Arquivo em PDF

Transcrição

Arquivo em PDF
..................................................................................................
Revista Brasileira de Comercio Exterior
E
124
Julho/Agosto/
Setembro
de 2015
vista da FUNCEX
AO COMÉRCIO
EXTERIOR
O desafio da inovação
Promoção do comércio exterior
brasileiro
Brasil: perspectivas e desafios
EMPRESAS INDUSTRIAIS ESTRANGEIRAS
Desempenho exportador no Brasil
..............................................................................................................................................................................................................................
....
Financiamento
A equalização de taxa de juros e sua função
de suporte para a competividade da
exportação brasileira
José Augusto de Castro
José Augusto de Castro
é presidente da Associação de Comércio
Exterior do Brasil (AEB)
O presente texto tem o intuito de analisar, conceitualmente, a equalização de taxa de juros, sua forma de funcionamento no Brasil, e a compatibilidade desse instituto às regras internacionais acerca do apoio inanceiro oicial
à exportação, avaliando, ao inal, seu papel como indutor da competitividade das exportações de bens e serviços
brasileiros.
CONCEITO, PRÁTICA INTERNACIONAL E NO BRASIL
O crédito oicial à exportação, no formato atual, é política pública secular. Começou a ser desenvolvido em 1906,
quando foi criada a primeira Agência de Crédito à Exportação (Export Credit Agency – ECA) na Suíça. A partir
de então, grande parte dos países desenvolvidos criou suas ECAs e, em seguida, também os países em desenvolvimento criaram suas estruturas. Hoje, há 79 ECAs associadas à Bern Union, associação que congrega tais estruturas
de apoio à exportação.
A função dessas instituições é atuar nas lacunas de mercado, isto é, prover crédito à exportação para operações:
i) que requerem longo prazo de amortização (hidrelétricas, portos, aeroportos, aeronaves, bens de capital); ii) de
bens e serviços de setores de alto conteúdo tecnológico; iii) a micro, pequenas e médias empresas (MPMEs); iv) a
setores que enfrentam intensa competição internacional e, por isso, o pacote inanceiro é determinante para a escolha da compra pelo importador.
No que se refere ao inanciamento à exportação, as ECAs atuam de três formas1: direta, indireta e via equalização
de taxa de juros.
Na modalidade direta, largamente utilizada por EUA, Japão e Canadá, a agência concede o crédito a uma taxa ixa,
internacionalmente competitiva, diretamente ao exportador ou ao importador.
............................................................................
1
Gatti, Stefano. Project inance in theory and practice. Designing, structuring, and inancing private and public projects. Second edition. Academic Press,
2013.
56
Nº 124 - Julho/Agosto/Setembro de 2015
RBCE - A revista da
No Brasil, a equalização da taxa de juros foi instituída
em 1979, por intermédio da Resolução nº 509 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Tal medida compôs
o II Plano Nacional de Desenvolvimento (1974-1979)
do presidente Geisel, cujos objetivos eram fortalecer o
sistema produtivo brasileiro e, ao mesmo tempo, tornar
o país menos vulnerável a choques externos, por meio
do incremento do volume de divisas decorrente das exportações.
Na forma indireta, utilizada especialmente por Itália,
França e Reino Unido, a mecânica é a mesma do crédito
direto, com a diferença de que a ECA não se relacionada diretamente com o tomador do crédito, mas apenas
com uma instituição bancária, que repassa seus recursos
sob a forma de créditos à exportação.
A equalização de taxa de juros, empregada por países
como Brasil, Índia,2 Finlândia,3 Eslovênia,4 entre outros,
consiste em proporcionar taxas competitivas ao tomador do crédito (nos mesmos níveis daquelas dos inanciamentos direto ou indireto) para a aquisição de bens
e serviços do país da ECA, mediante o pagamento ao
banco inanciador de parte dos juros que seriam cobrados do tomador.
É um mecanismo que permite, portanto, que as taxas
praticadas no inanciamento à exportação por instituições inanceiras diversas se equiparem àquelas praticadas por ECAs de outros países, nivelando as condições
de concorrência de bens de diferentes origens.
Após breve interrupção entre 1988 e 1990, o mecanismo da equalização de taxa de juros foi retomado em
1991, quando os programas de incentivo industrial e à
exportação foram reformulados. Em 1992, o governo
Collor lançou a Política Ativa de Comércio Exterior
(Pace), que instituiu o formato atual do programa de
equalização de taxa de juros brasileiro, o Programa de
Financiamento às Exportações (Proex), mantendo o objetivo de tornar os encargos inanceiros das operações
de exportação de bens e serviços brasileiros equivalentes
àqueles praticados no mercado internacional.5
O Proex-Equalização é programa central de incentivo
à exportação nacional, pois é amplamente horizontal,
apoia a comercialização de bens e serviços de todos os
setores, está aberto a empresas de qualquer porte, a operações de inanciamento de curto, médio e longo prazos
(de 12 até 180 meses), e se aplica a inanciamentos de
instituições inanceiras públicas, privadas ou ainda entidade internacional de fomento, caso da Corporación
Andina de Fomento (CAF).
Além disso, é o mecanismo mais eiciente de estímulo às
vendas externas, uma vez que custa pouco ao erário. A
título de exemplo, o dispêndio com o Proex-Equalização foi equivalente a 0,01% (R$110 milhões) do Orçamento Geral da União (OGU) em 2014 (fato que se repetiu nos anos anteriores), responsável por exportações
de R$6,3 bilhões, o que revela a razão de US$1,00 de
dispêndio com equalização para US$57,00 na realização de exportações.6
............................................................................
2
http://articles.economictimes.indiatimes.com/2014-08-27/news/53285025_1_insurance-cover-yaduvendra-mathur-exim-bank.
3
https://www.innvera.i/eng/Exports-and-internationalisation/Export-Credits-and-Interest-Equalisation/Interest-Equalisation.
4
http://www.sid.si/credit-and-investments-insurance/credit-insurance/implementation-of-interest-rate-equalization-programme.
Pinto, Marco Aurélio Cabral et al. A Equalização de Taxas de Juros como Instrumento de Promoção das Exportações Brasileiras de Bens de Capital
no Período 1994-2005. BNDES, 2008.
5
6
Fontes: Estatísticas Oiciais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Banco do Brasil.
Nº 124 - Julho/Agosto/Setembro de 2015
57
Financiamento
Também são apontadas como externalidades positivas decorrentes do emprego de mecanismos de crédito
como estímulo à exportação, exemplo da equalização de
taxa de juros, a geração de empregos no país exportador,
a atração de divisas decorrente da atividade exportadora, a geração de renda no país exportador pelo efeito
multiplicador decorrente do incremento da atividade
produtiva e da prestação de serviços na exportação, e
o estímulo à exportação (indireta) de toda a cadeia de
fornecedores de empresas exportadoras, sendo a maioria destes fornecedores MPMEs, que não teriam como
acessar o mercado internacional senão por intermédio
de empresa âncora.7
FUNCIONAMENTO DO
PROEX-EQUALIZAÇÃO
A base legal para a concessão da equalização de taxa de
juros é a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 7.710, de 3 de abril de 2012,
que determina as condições básicas de concessão do incentivo, quais sejam prazo máximo de 15 anos, taxa de
juros máxima de 2,5% ao ano (a.a.) e percentual máximo de cobertura das exportações brasileiras de 100%.
O Proex-Equalização é administrado pelo Banco do
Brasil, que atua como agente do Tesouro Nacional. Todavia, as regras operacionais do programa são estabelecidas pelo BCB − Banco Central do Brasil (aspectos
inanceiros, como prazos de pagamento e forma de cálculo da equalização) e pelo Ministério da Fazenda (MF)
(limite de taxa de juros por valor de operação, segmentos empresariais, prazos máximos, tipo de instituição inanceira). As propostas de regulamentação pelo MF são
submetidas previamente ao Comitê de Financiamento
e Garantia à Exportação (Coig), colegiado integrante
da Câmara de Comércio Exterior (Camex),8 composto pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC); da Casa Civil; do Planejamento (MP); das Relações Exteriores (MRE) e do MF
por intermédio das Secretarias de Assuntos Internacionais (Seain) e do Tesouro Nacional. Compete ainda ao
............................................................................
OPERAÇÕES DENTRO
DA ALÇADA
EXPORTADOR
PEDIDO DE
EXPORTAÇÃO
COFIG
APROVA A
EQUALIZAÇÃO
MEMBROS DO COFIG
REPRESENTANTES
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério das Relações Exteriores
Ministério do Planejamento
Casa Civil
Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda
Secretaria do Tesouro Nacional
............................................................................
Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) e LCA Consultores. Exportação de Serviços de Engenharia no Brasil: benefícios para
a economia brasileira e mecanismos de apoio.
7
8
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, art. 5º.
58
Nº 124 - Julho/Agosto/Setembro de 2015
RBCE - A revista da
MERCADO DE
TÍTULOS
TESOURO
NACIONAL
5. NTN-I
7. NTN-I
Banco do Brasil
PROEX
Bancos
2. Contrato de Financiamento
5. NTN-I
Tomador de Crédito/
Importador
Pagamento Parcial de Juros
(Equalização)
7. Pagamento de Juros (deduzidos
do valor da equalização)
6. Desembolsos
4. Comprovação da Exportação
Exportador
Brasileiro
1. Contrato de Compra e Venda
3. Exportação
............................................................................
Coig aprovar a equalização da taxa de juros9 quando o
valor da operação extrapolar o valor determinado como
alçada para o Banco do Brasil (R$20 milhões).
No que se refere ao pagamento da equalização de taxa de
juros, este obedece ao seguinte procedimento:
• O exportador brasileiro irma contrato de venda
com o importador estrangeiro;
• Aprovada a equalização pelo Banco do Brasil, ou
pelo Coig conforme o caso, há o fechamento inanceiro da operação (contratação) entre o tomador do
crédito e o banco inanciador;
Nas datas de vencimento de juros, a NTN-I referente àquele pagamento pode ser descontada (monetizada) pelo banco inanciador, complementando o valor dos juros pagos pelo tomador do crédito (equivalente ao praticado internacionalmente).
COMPATIBILIDADE COM AS
NORMAS INTERNACIONAIS
Conforme observado anteriormente, a equalização de
taxa de juros é prática internacional. As normas multilate• As exportações são realizadas e comprovadas ao rais que regulam a concessão de créditos oiciais à exportação encontram-se no Entendimento da Organização para
Banco do Brasil;
a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
• As Notas do Tesouro Nacional, série I (NTN-I), em sobre Créditos Oiciais à Exportação10 (“Entendimenvalor equivalente à equalização aprovada, são emiti- to”), que têm como objetivo tornar equivalentes as condições de inanciamento entre países concorrentes (level the
das e entregues ao banco inanciador;
playing ield), para que a competição ocorra em termos de
• O banco inanciador desembolsa ao exportador o valor preço e qualidade dos bens e serviços, e não unicamente
referente às exportações embarcadas e comprovadas;
em função das condições inanceiras oferecidas.
............................................................................
9
Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, art. 4º, VI.
10
http://www.oecd.org/oicialdocuments/publicdisplaydocumentpdf/?doclanguage=en&cote=tad/pg(2015)
Nº 124 - Julho/Agosto/Setembro de 2015
59
Financiamento
Esse documento não regula especiicamente cada tipo de
apoio oicial existente (crédito direto, indireto, equalização de taxa de juros, garantia incondicional, garantia de
performance, garantias de oferta), porém, traça os limites
gerais para as condições inanceiras desses mecanismos de
apoio. No caso da taxa de juros a ser aplicada pelas ECAs,
a principal regra é um piso para os encargos inanceiros,
que não podem ser inferiores à Commercial Interest Reference Rate (CIRR - parágrafo 19), conforme Quadro 1.
Torna-se importante registrar que é facultativa a formulação de uma taxa CIRR para cada país, baseada na
metodologia deinida no “Entendimento”. Todavia, isso
não signiica que o país exportador esteja desobrigado de
respeitar a CIRR como piso da taxa de juros dos inanciamentos. Isso porque, mesmo sem uma CIRR calculada
segundo o “Entendimento” da OCDE, deve-se observar
a CIRR da moeda da operação de crédito, que na grande
maioria das vezes é em dólar estadunidense ou euro.
Além disso, mesmo os países não membros da OCDE,
caso do Brasil, também devem observar as diretrizes
do “Entendimento”, pois esse documento é a referência
(safe harbor) para a avaliação da Organização Mundial
do Comércio (OMC) sobre a existência de subsídios
proibidos no crédito oicial à exportação.
O Anexo I, alínea “k”, do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) da OMC elenca, como
excludente da classiicação de subsídio proibido, a observância integral de entendimento multilateral internacional sobre o tema de inanciamento oicial à exportação, que é o “Entendimento” da OCDE. Assim, caso
não seja respeitada a CIRR como taxa de juros mínima
dos inanciamentos à exportação, seja por créditos diretos, indiretos ou via equalização, isto será considerado
subsídio proibido nos termos do ASMC.
A título de ilustração, as taxas praticadas pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), principal agente de inanciamento à exportação
de longo prazo do Brasil, são signiicativamente superiores aos níveis das principais taxas CIRR, mesmo considerando-se a taxa de equalização que tem sido aplicada
no país (veja esquema na página seguinte).
Veriica-se, portanto, que as taxas de juros hoje praticadas pelo Brasil não coniguram subsídio proibido de
acordo com as regras da OMC e estão em linha com o
“Entendimento” da OCDE sobre crédito oicial.
............................................................................
QUADRO 1
TAxAS CIRR
2015
Prazo
15/Jan/15
14/Feb/15
2015
Prazo
15/Jan/15
14/Feb/15
Dólar Australiano
3,27
Dólar Canadense < 5 anos
2,07
> 5-8.5 anos
0,91
> 5-8.5 anos
2,39
> 8.5 anos
1,13
> 8.5 anos
2,52
Iene Japonês < 5 anos
1,00
> 5-8.5 anos
1,06
> 8.5 anos
1,13
Franco Suíço < 5 anos
0,72
Pound Inglês < 5 anos
1,87
> 5-8.5 anos
> 8.5 anos
Dólar EUA < 5 anos
2,26
2,58
2,06
Dólar Nova Zelândia
4,61
> 5-8.5 anos
2,64
Krone Norueguês
2,01
> 8.5 anos
2,98
Zloty Polonês
3,20
Krona Sueca < 5 anos
Euro < 5 anos
0,96
1,02
> 5-8.5 anos
1,14
> 5-8.5 anos
1,17
> 8.5 anos
1,38
> 8.5 anos
1,47
Won Coreano
3,34
Fonte: OCDE.
60
Nº 124 - Julho/Agosto/Setembro de 2015
RBCE - A revista da
2015
CIRR*
Validade
Brasil
Libor (5 anos) +
2% a.a.
Diferenças Brasil x CIRRs
(equalização necessária)
US Dollar < 5 years
1,87% a.a.
1,77% a.a.
> 5-8.5 years
2,36% a.a.
1,28% a.a.
> 8.5 years
2,69% a.a.
0,95 a.a.
Euro < 5 years
0,79% a.a.
2,85% a.a.
> 5-8.5 years
0,91% a.a.
2,73% a.a.
> 8.5 years
1,05% a.a.
Equalização ** Média atual
x
3,64% a.a.
0,8% a.a.
2,59% a.a.
............................................................................
NATUREZA JURÍDICA
A competência para a União conceder incentivos, tanto
para o setor público quanto para o privado, com o objetivo de estimular atividades econômicas, caso da equalização de taxa de juros, decorre do art. 174 da Constituição Federal de 1988.
Sob a ótica da contabilidade pública, o Proex-Equalização classiica-se na rubrica de transferências correntes,
que são despesas para as quais não se exige contraprestação direta em bens ou serviços (art. 12, §§ 2º e 3º da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964). Trata-se de subvenção econômica, ou seja, transferências de recursos destinadas a tornar o inanciamento à exportação brasileira
alinhado à prática internacional.
A União, ao aplicar o Proex-Equalização, atua como se
estivesse concedendo ela própria o inanciamento ao tomador, com taxa de juros compatível com a do mercado internacional. Assim, não parece correto classiicar
o programa como inanciamento a fundo perdido, pois
o importador repaga, integralmente, o crédito tomado,
à taxa contratada. Os recursos empregados a título de
subvenção econômica aos bancos inanciadores servem
apenas para dar competitividade e alavancar as exportações, promovendo benefícios ao Brasil decorrente das
vendas externas, sob a forma de divisas, renda, empregos, inovação, industrialização etc.
nas regras internacionais da OMC e da OCDE, cujo
objetivo é equiparar as condições de concorrência entre as exportações de diferentes países (level the playing
ield), colocando no mesmo patamar o nível de taxas de
juros entre os diferentes pacotes inanceiros.
Constitui-se mecanismo fundamental de competitividade, pois permite que seja coberta a diferença entre o custo do inanciamento local e a CIRR (em geral dólar ou
euro). No Brasil, a equalização é operada pelo Banco do
Brasil, como agente do Tesouro Nacional, com base em
legislação alinhada com a prática e normas internacionais
e com o mesmo objetivo citado anteriormente. Por isso,
não pode ser classiicado como subsídio proibido pelas
regras da OMC e tampouco se trata de inanciamento a
fundo perdido, pois equivale a crédito direto, caso concedido pela própria União, à taxa internacional.
O Proex-Equalização é horizontal, pois serve a quaisquer setores, porte de empresas, valor de operações e
prazo de pagamento de crédito, além de apresentar atrativo custo-benefício quando se analisa seu dispêndio e o
correspondente efeito sobre o valor exportado, empregos, renda e divisas geradas.
Dessa forma, pode-se concluir que esse mecanismo consiste em um dos pilares fundamentais do tripé equalização de taxa de juros, seguro de crédito à exportação
e aos inanciamentos do BNDES-Exim, sem o qual a
competitividade das exportações nacionais estaria seriamente ameaçada em razão das taxas de juros do Brasil
se situarem em patamar signiicativamente mais elevado
que seus demais competidores.
CONCLUSÃO
Como se observou ao longo do presente texto, a equalização de taxa de juros é prática internacional, amparada
Nº 124 - Julho/Agosto/Setembro de 2015
61

Documentos relacionados

Financiamento e Garantia às Exportações

Financiamento e Garantia às Exportações Governo Federal de apoio às exportações brasileiras de bens e serviços que viabiliza financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional.

Leia mais