Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
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Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ 1 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais Ceará GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA SECRETÁRIO DE ESTADO DA OUVIDORIA-GERAL E DO MEIO AMBIENTE JOSÉ VASQUES LANDIM SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEARÁ ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO COORDENADORA DE CONTROLE E PROTEÇÂO AMBIENTAL DA SEMACE MARIA DIAS CAVALCANTE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE) Rua: Jaime Benévolo nº1400, Bairro de Fátima CEP: 60.050-081 – Fortaleza – Ceará Telefone: (85) 488.7474 Fax: (85) 488.7434 www.semace.ce.gov.br [email protected] DISQUE NATUREZA: (85) 0800 85 22 33 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente (SOMA) Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais Ceará Fortaleza - Abril/2004 APOIO INSTITUCIONAL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Convênio MMA/FNMA nº 06/2001 Processo nº 02000.006411/2000-42 Projeto Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - Ceará EXECUÇÃO EQUIPE TÉCNICA - SEMACE Kilza Maria Mendonça de Oliveira Marques (Química Industrial) - Coordenadora Francisco Alexandre Rocha Pinto (Químico Industrial) Augusta Maria Alencar Quaresma (Engenheira Química) EQUIPE DE APOIO - SEMACE Marco Antônio Goersch Almeida (Gerente de Informática) Alyson Cordeiro Moreira da Silva (Apoio Administrativo) ELABORAÇÃO DA ANÁLISE DOS DADOS GEOCONSULT Consultoria, Geologia e Meio Ambiente Ltda. Equipe Técnica João Sílvio Dantas de Morais – Geógrafo – Análise Espacial dos Dados Marcos Antônio Alves Martins – Analista de Sistema – Análise Tabular dos Dados Benedito Antônio Freire de Oliveira – Estatístico – Mensuração de Indicadores Pedro Igor Bezerra de Morais – Geógrafo - Apoio Edição original 2001 Ceará. Superintendência Estadual do Meio Ambiente. Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais/ Ceará. Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE). Fortaleza, 2004. 106 p. : il. Fundo Nacional do Meio Ambiente/Ministério do Meio Ambiente C.D.U.: 628.4.038(813.1) Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) A gradecimento Agradecemos a todas as pessoas que contribuíram, direta ou indiretamente, na execução deste projeto, através do apoio institucional, administrativo e técnico, aos servidores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), que numa demonstração de profissionalismo e senso de equipe tornaram possível a concretização de mais uma etapa de nossas vidas em prol de um desenvolvimento sustentável, que integre a economia e a ecologia, garantindo às gerações futuras o aproveitamento inteligente dos recursos naturais e um mundo saudável que hoje temos a responsabilidade de construir. 6 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) A presentação O Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais do Estado do Ceará executado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) com o apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) veio preencher uma lacuna existente no Estado com relação às informações básicas referentes aos resíduos sólidos industriais gerados no parque industrial cearense. Este trabalho mostra, com competência, as informações contidas no Banco de Dados Estadual de Resíduos Sólidos Industriais resultante do inventário e visa subsidiar uma política de gestão voltada para minimização da geração, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação final adequada dos referidos resíduos. A legislação ambiental determina que o gerador é responsável pelo resíduo, desde a sua geração até o destino final. Unir o conceito de responsabilidade social ao processo produtivo pode ser uma tarefa difícil para alguns empresários. No entanto, o industrial consciente, inteligentemente opta pela aplicação de estratégias tecnológicas em benefício do uso racional das matérias-primas e da redução de resíduos gerados na produção. Transformar matérias-primas em produtos e não em resíduos, traz benefícios de ordem financeira indiscutíveis, somados às vantagens ambientais que acontecem duplamente: redução do volume de resíduos lançados na natureza e um menor consumo de recursos naturais. Espera-se que as informações contidas nesta publicação sirvam como instrumento facilitador da gestão dos resíduos industriais e da execução de uma política voltada ao desenvolvimento sustentável. ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO Superintendente da SEMACE 8 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) Lista de Quadros, Gráficos e Mapas Quadros Quadro 1 Situação das industrias na execução do inventário – Ceará - 2001, 19 Quadro 2 Distribuição do número de indústrias a inventariar e inventariadas por macrorregião de planejamento e município - Ceará - 2001, 19 Quadro 3 Porte das indústrias inventariadas - Ceará - 2001, 21 Quadro 4 Indústrias inventariadas, por atividades, segundo a CNAE – Ceará 2001, 22 Quadro 5 Indústrias inventariadas por seção e divisão, segundo a CNAE – Ceará – 2001, 30 Quadro 6 Resíduos inventariados – Ceará – 2001, 32 Quadro 7 Total de resíduos, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 36 Quadro 8 Resíduos classes I, II e III por atividades, segundo CNAE – Ceará - 2001, 37 Quadro 9 Resíduos classe I – quantidade inventariada – Ceará - 2001, 38 Quadro 10 Resíduos classe II – quantidade inventariada – Ceará - 2001, 39 Quadro 11 Resíduos classe III – quantidade inventariada – Ceará - 2001, 40 Quadro 12 Resíduos, segundo o estado físico – Ceará - 2001, 41 Quadro 13 Destinação dos resíduos para fora da indústria, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 41 Quadro 14 Destinação dos resíduos para a própria indústria, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 42 Quadro 15 Armazenamento dos resíduos na própria indústria, segundo as classes I, II e III- Ceará - 2001, 42 Quadro 16 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 43 Quadro 17 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), armazenados na área da indústria, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 43 Quadro 18 Resíduos com destinação para fora da indústria por município, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 45 Quadro 19 Resíduos com destinação para a própria indústria por município, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 47 Quadro 20 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria por município, segundo as classes I, II e III- Ceará - 2001, 536 10 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ Quadro 21 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), por município, segundo as classes I, II e III- Ceará - 2001, 54 Quadro 22 Total de resíduos gerados nos município, , segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 59 Gráficos Gráfico 1 Distribuição percentual das empresas inventariadas, segundo a seção, conforme a CNAE Ceará – 2001, 30 Gráfico 2 Distribuição percentual das empresas inventariadas, por divisões que compõem a seção D – indústria de transformação, conforme a CNAE – Ceará – 2001, 31 Gráfico 3 Distribuição percentual das empresas inventariadas, por divisões que compõem a seção G – comércio; representação de veículos automotores, objetos pessoais e doméstico, conforme a CNAE – Ceará - 2001, 31 Gráfico 4 Total de resíduos, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001, 37 Gráfico 5 Resíduos, classe I - segundo a destinação – Ceará - 2001, 44 Gráfico 6 Resíduos, classe II - segundo a destinação – Ceará –2001, 44 Gráfico 7 Resíduos, classe III - segundo a destinação – Ceará - 2001, 45 Mapas Mapa 1 Mapa Básico – Ceará - 2004, 25 Mapa 2 Distribuição espacial de indústrias inventariadas por Macrorregiões de Planejamento e Município – Ceará – 2004, 27 Mapa 3 Resíduos com destino para fora da indústria (tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final), – Ceará – 2004, 49 Mapa 4 Resíduos com destino para a própria indústria (tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final) – Ceará – 2004, 51 Mapa 5 Resíduos sem destino definido armazenados na área da indústria – Ceará - 2004, 55 Mapa 6 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo) – Ceará - 2004, 57 Mapa 7 Total de resíduos gerados nos municípios por classes – Ceará - 2004, 61 11 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) Sumário 1 INTRODUÇÃO, 13 2 METODOLOGIA, 15 2.1 Convênio, 15 2.2 Equipe, 15 2.3 Treinamento, 15 2.4 Infra-estrutura, 16 2.5 Formulário, 16 2.6 Atividades industriais de interesse, 16 2.7 Elaboração do Banco de Dados Secundário, 17 2.8 Campanha de divulgação, 17 2.9 Envio dos formulários do inventário, 18 2.10 Organização e verificação da consistência dos dados, 18 3 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS, 29 3.1 Indústrias inventariadas X CNAE, 29 3.2 Resíduos inventariados, 32 3.3 Total de resíduos segundo as classes I, II e III, 34 3.5 Resíduos - Classe I, 38 3.6 Resíduos - Classe II, 39 3.7 Resíduos - Classe III, 40 3.8 Resíduos segundo o estado físico, 41 3.9 Destinação dos resíduos para fora da indústria, segundo as Classes I, II e III, 41 3.10 Destinação dos resíduos para a própria indústria, segundo as Classes I, II e III, 42 3.11 Armazenamento dos resíduos na própria indústria, segundo as Classes I, II e III, 42 3.12 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria, segundo as Classes I, II e III, 43 12 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ 3.13 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), armazenados na área da indústria, segundo as Classes I, II e III, 43 3.14 Destinação dos resíduos - Classe I, 44 3.15 Destinação dos resíduos - Classe II, 44 3.17 Resíduos com destinação para fora da indústria por município, segundo as Classes I, II e III, 45 3.18 Resíduos com destinação para a própria indústria por município, segundo as Classe I, II e III, 47 3.19 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria por município, segundo as Classes I, II e III, 53 3.20 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), por município, segundo as Classes I, II e III, 53 3.21 Total de resíduos gerados nos municípios, segundo as Classes I, II e II, 59 4 CONCLUSÃO, 63 4.1 Total quantificado, 63 4.2 Total de resíduos segundo a Classe, 63 4.3 Destinação dos resíduos para fora da indústria, 64 4.4 Destinação dos resíduos para a própria indústria, 64 4.5 Armazenamento dos resíduos para a própria indústria, 64 4.6 Armazenamento dos resíduos sem destino definido, na área da indústria, 64 4.7 Armazenamento dos resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), na área da indústria, 64 4.8 Qualificação das destinações dos resíduos - Classe I, 65 4.9 Qualificação das destinações dos resíduos - Classe II, 65 4.10 Qualificação das destinações dos resíduos - Classe III, 65 4.11 Resíduos por município, 65 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS, 66 6 BIBLIOGRAFIA CONSULADA, 70 ANEXO 1 INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS, 70 ANEXO 2 CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE), 87 13 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) 1 Introdução O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), em maio de 2001 assinaram o Convênio MMA/ FNMA nº 06/2001, Processo nº 02000.006411/2000-42, para execução do projeto Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais do Estado do Ceará, previsto na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 006, de 15 de junho de 1988, revogada pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 313, de 29 de outubro de 2002. O Inventário possibilitou a realização do levantamento qualitativo e quantitativo dos resíduos sólidos industriais produzidos no Ceará, objetivando subsidiar uma política de gestão voltada para minimização da geração, reutilização, reciclagem, tratamento e adequada destinação final dos resíduos, priorizando as seguintes atividades, independentemente de porte: • Indústria de beneficiamento de couros • Extração e beneficiamento de petróleo • Envasamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) • Armazenamento de derivados de petróleo e álcool • Fabricação de produtos químicos; • Indústrias metalúrgicas, inclusive máquinas equipamentos • Montagem de veículos automotores • Indústrias têxteis • Siderúrgicas • Indústrias de alimentos (beneficiamento de arroz, castanha de caju, frutos tropicais e bebidas) • Indústrias de açúcar, álcool e aguardente • Indústrias de móveis • Indústrias de beneficiamento de papel e papelão • Indústrias gráficas 14 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ • Geração e distribuição de energia • Indústrias de artefatos de borracha e plástico • Indústrias de beneficiamento de vidro • Beneficiamento de minerais não metálicos (mármore, granito, cerâmica e pedra cariri). Com a execução do Inventário criou-se um Banco de Dados Estadual de Resíduos Sólidos Industriais, possibilitando conhecer como se encontram os resíduos gerados pelas atividades industriais desenvolvidas no estado do Ceará. O Banco de Dados é importante ferramenta que auxilia o desenvolvimento das ações de gerenciamento e controle dos resíduos sólidos industriais. 15 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) 2 Metodologia 2.1 Convênio O Projeto Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais, teve início em maio de 2001, objeto do Convênio MMA/FNMA nº 06/2001, Processo nº 02000.006411/2000-42, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Fundo Nacional do Meio Ambiente, e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente. 2.2 Equipe Para viabilizar o desenvolvimento das metas previstas no projeto, a equipe foi formada por três profissionais de nível superior com experiência em processos industriais, da área de Engenharia Química ou Química Industrial, um profissional de nível superior com experiência em informática e um profissional de nível médio com experiência na área de cadastramento de dados. 2.3 Treinamento Inicialmente, a equipe passou por um treinamento teórico e prático, ministrado por um profissional com experiência na área de inventário de resíduos, tendo sido capacitada a: • Esclarecer ao público alvo quanto às obrigações legais do atendimento ao inventário, observando a Resolução CONAMA nº 006, de 15 de junho de 1988, revogada pela Resolução nº 313, de 29 de outubro de 2002; • Esclarecer quanto ao preenchimento do formulário do inventário; • Reconhecer os tipos de resíduos e sua classificação, segundo a Norma Brasileira Registrada (NBR) nº 10004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); • Reconhecer tipos de tratamentos, destinos e reaproveitamento dos resíduos; • Avaliar ou estimar a geração de resíduos a partir de dados do processo produtivo da indústria. O treinamento assegurou, a equipe, a uma precisa coleta de dados e homogeneização da análise e crítica das informações prestadas. 16 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ 2.4 Infra-estrutura Para a realização do inventário montou-se uma infra-estrutura composta dos seguintes itens: • Equipe executora definida e treinada • Espaço físico disponível • Equipamentos de informática - dois computadores e uma impressora laser • Dois aparelhos de Sistema de Posicionamento Global (GPS) • Central de atendimento criada para assistir ao público alvo, quanto ao preenchimento do formulário e dúvidas em geral sobre o inventário, pelo telefone (85) 08002803232 e o e-mail: [email protected]. Utilizou-se metodologia padronizada pelo Ministério do Meio Ambiente, definida após análise das experiências vivenciadas por outros Estados que haviam executado o inventário, bem como metodologias amplamente debatidas em reuniões no Ministério, com a participação dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs). 2.5 Formulário Para a coleta de dados, foi desenvolvido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA), com o apoio dos OEMA’s, um formulário capaz de fornecer a caracterização, a quantificação e a atual situação quanto ao armazenamento, tratamento, reaproveitamento e destino dos resíduos sólidos industriais. 2.6 Atividades industriais de interesse Na seleção das atividades industriais que participariam do Inventário, priorizou-se as tipologias determinadas pela Resolução CONAMA nº 006/88, revogada pela Resolução CONAMA nº 313/02, incluindo também as de interesse do Estado, consideradas potenciais geradoras de resíduos sólidos, independentemente do porte. Desta forma, foram incluídos os principais geradores de resíduos sólidos, em termos qualitativos e quantitativos, em especial, Resíduos Classe I – Perigosos, identificando-se às seguintes tipologias industriais: • Indústria de beneficiamento de couros • Extração e beneficiamento de petróleo • Envasamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) • Armazenamento de derivados de petróleo e álcool • Fabricação de produtos químicos • Indústrias metalúrgicas, inclusive máquinas e equipamentos • Montagem de veículos automotores • Indústrias têxteis; • Siderúrgicas • Indústrias de alimentos (beneficiamento de arroz, castanha de caju, frutos tropicais e bebidas) 17 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) • Indústrias de açúcar, álcool e aguardente • Indústrias de móveis • Indústrias de beneficiamento de papel e papelão • Indústrias gráficas • Geração e distribuição de energia • Indústrias de artefatos de borracha e plástico • Indústrias de beneficiamento de vidro • Beneficiamento de minerais não metálicos (mármore, granito, cerâmica e pedra cariri). 2.7 Elaboração do Banco de Dados Secundário Após a definição das tipologias a serem utilizadas no Inventário, realizou-se o levantamento e a triagem das indústrias, usando os Bancos de Dados e informações coletadas nas instituições: Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Companhia Energética do Ceará (COELCE), Companhia de Águas e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE), Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (SDE-CE), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará (SEBRAE-CE), bem como os arquivos existentes na SEMACE. Elaborou-se o Banco de Dados Secundário, em formato Microsoft Access, para controlar o encaminhamento e recebimento dos formulários e foi modelado observando como campo-chave o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das indústrias. Outros campos foram criados como: razão social, nome de fantasia, endereço completo, telefone, fax, e-mail, atividade desenvolvida, contato e datas de encaminhamento e recebimento dos formulários. Foram cadastradas 1.100 indústrias a serem inventariadas, ou seja, 26,538% do total de 4.145 indústrias instaladas no Ceará, conforme dados do Guia Industrial do Ceará 2000/2001 (FIEC). 2.8 Campanha de divulgação A divulgação aconteceu durante o período do Inventário e com objetivos esclarecer e conscientizar os industriais e a população em geral quanto ao inventário, promover motivação e vencer a resistência de resposta ao formulário. A campanha de divulgação se deu por meio de notas em jornais, entrevistas nos meios de comunicação, palestras na FIEC e sindicatos de classe, elaboração de folder explicativo sobre os resíduos sólidos industriais e sobre o Inventário. Foi criado um espaço na home page da SEMACE <http://www.semace.ce.gov.br>, com texto explicativo sobre o Inventário e acesso para download do formulário eletrônico. Salientamos que foi ressaltada na divulgação, a existência da Central de Atendimento pelo telefone (85) 08002803232 e do e-mail: [email protected], instalados com objetivo de esclarecer dúvidas e atendimento pessoal pela equipe da SEMACE responsável pela execução do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais do Estado do Ceará. 18 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ 2.9 Envio dos formulários do inventário Os formulários foram encaminhados no período de março de 2002 a dezembro de 2002, em média 110 formulários por mês, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), com aviso de recebimento (AR), contendo envelope carta-resposta. Os 1.100 formulários enviados às industrias, previamente selecionadas e cadastradas no Banco de Dados Secundário, instaladas em 89 municípios cearenses, isto é 48,369% do total dos municípios cearenses, considerou-se as Macrorregiões de Planejamento do Estado do Ceará concebidas pela Secretaria do Planejamento e Coordenação (SEPLAN-CE), priorizando-se as Macrorregiões mais industrializadas, resultando na seguinte ordem: 1º Região Metropolitana de Fortaleza – 627 indústrias 2º Cariri/Centro Sul – 201 indústrias 3º Litoral Leste/Jaguaribe – 133 indústrias 4º Sobral/Ibiapaba – 57 indústrias 5º Litoral Oeste – 35 indústrias 6º Sertão Central – 24 indústrias 7º Baturité –14 indústrias 8º Sertão dos Inhamus – 9 indústrias Foram preparados envelopes com ofício da SEMACE, personalizados por meio de mala-direta, com os esclarecimentos sobre o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, seus objetivos, sua obrigatoriedade, definindo prazos de entrega e forma de devolução do formulário devidamente preenchido; formulário impresso, disquete contendo formulário no formato Microsoft Word e envelope carta–resposta com porte pago. A equipe executora do inventário se responsabilizou pela expedição e controle das correspondências. O controle das correspondências era feito no banco de dados secundário, com data de envio e retorno do AR, data de recebimento pela empresa. O formulário preenchido e devolvido via carta-resposta era recolhido, semanalmente, na agência dos Correios com data de recebimento e as informaçõs eram alimentadas no banco de dados secundário. 2.10 Organização e verificação da consistência dos dados O processo de organização e verificação da consistência dos dados teve início com o recebimento dos formulários preenchidos pelas indústrias. A equipe da SEMACE responsável pela análise dos dados constatou, logo nos primeiros formulários recebidos, a inconsistência de vários dados e o pequeno número de resposta espontânea pelas indústrias. Dos 1.100 formulários encaminhados retornaram apenas 198, ou seja 18,000% do total enviado. A metodologia proposta, inicialmente, constava da declaração pelo próprio gerador dos resíduos e do recebimento dos formulários preenchidos para verificação dos dados e análise dos índices de geração de resíduos e/ou comparação entre formulários de indústrias do mesmo setor. 19 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) Optou-se alterá-la com a coleta dos dados necessários e/ou complemento, corrigindo informações mediante inspeções técnicas in loco em cada indústria selecionada no banco de dados secundário, observando-se, principalmente, os aspectos: Implementação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos; matérias-primas utilizadas; produtos fabricados; processo industrial com os resíduos gerados; resíduos sólidos gerados considerando-se: descrição, classificação, estado físico, quantidade gerada, armazenamento, tratamento dado, transporte e destino final. O período de referência para o levantamento dos dados foi de 12 meses de operação, de janeiro a dezembro de 2001. As inspeções técnicas foram realizadas de maio de 2002 a setembro de 2003. As indústrias visitadas (1.100) representam 26,538% do total de indústrias cearenses (FIEC), dessas, apenas 738 tiveram seus resíduos inventariados, 17,805% das 4.145 indústrias instaladas Ceará, conforme quadro 1. Quadro 1 Situação das industrias na execução do inventário – Ceará - 2001 TOTAL DE INDÚSTRIAS NO CEARÁ 4.145 SITUAÇÃO DAS INDÚSTRIAS VISITADAS TOTAL DE INDÚSTRIAS VISITADAS 1.100 INDÚSTRIAS VISITADAS PERCENTUAL EM EM RELAÇÃO AO RELAÇÃO ÀS 1.100 TOTAL DAS INDÚSTRIAS VISITADAS INDÚSTRIAS (%) CEARENSES (%) 738 inventariadas 17,805 17,805 347 paralisadas ou desativadas 8,372 8,372 15 com o endereço inconsistente 0,362 0,362 Fonte: Pesquisa direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. O universo amostral das indústrias inventariadas, 738 instaladas em 89 municípios, representa 48,369% dos 184 municípios do Ceará, nas Macrorregiões de Planejamento do Estado do Ceará, demonstrado no quadro 2 e mapas 1 e 2. Quadro 2 Distribuição do número de indústrias a inventariar e inventariadas por Macrorregião de Planejamento e Município - Ceará - 2001 (continua) MACRORREGIÃO Região Metropolitana de Fortaleza Sub total 20 MUNICÍPIO INDÚSTRIAS A INVENTARIAR INDÚSTRIAS INVENTARIADAS Aquiraz Caucaia Chorozinho Eusébio Fortaleza Horizonte Itaitinga Maracanaú Maranguape Pacajus Pacatuba São Gonçalo do Amarante 16 46 2 20 388 14 3 91 16 9 9 13 13 35 2 14 246 12 2 77 11 6 8 10 627 436 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (continua) MACRORREGIÃO Cariri/Centro Sul MUNICÍPIO Abaiara Acopiara Antonina do Norte Assaré Aurora Barbalha Barro Brejo Santo Cedro Crato Icó Iguatu Jati Juazeiro do Norte Jucás Mauriti Milagres Missão Velha Nova Olinda Orós Quixelô Saboeiro Santana do Cariri Várzea Alegre Sub total Sobral/Ibiapaba Forquilha Ipú Massapé Reriutaba Santana do Acaraú Sobral Tianguá Ubajara Varjota Viçosa do Ceará Sub total Litoral Leste/Jaguaribe Alto Santo Aracati Beberibe Cascavel Icapuí Itaiçaba Jaguaribe Jaguaruana Limoeiro do Norte Morada Nova Palhano Quixeré Russas São João do Jaguaribe Tabuleiro do Norte Sub total Litoral Oeste Acaraú Camocim Granja Itapajé INDÚSTRIAS A INVENTARIAR INDÚSTRIAS INVENTARIADAS 1 6 1 2 1 16 1 1 1 38 1 27 1 82 1 2 3 4 5 1 3 1 0 2 0 4 0 1 0 8 0 1 1 27 0 16 0 48 1 0 2 1 3 1 3 1 3 1 201 122 1 2 1 1 3 38 5 2 2 2 1 2 0 0 2 27 4 2 1 1 57 40 6 14 3 8 2 2 6 7 11 7 7 4 50 2 4 5 11 3 9 2 2 3 5 7 2 2 3 32 2 2 133 90 1 8 1 6 1 4 1 5 21 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (conclusão) MACRORREGIÃO Litoral Oeste MUNICÍPIO Itapipoca Itarema Marco Paracuru Paraipaba Pentecoste Uruburetama Uruoca Sub total Sertão Central Banabuiú Canindé Caridade Quixadá Quixeramobim Santa Quitéria Senador Pompeu Sub total Baturité Acarape Aracoiaba Barreira Redenção Sub total Sertão dos Inhamus Crateús Independência Nova Russas Parambu Tauá Sub total TOTAL INDÚSTRIAS A INVENTARIAR INDÚSTRIAS INVENTARIADAS 7 2 1 1 1 2 4 1 3 1 1 1 1 2 2 1 35 23 1 1 1 7 8 4 2 1 1 1 4 5 0 2 24 12 9 1 2 2 4 0 2 2 14 8 5 1 1 1 1 3 1 1 0 0 9 5 1.100 738 Fonte: Fundação Instituto de Pesquisa e Informação do Ceará (IPLANCE), 2002. Em observação à Portaria SEMACE nº 201, de 13 de outubro de 1999, as indústrias inventariadas (738) apresentaram as seguintes classificações quanto ao porte, segundo os parâmetros avaliados no quadro 3. Quadro 3 Porte das indústrias inventariadas, segundo Portaria SEMACE nº 201, de 13 de outubro de 1999 PORTE DAS INDÚSTRIAS NÚMERO DE INDÚSTRIAS PERCENTUAL (%) Pequeno Médio Grande Excepcional 221 384 122 11 29,946 52,033 16,531 1,490 TOTAL 738 100,000 PARÂMETROS AVALIADOS SEGUNDO A PORTARIA Nº 201, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999 DA SEMACE Área total (m2) Capital (UFIRCE) ≤ 2.000 ≤ 600,00 >2.000 ≤ 10.000 >600,00 ≤ 8.000,00 >10.000 ≤ 40.000 >8.000,00 ≤80.000,00 > 40.000 > 80.000,00 Número de Empregado ≤ 50 >50 ≤100 >100 ≤1.000 >1.000 Fonte: Pesquisa direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. O quadro 4, apresenta a distribuição das indústrias inventariadas segundo a Classe da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 22 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ Quadro 4 Indústrias inventariadas, por atividades segundo a CNAE - Ceará (continua) CLASSE (CNAE) 17.11-6 15.51-2 15.89-1 26.89-9 15.59-8 50.50-4 50.10-5 51.51-9 51.53-5 18.12-0 18.11-2 35.31-9 35.11-4 19.10-0 20.10-9 40.20-0 22.11-0 22.19-5 11.10-0 18.21-0 18.22-8 26.30-1 21.41-5 20.23-0 28.92-4 25.19-4 20.29-0 25.29-1 28.33-9 17.61-2 28.93-2 24.73-2 26.19-0 34.10-0 36.96-0 29.12-2 34.31-2 34.39-8 26.92-1 19.31-3 19.39-9 19.33-0 26.20-4 25.22-4 21.32-6 21.31-8 26.12-3 28.91-6 20.22-2 28.12-6 28.11-8 21.42-3 31.11-9 24.83-0 24.61-9 DENOMINACAO DA ATIVIDADE INDÚSTRIAS Beneficiamento de algodão Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz Beneficiamento de castanha de caju Beneficiamento de mármores e granitos Beneficiamento, moagem e prep. outros prod.de origem vegetal Comércio a varejo de combustíveis Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores Comércio atacadista de combustíveis Comércio atacadista madeira, mat.construção, ferragens e ferramentas Conf.peças do vest.(exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes) Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes Construção e montagem de aeronaves Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes Curtimento e outras preparações de couro Desdobramento de madeira Distribuição de gás butano em botijões Edição ; edição e impressão de jornais Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos Extração de petróleo e gás natural Fabricação de acessórios do vestuário Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal Fabric.artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque Fabric.artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão p/escritório Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira Fabricação de artefatos de trefilados Fabricação de artefatos diversos de borracha Fabric.artefatos div.madeira, palha, cortiça e mat.trançado (exceto móveis) Fabricação de artefatos diversos de plástico Fabricação de artefatos estampados de metal Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos – exceto vestuário Fab.art.de funilaria e de artigos de metal p/usos doméstico e pessoal Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos Fabricação de artigos de vidro Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de aviamentos para costura Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso Fabricação de calçados de couro Fabricação de calçados de outros materiais Fabricação de calçados de plástico Fabricação de cimento Fabricação de embalagem de plástico Fab. embalagens de papelão (inclusive a fab.de papelão corrugado) Fabricação de embalagens de papel Fabricação de embalagens de vidro Fabricação de embalagens metálicas Fab. esquadrias de madeira, casas de madeira pré-fabricadas, estruturas de madeira e artigos de carpintaria Fabricação de esquadrias de metal Fab. estruturas metálicas p/edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins Fabricação de fitas e formulários contínuos – impressos ou não Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins Fabricação de inseticidas % 13 6 14 18 2 3 1 2 1 2 2 1 3 7 12 4 2 25 2 4 3 1 3 1 1 2 6 10 12 39 2 1 4 2 1 1 1 2 2 26 26 9 2 8 3 1 1 1 1,762 0,813 1,897 2,439 0,271 0,407 0,136 0,271 0,136 0,271 0,271 0,136 0,407 0,949 1,626 0,542 0,271 3,388 0,271 0,542 0,407 0,136 0,407 0,136 0,136 0,271 0,813 1,355 1,626 5,285 0,271 0,136 0,542 0,271 0,136 0,136 0,136 0,271 0,271 3,523 3,523 1,220 0,271 1,084 0,407 0,136 0,136 0,136 8 9 1,084 1,220 6 1 1 1 1 0,813 0,136 0,136 0,136 0,136 23 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (continua) CLASSE (CNAE) 25.21-6 20.21-4 19.21-6 15.93-8 29.24-6 29.63-7 29.51-3 29.31-9 29.62-9 29.23-8 29.40-8 15.84-9 24.54-6 31.22-4 24.52-0 24.53-8 36.11-0 36.12-9 36.13-7 28.13-4 34.49-5 29.89-0 19.29-1 21.49-0 17.79-5 15.89-0 26.99-9 28.99-1 24.19-8 24.99-6 27.39-1 21.22-9 27.51-0 27.52-9 25.11-9 26.41-7 26.49-2 26.42-5 24.72-4 36.99-4 24.51-1 15.95-4 31.21-6 28.21-5 17.71-0 17.64-7 19.32-1 24.81-3 31.12-7 15.91-1 17.21-3 22.21-7 50.20-2 27.49-9 27.41-3 15.33-4 24 DENOMINACAO DA ATIVIDADE INDÚSTRIAS Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico Fab.madeira laminada, de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada Fab.malas, bolsas, valises e outros artefatos p/viagem, de qualquer material Fabricação de malte, cervejas e chopes Fab.máq.e aparelhos de refrig.e ventilação de usos industrial e comercial Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil Fab.de máq.e equip.p/a prospecção e extração de petróleo Fab.máq.e equip.p/agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais Fab.máq.e equip.p/indústrias alimentar, de bebida e fumo Fab.máq.e equip.e aparelhos p/transporte e elevação de cargas e pessoas Fabricação de máquinas-ferramenta Fabricação de massas alimentícias Fabricação de mat.para usos médicos, hospitalares e odontológicos Fabricação de mat.elétrico p/instalações em circuito de consumo Fabricação de medicamentos para uso humano Fabricação de medicamentos para uso veterinário Fabricação de móveis com predominância de madeira Fabricação de móveis com predominância de metal Fabricação de móveis de outros materiais Fabricação de obras de caldeiraria pesada Fab.outras peças e acessórios p/veículos automotores não especificados Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos Fabricação de outros artefatos de couro Fab.outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão Fab.outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagem) Fabricação de outros produtos alimentícios Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos Fabricação de outros produtos elaborados de metal Fabricação de outros produtos inorgânicos Fab.outros produtos químicos não especificados anteriormente Fabricação de outros tubos de ferro e aço Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão Fabricação de peças fundidas de ferro e aço Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Fab. de prod.cerâmicos não-refratários p/uso estrutural na const.civil Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos Fabricação de produtos cerâmicos refratários Fabricação de produtos de limpeza e polimento Fabricação de produtos diversos Fabricação de produtos farmoquímicos Fabricação de refrigerantes e refrescos Fab.subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros apar. e equip.para distribuição e controle de energia elétrica Fab.de tanques, reservatórios met.e caldeiras p/aquecimento central Fabricação de tecidos de malha Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos Fabricação de tênis de qualquer material Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas Fab.de transf., indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes Fab., retificação, homog.e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas Fiação de algodão Impressão de jornais, revistas e livros Manutenção e reparação de veículos automotores Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas Metalurgia do alumínio e suas ligas Preparação de margarina e de outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis % 1 2 5 2 2 1 4 3 3 3 2 2 1 4 6 1 44 14 1 1 2 1 2 1 1 4 2 5 2 2 1 2 4 2 1 134 1 2 1 1 1 13 0,136 0,271 0,678 0,271 0,271 0,136 0,542 0,407 0,407 0,407 0,271 0,271 0,136 0,542 0,813 0,136 5,962 1,897 0,136 0,136 0,271 0,136 0,271 0,136 0,136 0,542 0,271 0,678 0,271 0,271 0,136 0,271 0,542 0,271 0,136 18,157 0,136 0,271 0,136 0,136 0,136 1,762 2 2 1 2 1 15 1 11 6 3 1 10 24 0,271 0,271 0,136 0,271 0,136 2,033 0,136 1,491 0,813 0,407 0,136 1,355 3,252 1 0,136 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (conclusão) CLASSE (CNAE) DENOMINACAO DA ATIVIDADE 15.14-8 Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Produção de ceras vegetais Prod. ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados Produção de laminados planos de aço Produção de sucos de frutas e de legumes Produção e distribuição de energia elétrica Reciclagem de sucatas metálicas Reciclagem de sucatas não-metálicas Recondicionamento de pneumáticos Refino de petróleo Representantes com.e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens Tecelagem de algodão Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos Usinas de açúcar 15.32-7 27.22-7 27.11-1 15.23-7 40.10-0 37.10-9 37.20-6 25.12-7 23.20-5 51.13-6 17.31-0 17.32-9 17.33-7 15.61-0 TOTAL INDÚSTRIAS % 3 6 2 1 5 5 2 2 16 1 0,407 0,813 0,271 0,136 0,678 0,678 0,271 0,271 2,168 0,136 1 1 2 1 1 0,136 0,136 0,271 0,136 0,136 738 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos, 2001. 25 MAPA 1 VERSO DO MAPA 1 (BRANCA) MAPA 2 VERSO DO MAPA 2 (BRANCA) Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) 3 Apresentação dos Resultados A concepção final dos indicadores básicos do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais do Estado do Ceará, partiu do Banco de Dados em formato Microsoft Access desenvolvido pelo IBAMA, o qual passou por avaliação mais detalhada e abrangente, resultando em alterações de natureza diversa, com vistas a corrigir distorções, discrepâncias, erros de interpretação e de apontamento. Nas alterações efetuadas procurou-se preservar os dados inicialmente cadastrados. As alterações processadas possibilitaram melhorias para a avaliação qualitativa e quantitativa dos dados, e geraram o Banco de Dados Alimentado, para fins deste inventário. Os quadros produzidos foram analisados e tratados estatisticamente respeitante à: consistência dos dados, formato final, fontes, unidades usadas, formas e tipos de gráficos, quadros que irão gerar gráficos e/ou mapas, chegando-se assim na concepção das informações necessárias à execução deste relatório. Para efeito de distribuição geográfica dos dados e de seus respectivos indicadores, vale salientar que se tomou como base as Macrorregiões de Planejamento do Estado do Ceará, concebidas SEPLAN-CE, como também a classificação do IBGE utilizando a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Os resultados obtidos no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais encontram-se demonstrados, a seguir: 3.1 Indústrias inventariadas X CNAE As empresas inventariadas foram codificadas de acordo com a CNAE, a qual apresenta estrutura dividida em seção, divisão, grupo e classe. Os resultados do inventário demonstram que o universo inventariado apresenta quatro seções (gráfico 1) e duas divisões definidas na CNAE, conforme se observa na tabela 3. Na tabela 3 observa-se que o maior número de indústrias inventariadas se encontra na Seção D – Indústria de Transformação, seguida pela Seção E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água e Seção G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos e por última a Seção C - Indústria Extrativa. Já na Seção C - Indústria Extrativa representa apenas a Divisão 11 – Extração de Petróleo e Gás Natural. Na Seção D – Indústria de Transformação, o maior número de indústrias inventariadas são da Divisão 26 – Fabricação de Produtos de Minerais Não-Metálicos, seguida pela Divisão 19 – Preparação de Couro e Fabricação de Artefatos de Couro, Artigos de Viagem e Calçados, Divisão 15 – Fabricação de Produtos Alimentícios e Bebidas, Divisão 36 – Fabricação de Móveis e Indústrias Diversas. O gráfico 2 apresenta a distribuição percentual das empresas inventariadas por Divisões que compõem a Seção D. 30 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ Gráfico 1 Distribuição percentual das empresas inventariadas, segundo a Seção, conforme a CNAE Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos, 2001. Quadro 5 Indústrias inventariadas por Seção e Divisão, conforme a CNAE SEÇÃO DIVISÃO C 11 D 15 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 34 35 36 37 E 40 G 50 51 DENOMINAÇÃO Indústrias Extrativas Extração de Petróleo e Serviços Relacionados Indústrias de Transformação Fabricação de Produtos Alimentícios e Bebidas Fabricação de Produtos Têxteis Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios Prep.Couro e Fabricação de Artefatos de Couro, Artigos de Viagem e Calçados Fabricação de Produtos de Madeira Fabricação de Celulose, Papel e Produtos de Papel Edição, Impressão e Reprodução de Gravações Fabricação de Coque, Refino de Petróleo, Elaboração de Combustível Nucleares e Produção de Álcool Fabricação de Produtos Químicos Fabricação de Artigos de Borracha e Plástico Fabricação de Produtos de Minerais Não-Metálicos Metalurgia Básica Fabricação de Produtos de Metal – Exceto Máquinas e Equipamentos Fabricação de Máquinas e Equipamentos Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos Fabricação e Montagem de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte Fabricação de Móveis e Indústrias Diversas Reciclagem Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água Eletricidade, Gás e Água Quente Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos Comércio e Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas; e Comércio a Varejo de Combustível Comércio por Atacado e Representantes Comerciais e Agentes do Comércio TOTAL NÚMERO DE EMPRESAS 2 70 66 11 76 29 11 30 1 32 38 167 44 39 20 8 7 4 61 4 9 5 4 738 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos, 2001. A Seção E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água, encontra-se representada apenas pela Divisão 40 – Eletricidade, Gás e Água Quente. 31 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) A Seção G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos encontra-se representada pela Divisão 50 – Comércio e Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas; e Comércio a Varejo de Combustível e pela Divisão 51 – Comércio por Atacado e Representantes Comerciais e Agentes do Comércio (Gráfico 3). Gráfico 2 Distribuição percentual das empresas inventariadas, por Divisões que compõem a Seção D – Indústria de Transformação, conforme a CNAE Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos, 2001. Gráfico 3 Distribuição percentual das empresas inventariadas, por Divisões que compõem a Seção G – Comércio; Representação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Doméstico, conforme a CNAE Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos, 2001. 32 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ 3.2 Resíduos inventariados O total quantificado resultante do inventário foi de 509.069,03 toneladas, assim distribuídos: • Os resíduos: A017 - Resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou não-contaminados com substâncias/produtos não-perigosos, A024 - Bagaço de cana e K210 - Casca da castanha de caju, somam 46,973% • O resíduo A017 - Resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou não-contaminados com substâncias/produtos não-perigosos, 19,549%. • Os resíduos: A004 - Sucata de metais ferrosos, A006 - Resíduos de papel e papelão, A013 - Escória de produção de ferro e aço, A033 - Resíduos de fibra de algodão, A599 - Resíduos orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria alimentícia, etc.) e A999 - Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca etc.), totalizam 27,540% • O demais resíduos representam 25,487%. Quadro 6 Resíduos inventariados (continua) CÓDIGO DESCRIÇÃO DO RESÍDUO A001 A002 Resíduos de restaurante (restos de alimentos) Resíduos gerados fora do processo industrial (material de escritório, embalagens de escritório, material de consumo, etc.) Resíduos de varrição de fábrica Sucata de metais ferrosos Sucata de metais não ferrosos (latão, cobre, alumínio, etc.) Resíduos de papel e papelão Resíduos de plásticos polimerizados de processo Resíduos de borracha Resíduos de madeiras contaminadas ou não-contaminadas com substâncias/produtos não-perigosos Resíduos de materiais têxteis contaminados ou não-contaminados com substâncias/produtos não-perigosos Resíduos de minerais não-metálicos Escória de fundição de alumínio Escória de produção de ferro e aço Escória de fundição de latão Escória de fundição de zinco Areia de fundição Resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou nãocontaminados com substâncias/produtos não-perigosos Resíduos de couro sintético (napa , vincal e outros) Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo material biológico não tóxico Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não tóxicas Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não tóxicas Resíduos pastosos contendo calcário Bagaço de cana Fibra de vidro Escória de jateamento contendo substâncias não tóxicas Catalisadores usados contendo ou não contendo substâncias não perigosas (especificar o catalisador e o principal contaminante) Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa contendo substâncias não tóxicas (prescipitadores, filtros de manga entre outros) A003 A004 A005 A006 A007 A008 A009 A010 A011 A012 A013 A014 A015 A016 A017 A018 A019 A021 A022 A023 A024 A025 A026 A027 A028 QUANTIDADE(t) % 1.423,88 0,280 2.789,20 4.328,08 30.600,07 2.720,48 21.297,70 9.916,18 2.047,85 0,548 0,850 6,011 0,534 4,184 1,948 0,402 7.968,76 1,565 8.017,03 6.141,27 114,37 24.006,60 0,43 0,16 1.625,21 1,575 1,206 0,022 4,716 0,000 0,000 0,319 99.518,14 47,48 19,549 0,009 1.745,80 0,343 1.348,28 0,265 389,56 100,00 51.844,10 30,01 3,24 0,077 0,020 10,184 0,006 0,001 18,10 0,004 800,00 0,157 33 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (continua) CÓDIGO DESCRIÇÃO DO RESÍDUO A029 Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo ou não contendo substâncias não perigosas Bagana da folha de carnaúba Película da amêndoa da castanha de caju Lodo de vinhoto Resíduos de fibra de Algodão Borra de óleos vegetais Borra do beneficiamento de cera de carnaúba Materiais filtrantes contendo substâncias não tóxicas Embalagens metálicas (latas vazias ou contaminadas com substâncias/ produtos não-perigosos) Embalagens de metais não ferrosos (latas vazias ou contaminadas com substâncias/produtos não-perigosos) Bombonas de plástico (vazias ou contaminadas com substâncias/ produtos não perigosos) Resíduos de acetato de etil vinila (EVA) Cinzas em geral Resíduos de vidros Aparas salgadas Tambores metálicos (vazios ou contaminados com substâncias/ produtos não perigosos) Filmes e pequenas embalagens de plástico Resíduos de poliuretano (PU) Borra de minerais não-metálicos, provenientes de beneficiamento de mármores, (granitos e pedras cariri) Resíduos de minerais metálicos Aparas de peles caleadas Espumas Aparas, retalhos de couro atanado Aparas de couros e peles acabadas Carnaça Resíduo de piquelagem (pêlos de couros e peles) Resíduos orgânicos de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria alimentícia, etc) Resíduos de grãos (casca, película, farelo e outros de arroz, milho, soja, etc.) Lodo do caleiro Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.) Outros resíduos não perigosos Outros resíduos perigosos Os seguintes solventes halogenados gastos, utilizados em desengraxe: tetracloroetileno; tricloroetileno; cloreto de metileno; 1,1,1tricloroetano; tetracloreto de carbono e fluorocarbonetos clorados, além de lamas provenientes da recuperação destes. Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de operações de eletrodeposição, exceto os originários dos seguintes processos: (1) anodização do alumínio com ácido sulfúrico; (2) estanhagem do aço carbono; (3) zincagem (bases agregadas) do aço Lodos de fundo de tanque de banhos de tratamento superficial proveniente de operações de eletrodeposição onde os cianetos são utilizados no processo (exceto lodos de banho de tratamento superficial com metais preciosos por eletrodeposição). Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de banhos de Têmpera das operações de tratamento térmico de metais dos processos onde os cianetos são utilizados (exceto lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de banhos de têmpera) Resíduos e lodos de tinta da pintura industrial. Lodos de sistema de tratamento de águas residuárias da pintura industrial. Materiais filtrantes contendo substâncias tóxicas Lodo resultante do processo de tratamento de superfície/fosfatização; A030 A031 A032 A033 A034 A035 A036 A104 A105 A107 A108 A111 A117 A199 A204 A207 A208 A228 A229 A299 A308 A399 A400 A499 A500 A599 A699 A899 A999 A099 D099 F001 F006 F008 F012 F017 F018 F030 F031 34 QUANTIDADE(t) % 1.872,30 2.841,40 1.482,12 301,50 15.918,91 599,10 252,40 4.521,48 0,368 0,558 0,291 0,059 3,127 0,118 0,050 0,888 216,84 0,043 42,81 0,008 1.218,11 2.337,78 11.652,69 8.013,41 908,50 0,239 0,459 2,289 1,574 0,178 1.604,24 3.247,32 103,93 0,315 0,638 0,020 791,80 14,40 1.273,00 185,20 1.600,72 581,81 567,80 968,00 0,156 0,003 0,250 0,036 0,314 0,114 0,112 0,190 25.519,00 2.014,00 540,00 22.852,75 2.740,20 111,92 5,013 0,396 0,106 4,489 0,538 0,022 7,00 0,001 36,00 0,007 264,00 0,052 960,00 574,80 8,00 2,00 0,189 0,113 0,002 0,000 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (conclusão) CÓDIGO F100 F105 F130 F430 F530 K214 I020 I029 F103 F104 F029 I307 IA00 F102 K053 K054 K055 K056 K061 K065 K081 K193 K194 K195 K201 K202 K204 K207 K210 K211 K212 K213 DESCRIÇÃO DO RESÍDUO cromagem; niq.; zincagem; banho de ouro; prata e outros metais preciosos Fluidos dielétricos a base de bifenilas policloradas. PCB’S. Embalagens contaminadas com PCBs inclusive transformadores e capacitores Solventes contaminados ou não-contaminados com substâncias/prod.perigosos ou não perigosos (especificar o solvente e o principal contaminante) Óleo lubrificante usado Óleo usado contaminado em isolação ou na refrigeração Resíduos oleosos do sistema separador de água e óleo Pilhas e baterias. Isopor Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade ou solos contaminados contendo substâncias perigosas. Resíduos oriundos de laboratórios industriais (produtos químicos) não especificados ma Norma NBR 10004 Embalagens vazias contaminadas não especificadas na Norma NBR 10004 Resíduos de lâmpadas em geral Outros resíduos plásticos (outras embalagens plásticas, lona plástica, etc). EPIs contaminados ou não contaminados com substâncias/produtos não perigosos (luvas, botas, aventais, capacetes, máscaras, etc). Resíduos de catalisadores não especificados na Norma NBR 10004 Restos e borras de tintas e pigmentos Borra de tanque de estocagem de combustível (gasolina, diesel, querosene e álcool) Borra de tanque de estocagem de petróleo Lama de perfuração de poços de petróleo Lodo ou poeira do sistema de controle de emissão de gases da produção de aço primário em fornos elétricos. Sólidos contidos em reservatórios de sistemas de tratamento de emissões de fund.de chumbo primário ou retirado destes reservatórios. Lodo de ETE da produção de tintas Aparas de couro curtido ao cromo Serragem e pó de couro contendo cromo Lodo de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo Resíduos em geral (hospitalares) Resíduos oriundos do processamento de análises de laboratórios de análises clínicas. Resíduos dos laboratórios de pesquisas de doenças. Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida) Casca da castanha de caju Borra do líquido da casca da castanha de caju Borra de cozinhadores da castanha de caju Estopas contaminadas com óleos e/ou graxas TOTAL QUANTIDADE(t) % 475,63 0,093 0,77 0,000 49,00 545,65 433,50 3,01 6,21 0,01 0,010 0,107 0,085 0,001 0,001 0,000 81,00 0,016 15,27 145,54 37,14 94,26 0,003 0,029 0,007 0,019 1,26 0,01 234,82 0,000 0,000 0,046 720,28 48,00 453,00 0,141 0,009 0,089 673,00 0,132 4,80 0,54 2.084,48 3.488,10 825,73 65,95 0,001 0,000 0,409 0,685 0,162 0,013 0,02 0,10 10,00 87.762,00 6.656,60 6.058,60 505,55 0,000 0,000 0,002 17,240 1,308 1,190 0,099 509.069,03 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 3.3 Total de resíduos segundo as classes I, II e III CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou um conjunto de normas para padronizar, a nível nacional, a classificação dos resíduos: • NBR 10004 – Resíduos Sólidos - Classificação • NBR 10005 – Lixiviação de Resíduos - Procedimento • NBR 10006 – Solubilização de Resíduos - Procedimento • NBR 10007 – Amostragem de Resíduos - Procedimento 35 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) A norma NBR 10004 – “Resíduos Sólidos – Classificação”, agrupa os resíduos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, indicando quais devem ter manuseio e destinação mais rigorosamente controlada. A classificação proposta baseia-se fundamentalmente nas características dos resíduos, em listagem de resíduos reconhecidamente perigosos e de padrões de concentração de poluentes: • Listagem 1 – Resíduos perigosos de fontes não-específicas; • Listagem 2 - Resíduos perigosos de fontes específicas; • Listagem 3 – Constituintes perigosos – base para a relação dos resíduos e produtos das listagens 1 e 2; • Listagem 4 – Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos; • Listagem 5 – Substâncias agudamente tóxicas; • Listagem 6 - Substâncias tóxicas; • Listagem 7 – Concentração – Limite máximo no estrato obtido no teste de lixiviação; • Listagem 8 – Padrões para o teste de lixiviação; • Listagem 9 – Concentração máxima de poluentes na massa bruta de resíduos utilizadOs pelo Ministério do Meio Ambiente da França para Classificação de Resíduos; • Listagem 10 – Concentração mínima de solventes para caracterizar o resíduo como perigoso. Segundo a Norma NBR 10004 os resíduos são agrupados em três classes: • Resíduos Classe I – Perigosos • Resíduos Classe II – Não-Inertes • Resíduos Classe III – Inertes Os resíduos Classe I - Periogosos São classificados como perigosos, resíduos sólidos ou mistura de resíduos que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou apresentar efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. As Listagens 1 e 2 da referida norma fornecem uma relação de resíduos sólidos industriais reconhecidamente perigosos. Os resíduos submetidos ao Teste de Lixiviação, conforme NBR 10005 – Lixiviação de Resíduos – Procedimento, apresentam teores de poluentes no extrato lixiviado em concentração superior aos padrões constantes da Listagem 7 – Limite Máximo no Extrato Obtido no Teste de Lixiviação. São classificados como perigosos. Os valores padronizados nessa Listagem se referem exclusivamente a alguns metais pesados e pesticidas. Assim sendo, o teste de lixiviação se aplica àqueles resíduos que apresentam entre seus constituintes um ou mais elementos e substâncias constantes da Listagem 7 da NBR 10004. 36 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ São também classificados como resíduos perigosos, as embalagens contaminadas com substâncias da Listagem 5 e os resíduos resultantes de derramamento ou produtos fora de especificação de qualquer substância das Listagens 5 e 6. Qualquer outro resíduo, que se supõe ser tóxico e que não conste destas Listagens, deverá ser classificado com base em dados bibliográficos disponíveis, vez que os testes de toxicidade a organismos superiores (DL50 oral ratos, CL50 inalação ratos ou DL50 dérmica coelhos) não são usualmente conhecidos. Resíduos Classe II – Não-inertes São classificados como resíduos não-inertes os resíduos sólidos ou mistura de resíduos que não se enquadram na Classe I – Perigosos ou Classe III – Inertes. Estes resíduos sólidos podem ter propriedades, tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. Resíduos Classe III – Inertes São classificados como resíduos inertes os resíduos ou misturas de resíduos sólidos que, submetidos ao teste de solubilização –NBR 10006 – Solubilização de Resíduos – Procedimento, não tenham constituintes solubilizados, em concentrações superiores aos padrões definidos na Listagem 8 – Padrões para o teste de solubilização. Pode-se citar como exemplo: rocha, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas de difícil decomposição. Os resíduos são classificados em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas e com base na identificação de contaminantes presentes em sua massa. O formulário para aplicação do Inventário apresenta no Anexo 1 código e descrição dos resíduos, para facilitar o preenchimento. Dos resíduos inventariados identificamos as indústrias com geração de resíduos por Classe (Quadro 6, Gráfico 4 e Mapa 3): • Classe I - 115.238,41 toneladas, 22,637% • Classe II - 276.600,64 toneladas, 54,335% • Classe III -117.229,98 toneladas, 23,028% Quadro 7 Total de resíduos segundo as classes I, II e III CLASSE DOS RESÍDUOS QUANTIDADES (t) % Classe I Classe II Classe III 115.238,41 276.600,64 117.229,98 22,637 54,335 23,028 TOTAL 509.069,03 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 37 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) Gráfico 4 Total de resíduos, segundo as Classes I, II e III - Ceará - 2001 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001 3.4 Resíduos - Classes I, II e III, por atividades, segundo a CNAE Os resíduos representados pelas atividades: Fabricação de produtos alimentícios e bebidas e Fabricação de produtos de minerais não-metálicos somam 68,274% do total dos resíduos, sendo que a atividade Fabricação de produtos alimentícios e bebidas, representa 46,637% do total dos resíduos por atividades. Os resíduos classificados pelas atividades: Fabricação de produtos têxteis; Metalúrgica básica; Fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados; Fabricação de celulose, papel e produtos de papel; Fabricação de produtos de metal exceto máquinas e equipamentos totalizam 24,705% e os demais resíduos das outras atividades somam 7,021% do total de resíduos, conforme quadro 8. Quadro 8 Resíduos - Classes I, II e III, por atividades, segundo CNAE – Ceará - 2001 SEÇÃO DIVISÃO C D D D D D D D D D D D D D D D D D D D E G G 11 15 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 34 35 36 37 40 50 51 DENOMINAÇÃO CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) 57,55 579,53 Extração de petróleo e serviços relacionados Fabricação de prod.alimentícios e bebidas 102.606,21 132.368,88 261,85 34.538,95 Fabricação de prod.têxteis 1.903,40 96,17 Confec.de artigos do vestuário e acessórios 6.697,17 17.305,84 Preparação de couros e fab.de artefatos 1.742,26 0,54 de couro, artigos de viagem e calçados 8,57 16.731,70 Fabricação de produtos de madeira 1.162,86 23,12 Fabricação de celulose, papel e prod.de papel 3.152,21 725,70 Edição, impressão e reprodução de gravações 1.893,23 87,63 Fabricação de coque, refino de petróleo, 4.948,73 5,18 elabor. combustíveis nucleares e prod.álcool 2.754,77 21,17 Fabricação de produtos químicos 698,24 30.422,50 Fabricação de artigos de borracha e plástico Fabricação de prod.de minerais não-metálicos 2.307,47 11.251,37 1.257,31 34,85 Metalurgia básica 930,27 409,04 Fabricação de prod.de metal (exceto 9.045,35 157,12 máquinas e equipamentos) 133,06 2,06 Fabricação de máquinas e equipamentos 2.235,16 80,07 Fabricação de máq., aparelhos e mat.elétricos 144,06 32,50 Fabricação e montagem de veículos 2.488,91 383,03 automotores, reboques e carrocerias 21,30 13,36 Fabricação de outros equip.de transporte 110,97 7,84 Fabricação de móveis e indústrias diversas 0,15 2.438,88 972,14 25,20 2.455,76 1,21 5,29 6,77 25,35 605,27 0,55 107.370,95 2.095,40 18,91 1,21 2,03 103,06 2,00 494,26 0,00 605,52 0,06 0,00 637,23 0,125 237.413,96 46,637 35.772,94 7,027 2.024,77 0,398 26.458,77 5,197 1.744,02 0,343 16.745,56 3,289 1.192,75 0,234 3.903,26 0,767 2.586,13 0,508 4.954,46 0,973 110.146,89 21,637 33.216,14 6,525 13.577,75 2,667 1.293,37 0,254 1.341,34 0,263 9.305,53 1,828 137,12 0,027 2.809,50 0,552 176,56 0,035 3.477,47 0,683 34,72 0,007 118,81 0,023 115.238,41 276.600,64 117.229,98 509.069,03 100,000 TOTAL Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 38 (%) Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ 3.5 Resíduos - Classe I Os resíduos: K210 - Casca da castanha de caju, K211 - Borra do líquido da casca da castanha de caju, K212 - Borra de cozinhadores da castanha de caju e K194 - Serragem e pó de couro contendo cromo, somam 90,217% do total dos Resíduos Classe I, sendo que o resíduo K210 - Casca da castanha de caju representa 76,157% e os demais resíduos totalizam 9,783% do total de resíduos, segundo o quadro 9. Quadro 9 Resíduos - Classe I – quantidade inventariada – Ceará - 2001 (continua) CÓDIGO DESCRIÇÃO DO RESÍDUO A027 A029 Catalisadores usados contendo ou não contendo substâncias não-perigosas Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo ou não contendo substâncias não-perigosas Outros resíduos perigosos Os seguintes solventes halogenados gastos, utilizados em desengraxe: tetracloroetileno; tricloroetileno; cloreto de metileno; 1,1,1-tricloroetano; tetracloreto de carbono e fluorocarbonetos clorados, além de lamas provenientes da recuperação destes Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de operações de eletrodeposição, exceto os originários dos seguintes processos: (1) anodização do alumínio com ácido sulfúrico; (2) estanhagem do aço carbono; (3) zincagem (bases agregadas) do aço Lodos de fundo de tanque de banhos de tratamento superficial proveniente de operações de eletrodeposição onde os cianetos são utilizados no processo (exceto lodos de banho de tratamento superficial com metais preciosos por eletrodeposição). Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de banhos de Têmpera das operações de tratamento térmico de metais dos processos onde os cianetos são utilizados (exceto lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de banhos de têmpera) Resíduos e lodos de tinta da pintura industrial. Lodos de sistema de tratamento de águas residuárias da pintura industrial. Materiais filtrantes contendo substâncias tóxicas Lodo resultante do proc. de tratamento de superfície/fosfatização; cromagem; niquelagem; zincagem; banho de ouro; prata e outros metais preciosos Fluidos dielétricos a base de bifenilas policloradas. PCBs. Embalagens contaminadas com PCB’S inclusive transformadores e capacitores. Solventes contaminados ou não-contaminados com substâncias/produtos perigosos ou não-perigosos. Óleo lubrificante usado Óleo usado contaminado em isolação ou na refrigeração Resíduos oleosos do sistema separador de água e óleo Pilhas e baterias. Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade ou solos contaminados contendo substâncias perigosas. Resíduos oriundos de laboratórios industriais (produtos químicos) não especificados na Norma NBR 10004 Embalagens vazias contaminadas não especificadas na Norma NBR 10004 Resíduos de lâmpadas em geral Resíduos de catalisadores não especificados na Norma NBR 10004 Restos e borras de tintas e pigmentos Borra de tanque de estocagem de combustível (gasolina, diesel, querosene e álcool) Borra de tanque de estocagem de petróleo Lama de perfuração de poços de petróleo Lodo ou poeira do sistema de controle de emissão de gases da produção de aço primário em fornos elétricos. Sólidos contidos em reservatórios de sistemas de tratamento de emissões de fundição de chumbo primário ou retirado destes reservatórios. Lodo de ETE da produção de tintas Aparas de couro curtido ao cromo Serragem e pó de couro contendo cromo Lodo de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo D099 F001 F006 F008 F012 F017 F018 F030 F031 F100 F105 F130 F430 F530 K214 I029 F103 F104 F029 F102 K053 K054 K055 K056 K061 K065 K081 K193 K194 K195 QUANTIDADE(t) % 18,10 0,016 1.872,30 111,92 1,625 0,097 7,00 0,006 36,00 0,031 264,00 0,229 960,00 574,80 8,00 2,00 0,833 0,499 0,007 0,002 475,63 0,413 0,77 0,001 49,00 545,65 433,50 3,01 6,21 0,043 0,473 0,376 0,003 0,005 81,00 0,070 15,27 145,54 37,14 0,01 234,82 720,28 48,00 453,00 0,013 0,126 0,032 0,000 0,204 0,625 0,042 0,393 673,00 0,584 4,80 0,54 2.084,48 3.488,10 825,73 0,004 0,000 1,809 3,027 0,717 39 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (conclusão) CÓDIGO K201 K202 K204 K207 K210 K211 K212 K213 TOTAL DESCRIÇÃO DO RESÍDUO Resíduos em geral (hospitalares) Resíduos oriundos do processamento de análises de laboratórios de análises clínicas. Resíduos dos laboratórios de pesquisas de doenças. Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida) Casca da castanha de caju Borra do líquido da casca da castanha de caju Borra de cozinhadores da castanha de caju Estopas contaminadas com óleos e/ou graxas QUANTIDADE(t) 65,95 0,02 0,10 10,00 87.762,00 6.656,60 6.058,60 505,55 115.238,41 % 0,057 0,000 0,000 0,009 76,157 5,776 5,257 0,439 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 3.6 Resíduos - Classe II Os resíduos: A024 - Bagaço de cana, A004 - Sucata de metais ferrosos, A599 - Resíduo orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da industria alimentícia, etc.), A013 - Escória de produção de ferro e aço, A999 - Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.), A006 - Resíduos de papel e papelão e A033 - Resíduos de fibra de algodão somam 69,428% dos resíduos Classe II, sendo que o resíduo A024 - Bagaço de cana representa 18,743% e os demais resíduos totalizam 30,572% do total de resíduos, segundo o quadro 10. Quadro 10 Resíduos - Classe II – quantidade inventariada – Ceará – 2001 (continua) CÓDIGO A001 A002 A003 A004 A005 A006 A007 A008 A009 A010 A012 A013 A014 A015 A016 A018 A019 A021 A022 A023 A024 A025 A026 A028 A030 40 DESCRIÇÃO DO RESÍDUO Resíduos de restaurante (restos de alimentos) Resíduos gerados fora do processo industrial (material de escritório, embalagens de escritório, material de consumo, etc.) Resíduos de varrição de fábrica Sucata de metais ferrosos Sucata de metais não ferrosos (latão, cobre, alumínio, etc.) Resíduos de papel e papelão Resíduos de plásticos polimerizados de processo Resíduos de borracha Resíduos de madeiras contaminadas ou não-contaminadas com substâncias/ produtos não-perigosos) Resíduos de materiais têxteis contaminados ou não-contaminados com substâncias/produtos não-perigosos) Escória de fundição de alumínio Escória de produção de ferro e aço Escória de fundição de latão Escória de fundição de zinco Areia de fundição Resíduos de couro sintético (napa , vincal e outros) Resíduos sólido de estações de tratamento de efluentes contendo material biológico não-tóxico Resíduos sólido de estações de trat.efluentes contendo substâncias não-tóxicas Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não-tóxicas Resíduos pastosos contendo calcário Bagaço de cana Fibra de vidro Escória de jateamento contendo substâncias não-tóxicas Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa contendo substâncias não tóxicas (prescipitadores, filtros de manga entre outros) Bagana da folha de carnaúba QUANTIDADE(t) % 1.423,88 0,515 2.789,20 4.328,08 30.600,07 2.720,48 21.297,70 9.916,18 2.047,85 1,008 1,565 11,063 0,984 7,700 3,585 0,740 7.968,76 2,881 8.017,03 114,37 24.006,60 0,43 0,16 1.625,21 47,48 2,898 0,041 8,679 0,000 0,000 0,588 0,017 1.745,80 1.348,28 0,631 0,487 389,56 100,00 51.844,10 30,01 3,24 0,141 0,036 18,743 0,011 0,001 800,00 2.841,40 0,289 1,027 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (conclusão) CÓDIGO DESCRIÇÃO DO RESÍDUO A031 A032 A033 A034 A035 A036 A104 A105 Película da amêndoa da castanha de caju Lodo de Vinhoto Resíduos de Fibra de Algodão Borra de óleos vegetais Borra do beneficiamento de cera de carnaúba Materiais filtrantes contendo substâncias não-tóxicas Embalagens metálicas (latas vazias ou contaminadas c/substâncias/prod.não-perigosos) Embalagens de metais não-ferrosos (latas vazias ou contaminadas com substâncias/produtos não-perigosos) Cinzas em geral Aparas salgadas Tambores metálicos (vazios ou contaminados com substâncias/prod.não-perigosos) Filmes e pequenas embalagens de plástico Resíduos de poliuretano (PU) Borras de minerais não-metálicos, provenientes de beneficiamento de mármores, granitos e pedras cariri Resíduos de minerais metálicos Aparas de peles caleadas Espumas Aparas, retalhos de couro atanado Aparas de couros e peles acabadas Carnaça Resíduo de piquelagem (pêlos de couros e peles) Resíduos orgânicos de processos (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria alimentícia, etc.) Resíduos de grãos (casca, película, farelo e outros de arroz, milho, soja, etc.) Lodo do caleiro Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.) Outros Resíduos não perigosos Outros resíduos plásticos (outras embalagens plásticas, lona plástica, etc). A111 A199 A204 A207 A208 A228 A229 A299 A308 A399 A400 A499 A500 A599 A699 A899 A999 AO99 I307 TOTAL QUANTIDADE(t) % 1.482,12 301,50 15.918,91 599,10 252,40 4.521,48 216,84 0,536 0,109 5,755 0,217 0,091 1,635 0,078 42,81 11.652,69 908,50 1.604,24 3.247,32 103,93 0,015 4,213 0,328 0,580 1,174 0,038 791,80 14,40 1.273,00 185,20 1.600,72 581,81 567,80 968,00 0,286 0,005 0,460 0,067 0,579 0,210 0,205 0,350 25.519,00 2.014,00 540,00 22.852,75 2.740,20 94,26 9,226 0,728 0,195 8,262 0,991 0,034 276.600,64 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 3.7 Resíduos - Classe III O resíduo A017 - Resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou não-contaminados com substâncias/produtos não-perigosos somam 84,891% dos resíduos Classe III, e os demais resíduos representam 15,109% do total de resíduos, segundo quadro 11. Quadro 11 Resíduos - Classe III – quantidade inventariada – Ceará - 2001 CÓDIGO DESCRIÇÃO DO RESÍDUO A011 A017 Resíduos de minerais não-metálicos Resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou nãocontaminados com substâncias/produtos não-perigosos Bombonas de plástico (vazias ou contaminadas c/substâncias/prod.não-perigosos) Resíduos de acetato de etil vinila (EVA) Resíduos de vidros Isopor EPIs contaminados ou não-contaminados com substâncias/produtos nãoperigosos (luvas, botas, aventais, capacetes, máscaras, etc). A107 A108 A117 I020 IA00 TOTAL QUANTIDADE(t) % 6.141,27 5,239 99.518,14 1.218,11 2.337,78 8.013,41 0,01 84,891 1,039 1,994 6,836 0,000 1,26 0,000 117.229,98 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 41 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) 3.8 Resíduos segundo o estado físico Os resultados obtidos demonstram que os resíduos no estado líquido com 595,42 toneladas, correspondem a 0,117% do total inventariado; resíduos no estado pastoso ou semi-sólido com 3.712,14 toneladas, representam 0,729% e resíduos no estado sólido no total de 504.761,48 toneladas, 99,154% do total inventariado, conforme quadro 12. Quadro 12 Resíduos, segundo o estado físico – Ceará - 2001 CÓDIGO L P S ESTADO Liquido Pastoso ou semi-sólido Sólido TOTAL QUANTIDADE (t) % 595,42 3.712,14 504.761,48 0,117 0,729 99,154 509.069,03 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 3.9 Destinação dos resíduos para fora da indústria, segundo as Classes I, II e III Os resultados obtidos apresentaram as seguintes destinações: R99 - Outras formas de reutilização/ reciclagem/recuperação, R02 - Utilização em caldeira, R14 - Aterramento de vias, B05 - Lixão municipal, R12 - Sucateiros intermediários e B02 - Aterro municipal, somam 78,666% do total das destinações para fora da indústria, sendo que R99 - Outras formas de reutilização/reciclagem/recuperação representa 22,698% das destinações totais e as demais destinações 21,334% do total das destinações, conforme quadro 13. Quadro 13 Destinação dos resíduos para fora da indústria, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001 CÓDIGO DENOMINAÇÃO B01 B02 B03 B04 B05 B06 B20 B30 R01 R02 R03 R04 R06 R08 R09 R10 R11 R12 R13 R14 R99 T01 T12 T34 Infiltração no solo Aterro Municipal Aterro industrial próprio Aterro industrial terceiros Lixão municipal Lixão particular Rede de esgoto Outras formas de disposição Utilização em forno industrial (exceto fornos de cimento) Utilização em caldeira Coprocessamento em fornos de cimento Formulação de *blend* de resíduos Incorporação em solo agrícola Ração Animal Reprocessamento de solventes Re-refino de óleo Reprocessamento de óleo Sucateiros intermediários Reutilização/reciclagem/recuperação interna Aterramento de vias Outras formas de reutilização/reciclagem/recuperação Incinerador Neutralização Outros tratamentos TOTAL CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) 0,017 7,909 0,173 0,576 12,467 0,273 0,069 3,365 0,889 14,164 0,019 0,001 4,843 3,003 0,002 0,012 0,000 8,187 3,611 13,241 22,698 0,126 0,000 4,354 46,00 17.151,86 157,60 0,00 35.338,92 793,00 139,20 9.235,26 1.593,26 937,30 1,20 0,00 13.772,47 6.879,28 0,00 0,00 0,40 21.800,71 8.648,93 7,10 50.575,23 0,00 0,00 9.751,38 4,80 4.603,50 0,00 25,35 236,42 0,00 0,00 152,07 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.896,92 1.537,27 38.442,30 9.344,59 0,00 0,00 470,63 50,80 22.967,67 501,20 1.673,35 36.202,40 793,00 200,10 9.772,23 2.580,86 41.131,41 53,80 4,00 14.062,95 8.720,38 4,80 35,30 0,40 23.775,21 10.486,20 38.449,40 65.912,01 366,92 0,38 12.643,01 56.744,83 176.829,09 56.813,86 290.387,78 100,000 0,00 1.212,31 343,60 1.648,00 627,06 0,00 60,90 384,90 887,60 40.194,11 52,60 4,00 290,48 1.841,10 4,80 35,30 0,00 77,58 300,00 0,00 5.992,19 366,92 0,38 2.421,00 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 42 (%) Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ 3.10 Destinação dos resíduos para a própria indústria, segundo as Classes I, II e III Os resultados obtidos apresentaram as seguintes destinações: R13 - Reutilização/reciclagem/recuperação interna e R02 - Utilização em caldeiras, somam 86,131% do total das destinações para a própria indústria, sendo que a destinação R13 - Reutilização/reciclagem/recuperação interna representa 52,153% do total das destinações e as demais destinações 13,869% do total das destinações, segundo o quadro 14. Quadro 14 Destinação dos resíduos para a própria indústria, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001 CÓDIGO B01 B03 B30 R01 R02 R06 R08 R09 R10 R13 R14 R99 DENOMINAÇÃO CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) 0,00 Infiltração no solo 4.210,18 Aterro industrial próprio Outras formas de disposição 0,00 Utilização em forno industrial (exceto fornos cimento) 6.060,00 Utilização em caldeira 45.653,46 250,00 Incorporação em solo agrícola 0,00 Ração Animal Reprocessamento de solventes 55,00 180,00 Re-refino de óleo 707,77 Reutilização/reciclagem/Recuperação interna Aterramento de vias 0,00 Outras formas de reutilização/Reciclagem/ 1,54 recuperação 10,00 0,00 617,63 3,74 26.910,32 16.329,95 720,00 0,00 0,00 52.733,54 0,00 57.117,95 97.371,98 TOTAL 46,80 0,00 10,00 0,01 4.210,19 6,00 623,63 6.063,74 0,00 0,00 72.563,78 372,00 16.951,95 720,00 0,00 0,00 55,00 180,00 0,00 57.937,97 111.379,28 613,50 613,50 144,00 192,34 (%) 0,005 1,971 0,292 2,839 33,978 7,938 0,337 0,026 0,084 52,153 0,287 0,090 59.073,48 213.563,41 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 3.11 Armazenamento dos resíduos na própria indústria, segundo as Classes I, II e III Os resultados obtidos apresentaram os seguintes tipos de armazenamentos: S32 - A granel em solo, área descoberta, S02 - A granel em piso impermeável, área coberta e S22 - A granel em solo, área coberta, que somam 90,996% do total dos armazenamentos, sendo que somente o armazenamento S32 - A granel em solo, área descoberta representa 45,208%, e as demais formas de armazenamento 9,004% do total dos armazenamentos, segundo o quadro 15. Quadro 15 Armazenamento dos resíduos na própria indústria, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001 CÓDIGO S01 S02 S03 S04 S05 S08 S09 S11 S12 S13 S14 S21 S22 S25 S31 S32 TOTAL DENOMINAÇÃO CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) Tambor em piso impermeável,área coberta 372,91 A granel em piso impermeável, área coberta 33.102,62 Caçamba com cobertura 4.460,00 Tanque com bacia de contenção 5.316,60 Bombona em piso impermeável, área coberta 2,42 Outros Sistemas de Armazenamento 8,26 Lagoa com impermeabilização 0,00 Tambor em piso impermeável,área descoberta 1,30 A granel em piso impermeável, área descoberta 11,00 Caçamba sem cobertura 0,00 Tanque sem bacia de contenção 100,00 Tambor em solo, área coberta 267,04 A granel em solo, área coberta 13.464,00 Bombona em solo, área coberta 2,00 Tambor em solo, área descoberta 5,00 A granel em solo, área descoberta 4,80 57.117,95 687,96 25.004,52 0,30 200,00 246,00 3.126,54 20,00 1,44 69,25 1.692,00 0,00 5,60 21.133,98 0,00 0,90 45.183,49 97.371,98 0,50 1.061,37 3.094,31 61.201,45 0,00 4.460,30 0,00 5.516,60 0,20 248,62 4,30 3.139,10 0,00 20,00 0,01 2,75 2.627,10 2.707,35 0,00 1.692,00 0,00 100,00 0,20 272,84 1.987,20 36.585,18 0,00 2,00 0,00 5,90 51.359,66 96.547,95 59.073,48 213.563,41 (%) 0,497 28,657 2,089 2,583 0,116 1,470 0,009 0,001 1,268 0,792 0,047 0,128 17,131 0,001 0,003 45,208 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 43 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) 3.12 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria, segundo as Classes I, II e III Os seguintes armazenamentos: S32 - A granel em solo, área descoberta, S01 - Tambor em piso impermeável e S13 - Caçamba sem cobertura, somam 90,628% do total dos armazenamentos, sendo que somente o armazenamento S32 - A granel em solo, área descoberta representa 69,795%, e as demais formas de armazenamento 9,372% do total dos armazenamentos, conforme quadro 16. Quadro 16 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001 CÓDIGO DENOMINAÇÃO S01 S02 S05 S11 S12 S13 S19 S31 S32 Tambor em piso impermeável,área coberta A granel em piso impermeável, área coberta Bombona em piso impermeável, área coberta Tambor em piso impermeável,área descoberta A granel em piso impermeável, área descoberta Caçamba sem cobertura Lagoa sem impermeabilização Tambor em solo, área descoberta A granel em solo, área descoberta TOTAL CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) (%) 119,97 41,85 1,13 41,68 0,00 450,00 0,00 48,00 673,00 496,21 97,56 0,10 0,00 16,20 0,00 225,00 0,00 1.564,50 0,00 6,14 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 1.334,50 616,18 145,55 1,23 41,68 18,20 450,00 225,00 48,00 3.572,00 12,040 2,844 0,024 0,814 0,356 8,793 4,396 0,938 69,795 1.375,63 2.399,57 1.342,64 5.117,84 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 3.13 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), armazenados na área da indústria, segundo as Classes I, II e III O passivo inventariado apresentou-se com as seguintes formas de armazenamento: S32 - A granel em solo, área descoberta e S02 - A granel em piso impermeável, área coberta somam 98,065% do total dos armazenamentos, sendo que somente o armazenamento S32 - A granel em solo, área descoberta representa 93,811%, e as demais formas de armazenamento 1,935% do total dos armazenamentos, conforme quadro 17. Quadro 17 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), armazenados na área da indústria, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001 CÓDIGO S01 S02 S08 S11 S12 S14 S19 S21 S22 S31 S32 S35 TOTAL DENOMINAÇÃO CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) 408,49 56,50 Tambor em piso impermeável, área coberta 10.104,41 209,01 A granel em piso impermeável, área coberta 3,76 3,41 Outros Sistemas de Armazenamento 36,60 0,00 Tambor em piso impermeável, área descoberta 313,77 A granel em piso impermeável, área descoberta 3.169,80 0,00 15,00 Tanque sem bacia de contenção 3,00 120,00 Lagoa sem impermeabilização 2,40 2,00 Tambor em solo, área coberta 0,00 68,52 A granel em solo, área coberta 76,00 271,00 Tambor em solo, área descoberta 8.964,50 210.908,88 A granel em solo, área descoberta 0,00 2,00 Bombona em solo, área descoberta 22.980,96 211.758,09 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 44 (%) 5,10 470,09 0,192 82,00 10.395,42 4,254 0,00 7,17 0,003 0,00 36,60 0,015 167,76 1,495 3.651,33 0,00 15,00 0,006 0,00 0,050 123,00 0,00 4,40 0,002 0,00 68,52 0,028 1,00 348,00 0,142 9.353,40 229.226,78 93,811 0,00 2,00 0,001 9.609,26 244.348,31 100,000 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ 3.14 Destinação dos resíduos - Classe I A destinação dos resíduos da Classe I para fora da indústria representa 41,054%, na própria indústria 41,324%, sem destino definido 0,995% e em forma de passivo 16,626%, conforme apresentado no gráfico 5. Gráfico 5 Resíduos - Classe I, segundo a destinação – Ceará - 2001 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 3.15 Destinação dos resíduos - Classe II A destinação desses resíduos, para fora da indústria representa 36,209%, na própria indústria 19,939%, sem destino definido 0,491% e em forma de passivo 43,361%, segundo gráfico 6. Gráfico 6 Resíduos - Classe II, segundo a destinação – Ceará - 2001 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 3.16 Destinação dos resíduos - Classe III A destinação dos resíduos da Classe III para fora da indústria representa 44,792%, na própria indústria 46,574%, sem destino definido 1,059% e em forma de passivo 7,576%, conforme apresentado no gráfico 7. 45 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) Gráfico 7 Resíduos - Classe III, segundo a destinação – Ceará - 2001 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001 3.17 Resíduos com destinação para fora da indústria por município, segundo as Classes I, II e III Os municípios de Aquiraz, Fortaleza e Maracanaú, somam 49,599% do total de resíduos com destino fora da Indústria, sendo que Fortaleza representa 21,072% deste total. Os municípios de Aracati, Cascavel, Caucaia, Forquilha, Itapipoca e Pacajus, representam 29,245% do total de resíduos com destino fora da indústria e os demais municípios 21,156% do total de resíduos com destino fora da indústria, conforme apresentado no quadro 18 e mapa 3. Quadro 18 Resíduos com destinação para fora da indústria por município, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001 MUNICÍPIOS Acarape Acaraú Acopiara Alto Santo Aquiraz Aracati Assaré Banabuiú Barbalha Barreira Beberibe Brejo Santo Camocim Canindé Caridade Cascavel Caucaia Cedro Chorozinho Crateús Crato Eusébio 46 CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 12.822,27 0,62 0,00 0,60 8,22 126,40 0,00 0,00 43,40 3,60 0,00 7.586,76 30,88 0,00 0,00 10,60 59,74 3,36 4.167,84 1,70 236,28 4,50 12.542,65 4.566,43 1,00 746,40 230,75 10,26 3,60 0,00 1.047,20 98,80 8,10 833,51 7.556,10 0,72 0,00 18,56 1.431,67 1.027,00 0,00 288,00 80,00 750,95 10.317,50 5.194,67 90,00 0,00 12,86 0,00 91,70 75,00 351,30 0,01 0,00 3.514,33 2.143,46 95,00 0,42 101,50 3.684,70 676,90 4.167,84 289,70 316,28 755,45 35.682,42 9.761,72 91,00 747,00 251,83 136,66 95,30 75,00 1.441,90 102,41 8,10 11.934,60 9.730,44 95,72 0,42 130,66 5.176,11 1.707,26 1,435 0,100 0,109 0,260 12,288 3,362 0,031 0,257 0,087 0,047 0,033 0,026 0,497 0,035 0,003 4,110 3,351 0,033 0,000 0,045 1,782 0,588 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (conclusão) MUNICÍPIOS CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) (%) Forquilha Fortaleza Granja Horizonte Icapuí Iguatu Independência Ipu Itaiçaba Itaitinga Itapajé Itapipoca Itarema Jaguaribe Jaguaruana Juazeiro do Norte Jucás Limoeiro do Norte Maracanaú Maranguape Marco Milagres Missão Velha Morada Nova Nova Olinda Nova Russas Orós Pacajus Pacatuba Palhano Paracuru Paraipaba Pentecoste Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Russas Saboeiro Santana do Acaraú Santana do Cariri São Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe Senador Pompeu Sobral Tabuleiro do Norte Tianguá Ubajara Uruburetama Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará 8.940,48 24.132,12 0,00 305,45 0,30 111,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29,61 0,00 1,72 0,00 424,44 0,00 0,00 877,66 207,18 0,00 0,00 0,00 0,60 0,00 0,00 0,00 11,25 6,92 0,00 8,51 0,00 0,20 1,30 0,00 0,00 0,00 0,00 102,00 0,00 0,95 0,00 0,10 0,00 0,96 340,43 0,00 0,00 0,00 544,60 0,00 0,00 0,00 0,00 8,20 33.973,23 1,00 3.222,87 130,10 2.024,76 0,90 10,64 4,00 10,02 0,08 22.842,70 648,00 64,98 1.178,60 657,31 0,96 4,96 41.445,25 1.413,19 16,00 1,60 3,20 68,58 3,40 0,96 295,40 16.255,84 7.329,20 1,70 23,46 5.000,30 16,45 30,87 316,00 108,60 2,70 209,52 126,06 0,60 58,50 87,82 344,42 1,70 24,22 3.338,13 3,45 83,86 403,50 295,12 0,72 1,20 1,20 200,00 0,60 3.086,19 100,00 165,25 0,01 566,78 150,00 11,40 37,00 2.067,80 0,00 114,00 0,00 0,00 312,72 261,42 86,00 525,00 4.834,00 4,21 0,00 80,00 0,00 130,90 532,00 140,00 0,00 5.290,14 618,13 140,35 0,07 0,20 0,70 170,00 0,00 301,10 517,00 0,50 3.727,80 90,00 101,45 120,00 1.286,70 150,40 60,00 3.146,83 90,15 3,30 4,80 0,00 90,25 120,40 110,00 0,00 8.949,28 61.191,54 101,00 3.693,57 130,41 2.703,14 150,90 22,04 41,00 2.077,82 0,08 22.986,31 648,00 66,70 1.491,32 1.343,17 86,96 529,96 47.156,91 1.624,58 16,00 81,60 3,20 200,08 535,40 140,96 295,40 21.557,23 7.954,25 142,05 32,04 5.000,50 17,35 202,17 316,00 409,70 519,70 210,02 3.955,86 90,60 160,90 207,82 1.631,22 152,10 85,18 6.825,39 93,60 87,16 408,30 839,72 90,97 121,60 111,20 200,00 3,082 21,072 0,035 1,272 0,045 0,931 0,052 0,008 0,014 0,716 0,000 7,916 0,223 0,023 0,514 0,463 0,030 0,183 16,239 0,559 0,006 0,028 0,001 0,069 0,184 0,049 0,102 7,424 2,739 0,049 0,011 1,722 0,006 0,070 0,109 0,141 0,179 0,072 1,362 0,031 0,055 0,072 0,562 0,052 0,029 2,350 0,032 0,030 0,141 0,289 0,031 0,042 0,038 0,069 TOTAL 56.744,83 176.829,09 56.813,86 290.387,78 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 47 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) 3.18 Resíduos com destinação para a própria indústria por município, segundo as Classe I, II e III Os municípios de Aquiraz, Barbalha, Cascavel, Fortaleza, Itapipoca e Maracanaú, somam 65,006% do total de resíduos com destino na própria Indústria, sendo que Fortaleza representa 23,944% deste total. Os municípios de Acarape, Aracati, Crato, Pacajus, Paraipaba, Russas e Sobral, representam 25,079% do total de resíduos com destino na própria indústria e os demais municípios 9,915% do total de resíduos com destino na indústria, conforme quadro 19 e mapa 4. Quadro 19 Resíduos com destinação para a própria indústria por município, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001 (continua) MUNICÍPIOS Acarape Acaraú Acopiara Alto Santo Aquiraz Aracati Barbalha Barreira Beberibe Brejo Santo Camocim Canindé Cascavel Caucaia Cedro Chorozinho Crateús Crato Eusébio Fortaleza Granja Horizonte Icapuí Iguatu Independência Itaiçaba Itaitinga Itapajé Itapipoca Jaguaruana Juazeiro do Norte Jucás Limoeiro do Norte Maracanaú Maranguape Marco Milagres Morada Nova Nova Olinda Nova Russas Orós 48 CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) (%) 5,36 0,00 0,00 0,00 3.512,50 0,00 0,90 146,60 0,00 0,00 0,00 0,00 9.068,88 2,40 0,00 0,00 0,00 1,17 0,00 44.256,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02 0,00 0,00 108,30 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.552,32 0,00 0,90 0,00 3.358,70 253,30 22.742,60 2,12 0,00 1,20 0,00 25,70 386,41 697,30 0,00 2,20 0,00 4.257,64 326,90 4.270,15 0,00 414,00 320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,40 13.098,00 0,00 490,44 0,00 0,00 19.969,14 36,24 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 570,00 230,00 1.270,00 9.122,50 6.523,40 67,20 0,00 445,48 150,00 600,00 0,00 6.021,00 0,21 230,00 225,30 210,00 2.912,00 0,10 2.610,10 210,00 0,00 0,00 510,21 240,00 30,10 2.065,80 538,00 0,00 400,00 457,00 360,00 1.191,00 237,51 0,00 0,00 130,00 250,00 222,00 270,00 0,00 6.557,68 570,00 230,90 1.270,00 15.993,70 6.776,70 22.810,70 148,72 445,48 151,20 600,00 25,70 15.476,29 699,91 230,00 227,50 210,00 7.170,81 327,00 51.136,39 210,00 414,00 320,00 510,21 240,00 30,10 2.065,80 546,40 13.098,00 400,00 947,46 360,00 1.191,00 20.314,95 36,36 2,00 130,00 250,00 222,00 270,00 200,00 3,071 0,267 0,108 0,595 7,489 3,173 10,681 0,070 0,209 0,071 0,281 0,012 7,247 0,328 0,108 0,107 0,098 3,358 0,153 23,944 0,098 0,194 0,150 0,239 0,112 0,014 0,967 0,256 6,133 0,187 0,444 0,169 0,558 9,512 0,017 0,001 0,061 0,117 0,104 0,126 0,094 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (conclusão) MUNICÍPIOS Pacajus Pacatuba Palhano Paracuru Paraipaba Pentecoste Quixadá Quixeramobim Quixeré Redenção Russas Saboeiro Santana do Acaraú Santana do Cariri São Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe Senador Pompeu Sobral Tabuleiro do Norte Ubajara Uruburetama Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará TOTAL CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 6,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,32 0,00 0,00 0,00 0,00 4,00 0,00 0,00 1,44 0,00 0,00 3,60 0,00 0,00 0,00 0,00 3.381,60 54,92 0,00 0,34 7.250,00 0,00 0,00 15,90 0,00 1.115,00 0,60 0,00 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00 7.062,06 0,00 972,00 2,90 0,00 0,00 0,00 100,00 5.283,00 1,10 280,00 0,07 0,00 0,70 450,00 637,00 1.756,00 0,00 7.579,00 200,00 200,00 270,00 389,00 270,00 160,00 2.488,70 160,00 0,00 0,00 180,00 250,00 220,00 0,00 8.664,60 56,02 280,00 0,41 7.256,20 0,70 450,00 652,90 1.756,00 1.115,32 7.579,60 200,00 200,00 271,00 393,00 270,00 160,00 9.552,20 160,00 972,00 6,50 180,00 250,00 220,00 100,00 4,057 0,026 0,131 0,000 3,398 0,000 0,211 0,306 0,822 0,522 3,549 0,094 0,094 0,127 0,184 0,126 0,075 4,473 0,075 0,455 0,003 0,084 0,117 0,103 0,047 57.117,95 97.371,98 59.073,48 213.563,41 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 49 MAPA 3 VERSO DO MAPA 3 (BRANCA) MAPA 4 VERSO DO MAPA 4 (BRANCA) Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) 3.19 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria por município, segundo as Classes I, II e III Os municípios de Aracati, Crato, Icapuí, Maracanaú e Sobral somam 87,563% do total de resíduos sem destino definido armazenados na área da indústria, sendo que Maracanaú representa 37,477% deste total. Os demais municípios representam 12,437% do total de resíduos sem destino, conforme quadro 20 e mapa 5. Quadro 20 Resíduos sem destino definido, armazenados na área da indústria por município, segundo as classes I, II e III – Ceará - 2001 MUNICÍPIOS Acarape Aquiraz Aracati Caucaia Chorozinho Crato Fortaleza Horizonte Icapuí Juazeiro do Norte Maracanaú Maranguape Redenção Sobral TOTAL CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) (%) 0,00 1,23 0,88 78,00 0,00 0,00 47,73 1,32 570,72 0,15 673,00 0,00 2,60 0,00 123,30 2,60 528,36 187,00 0,00 31,50 55,96 0,00 0,85 0,00 1.245,00 0,00 0,00 225,00 2,00 0,00 0,00 22,00 84,29 590,00 28,14 0,00 0,00 0,00 0,03 0,18 0,00 616,00 125,30 3,83 529,24 287,00 84,29 621,50 131,83 1,32 571,57 0,15 1.918,03 0,18 2,60 841,00 2,448 0,075 10,341 5,608 1,647 12,144 2,576 0,026 11,168 0,003 37,477 0,004 0,051 16,433 1.375,63 2.399,57 1.342,64 5.117,84 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 3.20 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), por município, segundo as Classes I, II e III Constatou-se um total de 268 Indústrias no Ceará com passivos inventariados. O município de Maracanaú apresenta 85,634% do total do passivo inventariado e o município de Fortaleza 6,165%, somam 91,799% do total do passivo inventariado, sendo que Fortaleza. Os municípios com maior quantidade de passivo - Classe I foram: Fortaleza com 10.513,30 toneladas, Maracanaú com 8.004,00 toneladas e Icapuí com 4.335,00 toneladas, somando 99,440% do total de 22.980,96 toneladas, sendo que Fortaleza representa 45,748% desse total de passivos. Na Classe II, os municípios com maior quantidade de passivo foram: Aquiraz, Banabuiú, Fortaleza, Horizonte e Maracanaú, somam 99,180% das 211.758,09 toneladas, sendo que o município de Maracanaú representa 94,818% desse total de passivos. Das 9.609,26 toneladas de passivos na Classe III, os municípios de: Chorozinho, Crato, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Nova Olinda e Quixeré, somando 83,815%, apresentaram maior quantidade de passivos, sendo que Nova Olinda representa 50,472% desse total de passivos, conforme quadro 21 mapa 6. 54 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ Quadro 21 Resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), por município, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001 MUNICÍPIOS Acarape Acopiara Alto Santo Aquiraz Aracati Assaré Banabuiú Barbalha Beberibe Camocim Cascavel Caucaia Chorozinho Crato Eusébio Forquilha Fortaleza Horizonte Icapuí Iguatu Itaiçaba Itapajé Itapipoca Itarema Juazeiro do Norte Limoeiro do Norte Maracanaú Marco Missão Velha Nova Olinda Nova Russas Orós Pacatuba Palhano Paracuru Pentecoste Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Russas Santana do Acaraú Santana do Cariri S. Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe Senador Pompeu Sobral Tianguá Uruburetama Uruoca Várzea Alegre TOTAL INDÚSTRIAS CLASSE I (t) CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) (%) 2 2 4 3 6 1 1 3 2 2 3 11 1 11 6 1 75 2 1 9 1 2 2 1 13 6 22 1 1 2 1 1 3 1 1 1 4 3 2 2 2 27 2 1 8 1 1 6 1 1 1 1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,25 0,00 1,70 12,80 20,00 10.513,30 0,00 4.335,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13,00 0,00 8.004,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 0,00 55,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,00 0,00 10,00 0,00 0,00 216,60 0,00 3,00 661,00 145,50 0,00 600,00 25,40 0,00 0,80 1,00 83,45 0,00 13,60 42,20 8,00 4.502,53 4.135,00 0,00 72,60 0,00 0,00 98,00 50,00 24,64 0,00 200.784,30 10,00 35,00 0,00 0,00 25,00 6,32 0,00 69,00 0,15 1,50 7,50 0,00 0,00 40,00 0,00 11,00 1,50 0,00 0,90 12,00 40,60 30,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85,00 195,00 30,00 110,00 20,00 0,00 5,00 50,00 40,00 135,00 2,00 400,00 961,00 0,00 0,00 48,05 0,00 0,00 20,21 1,00 1,50 8,00 0,00 24,90 736,00 457,00 0,00 0,00 4.850,00 6,00 0,00 0,00 20,00 0,00 0,00 22,50 0,00 19,00 650,00 20,00 278,10 15,00 0,00 164,00 15,00 3,00 127,00 0,00 0,00 30,00 60,00 216,60 85,00 198,00 691,00 255,50 20,00 600,00 30,40 50,00 40,80 136,00 85,70 400,00 976,30 55,00 28,00 15.063,88 4.135,00 4.335,00 92,81 1,00 1,50 106,00 50,00 62,54 736,00 209.245,30 10,00 35,00 4.850,00 6,00 25,00 6,37 20,00 124,86 0,15 24,00 7,50 19,00 650,00 60,00 278,10 26,00 1,50 164,00 15,90 15,00 182,60 30,00 10,00 30,00 60,00 0,089 0,035 0,081 0,283 0,105 0,008 0,246 0,012 0,020 0,017 0,056 0,035 0,164 0,400 0,023 0,011 6,165 1,692 1,774 0,038 0,000 0,001 0,043 0,020 0,026 0,301 85,634 0,004 0,014 1,985 0,002 0,010 0,003 0,008 0,051 0,000 0,010 0,003 0,008 0,266 0,025 0,114 0,011 0,001 0,067 0,007 0,006 0,075 0,012 0,004 0,012 0,025 268 22.980,96 211.758,09 9.609,26 244.348,31 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 55 MAPA 5 VERSO DO MAPA 5 (BRANCA) MAPA 6 VERSO DO MAPA 6 (BRANCA) Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) 3.21 Total de resíduos gerados nos municípios, segundo as Classes I, II e II Das 738 indústrias inventariadas, o município de Fortaleza conta com 246 indústrias, maior concentração industrial, apresentando 22,091% dos resíduos inventariados. O município de Maracanaú, com 77 indústrias, 13,631% e Aquiraz, com 13 indústrias, apresentando 10,152%, juntos somam 45,874% do total dos resíduos inventariados. Os municípios de Aquiraz, Aracati, Barbalha, Cascavel, Crato, Fortaleza, Itapipoca, Maracanaú, Pacajus, Paraipaba, Russas e Sobral das 509.069,02 toneladas, somam 82,770% do total de resíduos inventariados, sendo que Fortaleza representa 22,091% desse total. Os municípios com maior quantidade inventariada de resíduos na Classe I, foram: Aquiraz, Cascavel, Forquilha, Fortaleza e Maracanaú, somando 97,213% das 115.238,40 toneladas, sendo que Fortaleza representa 59,386% desse total. Na Classe II, os municípios com maior quantidade inventariada de resíduos foram: Acarape, Aquiraz, Barbalha, Caucaia, Fortaleza, Itapipoca, Maracanaú, Pacajus, Paraipaba e Sobral somando 85,890% das 276.600,65 toneladas, sendo que Maracanaú representa 22, 653% desse total. Das 117.229,97 toneladas de resíduos na Classe III, Aquiraz, Aracati, Cascavel, Crato, Fortaleza, Maracanaú, Pacajus, Russas e Sobral apresentam maior quantidade inventariada, somarando 74,049%, sendo que Aquiraz 16,583% desse total, conforme quadro 22 e mapa 7. Quadro 22 Total de resíduos gerados nos municípios, segundo as Classes I, II e III – Ceará - 2001 (continua) MUNICÍPIOS Acarape Acaraú Acopiara Alto Santo Aquiraz Aracati Assaré Banabuiú Barbalha Barreira Beberibe Brejo Santo Camocim Canindé Caridade Cascavel Caucaia Cedro Chorozinho Crateús Crato Eusébio Forquilha Fortaleza Granja Horizonte Icapuí 60 INDÚSTRIAS CLASSE I (t) 4 1 4 5 13 11 1 1 8 2 3 1 4 1 1 9 35 1 2 3 27 14 1 246 1 12 2 5,36 0,00 0,00 0,00 16.336,00 1,50 0,00 0,60 9,12 273,00 0,00 0,00 43,40 3,60 0,00 16.655,64 111,28 0,00 0,00 10,60 60,91 3,36 8.940,48 68.435,99 0,00 306,77 571,02 CLASSE II (t) CLASSE III (t) TOTAL (t) (%) 10.843,46 1,70 237,18 4,50 15.903,95 5.348,09 1,00 746,40 22.973,35 12,38 3,60 1,20 1.047,20 124,50 8,10 1.219,92 8.440,40 0,72 2,20 18,56 5.720,81 1.353,90 8,20 38.299,34 1,00 3.636,87 450,95 2,00 858,00 310,00 2.020,95 19.440,00 11.718,07 90,00 0,00 80,06 0,00 537,18 225,00 951,30 0,01 0,00 9.535,33 2.165,67 325,00 310,01 311,50 7.186,70 677,00 0,60 5.724,43 310,00 165,25 0,01 10.850,82 859,70 547,18 2.025,45 51.679,95 17.067,66 91,00 747,00 23.062,53 285,38 540,78 226,20 2.041,90 128,11 8,10 27.410,89 10.717,35 325,72 312,21 340,66 12.968,42 2.034,26 8.949,28 112.459,76 311,00 4.108,89 1.021,98 2,132 0,169 0,107 0,398 10,152 3,353 0,018 0,147 4,530 0,056 0,106 0,044 0,401 0,025 0,002 5,385 2,105 0,064 0,061 0,067 2,547 0,400 1,758 22,091 0,061 0,807 0,201 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (conclusão) MUNICÍPIOS Iguatu Independência Ipu Itaiçaba Itaitinga Itapajé Itapipoca Itarema Jaguaribe Jaguaruana Juazeiro do Norte Jucás Limoeiro do Norte Maracanaú Maranguape Marco Milagres Missão Velha Morada Nova Nova Olinda Nova Russas Orós Pacajus Pacatuba Palhano Paracuru Paraipaba Pentecoste Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Russas Saboeiro Santana do Acaraú Santana do Cariri São Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe Senador Pompeu Sobral Tabuleiro do Norte Tianguá Ubajara Uruburetama Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará TOTAL INDÚSTRIAS CLASSE I (t) 16 1 2 2 2 5 3 1 3 5 48 1 7 77 11 1 2 1 2 3 1 1 6 8 2 1 1 2 4 3 5 3 2 32 1 2 3 10 2 2 27 2 4 2 2 1 1 1 1 111,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29,61 0,00 1,72 0,00 424,61 0,00 0,00 1.658,96 207,30 0,00 0,00 0,00 0,60 0,00 0,00 0,00 11,25 6,92 0,00 8,51 6,20 0,20 1,30 0,00 0,00 0,00 2,92 102,00 0,00 0,95 0,00 4,10 0,00 0,96 341,87 0,00 0,00 0,00 548,20 0,00 0,00 0,00 0,00 738 115.238,40 CLASSE II (t) 2.024,76 0,90 10,64 4,00 10,02 8,48 35.940,70 648,00 64,98 1.178,60 1.147,75 0,96 4,96 62.659,39 1.449,43 18,00 1,60 3,20 68,58 3,40 0,96 495,40 19.637,44 7.384,12 1,70 23,80 12.250,30 16,45 30,87 316,00 124,50 2,70 1.324,52 126,66 0,60 58,50 88,82 344,42 1,70 24,22 10.625,19 3,45 83,86 1.375,50 298,02 0,72 1,20 1,20 300,00 CLASSE III (t) TOTAL (t) (%) 1.076,99 390,00 11,40 67,10 4.133,60 538,00 114,00 0,00 0,00 712,72 718,42 446,00 1.716,00 5.071,54 4,39 0,00 210,00 0,00 380,90 754,00 410,00 0,00 10.573,14 619,23 420,35 0,14 0,20 1,40 620,00 0,00 938,10 2.273,00 0,50 11.306,80 290,00 301,45 390,00 1.675,70 420,40 220,00 6.251,53 250,15 3,30 4,80 0,00 270,25 370,40 330,00 0,00 3.213,35 390,90 22,04 71,10 4.143,62 546,48 36.084,31 648,00 66,70 1.891,32 2.290,78 446,96 1.720,96 69.389,89 1.661,12 18,00 211,60 3,20 450,08 757,40 410,96 495,40 30.221,83 8.010,27 422,05 32,45 12.256,70 18,05 652,17 316,00 1.062,60 2.275,70 1.327,94 11.535,46 290,60 360,90 478,82 2.024,22 422,10 245,18 17.218,59 253,60 87,16 1.380,30 846,22 270,97 371,60 331,20 300,00 0,631 0,077 0,004 0,014 0,814 0,107 7,088 0,127 0,013 0,372 0,450 0,088 0,338 13,631 0,326 0,004 0,042 0,001 0,088 0,149 0,081 0,097 5,937 1,574 0,083 0,006 2,408 0,004 0,128 0,062 0,209 0,447 0,261 2,266 0,057 0,071 0,094 0,398 0,083 0,048 3,382 0,050 0,017 0,271 0,166 0,053 0,073 0,065 0,059 276.600,65 117.229,97 509.069,02 100,000 Fonte: Pesquisa Direta SEMACE, Banco de Dados de Resíduos Sólidos Industriais, 2001. 61 MAPA 7 VERSO DO MAPA 7 (BRANCA) Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) 4 Conclusão A análise dos dados coletados no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais do Estado do Ceará, no período de referência de janeiro a dezembro de 2001, resultou nas seguintes conclusões: 4.1 Total quantificado O total quantificado resultante do inventário foi de 509.069,03 toneladas. Os resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou não-contaminados com substâncias/produtos não-perigosos, o bagaço de cana e a casca da castanha de caju, somam 46,973% do total dos resíduos inventariados, sendo que os resíduos de refratários e materiais cerâmicos resultantes da fabricação de produtos de minerais não-metálicos quantificaram 99.518,14 toneladas de resíduos, representando assim 19,549% do total de resíduos inventariados. 4.2 Total de resíduos segundo a Classe Em termos quantitativos os resíduos Classe I totalizou 115.238,41 toneladas, 22,637%, os resíduos Classe II 276.600,64 toneladas, 54,335% e os resíduos Classe III 117.229,98 toneladas, ou seja 23,028% do total inventariado. 4.2.1 Total de resíduos - Classe I A casca da castanha de caju com 87.762,00 toneladas, representa 76,157% dos resíduos Classe I. São considerados relevantes quantitativamente, a borra do líquido da castanha de caju com 6.656,60 toneladas, 5,776%; a borra de cozinhadores da castanha de caju com 6.058,60 tonelada, 5,257%; a serragem e pó de couro contendo cromo com 3.488,10 toneladas, 3,027% e as aparas de couro curtido ao cromo com 2.084,48 toneladas, representando 1,809% do total inventariado. Tais resíduos somam 92,026% do total dos resíduos inventariados dessa classe. 4.2.2 Total de resíduos - Classe II Na Classe II, o bagaço de cana com 51.844,10 toneladas, representam 18,743% dos resíduos. Em termos quantitativos, são relevantes as sucatas de metais ferrosas com 30.600,07 toneladas, 11,063%; os resíduos orgânicos de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria alimentícia, etc) com 64 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ 25.519,00 toneladas, 9,226%; escória de produção de ferro e aço com 24.006,60 toneladas, 8,679%; resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.) com 22.852,75 toneladas, 8,262% e resíduos de papel e papelão com 21.297,70 toneladas, ou seja, 7,700% do total inventariado. Tais resíduos somam 63,673% do total dos resíduos inventariados dessa classe. 4.2.3 Total de resíduos - Classe III Os resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou não-contaminados com substâncias/ produtos não-perigosos com 99.518,14 toneladas, representam 84,891% do total dos resíduos Classe III. São relevantes em termos quantitativos, os resíduos de vidro com 8.013,41 toneladas, 6,836% e os resíduos de minerais não-metálicos com 6.141,27 toneladas, somando 5,239% do total. Tais resíduos somam 96,966% do total dos resíduos inventariados dessa classe. 4.3 Destinação dos resíduos para fora da indústria A destinação - outras formas de reutilização/reciclagem/recuperação, representa 22,698% do total de resíduos. São também importantes: utilização em caldeira, 14,164%; aterramento de vias 13,241%; lixão municipal, 12,467%; sucateiros intermediários, 8,187% e aterro municipal 7,909%. Tais destinações somam 78,666% do total das destinações para fora da indústria, e as demais representam 21,334% desse total. 4.4 Destinação dos resíduos para a própria indústria Para esse tipo de destinação: reutilização/reciclagem/recuperação interna, representa 52,153%. São também importantes: utilização em caldeiras, 33,978% e incorporação no solo agrícola, 7,938%. Tais destinações somam 94,069% do total das destinações e as demais 5,931% desse total. 4.5 Armazenamento dos resíduos para a própria indústria O armazenamento dos resíduos na própria indústria - a granel em solo, área descoberta, representa 45,208%. São também importantes: a granel em piso impermeável, área coberta, 28,657% e a granel em solo, área coberta 17,131%. Tais armazenamentos somam 90,996% do total dos armazenamentos, e os demais, 9,004% desse total. 4.6 Armazenamento dos resíduos sem destino definido, na área da indústria Para esse tipo de armazenamento - a granel em solo, área descoberta, representa 69,795%. São também importantes: tambor em piso impermeável, 12,040% e caçamba sem cobertura, 8,793%. Tais armazenamentos somam 90,628% do total dos armazenamentos, e os demais, 9,372% desse total. 4.7 Armazenamento dos resíduos gerados nos anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), na área da indústria O armazenamento - a granel em solo, área descoberta, representa 93,811% do total desse tipo de armazenamento. São também importantes: a granel em piso impermeável, área coberta, representando 4,254%. Tais armazenamentos somam 98,065% do total dos armazenamentos, e os demais representam 1,935% desse total. 65 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) 4.8 Qualificação das destinações dos resíduos - Classe I A destinação dos resíduos Classe I para fora da indústria representa 41,054%, na própria indústria 41,324%, sem destino definido 0,995% e anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo),16,626%. 4.9 Qualificação das destinações dos resíduos - Classe II Quanto a destinação dos resíduos Classe II para fora da indústria representa 36,209%, na própria indústria 19,939%, sem destino definido 0,491% e anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), 43,361%. 4.10 Qualificação das destinações dos resíduos - Classe III Na Classe III a destinação dos resíduos para fora da indústria representa 44,792%, na própria indústria 46,574%, sem destino definido 1,059% e anos anteriores aos últimos 12 meses (passivo), 7,576%. 4.11 Resíduos por município O município de Fortaleza, conta com 33,333% do total das indústrias inventariadas. São também importantes os municípios: Caucaia, Crato, Sobral, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Russas que somam 33,333%. Tais indústrias somam 66,666% do total das 738 indústrias inventariadas. Para os resíduos Classe I, o município de Fortaleza apresenta 59,386% do total de 115.238,40 toneladas. São também importantes os municípios de Aquiraz, Cascavel, Forquilha e Maracanaú. Esses municípios apresentam 97,213% dos resíduos dessa classe. Na Classe II, o município de Maracanaú representa 22, 653% do total de 276.600,65 toneladas. Os municípios de Acarape, Aquiraz, Barbalha, Caucaia, Fortaleza, Itapipoca, Pacajus, Paraipaba e Sobral somam 63,237% desse total. Quanto a Classe III, o município de Aquiraz representa 16,583% do total de 117.229,97 toneladas. Os municípios de Aracati, Cascavel, Crato, Fortaleza, Maracanaú, Pacajus, Russas e Sobral respondem por 57,466% desse total. Para o total de resíduos o município de Fortaleza conta com 22,091% do total das 509.069,02 toneladas de resíduos inventariados. Os municípios de Aquiraz, Aracati, Barbalha, Cascavel, Crato, Itapipoca, Maracanaú, Pacajus, Paraipaba, Russas e Sobral somam 60,679% desse total. Em relação aos passivos - Classe I, o município de Fortaleza representa 45,748% do total de 22.980,96 toneladas. Os municípios de Icapuí e Maracanaú somam 55,692% desse total. Para a Classe II, o município de Maracanaú, 94,818% do total de 211.758,09 toneladas. Os municípios de Aquiraz, Banabuiú, Fortaleza e Horizonte, representam 4,362% desse total. Já para os passivos da Classe III, o município de Nova Olinda representa 50,472% do total de 9.609,26 toneladas. Os municípios de Chorozinho, Crato, Limoeiro do Norte, Maracanaú e Quixeré, somam 33,343% desse total. Maracanaú conta com 85,634% do total de 244.348,31 toneladas de passivos. Os municípios de Fortaleza e Maracanaú, somam 91,799% desse total. 66 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ 5 Considerações Finais No Estado do Ceará, a Lei no 13.103, de 24 de janeiro de 2001, instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, definindo diretrizes e normas de prevenção e controle da poluição, para a proteção e recuperação da qualidade do meio ambiente e a proteção da saúde publica, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais. Regulamentada pelo Decreto no 26.604, de 16 de maio de 2002, referida Lei e Decreto que a regulamenta dedicam vários de seus artigos aos resíduos sólidos industriais, citados a seguir: LEI ESTADUAL NO 13.103/2001 Art. 11 – A gestão dos resíduos sólidos observará as seguintes etapas: I – a prevenção da poluição ou a redução da geração de resíduos na fonte; II – a minimização dos resíduos gerados; II – o adequado acondicionamento, coleta e transporte seguro e racional dos resíduos; IV – a recuperação ambientalmente segura de materiais, substâncias ou de energia dos resíduos ou produtos descartados; V – o tratamento ambientalmente seguro dos resíduos; VI – disposição final ambientalmente segura dos resíduos remanescentes; e VII – a recuperação das áreas degradadas pela disposição inadequada dos resíduos. Art. 12 - Ficam proibidas as seguintes formas de destinação e utilização de resíduos sólidos: I - lançamento in natura a céu aberto; II - queima a céu aberto; III - lançamento em mananciais e em suas áreas de drenagem, cursos d’água, lagos, praias, mar, manguezais, áreas de várzea, terrenos baldios, cavidades subterrâneas, poços e cacimbas, mesmo que abandonadas, e em áreas sujeitas à inundação com períodos de recorrência de cem anos; IV - lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telefone, bueiros e assemelhados; V - solo e subsolo somente poderão ser utilizados para armazenamento, acumulação ou disposição final de resíduos sólidos de qualquer natureza, desde que sua disposição seja feita de forma tecnicamente 67 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) adequada, definida em projetos específicos, obedecidas às condições e critérios estabelecidos por ocasião do licenciamento pelo órgão ambiental estadual; VI - armazenamento em edificação inadequada; VII - utilização de resíduos perigosos como matéria-prima e fonte de energia, bem como a sua incorporação em materiais, substâncias ou produtos sem o prévio licenciamento ambiental; VIII - utilização para alimentação humana; e IX - utilização para alimentação animal em desacordo com a normatização dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes. Parágrafo Único – O armazenamento , o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos dependerão de projetos específicos previamente licenciados pelo órgão ambiental competente. Art. 16 – O setor industrial deverá elaborar Plano de Gerenciamento dos Resíduos Industriais e de Prevenção da Poluição priorizando soluções integradas na forma estabelecida em regulamento e devidamente licenciada pelo órgão ambiental estadual. Art. 23 – A gestão dos resíduos industriais deverá ser efetuada em conformidade com as etapas estabelecidas no art. 11 desta Lei. Art. 25 - São de responsabilidade do gerador os resíduos sólidos industriais, especialmente os perigosos, desde a geração até a destinação final, que serão feitas de forma a atender os requisitos de proteção ambiental e de saúde pública, devendo as empresas geradoras apresentar a caracterização dos resíduos como condição para o prévio licenciamento ambiental, previsto nesta Lei. Art. 26 - O emprego de resíduos industriais perigosos, mesmo que tratados, reciclados ou recuperados para utilização como adubo, matéria-prima ou fonte de energia, bem como suas incorporações em materiais, substâncias ou produtos, dependerá de prévio licenciamento ambiental especial, previsto nesta Lei. §1o O fabricante deverá comprovar que o produto resultante da utilização dos resíduos referidos no caput deste artigo não implicará em risco adicional à saúde pública e ao meio ambiente; §2o Os produtos fabricados através de processos que utilizem resíduos industriais deverão apresentar qualidade final similar aos produtos gerados em processos que não incluam o reaproveitamento industrial de resíduos. Art. 27 – As instalações industriais para o processamento de resíduos são consideradas unidades receptoras de resíduos, estando sujeitas às exigências desta Lei. Art. 28 – As unidades receptoras de resíduos industriais deverão realizar, no recebimento dos resíduos, controle das quantidades e características dos mesmos, de acordo com a sistemática aprovada pelo órgão ambiental estadual. Art. 42 – Para efeito de licenciamento pelos órgãos ambientais, as fontes geradoras de atividades potencialmente poluidoras deverão contemplar em seus projetos os princípios básicos estabelecidos na Política Estadual de Resíduos Sólidos previstos nesta Lei. Art..45 O gerador de resíduos de qualquer origem ou natureza e seus sucessores respondem civilmente pelos danos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes do gerenciamento inadequado desses resíduos. 68 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ Art.46. A responsabilidade do receptor de resíduos persiste durante o prazo estipulado pela autoridade competente, após a desativação do local como unidade receptora. Art.47. O gerador de resíduos sólidos de qualquer origem ou natureza responderá civil e criminalmente pelos danos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes de sua atividade, cabendo-lhe proceder, às suas expensas, as atividades de prevenção, recuperação ou remediação, em conformidade com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, dentro dos prazos assinalados ou em caso de inadimplência, ressarcir, integralmente, todas as despesas realizadas pela administração pública para a devida correção ou reparação do dano ambiental. Art. 51 – Os responsáveis pela degradação ou contaminação de áreas em decorrência de acidentes ambientais ou pela disposição de resíduos sólidos, independentes de culpa, terão responsabilidade objetiva devendo promover a sua recuperação em conformidade com as exigências estabelecidas pelo órgão ambiental competente. DECRETO ESTADUAL Nº 26.604/02 Art. 6o - Os produtos fabricados e/ou embalagens deverão apresentar em sua rotulagem a simbologia da reciclagem correspondente ao tipo de material direto utilizado em sua fabricação. Art. 26 - As indústrias, independentemente de seu porte, que produzam resíduos identificados na Política Estadual de Resíduos Sólidos, deverão elaborar Plano de Gerenciamento dos Resíduos Industriais e de Prevenção da Poluição – PGRI, de acordo com Termo de Referência elaborado pelo órgão ambiental, por ocasião do licenciamento ou sua renovação. Parágrafo único. Deverá constar no PGRI a indicação do local e tipo de tratamento, acondicionamento e disposição final dos resíduos gerados nas indústrias e nas plantas de tratamento de resíduos, sendo por meio de incineração, reciclagem, compostagem, aterro ou outro meio regulamentado, consorciado ou não, devendo as empresas, operadoras dessas atividades, estarem licenciadas pelo órgão ambiental competente. Art. 27 - O seguro ambiental a ser contratado pela empresas geradoras e receptoras de resíduos deverá ser apresentado ao órgão ambiental estadual como requisito para emissão da licença de operação ou sua renovação. Parágrafo único - O valor do seguro ambiental poderá ser contestado, procedida análise e justificativa, e exigido a retificação do mesmo. O respectivo licenciamento ficará condicionado à apresentação da apólice retificada. Art. 28 - As empresas geradoras de resíduos sólidos, especialmente os perigosos, apresentarão a caracterização e quantificação de seus resíduos de acordo com as Normas Brasileiras - NBR, como condição para o prévio licenciamento ambiental. Parágrafo único. As indústrias que já estiverem em operação deverão, quando da execução do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais pelo órgão ambiental estadual, ou renovação do licenciamento, prestar informações e/ou dados compatíveis com as atividades desenvolvidas. Além da legislação citada acima, a Lei Estadual no 11.423/88 proíbe no território cearense o depósito de rejeitos radioativos em seu art. 1o, § único e art. 2º, que assim dispõe: Art. 1º - Fica proibido, em solo cearense, o depósito de rejeitos radioativos, com qualquer nível de radiação, bem como, resíduos químicos de qualquer natureza, oriundos de outras partes do território brasileiro ou de outro país.([1]) 69 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) Parágrafo Único - Excetua-se da proibição deste artigo, o material usado nos aparelhos em funcionamento no Estado do Ceará. Art. 2º - Qualquer transgressão à proibição contida no artigo primeiro e seus parágrafos responderá civil e penalmente pelos danos causados ao meio ambiente estatal. Como recomendação adicional, para incentivar a implantação de Programas de Coleta Seletiva, as indústrias deverão observar a Lei Estadual nº 12.225/93, que considera a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas de relevância social e de interesse público no Estado, e adotar em seus coletores de resíduos sólidos, os padrões de cores definidos na Resolução CONAMA no 275, de 25 de abril de 2001, conforme segue: · AZUL – papel/papelão; · VERMELHO – plástico; · VERDE – vidro; · AMARELO – metal; · PRETO – madeira; · LARANJA – resíduos perigosos; · BRANCO – resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; · ROXO – resíduos radioativos; · MARROM – resíduos orgânicos; · CINZA – resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação. O Plano de Implementação da Política Estadual de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos – no estado do Ceará, elaborado com o apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Programa Nacional do Meio Ambiente II (PNMA II), sob a coordenação da Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente (SOMA), através de sua vinculada, Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), visa estabelecer os principais elementos de atuação das instituições governamentais envolvidas na gestão dos resíduos sólidos, objetivando a implementação da Lei Estadual nº 13.103/01. O referido Plano, em seu Programa 6 - Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais, Resíduos Especiais e de Unidades de Serviço de Saúde, o qual tem a coordenação desta Superintendência, apresenta as seguintes propostas de ações : ·Criação do selo verde, voltado à premiação das empresas que obtiverem o melhor índice na gestão de resíduos, entre outros ; ·Divulgação da relação das empresas certificadas pela ISO 14000; ·Incentivo à criação de Centros Regionais Receptores de Resíduos Especiais; ·Articulação de parcerias para implantação de unidades de tratamento e destino final de resíduos industriais perigosos. O presente trabalho, fornece subsídios para implementação da política de resíduos sólidos, constitui-se, portanto, um instrumento de gestão importante no desenvolvimento da Política Estadual de Resíduos Sólidos no estado do Ceará. 70 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ 6 Bibliografia Consultada ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10004: Resíduos sólidos - classificação. Rio de Janeiro, set 1987. 48 p. ALBUQUERQUE, José Jackson Lima de. Critérios para rejeição de dados aberrantes. N. 3 (série C). Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 1976. BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução nº 313, de 29 de outubro de 2002. Brasília: Diário Oficial da União, edição de 22 de novembro de 2002. CEARÁ. Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE). Portaria nº 201, de 13 de outubro de 1999. Fortaleza: Diário Oficial do Estado do Ceará, edição de 27 de outubro de 1999. _______. Lei nº 13.103, de 24 de janeiro de 2001. Dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos e dá providências correlatas. Fortaleza: Diário Oficial do Estado do Ceará, edição de 05 de fevereiro de 2001. ______. Decreto Nº 26.604, de 16 de maio de 2002. Regulamenta a Lei n° 13.103, de 24 de janeiro de 2001 que dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos do Estado do Ceará. Fortaleza: Diário Oficial do Estado do Ceará, edição de 17 de maio de 2002. FIEC. Federação das Indústrias do Ceará. Guia Industrial do Ceará 2000/2001. Fortaleza. 419 p. MURRAY, Spiegel. Estatística. São Paulo: McGrow-Hill Book do Brasil, 1970. (Coleção Schaum). ROCCA, Alfredo Carlos C. et. al. Resíduos sólidos industriais. 2. ed. rev. ampl. São Paulo: CETESB, 1993. 233 p. il. TOLEDA, Geraldo Luciano; OVALLE, Ivo Isidoro. Estatística Básica. São Paulo: Atlas, 1986. 71 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) Anexo 1 INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES GERAIS Este formulário foi desenvolvido para a coleta de informações sobre os resíduos sólidos gerados em sua atividade industrial, visando o atendimento da Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002. Obter estas informações corretamente é fundamental para que o Estado detenha o conhecimento da real situação em que se encontram esses resíduos e possa cumprir seu papel na elaboração de diretrizes para o controle (gerenciamento) dos resíduos sólidos industriais. Orientações para facilitar o preenchimento do formulário: • Preencha os espaços previstos para as respostas de acordo com o critério de cada pergunta. • As questões que apresentarem a opção “outros” deverão ser especificadas. • Caso os espaços não sejam suficientes, utilize folhas em anexo em caso de preenchimento em papel ou insira linhas em caso de digitação em computador. • Nos ANEXOS deste formulário, você encontrará listagens com códigos necessários ao preenchimento. • Caso você não esteja apto a responder, procure o profissional da indústria capacitado para esta atividade. O responsável pelo processo industrial é a pessoa mais indicada. • Não deixe de informar nenhum resíduo gerado pela atividade industrial, independentemente deste ser reutilizado ou reprocessado. Deve ser incluído todo e qualquer refugo gerado pelo processo industrial, inclusive subprodutos. • O período correspondente às informações deve ser retroativo a um ano. • Caso sua atividade não seja indústria, remeta ao ÓRGÃO AMBIENTAL, através do envelope carta-resposta, uma Declaração do tipo de atividade desenvolvida no local. • Caso a atividade esteja desativada, remeta ao ÓRGÃO AMBIENTAL, através do envelope carta-resposta, uma Declaração de desativação com sua respectiva data. • Consulte o ANEXO 1 e confira quais os resíduos que sua indústria gera e selecione os códigos e os tipos de resíduos correspondentes. O preenchimento do código do resíduo deve ser feito com base na norma da ABNT NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação e nesta Resolução na listagem disponibilizada pelo Órgão Ambiental de seu estado. Caso a Descrição do Resíduo no ANEXO 2 não seja suficiente para caracterizar o resíduo gerado, utilize o campo ‘Descrição do Resíduo’ da tabela para especificá-lo, de acordo com sua origem, ou utilize a Norma da ABNT NBR 10004. Ao utilizar os códigos A011, A099, D001, D002, D003, D004, D099 e D199, descreva de que material é composto o resíduo. • O código a ser utilizado para o tipo de armazenamento encontra-se no ANEXO 2 (Sistema - Armazenamento), utilizando S para resíduos atualmente gerados e Z para os resíduos não mais gerados • O código a ser utilizado para o tipo de destino encontra-se no ANEXO 2. • O código a ser utilizado para o tipo de transporte encontra-se no ANEXO 2. • Qualquer dúvida no preenchimento, não deixe de contatar com a Central de Atendimento do Inventário de Resíduos pelo telefone 08002803232 ou através do e-mail: [email protected] 72 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO INICIALMENTE, informe o período (número do mês/ano do início e número do mês/ano do término) ao qual se referem às informações apresentadas no formulário. INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA I – RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA • Escreva a razão social correta da atividade industrial, conforme registro na Secretaria da Fazenda. II – ENDEREÇO DA UNIDADE INDUSTRIAL • Identifique o logradouro (rua, avenida, praça, etc.), o número, o bairro ou distrito, o CEP e o município onde se localiza a atividade industrial, o número da inscrição estadual (CGF/CE) e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). III – ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA • Identifique o endereço para correspondência, incluindo município e o telefone da unidade da empresa. IV – CONTATO TÉCNICO • Esta deve ser aquela pessoa, na empresa, que deve fornecer esclarecimentos em caso de dúvidas nos dados preenchidos no formulário. Informe seu nome, cargo, e-mail, telefone e fax. V – CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL: Item 1: • Descreva a atividade principal da indústria informando as características básicas como a existência ou não de etapas de tratamento de superfície (fosfatização, galvanoplastia, etc.) ou de pintura. Por exemplo: fabricação de artefatos metálicos com galvanoplastia e com pintura. • O espaço reservado para o código CNAE será preenchido pelo órgão ambiental. Item 2: • Indique quantas horas por dia funciona a indústria, quantos dias por mês e quantos meses por ano. Item 3: • Indique o número de funcionários que trabalham na produção, na área administrativa e em outras áreas da indústria. Item 4: • Indique a área útil total da indústria em m², incluindo todas as áreas utilizadas para o desenvolvimento da atividade industrial: processo industrial, depósitos de matérias-primas, produtos, resíduos, áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental, áreas administrativas, refeitório, almoxarifado, etc. Item 5: • Indique as coordenadas geográficas da localização da planta industrial, medidas através do equipamento de medição GPS ou determinadas através da utilização de um mapa que esteja na Projeção Universal de Mercator (observe que isto estará explicitado no mapa), pois os mesmos possuem este tipo de coordenadas. VI – RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: • Identifique a pessoa física responsável pela empresa, indicando o cargo que ocupa na mesma. • Coloque a data, o carimbo e assine o formulário atestando a veracidade das informações prestadas. 73 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA PERÍODO DE REFERÊNCIA Início Término I - RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA: I.2 Nome Fantasia: II - ENDEREÇO DA UNIDADE INDUSTRIAL: Logradouro/nº: CEP: Bairro/Distrito: Município: CNPJ: Inscrição Estadual: III - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Logradouro/nº: CEP: Bairro/Distrito: Telefone: Município: ( ) E-mail: IV - SITUAÇÃO JUNTO A SEMACE: A empresa possui a Licença de Operação expedida pela SEMACE? Em caso afirmativo informar: Nº Processo: Data de Emissão:_____/______/__________ SIM NÃO Nº da Licença: Data de Validade:_____/______/__________ V - CONTATO TÉCNICO: Nome: Cargo: Telefone de contato: CEP: ( ) E-mail: VI – CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL: 1. Atividade principal da indústria: Código CNAE: 2. Período de produção: Horas por dia: Dias por mês: 3. Número total de funcionários nas seguintes áreas da indústria: Produção: Administração: Meses por ano: Outras áreas: 4. Área útil total (m2): 5. Coordenadas Geográficas da unidade industrial: Latitude Graus: Minutos: Segundos: Longitude Graus: Minutos: Segundos: VII - RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: Nome: Cargo: Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas no presente formulário. Em _______/________/______ Assinatura:______________________________________________ Observação: Informações contidas na página 2 74 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA Matéria-prima é aquela substância, principal e essencial na composição de um produto, que é submetida a um processo de beneficiamento ou transformação, para a obtenção deste produto, por exemplo, aço, cana-de-açúcar, peles. Insumo é toda a substância que faz parte do processo produtivo, beneficiando ou transformando a matéria-prima, por exemplo, produtos químicos, detergentes. Item VII: • Liste as matérias-primas e insumos utilizados em sua indústria, indicando as quantidades totais utilizadas no último ano e as correspondentes à capacidade máxima da indústria, com as unidades de medida correspondentes (t, m³, Kg, L, unidades, etc.). As substâncias químicas deverão ser mencionadas em nomes químicos e não em nomes comerciais. Item VIII: • Identifique as quantidades dos produtos fabricados pela indústria nos últimos 12 meses e as correspondentes à capacidade máxima da indústria, indicando claramente as unidades de medida correspondentes. Resíduo sólido indústrial são todos os resíduos que resultem de atividades industriais e se encontram nos estados sólido, semi-sólido, gasoso (quando contido) e líquido (cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível).Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentose instalações de controle de poluição. Os resíduos sólidos são classificados como perigosos, não inertes e inertes. Item IX: • Apresente uma relação das etapas que compõem o processo industrial e, ao lado de cada etapa, a sua descrição, detalhando os pontos de geração de resíduos sólidos e descrevendo cada resíduo gerado (preencha tantas folhas quanto forem necessárias). • Caso a indústria possua mais de uma linha de produção, apresente tantas relações quantas forem necessários. INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES Item X: Lembre-se que os resíduos gerados nos últimos 12 meses podem ter recebido um dos três destinos seguintes: a) ainda estarem sem destino definido (no momento do preenchimento deste formulário); b) terem sido destinados à própria planta industrial e; c) podem ter seguido para outra planta industrial ou outra indústria. Observe que um mesmo tipo de resíduo pode ter sido distribuído para vários destinos. Assim, Primeiro, informe o Código e a Descrição do Resíduo, nos campos próprios, conforme o ANEXO 1,página 12. Segundo, informe o Estado Físico desse resíduo, da seguinte forma: Escreva “S” se o resíduo gerado for sólido; “G” para os gases contidos; “P” se o resíduo for semi-sólido ou pastoso ou; “L” se o estado físico for líquido – neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhor tecnologia disponível (é o caso, por exemplo, dos banhos exauridos e óleos) (veja tabela no ANEXO 2, página 16. Terceiro, informe a quantidade Total daquele tipo de resíduos gerado nos últimos 12 meses. Quarto, Escolha a ficha correspondente ao destino que o resíduo recebeu, conforme abaixo, preenchendo essa ficha com seus dados correspondentes (veja cada uma das fichas mais adiante): X.1 Sem destino definido; X.2 Formas de tratamento na Indústria; X.3 Formas de Tratamento fora da Indústria/destino Repita o preenchimento da ficha correspondente a cada destino que o resíduo recebeu. OBSERVAÇÃO: • Inclua também os resíduos que são doados ou comercializados pela indústria. • Repita o preenchimento para cada tipo de resíduo gerado na indústria nos últimos doze meses, utilizando fichas novas. Item X.1 Campos relacionados aos resíduos sem destino definido : • Código do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2 (sistema de Armazenamento); • Descrição do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2 (sistema de Armazenamento); • Quantidade/Ano, informe a quantidade (em toneladas), de resíduos produzidos pela empresa nos últimos 12 meses para os quais ainda não se identificaram destinos; 75 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA VII. Liste as matérias-primas e insumos utilizados MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS CAPACIDADE UNIDADE DE QUANTIDADE ATUAL MÁXIMA (POR ANO) MEDIDA (POR ANO) VIII. Identifique qual a produção anual da indústria PRODUTOS CAPACIDADE UNIDADE DE QUANTIDADE ATUAL MÁXIMA (POR ANO) MEDIDA (POR ANO) Observação.: Informações contidas na página 4 76 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA IX. Relacione todas as etapas do processo de produção e os resíduos gerados em cada etapa, se for o caso NOME DA ETAPA DESCRIÇÃO RESÍDUOS GERADOS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Observação.: Informações contidas na página 4 77 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) Informações sobre os resíduos sólidos, gerados nos últimos 12 meses SEM DESTINO DEFINIDO ARMAZENADOS NA ÁREA DA INDÚSTRIA X.1 Se o resíduo não tem destino definido, e está armazenado na área da indústria então apresente as informações abaixo, lembrando que devem ser preenchidas tantas fichas quanto se fizerem necessárias. Informe o código e a descrição do resíduo, conforme o ANEXO 1, página 12, e, a seguir, os dados relacionados à forma de armazenamento, conforme ANEXO 2 ,página 16. 1) Resíduos sem destino definido Código do Resíduo Descrição do Resíduo Estado Físico Descrição do Tipo de Armazenamento Quantidade total (t/ano) Descrição do Tipo de Armazenamento Quantidade total (t/ano) Descrição do Resíduo Estado Físico Descrição do Tipo de Armazenamento Quantidade total (t/ano) Descrição do Tipo de Armazenamento Quantidade total (t/ano) Quantidade total (t/ano) Tipo de Armazenamento 1 Código Tipo de Armazenamento 2 Código 2) Resíduos sem destino definido Código do Resíduo Quantidade total (t/ano) Tipo de Armazenamento 1 Código Tipo de Armazenamento 2 Código 3) Resíduos sem destino definido Código do Resíduo Estado Físico Quantidade total (t/ano) Tipo de Armazenamento 1 Código Descrição do Tipo de Armazenamento Quantidade total (t/ano) Descrição do Tipo de Armazenamento Quantidade total (t/ano) Tipo de Armazenamento 2 Código Observações: 1) Se houver mais de 3 (três) resíduos, acrescentar mais uma página com os dados. 78 2) Informações contidas na página 4 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ Informações sobre os resíduos sólidos, gerados nos últimos 12 meses, COM DESTINO PARA A PRÓPRIAINDÚSTRIA (tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final na própria Indústria). Item X.2 Os campos relacionados ao tratamento na Indústria são: • Código do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2,página 16, (sistema de Armazenamento); • Descrição do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2,página 16, (sistema de Armazenamento); • Código do Destino – informe o Código da Descrição do tratamento, reutilização, reciclagem ou recuperação do resíduo, conforme tabela no ANEXO 2; • Descrição do Destino – informe a descrição do tratamento, reutilização, reciclagem ou recuperação do resíduo, conforme tabela no ANEXO 2; • Quantidade/Ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos 12 meses; • Estado Físico – informe o estado físico do resíduo encaminhando a esse destino, da seguinte forma: Escreva “S” se o resíduo gerado for sólido; “G” para os gases contidos; “P” se o resíduo for semi-sólido ou pastoso ou; “L” se o estado físico for líquido – neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhor tecnologia disponível (é o caso, por exemplo, dos banhos exauridos e óleos) (veja tabela no ANEXO 2, página 16, o tipo de código do destino, do tratamento ou da reutilização/reciclagem/ recuperação do resíduo). • Informações sobre os resíduos sólidos, gerados nos últimos 12 meses, COM DESTINO FORA DA INDÚSTRIA (tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final fora da Indústria). Item X.3 Os campos relacionados ao destino/tratamento fora da indústria são os seguintes campos: • Código do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2(sistema de Armazenamento); • Descrição do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2 (sistema de Armazenamento); • Código do Destino – informe o Código da Descrição do tratamento, reutilização, reciclagem ou recuperação do resíduo, conforme tabela no ANEXO 2,página 16. • Descrição do Destino – informe a descrição do tratamento, reutilização, reciclagem ou recuperação do resíduo, conforme tabela no ANEXO 2; • Razão Social/Nome do Destino, Endereço, Município e UF( informe nesses campos os dados referentes ao do recebedor do resíduo); • Quantidade/Ano, informe a quantidade, em toneladas, encaminhada ao destino, nos últimos 12 meses; • Estado Físico, Informe o estado físico do resíduo, de seguinte forma: “S” se o resíduo gerado for sólido; “G” para os gases contidos; “P” se o resíduo for semi-sólido ou pastoso ou “L” se o estado físico for líquido – neste caso, tratamse de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhor tecnologia disponível. É o caso por exemplo dos banhos exauridos e óleos. • Posição Geográfica do Local de destino, informe a posição geográfica (latitude: graus, minutos e segundos; longitude: graus, minutos e segundo) do destino do resíduo. OBSERVAÇÃO: Consulte o ANEXO 2, página 16, para selecionar o código do destino do resíduo. RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES AOS ÚLTIMOS 12 MESES Item XI: Este item objetiva registrar todos os RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES E QUE ESTEJAM SOB A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, QUALQUER QUE SEJA O LOCAL ONDE ESTEJA ARMAZENADO. XI. Campos relacionados aos Resíduos gerados nos anos anteriores e que estejam sob controle da Indústria: • Código e a Descrição do Resíduo, nos campos próprios, conforme o ANEXO 1,página 12, e, para cada tipo de resíduo, preencha a ficha apresentada, repetindo para cada tipo de resíduos; • Código do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2 (sistema de Armazenamento); • Descrição do Armazenamento, conforme a tabela de armazenamento no ANEXO 2 (sistema de Armazenamento); • Na Área da Indústria, informe se o armazenamento é feito na área da própria indústria ou não (caso seja fora da área da indústria, informar, abaixo, no campo apropriado, as coordenadas geográficas do local onde o resíduo está armazenado). • Quantidade/Ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos 12 meses; • Estado físico, escreva: “S” se o resíduo gerado for sólido; “G” para os gases contidos; “P” se o resíduo for semi-sólido ou pastoso ou “L” se o estado físico for líquido – neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhor tecnologia disponível. É o caso por exemplo dos banhos exauridos e óleos. • Posição Geográfica do Local, Caso o armazenamento ocorra em uma área fora da indústria, informe a posição geográfica (latitude: grau, minuto e segundo; longitude: grau, minuto e segundo) onde foi armazenada a quantidade de resíduo informada. OBSERVAÇÂO: Repita o preenchimento para cada tipo de resíduo gerado em anos anteriores, utilizando fichas novas. 79 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) Informações sobre os resíduos sólidos, gerados nos últimos 12 meses, COM DESTINO PARA A PRÓPRIA INDÚSTRIA (tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final na própria Indústria). X.2 Se o resíduo recebe algum tipo de tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final na própria Indústria, então apresente as informações abaixo, lembrando que devem ser preenchidas tantas fichas quanto se fizerem necessárias: 1) Destino Indústria (Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria) Código do Resíduo Descrição do Resíduo Estado Físico Quantidade total (t/ano) Destino 1 Código Armazenamento Descrição do Armazenamento Quantidade total (t/ano) Código Destino Descrição Destino Estado Físico Destino 2 Código Armazenamento Descrição do Armazenamento Código Destino Descrição Destino Estado Físico Quantidade total (t/ano) 2) Destino Indústria (Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria) Código do Resíduo Descrição do Resíduo Estado Físico Quantidade total (t/ano) Destino 1 Código Armazenamento Descrição do Armazenamento Código Destino Descrição Destino Estado Físico Quantidade total (t/ano) Destino 2 Código Armazenamento Descrição do Armazenamento Quantidade total (t/ano) Código Destino Descrição Destino Estado Físico 3) Destino Indústria (Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria) Código do Resíduo Descrição do Resíduo Estado Físico Quantidade total (t/ano) Destino 1 Código Armazenamento Descrição do Armazenamento Código Destino Descrição Destino Estado Físico Quantidade total (t/ano) Destino 2 Código Armazenamento Descrição do Armazenamento Quantidade total (t/ano) Observações: Informações contidas na página 8. 80 Código Destino Estado Físico Descrição Destino Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ Informações sobre os resíduos sólidos, gerados nos últimos 12 meses, COM DESTINO PARA FORA DA INDÚSTRIA (tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final para fora da Indústria). X.3 Se o resíduo é destinado a alguma instância fora da unidade Industrial, informe neste quadro os seguintes campos: 1) Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria) Estado Físico Código do Resíduo Quantidade total (t/ano) Código Armazenamento Descrição do Armazenamento Código Destino Descrição Destino Destino 1: Razão Social/Nome do Destino 1: Endereço do Destino 1: Logradouro/Nº Município Quantidade (t/ano) Estado Físico UF Posição Geográfica do Local Latitude Graus: Minutos: Longitude Segundos: Graus: Minutos: Segundos: Destino 2: Razão Social/Nome do Destino 2: Endereço do Destino 2: Município Logradouro/Nº Quantidade (t/ano) Estado Físico UF Posição Geográfica do Local Latitude Graus: Minutos: Longitude Segundos: Graus: Minutos: Segundos: 2) Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria) Estado Físico Código do Resíduo Quantidade total (t/ano) Código Armazenamento Descrição do Armazenamento Código Destino Descrição Destino Destino 1: Razão Social/Nome do Destino 1: Endereço do Destino 1: Logradouro/Nº Município Quantidade (t/ano) Estado Físico UF Posição Geográfica do Local Latitude Graus: Minutos: Longitude Segundos: Graus: Minutos: Segundos: Destino 2: Razão Social/Nome do Destino 2: Endereço do Destino 2: Município Logradouro/Nº Quantidade (t/ano) Estado Físico UF Posição Geográfica do Local Latitude Graus: Minutos: Longitude Segundos: Graus: Minutos: Segundos: Observação.: Informações contidas na página 8 81 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES AOS ÚLTIMOS 12 MESES XI. Informe a descrição do resíduo, conforme o Anexo 1,página 12, e, a seguir, os dados relacionados à forma de armazenamento, conforme Anexo 2,página 16. 1 - Resíduos Gerados nos Anos Anteriores que estão sob o Controle da Indústria: Código do Resíduo Descrição do Resíduo Na Área da Indústria? 1. Armazenamento Código Quantidade (t/ano) Estado Físico Posição Geográfica do Local Latitude Graus: Minutos: Longitude Segundos: Graus: Minutos: Segundos: Na Área da Indústria? 2. Armazenamento Código Não Sim Descrição Não Sim Descrição Quantidade (t/ano) Estado Físico Posição Geográfica do Local Latitude Graus: Minutos: Longitude Segundos: Graus: Minutos: Segundos: 2 - Resíduos Gerados nos Anos Anteriores que estão sob o Controle da Indústria: Código do Resíduo Descrição do Resíduo Na Área da Indústria? 1. Armazenamento Código Quantidade (t/ano) Estado Físico Posição Geográfica do Local Latitude Graus: Minutos: Longitude Segundos: Graus: Minutos: Segundos: Na Área da Indústria? 2. Armazenamento Código Não Sim Descrição Não Sim Descrição Quantidade (t/ano) Estado Físico Posição Geográfica do Local Latitude Graus: Minutos: Longitude Segundos: Graus: Minutos: Segundos: 3 - Resíduos Gerados nos Anos Anteriores que estão sob o Controle da Indústria: Código do Resíduo Descrição do Resíduo Na Área da Indústria? 1. Armazenamento Código Quantidade (t/ano) Estado Físico Posição Geográfica do Local Latitude Graus: Minutos: Longitude Segundos: Graus: Segundos: Não Sim Descrição Quantidade (t/ano) Estado Físico Posição Geográfica do Local Latitude Graus: Minutos: Observação.: Informações contidas na página 08 82 Minutos: Na Área da Indústria? 2. Armazenamento Código Não Sim Descrição Longitude Segundos: Graus: Minutos: Segundos: Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ ANEXO 1 – RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE I CÓD.DO RESÍDUO DESCRIÇÃO DO RESÍDUO C001 a C009 Listagem 10 – resíduos perigosos por conterem componentes voláteis, nos quais não se aplicam testes de lixiviação e/ou de solubilização, apresentando concentrações superiores aos indicados na listagem 10 da Norma NBR 10004 Resíduos perigosos por apresentarem inflamabilidade D001 Resíduos perigosos por apresentarem corrosividade D002 Resíduos perigosos por apresentarem reatividade D003 Resíduos perigosos por apresentarem patogenicidade D004 D005 a D029 Listagem 7 da Norma NBR 10004 – resíduos perigosos caracterizados pelo teste de lixiviação Aparas de couro curtido ao cromo K193 Serragem e pó de couro contendo cromo K194 Lodo de estações de tratamento de efluentes de K195 curtimento ao cromo Resíduo de catalisadores não especificados na Norma F102 NBR 10.004 Resíduo oriundo de laboratórios industriais (produtos F103 químicos) não especificados na Norma NBR 10.004 Embalagens vazias contaminadas não especificados na F104 Norma NBR 10.004 Solventes contaminados (especificar o solvente e o F105 principal contaminante) Outros resíduos perigosos – especificar D099 F001 a F030 Listagem 1 da Norma NBR 10004 – resíduos reconhecidamente perigosos – Classe 1, de fontes nãoespecíficas (Listagem anexa na página 13) Lodo Resultante do processo de tratamento de superfície/ F031 fosfatização; cromagem; niquelagem; zincagem; banho de ouro; prata e outros metais preciosos. Bifenilas Policloradas - PCBs. Embalagens contaminadas F100 com PCBs inclusive transformadores e capacitores P001 a P123 Listagem 5 da Norma NBR 10004 – resíduos perigosos por conterem substâncias agudamente tóxicas (restos de embalagens contaminadas com substâncias da listagem 5; resíduos de derramamento ou solos contaminados, e produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 5 da Norma NBR 10.004 K001 a K209 Listagem 2 da Norma NBR 10004 – resíduos reconhecidamente perigosos de fontes específicas (Listagem anexa na página 14). Restos e borras de tintas e pigmentos K053 Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas K078 Lodo de ETE da produção de tintas K081 Resíduos de laboratórios de pesquisa de doenças K203 Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida) K207 U001 a U246 Listagem 6 da Norma NBR 10004 – resíduos perigosos por conterem substâncias tóxicas (resíduos de derramamento ou solos contaminados; produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 6 da Norma NBR 10.004 Produtos fora do prazo de validade (cosméticos, medicamentos K204 produtos alimentícios e químicos) Casca da castanha de caju K210 Borra do líquido da casca da castanha de caju K211 Borra de cozinhadores de castanha de caju K212 Estopas contaminadas com óleos e/ou graxas K213 Pilhas e Baterias em geral K214 Borra de chumbo K215 Observações: 1. Esses códigos só devem ser utilizados se o resíduo não for previamente classificado como perigoso. Ex. resíduo de varrição de unidade de embalagem de Parathion deve ser codificado como D099 ou P089 e não como A003. 2. Embalagens vazias contaminadas com substâncias das Listagens nos 5 e 6 da NBR 10004 são classificadas como resíduos perigosos. CLASSE II OU CLASSE III CÓD.DO RESÍDUO A001 A002 A003 A004 A104 A204 A005 A105 A006 A007 A107 A207 A008 A108 A208 A308 A009 A010 A033 A011 A111 A012 A013 A014 A015 A016 A017 A117 A018 A019 A021 A022 A023 A024 A025 A099 A199 A299 A399 A400 A499 A500 A599 A699 A799 A899 A999 A026 A027 A028 A029 A228 A030 A031 A032 A034 A035 A036 A229 DESCRIÇÃO DO RESÍDUO Resíduos de restaurante (restos de alimentos) Resíduos gerados fora do processo industrial (escritório, embalagens, etc.) Resíduos de varrição de fábrica Sucata de metais ferrosos Embalagens metálicas (latas vazias) Tambores metálicos Sucata de metais não-ferrosos (latão, etc.) Embalagens de metais não-ferrosos (latas vazias) Resíduos de papel e papelão Resíduos de plásticos polimerizados de processo Bombonas de plástico não-contaminadas Filmes e pequenas embalagens de plástico Resíduos de borracha Resíduos de acetato de etil vinila (EVA) Resíduos de poliuretano (PU) Espumas Resíduos de madeira contendo substâncias não-tóxicas Resíduos de materiais têxteis Resíduos de Fibras de algodão Resíduos de minerais não-metálicos. Cinzas em geral Escória de fundição de alumínio Escória de produção de ferro e aço Escória de fundição de latão Escória de fundição de zinco Areia de fundição Resíduos de refratários e materiais cerâmicos Resíduos de vidros Resíduos de couro sintético (napa, vincal, outros) Resíduos sólido de estações de tratamento de efluentes contendo material biológico não-tóxico Resíduos sólido de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não-tóxicas Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não-tóxicas Resíduos pastoso contendo calcário Bagaço de cana Fibra de vidro Outros resíduos não-perigosos Aparas salgadas Aparas de peles caleadas Aparas, retalhos de couro atanado Aparas de couros e peles acabadas Carnaça Resíduo da Piquelagem (pelos de couros e peles) Resíduos orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria alimentícia, etc) Casca de arroz Serragem, farelo e pó de couro atanado Lodo do caleiro Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.) Escória de jateamento contendo substâncias não-tóxicas Catalisadores usados contendo substâncias não-tóxicas Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa contendo substância não-tóxicas (precipitadores, filtros de manga entre outros) Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo substâncias não-perigosas Borra de minerais não-metalicos. Bagana de folha de carnaúba Película da amêndoa da castanha de caju Lodo de Vinhoto Borra de origem vegetal Borra do beneficiamento de cera de carnaúba Materiais Filtrantes contendo substâncias não-tóxicas Resíduos de minerais metálicos 83 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) LISTAGEM Nº 1 – RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES NÃO-ESPECÍFICAS (continua) CÓD.DO RESÍDUO F001 F002 F003 F004 F005 F006 F007 F008 F009 F010 F011 F012 F014 F015 F017 F018 F019 F020 F021 F022 F023 F024 F026 F027 F028 F029 F030 F100 F102 F103 F104 F105 F130 84 DESCRIÇÃO DO RESÍDUO Os seguintes solventes halogenados gastos, utilizados em desengraxe: tetracloroetileno; tricloroetileno; cloreto de metileno; 1,1,1-tricloroetano; tetracloreto de carbono e fluorocarbonetos clorados, além de lamas provenientes da recuperação destes solventes. Os seguintes solventes halogenados gastos: tetracloroetileno; 1,1,1-tricloroetano; cloreto de metileno; tricloroetileno; 1,1,1-tricloroetano, clorobenzeno; 1,1,2-tricloro; 1,2,2-trifluoretano; ortodiclorobenzeno; triclorofluormetano e resíduo de fundo da recuperação destes solventes. Os seguintes solventes não halogenados gastos: xileno, acetona, acetato de etila, etilbenzeno, éter etílico, metilisobutilcetona, n-butilálcool, ciclohexanona e metanol além de resíduo de fundo de coluna da recuperação destes solventes Os seguintes solventes não halogenados gastos: cresóis e ácido cresílico; nitrobenzeno e resíduo de fundo de coluna da recuperação destes solventes Os seguintes solventes não halogenados gastos: tolueno, metiletilcetona, dissulfeto de carbono, isobutanol, piridina, benzeno, 2-etoxietanol e 2-noitropropano e resíduo de fundo de coluna proveniente da recuperação destes solventes. Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de operações de eletrodeposição, exceto os originários dos seguintes processos: (1) anodização do alumínio com ácido sulfúrico; (2) estanhagem do aço carbono; (3) zincagem (bases agregadas) do aço carbono; (4) revestimento de alumínio ou zinco-alumínio no aço carbono; (5) operações de limpeza/extração associadas com revestimentos de estanho, zinco e alumínio do aço carbono e (6) fresagem e estampagem química de alumínio. Soluções exauridas de banho de tratamento superficial com cianeto provenientes de operações de eletrodeposição (exceto soluções exauridas que contêm cianetos provenientes da eletrodeposição de metais preciosos) Lodos de fundo de tanque de banhos de tratamento superficial provenientes de operações de eletrodeposição onde os cianetos são utilizados no processo (exceto lodos de banho de tratamento superficial com metais preciosos por eletrodeposição). Soluções exauridas de banhos de extração e limpeza provenientes de operações de eletrodeposição onde os cianetos são utilizados no processo (exceto soluções exauridas dos banhos de extração e limpeza da eletrodeposição com metais preciosos). Lodos de banho de têmpera provenientes de banhos de óleo das operações de tratamento térmico de metais dos processos, onde são utilizados cianetos (exceto lodos de banho de têmpera no tratamento térmico de metais preciosos). Soluções de cianeto exauridas provenientes da limpeza do cadinho de banho salino das operações de tratamento térmico de metais (exceto soluções exauridas do tratamento térmico de metais preciosos provenientes da limpeza de cadinhos de banhos salinos). Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de banhos de Têmpera das operações de tratamento térmico de metais dos processos onde os cianetos são utilizados (exceto lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de banhos de Têmpera no tratamento térmico de metais preciosos). Sedimentos de fundo de lagoa de descarga do tratamento de águas residuárias da cianetação das operações de extração de metais de minérios Soluções exauridas de banhos, que contém cianeto provenientes das operações de extração de metais e minérios. Resíduos e lodos de tinta da pintura industrial. Lodos de sistema de tratamento de águas residuárias da pintura industrial. Lodos de tratamento de águas residuárias do revestimento do alumínio por conversão química Resíduos (exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação do ácido clorídrico) da produção ou uso (como reagente, intermediário ou componente) de tri ou tetraclorofenol, ou de intermediários usados para produzir seus biocidas derivados, exceto os resíduos da produção de hexacloropreno a partir de 2,4,5-triclorofenol. Resíduos da produção ou uso (como reagente, intermediário ou componente) do pentaclorofenol ou de intermediários usados para produzir seus derivados, exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação do ácido clorídrico. Resíduos do uso (como reagente, intermediário ou componente) do tetra, penta ou hexaclorobenzeno sob condições alcalinas, exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação do ácido clorídrico. Resíduos (exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação do ácido clorídrico) da produção de materiais em equipamentos usados previamente para a produção ou uso (como reagente, intermediário ou componente) do tri e tetraclorofenol, exceto resíduos de equipamento usado somente para a produção ou uso de hexacloropreno quando feito a partir de 2,4,5-triclorofenol. Resíduos da produção de hidrocarbonetos alifáticos clorados que possuam de um a cinco carbonos, utilizando processo de radicais livres catalisados, incluindo, mas não se limitando a resíduos de destilação, fundos de coluna, alcatrões e resíduos de limpeza de reator, exceto os citados no Anexo B listagem nº 2 Resíduos da produção de materiais em equipamentos usados previamente para o uso (como reagente, intermediário ou componente) de tetra, penta ou hexaclorobenzeno sob condições alcalinas, exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação de ácido clorídrico. Resíduos de formulações não usadas contendo tri, tetra ou pentaclorofenol ou aquelas que contém compostos derivados destes clorofenóis, exceto formulações contendo hexacloropreno sintetizado de 2,4,5-triclorofenol. Resíduos resultantes da incineração ou tratamento térmico de solo contaminado com resíduos F020, F021. F022, F023, F026 ou F027. Resíduos de lâmpadas em geral Materiais Filtrantes contendo substâncias tóxicas Fluidos dielétricos a base de bifenilas policloradas - PCB’s. Embalagens contaminadas com PCBs inclusive transformadores e capacitores Resíduo de catalisadores não especificados na Norma NBR 10.004 Resíduo oriundo de laboratórios industriais (produtos químicos) não especificados na Norma NBR 10.004 Embalagens vazias contaminadas não especificados na Norma NBR 10.004 Solventes contaminados (especificar o solvente e o principal contaminante) Óleo lubrificante usado CÓDIGO DE PERICULOSIDADE (T) (T) (I) (T) (I,T) (T) (R,T) (R,T) (R,T) (R,T) (R,T) (T) (T) (R,T) (T) (T) (T) (E) (E) (E) (E) (T) (E) (E) (T) (T) (T) (T) Perigoso Perigoso Perigoso Perigoso Perigoso Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (conclusão) CÓD.DO RESÍDUO F230 F330 F430 F530 K053 K078 K081 K193 K194 K195 K203 K207 DESCRIÇÃO DO RESÍDUO Fluido hidráulico Óleo de corte e usinagem Óleo usado contaminado em isolação ou na refrigeração Resíduos oleosos do sistema separador de água e óleo Restos e borras de tintas e pigmentos Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas Lodo de ETE da produção de tintas Aparas de couro curtido ao cromo Serragem e pó de couro contendo cromo Lodo de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo Resíduos de laboratórios de pesquisa de doenças Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida) CÓDIGO DE PERICULOSIDADE Perigoso Perigoso Perigoso Perigoso Perigoso Perigoso Perigoso Perigoso Perigoso Perigoso Perigoso Perigoso NOTA : T – Tóxico ; I – Inflamável ; R – Reativo ; C – Corrosivo ; P – Patogênico LISTAGEM Nº 2 – RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS (continua) INDÚSTRIA CÓD.DO RESÍDUO Preservação de Madeira K001 Pigmentos inorgânicos K002 K003 K004 K005 K006 Produtos químicos orgânicos K007 K008 K009 K010 K011 K013 K014 K015 K016 K017 K018 K019 K020 K021 K022 K023 K024 K025 K026 K027 K028 K029 K030 K083 K085 K093 K094 K095 K096 K102 K103 K104 K105 DESCRIÇÃO DO RESÍDUO Lodos de sedimentos de fundo do tratamento de águas residuárias de processos de preservação de madeira que utilizam creosoto e/ou pentaclorofenol. Lodo de tratamento de águas residuárias de produção de pigmentos laranja e amarelo de cromo. Lodo de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento laranja de molibdato. Lodo de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento amarelo de zinco. Lodo de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento verde de cromo. Lodo de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento verde de óxido de cromo (anidro e hidratado) Lodo de tratamento de águas residuárias de pigmento azul de ferro. Resíduos de fornos da produção de pigmento verde de óxido de cromo. Resíduos de fundo de destilação da produção de acetaldeído a partir do etileno. Frações de destilação da produção de acetaldeído a partir do etileno. Corrente de fundo proveniente do “stripper” de resíduos líquidos na produção de acrilonitrila. Saída de fundo da coluna de acetonitrila da produção de acrilonitrila. Resíduo de fundo da coluna de purificação de acetonitrila da produção de acrilonitrila. Resíduo de fundo de coluna de destiação de cloreto de benzila. Fração pesada ou resíduos de destilação da produção de tetracloreto de carbono. Resíduo de fundo de coluna de purificação na produção de epicloridrina. Resíduo de fração pesada de coluna de fracionamento da produção de cloreto de etila. Fração pesada de destilação de dicloroetileno da produção dessa substância. Fração pesada de destilação de cloreto de vinila da produção de monômero de cloreto de vinila. Resíduo de catalisador aquoso de antimônio exaurido da produção de fluorometano. Resíduo de fundo de destilação com alcatrões de produção de fenol/acetona a partir de cumeno. Resíduos leves de destilação da produção de anidro ftálico a partir do naftaleno. Resíduo de fundo de destilação da produção de anidro ftálico a partir do naftaleno. Resíduo de fundo de destilação da produção de nitrobenzeno pela nitração do benzeno. Resíduo de fundo de extrator da produção de metiletilpiridinas. Resíduos de destilação e centrifugação da produção de tolueno diisocianato. Catalisador exausto do reator de hidrocloração da produção de 1,1,1 – tricloroetano. Resíduo do extrator a vapor da produção de 1,1,1-tricloroetano. Resíduo de fundo de coluna ou fração pesada da produção combinada de tricloroetileno e percloroetileno. Fundo de destilação da produção de anilina. Fundos de coluna de destilação ou fracionamento da produção de clorobenzenos. Resíduos leves de destilação da produção de anidro ftálico a partir do ortoxileno. Resíduos de fundo de destilação de anidrido a partir do ortoxileno. Resíduos de fundo de destilação da produção de 1,1,1- tricloroetano. Fundos de coluna de destilação da fração pesada da produção de 1,1,1- tricloroetano. Resíduos de processo na extração de anilina durante a sua produção. Águas resíduárias combinadas geradas na produção de nitrobenzeno/anilina. Efluente aquoso da limpeza do reator de produto na produção em bateladas de clorobenzeno Águas de lavagem da produção de clorobenzeno CÓDIGO DE PERICULOSIDADE (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (R,T) (R,T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (R,T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) 85 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (continua) INDÚSTRIA Pesticidas Explosivos CÓD.DO RESÍDUO K031 K032 K033 K034 K035 K036 K037 K038 K039 K040 K041 K042 K043 K097 K098 K099 K044 K045 K046 Ferro e Aço K047 K048 K049 K050 K051 K052 K054 K055 K056 K061 Cobre Primário Chumbo Primário K062 K090 K091 K092 K209 K064 K065 Refinação de Petróleo Zinco Primário Chumbo Secundário K066 K067 K068 K069 K100 Química Inorgânica K071 K073 K074 Fabricação de Tintas K106 K078 K079 K081 K082 K086 K084 Produtos Farmacêuticos e Veterinários K101 K102 86 DESCRIÇÃO DO RESÍDUO Subprodutos na forma de sais gerados na produção de MSMA e ácido cacodílico. Lodo de estação de tratamento de águas residuárias da produção de clordano. Águas residuárias e água do lavdor de gases de cloração do ciclopentadieno da produção de clordano. Resíduos sólidos da filtração de hexaclorociclopentadieno da produção de clordano. Lodos do tratamento das águas residuárias geradas na produção de creosoto. Resíduos do fundo do processo de recuperação do toluneo por destilação da produção de dissulfoton. Lodos do tratamento das águas residuárias da produção de dissulfoton. Águas residuárias de lavagem e extração da produção de “phorate”. Resíduos de torta da filtração de ácido dietilfosforoditióico da produção de “phorate”. Lodo do tratamento das águas residuárias da produção de “phorate”. Lodo do tratamento das águas residuárias da produção de toxafeno. Frações pesadas ou resíduos de destilação do tetraclorobenzeno da produção de 2,4,5-T Resíduo de 2,6-diclorofenol da produção de 2,4-D Descarga do extrator a vácuo do clorados de clordano feita durante a sua produção. Águas residuárias do processo, sem tratamento, da produção de toxafeno. Águas residuárias, sem tratamento, da produção de 2,4-D Lodos de tratamento de águas residuárias da manufatura e processamentos de explosivos Carvão gasto no tratamento das águas residuárias , que contém explosivos. Lodos de tratamento de águas residuárias da manufatura, formulação e operações de manuseio de compostos iniciadores à base de chumbo. Água rosa/vermelha das operações de TNT. Sobrenadante de separadores tipo DAF, nas indústrias de refino de petróleo. Sólidos da emulsão de óleo residual da indústria de refinação de petróleo. Lodo da limpeza dos tubos dos trocadores de calor da indústria de refinação de petróleo. Lodos dos separadores de óleo de industrias de refino de petróleo. Resíduos que contém chumbo de fundo de tanque da indústria de refinação de petróleo. Borra de tanque de estocagem de combustível( gasolina, diesel, querosene e álcool) Borra de tanque de estocagem de petróleo Lama de perfuração de poços de petróleo Lodo ou poeira do sistema de controle de emissão de gases da produção de aço primário em fornos elétricos. Banho de decapagem exaurido das operações de acabamento de aço. Poeira do “equipamento” de controle de emissão ou lodo da produção de ferrocromosilício. Poeira do “equipamento” de controle de emissão ou lodo da produção de ferrocromo. Lodo ou poeira do sistema de controle de emissão da produção de ferro-manganês. Poeira do sistema de controle de emissão de gases nos fonos Cubilot na fundição de ferro. Lodos e lamas do espessamento do “blow down” ácido na produção de cobre primário. Sólidos contidos em reservatórios de sistemas de tratamento de emissões de fundição de chumbo primário ou retirados destes reservatórios. Lodos de tratamento de águas residuárias ou do “blow down” ácido na produção de zinco primário. Lodos ou lamas calcários de anodos eletrolíticos da produção de zinco primário. Resíduo da unidade cádmio (óxido de ferro) na produção de zinco primário. Lodo ou poeira do sistema de controle de emissão de gases da fusão de chumbo secundário. Solução residual da lavagem ácida do lodo ou poeira do sistema de controle de emissão de gases da fusão de chumbo secundário. Lama da estação de tratamento dos efluentes do processo de produção de cloro em célula de mercúrio. Resíduos de hidrocarbonetos clorados da etapa de purificação do processo de células de diafragma usando anodos de grafita na produção de cloro. Lodos de tratamento de águas residuárias a produção de pigmento de TiO2 ( dióxido de titânio ) com minérios que contém cromo pelo processo de cloretos. Lodo de tratamento de águas residuárias do processo de células de mercúrio na produção de cloro. Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas. Resíduo de limpeza com água ou materiais cáusticos na fabricação de tintas. Lodo de tratamento de águas residuárias da produção de tintas. Lodo ou poeira de controle de emissões de gases da produção de tintas. Lodos e lavagens com solvente, lodos e lavagens alcalinas, ou lodos e lavagens aquosas da limpeza de tubulações e equipamentos usados na formulação de tintas a partir de pigmentos, secantes, sabões e/o estabilizantes contendo cromo ou chumbo. Lodos do tratamento de águas residuárias geradas durante a produção de produtos farmacêuticos veterinários a partir de compostos arsenicais ou organo-arsenicais. Resíduos de fundo da destilação de compostos a base de anilina na obtenção de produtos farmacêuticos veterinários de compostos arsenicais ou organo-arsenicais. Resíduos do uso de carvão ativo para descoloração na produção de produtos veterinários a base de arsênico e organo-arsenicais. CÓDIGO DE PERICULOSIDADE (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (R) (R) (T) (R) (T) (T) (T) (T) (T) ( T,I ) ( T,I ) (T,C e I) (T) (C,T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (I,T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) (T) Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (conclusão) INDÚSTRIA Coqueificação Alumínio Primário Hospitais Lab. de Análises Clínicas Institutos de Pesquisas Re-refino de óleo CÓD.DO RESÍDUO K203 K205 K060 K087 K206 K088 K200 K201 K202 K204 K207 K208 CÓDIGO DE PERICULOSIDADE DESCRIÇÃO DO RESÍDUO Resíduos dos laboratórios de pesquisas de doenças. Resíduos de carvão ativo para descoloração na produção de compostos arsenicais ou organo-arsenicais. Lodo calcário que contém amônia do resíduo de fundo das operações de coqueificação . Lodo de alcatrão do tanque de decantação utilizado no sistema de tratamento de gases de coqueria. Resíduo da lavagem acida do benzeno, originário da destilação do alcatrão do coque. Catodos exauridos da redução de alumínio primário. Resíduo do desmonte das cubas de redução na produção de alumínio primário. Resíduos em geral Resíduos oriundos do processamento de análises Resíduos de laboratório de pesquisas de doenças Borra ácida originada do re-refino de óleos usados. Borra neutra do re-refino de óleos usados. (P) (T) (T) (T) (C,T) (T) (T) (P) (P) (P) (C,T) (T) NOTA : T – Tóxico ; I – Inflamável ; R – Reativo ; C – Corrosivo ; P – Patogênico ANEXO 2 – CÓDIGOS PARA TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL CÓDIGO S01 S11 S21 S31 S02 S12 S22 S32 S03 S13 R01 R02 R03 R04 R05 R06 R07 R08 R09 R10 R11 R12 R13 R14 R99 CÓDIGO ARMAZENAMENTO Tambor em piso impermeável, área coberta Tambor em piso impermeável, área descoberta Tambor em solo, área coberta Tambor em solo, área descoberta A granel em piso impermeável, área coberta A granel em piso impermeável, área descoberta A granel em solo, área coberta Agranel em solo, área descoberta Caçamba com cobertura Caçamba sem cobertura S04 S14 S05 S15 S25 S35 S09 S19 S08 ARMAZENAMENTO Tanque com bacia de contenção Tanque sem bacia de contenção Bombona em piso impermeável, área coberta Bombona em piso impermeável, área descoberta Bombona em solo, área coberta Bombona em solo, área descoberta Lagoa com impermeabilização Lagoa sem impermeabilização Outros sistemas (especificar) REUTILIZAÇÃO/RECICLAGEM/RECUPERAÇÃO CÓDIGO Utilização em forno industrial (exceto em fornos de cimento) Utilização em caldeira Coprocessamento em fornos de cimento Formulação de “blend” de resíduos Utilização em formulação de micronutrientes Incorporação em solo agrícola Fertirrigação Ração animal Reprocessamento de solventes Re-refino de óleo Reprocessamento de óleo Sucateiros intermediários Reutilização/reciclagem/recuperação internas Aterramento de vias Outras formas de reutilização/reciclagem/recuperação (especificar) B01 Infiltração no solo B02 Aterro Municipal B03 Aterro Industrial Próprio B04 Aterro Industrial Terceiros B05 Lixão Municipal B06 Lixão Particular B20 Rede de Esgoto B30 Outras (especificar) CÓDIGO S P L G DISPOSIÇÃO FINAL ESTADO FÍSICO DE RESÍDUOS Sólido Pastoso ou semi-sólido Líquido Gasoso 87 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) Anexo 2 CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE) Estrutura Detalhada da CNAE – CÓDIGOS E DENOMINAÇÕES SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL A AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS 01 PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS 01.1 01.11-2 01.12-0 01.13-9 01.14-7 01.15-5 01.19-8 01.21-0 01.22-8 Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiro PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES 01.3 01.31-7 01.32-5 01.33-3 01.34-1 01.39-2 01.4 Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo de frutas cítricas de café de cacau de uva de outros produtos de lavoura permanente PECUÁRIA 01.41-4 01.42-2 01.43-0 01.44-9 01.45-7 01.46-5 Criação Criação Criação Criação Criação Criação de de de de de de bovinos outros animais de grande porte ovinos suínos aves outros animais PRODUÇÃO MISTA: LAVOURA E PECUÁRIA 01.5 01.50-3 01.6 Produção mista: lavoura e pecuária ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E A PECUÁRIA, EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS 01.61-9 01.62-7 01.7 Atividades de serviços relacionados com a agricultura Atividades de serviços relacionados com a pecuária, exceto atividades veterinárias CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS 01.70-8 02 Cultivo de cereais para grãos Cultivo de algodão herbáceo Cultivo de cana-de açúcar Cultivo de fumo Cultivo de soja Cultivo de outros produtos de lavoura temporária HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO 01.2 02.1 Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS 02.11-9 02.12-7 02.13-5 88 (continua) DENOMINAÇÃO SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS Silvicultura Exploração florestal Atividades de serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE DENOMINAÇÃO PESCA B 05 PESCA, AQÜICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS 05.1 PESCA, AQÜICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS 05.11-8 05.12-6 Pesca e serviços relacionados Aqüicultura e serviços relacionados INDÚSTRIAS EXTRATIVAS C 10 EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL 10.0 EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL 10.00-6 11 Extração de carvão mineral EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS RELACIONADOS 11.1 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 11.10-0 11.2 Extração de petróleo e gás natural ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS 11.20-7 13 Atividades de serviços relacionados com a extração de petróleo e gás exceto a prospecção realizada por terceiros EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS 13.1 EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO 13.10-2 13.2 Extração de minério de ferro EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS 13.21-8 13.22-6 13.23-4 13.24-2 13.25-0 13.29-3 14 14.1 Extração de minério de alumínio Extração de minério de estanho Extração de minério de manganês Extração de minério de metais preciosos Extração de minerais radioativos Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA 14.10-9 14.2 Extração de pedra, areia e argila EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS 14.21-4 14.22-2 14.29-0 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos Extração e refino de sal marinho e sal-gema Extração de outros minerais não-metálicos INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO D 15 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS 15.1 ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO 15.11-3 15.12-1 15.13-0 15.14-8 15.2 Abate de reses, preparação de produtos de carne Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associada ao abate Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS 15.21-0 15.22-9 15.23-7 15.3 Processamento, preservação e produção de conservas de frutas Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais Produção de sucos de frutas e de legumes PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS 15.31-8 15.32-6 15.33-4 Produção de óleos vegetais em bruto Refino de óleos vegetais Preparação de margarina e de outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis LATICÍNIOS 15.4 15.41-5 15.42-3 15.43-1 Preparação do leite Fabricação de produtos do laticínio Fabricação de sorvetes 89 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE 15.5 DENOMINAÇÃO MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS 15.51-2 15.52-0 15.53-9 15.54-7 15.55-5 15.56-3 15.59-8 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz Moagem de trigo e fabricação de derivados Fabricação de farinha de mandioca e derivados Fabricação de farinha de milho e derivados Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho Fabricação de rações balanceadas para animais Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR 15.6 15.61-0 Usinas de açúcar 15.62-8 Refino e moagem de açúcar TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ 15.7 15.71-7 Torrefação e moagem de café 15.72-5 Fabricação de café solúvel FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 15.8 15.81-4 Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria 15.82-2 Fabricação de biscoitos e bolachas 15.83-0 Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar 15.84-9 Fabricação de massas alimentícias 15.85-7 Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 15.86-5 Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados 15.89-0 Fabricação de outros produtos alimentícios FABRICAÇÃO DE BEBIDAS 15.9 15.91-1 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas 15.92-0 Fabricação de vinho 15.93-8 Fabricação de malte, cervejas e chopes 15.94-6 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais 15.95-4 Fabricação de refrigerantes e refrescos FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO 16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO 16.0 16.00-4 Fabricação de produtos do fumo FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS 17 17.1 BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS 17.11-6 Beneficiamento de algodão 17.19-1 Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais 17.2 FIAÇÃO 17.21-3 17.22-1 17.23-0 17.24-8 17.3 Fiação de algodão Fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Fiação de fibras artificiais ou sintéticas Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM 17.31-0 Tecelagem de algodão 17.32-9 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 17.33-7 Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos 17.4 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM 17.41-8 Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem 17.49-3 Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS, POR TERCEIROS 17.5 17.50-7 Acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, por terceiros 17.6 17.61-2 17.62-0 17.63-9 17.64-7 17.69-8 90 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCETO VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos – exceto vestuário Fabricação de artefatos de tapeçaria Fabricação de artefatos de cordoaria Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE DENOMINAÇÃO FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA 17.7 17.71-0 17.72-8 17.79-5 18 Fabricação de tecidos de malha Fabricação de meias Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO 18.1 18.11-2 18.12-0 18.13-9 18.2 Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes Confecção de peças do vestuário (exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes) Confecção de roupas profissionais FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL 18.21-0 18.22-8 19 Fabricação de acessórios do vestuário Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS 19.1 CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO 19.10-0 19.2 Curtimento e outras preparações de couro FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO 19.21-6 19.29-1 19.3 Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material Fabricação de outros artefatos de couro FABRICAÇÃO DE CALÇADOS 19.31-3 19.32-1 19.33-0 19.39-9 20 Fabricação Fabricação Fabricação Fabricação de de de de calçados de couro tênis de qualquer material calçados de plástico calçados de outros materiais FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA DESDOBRAMENTO DE MADEIRA 20.1 20.10-9 Desdobramento de madeira FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCETO MÓVEIS 20.2 20.21-4 20.22-2 20.23-0 20.29-0 21 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exceto móveis FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL 21.1 FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL 21.10-5 21.2 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO 21.21-0 21.22-9 Fabricação de papel Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO 21.3 21.31-8 21.32-6 Fabricação de embalagens de papel Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO 21.4 21.41-5 21.42-3 21.49-0 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES 22 EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO 22.1 22.14-4 22.15-2 22.16-0 22.17-9 Edição Edição Edição Edição de discos, fitas e outros materiais gravados de livros, revistas e jornais e impressão de livros e impressão de jornais 91 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE 22.18-7 22.19-5 22.2 Edição e impressão de revistas Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS 22.21-7 22.22-5 22.29-2 22.3 Impressão de jornais, revistas e livros Impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial Execução de outros serviços gráficos REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS 22.31-4 22.32-2 22.34-9 23 Reprodução de discos e fitas Reprodução de fitas de vídeos Reprodução de softwares em disquetes e fitas FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL COQUERIAS 23.1 23.10-8 Coquerias FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO 23.2 23.21-3 23.29-9 Refino de petróleo Outras formas de produção de derivados do petróleo ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES 23.3 23.30-2 23.4 Elaboração de combustíveis nucleares PRODUÇÃO DE ÁLCOOL 23.40-0 24 Produção de álcool FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS 24.1 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 24.11-2 24.12-0 24.13-9 24.14-7 24.19-8 24.2 Fabricação de cloro e álcalis Fabricação de intermediários para fertilizantes Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos Fabricação de gases industriais Fabricação de outros produtos inorgânicos FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 24.21-0 24.22-8 24.29-5 24.3 Fabricação de produtos petroquímicos básicos Fabricação de intermediários para resinas e fibras Fabricação de outros produtos químicos orgânicos FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS 24.31-7 24.32-5 24.33-3 24.4 Fabricação de resinas termoplásticas Fabricação de resinas termofixas Fabricação de elastômeros FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS 24.41-4 24.42-2 24.5 Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS 24.51-1 24.52-0 24.53-8 24.54-6 24.6 Fabricação Fabricação Fabricação Fabricação de de de de produtos farmoquímicos medicamentos para uso humano medicamentos para uso veterinário materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS 24.61-9 24.62-7 24.63-5 24.69-4 24.7 Fabricação Fabricação Fabricação Fabricação de de de de inseticidas fungicidas herbicidas outros defensivos agrícolas FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA 24.71-6 24.72-4 24.73-2 24.8 Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos Fabricação de produtos de limpeza e polimento Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS 24.81-3 24.82-1 92 DENOMINAÇÃO Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas Fabricação de tintas de impressão Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE DENOMINAÇÃO 24.83-0 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 24.9 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS 24.91-0 24.92-9 24.93-7 24.94-5 24.95-3 Fabricação de adesivos e selantes Fabricação de explosivos Fabricação de catalisadores Fabricação de aditivos de uso industrial Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 24.96-1 Fabricação de discos e fitas virgens 24.99-6 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO 25 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA 25.1 25.11-9 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 25.12-7 Recondicionamento de pneumáticos 25.19-4 Fabricação de artefatos diversos de borracha 25.2 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO 25.21-6 Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico 25.22-4 Fabricação de embalagem de plástico 25.29-1 Fabricação de artefatos diversos de plástico 26 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS 26.1 FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO 26.11-5 Fabricação de vidro plano e de segurança 26.12-3 Fabricação de embalagens de vidro 26.19-0 Fabricação de artigos de vidro 26.2 FABRICAÇÃO DE CIMENTO 26.20-4 Fabricação de cimento 26.3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE 26.30-1 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque 26.4 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS 26.41-7 Fabricação construção 26.42-5 Fabricação 26.49-2 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na civil de produtos cerâmicos refratários de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS 26.9 26.91-3 Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração) 26.92-1 Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso 26.99-9 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos 27 METALURGIA BÁSICA 27.1 27.2 PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA E DE FERROLIGAS 27.13-8 Produção de ferro-gusa 27.14-6 Produção de ferroligas SIDERURGIA 27.23-5 27.24-3 27.25-1 27.26-0 27.3 Produção Produção Produção Produção de de de de semi-acabados de aço laminados planos de aço laminados longos de aço relaminados, trefilados e perfilados de aço FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCETO EM SIDERÚRGICAS 27.4 27.31-6 Fabricação de tubos de aço com costura 27.39-1 Fabricação de outros tubos de ferro e aço METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS 27.5 27.41-3 Metalurgia do alumínio e suas ligas 27.42-1 Metalurgia dos metais preciosos 27.49-9 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas FUNDIÇÃO 27.51-0 Fabricação de peças fundidas de ferro e aço 27.52-9 Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas 93 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE 28 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 28.1 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA 28.11-8 28.12-6 28.13-4 Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins Fabricação de esquadrias de metal Fabricação de obras de caldeiraria pesada FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS 28.2 28.21-5 28.22-3 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS 28.3 28.31-2 28.32-0 28.33-9 28.34-7 28.39-8 28.4 Produção de forjados de aço Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas Fabricação de artefatos estampados de metal Metalurgia do pó Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS 28.41-0 28.42-8 28.43-6 28.8 Fabricação de artigos de cutelaria Fabricação de artigos de serralheria - exceto esquadrias Fabricação de ferramentas manuais MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS 28.81-9 28.82-7 28.9 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL 28.91-6 28.92-4 28.93-2 28.99-1 Fabricação de embalagens metálicas Fabricação de artefatos de trefilados Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal Fabricação de outros produtos elaborados de metal FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 29 FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO 29.1 29.11-4 29.12-2 29.13-0 29.14-9 29.15-7 Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não-elétricas (exceto para aviões e veículos rodoviários) Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos Fabricação de válvulas, torneiras e registros Fabricação de compressores Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais inclusive rolamentos FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL 29.2 29.21-1 29.22-0 29.23-8 29.24-6 29.25-4 29.29-7 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial Fabricação de aparelhos de ar-condicionado Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS 29.3 29.31-9 29.32-7 94 DENOMINAÇÃO Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais Fabricação de tratores agrícolas Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO 29.4 CLASSE DENOMINAÇÃO FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA 29.40-8 Fabricação de máquinas-ferramenta 29.5 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO NA EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO 29.51-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 29.52-1 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção 29.53-0 Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção 29.54-8 Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação 29.6 FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO 29.61-0 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica (exceto máquinas-ferramenta) 29.62-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo 29.63-7 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 29.64-5 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados 29.65-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos 29.69-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico 29.7 29.8 29.9 FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES 29.71-8 Fabricação de armas de fogo e munições 29.72-6 Fabricação de equipamento bélico pesado FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS 29.81-5 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico 29.89-0 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS 29.91-2 Manutenção e reparação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão 29.92-0 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral 29.93-9 Manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agriculutra, avicultura e obtenção de produtos animais 29.94-7 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 29.95-5 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção 29.96-3 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso específico FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 30 30.1 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO 30.11-2 Fabricação de equipamentos 30.12-0 Fabricação de equipamentos 30.2 máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros não-eletrônicos para escritório máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS 30.21-0 Fabricação de computadores 30.22-8 Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações 31 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 31.1 FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS 31.11-9 Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada 31.12-7 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes 31.13-5 Fabricação de motores elétricos 31.2 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA 31.21-6 Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 31.22-4 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 31.3 FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS 31.30-5 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 95 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO 31.4 CLASSE DENOMINAÇÃO FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS 31.41-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos (exceto para veículos) 31.42-9 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos 31.5 FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO 31.51-8 Fabricação de lâmpadas 31.52-6 Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação (exceto para veículos) 31.6 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS (EXCETO BATERIAS) 31.60-7 Fabricação de material elétrico para veículos - exceto baterias 31.8 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 31.81-0 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 31.82-8 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos 31.89-5 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente 31.9 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS 31.91-7 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores 31.92-5 Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme 31.99-2 Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES 32 32.1 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO 32.10-7 Fabricação de material eletrônico básico 32.2 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO 32.21-2 Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia (inclusive de microondas e repetidoras) 32.22-0 Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes 32.3 FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO 32.30-1 Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo 32.9 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO (EXCETO TELEFONES) 32.90-5 Manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissores de televisão e rádio - exceto telefones 33 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICOHOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS 33.1 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICOSHOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS 33.10-3 Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos 33.2 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE (EXCETO EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS) 33.20-0 Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle exceto equipamentos para controle de processos industriais 33.3 33.4 96 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS À AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO 33.30-8 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS 33.40-5 Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE 33.5 DENOMINAÇÃO FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS 33.50-2 33.9 Fabricação de cronômetros e relógios MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS E EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL 33.91-0 33.92-8 33.93-6 33.94-4 34 Manutenção e reparação de equipamentos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos de controle de processos industriais Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo Manutenção e reparação de instrumentos ópticos e cinematográficos FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS 34.1 FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS 34.10-0 34.2 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS 34.20-7 34.3 Fabricação de caminhões e ônibus FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES 34.31-2 34.32-0 34.39-8 34.4 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão Fabricação de carrocerias para ônibus Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 34.41-0 34.42-8 34.43-6 34.44-4 34.49-5 34.5 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 34.50-9 35 Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES 35.1 35.11-4 35.12-2 35.2 Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS 35.21-1 35.22-0 35.23-8 35.3 Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários Reparação de veículos ferroviários CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES 35.31-9 35.32-7 35.9 Construção e montagem de aeronaves Reparação de aeronaves FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE 35.91-2 35.92-0 35.99-8 36 Fabricação de motocicletas Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados Fabricação de outros equipamentos de transporte FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS 36.1 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO 36.11-0 36.12-9 36.13-7 36.14-5 36.9 Fabricação de móveis com predominância de madeira Fabricação de móveis com predominância de metal Fabricação de móveis de outros materiais Fabricação de colchões FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS 36.91-9 36.92-7 36.93-5 36.94-3 Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria Fabricação de instrumentos musicais Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos 97 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE DENOMINAÇÃO 36.95-1 Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório 36.96-0 Fabricação de aviamentos para costura 36.97-8 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 36.99-4 Fabricação de produtos diversos 37 RECICLAGEM RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS 37.1 37.10-9 Reciclagem de sucatas metálicas RECICLAGEM DE SUCATAS NÃO-METÁLICAS 37.2 37.20-6 Reciclagem de sucatas não-metálicas PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA E 40 ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 40.1 40.11-8 40.12-6 40.13-4 40.14-2 40.2 Produção de energia elétrica Transmissão de energia elétrica Comércio atacadista de energia elétrica Distribuição de energia elétrica PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES 40.20-7 Produção e distribuição de gás através de tubulações 40.3 PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE 40.30-4 Produção e distribuição de vapor e água quente 41 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 41.0 41.00-9 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA Captação, tratamento e distribuição de água F CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO 45 45.1 PREPARAÇÃO DO TERRENO 45.11-0 Demolição e preparação do terreno 45.12-8 Sondagens e fundações destinadas à construção 45.13-6 Grandes movimentações de terra CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL 45.2 45.21-7 45.22-5 45.23-3 45.25-0 45.29-2 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) Obras viárias Obras de arte especiais Obras de montagem Obras de outros tipos OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA E PARA TELECOMUNICAÇÕES 45.3 45.31-4 Obras para geração e distribuição de energia elétrica 45.33-0 Obras para telecomunicações OBRAS DE INSTALAÇÕES 45.4 45.41-1 45.42-0 45.43-8 45.49-7 45.5 Instalações elétricas Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio Outras obras de instalações OBRAS DE ACABAMENTO 45.50-0 Obras de acabamento 45.6 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS 45.60-8 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários G COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 50 COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS 50.1 COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 50.10-5 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores 98 Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE 50.2 50.20-2 50.3 Manutenção e reparação de veículos automotores COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 50.30-0 50.4 50.5 DENOMINAÇÃO MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS 50.41-5 50.42-3 Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios Manutenção e reparação de motocicletas COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS 50.50-4 51 Comércio a varejo de combustíveis COMÉRCIO POR ATACADO E REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO 51.1 51.11-0 51.12-8 51.13-6 51.14-4 51.15-2 51.16-0 51.17-9 51.18-7 51.19-5 51.2 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializados) COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS PRIMAS AGRÍCOLAS, ANIMAIS VIVOS; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS 51.21-7 51.22-5 51.3 Comércio atacadista de matérias primas agrícolas e produtos semiacabados; produtos alimentícios para animais Comércio atacadista de animais vivos COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO 51.31-4 51.32-2 51.33-0 51.34-9 51.35-7 51.36-5 51.37-3 51.39-0 51.4 Comércio atacadista de leite e produtos do leite Comércio atacadista de cereais beneficiados e leguminosas, farinhas, amidos e féculas Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros Comércio atacadista de carnes e produtos da carne Comércio atacadista de pescados Comércio atacadista de bebidas Comércio atacadista de produtos do fumo Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO 51.41-1 51.42-0 51.43-8 51.44-6 51.45-4 51.46-2 51.47-0 51.49-7 Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos Comércio atacadista de calçados Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais, e outras publicações Comércio atacadista de outros artigos de usos pessoal e doméstico, não especificados anteriormente 99 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃOAGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS 51.5 51.51-9 51.52-7 51.53-5 51.54-3 51.55-1 51.59-4 51.6 Comércio atacadista de combustíveis Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas Comércio atacadista de produtos químicos Comércio atacadista de resíduos e sucatas Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL 51.61-6 51.64-0 51.65-9 51.69-1 51.9 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio e escritório Comércio atacadista de computadores, equipamentos de telefonia e comunicação, partes e peças Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional, e outros usos, não especificados anteriormente COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES 51.91-8 51.92-6 52 Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado) Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 52.1 COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO 52.11-6 52.12-4 52.13-2 52.14-0 52.15-9 52.2 52.21-3 52.22-1 52.23-0 52.24-8 52.29-9 52.3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados (exceto lojas de conveniência) Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios indústrializados - lojas de conveniência Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes Comércio varejista de carnes - açougues Comércio varejista de bebidas Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO E CALÇADOS 52.31-0 52.32-9 52.33-7 52.4 Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos Comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS 52.41-8 52.42-6 52.43-4 52.44-2 52.45-0 52.46-9 52.47-7 52.49-3 100 DENOMINAÇÃO Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência Comércio varejista de material de construção, ferragens e ferramentas manuais; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras Comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório; informática e comunicação, inclusive suprimentos Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE DENOMINAÇÃO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS 52.5 52.50-7 Comércio varejista de artigos usados OUTRAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO VAREJISTA 52.6 52.62-0 Comércio em vias públicas, exceto em quiosques fixos 52.69-8 Outros tipos de comércio varejista 52.7 REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 52.71-0 Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos 52.72-8 Reparação de calçados 52.79-5 Reparação de outros objetos pessoais e domésticos ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO H 55 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 55.1 55.2 ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO 55.13-1 Estabelecimentos hoteleiros 55.19-0 Outros tipos de alojamento RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 55.21-2 55.22-0 55.23-9 55.24-7 55.29-8 I Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo Lanchonetes e similares Cantinas (serviços de alimentação privativos) Fornecimento de comida preparada Outros serviços de alimentação TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES TRANSPORTE TERRESTRE 60 TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO 60.1 60.2 60.10-0 Transporte ferroviário interurbano OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES 60.21-6 60.22-4 60.23-2 60.24-0 60.25-9 60.26-7 60.27-5 60.28-3 60.29-1 60.3 Transporte ferroviário de passageiros, urbano Transporte metroviário Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano Transporte rodoviário de passageiros, não regular Transporte rodoviário de cargas, em geral Transporte rodoviário de produtos perigosos Transporte rodoviário de mudanças Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos TRANSPORTE DUTOVIÁRIO 60.30-5 Transporte dutoviário TRANSPORTE AQUAVIÁRIO 61 61.1 61.2 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO 61.11-5 Transporte marítimo de cabotagem 61.12-3 Transporte marítimo de longo curso OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS 61.21-2 Transporte por navegação interior de passageiros 61.22-0 Transporte por navegação interior de carga 61.23-9 Transporte aquaviário urbano TRANSPORTE AÉREO 62 62.1 62.2 62.3 TRANSPORTE AÉREO, REGULAR 62.10-3 Transporte aéreo, regular TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR 62.20-0 Transporte aéreo, não regular TRANSPORTE ESPACIAL 62.30-8 Transporte espacial ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DOS TRANSPORTES E AGÊNCIAS DE VIAGEM 63 63.1 MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS 101 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE 63.11-8 63.12-6 63.2 Carga e descarga Armazenamento e depósitos de cargas ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES 63.21-5 63.22-3 63.23-1 Atividades auxiliares dos transportes terrestres Atividades auxiliares dos transportes aquaviários Atividades auxiliares dos transportes aéreos ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM 63.3 63.30-4 63.4 Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS 63.40-1 64 Atividades relacionadas à organização do transporte de cargas CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA 64.1 64.11-4 64.12-2 Atividades de Correio Nacional Atividades de malote e entrega TELECOMUNICAÇÕES 64.2 64.20-3 J Telecomunicações INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SERVIÇOS RELACIONADOS INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 65 65.1 BANCO CENTRAL 65.10-2 65.2 Banco Central INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA 65.21-8 65.22-6 65.23-4 65.24-2 65.3 Bancos comerciais Bancos múltiplos (com carteira comercial) Caixas econômicas Crédito cooperativo INTERMEDIAÇÃO NÃO-MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS 65.31-5 65.32-3 65.33-1 65.34-0 65.35-8 65.4 Bancos múltiplos (sem carteira comercial) Bancos de investimento Bancos de desenvolvimento Crédito imobiliário Sociedades de crédito, financiamento e investimento ARRENDAMENTO MERCANTIL 65.40-4 65.5 Arrendamento mercantil OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO 65.51-0 65.59-5 65.9 Agências de fomento Outras atividades de concessão de crédito OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 65.91-9 65.92-7 65.93-5 65.99-4 Fundos de investimento Sociedades de capitalização Gestão de ativos intangíveis não financeiros Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 66 SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA 66.1 66.11-7 66.12-5 66.13-3 66.21-4 66.22-2 Previdência complementar fechada Previdência complementar aberta PLANOS DE SAÚDE 66.3 66.30-3 67 Seguros de vida Seguros não-vida Resseguros PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 66.2 Planos de saúde ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 67.1 102 DENOMINAÇÃO ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE DENOMINAÇÃO 67.11-3 67.12-1 67.19-9 Administração de mercados bursáteis Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 67.2 67.20-2 Atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS K 70 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS 70.1 INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS 70.10-6 70.2 ALUGUEL DE IMÓVEIS 70.20-3 70.3 70.4 Incorporação e compra e venda de imóveis Aluguel de imóveis ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS 70.31-9 70.32-7 Corretagem e avaliação de imóveis Administração de imóveis por conta de terceiros CONDOMÍNIOS PREDIAIS 70.40-8 71 Condomínios prediais ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS 71.1 71.10-2 71.2 Aluguel de automóveis ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE 71.21-8 71.22-6 71.23-4 71.3 Aluguel de outros meios de transporte terrestre Aluguel de embarcações Aluguel de aeronaves ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 71.31-5 71.32-3 71.33-1 71.39-0 71.4 Aluguel de máquinas Aluguel de máquinas Aluguel de máquinas Aluguel de máquinas anteriormente e equipamentos agrícolas e equipamentos para construção e engenharia civil e equipamentos para escritórios e equipamentos de outros tipos, não especificados ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 71.40-4 Aluguel de objetos pessoais e domésticos ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS RELACIONADOS 72 CONSULTORIA EM HARDWARE 72.1 72.10-9 Consultoria em hardware CONSULTORIA EM SOFTWARE 72.2 72.21-4 72.29-0 Desenvolvimento e edição de softwares prontos para uso Desenvolvimento de softwares sob encomenda e outras consultorias em software PROCESSAMENTO DE DADOS 72.3 72.30-3 72.4 Processamento de dados ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS E DISTRIBUIÇÃO ON-LINE DE CONTEÚDO ELETRÔNICO 72.40-0 72.5 Atividades de banco de dados e distribuição on-line de conteúdo eletrônico MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA 72.50-8 72.9 Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 72.90-7 73 Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente PESQUISA E DESENVOLVIMENTO 73.1 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS 73.10-5 73.2 Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 103 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE 73.20-2 74 Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS 74.1 74.2 ATIVIDADES JURÍDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL 74.11-0 74.12-8 74.13-6 74.14-4 74.15-2 74.16-0 Atividades jurídicas Atividades de contabilidade e auditoria Pesquisas de mercado e de opinião pública Gestão de participações societárias (holdings) Sedes de empresas e unidades administrativas locais Atividades de assessoria em gestão empresarial SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO 74.20-9 74.3 Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANÁLISE DE QUALIDADE 74.30-6 74.4 Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade PUBLICIDADE 74.40-3 74.5 Publicidade SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 74.50-0 74.6 Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA 74.60-8 74.7 Atividades de investigação, vigilância e segurança ATIVIDADES DE IMUNIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS 74.70-5 74.9 Atividades de imunização, higienização e de limpeza em prédios e em domicílios OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS 74.91-8 74.92-6 74.99-3 L Atividades fotográficas Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não especificadas anteriormente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 75 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 75.1 ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL 75.11-6 75.12-4 75.13-2 75.14-0 75.2 Administração pública em geral Regulação das atividades sociais e culturais Regulação das atividades econômicas Atividades de apoio à administração pública SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 75.21-3 75.22-1 75.23-0 75.24-8 75.25-6 75.3 Relações exteriores Defesa Justiça Segurança e ordem pública Defesa Civil SEGURIDADE SOCIAL 75.30-2 M Seguridade social EDUCAÇÃO 80 EDUCAÇÃO 80.1 EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 80.13-6 80.14-4 80.15-2 80.2 Educação infantil-creche Educação infantil-pré-escola Ensino fundamental ENSINO MÉDIO 80.20-9 80.3 Ensino médio EDUCAÇÃO SUPERIOR 80.31-4 80.32-2 80.33-0 104 DENOMINAÇÃO Educação superior - Graduação Educação superior - Graduação e pós-graduação Educação superior - Pós-graduação e extensão Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais - CEARÁ (continua) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE 80.9 DENOMINAÇÃO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO 80.96-9 80.97-7 80.99-3 Educação profissional de nível técnico Educação profissional de nível tecnológico Outras atividades de ensino SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS N SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS 85 85.1 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE 85.11-1 85.12-0 85.13-8 85.14-6 85.15-4 85.16-2 Atividades de atendimento hospitalar Atividades de atendimento a urgências e emergências Atividades de atenção ambulatorial Atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica Atividades de outros profissionais da área de saúde Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde SERVIÇOS VETERINÁRIOS 85.2 85.20-0 85.3 Serviços veterinários SERVIÇOS SOCIAIS 85.31-6 85.32-4 O Serviços sociais com alojamento Serviços sociais sem alojamento OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS 90 90.0 LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS 90.00-0 Limpeza urbana e esgoto e atividades relacionadas ATIVIDADES ASSOCIATIVAS 91 91.1 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS 91.11-1 91.12-0 91.2 Atividades de organizações empresariais e patronais Atividades de organizações profissionais ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS 91.20-0 91.9 Atividades de organizações sindicais OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS 91.91-0 91.92-8 91.99-5 92 Atividades de organizações religiosas Atividades de organizações políticas Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS 92.1 ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO 92.11-8 92.12-6 92.13-4 92.2 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo Distribuição de filmes e de vídeos Projeção de filmes e de vídeos ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO 92.21-5 92.22-3 92.3 Atividades de rádio Atividades de televisão OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E DE ESPETÁCULOS 92.31-2 92.32-0 92.39-8 92.4 Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias Gestão de salas de espetáculos Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS 92.40-1 Atividades de agências de notícias ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS 92.5 92.51-7 92.52-5 92.53-3 92.6 Atividades de bibliotecas e arquivos Atividades de museus e de conservação do patrimônio histórico Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER 92.61-4 96.62-2 Atividades desportivas Outras atividades relacionadas ao lazer 105 Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) (conclusão) SEÇÃO DIVISÃO GRUPO CLASSE SERVIÇOS PESSOAIS 93.0 93.01-7 93.02-5 93.03-3 93.04-1 93.09-2 Lavanderias e tinturarias Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza Atividades funerárias e serviços relacionados Atividades de manutenção do físico corporal Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente SERVIÇOS DOMÉSTICOS P SERVIÇOS DOMÉSTICOS 95 95.0 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 95.00-1 Q Serviços domésticos ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS 99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS 99.0 99.00-7 106 DENOMINAÇÃO SERVIÇOS PESSOAIS 93 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais Ficha Técnica PROJETO GRÁFICO CLÉCIO QUEIROZ E DULCINEIDE BESSA SUPERVISÃO EDTORIAL DULCINEIDE BESSA EDITORAÇÃO ELETRÔNICA DULCINEIDE BESSA CAPA E ILUSRAÇÕES CLÉCIO QUEIROZ MAPAS JOÃO SÍLVIO DANTAS DE MORAIS IMPRESSÃO GRÁFICA E EDITORA R. ESTEVES TIPROGRESSO LTDA Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) 108