Aquisição de Medicamentos para fornecimento através de Mandado

Transcrição

Aquisição de Medicamentos para fornecimento através de Mandado
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPANEMA E A EMPRESA TATIANA REGINA
FERREIRA LOPES – ME.
VALIDADE:
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.634.309/0001-34, com sede na Rua Capitão Pinto
de Melo, nº. 485 - Centro, representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, MARCIO FABER, portador do
RG n.º
29.338.218-9 SSP/SP, e do CPF/MF 267.104.238-83, doravante designada ÓRGÃO
GERENCIADOR e a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES - ME, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 12.729.472/0001-69, com sede na Rua Quinze de Novembro, nº 665, 1º Andar, centro, Tatuí/SPaulo, neste
ato representada pela Sra. Tatiana Regina Ferreira Lopes, portadora do RG nº 34.447.852-X SSP SP,
doravante denominada DETENTORA DA ATA, considerando o julgamento do PROCESSO
LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2013, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de
Preços, em conformidade com as condições previstas no Ato Convocatório, como também com aquelas
contidas na presente Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas e procedimentos
consubstanciados na Lei nº. 8.666/93 e Lei 10.520/02, com respectivas alterações, Decretos nº. 1.487/2007 e
1.688/2010, e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A presente Ata de REGISTRO DE PREÇO para eventual Aquisição de Medicamentos para
fornecimento através de Mandado Judicial, conforme especificações constantes do anexo I do
edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Por via deste instrumento, a Prefeitura Municipal de Paranapanema obriga-se a:
a) notificar o Detentor da Ata quanto à requisição do material mediante a retirada da respectiva Nota de
Empenho, a qual, para todos os efeitos, poderá ser considerada a ordem de fornecimento;
b) permitir ao fornecedor acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas internas de
segurança;
c) notificar o Detentor da Ata de qualquer irregularidade verificada no fornecimento;
1
d) efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem
compatíveis com os praticados no mercado;
f) informar ao Detentor da Ata o nome e telefone do Gestor da Ata e seu substituto, mantendo tais dados
atualizados;
g) solicitar a substituição do objeto que não tenha sido considerado adequado, por não atender as
especificações;
h) designar servidor para o encargo de gestor, a fim de acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
i) efetuar os pagamentos ao Detentor da Ata de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos na
Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo do objeto e a apresentação da documentação
exigida no ato convocatório.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Paranapanema não está obrigado a firmar contratações com os
fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do
objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, estando assegurada preferência ao detentor da Ata, em
igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
Durante a vigência desta Ata o fornecedor obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no edital e seus anexos,
neste instrumento, na sua proposta e, em especial:
a) assinar a Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação;
b) fornecer o objeto conforme especificação, marca e preço registrados;
c) entregar o objeto no de acordo com o solicitado;
d) entregar o objeto no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de
Empenho e Ordem de Fornecimento;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação,
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
g) apresentar, sempre que solicitado pelo Gestor da Ata, no prazo máximo estipulado no pedido,
documentação referente às condições exigidas na licitação;
h) comunicar imediatamente, por intermédio do Gestor da Ata, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade
que impossibilite a execução deste Instrumento;
i) não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que
tenha tomado ciência em razão do fornecimento, sem o consentimento, prévio e por escrito, da Prefeitura
Municipal de Paranapanema;
j) não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paranapanema, ou sua qualidade de Detentor da Ata, em
quaisquer atividades de divulgação empresarial como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e
impressos, sob pena de rescisão da presente Ata;
k) não oferecer esta Ata em garantia de operações de crédito bancário;
m) o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição
para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da
obrigação da Prefeitura Municipal de Paranapanema;
l) manter, durante a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2
m) recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e
que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrente de descumprimento de
obrigações assumidas;
n) comunicar ao gestor da Ata, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas em
seus dados cadastrais, tais como endereço e telefone, bem como no contrato social, durante o prazo de
vigência desta Ata, devendo apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
o) encaminhar qualquer solicitação a Prefeitura Municipal de Paranapanema por intermédio do Gestor da
Ata;
p) acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do Gestor da Ata;
q) a empresa deverá providenciar a substituição do objeto não aprovado pela Prefeitura Municipal no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data da sua assinatura,
não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constam do “Documento
anexo”, não podendo ser reajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, das situações
previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93.
§ 1º Os preços registrados, as especificações dos objetos, os quantitativos, as marcas, a(s) empresa(s)
fornecedor(as) e o nome(s) do(s) representante(s) legal(is) estão descritos no Anexo “A” desta Ata.
§ 2º Os preços fixados nesta cláusula compreendem todas as despesas diretas e indiretas necessárias à
perfeita execução do objeto da presente Ata.
§ 3º Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os
fornecedores.
§ 4º Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços
praticados no mercado, comprovado por meio de pesquisa efetuada pela Prefeitura Municipal de
Paranapanema e deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequálo às condições do mercado.
§ 5º Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor apresentar
requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a
Prefeitura Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido
de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos ao Fornecedor serão correspondentes às quantidades dos materiais fornecidos, no prazo
estipulado no Edital, ou seja, em 30 (trinta) dias corridos após o recebimento efetivo de todos os materiais
empenhados mediante emissão de nota fiscal.
3
§ 1º Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da
emissão da Nota Fiscal”.
§ 2º O detentor da Ata deverá emitir NOTAS FISCAIS, devendo constar o numero da Ata de registro,
Numero do Processo e Pregão, bem como os produtos adquiridos, posteriormente será encaminhada à
Diretoria de Finanças e Orçamento, que após processá-lo encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado
o pagamento da mesma.
§ 3º Os pagamentos deverão ser efetuados na conta bancária indicada pela DETENTORA DA ATA.
§ 4º Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela DETENTORA
DA ATA ensejará a suspensão do(s) pagamento(s).
§ 5º A Prefeitura Municipal de Paranapanema reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à
DETENTORA DA ATA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por
descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos
mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste
Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
§ 1º O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias úteis contados a
partir da data de entrega dos produtos.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão
ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
§ 3º A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos materiais
fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
§ 4º A qualidade de confecção e acabamento serão fatores preponderantes na avaliação final dos materiais.
§ 5º A Prefeitura de Paranapanema promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação
da aquisição.
§ 6º A aquisição do material será precedida pela Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, emitida pela
Prefeitura de Paranapanema e entregue ao Fornecedor, que terá o prazo previsto na proposta apresenta no
Pregão para entrega.
§ 7º O Fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de
habilitação exigidas nesta licitação.
§ 8º Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço conforme solicitação, no Hospital Municipal
“Leonardus Van Melis”, rua Elizário Pereira de Mel, s/n, centro, Paranapanema/SP, aos cuidados Sr.
Vanderlei da Silva - Farmaceutico.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
As seguintes sanções poderão ser aplicadas ao Fornecedor, sem prejuízo da reparação dos danos causados a
Prefeitura de Paranapanema pelo infrator:
a) Em caso de inexecução parcial do ajustado, a detentora da ata estará sujeita ao pagamento de multa
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor dos produtos não entregues e no caso de inexecução total
do ajustado a detentora da ata estará sujeita ao pagamento da multa correspondente a 50% (cinqüenta por
cento) do valor dos empenho.
b) Em caso de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, estará sujeita as seguintes multas:
c) Atraso de até 10 (dez) dias - multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) ao dia.
d) Atraso de 11 (onze) dias a 20 (vinte) dias - multa de 0,50% (cinqüenta centésimos percentuais) ao dia.
e) Atraso superior a 20 (vinte) dias - multa de 1% (um por cento) ao dia.
§ 1º Para fins do que vem estabelecido nas alíneas acima, será realizado o processo administrativo pertinente.
§ 2º Da aplicação das penas definidas no Parágrafo Segundo desta Cláusula e no art. 87 da Lei nº. 8.666/93,
exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de
intimação do ato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados, Conforme segue:
02.07.01 ................. Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.30 ................ Material de Consumo
Ficha ...................... 427
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A gerência desta Ata será exercida pelo Gestor da Ata, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na
sua execução, de tudo dando ciência à Administração do Prefeitura Municipal de Paranapanema, e ainda:
a) efetuar controle do(s) Detentore(s) da Ata, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações
do objeto registrado;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do objeto, de forma a avaliar o mercado, podendo
sugerir a revisão dos preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados
no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado, via fax ou telefone, para retirada da Nota de Empenho ou documento
equivalente;
d) observar, durante a vigência da presente Ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas,
inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) participar, em ação conjunta com a Comissão de Licitação ou Pregoeiro, dos procedimentos
administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de
mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na
presente Ata.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito:
I - Pela Prefeitura de Paranapanema, quando:
a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços
b) O Fornecedor der causa a rescisão administrativa da presente avença decorrente de Registro de Preços, a
critério da Prefeitura de Paranapanema;
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente instrumento decorrente de Registro
de Preços, se assim for decidido pela Prefeitura de Paranapanema;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura de Paranapanema;
II - Pelo Fornecedor, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de
Registro de Preços, ou, a juízo da Prefeitura de Paranapanema, quando comprovada a ocorrência de qualquer
das hipóteses previstas no art. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
b) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de
administração da presente Ata de Registro de Preços.
c) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço
registrado.
d) A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado a Prefeitura de Paranapanema a aplicação das penalidades
previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Paranapanema deverá encaminhar extrato desta Ata para ser publicado no Diário
Oficial no prazo de vinte dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A empresa obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se
fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente registrado, devidamente
atualizado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Único - Integram esta Ata, o “ANEXO A”, onde se descreve todas as classificações dos itens
cotados pela empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro distrital de da cidade de Paranapanema, Estado de São Paulo, da Comarca de Avaré/SP,
para dirimir as dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
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Parágrafo Único - E, por estarem assim justos e contratados, assinam a presente ATA em três vias de igual
teor na presença de duas testemunhas, para que produzam os efeitos legais.
Paranapanema, 29 de abril de 2013.
Órgão gerenciador:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA
MARCIO FABER
Prefeito Municipal
Detentora da ata:
TATIANA REGINA FERREIRA LOPES – ME
Tatiana Regina Ferreira Lopes
RG nº 34.447.852-X SSP SP
Testemunhas:
1 - _______________________________
Nome:
RG.:
2 - _______________________________
Nome:
RG:
7
ANEXO A
ATA DE REGISTRO Nº 12/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2013
Objeto: REGISTRO DE PREÇO para eventual Aquisição de medicamentos para atender Mandado Judicial.
Item
01
02
03
04
05
06
Descrição
Àcido Acetilsalicílico 100MG
Ácido Acetilsalicílico Tamponado 100MG
Ácido Acetilsalicílico Tamponado 200MG
Varsatana + hidrocortiazida 320/12,5 mg
1800
576
192
168
Qt.
compr
compr
compr
compr
MARCA
SOBRAL
NEO QUIMICA
NEO QUIMICA
NOVARTIS
ZURITA
V. UNIT.
R$0,035
R$0,500
R$0,600
R$3,50
R$20,00
V. TOTAL
R$63,00
R$288,00
R$115,20
R$588,00
R$240,00
Àcido Salicílico 30 MG/G + Enxofre 100 MG/G
12
Sabonete c/
100 gr
Ácido Ursodesoxicólico 300MG
600
compr
Gel/bisnaga
30 gr
compr
compr
ZAMBOM
MEDLEY
R$5,70
R$52,00
R$3.420,00
R$312,00
MEDLEY
SANOFI
R$0,16
R$1,35
R$28,80
R$486,00
54
Cx c/ 10
envelopes
BIOLABI
R$81,00
R$4.374,00
180
900
168
1080
Capsulas
compr
compr
compr
MEDLEY
BIOSINTETICA
NOVARTIS
GERMED
R$1,78
R$2,29
R$7,00
R$5,40
R$320,40
R$2.061,00
R$1.176,00
R$5.832,00
Adapaleno 1MG/G
09
11 Alopurinol 100MG
Aspartato de L-Arginina 500MG + Ácido Ascórbico
12 500MG
Aspartato de Ornitina 5 gr granulado
13
14
15
17
18
Un.
Atorvastatina Cálcica 20MG
Bissulfato de Clopidogrel 75MG
Bromidrato de Darifenacina 7,5MG
Pantoprazol Magnesico di-hidratado 40 mg
06
180
360
8
20
21
23
29
31
32
33
35
36
37
38
39
44
45
47
50
52
53
54
Carvedilol 12,5 MG
Carvedilol 25 MG
Cilostazol 100MG
Cloridrato de Amilorida 2,5MG + hidroclorotiazida
Cloridrato de Clonidina 0,150MG
Domperidona 10 MG
Cloridrato de Ivabradina 7,5 MG
Cloridrato de Propafenona 300MG
Cloridrato de Ranitidina 150MG
Cloridrato de Sotalol 160MG
Cloridrato de Tansulosina 0,4MG
Besilato de Anlodipino 5 mg
Cinarizina de 25 MG
Diacereína 50 MG
Diosmina 450MG + Hesperidina 50 MG
Domperidona 10MG
Fosfato Sódico de Prednisolona 5MG
Fraldas Descartáveis Geriátrica Tamanho G
Fraldas Descartáveis Geriátrica Tamanho G (Plenitud)
Lactulona 667MG/ML xpe fr 120ml
60
62
63
64
65
Levodopa + Cloridrato Benserazida 200/50MG
Levotiroxina Sódica 100MCG
Levotiroxina Sódica 150MCG
Levotiroxina Sódica 175MCG
360
360
540
180
180
720
336
540
360
240
180
180
540
180
360
360
180
720
768
90
1800
180
180
720
compr
compr
compr
compr
compr
compr
compr
compr
compr
compr
Capsulas
compr
compr
Capsulas
compr
compr
compr
unidades
unidades
Xarope c/
120 ml
compr
compr
compr
compr
BIOSINTETICA
BIOSINTETICA
EUROFARMA
MERCK
BOERINGHER
NOVA QUIMICA
SERVIER
ABBOTT
GEOLAB
BIOSINTETICA
GEOLAB
GEOLAB
NEO QUIMICA
TRB FARMA
CIFARMA
NOVA QUIMICA
PRATI
DESCARPACK
KYMBERLI
UNIÃO QUIMICA
R$0,70
R$4,70
R$1,02
R$0,30
R$0,22
R$0,35
R$2,75
R$2,34
R$0,45
R$1,38
R$4,60
R$0,69
R$0,17
R$4,75
R$1,35
R$0,36
R$0,99
R$1,62
R$1,89
R$28,95
R$252,00
R$1.692,00
R$550,80
R$54,00
R$39,60
R$252,00
R$924,00
R$1.263,60
R$162,00
R$331,20
R$828,00
R$124,20
R$91,80
R$855,00
R$486,00
R$129,60
R$178,20
R$1.166,40
R$1.451,52
R$2.605,50
ROCHE
MERCK
MERCK
MERCK
R$2,32
R$0,29
R$0,45
R$0,55
R$4.176,00
R$52,20
R$81,00
R$396,00
9
69
70
72
73
74
75
78
79
80
81
83
84
85
Mononitrato de Isossorbida 20 MG
Mononitrato de Isossorbida 40MG
Olmesartana Medoxomila + Hidroclorotiazida 20/12,5MG
Olmesartana Medoxomila 20MG
Omeprazol 20MG
Orlistat 120MG
Cilostazol 50 mg
Pantoprazol 40MG
Pantoprazol Magnesico di-hidratado 40MG
Paracetamol 750MG
Pharmaton
Polissulfato de Mucopolissacaridio 30G
Propatilnitrato 10MG
Protetor Solar fps 30
86
87
90
91
92
97
98
Queratina + Cistina e Associações
Sonda Uretral nº 10 descartável PVC
Succinato de Metoprolol 50MG
Sulfasalazina 500MG
Trimetazidina MR 35 MG
Espironolactona 50 mg
Vildaglipitina + Metformina 50/500MG
100
Vitamina D3 (Colecalciferol 5.600 UI/ML
101
360
60
360
360
1.440
540
180
360
180
540
180
12
1200
06
540
900
540
720
720
360
336
18
compr
compr
compr
compr
Cápsulas
Cápsulas
compr
compr
compr
compr
Cápsulas
Pomada
compr
Loção c/ 60
ml
Cápsulas
unidades
compr
compr
compr
compr
compr
Frascos c/
10 ml
BIOSINTETICA
BIOSINTETICA
SANKIO
SANKIO
GEOLAB
GERMED
EUROFARMA
GERMED
GERMED
MARIOL
BOERINGER
SANKIO
FARMOQUIMICA
HYPERMARCA
R$0,29
R$0,66
R$1,53
R$1,19
R$0,44
R$3,60
R$0,54
R$1,95
R$5,70
R$0,38
R$1,92
R$18,10
R$0,35
R$29,90
R$104,40
R$39,60
R$550,80
R$428,40
R$633,60
R$1.944,00
R$97,20
R$702,00
R$1.026,00
R$205,20
R$345,60
R$217,20
R$420,00
R$179,40
BIOLAB
MEDSONDA
ASTRAZENECA
APSEN
SERVIER
EUROFARMA
NAVORTIS
R$2,00
R$0,57
R$1,60
R$1,15
R$1,65
R$0,52
R$3,15
R$1.080,00
R$513,00
R$864,00
R$828,00
R$1.188,00
R$187,20
R$1.058,40
SANOFI
R$33,20
R$597,60
10
Lactulona 667 MG/ML xpe fr 120 ml
12
103
106 Insulina Detemir 100u/ml (Levemir Flexpen c/ 3 ML)
107 Insulina Asparte 100 U/ML (Novorapid flexpen c/ 3 ml )
108 Insulina Lispro 100 U/ML (Humalog)
90
90
48
Xarope c/
120
Flex pen
Flex pen
frasco
UNIÃO QUIMICA
R$18,45
NOVO NORDISC
NOVO NORDISC
ELI LILLY
R$73,55
R$36,50
R$81,00
R$221,40
R$6.619,50
R$3.285,00
R$3.888,00
R$ 64.670,00
Valor total : (Sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais)
NOME RAZÃO SOCIAL PROPONENTE
TATIANA REGINA FERREIRA LOPES – ME
CNPJ
I.E.
12.729.472/0001-69
687.070.688.119
Endereço
Rua Quinze de Novembro, nº 665, 1º Andar, centro
CEP
Cidade
UF
18.270-000
Tatuí
SP
Fone
Fax
(15) 3259-3261
(15) 3259-2180
e-mail
Representante comercial
Cirú[email protected]
Tatiana Regina Ferreira Lopes
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
CONTATADA: TATIANA REGINA FERREIRA LOPES – ME
CONTRATO/ATA Nº: 12/2013
OBJETO: Aquisição de Medicamentos para atender Mandado Judicial.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e
nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com
o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Paranapanema, 29 de abril de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA
MARCIO FABER
Prefeito Municipal
TATIANA REGINA FERREIRA LOPES – ME
Tatiana Regina Ferreira Lopes
RG nº 34.447.852-X SSP SP
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