Obrigações legais no trabalho com máquinas e
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Obrigações legais no trabalho com máquinas e
Obrigações legais no trabalho com máquinas e equipamentos de trabalho 1 1. A campanha MET 2. Aquisição de máquinas seguras 3. Utilização de equipamentos de trabalho bem adaptados 4. Locais de trabalho bem concebidos 5. Trabalhadores habilitados 6. Verificação de equipamentos de trabalho 2 Porquê uma Campanha sobre Máquinas? 1. A Campanha MET AT mortais © GEE Inquéritos acidentes mortais 3 setores são responsáveis por 2/3 dos acidentes mortais ! Parceria com 30 entidades Os 5 eixos da campanha Aquisição de máquinas seguras Utilização de equipamentos bem adaptados; Proporcionar locais de trabalho bem concebidos; Utilização por trabalhador habilitado; Proceder à verificação dos equipamentos de trabalho; Ações planeadas 7 2. Aquisição de máquinas seguras Fabrico e comercialização de máquinas (novas) Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24.06 (alterado pelo DL 75/2011, de 20.06) Diretiva máquinas Diretiva 2006/42/CE (alterada) Estabelece Exigências Essenciais de Saúde e Segurança Harmonização: transposição idêntica em todos os estados membros Os países não vão mais além – elimina entraves à livre circulação de bens. 8 O que é uma máquina ? São também máquinas: • Equipamento em que uma das partes é móvel em resultado de energia obtida de uma fonte externa ou armazenada, tendo em vista uma aplicação definida. •Componentes de segurança - que garantem a função de segurança – ex.: ROPS/FOPS; •Equipamentos intermutáveis - que alteram a função de uma máquina – ex.: plataformas elevatórias de pessoas; •Dispositivos amovíveis de transmissão mecânica – ex.: cardan; •Acessórios de elevação - que permitem prender a carga – ex.: lingadas têxteis, ganchos; •Cabos, Correntes e Correias; 9 Quem deve observar a legislação aplicável a máquinas novas? Os fabricantes ou os seus representantes autorizados, bem como as empresas que fabriquem máquinas para uso próprio ou que importem diretamente de fora da União Europeia. 10 Responsabilidade do fabricante ou seu mandatário Máquinas • Avaliação da conformidade Diretiva Máquinas (depois de 01.01.1995) • Certificar-se que a máquina cumpre os requisitos essenciais em matéria de segurança e saúde • Existência do processo técnico e sua disponibilidade Empilhadores (depois de 01.01.1996) Máquinas de elevação de pessoas (depois de 01.01.1997) • Marcação CE • Certificado de Conformidade CE em Português • Manual de Instruções em Português Poderá haver a intervenção de um Organismo Notificado na avaliação da conformidade de máquinas do Anexo IV. 11 Tenho que comprar separadamente os protetores e dispositivos de segurança para a minha máquina? • Não, o fabricante deve fornecer todos os protetores e dispositivos de segurança. •A máquina não pode ser fornecida sem estes sistemas, na expetativa de que sejam instalados pelo empregador. 12 Exemplo 13 Exemplo 14 3. Utilização de equipamentos de trabalho bem adaptados Utilização de Equipamentos de Trabalho Decreto-lei n.º 50/2005, de 25.02 Diretiva Equipamentos de Trabalho Diretiva 89/655/CEE (alterada) Estabelecem Prescrições Mínimas de Saúde e Segurança Harmonização: transposição de acordo com as práticas nacionais Permite que cada país possa introduzir regulamentação com exigência de nível superior. 15 O que são equipamentos de trabalho? •Um equipamento de trabalho (ET) é toda e qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizados pelo trabalhador para o trabalho, tais como ferramentas portáteis, equipamento e acessórios de elevação. •Também são considerados ET, os andaimes, as escadas, os sistemas de acesso e posicionamento por cordas e as medidas de proteção coletiva. 16 Obrigações gerais do empregador A utilização dos equipamentos de trabalho está sujeita à observação, pelo empregador, das prescrições mínimas de segurança e de saúde: Por recurso a ET que satisfaçam os requisitos de segurança e saúde previstos em legislação específica sobre conceção, fabrico e comercialização dos mesmos; Pela adaptação dos ET aos requisitos mínimos de segurança, na medida em que o correspondente risco exista no equipamento considerado, previstos nos art.º 10.º a 29.º do DL 50/2005, de 25.02. Serviços de SST Avaliação do Risco Documento indicando as medidas de prevenção a adotar no equipamento 17 Requisitos mínimos Dispositivos de comando de paragem de emergência Sistemas de comando fora da zona perigosa Proteção de projeções e emanações 18 Proteções e dispositivos de proteção •DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO •PROTETOR FIXO •PROTETOR MÓVEL C/ ENCRAVAMENTO •PROTETORES REGULÁVEIS 19 O que encontramos? 20 Trabalhos de manutenção 1. Identificar todas as fontes de energia presentes (pneumática, elétrica, hidráulica); 2. Isolar as fontes de energia => dispositivo mecânico que previna a transmissão ou a libertação de energia (Bloqueio e Etiquetagem); 3. Cumprir as instruções previstas pelos fabricantes. 21 Empilhadores •Marcação CE (afixada); •Declaração de conformidade; •Manual de instruções em português; •Diagrama de cargas (afixado); •Sistema de retenção do condutor; • Proteção contra queda de objetos e reviramento; •Espelhos/câmaras quando a visibilidade direta for insuficiente; •Dispositivos de aviso sonoro e de sinalização luminosa. 22 Equipamentos Elevação de trabalhadores Equipamentos certificados Utilização de acordo com as indicações do fabricante 23 Plataformas “não integradas” Plataformas não integradas numa máquina (por regra): Elevação de pessoas em plataformas através de equipamentos destinados a elevação de cargas • Não possuem comandos na plataforma que permitam ao operador controlar o movimento da plataforma (o controlo é feito exclusivamente pelo condutor da máquina, a partir do posto de manobra); • São de proveniência diversa da do equipamento de elevação de cargas (por regra); 24 Plataformas “não integradas” Utilização prevista no DL n.º 50/2005 de 25.02 Apenas admissível em situações onde o recurso a outros meios de trabalho (p. ex. andaimes, equipamentos de elevação) é impraticável ou suscetível de ocasionar riscos superiores Podem ser utilizadas Quando se tratar de situações pontuais, Não podem ser considerados pontuais Trabalhos de produção, trabalhos previstos em plano de segurança e saúde, imprevistas trabalhos periódicos de manutenção e de curta duração e todos os trabalhos previamente planeados 25 Utilização de escadas portáteis Inquéritos de Acidentes de Trabalho 2014 Causa da queda Desequilíbrio e queda (trabalhador e escada ou só o trabalhador ) 21% 79% Deficiências na escada 79% 1 – Desequilíbrio do trabalhador 2 – Desequilíbrio lateral da escada 3 - Deslizamento dos apoios inferiores Fonte: ACT 26 Tipos frequentes de acidentes Queda em acesso a estruturas de edifícios em construção Queda em acesso a partes de edifícios 27 Tipos frequentes de acidentes Queda aquando do acesso em altura a locais de armazenamento 28 Escolha do meio de acesso • Escolha do meio de acesso a posto de trabalho em altura: • Frequência de circulação • Altura a atingir; • Duração da utilização; • Utilização de escadas portáteis na Construção Civil e Obras Públicas; •… • Limitações (trabalho sobre uma escada): • Risco reduzido; • Curta duração; • Características existentes não alteráveis; 29 90 cm 30 Andaimes O que encontramos? 31 ACIDENTES PARAPLÉGICO MORTE 32 Queda de andaimes MRE 33 Andaimes 1 Eq. de proteção individual na montagem e desmontagem; 2 Bases sólidas; 3 Acessos seguros; 4 Guarda corpos e guarda cabeças; 5 Contraventamento e ancoragem adequada; 6 Espaço entre prumos preenchido; 7 Afastamento da parede - proteção das quedas para o interior 8 Manual de Instruções / cálculo de estabilidade e resistência 9 Verificação da montagem 34 4 – Locais de trabalho bem concebidos Organizar Separar Ver e ser visto Locais de trabalho bem concebidos Empilhador • Vias de circulação para peões separadas das dos empilhadores através de barreiras delimitadoras; • Utilizar espelhos para melhorar situações de ausência de visibilidade direta; • Proteção dos pilares das estruturas de armazenagem; •Os locais de trabalho deverão possuir ventilação adequada (empilhadores com motor de combustão); • Proibição de transporte e elevação de pessoas com equipamentos de elevação de cargas e a sua presença sob a carga; •Dotar os locais de trabalho de sinalização. Estabilidade do Terreno - Grua Automóvel 36 5 – Trabalhadores habilitados Equipamento de Trabalho Risco Específico Condução de Equipamentos automotores Operador Habilitado Apenas por Trabalhadores Habilitados 37 O condutor manobrador deve estar especificamente habilitado para o efeito Formação Empregador/ formador individual Entidade formadora Estabelecimento de ensino Referencial do Catálogo Nacional de Qualificações SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa Emissão de certificado Registo na caderneta individual de competências 38 6 – Verificação dos equipamentos de trabalho O que é a verificação dos ET? • Verificação é o exame detalhado feito por pessoa competente (individual ou coletiva - equipa multidisciplinar) destinado a obter uma conclusão fiável no que respeita à segurança. Qual o objetivo? • Detetar defeitos/falhas/deficiências reais e potenciais, reportando/atuando de forma a assegurar o funcionamento seguro dos ET. 39 Quais os referenciais a adotar nas verificações? Entre outros: • Instruções do fabricante; • Características do equipamento; • Condições de utilização; • Ou qualquer outra circunstância que possa influir na sua degradação ou desajuste. Como apresentar os resultados das verificações? Através de relatórios contendo informações sobre: •Identificação do ET e do operador; •Tipo de verificação ou ensaio, local e data; •Prazo para reparar as deficiências; •Identificação da pessoa competente. 40 A segurança de um equipamento de trabalho é igual à do seu elo mais fraco OBRIGADO PELA ATENÇÃO! 41