estatuto social - Associação Helvétia Country Residencial

Transcrição

estatuto social - Associação Helvétia Country Residencial
PRIMEIRA ADAPTAÇÃO DOS ESTATUTOS DA ANTIGA SOCIEDADE HELVÉTIA COUNTRY
RESIDENCIAL, REGULARMENTE APROVADOS EM 14 DE AGOSTO DE 2.004, AOS TERMOS
EXIGIDOS PELA LEI FEDERAL N. 10.406/2.002 (NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO), EM
CONFORIDADE COM OS ARTIGOS 53 ATÉ 61 DO MESMO CÓDEX, COM AS ALTERAÇÕES
INTRODUZIDAS PELA Lei federal n. 11.127/2.005.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO "HELVETIA COUNTRY RESIDENCIAL" – anteriormente
denominada “Sociedade Helvetia Country Residencial”.
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO HELVETIA COUNTRY RESIDENCIAL
CAPÍTULO I
Artigo 3º - A Associação terá como
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO
E PRAZO DE DURAÇÃO
finalidade
terrenos
representar
os
compreendidos
titulares
no
dos
loteamento
Helvetia Country, constante de 22 (vinte e
duas) quadras e 215 (duzentos e quinze)
Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO HELVETIA
lotes
COUNTRY RESIDENCIAL, fundada aos 19
pertinentes, inclusive direitos e obrigações
(dezenove) dias do mês de agosto do
de ordem comunitária dos proprietários de
ano de 1.995 (um mil, novecentos e
lotes, encontram-se arquivados junto ao
noventa e cinco), sob a denominação
de
Associação
Helvetia
Country
Residencial, é uma associação sem fins
lucrativos ou econômicos, cujo prazo de
cartório
residenciais,
de
cujos
Registro
de
documentos
Imóveis
de
Indaiatuba-SP, sob nº 1, da Matricula n° 5234, R.1, do livro 2-Q fls. 239.
Parágrafo Primeiro
– A representação
duração é indeterminado, sendo regida
mencionada no caput deste artigo se fará
pelos estatutos e legislação específica.
mediante a representação dos associados
junto a quaisquer autoridades constituídas e
Artigo 2° - A Associação terá como sede a
a terceiros, no intuito de defender o
portaria do loteamento denominado Helvetia
interesse coletivo de seus associados,
Country, situada na Avenida Windsor Park ,
interesse este manifestado através das
Nº 271, em Indaiatuba, Estado de São
normas do Estatuto Social, do Regulamento
Paulo.
do Loteamento, do Contrato de Concessão
1
firmado com a Prefeitura Municipal de
Indaiatuba em 16 de dezembro de 1996, e
c) deliberar quanto aos critérios de
das deliberações das Assembléias Gerais
vigilância;
regularmente
convocadas,
instaladas
e
realizadas, sendo vedada à Associação, à
d)
Diretoria e ao Conselho Fiscal a defesa de
alcance dos mais elevados padrões nos
quaisquer interesses individuais e que não
aspectos de conservação, limpeza e
tenham sido submetidos à deliberação dos
associados
reunidos
em
Assembléias
Gerais.
esforços
visando
o
preservação de áreas verdes;
e) implementar projetos de segurança e
Parágrafo Segundo – É da essência do
objeto
desenvolver
social
da
Associação
gerir
administração;
o
loteamento através da Diretoria e mediante
f)
a atuação do Conselho Fiscal examinar as
loteamento,
ações da Diretoria, por si ou por terceiros,
rescindir
no
bem como contratar terceiros para a
estrito
manifestadas
cumprimento
pelos
das
decisões
associados
nas
Assembléias Gerais, em obediência às Leis,
atuar
como
administradora
podendo
serviços
contratar
de
do
ou
administração,
execução de tais serviços a que se
destina;
ao Estatuto Social, ao Regulamento Interno
do Loteamento e ao Contrato de Concessão
Parágrafo Terceiro - A associação é a
firmado com a Prefeitura Municipal de
legítima representante dos seus associados
Indaiatuba em 16 de dezembro de 1996,
no ajuizamento de quaisquer medidas
podendo ainda:
judiciais
contra
quem
quer
que
seja,
inclusive contra os seus associados, sendo
a)
atuar
junto
às
autoridades
obrigatória a manifestação dos associados
competentes, no sentido de angariar
reunidos
melhorias, promover a integração de
convocadas especialmente para deliberar
seus associados para o bem estar
sobre as ações a serem ajuizadas, salvo
comum;
nas hipóteses do ajuizamento de ações de
em
Assembléias
Gerais
cobrança em face da inadimplência dos
b) zelar pela obediência às normas de
caráter comunitário;
associados em relação ás suas obrigações
perante a Associação, e nas situações
onde
seja
imediata
necessária
pela
a
atuação
possibilidade
de
2
perecimento ou perda do bem ou
c) inquirir formalmente os membros do
Direito pela associação, em face da
Conselho Fiscal a respeito de quaisquer
demora na realização da assembléia
assuntos relacionados à Associação;
geral.
.Artigo 4° - A duração da Associação será
d) fiscalizar os atos da Diretoria e do
por tempo indeterminado.
Conselho Fiscal;
e) participar do acervo da associação em
CAPÍTULO II
caso de liquidação;
DOS ASSOCIADOS
f) retirar-se da associação.
Artigo 5° - São considerados associados os
proprietários,
compromissários
Artigo 7° - São deveres dos associados:
compradores, cessionários e promissários
cessionários, bem como titulares em geral
de direitos sobre lotes de terrenos situados
no
loteamento
Helvetia
Country,
que
figurarem no instrumento de constituição da
Associação,
bem
como
aqueles
que,
posteriormente, a partir da subscrição da
competente adesão venham a ser admitidos
para compor o quadro associativo ou
tenham
comparecido
às
Assembléias
Gerais, exercido o direito de voto ou tenham
sido votados.
Artigo 6° - São direitos dos associados,
desde que quites com suas obrigações para
com a associação:
a) cumprir e fazer cumprir o disposto nestes
Estatutos
Sociais,
no
regulamento
da
Associação com as obrigações de caráter
comunitário constantes da Matrícula nº 5234, R-1, do livro 2-Q, fls. 239, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de
Indaiatuba, Estado de São Paulo, e com as
condições
do
contrato
de
concessão
firmado com a Prefeitura Municipal de
Indaiatuba em 16 de dezembro de 1996,
inclusive, repetindo ou incluindo as
aludidas
condições,
restrições
e
orientações nos documentos alusivos a
compra, venda ou locação do imóvel
situado no loteamento Helvetia Country;
a) propor à Diretoria providências úteis aos
interesses da Associação;
b) acatar e cumprir as deliberações dos
órgãos sociais, desde que regularmente
b) participar das Assembléias Gerais, votar
e ser votado;
amparadas
associados
por
manifestações
reunidos
em
dos
Assembléias
Gerais.
3
remunerado
c) satisfazer à Associação: (a) as despesas
no
desempenho
de
suas
atribuições.
ordinárias incorridas mediante o pagamento
da taxa de manutenção; (b) as contribuições
Artigo 10 - O diretor e o conselheiro fiscal
de melhoria destinadas a investimento; c)
respondem pelos danos causados por atos
as despesas extraordinárias e d) outros
praticados com abuso de poder.
dispêndios
incorridos
pela
Associação,
desde que todos tenham sido aprovados em
Parágrafo Primeiro – São modalidades de
Assembléias
exercício abusivo de poder:
Gerais
regularmente
convocadas, instaladas e realizadas.
a) orientar a Associação para fim estranho
Parágrafo Único – O não pagamento das
ao objeto social ou lesivo ao interesse
importâncias devidas mencionadas em (c)
coletivo
estará sujeito aos acréscimos legais de
favorecer qualquer pessoa em prejuízo da
juros moratórios de 1% ao mês, atualização
Associação ou dos seus associados;
monetária
com
base
nos
dos
associados
ou
levá-la
a
indicadores
publicados pelo Superior Tribunal de Justiça
b) promover a concretização de qualquer
e de multa de 2% calculada sobre todo o
ato com o fim de obter, para si ou para
saldo devido.
outrem, vantagem indevida em prejuízo da
associação,
dos
demais
associados,
coletiva ou individualmente e dos que
trabalham na Associação;
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E DA
c) promover a adoção de políticas ou
FISCALIZAÇÃO
decisões que não tenham por fim o
interesse da Associação e visem a causar
Artigo 8° - São órgãos sociais a Assembléia
de Associados, a Diretoria Executiva e o
Conselho
Fiscal.
É
responsável
pela
prejuízo aos seus associados, coletiva ou
individualmente considerados e aos que
trabalham nela;
Administração a Diretoria Executiva e pela
fiscalização, o Conselho Fiscal.
d) induzir ou tentar induzir, proprietário,
residente, conselheiro fiscal, administrador,
Artigo 9° - Nenhum membro da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal será
funcionário de morador ou de empreiteiros e
terceiros,
a
praticar
ato
ilegal
ou,
descumprindo seus deveres definidos na
Lei, neste Estatuto, no Regulamento da
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Associação, no Contrato de Concessão
firmado com a Prefeitura Municipal em 16
Artigo
de dezembro de 1996, a promover, contra o
Ordinárias serão realizadas até o último dia
interesse
do mês de fevereiro de cada ano, com o
da
associação
e
de
seus
12
Assembléias
conselheiro fiscal, de administrador, de
convocação por edital a ser afixado em
funcionários ou de terceiros, coletiva ou
lugar visível da sede da Associação e
individualmente
sua
enviado por carta a todos os proprietários,
dos
para os fins específicos de: a) eleger a
pela
assembléia
geral
associados;
(quinze)
dias
Gerais
prazo
ratificação
15
As
associados, de proprietário, de residente, de
considerados,
de
-
para
a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,
através de votos públicos; b) deliberar sobre
e) contratar com a associação, diretamente
o
Balanço
Patrimonial,
sobre
a
ou através de outrem, ou de Associação na
Demonstração do Resultado do exercício,
qual tenha interesse, em condições de
sobre a Demonstração das mutações do
favorecimento ou não eqüitativas;
Patrimônio Líquido, sobre a Demonstração
das Origens e Aplicações de Recursos e
f)
aprovar
ou
irregulares
fazer
de
aprovar
contas
administradores,
por
sobre as Notas Explicativas; c) aprovar o
orçamento
anual
que
deverá
conter,
favorecimento pessoal, ou deixar de apurar
detalhadamente, a previsão das despesas
denúncia que saiba ou devesse saber
ordinárias e dos investimentos para os 12
procedente, ou que justifique fundamentada
meses imediatamente subseqüentes.
suspeita de irregularidade.
Parágrafo
–
Primeiro
As
despesas
extraordinárias só poderão ser contratadas
e/ou realizadas mediante a aprovação de
CAPÍTULO IV
uma
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Assembléia
Geral
Extraordinária
especialmente convocada para esse fim,
onde
Artigo 11 – A assembléia geral convocada e
instalada de acordo com este estatuto, tem
poderes
para
decidir
sobre
todos
tomar
as
convenientes
desenvolvimento.
resoluções
que
à
defesa
sua
ser
julgar
e
apresentadas
aos
associados as razões que recomendam a
sua aprovação.
os
negócios relativos ao objeto da associação
e
deverão
Parágrafo
Segundo
extraordinárias
só
–
As
despesas
poderão
ser
consideradas regulares desde que seja
indicada a fonte dos recursos que as
suportarão,
a
qual,
salvo
aprovação
5
expressa da Assembléia Geral, poderá ser
Parágrafo Terceiro - Independentemente
satisfeita
pelo
das formalidades previstas neste artigo,
devendo
os
caixa
da
recursos
associação,
destinados
à
satisfação dessas despesas ser, necessária
e
obrigatoriamente,
associados
supridos
mediante
será considerada regular a assembléia geral
a que comparecerem todos os associados.
pelos
contribuições
específicas.
Parágrafo Quarto - A Assembléia Geral
Ordinária
e
a
Assembléia
Extraordinária
Geral
poderão
ser,
cumulativamente, convocadas e realizadas
Artigo 13 - As Assembléias Gerais serão
no mesmo local, data e hora e registradas
realizadas mediante a prévia convocação
em ata única.
que deverá ser firmada por 2 (dois)
membros da Diretoria Executiva ou 2 (dois)
Artigo 14 - As Assembléias serão instaladas
membros do Conselho Fiscal, ou, ainda, por
em primeira convocação com a presença de
10% (dez por cento) do total dos associados
metade mais um dos associados, ou, em
no
segunda convocação, com qualquer número
pleno
exercício
de
seus
direitos
estatutários.
de presentes, 30 (trinta) minutos após o
horário designado para a realização da
Parágrafo
Gerais
Primeiro
serão
–
As
regularmente
Assembléias
primeira convocação, sendo contada a
convocadas
presença de cada associado pelo número
desde que todos os assuntos a serem
de lotes de que for titular.
apreciados constem especificamente do
Edital,
sendo
expressamente
menções genéricas tais como
Assuntos
de
Interesse”,
Interesse
Geral”,
ou,
vedada
Artigo
“Outros
Assembléias Gerais deverão ser levadas ao
“Assuntos
ainda
15
-
As
deliberações
das
de
conhecimento dos associados através de
“Outros
remessa de cópia das atas juntamente
Assuntos”.
com o boleto bancário que se vencer no
mês subseqüente à elaboração da ata, ou
Parágrafo Segundo – A assembléia geral
de emissão de comunicado da Diretoria a
poderá
respeito,
ser
realizada
na
sede
da
dentro
de
30
dias
de
sua
Associação, ou em outro local, devendo os
realização e, ainda, afixadas na Sede da
editais de convocação indicar, com clareza,
Associação, devendo lá permanecer por até
o lugar da reunião, que em nenhum caso
20 dias.
poderá
realizar-se fora
da
cidade
de
Indaiatuba.
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Artigo 16 - As Assembléias Gerais serão
poderão ser adiadas para a realização de
instaladas
diligências.
por
um
dos
Diretores,
e
presididas por qualquer dos associados
escolhido mediante votação ou aclamação
Parágrafo Quinto - A aprovação, sem
dentre os presentes, cabendo ao Presidente
reservas, das demonstrações financeiras e
escolhido a indicação do secretário.
das contas da Diretoria Executiva, exime de
responsabilidade os diretores e membros do
Parágrafo Primeiro - O Secretário da
conselho fiscal, salvo erro, dolo, fraude ou
Assembléia Geral deverá lavrar ata em livro
simulação.
próprio ou por meio equivalente, a qual será
assinada pelo Presidente e Secretário da
Parágrafo Sexto - Se a assembléia aprovar
assembléia.
as
demonstrações
modificações,
os
financeiras
Diretores
com
promoverão
Parágrafo Segundo - As decisões das
dentro de 30 (trinta) dias o registro das
Assembléias Gerais, adotadas por maioria
alterações,
simples de votos, obrigam a todos os
demonstrações aos associados, tão logo
associados,
refeitas.
inclusive
aos
ausentes
e
encaminhando
as
novas
somente poderão ser modificadas por outra
Assembléia Geral, na hipótese de que a
Parágrafo Sétimo - As atas das assembléias
deliberação que se pretenda modificar deva
gerais serão arquivadas no registro de
ser motivada por fato novo que obriga à sua
Títulos e Documentos.
revisão mediante nova deliberação sobre o
mesmo assunto.
Parágrafo Oitavo - A assembléia geral
extraordinária que tiver por objeto a reforma
Parágrafo Terceiro - Antes de iniciar-se os
deste estatuto somente se instalará com a
trabalhos da assembléia os associados
presença de associados que representem
assinarão a Lista de Presença indicando o
2/3 (dois terços), no mínimo, dos titulares de
seu nome, a quadra e lotes de sua
lotes do loteamento Helvetia Country.
propriedade e os dados cadastrais que
possibilitem contatá-los, tais como telefone
Artigo 17 - Os votos dos associados
e endereços.
corresponderão ao número de lotes que
cada um possuir, desde que não estejam
Parágrafo Quarto – Se durante a realização
suspensos seus direitos, ficando facultado o
das assembléias fizerem-se necessários
voto por procuração, devendo o outorgado
outros esclarecimentos, as deliberações
ser, obrigatoriamente, titular de lote no
loteamento Helvetia Country.
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as exclusivamente às assembléias gerais
Parágrafo Primeiro - As deliberações das
para a apreciação de assuntos relacionados
assembléias
as
com quaisquer temas. Na eleição dos
exceções previstas nesse estatuto, serão
membros respectivos serão observadas as
tomadas por maioria absoluta dos votos dos
mesmas regras estatutárias relacionadas
associados.
com a eleição dos membros da Diretoria
gerais,
ressalvadas
Executiva, ficando a fixação do número de
Artigo 18 – O associado que deixar de
membros de cada comissão a critério da
cumprir obrigação imposta pelo estatuto ou
Assembléia Geral que a eleger.
pela
assembléia,
terá
seus
direitos
suspensos, cessando a suspensão logo que
Parágrafo Primeiro – O mandato dos eleitos
satisfeita a obrigação.
para as Comissões eleitas para o apoio à
Artigo 19 - Compete privativamente à
Diretoria vigerá até a primeira Assembléia
assembléia-geral:
Geral Ordinária após a sua instalação, ou
até o término de suas funções, o que
I - reformar o estatuto social;
primeiro ocorrer. Neste caso, a Diretoria
Executiva e a Comissão deverão firmar
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os
Termo de Conclusão dos trabalhos, cuja
diretores e membros do conselho fiscal;
cópia deverá ser encaminhada a todos os
associados
e
arquivada
na
sede
da
III - tomar, anualmente, as contas da
Associação. Dos trabalhos das Comissões
Diretoria
e
demonstrações
deliberar
financeiras
sobre
as
serão lavrados atas, as quais deverão ser
por
ela
encaminhadas à Diretoria.
apresentadas;
Parágrafo Segundo – O mandato dos
IV - deliberar sobre transformação, fusão,
eleitos para as Comissões subordinadas à
incorporação e cisão da Associação, sua
assembléia geral, vigerá até a primeira
dissolução e liquidação, eleger e destituir
Assembléia Geral que vier a apreciar os
liquidantes e julgar-lhes as contas.
trabalhos realizados pela Comissão. Dos
trabalhos das Comissões serão lavrados
atas, as quais deverão se encaminhadas
Artigo 20 - As Assembléias Gerais poderão
aos associados.
deliberar a instalação de Comissões de
apoio à atuação da Diretora Executiva, ou
independentes e, neste caso, subordinando-
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Parágrafo Quinto - Na falta ou renúncia de
qualquer diretor, será nomeado, para o
CAPÍTULO V
restante
DA DIRETORIA EXECUTIVA
do
mandato
pelos
membros
remanescente o seu substituto, observado o
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 21 - A Associação será dirigida por
uma Diretoria Executiva, à qual compete
Parágrafo Sexto - No caso de vacância de
todos os atos de gerência da Associação,
todos os cargos da diretoria, compete ao
cuja investidura nos seus cargos se fará
conselho fiscal, se em funcionamento, ou a
mediante assinatura de termo de posse no
qualquer associado, convocar a assembléia
livro de atas da diretoria.
geral para a eleição dos novos membros da
Diretoria em até 30 dias da formalização da
Parágrafo Primeiro – A Diretoria será
vacância, devendo o Conselho Fiscal, até a
composta por um colegiado contendo 3
realização da assembléia, praticar os atos
(três)
urgentes de administração da Associação.
membros,
os
quais
deverão
obrigatoriamente ser proprietários de lotes,
associados desta Associação e que serão
Parágrafo Sétimo - Os substitutos eleitos
eleitos pela Assembléia Geral Ordinária
para preencher cargos vagos completarão o
para mandato com a duração de 1 (um)
prazo de gestão dos substituídos.
ano.
Parágrafo Oitavo - O prazo de gestão da
Parágrafo Segundo - Os candidatos aos
diretoria e do conselho fiscal se estende até
cargos diretivos deverão integrarem-se em
a investidura dos novos membros eleitos.
chapas eleitorais, constituídas por 3 (três)
membros, sendo eleitos para a diretoria os
Parágrafo Nono - A renúncia do diretor ou
integrantes da chapa mais votada.
do conselheiro fiscal torna-se eficaz, em
relação à Associação, desde o momento em
Parágrafo Terceiro - Cada chapa deverá
que lhe for entregue a comunicação escrita
conter, obrigatoriamente, pelo menos dois
do renunciante e em relação a terceiros de
integrantes residentes no loteamento.
boa-fé, após arquivamento no registro de
Títulos e Documentos, que poderá ser
Parágrafo Quarto - É permitida a reeleição
promovido pelo renunciante.
do Diretor por uma ou mais vezes dentro da
mesma ou de outra chapa que vier a ser
Parágrafo Décimo - As deliberações da
formada em futuras eleições.
Diretoria Executiva serão tomadas por
maioria simples.
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Artigo 23 – A Diretoria Executiva deverá
reunir-se pelo menos uma vez ao mês, ou
Artigo 22 - Mensalmente deverá ser enviada
em
aos associados prestação de contas relativa
necessário,
ao mês imediatamente anterior, na qual
lavradas atas que deverão ser registradas
obrigatoriamente deverão ser apresentadas
em livro próprio.
as
receitas
despesas
aquelas
destinadas
ordinárias
a
e
destinadas
suportar
e
maior,
dessas
se
entender
reuniões
serão
as
extraordinárias,
a
periodicidade
suportar
os
Artigo 24 - A qualquer associado, desde que
formalmente
requerido,
serão
dadas
investimentos, bem como o detalhamento
certidões dos assentamentos constantes
das despesas ordinárias, extraordinárias e
dos livros de atas das assembléias gerais,
dos
das reuniões da diretoria e do conselho
investimentos
realizados,
sendo
obrigatória à demonstração, para cada
fiscal.
despesa ou investimentos realizados, dos
correspondentes
montantes
aprovados
pelas assembléias gerais.
Artigo 25 – A Diretoria deverá encaminhar
aos associados, quando da convocação da
Assembléia Geral Ordinária, a) cópia das
Parágrafo
Primeiro
–
A
demonstração
demonstrações
financeiras
(balanço
mencionada neste artigo deverá apresentar,
patrimonial, demonstrações do resultado,
ainda, os saldos iniciais e finais dos
das mutações do patrimônio líquido e das
recursos existentes no caixa da Associação,
origens e aplicações de recursos, e as
os quais deverão ser necessariamente
notas explicativas; b) o parecer do Conselho
aplicados no mercado financeiro em títulos
Fiscal, se houver e c) demais documentos
de renda fixa enquanto não utilizados,
pertinentes
devendo trazer, ainda, o montante dos
ordem do dia.
aos
assuntos
incluídos
na
recursos comprometidos com o dispêndio
das despesas ordinárias e extraordinárias e
Artigo 26 - Competem aos membros da
com os investimentos para os meses
Diretoria Executiva as seguintes atribuições,
seguintes
e
as quais poderão ser delegadas a critério da
disponível
sem
o
saldo
eventualmente
destinação
definida.
A
Assembléia Geral:
demonstração deverá apresentar, ainda, o
saldo
da
divulgação
“Conta
dos
Água”,
valores
mediante
gastos
a
pela
I - zelar pelo cumprimento dos estatutos e
orçamentos aprovados;
Associação e da receita obtida com a sua
cobrança dos consumidores.
10
II - receber e levar às reuniões da Diretoria
conservação e limpeza das áreas públicas,
toda correspondência e as reclamações ou
bem como fiscalizar a manutenção das
sugestões dos associados;
áreas
públicas
livres,
desimpedidas
e
disponíveis para uso público;
III - contratar serviços temporários ou
permanentes
competência
segurança
de
nas
e
assessores
áreas
jurídica,
de
de
IX - orientar e aprimorar o trânsito das
vigilância,
pessoas e veículos, mediante contatos com
desde
que
as autoridades competentes;
previamente aprovados pela assembléia
geral;
X
-
responder
pela
implantação
e
conservação da comunicação visual dos
IV - responder pelo fluxo de caixa e pela
logradouros do loteamento, fiscalizar o
correta escrituração contábil, pelo controle e
cumprimento das imposições urbanísticas
arrecadação
das
vigentes;
associados,
realizar
mensalidades
acordos
com
dos
os
inadimplentes, os quais só serão válidos
XI – observar e fazer observar as normas
após recebidos os recursos ou a primeira
deste
parcela deles, bem como de quaisquer
loteamento Helvetia Country, e do contrato
contribuições destinadas à Associação;
de concessão firmado com a Prefeitura de
Estatuto,
do
regulamento
do
Indaiatuba em 16 de dezembro de 1996.
V – responder pelo orçamentário e pelas
demonstrações financeiras;
Artigo 27 - No desempenho de suas
atribuições a Diretoria Executiva deverá
VI - planejar, manter e aprimorar os
nomear o Gerente Administrativo, bem
sistemas de vigilância;
como o Contador ou o Escritório de
VII - zelar pelos bens da Associação,
móveis
e
imóveis
componentes
do
patrimônio social, apresentando relatórios
periódicos sobre o estado de conservação
Contabilidade,
que
respectivamente,
pela
escrituração
contábil
responderão,
supervisão
do
e
loteamento
Helvetia Country, cujos gastos deverão
destes, mantendo inventário permanente
ter sido aprovados pela Assembléia
dos mesmos;
Geral,
ficando
estabelecida
a
possibilidade de a Diretoria Executiva
VIII - fiscalizar as construções e a limpeza
contratar um administrador ou gestor
dos terrenos particulares, notadamente os
profissional, pessoa física ou jurídica.
terrenos baldios, manter e aprimorar a
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a) responder pelo andamento dos
Parágrafo Primeiro – O gestor profissional
trabalhos
ou administrador poderá ser associado
segurança,
morador
Helvetia
limpeza e conservação através
mesmo
de reuniões e check list para a
do
Country,
loteamento
permanecendo
vinculado
às
Executiva,
decisões
o
da
Diretoria
contratado
como
administrativos,
manutenção,
diretoria executiva;
b) realizar ronda pelo loteamento
acompanhando os serviços de
empregado de confiança desta.
limpeza e conservação, bem
Parágrafo Segundo – Fica resguardada,
como a organização em geral
de acordo com a conveniência e
detectando
oportunidade da Diretoria Executiva, a
tomando medidas cabíveis para
possibilidade de contratação de gestor
resolução;
problemas
e
profissional ou administrador, que seja
c) mediar conflitos entre moradores
pessoa não associada, que poderá ser
e a associação, acompanhando
contratada para cargo de confiança
os
ou com controle de jornada, nos termos
estudando e propondo medidas
da legislação vigente.
de solução de acordo com o
casos
apresentados,
estatuto e regulamento interno,
Parágrafo Terceiro – Caberá ao gestor
a fim de manter a ordem dentro
profissional
do loteamento;
ou
administrador
eventualmente contratado, atender e
recepcionar
as
administrativas
da
encaminhando-as
Executiva,
serviços
e
para
ainda
realizados
ocorrências
obras realizadas na área comum
associação,
do loteamento, providenciando
a
compra de materiais, visando
Diretoria
administrar
no
os
loteamento,
levantando necessidades e propondo
medidas
fazendo
de
o
solução,
elo
entre
d) acompanhar o andamento das
bem
como
moradores
e
assim a finalização das mesmas
o mais breve possível;
e) acompanhar
os
trabalhos
e
rotina dos prestadores de serviço
de segurança, encaminhando
diretoria executiva, tendo ainda as
sugestões
seguintes atribuições específicas:
aperfeiçoamento
apreciação
de
melhoria
da
e
para
empresa
12
terceirizada
e
diretoria
k) regularizar e manter em dia os
executiva;
f)
verificar
documentos
os
serviços
manutenção
de
junto ao SAAE, Prefeitura e outros
patrimonial
órgãos, tais como o IPTU, alvarás,
habite-se
certificando-se
administração e documentos de
o
perfeito
do
prédio
medicina
fim de manter as condições de
segurança
uso pelos condôminos;
mantendo-os em arquivo, a fim
o
fechamento
dos
horas extras, para alimentar o
do
da
funcionamento dos mesmos, a
trabalho
dos
e
funcionários,
de atender a legislação e para
cartões e ao apontamento das
casos de fiscalização;
l)
responder
pela
vistoria,
banco de horas e cálculo da
manutenção, conserto, limpeza
folha mensal;
e
h) cotar e negociar diretamente e
indiretamente
a
compra
de
conservação
dos
veículos,
equipamentos e máquinas da
associação,
tais
como,
materiais para manutenção e
microcomputador, cortador de
limpeza,
uniformes,
grama, furadeira, etc., a fim de
proteção
mantê-los em perfeito estado de
equipamentos
de
individual, cesta básica e outros,
quando houver necessidade;
j)
associação
(hidráulica, elétrica e alvenaria),
g) realizar
i)
da
esclarecer
as
dúvidas
condôminos
com
cobranças
e
relação
rateio
uso;
m) responder
dos
às
pela
ordem
e
regularização dos documentos
dos
veículos
da
associação,
das
providenciando o pagamento
despesas, tais como: consumo
de taxas, IPTVA´S , etc., a fim de
de água, obras e outras;
mantê-los em arquivo para caso
contratar serviços emergenciais,
de fiscalização;
tais como maquinários (trator,
n) responder
pelo
controle
retro-escavadeira, caminhão de
acesso
água), serviços de dedetização,
supervisionando
entre outros, providenciando os
computadorizado,
reparos necessários o mais breve
treinamento e solução técnica,
possível;
quando necessário, a fim de
da
de
portaria,
o
sistema
sugerindo
13
garantir
a
segurança
do
loteamento;
Parágrafo Primeiro - O diretor não é
responsável por atos ilícitos de outros
bens
diretores, salvo se com eles for conivente,
loteamento,
se negligenciar em descobri-los ou se, deles
relacionando-se
e
tendo conhecimento, deixar de agir para
acompanhando
sua
o) responder
patrimoniais
pelos
do
manutenção e conservação, a
fim de preservá-los e mantê-los
em perfeito estado de uso;
p) acompanhar
a
leitura
impedir
a
sua
prática.
Exime-se
de
responsabilidade o diretor dissidente que
faça consignar sua divergência em ata de
reunião de diretoria, ou, não sendo possível,
dela dê ciência imediata e por escrito ao
dos
conselho fiscal, se em funcionamento e aos
relógios de água das residências,
associados,
lançando os gastos em relatório
correspondência a respeito à Administração
a fim de efetuar cobrança no
da Associação, e, caso queira, registrando-
boleto do loteamento;orientar os
a no Cartório de Títulos e Documentos.
encaminhando
funcionários e prestadores de
serviço quanto ao uso adequado
Parágrafo Segundo - Os diretores são
do
solidariamente responsáveis pelos prejuízos
telefone,
solicitando
reembolso do usuário quanto
identificado
exageros
na
utilização, a fim de evitar gastos
causados em virtude do não cumprimento
dos deveres impostos por este estatuto para
assegurar
o funcionamento normal da
Associação.
excessivos.
.
Artigo
29
-
Compete
à
Associação,
Artigo 28 - O diretor não é pessoalmente
mediante prévia deliberação da assembléia
responsável pelas obrigações que contrair
geral, a ação de responsabilidade civil
em nome da Associação e em virtude de
contra o diretor pelos prejuízos causados ao
ato regular de gestão; responde, porém,
seu patrimônio.
civilmente, pelos prejuízos que causar,
quando proceder:
Parágrafo Primeiro - A deliberação poderá
ser tomada em assembléia geral ordinária
I - dentro de suas atribuições ou poderes,
e, se prevista na ordem do dia, ou for
com culpa ou dolo;
conseqüência
incluído,
II - com violação da lei ou do estatuto.
direta
em
de
assunto
assembléia
nela
geral
extraordinária.
14
Parágrafo Segundo - O diretor, ou diretores,
Parágrafo Primeiro - O diretor deve exercer
contra os quais deva ser proposta a ação
as atribuições que o estatuto lhe confere
ficarão
visando o interesse da Associação.
impedidos
e
deverão
ser
substituídos na mesma assembléia.
Parágrafo Segundo - É vedado ao diretor:
Parágrafo Terceiro - Qualquer associado
poderá promover a ação, se não for
a) praticar ato de liberalidade à custa da
proposta no prazo de 3 (três) meses da
Associação;
deliberação da assembléia geral.
b) sem prévia autorização da assembléia
Parágrafo
Quarto
-
Se
a
assembléia
geral, tomar por empréstimo recursos ou
deliberar não promover a ação, poderá ela
bens da Associação, ou usar, em proveito
ser proposta por associados titulares de 5%
próprio, de Associação em que tenha
(cinco por cento) dos lotes.
interesse, ou de terceiros, os seus bens,
serviços ou crédito;
Parágrafo Quinto - O resultado da ação
promovida por associados defere-se à
c) receber de terceiros, sem autorização
Associação, mas esta deverá indenizá-los
estatutária ou da assembléia geral, qualquer
até o limite do resultado auferido, de todas
modalidade de vantagem pessoal, direta ou
as despesas que tiverem incorrido na
indireta, em razão do exercício de seu
propositura da ação, inclusive correção
cargo;
monetária com base na legislação em vigor
e juros sobre os dispêndios realizados.
d) usar, em benefício próprio ou de outrem,
com ou sem prejuízo para a Associação, as
Parágrafo sexto - A ação prevista neste
oportunidades comerciais de que tenha
artigo não exclui aquela que couber ao
conhecimento em razão do exercício de seu
associado
cargo;
ou
terceiro
diretamente
prejudicado por ato de diretor.
e) omitir-se no exercício ou proteção de
Artigo 30 – O diretor deve empregar, no
direitos da Associação, ou, visando à
exercício de suas funções, o cuidado e
obtenção de vantagens, para si ou para
diligência que todo homem ativo e probo
outrem, deixar de aproveitar oportunidades
costuma empregar na administração dos
de negócio de interesse da Associação;
seus próprios negócios.
15
f) adquirir, para revender com lucro, bem ou
cento) dos titulares de lotes e cada período
direito que sabe necessário à Associação,
de funcionamento terminará na primeira
ou que esta tencione adquirir;
assembléia geral ordinária após a sua
instalação.
g)
intervir
em
Associação
qualquer
em
que
operação
tiver
da
interesse
Parágrafo
Terceiro
-
O
pedido
de
conflitante com o dela, bem como na
funcionamento do conselho fiscal, ainda que
deliberação que a respeito tomarem os
a
demais diretores, cumprindo-lhe cientificá-
convocação, poderá ser formulado em
los do seu impedimento e fazer consignar,
qualquer assembléia geral, que elegerá os
em ata de reunião, a natureza e extensão
seus membros.
matéria
não
conste
do
edital
de
do seu interesse.
Artigo 32 - Os membros do conselho fiscal e
seus suplentes exercerão seus cargos até a
CAPÍTULO VI
primeira assembléia geral ordinária que se
DO CONSELHO FISCAL
realizar após a sua eleição e poderão ser
reeleitos.
Artigo 31 - A Associação terá um conselho
fiscal nos exercícios sociais em que for
instalado a pedido dos associados reunidos
Parágrafo Primeiro - A função de membro
do conselho fiscal é indelegável.
em assembléia geral.
Parágrafo Segundo - Não podem ser eleitos
Parágrafo Primeiro - O conselho fiscal será
composto de, no mínimo, 3 (três) e, no
máximo, 5 (cinco) membros e suplentes em
igual
número,
todos
na
condição
para o conselho fiscal funcionários da
Associação, o cônjuge ou parente de diretor
da Associação, em qualquer grau.
de
associados, eleitos pela assembléia geral,
Artigo 33 - Compete ao conselho fiscal:
desde que elegíveis nos termos deste
I - fiscalizar, por qualquer de seus membros,
Estatuto.
os
Parágrafo Segundo - O conselho fiscal,
quando
o
funcionamento
não
for
atos
dos
diretores
e
verificar
o
cumprimento dos seus deveres legais e
estatutários;
permanente, será instalado pela assembléia
geral
a
pedido
de
associados
que
representem, no mínimo, 5% (cinco por
II
-
opinar
sobre
as
demonstrações
financeiras anuais, fazendo constar do seu
parecer as informações complementares
16
que
julgar
necessárias
ou
úteis
à
deliberação da assembléia geral;
Parágrafo Segundo - O conselho fiscal, a
pedido de qualquer dos seus membros,
solicitará à diretoria, esclarecimentos ou
III - denunciar, por qualquer de seus
informações, desde que relativas à sua
membros, à diretoria, e, se estes não
função
tomarem as providências necessárias para
elaboração de demonstrações financeiras
a proteção dos interesses da Associação, à
ou contábeis especiais.
fiscalizadora,
assim
como
a
assembléia-geral, os atos irregulares que
descobrirem;
Parágrafo Terceiro - Os membros do
conselho fiscal assistirão às reuniões da
IV - convocar a assembléia geral ordinária,
diretoria em que se deliberar sobre os
se a diretoria retardar por mais de 1 (um)
assuntos em que devam opinar.
mês essa convocação e a extraordinária,
sempre que ocorrerem motivos graves ou
Parágrafo Quarto - O conselho fiscal deverá
urgentes;
fornecer
ao
associado,
ou
grupo
de
associados que representem, no mínimo
V - analisar, ao menos semestralmente, o
5% (cinco por cento) de titulares de lotes,
balancete
sempre que solicitadas, informações sobre
e
demais
demonstrações
financeiras elaboradas periodicamente pela
matérias de sua competência.
Associação;
Artigo 34 - Os membros do conselho fiscal,
VI - examinar as demonstrações financeiras
ou
ao
a serem submetidas à assembléia geral
comparecer às reuniões da assembléia
ordinária e sobre elas opinar;
geral
e
menos
um
responder
deles,
aos
deverão
pedidos
de
informações formulados pelos associados.
Parágrafo Primeiro – A diretoria é obrigada,
através de comunicação por escrito, a
Parágrafo
colocar à disposição dos membros em
representações do conselho fiscal, ou de
exercício do Conselho Fiscal, dentro de 20
qualquer um de seus membros, poderão ser
(vinte) dias, cópias das atas de suas
apresentados e lidos na assembléia-geral,
reuniões e, dentro de 15 (quinze) dias do
ainda que a matéria não conste da ordem
seu recebimento, cópias dos balancetes e
do dia.
demais
demonstrações
único.
Os
pareceres
e
financeiras
elaboradas periodicamente quando houver,
Artigo 35 - Os membros do conselho fiscal
dos relatórios de execução de orçamentos.
têm os mesmos deveres dos diretores e
respondem pelos danos resultantes de
17
omissão no cumprimento de seus deveres e
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
de atos praticados com culpa ou dolo, ou
com violação do estatuto.
Artigo 36 - O patrimônio social será
constituído
das
Parágrafo Primeiro - Os membros do
associados,
doações,
conselho
fiscal
legados.
funções
no
Associação;
deverão
exercer
exclusivo
suas
interesse
considerar-se-á
à
Associação,
abusivo
ou
aos
dos
subvenções
e
da
o
exercício da função com o fim de causar
dano
contribuições
CAPÍTULO VIII
seus
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA
associados, diretores ou funcionários, ou de
REPRESENTAÇÃO
obter, para si ou para outrem, vantagem a
que não faz jus e de que resulte, ou possa
resultar, prejuízo para a Associação, seus
Artigo 37 - O exercício social terá duração
associados, diretores e funcionários.
de 1 (um) ano, terminando em 31 de
dezembro de cada ano.
Parágrafo
Segundo
-
O
membro
do
conselho fiscal não é responsável pelos
atos ilícitos de outros membros, salvo se
com eles foi conivente, ou se concorrer para
a prática do ato.
Artigo 38 - No final de cada exercício social
a Diretoria Executiva fará elaborar, com
base
na
escrituração
Associação,
para
a
contábil
da
aprovação
da
Assembléia Geral Ordinária, o balanço
patrimonial, a demonstração do resultado
Parágrafo Terceiro - A responsabilidade dos
membros do conselho fiscal por omissão no
cumprimento de seus deveres é solidária,
mas dela se exime o membro dissidente
do exercício, das mutações do patrimônio
líquido, das origens e aplicações dos
recursos
e
as
respectivas
notas
explicativas.
que fizer consignar sua divergência em ata
da reunião do órgão e a comunicar à
diretoria, aos associados e à assembléia-
Parágrafo Primeiro - As demonstrações de
cada exercício serão apresentadas aos
associados com a indicação dos valores
geral.
correspondentes das demonstrações do
exercício anterior.
CAPÍTULO VII
18
Parágrafo Segundo - Nas demonstrações,
Artigo 41 - A Associação poderá também
as
ser extinta por determinação legal.
contas
semelhantes
poderão
ser
agrupadas; os pequenos saldos poderão
ser agregados, desde que indicada a sua
Artigo 42 - No caso de extinção competirá à
natureza
Assembléia
e
não
ultrapassem
0,1
(um
Geral
Extraordinária
décimo) do valor do respectivo grupo de
estabelecer o modo de liquidação e nomear
contas; mas é vedada a utilização de
o liquidante.
designações
genéricas
como
“diversas
contas” ou ”contas-correntes”.
CAPÍTULO IX
Parágrafo Terceiro - As demonstrações
serão
complementadas
por
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
notas
TRANSITÓRIAS
explicativas e outros quadros analíticos ou
demonstrações contábeis necessários para
o esclarecimento da situação patrimonial e
dos resultados do exercício.
Artigo 43 – Estes Estatutos Sociais somente
poderão ser reformados por deliberação de
Parágrafo Quarto - As demonstrações
financeiras serão assinadas pelos diretores
2/3 (dois terços) dos associados, através de
Assembléia
Geral
Extraordinária,
especialmente convocada para tal fim.
e por contabilista legalmente habilitado.
Art.
44
-
A
presente
adaptação
Artigo 39 – A Associação será representada
estatutária, promovida nos termos da
ativa e passivamente extra ou judicialmente,
Lei Federal n. 10.406/2.002, que instituiu
bem como em assuntos financeiros, por 2
o
(dois) Diretores em conjunto. Nas hipóteses
aprovada pelos associados, conforme
de
a
ata da Assembléia Geral realizada em
Associação poderá ser representada por
10 de março de 2.007, da qual constam
apenas um dos diretores.
os nomes e qualificação dos mesmos,
depoimento
pessoal
em
Juízo,
Novo
bem
Artigo 40 - A Associação poderá ser extinta
Código
como
os
Civil
Brasileiro,
dos
membros
foi
da
diretoria.
por deliberação da maioria absoluta dos
associados, a qualquer tempo, mediante a
convocação de uma Assembléia Geral
Extraordinária exclusivamente para tal fim.
Art.
45.
Continuam
em
vigor
as
disposições estabelecidas na reforma
do
estatuto
social
e
regulamento
19
interno, aprovadas na Assembléia Geral
Ordinária e Extraordinária realizada em
data de 14 de agosto de 2.004, que
não sejam conflitantes com a presente
adaptação.
Artigo 46 - Fica eleito o foro da comarca de
Indaiatuba, Estado de São Paulo, para
dirimir qualquer dúvida ou ação fundada nas
disposições estatutárias.
Indaiatuba, 10 de março de 2.007.
20

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