Descrição das obrigações dos funcionários do condomínio

Transcrição

Descrição das obrigações dos funcionários do condomínio
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TAMANDARÉ
DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS
1)
OBRIGAÇÕES GERAIS
1.1)
1.2)
1.3)
1.4)
1.5)
1.6)
1.7)
1.8)
1.9)
Quanto ao horário
Quanto à apresentação pessoal
Quanto ao uso dos uniformes
Quanto à conduta durante o horário de trabalho
Quanto à conduta fora de horário do trabalho
Quanto ao uso do telefone
Quanto aos salários
Quanto à hierarquia
Impedimentos e outros
2)
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
2.1)
2.2)
2.3)
2.4)
Obrigações
Obrigações
Obrigações
Obrigações
do
do
do
do
porteiro chefe
porteiro (serviço de portaria)
faxineiro
vigia noturno
3)
IMPEDIMENTOS
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1)
OBRIGAÇÕES GERAIS
1.1) Quanto ao horário:
a) Todo funcionário deve apresentar-se ao local de trabalho, em perfeitas
condições para iniciá-lo, cinco minutos antes do início de seu horário;
b) O funcionário deve respeitar rigorosamente o início e o término de seu
intervalo;
c) O funcionário deve respeitar rigorosamente o horário de saída e esta
deve ser sempre comunicada ao funcionário de mais alta hierarquia que
estiver em serviço;
d) O “Livro de Ponto” deverá ser assinado rigorosamente no horário e em
todos os momentos em que se faz necessário, quais sejam: entrada,
início do intervalo, término do intervalo, saída, início de horas extras,
término de horas extras;
e) Qualquer troca de horário ou necessidade de atraso ou antecipação da
saída deve ser (comunicada e) solicitada ao síndico, subsíndico ou ao
chefe de portaria, nesta ordem, com o mínimo de vinte e quatro horas
de antecedência.
1.2) Quanto à apresentação pessoal:
a) Todo o funcionário deve apresentar-se para o trabalho asseado, de
unhas cortadas e limpas, barbeado e uniformizado;
b) Os botões das camisas e macacões devem estar todos abotoados, exceto
os do colarinho;
c) Em dias quentes deve-se preferir o uso das camisas de mangas curtas;
os punhos das camisas de mangas compridas não devem ser
arregaçados;
d) É proibido o uso de qualquer peça de roupa aparente estranha ao
uniforme.
1.3) Quanto ao uso dos uniformes:
a) O condomínio fornecerá, anualmente, as peças de roupa do uniforme;
b) Os uniformes são de propriedade do condomínio e devem ser
devolvidos, lavados e sempre que solicitado;
c) O funcionário se responsabilizará pela lavagem e manutenção dos
uniformes;
d) Não será permitido o empréstimo de roupas do uniforme, bem como o
uso do mesmo fora do horário de trabalho;
e) A troca de peças de roupas dos uniformes entre os funcionários só
poderá ser feita com a autorização do síndico ou subsíndico, nesta
ordem;
f) Qualquer dano causado aos uniformes deve ser comunicado ao síndico
ou subsíndico;
g) Os danos causados por displicência (negligência ou imperícia) do
funcionário serão de sua responsabilidade e o prejuízo causado ao
condomínio será ressarcido pelo mesmo.
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1.4) Quanto à conduta durante o horário de trabalho:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Todo funcionário, independente de sua função, deve manter
comportamento discreto e falar em tom de voz moderado;
O funcionário deve manter postura adequada, evitar encostar-se e,
principalmente ao sentar-se, manter as costas retas;
O funcionário deve estar atento ao vocabulário usado dentro do
condomínio, dentro ou fora de seu horário de trabalho, não sendo
admitidos expressões indecorosas ou palavrões;
O funcionário deve atender com prontidão às solicitações dos
condôminos; quando estas escaparem à sua função, devem solicitar
autorização ao seu superior;
Todas as pessoas, condôminos ou visitantes, devem ser tratados de
maneira formal, por senhor ou senhora, exceto quando autorizados do
contrário;
É responsabilidade do funcionário zelar pelo patrimônio e segurança do
condomínio;
qualquer
irregularidade
deve
ser
comunicada
imediatamente a um superior;
O funcionário deve cumprir suas funções específicas e não deve afastarse de seu posto; em caso de necessidade extrema, deve solicitar sua
substituição por outro funcionário; as substituições rotineiras para
folgas ou intervalos não regulamentadas pelo síndico;
É expressamente proibido receber visitas durante o horário de trabalho;
O funcionário pode servir a condôminos, individualmente, se o quiser,
desde que fora do horário de trabalho; a remuneração destes serviços
correrá por conta do condômino que o tiver solicitado;
1.5) Quanto à conduta fora do horário de trabalho:
a) Ao terminar seu horário de trabalho o funcionário deve-se retirar de seu
posto a fim de não atrapalhar os funcionários que permanecem em
serviço;
b) O funcionário poderá utilizar as partes comuns ao condomínio, desde
que respeite rigorosamente as normas do regimento interno;
c) Os funcionários q residem no condomínio podem receber visitas dentro
da área destinada a sua moradia;
d) As famílias dos funcionários residentes do condomínio podem usar as
partes comuns do mesmo, conforme as normas do regimento interno.
1.6) Quanto ao uso do telefone:
a) O telefone é de propriedade do condomínio, que estão autorizados a
utilizá-lo quando necessário;
b) Os funcionários poderão usar o telefone em caso de extrema
necessidade;
c) Conforme a letra “t” da cláusula sétima da convenção do condomínio, o
telefone da portaria não poderá ser usado para conversas prolongadas,
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muito menos para comunicações interurbanas e só servirá para recados
rápidos dentro do perímetro urbano;
d) Em caso de desrespeito do estabelecido na letra “c”, os telefonemas
interurbanos serão cobrados do funcionário que tiver feito a ligação;
e) Os telefonemas interurbanos não identificados serão divididos por todos
os funcionários;
f) O funcionário poderá receber chamadas, desde que fora de seu horário
de trabalho, salvo em casos de urgência.
1.7) Quanto aos salários:
a) O salário de cada funcionário diz respeito somente a si próprio;
b) As retiradas de vales serão regulamentadas pelo síndico, podendo não
ser permitidas.
1.8) Quanto à hierarquia:
a) São superiores do faxineiro, o chefe de portaria, o síndico, o subsíndico;
na ausência destes, o faxineiro deverá reportar-se ao auxiliar de
portaria;
b) São superiores do auxiliar de portaria o chefe de portaria, o síndico e o
subsíndico;
c) São superiores do vigia noturno o chefe de portaria, o síndico e o
subsíndico;
d) São superiores do chefe de portaria o síndico e o subsíndico;
e) Os funcionários devem reportar-se preferencialmente ao síndico e ao
subsíndico;
f) A autoridade máxima dentro do condomínio é o síndico, a quem devem
reportar-se em última instancia;
g) Em caso de ausência simultânea do síndico e subsíndico, o síndico
poderá designar outro condômino que se constituirá autoridade superior
dos funcionários, em geral o integrante com mais idade do conselho
consultivo.
2)
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
2.1) Do Porteiro Chefe:
a) Vistoriar e orientar o trabalho dos outros funcionários;
b) Vistoriar diariamente a limpeza do prédio e tomar as devidas
providências em relação ao encontrado;
c) Vistoriar diariamente o funcionamento e bom estado dos equipamentos
do edifício (elevadores, bombas, cisternas, telefones e interfones, caixas
d’água, dutos e tubos, entrada de água e demais equipamentos do
edifício);
d) Verificar as folhas do ponto, bem como as folgas e o fiel cumprimento da
Escala de Revezamento;
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e) Comunicar ao síndico ou subsíndico qualquer irregularidade no
andamento dos trabalhos do condomínio;
f) Acompanhar pessoalmente os funcionários das empresas prestadoras de
serviço que desenvolverem serviços para o condomínio, relatando ao
Síndico o ocorrido;
g) Responsabilizar-se-á pelo treinamento de novos funcionários;
h) Informar ao síndico sobre pessoas estranhas ao prédio (pessoas fazendo
obras em apartamentos no prédio); sobre objetos deixados na garagem
ou área comum; sobre qualquer defeito nas coisas comuns do
condomínio;
i) Comunicar aos prestadores de serviço das unidades privativas (aptos.)
os horários e principais impedimentos em relação a obra e manutenções;
j) Mensalmente vistoriar o prédio preenchendo o relatório de checkup
predial com o estado das instalações, equipamento e outros, os
problemas e providências tomadas e a tomar.
k) Controlar o estoque de materiais, o pedido de reposição dos mesmos, as
ferramentas e utensílios do condomínio;
l) As atribuições e cuidados dos porteiros que não contrariem as acima
apresentadas são também atribuições do Porteiro chefe.
2.2) Do Porteiro (Serviço de Portaria)
Compete:
a) Abrir e fechar o portão para moradores visitantes o mais rapido
possível; o portão deve conservar-se trancado, em qualquer horário do
dia ou da noite, não devendo o funcionário ficar do lado de fora do
portão;
b) O funcionário deve estar sempre próximo a portaria do prédio, do lado
de dentro do portão;
c) Ao recepcionar um(a) estranho(a), o funcionário deve indagar o nome, a
empresa e o motivo (no caso de prestadores de serviço e entregadores)
e o apartamento a que se destina, através do interfone, anunciá-lo(a)
ao morador e só então, com a aquiescência deste, permitir sua entrada;
d) Ao receber a correspondência o funcionário deve separá-la e colocá-la
no respectivo escaninho;
e) Controlar o estacionamento de carros que não possuam vagas, sendo
permitido, somente, para embarque / desembarque de passageiros ou
mercadorias, e o veículo deve ser retirado logo após o embarque /
desembarque;
f) Supervisionar o funcionamento dos elevadores, bombas, cisternas,
telefones e interfones, entrada de água, elevadores e demais
equipamentos do edifício;
g) Anotar diariamente o número do contador do hidrômetro;
h) Acionar a iluminação das áreas comuns do prédio tão logo comece a
escurecer e desligá-la ao clarear;
i) Deve ajudar aos condôminos e principalmente no desembarque de
mercadorias, sem prejuízo de seu trabalho;
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j) Só deve afastar-se da portaria para exercer algumas das atribuições
acima, mas deve permanecer atento ao portão; se for necessário que
sua ausência se prolongue, o funcionário deve providenciar sua
substituição;
k) Não serão admitidos afastamentos da portaria por quaisquer outros
motivos, alheios ao funcionamento do prédio.
l) Acompanhar, na impossibilidade do porteiro chefe, pessoalmente os
funcionários das empresas prestadoras de serviço que desenvolverem
serviços para o condomínio, relatando o ocorrido ao porteiro chefe e ao
Síndico;
m) Comunicar ao porteiro chefe ou na sua ausência, ao Síndico, as
irregularidades encontradas, verbalmente e também anotando no livro
de ocorrências.
2.3) Dos Faxineiros:
a) Recolhimento e arrumação do lixo (orgânico e reciclável);
b) Limpeza da calçada em frente ao prédio, varredura e lavagem quando
determinado pelo síndico;
c) Limpeza dos portões e do marmorite de fachada com produto adequado;
d) Manutenção e cuidado das plantas dos canteiros e vasos do condomínio;
e) Limpeza de toda área comum do prédio, incluindo escadas, halls
principal, sociais e de serviço, garagem, oitavo andar;
f) Limpeza das zonas de serviço do condomínio, tais como casa de
máquinas, das bombas, quarto de materiais, de serviço, terraço, calhas e
telhados, lixeiras, vestiário e banheiros do condomínio;
g) Limpeza de todas as portas de comunicação do condomínio;
h) Limpeza dos vidros das seteiras das escadas e áreas de serviço;
i) Limpeza dos elevadores: piso, painéis de botões, grades, paredes
(espelhos), portas e mostradores de andares;
j) Limpeza das paredes e tetos das áreas comuns do prédio;
k) Limpeza de todos os lustres e luminárias das áreas comuns;
l) Limpeza dos recipientes de lixo e onde os mesmos ficam colocados;
m) A freqüência destas obrigações será regulamentada pelo síndico através
de normas e rotinas de limpeza e manutenção;
n) Todos esses serviços devem ser executados com o uniforme
apropriado;
o) Ao manusear o lixo, o funcionário deve usar luvas;
p) Ao trabalhar na portaria, o funcionário deve banhar-se antes de trocar
o uniforme;
q) Ao assumir a substituição na portaria, o funcionário passa a se
responsabilizar pelas obrigações do porteiro.
r) Comunicar ao porteiro chefe ou na sua ausência ao porteiro as
irregularidades encontradas.
2.4) Do Vigia Noturno:
a) A principal função do vigia noturno é abrir RAPIDAMENTE o portão para
os condôminos;
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b) Após as 23h, o vigia deve apagar as luzes do prédio; as lanternas em
cima dos elevadores do andar térreo permanecerão acesas;
c) Quando da entrada ou saída de carros, o vigia deverá acender a luz do
fundo do prédio para que o veículo possa ser manobrado em segurança;
d) Deve acender a luz dos halls sociais, tão logo o morador tome o
elevador;
e) O portão deve ser fechado e trancado tão logo o condômino tenha
entrado;
f) Após as 22h, qualquer estranho só terá acesso ao interior do prédio após
anunciado e o condômino autorize sua entrada;
g) Por estar sozinho, o vigia só poderá afastar-se da portaria para usar o
banheiro, com a máxima presteza possível;
h) O vigia deve manter-se ACORDADO DURANTE TODA A NOITE;
i) As atribuições e cuidados dos porteiros que não contrariem as acima
apresentadas são também atribuições do vigia noturno.
Aquele que estiver em serviço na portaria deve:
a) Ter postura correta e estar sempre atento;
b) Estar com o uniforme limpo e sapatos engraxados;
c) Verificar o crachá antes de abrir o portão para medidores de serviços
públicos e acompanhá-los (CEDAE, LIGHT, CEG, etc.);
d) Repassar para seu substituto as ordens, ocorrências e informações
necessárias, através do livro de ocorrências.
3)
IMPEDIMENTOS
Ao funcionário no serviço de porteiro, não é permitido:
a) Fazer serviços particulares para condôminos durante o horário de
trabalho;
b) Receber mercadorias pelo condômino ausente, quando não for informado
por este com antecedência;
c) Guardar chave, dinheiro, cartão de crédito ou cheque de condômino;
d) Manobrar carros;
e) Bater papo ou brincar entre si ou com pessoas contratadas para prestar
serviços no prédio, em horário de serviço;
f) Receber visitas na portaria;
g) Fazer quaisquer reparos nos elevadores ou na rede de interfone;
h) Trabalhar sem equipamento adequado;
i) Ler jornais, revista, livros, ligar rádio, TV, assoviar e cantar;
j) Fazer qualquer tipo de jogo;
k) Ficar com o portão aberto ou permanecer do lado de fora do portão;
l) Sair da portaria sem razão justificável;
m) Abrir correspondência de condôminos;
n) Seguir as normas e rotinas, escalas, orientações e comunicados
dirigidos aos funcionários.
Tamandaré | Obrigações dos funcionários | 01/2009
Rio de Janeiro, 1 de março de 2009.
Estou ciente das Obrigações dos Funcionários do Condomínio do Edifício
Tamandaré.
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Geraldo José dos Santos
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José de Aquino Macedo
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José Gomes da Silva
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Armido Sousa da Silva
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Francisco Alves Pereira
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