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-bk ',)ana. t . J> k lk' v-,kr A # ,q .* l l ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL r PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO t j Gflfirfclc#àPrfcit: î * i''*p . j ë l LEICOMPLEMENTAR N.@5,419,DE 19 DE ABRIL DE 2011. @ Dispôe sobre a revisâo geral dos vencimentos do pessoaldo Poder ! M Leon gi s lativoo. do Municipio de tenegr / 4 $ 1 l 1 PERCIVAL SOUM DE O LI V EIRA,Prefeito Municipalde Montenegro. Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a segui nte @ LElCOM PLEM ENTAR: Ad.1.OFica reajustado em 6,00% (seisqorcento)osvencimentosdo pessoaldo PoderLegislativo de Montenegro,face à revisao geralanualconcedi da aos demai s servidores municipai s,majorando o valorde referênci a de que trata oart.33 da LeiCom plementarn.02.636/90 - Plano de Carrei ra dos Servi dores Municipais- ao qual estâo sujeitos os servidores da Câmara Munici pal, conforme ad. 10 da Lei Com pl ementarn.O 3.615/01,a titul o de revisâo geralanuala serconcedida em abrilde 2011. ' Ad.2.OOs encargos decorrentes da aplicaçâo da presente Leicorrerâo a conta de dotaçöes orçamentérias prôprias. ; , Art. 3.0 A presente Ieientra em vigor na data de sua publ icaçâo, retroagindo seus efeitosa de 1.0de abrilde 2Q11. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , em 19 de abrilde 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. 1 psRcl vAusoumo uEI RA , Profeit i icipal. ERENI MACIELSZULCZEWSKI, Secretéria-Ger 1. , . . 1 j j j ' ' ' LeideautoriadaMesaDiretora . , 1 1 '' Ikcjo! )p(!Ay<kE '0i ' :$)ty(ylM$/' ! #ljlljlljll1k)p!M$j2T!$ RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs -TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 : . . ........ . - ... '
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