ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004

Transcrição

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 004/2013/SECOPA
PREGÃO: Nº 017/2013/SECOPA
PROCESSO: Nº 289294/2013/SECOPA
VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso.
Pelo presente instrumento, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 –
SECOPA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0032-40, com sede na Avenida José Monteiro
de Figueiredo, n° 510, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-300 – Cuiabá – MT, neste ato
representada, neste ato representada pelo Secretário Extraordinário da Copa do Mundo FIFA
2014, Sr. Maurício Souza Guimarães, brasileiro, casado, Bacharel em Direito, Portador da cédula
de identidade RG nº 1577687 SSP/GO, inscrito no CPF 264.648.881-53, residente e domiciliado
nesta capital, RESOLVE registrar os preços das empresas: ASTRA COMÉRCIO DE MÓVEIS E
EMBALAGEM LTDA – ME, CNPJ 008.394.730/0001-26, com sede na Avenida generoso Ponce,
nº 234, Bairro Centro, Cuiabá/MT, CEP: 78005-430, representada pela Senhora Hatun Dogan,
portador da cédula de estrangeiro nº W648817-XCIMCRE/CGPMAF, inscrito no CPF nº
786.813.401-15, neste ato representada pelo Procurador Sr. Ruidnan Santana Souza, portador do
RG nº 0522104-8 SSP/MT e do CPF nº 393.606.521-72, e AKDD ELETRÔNICOS E PAPELARIA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ 013.472.885/0001-73,
com sede NA Ria Cinquenta e Três, nº 01, Quadra 53, Sala 08, 1º andar, Bairro Morada da Serra
IV, Cuiabá/MT, CEP: 78058-082, representada pelo Senhor Sérgio Aragão Junior, portador da
cédula de identidade nº 2657831-0 SESP/AM, inscrito no CPF nº 016.949.502-71, nas
quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela
alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as
constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2012, Decreto Estadual nº 7.217/2006 e alterações,
Decreto Estadual nº 836/2011, e em conformidade com as disposições a seguir.
1.
DO OBJETO
1.1.
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo para
atender as demandas da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA-2014, de acordo com
as especificações descritas no Termo de Referência nº 21/2013.
1.2.
Este instrumento não obriga a SECOPA a firmar contratação na totalidade estimada.
2.
DA VIGÊNCIA
2.1.
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contador a partir de sua publicação no
Diário Oficial.
3.
DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
O gerenciamento deste instrumento caberá a Coordenadoria de Aquisições e Contratos da
Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 – SECOPA.
4.
DO CONTRATO
4.1.
O preço, a quantidade e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se
indicados na tabela abaixo:
1
4.2.
EMPRESA: ASTRA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EMBALAGEM LTDA – ME
CNPJ Nº: CNPJ 008.394.730/0001-26
ITEM
1
3
6
8
9
13
14
DESCRIÇÃO
UND
GUARDANAPO DE PAPEL, DESCARTÁVEL, COM
DIMENSÕES APROXIMADAS DE 22X23CM, 4 DOBRAS,
PACOTE COM 50 UNIDADES, NA COR BRANCA,
Pacote
EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.
PACOTE.
COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE PRIMEIRA LINHA,
PRODUZIDO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, COR
TRANSPARENTE COM RANHURAS E SALIÊNCIA NAS
BORDAS, PARA ÁGUA, CAPACIDADE PARA 180 ML, COM
RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO LATERAL, HOMOGÊNEO,
ISENTO
DE
MATERIAIS
ESTRANHOS,
BOLHAS,
RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES E SUJIDADES
Caixa
(INTERNA OU EXTERNAMENTE), BORDAS LISAS (SEM
REBARBAS), CONFORME NORMAS DA ABNT 13230,
EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM NO MÍNIMO
25 PACOTES COM 100 COPOS CADA. A EMBALAGEM
DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E DATA DE VALIDADE E
A QUANTIDADE. CAIXA.
BORRACHA BRANCA, PARA GRAFITE COM CINTA
PLÁSTICA, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS 35X20X10MM,
Unidade
COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO
FABRICANTE. UNIDADE.
GRAMPEADOR METÁLICO GRANDE, PENTE PARA
GRAMPOS 23/8, PARA GRAMPEAR 50 (CINQÜENTA)
FOLHAS DE PAPEL 75 G/M , 23/10 PARA GRAMPEAR 70
(SETENTA) FOLHAS DE PAPEL 75 G/M E 23/13 PARA
GRAMPEAR 100 (CEM) FOLHAS DE PAPEL 75 G/M , BASE
PARA FECHAMENTO DO GRAMPO SOMENTE COM UMA Unidade
POSIÇÃO (FECHADO), FABRICADO EM CHAPA DE AÇO
NORMA SAE 1010/20, COM ESPESSURA FOSFATIZADA E
PINTURA
ELETROSTÁTICA,
COR
À
ESCOLHER.
EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E
MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.
CANETA ESFEROGRÁFICA SEXTAVADA, COR PRETA,
ESCRITA GROSSA, CORPO TRANSPARENTE, CARGA
REMOVÍVEL
NÃO
ROSQUEADA,
PONTA
DE
Caixa
TUNGSTÊNIO. CAIXA COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES.
CAIXA.
CANETA MARCA TEXTO, PONTA INDEFORMÁVEL, TINTA
FLUORESCENTE A BASE D'AGUA, GRAVADO NO CORPO
Caixa
A MARCA DO FABRICANTE, NA COR AMARELO. CAIXA
COM 12 UNIDADES.
CANETA MARCA TEXTO, PONTA INDEFORMÁVEL, TINTA
FLUORESCENTE A BASE D'AGUA, GRAVADO NO CORPO
Caixa
A MARCA DO FABRICANTE, NA COR ROSA. CAIXA COM
12 UNIDADES.
QTD
1.360
40
200
VALOR
UNITÁRIO
R$ 0,69
R$ 59,00
R$ 0,34
20
R$ 23,80
40
R$ 22,50
40
R$ 6,20
15
R$ 6,20
2
ELÁSTICO EM LÁTEX. EMBALAGEM CONTENDO 1.000
GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA Pacote
DO FABRICANTE, NA COR AMARELO. PACOTE.
LÁPIS, FORMATO CILÍNDRICO, CORPO REVESTIDO EM
MADEIRA, PRETO, Nº 02. CAIXA COM 50 (CINQUENTA)
Caixa
UNIDADES. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. CAIXA.
PAPEL ADESIVO ANOTE E COLE - MINI CUBO, PARA
LEMBRETE E RECADO, MEDINDO 50X50MM, CORES
VARIADAS, BLOCO COM 250 FOLHAS, CONTENDO Unidade
IDENTIFICAÇÃO
DO
PRODUTO
E
MARCA
DO
FABRICANTE, UNIDADE.
PAPEL ADESIVO ANOTE E COLE, PARA LEMBRETE E
RECADO, MEDINDO 76X102MM, CORES VARIADAS,
Unidade
BLOCO COM 100 FOLHAS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, UNIDADE.
GRAMPO TRILHO COMPLETO (MACHO E FÊMEA), COM
ENGATE NAS HASTES POR PRESSÃO EM DIFERENTES
ALTURAS, CAPACIDADE 500 FOLHA, EM PLÁSTICO
(POLIPROPILENO), FLEXIVEL E RESISTENTE, HASTES
NA MEDIDA MÍNIMA DE 8,5CM, BASE COM NO MÍNIMO
Pacote
9,5CM DE COMPRIMENTO E 2,00MM DE ESPESSURA,
DISTÂNCIA PADRÃO ENTE FUROS DE 8,0CM,
CAIXA/PACOTE COM 50 UNIDADES, COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
PRODUTO
E
MARCA
DO
FABRICANTE. CAIXA/PACOTE.
EXTRATOR DE GRAMPO, TIPO ESPÁTULA, EM AÇO
CROMADO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO
Caixa
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. CAIXA COM 12
UNIDADES.
CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO Nº 2,
FABRICADO EM ARAME DE AÇO, ANTIFERRUGEM,
EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,
Caixa
MARCA DO FABRICANTE E VALIDADE. CAIXA COM 50
UNIDADES. CAIXA.
CAIXA BOX EM PLÁSTICO PARA ARQUIVAMENTO, COR
AZUL, COM QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO, CONTENDO:
Unidade
REFERÊNCIA,
MÊS,
LOCAL,
CONSERVAR
ATÉ,
DEPARTAMENTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.
15
17
20
21
22
24
27
31
10
10
R$ 17,50
R$ 7,90
300
R$ 4,15
300
R$ 2,25
200
R$ 6,29
10
R$ 13,30
200
R$ 1,11
500
R$ 2,68
EMPRESA: AKDD ELETRÔNICOS E PAPELARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA – ME
CNPJ Nº: 013.472.885/0001-73
ITEM
10
11
DESCRIÇÃO
CANETA ESFEROGRÁFICA SEXTAVADA, COR AZUL,
ESCRITA GROSSA, CORPO TRANSPARENTE, CARGA
REMOVÍVEL
NÃO
ROSQUEADA,
PONTA
DE
TUNGSTÊNIO. CAIXA COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES.
CAIXA.
CANETA
ESFEROGRÁFICA
SEXTAVADA,
COR
VERMELHA,
ESCRITA
GROSSA,
CORPO
TRANSPARENTE,
CARGA
REMOVÍVEL
NÃO
ROSQUEADA, PONTA DE TUNGSTÊNIO. CAIXA COM 50
(CINQUENTA) UNIDADES. CAIXA.
VALOR
UNITÁRIO
UND
QTD
Caixa
60
R$ 22,42
Caixa
30
R$ 22,33
3
12
18
19
23
25
29
30
PERFURADOR METÁLICO, MÉDIO, 02 FUROS, COM
CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 20 FOLHAS
DE PAPEL 75 G/M², DIMENSÕES MÍNIMAS 100 X 120 X 70
MM, EM CHAPA AÇO NORMAS SAE 1010/20 (BASE,
ALAVANCA, SUPORTE), FOSFATIZADA. EMBALAGEM
COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO
FABRICANTE. UNIDADE.
PASTA SUSPENSA HORIZONTAL, MARMORIZADA E
PLASTIFICADA, COR MARRON, FABRICADA EM PAPEL
CARTÃO KRAFT COM NO MÍNIMO 350 GR, NAS
DIMENSÕES MÍNIMAS 235 X 360 MM, PRENDEDOR
MACHO E FÊMEA EM PLASTICO, VISOR EM PLÁSTICO
TRANSPARENTE E ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO,
COM 06 (SEIS) POSIÇÕES PARA ALOJAMENTO DO
VISOR, PONTEIRAS PARA ARQUIVAMENTO EM METAL,
TERMINAIS DAS EXTREMIDADES EM PLÁSTICO
REFORÇADO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.
PASTA ARQUIVO AZ, EM PAPELÃO PRENSADO, COM
REVESTIMENTO EXTERNO PLASTIFICADO, NA COR
PRETA, TAMANHO MEMORANDO, COM VARIAÇÃO +/10%,
FECHO
METÁLICO
COM
ALAVANCA
DE
ACIONAMENTO PARA ABERTURA AUXILIADO POR MOLA
FIXADO POR 4 REBITES, PRENDEDOR EM MATERIAL
PLÁSTICO DE BOA RESISTÊNCIA, ORIFÍCIO DE
MANUSEIO REVESTIDO DE MATERIAL PLÁSTICO E
JANELA PARA IDENTIFICAÇÃO NO DORSO. EMBALAGEM
COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO
FABRICANTE. UNIDADE.
PASTA CATÁLOGO, COM CAPACIDADE PARA 100
ENVELOPES, NO TAMANHO 235X325 MM, NA COR
PRETA. UNIDADE.
CADERNO DE PROTOCOLO PARA CORRESPONDÊNCIA
COM 104 FOLHAS, CAPA DURA, TAMANHO PEQUENO.
UNIDADE.
PASTA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ABAS E
ELÁSTICO, COR CRISTAL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.
PAPEL COUCHE, COR BRANCO, FORMATO A4,
DIMENSÕES
210X297MM,
GRAMATURA
120G/M².
PACOTE COM 50 FOLHAS. PACOTE.
Unidade
80
R$ 9,80
Unidade
300
R$ 1,13
Unidade
250
R$ 6,08
Unidade
200
R$ 12,25
Unidade
200
R$ 3,15
Unidade
100
R$ 1,50
Pacote
80
R$ 11,00
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas
seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na
hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração,
nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado,
ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou
preço de mercado;
4
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado
(tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
5 DA ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1. Os materiais de consumo deverão ser entregues, sob demanda, no prazo de 05
(dias) a partir do recebimento da Ordem de Serviço – OS, diretamente na Coordenadoria de
Logística e Patrimônio da SECOPA, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava
Pés), nº 510, Bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT.
5.2. No local de entrega, um servidor da Coordenadoria de Logística e Patrimônio fará
recebimento dos materiais, verificando a sua conformidade de acordo com as especificações
constantes no Edital do Pregão nº XXX/2013 e Anexos. Em caso de conformidade, atestará a
efetivação da entrega no verso da Nota Fiscal, e em seguida a encaminhará ao setor financeiro,
para que seja efetuado o pagamento.
5.3. Em caso de não conformidade, a Coordenadoria de Logística e Patrimônio tomará as
providências cabíveis no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da aplicação de multa à
Contratada.
5.4. A entrega dos materiais deverá ser realizada nos dias e horários de expediente da SECOPA,
compreendido das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00 horas.
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Entregar os materiais em conformidade com as especificações constantes no
Edital do Pregão nº 017/2013 e termo de referência;
6.2. Garantir a qualidade do material fornecido sob pena de rejeição do produto com
custas extras exclusivas da empresa contratada. A contratada deverá substituir o
material no prazo máximo de 10 (dez) dias;
6.3. A contratada será a única responsável pelo fornecimento, e responderá pela
quantidade, qualidade e cumprimento dos prazos;
6.4. Manter, durante toda a execução do objeto contratado, em compatibilidade com as
obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
6.5.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SECOPA, cujas reclamações se
obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a SECOPA, imediatamente, por escrito, de
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
6.6.
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SECOPA, no tocante ao fornecimento dos
produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato.
6.7.
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, conforme
disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
6.8.
Para efeito de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
Cerificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS,
Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual (SEFAZ); Certidão de Regularidade da
Prefeitura Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Dívida Ativa da União, Dívida
Ativa do Estado (Procuradoria Geral do Estado) e outros documentos necessários.
5
7 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1.
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados após entrega dos materiais à
Contratada.
7.2.
Notificar por escrito a contratada sobre a ocorrência de qualquer irregularidade na entrega
do material;
7.3.
Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização dos materiais.
7.4.
Atestar os materiais fornecidos pela Contratada que estejam em conformidade com a
proposta aceita e condições do instrumento contratual;
7.5.
Recusar, com a devida justificativa, qualquer material fora das especificações
estabelecidas;
7.6.
Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
8
DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste
instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual
determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECOPA solicitará
ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo a definição do parágrafo único.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a SECOPA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas
com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em
caso de fracasso ou negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pela SECOPA.
9
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a)
Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e
desta Ata de Registro de Preços;
b)
Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de
Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII
e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c)
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente
deste Registro;
d)
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e)
Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por
correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
6
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir
da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita
pela SECOPA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste
Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do
FORNECEDOR, relativas a prestação de serviços do Item.
9.6. Caso a SECOPA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10
DAS PENALIDADES
10.1. São cabíveis as sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº
8.666/93.
10.2. A inexecução total ou parcial do contrato, a execução deficiente, irregular ou inadequada do
objeto do Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará
na aplicação das seguintes penalidades, observado para tanto o devido contraditório e ampla
defesa:
a. advertência, nos casos de pequena monta, que será aplicada sempre por escrito;
b. multa;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.3. A multa moratória decorrente de atrasos injustificados na execução do serviço, compra ou
obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da lei 8666/93, sujeitará o
contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não comprida na seguinte
proporção:
- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da
parte do fornecimento, serviço ou obra não realizado;
- Multa de 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, serviço ou obra
não realizado por cada dia subseqüente ao trigésimo;
10.4. Poderá ainda ser aplicada a penalidade de multa compensatória correspondente a 10 %
(dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, inclusive na recusa do
adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou receber a ordem de fornecimento/serviço,
dentro dos prazos estabelecidos.
10.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou
descontadas das garantias contratuais apresentas, ou recolhidas diretamente à CONTRATANTE,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda,
quando for o caso, cobrados judicialmente.
10.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.7. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, é de competência
exclusiva do Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois)
anos de sua aplicação.
7
10.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela referida Lei:
a. Tenham sofrido condenações definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
10.9. As sanções acima serão aplicadas nos seguintes casos:
a. Por dia que exceder o prazo de entrega dos materiais;
b. Não informar corretamente à Administração da SECOPA, sobre o andamento da entrega
dos materiais;
c. Dificultar os trabalhos de fiscalização dos materiais pela SECOPA;
d. Não atender as recomendações da SECOPA.
10.10. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada em
conformidade com artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.
10.11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.12. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas
previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
10.13. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão.
11
DOS ILÍCITOS PENAIS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de
dotação orçamentária previstas no PTA – Plano de Trabalho Anual da SECOPA.
13
FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela SECOPA, conforme emissão da ordem de Serviços,
acompanhada da Nota Fiscal emitida em nome da SECOPA, devidamente atestada pelo Fiscal do
contrato.
13.2. Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a
Nota Fiscal é protocolada na SECOPA.
13.3. A SECOPA pagará à contratada, pelos serviços prestados, os preços integrantes da
proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que
no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para prestação dos serviços, de
acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e
demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos
contratados e executados.
8
13.4. O pagamento será efetuado até o 30 (trinta) dias após apresentação das notas fiscais, nos
termos dos Decretos Estaduais no 7.217/06 e nº 8.199, desde que tenham sido os serviços
fornecidos, bem como atestadas as notas pelo responsável por seu recebimento.
13.4.1.
Deverá apresentar além dos que constam no Decreto Estadual n° 8.199 a
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo
com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011.
13.5. Junto à apresentação das notas fiscais, a licitante vencedora, uma vez adjudicada, deverá
apresentar todos os dados bancários, como: Nome e Número do Banco, Número Agência,
Número da Corrente, devidamente ativa, em nome do fornecedor.
13.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.7. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo
que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as
exigências do Edital.
13.8. A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da
Adjudicada.
13.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços
ou a atualização monetária.
13.10. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
13.11. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/ADJUDICADO das suas responsabilidades
e obrigações, nem implicará aceitação definitiva da prestação dos serviços.
13.12. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em
banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de
“factoring”.
13.13. A contratante poderá recusar os serviços quando:
13.13.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no
edital;
13.13.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos do edital.
14
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I.
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II.
Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de
Pregão nº 017/2013/SECOPA e seus anexos e as propostas das classificadas.
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15
DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma
do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá – MT, 25 de setembro de 2013.
CONTRATANTE:
Maurício Souza Guimarães
Secretário Extraordinário da Copa do Mundo FIFA 2014
CONTRATADO:
ASTRA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EMBALAGEM LTDA – ME
Hatun Dogan
p/p Ruidnan Santana Souza
AKDD ELETRÔNICOS E PAPELARIA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME
Sérgio Aragão Junior
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade nº:
Nome:
Identidade nº:
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