A Mulher e a Maçonaria - arls .`. luz do mundo

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A Mulher e a Maçonaria - arls .`. luz do mundo
1
INTRODUÇÃO
É de notório conhecimento que a negativa de presença das mulheres
para integração na maçonaria foi baseada nos Landmarks1 .
Na busca de justificativa para criação da regra de negativa da
participação da mulher, encontramos diversas explicações:
a)
A Maçonaria Operativa – que era praticada por efetivos
pedreiros e por desenvolverem esforço físico, não era
apropriado para o sexo feminino;
b)
A Maçonaria Especulativa - a partir de 1717 , os maçons
aceitos
(intelectuais)
habitualmente
reuniam-se
em
tabernas, locais onde era inconcebível aceitar presença de
uma mulher honesta e de condições intelectuais passíveis
de serem equivalentes a capacidade intelectual dos
homens;
c)
O rito maçônico é solar devendo somente ser praticado por
homens, tendo essencial masculina, sendo o aglutinador do
visível e o invisível e a mulher deve atender o rito lunar,
mantendo a harmonia e igualdade do afeto ritual. A
sustentação que o rito lunar ocasiona desvios como
panteísmo,
baixa
magia,
ladainhas,
auto-flagelações,
cerimônias exóticas e etc.;
1
O termo pode ser encontrado no livro dos Provérbios 22:28: "Remove not the ancient landmark
which thy fathers have set." para destacar como os limites da terra foram marcados por meio das
colunas de pedra. Cita mais uma lei Judaica: "Não remova os marcos (landmarks) vizinhos, eles
tem sido usado desde os tempos antigos para definir as heranças." para destacar como os marcos
designam os limites da herança.[ The Landmarks of Freemasonry
Percy Jantz, March 8, 2004
2
d)
Os heróis de nossa lendas Mitra, Apolo, Krishna, Rama,
Gilgamesh, Hórus, Teseu, Prometeu e Hércules, nosso
herói Hiram Abiff , eram homens, conseqüentemente
aplicando-se a dialética, os maçons somente podem ser
homens;
e)
E , finalmente a rotineira, a milhares de séculos foi assim,
não há como alterar, seria uma nova instituição e a
maçonaria morreria.
A idéia básica é a mesma – ‘sempre foi assim e sempre será’. A
justificativa apresenta-se muito similar a frase do Papa João XXIII (1881-1963),
quando a comissão de mulheres na visita do mesmo na América do Norte - foram
pleitear autorização para exercer o sacerdócio – Ele mencionou -: Isto é uma
tradição milenar que não pode ser discutida”.
Vislumbra-se de que nada pode ser alterado. A afirmativa de que as
regras lançadas no Landmarks são imutáveis, reflete na realidade um pensamento
jurídico da época que as regras foram estabelecidas.
A estrutura sócio-economica no desenvolver da sociedade foram a
causa da exclusão repentina da mulher como possível integrante da Maçonaria.
Assim, devemos ponderar como foi a evolução história para compreender a
mencionada a regra de exclusão, bem como a regra que nada pode ser
alterado.
MATRIARCADO AO PATRIARCADO
Inicialmente devemos formalizar uma rápida apreciação da passagem
do matriarcado ao patriarcado.
Ressalta-se que existiam dúvidas sobre a existência da sociedade
matriarcal, mas em decorrência de descobertas arqueológicas foi comprovado
quanto a predominância do matriarcado, tendo como exemplo os habitantes
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antigos da Áustria (muito anteriores aos germânicos) representando mulheres em
estatuetas ( 24 a 25 mil anos atrás), sendo que não foram moldados olhos, nariz,
boca, nem corpos de alguma sensual sinuosidade ou divinal conformação e sim
uma valorização de úberes e ventres, numa evidente evocação à fecundidade.
Na sociedade matriarcal a poligamia era inerente devido a garantia da
prole, diversos genitores sem reconhecer sua paternidade, estando presente
somente a mãe. A finalidade era reprodução da espécie humana. O mencionado
comando pela mulher seguia uma interligação entre os clãs, sendo que tudo era
repartido em determinados momentos do ano, não havendo um clã superior ao
outro.
No desenvolver da história humana, apresenta-se a intenção interna de
cada clã, no sentido de evitar a repartição de seus alimentos, ocasionando nesta
esteira a vontade da prosperidade interna de um clã. A conseqüência foi óbvia a
necessidade da mulher ter relacionamento monogâmico. A finalidade era
reprodução exclusiva advinda de único homem, este possuindo a possibilidade de
uma prole sob seu comando, seus filhos atuando em sua defesa nos conflitos e
proteção de seu clã.
Evidencia-se que quando os homens iniciaram seus assentamentos
pelo mundo, as relações familiares começaram a ter uma forma de maior
exclusividade e individualidade, apesar de algumas civilizações, ainda, mantêm as
relações poligâmicas, na função de deve de territórios.
As mudanças foram iniciadas paulatinamente, como mencionou
Friedrich Engels, em sua obra a origem da família, sobre a substituição das Kalis,
Pacha Mamas e Grandes-Mães pelos deuses supremos das religiões patriarcais
politeístas, como o Zeus grego e o Júpiter romano; ou monoteístas como o Jeová
ou Alá, Deus entre os cristãos, todos a sancionar o direito ao poder sobre a
família, a propriedade e o Estado.
Identifica-se na mitologia babilônica sobre a mudança da sociedade do
matriarcado para o patriarcado - a morte de Tiamat pelo deus Marduk, que divide
seu corpo em dois: "Tiamat, a Deusa Dragão do Caos e das Trevas, é combatida
por Marduk, deus da Justiça e da Luz.
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O Pensador e investigador do século XIX, Bachofen distinguiu três
momentos importantes na constituição do período matriarcal no passado grego e
sua passagem para o patriarcado:
- Primeiro estágio: Dominado pela deusa Afrodite, a vida se encontrava
então em plena de símbolos do feminino e da natureza. O direito natural que
prevalece aqui é o da fecundidade. Da terra, sua capacidade criadora. A terra é a
grande mãe.
- Segundo estágio: Predomina o culto à deusa Deméter, na qual o
feminino aceita a mediação do matrimônio num plano social e na agricultura como
uma forma essencial, contudo, em unidade com a natureza.
- Terceiro estágio: Triunfo de Apolo, o deus-sol. Aqui inicia-se o
predomínio masculino e o desprezo ao feminino, produzindo-se, assim, a
passagem do sistema matriarcal para o patriarcal. A sociedade patriarcal privilegia
o racional, a individualidade, a guerra, a autoridade, a dominação.
Nota-se que o ponto de origem da leitura patriarcal conhecida por nós é
a família romana, tipicamente monogâmica, principalmente no que era
concernente à mulher. Salienta-se que a exclusividade não era advinda do amor
sexual individual, mas sim em decorrência do patriarcado – visando aspetos
econômicos, a insígnia do triunfo da propriedade privada, tendo como os únicos
objetivos da monogamia – a preponderância do homem na família e a procriação
de filhos que pudessem ser seus para dele herdarem. (VENOSA, 2005).
O
elo
entre
os
membros
da
família
romana,
não
possuía
necessariamente a presença do afeto natural. O pater poderia nutrir o mais
profundo sentimento por sua filha, no entanto, não legava bem algum a ela. O que
realmente vinculava determinadas pessoas em torno de um núcleo familiar era a
religião doméstica e o culto aos antepassados. A mulher, ao se casar,
abandonava o culto dos antepassados do lar de seu pai e passava a cultuar os do
seu marido (VENOSA, 2005).
A hierarquia na família romana era ampla, incluindo pai, mãe, filhos,
escravos, clientes, e tantos outros que viviam sob o mesmo teto e sob a
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autoridade irrestrita do pater, que era ascendente comum mais velho do sexo
masculino.
Sabe-se que o pater exercia múltiplos papéis na condução de sua
família. Era chefe político, sacerdote e juiz.2 Seu poder era tão absoluto que a ele
cabia era o chamado ius vitae ac necis, direito de vida e morte sobre todos os
membros de seu grupo, impondo penalidades e tratando-os como coisas
pertencentes ao seu patrimônio. A própria expressão família, que deriva do latim
famulus, se referia ao conjunto de escravos domésticos e bens postos à
disposição do pater. Era ele, e tão somente ele, que adquiria e administrava os
bens da família, que exercia o patria potestas sobre os filhos e a manus sobre a
mulher (RIBEIRO, 2002, p. 5).
O pater famílias era, assim, o senhor absoluto da domus. Era o
sacerdote que presidia o culto aos antepassados; era o juiz que julgava seus
subordinados; era o administrador que comandava os negócios da família (FIUZA,
2008, p. 927).
Na leitura sobre perpetuação não era suficiente gerar um filho, mas
devia ser do sexo masculino com objetivo da perpetuação do culto aos
antepassados, visto que a filha não poderia continuar caso contraísse núpcias
deveria seguir o culto do marido. Além, do fato de que , ainda, precisava ser fruto
de um casamento religioso, tendo em vista que o Cristianismo condenou as uniões
livres e instituiu o casamento como sacramento, passando, portanto, essa
instituição a ser considerada um dogma da religião doméstica (VENOSA, 2005, p.
20, 21).
Observa-se que a mudança para a sociedade do patriarcado foi uma
sucessão por mera necessidade econômica e social.
2
A mulher vivia totalmente subordinada à autoridade marital, nunca adquirindo autonomia,
restando sempre subordinada à autoridade de algum homem, primeiro seu pai, e depois de casarse passava ao poderio de seu marido. Chefiava, oficiava o culto dos deuses domésticos e
distribuía justiça.
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Deve ser ressaltado que existiam diversas civilizações na época com
interpretações diferenciadas, como os celtas, que respeitavam o equilíbrio entre o
homem e a mulher nos seus direitos e obrigações, fato que surpreendeu os
romanos, no período que os invadiram, e impuseram a chamada romanização na
intenção de abolir toda a sua base cultural.
Os hebreus utilizaram por volta do século IV
a palavra pater3
(patriarcado originário da palavra pater – tradução grega - jurisdição) no aspecto
social– denominando um líder de um território, anteriormente denominava-se Mãe
Terra.
A sociedade do patriarcado firmada acarretou em primeiro momento
uma aceitação silenciosa por parte do sexo feminino.
A MULHER NO DECORRER DOS SÉCULOS
A solidez nas alterações sobre a posição da mulher na sociedade
adveio efetivamente com a introdução do cristianismo como religião dominante.
A mulher como descendente de Eva, esta culpada pela expulsão de
Adão do Paraíso, acarretou a configuração de não ser digna de respeito, somente
com a presença de um homem no controle de sua vida poderia ser a mesma
redimida.
É, inegável que existiu no desenrolar dos séculos uma luta contínua de
seu retorno a um patamar igualitário, mas a própria mulher acomodada em
patamar de submissão ocasionava uma insuficiência no restabelecimento.
A sua capacidade jurídica em primeiro momento foi equivalente aos
escravos, sem direitos somente deveres com a prole e atendimento doméstico.
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No sentido original, este é uma autoridade masculina religiosa que tem poder sobre todos que lhe
estão subordinados. O termo também pode ser estendido para os homens adultos que têm poder
sobre os familiares e empregados, concedido tanto por autoridades religiosas que compactuam
dessa dominação, quanto por autoridades políticas que estimulam esse sistema de organização
social.
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O delinear na evolução humana começou a reconhecer com certa
limitação alguns direitos à mulher, tornando-se relativamente capaz juridicamente,
com o manto de obediência ao pai, marido ou tutor, sem o qual poderia ser
considerada uma pessoa não digna. Salienta-se que as mulheres advindas de
sangue real eram protegidas pelo poder Divino dado por Deus, podendo atuar com
uma certa individualidade econômica, social e juridicamente.
O ILUMINISMO, O RACIONALISMO JURÍDICO E A MAÇONARIA
Cumpre esclarecer que até o século XII a ciência jurídica era restrita a
Igreja, tendo a base jurídica romana, sendo paulatinamente
liberada aos
estudiosos do direito.
O pensamento jurídico na Idade Média norteava essencialmente o poder
real. O direito era centrado no soberano, existindo assim uma relação
soberano/súdito, a verdade era uma só, convergindo na vontade de Deus. A Igreja
comandava as orientações jurídicas, pois o fundamento era ético e bíblico. O
direito conseqüentemente tinha a origem divina.
O movimento de estudiosos jurídicos no esteio de que a religião fosse
afastada das regras da convivência do Estado, a Lei da Razão. Os embates de
defesa na idéia do Direito tornar-se laico, percorreu o século XVI, XVII, XVIII e
finalmente no século XIX foi consolidado.
A importância do Direito torna-se laico, teve na realidade a base dos
pensadores iluministas, dentre muitos eram maçons, era uma nova fase, a lei feita
pelo homem e para homem, obedecendo aos critérios de racionalidade.
Assim foi iniciada a sistematização das normas, o direito tornou-se cada
vez mais escrito, ocorrendo a hierarquia das fontes – leis, costumes, direito
romano.
A
circunstância
do
direito
tornar-se
escrito
contribuiu
para
a
transformação na sua própria concepção e no seu conhecimento, aumentando a
segurança e precisão do entendimento.
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Na presente idéia do legalismo, as normas sistematizadas, entendia-se
que a norma é o Direito, acarretando o engessamento da leitura interpretativa. A
definição de legalidade fundamenta o Direito.
O racionalismo apresentou-se com o intento de um direito justo, uma
interpretação jurídica universal, com alicerce nos princípios racionais, residindo
valores leigos (laicos) , ou seja afastado de crença religiosas. ‘A razão’.
A tarefa tornou-se mecânica, não existindo margem para uma leitura
interpretativa das normas, para o interprete, não haveria aceitação de criar o
direito, pois o direito já estava feito. A lei era a própria razão escrita, não
ocasionando necessidade de preocupação com o direito natural, a justiça ou a
moral, a lei era o todo. Abafou-se o conceito de experimentação, orientação ou
inovação. Portanto, nada poderia ser modificado ou alterado.
A invariabilidade das normas assentou o ser humano na obediência
cega sem a possibilidade ou oportunidade de mudança, propiciando o início de um
afastamento da realidade. A fase da racionalidade mecânica refletiu a dominação
de pouco sobre muitos.
A seqüência da imutabilidade e imposição do comportamento dos
membros da sociedade, no esteio de como está permanece, sem valoração do ser
e focalizando somente o ter.
O pensamento de liberdade, fraternidade e igualdade, começaram a ser
idealizados com critérios limitados em função da positivação das normas.
O pensamento jurídico racional adentrou no século XX, mas seu declínio
foi iniciado, em virtude que as regras não correspondiam a realidade existente,
havendo a necessidade do reconhecimento da Justiça, atendo o equilíbrio social,
econômico- financeiro, apesar do intervencionismo do Estado nas relações
privadas, as normas começaram ser interpretadas em conformidade a realidade
existente no período correspondente. Assim, caiu por terra a imutabilidade das
normas, visto que é necessário caminhar junto a evolução da sociedade e não
tentar limita-la por conceitos não mais existentes.
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O breve relato do caminho do pensamento jurídico, demonstra-se
necessário, para compreendermos o período que foram escritos os Landmarks4.
Conforme, a publicação foi no século XVIII, momento que o iluminismo estava
presente e alinhando o seu firmamento.
A idéia era a transformação do homem pela educação fundado na
Razão, os iluministas defendiam a liberdade e a igualdade entre os homens uma
condição essencial a sua própria natureza, mas a mulher estava excluída do
sistema educativo.
Jean-Jacques Rousseau (1712 – 1778), exemplificou em Emilio, no que
se referia a educação da mulher através da sugestão para Sofía, a mulher
destinada a casar-se com Emilio: a mulher deve ser educada para cumprir suas
funções de esposa e mãe, e obedecer a seu marido. Sendo assim, não é de se
estranhar que numerosos tratados de conduta para mulheres jovens se
popularizaram no século XVIII, ensinando doutrinas morais e enfocando a
educação em aspectos domésticos, religião e "talentos", e separando-as de outros
conhecimentos, que a tornariam pouco desejável aos olhos masculinos.
Adam Smith, respeitável pensador do iluminismo, afirmou:
”Não existem instituições públicas para a educação de mulheres, não
havendo, portanto, nada de inútil, absurdo ou fantástico no curso normal de sua
formação. Aprendam o que seus pais ou tutores consideram necessário ou útil que
aprendam, e nada mais do que isso” (Adam Smith – A riqueza das nações)
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Segundo os Regulamentos Gerais publicados pela Grand Lodge of England em 1723 "Cada
Grande Oriente tem poder e autoridade para fazer novos regulamentos ou alterá-los, para os
benefícios reais desta antiga Fraternidade; tomando os devidos cuidados para que os Landmarks
sejam sempre preservados." Contudo, os landmarks não foram definidos nenhuma vez. A primeira
vez foi em Jurisprudence of Freemasonry 1856 by Dr. Albert Mackey. Ele colocou três
características básicas:
1. notional immemorial antiquity
2. universality
3. absolute "irrevocability".
Ele ainda afirmou que os landmarks são 25 no total e não podem ser alterados.
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A sociedade idealizada pelo iluminismo era que a mulher deveria cuidar
da casa do marido e filhos, deveria saber o que seu pai ou tutor lhe ensinou como
necessário para cuidar de uma família.
Alerta-se que a cultura, educação e pensamento jurídico estabelecidos
no período da publicação dos Landmarks, era no sentido que as normas não
poderiam ser alteradas, as mulheres possuíam uma capacidade limitada,
reconhecidas com intelectualidade inferior, jamais poderiam assumir o patamar de
qualquer cargo.
A igualdade alardeada no iluminismo, não tinha como intento o equilíbrio
entre a convivência social do homem e mulher, em função da própria educação
ministrada no período.
É, mister, mencionar sobre as pessoas defeituosas, que no referido
período, abarcava o pensamento que Lombroso tentou consolidar no século XIX,
mas não teve uma continuidade de aceitação, sendo somente uma leitura histórica
no mundo atual. O conceito defendido era que - O criminoso nato apresenta
características físicas e morfológicas específicas, como assimetria craniana, fronte
fugidia, zigomas salientes, face ampla e larga, cabelos abundantes e barba.
Conseqüentemente eram pessoas reconhecidas como defeituosas. Alguns efeitos
de que as pessoas defeituosas eram propensas ao crime e indignas,
permaneceram presentes no decorrer do século XX, como no Código Português,
que somente em 1982 a pessoa portadora de epilepsia teve permissão para
contrair casamento.
Os escravos por serem equivalentes a uma coisa foram tratados como
bens móveis, não possuindo capacidade jurídica ou intelectual.
A identificação nítida de que os termos fixados para exclusão
das
mulheres, escravos e pessoas defeituosas, foram frutos de um período e não de
uma realidade.
CONCLUSÃO
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A maçonaria busca a chamada verdade verdadeira e não uma
verdade formal, esta com firmamento em conceitos, preconceitos de épocas,
enquanto aquela é a pura revelação da iluminação.
Enfatiza-se que as justificativas até hoje existentes revelam-se
configuradas em um posicionamento atualmente inconsistente, tutelados por uma
influência religiosa (objeto da tentação, sendo a mulher indigna), estrutura física,
um pensamento educacional da limitada capacidade jurídica e intelectual e uma
norma baseada na racionalidade jurídica da imutabilidade das normas. Além de
utilização da dialética, tendo uma premissa falsa, pois
em conformidade aos
estudos as Deusas na antiguidade foram alterados por Deuses. Anota-se
a
presença de ausência de consistência nos fundamentos, patenteado uma negativa
aceitação da realidade contemporânea.
Ingo Wolfgang Sarlet , menciona sobre o princípio da igualdade
"encontra-se diretamente ancorado na dignidade da pessoa humana, não sendo
por outro motivo que a Declaração Universal da ONU consagrou que todos os
seres humanos são iguais em dignidade e direitos. Assim, constitui pressuposto
essencial para o respeito da dignidade da pessoa humana a garantia da isonomia
de todos os seres humanos, que, portanto, não podem ser submetidos a
tratamento discriminatório e arbitrário, razão pela qual não podem ser toleradas a
escravidão, a discriminação racial, perseguições por motivo de religião, sexo,
enfim, toa e qualquer ofensa ao princípio isonômico na sua dupla dimensão formal
e material (SARTET, Ingo Wolfgang, p. 89)
Portanto, a defesa da liberdade, igualdade e fraternidade pela
Maçonaria deve seguir a
evolução do homem e respeitar os parâmetros da
sociedade atual.
Finalizo o presente estudo relembrando a fundadora da Sociedade
Teosófica. Helena P. Blavatsky, mencionou sobre a maçonaria em sua obra, Ìsis
Revelada:
“A Maçonaria especulativa tem muitas tarefas a executar. Uma delas
é a de admitir a mulher como colaboradora do homem nas atuações da vida,
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segundo o fizeram recentemente Maçons húngaros ao iniciarem a condessa
Haiderk. Outra importante tarefa é o reconhecimento prático da fraternidade
humana, de modo que a nacionalidade, a cor, crença e posição social não sejam
obstáculos ao ingresso na Maçonaria. O negro não há de ser irmão do branco
apenas teoricamente, pois Maçons da raça negra não são admitidos nas Lojas
norte-americanas. É preciso persuadir a América do Sul, a participar dos deveres
para com a humanidade. Se a Maçonaria há de ser, como se pretende, uma
escola de ciência e religião progressivas, deve ir na vanguarda e não na
retaguarda da civilização”.
Pela Honra e Glória do G.’.A.’. D.’. U.’. , agradeço pelo trabalho
desenvolvido.
Astrid M. Carvalho Ruthes
Mestre