Edital de Abertura

Transcrição

Edital de Abertura
MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2016
MODALIDADE CONVITE Nº 07/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE COQUEIRO BAIXO, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para o
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 31 de março de 2016,
às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, licitação na modalidade
CONVITE, regido pela Lei Federal nº8.666/93, com as alterações da Lei nº
8.883/94 e demais alterações legais, pertinentes à matéria, destinado a
aquisição de 01 Roçadeira Hidráulica Articulada.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1 - DO OBJETO: É objeto deste edital a contratação de empresa para
aquisição de 01 (uma) ROÇADEIRA HIDRÁULICA articulada nova, com no
mínimo 59cv, com acoplamento ao trator agrícola ano 2011, marca Valmet,
modelo A850, Geração 1, pelo sistema hidráulico três pontos com acionamento
pela tomada de força; com no mínimo 02 navalhas e largura de corte de no
mínimo 1,50 m, com jogo sobressalente de navalha, garantia mínima de 12
meses; e treinamento para o operador.
CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO
2.1 - O Licitante deverá apresentar no ato da entrega das propostas, na forma
de fotocópias autenticadas, conforme item 4.2, emitidos pelos respectivos
órgãos da sede ou jurisdição da Empresa, os seguintes documentos:
2.1.1 - Certificado de Regularidade do FGTS;
2.1.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
2.1.3 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal e Estadual;
2.1.4 - Certidão negativa de débitos trabalhistas;
2.1.5 - Certificado Cadastro CNPJ;
2.2 - As fotocópias não autenticadas serão aceitas desde que acompanhadas
dos respectivos originais.
MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
CAPÍTULO III - DA PROPOSTA
3.1 - Deverá ser digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras, ou
entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação devidamente
datada e assinada pelo proponente.
3.2- Na proposta deverão constar, entre outros, os seguintes itens:
a) Valor total, com descrição completa do produto ofertado e garantia,
especificando marca, modelo e demais dados técnicos, incluindo-se todas as
despesas ou custos diretos e/ou indiretos, tais como: deslocamento, encargos
salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e fiscais.
b) Prazo de entrega de até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato
administrativo.
CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes, documentação e proposta, serão recebidos no dia 31 de
março de 2016, às 09:00 horas, na sede desta Prefeitura, neste Município.
4.2 - Os envelopes deverão ser apresentados fechados e indevassáveis, com a
seguinte identificação na parte externa:
4.2.1 - Envelope 01 -DOCUMENTAÇÃO
Convite nº 07/2016
Razão Social da Empresa
4.2.2 - Envelope 02- PROPOSTA
Convite nº 07/2016
Razão Social da Empresa.
4.3 - A abertura dos envelopes será processada de acordo com o Artigo 43 da
Lei Federal nº 8.666/93.
MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1 - Dentre as propostas aceitas, será vencedora a que apresentar o MENOR
VALOR, classificando-se as demais por ordem crescente de valor.
5.2 - Não serão admitidas quaisquer ofertas de vantagens não previstas no
Edital e nem será aceita proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios
ou de valor zero.
5.3 - Esta licitação é do tipo “menor preço”, conforme Lei Federal nº8.666/93,
com suas posteriores alterações.
CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do
objeto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente
vistada pelo Secretario Municipal da Agricultura e do termo de garantia.
CAPÍTULO VII - DO DIREITO DE PETIÇÃO
7.1 - Os recursos serão processados na forma disciplinada pelo Artigo 109 da
Lei Federal nº8.666/93.
CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas
previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
CAPÍTULO IX - DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E
ESCLARECIMENTOS
9.1 - Informações referentes a este Convite poderão ser obtidas junto a
Prefeitura Municipal de Coqueiro Baixo, de segundas às sextas feira, durante o
horário de expediente.
MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da
seguinte dotação:
2060600721.033
- Equipamentos e Aparelhos Fins Agrícolas
3.4.4.9.0.52.00.07.01
- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.2 - Esgotado todos os prazos recursais, a Administração convocará o
vencedor para no prazo de 03 (três) dias, para assinar o contrato, conforme
minuta em anexo, sob pena de decair o Direito a contratação, com aplicação
das sanções previstas nos Artigos 81 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
10.3 - Os casos omissos a presente Licitação, serão dirimidos pela Comissão
de Licitações.
10.4 - Ao Prefeito, fica assegurado o direito de no interesse do Município,
revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos Licitantes quaisquer
direitos a reclamação e/ou indenização.
Coqueiro Baixo-RS, 22 de março de 2016.
VERÍSSIMO CAUMO
Prefeito Municipal