ocupacional - seconci-rio
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INFORME OCUPACIONAL Informativo do SECONCI-RIO - Serviço Social da Indústria da Construção do Rio de Janeiro • ANO 2 • NÚMERO 6 • JULHO / AGOSTO 2010 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE-RJ) endurece na fiscalização da indústria da construção A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, SRTE-RJ, está divulgando junto às empresas da construção o seu projeto de fiscalização do setor, para os anos de 2010-2011. Por meio da SRTE-RJ, o Ministério do Trabalho e Emprego já avisou que as empresas que não se adequarem-se à legislação e normas do trabalho, sofrerão as consequências previstas em lei. Trata-se de uma ação realizada pela SRTE-RJ em parceria com o Ministério Público do Trabalho, com o objetivo principal de combater os acidentes de trabalho nos canteiros de obra, fazendo uso com o máximo de rigor das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho, especialmente a NR-18. O projeto visa, também, contribuir para a redução da mão de obra informal e atender à demanda de processos do setor. Busca, ainda, estabelecer um patamar mínimo de qualidade para os programas de saúde e segurança do trabalho, e atender às normas de segurança e medicina do trabalho pelas empresas terceirizadas nos canteiros de obra. Como estratégia de ação, a SRTE-RJ elaborou um termo de notificação padrão e está convocando as empresas do setor para a apresentação da nova metodologia do projeto, e entrega do termo de notificação padrão, com esclarecimento de dúvidas. Há ainda uma série de outras estratégias, como a criação de um indicador de qualidade, baseado no atendimento às NRs e RTPs (Recomendação Técnica de Procedimentos). O Projeto de Fiscalização dedicará uma atenção particular às obras necessárias à realização da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, devido à sua magnitude de complexidade técnica. Para mais informações, acesse: http://www.sinduscon-rio.com.br/projeto.aspm O Coordenador do PCMSO O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, é obrigatório para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados e tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O coordenador do PCMSO é o profissional — obrigatoriamente um médico do trabalho — que coordena esses exames em empresas que, além de classificadas com grau de risco 3 e 4 (como é o caso da construção civil), possuam mais de 10 empregados. O coordenador do PCMSO — apenas um por empresa — deverá se registrar no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ). É ele quem realiza os exames relativos ao Programa. Caso não o faça, pode delegar a outros profissionais e/ou instituições a realização dos exames médicos e exames complementares. Essa designação é registrada em documento elaborado pelo próprio coordenador. Se a empresa encaminhar seus empregados para outros profissionais e/ou instituições que não sejam aqueles designados pelo coordenador do PCMSO, os exames realizados não terão validade. Empresas com menos de 10 empregados também precisam fazer o PCMSO, mas não são obrigadas ter um coordenador, neste caso o médico examinador obrigatoriamente deverá ser um Médico do Trabalho. INFORME OCUPACIONAL • 2 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: Previdência Social muda metodologia de cálculo do FAP O FAP — Fator Acidentário de Prevenção — é um fator utilizado desde janeiro deste ano, para diminuir ou aumentar a contribuição das empresas ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O objetivo é aumentar o valor do SAT nas empresas que registram índices maiores de acidentes e estimular aquelas que têm percentuais menores ou não têm acidentes. A respeito disto, a Previdência Social tem uma boa e uma má notícia. A boa é que ela alterou a medotologia de cálculo do FAP. São várias modificações, e a principal delas é a que favorece as empresas que não registraram nenhum tipo de acidente de trabalho no período que vai de abril de 2007 a dezembro de 2008. Essas empresas receberão FAP de 0,5, já a partir de setembro de 2010, o que significa um bônus de 50% no recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). A má notícia é que as empresas que não notificaram, ou sub-notificaram a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), ou doença do trabalho, para tentar se beneficiar do desconto de 50% do SAT, receberão FAP igual a 2,0, ou seja, um acréscimo de 100% no Seguro de Acidente de Trabalho. A Previdência prevê também punição para empresas que não informarem corretamente os seus dados para a apuração do cálculo do FAP, com valor previsto em 1,0 no primeiro ano de falta, 1,5 no segundo e 2,0 no terceiro ano com problemas de informações e cadastro da empresa. Há outras mudanças no cálculo do FAP, mas que entrarão em vigor em 2011, e visam ampliar a diferença entre o FAP das empresas que investem em prevenção e os daquelas que não realizam esse investimento. Para saber mais, consulte o Sinduscon-Rio, pelo telefone 2221.5225, ramal 214, ou pelo site www.sinduscon-rio.com.br. Confira os cursos para JULHO - AGOSTO / 2010 CURSO DATA HORÁRIO NR-10 Reciclagem dias 14, 21, 28/07 das 8 às 17h Gestão de Programas Ocupacionais dia 14/07 das 8 às 12:00h Legislação Previdenciária: Pensão, Reclusão e outras Prestações dia 28/07 das 8 às 12h CIPA - Primeiros Socorros dia 26 a 30/07 das 13 às 15h Leitura e Interpretação de Projetos de Estruturas de Concreto Armado (Armações) Módulo IV dias 31/07 e 07, 14/08 das 8 às 12h NR-10 Básico dias 05, 12, 19, 26/08 e 02/09 das 08 às 17h Redação Empresarial Moderna dia 09/08 das 8 às 17h Oficina de PPRA dia 11/08 das 8 às 17:00h Brigada de Incêndio dias 18/08 - das 08 às 17h e 25/08 das 08 às 14h Legislação Previdenciária: Aposentadorias dia 25/08 das 8 às 12:00h Leitura e Interpretação de Projetos de Sistema de formas para modelagem de concreto - Módulo V dias 28/08, 04, 11, 18, 25/09 e 02/10 das 8 às 12h Curso de Recrutamento e Seleção dias 26 e 02/09 das 08 às 17:00h Na dúvida, pergunte 1 2 3 Quem é obrigado a participar do treinamento admissional ? Todos os trabalhadores que irão trabalhar no canteiro de obras, visando garantir que executarão suas atividades com segurança. 4 Qual a carga horária mínima para este treinamento ? A carga horária mínima para o treinamento admissional é de 6 horas, segundo o item 18.28.2 da NR-18. Quando este treinamento deve ser feito? O treinamento admissional deverá ser ministrado ao trabalhador dentro do horário de trabalho e antes do trabalhador iniciar suas atividades. As suas respostas estão aqui no INFORME OCUPACIONAL Como realizar o registro deste treinamento? A empresa deve registrar que ministrou o treinamento admissional para o seu trabalhador e no registro de treinamento deve constar no mínimo os seguintes tópicos : * Nome da empresa contratante; * Data do treinamento; * Local onde foi ministrado o treinamento; * Nome completo do trabalhador; * Função do trabalhador; * Conteúdo do treinamento admissional ministrado; * Carga horária do treinamento admissional; * Nome completo do profissional que ministrou o treinamento; * Assinatura do profissional que ministrou o treinamento; * Assinatura do trabalhador treinado, evidenciando que o mesmo recebeu o treinamento. Envie suas perguntas para o e-mail: [email protected], ou por carta, para : Rua Pará, 141 - Praça da Bandeira CEP 20.071-280 - Rio de Janeiro - RJ A/C Setor de Comunicação Informe OCUPACIONAL é uma publicação do SECONCI - Serviço Social da Indústria da Construção do Rio de Janeiro - Rua Pará, 141 - Praça da Bandeira - CEP 20.271-280 - Rio de Janeiro - RJ - TEL.: 2101-2555 website: www.seconci-rio.com.br; Presidente: Luiz Carlos R. T. de Matos; Vice-presidente: José Horácio S. Carvalho; Diretoria: Renato T. P. Carvalho, Mario Fernando Wrobel, Antônio Carlos M. Gomes, Dilene Fonseca R. Pitta, Carlos Eden S. Mesquita, Fernando M. de O. Lima, Manuel Rebelo Pinto; Conselho Fiscal: Ana Carolina C.P. Alvim, Jackson da C. Pereira, Manoel Luiz M.P.Azeredo, Marcelo Wrobel, Marconi Nudelman; Superintendente: Sergio Luiz de Almeida Paiva; Jornalista Responsável: Ana Claudia Gomes; Reportagens: Marco Antonio Coutinho; Diagramação: Ary Nichols; Fotografias: Arquivo SECONCI; Fotolitos e impressão: Gráfica Walprint