Descrição das obrigações dos funcionários do condomínio
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Descrição das obrigações dos funcionários do condomínio
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TAMANDARÉ DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS 1) OBRIGAÇÕES GERAIS 1.1) 1.2) 1.3) 1.4) 1.5) 1.6) 1.7) 1.8) 1.9) Quanto ao horário Quanto à apresentação pessoal Quanto ao uso dos uniformes Quanto à conduta durante o horário de trabalho Quanto à conduta fora de horário do trabalho Quanto ao uso do telefone Quanto aos salários Quanto à hierarquia Impedimentos e outros 2) OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS 2.1) 2.2) 2.3) 2.4) Obrigações Obrigações Obrigações Obrigações do do do do porteiro chefe porteiro (serviço de portaria) faxineiro vigia noturno 3) IMPEDIMENTOS Tamandaré | Obrigações dos funcionários | 01/2009 1) OBRIGAÇÕES GERAIS 1.1) Quanto ao horário: a) Todo funcionário deve apresentar-se ao local de trabalho, em perfeitas condições para iniciá-lo, cinco minutos antes do início de seu horário; b) O funcionário deve respeitar rigorosamente o início e o término de seu intervalo; c) O funcionário deve respeitar rigorosamente o horário de saída e esta deve ser sempre comunicada ao funcionário de mais alta hierarquia que estiver em serviço; d) O “Livro de Ponto” deverá ser assinado rigorosamente no horário e em todos os momentos em que se faz necessário, quais sejam: entrada, início do intervalo, término do intervalo, saída, início de horas extras, término de horas extras; e) Qualquer troca de horário ou necessidade de atraso ou antecipação da saída deve ser (comunicada e) solicitada ao síndico, subsíndico ou ao chefe de portaria, nesta ordem, com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência. 1.2) Quanto à apresentação pessoal: a) Todo o funcionário deve apresentar-se para o trabalho asseado, de unhas cortadas e limpas, barbeado e uniformizado; b) Os botões das camisas e macacões devem estar todos abotoados, exceto os do colarinho; c) Em dias quentes deve-se preferir o uso das camisas de mangas curtas; os punhos das camisas de mangas compridas não devem ser arregaçados; d) É proibido o uso de qualquer peça de roupa aparente estranha ao uniforme. 1.3) Quanto ao uso dos uniformes: a) O condomínio fornecerá, anualmente, as peças de roupa do uniforme; b) Os uniformes são de propriedade do condomínio e devem ser devolvidos, lavados e sempre que solicitado; c) O funcionário se responsabilizará pela lavagem e manutenção dos uniformes; d) Não será permitido o empréstimo de roupas do uniforme, bem como o uso do mesmo fora do horário de trabalho; e) A troca de peças de roupas dos uniformes entre os funcionários só poderá ser feita com a autorização do síndico ou subsíndico, nesta ordem; f) Qualquer dano causado aos uniformes deve ser comunicado ao síndico ou subsíndico; g) Os danos causados por displicência (negligência ou imperícia) do funcionário serão de sua responsabilidade e o prejuízo causado ao condomínio será ressarcido pelo mesmo. Tamandaré | Obrigações dos funcionários | 01/2009 1.4) Quanto à conduta durante o horário de trabalho: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Todo funcionário, independente de sua função, deve manter comportamento discreto e falar em tom de voz moderado; O funcionário deve manter postura adequada, evitar encostar-se e, principalmente ao sentar-se, manter as costas retas; O funcionário deve estar atento ao vocabulário usado dentro do condomínio, dentro ou fora de seu horário de trabalho, não sendo admitidos expressões indecorosas ou palavrões; O funcionário deve atender com prontidão às solicitações dos condôminos; quando estas escaparem à sua função, devem solicitar autorização ao seu superior; Todas as pessoas, condôminos ou visitantes, devem ser tratados de maneira formal, por senhor ou senhora, exceto quando autorizados do contrário; É responsabilidade do funcionário zelar pelo patrimônio e segurança do condomínio; qualquer irregularidade deve ser comunicada imediatamente a um superior; O funcionário deve cumprir suas funções específicas e não deve afastarse de seu posto; em caso de necessidade extrema, deve solicitar sua substituição por outro funcionário; as substituições rotineiras para folgas ou intervalos não regulamentadas pelo síndico; É expressamente proibido receber visitas durante o horário de trabalho; O funcionário pode servir a condôminos, individualmente, se o quiser, desde que fora do horário de trabalho; a remuneração destes serviços correrá por conta do condômino que o tiver solicitado; 1.5) Quanto à conduta fora do horário de trabalho: a) Ao terminar seu horário de trabalho o funcionário deve-se retirar de seu posto a fim de não atrapalhar os funcionários que permanecem em serviço; b) O funcionário poderá utilizar as partes comuns ao condomínio, desde que respeite rigorosamente as normas do regimento interno; c) Os funcionários q residem no condomínio podem receber visitas dentro da área destinada a sua moradia; d) As famílias dos funcionários residentes do condomínio podem usar as partes comuns do mesmo, conforme as normas do regimento interno. 1.6) Quanto ao uso do telefone: a) O telefone é de propriedade do condomínio, que estão autorizados a utilizá-lo quando necessário; b) Os funcionários poderão usar o telefone em caso de extrema necessidade; c) Conforme a letra “t” da cláusula sétima da convenção do condomínio, o telefone da portaria não poderá ser usado para conversas prolongadas, Tamandaré | Obrigações dos funcionários | 01/2009 muito menos para comunicações interurbanas e só servirá para recados rápidos dentro do perímetro urbano; d) Em caso de desrespeito do estabelecido na letra “c”, os telefonemas interurbanos serão cobrados do funcionário que tiver feito a ligação; e) Os telefonemas interurbanos não identificados serão divididos por todos os funcionários; f) O funcionário poderá receber chamadas, desde que fora de seu horário de trabalho, salvo em casos de urgência. 1.7) Quanto aos salários: a) O salário de cada funcionário diz respeito somente a si próprio; b) As retiradas de vales serão regulamentadas pelo síndico, podendo não ser permitidas. 1.8) Quanto à hierarquia: a) São superiores do faxineiro, o chefe de portaria, o síndico, o subsíndico; na ausência destes, o faxineiro deverá reportar-se ao auxiliar de portaria; b) São superiores do auxiliar de portaria o chefe de portaria, o síndico e o subsíndico; c) São superiores do vigia noturno o chefe de portaria, o síndico e o subsíndico; d) São superiores do chefe de portaria o síndico e o subsíndico; e) Os funcionários devem reportar-se preferencialmente ao síndico e ao subsíndico; f) A autoridade máxima dentro do condomínio é o síndico, a quem devem reportar-se em última instancia; g) Em caso de ausência simultânea do síndico e subsíndico, o síndico poderá designar outro condômino que se constituirá autoridade superior dos funcionários, em geral o integrante com mais idade do conselho consultivo. 2) OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS 2.1) Do Porteiro Chefe: a) Vistoriar e orientar o trabalho dos outros funcionários; b) Vistoriar diariamente a limpeza do prédio e tomar as devidas providências em relação ao encontrado; c) Vistoriar diariamente o funcionamento e bom estado dos equipamentos do edifício (elevadores, bombas, cisternas, telefones e interfones, caixas d’água, dutos e tubos, entrada de água e demais equipamentos do edifício); d) Verificar as folhas do ponto, bem como as folgas e o fiel cumprimento da Escala de Revezamento; Tamandaré | Obrigações dos funcionários | 01/2009 e) Comunicar ao síndico ou subsíndico qualquer irregularidade no andamento dos trabalhos do condomínio; f) Acompanhar pessoalmente os funcionários das empresas prestadoras de serviço que desenvolverem serviços para o condomínio, relatando ao Síndico o ocorrido; g) Responsabilizar-se-á pelo treinamento de novos funcionários; h) Informar ao síndico sobre pessoas estranhas ao prédio (pessoas fazendo obras em apartamentos no prédio); sobre objetos deixados na garagem ou área comum; sobre qualquer defeito nas coisas comuns do condomínio; i) Comunicar aos prestadores de serviço das unidades privativas (aptos.) os horários e principais impedimentos em relação a obra e manutenções; j) Mensalmente vistoriar o prédio preenchendo o relatório de checkup predial com o estado das instalações, equipamento e outros, os problemas e providências tomadas e a tomar. k) Controlar o estoque de materiais, o pedido de reposição dos mesmos, as ferramentas e utensílios do condomínio; l) As atribuições e cuidados dos porteiros que não contrariem as acima apresentadas são também atribuições do Porteiro chefe. 2.2) Do Porteiro (Serviço de Portaria) Compete: a) Abrir e fechar o portão para moradores visitantes o mais rapido possível; o portão deve conservar-se trancado, em qualquer horário do dia ou da noite, não devendo o funcionário ficar do lado de fora do portão; b) O funcionário deve estar sempre próximo a portaria do prédio, do lado de dentro do portão; c) Ao recepcionar um(a) estranho(a), o funcionário deve indagar o nome, a empresa e o motivo (no caso de prestadores de serviço e entregadores) e o apartamento a que se destina, através do interfone, anunciá-lo(a) ao morador e só então, com a aquiescência deste, permitir sua entrada; d) Ao receber a correspondência o funcionário deve separá-la e colocá-la no respectivo escaninho; e) Controlar o estacionamento de carros que não possuam vagas, sendo permitido, somente, para embarque / desembarque de passageiros ou mercadorias, e o veículo deve ser retirado logo após o embarque / desembarque; f) Supervisionar o funcionamento dos elevadores, bombas, cisternas, telefones e interfones, entrada de água, elevadores e demais equipamentos do edifício; g) Anotar diariamente o número do contador do hidrômetro; h) Acionar a iluminação das áreas comuns do prédio tão logo comece a escurecer e desligá-la ao clarear; i) Deve ajudar aos condôminos e principalmente no desembarque de mercadorias, sem prejuízo de seu trabalho; Tamandaré | Obrigações dos funcionários | 01/2009 j) Só deve afastar-se da portaria para exercer algumas das atribuições acima, mas deve permanecer atento ao portão; se for necessário que sua ausência se prolongue, o funcionário deve providenciar sua substituição; k) Não serão admitidos afastamentos da portaria por quaisquer outros motivos, alheios ao funcionamento do prédio. l) Acompanhar, na impossibilidade do porteiro chefe, pessoalmente os funcionários das empresas prestadoras de serviço que desenvolverem serviços para o condomínio, relatando o ocorrido ao porteiro chefe e ao Síndico; m) Comunicar ao porteiro chefe ou na sua ausência, ao Síndico, as irregularidades encontradas, verbalmente e também anotando no livro de ocorrências. 2.3) Dos Faxineiros: a) Recolhimento e arrumação do lixo (orgânico e reciclável); b) Limpeza da calçada em frente ao prédio, varredura e lavagem quando determinado pelo síndico; c) Limpeza dos portões e do marmorite de fachada com produto adequado; d) Manutenção e cuidado das plantas dos canteiros e vasos do condomínio; e) Limpeza de toda área comum do prédio, incluindo escadas, halls principal, sociais e de serviço, garagem, oitavo andar; f) Limpeza das zonas de serviço do condomínio, tais como casa de máquinas, das bombas, quarto de materiais, de serviço, terraço, calhas e telhados, lixeiras, vestiário e banheiros do condomínio; g) Limpeza de todas as portas de comunicação do condomínio; h) Limpeza dos vidros das seteiras das escadas e áreas de serviço; i) Limpeza dos elevadores: piso, painéis de botões, grades, paredes (espelhos), portas e mostradores de andares; j) Limpeza das paredes e tetos das áreas comuns do prédio; k) Limpeza de todos os lustres e luminárias das áreas comuns; l) Limpeza dos recipientes de lixo e onde os mesmos ficam colocados; m) A freqüência destas obrigações será regulamentada pelo síndico através de normas e rotinas de limpeza e manutenção; n) Todos esses serviços devem ser executados com o uniforme apropriado; o) Ao manusear o lixo, o funcionário deve usar luvas; p) Ao trabalhar na portaria, o funcionário deve banhar-se antes de trocar o uniforme; q) Ao assumir a substituição na portaria, o funcionário passa a se responsabilizar pelas obrigações do porteiro. r) Comunicar ao porteiro chefe ou na sua ausência ao porteiro as irregularidades encontradas. 2.4) Do Vigia Noturno: a) A principal função do vigia noturno é abrir RAPIDAMENTE o portão para os condôminos; Tamandaré | Obrigações dos funcionários | 01/2009 b) Após as 23h, o vigia deve apagar as luzes do prédio; as lanternas em cima dos elevadores do andar térreo permanecerão acesas; c) Quando da entrada ou saída de carros, o vigia deverá acender a luz do fundo do prédio para que o veículo possa ser manobrado em segurança; d) Deve acender a luz dos halls sociais, tão logo o morador tome o elevador; e) O portão deve ser fechado e trancado tão logo o condômino tenha entrado; f) Após as 22h, qualquer estranho só terá acesso ao interior do prédio após anunciado e o condômino autorize sua entrada; g) Por estar sozinho, o vigia só poderá afastar-se da portaria para usar o banheiro, com a máxima presteza possível; h) O vigia deve manter-se ACORDADO DURANTE TODA A NOITE; i) As atribuições e cuidados dos porteiros que não contrariem as acima apresentadas são também atribuições do vigia noturno. Aquele que estiver em serviço na portaria deve: a) Ter postura correta e estar sempre atento; b) Estar com o uniforme limpo e sapatos engraxados; c) Verificar o crachá antes de abrir o portão para medidores de serviços públicos e acompanhá-los (CEDAE, LIGHT, CEG, etc.); d) Repassar para seu substituto as ordens, ocorrências e informações necessárias, através do livro de ocorrências. 3) IMPEDIMENTOS Ao funcionário no serviço de porteiro, não é permitido: a) Fazer serviços particulares para condôminos durante o horário de trabalho; b) Receber mercadorias pelo condômino ausente, quando não for informado por este com antecedência; c) Guardar chave, dinheiro, cartão de crédito ou cheque de condômino; d) Manobrar carros; e) Bater papo ou brincar entre si ou com pessoas contratadas para prestar serviços no prédio, em horário de serviço; f) Receber visitas na portaria; g) Fazer quaisquer reparos nos elevadores ou na rede de interfone; h) Trabalhar sem equipamento adequado; i) Ler jornais, revista, livros, ligar rádio, TV, assoviar e cantar; j) Fazer qualquer tipo de jogo; k) Ficar com o portão aberto ou permanecer do lado de fora do portão; l) Sair da portaria sem razão justificável; m) Abrir correspondência de condôminos; n) Seguir as normas e rotinas, escalas, orientações e comunicados dirigidos aos funcionários. Tamandaré | Obrigações dos funcionários | 01/2009 Rio de Janeiro, 1 de março de 2009. Estou ciente das Obrigações dos Funcionários do Condomínio do Edifício Tamandaré. _____________________________ Geraldo José dos Santos _____________________________ José de Aquino Macedo _____________________________ José Gomes da Silva _____________________________ Armido Sousa da Silva _____________________________ Francisco Alves Pereira Tamandaré | Obrigações dos funcionários | 01/2009