La supervisión de las actividades comercializadoras de los
Transcrição
La supervisión de las actividades comercializadoras de los
La supervisión de las actividades comercializadoras de los intermediarios financieros en Brasil Roberto Mendonça Pereira CVM - Comissão de Valores Mobiliários Brasil Alerta As opiniões aqui expostas são de responsabilidade do apresentador, não necessariamente refletindo o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários sobre as matérias abordadas. 2 Agenda • Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários • Modelos de Distribuição • Supervisão das Entidades 3 Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários • Lei n° 6.385 – Art. 15 • Define o Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários; • Bolsas de Valores, Clearings, Mercados de Balcão Organizado • Corretoras de Valores • Distribuidoras de Valores • Bancos de Investimento • Banco Múltiplos • Agentes Autônomos de Investimento 4 Modelos de Distribuição • • • • • Principais Modelos de Distribuição: Bancos Corretoras Independentes Rede de Agentes Autônomos de Investimento Internet 5 Modelos de Distribuição - Bancos Instituição Financeira Empregado Investidor Investidor 6 Modelos de Distribuição - Corretoras Independentes Instituição Financeira Empregado Investidor Investidor 7 Modelo de Distribuição - Agentes Autônomos Instituição Financeira Agente Autônomo de Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Investidores 8 Modelos de Distribuição - Internet Instituição Financeira Plataforma Internet Investidor Investidor 9 Modelos de Distribuição • Distribuição de Produtos Financeiros no Brasil ainda é concentrada nos Conglomerados Financeiros 10 Modelos de Distribuição Ranking Administradores de Fundos BB DTVM ITAÚ BRADESCO CEF BTG PACTUAL SANTANDER BNY MELLON HSBC CREDIT SUISSE CITIBANK Total % 20,6 18,0 17,2 8,6 5,9 5,6 4,3 3,0 2,6 2,2 88,0 11 Supervisão das Entidades • Supervisão Baseada em Risco: • Desde 2009 a CVM adota modelo de supervisão baseada em risco, destinando maior atenção a mercados, produtos e entidades supervisionadas que demonstrem maior probabilidade de apresentar falhas em sua atuação e representem potencialmente um dano maior para os investidores ou para a integridade do mercado. • As atividades de supervisão são conduzidas de acordo com um Plano Bienal de Supervisão e monitoradas por meio de Relatórios Semestrais. • Abordagem mais preventiva do que reativa. 12 Supervisão das Entidades • Supervisão Baseada em Risco: • Biênio 2015/2016: A supervisão das entidades tem foco em dois aspectos específicos: 1 - cumprimento pelas entidades dos deveres de verificação da adequação de produtos, serviços e operações ao perfil dos clientes; 2 - efetividade dos procedimentos de controles internos das entidades. 13 Supervisão das Entidades • Supervisão Baseada em Risco: • Prioridade de Supervisão: Verificar as regras, procedimentos e controles internos aplicados pelas entidades, na recomendação de produtos, execução de operações e prestação de serviços a clientes. 14 Supervisão das Entidades • Supervisão Baseada em Risco: • Parâmetros de classificação de probabilidade de risco: - Avaliação do processo de suitability realizado pelos autorreguladores; - Participação relativa de agentes autônomos de investimento na distribuição de produtos e serviços; - Mix de produtos e serviços oferecidos pelo integrante do sistema de distribuição. • Após a ponderação dos parâmetros, os supervisionados serão divididos em quatro grupos, em ordem crescente de risco correspondente à relação potencial de dano x probabilidade. 15 Supervisão das Entidades • Supervisão Baseada em Risco: • Ações Específicas: • Solicitar informações sobre as regras, procedimentos e controles internos adotados pela Entidade; • Exigir a atuação dos diretores responsáveis pela observância das obrigações normativas; • Por meio de inspeções ou de forma remota, avaliar todo o processo de definição do perfil do cliente, assim como a adequação das categorias de produtos negociadas na conta do cliente. 16 Supervisão das Entidades – Bancos/Corretoras Normativa – Resolução CMN 3.251: - Exigência de certificação para todos os empregados de instituições financeiras que exerçam atividades de distribuição de títulos e valores mobiliários; - CPA-10: atividade de distribuição de produtos financeiros diretamente junto aos investidores; inclusive em agências bancárias e plataformas de atendimento; - CPA-20: atividade de distribuição de produtos financeiros diretamente junto aos investidores qualificados e segmentos private, corporate e investidores institucionais. 17 Supervisão das Entidades – Agentes Autônomos Normativa – ICVM 497: • Entidades devem estender procedimentos e controles internos por ela adotados aos agentes autônomos de investimento contratados; • Entidades devem fiscalizar as atividades dos agentes autônomos de investimento que atuarem em seu nome de modo a garantir o cumprimento do disposto na normativa. 18 Supervisão das Entidades – Agentes Autônomos Normativa – ICVM 497: • Entidade Autorreguladora deve fiscalizar o cumprimento do código de conduta profissional pelos agentes autônomos de investimento; • Entidade Autorreguladora deve enviar à CVM relatório sobre a inobservância das normas do código de conduta profissional dos agentes autônomos de investimento; • Entidade Autorreguladora deve enviar anualmente à CVM o seu plano de supervisão dos agentes autônomos de investimento. 19 Supervisão das Entidades – Distribuição pela Internet Normativa – ICVM n° 505 – Controles Internos - Entidades devem adotar procedimentos e controles internos para verificar a implementação, aplicação e eficácia de regras adequadas para cumprir com as de distribuição de produtos financeiros; - Procedimentos e Controles Internos devem ser escritos e passíveis de verificação; - Entidades devem indicar diretor responsável pela supervisão dos procedimentos e controles internos; - Entidades devem estabelecer regras, procedimentos e controles internos para prevenir que os clientes sejam prejudicados em decorrência de conflitos de interesses 20 ¡Gracias! Roberto Mendonça Pereira Gerência de Apuração de Irregularidades Superintendência de Relações com Investidores Institucionais [email protected] 21