Estatuto Social - federalcred ne
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Estatuto Social - federalcred ne
r FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNI CRED I ESTATUTO SOCIAL CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL Art 1°. A Cooperativa de Crédito dos Servidores da União no Nordeste- Sicredi Federalcred NE, constituída inicialmente em Assembleia Geral de 28/ 12/ 1998, autorizada pelo Banco Central do Brasil, conforme Processo n° 9900922545, inscrita no CNPJ sob o n° 03. 102. 185/ 0001- 33, é uma instituição financeira, sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência, regida pela Legislação Cooperativista, Sistema Financeiro Nacional e Código Civil, bem como, pelos normativos e regulamenta- ções baixadas pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social e demais normas intemas, tendo: I. Sede social, administração e foro jurídico na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba; II. Area de ação circunscrita aos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco; Ill. Prazo de duração indeterminado e exercício social de 12 ( doze) meses, com término em 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO II DO OBJETIVO SOCIAL Art. 2°. A cooperativa destina-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, assegurando- lhes o acesso aos instrumentos do mercado financeiro, objetivando: I. Desenvolver programas de poupança, promover o uso adequado do crédito e praticar todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativas de crédito; II. Proporcionar assistência financeira aos associados em suas atividades específicas; Ill. Promover o aprimoramento técnico, educacional e social de seus dirigentes, associados, familiares. empregados e respectivos 25 CAPITULO Ill DOS ASSOCIADOS Art. 3°.— Podem associar-se à cooperativa todas as pessoas físicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, e que, independente de sua posição política, religiosa, racial ou social, concordem com o presente estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e sejam servidores públicos federais. ri/ 1°. Podem associar-se também à cooperativa: I. Seus próprios empregados e pessoas físicas que a ela prestem serviços em caráter não eventual, equiparados aos primeiros para os correspondentes efeitos legais; Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104 CEP. 58011- 000- Centro- João Pessoa/ PB Tel. ( 83) A 241. 845- . x:( 8398802. 7210- wwwiederalcred- ne. com. br \ / • J ATESTAMOS ryas nil documento tal aubnat, do a scame do Banco Contrai do Saaa am oiocesst, ragutw a a manItestaçao a tenons dos ato; prMicados consta da cana wmlM. a Fane. Departimento da Organização ac Sntwna Fmp xo!rc Gerancie Tacrnca Ìni. em RecA FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICRED1 I. Seus próprios empregados e pessoas físicas que a ela prestem serviços em caráter não eventual, equiparados aos primeiros para os correspondentes efeitos legais; II. Empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual às entidades a ela associadas e àquelas de cujo capital participe direta ou indiretamente; III. Aposentados que, quando em atividade, atendiam os critérios estatutários de associação; IV. Pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho, dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido; V. Pensionistas de falecidos que preenchiam as condições estatutárias de associação; VI. Pessoas jurídicas, observadas as disposições da legislação em vigor; VII. Conselheiros, Administradores e Colaboradores da Central Sicredi Norte/Nordeste, e VIII. As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, as que tenham as mesmas ou correlatas atividades econômicas dos associados pessoas físicas e as controladas por esses associados. 2°. 0 número de sócios será ilimitado, não podendo ser inferior a 20 ( vinte) pessoas físicas. Art. 4°. Para associar-se à cooperativa o requerente preencherá proposta de admissão e, se aceita pelo Conselho de Administração, subscreverá e integralizará as quotas- partes e será inscrito no livro ou ficha de matrícula. 1°. 0 Conselho de Administração poderá recusar a admissão do interessado que apresentar restrições em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Central do Brasil. Art. 5°. Não podem ingressar na cooperativa as instituições financeiras e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade que contrariem seus objetivos ou com eles colidam. Art. 6°. São direitos dos associados: I. Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais II. Votar e ser votado para dos normativos internos; ou estatutárias em contrário; os cargos sociais, atendidas as r disposições da lei, deste estatuto e r III. Propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais; IV. Beneficiar-se das operações e serviços da cooperativa, de acordo com as regras contidas na legislação em vigor, neste estatuto, nos normativos internos, aquelas estabelecidas pela assembleia geral e pelo Conselho de Administração; V. Examinar e pedir informações, por escrito, atinentes às demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à Assembleia Geral, exceto os protegidos por sigilo, de acordo com a lei; VI. Retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto e dos normativos internos; VII. Tomar conhecimento VIII. Obter informações do regimento interno da i cooperativa; I sobre suas operações na cooperativa; IX. Demitir-se da cooperativa quando lhe convier. Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104- CEP: 58011- 000- Centro- João Pessoa! PB- Tel:( 83) 32418745- Fa ( 83) 98:: 721t- www. federalcred ne. com. br lit ATESTAMOS put eel. ooeumenW foi sutmeaa. I name do Santo Canal ao Bread am orotes , rquiar a a manitestaçao pralitadoa tonne da Latia .. a rbHleiio doa atos 4naa a ; ant. Dopamine* da Organitaçao of Si. tanu Fri - cc Garantia técnica am Re o of 0.Ì11i. ì I:. ANALISTA f"T"" / // FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDII 1°. A igualdade de direitos dos associados é assegurada pela cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais. 2°. 0 associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego. Art. 7°. São deveres e obrigações dos associados: I. Subscrever e integralizar as quotas- partes de capital; II. Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a cooperativa; Ill. Cumprir as disposições deste estatuto e dos normativos internos, respeitando as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e pelos administradores da cooperativa; IV. Zelar pelos interesses morais e materiais da cooperativa; V. Cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos da legislação em vigor; VI. Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual; VII. Não desviar a aplicação de recursos específicos, obtidos na cooperativa, para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da sua aplicação; VIII. Pagar as taxas de serviços estabelecidas pela administração; IX. Depositar remunerações, proventos e economias, preferencialmente, na cooperativa; X. Atualizar seu cadastro pessoal na cooperativa, sempre que ocorrer mudança nos dados pessoais ou quando solicitado; XI. Autorizar a cooperativa a ter acesso às informações a seu respeito, constantes de qualquer banco de dados e sistemas públicos ou privados de cadastro e informações. Art. 8°. 0 associado responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa perante terceiros até o limite do valor das quotas- partes do capital que subscreveu. Esta 111 responsabilidade, que só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa, subsiste também para os demitidos, eliminados ou excluídos, até quando forem aprovadas, pela assembleia geral, as contas do exercício em que se deu o desligamento. Parágrafo único. As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros e serão exigidas de acordo com a legislação em vigor. Art. 9°. A demissão do associado ocorrerá unicamente a seu pedido, por escrito, devendo na ocasião ser assinado o encerramento da conta corrente de depósitos, ser efetuado o resgate de eventuais saldos existentes em conta de depósitos à vista ou a prazo, bem como a regularização de qualquer pendência existente. Art. 10. 0 Conselho de Administração poderá eliminar o associado que deixar de cumprir os deveres e obrigações previstas no Art 7°, além dos motivos de direito abaixo: I. Venha exercer qualquer atividade considerada de Rua das redTon NE 704- CEP: 58011- 000- Centro- loão PessoalPó- Tel.( Rua das Trìncheieas, he prejuf' ' 83) 3241. 875- Fa ( 83 880 à cooperativa; 210- www- federalcred- necom ór S ATESTAMOS que salt oecumenic IW subr.is:i o a aaame do Banco Central oo Brasil em regular e e manilestapeo a resparto dos arca prelicaeos consta oa cana * TWIN a parte. Depertameola ca Orgaraz o eo S, stM0 Fin anceirs Gerencie Técnica si ANAL TA 2 FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDII II. Praticar atos que o desabonem no conceito da cooperativa, tais como: emissão de cheques sem fundos em qualquer instituição financeira, inclusão nos sistemas de proteção ao crédito, pendências registradas no Banco Central do Brasil, atrasos constantes e relevantes em operações de crédito e operações baixadas em prejuízo na Cooperativa; Ill. Faltar ao cumprimento das obrigações assumidas com a cooperativa ou causar-lhe prejuízo; IV. Praticar qualquer ato prejudicial ou contrário aos interesses da cooperativa. Art. 11. A eliminação, em virtude de infração legal ou estatutária, será decidida em reunião do Conselho de Administração e o fato que a ocasionou deverá constar do livro ou ficha de matrícula. 1°. Cópia autenticada do termo de eliminação será remetida ao associado dentro de 30 ( trinta) dias, contados da data da reunião em que ficou deliberada a penalidade. 2°. 0 associado infrator poderá, no prazo de 30 ( trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso junto ao Conselho de Administração, com efeito suspensivo, para decisão na próxima assembleia geral. Art. 12. A exclusão do associado ocorrerá por dissolução da pessoa jurídica, morte do titular ou incapacidade civil não suprida. Art. 13. 0 Conselho de Administração poderá aplicar a penalidade de suspensão ao associado que cometer qualquer infração, cuja penalidade não seja a de eliminação. Parágrafo único. Durante o período de cumprimento da penalidade, serão suspensos todos os direitos previstos neste estatuto, entretanto, o associado deverá cumprir com todos os compromissos assumidos com a cooperativa. CAPÍTULO IV DO CAPITAL SOCIAL Art. 14. 0 capital social é dividido em quotas-partes de valor unitário equivalente a uma unidade do padrão monetário em vigor, ilimitado quanto ao máximo e variável conforme o número de quotas- partes subscritas, prevalecendo o valor mínimo estipulado, sem prejuízo do patrimônio de referência( PR) exigido na forma da regulamentação vigente. 1° Ao ingressar na cooperativa, e para nela permanecer, o associado deverá subscrever e integralizar, no mínimo, 50 ( cinquenta) quotas- partes. 2° Para o aumento contínuo do capital social, cada associado se obriga a subscrever e integralizar, mensalmente, o valor correspondente a até 3, 0% ( três por cento) sobre sua . remuneração bruta, ou o valor mínimo de R$ 50, 00 ( cinquenta reais), o que for maior. 4` 3°. Exceto deliberação em contrário do Conselho de Administração, o interessado que pedir reingresso no quadro social, após receber seu capital em razão de pedido de demissão, deverá, por ocasião do deferimento do reingresso, subscrever - inte. - ' - r tantas quotas quantas rece- Federalcred NE Rua daeTdncheiras, 104 CEP 58011- 000- Centro Joao Pessoa/ PB- Tel.:( 83) 3241. 8745- Fax ( 83 9880. e federalcred- ne.com. br 7210 . ( 11,' ATESTAMOa gut site documents 104 ºubmeu4e a sauna do BMGG CYsYat oo at au Sm praceá: r, ragula/ e e mandestapan bajsêto 455 0401 priliceaol Canto Go . arta * mama é pane. Departamento da OrgaM2açéo do Sutemf Financeúe Defence Técnica em Rd,de 0. 171.504- 0 '`` .. ANALISTA FEDERALCRED NE FILIADA AO 51511 MA UNI CRED It bera, mais os valores subscritos pelo corpo social no período do afastamento, em decorrência de decisão assemblear, devidamente atualizados. 4 A quota-parte é indivisível e intransferível a não associados, sendo sua subscrição, realizacão, transferência ou restituição registrada no livro ou ficha de matrícula ou em meio digital eletrônico, observando-se que nenhum associado poderá deter mais de 1/ 3 ( um terço) do total das quotas. 5 As quotas- partes do capital integralizado respondem sempre como garantia pelas obrigações que o associado assumir com a cooperativa, sendo vedado aliená- las ou dá- las em garantia para outros associados ou terceiros. 6°. Nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, restituir-se-á o capital integralizado, acrescentadas as sobras ou deduzidas as perdas do correspondente exercício social, e compensados os débitos vencidos ou vincendos do associado junto à cooperativa, inclusive na condição de devedor solidário, os assumidos por esta em seu nome, bem como aqueles que o associado tenha assumido com terceiros mediante corresponsabilidade. 7°. A restituição será feita em até 30 (trinta) dias após a aprovação, pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que ocorreu o desligamento, admitido o parcelamento, a iniciar no mesmo prazo, a critério do Conselho de Administração, devendo ser levado em conta o número de demissões, eliminações e exclusões, juntamente com a estabilidade financeira e patrimonial da Cooperativa. 8°. As parcelas de que trata o parágrafo anterior, a contar da data da primeira liberação e até o dia em que forem colocadas à disposição do interessado, serão atualizadas pelo mesmo índice de correção do capital, respeitada a decisão sistêmica. Art. 15. É vedado distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-parte do capital, excetuando-se a remuneração anual, limitada ao disposto na legislação em vigor. Art. 16. Os pagamento das quotas- partes a integralizar serão descontados diretamente na folha de dos associados e na impossibilidade deste, por débito em sua conta corrente ou valores outro meio. Art. 17. 0 capital integralizado por cada associado deve permanecer na cooperativa por prazo que possibilite o desenvolvimento regular da sociedade e o cumprimento dos limites estabelecidos pela regulamentação em vigor, sendo que eventuais solicitações de resgate poderão ser examinadas pelo Conselho de Administração, caso a caso. 1°. 0 50% ( cinquenta por cento) do saldo de quotas que exceder ao seu capital mínimo, equivalente ao produto de 180 ( cento e oitenta) integralizações mensais, associado poderá resgatar cuja liberação será em parcela única, 30( trinta) dias após o ato do deferimento pelo Conselho de Administração; 2°. Os associados que ingressaram na Cooperativa na vigência do Estatuto que permitia o saque eventual a cada 120 meses de capitalização, só poderão efetuar um único resgate a partir Ra aNE Rua dass Trin Tnncheìras, 104- CEP: 58011 000 Centro- Joâo Pessoa/ PB Tel ( 83) 3241 8745 Fax ( 83) 98s02. ' wf deralcred- necom 04u '' aiís 4 ATESTAMOS gas Oita documento tot suSri tide a n. me do Banto Central do bafa em prOccscc regular a / manite, taçko a reapene doe pinata**. consta U. Gana amnia. D pane. Oepanamenua da Gorancie Tocais. Organt£ açãe t. ales twee Ftnancapo em i/• 0. Ì10. 5l ANALISTA Mors FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDA desta data, na forma do referido estatuto, passando, então, a vigorar o novo prazo de 180 meses, citado no§ 1°. 3°. Não havendo interesse do cooperado, em resgatar o capital a que tem direito ao completar as capitalizações mensais previstas nos parágrafos 1° e 2°, poderá fazê-lo a qualquer tempo, ressaltando- se que o valor disponível será sempre aquele existente na data em que completou o tempo permitido para o saque eventual, deduzindo-se o seu capital mínimo. 4°. 0 capital mínimo que deverá permanecer na Cooperativa, quando do resgate eventual, é aquele resultante do produto de 180 ( cento e oitenta) integralizações mensais pelo valor da capitalização prevista no Art. 14, § 1°, deste Estatuto. 5°. 0 associado poderá solicitar novo resgate de quotas de capital, após o novo prazo estabelecido no§ 1°, deste artigo. 6°. No deferimento do pedido de resgate eventual de quotas, o Conselho de Administração deverá observar, dentre outros, os seguintes critérios: I. Cumprimento dos limites mínimos estabelecidos pela regulamentação em vigor para o capital e o patrimônio de referência da cooperativa; II. Manutenção da estabilidade econômico-financeira da cooperativa, levando- se em conta a quantidade de requerimentos realizados no período; Ill. Observância das garantias contratuais nas operações de crédito, embasadas no capital, contraídas junto à cooperativa. 7°. Na impossibilidade do pronto atendimento às solicitações de resgate, as mesmas serão inscritas por ordem cronológica, e atendidas quando do respectivo enquadramento. Art. 18. A transferência de quotas Conselho de Administração, observados os entre dependerá de prévia autorização do limites legais e os aspectos de garantias das associados obrigações. AL, l p¡% Art. 19. Os herdeiros ou sucessores têm direito a receber o capital e demais créditos do associado falecido, deduzidos os eventuais débitos por ele deixados, antes ou após o balanço de apuração do resultado do exercício em que ocorreu o óbito, a juízo do órgão de administração. CAPÍTULO V n DAS OPERAÇÕES Art. 20. A cooperativa poderá realizar as operações e prestar os serviços permitidos pela regulamentação em vigor, sendo que as operações de captação de recursos oriundos de depósitos à vista e a prazo e de concessão de créditos, serão praticadas exclusivamente com seus associados, ressalvadas as exceções da legislação em vigor. 1°. As operações obedecerão aos normativos internos e a prévia normatização por parte do Conselho de Administração, que fixará prazos, juros, remunerações, formas de pagamento e FederalcredNE rincheiras, 104Rua das Trincheiras, 104 CEP SSOtl- 000- Centro João Pessoa/ PB- ieL.( 833241. 8745- Pax 83) 98802R 40 F- fed- alcre e. mm. hr ATESTAMOS que eats documento lot $ u r' aUde a acame tie Banco Central Os Brand am proce* cc raoutsr a a msnitestaçao a reepe3to dos alo* probates* consta aa cria emitiea 0 pans. Depertamonta oa Organ¢ Oerin*ve Técnica am R ANALIS A . Sie ama Fimncaus FEDERALCRED N E FILIADA AO SISTEMA UNICREDIt todas as demais condições necessárias ao bom atendimento das necessidades do quadro social. 2°. A solicitação, análise, prioridades e condições para a concessão de empréstimos serão estabelecidas nos normativos internos. 3°. Os débitos, de qualquer natureza, existentes na cooperativa serão lançados na conta corrente do associado ou na folha de pagamento, bem como, mediante convênios com outras instituições. Art. 21. A sociedade somente pode participar do capital de: I. Cooperativa central de crédito ou confederação de crédito, constituídas, respectivamente, por cooperativas singulares ou por cooperativas centrais; II. Instituições financeiras controladas por cooperativa de crédito, de acordo com a regulamentação específica; Ill. Cooperativas ou empresas controladas por cooperativa central ou por confederação, que atuem majoritariamente na prestação de serviços e fornecimento de bens a instituições do setor cooperativo de crédito, desde que necessários ao seu funcionamento ou complementares aos serviços e produtos oferecidos aos associados; e IV. Entidades de representação institucional, de cooperação técnica ou de fins educacionais; V. Outras instituições ou entidades que a legislação permitir. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Art. 22. A tividade cooperativa adotará a política e participação, direção de governança corporativa, nos aspectos estratégica, gestão executiva, fiscalização de I representa- e controle, contem-contem- 1., plando a aplicação dos nncí Pç ios de segregação de fun ões na administração, PP 4- , transparência, equidade, ética, educação cooperativista, responsabilidade corporativa e prestação de contas. Parágrafo único. A cooperativa exerce sua ação pelos seguintes órgãos sociais: I. Assembleia Geral; I fi„ II. Conselho de Administração; Ill. Diretoria Executiva; IV. Conselho Fiscal. SeçãoI Das Assembleias Gerais Í Art. 23. A assembleia geral, que poderá ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa e, dentro dos limites da lei e deste estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. c / Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104• CEP. 58011 000- Centro_ João Pessoa/ PR Tel ( 83) 3241. 8745- Fax ( 83) 98802 7210 wwwt.- r1r d- ne. com. br vai ATESTAMOS Que este documento foi cuantido e daame de Banco Centrai tio Srasa em processe rsee+ly e a manitastaçae a respeito doe piMicados CMsla da carta enaliaa é parle. atos Departamento la Organiaeçao do Sietwna Foonceno Osréncie Técnica sm Reet t,, fr ADLAiII. t r+F FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDII 1°. Os associados serão representados nas assembleias gerais por delegados que tenham a qualidade de associados no gozo de seus direitos sociais e não exerçam cargos eletivos na sociedade. 2°. As decisões tomadas em assembleia geral vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. 3°. A assembleia geral poderá ser suspensa, desde que determinados o local, a data e a hora de prosseguimento da sessão, que conste da respectiva ata o "quorum" de instalação, verificado tanto na abertura quanto no reinicio, e que seja respeitada a ordem do dia constante do edital. Para a continuidade da assembleia é obrigatória a publicação de novo edital de convocação, exceto se o lapso de tempo entre a suspensão e o reinicio da reunião não possibilitar o cumprimento do prazo legal para essa publicação. 4°. Com vista a uma maior participação democrática do quadro social, e para efetividade do princípio da transparência, as matérias objeto da ordem do dia da assembleia geral serão previamente discutidas e deliberadas em pré-assembleias, nos termos do regimento interno da cooperativa. Art. 24. A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de 10 ( dez) dias, em primeira convocação, mediante edital divulgado de forma tríplice e cumulativa, da seguinte forma: I. Afixação em locais apropriados das dependências comumente mais frequentadas pelos associados; II. Publicação em jornal de circulação regular; Ill. Comunicação aos associados por 1°. Não havendo no horário intermédio de 7--") circulares. estabelecido " quorum" 1 .: 1 de instalação, i' a assembleia poderá realizar- se em segunda e terceira convocações, no mesmo dia da primeira, com o intervalo mínimo de 1 uma) hora entre as convocações, desde que assim conste do respectivo edital. 2°. A convocação será feita pelo Presidente do Conselho de Administração ou por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não atendida no prazo de 5 ( cinco) dias, por 1/ 5 ( um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos. 3°. 0 Banco Central do Brasil, no exercício de sua competência de fiscalização das cooperativas de crédito, assim como a entidade que realizar, nos termos da regulamentação do CMN, atividades de supervisão local, podem convocar assembleia geral extraordinária de instituição supervisionada, à qual poderão enviar representantes com direito a voz. Art. 25. 0 edital de convocação deve conter: I. A denominação da cooperativa, seguida da expressão " Convocação de Assembleia Geral", ordinária ou extraordinária, conforme o caso; II. O local, o dia e a hora em cada convocação da realização da assembleia; Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104 CEP. 58011 000 Centro iodo Pessoa/ PB Tel ( 83) 3241 8745 Fax ( 83) 98802 7210 w. deral. ed- n tom br XJ J V/ J ATESTAMOS qua gale Oecumenic rei su) m. Gac a exam. do Banco Centrai ao 9saso em wocaaaO regular • a manttestaçao a respeite des ewe progenies coasts a carta ostra. e parte. Departamento da Orgaaizaçao do Slalom' FinanceIre Gerencie T• coice em RE' ANALISTA FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDI III. A sequência numérica da convocação; IV. A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações; V. 0 número de delegados existentes na data da expedição, para efeito de cálculo de " quorum" de instalação; VI. Local, data, nome e assinatura do responsável pela convocação; VII. Constar informação justificando a realização da Assembleia em local diferente da Sede. Parágrafo único. Se a convocação for feita por associados, o edital deve ser assinado por, no mínimo, 5 ( cinco) dos signatários do documento que a solicitou. Art. 26. 0 "quorum" mínimo para instalação da assembleia geral, verificado pelas assinaturas lançadas no livro de presenças, é o seguinte: I. 2/3 ( dois terços) dos Delegados, em primeira convocação; II. Metade mais 1 ( um) dos Delegados, em segunda convocação; Ill. Com no mínimo, 10( dez) Delegados, em terceira convocação. Art. 27. Devido à extensão territorial, tamanho e dispersão social do respectivo quadro de associados, nas assembleias gerais da cooperativa, a representação será feita por delegados que tenham a qualidade de associados no gozo de seus direitos sociais e não exerçam cargos eletivos na sociedade, da seguinte forma: 1°. Para cada grupo seccional, formado de acordo com o disposto no regimento interno, será eleito 1 ( um) delegado efetivo e 1 ( um) delegado suplente, em pré- assembleia, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, da seguinte forma: I. Quando o quadro social da cooperativa for menor ou igual a 1. 000 ( mil) associados ativos, serão formados grupos seccionais compostos, cada um, por 50 ( cinquenta) associados; II. Quando o quadro social for igual ou superior a 1. 000 ( mil), associados ativos, serão formados grupos seccionais compostos, cada um, por 100( cem) associados; Ill. Os delegados serão escolhidos nas pré- assembleias de grupos seccionais de associados, a realizar-se nas condições e objetivos definidos no artigo 36 deste estatuto; IV. 0 mandato do delegado será de 3( três) anos. 2°. Os associados, integrantes de grupos seccionais, que não sejam delegados, poderão comparecer às Assembleias Gerais, privados, contudo, de voz e voto. 3°. As assembleias gerais compostas por delegados decidem sobre todas as matérias que, nos termos da lei e deste estatuto, constituem objeto de decisão da assembleia geral dos associados. 4° As normas para composição de grupos seccionais, eleição e atribuições dos delegados estão definidas no regimento interno da cooperativa. NE Rua das hincheieas, 104- CEP_ 58011- 000- Centro- Ra as redTrincheiras, loáa Pessoa/ PB TeL.( 83) 324LS7A5- Fax: X83) 986@] 20- 4é-necom. br w. . 1 kV ATESTAMOS qua aals documento iol iuSmatidc i aüwra 60 Banco CWwYtl 60 Of 4511 am pracectn raquft/ a a maniteitaçat a rslaalt° das * tot prow-4146a ( mita aa Gala Wmll{ a a Fara. Depanamente oa Orgamzarrao eo& staena Financt. o Gerincrt 14c ica am Rac$.a 7 ' i ANALISTA FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDII Art. 28. Os trabalhos da assembleia geral serão habitualmente dirigidos pelo Presidente do Conselho de Administração, auxiliado por um Secretário que lavrará a ata, podendo ser convidados para participarem da mesa os demais ocupantes de cargos estatutários. 1°. Na ausência do Presidente, o Vice Presidente do Conselho de Administração assumirá a direção da assembleia, e na falta deste, assumirá outro conselheiro ou associado para presidir os trabalhos. 2°. Quando a assembleia geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião, e secretariado por outro convidado pelo primeiro. Art. 29. Os ocupantes de cargos estatutários, bem como quaisquer outros delegados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se referirem direta ou indiretamente, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates. Art. 30. As deliberações da assembleia geral somente poderão versar sobre os assuntos constantes do edital de convocação. 1°. As decisões serão tomadas pelo voto pessoal dos Delegados presentes, com direito a votar, tendo cada Delegado direito a um voto, vedada a representação por meio de mandatários. 2°. Em principio, a votação será a descoberto, admitindo-se o voto secreto para eleição do Conselho de Administração com chapas concorrentes; 3°. Nas deliberações e votações da pauta, os delegados deverão levar em conta as definições e posicionamentos firmados nas pré-assembleias respectivas. 4°. As deliberações na assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos delegados, exceto quando se tratar dos assuntos enumerados no art. 35 deste estatuto, quando serão necessários os votos de 2/ 3( dois terços) dos delegados presentes. * 4 1r Art. 31. Está impedido de votar e ser votado o delegado que: I. Tenha sido admitido após a convocação da assembleia geral; II. Seja ou tenha sido empregado da cooperativa, até a aprovação, pela assembleia geral, das Ilr ` contas do exercício em que deixou o emprego; Ill. Esteja infringindo qualquer disposição deste estatuto. Art. 32. 0 que ocorrer na assembleia geral deverá constar em ata, lavrada em livro próprio na forma da lei, a qual lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo Secretário da assembleia e por, no mínimo, 3 ( três) delegados presentes. Seção II Da Assembleia Geral Ordinária n Federalcred NE Rua dasTrincheiras, 104CEP58011. 000- Centro João Pessoa/ PB- Tel ( 83) 3241.: 45- Fax:( R. 98802. 7210- wwwfederalcred- ne. com. hr c f RTESTAMOS due este documents foi sunne' idc a Mame do Sanca Cenaal do Brasil am procecf. regular a a mud! estaç* o a f* spane 651 aloe praflcSos coasts as cans tmiISY a parte. Oeparumant5 6e Organização do SlateMa financexo CerenM Técnica am Recita O. ÌlÚ. ANALIS A 1 FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDI Art. 33. A assembleia geral ordinária, que se realizará anualmente nos 4 ( quatro) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia: I. Prestação de contas do Conselho de Administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) relatório da gestão; b) balanço patrimonial; c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade; II. Destinação das sobras apuradas deduzindo-se as parcelas para os fundos obrigatórios ou rateio das perdas, após utilização dos valores existentes no fundo de reserva; Ill. Eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; IV. Fixação do valor de verba de representação, honorários, gratificações e cédula de presença dos membros dos órgãos sociais; V. Autorização para alienação ou oneração dos bens imóveis de uso próprio da sociedade; VI. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os citados no art. 35, deste estatuto. Parágrafo único. A aprovação do relatório, balanço patrimonial e contas do exercício, não desoneram os componentes dos órgãos sociais de responsabilidade. Seção Ill 4 Da Assembleia Geral Extraordinária Art. 34. A assembleia geral extraordinária realizar-se- á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação. Art. 35. É de competência exclusiva da assembleia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: I. Reforma do estatuto social; II. Fusão, incorporação ou desmembramento da sociedade; Ill. Mudança de objetivo social; IV. Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidante; V. Contas do liquidante. Parágrafo único. Serão necessários os votos de 2/ 3 ( dois terços) dos delegados presentes, para tomar válidas as deliberações de que trata este artigo. a alkred NE Rua daehas, 104- CEP_ 58011- 000- Centro- loão PesmalPB. ieL.( 83) 324L8745 í ( 83)' 9f:02. 7310- www.federaloed- nesom br l L . V ATESTAMOS pua esti documento Ica sum.: idc a taaaw do Banco Central do Srasd em urocest, ttqulat t a manifesta030 a r• Sp• 00 das aro• praticaaos consta da cana amluaa a dent. OepanamenM da OrgaM2• - 0 dd Slalafa FtnaoCelto Garancíe Tocnict am ANAL A FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDIt Seção IV Das pré-assembleias Art. 36. A cooperativa realizará pré- assembleias, de acordo com o disposto no regimento interno, até os 15 ( quinze) dias que antecedam às assembleias gerais, nas regiões de sua área de ação, para: I. Eleger os delegados que representará os associados com direito a voz e voto na assembleia geral; II. Definir o posicionamento do delegado nas votações na assembleia geral; Ill. Levantar sugestões para o planejamento das atividades da cooperativa; IV. Apresentar e esclarecer os assuntos da ordem do dia da assembleia geral; V. Tratar de outros assuntos de interesse social. 1°. As pré-assembleias serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, após deliberação deste, através de ampla divulgação, especificando as datas e locais de sua realização; 2°. As pré-assembleias terão caráter consultivo e preparatório para a assembleia geral; 3°. As normas para realização das pré- assembleias estão regulamentadas no regimento interno da cooperativa. Seção V Do Conselho de Administração Art. 37. A estrutura administrativa da cooperativa será composta por Conselho de Administração, que exercerá funções de direção estratégica, e por uma Diretoria Executiva a ele subordinada, que realizará as atividades de gestão executiva, cujos membros serão eleitos entre pessoas físicas associadas ou não associadas, nos termos da legislação em vigor, admitida a de cargos de Administração. acumulação entre os dois órgãos para, no máximo, 1( um) dos membros do Conselho 1°. 0 Conselho de Administração, será composto por, no mínimo 5 ( cinco) e no máximo 9 nove) membros, eleitos pela assembleia geral, com mandato de 4 ( quatro) anos, que após aprovação pelo Banco Central do Brasil, serão investidos em seus cargos mediante termo de posse lavrados no Livro de Atas do Conselho de Administração e permanecerão em exercício até a posse de seus substitutos; 2°. Na assembleia geral que eleger o Conselho de Administração, seus membros escolherão, dentre os conselheiros eleitos, o Presidente e o Vice Presidente. Para tanto, serão suspensos os trabalhos da assembleia, devendo o fato constar em ata; 3°. A assembleia geral será convocada para eleger membros do Conselho de Administração quando este ficar reduzido a 4 ( quatro) membros. Ra alaed NE Rua das Trincharas, 104- CEP. 58011- 000- Centro- loão Pessoa/ PR- Tel._( 83) 3247. 8745- Fax.( 83) 9802 721Qrw d ederalaed- necombr iit' SW ATESTAMOS qua sate documento dol subma: idc a aaame do ianco Canes! ao Brasil em processo rotular e a manll.siaçaa a r. spaaa des aros pralicadoa unau as carta smMa i pane. Oaperunwnra da Organizaçio do Slilama Financsiro Gerãncie riven em RR ti sat:' r,•/ %'. , ANALISTA rL . ;. 11dÁ1! FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDIt Art. 38. Compete ao Conselho de Administração a administração estratégica dos negócios sociais, podendo praticar os atos que se relacionem com o objeto da sociedade, deliberar em reunião colegiada, observando as decisões ou recomendações da assembleia geral, cabendolhe: I. Deliberar sobre o planejamento do trabalho de cada exercício e acompanhar a sua execução; II. Aprovar o orçamento para cada exercício; Ill. Verificar, periodicamente, o estado econômico-financeiro da cooperativa, por meio dos informes financeiros, balancetes e demonstrativos específicos, apresentados pela Diretoria Executiva; IV. Fixar, periodicamente, os montantes e prazos dos empréstimos, bem como a taxa de juros, de modo a atender o maior número possível de associados; V. Estabelecer a política de investimentos; VI. Estabelecer o calendário para suas reuniões ordinárias e convocar reuniões extraordinárias; VII. Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de associados; VIII. Deliberar sobre a convocação da assembleia geral; IX. Decidir sobre compra e venda de bens móveis e imóveis não destinados ao uso próprio da sociedade; X. Autorizar a utilização de recursos dos fundos estatutários; XI. Propor ao setor de normatização da Central Sicredi Norte/ Nordeste, a revisão ou alteração dos normativos padronizados do Sistema Central Sicredi Norte/ Nordeste; XII. Propor à assembleia geral alterações no estatuto social, após deliberação sistêmica; XIII. Propor à assembleia geral a participação em capital de banco cooperativo e de outras instituições, nos termos da legislação vigente; XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao cooperativismo de crédito; XV. Deliberar sobre a remuneração de juros ao capital limitados ao valor da taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( SELIC) ou sucedânea. referencial do XVI. Estipular taxas de serviços permitidas pela legislação vigente; XVII. Contrair obrigações, transigir, ceder direitos e delegar poderes; XVIII. Nomear e destituir o Presidente, e/ ou o Vice Presidente do Conselho de Administração a qualquer tempo; XIX. Nomear e destituir membro( s) da Diretoria Executiva a qualquer tempo; XX. Orientar, acompanhar e avaliar a atuação da Diretoria Executiva, adotando as medidas apropriadas; XXI. Nomear e destituir do cargo membro( s) de comités; XXII. Conferir aos conselheiros e a Diretoria Executiva atribuições não previstas neste estatuto; XXIII. Estabelecer regras para os casos omissos, até posterior deliberação da assembleia geral, se for o Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104 caso. CEP'. 58011 000- Centro loão Pessoa/ PB Tel.:( 83) 3241 8745 Eno.( 83) 98802. 7 10 ww.( der red- necom. br ti 5/ ATESTAMOS quo eats documents fol suamwpa. a exame do Santo Cintai Eo Eras.' em precestregulu e manlfestaçio a in .i; e dos . to. pruicaias Conste ai cans sm. iie a parte, Oepanumente aa Otgamze¢ac a0 Slaloms f;04310; 40 Gerincre Técnica am Roots 0.170.5044 ANALISTA t' t FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICRED1 Art. 39. 0 Conselho de Administração reunir-se- á ordinariamente uma vez por mês, em dia e hora previamente marcados e, extraordinariamente, sempre que necessário, por proposta do Presidente, da maioria de seus integrantes ou pelo Conselho Fiscal, observando- se em todos os casos as seguintes normas: I. As reuniões realizar-se-ão com a presença mínima de metade mais um dos conselheiros; II. As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade; Ill. Os assuntos tratados e as deliberações tomadas constarão em ata, lavrada em livro próprio, na forma da lei, a qual lida e aprovada, será assinada pelos conselheiros presentes. 1°. 0 conselheiro que tiver interesse oposto ao da cooperativa, não poderá participar das deliberações que sobre este versarem, devendo acusar o seu impedimento. 2°. Será destituído do Conselho de Administração o membro que deixar de comparecer a 3 três) reuniões consecutivas ou a 5 ( cinco) intercaladas, em cada exercício, salvo se as ausências forem justificadas. Art. 40. Nas ausências ou impedimentos temporários, inferiores a 90 ( noventa) dias corridos, o Presidente do Conselho de Administração será substituido pelo Vice Presidente, sendo este substituido por um dos conselheiros, escolhido pelo Conselho de Administração. Art. 41. Nos casos de vacância dos cargos de Presidente e de Vice Presidente ou de ausências ou impedimentos superiores a 90 ( noventa) dias corridos, o Conselho de Administração designará os substitutos dentre os seus membros. Art. 42 . Compete I. Convocar ao 41i Presidente do Conselho de Administração: as assembleias gerais, as reuniões do Conselho de Administração e presidi- Ias com as ressalvas legais; II. Supervisionar as operações e atividades da cooperativa e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração; Ill. Conduzir o relacionamento público e representar a cooperativa em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; IV. Assinar qualquer documento necessário à direção estratégica da cooperativa, em conjunto com um dos seguintes componentes dos órgãos sociais, na seguinte ordem: o Vice Presidente, um diretor executivo ou um preposto; V. Apresentar o relatório de prestação de contas do exercício social na assembleia geral; VI. Estabelecer contatos com as entidades cooperativas de grau superior, com as demais cooperativas de crédito, com órgãos públicos, com os bancos e com o sistema financeiro, visando manter o intercâmbio necessário aos interesses da cooperativa; VII. Coordenar as atividades do colegiado, proferindo o voto de qualidade, em caso de empate nas votações do Conselho de Administração; VIII. Desenvolver outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração; Fed Rua das redTres NE Rua das Trincheiras, 104- CEP. 58011- 000- Centro- João Pessoa/ PB Tel:) 83) 3241. 8745- Fax ) 83) 98802 7210- ww fede: cred . if i / com. br 111, ATESTAU05 put nie documents rol aulmIodc a seantr eo fano Clnfel do Wen em prEt-ssu reyutaz e a maniteetapdo a re. patto Ja preuueoa c. ea4 as sail; IMO a pane. alo, Departamento a O gunsIdeo do . siwna Finsncaim Serena Tacmca . m 7.. pp" G. Ì1D.5341,` ANAIJST í/% • FEDERALCRED NE F MIADA AO SISTE MA UNICREDII IX. Aplicar as penalidades que forem deliberadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral. Art. 43. Compete ao Vice Presidente do Conselho de Administração: I. Substituir o Presidente e exercer as competências e atribuições do mesmo, na forma prevista neste Estatuto Social. II. Assinar qualquer documento necessário à gestão da Cooperativa, em conjunto com o Presidente, com os diretores executivos ou com prepostos; Ill. Desenvolver outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração; Art. 44. Compete ao Conselheiro: I. Compor o Conselho de Administração com direito a voz e voto; II. Substituir o Presidente, ou o Vice Presidente, quando indicado; Ill. Desenvolver outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração. Seção VI Da Diretoria Executiva Art. 45. A Diretoria Executiva, subordinada ao Conselho de Administração, exercerá as funções de gestão executiva da sociedade, sendo composta por 1 ( um) Diretor Geral, 1 ( um) Diretor Operacional e 1 ( um) Diretor Administrativo, observando- se o seguinte: I. A Diretoria Executiva poderá ser composta, por no mínimo 2 ( dois) diretores, podendo um diretor acumular as funções de outro; II. A Diretoria Executiva será eleita pelo Conselho de Administração, com mandato de 4 ( quatro) anos, sendo os diretores indicados entre pessoas físicas associadas ou não associadas, nos termos da legislação em vigor, cujos membros, após aprovação pelo Banco Central do Brasil, serão investidos em seus cargos mediante termo de posse e permanecerão em exercício até a posse de seus substitutos; Ill. Os diretores executivos podem ser eleitos ou destituídos das suas funções a qualquer tempo, por deliberação do Conselho de Administração, independente do tempo do mandato; IV. Os membros da Diretoria Executiva não poderão acumular cargos executivos em outra( s) pessoa( s) jurídica(s), ressalvadas as empresas vinculadas e/ ou controladas pelo Sistema Central Sicredi Norte/ Nordeste, após deliberação do Conselho de Administração; V. os diretores ficam proibidos de intervir no estudo, deferimento, controle ou liquidação de negócio ou empréstimo que eventualmente pretendam ou contratem com as filiadas e daqueles que, direta ou indiretamente, sejam interessadas as sociedades de que tenham participação, ou ainda, de cuja administração participe ou tenham participado, em época imediatamente anterior a sua investidura no cargo; VI. Os diretores executivos que derem causa à insuficiência de liquidez no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis - COMPE, ou, por gestão temerária ou omissão grave de deveres, determinarem prejuízo à sociedade, responderão, diretamente, com seu próprio patrimônio pelo ressarcimento dos danos; Federalcred NE Rua dasTrincheiras, 104 CEP'. 58011. 000- Centro- Joao Pessoa/ PB TeL.( 83) 3241. 8745- Fax ( 83) 988072210- ' w. Uderalcre' ne-com. br A i 2 61 ATESTAMOS que este documenta fai subme: icr a name do Banco Central do Brasil em protein regulara a manilestaçio a reseed* doe ecoe prancedoa conota aa cena amua. 6 6. ne. Departamento 4$ Organuaçao au Sìatema Financsoo Gerando Taunts em Roc,. 6J76. 504. ANALISTA gx t r_. FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDit VII. A cooperativa, através de seus órgãos sociais, em conjunto ou isoladamente, desde já aqui autorizados, adotará prontamente as medidas cabíveis, inclusive no âmbito judicial, para promo- ver a responsabilização dos diretores executivos cujas ações ou omissões, na forma do inciso anterior, tenham como consequência quaisquer dos resultados nele referidos; e VIII. A Diretoria Executiva se reunirá, no mínimo, 1 ( uma) vez por mês, e suas deliberações serão consignadas em ata que será apresentada aos Conselhos de Administração e Fiscal; Art. 46. Compete à Diretoria Executiva: I. Exercer as atividades de gestão executiva da cooperativa em seus serviços e operações; II. Firmar contratos e convênios, contrair obrigações, transigir, empenhar bens e direitos, ceder direitos, delegar poderes, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto legal; Ill. Praticar todos os atos necessários à gestão da cooperativa, podendo, dentre outras atribuições: contratar operações de crédito com a Central Sicredi Norte/ Nordeste ou com instituições financeiras oficiais ou privadas, assinar contratos, propostas, orçamentos, menções adicionais, aditivos de retificação ou ratificação de contratos celebrados, elevação dos créditos, reforços, substituição ou remissão de garantias, emitir e endossar cheques, cédulas de crédito bancário, notas promissórias, letras de câmbio e outros títulos de crédito, dar recibos e quitações, bem como assinar correspondências e outros papéis; IV. Coordenar a elaboração, revisão ou alteração dos normativos padronizados do Sistema Central Sicredi Norte/ Nordeste, para apreciação pelo setor de normatização da Central Sicredi Norte/ Nordeste; V. Contratar e demitir colaboradores da cooperativa, exceto para cargos de direção executiva; VI. Deliberar sobre as propostas de operações dos associados; VII. Delegar poderes aos prepostos, conferindo- lhes atribuições, alçadas e responsabilidades, inclusive para assinatura de documentos; VIII. Praticar todos os atos necessários à gestão executiva da cooperativa. 1°. Os cheques emitidos pela cooperativa, cartas, ordens de crédito, recibos ã1 de deposito cooperativo, podem ser assinados conjuntamente por dois diretores ou por um diretor e um preposto. Art. 47. Compete ao Diretor Geral: I. Administrar a cooperativa em conjunto com os demais diretores; II. Supervisionar as operações e atividades da cooperativa e lf fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração; Ill. Assinar documentos necessários à gestão executiva da cooperativa, em conjunto com outro , li diretor ou preposto; IV. Apresentar relatórios periódicos da situação geral da cooperativa ao Conselho de Administração; V. Coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas, ao término do exercício social; VI. Admitir e demitir colaboradores, com a anuência dos demais diretores; Federalcred NE Rua dasTrincheuas 104- CEP. 58011000- Centro- Joâo Pessoa/ PB- Tel ( 83) 3241 8745 Fax ( 83) 98802 72 ne com hr Fr 1 i (', b` ATESTAMOS * um * Ma documents id subma: ide sauna So Sano Coeed do grata em process* rasa** s a mantfeataçio a re mit* dos ama races coate aa cana wMsa a pane. D. panlmanto oa Ofgamtaçao nu& etyna Finance** Garencra Técnica am Recao ,/ J ANALISTA FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTE MA UNICREDII VII. Delegar poderes ao preposto em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração; VIII. Desenvolver outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração. Art. 48. Compete ao Diretor Operacional: I. Substituir o Diretor Geral; II. Assinar qualquer documento necessário à gestão da cooperativa, em conjunto com o Diretor Geral ou outro diretor ou preposto; III. Dirigir as funções correspondentes ás atividades fins da cooperativa ( operações ativas, passivas, acessórias e especiais, recuperação de crédito e outras); IV. Coordenar as atividades operacionais no que tange à concessão de empréstimos, à oferta de serviços e à movimentação de capital; V. Coordenar as atividades relacionadas com as funções financeiras ( fluxo de caixa, captação e aplicação de recursos, demonstrações financeiras, análises de rentabilidade, de custos, de risco, e outras); VI. Zelar pela segurança dos recursos financeiros e outros valores mobiliários; VII. Acompanhar as operações em curso anormal, adotando as medidas e controles necessários para sua regularização; VIII. Coordenar a elaboração das análises mensais sobre a evolução das operações a serem apresentadas ao Conselho de Administração; IX. Responsabilizar-se pelas áreas: contábil, auditoria, contas de depósitos e cadastro da cooperativa; X. Responsabilizar-se pelo correto e tempestivo cumprimento das obrigações principais e assessórias da cooperativa, bem como, pelo recolhimento dos tributos e encargos; XI. Responsabilizar-se pela liquidez; XII. Responsabilizar-se pelas contas de depósitos da cooperativa e dos associados; r/ XIII. Assessorar o Diretor Geral nos assuntos de sua área; XIV. Orientar, acompanhar e avaliar a atuação do pessoal de sua o área; XV. Orientar e acompanhar a contabilidade, de forma a permitir uma visão permanente da sua situação econômica, financeira e patrimonial da cooperativa; XVI. Responsabilizar-se pela prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e pela central de risco; XVII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das medidas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e demais normativos referentes à sua área; XVIII. Formular, em conjunto com os demais diretores, o orçamento anual, para apreciação do Conselho de Administração; XIX. Resolver os casos omissos, em conjunto com os demais diretores; XX. Desenvolver outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração. Art. 49. Compete ao Diretor Administrativo: I. Substituir o 4 Diretor Operacional; Federalcred NE Rua das Trincheiras 104 CEP 58011- 000- Centro- Joao Pessoa/ PB Tel ( 83) 3241. 8745- Fax ( 83) 98802 7; 0 :( . ne. com. br 4 ATESTAMOS que lute ãooumento foi submatd a acame do Sanco Central ou ataca em prOGti.• stouter e a manitestaçio a raspada dos auks prMicatoe consta a carta * nettle i pane. Departamento ea Oroanizaçio Cerement Técnica em Recite ir usT, ao r p N,' / i IC FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICRED1 II. Assinar qualquer documento necessário á gestão da cooperativa, em conjunto com o Diretor Geral, com outro diretor ou com um preposto; Ill. Coordenar as atividades administrativas referentes ás políticas de recursos humanos, tecnológicos, materiais, fomento, publicidade e propaganda da cooperativa, definidas em conjunto com os outros diretores; IV. Zelar pela eficiência, eficácia e efetividade dos sistemas informatizados, de tecnologia da informação e de telecomunicações; V. Aprovar, em conjunto com o Diretor Geral, a admissão e a demissão de pessoal; VI. Coordenar a lavratura das atas das reuniões da diretoria; VII. Coordenar a lavratura dos documentos da cooperativa: cartas, editais, resoluções, normas emanadas pelo Conselho de Administração e propor a revisão ou alteração dos normativos padronizados do Sistema Central Sicredi Norte/ Nordeste; VIII. Promover programas de divulgação das atividades da cooperativa; IX. Coordenar a disposição do layout interno e externo da cooperativa, de acordo com os padrões do Sistema Central Sicredi Norte/ Nordeste; X. Responsabilizar-se pela correta utilização da marca, pela uniformização e padronização dos modelos de contratos, formulários e outros papéis da cooperativa, de acordo com os padrões do Sistema Central Sicredi Norte/ Nordeste; Xl. Orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos colaboradores; XII. Responsabilizar-se pelas informações ads sistemas do Banco Central do Brasil e outros órgãos; XIII. Responsabilizar-se pelos serviços atinentes ao cadastro; XIV. Zelar pela imagem, segurança e patrimônio da cooperativa; XV. Assessorar os demais diretores nos assuntos de sua área; XVI. Desenvolver outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração; Av4or XVII. Resolver os casos omissos, em conjunto com os demais diretores. Seçáo VII Do Conselho Fiscal Art. 50. A administração da sociedade será fiscalizada por um Conselho Fiscal constituído de 3 três) membros efetivos e 3 ( três) suplentes, todos associados, eleitos pela assembleia geral, que depois de aprovados pelo Banco Central do Brasil serão investidos em seus cargos mediante termos de posse lavrados no Livro de Atas do Conselho Fiscal permanecendo em seus mandatos até a posse de seus substitutos; t Parágrafo único. Os do Conselho Fiscal têm de 3 ( três) anos, observada renovação de 2 ( dois) membros a cada eleição, sendo 1 ( um) efetivo e 1 ( um) suplente. membros mandato a Art. 51. 0 Conselho Fiscal reunir-se- á ordinariamente uma vez por mês, em dia e hora previamente marcados, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por proposta de qualquer um de seus integrantes, observando-se o seguinte: Federalcred NE Rua das Trincheiras 104 CEP: 58011000- Centro- loào Pessoa/ P8- Tel_:( 83) 3241. 8745- Fax( 83) 98802 7210 w. • der. n.. c ne d - com. br j ATESTAMOS que eels documenta fol submit/Jr a warns do Banco ConVal Go Braes am uocess. regular • a manlfeetacio a* aaeono doa elos prelados Consta ai Carta anomia i pane. Departamento Ca Orgaslaapo ao Sistema Financeiro Gerência Técnica em Recife 8. 170.') l ANALISTA e• Ss FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDII I. As reuniões realizar- se- ão com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros; II. Os assuntos tratados e as deliberações tomadas pela maioria de votos dos presentes constarão em ata lavrada em livro próprio, na forma da lei, a qual lida e aprovada, será assinada pelos conselheiros presentes. 1°. Na sua primeira reunião, os membros efetivos do Conselho Fiscal escolherão entre si um coordenador, incumbido de convocar e dirigir os trabalhos, e um Secretário para lavrar as atas. 2°. Será destituído do Conselho Fiscal o membro efetivo que deixar de comparecer a 3 ( três) reuniões consecutivas, ou 6 ( seis) intercaladas, em cada exercício, salvo se as ausências forem justificadas. 3°. Na ausência ou impedimento temporário de qualquer membro efetivo, será convocado um suplente; 4°. No caso de vacância de cargo efetivo, será efetivado membro suplente; Art. 52. No desempenho das suas funções, o Conselho Fiscal poderá valer-se de informações dos membros do Conselho de Administração, dos funcionários da cooperativa, da assistência da Central Sicredi Norte/ Nordeste ou de técnico externo, quando a importância ou complexidade dos assuntos o exigirem, cabendo- lhes, dentre outras, as seguintes obrigações: I. Examinar a situação dos negócios sociais, das receitas e das despesas, dos pagamentos e recebimentos, das operações em geral, verificando sua adequada e regular escrituração; II. Verificar, mediante exame nos livros, atas e em outros registros, se as decisões adotadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração estão sendo corretamente implementadas; Ill. Verificar se o Conselho de Administração reúne-se regularmente e se existe vacância na sua composição, que necessite IV. Inteirar- se das monetárias, de l'. preenchimento; obrigações Mgr da fiscais, trabalhistas, cooperativa em previdenciárias, relação aos associados, autoridades administrativas e verificar se HO, existem pendências no seu cumprimento; V. Verificar o correto cumprimento dos normativos padronizados do Sistema Central Sicredi Norte/ Nordeste; VI. Fiscalizar o correto uso da marca Sicredi; VII. Verificar os controles sobre valores e documentos sob custódia da cooperativa; VIII. Verificar a correta execução da política de concessão de crédito e a regularidade do recebimento dos valores dos empréstimos concedidos; IX. Averiguar a atenção dispensada às reclamações dos associados; X. Analisar balancetes mensais, balanços, demonstrativos de sobras ou de perdas, relatório de gestão, relatório e parecer da auditoria e outros documentos, emitindo parecer para a assembleia geral; XI. Inteirar-se dos relatórios de auditoria e verificar se as observações neles contidas estão sendo devidamente consideradas pelo Conselho de Administração e pelos colaboradores; C Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104- CEP. 58011- 000- Centro- João Pessoa/ PB- Tel ( 83) 3241. 8745 Fax:( 83198802. 7210- www. re.. ra .- ne. c. m. br i ATESTAMOS pua site documento tsi sum— wok a aaarae do Since Centrar or. 7rasd em Processe requite s a mandesuedo a raap. do do atm prsticadoe consta a carta anuem a parte. Deparumenio da Orgamzaçdo do Sonoma Ftnancaxc Gerancia Tacna am PAL' S Rocio/ is — FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDII XII. Exigir do Conselho de Administração ou de quaisquer de seus membros, relatórios específicos, declarações por escrito ou prestação de esclarecimentos, quando necessário; XIII. Apresentar ao Conselho de Administração a ata da reunião mensal, contendo conclusões e recomendações decorrentes da atividade fiscalizadora; XIV. Apresentar à assembleia geral parecer sobre suas atividades e pronunciar-se sobre a regularidade dos atos praticados pelo Conselho de Administração; XV. Constituir comissão e instaurar procedimento para averiguação de possível irregularidade na gestão da cooperativa; XVI. Convocar assembleia geral extraordinária nas circunstâncias previstas neste estatuto. Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal são solidariamente responsáveis pelos atos e fatos irregulares da administração da cooperativa, cuja prática decorra de sua omissão, displicência, falta de acuidade, de pronta advertência ao órgão de administração e, na inércia ou renitência deste, de oportuna denúncia à assembleia geral. CAPÍTULO VII DO BALANÇO, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS Art. 53. 0 balanço e o demonstrativo de sobras e perdas serão levantados semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano e, mensalmente, o balancete de verificação. 1°. Das sobras apuradas no exercício, serão deduzidos percentuais para os seguintes fundos: I. 10% ( dez por cento) para o Fundo de Reserva; II. 5% ( cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social— FATES. 2°. As sobras, deduzidas as parcelas destinadas aos fundos, serão distribuídas aos associados proporcionalmente às operações realizadas com a cooperativa, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sempre respeitada a proporcionalidade do retomo. J Art. 54. 0 Fundo de Reserva destina- se a reparar perdas e atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa. 1°. As perdas verificadas no decorrer do exercício serão cobertas com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se este for insuficiente, mediante rateio entre os associados, na razão direta dos serviços usufruídos. 2°. Compete à Assembleia Geral estabelecer a fórmula de cálculo a ser aplicada na distribuição de sobras e no rateio de perdas, com base nas operações de cada associado realizadas ou mantidas durante o exercício, de acordo com a legislação em vigor. 3°. É facultado, mediante decisão da assembleia geral, compensar, por meio de sobras dos exercícios seguintes, o saldo remanescente das perdas verificadas no exercício findo. 4°. Para o exercício da faculdade de que trata o parágrafo anterior, a cooperativa deve manter-se ajustada aos limites de patrimônio exigíveis na forma da/ regula 1- tação vigente Federalcred NE Rua das Trincheiras 104- CEP: 58011- 000- Centro- 1050 Pessoa/ PB Tel.:( 83) 3241. 8745- Fax..( 83) 988027210- www- fede: Icred I ar w, ATESTAMOS pus aate documento fel auama: do a name do Sono Canaal to Watt am protean teular e e mamtesuçfo a rae alte dim alea pret4Ce4oa Consta da cana SS. 6 Pane. Department. ea Orgamiaçio do Siauma FinanceAs Cerancle Tacnke am Recite % 6 st. MALI A FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDII conservando o controle da parcela correspondente a cada associado no saldo das perdas retidas. Art. 55. 0 Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social — FATES destina- se à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da cooperativa, segundo programa aprovado pelo Conselho de Administração. Parágrafo único. Os serviços a serem atendidos pelo FATES poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas ou privadas. Art. 56. Os resultados das operações da cooperativa com não associados, serão levados à conta do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES e serão contabilizados em separado, de modo a permitir cálculo para incidência de tributos. Art. 57. Os fundos obrigatórios constituídos são indivisíveis entre os associados, mesmo nos casos de dissolução ou liquidação da cooperativa, hipóteses em que serão recolhidos à União na forma legal. CAPÍTULO VIII DO SISTEMA DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO INTEGRANTES DO SISTEMA CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE E DA SOLIDARIEDADE Art. 58- A Sicredi Federalcred NE integra o Sicredi - Sistema de Crédito Cooperativo, regendose, também, por suas normas e pelas diretrizes sistêmicas ( políticas, regimentos, regulamentos, manuais e instruções). 1° 0 Sicredi ou Sistema compreende o conjunto de cooperativas de crédito singulares e suas respectivas centrais, acionistas da Sicredi Participações S/ A (" SicrediPar"), e a Confederação Interestadual das Cooperativas Ligadas ao Sicredi — Confederação Sicredi (" Confederação Sicredi"). Fazem parte, também, o Banco Cooperativo Sicredi S/ A (" Banco Sicredi"), as empresas por este controladas, a Fundação Sicredi e a A v Sicredi Fundos Garantidores. 2° A Sicredi Federalcred NE somente pode desfiliar-se do Sicredi com autorização prévia de sua assembleia geral, assegurada a participação e a manifestação da Confederação Sicredi no conclave e nas reuniões com as filiadas da Central, das quais deve ser prévia e comprovadamente notificada. 3° 0 ingresso e a permanência da Sicredi Federalcred NE no Sistema, bem marca Sicredi, estão condicionados à observância, em especial: como o uso da j I — das normas sistémicas sobre o uso da marca, a participação em fundos garantidores e a implantação dos programas Crescer e Pertencer; II — dos limites relativos à solidez patrimonial e de desempenho econômico, financeiro e de liquidez, nos termos da regulamentação oficial e de conformidade com os padrões internamente definidos pelo Sistema; Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104- CEP. 58011- 000- Cenho João Pessoa/ PB- TeL.( 83) 3241. 8745- Fax.( 83) 988027210- www. f*. eralcr d- ne. c• m. br kt/ . trie) ATESTAMOS ou* est* documenta tor aultma: ide a amain do Bano Canvas o0 drasd am processo aguist * a msntfesupa* a rasped* das atos noticed** Conal* da aria * mud* a pane. 9apanament* as Orgaaízaçdo a• t ** wake Gs, Gncia TEGtica em Rood* 1- 7 Ott i'. i FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDII Ill - da regulamentação oficial e do próprio Sistema quanto a risco de mercado e liquidez, risco de crédito, risco operacional e risco de imagem, entre outras, emanadas pelo Sistema. 4° 0 descumprimento de qualquer das exigências de que tratam os incisos I a Ill do parágrafo anterior resultará nas seguintes restrições, aplicadas isolada ou cumulativamente a critério do órgão de administração competente, sem prejuízo da sujeição a outras sanções previstas em lei e em normas do próprio Sistema: I— advertência aos Conselheiros de Administração e/ou Diretores responsáveis; II - suspensão ou cessação de limites operacionais no Banco Sicredi e suas empresas controladas; Ill — substituição, dos membros do Conselho de Administração respeitada a competência da assembleia geral da respectiva entidade, e/ ou dos membros da Diretoria Executiva, de competência do Conselho de Administração; IV — suspensão ou cessação do acesso a operações e serviços operados através do Banco Sicredi ou prestados por outras empresas e entidades corporativas integrantes do Sicredi; V— cessação do uso da marca Sicredi e eliminação do Sistema. 5° A aplicação das sanções previstas nos incisos I a V do parágrafo anterior será precedida de notificação ao(s) membro(s) do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e à Central, conforme o caso, para que, no prazo de 20 ( vinte) dias, apresentem as razões que, no seu en- tender, desqualificam a infração ou o ato que fundamentou a notificação, as quais serão apreciadas, em igual prazo ou na primeira reunião que se seguir, pelo órgão de administração competente, que comunicará a sua decisão ao( à) interessado(a), acolhendo as razões apresentadas ou aplicando a( s) restrição( ões), e neste caso, cientificará as entidades responsáveis para cumprir a deliberação. i, • r 6° Para os fins dos §§ 4° e 5° deste artigo, entende- se por órgão de administração competen- te: I — tratando-se de infrações cometidas no âmbito das próprias centrais: o Conselho de Administração da SicrediPar; II — no caso de infrações cometidas no âmbito das filiadas: o Conselho de Administração da Central. 7° A institucionalização do Sicredi, cujo modelo e regras constam deste Estatuto, dos atos constitutivos das demais empresas e entidades integrantes do Sistema e do Regimento Interno do Sicredi ( RIS), visa à autogestão das sociedades que o compõem, processando-se através de um padrão, único, político- administrativo e operacional. Art. 59. - 0 SISTEMA CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE é integrado pela CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE - Cooperativa Central de Crédito do Norte/ Nordeste, e pelas singulares a ela associadas, entre elas a SICREDI FEDERALCRED NE. a alaed NE Rua das Tnncheìras, 104- CEP_ 58011. 000_ Centro_ loào Pessoa/ PB- Tel._( 83) 3241. 8745- Fax.( 83988027210- wwwfederalaed- eom br Rud 4 vi" . i,Q ATESTAMOS pus asta document* foi wamatìoo a sums do Banco C• nret oo Stan em precesco ragular • a maniestaçio a raapalto dos atoa praticados coasts aa carta analua a pane. Dapanamente aa Organizaçio •• Sat . Gatineau Ticnica am Rein ANALIS • i //// Financ• ao FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDII Art. 60. - As ações do SISTEMA CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE são coordenadas pela CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, que representa o Sistema Regional como um todo, de acordo com as diretrizes traçadas perante o segmento Cooperativo, Banco Central do Brasil, Banco(s) Conveniado( s), e demais organismos governamentais e privados. Art. 61. - A SICREDI FEDERALCRED NE responde subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE perante terceiros até o limite do valor das quotas-partes de capital que subscreverem, perdurando esta responsabilidade nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, até a data em que se deu o desligamento, sem prejuízo da responsabilidade solidária da Cooperativa perante CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, estabelecidas nos parágrafos segundo e terceiro deste artigo. 1° - A responsabilidade SICREDI FEDERALCRED NE, na forma da legislação vigente, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, salvo nos casos dos parágrafos segundo e terceiro deste artigo. 2° - A SICREDI FEDERALCRED NE, nos termos do artigo 265 e seguintes do Código Civil Brasileiro, responderá solidariamente, até o limite do valor das quotas- partes que subscrever, pela insuficiência de liquidez de toda e qualquer natureza que causar à CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, bem como pela inadimplência de qualquer outra associada da CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, considerado o conjunto delas como um Sistema Integrado, observado o disposto no parágrafo terceiro deste artigo. 3°- Caso a COOPERATIVA SICREDI FEDERALCRED NE dê causa a insuficiência de liquidez de toda e qualquer natureza a CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, a COOPERATIVA SICREDI FEDERALCRED NE responderá com o seu patrimônio e na insuficiência deste, com o patrimônio de seus administradores. Art. 62. - Cabe à SICREDI FEDERALCRED NE acatar e fazer cumprir as decisões assembleares, normas, regulamentos, regimentos e o Estatuto Social da CENTRAL SICREDI 7 NORTE/ NORDESTE, à qual a Cooperativa é associada. Parágrafo Único— A SICREDI FEDERALCRED NE delega poderes para a CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE implantar os controles internos com base no Regimento Interno do SISTEMA CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE— acatando as recomendações oriundas da Central. CAPÍTULO IX ATRIBUIÇÕES E PODERES DA UNICRED CENTRALNORTE/ NORDESTE A QUAL A SICREDI FEDERALCRED NE É ASSOCIADA. If Art. 63. - A CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, com vista à excelência do processo de autogestão, poderá proceder na SICREDI FEDERALCRED NE as medidas de monitoramento, supervisão, orientação administrativa e operacional e de cogestão, destinadas a prevenir e corrigir situações anormais que possam configurar infrações a normas legais e regulamentares e internas do SISTEMA CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, ou que possam acarretar risco para a solidez da sociedade e/ ou do SISTEMA CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104 CEP: 58011- 000- Centro- João Pessoa P13 Tel ( 83) 3241. 8745- Fax ( 83) 98802 7210 wwwfderal e. com. ATESTAMOS Gua eau documente foi , u m* tido exame do Banco Control do Brasil em protesto reputar a e manttestacao a respeito dos praticadas tonai* es carta * maids 1 Paste. atos Deauumento da 0mo/rise* áo do$ isteme PMuncer• Garan,; Tscmca am Raaf,- y 9. 1711'. ANALISTA hr,• •!lb* FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDII estando autorizada a desenvolver/desempenhar e supervisionar o funcionamento da Cooperativa, promover auditoria nas demonstrações financeiras relativas ao exercício social, incluindo notas explicativas exigidas pelas normas de regência, supervisionar e coordenar o cumprimento do sistema de controles internos e examinar todos os documentos contábeis e outros papéis, documentos e informações/ dados relacionados com as suas atividades, e manter à disposição do Banco Central do Brasil, ou mesmo encaminhar prontamente a este, se motivos graves ou urgentes o determinarem, os relatórios que decorrerem da verificação; Art. 64. - A vinculação a CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, e sua integração operacional com outras entidades do SISTEMA CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, das quais participe ou não do capital, não afeta a sua autonomia societária e, exceto convenção por escrito, nem implica responsabilidade, ainda que subsidiária da CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE e demais empresas e entidades, por compromissos assumidos pela SICREDI FEDERALCRED NE ou a esta imputados. Art. 65. - A UNICRED CENTRALN/ NE, como coordenadora das ações do SISTEMA CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, ficam outorgados poderes de representação, notadamente para tratativas junto a entidades, órgãos e autoridades governamentais, podendo, em qualquer esfera, pública ou privada, firmar acordos, contratos, convênios e celebrar outros ajustes de interesses gerais das sociedades representadas ou assistidas, permitida a designação, para tanto, conforme a especialidade e abrangência dos assuntos, de outras entidades do SISTEMA CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE. Art. 66. - A CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE fica, ainda, investida de poderes especiais para representar a SICREDI FEDERALCRED NE, judicial e extrajudicialmente, independente de mandato ou de autorização assemblear específica, sempre que isso se fizer necessário à defesa dos interesses e direitos relacionados com as atividades que a esta esteja afetas, podendo, para tanto, valer-se de todos os instrumentos processuais previstos na legislação pertinente. CAPÍTULO X var DAS RESPONSABILIDADES E DO SISTEMA DE GARANTIAS RECÍPROCAS Art. 67. - A SICREDI FEDERALCRED NE responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Central Sicredi Norte/ Nordeste perante terceiros, até o limite do valor das quotas- parte do capital que subscreveu, perdurando esta responsabilidade nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, até a data as contas do exercício em desligamento, que se deu o em que forem aprovadas pela salvo no caso Assembleia Geral, do Parágrafo Segundo e sem prejuízo do estabelecido no Parágrafo Terceiro deste artigo. 1° - 1 A A responsabilidade da SICREDI FEDERALCRED NE, nos termos previstos no caput, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da Central Sicredi Norte/ Nordeste, salvo nos casos do Parágrafo Segundo e Terceiro deste artigo. 2° - A SICREDI FEDERALCRED NE responde solidariamente, na qualidade de devedor solidário e principal pagador, pelas obrigações contraídas pela Central Sicredi Norte/ Nordeste perante o BNDES e à FINAME, perdurando esta responsabilidade nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, até a data em que forem aprovadas pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu o desligamento. Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104- CEP. 58011- 000- Centro- Joao Pessoa PB- Tel ( 83) 3241. 8745- Fax ( 83) 98802. 7210- www. federa ed ne com br n' ATESTAMOS o.ess documents fol aubmatide wan do Bano Central oo araea em process* repute, • Mica** a mantfestaçao CAM* a raspado * aa * Financed() OapenameMe aa Organizaçao a• ' - . mMcb Tacna to* aa aria anYllaa a pine. em Rscz j ge.i/, Wv! r MAUS r // ti/ t•tI, • FEDERALCRED NE FRIADA AO SISTEMA UNICREDf 3° - A SICREDI FEDERALCRED NE responde solidariamente, com o respectivo patrimônio, nos termos do Código Civil Brasileiro, pelas obrigações contraídas pela Central Sicredi Norte/Nordeste, exclusivamente em decorrência de sua participação no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. 4°- A SICREDI FEDERALCRED NE responderá com o seu patrimônio e na insuficiência deste, com o patrimônio de seus administradores, caso dê motivo a insuficiência de liquidez de toda e qualquer natureza à Central Sicredi Norte/ Nordeste. 5° - A SICREDI FEDERALCRED NE, integrante do sistema de centralização financeira, submeter-se-á às regras do sistema de garantias recíprocas relativamente às operações de crédito realizadas entre a Cooperativa e a Central Sicredi Norte/ Nordeste, repasse de recursos oficiais e privados, bem como aplicações financeiras na forma definida na política de investimentos da Central Sicredi Norte/ Nordeste. CAPÍTULO XI DO FUNDO GARANTIDOR DE DEPÓSITOS Art. 68. — A SICREDI FEDERALCRED NE se obriga a participar da constituição e permanência do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito ( FGCOOP) na forma, nos prazos e nas condições estabelecidas no regulamento próprio do Fundo. CAPÍTULO XII DA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Art. 69. - A SICREDI FEDERALCRED NE para participar do 7 processo denominado 0, administração financeira" que é gerido e administrado pela CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE deverá possuir estrutura administrativa, econômica, gerencial, financeira e patrimonial adequadas e suficientes à critério da CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE. Art. 70. - A SICREDI FEDERALCRED NE, para participar do processo denominado administração financeira", compromete-se a acatar e cumprir todas as normas inerentes ao citado processo, oriundas da CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, permitindo que a CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE faça auditorias, inspetorias e afins em suas contas e balanços. Parágrafo Único — A SICREDI FEDERALCRED NE permite, nos termos dos normativos em vigor, que a CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE adote providências necessárias visando o restabelecimento do funcionamento regular da Cooperativa, na forma prevista no Estatuto Social da CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE com o intuito de manter o nível de liquidez e segurança a do Sistema. lpC 11 NE Rudas Rua das Tn ncheìras, 104- CEP_ 58011- 000- Centro João Pessoa/ PB- Tel._( 83) 3241. 8745- Fax.( 83) 988027210- eller. I neo br ATISTAMOS que sate documents 1o1 suamati,. a same do Santo C• aVN so Siaad am preces.. fagots/ • a manifestação a Napoli° dos s/aa praticadoe canja Ca cana anis a pane. Dapanamento de Organtaaçio do Strome financeira Garancua Tecmca em R: ir 1/(1/,( a. It., ewrauae , FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDI Art. 71. - A SICREDI FEDERALCRED NE reconhece como título executivo extrajudicial nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil ( CPC) os contratos formalizados junto a CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE. CAPITULO XIII DO COMPONENTE ORGANIZACIONAL DE OUVIDORIA ÚNICO DO SISTEMA CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE Art. 72. - A Cooperativa aderiu ao Componente Organizacional de Ouvidoria Único do SISTEMA CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE, estruturado e mantido pela Central Sicredi Norte/ Nordeste, nos termos previstos na legislação de regência e nas regras previstas no Estatuto Social da Central Sicredi Norte/Nordeste e no Convênio firmado entre as entidades do SISTEMA CENTRAL SICREDI NORTE/ NORDESTE que instituiu este Componente de Ouvidoria, com o objetivo de assegurar a observância das normas relativas aos direitos dos cooperados e usuários, e de atuar como canal de comunicação entre as entidades que integram o Sistema, seus cooperados e demais usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, comprometendo a zelar pelo cumprimento das normas legais e sistêmicas relativas ao funcionamento da Ouvidoria. CAPÍTULO XIV DA RESPONSABILIDADE DOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS E DO PROCESSO ELEITORAL SEÇÃO I DA RESPONSABILIDADE Art. 73 - Os componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, assim como os liquidantes, equiparam- se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de A respon- sabilidade criminal. I r' Art. 74- Sem prejuízo de ação que possa caber a qualquer associado, a Sicredi Federalcred NE, por seus dirigentes, ou representada por delegado escolhido em Assembleia Geral, terá direito de ação contra os diretores para promover a sua responsabilidade. Art. 75- Os administradores da Sicredi Federalcred NE respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela Cooperativa durante a sua gestão, até que se cumpram. Parágrafo Único — A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante dos prejuízos causados. SEÇÃO II 1 DAS CONDIÇÕES PARA 0 EXERCÍCIO DE CARGOS SOCIAIS E DO PROCESSO ELEITORAL Art. 76. - São condições básicas para o exercício de cargos eletivos: Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104 CEP. 58011- 000- Centro- Joao Pessoa/ PB Tel ( 83( 3241. 8745- Fax ( 83) 98802 7210 If vvw f:.eralcrd- neto 7 / dr II II ATESTAMOS Quo esta documente Id wbmatldo a UMW do Banco Control so State em processo regues, e e manitestacio a reaped* dos yretacaous contes aa cans . aaeM II parte. atos Departamento da Organizasao do SNtema find r1l4 o Gertnc.m Técnica em Recd. tin=1 I=, AKALiSTA r .. it , t kava FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICRED I. Inexistência de parentesco até 2° grau, em linha reta ou colateral, entre os componentes do Conselho de Administração e Conselho Fiscal; II. Não ser empregado dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal; Ill. Não ser cônjuge ou companheiro dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal; IV. Não ter título protestado nem ter sido responsabilizado em ação judicial transitada em julgado; V. Não ter conta encerrada por ter emitido cheques sem fundos; VI. Não ter participado como sócio ou administrador de firma ou sociedade que, no período de sua participação ou administração, ou logo após, tenha tido títulos protestados, ou tenha sido responsabilizado em ação judicial, ou tenha emitido cheques sem provisão de fundos; VII. Não ser falido ou insolvente, nem ter pertencido à firma ou sociedade que se tenha subordinado àqueles regimes; VIII. Não ter participado de administração de instituições financeiras, inclusive de cooperativas, cuja autorização de funcionamento tenha sido cassada ou não prorrogada, ou que tenha estado ou esteja em liquidação extrajudicial, concordata, falência ou sob intervenção; IX. Não exercer cargo eletivo em outra cooperativa de crédito singular; X. Possuir capacitação técnica compatível com o exercício do cargo para o qual foi eleito nos termos dos normativos em vigor, bem como das disposições constantes do Regimento Interno. 1°- Não podem compor o Conselho de Administração, parentes entre si até o 2° grau, em linha ele reta ou colateral. No 2° - E vedada a participação nos órgãos administrativos, consultivos, fiscais e semelhantes da Sicredi Federalcred NE, ou nela exercer funções de gerência, pessoas que participem da administração ou detenha 5% ( cinco por cento) ou mais do capital de qualquer outra instituição financeira não cooperativa. 3° - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena criminal, que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimenfir tar, de prevaricação, de corrupção, ativa ou passiva, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública e a propriedade. Art. 77. - 0 processo eleitoral para o preenchimento dos cargos eletivos na Sicredi Federalcred NE, bem como à capacitação técnica para o exercício dos cargos sociais, estão disciplinados neste Estatuto Social e no Regimento Interno, devendo, obrigatoriamente, ser observado e cumprido por todos os candidatos. Art. 78. A eleição para os cargos do Conselho Fiscal e a indicação dos delegados, será procedida por meio de inscrição avulsa. Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104- CEP- 58011- 000- Centro- loâo Pessoa/ P8- Tel:( 83) 32418745- Fax.( 83) 98802. 7210 www raicred ecom,. II ATESTAMOS Sue este documents ' d su: m. uc, a pewee do banco CeN guie: • jo iram am resect., 2 menirestage • respiate dos ewe prMicados casta da cana amuse a pane, Departamento de Organizaçho do Gerard. Trounce am Recite a Faunae's , E. 1? D.S00. .. i iALISTA A. FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDit 1°. Para concorrer aos cargos eletivos, o associado deverá ter sido previamente capacitado para o cargo pretendido. 2°. Serão eleitos os candidatos mais votados na Assembleia Geral e indicados os candidatos mais votados na pré-assembleia. 3°. Os cargos de conselheiros fiscais efetivos e suplentes serão preenchidos pela ordem, obedecendo ao maior número de votos obtidos por cada associado concorrente. Art. 79. Exigem- se ainda as seguintes condições para o exercício de cargos eletivos na cooperativa: I. Ter reputação ilibada; II. Não ser impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o sistema financeiro nacional, ou condenado à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; Ill. Não estar declarado inabilitado para cargos de administração nas instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em outras instituições sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência privada, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas; IV. Não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas; V. Não estar declarado falido ou insolvente, nem ter participado da administração ou ter controlado firma ou sociedade concordatária ou insolvente. aliP A CAPITULO XV e USO DA MARCA Art. 80. - A Cooperativa para ter direito ao uso da marca " SICREDI" deverá estar autorizada mediante a formalização dos instrumentos legais adequados, obedecer aos normativos que regem essa matéria, bem como deverá ser filiada à Central Sicredi Norte/Nordeste. CAPITULO XVI DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO I Ij Art. 81. A cooperativa se dissolverá nos casos a seguir especificados, oportunidade em que serão nomeados um liquidante e um Conselho Fiscal, composto por 3 ( três) membros, para proceder a sua liquidação: I. Espontaneamente, quando assim a assembleia geral deliberar, se pelo menos 20 ( vinte) associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; 11 II. Devido à alteração de sua forma jurídica; Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104- CEP_ 58011-000- Centro Joao Pess0arPB- Tel.:( 83) 3241. 8745- Ear.( 83) 98802. 7210- • feder lcre• necom br ATESTAMOS qua sato documenta fol sutumt4do a asam¢ oo Bance Central ao & asa em processo titular e a maSleslafio a taapalta das praticados Canana As cana * moat i sana. um da Oryani Dcpartamo Ceram* Técnica em R: l.t1D5344, MALtSTA v Fina m. *. A/ rill r 21,:. ./ asa 416 FEDERALCRED NE FILIADA AO SISTEMA UNICREDII III. Pela redução do número mínimo de associados ou do capital social mínimo, se até a assembleia geral subsequente, realizada em prazo não inferior a 6 ( seis) meses, eles não forem restabelecidos; IV. Pelo cancelamento da autorização para funcionar; V. Pela paralisação de suas atividades por mais de 120 ( cento e vinte) dias corridos. 1°. 0 processo de liquidação só poderá ser iniciado após anuência do Banco Central do Brasil. 2°. Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da cooperativa seguida da expressão ' Em liquidação". 3°. A dissolução da sociedade importará no cancelamento da autorização para funcionar e do registro. 4°. Nas hipóteses previstas nos incisos de II a V, a dissolução da Sicredi Federalcred NE, poderá ser promovida judicialmente, a pedido de qualquer associado ou do Banco Central do Brasil, caso a Assembleia Geral não se realize por sua iniciativa. Art. 82. 0 liquidante terá todos os poderes normais de administração, podendo praticar os atos e operações necessários à realização do ativo e pagamento do passivo. CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 83. Dependem de expressa aprovação do Banco Central do Brasil os atos societários deliberados pela cooperativa, referentes á: I. Eleição de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; II. Reforma do estatuto social; Ill. Mudança do objeto social; IV. Fusão, incorporação ou desmembramento; V. Dissolução voluntária da sociedade e nomeação do liquidante e dos fiscais. Art. 84. Perderá o cargo o membro do Conselho de Administração ou fiscal que vier a se tomar inelegível, cabendo-lhe acusar seu impedimento ao Conselho de que for membro. Art. 85. A cooperativa singular de crédito deve manter, em suas dependências, em local acessí- vel e visível, publicação impressa ou quadro informativo dos direitos e deveres dos associados, contendo exposição sobre a forma de rateio das eventuais perdas e a existência ou não de cobertura de fundo garantidor e respectivos limites. Art. 86. A assembleia geral poderá destituir os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o liquidante, a qualquer tempo, nomeando ou elegendo seus substitutos. Federalcred NE Rua desírincheiras, 104- CEP. 58011- 000- Centro PBlPessoa/ oão_ Tel ( 83) 3241. 8745- Fax.( 83) 98802. 7210P eder. A i red-^. com- br fiE. ATESTAMOS que on* document* toe auemeum, a ease ao Same CSMve1 ao Sear em n+rwr.is.. taget* l e it maniteeta0ao e retp• Ito pralKadec cima N tan. 40e Jaen emitir S dant. Departamento a Orgamt. Gao ao -. Wanda Técnica em, Root Lt . !%/ ANALISTA lana Yvnanceve FEDERALCRED NE FRIADA AO SISTEMA UNICREDIt Art. 87. — Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a Lei e os princípios doutrinários, ouvidos os órgãos de assistência e de fiscalização do Cooperativismo de Economia e Crédito Mútuo. Este Estatuto Social foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 15 de Abril de 2016, fazendo parte da Ata da Assembleia Geral Extraordinária n° 11/ 2016. 401 : António Melo Ar Jo Presidente anin Rodrigues Vice Presidente 4. f 01%." es L. d ? .: Wjw zerra Delega. a ecre ano Man. - eirios' l` 1 4. - . : b Martinho Antônio dos Santos Delegado elegada Federalcred NE Rua das Trincheiras, 104- CEP: 58011- 000- Centro- João PessoarEB- Tel.:( 83) 3241 8745- Fax ( 83) 98802- 7210- wwwfederalcred- ne corn. br ALAD e t ATESTAMOS qta qu documents te1 submerde Mame de Banes Control do Bind em omen. regular s e manitesiaçlo a moods s des mos ptMkans calm aa min wools e parte. Oepw tamcnts aa Orgamaççáo do Sonoma finencaro Oersnus Tecnica om o 7 4,, 54, . rr, , 0 , f .,., ANALISTA