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IMPRENSA. OFICIAL DO MUNICÍPIO RESP.: Patrícia de Queiroz Magatti I Leme, 25 de Setembro de 2010 LEI COMPLEMENTAR N° 579, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. ANO XXXVII Número 1924 não deverá ser obedecido o valor limite constante no § I" deste arrugo. quando o prestador do serviço seja estabelecido. sediado:. em outro Municipio Altera dispositivos da Lei Complementar n° 349, de 19 de novembro de 2002, da Lei Complementar n o 525, de 03 de julho de 2008, Lei Complementar 570, de 19 de março de 2.010 e da Lei Complementar n° 561, de 24 de dezembro de 2.009 e dá outras providências. Art. 5° - As letras "a - e "ti - do Art. 108, da Lei Complementar n" 349: 02 e suas alterações. passam a vigorar com a seguinte redação: - Art. 108 à) R$ 690.00 (seiscentos e noventa reais) para os serviços prestados por contribuintes de nivel superior ou a estes equiparados: b) R$ 342.00 (trezentos e quarenta e dois reais) para os serviços prestados pelos demais contribuintes:" (1 Prefeito do Município de Leme. no uso de suas -atribuições legais. faZ saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 1.es Complementar: Art., 6° - O Art. 110, da Lei Complementar n" 349/02 e suas alterações. ,passa a vigorar - coni a seguinte redação: 110. Quando se tratar de sociedades de profissionais, o imposto devido será calculado mediante a multiplicação da importância anual prevista nos incisos I e II deste artigo pelo número de profissionais habilitados. sócios. empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade. embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável: 1. R$- 690,00. Iseiseentos e noventa reais) no caso de sociedade com até 10 (dez) profissionais habilitados. sócios. empregados ou não: - fl. R$ 990.00, (novecentos e noventa reais) no caso de sociedade com mais de 10 (dez) profissionais habilitados. sócios. empregados ou não. §- I° O disposto - no - caput deste artigo aplica-se á sociedade: uniprofissional constituida.sob a forma de sociedade simples. nos termos da lei civil: cujos profissionais, sócios. empregados ou não. sejam habilitados ao exercicio da mesma atividade. e preste serviço sob a forma de trabalho pessoal em nome da sociedade. assumindo, cada um dos profissionais habilitados, responsabilidade pessoal nos termos da legislação especifica. IV. que prestem os seguintes serviços descritos nos subitens da lista anexa: a) medicina, descrito no subitem 4.01, ti) enfermagem. descrito no subitem 4.06: cl fonoaudiologia, descrito no subitem 4.08: di obsteiricia. -descrito no subitem 4.11: ej odontologia. descrito no subitem 4.12: t) ortóptica. descrito no subitem 4.13: e) prótese dentária.. descrito no subitem 4.14: h) psicologia. descrito no subitem 4.16. i) medicina veterinária. descrito no item 5. 01: j) engenharia. agronomia. arquitetura e urbanismo. descritos nos Art. 48. da Lei Complementar II" 349/02 e suas alterações_ , An. passa a vigorai com a seguime redação: "An. 48. A lei pode. nas condições e sob as garantias que estipular. ou cuja estipulação em cada caso atribuir á autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos liquidos e certos. vencidos ou vincados. do sujeito passivo contra a Fazenda pública. Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo. a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante. não podendo, porém. cominar redução maior que a correspondente ao juro de I% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data • da compensação e a do vencimento - . An. 2" - O Art. 77. da Lei Complementar n° 349/02 e suas alterações, .passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 Para fins dc lançamento do I1'1U. a lei definirá os setores de localização dos imoveis. suas categorias. valores venais e respectivas aliquotas. Parágrafo único. Os valores definidos, por lei. de acordo - com o caput. serão atualizados anualmente por Decreto do Executivo - . An. 3" - O Art. 102, da Lei Complementar n° 349/02 e suas alterações. passa a vigorar com a seguinte redação: - Art. 102. Na hipótese de serviços prestados pelo mesmo contribuinte, enquadráveis em mais de um dos itens da lista de serviços de que trata o capo! do artigo 99 deste Código. o imposto será calculado aplicando-se a til -ignota especifica sobre o preço do serviço de cada atividade. Parágrafo único. O contribuinte deverá apresentar escrituração que permitis diferenciar as receitas especificas das várias atividades. sob pena de ser aplicada a alionota mais elevada sobre o preço total do serviço prestado". .Art 106. da 1 ci omplementar n'' 349/02 e suas alterações. Xrt passa av igorar comi a seguinte redação 100. (1tomador do serviço. se pessoa jurídica, ou a ela equiparada. - Ari ainda que imune ou isenta, é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto. na forma do inciso I do artigo 129 deste.Codigo. até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao qual o serviço tiver sido prestado. quando o prestador do serviço não emitir nota fiscal ou outro documento permitido pela legislação. ou quando deSobrigado, não fornecer recibo no.,qual esteja expresso o numero de sua inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário. § 1 0 . A retenção. independentemente do disposto no caput deste artigo. também deverá ser efetuada sobre os serviços tomados a que se referem os subitens 3.05. 7.02. 7.04. 7.05. 7.09. 7.10. 7.11. 7.12. 7.16, 7.17. 7.18. 7.19. 11.02. 12.01. 12.02. 12.03. 12.04. 12.05. 12.06, 12.07, 12.08, 12.09. 12.10, 12.11. 12.12. 12.14. 12.15. 12.16. 12.17. 16.01. 17.05, e 17.10. da lista de serviços dc que trata o caput do artigo 99 deste Código. incluídos nesses os serviços auxiliares e complementares. cujo valor da Nota Fiscal. Fatura ou Recibo de Prestação de SerViçoS, seja igual ou superior a R$ 1.000.00 tom mil reais). .§ 2". Para a retenção, calcular-se-á o imposto aplicando-se as aliquotaS estabelecidas no art. 99 §1° deste Código sobre, o preço do serviço. § 3". Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido. multa e acréscimos legais. independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. deste. artigo. são § 4". Sem prejuizo do disposto no caput e no § responsáveis os tomadores ou intermediários de serviço proveniente do exterior do Pais ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do Pais. 1) responsai, el pela retenção dará ao prestador do serviço comprou ante da retenção efetuada. §) 6" A Prefeitura do Municipio de Leme e suas autarquias. independentemente do disposto no §I° deste artigo. deverá reter ISSQN de todos os sery iços tomados. observando-se o disposto no Art. 3° da Lei Complementar Federal de n° 116. de 31 de julho - de 2.003: § 7' No caso de prestação de serviços a que se referem -às atividades constantes dos itens 1 a XXII do artigo 3° da Lei Complementar 116/2003. subitens 7. 01: k) agenciamento da propriedade industrial. descrito no subitem 1(1.03. 1) advocacia, descrito no subitem 17 14: ml auditoria contábil. descrito no subitem 17 16. n) contabilidade. descrito no subirem 17 19. o) consultoria e assessoria económica ou financeira. efetuados por economistas, descritos no subitem 17.20. § 2° Para efeitos deste artigo. considera-se prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal aquela em que todas as etapas de elaboração e execução de seu objeto sejam efetuadas diretamente pelo profissional autônomo ou pelos profissionais habilitados. sócios, empregados ou não das sociedades de profissionais que prestem serviços em nome da sociedade § 3° - Não estão compreendidas no que dispõe parágrafo anterior d sociedade de profissionais: I. constituída sob as formas de sociedades empresárias nos ternos da les civil, exceto para as microempresas e empresas de pequeno porte optante , pelo Simples Nacional que, atuem na prestação de serviços contábeis: dica como sócia: II. que tenha pessoa juri III. que seja sócia de outra pessoa jurídica: IV. que tenha participação no capital de outra pessoa jurídica: V. que tenha sócio não habilitado para o exercício de atividade. correspondente ao serviço prestado pela sociedade: VI. que desenvolva atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios: VII. que tenha sócio que dela participe tão-somente para aportar capitai ou administrar; VIII. que utiliZe do trabalho de auxiliares ou terceiros - desde que excmm a mesma atividade profissional do sócio contribuinte autônomo - em qualquer etapa da execução da atividade precipua da sociedade quando_ excluindo-se a participação desses auxiliares ou terceiros_ torne-se inv savel a prestação do serviço. IX. que seja mi possua filial. agência. posto de atendimento. sucursal. escritório de representação ou contato. ou qualquer outro estabelecimento descentralizado. X. que -exerça mais de uma das atividades listadas no inciso 1V do parágrafo primeiro-. 1 2 - Imprensa Oficial do Município de Leme Art. 7' - O Ari 169. da Lei Complementar IV 349/02 e suas alterações. passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 169. A Taxa de Licença para Publicidade, inclusive para os cadastrados como Microeemprendedor Individual MEI, é devida de acordo. com a seguinte tabela: ESPÉCIE DA PUBLICIDADE DIA. ANO I — Painel, cartaz ou anúncio, inclusive letreiros e semelhantes, luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, lojas, salas e outras unidades identificando o estabelecimento e o ramo de atividade exercida no local da atividade. 165,00 2 — Painel, cartaz ou anúncio, inclusive luminoso ou não, colocado em muros. madeiramento em painéis especiais, cercados, tapumes, tabuletas ou • qualquer outro local permitido fora do local da atividade, por m2. 25,00 3 Publicidade por meio de alto falante ou qualquer outro aparelho sonoro, e demais tipos de publicidade não especificados. 41,00 600,00 Parágrafo Único: Na hipótese da publicidade ser realizada na forma do § 4° do art 164 a taxa será de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por milheiro ou fração a distribuir". Art. 8° - A letra "i" do Inciso 1 do Art. 226, da Lei Complementar n° 349/02 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: "i) deixar de comunicar a exploração ou utilização de publicidade no local da atividade ou fora do local da atividade por quaisquer meios: R$ 1.000.00 0111 MI) reais): Art 9' - O parágrafo 14 do Art. 272, da Lei Complementar n° 349/02. com a redação dada pela Lei Complementar n" 525 de 03 de julho de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 14 - Ao Presidente da Junta de Recursos Fiscais caberá o voto de desempate". Art. 10° - O Art. 275, da Lei Complementar n° 349/02, com a redação dada pela Lei Complementar n° 525 de 03 de julho de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 275. — Subindo o processo em grau- de recurso voluntário ou de oficio, a Junta de Recursos Fiscais dele tomará conhecimento, proferindo decisão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data do protocolo". An. 11 - Ficam revogados o parágrafo 2° com a redação dada pela Lei Complementar 570 de 19 de março de 2.010 e parágrafo 3° do Art. 15. da Lei Complementar n° 561 de 24 de dezembro de 2.009. Art 12 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário_ Leme. 23 de setembro de 2010. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPAL Leme, 25 de setembro de 2010 presente lei complementar. a fim de obterem a concessão da referida isenção, deverão no ato da inscrição: a) comprek\ar ser residentes há mais de 2 (dois) anos no município de Leme, ,apresentando os comprovantes de residência; b) Apresentar laudo médico responsável, atestando o grau e a deficiência declarada, bem come a expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças — CID. Art, 5° - A Prefeitura Municipal determinará que se conste, de forma destacada, nos editais publicados e nos formulários de inscrição distribuídos no Município, a isenção especificada nesta lei complementar. Art. 6° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n" 2.889 de 01 de dezembro de 2006. • Leme, 10 de setembro de 2010. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME DECRETO N° 5971, de 15 de setembro de 2010. Dispõe sobre concessão de gratificação. O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais. com fundamento no artigo 2° da Lei Complementar n° 62/93, Considerando que a supervisão de estrada municipal reclama muita dedicação e disposição do servidor a qualquer hora do dia ou da noite, visando o atendimento à- bem do interesse público; DECRETA Art. 1° - Fica concedido à Janaina Moreira Romanzotti, RG 42.206.0987, nomeado através da Portaria n" 422/2010, para o cargo de Supervisor de Estradas Municipais, junto a Secretaria de Serviços Públicos, a gratificação de 100% (cem por cento). a partir desta data. Art. 2° - Este Decreto entrará em v igor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 15 de setembro de 2010. Leme, 15 de setembro de 2.010. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13/2010. Limita e concede isenção sobre o valor cobrado pelas inscrições em Concurso Públicos no âmbito do município de Leme. Wagner Ricardo Antunes Filho. Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar, An. 1° - O valor cobrado pela inscrição em Concurso Público para o preenchimento de cargos da Administração Municipal Direta ou Indireta não poderá exceder o valor de 6% (seis por cento) da remuneração fixada como referência inicial do cargo objeto. An. 2° - Fica concedida aos desempregados e portadores de deficiências, residentes há mais de 2 (dois) anos no município de Leme, a isenção do pagamento do valor de inscrição nos Concursos Públicos para o preenchimento de cargos da Administração Municipal Direta ou Indireta. § 1° - A isenção de que trata este artigo será concedida mesmo que o Concurso Público seja operacionalizado por empresa contratada para esse fim § 2' - Ficam excluídos da isenção prevista neste artigo os cargos cuja de escolaridade mínima sc)a de Ensino Superior. eX15,, à1Clil An 3" - Os candidatos desempregados, beneficiados pela presente lei complementar. a fim de obterem a concessão da referida isenção, deverão no ato da inscrição: a) comprovar ser residente há mais de 2 (dois) anos no município de Leme, apresentando os comprovantes de residência; b) comprovar a condi4o de desempregado apresentando cópia nas anotações constantes da carteira profissional; c) apresentar declaração, em modelo próprio, de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer beneficio previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado. e não está recebendo seguro desemprego. An. 4' - Os candidatos portadores de deficiência, beneficiados peia CONVOCAÇÃO - CÂMARA A Presidência da Junta de Recursos Fiscais, com base na sua competência prevista no artigo 15, da Lei Municipal 525 de 03 de julho de 2.008, c c com o artigo 16 do Decreto 5.644 de 28 de julho de 2.008, convoca os Srs Membros efetivos da Câmara julgadora, para a reunião de caráter ordinário. a se realizar ÀS 81-130M DO DIA 04/10/2010, no Paço Municipal, localizado na Av. 29 de Agosto, 668 — Centro — Leme/SP. para julgamento do processo constante da pauta abaixo: PROTOCOLOS 01976 DE 2.010 * 09841 DE 2.010. Recorrente: Tânia Elizabeth Barboza Barbato Recurso Voluntário: Protocolo 01976 de 04/10/2010. Tributo/Assunto: impugnação de lançamento de 1P14). Relator: Denis Felipe Cremasco Distribuído os processos fica estabelecido que na data de,04 de Outubro de 2.010, estão convocados e deverão estar presentes todos os julgadores. a Presidente e o Secretário no Paço Municipal ás 8:30m horas para iniciarse os julgamentos. Como previsto no Regimento Interno da ,IRT. ai os julgamentos adiados serão incluídos nos trabalhos da próxima Sessão desta Cilmara, independente de nova publicação de pauta (artigo 17. § 2"): ht a sustentação oral se dará conforme o artigo 23. Vera Regina Pillon Rodrigues Penteado Presidente da Junta de Recursos Fiscais Membros Julgadores: Valéria Aparecida Scatolini Carlos Alberto Vicentin Charles De Marchi João Carlos Pinheiro Denis Felipe Cremasco Marina de Jesus Mangini Cambraia Leme, 25 de setembro de 2010 Imprensa Oficial do Município de Leme - 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME Secretaria de Educação ATO DECISÓRIO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS N.° 12/2010, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. Ditp0e sobre o deferimento e homologação de acúmulo de cargo de Professores da Rede Municipal de Ensino de Leme A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. no uso de suas atribuições legais expede o seguinte ATO DECISÓRIO: Com vistas automação de-actrintilação remunerada de cargo público nesta mtnielpalidade. Veriticou-se , afravés da documentação apresentada pela servidora CARMEM SILVIA CABRAL PENA, Professor I, RG/SSP/ SP n." 21.659.352-9, conforme declaração individual apresentada expedida pelo diretor da Unidade Escolar onde exerce seu horário de trabalho docente e'llorário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) na unidade escolar, pára o deferimento da solicitada acumulação de cargo para o exercício no ano de 2010. .„'.,EM,face.ao,exposto, apóS a analise da nova documentação apresentada solicitando acumulo reniunerado dç cargo de Professor I, nesta Secretaria de Educação, com fulcro no artigo i°, II do Decreto n.° 5.744. de 10 de fevereiro de 2009, DEFIRO ACUMULAÇÃO LEGAL porá o ano letivo de 2010. MÁRCIA BOTTER MARTINEZ BACCIOTTI SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2010 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais homologa o resultado do Pregão Eletrônico n", 038/2010 adjudicando a empresa conforme segue: LOTE 01- BELCAR VEÍCULOS LIDA - R$ 34.800,00 Fica a empresa adjudicatária. convocadít para assinatura do Pedido de Compra. nos termos do edital. Leme, 01 de setembro de 2.010. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPAL RESUMO DE EDITAL LICITAÇÃO: Tomada de Preços 0051t0: OBJETO: Construção de arquibancada no Estádio Municipal "Brunotazzarini": ENCERRAMENTO: 18 de outubro de 2.010. 14:00 horas: DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 27 de setembro de 2.010: LOCAL PARA RETIRADA: Av.,29 de Agosto, 668. centro - Leme, das 10 as 15 horas (R$50,00), com um CD, para gravação. OU GRATUITAMENTE PELO SITE - www.leme.sp.gov.br (contas públicas - licitações) Leme, 22 de setembro de 2.010 Fernando Wagner Klein Secretário de Obras e Planejamento Urbano RESUMO DE EDITAL LICITAÇÃO . Tomada de Preços 006/10: OBJETO: Construção de Unidade Básita de 'Saúde - Conj. Habitaciónal Ferdinando Marchi: ENCERRAMENTO: 18 de outubro de 2.010: 15:00 horas: DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 27 de setembro de 2.010: LOCAL PARA RETIRADA: Av 29 de Agosto, 668, centro - Leme, das 10 as 15 horas (R550,00). com um CD, para gravação, OU GRATUITAMENTE PELO SITE - www.leme.sp.gov.br (contas públicas - licitações) Leme. 23 de setembro de 2.010 Fernando Wagner Klein Secretário de Obras e Planejamento Urbano RESUMO DE EDITAL CONCORRÊNCIA: N° 002/10: OBJETO: Venda de gleba para fins industriais (Lotes 02,03,04 e 05 - Qd. '"C" - Distrito — Paulo Kinock": ENCERRAMENTO: 04 de novembro de 2.010, às 14h: ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: Av. 29 de Agosto, 668, centro - Leme - das 08 ás 15h, ao preço de R$ 50,00, ou www.leme.sp.gov.br (link contas públicas - licitações). gratuito: DISPONIBILIDADE DO 'EDITAL a partir de 27-de setembro de 2.010. Leme, 22 de setembro de 2.010 Marco António de Almeida Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio Convite 097/2009 Considerando a necessidade de melhores estudos e definições acerca da objeto; Considerando que não foram remetidos convites a nenhuma empresa Determino seu arquivamento. Leme, 10 de novembro de 2.009 Wagner Ricardo Antunes Filho Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2010 A Secretária de Educação no uso de suas atribuições legais homologa o resultado do Pregão Eletrônico n°. 039/2010 adjudicando a empresa conforme segue: LOTE 01- DATEN TECNOLOGIA LTDA - R$ 426.876,00 Fica a empresa adjudicatária, convocada para assinatura do Pedido de Compra, nos termos do edital. Leme, 20 de setembro de 2.010. Márcia Botter Martinez Bacciotti SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO N° 009/2010: PARTES: Município de Leme e a Casa da Criança de Leme " Cecília de Souza Queiroz" OBJETO: Desenvolvimento pelos participes de atividades relativas ao atendimento de criança de zero a três anos de idade, de ambos os sexos, na tipologia carente e baixa renda VIGENCIA: até 31.12.2010 VALOR: R$ 7.116,66 que correrão à conta do orçamento do Município - FUNDEB; DATA DE ASSINA FURA: 09/08/ 2010 SUPORTE LEGAL: Lei Municipal n 0 3106 de 05.08.2010 . I.ei Federal n° *083 de 08.06.94, Lei ri° 8.666 de 21.06.93 e suas alterações: Leme, 09 de agosto de 2010. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO N° 010/2010: PARTES: Município de Leme e a Sociedade Beneficente " Santa Maria Madalena Postei" OBJETO: Desenvolvimento pelos participes de atividades relativas ao atendimento de criança de zero a três anos de idade, de ambos os sexos, na tipologia carente e baixa renda VIGENCIA: até 31.12.20{0 VALOR: R$ 10.429,16 que correrão à conta do orçamento do Município - FUNDEB, DATA DE ASSINATURA: 09/08/ 2010 SUPORTE LEGAL: Lei Municipal n° 3106 de 05.08.2010 Lei Federal n° 8.883 de 08.06.94, Lei h° 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Leme, 09 de agosto de 2010. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME DESPESAS EFETUADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME DURANTE MÊS DE AGOSTO DE 2010. Verba-31901100-Venc. e Vant Fixas-P. Civil Folha mês de julho servidores 67.249.76 Folha mês de julho vereadores 51.520,00 Verba 31901300 Obrigações Patronais Instituto Nacional Seguro Social INSS 118.769,76 19.391-,95 Verba-31903400-Outras Desp. Pessoal-C. Ter. Escritõrio Contábil ALAZ/SC Lida 2200.00 Verba 31911300 Obrigaçães Patronais/Infra Orçamentaric Fundo Especial Previdência Social 2 049.62 Verba-33903000-Material de Consumo Adelina Candida Tschepad EPP Marchi Auto Posto Ltda Parrotti São. João Supermercado Ltda. 120.00 1.175,16 934,50 4 - Imprensa Oficial do Município de Leme Rodrigo da Rocha Esprestoso Inf Ltda Pirollo & Cia Lida ME Leme, 25 de setembro de 2010 95,00 o artigo 4°, incisos 1 e XIllido-Seir Reginiento interri9 (0.e1Q'.a ° '5383. de 28 de dezembro dç 20061„ RESOLVE-: „ • „ 2.335,00 Mario S Nagata & 'Fanioka Ltda ME Da Roi Eletricidade e E.ng Ltda Carthur Prod. Químicos Ltda Art. I°. As Entidades`daSbefedade Civil e'sçuS projetos, os Programas e Projetos do Poder Público, conforme relações em anexo. apresentaram 23,00 19.79 documentação ecinfoirne iririõa~tlánielite inscritos no CMDCA. Art. 2°. O prazo dç yigència-ftei.ç.mla.Pertificado granido será gte.-...30 de 420.00., Andressa Cristina Duarte Alarames ME 220,00 T. Bortholin Com. Dis Ltda A C. Serrano EPP junho de 2011 " Art. 3 0 . Esta Resolução entrara cot . vigor -na data de' stita OtitifiçaçãW' 189,83 529,00 6.061.28 Lisiani Della Libera Meira Flores Presidente do CMDCA Verba 33903300 Passagens e Despesas com Locomoção Arlindo Twain° Filho Cristina Aurora Mendes de Godoy 450,00 PROGRAMAS, PROJETOS E ENTIDADES CADASTRADAS NO CMDCA ANO DE .2010. 100,00 Natalia Alexandra Picollo 100.00 José Carlos Pereira 100,00 Aparecido Donizetti dos Santos 100,00 N°. NOME DA ENTIDADE • REPRESENTANTE , 'LEGA1, - CNPJ ENDEREÇO FINALIDADE: DA - -ENTIDADE • 001/2010 Casa do Menor Francisco de Assis Maria Aparecida Pagliari de. Souza -55,347.- 561/0001-53 , A v.- José Morei:1-a: de. 850,00 Queiroz, 1,535 Acolhimento 4,, ,amparo: m_.Ngime de. internato 24 horas.. 365 dias por ano. somente através de mandato judicial. de 'crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados, de ambos Os sexos, sem distinção de cor. raça. credo religioso ou político. pretando-lhes atendimento material. alimentação, assistência médica, dentária, hospitalar, juridica. 'psíquica. educacional e profissional, social e religiosa. 002/2010 Guarda Mirim de Leme Ana Lenita Barrem- Mourão 47.743.125/0001-75 Av. José Antonio Fercem. 295 Capacitação• e qualificação profissional de adolescentes de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade social. visando 'ao, seu desçnvolvimento 'humano, além de estimular o desenvolvimenm.poterwial e _vocacional:para a sua inserção no mercado de trabalhO. 003/2010 Creche Sagrada Familia Anna Maria Relinde Bilo 51.382.422/0002-90 Rua, Cel. João Franco Mourão. 506 Amparo ás crianças. Cujo I.15 é#N-014,itk41 t:C3WCie, .Nefflatt4:441:11 ando - lhes desenvolvimento integra r " • — • 004/2010 Sociedade Beneficiente Santa Maria Madalena Postei Alwine }termine Langcla , fu á. Dr. Querubino Soeiro, 458 Ampara, promove e desenvolve a assistência educacional e de saúde e afins para crianças, adolescentes e adultos. • 005/2010 GACC - Grupo de Apoio á Criança com Cáncer Gisele Consuli Alvarez07 .496.236/0001 -00 Rua. Dr. Domingos .Carribraghi. 122 Garantir a qualidade de vida e acessibilidade dos pacientes até os centros de tratamentos e proporcionar se necessário.. tratamento complementar. Verba-33903900-Outros Serv. Terc.-P. Jurídica D. Malha Editora Laia 600.00 Albino Ap. tambon 163,00 Telecomunicações de S.P. S/A Telesp Elektro Eletricidade e Seerviços S/A 2.176,58 629,24 Banco Nossa Caixa S/A 8,00 NBS Prod p/informática Cotia Sistemas Ltda 660.00 Imprensa Oficial do Estado S/A 519,75 Irmandade Sta Casa de Leme 5 885,68 Terra Networks Brasil S/A Pedagio Sem Parar 46.18 404,64 Mongeral S/A Seguros e Previdência Empresa Bras. de Correios e Telegrafos S/A Estado de São Paulo Fundação P. Faria Lima CEPAM Donas Eduardo Pozzi ME 1.037,55 18,20 791,00 4.050,00 210,00 TOTAL 17.199,82 166.522,43 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO no. 08/2010 Determina sobre a formação-da Comissão Especial para a Eleição dos Conselheiros Tutelares O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDC.A. no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do artigo 7' .. incisos II e XIII, da Lei Municipal n°. 469 de 12 de dezembro de 2006 e ainda o artigo 4°. incisos 1 e XIII. do seu Regimento Interno (Decreto n". 5383. de 28 de Dezembro de 2006), informa: Art. 1". Conlbrme Reunião Extraordinária de 05 de maio de 2010 do CMDCA fica assim constituída a Comissão Especial, responsável pela realização do processo de Eleição para a escolha de Conselheiros Tutelares do Municipio de Leme. para o mandato do periodo de 2011/2013. Art. 2° Fica formada a Comissão Especial: Lisiani Della Libera Meira Flores Vera Lucia Gonzalez Maia Marta Monteiro Della Libera losiane Iletenita Roei Da Roz 006/2010 LBV - Legião da Boa Vontade Elizete Aparecida Alves Messias 33.915.604/0168-97 Rua. José Bonfanti,475 D es é n v v e programas socio-educacionais para a melhoria da qualidade de vida da população, em situação de vulnerabilidade. por meio de unidades educacionais e unidades de proteção social básica. 007/2010 A PAS - Associação Presbiteriana de Ação Social Denilson Guimarães Meira 03.552.050/0001 : 70 Rua. Gulhernie de Almeida, 318 Promove a' ação educacional. estimulando a participação grupai, desenvolvendo a comunicação a responsabilidade_ a afetividade e a autonomia. 008/2010 Casada Criança Cecilia de Souza Queiroz - Maria (vete Trevisan Saleiotto • • • 51.382.471/0001-42 Rua ' Jorge Hilsdorf 47 Amparo' á crianças cujo os pais trabalham Tora. proporcionando - lhes a formação .educacional. 009/2010 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme Valter José Gonçalves Bueno 51.381.903/0001-09. Rtia,Padre.liilião. 1.213 Melhorar na qualidade dos serviços prestados. 010/2010 Comunidade Vida Melhor Santiago Massaro Pisano 04.511.584/0001-10 Av. Ilerminio Ometto Garantir os direitos de mães e filhos em situação,de risco pessoal, dando apoio e proteção as mães vitimas de violência doméstica. • Proporcionando um trabalho preventivo, contribuindo para a formação de seu caráter. 011/2010 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leme Antonio Sérgio Marchi • 5 F 3384-3:4'3/0001 --27 Rua Preste, Maia, 92 Adaptação e formulação de programas ao nivel do aluno. atendendo as suas necessidades :psicopedagop_reas. Propomonaud o o hem estar e proteção dos indivíduos. 012/2010 SADS Programa Prójovem Adolescente Josi an e Cristina Francisco Pietro 46.362.661/0001-68 Rua. Emílio Violin, 194 Complementar a proteção social '• básica á. família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária. Criando condições para a inserção. reinserção e permanência do sovem no sistema educacional. Ao 3' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 013/2010 SADS Programa PI i i - L'r,:grani' de Erradicação do Trabalho Infantil Josiane Cristina FraTICISi.:0 Piem) 46.362.661/0001-68 Rua. Armando Sanes de oiR cila. 025 em parceria com os diversos ogãos govdrnamentais e da sociedade civil. trabalho infantil nas atividades perigosas..-insalubres„ penosas e degradantes 014/2010 SADS Projeto - Viver Josiane Cristina Francisco Pietro -- Lisiani Della Libera Meira Flores Presidente CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA n°. 09/2010 Dispõem sobre as Entidades da Sociedade Civil, Programas e Projetos do Poder Público inscritos e aprovados no CMDCA no ano de 2010. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do artigo 7°, incisos II IT. XIII. da Lei Municipal if.469 de 12 de dezembro de 2006 e ainda 46.362.661/0001-68 Av. :fautic Nassif, 12, ..Criar junto aos adolescentes alternativa-de resne .itandooS4onio pessoa em pleno desenvolvimento, incentivando a auto-estima, . comunicação. resposabilidade, participação grupai. e segurança afetiva 015/2010 SADS Programa Casa. dos Adolescentes 1 e 11. Josiane Cristina Francisco Pleno 46.362.661 /0001-68 Casa Adolescentes I - Ruá. Carlos -Coch-.535. Casa dos Adolescentes dAV Visconde Nova Granada, 1.061 Oferecer oportunidades e condições para a profissionalização, bem' corno ci-direcionamento vocacional, socialização, Leme, 25 de setembro de 2010 educação, proteção, encaminhamento para o mercado de„. trabalhei. 016/2010 SADS Programa - Madrinha do 1 0. Mês Josiane Cristina Francisco Pietro 46,362.661/0001-68 Rua. Armando Saltes de Olivêira, 925 Diminuir a expressivamente a mortalidade infantil no município, através de um trabalho de orientação e auxílio a gestantes e mães de baixa renda. 017/2010 Casa dos Adolescentes 1 e II Projeto - Drogas -To Fora Josiane Cristina Francisco Pietro 46.362.661/0001-68 R u a . Carlos Coch,535 e Av. Visconde Nova Granada, 1.061 Proporcionar reflexões entre Crianças e adolescentes, sobre o perigo que as drogas trazem ao ser humano. Proporcionando um trabalho educativo, junto aos grupos de risco e sociedade em geral. 018/2010 SADS PAIF - Programa de Atenção Integrai á Família .losiane Cristina Francisco Pietro 46.362.661/0001-68 R u a . Liberato Monezi, 441; Rua. Augusto Salciotto, 205 e Rua. João Sinézio, 51 Fortalecer os vínculos familiares, através do processo de inclusão social nos C RAS, para as famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando as mesmas novos aprendiiados e favorecendo o desenvolvimento - pessoal e social. 019/2010 SADS Programa - Ação Jovem Josiane Cristina Francisco Pietro 46.362.661/0001-68 Rua. Carlds Çoch.535 e Av. Visconde Nova Granada, 1.061 Promove a inclusão social de jovens, incentiva o retorno e/ou permanência do jovem na escola, estimula a conclusão do ensino superior, promove ações complementares, proporciona o acesso a cursos profissionalizantes e favorece a iniciação no mercado de trabalho. 020/2010 SADS Programa - Beneficio de Prestação Continuada .losiane Cristina Francisco Pietro '46.362.661/0001-68 R u a Armando Salles de Oliveira, 925Atender idosos e pessoas com deficiência, incapacitadas para o trabalho e para a vida - independente, oferecendo aos mesmos um salário mínimo mensal. 021/2010 SADS Programa - Bolsa Família Jos i ane Cristina Francisco Pietro 46.362.661/0001-68 Rua. Armando Saltes de Oliveira, 925 Transferir diretamente renda ás famílias em situação de pobreza, associada ao compromisso da família garantir a freqüência escolar das crianças na escola e cumprir com os cuidados básicos em saúde. 022/2010 SADS Programa - Fortalecendo a Família Josiane Cristina Francisco Pietro 46.362.661/0001-68 Rua. Liberato Monezi, 441; Rua. Augusto Salciotto, 205 e Rua. João Sinézio, 51 Fortalecer o grupo de pessoas beneficiadas do Programa Renda Cidadã, com renda per capta de até R$ 100,00 no âmbito do município mediante ações com enfoque sócio-educativo e programas de geração de renda mediante' a contribuir para a sua emancipação com vistas á inclusão social. 023/2010 SADS Programa - Espaço Amigo Josiane Cristina Francisco Pietro 46.362.661/0001-68 Rua. José Poletti, 21 Oferecer um programa de ações complementares á escola e de apoio psicosocial e sócio-familiar á crianças e adolescentes, prioritariamente aqueles em situação de risco pessoal e social, e portadores de deficiência. 024 2010 SADS Programa CREAS - Centro de Referência ,pecializado da Assistência Social Josiane Cristina Francisco Pietro 46 302 061 , 0001-68 Av. Cario Bonfanti, 663 Ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psico-social e jurídico individualizado e sistemático á crianças e'adolescentes e suas farinhas em situação de risco ou violação de direitos. 025/2010 Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil Projeto - Guarda Municipal e o Cidadão do Futuro Clóvis José Tamborim 46.362.661/0001-68 Rua. Armando Salles de Oliveira, 911 Oferta um programa educativo com a finalidade pedagógica de educar para o transito e para a vida as crianças que se encontram matriculadas nas redes de ensino municipal. 026/2010 Secretaria do Meio Ambiente João Carlos Cerbi 46.362.661/0001-68 ... Av. Taufic Nassif, 12 Oferece a melhoria do meio ambiente no município, através de palestras educacionais. limpeza e retirada de árvores para substituição se necessário. 027/2010 Casa do Menor Francisco de Assis - Projeto Aprimorar o saber Maria Aparecida Pagliaride Souza 55.347.561/0001-53 Av. José Moreira de Queiroz, 1.535 Através da sala de informática', pretende - se desenvolver nos acolhidos habilidades na área de. digitação. proporcionando um local adequado para as peSquisas escalares. 028/2010 Casa do Menor Francisco de Assis - Projeto Qualidade no atendimento Maria Aparecida Pagiiari de Souza - 5 5. 3 4 7. 5 6 1 / 000 I -53 Av. José Moreira de Queiroz, 1.535 Melhora na qualidade de vida das crianças e dos adolescentes, proporcionando maior nivel de satisfação através das modificações realizadas. 029/2010 APAS - Associação Presbiteriana de Ação Social - Projeto Organizando o Saber Denilson Guimarães Meira 0 3. 5 5 2. O 5 0/ 0001-70 Rua. Gulherme de Almeida, 318 Proporcionar ás crianças um ambiente mais favorável e uma melhor organização do ensino na área de informática e escolar. garantindo um atendimento com qualidade e o desenvolvimento de suas potencialidades. 030/2010 Creche Sagrada Família - Projeto Alfabetizando o Corpo Anna Maria Relinde Bito 51.382.422/0002-90 Rua. Cel. João Franco Mourão, 506 Oferecer a crianças carentes oportunidades de demonstrar seus dons, buscando uma maior integração com a sociedade, revigorando a sua auto - estima. 031/2010 Casa da Criança Cecília de Souza Queiroz - 'Projeto Brincadeira de criança como é bom Maria !vete Trevisan Salciotto 51.382.471/0001-42 Rua. Jorge Hilsdorf, 47 Desenvolver o raciocínio lógico - matemático nas crianças, através de jogos e brinquedos que ajudam na expressão de emoções, sentimentos,. pensamentos. Estimulando a leitura como fonte- de informação e lazer. '032/2010 Guarda Mirim de Leme - Projeto Equipando para o Amanhã Ana Lenita Barreto Mourão - 47,343.125/0001 - 75 Av„, José Antônio Fercem, 295 Tendo equipamentos com novas tecnologias, podemos desenvolver capacitação e 'qualificação profissional para os imprensa Oficial do Município de Leme adolescentes, visando seu desenvolvimento humano. 033/2010 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme - Projeto A Aprendizagem e a Psicologia Valter José Gonçalves Bueno 51.381.903/0001-09 Rua. Padre Julião, 1.213 Proporcionar o encontro das crianças com a linguagem literária de forma lúdica e sensível. de modo a proporcionar ricas experiências. Desenvolvendo a imaginação e habilidades de raciocínio. 034/2010 SADS - Programa inclusão Social Josiane Cristina Francisco Pietro 46.362.661/0001-68 Rua. Tomé de S'ouza, 490 Garantir as pessoas com deficiência a inclusão e a igualdade de oportunidades sociais, a participação ativa não só das ações desenvolvidas, mas também do processo de decisão 035/2010 Secretaria do Meio Ambiente - Projeto Detecção Sorológica e Caracterização Molecular .de Agentes Erliquiais Babesia SP. Cytauxzoon SP, e Hepatozoon SP em canídeos e felídeos selvagens brasileiros mantidos em cativeiros João Carlos Cerbi 46.362.661/0001-68 A v Taufic Nassif, 12 0_ projeto se mostra importante uma vez que não se sabe quais espécies de hemoparasitas que pafhsitam camívoros selvagens em cativeiro, e como muitos deles encontram hoje ameaçados de extinção, o diagnóstico enológico destes agentes seria de fundamental importância. 036/2010 Guarda Mirim de Leme - Programa Adolescente Aprendiz Auxiliar Administrativo de Serviços Administrativos Ana Lenita Barrem Mourão47.743.125/0001-75 Av. Jose Antônio Fercem, 295 Visa a implantação da aprendizagem com a finalidade de auxiliar o desenvolvimento de ações e estratégias, para estimular o desenvolvimento de valores éticos e profissionais em adolescentes. 037/2010 Guarda Mirim de Leme - Programa Adolescente Aprendiz Auxiliar de 'Atendimento Comercial Ana Lenda Barreto Mourão 47.743.125/0001-75 Av. José Antônio Fercem, 295 Visando a implantação da aprendizagem, com a finalidade de auxiliar o desenvolvimento de ações e estratégias, promovendo a qualificação profissional do adolescente. 038/2010 APAS - Associação Presbiteriana de Ação Social - Projeto Núcleo de Valorização Humana Denilson Guimarães Meira 03.552.050/0001-70 Rua. Gulherme de Almeida. 318 Criar junto as crianças alternativas de vida, um maior aproveitamento escolar, fortalescendo os vínculos com a escola, sua auto - estima, comunicação, responsabilidade, autonomia, participação grupai e segurança afetiva. 039/2010 Creche Sagrada Família - Projeto Creche Anna Maria Relinde Bilo 51.382.422/0002-90 Rua. Cel. João Franco Mourão, 506 Assistência material, espiritual e educacional ás crianças_ proporcionando meios para que desenvovam seu bio - psico - social, enquanto as mães trabalham fora de casa para ajudar no sustendo da família. 040/2010 GACC - Grupo de Apoio á Criança com Câncer - Projeto Construindo Nossa Sede 11 Gisete Consuli Alvarez 07.4 9 6 . 2 3 6 / 0001-00 Rua. Dr. Domingos Cambiaghi, 122 L e v ar informações para a população sobre os diversos tipos de diagnósticos graves existentes. tais como sintomas, prevenção, e tratamentos. 041/2010 Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil Clóvis José Tamborim 46.362.661/0001-68 Rua. Armando Saltes de Oliveira, 911 Promover a vigilância de vias e logradouros públicos. fiscalizando a adequada utilização dos parques, jardins. praças e outros bens de domínio público, evitando a sua depredação mediante a rondas diurnas e noturnas. 042/2010 Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social Josiane Cristina Francisco Pietro 46.362 661/0001-68 R u a Armando Salles de Oliveira, 925Promove a assistência e o desenvolvimento da população, mediante as necessidades de cada indivíduo. assegurando sua inclusão social. 043/2010 LBV - Legião da Boa Vontade - Projeto Momento do Ru Brincar Elizete Aparecida Alves Messias33.915.604/0168-97 José Bonfanti,475 Desenvolver autonomia, criatividade, interação, socialização. capacidade motora e emocional, por meio da diversão e do movimento. 044/2010 Casa da Criança Cecilia de Souza Queiroz - Projeto Cuidar - Brincar: Aprender Maria !vete Trevisan Salciotto 5 1 .3 8 2 .4 7 I / 0001-42 Rua. Jorge Hilsdorf, 47 Oferecer á criança na primeira infância oportunidades e estímulos, desenvolvendo potencialidades e capacidades de aprendizagem. 045/2010 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antônio Sérgio Marchi Leme - Projeto Construção do Muro 51.384.345/0001-27 Rua. Prestes Maia. 92 Obter a segurança de alunos e funcionários 046/2010 Comunidade Vida Melhor - Projeto Renovação de Camas e Colchões Santiago Massaro Pisano 04.511.584/0001-10 Av. Hei-mínio Chileno Melhorar a acomodação das crianças, e eliminar a possibilidade de problemas de postura. 047/2010 Fundação Mokiti Okada - Projeto A Conquista da Cidadania Jovem através da prática da Agricultura Natural. Fernando Augusto de Souza 63.031.868/0018-17 Av. José Morei ra de Queiroz, 1.535 Implem‘ntar uma horta orgânica, na Entidade Casa do Menor Francisco de Assis, fazendo desta prática um instrumento de resgate da autoestima e da identidade do adolescente ao trabalhar questões relacionadas ás suas responsabilidades individuais e comprometimento social, fortalecendo um estilo de vida digno, saudável e consciente. RESOLUÇÃO n°. 1012010 Dispõe sobre as Entidades da Sociedade Civil, aptas a realizarem Convênio com o FMDCA, no ano de 2010. O Conselho Municipal ItSs Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 7', incisos II e XIII, E 23°., da LEI Municipal, n°. 469 de 12 de dezembro de 2006, e ainda o artigo 4°., incisos 1 e XIII, do seu Regimento Leme, 25 de setemoro ue - Imprensa Oficial do Município de Leme interno (Decreto )7" 5.38'3. de 28 de de:embro de 20015), RESOLVE: Art. I'. Conforme Resolução n". 03/2010. Art. 9". as Entidades da Sociedade Civil que manifestarem interesse em realizar Convènio com o (•\14)(A. de\ erão apresentar seus projetos e estes devem estar devidamente inscritos no os mesmos devem ser publicados_ e terão o prazo de 2 dias para eventual impugnação por parte de qualquer cidadão 2'. Confirme planilha. o CMDCA. apresenta os projetos das Entidades. inscritos e aprovados. que pleiteiam verba com o FML)CA. .Art. 3" () prazo de impugnação será de 2 dias a partir da data de sua publicação. Art. 4" 3) valor arrecadado pela Campanha de Incentivo Fiscal foi de RS 65.439.11(ses,enta e cinco mil e quatrocentos e trinta e nove reais e onze centavosi. A [undação Mokiti Okada, através do Edital da Fundação uslhs. conquistou mais lt$ 70.000,00 (setenta mil reais). totalizando R$ 135 430.11 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos e trinta e nove reais e onze centavos). de recursos a serem investidos nos projetos e programas inscritos no CMDCA. Art. 5'. A Fundação Mokiti Okada foi contemplada com a aprovação de seu projeto. -- A Conquista da Cidadania Jovem através da Prática da Lv 047/2010 através da Prática da Agricultura Natural Implementar uma horta organica. na Entidade Casa do Menor Francisco de Assis. fazendo desta prática, uni instrumento de resgate da autoestima e da identidade do adolescente. ao trabalhar questões relacionadas ás suas responsabilidades individuais e comprometimento social. fortalecendo uni estilo de vida digno. saudável e consciente R$ TO FAL REPASSADO 000 0(1 ItS 128.419.11 RESOLUÇÃO a°. 11/2010. Dispõe - sobre a atual composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Titulares e Suplentes das Entidades cadastradas no CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA. no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do artigo 7°.. incisos II e XIII. da Lei Municipal d. 469 de 1.2 de dezembro de 2006 e ainda o artigo 4".. incisos 1 e XIII, do seu Reginiento Interno (Decreto is". 5383. de 28 de Dezembro de 2006).informa. Agricultura Natural". apresentado para a Fundação HSBC. através de Edital no valor de R$ 70.1)00.00 (setenta mil reais). Art 6". Do valor total repassado da Fundação Mokiti Okada para o projeto "A Conquista da Cidadania Jovem através da Prática da Agricultura Natural - . conforme artigo '22 destina para o EMDCA, 10% para que este Art. I". De acordo com a Lei Complementar 469/06. artigo 9" e artigo 7°. do Regimento Interno, as entidades devidamente cadastradas junto ao CMDCA. deverão dispor os nome completo e número da cédula de identidade dos candidatos que irão pleitear o cargo de Titulares e Suplentes resultai seja repassado á todas as entidades cadastradas. totalizando R$ 63,000,00 (sessenta e très mil reais). para o projeto. que será repassado trimestralmente. mediante prestação de contas e 7.000,00 (sete mil reais), no biénio de 2009/2010. para residuo. ofícios, citamos os nomes e referente documento designado a proverem Art 7" Os casos omissos a nessa Resolução serão decididos pela Comissão de Normas e Registros e Comissão de Finanças e Captação. Art 8" I stia Resolução entrara ene vigor na data de sua publicação. isiani rtella Libera Aleira Flores Presidente do CMIX. A PROJETOS CADASTRADOS NO CMDCA PARA CONVÊNIO COM O FUNDO - ANO DE 2010. N° ENTIDADE GOVERNAMENTAL E NÃO GOVERNAMENTAL NOME 1)0 PROJETO N°. DO PROJETO INSCRITO DESCRIÇÃO DO PROJETO VALOR DO CONVÊNIO o Aprimorar 001/2010 Casa do Menor Francisco de Assis saber 027:2010 Através da sala de informática. pretendç - se desces oser nos acolhidos habilidades na área de digitação. proporcionando uni local adequado para as pesquisas escolares R$ 5.979 16 Qualidade no 001 2010 Casa do Menor Francisco de Assis Melhora na qualidade de vida das crianças 028.'2010 Aten dimento e dos adolescentes. proporcionando maior nivel de satisfação através das modificações realizadas R$ 31.089.72 007/2010 TAPAS - Associação Presbiteriana de Ação Social Proporcionar as crianças um 029 / 2 fil O /ft , am /ali do o Saber ambiente mais favorável e uma melhor organização do ensino na área de informática e escolar. garantindo um atendimento com qualidade e R$ 3.600.00 desenvolvimento de suas potencialidades. 00312010 Creche Sagrada Família Alfabetizando o Corpo O 3 O / 2010 oferece! a crianças carentes oportunidades de demonstrar seus a sua dons. buscando uma maior iniegração com a sociedade. revigorando tt 00 RS 2 cauta auto 7:1( mano ('ecilta de Souza Quem)/ ()0 2u!)) Desenvolv er o 0312010 Ltrineadeira sie t rianyi Como e Bom raciocinai logico - matematico nas crianças. atrases de jogos e brinquedos que ajudam na expressão de emoções, sentimentos. pensamentos . R Estimulando a leitura como fonte de intbrmação e lazer. 3.938-I5 002/2010 Guarda Mirim de Leme Equipando para o Amanhã Tendo equipamentos com novas tecnologias. podemos 032;2010 desenvolver capacitação e qualificação profissional para os adolescentes. visando seu desenvolvimento humano. R$ 3,543.15 009/2010 irmandade Santa Casa de Misericórdia de Leme A Proporcionar o encontro 033/2010 Aprendizagem e a Psicologia das crianças com a linguagem literária de forma lúdica e sensível. de modo a proporcionar ricas experiências. Desenvolvendo a imaginação e habilidades RS 2.200 00 de raciocinai 005,2010 GACL - Grupo de Apoio á Criança com Cancer Levar informações para 040 , 2010 Construindo \ossa Sede II a população sobre os diversos tipos de diagnósticos graves existentes. tais RS 4.197.93 como sintoma,. preve1100, e tratamentos. 0 I 1,i2010 AP:XE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Obter a segurança de 045/2010 Leme Construção de Muro R$ 4.256.00 aluno, e funcionários Renovação de Cansas e 010 1010 Comunidade Vida Melhor Melhorar a acomodação das crianças. e 0 ,4612010 Colchões R$ 2,201).00 :, litilidade de problemas de postura. eliminai !undação N. likal 3kacia A Conquista da Cidadania Jovem Art. 2°. Diante de tais informações finnecidas pelas instituições por perante o Conselho: Sociedade Civil Associação Presbiteriana de Ação Social - '\PAS 19 13 -7 927 nadar: Josiane Valermo da Cunha Peluqui 27.951.713-0 Suplente: 1)enilson Guimarães Meira Creche Sagrada Família RG. 5.125.222 Titular: lera Lúcia Gonzalez Maia Suplente Cecilia Penteado -- RG 4 384 278-1 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leme APAI Titular: Vivia!) Penteado Pavan de Almeida RG. 26.874.540-7 Suplente: Bruna Cristina Leite - RG. 32_131.471-2 Guarda Mirim de Leme Titular: Mauricio. Rodrigues Ramos - RCì. 15.571.944 Rti 29.931.628-2 Suplente: Patrícia Alessandra Brotner Seavazza Casa da Criança:Cecilia de Souza Queiroz Titular: Ana Claudia Terossi - Rei. 34.505.083-6. Suplente: Rogério Maximiliano Dona - RO. 325.714 1(19-5. Casa do Menor Francisco de Assis de Leme 1 inflar: Marta Monteiro Della Libera. - RU 17 370.241 Suplente: Maria Aparecida Pagliari de Souza - RG 9.687 567_7 Poder Público: Secretaria de Educação e Cultura da Criança 1 - itular: Josiane Helenita Roel Da Roz - Ra 26. 423. 312-8 Suplente: Andréa Aparecida Andrade de Moraes - 23.969.942-7 Secretaria de Saúde RG. 9 254.864-7 Titular Mara Regina Rocha Meira 16-809.241 Suplente' Vanderlete Maria da Silva Franco Secretaria da Fazenda RG 20 629 413 Titular' Vera Regina Pilon Rodrigues Penteado Suplente: (iersiane (mines Barbosa - RG lO 1 13 104 Secretaria de Ncgoeios Jurídicos 370 ot17-6 I itular. Paula Kinock Alvares Suplente' Fabiana Altoé - RG. 28.944 758-6 Secretaria de Esporte e Turismo Titular: Elder Paulo Pazzelli Francelino - Rei. 13.329.882-6 Suplente: Fabio Roberto da Silva Leme - RG. 11.530.220 Secretaria de Assigència e Desenvolvimento Social Titular: Lisiani Della Libera Meira Flores - RG. 17.765.073 Suplente: Maria Isabel Palhares Aleixo - RG. 12.798.310-7 Art 3". Esta ReSolução entrará em vigor na data de sua publicação lisiani Della Libera \leira I lores 5414( A Presidente IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ADMINISTRAÇÃO - Wagner Ricardo Antunes Filho Responsável - Patrícia de Queiroz Magatti COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO - Secretaria de Administração Divisão de Serviços Gráficos AVENIDA 29 DE AGOSTO, N° 668 - LEME - SP