La supervisión de las actividades comercializadoras de los

Transcrição

La supervisión de las actividades comercializadoras de los
La supervisión de las actividades
comercializadoras
de
los
intermediarios financieros en
Brasil
Roberto Mendonça Pereira
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Brasil
Alerta
As opiniões aqui expostas são de
responsabilidade do apresentador, não
necessariamente refletindo o entendimento
da Comissão de Valores Mobiliários sobre as
matérias abordadas.
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Agenda
• Sistema de Distribuição de Valores
Mobiliários
• Modelos de Distribuição
• Supervisão das Entidades
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Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários
• Lei n° 6.385 – Art. 15
• Define o Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários;
• Bolsas de Valores, Clearings, Mercados de Balcão
Organizado
• Corretoras de Valores
• Distribuidoras de Valores
• Bancos de Investimento
• Banco Múltiplos
• Agentes Autônomos de Investimento
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Modelos de Distribuição
•
•
•
•
•
Principais Modelos de Distribuição:
Bancos
Corretoras Independentes
Rede de Agentes Autônomos de Investimento
Internet
5
Modelos de Distribuição - Bancos
Instituição Financeira
Empregado
Investidor
Investidor
6
Modelos de Distribuição - Corretoras Independentes
Instituição Financeira
Empregado
Investidor
Investidor
7
Modelo de Distribuição - Agentes Autônomos
Instituição Financeira
Agente
Autônomo de
Investimentos
Agente
Autônomo de
Investimentos
Agente
Autônomo de
Investimentos
Investidores
8
Modelos de Distribuição - Internet
Instituição Financeira
Plataforma Internet
Investidor
Investidor
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Modelos de Distribuição
• Distribuição de Produtos Financeiros
no Brasil ainda é concentrada nos
Conglomerados Financeiros
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Modelos de Distribuição
Ranking Administradores de Fundos
BB DTVM
ITAÚ
BRADESCO
CEF
BTG PACTUAL
SANTANDER
BNY MELLON
HSBC
CREDIT SUISSE
CITIBANK
Total
%
20,6
18,0
17,2
8,6
5,9
5,6
4,3
3,0
2,6
2,2
88,0
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Supervisão das Entidades
• Supervisão Baseada em Risco:
• Desde 2009 a CVM adota modelo de supervisão baseada
em risco, destinando maior atenção a mercados,
produtos e entidades supervisionadas que demonstrem
maior probabilidade de apresentar falhas em sua
atuação e representem potencialmente um dano maior
para os investidores ou para a integridade do mercado.
• As atividades de supervisão são conduzidas de
acordo com um Plano Bienal de Supervisão e
monitoradas por meio de Relatórios Semestrais.
• Abordagem mais preventiva do que reativa.
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Supervisão das Entidades
• Supervisão Baseada em Risco:
• Biênio 2015/2016: A supervisão das entidades tem
foco em dois aspectos específicos:
1 - cumprimento pelas entidades dos deveres de
verificação da adequação de produtos, serviços e
operações ao perfil dos clientes;
2 - efetividade dos procedimentos de controles
internos das entidades.
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Supervisão das Entidades
• Supervisão Baseada em Risco:
• Prioridade de Supervisão: Verificar as regras,
procedimentos e controles internos aplicados pelas
entidades, na recomendação de produtos, execução
de operações e prestação de serviços a clientes.
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Supervisão das Entidades
• Supervisão Baseada em Risco:
• Parâmetros de classificação de probabilidade de risco:
- Avaliação do processo de suitability realizado pelos
autorreguladores;
- Participação relativa de agentes autônomos de
investimento na distribuição de produtos e serviços;
- Mix de produtos e serviços oferecidos pelo integrante
do sistema de distribuição.
• Após a ponderação dos parâmetros, os supervisionados
serão divididos em quatro grupos, em ordem crescente
de risco correspondente à relação potencial de dano x
probabilidade.
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Supervisão das Entidades
• Supervisão Baseada em Risco:
• Ações Específicas:
• Solicitar informações sobre as regras, procedimentos
e controles internos adotados pela Entidade;
• Exigir a atuação dos diretores responsáveis pela
observância das obrigações normativas;
• Por meio de inspeções ou de forma remota, avaliar
todo o processo de definição do perfil do cliente,
assim como a adequação das categorias de produtos
negociadas na conta do cliente.
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Supervisão das Entidades – Bancos/Corretoras
Normativa – Resolução CMN 3.251:
- Exigência de certificação para todos os empregados
de instituições financeiras que exerçam atividades de
distribuição de títulos e valores mobiliários;
- CPA-10: atividade de distribuição de produtos
financeiros diretamente junto aos investidores;
inclusive em agências bancárias e plataformas de
atendimento;
- CPA-20: atividade de distribuição de produtos
financeiros diretamente junto aos investidores
qualificados e segmentos private, corporate e
investidores institucionais.
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Supervisão das Entidades – Agentes Autônomos
Normativa – ICVM 497:
• Entidades devem estender procedimentos e
controles internos por ela adotados aos agentes
autônomos de investimento contratados;
• Entidades devem fiscalizar as atividades dos agentes
autônomos de investimento que atuarem em seu
nome de modo a garantir o cumprimento do
disposto na normativa.
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Supervisão das Entidades – Agentes Autônomos
Normativa – ICVM 497:
• Entidade Autorreguladora deve fiscalizar o
cumprimento do código de conduta profissional
pelos agentes autônomos de investimento;
• Entidade Autorreguladora deve enviar à CVM
relatório sobre a inobservância das normas do
código de conduta profissional dos agentes
autônomos de investimento;
• Entidade Autorreguladora deve enviar anualmente à
CVM o seu plano de supervisão dos agentes
autônomos de investimento.
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Supervisão das Entidades – Distribuição pela Internet
Normativa – ICVM n° 505 – Controles Internos
- Entidades devem adotar procedimentos e controles
internos para verificar a implementação, aplicação e
eficácia de regras adequadas para cumprir com as de
distribuição de produtos financeiros;
- Procedimentos e Controles Internos devem ser escritos
e passíveis de verificação;
- Entidades devem indicar diretor responsável pela
supervisão dos procedimentos e controles internos;
- Entidades devem estabelecer regras, procedimentos e
controles internos para prevenir que os clientes sejam
prejudicados em decorrência de conflitos de interesses
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¡Gracias!
Roberto Mendonça Pereira
Gerência de Apuração de Irregularidades
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais
[email protected]
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