5
24.33-3
24.4
Fabricação de resinas termoplásticas
Fabricação de resinas termofixas
Fabricação de elastômeros
FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS
ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
24.41-4
24.42-2
24.5
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
24.51-1
24.52-0
24.53-8
24.54-6
24.6
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
de
de
de
de
produtos farmoquímicos
medicamentos para uso humano
medicamentos para uso veterinário
materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
24.61-9
24.62-7
24.63-5
24.69-4
24.7
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
de
de
de
de
inseticidas
fungicidas
herbicidas
outros defensivos agrícolas
FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E
ARTIGOS DE PERFUMARIA
24.71-6
24.72-4
24.73-2
24.8
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS
24.81-3
24.82-1
92
DENOMINAÇÃO
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Fabricação de tintas de impressão
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
DENOMINAÇÃO
24.83-0 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
24.9
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
24.91-0
24.92-9
24.93-7
24.94-5
24.95-3
Fabricação de adesivos e selantes
Fabricação de explosivos
Fabricação de catalisadores
Fabricação de aditivos de uso industrial
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos
químicos para fotografia
24.96-1 Fabricação de discos e fitas virgens
24.99-6 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
25
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA
25.1
25.11-9 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
25.12-7 Recondicionamento de pneumáticos
25.19-4 Fabricação de artefatos diversos de borracha
25.2
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO
25.21-6 Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
25.22-4 Fabricação de embalagem de plástico
25.29-1 Fabricação de artefatos diversos de plástico
26
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
26.1
FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO
26.11-5 Fabricação de vidro plano e de segurança
26.12-3 Fabricação de embalagens de vidro
26.19-0 Fabricação de artigos de vidro
26.2
FABRICAÇÃO DE CIMENTO
26.20-4 Fabricação de cimento
26.3
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO,
GESSO E ESTUQUE
26.30-1 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
26.4
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
26.41-7 Fabricação
construção
26.42-5 Fabricação
26.49-2 Fabricação
de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na
civil
de produtos cerâmicos refratários
de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS
PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
26.9
26.91-3 Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração)
26.92-1 Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
26.99-9 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
27
METALURGIA BÁSICA
27.1
27.2
PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA E DE FERROLIGAS
27.13-8 Produção de ferro-gusa
27.14-6 Produção de ferroligas
SIDERURGIA
27.23-5
27.24-3
27.25-1
27.26-0
27.3
Produção
Produção
Produção
Produção
de
de
de
de
semi-acabados de aço
laminados planos de aço
laminados longos de aço
relaminados, trefilados e perfilados de aço
FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCETO EM SIDERÚRGICAS
27.4
27.31-6 Fabricação de tubos de aço com costura
27.39-1 Fabricação de outros tubos de ferro e aço
METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS
27.5
27.41-3 Metalurgia do alumínio e suas ligas
27.42-1 Metalurgia dos metais preciosos
27.49-9 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas
FUNDIÇÃO
27.51-0 Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
27.52-9 Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
93
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
28
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
28.1
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
28.11-8
28.12-6
28.13-4
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de
transmissão, andaimes e outros fins
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS
28.2
28.21-5
28.22-3
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento
central e para veículos
FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE
TRATAMENTO DE METAIS
28.3
28.31-2
28.32-0
28.33-9
28.34-7
28.39-8
28.4
Produção de forjados de aço
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
Fabricação de artefatos estampados de metal
Metalurgia do pó
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de
usinagem, galvanotécnica e solda
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E
FERRAMENTAS MANUAIS
28.41-0
28.42-8
28.43-6
28.8
Fabricação de artigos de cutelaria
Fabricação de artigos de serralheria - exceto esquadrias
Fabricação de ferramentas manuais
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E
RESERVATÓRIOS METÁLICOS
28.81-9
28.82-7
28.9
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
para aquecimento central
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para
aquecimento central e para veículos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL
28.91-6
28.92-4
28.93-2
28.99-1
Fabricação de embalagens metálicas
Fabricação de artefatos de trefilados
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos
doméstico e pessoal
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29
FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS
DE TRANSMISSÃO
29.1
29.11-4
29.12-2
29.13-0
29.14-9
29.15-7
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e
outras máquinas motrizes não-elétricas (exceto para aviões e veículos rodoviários)
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos
Fabricação de válvulas, torneiras e registros
Fabricação de compressores
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais inclusive rolamentos
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
29.2
29.21-1
29.22-0
29.23-8
29.24-6
29.25-4
29.29-7
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos
para instalações térmicas
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e
elevação de cargas e pessoas
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos
industrial e comercial
Fabricação de aparelhos de ar-condicionado
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A
AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS
29.3
29.31-9
29.32-7
94
DENOMINAÇÃO
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e
obtenção de produtos animais
Fabricação de tratores agrícolas
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
29.4
CLASSE
DENOMINAÇÃO
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA
29.40-8 Fabricação de máquinas-ferramenta
29.5
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO NA EXTRAÇÃO
MINERAL E CONSTRUÇÃO
29.51-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
29.52-1 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração
mineral e construção
29.53-0 Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção
29.54-8 Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
29.6
FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO
29.61-0 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica (exceto máquinas-ferramenta)
29.62-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de
bebida e fumo
29.63-7 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
29.64-5 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e
de couro e calçados
29.65-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose,
papel e papelão e artefatos
29.69-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
29.7
29.8
29.9
FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES
29.71-8 Fabricação de armas de fogo e munições
29.72-6 Fabricação de equipamento bélico pesado
FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
29.81-5 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para
uso doméstico
29.89-0 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
29.91-2 Manutenção e reparação de motores, bombas, compressores e
equipamentos de transmissão
29.92-0 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral
29.93-9 Manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para
agriculutra, avicultura e obtenção de produtos animais
29.94-7 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
29.95-5 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso na extração
mineral e construção
29.96-3 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso específico
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
30
30.1
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO
30.11-2 Fabricação de
equipamentos
30.12-0 Fabricação de
equipamentos
30.2
máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros
não-eletrônicos para escritório
máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros
eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS
ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
30.21-0 Fabricação de computadores
30.22-8 Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para
tratamento de informações
31
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
31.1
FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
31.11-9 Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada
31.12-7 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores
e semelhantes
31.13-5 Fabricação de motores elétricos
31.2
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE
ENERGIA ELÉTRICA
31.21-6 Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem
e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
31.22-4 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
31.3
FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS
31.30-5 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
95
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
31.4
CLASSE
DENOMINAÇÃO
FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS
31.41-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos (exceto para veículos)
31.42-9 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
31.5
FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
31.51-8 Fabricação de lâmpadas
31.52-6 Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação (exceto para veículos)
31.6
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS (EXCETO BATERIAS)
31.60-7 Fabricação de material elétrico para veículos - exceto baterias
31.8
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS
ELÉTRICOS
31.81-0 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
31.82-8 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos - exceto
para veículos
31.89-5 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não
especificados anteriormente
31.9
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS
31.91-7 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita
para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
31.92-5 Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme
31.99-2 Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
32
32.1
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
32.10-7 Fabricação de material eletrônico básico
32.2
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E
RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO
32.21-2 Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de
equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e
radiotelegrafia (inclusive de microondas e repetidoras)
32.22-0 Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
32.3
FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE
REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO
32.30-1 Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução,
gravação ou amplificação de som e vídeo
32.9
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE
TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E
RÁDIO (EXCETO TELEFONES)
32.90-5 Manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos de telefonia e
radiotelefonia e de transmissores de televisão e rádio - exceto telefones
33
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICOHOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS
PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS
33.1
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICOSHOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS
ORTOPÉDICOS
33.10-3 Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares,
odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos
33.2
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE
(EXCETO EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS)
33.20-0 Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle exceto equipamentos para controle de processos industriais
33.3
33.4
96
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS
ELETRÔNICOS DEDICADOS À AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO
PROCESSO PRODUTIVO
33.30-8 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos
dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS,
FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
33.40-5 Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e
cinematográficos
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
33.5
DENOMINAÇÃO
FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS
33.50-2
33.9
Fabricação de cronômetros e relógios
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS E
EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
33.91-0
33.92-8
33.93-6
33.94-4
34
Manutenção e reparação de equipamentos médico-hospitalares,
odontológicos e de laboratório
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e
controle - exceto equipamentos de controle de processos industriais
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas
eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo
Manutenção e reparação de instrumentos ópticos e cinematográficos
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E
CARROCERIAS
34.1
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS
34.10-0
34.2
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
34.20-7
34.3
Fabricação de caminhões e ônibus
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES
34.31-2
34.32-0
34.39-8
34.4
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
Fabricação de carrocerias para ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
34.41-0
34.42-8
34.43-6
34.44-4
34.49-5
34.5
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não
especificadas anteriormente
RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES
34.50-9
35
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
35.1
35.11-4
35.12-2
35.2
Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
35.21-1
35.22-0
35.23-8
35.3
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
Reparação de veículos ferroviários
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES
35.31-9
35.32-7
35.9
Construção e montagem de aeronaves
Reparação de aeronaves
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
35.91-2
35.92-0
35.99-8
36
Fabricação de motocicletas
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
Fabricação de outros equipamentos de transporte
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
36.1
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO
36.11-0
36.12-9
36.13-7
36.14-5
36.9
Fabricação de móveis com predominância de madeira
Fabricação de móveis com predominância de metal
Fabricação de móveis de outros materiais
Fabricação de colchões
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
36.91-9
36.92-7
36.93-5
36.94-3
Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos
de ourivesaria e joalheria
Fabricação de instrumentos musicais
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
97
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
DENOMINAÇÃO
36.95-1 Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros
artigos para escritório
36.96-0 Fabricação de aviamentos para costura
36.97-8 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
36.99-4 Fabricação de produtos diversos
37
RECICLAGEM
RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS
37.1
37.10-9 Reciclagem de sucatas metálicas
RECICLAGEM DE SUCATAS NÃO-METÁLICAS
37.2
37.20-6 Reciclagem de sucatas não-metálicas
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
E
40
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
40.1
40.11-8
40.12-6
40.13-4
40.14-2
40.2
Produção de energia elétrica
Transmissão de energia elétrica
Comércio atacadista de energia elétrica
Distribuição de energia elétrica
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES
40.20-7 Produção e distribuição de gás através de tubulações
40.3
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE
40.30-4 Produção e distribuição de vapor e água quente
41
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
41.0
41.00-9 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Captação, tratamento e distribuição de água
F
CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÃO
45
45.1
PREPARAÇÃO DO TERRENO
45.11-0 Demolição e preparação do terreno
45.12-8 Sondagens e fundações destinadas à construção
45.13-6 Grandes movimentações de terra
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
45.2
45.21-7
45.22-5
45.23-3
45.25-0
45.29-2
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
Obras viárias
Obras de arte especiais
Obras de montagem
Obras de outros tipos
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA E PARA
TELECOMUNICAÇÕES
45.3
45.31-4 Obras para geração e distribuição de energia elétrica
45.33-0 Obras para telecomunicações
OBRAS DE INSTALAÇÕES
45.4
45.41-1
45.42-0
45.43-8
45.49-7
45.5
Instalações elétricas
Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção
contra incêndio
Outras obras de instalações
OBRAS DE ACABAMENTO
45.50-0 Obras de acabamento
45.6
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM
OPERÁRIOS
45.60-8 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
G
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS
PESSOAIS E DOMÉSTICOS
50
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS;
E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
50.1
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
50.10-5 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
98
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
50.2
50.20-2
50.3
Manutenção e reparação de veículos automotores
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA
VEÍCULOS AUTOMOTORES
50.30-0
50.4
50.5
DENOMINAÇÃO
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES,
PEÇAS E ACESSÓRIOS
50.41-5
50.42-3
Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios
Manutenção e reparação de motocicletas
COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
50.50-4
51
Comércio a varejo de combustíveis
COMÉRCIO POR ATACADO E REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES
DO COMÉRCIO
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO
51.1
51.11-0
51.12-8
51.13-6
51.14-4
51.15-2
51.16-0
51.17-9
51.18-7
51.19-5
51.2
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas
agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis,
minerais, metais e produtos químicos industriais
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de
construção e ferragens
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas,
equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de
uso doméstico
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário,
calçados e artigos de couro
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos
alimentícios, bebidas e fumo
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em
produtos não especificados anteriormente
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em
geral (não especializados)
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS PRIMAS AGRÍCOLAS, ANIMAIS
VIVOS; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS
51.21-7
51.22-5
51.3
Comércio atacadista de matérias primas agrícolas e produtos semiacabados; produtos alimentícios para animais
Comércio atacadista de animais vivos
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
51.31-4
51.32-2
51.33-0
51.34-9
51.35-7
51.36-5
51.37-3
51.39-0
51.4
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
Comércio atacadista de cereais beneficiados e leguminosas, farinhas,
amidos e féculas
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
Comércio atacadista de carnes e produtos da carne
Comércio atacadista de pescados
Comércio atacadista de bebidas
Comércio atacadista de produtos do fumo
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados
anteriormente
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO
51.41-1
51.42-0
51.43-8
51.44-6
51.45-4
51.46-2
51.47-0
51.49-7
Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos
Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos
pessoal e doméstico
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e
odontológicos
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros,
jornais, e outras publicações
Comércio atacadista de outros artigos de usos pessoal e doméstico, não
especificados anteriormente
99
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃOAGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS
51.5
51.51-9
51.52-7
51.53-5
51.54-3
51.55-1
51.59-4
51.6
Comércio atacadista de combustíveis
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e
ferramentas
Comércio atacadista de produtos químicos
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não
agropecuários, não especificados anteriormente
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL,
TÉCNICO E PROFISSIONAL
51.61-6
51.64-0
51.65-9
51.69-1
51.9
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio e escritório
Comércio atacadista de computadores, equipamentos de telefonia e
comunicação, partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos
industrial, técnico e profissional, e outros usos, não especificados anteriormente
COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO
COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES
51.91-8
51.92-6
52
Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado)
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas
anteriormente
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
52.1
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO
52.11-6
52.12-4
52.13-2
52.14-0
52.15-9
52.2
52.21-3
52.22-1
52.23-0
52.24-8
52.29-9
52.3
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros
quadrados - hipermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros
quadrados - supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados
(exceto lojas de conveniência)
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios indústrializados - lojas de conveniência
Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas
Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes
Comércio varejista de carnes - açougues
Comércio varejista de bebidas
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente e de produtos do fumo
COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO,
VESTUÁRIO E CALÇADOS
52.31-0
52.32-9
52.33-7
52.4
Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
Comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS
52.41-8
52.42-6
52.43-4
52.44-2
52.45-0
52.46-9
52.47-7
52.49-3
100
DENOMINAÇÃO
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e
ortopédicos, de perfumaria e cosméticos
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal,
discos e instrumentos musicais
Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência
Comércio varejista de material de construção, ferragens e ferramentas
manuais; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras
Comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório;
informática e comunicação, inclusive suprimentos
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
DENOMINAÇÃO
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS
52.5
52.50-7 Comércio varejista de artigos usados
OUTRAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO VAREJISTA
52.6
52.62-0 Comércio em vias públicas, exceto em quiosques fixos
52.69-8 Outros tipos de comércio varejista
52.7
REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
52.71-0 Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
52.72-8 Reparação de calçados
52.79-5 Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
H
55
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55.1
55.2
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO
TEMPORÁRIO
55.13-1 Estabelecimentos hoteleiros
55.19-0 Outros tipos de alojamento
RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO
55.21-2
55.22-0
55.23-9
55.24-7
55.29-8
I
Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo
Lanchonetes e similares
Cantinas (serviços de alimentação privativos)
Fornecimento de comida preparada
Outros serviços de alimentação
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
TRANSPORTE TERRESTRE
60
TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO
60.1
60.2
60.10-0 Transporte ferroviário interurbano
OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES
60.21-6
60.22-4
60.23-2
60.24-0
60.25-9
60.26-7
60.27-5
60.28-3
60.29-1
60.3
Transporte ferroviário de passageiros, urbano
Transporte metroviário
Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano
Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano
Transporte rodoviário de passageiros, não regular
Transporte rodoviário de cargas, em geral
Transporte rodoviário de produtos perigosos
Transporte rodoviário de mudanças
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios
para exploração de pontos turísticos
TRANSPORTE DUTOVIÁRIO
60.30-5 Transporte dutoviário
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
61
61.1
61.2
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO
61.11-5 Transporte marítimo de cabotagem
61.12-3 Transporte marítimo de longo curso
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
61.21-2 Transporte por navegação interior de passageiros
61.22-0 Transporte por navegação interior de carga
61.23-9 Transporte aquaviário urbano
TRANSPORTE AÉREO
62
62.1
62.2
62.3
TRANSPORTE AÉREO, REGULAR
62.10-3 Transporte aéreo, regular
TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR
62.20-0 Transporte aéreo, não regular
TRANSPORTE ESPACIAL
62.30-8 Transporte espacial
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DOS TRANSPORTES E AGÊNCIAS DE
VIAGEM
63
63.1
MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS
101
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
63.11-8
63.12-6
63.2
Carga e descarga
Armazenamento e depósitos de cargas
ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
63.21-5
63.22-3
63.23-1
Atividades auxiliares dos transportes terrestres
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM
63.3
63.30-4
63.4
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS
63.40-1
64
Atividades relacionadas à organização do transporte de cargas
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
64.1
64.11-4
64.12-2
Atividades de Correio Nacional
Atividades de malote e entrega
TELECOMUNICAÇÕES
64.2
64.20-3
J
Telecomunicações
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E
SERVIÇOS RELACIONADOS
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
65
65.1
BANCO CENTRAL
65.10-2
65.2
Banco Central
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA
65.21-8
65.22-6
65.23-4
65.24-2
65.3
Bancos comerciais
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
Caixas econômicas
Crédito cooperativo
INTERMEDIAÇÃO NÃO-MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS
65.31-5
65.32-3
65.33-1
65.34-0
65.35-8
65.4
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
Crédito imobiliário
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
ARRENDAMENTO MERCANTIL
65.40-4
65.5
Arrendamento mercantil
OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
65.51-0
65.59-5
65.9
Agências de fomento
Outras atividades de concessão de crédito
OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
65.91-9
65.92-7
65.93-5
65.99-4
Fundos de investimento
Sociedades de capitalização
Gestão de ativos intangíveis não financeiros
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
66
SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA
66.1
66.11-7
66.12-5
66.13-3
66.21-4
66.22-2
Previdência complementar fechada
Previdência complementar aberta
PLANOS DE SAÚDE
66.3
66.30-3
67
Seguros de vida
Seguros não-vida
Resseguros
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
66.2
Planos de saúde
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS E
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
67.1
102
DENOMINAÇÃO
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
DENOMINAÇÃO
67.11-3
67.12-1
67.19-9
Administração de mercados bursáteis
Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não
especificadas anteriormente
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
67.2
67.20-2
Atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS
EMPRESAS
K
70
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
70.1
INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
70.10-6
70.2
ALUGUEL DE IMÓVEIS
70.20-3
70.3
70.4
Incorporação e compra e venda de imóveis
Aluguel de imóveis
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS
70.31-9
70.32-7
Corretagem e avaliação de imóveis
Administração de imóveis por conta de terceiros
CONDOMÍNIOS PREDIAIS
70.40-8
71
Condomínios prediais
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES
OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS
71.1
71.10-2
71.2
Aluguel de automóveis
ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE
71.21-8
71.22-6
71.23-4
71.3
Aluguel de outros meios de transporte terrestre
Aluguel de embarcações
Aluguel de aeronaves
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
71.31-5
71.32-3
71.33-1
71.39-0
71.4
Aluguel de máquinas
Aluguel de máquinas
Aluguel de máquinas
Aluguel de máquinas
anteriormente
e equipamentos agrícolas
e equipamentos para construção e engenharia civil
e equipamentos para escritórios
e equipamentos de outros tipos, não especificados
ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
71.40-4
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS RELACIONADOS
72
CONSULTORIA EM HARDWARE
72.1
72.10-9
Consultoria em hardware
CONSULTORIA EM SOFTWARE
72.2
72.21-4
72.29-0
Desenvolvimento e edição de softwares prontos para uso
Desenvolvimento de softwares sob encomenda e outras consultorias em software
PROCESSAMENTO DE DADOS
72.3
72.30-3
72.4
Processamento de dados
ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS E DISTRIBUIÇÃO ON-LINE DE
CONTEÚDO ELETRÔNICO
72.40-0
72.5
Atividades de banco de dados e distribuição on-line de conteúdo eletrônico
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE
INFORMÁTICA
72.50-8
72.9
Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática
OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
72.90-7
73
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
73.1
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
73.10-5
73.2
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
103
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
73.20-2
74
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
74.1
74.2
ATIVIDADES JURÍDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL
74.11-0
74.12-8
74.13-6
74.14-4
74.15-2
74.16-0
Atividades jurídicas
Atividades de contabilidade e auditoria
Pesquisas de mercado e de opinião pública
Gestão de participações societárias (holdings)
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
Atividades de assessoria em gestão empresarial
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO
TÉCNICO ESPECIALIZADO
74.20-9
74.3
Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico
especializado
ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANÁLISE DE QUALIDADE
74.30-6
74.4
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
PUBLICIDADE
74.40-3
74.5
Publicidade
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
74.50-0
74.6
Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
74.60-8
74.7
Atividades de investigação, vigilância e segurança
ATIVIDADES DE IMUNIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E
EM DOMICÍLIOS
74.70-5
74.9
Atividades de imunização, higienização e de limpeza em prédios e em domicílios
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
74.91-8
74.92-6
74.99-3
L
Atividades fotográficas
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não
especificadas anteriormente
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
75
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
75.1
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL
75.11-6
75.12-4
75.13-2
75.14-0
75.2
Administração pública em geral
Regulação das atividades sociais e culturais
Regulação das atividades econômicas
Atividades de apoio à administração pública
SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
75.21-3
75.22-1
75.23-0
75.24-8
75.25-6
75.3
Relações exteriores
Defesa
Justiça
Segurança e ordem pública
Defesa Civil
SEGURIDADE SOCIAL
75.30-2
M
Seguridade social
EDUCAÇÃO
80
EDUCAÇÃO
80.1
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
80.13-6
80.14-4
80.15-2
80.2
Educação infantil-creche
Educação infantil-pré-escola
Ensino fundamental
ENSINO MÉDIO
80.20-9
80.3
Ensino médio
EDUCAÇÃO SUPERIOR
80.31-4
80.32-2
80.33-0
104
DENOMINAÇÃO
Educação superior - Graduação
Educação superior - Graduação e pós-graduação
Educação superior - Pós-graduação e extensão
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
- CEARÁ
(continua)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
80.9
DENOMINAÇÃO
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
80.96-9
80.97-7
80.99-3
Educação profissional de nível técnico
Educação profissional de nível tecnológico
Outras atividades de ensino
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
N
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
85
85.1
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE
85.11-1
85.12-0
85.13-8
85.14-6
85.15-4
85.16-2
Atividades de atendimento hospitalar
Atividades de atendimento a urgências e emergências
Atividades de atenção ambulatorial
Atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica
Atividades de outros profissionais da área de saúde
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
SERVIÇOS VETERINÁRIOS
85.2
85.20-0
85.3
Serviços veterinários
SERVIÇOS SOCIAIS
85.31-6
85.32-4
O
Serviços sociais com alojamento
Serviços sociais sem alojamento
OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
90
90.0
LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
90.00-0
Limpeza urbana e esgoto e atividades relacionadas
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
91
91.1
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E
PROFISSIONAIS
91.11-1
91.12-0
91.2
Atividades de organizações empresariais e patronais
Atividades de organizações profissionais
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
91.20-0
91.9
Atividades de organizações sindicais
OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
91.91-0
91.92-8
91.99-5
92
Atividades de organizações religiosas
Atividades de organizações políticas
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
92.1
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO
92.11-8
92.12-6
92.13-4
92.2
Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo
Distribuição de filmes e de vídeos
Projeção de filmes e de vídeos
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
92.21-5
92.22-3
92.3
Atividades de rádio
Atividades de televisão
OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E DE ESPETÁCULOS
92.31-2
92.32-0
92.39-8
92.4
Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias
Gestão de salas de espetáculos
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
92.40-1
Atividades de agências de notícias
ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES
CULTURAIS
92.5
92.51-7
92.52-5
92.53-3
92.6
Atividades de bibliotecas e arquivos
Atividades de museus e de conservação do patrimônio histórico
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER
92.61-4
96.62-2
Atividades desportivas
Outras atividades relacionadas ao lazer
105
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
(conclusão)
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SERVIÇOS PESSOAIS
93.0
93.01-7
93.02-5
93.03-3
93.04-1
93.09-2
Lavanderias e tinturarias
Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza
Atividades funerárias e serviços relacionados
Atividades de manutenção do físico corporal
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
P
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95
95.0
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95.00-1
Q
Serviços domésticos
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
99
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
99.0
99.00-7
106
DENOMINAÇÃO
SERVIÇOS PESSOAIS
93
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Ficha Técnica
PROJETO GRÁFICO
CLÉCIO QUEIROZ E DULCINEIDE BESSA
SUPERVISÃO EDTORIAL
DULCINEIDE BESSA
EDITORAÇÃO ELETRÔNICA
DULCINEIDE BESSA
CAPA E ILUSRAÇÕES
CLÉCIO QUEIROZ
MAPAS
JOÃO SÍLVIO DANTAS DE MORAIS
IMPRESSÃO
GRÁFICA E EDITORA R. ESTEVES TIPROGRESSO LTDA
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
108