Relatorio de Auditoria 05-2013 – Tesouraria
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Relatorio de Auditoria 05-2013 – Tesouraria
1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA Nº 05/2013 ÁREA AUDITADA: SETOR DE TESOURARIA No dia 10 do mês de setembro do ano de 2013, foi realizado Auditoria no Setor de Tesouraria, no Município de Alto Araguaia-MT. Foram utilizados os programas de verificação específicos para esta área, incluindo entrevista com o tesoureiro responsável. Em nosso exame constatamos algumas inconformidades descritas a seguir: INCONFORMIDADES: 1. DOS PAGAMENTOS COM CHEQUES 1.1. Constatamos que os canhotos dos talões de cheques emitidos constam apenas nome e valor pago o que dificulta a identificação da referida despesa e que os mesmos não estão sendo cruzados em desacordo com a norma interna 2.1.1 que trata dos procedimentos da tesouraria, evidenciamos o fato juntando abaixo algumas fotos da inconformidade: 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CONTROLE INTERNO 2. INFORMATIVO DA TRIBUTAÇÃO PARA A TESOURARIA 2.1 Constatamos que o sistema de arrecadação não está integrado com o sistema financeiro, ficando sempre o Setor de Tesouraria na dependência da relação dos valores arrecadados para fins de atualização e registro no Boletim de Caixa e relatórios Contábeis. 2.2 Constatamos que os relatórios diários de arrecadação do DIVAES esta sendo encaminhados à tesouraria com atraso gerando atraso no fechamento da receita, e não está sendo enviado o relatório do Simples Nacional para conferência impossibilitando detectar qualquer diferença que possa existir. 3.DOS EQUIPAMENTOS : 3.1 Constatamos a necessidade de melhorar a velocidade da Internet utilizada na tesouraria, para que possa melhor atender com eficiência as demandas do setor. 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CONTROLE INTERNO 4. DOS ADIANTAMENTOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS : 4.1 Constatamos que não é emitido pela tesouraria nenhum tipo de comprovante ou recibo pela tesouraria de forma a atestar a devolução de numerário e a respectiva prestação de contas dos adiantamentos concedidos. Assim, considerando os pontos de auditoria mencionados neste relatório e para fins de regularizar as situações antes descritas, recomendamos as seguintes providências: RECOMENDAÇÕES: R.1 Recomendamos que para maior segurança todo pagamento em cheque deve ser feito nominal e cruzado e que seja anotado nos canhotos o objeto principal da referida despesa de forma a facilitar a rápida identificação e que no caso de cancelamento de algum cheque que seja feito um registro com justificativa do cancelamento. R.2.1 Recomendamos a integração do sistema de arrecadação com o sistema de tesouraria a fim de permitir maior segurança nas informações e agilizar o processo de registros. R.2.2 Recomendamos que seja regularizado com a maior brevidade possível o encaminhamento dos relatórios diário de arrecadação do DIVAES ao setor de tesouraria e que o mesmo procedimento seja estendido ao Setor de Tributos quanto à quota parte do Simples Nacional. R.3.1 Recomendamos que seja viabilizado junto ao Prestador de serviço do Sistema de Informática melhorias na velocidade do acesso a Internet. 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CONTROLE INTERNO R4.1 Recomendamos a emissão de comprovante de recebimento por parte da tesouraria a ser entregue ao servidor e beneficiário de adiantamento no momento da prestação de contas com devolução de valores a tesouraria, no qual sugerimos a utilização do modelo em anexo. Para a efetivação do trabalho deste Órgão de Controle Interno, pedimos que no menor prazo possível sejam informadas quais medidas foram tomadas para regularizar tal situação, em atendimento ao que dispõe Art. 9º § 2º do Regimento Interno do Sistema do Controle Interno. É o nosso relatório. Alto Araguaia – MT, 10 de setembro de 2013 Josué Moreira Neves Controlador Interno De acordo: German de Almeida Neto Controlador Geral . Ao Ilmº. Sr. Romildo José de Oliveira Secretário de Finanças C/Cópia Ao Exmº Sr. Jerônimo Samita Maia Neto Prefeito Municipal