Regulamento academico no programa de doutorado em

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Regulamento academico no programa de doutorado em
Regulamento academico do programa de Doutorado em Direito da Faculdade de
Direito da Universidade Nacional de Lomas de Zamora.
Normas para apresentação da tese:
Art.1º: Uma vez aprovado todos os trabalhos, e apresentado e aprovado o projeto de tese
definitivo, o Doutorando adquire a condição de candidato a Doutor e encontra-se
habilitado para o desenvolvimento da sua tese.
Art.2º: Desde que adquiriu a condição de candidato a Doutor, este dispõe de um prazo
de quatro anos para apresentação de sua tese. Em caso de necessitar de uma dilação de
prazo, a solicitará ante o comitê acadêmico. A ampliação não excederá a um ano;
Passada a dilação se o aluno não concluir a tese este será automaticamente eliminado
do curso.
Art.3º: A tese de doutorado é uma pesquisa original, inédita e individual que responde a
metodologia adequada para o problema investigado. Constitui um aporte significativo
ao acervo do saber, pelo descobrimento de fatos ou princípios novos ou pela abordagem
de pontos de vista originais.
Art.4º: A orientação da tese estará a cargo de um professor proposto pelo aluno. Em
caso do orientador proposto não pertencer ao corpo acadêmico do programa, será
atribuído um co-orientador. Os orientadores e co-orientadores deverão ter capacidade e
experiência para orientação da tese e pesquisas e poderão ter a seu cargo um máximo de
cinco alunos, incluindo os de outras carreiras de pós-graduação.
Art.5º: O comitê acadêmico proporá o júri da tese que será composto por três
acadêmicos, os quais dois deverão ser membros externos e o terceiro um docente do
programa. Esta nomeação será comunicada ao orientando. Para permitir o pleito de
objeções, que será regido pelo regulamento de concursos de professores vigentes na
faculdade.
Art.6º: Os jurados deverão cumprir os mínimos requisitos de titulação e antecedentes
estabelecidos para o orientador. Uma vez aprovada a confirmação definitiva do júri,
pelo Conselho Acadêmico da Faculdade, a coordenação garantirá a entrega de
exemplares das teses aos membros do júri e o segmento do tramite.
Art.7º: Os jurados deverão apresentar a Direção do Doutorado em um prazo de noventa
dias corridos um relatório onde se aceitará a defesa oral, se rejeitará a tese ou se proporá
as modificações prévias a defesa oral. O relatório será comunicado ao orientando e seu
orientador. Em caso de falta de unanimidade nas avaliações, será realizada uma reunião
presencial do júri onde se decidirão as correções que o orientando deverá fazer
previamente a apresentação da defesa oral. Se houver divergências substanciais entre os
membros do júri, que não possibilitem uma decisão unânime , deverá ser designado um
novo juri que não poderá estar composto por nenhum dos membros anteriores, e que se
regirá pelas mesmas condições e prazos do júri original.
Art.8º: A defesa oral consistira em uma exposição por parte do orientando de não mais
do que 40 minutos, indicando os aspectos centrais da tese e deve ressaltar ou discutir,
assim como a discussão ou respostas das observações formuladas pelo júri em seus
relatórios. Posteriormente se produzirá um debate a partir das perguntas dos jurados. O
público presente não poderá intervir no debate. A decisão sigilo do debate e a
deliberação sobre a avaliação corresponderá aos jurados.
Art.9º: Os orientandos deverão respeitar as normas éticas vigentes a respeito da
confidencialidade de dados e identidade de qualquer sujeito ou grupo de pessoas
envolvidos na pesquisa.
Art.10: A qualidade atribuída à tese será determinada pelo tribunal de teses que
fundamentará seu parecer de acordo com a seguinte escala
Boa (7)
Ótimo (8-9)
Excelente(10)
Art.11: Deverão apresentar cinco exemplares impressos das teses assim como uma
cópia digitalizada.
Art. 12: As teses devem ser apresentadas seguindo os seguintes parâmetros:
a) Em papel branco formato A4 ( 21cm x 29,7 cm) em posição vertical
encadernadas em espiral.
b) O Texto deverá ser em cor preta (exceto para ilustrções), utilizando fonte
tamanho 12, com intervalos entrelinhas de 1,5 cm.
c) Alinhamento justificado.
d) Escrita em uma face do papel, três dos cinco exemplares poderão ser impressos
frente e verso, com intuito de reduzir os custos e o volume dos exemplares a
serem entregues aos jurados.
e) Margens: Esquerda 3 cm, Superior 2 cm, direita 2 cm, inferior 3cm.
f) Paginação: todas as folhas serão contadas sequencialmente desde a capa; se
numerada desde a segunda página, em números arábicos, na parte inferior da
página, a 2 cm da parte inferior do folha. No caso de o trabalho possuir mais de
um volume, deve manter-se uma única seqüência para a
numeração das
folhas. Os apêndices e anexos devem ser numerados na continuação do corpo do
trabalho seguindo a seqüência do texto principal.
g) As citações internas de mais de três linhas devem estar alinhadas a esquerda e a
direita em fonte 11 e em entrelinhas simples, sem aspas.
h) As notas de rodapé devem apresentar fonte 10 igual à paginação das legendas de
ilustrações e tabelas e em entrelinhas simples.
i) Sistema de referências bibliográficas: as notas bibliográficas devem ser feitas
mediante notas de rodapé ou mediante ao sistema autor-data. Qualquer que seja
a opção, esta deve ser mantida consistentemente no decorrer de todo o trabalho,
permitindo sua correlação com a bibliografia geral ao final do volume.
Art. 13: A capa deverá conter as seguintes informações nesta ordem:
a) Autor;
b) Título principal do trabalho e subtítulo, caso haja.
c) Número de volumes ( em caso de haver mais de um, deve constar claramente
em cada capa a descrição do volume respectivo);
d) A natureza do trabalho “ para optar ao título de” , nome do programa e da
instituição;
e) Orientador (a).
f) Lugar;
g) Ano de apresentação.
Art. 14: A ordem dos matérias será a seguinte:
a) Capa;
b) Resumo em espanhol e inglês, e opcionalmente em francês na mesma página. A
tese deverá incluir um resumo do conteúdo do trabalho que não excederá 900
palavras e será acompanhado por uma tradução em inglês e uma opcionalmente
em francês. Uma cópia deste resumo deverá ser apresentada também de forma
separada e digitalizada para ser apresentada ao júri;
c) Índice;
d) Elementos opcionais (dedicatória, agradecimentos, epigrafo, lista de ilustrações,
lista de tabelas, lista de siglas, abreviaturas e lista de símbolos);
e) Corpo do texto;
f) Conclusão do texto: referências bibliográficas (obrigatoriamente); glossário,
apêndice e anexos, se houver.
Art. 15: O título de Doutor em Direito da Faculdade de Direito da Universidade
Nacional do Lomas de Zamora, se obterá logo que forem cumpridos
os
requisitos estabelecidos modelo curricular, na apresentação e defesa e aprovação da
tese de doutorado.
Art. 16: O corpo acadêmico do programa organizará um registro de tese de
documentação acadêmico dos doutorandos em será:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
A solicitação de admissão e documentação acadêmica;
A apresentação do projeto de teses;
Os dados pessoais do aluno;
A data de aprovação do projeto de teses e tema de pesquisa;
Os dados pessoais do orientador da teses;
Os dados pessoais do co-orientador da teses;
O parecer dos jurados.
A qualificação da tese com a respectiva ata de aprovação.
Um exemplar completo da teses aprovada.
Este registro central organizado por tema de pesquisa estará a disposição da
comunidade universitária na Biblioteca Central da Universidade Nacional de Lomas
de Zamora.
Obtenção da graduação acadêmica
Art. 17: O título de Doutor é de caráter acadêmico e será obtido cumprido todos os
requisitos previstos no modelo curricular e da aprovação da tese. As expectativas
ocupacionais de estão definidas na relação de docência universitária, assim como a
participação em projetos de pesquisa de pós-graduação.
Art. 18: O diploma será expedido com a legenda “ Doutor em Direito”
mencionará o título da tese e o título de graduação.
e