imprensa. oficial do município

Transcrição

imprensa. oficial do município
IMPRENSA. OFICIAL DO MUNICÍPIO
RESP.: Patrícia de Queiroz Magatti
I Leme, 25 de Setembro de 2010
LEI COMPLEMENTAR N° 579,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.
ANO XXXVII
Número
1924
não deverá ser obedecido o valor limite constante no § I" deste arrugo. quando
o prestador do serviço seja estabelecido. sediado:. em outro Municipio
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 349, de 19
de novembro de 2002, da Lei Complementar n o 525,
de 03 de julho de 2008, Lei Complementar 570, de 19
de março de 2.010 e da Lei Complementar n° 561, de
24 de dezembro de 2.009 e dá outras providências.
Art. 5° - As letras "a - e "ti - do Art. 108, da Lei Complementar n" 349:
02 e suas alterações. passam a vigorar com a seguinte redação:
- Art. 108
à) R$ 690.00 (seiscentos e noventa reais) para os serviços prestados por
contribuintes de nivel superior ou a estes equiparados:
b) R$ 342.00 (trezentos e quarenta e dois reais) para os serviços
prestados pelos demais contribuintes:"
(1 Prefeito do Município de Leme. no uso de suas -atribuições legais. faZ
saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte 1.es Complementar:
Art., 6° - O Art. 110, da Lei Complementar n" 349/02 e suas alterações.
,passa a vigorar - coni a seguinte redação:
110. Quando se tratar de sociedades de profissionais, o imposto
devido será calculado mediante a multiplicação da importância anual
prevista nos incisos I e II deste artigo pelo número de profissionais
habilitados. sócios. empregados ou não, que prestem serviços em nome da
sociedade. embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei
aplicável:
1. R$- 690,00. Iseiseentos e noventa reais) no caso de sociedade com até
10 (dez) profissionais habilitados. sócios. empregados ou não:
- fl. R$ 990.00, (novecentos e noventa reais) no caso de sociedade com
mais de 10 (dez) profissionais habilitados. sócios. empregados ou não.
§- I° O disposto - no - caput deste artigo aplica-se á sociedade:
uniprofissional
constituida.sob a forma de sociedade simples. nos termos da lei civil:
cujos profissionais, sócios. empregados ou não. sejam habilitados
ao exercicio da mesma atividade. e preste serviço sob a forma de trabalho
pessoal em nome da sociedade. assumindo, cada um dos profissionais
habilitados, responsabilidade pessoal nos termos da legislação especifica.
IV. que prestem os seguintes serviços descritos nos subitens da lista
anexa:
a) medicina, descrito no subitem 4.01,
ti) enfermagem. descrito no subitem 4.06:
cl fonoaudiologia, descrito no subitem 4.08:
di obsteiricia. -descrito no subitem 4.11:
ej odontologia. descrito no subitem 4.12:
t) ortóptica. descrito no subitem 4.13:
e) prótese dentária.. descrito no subitem 4.14:
h) psicologia. descrito no subitem 4.16.
i) medicina veterinária. descrito no item 5. 01:
j) engenharia. agronomia. arquitetura e urbanismo. descritos nos
Art. 48. da Lei Complementar II" 349/02 e suas alterações_
, An.
passa a vigorai com a seguime redação:
"An. 48. A lei pode. nas condições e sob as garantias que estipular. ou
cuja estipulação em cada caso atribuir á autoridade administrativa, autorizar
a compensação de créditos tributários com créditos liquidos e certos.
vencidos ou vincados. do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo. a lei
determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante. não
podendo, porém. cominar redução maior que a correspondente ao juro de
I% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data • da
compensação e a do vencimento - .
An. 2" - O Art. 77. da Lei Complementar n° 349/02 e suas alterações,
.passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77 Para fins dc lançamento do I1'1U. a lei definirá os setores de
localização dos imoveis. suas categorias. valores venais e respectivas
aliquotas.
Parágrafo único. Os valores definidos, por lei. de acordo - com o caput.
serão atualizados anualmente por Decreto do Executivo - .
An. 3" - O Art. 102, da Lei Complementar n° 349/02 e suas alterações.
passa a vigorar com a seguinte redação:
- Art. 102. Na hipótese de serviços prestados pelo mesmo contribuinte,
enquadráveis em mais de um dos itens da lista de serviços de que trata o capo!
do artigo 99 deste Código. o imposto será calculado aplicando-se a til -ignota
especifica sobre o preço do serviço de cada atividade.
Parágrafo único. O contribuinte deverá apresentar escrituração que
permitis diferenciar as receitas especificas das várias atividades. sob pena de
ser aplicada a alionota mais elevada sobre o preço total do serviço prestado".
.Art 106. da 1 ci omplementar n'' 349/02 e suas alterações.
Xrt
passa av igorar comi a seguinte redação
100. (1tomador do serviço. se pessoa jurídica, ou a ela equiparada.
- Ari
ainda que imune ou isenta, é responsável pela retenção e pelo recolhimento
do imposto. na forma do inciso I do artigo 129 deste.Codigo. até o dia 15
(quinze) do mês seguinte ao qual o serviço tiver sido prestado. quando o
prestador do serviço não emitir nota fiscal ou outro documento permitido
pela legislação. ou quando deSobrigado, não fornecer recibo no.,qual esteja
expresso o numero de sua inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário.
§ 1 0 . A retenção. independentemente do disposto no caput deste artigo.
também deverá ser efetuada sobre os serviços tomados a que se referem os
subitens 3.05. 7.02. 7.04. 7.05. 7.09. 7.10. 7.11. 7.12. 7.16, 7.17. 7.18.
7.19. 11.02. 12.01. 12.02. 12.03. 12.04. 12.05. 12.06, 12.07, 12.08,
12.09. 12.10, 12.11. 12.12. 12.14. 12.15. 12.16. 12.17. 16.01. 17.05, e
17.10. da lista de serviços dc que trata o caput do artigo 99 deste Código.
incluídos nesses os serviços auxiliares e complementares. cujo valor da Nota
Fiscal. Fatura ou Recibo de Prestação de SerViçoS, seja igual ou superior a
R$ 1.000.00 tom mil reais).
.§ 2". Para a retenção, calcular-se-á o imposto aplicando-se as aliquotaS
estabelecidas no art. 99 §1° deste Código sobre, o preço do serviço.
§ 3". Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao
recolhimento integral do imposto devido. multa e acréscimos legais.
independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
deste. artigo. são
§ 4". Sem prejuizo do disposto no caput e no §
responsáveis os tomadores ou intermediários de serviço proveniente do
exterior do Pais ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do Pais.
1) responsai, el pela retenção dará ao prestador do serviço
comprou ante da retenção efetuada.
§) 6" A Prefeitura do Municipio de Leme e suas autarquias.
independentemente do disposto no §I° deste artigo. deverá reter ISSQN de
todos os sery iços tomados. observando-se o disposto no Art. 3° da Lei
Complementar Federal de n° 116. de 31 de julho - de 2.003:
§ 7' No caso de prestação de serviços a que se referem -às atividades
constantes dos itens 1 a XXII do artigo 3° da Lei Complementar 116/2003.
subitens 7. 01:
k) agenciamento da propriedade industrial. descrito no subitem 1(1.03.
1) advocacia, descrito no subitem 17 14:
ml auditoria contábil. descrito no subitem 17 16.
n) contabilidade. descrito no subirem 17 19.
o) consultoria e assessoria económica ou financeira. efetuados por
economistas, descritos no subitem 17.20.
§ 2° Para efeitos deste artigo. considera-se prestação de serviços sob a
forma de trabalho pessoal aquela em que todas as etapas de elaboração e
execução de seu objeto sejam efetuadas diretamente pelo profissional
autônomo ou pelos profissionais habilitados. sócios, empregados ou não das
sociedades de profissionais que prestem serviços em nome da sociedade
§ 3° - Não estão compreendidas no que dispõe parágrafo anterior d
sociedade de profissionais:
I. constituída sob as formas de sociedades empresárias nos ternos da les
civil, exceto para as microempresas e empresas de pequeno porte optante ,
pelo Simples Nacional que, atuem na prestação de serviços contábeis:
dica como sócia:
II. que tenha pessoa juri
III. que seja sócia de outra pessoa jurídica:
IV. que tenha participação no capital de outra pessoa jurídica:
V. que tenha sócio não habilitado para o exercício de atividade.
correspondente ao serviço prestado pela sociedade:
VI. que desenvolva atividade diversa daquela a que estejam habilitados
profissionalmente os sócios:
VII. que tenha sócio que dela participe tão-somente para aportar capitai
ou administrar; VIII. que utiliZe do trabalho de auxiliares ou terceiros - desde que excmm
a mesma atividade profissional do sócio contribuinte autônomo - em
qualquer etapa da execução da atividade precipua da sociedade quando_
excluindo-se a participação desses auxiliares ou terceiros_ torne-se inv savel
a prestação do serviço.
IX. que seja mi possua filial. agência. posto de atendimento. sucursal.
escritório de representação ou contato. ou qualquer outro estabelecimento
descentralizado.
X. que -exerça mais de uma das atividades listadas no inciso 1V do
parágrafo primeiro-.
1
2 - Imprensa Oficial do Município de Leme
Art. 7' - O Ari 169. da Lei Complementar IV 349/02 e suas alterações.
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 169. A Taxa de Licença para Publicidade, inclusive para os
cadastrados como Microeemprendedor Individual MEI, é devida de acordo.
com a seguinte tabela:
ESPÉCIE DA PUBLICIDADE
DIA. ANO
I — Painel, cartaz ou anúncio, inclusive letreiros e semelhantes,
luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, lojas, salas e outras
unidades identificando o estabelecimento e o ramo de atividade exercida no
local da atividade. 165,00
2 — Painel, cartaz ou anúncio, inclusive luminoso ou não, colocado em
muros. madeiramento em painéis especiais, cercados, tapumes, tabuletas ou
• qualquer outro local permitido fora do local da atividade, por m2.
25,00
3
Publicidade por meio de alto falante ou qualquer outro aparelho
sonoro, e demais tipos de publicidade não especificados. 41,00 600,00
Parágrafo Único: Na hipótese da publicidade ser realizada na forma do
§ 4° do art 164 a taxa será de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por milheiro
ou fração a distribuir".
Art. 8° - A letra "i" do Inciso 1 do Art. 226, da Lei Complementar n°
349/02 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"i) deixar de comunicar a exploração ou utilização de publicidade no
local da atividade ou fora do local da atividade por quaisquer meios: R$
1.000.00 0111 MI) reais):
Art 9' - O parágrafo 14 do Art. 272, da Lei Complementar n° 349/02.
com a redação dada pela Lei Complementar n" 525 de 03 de julho de 2.008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 14 - Ao Presidente da Junta de Recursos Fiscais caberá o voto de
desempate".
Art. 10° - O Art. 275, da Lei Complementar n° 349/02, com a redação
dada pela Lei Complementar n° 525 de 03 de julho de 2.008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 275. — Subindo o processo em grau- de recurso voluntário ou de
oficio, a Junta de Recursos Fiscais dele tomará conhecimento, proferindo
decisão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período,
contados da data do protocolo".
An. 11 - Ficam revogados o parágrafo 2° com a redação dada pela Lei
Complementar 570 de 19 de março de 2.010 e parágrafo 3° do Art. 15. da
Lei Complementar n° 561 de 24 de dezembro de 2.009.
Art 12 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário_
Leme. 23 de setembro de 2010.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Leme, 25 de setembro de 2010
presente lei complementar. a fim de obterem a concessão da referida
isenção, deverão no ato da inscrição:
a) comprek\ar ser residentes há mais de 2 (dois) anos no município de
Leme, ,apresentando os comprovantes de residência;
b) Apresentar laudo médico responsável, atestando o grau e a deficiência
declarada, bem come a expressa referência ao código correspondente na
Classificação Internacional de Doenças — CID.
Art, 5° - A Prefeitura Municipal determinará que se conste, de forma
destacada, nos editais publicados e nos formulários de inscrição distribuídos
no Município, a isenção especificada nesta lei complementar.
Art. 6° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n"
2.889 de 01 de dezembro de 2006.
•
Leme, 10 de setembro de 2010.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
DECRETO N° 5971, de 15 de setembro de 2010.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais. com
fundamento no artigo 2° da Lei Complementar n° 62/93,
Considerando que a supervisão de estrada municipal reclama muita
dedicação e disposição do servidor a qualquer hora do dia ou da noite, visando
o atendimento à- bem do interesse público;
DECRETA
Art. 1° - Fica concedido à Janaina Moreira Romanzotti, RG 42.206.0987, nomeado através da Portaria n" 422/2010, para o cargo de Supervisor de
Estradas Municipais, junto a Secretaria de Serviços Públicos, a gratificação
de 100% (cem por cento). a partir desta data.
Art. 2° - Este Decreto entrará em v igor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 15 de setembro de 2010.
Leme, 15 de setembro de 2.010.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13/2010.
Limita e concede isenção sobre o valor cobrado pelas
inscrições em Concurso Públicos no âmbito do
município de Leme.
Wagner Ricardo Antunes Filho. Prefeito do Município de Leme, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar,
An. 1° - O valor cobrado pela inscrição em Concurso Público para o
preenchimento de cargos da Administração Municipal Direta ou Indireta
não poderá exceder o valor de 6% (seis por cento) da remuneração fixada
como referência inicial do cargo objeto.
An. 2° - Fica concedida aos desempregados e portadores de deficiências,
residentes há mais de 2 (dois) anos no município de Leme, a isenção do
pagamento do valor de inscrição nos Concursos Públicos para o
preenchimento de cargos da Administração Municipal Direta ou Indireta.
§ 1° - A isenção de que trata este artigo será concedida mesmo que o
Concurso Público seja operacionalizado por empresa contratada para esse
fim
§ 2' - Ficam excluídos da isenção prevista neste artigo os cargos cuja
de escolaridade mínima sc)a de Ensino Superior.
eX15,, à1Clil
An 3" - Os candidatos desempregados, beneficiados pela presente lei
complementar. a fim de obterem a concessão da referida isenção, deverão
no ato da inscrição:
a) comprovar ser residente há mais de 2 (dois) anos no município de
Leme, apresentando os comprovantes de residência;
b) comprovar a condi4o de desempregado apresentando cópia nas
anotações constantes da carteira profissional;
c) apresentar declaração, em modelo próprio, de que não possui renda
de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer beneficio previdenciário,
de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial
ou privado. e não está recebendo seguro desemprego.
An. 4' - Os candidatos portadores de deficiência, beneficiados peia
CONVOCAÇÃO - CÂMARA
A Presidência da Junta de Recursos Fiscais, com base na sua competência
prevista no artigo 15, da Lei Municipal 525 de 03 de julho de 2.008, c c
com o artigo 16 do Decreto 5.644 de 28 de julho de 2.008, convoca os Srs
Membros efetivos da Câmara julgadora, para a reunião de caráter ordinário.
a se realizar ÀS 81-130M DO DIA 04/10/2010, no Paço Municipal, localizado
na Av. 29 de Agosto, 668 — Centro — Leme/SP. para julgamento do processo
constante da pauta abaixo:
PROTOCOLOS 01976 DE 2.010 * 09841 DE 2.010.
Recorrente: Tânia Elizabeth Barboza Barbato
Recurso Voluntário: Protocolo 01976 de 04/10/2010.
Tributo/Assunto: impugnação de lançamento de 1P14).
Relator: Denis Felipe Cremasco
Distribuído os processos fica estabelecido que na data de,04 de Outubro
de 2.010, estão convocados e deverão estar presentes todos os julgadores.
a Presidente e o Secretário no Paço Municipal ás 8:30m horas para iniciarse os julgamentos.
Como previsto no Regimento Interno da ,IRT. ai os julgamentos adiados
serão incluídos nos trabalhos da próxima Sessão desta Cilmara, independente
de nova publicação de pauta (artigo 17. § 2"): ht a sustentação oral se dará
conforme o artigo 23.
Vera Regina Pillon Rodrigues Penteado
Presidente da Junta de Recursos Fiscais
Membros Julgadores:
Valéria Aparecida Scatolini
Carlos Alberto Vicentin
Charles De Marchi
João Carlos Pinheiro
Denis Felipe Cremasco
Marina de Jesus Mangini Cambraia
Leme, 25 de setembro de 2010
Imprensa Oficial do Município de Leme - 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Educação
ATO DECISÓRIO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS N.°
12/2010, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
Ditp0e sobre o deferimento e homologação de
acúmulo de cargo de Professores da Rede Municipal
de Ensino de Leme
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. no uso de suas atribuições legais
expede o seguinte ATO DECISÓRIO:
Com vistas automação de-actrintilação remunerada de cargo público
nesta mtnielpalidade. Veriticou-se , afravés da documentação apresentada
pela servidora CARMEM SILVIA CABRAL PENA, Professor I, RG/SSP/
SP n." 21.659.352-9, conforme declaração individual apresentada expedida
pelo diretor da Unidade Escolar onde exerce seu horário de trabalho docente
e'llorário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) na unidade escolar,
pára o deferimento da solicitada acumulação de cargo para o exercício no
ano de 2010.
.„'.,EM,face.ao,exposto, apóS a analise da nova documentação apresentada
solicitando acumulo reniunerado dç cargo de Professor I, nesta Secretaria
de Educação, com fulcro no artigo i°, II do Decreto n.° 5.744. de 10 de
fevereiro de 2009, DEFIRO ACUMULAÇÃO LEGAL porá o ano letivo de
2010.
MÁRCIA BOTTER MARTINEZ BACCIOTTI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2010
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais homologa o
resultado do Pregão Eletrônico n", 038/2010 adjudicando a empresa
conforme segue:
LOTE 01- BELCAR VEÍCULOS LIDA - R$ 34.800,00
Fica a empresa adjudicatária. convocadít para assinatura do Pedido de
Compra. nos termos do edital.
Leme, 01 de setembro de 2.010.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DE EDITAL
LICITAÇÃO: Tomada de Preços 0051t0: OBJETO: Construção de
arquibancada no Estádio Municipal "Brunotazzarini": ENCERRAMENTO:
18 de outubro de 2.010. 14:00 horas: DISPONIBILIDADE DO EDITAL:
a partir de 27 de setembro de 2.010: LOCAL PARA RETIRADA: Av.,29
de Agosto, 668. centro - Leme, das 10 as 15 horas (R$50,00), com um CD,
para gravação. OU GRATUITAMENTE PELO SITE - www.leme.sp.gov.br
(contas públicas - licitações)
Leme, 22 de setembro de 2.010
Fernando Wagner Klein
Secretário de Obras e Planejamento Urbano
RESUMO DE EDITAL
LICITAÇÃO . Tomada de Preços 006/10: OBJETO: Construção de
Unidade Básita de 'Saúde - Conj. Habitaciónal Ferdinando Marchi:
ENCERRAMENTO: 18 de outubro de 2.010: 15:00 horas:
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 27 de setembro de 2.010:
LOCAL PARA RETIRADA: Av 29 de Agosto, 668, centro - Leme, das
10 as 15 horas (R550,00). com um CD, para gravação, OU
GRATUITAMENTE PELO SITE - www.leme.sp.gov.br (contas públicas
- licitações)
Leme. 23 de setembro de 2.010
Fernando Wagner Klein
Secretário de Obras e Planejamento Urbano
RESUMO DE EDITAL
CONCORRÊNCIA: N° 002/10: OBJETO: Venda de gleba para fins
industriais (Lotes 02,03,04 e 05 - Qd. '"C" - Distrito — Paulo Kinock":
ENCERRAMENTO: 04 de novembro de 2.010, às 14h: ENDEREÇO PARA
RETIRADA DO EDITAL: Av. 29 de Agosto, 668, centro - Leme - das 08
ás 15h, ao preço de R$ 50,00, ou www.leme.sp.gov.br (link contas públicas
- licitações). gratuito: DISPONIBILIDADE DO 'EDITAL a partir de 27-de
setembro de 2.010.
Leme, 22 de setembro de 2.010
Marco António de Almeida
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Convite 097/2009
Considerando a necessidade de melhores estudos e definições acerca da
objeto;
Considerando que não foram remetidos convites a nenhuma empresa
Determino seu arquivamento.
Leme, 10 de novembro de 2.009
Wagner Ricardo Antunes Filho
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2010
A Secretária de Educação no uso de suas atribuições legais homologa o
resultado do Pregão Eletrônico n°. 039/2010 adjudicando a empresa
conforme segue:
LOTE 01- DATEN TECNOLOGIA LTDA - R$ 426.876,00
Fica a empresa adjudicatária, convocada para assinatura do Pedido de
Compra, nos termos do edital.
Leme, 20 de setembro de 2.010.
Márcia Botter Martinez Bacciotti
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° 009/2010: PARTES: Município de Leme e a Casa da
Criança de Leme " Cecília de Souza Queiroz" OBJETO: Desenvolvimento
pelos participes de atividades relativas ao atendimento de criança de zero
a três anos de idade, de ambos os sexos, na tipologia carente e baixa renda
VIGENCIA: até 31.12.2010 VALOR: R$ 7.116,66 que correrão à conta do
orçamento do Município - FUNDEB; DATA DE ASSINA FURA: 09/08/
2010 SUPORTE LEGAL: Lei Municipal n 0 3106 de 05.08.2010 . I.ei
Federal n° *083 de 08.06.94, Lei ri° 8.666 de 21.06.93 e suas alterações:
Leme, 09 de agosto de 2010.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° 010/2010: PARTES: Município de Leme e a Sociedade
Beneficente " Santa Maria Madalena Postei" OBJETO: Desenvolvimento
pelos participes de atividades relativas ao atendimento de criança de zero
a três anos de idade, de ambos os sexos, na tipologia carente e baixa renda
VIGENCIA: até 31.12.20{0 VALOR: R$ 10.429,16 que correrão à conta
do orçamento do Município - FUNDEB, DATA DE ASSINATURA: 09/08/
2010 SUPORTE LEGAL: Lei Municipal n° 3106 de 05.08.2010 Lei
Federal n° 8.883 de 08.06.94, Lei h° 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Leme, 09 de agosto de 2010.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE LEME
DESPESAS EFETUADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE LEME DURANTE MÊS DE AGOSTO DE 2010.
Verba-31901100-Venc. e Vant Fixas-P. Civil
Folha mês de julho servidores
67.249.76
Folha mês de julho vereadores
51.520,00
Verba 31901300 Obrigações Patronais
Instituto Nacional Seguro Social INSS
118.769,76
19.391-,95
Verba-31903400-Outras Desp. Pessoal-C. Ter.
Escritõrio Contábil ALAZ/SC Lida
2200.00
Verba 31911300 Obrigaçães Patronais/Infra Orçamentaric
Fundo Especial Previdência Social
2 049.62
Verba-33903000-Material de Consumo
Adelina Candida Tschepad EPP
Marchi Auto Posto Ltda
Parrotti São. João Supermercado Ltda.
120.00
1.175,16
934,50
4 - Imprensa Oficial do Município de Leme
Rodrigo da Rocha Esprestoso Inf Ltda
Pirollo & Cia Lida ME
Leme, 25 de setembro de 2010
95,00
o artigo 4°, incisos 1 e XIllido-Seir Reginiento interri9 (0.e1Q'.a ° '5383.
de 28 de dezembro dç 20061„ RESOLVE-: „ • „
2.335,00
Mario S Nagata & 'Fanioka Ltda ME
Da Roi Eletricidade e E.ng Ltda
Carthur Prod. Químicos Ltda
Art. I°. As Entidades`daSbefedade Civil e'sçuS projetos, os Programas
e Projetos do Poder Público, conforme relações em anexo. apresentaram
23,00
19.79
documentação ecinfoirne
iririõa~tlánielite
inscritos no CMDCA.
Art. 2°. O prazo dç yigència-ftei.ç.mla.Pertificado granido será gte.-...30 de
420.00.,
Andressa Cristina Duarte Alarames ME 220,00
T. Bortholin Com. Dis Ltda
A C. Serrano EPP
junho de 2011
"
Art. 3 0 . Esta Resolução entrara cot . vigor -na data de' stita OtitifiçaçãW'
189,83
529,00
6.061.28
Lisiani Della Libera Meira Flores
Presidente do CMDCA
Verba 33903300 Passagens e Despesas com Locomoção
Arlindo Twain° Filho
Cristina Aurora Mendes de Godoy
450,00
PROGRAMAS, PROJETOS E ENTIDADES
CADASTRADAS NO CMDCA ANO DE .2010.
100,00
Natalia Alexandra Picollo
100.00
José Carlos Pereira
100,00
Aparecido Donizetti dos Santos
100,00
N°. NOME DA ENTIDADE •
REPRESENTANTE , 'LEGA1, - CNPJ ENDEREÇO FINALIDADE: DA - -ENTIDADE
•
001/2010 Casa do Menor Francisco de Assis
Maria Aparecida
Pagliari de. Souza
-55,347.- 561/0001-53 , A v.- José Morei:1-a: de.
850,00
Queiroz, 1,535 Acolhimento 4,, ,amparo: m_.Ngime de. internato 24 horas..
365 dias por ano. somente através de mandato judicial. de 'crianças e
adolescentes, órfãos ou abandonados, de ambos Os sexos, sem distinção de
cor. raça. credo religioso ou político. pretando-lhes atendimento material.
alimentação, assistência médica, dentária, hospitalar, juridica. 'psíquica.
educacional e profissional, social e religiosa.
002/2010 Guarda Mirim de Leme Ana Lenita Barrem- Mourão
47.743.125/0001-75
Av. José Antonio Fercem. 295 Capacitação• e
qualificação profissional de adolescentes de ambos os sexos, em situação de
vulnerabilidade social. visando 'ao, seu desçnvolvimento 'humano,
além de
estimular o desenvolvimenm.poterwial e _vocacional:para a sua inserção no
mercado de trabalhO.
003/2010 Creche Sagrada Familia Anna Maria Relinde Bilo
51.382.422/0002-90 Rua, Cel. João Franco Mourão. 506
Amparo ás crianças. Cujo I.15 é#N-014,itk41 t:C3WCie, .Nefflatt4:441:11
ando
- lhes desenvolvimento integra r "
• — •
004/2010 Sociedade Beneficiente Santa Maria Madalena Postei
Alwine }termine Langcla
, fu á.
Dr.
Querubino Soeiro, 458 Ampara, promove e desenvolve a assistência
educacional e de saúde e afins para crianças, adolescentes e adultos. •
005/2010 GACC - Grupo de Apoio á Criança com Cáncer Gisele
Consuli Alvarez07 .496.236/0001 -00
Rua. Dr. Domingos .Carribraghi.
122
Garantir a qualidade de vida e acessibilidade dos pacientes até os
centros de tratamentos e proporcionar se necessário.. tratamento
complementar.
Verba-33903900-Outros Serv. Terc.-P. Jurídica
D. Malha Editora Laia
600.00
Albino Ap. tambon
163,00
Telecomunicações de S.P. S/A Telesp
Elektro Eletricidade e Seerviços S/A
2.176,58
629,24
Banco Nossa Caixa S/A
8,00
NBS Prod p/informática Cotia Sistemas Ltda 660.00
Imprensa Oficial do Estado S/A
519,75
Irmandade Sta Casa de Leme
5 885,68
Terra Networks Brasil S/A
Pedagio Sem Parar
46.18
404,64
Mongeral S/A Seguros e Previdência
Empresa Bras. de Correios e Telegrafos
S/A Estado de São Paulo
Fundação P. Faria Lima CEPAM
Donas Eduardo Pozzi ME
1.037,55
18,20
791,00
4.050,00
210,00
TOTAL
17.199,82
166.522,43
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO no. 08/2010
Determina sobre a formação-da Comissão Especial
para a Eleição dos Conselheiros Tutelares
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDC.A. no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do
artigo 7' .. incisos II e XIII, da Lei Municipal n°. 469 de 12 de
dezembro de
2006 e ainda o artigo 4°. incisos 1 e XIII. do seu Regimento Interno (Decreto
n". 5383. de 28 de Dezembro de 2006), informa:
Art. 1". Conlbrme Reunião Extraordinária de 05 de maio de 2010 do
CMDCA fica assim constituída a Comissão Especial, responsável pela
realização do processo de Eleição para a escolha de Conselheiros Tutelares
do Municipio de Leme. para o mandato do periodo de 2011/2013.
Art. 2° Fica formada a Comissão Especial:
Lisiani Della Libera Meira Flores
Vera Lucia Gonzalez Maia
Marta Monteiro Della Libera
losiane Iletenita Roei Da Roz
006/2010 LBV - Legião da Boa Vontade Elizete Aparecida Alves
Messias 33.915.604/0168-97 Rua. José Bonfanti,475 D es é n v v e
programas socio-educacionais para a melhoria da qualidade de vida da
população, em situação de vulnerabilidade. por meio de unidades educacionais
e unidades de proteção social básica.
007/2010 A PAS - Associação Presbiteriana de Ação Social
Denilson Guimarães Meira
03.552.050/0001 : 70
Rua. Gulhernie de
Almeida, 318 Promove a' ação educacional. estimulando a participação
grupai, desenvolvendo a comunicação a responsabilidade_ a afetividade e a
autonomia.
008/2010 Casada Criança Cecilia de Souza Queiroz
- Maria
(vete Trevisan Saleiotto • •
• 51.382.471/0001-42
Rua
' Jorge
Hilsdorf 47
Amparo' á crianças cujo os pais trabalham Tora.
proporcionando - lhes a formação .educacional.
009/2010 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme
Valter José Gonçalves Bueno
51.381.903/0001-09.
Rtia,Padre.liilião.
1.213 Melhorar na qualidade dos serviços prestados.
010/2010 Comunidade Vida Melhor
Santiago Massaro Pisano
04.511.584/0001-10
Av. Ilerminio Ometto Garantir os direitos de
mães e filhos em situação,de risco pessoal, dando apoio e proteção as mães
vitimas de violência doméstica. • Proporcionando um trabalho preventivo,
contribuindo para a formação de seu caráter.
011/2010 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Leme Antonio Sérgio Marchi • 5 F 3384-3:4'3/0001 --27
Rua
Preste,
Maia, 92 Adaptação e formulação de programas ao nivel do aluno.
atendendo as suas necessidades :psicopedagop_reas. Propomonaud o o hem
estar e proteção dos indivíduos.
012/2010 SADS Programa Prójovem Adolescente
Josi an e
Cristina Francisco Pietro
46.362.661/0001-68
Rua.
Emílio
Violin, 194 Complementar a proteção social '• básica á. família, criando
mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária. Criando
condições para a inserção. reinserção e permanência do sovem no sistema
educacional.
Ao 3' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
013/2010 SADS Programa PI i i - L'r,:grani' de Erradicação do
Trabalho Infantil
Josiane Cristina FraTICISi.:0 Piem)
46.362.661/0001-68
Rua. Armando Sanes de oiR cila. 025
em parceria com os diversos ogãos govdrnamentais e da sociedade civil.
trabalho infantil nas atividades perigosas..-insalubres„ penosas e degradantes
014/2010 SADS Projeto - Viver
Josiane Cristina Francisco Pietro
--
Lisiani Della Libera Meira Flores
Presidente CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA n°. 09/2010
Dispõem sobre as Entidades da Sociedade Civil,
Programas e Projetos do Poder Público inscritos e
aprovados no CMDCA no ano de 2010.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA,
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do artigo 7°,
incisos II IT. XIII. da Lei Municipal if.469 de 12 de dezembro de 2006 e ainda
46.362.661/0001-68
Av. :fautic Nassif, 12, ..Criar
junto
aos
adolescentes alternativa-de resne .itandooS4onio pessoa em pleno
desenvolvimento, incentivando
a auto-estima, . comunicação.
resposabilidade, participação grupai. e segurança afetiva
015/2010 SADS Programa
Casa. dos Adolescentes 1 e 11. Josiane
Cristina Francisco Pleno
46.362.661 /0001-68
Casa
Adolescentes I - Ruá. Carlos -Coch-.535. Casa dos Adolescentes
dAV
Visconde Nova Granada, 1.061 Oferecer oportunidades e condições para
a profissionalização, bem' corno ci-direcionamento vocacional, socialização,
Leme, 25 de setembro de 2010
educação, proteção, encaminhamento para o mercado de„. trabalhei.
016/2010 SADS Programa - Madrinha do 1 0. Mês Josiane Cristina
Francisco Pietro 46,362.661/0001-68 Rua. Armando Saltes de
Olivêira, 925 Diminuir a expressivamente a mortalidade infantil no
município, através de um trabalho de orientação e auxílio a gestantes e mães
de baixa renda.
017/2010 Casa dos Adolescentes 1 e II Projeto - Drogas -To Fora
Josiane Cristina Francisco Pietro 46.362.661/0001-68 R u a .
Carlos Coch,535 e Av. Visconde Nova Granada, 1.061 Proporcionar
reflexões entre Crianças e adolescentes, sobre o perigo que as drogas trazem
ao ser humano. Proporcionando um trabalho educativo, junto aos grupos
de risco e sociedade em geral.
018/2010 SADS PAIF - Programa de Atenção Integrai á Família
.losiane Cristina Francisco Pietro 46.362.661/0001-68 R u a .
Liberato Monezi, 441; Rua. Augusto Salciotto, 205 e Rua. João Sinézio, 51
Fortalecer os vínculos familiares, através do processo de inclusão social nos
C RAS, para as famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando
as mesmas novos aprendiiados e favorecendo o desenvolvimento - pessoal
e social.
019/2010 SADS Programa - Ação Jovem Josiane
Cristina
Francisco Pietro
46.362.661/0001-68
Rua. Carlds Çoch.535 e
Av. Visconde Nova Granada, 1.061 Promove a inclusão social de
jovens, incentiva o retorno e/ou permanência do jovem na escola, estimula
a conclusão do ensino superior, promove ações complementares, proporciona
o acesso a cursos profissionalizantes e favorece a iniciação no mercado de
trabalho.
020/2010 SADS Programa - Beneficio de Prestação Continuada
.losiane Cristina Francisco Pietro '46.362.661/0001-68 R u a
Armando Salles de Oliveira, 925Atender idosos e pessoas com deficiência,
incapacitadas para o trabalho e para a vida - independente, oferecendo aos
mesmos um salário mínimo mensal.
021/2010 SADS Programa - Bolsa Família Jos i ane
Cristina
Francisco Pietro
46.362.661/0001-68 Rua. Armando Saltes de
Oliveira, 925 Transferir diretamente renda ás famílias em situação de
pobreza, associada ao compromisso da família garantir a freqüência escolar
das crianças na escola e cumprir com os cuidados básicos em saúde.
022/2010 SADS Programa - Fortalecendo a Família
Josiane
Cristina Francisco Pietro
46.362.661/0001-68 Rua. Liberato
Monezi, 441; Rua. Augusto Salciotto, 205 e Rua. João Sinézio, 51
Fortalecer o grupo de pessoas beneficiadas do Programa Renda Cidadã, com
renda per capta de até R$ 100,00 no âmbito do município mediante ações
com enfoque sócio-educativo e programas de geração de renda mediante' a
contribuir para a sua emancipação com vistas á inclusão social.
023/2010 SADS Programa - Espaço Amigo
Josiane Cristina
Francisco Pietro
46.362.661/0001-68
Rua. José Poletti, 21
Oferecer um programa de ações complementares á escola e de apoio psicosocial e sócio-familiar á crianças e adolescentes, prioritariamente aqueles
em situação de risco pessoal e social, e portadores de deficiência.
024 2010 SADS Programa CREAS - Centro de Referência
,pecializado da Assistência Social
Josiane Cristina Francisco Pietro
46 302 061 , 0001-68 Av. Cario Bonfanti, 663
Ofertar ações de
orientação, proteção e acompanhamento psico-social e jurídico
individualizado e sistemático á crianças e'adolescentes e suas farinhas em
situação de risco ou violação de direitos.
025/2010 Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil
Projeto - Guarda Municipal e o Cidadão do Futuro Clóvis José
Tamborim
46.362.661/0001-68 Rua. Armando Salles de Oliveira,
911
Oferta um programa educativo com a finalidade pedagógica de
educar para o transito e para a vida as crianças que se encontram matriculadas
nas redes de ensino municipal.
026/2010 Secretaria do Meio Ambiente João Carlos Cerbi
46.362.661/0001-68 ... Av. Taufic Nassif, 12 Oferece a melhoria do
meio ambiente no município, através de palestras educacionais. limpeza
e retirada de árvores para substituição se necessário.
027/2010 Casa do Menor Francisco de Assis - Projeto Aprimorar o
saber Maria Aparecida Pagliaride Souza 55.347.561/0001-53
Av. José Moreira de Queiroz, 1.535 Através da sala de informática',
pretende - se desenvolver nos acolhidos habilidades na área de. digitação.
proporcionando um local adequado para as peSquisas escalares.
028/2010 Casa do Menor Francisco de Assis - Projeto Qualidade no
atendimento Maria Aparecida Pagiiari de Souza - 5 5. 3 4 7. 5 6 1 /
000 I -53 Av. José Moreira de Queiroz, 1.535 Melhora na
qualidade de vida das crianças e dos adolescentes, proporcionando maior
nivel de satisfação através das modificações realizadas.
029/2010 APAS - Associação Presbiteriana de Ação Social - Projeto
Organizando o Saber Denilson Guimarães Meira 0 3. 5 5 2. O 5 0/
0001-70 Rua. Gulherme de Almeida, 318 Proporcionar ás crianças
um ambiente mais favorável e uma melhor organização do ensino na área
de informática e escolar. garantindo um atendimento com qualidade e o
desenvolvimento de suas potencialidades.
030/2010 Creche Sagrada Família - Projeto Alfabetizando o Corpo
Anna Maria Relinde Bito 51.382.422/0002-90 Rua. Cel. João
Franco Mourão, 506 Oferecer a crianças carentes oportunidades de
demonstrar seus dons, buscando uma maior integração com a sociedade,
revigorando a sua auto - estima.
031/2010 Casa da Criança Cecília de Souza Queiroz - 'Projeto
Brincadeira de criança como é bom Maria !vete Trevisan Salciotto
51.382.471/0001-42 Rua. Jorge Hilsdorf, 47 Desenvolver o raciocínio
lógico - matemático nas crianças, através de jogos e brinquedos que ajudam
na expressão de emoções, sentimentos,. pensamentos. Estimulando a leitura
como fonte- de informação e lazer. '032/2010 Guarda Mirim de Leme - Projeto Equipando para o Amanhã
Ana Lenita Barreto Mourão - 47,343.125/0001 - 75 Av„, José
Antônio Fercem, 295 Tendo equipamentos com novas tecnologias,
podemos desenvolver capacitação e 'qualificação profissional para os
imprensa Oficial do Município de Leme
adolescentes, visando seu desenvolvimento humano.
033/2010 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme - Projeto
A Aprendizagem e a Psicologia Valter José Gonçalves Bueno
51.381.903/0001-09
Rua. Padre Julião, 1.213
Proporcionar o
encontro das crianças com a linguagem literária de forma lúdica e sensível.
de modo a proporcionar ricas experiências. Desenvolvendo a imaginação
e habilidades de raciocínio.
034/2010 SADS - Programa inclusão Social
Josiane Cristina
Francisco Pietro
46.362.661/0001-68 Rua. Tomé de S'ouza, 490
Garantir as pessoas com deficiência a inclusão e a igualdade de oportunidades
sociais, a participação ativa não só das ações desenvolvidas, mas também
do processo de decisão
035/2010 Secretaria do Meio Ambiente - Projeto Detecção Sorológica
e Caracterização Molecular .de Agentes Erliquiais Babesia SP. Cytauxzoon
SP, e Hepatozoon SP em canídeos e felídeos selvagens brasileiros mantidos
em cativeiros João Carlos Cerbi 46.362.661/0001-68 A v
Taufic Nassif, 12 0_ projeto se mostra importante uma vez que não
se sabe quais espécies de hemoparasitas que pafhsitam camívoros selvagens
em cativeiro, e como muitos deles encontram hoje ameaçados de extinção,
o diagnóstico enológico destes agentes seria de fundamental importância.
036/2010 Guarda Mirim de Leme - Programa Adolescente Aprendiz
Auxiliar Administrativo de Serviços Administrativos Ana Lenita
Barrem Mourão47.743.125/0001-75 Av. Jose Antônio Fercem, 295
Visa a implantação da aprendizagem com a finalidade de auxiliar o
desenvolvimento de ações e estratégias, para estimular o desenvolvimento
de valores éticos e profissionais em adolescentes.
037/2010 Guarda Mirim de Leme - Programa Adolescente Aprendiz
Auxiliar de 'Atendimento Comercial
Ana Lenda Barreto Mourão
47.743.125/0001-75 Av. José Antônio Fercem, 295 Visando
a
implantação da aprendizagem, com a finalidade de auxiliar o desenvolvimento
de ações e estratégias, promovendo a qualificação profissional do adolescente.
038/2010 APAS - Associação Presbiteriana de Ação Social - Projeto
Núcleo de Valorização Humana Denilson Guimarães Meira
03.552.050/0001-70 Rua. Gulherme de Almeida. 318 Criar junto as
crianças alternativas de vida, um maior aproveitamento escolar, fortalescendo
os vínculos com a escola, sua auto - estima, comunicação, responsabilidade,
autonomia, participação grupai e segurança afetiva.
039/2010 Creche Sagrada Família - Projeto Creche
Anna
Maria Relinde Bilo
51.382.422/0002-90 Rua. Cel. João Franco
Mourão, 506 Assistência material, espiritual e educacional ás crianças_
proporcionando meios para que desenvovam seu bio - psico - social,
enquanto as mães trabalham fora de casa para ajudar no sustendo da família.
040/2010 GACC - Grupo de Apoio á Criança com Câncer - Projeto
Construindo Nossa Sede 11
Gisete Consuli Alvarez 07.4 9 6 . 2 3 6 /
0001-00 Rua. Dr. Domingos Cambiaghi, 122 L e v ar
informações para a população sobre os diversos tipos de diagnósticos graves
existentes. tais como sintomas, prevenção, e tratamentos.
041/2010 Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil
Clóvis José Tamborim 46.362.661/0001-68 Rua. Armando Saltes de
Oliveira, 911 Promover a vigilância de vias e logradouros públicos.
fiscalizando a adequada utilização dos parques, jardins. praças e outros bens
de domínio público, evitando a sua depredação mediante a rondas diurnas
e noturnas.
042/2010 Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Josiane Cristina Francisco Pietro
46.362 661/0001-68 R u a
Armando Salles de Oliveira, 925Promove a assistência e o
desenvolvimento da população, mediante as necessidades de cada indivíduo.
assegurando sua inclusão social.
043/2010 LBV - Legião da Boa Vontade - Projeto Momento do
Ru
Brincar Elizete Aparecida Alves Messias33.915.604/0168-97
José Bonfanti,475 Desenvolver autonomia, criatividade, interação,
socialização. capacidade motora e emocional, por meio da diversão e do
movimento.
044/2010 Casa da Criança Cecilia de Souza Queiroz - Projeto Cuidar
- Brincar: Aprender
Maria !vete Trevisan Salciotto 5 1 .3 8 2 .4 7 I /
0001-42
Rua. Jorge Hilsdorf, 47 Oferecer á criança na primeira
infância oportunidades e estímulos, desenvolvendo potencialidades e
capacidades de aprendizagem.
045/2010 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Antônio Sérgio Marchi
Leme - Projeto Construção do Muro
51.384.345/0001-27 Rua. Prestes Maia. 92 Obter a segurança de
alunos e funcionários
046/2010 Comunidade Vida Melhor - Projeto Renovação de Camas
e Colchões
Santiago Massaro Pisano
04.511.584/0001-10
Av. Hei-mínio Chileno Melhorar a acomodação das crianças, e eliminar
a possibilidade de problemas de postura.
047/2010 Fundação Mokiti Okada - Projeto A Conquista da Cidadania
Jovem através da prática da Agricultura Natural.
Fernando
Augusto de Souza
63.031.868/0018-17 Av. José Morei ra de
Queiroz, 1.535 Implem‘ntar uma horta orgânica, na Entidade Casa do
Menor Francisco de Assis, fazendo desta prática um instrumento de resgate
da autoestima e da identidade do adolescente ao trabalhar questões relacionadas
ás suas responsabilidades individuais e comprometimento social, fortalecendo
um estilo de vida digno, saudável e consciente.
RESOLUÇÃO n°. 1012010
Dispõe sobre as Entidades da Sociedade Civil, aptas a
realizarem Convênio com o FMDCA, no ano de 2010.
O Conselho Municipal ItSs Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos
artigos 7', incisos II e XIII, E 23°., da LEI Municipal, n°. 469 de 12 de
dezembro de 2006, e ainda o artigo 4°., incisos 1 e XIII, do seu Regimento
Leme, 25 de setemoro ue
- Imprensa Oficial do Município de Leme
interno (Decreto )7" 5.38'3. de 28 de de:embro de 20015), RESOLVE:
Art. I'. Conforme Resolução n". 03/2010. Art. 9". as Entidades da
Sociedade Civil que manifestarem interesse em realizar Convènio com o
(•\14)(A. de\ erão apresentar seus projetos e estes devem estar devidamente
inscritos no os mesmos devem ser publicados_ e terão o prazo de
2 dias para eventual impugnação por parte de qualquer cidadão
2'. Confirme planilha. o CMDCA. apresenta os projetos das
Entidades. inscritos e aprovados. que pleiteiam verba com o FML)CA.
.Art. 3" () prazo de impugnação será de 2 dias a partir da data de sua
publicação.
Art. 4" 3) valor arrecadado pela Campanha de Incentivo Fiscal foi de
RS 65.439.11(ses,enta e cinco mil e quatrocentos e trinta e nove reais e
onze centavosi. A [undação Mokiti Okada, através do Edital da Fundação
uslhs. conquistou mais lt$ 70.000,00 (setenta mil reais). totalizando R$
135 430.11 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos e trinta e nove reais
e onze centavos). de recursos a serem investidos nos projetos e programas
inscritos no CMDCA.
Art. 5'. A Fundação Mokiti Okada foi contemplada com a aprovação
de seu projeto. -- A Conquista da Cidadania Jovem através da Prática da
Lv
047/2010
através da Prática da Agricultura Natural
Implementar uma horta organica. na Entidade Casa do Menor Francisco de
Assis. fazendo desta prática, uni instrumento de resgate da autoestima e da
identidade do adolescente. ao trabalhar questões relacionadas ás suas
responsabilidades individuais e comprometimento social. fortalecendo uni
estilo de vida digno. saudável e consciente R$
TO FAL REPASSADO
000 0(1
ItS 128.419.11
RESOLUÇÃO a°. 11/2010.
Dispõe - sobre a atual composição dos membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Titulares e Suplentes das Entidades
cadastradas no CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA. no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do
artigo 7°.. incisos II e XIII. da Lei Municipal d. 469 de 1.2 de dezembro de
2006 e ainda o artigo 4".. incisos 1 e XIII, do seu Reginiento Interno (Decreto
is". 5383. de 28 de Dezembro de 2006).informa.
Agricultura Natural". apresentado para a Fundação HSBC. através de Edital
no valor de R$ 70.1)00.00 (setenta mil reais).
Art 6". Do valor total repassado da Fundação Mokiti Okada para o
projeto "A Conquista da Cidadania Jovem através da Prática da Agricultura
Natural - . conforme artigo '22 destina para o EMDCA, 10% para que este
Art. I". De acordo com a Lei Complementar 469/06. artigo 9" e artigo
7°. do Regimento Interno, as entidades devidamente cadastradas junto ao
CMDCA. deverão dispor os nome completo e número da cédula de
identidade dos candidatos que irão pleitear o cargo de Titulares e Suplentes
resultai seja repassado á todas as entidades cadastradas. totalizando R$
63,000,00 (sessenta e très mil reais). para o projeto. que será repassado
trimestralmente. mediante prestação de contas e 7.000,00 (sete mil reais),
no biénio de 2009/2010.
para residuo.
ofícios, citamos os nomes e referente documento designado a proverem
Art 7" Os casos omissos a nessa Resolução serão decididos pela
Comissão de Normas e Registros e Comissão de Finanças e Captação.
Art 8"
I stia Resolução entrara ene vigor na data de sua publicação.
isiani rtella Libera Aleira Flores
Presidente do CMIX. A
PROJETOS CADASTRADOS NO CMDCA PARA
CONVÊNIO COM O FUNDO - ANO DE 2010.
N° ENTIDADE GOVERNAMENTAL E NÃO GOVERNAMENTAL
NOME 1)0 PROJETO N°. DO PROJETO INSCRITO DESCRIÇÃO
DO PROJETO VALOR DO CONVÊNIO
o
Aprimorar
001/2010 Casa do Menor Francisco de Assis
saber 027:2010 Através da sala de informática. pretendç - se
desces oser nos acolhidos habilidades na área de digitação. proporcionando
uni local adequado para as pesquisas escolares R$ 5.979 16
Qualidade no
001 2010 Casa do Menor Francisco de Assis
Melhora na qualidade de vida das crianças
028.'2010
Aten dimento
e dos adolescentes. proporcionando maior nivel de satisfação através das
modificações realizadas R$ 31.089.72
007/2010 TAPAS - Associação Presbiteriana de Ação Social
Proporcionar as crianças um
029 / 2 fil O
/ft , am /ali do o Saber
ambiente mais favorável e uma melhor organização do ensino na área de
informática e escolar. garantindo um atendimento com qualidade e
R$ 3.600.00
desenvolvimento de suas potencialidades.
00312010 Creche Sagrada Família Alfabetizando o Corpo O 3 O /
2010 oferece! a crianças carentes oportunidades de demonstrar seus
a sua
dons. buscando uma maior iniegração com a sociedade. revigorando
tt
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cauta
auto
7:1( mano ('ecilta de Souza Quem)/
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Desenvolv er o
0312010
Ltrineadeira sie t rianyi Como e Bom
raciocinai logico - matematico nas crianças. atrases de jogos e brinquedos
que ajudam na expressão de emoções, sentimentos. pensamentos .
R
Estimulando a leitura como fonte de intbrmação e lazer.
3.938-I5
002/2010 Guarda Mirim de Leme Equipando para o Amanhã
Tendo equipamentos com novas tecnologias. podemos
032;2010
desenvolver capacitação e qualificação profissional para os adolescentes.
visando seu desenvolvimento humano. R$ 3,543.15
009/2010 irmandade Santa Casa de Misericórdia de Leme A
Proporcionar o encontro
033/2010
Aprendizagem e a Psicologia
das crianças com a linguagem literária de forma lúdica e sensível. de modo
a proporcionar ricas experiências. Desenvolvendo a imaginação e habilidades
RS 2.200 00
de raciocinai
005,2010 GACL - Grupo de Apoio á Criança com Cancer
Levar informações para
040 , 2010
Construindo \ossa Sede II
a população sobre os diversos tipos de diagnósticos graves existentes. tais
RS 4.197.93
como sintoma,. preve1100, e tratamentos.
0 I 1,i2010 AP:XE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Obter a segurança de
045/2010
Leme Construção de Muro
R$ 4.256.00
aluno, e funcionários
Renovação de Cansas e
010 1010 Comunidade Vida Melhor
Melhorar a acomodação das crianças. e
0 ,4612010
Colchões
R$ 2,201).00
:, litilidade de problemas de postura.
eliminai
!undação N. likal 3kacia A Conquista da Cidadania Jovem
Art. 2°. Diante de tais informações finnecidas pelas instituições por
perante o Conselho:
Sociedade Civil
Associação Presbiteriana de Ação Social - '\PAS
19 13 -7 927
nadar: Josiane Valermo da Cunha Peluqui
27.951.713-0
Suplente: 1)enilson Guimarães Meira
Creche Sagrada Família
RG. 5.125.222
Titular: lera Lúcia Gonzalez Maia
Suplente Cecilia Penteado -- RG 4 384 278-1
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leme APAI
Titular: Vivia!) Penteado Pavan de Almeida RG. 26.874.540-7
Suplente: Bruna Cristina Leite - RG. 32_131.471-2
Guarda Mirim de Leme
Titular: Mauricio. Rodrigues Ramos - RCì. 15.571.944
Rti 29.931.628-2
Suplente: Patrícia Alessandra Brotner Seavazza
Casa da Criança:Cecilia de Souza Queiroz
Titular: Ana Claudia Terossi - Rei. 34.505.083-6.
Suplente: Rogério Maximiliano Dona - RO. 325.714 1(19-5.
Casa do Menor Francisco de Assis de Leme
1 inflar: Marta Monteiro Della Libera. - RU 17 370.241
Suplente: Maria Aparecida Pagliari de Souza - RG 9.687 567_7
Poder Público:
Secretaria de Educação e Cultura da Criança
1 - itular: Josiane Helenita Roel Da Roz - Ra 26. 423. 312-8
Suplente: Andréa Aparecida Andrade de Moraes - 23.969.942-7
Secretaria de Saúde
RG. 9 254.864-7
Titular Mara Regina Rocha Meira
16-809.241
Suplente' Vanderlete Maria da Silva Franco Secretaria da Fazenda
RG 20 629 413
Titular' Vera Regina Pilon Rodrigues Penteado
Suplente: (iersiane (mines Barbosa - RG lO 1 13 104
Secretaria de Ncgoeios Jurídicos
370 ot17-6
I itular. Paula Kinock Alvares Suplente' Fabiana Altoé - RG. 28.944 758-6
Secretaria de Esporte e Turismo
Titular: Elder Paulo Pazzelli Francelino - Rei. 13.329.882-6
Suplente: Fabio Roberto da Silva Leme - RG. 11.530.220
Secretaria de Assigència e Desenvolvimento Social
Titular: Lisiani Della Libera Meira Flores - RG. 17.765.073
Suplente: Maria Isabel Palhares Aleixo - RG. 12.798.310-7
Art 3". Esta ReSolução entrará em vigor na data de sua publicação
lisiani Della Libera \leira I lores
5414( A
Presidente
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
ADMINISTRAÇÃO - Wagner Ricardo Antunes Filho
Responsável - Patrícia de Queiroz Magatti
COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO - Secretaria de Administração
Divisão de Serviços Gráficos
AVENIDA 29 DE AGOSTO, N° 668 - LEME - SP

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