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Transcrição

Revista FC VII.1 (2012).indd
FORUM
CANONICUM
REV I S TA D O I N S TI TU TO SUPE RIOR DE DIRE ITO CANÓNICO
VOLUME VII/1 • ANO VII • JANEIRO/JUNHO 2012
Publicação Semestral
ISSN 0872-0835
INSTITUTO SUPERIOR
DE DIREITO CANÓNICO
Ficha Técnica
CONSELHO DE DIRECÇÃO
DIRECTOR: João Maria Felix da Costa Seabra
CONSELHO DE REDACÇÃO: Manuel Saturino Costa Gomes, Ricardo Jorge Alves Ferreira,
António José Miguel Faustino Falcão, Aurora Martins Madaleno
SECRETARIADO: Ismael José Mendes Marta
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Alberto De La Hera (Universidade Complutense, Madrid)
Alfredo Leite Soares (Faculdade de Teologia, Porto, e Instituto Superior de Direito Canónico, Universidade Católica Portuguesa)
Domingo Javier Andrès (Pontifícia Universidade Lateranense, Roma)
Dominique Le Tourneau (Professor Visitante da Universidade de Navarra)
D. Eurico Dias Nogueira (Arcebispo Emérito de Braga)
Héctor Franceschi (Faculdade de Direito Canónico, Pontifícia Universidade de Santa Cruz, Roma)
Jean-Paul Durand (Decano Honorário e Professor da Faculdade de Direito Canónico, Instituto Católico de Paris)
José Joaquim de Oliveira Branquinho (Juiz Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal de Justiça)
José Joaquim Almeida Lopes (Juiz Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal Administrativo)
Juan José García Faílde (Decano Emérito do Tribunal da Rota de Madrid; Professor da PUGregoriana e da PULateranense, de Roma)
Julio Manzanares Marijuán (Universidade Pontifícia de Salamanca)
Manuel Alves Lourenço (Deão Emérito do Cabido da Sé Patriarcal, e Juiz Diocesano do Tribunal Patriarcal)
Manuel de Pinho Ferreira (Faculdade de Teologia, Porto, e Instituto Superior de Direito Canónico, Universidade Católica Portuguesa)
Manuel Saturino da Costa Gomes (Faculdade de Teologia, Lisboa, e Instituto Superior de Direito Canónico, Universidade Católica Portuguesa)
Cardeal D. Péter Erdö (Arcebispo de Budapest-Esztergom e Primaz da Hungria)
Samuel Saúl Rodrigues (Faculdade de Teologia, Lisboa, e Instituto Superior de Direito Canónico, Universidade Católica Portuguesa)
PROPRIEDADE, EDIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
Instituto Superior de Direito Canónico
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ASSINATURA FORUM CANONICUM (2013)
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Universitária João Paulo II: www.libri.ucp.pt, Índice, Cotas analíticas DP-8 FC; e em OLIR – Osservatorio
della libertà ed istituzioni religiose: www.olir.it
FORUM CANONICUM é uma revista com arbitragem científica
Registo na Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) nº 125315
Depósito legal: 248004/06
ISSN: 0872-0835
Nihil Obstat
Lisboa, 10 de Julho de 2012,
Cón. João Seabra
Censor Deputatus
Imprimatur
Patriarcado de Lisboa, 16 de Julho de 2012,
Cón. Nuno Isidro Nunes Cordeiro
Vigário-Geral
ÍNDICE
ÍNDICE
3
EDITORIAL
5
STUDIA
Manuel de Pinho FERREIRA, Presbiterado e especificidade do Diácono Permanente
7
W. HILGEMAN − G. CORBELLINI, Il Diritto del Lavoro nello Stato della Città del Vaticano e
L'Ufficio del Lavoro della Sede Apostolica
25
Pedro María REYES-VIZCAÍNO, La Declaración Dignitatis Humanae ante la Doctrina
Tradicional de la Iglesia
57
COMMENTARIUM
Elisa ARAÚJO, Reconciliação Conjugal (Parte II): coment. cc. 1676 e 1695 CIC
79
DOCUMENTA
BENTO XVI, A Interpretação da Lei Canónica, Discurso ao Tribunal da Rota Romana
83
BENTO XVI, Carta Apostólica sob forma de 'motu proprio' Omnium in mentem do Sumo
Pontífice Bento XVI sobre algumas modificações do CDC
91
FORUM
Francesco Card. COCCOPALMERIO, Os motivos das modificações (introduzidas pelo Omnium in mentem)
95
Pedro María REYES-VIZCAÍNO, Que obrigação têm os fiéis católicos de guardar a
abstinênca e jejuar
99
Miguel FALCÃO, A Incardinação do Clero na Prelatura do Opus Dei
107
JURISPRUDENTIA
José Oliveira BRANQUINHO, Jurisprudência dos Tribunais Superiores (2008-2009) - II Parte
119
3
BIBLIOTHECA IURIDICA
RECENSÕES
María del Carmen CAPARRÓS – María del Mar MARTÍN – Mercedes SALIDO (eds.), XXX Año
de los Acuerdos entre España y la Santa Sede, Actas del IV Simposio Internacional de
Derecho concordatario (Dominique Le Tourneau)
145
INSTITUTO SUPERIOR DE DIREITO CANÓNICO, Os Leigos e a Corresponsabilidade na Igreja,
Actas das XVII Jornadas de Direito Canónico (Dominique Le Tourneau)
146
Dominique LE TOURNEAU, Droits et devoirs fondamentaux des fidèles et des laïcs dans
l’Église (Nélio Luciano Baptista Vieira)
147
OPERA RECEPTA
151
PUBLICAÇÕES
4
Colecção LUSITANIA CANONICA
153
Colecção CADERNOS FORUM CANONICUM
155
EDITORIAL
Na secção STUDIA publicam-se três trabalhos de natureza muito diversa.
Pinho Ferreira assina um estudo canónico e teológico sobre a especificidade do
diaconado permanente, que retoma a comunicação apresentada em 2010 nas XVIII
Jornadas de Direito Canónico de Fátima promovidas pelo nosso Instituto.
W. Hilgeman e G. Corbellini apresentam uma completa e original análise do direito
laboral do Estado da Cidade do Vaticano, inaugurando uma colaboração com FORUM
CANONICUM que esperamos possa prosseguir.
Reyes-Vizcaíno associa-se ao cinquentenário do Vaticano II com uma profunda
e equilibrada intervenção sobre a articulação da declaração conciliar sobre a liberdade
religiosa com a doutrina tradicional da Igreja, tema tornado actualíssimo pelos recentes
convites do Papa Bento XVI a uma justa hermenêutica do Concílio.
A secção FORUM contém os esclarecimentos do Cardeal Coccopalmerio, como
Presidente do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, sobre os motivos das
alterações introduzidas pelo Omnium in mentem no estatuto canónico dos baptizados que
saíram da Igreja por acto formal, e das clarificações trazidas pelo mesmo 'motu proprio' ao
regime teológico-canónico do diaconado.
Completam a secção dois textos, de Reyes-Vizcaíno sobre a obrigação do jejum e
abstinência e de Miguel Falcão sobre a incardinação do clero na Prelatura do Opus Dei.
DOCUMENTA inclui o texto do referido 'motu proprio' e o discurso do Santo Padre à
Rota Romana, de 2012, sobre a interpretação da Lei canónica, com comentário de Miguel
Falcão.
O COMMENTARIUM de Elisa Araújo sobre a reconciliação conjugal, a resenha comentada
das sentenças dos tribunais superiores portugueses em matérias de Direito Eclesiástico de
Oliveira Branquinho em JURISPRUDENTIA, e três recensões, completam o presente número,
que temos o gosto de apresentar aos nossos assinantes.
Lisboa, Instituto Superior de Direito Canónico, Setembro de 2012.
O Director
João Seabra
5
STUDIA
FC VII/1 (2012) 7-24
PRESBITERADO E ESPECIFICIDADE
DO DIÁCONO PERMANENTE
MANUEL DE PINHO FERREIRA
Professor de Direito Canónico
Instituto Superiror de Direito Canónico (UCP)
SUMÁRIO: A situação do diácono permanente na
Igreja Latina encontra-se regulada por um Corpus de Actos emanados da Suprema Autoridade
da Igreja: a Lumen Gentium 29; o 'motu proprio' Sacrum diaconatus ordinem (18.06.1967);
o 'motu proprio' Ad pascendum (15.08.1972);
o Código vigente; o 'motu proprio' Omnium in
mentem (26.10.2009).
ABSTRACT: The situation of permanent deacons
in Latin Church is regulated by an Ecclesial
Supreme Authority Corpus of Acts: Lumen
Gentium 29; 'motu proprio' Sacrum diaconatus
ordinem (18.06.1967); 'motu proprio' Ad
pascendum (15.08.1972); the present Code;
and 'motu proprio' Omnium in mentem
(26.10.2009).
Na relativa pobreza da reflexão sobre o diaconado anterior ao Concílio avulta a excepção de
Charles Journet que, a partir da ordenação pela
imposição das mãos, afirmava a sacramentalidade, invocando a autoridade de Caetano. Mas
Journet não interpretou bem Caetano, pois para
este a imposição das mãos não era suficiente
para a constituição da sacramentalidade do ministério diaconal.
Among the relative lack of reflection over
the issue, previous to the Council,
the
exception is Charles Journet, who defended
the sacramentality based on the gesture of the
imposition of hands. He supported his view
on Caetano’s authority, but Journet didn't read
Caetano accurately, because in Caetano the
imposition of hands isn’t enough to constitute
the sacramentality of deacon’s ministry.
O presente texto investiga a natureza teológico-jurídica do diaconado a partir de LG 29 lida
por diversas correntes teológicas e canónicas,
e procura verificar como os citados actos legislativos referidos nos podem ajudar nesta busca, concluindo em acordo com a proposta de
W. Kasper.
The present article investigates the diaconate’s
theological and juridical nature from LG 29,
read by several theological and canonical
visions, and tries to check how the quoted
legislative acts could help these research. At the
end, the conclusion agrees with to W. Kasper’s
proposal.
1. Introdução: as fontes essenciais para um estatuto canónico do diácono
Quem se desse ao trabalho de elaborar uma compilação canónica sobre o diaconado
7
STUDIA
FC VII/1 (2012) 25-56
IL DIRITTO DEL LAVORO NELLO
STATO DELLA CITTÀ DEL VATICANO
E L’UFFICIO DEL LAVORO DELLA
SEDE APOSTOLICA
W. HILGEMAN
Doutor in Utroque Iure
Defensor do Vínculo no Tribunal da Rota Romana
G. CORBELLINI
Bispo titular de Abula
Presidente do Ofício de Trabalho da Sé Apostólica
Presidente da Comissão Disciplinar da Cúria Romana
SUMÁRIO: O estudo examina o direito do
trabalho, ou direito laboral, o conjunto de
normas jurídicas que regem as relações entre
empregados e empregadores no Estado da
Cidade do Vaticano (como também da Santa
Sé) e o Ofício de Trabalho da Sé Apostólica
com suas diversas competências. O estudo
examina também a condição jurídica dos
trabalhadores e natureza do trabalho prestado a
serviço da Santa Sé.
O direito do trabalho vaticano encontra uma
particular importância na legislação vaticana,
que liga este direito directamente à Doutrina
Social da Igreja e ao Magistério Pontifício,
um peculiar sistema de garantias, não apenas
levados a cabo por normas, mas também por
meio de estruturas e instituições. Estes são
aspectos que contribuem para uma melhor
aplicação deste direito e por isso são necessários
para a sua interpretação e correcta aplicação.
ABSTRACT: The study examines Vatican labour
law (or employment law), the set of legal rules
governing relations between employers and
employees of the Vatican City State (as well
as the Holy See) and the Labour Office of the
Apostolic See with its several functions. It also
examines the legal status of the workers and
nature of work rendered to the Holy See.
Vatican labour law is of particular importance
in Vatican legislation as it is directly
interconnected with the Social Teachings of the
Church and papal Magisterium. It is a particular
system of guarantees which is realized not only
through norms but also through structures
and institutions. Aspects of these guarantees
contribute to a better implementation of the law
and are thus necessary for its interpretation and
proper application.
Sommario: 1. Premessa; 2. Introduzione; 3. Principi circa il lavoro prestato presso la
25
STUDIA
FC VII/1 (2012) 57-78
La Declaración Dignitatis Humanae
ante la doctrina tradicional de la Iglesia
PEDRO MARÍA REYES-VIZCAÍNO
Doutor em Direito Canónico
Buenos Aires (Argentina)
SUMÁRIO: La Declaración Dignitatis Humanae
del Concilio Vaticano II introdujo en la
Iglesia Católica de modo claro la doctrina de
la libertad religiosa. En el ámbito civil esta
doctrina hacía tiempo que había sido asumida.
Con todo, el planteamiento de la doctrina de la
Iglesia parte no de la neutralidad ante el hecho
religioso, sino de la obligación de conciencia
de los hombres de buscar la verdad y adherirse
a ella. La doctrina de la libertad religiosa, sin
embargo, no se introdujo de manera pacífica.
Varias personas – entre ellas, el más significado
fue el Arzobispo francés Marcel Lefebvre –
criticaron esta doctrina. Por ello se originó
un debate que culminó en un interesante
intercambio de escritos en 1987 entre Mons.
Lefebvre y el Cardenal Joseph Ratzinger, que
en este artículo se analizan.
ABSTRACT: The Dignitatis Humanae Declaration of Vatican II Council introduced the doctrine of religious freedom clearly in the Catholic
Church. This doctrine has long been assumed
in civil law. Nevertheless, the approach of the
doctrine of the Church is not set out of neutrality towards religion, but the obligation of men’s
conscience to seek the truth and adhere to it.
The doctrine of religious freedom, however,
was not peacefully introduced. Several people,
including the French Archbishop Marcel Lefebvre, criticized this doctrine. Thus originated
a debate that culminated in an interesting exchange of letters in 1987 between Archbishop
Lefebvre and Cardinal Joseph Ratzinger which
is discussed in this article.
Es conocido que la Iglesia Católica hizo un reconocimiento expreso de la libertad
religiosa en el Concilio Vaticano II mediante la Declaración Dignitatis Humanae. En
ella se declara que «la persona humana tiene derecho a la libertad religiosa» (n. 2).
La Declaración Dignitatis Humanae introduce de modo claro en la doctrina de la
Iglesia la libertad religiosa. Su importancia en este sentido es grande y no solo al interno
de la Iglesia Católica: en efecto, algunos autores han señalado que con este documento
57
COMMENTARIUM
FC VII/1 (2012) 79-81
RECONCILIAÇÃO CONJUGAL (Parte II)
(comentários aos cc. 1676 e 1695)
ELISA ARAÚJO
Doutora em Direito Canónico
SUMÁRIO: O Código de Direito Canónico
estabelece que perante a introdução de
uma demanda de declaração de nulidade
matrimonial (c. 1676) ou de um processo
judicial de separação conjugal (c. 1695), o
juiz antes de aceitar a causa deve avaliar a
possibilidade de reconciliação das partes. E é
convidado a avaliar prudentemente a situação
dos cônjuges para considerar se existe a
possibilidade de superação da crise conjugal,
com a reconciliação dos mesmos.
Por vezes, a aplicação desta norma limita-se
à prudente valoração do juiz, sem chegar a
existir uma tentativa de reconciliação concreta
(Carreras 1975). Obviamente a autoridade
eclesiástica não deve impor ou forçar essa
reconciliação. Deve dialogar com os cônjuges
aplicando meios pastorais.
ABSTRACT: The Canon Law Code asserts that in
a request for the nullity of marriage (c. 1676),
or for a judicial proceeding for dissolution of
marriage (c. 1695), the judge, before the cause
acceptance, should consider the possibility of
reconciliation, assessing prudently if there is a
way to overpass the marriage crisis.
Sometimes, the application of this clause is
narrowed to the prudent assess of the judge,
without an effort of reconciliation (Carreras
1975). Of course, the authority cannot impose
or force that reconciliation. The judge should
establish a dialogue with the couple, applying
pastoral means.
Reconciliação e nulidade matrimonial
Estabelece o Código de Direito Canónico (c. 1695) que o juiz deve cumprir o
dever de tentar a possibilidade de uma reconciliação conjugal em qualquer momento
do processo de nulidade matrimonial, sempre que lhe pareça que a mesma possa ter
êxito e seja oportuna (por exemplo, uma das perguntas que o juiz costuma formular
79
DOCUMENTA
FC VII/1 (2012) 83-90
A INTERPRETAÇÃO DA LEI CANÓNICA
DISCURSO AO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
*
BENTO XVI
SUMÁRIO: No seu discurso aos membros do
Tribunal da Rota Romana, na inauguração
do Ano Judicial (21/01/2012), Bento XVI
quis debruçar-se sobre um aspecto primário
do ministério judicial: a interpretação da lei
canónica com vista à sua aplicação, fazendo
ver que essa interpretação e aplicação se
realizam no ambiente de fé da Igreja.
ABSTRACT: In his speech to the Roman Rota
members, at the opening of the Judicial Year
(21/01/2012), Benedict XVI underlines a
primary aspect of justice service, which is
the interpretation of canon law in order to its
application, showing that this interpretation
and application takes place into the Church’s
faith.
Bento XVI individualiza dois modos que se
opõem à correcta interpretação da lei canónica.
Um modo erróneo seria absolutizar a lei
eclesiástica, “identificar o direito canónico com
o sistema das leis canónicas”: é o legalismo.
Em contraposição, outro modo erróneo seria
relativizar por completo a lei eclesiástica, sob
o pretexto de seguir critérios pastorais para
resolver as questões concretas, com o risco da
arbitrariedade: é o pastoralismo.
Benedict XVI points out two ways which
oppose to the proper interpretation of canon
law: one is reducing canon law to canonical
laws, and applying the law strictly, this mislead
is named legalism. The other way is doing the
opposite, leaving ecclesiastical law completely
aside, in order to follow pastoral criteria, taking
the risk of arbitrariness; this mislead is called
pastoralism.
O Papa propõe uma terceira via, que é a
compreensão da lei canónica na comunhão da
Igreja.
In order to find a middle way, the Pope proposes
an understanding of canon law in the Church
communion.
Estimados Componentes
do Tribunal da Rota Romana!
É para mim motivo de alegria receber-vos hoje no encontro anual, por ocasião da inauguração
(*) Na inauguração do Ano Judicial (21/01/2012). Título, subtítulos, revisão da tradução e comentário
de Miguel Falcão.
83
DOCUMENTA
FC VII/1 (2012) 91-93
carta apostólica sob forma de 'motu proprio'
omnium in mentem
do sumo pontífice bento xvi
sobre algumas modificações no CDC
SUMÁRIO: O 'motu proprio' introduz duas
alterações no direito vigente: clarifica as
consequências canónicas da doutrina da
Lumen Gentium 29 sobre o diácono ao dizer
que lhe foram impostas as mãos “em ordem
ao ministério e não ao sacerdócio”; e revoga
a excepção à aplicação da lei canónica aos
baptizados na Igreja Católica determinada no
cân. 11, que o Código de 83 introduzira em
favor dos que saíram da Igreja Católica por
acto formal, nas matérias de obrigatoriedade
da forma canónica do matrimónio, do
impedimento de disparidade de culto e da
licença de mista religião.
ABSTRACT: The Motu proprio adds two changes
on the current law: brings light to canonical
outcome over Lumen Gentium 29 doctrine
about the deacon ministry, telling that the
imposition of hands gesture was an act “in
order to the ministry and not for priesthood”.
This doctrine also annuls an exception to the
canon law appliance over the baptized, ruled in
c. 11, that 83’s Code had introduced for persons
who left Catholic Church by a formal act, or
in compulsory subjects over the canonical
marriage, or over cult disparity impediment, or
over mix religion license.
A Constituição Apostólica Sacrae disciplinae leges, promulgada a 25 de Janeiro de 1983,
voltou a chamar a atenção de todos para o facto de que a Igreja, enquanto comunidade espiritual
e visível e ao mesmo tempo ordenada hierarquicamente, tem necessidade de normas jurídicas
«a fim de que o exercício das funções que lhe foram confiadas por Deus, especialmente a do
sagrado poder e da administração dos sacramentos, possa ser adequadamente organizado». Em
tais normas, é necessário que resplandeça sempre, por um lado, a unidade da doutrina teológica
e da legislação canónica e, por outro, a utilidade pastoral das prescrições, mediante as quais as
disposições eclesiásticas estão ordenadas para o bem das almas.
A fim de garantir mais eficazmente quer esta necessária unidade doutrinal, quer a finalidade
pastoral, às vezes a suprema autoridade da Igreja, depois de ter ponderado as razões, decide as
oportunas mudanças das normas canónicas, ou então introduz nelas alguns acréscimos. Este é o
motivo que nos induz a redigir a presente Carta, que diz respeito a duas questões.
91
FORUM
FC VII/1 (2012) 95-98
Os motivos das modificações
CARDEAL FRANCESCO COCCOPALMERIO
Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos
SUMÁRIO: As modificações inroduzidas pelo
'motu proprio' Omnium in mentem têm razões
diversas. Teológica a razão das modificações
dos cc. 1008 e 1009, subsequente à alteração
introduzida no Catecismo da Igreja Católica
em 1998 para tornar claro que a capacidade
de agir em nome de Cristo, Cabeça da Igreja,
é dos Bispos e dos presbíteros, mas não dos
diáconos. Pastoral e jurídica a razão das
alterações dos cc. 1086§1, 1117 e 1124, que
abria uma excepção à regra do Cân. 11 que
determina a aplicação das normas canónicas aos
baptizados na Igreja Católica. As normas sobre
a forma canónica do casamento, impedimento
de disparidade de culto e licença de mista
religião não se aplicavam aos baptizados que
tivessem abandonado a Igreja por acto formal.
As consequências práticas negativas desta
excepção levaram o legislador a revogá-la.
ABSTRACT: The changes introduced by 'motu
proprio' Omnium in mentem have different
reasons. A theological reason commands the
modification of cc. 1008 and 1009, following
the change added in 1998 to the Catechism of
the Catholic Church, which clarified that the
capacity to act in the name of Christ, Head
of the Church, is of Bishops and Priests, not
deacons. A pastoral and juridical reason leads
to the change in cc. 1086§1, 1117 and 1124,
which contained an exception to the rule of c.
11 that determines the application of canonical
laws to the baptized in the Catholic Church.
The rules about the form of the celebration of
marriage, cult disparity impediment, and mix
religion license did not apply to baptized whom
had abandoned the Church by formal act. The
negative practical outcome of this exception
lead the legislator to revocate it.
O 'motu proprio' Omnium in mentem que hoje é publicado contém algumas
modificações a serem incluídas no Código de Direito Canónico, que desde há tempos
tinham sido submetidas ao estudo dos Dicastérios da Cúria Romana e das Conferências
Episcopais. As variações dizem respeito a duas questões diferentes, ou seja: adaptar o
texto dos cânones que definem a função ministerial dos Diáconos ao relativo texto do
Catecismo da Igreja Católica (cf. n. 1581); e suprimir, em três cânones relativos ao
Matrimónio, um inciso que a experiência revelou não idóneo. Nos cinco artigos contidos
no presente 'motu proprio' é indicada a nova redacção dos cânones modificados.
A primeira variação diz respeito ao texto dos cânones 1008 e 1009 do Código de
95
FORUM
FC VII/1 (2012) 99-105
QUE OBRIGAÇÃO
TÊM OS FIÉIS CATÓLICOS
DE GUARDAR A ABSTINÊNCIA E JEJUAR?
PEDRO MARÍA REYES-VIZCAÍNO
Doutor em Direito Canónico
Buenos Aires (Argentina)
SUMÁRIO: Desde tempos antigos, a Igreja
Católica concretizou no preceito do jejum e
da abstinência o mandato do Senhor de fazer
penitência. Na sua forma actual, a abstinência
obriga a partir dos 14 anos e o jejum dos 18
aos 59 anos feitos. Serão as Conferências
Episcopais a concretizar estes preceitos às
circunstâncias de cada país. Em si mesmas,
são normas de direito eclesiástico e por isso
admitem dispensa, embora em todo o caso
subsiste a obrigação de fazer penitência.
ABSTRACT: Since ancient times, Catholic
Church materialized the Lord's command
to do penance in the precept of fasting and
abstinence. In its current form, abstinence
compels from 14 years and fasting from 18.
Episcopal Conferences will address provisions
to the circumstances of each country. In
themselves, these are ecclesiastical norms and
thus support dispensation, but in any case there
is obligation to do penance.
1. Desde tempos imemoriais é prática na Igreja observar dias de penitência. Não é
objetivo desta nota comentar a história da penitência na Igreja, mas explicar a disciplina
em vigor. A Igreja quer ser fiel ao mandato do Senhor, que disse: “Dias virão em que
o noivo será tirado do meio deles e então jejuarão” (Mt 9, 15). Por isso, estabeleceu
tempos e dias de penitência que incluem o jejum e a abstinência, obrigatórios para toda
a Igreja de rito latino. Este é o sentido do cânon 1249:
“Todos os fiéis, cada qual a seu modo, por lei divina têm obrigação de fazer
penitência; para que todos se unam entre si em alguma observância comum
de penitência, prescrevem-se os dias de penitência em que os fiéis de modo
99
FORUM
FC VII/1 (2012) 107-118
A INCARDINAÇÃO DO CLERO
NA PRELATURA DO OPUS DEI*
MIGUEL FALCÃO
Doutor em Direito Canónico
SUMÁRIO: Trata-se de uma comunicação
apresentada num painel com o objectivo de
conhecer como se foi resolvendo a incardinação
dos clérigos nas novas realidades eclesiais
surgidas no séc. XX.
ABSTRACT: This paper was presented at a
panel in order to know how the incardination
of clergy in the new ecclesial realities, which
emerged in the XX century, was gradually
solved.
No caso do Opus Dei, o autor mostra como foi
evoluindo desde a fundação (1928) até à erecção
como Prelatura pessoal (1982), passando pelas
várias soluções para a adscrição dos sacerdotes
necessários à assistência pastoral dos membros.
In the case of Opus Dei, the author shows how
it evolved since the foundation (1928) until the
erection as a Personal Prelature (1982), through
the various solutions to the assignment of
priests needed for the pastoral care of members.
Também refere a situação dos sacerdotes
incardinados numa diocese que estão ligados à
Obra para a direcção espiritual.
He also refers to the situation of incardinated
priests in a diocese who are connected to Opus
Dei for spiritual direction.
Introdução
Neste painel pretende-se conhecer como se foi resolvendo a incardinação dos
clérigos nas novas realidades eclesiais surgidas no séc. XX.
Os moldes em que se plasma a vida cristã de total dedicação a Deus e às almas
são diferentes dos que eram conhecidos, e daí o não se encontrar facilmente a solução
adequada no direito então vigente.
(*) Comunicação apresentada num painel durante as XVIII Jornadas de Direito Canónico, organizadas
pelo Instituto Superior de Direito Canónico da UCP, em Fátima, de 22 a 23 de Abril de 2010,
subordinadas ao tema O Ministério presbiteral na vida da Igreja.
107
JURISPRUDENTIA
FC VII/1 (2012) 119-144
Jurisprudência dos
Tribunais Superiores (2008-2009)
- II Parte -
JOSÉ OLIVEIRA BRANQUINHO
Juiz Conselheiro Jubilado
SUMÁRIO: Oferecem-se referências a temáticas de relevo colhidas e tratadas em decisões
dos tribunais superiores portugueses no período de 2008-2009, complementando recensões
anteriores de 2004, 2006 e 2007. As temáticas
reflectem regimes de direito canónico, concordatário e interno português e, por vezes o seu
cruzamento; e respeitam ao direito matrimonial, ao direito sucessório e ao regime laboral
contratual da docência da Universidade Católica Portuguesa, completando assim a primeira parte, publicada na revista anterior, sobre a
liberdade religiosa, o contencioso das Misericórdias e o património afecto à Igreja Católica.
ABSTRACT: Some major themes are collected
from portuguese higher courts decisions
between the years 2008-2009. This selection
follows the former published work related
to 2004, 2006 and 2007. The issues concern
Canon law, Concordatary law, portuguese law,
and sometimes their intersection; and they are
related to marital law, descent law, Catholic
University of Portugal teaching employment
contract. This article completes the first part
published in the previous journal which
dealt with freedom of religion, Misericórdias
contentious and Catholic Church patrimony.
Não obstante os enunciados limites temporais destas notas respeitarem a espécies
jurisprudenciais do biénio 2008-2009, a sua preparação propiciou o encontro de outras
decisões proferidas fora dele: três anteriores e uma de 2010. Aquelas não haviam sido
incluídas nas recensões, já publicadas, dos anos 2004, 2006 e 2007. A última é de
um recurso de constitucionalidade do acórdão de 2009, que faz parte das presentes
notas. Pareceu preferível, todavia, antecipar-se-lhe a recensão pela conveniência de
complementar o conhecimento do percurso jurisprudencial da temática com que tal
decisão findou.
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