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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
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LEICOMPLEMENTAR N.@5,419,DE 19 DE ABRIL DE 2011.
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Dispôe sobre a revisâo geral dos
vencimentos do pessoaldo Poder
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lativoo. do Municipio de
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PERCIVAL SOUM DE O LI
V EIRA,Prefeito Municipalde Montenegro.
Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a segui
nte
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LElCOM PLEM ENTAR:
Ad.1.OFica reajustado em 6,00% (seisqorcento)osvencimentosdo
pessoaldo PoderLegislativo de Montenegro,face à revisao geralanualconcedi
da aos
demai
s servidores municipai
s,majorando o valorde referênci
a de que trata oart.33 da
LeiCom plementarn.02.636/90 - Plano de Carrei
ra dos Servi
dores Municipais- ao qual
estâo sujeitos os servidores da Câmara Munici
pal, conforme ad. 10 da Lei
Com pl
ementarn.O 3.615/01,a titul
o de revisâo geralanuala serconcedida em abrilde
2011.
'
Ad.2.OOs encargos decorrentes da aplicaçâo da presente Leicorrerâo
a conta de dotaçöes orçamentérias prôprias.
;
,
Art. 3.0 A presente Ieientra em vigor na data de sua publ
icaçâo,
retroagindo seus efeitosa de 1.0de abrilde 2Q11.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , em 19 de
abrilde 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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Profeit
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icipal.
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MACIELSZULCZEWSKI,
Secretéria-Ger 1.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs -TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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