estatuto social - Associação Helvétia Country Residencial
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estatuto social - Associação Helvétia Country Residencial
PRIMEIRA ADAPTAÇÃO DOS ESTATUTOS DA ANTIGA SOCIEDADE HELVÉTIA COUNTRY RESIDENCIAL, REGULARMENTE APROVADOS EM 14 DE AGOSTO DE 2.004, AOS TERMOS EXIGIDOS PELA LEI FEDERAL N. 10.406/2.002 (NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO), EM CONFORIDADE COM OS ARTIGOS 53 ATÉ 61 DO MESMO CÓDEX, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA Lei federal n. 11.127/2.005. ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO "HELVETIA COUNTRY RESIDENCIAL" – anteriormente denominada “Sociedade Helvetia Country Residencial”. ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO HELVETIA COUNTRY RESIDENCIAL CAPÍTULO I Artigo 3º - A Associação terá como DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO finalidade terrenos representar os compreendidos titulares no dos loteamento Helvetia Country, constante de 22 (vinte e duas) quadras e 215 (duzentos e quinze) Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO HELVETIA lotes COUNTRY RESIDENCIAL, fundada aos 19 pertinentes, inclusive direitos e obrigações (dezenove) dias do mês de agosto do de ordem comunitária dos proprietários de ano de 1.995 (um mil, novecentos e lotes, encontram-se arquivados junto ao noventa e cinco), sob a denominação de Associação Helvetia Country Residencial, é uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, cujo prazo de cartório residenciais, de cujos Registro de documentos Imóveis de Indaiatuba-SP, sob nº 1, da Matricula n° 5234, R.1, do livro 2-Q fls. 239. Parágrafo Primeiro – A representação duração é indeterminado, sendo regida mencionada no caput deste artigo se fará pelos estatutos e legislação específica. mediante a representação dos associados junto a quaisquer autoridades constituídas e Artigo 2° - A Associação terá como sede a a terceiros, no intuito de defender o portaria do loteamento denominado Helvetia interesse coletivo de seus associados, Country, situada na Avenida Windsor Park , interesse este manifestado através das Nº 271, em Indaiatuba, Estado de São normas do Estatuto Social, do Regulamento Paulo. do Loteamento, do Contrato de Concessão 1 firmado com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba em 16 de dezembro de 1996, e c) deliberar quanto aos critérios de das deliberações das Assembléias Gerais vigilância; regularmente convocadas, instaladas e realizadas, sendo vedada à Associação, à d) Diretoria e ao Conselho Fiscal a defesa de alcance dos mais elevados padrões nos quaisquer interesses individuais e que não aspectos de conservação, limpeza e tenham sido submetidos à deliberação dos associados reunidos em Assembléias Gerais. esforços visando o preservação de áreas verdes; e) implementar projetos de segurança e Parágrafo Segundo – É da essência do objeto desenvolver social da Associação gerir administração; o loteamento através da Diretoria e mediante f) a atuação do Conselho Fiscal examinar as loteamento, ações da Diretoria, por si ou por terceiros, rescindir no bem como contratar terceiros para a estrito manifestadas cumprimento pelos das decisões associados nas Assembléias Gerais, em obediência às Leis, atuar como administradora podendo serviços contratar de do ou administração, execução de tais serviços a que se destina; ao Estatuto Social, ao Regulamento Interno do Loteamento e ao Contrato de Concessão Parágrafo Terceiro - A associação é a firmado com a Prefeitura Municipal de legítima representante dos seus associados Indaiatuba em 16 de dezembro de 1996, no ajuizamento de quaisquer medidas podendo ainda: judiciais contra quem quer que seja, inclusive contra os seus associados, sendo a) atuar junto às autoridades obrigatória a manifestação dos associados competentes, no sentido de angariar reunidos melhorias, promover a integração de convocadas especialmente para deliberar seus associados para o bem estar sobre as ações a serem ajuizadas, salvo comum; nas hipóteses do ajuizamento de ações de em Assembléias Gerais cobrança em face da inadimplência dos b) zelar pela obediência às normas de caráter comunitário; associados em relação ás suas obrigações perante a Associação, e nas situações onde seja imediata necessária pela a atuação possibilidade de 2 perecimento ou perda do bem ou c) inquirir formalmente os membros do Direito pela associação, em face da Conselho Fiscal a respeito de quaisquer demora na realização da assembléia assuntos relacionados à Associação; geral. .Artigo 4° - A duração da Associação será d) fiscalizar os atos da Diretoria e do por tempo indeterminado. Conselho Fiscal; e) participar do acervo da associação em CAPÍTULO II caso de liquidação; DOS ASSOCIADOS f) retirar-se da associação. Artigo 5° - São considerados associados os proprietários, compromissários Artigo 7° - São deveres dos associados: compradores, cessionários e promissários cessionários, bem como titulares em geral de direitos sobre lotes de terrenos situados no loteamento Helvetia Country, que figurarem no instrumento de constituição da Associação, bem como aqueles que, posteriormente, a partir da subscrição da competente adesão venham a ser admitidos para compor o quadro associativo ou tenham comparecido às Assembléias Gerais, exercido o direito de voto ou tenham sido votados. Artigo 6° - São direitos dos associados, desde que quites com suas obrigações para com a associação: a) cumprir e fazer cumprir o disposto nestes Estatutos Sociais, no regulamento da Associação com as obrigações de caráter comunitário constantes da Matrícula nº 5234, R-1, do livro 2-Q, fls. 239, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, e com as condições do contrato de concessão firmado com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba em 16 de dezembro de 1996, inclusive, repetindo ou incluindo as aludidas condições, restrições e orientações nos documentos alusivos a compra, venda ou locação do imóvel situado no loteamento Helvetia Country; a) propor à Diretoria providências úteis aos interesses da Associação; b) acatar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais, desde que regularmente b) participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado; amparadas associados por manifestações reunidos em dos Assembléias Gerais. 3 remunerado c) satisfazer à Associação: (a) as despesas no desempenho de suas atribuições. ordinárias incorridas mediante o pagamento da taxa de manutenção; (b) as contribuições Artigo 10 - O diretor e o conselheiro fiscal de melhoria destinadas a investimento; c) respondem pelos danos causados por atos as despesas extraordinárias e d) outros praticados com abuso de poder. dispêndios incorridos pela Associação, desde que todos tenham sido aprovados em Parágrafo Primeiro – São modalidades de Assembléias exercício abusivo de poder: Gerais regularmente convocadas, instaladas e realizadas. a) orientar a Associação para fim estranho Parágrafo Único – O não pagamento das ao objeto social ou lesivo ao interesse importâncias devidas mencionadas em (c) coletivo estará sujeito aos acréscimos legais de favorecer qualquer pessoa em prejuízo da juros moratórios de 1% ao mês, atualização Associação ou dos seus associados; monetária com base nos dos associados ou levá-la a indicadores publicados pelo Superior Tribunal de Justiça b) promover a concretização de qualquer e de multa de 2% calculada sobre todo o ato com o fim de obter, para si ou para saldo devido. outrem, vantagem indevida em prejuízo da associação, dos demais associados, coletiva ou individualmente e dos que trabalham na Associação; CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO E DA c) promover a adoção de políticas ou FISCALIZAÇÃO decisões que não tenham por fim o interesse da Associação e visem a causar Artigo 8° - São órgãos sociais a Assembléia de Associados, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. É responsável pela prejuízo aos seus associados, coletiva ou individualmente considerados e aos que trabalham nela; Administração a Diretoria Executiva e pela fiscalização, o Conselho Fiscal. d) induzir ou tentar induzir, proprietário, residente, conselheiro fiscal, administrador, Artigo 9° - Nenhum membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será funcionário de morador ou de empreiteiros e terceiros, a praticar ato ilegal ou, descumprindo seus deveres definidos na Lei, neste Estatuto, no Regulamento da 4 Associação, no Contrato de Concessão firmado com a Prefeitura Municipal em 16 Artigo de dezembro de 1996, a promover, contra o Ordinárias serão realizadas até o último dia interesse do mês de fevereiro de cada ano, com o da associação e de seus 12 Assembléias conselheiro fiscal, de administrador, de convocação por edital a ser afixado em funcionários ou de terceiros, coletiva ou lugar visível da sede da Associação e individualmente sua enviado por carta a todos os proprietários, dos para os fins específicos de: a) eleger a pela assembléia geral associados; (quinze) dias Gerais prazo ratificação 15 As associados, de proprietário, de residente, de considerados, de - para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, através de votos públicos; b) deliberar sobre e) contratar com a associação, diretamente o Balanço Patrimonial, sobre a ou através de outrem, ou de Associação na Demonstração do Resultado do exercício, qual tenha interesse, em condições de sobre a Demonstração das mutações do favorecimento ou não eqüitativas; Patrimônio Líquido, sobre a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e f) aprovar ou irregulares fazer de aprovar contas administradores, por sobre as Notas Explicativas; c) aprovar o orçamento anual que deverá conter, favorecimento pessoal, ou deixar de apurar detalhadamente, a previsão das despesas denúncia que saiba ou devesse saber ordinárias e dos investimentos para os 12 procedente, ou que justifique fundamentada meses imediatamente subseqüentes. suspeita de irregularidade. Parágrafo – Primeiro As despesas extraordinárias só poderão ser contratadas e/ou realizadas mediante a aprovação de CAPÍTULO IV uma DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, onde Artigo 11 – A assembléia geral convocada e instalada de acordo com este estatuto, tem poderes para decidir sobre todos tomar as convenientes desenvolvimento. resoluções que à defesa sua ser julgar e apresentadas aos associados as razões que recomendam a sua aprovação. os negócios relativos ao objeto da associação e deverão Parágrafo Segundo extraordinárias só – As despesas poderão ser consideradas regulares desde que seja indicada a fonte dos recursos que as suportarão, a qual, salvo aprovação 5 expressa da Assembléia Geral, poderá ser Parágrafo Terceiro - Independentemente satisfeita pelo das formalidades previstas neste artigo, devendo os caixa da recursos associação, destinados à satisfação dessas despesas ser, necessária e obrigatoriamente, associados supridos mediante será considerada regular a assembléia geral a que comparecerem todos os associados. pelos contribuições específicas. Parágrafo Quarto - A Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia Extraordinária Geral poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas Artigo 13 - As Assembléias Gerais serão no mesmo local, data e hora e registradas realizadas mediante a prévia convocação em ata única. que deverá ser firmada por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva ou 2 (dois) Artigo 14 - As Assembléias serão instaladas membros do Conselho Fiscal, ou, ainda, por em primeira convocação com a presença de 10% (dez por cento) do total dos associados metade mais um dos associados, ou, em no segunda convocação, com qualquer número pleno exercício de seus direitos estatutários. de presentes, 30 (trinta) minutos após o horário designado para a realização da Parágrafo Gerais Primeiro serão – As regularmente Assembléias primeira convocação, sendo contada a convocadas presença de cada associado pelo número desde que todos os assuntos a serem de lotes de que for titular. apreciados constem especificamente do Edital, sendo expressamente menções genéricas tais como Assuntos de Interesse”, Interesse Geral”, ou, vedada Artigo “Outros Assembléias Gerais deverão ser levadas ao “Assuntos ainda 15 - As deliberações das de conhecimento dos associados através de “Outros remessa de cópia das atas juntamente Assuntos”. com o boleto bancário que se vencer no mês subseqüente à elaboração da ata, ou Parágrafo Segundo – A assembléia geral de emissão de comunicado da Diretoria a poderá respeito, ser realizada na sede da dentro de 30 dias de sua Associação, ou em outro local, devendo os realização e, ainda, afixadas na Sede da editais de convocação indicar, com clareza, Associação, devendo lá permanecer por até o lugar da reunião, que em nenhum caso 20 dias. poderá realizar-se fora da cidade de Indaiatuba. 6 Artigo 16 - As Assembléias Gerais serão poderão ser adiadas para a realização de instaladas diligências. por um dos Diretores, e presididas por qualquer dos associados escolhido mediante votação ou aclamação Parágrafo Quinto - A aprovação, sem dentre os presentes, cabendo ao Presidente reservas, das demonstrações financeiras e escolhido a indicação do secretário. das contas da Diretoria Executiva, exime de responsabilidade os diretores e membros do Parágrafo Primeiro - O Secretário da conselho fiscal, salvo erro, dolo, fraude ou Assembléia Geral deverá lavrar ata em livro simulação. próprio ou por meio equivalente, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Parágrafo Sexto - Se a assembléia aprovar assembléia. as demonstrações modificações, os financeiras Diretores com promoverão Parágrafo Segundo - As decisões das dentro de 30 (trinta) dias o registro das Assembléias Gerais, adotadas por maioria alterações, simples de votos, obrigam a todos os demonstrações aos associados, tão logo associados, refeitas. inclusive aos ausentes e encaminhando as novas somente poderão ser modificadas por outra Assembléia Geral, na hipótese de que a Parágrafo Sétimo - As atas das assembléias deliberação que se pretenda modificar deva gerais serão arquivadas no registro de ser motivada por fato novo que obriga à sua Títulos e Documentos. revisão mediante nova deliberação sobre o mesmo assunto. Parágrafo Oitavo - A assembléia geral extraordinária que tiver por objeto a reforma Parágrafo Terceiro - Antes de iniciar-se os deste estatuto somente se instalará com a trabalhos da assembléia os associados presença de associados que representem assinarão a Lista de Presença indicando o 2/3 (dois terços), no mínimo, dos titulares de seu nome, a quadra e lotes de sua lotes do loteamento Helvetia Country. propriedade e os dados cadastrais que possibilitem contatá-los, tais como telefone Artigo 17 - Os votos dos associados e endereços. corresponderão ao número de lotes que cada um possuir, desde que não estejam Parágrafo Quarto – Se durante a realização suspensos seus direitos, ficando facultado o das assembléias fizerem-se necessários voto por procuração, devendo o outorgado outros esclarecimentos, as deliberações ser, obrigatoriamente, titular de lote no loteamento Helvetia Country. 7 as exclusivamente às assembléias gerais Parágrafo Primeiro - As deliberações das para a apreciação de assuntos relacionados assembléias as com quaisquer temas. Na eleição dos exceções previstas nesse estatuto, serão membros respectivos serão observadas as tomadas por maioria absoluta dos votos dos mesmas regras estatutárias relacionadas associados. com a eleição dos membros da Diretoria gerais, ressalvadas Executiva, ficando a fixação do número de Artigo 18 – O associado que deixar de membros de cada comissão a critério da cumprir obrigação imposta pelo estatuto ou Assembléia Geral que a eleger. pela assembléia, terá seus direitos suspensos, cessando a suspensão logo que Parágrafo Primeiro – O mandato dos eleitos satisfeita a obrigação. para as Comissões eleitas para o apoio à Artigo 19 - Compete privativamente à Diretoria vigerá até a primeira Assembléia assembléia-geral: Geral Ordinária após a sua instalação, ou até o término de suas funções, o que I - reformar o estatuto social; primeiro ocorrer. Neste caso, a Diretoria Executiva e a Comissão deverão firmar II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os Termo de Conclusão dos trabalhos, cuja diretores e membros do conselho fiscal; cópia deverá ser encaminhada a todos os associados e arquivada na sede da III - tomar, anualmente, as contas da Associação. Dos trabalhos das Comissões Diretoria e demonstrações deliberar financeiras sobre as serão lavrados atas, as quais deverão ser por ela encaminhadas à Diretoria. apresentadas; Parágrafo Segundo – O mandato dos IV - deliberar sobre transformação, fusão, eleitos para as Comissões subordinadas à incorporação e cisão da Associação, sua assembléia geral, vigerá até a primeira dissolução e liquidação, eleger e destituir Assembléia Geral que vier a apreciar os liquidantes e julgar-lhes as contas. trabalhos realizados pela Comissão. Dos trabalhos das Comissões serão lavrados atas, as quais deverão se encaminhadas Artigo 20 - As Assembléias Gerais poderão aos associados. deliberar a instalação de Comissões de apoio à atuação da Diretora Executiva, ou independentes e, neste caso, subordinando- 8 Parágrafo Quinto - Na falta ou renúncia de qualquer diretor, será nomeado, para o CAPÍTULO V restante DA DIRETORIA EXECUTIVA do mandato pelos membros remanescente o seu substituto, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias. Artigo 21 - A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva, à qual compete Parágrafo Sexto - No caso de vacância de todos os atos de gerência da Associação, todos os cargos da diretoria, compete ao cuja investidura nos seus cargos se fará conselho fiscal, se em funcionamento, ou a mediante assinatura de termo de posse no qualquer associado, convocar a assembléia livro de atas da diretoria. geral para a eleição dos novos membros da Diretoria em até 30 dias da formalização da Parágrafo Primeiro – A Diretoria será vacância, devendo o Conselho Fiscal, até a composta por um colegiado contendo 3 realização da assembléia, praticar os atos (três) urgentes de administração da Associação. membros, os quais deverão obrigatoriamente ser proprietários de lotes, associados desta Associação e que serão Parágrafo Sétimo - Os substitutos eleitos eleitos pela Assembléia Geral Ordinária para preencher cargos vagos completarão o para mandato com a duração de 1 (um) prazo de gestão dos substituídos. ano. Parágrafo Oitavo - O prazo de gestão da Parágrafo Segundo - Os candidatos aos diretoria e do conselho fiscal se estende até cargos diretivos deverão integrarem-se em a investidura dos novos membros eleitos. chapas eleitorais, constituídas por 3 (três) membros, sendo eleitos para a diretoria os Parágrafo Nono - A renúncia do diretor ou integrantes da chapa mais votada. do conselheiro fiscal torna-se eficaz, em relação à Associação, desde o momento em Parágrafo Terceiro - Cada chapa deverá que lhe for entregue a comunicação escrita conter, obrigatoriamente, pelo menos dois do renunciante e em relação a terceiros de integrantes residentes no loteamento. boa-fé, após arquivamento no registro de Títulos e Documentos, que poderá ser Parágrafo Quarto - É permitida a reeleição promovido pelo renunciante. do Diretor por uma ou mais vezes dentro da mesma ou de outra chapa que vier a ser Parágrafo Décimo - As deliberações da formada em futuras eleições. Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples. 9 Artigo 23 – A Diretoria Executiva deverá reunir-se pelo menos uma vez ao mês, ou Artigo 22 - Mensalmente deverá ser enviada em aos associados prestação de contas relativa necessário, ao mês imediatamente anterior, na qual lavradas atas que deverão ser registradas obrigatoriamente deverão ser apresentadas em livro próprio. as receitas despesas aquelas destinadas ordinárias a e destinadas suportar e maior, dessas se entender reuniões serão as extraordinárias, a periodicidade suportar os Artigo 24 - A qualquer associado, desde que formalmente requerido, serão dadas investimentos, bem como o detalhamento certidões dos assentamentos constantes das despesas ordinárias, extraordinárias e dos livros de atas das assembléias gerais, dos das reuniões da diretoria e do conselho investimentos realizados, sendo obrigatória à demonstração, para cada fiscal. despesa ou investimentos realizados, dos correspondentes montantes aprovados pelas assembléias gerais. Artigo 25 – A Diretoria deverá encaminhar aos associados, quando da convocação da Assembléia Geral Ordinária, a) cópia das Parágrafo Primeiro – A demonstração demonstrações financeiras (balanço mencionada neste artigo deverá apresentar, patrimonial, demonstrações do resultado, ainda, os saldos iniciais e finais dos das mutações do patrimônio líquido e das recursos existentes no caixa da Associação, origens e aplicações de recursos, e as os quais deverão ser necessariamente notas explicativas; b) o parecer do Conselho aplicados no mercado financeiro em títulos Fiscal, se houver e c) demais documentos de renda fixa enquanto não utilizados, pertinentes devendo trazer, ainda, o montante dos ordem do dia. aos assuntos incluídos na recursos comprometidos com o dispêndio das despesas ordinárias e extraordinárias e Artigo 26 - Competem aos membros da com os investimentos para os meses Diretoria Executiva as seguintes atribuições, seguintes e as quais poderão ser delegadas a critério da disponível sem o saldo eventualmente destinação definida. A Assembléia Geral: demonstração deverá apresentar, ainda, o saldo da divulgação “Conta dos Água”, valores mediante gastos a pela I - zelar pelo cumprimento dos estatutos e orçamentos aprovados; Associação e da receita obtida com a sua cobrança dos consumidores. 10 II - receber e levar às reuniões da Diretoria conservação e limpeza das áreas públicas, toda correspondência e as reclamações ou bem como fiscalizar a manutenção das sugestões dos associados; áreas públicas livres, desimpedidas e disponíveis para uso público; III - contratar serviços temporários ou permanentes competência segurança de nas e assessores áreas jurídica, de de IX - orientar e aprimorar o trânsito das vigilância, pessoas e veículos, mediante contatos com desde que as autoridades competentes; previamente aprovados pela assembléia geral; X - responder pela implantação e conservação da comunicação visual dos IV - responder pelo fluxo de caixa e pela logradouros do loteamento, fiscalizar o correta escrituração contábil, pelo controle e cumprimento das imposições urbanísticas arrecadação das vigentes; associados, realizar mensalidades acordos com dos os inadimplentes, os quais só serão válidos XI – observar e fazer observar as normas após recebidos os recursos ou a primeira deste parcela deles, bem como de quaisquer loteamento Helvetia Country, e do contrato contribuições destinadas à Associação; de concessão firmado com a Prefeitura de Estatuto, do regulamento do Indaiatuba em 16 de dezembro de 1996. V – responder pelo orçamentário e pelas demonstrações financeiras; Artigo 27 - No desempenho de suas atribuições a Diretoria Executiva deverá VI - planejar, manter e aprimorar os nomear o Gerente Administrativo, bem sistemas de vigilância; como o Contador ou o Escritório de VII - zelar pelos bens da Associação, móveis e imóveis componentes do patrimônio social, apresentando relatórios periódicos sobre o estado de conservação Contabilidade, que respectivamente, pela escrituração contábil responderão, supervisão do e loteamento Helvetia Country, cujos gastos deverão destes, mantendo inventário permanente ter sido aprovados pela Assembléia dos mesmos; Geral, ficando estabelecida a possibilidade de a Diretoria Executiva VIII - fiscalizar as construções e a limpeza contratar um administrador ou gestor dos terrenos particulares, notadamente os profissional, pessoa física ou jurídica. terrenos baldios, manter e aprimorar a 11 a) responder pelo andamento dos Parágrafo Primeiro – O gestor profissional trabalhos ou administrador poderá ser associado segurança, morador Helvetia limpeza e conservação através mesmo de reuniões e check list para a do Country, loteamento permanecendo vinculado às Executiva, decisões o da Diretoria contratado como administrativos, manutenção, diretoria executiva; b) realizar ronda pelo loteamento acompanhando os serviços de empregado de confiança desta. limpeza e conservação, bem Parágrafo Segundo – Fica resguardada, como a organização em geral de acordo com a conveniência e detectando oportunidade da Diretoria Executiva, a tomando medidas cabíveis para possibilidade de contratação de gestor resolução; problemas e profissional ou administrador, que seja c) mediar conflitos entre moradores pessoa não associada, que poderá ser e a associação, acompanhando contratada para cargo de confiança os ou com controle de jornada, nos termos estudando e propondo medidas da legislação vigente. de solução de acordo com o casos apresentados, estatuto e regulamento interno, Parágrafo Terceiro – Caberá ao gestor a fim de manter a ordem dentro profissional do loteamento; ou administrador eventualmente contratado, atender e recepcionar as administrativas da encaminhando-as Executiva, serviços e para ainda realizados ocorrências obras realizadas na área comum associação, do loteamento, providenciando a compra de materiais, visando Diretoria administrar no os loteamento, levantando necessidades e propondo medidas fazendo de o solução, elo entre d) acompanhar o andamento das bem como moradores e assim a finalização das mesmas o mais breve possível; e) acompanhar os trabalhos e rotina dos prestadores de serviço de segurança, encaminhando diretoria executiva, tendo ainda as sugestões seguintes atribuições específicas: aperfeiçoamento apreciação de melhoria da e para empresa 12 terceirizada e diretoria k) regularizar e manter em dia os executiva; f) verificar documentos os serviços manutenção de junto ao SAAE, Prefeitura e outros patrimonial órgãos, tais como o IPTU, alvarás, habite-se certificando-se administração e documentos de o perfeito do prédio medicina fim de manter as condições de segurança uso pelos condôminos; mantendo-os em arquivo, a fim o fechamento dos horas extras, para alimentar o do da funcionamento dos mesmos, a trabalho dos e funcionários, de atender a legislação e para cartões e ao apontamento das casos de fiscalização; l) responder pela vistoria, banco de horas e cálculo da manutenção, conserto, limpeza folha mensal; e h) cotar e negociar diretamente e indiretamente a compra de conservação dos veículos, equipamentos e máquinas da associação, tais como, materiais para manutenção e microcomputador, cortador de limpeza, uniformes, grama, furadeira, etc., a fim de proteção mantê-los em perfeito estado de equipamentos de individual, cesta básica e outros, quando houver necessidade; j) associação (hidráulica, elétrica e alvenaria), g) realizar i) da esclarecer as dúvidas condôminos com cobranças e relação rateio uso; m) responder dos às pela ordem e regularização dos documentos dos veículos da associação, das providenciando o pagamento despesas, tais como: consumo de taxas, IPTVA´S , etc., a fim de de água, obras e outras; mantê-los em arquivo para caso contratar serviços emergenciais, de fiscalização; tais como maquinários (trator, n) responder pelo controle retro-escavadeira, caminhão de acesso água), serviços de dedetização, supervisionando entre outros, providenciando os computadorizado, reparos necessários o mais breve treinamento e solução técnica, possível; quando necessário, a fim de da de portaria, o sistema sugerindo 13 garantir a segurança do loteamento; Parágrafo Primeiro - O diretor não é responsável por atos ilícitos de outros bens diretores, salvo se com eles for conivente, loteamento, se negligenciar em descobri-los ou se, deles relacionando-se e tendo conhecimento, deixar de agir para acompanhando sua o) responder patrimoniais pelos do manutenção e conservação, a fim de preservá-los e mantê-los em perfeito estado de uso; p) acompanhar a leitura impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o diretor dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião de diretoria, ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao dos conselho fiscal, se em funcionamento e aos relógios de água das residências, associados, lançando os gastos em relatório correspondência a respeito à Administração a fim de efetuar cobrança no da Associação, e, caso queira, registrando- boleto do loteamento;orientar os a no Cartório de Títulos e Documentos. encaminhando funcionários e prestadores de serviço quanto ao uso adequado Parágrafo Segundo - Os diretores são do solidariamente responsáveis pelos prejuízos telefone, solicitando reembolso do usuário quanto identificado exageros na utilização, a fim de evitar gastos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por este estatuto para assegurar o funcionamento normal da Associação. excessivos. . Artigo 29 - Compete à Associação, Artigo 28 - O diretor não é pessoalmente mediante prévia deliberação da assembléia responsável pelas obrigações que contrair geral, a ação de responsabilidade civil em nome da Associação e em virtude de contra o diretor pelos prejuízos causados ao ato regular de gestão; responde, porém, seu patrimônio. civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: Parágrafo Primeiro - A deliberação poderá ser tomada em assembléia geral ordinária I - dentro de suas atribuições ou poderes, e, se prevista na ordem do dia, ou for com culpa ou dolo; conseqüência incluído, II - com violação da lei ou do estatuto. direta em de assunto assembléia nela geral extraordinária. 14 Parágrafo Segundo - O diretor, ou diretores, Parágrafo Primeiro - O diretor deve exercer contra os quais deva ser proposta a ação as atribuições que o estatuto lhe confere ficarão visando o interesse da Associação. impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia. Parágrafo Segundo - É vedado ao diretor: Parágrafo Terceiro - Qualquer associado poderá promover a ação, se não for a) praticar ato de liberalidade à custa da proposta no prazo de 3 (três) meses da Associação; deliberação da assembléia geral. b) sem prévia autorização da assembléia Parágrafo Quarto - Se a assembléia geral, tomar por empréstimo recursos ou deliberar não promover a ação, poderá ela bens da Associação, ou usar, em proveito ser proposta por associados titulares de 5% próprio, de Associação em que tenha (cinco por cento) dos lotes. interesse, ou de terceiros, os seus bens, serviços ou crédito; Parágrafo Quinto - O resultado da ação promovida por associados defere-se à c) receber de terceiros, sem autorização Associação, mas esta deverá indenizá-los estatutária ou da assembléia geral, qualquer até o limite do resultado auferido, de todas modalidade de vantagem pessoal, direta ou as despesas que tiverem incorrido na indireta, em razão do exercício de seu propositura da ação, inclusive correção cargo; monetária com base na legislação em vigor e juros sobre os dispêndios realizados. d) usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a Associação, as Parágrafo sexto - A ação prevista neste oportunidades comerciais de que tenha artigo não exclui aquela que couber ao conhecimento em razão do exercício de seu associado cargo; ou terceiro diretamente prejudicado por ato de diretor. e) omitir-se no exercício ou proteção de Artigo 30 – O diretor deve empregar, no direitos da Associação, ou, visando à exercício de suas funções, o cuidado e obtenção de vantagens, para si ou para diligência que todo homem ativo e probo outrem, deixar de aproveitar oportunidades costuma empregar na administração dos de negócio de interesse da Associação; seus próprios negócios. 15 f) adquirir, para revender com lucro, bem ou cento) dos titulares de lotes e cada período direito que sabe necessário à Associação, de funcionamento terminará na primeira ou que esta tencione adquirir; assembléia geral ordinária após a sua instalação. g) intervir em Associação qualquer em que operação tiver da interesse Parágrafo Terceiro - O pedido de conflitante com o dela, bem como na funcionamento do conselho fiscal, ainda que deliberação que a respeito tomarem os a demais diretores, cumprindo-lhe cientificá- convocação, poderá ser formulado em los do seu impedimento e fazer consignar, qualquer assembléia geral, que elegerá os em ata de reunião, a natureza e extensão seus membros. matéria não conste do edital de do seu interesse. Artigo 32 - Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a CAPÍTULO VI primeira assembléia geral ordinária que se DO CONSELHO FISCAL realizar após a sua eleição e poderão ser reeleitos. Artigo 31 - A Associação terá um conselho fiscal nos exercícios sociais em que for instalado a pedido dos associados reunidos Parágrafo Primeiro - A função de membro do conselho fiscal é indelegável. em assembléia geral. Parágrafo Segundo - Não podem ser eleitos Parágrafo Primeiro - O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros e suplentes em igual número, todos na condição para o conselho fiscal funcionários da Associação, o cônjuge ou parente de diretor da Associação, em qualquer grau. de associados, eleitos pela assembléia geral, Artigo 33 - Compete ao conselho fiscal: desde que elegíveis nos termos deste I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, Estatuto. os Parágrafo Segundo - O conselho fiscal, quando o funcionamento não for atos dos diretores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; permanente, será instalado pela assembléia geral a pedido de associados que representem, no mínimo, 5% (cinco por II - opinar sobre as demonstrações financeiras anuais, fazendo constar do seu parecer as informações complementares 16 que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia geral; Parágrafo Segundo - O conselho fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará à diretoria, esclarecimentos ou III - denunciar, por qualquer de seus informações, desde que relativas à sua membros, à diretoria, e, se estes não função tomarem as providências necessárias para elaboração de demonstrações financeiras a proteção dos interesses da Associação, à ou contábeis especiais. fiscalizadora, assim como a assembléia-geral, os atos irregulares que descobrirem; Parágrafo Terceiro - Os membros do conselho fiscal assistirão às reuniões da IV - convocar a assembléia geral ordinária, diretoria em que se deliberar sobre os se a diretoria retardar por mais de 1 (um) assuntos em que devam opinar. mês essa convocação e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou Parágrafo Quarto - O conselho fiscal deverá urgentes; fornecer ao associado, ou grupo de associados que representem, no mínimo V - analisar, ao menos semestralmente, o 5% (cinco por cento) de titulares de lotes, balancete sempre que solicitadas, informações sobre e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela matérias de sua competência. Associação; Artigo 34 - Os membros do conselho fiscal, VI - examinar as demonstrações financeiras ou ao a serem submetidas à assembléia geral comparecer às reuniões da assembléia ordinária e sobre elas opinar; geral e menos um responder deles, aos deverão pedidos de informações formulados pelos associados. Parágrafo Primeiro – A diretoria é obrigada, através de comunicação por escrito, a Parágrafo colocar à disposição dos membros em representações do conselho fiscal, ou de exercício do Conselho Fiscal, dentro de 20 qualquer um de seus membros, poderão ser (vinte) dias, cópias das atas de suas apresentados e lidos na assembléia-geral, reuniões e, dentro de 15 (quinze) dias do ainda que a matéria não conste da ordem seu recebimento, cópias dos balancetes e do dia. demais demonstrações único. Os pareceres e financeiras elaboradas periodicamente quando houver, Artigo 35 - Os membros do conselho fiscal dos relatórios de execução de orçamentos. têm os mesmos deveres dos diretores e respondem pelos danos resultantes de 17 omissão no cumprimento de seus deveres e DO PATRIMÔNIO SOCIAL de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação do estatuto. Artigo 36 - O patrimônio social será constituído das Parágrafo Primeiro - Os membros do associados, doações, conselho fiscal legados. funções no Associação; deverão exercer exclusivo suas interesse considerar-se-á à Associação, abusivo ou aos dos subvenções e da o exercício da função com o fim de causar dano contribuições CAPÍTULO VIII seus DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA associados, diretores ou funcionários, ou de REPRESENTAÇÃO obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Associação, seus Artigo 37 - O exercício social terá duração associados, diretores e funcionários. de 1 (um) ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo Segundo - O membro do conselho fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles foi conivente, ou se concorrer para a prática do ato. Artigo 38 - No final de cada exercício social a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na escrituração Associação, para a contábil da aprovação da Assembléia Geral Ordinária, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado Parágrafo Terceiro - A responsabilidade dos membros do conselho fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente do exercício, das mutações do patrimônio líquido, das origens e aplicações dos recursos e as respectivas notas explicativas. que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar à diretoria, aos associados e à assembléia- Parágrafo Primeiro - As demonstrações de cada exercício serão apresentadas aos associados com a indicação dos valores geral. correspondentes das demonstrações do exercício anterior. CAPÍTULO VII 18 Parágrafo Segundo - Nas demonstrações, Artigo 41 - A Associação poderá também as ser extinta por determinação legal. contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua Artigo 42 - No caso de extinção competirá à natureza Assembléia e não ultrapassem 0,1 (um Geral Extraordinária décimo) do valor do respectivo grupo de estabelecer o modo de liquidação e nomear contas; mas é vedada a utilização de o liquidante. designações genéricas como “diversas contas” ou ”contas-correntes”. CAPÍTULO IX Parágrafo Terceiro - As demonstrações serão complementadas por DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E notas TRANSITÓRIAS explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Artigo 43 – Estes Estatutos Sociais somente poderão ser reformados por deliberação de Parágrafo Quarto - As demonstrações financeiras serão assinadas pelos diretores 2/3 (dois terços) dos associados, através de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim. e por contabilista legalmente habilitado. Art. 44 - A presente adaptação Artigo 39 – A Associação será representada estatutária, promovida nos termos da ativa e passivamente extra ou judicialmente, Lei Federal n. 10.406/2.002, que instituiu bem como em assuntos financeiros, por 2 o (dois) Diretores em conjunto. Nas hipóteses aprovada pelos associados, conforme de a ata da Assembléia Geral realizada em Associação poderá ser representada por 10 de março de 2.007, da qual constam apenas um dos diretores. os nomes e qualificação dos mesmos, depoimento pessoal em Juízo, Novo bem Artigo 40 - A Associação poderá ser extinta Código como os Civil Brasileiro, dos membros foi da diretoria. por deliberação da maioria absoluta dos associados, a qualquer tempo, mediante a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária exclusivamente para tal fim. Art. 45. Continuam em vigor as disposições estabelecidas na reforma do estatuto social e regulamento 19 interno, aprovadas na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em data de 14 de agosto de 2.004, que não sejam conflitantes com a presente adaptação. Artigo 46 - Fica eleito o foro da comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida ou ação fundada nas disposições estatutárias. Indaiatuba, 10 de março de 2.007. 20