SAP Ariba Cloud Services Supplemental Terms and

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SAP Ariba Cloud Services Supplemental Terms and
TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS
SERVIÇOS CLOUD DA ARIBA
A SAP e o Cliente celebraram um Formulário de Encomenda para a aquisição de determinados produtos e serviços
da SAP, de acordo com o qual o Cliente está a adquirir subscrições para determinados Serviços Cloud da Ariba.
Este Suplemento, e quaisquer modificações do Contrato aqui efectuadas, aplicam-se exclusivamente aos Serviços
Cloud da Ariba, mencionados abaixo pelo nome, quando o Cliente subscreve esses Serviços Cloud da Ariba
particulares, não se aplicando a quaisquer outros Serviços SAP Cloud.
1.
DEFINIÇÕES DA MÉTRICA DE UTILIZAÇÃO
1.1.
“Despesa Anual” (abreviatura: SPD) terá diferentes significados dependendo do Serviço Cloud da Ariba
específico ao qual o termo é aplicado. Os diferentes significados são indicados abaixo.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Para Ariba Procure-to-Pay e Ariba Procure-to-Pay Federated Process Control: o montante monetário
total das transacções processadas pelo Cliente através do Serviço, no Ano de Contrato em questão,
calculado pela adição do montante monetário total: (i) de facturas calculadas com base no protocolo de
mensagens “Pode ser pago” gerado depois de uma factura ser reconciliada no Serviço; (ii) inscrito no
campo “Montante Total Aceite” do Serviço para todos os contratos de não renúncia apenas com
recepção (ou seja, contratos para os quais não são geradas facturas); (iii) de ordens de compra para
compras efectuadas com cartões de compra; e (iv) de quaisquer ordens de compra que não estão
incluídas em, ou não são criadas relativamente a uma factura descrita em, qualquer das categorias
acima mencionadas, desde que esse total exclua o montante monetário de quaisquer facturas recebidas
do Serviço Ariba Document Automation ou Ariba Collaborative Commerce Document Automation e
quaisquer montantes das transacções com origem em qualquer serviço Cloud da Fieldglass, Inc. O
Cliente deve inserir todos os montantes monetários associados a cada uma dessas transacções no
devido campo, concebido para a obtenção desse montante monetário.
Para Ariba Procure-to-Order e Ariba Procure-to-Order Federated Process Control: o montante monetário
total das ordens de compra criadas e dos recibos importados ou inseridos, em relação a contratos de
não renúncia no Serviço Ariba Procure-to-Order, pelo Cliente no Ano de Contrato em questão. O Cliente
deve inserir todos os montantes monetários associados a cada uma dessas transacções no devido
campo, concebido para a obtenção desse montante monetário.
Para Ariba Procurement Content e Ariba Collaborative Commerce: o montante monetário total das
transacções do Cliente no Ano de Contrato em questão, obtido através do protocolo de mensagens
“carrinho de compras enviado” do Serviço Ariba Procurement Content. O Cliente deve inserir todos os
montantes monetários associados a cada uma dessas transacções no devido campo, concebido para a
obtenção desse montante monetário.
Para Ariba Spend Visibility Professional e Ariba Spend Visibility Basic (colectivamente designados como
“Ariba Spend Visibility”): cada conjunto de doze (12) meses de Dados de Despesa (ou seja, os doze
meses de Dados de Despesa para o Enriquecimento de Dados inicial e/ou os Dados de Despesa
acumulados de: (i) quatro actualizações trimestrais ou (ii) doze actualizações mensais).
Para SAP Supplier InfoNet: cada conjunto de doze (12) meses de Dados de Despesa.
Para Ariba Discount Professional: o montante monetário total de facturas processadas pelo Cliente
através do Serviço Ariba Discount Professional, no Ano de Contrato em questão.
1.2.
“Fornecedor AribaPay” designa um fornecedor que (a) tem uma relação comercial com o Cliente na Ariba
Network e (b) activou a recepção de pagamentos através do Serviço AribaPay, quer esse fornecedor tenha
ou não recebido efectivamente um pagamento através do Serviço AribaPay.
1.3.
“Página Web Subordinada” designa uma área dentro do Serviço Cloud, que o Cliente pode aceder, onde
ocorrem todas as transacções de aquisição efectivas (requisições, encomendas, facturação, recepção, etc...)
Está configurada para apoiar um dos sistemas de planeamento de recursos empresariais (“ERP”) suportados
pela Ariba.
1.4.
“Ano de Contrato” designa cada período consecutivo de doze (12) meses durante o Período de Subscrição
ou durante qualquer Período de Renovação subsequente, em que o primeiro Ano de Contrato comece na
data de início da subscrição.
1.5.
“Utilizadores Simultâneos” designará Utilizadores Nomeados individuais com sessão iniciada na página
Web do Serviço Cloud da Ariba num determinado momento.
1.6.
“Documento(s)” (abreviatura: DOC) terá diferentes significados dependendo do Serviço Cloud da Ariba
específico ao qual o termo é aplicado. Os diferentes significados são indicados abaixo.
a)
b)
Para Ariba Document Automation, Ariba Collaborative Finance, Ariba Collaborative Commerce
Document Automation e Ariba Collaborative Supply Chain: quaisquer Facturas, Ordens de Compra,
Folhas de Serviços e SARs.
Para Ariba Procure-to-Order e Ariba Procure-to-Order Federated Process Control: quaisquer Ordens de
Compra
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c)
1.7.
Para Ariba Procure-to-Pay e Ariba Procure-to-Pay Federated Process Control: quaisquer Ordens de
Compra e Facturas.
d) Para Ariba Invoice Conversion Services e Ariba Open Invoice Conversion Services: qualquer factura,
nota de crédito e/ou nota de débito recebida pela Ariba.
e) Para Programa de Taxas Ariba-Buyer Funded SMP: (i) qualquer Factura transmitida ao Cliente por
Fornecedores do Cliente; e/ou (ii) qualquer Ordem de Compra transmitida pelo Cliente aos
Fornecedores do Cliente.
“Evento” designa um projecto de fornecimento específico, por exemplo, um pedido de cotação, numa
determinada categoria de serviços ou mercadorias, iniciado pelo Cliente para utilização e benefício internos
próprios, gerado através da função Ariba Spot Quote. Um Evento será contado para efeitos da Métrica de
Utilização apenas no mês em que ocorrer a Data de Início do Evento, tal como identificada no Serviço Cloud
da Ariba.
1.8.
“Factura” (abreviatura: INV) designa qualquer factura electrónica transmitida ou recebida por ou através
da Ariba Network, excluindo quaisquer facturas electrónicas com origem em qualquer serviço Cloud da
Fieldglass, Inc.
1.9.
“Utilizadores Nomeados”, tal como o termo é utilizado em todo este Suplemento (e tal como poderá
também ser utilizado no Formulário de Encomenda correspondente ao qual este Suplemento se aplica): (i)
terá o significado que lhe é expressamente atribuído nos TCG; ou (ii) será compreendido como tendo o
mesmo significado que “Utilizadores Autorizados”, de acordo com a definição desse termo nos TCG. Para fins
de esclarecimento, os Utilizadores Nomeados são, por vezes, referidos como “Utilizadores Autorizados” nos
TCG e/ou Formulário de Encomenda.
1.10. “Página Web Superior” é uma área dentro do Serviço Cloud da Ariba, que o Cliente pode aceder, e que
funciona como centro de controlo para a definição de políticas de aquisição para toda a empresa (ou seja,
regras de aprovação, parâmetros do sistema, personalizações), gestão de conteúdos de catálogos e
consolidação de dados mestre partilhados por toda a empresa do Cliente. A Página Web Superior publica
estes componentes de políticas, conteúdos e dados que, em última análise, são utilizados pelas Páginas Web
Subordinadas, caso existam, que subscrevem as informações que estão a ser publicadas.
1.11. “Projecto” (abreviatura: PPM) designa um projecto de fornecimento específico numa determinada categoria
de serviços ou mercadorias, iniciado pelo Cliente para utilização e benefício internos próprios, e que pode ser
composto por um ou mais eventos relacionados. Exemplos de eventos incluem: (a) leilão online, (b) licitação
selada, (c) negociação electrónica, (d) um pedido de cotação, pedido de informações ou pedido de proposta,
(e) Consulta Rápida, e (f) Projectos Rápidos. Um Projecto será contado para efeitos da Métrica de Utilização
apenas no mês ou no Ano de Contrato (conforme aplicável) em que ocorrer a Data de Início do Projecto, tal
como identificada no Serviço Cloud da Ariba.
1.12. “Ordem de Compra (abreviatura: PO) designa qualquer ordem de compra electrónica transmitida ou
recebida por ou através da Ariba Network, excluindo quaisquer ordens de compra electrónicas com origem
em qualquer serviço Cloud da Fieldglass, Inc.
1.13. “Solicitação sobre Programa de Remessas” ou “SAR” designa qualquer documento electrónico
transmitido pelo Cliente através da Ariba Network, solicitando (ou indicando uma intenção de solicitar) a
entrega da totalidade ou de parte da quantidade total de materiais previamente contratados pelo Cliente, ao
abrigo de um programa de remessas existente.
1.14. “Folha de Serviços” designa qualquer aviso electrónico de serviços entregues ao Cliente, transmitido ou
recebido por ou através da Ariba Network.
1.15. “Página Web” (abreviatura: STE) designa a página Web que contém as funcionalidades descritas na
Documentação para os Serviços, que pode ser acedida e configurada para e/ou pelo Cliente, de acordo com
o Contrato e com a Documentação aplicável. Para os efeitos de determinados Pacotes de Aquisição, o termo
“Páginas Web” designa colectivamente as Páginas Web Superiores e as Páginas Web Subordinadas.
1.16. “Dados de Despesa” (abreviatura: SPD) terá diferentes significados dependendo do Serviço específico ao
qual o termo é aplicado. Os diferentes significados são indicados abaixo:
a)
b)
Para Ariba Spend Visibility: um conjunto de dados de contas a pagar, de viagens e despesas ou de
cartão de compras do Cliente, fornecidos à Ariba para o processamento de Enriquecimento de Dados
através do Serviço, incluindo dados de transacção (“Dados de Transacção”) e dados que identificam
fornecedores do Cliente a partir do sistema de contabilidade de fornecedores do Cliente (“Registos de
Fornecedor”).
Para SAP Supplier InfoNet: o montante monetário total das transacções entre o Cliente e os respectivos
fornecedores (incluindo dados de contas a pagar, de viagens e despesas, de cartão de compras, etc.),
fornecido à Ariba como parte do Conteúdo do Cliente.
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1.17. “Página Web Suplementar” designa uma página Web adquirida em separado para um Serviço Cloud da
Ariba, definida além da Página Web original e que pode ser configurada para espelhar a Página Web original
ou para ser uma versão não produtiva da Página Web original.
1.18. “Membro da Equipa” (abreviatura: TM) designa um Utilizador Nomeado que não é um “Utilizador”.
1.19. “Projecto de Teste” designa um Projecto no qual o campo Projecto de Teste tem marcado o indicador
“sim”. Os Projectos de Teste estão incluídos na definição de “Projecto”; no entanto, os Projectos de Teste
não serão contados para a definição da Métrica de Utilização do Projecto.
1.20. “Utilizador” (abreviatura: USR) designa um Utilizador Nomeado que: (a) é designado no Serviço Cloud da
Ariba em questão como “Titular” de um Projecto, Espaço de Trabalho de Contrato ou Espaço de Trabalho de
Fornecedor; (b) pode criar uma Organização de Fornecedor no Serviço Ariba Supplier Information &
Performance Management; (c) pode iniciar ou gerir modelos, Projectos, Espaços de Trabalho de Contrato
e/ou Espaços de Trabalho de Fornecedor; (d) (apenas para efeitos de SAP Supplier InfoNet) está autorizado
pelo Cliente a aceder e/ou utilizar o Serviço SAP Supplier InfoNet; (e) está incluído num dos Grupos de
Utilizadores indicados no Anexo 1-A anexado para os Serviços Cloud da Ariba em questão; e/ou (f) está
incluído num Grupo definido pelo Cliente com autorizações equivalentes às autorizações associadas a
qualquer Grupo de Utilizadores. Determinados Grupos de Utilizadores são comuns a mais de um Serviço
Cloud da Ariba (“Grupos de Utilizadores Comuns”). Se o Cliente subscrever mais do que um Serviço Cloud
da Ariba e se uma pessoa se encontrar em qualquer Grupo de Utilizadores Comum, essa pessoa será
contada como Utilizador para cada Serviço Cloud da Ariba ao qual o Grupo de Utilizadores Comum seja
aplicável. Tal como utilizado nesta definição, “Titular” designa, no que se refere a qualquer Projecto ou
Espaço de Trabalho de Fornecedor com qualquer valor no campo denominado “Estado do Projecto,” ou com
qualquer Espaço de Trabalho de Contrato activo, o indivíduo: (i) indicado como “Titular” no separador com o
título “Síntese”; (ii) incluído na lista de indivíduos pertencentes ao grupo intitulado “Titular do Projecto” no
separador da equipa; ou, (iii) incluído num Grupo de Projectos (como indivíduo ou como membro de outro
grupo) quando esse Grupo de Projectos tenha atribuída a função de “Titular do Projecto”. “Espaço de
Trabalho de Contrato” inclui qualquer Espaço de Trabalho de Contrato de Venda, Espaço de Trabalho de
Contrato Interno ou Espaço de Trabalho de Contrato de Aquisição, mas não inclui Pedidos de Contrato de
Venda ou Pedidos de Contrato de Aquisição. Os termos em maiúsculas não definidos nesta secção ou em
qualquer outra parte deste Formulário de Encomenda são funcionalidades nomeadas do Serviço Cloud da
Ariba, conforme descrito na Documentação do Serviço Cloud da Ariba. Cada “Utilizador” adquirido para Ariba
Contracts Management Professional, Ariba Supplier Information and Performance Management, Ariba
Sourcing Professional e/ou Ariba Collaborative Sourcing inclui dez (10) Membros da Equipa (e apenas em
Ariba Sourcing Professional ou Ariba Collaborative Sourcing, cinco (5) Projectos por mês). Só podem ser
adquiridas extensões em blocos de Utilizadores adicionais, com um aumento correspondente do número de
Membros da Equipa (e de Projectos por mês, se aplicável).
2.
PACOTES DE AQUISIÇÃO DA ARIBA.
2.1.
Acesso a Ariba Network. Os Serviços Cloud da Ariba conhecidos como Ariba Procure-to-Pay, Ariba
Procure-to-Pay Federated Process Control, Ariba Procure-to-Order e Ariba Procure-to-Order Federated
Process Control (cada um deles um “Pacote de Aquisição”) incluem acesso à Ariba Network para até vinte e
cinco mil (25.000) Documentos anuais originados pelo Pacote de Aquisição durante o Período de Subscrição.
A capacidade para transaccionar Documentos através da Ariba Network, mediante qualquer Pacote de
Aquisição específico, além dos vinte e cinco mil (25.000) Documentos em qualquer Ano do Contrato exige,
como pré-requisito, uma subscrição activa, paga e contérmina de Ariba Document Automation ou Ariba
Collaborative Commerce Document Automation. Para fins de esclarecimento, o número de Documentos
transaccionados através da Ariba Network em qualquer Ano de Contrato específico, mediante um Pacote de
Aquisição, além dos vinte e cinco mil (25.000), caso existam, será contado em relação à Métrica de
Utilização do Cliente para Ariba Document Automation ou Ariba Collaborative Commerce Document
Automation.
2.2.
Os Pacotes de Aquisição e outros Serviços Cloud da Ariba que disponibilizem funções de facturação poderão
não disponibilizar funcionalidades para facturas fiscais para todos os países. A Ariba/SAP não garante que as
facturas geradas através de qualquer Serviço Cloud da Ariba estarão em conformidade com as normas
fiscais ou com requisitos de facturação electrónica regionais.
3.
ARIBA DOCUMENT AUTOMATION.
Durante o Período de Subscrição, o Cliente poderá transaccionar até ao número de Documentos por Ano de
Contrato, estipulado no Formulário de Encomenda na Métrica de Utilização, através da Ariba Network
utilizando (i) Ariba Document Automation ou Ariba Collaborative Commerce Document Automation; e (ii)
qualquer outro Serviço Cloud da Ariba para o qual o Cliente tenha adquirido, em separado, uma subscrição
que inclua uma ligação à Ariba Network. Para fins de esclarecimento, o número de Documentos estipulado
como a Métrica de Utilização para Ariba Document Automation ou Ariba Collaborative Commerce Document
Automation é um número acumulado aplicável a todos os Documentos transaccionados pelo Cliente através
da Ariba Network, utilizando qualquer Serviço Cloud da Ariba, durante o Período de Subscrição aplicável.
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4.
PACOTES DE FACTURAÇÃO DA ARIBA.
Os Serviços Cloud da Ariba conhecidos como Ariba Document Automation, Ariba Collaborative Commerce
Document Automation e Ariba Invoice Professional poderão não disponibilizar funcionalidades para facturas
fiscais para todos os países. A Ariba/SAP não garante que as facturas geradas através de qualquer Serviço
Cloud da Ariba estarão em conformidade com as normas fiscais ou com requisitos de facturação electrónica
regionais.
5.
ARIBA SPOT QUOTE.
Ariba Spot Quote inclui acesso limitado a Ariba Network e aos Serviços Ariba Sourcing Professional, Ariba
Collaborative Sourcing e Ariba Discovery. Se o Cliente tiver subscrito o Ariba Spot Quote, o acesso do
Cliente a esses Serviços e a sua utilização dos mesmos estarão limitados apenas ao necessário para permitir
a utilização completa dos recursos e das funcionalidades do Ariba Spot Quote, tal como descritos na
Documentação do Ariba Spot Quote, a menos que o Cliente tenha subscrito em separado esses outros
Serviços. Além disso, ao celebrar um Formulário de Encomenda para uma subscrição do Ariba Spot Quote, o
Cliente aceita ficar vinculado aos Termos de Utilização do Ariba Discovery no que diz respeito aos recursos e
às funções do Ariba Spot Quote realizados na página Web do Ariba Discovery, ficando igualmente acordado
que os Termos de Utilização do Ariba Discovery serão prevalecentes sobre quaisquer termos contraditórios
no Formulário de Encomenda relacionados com a página Web Ariba Discovery.
6.
FUNCIONALIDADES DO ADD-ON ARIBA DISCOVERY PARA SOURCING
Se o Cliente tiver subscrito este Serviço num Formulário de Encomenda, então o Cliente deverá registar-se
na página Web do Ariba Discovery e aceitar os Termos de Utilização do Ariba Discovery (“Registo
Discovery”). Como parte do programa, a Ariba não cobrará taxas aos fornecedores pela resposta a e/ou
participação em eventos de fornecimento do Cliente emitidos via Ariba Discovery, Ariba Collaborative
Sourcing ou Ariba Sourcing Professional, durante o Período de Subscrição. A Ariba reserva-se o direito de
cobrar taxas aos fornecedores, incluindo aos fornecedores que respondem a e/ou participam em eventos de
fornecimento do Cliente, por quaisquer outras utilizações de Ariba Discovery, Ariba Sourcing Professional,
Ariba Collaborative Sourcing, Ariba Network e/ou de qualquer outro Serviço Cloud da Ariba não directamente
relacionados com ou necessários para a resposta a e/ou a participação em eventos de fornecimento do
Cliente. Além disso, o Cliente poderá, após efectuar o Registo Discovery, aceder a e utilizar qualquer uma ou
todas as funcionalidades de Ariba Discovery que a Ariba disponibiliza de modo geral aos clientes, sem taxas
adicionais durante o Período de Subscrição. Os Termos de Utilização de Discovery regularão o acesso e a
utilização, por parte do Cliente, da página Web Ariba Discovery, sendo prevalecentes sobre quaisquer
termos contraditórios.
7.
ARIBAPAY. Os termos indicados em seguida aplicam-se ao Serviço AribaPay, sendo prevalecentes sobre
quaisquer termos contraditórios do Contrato.
7.1.
Definições. No que se refere a AribaPay, cada termo em maiúsculas mencionado em seguida terá o
significado definido abaixo:
a)
b)
c)
d)
7.2.
“Serviços da Parte da Ariba” designa a parte do Serviço AribaPay composta por funcionalidades
fornecidas pela Ariba para: (i) transmitir informações sobre pagamentos, do Cliente para a Discover,
para processar um pagamento a um Fornecedor AribaPay; e (ii) devolver ao Cliente informações sobre o
estado de tais pagamentos.
“Discover” designa a DFS Services, LLC. Discover é um terceiro fornecedor da Ariba.
“Contrato de Participação” designa, colectivamente, um contrato entre o Cliente e a Discover para a
participação na Rede Comercial de Pagamentos da Discover, e quaisquer outros termos acordados entre
o Cliente e a Discover relativos aos Serviços de Processamento de Pagamentos. A Ariba/SAP não
constitui uma parte no Contrato de Participação.
“Serviços de Processamento de Pagamentos” designa a parte do Serviço AribaPay composta por
serviços de processamento de pagamentos para a liquidação de pagamentos entre o Cliente e os
Fornecedores AribaPay, incluindo todas as funções do Serviço AribaPay relativas ao processamento ou
transmissão de pagamentos ou fundos, prestação de quaisquer serviços relacionados com pagamento
intermediário, débito e crédito de contas bancárias, detenção de fundos, processamento de
pagamentos, detenção de números de contas e/ou qualquer outra actividade como processador de
pagamentos, sendo que todos esses serviços são exclusivamente prestados pela Discover, respectivas
filiais e/ou prestadores de serviços de acordo com o Contrato de Participação, não sendo fornecidos pela
Ariba/SAP.
Cláusulas Contratuais Aplicáveis. O Serviço AribaPay é fornecido, colectivamente, por (i) Ariba, de
acordo com o Formulário de Encomenda, e por (ii) Discover, de acordo com o Contrato de Participação. O
Cliente reconhece e aceita que, na utilização do Serviço AribaPay, o Cliente tem uma relação comercial
separada com (a) a Ariba (de acordo com o Formulário de Encomenda), e (b) com a Discover, de acordo
com o Contrato de Participação. O acesso ao e a utilização do Serviço AribaPay, incluindo a recepção de
Serviços da Parte da Ariba, está condicionada à aceitação, por parte do Cliente, do Contrato de Participação
com a Discover.
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7.3.
Serviços de Processamento de Pagamentos. A Ariba/SAP não fornece nenhuma parte dos Serviços de
Processamento de Pagamentos. O Cliente aceita e reconhece que: (i) a Ariba/SAP não é responsável por
actos ou omissões da Discover, respectivas filiais ou prestadores de serviços, ou por quaisquer reclamações
relacionadas com os Serviços de Processamento de Pagamentos; (ii) quaisquer reclamações relativas a actos
ou omissões da Discover e/ou aos Serviços de Processamento de Pagamentos poderão apenas ser
intentadas contra a Discover, nos termos do Contrato de Participação, estando sujeitas a quaisquer
limitações aí contidas; e (iii) a Ariba/SAP não será responsável por quaisquer danos que resultem de
instruções de pagamento incorrectas, erros nos dados ou dados de transacção fornecidos pelo Cliente num
pedido para iniciar uma transacção de pagamento através do Serviço AribaPay.
7.4.
Transacções Subjacentes. Nem a Discover nem a Ariba/SAP estarão obrigadas a solucionar disputas entre
o Cliente e outros clientes do Serviço AribaPay, incluindo Fornecedores AribaPay, referentes a transacções
para as quais sejam iniciados pagamentos mediante a utilização do Serviço AribaPay. A determinação dos
direitos, responsabilidades e recursos relativos às transacções para as quais sejam iniciados pagamentos
através do Serviço (incluindo, por exemplo, questões relativas a oferta, aceitação, passagem de título e
avaliação de mercadorias), ou a quaisquer outras matérias relacionadas com a venda ou aluguer de
mercadorias ou serviços, são da exclusiva responsabilidade do Cliente e respectivos Fornecedores AribaPay.
7.5.
Iniciar Transacções AribaPay. É da exclusiva responsabilidade do Cliente: (i) iniciar transacções de
pagamento através do Serviço AribaPay; (ii) implementar precauções de segurança adequadas relativas a
quais dos Utilizadores Nomeados do Cliente têm autorização para iniciar transacções de pagamento; (iii)
validar os Fornecedores para receberem o pagamento, conforme necessário; e (iv) determinar se o Serviço
cumprirá os requisitos regulamentares, legais e internos do Cliente relativos à submissão e processamento
de pagamentos para a liquidação de facturas pendentes.
7.6.
Restrições de Território para o Serviço AribaPay. O Serviço AribaPay está apenas disponível nos
Estados Unidos da América. O Cliente declara e garante que o Cliente, e quaisquer filiais do Cliente por ele
autorizadas a utilizar o Serviço AribaPay em nome do Cliente, (i) têm uma empresa ou organização
constituída nos Estados Unidos da América ou em Porto Rico e exercem activamente a compra ou venda de
mercadorias e/ou serviços; (ii) apenas designarão uma conta de liquidação em dólares americanos (USD),
mantida num banco, cooperativa de crédito ou instituição financeira semelhante localizada nos Estados
Unidos da América ou em Porto Rico, como a conta de liquidação designada no Contrato de Participação,
para os efeitos do Serviço AribaPay.
7.7.
Políticas Operacionais. Apenas a parte do Serviço AribaPay relativa aos Serviços da Parte da Ariba será
operada em conformidade com a Política de Segurança da Ariba, Programa de Nível de Serviço da Ariba e
com a Declaração de Privacidade e Política sobre Dados da Ariba. A Discover é responsável pela operação
dos sistemas subjacentes aos Serviços de Processamento de Pagamentos, sendo tal utilização regulada pelo
Contrato de Participação que o Cliente celebra com a Discover.
7.8.
Garantia. Não obstante qualquer disposição em contrário mencionada acima ou em qualquer outra parte do
Formulário de Encomenda, a garantia para o Serviço estipulada nos TCG aplicar-se-á à totalidade do Serviço
AribaPay, incluindo os Serviços de Processamento de Pagamentos, sujeito aos termos, condições e direitos
exclusivos aí estipulados.
8.
ARIBA DISCOUNT PROFESSIONAL.
O Serviço Ariba Discount Professional é composto por uma combinação dos elementos seguintes, fornecidos
pela Ariba ao Cliente como pacote individual e com base numa subscrição, e descritos na versão mais
recente da Documentação: (i) funcionalidade electrónica acessível através da Internet e quaisquer
componentes de software supervenientes relacionados (“Discount Professional”); e (ii) um conjunto de
serviços predefinidos concebidos para prestar suporte à iniciativa de programa de descontos por pagamento
antecipado do Cliente, envolvendo a utilização de Ariba Discount Professional (“Serviços Discount Pro”). A
prestação por parte da Ariba dos Serviços Discount Pro está sujeita e é condicionada pelos pressupostos e
pelo cumprimento, por parte do Cliente, das respectivas responsabilidades e obrigações (incluindo os
Requisitos de Melhores Práticas), estipulados na Documentação.
9.
PROGRAMA DE TAXAS ARIBA-BUYER FUNDED SMP.
9.1.
Definições. No que se refere ao Programa de Taxas Ariba-Buyer Funded SMP, cada termo em maiúsculas
mencionado em seguida terá o significado definido abaixo:
a)
b)
“Fornecedor do Cliente” designa um fornecedor a quem o Cliente adquire mercadorias ou serviços por
conta própria, em que os Documentos relacionados com essas aquisições são encaminhados através da
Ariba Network, no que se refere à relação desse fornecedor com o Cliente, desde que tal fornecedor seja
apenas considerado um Fornecedor do Cliente durante o período em que permaneça em “Boa Posição”
na Ariba Network (ou seja, registou-se, concluiu o respectivo perfil Ariba Network e aceitou os termos
de utilização da Ariba Network).
“Taxa NTS” (também denominada taxa de Serviço de Transacção de Rede ou “Taxa SMP”) designa a
taxa por transacção que a Ariba cobra a alguns fornecedores, relativamente a facturas que um
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c)
fornecedor encaminha mediante a Ariba Network, referentes às respectivas transacções com um
comprador (excluindo quaisquer impostos pagos por esses fornecedores, quaisquer reembolsos pagos
pela Ariba a esses fornecedores e relativos a essas taxas e quaisquer taxas de fornecedor aplicáveis
referentes a Ariba Discovery).
“Taxa SL” designa uma taxa de subscrição anual cobrada a um fornecedor por determinados pacotes de
funcionalidades da Ariba Network, (excluindo quaisquer impostos pagos por esses fornecedores,
quaisquer reembolsos pagos pela Ariba a esses fornecedores e relativos a essas taxas e quaisquer taxas
de fornecedor aplicáveis referentes a Ariba Discovery).
9.2.
Taxa NTS e SL paga pelo Cliente. Durante o Período de Subscrição inicial estipulado no Formulário de
Encomenda (e durante qualquer Período de Renovação acordado pelas partes, nos termos da subsecção 9.4
abaixo incluída), a Ariba não cobrará aos Fornecedores do Cliente quaisquer Taxas NTS ou Taxas SL que
advenham de transacções entre o Cliente e os Fornecedores do Cliente, conquanto: (i) o Cliente continue a
cumprir o pagamento de todas as facturas pendentes devidas à Ariba; e (ii) o número de Documentos
transaccionados entre o Cliente e os Fornecedores do Cliente não exceda a Métrica de Utilização estipulada
no Formulário de Encomenda.
9.3.
Fornecedores do Cliente.
a)
b)
c)
Cláusulas Contratuais Aplicáveis. Todos os termos habituais são aplicáveis à utilização da Ariba
Network por parte dos Fornecedores do Cliente. A subscrição do Cliente do Programa de Taxas AribaBuyer Funded SMP não: (i) cria qualquer tipo de relação contratual entre a Ariba/SAP e os Fornecedores
do Cliente; ou (b) cria qualquer tipo de relação contratual entre o Cliente e a Ariba/SAP, no que se
refere a quaisquer transacções que o Cliente possa realizar na ou através da Ariba Network na
qualidade de fornecedor. Refere-se antes apenas a um acordo financeiro entre a Ariba e o Cliente
relativo a determinadas Taxas NTS e Taxas SL, durante o Período de Subscrição.
Entidades Regulamentadas. Determinadas entidades governamentais, públicas e/ou regulamentadas
(cada uma delas designada por “Entidade Regulamentada”) poderão estar sujeitas a legislação e
regulamentações que proíbem que exijam o pagamento, por parte dos respectivos parceiros comerciais,
de uma taxa de transacção a um terceiro para poder realizar transacções com tal Entidade
Regulamentada. Se o Cliente for uma Entidade Regulamentada, o Cliente reconhece e aceita, pelo
presente, que só estará autorizado a realizar transacções através da Ariba Network com Fornecedores
do Cliente por meio do Programa de Taxas Ariba-Buyer Funded SMP, tal como aqui estipulado. Se o
Cliente não for uma Entidade Regulamentada, o Cliente notificará a Ariba, com antecedência, sobre a
sua intenção de que um determinado Fornecedor do Cliente participe no Programa de Taxas Ariba-Buyer
Funded SMP, sendo que a quaisquer outros Fornecedores do Cliente serão cobradas Taxas NTS e Taxas
SL, à medida que sejam acumuladas e no devido momento. O Cliente é exclusivamente responsável por
determinar o seu estatuto como Entidade Regulamentada, pela adequação do Serviço Cloud ao seu
próprio negócio e por cumprir qualquer legislação, regulamentações ou convenções aplicáveis ao Cliente
e à respectiva utilização do Serviço Cloud da Ariba.
Fornecedores Desqualificados. Em qualquer momento durante o Período de Subscrição (ou qualquer
Período de Renovação), se um Fornecedor do Cliente: (i) decidir não continuar a participar neste
acordo; ou (ii) deixar de se qualificar como um Fornecedor do Cliente (ou seja, um “Fornecedor
Desqualificado”), quaisquer obrigações que a Ariba/SAP possa ter de não cobrar Taxas NTS e/ou Taxas
SL, nos termos deste Programa de Taxas Ariba-Buyer Funded SMP, no que se refere a esse Fornecedor
Desqualificado, serão cessadas de imediato a partir da data da saída desse Fornecedor Desqualificado
(“Data de Saída”), desde que um Fornecedor Desqualificado possa, subsequentemente, ser reintegrado
como Fornecedor do Cliente qualificado, se e quando as condições que motivaram a desqualificação
tenham sido revertidas. Para fins de esclarecimento, quaisquer Documentos transaccionados entre o
Cliente e o Fornecedor do Cliente durante o período até, inclusive, a Data de Saída contarão para a
Métrica de Utilização aplicável.
9.4.
Renovação do Programa de Taxas Ariba-Buyer Funded SMP. Não obstante qualquer disposição em
contrário nos TCG e/ou Formulário de Encomenda, a subscrição do Cliente do Programa de Taxas AribaBuyer Funded SMP poderá apenas ser renovada ou prorrogada por acordo mútuo, por escrito, das partes.
9.5.
Confidencialidade. Os termos do Programa de Taxas Ariba-Buyer Funded SMP aqui descritos são
reconhecidos como Informação Confidencial da Ariba/SAP e não poderão ser partilhados com terceiros,
excepto na medida necessária para informar os Fornecedores do Cliente, aos quais seriam cobradas
normalmente determinadas Taxas NTS e/ou Taxas SL relativas às respectivas transacções com o Cliente por
meio da Ariba Network, de que tais taxas não lhes serão facturadas, de acordo com os termos aqui
estipulados. Caso o Cliente divulgue este contrato a qualquer pessoa (excluindo os Fornecedores do Cliente
participantes que sejam afectados), a Ariba/SAP poderá, a título próprio, cessar a subscrição do Cliente do
Programa de Taxas Ariba-Buyer Funded SMP (“Cancelamento Antecipado”). Na eventualidade de um
Cancelamento Antecipado, o único e exclusivo direito do Cliente será um reembolso de quaisquer taxas prépagas e não utilizadas, atribuíveis ao Programa de Taxas Ariba-Buyer Funded SMP, relativas ao período após
o Cancelamento Antecipado.
SAP Ariba Cloud Services Supplemental Terms and Conditions ptPT.v.3-2015
Page 6 of 13
10.
ARIBA SPEND VISIBILITY.
10.1. Acesso ao Serviço Cloud Online. Se o Cliente tiver subscrito o Serviço Ariba Spend Visibility Professional,
o Serviço poderá ser acedido online por um máximo de 200 Utilizadores Simultâneos, estando isso sujeito à
Métrica de Utilização adicional estipulada no Formulário de Encomenda. Se o Cliente tiver subscrito o Serviço
Ariba Spend Visibility Basic, a Ariba fornecerá os dados, enriquecidos mediante a parte de Enriquecimento
de Dados do Serviço, no formato do esquema Ariba Spend Visibility (como ficheiro csv ou num formato para
o software Ariba Analysis), para serem carregados pelo Cliente para a instância do Cliente do software Ariba
Analysis (ou outro sistema do Cliente), licenciado pelo Cliente ao abrigo de um contrato separado.
10.2. Ariba Spend Visibility para SAP SPM. Se o Cliente tiver subscrito o Ariba Spend Visibility Basic para SAP
Spend Performance Management, para cada ciclo de Enriquecimento de Dados, o Cliente carregará os Dados
de Despesa (sujeito à Métrica de Utilização estipulada no Formulário de Encomenda), no formato do
software SAP Spend Performance Management (“SAP SPM”), para o Serviço Spend Visibility Basic. Após cada
ciclo de Enriquecimento de Dados, a Ariba disponibilizará ao Cliente os dados enriquecidos num ficheiro no
formato SAP SPM, para serem carregados para a instância do Cliente do SAP SPM, que o Cliente confirma ter
licenciado ao abrigo de um contrato separado com a SAP SE ou com um terceiro. O acesso, por parte do
Cliente, ao Serviço Ariba Spend Visibility Basic estará limitado às seguintes finalidades: (a) carregamento de
Dados de Despesa, conforme descrito nesta secção; (b) validação dos Dados de Despesa carregados; e, (c)
envio de pedidos de alteração de enriquecimento para feedback/refinamento dos dados de Despesa
carregados. Os Serviços Cloud Spend Visibility da Ariba incluem Enriquecimento de Dados e transformação
de dados de e para o formato SAP SPM (“Transformação de Dados”).
10.3. Licença de Dados. Todas as informações fornecidas ao Cliente pela Ariba/SAP (excluindo informações que
o Cliente fornece à Ariba/SAP e que esta depois devolve ao Cliente) (“Informação de Base de Dados”) são
fornecidas apenas para utilização comercial (não relativa a consumidores) interna do Cliente, não podendo
ser fornecidas a terceiros (excluindo contratantes e filiais autorizadas). O Cliente não utilizará a Informação
de Base de Dados como um factor para estabelecer a elegibilidade de um indivíduo para (i) crédito ou
seguro a utilizar principalmente para fins pessoais, familiares ou do agregado familiar ou (ii) emprego. Para
os efeitos deste Contrato, “contratantes” designará quaisquer terceiros que podem aceder à Informação de
Base de Dados em nome do Cliente e num ambiente controlado pelo Cliente, desde que tais contratantes
utilizem essa Informação de Base de Dados de acordo com o disposto neste Contrato. O Cliente é
responsável por qualquer utilização ou divulgação, por parte de qualquer terceiro, da Informação de Base de
Dados, que, se realizada pelo próprio Cliente, constituiria uma violação deste Contrato. O Cliente não poderá
revender ou relicenciar a Informação de Base de Dados. Toda a Informação de Base de Dados fornecida ao
Cliente é informação de propriedade da Ariba/SAP ou dos respectivos terceiros prestadores de informação
(“Prestadores”). A Informação de Base de Dados é fornecida “as is” (tal como se encontra), sem qualquer
tipo de garantia, incluindo, nomeadamente, garantias de exactidão, integridade ou oportunidade da
Informação de Base de Dados, sendo o Cliente aconselhado pela Ariba/SAP a verificar essa Informação de
Base de Dados, de modo independente. A Ariba/SAP e respectivos Prestadores não serão responsáveis por
quaisquer perdas que advenham de ou que de algum modo se relacionem com a Informação de Base de
Dados. Os Prestadores da Ariba/SAP são terceiros beneficiários destes termos. A Ariba/SAP e respectivos
Prestadores (i) não serão responsáveis perante o Cliente por quaisquer perdas ou danos que advenham de
ou que de algum modo se relacionem com a Informação de Base de Dados, e (ii) não serão responsáveis por
quaisquer danos consequenciais, acidentais, especiais, punitivos ou outros danos indirectos.
10.4. Enriquecimento de Dados: o enriquecimento de dados será composto por um enriquecimento inicial de
até doze (12) meses dos Dados de Despesa históricos do Cliente, seguido de ciclos de enriquecimento
trimestrais de três (3) meses dos Dados de Despesa actuais (ou, se o Cliente tiver adquirido actualizações
mensais, ciclos de enriquecimento mensais de um (1) mês dos Dados de Despesa actuais), para o restante
do Período de Subscrição, devendo o último ciclo de enriquecimento ser iniciado não menos de dois (2)
meses antes do fim do Período de Subscrição (ou um (1) mês para as actualizações mensais)
(“Enriquecimento de Dados”). O Cliente pode optar por utilizar actualizações menos frequentes se assim o
desejar, mas as taxas permanecerão inalteradas.
10.5. Agenda do Enriquecimento de Dados. A Tabela aplicável abaixo incluída mostra uma agenda aproximada
para o Enriquecimento de Dados, que a Ariba e o Cliente refinarão em conjunto no início da Fase 1. (Nota: o
número de sistemas de origem de Dados de Despesa, a qualidade dos dados e o volume influenciam a
agenda efectiva.) A Tabela 1 aplica-se ao Enriquecimento de Dados para Ariba Spend Visibility e Ariba Spend
Visibility Basic para SAP SPM. A Tabela 2 aplica-se ao Enriquecimento de Dados para Ariba Spend Visibility
com Serviços de Transformação de Dados.
SAP Ariba Cloud Services Supplemental Terms and Conditions ptPT.v.3-2015
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Tabela 1
Artigo Passível de Entrega da Ariba
Período
Configuração do software Ariba Data Enrichment
(“ADE”) para o enriquecimento dos dados do
Cliente
Enriquecimento
automático
de
dados
de
fornecedores através do ADE
Revisão
manual
dos
resultados
do
enriquecimento de dados de fornecedores
Resultados do enriquecimento de dados de
fornecedores disponibilizados ao Cliente
Enriquecimento automático de códigos de
mercadorias dos dados de facturas do Cliente
através do ADE
Revisão manual de resultados de classificação
automáticos
Resultados de classificação de mercadorias
disponibilizados ao Cliente
Enriquecimento
automático
de
dados
de
fornecedores e mercadorias de novos dados do
Cliente através do ADE
Revisão
manual
dos
resultados
do
Enriquecimento de Dados
Dados enriquecidos disponibilizados ao Cliente
Enriquecimento de
Dados Inicial
(Aplicável à
passagem inicial em
cada lote de novos
sistemas de origem
de Dados de
Despesa)
Actualizações de
Enriquecimento de
Dados
(Aplicável a
passagens
subsequentes de
sistemas de origem
de Dados de
Despesa)
6
4
semanas a partir da
recepção de todos os
ficheiros
adequadamente
formatados enviados
pelo Cliente e da
aprovação do Cliente
dos dados carregados
para enriquecimento
semanas a partir da
recepção de todos os
ficheiros
adequadamente
formatados enviados
pelo Cliente e da
aprovação do Cliente
dos dados carregados
para enriquecimento
Tabela 2
Ciclo de Enriquecimento Inicial (Aplicável à passagem inicial em cada lote de novos sistemas
de origem de Dados de Despesa)
Artigo Passível de Entrega da Ariba
Período
Transformação
Dados
Enriquecimento
Dados
de
de
Transformação de formatos de ficheiro para o
formato Ariba Spend
Visibility
(formato
especificado pela Ariba)
Configuração
do
software
Ariba
Data
Enrichment (ADE) para o enriquecimento dos
dados do Cliente
Enriquecimento automático de fornecedores
através do ADE
Revisão
manual
dos
resultados
do
enriquecimento de fornecedores
Resultados do enriquecimento de fornecedores
disponibilizados ao Cliente
6
semanas a partir da
aprovação do Cliente
dos dados carregados
para enriquecimento
Enriquecimento automático de códigos de
mercadorias dos dados de facturas do Cliente
através do ADE
Revisão manual de resultados de classificação
automáticos
Resultados de classificação
disponibilizados ao Cliente
de
mercadorias
Ciclos de
Actualização
Artigo Passível de Entrega da Ariba
Transformação
Dados
2
semanas a partir da
recepção de todos os
ficheiros enviados pelo
Cliente
de
Transformação de formatos de ficheiro para o
formato Ariba Spend
Visibility
(formato
especificado pela Ariba)
SAP Ariba Cloud Services Supplemental Terms and Conditions ptPT.v.3-2015
Período
1
semana a partir da
recepção de todos os
ficheiros enviados pelo
Cliente
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Enriquecimento
Dados
de
Enriquecimento automático de fornecedores e
mercadorias de novos dados do Cliente através
do ADE
Revisão
manual
dos
resultados
do
enriquecimento
Dados enriquecidos disponibilizados ao Cliente
4
semanas a partir da
aprovação do Cliente
dos dados carregados
para enriquecimento
10.6. Níveis de Serviço do Enriquecimento de Dados. Os Níveis de Serviço abaixo mencionados aplicam-se à
parte de Enriquecimento de Dados de Ariba Spend Visibility. Na eventualidade de a Ariba não cumprir os
Níveis de Serviço abaixo definidos, o único e exclusivo direito do Cliente, e a única responsabilidade aplicável
à Ariba/SAP, será a Ariba (i) voltar a realizar a parte incorrecta do Enriquecimento de Dados e (ii) prorrogar
o Período de Subscrição dos Serviços Cloud Ariba Spend Visibility no número de dias necessário para a Ariba
corrigir essa incorrecção.
Enriquecimento de Dados Inicial até doze (12) meses dos Dados de Despesa e: (i) Enriquecimento de
Dados Trimestral de três (3) meses de Dados de Despesa, ou (ii) Enriquecimento de Dados Mensal de um
(1) mês de Dados de Despesa, se o Cliente tiver adquirido enriquecimentos mensais, com:
 O motor Ariba Commodity and Supplier a processar 100% dos Dados de Despesa fornecidos.
 Classificações de mercadorias:
 Classificação de um mínimo de 90% da despesa total do Cliente para UNSPSC, a Taxonomia de
Classificação da Ariba, e/ou uma taxonomia personalizada (máximo de seis (6) níveis) designada
pelo Cliente. A despesa mínima classificada é apenas aplicável a uma taxonomia personalizada se
toda a despesa puder ser mapeada para essa taxonomia.
 95% de exactidão das classificações da Ariba quando suportadas por dados (confiança Muito Alta).
 90% de exactidão das classificações quando os dados não suportam 95% de exactidão (confiança
Alta).
 Exactidão definida como uma classificação correcta no nível mais baixo de taxonomia suportada
por dados.

Enriquecimento de Dados de Fornecedores
 Enriquecimento de dados de fornecedores de um mínimo de 90% de “níveis superiores” de
fornecedores por despesa, incluindo todos os “níveis subordinados” desses fornecedores incluídos
nos Dados de Despesa.
 95% de exactidão dos “níveis superiores” para Registos de Fornecedor com informações sobre
nomes e endereços (no mínimo o país e a cidade) disponíveis
 90% de exactidão dos “níveis superiores” para Registos de Fornecedor quando não são fornecidas
informações de país ou cidade
10.7. Pressupostos para Ariba Spend Visibility.
a)
b)
c)
d)
Os ciclos de Enriquecimento de Dados inicial e de actualização apenas serão iniciados quando todos os
ficheiros adequadamente formatados, programados para Enriquecimento de Dados, forem recebidos
pela Ariba e os totais da despesa forem validados pelo Cliente.
Sujeito aos pressupostos aqui definidos, o projecto não começará antes de dez (10) dias úteis a partir
da celebração deste Formulário de Encomenda, a menos que seja mutuamente acordado em contrário
por ambas as partes.
Os Dados de Despesa do Cliente serão considerados como incluídos na definição de Dados do Cliente,
estando sujeitos a todos os termos que regulam os Dados do Cliente no Contrato. Além disso, o Cliente
aceita que a Ariba pode complementar a respectiva lista de fornecedores utilizados no processo de
Enriquecimento de Dados com informações de identificação de empresas (por exemplo, nome,
endereço, página Web) de Registos de Fornecedor fornecidos pelo Cliente.
O Cliente:
i. Designará um gestor de projecto que será responsável pelas obrigações do Cliente aqui estipuladas
e pela orientação e gestão dos empregados do Cliente.
ii. Fornecerá recursos técnicos e com formação em gestão de projectos e processos empresariais para
prestarem assistência no projecto.
iii. Fornecerá os Dados de Despesa no formato padrão do sector especificado pela Ariba.
iv. Para os serviços de Enriquecimento de Dados, fornecerá Registos de Fornecedor com os campos de
dados identificados pela Ariba. No que diz respeito a empresários em nome individual, o Cliente não
precisa de disponibilizar qualquer número de segurança social pessoal, mas deve fornecer o
“Número de Identificação Fiscal”.
v. Atribuirá um responsável de nível sénior/executivo que estará disponível quando necessário para
questões de escalamento e para qualquer processo de aprovação ou conclusão, durante todo o
período do projecto.
vi. Reembolsará a Ariba por eventuais despesas correntes e de viagem razoáveis, associadas com
todas as prestações nas instalações.
SAP Ariba Cloud Services Supplemental Terms and Conditions ptPT.v.3-2015
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e)
11.
Se os Dados de Despesa Anual excederem a Métrica de Utilização indicada no Formulário de
Encomenda, a Ariba notificará o Cliente sobre qualquer aumento das Taxas e o Cliente poderá, sob seu
exclusivo critério, efectuar o pagamento da Taxa adicional aplicável ou reduzir o âmbito de modo a que
permaneça dentro da Métrica de Utilização, sem qualquer encargo adicional.
SAP SUPPLIER INFONET (“InfoNet”). Se o Cliente estiver a adquirir uma subscrição de InfoNet junto da
Ariba, este documento constituirá o único e exclusivo Suplemento aplicável a tal subscrição.
11.1. Conteúdo do Cliente.
a)
b)
c)
d)
e)
Com início na Data de Entrada em Vigor do Formulário de Encomenda, e com actualizações periódicas
durante o Período de Subscrição, o Cliente entregará à Ariba determinadas informações empresariais
(incluindo dados de transacção) referentes ao Cliente, respectivos fornecedores e/ou subfornecedores
secundários (“Conteúdo do Cliente”) por meio de banda magnética, cartucho, transferência de ficheiros
simples segura e encriptada, ou outros meios acordados mutuamente por escrito (por exemplo, ligações
de extracção de dados com bases de dados ou sistemas do Cliente, que permitem que determinado
Conteúdo do Cliente seja automaticamente transferido para a Ariba (“Ligação de Dados”)).
O Cliente deve garantir que tem o direito de conceder à Ariba acesso aos seus sistemas por meio das
respectivas Ligações de Dados, e que a extracção dos dados, realizada pela Ariba, a partir dos sistemas
do Cliente por meio dessas Ligações de Dados não viola nem se encontra em conflito com quaisquer
direitos de terceiros, direitos de propriedade intelectual de terceiros, ou termos de confidencialidade
entre o Cliente e qualquer fornecedor de ligações/ferramentas ETL (extracção, transformação e
carregamento).
Quaisquer referências a “Dados do Cliente” constantes do Contrato incluirão o Conteúdo do Cliente, tal
como aqui definido, para efeitos deste Serviço, desde que, na eventualidade de existirem quaisquer
conflitos entre os termos deste Suplemento e quaisquer outros termos do Contrato, os termos deste
Suplemento sejam prevalecentes.
O Conteúdo do Cliente, e todos os direitos de propriedade intelectual do Cliente nele incorporados,
permanecem propriedade única e exclusiva do Cliente, sem prejuízo de quaisquer direitos aqui
expressamente outorgados à Ariba.
A Ariba poderá agregar o Conteúdo do Cliente com outro conteúdo de outros clientes da Ariba, de modo
a criar relatórios estatísticos de alto nível relativos a InfoNet, desde que pelo menos quatro (4) clientes
(incluindo o Cliente) tenham contribuído para esse relatório e nenhuma contribuição de um cliente
individual constitua mais de cinquenta por cento (50%) de tal relatório.
11.2. Concessão de Licença. O Cliente outorga à Ariba e respectivas Filiais Ariba (definidas abaixo) uma licença
não exclusiva, perpétua, totalmente paga, irrevogável, universal e isenta de direitos, ao abrigo de todos os
direitos de propriedade intelectual do Cliente relevantes, para (i) utilizar, reproduzir, visualizar, distribuir,
executar, divulgar e criar trabalhos derivados do Conteúdo do Cliente para criar Conteúdo Agregado da
Ariba, e (ii) utilizar comercialmente, reproduzir, visualizar, distribuir, executar, divulgar, criar trabalhos
derivados de, produzir, mandar produzir, vender, oferecer-se para vender ou de outro modo dispor do
Conteúdo Agregado da Ariba (abaixo definido) que contém o Conteúdo do Cliente, de qualquer modo e por
quaisquer meios à escolha da Ariba, sem referência à fonte (incluindo o direito de sublicenciar o acima
mencionado). “Filial Ariba” designa qualquer entidade controlada por, que controla ou que está sob controlo
comum com a Ariba. “Controlo” designa a propriedade efectiva, directa ou indirecta, de mais de cinquenta
por cento (50%) dos interesses de voto (representando o direito de voto para a eleição de directores ou
outras autoridades de gestão) de uma entidade.
11.3. Enriquecimento de Dados. A Ariba utilizará o Conteúdo do Cliente, em conjunto com conteúdos préexistentes da Ariba relativos a clientes, parceiros, fornecedores ou terceiros (incluindo, nomeadamente,
respostas a inquéritos de cliente, medidas de desempenho do cliente e/ou informações com origem pública)
(colectivamente designados “Conteúdo da Ariba”), para a criação de conteúdo agregado (“Conteúdo
Agregado da Ariba”). O Conteúdo do Cliente será subsequentemente enriquecido pela Ariba por meio de
mapeamento para o Conteúdo Agregado da Ariba, utilizando software proprietário, aplicações, modelos
empresariais e ferramentas de comparação, depuração e harmonização de informações da Ariba. A Ariba
não distribuirá o Conteúdo do Cliente na sua forma não modificada. A menos que exigido por lei ou aprovado
pelo Cliente, a Ariba não identificará o Cliente como o fornecedor do Conteúdo do Cliente. Quaisquer
referências a “Materiais Cloud” ou “Materiais da SAP” constantes do Contrato incluirão o Conteúdo Agregado
da Ariba, tal como aqui definido para efeitos deste Serviço, desde que, na eventualidade de existirem
quaisquer conflitos entre os termos deste Suplemento e quaisquer outros termos do Contrato, os termos
deste Suplemento sejam prevalecentes.
11.4. Licença de Dados. Todas as informações fornecidas ao Cliente pela Ariba/SAP (excluindo informações que
o Cliente fornece à Ariba/SAP e que esta depois devolve ao Cliente) (“Informação de Base de Dados”) são
fornecidas apenas para utilização comercial (não relativa a consumidores) interna do Cliente, não podendo
ser fornecidas a terceiros (excluindo contratantes e filiais autorizadas). O Cliente não utilizará a Informação
de Base de Dados como um factor para estabelecer a elegibilidade de um indivíduo para (i) crédito ou
seguro a utilizar principalmente para fins pessoais, familiares ou do agregado familiar ou (ii) emprego. Para
SAP Ariba Cloud Services Supplemental Terms and Conditions ptPT.v.3-2015
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os efeitos deste Contrato, “contratantes” designará quaisquer terceiros que podem aceder à Informação de
Base de Dados em nome do Cliente e num ambiente controlado pelo Cliente, desde que tais contratantes
utilizem essa Informação de Base de Dados de acordo com o disposto neste Contrato. O Cliente é
responsável por qualquer utilização ou divulgação, por parte de qualquer terceiro, da Informação de Base de
Dados, que, se realizada pelo próprio Cliente, constituiria uma violação deste Contrato. O Cliente não poderá
revender ou relicenciar a Informação de Base de Dados. Toda a Informação de Base de Dados fornecida ao
Cliente é informação de propriedade da Ariba/SAP ou dos respectivos terceiros prestadores de informação
(“Prestadores”). A Informação de Base de Dados é fornecida “as is” (tal como se encontra), sem qualquer
tipo de garantia, incluindo, nomeadamente, garantias de exactidão, integridade ou oportunidade da
Informação de Base de Dados, sendo o Cliente aconselhado pela Ariba/SAP a verificar essa Informação de
Base de Dados, de modo independente. A Ariba/SAP e respectivos Prestadores não serão responsáveis por
quaisquer perdas que advenham de ou que de algum modo se relacionem com a Informação de Base de
Dados. Os Prestadores da Ariba/SAP são terceiros beneficiários destes termos. A Ariba/SAP e respectivos
Prestadores (i) não serão responsáveis perante o Cliente por quaisquer perdas ou danos que advenham de
ou que de algum modo se relacionem com a Informação de Base de Dados, e (ii) não serão responsáveis por
quaisquer danos consequenciais, acidentais, especiais, punitivos ou outros danos indirectos.
11.5. Exonerações de responsabilidade
a)
b)
c)
O Serviço poderá fornecer avisos ao Cliente relativamente a acções que afectam as capacidades de
cumprimento do fornecedor, incluindo o estado de exclusão. O Cliente reconhece que estes avisos são
exclusivamente para efeitos de informação, não devendo confiar nos mesmos para cumprir quaisquer
obrigações de conformidade ou outras.
Determinado conteúdo utilizado no Serviço foi obtido de Data.gov. Nem a Data.gov nem o Governo
Federal dos Estados Unidos podem garantir a veracidade dos dados ou das análises derivadas desses
dados depois de eles terem sido recolhidos de Data.gov.
O Cliente poderá não ser capaz de aceder, através do Serviço, a determinado Conteúdo do Cliente, na
forma originalmente fornecida pelo Cliente.
11.6. Plataforma Actual. De momento, o InfoNet é um Serviço da SAP SE revendido pela Ariba, actualmente
alojado em sistemas operados pela SAP SE. Assim sendo, o InfoNet é regulado pela “Política de Privacidade
e Segurança dos Dados” da SAP que se encontra em: http://www.sap.com/corporate-en/ourcompany/policies/cloud/data-security.epx, estando aqui incorporada por referência, sendo que os Serviços
de
Suporte
do
Cliente
para
este
Serviço
serão
prestados
tal
como
descrito
em:
http://www.sap.com/corporate-en/our-company/policies/cloud/customer-support.epx.
11.7. Migração. A Ariba e/ou a SAP SE poderão, a título próprio em qualquer momento durante o Período de
Subscrição ou Período de Renovação, e sem quaisquer encargos adicionais para o Cliente, migrar o Serviço
(incluindo os dados, o acesso e a utilização do Cliente do mesmo) dos sistemas alojados da SAP para
sistemas alojados da Ariba. Imediatamente aquando de tal migração, os seguintes termos e condições
entrarão em vigor, sendo prevalecentes sobre qualquer formulação contraditória constante do Formulário de
Encomenda, dos TCG e/ou deste Suplemento:
a)
b)
12.
A Ariba operará os sistemas que alojam o Serviço Cloud da Ariba e utilizará e administrará os Dados do
Cliente de acordo com a Política de Segurança da Ariba, Programa de Nível de Serviço da Ariba e com a
Declaração de Privacidade e Política sobre Dados da Ariba, tal como ocasionalmente actualizados, que
se encontram em: http://www.sap.com/corporate-en/about/our-company/policies/index.html e que
estão incorporados por referência no Contrato.
A Ariba prestará Suporte para o Serviço Cloud da Ariba da forma descrita na Documentação aplicável,
que pode ser consultada em Serviços de Suporte ao Cliente
SAP CLOUD FOR TRAVEL AND EXPENSE
12.1. O SAP Cloud for Travel and Expense é um Serviço da SAP SE (e não um Serviço Cloud da Ariba) revendido
pela Ariba.
12.2. Os Termos e Condições Adicionais para SAP Cloud for Travel and Expense, e todos os documentos aí
referidos (“Suplemento T&E”), podem ser consultados em http://www.sap.com/company/legal/index.epx,
estando incorporados por referência neste Suplemento. Na eventualidade de existirem quaisquer conflitos
entre os termos do Suplemento T&E e deste Suplemento, o Suplemento T&E será prevalecente.
12.3. O suporte para SAP Cloud for Travel and Expense será fornecido pela SAP, tal como descrito em:
http://www.sap.com/corporate-en/our-company/policies/cloud/customer-support.epx.
12.4. O Serviço SAP Cloud for Travel and Expense será regulado pela “Política de Privacidade e Segurança dos
Dados” da SAP, localizada em: http://www.sap.com/corporate-en/our-company/policies/cloud/datasecurity.epx, estando incorporada por referência neste documento.
SAP Ariba Cloud Services Supplemental Terms and Conditions ptPT.v.3-2015
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13. DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODOS OS SERVIÇOS CLOUD DA ARIBA.
13.1. Definições.
a)
b)
“Ariba” designa a Ariba, Inc., uma subsidiária a 100% da SAP SE.
“Serviços Cloud da Ariba” designa os Serviços SAP Cloud (também referidos como os “Serviços”)
operados pela Ariba, tal como descrito neste Suplemento e na Documentação relativa aos Serviços
(os Serviços Cloud da Ariba também são por vezes referidos como “Soluções OnDemand da Ariba” ou
“Soluções Ariba”).
13.2. Serviços de Implementação. Os Serviços de Consultoria padrão para a implementação inicial dos Serviços
Cloud da Ariba (por vezes referidos como “Serviços de Implementação”) estão descritos nas descrições de
implementação aplicáveis, localizadas em Ariba Deployment Description Portal - New, ou num anexo incluído
no Formulário de Encomenda (“Descrição de Implementação”). A obrigação da Ariba/SAP de prestar Serviços
de Implementação continuará durante os períodos descritos nas Descrições de Implementação aplicáveis e/ou
nos anexos aplicáveis. Se na Descrição de Implementação ou no anexo aplicável não tiver sido definido
qualquer período, a obrigação da Ariba/SAP de prestar Serviços de Implementação terminará aquando do
vencimento do Período de Subscrição inicial.
13.3. Dados Controlados. Os Dados do Cliente que contenham quaisquer dados técnicos, restritos ao abrigo da
legislação dos EUA, Alemanha, Irlanda, ou outras, para efeitos de segurança nacional ou exportação, não
podem ser inseridos em quaisquer sistemas que alojem os Serviços Cloud da Ariba sem o expresso
consentimento prévio, por escrito, da SAP (outros dados que não os não classificados controlados ao abrigo
do Número de Classificação do Controlo das Exportações (ECCN) da regulamentação em matéria de
exportação (EAR99) dos EUA, ou equivalente).
13.4. Dados de Cliente das Filiais. O Cliente, em seu próprio nome e em nome das suas Filiais, reconhece e
aceita que, na eventualidade de o Cliente conceder acesso ao Serviço a qualquer uma das suas Filiais, sem
que tenha adquirido uma Página Web separada para cada uma dessas Filiais, o Cliente e tais Filiais poderão
ter acesso aos dados inseridos pelo outro na Página Web partilhada pelo Cliente e essas Filiais.
13.5. Termos de Fornecedor. De modo a interagir com o Cliente por meio dos Serviços Cloud da Ariba, os
fornecedores do Cliente devem registar-se na página Web da SAP e aceitar os termos de utilização aplicáveis
aí definidos, podendo ser-lhes solicitada a activação na rede regional aplicável, designada pela SAP para o
encaminhamento de documentos entre o Cliente e os fornecedores. A SAP poderá cobrar taxas aos
fornecedores pela utilização dessas redes.
13.6. Marcas Comerciais do Cliente. O Cliente outorga à Ariba (e, caso existam, aos terceiros fornecedores da
Ariba em questão) o direito não exclusivo, isento de direitos e universal de utilizar ou exibir quaisquer marcas
comerciais, marcas de serviço ou outros símbolos ou designações de propriedade, que o Cliente forneça à
Ariba com a finalidade exclusiva de os inserir na interface de utilizador do Cliente, em páginas da Web
utilizadas ou atribuídas ao Cliente, e/ou de acordo com o razoavelmente necessário para que a Ariba possa
prestar os Serviços Cloud da Ariba ao Cliente.
13.7. Serviços Indispensáveis. Determinados Serviços Cloud da Ariba foram concebidos para fornecer recursos e
funcionalidades de add-on (“Serviço Add-on”) que complementam e dinamizam as funcionalidades
tecnológicas de um ou mais Serviços Cloud da Ariba diferentes e adquiridos em separado (cada um deles
designado como “Serviço Indispensável”), tal como descrito em maior detalhe na Documentação. Os Serviços
Add-on só podem ser utilizados em conjunto com os Serviços Indispensáveis correspondentes e, de acordo
com isso, se o Cliente tiver subscrito um Serviço Add-on ao abrigo do Formulário de Encomenda, o Cliente
reconhece e aceita que, para cada Serviço Add-on: (i) o acesso e a utilização estão condicionados à detenção
de uma subscrição activa, paga e contérmina para todos os Serviços Indispensáveis aplicáveis; (ii) se a
subscrição do Cliente relativa a qualquer Serviço Indispensável for cessada, por qualquer motivo, durante o
Período de Subscrição para o Serviço Add-on associado (“Data de Interrupção”), a subscrição do Cliente
relativa a esse Serviço Add-on também será cessada automaticamente, sem necessidade de quaisquer outras
acções ou avisos por parte da Ariba, na Data de Interrupção; e (iii) o único e exclusivo direito do Cliente e a
total responsabilidade aplicável à Ariba/SAP relativamente a tal cessação será um reembolso de quaisquer
taxas pré-pagas e não utilizadas atribuíveis ao Serviço Add-on cessado, calculadas a partir da Data de
Interrupção; desde que, contudo, o direito acima mencionado não seja aplicável a qualquer cessação que
resulte de uma violação grave não sanada, por parte do Cliente, do Contrato, relativamente ao acesso ao e à
utilização dos Serviços Indispensáveis e/ou do Serviço Add-on, por parte do Cliente.
SAP Ariba Cloud Services Supplemental Terms and Conditions ptPT.v.3-2015
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ANEXO 1-A
GRUPOS DE UTILIZADORES PARA SERVIÇOS CLOUD DA ARIBA
Ariba Sourcing Professional;
Ariba Savings and Pipeline
Tracking; Ariba Collaborative
Sourcing
Ariba Contract Management
Professional; Ariba
Collaborative Sourcing
Ariba Supplier Information and
Performance Management;
Ariba Collaborative Sourcing
o
Gestor de Mercadorias
o
Administrador de Contratos
o
Administrador de Clientes
o
Administrador de Clientes
o
Agente de Contratos
o
o
Administrador de Eventos
Agente de Serviços de
Fornecimento Júnior
o
Gestor de Contratos
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o
Administrador de Projectos
Administrador de Edição em
Massa de Projectos
o
o
Administrador de Projectos
Administrador de Edição em
Massa de Projectos
Agente de Serviços de
Fornecimento
Aprovador de Serviços de
Fornecimento
o
o
Administrador de Clientes
Administrador de Contratos
Interno
o
o
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Agente de Contratos Interno
Agente SPM
Agente de
Fornecedores/Clientes
Gestor de
Fornecedores/Clientes
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Gestor de Contratos Interno
o
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Administrador de Projectos
Administrador de Edição em
Massa de Projectos
Administrador de Contratos de
Venda
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Agente de Contratos de Venda
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Gestor de Contratos de Venda
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Gestor de Aquisições
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Agente de Aquisições
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SAP Ariba Cloud Services Supplemental Terms and Conditions ptPT.v.3-2015
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