PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SMED
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL
DADOS DO EDITAL
19 de agosto de 2013
CONCORRÊNCIA n° 011/2013
Serviços de Engenharia
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
2560/2013
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
03/10/2013 – 09:00 horas
III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED
Rua Boa Vista de Brotas, s/nº, Parque Solar Boa Vista, Anexo 2 - Sala da COPEL, Engenho Velho de Brotas
- Salvador/BA - CEP 40.240.640
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de Empresa de Engenharia para a Reconstrução da Escola Municipal São Gonçalo do Retiro,
junto a Secretaria da Educação do Município de Salvador de acordo com projeto básico e escopo técnico,
disponibilizado com todas as suas exigências técnicas e procedimentos de execução.
V – PRAZO:
Execução do Serviço: 10 (dez) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço e conforme o cronograma
físico-financeiro.
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade, 12.361.029.2032 Natureza da Despesa 4.4.90.51, Fonte 001.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Em até 20 (vinte) dias, após medição mensal dos serviços executados com a Nota Fiscal/Fatura atestada.
VIII – VALOR DE REFERÊNCIA:
TOTAL: R$ 3.035.819,56 (três milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e seis
centavos).
IX – VALOR MÁXIMO:
Será igual ao valor de referência.
Os valores unitários não poderão ultrapassar aqueles constantes da planilha fornecida pelo setor
competente.
X – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Av. Ulisses Guimarães, nº 1469, esquina com a Rua Paulo Cesár Oliveira, Sussuarana, Salvador-BA.
XI – ANEXOS:
ANEXO 1 – Projeto Básico; Anexo 1.1 – Escopo Técnico; ANEXO 2. Planilha Orçamentária, Composição de
BDI, Cronograma Fisico Financeiro e Plantas (serão disponibilizados junto a COPEL); ANEXO 3 – Minuta de
Contrato; ANEXO 4 – Modelo Proposta de Preços; ANEXO 5 - Declaração de Enquadramento como Micro
Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO 6 – Modelo de Procuração; ANEXO 7 - Modelo Declaração
de Trabalho do Menor; ANEXO 8 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Anexo 9 – Modelo
Declaração de Visita.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED, através da COMISSÃO SETORIAL
PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COPEL, designada pela Portaria nº 029 e 330/2013, torna público para
conhecimento dos interessados que serão recebidos propostas de preços e documentos de habilitação para
a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.
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1 REGÊNCIA LEGAL
1.1
1.2
1.3
1.4
Lei 8.666/93 na sua atual redação;
Lei Municipal 4.484/92, no que couber;
Decreto Municipal 10.267/93
Lei Complementar 123/06.
2 TIPO/REGIME
2.1 Menor Preço
2.2 Empreitada por Preço Global.
3 OBJETO
3.1 Indicado no campo IV - Dados do Edital.
4 DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
4.1 Data e horário indicados no campo II – Dados do Edital.
4.2 Local indicado no campo III – Dados do Edital.
4.3 Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão ser feitos à Comissão, pessoalmente ou
através dos telefones (71) 2202-3098/3058, telefax (71) 2202-3097, no horário de 09:00 às 12:00 e das
14:00 às 17:30h.
5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação, licitantes do ramo de construção civil que atendam a todas as
exigências contidas neste edital.
5.2 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante dar-se-á na fase
de Habilitação.
5.3 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições
deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
5.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em
uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Salvador;
c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Reunidos sob forma de consórcio;
e) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação;
f) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
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g) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou
da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento)
do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento
credencial.
6.1.1 Entende-se por documento de credenciamento:
a) Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto: quando a pessoa credenciada for proprietária,
sócia, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Procuração ou documento equivalente: aquele em que se concede poderes para que a pessoa
credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome da licitante.
6.1.2 O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para declarar a
intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em
nome da licitante todos os atos pertinentes ao procedimento, e desde que seja com firma reconhecida.
6.1.3 Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por
qualquer processo de cópia autenticada, ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos
originais, no prazo de 48 horas antes da abertura do certame.
6.1.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
6.1.5 O representante legal que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de
representar a empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e
“PROPOSTA”.
6.2 Os licitantes deverão apresentar juntamente com a credencial Declaração de Elaboração Independente
de Proposta, em atenção à Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça, conforme modelo anexo.
6.3 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários,
salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa
circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 Os documentos de Habilitação e Proposta de Preços, depois de ordenados na seqüência estabelecida
neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO
Razão Social da empresa com CNPJ
ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da empresa com CNPJ
Número da licitação
Objeto
Número da licitação
Objeto
7.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação do licitante.
7.3 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou
complementação dos documentos exigidos para a Habilitação.
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8 ENVELOPE A - HABILITAÇÃO
8.1 Os elementos do envelope A deverão, preferencialmente, apresentar índice relacionando todos os
documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir:
8.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual podendo ser substituído por certidão simplificada,
expedida pela Junta Comercial da sede da licitante. Ou:
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos
seus administradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão
simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante. Ou:
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício, podendo ser substituído por certidão expedida pela Registro Civil das Pessoas
Jurídicas.
8.1.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da empresa
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, mediante apresentação do
Cartão de Inscrição;
b.1) Na hipótese do Município da Sede do licitante não emitir o cartão de inscrição, a empresa deverá
apresentar declaração expedida pela Prefeitura informando o número da inscrição e atividade (s)
cadastrada (s);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa
de Débito/CND;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante
apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de CNDT – certidão negativa de débitos trabalhistas. (Lei 12.440).
8.1.3 Qualificação Técnica
a) PROVA DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE:
a.1)Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação;
a.2) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA que atuarão na execução dos serviços;
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a.2.1) Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s)
constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA.
b) CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL: Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características técnicas em quantidade e prazos com o objeto da presente
licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em
nome do(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) para o acompanhamento da execução dos serviços,
acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT.
b.1) Declaração(ões) individual(ais), por escrito, do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento
deste item, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos
trabalhos.
c) CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL:
c.1) Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis,
informando que dispõe de infra-estrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de
todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários
à execução do objeto deste certame;
c.2) É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissionail(ais) de
nível superior, devidamente registrado(s) no CREA, constando de pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil
(Responsável Técnico).
c.3) O(s) profissional(is) indicado como responsável(is) técnico(s), deverá(ao), obrigatoriamente,
comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante mediante a apresentação da Carteira de
Trabalho com as anotações atualizadas, ou de certidão emitida pelo CREA ou mediante apresentação de
contrato de prestação de serviço ou declaração de contratação futura acompanhada da anuência do
profissional;
d) O(S) ATESTADO(S) DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- Nome da empresa contratada e do contratante;
- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
- Local e prazo de execução dos serviços;
- Serviços executados compatível em características, quantidade e prazos.
d.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender(em) a todas as características citadas, nas
condições acima, não será(ão) considerado(s) pela Comissão de Licitação.
e) DECLARAÇÃO DE VISITA
e.1) Declaração formal de visita, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, conforme
modelo anexo, de que conhece o local de realização do serviço objeto desta licitação, especificamente de
que avaliou as necessidades humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este
conhecimento na elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco
oriundo de sua má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação às suas
responsabilidades quanto ao cumprimento de todos os itens do edital e cláusulas contratuais.
e.1.1) Ficará a cargo da licitante interessada, caso julgue necessário, a visita ao local da prestação dos
serviços, por meio de manifestação própria, cabendo à instituição a viabilização da solicitação da licitante.
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e.1.2) Caso solicitada tal vistoria, a mesma se dará somente em horário de expediente da instituição, das
08:30hs às 11:30 e 13h30 às 16h30, e devidamente acompanhada por membro da CERE.
e.1.2.1) A Vistoria anteriormente descrita deverá ser autorizada pela CERE – Coordenadoria de
Estruturação da Rede Física Escolar, da SMED.
8.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da
sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data da apresentação da
proposta.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item
mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, quando o
balanço de abertura não contiver todas as informações necessárias para aferição da situação financeira do
licitante.
b.2) O cumprimento do que trata a alínea “b” deverá ser feita através de cópias do livro diário (número do
livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço
patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial
ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica do licitante.
b.3) O Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis deverão estar assinados por seu titular ou
representante legal e pelo contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade.
b.4) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os
documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.5) A boa situação financeira do licitante será aferida pela aplicação das fórmulas abaixo, cujo cálculo
deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contador/contabilista.
ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE=Ativo Circulante ≥1,00
Passivo Circulante
ISG=ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL=
_________Ativo total ------------------____ ≥1,00
Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo
b.5.1) As fórmulas em apreço deverão estar aplicadas em memorial de cálculos, como parte integrante do
balanço apresentado.
b.5.1.1) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos,
através de Contador habilitado, desde que constem no Balanço e demonstrações contábeis todos os dados
e informações necessários para aplicação das fórmulas.
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c) Em caso dos índices solicitados apresentarem resultado menor do que 1, deve a empresa licitante
apresentar patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez) por cento do valor total estimado, comprovado
através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
d) Relação dos Compromissos assumidos pela licitante que importem diminuição da capacidade operativa
ou absorção de Disponibilidade Financeira, calculada esta em função do Patrimônio Líquido atualizado e
sua capacidade de rotação, nos termos do § 4º art. 31 da Lei nº.8.666/93 através da seguinte fórmula:
DFL = (10 x PL) – VA
Onde:
DFL = disponibilidade financeira líquida;
PL = patrimônio líquido;
VA = somatórios dos saldos contratuais das obras e serviços em andamento ou a iniciar, junto aos
órgãos da Administração Pública do Município do Salvador.
DFL deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial da Obra.
d.1) A apresentação da relação de compromissos assumidos de forma incompleta será motivo de
inabilitação da empresa
8.1.5 Cumprimento do Dispositivo Constitucional
a) Declaração do licitante, conforme modelo anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal de 1998.
8.2 Os documentos exigidos no Envelope “A”, somente poderão ser apresentados em original, através de
publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou pelos membros da comissão até 48 horas antes da abertura dos envelopes,
mediante apresentação dos originais.
8.3 Os documentos exigidos para a habilitação, com exceção dos documentos de habilitação jurídica e do balanço
patrimonial e demonstrativos contábeis, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC,
expedido pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, sendo necessário que os mesmos encontrem-se
listados no CRC, no prazo de validade, caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los, sob pena
de inabilitação.
8.4 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
a.1) Em se tratando de empresa que venha participar por sua filial, os documentos de habilitação jurídica e
regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são
emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos
mencionados.
b) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica relacionados a empresa deverão ser apresentados
no nome e no CNPJ da matriz ou da filial da licitante, observando com a qual (matriz ou filial) estará
participando.
c) datados dos últimos 90 (noventa) dias da data de abertura do Envelope nº 01, quando não tiver prazo
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a).
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c.1) Não se enquadram no prazo de que trata a alínea “c”, os documentos que, pela própria natureza, não
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
8.5 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
julgar necessário.
9 ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 Os elementos do Envelope B ficam dispensados de autenticação e deverão ser apresentados em 2
vias, em papel timbrado, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, numerados, carimbados e
rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo:
9.1.1 Carta Proposta, que poderá ser feita conforme modelo anexo, contendo:
a) Orçamento completo e detalhado compreendendo a planilha orçamentária conforme modelo
anexo;
b) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 dias contados da entrega das mesmas;
c) Prazo de execução do serviço; é de 10 (dez) meses, a partir da emissão da ordem de serviço e de
acordo ao cronograma físico-financeiro da obra;
d) Dados para assinatura do contrato;
e) Cronograma Físico financeiro;
f) Composição de preços unitários para os itens de serviços constantes da planilha orçamentária;
g) Planilha de composição analítica do BDI.
9.2 No orçamento completo e detalhado entende-se que:
9.2.1 Nos preços unitários propostos estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares,
complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, e todos os custos relativos a mão
de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as
contribuições fiscais, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total
execução dos serviços.
9.2.2 Na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas - BDI,
devendo estar explicitado o percentual, sob pena de desclassificação.
9.2.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.2.4 Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todos os impostos, taxas e
serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
9.2.5 Serão considerados como válidos e obrigatórios a execução de todos os serviços listados nas
planilhas orçamentárias mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas
peças gráficas.
9.2.6 Os tributos IRPJ (imposto de Renda pessoa Jurídica) e CSLL ( contribuição Social sobre o Lucro
Líquido) não devem integrar o cálculo dos custos indiretos.
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9.2.7 Na elaboração da planilha de preços já devem estar inclusas os índices de custos diretos e indiretos
os quais devem incidir sobre todos os itens apontados na planilha orçamentária referencial. A não
indicação do conjunto de composição de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário
para execução dos serviços conforme projetado, significará tacitamente que o seu custo estará diluído
pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não
ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
9.2.8 Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às
características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e
materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas
aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela COPEL.
9.3 O cronograma Físico Financeiro deverá:
9.3.1 Ser ilustrado por meio de representação gráfica, contendo necessariamente os prazos parciais,
valores e percentuais para todos os serviços, conforme modelo anexo;
9.3.2 Expressar os prazos a contar do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último
deles com a expiração do prazo contratual.
9.3.3 Conter tantos prazos parciais quantos forem os itens neles referidos.
9.3.4 Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controle interno da CERE em
relação a execução dos serviços de gerenciamento e fiscalização, e aos pagamentos das medições
mensais.
9.4 Planilhas de Composição de Preços Unitários e BDI
9.4.1 Composições dos Preços Unitários apenas para os itens de serviços constantes da Planilha de
Orçamento, ordenados na mesma seqüência da referida planilha, visando agilizar o processo de
conferência, com discriminação de todos os insumos (material, mão de obra e equipamento) e com o BDI
explícito.
9.4.2 Composição do BDI, conforme Modelo anexo, onde:
-
AC é a taxa de rateio da administração central;
R corresponde aos riscos e imprevistos;
G é a taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;
DF é a taxa representativa das despesas financeiras;
B corresponde a bonificação/lucro bruto e,
T é a taxa representativa dos tributos/impostos (PIS, COFINS e ISS).
9.4.2.1 O BDI máximo admissível para a obra será de 25% e para equipamentos será de 15%.
9.4.3 Demonstrativo do BDI detalhado.
9.5 A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço,
implicará na aceitação das condições deste Edital.
9.6 A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não
considerados nos preços.
9.7 As Propostas de Preços contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou que ofereçam vantagens não
previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes, não serão
aceitas
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9.8 As planilhas, cronogramas e composições de preços deverão ser assinadas por profissional habilitado
com o número da inscrição no CREA e demais exigências contidas na Lei 5.194/66.
10 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1 Instalada a sessão pública na data, horário e local indicados nos campos II e III - Dados do Edital,
prevista para o recebimento dos envelopes “A” e “B” dos licitantes credenciados, serão adotados os
seguintes procedimentos:
10.1.1 Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados;
10.1.2 Recebimento dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS;
10.1.3 Abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação;
10.1.4 Franquear para exame dos licitantes a documentação para habilitação;
10.1.5 Acolher as observações dos licitantes, as quais deverão obrigatoriamente ser apresentadas por
escrito para constarem na ata em elaboração;
10.1.6 Rubrica dos licitantes e da Comissão na documentação apresentada;
10.1.7 Inabilitação dos licitantes cujos Envelopes A não contiverem todos os documentos solicitados e o
Presidente da Comissão devolverá aos representantes, os Envelopes B, fechados.
10.1.8 Suspender-se-á a sessão para análise dos documentos, em caso de registros dos licitantes, ou de
intenção de recursos, que serão consignados em ata, oportunidade em que o Envelope B será
rubricado por todos os presentes ou por comissão formada por licitantes, sendo aberto após a
conclusão da fase de habilitação.
10.1.9 Após o prazo de recurso em cinco dias úteis e de contrarrazões em igual período, será
procedida a comunicação da decisão, através de DOM, bem como informada a data para abertura da
sessão de análise dos envelopes B, oportunidade em que todos os interessados serão convocados,
conforme informado em ata.
10.1.10 Abertura do Envelope “B” e leitura dos dados básicos das Propostas de Preços.
10.1.11 Rubrica dos licitantes presentes e da Comissão nas propostas de preços apresentadas.
10.1.12 Franquear para exame dos licitantes as propostas de preços e documentação correlata.
10.1.13 Acolher as observações dos licitantes, as quais deverão obrigatoriamente ser apresentadas por
escrito para constarem na ata em elaboração.
10.1.14 Para análise das propostas/planilhas orçamentárias, será suspensa a licitação para que o setor
técnico CERE – as analise, com emissão de parecer, de modo que a divulgação do vencedor será publicada
em Diário Oficial do Município – DOM.
10.1.15 Após a declaração do vencedor será verificado se o mesmo se encontra na condição de “ME” ou
“EPP”, em caso contrário o Presidente verificará se há empresas nessas condições e que apresentem
valores no intervalo de até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor apresentado.
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10.1.15.1 No caso de serem identificadas empresas nessa condição, estas serão convidadas, na ordem de
classificação, a ofertar valor inferior ao da proposta detentora do menor preço.
10.1.15.2 No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio para definir a que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
10.1.15.3 No caso da “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de ofertar valor no prazo de 5
minutos, o Presidente convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo
mencionado, por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
10.1.15.4 Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de vencedora a empresa
detentora da proposta de menor preço originalmente apresentado.
10.1.16 As Propostas de Preços não poderão ser retiradas do certame após o conhecimento dos licitantes
habilitados, salvo os casos de desistência expressa dos interessados.
10.1.17 No caso da inabilitação ou desclassificação de todos os licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou propostas.
10.1.17.1 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
11 CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 A Comissão de Licitação julgará as propostas de preços e classificará os licitantes pelo tipo de
MENOR PREÇO, utilizando-se dos critérios definidos neste edital.
11.1.1 O critério de julgamento será o de menor preço global, após constatado o atendimento a
todas as exigências editalícias, e devidamente fundamentado no parecer de análise do setor técnico.
11.1.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentem:
a) Valores superiores aos preços unitários e global constantes nas planilhas do edital;
b) Um ou mais itens sem cotação de preço;
c) Divergência entre os quantitativos na planilha do licitante em relação à Planilha da CERE/SMED;
d) Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento,
ou manifestadamente inexeqüíveis ou que deixe de atender a quaisquer das condições contidas no Edital.
11.2 No caso de empate, entre duas ou mais Propostas de Preços, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado
qualquer outro processo.
11.3 Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, que
representem, tão somente, meros erros materiais, a comissão através do apoio técnico, procederá a
correção dos cálculos, adotando os preços unitários do licitante e os quantitativos da planilha, passando o
resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
11.4 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura
ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão, encaminhando para o
setor competente os documentos relacionados para avaliação técnica.
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11.5 Até a assinatura do Contrato a Comissão poderá desclassificar o licitante, motivadamente, sem direito
a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância
anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira,
técnica ou administrativa, bem como a apresentação de documentos com informação falsa ou omissa.
11.6 O licitante que apresentar proposta com preço global inexeqüível, conforme art. 48, inciso II da
Lei 8.666/93, será desclassificado.
11.6.1 Considerar-se-á inexeqüível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujo valor
global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado
pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
12 ADJUDICAÇÃO
12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s)
incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a
reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se o limite de
25% (vinte e cinco por cento), e no caso de reformas ou obra, o limite de 50% (cinqüenta por cento).
13 HOMOLOGAÇÃO
13.1 A Comissão apresentará ao Secretário Municipal da Educação – SMED, todo o processo de licitação,
contendo parecer conclusivo para fins de homologação.
13.2 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado, através de fax, para a assinatura do
Contrato.
13.3 Se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, o licitante vencedor não
manifestar interesse em atender a convocação, reservar-se-á à Administração o direito de optar pela
adjudicação do segundo colocado e assim sucessivamente, em igual prazo e nas mesmas condições
estabelecidas pelo primeiro, ou ainda, relançar a licitação, sujeitando-se o licitante faltoso às sanções
cabíveis e previstas na legislação aplicável.
14 IMPUGNAÇÃO E RECURSO
14.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco)
dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1° do art.
41 da Lei 8.666/93.
14.1.1 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o 2º
(segundo) dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o §
2° do art. 41 da lei 8.666/93;
14.2 O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da
Lei 8.666/93.
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14.2.1 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos os licitantes, que poderão impugná-los
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
14.3 Não serão recebidos recursos, pedidos de reconsiderações e impugnações interpostos através de “facsimile” ou e-mail.
15 CONTRATAÇÃO E GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Homologada a licitação pelo Secretário, a SMED emitirá a nota de empenho e depois firmará contrato com o
licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
15.2 O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, contados a
partir da convocação, para assinar o contrato.
15.3 No mesmo prazo do item acima indicado – 5 (cinco) dias úteis, as empresas e os seus responsáveis
técnicos que não se encontrem inscritos na seccional do local de execução do serviço deverão apresentar o
documentos de regularização de sua inscrição junto ao CREA-BA.
15.4 O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em
parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
15.4.1 Os serviços considerados especializados, serão passíveis de sub-contratação, desde que
devidamente autorizados pelos técnicos da CERE/SMED.
15.5 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme determina o § 1º, Art. 65 da Lei 8.666/93.
15.6 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a
Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal, estiverem com
prazos de validade vencidos, a Adjudicatária deverá comprovar a sua situação de regularidade, mediante a
apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se
realizar.
15.7 Por ocasião da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá fornecer Garantia de Execução, na forma de
caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no valor de 5% (cinco por cento) do
valor do Contrato, que será liberada quando cumpridas todas as cláusulas contratuais.
15.7.1 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da
Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de
atualização, condições de resgate.
15.7.2 A caução em dinheiro deverá ser efetuada pelo licitante vencedor em conta vinculada à CONTRATANTE,
entregando-lhe, em seguida, a segunda via do recibo da caução.
15.7.3 A fiança bancária se for o caso, será prestada por banco comercial, contendo:
a) prazo de validade que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato acrescido de 30 (trinta)
dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada essa vigência;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE,
independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previsto nos artigos 827 e 838 da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
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15.7.4 O seguro-garantia se for o caso, deverá ser apresentado com prazo de validade correspondente à
vigência do Contrato acrescido de 30 (trinta) dias, e garantir todas as obrigações assumidas, inclusive
aquelas relativas às conseqüências de inexecução e rescisão contratual, multas e penalidades.
15.8 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem
deduzidos quaisquer valores.
15.9 A garantia prestada deverá formalmente cobrir todos os débitos da contratada, diretos e indiretos,
decorrentes do contrato, especialmente com relação a prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE ou
a terceiros pela CONTRATADA; incluindo a satisfação de toda e qualquer multa e juros legais/contratuais,
débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o
presente Contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas
rescisórias, etc;
15.9.1 A utilização da garantia para cobrir todos os prejuízos decorrentes do contrato, estará submetida a
prévio processo administrativo para verificação de todos os danos experimentados bem como a sua
quantificação. Enquanto não houver a conclusão do processo administrativo, a garantia continuará em
poder da contratada. Após a conclusão do processo administrativo, sendo oferecido contraditório e ampla
defesa à CONTRADADA, verificar-se-á existência de valor remanescente. Na hipótese de o débito da
CONTRATADA suplantar o valor da garantia, a CONTRATANTE buscará a satisfação integral do seu crédito
através dos mecanismos legais previstos para essa finalidade.
15.10 A qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da
garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital, observado o disposto no art. 65, inciso II,
alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
15.11 Sempre que ocorrer alteração contratual em decorrência de prorrogação e/ou acréscimo de
quantitativo do objeto do Contrato, a empresa CONTRATADA, antes da assinatura do Termo Aditivo,
prestará garantia suplementar no percentual de 5% (cinco por cento) do valor acrescido.
16 PRAZO DE EXECUÇÃO
16.1 Indicado no campo V – Dados do Edital – Prazo de 10 (dez) meses.
16.2 Este prazo poderá ser prorrogado e ou renovado, a critério da Coordenadoria de Estruturação da
Rede Física Escolar – CERE, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra
qualquer um dos motivos relacionados no art. 57 da Lei nº 8.666/93, prorrogação/renovação essa que
deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 20 (vinte) dias, após medição mensal com a
Nota Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da contratante no valor e condições estabelecidas neste
edital.
17.1.1 Por força do Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013, publicado no DOM nº
5.826 de 04/04/2013, o(s) pagamento(s) devido(s) ao(s) fornecedor(es) será(ão) efetuado(s)
exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida em instituição
financeira indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, a saber o BANCO
BRADESCO S/A.
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17.2 Anexado a esta nota devem vir as medições mensais, devidamente assinada por um representante
técnico da CERE atestando a perfeita conclusão dos serviços, conforme Boletim de Medição.
17.3 O ISS devido pela contratada à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos
pela prestação dos serviços, será retido na fonte pagadora.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Indicado no campo VI – Dados do Edital.
18.1 1 A dotação ocorrerá no exercício de 2013 e correspondente nos exercícios subseqüentes.
19 SANÇÕES
19.1 Ao Adjudicatário ou contratado que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais,
após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Advertência quando ocorrer atraso na entrega de materiais, ou do início da prestação do serviço
ou obra, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto.
19.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material ou execução do serviço, nos prazos abaixo
definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a
etapa do cronograma físico de obras cumprido;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento
correspondente: 20% sobre o valor do fornecimento ou serviço ou etapa do cronograma de obra não
realizado.
19.1.3 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de
recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o
documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
19.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração do contratado ou
adjudicatário nos prazos abaixo definidos:
a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias, no caso de
fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias, no caso de execução de obras ou serviços, no mesmo
contrato ou em contratos distintos, no período de 01 (um) ano;
b) até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;
19.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal será
aplicada ao adjudicatário ou contratado que incorrer pela segunda vez na hipótese de aplicação da sanção
prevista na letra “b” do item anterior.
19.1.6 Perda da garantia nos casos em que o contratado der causa à rescisão do contrato, sem prejuízo
das multas e demais cominações.
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19.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em
vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o
cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.3 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou
serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, do serviço ou etapa do cronograma de
obras, realizadas com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes, após prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da
Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.
19.4 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da
infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não
impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.6 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de
Gestão – SEMGE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vistas.
19.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação
administrativa à CONTRATADA.
19.8 Esgotados todos os prazos de entrega do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela
autoridade contratante, o contratado ficará automaticamente impedido de participar de novas licitações
enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em
parte.
20.2 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando
conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente
marcada.
20.3 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos
deste edital.
20.4 Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que,
tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das
disposições legais pertinentes.
20.6 Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer
vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis
pela realização da licitação, quer direta ou indiretamente.
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20.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do
Município – DOM.
20.8 As impugnações, recursos e correspondências referentes a esta licitação deverão ser encaminhadas à
Comissão Permanente de Licitação – COPEL, Rua Boa Vista de Brotas s/ nº, Parque Solar Boa Vista, Anexo
2 - Sala da COPEL, Engenho Velho de Brotas, Salvador/BA - CEP 40.240.640.
20.9 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de
Licitação, pessoalmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão no horário de atendimento. As
consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão prestadas pela Comissão de
Licitação.
20.10 Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de
quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
21 ANEXOS DO EDITAL
21.1 Indicados no campo XI – Dados do Edital.
Yndira Santos Paixão Cunha
Presidente da COPEL
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ANEXO 1
PROJETO BÁSICO
1 - OBJETO
1.1 - Reconstrução da Escola Municipal São Gonçalo do Retiro.
2 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- Rua São Gonçalo do Retiro, nº 630, São Gonçalo - Salvador-BA.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 O projeto para reconstrução da Escola Municipal São Gonçalo do Retiro, com 1.210,73 m² de área
construída, com dois pavimentos mais a cobertura onde funcionará a quadra poliesportiva, será construído
onde hoje funciona, a referida Escola. O prédio existente está completamente deteriorado pelo seu tempo
de existência e pela falta de manutenção, a sua estrutura física está comprometida sem a possibilidade de
uma recuperação o que seria extremamente oneroso além da impossibilidade de se ter uma edificação
adequada às necessidades das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas no prédio.
3.2 O programa arquitetônico do novo prédio escolar contemplará: salas de aula, sanitários para alunos,
sanitários para pessoas portadoras de necessidades especiais, sanitários para professores e funcionários,
circulações, recreio coberto, refeitório, cantina, despensa, depósito de material de limpeza, depósito,
secretaria, diretoria, sala dos professores, sala de leitura, laboratório de informática, sala de material
didático, guarita com sanitário, quadra poliesportiva. A nova Escola será totalmente adequada às pessoas
portadoras de necessidades especiais obedecendo a Norma Brasileira ABNT NBR 9050 que trata da
acessibilidade à edificações e será construída obedecendo às recomendações do Ministério da Educação
quanto aos Padrões Mínimos para Funcionamento das Escola.
4 - PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 - O prazo para execução dos serviços inerentes a este projeto é de 10 (dez) meses, conforme cronogramas
físicos e/ou financeiros que serão apresentados pelas empresas participantes
5 - TIPO/REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - Menor preço
5.2 - Empreitada por preço global
6 - VALOR DE REFERÊNCIA
R$ 3.035.819,56 (três milhões trinta e cinco mil oitocentos e dezenove reais e cinqüenta e seis
centavos).
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - QUANTO A COMPROVAÇÃO
7.1.1 - A Empresa licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s)
fornecido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, em nome de seu(s) responsável(s)
técnico(s), engenheiro devidamente registrado no CREA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de
Acervo Técnico – CAT. 7.1.2 - A empresa licitante deverá realizar vistoria sob sua responsabilidade na
Escola/Local constante do(s) lote(s) que irá participar dentro do prazo de entrega dos envelopes.
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7.1.3 – A empresa licitante deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro juntamente com sua
proposta.
7.1.4 – Todos os licitantes deverão apresentar composição de preços com valor unitário de serviços,
materiais, encargos e tributos.
7.1.5 – Declaramos que o cálculo do BDI obedeceu rigorosamente os limites do acórdão nº
2369/2011 – Pleno do TCU.
7.2- QUANTO A EXECUÇÃO
7.2.1 - A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas técnicas em
vigor. Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo
fabricante.
7.2.2 – Todos os materiais e equipamentos serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem
como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços.
7.2.3 - Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais e equipamentos diferentes dos
especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização da CERE.
7.2.4 - Não será aceita sob nenhuma hipótese nos serviços a aplicação de materiais usados.
7.2.5 – Caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte dos licitantes, no que diz respeito à forma
de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados
pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar - CERE, que estarão à disposição dos
interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários.
7.2.6– Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de
Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria
nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
7.2.7 - A empresa vencedora deverá manter em cada obra, um encarregado ou mestre de obra.
7.2.8 - É indispensável o uso de fardamentos e EPI’s, de maneira a garantir a segurança, boa aparência e
identificação dos mesmos.
7.2.9 - Durante a execução dos serviços, as áreas devem ser mantidas limpas, devendo ser retiradas toda
e qualquer impureza e sobras de materiais.
7.2.10 - Quando da execução dos serviços, manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados,
quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daqueles que ali trafegam.
7.2.11 - É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissionais de
nível superior, devidamente registrados no CREA, constando de pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil
(Responsável Técnico).
7.2.12 – A empresa vencedora deverá entregar, ao final da obra, o “as built” de todos os projetos, tudo em
planta baixa impressa e arquivo gravado em CD na extensão “dwg”.
8 - DETALHAMENTO
8.1 – A presente obra não será parcelada, por entendermos que é mais satisfatória do ponto de vista da
eficiência técnica e por manter a qualidade do empreendimento, haja vista que o gerenciamento
permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador.
8.2 – O Projeto executivo encontra-se acostado aos autos, atendendo as exigências da Lei 8.666/93.
8.3 – Para execução dessa obra não será necessária a obtenção de Licenciamento Ambiental.
8.4 – As medições serão apresentadas mensalmente à Coordenadoria de Estruturação da Rede Física
Escolar – CERE.
8.5 – Os valores dos serviços serão pagos conforme Cronograma Físico-Financeiro do licitante vencedor.
8.6 - Fiscalização
A CERE manterá desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério
exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários
ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
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A empresa vencedora deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização,
permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações
que lhe forem efetuadas.
Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem
praticados pelo contratante (CERE).
A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:








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
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




Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo
o contrato, Caderno de Especificações Técnicas, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências,
correspondência, equipamentos aplicados nos serviços e obras;
Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços apresentados pela
empresa vencedora no início dos trabalhos;
Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem
apresentados pela empresa vencedora no início dos trabalhos;
Obter da empresa vencedora o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e
verificar a sua efetiva utilização;
Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos
serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos,
memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e
instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços e obras em
execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da empresa vencedora com as
atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela CERE;
Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade
com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados
ou inaplicáveis aos serviços e obras;
Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de
qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os
eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas
medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela empresa
vencedora;
Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela empresa
vencedora e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os
componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de
conformidade com os requisitos estabelecidos nas e Especificações Técnicas;
Solicitar a substituição de qualquer funcionário da empresa vencedora que embarace ou dificulte a
ação da Fiscalização da CERE ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada
prejudicial ao andamento dos trabalhos;
Verificar e aprovar os desenhos “como construídos” elaborados pela empresa vencedora, registrando
todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e
obras efetivamente executados.
Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e
demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir
a empresa vencedora da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
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A comunicação entre a Fiscalização e a empresa vencedora será realizada através de correspondência
oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências.
O Livro de Ocorrências, com páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, será
destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de
projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho
adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de
execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela empresa vencedora e
Fiscalização.
A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra), com
páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais
do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de
pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas
subcontratadas.
As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas
pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos
participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
9 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 PROVA DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE:
9.1.1 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação;
9.1.2 Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA que atuarão na execução dos serviços;
9.1.3 Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s)
constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA.
9.2 CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL:
9.2.1) Declaração(ões) individual(ais), por escrito, do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento
deste item, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos
trabalhos.
9.3 CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL:
9.3.1 Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis,
informando que dispõe de infra-estrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de
todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários
à execução do objeto deste certame;
9.3.2 Declaração indicando o(s) responsável(is) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços
de que trata o objeto, contendo nome, CPF e número do registro no CREA.
9.3.2.1 É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissionais de
nível superior, devidamente registrado no CREA, constando de pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil
(Responsável Técnico).
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9.3.2.2 O(s) profissional(is) indicado como responsável(is) técnico(s), deverá(ao), obrigatoriamente,
comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante mediante a apresentação da Carteira de
Trabalho com as anotações atualizadas, ou de certidão emitida pelo CREA ou mediante apresentação de
contrato de prestação de serviço ou declaração de contratação futura acompanhada da anuência do
profissional;
9.4 O(S) ATESTADO(S) DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- Nome da empresa contratada e do contratante;
- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
- Local e prazo de execução dos serviços;
- Serviços executados compatível em características, quantidade e prazos.
9.4.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender(em) a todas as características citadas, nas
condições acima, não será(ão) considerado(s) pela Comissão de Licitação.
9.5 DECLARAÇÃO DE VISITA
9.5.1) Declaração formal de visita, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, conforme
modelo anexo, de que conhece o local de realização do serviço objeto desta licitação, especificamente de
que avaliou as necessidades humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este
conhecimento na elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco
oriundo de sua má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação às suas
responsabilidades quanto ao cumprimento de todos os itens do edital e cláusulas contratuais.
9.5.1.1) Ficará a cargo da licitante interessada, caso julgue necessário, a visita ao local da prestação dos
serviços, por meio de manifestação própria, cabendo à instituição a viabilização da solicitação da licitante.
9.5.1.2) Caso solicitada tal vistoria, a mesma se dará somente em horário de expediente da instituição, das
08:30hs às 11:30 e 13h30 às 16h30, e devidamente acompanhada por membro da CERE.
9.5.1.2.1) A Vistoria anteriormente descrita deverá ser autorizada pela CERE – Coordenadoria de
Estruturação da Rede Física Escolar, da SMED.
10 – ESPECIFICAÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES
Disposições Preliminares
Nestas especificações, devem ficar perfeitamente entendido que todos os materiais ou equipamentos têm que
atender as características de boa qualidade, ficando a critério da Fiscalização a aprovação, assim como, nos
casos de dúvidas na interpretação das peças gráficas, projetos etc., deverá ser sempre consultada a fiscalização.
A Empreiteira deverá manter no escritório da obra, em lugar de fácil acesso à fiscalização, um “Diário de
Obras”, onde deverão ser registrados todos os acontecimentos da obra.
A Empreiteira deverá informar por escrito à SMED/CERE, nome e registro do engenheiro responsável pela
obra.
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Além da placa da empreiteira, exigida pelo CREA, a Empreiteira deve colocar em local visível, placa
indicativa de acordo com modelo fornecido pela SMED/CERE.
Toda Ordem de Serviço, Intimação ou Reclamação será feita pôr escrito, devendo a empreiteira dar pronto
atendimento às mesmas.
O faturamento da obra é regulado pelas normas específicas para tal fim expedidas.
Decorridos quatro meses do término da obra, a fiscalização, em companhia de engenheiro credenciado da
empreiteira, fará vistoria completa da unidade. Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela
fiscalização, como sendo de responsabilidade da Empreiteira, deverão, após o recebimento do auto de
vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Empreiteira, após a execução desses serviços
ou reparos, comunicará pôr escrito à SMED/CERE, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados
satisfatórios, a obra será recebida definitivamente.
11 – PAGAMENTO AOS FORNECEDORES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
11.1 – Conforme Decreto nº 23.856 de 03.04.13 publicado no Diário Oficial do Município dia 04.04.13
pagina 5, fica estipulado:
Artigo 1º A partir de 30 de abril de 2013, os pagamentos aos fornecedores dos Órgãos e Entidades
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, somente serão efetuados mediante crédito em
conta corrente mantida no Banco Bradesco S/A.
Artigo 4º A partir da publicação deste Decreto deverá constar de editais de licitação, convites, bem
como de quaisquer termos de contratações diretas, que o pagamento ao fornecedor será efetuado
exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida em instituição financeira
indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Anexo 1.1
ESCOPO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RETIRO
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
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1.1 Mobilização e desmobilização de equipamentos
A contratada deverá tomar todas as providências relativas à mobilização, imediatamente após a assinatura
do contrato de forma a poder dar início efetivo e concluir a obra dentro do prazo contratual.
No final da obra, a contratada deverá remover todas as instalações do acampamento e canteiro de serviço,
equipamentos, construções provisórias, detritos e restos de materiais de modo a entregar as áreas
utilizadas, totalmente limpas.
O aluguel, guarda e devolução dos equipamentos utilizados deverão ficar sobre inteira responsabilidade da
contratada. Serviço pago por unidade.
1.2 Barracão de obra em madeira compensada 10mm, inclusive instalações hidrosanitárias e
elétricas
O abrigo coberto, provisório em madeira compensada de 10mm, para: preparo de armadura, carpintaria e
depósito de materiais e ferramentas incluindo as instalações hidrosanitárias e elétricas para garantir o bom
funcionamento da obra. Deverão ser providenciadas ligação de energia elétrica, de água potável, de
esgotos (onde cabível) e de telefones. Deverão obedecer as prescrições das concessionárias locais bem
como às exigências da municipalidade local. Serviço pago por m².
1.3 Placa da obra 4,0x2,0m
A Contratada deverá providenciar a confecção e instalação da placa de identificação da obra na dimensão
de 4,0 x 2,0m no modelo de placa padrão Da Prefeitura de Salvador, a ser fornecido pela Fiscalização da
obra. Serviço pago por m².
1.4 Limpeza manual do terreno com raspagem superficial, remoção de terra vegetal até 0,20
m e bota-fora
Deverá ser feito o corte de vegetação miúda, arbusto de pequeno porte, capim e remoção dos entulhos.
Após a limpeza, deverá ser removida terra vegetal ate 0,20m e o material deverá ser transportado para
local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. Normalmente são utilizadas foices,
roçadeiras, enxadas, ciscadores etc. A unidade de medição é o metro quadrado (m²).
1.5 Locação topográfica de obra
Será executado para obtenção e confirmação de dados topográficos do terreno que permitam a locação da
obra com precisão como as bases de chegada e saída da poligonação do terreno. Serviço pago por m².
1.6 Locação de obra com gabarito (para edificações)
A locação da obra visa que a edificação que vai materializar-se no terreno, reproduza exatamente, em
termos de dimensões, o que está representado nos projetos construtivos, ou seja, a posição dos elementos
de fundação, pilares, vigas e paredes. Além da exatidão dimensional, deve-se ter cuidados com o
nivelamento (horizontalidade) e com o esquadro (verticalidade) dos cômodos e elementos construtivos da
edificação ficando sobe a responsabilidade da CONTRATADA a exatidão do serviço. Serviço pago por m².
1.7 Instalação provisória de rede elétrica de baixa tensão
Essas instalações da rede elétrica de baixa tensão deverão obedecer as prescrições das concessionárias
locais bem como às exigências da municipalidade local. Ficando sobre a responsabilidade da CONTRATADA
todas as providências legais para a instalação desse serviço. Serviço pago por unidade.
1.8 Ligação provisória de água
Essas instalações de água deverão obedecer as prescrições das concessionárias locais bem como às
exigências da municipalidade local. Ficando sobre a responsabilidade da CONTRATADA todas as
providências legais para a instalação desse serviço. Serviço pago por unidade.
2. DEMOLIÇÕES/REMOÇÕES
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2.1 Demolição de alvenaria de bloco furado, inclusive bota-fora
Antes de iniciar os serviços, desligar as linhas de fornecimento de água, energia elétrica, inflamáveis
líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas e canalizações de esgotos.
A alvenaria deverá ser demolida utilizando-se ferramentas adequadas, local isolado, sinalizado,
obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local
conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. O serviço será pago m3.
2.2 Demolição de passeio de concreto, e=0,07m, inclusive bota-fora
O passeio de concreto de e=0,07m deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ponteiros
manuais. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra
como entulho. O serviço será pago m2.
2.3 Demolição de concreto simples por meios manuais, inclusive bota-fora
O concreto simples deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ponteiros. O material deverá
ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. O serviço será
pago m3.
2.4 Demolição de concreto armado, c/ martelete pneumático, inclusive bota-fora
Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e
observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NR 5682/77. O concreto armado deverá
ser demolido utilizando-se o martelete pneumático e providenciado o bota fora. A execução deste serviço
deverá ser orientada por profissional habilitado, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. A
unidade de medição é o metro cúbico (m³).
2.5 Demolição de piso de placas pré-moldadas, inclusive bota-fora
Na retirada de piso de placas pré-moldadas de concreto deverão ser tornadas medidas adequadas para
proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77. Deverão ser retirada as placas pré moldadas utilizando-se
ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As placas serão transportadas. A
unidade de medição é o metro quadrado (m²).
3. MOVIMENTOS DE TERRA
3.1 Escavação manual campo aberto p/ tubulão - fuste e/ou base (para todas as
profundidades)
O tubulão deve ser aberto por etapas. Após escavar até uma certa profundidade, colocar pranchas de
escoramento que são mantidas em posição por meio de tratamento de anéis metálicos. Escorado o
primeiro trecho, escava-se novo trecho e escora-se novamente. Repete-se esta seqüência de operação até
atingir o terreno onde será o alargamento da base. Após a escavação é feita a limpeza ou esgotamento da
água, e então, procede-se a concretagem. O concreto deve ser introduzido por meio de caçamba especial
ou por intermédio de tubo adutor. Para evitar a segregação, o concreto não poderá ser lançado de altura
superior a 2m.
3.2 Escavação manual de terra compacta até 1,50m de profundidade, sem bota-fora
O terreno será escavado até 1,50m de profundidade para a execução dos elementos estruturais
constitutivos das fundações, devendo ser levados em consideração o constante no Projeto de Fundações.
As escavações necessárias à construção das fundações deverão ser analisadas quanto à estabilidade dos
seus taludes. Os serviços serão pagos por m³ de escavação executada.
3.3 Apiloamento de fundo de vala, com maço de 30 Kg
O apiloamento do fundo da vala deverá ser realizado golpeando-se em média de 30 a 50 vezes por metro
quadrado, a uma altura média de queda de 50 cm, utilizando-se soquete de 30 kg. Serviço pago por m².
3.4 Reaterro e apiloamento de terra em camadas de 0,20m. no máximo
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Após a execução das fundações serão feitos os reaterros internos e externos com areia ou material
arenoso previamente aprovado pela Fiscalização. O aterro interno terá 0,20m de espessura e será feito em
arenoso devidamente compactado.
Os reaterros de redes e caixas só serão autorizadas após realização de teste de funcionamento,
estanqueidade das peças e sistema, seguindo as normas técnicas pertinentes quanto a umidade e grau de
compactação.
NOTA:
a)Todo material, resultante de escavação e de nivelamento, não aceito pela Fiscalização como material de
aterro, deverá de imediato ser removido da obra.
b) A compactação do aterro deverá ser feita por camadas de no máximo 0,20m de espessura, estando o
material na umidade ótima, e deverão ser horizontais.
c) Aquelas camadas que não tenham atingido as condições mínimas de compactação ou estejam com
espessura maior que a especificada, deverá ser escarificadas, homogeneizadas, levadas à umidade
adequada e novamente compactadas, antes do lançamento da camada sobrejacente. Os serviços serão
pagos por m³ de reaterro executado.
3.5 Transporte em caminhão basculante, DM=20km
O bota-fora do material expurgado será feito em local, horário e demais condições estabelecidas na
legislação municipal e ambiental vigentes à época dos serviços. O material a ser expurgado deverá ser
previamente acumulado em local definido pela FISCALIZAÇÃO.
A carga de materiais de expurgo será feito no logradouro, cabendo à contratada a responsabilidade da
sinalização. Os serviços serão pagos por m3.
3.6 Carga mecanizada
O bota-fora do material expurgado deverá ser feito com escavação mecanizado em demais condições
estabelecidas na legislação municipal e ambiental vigentes à época dos serviços. O material a ser
expurgado deverá ser previamente acumulado em local definido pela FISCALIZAÇÃO. Os serviços serão
pagos por m3.
3.7 Aterro compactado com material importado em camadas de 0,20m
O aterro compactado deverá ser feito com material importado e previamente aceito pela FISCALIZAÇÂO
terá camadas máximas de 0,20m mínimo de espessura e será feito em arenoso devidamente compactado.
Todo material, resultante de escavação e de nivelamento, não aceito pela Fiscalização como material de
aterro, deverá de imediato ser removido da obra.
Aquelas camadas que não tenham atingido as condições mínimas de compactação ou estejam com
espessura maior que a especificada, deverá ser escarificadas, homogeneizadas, levadas à umidade
adequada e novamente compactadas, antes do lançamento da camada sobrejacente. Os serviços serão
pagos por m3.
3.8 Transporte em carro de mão, DM=10m
O transporte interno (até o logradouro) será feito com o auxílio de carrinhos de mão DM = 10m, padiolas
ou outros meios que facilitem o deslocamento de peças retiradas e de entulho.
A carga de materiais de expurgo será feito no logradouro, cabendo à contratada a responsabilidade da
sinalização, conforme legislação aplicável, para evitar acidentes. Os serviços serão pagos por m3.
3.9 Transporte em carro de mão, DM=50m
O transporte interno (até o logradouro) será feito com o auxílio de carrinhos de mão DM = 50m, padiolas
ou outros meios que facilitem o deslocamento de peças retiradas e de entulho.
A carga de materiais de expurgo será feito no logradouro, cabendo à contratada a responsabilidade da
sinalização, conforme legislação aplicável, para evitar acidentes. Os serviços serão pagos por m 3.
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3.10 Transporte vertical (manual), h=10m
Considera-se mão de obra para transportar o material vertical e manualmente, através de escada ou
rampa, sem auxilio de guinchos ou elevadores. O serviço será pago por volume de material transportado.
O serviço será pago m3.
4. INFRA-ESTRUTURA
4.1 Armação aco ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte(perda de 10%)
/ dobra / colocação.
4.2 Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) /
dobra / colocação
O aço a ser empregado no concreto armado será sempre CA-50/60, categoria A, serão obedecidas as
Normas NBR-6118 e Especificação EB-3. Especial cuidado deverá ser observado na emenda e dobramento
das barras, como também, quando das perfurações para instalação de algumas barras de aço. A
Contratada deverá executar também o grouteamento das barras caso necessário.
4.3 Concreto usinado fck=25mpa, inclusive lançamento e adensamento
Somente poderão ser usados cimentos que obedeçam às especificações da ABNT, bem como as mesmas
deverão ser observadas no que diz respeito aos agregados graúdos e miúdos.
A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser limpa e isenta de teores prejudiciais de
substâncias estranhas. Poderão ser usados aditivos, desde que justificados o seu uso pela CONTRATADA.
Dosagem: A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser limpa e isenta de teores prejudiciais
de substâncias estranhas, Poderão ser usados aditivos,
desde que justificado pela Contratada e aceito pela Fiscalização. O concreto estrutural terá FCK=25 MPa.
Fabricação: O preparo do concreto será obrigatoriamente mecânico se for produzido no canteiro da obra, o
tempo de mistura dos materiais deverá durar, sem interrupção, o necessário para permitir a perfeita
homogeneização da massa, inclusive eventuais aditivos.
A ordem de lançamento dos materiais na betoneira deverá ser:
1. Parte de água;
2. Brita;
3. Cimento;
4. Areia;
5. Restante de água.
Transporte: O transporte do concreto será feito de modo que não haja desagregação e/ou segregação dos
seus elementos ou perda sensível de qualquer deles por vazamento/evaporação.
Lançamento: O concreto deverá ser lançado logo após o preparo, não sendo permitido entre o fim deste e
o lançamento, intervalo superior à uma hora.
Adensamento: Os concreto de superestrutura deverão ser adensados por meio de vibração. As camadas de
concreto deverão ter espessuras de aproximadamente ¾ do comprimento da agulha do vibrador.
Juntas de concretagem: Quando o lançamento do concreto for interrompido, formando uma junta de
concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao reiniciar-se o lançamento,
a suficiente ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho. Antes de reiniciar-se o lançamento
deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta. Em seguida esta deverá ser
umedecida, porém nunca encharcada, a fim de não ser alterado o fator água/cimento do concreto a ser
lançado.
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Cura: Será desenvolvida por um prazo mínimo de 07 (sete) dias após o lançamento do concreto, e
consistirá de umedecimento das superfícies das estruturas, ininterrupto ou protegendo-as com uma
película impermeável.
Controle tecnológico: A Contratada será responsável pelo controle tecnológico do concreto armado a ser
empregado na obra. Este custo deverá estar diluído nos preços unitários da planilha.
Recobrimento: O recobrimento mínimo das armaduras será de 5 (cinco) centímetros. Esse será obtido
usando-se espaçadores de concreto da mesma dosagem a ser empregado na estrutura. Poderão ser
usados também, os de fabricação em plástico, desde que esses garantam o recobrimento estabelecido.
4.4 Arrasamento de tubulao de concreto d=1,45 a 1,60m
4.5 Arrasamento de tubulao de concreto d=1,65 a 2,00m
4.6 Arrasamento de tubulao de concreto d=2,10 a 2,50m
As cabeças dos tubulões, caso seja necessário, devem ser cortadas com ponteiros até que se atinja a cota
de arrasamento prevista, não sendo admitida qualquer outra ferramenta para tal serviço. Após a execução
do tubulão, a cabeça deve ser aparelhada para permitir a adequada ligação.
4.7 Concreto magro cim., areia e brita 1:4:8, amassamento manual
Deverá ser executado no fundo das cavas das sapatas, ou onde for necessário, uma camada de concreto
magro cimento, areia e brita 1:4:8, com amassamento manual conforme indicado em projeto.
NOTA:
-Somente poderão ser usados cimentos que obedeçam às especificações da ABNT, bem como as mesmas
deverão ser observadas no que diz respeito aos agregados graúdos e miúdos.
A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser limpa e isenta de teores prejudiciais de
substâncias estranhas. Os serviços serão pagos por m3.
4.8 Concreto armado fck=25MPa p/ fundação, consumo aço 90kg/m³, inclusive forma,
desmoldagem, lançamento e vibração
Somente poderão ser usados cimento que obedeçam às especificações da ABNT, bem como as mesmas
deverão ser observadas no que diz respeito aos agregados graúdos e miúdos.
A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser limpa e isenta de teores prejudiciais de
substâncias estranhas. Poderão ser usados aditivos, desde que justificados o seu uso pela CONTRATADA.
Dosagem: A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser limpa e isenta de teores prejudiciais
de substâncias estranhas, Poderão ser usados aditivos, desde que justificado pela Contratada e aceito pela
Fiscalização. O concreto estrutural terá FCK=25 MPa.
Fabricação: O preparo do concreto será obrigatoriamente mecânico se for produzido no canteiro da obra, o
tempo de mistura dos materiais deverá durar, sem interrupção, o necessário para permitir a perfeita
homogeneização da massa, inclusive eventuais aditivos.
A ordem de lançamento dos materiais na betoneira deverá ser:
1. Parte de água;
2. Brita;
3. Cimento;
4. Areia;
5. Restante de água.
Transporte: O transporte do concreto será feito de modo que não haja desagregação e/ou segregação dos
seus elementos ou perda sensível de qualquer deles por vazamento/evaporação.
Lançamento: O concreto deverá ser lançado logo após o preparo, não sendo permitido entre o fim deste e
o lançamento, intervalo superior à uma hora.
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Adensamento: O concreto de infra-estrutura deverá ser adensado por meio de vibração. As camadas de
concreto deverão ter espessuras de aproximadamente ¾ do comprimento da agulha do vibrador.
Juntas de concretagem: Quando o lançamento do concreto for interrompido, formando uma junta de
concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao reiniciar-se o lançamento,
a suficiente ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho. Antes de reiniciar-se o lançamento
deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta. Em seguida esta deverá ser
umedecida, porém nunca encharcada, a fim de não ser alterado o fator água/cimento do concreto a ser
lançado.
Cura: Será desenvolvida por um prazo mínimo de 07 (sete) dias após o lançamento do concreto, e
consistirá de umedecimento das superfícies das estruturas, ininterrupto ou protegendo-as com uma
película impermeável.
Controle tecnológico: A Contratada será responsável pelo controle tecnológico do concreto armado a ser
empregado na obra. Este custo deverá estar diluído nos preços unitários da planilha.
Recobrimento: O recobrimento mínimo das armaduras será de 5 (cinco) centímetros. Esse será obtido
usando-se espaçadores de concreto da mesma dosagem a ser empregado na estrutura. Poderão ser
usados também, os de fabricação em plástico, desde que esses garantam o recobrimento estabelecido.
Fôrma: As formas deverão ser de madeira compensada plastificada. Poderão ser empregadas tábuas de
madeiras ou chapas de madeira prensada. Gastalhos, barrotes, pontaletes, pranchões, etc. serão de
madeira, obrigatoriamente.
Armação de Aço (CA50):O aço a ser empregado no concreto armado será sempre CA-50/60, categoria A,
serão obedecidas as Normas NBR-6118 e Especificação EB-3. Especial cuidado deverá ser observado na
emenda e dobramento das barras, como também, quando das perfurações para instalação de algumas
barras de aço. A Contratada deverá executar também o grouteamento das barras caso necessário.Os
serviços serão pagos por m3.
5. SUPERESTRUTURA
5.1 Concreto armado fck=25MPa p/ estrutura, consumo aço 90kg/m³, inclusive forma,
desmoldagem, lançamento e vibração
Serão executadas conforme projeto estrutural, devendo-se observar na confecção do concreto:
a)Concreto Usinado Bombeado fck = 25MPA
Somente poderão ser usados cimentos que obedeçam às especificações da ABNT, bem como as mesmas
deverão ser observadas no que diz respeito aos agregados graúdos e miúdos.
A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser limpa e isenta de teores prejudiciais de
substâncias estranhas. Poderão ser usados aditivos, desde que justificados o seu uso pela CONTRATADA.
Dosagem: A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser limpa e isenta de teores prejudiciais
de substâncias estranhas, Poderão ser usados aditivos,
desde que justificado pela Contratada e aceito pela Fiscalização. O concreto estrutural terá FCK=25 MPa.
Fabricação: O preparo do concreto será obrigatoriamente mecânico se for produzido no canteiro da obra, o
tempo de mistura dos materiais deverá durar, sem interrupção, o necessário para permitir a perfeita
homogeneização da massa, inclusive eventuais aditivos.
A ordem de lançamento dos materiais na betoneira deverá ser:
1. Parte de água;
2. Brita;
3. Cimento;
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4. Areia;
5. Restante de água.
Transporte: O transporte do concreto será feito de modo que não haja desagregação e/ou segregação dos
seus elementos ou perda sensível de qualquer deles por vazamento/evaporação.
Lançamento: O concreto deverá ser lançado logo após o preparo, não sendo permitido entre o fim deste e
o lançamento, intervalo superior à uma hora.
Adensamento: Os concreto de superestrutura deverão ser adensados por meio de vibração. As camadas de
concreto deverão ter espessuras de aproximadamente ¾ do comprimento da agulha do vibrador.
Juntas de concretagem: Quando o lançamento do concreto for interrompido, formando uma junta de
concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao reiniciar-se o lançamento,
a suficiente ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho. Antes de reiniciar-se o lançamento
deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta. Em seguida esta deverá ser
umedecida, porém nunca encharcada, a fim de não ser alterado o fator água/cimento do concreto a ser
lançado.
Cura: Será desenvolvida por um prazo mínimo de 07 (sete) dias após o lançamento do concreto, e
consistirá de umedecimento das superfícies das estruturas, ininterrupto ou protegendo-as com uma
película impermeável.
Controle tecnológico: A Contratada será responsável pelo controle tecnológico do concreto armado a ser
empregado na obra. Este custo deverá estar diluído nos preços unitários da planilha.
Recobrimento: O recobrimento mínimo das armaduras será de 5 (cinco) centímetros. Esse será obtido
usando-se espaçadores de concreto da mesma dosagem a ser empregado na estrutura. Poderão ser
usados também, os de fabricação em plástico, desde que esses garantam o recobrimento estabelecido. Os
serviços serão pagos por m3.
5.2 Laje pre-mold beta 16 p/3,5KN/m2 vaos 5,20m/incl vigotas tijolos armadura negativa
capeamento 3cm concreto 15mpa escoramento material e mão de obra
Serão industrializadas, em longarinas de concreto armado e enchimento com blocos cerâmicos, de
concreto ou de isopor, a critério exclusivo da Contratada. Deverão ser concretadas em formas horizontais
ou verticais, ou por sistema de centrifugação. Precisam ter armadura e receber cura adequada, de modo a
terem resistência compatível com os esforços decorrentes do manuseio, transporte e utilização. Os serviços
serão pagos por m² de laje armada e concretada.
5.3 Verga pré moldada concreto armado fck= 15 Mpa (10x10cm)
No perímetro de todas as alvenarias na altura de verga deverá ser construída uma verga de amarração nas
dimensões de (10x10) cm. em concreto Fck=15 Mpa (cimento, areia grossa e brita n. º1), utilizando 3
ferros na bitola 4,2 mm estribados a cada 20 cm em formato triangular, amarrados com arame recozido
n°18. O concreto aplicado deverá recobrir totalmente os ferros numa espessura de 2 cm. Os serviços serão
pagos por m³.
5.4 Ensaio de resistência a compressão simples – concreto
A necessidade da realização de ensaios técnicos se deve para manter uma padronização e qualidade do
concreto. Verifica a capacidade real de resistência de uma determinada quantidade de concreto e assim,
determina-se o melhor material a ser utilizado na obra devido à disponibilidade do material.
Para estimá-la em um lote de concreto, são moldados e preparados corpos de prova segundo as Normas
Técnicas Brasileiras. O corpo de prova padrão brasileiro é o cilíndrico, com 15 cm de diâmetro e 30 cm de
altura, e a idade de referência é 28 dias.
Após ensaio de um determinado número de corpos de prova, encontra-se um valor estimado da resistência
característica do concreto à compressão a qual será usada como referência no concreto da obra. Os
serviços serão pagos por unidade.
6. COBERTURA
6.1 Estrutura em madeira para telha de fibrocimento ondulada até 10m de vão
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A estrutura de madeira deverá ser do tipo maçaranduba, suas peças deverão estar aparelhadas e
dimensionadas para receber telhas de fibrocimento, vão de 10 metros. Os serviços serão pagos por m² de
cobertura executada.
6.2 Cobertura com telha ondulada de fibrocimento espessura igual a 5mm
A montagem é iniciada sempre do beiral para a cumeeira. Águas opostas do telhado devem ser cobertas
simultaneamente. Usar a cumeeira como gabarito para manter o alinhamento das ondas. Não pisar
diretamente sobre as telhas; usar tábuas apoiadas em três terças. O serviço será pago por m².
6.3 Calha 0,40x0,20cm (base x altura) c/ fundo de c.arm. esp =5cm, parede em alvenaria de
tijolo furado
O fundo da calha será em concreto armado com 5 cm de espessura, acabamento liso. As paredes em alvenaria
de tijolo cerâmico furado assentados com argamassa de cimento e areia no traço de 1:4:2 (cimento, areia e
arenoso). As paredes serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço de 1:3 e rebocadas com
argamassa no traço de 1:4:2. Deve-se prever declividade na laje de fundo da calha para um perfeito escoamento
das águas. Os serviços serão pagos por m.
6.4 Calha em chapa de aço galvanizado numero 24, desenvolvimento de 33cm
Deverão ser instaladas quando necessárias, calhas em chapa de aço galvanizado número 24,
desenvolvimento de 33cm, com inclinações em um dos sentidos longitudinais que permitam o perfeito
escoamento das águas pluviais. O serviço será pago por m.
6.5 Rufo em concreto armado, largura 40cm, espessura 3cm
O rufo será confeccionado em concreto armado, receberá tratamento de produto constituído pôr resinas de
silicone e acrílicas, criteriosamente combinadas em dispersão aquosa para garantir total estanqueidade.
Serão instalados após a colocação da última fiada de telhas sendo sobrepostos a elas e encrustados nas
paredes das platibandas. O serviço será pago por m.
6.6 Cobertura com telha plástica transparente inclusive fixação
A montagem das telhas plásticas transparente deverão ser feita por faixas, no sentido do beiral para a
cumeeira. Para fixação, usar ganchos de alumínio para telha, e para vedação do furo usar arruelas em
PVC flexíveis. O furo deve ser feito com o auxílio de máquina manual ou elétrica dotada de broca. O
diâmetro do furo deve ser 4 mm maior que o diâmetro dos elementos de fixação, e o furo deve ser feito na
crista da onda.
Para o corte utilizar serra ou serrote de dentes finos e com trava não muito acentuada, ou serra elétrica
com disco de lâmina.
6.7 Estrutura metálica em aço estrutural perfil I 12 x 5 ¼
Após o corte, as peças deverão ser esmerilhadas e removidas às rebarbas para permitir o ajustamento das
partes que serão parafusadas ou soldadas.
Na execução parafusada, deverão ser colocados parafusos provisórios, para manter a posição relativa das
peças estruturais, antes de sua fixação definitiva.
Após a fabricação, as superfícies deverão ser limpas e pintadas de acordo com as especificações de pintura
do projeto.
A estrutura deverá ser montada, nivelada e prumada, dentro das tolerâncias previstas pela norma
brasileira. Os serviços serão pagos por Kg de estrutura executada.
6.8 Forro pvc em placas com largura de 10 cm, espessura 8 mm, comp. de 6,0m, liso (inclusive
colocação, exclusive estrutura de suporte)
O forro em réguas de PVC será na cor branca ou conforme padrão existente, dotado de todos os
acessórios como arremates, cantoneiras, etc., e que poderá ser fixado em estrutura de metálica, tipo
Metalon (gradeamento) suspenso na estrutura da cobertura existente e com quadros de no máximo 0,80
x 0,80 metros em Metalon galvanizado ou zincado, chapa 18 ou de acordo com recomendações do
fabricante.
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Nas partes horizontais, o forro deverá ser nivelado ou conforme projeto. Os arremates das réguas junto as
paredes deverão ser perfeitos, sem gretas ou aberturas, sendo as linhas de coincidência perfeitamente
alinhadas e niveladas.
Os serviços de fornecimento e instalação do forro suspenso deverão ser executados, conforme orientação
do fabricante, e depois de terminada a pintura das paredes.
Nos locais que possuem instalações elétricas, hidráulicas ou outros equipamentos, acima do forro, o
mesmo só poderá ser executado depois de vistoriadas, aprovado e testado.
Na entrega final das obras o forro deverá estar limpo. O serviço será pago por m².
6.9 Estrutura de madeira - massaranduba 7,5x15 cm
A estrutura de madeira deverá ser do tipo maçaranduba de 7,5 x15cm suas peças deverão estar
aparelhadas e dimensionadas para receber telhas de fibrocimento, vão de 10 metros. Os serviços serão
pagos por m² de cobertura executada.
7. ALVENARIA DE FECHAMENTO
7.1 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,10m, c/ argamassa de cimento e areia no
traço 1:2:4
Os blocos a serem empregados devem ter 06 furos e=0,10cm, apresentar faces e arestas vivas, sendo sua
porosidade inferior a 20%. Os blocos devem estar isentos de pedaços de pedra, cavidades, excessos,
areias ou organismos em sua massa. As alvenarias serão assentadas com argamassa de cimento e areia no
traço 1:2:4 obedecendo-se as dimensões e disposições de projeto, com fiadas perfeitamente niveladas e
juntas alternadas, devendo as paredes resultar alinhadas e prumadas.
Os blocos deverão ser assentados com folga nos quatro lados para que haja argamassa entre os mesmos,
sendo obrigatório seu rejuntamento. Os serviços serão pagos por m² de alvenaria assentada.
7.2 Encunhamento (aperto de alvenaria)
O espaço a ser preenchido para o aperto de alvenaria deverá ser por cunha de cimentos ou tijolos maciços,
fortemente apertados e argamassados com a finalidade de travar a alvenaria em relação ao restante da
estrutura. Os serviços serão pagos por m².
7.3 Combogó de concreto
Para o assentamento do combogó de concreto é utilizado o traço de argamassa traço 1:6:2, cimento e
areia, com juntas de 1,0cm. As juntas de ligação entre o elemento e a parede deverão ser uniformes e ter
espessura de 1,0cm.
No assentamento do combogó de concreto, deverá ser estendida uma camada de argamassa na parte
inferior da abertura, nas laterais e na parte superior da peça. Nos fechamentos que exijam mais de um
combogó, estes deverão ser assentados em fiadas horizontais consecutivas. Antes de ser iniciado o
assentamento dos elementos vazados de concreto, deverão ser previamente marcadas e niveladas todas
as juntas, de maneira a garantir um número inteiro de fiadas. O assentamento será iniciado pelos cantos
ou extremidades, colocando-se o combogó de concreto sobre uma camada de argamassa previamente
estendida. Entre dois cantos ou extremos já levantados, será esticada uma linha que servirá como guia,
garantindo-se o prumo e a horizontalidade de cada fiada. Se a espessura do combogó de concreto não
coincidir com a da parede, o mesmo deverá ser alinhado por uma das faces (interna ou externa) ou pelo
eixo da parede. Para alinhamento vertical deverá ser utilizado o prumo de pedreiro. Os serviços serão
pagos por m² de alvenaria assentada.
7.4 Rasgo e fechamento de alvenaria para passagem de tubulação, d=15 a 25mm
Serão abertos rasgos nas alvenarias para passagem de tubulação de d=15 a 25mm seguindo linhas previamente
traçadas com o auxílio de talhadeira e martelo. Os rasgos deverão ser proporcionais aos diâmetros dos tubos,
evitando-se assim sulcos muito largos ou profundos.
Após assentar as tubulações, tendo o cuidado de deixá-las fixas nos rasgos, será lançada argamassa de
modo a preencher totalmente os espaços vazios. Com o auxílio de uma colher de pedreiro será nivelada a
massa retirando-se os excessos. Os serviços serão pagos por m.
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7.5 Rasgo e fechamento de alvenaria para passagem de tubulação, d=32 a 50mm
Serão abertos rasgos nas alvenarias para passagem de tubulação de d=32 a 50mm seguindo linhas previamente
traçadas com o auxílio de talhadeira e martelo. Os rasgos deverão ser proporcionais aos diâmetros dos tubos,
evitando-se assim sulcos muito largos ou profundos.
Após assentar as tubulações, tendo o cuidado de deixá-las fixas nos rasgos, será lançada argamassa de
modo a preencher totalmente os espaços vazios. Com o auxílio de uma colher de pedreiro será nivelada a
massa retirando-se os excessos. Os serviços serão pagos por m.
8. PISOS E REVESTIMENTOS
8.1 Chapisco com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4, e=7mm, em paredes.
O chapisco deverá ser de argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:4, e=7mm, aplicados sobre
paredes a serem revestidas. As paredes devem estar devidamente umedecidas para boa aderência do
chapisco. Recomendam-se previamente alguns testes de traço para verificar qual se adéqua melhor àquela
superfície a ser chapiscada. Os serviços serão pagos por m² de área chapiscada.
8.2 Massa única com arg. Cimento, areia e arenoso no traço 1:3:3, em paredes
Todas as paredes levarão reboco do tipo massa única no traço 1:3:3 de cimento, cal e areia fina, alisado à
feltro. Os serviços serão pagos por m².
8.3 Revestimento com pastilha de cerâmica esmaltada quadrada 1 , assentada com argamassa
pré-fabricada de cimento colante e rejuntamento com cimento branco, incluso limpeza
No revestimento com pastilha o fundo será a própria massa grossa (emboço) dosada com cimento, bem
desempenada. A argamassa de assentamento será de cimento branco e caolin em proporção igual (1:1),
ou argamassa de cimento colante, de uso interno ou externo, própria para pastilhas.
A argamassa de assentamento é estendida sobre a base e as placas de pastilhas são arrumadas sobre ela
fazendo pressão por meio de batidas com a desempenadeira. O papelão ficará na face externa e após a
pega, que se dá aproximadamente em dois dias, o papelão é retirado por meio de água.
Utilizando o cimento colante, que deve ser aplicado através de desempenadeira dentada, as placas de
pastilhas são fixadas também fazendo pressão por meio de batidas.
Nas placas de pastilhas fixadas em tela a tela pode ficar em contato direto com a argamassa bastando,
após a cura, realizar o rejuntamento.
O rejuntamento é executado com pasta de cimento branco.
Inicialmente, as superfícies serão limpas com estopa seca. Depois, é necessário retirar os respingos de
tinta com palha de aço fina e/ou removedores adequados. Em seguida, as paredes terão de ser lavadas
com água e sabão, ou pasta removedora (desconcentrada) aplicada com estopa macia umedecida. Para
fins de medição a unidade será o m² de pastilha devidamente assentada.
8.4 Fornec./assent. de cerâmica, 30x30 cm, tipo A, c/ argamassa colante, rejuntada - Parede
As cerâmicas 30x30cm, tipo A, deverão ser assentados sobre emboço, com juntas “à prumo” com
argamassa pré-fabricada colante, e rejuntadas com rejunte colante flexível na cor a ser definida pela
FISCALIZAÇÃO. Deve-se inicialmente verificar o desempeno da superfície, deixando “guias” para a
obtenção de uma superfície perfeitamente desempenada após o revestimento.
Antes de se iniciar o assentamento, devem-se verificar níveis e prumos e as concordâncias entre pisos e
tetos e paredes, evitando-se sempre que possível o corte de cerâmicas. Serão colocados de baixo para
cima em fiadas completas. Para fins de medição a unidade será o m² de cerâmica devidamente assentada.
8.5 Fornec./assent. de cerâmica, 30x30 cm, tipo A, c/ argamassa colante, rejuntada - Piso
As cerâmicas 30x30cm, tipo A, deverão ser assentados sobre emboço, com juntas “à prumo” com
argamassa pré-fabricada colante, e rejuntadas com rejunte colante flexível na cor a ser definida pela
FISCALIZAÇÃO. Deve-se inicialmente verificar o desempeno da superfície, deixando “guias” para a
obtenção de uma superfície perfeitamente desempenada após o revestimento.
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Antes de se iniciar o assentamento, devem-se verificar níveis e prumos e as concordâncias entre pisos e
tetos e paredes, evitando-se sempre que possível o corte de cerâmicas. Serão colocados de baixo para
cima em fiadas completas. Para fins de medição a unidade será o m² de cerâmica devidamente assentada.
8.6 Fornecimento e assentamento de rodapé em alta resistência, acabamento reto ou meiacana, h=10cm
Execução de rodapé industrial monolítico. Constituída de cimento e agregados a base de areia, pedrisco,
quartzo, basalto, partículas de ferro ou agragados sintéticos, que conferem alta resistência mecânica ao
piso. A resistência mínima a compressão e a tração são de 40,0 Mpa e 4,0 Mpa respectivamente.
A argamassa a alta resistência deverá atender as condições especificadas na EB 2100 da ABNT.
O rodapé deverá ser executado juntamente com o piso, com uma argamassa de características próprias. A
cor e a textura da superfície deverão ser definidas no projeto.
Será marcada na parede, uma linha horizontal na altura de 10 cm, aplicando-se um chapisco com nata de
cimento e areia na proporção de 2:1 em volume, desempenadoo desempenado. Serão colocadas as juntas
de dilatação, que poderão ser de plástico, vidro ou outro material compatível, no mesmo alinhamento das
juntas do piso. Será aplicada a argamassa de alta resistência, compactando-a e desempenando com
desempenadeira de aço. Inicia a cura 24 horas após a aplicação e, no oitavo dia será feito o polimento. O
topo do rodapé, na parede, poderá ter acabamento em aresta viva ou arredondada.
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m).
8.7 Lastro de concreto
O lastro de concreto armado (base) deve apresentar nivelamento e caimento necessário ao escoamento da
água em áreas molháveis. Devem ser tomados os devidos cuidados com o nivelamento da superfície. O
acabamento superficial da camada de regularização deve ser rugoso. No caso de execução de camada de
impermeabilização ou de separação sobre o contrapiso, o mesmo deve ter textura superficial lisa, obtida
mediante desempeno com desempenadeira metálica. Os serviços serão pagos por m².
8.8 Fornecimento e colocação de tela soldada Q196
A Tela Soldada poderá ser utilizada, se necessário, para construir lajes em concreto armado, pisos
industriais e estruturas pré-moldadas. Deverá ser em aço nervurado, proporcionando maior aderência do
aço com o concreto. A tela deverá ser soldada em todos garante melhor ancoragem, ligando os elementos
estruturais, além de um excelente controle de fissuramento. Os serviços serão pagos por m².
8.9 Regularização de base para pisos, com argamassa de cimento e areia
A regularização deverá ser em concreto magro moldado no local, com acabamento final desempenado à
régua, espessura mínima de 0,06m sobre lastro de regularização e=0,02m, e junta de madeira. Serão
medidos e pagos por m² de piso pronto.
8.10 Piso industrial de alta resistência cinza 8mm / junta plástica 4mm c/ regularização de
base s/ polimento
O piso monolítico de alta resistência deverá ser aplicado diretamente sobre o lastro de concreto simples
(camada impermeabilizadora) ainda fresco, o qual deverá ser lançado sobre o contra piso molhado, porém
sem água livre.
A espessura mínima do piso monolítico de alta resistência mais a espessura da argamassa de regularização
deverá ser de 30 mm.
Os pisos deverão ter juntas de dilatação, alinhadas e prumadas, formando painéis aproximadamente
quadrados, e deverão ser confeccionadas com tiras de plástica de 4mm, mergulhadas no concreto de base,
deverá haver ainda, a 20cm das paredes, uma junta de contorno.
O piso monolítico de alta resistência deverá ser espalhado e batido sobre o concreto de base e comprimida
com pequeno rolo e alisado com desempenadeira de aço. Os serviços serão pagos por m².
8.11 Polimento piso de alta resistência
Após a cura do piso, que deverá ser feita com água, executar o polimento. Primeiro esmeril de grão n.36
para polimento grosso, e em seguida esmeril n.120 para calafetar com cimento para fechar os poros.
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Após 3 a 4 dias, passar máquina com esmeril n.180 para tirar o excesso de cimento da superfície e dar o
acabamento liso.
O acabamento final pode ser feito com cera à base de petróleo ou duas demãos de resina acrílica, isto já
com a superfície seca. Os serviços serão pagos por m².
8.12 Piso para quadra em concreto fck=15 MPa, e=0,10m
Piso de concreto usinado, FCK 15 MPa, espessura de 10 cm, pintado com Poliuretano, espessura final de 3
mm. A execução será em sarrafos de madeira, de 8 cm de altura x 2,5 cm de largura, dispostos na forma
de quadrados de (2,00 x 2,00) m sobre o lastro de pedra. Esses quadrados devem ser preenchidos
diagonalmente pela camada de concreto e, após a cura de 24 horas, os sarrafos são retirados e o espaço
vazio é preenchido pelo asfalto. O acabamento tem, em média, 2 cm de espessura feito com argamassa de
cimento e areia. A pintura e demarcação é feita com tinta resistente à abrasão. A armadura do piso de
concreto é em tela de aço, com fio diâmetro mínimo de 3,4 mm. Os serviços serão pagos por m².
8.13 Fornec/assent. de soleira em granito cinza
Serão assentados nas mudanças de piso conforme projeto e determinações da FISCALIZAÇÃO terão
cumprimento de 0,15m maior que o vão a que se destina. Os serviços serão pagos por m de soleira
assentada.
8.14 Fornec/assent. de peitoril em granito cinza
Fecho horizontal da parte inferior de uma janela. No rebaixo interno, recebe espécie de canaleta com furo
ou pequeno buzinote para escoamento das águas de chuva. Deve ser assentado com os rebaixos
necessários à fixação das folhas. Os serviços serão pagos por m de peitoril instalado.
8.15 Fornec/assent. de filete de mármore (rodameio)
Será um fecho horizontal nas dimensões exigidas no projeto arquitetônico. Os serviços serão pagos por m.
9. PAVIMENTAÇÃO
9.1 Pavimentação em bloco de concreto sextavado. Esp= 8cm, assentado sobre colchão de
areia
Para a execução da pavimentação em bloco de concreto, o leito deverá estar devidamente nivelado
conforme os perfis longitudinais e transversais previamente definidos em projetos.
Antecipadamente à execução, já deverão existir guias para confinamento lateral da pavimentação.
Os blocos de concreto deverão ser assentados sobre a areia já sarrafiada. O assentamento deve dar a
pista o abaulamento previsto que, em regra, é dada por duas rampas opostas no sentido transversal de no
mínimo 2%. No sentido longitudinal sugere-se um percentual de declividade de no mínimo 1% para
facilitar o escoamento das águas. Utiliza-se "linhas de Pedreiro" como referência para o alinhamento da
pavimentação no sentido longitudinal.
Após aplicação dos blocos, no encontro dos mesmos com a guia de confinamento lateral, preenche-se o
espaço existente com argamassa areia/cimento no traço 1:3. Os serviços serão pagos por m².
9.2 Fornecimento e assentamento de meio-fio, para jardim, padrão DESAL
Os meios-fios devem ser executados em peças de 1,00 m de comprimento, as quais devem ser vibradas
até seu completo adensamento e, devidamente curadas antes de sua aplicação. Seu comprimento deve ser
reduzido para a execução de segmentos em curva.
As formas para a execução dos meios-fios devem ser metálicas, ou de madeira revestida, que permita
acabamento semelhante àquele obtido com o uso de formas metálicas.
Para o assentamento dos meios-fios de jardim, o terreno de fundação deve estar com sua superfície
devidamente regularizada, de acordo com a seção transversal do projeto, apresentando-se liso e isento de
partículas soltas ou sulcadas e, não deve apresentar solos turfosos, micáceos ou que contenham
substâncias orgânicas. Devem estar, também, sem quaisquer de infiltrações d'água ou umidade excessiva.
Os serviços serão pagos por m.
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10. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
10.1 Fornec. e assent. vaso sanitário com caixa de descarga acoplada e tampa para vaso
As louças deverão ser na cor branca e de primeira qualidade. Os aparelhos sanitários e seus respectivos
acessórios de utilização e fixação serão instalados em restrita observância as normas técnicas e às
recomendações do fabricante. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.2 Fornec. e assent. vaso sanitário completo para portador de necessidades especiais
A bacia sanitária tradicional deverá ser elevada para atender as normas técnicas que determina a altura
total de 46 cm. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.3 Fornec/assent. lavatório de louça branca sem coluna completo, inclusive ferragens e
torneira
As louças deverão ser na cor branca e de primeira qualidade, incluindo metais e acessórios. Os lavatórios e
seus respectivos acessórios de utilização e fixação serão instalados em restrita observância as normas
técnicas e às recomendações do fabricante. Os serviços serão pagos por unidade instalada
10.4 Fornec/assent. lavatório de louça branca de embutir (cuba) completo, inclusive
ferragens e torneira
Lavatório em louça branca, de embutir, sem coluna padrão popular, com torneira cromada popular, sifão, válvula
e engate plástico.
Será instalado pelo encanador com maior apuro, nível, posição e respectivo equipamento e pessoal devidamente
qualificado para este tipo de serviço. Todo material deverá ser testado antes de seu recebimento ou instalação.
Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.5 Fornec/assent de tampo de granito cinza, largura de 60 cm, com abertura para cuba de
pia ou lavatório.
Os tampos serão instalados em locais a ser definidos pela FISCALIZAÇÃO, terão superfícies polidas, arestas
abauladas ou arredondadas, e serão engastadas às paredes laterais e terão suportes que se adaptem às
dimensões destas. Os serviços serão pagos por “m” de unidade instalada.
10.6 Fornecimento e assentamento de chuveiro de plástico
Sempre que solicitado o chuveiro plástico deverá ser da marca Tigre ou equivalente com tubo de ligação e
canopla, será rosqueado na tomada d’água, utilizando-se veda-rosca.
Não deverá ser utilizado produtos tóxicos para promover a vedação na tomada d’água como, por exemplo,
zarcão.
Em instalações com pressão abaixo de 15 m.c.a retirar o restritor de vazão na entrada do tubo. Os serviços
serão pagos por unidade instalada.
10.7 Fornec/assent. de cuba de inox, 50x40x20 cm, inclusive sifão, válvula e torneira
A cuba será fixada à bancada, utilizando massa plástica para assentamento e vedação, atentando-se ao
posicionamento do furo na placa. Tanto a peça quanto a base devem estar limpas e secas para garantir a
aderência do produto.
O sifão será tipo copo de latão cromado, válvula de latão cromado, sem ladrão e torneira com acabamento
cromado de bancada ou parede articulada. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.8 Tubo de pvc soldavel, sem conexões 20mm - fornecimento e instalação
10.9 Tubo de pvc soldavel, sem conexões 25mm - fornecimento e instalação
10.10 Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 32mm - fornecimento e instalação
10.11 Tubo de pvc soldavel, sem conexões 40mm - fornecimento e instalação
10.12 Tubo de pvc soldavel, sem conexões 50mm - fornecimento e instalação
10.13 Tubo de pvc soldavel, sem conexões 60mm - fornecimento e instalação
10.14 Tubo de pvc soldavel, sem conexões 85mm - fornecimento e instalação
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Serão usados tubos de PVC rígido soldável. Os tubos serão cortados em reta (esquadro), em morsa
apropriada. Serão previamente limpos com estopa branca, lixado com lixa nº 100 até tirar o brilho e
aumentar a área de ataque do adesivo. O adesivo será aplicado em quantidade suficiente nas partes a
serem soldadas, com encaixe bastante justo, pois sem pressão não se estabelece a soldagem. Só serão
empregadas conexões apropriadas a mudança de direção, deflexões, ângulos e derivações necessárias sem
fazer curvas ou dobrar a força. Os serviços serão pagos por m.
10.15 Registro de gaveta metálico com canopla d 1/2”
Registro de gaveta metálico com canopla, do tipo Fabrimar ou equivalente, composto por sede, cunha com
guias, corpo fundido, castelo envolvente, gaxeta, haste, canopla e acabamento para registro. É destinado a
interrupção eventual de passagem de água para reparo na rede ou ramal. O registro deve ficar
completamente aberto para evitar danos em seus componentes. Os serviços serão pagos por unidade
instalada.
10.16 Bóia 1/2''
Bóia ou balão situado na extremidade da haste da torneira de bóia de material variável. A unidade de
medição é por unidade instalada.
10.17 Automática de bóia
O Automático de bóia somente poderá ser usado para ligação direta de bombas com motores monofásicos.
A ligação direta de motores monofásicos de maior capacidade (maior que ½ HP) PE desaconselhável. A
ligação deverá ser feita por intermédio de chave magnética (contactadora). As bombas com motores
trifásicos somente podem ser ligados por intermédio de chave magnética. Nesse caso o automático é
ligado em série com a bobina da chave magnética e, portanto recebe somente a corrente elétrica
consumida pela mesma. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.18 Conjunto motor-bomba 3/4 hp
As bombas devem ser movimentadas com cuidado e segurança, a fim de se evitar acidentes ou danos no
equipamento. A instalação deve ser feita em lugares fechados, ou de qualquer modo, protegida das
intempéries e deve ser instalada o mais próximo possível da fonte de água, a qual deve estar isenta de
sólidos em suspensão como: areia, galhos, folhas, etc.
A bomba dever ser fixada em uma base rígida o suficiente para absorver todas as vibrações, através de
parafusos adequados.
Nunca reduza a bitola de sucção da bomba. Utilize sempre tubulação com bitola igual ou maior a indicada
no catálogo. Os diâmetros das tubulações devem ser compatíveis com a vazão desejada. Os serviços
serão pagos por unidade instalada.
10.19 Engate plástico
O engate deverá ser em PVC da marca Tigre ou equivalente e sempre que necessário deverá ser
substituído ou instalado obedecendo a critérios técnicos de utilização e submetendo-se a teste de
estanqueidade após instalação. Os serviços serão pagos por unidade substituída ou instalada.
10.20 Tubo de pvc branco para esgoto, d. 40mm
10.21 Tubo de pvc branco para esgoto, d. 50mm
10.22 Tubo de pvc branco para esgoto, d. 75mm
10.23 Tubo de pvc branco para esgoto, d. 100 mm
Por meio de uma lixa d’água, tirar o brilho das superfícies a serem soldadas objetivando aumentar a área
de ataque de adesivo. Observar que o encaixe deve ser bastante justo, quase impraticável sem o adesivo,
pois sem pressão não se estabelece a soldagem. Limpar as superfícies lixadas com solução limpadora
eliminando impurezas e gorduras. Distribuir uniformemente o adesivo com um pincel ou o bico da própria
bisnaga nas superfícies tratadas. Encaixar as partes e remover qualquer excesso de adesivo. Os serviços
serão pagos por m.
10.24 Caixa de inspeção premoldada (60 x 50 cm)
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Consiste na construção de caixas em alvenaria de tijolinhos cerâmicos maciços, assentados com argamassa
de cimento e areia no traço 1:5, rebocadas, tampa em concreto armado e laje de fundo em concreto
simples. Os expurgos derivados da escavação deverão ser transportados por caminhão e descartados em
local apropriado.
Estas caixas são executadas ao longo das redes de água e adutoras, com o objetivo de propiciar o acesso
adequado para a manutenção das mesmas.
Possuem dimensões variáveis, de acordo com o diâmetro dos tubos, com a profundidade da rede/adutora
e com as dimensões da peça a ser protegida.
Os serviços serão pagos por unidade de caixa executada
10.25 Reservatório 15.000l para a água tratada, semi enterrado em bloco de cimento com
tampa em concreto armado, localizado no pátio
Somente poderão ser usados cimento que obedeçam às especificações da ABNT, bem como as mesmas
deverão ser observadas no que diz respeito aos agregados graúdos e miúdos.
A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser limpa e isenta de teores prejudiciais de
substâncias estranhas. Poderão ser usados aditivos, desde que justificados o seu uso pela CONTRATADA.
Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.26 Reservatório em fibra cap. 5.000l, fornecimento e instalação.
As caixas-d'água deverão ser cilíndricas da marca Fortleve ou similar produzidas com fibra de vidro de alta
qualidade por processo 100% mecanizado, atendendo às mais recentes normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas). Deverão ser caixas duráveis e resistentes ao tempo e uso permanente.
Observar a ausência de cantos vivos para favorecer a higiene e a limpeza, evitando o acúmulo de resíduos
laterais. Com total isolamento de luminosidade e impermeabilidade, devem garantir a pureza da água
armazenada. Possuir pontos de furação, evitando o uso de ferramentas perfurantes. Devem, ainda, ser
empilháveis, proporcionando redução de custos e praticidade no transporte e armazenamento.Os serviços
serão pagos por unidade de reservatório fornecido e adequadamente instalado.
10.27 Joelho, d. 100 mm
10.28 Joelho, d. 40 mm
Indicado para ser utilizado em instalação de sistemas prediais de água pluvial, Esgoto sanitário e
ventilação. É composto por PVC com comprimentos comerciais e diâmetros. O sistema é aplicado em
instalações de Esgoto, escoamento por gravidade não submetido à pressão e na ventilação do sistema.
Projetado para instalações hidráulicas, acabamento preciso na instalação para água da chuva. Os serviços
serão pagos por unidade instalada.
10.29 Ralo sifonado, (10 x 10cm)
10.30 Ralo sifonado, (15 x 15cm)
Deverão ser em PVC rígido, com tampa cromada, com grelhas e atender as normas da ABNT, da marca
Tigre ou equivalente. O Ralo em PVC sifonado possui saída vertical para tubo de até 40 mm, é resistente e
de alta durabilidade. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.31 Registro de pressão metálico (1/2")
O registro de pressão normalmente é utilizado em substituição ao registro de gaveta. Poderão ser do tipo
Fabrimar ou equivalente e deverão estar de acordo com a especificidade do produto, isentos de defeitos
após testes quando da instalação. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.32 Joelho ll marrom soldável, d. 20mm
10.33 Joelho PVC soldável com bucha metálica 25mmx3/4”
Indicado para ser utilizado em instalação de sistemas prediais de água pluvial, Esgoto sanitário e
ventilação. É composto por PVC com comprimentos comerciais e diâmetros. O sistema é aplicado em
instalações de Esgoto, escoamento por gravidade não submetido à pressão e na ventilação do sistema.
Projetado para instalações hidráulicas, acabamento preciso na instalação para água da chuva. Os serviços
serão pagos por unidade instalada.
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10.34 Redução 25/20mm soldável
10.35 Redução 32/25mm soldável
Indicado para ser utilizado como um redutor de diâmetro dos tubos das redes, de instalação de sistemas
prediais de água pluvial, Esgoto sanitário e ventilação. É composto por PVC com comprimentos comerciais
e diâmetros. O sistema é aplicado em instalações de Esgoto, escoamento por gravidade não submetido à
pressão e na ventilação do sistema. Projetado para instalações hidráulicas, acabamento preciso na
instalação para água da chuva. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.36 Tê d. 20mm soldável
10.37 Tê d. 32mm soldável
Indicado para ser utilizado em instalação de sistemas prediais de água pluvial, Esgoto sanitário e
ventilação. É composto por PVC com comprimentos comerciais e diâmetros. O sistema é aplicado em
instalações de Esgoto, escoamento por gravidade não submetido à pressão e na ventilação do sistema.
Projetado para instalações hidráulicas, acabamento preciso na instalação para água da chuva. Os serviços
serão pagos por unidade instalada.
10.38 Registro de gaveta d. 1 1/2"
Utilizados para abrir ou fechar a entrada geral da água; poderão ser do tipo Fabrimar ou equivalente e
quando da instalação deverão obedecer ao gabarito auxiliar que acompanha o produto. Os serviços serão
pagos por unidade instalada.
10.39 Caixa sifonada PVC branca 150x150x50 fornecimento e instalação
Caixa sifonada para grelha em pvc na cor branca, ultilizado na captação de esgoto secundário, destinando
a rede primária, com sifonagem através de fecho hídrico. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.40 Torneira de pressão cromada para lavatório
Torneira com acionamento hidromecânico com leve pressão manual, com restritor de vazão, instalação
conforme instruções do fabricante. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.41 Torneira longa para pia
Torneira com acionamento hidromecânico com leve pressão manual, com restritor de vazão, instalação
conforme instruções do fabricante. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.42 Torneira para jardim com adaptador para mangueira
Sempre que solicitado deverão ser adquiridas e devidamente instaladas torneiras para jardim mediante
indicação prévia do local e obedecendo criteriosamente as especificações do fabricante. Os serviços serão
pagos por unidade instalada
10.43 Porta papel de louça branco (15 x 15cm)
Poderão ser da marca Deca ou equivalente, isentos de defeitos e deverão ser previamente avaliados antes
da instalação no local.
Deverão ser entregues devidamente acondicionados para evitar danos durante o manuseio e
armazenamento na obra. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.44 Ponto de água para bebedouro
Implantação de pontos de água para bebeduro, com fornecimento das tubulações e conexões necessárias,
observando-se as inclinações necessárias ao bom funcionamento, conforme normas da ABNT. Os serviços
serão pagos por unidade instalada.
10.45 Fornec/assent. de barra de apoio para deficiente, L=0,60 m
Fabricadas em aço inox AISI-304, possuem alta resistência e durabilidade. As barras são fixadas as
paredes através de parafusos, tendo como acabamento final as canoplas e devem ser instaladas a 75 cm
de altura do piso.
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Serão utilizadas buchas e parafusos cromados adequados para a fixação das peças, nas paredes. Os
serviços serão pagos por unidade instalada.
10.46 Caixa de gordura d. 250mm
A caixa deve ser assentada sempre sobre uma camada de areia bem compactada, lançada no fundo da
vala da rede de esgoto. O solo de reaterro em volta da caixa deve ser muito bem compactado para
garantir um apoio firme para o porta tampa. Faça o acabamento do piso em volta do porta-tampa com a
tampa instalada para evitar deformação na lateral do porta-tampa. Os serviços serão pagos por unidade
instalada.
10.47 Instalação pvc/assentamento mictório tp calha c/3,0m tubo pvc 25mm, registro de
gaveta, 2,0m tubo pvc 40mm e 2,0m tubo pvc 50mm, conexões e caixa sifonada pvc
c/100x100x50mm, c/tampa cega. Exclusive: fornecimento de aparelho.
10.48 Mictório coletivo de aço inox c/seção de 380x250mm em chapa 20.304 com crivo de
saída de 1.1/4" registro de pressão 1416 de 3/4"c/canopla e volante em metal cromado incl
gambiarra - fornecimento
Mictório em calha inox, em dimensões que serão previamente definidas pela Fiscalização, isentos de
emendas. Deverão ser instalados mediante orientação, obedecendo aos critérios técnicos do fabricante. Os
serviços serão pagos por unidade instalada.
10.49 Duchinha manual c/registro de pressao 1/2" mangueira cromada suporte buchas e
parafuso p/fixacao - fornecimento
Feche o registro geral do banheiro. Limpe a conexão onde o registro será instalado. Desenrosque a ligação
flexível. Passe 3 a 4 voltas de veda rosca. Enrosque o registro, dando aperto necessário, deixando a saída
para baixo. Enrosque a ligação flexível até dar aperto. Verifique o aperto da ducha manual. Fixe o suporte
da ducha de acordo com a sua preferência (kit de fixação incluso). Os serviços serão pagos por unidade
instalada
CAPTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
10.50 Boca de lobo sifonada
Bocas de lobo são dispositivos em forma de caixas coletoras construídas em alvenaria. De acordo com a
necessidade de drenagem, podem ser simples, múltiplas e equipadas com grelhas pré-moldadas de
concreto ou de ferro fundido dúctil. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.51 Caixa de passagem - 40x40x50cm
Consiste na construção de caixas em alvenaria de tijolos cerâmicos maciços de 1 vez assentados com
argamassa de cimento e areia no traço 1:5, rebocadas, tampa em concreto armado e laje de fundo em
concreto simples. Os expurgos derivados da escavação deverão ser transportados por caminhão e
descartados em local apropriado. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.52 Caixa de coleta de água pluvial - 30x30x40cm
Consiste na construção de caixas em alvenaria de tijolos cerâmicos maciços de 1 vez assentados com
argamassa de cimento e areia no traço 1:5, rebocadas, tampa em concreto armado e laje de fundo em
concreto simples. Os expurgos derivados da escavação deverão ser transportados por caminhão e
descartados em local apropriado. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
10.53 Tubo de 100mm - Inclusive escavação e bota-fora
Os tubos serão usados para condução dos efluentes dos aparelhos sanitários, inclusive das bacias
sanitárias e mictórios, e em instalações prediais de esgoto e ventilação. Os tubos de PVC rígido, serão
assentados em berço de areia, incluindo escavação até a profundidade de 1,0m e reaterro. Os tubos e
conexões de PVC com juntas soldável ou elástica são destinados a linhas fixas enterradas.
Serão usados tubos de PVC rígido soldável. Os tubos serão cortados em reta (esquadro), em morsa
apropriada. Serão previamente limpos com estopa branca, lixado com lixa nº 100 até tirar o brilho e
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aumentar a área de ataque do adesivo. O adesivo será aplicado em quantidade suficiente nas partes a
serem soldadas, com encaixe bastante justo, pois sem pressão não se estabelece a soldagem. Só serão
empregadas conexões apropriadas a mudança de direção, deflexões, ângulos e derivações necessárias sem
fazer curvas ou dobrar a força. Os serviços serão pagos por m.
10.54 Calha em concreto simples, meia cana de concreto, diâmetro 300 mm
Serão instaladas ao longo de todo beiral do telhado ou no encontro de duas águas, com inclinações em um
dos sentidos longitudinais que permitam o perfeito escoamento das águas pluviais. Os serviços serão
pagos por m.
11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Condições Gerais
Antes de iniciar a montagem dos equipamentos, serão verificados se todos estão em perfeito estado,
completo, de acordo com as especificações de materiais utilizados na manutenção.
As instalações elétricas deverão obedecer às normas da ABNT atinentes, com substituição de
equipamentos e acessórios danificados e balanceamento de toda rede, conforme planilha orçamentária.
Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas da ABNT, por mão-de-obra especializada,
devendo a CONTRATADA ter Engenheiro Eletricista responsável com registro no CREA. Considera-se como
mão-de-obra especializada aquela que for comprovada mediante diploma ou certificação, podendo ser de
instituição oficial de ensino, fabricante e/ou entidade representativa da indústria ou dos empregados da
área. Poderá ainda ser considerado como mão-de-obra especializada o técnico que apresentar carteira de
trabalho assinada com experiência mínima de 02 (dois) anos, especificamente na área de eletricidade.
Poderá ser solicitada a qualquer tempo a comprovação dos requisitos acima mencionados.
As instalações elétricas deverão ser executadas de acordo com a necessidade, obedecendo às normas da
ABNT, atinentes ao assunto. O serviço deverá ser previamente aprovado pela Empresa Concessionária
(COELBA), quando necessário.
Caso haja necessidade de troca do tipo de padrão, esta deverá seguir a recomendação especifica da
COELBA.
Para instalação de novos equipamentos como chuveiros, micro ondas, freezers, aumento de iluminação
nos espaços, etc., o aumento de carga deverá ter a avaliação de um engenheiro eletricista para estudar a
capacidade atual do quadro ou a necessidade de instalação de um novo;
Caso se aumente o número de circuitos existentes, estes deverão ser comandados e protegidos pôr quadro
geral a ser instalado na secretaria da unidade escolar. Os cabos de entrada, caso substituído, deverão ser
do tipo singelo e os cabos de interligação do quadro geral caso substituídos deverão ser do tipo T.H.V. O
quadro geral será de chapa metálica com dimensões suficientes para abrigar a chave geral e as bases de
circuitos de alimentação dos quadros de distribuição;
11.1 Instalações de caixa de medição padrão COELBA, trifásico, exceto medidor de energia,
fiação e intervenção da COELBA
As caixas a serem instaladas devem ser do padrão Coelba, obedecendo às especificações quanto às
dimensões e afastamentos exigidos, permitindo uma leitura adequada quando necessária. Os serviços
serão pagos por unidade de caixa devidamente instalada.
O Padrão de Entrada deve ser instalado no limite da via pública com o imóvel, podendo ser na parede,
muro, pontalete ou poste, será permitido fazer-se um acabamento/revestimento no local da caixa (tais
como painéis de madeira, lambris, pinturas, etc.), desde que não impeça a leitura ou a retirada de sua
tampa.
Deverá ser instalada preferencialmente no limite da propriedade do consumidor com o passeio publico,
admitindo-se um afastamento máximo de 2m deste limite no interior da propriedade, desde que o local
seja de livre acesso.
Quando localizada na parede da edificação, deverá ser instalado externamente, em local de fácil acesso,
próximo aos portões de entrada.
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Deverá ser deixada uma ponta mínima de 50 cm em cada condutor, dentro da caixa, para ligação do
medidor, e 70 cm na conexão superior, para confecção do pingadouro;
Os condutores de saída do medidor, até o quadro de distribuição do consumidor, deverão ser de bitola
igual ou maior que a indicada na tabela de dimensionamento e classe de encordoamento 2 (dois);
Não é permitida a utilização de curvas abertas (de encaixe) na confecção do Padrão de Entrada;
Não deverá ser instalado fusível ou disjuntor no neutro;
As alturas mínimas do rack ao piso são válidas para o Padrão de Entrada construído no mesmo nível da rua
da rede elétrica da Coelba;
As caixas de medição com disjuntores e eletrodutos podem ser embutidas ou aparentes.
11.2 Disjuntor termomagnético monopolar padrão Nema (americano) 10 a 30A 240v,
fornecimento e instalação
11.3 Disjuntor termomagnético monopolar padrão Nema (americano) 35 a 50A 240v,
fornecimento e instalação
11.4 Disjuntor termomagnético bipolar padrão Nema (americano) 10 a 50A 240v,
fornecimento e instalação
11.5 Disjuntores termomagnéticos tripolar padrão Nema (americano) 10 a 50A 240 v,
fornecimento e instalação
11.6 Disjuntor termomagnético tripolar padrão Nema (americano) 60 a 100A 240v,
fornecimento e instalação
11.7 Disjuntor termomagnético tripolar padrão Nema (americano) 125 a 150A 240v,
fornecimento e instalação
11.8 Disjuntor termomagnético tripolar em caixa moldada 250A 600v, fornecimento e
instalação
Os disjuntores serão fixados através de dispositivos de tratamento apropriado para este fim e será
conectado na malha de aterramento através de conector apropriado.
Os equipamentos mencionados acima devem ser instalados por profissional devidamente qualificado e com
conhecimento específico da área, devendo adotar todos os procedimentos inerentes a cada serviço a ser
executado. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
Todo circuito deverá ser comandado e protegido pôr disjuntor de capacidade adequada e especificada
através de Relatório fornecido por Engenheiros Eletricista.
11.9 Quadro de distribuição de energia de embutir, em chapa metálica, para 50 disjuntores
termomagnéticos monopolares, com barramento trifásico e neutro, fornecimento e instalação.
Inicialmente deverá ser efetuada a furação para entrada da energia na base da caixa. A seguir deve-se
fixar o trilho DIN na base da caixa. Posteriormente encaixar os disjuntores no trilho, ligar barramento e
quando necessário a ponte interligadora. Fixar a moldura na base e por ultimo encaixar a porta no lado
que for conveniente. Os serviços serão pagos por unidade devidamente montada e instalada.
Antes de iniciar a montagem de quadros, serão verificados se os quadros atendem as necessidades para
instalação de entradas e saídas de eletrodutos e cabos elétricos.
11.10 Interruptor simples de embutir 10a/250v sem placa, 1 tecla - fornecimento e instalação
11.11 Interruptor simples de embutir 10a/250v sem placa, 2 teclas - fornecimento e
instalação
11.12 Interruptor paralelo de embutir 10a/250v sem placa, 1 tecla - fornecimento e
instalação
A instalação de um interruptor deve ser feita ligando-se um fio neutro (negativo) diretamente ao bocal que
receberá a lâmpada e o fio fase (positivo) no parafuso de um dos lados do interruptor. Em seguida liga-se
uma ponta de um novo fio no parafuso que estiver vazio no interruptor e a outra ponta deste fio irá até o
bocal da lâmpada. Os serviços serão pagos por unidade devidamente instalada.
11.13 Tomada de embutir 2p+t 10a/250v c/ placa, tipo silentoque pial ou equivalente
11.14 Tomada dupla de embutir 2x2p+t 10a/250v c/ placa, tipo silentoque pial ou
equivalente
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11.15 Tomada de embutir 2p+t 20a/250v c/ placa, tipo silentoque pial ou equivalente
Os serviços mencionados acima devem ser executados por profissional devidamente qualificado e com
conhecimento específico da área, devendo adotar todos os procedimentos inerentes a cada serviço a ser
executado. Os serviços serão pagos por unidade executada.
Para instalação embutida serão usados: eletroduto em PVC rígido; caixa para embutir em parede, chapa de
aço, esmaltada a quente, interna e externa, dotada de orelhas e olhais. Tampa de termoplástico de alto
impacto na cor cinza.
LUMINÁRIAS, REATORES, LAMPADAS, ACESSORIOS
11.16 Globo leitoso com lâmpada incandescente 40/60w
Luminária decorativa com globo em vidro leitoso ou transparente. Com lâmpada incandescente até 300w.
Deverá ser observado o fabricante no caso de montagem em postes com mais de uma luminária para que
sejam coincidentes os acabamentos condizentes. Os serviços serão pagos por unidade devidamente
instalada.
11.17Arandela com lâmpada 40w inc.
11.18 Luminária fluorescente, 2x32 W, tipo calha, com reator eletrônico duplo de partida
rápida com alto fator potência e lâmpadas
Os aparelhos para luminárias - incandescentes ou fluorescentes - deverão ter invólucro que abrigue todos
os condutores de corrente, condutos, porta-lâmpadas e lâmpadas permitindo-se, porém, a fixação de
lâmpadas e “starters” na face externa do aparelho.
Os serviços serão pagos por unidade devidamente instalada obedecendo rigorosamente as especificações
técnicas do fabricante.
11.19 Poste metálico para iluminação de quadra descoberta
Em aço zincado a quente, fixação: base e chumbadores, esforço: 80 kgf,acabamento:pintura resistente à
intempéries cora ser definida pela fiscalização, altura: 9 m.
11.20 Refletor retangular fechado para lâmpada de vapor metálico 400 W (inclusive lâmpada
e reator).
O serviço mencionado acima deve ser executado por profissional devidamente qualificado e com
conhecimento específico da área, devendo adotar todos os procedimentos inerentes a cada serviço a ser
executado. Os serviços serão pagos por unidade executada.
Projetor retangular, fechado, fundido em liga de alumínio, para lâmpada vapor metálico tubular, grau de
proteção IP-66, de alto rendimento luminotécnico, com as características:.
1 - Corpo com caixa para ligação, fundido em liga de alumínio.
2 - Refletor central estampado em chapa de alumínio de alta pureza.
3 - Porta-lâmpada reforçado de porcelana, fixado ao corpo por meio de suporte regulável.
4 - Visor plano de vidro temperado, resistente à impactos e choques térmicos, fixado ao aro.
5 - Aro fundido em liga de alumínio, fixado ao corpo por meio de pinos que funcionam como dobradiças e
fechos basculantes com borboletas imperdíveis.
6 - Juntas vedadoras de silicone, resistentes ao calor e envelhecimento.
7 - Tampa da caixa de ligação fundida em liga de alumínio.
8 - Fiação interna com isolação resistente ao calor.
9 - Prensa-cabo para cabo de ligação de diâm. externo de 10 a 12,5mm.
10 - Suporte "U" em aço zincado a fogo.
CAIXA, ELETRODUTOS, CURVAS.
11.21 Caixa fundo fixo 4 x 2 retangular
Devem ser empregadas caixas de passagem:
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a) em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na tubulação, exceto nos pontos de transição ou
passagem de linhas abertas para linhas em eletrodutos, os quais, nestes casos, devem ser arrematados
com buchas.
b) em todos os pontos de emenda e derivação de condutores.
c) para dividir a tubulação em trechos.
2) Conectar os eletrodutos às caixas de ligação, por simples encaixe.
3) As caixas devem ser colocadas em lugares facilmente acessíveis e serem providas de tampa.
4) As caixas para interruptores, tomadas de corrente e congêneres devem ser fechadas por placas ou
espelhos.
Os serviços serão pagos por unidade instalada.
11.22 Caixa de passagem PVC 3" octogonal
Devem ser empregadas caixas de passagem:
a) em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na tubulação, exceto nos pontos de transição ou
passagem de linhas abertas para linhas em eletrodutos, os quais, nestes casos, devem ser arrematados
com buchas;
b) em todos os pontos de emenda e derivação de condutores;
c) para dividir a tubulação em trechos.
2) Conectar os eletrodutos às caixas de ligação, por simples encaixe.
3) As caixas devem ser colocadas em lugares facilmente acessíveis e serem providas de tampa.
Os serviços serão pagos por unidade instalada.
11.23 Eletroduto de pvc rigido roscavel dn 25mm (1") incl conexoes, fornecimento e
instalação
11.24 Eletroduto de pvc rigido roscavel dn 32mm (1 1/4") incl conexoes, fornecimento e
instalação
11.25 Eletroduto de pvc rigido roscavel dn 60mm (2 1/2") incl conexoes, fornecimento e
instalação
Os eletrodutos utilizados são fabricados em PVC, geralmente imunes a elementos nocivos do solo e não
oxidam quando expostos a ambientes agressivos. Estão submetidos as Normas NBR 15645 – Sistemas de
Eletrodutos Plásticos para instalações elétricas de baixa tensão – requisitos de desempenho e NBR 5410 –
instalações elétricas de baixa tensão.
Para juntas em locais sujeitos à unidade, fazer a limpeza do eletroduto e aplicar fita veda rosca sobre os
filetes, em favor da rosca, de tal modo que cada volta ultrapasse a outra em ½ cm. Não fazer abertura de
bolsas e a curvatura de tubos a fogo. Os serviços serão pagos por m de tubo utilizado.
Nos eletrodutos aparentes usar abraçadeiras em aço zincado, parafusos e buchas.
11.26 Caixa de passagem 0,40x0,40x0,60m, com alv. De tijolo de 0,20m revestida, fundo de
concreto simples e tampa de concreto armado, inclusive escavação e bota-fora
As caixas de alvenaria para a passagem de cabos elétricos serão executadas com tijolo comum, fundo em
concreto sim´ples e tampa em concreto armado e obedecerão às dimensões de 40x40x60cm, e aos
alinhamentos determinados no projeto. Para o assentamento dos tijolos comum será utilizada argamassa
de cimento, areia grossa e areia no traço 1:3:5. As fiadas serão perfeitamente em nível, alinhadas,
aprumadas, serão chapiscadas e rebocadas. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
CONDUTORES, OUTROS
11.27 Fio isolado pvc 750v 10 mm², fornecimento e instalação
11.28 Forn/instal. cabo cobre isolado 50 mm2
11.29 Forn/instal. cabo cobre isolado 95 mm2
11.30 Fio isolado pvc 750v 2,5 mm², fornecimento e instalação
11.31 Fio isolado pvc 750v 4 mm², fornecimento e instalação
11.32 Cabo epr/xlpe 90 1 kv 25mm²
11.33 Cabo epr/xlpe 90 1 kv 16mm²
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11.34 Cabo epr 1kv 35mm²
Os fios isolados em PVC devem possuir características especiais de não propagação de fogo, livre de
halogênio, baixa emissão de fumaça e gases tóxicos.
A instalação consisti na passagem dos fios utilizando arame guia através de eletrodutos, conexões, caixas
de passagem existentes entre os pontos de ligação. Deverão ser respeitados o número máximo de
condutores por duto, as tensões de tracionamento e os raios de curvatura admissíveis.
Os fios ou cabos nus, cobertos ou isolados, unipolares ou multipolares ou cordões são considerados cabos
de potência, pois são destinados à condução de corrente em locais de geração, transmissão e distribuição
de energia, além de alimentação de equipamentos elétricos. Os cabos de potência podem apresentar
seções de 1,5 mm2 a até mais de 1.000 mm² e podem ser classificados por diferentes características, tais
como classe de tensão, material de isolação, tipo de condutor, tipo de proteção externa, etc. O serviço
será pago por “m” de fio instalado.
Os cabos isolados em PVC devem possuir características especiais de não propagação de fogo, livre de
halogênio, baixa emissão de fumaça e gases tóxicos.
A instalação consisti na passagem dos fios utilizando arame guia através de eletrodutos, conexões, caixas
de passagem existentes entre os pontos de ligação. Deverão ser respeitados o número máximo de
condutores por duto, as tensões de tracionamento e os raios de curvatura admissíveis.
Os fios ou cabos nus, cobertos ou isolados, unipolares ou multipolares ou cordões são considerados cabos
de potência, pois são destinados à condução de corrente em locais de geração, transmissão e distribuição
de energia, além de alimentação de equipamentos elétricos. Os cabos de potência podem apresentar
seções de 1,5 mm² a até mais de 1.000 mm² e podem ser classificados por diferentes características, tais
como classe de tensão, material de isolação, tipo de condutor, tipo de proteção externa, etc. O serviço
será pago por “m” de cabo instalado.
11.35 Sirene tipo escolar
O serviço mencionado acima deve ser executado por profissional devidamente qualificado e com
conhecimento específico da área, devendo adotar todos os procedimentos inerentes ao serviço executado.
O serviço será pago por unidade executada.
11.36 Haste de terra ⅝ x 2,40 m com conector
Fornecimento e instalação de haste incluindo conector para fins de aterramento
O serviço será pago por unidade de haste instalada incluindo o conector.
INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
11.37 Caixa de distribuição 50 x 50 x 15
11.38 Caixa de passagem 10 x 10
11.39 Tomada para telefone padrão Telebrás
11.40 Tomada para TV a cabo
11.41 Tomada para antena TV/FM
11.42 Tubo eletroduto pvc rígido 1"
11.43 Tubo eletroduto pvc rígido ¾"
11.44 Caixa 4 x 2
As instalações para rede telefônica, no que se referem aos eletrodutos, caixas de passagem, tomadas na
parede e enfiação, serão como as instalações para eletricidade, atendendo às normas e recomendações do
TELEBRÁS e da Concessionária local. Os eletrodutos da rede telefônica serão de PVC rígida marca TIGRE
ou similar. As buchas e arruelas serão da MARVITEC ou similar.
Nas redes subterrâneas, os tubos serão envelopados, construindo caixas de passagem com tampa de ferro
fundido padronizado.
Nas redes primárias das áreas externas serão utilizados, cabos do tipo CTP-APL.
Será instalado, nos quadros de entrada e no distribuidor geral, um cabo ou fio de cobre nu conectado ao
sistema terra das instalações.
Todos os quadros de distribuição terão fundos de madeira pintados com tinta anti ferrugem na cor cinza
instalados conforme indicação do projetista. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
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SPDA
11.45 Cabo de cobre nu 35mm²
11.46 Cabo de cobre nu 50mm²
11.47 Eletroduto rigido PVC 1"
11.48 Luva eletroduto PVC 1"
11.49 Curva eletroduto 1"
11.50 Instalação para-raios p/ reservatório
11.51 Tampao Ferro Fundido P/ Poco De Visita, 79,5 Kg, Tipo T-100 - Fornecimento e
instalação
11.52 Terminal a Pressao Reforcado Para Conexao De Cabo De Cobre A Barra, Cabo 35mm2 fornecimento e instalação
11.53 Terminal a Pressao Reforcado Para Conexao De Cabo De Cobre A Barra, Cabo 50 e
70mm2 - fornecimento e instalação
11.54 Abraçadeira tipo "D" pré-zincada d=1"
11.55 Haste de terra ⅝ x 2,40 m com conector
11.56 Fixador universal em latão estanhado p/ cabo de 16 a 50
11.57 Parafuso inox, bucha de nylon K54 e arruela inox lisa aba L
11.58 Caixa de inspeção premoldada (60 x 50cm)
11.59 Molde solda cabo haste
Caberá à contratada revisar, modificar, onde cabível, adequar e complementar o Projeto do Sistema de
Proteção contra Descargas Atmosféricas, componente do Projeto Executivo.
A execução das instalações componentes do SPDA será feita de acordo com o projeto específico em
obediência à norma NBR 5419/2001 da ABNT que rege o assunto. O sistema de proteção projetado é
baseada no método dos condutores em malha ou gaiola (método Faraday). Os serviços serão pagos por
unidade instalada.
12. REDE DE LÓGICA
12.1 Adapter cable cat.6 2.5m 568a
12.2 Cabo UTP Cat 5e
12.3 Conector rj-45 fem cat. 5e 568 A BG
12.4 Cordão Duplex MM SC/SC 2,5M 62.5 MM
12.5 Guia de Cabos Horizontal
12.6 Kit DIO A270 PLUS 02F SC MM62.5
12.7 Patch Cable Cat 5e 1,5M 568A com identificação
12.8 Patch Panel 24 PSC Cat. 5e 568A
12.9 Rack Padão 19" Fechado com Chave, Altura de 12 U
12.10 Rack Padão 19" fechado com chave, altura de 32 U
12.11 Parafusos, fixadores, suportes, tampas, luvas, porcas, blocos T e caixas de passagem ou
condulete, conforme os itens acima
12.12 Régua de Tomadas 6 Pos. 2P+T 19"
12.13 Tomada para conector RJ-45 2 PSC
12.14 Certificação metálica
12.15 Lançamento de cabo metálico (UTP) com fornecimento de material e infra-estrutura.
12.16 Montagem de Path-Panel com o fornecimento de material e infra-estrutura.
12.17 Montagem de tomada lógica com o fornecimento de material e infra-estrutura.
12.18 Montagens dos racks com instalação de guias de cabos, patch-panels e dos switchs,
servidores e equipamentos de rede existentes.
As instalações para rede lógica, no que se referem aos eletrodutos, caixas de passagem, tomadas na
parede e enfiação, serão como as instalações para eletricidade, atendendo às normas e recomendações do
TELEBRÁS e da Concessionária local. Os eletrodutos da rede telefônica serão de PVC rígida marca TIGRE
ou similar. As buchas e arruelas serão da MARVITEC ou similar.
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Nas redes subterrâneas, os tubos serão envelopados, construindo caixas de passagem com tampa de ferro
fundido padronizado.
Nas redes primárias das áreas externas serão utilizados, cabos do tipo CTP-APL.
Será instalado, nos quadros de entrada e no distribuidor geral, um cabo ou fio de cobre nu conectado ao
sistema terra das instalações.
Todos os quadros de distribuição terão fundos de madeira pintados com tinta anti ferrugem na cor cinza
instalados conforme indicação do projetista.
Os serviços acima deverão ser pagos por unidade instalada, apenas os itens 12.2 e 12.10 deverão ser
pagos por m.
13. ESQUADRIAS
13.1 Porta em madeira maciça, 0,80x2,10m, completa
13.2 Porta em madeira maciça, de 0,90x2,10, completa
As portas deverão ser em madeira maciça com espessura=3,5 cm, para pintura, com aduelas reforçadas,
alizares e ferragens. Não serão toleradas peças que não correspondam ao tipo de primeira, serão
refugadas as que apresentarem rachaduras, abaulamentos, arqueaduras, apodrecimento, furos de larvas
ou outros defeitos que comprometam as suas qualidades.
Verificar se o tamanho do batente confere com a medida da porta.
Impermeabilizar todo o batente, inclusive a parte que ficará em contato com a alvenaria.
Após a secagem da pintura, montar o batente com parafusos e utilize duas réguas de madeira para manter
o esquadro.
Na alvenaria chumbar dois tacos em cada lateral e dois acima.
Colocar o batente no local, ajustar em relação ao nível, prumo e esquadro.
Entre o taco e o batente use calço na espessura exata, não utilizar cunhas, atenção pois o parafuso deverá
penetrar no taco no mínimo dois centímetros de profundidade.
Fixar o batente com os parafusos em todos os tacos.
Para a colocação do alizar será verificado o encontro da aduela com o revestimento. O alizar será alinhado
pela aresta da aduela.
Para assentar a folha da porta os alizares já deverão ter sido colocados, bem como a soleira. As condições
da porta deverão ser verificadas de acordo com as especificações das mesmas, das dobradiças e dos
parafusos. Os locais das dobradiças serão marcados na porta e aduela e, em seguida, serão feitos os
rebaixos de acordo com a dobradiça utilizada. Serão furados com broca os locais onde serão parafusadas
as dobradiças e, em seguida, estas serão fixadas na porta.
Antes de colocar a folha, verificar o alinhamento e prumo das dobradiças para evitar que a folha fique
torta. Não tente corrigir as arestas da folha com plaina. Instalar a folha da porta somente depois de
terminar os serviços de revestimentos de parede.
Observar o correto alinhamento e prumo das dobradiças para que a suspensão da folha da porta não fique
fora de linha. Os parafusos para fixação das dobradiças não devem ser batidos com o martelo.
Será dependurada a porta na aduela e as dobradiças serão parafusadas. A folga entre a porta e o portal
será uniforme em todo o perímetro, de acordo com normas técnicas. Por fim, será verificado o
funcionamento da porta. O serviço será pago por unidade de porta instalada.
13.3 Fornec/assent. de porta de alumínio natural, linha 35, inclusive ferragens, de
0,60x1,80m
As portas em alumínio anodizado, definidas e padronizadas conforme projeto especifico, também deverão
ter todos os comandos, fechos, ferragens e parafusos de alumínio com a mesma anodização especificada
para os perfis.
Todos os perfis das esquadrias de alumínio serão limpos com aguarrás e levarão uma camada de vaselina
para proteção.
Deverão ser observados o prumo e o alinhamento da porta. A folga entre a porta e o portal deverá ser
uniforme em todo o perímetro da porta.
Após o assentamento, deverá ser verificado o funcionamento da porta.
Os serviços serão pagos por unidade instalada.
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13.4 Fornec./assent. de janela de alumínio anodizado natural, linha 25, tipo caixilho de correr,
inclusive contramarco, exceto vidro
13.5 Fornec./assent. de janela de alumínio anodizado natural, linha 25, tipo caixilho maximar, inclusive contramarco, exceto vidro
As janelas em alumínio anodizado, definidas e padronizadas conforme projeto especifico, também deverão
ter todos os comandos, fechos, ferragens e parafusos de alumínio com a mesma anodização especificada
para os perfis.
Todos os perfis das esquadrias de alumínio serão limpos com aguarrás e levarão uma camada de vaselina
para proteção.
Abrir as grapas laterais que serão chumbadas, quando possuir, ou fazer a furação para utilização de bucha
e parafuso. Colocar a janela no lugar, observando as inscrições na embalagem indicando o lado de dentro
e a posição (seta para cima). Calçar levemente com pedaços pequenos de madeira. Não usar cunhas.
Acertar o prumo e o nível da peça. Usar também um fio de náilon esticado, rente à parte inferior da peça,
para evitar eventuais embarrigamentos.
Com a peça devidamente calçada, com nível e prumo conferidos, iniciar a fixação com a argamassa ou
parafuso. Depois que a argamassa secar, ou depois de parafusada a peça, retirar os calços de madeira,
fechar os buracos com cimento. Dar acabamento na parede, inclusive pintura.
Quando terminar o acabamento, remover a embalagem (proteção rígida).
Deverá ser observado o nível da janela, as dimensões do vão, as folgas necessárias e os pontos do reboco
interno e externo.
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m²).
13.6 Fornecimento e assentamento de vidro liso, e=4mm
O vidro a ser utilizado é o vidro liso de 4 mm incolor ou fumê apresentado em placas isentas de bolhas,
rachaduras, empenos, defeitos de corte e outros.
O vidro fornecido deverá ser instalado após assentamento das esquadrias de alumínio e serão encaixados
com gaxeta de borracha, pois esta protege melhor os bordos do vidro não deixando encostar-se ao
caixilho. Os serviços serão pagos por m².
13.7 Tampa para visita do reservatório de 70x70cm
Em chapa de aço galvanizado na dimensão de 70x70 cm com guarnição e alça para cadeado. Devem
permitir o fácil acesso ao reservatório e ser dotadas de rebordos com altura mínima de 0,05m. Os serviços
serão pagos por unidade instalada.
13.8 Gradil de ferro galvanizado com pintura primer de (1,80x2,50)m
Os gradis serão confeccionados em ferro e executados nas dimensões especificadas em projeto
arquitetônico. A sua colocação deverá ser feita de modo a apresentar perfeito prumo, nível e esquadro das
peças. Deverão receber previamente pintura anti-corosiva.
Os gradis deverão ter distribuição homogênea das travessas horizontais e verticais, não apresentando
quaisquer defeitos, danos ou abaulamentos decorrentes do manuseio durante a fabricação, transporte e
montagem. A fixação será através de garras de ferro chumbadas na alvenaria, e com penetração mínima
de 5cm, com massa de cimento e areia no traço de 1:3. Os serviços serão pagos por m².
13.9 Cadeados reforçados grande CR-45
Cadeado em latão maciço para as mais diversas aplicações. O serviço será pago por unidade.
13.10 Corrimão em tubo de aço galvanizado 2 1/2" com braçadeira
Os corrimãos serão executados em tubos de aço galvanizado de 2 1/2”, fixados na parede com braçadeira
e com penetração mínima de 5cm. O corrimão deverá ser pintado em esmalte sintético em 03 demãos,
sobre base anti-ferrugem, na cor a ser definida pela fiscalização. O serviço será pago por m.
13.11 Porta de abrir em alumínio tipo chapa corrugada, perfil séria 25, com guarnições
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As portas em alumínio tipo chapa corrugadas, perfil série 25 com guarnições definidas e padronizadas
conforme projeto especifico, também deverão ter todos os comandos, fechos, ferragens e parafusos de
alumínio com a mesma anodização especificada para os perfis. Todos os perfis das esquadrias de alumínio
serão limpos com aguarrás e levarão uma camada de vaselina para proteção. O serviço será pago por m².
13.12 Grelha de ferro l=35cm
Deverá se verificar o nivelamento do conjunto e deste com a borda da canaleta (evitando-se ressaltos e
desníveis que possam provocar acidentes). Um eventual desnível nunca poderá ser maior que 1,5cm. Os
vãos entre grelhas e entre grelhas e borda da canaleta, não poderão ser superiores a 1,5cm.
Deverá se verificar o apoio da grelha nas laterais da canaleta. Não serão aceitas grelhas que apresentem
vão entre as barras superior a 1,5cm.
13.13 Escada de marinheiro em aço CA-50
A escada tipo marinheiro deverá ser constituída em aço CA-50. Os montantes devem ser fixados na parede
a cada 3 m (três metros), podendo os degraus ser fixados diretamente na parede ou no próprio
montante.As extremidades inferiores dos montantes poderão ser fixadas no piso ou chumbadas na parede.
As extremidades superiores dos montantes deverão ultrapassar 1 m (um metro) a superfície que se deseja
atingir e ser dobradas para baixo. Caso a escada possua os degraus fixados diretamente na parede, na
parte mais alta deverá existir um balaústre que permita o apoio do trabalhador.
A seção transversal dos degraus deve possuir um formato que facilite a pegada da mão, tendo uma
resistência aproximada de três vezes o esforço solicitado.
A distância entre degraus será constante em toda a escada, podendo ter, de eixo a eixo, 0,25 m (vinte e
cinco centímetros) a 0,30 m (trinta centímetros).
A largura dos degraus deve ser de 0,45 m (quarenta e cinco centímetros) a 0,55 m (cinqüenta e cinco
centímetros), e deverão ficar afastados da parede de 0,15 m (quinze centímetros) a 0,20 m (vinte
centímetros).
A gaiola de proteção deve ser instalada a partir de 2 m (dois metros) do piso, devendo ultrapassar 1 m
(um metro) a superfície a ser atingida acompanhando a altura dos montantes.
A gaiola de proteção é composta de anéis (aros) e barramentos (no mínimo
três), devendo seus anteparos suportar uma carga de 80 kgf (oitenta quilogramasforça) aplicada no seu ponto mais desfavorável.
A distância entre os anéis deverá ser de 1,20 m (um metro e vinte centímetros)
a 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros). A distância entre a
gaiola e o degrau não poderá ser superior a 0,60 m (sessenta centímetros).
A abertura inferior da gaiola deve ter uma dimensão 0,10 m (dez centímetros)
maior que o restante da estrutura, para uma movimentação inicial
e final mais segura do trabalhador.
DIVISÓRIAS
13.14 Fornec/assent. de divisória em granito com argamassa de cimento e areia, traço 1:3
As divisórias serão de granito cinza andorinha ou Corumbá polido e impermeabilizado nas duas faces. Para
fixação das divisórias nas paredes e pisos deverão ser abertos sulcos com 2 cm de profundidade e
recomposto com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Esta fixação deve ser feita antes de se
executar o acabamento das paredes e pisos. Na justaposição de duas peças de granito, a sua fixação
deverá ser feita com ferragens especiais cromadas marca IMAB. O serviço será pago por m².
14. PINTURA
14.1 Fundo selador acrílico ambiente externo/interno, uma demão
O selador acrílico deverá ser utilizado uma demão para selar e uniformizar a absorção das superfícies em
paredes internas e externas para diminuir a porosidade do substrato e melhorar o rendimento das tintas de
acabamento. Os serviços serão pagos m².
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14.2 Emassamento com massa acrílica p/ ambientes externos duas demãos
Nas superfícies rebocadas novas ou antigas em que foram removidas pinturas anteriores, deverão ser
aplicadas 02 (duas) demãos de massa acrílica, através de espátula ou desempenadeira. Após a secagem, a
superfície deverá ser lixada a seco com lixa d’água, proporcionando um acabamento (lisa, sem ondulações
aparentes, pronta para pintura). Os serviços serão pagos m².
14.3 Emassamento com massa látex p/ ambientes internos duas demãos
Nas superfícies rebocadas novas ou antigas em que foram removidas pinturas anteriores, deverão ser
aplicadas 02 (duas) demãos de massa látex, através de espátula ou desempenadeira. Após a secagem, a
superfície deverá ser lixada a seco com lixa d’água, proporcionando um acabamento (lisa, sem ondulações
aparentes, pronta para pintura). Os serviços serão pagos m².
14.4 Revestimento texturado parede interna/externa
Antes da aplicação da textura limpar previamente eliminando as partes soltas poeira, gordura, graxa e
mofo. Lixar previamente toda a superfície eliminar o pó com pano embebido em água.
Aplicação deve ser feita com rolo de lã previamente umedecido, bastando homogeneizar bem o produto
com espátula apropriada. O serviço será pago por m².
14.5 Tinta látex 02 demãos em parede interna
As paredes internas de alvenaria deverão receber a pintura látex de cor a ser definida pela Fiscalização.
Deve ser aplicada em duas demãos ou três demãos, caso seja necessário, a fim de que, a superfície se
apresente com textura uniforme, sem escorrimento, boa cobertura e sem pontos de descolamento. Os
serviços serão pagos m².
14.6 Tinta acrílica 02 demãos em parede externa
As paredes internas de alvenaria deverão receber a pintura acrílica de cor a ser definida pela Fiscalização.
Deve ser aplicada em duas demãos ou três demãos, caso seja necessário, a fim de que, a superfície se
apresente com textura uniforme, sem escorrimento, boa cobertura e sem pontos de descolamento. Os
serviços serão pagos m².
14.7 Tinta esmalte duas demãos em esquadrias de ferro com aplicação de zarcão
Pintura em tinta esmalte sobre superfície metálica As superfícies só poderão ser pintadas quando
estiverem perfeitamente limpas e enxutas. Cada demão deverá ser aplicada quando o precedente estiver
perfeitamente seco. Deve- se adotar todas as precauções especiais no sentido de evitar salpicadas de tinta
em superfícies não destinadas a pintura. Aplicar zarcão nas grades e esquadrias de ferro devidamente
limpas e lixadas, fundo protetor com ação anti corrosiva. Os serviços serão pagos por m² de superfície
pintada.
14.8 Verniz em superfície de madeira, 3 demãos
Remover todo pó ou óleo que esteja na superfície da madeira com uma trincha ou pincel. Caso a madeira
esteja oleosa ou com graxa é necessário umedecer um pano embebido com aguarrás e passar sobre a
madeira para remover a gordura do óleo. A aplicação do mesmo é com rolo ou pincel. Os serviços serão
pagos m².
15. IMPERMEABILIZAÇÃO
15.1 Impermeabilização de lajes com manta
Com asfalto e manta tipo PP3 ou equivalente, sobre tetos, pisos, envolvendo e sobrepondo no mínimo
10cm no plano superior; a amarração deverá ser feita por embutimento na argamassa de acabamento.
Deverá ser executado teste de estanqueidade após a aplicação. Os serviços serão pagos por m² por manta
aplicada.
15.2 Reservatório inferior com manta de 3mm
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Com asfalto e manta tipo PP3 ou similar, sobre tetos, pisos, envolvendo e sobrepondo no mínimo 10cm no
plano superior; a amarração deverá ser feita por embutimento na argamassa de acabamento.
Deverá ser executado teste de estanqueidade após a aplicação. Os serviços serão pagos por m² por manta
aplicada.
15.3 Camada drenante com brita num 3
Lançar a brita preenchendo toda a vala, para servir de dreno para escoamento das águas do terreno.
15.4 Impermeabilizacao de superficie com geomembrana (manta termoplastica lisa) tipo
pead, e=2mm
Deverão ser utilizadas mantas com geomembrana, tipo pead, com espessura de 2 mm. Sensibilidade
térmica, composta de filme plástico e em laminas de massas plásticas, que se deforma ou amolece ao ser
aquecida e enrijece ao ser resfriada. Aplicação deverá ser feita de acordo com a especificação do
fabricante.
16.SERVIÇOS COMPLEMENTARES/DIVERSOS/PAISAGISMO/
OUTROS
16.1 Granito para prateleiras, l = 45 cm
Fornecimento e instalação de prateleira em granito cinza andorinha ou Corumbá polido. Largura da
prateleira de 45 cm, engastado 2 cm na parede e localizado conforme projeto arquitetônico. Os serviços
serão pagos por m.
16.2 Fornecimento de andaimes fachadeiro (locação mensal)
A contratada se responsabilizará por todas as despesas com mobilização de andaimes metálicos tubular,
sua montagem, desmontagem, armazenamento e/ou guarda dos mesmos. Na montagem deverão ser
seguidas todas as normas de segurança. O serviço será pago por m²/mês.
16.3 Fornecimento de andaimes em metálico tubular (locação mensal)
No processo de montagem os andaimes devem estar imobilizados para não haver deslocamento da
estrutura enquanto a sua montagem. A desmontagem deverá ser realizada em ordem inversa à montagem
(mantendo os estabilizadores e as escoras o maior tempo possível). Antes da instalação é necessário
verificar que o solo é suficientemente resistente, bem como ser plano, ou com um máximo de 1% a 2% de
declive e estar livre de qualquer tipo de obstáculo. Na montagem deverão ser seguidas todas as normas de
segurança. O serviço será pago por m/mês.
16.4 Fornecimento e instalação de espelho cristal 4mm bisotado
Os espelhos deverão ser espelho cristal 4mm bisotado e o seu desenho deverá obedecer ao projeto
arquitetônico.Os espelhos deverão ser instalados sobre placa de compensado naval ou isopor isolando o
espelho contra umidade da parede. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
INSTALAÇÕES GLP
16.5 Abrigo e instalações completas para 04 botijões de GLP conforme projeto e
especificação.
O abrigo deverá ser construído em alvenaria, para 04 botijões GLP com cobertura de laje, fechada na
frente por um portão com tela.
O abrigo deverá estar localizado no exterior da edificação, em local ventilado, próximo de um acesso,
preferencialmente onde não haja trânsito de alunos. O abrigo também não deve estar perto de locais onde
existam fontes de calor.
Os acessos ao abrigo devem estar sempre desimpedidos, com os equipamentos de proteção contra
incêndio (hidrantes/extintores) em funcionamento e com facilidade de acesso e operação. Caso a escola
não tenha rede de hidrantes, o abrigo deve possuir, em suas proximidades, dois extintores de pó químico
de 4 Kg cada um.
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Os botijões e os dispositivos internos do abrigo não devem ficar em contato com a terra nem em locais
onde haja acúmulo de água de qualquer origem.
Atenção!
O abrigo deve estar posicionado respeitando os seguintes condições:
I. Afastamento de 1,50 m das aberturas, como ralos, canaletas e outras que estejam em nível inferior aos
recipientes;
II. Afastamento de 3 m de qualquer fonte de ignição, inclusive estacionamento de veículos;
III. Afastamento de 6 m de qualquer outro depósito de materiais inflamáveis;
IV. Não podem ser localizados sob redes elétricas, devendo ser respeitado o afastamento mínimo de 3 m
da linha de sua projeção;
V. Deve ser elevado do piso que o circunda, não sendo permitido que o mesmo esteja em rebaixos e
recessos, pois pode haver acúmulo de gás em caso de vazamento.
VI. O afastamento mínimo da central de gás até a projeção horizontal das edificações deverá atender a
seguinte tabela:
Quantidade de Recipientes
Até 2 recipientes
De 4 a 6 recipientes
Distância (m)
0m
1,50m
Junto do abrigo devem existir placas de sinalização com os dizeres: PERIGO, INFLAMÁVEL, PROIBIDO
FUMAR.
Em hipótese alguma pode haver dentro do abrigo materiais combustíveis. O espaço também não pode ser
usado para guardar qualquer outro tipo de produto.
Os serviços serão pagos por unidade instalada.
16.6 Tubo de cobre "classe E" 22mm - fornecimento e instalação
16.7 Luva de cobre sem anel solda 22mm - fornecimento e instalação
16.8 Cotovelo de cobre sem anel solda 22mm - fornecimento e instalação
Os tubos e conexões de cobre são aplicados em instalações de água fria, água quente, aquecimento solar,
sistema de combate a incêndio ou sprinklers, instalações de gases combustível e medicinal, bem como nas
instalações industriais de alta pressão. São fabricadas em conformidade com a norma técnica da ABNT –
NBR 11720. Apresentam-se nos formatos de tubos, tês, cotovelos, curvas, luvas, tampões, buchas de
redução.
Os serviços serão pagos por unidade instalada.
PROGRAMAÇÃO VISUAL
16.9 Placa de Sinalização interna e externa, dim. 30x30cm em PVC, com aplique de adesivo
impresso.
Fornecimento e instalação de placa 30x30 cm em PVC com adesivo impresso a ser instalada nos locais
indicados pela fiscalização para atender a programação visual. Deverão ser instalados com parafusos e
buchas. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
16.10 Placa de Sinalização de segurança, dim. 30x30cm em PVC, com aplique de adesivo
impresso.
Placas de sinalização confeccionadas com chapas ou PET reciclado. A Ecoplaca disponibiliza um catálogo
contendo uma série de ícones e pictogramas. Pirncipalmente para sinalização escolar, rotas de fuga, etc.
As placas já seguem com fitas duplas face VHB da 3M. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
16.11 Placa de inauguração em acrílico 40x60cm
A placa de inauguração deverá obedecer a dimensão de 40x60cm, ter pontos de fixação para parafusos e
buchas. Os parafusos deverão ser de aço inox. Os dizeres da placa deverão obedecer à especificação da
fiscalização ou projeto. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
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16.12 Letreiro em chapa galvanizada h=50cm, inclusive pintura e instalação.
As letras e logomarcas de chapa galvanizadas são muito recomendadas para utilização em ambientes
internos ou locais onde não sofram com o processo de corrosão (sol – chuva – maresia). A fixação das
letras em chapa galvanizada é realizada através de pinos de encaixe 5/32 ou base para colar, tendo a
utilização da máscara como base para instalação das letras em chapa galvanizada. Os serviços serão pagos
por unidade instalada.
QUADRA
16.13 Alambrado para quadra esportiva, com montantes em tubo de ferro galvanizado de 2"
(espaçamento de 2,00m), barra horizontal de 1 1/2" e tela de fio 12 revestido em PVC malha
21/2", inclusive pintura
Toda a quadra será cercada com alambrado composto por tubo galvanizado, Ø 3” espessura de 2 mm;
travamentos e montantes em tubo galvanizado, Ø 2” espessura de 2 mm; tela aramada, malha de 2 ½ ”,
fio 12 galvanizado revestido em PVC; arame galvanizado fio 14 (armação); galvanizado fio 12 (tensor);
rede teto 10x10, fio 1,50 mm. Pintura de galvanizados com esmalte sintético, 2 demãos, com aplicação de
galvite. O serviço será pago por m².
16.14 Portão em tubo de aço galvanizado, painel único, 1mx1,6m, incluso cadeado
Os portões em chapa de aço, deverão ter distribuição homogênea das travessas horizontais e verticais, não
apresentando quaisquer defeitos, danos ou abaulamentos decorrentes do manuseio durante a fabricação,
transporte e montagem.
Nos portões em chapa de aço os ângulos ou emendas soldadas deverão ser esmerilhadas ou limados para
que não apareçam as rebarbas e saliências de solda.
Os portões em chapa de aço deverão estar perfeitamente aprumados, alinhados e nivelados em relação ao
eixo de giro vertical, de modo que, cada folha em posição semi-aberta fique totalmente parada indicando
também, um bom funcionamento dos mancais (gonzos). Ver detalhes dos portões em gradil de ferro e em
chapa de aço no projeto arquitetônico
Os portões deverão receber pintura anticorrosiva do tipo zarcão e posteriormente tinta esmalte brilhante
na cor determinada pela FISCALIZAÇÃO.
16.15 Pintura de quadras poliesportivas c/ Nova Cor ou similar, 2 demãos
A superfície a pintar (piso da quadra) deverá estar limpa e isenta de quaisquer resíduos de poeira. A tinta a
ser usada é à base de resina acrílica, especial para pisos cimentados. Será primeiramente aplicada duas
demãos de selador e após a secagem receberá duas demãos de tinta para pisos. O serviço será pago por
m².
16.16 Pintura de demarcação de quadras poliesportivas c/ Nova Cor ou similar
As superfícies da quadra a serem demarcadas deverão estar limpas e isentas de quaisquer resíduos de
poeira. Será primeiramente aplicada duas demãos de selador e após a secagem receberá duas demãos de
tinta para pisos em geral. O serviço será pago por m.
PAISAGISMO
16.17 Grama esmeralda
Planta herbácea de 10 a 20 cm de altura, natural do Japão, é uma das gramas mais difundidas no Brasil.
Suas folhas são pequenas, estreitas e de grande densidade formando um tapete verde muito uniforme e
ornamental. Essa grama deve ficar a sol pleno, mas tolera um pequeno período de sombra. Em locais
muito sombreados, a vegetação fica rala e estolada. É muito recomendada para gramados residenciais e
áreas verdes nobres, apresenta ótima resistência ao pisoteio e não exige podas muito freqüentes, o que
barateia a manutenção.Sua grande densidade é responsável pela baixa incidência de ervas daninhas, que
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acabam aparecendo apenas perto da época do plantio, diminuindo depois conforme a grama vai
adensando. Outra grande vantagem dessa grama é a sua apresentação: tapete, devido a essa
configuração seu gramado fica praticamente pronto no final do plantio. Os serviços serão pagos por m².
16.18 Terra vegetal
A Terra Vegetal é um composto especial e fértil, rico em matéria orgânica e macronutrientes, pronto para
usar em sementeiras, vasos, floreiras, hortas, gramados, etc.Por ser equilibrado, drenável, não queima as
raízes das plantas. Permite um pleno desenvolvimento de plantas floríferas anuais, perenes, além de
folhagens, hortaliças, trepadeiras e arbustos. Os serviços serão pagos por m³.
16.19 Fornecimento e plantio de arbustos com altura maior que 1,00 metro
Deverá ser feita uma roçagem, capinação, abertura de vala de 40x40mm e colocada uma camada de terra
vegetal e adubo para o plantio de arbustos. Os serviços serão pagos por unidade plantada.
DIVERSOS
16.20 Limpeza geral
Consiste na limpeza da obra, removendo-se toda sujeira, com remoção de restos de materiais e varrição
geral, utilizando os materiais adequados. Limpar e lavar, cuidadosamente, todas as áreas de modo geral
com uso de água e sabão neutro, o uso de detergentes, solventes e removedores químicos devem ser
restritos e feitos de modo a não causar danos nas superfícies.
Os pisos cimentados, monolíticos e ladrilhos serão lavados com solução de ácido clorídrico na proporção de
uma parte de ácido para 05 (cinco) de água.
Marmorites e granilites terão após o ultimo polimento, lavadas suas superfícies e posteriormente encerados
com duas demãos de cera incolor lustradas.
Os vidros deverão ser limpos, inicialmente com removedor para retirada de respingos de tintas e palha de
aço fino.
Posteriormente serão lavados com água e papel absorvente. A massa de excesso proveniente da colocação
dos vidros será removida com lâminas de gilete ou espátulas finas sem causar danos às esquadrias.
Os aparelhos sanitários serão lavados com água e sabão e sem qualquer adição de ácidos.
Os aparelhos de iluminação, quando necessários, serão limpos com solução fraca de soda cáustica (1:30),
passada com palha de aço fino, após o que, lava-se com água e sabão.
Após a limpeza dos pátios, passeios e acessos, será feita a remoção de todo o entulho para fora da obra.
Os serviços serão pagos por m².
16.21 Limpeza azulejo
Os azulejos novos serão lavados com água e sabão. Os antigos deverão ser lavados com solução de ácido
clorídrico na proporção de uma parte de ácido para 05 (cinco) de água, cuidadosamente para que não
danifique o rejuntamento. Os serviços serão pagos por m².
16.22 Limpeza piso cerâmico
Os pisos cerâmicos serão lavados com solução de ácido clorídrico na proporção de uma parte de ácido para
5 (cinco) de água.
Os azulejos e cerâmicas serão lavados com água e sabão. Os serviços serão pagos por m².
16.23 Aluguel de veículo pequeno com combustível
Sempre que solicitado pela Fiscalização deverá ser disponibilizado os equipamentos
mencionados devendo ser previamente informado o período de locação. O aluguel de veículo
pequeno com combustível deverá ser conduzido por motorista profissional com carteira de
habilitação tipo B devidamente registrada e com vigência atualizada. Os serviços serão pagos
por un/mês.
17. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
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17.1 Engenheiro ou arquiteto
a) Fazer cumprir rigorosamente a execução dos serviços previstos no projeto
b) Apresentar mensalmente à CERE, o relatório dos serviços programados e realizados, cronograma físico
financeiro e registro das condições de funcionamento das instalações.
c) Fazer, mensalmente, no mínimo 04 visitas às Unidades Escolares;
d) Levar ao conhecimento, por escrito, do responsável pelo contrato, os problemas observados na execução,
operação e nos equipamentos;
e) Manter permanente contato com o órgão fiscalizador sobre a execução do contrato, informando
imediatamente, por escrito, qualquer irregularidade que possa comprometer as instalações;
f) Supervisionar, coordenar e fiscalizar o bom andamento e execução dos serviços e operação das instalações,
responsabilizando-se civil e tecnicamente pelos serviços efetuados pelos operários contratados;
g) Apresentar por escrito, possíveis propostas que resultem em melhorias nas Instalações Prediais;
h) Orientar toda a equipe na execução das tarefas diárias e operação;
i) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da contratada, cuidar da disciplina e da
apresentação pessoal dos mesmos;
j) Controlar a movimentação e freqüência de pessoal;
k) Fiscalizar o uso e distribuição de materiais, equipamentos, ferramentas e EPI’s;
Os serviços serão pagos por h.
17.2 Auxiliar de engenharia
Auxiliar de Engenharia Civil, Acompanhar obra, mediação: empreiteiro e metas de
funcionários, relatórios fotográficos, cursando – Engenharia Civil. Os serviços serão pagos por
h.
17.3 Almoxarife
Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos,
verificando quantidades, qualidade e especificações. Os serviços serão pagos por h.
17.4 Vigia
Controla a entrada e saída pessoas do canteiro de obras, bem como serviços de vigilância em
geral. Os serviços serão pagos por h.
17.5 Encarregado
O encarregado tem a função de coordenar o serviço dos demais funcionários, como pedreiros, serventes,
carpinteiros, encanadores e eletricistas. O encarregado de obras é subordinado direto do mestre de obras.
No entanto, na ausência do mestre, o encarregado fica responsável pelas atividades da obra, e sob
orientação do engenheiro. Os serviços serão pagos por h.
17.6 Auxiliar de escritório
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem
fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar
relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório. Os serviços serão pagos por h.
18. EQUIPAMENTOS
18.1 Extintor de incêndio de pó químico 6kg
18.2 Extintor de incêndio de CO2 6kg
Os suportes devem resistir a três vezes a massa total do extintor e a posição da alça de manuseio não
deve exceder 1,60 m do piso. O local escolhido deve ser visível para que os usuários sempre saibam onde
os extintores estão localizados e onde haja menor probabilidade de o fogo bloquear seu acesso. Verificar o
diâmetro interno do bocal da mangueira de descarga, quando esta for removida ou tiver que ser trocada
no extintor (ver item 5.2.4). Manter os extintores preferencialmente protegidos contra intempéries e danos
físicos. O seu acesso não deve ser obstruído por pilhas de mercadorias ou qualquer outro material. Deverá
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atender também, diferenças existentes na legislação da localidade onde o extintor estiver sendo instalado.
Os serviços serão pagos por unidade instalada.
18.3 Mastro em tubo galvanizado para bandeira, H=4,00m
Conjunto de 3 Mastros para bandeira em tubo galvanizado com tratamento anti corrosivo e pintura em
esmalte sintético, diâmetro =2.5” e h= 4.00m com suporte para fixação de cordas para as bandeiras. Os
serviços serão pagos por unidade instalada.
18.4 Ventilador de parede
Ventiladores de parede oscilantes de, no mínimo, três velocidades definidas, para uso em ambiente
escolar. Base de fixação à parede em aço carbono, com 4 parafusos, medindo 90 mm comprimento, 90
mm de altura e com1,2 mm de espessura. Tolerância de ± 2,5%. Tubo de fixação com 38 mm de
diâmetro, espessura de 0,75 mm, comprimento de do tubo de 150 mm. Tolerância de ± 2,5% Canopla de
acabamento injetada em poliamida para cobrir a base de fixação na parede. A capa envoltória do motor
(carcaça) em poliamida injetada na cor preta. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
18.5 Exaustor elétrico tipo domiciliar
O exaustor deverá ser instalado a uma altura mínima de 2,3m de altura. Esse exaustor elétrico deverá ser
utilizado em uma área de até 12m² e dimensão de 198 x 196 e a voltagem deverá ser conferida no local a
ser aplicado. Os serviços serão pagos por unidade instalada.
18.6 Condicionador de ar tipo Split, instalação em parede, 60.000 BTU/h 220V-3F c/ suportes
e c/ acessórios p/ instalação, inclusive tubulação, dreno e demais acessórios.
Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento ao esquema de distribuição conforme plantas
anexas, segundo a Norma Brasileira. Na necessidade de mudança do procedimento acordado, estes
deverão ser submetidos à aprovação da Fiscalização.
A instalação somente pode ser executada com material e equipamento examinados e aprovados pela
Fiscalização.
O recebimento dos equipamentos está sujeito à aprovação dos materiais e da execução dos serviços. As
instalações devem ser entregues em perfeitas condições de funcionamento e ligadas à rede existente.
A fiscalização dos trabalhos compreende o acompanhamento em todas as fases de execução das
instalações, bem como após a conclusão, para comprovar o cumprimento das exigências do contrato e das
especificações.
As modificações em relação ao projeto somente podem ser aceitas se previamente aprovadas pela
Fiscalização e comunicadas ao autor do projeto, o que não exime a responsabilidade da contratada. Os
serviços serão pagos por unidade instalada.
18.7 Poste para vôlei removível, c/ roldana e carretilha de esticar rede, inclusive pintura
Esperas para fixação dos postes, em tubos de ø=88,9mm e tampas removíveis ambas em aço galvanizado.
Postes removíveis para rede de voleibol, fabricados com tubos redondos de aço galvanizado (ø=76,2mm)
providos de ganchos para amarração da rede, roldana e carretilha, fornecidos com fundo anticorrosivo,
Esperas para fixação dos postes, em tubos de ø=88,9mm e tampas removíveis ambas em aço galvanizado.
O serviço será pago por unidade instalada.
18.8 Tabela para basquete em madeira, com cesta, inclusive pintura
Tabelas para basquete em madeira compensada 10 mm, revestido com laminado melamínico texturizado
branco, medindo (1800 x 1200) mm, com moldura metálica em toda a volta emborrachamento antichoque, aros e rede oficial. Pintura em esmalte sintético, 2 demãos, com aplicação de galvite. (qtde.:01
par completo). O serviço será pago por unidade instalada.
18.9 Poste para basquete em tubo galvanizado de 4" pintado
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Poste para basquete em tubo de aço galvanizado 4” inclusive fundação. O serviço será pago por unidade
instalada.
18.10 Trave para futebol de salão em tubo de ferro galvanizado 3", inclusive pintura
Trave oficial para futebol de salão removível e com tampa cilíndrica de concreto com argola de ferro e na
medida oficial (3,00 x 2,00) m livres. Confeccionada em perfil tubular industrial galvanizado de 3" de
diâmetro externo e = 2,00 mm. Os prendedores da rede com distancia de 10 cm um do outro, tanto nos
horizontais como nos verticais. Possui descanso total para a rede com requadramento confeccionado em
perfil tubular de 1", proporcionando o mesmo um recuo total de 1,00m na parte inferior. Pintura em
esmalte sintético, 2 demãos, com aplicação de galvite. (qtde.: 01 par completo). O serviço será pago por
unidade instalada.
18.11 Rede de proteção para teto quadra-campo fio 4mm malha 12 alta densidade
Deverão ser colocadas redes de proteção apoiadas nos alambrados em torno da quadra. Para que se tenha
uma perfeita sustentação, caso necessário, deverão ser criados apoios intermediários. Essa rede deverá
ser de fio 4mm malha 12 de alta densidade. O serviço será pago por m².
18.12 Elevador Gen 2 Confort - Porta Prima/AT 120, abertura lateral Otis, cabine com
capacidade para 8 pessoas.
Elevador com capacidade para 8 pessoas com abertura lateral para direita ou esquerda, de acordo com
projeto arquitetônico.
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ANEXO 2
ATENÇÃO INTERESSADOS: AS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, A PLANILHA DE
BDI, O CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO E AS PLANTAS, DEVERÃO SER
RETIRADOS NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (COPEL) DESTA SMED,
ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA (CD).
ANEXO 3
MINUTA CONTRATO Nº 000/2013
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CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA
QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO – SMED E A EMPRESA XXXXXX, COM BASE NA
CONCORRÊNCIA Nº 011/2013 E NO PROCESSO Nº
2560/2013.
O Município do Salvador, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED, com sede na Rua
Boa Vista de Brotas, s/nº, Engenho Velho de Brotas, CEP 40.240.640, CNPJ Nº 13.927.801/0006-53,
doravante denominado CONTRATANTE neste ato representada pelo Ilmº Sr. Jorge Khoury Hedaye,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED, brasileiro, (estado civil), residente nesta capital,
CPF nº 000.000.000-00, RG nº 000.000-00 SSP/BA, devidamente autorizado pelo Decreto publicado no
Diário Oficial do Município nº 5.904, em 1 de agosto de 2013, fl.06 e Decreto publicado no Diário Oficial do
Município, nº 5.913, em 14 de agosto de 2013, fl. 07, e do outro lado a empresa XXXXXX, situada na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP 000000000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, Inscrição
Estadual Nº 00.000.000 XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX,
(nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado xxxxxxxxxxxx , tem, entre si, acordados os termos
deste contrato, de acordo com o constante no Processo nº 2560/2013, referente a CONCORRÊNCIA
Nº 011/2013, em observância à Lei n° 8.666/93, Lei Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº
10.267/93, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa de Engenharia para a Reconstrução da Escola Municipal São Gonçalo do
Retiro, junto a Secretaria da Educação do Município de Salvador de acordo com projeto básico e escopo
técnico, disponibilizado com todas as suas exigências técnicas e procedimentos de execução.
1.2 Constitui objeto deste contrato a Construção da Escola Municipal São Gonçalo do Retiro, situada a
Rua São Gonçalo do Retiro, nº 630 – São Gonçalo – Salvador-BA.
1.3 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões,
conforme determina o Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 000.000,00 (XXXXXX) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela
CONTRATANTE.
2.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 20 (vinte) dias, após medição mensal com a
Nota Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da contratante no valor e condições estabelecidas neste
edital.
2.2.1 Por força do Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013, publicado no DOM nº
5.826 de 04/04/2013, o(s) pagamento(s) devido(s) ao(s) fornecedor(es) será(ão) efetuado(s)
exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida em instituição
financeira indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, a saber o BANCO
BRADESCO S/A.
2.2.2 Anexado à nota fiscal devem vir as medições mensais, devidamente assinada por um representante
técnico da CERE atestando a perfeita conclusão dos serviços, conforme Boletim de Medição.
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2.3 Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento de serviços contratuais parcelados. O
levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado Memória de Cálculo de
Quantitativos.
2.3.1 A Memória de Cálculo de quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o que
efetivamente foi realizado e considerado em conformidade com as exigências do serviço. A Memória de
Cálculo de Quantitativos deve referir-se às instruções da respectiva Ordem de Serviço.
2.4 O valor mensal não poderá sofrer variação, com base nos serviços realizados e atestados pela CERE.
2.5 A empresa contratada deverá comprovar, mensalmente, no ato da apresentação de cada fatura, o
cumprimento referente ao mês antecedente, das obrigações abaixo, relativas aos empregados que estejam
prestando serviços referentes ao objeto deste contrato:
a) Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
b) Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c) Entrega dos vales-transporte;
d) Entrega dos vales-refeição;
e) Pagamento do salário.
2.6 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte,
a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências
necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação
do documento em questão, corrigido e atestado.
2.7 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e somente reajustável na forma da lei.
2.7.1 Nos preços unitários propostos estão inclusos e diluídos os custos relativos a todos os serviços
preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, e todos os custos
relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transporte, encargos sociais e
trabalhistas, as contribuições fiscais, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras
necessárias a total execução dos serviços.
2.7.2 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado
ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste
contrato, na forma da lei.
2.8 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA,
que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
2.9 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito à
compensação financeira por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d” da
Lei 8.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de sua concretização.
2.10 O índice de atualização é o IPCA-e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
2.11 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a
utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I
2.12 Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento e a data
do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
60
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I=
(TX / 100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1 O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços
abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) meses contados a partir da emissão da Ordem de
Serviço expedida pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar – CERE e de acordo com o
cronograma físico-financeiro.
4.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, com
validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
4.3 Poderá este contrato ser prorrogado e ou renovado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57
da Lei Federal 8.666/93
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à
conta do Projeto/Atividade 12.361.029.2032, Natureza da Despesa 4.4.90.51, Fonte 001.
5.1.1 A dotação ocorrerá no exercício de 2013 e correspondente nos exercícios subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 Para a garantia da execução dos serviços, a CONTRATADA cauciona, neste ato, na forma do art. 56,
§1º da Lei Federal 8.666/93, a importância de R$000.000,00 (XXXXXX), correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor do contrato, importância esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, após a
aceitação definitiva da obra contratada.
6.1.1 A garantia prestada responderá subsidiariamente pelas multas aplicadas se, por qualquer motivo, o
CONTRATADO não as pagar nos prazos fixados, e deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30
(trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
6.1.2 Sempre que ocorrer alteração contratual em decorrência de prorrogação e/ou acréscimo de
quantitativo do objeto do Contrato, o CONTRATADO, antes da assinatura do Termo Aditivo, prestará
garantia suplementar no percentual de 5% (cinco por cento) do valor acescido, que poderá ser em
qualquer das modalidades e condições estabelecidas no Edital.
6.1.3 A qualquer tempo, mediante comunicação ao CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da
garantia, observadas as modalidades previstas no Edital de licitação e o disposto no art. 65, inciso II,
alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
6.1.4 A perda do valor da garantia em favor do CONTRATANTE , por rescisão decorrente de
inadimplemento contratual do CONTRATADO, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer
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procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste
Contrato.
6.1.5 A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pelo CONTRATADO
referentes a:
I – prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE;
II – prejuízos ou danos causados a terceiros pelo CONTRATADO;
III – toda e qualquer multa contratual;
IV – débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o
presente Contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas
rescisórias, etc;
6.1.6 A utilização da garantia para cobrir todos os prejuízos contratuais, estará sujeita a apuração em
prévio processo administrativo, conferido contraditório e ampla defesa ao CONTRATADO, para verificação
de todos os danos experimentados bem como a sua quantificação. Enquanto não houver a conclusão do
processo administrativo, a garantia continuará em poder da contratada. Após a conclusão do processo
administrativo, sendo oferecido contraditório e ampla defesa à CONTRADADA, verifica-se-á existência de
valor remanescente. Na hipótese de o débito da CONTRATADA suplantar o valor da garantia, a
CONTRATANTE buscará a satisfação integral do seu crédito através dos mecanismos legais previstos para
essa finalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituirão obrigações da Contratada, além do fornecimento de materiais, da mão-de-obra, das
ferramentas, equipamentos e utensílios necessários para a perfeita execução da reconstrução da unidade
escolar – Escola Municipal Eufrosina Miranda, e na legislação pertinente, as seguintes:
7.1 Cumprir fielmente o contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues
inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
7.2 Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, inclusive de Segurança e
Medicina do Trabalho e de Segurança Pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT);
7.3 Providenciar, as suas expensas, junto as repartições competentes, o necessário licenciamento das
obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART, o Alvará de
Construção e a Carta de Habite-se, quando for o caso, bem com o fornecimento de placas exigidas pelos
órgãos competentes - CREA e pela CONTRATANTE, de acordo com modelo fornecido pela SMED/CERE;
7.4 Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários a instalação e
manutenção do canteiro de obras;
7.5 A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em lugar de fácil acesso à fiscalização, um
“Diário de Obras”, onde deverão ser registrados todos os acontecimentos da obra.
7.6 Fornecer e utilizar, na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão de obra adequada, e
materiais novos;
7.7 Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados,
bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização;
7.8 Arcar com as despesas de mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação
fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, copia dos documentos de
quitação;
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7.9 Manter o canteiro de obras e arredores, durante o período de execução da obra, sempre limpo e livre
de entulhos, removendo as instalações provisórias da obra após o seu término;
7.10 Dar integral cumprimento aos Projetos Básico e Executivo, Cronograma Físico-Financeiro e anexos,
bem como sua proposta e Edital, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de
transcrição;
7.11 Manter no canteiro de obras Cronograma Físico-Financeiro atualizado, Planilha Orçamentária,
Memorial Descritivo, Especificações Técnicas e cópias das Medições;
7.12 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a
CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ações, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da
CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.13 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das
dependências dos locais onde serão executados os serviços;
7.14 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às
redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes e ainda por fatos de que resultem a destruição ou
danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento
Definitivo da Obra" e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
7.15 Responsabilizar-se pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas
instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou
definitiva da obra;
7.16 Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de
sua utilização, cabendo-lhe inclusive,·a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela
fiscalização devam ser refeitos;
7.17 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas de serviços, encargos sociais, e
trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra; inclusive licenças em repartições públicas, registros,
publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessária;
7.18 Responsabilizar-se pela matrícula individual da obra, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia (CREA), devendo apresentar a CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 05
(cinco) dias após a assinatura do contrato;
7.19 Responsabilizar-se pela entrega da obra com "Carta de Habite-se", quando necessário, e com as
instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e
aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento; e, quando for o caso, ligadas às redes
públicas, com aprovação das concessionárias locais, se necessário;
7.20 Refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo
com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
7.21 Providenciar e manter na obra Livro Diário de Obra, onde serão registradas, pelas partes todas as
ocorrências julgadas relevantes;
7.22 O Livro Diário de Obra deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas
numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas
destacáveis e uma fixa;
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7.23 Manter na direção dos serviços, profissional(s) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será (ão)
seu(s) preposto(s);
7.24 Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no
cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ao causar por si ao por seus
empregados, a CONTRATANTE ou a terceiros;
7.25 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas no Processo Licitatório, conforme Edital e Especificações fornecidas
7.26 Nestas especificações devem ficar perfeitamente entendidos que todos os materiais ou equipamentos
tem que atender as características de boa qualidade, ficando a critério da Fiscalização a aprovação, assim
como, nos casos de dúvidas na interpretação das peças gráficas, projetos etc., deverá ser sempre
consultada a fiscalização.
7.27 Toda Ordem de Serviço, Intimação ou Reclamação será feita pôr escrito, devendo a empresa dar
pronto atendimento às mesmas.
7.28 Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes e, em especial, estabelecer, implementar e assegurar o
cumprimento da Norma Regulamentadora n.º 9, NR – 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e alterações posteriores, que
regulamenta o art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, e garantir o cumprimento da Norma
Regulamentadora n.º 7 – NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO.
7.29 Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s. Difundir normas e
procedimentos de segurança relativos à correta operação e manutenção de equipamentos elétricos,
mantendo em seu quadro de pessoal os profissionais de segurança em número e qualificação requeridos
pelas normas legais.
7.30 Fica ressalvado que a inadimplência da Contratada quanto aos encargos trabalhistas não transfere a
Contratante à responsabilidade por seu pagamento;
7.31 Apresentar as Equipes devidamente uniformizadas e identificar os seus profissionais através de
crachás contendo fotografia recente, nome e função, e exigir seu uso em local visível. A Contratada não
poderá repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e dos equipamentos de proteção individual a
seus empregados.
7.32 Manter em condições de limpeza e organização os ambientes de execução da obra
7.33 Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação
dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao
cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
7.34 Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes
da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
7.35 Entregar, ao final da obra, o “as built” de todos os projetos, tudo em planta baixa impressa e arquivo
gravado em CD na extensão “dwg”.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93 são obrigações da Contratante:
8.2 Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também
anotar no Diário de Obra todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando a,
quem for necessário, regularizar as faltas e defeitos observados, submetendo à autoridade competente da
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CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas
convenientes.
8.4 Indicar, formalmente, através da CERE, o gestor do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
data da assinatura do contrato;
8.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação
de sanções, alterações e repactuações do instrumento.
8.6 Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
8.7 Permitir livre acesso à Contratada aos locais onde serão executados os serviços.
8.8 Analisar e atestar os documentos apresentados pela Contratada, quando da cobrança pelos serviços
prestados, em até cinco dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão
devolvidos à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e
pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
8.9 Efetuar os pagamentos devidos na forma convencionada neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 O valor deste Contrato é irreajustável. Ocorrendo prorrogação que estenda a sua execução, após 12
meses, será deferido reajustamento dos preços contratados, a partir da data da entrega da Proposta de
Preços, pela variação do Índice Nacional de Preços da Construção Civil - INCC, ou, na sua falta, índice
legalmente previsto à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1 As revisões dos preços registrados dos serviços, para a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro, poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos por
meio de documentação a ser analisada pela Representação da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
11.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer
condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de
exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou
obra objeto do Contrato ressalvadas as subcontratação de serviços especializados, as quais serão
previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
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13.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes
sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13.1.1 Advertência quando ocorrer atraso na entrega de materiais, ou do início da prestação do serviço
ou obra, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto.
13.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material ou da execução do serviço, nos prazos
abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a
etapa do cronograma físico de obras cumprido;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento
correspondente: 20% sobre o valor do fornecimento ou serviço ou etapa do cronograma de obra não
realizado.
13.1.3 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de
recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o
documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
13.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração do contratado ou
adjudicatário nos prazos abaixo definidos:
a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias, no caso de
fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias, no caso de execução de obras ou serviços, no mesmo
contrato ou em contratos distintos, no período de 01 (um) ano;
b) até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;
13.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal será
aplicada ao adjudicatário ou contratado que incorrer pela segunda vez na hipótese de aplicação da sanção
prevista na letra “b” do item anterior.
13.1.6 Perda da garantia nos casos em que o contratado der causa à rescisão do contrato, sem prejuízo
das multas e demais cominações.
13.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em
vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o
cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
13.3 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou
serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, do serviço ou etapa do cronograma de
obras, realizadas com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes, após prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da
Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.
13.4 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
13.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da
infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não
impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
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13.6 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de
Gestão – SEMGE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vistas.
13.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação
administrativa à CONTRATADA.
13.8 Esgotados todos os prazos de entrega do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela
autoridade contratante, o contratado ficará automaticamente impedido de participar de novas licitações
enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, por parte do CONTRATADO, assegurará ao CONTRATANTE
o direito de rescisão nos termos do art. 77, bem como nos casos citados no art. 78, ambos da Lei nº
8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
14.1.1 A rescisão do Contrato, nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja
conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos temos da legislação.
14.1.2 A rescisão contratual fundada no inciso I, do art.79, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções
previstas na cláusula anterior do presente Contrato, acarreta a seguintes conseqüências:
I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do
CONTRATANTE;
II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução
do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei nº 8.666/93.
III – execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e
indenizações a ele devidos;
IV – retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
14.1.3 A aplicação das medidas previstas os incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério da
Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
14.2 Determinada a rescisão o CONTRATANTE procederá a vistoria e levantamento dos serviços
executados, dos equipamentos e materiais do acervo existente, que servirão de base para o acerto final
de contas, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
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15.1 A CONTRATANTE através da Cordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar – CERE fica
investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros
ou omissões que considerem em desacordo com as obrigações da contratada.
15.1.1 A CERE manterá desde o início das obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo,
uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao
acompanhamento e controle dos trabalhos.
15.1.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da
conformidade da execução da obra e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o
perfeito cumprimento do contrato, a ser exercido através de um fiscal e ou equipe de fiscalização investida
dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou
omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
15.2 O nome do fiscal/preposto será designado por Ato Interno, pela Coordenadora da CERE, no prazo de
5 dias úteis após a assinatura do contrato, devendo tal ato ser anexado ao processo licitatório, com
comunicação imediata à CONTRATADA.
15.3 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização,
permitindo o acesso as obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe
forem efetuadas.
15.4 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se
fossem praticados pelo contratante (CERE). A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes
atividades:
15.6 Deverá a CONTRATADA manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação
pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Especificações Técnicas, orçamentos,
cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, equipamentos aplicados nos serviços e obras;
15.7 Caberá a Fiscalização:
a) analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços apresentados pela
empresa vencedora no início dos trabalhos;
b)analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obra a serem
apresentados pela CONTRATANTE no início dos trabalhos;
c)Obter da CONTRATANTE o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar
a sua efetiva utilização;
d)Promover reuniões periódicas no canteiro de serviços para análise e discussão sobre o andamento dos
serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
e)Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos,
memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f)Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços e obras em
execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da empresa vencedora com as atividades
de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela CERE;
g)Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com
projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
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h)Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados
ou inaplicáveis aos serviços e obras;
i)Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade
dos serviços e obras objeto do contrato;
j)Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas
medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela
CONTRATADA;
l)Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela empresa
vencedora e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os
componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
m)Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de
conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
n) Verificar e aprovar os desenhos “como construídos” elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as
modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras
efetivamente executados;
o)Solicitar a substituição de qualquer funcionário da empresa vencedora que embarace ou dificulte a ação
da Fiscalização da CERE ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao
andamento dos trabalhos;
p)Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e
demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir
a empresa vencedora da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
q) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os
eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos
15.8 A comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência
oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências.
15.9 O Livro de Ocorrências, com páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, será
destinado ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de
projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho
adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de
execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela empresa contratada e
Fiscalização.
15.10 A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços (Diário de Obra), com
páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais
do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de
pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas
subcontratadas.
15.11As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas
pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos
participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
15.12 A CONTRATADA assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas
atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
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15.13 Reserva-se à SMED, o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovado a incapacidade
técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse
ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
15.14 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua
ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.15 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA.
15.16 Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela
fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido.
15.17 Em caso de não conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades
apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber.
15.18Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, a CONTRATANTE reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade,
exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, devendo:
a) observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado,
sem prejuízo das penalidades sujeitas à que está sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório.
15.19 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados, se em
desacordo com a especificação do edital ou da proposta de preços da contratada.
15.20 A CONTRATANTE se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos
de natureza tributária/previdenciária apresentadas pela CONTRATADA no processo licitatório ou na
vigência do Contrato, por força desse, quando esses constarem de seus bancos de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DO SERVIÇO
16.1 A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor.
Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo
fabricante.
16.2 Todos os materiais e equipamentos serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem
como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços.
16.3 Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais e equipamentos diferentes dos especificados
sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização da CERE.
16.4 Não será aceita sob nenhuma hipótese nos serviços a aplicação de materiais usados.
16.5 Caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte dos licitantes, no que diz respeito à forma de
apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados
pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar - CERE, que estarão à disposição dos
interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários.
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16.6 Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de
Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria
nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança.
16.6.1 Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas devendo ser retiradas toda e
qualquer impureza e sobras de materiais;
16.6.2 Quanda da execução dos serviços manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados,
quando for o caso de maneira a não comprometer a segurança daquelas que ali trafegam.
16.7 Decorridos quatro meses do término da obra, a fiscalização, em companhia de engenheiro
credenciado da empreiteira, fará vistoria completa da unidade. Todos os serviços e reparos necessários,
julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Empreiteira, deverão, após o recebimento
do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Empreiteira, após a execução
desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito à SMED/CERE, que dará a sua aprovação ou não.
Sendo julgados satisfatórios, a obra será recebida definitivamente.
16.7.1 Executada integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO
deverá comunicar oficialmente ao FISCAL, mediante correspondência escrita.
16.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do
serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites
estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
16.9 Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para
que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das
penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitiamente, o CONTRATADO não
poderá emitir faturas a eles correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
17.1 O presente instrumento vincula-se aos termos do Edital da Concorrência nº 000/2013 e seus Anexos
e à Proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA quando de sua participação na referida
licitação, podendo a CONTRATANTE recusar-se a aceitar os serviços prestados, uma vez constatada a
desconformidade com as condições ora firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as
correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão
efeito.
18.2 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões
decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
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E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor.
Salvador, 00 de XXXXXX de 2013
JORGE KHOURY HEDAYE
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REPRESENTANTE
EMPRESA
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ANEXO 4
MODELO CARTA PROPOSTA
À COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
CONCORRÊNCIA Nº 000/2013
DADOS DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PROCESSO Nº
Nº 000/2013
000/2013
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE
BANCO (NOME/Nº)
OBJETO:
INSCRIÇÃO ESTADUAL
FAX
AGÊNCIA Nº
EMAIL
CONTA CORRENTE Nº
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME
RG
ORGÃO EXPEDIDOR
CPF
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PREÇO GLOBAL DA PLANILHA: R$
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO:
ANEXAR:
1234-
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS;
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS;
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
COMPOSIÇÃO DE BDI
Salvador, 00 de XXXXXX de 2013.
Assinatura Licitante/Carimbo
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ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
...............................................................................................................,
inscrita
no
CNPJ
nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.
(a).....................................................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº..................................... e do CPF nº ........................................... DECLARA, para fins de habilitação
da Concorrência 000 /2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta
empresa, na presente data, é considerada:
(
) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/3006;
(
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
...............................................................
(data)
.......................................................................................................
(representante legal)
OBS: 1) assinalar com um “X” a condição da empresa.
OBS: Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que
pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.
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ANEXO 6
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através
do
presente
instrumento,
nomeamos
e
constituímos
o(a)
Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos,
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador _____de __________________ de 2013
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
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ANEXO 7
MODELO DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A XXXXXX, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, situada na XXXXXX, para os fins desta Concorrência nº
000/2013, DECLARA, sob as penas da lei expressamente, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso XXXIII, artigo
7º da Constituição Federal.
Salvador, 00 de XXXXXX de 2013
Assinatura
OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
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ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente
constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE], doravante denominado Licitante, para fins do
disposto no item 6.2 do Edital CONCORRÊNCIA nº 000/2013 - SMED, declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da
proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA nº 000/2013 - SMED, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA nº 000/2013 - SMED, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA nº 000/2013-SMED quanto a participar ou não da
referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA nº
000/2013-SMED antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,
discutido com ou recebido de qualquer integrante da SMED antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
___________, em __ de ________________ de ______
________________________________________________________________
([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA
LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA])
OBS: Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO em cumprimento à
Portaria SDE nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do
Ministério da Justiça.
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ANEXO 9
DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaro, sob as responsabilidades da lei, em atendimento ao previsto na Concorrência n°
000/2013, que a empresa, _________________, inscrita no CNPJ nº_____________________________,
com sede ________________________________________, através de responsável técnico,
________________________________________________, indicado como seu/sua representante legal
para os fins da presente declaração, vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da
Concorrência em apreço, tomando plena ciência das condições físicas, não encontrando nenhum óbice à
execução do objeto.
Declara, ainda, que conhece a realidade da localidade abrangida pelo objeto da licitação, que avaliou as
necessidades humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este conhecimento na
elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo da má
avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação ao cumprimento de todos os itens
do edital e cláusulas contratuais.
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por representante legalmente habilitado pelo
licitante.
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