ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 004/2013/SECOPA PREGÃO: Nº 017/2013/SECOPA PROCESSO: Nº 289294/2013/SECOPA VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Pelo presente instrumento, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 – SECOPA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0032-40, com sede na Avenida José Monteiro de Figueiredo, n° 510, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-300 – Cuiabá – MT, neste ato representada, neste ato representada pelo Secretário Extraordinário da Copa do Mundo FIFA 2014, Sr. Maurício Souza Guimarães, brasileiro, casado, Bacharel em Direito, Portador da cédula de identidade RG nº 1577687 SSP/GO, inscrito no CPF 264.648.881-53, residente e domiciliado nesta capital, RESOLVE registrar os preços das empresas: ASTRA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EMBALAGEM LTDA – ME, CNPJ 008.394.730/0001-26, com sede na Avenida generoso Ponce, nº 234, Bairro Centro, Cuiabá/MT, CEP: 78005-430, representada pela Senhora Hatun Dogan, portador da cédula de estrangeiro nº W648817-XCIMCRE/CGPMAF, inscrito no CPF nº 786.813.401-15, neste ato representada pelo Procurador Sr. Ruidnan Santana Souza, portador do RG nº 0522104-8 SSP/MT e do CPF nº 393.606.521-72, e AKDD ELETRÔNICOS E PAPELARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ 013.472.885/0001-73, com sede NA Ria Cinquenta e Três, nº 01, Quadra 53, Sala 08, 1º andar, Bairro Morada da Serra IV, Cuiabá/MT, CEP: 78058-082, representada pelo Senhor Sérgio Aragão Junior, portador da cédula de identidade nº 2657831-0 SESP/AM, inscrito no CPF nº 016.949.502-71, nas quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2012, Decreto Estadual nº 7.217/2006 e alterações, Decreto Estadual nº 836/2011, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo para atender as demandas da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA-2014, de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência nº 21/2013. 1.2. Este instrumento não obriga a SECOPA a firmar contratação na totalidade estimada. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contador a partir de sua publicação no Diário Oficial. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Coordenadoria de Aquisições e Contratos da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 – SECOPA. 4. DO CONTRATO 4.1. O preço, a quantidade e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: 1 4.2. EMPRESA: ASTRA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EMBALAGEM LTDA – ME CNPJ Nº: CNPJ 008.394.730/0001-26 ITEM 1 3 6 8 9 13 14 DESCRIÇÃO UND GUARDANAPO DE PAPEL, DESCARTÁVEL, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 22X23CM, 4 DOBRAS, PACOTE COM 50 UNIDADES, NA COR BRANCA, Pacote EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PACOTE. COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE PRIMEIRA LINHA, PRODUZIDO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, COR TRANSPARENTE COM RANHURAS E SALIÊNCIA NAS BORDAS, PARA ÁGUA, CAPACIDADE PARA 180 ML, COM RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO LATERAL, HOMOGÊNEO, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES E SUJIDADES Caixa (INTERNA OU EXTERNAMENTE), BORDAS LISAS (SEM REBARBAS), CONFORME NORMAS DA ABNT 13230, EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM NO MÍNIMO 25 PACOTES COM 100 COPOS CADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E DATA DE VALIDADE E A QUANTIDADE. CAIXA. BORRACHA BRANCA, PARA GRAFITE COM CINTA PLÁSTICA, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS 35X20X10MM, Unidade COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. GRAMPEADOR METÁLICO GRANDE, PENTE PARA GRAMPOS 23/8, PARA GRAMPEAR 50 (CINQÜENTA) FOLHAS DE PAPEL 75 G/M , 23/10 PARA GRAMPEAR 70 (SETENTA) FOLHAS DE PAPEL 75 G/M E 23/13 PARA GRAMPEAR 100 (CEM) FOLHAS DE PAPEL 75 G/M , BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO SOMENTE COM UMA Unidade POSIÇÃO (FECHADO), FABRICADO EM CHAPA DE AÇO NORMA SAE 1010/20, COM ESPESSURA FOSFATIZADA E PINTURA ELETROSTÁTICA, COR À ESCOLHER. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. CANETA ESFEROGRÁFICA SEXTAVADA, COR PRETA, ESCRITA GROSSA, CORPO TRANSPARENTE, CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA, PONTA DE Caixa TUNGSTÊNIO. CAIXA COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES. CAIXA. CANETA MARCA TEXTO, PONTA INDEFORMÁVEL, TINTA FLUORESCENTE A BASE D'AGUA, GRAVADO NO CORPO Caixa A MARCA DO FABRICANTE, NA COR AMARELO. CAIXA COM 12 UNIDADES. CANETA MARCA TEXTO, PONTA INDEFORMÁVEL, TINTA FLUORESCENTE A BASE D'AGUA, GRAVADO NO CORPO Caixa A MARCA DO FABRICANTE, NA COR ROSA. CAIXA COM 12 UNIDADES. QTD 1.360 40 200 VALOR UNITÁRIO R$ 0,69 R$ 59,00 R$ 0,34 20 R$ 23,80 40 R$ 22,50 40 R$ 6,20 15 R$ 6,20 2 ELÁSTICO EM LÁTEX. EMBALAGEM CONTENDO 1.000 GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA Pacote DO FABRICANTE, NA COR AMARELO. PACOTE. LÁPIS, FORMATO CILÍNDRICO, CORPO REVESTIDO EM MADEIRA, PRETO, Nº 02. CAIXA COM 50 (CINQUENTA) Caixa UNIDADES. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. CAIXA. PAPEL ADESIVO ANOTE E COLE - MINI CUBO, PARA LEMBRETE E RECADO, MEDINDO 50X50MM, CORES VARIADAS, BLOCO COM 250 FOLHAS, CONTENDO Unidade IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, UNIDADE. PAPEL ADESIVO ANOTE E COLE, PARA LEMBRETE E RECADO, MEDINDO 76X102MM, CORES VARIADAS, Unidade BLOCO COM 100 FOLHAS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, UNIDADE. GRAMPO TRILHO COMPLETO (MACHO E FÊMEA), COM ENGATE NAS HASTES POR PRESSÃO EM DIFERENTES ALTURAS, CAPACIDADE 500 FOLHA, EM PLÁSTICO (POLIPROPILENO), FLEXIVEL E RESISTENTE, HASTES NA MEDIDA MÍNIMA DE 8,5CM, BASE COM NO MÍNIMO Pacote 9,5CM DE COMPRIMENTO E 2,00MM DE ESPESSURA, DISTÂNCIA PADRÃO ENTE FUROS DE 8,0CM, CAIXA/PACOTE COM 50 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. CAIXA/PACOTE. EXTRATOR DE GRAMPO, TIPO ESPÁTULA, EM AÇO CROMADO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO Caixa PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. CAIXA COM 12 UNIDADES. CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO Nº 2, FABRICADO EM ARAME DE AÇO, ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, Caixa MARCA DO FABRICANTE E VALIDADE. CAIXA COM 50 UNIDADES. CAIXA. CAIXA BOX EM PLÁSTICO PARA ARQUIVAMENTO, COR AZUL, COM QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO, CONTENDO: Unidade REFERÊNCIA, MÊS, LOCAL, CONSERVAR ATÉ, DEPARTAMENTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. 15 17 20 21 22 24 27 31 10 10 R$ 17,50 R$ 7,90 300 R$ 4,15 300 R$ 2,25 200 R$ 6,29 10 R$ 13,30 200 R$ 1,11 500 R$ 2,68 EMPRESA: AKDD ELETRÔNICOS E PAPELARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME CNPJ Nº: 013.472.885/0001-73 ITEM 10 11 DESCRIÇÃO CANETA ESFEROGRÁFICA SEXTAVADA, COR AZUL, ESCRITA GROSSA, CORPO TRANSPARENTE, CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA, PONTA DE TUNGSTÊNIO. CAIXA COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES. CAIXA. CANETA ESFEROGRÁFICA SEXTAVADA, COR VERMELHA, ESCRITA GROSSA, CORPO TRANSPARENTE, CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA, PONTA DE TUNGSTÊNIO. CAIXA COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES. CAIXA. VALOR UNITÁRIO UND QTD Caixa 60 R$ 22,42 Caixa 30 R$ 22,33 3 12 18 19 23 25 29 30 PERFURADOR METÁLICO, MÉDIO, 02 FUROS, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 20 FOLHAS DE PAPEL 75 G/M², DIMENSÕES MÍNIMAS 100 X 120 X 70 MM, EM CHAPA AÇO NORMAS SAE 1010/20 (BASE, ALAVANCA, SUPORTE), FOSFATIZADA. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. PASTA SUSPENSA HORIZONTAL, MARMORIZADA E PLASTIFICADA, COR MARRON, FABRICADA EM PAPEL CARTÃO KRAFT COM NO MÍNIMO 350 GR, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS 235 X 360 MM, PRENDEDOR MACHO E FÊMEA EM PLASTICO, VISOR EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO, COM 06 (SEIS) POSIÇÕES PARA ALOJAMENTO DO VISOR, PONTEIRAS PARA ARQUIVAMENTO EM METAL, TERMINAIS DAS EXTREMIDADES EM PLÁSTICO REFORÇADO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. PASTA ARQUIVO AZ, EM PAPELÃO PRENSADO, COM REVESTIMENTO EXTERNO PLASTIFICADO, NA COR PRETA, TAMANHO MEMORANDO, COM VARIAÇÃO +/10%, FECHO METÁLICO COM ALAVANCA DE ACIONAMENTO PARA ABERTURA AUXILIADO POR MOLA FIXADO POR 4 REBITES, PRENDEDOR EM MATERIAL PLÁSTICO DE BOA RESISTÊNCIA, ORIFÍCIO DE MANUSEIO REVESTIDO DE MATERIAL PLÁSTICO E JANELA PARA IDENTIFICAÇÃO NO DORSO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. PASTA CATÁLOGO, COM CAPACIDADE PARA 100 ENVELOPES, NO TAMANHO 235X325 MM, NA COR PRETA. UNIDADE. CADERNO DE PROTOCOLO PARA CORRESPONDÊNCIA COM 104 FOLHAS, CAPA DURA, TAMANHO PEQUENO. UNIDADE. PASTA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ABAS E ELÁSTICO, COR CRISTAL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. PAPEL COUCHE, COR BRANCO, FORMATO A4, DIMENSÕES 210X297MM, GRAMATURA 120G/M². PACOTE COM 50 FOLHAS. PACOTE. Unidade 80 R$ 9,80 Unidade 300 R$ 1,13 Unidade 250 R$ 6,08 Unidade 200 R$ 12,25 Unidade 200 R$ 3,15 Unidade 100 R$ 1,50 Pacote 80 R$ 11,00 4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses: a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93; b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93. 4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado; 4 4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.) 5 DA ENTREGA DOS MATERIAIS 5.1. Os materiais de consumo deverão ser entregues, sob demanda, no prazo de 05 (dias) a partir do recebimento da Ordem de Serviço – OS, diretamente na Coordenadoria de Logística e Patrimônio da SECOPA, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), nº 510, Bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT. 5.2. No local de entrega, um servidor da Coordenadoria de Logística e Patrimônio fará recebimento dos materiais, verificando a sua conformidade de acordo com as especificações constantes no Edital do Pregão nº XXX/2013 e Anexos. Em caso de conformidade, atestará a efetivação da entrega no verso da Nota Fiscal, e em seguida a encaminhará ao setor financeiro, para que seja efetuado o pagamento. 5.3. Em caso de não conformidade, a Coordenadoria de Logística e Patrimônio tomará as providências cabíveis no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da aplicação de multa à Contratada. 5.4. A entrega dos materiais deverá ser realizada nos dias e horários de expediente da SECOPA, compreendido das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00 horas. 6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Entregar os materiais em conformidade com as especificações constantes no Edital do Pregão nº 017/2013 e termo de referência; 6.2. Garantir a qualidade do material fornecido sob pena de rejeição do produto com custas extras exclusivas da empresa contratada. A contratada deverá substituir o material no prazo máximo de 10 (dez) dias; 6.3. A contratada será a única responsável pelo fornecimento, e responderá pela quantidade, qualidade e cumprimento dos prazos; 6.4. Manter, durante toda a execução do objeto contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93; 6.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SECOPA, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a SECOPA, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato. 6.6. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SECOPA, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato. 6.7. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93; 6.8. Para efeito de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos: Cerificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS, Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual (SEFAZ); Certidão de Regularidade da Prefeitura Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Dívida Ativa da União, Dívida Ativa do Estado (Procuradoria Geral do Estado) e outros documentos necessários. 5 7 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados após entrega dos materiais à Contratada. 7.2. Notificar por escrito a contratada sobre a ocorrência de qualquer irregularidade na entrega do material; 7.3. Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização dos materiais. 7.4. Atestar os materiais fornecidos pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita e condições do instrumento contratual; 7.5. Recusar, com a devida justificativa, qualquer material fora das especificações estabelecidas; 7.6. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais; 8 DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado. 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECOPA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único. 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a SECOPA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação. 8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela SECOPA. 9 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 6 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela SECOPA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a prestação de serviços do Item. 9.6. Caso a SECOPA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10 DAS PENALIDADES 10.1. São cabíveis as sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93. 10.2. A inexecução total ou parcial do contrato, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na aplicação das seguintes penalidades, observado para tanto o devido contraditório e ampla defesa: a. advertência, nos casos de pequena monta, que será aplicada sempre por escrito; b. multa; c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. 10.3. A multa moratória decorrente de atrasos injustificados na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da lei 8666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não comprida na seguinte proporção: - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento, serviço ou obra não realizado; - Multa de 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, serviço ou obra não realizado por cada dia subseqüente ao trigésimo; 10.4. Poderá ainda ser aplicada a penalidade de multa compensatória correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, inclusive na recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou receber a ordem de fornecimento/serviço, dentro dos prazos estabelecidos. 10.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou descontadas das garantias contratuais apresentas, ou recolhidas diretamente à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 10.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.7. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, é de competência exclusiva do Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 7 10.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela referida Lei: a. Tenham sofrido condenações definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.9. As sanções acima serão aplicadas nos seguintes casos: a. Por dia que exceder o prazo de entrega dos materiais; b. Não informar corretamente à Administração da SECOPA, sobre o andamento da entrega dos materiais; c. Dificultar os trabalhos de fiscalização dos materiais pela SECOPA; d. Não atender as recomendações da SECOPA. 10.10. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada em conformidade com artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93. 10.11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.12. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 10.13. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão. 11 DOS ILÍCITOS PENAIS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 12 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária previstas no PTA – Plano de Trabalho Anual da SECOPA. 13 FORMA DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado pela SECOPA, conforme emissão da ordem de Serviços, acompanhada da Nota Fiscal emitida em nome da SECOPA, devidamente atestada pelo Fiscal do contrato. 13.2. Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a Nota Fiscal é protocolada na SECOPA. 13.3. A SECOPA pagará à contratada, pelos serviços prestados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para prestação dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 8 13.4. O pagamento será efetuado até o 30 (trinta) dias após apresentação das notas fiscais, nos termos dos Decretos Estaduais no 7.217/06 e nº 8.199, desde que tenham sido os serviços fornecidos, bem como atestadas as notas pelo responsável por seu recebimento. 13.4.1. Deverá apresentar além dos que constam no Decreto Estadual n° 8.199 a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011. 13.5. Junto à apresentação das notas fiscais, a licitante vencedora, uma vez adjudicada, deverá apresentar todos os dados bancários, como: Nome e Número do Banco, Número Agência, Número da Corrente, devidamente ativa, em nome do fornecedor. 13.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 13.7. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital. 13.8. A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada. 13.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 13.10. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 13.11. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/ADJUDICADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva da prestação dos serviços. 13.12. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 13.13. A contratante poderá recusar os serviços quando: 13.13.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no edital; 13.13.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos do edital. 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº 017/2013/SECOPA e seus anexos e as propostas das classificadas. 9 15 DO FORO 15.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93. Cuiabá – MT, 25 de setembro de 2013. CONTRATANTE: Maurício Souza Guimarães Secretário Extraordinário da Copa do Mundo FIFA 2014 CONTRATADO: ASTRA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EMBALAGEM LTDA – ME Hatun Dogan p/p Ruidnan Santana Souza AKDD ELETRÔNICOS E PAPELARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME Sérgio Aragão Junior TESTEMUNHAS: Nome: Identidade nº: Nome: Identidade nº: 10