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FORUM CANONICUM REV I S TA D O I N S TI TU TO SUPE RIOR DE DIRE ITO CANÓNICO VOLUME VII/1 • ANO VII • JANEIRO/JUNHO 2012 Publicação Semestral ISSN 0872-0835 INSTITUTO SUPERIOR DE DIREITO CANÓNICO Ficha Técnica CONSELHO DE DIRECÇÃO DIRECTOR: João Maria Felix da Costa Seabra CONSELHO DE REDACÇÃO: Manuel Saturino Costa Gomes, Ricardo Jorge Alves Ferreira, António José Miguel Faustino Falcão, Aurora Martins Madaleno SECRETARIADO: Ismael José Mendes Marta CONSELHO CIENTÍFICO (REFEREES) Alberto De La Hera (Universidade Complutense, Madrid) Alfredo Leite Soares (Faculdade de Teologia, Porto, e Instituto Superior de Direito Canónico, Universidade Católica Portuguesa) Domingo Javier Andrès (Pontifícia Universidade Lateranense, Roma) Dominique Le Tourneau (Professor Visitante da Universidade de Navarra) D. Eurico Dias Nogueira (Arcebispo Emérito de Braga) Héctor Franceschi (Faculdade de Direito Canónico, Pontifícia Universidade de Santa Cruz, Roma) Jean-Paul Durand (Decano Honorário e Professor da Faculdade de Direito Canónico, Instituto Católico de Paris) José Joaquim de Oliveira Branquinho (Juiz Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal de Justiça) José Joaquim Almeida Lopes (Juiz Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal Administrativo) Juan José García Faílde (Decano Emérito do Tribunal da Rota de Madrid; Professor da PUGregoriana e da PULateranense, de Roma) Julio Manzanares Marijuán (Universidade Pontifícia de Salamanca) Manuel Alves Lourenço (Deão Emérito do Cabido da Sé Patriarcal, e Juiz Diocesano do Tribunal Patriarcal) Manuel de Pinho Ferreira (Faculdade de Teologia, Porto, e Instituto Superior de Direito Canónico, Universidade Católica Portuguesa) Manuel Saturino da Costa Gomes (Faculdade de Teologia, Lisboa, e Instituto Superior de Direito Canónico, Universidade Católica Portuguesa) Cardeal D. Péter Erdö (Arcebispo de Budapest-Esztergom e Primaz da Hungria) Samuel Saúl Rodrigues (Faculdade de Teologia, Lisboa, e Instituto Superior de Direito Canónico, Universidade Católica Portuguesa) PROPRIEDADE, EDIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO Instituto Superior de Direito Canónico Universidade Católica Portuguesa Palma de Cima – 1649-023 Lisboa – Portugal TELEF: +351-21 721 41 26 / FAX: +351-21 726 55 83 E-MAIL: [email protected] SITE: www.isdc.lisboa.ucp.pt ASSINATURA FORUM CANONICUM (2013) ASSINATURA AVULSO Portugal € 30 € 22 * Europa, ... € 45 € 35 Restantes países € 55 € 45 (*) Europa, África Lusófona, Macau e Timor. Boletim de assinatura e números avulsos no fim da Revista. Pede-se-permuta / Se pide canje / Exchange requested / On demand l’échange / Si richiede lo scambio A Revista FORUM CANONICUM está incluída no Catálogo Latindex, de acordo com a análise da Revista realizada pela FCT: http://www.latindex.unam.mx/larga.php?opcion=1&folio=4663; no Catálogo da Biblioteca Universitária João Paulo II: www.libri.ucp.pt, Índice, Cotas analíticas DP-8 FC; e em OLIR – Osservatorio della libertà ed istituzioni religiose: www.olir.it FORUM CANONICUM é uma revista com arbitragem científica Registo na Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) nº 125315 Depósito legal: 248004/06 ISSN: 0872-0835 Nihil Obstat Lisboa, 10 de Julho de 2012, Cón. João Seabra Censor Deputatus Imprimatur Patriarcado de Lisboa, 16 de Julho de 2012, Cón. Nuno Isidro Nunes Cordeiro Vigário-Geral ÍNDICE ÍNDICE 3 EDITORIAL 5 STUDIA Manuel de Pinho FERREIRA, Presbiterado e especificidade do Diácono Permanente 7 W. HILGEMAN − G. CORBELLINI, Il Diritto del Lavoro nello Stato della Città del Vaticano e L'Ufficio del Lavoro della Sede Apostolica 25 Pedro María REYES-VIZCAÍNO, La Declaración Dignitatis Humanae ante la Doctrina Tradicional de la Iglesia 57 COMMENTARIUM Elisa ARAÚJO, Reconciliação Conjugal (Parte II): coment. cc. 1676 e 1695 CIC 79 DOCUMENTA BENTO XVI, A Interpretação da Lei Canónica, Discurso ao Tribunal da Rota Romana 83 BENTO XVI, Carta Apostólica sob forma de 'motu proprio' Omnium in mentem do Sumo Pontífice Bento XVI sobre algumas modificações do CDC 91 FORUM Francesco Card. COCCOPALMERIO, Os motivos das modificações (introduzidas pelo Omnium in mentem) 95 Pedro María REYES-VIZCAÍNO, Que obrigação têm os fiéis católicos de guardar a abstinênca e jejuar 99 Miguel FALCÃO, A Incardinação do Clero na Prelatura do Opus Dei 107 JURISPRUDENTIA José Oliveira BRANQUINHO, Jurisprudência dos Tribunais Superiores (2008-2009) - II Parte 119 3 BIBLIOTHECA IURIDICA RECENSÕES María del Carmen CAPARRÓS – María del Mar MARTÍN – Mercedes SALIDO (eds.), XXX Año de los Acuerdos entre España y la Santa Sede, Actas del IV Simposio Internacional de Derecho concordatario (Dominique Le Tourneau) 145 INSTITUTO SUPERIOR DE DIREITO CANÓNICO, Os Leigos e a Corresponsabilidade na Igreja, Actas das XVII Jornadas de Direito Canónico (Dominique Le Tourneau) 146 Dominique LE TOURNEAU, Droits et devoirs fondamentaux des fidèles et des laïcs dans l’Église (Nélio Luciano Baptista Vieira) 147 OPERA RECEPTA 151 PUBLICAÇÕES 4 Colecção LUSITANIA CANONICA 153 Colecção CADERNOS FORUM CANONICUM 155 EDITORIAL Na secção STUDIA publicam-se três trabalhos de natureza muito diversa. Pinho Ferreira assina um estudo canónico e teológico sobre a especificidade do diaconado permanente, que retoma a comunicação apresentada em 2010 nas XVIII Jornadas de Direito Canónico de Fátima promovidas pelo nosso Instituto. W. Hilgeman e G. Corbellini apresentam uma completa e original análise do direito laboral do Estado da Cidade do Vaticano, inaugurando uma colaboração com FORUM CANONICUM que esperamos possa prosseguir. Reyes-Vizcaíno associa-se ao cinquentenário do Vaticano II com uma profunda e equilibrada intervenção sobre a articulação da declaração conciliar sobre a liberdade religiosa com a doutrina tradicional da Igreja, tema tornado actualíssimo pelos recentes convites do Papa Bento XVI a uma justa hermenêutica do Concílio. A secção FORUM contém os esclarecimentos do Cardeal Coccopalmerio, como Presidente do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, sobre os motivos das alterações introduzidas pelo Omnium in mentem no estatuto canónico dos baptizados que saíram da Igreja por acto formal, e das clarificações trazidas pelo mesmo 'motu proprio' ao regime teológico-canónico do diaconado. Completam a secção dois textos, de Reyes-Vizcaíno sobre a obrigação do jejum e abstinência e de Miguel Falcão sobre a incardinação do clero na Prelatura do Opus Dei. DOCUMENTA inclui o texto do referido 'motu proprio' e o discurso do Santo Padre à Rota Romana, de 2012, sobre a interpretação da Lei canónica, com comentário de Miguel Falcão. O COMMENTARIUM de Elisa Araújo sobre a reconciliação conjugal, a resenha comentada das sentenças dos tribunais superiores portugueses em matérias de Direito Eclesiástico de Oliveira Branquinho em JURISPRUDENTIA, e três recensões, completam o presente número, que temos o gosto de apresentar aos nossos assinantes. Lisboa, Instituto Superior de Direito Canónico, Setembro de 2012. O Director João Seabra 5 STUDIA FC VII/1 (2012) 7-24 PRESBITERADO E ESPECIFICIDADE DO DIÁCONO PERMANENTE MANUEL DE PINHO FERREIRA Professor de Direito Canónico Instituto Superiror de Direito Canónico (UCP) SUMÁRIO: A situação do diácono permanente na Igreja Latina encontra-se regulada por um Corpus de Actos emanados da Suprema Autoridade da Igreja: a Lumen Gentium 29; o 'motu proprio' Sacrum diaconatus ordinem (18.06.1967); o 'motu proprio' Ad pascendum (15.08.1972); o Código vigente; o 'motu proprio' Omnium in mentem (26.10.2009). ABSTRACT: The situation of permanent deacons in Latin Church is regulated by an Ecclesial Supreme Authority Corpus of Acts: Lumen Gentium 29; 'motu proprio' Sacrum diaconatus ordinem (18.06.1967); 'motu proprio' Ad pascendum (15.08.1972); the present Code; and 'motu proprio' Omnium in mentem (26.10.2009). Na relativa pobreza da reflexão sobre o diaconado anterior ao Concílio avulta a excepção de Charles Journet que, a partir da ordenação pela imposição das mãos, afirmava a sacramentalidade, invocando a autoridade de Caetano. Mas Journet não interpretou bem Caetano, pois para este a imposição das mãos não era suficiente para a constituição da sacramentalidade do ministério diaconal. Among the relative lack of reflection over the issue, previous to the Council, the exception is Charles Journet, who defended the sacramentality based on the gesture of the imposition of hands. He supported his view on Caetano’s authority, but Journet didn't read Caetano accurately, because in Caetano the imposition of hands isn’t enough to constitute the sacramentality of deacon’s ministry. O presente texto investiga a natureza teológico-jurídica do diaconado a partir de LG 29 lida por diversas correntes teológicas e canónicas, e procura verificar como os citados actos legislativos referidos nos podem ajudar nesta busca, concluindo em acordo com a proposta de W. Kasper. The present article investigates the diaconate’s theological and juridical nature from LG 29, read by several theological and canonical visions, and tries to check how the quoted legislative acts could help these research. At the end, the conclusion agrees with to W. Kasper’s proposal. 1. Introdução: as fontes essenciais para um estatuto canónico do diácono Quem se desse ao trabalho de elaborar uma compilação canónica sobre o diaconado 7 STUDIA FC VII/1 (2012) 25-56 IL DIRITTO DEL LAVORO NELLO STATO DELLA CITTÀ DEL VATICANO E L’UFFICIO DEL LAVORO DELLA SEDE APOSTOLICA W. HILGEMAN Doutor in Utroque Iure Defensor do Vínculo no Tribunal da Rota Romana G. CORBELLINI Bispo titular de Abula Presidente do Ofício de Trabalho da Sé Apostólica Presidente da Comissão Disciplinar da Cúria Romana SUMÁRIO: O estudo examina o direito do trabalho, ou direito laboral, o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores no Estado da Cidade do Vaticano (como também da Santa Sé) e o Ofício de Trabalho da Sé Apostólica com suas diversas competências. O estudo examina também a condição jurídica dos trabalhadores e natureza do trabalho prestado a serviço da Santa Sé. O direito do trabalho vaticano encontra uma particular importância na legislação vaticana, que liga este direito directamente à Doutrina Social da Igreja e ao Magistério Pontifício, um peculiar sistema de garantias, não apenas levados a cabo por normas, mas também por meio de estruturas e instituições. Estes são aspectos que contribuem para uma melhor aplicação deste direito e por isso são necessários para a sua interpretação e correcta aplicação. ABSTRACT: The study examines Vatican labour law (or employment law), the set of legal rules governing relations between employers and employees of the Vatican City State (as well as the Holy See) and the Labour Office of the Apostolic See with its several functions. It also examines the legal status of the workers and nature of work rendered to the Holy See. Vatican labour law is of particular importance in Vatican legislation as it is directly interconnected with the Social Teachings of the Church and papal Magisterium. It is a particular system of guarantees which is realized not only through norms but also through structures and institutions. Aspects of these guarantees contribute to a better implementation of the law and are thus necessary for its interpretation and proper application. Sommario: 1. Premessa; 2. Introduzione; 3. Principi circa il lavoro prestato presso la 25 STUDIA FC VII/1 (2012) 57-78 La Declaración Dignitatis Humanae ante la doctrina tradicional de la Iglesia PEDRO MARÍA REYES-VIZCAÍNO Doutor em Direito Canónico Buenos Aires (Argentina) SUMÁRIO: La Declaración Dignitatis Humanae del Concilio Vaticano II introdujo en la Iglesia Católica de modo claro la doctrina de la libertad religiosa. En el ámbito civil esta doctrina hacía tiempo que había sido asumida. Con todo, el planteamiento de la doctrina de la Iglesia parte no de la neutralidad ante el hecho religioso, sino de la obligación de conciencia de los hombres de buscar la verdad y adherirse a ella. La doctrina de la libertad religiosa, sin embargo, no se introdujo de manera pacífica. Varias personas – entre ellas, el más significado fue el Arzobispo francés Marcel Lefebvre – criticaron esta doctrina. Por ello se originó un debate que culminó en un interesante intercambio de escritos en 1987 entre Mons. Lefebvre y el Cardenal Joseph Ratzinger, que en este artículo se analizan. ABSTRACT: The Dignitatis Humanae Declaration of Vatican II Council introduced the doctrine of religious freedom clearly in the Catholic Church. This doctrine has long been assumed in civil law. Nevertheless, the approach of the doctrine of the Church is not set out of neutrality towards religion, but the obligation of men’s conscience to seek the truth and adhere to it. The doctrine of religious freedom, however, was not peacefully introduced. Several people, including the French Archbishop Marcel Lefebvre, criticized this doctrine. Thus originated a debate that culminated in an interesting exchange of letters in 1987 between Archbishop Lefebvre and Cardinal Joseph Ratzinger which is discussed in this article. Es conocido que la Iglesia Católica hizo un reconocimiento expreso de la libertad religiosa en el Concilio Vaticano II mediante la Declaración Dignitatis Humanae. En ella se declara que «la persona humana tiene derecho a la libertad religiosa» (n. 2). La Declaración Dignitatis Humanae introduce de modo claro en la doctrina de la Iglesia la libertad religiosa. Su importancia en este sentido es grande y no solo al interno de la Iglesia Católica: en efecto, algunos autores han señalado que con este documento 57 COMMENTARIUM FC VII/1 (2012) 79-81 RECONCILIAÇÃO CONJUGAL (Parte II) (comentários aos cc. 1676 e 1695) ELISA ARAÚJO Doutora em Direito Canónico SUMÁRIO: O Código de Direito Canónico estabelece que perante a introdução de uma demanda de declaração de nulidade matrimonial (c. 1676) ou de um processo judicial de separação conjugal (c. 1695), o juiz antes de aceitar a causa deve avaliar a possibilidade de reconciliação das partes. E é convidado a avaliar prudentemente a situação dos cônjuges para considerar se existe a possibilidade de superação da crise conjugal, com a reconciliação dos mesmos. Por vezes, a aplicação desta norma limita-se à prudente valoração do juiz, sem chegar a existir uma tentativa de reconciliação concreta (Carreras 1975). Obviamente a autoridade eclesiástica não deve impor ou forçar essa reconciliação. Deve dialogar com os cônjuges aplicando meios pastorais. ABSTRACT: The Canon Law Code asserts that in a request for the nullity of marriage (c. 1676), or for a judicial proceeding for dissolution of marriage (c. 1695), the judge, before the cause acceptance, should consider the possibility of reconciliation, assessing prudently if there is a way to overpass the marriage crisis. Sometimes, the application of this clause is narrowed to the prudent assess of the judge, without an effort of reconciliation (Carreras 1975). Of course, the authority cannot impose or force that reconciliation. The judge should establish a dialogue with the couple, applying pastoral means. Reconciliação e nulidade matrimonial Estabelece o Código de Direito Canónico (c. 1695) que o juiz deve cumprir o dever de tentar a possibilidade de uma reconciliação conjugal em qualquer momento do processo de nulidade matrimonial, sempre que lhe pareça que a mesma possa ter êxito e seja oportuna (por exemplo, uma das perguntas que o juiz costuma formular 79 DOCUMENTA FC VII/1 (2012) 83-90 A INTERPRETAÇÃO DA LEI CANÓNICA DISCURSO AO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA * BENTO XVI SUMÁRIO: No seu discurso aos membros do Tribunal da Rota Romana, na inauguração do Ano Judicial (21/01/2012), Bento XVI quis debruçar-se sobre um aspecto primário do ministério judicial: a interpretação da lei canónica com vista à sua aplicação, fazendo ver que essa interpretação e aplicação se realizam no ambiente de fé da Igreja. ABSTRACT: In his speech to the Roman Rota members, at the opening of the Judicial Year (21/01/2012), Benedict XVI underlines a primary aspect of justice service, which is the interpretation of canon law in order to its application, showing that this interpretation and application takes place into the Church’s faith. Bento XVI individualiza dois modos que se opõem à correcta interpretação da lei canónica. Um modo erróneo seria absolutizar a lei eclesiástica, “identificar o direito canónico com o sistema das leis canónicas”: é o legalismo. Em contraposição, outro modo erróneo seria relativizar por completo a lei eclesiástica, sob o pretexto de seguir critérios pastorais para resolver as questões concretas, com o risco da arbitrariedade: é o pastoralismo. Benedict XVI points out two ways which oppose to the proper interpretation of canon law: one is reducing canon law to canonical laws, and applying the law strictly, this mislead is named legalism. The other way is doing the opposite, leaving ecclesiastical law completely aside, in order to follow pastoral criteria, taking the risk of arbitrariness; this mislead is called pastoralism. O Papa propõe uma terceira via, que é a compreensão da lei canónica na comunhão da Igreja. In order to find a middle way, the Pope proposes an understanding of canon law in the Church communion. Estimados Componentes do Tribunal da Rota Romana! É para mim motivo de alegria receber-vos hoje no encontro anual, por ocasião da inauguração (*) Na inauguração do Ano Judicial (21/01/2012). Título, subtítulos, revisão da tradução e comentário de Miguel Falcão. 83 DOCUMENTA FC VII/1 (2012) 91-93 carta apostólica sob forma de 'motu proprio' omnium in mentem do sumo pontífice bento xvi sobre algumas modificações no CDC SUMÁRIO: O 'motu proprio' introduz duas alterações no direito vigente: clarifica as consequências canónicas da doutrina da Lumen Gentium 29 sobre o diácono ao dizer que lhe foram impostas as mãos “em ordem ao ministério e não ao sacerdócio”; e revoga a excepção à aplicação da lei canónica aos baptizados na Igreja Católica determinada no cân. 11, que o Código de 83 introduzira em favor dos que saíram da Igreja Católica por acto formal, nas matérias de obrigatoriedade da forma canónica do matrimónio, do impedimento de disparidade de culto e da licença de mista religião. ABSTRACT: The Motu proprio adds two changes on the current law: brings light to canonical outcome over Lumen Gentium 29 doctrine about the deacon ministry, telling that the imposition of hands gesture was an act “in order to the ministry and not for priesthood”. This doctrine also annuls an exception to the canon law appliance over the baptized, ruled in c. 11, that 83’s Code had introduced for persons who left Catholic Church by a formal act, or in compulsory subjects over the canonical marriage, or over cult disparity impediment, or over mix religion license. A Constituição Apostólica Sacrae disciplinae leges, promulgada a 25 de Janeiro de 1983, voltou a chamar a atenção de todos para o facto de que a Igreja, enquanto comunidade espiritual e visível e ao mesmo tempo ordenada hierarquicamente, tem necessidade de normas jurídicas «a fim de que o exercício das funções que lhe foram confiadas por Deus, especialmente a do sagrado poder e da administração dos sacramentos, possa ser adequadamente organizado». Em tais normas, é necessário que resplandeça sempre, por um lado, a unidade da doutrina teológica e da legislação canónica e, por outro, a utilidade pastoral das prescrições, mediante as quais as disposições eclesiásticas estão ordenadas para o bem das almas. A fim de garantir mais eficazmente quer esta necessária unidade doutrinal, quer a finalidade pastoral, às vezes a suprema autoridade da Igreja, depois de ter ponderado as razões, decide as oportunas mudanças das normas canónicas, ou então introduz nelas alguns acréscimos. Este é o motivo que nos induz a redigir a presente Carta, que diz respeito a duas questões. 91 FORUM FC VII/1 (2012) 95-98 Os motivos das modificações CARDEAL FRANCESCO COCCOPALMERIO Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos SUMÁRIO: As modificações inroduzidas pelo 'motu proprio' Omnium in mentem têm razões diversas. Teológica a razão das modificações dos cc. 1008 e 1009, subsequente à alteração introduzida no Catecismo da Igreja Católica em 1998 para tornar claro que a capacidade de agir em nome de Cristo, Cabeça da Igreja, é dos Bispos e dos presbíteros, mas não dos diáconos. Pastoral e jurídica a razão das alterações dos cc. 1086§1, 1117 e 1124, que abria uma excepção à regra do Cân. 11 que determina a aplicação das normas canónicas aos baptizados na Igreja Católica. As normas sobre a forma canónica do casamento, impedimento de disparidade de culto e licença de mista religião não se aplicavam aos baptizados que tivessem abandonado a Igreja por acto formal. As consequências práticas negativas desta excepção levaram o legislador a revogá-la. ABSTRACT: The changes introduced by 'motu proprio' Omnium in mentem have different reasons. A theological reason commands the modification of cc. 1008 and 1009, following the change added in 1998 to the Catechism of the Catholic Church, which clarified that the capacity to act in the name of Christ, Head of the Church, is of Bishops and Priests, not deacons. A pastoral and juridical reason leads to the change in cc. 1086§1, 1117 and 1124, which contained an exception to the rule of c. 11 that determines the application of canonical laws to the baptized in the Catholic Church. The rules about the form of the celebration of marriage, cult disparity impediment, and mix religion license did not apply to baptized whom had abandoned the Church by formal act. The negative practical outcome of this exception lead the legislator to revocate it. O 'motu proprio' Omnium in mentem que hoje é publicado contém algumas modificações a serem incluídas no Código de Direito Canónico, que desde há tempos tinham sido submetidas ao estudo dos Dicastérios da Cúria Romana e das Conferências Episcopais. As variações dizem respeito a duas questões diferentes, ou seja: adaptar o texto dos cânones que definem a função ministerial dos Diáconos ao relativo texto do Catecismo da Igreja Católica (cf. n. 1581); e suprimir, em três cânones relativos ao Matrimónio, um inciso que a experiência revelou não idóneo. Nos cinco artigos contidos no presente 'motu proprio' é indicada a nova redacção dos cânones modificados. A primeira variação diz respeito ao texto dos cânones 1008 e 1009 do Código de 95 FORUM FC VII/1 (2012) 99-105 QUE OBRIGAÇÃO TÊM OS FIÉIS CATÓLICOS DE GUARDAR A ABSTINÊNCIA E JEJUAR? PEDRO MARÍA REYES-VIZCAÍNO Doutor em Direito Canónico Buenos Aires (Argentina) SUMÁRIO: Desde tempos antigos, a Igreja Católica concretizou no preceito do jejum e da abstinência o mandato do Senhor de fazer penitência. Na sua forma actual, a abstinência obriga a partir dos 14 anos e o jejum dos 18 aos 59 anos feitos. Serão as Conferências Episcopais a concretizar estes preceitos às circunstâncias de cada país. Em si mesmas, são normas de direito eclesiástico e por isso admitem dispensa, embora em todo o caso subsiste a obrigação de fazer penitência. ABSTRACT: Since ancient times, Catholic Church materialized the Lord's command to do penance in the precept of fasting and abstinence. In its current form, abstinence compels from 14 years and fasting from 18. Episcopal Conferences will address provisions to the circumstances of each country. In themselves, these are ecclesiastical norms and thus support dispensation, but in any case there is obligation to do penance. 1. Desde tempos imemoriais é prática na Igreja observar dias de penitência. Não é objetivo desta nota comentar a história da penitência na Igreja, mas explicar a disciplina em vigor. A Igreja quer ser fiel ao mandato do Senhor, que disse: “Dias virão em que o noivo será tirado do meio deles e então jejuarão” (Mt 9, 15). Por isso, estabeleceu tempos e dias de penitência que incluem o jejum e a abstinência, obrigatórios para toda a Igreja de rito latino. Este é o sentido do cânon 1249: “Todos os fiéis, cada qual a seu modo, por lei divina têm obrigação de fazer penitência; para que todos se unam entre si em alguma observância comum de penitência, prescrevem-se os dias de penitência em que os fiéis de modo 99 FORUM FC VII/1 (2012) 107-118 A INCARDINAÇÃO DO CLERO NA PRELATURA DO OPUS DEI* MIGUEL FALCÃO Doutor em Direito Canónico SUMÁRIO: Trata-se de uma comunicação apresentada num painel com o objectivo de conhecer como se foi resolvendo a incardinação dos clérigos nas novas realidades eclesiais surgidas no séc. XX. ABSTRACT: This paper was presented at a panel in order to know how the incardination of clergy in the new ecclesial realities, which emerged in the XX century, was gradually solved. No caso do Opus Dei, o autor mostra como foi evoluindo desde a fundação (1928) até à erecção como Prelatura pessoal (1982), passando pelas várias soluções para a adscrição dos sacerdotes necessários à assistência pastoral dos membros. In the case of Opus Dei, the author shows how it evolved since the foundation (1928) until the erection as a Personal Prelature (1982), through the various solutions to the assignment of priests needed for the pastoral care of members. Também refere a situação dos sacerdotes incardinados numa diocese que estão ligados à Obra para a direcção espiritual. He also refers to the situation of incardinated priests in a diocese who are connected to Opus Dei for spiritual direction. Introdução Neste painel pretende-se conhecer como se foi resolvendo a incardinação dos clérigos nas novas realidades eclesiais surgidas no séc. XX. Os moldes em que se plasma a vida cristã de total dedicação a Deus e às almas são diferentes dos que eram conhecidos, e daí o não se encontrar facilmente a solução adequada no direito então vigente. (*) Comunicação apresentada num painel durante as XVIII Jornadas de Direito Canónico, organizadas pelo Instituto Superior de Direito Canónico da UCP, em Fátima, de 22 a 23 de Abril de 2010, subordinadas ao tema O Ministério presbiteral na vida da Igreja. 107 JURISPRUDENTIA FC VII/1 (2012) 119-144 Jurisprudência dos Tribunais Superiores (2008-2009) - II Parte - JOSÉ OLIVEIRA BRANQUINHO Juiz Conselheiro Jubilado SUMÁRIO: Oferecem-se referências a temáticas de relevo colhidas e tratadas em decisões dos tribunais superiores portugueses no período de 2008-2009, complementando recensões anteriores de 2004, 2006 e 2007. As temáticas reflectem regimes de direito canónico, concordatário e interno português e, por vezes o seu cruzamento; e respeitam ao direito matrimonial, ao direito sucessório e ao regime laboral contratual da docência da Universidade Católica Portuguesa, completando assim a primeira parte, publicada na revista anterior, sobre a liberdade religiosa, o contencioso das Misericórdias e o património afecto à Igreja Católica. ABSTRACT: Some major themes are collected from portuguese higher courts decisions between the years 2008-2009. This selection follows the former published work related to 2004, 2006 and 2007. The issues concern Canon law, Concordatary law, portuguese law, and sometimes their intersection; and they are related to marital law, descent law, Catholic University of Portugal teaching employment contract. This article completes the first part published in the previous journal which dealt with freedom of religion, Misericórdias contentious and Catholic Church patrimony. Não obstante os enunciados limites temporais destas notas respeitarem a espécies jurisprudenciais do biénio 2008-2009, a sua preparação propiciou o encontro de outras decisões proferidas fora dele: três anteriores e uma de 2010. Aquelas não haviam sido incluídas nas recensões, já publicadas, dos anos 2004, 2006 e 2007. A última é de um recurso de constitucionalidade do acórdão de 2009, que faz parte das presentes notas. Pareceu preferível, todavia, antecipar-se-lhe a recensão pela conveniência de complementar o conhecimento do percurso jurisprudencial da temática com que tal decisão findou. 119
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