Victor Oliveira Fernandes
Transcrição
Victor Oliveira Fernandes
REGULAÇÃO, CONCORRÊNCIA E INTERNET O PAPEL DOS DOTS NA REGULAÇÃO DO CIBERESPAÇO: UMA ANÁLISE EMPÍRICA DA PROIBIÇÃO DO ZERO-RATING NA ÍNDIA VICTOR OLIVEIRA FERNANDES “Eu sonho com um sistema de transmissão elétrica que conecte qualquer um em qualquer canto do mundo, um sistema que seja tão universal e tão extenso quanto um sistema de estradas que ligam a porta da casa de um homem à porta da casa de outro. Nesse sistema, nós seremos capazes de telefonar para qualquer canto do mundo”. “Concorrência significa disputa, Guerra industrial. Representa contenção, com frequência, é o mesmo que tirar vantagem ou apelar para os meios que a consciência dos concorrentes permitir” (Theodore Newton Vail, 1916). Theodore Newton Vail CLOUD COMPANY WWW.CLOUDCOMPANY.COM 2 India's richest man is rolling out a $20 billion mobile network that could bring lightning-fast Internet to hundreds of millions of people. "Anything and everything that can go digital is going digital -- at an exponential rate," Ambani told investors last week at his company's annual general meeting. "Life is going digital.“ (Mukesh Ambani, 2016) CLOUD COMPANY WWW.CLOUDCOMPANY.COM 3 CLOUD COMPANY WWW.CLOUDCOMPANY.COM 4 CLOUD COMPANY WWW.CLOUDCOMPANY.COM 5 Introdução Fenômeno OTT Over The Top Services (OTT) Whatsapp Forte tendência à verticalização Serviços tradicionais de telecomunicações Infraestrutura essencial 6 I. Introdução Mercado de duas pontas Plataforma de Internet Consumidores Finais Conteúdos e Aplicativos Economides, Nicholas and Tag, Joacim,. Network neutrality on the Internet: A two-sided market analysis, Information Economics and Policy, Elsevier, vol. 24(2), 2012, pages 91-104. 7 8 9 I. Introdução Zero-rating e Neutralidade de Rede Liberdade usuários finais CLOUD COMPANY Não interferência conteúdo trafegado Política de gestão de dados Proibição de cobrança WWW.CLOUDCOMPANY.COM Não diferenciação de pacotes e não bloqueio 10 I. Introdução Zero-Rating Policies CLOUD COMPANY WWW.CLOUDCOMPANY.COM 11 I. Introdução Países que já proibiram o zero-rating CLOUD COMPANY Canadá Chile Costa Rica Esolvênia Finlândia Holanda Índia Noruega Brasil (?) Consultas Públicas Países que já proibiram o Zero-rating - Mardsen, Christopher., Comparative Case Studies in Implementing Net Neutrality: A Critical WWW.CLOUDCOMPANY.COM Analysis of Zero Rating. Scripted. Vol. 13, Issue 1, May, 2016.. 12 II. Referencial Teórico Qual modelo Teórico de Regulação do Ciberespaço possui maior poder explicativo da realidade? CLOUD COMPANY WWW.CLOUDCOMPANY.COM 13 II. Referencial Teórico Ciberpaternalismo Lawrance Lessig - Professor da Faculdade de Direito Constitucional de Universidade de Harvard - Fundador do Stanford Center for Internet and Society - Fundador do sistema Creative Commons - Principais obras: a) Code and Other Laws of Cyberspace (2000) b) The Future of Ideas (2001) c) Free Culture (2002) d) Code: Version 2.0 (2006) e) Remix (2008) CLOUD COMPANY WWW.CLOUDCOMPANY.COM 14 II. Referencial Teórico Ciberpaternalismo - As dificuldades de aplicação das leis no ambiente digital não constituem barreiras necessariamente intransponíveis ou imutáveis. - Os “códigos” (code), não são definidos por questões exclusivamente técnicas de engenharia computacional, mas principalmente por escolhas valorativas de política regulatória (LESSIG, 2006, p. 59–62) - Perspectiva “pathetics dots” Estruturalista e os LESSIG, L. CODE version 2.0. New York: Basic Books, 2006. e LESSIG, L. The New Chicago 15 WWW.CLOUDCOMPANY.COM School. The Journal of Legal Studies, v. 27, p. 661–691, 1998. CLOUD COMPANY II. Referencial Teórico Comunitarismo em Rede Andrew Murray - Professor da LSE - Principais obras: a) Information Technology Law : The Law and Society 3rd ed. (Oxford, 2013) b) 'Nodes and Gravity in Virtual Space' (2011) 5 Legisprudence 195 c) The Regulation of Cyberspace: Control in the Online Environment (London: RoutledgeCavendish, 2006). CLOUD COMPANY WWW.CLOUDCOMPANY.COM 16 II. Referencial Teórico Comunitarismo em Rede - O “dot” poderia ser considerado um “material node” na rede (nos termos da Teoria do Ator-Rede de Latour) ou mesmo uma parte de um sistema social (sob a ótica da Teoria de Sistemas de Luhmann). (Murray, 2011, p. 205) . - o “dot” não estaria sozinho, mas sim inserido em uma comunidade interligada ou matriz de “dots”, que compartilham valores comuns. - os mecanismos regulatórios extrairiam sua legitimidade das próprias comunidades ou matrizes de “dots” CLOUD WWW.CLOUDCOMPANY.COM COMPANY MURRAY, A. D. Nodes and Gravity in Virtual Space. Legisprudence, v. 5, n. 195, 2011a. 17 II. Referencial Teórico Comunitarismo em Rede CLOUD COMPANY WWW.CLOUDCOMPANY.COM MURRAY, A. D. Nodes and Gravity in Virtual Space. Legisprudence, v. 5, n. 195, 2011a. 18 III. Objeto de Pesquisa CLOUD COMPANY WWW.CLOUDCOMPANY.COM 19 CLOUD COMPANY WWW.CLOUDCOMPANY.COM 20 III. Objeto de Pesquisa Fevereiro 2015: Internet.org Dezembro 2014: Anúncio Airtel Zero CLOUD COMPANY Abril 2015: Protestos Março 2015: Consulta Pública OTT Dezembro 2015: CP Zero-rating Maio 2015: Abertura Plataforma FB WWW.CLOUDCOMPANY.COM Fevereiro 2016: CP Zero-rating Dezembro 2015: Suspensão FB 21 III. Objeto de Pesquisa CLOUD COMPANY WWW.CLOUDCOMPANY.COM 22 IV. Perguntas e Hipótese de Pesquisa - Na experiência indiana, é possível afirmar que as comunidades online formaram consensos estáveis capazes de influenciar a tomada de decisões por parte do agente regulador; - Se/quais consensos se formaram nas contribuições à consulta pública? - Em que sentidos o princípio da neutralidade de rede foi invocado? Qual a visão dos participantes sobre as relações entre inclusão digital e zero-rating? CLOUD WWW.CLOUDCOMPANY.COM COMPANY MURRAY, A. D. Nodes and Gravity in Virtual Space. Legisprudence, v. 5, n. 195, 2011a. 23 V. Metodologia de Pesquisa Contribuições à Consulta Pública Comentários Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Comentários Recebidos pelo portal https://mygov.in Contribuições à Consulta Pública (2.400.000) Comentários Associações de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Outros Comentários Van Schewick, Barbara. Towards an economic framework for network neutrality. Journal of Telecommunications and High Technology Law, 2007. 24 1.350.000 contribuições recebidas pelo e-mail “@suportInternet.org/F reeBasics.in” Demais comentários individuais Outros Comentários 544.000 contribuições recebidas pelo e-mail “@facebookmail.com ” 484.000 contribuições recebidas de fóruns como o “Save The Internet” 42 manifestações de Organizações da Sociedade Civil 25 V. Metodologia de Pesquisa Universo Analisado Comentários Recebidos pelo portal https://mygov.in (integra) 1.350.000 contribuições recebidas pelo e-mail “@suportInternet.org/Free Basics.in” (modelos) 484.000 contribuições recebidas de fóruns como o “Save The Internet” (modelos) 544.000 contribuições recebidas pelo e-mail “@facebookmail.com” (modelos) Demais comentários individuais 26 IV. Metodologia de Pesquisa Nós e Sub-nós Utilizados no Software NVIVO for Mac Primeiro Nó: Princípio da Neutralidade de Rede Sub-nós: “Proibição de Cobrança Diferenciada por Conteúdo”; “Proibição de Filtro de Conteúdo ou Proibição Lato Sensu de Discriminação de Tráfego” e “Princípio Geral Não Definido”. Segundo Nó: Legalidade dos Planos Zero-Rating Sub-nós: “Violação do Princípio da Neutralidade”; “Não violação do Princípio da Neutralidade de Redes” e “Necessidade de Avaliação Caso a Caso”. Terceiro Nó: Zero-Rating e Inclusão Digital Sub-nós: “Zero-rating favorece e é a única forma efetiva de se viabilizar a inclusão digital”; “Zero-rating não favorece a inclusão digital” e “Zerorating não favorece e há outro formas efetivas de se viabilizar a inclusão digital”. Quarto Nó: Percepção dos Indivíduos Acerca das Empresas de Telecomunicações e Internet Sub-nós: Positiva e Negativa. Quinto Nó: Percepção dos Indivíduos Acerca das Autoridades Governamentais Sub-nós: Positiva e Negativa. 27 Referências ao Princípio da Neutralidade de Redes 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% Referência Genéria Impossibilidade de Discriminação de Tráfego ou de Filtro de Conteúdo Proibição de Discriminação de Preço por Conteúdo 28 Cruzamento das Referências ao Princípio da Neutralidade de Redes com os Posicionamentos Acerca da Legalidade do Zero-Rating 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% Referência Genérica Legalidade dos Planos Zero-Rating Proibição de Discriminação de Preço Proibição de Discriminação de Tráfego ou Filtro de Conteúdo Análise caso a caso Zero-Rating não viola a Neutralidade de Redes 29 Referências Cruzadas da Percepção dos Usuários Acerca dos Interesses das Empresas e do Efeito dos Planos Zero-Rating na Inclusão Digital 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% Negativa Positiva Zero-Rating não favorece a inclusão digital Zero-Rating favorece, mas não é o único meio efetivo de realizar a inclusão digital Zero-Rating favorece e é o único meio efetivo de realizar a inclusão digital 30 VI. Conclusões - Os resultados mostram que os agentes regulados foram capazes de formar um consensos relativamente estáveis quanto à legalidade dos planos zero-rating. - Contudo, não é possível extrair, da amostra analisada, posicionamento uniforme quanto ao conteúdo do princípio da neutralidade de rede - É possível sustentar que a legitimidade da regulamentação da TRAI foi convalidada pela matriz de dots. CLOUD COMPANY - Confirmação da hipótese: possibilidades de poder WWW.CLOUDCOMPANY.COM explicativo da Teoria do Comunitarismo em Rede. 31 Obrigado pela atenção