Recomendações Black Friday 2014

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Recomendações Black Friday 2014
PROCON -
Recomendações Black Friday 2014
Notícias
Enviado por: [email protected]
Postado em:27/11/2014
“Black Friday” é o nome dado ao dia seguinte ao “Dia de Ação de
Graças” dos EUA, data comemorativa mais importante para o varejo americano, que antecipa
as compras natalinas e promove a “queima de estoque” não vendido, quando são
praticados descontos aos consumidores. O evento chegou ao Brasil em 2010 por iniciativa de uma
empresa especializada em descontos na Internet, sendo que o primeiro Black Friday do Brasil
aconteceu no dia 26 de novembro de 2010 e foi totalmente online. Da mesma forma que nos
Estados Unidos, o Black Friday brasileiro também acontece anualmente na 4ª sexta-feira de
novembro e agora também em lojas físicas. Este ano o evento ocorrerá no dia a 28 de novembro,
que corresponde a data de grande relevância, principalmente, para os fornecedores de comércio
eletrônico, que querem vender mais no evento, e para os consumidores, que buscam condições
especiais de compra (principalmente descontos reais). Nesse sentido, é importante informar os
consumidores acerca da existência de inúmeras tentativas de fraudes por meio eletrônico, de
estabelecimentos virtuais cujo único objetivo é enganar o consumidor, bem como de práticas
enganosas diversas capazes de induzir os consumidores ao erro, por pensarem realizar compras
que lhes seriam mais vantajosas pecuniariamente nessa única data. Visando atuar sobre esses
dois principais problemas – comércio absolutamente fraudulento e as práticas abusivas do
comércio eletrônico regular -, destacamos alguns cuidados e atitudes essenciais para uma compra
mais segura e consciente do consumidor: 1. Informe-se sobre a reputação da loja em que se
pretende comprar. Busque informações na Internet e com experiências de conhecidos. Alguns
Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites a serem evitados pelo
consumidor sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php. 2. Cuidado com e-mails e sites
fraudulentos. E-mails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o
consumidor a sites fraudulentos ou até mesmo instalar malwares no computador e dispositivos
móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online e não por meio de
links duvidosos. 3. Consulte os sites comparadores de preços e produtos online. Pesquise sobre
os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta.
4. Procure no site informações básicas sobre o fornecedor: nome empresarial, CNPJ/CPF,
endereços físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e
localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013. Utilize esses dados para se informar
sobre a empresa que deseja comprar junto a bancos de dados oficiais, como a Receita Federal.
5. Guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, códigos de localização e
de realização de compra. 6. Verifique se o site da empresa possui conexões seguras para proteção
de seus dados. Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de
um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do seu navegador. Ao clicar
nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar
sobre conexões seguras acesse a Cartilha do CERT.br cartilha.cert.br/uso-seguro/#10.1 7.
Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias
realizadas com o fornecedor. Não forneça seus dados bancários a sites que não possuam
http://www.procon.pr.gov.br
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certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente
em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras
ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas. 8.
Mantenha a segurança do seu computador em dia. Atualize as versões dos seus programas e faça
uso de mecanismos de proteção como antivírus, antimalware e firewall. Para mais informações
sobre como manter seu computador seguro, acesse a Cartilha
do CERT.br cartilha.cert.br/computadores/ 9. Lembre-se, o Código de Defesa do Consumidor
também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet. Caso ocorra algum
problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico o consumidor deve primeiramente
contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido,
pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada
(www.consumidor.gov.br/pages/principal/empresas-participantes), ou ao Procon mais próximo de
sua residência. Por fim, cabe mencionar que a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
(camara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética para o “Black Friday Legal”,
juntamente com um selo de identificação das empresas participantes, cujo objetivo é estabelecer
normas de conduta e boas práticas nas promoções. A consulta ao site do “Black Friday
Legal” (blackfriday.com.br) com a relação de empresas participantes, bem como ao Código
de Ética do evento (www.camara-e.net/blackfriday/codigo.html), também podem auxiliar na
prevenção de problemas e garantir maior segurança aos consumidores. Fonte: Senacon/MJ
http://www.procon.pr.gov.br
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