ocupacional - seconci-rio

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ocupacional - seconci-rio
INFORME
OCUPACIONAL
Informativo do SECONCI-RIO - Serviço Social da Indústria da Construção do Rio de Janeiro • ANO 2 • NÚMERO 6 • JULHO / AGOSTO 2010
Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego do Rio de Janeiro (SRTE-RJ) endurece
na fiscalização da indústria da construção
A Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego do Rio de Janeiro, SRTE-RJ, está
divulgando junto às empresas da construção o
seu projeto de fiscalização do setor, para os
anos de 2010-2011. Por meio da SRTE-RJ, o
Ministério do Trabalho e Emprego já avisou que
as empresas que não se adequarem-se à
legislação e normas do trabalho, sofrerão as
consequências previstas em lei. Trata-se de
uma ação realizada pela SRTE-RJ em parceria
com o Ministério Público do Trabalho, com o
objetivo principal de combater os acidentes de
trabalho nos canteiros de obra, fazendo uso
com o máximo de rigor das Normas
Regulamentadoras (NRs) de segurança e
saúde no trabalho, especialmente a NR-18. O
projeto visa, também, contribuir para a redução
da mão de obra informal e atender à demanda
de processos do setor. Busca, ainda,
estabelecer um patamar mínimo de qualidade
para os programas de saúde e segurança do
trabalho, e atender às normas de segurança e
medicina do trabalho pelas empresas
terceirizadas nos canteiros de obra. Como
estratégia de ação, a SRTE-RJ elaborou um
termo de notificação padrão e está convocando
as empresas do setor para a apresentação da
nova metodologia do projeto, e entrega do
termo de notificação padrão, com
esclarecimento de dúvidas. Há ainda uma série
de outras estratégias, como a criação de um
indicador de qualidade, baseado no
atendimento às NRs e RTPs (Recomendação
Técnica de Procedimentos).
O Projeto de Fiscalização dedicará uma
atenção particular às obras necessárias à
realização da Copa do Mundo de 2014 e Jogos
Olímpicos de 2016, devido à sua magnitude de
complexidade técnica.
Para mais informações, acesse:
http://www.sinduscon-rio.com.br/projeto.aspm
O Coordenador do PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, o PCMSO, é obrigatório para
todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados e
tem como objetivo a promoção e a
preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores. O coordenador do PCMSO é o
profissional — obrigatoriamente um médico do
trabalho — que coordena esses exames em
empresas que, além de classificadas com grau
de risco 3 e 4 (como é o caso da construção
civil), possuam mais de 10 empregados. O
coordenador do PCMSO — apenas um por
empresa — deverá se registrar no Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio de
Janeiro (CREMERJ). É ele quem realiza os
exames relativos ao Programa. Caso não o
faça, pode delegar a outros profissionais e/ou
instituições a realização dos exames médicos
e exames complementares. Essa designação
é registrada em documento elaborado pelo
próprio coordenador. Se a empresa
encaminhar seus empregados para outros
profissionais e/ou instituições que não sejam
aqueles designados pelo coordenador do
PCMSO, os exames realizados não terão
validade. Empresas com menos de 10
empregados também precisam fazer o
PCMSO, mas não são obrigadas ter um
coordenador, neste caso o médico examinador
obrigatoriamente deverá ser um Médico do
Trabalho.
INFORME
OCUPACIONAL • 2
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário:
Previdência Social muda metodologia de cálculo do FAP
O FAP — Fator Acidentário de Prevenção — é um
fator utilizado desde janeiro deste ano, para
diminuir ou aumentar a contribuição das
empresas ao Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT). O objetivo é aumentar o valor do SAT nas
empresas que registram índices maiores de
acidentes e estimular aquelas que têm
percentuais menores ou não têm acidentes. A
respeito disto, a Previdência Social tem uma boa
e uma má notícia. A boa é que ela alterou a
medotologia de cálculo do FAP. São várias
modificações, e a principal delas é a que favorece
as empresas que não registraram nenhum tipo
de acidente de trabalho no período que vai de
abril de 2007 a dezembro de 2008. Essas
empresas receberão FAP de 0,5, já a partir de
setembro de 2010, o que significa um bônus de
50% no recolhimento do Seguro de Acidente de
Trabalho (SAT). A má notícia é que as empresas
que não notificaram, ou sub-notificaram a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), ou
doença do trabalho, para tentar se beneficiar do
desconto de 50% do SAT, receberão FAP igual a
2,0, ou seja, um acréscimo de 100% no Seguro
de Acidente de Trabalho. A Previdência prevê
também punição para empresas que não
informarem corretamente os seus dados para a
apuração do cálculo do FAP, com valor previsto
em 1,0 no primeiro ano de falta, 1,5 no segundo e
2,0 no terceiro ano com problemas de informações e cadastro da empresa.
Há outras mudanças no cálculo do FAP, mas que
entrarão em vigor em 2011, e visam ampliar a
diferença entre o FAP das empresas que
investem em prevenção e os daquelas que não
realizam esse investimento. Para saber mais,
consulte o Sinduscon-Rio, pelo telefone
2221.5225, ramal 214, ou pelo site
www.sinduscon-rio.com.br.
Confira os cursos para JULHO - AGOSTO / 2010
CURSO
DATA
HORÁRIO
NR-10 Reciclagem
dias 14, 21, 28/07
das 8 às 17h
Gestão de Programas Ocupacionais
dia 14/07
das 8 às 12:00h
Legislação Previdenciária: Pensão,
Reclusão e outras Prestações
dia 28/07
das 8 às 12h
CIPA - Primeiros Socorros
dia 26 a 30/07
das 13 às 15h
Leitura e Interpretação de Projetos de Estruturas
de Concreto Armado (Armações) Módulo IV
dias 31/07 e 07, 14/08
das 8 às 12h
NR-10 Básico
dias 05, 12, 19, 26/08 e 02/09
das 08 às 17h
Redação Empresarial Moderna
dia 09/08
das 8 às 17h
Oficina de PPRA
dia 11/08
das 8 às 17:00h
Brigada de Incêndio
dias 18/08 - das 08 às 17h e 25/08
das 08 às 14h
Legislação Previdenciária: Aposentadorias
dia 25/08
das 8 às 12:00h
Leitura e Interpretação de Projetos de Sistema de formas
para modelagem de concreto - Módulo V
dias 28/08, 04, 11, 18, 25/09 e 02/10
das 8 às 12h
Curso de Recrutamento e Seleção
dias 26 e 02/09
das 08 às 17:00h
Na dúvida, pergunte
1
2
3
Quem é obrigado a participar do
treinamento admissional ?
Todos os trabalhadores que irão trabalhar no
canteiro de obras, visando garantir que executarão
suas atividades com segurança.
4
Qual a carga horária mínima
para este treinamento ?
A carga horária mínima para o treinamento
admissional é de 6 horas, segundo o item
18.28.2 da NR-18.
Quando este treinamento deve ser feito?
O treinamento admissional deverá ser ministrado ao
trabalhador dentro do horário de trabalho e antes do
trabalhador iniciar suas atividades.
As suas respostas estão aqui
no INFORME OCUPACIONAL
Como realizar o registro deste treinamento?
A empresa deve registrar que ministrou o treinamento
admissional para o seu trabalhador e no registro de treinamento
deve constar no mínimo os seguintes tópicos :
* Nome da empresa contratante;
* Data do treinamento;
* Local onde foi ministrado o treinamento;
* Nome completo do trabalhador;
* Função do trabalhador;
* Conteúdo do treinamento admissional ministrado;
* Carga horária do treinamento admissional;
* Nome completo do profissional que ministrou o treinamento;
* Assinatura do profissional que ministrou o treinamento;
* Assinatura do trabalhador treinado, evidenciando que o
mesmo recebeu o treinamento.
Envie suas perguntas para o e-mail:
[email protected],
ou por carta, para :
Rua Pará, 141 - Praça da Bandeira
CEP 20.071-280 - Rio de Janeiro - RJ
A/C Setor de Comunicação
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